A Cooperativa de Crédito é uma instituição sem fins lucrativos
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A Cooperativa de Crédito é uma instituição sem fins lucrativos
A Cooperativa de Crédito é uma instituição sem fins lucrativos, regida pela Lei 5764/71, dirigida voluntariamente por associados eleitos em Assembleia Geral, conforme determinações do Estatuto Social, e conta com o total apoio das empresas Mondelēz Brasil, K&S Alimentos, e Philip Morris Brasil. Desde 1970, ano de sua fundação, a Cooperativa tem oferecido aos seus associados uma ótima opção para a solução de seus problemas financeiros e tem contribuído para a realização de seus sonhos, através da liberação de empréstimos facilitados a juros reduzidos, com a praticidade do desconto em folha de pagamento. Além da liberação de empréstimos, a Cooperativa de Crédito incentiva a economia, pois o associado contribui mensalmente com uma pequena porcentagem do seu salário-base, que forma o seu capital. O capital acumulado é corrigido pelo índice da poupança e é resgatado pelo cooperado quando ocorrer o seu desligamento da empresa empregadora ou quando ele pedir demissão da Cooperativa, respeitando as regras do Estatuto Social. O nosso associado, além de investir parte do seu dinheiro, tem à disposição uma fonte de recursos financeiros a juros reduzidos e pode usufruir dos outros serviços e benefícios que oferecemos. Saiba mais sobre a Cooperativa nas próximas páginas. Estamos à disposição para atendê-lo! Diretoria Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 1 de 7 Adesão / capitalização Podem associar-se à cooperativa, os empregados das empresas Mondelēz Brasil, K&S Alimentos, e Philip Morris Brasil. Para tanto, basta preencher a proposta de adesão, na qual optará pela porcentagem do salário-base que deseja integralizar mensalmente, a ser descontada em folha de pagamento: Integralização mensal Mínima Máxima Valor Condições 0,5% do salário-base do associado 1% do salário-base do associado 2% do salário-base do associado 5% do salário-base do associado Para associado que tenha capital acumulado igual ou superior ao valor de 3 vezes o seu salário-base. Para associado que tenha capital acumulado igual ou superior ao valor de 150% de seu salário-base. Para todos os associados. Para todos os associados. A taxa de funcionamento é de R$1,45, também descontada mensalmente em folha de pagamento. Linhas de Crédito As regras referentes aos empréstimos da cooperativa foram elaboradas considerando a melhor forma de atender o cooperado, respeitando um determinado limite de comprometimento do seu salário mensal. As regras têm por objetivo manter o benefício. 1) Empréstimo normal (parcelado) Todo associado, imediatamente após a sua adesão à Cooperativa, pode solicitar empréstimo, conforme abaixo: Limite de crédito* (valor equivalente a) Quantidade máxima de prestações Item Condições 1 Associado com capital acumulado inferior ao valor do seu salário-base. 5 vezes o capital, limitado a 2 salários-base + capital. 36 2 Associado com capital acumulado igual ou superior ao valor do seu salário-base. 5 vezes o capital, limitado a 3 salários-base. 36 50% do salário-base + capital 36 1 salário-base + capital 36 1 salário-base + capital, limitado a 6 salários-base. 48 3 4 5 Associado com menos de 1 ano na empresa, cujo resultado do limite de crédito (calculado conforme o item 1 desta tabela), seja inferior à soma resultante do valor de 50% do seu salário-base acrescido do valor do seu capital acumulado. Associado com mais de 1 ano na empresa, cujo resultado do limite de crédito (calculado conforme o respectivo item, 1 ou 2, desta tabela), seja inferior à soma resultante do valor do seu salário-base acrescido do valor do seu capital acumulado. Associado há mais de 1 ano, cuja soma resultante do valor do seu capital acumulado acrescido do valor do seu salário-base seja superior ao limite de crédito calculado conforme o item 2 desta tabela. * Capital, salário-base e salários-base, mencionados na coluna “Limite de crédito”, referem-se respectivamente aos valores equivalentes ao: capital acumulado do associado; salário-base do associado; salários-base do associado. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 2 de 7 Juros Os juros sobre os empréstimos são de 1,79% ao mês, acrescidos do índice da TR (taxa referencial) do mês da liberação, calculados sobre o saldo devedor (tabela price, prestações fixas). Limite do valor da prestação O valor da prestação não pode ultrapassar a 20% (vinte por cento) do salário-base do associado. Os associados que tiverem empréstimos consignados de bancos e financeiras com desconto em folha de pagamento deverão comunicar a Cooperativa no ato da solicitação do empréstimo, pois a soma da prestação do empréstimo contratado na Cooperativa e da prestação do empréstimo feito na outra entidade não pode ultrapassar a 30% do salário-base do associado. Refinanciamento O associado que tem empréstimo contratado e o seu saldo devedor for igual ou menor que o valor de 70% do seu limite de crédito, pode solicitar novo empréstimo, com o refinanciamento do saldo devedor. 2) Cred-Já Carência: Imediatamente após a adesão à Cooperativa. Limite: 25% do salário-base. Juros: 3% ao mês (proporcional ao número de dias). Pagamento: até 30 dias. O associado pode solicitar um Cred-Já mesmo se tiver um empréstimo normal. A solicitação de outro Cred-Já, pode ser feita uma semana após o pagamento do anterior. Caso o associado não pague o Cred-Já em até 30 dias, o valor contratado será acrescido de 2% de multa e de juros devidos, e a sua quitação ocorrerá em uma única vez por desconto em folha de pagamento mensal ou folha de quitação. O pagamento do Cred-Já por desconto em folha permitirá ao associado obter outro Cred-Já somente após 60 dias, porém a ocorrência por 3 vezes do pagamento do Cred-Já por desconto em folha permitirá ao associado obter outro Cred-Já somente após 1 ano. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 3 de 7 Outros benefícios 1) Compra cooperada A Cooperativa de Crédito, por meio de parcerias, oferece aos seus associados oportunidade para aquisição de produtos de seus parceiros por preços e condições de pagamento especiais, de acordo com as suas políticas de empréstimo e de compra cooperada. Parceiros Site Brastemp www.brastemp.com.br Consul www.consul.com.br Electrolux www.electrolux.com.br Fast Club – Fast Shop http://fastclub.fastshop.com.br /coopmondcredito Como comprar? Os produtos podem ser consultados no respectivo site. A confirmação do preço e a realização da compra devem ser feitas na Cooperativa. Para conhecer as ofertas e adquirir produtos, acesse o site (obtenha a senha de acesso na Cooperativa). Para finalizar a sua compra, entre em contato com a Cooperativa. A Cooperativa está a sua disposição para atendimento. 2) CooperKit Bebê O CooperKit Bebê é um brinde da Cooperativa de Crédito para os associados que estão prestes a ter um filho(a). É um kit composto por uma bolsa e algumas peças de roupas para crianças de até 3 meses. A solicitação deve ser feita a partir do 7º mês de gestação até 40 dias após o nascimento, na Cooperativa de Crédito ou no RH das unidades onde não há Cooperativa. Os documentos necessários são: formulário de solicitação preenchido; atestado médico ou cópia da carta de afastamento, da gestante; ou cópia da certidão de nascimento do bebê. O protocolo de recebimento constante no Formulário de Solicitação deve ser assinado pelo associado quando ele receber o kit, e devolvido à Cooperativa. 3) Seguros de automóvel e residência A Cooperativa de Crédito, em parceria com a Cible Corretora de Seguros, disponibiliza aos seus associados, condições especiais para a contratação de seguros de automóvel e residência, garantidos pela Liberty Seguros, com as seguintes facilidades de pagamento, em até 11 parcelas sem juros, por: desconto em folha de pagamento; débito em conta corrente; cartão de crédito. O benefício pode ser estendido aos pais, filhos e cônjuge do associado, com a opção de pagamento por débito em conta corrente. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 4 de 7 Canais de atendimento Cible Corretora de Seguros Fábrica Curitiba Unidades Mondelēz Brasil Escritório Central Curitiba Piracicaba 4) E-mail: [email protected] Site: www.cibleseguros.com.br Telefones (de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h): • Capitais e regiões metropolitanas: (41) 3022-1414 • Demais localidades: 0800 602 1414 Local: Sala da Cooperativa de Crédito Dias e horários: Segundas e quintas-feiras, das 9h às 17h; e sextas-feiras, das 6h30 às 15h30 Telefone: (41) 3212-8170 Local: Sala da Cooperativa de Crédito Dias e horários: Terças-feiras, das 9h às 17h Telefone: (41) 3314-4667 Local: Em frente à loja da Cooperativa de Consumo Dias e horários: De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 12h30 às 17h Viagens de lazer A parceria entre a Cooperativa de Crédito e a agência de turismo Personnalité Voyage oferece aos funcionários da Mondelēz Brasil, da K&S Alimentos, e da Philip Morris Brasil, opções de viagens de lazer para aquisição. Os principais itens agenciados pela Personnalité Voyage têm preços com descontos, conforme a seguinte tabela: Descontos (para aquisição direta com a agência) Principais itens agenciados pela Personnalité Voyage Pacote de viagem de lazer (nacional e internacional) Passagem aérea (nacional e internacional) Hospedagem Seguro viagem e saúde Locação de carro (Brasil e exterior) Associados da Cooperativa Empregados da Mondelēz Brasil, da K&S Alimentos, e da Philip Morris Brasil, que não são associados da Cooperativa Pagamento por empréstimo obtido na Cooperativa Outras formas de pagamento 5% 2% 0% 3% 2% 0% 3% 10% 2% 7% 0% 5% 3% 2% 0% Os cooperados podem financiar o pagamento por meio de empréstimo obtido na Cooperativa, de acordo com a Política de Empréstimo. Atendimento da agência: • Telefone: (41) 3319-6585 • E-mail: [email protected] A cooperativa é responsável apenas por facilitar os pagamentos, por meio de seus empréstimos, de acordo com a sua Política de Empréstimo. Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 5 de 7 Ouvidoria Canal para que sejam registradas críticas, sugestões, dúvidas e reclamações sobre questões que não foram solucionadas pelo atendimento habitual da Cooperativa de Crédito. É importante que o remetente identifique-se com dados completos, incluindo nº do CPF, e informe endereço completo ou e-mail para recebimento da resposta. O prazo máximo para resposta da Ouvidoria é de 15 dias, contados da data da protocolização da ocorrência. Atendimento da Ouvidoria (dias úteis, das 8h às 20h): telefone: 0800-725-0996; www.ouvidoriasicoob.com.br Canais de atendimento Presencial: • Na Cooperativa da sua unidade (se houver); • Na Cooperativa matriz: Rua Teodoro Sampaio, 2393 – 6º andar – Conjunto 62 – Pinheiros – CEP 05405-250 – São Paulo – SP E-mail: [email protected] Telefone: • (11) 3031-3312 - Ramal 4 Obs.: Os funcionários da área de Vendas-campo, da Mondelēz Brasil e da K&S Alimentos, podem entrar em contato com a Cooperativa pelo seguinte telefone, disponibilizado pelas suas empregadoras: 0800 704 1965 – Opção 3 – Ramal 4 Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 6 de 7 A Cooperativa de Consumo é uma instituição sem fins lucrativos, regida pela Lei 5764/71. Ela foi fundada em julho de 1999, com uma pequena parcela do capital dos associados da Cooperativa de Crédito e é administrada voluntariamente por associados eleitos em Assembleia Geral. O objetivo da Cooperativa de Consumo é viabilizar a venda de produtos da Mondelēz Brasil, da K&S Alimentos, e da Philip Morris Brasil, aos funcionários destas empresas, de acordo com a diretoria destas companhias. Política de consumo: Limite mensal para compra Pagamento Funcionários 20% do salário-base 15% a vista ou por desconto em folha de pagamento, e 5% a vista. Terceiros R$250,00 A vista. Lojas: • A Cooperativa de Consumo possui um total de 13 lojas, no Brasil. Canais de atendimento: • • E-mail: [email protected] Telefone: (11) 3031-3312 - Ramal 5 Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos Cooperativa de Consumo dos Empregados da Mondelez Brasil, Philip Morris Brasil e K&S Alimentos 19/11/2015 - página 7 de 7
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