lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 plano diretor estratégico

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lei nº 13.430 de 13 de setembro de 2002 plano diretor estratégico
LEI Nº 13.430 DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
TÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1o - Esta lei institui o Plano Diretor Estratégico eo Sistema de Planejamento e Gestão
do Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo.
Art. 2o - O Plano Diretor Estratégico é instrumento global e estratégico da política de
desenvolvimento urbano, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no
Município.
§ 1º - O Plano Diretor Estratégico é parte integrante do processo de planejamento
municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual
incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2º - Além do Plano Diretor Estratégico, o processo de planejamento municipal
compreende, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade, os seguintes itens:
I. disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
II. zoneamento ambiental;
III. plano plurianual;
IV. diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
V. gestão orçamentária participativa;
VI. planos, programas e projetos setoriais;
VII. planos e projetos regionais a cargo das Subprefeituras e planos de bairros;
VIII. programas de desenvolvimento econômico e social.
§ 3º - O Plano Diretor Estratégico do Município deverá observar os seguintes instrumentos:
I. planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;
II.planejamento da região metropolitana de São Paulo.
Art. 3º - O Plano Diretor Estratégico abrange a totalidade do território do Município,
definindo:
I. a política de desenvolvimento urbano do município;
II. a função social da propriedade urbana;
III. as políticas públicas do Município;
IV. o plano urbanístico-ambiental;
V. a gestão democrática.
Art. 4º - Entende-se por Sistema de Planejamento e Gestão o conjunto de órgãos, normas,
recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das ações dos setores público e privado, e
da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e
modernização da ação governamental.
Parágrafo Único - O Sistema de Planejamento e Gestão, conduzido pelo setor público,
deverá garantir a necessária transparência e a participação dos cidadãos e de entidades
representativas.
Art. 5º - Este Plano Diretor Estratégico parte da realidade do Município e tem como prazos:
I. 2006 para o desenvolvimento das ações estratégicas previstas, proposição de
ações para o próximo período e inclusão de novas áreas passíveis de aplicação dos
instrumentos do Estatuto da Cidade;
II. 2012 para o cumprimento das diretrizes propostas.
Art. 6º - Os Planos Regionais, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Plano de Circulação e
Transporte e o Plano de Habitação são complementares a este Plano e deverão ser encaminhados ao
Legislativo Municipal até 30 de abril de 2003.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS GERAIS DO
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
Art. 7º - Este Plano Diretor Estratégico rege-se pelos seguintes princípios:
I. justiça social e redução das desigualdades sociais e regionais;
II. inclusão social, compreendida como garantia de acesso a bens, serviços e
políticas sociais a todos os munícipes;
III. direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra urbana, à moradia,
ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer;
IV. respeito às funções sociais da cidade e à função social da propriedade;
V. transferência para a coletividade de parte da valorização imobiliária inerente à
urbanização;
VI. direito universal à moradia digna;
VII. universalização da mobilidade e acessibilidade;
VIII. prioridade ao transporte coletivo público;
IX. preservação e recuperação do ambiente natural;
X. fortalecimento do setor público, recuperação e valorização das funções de
planejamento, articulação e controle;
XI. descentralização da administração pública;
XII. participação da população nos processos de decisão, planejamento e gestão.
Art. 8º - São objetivos gerais decorrentes dos princípios elencados:
I. consolidar a cidade de São Paulo como centro regional, pólo internacional, sede
de atividades produtivas e geradoras de emprego e renda.
II. elevar a qualidade de vida da população, particularmente no que se refere à
saúde, à educação, à cultura, às condições habitacionais, à infra-estrutura e aos
serviços públicos, de forma a promover a inclusão social, reduzindo as
desigualdades que atingem diferentes camadas da população e regiões da Cidade;
III. promover o desenvolvimento sustentável, a justa distribuição das riquezas e a
eqüidade social no Município;
IV. elevar a qualidade do ambiente urbano, por meio da preservação dos recursos
naturais e da proteção do patrimônio histórico, artístico, cultural, urbanístico,
arqueológico e paisagístico;
V. garantir a todos os habitantes da Cidade acesso a condições seguras de qualidade
do ar, da água e de alimentos, química e bacteriologicamente seguros, de circulação
e habitação em áreas livres de resíduos, de poluição visual e sonora, de uso dos
espaços abertos e verdes;
VI. garantir a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes das obras e
serviços de infra-estrutura urbana;
VII. aumentar a eficiência econômica da Cidade, de forma a ampliar os benefícios
sociais e reduzir os custos operacionais para os setores público e privado, inclusive
por meio do aperfeiçoamento administrativo do setor público;
VIII. promover e tornar mais eficientes, em termos sociais, ambientais, urbanísticos
e econômicos, os investimentos dos setores público e privado;
IX. racionalizar o uso da infra-estrutura instalada, em particular a do sistema viário
e de transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade;
X. democratizar o acesso à terra e à habitação, estimulando os mercados acessíveis
às faixas de baixa renda;
XI. prevenir distorções e abusos no desfrute econômico da propriedade urbana e
coibir o uso especulativo da terra como reserva de valor, de modo a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade;
XII. aumentar a eficácia da ação governamental, promovendo a integração e a
cooperação com os governos federal, estadual e com os municípios da região
metropolitana, no processo de planejamento e gestão das questões de interesse
comum;
XIII. permitir a participação da iniciativa privada em ações relativas ao processo de
urbanização, mediante o uso de instrumentos urbanísticos diversificados, quando
for de interesse público e compatível com a observação das funções sociais da
cidade;
XIV. descentralizar a gestão e o planejamento públicos, conforme previsto na Lei
Orgânica, mediante a criação de Subprefeituras e instâncias de participação local e
elaboração de Planos Regionais e Planos de Bairro;
XV. implantar regulação urbanística baseada no interesse público.
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA URBANA DO MUNICÍPIO
Art. 9º - É objetivo da Política Urbana ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da Cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território,
de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes mediante:
I. a recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária resultante da ação
do Poder Público;
II. a racionalização do uso da infra-estrutura instalada, inclusive sistema viário e
transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica.
III. a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda;
IV. a redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, o abastecimento, a
educação e o lazer;
V. a incorporação da iniciativa privada no financiamento dos custos de urbanização
e da ampliação e transformação dos espaços públicos da Cidade, quando for de
interesse público e subordinado às funções sociais da cidade;
VI. a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente e da paisagem urbana.
Parágrafo Único - São funções sociais do Município de São Paulo, como centro
metropolitano e capital estadual:
I. proporcionar condições gerais para melhor habitar e desempenhar atividades
econômicas, sociais e o pleno exercício da cidadania;
II. garantir qualidade ambiental e paisagística;
III. facilitar o deslocamento e acessibilidade com segurança e conforto para todos,
priorizando o transporte público coletivo;
IV. criar pontos de atratividade, com a implantação de equipamentos de turismo,
eventos e negócios;
V. prover infra-estrutura básica e de comunicação.
Art. 10 - A Política Urbana obedecerá às seguintes diretrizes:
I. a implementação do direito à moradia, saneamento ambiental, infra-estrutura
urbana, transporte e serviços públicos, trabalho e lazer;
II. a utilização racional dos recursos naturais de modo a garantir uma Cidade
sustentável, social, econômica e ambientalmente, para as presentes e futuras
gerações;
III. a gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano,
principalmente aqueles que trazem mais riscos ao ambiente natural ou construído;
IV. a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da
sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
V. o planejamento do desenvolvimento da Cidade, da distribuição espacial da
população e das atividades econômicas do Município de modo a evitar e corrigir as
distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
VI. a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transportes e serviços
públicos adequados aos interesses e necessidades da população;
VII. a ordenação e controle do uso do solo, de forma a combater e evitar:
a) a proximidade ou conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
b) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados
em relação à infra-estrutura urbana;
c) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar
como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura
correspondente;
d) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na sua
subutilização ou não-utilização;
e) a deterioração das áreas urbanizadas e os conflitos entre usos e a função
das vias que lhes dão acesso
f) a poluição e a degradação ambiental;
g) a excessiva ou inadequada impermeabilização do solo;
h) o uso inadequado dos espaços públicos;
VIII. a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo
em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua
área de influência;
IX. a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão
urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e
econômica do Município;
X. a adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e
dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a
privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos
diferentes segmentos sociais;
XI. a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído,
do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico, arqueológico e urbanístico;
XII. a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de
baixa renda, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e
ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da
população e as normas ambientais;
XIII. a revisão e simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do
solo e das normas edilícias, com vistas a adequar distorções entre leis e a realidade
urbana, assim como facilitar sua compreensão pela população.
XIV. o retorno para a coletividade da valorização de imóveis decorrente de
legislação de uso e ocupação do solo.
CAPÍTULO IV
DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA
Art. 11 - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende, simultaneamente,
segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, no mínimo, os seguintes requisitos:
I. o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à
justiça social,o acesso universal aos direitos sociais e aos desenvolvimento
econômico.
II. a compatibilidade do uso da propriedade com a infra-estrutura, equipamentos e
serviços públicos disponíveis;
III. a compatibilidade do uso da propriedade com a preservação da qualidade do
ambiente urbano e natural;
IV. a compatibilidade do uso da propriedade com a segurança, bem estar e a saúde
de seus usuários e vizinhos.
Art. 12 - A função social da propriedade urbana, elemento constitutivo do direito de
propriedade, deverá subordinar-se às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas
neste Plano e no artigo 151 da Lei Orgânica do Município, compreendendo:
I. a distribuição de usos e intensidades de ocupação do solo de forma equilibrada em
relação à infra-estrutura disponível, aos transportes e ao meio ambiente, de modo a
evitar ociosidade e sobrecarga dos investimentos coletivos;
II. a intensificação da ocupação do solo condicionada à ampliação da capacidade de
infra-estrutura;
III. a adequação das condições de ocupação do sítio às características do meio físico,
para impedir a deterioração e degeneração de áreas do Município;
IV. a melhoria da paisagem urbana, a preservação dos sítios históricos, dos recursos
naturais e, em especial, dos mananciais de abastecimento de água do Município;
V. a recuperação de áreas degradadas ou deterioradas visando à melhoria do meio
ambiente e das condições de habitabilidade;
VI. o acesso à moradia digna, com a ampliação da oferta de habitação para as faixas de
renda média e baixa;
VII. a descentralização das fontes de emprego e o adensamento populacional das
regiões com alto índice de oferta de trabalho;
VIII.
a regulamentação do parcelamento, uso e ocupação do solo de modo a
incentivar a ação dos agentes promotores de Habitação de Interesse Social (HIS) e
Habitação do Mercado Popular (HMP), definidos nos incisos XIII, XIV e XXIV
do artigo 146 desta lei;
IX. a promoção e o desenvolvimento de um sistema de transporte coletivo nãopoluente e o desestímulo do uso do transporte individual;
X. a promoção de sistema de circulação e rede de transporte que assegure
acessibilidade satisfatória a todas as regiões da Cidade.
Art. 13 - Para os fins estabelecidos no art. 182 da Constituição da República, não
cumprem a função social da propriedade urbana, por não atender às exigências de ordenação da
cidade, terrenos ou glebas totalmente desocupados, ou onde o coeficiente de aproveitamento
mínimo não tenha sido atingido, ressalvadas as exceções previstas nesta lei, sendo passíveis,
sucessivamente, de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, Imposto Predial e
Territorial Urbano progressivo no tempo e desapropriação com pagamentos em títulos, com base
nos artigos 5o, 6o, 7o e 8o da Lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade.
Parágrafo único - Os critérios de enquadramento dos imóveis não edificados, subtilizados
ou não utilizados estão definidos nos artigos 200 e 201 desta lei, que disciplinam os instrumentos
citados no “caput” deste artigo, e estabelecem as áreas do Município onde serão aplicados.
TÍTULO II
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: OBJETIVOS, DIRETRIZES E AÇÕES ESTRATÉGICAS
CAPÍTULO I
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Seção I
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
Art. 14 - É objetivo do Desenvolvimento Econômico e Social sintonizar o desenvolvimento
econômico da Cidade e a sua polaridade como centro industrial, comercial e de serviços com o
desenvolvimento social e cultural, a proteção ao meio ambiente, a configuração do espaço urbano
pautado pelo interesse público e a busca da redução das desigualdades sociais e regionais presentes
no município.
Parágrafo Único - Para alcançar o objetivo descrito no “caput” deste artigo, o Município
deverá articular-se com os demais municípios da Região Metropolitana de São Paulo e instâncias do
governo estadual e federal.
Art. 15 - São diretrizes do Desenvolvimento Econômico e Social:
I. a desconcentração das atividades econômicas no Município;
II. a orientação das ações econômicas municipais a partir de uma articulação
metropolitana para a mediação e resolução dos problemas de natureza supra
municipal;
III. o desenvolvimento de relações nacionais e internacionais com associações e
instituições multilaterais, bem como, com organismos governamentais de âmbito
federal, estadual e municipal, no intuito de ampliar parcerias e convênios de
interesse da Cidade e viabilizar financiamentos e programas de assistência técnica
nacional e internacional;
IV. o fomento a iniciativas que visem atrair investimentos, públicos ou privados,
nacionais e estrangeiros;
V. o estímulo e o apoio ao acesso e ao desenvolvimento do conhecimento científico
e tecnológico, pelos micros e pequenos empreendimentos, cooperativas e empresas
autogestionárias;
VI. a articulação das diversas políticas sociais com a política econômica,
potencializando as ações públicas e compatibilizando crescimento econômico com
justiça social, desenvolvimento social, cultural e equilíbrio ambiental.
VII. A atração de investimentos produtivos nos setores de alto valor agregado,
gerando condições para a criação de um parque tecnológico avançado.
Art. 16 - São ações estratégicas no campo do desenvolvimento econômico e social:
I. criar sistemas integrados de administração orçamentária e financeira, vinculando
planejamento e gestão;
II. modernizar a administração tributária, gerar mecanismos setoriais de controle e
racionalizar a fiscalização;
III. manter centralizados os sistemas gerais e descentralizar os sistemas
operacionais e gerenciais regionais para as Subprefeituras;
IV. investir em infra-estrutura urbana de forma a minimizar e corrigir as
deseconomias de aglomeração presentes no município;
V. implementar operações e projetos urbanos, acoplados à política fiscal e de
investimentos públicos, com o objetivo de induzir uma distribuição mais eqüitativa
das empresas no território urbano,bem como alcançar uma configuração do espaço
mais equilibrada;
VI. investir em infra-estrutura, principalmente nos setores de transporte coletivo e
acessibilidade de cargas;
VII. induzir a elaboração de um Plano Aeroportuário Metropolitano;
VIII. estimular a descentralização e articular as atividades de desenvolvimento e
difusão científica e tecnológica por meio de incubadoras de micros e pequenas
empresas, cooperativas e empresas autogestionárias.
IX. propor e apoiar todas as iniciativas que contribuam para a eliminação da guerra
fiscal;
X. incrementar o comércio e as exportações em âmbito municipal e metropolitano;
XI.incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e
metropolitano;
XII. desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o
poder público e a iniciativa privada, com o objetivo .
XIII. promover a articulação entre as políticas econômica, urbana e social, tanto no
planejamento municipal e regional quanto na execução das ações.
Seção II
DO TURISMO
Art. 17 - São objetivos da política de turismo:
I.
sustentar fluxos turísticos elevados e constantes;
II. consolidar a posição do município como principal pólo brasileiro de eventos;
III. realizar o desenvolvimento sistêmico do turismo em suas diversas modalidades;
IV. estabelecer política de desenvolvimento integrado do turismo, articulando-se com
os municípios da região metropolitana;
V. aumentar e manter o índice de permanência do turista no Município
Art. 18 - São diretrizes relativas à política de Turismo:
I.
o aumento da participação do Município no movimento turístico brasileiro,
promovendo e estimulando a divulgação de eventos e projetos de interesse turístico;
II. a sistematização do levantamento e atualização de dados e informações de interesse
para o desenvolvimento turístico no Município;
III. a integração dos programas e projetos turísticos com atividades sociais,
econômicas, culturais e de lazer realizadas no Município e na região metropolitana;
IV. a garantia da oferta e qualidade na infraestrutura de serviços e informação ao turista
V. a consolidação da política municipal de turismo, por meio do Conselho Municipal
de Turismo, conforme a lei municipal 11198, de maio de 1992.
Art. 19 - São ações estratégicas para o turismo:
I. apoiar e criar incentivos ao turismo cultural e de negócios em âmbito municipal e
metropolitano;
II. desenvolver programas de trabalho, por meio de ações coordenadas entre o
poder público e a iniciativa privada, com o objetivo de criar a infra-estrutura
necessária à execução de atividades relacionadas direta ou indiretamente ao
turismo, abrangendo suas diversas modalidades: eventos, negócios, lazer, cultura,
gastronomia, compras e agro-ecoturismo.
III. captar, promover e incentivar a realização de eventos mobilizadores da demanda
de turismo;
IV. desenvolver roteiros e implantar sinalização turística conforme padrões e
especificações técnicas pertinentes;
V. divulgar as facilidades operacionais, técnicas e estruturais dedicadas ao
desenvolvimento do turismo no município;
VI. promover encontros, seminários e eventos específicos para os profissionais e
operadores de turismo no município;
VII. produzir projetos e desenvolver atividades promocionais contemplando os
atrativos naturais do Município e da Região Metropolitana.
VIII. instalar postos de informação turística
IX. estabelecer parceria entre os setores público e privado, visando o
desenvolvimento do turismo no município;
X. disponibilizar informações turísticas atualizadas para o mercado operador e para
o turista, visando subsidiar o processo de tomada de decisão e facilitar o desfrute da
infraestrutura, serviços e atrações da cidade.
XI. rever o Plano Municipal de Turismo;
CAPÍTULO II
DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E QUALIDADE DE VIDA
Seção I
DO DESENVOLVIMENTO HUMANO E QUALIDADE DE VIDA
Art. 20 -O Poder Público Municipal priorizará combater a exclusão e as desigualdades
sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos
seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços
sócio-culturais e urbanos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os
segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação.
Art. 21 - As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal,
compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas
fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.
Art. 22 - As ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de
gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de
necessidades especiais, permeando o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da
desigualdade e discriminação nas diversas áreas.
Art. 23 - As políticas abordadas neste capítulo têm como objetivos gerais a inclusão social,
o estímulo à participação da população na definição, execução e controle das políticas públicas e a
preservação e melhoria da qualidade de vida, bem como a superação das dificuldades que se
antepõem ao uso pleno da cidade pelos que nela vivem.
Art. 24 - A integração de programas e projetos específicos vinculados às políticas da área
social como forma de potencializar seus efeitos positivos, particularmente no que tange à inclusão
social e à diminuição das desigualdades é pressuposto das diversas políticas sociais.
Parágrafo Único - A articulação entre as políticas setoriais se dá no planejamento e na
gestão descentralizada, nas Subprefeituras, na execução e prestação dos serviços;
Art. 25 - A distribuição de equipamentos e serviços sociais deve respeitar as necessidades
regionais e as prioridades definidas a partir da demanda, privilegiando as áreas de urbanização
precária, com atenção para as Zonas Especiais de Interesse Social.
Art. 26 - Os objetivos, as diretrizes e ações estratégicas previstos neste Plano estão voltados
ao conjunto da população do município, destacando-se a população de baixa renda, as crianças, os
adolescentes, os jovens, os idosos, as mulheres, os negros e as pessoas portadoras de necessidades
especiais.
Art.27 - As diversas Secretarias envolvidas na implementação das políticas sociais têm
como atribuição a elaboração de planos e metas setoriais a serem debatidos com participação da
sociedade civil.
Seção II
DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA
Art. 28 - São diretrizes no campo do Trabalho, Emprego e Renda:
I. a contribuição para o aumento da oferta de postos de trabalho;
II. a defesa do trabalho digno, combatendo todas as formas de trabalho degradante;
III. o incentivo e o apoio às diversas formas de produção e distribuição por
intermédio dos micros e pequenos empreendimentos;
IV. a constituição de novas cadeias produtivas e o fortalecimento das existentes;
V. a descentralização das atividades e dos serviços de atendimento ao cidadão.
Art. 29 - São ações estratégicas no campo do Trabalho, Emprego e Renda:
I. estimular as atividades econômicas intensivas em mão-de-obra;
II. oferecer programas públicos universais de proteção e inclusão social;
III. criar Centros de Desenvolvimento Solidário para planejar políticas de
desenvolvimento local e de atendimento aos beneficiários dos programas sociais;
IV. organizar o mercado de trabalho local;
V. realizar programas descentralizados de geração de emprego e renda, localizados
em regiões com alto índice de desemprego;
VI. implementar políticas de apoio às iniciativas de ocupação autônoma,
associativa e cooperativada;
VII. constituir instrumentos de apoio aos micros e pequenos empreendimentos,
individuais ou coletivos, na forma de capacitação gerencial, transferência
tecnológica e fornecimento de crédito;
VIII. desenvolver programas que formalizem as atividades e empreendimentos do
setor informal;
IX. desenvolver programas de combate a todo e qualquer tipo de discriminação no
mercado de trabalho;
X. instituir em parceria, programa de agricultura urbana em terrenos sub-utilizados
ou não utilizados.
Seção III
DA EDUCAÇÃO
Art. 30 - São objetivos da Educação:
I. implementar na Cidade uma política educacional unitária , construída
democraticamente;
II. articular a política educacional ao conjunto de políticas públicas, em especial a
política cultural, compreendendo o indivíduo enquanto ser integral, com vistas à
inclusão social e cultural com eqüidade;
III. superar a fragmentação , por meio de ações integradas que envolvam as
diferentes modalidades de ensino, profissionais e segmentos a serem atendidos;
IV. assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto aos projetos
pedagógicos e aos recursos financeiros necessários à sua manutenção, conforme
artigo 12 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação e a Lei Orgânica do Município.
Art. 31 - São diretrizes no campo da Educação:
I. a democratização do acesso e a garantia da permanência do aluno na escola,
inclusive em relação àqueles que não o tiveram em idade apropriada;
II. a democratização da gestão da educação, através da abolição de paradigmas de
decisões centralizadas e autoritárias;
III. a democratização do conhecimento e a articulação de valores locais e regionais
com a ciência e a cultura universalmente produzidas.
Art. 32 - São ações estratégicas no campo da Educação:
I. relativas à democratização do acesso e permanência na escola:
a) realizar um censo educacional na cidade com o objetivo de detectar as
reais demandas existentes;
b) criar Comissões Permanentes de Atendimento à Demanda junto às
instâncias regionais da educação;
c) implantar e acompanhar projetos de Renda Mínima - transferência de
renda a famílias de baixa renda, vinculada à permanência dos dependentes
na escola - articulados com as demais secretarias;
d) estabelecer planejamento conjunto com outras instâncias para
atendimento à demanda;
e) implantar e acompanhar o programa de transporte escolar.
f) implantar nos Centros Educacionais Unificados - CEUs, indicados no
Quadro nº 09 e no Mapa nº04, integrantes desta lei, e nos que vierem a ser
criados, programas e projetos elaborados intersetorialmente e de forma
multidisciplinar que possibilitem a realização de atividades conjuntas com
as Secretarias de Esportes, Lazer e Recreação, Cultura, Saúde e Assistência
Social;
g) disponibilizar as escolas municipais aos finais de semana, feriados e
períodos de recesso para a realização de atividades comunitárias, de lazer,
cultura e esporte, em conjunto com outras Secretarias.
II. relativas à democratização da gestão da educação:
a) elaborar o Plano Municipal de Educação, em conjunto com
representações da sociedade civil e outras esferas de governo;
b) realizar a Conferência Municipal de Educação;
c) garantir a manutenção do orçamento participativo na Educação,
envolvendo as diferentes instâncias que compõem o sistema municipal de
ensino;
d) propor e incentivar a elaboração anual do Plano Escolar em todas as
unidades de ensino, com a participação de todos os segmentos da
instituição e a aprovação do respectivo Conselho de Escola;
e) fortalecer os Conselhos de Escola Deliberativos e os Conselhos
Regionais de Conselhos de Escolas - CRECEs, reorganizando-os e
incentivando a troca de experiências entre diferentes regiões da cidade;
f) incentivar a auto-organização dos estudantes por meio da participação na
gestão escolar, em associações coletivas, grêmios e outras formas de
organização;
g) descentralizar recursos financeiros e orçamentários para unidades
regionais e escolas;
III. relativas à democratização do conhecimento e à construção da qualidade social
da Educação:
a) reorientar currículos e reorganizar o tempo escolar nos 8 anos do ensino
fundamental;
b) implantar programas de formação permanente dos profissionais de
educação;
c) habilitar os professores e profissionalizar os funcionários dos
equipamentos de educação infantil, condicionando o ingresso de novos
profissionais à titulação mínima nível médio, magistério;
d) viabilizar a realização de convênios com universidades e outras
instituições para a formação de educadores, inclusive de educadores
populares.
IV. relativas a todos os níveis de ensino:
a) promover processo de reorientação curricular que permita o repensar
permanente do trabalho pedagógico em todas as escolas;
b) assegurar a autonomia de instituições educacionais quanto a projetos
pedagógicos e recursos financeiros;
c) incorporar o uso de novas tecnologias de informação e comunicação ao
processo educativo;
d) instituir programas de estímulo à permanência das crianças na escola;
e) fortalecer as instâncias de representação e participação da população no
sistema educacional;
f) trabalhar a comunidade escolar para o respeito e valorização às
diferenças.
§ 1º - São ações estratégicas relativas à Educação Infantil:
a)
ampliar o atendimento pré-escolar a crianças de 6 (seis) anos de
idade, expandindo este processo, gradativamente, a crianças de 5 e 4 anos
de idade;
b)
ampliar o atendimento a crianças de 0 a 3 anos de idade em CEIs Centros de Educação Infantil das administrações direta e conveniada;
c)
incluir e regulamentar os CEI nas diretrizes dos sistemas
educacionais, conforme disposto na Lei de Diretrizes e Bases-LDB e em
outros instrumentos legais de proteção à infância;
d)
vincular os CEIs administrativa e pedagogicamente à Secretaria
Municipal de Educação.
§ 2º - São ações estratégicas para o Ensino Fundamental:
a) implementar o atendimento universal à faixa etária de 7 a 14 anos de idade,
aumentando o número de vagas onde a demanda assim o indicar;
b) promover a articulação das escolas de ensino fundamental com outros
equipamentos sociais e culturais do município e com organizações da
sociedade civil, voltados ao segmento de 7 a 14 anos de modo a
proporcionar atenção integral, a essa faixa etária;
c) diminuir progressivamente um turno nas escolas municipais que funcionam
em 4 turnos, ampliando o tempo de permanência das crianças na escola.
§ 3º - São ações estratégicas para a Educação de Jovens e Adultos:
a) promover ampla mobilização para a superação do analfabetismo,
reconstruindo experiências positivas já realizadas e reivindicando a
colaboração de outras instâncias de governo;
b) ampliar a oferta de vagas em Suplência I e II;
c) apoiar as iniciativas que permaneceram sob o comando de organizações
comunitárias;
d) implantar o Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, voltado ao
ensino de novas tecnologias de informação, articulado a projetos de
desenvolvimento regional e local;
e) promover esforços para a ampliação de cursos no período noturno,
adequados às condições do aluno que trabalha;
f) apoiar novos programas comunitários de educação de jovens e adultos e
fomentar a qualificação dos já existentes;
g) promover a articulação das escolas com outros equipamentos sociais e
culturais do município e com organizações da sociedade civil voltados a
jovens e adultos, de modo a ampliar o atendimento a suas necessidades no
campo educacional.
§ 4º - São ações estratégicas para a Educação Especial:
a) promover reformas nas escolas regulares, dotando-as com recursos
físicos, materiais, pedagógicos e humanos para o ensino aos portadores de
necessidades educacionais especiais;
b) capacitar os profissionais da educação na perspectiva de incluir os
portadores de necessidades educacionais especiais nas escolas regulares,
resgatando experiências bem sucedidas de processos de inclusão social;
c) implantar Centros de Atenção visando ao apoio psico-pedagógico a
professores e aos alunos com necessidades educacionais especiais e seus
familiares.
§ 5º - São ações estratégicas para o Ensino Profissionalizante:
a)
promover a flexibilização dos cursos profissionalizantes,
permitindo sua adequação a novas demandas do mercado de trabalho e sua
articulação com outros projetos voltados à inclusão social;
b)
criar centros de formação e orientação profissional nas regiões com
maiores índices de exclusão social;
c)
criar supletivo profissionalizante;
d)
promover a articulação dos agentes de cursos profissionalizantes na
cidade com vistas a potencializar a oferta de educação dessa natureza.
§ 6º - São ações estratégicas para o Ensino Médio e Ensino Superior:
a) manter em funcionamento as escolas de ensino médio mantidas pela
Administração Municipal;
b) estimular a progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao
ensino médio, em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes e
Bases-LDB;
c) manter entendimentos com as esferas estadual e federal visando à
implantação descentralizada de cursos de nível superior, voltados à
vocação econômica das regiões;
d) apoiar e estimular a implantação de universidade pública na zona leste.
Seção IV
DA SAÚDE
Art. 33 - São objetivos da Saúde:
I. implantar o Sistema Único de Saúde - SUS;
II. consolidar e garantir a participação social no Sistema Único de Saúde;
III. promover a descentralização do Sistema Municipal de Saúde, tendo os distritos
das Subprefeituras como foco de atuação;
IV. promover a melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações, serviços e
informações de saúde;
Art. 34 - São diretrizes da Saúde:
I. a democratização do acesso da população aos serviços de saúde, de modo a:
a) promover a implantação integral do Programa de Saúde da Família,
articulado aos demais níveis de atuação do SUS;
b) desenvolver programas e ações de saúde tendo como base a
territorialização, a priorização das populações de maior risco, a
hierarquização dos serviços e o planejamento ascendente das ações;
c) adotar o Programa de Saúde da Família como estratégia estruturante da
atenção à saúde.
II. a aplicação de abordagem intersetorial no entendimento do processo de saúdedoença e nas intervenções que visem à proteção, à promoção e à reparação da
saúde;
III. a modificação do quadro epidemiológico, reduzindo os principais agravos,
danos e riscos à saúde;
IV. a implementação da rede hierarquizada de atendimento hospitalar, de modo a:
a) reconstruir, redimensionar e ampliar os serviços hospitalares em relação
à sua demanda potencial;
b) reestruturar o atendimento pré-hospitalar;
c) equilibrar a oferta de leitos hospitalares utilizando como indicador o
número de leitos por mil habitantes;
V. a ampliação da rede física de atendimento, adequando-a as necessidades da
população;
VI. a implantação da Vigilância à Saúde no Município de São Paulo, incorporando
a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
VII. a implantação e a regulamentação dos conselhos gestores distritais e locais de
saúde, garantindo a participação da população nas deliberações e na execução das
políticas públicas da saúde no Município;
VIII. a elaboração do Plano Municipal de Saúde e sua discussão com
representações da sociedade civil outras esferas de governo;
IX. o apoio à realização da Conferência Municipal de Saúde.
X. a elevação do padrão de qualidade e eficiência do atendimento em saúde
prestado à população, por meio de:
a) implantação da gestão plena municipal do sistema de saúde;
b) incentivo ao desenvolvimento gerencial do Sistema de Saúde Único no
Município;
c) a modernização e a incorporação de novas tecnologias ao Sistema Único
de Saúde.
Art. 35 - São ações estratégicas no campo da saúde:
I.integrar as redes municipais com a rede estadual e federal já unificada do SUS;
II. habilitar o Município para a gestão plena do sistema, promovendo a integração
da rede pública com a rede privada contratada, com e sem fins lucrativos;
III. implantar no Município o Cartão Nacional de Saúde;
IV. implementar processos gerenciais fundados na utilização de sistemas
informatizados;
V. conceder autonomia administrativa e de organização às unidades de serviço de
saúde do Município, respeitados os compromissos já acordados entre os níveis de
gestão;
VI. efetivar na área da saúde o planejamento descentralizado nos níveis regional e
distrital, com foco nas necessidades de saúde da população local;
VII. promover a formação, capacitação e ampliação dos recursos humanos da
Secretaria Municipal da Saúde;
VIII. estruturar e capacitar as equipes do Programa de Saúde da Família;
IX. promover a melhoria nas ações de vigilância, prevenção, diagnóstico,
tratamento e assistência aos portadores de DST/AIDS, incluindo treinamento de
profissionais e parcerias com a sociedade civil;
X. promover ações para os portadores de necessidades especiais nos diferentes
níveis de atenção à saúde, visando à melhoria de qualidade de vida;
XI. promover ações intersecretariais de prevenção à violência, abuso sexual,
alcoolismo e drogas;
XII. implantar serviços de referência voltados ao combate da violência sexual e
doméstica;
XIII. promover a reabilitação e inserção social das pessoas acometidas de
transtorno mental;
XIV. promover a melhoria do programa de assistência farmacêutica básica no
Município;
XV. promover ações de atenção à saúde bucal e de assistência odontológica;
XVI. promover a melhoria da saúde ambiental da cidade, no âmbito do controle da
qualidade do ar e dos níveis de ruído nos locais pertinentes;
XVII. implementar ações emergenciais de saúde, em conformidade com as
demandas de significativo impacto social.
XVIII. difundir para a população de forma geral, em especial para os de baixa
renda, os princípios básicos de higiene, saúde e cidadania.
XIX. promover campanha de cunho educativo e informativo pela mídia, além de
programas específicos nas escolas municipais de todos os níveis sobre os princípios
básicos de higiene, saúde e cidadania.
Seção V
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 36 - São objetivos da Assistência Social:
I. garantir padrões básicos de vida, o que supõe o suprimento de necessidades
sociais, que produzem a segurança da existência, da sobrevivência cotidiana e da
dignidade humana;
II. prover recursos e atenção, garantindo a proteção social e a inclusão da população
no circuito dos direitos da cidadania;
III - atuar de forma preventiva, no que se refere a processos de exclusão social.
Art. 37 - São diretrizes da Assistência Social:
I. a vinculação da Política de Assistência Social da cidade de São Paulo ao sistema
único nacional de provisão de serviços, benefícios, programas e projetos de
assistência social, determinada pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal, e
Lei Orgânica da Assistência Social - Lei no. 8742/93 de 7 de setembro de 1993;
II. o estabelecimento da Assistência Social como política de direitos de proteção
social a ser gerida de forma descentralizada e participativa nas regiões
administrativas do município, conforme determina o Capítulo IV da Lei Orgânica
do Município de São Paulo;
III. o reconhecimento do Conselho Municipal de Assistência Social e o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dentre outras formas
participativas e de controle da sociedade civil;
IV. a subordinação das ações ao Plano Municipal de Assistência Social, aprovado
pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
V. o reconhecimento dos direitos de segmentos da sociedade, que vivem em níveis
de privação de recursos e condições de vida, inaceitáveis à condição humana;
VI. a garantia dos direitos sociais de acolhida, convívio, autonomia, rendimentos,
eqüidade, travessia e protagonismo;
VII. o estabelecimento da família e dos segmentos em risco social e pessoal como
eixos programáticos de ação;
VIII. a construção de padrões e mecanismos dignos de inserção e inclusão social
nos serviços, programas, benefícios e projetos de assistência social, por meio de
ação articulada entre as diversas secretarias e órgãos públicos municipais;
IX. a articulação com outros níveis de governo ou com entidades sem fins
lucrativos da sociedade civil para o desenvolvimento de serviços, programas e
projetos de assistência social;
X. a garantia da prestação da assistência jurídica gratuita aos cidadãos de baixa
renda, visando à promoção da defesa de seus direitos e à formação de organizações
representativas de seus interesses;
XI. a qualificação e integração das ações da rede de atendimento, sob o enfoque de
temas como: ética, cidadania e respeito à pluralidade sócio-cultural;
XII. o desenvolvimento de programas de convívio, de caráter sócio-educativo
voltados a crianças, adolescentes e jovens, direcionados ao exercício da cidadania,
à ampliação do universo cultural e ao fortalecimento dos vínculos familiares e
societários;
XIII. o desenvolvimento de condições para o pleno exercício da cidadania e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos idosos;
XIV. o desenvolvimento das potencialidades dos portadores de necessidades
especiais, por meio de sua inserção na vida social e econômica;
XV. a garantia do direito à convivência social e à autonomia das pessoas em
situação de rua, promovendo sua reinserção social;
XVI. a criação, no âmbito da competência da Assistência Social, políticas de
prevenção e de combate a toda e qualquer violência contra a mulher, o adolescente
e o idoso.
Art. 38- São ações estratégicas da Assistência Social:
I. implantar serviços de caráter inter-geracional favorecendo o desenvolvimento
sócio-educativo e a convivência societária;
II. manter parcerias com entidades da sociedade civil na implantação de ações
conjuntas com vistas à organização da rede de serviços da Assistência Social;
III. instalar sistema unificado com o Conselho Municipal de Assistência Social para
cadastro das organizações privadas de Assistência Social e de usuários dos
serviços, benefícios, programas e projetos de Assistência Social;
IV. realizar o atendimento social à população vitimada por situações de emergência
ou de calamidade pública, em ação conjunta com a defesa civil.
§ 1º - São ações estratégicas relativas à democratização da gestão da assistência social:
I. fortalecer as instâncias de participação e de controle da sociedade civil sobre as
políticas desenvolvidas no campo da assistência social, como os Conselhos
Municipais, Conselhos Tutelares da Criança e do Adolescente, Grande Conselho do
Idoso, Fóruns de Defesa de Direitos, e demais organizações relacionadas à luta pela
melhoria da qualidade de vida;
II. Implantar gestão transparente e participativa do Fundo Municipal de Assistência
Social - FMAS e do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente FUMCAD, criando e aperfeiçoando mecanismos de captação de recursos públicos
ou privados;
III. elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, com a participação de outras
esferas de governo e representantes da sociedade civil;
IV. apoiar a realização da Conferência Municipal de Assistência Social.
o
§ 2 - São ações estratégicas relativas à proteção da criança e do adolescente:
I. implementar ações e campanhas de proteção e de valorização dos direitos da
criança e do adolescente, com prioridade para temas relacionados à violência, abuso
e assédio sexual, prostituição infanto-juvenil, erradicação do trabalho infantil,
proteção ao adolescente trabalhador, combate à violência doméstica e uso indevido
de drogas;
II. implantar programas de caráter sócio-educativo em meio aberto, dirigidos ao
adolescente que tenha cometido ato infracional;
III. implantar unidades de atendimento que promovam ações de orientação e apoio
sócio-familiar, a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal ou social;
IV. realizar, com crianças, adolescentes e jovens, ações de âmbito intersetorial com
caráter sócio-educativo e que favoreçam a expressão e o interesse pela arte, cultura,
esporte e lazer.
o
§ 3 - São ações estratégicas relativas aos idosos:
I.
instituir o controle e avaliação do Benefício de Prestação Continuada
destinado à população idosa e com deficiência, de âmbito federal;
II.
estender aos que necessitam, os benefícios da Assistência Social,
vinculados a outras áreas de ação governamental;
III.
integrar programas de âmbito intersecretarial para que seja incorporado o
segmento da terceira idade nas políticas públicas de habitação, transporte e outras
de alcance social, nelas garantindo o respeito e o atendimento às especificidades do
idoso;
IV.
implantar unidades de atendimento aos idosos em todas as Subprefeituras,
bem como salas de atendimento em Secretarias Municipais, Empresas, Companhias
e Autarquias do Município.
o
§ 4 - São ações estratégicas relativas aos portadores de necessidades especiais:
I. garantir o acesso do portador de necessidades especiais a todos os serviços
oferecidos pelo poder público municipal;
II. oferecer atendimento especializado ao portador de necessidades especiais no
âmbito da assistência social.
o
§ 5 - São ações estratégicas relativas à população em situação de rua:
I. promover ações e desenvolver programas multisetoriais direcionados ao
atendimento da população em situação de rua;
II. implantar unidades de atendimento desse segmento populacional;
III. promover o acesso da população em situação de rua a programas de formação,
projetos de geração de renda, cooperativas e sistemas de financiamento;
IV. promover o acesso da pessoa em situação de rua que tenha retornado ao
trabalho e se encontre em processo de reinserção social a projetos habitacionais
desenvolvidos pelo Poder Público;
o
§ 6 - São ações estratégicas relativas à proteção das mulheres, crianças e adolescentes
vítimas da violência:
I. implantar centros de referência para atendimento às mulheres, crianças e
adolescentes vítimas de violência;
II. criar e manter abrigos com atendimento especializado, destinados a mulheres,
crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica.
Seção VI
DA CULTURA
Art. 39- São objetivos no campo da Cultura:
I. contribuir para a construção da cidadania cultural no município de São Paulo, o
que significa:
a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e atividades
culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população
de baixa renda;
b) garantir a todos os espaços e instrumentos necessários à criação e
produção cultural;
c) democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos
segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos
decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão.
II. assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais
municipais;
III. construir políticas públicas de cultura e contribuir para a constituição de esfera
pública da cultura com a participação da sociedade;
IV. articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a
inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude.
V. apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e
dos meios de comunicação;
VI. promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura;
VII. reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e
fomento à cultura.
VIII. incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade
através das Escolas de Samba, blocos carnavalescos e outras manifestações.
Art. 40- São diretrizes no campo de cultura:
I. a integração da população, especialmente das regiões mais carentes da cidade, à
criação, produção e fruição de bens culturais;
II. a implantação de programas de formação e estímulo à criação, fruição e
participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens;
III. a descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e ações;
IV. o apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a
qualidade da vida cultural e pluralidade da cidade de São Paulo;
V. o apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular,
grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de
uma sociedade solidária;
VI. a criação de e o estímulo a processos de participação cultural e de formação de
uma cultura cidadã.
Art. 41 - São ações estratégicas no campo da Cultura:
I. elaborar o Plano Municipal de Cultura em conjunto com representações da
sociedade civil e outros setores do governo;
II. apoiar e participar da Conferência Municipal de Cultura envolvendo todos os
segmentos culturais da cidade de São Paulo;
III. reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal de Cultura, com a
participação de todos os segmentos culturais;
IV. garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participativo;
V. estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da cidade;
VI. recuperar e revitalizar os equipamentos culturais da cidade, como teatros,
centros culturais, bibliotecas, casas de cultura e centros de terceira idade;
VII. Construir nas regiões a ação cultural descentralizada, conjuntamente com
movimentos sociais e agentes culturais;
VIII. implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos;
IX. utilizar os equipamentos municipais - teatros, bibliotecas, centros culturais e
casas de cultura - como espaços e mecanismos de descentralização e inclusão
cultural;
X. promover, de modo descentralizado, a realização de mostras de cinema, teatro e
música;
XI. ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e implantar sistema de
atualização permanente de seus acervos;
XII. descentralizar apresentações dos corpos estáveis do teatro municipal;
XIII. criar sistemas de identificação visual de bens tombados e áreas históricas;
XIV. formar e ampliar público teatral através de acesso e encenações do repertório
brasileiro e internacional;
XV. inventariar e conservar monumentos e obras escultóricas em logradouros
públicos;
XVI. informar e orientar a população sobre patrimônio artístico, arquitetônico e
cultural, incentivando assim sua fruição e preservação;
XVII. revitalizar edifícios de interesse histórico, por meio de utilização, para
finalidade adequada a sua preservação e valorização;
XVIII. preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documentação e os acervos que
constituem o patrimônio cultural do município;
XIX. trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, visando a desenvolver
programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidariedade;
XX. desenvolver, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, projetos
culturais que resgatem a dignidade e valorizem o papel do idoso na sociedade.
XXI. estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamentos culturais
públicos e privados nos distritos do Município.
Seção VII
DOS ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
Art. 42 - São objetivos no campo de Esportes, Lazer e Recreação:
I. alçar o esporte, o lazer e a recreação à condição de direito dos cidadãos e
considerá-lo dever do Estado;
II. manter em funcionamento pleno as áreas livres municipais destinadas ao esporte
e ao lazer;
III. oferecer acesso universal e integral às práticas esportivas, promovendo bemestar e melhoria da qualidade de vida.
Art. 43 - São diretrizes do campo de Esportes, Lazer e Recreação:
I. a recuperação dos equipamentos de esportes, adequando-os à realização de
grandes eventos e espetáculos esportivos;
II. a garantia do acesso dos portadores de necessidades especiais a todos os
equipamentos esportivos municipais;
III. a ampliação e a otimização da capacidade dos equipamentos esportivos
municipais, adotando-se como padrão mínimo de atendimento a possibilidade de
uso por 10% (dez por cento) da população;
IV. a elaboração de diagnósticos, identificando áreas que necessitam de
equipamentos visando a ampliação da rede de equipamentos da Administração
Direta e Indireta;
V. a implantação de unidades esportivas em regiões mais carentes;
VI. a implantação de um sistema regionalizado de administração dos equipamentos;
VII. a implantação de programas estruturantes de esporte e lazer voltados ao
fortalecimento da noção de cidadania.
Art. 44 - São ações estratégicas no campo de Esportes, Lazer e Recreação:
I. assegurar o pleno funcionamento de todos os equipamentos de administração
direta, garantindo a manutenção de suas instalações;
II. revitalizar os grandes equipamentos esportivos municipais, a saber, o
Autódromo de Interlagos, o Estádio do Pacaembu e o Centro Olímpico de
Treinamento e Pesquisa;
III. criar, nas dependências do Autódromo, o Parque do Autódromo e o Museu da
Velocidade de Interlagos;
IV. promover jogos e torneios que envolvam o conjunto das regiões da Cidade;
V. construir equipamentos de administração direta em regiões carentes de unidades
esportivas, com especial atenção aos conjuntos de Habitação de Interesse Social;
VI. informatizar as unidades esportivas municipais;
VII. elaborar e propor legislação de incentivo às atividades de esporte e lazer,
incluindo a possibilidade do estabelecimento de parcerias;
VIII. atualizar a legislação que rege o Conselho Municipal de Esportes e Lazer e
implantar o Fundo Municipal de Esportes e Lazer.
IX. revitalizar e assegurar pleno funcionamento dos Centros Desportivos
Municipais;
X.promover a integração com Clubes Esportivos Sociais objetivando o fomento do
esporte.
XI. apoiar, na medida do possível, a administração comunitária dos Clubes
Desportivos Municipais, oferecendo apoio de corpo técnico competente que permita
auxiliar na fase de construção e manutenção de equipamentos;
XII. incentivar a organização de competições amadoras nas diferentes modalidades
esportivas, utilizando a rede pública direta e indireta de equipamentos esportivos;
XIII. implantar o programa de ruas de lazer, com prioridade para a periferia,
promovendo atividades de esportes, lazer e cultura.
XIV. revitalizar e apoiar o pleno funcionamento dos Centros Desportivos
Municipais - CDMs e garantir sua administração pela comunidade.
XV. transformar em áreas com destinação para esportes e lazer, os terrenos públicos
que mantém este uso há no mínimo 5(cinco) anos.
Seção VIII
DA SEGURANÇA URBANA
Art. 45- São objetivos da política de Segurança Urbana:
I. assegurar a integridade física e patrimonial dos cidadãos de forma integrada com
a União, o Estado e a sociedade civil;
II. diminuir os índices de criminalidade do Município de São Paulo;
III. estabelecer políticas públicas de segurança de forma integrada com outros
setores da esfera municipal;
IV. Dotar o Poder Executivo Municipal de recursos humanos para a realização das
atividades de vigilância e prevenção da violência;
V. estimular o envolvimento das comunidades nas questões relativas à segurança
urbana.
Art. 46 - São diretrizes da política de Segurança Urbana:
I.
a promoção da aproximação entre os agentes de segurança municipais e a
comunidade, mediante a descentralização dos serviços de segurança;
II.
o estímulo à criação de Comissões Civis Comunitárias de Segurança
Urbana Distritais, encarregadas da elaboração e execução de planos de redução da
violência, integrados às instâncias de participação em nível local e regional;
III.
a execução de planos para controle e redução da violência local por meio de
ações múltiplas e integradas com outros setores do Executivo;
IV.
o desenvolvimento de projetos intersecretariais voltados à parcela de
adolescentes e jovens em condições de vulnerabilidade social;
V.
a promoção do aperfeiçoamento e reciclagem dos recursos humanos
vinculados à segurança, através de treinamento e avaliação do efetivo da Guarda
Civil Metropolitana;
VI.
a promoção da integração e coordenação das ações específicas de segurança
com as questões de trânsito e defesa civil no Município;
VII. a substituição da lógica da reação e da repressão pela lógica da antecipação
e da prevenção nas ações de segurança urbana;
VIII. o estímulo à autonomia das unidades da Guarda Civil Metropolitana.
IX.
O estímulo à participação nos CONSEGs - Conselhos Comunitários de
Segurança, articulando ações preventivas à criminalidade, com seus integrantes
Art. 47 - São ações estratégicas relativas à Segurança Urbana:
I. criar Comissões Civis Comunitárias de Segurança Urbana Distritais compostas
por integrantes da Guarda Municipal, membros dos demais órgãos municipais e
representantes da comunidade;
II. garantir a presença da Guarda Civil Metopolitana na área central e nos centros
de bairro, em parceria com a Polícia Militar, visando à segurança da população;
III. implementar gradativamente a presença da Guarda Civil Metropolitana no
entorno das escolas municipais com policiamento integrado à comunidade local, de
acordo com os pressupostos do policiamento comunitário;
IV. colaborar para a segurança dos usuários dos espaços públicos municipais;
V. aumentar gradativamente o efetivo da Guarda Municipal visando a adequá-lo às
necessidades do município;
VI. criar Conselho Interdisciplinar de Segurança Urbana no Município, coordenado
pelo Secretário de Segurança Urbana, composto por representantes dos órgãos
municipais e de todas as instâncias de governo relacionadas à área de segurança
urbana, de representantes das subprefeituras e da sociedade civil;
VII. reciclar o efetivo da Guarda Civil Municipal, visando no seu aprimoramento
profissional.
VIII. elaborar mapas de ocorrências e pesquisa de vitimização em parceria com a
Secretaria de Segurança Pública, comunidade e entidades do setor, identificando e
avaliando as vulnerabilidades e os riscos existentes no âmbito do Município;
IX. participar de forma integrada no planejamento e ações da Defesa Civil,
fomentando e equipando o Corpo de Bombeiros, viabilizando as condições
necessárias para sua atuação, por meio de convênios;
X.
estimular a promoção de convênios com os governos estadual e federal ,
assim como o Ministério Público para a troca de informações e ações conjuntas na
área de prevenção e repressão criminal;
XI.
estimular a promoção de convênios com o governo estadual para a
utilização, de forma integrada, das câmeras de vigilância eletrônica, para o
monitoramento de trânsito e para o policiamento preventivo.
Seção IX
DO ABASTECIMENTO
Art. 48 - São objetivos da política de Abastecimento:
I. reduzir o preço dos alimentos comercializados na cidade;
II. disseminar espaços de comercialização de produtos alimentícios a baixo custo;
III. aperfeiçoar e ampliar os serviços de abastecimento alimentar prestados pelo
Poder Público Municipal;
IV. racionalizar o sistema de abastecimento alimentar na capital, por meio da
integração com o Governo do Estado e a iniciativa privada;
V. apoiar e incentivar iniciativas comunitárias e privadas na área do abastecimento,
voltadas à redução do custo dos alimentos;
VI. aprimorar as condições alimentares e nutricionais da população;
VII. incentivar e fornecer apoio técnico e material às iniciativas de produção
agrícola no Município;
VIII. garantir o controle sanitário de estabelecimentos que comercializam ou
manipulam alimentos no varejo;
IX. garantir a segurança alimentar da população.
Art. 49 - São diretrizes da política de Abastecimento:
I. interferir na cadeia de intermediação comercial visando à redução de custos em
estabelecimentos de pequeno porte;
II. o apoio à comercialização de alimentos produzidos de forma cooperativa;
III. a implantação de mecanismos de comercialização de produtos de safra a preços
reduzidos;
IV. a promoção da oferta de alimentos em zonas de distribuição rarefeita;
V. a promoção de entendimentos com outras esferas de governo visando à liberação
de estoques reguladores e à distribuição de alimentos subsidiados ao consumidor de
baixa renda;
VI. a disseminação de informação sobre a utilização racional dos alimentos sobre a
legislação referente à qualidade, higiene e preço dos produtos;
VII. o aparelhamento do setor público municipal para intervir no âmbito do
abastecimento, em situações de emergência;
VIII. o estímulo à formação de organizações comunitárias voltadas para a questão
do abastecimento alimentar;
IX. o estímulo à integração dos programas municipais de abastecimento a outros
programas sociais voltados à inclusão social;
X. a integração das ações dos órgãos envolvidos com o abastecimento alimentar na
Cidade de São Paulo;
XI. a garantia do fornecimento de alimentação diária aos alunos da rede municipal
de ensino.
Art. 50 - São ações estratégicas relativas ao Abastecimento:
I. desenvolver sistema de comercialização móvel para oferta de alimentos mais
baratos em bairros periféricos;
II. manter e revitalizar rede municipal de mercados;
III. viabilizar a instalação de restaurantes populares;
IV. apoiar a implantação de hortas comunitárias e domiciliares;
V. manter e ampliar laboratórios de análise de alimentos comercializados em apoio
à vigilância sanitária;
VI. promover a comercialização direta entre produtores rurais e população;
VII. implantar entrepostos atacadistas descentralizados em benefício de
comerciantes e consumidores locais;
VIII. instituir funcionamento de feiras livres em horários alternativos e implantar
feiras confinadas em regiões onde a rede de distribuição é rarefeita;
IX. desenvolver alternativas visando à melhoria das condições de abastecimento
alimentar em conjuntos de Habitação de Interesse Social;
X. melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar fornecida aos alunos da
rede municipal de ensino;
XI.criar o Conselho Municipal de Segurança Alimentar.
Seção X
DA AGRICULTURA URBANA
Art. 51 - São objetivos da agricultura urbana:
I. estimular a cessão de uso dos terrenos particulares para o desenvolvimento, em
parceria, de programas de combate à fome e à exclusão social, por meio da
agricultura urbana;
II. aproveitar os terrenos públicos não utilizados ou subutilizados, em programas de
agricultura urbana de combate à exclusão social.
Parágrafo Único - A utilização de imóvel da forma prevista no “caput” deste artigo não o isenta
da aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade previstos neste plano,
em especial os instrumentos previstos nos artigos 199, 200, 201, 202 e 203 desta lei.
Art. 52 - São diretrizes da agricultura urbana:
I. o desenvolvimento de políticas que visem o estímulo ao uso dos terrenos
particulares com o objetivo de combate à fome e à exclusão social, por meio de
atividades de produção agrícola urbana;
II. o desenvolvimento de política de aproveitamento dos terrenos públicos não
utilizados ou subutilizados visando a implantação de programas de agricultura
urbana que tenham como objeto o combate à fome e à exclusão social e incentivo à
organização associativa.
Art. 53 - São ações estratégicas da agricultura urbana:
I.fomentar práticas de atividades produtivas solidárias e associativas;
II. criar mecanismos que possibilitem a implementação de programa de agricultura
urbana, na forma da lei;
CAPÍTULO III
DO MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Seção I
DA POLÍTICA AMBIENTAL
Art. 54 - A Política Ambiental no Município se articula às diversas políticas públicas de
gestão e proteção ambiental, de áreas verdes, de recursos hídricos, de saneamento básico, de
drenagem urbana e de coleta e destinação de resíduos sólidos.
Art. 55 - São objetivos da Política Ambiental:
I. implementar as diretrizes contidas na Política Nacional do Meio Ambiente,
Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Saneamento,
Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar, Lei Orgânica do Município e
demais normas correlatas e regulamentares da legislação federal e da legislação
estadual, no que couber;
II. proteger e recuperar o meio ambiente e a paisagem urbana;
III. controlar e reduzir os níveis de poluição e de degradação em quaisquer de suas
formas;
IV. pesquisar, desenvolver e fomentar a aplicação de tecnologias orientadas ao uso
racional e à proteção dos recursos naturais;
V. ampliar as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município;
VI. incentivar a adoção de hábitos, costumes, posturas, práticas sociais e
econômicas que visem à proteção e restauração do meio ambiente;
VII. preservar os ecossistemas naturais e as paisagens notáveis;
VIII. garantir a produção e divulgação do conhecimento sobre o meio ambiente por
um sistema de informações integrado.
Art. 56 - Constituem diretrizes da Política Ambiental do município:
I. a aplicação dos instrumentos de gestão ambiental,estabelecidos nas legislações
federal, estadual e municipal, bem como a criação de outros instrumentos,
adequando-os às metas estabelecidas pelas políticas ambientais;
II. o estabelecimento do zoneamento ambiental compatível com as diretrizes para
ocupação do solo;
III. o controle do uso e da ocupação de fundos de vale, áreas sujeitas à inundação,
mananciais, áreas de alta declividade e cabeceiras de drenagem;
IV. a ampliação das áreas permeáveis no território do Município;
V. a orientação e o controle do manejo do solo nas atividades agrícolas;
VI. a minimização dos impactos negativos das atividades de mineração e
movimentos de terra;
VII. o controle da poluição da água, do ar e a contaminação do solo e subsolo;
VIII. a definição de metas de redução da poluição;
IX. a implementação do controle de produção e circulação de produtos perigosos.
Art. 57 - São ações estratégicas para a gestão da Política Ambiental:
I. observar a Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 - de Crimes
Ambientais;
II. implantar parques lineares dotados de equipamentos comunitários de lazer,
como forma de uso adequado de fundos de vale, desestimulando invasões e
ocupações indevidas;
III. controlar a atividade de mineração e os movimentos de terra no Município e
exigir aplicação de medidas mitigadoras de seus empreendedores;
IV. definir programa para proteção do sítio geológico da Cratera da Colônia;
V. controlar as fontes de poluição sonora;
VI. criar instrumentos para controlar o ruído difuso;
VII. desenvolver campanhas para esclarecer a população quanto à emissão de
ruídos;
VIII. implantar programa de controle das emissões veiculares - Programa de
Inspeção e Medição, considerando o estímulo à substituição da frota de transporte
coletivo por veículos que utilizem tecnologia limpa, no âmbito do Programa AR
LIMPO;
IX. elaborar e implementar mecanismos de controle e licenciamento ambiental na
implantação e funcionamento das fontes emissoras de radiação eletromagnética.
Subseção I
DAS ÁREAS VERDES
Art. 58 - São objetivos da política de áreas verdes:
I. ampliar as áreas verdes, melhorando a relação área verde por habitante no
Município;
II. assegurar usos compatíveis com a preservação e proteção ambiental nas áreas
integrantes do sistema de áreas verdes do município.
Art. 59 - São diretrizes relativas à política de Áreas Verdes:
I. o adequado tratamento da vegetação enquanto elemento integrador na
composição da paisagem urbana;
II. a gestão compartilhada das áreas verdes públicas significativas;
III. a incorporação das áreas verdes significativas particulares ao Sistema de Áreas
Verdes do Município, vinculando-as às ações da municipalidade destinadas a
assegurar sua preservação e seu uso;
IV. a manutenção e ampliação da arborização de ruas, criando faixas verdes que
conectem praças, parques ou áreas verdes;
V. a criação de instrumentos legais destinados a estimular parcerias entre os setores
público e privado para implantação e manutenção de áreas verdes e espaços
ajardinados ou arborizados;
VI. a recuperação de áreas verdes degradadas de importância paisagísticoambiental;
VII. o disciplinamento do uso, nas praças e nos parques municipais, das atividades
culturais e esportivas, bem como dos usos de interesse turístico, compatibilizandoos ao caráter essencial desses espaços.
VIII. a criação de programas para a efetiva implantação das áreas verdes previstas
em conjuntos habitacionais e loteamentos.
Art. 60 - São ações estratégicas para as áreas verdes:
I. implantar áreas verdes em cabeceiras de drenagem e estabelecer programas de
recuperação;
II. implantar o Conselho Gestor dos Parques Municipais;
III. instituir a Taxa de Permeabilidade, de maneira a controlar a impermeabilização;
IV. criar interligações entre as áreas verdes para estabelecer interligações de
importância ambiental regional;
V. criar programas para a efetiva implantação das áreas verdes previstas em
conjuntos habitacionais e loteamentos;
VI. implantar programa de arborização nas escolas públicas municipais;
VII. utilizar áreas remanescentes de desapropriações para a implantação de Parques
e Praças;
VIII - estabelecer parceria entre os setores público e privado, por meio de
incentivos fiscais e tributários, para implantação e manutenção de áreas verdes e
espaços ajardinados ou arborizados, atendendo a critérios técnicos de uso e
preservação das áreas, estabelecidos pelo Executivo Municipal.
IX. elaborar mapa de áreas verdes do Município, identificando em cada distrito as
áreas do Sistema de Áreas Verdes.
Subseção II
DOS RECURSOS HÍDRICOS
Art. 61 - São objetivos relativos aos Recursos Hídricos:
I. assegurar a existência e o desenvolvimento das condições básicas de produção,
regularização, disponibilização e conservação de recursos hídricos necessários ao
atendimento da população e das atividades econômicas do Município;
II. garantir a participação do Município na gestão da Bacia Hidrográfica do Alto
Tietê e no conjunto das suas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais APRMs, assegurando maximização econômica, social e ambiental da produção de
água nos mananciais e aqüíferos que abastecem o Município.
Art. 62 - São diretrizes para os Recursos Hídricos:
I. a instituição e o aprimoramento da gestão integrada dos recursos hídricos no
Município, contribuindo na formulação, implementação e gerenciamento de
políticas, ações e investimentos demandados no âmbito do Sistema de Gestão da
Bacia do Alto Tietê;
II. a articulação da gestão da demanda e da oferta de água, particularmente daquela
destinada ao abastecimento da população, por meio da adoção de instrumentos para
a sustentação econômica da sua produção nos mananciais;
III. a recuperação e o aproveitamento de novos mananciais na Bacia do Alto Tietê,
particularmente no Município de São Paulo;
IV. o desestímulo do desperdício e a redução das perdas físicas da água tratada e o
incentivo a alteração de padrões de consumo;
V. o desenvolvimento de alternativas de reutilização de água e novas alternativas de
captação para usos que não requeiram padrões de potabilidade;
VI. a difusão de políticas de conservação do uso da água;
VII. a criação de instrumentos para permitir o controle social das condições gerais
de produção de água, ampliando o envolvimento da população na proteção das
áreas produtoras de água;
VIII. a reversão de processos de degradação instalados nos mananciais, alterando
tendência de perda da capacidade de produção de água das APRMs, por meio de
programas integrados de saneamento ambiental;
IX. a priorização do Sistema de Abastecimento de Água da Cantareira para o seu
melhor aproveitamento.
Art. 63 - São ações estratégicas para os Recursos Hídricos:
I. participar ativamente nos órgãos colegiados de gestão de recursos hídricos;
II.desenvolver instrumentos para compensação de proprietários de áreas
adequadamente preservadas na região de mananciais;
III. implementar instrumento de Avaliação Ambiental Estratégica para fins de
avaliação, monitoramento e revisão de políticas que ameacem a produção de água;
IV. criar instrumento legal com exigências para o processo de regularização de
loteamentos clandestinos ou irregulares, localizados em mananciais, prevendo
mecanismos de punição pelo não-cumprimento das exigências, inclusive ao Poder
Público Municipal;
V. criar instrumento legal que exija dos responsáveis pelas edificações de grande
porte e atividades de grande consumo de água a implantação de instalações para
reuso de água para fins não potáveis.
Parágrafo Único - As instalações para reuso da água devem compor sistema independente
de armazenamento e distribuição, atendidas as exigências técnicas e sanitárias necessárias,
podendo contemplar, inclusive, a captação de águas pluviais.
Subseção III
DO SANEAMENTO BÁSICO
Art. 64 - São objetivos para os Serviços de Saneamento:
I.
assegurar a qualidade e a regularidade plena no abastecimento de água para
consumo humano e outros fins, capaz de atender as demandas geradas em seu
território;
II.
reduzir as perdas físicas da rede de abastecimento;
III.
completar as redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os
para tratamento nas atuais estações;
IV.
incentivar a implantação de novos sistemas de tratamento de esgotos e de
abastecimento de água;
V.
despoluir cursos d’água, recuperar talvegues e matas ciliares;
VI.
reduzir a poluição afluente aos corpos d’água através do controle de cargas
difusas;
VII. criar e manter atualizado cadastro das redes e instalações
Art. 65 - São diretrizes para Serviços de Saneamento:
I.
o estabelecimento de metas progressivas de regularidade e qualidade no
sistema de abastecimento de água e no sistema de tratamento de esgotos mediante
entendimentos com a concessionária;
II.
a redução da vulnerabilidade de contaminação da água potável por
infiltração de esgotos e demais poluentes nas redes de abastecimento;
III.
o estabelecimento de metas progressivas de redução de perdas de água em
toda a Cidade, mediante entendimentos com a concessionária;
IV.
a restrição do consumo supérfluo da água potável;
V.
a racionalização da cobrança pelo consumo da água e a redução das perdas
por meio da instalação de hidrômetros individuais ou outra tecnologia de medição
em condomínios verticais;
VI.
o estabelecimento de metas progressivas de ampliação da rede de coleta de
esgotos, para toda a Macrozona de Estruturação Urbana, mediante entendimentos
com a concessionária;
VII. o estabelecimento de programa de implantação de sistemas alternativos de
coleta, afastamento e tratamento de esgotos, principalmente em assentamentos
isolados periféricos, mediante entendimentos com a concessionária;
VIII. a formulação de política de controle de cargas difusas, particularmente
daquela originada do lançamento de resíduos sólidos e de esgotos clandestinos
domésticos e industriais;
IX.
a criação de exigências de controle de geração e tratamento de resíduos
para grandes empreendimentos potencialmente geradores de cargas poluidoras,
articulado ao controle de vazões de drenagem.
X.
o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo e
concessionária para implementação de cadastro das redes e instalações existentes.
Art. 66 - São ações estratégicas para Serviços de Saneamento:
I. estabelecer metas de regularização no abastecimento, em conjunto com as
concessionárias, em áreas sujeitas a contaminação, principalmente Perus, São
Mateus e a Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha;
II. elaborar e aplicar instrumentos de desestímulo ao consumo inadequado e de
restrição ao uso da água potável a grandes consumidores que não requeiram
padrões de potabilidade na água a ser consumida;
III. reduzir as perdas físicas, prioritariamente nas áreas com vulnerabilidade de
contaminação da água potável por infiltração, particularmente nas periferias, como
Perus, São Mateus e a Várzea do Tietê a montante da Barragem da Penha;
IV. priorizar a expansão dos sistemas de coleta e tratamento de esgotos nos
assentamentos localizados em bacias de mananciais destinados ao abastecimento,
como os de Billings e Guarapiranga, ou daquelas que contribuam para eles, como a
Bacia do Pinheiros, bacias afluentes de parques urbanos e demais equipamentos
públicos, a montante de áreas inundáveis, como as bacias dos córregos Aricanduva,
Pirajussara, Cabuçu, Guaraú, áreas com serviço ineficiente, como as extremidades
de rede das zonas Noroeste e Sudoeste do Município e áreas a montante de
assentamentos precários em todo o Centro Expandido;
V. priorizar a implantação de sistemas alternativos de tratamento de esgotos nos
assentamentos isolados, situados nas áreas de proteção aos mananciais;
VI. priorizar o controle de cargas difusas nos mananciais Billings e Guarapiranga,
incluindo a Bacia do Pinheiros, a montante das áreas inundáveis ou com
irregularidade no abastecimento de água, à jusante de hospitais e cemitérios;
VII. garantir a inclusão, nos programas de monitoramento ambiental dos órgãos
estaduais, de rede de controle e monitoramento de cargas difusas nos mananciais
destinados ao abastecimento da Bacia do Alto Tietê;
VIII. elaborar o cadastro de redes e instalação.
IX. promover campanhas de incentivo à limpeza de caixas d’água;
X. priorizar a implementação de sistemas de captação de águas pluviais para
utilização em atividades que não impliquem em consumo humano;
XI. promover a instalação de grelhas em bocas-de-lobo do Município;
Parágrafo Único - Os serviços de saneamento referidos neste artigo poderão, a critério do
Município, ser executados diretamente ou mediante concessão ou permissão, na forma da
lei.
Subseção IV
DA DRENAGEM URBANA
Art. 67 - São objetivos para o Sistema de Drenagem Urbana:
I.equacionar a drenagem e a absorção de águas pluviais combinando elementos
naturais e construídos;
II.garantir o equilíbrio entre absorção, retenção e escoamento de águas pluviais;
III.interromper o processo de impermeabilização do solo;
IV.conscientizar a população quanto à importância do escoamento das águas
pluviais;
V. criar e manter atualizado cadastro da rede e instalações de drenagem em sistema
georeferenciado.
Art. 68 - São diretrizes para o Sistema de Drenagem Urbana:
I. o disciplinamento da ocupação das cabeceiras e várzeas das bacias do Município,
preservando a vegetação existente e visando a sua recuperação;
II. a implementação da fiscalização do uso do solo nas faixas sanitárias, várzeas e
fundos de vale e nas áreas destinadas à futura construção de reservatórios;
III. a definição de mecanismos de fomento para usos do solo compatíveis com
áreas de interesse para drenagem, tais como parques lineares, área de recreação e
lazer, hortas comunitárias e manutenção da vegetação nativa;
IV. o desenvolvimento de projetos de drenagem que considerem, entre outros
aspectos, a mobilidade de pedestres e portadores de deficiência física, a paisagem
urbana e o uso para atividades de lazer;
V.
a implantação de medidas não-estruturais de prevenção de inundações, tais
como controle de erosão, especialmente em movimentos de terra, controle de
transporte e deposição de entulho e lixo, combate ao desmatamento,
assentamentos clandestinos e a outros tipos de invasões nas áreas com interesse
para drenagem;
VI.
o estabelecimento de programa articulando os diversos níveis de governo
para a implementação de cadastro das redes e instalações.
Art. 69 - São ações estratégicas necessárias para o Sistema de Drenagem Urbana:
I. elaborar e implantar o Plano Diretor de Drenagem do Município de São Paulo PDDMSP integrado com o Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica
do Alto Tietê - PDMAT;
II. preservar e recuperar as áreas com interesse para drenagem, principalmente às
várzeas, faixas sanitárias e fundos de vale;
III. implantar sistemas de retenção temporária das águas pluviais (piscinões);
IV. desassorear, limpar e manter os cursos d’água, canais e galerias do sistema de
drenagem;
V. implantar os elementos construídos necessários para complementação do
sistema de drenagem na Macrozona de Estruturação Urbana;
VI. introduzir o critério de “impacto zero” em drenagem, de forma que as vazões
ocorrentes não sejam majoradas;
VII. permitir a participação da iniciativa privada na implementação das ações
propostas, desde que compatível com o interesse público;
VIII. promover campanhas de esclarecimento público e a participação das
comunidades no planejamento, implantação e operação das ações contra
inundações;
IX. regulamentar os sistemas de retenção de águas pluviais nas áreas privadas e
públicas controlando os lançamentos de modo a reduzir a sobrecarga no sistema de
drenagem urbana.
X. revisar e adequar a legislação voltada à proteção da drenagem, estabelecendo
parâmetros de tratamento das áreas de interesse para drenagem, tais como faixas
sanitárias, várzeas, áreas destinadas à futura construção de reservatórios e fundos de
vale;
XI. adotar, nos programas de pavimentação de vias locais e passeios de pedestres,
pisos drenantes e criar mecanismos legais para que as áreas descobertas sejam
pavimentadas com pisos drenantes;
XII. elaborar o cadastro de rede e instalações de drenagem.
Subseção V
DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 70 - São objetivos relativos à política de Resíduos Sólidos:
I. proteger a saúde humana por meio do controle de ambientes insalubres derivados
de manejo e destinação inadequados de resíduos sólidos;
II. promover um ambiente limpo e bonito por meio do gerenciamento eficaz dos
resíduos sólidos e recuperação do passivo paisagístico e ambiental;
III. erradicar o trabalho infantil pela inclusão social da família que sobrevive com a
comercialização de resíduos;
IV. implantar mecanismos de controle social do Estado e dos serviços contratados;
V. preservar a qualidade dos recursos hídricos pelo controle efetivo do descarte de
resíduos em áreas de mananciais;
VI. implementar uma gestão eficiente e eficaz do sistema de limpeza urbana;
VII. promover oportunidades de trabalho e renda para a população de baixa renda
pelo aproveitamento de resíduos domiciliares, comerciais e de construção civil,
desde que aproveitáveis, em condições seguras e saudáveis;
VIII. minimizar a quantidade de resíduos sólidos por meio da prevenção da
geração excessiva, incentivo ao reuso e fomento à reciclagem;
IX. minimizar a nocividade dos resíduos sólidos por meio do controle dos
processos de geração de resíduos nocivos e fomento à busca de alternativas com
menor grau de nocividade;
X. implementar o tratamento e o depósito ambientalmente adequados dos resíduos
remanescentes;
XI. controlar a disposição inadequada de resíduos pela educação ambiental, oferta
de instalações para disposição de resíduos sólidos e fiscalização efetiva;
XII. recuperar áreas públicas degradadas ou contaminadas;
XIII. repassar o custo das externalidades negativas aos agentes responsáveis pela
produção de resíduos que sobrecarregam as finanças públicas.
Art. 71 - São diretrizes para a política de Resíduos Sólidos:
I. o controle e a fiscalização dos processos de geração de resíduos sólidos,
incentivando a busca de alternativas ambientalmente adequadas;
II. a garantia do direito de toda a população, inclusive dos assentamentos não
urbanizados, à eqüidade na prestação dos serviços regulares de coleta de lixo;
III. a promoção da sustentabilidade ambiental, social e econômica na gestão dos
resíduos;
IV. a garantia de metas e procedimentos de reintrodução crescente no ciclo
produtivo dos resíduos recicláveis, tais como metais, papéis e plásticos, e a
compostagem de resíduos orgânicos;
V. o desenvolvimento de alternativas para o tratamento de resíduos que
possibilitem a geração de energia;
VI. o estímulo à segregação integral de resíduos sólidos na fonte geradora e a
gestão diferenciada;
VII. o estímulo à população, por meio da educação, conscientização e informação,
para a participação na minimização dos resíduos, gestão e controle dos serviços;
VIII. a integração, articulação e cooperação entre os municípios da região
metropolitana para o tratamento e a destinação dos resíduos sólidos;
IX. a eliminação da disposição inadequada de resíduos;
X. a recuperação ambiental e paisagística das áreas públicas degradadas ou
contaminadas e a criação de mecanismos, para que o mesmo se dê em áreas
particulares;
XI. a responsabilização pós-consumo do setor empresarial pelos produtos e
serviços ofertados;
XII. o estímulo ao uso, reuso e reciclagem de resíduos em especial ao
reaproveitamento de resíduos inertes da construção civil;
XIII. a garantia do direito do cidadão ser informado, pelo produtor e pelo Poder
Público, a respeito dos custos e do potencial de degradação ambiental dos produtos
e serviços ofertados;
XIV. o estímulo à gestão compartilhada e o controle social do sistema de limpeza
pública;
XV. a responsabilização civil do prestador de serviço, produtor, importador ou
comerciante pelos danos ambientais causados pelos resíduos sólidos provenientes
de sua atividade;
XVI. o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à implementação de novas
técnicas de gestão, minimização, coleta, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos;
XVII. a diminuição da distância entre as fontes geradoras de resíduos e os centros
de recepção e tratamento, dividindo a cidade por regiões e envolvendo outros
municípios da região metropolitana de São Paulo.
Art. 72 - São ações estratégicas para a política dos Resíduos Sólidos:
I. elaborar e implementar o Plano Diretor de Resíduos Sólidos;
II. estabelecer nova base legal relativa a resíduos sólidos, disciplinando os fluxos
dos diferentes resíduos e os diferentes fatores em consonância com a Política
Municipal de Resíduos Sólidos;
III. institucionalizar a relação entre o Poder Público e as organizações sociais,
facilitando parcerias, financiamentos e gestão compartilhada dos resíduos sólidos;
IV. reservar áreas para a implantação de novos aterros sanitários e de resíduos
inertes de construção civil no Plano Diretor de Resíduos Sólidos;
V. incentivar o desenvolvimento e o consumo de produtos não-tóxicos, de alto
rendimento, duráveis, recicláveis e passíveis de reaproveitamento;
VI. adotar novos procedimentos e técnicas operacionais de coleta de resíduos
sólidos em assentamentos não urbanizados e ocupações precárias;
VII. estimular a implantação de unidades de tratamento e destinação final de
resíduos industriais;
VIII. introduzir a gestão diferenciada para resíduos domiciliares, industriais e
hospitalares;
IX. implantar e estimular programas de coleta seletiva e reciclagem,
preferencialmente em parceria, com grupos de catadores organizados em
cooperativas, com associações de bairros, condomínios, organizações não
governamentais e escolas;
X. implantar Pontos de Entrega Voluntária de lixo reciclável - PEVs;
XI.adotar práticas que incrementem a limpeza urbana visando a diminuição do lixo
difuso;
XII.formular convênio ou termos de parceria entre a Administração Municipal e
grupos organizados de catadores para a implantação da coleta seletiva;
XIII. estabelecer indicadores de qualidade do serviço de limpeza urbana que
incorporem a pesquisa periódica de opinião pública;
XIV. cadastrar e intensificar a fiscalização de lixões, aterros e depósitos
clandestinos de material.
XV. modernizar e implantar gradativamente, nas Estações de Transbordo de lixo
domiciliar, sistemas de cobertura fechados e herméticos.
Subseção VI
DA ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art. 73 - São objetivos no campo da Energia e Iluminação Pública:
I. promover a redução de consumo e o uso racional de energia elétrica;
II. conferir conforto e segurança à população, assegurando adequada iluminação
noturna nas vias, calçadas e logradouros públicos.
Art. 74 - São diretrizes para a Energia e Iluminação Pública:
I. a garantia do abastecimento de energia para consumo;
II. a modernização e busca de maior eficiência da rede de iluminação pública;
III. a redução do prazo de atendimento das demandas;
IV. a viabilização das instalações da rede elétrica e de iluminação pública em
galerias técnicas no subsolo urbano.
Art. 75 - São ações estratégicas no campo da Energia e Iluminação Pública:
I. substituir lâmpadas, luminárias e reatores por outros de maior eficiência.
II. ampliar a cobertura de atendimento, iluminando os pontos escuros da Cidade e
eliminando a existência de ruas sem iluminação pública;
III. aprimorar os serviços de tele-atendimento ao público;
IV. reciclar lâmpadas e materiais nocivos ao meio ambiente utilizados no sistema
de iluminação pública;
V. racionalizar o uso de energia em próprios municipais e edifícios públicos;
VI. criar programas para efetiva implantação de iluminação de áreas verdes
previstas em conjuntos habitacionais e loteamentos;
VII. implementar planos de manutenção corretiva e preventiva;
VIII. elaborar o cadastro da rede de iluminação pública do Município;
IX. auditar e monitorar periodicamente as concessionárias de distribuição de
energia que atuam na cidade.
X. criar um programa para aprimorar a iluminação em pontos turísticos,
monumentos, obras e edificações culturais e históricas;
Seção II
DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Subseção I
DA URBANIZAÇÃO E USO DO SOLO
Art. 76 - São objetivos da Política de Urbanização e Uso do Solo:
I.
evitar a segregação de usos promovendo a diversificação e mesclagem de usos
compatíveis de modo a reduzir os deslocamentos da população e equilibrar a
distribuição da oferta de emprego e trabalho na Cidade.
II.
estimular o crescimento da Cidade na área já urbanizada, dotada de serviços,
infra-estrutura e equipamentos, de forma a otimizar o aproveitamento da
capacidade instalada e reduzir os seus custos;
III. promover a distribuição de usos e a intensificação do aproveitamento do solo
de forma equilibrada em relação à infra-estrutura, aos transportes e ao meio
ambiente, de modo a evitar sua ociosidade ou sobrecarga e otimizar os
investimentos coletivos;
IV. estimular a reestruturação e requalificação urbanística para melhor
aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura em processo de
esvaziamento populacional ou imobiliário;
V.
estimular a mesclagem de usos e garantir a presença de áreas com padrões
horizontais de urbanização de uso residencial e de outros usos compatíveis em
áreas de alta densidade de usos de serviços, que apresentam saturação da
infraestrutura viária;
VI. estimular a requalificação, com melhor aproveitamento da infraestrutura
instalada, de áreas de urbanização consolidada, com condições urbanísticas de
atrair investimentos imobiliários;
VII. otimizar o aproveitamento dos investimentos urbanos realizados e gerar novos
recursos, buscando reduzir progressivamente o déficit social representado pela
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
carência de infra-estrutura urbana, de serviços sociais e de moradia para a
população de mais baixa renda;
estimular a urbanização e qualificação de áreas de infraestrutura básica
incompleta e com carência de equipamentos sociais;
urbanizar, requalificar e regularizar favelas, loteamentos irregulares e cortiços,
visando sua integração nos diferentes bairros;
adequar a urbanização às necessidades decorrentes de novas tecnologias e
modo de vida;
possibilitar a ocorrência de tipologias arquitetônicas diferenciadas e facilitar a
reciclagem das edificações para novos usos.
evitar a expulsão de moradores de baixa renda das áreas consolidadas da
cidade, providas de serviços e infra-estrutura urbana.
Coibir o surgimento de assentamentos irregulares, implantando sistema eficaz
de fiscalização e definir as condições e parâmetros para regularizar os
assentamentos consolidados, incorporando-os à estrutura urbana, respeitado o
interesse público e o meio ambiente;
coibir e rever a prática de construção e uso irregular das edificações, revendo e
simplificando a legislação,e implantar sistema eficaz de fiscalização.
Art. 77 - São diretrizes para a Política de Urbanização e Uso do Solo:
I.
a reversão do esvaziamento populacional, melhoria da qualidade dos espaços
públicos e do meio ambiente, estímulo às atividades de comércio e serviços e
preservação e reabilitação do patrimônio arquitetônico nas áreas subaproveitadas de
urbanização consolidada;
II.
o controle do adensamento construtivo em áreas com infraestrutura viária saturada ou
em processo de saturação;
III. a promoção de adensamento construtivo e populacional em áreas de urbanização em
desenvolvimento com capacidade de suporte da infraestrutura instalada;
IV. a promoção de regularização fundiária e urbanística dos assentamentos habitacionais
populares, garantindo acesso ao transporte coletivo, e aos demais serviços e
equipamentos públicos;
V.
a criação de condições de novas centralidades e espaços públicos em áreas de
urbanização não consolidada ou precária;
VI. a recuperação, pelos instrumentos legais constantes do Estatuto da Cidade, dos
recursos advindos da valorização imobiliária resultante da ação do Poder Público e
sua aplicação em obras de infra-estrutura urbana, sistema viário necessário ao
transporte coletivo, recuperação ambiental e habitação de interesse social;
VII. a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, considerando as
condições ambientais, capacidade da infra-estrutura, circulação e transporte coletivo;
VIII. a implementação de um sistema de fiscalização que articule as diferentes instâncias e
níveis de governo;
IX. a revisão da legislação de uso e ocupação do solo, adequando-a à diversidade das
situações existentes, para torná-la aplicável, facilitando a universalização do seu
conhecimento, aplicação e fiscalização;
X.
a adequação da legislação de regularização dos loteamentos e das edificações, às
diretrizes previstas nesta lei;
XI. a criação e manutenção de um sistema de informações georeferenciados, com dados
sobre parcelamento, uso do solo e edificações para subsidiar a gestão do uso e
ocupação do solo;
XII. o estabelecimento de parcerias com as universidades, órgãos do judiciário e
sociedade, visando ampliar a participação da sociedade e a capacidade operacional do
Executivo na implementação das diretrizes definidas nesta lei;
XIII. o desenvolvimento de programas de assessoria técnica, social, urbanística e jurídica
para a população de baixa renda com problemas de moradia.
XIV. O estabelecimento de parâmetros que facilitem a reciclagem das edificações para
novos usos.
Art. 78 - São ações estratégicas da Política de Urbanização e Uso do Solo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
rever, simplificar e consolidar a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo,
incorporando os instrumentos previstos na lei federal 10.257, de 10 de julho de 2001
- Estatuto da Cidade, de modo a assegurar a função social da propriedade urbana;
criar instrumentos urbanísticos para estimular a requalificação de imóveis e bairros
protegidos pela legislação de bens culturais, adaptando-os para funções adequadas às
suas características e preservando-os como elementos de referência para a população;
reurbanizar e requalificar avenidas, vias expressas e corredores de ônibus, com
prioridade para as avenidas Santo Amaro, Pirituba, Celso Garcia, Francisco Morato e
Anhaia Melo-Sapopemba;
recuperar e urbanizar as porções da APA do Carmo onde esteja permitido o uso
urbano;
criar Operações Urbanas Consorciadas para revitalizar a Orla Ferroviária Pirituba,
Água Branca, Luz e Vale do Tamanduateí;
requalificar o Centro Histórico e seu entorno, destacando a Várzea do Carmo, o
Parque Dom Pedro, a região do Mercado Municipal, da rua 25 de Março e
adjacências, a zona cerealista e o entorno da Estação da Luz;
desenvolver e consolidar um sistema de centros de bairro com a dinamização de
serviços, cultura e infra-estrutura;
desenvolver e implementar Planos de Urbanização em Zonas Especiais de Interesse
Social;
desenvolver Planos Regionais para as Subprefeituras e, quando couber, articulá-los
com as disposições relativas às áreas de mananciais, e com os Planos de Recuperação
das Bacias do Guarapiranga, Billings e Cantareira;
elaborar e implementar o Programa Espaço Arte para urbanização de áreas
remanescentes de desapropriação;
melhorar a qualidade e eficácia dos elementos de identificação dos logradouros e a
orientação para sua acessibilidade por veículos e pedestres;
implantar mobiliário urbano de qualidade em toda a Cidade;
garantir a compatibilidade do uso do solo do entorno dos aeroportos com a atividade
aeroportuária.
implementar o cadastro unificado de edificações e uso do solo;
estabelecer convênios com as universidades, órgãos de classe e associações
profissionais, de modo a ampliar a capacidade operacional do Executivo para apoio
ao controle do uso e ocupação do solo.
Desenvolver projeto de requalificação da área do Carandiru para permitir a
preservação da área verde existente e dos edifícios protegidos por tombamento e a
implantação de novas atividades e usos, em especial Parque Urbano,
estabelecimentos de educação, inclusive Universidade Pública, e Cultura buscando
formas de viabilizar o financiamento desta requalificação por meio da utilização dos
instrumentos urbanísticos previstos nesta lei.
Subseção II
DA HABITAÇÃO
Art. 79 - São objetivos da política de habitação do Município:
I. assegurar o direito à moradia digna como direito social, conforme definido no art.
6o da Constituição da República;
II. garantir o melhor aproveitamento da infra-estrutura instalada e do patrimônio
construído, visando uma maior racionalidade urbana, econômica e paisagística, e
evitando deseconomias para o Município.
III. articular a política de habitação de interesse social com as políticas sociais, para
promover a inclusão social das famílias beneficiadas;
IV. articular de forma democrática as instâncias municipal, estadual e federal de
política e financiamento habitacional, para otimizar os recursos e para enfrentar as
carências habitacionais;
V. promover a melhoria das habitações existentes das famílias de baixa renda e
viabilizar a produção de Habitação de Interesse Social - HIS, definida no inciso
XIII do art. 146 desta lei, de forma a reverter a atual tendência de periferização e
ocupação dos espaços inadequados pela população de baixa renda;
VI. estimular a produção de Habitação de Mercado Popular- HMP, definida no
inciso XIV do art. 146 desta lei;
VII.garantir a diversidade dos programas e dos agentes promotores da política de
HIS, de acordo com as características diferenciadas da demanda;
VIII. promover o uso habitacional nas áreas consolidadas e dotadas de infraestrutura, utilizando, quando necessário, os instrumentos previstos na lei federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade;
IX. coibir novas ocupações por assentamentos habitacionais inadequados nas áreas
de preservação ambiental e de mananciais, nas remanescentes de desapropriação,
nas de uso comum do povo e nas áreas de risco, oferecendo alternativas
habitacionais em locais apropriados e a destinação adequada a essas áreas;
X. criar condições para a participação da iniciativa privada na produção de
Habitação de Interesse Social - HIS e habitação de renda média baixa, aqui
denominada Habitação do Mercado Popular - HMP, especialmente na área central e
nos espaços vazios da cidade;
XI. propiciar a participação da sociedade civil na definição das ações e prioridades
e no controle social da política habitacional;
XII. contribuir para o fortalecimento e organização independente dos movimentos
populares que lutam por moradia digna, pelo acesso à cidade e pela garantia da
função social da propriedade urbana;
XIII. garantir a captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos e
administrativos destinados a investimentos habitacionais de interesse social,
promovendo-a em fontes privadas e governamentais, incluindo aquelas externas ao
Município;
XIV. garantir o acesso e a permanência das famílias de baixa renda às linhas de
financiamento público de Habitação de Interesse Social;
Parágrafo Único. Entende-se por moradia digna aquela que dispõe de instalações sanitárias
adequadas, que garanta as condições de habitabilidade, e que seja atendida por serviços
públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de
lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos;
Art. 80 - São diretrizes para a Política Habitacional:
I.o desenvolvimento de projetos habitacionais que considerem as características da
população local, suas formas de organização, condições físicas e econômicas;
II. o desenvolvimento de programas de melhoria da qualidade de vida dos
moradores de habitações de interesse social, nas unidades habitacionais, infraestrutura urbana e equipamentos, estimulando programas geradores de emprego e
renda, a valorização do espaço público, assegurando a integração desses programas
com a perspectiva de desenvolvimento das comunidades;
III. o estímulo à participação e ao controle social na definição das políticas e
prioridades da produção habitacional;
IV. a consolidação do Conselho Municipal de Habitação e demais instâncias de
participação do setor como as Conferências Municipais de Habitação e o
Orçamento Participativo;
V. a produção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, com
qualidade e conforto, assegurando níveis adequados de acessibilidade, de serviços
de infra-estrutura básica, equipamentos sociais, de educação, saúde, cultura,
assistência social, segurança, abastecimento e esportes, lazer e recreação;
VI. a produção, nas regiões centrais da Cidade dotadas de infra-estrutura, de
unidades habitacionais em áreas vazias ou subutilizadas, e a recuperação de
edifícios vazios ou subutilizados, para a população de baixa e média renda;
VII. a consolidação da moradia social nas áreas centrais, mediante a ação conjunta
da população e dos Poderes Públicos Estadual e Federal, contribuindo para os
programas de reabilitação dessas áreas, compatibilizando-as com a inclusão social e
urbana da população de baixa renda que habita a região ou nela trabalha, de modo a
evitar sua expulsão;
VIII. a utilização de parte dos recursos provenientes da valorização imobiliária em
programas habitacionais de interesse social nas áreas bem dotadas de infra-estrutura
e serviços urbanos;
IX. a promoção da regularização física e fundiária de assentamentos já
consolidados e das unidades construídas, garantindo moradia digna às famílias de
baixa renda;
X. a intervenção em áreas degradadas e de risco, de modo a garantir a integridade
física, o direito à moradia e a recuperação da qualidade ambiental dessas áreas;
XI. a requalificação de áreas de cortiços e urbanização de favelas por meio de ações
integradas com outros órgãos da Prefeitura, do Estado e do Governo Federal;
XII. a garantia, nos programas habitacionais, de atividades conjuntas de proteção ao
meio ambiente e de educação ambiental, de modo a assegurar a preservação das
áreas de mananciais e a não-ocupação das áreas de risco e dos espaços destinados a
bens de uso comum da população, através de parcerias de órgãos de governo e
organizações não governamentais;
XIII. a priorização, nos programas habitacionais coordenados ou financiados pelo
Município, do atendimento à população de baixa renda residente em imóveis ou
áreas insalubres e de risco;
XIV. o impedimento da ocupação irregular de novas áreas mediante a aplicação de
normas e de instrumentos urbanísticos e de fiscalização;
XV. o estabelecimento de parâmetros físicos de moradia social, índices urbanísticos
e de procedimentos de aprovação de projetos, de forma a facilitar a produção
habitacional pela iniciativa privada;
XVI. o estímulo às alternativas de associação ou cooperação entre moradores para a
efetivação de programas habitacionais, incentivando a participação social e a
autogestão como controle social sobre o processo produtivo e medida para o
barateamento dos custos habitacionais e de infra-estrutura, além da produção
cooperativada;
XVII. a otimização da infra-estrutura e a redução dos custos de urbanização dos
programas habitacionais;
XVIII. o respeito ao meio ambiente, buscando adotar tecnologias de projeto,
construção e manutenção dos empreendimentos habitacionais voltados para os
princípios do desenvolvimento sustentável, incluindo-se alternativas de
conservação de água e de disposição de resíduos sólidos, além de recuperação de
áreas verdes, preservação ambiental e de reciclagem dos resíduos inerentes aos
empreendimentos;
XIX. o estímulo à realização de parcerias com universidades e institutos de
pesquisa para desenvolvimento de alternativas de menor custo e maior qualidade e
produtividade das edificações residenciais;
XX. a facilitação do acesso da população de baixa renda à moradia, por meio de
mecanismos de financiamento de longo prazo, investimento de recursos
orçamentários a fundo perdido, permissão de uso e subsídio direto, pessoal,
intransferível e temporário na aquisição ou locação social.
XXI. a intervenção nas habitações coletivas de aluguel por meio da reciclagem e
requalificação de edifícios subtilizados;
XXII. a promoção de serviços de assessoria técnica, jurídica, ambiental, social e
urbanística gratuita à indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na
área de habitação de interesse social, no sentido de promover a inclusão social desta
população.
XXIII. o acesso e a manutenção das famílias de baixa renda nos programas e
financiamentos públicos de habitação de interesse social;
XXIV. a articulação das instâncias estadual, federal e municipal de governo no
setor de habitação buscando otimizar e potencializar suas ações;
XXV. a garantia de informação atualizada sobre a situação habitacional do
Município, especialmente em relação ao déficit e às necessidades habitacionais;
XXVI. a promoção da captação e o gerenciamento de recursos provenientes de
fontes externas ao Município, privadas ou governamentais para os fins citados
nesse capítulo;
XXVII. a promoção do acesso à terra urbanizada para viabilizar Programas
Habitacionais de Interesse Social;
XXVIII. a promoção, , no caso de necessidade de remoção de área de risco ou de
desadensamento por necessidade de obra de urbanização, do atendimento
habitacional das famílias a serem removidas, preferencialmente na mesma região
ou, na impossibilidade, em outro local, com a participação das famílias no
processo de decisão;
§ 1o - Como melhoria das moradias entende-se programas e projetos que intervenham em
situações habitacionais precárias para a garantir condições dignas de habitabilidade.
§ 2o - Como produção de novas moradias entende-se a provisão de novas unidades em
empreendimentos habitacionais e a adequação de edificações existentes, para fins
habitacionais.
§ 3o - Lei municipal estabelecerá os equipamentos mínimos necessários à implantação dos
empreendimentos habitacionais de interesse social.
Art. 81 - São ações estratégicas da Política Habitacional:
I. realizar o diagnóstico das condições de moradia no município identificando seus
diferentes aspectos, de forma a quantificar e qualificar no mínimo os problemas
relativos as moradias em situação de risco, loteamentos irregulares, favelas, semteto, cortiços, coabitações e casas de cômodos, áreas que apresentam ocorrências
de epidemias, áreas com alto índice de homicídios, áreas com solo contaminado,
áreas de interesse para preservação ambiental ocupadas por moradia em bairros
com carência de infra-estrutura, serviços e equipamentos;
II. Atuar em conjunto com o Estado, a União e a Caixa Econômica Federal para a
criação de um banco de dados de uso compartilhado com informações sobre a
demanda e oferta de moradias, programas de financiamento, custos de produção e
projetos;
III. Elaborar o Plano Municipal de Habitação, com participação social e que
considere:
a) o diagnóstico das condições de moradia no Município;
b) a articulação com os planos e programas da região metropolitana;
c) a definição de metas de atendimento da demanda até 2006 e 2012;
d) a definição de diretrizes e a identificação de demandas por região,
subsidiando a formulação dos planos regionais;
IV. elaborar e tornar público o Plano Municipal de Habitação no Diário Oficial do
Município até 30 de abril de 2003;
V. buscar a integração dos três níveis de governo para a formulação de um plano de
ação conjunta para a promoção de Habitação de Interesse Social no Município;
VI. reservar parcela das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos, aos
portadores de necessidades especiais e à população em situação de rua;
VII. Aplicar nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS, os instrumentos
relativos a regularização fundiária e quando couber, a concessão especial para fim
de moradia, previstos na lei federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da
Cidade;
VIII. Divulgar, de forma acessível, a legislação pertinente a empreendimentos e
projetos habitacionais;
IX. Agilizar a aprovação dos empreendimentos de interesse social estabelecendo
acordos de cooperação técnica entre os órgãos envolvidos;
X. Investir no sistema de fiscalização integrado nas áreas de preservação e proteção
ambiental constantes deste plano, de forma a impedir o surgimento de ocupações
irregulares;
XI. Reformar imóveis da Prefeitura destinados a programas de locação social;
XII. nas Operações Urbanas priorizar o atendimento habitacional às famílias de
baixa renda, que venham a ser removidas em função das obras previstas no
respectivo Programa de Intervenções, devendo preferencialmente, ser assentadas no
perímetro dessas operações, nas proximidades ou, na impossibilidade destas
opções, em outro local a ser estabelecido com a participação das famílias;
XIII. Apoiar a formação de técnicos na área de habitação, estabelecendo parcerias
com universidades, centros de pesquisa tecnológica, entidades de classe, iniciativa
privada e organizações não-governamentais;
XIV. Implementar subsídio direto, pessoal, intransferível e temporário na aquisição
ou locação social, bem como criar instrumentos que possibilitem a inserção de
todos os segmentos da população no mercado imobiliário;
XV. Compatibilizar a legislação de Habitação de Interesse Social - HIS com as
diretrizes estabelecidas neste plano;
XVI. Realizar, periodicamente, as Conferências Municipais de Habitação para
definição da política municipal de habitação, e para implantar o Conselho
Municipal de Habitação, democrático e representativo, que administre os recursos
destinados à moradia em São Paulo.
Subseção III
DA CIRCULAÇÃO VIÁRIA E TRANSPORTES
Art. 82 - São objetivos da política de Circulação Viária e de Transportes:
I. garantir e melhorar a circulação e o transporte urbano proporcionando
deslocamentos intra e interurbanos que atendam às necessidades da população;
II. priorizar o transporte coletivo ao transporte individual;
III. tornar mais homogênea a acessibilidade em toda a área urbanizada da cidade;
IV. aumentar a acessibilidade e mobilidade da população de baixa renda;
V. proporcionar maior segurança e conforto aos deslocamentos de pessoas e bens,
com redução dos tempos e custos;
VI. reduzir a ocorrência de acidentes e mortes no trânsito;
VII. tornar o sistema de transporte coletivo um provedor eficaz e democrático de
mobilidade e acessibilidade urbana;
VIII. adequar o sistema viário, tornando-o mais abrangente e funcional,
especialmente nas áreas de urbanização incompleta, visando a sua estruturação e
ligação interbairros;
IX. ampliar e melhorar as condições de circulação de pedestres e de grupos
específicos, como idosos, portadores de deficiência especial e crianças;
X. garantir a universalidade do transporte público;
XI. garantir o abastecimento, distribuição de bens e escoamento da produção do
Município de São Paulo, equacionando o sistema de movimentação e
armazenamento de cargas, de modo a reduzir seus impactos sobre a circulação de
pessoas e o meio ambiente;
XII. reduzir a carga poluidora gerada pelo sistema de transportes, incluindo a
implantação gradativa de ônibus movidos à fonte de energia limpa, de modo a
respeitar os índices de qualidade ambiental definidos pela legislação do órgão
técnico competente;
XIII. vincular o planejamento e a implantação da infra-estrutura física de circulação
e de transporte público às diretrizes de planejamento contidas no Plano Diretor;
XIV. ampliar e aperfeiçoar a participação comunitária na gestão, fiscalização e
controle do sistema de transporte.
XV. garantir e melhorar a ligação do Município de São Paulo com a região
metropolitana, com o país e com o exterior;
Art. 83 - São diretrizes para a política de Circulação Viária e de Transportes:
I. a articulação de todos os meios de transporte que operam no Município em uma
rede única, de alcance metropolitano, integrada física e operacionalmente;
II. a priorização da circulação do transporte coletivo sobre o transporte individual
na ordenação do sistema viário;
III. a adequação da oferta de transportes à demanda, compatibilizando seus efeitos
indutores com os objetivos e diretrizes de uso e ocupação do solo, contribuindo, em
especial, para a requalificação dos espaços urbanos e fortalecimento de centros de
bairros;
IV. a restrição do trânsito de passagem em áreas residenciais;
V. estudar soluções para a travessia de pedestres, com segurança, nas vias
expressas.
VI.. o tratamento urbanístico adequado das vias da rede estrutural e corredores de
transportes, de modo a garantir a segurança dos cidadãos e a preservação do
patrimônio histórico, ambiental, cultural, paisagístico, urbanístico e arquitetônico
da cidade;
VII. a compatibilização da legislação existente com as diretrizes urbanísticas
estabelecidas no Plano Diretor;
VIII. o incentivo ao uso de tecnologias veiculares que reduzam a poluição
ambiental e elevem as condições de conforto e segurança dos passageiros e
transeuntes;
IX. a viabilidade econômica, financeira, jurídica e operacional da implantação de
fonte alternativa de receita, que onere os proprietários de veículos automotores
privados que circulam na cidade, vinculada à ampliação da rede de infraestrutura
viária de interesse para o transporte coletivo, e especialmente à rede metroviária
prevista neste Plano Diretor;
X.. induzir uma política para qualificar os aeroportos situados no território do
Município, que se consubstancie num Plano Aeroportuário Metropolitano,
garantindo integração com os aeroportos do Complexo Metropolitano Expandido.
Art. 84 - São ações estratégicas da política de Circulação Viária e de Transportes:
I. implantar Rede Integrada de Transporte Público Coletivo, integrando o sistema
metropolitano e o sistema municipal de ônibus, reorganizado e racionalizado;
II. implantar bilhete único com bilhetagem eletrônica em toda a rede de transporte
coletivo, de forma a permitir a implantação de uma política de integração tarifária
justa para o usuário e eficiente para o sistema;
III. implantar corredores segregados e faixas exclusivas de ônibus, reservando
espaço no viário estrutural para os deslocamentos de coletivos, conforme demanda
de transporte, capacidade e função da via;
IV. implantar prioridade operacional para a circulação dos ônibus nas horas de pico
Operação Via Livre nos corredores do viário estrutural que não tenham espaço
disponível para a implantação de corredores segregados;
V. implantar sistema diferenciado de transporte coletivo com tarifas especiais para
atrair o usuário de automóvel;
VI. criar programa de adaptação dos logradouros para melhorar as condições de
circulação de pedestres e de grupos específicos, como idosos, portadores de
necessidades especiais e crianças;
VII. promover gradativamente a adequação da frota de transporte coletivo às
necessidades de passageiros portadores de necessidades especiais;VIII. implantar
gradativamente semáforos sonoros nos principais cruzamentos viários da cidade,
para a segurança da locomoção dos deficientes visuais;
IX.. regulamentar a circulação de ônibus fretados;
X. operar o sistema viário priorizando o transporte coletivo, em especial na área
consolidada, respeitadas as peculiaridades das vias de caráter eminentemente
residencial;
XI. implantar novas vias ou melhoramentos viários em áreas em que o sistema
viário estrutural se apresente insuficiente, em função do transporte coletivo;
XII. estabelecer programa de recuperação e conservação do sistema viário, de
forma a incorporar tecnologia que contribua para a melhoria da qualidade
ambiental;
XIII. disciplinar a oferta de locais de estacionamento, em áreas públicas e privadas,
de modo compatível com as propostas de uso e ocupação do solo, sistema viário e
as condições ambientais, facilitando o estacionamento de veículos junto a terminais
e estações de transporte público;
XIV. implantar plano para monitoramento, regulação e controle da movimentação
de cargas, bens e serviços;
XV. elaborar revisão do conjunto das leis de melhoramentos viários;
XVI.. rever a legislação de pólos geradores de tráfego, condicionando a aprovação
de empreendimentos a uma análise regionalizada dos impactos e à execução de
obras que mitiguem impacto.
XVII.. participar da implantação das novas linhas do Metrô, bem como da
revitalização das linhas ferroviárias para transporte de passageiros ajudando a
viabilizar os investimentos com a definição de Operações Urbanas Consorciadas ou
Áreas de Intervenção Urbana no entorno dos projetos;
XVIII. implantar sistema de integração intermodal nos aeroportos do Município e
da Região Metropolitana de São Paulo;
XIX. promover discussões com vistas a compor um plano integrado de transporte
aéreo e de superfície para o Complexo Metropolitano Expandido;
XX. criar o Conselho Gestor da Autoridade Aeroportuária no âmbito do Município.
Subseção IV
DAS ÁREAS PÚBLICAS
Art. 85 - São objetivos da política de Áreas Públicas:
I. planejar a implantação dos equipamentos sociais de acordo com a demanda atual
e projetada e com a infra-estrutura, o acesso, o transporte e demais critérios
pertinentes;
II. tornar obrigatória a elaboração de plano de ocupação, reorganização e
revitalização de áreas de médio e grande porte, de forma a evitar a ocupação
desordenada por vários equipamentos sociais dissociados urbanisticamente e em
relação aos seus usos;
III. viabilizar parcerias com a iniciativa privada e com associações de moradores na
gestão dos espaços públicos;
IV. prever a integração dos espaços públicos com o entorno, promovendo, junto aos
órgãos competentes, os tratamentos urbanísticos e de infra-estrutura adequados;
V. otimizar o uso das áreas públicas para cumprimento das funções sociais da
cidade.
VI. criar espaços destinados para atividades de associações de cultura popular.
Art. 86 - São diretrizes para a política de Áreas Públicas:
I. o cadastramento e mapeamento das áreas e edifícios públicos, implantando e
mantendo atualizado sistema único informatizado de cadastro geo-referenciado;
II. o estabelecimento de programas que assegurem a preservação das áreas ainda
não ocupadas, atribuindo à Subprefeitura competente a função de zelar pela posse,
manutenção e conservação dos espaços públicos não ocupados, com o
compromisso de coibir invasões;
III. a complementação de política de ações de reintegração de posse, associada,
quando pertinente, a programas habitacionais, das áreas públicas que não
cumprirem função social;
IV. a promoção quando previsto em programas habitacionais, da regularização
fundiária e da urbanização das áreas públicas ocupadas que cumprirem função
social, garantindo o reassentamento das famílias removidas por estarem em
situação de risco ou por necessidade da obra de regularização;
V. a destinação prioritária dos bens públicos dominiais não utilizados para
assentamento da população de baixa renda e para áreas verdes e instalação de
equipamentos coletivos.
VI.a implantação de praças e equipamentos sociais, com a participação dos
beneficiados pelas operações;
VII. a criação da legislação de uso e ocupação do solo para as áreas e prédios
públicos, visando atender às demandas de equipamentos e serviços públicos,
garantindo a preservação e a recuperação do meio ambiente;
VIII. a criação de legislação que regulamenta o uso e a implantação de
equipamentos de infra-estrutura no solo, sub-solo e espaço aéreo das vias públicas.
Art. 87 - São ações estratégicas da política de Áreas Públicas:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
encaminhar para apreciação e deliberação da Câmara Municipal,no prazo máximo de 1
(um) ano após a publicação desta lei, projeto de lei do Código de Posturas,
disciplinando as condições e os parâmetros para uso das áreas e espaços públicos por
atividades, equipamentos, infra estrutura, mobiliário e outros elementos subordinados à
melhoria da qualidade da paisagem urbana, ao interesse público, às funções sociais da
cidade e às diretrizes deste Plano Diretor Estratégico;
elaborar Plano Diretor de Gestão das Áreas Públicas, articulando os Planos Setoriais e
os Planos Regionais, que deverá estabelecer as necessidades de aquisição de novas
Áreas Públicas para equipamentos, considerando características, dimensões e
localização;
criar Cadastro Geral de Áreas Públicas através de sistema de informações georefenciadas;
revisar as cessões das Áreas Públicas com o objetivo de compatibilizar sua finalidade
com as necessidades da cidade, adequar as contrapartidas tendo em conta os valores do
mercado imobiliário, avaliar e reparar irregularidades, cobrando indenizações e demais
cominações previstas em lei;
criar conselho intersecretarial de áreas, edifícios e equipamentos públicos municipais,
composto por técnicos das secretarias envolvidas e representantes das Subprefeituras e
da comunidade para a fiscalização do uso desses bens públicos;
instituir Código de Posturas regulamentando o uso de áreas públicas.
Subseção V
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Art. 88 - São objetivos da Política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural documentar,
selecionar, proteger e promover a preservação, a conservação, a reciclagem, a revitalização e a
divulgação dos bens tangíveis, naturais ou construídos, assim como dos bens intangíveis,
considerados patrimônios ou referências históricas ou culturais no âmbito do Município.
Art. 89 - São diretrizes para a política relativa ao Patrimônio Histórico e Cultural:
I. a elaboração de normas para a preservação de bens culturais, vegetação
significativa e referências urbanas;
II. a revitalização de áreas degradadas, em especial a área central e a área da
estrada de ferro Perus-Pirapora assinalada no mapa nº 1 desta lei.
III. a preservação e a identidade dos bairros, valorizando as características de sua
história, sociedade e cultura;
IV. a disponibilidade das informações sobre o patrimônio histórico-cultural à
população;
V. a sensibilização da opinião pública sobre a importância e a necessidade de
preservação de seu patrimônio.
VI. o incentivo à fruição e ao uso público dos imóveis tombados.
Art. 90 - São ações estratégicas da política do Patrimônio Histórico e Cultural:
I. utilizar legislação municipal ou tombamento para proteger bens culturais,
vegetação significativa e referências urbanas;
II. mapear e inventariar bens culturais e patrimônio ambiental, formando cadastro
de dados informatizado;
III. assegurar o adequado controle da interferência visual nas áreas envoltórias de
imóveis preservados;
IV. elaborar estudos e fixar normas para as áreas envoltórias de bens tombados,
contribuindo para a preservação da paisagem urbana e racionalizando o processo de
aprovação de projetos e obras;
V. incentivar a preservação do patrimônio por meio de mecanismos de
transferência de potencial construtivo e implementar política de financiamento de
obras e de isenções fiscais;
VI. criar mecanismos de captação de recursos em áreas de interesse histórico ou
cultural, visando a sua preservação e revitalização;
VII. incentivar a participação e a gestão da comunidade na pesquisa, identificação,
preservação e promoção do patrimônio histórico, cultural, ambiental e
arqueológico;
VIII. organizar sistema de informações e de divulgação da vida cultural e da
história da cidade.
IX. promover a instalação de centros de memória dos bairros, favorecendo a
preservação de sua identidade, história e cultura;
Subseção VI
DA PAISAGEM URBANA
Art. 91 - São objetivos da Política de Paisagem Urbana:
I. garantir o direito do cidadão à fruição da paisagem;
II. garantir a qualidade ambiental do espaço público;
III. garantir a possibilidade de identificação, leitura e apreensão da paisagem e de
seus elementos constitutivos, públicos e privados, pelo cidadão;
IV. assegurar o equilíbrio visual entre os diversos elementos que compõem a
paisagem urbana;
V. favorecer a preservação do patrimônio cultural e ambiental urbano;
VI. disciplinar o uso do espaço público pelo setor privado, em caráter excepcional,
subordinando-o a projeto urbanístico previamente estabelecido, segundo
parâmetros legais expressamente discriminados em lei/
Art. 92 - São diretrizes da Política de Paisagem Urbana:
I. a criação de instrumentos técnicos, institucionais e legais de gestão da paisagem
urbana, eficazes, visando a garantir sua qualidade;
II. a disciplina do ordenamento dos elementos componentes da paisagem urbana,
assegurando o equilíbrio visual entre os diversos elementos que a compõem,
favorecendo a preservação do patrimônio cultural e ambiental urbano e garantindo
ao cidadão a possibilidade de identificação, leitura e apreensão da paisagem e de
seus elementos constitutivos, públicos e privados;
III. a garantia da participação da comunidade na identificação, valorização,
preservação e conservação dos elementos significativos da paisagem urbana;
IV. a implementação de programas de educação ambiental visando conscientizar a
população a respeito da valorização da paisagem urbana como fator de melhoria da
qualidade de vida.
Art. 93 - São ações estratégicas da Política de Paisagem Urbana:
I. elaborar normas e programas específicos para os distintos setores da Cidade
considerando a diversidade da paisagem nas várias regiões que a compõem;
II. elaborar legislação que trate da paisagem urbana, disciplinando os elementos
presentes nas áreas públicas, considerando as normas de ocupação das áreas
privadas e a volumetria das edificações que, no conjunto, são formadores da
paisagem urbana;
III. criar novos padrões, mais restritivos, de comunicação institucional, informativa
ou indicativa;
IV. estabelecer parâmetros de dimensões, posicionamento, quantidade e
interferência mais adequados à sinalização de trânsito, aos elementos construídos e
à vegetação, considerando a capacidade de suporte da região;
V. estabelecer normas e diretrizes para implantação dos elementos componentes da
paisagem urbana nos eixos estruturais estabelecidos neste Plano;
VI. criar mecanismos eficazes de fiscalização sobre as diversas intervenções na
paisagem urbana.
VII. a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e os Planos
Regionais poderão estabelecer as áreas onde será permitida a instalação de
publicidade exterior, considerando as características físicas, paisagísticas e
ambientais de cada área.
Subseção VII
DA INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
Art. 94 - São objetivos da política de Infra-estrutura e Serviços de Utilidade Pública:
I. racionalizar a ocupação e a utilização da infra-estrutura instalada e por instalar.
II. assegurar a eqüidade na distribuição territorial dos serviços;
III. coordenar e monitorar a utilização do subsolo pelas concessionárias de serviços
públicos;
IV. incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias, buscando
otimizar o uso dos recursos dos sistemas de infra-estrutura urbana e dos serviços de
utilidade pública, garantindo um ambiente equilibrado e sustentável;
V. promover a gestão integrada da infra-estrutura e o uso racional do subsolo e do
espaço aéreo urbano, garantindo o compartilhamento das redes não emissoras de
radiação, coordenando ações com concessionários e prestadores de serviços e
assegurando a preservação das condições ambientais urbanas;
VI. estabelecer mecanismos de gestão entre Município, Estado e União para
serviços de interesse comum, tais como abastecimento de água, tratamento de
esgotos, destinação final de lixo, energia e telefonia;
VII. garantir o investimento em infra-estrutura;
VIII. garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes das obras e
serviços de infra-estrutura urbana;
IX. implantar e manter o Sistema de Informações
Integrado de Infra-Estrutura
Urbana;
X. coordenar o cadastramento das redes de água, esgoto, telefone, energia elétrica,
cabos e demais redes que utilizam o subsolo, mantendo banco de dados atualizado
sobre as mesmas.
Art. 95 - São diretrizes para a Infra-estrutura e Serviços de Utilidade Pública:
I. a garantia da universalização do acesso à infra-estrutura urbana e aos serviços de
utilidade pública;
II. a garantia da preservação do solo e do lençol freático realizando as obras e
manutenção necessários para o devido isolamento das redes de serviços de infraestrutura;
III. a implantação por meio de galerias técnicas de equipamentos de infra-estrutura
de serviços públicos ou privados nas vias públicas, incluídos seus subsolo e espaço
aéreo, priorizando as vias de maior concentração de redes de infra-estrutura;
IV. a racionalização da ocupação e da utilização da infra-estrutura instalada e por
instalar, garantindo o compartilhamento e evitando a duplicação de equipamentos;
V. a instalação e manutenção dos equipamentos de infra-estrutura e dos serviços de
utilidade pública, garantindo o menor incômodo possível aos moradores e usuários
do local, bem como exigindo a reparação das vias, calçadas e logradouros públicos.
VI. o estabelecimento e a obediência às normas de saúde pública e ambiental, com
base no princípio da precaução, exigindo laudos técnicos, quanto aos seus efeitos
na saúde humana e no meio ambiente, para a implantação e manutenção da
infraestrutura dos serviços de telecomunicações emissores de radiação
eletromagnética.
VII. a proibição da deposição de material radioativo no subsolo e a promoção de
ações que visem preservar e descontaminar o subsolo.
Subseção VIII
DA PAVIMENTAÇÃO
Art. 96 - São objetivos dos Programas de Pavimentação:
I. garantir acessibilidade, com qualidade urbanística, aos logradouros oficiais
dotados de infra-estrutura urbana, equipamentos e serviços públicos;
II. ampliar a capacidade de absorção pluvial das áreas pavimentadas.
Art. 97 - São diretrizes dos Programas de Pavimentação:
I. a adoção de modelos de gestão mais eficientes, em conjunto com a comunidade,
para os programas de pavimentação e de manutenção, buscando superar as
carências de infra-estrutura das vias públicas;
II. a criação de oportunidades para que a população e a sociedade civil organizada
conheçam e influenciem a gestão da pavimentação;
III. a pesquisa de novas tecnologias, materiais e métodos executivos de
pavimentação, e recorrer a outras pesquisas,
para baratear as obras de
pavimentação, ampliar a permeabilidade das áreas pavimentadas e causar menos
danos ao meio ambiente.
Art. 98 - São ações estratégicas dos Programas de Pavimentação:
I. desenvolver programas de pavimentação para as Zonas Especiais de Interesse
Social;
II. relacionar o tipo de pavimentação a ser utilizada com os tipos de vias
classificadas no artigo 110 desta lei;
III. criar mecanismos legais para que os passeios e as áreas externas pavimentadas
implantem pisos drenantes;
IV. adotar nos programas de pavimentação de vias locais pisos que permitam a
drenagem das águas pluviais para o solo.
Subseção IX
DO SERVIÇO FUNERÁRIO
Art. 99 - São diretrizes relativas ao Serviço Funerário:
I. o tratamento igualitário à população usuária do serviço funerário;
II. o controle do necrochorume, decorrente da decomposição da matéria orgânica
humana, para evitar contaminação de nível d’água subterrâneo;
III. a segurança e acessibilidade à população usuária do serviço funerário.
Art. 100 - São ações estratégicas relativas ao Serviço Funerário:
I. requalificar as áreas dos cemitérios;
II. descentralizar o atendimento funerário;
III. ampliar a capacidade do atendimento funerário.
IV. criar condições para a implantação de no mínimo, mais 1 (um) crematório
municipal;
TÍTULO III
DO PLANO URBANÍSTICO-AMBIENTAL
CAPÍTULO I
DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES E INTEGRADORES
Seção I
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 101 - A urbanização do território do Município se organiza em torno de nove
elementos, quatro estruturadores e cinco integradores, a saber:
I. Elementos Estruturadores:
a) Rede Hídrica Estrutural;
b) Rede Viária Estrutural;
c) Rede Estrutural de Transporte Público
Coletivo;
d) Rede Estrutural de Eixos e Pólos de
Centralidades.
II. Elementos Integradores:
a) Habitação;
b) Equipamentos Sociais;
c) Áreas Verdes;
d) Espaços Públicos;
e) Espaços de comércio, serviço e indústria.
§ 1º - Os Elementos Estruturadores são os eixos que constituem o arcabouço permanente da
Cidade, os quais, com suas características diferenciadas, permitem alcançar
progressivamente maior aderência do tecido urbano ao sítio natural, melhor coesão e
fluidez entre suas partes, bem como maior equilíbrio entre as áreas construídas e os espaços
abertos, compreendendo:
I. a Rede Hídrica Estrutural constituída pelos cursos d´água e fundos de vale, eixos
ao longo dos quais serão propostas intervenções urbanas para recuperação
ambiental - drenagem, recomposição de vegetação e saneamento ambiental conforme estabelecido no Plano de Recuperação Ambiental de Cursos D´Água e
Fundos de Vale;
II. a Rede Viária Estrutural, constituída pelas vias que estabelecem as principais
ligações entre as diversas partes do Município e entre este e os demais municípios e
estados;
III. a Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo que interliga as diversas
regiões da cidade, atende a demanda concentrada e organiza a oferta de transporte,
sendo constituída pelos sistemas de alta e média capacidade, tais como o metrô, os
trens urbanos e os corredores de ônibus;
IV. a Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades, constituída pelo centro
histórico principal e pelos centros e eixos de comércio e serviços consolidados ou
em consolidação, e pelos grandes equipamentos urbanos, tais como parques,
terminais, centros empresariais, aeroportos e por novas centralidades a serem
criadas.
§ 2º - Os Elementos Integradores constituem o tecido urbano que permeia os eixos
estruturadores e abriga as atividades dos cidadãos que deles se utilizam, e compreendem:
I. a Habitação, principal elemento integrador como fixador da população e
articulador das relações sociais no território;
II. os Equipamentos Sociais, que constituem o conjunto de instalações destinadas a
assegurar o bem-estar da população mediante a prestação de serviços públicos de
saúde, educação, cultura, lazer, abastecimento, segurança, transporte e
comunicação;
III. as Áreas Verdes, que constituem o conjunto dos espaços arborizados e
ajardinados, de propriedade pública ou privada, necessários à manutenção da
qualidade ambiental e ao desenvolvimento sustentável do Município;
IV. os Espaços Públicos, como ponto de encontro informal e local das
manifestações da cidadania, presentes em todos os elementos estruturadores e
integradores;
V. os Espaços de comércio, serviços e indústria, de caráter local, que constituem as
instalações destinadas à produção e ao consumo de bens e serviços, compatíveis
com o uso habitacional.
Art. 102 - A implantação de elementos estruturadores far-se-á, preferencialmente, por meio
de intervenções urbanas específicas, em parceria com a iniciativa privada, utilizando os
instrumentos previstos nesta lei.
Art. 103 - A implantação de qualquer projeto, público ou privado, deverá, na respectiva
área, considerar a implantação dos elementos estruturadores e integradores envolvidos, bem como
obedecer às disposições e parâmetros urbanísticos estabelecidos nesta lei e na legislação
complementar de uso, parcelamento e ocupação do solo.
Art. 104 - Ao longo dos eixos estruturadores - que compõem as redes estruturais - o uso do
solo será disciplinado de modo a proporcionar o melhor desempenho das funções sociais previstas
para os diversos tipos de elementos estruturadores.
Parágrafo Único - A relação entre os elementos estruturadores e os integradores deverá ser
elaborada de modo a assegurar o equilíbrio entre necessidades e oferta de serviços urbanos.
Art. 105 - Será estimulada a implantação de novas centralidades nos locais onde dois ou
mais eixos estruturadores diferentes correrem paralelos sobre uma mesma faixa do território ou
cruzarem com outros eixos estruturadores.
Seção II
DOS ELEMENTOS ESTRUTURADORES
Subseção I
DA REDE HÍDRICA ESTRUTURAL
Art. 106 - Fica instituído o Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e
Fundos de Vale compreendendo um conjunto de ações, sob a coordenação do Executivo, com a
participação de proprietários, moradores, usuários e investidores em geral, visando promover
transformações urbanísticas estruturais e a progressiva valorização e melhoria da qualidade
ambiental da Cidade, com a implantação de parques lineares contínuos e caminhos verdes a serem
incorporados ao Sistema de Áreas Verdes do Município.
§ 1º. - Parques Lineares são intervenções urbanísticas que visam recuperar para os cidadãos
a consciência do sítio natural em que vivem, ampliando progressivamente as áreas verdes.
§ 2º. - Os caminhos verdes são intervenções urbanísticas visando interligar os parques da
cidade e os parques lineares a serem implantados mediante requalificação paisagística de
logradouros por maior arborização e permeabilidade das calçadas.
§ 3º. - A Rede Hídrica Estrutural bem como as propostas específicas constam do Quadro nº
05 e 06 e do Mapa nº 01, integrantes desta lei.
Art. 107 - São objetivos do Programa de Recuperação Ambiental de Cursos D’Água e
Fundos de Vale:
I.
ampliar progressiva e continuamente as áreas verdes permeáveis ao longo
dos fundos de vales da Cidade, de modo a diminuir os fatores causadores de
enchentes e os danos delas decorrentes, aumentando a penetração no solo das águas
pluviais e instalando dispositivos para sua retenção, quando necessário;
II.
ampliar os espaços de lazer ativo e contemplativo, criando
progressivamente parques lineares ao longo dos cursos d'água e fundos de vales não
urbanizados, de modo a atrair, para a vizinhança imediata, empreendimentos
residenciais;
III.
garantir a construção de habitações de interesse social para reassentamento,
na mesma sub-bacia, da população que eventualmente for removida;
IV.
integrar as áreas de vegetação significativa de interesse paisagístico,
protegidas ou não, de modo a garantir e fortalecer sua condição de proteção e
preservação;
V.
ampliar e articular os espaços de uso público, em particular os arborizados e
destinados à circulação e bem-estar dos pedestres;
VI.
recuperar áreas degradadas, qualificando-as para usos adequados ao Plano
Diretor Estratégico;
VII. melhorar o sistema viário de nível local, dando-lhe maior continuidade e
proporcionando maior fluidez da circulação entre bairros contíguos;
VIII. integrar as unidades de prestação de serviços em geral e equipamentos
esportivos e sociais aos parques lineares previstos;
IX.
construir, ao longo dos parques lineares, vias de circulação de pedestres e
ciclovias;
X.
mobilizar a população envolvida em cada projeto de modo a obter sua
participação e identificar suas necessidades e anseios quanto às características
físicas e estéticas do seu bairro de moradia;
XI.
motivar programas educacionais visando aos devidos cuidados com o lixo
domiciliar, à limpeza dos espaços públicos, ao permanente saneamento dos cursos
d’água e à fiscalização desses espaços;
XII. criar condições para que os investidores e proprietários de imóveis
beneficiados com o Programa de Recuperação Ambiental forneçam os recursos
necessários à sua implantação e manutenção, sem ônus para a municipalidade;
XIII. aprimorar o desenho urbano, mobilizando equipes técnicas diferenciadas,
de modo a valorizar e conferir características ímpares aos bairros e setores urbanos
envolvidos;
XIV. promover ações de saneamento ambiental dos cursos d'água;
XV. implantar sistemas de retenção de águas pluviais.
XVI. buscar formas para impedir que as galerias de águas pluviais sejam utilizadas
para ligações de esgoto clandestino;
Art. 108 - O conjunto de ações previstas no Programa de Recuperação Ambiental de Cursos
D’Água e Fundos de Vale poderá ser proposto e executado, tanto pelo Poder Público quanto pela
iniciativa privada, utilizando-se para tanto dos instrumentos previstos nesta lei.
Art. 109 - As Áreas de Intervenção Urbana para a implantação dos Parques Lineares
compreendem o conjunto formado pelas seguintes áreas:
I. faixa de 15 (quinze) metros ao longo de cada uma das margens dos cursos d’água
e fundos de vale, como área non ædificandi;
II. da planície aluvial com prazos de recorrência de chuvas de pelo menos 20
(vinte) anos e as áreas de vegetação significativa ao longo dos fundos de vale do
Município que juntamente com a área non ædificandi formarão os parques lineares;
III. contidas na faixa envoltória de até 200 (duzentos) metros de largura, medidos a
partir do limite do parque linear referido no inciso II, destinadas à implantação de
empreendimentos residenciais e não residenciais, a serem executados pela iniciativa
privada, com possibilidade de utilização da transferência do direito de construir
originado nos lotes das áreas destinadas ao parque linear ou por outorga onerosa.
§1º- A necessidade de remoção de obstáculos, ao longo das margens dos cursos d’água e
fundos de vale, que impeçam a continuidade da faixa a que se refere o inciso II, será objeto
de análise no âmbito dos projetos urbanísticos de cada Área de Intervenção Urbana.
§2º- O desenvolvimento da implantação dos parques lineares se dará preferencialmente de
montante para jusante dos cursos d´água.
§3º- o projeto urbanístico de cada Área de Intervenção Urbana referida no caput deverá
definir os perímetros do parque linear e das áreas de recepção de transferência de potencial
e de venda de outorga onerosa, referidas no inciso III, que deverão estar totalmente
inseridas na faixa de até 200 (duzentos) metros de largura a partir do limite do parque
linear.
§4º- os lotes que forem parcialmente atingidos pelo estabelecido no parágrafo anterior,
deverão ser totalmente incorporados ao respectivo perímetro.
Subseção II
DA REDE VIÁRIA ESTRUTURAL
Art. 110 - As vias da Rede Viária Estrutural constituem o suporte da Rede Estrutural de
Transportes prevista no § 1º do artigo 174 da Lei Orgânica do Município.
§ 1º - As vias estruturais, independentemente de suas características físicas, estão
classificadas em três níveis:
I. 1º Nível - aquelas utilizadas como ligação da Capital com os demais municípios
do Estado de São Paulo e com os demais Estados da Federação;
II. 2º Nível - aquelas, não incluídas no nível anterior, utilizadas como ligação com
os municípios da Região Metropolitana e com as vias do 1º nível;
III. 3º Nível - aquelas, não incluídas nos níveis anteriores, utilizadas como ligações
internas no Município.
§ 2º - As demais vias do Município, não estruturais, são as que coletam e distribuem o
tráfego internamente aos bairros e ficam classificadas em quatro tipos:
1. Coletoras;
2. Vias Locais;
3. Ciclovias;
4. Vias de Pedestres.
§ 3º - A Rede Viária Estrutural, bem como as propostas específicas, constam do Quadro nº
11 e do Mapa nº 02, integrantes desta lei.
Art. 111 - Nas vias da Rede Viária Estrutural a segurança e fluidez do tráfego são
condicionantes prioritárias da disciplina do uso e ocupação do solo das propriedades lindeiras.
Art. 112 - Para implantar novas vias estruturais ou melhorar a segurança e fluidez do
tráfego daquelas já existentes, ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana aquelas que
contenham faixas de até 300 (trezentos) metros de largura de cada lado da via estrutural proposta
neste Plano, medidos a partir do respectivo eixo da via.
§ 1º A partir da aprovação de projeto urbanístico de cada Área de Intervenção, os
proprietários dos imóveis que doarem áreas necessárias aos melhoramentos previstos
poderão utilizar o coeficiente de aproveitamento correspondente à área doada nos lotes
remanescentes.
§ 2º - o projeto urbanístico de cada Área de Intervenção Urbana referido no inciso anterior
deverá definir os perímetros das áreas de recepção de transferência de potencial e da venda
de outorga onerosa;
Art. 113 - As prioridades para melhoria e implantação de vias serão determinadas pelas
necessidades do transporte coletivo, pela complementação de ligações entre bairros e pela
integração entre os municípios da Região Metropolitana, e consolidadas no Plano de Circulação
Viária e de Transportes.
Art. 114 - O Plano de Circulação Viária e de Transportes regulamentará o estacionamento
de veículos privados e de transporte fretado nas vias, o serviço de táxis e lotações e a abertura de
rotas de ciclismo, bem como a circulação de cargas perigosas.
§ 1º- O estacionamento de veículos e a implantação de pontos de táxi somente serão
permitidos nas vias locais, coletoras e nas vias de 3º Nível da Rede Viária Estrutural, desde
que:
I.
seja respeitada a prioridade para o transporte
coletivo e para a fluidez do volume de tráfego geral
registrado no uso das vias coletoras e de 3º Nível;
II.
seja garantida a segurança e o acesso das pessoas aos lotes lindeiros.
§ 2º- Rotas de ciclismo somente poderão se utilizar das vias da Rede Viária Estrutural
quando estas forem de nível 2 e 3, em dias, trechos e horários a serem determinados em
função da menor demanda de tráfego.
Art. 115 - A orientação do tráfego de passagem somente será permitida nas vias coletoras e
estruturais.
§ 1° - A classificação das vias coletoras deverá ser regulamentada por ato do Executivo
num prazo não superior a 180 dias após a data de publicação desta lei.
§ 2° - As vias coletoras são aquelas utilizadas como ligação entre as vias locais e as vias
estruturais.
§ 3° - As vias locais são definidas pela sua função predominante de proporcionar o acesso
aos imóveis lindeiros, não classificadas como coletoras ou estruturais.
Art. 116 - O passeio, como parte integrante da via pública, e as vias de pedestre destinam-se
exclusivamente à circulação dos pedestres com segurança e conforto.
Parágrafo Único - A utilização dos passeios públicos e das vias de pedestres, incluindo a
instalação de mobiliário urbano, deverá ser objeto de lei específica.
Art. 117 - Lei municipal regulamentará a realização de atividades e a implantação e o
funcionamento de estabelecimentos geradores de viagens, por transporte coletivo ou individual, de
pessoas ou de cargas.
§ 1º - A realização de eventos ou manifestações e a implantação e o funcionamento de
estabelecimentos geradores de viagens deverão estar condicionados ao equacionamento do
serviço de transporte coletivo e do sistema viário.
§ 2º - O Poder Executivo encaminhará, para apreciação e deliberação da Câmara Municipal,
projeto de lei referido no “caput” deste artigo, num prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias após a data de publicação desta lei.
Art. 118 - A circulação e presença de cargas perigosas, em locais públicos ou privados, no
território do Município deverão ser regulamentadas por ato do Executivo num prazo não superior a
360(trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação desta lei.
Art. 119 - O Poder Executivo encaminhará para a apreciação e deliberação da Câmara
Municipal, no prazo máximo de um ano, projeto de lei disciplinando a instalação, operação,
reforma e ampliação de aeródromos e heliportos no território do Município, determinando:
I. horários de funcionamento, tendo em vista condições aceitáveis de bem estar da
população e atividades presentes no entorno do aeródromo;
II. os horários de funcionamento a que se refere o inciso I deste artigo aplicar-seão não só a pousos e decolagens, como também a testes de motores e quaisquer
outras atividades, exceto aquelas estritamente relacionadas a operações de
emergência ou à segurança que não possam se valer de outro local que esteja em
horário normal de funcionamento;
III. limites de intensidade, duração e freqüência de ocorrência de geração de ruídos
e vibrações a serem obedecidos durante seu horário de funcionamento;
IV. penalidades aplicáveis no caso de não cumprimento do disposto no ato do
Poder Executivo de que trata o “caput” deste artigo, a serem arcadas em favor do
Município pela autoridade responsável pelo aeródromo.
Art. 120 - A instalação, reforma e ampliação de aeródromos e heliportos ficará
condicionada à apresentação de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA.
Parágrafo Único - A instalação e operação de helipontos fica condicionada à apresentação
do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.
Subseção III
DA REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTE COLETIVO PÚBLICO
Art. 121 - Ao longo da Rede Estrutural de Transporte Coletivo Público deve-se estimular o
adensamento populacional, a intensificação e diversificação do uso do solo e o fortalecimento e
formação de pólos terciários - Eixos e Pólos de Centralidades - desde que atendidas:
I.
as restrições de caráter ambiental, particularmente quando são coincidentes
ou cruzam os eixos da Rede Hídrica Estrutural;
II.
as diferentes características dos vários modos de transporte coletivo
público, tais como o metrô, ferrovia, ônibus, veículos leves sobre pneus - VLP e
veículos leves sobre trilhos - VLT;
III.
a forma com que os eixos de Transporte Coletivo Público se apresentam na
paisagem urbana, a saber, em superfície, em subsolo ou no espaço aéreo;
IV.
medidas de políticas urbanas que promovam a equidade na distribuição de
acessibilidade;
V.
a compatibilidade entre a capacidade instalada de transporte e a demanda
gerada pela ocupação lindeira e regional.
§ 1º - A Rede Estrutural de Transporte Coletivo Público, bem como as propostas
específicas, constam do Quadro nº 12 e do Mapa nº 03, integrantes desta lei, refletindo
estratégia de expansão em rede articulada.
§ 2º - são considerados transporte coletivo público de massa aqueles realizados por metrô,
por ferrovia, por veículos leves sobre pneus (VLP)e veículos leves sobre trilhos(VLT).
Art. 122 - Ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana, áreas ao longo dos eixos das
linhas de transporte público coletivo, com o objetivo de qualificar estas áreas e seu entorno e obter
recursos para aplicação na implantação e melhoria das linhas de transporte público por meio da
outorga onerosa do potencial construtivo adicional, delimitadas por:
I - faixas de até 300 (trezentos) metros de cada lado dos alinhamentos do sistema de
transporte público coletivo de massa;
II - círculos com raio de até 600 (seiscentos) metros tendo como centro as estações do
transporte metroviário ou ferroviário.
Parágrafo Único - O Executivo estimulará a implantação de estacionamentos de veículos e
de bicicletas, em um raio de 100 (cem) metros de todas as estações de metrô e de trens
urbanos, dando prioridade para as estações localizadas nos cruzamentos com vias
estruturais.
Art. 123 - A Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo dará suporte físico ao Sistema
Integrado de Transporte Coletivo criado pela Lei Municipal n° 13.241, de 12 de dezembro de 2001
composto por:
I. Subsistema Estrutural, definido pelo conjunto de linhas de Transporte Coletivo
Público de Passageiros que atendem a demandas elevadas e integram as diversas
regiões da Cidade;
II. Subsistema Local, formado pelo conjunto de linhas de Transporte Coletivo
Público de Passageiros que atendem a demandas internas de uma mesma região e
alimentam o Subsistema Estrutural.
Art. 124 - O Subsistema Estrutural de Transporte Coletivo deverá utilizar somente as vias
estruturais.
Art. 125 - O Subsistema Local de Transporte Coletivo deverá utilizar preferencialmente as
vias coletoras ou estruturais.
Parágrafo único - Quando a distância entre vias coletoras for superior a 500 (quinhentos)
metros, o subsistema local de transporte coletivo poderá utilizar as vias locais, ressalvadas
as disposições dos Planos Regionais.
Subseção IV
DA REDE ESTRUTURAL DE EIXOS E PÓLOS DE CENTRALIDADES
Art. 126 - Será estimulada a geração de novas centralidades e dinamizadas as já existentes
pela implantação contígua, de agências e repartições da Prefeitura, escolas públicas, pontos de
embarque, praças e passeios públicos, equipamentos de serviços públicos, como elementos
catalisadores do comércio e serviços privados.
§ 1º - Ficam definidas como Áreas de Intervenção Urbana as faixas de largura de até 300
(trezentos) metros de cada lado dos eixos de centralidade, visando à inclusão social e à
melhoria da qualidade dos centros atuais e futuros.
§ 2º - As Áreas de Intervenção Urbana para implantação dos pólos de centralidade serão
definidas nas leis dos Planos Regionais.
§ 3º - Para a qualificação ou requalificação de eixos e pólos de centralidade poderão ser
realizadas parcerias com a iniciativa privada.
§ 4º - A Rede Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades, bem como as propostas
específicas, constam do Quadro nº 08 e Mapa nº 04, integrantes desta lei.
Art. 127 - As centralidades mencionadas no artigo anterior deverão ser integradas pelos
eixos estruturais viários, de transporte coletivo ou ambiental e aeroportuários.
Seção III
DOS ELEMENTOS INTEGRADORES
Subseção I
DA HABITAÇÃO
Art. 128 - A Habitação como elemento integrador pressupõe o direito social à moradia
digna em bairros dotados de equipamentos sociais, de comércio e serviços, providos de áreas verdes
com espaços de recreação e lazer e de espaços públicos que garantam o exercício pleno da
cidadania.
Parágrafo Único - A Lei de Uso e Ocupação do Solo, os Planos regionais e demais leis que
integram o Sistema de Planejamento deverão garantir a habitabilidade das áreas residenciais
e a qualidade das intervenções relacionadas à moradia.
Subseção II
DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS
Art. 129 - Os Equipamentos Sociais constituem elemento integrador na medida em que
compreendem instalações destinadas à prestação de serviços públicos e privados, voltados ao
atendimento das necessidades básicas da população em saúde, educação, cultura, esportes, lazer e
recreação, abastecimento e segurança.
§ 1º - O Executivo deverá garantir a implantação, a manutenção, a recuperação e o pleno
funcionamento dos equipamentos sociais.
§ 2º - A ampliação e a construção de novos equipamentos deverão priorizar as regiões com
maior deficiência de serviços.
§ 3º - A definição de locais para instalação de novos equipamentos deverá realizar-se de
modo intersetorial e articulado nas Subprefeituras, garantindo-se a participação da
população.
Subseção III
DOS ESPAÇOS PÚBLICOS
Art. 130 - Os Espaços Públicos constituem elemento integrador na medida em que são
ponto de encontro para os contatos sociais e a comunicação visual e palco para as manifestações
coletivas e o exercício da cidadania.
Parágrafo Único - Para garantir o disposto no “caput” deste artigo, o Executivo criará
condições para a fruição e o uso público de seus espaços, integrando-os com o entorno.
Subseção IV
DAS ÁREAS VERDES
Art. 131 - O Sistema de Áreas Verdes do Município é constituído pelo conjunto de espaços
significativos ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou privada, necessários à
manutenção da qualidade ambiental urbana tendo por objetivo a preservação, proteção, recuperação
e ampliação desses espaços.
Art. 132 - São consideradas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município todas as
Áreas verdes existentes e as que vierem a ser criadas, de acordo com o nível de interesse de
preservação e proteção, compreendendo as seguintes categorias:
I. Áreas verdes públicas de Proteção Integral;
a) Parques;
b) Reservas.
II. Áreas verdes públicas ou privadas de Uso Sustentável:
a) Área de Proteção Ambiental;
b) Reserva Extrativista;
c) Reserva de Fauna;
d) Reserva de Desenvolvimento Sustentável;
e) Reserva Particular do Patrimônio Natural;
f) Parque Urbano e Praça Pública.
III - Áreas de Especial Interesse públicas ou privadas:
a) Área ajardinada e arborizada localizada em logradouros e equipamentos
públicos;
b) Chácaras, sítios e glebas;
c) Cabeceiras, várzea e fundo de vale;
d) Espaço livre de arruamentos e áreas verdes de loteamentos;
e) Cemitérios;
f) Áreas com vegetação significativa em imóveis particulares.
Art. 133 - As áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município serão assim
classificadas:
I. Áreas Verdes de propriedade pública:
a) Reservas Naturais;
b) Parques Públicos;
c) Praças, Jardins e Logradouros Públicos;
d) Áreas Ajardinadas e Arborizadas de
equipamentos públicos;
e) Áreas Ajardinadas e Arborizadas integrantes do sistema viário;
f) Áreas ocupadas pelos Clubes Desportivos Municipais - CDM’s e Centros
Educacionais Esportivos-CEE’s. VETADO
II. Áreas Verdes de propriedade particular enquadradas ou a serem enquadradas
pelo Poder Público:
a) Áreas com vegetação significativa, de imóveis particulares;
b) Chácaras, sítios e glebas;
c) Clubes Esportivos Sociais;
d) Clubes de Campo;
e) Áreas de reflorestamento.
Parágrafo único - Fica enquadrada nas Áreas Verdes de propriedade particular , Clubes
Esportivos Sociais, definidas na alínea c, inciso II do art. 133 a área ocupada pelo
Coopercotia Atlético Clube, situado à Rua Valentim Nicolai s/ n., cujo perímetro inicia-se
no marco 41, igual ao marco n.o 07, cravado na beira de um córrego com a Estrada
Particular, divisas da Codai Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial e Bento de
Lima, desse ponto segue pela Estrada Particular com rumo SW e distância de 480,00
metros, confrontando com Bento de Lima, até encontrar o marco n.o 01, cravado na
bifurcação de duas Estradas Particulares e divisa com a Codai - Companhia de
Desenvolvimento Agro-Industrial, desse marco segue rumo 3o 31’ SW, numa distância de
180,00 metros, até atingir o ponto A, situado na Estrada Particular divisas da Codai Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial e Gleba B área remanescente, deste ponto
segue confrontando com a dita Gleba com os seguintes rumos e distâncias: rumo 71o 00’
SE, com 108,00 metros até o ponto B; rumo 65 o 00’ NE com 80,00 metros até o ponto C;
rumo 55 o 00’ NE com 41,00 metros até o ponto D; rumo 63 o 00’ NE com 90,00 metros até
o ponto E; rumo 63 o 40’ SE com 20,00 metros até o ponto F; rumo 31o 55’ SE com 12,00
metros até o ponto G; rumo 26 o 20’ SE com 15,00 metros até o ponto H; rumo 80o 00’ NE
com 38,00 metros até o ponto I; rumo 7o 23’ SE com 59,00 metros até o ponto J; onde
encontra as divisas da Codai - Companhia de Desenvolvimento Agro-Industrial; desse
ponto deflete à esquerda e segue rumo 80o 00’ NE numa distância de 51,00 metros até
atingir o marco n.o 04; desse ponto deflete à esquerda e segue rumo 7o 24’ NW numa
distância de 297,00 metros até atingir o marco n.o 4-A; desse ponto segue rumo 7o 23’ NW
numa distância de 138,00 metros, onde vai atingir o marco n.o 05, defletindo à esquerda
rumo 15o 22’ NW numa distância de 210,00 metros até atingir o marco n.o 06, cravado à
beira da Estrada Particular, desse ponto segue rumo 53o 15’ SW numa distância de 90,00
metros, sempre confrontando com a Codai - Companhia de Desenvolvimento AgroIndustrial até o marco n.o 07, igual ao marco n.o 41, onde iniciou a descrição. VETADO.
Art. 134 - Por lei ou solicitação do proprietário, propriedades particulares poderão ser
incluídas no Sistema de Áreas Verdes do Município.
Art. 135 - O estímulo à preservação da vegetação nas áreas particulares integrantes do
Sistema de Áreas Verdes do Município poderá se dar por meio da Transferência do Direito de
Construir, conforme dispositivos contidos nos artigos 217 e 218 desta lei, e por incentivos fiscais
diferenciados de acordo com as características de cada área.
Art. 136 - Nos Espaços Livres de arruamento e Áreas Verdes Públicas, existentes e futuras,
integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município poderão ser implantadas instalações de lazer
e recreação de uso coletivo, obedecendo-se os parâmetros urbanísticos especificados no quadro
abaixo:
A(m²)
A<1000
1000<A<10.000
10.000<A<50.000
50.000<A<200.000
A>200.000
T.P
T.O
0,9
0,1
0,05
C.A
0,1
0,2
0,3
0,1
0,05
Onde:
A = Área do Terreno
T.P= Taxa Mínima de Permeabilidade, calculada sobre a área
livre.
T.O= Taxa Máxima de Ocupação
C.A= Coeficiente Máximo de Aproveitamento
§ 1º - Para efeito do cálculo da taxa de permeabilidade serão computadas como ajardinadas
e arborizadas todas as áreas com cobertura vegetal, além de equipamentos de lazer e
esportivos com pisos drenantes como tanques de areia, campos, quadras de terra batida,
circulação em pedriscos, dentre outros.
§ 2º - No cálculo da taxa de ocupação deverá ser computado todo tipo de instalação
incluindo edificações, circulações, áreas esportivas ou equipamentos de lazer cobertos ou
descobertos com pisos impermeáveis.
§ 3º - Para efeito do cálculo do coeficiente de aproveitamento deverá ser computado o total
da área coberta, fechada ou não.
§ 4º - Consideram-se espaços de lazer de uso coletivo aqueles destinados às atividades
esportivas, culturais e recreativas, bem como suas respectivas instalações de apoio.
§ 5º - No mínimo 60% (sessenta por cento) da área total deverá ser livre e destinada à
implantação e preservação de ajardinamento e arborização.
Art. 137 - Nas Áreas Verdes Públicas, excepcionalmente, a
critério do Executivo, poderão ser instalados equipamentos sociais
desde que sejam atendidos os parâmetros estabelecidos no art. 136
desta lei e como contrapartida sejam realizadas melhorias e a
manutenção destas áreas.
Parágrafo Único - Em casos excepcionais, de comprovada necessidade de aumento dos
índices estabelecidos no artigo anterior para implantação de equipamentos sociais
dimensionados em conformidade com a demanda da região, haverá análise de Comissão
composta por técnicos do Poder Executivo Municipal.
Art. 138 - Na Macrozona de Proteção Ambiental, nas Áreas Verdes do Município de
propriedade particular, que integram o Sistema de Áreas Verdes do Município, com vegetação
significativa, classificadas como Chácaras, Sítios e Glebas, Áreas de Reflorestamento, a taxa de
ocupação do solo não poderá exceder a 0,1 (um décimo) da área total, para edificações cobertas, ou
0,4 (quatro décimos) da área total, para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações, áreas de
estacionamento, áreas esportivas ou equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no mínimo, 0,6
(seis décimos) da área total ser livre, permeável e destinada à implantação e preservação de
ajardinamento e arborização, e o coeficiente de aproveitamento não poderá ser superior a 0,2 (dois
décimos). VETADO
Art. 139 - Nas Áreas Verdes de propriedade particular que são classificadas como Clubes
de Campo, a taxa de ocupação do solo não poderá exceder a 0,2 (dois décimos) da área total, para
edificações cobertas, ou 0,4 (quatro décimos) da área total, para qualquer tipo de instalação,
incluindo edificações, áreas de estacionamento, áreas esportivas ou equipamentos de lazer ao ar
livre, devendo, no mínimo, 0,6 (seis décimos) da área total, ser livre, permeável e destinada à
implantação e preservação de ajardinamento e arborização, e o coeficiente de aproveitamento não
poderá ser superior a 0,4 (quatro décimos).
Art. 140 - Nas Áreas Verdes de propriedade particular, classificadas como Clubes
Esportivos Sociais,a Taxa de Ocupação do solo não poderá exceder a 0,3 (três décimos) para
instalações cobertas ou a 0,6 (seis décimos) para qualquer tipo de instalação, incluindo edificações,
áreas de estacionamento, quadras esportivas e equipamentos de lazer ao ar livre, devendo, no
mínimo, 0,4 (quatro décimos) da área total ser livre, permeável e destinada à implantação e
preservação de ajardinamento e arborização.
§ 1º - Nas áreas de que trata o “caput” deste artigo o coeficiente de aproveitamento não
poderá ser superior a 0,6 (seis décimos).
§ 2º - Os Clubes Esportivos Sociais, para preservar a vegetação significativa e atender às
necessidades inerentes às suas atividades, poderão remembrar lotes contíguos aos do clube,
atendidas as exigências da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.
§ 3º - O remembramento previsto no parágrafo 2º deste artigo, no caso do clube estar
inserido numa Zona Exclusivamente Residencial - ZER, dependerá da anuência expressa de
2/3 dos proprietários das quadras imediatamente lindeiras à área objeto do remembramento
e da aprovação do Conselho Municipal de Política Urbana.
Art. 141 - As Áreas Verdes Públicas situadas em regiões de várzea ou em terrenos com
declividade superior a 60% (sessenta por cento) ou sujeitos à erosão, serão totalmente destinadas à
preservação e ao repovoamento vegetal, devendo obedecer à legislação pertinente em vigor.
Art. 142 - As Áreas Verdes Públicas poderão ser utilizadas para os fins especificados,
obedecendo-se os parâmetros aqui fixados e a todos os demais, característicos das zonas de
uso onde estão localizadas.
Art. 143 - O manejo das Áreas Verdes de Uso Sustentável de propriedade pública, referidas
no inciso II do artigo 132 desta lei, será atribuição do órgão responsável pela gestão da área, sempre
resguardada a finalidade de proteção permanente da cobertura vegetal e dos atributos naturais
existentes.
Parágrafo Único - Entende-se por manejo qualquer intervenção com objetivo de
preservação dos recursos naturais existentes.
Art. 144 - Nas áreas verdes públicas ou particulares,integrantes do Sistema de Áreas Verdes
do Município que já estejam em desacordo com as condições estabelecidas nesta lei não serão
admitidas quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas
reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes.
Parágrafo Único - Ficam ressalvadas das restrições do “caput” deste artigo as
excepcionalidades de interesse público e de regularização da ocupação por meio de projetos
habitacionais de interesse social.
SUBSEÇÃO V
DOS ESPAÇOS DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E INDÚSTRIAS
Art. 145 - Os espaços de comércio, serviços e indústria são integradores do tecido urbano,
na medida que seu caráter local ou não incômodo, possibilita convivência harmoniosa com a
habitação, garantindo o atendimento das necessidades de consumo da população moradora, bem
como contribuindo para maior oferta de empregos próximos ao local de moradia.
Parágrafo Único - a Lei de Uso e Ocupação do Solo, os Planos Regionais e demais leis que
integram o Sistema de Planejamento deverão estabelecer as condições de instalação do
comércio, serviços e indústria compatíveis com o uso habitacional.
CAPÍTULO II
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Seção I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 146 - Para os efeitos desta lei, as seguintes expressões ficam assim definidas:
I. Área Bruta de uma zona é a sua área total, inclusive logradouros, áreas
verdes e institucionais;
II.
Área Construída Computável é a soma das áreas cobertas de todos
os pavimentos de uma edificação, que são consideradas para o cálculo do
coeficiente de aproveitamento.
III.
Área Construída Total é a soma das áreas cobertas de todos os
pavimentos de uma edificação;
IV.
Área Construída Não Computável é a soma das áreas cobertas de
uma edificação não consideradas para o cálculo do coeficiente de
aproveitamento, nos termos dispostos na legislação pertinente;
V.
Área Líquida de uma zona é a área dos lotes e glebas, excluídos
logradouros, áreas verdes e institucionais;
VI.
Áreas de Intervenção Urbana são porções do território de especial
interesse para o desenvolvimento urbano, objeto de projetos urbanísticos
específicos, nas quais poderão ser aplicados instrumentos de intervenção,
previstos na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da
Cidade, para fins de regularização fundiária, execução de programas e
projetos habitacionais de interesse social, constituição de reserva fundiária,
ordenamento e direcionamento da expansão urbana, implantação de
equipamentos urbanos e comunitários, criação de espaços públicos de lazer
e áreas verdes, criação de unidades de conservação ou proteção de outras
áreas de interesse ambiental;
VII.
Benefício Econômico Agregado ao Imóvel é a valorização do
terreno decorrente da obtenção de Potencial Construtivo Adicional,
alteração de uso e parâmetros urbanísticos;
VIII.
Certificado de Potencial Construtivo Adicional - CEPAC é uma
forma de contrapartida financeira de outorga onerosa do potencial
construtivo adicional, alteração de uso e parâmetros urbanísticos, para uso
específico nas Operações Urbanas Consorciadas;
IX.
Coeficiente de Aproveitamento é a relação entre a área edificada,
excluída a área não computável, e a área do lote podendo ser:
a. Básico, que resulta do potencial construtivo gratuito inerente aos
lotes e glebas urbanos;
b. Máximo, que não pode ser ultrapassado.
c. Mínimo, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado
subutilizado;
X.
Contrapartida Financeira é o valor econômico, correspondente à
outorga onerosa, a ser pago ao Poder Público pelo proprietário de imóvel,
em espécie ou em Certificados de Potencial Adicional de Construção CEPAC;
XI.
Empreendimento de Habitação de Interesse Social corresponde a
uma edificação ou um conjunto de edificações, destinado total ou
parcialmente à Habitação de Interesse Social e usos complementares,
conforme disposto na legislação específica;
XII.
Estoque é o limite do potencial construtivo adicional, definido para
zonas, microzonas, distritos ou subperímetros destes, áreas de operação
urbana ou de projetos estratégicos ou seus setores, passível de ser adquirido
mediante outorga onerosa ou por outro mecanismo previsto em lei.
XIII.
Habitação de Interesse Social - HIS, é aquela que se destina a
famílias com renda
igual ou inferior a 6 (seis) salários mínimos, de
promoção pública ou a ela vinculada, com padrão de unidade habitacional
com um sanitário, até uma vaga de garagem e área útil de no máximo 50m2
(cinqüenta metros quadrados), com possibilidade de ampliação quando as
famílias beneficiadas estiverem envolvidas diretamente na produção das
moradias;
XIV.
Habitação de Mercado Popular - HMP, é aquela que se destina a
famílias de renda igual ou inferior a 16 (dezesseis) salários mínimos ou
capacidade de pagamento a ser definida em lei específica, de promoção
privada, com padrão de unidade habitacional com até dois sanitários, até
uma vaga de garagem e área útil de no máximo 70m2 (setenta metros
quadrados);
XV.
Índice de Cobertura Vegetal é a relação entre a parte permeável
coberta por vegetação e a área do lote;
XVI.
Outorga Onerosa é a concessão, pelo Poder Público, de potencial
construtivo adicional acima do resultante da aplicação do Coeficiente de
Aproveitamento Básico, até o limite estabelecido pelo Coeficiente de
Aproveitamento Máximo, de alteração de uso e parâmetros urbanísticos,
mediante pagamento de contrapartida financeira;
XVII.
Potencial Construtivo de um lote é o produto resultante da
multiplicação de sua área pelo coeficiente de aproveitamento;
XVIII. Potencial Construtivo Adicional corresponde à diferença entre o
Potencial Construtivo igual ou inferior ao Máximo e o Potencial
Construtivo Básico;
XIX.
Potencial Construtivo Básico de um lote é o produto resultante da
multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Básico
fixado para a zona onde está localizado.
XX.
Potencial Construtivo Máximo de um lote é o produto resultante da
multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Máximo
fixado para a zona onde está localizado;
XXI.
Potencial Construtivo Mínimo de um lote é o produto resultante da
multiplicação de sua área pelo Coeficiente de Aproveitamento Mínimo
fixado para a zona onde está localizado;
XXII.
Potencial Construtivo Utilizado de um lote corresponde à área
construída computável;
XXIII. Potencial Construtivo Virtual é o potencial construtivo dos imóveis
de preservação cultural e ambiental, passível de ser transferido para outras
áreas, conforme o disposto em lei;
XXIV.
Promotores da Habitação de Interesse Social - HIS são os seguintes:
a)
b)
c)
d)
Órgãos da administração direta;
Empresas de controle acionário público;
Institutos previdenciários estatais;
Entidades representativas dos futuros moradores ou
cooperativas habitacionais, conveniadas ou consorciadas
com o Poder Público;
e) Entidades ou empresas que desenvolvam empreendimentos
conveniados ou consorciados com o Poder Público para
execução de empreendimentos de Habitação de Interesse
Social - HIS;
XXV.
Projeto de Intervenção Urbana Estratégica é um território cuja
localização urbana o predispõe a receber projetos urbanísticos e a
implantação de equipamentos capazes de dinamizar e qualificar toda a
região circunstante.
XXVI. Taxa de Ocupação é a relação entre a área da projeção horizontal da
edificação ou edificações e a área do lote;
XXVII. Taxa de Permeabilidade é a relação entre a parte permeável, que
permite a infiltração de água no solo, livre de qualquer edificação, e a área
do lote;
XXVIII. Transferência de Potencial Construtivo é o instrumento que permite
transferir o potencial construtivo não utilizado no lote ou potencial
construtivo virtual de lote ou gleba ou potencial construtivo correspondente
ao valor do imóvel ou parte deste, no caso de doação, para outros lotes;
XXIX. Coeficiente de Aproveitamento Bruto é a relação entre a área
construída total de uma zona, área de intervenção ou operação urbana e sua
área bruta.
Seção II
DO MACROZONEAMENTO
Subseção I - Das macrozonas
Art. 147- O território do Município fica dividido em duas Macrozonas complementares,
delimitadas no Mapa nº 05, integrante desta lei:
I. Macrozona de Proteção Ambiental;
II.Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana.
§ 1º - Ficam enquadradas na Macrozonas de Proteção Ambiental os perímetros delimitados
no Mapa no 05 e Quadro no 17 integrantes desta Lei.
§ 2º - As áreas restantes, cuja descrição de perímetros não está incluída no parágrafo
anterior ficam enquadradas, por exclusão, na Macrozona de Estruturação e Qualificação
Urbana.
Art 148 - Na Macrozona de Proteção Ambiental os núcleos urbanizados, as edificações, os
usos e a intensidade de usos, e a regularização de assentamentos, subordinar-se-ão à
necessidade de manter ou restaurar a qualidade do ambiente natural e respeitar a fragilidade
dos seus terrenos.
Art 149 - Na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, as edificações, usos e
intensidade de usos subordinar-se-ão a exigências relacionadas com os elementos
estruturadores e integradores, à função e características físicas das vias, e aos planos
regionais a serem elaborados pelas subprefeituras.
Subseção II
Da Macrozona de Proteção Ambiental
Art. 150 - A Macrozona de Proteção Ambiental, apresentando diferentes condições de
preservação do meio ambiente, fica subdividida, para orientar os objetivos a serem atingidos, em
conformidade com diferentes graus de proteção e para dirigir a aplicação dos instrumentos
ambientais , urbanísticos e jurídicos em três macro-áreas, delimitadas no Mapa nº 06, integrante
desta lei:
I. Macro-área de Proteção Integral;
II. Macro-área de Uso Sustentável;
III. Macro-área de Conservação e Recuperação.
§ 1º - As Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, estabelecidas pelas Leis
Estaduais nºs 898, de 18 de dezembro de 1975, 1.172, de 17 de novembro de 1976, e 9.866,
de 28 de novembro de 1973, localizadas no território do Município de São Paulo, ficam
incluídas na Macrozona de Proteção Ambiental, podendo estar, conforme suas
características de ocupação, inseridas nas zonas acima referidas.
§ 2º - Nas Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais serão definidas diretrizes de
uso e ocupação do solo para cada bacia hidrográfica, de acordo com legislação, em
consonância com as diretrizes estabelecidas nesta lei.
§ 3º - Imóveis localizados na Macrozona de Proteção Ambiental que forem utilizados para
fins de proteção ou recuperação ambiental, enquanto mantiverem essas funções, poderão
transferir de forma gradativa o Direito de Construir definido pelo Potencial Construtivo
Virtual, de acordo com critérios, prazos e condições a serem definidos em lei específica.
Art. 151 - Nas Macro-áreas de Proteção Integral, de que fazem parte as Reservas
Florestais, os Parques Estaduais, os Parques Naturais Municipais, as Reservas Biológicas e outras
Unidades de Conservação que tenham por objetivo básico a preservação da natureza, são admitidos
apenas os usos que não envolvam consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais, sendo
vedados quaisquer usos que não estejam voltados à pesquisa, ao ecoturismo e à educação ambiental,
mediante definição caso a caso do coeficiente de aproveitamento a ser utilizado conforme a
finalidade específica.
Parágrafo Único. Na Macro-área de Proteção Integral serão utilizados, prioritariamente, os
seguintes instrumentos:
I . Zoneamento Ambiental;
II.Outros instrumentos previstos na legislação ambiental e na lei federal nº
10257/02, Estatuto da Cidade, quando for necessário para atingir os objetivos
propostos no “caput” deste artigo.
Art. 152 - Nas Macro-áreas de Uso Sustentável, que abrangem as Áreas de Proteção
Ambiental - APAs, as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPNs, e outras, cuja função
básica seja compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos
naturais existentes, são permitidos usos econômicos como a agricultura, o turismo e lazer e mesmo
parcelamentos destinados a chácaras, desde que compatíveis com a proteção dos ecossistemas
locais.
Parágrafo Único. Na Macro-área de Uso Sustentável serão utilizados, prioritariamente, os
seguintes instrumentos:
I.
Zoneamento Ambiental;
II.
ZEPAG e ZEPAM;
III.
Transferência do Direito de Construir;
IV.
Termo de Compromisso Ambiental;
V.
Outros instrumentos previstos na legislação ambiental e na lei
federal nº 10257/02, Estatuto da Cidade, quando for necessário
para atingir os objetivos propostos no “caput” deste artigo.
Art. 153 - Nas Macro-áreas de Conservação e Recuperação, que correspondem às áreas
impróprias à ocupação urbana do ponto de vista geotécnico, às áreas com incidência de vegetação
remanescente significativa e àquelas que integram os mananciais prioritários para o abastecimento
público regional e metropolitano onde a ocupação urbana ocorreu de forma ambientalmente
inadequada, o objetivo principal é qualificar os assentamentos existentes, de forma a minimizar os
impactos decorrentes da ocupação indevida do território.
§ 1º - As Macro-áreas de Conservação e Recuperação incluem ainda as atuais zonas de uso
predominantemente residencial de baixa densidade e com padrão de ocupação compatível
com a proteção ambiental.
§ 2º - Na Macro-área de Conservação e Recuperação serão utilizados prioritariamente os
seguintes instrumentos:
I.Zoneamento Ambiental;
II.ZEPAG E ZEPAM;
III.Transferência do direito de construir;
IV. ZEIS 4;
V.Termo de compromisso ambiental;
VI.Outros instrumentos previstos na legislação ambiental e na lei federal nº10.257/02,
Estatuto da Cidade, quando for necessário para atingir os objetivos propostos no “caput”
deste artigo.
Subseção III
DA MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO E QUALIFICAÇÃO URBANA
Art.154 - A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, apresentando diferentes
graus de consolidação e qualificação, fica dividida, para orientar o desenvolvimento urbano e dirigir
a aplicação dos instrumentos urbanísticos e jurídicos, em quatro macro-áreas, delimitadas no mapa
10 integrante desta lei:
I. Macro-área de reestruturação e requalificação urbana;
II. Macro-área de urbanização consolidada;
III. Macro-área de urbanização em consolidação;
IV. Macro-área de urbanização e qualificação.
Art.155 - A Macro-área de Reestruturação e Requalificação Urbana, inclui o centro
metropolitano, a orla ferroviária, antigos distritos industriais e áreas no entorno das marginais e de
grandes equipamentos a serem desativados, foi urbanizada e consolidada há mais de meio século,
período em que desempenhou adequadamente atividades secundárias e terciárias, e passa
atualmente por processos de esvaziamento populacional e desocupação dos imóveis, embora seja
bem dotada de infraestrutura e acessibilidade e apresente alta taxa de emprego.
§ 1º - A Macro-área de Reestruturação e Requalificação Urbana é formada pelos distritos da
Barra Funda, Bela Vista, Bom Retiro, Brás, Cambuci, Liberdade, Mooca, Pari, República,
Santa Cecília, Sé, Vila Leopoldina, pelas áreas das Operações Urbanas existentes e
propostas, pelas atuais zonas de uso industrial Z6 e Z7 e ZUPI criadas por Lei Estadual,
pelas áreas de Projetos Estratégicos e pelas Áreas de Intervenção Urbana ao longo das
linhas de transportes de alta capacidade.
§ 2º - Na Macro-área de Reestruturação e Requalificação objetiva-se alcançar
transformações urbanísticas estruturais para obter melhor aproveitamento das privilegiadas
condições locacionais e de acessibilidade, por meio de:
I.
Reversão do esvaziamento populacional através do estímulo ao uso habitacional de
interesse social e da intensificação da promoção imobiliária;
II. Melhoria da qualidade dos espaços públicos e do meio ambiente;
III. Estímulo de atividades de comércio e serviço;
IV. Preservação e reabilitação do patrimônio arquitetônico;
V. Reorganização da infra-estrutura e o transporte coletivo.
§ 3º - Na Macro-área de Reestruturação e Requalificação devem ser utilizados,
prioritariamente, os seguintes instrumentos urbanísticos e jurídicos:
I. Operação Urbana Consorciada, incluindo outorga onerosa do direito de construir;
II. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios,
III. IPTU progressivo no tempo;
IV. Desapropriação com pagamento em títulos;
V. ZEIS 3;
VI. Transferência do direito de construir;
VII. Zoneamento de usos.
VIII. ZEPEC
IX. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando se
fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo.
Art.156 - A Macro-área de Urbanização Consolidada, ocupada majoritariamente pela
população de renda alta e média alta, é formada pelos bairros estritamente residenciais e pelas áreas
que tem sofrido um forte processo de verticalização e adensamento construtivo, e, embora conte
com excepcionais condições de urbanização e alta taxa de emprego, tem sofrido esvaziamento
populacional e apresentado níveis elevados de saturação da malha viária.
§ 1º - A Macro-área de Urbanização Consolidada é formada pelos territórios delimitados
pelos distritos de Alto de Pinheiros, Butantã, Campo Belo, Consolação, Itaim Bibi, Jardim
Paulista, Lapa, Moema, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Santo Amaro, Tatuapé, Vila
Andrade e Vila Mariana, com exceção das áreas localizadas nas Operações Urbanas, e pelas
Zonas Estritamente Residenciais existentes e criadas por esta Lei.
§ 2º - Na Macro-área de Urbanização Consolidada objetiva-se alcançar transformações
urbanísticas para controlar a expansão de novas edificações e a saturação da infraestrutura
existente, por meio de:
I. controle do processo de adensamento construtivo e de saturação viária, por meio da
contenção do atual padrão de verticalização, da revisão de usos geradores de tráfego;
II. preservação e proteção das áreas estritamente residenciais e das áreas verdes
significativas;
III. estímulo ao adensamento populacional onde este ainda for viável como forma de dar
melhor aproveitamento à infraestrutura existente e equilibrar a relação entre oferta de
empregos e moradia.
§ 3º - Na Macro-área de Urbanização Consolidada devem ser utilizados, prioritariamente,
os seguintes instrumentos:
I. Outorga onerosa do direito de construir, utilizando-se o fator de planejamento para
desestimular o adensamento construtivo;
II. Manutenção do zoneamento restritivo nos bairros estritamente residenciais, com
definição precisa dos corredores de comércio e serviços;
III. Planos de Bairros;
IV. Projetos estratégicos nos centros de bairros visando sua requalificação;
V. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando se
fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo.
Art.157 - A Macro-área de Urbanização em Consolidação é uma área que já alcançou um
grau básico de urbanização, requer qualificação urbanística, tem condições de atrair investimentos
imobiliários e apresenta taxa de emprego, condições socioeconômicas intermediárias em relação à
Macro-área de Urbanização Consolidada e à Macro-área de Urbanização e Qualificação.
§ 1º - A Macro-área de Urbanização em Consolidação é formada pelos territórios dos
seguintes distritos, excluídas as partes dos distritos que integram a Macrozona de Proteção
Ambiental: Água Rasa, Aricanduva, Belém, Campo Grande, Carrão, Casa Verde, Freguesia
do Ó, Ipiranga, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Limão, Penha, Pirituba, Rio Pequeno, Santana,
São Domingos, São Lucas, Saúde, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila
Matilde, Vila Prudente, Vila Sonia.
§ 2º - Na Macro-área de Urbanização em Consolidação objetiva-se estimular a ocupação
integral do território, ampliando a urbanização existente e as oportunidades de emprego por
meio de:
I. Estímulo `a promoção imobiliária para população de baixa e média renda.
II. Ampliação e consolidação da infraestrutura existente, em especial a de transporte
público de massa.
III. Promoção de atividades produtivas e terciárias não incômodas aproveitando-se de
localizações privilegiadas junto aos eixos estruturadores de transporte coletivo e
aproximando locais de trabalho às áreas ocupadas por residências.
§ 3º - Na Macro-área de Urbanização em Consolidação serão utilizados prioritariamente os
seguintes instrumentos:
I. Parcelamento e edificação compulsórios;
II. IPTU progressivo no tempo;
III. Desapropriação com pagamento em títulos;
IV. Outorga onerosa do direito de construir, com fator de planejamento inferior ao utilizado
na Macro-área de Urbanização Consolidada em Contenção;
V. ZEIS 1 e 2 com Planos de Urbanização.
VI. Direito de Preempção.
VII. Zoneamento de uso.
VIII. Projetos estratégicos.
IX. Planos de Bairros.
X. Usucapião especial de imóvel urbano e concessão de uso especial.
XI. Áreas de Intervenção Urbana.
XII. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade, quando
se fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo.
Art.158 - A Macro-área de Urbanização e Qualificação, ocupada majoritariamente pela
população de baixa renda, caracteriza-se por apresentar infra-estrutura básica incompleta,
deficiência de equipamentos sociais e culturais, comércio e serviços, forte concentração de favelas e
loteamentos irregulares, baixas taxas de emprego e uma reduzida oportunidade de desenvolvimento
humano para os moradores.
§ 1º - A Macro-área de Urbanização e Qualificação é formada pelos seguintes distritos,
excluídas as partes dos distritos que integram a Macrozona de Proteção Ambiental:
Anhanguera, Artur Alvim, Brasilândia, Cachoeirinha, Campo Limpo, Cangaíba, Capão
Redondo, Cidade Ademar, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Cursino, Ermelino Matarazzo,
Guaianazes, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jaçanã, Jaraguá, Jardim Helena, Jardim São
Luis, José Bonifácio, Lajeado, Mandaqui, Parque do Carmo, Pedreira, Perus,Ponte Rasa,
Sacomã, São Mateus, São Miguel, São Rafael, Sapompemba, Socorro, Tremembé,
Tucuruvi, Vila Curuçá, Vila Jacuí, Vila Medeiros.
§ 2º - Na Macro-área de Urbanização e Qualificação objetiva-se:
I. Promover a urbanização e regularização fundiária dos assentamentos
habitacionais populares dotando-os de infraestrutura completa e estimulando a
construção de HIS.
II. Completar a estrutura viária, melhorar as condições de acessibilidade por
transporte coletivo.
III. Garantir a qualificação urbanística com a criação de novas centralidades e
espaços públicos, implantando equipamentos e serviços.
IV. Estimular a geração de empregos, por meio da localização industrial e de
serviços em áreas dotadas de infraetrutura de transportes e zoneamento de uso
compatível.
§ 3º - Na Macro-área de Urbanização e Qualificação devem ser utilizados, prioritariamente,
os seguintes instrumentos:
I. ZEIS 1 e 2, com Planos de Urbanização específicos;
II. Outorga onerosa do direito de construir com valores mais reduzidos nos fatores
de planejamento e interesse social;
III. Áreas de Intervenção Urbana;
IV. Eixos e Pólos de Centralidades;
V. Parques Lineares;
VI. Preferência para a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento
Urbano em urbanização e qualificação de assentamentos populares e transporte
coletivo;
VII.Prioridade para implantação de equipamentos sociais, incluindo os Centros de
Educação Unificados;
VIII. Usucapião especial de imóvel urbano e concessão de uso especial;
IX. Direito de preempção;
X. Outros instrumentos previstos na lei federal nº10.257/01, Estatuto da Cidade,
quando se fizer necessário para atingir os objetivos propostos no § 2º deste artigo.
Seção III
Do Zoneamento
Art. 159 - A Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, configurando áreas de
diferentes graus de consolidação e manutenção, compreende as seguintes zonas de uso, delimitadas
no Mapa nº 06, integrante desta lei:
I.
II.
III.
Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER;
Zona Industrial em Reestruturação - ZIR;
Zonas Mistas.
Subseção I Das Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER
Art. 160 - As Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER são porções do território
destinadas exclusivamente ao uso residencial de habitações unifamiliares e multifamiliares, com
densidades demográfica e construtiva baixas, médias e altas, tipologias diferenciadas, níveis de
ruído compatíveis com o uso exclusivamente residencial, e com vias de tráfego leve e local.
§ 1o - Os imóveis pertencentes às atuais zonas de uso Z1,definidas pela legislação de uso e
ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei, passam a ser enquadrados como
Zona Exclusivamente Residencial Unifamiliar de baixa densidade, com edificações de até 2
(dois) pavimentos, ZER -1, mantida a numeração que consta do Quadro 8A integrante da
Lei 8001 de 7 de dezembro de 1973; VETADO
§ 2o - Ficam enquadrados como Zona Exclusivamente Residencial Unifamiliar, ZER-1 os
perímetros descritos no Quadro nº 02 e delimitados no Mapa nº 06 integrantes desta lei.
VETADO
§ 3º - Fica revogado o enquadramento na zona de uso especial Z8, com designação de Z8AV9, Clube Interlagos, delimitado pelas ruas Joaquim Telles de Mattos, Jácomo Passarelli,
Trasyubulo Pinheiro de Albuquerque e Evangelista Fraga, que passa a incorporar a área
contida no perímetro da Z1-024, constante no quadro 8J, anexo à Lei nº. 9.411 de 31 de
dezembro de 1981. VETADO
Art. 161 - Nas Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER ficam estabelecidos os seguintes
coeficientes de aproveitamento:
a) Mínimo igual a 0,05 (meio décimo);
b) Básico igual a 1,0 (um);
c) Máximo igual a 1,0 (um).
§ 1o - Permanecem em vigor as demais disposições estabelecidas para a zona de uso Z1,
definidas pela legislação de uso e ocupação do solo, vigente na data de aprovação desta lei,
como categorias de uso permitidas, índices e recuos, que passam a valer para a ZER1 até a
sua revisão.VETADO
§ 2o - as categorias de uso, índices urbanísticos, tais como coeficientes de aproveitamento e
taxa de ocupação, recuos, número de pavimentos, gabarito de altura das Zonas
exclusivamente residenciais de densidade médias e altas serão definidas pela nova
legislação de uso e ocupação a ser elaborada até 30 de abril de 2003, em conjunto com o
Plano de Circulação Viário e transportes, com o Plano de Habitação e com os Planos
regionais.
§ 3o - Leis que criarem novas Operações Urbanas Consorciadas que contiverem no seu
perímetro Zonas Exclusivamente Residenciais - ZER 1, poderão estabelecer coeficientes de
aproveitamento mínimos e máximos superiores aos estabelecidos no “caput” deste artigo,
bem como condições e parâmetros para instalação de usos diferentes dos previstos no
parágrafo 1o deste artigo, prevendo dispositivos de transição com as áreas lindeiras.
VETADO.
Subseção II
Das Zonas de Industrialização em Reestruturação
Art. 162 - As Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, são porções do território em
processo de reestruturação com a implantação de usos diversificados e ainda destinadas à
manutenção e instalação de usos industriais.
Parágrafo Único - As Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, incorporam as atuais
zonas de uso industrial Z6 e Z7, definidas pela legislação de uso e ocupação do solo vigente
na data da aprovação desta lei e as ZUPI, criadas por Lei Estadual, mantidos seus
perímetros.
Art. 163 - Nas Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, ficam estabelecidos os seguintes
coeficientes de aproveitamento:
a) Mínimo igual a 0,1 (um décimo);
b) Básico igual a 1,0 (um);
c) Máximo igual a 2,5 (dois e meio).
§ 1º - Permanecem em vigor as demais disposições, como categorias de uso permitidas,
índices e recuos, estabelecidas para as zonas de uso Z6, Z7 definidas pela legislação de uso
e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta lei e as ZUPI, criadas por Lei
Estadual, que passam a valer para as ZIR, até a revisão da Legislação de uso e ocupação do
solo.
§ 2º - Leis de Operações Urbanas Consorciadas ou Leis de Áreas de Intervenção Urbana
que contiverem no seu perímetro Zonas Industriais em Reestruturação - ZIR, poderão
definir, coeficientes de aproveitamento mínimos e máximos superior aos estabelecidos no
“caput” deste artigo, condições e parâmetros para instalação de usos diferentes dos
previstos no parágrafo 1 o deste artigo.
Subseção III
Da Zona Mista
Art. 164 - As Zonas Mistas, constituídas pelo restante do território da Macrozona de
Estruturação e Qualificação Urbana, excluídas as ZER, as ZIR e as zonas especiais, destinam-se à
implantação de usos residenciais e não residenciais, de comércio, de serviços e indústrias,
conjugadamente aos usos residenciais, segundo critérios gerais de compatibilidade de incômodo e
qualidade ambiental.
§ 1° - No território correspondente às Zonas Mistas, a lei de parcelamento, uso e
ocupação do solo e os planos regionais:
I. poderão criar áreas para compatibilizar e consolidar a inserção das redes
estruturais ao ambiente e necessidades locais, modular a transição de usos,
incômodos ou não, adequar à circulação de veículos e demais funções
urbanas, preservar a qualidade ambiental ou estimular o desenvolvimento
urbano;
II. poderão criar áreas de baixa, média e alta densidade construtiva a
combinar:
a) usos residenciais;
b)
usos não residenciais não incômodos;
c)
usos não residenciais incômodos;
d)
usos mistos na mesma edificação ou lote
III. Definir dispositivos de interface entre as áreas definidas nos incisos
anteriores.
IV. deverão regulamentar a coexistência de atividades residenciais e nãoresidenciais, inclusive na mesma edificação ou lote, observando diferentes
graus de restrição quanto ao nível de incômodo e impacto na vizinhança;
V. deverão regulamentar as interfaces com as Zonas Exclusivamente
Residenciais - ZER, através de dispositivos que garantam a adequada
transição de intensidade de usos, volumetrias, gabaritos e outros
parâmetros, que se farão gradativamente, sem que cada uma das zonas
deixe de cumprir sua função urbana.
§ 2º - A implantação de usos e atividades que acarretem incômodos, como emissão de
ruído, vibração, odor, tráfego, poluição do ar ou da água, geração de resíduos sólidos,
estacionamento de veículos pesados e não pesados nas ruas do entorno, geração de tráfego
de veículos, risco de explosão, insolação, aeração, entre outros, será objeto de
regulamentação de lei de Uso e Ocupação do Solo.
§ 3º - A implantação de usos e atividades levará em conta a relação entre espaços públicos
e privados, entre áreas permeáveis para drenagem de águas pluviais, entre outros, que será
objeto de regulamentação de lei de Uso e Ocupação do Solo.
Art. 165 - Na Zona Mista - ZM, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de
aproveitamento:
a) Mínimo igual a 0,2 (dois décimos);
b) Básico igual a 1,0 (um) nas atuais zonas de uso Z2, Z8-060 01 e
03, Z9, Z11, Z13, Z17, Z18 e Z19, igual a 2,0 (dois) nas atuais
zonas Z3, Z4, Z5, Z8-007, 02, 04, 05, 08, 10, 11, 12 e 13, Z10, Z12
e corredor de uso especial Z8-CR3;
c) Máximo igual a 1,0 (um) nas atuais zonas Z9, igual a 2,0 nas atuais
zonas Z11, Z13, Z17 e Z18, igual a 2,5(dois e meio) nas atuais
zonas Z2 E Z8-060 01 E 03, e igual a 4,0 (quatro) nas atuais zonas
Z3, Z4, Z5, Z8-007 04, 05, 08, 10, 11, 12 e 13, Z10, Z12, Z19 e
corredor Z8 CR3.
§ 1º - Ficam excetuadas das disposições do caput as atuais zonas Z8-100 e demais zonas Z8
e corredores de uso especial Z8-CR1, Z8-CR2, Z8-CR4, Z8-CR5 e Z8-CR6, bem como as
zonas, Z14, Z15, Z16 onde permanecem em vigor os atuais coeficientes de aproveitamento
até a revisão da Legislação de uso e ocupação do solo.
§ 2º - Ficam excluídos das atuais zonas de uso Z1 014, 016, 021 e 022, Z13 007 e 023, Z18
023 e 033, Z9 013 e Z8 065 e ficam incluídos na Zona Mista - ZM, com características da
atual zona de uso Z2, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 18 da Lei 7805
de 1º de novembro de 1972, os perímetros descritos no Quadro 20, integrante desta
lei.VETADO
§ 3o - Permanecem em vigor até revisão da Lei de Uso e Ocupação todos os dispositivos
restritivos dos corredores de uso Z8 CR.VETADO
§ 4o - Em função das alterações dos perímetros constantes no §2º deste artigo, ficam
extintos os seguintes trechos de corredores de uso especial:VETADO
I.
II.
III.
IV.
Rua João Lourenço, entre Rua Domingos Leme e Rua Jacques Félix;VETADO
Rua Jacques Félix, entre Rua João Lourenço e Rua Professor Filadelfo
Azevedo;VETADO
Rua Antônio Mariani, entre Avenida Eliseu de Almeida e Rua Dr. Eduardo
Vaz; VETADO
Avenida Washington Luís, entre Avenida Professor Vicente Ráo e Rua
Engenheiro Alonso de Azevedo.VETADO
§ 5º- os trechos descritos no Quadro 21 integrante desta lei passam a integrar o Corredor de
uso Especial, Z8-CR1-I, conforme o Quadro 8J, anexo Lei 9411, de 31 de Dezembro
de 1981.VETADO
§ 6º- Fica excluído da Zona de uso Z11 e incluído na Zona de uso Z3: Z11 - 013 - Situados
entre as Ruas Santa Madalena e Dr. Alfredo Elis e Av. Brigadeiro.VETADO
§ 7º- Ficam excluídos da Zona de uso Z07-002 e incluídos na Zona de uso Z3 os perímetros
descritos no quadro 22, integrante desta lei.VETADO
§ 8º - Permanecem em vigor as demais disposições, como categorias de uso permitidas,
índices e recuos, estabelecidas para as atuais zonas de uso contidas no perímetro da ZM, até
a revisão da Legislação de uso e ocupação do solo.
§ 9º - Leis de Operações Urbanas Consorciadas ou de Áreas de Intervenção Urbana que
contiverem no seu perímetro Zonas Mistas, poderão definir, coeficientes de aproveitamento
mínimos e máximos superior aos estabelecidos no “caput” deste artigo, condições e
parâmetros para instalação de usos diferentes dos previstos no parágrafo 2o deste artigo.
Art. 166 - Nas atuais zonas Z2, Z11, Z13, Z17 e Z18 e nos corredores de uso especial à elas
lindeiras, até a revisão da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para categoria de uso
R3 01 e R3 02, o coeficiente de aproveitamento básico poderá ser beneficiado de acréscimo,
limitado a 1,0, sem o pagamento de contrapartida, mediante a redução da taxa de ocupação
permitida, segundo a seguinte equação:
CAu = TO x CAb
TOu
Onde:
CAu = coeficiente de aproveitamento a ser utilizado.
TOu = taxa de ocupação a ser utilizada.
TO = taxa de ocupação máxima admitida.
CAb = coeficiente de aproveitamento básico
§1º. - Nos casos enquadrados nas disposições deste artigo, deverá ser mantida área
permeável equivalente a no mínimo 15% (quinze por cento) da área do lote e serão
reservados no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área não ocupada para jardim.
§2º. - No caso das atuais zonas z17 e Z18 ficam ressalvadas as disposições do artigo 39 da
Lei 8.001 de 24 de dezembro de 1973 com a nova redação dada pelo artigo 1º da Lei 9.846
de 4 de janeiro de 1985.
Seção III
DAS ZONAS ESPECIAIS
Art. 167 - Zonas Especiais são porções do território com diferentes
características ou com destinação específica e normas próprias de uso e ocupação do solo, edilícia,
situadas em qualquer macrozona do Município, compreendendo:
I.
Zonas Especiais de Preservação AmbientalZEPAM;
II.
Zonas Especiais de Preservação Cultural ZEPEC;
III.
Zonas Especiais de Produção Agrícola e de
Extração Mineral - ZEPAG;
IV.
Zonas Especiais de Interesse Social- ZEIS.
§ 1º - Ficam enquadrados como Zonas Especiais os perímetros delimitados nos Mapas nº 07
e 08, integrantes desta lei.
§ 2º - A criação de novos perímetros das zonas especiais e a alteração dos perímetros das
existentes, bem como aquelas a serem criadas pelos Planos Regionais deverão ser
aprovadas por lei, conforme §4º do art. 40 da Lei Orgânica do Município.
Subseção I
DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL - ZEPAM
Art. 167-A - As Zonas Especiais de Preservação Ambiental - ZEPAM são porções do
território destinadas a proteger ocorrências ambientais isoladas, tais como remanescentes de
vegetação significativa e paisagens naturais notáveis, áreas de reflorestamento e áreas de alto risco
onde qualquer intervenção será analisada especificamente.
Subseção II
DA ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ZEPEC
Art. 168 - As Zonas de Preservação Cultural - ZEPEC são porções do território destinadas à
preservação, recuperação e manutenção do patrimônio histórico, artístico e arqueológico, podendo
se configurar como sítios, edifícios ou conjuntos urbanos.
§ 1º - Os imóveis ou áreas tombadas ou preservadas por legislação Municipal,
Estadual ou Federal, bem como os imóveis classificados como Z8-200 por Lei
Municipal, enquadram-se como ZEPEC.
§ 2º - Aplica-se às edificações particulares localizadas em ZEPEC a Transferência
do Potencial Construtivo, conforme disposto nos artigos 217, 218 e incisos I e II do
artigo 219 desta Lei.
§ 3º - Excluem-se do disposto no parágrafo anterior, os bairros tombados.
Subseção III
DA ZONA ESPECIAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E DE EXTRAÇÃO MINERAL ZEPAG
Art. 169 - As Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração Mineral - ZEPAG são
porções do território municipal, em que haja interesse público expresso por meio desta lei, dos
planos regionais ou de lei especifica, em manter e promover atividades agrícolas e de extração
mineral.
§ 1º - Para estimular a permanência de atividades agrícolas, de reflorestamento, de extração
mineral e a preservação de áreas com presença de vegetação significativa e de paisagens
naturais, será permitida a transferência de parte do potencial construtivo virtual de acordo
com o previsto no inciso IV do artigo 219 desta lei.
§ 2º - Os imóveis localizados nas Zonas Especiais de Produção Agrícola e de Extração
Mineral - ZEPAG, não serão enquadrados como urbanos enquanto forem utilizados para
fins de produção agrícola e de extração mineral, desde que comprovados por órgão
competente.
§ 3º- lei específica poderá estabelecer normas de uso e ocupação do solo, assim como
definir outros incentivos para estimular a permanência de atividades e a preservação
compatível com as características deste zona.
Art.170 - Com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da ZEPAG, visando
a inclusão social, a geração de renda, a potencialização da vocação das regiões nela incluídas e o
desenvolvimento de novas formas de gestão pública, o Executivo poderá:
I - promover políticas para a permanência do agricultor na terra, valorizando suas
atividades;
II - estimular a substituição progressiva do uso do agrotóxico pela agricultura orgânica;
III - promover políticas de incentivo ao agro-eco-turismo;
IV - incentivar a criação e o desenvolvimento de agroindústrias familiares;
V - valorizar o espaço produtivo predominantemente agrícola e agro-industrial, com a
introdução de novas atividades dessa natureza;
VI - valorizar o espaço de proteção ambiental como base para sustentabilidade dos
assentamentos humanos e desenvolvimento de atividades de agricultura e agroindústria,
assegurando a proteção dos recursos naturais.
Subseção IV
DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS
Art. 171 - As Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS são porções do território
destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de
Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP definidos nos incisos XIII e
XIV do art. 146 desta lei, incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de
equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local,
compreendendo:
I. ZEIS 1 - áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas,
loteamentos precários e empreendimentos habitacionais de interesse social ou do
mercado popular, em que haja interesse público expresso por meio desta lei, ou dos
planos regionais ou de lei especifica, em promover a recuperação urbanística, a
regularização fundiária, a produção e manutenção de Habitações de Interesse Social
- HIS, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e
comércio de caráter local;
II. ZEIS 2 - áreas com predominância de Glebas ou terrenos não edificados ou
subutilizados, conforme estabelecido nesta lei, adequados à urbanização, onde haja
interesse público, expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei
especifica, na promoção de Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado
Popular - HMP, incluindo equipamentos sociais e culturais, espaços públicos,
serviços e comércio de caráter local;
III. ZEIS 3 - áreas com predominância de terrenos ou edificações subtilizados
situados em áreas dotadas de infraestrutura, serviços urbanos e oferta de empregos,
ou que estejam recebendo investimentos desta natureza, onde haja interesse
público, expresso por meio desta lei, dos planos regionais ou de lei especifica, em
promover ou ampliar o uso por Habitação de Interesse Social - HIS ou do Mercado
Popular - HMP, e melhorar as condições habitacionais da população moradora;
IV. Zeis 4 - Glebas ou terrenos não edificados e adequados à urbanização,
localizados em áreas de proteção aos mananciais, ou de proteção ambiental,
localizados na Macro-área de Conservação e Recuperação, definidos no art. 153
desta lei, destinados a projetos de Habitação de Interesse Social promovidos pelo
Poder público, com controle ambiental, para o atendimento habitacional de famílias
removidas de áreas de risco e de preservação permanente, ou ao desadensamento de
assentamentos populares definidos como ZEIS 1 por meio desta lei, ou dos planos
regionais ou de lei , e situados na mesma sub-bacia hidrográfica objeto de Lei de
Proteção e Recuperação dos Mananciais.
Art. 172 - Nas ZEIS 4, o parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como os Planos de
Urbanização, deverão observar a legislação estadual pertinente e, quando houver, as Leis
Específicas das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais, aplicando-se no que couber as
disposições estabelecidas nesta lei para as ZEIS 2 e vedadas a ultrapassagem do gabarito de 9
(nove) metros e do coeficiente de aproveitamento básico para qualquer edificação.
Art. 173 - No caso de ZEIS cujos limites estejam compreendidos dentro dos perímetros de
Operações Urbanas Consorciadas fica definido:
I. a aplicação dos instrumentos, diretrizes e elementos previstos e estabelecidos
nesta seção, serão implementados por meio de leis específicas que regem as
Operações Urbanas Consorciadas;
II. o percentual de HIS a ser produzido, fixado na lei especifica de Operação
Urbana, poderá ser parcialmente atendido nas ZEIS com recursos provenientes da
Operação Urbana;
III. o coeficiente de aproveitamento máximo é o definido para a Operação Urbana
na qual a ZEIS está inserida, aplicando-se os demais índices, parâmetros e
disposições estabelecidos para as ZEIS;
IV. a concessão do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento
básico, até o coeficiente máximo definido, será gratuita para a produção de HIS e
para HMP com até 50 m² de área útil total, por unidade habitacional.
Art. 174 - Aplicam-se nas ZEIS, de acordo com o interesse público, os instrumentos
previstos nesta lei e na Lei Federal nº10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade.
§ 1º. - A transferência de potencial construtivo das ZEIS poderá ser aplicada
quando houver no seu interior imóvel enquadrado como ZEPEC;
§ 2º. - Na transferência de potencial construtivo das ZEIS, poderá ser aplicada, na
hipótese de doação de imóvel considerado adequado a destinação de HIS, a critério
do Executivo nos termos definidos no inciso III do art. 219 desta lei.
Art. 175 - O Plano de Urbanização de cada ZEIS será estabelecido por decreto do Poder
Executivo Municipal, e deverá prever:
I. Diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação
do solo e instalação de infraestrutura urbana respeitadas as normas básicas
estabelecidas no art. 176 desta lei, na legislação de Habitação de Interesse Social e
nas normas técnicas pertinentes;
II. diagnóstico da ZEIS que contenha no mínimo: análise físico-ambiental, análise
urbanística e fundiária e caracterização sócio-econômica da população residente;
III. os projetos e as intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física da
área, incluindo, de acordo com as características locais, sistema de abastecimento
de água e coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, coleta regular de resíduos
sólidos, iluminação pública, adequação dos sistemas de circulação de veículos e
pedestres, eliminação de situações de risco, estabilização de taludes e de margens
de córregos, tratamento adequado das áreas verdes públicas, instalação de
equipamentos sociais e os usos complementares ao habitacional;
IV. instrumentos aplicáveis para a regularização fundiária;
V. condições para o remembramento de lotes;
VI. forma de participação da população na implementação e gestão das
intervenções previstas;
VII. forma de integração das ações dos diversos setores públicos que interferem na
ZEIS objeto do Plano;
VIII. fontes de recursos para a implementação das intervenções;
IX. adequação às disposições definidas neste Plano e nos Planos Regionais;
X. atividades de geração de emprego e renda;
XI. plano de ação social.
§ 1º - Deverão ser constituídos em todas as ZEIS, Conselhos Gestores compostos por
representantes dos atuais ou futuros moradores e do Executivo, que deverão participar de
todas as etapas de elaboração do Plano de Urbanização e de sua implementação.
§ 2º - Para o desenvolvimento e implementação dos Planos de Urbanização das ZEIS, o
Executivo poderá disponibilizar assessoria técnica, jurídica e social à população moradora.
§ 3º - Os proprietários de lotes ou glebas e as entidades representativas dos moradores de
ZEIS poderão apresentar ao Executivo, propostas para o Plano de Urbanização de que trata
este artigo.
§ 4º - Os logradouros e demais áreas reservadas para uso público situados em ZEIS, quando
necessárias para implementação do Plano de Urbanização, em todos os seus aspectos,
deverão ser desafetados do uso público.
§ 5º - Nos Planos de Urbanização das ZEIS o Poder Público Municipal deverá promover a
implantação de áreas livres equipadas para uso público na dimensão adequada à população
prevista para o respectivo assentamento ou distrito, com prioridade para aquele com menor
índice de áreas públicas por habitante.
§ 6º - Nas ZEIS 3, os Planos de Urbanização ficam dispensados dos requisitos dos incisos
III e V, deste artigo.
§ 7º - Nas ZEIS 3, excetuando-se as áreas inseridas nas Operações Urbanas Consorciadas,
mediante aprovação do Conselho de Política Urbana, os proprietários de edificações
subutilizadas, que as reformarem e destinarem à Habitação de Interesse Social - HIS, em
programas e projetos de recuperação urbana conveniados com o Executivo, poderão
transferir para outro imóvel, localizado na Zona Mista - ZM, como direito de construir até
toda a área construída do imóvel da ZEIS 3, observadas as normas estabelecidas nesta lei,
em especial aquelas referentes à transferência de potencial construtivo.
§ 8º - O plano de urbanização poderá abranger mais de uma Zona Especial de Interesse
Social - ZEIS.
§ 9º - Para a produção de Habitação do Mercado popular - HMP, com até 50 m2, a ser
executada em ZEIS, na percentagem complementar prevista na alínea b) do item I, na alínea
e) do item II e na alínea e) do item III do artigo 176, poderão ser utilizadas as mesmas
regras definidas para Habitação de Interesse Social - HIS, previstas no decreto n.0 35.839 de
30 de janeiro de 1996, e suas modificações, e demais legislações específicas.
Art. 176 - Constituem normas básicas para os Planos de Urbanização e para a aprovação do
parcelamento, uso e ocupação do solo nas ZEIS:
I. ZEIS 1:
a) Aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei e que não se
enquadram na definição de ZEIS, constante no inciso I do art. 171 desta lei,
aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e ocupação do
solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava inserido antes
do seu enquadramento na ZEIS;
b) A aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas,
índices e parâmetros definidos para a Zona de uso Z2 pela legislação de
parcelamento, uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta
lei, acrescida da permissão para aprovação do uso R2-02, garantida a
destinação de, no mínimo, 70%(setenta por cento) da área construída total
para Habitação de Interesse Social - HIS em cada lote ou gleba, excetuados
dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou inferior a
250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na data da aprovação
desta lei;
c) A produção de novas unidades de Habitação de Interesse Social deverá
atender as disposições estabelecidas pela legislação especifica de HIS para
a zona de uso Z2;
d) Nas áreas de parcelamentos e loteamentos irregulares, deverão ser
utilizados os parâmetros e regulamentação previstos na legislação
especifica de regularização de loteamentos;
e) Nas áreas de favelas, o Executivo definirá diretrizes especificas para os
Planos de Urbanização, visando a regularização do parcelamento do solo e
das moradias pré-existentes, garantidas condições de segurança e
salubridade das mesmas;
f) Nas áreas regularizadas de acordo com o disposto na alínea c) e d),
anteriores, aplicar-se-ão, depois de concluída a regularização e para os usos
não residenciais, as disposições da zona de uso Z2, acrescidas do que tiver
sido definido pelo Plano de Urbanização;
g) Nas Áreas de Proteção aos Mananciais deverão ser atendidos os parâmetros
da legislação estadual pertinente e, em especial, das Leis Especificas de
Proteção e Recuperação dos Mananciais;
h) O coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (1 décimo);
i) O coeficiente de aproveitamento básico é 1,0 (um);
j) O coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio)
de acordo com o Plano de Urbanização.
II. ZEIS 2:
a) Aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei e que não se
enquadram na caracterização de ZEIS, constante no inciso II do art. 171
desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava
inserido antes do seu enquadramento na ZEIS;
b) A aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas,
índices e parâmetros definidos para a zona de uso Z2 pela legislação de
parcelamento, uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação desta
lei, acrescida de permissão para aprovação do uso R2-02, ressalvado o
disposto nesta lei e na legislação especifica de Habitação de Interesse
Social;
c) O coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,1 (1 décimo).
d) O coeficiente de aproveitamento básico é 1 (um)
e) A aprovação de novas edificações deverá ser observada a proporção de no
mínimo 70% (setenta por cento) da área construída total para Habitação de
Interesse Social - HIS em cada lote ou gleba, excetuados dessa
exigência os lotes regulares que já apresentem área igual ou inferior a 250
m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados), na data da aprovação desta
lei;
f) as exigências estabelecidas na alínea d)poderão ser atendidas em subconjuntos de lotes ou na totalidade da área da ZEIS e não em cada lote,
conforme dispuser o Plano de Urbanização;
g) O coeficiente de aproveitamento máximo poderá atingir 2,5 (dois e meio)
de acordo com o Plano de Urbanização.
III. ZEIS 3:
a) Aos imóveis já edificados anteriormente à aprovação desta lei, que
permanecem utilizados para uso regularmente instalado, e que não se
enquadram na caracterização de ZEIS, constante no inciso III do art. 171
desta lei, aplicam-se as disposições da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo correspondentes à zona de uso na qual o imóvel estava
inserido antes do seu enquadramento na ZEIS;
b) a aprovação de qualquer empreendimento deverá observar as normas,
índices e parâmetros definidos para a Zona de Uso Z4 pela legislação
parcelamento, de uso e ocupação do solo vigente na data da aprovação
desta lei, ressalvado o disposto nesta lei e na legislação especifica de
Habitação de Interesse Social;
c) o coeficiente de aproveitamento mínimo é 0,3 (três décimos);
d) O coeficiente de aproveitamento básico é 1 (um);
e) a aprovação de novas edificações, de reforma para mudança de uso ou de
reforma de edifícios residenciais que se encontrem não ocupados ou
subutilizados, fica condicionada à exigência de que no mínimo 50%
(cinqüenta por cento) da área a ser construída ou reformada em cada lote ou
edificação, seja destinada à Habitação de Interesse Social - HIS,
excetuados dessa exigência os lotes regulares que já apresentem área igual
ou inferior a 500 m² (quinhentos metros quadrados), na data da aprovação
desta lei;
f) as exigências estabelecidas na alínea anterior poderão ser atendidas em
sub-conjuntos de lotes ou na totalidade da área da ZEIS e não em cada lote,
conforme dispuser o Plano de Urbanização;
g) a área máxima para os empreendimentos habitacionais multifamiliares
horizontais e verticais é de 10.000m² (dez mil metros quadrados);
h) as demolições somente serão permitidas quando vinculadas ao início de
nova construção ou em caso de risco comprovado por laudo técnico;
i) o coeficiente de aproveitamento máximo é 4,0 (quatro), ressalvados os
casos de reforma com mudança de uso para HIS ou HMP de até 50m2
(cinqüenta metros quadrados) de área útil total, em edifício já construído
com coeficiente de aproveitamento superior ao máximo de 4,0 (quatro),
que poderão ser admitidos, a critério da Comissão de Avaliação de
Empreendimentos HIS - CAEIHIS - da SEHAB;
j)
a exigência de recuos poderá ser dispensada, desde que garantidas as
condições de aeração e insolação dos cômodos, definidas na legislação ;
Parágrafo Único. A inclusão de qualquer imóvel em ZEIS não isenta os infratores
de penas e sanções a que estejam sujeitos pela legislação vigente.
Art. 177 - Nas ZEIS, a concessão de direito de construir acima do coeficiente de
aproveitamento básico, como incentivo para construção de Habitações de Interesse Social - HIS e
Habitações de Mercado Popular - HMP, por agentes privados, seguirá os seguintes parâmetros:
I. Será gratuita para a produção de HIS até o coeficiente de aproveitamento máximo
permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido;
II. Será gratuita para a produção de HMP com até 50 m² de área útil total, até o
coeficiente de aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está
inserido;
III. Será de 50% (cinqüenta por cento) para a produção de HMP com área útil total
entre 50 e 70 m² (cinqüenta e setenta metros quadrados), até o coeficiente de
aproveitamento máximo permitido na ZEIS onde o imóvel está inserido;
IV. Nas ZEIS 2, como incentivo à produção de Habitações de Interesse Social HIS e Habitações do Mercado Popular - HMP por agentes privados, a concessão do
direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente
de aproveitamento máximo de 2,5 (dois e meio) será gratuita para
empreendimentos em que pelo menos 70% (setenta por cento) da área construída
sejam destinados a HIS ou HMP com até 50 m² (cinqüenta metros quadrados) de
área útil total.
V. Nas ZEIS 3, a concessão do direito de construir acima do coeficiente de
aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo de 4,0 (quatro)
será gratuita para empreendimentos em que pelo menos 50% da área construída
sejam destinados a HIS ou HMP com até 50m² (cinqüenta metros quadrados) de
área útil total, ressalvados os casos de reforma com mudança de uso para HIS ou
para HMP com até 50m²(cinquenta metros quadrados) de área útil total, de edifícios
já construídos com coeficientes de aproveitamento superiores a 4,0 (quatro).
Parágrafo Único - Nas ZEIS, a aplicação dos incentivos previstos nos itens anteriores
deverá ser prevista no respectivo Plano de Urbanização.
Art. 178 - Os Planos de Urbanização de cada ZEIS deverão ser subscritos pelo Conselho
Gestor da respectiva ZEIS e aprovados pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos
Habitacionais de Interesse Social - CAEIHIS, da SEHAB, garantindo na elaboração e
implementação do respectivo Plano de Urbanização a participação dos seguintes setores:
I. da população moradora das ZEIS, ou daquela para a qual as ZEIS estiverem
destinadas ou de representantes das suas associações quando houver;
II. de representante da Subprefeitura envolvida;
III. de representantes dos proprietários de imóveis localizados nas ZEIS.
Art. 179 - Enquanto não estiver aprovado o Plano de Urbanização, aplicar-se-ão as
disposições do art. 176 desta lei.
Art. 180 - Ficam enquadrados como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS 1, ZEIS 2,
ZEIS 3 e ZEIS 4 - os perímetros descritos no Quadro 14, e delimitados nos Mapas nº 07, integrantes
desta lei.
Parágrafo Único. As coordenadas mencionadas nas descrições dos perímetros de ZEIS se
referem à Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), zona 23, “datum” horizontal
“Córrego Alegre”, utilizadas pelo Sistema Cartográfico Metropolitano.
Art. 181 - Novos perímetros de ZEIS serão delimitados pelos Planos Regionais, de acordo
com as necessidades definidas no Plano Municipal de Habitação e na Legislação de Uso e
Ocupação Do Solo.
§ 1º - A delimitação de novas ZEIS 1 deverá obedecer os seguintes critérios:
a)áreas ocupadas por favelas, aptas a urbanização;
b)áreas usucapidas coletivamente e ocupadas por
moradores de baixa renda;
c)loteamentos e parcelamentos irregulares e precários, ocupados por famílias de
baixa renda.
§ 2º - A delimitação de novas ZEIS 2 deverá observar a concentração de glebas ou lotes não
edificados ou não utilizados ou subutilizados, servidos por infra-estrutura urbana.
§ 3º - A delimitação de novas ZEIS 3 deverá observar os seguintes critérios:
a) Áreas localizadas em regiões com infra-estrutura urbana consolidada, de intensa
concentração de cortiços, habitações coletivas e edificações deterioradas;
b) Áreas que apresentem um alto índice de imóveis públicos ou privados não
edificados ou não utilizados ou subutilizados, em regiões dotadas de infraestrutura.
§ 4º - A delimitação de nova ZEIS 4 deverá observar os seguintes critérios:
a) áreas de proteção ambiental, localizadas em Macro-áreas de conservação e
recuperação, passíveis de alocar população moradora em favelas existentes nas
proximidades;
b) áreas passíveis de intervenção com controle ambiental.
§ 5º - O parcelamento do solo nas ZEIS não será permitido nas áreas que apresentem risco à
saúde ou à vida, em especial:
a) em terrenos alagadiços ou sujeitos a inundações, salvo aqueles objeto de
intervenção que assegure a drenagem e o escoamento das águas;
b) em terrenos que tenham sidos aterrados com material nocivo à saúde pública,
salvo se previamente saneados;
c) em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo
aqueles objeto de intervenção que assegure a contenção das encostas, atestando
a viabilidade da urbanização;
d) em terrenos onde as condições físicas não recomendam a construção;
e) nas áreas em que a degradação ambiental impeça condições sanitárias
adequadas à moradia digna;
f) nas áreas encravadas, sem acesso à via pública.
g) Nas áreas contaminadas no sub solo ou lençol freático por infiltrações químicas
que causem dano à saúde.
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES PARA REVISÃO DE LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DE
SOLO
Art. 182 - A legislação reguladora básica que disciplina e ordena o parcelamento, uso e
ocupação do solo para todo o Município e os Planos Regionais, tendo em vista o cumprimento da
sua função social, estabelecerão, para todos os imóveis, normas relativas a:
I. condições físicas, ambientais e paisagísticas locais e suas relações com os
elementos estruturadores e integradores do local;
II. condições de acesso e infra-estrutura disponível;
III.parcelamento, usos e volumetria compatíveis com os da vizinhança;
IV.
condições de conforto ambiental.
Art. 183 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação deverá apresentar estratégia para
controle de:
I. parcelamento do solo;
II. densidades construtivas;
III. densidades demográficas;
IV. volumetria;
V. gabarito das edificações;
VI. relação entre espaços públicos e privados;
VII. movimento de terra e uso do subsolo;
VIII. circulação viária, pólos geradores de tráfego e estacionamentos;
IX.
Insolação, aeração, permeabilidade do solo e cobertura vegetal significativa;
X. Usos e atividades;
XI. Funcionamento das atividades incômodas;
XII.
Áreas “non aedificandi”;
Parágrafo único - Projeto de lei de revisão da legislação reguladora que disciplina o
parcelamento, uso e ocupação do solo deverá ser encaminhado à Câmara, em conjunto com
os Planos Regionais, articulados entre si, e com os Planos de Circulação Viária e
Transportes e de Habitação, até 30 de abril de 2003.
Art. 184 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e os Planos Regionais
deverão classificar o uso do solo em:
I.
residencial, que envolve a moradia de um indivíduo ou grupo de indivíduos;
II.
não residencial, que envolve o desenvolvimento de atividades comerciais, de
serviços, industriais e/ou institucionais;
III.
as atividades citadas no inciso anterior deverão ser classificadas em:
a) não incômodas, que não causam impacto nocivo ao meio ambiente urbano;
b)
incômodas compatíveis com o uso residencial;
c)
incômodas incompatíveis com o uso residencial.
Parágrafo Único - As atividades serão classificadas nas categorias de uso descritas no caput
deste artigo, a partir de seu enquadramento, de forma isolada ou cumulativa, nos parâmetros
de incomodidade considerando:
I.
Impacto urbanístico: sobrecarga na capacidade de suporte da infra estrutura
instalada ou alteração negativa da paisagem urbana;
II.
Poluição sonora: geração de impacto sonoro no entorno próximo pelo uso de
máquinas, utensílios ruidosos, aparelhos sonoros ou similares, ou concentração de pessoas
ou animais em recinto fechado;
III.
Poluição atmosférica: uso de combustíveis nos processos de produção ou
lançamento de material particulado inerte na atmosfera acima do admissível;
IV.
Poluição hídrica: geração de efluentes líquidos incompatíveis ao lançamento na
rede hidrográfica ou sistema coletor de esgotos ou poluição do lençol freático;
V.
Poluição por resíduos sólidos: produção, manipulação ou estocagem de resíduos
sólidos, com riscos potenciais ao meio ambiente e a saúde pública;
VI.
Vibração: uso de máquinas ou equipamentos que produzam choque ou vibração
sensível além dos limites da propriedade;
VII.
Periculosidade: atividades que apresentam risco ao meio ambiente e a saúde
humana, em função da radiação emitida, da comercialização , uso ou estocagem de
materiais perigosos compreendendo explosivos, gás liquefeito de petróleo GLP, infláveis e
tóxicos, conforme normas que regulem o assunto;
VIII. Geração de tráfego: pela operação ou atração de veículos pesados, tais como
caminhões, ônibus ou geração de tráfego intenso, em razão do porte do estabelecimento, da
concentração de pessoas e do número de vagas de estacionamento criadas.
Art. 185 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo estabelecerá as condições
físicas e ambientais que deverá considerar:
I. a topografia conforme a declividade e a situação do terreno, ou seja, em várzea, à
meia encosta e em topo de morro;
II. a drenagem das águas pluviais conforme a localização do terreno, ou seja, em
área inundável, “non aedificandi” ou necessária à recuperação ambiental do entorno
da Rede Hídrica Estrutural;
III. as condições do solo quanto à sua permeabilidade, erodibilidade, nível do
lençol freático e outros aspectos geotécnicos;
IV. as condições atmosféricas, as correntes aéreas e a formação de ilhas de calor;
V. a existência de vegetação arbórea significativa;
VI. as áreas de ocorrências físicas, paisagísticas, seja de elementos isolados ou de
paisagens naturais, seja de espaços construídos isolados ou de padrões e porções de
tecidos urbanos que merecem preservação por suas características,
excepcionalidade ou qualidades ambientais.
Art. 186 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo poderá prever as condições
para que os proprietários que ampliarem a permeabilidade do solo em seu imóvel, doarem ao
Município áreas necessárias à ampliação da Rede Viária Estrutural, e oferecerem contrapartidas
urbanísticas, possam ultrapassar o coeficiente básico até o máximo estabelecido em cada zona.
Art. 187 - Para garantir a fluidez do tráfego nas vias da Rede Viária Estrutural, deverão ser
previstas restrições e condicionantes às construções, bem como aos usos dos imóveis lindeiros e sua
vizinhança, conforme o uso real da via, seu nível funcional, sua largura e características.
Art. 188 - A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e os Planos Regionais
estabelecerão as condições de adensamento nas Áreas de Intervenção Urbana, até a aprovação de
cada lei específica.
Art. 189 - A Lei de Uso e Ocupação do Solo poderá estabelecer coeficientes de
aproveitamento mínimos superiores e máximos inferiores aos estabelecidos nesta lei, não podendo
alterar os coeficientes básicos.
Art. 190 - A Lei de parcelamento, uso e ocupação do solo ou leis específicas deverão
definir controles adicionais tendo em vista desenvolver o caráter urbanístico ou ambiental.
§ 1º - O caráter ou identidade urbanística ocorre predominantemente em áreas edificadas do
território municipal em razão de sua unicidade ou de seu caráter estrutural ou da sua
importância histórica, paisagística e cultural.
§ 2º - Nas áreas como as definidas no parágrafo anterior, os controles terão por base a
definição de volumetria, gabaritos e outros parâmetros, pertinentes a cada situação e
finalidade.
§ 3º - O interesse
municipal nas quais
características do
situados em várzea,
sujeitos a erosão.
ambiental ocorre em áreas do território
o uso e ocupação do solo, em razão das
meio físico, exigem, como os terrenos
meia encosta, ou com alta declividade e
§ 4º - Também são consideradas de interesse ambiental as áreas contaminadas ou suspeitas
de contaminação, que só poderão ser utilizadas após investigação e avaliação de risco
específico.
§ 5º- Os tecidos urbanos pouco ou não qualificados serão objeto de consideração especial
visando a sua estruturação urbanística e ambiental, de modo a reduzir o atual desnível de
qualidade entre os bairros.
Art. 191 - Além das disposições desta lei, a legislação que disciplinará o uso e ocupação do
solo, em conformidade com os Planos Regionais, poderá:
I. delimitar áreas para fins especiais com parâmetros diferenciados de uso e
ocupação do solo, em todo o território do Município;
II. delimitar reservas de terra para habitação de interesse social;
III. delimitar áreas de proteção ambiental em função da exigência de manejo
sustentável dos recursos hídricos e outros recursos naturais, para assegurar o bemestar da população do Município;
IV. delimitar perímetros onde poderão ser aplicados quaisquer dos instrumentos
especificados nesta lei;
V. definir categorias de uso e, quando necessário, fixar parâmetros de desempenho
para controle da localização de atividades urbanas, definindo critérios de
compatibilidades entre si e com o meio físico, e ainda com as características das
vias de acesso e da vizinhança próxima;
VI. fixar incentivos para implantação de usos diferenciados, residenciais e nãoresidenciais, na mesma área e no mesmo imóvel, quando permitido ;
VII. fixar parâmetros para controle das condições ambientais locais e físicas, por
meio da taxa de ocupação, gabaritos, índices de áreas verdes, de permeabilidade e
outros previstos em lei;
VIII. fixar parâmetros para controle de empreendimentos que provoquem
significativo impacto no ambiente ou na infra-estrutura urbana;IX. Fixar novos
parâmetros de utilização das áreas públicas e particulares que constituem o Sistema
de Áreas Verdes do Município.
Seção V
DAS DIRETRIZES PARA A REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS PRECARIOS,
CONJUNTOS HABITACIONAIS, LOTEAMENTOS E EDIFICAÇOES.
Art. 192 - Legislação específica possibilitará a regularização das edificações,
parcelamento, uso e ocupação do solo, em situações tecnicamente viáveis e compatíveis com as
prioridades e diretrizes definidas nesta lei, condicionada à realização de obras e ações necessárias
para garantir estabilidade jurídica, estabilidade física, salubridade e segurança de uso de forma a
incorporar os assentamentos e imóveis ao tecido urbano regular.
Art. 193- Legislação ou normatização específica, a ser elaborada ou atualizada,
definirá normas técnicas e procedimentos para regularizar as seguintes situações:
I.
Parcelamentos do solo implantados irregularmente;
II.
Empreendimentos habitacionais promovidos pela administração pública direta e
indireta;
III. Favelas;
IV. Edificações executadas e utilizadas em desacordo com a legislação vigente.
§ 1º - No prazo definido para a vigência deste Plano Diretor Estratégico, definido para
2012, não deverá ser editada mais de uma lei que trate das situações de regularização
previstas nos incisos I e IV do “caput” deste artigo.
§ 2º - Para a execução dos objetivos desta lei, o Executivo deverá, na medida do possível,
garantir assessoria técnica, social e jurídica gratuita à população de baixa renda.
Art. 194- Os parcelamentos do solo para fins urbanos implantados irregularmente
poderão ser regularizados com base em lei que contenha no mínimo:
I.
os requisitos urbanísticos e jurídicos necessários à regularização, com base na Lei
Federal nº 6766/79 alterada pela Lei Federal nº 9785/99 e os procedimentos
administrativos;
II.
o estabelecimento de procedimentos que garantam os meios para exigir do loteador
irregular o cumprimento de suas obrigações;
III. a possibilidade da execução das obras e serviços necessários à regularização pela
Prefeitura ou associação de moradores, sem isentar o loteador das responsabilidades
legalmente estabelecidas;
IV. o estabelecendo de normas que garantam condições mínimas de acessibilidade,
habitabilidade, saúde, segurança;
V.
o percentual de áreas públicas a ser exigido e alternativas quando for comprovada a
impossibilidade da destinação;
VI. As ações de fiscalização necessárias para coibir a implantação de novos
parcelamentos irregulares;
VII. A previsão do parcelamento das dívidas acumuladas junto ao erário público como o
Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, quando houver;
Art. 195- A regularização dos empreendimentos habitacionais promovidos pela
Administração Pública Direta e Indireta poderá ser promovida a critério do Executivo que exigirá,
alternativamente:
I.
A formalização de compromisso do agente promotor para a desocupação das áreas
públicas do projeto que estejam irregularmente ocupadas por moradia, com garantia
de reassentamento das famílias, de acordo com regras a serem estabelecidas;
II.
A execução pelo agente promotor das medidas de urbanização necessárias para a
adequação e permanência da população nas áreas públicas do projeto que estejam
irregularmente ocupadas por moradias, de acordo com diretrizes aprovadas pelo
Executivo.
Art. 196- É responsabilidade do Executivo urbanizar e promover a regularização
fundiária das favelas, incorporando-as ao tecido urbano regular, garantindo aos seus moradores
condições dignas de moradia, acesso aos serviços públicos essenciais e o direito ao uso do imóvel
ocupado.
§ 10 - O Executivo poderá encaminhar leis para desafetação das áreas públicas municipais,
da classe de bens de uso comum do povo, ocupadas por habitações de população de baixa
renda;
§ 20 - O Executivo poderá outorgar a concessão de uso especial para fins de moradia,
prevista na Lei Federal nº 10257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e na Medida
Provisória nº 2220 de 4 de setembro de 2001.
§30 A urbanização das favelas deverá respeitar normas e padrões urbanísticos especiais,
definidos pelo Executivo.
§40 A urbanização deverá, em todas suas etapas, ser desenvolvida com a participação direta
dos moradores e de suas diferentes formas de organização, quando houver.
§50 Os programas de urbanização deverão priorizar as áreas de risco, e estabelecer e tornar
públicos os critérios e prioridades de atendimento.
Art. 197- As edificações e usos irregulares poderão ser regularizados com base em lei
que contenha no mínimo:
I.os requisitos técnicos, jurídicos e os procedimentos administrativos;
II.as condições mínimas para garantir higiene, segurança de uso, estabilidade e
habitabilidade, podendo a prefeitura exigir obras de adequação quando necessário;
III. a exigência de anuência ou autorização dos órgãos competentes, quando se tratar de
regularização em áreas de proteção e preservação ambiental, cultural, paisagística, dos
mananciais, nos cones de aproximação dos aeroportos, e quando se tratar de instalações
e equipamentos públicos, usos institucionais E4 segundo a legislação de uso e ocupação
do solo vigente, Pólos Geradores de Tráfego e atividades sujeitas ao licenciamento
ambiental.
§ 10 - Não serão passíveis da regularização, além de outras situações estabelecidas em
lei, as edificações que estejam localizadas em logradouros ou terrenos públicos, ou que
avancem sobre eles, e que estejam situadas em faixas não edificáveis junto a represas,
lagos, lagoas, córregos, fundo de vale, faixa de escoamento de águas pluviais, galerias,
canalizações e linhas de transmissão de energia de alta tensão;
§ 20 - Lei poderá prever a regularização mediante outorga onerosa, quando a área
construída a regularizar resultar área construída computável superior à permitida pelo
coeficiente de aproveitamento em vigor à época da construção.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO URBANA E AMBIENTAL
Seção I
DOS INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
Art. 198 - Para o planejamento, controle, gestão e promoção
do desenvolvimento urbano, o Município de São Paulo adotará,
dentre outros, os instrumentos de política urbana que forem
necessários, notadamente aqueles previstos na Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e em
consonância com as diretrizes contidas na Política Nacional do
Meio Ambiente:
I.
disciplina do parcelamento, uso e da ocupação do solo;
II.
gestão orçamentária participativa;
III.
planos Regionais;
IV.
planos locais de bairro;
V.
programas e projetos elaborados em nível local;
VI.
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
progressivo no tempo;
VII.
contribuição de melhoria;
VIII. incentivos e benefícios fiscais e financeiros;
IX.
desapropriação;
X.
servidão e limitações administrativas;
XI.
tombamento e inventários de imóveis, conjuntos urbanos, sítios
urbanos ou rurais, acompanhados da definição das áreas envoltórias de
proteção e instituição de zonas especiais de interesse social;
XII.
concessão urbanística;
XIII. concessão de direito real de uso;
XIV. concessão de uso especial para fim de moradia;
XV.
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
XVI. consórcio imobiliário;
XVII. direito de superfície;
XVIII. usucapião especial de imóvel urbano;
XIX. direito de preempção;
XX.
outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
XXI. transferência do direito de construir;
XXII. operações urbanas consorciadas;
XXIII. regularização fundiária;
XXIV. assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos
sociais menos favorecidos;
XXV. referendo popular e plebiscito;
XXVI. Relatórios de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança;
XXVII. Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB;
XXVIII. Negociação e acordo de convivência;
XXIX. Licenciamento ambiental;
XXX. Avaliação dos impactos ambientais;
XXXI. Certificação ambiental;
XXXII. Termo de Compromisso Ambiental;
XXXIII. Termo de Ajustamento de Conduta;
XXXIV. Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XXXV. Plano de Circulação Viária e Transporte;
XXXVI. estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
XXXVII. incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou
absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade
ambiental;
XXXVIII. criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder
Público Municipal, tais como áreas de proteção ambiental e reservas
ecológicas;
XXXIX. Sistema Municipal de Informações sobre o meio ambiente;
XL.
Relatório de Qualidade do Meio Ambiente;
XLI. Zoneamento Ambiental.
Seção II
DOS INSTRUMENTOS INDUTORES DO USO SOCIAL DA PROPRIEDADE
Art. 199 - O Executivo, na forma da lei, poderá exigir do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado, ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de:
I.
Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios;
II.
Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo;
III.
Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.
Art. 200 - As Áreas de aplicação de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios
são aquelas fixadas por esta lei, compreendendo imóveis não edificados, subutilizados, nos termos
do artigo 185 da Lei Federal no 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, ou não
utilizados, para os quais os respectivos proprietários serão notificados a dar melhor aproveitamento
de acordo com o Plano Diretor Estratégico em prazo determinado, sob pena de sujeitar-se ao IPTU
progressivo no tempo e à desapropriação com pagamento em títulos, conforme disposições do
artigo 5° a 8° da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001, - Estatuto da Cidade.
Parágrafo Único - Fica facultado aos proprietários dos imóveis de que trata este artigo
propor ao Executivo o estabelecimento de Consórcio Imobiliário, conforme disposições do
art. 46 da Lei Federal citada no “caput” deste artigo.
Art. 201 - São consideradas passíveis de parcelamento, edificação e utilização compulsórios
os imóveis não edificados, subutilizados, ou não utilizados localizados nas ZEIS 2 e 3, descritas no
Quadro nº 14 e delimitadas no Mapa nº 07 integrantes desta lei, os imóveis incluídos nas áreas de
Operações Urbanas Consorciadas e Projetos Estratégicos e os imóveis inseridos nos perímetros dos
distritos municipais Água Rasa, Alto de Pinheiros, Aricanduva, Artur Alvim, Barra Funda, Bela
Vista, Belém, Bom Retiro, Brás, Butantã, Cambuci,Campo Belo, Carrão, Casa Verde, Consolação,
Freguesia do Ó, Ipiranga, Itaim Bibi, Jabaquara, Jaguara, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Liberdade,
Limão, Mandaqui, Moema, Moóca, Morumbi, Pari, Penha, Perdizes, Pinheiros, Pirituba, Ponte
Rasa, República, Santa Cecília, Santana, Santo Amaro, São Domingos, São Lucas, São Miguel
Paulista, Sé, Tatuapé, Tucuruvi, Vila Andrade, Vila Formosa, Vila Guilherme, Vila Leopoldina,
Vila Maria, Vila Mariana, Vila Matilde, Vila Medeiros, Vila Prudente, Vila Sônia.
§ 1º - São considerados solo urbano não edificado, terrenos e glebas com área superior a
250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento
utilizado é igual a zero.
§ 2º - São considerados solo urbano subutilizado, os terrenos e glebas com área superior a
250 m2 (duzentos e cinqüenta metros quadrados), onde o coeficiente de aproveitamento não
atingir o mínimo definido para o lote na zona onde se situam, excetuando:
I. os imóveis utilizados como instalações de atividades econômicas que não
necessitam de edificações para exercer suas finalidades;
II.
os imóveis utilizados como postos de abastecimento de veículos;
III.
os imóveis integrantes do Sistema de Áreas Verdes do Município.
§ 3º. Os Planos Regionais definirão as condições e a localização em que os terrenos não
edificados ou subutilizados ocupados por estacionamentos e outras atividades econômicas
que não necessitam de edificação poderão ser considerados subutilizados, ficando sujeitos
as penalidades impostas pelos artigos 199, 200, 201, 202 e 203 desta lei.
§ 4º - É considerado solo urbano não utilizado todo tipo de edificação nos distritos da Sé,
República, Bom Retiro, Consolação, Brás, Liberdade, Cambuci, Pari, Santa Cecília e Bela
Vista que tenham, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua área construída desocupada
há mais de cinco anos, ressalvados os casos em que a desocupação decorra de
impossibilidades jurídicas ou resultantes de pendências judiciais incidentes sobre o imóvel.
§ 5º - Os Planos Regionais baseados neste Plano Diretor Estratégico poderão especificar
novas Áreas de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios.
§ 6º - No caso das Operações Urbanas Consorciadas, as respectivas leis poderão determinar
regras e prazos específicos para a aplicação do parcelamento, edificação e utilização
compulsórios.
§ 7º - Os imóveis nas condições a que se referem os §1º, §2º e §4º deste artigo serão
identificados e seus proprietários notificados.
§ 7º - Os proprietários notificados deverão, no prazo máximo de um ano a partir do
recebimento da notificação, protocolizar pedido de aprovação e execução de parcelamento
ou edificação.
§ 8º - Os parcelamentos e edificações deverão ser iniciados no prazo máximo de dois anos a
contar da aprovação do projeto.
§ 9º. As edificações enquadradas no parágrafo 4º deste artigo deverão estar ocupadas no
prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação.
Art. 202 - No caso de descumprimento das etapas e dos prazos estabelecidos no artigo
anterior, o Município aplicará alíquotas progressivas de IPTU, majoradas anualmente, pelo prazo de
5(cinco) anos consecutivos até que o proprietário cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou
utilizar conforme o caso.
§ 1o - Lei específica baseada no artigo 7o da Lei Federal nº.10.257/2001 - Estatuto da
Cidade estabelecerá a gradação anual das alíquotas progressivas e a aplicação deste
instituto.
§ 2o - Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não esteja atendida no prazo de
5(cinco) anos o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a
referida obrigação, garantida a aplicação da medida prevista no artigo 203 desta lei.
§ 3o - É vedada a concessão de isenções ou de anistias relativas à tributação progressiva de
que trata este artigo.
Art. 203 - Decorridos os cinco anos de cobrança do IPTU progressivo no tempo sem que o
proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e utilização, o Município
poderá proceder a desapropriação do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
Parágrafo único - Lei baseada no artigo 8o da Lei Federal no. 10.257, de 10 de julho de
2001 - Estatuto da Cidade estabelecerá as condições para aplicação deste instituto.
Seção III
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
Art. 204 - O Poder Público municipal poderá exercer o direito de preempção para aquisição
de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares, conforme disposto nos artigos 25,
26 e 27 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Parágrafo único - O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de
áreas para:
I.
regularização fundiária;
II.
execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
III.
constituição de reserva fundiária;
IV.
ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
V.
implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
VI.
criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
VII.
criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental;
VIII. proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico;
Art. 205 - Os imóveis colocados à venda nas áreas de incidência do direito de preempção
deverão ser necessariamente oferecidos ao Município, que terá preferência para aquisição pelo
prazo de cinco anos.
§ 1º - Estão incluídos nas áreas de que trata este artigo os imóveis necessários à implantação
de parques e reservatórios relacionados e indicados no Quadro nº 01 e Mapa nº 01
integrantes desta lei.
§ 2º - Os Planos Regionais poderão definir novas áreas para aplicação do direito de
preempção.
Art. 206 - O Executivo deverá notificar o proprietário do imóvel localizado em área
delimitada para o exercício do direito de preempção, dentro do prazo de 30 dias a partir da vigência
da lei que a delimitou.
§ 1º. No caso de existência de terceiros interessados na compra do imóvel nas condições
mencionadas no “caput”, o proprietário deverá comunicar imediatamente, ao órgão
competente, sua intenção de alienar onerosamente o imóvel.
§ 2º. A declaração de intenção de alienar onerosamente o imóvel, deve ser apresentada com
os seguintes documentos:
proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do
imóvel, da qual constarão preço, condições de pagamento e prazo de validade;
II.
endereço do proprietário, para recebimento de notificação e de outras
comunicações;
III.
certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de
registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente;
IV.
declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não
incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real,
tributária ou executória.
I.
Art. 207 - Recebida a notificação a que se refere o artigo anterior, a Administração poderá
manifestar, por escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a preferência para aquisição de
imóvel.
§1o. A Prefeitura fará publicar, em órgão oficial e em pelo menos um jornal local ou
regional de grande circulação, edital de aviso da notificação recebida, nos termos do art.206
e da intenção de aquisição do imóvel nas condições da proposta apresentada.
§2o. O decurso de prazo de trinta dias após a data de recebimento da notificação do
proprietário sem a manifestação expressa da Prefeitura de que pretende exercer o direito de
preferência faculta o proprietário a alienar onerosamente o seu imóvel ao proponente
interessado nas condições da proposta apresentada sem prejuízo do direito da Prefeitura
exercer a preferência em face de outras propostas de aquisições onerosas futuras dentro do
prazo legal de vigência do direito de preempção.
Art. 208 - Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a entregar ao órgão
competente da Prefeitura cópia do instrumento particular ou público de alienação do imóvel dentro
do prazo de trinta dias após sua assinatura, sob pena de pagamento de multa diária em valor
equivalente a 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) do valor total da alienação.
§1o. O Executivo promoverá as medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade de
alienação onerosa efetuada em condições diversas da proposta apresentada, a adjudicação
de imóvel que tenha sido alienado a terceiros apesar da manifestação do Executivo de seu
interesse em exercer o direito de preferência e cobrança da multa a que se refere o artigo
anterior.
§2o. Em caso de nulidade da alienação efetuada pelo proprietário, o Executivo poderá
adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto predial e territorial urbano ou pelo
valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Seção IV
DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 209 - A Prefeitura poderá outorgar onerosamente o exercício do direito de construir,
mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário, conforme disposições dos artigos
28, 29, 30 e 31 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e de acordo
com os critérios e procedimentos definidos nesta Lei.
Art. 210 - Áreas Passíveis de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional são
aquelas onde o direito de construir poderá ser exercido acima do permitido pela aplicação do
Coeficiente de Aproveitamento Básico e até o limite estabelecido pelo uso do Coeficiente de
Aproveitamento Máximo, mediante contrapartida financeira.
Parágrafo Único - A Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional poderá ser
aplicada na regularização de edificações na forma que for estabelecida pelas leis
específicas.
Art. 211 - Fica delimitada a Macrozona de Qualificação e Estruturação Urbana, demarcada
no Mapa nº 05 e quadro 17, integrantes desta lei, como passível de aplicação da Outorga Onerosa de
Potencial Construtivo Adicional, excetuadas as:
a) ZER, Z9, Z17, Z18, e corredores de uso especial Z8-CR a eles lindeiros, quando não
contidas no perímetro de Operações Urbanas Consorciadas ou Áreas de Intervenção Urbana;
b)ZEPEC;
c) Zonas de uso Z8 que não constam dos Quadros nº 18 e 19, integrantes desta lei.
Art. 212 - O potencial construtivo adicional passível de ser obtido mediante outorga
onerosa será limitado:
I.
nos lotes, pelo coeficiente de aproveitamento máximo definido para a zona,
área de Operação Urbana ou Área de Intervenção Urbana;
II.
nas zonas ou parte delas, distritos ou subperímetros destes, áreas de
Operação Urbana Consorciada e de Projetos Estratégicos ou seus setores,
pelo Estoque de Potencial Construtivo Adicional.
§ 1º - Os estoques de potencial construtivo adicional a serem concedidos através da outorga
onerosa, deverão ser estabelecidos na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
calculados e periodicamente reavaliados, em função da capacidade do sistema de
circulação, da infraestrutura disponível, das limitações ambientais e das políticas de
desenvolvimento urbano, podendo ser diferenciados por uso residencial e não residencial.
§ 2º - Os estoques estabelecidos nos termos das disposições do parágrafo 1º deste artigo
deverão valer para um período não inferior a dois anos.
§ 3º - O impacto na infraestrutura e no meio ambiente da concessão de outorga onerosa de
potencial construtivo adicional e da transferência do direito de construir deverá ser
monitorado permanentemente pelo Executivo, que deverá periodicamente tornar públicos
relatórios deste monitoramento, destacando as áreas críticas próximas da saturação.
§ 4º - Caso o monitoramento a que se refere o parágrafo 3º deste artigo, revele que a
tendência de ocupação de determinada área da Cidade a levará à saturação no período de
um ano, a concessão da outorga onerosa do potencial construtivo adicional e a transferência
do direito de construir poderão ser suspensas 180 (cento e oitenta) dias após a publicação de
ato do Executivo neste sentido.
§ 5º - Os estoques de potencial construtivo adicional serão determinados também nas leis de
Operações Urbanas, Projetos Estratégicos e nos Planos Regionais, de acordo com critérios
definidos no parágrafo 1º deste artigo.
Art. 213 - A contrapartida financeira, que corresponde à outorga onerosa de potencial
construtivo adicional, será calculada segundo a seguinte equação:
Ct = Fp x Fs x B
Onde:
Ct = contrapartida financeira relativa a cada m² de área construída adicional.
Fp = fator de planejamento, entre 0,5 e 1,4.
Fs = fator de interesse social, entre 0 e 1,0.
B = Benefício econômico agregado ao imóvel, calculado segundo a seguinte equação: vt ÷
CAb, sendo vt = valor do m² do terreno fixado na Planta Genérica de Valores - PGV e CAb =
Coeficiente de Aproveitamento Básico.
§ 1o - Os fatores Fp e Fs da equação prevista no “caput” deste artigo poderão ser fixados
para as zonas ou parte delas, distritos ou subperímetros destes, áreas de Operação Urbana
Consorciada e de Projetos Estratégicos ou seus setores.
§ 2º - Os fatores mencionados no parágrafo 1o deverão variar em função dos objetivos de
desenvolvimento urbano e das diretrizes de uso e ocupação do solo, estabelecidas neste
Plano Diretor Estratégico.
§ 3º - Ficam mantidos os critérios de cálculo das contrapartidas financeiras estabelecidos
nas leis de Operações Urbanas em vigor.
§ 4º - Em caso de não cumprimento da destinação que motivou a utilização do fator Fs, o
Poder Executivo procederá à cassação ou ao cancelamento da isenção ou redução, bem
como a sua cobrança com multa, juros e correção monetária;
§ 5º - Quando o coeficiente de aproveitamento básico puder ser acrescido nas condições
estabelecidas nos artigos 166 e 297 desta lei, na fórmula de cálculo da contrapartida
financeira definida no “caput” deste artigo, o coeficiente de aproveitamento básico deverá
ser substituído pelo coeficiente de aproveitamento que resultou da redução da taxa de
ocupação.
Art. 214 - Deverão ser utilizados para o cálculo da contrapartida financeira, que
corresponde à outorga onerosa do direito de construir, segundo as disposições do artigo 213 desta
lei, até sua revisão pela nova legislação de uso e ocupação do solo ou por lei, os seguintes fatores Fp
e Fs estabelecidos nos Quadros nº 15 e 16.
§ 1º - Os fatores mencionados no “caput” deste artigo não se aplicam nas áreas de
Operações Urbanas Consorciadas em vigor.
§ 2º - Os fatores fixados nos Quadros nº 15 e 16 poderão ser revistos quando da revisão
deste Plano Diretor Estratégico.
Art. 215 - Quando o Potencial Construtivo Adicional não for solicitado diretamente
vinculado à aprovação de projeto de edificação, o Executivo poderá expedir Certidão de
Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional vinculada a determinado lote ou lotes,
que será convertida em direito de construir com a aprovação do respectivo projeto de
edificação.
§ 1º. As certidões expedidas na forma que dispõe o caput deste artigo, que ainda não
tiverem sido convertidas em direito de construir, poderão ser negociadas a critério da
Prefeitura, desde que sejam atendidas todas as condições estabelecidas nesta Seção, para o
lote que passará a receber o potencial construtivo adicional.
§ 2º. Apresentada solicitação de transferência da certidão para outro lote, o Executivo:
a) verificará se o lote para o qual se pretende transferir a certidão localiza-se em áreas
passíveis de aplicação de outorga onerosa e se há estoque disponível, não sendo
possível a transferência para as áreas de Operações Urbanas e Áreas de Intervenção
Urbana;
b) determinará o novo potencial construtivo adicional por meio da relação entre os
valores dos lotes calculada, utilizando-se os valores que constam para o metro
quadrado de terreno na Planta Genérica de Valores - PGV;
c) poderá expedir nova certidão cancelando a certidão original, com a anuência do
titular desta, realizando os procedimentos necessários à atualização e ao controle de
estoque.
Art. 216 - Os procedimentos para aplicação da Outorga Onerosa, bem como a taxa relativa
a serviços administrativos, deverão ser fixados pelo Executivo no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias após a publicação desta lei.
Seção V
DA TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 217 - O Executivo poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou
público, a exercer em outro local passível de receber o potencial construtivo deduzida a área
construída utilizada quando necessário, nos termos desta lei, ou aliená-lo, parcial ou totalmente,
para fins de:
I.
implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II.
preservação, quando for considerado de interesse histórico, ambiental,
paisagístico, social ou cultural;
III.
servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
§ 1º - A mesma faculdade poderá ser concedida ao proprietário que doar ao Município seu
imóvel, ou parte dele, para os fins previstos neste artigo.
Art. 218 - A área construída a ser transferida ao imóvel receptor será calculada segundo a
equação a seguir:
ACr = vtc ÷ CAc x CAr ÷ vtr x ATc
Onde:
ACr = Área construída a ser recebida
vtc = Valor do m2 do terreno cedente determinado na PGV
ATc = Área do terreno cedente
vtr = Valor do m2 do terreno receptor determinado na PGV
CAc = Coeficiente de Aproveitamento do terreno cedente
CAr = Coeficiente de Aproveitamento do terreno receptor
Parágrafo único - Quando ocorrer a doação de imóvel, a área construída a ser recebida
deverá corresponder ao valor total do imóvel objeto da doação, segundo a equação:
Acr = (VVI ÷ Vtr) x CAr x Fi
Acr = área construída a ser recebida
VVI = Valor Venal do imóvel doado constante da notificação do IPTU no exercício
correspondente
Vtr = Valor do m2 do terreno receptor constante da PGV no exercício correspondente
CAr = Coeficiente de Aproveitamento do terreno receptor
Fi = Fator de incentivo à doação
Art. 219 - A aplicação do instrumento definido no “caput” do art. 217 seguirá as seguintes
determinações:
I - os imóveis enquadrados como ZEPEC, poderão transferir a diferença entre o
Potencial Construtivo Utilizado existente e o Potencial Construtivo
Máximo;
II - Os imóveis enquadrados como ZEPEC, incluídos na Operação Urbana Centro
podem transferir potencial construtivo na forma definida na lei 12349 de 6
de junho de 1997;
III - os imóveis doados para o Município para fins de HIS localizados nas ZEIS
poderão transferir o correspondente ao valor do imóvel;
IV - os imóveis, lotes ou glebas localizados na Macrozona de Proteção Ambiental,
em ZEPAG e em propriedade particular enquadrada no Sistema de Áreas
Verdes do Município poderão transferir de forma gradativa o Potencial
Construtivo Virtual, de acordo com critérios, prazos e condições definidas
em lei.
V - os imóveis, lotes ou glebas localizados nas faixas aluviais dos parques lineares
poderão transferir potencial construtivo para as faixas de até 200 metros
localizadas no interior dos mesmos parques lineares, de acordo com o que
dispuser lei específica.
Art. 220 - São passiveis de receber o potencial construtivo transferido de outros imóveis os
lotes em que o Coeficiente Básico pode ser ultrapassado, situados nas Áreas dos Projetos
Estratégicos, nas faixas de até 300 (trezentos) metros ao longo dos eixos de transporte público de
massa e situados na área definida por circunferências com raio de até 600 (seiscentos) metros,
tendo como centro as estações de transporte metroviário ou ferroviário excluídas as áreas de
Operações Urbanas Consorciadas.
§ 1º - as transferências do potencial construtivo dos imóveis localizados na Operação
Urbana Centro enquadrados como ZEPEC seguem as disposições do “caput” deste artigo.
§ 2º - O potencial construtivo máximo acumulável por transferência de outros imóveis fica
limitado a 50% (cinqüenta por cento) do potencial construtivo definido pelo Coeficiente de
Aproveitamento Básico do imóvel receptor, exceto para as transferências originadas na
Operação Urbana Centro.
§ 3º- Lei específica poderá determinar novas áreas
receber a transferência do potencial construtivo.
para
Seção VI
DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO URBANA
Art. 221 - Áreas de Intervenção Urbana, definidas no art. 146 desta lei, compreendem:
I.
áreas de Operação Urbana Consorciada;
II.
áreas de Projeto Estratégico indicadas no Quadro nº 10 e Mapa 9;
III.
áreas de implantação de parques lineares;
IV.
eixos e pólos de centralidade;
V.
áreas para a implantação de rede viária estrutural;
VI.
áreas para implantação de rede estrutural de transporte público
coletivo.
VII.
áreas envoltórias do Rodoanel Metropolitano Mário Covas.
§ 1º - A criação de Áreas de Intervenção Urbana dependerá de lei que disciplinará a
aplicação dos instrumentos correspondentes às suas finalidades no âmbito de seus
perímetros de abrangência, especialmente a outorga onerosa de potencial construtivo
adicional e transferência do direito de construir segundo os índices estabelecidos nesta
seção para cada uma das áreas constantes dos incisos do “caput” deste artigo.
§ 2º - As áreas de Operação Urbana Consorciada deverão seguir as condições, parâmetros e
diretrizes estabelecidos na seção VII - Das Operações Urbanas Consorciadas, do capítulo III
do Título III desta lei.
§ 3º - Nas Áreas de Intervenção Urbana poderão ser estabelecidos Coeficientes de
Aproveitamento Máximo limitados a 4,0 (quatro), que poderão ser atingidos mediante
Outorga Onerosa de Potencial Construtivo e Transferência do Direito de Construir, bem
como o estoque de potencial a eles relativos, com base nos estudos técnicos de capacidade
de suporte da infraestrutura de circulação e nas finalidades da intervenção.
§ 4º - Nas Áreas de Intervenção Urbana definidas no entorno das estações do sistema de
transporte coletivo público metroviário e ferroviário, nos termos do inciso II do art. 122
desta lei, os Coeficientes de Aproveitamento Máximo e os estoques de potencial construtivo
por uso deverão ser estabelecidos com base em estudos da capacidade de suporte do sistema
infraestrutural de circulação, para os níveis metropolitano e municipal, por bacia de tráfego
intermunicipal e local.
§ 5º - Para a concretização das finalidades estabelecidas para as Áreas de Intervenção
Urbana poderão ser desenvolvidas parcerias com os demais níveis de governo e com o setor
privado.
§ 6° - Até a aprovação das leis específicas de cada Área de Intervenção Urbana, as
condições de parcelamento, uso e ocupação do solo, serão estabelecidas pela legislação de
parcelamento, uso e ocupação do solo e pelos Planos Regionais, respeitadas as disposições
transitórias estabelecidas nesta lei.
Art. 222 - Nas Áreas de Intervenção Urbana para implantação dos Parques Lineares, a faixa
envoltória determinada segundo o disposto no inciso III do artigo 109 desta lei é a possível de
aplicação de outorga onerosa de potencial construtivo adicional e de recepção da transferência do
direito de construir oriundo das áreas contínuas na faixa de planície aluvial determinada segundo
disposto no inciso II do artigo 102 desta lei.
Art. 223 - Ao longo dos trechos do Rodoanel Metropolitano Mario Covas ficam definidas
Áreas de Intervenção Urbana abrangendo:
I. faixas de até 500 (quinhentos) metros nos trechos da Macrozona de Estruturação
Urbana;
II. faixas de até 300 (trezentos) metros nos trechos da Macrozona de Proteção
Ambiental.
§1º - Nas faixas definidas no inciso I deste artigo deverão ser incentivados usos
relacionados à função e à proximidade do Rodoanel como depósitos atacadistas, centrais de
distribuição e transportadoras.
§2º - nas faixas definidas no inciso II deste artigo deverão ser implantados parques e não
serão permitidas ligações com o sistema viário do Município, com o objetivo de minimizar
os impactos decorrentes da implantação e operação do Rodoanel.
§3º - para viabilizar a implantação dos parques citados no parágrafo 2ºdeste artigo poderá
ser aplicada a Transferência do Direito de Construir nos termos que definir a lei.
Art. 224 - Fica incluída nas Áreas para a implantação de Rede Viária Estrutural, a área de
Intervenção Urbana para a complementação viária Itaquera-Guaianases no trecho desativado da
linha leste da CPTM, entre as estações Artur Alvim e Guaianases.
Seção VII
DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Art. 225 - As Operações Urbanas Consorciadas são o conjunto de medidas coordenadas
pelo Município com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e
investidores privados, com o objetivo de alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias
sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o
transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias de
infra-estrutura e sistema viário, num determinado perímetro.
§ 1º - Cada nova Operação Urbana Consorciada será criada por lei específica, de acordo
com as disposições dos artigos 32 a 34 da Lei Federal n° 10.257, de 10 de julho de 2001 Estatuto da Cidade.
§ 2º - Ficam delimitadas áreas para as novas Operações Urbanas Consorciadas Diagonal
Sul, Diagonal Norte, Carandiru-Vila Maria, Rio Verde-Jacú, Vila Leopoldina, Vila Sônia e
Celso Garcia, Santo Amaro e Tiquatira, além das existentes Faria Lima, Água Branca,
Centro e Águas Espraiadas, com os perímetros descritos nas suas leis específicas e
indicadas no Mapa n° 09, integrante desta lei.
§ 3º - Outras Operações Urbanas Consorciadas poderão ser definidas nas Áreas de
Intervenção, indicadas no Mapa no 09, integrante desta Lei.
Art. 226 - Nas áreas de Operações Urbanas Consorciadas, a serem definidas por lei
específica, ficam estabelecidos os seguintes coeficientes de aproveitamento:
I. mínimo - 0,2 (dois décimos);
II. básico - correspondente ao definido nesta lei para a zona em que se situam os lotes;
III. máximo - 4,0 (quatro).
§ 1º - Nas Operações Urbanas Consorciadas vigentes à data da publicação desta lei, ficam
asseguradas as disposições referentes aos coeficientes de aproveitamento estabelecidos em
suas leis específicas. VETADO
§ 2º- Nas Operações Urbanas Consorciadas e Áreas de Intervenção Urbana, poderão ser
estabelecidos coeficientes de aproveitamento máximo superiores a 4,0 (quatro) para os lotes
contidos num raio de 600m (seiscentos metros) em torno das estações do transporte
ferroviário, desde que o coeficiente de aproveitamento bruto não ultrapasse 4,O (quatro).
Art. 227 - As Operações Urbanas Consorciadas criadas por leis específicas, têm,
alternativamente, como finalidades:
I.
implantação de equipamentos estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II.
otimização de áreas envolvidas em intervenções urbanísticas de porte e
reciclagem de áreas consideradas subutilizadas;
III.
implantação de Programas de Habitação de Interesse Social;
IV.
ampliação e melhoria da Rede Estrutural de Transporte Público Coletivo;
V.
implantação de espaços públicos;
VI.
valorização e criação de patrimônio ambiental, histórico, arquitetônico,
cultural e paisagístico;
VII.
melhoria e ampliação da infra-estruturas e da Rede Viária Estrutural;
VIII. dinamização de áreas visando a geração de empregos.
Art. 228 - Poderão ser previstas nas Operações Urbanas Consorciadas:
I.
a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo
e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto
ambiental delas decorrente e o impacto de vizinhança;
II.
a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo
com a legislação vigente.
Art. 229 - Cada operação urbana consorciada deverá ser aprovada por lei específica, que
conterá, no mínimo:
I. delimitação do perímetro da área de abrangência;
II.finalidade da operação;
III. programa básico de ocupação da área e intervenções previstas;
IV. estudo prévio de impacto ambiental, de vizinhança;
V. programa de atendimento econômico e social para a população diretamente
afetada pela operação;
VI. solução habitacional dentro de seu perímetro ou vizinhança próxima, no caso da
necessidade de remover os moradores de favelas e cortiços;
VII. garantia de preservação dos imóveis e espaços urbanos de especial valor
histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, protegidos por
tombamento ou lei;
VIII. instrumentos urbanísticos previstos na operação;
IX. contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e
investidores privados em função dos benefícios recebidos;
X. estoque de potencial construtivo adicional;
XI. forma de controle da Operação, obrigatoriamente compartilhado com
representação da sociedade civil;
XII. conta ou fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas
financeiras decorrentes dos benefícios urbanísticos concedidos.
Parágrafo Único. Os recursos obtidos pelo Poder Público na forma do inciso IX do “caput”
deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções, definido na lei de
criação da Operação Urbana Consorciada.
Art. 230 - A lei específica que criar a Operação Urbana Consorciada poderá prever a
emissão pelo Município de quantidade determinada de Certificados de Potencial Adicional de
Construção - CEPAC, que serão alienados em leilão ou utilizados diretamente no pagamento das
obras, desapropriações necessárias à própria Operação, para aquisição terreno para a construção de
HIS na área de abrangência da Operação, visando o barateamento do custo da unidade para o
usuário final e como garantia para obtenção de financiamentos para a sua implementação.
§ 1º -Os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC serão livremente
negociados, mas convertidos em direito de construir unicamente na área objeto da
Operação.
§ 2º - A vinculação dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC poderá
ser realizada no ato da aprovação de projeto de edificação específico para o terreno;
§ 3º - Os Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs, poderão ser
vinculados ao terreno através de declaração da Municipalidade, os quais deverão ser objeto
de Certidão;
§ 4º Apresentado pedido de licença para construir ou para modificação de uso, os
Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs serão utilizados no
pagamento da contrapartida correspondente aos benefícios urbanísticos concedidos,
respeitados os limites estabelecidos nas leis de cada Operação Urbana Consorciada.
§ 5º - A lei a que se refere o “caput” deverá estabelecer:
a. a quantidade de Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção CEPACs, a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque de potencial
construtivo adicional previsto para a Operação;
b. o valor mínimo do CEPAC;
c. as formas de cálculo das contrapartidas;
d. as formas de conversão e equivalência dos CEPACs em metros quadrados de
potencial construtivo adicional e de metros quadrados de terreno de alteração de
uso.
e. o limite do valor de subsidio previsto no caput deste artigo para aquisição de
terreno para construção de Habitação de Interesse Social-HIS.
§ 6º - O Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, regulamentará todas as
operações relativas ao Certificados de Potencial Construtivo Adicional de Construção CEPACs.
Art. 231 - Em relação às áreas compreendidas no interior dos perímetros das
Operações Urbanas Consorciadas, a outorga onerosa se regerá, exclusivamente, pelas
disposições de suas leis específicas.
Art. 232 - Nas áreas localizadas no interior dos perímetros de operações Urbanas
Consorciadas, os Planos Regionais previstos neste Plano diretor, deverão observar o
disposto nas respectivas leis das Operações Urbanas Consorciadas.
Art. 233 - Os imóveis localizados no interior dos perímetros das Operações Urbanas
Consorciadas, não são passíveis de receber o potencial construtivo transferido de
imóveis não inseridos no seu perímetro.
Art. 234 - Nas áreas localizadas no interior dos perímetros de operações urbanas
Consorciadas já existentes, a utilização de qualquer dos instrumentos previstos neste
Plano Diretor, especificamente nas Seções I, II, III, IV, V e VI, Capitulo III do Título
III, deverão ser obedecidas as regras estabelecidas nas leis específicas.
Seção VIII
DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 235 - Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, com a
finalidade de apoiar ou realizar investimentos destinados a concretizar os objetivos, diretrizes,
planos, programas e projetos urbanísticos e ambientais integrantes ou decorrentes da Lei do Plano
Diretor Estratégico, em obediência às prioridades nele estabelecidas.
§ 1o - O FUNDURB será administrado por um Conselho Gestor, composto por membros
indicados pelo Executivo, garantida a participação da sociedade.
§ 2o O plano de aplicação de recursos financeiros do FUNDURB deverá ser debatido pelo
CPMU e encaminhado anualmente, anexo à lei orçamentária, para aprovação da Câmara
Municipal.
Art. 236 - O Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB será constituído de recursos
provenientes de:
I.
dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele
destinados;
II.
repasses ou dotações de origem orçamentária da União ou do Estado de
São Paulo a ele destinados;
III.
empréstimos de operações de financiamento internos ou externos;
IV.
contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas;
V.
contribuições ou doações de entidades internacionais;
VI.
acordos, contratos, consórcios e convênios;
VII.
rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio;
VIII. outorga onerosa do direito de construir;
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
contribuição de melhoria decorrente de obras públicas realizadas com base
na lei do Plano Diretor Estratégico, excetuada aquela proveniente do
asfaltamento de vias públicas;
receitas provenientes de concessão urbanística;
retornos e resultados de suas aplicações;
multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de suas
aplicações;
de transferência do direito de construir;
outras receitas eventuais.
Art. 237 - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB serão
depositados em conta corrente especial mantida em instituição financeira designada pela Secretaria
Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, especialmente aberta para esta finalidade.
Art. 238 - Os recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB serão aplicados
com base na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2.001, e nesta lei, em:
execução de programas e projetos habitacionais de interesse social,
incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para
constituição de reserva fundiária;
II.
transporte coletivo público urbano
III.
ordenamento e direcionamento da expansão urbana, incluindo infraestrutura, drenagem e saneamento;
IV. implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços públicos de
lazer e áreas verdes;
V. proteção de outras áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico,
incluindo o financiamento de obras em imóveis públicos classificados como
ZEPEC;
VI.criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse
ambiental.
I.
Seção IX
DA CONCESSÃO URBANÍSTICA
Art. 239 - O Poder Executivo fica autorizado a delegar, mediante licitação, à empresa,
isoladamente, ou a conjunto de empresas, em consórcio, a realização de obras de urbanização ou de
reurbanização de região da Cidade, inclusive loteamento, reloteamento, demolição, reconstrução e
incorporação de conjuntos de edificações para implementação de diretrizes do Plano Diretor
Estratégico.
§ 1º - A empresa concessionária obterá sua remuneração mediante exploração, por sua
conta e risco, dos terrenos e edificações destinados a usos privados que resultarem da obra
realizada, da renda derivada da exploração de espaços públicos, nos termos que forem
fixados no respectivo edital de licitação e contrato de concessão urbanística.
§ 2º - A empresa concessionária ficará responsável pelo pagamento, por sua conta e risco,
das indenizações devidas em decorrência das desapropriações e pela aquisição dos imóveis
que forem necessários à realização das obras concedidas, inclusive o pagamento do preço
de imóvel no exercício do direito de preempção pela Prefeitura ou o recebimento de
imóveis que forem doados por seus proprietários para viabilização financeira do seu
aproveitamento, nos termos do artigo 46 da Lei Federal n.º 10.257, de 10 de julho de 2.001,
cabendo-lhe também a elaboração dos respectivos projetos básico e executivo, o
gerenciamento e a execução das obras objeto da concessão urbanística.
§ 3º - A concessão urbanística a que se refere este artigo reger-se-á pelas disposições da Lei
Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, com as modificações que lhe foram
introduzidas posteriormente, e, no que couber, pelo disposto no art. 32 da Lei Estadual nº
7.835, de 08 de maio de 1992.
Seção X
DOS INSTRUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Art. 240 - O Executivo com base nas atribuições previstas no inciso VIII do artigo 30 da
Constituição da República, na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade e
na legislação municipal de regularização de loteamento e parcelamento do solo e edificações,
deverá incorporar os assentamentos precários, favelas, loteamentos irregulares e cortiços, visando
sua regularização urbanística e fundiária, mediante a utilização de instrumentos urbanísticos
próprios:
I. a criação de Zonas Especiais de interesse social, previstas e regulamentadas nos
art.171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180 e 181 e na legislação decorrente;
II. a Concessão do direito real de uso, de acordo com o decreto-lei 271 de 20 de
fevereiro de 1967;
III.a Concessão de uso especial para fins de moradia;
IV.o Usucapião especial de imóvel urbano;
V. o direito de preempção;
VI.a Assistência técnica urbanística, jurídica e social, gratuita.
Art. 241 - O Executivo deverá articular os diversos agentes envolvidos no processo de
regularização, como representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário, dos Cartórios
Registrários, dos Governos Estadual e Municipal, bem como dos grupos sociais envolvidos visando
equacionar e agilizar os processos de regularização fundiária;
Art. 242 - O Executivo deverá outorgar àquele que, até 30 de junho de 2001, residia em
área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, de propriedade pública, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, título de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em
relação à referida área ou edificação, desde que não seja proprietário ou concessionário de outro
imóvel urbano ou rural, de acordo com art. 10 da Medida Provisória 2220 de 2001.
§ 1º - O Executivo deverá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial
para fim de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou
esse direito, nas hipótese de a moradia estar localizada em área de risco cuja condição não
possa ser equacionada e resolvida por obras e outras intervenções.
§ 2º - O Executivo poderá assegurar o exercício do direito de concessão de uso especial
para fins de moradia, individual ou coletivamente, em local diferente daquele que gerou
esse direito, nas hipóteses de:
I.
ser área de uso comum do povo com outras destinações prioritárias de interesse
publico, definidas no plano diretor;
II.
ser área onde houver necessidade de desadensamento por motivo de projeto e obra
de urbanização;
III.
ser área de comprovado interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da
proteção dos ecossistemas naturais;
IV.
ser área reservada à construção de represas e obras congêneres.
§3º. - Para atendimento do direito previsto nos parágrafos anteriores, a moradia devera estar
localizada próxima ao local que deu origem ao direito que trata este artigo, e em casos de
impossibilidade, em outro local desde que haja manifesta concordância do beneficiário.
§4º- A Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia poderá ser solicitada de forma
individual ou coletiva.
§5o Buscar-se-á respeitar, quando de interesse da comunidade, as atividades econômicas
locais promovidas pelo próprio morador, vinculadas à moradia, como pequenas atividades
comerciais, indústria doméstica, artesanato, oficinas de serviços e outros.
§6o Extinta a Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, o Poder Público recuperará
o domínio pleno do terreno.
§7o É responsabilidade do Poder Público promover as obras de
urbanização nas áreas onde foi obtido título de Concessão de
Uso Especial para fins de Moradia.
Art. 243 - O Executivo poderá promover plano de urbanização com a participação dos
moradores de áreas usucapidas conforme o artigo 175 desta lei, para a melhoria das condições
habitacionais e de saneamento ambiental nas áreas habitadas por população de baixa renda,
usucapidas coletivamente por seus possuidores para fim de moradia, nos termos da Lei Federal nº
10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade.
Parágrafo Único - A Prefeitura notificará os moradores das áreas usucapidas coletivamente
para apresentarem, no prazo de 1(um) ano, o Plano de Urbanização;
Art. 244 - O Executivo poderá exercer o direito de preempção visando garantir áreas
necessárias para regularização fundiária, nos termos da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de
2001 - Estatuto da Cidade.
Art. 245 - Cabe ao Executivo garantir assessoria técnica, urbanística, jurídica e social
gratuita população, indivíduos, entidades, grupos comunitários e movimentos na área de Habitação
de Interesse Social, buscando promover a inclusão social, jurídica, ambiental e urbanística da
população de baixa renda à cidade, na garantia da moradia digna, particularmente nas ações visando
a regularização fundiária e qualificação dos assentamentos existentes;
Seção XI
DO CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Art. 246 - O Poder Executivo Municipal poderá receber por transferência imóveis que, a
requerimento dos seus proprietários, lhe sejam oferecidos como forma de viabilização financeira do
melhor aproveitamento do imóvel.
§ 1º - A Prefeitura poderá promover o aproveitamento do imóvel que receber por
transferência nos termos deste artigo, direta ou indiretamente, mediante concessão
urbanística ou outra forma de contratação.
§ 2º - O proprietário que transferir seu imóvel para a Prefeitura nos termos deste artigo
receberá, como pagamento, unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
§ 3º - O valor das unidades imobiliárias a serem entregues ao proprietário será
correspondente ao valor do imóvel antes da execução das obras.
§ 4º - O valor real desta indenização deverá:
I. refletir o valor da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano,
descontado o montante incorporado em função das obras realizadas, direta ou
indiretamente, pelo Poder Público, na área onde o mesmo se localiza;
II. excluir do seu cálculo expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros
compensatórios.
§ 5º - O disposto neste artigo aplica-se tanto aos imóveis sujeitos à obrigação legal de
parcelar, edificar ou utilizar nos termos desta lei, quanto àqueles por ela não abrangidos,
mas necessários à realização de intervenções urbanísticas previstas nesta lei.
Seção XII
DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 247 - O município poderá receber em concessão, diretamente ou por meio de seus
órgãos, empresas ou autarquias, o direito de superfície, nos termos da legislação em vigor, para
viabilizar a implementação de diretrizes constantes desta lei, inclusive mediante a utilização do
espaço aéreo e subterrâneo.
Parágrafo Único - Este instrumento poderá ser utilizado onerosamente pelo Município
também em imóveis integrantes dos bens dominiais do patrimônio público, destinados à
implementação das diretrizes desta lei.
Seção XIII
DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 248 - Lei instituirá o zoneamento ambiental do
Município, como instrumento definidor das ações e medidas de
promoção, proteção e recuperação da qualidade ambiental do espaço
físico-territorial, segundo suas características ambientais.
Parágrafo Único - O zoneamento ambiental deverá ser observado na legislação de uso e
ocupação do solo.
Art. 249 - Na elaboração do zoneamento ambiental, serão considerados, entre outros
fatores:
I. a Lista de Distancias Mínimas entre usos ambientalmente compatíveis;
II. a adequação da qualidade ambiental aos usos;
III. a adequabilidade da ocupação urbana ao meio físico;
IV. o cadastro de áreas contaminadas disponível à época de sua elaboração.
Art. 250 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de
empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais considerados, efetiva ou
potencialmente, poluidores, bem como empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer forma,
de causar significativa degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão
municipal competente, nos termos desta lei.
Art. 251 - Fica instituído o Termo de Compromisso Ambiental - TCA, documento a ser
firmado entre o Poder Público e pessoas físicas ou jurídicas, resultante da negociação de
contrapartidas nos casos de autorização prévia para supressão de espécies arbóreas.
Parágrafo Único - O Termo de Compromisso Ambiental - TCA será objeto de
regulamentação por ato do Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
publicação desta lei.
Art. 252 - Para o cumprimento do disposto nesta lei, fica o órgão ambiental municipal
autorizado a celebrar, com força de título executivo extra-judicial, Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela
construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de
recursos ambientais, considerados, efetiva ou potencialmente, poluidores.
Parágrafo Único - O TAC tem por objetivo precípuo a recuperação do meio ambiente
degradado, mediante a fixação de obrigações e condicionantes técnicos que deverão ser
rigorosamente cumpridas pelo infrator em relação à atividade degradadora a que deu causa,
de modo a cessar, adaptar, recompor, corrigir ou minimizar seus efeitos negativos sobre o
meio ambiente.
Art. 253 - Com a finalidade de proteger, recuperar e melhorar a qualidade ambiental do
Município fica instituído o Programa de Intervenções Ambientais, coordenado pelo Executivo por
meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA e da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente - SMMA, compreendendo um conjunto de ações voltadas, dentre outras, para:
I.ampliação das áreas integrantes do Sistema de
Áreas Verdes;
II.Aumento das áreas permeáveis do solo;
III.Controle de inundações;
IV.Recuperação de nascentes e despoluição de cursos
d’água;
V.recuperação de áreas degradadas;
VI.identificação e reabilitação, para novos usos de áreas contaminadas;
VII. controle da poluição do ar e emissões de ruído e radiações;
VIII. a preservação das Áreas de Proteção aos
Mananciais.
Parágrafo Único - São consideradas áreas prioritárias para implantação do Programa de
Intervenções Ambientais, as áreas integrantes do Sistema de Áreas Verdes, bem como todas
as áreas públicas ou privadas importantes para a recuperação e melhoria da qualidade
ambiental do município.
Art. 254 - Na implantação do Programa de Intervenções Ambientais, poderão ser utilizados
os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, o Termo de Compromisso Ambiental - TCA e o
Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental - TAC.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros advindos da aplicação do Termo de
Compromisso Ambiental - TCA e do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
constituirão receita que integrará o FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 255 - A Avaliação Ambiental Estratégica é um instrumento voltado, prioritariamente,
para a avaliação de políticas, planos e programas setoriais públicos, visando compatibilizá-los com
os padrões ambientais e reduzir seus impactos negativos no ambiente.
Parágrafo Único - O Executivo deverá regulamentar os procedimentos para a aplicação do
instrumento referido neste artigo.
Seção XIV
DOS RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL E DE VIZINHANÇA
Art. 256 - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de
empreendimentos e atividades, utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos e atividades capazes, sob qualquer
forma, de causar significativa degradação ambiental, de acordo com a Resolução CONAMA nº
001/86 ou legislação que venha a sucedê-la, dependerão de prévio licenciamento do órgão
ambiental municipal competente, nos termos da Lei n° 6938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe
sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1° - A Licença Ambiental para empreendimentos ou atividades consideradas efetiva ou
potencialmente causadoras de significativa degradação do meio, será emitida somente após
a avaliação do prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto
sobre o Meio Ambiente (EIA/RIMA).
§ 2° - Para os empreendimentos ou atividades cujos impactos ambientais, efetivos ou
potenciais, tenham caráter menos abrangente, o órgão ambiental municipal competente, nos
termos das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que dispõe
sobre os procedimentos e critérios para o licenciamento ambiental, definirá:
I. os empreendimentos e atividades, públicos e privados,referidos neste parágrafo;
II. os estudos ambientais pertinentes;
III.os procedimentos do processo de licenciamento ambiental.
§ 3° - O estudo a ser apresentado para a solicitação da Licença Ambiental deverá
contemplar, entre outros, os seguintes itens:
I. diagnóstico ambiental da área;
II. descrição da ação proposta e suas alternativas;
III. identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e
negativos; IV.definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, bem
como daquelas intensificadoras dos impactos positivos.
§ 4º - Até a aprovação de Lei que defina os empreendimentos e atividades sujeitos ao
licenciamento ambiental, bem como os procedimentos e critérios aplicáveis, deverá ser adotada a
Resolução nº 61/Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES/
de 05 de outubro de 2001.
Art. 257 - Quando o impacto ambiental previsto corresponder, basicamente, a alterações
das características urbanas do entorno, os empreendimentos ou atividades especificados em lei
municipal estarão dispensados da obtenção da Licença Ambiental referida no artigo anterior, mas
estarão sujeitas à avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de
Impacto de Vizinhança (EIVI/RIV) por parte do órgão ambiental municipal competente,
previamente à emissão das licenças ou alvarás de construção, reforma ou funcionamento, conforme
dispõem a Lei Orgânica do Município e o Estatuto da Cidade.
§ 1° - Lei definirá os empreendimentos e atividades, públicos ou privados, referidos no
“caput” deste artigo, bem como os parâmetros e os procedimentos a serem adotados para
sua avaliação, conforme disposto no artigo 159 da Lei Orgânica do Município.
§ 2° - O Estudo de Impacto de Vizinhança referido no “caput” deste artigo, deverá
contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à
qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise,
dentre outras, das seguintes questões:
I.
adensamento populacional;
II. equipamentos urbanos e comunitários;
III. uso e ocupação do solo;
IV. valorização imobiliária;
V.geração de tráfego e demanda por transporte
público;VI.ventilação e iluminação;
VII.paisagem urbana e patrimônio natural e cultural;
VIII. definição das medidas mitigadoras dos impactos
negativos, bem como daquelas intensificadoras dos impactos
positivos.
§ 3º - Os empreendimentos sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório
de Impacto sobre o Meio Ambiente serão dispensados do Estudo de Impacto de vizinhança
e seu respectivo Relatório de Impacto de vizinhança.
§ 4º - A elaboração do EIVI/RIV não substitui a elaboração do EIA/ RIMA previsto no
parágrafo 1º do artigo 256 desta lei.
Art. 258 - O Executivo, com base na análise dos estudos
ambientais
apresentados,
poderá
exigir
do
empreendedor,
a
execução,
às
suas
expensas,
das
medidas
atenuadoras
e
compensatórias relativas aos impactos decorrentes da implantação
da atividade.
Art. 259 - Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes dos estudos ambientais
referidos no §1° do art.256 e no art. 257 desta lei, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão
municipal competente, por qualquer interessado.
§ 1° - Cópia do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV será fornecida gratuitamente
quando solicitada pelos moradores da área afetada ou suas associações.
§ 2° - O órgão público responsável pelo exame do Relatório de Impacto de Vizinhança RIV deverá realizar audiência pública, antes da decisão sobre o projeto, sempre que
sugerida, na forma da lei, pelos moradores da área afetada ou suas associações.
TÍTULO IV
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO
CAPÍTULO I
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 260 - A elaboração, a revisão, o aperfeiçoamento, a implementação e o
acompanhamento do Plano Diretor Estratégico e de planos, programas e projetos setoriais,
regionais, locais e específicos serão efetuados mediante processo de planejamento, implementação e
controle, de caráter permanente, descentralizado e participativo, como parte do modo de gestão
democrática da Cidade para a concretização das suas funções sociais.
Art. 261 - O Executivo promoverá a adequação da sua estrutura administrativa, quando
necessário, para a incorporação dos objetivos, diretrizes e ações previstos nesta lei, mediante a
reformulação das competências de seus órgãos da administração direta.
Parágrafo Único - Cabe ao Executivo garantir os recursos e
procedimentos necessários para a formação e manutenção dos
quadros
necessários
no
funcionalismo
público
para
a
implementação das propostas definidas nesta lei.
Art. 262 - O Executivo promoverá entendimentos com municípios vizinhos e com a região
metropolitana, podendo formular políticas, diretrizes e ações comuns que abranjam a totalidade ou
parte de seu território, baseadas nesta lei, destinadas à superação de problemas setoriais ou regionais
comuns, bem como firmar convênios ou consórcios com este objetivo, sem prejuízo de igual
articulação com o Governo do Estado de São Paulo.
Art. 263 - Os planos integrantes do processo de gestão democrática da cidade deverão ser
compatíveis entre si e seguir as políticas de desenvolvimento urbano contidas nesta lei, bem como
considerar os planos intermunicipais e metropolitanos de cuja elaboração a Prefeitura tenha
participado.
Parágrafo Único - O Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento
Participativo e o Orçamento Anual incorporarão e observarão as diretrizes e prioridades
estabelecidas nesta lei.
CAPÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÕES
Art. 264 - O Executivo manterá atualizado, permanentemente, o sistema municipal de
informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físicoterritoriais, inclusive cartográficas e geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante
interesse para o Município, progressivamente georeferenciadas em meio digital.
§ 1º deve ser assegurada ampla e periódica divulgação dos dados do Sistema Municipal de
Informações, por meio de publicação anual no Diário Oficial do Município, disponibilizada
na página eletrônica da Prefeitura Municipal de São Paulo, na Rede Mundial de
Computadores, Internet, bem como seu acesso aos munícipes, por todos os meios possíveis.
§ 2º - O sistema a que se refere este artigo deve atender aos princípios da simplificação,
economicidade, eficácia, clareza, precisão e segurança, evitando-se a duplicação de meios e
instrumentos para fins idênticos.
§ 3º - O Sistema Municipal de Informações adotará a divisão administrativa em distritos ou
aquela que a suceder, em caso de modificação, como unidade territorial básica.
§ 4º - O Sistema Municipal de Informações terá cadastro único, multi-utilitário, que reunirá
informações de natureza imobiliária, tributária, judicial, patrimonial, ambiental e outras de
interesse para a gestão municipal, inclusive sobre planos, programas e projetos.
§ 5º - A rede municipal de telecentros, de acesso livre e público, é parte integrante do
sistema municipal de informações.
§ 6º - O Sistema Municipal de Informações deverá oferecer indicadores de qualidade dos
serviços públicos, da infra-estrutura instalada e dos demais temas pertinentes a serem
anualmente aferidos, publicados no Diário Oficial do Município e divulgados por outros
meios a toda a população, em especial aos conselhos setoriais, as entidades representativas
de participação popular e as instâncias de participação e representação regional.
Art. 265 - Os agentes públicos e privados, em especial os concessionários de serviços
públicos que desenvolvem atividades no município deverão fornecer ao Executivo Municipal, no
prazo que este fixar, todos os dados e informações que forem considerados necessários ao sistema
municipal de informações.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo aplica-se também às pessoas jurídicas ou
autorizadas de serviços públicos federais ou estaduais, mesmo quando submetidas ao
regime de direito privado.
Art. 266 - O Executivo Municipal dará ampla publicidade a todos os documentos e
informações produzidos no processo de elaboração, revisão, aperfeiçoamento e implementação do
Plano Diretor Estratégico, de planos, programas e projetos setoriais, regionais, locais e específicos,
bem como no controle e fiscalização de sua implementação, a fim de assegurar o conhecimento dos
respectivos conteúdos à população, devendo ainda disponibilizá-las a qualquer munícipe que
requisitá-la por petição simples.
Art. 267 - O Sistema Municipal de Informações deverá ser estruturado e apresentado
publicamente no prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da aprovação desta lei.
Art. 268 - É assegurado, a qualquer interessado, o direito a ampla informação sobre os
conteúdos de documentos, informações, estudos, planos, programas, projetos, processos e atos
administrativos e contratos, ressalvadas as situações em que o sigilo seja imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE PLANEJAMENTO URBANO MUNICIPAL
Seção I
DO SISTEMA E PROCESSO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 269 - O Sistema e o Processo Municipal de Planejamento Urbano serão desenvolvidos
pelos órgãos do Executivo, com a participação da sociedade, garantindo os instrumentos necessários
para sua efetivação, sendo composto por:
I. Órgãos Públicos;
II. Planos Municipais, Regionais e, quando houver, planos de bairro;
III. Sistema Municipal de Informação;
IV. Participação Popular.
Art. 270 - Além do Plano Diretor Estratégico fazem parte do sistema e do processo de
planejamento as leis, planos e disposições que regulamentem a Lei Federal nº. 10.257 de 10 de
julho de 2001 - Estatuto da Cidade e as especificas previstas na presente lei:
I.
Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II.
Código de posturas;
III.
Planos Regionais;
IV.
Lei para projetos de intervenção urbana;
V.
Lei de Zoneamento Ambiental;
VI.
Leis específicas para Operações Urbanas Consorciadas;
VII.
Plano de Circulação Viária e de Transportes;
VIII. Plano de Habitação;
IX.
Plano de Recuperação das Áreas Verdes e Fundos de Vales;
X.
Regulamentação dos procedimentos para outorga onerosa
XI.
Regulamentação da notificação da utilização e parcelamento compulsórios;
XII.
Regulamentação para notificação das áreas usucapidas;
XIII. Regulamentação do Termo de Compromisso ambiental;
XIV. Regulamentação dos procedimentos para avaliação ambiental estratégica;
XV.
Regulamentação dos aspectos técnicos das HIS e HMP.
Art. 271 - Até 30 de abril de 2003 deverão ser encaminhados à Câmara Municipal Projetos
de Lei contendo os seguintes instrumentos:
I.
Revisão da Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II.
Plano Municipal de Circulação Viária e de Transportes;
III.
Plano Municipal de Habitação.
IV.
Planos Regionais.
Parágrafo Único. Os instrumentos referidos no caput deste artigo deverão estar articulados
entre si.
Art. 272 - Compõem o Sistema Municipal de Planejamento, como órgãos de apoio e
informação ao Planejamento Urbano Municipal:
I. as Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta Municipal;
II. as Subprefeituras;
III. as instâncias de participação popular, tais como Assembléias Regionais
de Política Urbana, a Conferência Municipal de Planejamento Urbano, o
Conselho de Política Urbana e demais instâncias de participação e
representação regional.
Seção II
DOS PLANOS REGIONAIS
Art. 273 - Os Planos Regionais serão elaborados pelas Subprefeituras com a supervisão da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA, e da Secretaria das Subprefeituras.
§ 1º - Os Planos Regionais poderão ser definidos para cada Subprefeitura ou para um
conjunto delas.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLA fornecerá informações e
assessoria técnica à elaboração dos Planos Regionais a que se refere este artigo.
§ 3º - Os planos regionais deverão ser elaborados com a participação dos munícipes dos
diversos bairros que compõem cada região, nos diagnósticos, concepção, aprovação,
monitoramento, fiscalização e revisão em todas as ações, com base em plena informação,
disponibilizada pelo Executivo, a elas concernentes, em tempo hábil para subsidiar o
processo de discussão, elaboração e decisão.
Art. 274 - Os Planos Regionais, observando os elementos estruturadores e integradores do
Plano Diretor Estratégico, complementarão as suas proposições de modo a atender às peculiaridades
do sítio de cada região e às necessidades e opções da população que nela reside ou trabalha.
§ 1º - A elaboração e gestão participativa dos Planos Regionais será organizada pelas
Subprefeituras e pelas respectivas instâncias de participação e representação local a serem
regulamentados por projeto de lei específico, contando com a orientação e apoio técnico da
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEMPLA e demais Secretarias e Órgãos
Municipais.
§ 2º- O Executivo deverá garantir a formação dos técnicos do quadro do funcionalismo
público, para possibilitar a implementação do planejamento e gestão em nível regional.
Art. 275 - Os Planos Regionais deverão versar sobre questões específicas de cada região e
dos bairros que a compõem e serão aprovados em leis, complementando o Plano Diretor
Estratégico.
Art. 276 - Os Planos Regionais serão objeto de parecer
técnico emitido pelo Poder Executivo, por meio da manifestação
conjunta da Secretaria de Planejamento Urbano e demais Secretarias
pertinentes, e deverão ser apreciados em Assembléia Regional de
Política Urbana e pelo Conselho Municipal de Política Urbana antes
de seu encaminhamento à Câmara Municipal.
Art. 277 - Nos Planos Regionais deverão constar, no mínimo:
I. delimitação das novas áreas em que se aplicam os instrumentos da lei federal nº.
10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade;
II. hierarquização do sistema viário local e plano de circulação e transporte;
III. proposta de destinação de áreas e equipamentos públicos e áreas verdes;
IV. áreas reservadas para bolsões, conforme lei 11.322 de 22 de dezembro de 1992;
V. projetos de intervenção urbana;
VI. proposta de tombamento ou outras medidas legais de prestação e preservação
de bens móveis e imóveis da região;
VII. aplicação no território da Subprefeitura, das diretrizes de uso e ocupação do
solo previstas no Plano Diretor;
VIII. proposta de composição, com Subprefeituras vizinhas, de instâncias
intermediárias de planejamento e gestão, sempre que o tema ou serviço exija
tratamento além dos limites territoriais da Subprefeitura;
IX. proposta de ação articulada de planejamento e gestão com as Subprefeituras e
municípios limítrofes, com base em diretrizes governamentais para a Política
Municipal de Relações Metropolitanas;
X. proposta de ações indutoras do desenvolvimento local, a partir das vocações
regionais;
XI. indicação de prioridades, metas e orçamento regional, para a Subprefeitura;
XII. proposta de prioridades orçamentárias relativas aos serviços, obras e atividades
a serem realizadas no território da Subprefeitura.
Parágrafo Único. A inexistência do Plano Regional não impede a aplicação regional dos
instrumentos previstos nesta lei.
Art. 278. Os Planos Regionais poderão ser desdobrados em planos de bairro, detalhando as
diretrizes propostas e definidas nos Planos Regionais, e devem ser elaborados com a participação da
sociedade local.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA GESTÃO DA POLÍTICA URBANA DA CIDADE
Seção I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 279 - É assegurada a participação direta da população em todas as fases do processo de
gestão democrática da Política Urbana da cidade mediante as seguintes instâncias de participação:
I. Conferência Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II. Assembléias Regionais de Política Urbana;
III.Conselho Municipal de Política Urbana;
IV. Audiências Públicas;
V. iniciativa popular de projetos de lei, de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano;
VI. Conselhos reconhecidos pelo Poder Executivo Municipal;
VII.Assembléias e reuniões de elaboração do Orçamento Municipal;
VIII.programas e projetos com gestão popular.IX. Comissão de legislação
participativa da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 280 - A participação dos Munícipes em todo processo de planejamento e gestão da
cidade deverá basear-se na plena informação, disponibilizada pelo Executivo com antecedência.
Art. 281 - Anualmente, o Executivo apresentará à Câmara Municipal e ao Conselho
Municipal de Política Urbana, relatório de gestão da política urbana e plano de ação para o próximo
período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município.
Seção II
DOS ÓRGÃOS DE PARTICIPAÇÃO NA POLÍTICA URBANA
Art. 282 - As Conferências Municipais de Política Urbana ocorrerão ordinariamente a cada
dois anos e extraordinariamente quando convocadas e serão compostas por delegados eleitos nas
assembléias regionais de Política Urbana e por representantes das universidades situadas no
Município de São Paulo, entidades e associações públicas e privadas representativas de classe ou
setoriais, por associações de moradores e movimentos sociais e movimentos organizados da
sociedade civil.
Parágrafo Único - Poderão participar das assembléias regionais todos os munícipes.
Art. 283 - A Conferência Municipal de Política Urbana, entre outras funções, deverá:
I. apreciar as diretrizes da Política Urbana do Município;
II. debater os Relatórios Anuais de Gestão da Política Urbana, apresentando críticas
e sugestões;
III. sugerir ao Poder Executivo adequações nas ações estratégicas destinadas à
implementação dos objetivos, diretrizes, planos, programas e projetos;
IV. sugerir propostas de alteração da lei do Plano Diretor Estratégico a serem
consideradas no momento de sua modificação ou revisão.
Art. 284 - O Conselho Municipal de Política Urbana será composto por 48 (quarenta e oito)
membros, de acordo com os seguintes critérios:
I.
16 (dezesseis) representantes das regiões de São Paulo, garantida a
participação de 2 (dois) representantes de cada macro-região da cidade:
Norte 1, Norte 2, Oeste, Centro, Leste 1, Leste 2, Sul 1 e Sul2, de acordo
com a divisão utilizada pelo Executivo, sendo 8 (oito) deles eleitos pela
população local 8 (oito) indicados pelo Executivo dentre os integrantes do
governo local;
II.
16 (dezesseis) representantes indicados por entidades de base setorial
representativa de setores econômicos e profissionais, movimentos sociais e
entidades da sociedade civil, cadastradas no Executivo abaixo
discriminados:
a) 1 (um) representante do setor da produção imobiliária;
b) 1 (um) representante da indústria da Construção Civil com atuação em
obra pública;
c) 2 (dois) representantes de associações de moradores de atuação em
nível municipal, registradas há, no mínimo 5(cinco) anos, cadastradas
na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano
d) 2 (dois) representantes de movimentos de moradia de atuação em nível
municipal, cadastrados na Secretaria Municipal de Habitação e
Desenvolvimento Urbano
e) 1 (um) representante de entidade ambiental;
f) 2 (dois) representantes de universidade, ligados à área de
desenvolvimento urbano;
g) 3 (três) representantes de categoria profissional ligados a área de
Planejamento Urbano;
h) 2 (dois) representantes de empresa, entidade ou organização não Governamental
- ONG, ligadas à área de desenvolvimento urbano;i) 2 (dois) representantes de
Central Sindical de Trabalhadores com atuação na cidade de São Paulo;
III. 16 (dezesseis) representantes de órgãos públicos municipais, indicados pelo
Executivo;
§1°. - Terão assento com direito a voz no Conselho, 4 (quatro) representantes de órgãos
estaduais com atuação metropolitana, 1 (um) representante de cada Consórcio de
municípios integrantes da Região Metropolitana.
§2º. - O Executivo indicará a Presidência do Conselho Municipal de Política Urbana.
§3º. - O Executivo regulamentará o funcionamento do Conselho previsto no caput deste
artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da aprovação da presente lei.
Art. 285 - Compete ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU:
I.
debater relatórios anuais de Gestão da Política Urbana,
II.
analisar questões relativas à aplicação do Plano Diretor Estratégico;
III.
debater propostas e emitir parecer sobre proposta de alteração da lei do
Plano Diretor Estratégico;
IV.
acompanhar a implementação dos objetivos e diretrizes do Plano Diretor
Estratégico e a execução dos planos, programas e projetos de interesse para
o desenvolvimento urbano e ambiental;
V.
debater diretrizes e acompanhar a aplicação dos recursos do FUNDURB;
VI.
acompanhar o Planejamento e a Política de Desenvolvimento Urbano do
Município;
VII.
coordenar a ação dos Conselhos Setoriais do Município, vinculados a
política urbana e ambiental;
VIII. debater as diretrizes para áreas públicas municipais;
IX.
debater propostas sobre projetos de lei de interesse urbanístico.
X.
elaborar e aprovar regimento interno.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Municipal de Política Urbana deverão estar
articuladas com os outros conselhos setoriais do Município, buscando a integração das
diversas ações e políticas responsáveis pela intervenção urbana, em especial as de
transporte, habitação e meio ambiente, e garantindo a participação da sociedade em nível
regional.
Art. 286 - Fica constituída a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, com as
seguintes atribuições:
I. analisar casos não previstos e dirimir dúvidas na aplicação, da legislação de
parcelamento, usos e ocupação do solo;
II. emitir parecer técnico sobre propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo, quando solicitado pelo Presidente;
III. emitir parecer técnico sobre propostas de alteração do plano diretor;
IV emitir parecer técnico sobre projetos de lei de interesse urbanístico e ambiental;
V. aprovar as propostas de participação dos interessados nas Operações Urbanas
Consorciadas, quando assim dispuser a lei específica;
VI. acompanhar a aplicação do Plano Diretor Estratégico;
VII.responder consultas e emitir parecer para os fins previstos na legislação municipal;
VIII. apoiar tecnicamente o CMPU no que se refere às questões urbanísticas e ambientais;
IX. encaminhar suas propostas para manifestação do CMPU;
X. elaborar proposta de seu regimento interno.
§ 1º - Dos membros que compõem a Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU,
50% (cinqüenta por cento) são representantes do Executivo e 50% (cinqüenta por cento) são
representantes da Sociedade Civil, indicados no Conselho Municipal de Política Urbana CMPU.
§ 2º - O Executivo indicará a Presidência da CTLU .
§ 3º - Com a instalação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, ficará
extinta a Comissão Normativa de Legislação Urbanística, criada pelo art. 20 da Lei n.0
10.676, de 07 de novembro de 1988;
§ 4º - Até a implantação e instalação do Conselho e da Câmara Técnica de Legislação
Urbanística, ficam mantidas as atribuições da Comissão Normativa de legislação
Urbanística - CNLU, criada pelo art. 20 da Lei n0 10.676, de 07 de novembro de 1988.
§ 5º - O executivo regulamentará o funcionamento da Câmara Técnica de Legislação
Urbana - CTLU, prevista no caput deste artigo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir da aprovação da presente lei.
Seção V
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 287 - Serão realizadas no âmbito do Executivo Audiências Públicas referentes a
empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em processo de implantação, de impacto
urbanístico ou ambiental com efeitos potencialmente negativos sobre a vizinhança no seu entorno, o
meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população, para os quais serão
exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental e de vizinhança nos termos que forem
especificados em lei municipal.
§ 1º - Todos os documentos relativos ao tema da audiência pública, tais como estudos,
plantas, planilhas e projetos, serão colocados à disposição de qualquer interessado para
exame e extração de cópias, inclusive por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48
horas da realização da respectiva audiência pública.
§ 2º - As intervenções realizadas em audiência pública serão registradas por escrito e
gravadas para acesso e divulgação públicos, e deverão constar no processo.
§ 3º - O Poder Executivo regulamentará os procedimentos para realização das Audiências
Públicas e dos critérios de classificação do impacto urbanístico ou ambiental.
Seção V
DOS CONFLITOS DE INTERESSES
Art. 288 - Os conflitos de interesses expressos por diferentes grupos em determinada área
que não envolvam legislação de Uso e Ocupação do Solo nem infrinjam lei vigente poderão ser
resolvidos por meio de Acordo de Convivência, mediado e homologado pelo Executivo.
Art. 289 - Os conflitos de interesses, expressos nos diferentes grupos em determinada área,
que envolvam a legislação de Uso e Ocupação do Solo, serão mediados pelo Executivo, por meio de
uma Negociação de Convivência que poderá gerar proposta de alteração da legislação a ser
encaminhada à Câmara Municipal pelo Executivo.
Sessão VI
DO PLEBISCITO E DO REFERENDO
Art. 290 - O plebiscito e o referendo serão convocados e realizados com base na legislação
federal pertinente e nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Seção VII
DA INICIATIVA POPULAR
Art. 291 - A iniciativa popular de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
poderá ser tomada por, no mínimo, dois por cento dos eleitores do Município em caso de planos,
programas e projetos de impacto estrutural sobre a Cidade, e dois por cento dos eleitores de cada
Subprefeitura em caso de seu impacto restringir-se ao território da respectiva Subprefeitura.
Art. 292 - Qualquer proposta de iniciativa popular de planos, programas e projetos de
desenvolvimento urbano e ambiental deverá ser apreciada pelo Executivo em parecer técnico
circunstanciado sobre o seu conteúdo e alcance, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua
apresentação, ao qual deve ser dada publicidade.
Parágrafo Único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, desde que
solicitado com a devida justificativa.
Seção VIII
DA REVISÃO E MODIFICAÇÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO MUNICIPAL
Art. 293 - O Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal o projeto de revisão do
Plano Diretor Estratégico em 2006, adequando as Ações Estratégicas nele previstas e acrescentando
áreas passiveis de aplicação dos instrumentos previstos na Lei Federal 10.257/2001 - Estatuto da
Cidade.
Parágrafo Único. -o Executivo coordenará e promoverá os estudos necessários para a
revisão prevista no “caput” deste artigo.
Art. 294 - O Plano Diretor Estratégico será revisto em 2003, exclusivamente, para incluir os
Planos Regionais.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 295 - O Executivo deverá encaminhar, até 30 de abril de 2003, para apreciação e
deliberação da Câmara Municipal, projeto de lei com a revisão da Legislação de Uso e Ocupação do
Solo.
Art. 296 - A transição dos Coeficientes de Aproveitamento permitidos gratuitamente nas
atuais zonas de uso para os Coeficientes de Aproveitamento Básico, fixados nos artigos 161, 163 e
165 desta lei, se fará gradualmente segundo Quadro nº 19 integrante desta lei.
Art. 297 - Nas zonas Z3, Z4, Z5, Z10 e Z12 da legislação de parcelamento, uso e
ocupação do solo em vigor, o coeficiente de aproveitamento básico poderá, mediante a redução da
taxa de ocupação permitida, segundo a equação expressa no art. 166 desta lei e a manutenção de
área permeável equivalente a no mínimo 15% (quinze por cento) da área do lote e a reserva de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) da área não ocupada para jardim, ser beneficiado de acréscimo,
podendo chegar a:
a)
4,0 (quatro), no exercício de 2002;
b)
3,0 (três), no exercício de 2003.
Art. 298. - Os incisos I e II do §1º. do artigo 18 da Lei nº. 8.001, de 24 de dezembro de
1973, com a nova redação dada pelo artigo 19 da Lei nº. 8.881, de 29 de março de 1979, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“I. espaços de utilização comum, não cobertos, destinados ao lazer,
correspondendo, no mínimo, a 5 (cinco) metros quadrados por habitação, sendo
estes espaços de área nunca inferior a 100 (cem) metros quadrados e devendo
conter um circulo com raio mínimo de 5 (cinco) metros;
II. espaços de utilização comum, cobertos ou não, destinados à instalação de
equipamentos sociais, correspondendo, no mínimo, a 3 (três) metros quadrados por
habitação, sendo estes espaços de área nunca inferior a 100 (cem) metros
quadrados; quando cobertos, não serão computados para efeito do cálculo do
coeficiente de aproveitamento, até o máximo de 3 (três) metros quadrados por
habitação.”
Art. 299 - Ficam mantidas, até a revisão da legislação de uso e ocupação do solo, as
disposições específicas das seguintes leis:
I.Lei 8.006, de 8 de janeiro de 1974 - Lei de Hotéis;
II. Lei 8.076, de 26 de junho de 1974 - Lei de Hospitais;
III. Lei 8.211, de 6 de março de 1975 - Lei de Escolas;
IV. Lei das Igrejas; Lei nº 9959, de 26 de julho de 1985;
V. Lei de Cinema e Teatro, Lei nº 11119, de 8 de novembro de 1991 e decreto nº
31335, de 19 de março de 1992.
Art. 300 - Os Coeficientes de Aproveitamento Mínimos, Básicos e Máximos definidos
nesta lei, entrarão em vigor a partir do dia 2º. de janeiro de 2003.
§1º. - Os Coeficientes de Aproveitamento Mínimos e Máximos poderão ser revistos quando
da revisão da lei de Uso e Ocupação do Solo.
§2º. - Os Coeficientes de Aproveitamento Básicos só poderão ser revistos quando da
revisão deste Plano Diretor Estratégico prevista no artigo 293 desta lei.
Art. 301 - Ficam mantidas as disposições das leis específicas de Operações Urbanas
Consorciadas vigentes à data de publicação desta lei, inclusive as relativas aos coeficientes de
aproveitamento máximo e aquelas relativas ao cálculo e pagamento da contrapartida financeira pelo
benefício urbanístico concedido.
§ 1º- Os coeficientes de aproveitamento em vigor passam a valer também para as ZEIS
cujos perímetros estejam contidos nestas Operações Urbanas Consorciadas.
§ 2º - nas áreas das Operações Urbanas Consorciadas os coeficientes de aproveitamento
básico serão os correspondentes aos definidos nesta lei para a zona em que se situam os
lotes.
Art. 302 - Os projetos regularmente protocolizados anteriormente à data de publicação
desta lei serão analisados de acordo com a legislação vigente à época do seu protocolo.
Parágrafo único - Os projetos de que trata este artigo poderão, a pedido do interessado, ser
examinados conforme as disposições desta lei.
Art.303- Os projetos regularmente protocolizados no período de transição dos coeficientes
gratuitos serão analisados com base nas disposições dos artigos 296 e 297 desta lei,
devendo ser considerados os coeficientes de aproveitamento, estabelecidos para o exercício
correspondente ao ano do protocolo.
Art. 304 - Ficam assegurados os direitos de Alvarás de Aprovação e de Execução já
concedidos, bem como os direitos de construção constantes de Certidões expedidas antes da
vigência desta lei de acordo com as Leis nº 9.725, de 2 de julho de 1984, nº 10.209, de 9 de
dezembro de 1986, e dos Termos de Compromisso assinados conforme disposições das Leis nº
11.773, de 18 de maio de 1995 (Operações Interligadas), nº 11.774, de 18 de maio de 1995
(Operação Urbana - Água Branca), nº 11.732, de 14 de março de 1995 (Operação Urbana - Faria
Lima), nº 12.349, de 6 de junho de 1997 (Operação Urbana Centro) e nº 13.260, de 28 de dezembro
de 2001 (Operação Urbana Água Espraiada) e, ainda, os direitos de construção constantes de
Escritura Pública referentes aos imóveis objeto de Planos de Reurbanização estabelecidos pela Lei
no 8.079, de 28 de junho de 1974, Lei no 8.328, de 2 de dezembro de 1975, e Lei no 8.633, de 26 de
outubro de 1977.
Parágrafo Único - Os expedientes referentes às leis mencionadas no “caput” deste artigo
serão analisados e decididos de acordo com os procedimentos constantes das legislações
mencionadas.
Art. 305 - Será objeto de remuneração ao Município, conforme legislação, todo uso do
espaço público, superficial, aéreo ou subterrâneo, que implique benefício financeiro para o usuário.
§1º. - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, deverá o Poder Executivo observar
procedimento que assegure igualdade de condições entre os possíveis interessados.
Art. 306 - Incluem-se entre os bens e serviços de interesse público a implantação e
manutenção do mobiliário urbano, de placas de sinalização de logradouros e imóveis, de galerias
subterrâneas destinadas a infra-estruturas, de postes e estruturas espaciais e do transporte público
por qualquer modo.
Parágrafo Único - Não se considera bens e serviços de interesse público nos termos do
“caput” deste artigo, a exploração de publicidade objeto de cessão a qualquer título.VETADO
Art. 307 - Fazem parte integrante desta lei:
I - Os Mapas de nº 01 - Rede Hídrica Estrutural, parques e áreas verdes; nº 02 Rede Viária Estrutural; nº 03 - Rede Estrutural de Transporte Público; nº 04 - Rede
Estrutural de Eixos e Pólos de Centralidades; nº 05 - Macrozoneamento; nº 06 Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo / Zonas de Uso; nº 07 folhas 1 a 22 perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social-ZEIS; nº 08 - Zonas Especiais
de Preservação Ambiental e Zonas Especiais de Produção Agrícola; nº 09 Operação Urbana e Projeto de Intervenção Urbana Estratégica; nº 10 - Política de
Desenvolvimento Urbano;
II - Os Quadros de nº.01 - Áreas Sujeitas à Incidência do Direito de Preempção;
nº.02 - Perímetros das Zonas Exclusivamente Residenciais de baixa densidade ZER-1; nº.03 - Classificação das vias de Rede Viária Estrutural; nº.04 -Parques
Lineares 2006 e 2012; nº.05 -Parques 2006 e 2012; nº.06 -Caminhos Verdes 2006 e
2012; nº.07 - Reservatórios de Retenção (Piscinões); nº.08 - Centralidades Lineares
e Polares 2006 e 2012; nº.09 - Centros de Educação Unificados - CEU’s; nº.10 Projetos de Intervenção Urbana Estratégica; nº.11 - Rede Viária Estrutural Abertura de Vias, Melhoramento Viário e Passagem em Desnível 2006 e 2012;
nº.12 - Rede Estrutural de Transporte Público - Linhas e Estações 2006 e 2012;
nº.13 - Perímetros previstos das Operações Urbanas Consorciadas; nº.14 Perímetros das ZEIS - Zonas Especiais de Interesse Social; nº.15 -Fatores de
Planejamento (Fp) por Distrito; nº.16 - Fator de Interesse Social (Fs) em função do
Uso e da Localização; nº. 17 -Perímetros das Macroáreas de Proteção Ambiental;
nº.18 - Coeficientes de Aproveitamento; nº.19 - Transição do Coeficiente de
Aproveitamento Básico 2002 a 2004; nº20 - Perímetros das Zonas Mistas; nº21 Trechos de Corredores de Uso Especial Z8 CR1 - I; nº22 - Perímetros de Zona de
Uso Z 3.
Art. 308 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei 10.676 de 07 de novembro de 1988;itens a), b), c), d) e e) inciso VII
do art. 2º. Da Lei 13.260 de 28 de dezembro de 2001;o artigo 18 da Lei 8.881 de 29 de março de
1979; o §2o. art. 2o. da Lei 9049/80 e o §1o. art.1o., da Lei 9411/81 que dispõem sobre o coeficiente
de aproveitamento máximo.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Quadro nº 01, anexo à Lei nº
ÁREAS SUJEITAS À INCIDÊNCIA DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
IMÓVEL
DESTINAÇÃO
Folha 1. Área junto à Marginal do rio Tietê com via Anhanguera
Folha 2. Rua João Ramalho nº 1321 – Sumaré
Folha 3. Área junto à Av. Águia de Haia com rua Nelson Tartuce e rua Majorie e Av.
Davi Ben Gurion – Artur Alvim
Folha 4. Rua Fernão de Castanheira nº 20
Folha 5. Av. Dr. Francisco Ranieri nº 25
Folha 6. Parque do Povo – Av. Cidade Jardim
Folha 7. Esquina da Av. Paulista com Alameda Ministro Rocha Azevedo e Alameda
Santos
PARQUES
Folha 8. Rua Maestro Arthur de Angelis – Chácara Inglesa
Folha 9. Esquina da Rua Augusta com Rua Caio Prado – Consolação
Folha 10. Área na rua Dr. Cândido Mota Filho com a Estrada das Cachoeiras –
Butantã
Folha 11. Área em frente ao Shopping Anália Franco
Folha 12. Área junto à Rua Santa Cruz com Rua Capitão Rosendo
Folha 16. Área contígua à Avenida Ricardo Jafet
Folha 13. Reservatório RPI – 10 - Estrada de Campo Limpo com Estrada Velha de
Itapecerica da Serra – Bacia do Pirajussara
Folha 14. Reservatório RM – 07 - Via Anchieta – Ribeirão Jaboticabal – Bacia do
Tamanduateí
Folha 15. Reservatório MO – 04 – Ribeirão da Mooca – Bacia do Tamanduateí
Folha 16. Reservatório IP – 01 – Córrego Ipiranga – Bacia do Tamanduateí
Folha 17. Reservatório Rio Piqueri – Bacia do Tremenbé
Folha 18. Reservatório Córrego Tremembé – Bacia do Tremembé
Folha 19. Área na Av. Vereador Ângelo Bortolo – Bacia do Tremembé
Folha 20. Reservatório Córrego Esmaga Sapo – Bacia do Tremembé
Folha 21. Reservatório Córrego Tremembé, entre a rua Vicente Orífice e Av. P. do
Vale – Bacia do Tremembé
Folha 22. Reservatório Córrego Piqueri, na rua Francisco Antonelo – Bacia do
Tremembé
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 02, anexo à Lei nº (VETADO)
RESERVATÓRIOS
PERÍMETROS DAS ZONAS EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS DE BAIXA
DENSIDADE– ZER 1
COMPLEMENTA O QUADRO 8-A INTEGRANTE DA LEI 8.001 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973
ZER 1 – 039 – Começa no ponto de intersecção da linha divisória entre os municípios de São Paulo e Osasco com a Rua
Antonio da Silva Dias, segue por esta e Rua Tasseli Ugo, Rua Borges Alexander, Rui Amaral Lemos, Avenida Escola
Politécnica, Rua Cineasta Alberto Cavalcante, Rua Pedro Mainente e linha divisória entre os municípios de São Paulo e
Osasco até o ponto inicial (Loteamento Parque dos Príncipes, Distrito de Rio Pequeno, Setor Fiscal 160).
ZER 1 – 040 – Começa na confluência da Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia
Mello com a Rua Miguel de Araújo Barreto, segue por esta, Rua José Gonçalves,
Avenida Francisco Falconi, Praça Alcides Franco, Avenida Francisco Falconi, Rua
Joaquim Moreira Dias, Rua João Rodrigues Gago, Rua Helena Silva Teixeira, Praça
Doutor Ilídio Favano, Rua Professor Jaci Monteiro, Praça Victor Nesler, Rua
Joaquim Norberto de Brito, Rua Pinheiro Guimarães e Avenida Ignácio de Anhaia
Mello até o ponto inicial (Vila Prudente, Jardim Avelino, Setor Fiscal 051).
ZER 1 – 041 – Começa na confluência da Rua André Mendes com a Rua Francisco Dias, segue por esta, Praça Brás
Gonçalves, Avenida Bosque da Saúde, Avenida do Cursino, Rua Domingos de Rogatis, Rua Antonio Carlos da Fonseca,
Rua João Maera até o ponto "1" na confluência com a linha formada pela divisa dos Lotes 12, 11 e 10 com os Lotes 13 e
16, todos da Quadra Fiscal 262 do Setor Fiscal 049, que compõe o segmento "1-2", segue pelo segmento "1-2", segmento
"2-3", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 09 e 16, da Quadra Fiscal 262 do Setor Fiscal 049, no ponto
"3" deflete à direita e segue pelo segmento "3-4", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 09, 08 e 07 e os
Lotes 17, 18 e 19 da Quadra Fiscal 262, do Setor Fiscal 049, no ponto "4" deflete à esquerda e segue pela linha formada
pela divisa dos Lotes 27 e 19 da referida quadra, que compõe o segmento "4-5", no ponto "5" deflete à direita e segue pela
linha formada pela divisa entre os Lotes 27 e 26 da Quadra Fiscal 262 do Setor 049, que compõe o segmento "5-6", no
ponto "6" deflete à direita e segue pela linha formada pela divisa entre os lotes 27 e 21 que compõe o segmento "6-7", no
ponto "7" deflete à direita e segue pela linha formada pela divisa dos lotes 05, 04,03, 02 e 40 com os Lotes 21, 23 e 25, da
Quadra Fiscal 262, do Setor Fiscal 049, que compõe o segmento "7-8" até o ponto "8" localizado na confluência com a
Rua Doutor Plínio do Amaral, cruza esta última até encontrar o ponto "9", do segmento "9-10", composto pela linha
formada pela divisa entre os Lotes 26, 12 e 11 e os Lotes 27, 21 e 22, todos da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049,
segue pelo segmento "9-10", no ponto "10" deflete à esquerda e segue pelo segmento "10-11", composto pela linha
formada pela divisa entre os Lotes 10 e 22 da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, no ponto "11" deflete à direita e
segue pelo segmento "11-12", composto pela linha formada pela divisa entre os lotes 10, 09 e 08 e os Lotes 36, 15 e 16,
todos da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, segue pelo segmento "12-13", composto pela linha formada pela divisa
entre os Lotes 07 e 06 e os Lotes 17 e 18, da Quadra Fiscal 263, do Setor Fiscal 049, no ponto "13" deflete à direita e
segue pelo segmento "13-14", composto pela linha formada pela divisa entre os Lotes 06 e 05 da Quadra Fiscal 263, do
Setor Fiscal 049, até o ponto "14" localizado na confluência das Avenidas Inhaíba e Oswaldo Aranha, segue pela
Avenida Oswaldo Aranha, Rua Dom Macário, Rua Doutor Luiz Augusto Pereira de Queiroz, Rua José Marti até o ponto
"15", do segmento "15-16", composto pela linha formada pela divisa entre os lotes 05 e 06 da Quadra Fiscal 040 do Setor
Fiscal 049, com o lote do imóvel composto pelos Lotes Fiscais 101 a 316 localizado na referida Quadra, segue por este
segmento até o ponto "16", do segmento "16-17" composto pela linha formada pela divisa entre os lotes 07, 08, 09 e 10
da Quadra Fiscal 040 do Setor Fiscal 049, com o imóvel supra citado localizado na mesma Quadra, até o ponto "17"
localizado na confluência com a Rua Juvenal Galeno, cruza a Rua Juvenal Galeno até o ponto "18", do segmento "18-19",
composto pela linha formada pela divisa dos Lotes 01 a 17 da Quadra Fiscal 039 do Setor Fiscal 049, com o imóvel
composto pelos Lotes Fiscais 101 a 196 localizado na referida quadra, segue pelo segmento "18-19" até o ponto "19"
localizado na confluência com a Rua Pierre Curie, cruza a Rua Pierre Curie até o ponto "20", do segmento "20-21",
composto pela linha formada pela divisa dos lotes 01, 05, 33, 103, 104, 30, 34, 141, 26, 24 e 23 da Quadra Fiscal 033, do
Setor Fiscal 049, segue pelo segmento "20-21" até o ponto "21", deflete à esquerda e segue pelo segmento "21-22",
composto pela linha formada pela divisa entre o Lote 245 da Quadra Fiscal 033, do Setor 049, com o Lote do imóvel
localizado na mesma quadra composto pelos Lotes Fiscais 145 a 240, até o ponto "22" localizado na confluência com a
Rua Dom Macário, segue pela Rua Dom Macário, Rua Divinópolis, Rua Nossa Senhora da Saúde, Avenida do Cursino,
Rua Loreto, Rua Antonio José Gonçalves, segmento "23-24", formado pela divisa das Quadras Fiscais 068 e 395, do Setor
Fiscal 049, segmento "25-26", formado pela divisa das Quadras Fiscais 067 e 436, do Setor Fiscal 049, Rua César Pina,
Rua Vítor Costa, Rua Elisa Silveira, Rua Macarani, Rua Frei Rolim, Rua Oscar Bressane, Avenida Ribeiro Lacerda, Rua
Lustosa da Cunha, Rua Marcos Fernandes e Rua André Mendes até o ponto inicial (Jardim da Saúde, Setor Fiscal 049).
ZER 1 – 042 – Começa na confluência da Rua José Inácio com a Rua Professora Haideé Silva Martins, segue pela Rua
Professora Haideé Silva Martins, Rua Marassa, Rua José Inácio até o ponto inicial. Deverão ser incluídos ainda na Zona
de uso ZER 1-042 os lotes que fazem frente integralmente para os seguintes logradouros: Rua Professora Haideé Silva
Martins, Rua Marassa, Rua Manuel Figueiredo Landin (entre Rua Professora Haideé Silva Martins e Rua Marassa), Rua
Francisco Pires de Araújo, Rua João Vicente Priaz, Rua José Inácio, Rua Geraldo Pacheco Valente ( entre Rua Professora
Haideé Silva Martins e Av. Interlagos) e Rua Alceu Antônio da Luz (entre Rua Professora Haideé Silva Martins e Av.
Interlagos).
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO 3 anexo à Lei nº
Classificação das vias de Rede Viária Estrutural
CLASS
COD LOG
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N1
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
09589-3
36098-8
44299-2
00569-0
00855-9
01247-5
29774-7
29773-9
01429-0
29775-5
02182-2
02421-0
42369-6
19100-0
35449-0
03376-6
03467-3
03937-3
04561-6
04967-0
46670-0
05606-5
27099-7
06371-1
16337-6
06650-8
22141-4
07061-0
07497-7
07665-1
08889-7
24491-0
46936-0
34128-2
16276-0
11379-4
12436-2
12502-4
20396-3
13050-8
13071-0
13014-1
34348-0
29772-0
14270-0
06238-3
15188-2
16173-0
18470-5
09044-1
16826-2
16878-5
21514-7
27094-6
43154-0
35615-8
19455-7
26500-4
22610-6
19711-4
00919-9
01702-7
41045-4
02429-5
02516-0
03349-9
34682-9
46544-5
16339-2
19850-1
05309-0
05338-4
05679-0
05762-2
25182-8
14700-1
07500-0
NOME LOGRADOURO
ADÉLIA CHOHFI, AV.
AFFONSO D'ESCRAGNOLLE TAUNAY, AV.
AIRTON PRETINI, AV.
ALCIDES SANGIRARDI, AV.
ALVARENGA, RUA
ANCHIETA, ROD.
ANDRÉ BEAUNEVEU, RUA
ANDRIES BOTH, RUA
ANHANGUERA, ROD.
ANTOINE BOURDELLE
ARICANDUVA, AV.
ASSIS CHATEAUBRIAND, AV.
AYRTON SENNA DA SILVA, ROD.
BANDEIRANTES, AV. DOS
BANDEIRANTES, ROD. DOS
BILLINGS, AV. ENG°
BONIFÁCIO, R. SÃO
CAMARGO, R.
CASTELO BRANCO, AV. PRESIDENTE
CIPRIANO SIQUEIRA, RUA
COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF
CUPECÊ, AV.
DUTRA, ROD. PRESIDENTE
ELISABETH DE ROBIANO, AV. CONDESSA
ELISEU DE ALMEIDA, AV
ESTADO, AV. DO
FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, PÇA.
FERNÃO DIAS, ROD.
FRANCISCO MESQUITA, AV. DR.
FURTADO NASCIMENTO, RUA GEN.
HUNGRIA, RUA
IMIGRANTES, ROD. DOS
JACÚ PÊSSEGO, AV./ NOVA TRABALHADORES, AV.
JOÃO DE LUCA, AV. VEREADOR
JUAN DE LA CRUZ, RUA
JUNTAS PROVISÓRIAS, RUA DAS
MACEDO SOARES, AV. EMBAIXADOR
MAGALHÃES DE CASTRO, AV.
MALVINA FERRARA SAMARONE, R.
MANUEL PEREIRA DA SILVA, R.
MARGINAL DIREITA DO RIO TIETÊ, AV.
MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV.
MARGINAL ESQUERDA DO RIO PINHEIROS, AV.
MARGINAL ESQUERDA DO RIO TIETÊ, AV.
MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO,AV.
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV.
PÊSSEGO, ESTRADA DO
PIRAJUSSARA, AV.
RAGUEB CHOHFI, AV.
RAIMUNDO, R. SÃO
RAPOSO TAVARES, ROV.
ROQUE PETRONI JR., AV.
SALIM FARAH MALUF, AV.
TANCREDO NEVES, AV. PRESIDENTE
TATUAPÉ, PTE.
VALENTIM GENTIL, AV.
VICENTE RÁO, AV. PROF.
3ª DIVISÃO, ESTR.
ABÍLIO PEDRO RAMOS, RUA
ALVES DOS SANTOS, R.
ANTÔNIO ESTÊVÃO DE CARVALHO, AV.
ANTÔNIO SYLVIO CUNHA BUENO, VD. DEP.
ASSIS RIBEIRO, AV. DR.
AUGUSTO CARLOS BAUMAN, RUA
BIACICA, ESTR. DA
CAMPO LIMPO, ESTR. DO
CARLOS CALDEIRA FILHO, AV.
CARLOS LACERDA, AV.
CASTELO DO PIAUÍ, R.
CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, AV.
CORREIA DE ALMEIDA, R. PADRE
DAMÁSIO PINTO, RUA
DELAMARE, AV. ALMIRANTE
EMBU- GUAÇU, ESTRADA
ESCOLA POLITÉCNICA , AV.
FRANCISCO MORATO, AV. PROF.
INÍCIO
FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, PÇA.
COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF
ALBERTO BADRA, VIAD. ENG°
CANABRAVA, RUA
CIDADE UNIVERSITÁRIA, PONTE
COMPLEXO VIÁRIO ESCOLA DE ENGENHARIA MACKENZIE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ATTÍLIO FONTANA, PONTE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
FRONTIN, AV. CONDE DE
OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV.
ELISABETH DE ROBIANO, AV. CONDESSA /MORVAN DIAS DE FIG,AV.
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
OTAVIANO ALVES DE LIMA , AV.
MAGALHÃES DE CASTRO, AV.
MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV.
VALENTIM GENTIL, AV.
MACEDO SOARES, AV. EMBAIXADOR
COMPLEXO VIÁRIO ESCOLA DE ENGENHARIA MACKENZIE
TANCREDO NEVES, AV. PRESIDENTE
JOÃO DE LUCA, AV. VEREADOR / JUAN DE LA CRUZ, RUA
MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, AV.
CASTELO BRANCO, AV. PRESIDENTE
CAXINGUI, AV
CASTELO BRANCO, AV. PRESIDENTE
MORVAN DIAS DE FIGUEIREDO, AV.
GRANDE SÃO PAULO, VD.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ABRAÃO DE MORAIS, AV. PROFESSOR
JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA, AV. ENG.
VICENTE RÁO, AV. PROF.
JOÃO DE LUCA, AV. VEREADOR
CIPRIANO SIQUEIRA, RUA
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV.
TANCREDO NEVES, AV. PRESIDENTE
FRANCISCO MESQUITA, AV. DR.
CASTELO BRANCO, ROD. PRESIDENTE
MORUMBI, PTE.
ANDRÉ BEAUNEVEU, RUA
ANDRIES BOTH, RUA / MARGINAL ESQUERDA DO RIO PINHEIROS, AV.
ASSIS CHATEAUBRIAND, AV.
ROQUE PETRONI JR., AV.
MARGINAL DIREITA DO RIO TIETÊ, AV.
JACÚ PÊSSEGO, AV./ NOVA TRABALHADORES, AV.
ELISEU DE ALMEIDA, AV
FELISBERTO FERNANDES DA SILVA, PÇA.
MANUEL PEREIRA DA SILVA, R.
ALVARENGA, RUA
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
TATUAPÉ, PTE.
COMPLEXO VIÁRIO ESCOLA DE ENGENHARIA MACKENZIE
PRESIDENTE DUTRA, ROD.
CAMARGO, R.
ROQUE PETRONI JR., AV.
MINAS DO RIO VERDE, ESTR.
IRMÃ EMERENCIANA, RUA
CAMPO LIMPO, ESTRADA DE
FRONTIN, AV. CONDE DE
SATURNINO PEREIRA, RUA
GABRIELA MISTRAL, AV.
JACÚ PÊSSEGO, AV.
TITO, AV. MARECHAL
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, RUA
GIOVANNI GRONCHI, AV.
CAMPO LIMPO, ESTRADA DE
LUIZ AYRES, R. DR.
VITAL BRASIL, AV. DR.
JOSÉ FELIX, R.
AUGUSTO CARLOS BAUMAN, RUA
CIPRIANO SIQUEIRA, RUA
M' BOI MIRIM, ESTRADA
BILLINGS , AV. ENG°
LINEU DE PAULA MACHADO, AV
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N2
N3
N3
N3
N3
N3
07645-7
07703-8
08214-7
08368-2
35858-4
09044-1
09220-7
09529-0
09590-7
09580-0
09836-1
10270-9
10393-4
24770-7
69817-2
11543-6
12156-8
12403-6
13014-1
18826-3
06238-3
15213-7
15509-8
15569-1
62109-9
16052-0
16443-7
16679-0
09044-1
17277-4
17666-4
17824-1
21711-5
76002-1
32309-8
18760-7
15507-1
17820-9
45100-2
19817-0
19844-7
19931-1
00029-9
43408-6
72679-6
16634-0
00066-3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
00061-2
19100-0/ 25721-4
00126-0
00185-6
21362-4
75463-3
00222-4
03628-5
42497-8
36098-8
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
00261-5
60675-8
10653-4
00288-7
00296-8
00303-4
00310-7
04754-6
31919-8
00351-4
00358-1
21253-9
67192-4
00420-0
59245-5
00449-9
00475-8
00479-0
00482-0
17360-6
14805-9
33487-1
46935-1
00499-5
00504-5
20122-7
FRONTIN, AV. CONDE DE
MELO FREIRE, RUA
GABRIELA MISTRAL, AV.
PENHA DE FRANÇA, AV.
GREGÓRIO RAMALHO, RUA
ITAQUERA, AV.
GUARAPIRANGA, AV.
SOCORRO, LARGO DO
GUIDO CALOI, AV.
TRANSAMÉRICA, PONTE
IGUATEMI, ESTRADA
PASSAGEM FUNDA, RUA DA
INTERLAGOS, AV.
WASHINGTON LUÍS, AV.
ITAPECERICA , ESTRADA DE
CARLOS CALDEIRA FILHO, AV.
ITAQUERA - GUAIANAZES, ESTRADA
DAMÁSIO PINTO, RUA
ITAQUERA, AV.
CASTELO DO PIAUÍ, RUA
JAGUARÉ, AV.
BILLINGS , AV. ENG°
JOÃO DIAS, AV.
ITAPECERICA, ESTRADA DE
JOÃO NERY, ESTRADA DOM
TITO, AV. MARECHAL
JOÃO RADAIC BENEGULO, RUA
AURELIANO BARREIROS, RUA DR.
JOSÉ FELIX, RUA
FRANCISCO MORATO, AV. DR.
LAGEADO VELHO, ESTRADA DO
JOÃO NERY, ESTRADA DOM
LUÍZ AYRES, R. DR.
ANTÔNIO ESTEVÃO DE CARVALHO, AV.
M' BOI MIRIM, ESTRADA
GUARAPIRANGA, AV.
MARGINAL DO RIO PINHEIROS, AV.
JOÃO DIAS, PONTE
MINAS DO RIO VERDE, ESTRADA
RAGUEB CHOHFI, AV.
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
ROQUE PETRONI JR., AV.
OTELO AUGUSTO RIBEIRO, RUA
SALVADOR GIANETTI, RUA
PARELHEIROS, ESTRADA DE
TEOTÔNIO VILELA, AV. SEN.
PASSAGEM FUNDA, RUA DA
SATURNINO PEREIRA, RUA
PEDRO NUNES DIAS, RUA
BIACICA, ESTRADA DA
PENHA DE FRANÇA, AV.
GABRIELA MISTRAL, AV.
POÁ, ESTRADA DE
OTELO AUGUSTO RIBEIRO, RUA
PUCCI, RUA CAPITÃO
LAGEADO VELHO, ESTRADA DO
RAGUEB CHOHFI, AV.
PÊSSEGO, ESTRADA DO
RODOVALHO, RUA CORONEL
PENHA, PÇA. NOSSA SENHORA DA
SALVADOR GIANETTI, RUA
ITAQUERA- GUAIANAZES, ESTRADA
SAPOPEMBA, ESTRADA DE
3° DIVISÃO, ESTRADA
SATURNINO PEREIRA, RUA
PUCCI, RUA CAPITÃO
SERRA DO GRÃO MOGOL, RUA
PEDRO NUNES DIAS, RUA
SOCORRO, PTE. DO
VITOR MANZINI, AV.
TAYLOR, RUA COMANDANTE
CIPRIANO SIQUEIRA, RUA
TEOTÔNIO VILELA, AV. SENADOR
INTERLAGOS, AV.
TITO, AV. MARECHAL
BERALDO MARCONDES, R.
TRANSAMÉRICA, PONTE
GUIDO CALOI, AV.
VITAL BRASIL, AV. DR.
CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, AV.
VITOR MANZINI, AV.
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
WASHINGTON LUÍS, AV.
VICENTE RÁO, AV. PROF.
ABEGOARIA, R.
PATAPIO SILVA, R. HEITOR PENTE
ABEL FERREIRA, AV. VER.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ABEL GRIMMER, R.
SILVA NETO, R. PEDRO CUBAS,
ABEL TAVARES, R. ASSIS RIBEIRO, R. DR.
JOSÉ DE AZEVE
ABRAÃO DE MORAES, AV. PROF.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ABRAÃO RIBEIRO AV. DR.
ACESSO AV. DOS BANDEIRANTES
ACRE, R. DO
ADELINO, R. PE.
ADEMAR MARTINS DE FREITAS, R.
ADOLFO KOLPING, AV. PE.
ADOLFO PINHEIRO, AV. SANTO AMARO, AV.
ADRIANO BERTOZZI, AV.
ADUTORA DO RIO CLARO, AV.
AFFONSO D'ESTRAGNOLLI TAUNAY, AC. DIREITO A
AV.
AFONSO BRAZ, R.
AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, AV.
AFONSO NICOLI, R. CAVALHEIRO
AFONSO SCHMIDT, AL.
AFRANIO PEIXOTO, AV.
AGAMI, AV.
AGENOR COUTO DE MAGALHÃES, AV.
AGOSTINHO RUBIN, R.
ÁGUA ESPRAIADA, AV.
ÁGUA FRIA, AV.
AGUA RASA, R.
ÁGUIA DE HAIA, AV.
AHMAD EL HIND, R.
AJURITIBA, R.
ALARICO CAVALCANTI NUNES, R.
ALBA, R.
ALBERTO BYINGTON, AV.
ALBERTO COLOMBEIRO, R.
ALBERTO DA BELGICA, R. REI
ALBERTO DE ZAGOTTIS, AV. ENG.
ALBERTO LION, PÇ.
ALBERTO MARINO, VD. MAESTRO
ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, VD. PROF.
ALBERTO MOUTINHO, R. ALM.
ALBERTO PENTEADO, AV. DR.
ALBERTO RAMOS, AV.
PACAEMBÚ, VD. CASA VERDE, P
TIÉ, R.
GUADALAJARA, VD.
ANÍBAL DIFRANCIA, R. PE.
NINA STOCCO, R. PROFA.
ÁLVARO RAMO
SILVA JARDIM,
ELISEO CORDE
GASPAL DE CA
UMBERTO BASSI, PÇ. PÊSSEGO, EST
RHONE, R. SAPOPEMBA, A
ABRAÃO DE MORAES, AV. PROF. ALIOMAR BALEE
AMARO, AV. STO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ALEXANDRINO DA SILVEIRA BUENO, R.
ALFREDO PUJOL, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ARAPANÉS, AL. DOS
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITAPECIRICA, EST. DE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
FEIJÓ, AV. REG.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RUY PIROZELLI, R.
ALBA, R.
ITAPIREMA, R.
CAVAS, R. DAS
SABOIA DE MEDEIROS, R. PE
RONDONÓPOLIS, R.
HAMILTON PRADO, R.
SABARÁ, AV. NOSSA SRA. DO
DOMINGOS LEM
ALBERTO LION,
IMIRIM, AV.
IBIRAPUERA, A
CÂNDIDO JOSÉ
SALIM FARAH M
ANTÔNIO BONIC
COCAIS, R.
TITO, AV. MAL.
AJURITIBA, R.
COSMORAMA, P
CANGAÍBA, AV.
AUGUSTO ROD
EUZEBIO STEVA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
VILA EMA, AV. URUCURITUBA,
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
00543-6
47215-8
35832-0/ 00580-0
13850-9
00605-0
21238-5
00651-3
46890-8
00679-3
00716-1
00719-6
00779-0
00831-1
00852-4
00855-9
33615-7
00880-0
66633-5
00896-6
00906-7
00915-6
00928-8
23678-0
00954-7
00952-0
00966-0
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
59987-5
00988-1
00989-0
00992-0
01019-7
00998-9
00999-7
01003-0
01076-6
01085-5
01133-9
01136-3
01162-2
01232-7
01276-9
01305-6
01356-0
01424-9
73686-4
01454-0
01475-3
29035-1
01488-5
18953-7
01571-7
01586-5
67779-5
26552-7
76382-9
01632-2
01657-8
37725-2
20990-2
64044-1
10517-1
01782-5
01785-0
21310-1
12895-3
12134-7
01521-0
01929-1
61708-3
02059-1
02099-0
02123-7
02148-2
02149-0
02223-3
02235-7
21443-4
33452-9
02271-3
39442-4
02285-3
02287-0
02300-0
ALCÂNTARA MACHADO, AV.
ALCEBÍADES DE SOUZA, PÇ.
ALDA, AV.
ALDEIA MANUEL ANTÔNIO, AV.
ALEIXO MONTEIRO MAFRA, PÇ. PE.
ALEXANDRE RAMOS DE SOUSA, R.
ALEXANDRINO DA SILVEIRA BUENO, R.
ALEXIOS JAFET, AV.
ALFREDO BEVILACQUA, R. MAESTRO
ALFREDO PAULINO, PÇ.
ALFREDO PUJOL, R.
ALMEIDA COUTO, R. PRES.
ALTINO, AV. PRES.
ALVARENGA, ESTR. DO
ALVARENGA, R.
ÁLVARO DE CARVALHO ARANHA, PÇ.
ÁLVARO DE CARVALHO, R.
ÁLVARO LINS, AV. EMB.
ÁLVARO MACHADO PEDROSA, AV.
ALVARO RAMOS, AV.
ALVES BRANCO, R.
ALVILÂNDIA, R.
ALZIRO ZARUR, AV.
AMADOR BUENO DA VEIGA, AV.
AMADOR BUENO, R.
AMALIA DE NORONHA, R.
AMALIA HEREDIA FERNANDES, R.
AMARAL GAMA, R.
AMARAL GURGEL, R.
AMARAL MOUSINHO, R. DR.
AMARO FELICÍSSIMO SILVEIRA, AV. TEN.
AMARO, AL. STO.
AMARO, AV. STO.
AMARO, R. STO.
AMERICANO FREIRE, R. GAL.
AMÉRICO BRASILIENSE, R.
AMORIM DINIZ, R.
AMOROSO NETO, PÇ. DEL.
ANA CINTRA, R.
ANASTÁCIO, AV.
ANDRADE, R. MONS.
ANDRÉ DA FONSECA, R.
ANGÉLICA, AV.
ANHANGUABAÚ, PQ.
ANÍBAL DIFRANCIA, R. PE.
ANITA GARIBALDI, R.
ANTÁRTICA, AV
ANTÁRTICA, VD.
ANTERO DE QUENTAL, R.
ANTERO GONÇALVES SOBRINHO, PÇ.
ANTÔNIO AYROSA, R.
ANTÔNIO BENTO, R. DR.
ANTÔNIO BONICI, R.
ANTÔNIO BORGES, AV.
ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, R.
ANTÔNIO CESAR NETO, AV.
ANTÔNIO DE BARROS, R.
ANTONIO DE CASTILHO, PÇ.
ANTÔNIO DE CASTRO LOPES, AV. PROF.
ANTÔNIO EDUARDO RAMALHO, R.
ANTÔNIO JOAQUIM DE MOURA ANDRADE, AV.
ANTÔNIO MANOGRASSO, AV.
ANTÔNIO MARCONDES, R
ANTÔNIO MARIA LAET, AV. DR.
ANTÔNIO MARQUES JULIÃO, R.
ANTÔNIO RAMOS ROSA, R.
ANTÔNIO, R. STO.
APARÍCIO LUÍS PUGLIESI, R. DR.
ARAÇAZAL, R.
ARAPANÉS, AL. DOS
ARARITAGUABA, R.
ARAÚJO LIMA, AV. PROF.
ARCIPRESTE ANSELMO DE OLIVEIRA , PÇ.
ARCOVERDE, R. CARD.
ARLINDO VIEIRA, AV. PE.
ARMANDO ARRUDA PEREIRA, AV. ENG.
ARMANDO FLAMARION COELHO, R.
ARMANDO PUGLISI, VD.
ARNALDO AV. DR.
ARNALDO, AC. AV. DR.
ARNO, AV.
ARNOLFO AZEVEDO, AV.
AROUCHE, LGO. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR. PEIXOTO WERN
ELISEO CORDEIRO DE SIQUEIRA, AV
INDEPENDÊNCIA, R.
SÃO PAULO-JUNDIAÍ, ESTR.
MIGUEL, AV. SÃO
JOAQUIM DE OL
AFONSO NICOL
JERIMANDUBA,
BRENO ACIOLI,
LEÃO XIII, R.
ARNO, R.
HENRIQUE DRUMONT VILARES, PÇ.
EMÉRICO RICHTER, AV.
CAMARGO, R.
CRUZEIRO DO S
WILSON, AV. PR
BILLINGS, AV. E
ALDA, AV.
FRANCISCO MO
MARTINS FONTES, R.
MARIA MALUF, COMPLEXO VIÁRIO
LUIZ DUMONT VILARES, AV.
GUILHERME RUDGE, PÇ. MAJ.
WILLIAN SPEERS, R.
NAZARETH PAULISTA., R.
OSVALDO VALLE CORDEIRO, AV.
MICAELA VIEIRA, PÇ. DONA
RIO BRANCO, R. BR. DO
ARNALDO, AV. DR.
JOÃO ADOLFO,
ABRAÃO DE MO
PAULO DE FAR
COPENHAGE, R.
MOREIRA DE BARROS, AV. CONS.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
AMOROSO NETO, PÇ. DEL.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
MARIA PAULA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
AMARO, AV. STO
CANGAÍBA, AV.
BENEDITO LEIT
SARAIVA, R. CO
FÉLIX GUILHEM
JAPIAÇÓIA, R.
MAR VERMELH
SÃO MIGUEL, A
FRANCISCO PIT
CAPOTE VALEN
CASA VERDE, P
VINTE TRÊS DE
JOSÉ DINIZ, AV
CARVALHO PIN
JOÃO, AV. SÃO SEBASTIÃO PER
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CAETANO, R. SÃO ORIENTE, R.
FERNÃO MARTINS DA COSTA, TV. CONCEIÇÃO, AV
EDUARDO PRADO, AL. PAULISTA, AV.
ADEMAR MARTINS DE FREITAS, R. MUTINGA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BUENÓPOLIS, R. DOMINGOS AFO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ISABEL SCHMIDT, R. NOVE DE JULHO
AHMAD EL HIND, R. ENTRE FOLHAS
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CELSO GARCIA, AV. TATUAPÉ, R. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LUCILO DE ALMEIDA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
AUGUSTO RODRIGUES DUARTE, R.
PIRAJÁ, R. VSC.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
COSTA BARROS, R.
CÂNDIDO JOSÉ XAVIER, R.
MARTINHO PRADO, R.
VITOTOMA MASTROROSA, R.
CENTO E CINQUENTA E DOIS, R.
INDIANÓPOLIS, AV.
GUILHERME COTCHING, AV.
ALVARENGA, EST. DO
NAÇÕES UNIDAS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JABAQUARA, AV.
CÍCERO FERNANDES DE LIRA, R.
RUI BARBOSA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PAULISTA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOAQUIM CORR
JOÃO XXIII, AV.
BOM PASTOR, R
ORATÓRIO, AV.
JOÃO FERNAND
JOÃO PASSALA
MATEO BEI, R.
NOVA PALMEIR
AGAMI, AV.
CEREJEIRAS, A
GUAICURI, R. D
MANUEL JOSÉ
LIMITE DE MUN
JONAS EUDOQU
TREZE DE MAIO
MINAS GERAIS,
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
02328-0
02362-0
02394-9
02398-1
02401-5
09900-7
02495-3
21693-3
02497-0
25935-7
08789-0
02573-9
09804-3
44885-0
46726-0
02736-7
02746-4
02754-5
08731-9
02795-2
31955-4
27419-4
31265-7
02817-7
02878-9
02921-1
03615-3
02944-0
64152-9
02997-1
03020-1
03131-7
03052-0
03058-9
03072-4
03079-1
03509-2
21916-9
15143-2
03145-3
03169-0
35438-4
03196-8
03199-0
03188-7
03233-6
24094-0
03250-6
03274-3
46490-2
03387-1
03357-0
18430-6
03439-8
03443-6
03452-5
03454-1
03458-4
17905-1
03482-7
03489-4
03502-5
03522-0
03637-4
03581-5
03637-4
03653-6
31991-0
31991-0
64416-1
03676-5
03705-2
03733-8
03743-5
03813-0
03812-1
03874-1
03896-2
32264-4
19553-7
03961-6
03994-2
04022-3
21876-6
ARTUR GUIMARÃES, R. DR.
ARTUR MOTA, R.
ASCENDINO REIS, AV. PROF.
ASDRUBAL DO NASCIMENTO, R.
ASPASIA, R.
ATALÉIA, R.
AUBERTIN, R. ENG.
AUDÍSIO DE ALENCAR, R. DR.
AUGUSTA, R.
AUGUSTO MONTENEGRO, R
AUGUSTO RODRIGUES DUARTE, R.
AURÉLIA, R.
AURELIANO BARREIROS, R. DR.
AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, AV.
AYRTON SENNA, COMPL. VIÁRIO
BAIRI, R.
BALSA, R.
BALTAZAR DA VEIGA, R.
BANDEIRA DE MELLO, R. DES.
BANDEIRA, PÇ. DA
BANDEIRANTES, VD. DOS
BANDEIRAS, PTE. DAS
BARAUNA, R.
BARBACENA, R. MAL.
BARREIRA GRANDE, EST. DA
BARTOLOMEU DO CANTO, R.
BASÍLIO NOGUEIRA DA COSTA., AL. PRIMEIRO SGTO.
BASILIO, R. MAJ.
BASSANO DEL GRAPPA, AV.
BAURU, TV.
BEGÔNIAS, R. DAS
BEIRA RIO, R.
BELARMINO DE MATOS, R.
BELCHIOR DE BORBA, PÇ.
BELEM, R.
BELEZAS, AV. DAS
BELMIRA MARIN, AV. DONA
BEMVINDA APPARECIDA DE ABREU LEME, R.
BENEDITO COELHO NETO, R.
BENEDITO DE CAMARGO, R. PE.
BENEDITO LEITE DE AVILA, R.
BENEDITO, R. S.
BENJAMIM MANSUR, R.
BENJAMIM PEREIRA, R.
BENJAMIN CAPUSSO, R.
BENTO GONÇALVES, R.
BEQUIMÃO, R.
BERALDO MARCONDES, R.
BERNARDINO DE CAMPOS, AV.
BERNARDO GOLDFARB, PTE.
BETTENCOURT RODRIGUES, R. DR.
BICA, R. DA
BOLEEIRO, R.
BOLIVAR RIBEIRO BOAVENTURA, R.
BOLONHA, AV.
BOM JESUS DA PENHA, R.
BOM PASTOR, AV.
BOM SUCESSO, R.
BONNEVILLE, LGO.
BOQUEIRÃO, R. DO
BORBA GATO, R.
BORGES LAGOA, R.
BOSQUE, R. DO
BRÁS DE ABREU, AV.
BRASIL, AV.
BRÁZ LEME, AV
BRESSER, R.
BRESSER, VD.
BRESSER, VD. AC.
BRUGES, R.
BRUNA, R.
BUENÓPOLIS, R.
BUTANTÃ, R.
CAATIVA, R.
CAETANO ÁLVARES, AV. ENG.
CAETANO, R. SÃO
CAIO PRADO, R.
CAJURU, R.
CAMAFEU, PÇ.
CAMALAÚ, R.
CAMBUCI, LGO. DO
CAMPANELLA, AV.
CAMPO BELO, R.
CAMPO DE BAGATELLE, PÇ.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BELARMINO DE MATOS, R.
NEIDE APARECIDA SOLLITO, R. DRA
VINTE E TRÊS DE MAIO, AV.
IGUATEMI, R.
UMBO, R.
ERMANO MARCHETTI, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ANTÔNIO BORGES, AV.
REI ALBERTO DA BÉLGICA, R.
HEITOR PENTEADO, R.
PIRES DO RIO, AV.
PACAEMBÚ, AV.
CLEMENTINO, R
PEDRO DE TOL
MANUEL JOSÉ
FARIA LIMA, AV
RODOVALHO JU
FOX, R. ENG.
LIMITE DO MUN
ANTÔNIO MANO
GUAICURUS, R.
JOÃO RADAIC B
PEDRO MACHA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DOMINGOS LEME, R. AMARO, AV. ST
DUPRAT , R. BR. AMARO, AL. STO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ÁLVARO RAMOS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
NOSSA SENHORA DO Ó, AV.
NOVO MUNDO, PÇ.
SIQUEIRA BUENO, R.
GONÇALVES DA COSTA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GOMES DE CARVALHO, R.
ARTUR MOTA, R.
CAMPO BELO, R.
CAJURU, R.
JOSÉ MARQUES, R.
TEOTÔNIO VILELA, AV. SEN.
SARAIVA, R. CONS.
ITAQUERA, AV.
GABRIELA MINISTRAL, AV.
SAMBAQUI, R.
JOSÉ DE ANCHIETA, R. PE.
CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CEMBIRA, R.
ROSA LAUDELINA DE CARVALHO, PÇ.
COLONIA LEOPOLDINA, R.
TITO, AV. MAL.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SALIM FARAH M
CARNEIRO, R. GEN.
PAULA FERREIRA, AV.
ITAPITANGA, R.
HENRY CÉLIA, R.
HENRIQUE DRUMONT VILARES, PÇ.
COPENHAGE, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DOMINGOS AGOSTIN, R.
RANGEL PESTA
TRISTÃO, R. CE
LAGOA TAÍ GRA
MEIRELES, R. M
KENKITI SIMOM
SERRA DOS CR
INAJAR DE SOU
AMARO FELICÍS
ÁLVARO RAMO
MARCOS GONÇ
CARDOSO DE M
JÚLIO DE CAST
ITAPUÃ, R. BR.
CELSO GARCIA
ITAPECERICA, E
BARRO BRANCO
JOSÉ DEBIEUX,
FONTOURA XAV
ANTONIO DE CA
BOM JESUS DA
ISABEL SCHMID
RAPOSO TAVAR
FLAMINGO, AV.
MARIA OTÍLIA, R
NOVA PALMEIR
ALEIXO MONTE
MELO FREIRE, R
RIBEIRO LACERDA, R. TANCREDO NEV
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PACAEMBÚ, VD. JOSÉ ANTÔNIO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SILVA TELLES, R. PAES DE BARR
VINTE E UM DE ABRIL, R.
FLORENVILLE, R.
MONTEMAGNO, AV.
ANTERO DE QUENTAL, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
INDAIATUBA, R. VSC. DE
OTAVIANO ALVES DE LIMA, AV.
TIRADENTES, AV.
AUGUSTA, R
BELEM, R.
ANTÔNIO MARC
VITOR MANZINI
LUCA, AV.
ADUTORA DO R
BAIRI, R.
ANDRADE, R. M
CONSOLAÇÃO,
JOSÉ DO BELEM
PASTORIL DE ITAPETININGA, R. DANFER, AV.
ESPERANTINA, R. VIEGAS MENEZ
COSTA BARROS, R. BELCHIOR DA B
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
34682-9
70322-2
04115-7
04128-9
04146-7
15425-3
04184-0
04200-5
04202-1
04203-0
04248-0
04249-8
19705-0
69854-7
21945-2
04332-0
04370-2
04388-5
04423-7
04297-8
06727-0
04469-5
04502-0
30717-3
43777-8
25973-0
04531-4
29019-0
04533-0
04541-1
04561-6
04573-0
04593-4
04644-2
04648-5
04659-0
04715-5
04736-8
04936-0
26485-7
16650-2
04775-9
04781-3
04785-6
04775-9
04885-2
04892-5
04896-8
41023-3
21378-0
15378-8
04933-6
03852-0
37737-6
22151-1
05003-2
05060-1
05072-5
38453-4
22605-0
05092-0
05101-2
05111-0
05138-1
05137-3
05175-6
68239-0
05182-9
05204-3
05245-0
05266-3
14913-6
05303-1
05347-3
05350-3
05415-1
05425-9
05460-7
23804-0
05495-0
59723-6
17755-5
05567-0
27420-8
CAMPO LIMPO, ESTR. DO
CÂNDIDO JOSÉ XAVIER, AV.
CÂNDIDO PORTINARI, AV.
CANGAÍBA, AV.
CANTAREIRA, R. DA
CANTÍDIO SAMPAIO, AV. DEP.
CAPINAS, R. DOS
CAPOTE VALENTE, R.
CAPRI, R.
CAPUÁ, TR.
CARDOSO DE ALMEIDA, R.
CARDOSO DE MELO, AV. DR.
CARDOZO DE MELLO NETO, AV. PROF.
CAREIRO, R.
CARLOS DE ASSIS FIGUEIREDO, R. PROF.
CARLOS DE CAMPOS, AV.
CARLOS GOMES, R.
CARLOS MARINHO, R.
CARLOS VICARI, R.
CARLOS, VD. S.
CARMINE DI GENIO, R.
CARNEIRO, R. GEN.
CARRÃO, AV. CONS.
CARRÃO, VD. CONS.
CARVALHO PINTO, AV. GOV.
CASA GRANDE E SENZALA, PÇ.
CASA GRANDE, EST. DA
CASA VERDE, PTE. DA
CASA VERDE, AV.
CÁSPER LÍBERO, AV.
CASTELO BRANCO, AV. PRES.
CASTRO JR., AV. PROF.
CATÃO, R.
CAVALHEIRO, R.
CAVAS, R. DAS
CAXIAS, AV. DUQUE DE
CELESTINO BOURROUL, AV. PROF.
CELSO GARCIA, AV.
CEMBIRA, R.
CENTO E CINQUENTA E DOIS, R.
CENTRO AFRICANA, R.
CEREJEIRAS, AV. DAS
CERRO CORÁ, R.
CÉSAR, R. DR.
CHEDID JAFET, AV.
CHICA LUÍZA, AV.
CHICO DE PAULA, R.
CHICO PONTES, R.
CHUCRI ZAIDAN, AV. DR.
CÍCERO FERNANDES DE LYRA, R.
CIDADE DE BAGDÁ, R.
CIDADE JARDIM, AV.
CIPRIANO RODRIGUES, AV.
CIRCULAR, AV.
CIRO PONTES, PÇ.
CISPLATINA, R.
CLAUDIO ROSSI, R.
CLÉLIA, R.
CLEMENTE ADER, PÇ.
CLEMENTE FERREIRA, PÇ. DR.
CLEMENTINO, R. DR.
CLÍMACO BARBOSA, R.
CLÓVIS BEVILAQUA, PÇ.
COCAIA, ESTR. DA
COCAIS, R.
COLÔMBIA, R.
COLÔNIA LEOPOLDINA, R.
COLONIA, EST. DA
CONCEIÇÃO, AV.
CONSOLAÇÃO, R. DA
CONTINENTES, R. DOS
COPENHAGE, R.
CORDILHEIRAS, R.
CORREDEIRA, R.
CORREDOR, EST.
COSMORAMA, PÇ.
COSTA BARROS, R.
COUTO DE MAGALHÃES, VD. GEN.
CRAVO DA INDIA, R.
CRISPINIANO, R. CONSELHEIRO
CRISTIANO CLEMENTE DA SILVA, AV.
CRUZ, R. STA.
CRUZEIRO DO SUL, AV.
CRUZEIRO DO SUL, PTE
CARLOS LACERDA, AV.
PROBLEMA Z
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PENHA DE FRANÇA, AV.
ESTADO, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GEORGE CORBISIER, AV. ENG.
AMALIA NORONHA, R.
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
MARCO ANTÔNIO PRIMON MAESTRE, PÇ.
ARNALDO, AV. DR.
FUNCHAL, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PASTORIL DE ITAPETININGA, R.
TITO, AV. MAL.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ISABEL SCHMIDT, R.
GUILHERME MAINARD, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITAPECERICA, E
ANTÂNIO RAMO
QUEIROZ, AV. S
FARJALLA KOR
S/N, R.
EUGENIO DE M
FRANCISCO AR
PEREIRA GUIMA
NAÇÕES UNIDA
HENRY CÉLIA, R
SILVA TELES, P
DUPRAT, R. BR
LOURENÇO SAP
JURUPARI, R. GEORGE CORB
VINTE E CINCO DE MARÇO, R. BETTENCOURT
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SÃO MIGUEL, AV. AMADOR BUEN
LUIZ IGNÁCIO ANHAIA MELO, AV. PROF.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CELESTINO BOURROUL , AV. PROF.
WASHINGTON LUÍS, R.
SÉRGIO THOMAZ, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
AURÉLIA, R.
JOAQUIM NABUCO, R
ALBA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
IVOTURUCAIA, R.
ARAÇAZAL, R.
ACARI, R.
ARARITAGUABA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ALFREDO PUJOL, R.
JUSCELINO KUBITSCHEK, AV. PRES.
ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, R.
TRISTÃO, R. CEL.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ADEMAR MARTINS DE FREITAS, R.
GENARO DE CARVALHO, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ARICANDUVA, PTE.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
MARCHETTI, R. PE.
LINS DE VASCONCELOS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ORATÓRIO, AV.
LEÃO XII, R.
ESTADO, AV. DO
GUAICURUS, R.
HIPÓDROMO, R
DJALMA PINHEI
NORDESTINA, A
ASSIS RIBEIRO,
JOÃO DIAS, AV.
OSAKA, R.
BRAZ LEME, AV
HENRIQUE CHA
ALEXIOS JAFET
ITABERABA, AV
ARMANDO FLAM
HELY LOPES M
MANIFESTO, R.
PERO CORREIA
TOLEDO BARBOSA, R. ARTUR MOTA, R
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BELMIRA MARIN, AV. DONA PEDRO PETRIC
AJURITIBA, R. JOSÉ MARIANO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GUAMARÉ, R.
PARELHEIROS, EST. DE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
REBOUÇAS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ANTONIO SYLVIO CUNHA NETO, VD. DEP.
TEBICUARI, R.
JOSÉ LANDULFO, R. PROF.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BEQUIMÃO, R.
GENTIL SCHUN
XAVIER DE TOL
QUINTA DE SÃO
PASSO DA PÁTR
MACHAR. DO P
GIESTAS, R. LIMITE DO MUN
ESTEVÃO DIAS VERGARA, R. ALZIRO ZARUR,
RAMOS DE AZEVEDO, PÇ. JOÃO, AV. S.
DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, R. M'BOI MIRIM, ES
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
05618-9
05626-0
29201-0
05630-8
05640-5
05682-0
05687-1
05698-7
05705-3
31954-6
05741-0
05745-2
05762-2
05784-3
21601-1
05797-5
05817-3
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06001-1
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221210
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07122-6
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11294-1
07298-2
37190-4
07348-2
74937-0
07442-0
CURSINO , AV. DO
CURUÇÁ, R.
CURUMIM, R.
CURUPA, R.
CUSTÓDIO DE LIMA, AV. DR.
DAMIÃO, PÇ. PE.
DANFER, AV.
DANIEL MALLETINI, R.
DANTAS CORTEZ, R. MAL.
DANTE DELMANTO, VD.
DARZAN, R.
DAVID DOMINGUES FERREIRA, AV.
DELAMARE, AV. ALM.
DEMÉTRIO RIBEIRO, R.
DEOCLECIANO DE OLIVEIRA FILHO, R.
DEODORO, PÇ. MAL.
DEZENOVE DE JANEIRO, AV.
DIAMANTINO DE JESUS, PÇ.
DIANÓPOLIS, R.
DIÁRIO POPULAR, VD.
DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV.
DIOGO CANTERAS GARCIA, R.
DIOGO, R. CEL.
DIRETRIZ UM, AV.
DJALMA PINHEIRO FRANCO, R.
DOMINGOS AFONSO, R.
DOMINGOS AGOSTIN, R.
DOMINGOS BARNABEI, R.
DOMINGOS CALHEROS, R.
DOMINGOS DE MORAES, VD.
DOMINGOS DE MORAIS, R.
DOMINGOS DE SOUSA MARQUÊS, AV.
DOMINGOS LEME, R.
DOMINGOS TORRES, R.
DUPRAT, R. BR. DE
EDGAR FACÓ, AV. GEN.
EDGAR RUZZANT, AV.
EDGAR SANTOS, AV. PROF.
EDMUNDO CARVALHO, R.
EDU CHAVES, AV.
EDUARDO COTCHING, AV. DR.
EDUARDO PRADO, AL.
ELIAS NAGIB BREIM, VD. COM.
ELISIO CORDEIRO DE SIQUEIRA, R.
ELISIO DE CASTRO, R. DR.
ELISIO TEIXEIRA LEITE, AV.
ELLIS MAAS, AV.
EMBIRA, R.
EMÉRICO RICHTER, AV.
EMÍLIA MARENGO, AV.
EMILIO CARLOS, AV. DEP.
ENTRE FOLHAS, R.
ERMANO MARCHETTI, AV.
ERNESTO FÉLIX DA SILVA, R.
ESPERANTINA, AV.
ESTEVÃO DE ALBUQUERQUE, AV.
ESTEVÃO DIAS VERGARA, R.
EUGENIO DE MEDEIROS, R.
EURIDICE BUENO, R.
EUROPA, AV.
EUSÉBIO MATOSO, AV.
EUSÉBIO MATOSO, PTE.
EZEQUIEL FREIRE, R.
FAGUNDES FILHO, AV.
FARIA LIMA, AV. BRIG.
FARJALLA KORAICHO, R.
FÉLIX GUILHEM, R.
FERNÃO DIAS, R.
FERNÃO MARTINS DA COSTA, TV.
FIGUEIRA, AC. RUA DA
FIGUEIRA, R. DA
FIORELLI PECCICACCO, AV.
FLAMINGO, AV.
FLÁVIO AMÉRICO MAURANO, R. DR.
FLÁVIO IMPÉRIO, PÇ. ARQ.
FLORÊNCIO DE ABREU, R.
FLORENVILLE, R.
FONSECA RODRIGUES, AV. PROF.
FONTOURA XAVIER, R.
FOX, R. ENG.
FRANCISCO ALBANI, R.
FRANCISCO AMARO, R. CEL.
FRANCISCO DA FONSECA, R.
FRANCISCO FETT, R.
CRUZ, R. STA.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CAIO GRACO DA SILVA PRADO, R.
ACURUI, R.
JOSÉ CRUZ DE OLIVEIRA, AV. ENG.
LIMITE DO MUN
JUSTINO, R. PE
EDUARDO COT
MIGUEL, AV. SÃ
CANGAIBA, AV. MEIRELES, R. M
CAETANO ÁLVARES, AV. ENG. AGUA FRIA, AV.
ISRAEL VIEIRA FERREIRA, R. REV. GUAPIRA, AV.
CRUZEIRO DO SUL, AV.
JOÃO RADAIC BENEGULHO, R.
SILVA BUENO, R.
SERRO LARGO, R. BR. DO
MANOEL MAIOTTI, PÇ.
ZUQUIM, R. DR.
GERALDO VIEIR
NUNES, R. ALM
TUIUTI, R.
CRISTIANO CLE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOSÉ ANILDO DA MATA, R. JOTA CARLOS,
PACHECO E CHAVES, R. CAP. MONTE SANTO,
JAPIAÇOIA, R.
SABÃO, EST. DO
LINS DE VASCONCELOS, AV.
FREDERICO MARTINS DA COSTA. CARVALHO, AV. DR.
SANTA CATARINA, AV.
ANTERO DE QUENTAL, R.
TUIUTI, R.
JOSÉ ESPIRIDIÃO TEIXEIRA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BALTAZAR DA VEIGA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITAMONTE, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOÃO CLÍMACO, R. SÃO
LUÍS STAMATIS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RIO BRANCO, AV.
PARAPUÃ, R.
RICARDO JAFE
MILTON DA CRU
JOÃO DE LUCC
VILA EMA, AV.
BONSUCESSO,
ELISEU DE ALM
AFONSO BRAZ,
JACI TOLEDO, A
JAGUAPITÃ, R.
ANTÔNIO BORG
ANGÉLICA, AV.
MAR ADRIÁTICO, TV. ADEMAR MART
PIRAJÁ, R. VSC. VERGUEIRO, R.
SABÃO, EST. DO ITABERABA, AV
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ACURUI, R. MARIA OTÍLIA, R
ITABERABA, AV. FRANCISCO D'A
ANTÔNIO BONICI, R. WENCESLAU G
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RUY PIROZELLI, R. ANTÔNIO BONIC
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
MAR VERMELHO, AV. CRAVO DA INDI
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS EUGENIO DE M
SABÃO, EST. DO PARAPUÃ, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SARAIVA, R. CONS.
HUGO BEOLCHI, AV. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CAPINANS, R.
ALVES BRANCO, R.
TEODORO SAMPAIO, R.
ANDRÉ DA FONSECA, R.
DARZAN, R.
ABRAÃO DE MO
ARMANDO DE A
ELIAS NAGIB BR
FARIA LIMA, AV
SABOIA DE MED
MERCÚRIO, AV. PARNAÍBA, RUA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
NORDESTINA, AV. BENJAMIM CAP
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CAETANO, R. SÃO
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BENEDITO COELHO NETO, R.
AUBERTIN, R. ENG.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GASOMETRO, R. DO
ALCEBÍADES DE SOUZA, PÇ.
LUCAS, AV. SÃO
QUEIROZ, AV. S
BRUGES, R.
TEODORO, R. S
WILLIAN SPEER
RANGEL PESTA
ELISEO CORDE
HERWIS, R.
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
21446-9
07491-8
07019-0
07569-8
23293-2
07592-2
07599-0
22002-7
07623-6
29031-9
07643-0
07645-7
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07658-9
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07693-7
07695-3
07671-6
07705-4
07664-3
69518-1
07786-0
07788-0
07795-0
07836-0
07841-7
09718-7
07875-1
07882-4
21326-8
07917-0
17553-6
71836-0
07959-6
07964-2
07974-0
07984-7
08000-4
02008-7
08023-3
35647-6
08024-1
08029-2
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38834-3
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08438-7
03429-0
35858-4
08478-6
08483-2
08490-5
08491-3
08498-0
08466-2
FRANCISCO JORGE MACIEL, R.
FRANCISCO MATARAZZO, AV.
FRANCISCO TAPAJÓS, R.
FRANCISCO THOMÁZ DE CARVALHO, R. DR.
FRANCISCO VAZ MUNIZ, R.
FRANKLIN DO AMARAL, R.
FRATERNIDADE, R. DA
FREDERICO MARTINS DA COSTA CARVALHO, AV. DR.
FREDERICO STEIDEL, R. DR.
FREGUESIA DO Ó, PTE
FROBEN, R.
FRONTIN , AV. CONDE DE
FUAD ELIAS NAUPHAL, PÇ.
FUAD LUTFALLA, AV.
FUNCHAL, R.
FURTADO, R. CONS.
GABRIEL DE RESENDE, R. DR.
GABRIEL FAURÉ, R.
GABRIEL OREFICE, R.
GABRIEL PIZA, R. DR.
GABRIEL, AV. S.
GAGO COUTINHO, R.
GALATÉA, R.
GALVÃO DA SILVA, R. VER. CID.
GASÔMETRO, R. DO
GASÔMETRO, VD.
GASPAR BARRETO, AV.
GASTÃO VIDIGAL, AV. DR.
GAVIÃO PEIXOTO, AV. BRIG.
GENARO DE CARVALHO, R.
GENTIL DE MOURA, AV. DR.
GEORGE CORBISIER, AV. ENG.
GERALDO FRAGA DE OLVEIRA, R.
GERALDO SANT'ANA , AV. SGTO
GERALDO VIEIRA DE CASTRO, R.
GERCINO GARCIA DO NASCIMENTO, R.
GETÚLIO VARGAS FILHO, PÇ.
GIESTAS , R. DAS
GIL PINHEIRO, R. COMENDADOR
GILBERTO SABINO, R
GIOVANNI GRONCHI, AV.
GIUSEPPE BOSCHI, R.
GLETE, AL.
GLICÉRIO, VD. DO
GLICÉRIO, R.
GLÓRIA, R. DA
GOMES DE CARVALHO, R.
GOMES RIBEIRO, R. TEN.
GRAÇA, R. DA
GRAHAM BELL, R.
GREENFELD, R.
GREGÓRIO BEZERRA, AV.
GUACÁ, AV. DO
GUADALAJARA, VD.
GUAIÇUI, R.
GUAICURUS, AC. R.
GUAICURUS, R.
GUAIPÁ, R.
GUALTER, AV. SÃO
GUAPEVA, R.
GUAPIRA, AV.
GUARAPIRANGA, EST.
GUAVIRITUBA, EST.
GUERINO GIOVANI LEARDINI, R.
GUIDO CALOI, AV.
GUILHERME COTCHING, AV.
GUILHERME DUMONT VILARES, AV. DR.
GUILHERME MAINARD, R.
GUILHERME MANKEL, AV.
GUILHERME RUDGE, PÇ. MAJ.
GUILHERME, AV.
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
08538-3
08567-7
79371-0
06927-2
08587-1
08603-7
08615-0
08636-3
19295-3
59317-6
47107-0
08688-6
08714-9
GUSTAVO ADOLFO, AV.
HAMILTON PRADO, R.
HAROLDO VELOSO, R. BRIG.
HARRY DANHENBERG, R.
HASTINFILO DE MOURA, R. MAR.
HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, AV. ENG.
HEITOR PENTEADO, AV.
HELEN KELLER, R.
HELIO PELLEGRINO, AV.
HENRI BOUCHARD, R.
HENRIQUE CHAMMA, AV.
HENRIQUE DUMONT VILARES, PÇ.
HENRIQUE SCHAUMANN, R.
JOAQUIM DE OLIVEIRA FREITAS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RAFAEL CORREA DA SILVA, R.
IMIRIM, AV.
JOSÉ DINIZ, AV. VER.
LUÍZ IGNÁCIO ANHAIA MELLO , AV. PROF.
JOÃO, AV. SÃO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GASTÃO VIDIGAL, AV. DR.
MELO FREIRE, R.
ELISEO CORDE
TITO, AV. MAL.
MOREIRA DE BA
SANTO AMARO
SAPOPEMBA, A
AROUCHE, LGO
LEOPOLDINA, A
ARICANDUVA, A
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ULISSÉIA, R.
GLÓRIA, R. DA
LUCA, AV.
NOVA DO TUPAROQUERA, R.
MARCILIO FRANCO, R. CEL.
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LAURINDO DE BRITO, R
MARIA CÂNDIA, R.
UMBO, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
COSTA. BARROS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GUAIPÁ, R.
MARAPÉS, R. DOS
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, AV. ENG.
JOÃO FERNANDES CAMISA NOVA JUNIOR, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DAVID DOMINGUES FERREIRA, AV.
RAULINO GALDINO DA SILVA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CARRÃO, AV. CONS.
SUMIDOURO, R.
ITAPECERICA, ESTR. DE
BAURU, TV.
RIO BRANCO, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RADIAL LESTE- OESTE, VD.
GLICÉRIO, R.
BEIRA RIO, R.
PEDRO DE TOLEDO, R.
SILVA PINTO, R.
JOSÉ DINIZ, AV. VER.
BOM PASTOR, R.
JUSTINO NIGRO, R.
INÊS, AV. STA.
CHEDID JAFET,
JOÃO MENDES,
MAURÍCIO, R. P
JOSÉ BARROS
CONCEIÇÃO, AV
EZEQUIEL FREI
YERVANT KISSAJIKIAN, AV.
HERBART, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LEOPOLDINA, AV. IMP.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DEMÉTRIO RIBEIRO, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
M´BOI MIRIM, EST.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
FRANCISCO MORATO, AV. PROF.
CAMPO LIMPO, EST. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ANGELO CRIST
GUAICURUS, R.
JOÃO V, R. DOM
CHICO PONTES
AIRTON PRETIN
IELMO MARINHO
MONTE PASCAL
CIDADE DE BAG
MARAPÉS, R. D
MARIA COELHO
AUGUSTO MAR
JOSÉ ANTÔNIO
JÚLIO COLAÇO,
CAPRI, R.
MORUMBI, AV.
ESTEVÃO DE A
PALMEIRAS, R.
GLÓRIA, R. DA
FURTADO, R. C
FUNCHAL, R.
LOEFGREEN, R
RIBEIRO DE LIM
AMARO, AV. ST
SILVA BUENO, R
MATIAS BECK, A
FRANCISCO RA
GAVIÃO PEIXOT
FEIJÓ, AV. REG
GUAVIRITUBA, E
GIOVANNI GRO
CARLOS MARIN
JOSÉ BERNARDO PINTO, R. JOÃO VENTURA
JÚLIA BUONO, AV. DANTAS CORTE
SAPOPEMBA, AV. ALBERTO DA BÉ
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO FOURIER, R. PROF.
LIMITE DE MUNICÍPIO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CRUZ, R. STA.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GASTÃO VIDIGAL, AV. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LUIZ MIGLIANO,
CORIFEU DE AZ
RICARDO JAFE
QUEIROZ FILHO
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
08663-0
72693-1
72410-6
08767-0
08798-0
08861-7
31674-1
07445-4
08944-3
08955-9
03510-6
06284-7
09046-8
09077-8
23086-3
09078-6
09084-0
09092-1
72670-2
03771-0
09141-3
09148-0
09159-6
09167-7
09170-7
09195-2
09220-7
47156-9
09276-2
09384-0
09396-3
09414-5
09420-0
09489-7
09512-5
09529-0
09558-3
03933-0
09561-3
09562-1
09590-7
09580-0
09632-6
09635-0
09647-4
09648-2
16700-2
09688-1
09710-1
09715-2
35609-3
09755-1
35655-7
09774-8
09775-6
43189-3
09836-1
09913-9
46686-7
27104-7
09935-0
09978-3
07955-3
09978-3
10019-6
10022-6
10041-2
10036-6
30653-3
10048-0
10060-9
10072-2
10118-4
10152-4
24310-8
10175-3
10177-0
10183-4
10208-3
75442-0
70413-0
10232-6
21653-4
10270-9
HENRY CÉLIA, R.
CAREIRO, R.
HENRY CHARLES POTEL, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
HERBART, R.
MALVIN JONES, PÇ.
HERWIS, R.
FRANCISCO FETT, R.
HIPÓDROMO, R.
S/N, R.
HORTO, R. DO
LUÍS CARLOS GENTILE LAET, R.
HUGO BEOLCHI, AV. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
HUGO CAROTINI, R.
BENJAMIN MANSUR, R.
IBIRAPUERA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
IBITIRAMA, R. PACHECO E CHAVES, R. CAP.
IELMO MARINHO, R.
GASPAR BARRETO, AV.
IFIGÊNIA, LGO. STA.
IGUATEMI, R.
JOAQUIM FLORIANO, R.
IMIGRANTE JAPONES, AV.
ELISEU DE ALMEIDA, AV.
IMIGRANTES, VD. DO
IMIRIM, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
IMPERADOR , EST. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
IMPRENSA, R. DA
RICARDO JAFET, AV.
INÁCIO MONTEIRO, R.
IGUATEMI DO, EST.
INAJAR DE SOUSA, AV
NOSSA SENHORA DO Ó, AV.
INDAIATUBA, R. VISC. DE
INDAIATUBA, R. VISC. DE
INDEPENDÊNCIA , R. DA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
INDIANÓPOLIS, AV.
REPÚBLICA DO LÍBANO, AV.
INDUSTRIAL, R.
VICENTE GIACAGLINI, R.
INÊS, STA., AV.
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R.
INHAMBÚ, R.
HELIO PELLEGRINO, AV.
INTERLAGOS, AV.
MOSCOU, PÇ.
IOSHIFUMI UTIYAMA, PÇ.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
IPIRANGA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ISABEL SCHMIDT, R.
ANTONIO BENTO, R. DR.
ISIDORO, R. STO
GIL PINHEIRO, R. CDOR
ISRAEL VIEIRA FERREIRA, R. REV.
DANTAS CORTEZ, R. MAR.
ITABERABA, AV.
DA MATRIZ VELHA, LGO.
ITALIANOS, R. DOS
JAVAES, R.
ITAMONTE, R.
LILIENTAL, R.
ITAPECERICA, EST. DE
CARLOS CALDEIRA FILHO, R.
ITAPIREMA, R.
ALARICO CAVALCANTI NUNES, R.
ITAPITANGA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITAPOA, R. BR. DE
BELCHIOR DE BORBA, PÇ.
ITÁPOLIS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITAQUERA GUAIANAZES, EST.
AUGUSTO CARLOS BAUMAN, R.
ITAQUERA, AV.
RIO DAS PEDRAS, AV.
ITINGUÇÚ, R.
OLÍVIA DE OLIVEIRA, R.
ITIUBA, R.
ITÚ, R. CONDE. DE
ADOLFO PINHEIRO, AV.
ITU, R. MQ. DE
AMARAL GURGEL, R.
IV CENTENÁRIO, AV.
AFONSO BRAZ, R.
IVOTURUCAIA, R.
TITO, AV. MAR.
J. H. MEIRELLES TEIXEIRA, AV. PROF. DR.
LUIZ MIGLIANO, AV. DR.
JABAQUARA, AV.
DOMINGOS DE MORAES, R.
JABAQUARA, VD.
JACAREÍ, VD.
JACEGUAI, VD.
JACI TOLEDO, R.
JOTA CARLOS, R.
JACINA, R.
HENRY CÉLIA, R.
JACOB SALVADOR SVEIBIL, AV. DEP.
ELISEU DE ALMEIDA, AV.
JAGUARÉ, PTE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JANGADEIRO, AV. DO
MOSCOU, PÇ.
JÂNIO QUADROS, TÚNEL
JÂNIO, PTE. PRES.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JAPIAÇOIA, R.
AVILÂNDIA, R.
JARDIM JAPÃO, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JÁSPER NEGRO, R.
DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV.
JAÚ, EST. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JAVAES, R.
RUDGE, AV.
JAVORAÚ, R
LAVRINHA, R.
JEQUITIBAS, R. DOS
GEORGIE CORBISIER, AV. ENG.
JEQUITIRUBA, EST. DE
MANOEL CALDEIRA, R.
JERIMANDUBA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JEROAQUARA, R.
ROMA, R.
JERONIMO LEITÃO, R. CAP.
TOBIAS, R. BRG.
JESUÍNO CARDOSO, R. MIN.
FARIA LIMA, AV. BRIG.
JOÃO ADOLFO, R.
QUIRINO DE ANDRADE, R.
JOÃO BATISTA CONTI, AV.
NOVA TRABALHADORES/JACÚ-PÊSSEGO, AV.
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA, R.
ALVES DOS SANTOS, R.
JOÃO BIZARRO DA NAVE, R.
MAURÍCIO, R. PE.
JOÃO BOEMER, R.
CELSO GARCIA, AV.
JOÃO BRANCO, R.
SALIM FARAH MALUF, AV.
JOÃO CLÍMACO, R. SÃO
LÁGRIMAS, EST. DAS
JOÃO CORREA PENTEADO, R.
VILLANOVA ARTIGAS, AV. ARQ.
JOÃO CREFF, R. IRMÃO
NESTOR PASSOS, R. GEN.
JOAO DE BARROS, AV.
PINEDO, AV. DE
JOÃO DELLA MANNA, R.
RAPOSO TAVARES, ROD.
JOÃO DIAS, AV.
JOÃO DIAS , PTE.
JACINA, R.
JOHN HARRISO
SAPOPEMBA, A
RANGEL PESTA
MARIA AMÁLIA
RAPOSO TAVAR
SÃO LUCAS, AV
FARIA LIMA, AV
FRANCISCO MO
MOREIRA E CO
QUARENTA E O
PENHA BRASIL
CAATIVA, R.
JABAQUARA, A
MANUEL PEREI
LIMITE DO MUN
REPÚBLICA DO
ENZO FERRARI
CARLOS GOME
ARICANDUVA, A
CONCEIÇÃO, AV
HENRY CHARLE
SÉRGIO TOMAS
CONCEIÇÃO, AV
GIOVANI GRON
CASA GRANDE
RAIMUNDO, AV
DAMÁZIO PINTO
TOMATOZZO FE
CONTINENTES,
JOÃO DIAS, AV.
REPÚBLICA, PÇ
PEDRO DE TOL
CHACURU, R.
GIOVANNI GRO
JABAQUARA, VD
EDGARD RUZZA
MEIRELES, R. M
FRANCISCO MO
TEOTÔNIO VILE
DIOGENES RIBE
PEREIRA DE AN
ITALIANOS, R. D
ALEIXOS JAFET
ARMANDO DE A
OSCAR ANDRA
CLÉLIA, R.
PRESTES MAIA
RAMOS BATIST
ÁLVARO DE CA
LUIS MATHEUS
TABOÃO, LGO D
SAPOPEMBA, A
SILVA TELES, R
SERRA DA PIED
EDMUNDO CAR
SAPOPEMBA, A
CAETANO ÁLVA
ROBERT KENNE
NIBE PEROBEL
AMARO STO. AV
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
21084-6
10317-9
20399-8
10376-4
75671-7
10407-8
34562-8
10412-4
24770-7
10439-6
10471-0
10485-0
10434-5
10497-3
10503-1
10101-0
10100-1
63893-5
10541-4
08409-3
10556-2
10586-4
16388-0
30158-1
10622-4
10635-6
10635-6
35942-4
21777-8
10663-1
18464-0
21674-7
10770-0
29036-0
10780-8
10785-9
16053-9
10810-3
05214-0
01243-2
79111-3
10914-2
10918-5
10925-8
10941-0
31518-4
11005-1
21602-0
66314-0
11050-7
11063-9
35165-2
11109-0
20633-4
11137-6
17049-6
11229-1
11253-4
11321-2
11325-5
11301-8
11803-6
11328-0
47028-7
11361-1
11367-0
11382-4
11423-5
12326-9
11447-2
11491-0
11515-0
11562-2
11999-7
11612-2
11630-0
11649-1
11670-0
11683-1
11699-8
11702-1
11780-3
33306-9
JOAO FERNANDES CAMISA NOVA JUNIOR, R.
JOÃO GOMES DE ARAÚJO MAESTRO, R.
JOÃO GUIMARÃES ROSA, R.
JOÃO MENDES,PÇ. DR.
JOÃO NORONHA, AV. CAP.
JOÃO PASSALAQUA, R.
JOÃO PAULO I, AV.
JOÃO PEDRO CARDOSO, AV.
JOÃO RADAIC BENEGULHO, R.
JOÃO RIBEIRO R. DR.
JOÃO SIMÃO DE CASTRO, AV.
JOÃO TEODORO, R.
JOÃO V, R. D.
JOÃO VENTURA BATISTA, R.
JOÃO XXIII, AV.
JOÃO, AV. S.
JOÃO, R. PE.
JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA, R. PE.
JOAQUIM DE MELO, R. D.
JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, R.
JOAQUIM FLORIANO, R.
JOAQUIM NABUCO, R
JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS, R.
JOAQUIM RIBEIRO, R.
JOAQUINA RAMALHO, AV.
JOHN GRAZ, PÇ.
JOHN HARRISON, R.
JOHN HARRISON, R. AC.
JOHN SPEERS, R.
JONAS EUDOQUE DOS SANTOS, R.
JORGE AMERICANO, R.
JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, R.
JORGE JOÃO SAAD,
JOSÉ ANILDO DA MATA, R.
JOSE ANTONIO MUNIZ, R.
JOSÉ ANTONIOLLI, R.
JOSÉ ARTUR NOVA R. DR.
JOSÉ BARROS MAGALDI, R.
JOSE BERNARDO PINTO, R.
JOSÉ CONCEIÇÃO MEIRELES, PÇ. PE.
JOSE DE ANCHIETA, R. PE.
JOSÉ DE AZEVEDO GUERRA ,AV .REV
JOSÉ DEBIEUX, R.
JOSÉ DINIZ, AV. VER.
JOSÉ DO BELEM, LGO. S.
JOSÉ ELIAS, R. DR.
JOSE FERREIRA PINTO, R
JOSÉ HIGINO NEVES AV. DR.
JOSÉ JOAQUIM GONÇALVES, R.
JOSÉ LANDULFO, R, PROF.
JOSÉ MACEDO, R.
JOSÉ MARIA, AV. PE.
JOSÉ MARIANO FILHO, R.
JOSÉ MONTEIRO, R.
JOSÉ NATIVIDADE SALDANHA, AV.
JOSÉ PAULINO, R.
JOSÉ RUFINO FREIRE, R.
JOSÉ VIVANCO SOLANO, R. SOLD.
JOTA CARLOS, R.
JÚLIA BUONO, AV.
JÚLIA COLAÇO, R.
JÚLIA CORTINES, R.
JÚLIA DE MESQUITA FILHO, VD.
JULIO DE CASTILHO
JÚLIO DE MESQUITA NETO, PTE.
JUMANA, R.
JUNDIAÍ, R.BR DE
JUPATIS, TV.
JURUPARI, R.
JUSCELINO KUBITSCHEK, AV. PRES.
JUSTINO, R. PE.
KENKITI SIMOMOTO, AV.
LACERDA FRANCO, AV.
LÁGRIMAS, EST. DAS
LARIVAL GEA SANCHES, R.
LAUDO FERREIRA DE CAMARGO, AV. MIN.
LAURINDO DE BRITO, R
LAVAPES, R. DO
LEAIS PAULISTANOS, R.
LEÃO XIII, R.
LEITAO DA CUNHA, AV.
LEITE DE MORAIS, R.
LEOPOLDINA, AV. IMP.
LESTE-OESTE, VD.
ANTÂNIO RAMOS ROSA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
INÊS, AV. STA..
RUI BARBOSA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO BUENO, R.
AURELIANO BARREIROS, R. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GAGO COUTINHO, R.
JOAQUINA RAMALHO, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
OLÍMPIO DA SILVEIRA GAL. AV.
PENHA DE FRANCA, AV.
ANTONIO EDUARDO RAMALHO, R.
JUMANA, R.
PARAPUÃ, R.
SÃO GABRIEL, AV.
CAVALHEIRO, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ELISIO TEIXEIRA LEITE, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GRALDO FRAGA
JOÃO V, R. D.
ELIAS NAGIB BREIM, VD. CDOR.
OSVALDO PUCCI, R.
ARMANDO FLAMARION COELHO, R.
DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV.
TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DIAMANTINO DE JESUS, PÇ.
BOSQUE, R. DO
GERCINO GARCIA DO NASCIMENTO, R.
GETÚLIO VARGAS FILHO, PÇ.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
OTTO BAUMGART, AV.
ELIAS NAGIB BR
GUAICURUS, R.
UMBERTO BASS
MUTINGA, AV.
JOSÉ ELIAS, R.
SANTA CATARIN
RADIAL LESTE-
LINO DE MORAE
DAVID DOMING
JOHN HARRISO
GUILHERME, AV
PEREQUE, R.
LEITÃO DA CUN
SARAPUÍ, R.
PAULO GARCIA
IGUATEMI, R.
RANGEL PESTA
MARIA NAZARO
CRISCIÚMA, R.
VÁRZEA, R.
SABÃO, EST. DO
LIMITE DO MUN
GUILHERME, AV
JOÃO DIAS, AV. SÃO BENEDITO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R. BENVINDA APA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV.
JOSE FERREIRA PINTO, R
QUARENTA E OITO, R.
CÂNDIDO JOSÉ XAVIER, R.
CORREDEIRA, R.
URUCURITUBA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
COCAIS, R.
JOÃO BOEMER, R.
PAULO GARCIA AQUILINE, R.
SILVA PINTO, R.
TURÍSTICA DO JARAGUÉ, EST.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOTA CARLOS, R.
JARDIM JAPÃO, AV.
GIL PINHEIRO, R. CDOR
BOM PASTOR, R.
INDAIATUBA, R.
SENA MADURE
COBRE R. DO
MANOEL MAIOT
HELEN KELLER
MANOEL SILVA
JURUPARI, R.
VINTE E UM DE
MÁRCIO MUNHO
RIBEIRO DE LIM
MUTINGA, AV.
JACI TOLEDO, A
MARCILIO FRAN
ARICANDUVA, A
BARAUNA, R.
SILVA JARDIM, R. JOSÉ DO BELEM
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GENARO DE CARVALHO, R.
ALBA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CURUMIM, R.
BOLONHA, AV.
LINS DE VASCONCELOS, AV.
ESCOLA ENGENHARIA MACKENZIE, COMPL. VIÁRIO.
MEIRELES REIS, AV. DR.
ELISEU DE ALMEIDA, AV.
GAVIÃO PEIXOTO, R. BRIG.
CAMBUCI, LGO.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA, R. PE.
CRUZEIRO DO SUL, AV.
GUAIPÁ, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GEORGE CORB
CARMINE DI GE
LUCILO DE ALM
JAGUARÉ, AV.
EULÁLIA ASSUN
GUIDO ALIBERT
ÁGUA FRIA, AV.
RAPOSO TAVAR
GAGO COUTINH
GLÓRIA, R. DA
LUISA PERA DO
EZEQUIEL FREI
QUEIROZ FILHO
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
11818-4
11830-3
11864-8
29018-1
11905-9
24507-0
11922-9
11958-0
12028-6
12058-8
12057-0
12047-2
63607-0
12165-7
12193-2
27689-8
12238-6
24338-8
75412-9
20804-3
12307-2
12132-0
25942-0
35597-6
36061-9
18561-2
12383-8
12442-7
33750-1
12457-5
12461-3
13810-0
12581-4
12611-0
12639-0
35709-0
22235-6
70451-2
76094-3
12797-3
12651-9
28944-2
12716-7
12719-1
21995-9
41424-7
12877-5
12910-0
12926-7
13133-4
12928-3
31512-5
76095-1
13133-4
13172-5
13177-6
13357-4
13203-9
13269-1
13281-0
13303-5
64494-3
13313-2
13317-5
67973-9
13417-1
13464-3
13474-0
04053-3
13526-7
03516-5
13534-8
13573-9
13588-7
13590-9
13605-0
22965-2
13614-0
13632-8
25036-8
13671-9
13698-0
13725-1
13733-2
LIBERDADE DA, AV.
LÍDER, AV.
LILIENTAL, R.
LIMÃO, PTE. DO
LINEU PAULA MACHADO, AV.
LINO DE MORAES LEME, AV. DR.
LINS DE VASCONCELOS, AV.
LOEFGREEN, R.
LOURENÇO SAPORITO, R.
LUCA, AV.
LUCAS OBES, R.
LUCAS, AV. S.
LUCILO DE ALMEIDA, AV.
LUÍS ANTÔNIO, AV. BRIG.
LUIS CARLOS BERRINI AV. ENG.
LUÍS CARLOS GENTILE DE LAET, R.
LUÍS GAMA, R.
LUÍS IGNÁCIO ANHAIA MELLO PROF. AV.
LUÍS IMPARATO, AV.
LUÍS MATEUS, R.
LUIS STAMATIS, AV.
LUÍS, AV. S.
LUISA PERA DOS SANTOS, PÇ.
LUÍZ ANTÔNIO, BRIG. VD.
LUIZ DUMONT VILLARES, AV.
LUIZ MIGLIANO, R. DR.
LUZ, PÇ. DA
MACEIÓ, R.
MACHADO, R. PE.
MACHADOS, R. DOS
MACIEL MONTEIRO, R.
MALVIN JONES, PÇ.
MANDAQUI, AV.
MANIFESTO, R. DO
MANOEL CALDEIRA, R.
MANOEL MAIOTTI, PÇ.
MANOEL SILVA NETO, R.
MANOEL VELASCO, R.
MANUEL ANDRÉ, R.
MANUEL CARVALHO, R.
MANUEL DA NOBREGA, R.
MANUEL FERREIRA PIRES, R.
MANUEL GAYA, R.
MANUEL JOSÉ CHAVES PROF. AV.
MANUEL JOSÉ CHAVES, VD. DR.
MAR VERMELHO, AV.
MARAPES, R. DOS
MARCHETTI, R. PE.
MARCILIO FRANCO, R. CEL.
MÁRCIO BECK MACHADO
MÁRCIO MUNHOZ, R.
MARCO ANTONIO PRIMON MAESTRE, PÇ.
MARCOS GONÇALVES CORREA, AV.
MARIA AMÁLIA LOPES DE AZEVEDO
MARIA CÂNDIDA, R.
MARIA CARLOTA, R.
MARIA COELHO AGUIAR, AV.
MARIA DAFRE, R.
MARIA JOAQUINA, R.
MARIA JOVITA DA CONCEIÇÃO, R. DR.
MARIA MARCOLINA, R.
MARIA NÁZARO DA SILVA, R.
MARIA OTÍLIA, R.
MARIA PAULA, R.
MARIMBAS, R. DOS
MARINA, STA., AV.
MARIO DE ANDRADE, R.
MARIO DE SOUZA, R.
MARIO LOPES LEÃO, AV.
MARIO VICENTE, R. DR.
MARIO VILAS BOAS RODRIGUES, AV. DR.
MARIQUINHA VIANA, R.
MARREY JUNIOR, PÇ.
MARTIM AFONSO, R.
MARTIM CARRASCO, R
MARTINELLI, AV. CDOR
MARTINHO CLARO, R.
MARTINHO PRADO, R.
MARTINS FONTES, R
MASO DI BIANCO, R.
MATEO BEI, AV.
MATIAS BECK, AV.
MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó, LGO.
MAUÁ, R.
VERGUEIRO, R. JOÃO MENDES,
ITAQUERA, AV. ITAQUERA, AV.
EDUARDO DE OLIVEIRA, PÇ. CMTE ITAMONTE, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RICARDO JAFET, R. DR.
NINA STOCCO, R. PROFA.
BRUNA, R.
MOREIRA E COSTA., R.
IELMO MARINHO, R.
JUSTINO, R. PE.
GABRIEL , AV. SÃO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
STA. INÊS, AV.
ESTADO, AV. DO
SALIM FARAH MALUF, R.
OLAVO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EDU CHAVES, AV.
NOVE DE JULHO, VD.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GUILHERME DUMONT VILARES, AV. DR.
JOSÉ PAULINO, R.
ANGÉLICA, AV.
CORREDEIRA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEREIRA MONTEIRO, AV. DR.
LAPA, R. NSRA DA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
TAYLOR, R. CMTE.
MIGUEL DE BARROS, R.
RUBEM BERTA,
CAMPO LIMPO,
GABRIEL DE RE
MANIFESTO, R.
ORATÓRIO, AV.
ANTONIO EDUA
LUÍS COLOMBO
HORTO, R. DO
CAMBUCI, LGO.
FREDERICO MA
MEIRELES, R. M
GUAPIRA, AV.
IPIRANGA, AV.
FRANCISCO MO
TIRADENTES, A
CONSOLAÇÃO,
RICARDO JAFE
LUIZ AIRES, R. D
HERBART, R.
DELAMARE, AV
JEQUITIRUBA, R
JOSÉ MACEDO, R.
GASTÃO VIDIGAL, AV. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO CUBAS, R.
REPÚBLICA DO LÍBANO, AV.
CIPRIANO RODRIGUES, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ORATÓRIO, AV.
QUEIROZ FILHO
ESTEVÃO DIAS VERGARA, R.
GENARO DE CARVALHO, R.
MÁRIO VICENTE, R.
JÚLIA BUONO, AV.
IGUATEMI, EST. DO
JOSÉ NATIVIDADE SALDANHA, AV.
ALZIRO ZARUR,
GEORGIE CORB
CISPLATINA, R.
MARIO DE SOU
SOUSA RAMOS
JOÃO PAULO PR
BALSA, R. DA
PEDRO ÁLVARE
BARREIRA GRA
BASSANO DEL GRAPA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PACHECO E CHAVES, R. CAP.
ORIENTE, R.
PARANAGUÁ, AV.
PARAÍBA, R.
JOAQUIM RIBEIRO, R.
EMÍLIA MARENGO, AV.
JACAREÍ, VD.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
OTAVIANO ALVES DE LIMA, R.
OLIMPIO DA SILVEIRA, AV. GAL.
MARCILIO FRANCO, R. CEL.
NAÇÕES UNIDAS, AV. DAS
RICARDO JAFET, AV.
ADELE, R.
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R.
SAPOPEMB, AV
BELEM, R.
FERNÃO DIAS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ANTHERO GONÇALVES SOBRINHO, PÇ.
MARTINS FONTES, R.
RADIAL LESTE- OESTE, AV.
GUAVIRA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GREGÓRIO BEZERRA, AV.
CELSO GARCIA
CARDEAL ARCO
LUIS IGNÁCIO D
BRESSER, R.
MILENA ELIAS,
JOÃO TEODORO
RAULINO GALD
BENTO GONÇA
PAULINA ,VD. D
JAVORAÚ, R.
PACAEMBÚ, AV
CONCEIÇÃO, AV
ANTONIO BENT
MARCHETTI, R.
FUAD ELIAS NA
ÁGUA FRIA, AV.
PASSAGEM SO
ANTÔNIO, R. ST
CONSOLAÇÃO,
RAPOSO TAVAR
MIGUEL DE BAR
FLORENCIO DE ABREU, R ESTA.DO, AV.
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
13738-3
13758-8
21870-7
13769-3
13785-5
13787-1
34122-3
13826-6
13853-3
35679-4
01044-8
45693-6
13911-4
13906-8
13911-4
13915-7
29763-1
13881-9
46614-0
76781-6
13973-4
13984-0
14051-1
73197-8
14094-5
14120-8
15670-1
14168-2
14176-3
14197-6
14725-7
14202-6
14213-1
46493-7
14242-5
14245-0
35829-0
14267-0
31545-1
14350-2
14366-9
14433-9
14407-0
14430-4
14449-5
14449-5
14447-9
12605-5
14512-2
70514-4
11542-8
44248-8
20956-2
14642-0
11542-8
12372-2
14698-6
14767-2
14750-8
14767-2
19230-9
61704-0
14804-0
14806-7
14810-5
14815-6
09527-3
14917-9
14916-0
27187-0
14947-0
14992-6
14996-9
12751-5
15032-0
15038-0
15047-9
15053-3
15080-0
32551-1
15080-0
15093-2
17932-9
MAURÍCIO, R. PE.
MAXIMINIANO, R. S.
MÁXIMO RIBEIRO NUNES, R. PROF.
MAZINI BUENO, R. DR.
MEIRELES REIS, AV. DR.
MEIRELES, R. MONS.
MELO FREIRE, R.
MENDES JUNIOR, R.
MERCÚRIO, AV.
MERCÚRIO, VD.
MERE AMEDEA, R.
METALÚRCOS, AV. DOS
MIGUEL CONEJO, AV.
MIGUEL DE BARROS, R.
MIGUEL DE SOUSA FILHO. AV. SRGTO.
MIGUEL ESTEFANO, AV.
MIGUEL MOFARREJ, VD.
MIGUEL, AV. S.
MILENE ELIAS, AV.
MILTON DA CRUZ, R.
MILTON DA ROCHA, AV.
MINAS GERAIS, R.
MISERICÓRDIA, LGO. DA
MOGEIRO, R.
MOGI DAS CRUZES, EST. DE
MONÇÕES, PÇ. DA
MONTE ALEGRE DE MINAS, AV.
MONTE D'OURO, R.
MONTE SANTO, R. BR. DE
MONTEMAGNO, R.
MONTESA, PÇ. NSRA.
MONTEZINA, R.
MOÓCA DA, R.
MORA GUIMARÃES, VD. DONA
MOREIRA DE BARROS CONS. R.
MOREIRA E COSTA., R.
MOREIRA GUIMARÃES, AV.
MORUMBI, AV. AMARO, AV. STO.
MORUMBI, PTE. DO
MUTINGA, AV.
NACIONALISTAS, AV. DOS
NAGIB FARAH MALUF, AV.
NAPOLEÃO DE BARROS, R
NATAL MARTINETO, R.
NATANAEL, R. MJ.
NAZARÉ, AV.
NAZARETH PAULISTA, R.
NEIDE APARECIDA SOLLITO, R. DRA
NESTOR PASSOS , R. GEN.
NIBE PEROBELLI, R.
NICOLAS BOER, AV.
NICOLAU DAVID, PÇ
NINA STOCCO, R. PROFA.
NOÉ DE AZEVEDO, AV. PROF.
NORDESTINA, AV
NORMA PIERRUCINI GIANOTTI, R.
NORTE-SUL (ANHANGABAÚ), TN.
NOSSA SENHORA DA LAPA, R.
NOSSA SENHORA Ó, AV.
NOTHMANN, AL.
NOVA CANTAREIRA, AV.
NOVA DO TUPAROQUERA, R.
NOVA PALMEIRA, R.
NOVE DE JULHO, AV.
NOVE DE JULHO, R.
NOVE DE JULHO, VD.
NOVO MUNDO, PÇ.
OCTALLES MARCONDES FERREIRA, AV.
OLAVO EGÍDIO DE SOUZA ARANHA, R.
OLAVO EGÍDIO, R.
OLAVO FONTOURA, AV.
OLÍMPIO DA SILVEIRA, AV. GAL.
OLIVETANOS, R. PE.
OLÍVIA DE OLIVEIRA, R.
OLIVIA GUEDES PENTEADO, R.
ORATÓRIO, AV. DO
ORDEM E PROGRESSO, AV.
ORFANATO, R. DO
ORIENTE, R.
ORLANDO GARCIA SILVEIRA, AV. PE.
ORLANDO MURGEL, VD. ENG.
ORNELAS, R. DR.
OSAKA, R.
OSCAR AMERICANO, R. ENG.
GABRIEL DE RESENDE, R. DR.
ITIUBA, R.
NIBE PEROBELLI, R.
VICENTINA GOMES, R.
LARIVAL GEA SANCHES, R.
BOLIVAR RIBEIRO BOAVENTURA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ORNELAS, R. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SAPOPEMBA, A
SAPOPEMBA, A
LAUDO FERREI
NAÇÕES UNIDA
CAETANO ÁLVA
LUÍS IMPARATO
PARAÍBA, R.
COSMORAMA, PÇ. GUILHERME CO
SOUZA RAMOS, AV. LIMITE DO MUN
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
MATIAS BECK, AV. MANOEL CALDE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
COMPLEXO VIÁRIO MARIA MALUF LIMITE DO MUN
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DIRETRIZ UM, AV. SAPOPEMBA, A
JOÃO SIMÃO DE CATRO, AV. DIAMANTINO DE
ERNEST MARCUS, R. PROF. PAULISTA, AV.
SÃO PAULO - JUNDIAÍ, EST. SÍLVIO DE CAM
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LUÍS MATEUS, R. JAÚ, EST. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DIANÁPOLIS, R. SARAPUÍ, R.
BRUNA, R. EDUARDO COT
ORFANATO, R. DO
ESTADO, AV.
SYLVIO DE CAMPOS, AV. DR.
AMARAL GAMA, R.
IMPRENSA, R. DA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITIUBA, R.
PAES DE BARR
FIORELLI PECC
PARADA PINTO
LUCAS OBES, R
OSCAR AMERIC
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CIPRIANO RODRIGUES, AV.
JOÃO BATISTA CONTI, AV. PROF.
PEDRO DE TOLER. DO
CONCEIÇÃO, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
RICARDO JAFET AV. DR.
PEREIRA LEITE, R.
IBIRAPUERA, AV.
JOÃO NORONHA, AV. CAP.
JOÃO DELLA MANNA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PASTOR CÍCER
FRANCISCO AL
LOEFGREEN, R
CASTRO JUNIO
GENTIL DE MOU
AVILÂNDIA, R.
ASCENDINO RE
JOÃO CREFF, R
MÁXIMO RIBEIR
LOURENÇO SAPORITO, R. ADOLFO KOLPI
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SILVA PINTO, R.
ZUQUIM R. DR.
GABRIEL FAURE, R.
ARACAZAL, R.
PALMEIRAS, R.
MARIA AMÁLIA
MARIA COELHO
BEQUIMÃO, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
AMARO, AV. STO. ADOLFO PINHE
EUZEBIO STEVAUX, AV. ENG.
NOVA PALMEIRA, AV.
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ROBERT KENNEDY, AV.
ALBERTO RAMOS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
DAMIÃO, PÇ. PE.
ANDRADE, R. MNS
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CAMAFEU, PÇ.
LUÍS IMPARATO
LUIS DUMONT V
RIO BONITO, AV
LIMITE DO MUN
MARIA JOAQUIN
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CEREJEIRAS, AV. DAS MIGUEL DE SOU
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
25019-8
15114-9
15165-3
36318-9
22268-2
15153-0
37621-3
41394-1
15275-7
29337-7
15275-7
29453-5
15276-5
15304-4
15321-4
15323-0
15330-3
15358-3
15375-3
15426-1
15438-5
15466-0
15467-9
15485-7
15511-0
15524-1
15576-4
15584-5
15609-4
75996-1
15595-0
15609-4
15626-4
156353
156566
15717-1
15728-7
15751-1
15753-8
32541-4
15768-6
33683-1
43031-5
10630-5
15875-5
15884-4
15887-9
15892-5
15894-1
35612-3
20338-6
15967-0
15984-0
15937-9
15938-7
32779-4
41928-1
16017-2
16029-6
16051-2
16052-0
16061-0
16082-2
16093-8
16096-2
20833-7
16100-4
16128-4
16139-0
16154-3
27955-2
16180-2
36284-0
16247-7
16263-9
16299-0
28914-0
16330-9
16378-3
16417-8
43371-3
16463-1
32617-8
33587-8
OSCAR ANDRADE LEMOS, R. DR.
JEQUITIRUBA, R.
OSCAR FREIRE, R.
REBOUÇAS, AV.
OSVALDO DE OLIVEIRA, R. PROF.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
OSVALDO PUCCI, R.
AFONSO DE SAMPAIO E SOUSA, AV.
OSVALDO VALLE CORDEIRO, AV.
ITAQUERA, AV.
OSWALDO CRUZ, PÇ.
TREZE DE MAIO, R.
OSWALDO LACERDA GOMES CARDIM, R. PROF.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
OTTO BAUMGART, AV.
JOSÉ BERNARDO PINTO, R.
PACAEMBÚ, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PACAEMBÚ, VD.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PACHECO E CHAVES, R. CAP.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PACHECO E CHAVES, VD. CAP.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PACHECO E SILVA, R. DR.
PARAÍBA, R.
PAES DE BARROS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PAES DE LEME, R
EUGENIO DE MEDEIROS, R.
PAISSANDU, LGO.
PALADINO, R. MAJ.
REMÉDIOS, PTE.
PALMEIRAS, R. DAS
DEODORO, MAR. PÇ.
PAN AMERICANA, PÇ.
PARADA PINTO, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PARAÍBA, R.
MARIA MARCOLINA, R
PARANABI, R.
ANTONIO MARIA LAET, R.
PARANAGUÁ, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PARAPUÃ, R.
EURIDICE BUENO, R.
PARI, LGO DO
PARNAÍBA, VSC. DE
RUA DA FIGUEIRA
PASSO DA PÁTRIA, R
SCHILLING, R.
PASSOS, AV. PREF.
PEDRO II, PQ. D.
PASTOR CÍCERO CANUTO DE LIMA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PASTORIL DE ITAPETINGA, R.
CAREIRO, R.
PATAPIO SILVA, R.
HENRIQUE SCHAUMAN, R.
PATRIOTAS DOS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PAULA FERREIRA, AV. NOGUEIRA DE LOPES, R. PE.
PAULINA, VD. D.
PAULISTA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PAULO BREGARO, R.
POUSO ALEGRE, R.
PAULO DE FARIA, R.
PARANAGI, R.
PAULO GARCIA AQUILINE, R.
JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, R.
PAULO GONÇALVES, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PAULO GUILGUER REIMBERG, AV.
TEOTÔNIO VILELA, AV. SEN.
PAULO PASSALAQUA, R. DES.
ITAJOBI, R.
PAULO VI, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PAULO ZINGG, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO ÁLVARES CABRAL, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO AMÉRICO, R.
JOÃO, AV. S.
PEDRO BONILHA, R.
SÍLVIO BONILHA, R.
PEDRO BUENO, AV.
ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, AV. ENG.
PEDRO COLAÇO, R.
MANUEL DE CARVALHO, R.
PEDRO CUBAS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO DE TOLEDO, R.
IV CENTENÁRIO, AV.
PEDRO FOURIER, R. SÃO
HASTINFILO DE MOURA, R. MAR.
PEDRO I, AV. D.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO II, PQ. D.
PEDRO LEON SCHNEIDER, R. GAL.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEDRO LESSA, PÇ.
PEDRO MACHADO, R.
FRANCISCO MATARAZZO, AV.
PEDRO SEVERINO, AV.
ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, AV. ENG.
PEDROSO DE MORAIS, R.
PAN-AMERICANA, PÇ.
PEIXOTO WERNECK, R. DR.
PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR.
PENHA BRASIL, AV. GAL.
INAJAR DE SOUSA, AV.
PENHA DE FRANÇA, AV.
GABRIELA MISTRAL, AV.
PEQUETITA, R.
RAMOS BATISTA, R.
PEREIRA DE ANDRADE, AV. PE.
DIÓGENES RIBEIRO DE LIMA, AV.
PEREIRA GUIMARÃES, R. ALM.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PEREIRA LEITE, R.
HEITOR PENTEADO. AV.
PEREIRA PINTO, R. CNSO.
GILBERTO SABINO, R
PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR.
ALDEIA MANUEL ANTÔNIO, AV.
PERO CORREIA, R.
CLÁUDIO ROSSI, R.
PERO VIDAL, R.
ANTÔNIO MARIA LAEF, AV. DR.
PERPÉTUO JR. R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PERUS, EST. DE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PESTANA, R. ALM.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PETRÔNIO PORTELA, AV. MIN.
EDGAR FACÓ, AV. GEN.
PINEDO, AV. DE
SOCORRO, LGO. DO
PINHEIROS, R. DOS
TEODORO SAMPAIO, R
PIO XI, R. CERRO CORÁ, R.
PIQUERI, PTE. DO
PIRAJÁ, R. VSC.
ANTÔNIO MARCONDES, R
PIRES DO RIO, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PLANETA, R.
RENATA, AV.
PLÍNIO CROCE, PÇ. ARQ.
POMPÉIA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
POMPÉIA, VD.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
PONTE DE CORONADOS, PÇ.
BELMIRA MARIN
AMALIA NORON
JOHN SPEERS,
ALZIRO ZARUR,
PAULISTA, AV.
ZAKI NARCHI, A
CARLOS DE CA
FERNÃO DIAS, R
MIGUEL MOFAR
ANA CINTRA, R.
PACHECO E. SI
PAULO DE FAR
ITABERABA, AV
CARNEIRO LEÃ
DIÓGENES RIBE
GLICÉRIO, VD. D
CAMALAU, R.
ABEGOARIA, R.
ANASTÁCIO DE
RICARDO JAFE
ÁLVARO MACHA
JOSÉ NATIVIDA
RIO SÃO NICOL
PACAEMBÚ, AV
REPÚBLICA, PÇ
SILVA NETO, R.
JUSUÉ DE CAST
RAIMUNDO PER
DOMINGOS DE
GIOVANNI GRO
AURO SOARES
HUGO BEOLCH
REBOUÇAS, AV
LUIZ AYRES, R.
ARATUM, R.
CANGAÍBA, AV.
SENEGAMBIA, R
JÁSPER NEGRO
NAZARETH PAU
CAPRI, R.
SOUZA BANDEI
RICARDO JAFE
BENJAMIN PER
ELISIO TEIXEIR
JOÃO DE BARR
REBOUÇAS, AV
LAPA, R.NOSSA
ELISIO DE CAST
SAPOPEMBA, A
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
16559-0
16593-0
16725-8
16726-6
34379-0
16744-4
16761-4
16762-2
23571-7
33667-0
43105-2
16838-6
16858-0
16861-0
16870-0
16871-8
21565-1
16919-6
16966-8
16957-9
16958-7
16966-8
29507-8
16971-4
17003-8
17000-3
17023-2
17025-9
17029-1
17060-7
17061-5
17069-0
17083-6
17110-7
17115-8
17122-0
20575-3
17171-9
17180-8
17195-6
02483-0
31574-5
17226-0
17232-4
17252-9
17279-0
17318-5
17339-8
17376-2
34776-0
17400-9
17478-5
17507-2
17517-0
59746-5
17554-4
14743-5
17563-3
17577-3
17601-0
17633-8
78641-1
28823-3
17730-0
04596-9
17772-5
17799-7
30767-0
06471-8
17822-5
17824-1
17843-8
17853-5
18156-0
17545-5
46878-9
17957-4
17978-7
42422-6
41309-7
17986-8
17991-4
POUSO ALEGRE, R.
PRATA, R. DA
PRESTES MAIA, AV.
QUEIRÓS, AV. SEN.
QUEIROZ FILHO, AV.
QUINTA DE SÃO MIGUEL, R.
QUINTINO BOCAIUVA, R.
QUIRINO DE ANDRADE, R.
QUIRINO DOS SANTOS, R.
DEZESSETE, R. (J. SAPOPEMBAÍ SAPOPEMBA)
RADIAL LESTE-OESTE, AV.
RAFAEL CORREA DA SILVA, R.
RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, AV.
RAMOS BATISTA., R.
RAMOS DE AZEVEDO, PÇ.
RANGEL PESTANA, AV.
RANULFO PINHEIRO DE LIMA, R. ENG.
RAULINO GALDINO DA SILVA, R.
REBOUÇAS, AV.
REGENTE FEIJÓ, AV.
REGO FREITAS, R.
REIMS, R.
REMÉDIOS, AV. DOS
REMÉDIOS, PTE, DOS
RENATA, AV.
REPÚBLICA DO LÍBANO, AV.
REPÚBLICA, PÇ. DA
RHONE, R.
RIACHUELO, R.
RIBAS BOTELHO R. DR.
RIBEIRO DE LIMA, R.
RIBEIRO DE MORAIS, R.
RIBEIRO LACERDA, R,
RICARDO JAFET, AV. DR.
RIO BONITO, AV.
RIO BRANCO, AV.
RIO BRANCO, R. BR. DO
RIO CLARO, EST. DO
RIO DAS PEDRAS, AV.
RITA, R. STA.
RIVIERA, EST. DE
ROBERT KENNEDY, AV.
ROBERTO GOMES PEDROSA, PÇ.
ROBERTO ROSSI ZUCCULO, PTE. ENG.
ROBERTO SIMONSEN, R.
ROBERTO ZUCCOLO, AV. ENG.
ROCIO, R. DO
RODOVALHO JUNIOR, R.
RODRIGUES DOS SANTOS, R.
ROLAND GARROS, AV.
RONDONÓPOLIS, R.
ROSA LAUDELINA DE CARVALHO, PÇ.
ROSA, R. STA.
RUBEM BERTA, AV.
RUDGE, AV.
RUI BARBOSA, R.
RUY PIROZELLI, R.
SABÃO, EST. DO
SABARÁ, AV. NSRA DO
SÁBBADO D´ANGELO, R.
SABÓIA DE MEDEIROS, R. PE
SAIOÁ, R.
SALOMÃO, R. CAP.
SAMBAQUI, R.
SAMUEL KLABIN, R.
SANCHES AGUIAR, R.
SANTA CATARINA, AV.
SANT'ANA , AV. CDOR.
SANTOS DUMONT, AV.
SÃO PAULO - JUNDIAÍ, EST.
SÃO VICENTE, AV. MQS. DE
SAPETUBA, R.
SAPOPEMBA, AV.
SARAIVA, R.CONS.
SARAPUÍ, R.
SCHILLING, R.
SÉ, PÇ. DA
SEBASTIÃO CAMARGO, TN.
SEBASTIÃO PEREIRA, R.
SEIDEL, R.
SEM DENOMINAÇÃO, R.
SEM NOME, R.
SEMINÁRIO, R. DO
SENA MADUREIRA, R
PAULO BREGARO, R. NAZARÉ, AV.
JOSÉ DINIZ, AV., VER. VICENTE RAO,
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
COPENHAGE, R.
RIACHUELO, R.
CONSOLAÇÃO, R. DA
THOMAZ EDISON, AV.
VILLANOVA ARTIGAS, AV. ARQ.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CASA GRANDE E SENZALA, PÇ.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
FIANDEIRAS, R. DAS
SAMBAQUI, R.
JOÃO MENDES,
JOÃO ADOLFO,
VÁRZEA, R.
JOSÉ DO DIVINO
SÉ, PÇ.
SENEPA, R. PE.
MARIA NAZARO DA SILVA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
AROUCHE, LGO. DO
RIBAS BOTELHO, R. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CELSO GARCIA
NAZARÉ, AV.
GERCINO GARC
SALIM FARAH MALUF, AV.
LUÍS ANTÔNIO, AV. BRG.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOSÉ PAULINO, R.
MIGUEL CONEJO, R.
BOQUEIRÃO, R. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOÃO DIAS, AV.
SAPOPEMBA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOÃO BOEMER, R.
GUARAPIRANGA, EST.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ADUTORA DO R
QUINTINO BOC
CLÓVIS BEVILAQUA, PÇ.
JUNTAS PROVISÓRIAS, AV. DAS
TOMÉ, R. S.
GABRIELA MINISTRAL, AV.
JOÃO TEODORO, R.
JARDIM JAPÃO, AV.
GABRIELA MINISTRAL, AV.
VENCESLAU BR
GASTÃO VIDIGA
RAMOS BATIST
UMBO, R.
ORNELAS, R. D
EDUARDO DE O
ALBERTO COLO
PARI, LGO DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOÃO PASSALAQUA, R.
PARANAGUÁ, AV.
ELISIO TEIXEIRA LEITE, AV.
WASHINGTON LUÍS, AV.
JOÃO BATISTA. CONTI, AV. PROF.
TUPIRANA, R.
VERGUEIRO, R
SEMINÁRIO, R. DO
QUINTA DE SÃO MIGUEL, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SALIM FARAH MALUF, AV.
LINO DE MORAES LEME, AV. DR.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
REAÇÃO, R.
SALIM FARAH MALUF, AV.
AMARAL GAMA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LEOPOLDINA, AV. IMP.
MERCÚRIO, AV.
PALMEIRAS, R. DAS
GASTÃO VIDIGAL, AV. DR.
HIPÓDROMO, R.
CAPOTE VALENTE, R.
IFIGÊNIA, LGO. STA.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
FREDERICO ST
LEOPOLDINA, A
BRESSER, R.
PAULO VI, AV.
SALOMÃO, R. C
FRANCISCO VA
PEQUETITA, R.
CONSOLAÇÃO,
CASA VERDE, A
TIRADENTES, A
INAJAR DE SOU
ABRAÃO DE MO
SUZANA RODRI
MATEUS DE AB
PEDROSO DA S
M'BOI MIRIM, ES
ARMANDO PUG
AHMAD EL HIND
DIOGO CANTER
EMÉRICO RICH
JACÚ-PÊSSEGO
ALBERTO BYING
OSWALDO LACE
PAISSANDU, LG
BENEDITO LEIT
ORFANATO, R.
CIDADE DE BAG
FRANCISCO MO
RIO CLARO, ES
ZUQUIM, R. DR.
TEBICUARI, R.
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
17993-0
18038-6
18082-3
18096-3
18097-1
18151-0
18170-6
18172-2
18184-6
18190-0
18193-5
18197-8
18221-4
18252-4
75464-1
18337-7
18360-1
18377-6
18454-3
18475-6
23398-0
18519-1
18524-8
18539-6
18262-1
18552-3
18563-9
18594-9
18608-2
18640-6
18664-3
18663-5
18703-8
18760-7
19024-1
18813-1
18813-1
18803-4
18847-6
18908-1
18940-5
18944-8
18993-6
20216-9
19017-9
19017-9
19035-7
19067-5
44633-5
19102-7
29043-2
46805-3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
19163-9
23101-0
19172-8
26300-1
19201-5
19206-6
03583-1
19254-6
19259-7
20291-6
35576-3
25279-4
62045-9
19899-4
19496-4
19533-2
19543-0
19583-9
19583-9
33607-6
19645-2
20474-9
19744-0
19689-4
19708-4
19713-0
43404-3
35616-6
19764-5
19768-8
44385-9
19872-2
SENEPA, R. PE.
SÉRGIO TOMAZ, R.
SERRA DOS CRISTAIS, R.
SERRÃO, R. PE.
SERRO LARGO, R, BR.
SEZEFREDO FAGUNDES, AV. CEL.
SILVA AIROSA, R.
SILVA BUENO, R.
SILVA JARDIM, R.
SILVA NETO, R.
SILVA PINTO, R.
SILVA TELES, R
SILVERIO MAGALHÃES R. CEL.
SÍLVIO BONILHA, R.
SÍLVIO RIBEIRO ARAGÃO, R.
SIQUEIRA BUENO, R.
SOARES BRANDÃO, R. PRES.
SOCORRO, LGO. DO
SOUZA BANDEIRA, AV.
SOUZA RAMOS, R.
STÉLIO MACHADO LOUREIRO, PÇ.
SUMARÉ, AV.
SUMIDOURO, R.
SUZANA RODRIGUES, R.
SYLVIO DE CAMPOS, AV. DR.
TABAPUÃ, R.
TABOR, R.
TAIPAS, EST. DE
TAJURÁS, AV.
TAMOIOS, R.
TANQUE VELHO, R.
TANQUE, AV. DO
TAQUARI, R.
TAYLOR, R. CMTE. BOM PASTOR, R.
TEBICUARI, R.
TELÊMACO H. M. V. LANGENDONCK, AV. PF. DR.
TEODORO SAMPAIO, R.
TEODORO, R. SÃO
TERESA CRISTINA, R.
THOMAZ EDISON, AV.
TIBÚRCIO DE SOUZA, R.
TIE, R.
TIRADENTES, AV.
TITO PACHECO, PÇ.
TOBIAS, R. BRG.
TOBIAS, R. BRG.
TOLEDO BARBOSA, R.
TOMÉ, R. S.
TORQUATO NETO, PÇ.
TRAJANO, R.
TREZE DE MAIO, R.
TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO EST. DE S.P., COMPL.
VIÁRIO
TRILHOS, R. DOS
TRINTA E UM DE MARÇO, VD.
TRISTÃO, R. CEL.
TROMAÍ, R. BR. DE
TUCURUVI, AV.
TUIUTI, R.
TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, R.
TUPIRAMA, R.
TURIASSU, R.
TURÍSTICA DO JARAGUÁ, EST.
ULISSÉIA, R.
UMBERTO BASSI, PÇ.
URUCURITUBA, R.
VALDEMAR FERREIRA, AV.
VÁRZEA, R.
VEMAG, R.
VENCESLAU BRÁS, R.
VERGUEIRO, R.
VERGUEIRO, R.
DONA PAULINA,VD. AC.
VICENTE GIACAGLINI, DR.
VICENTINA GOMES, R.
VIEGAS DE MENEZES PE. R.
VIEIRA DE CARVALHO, AV. DR.
VILA EMA, AV.
VILA GUILHERME, PTE. DA
VILLANOVA ARTIGAS, AV. ARQ.
VINTE E CINCO DE MARÇO, VD.
VINTE E TRÊS DE MAIO, AV.
VINTE E UM DE ABRIL, R.
VIRGÍLIO TÁVORA, PÇ. SEN.
VITOTOMA MASTROROSA, R.
SERRÃO, R. PE.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
BOM JESUS DA PENHA, R.
MÁRIO VICENTE, R. DR.
BENTO GONÇALVES, R.
NOVA CANTAREIRA, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ADELINO, R. PE.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GRAÇA, R. DA
JOÃO TEODORO, R.
FRANCISCO TAPAJÓS, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
LUISA PERA DOS SANTOS, PÇ.
BASÍLIO, R. MJ.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GUARAPIRANGA, AV.
PEREIRA VERGUEIRO, AV. DR.
MÁRCIO BECK MACHADO, R.
RANULFO PINH
AMERICANO FR
GOMES NOGUE
DEMÉTRIO RIBE
MARIA AMÁLIA
ALCÂNTARA MA
NOTHMANN, AL
PEDROSO DA S
CURSINO, AV. D
MÁRCIO AKIRA
GUADALAJARA
PINEDO, AV. DE
BERNARDINO B
METALÚRGICOS
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
GILBERTO SABINO, R
RIO BRANCO, R. BR. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SÃO GABRIEL, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
WASHINGTON LUÍS, AV.
JARDIM JAPÃO, AV.
NOVO, AV. ENG.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
FERNÃO DIAS, R
SANTO AMARO
IGUATEMI, R.
LINO DE MORAE
GUAPIRA, AV.
VILANOVA ARTI
PINHEIRO DE L
SCHILLING, R. CORDILHEIRAS
ELLIS MAAS, AV. CARLOS CALDE
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
VÁRZEA, R. SÃO VICENTE, A
TITO, R. MAR. TANCREDO DE
SIQUEIRA BUENO, R. ACRE, R. DO
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
TIRADENTES, AV.
JERONIMO LEITÃO, R. CAP.
ÁLVARO RAMOS, AV.
ROCIO, R. DO
QUEIROZ, AV. S
SALOMÃO, R. C
CLEMENTINO, R
FUNCHAL, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
OSWALDO CRUZ, PÇ. ARMANDO PUG
ALCÂNTARA MACHADO, AV. TAQUARI, R.
MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO Ó, LGO. DA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
SEZEFREDO FAGUNDES, AV. CEL.
DEMÉTRIO RIBEIRO, R.
JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, R.
CONCEIÇÃO, AV.
CARLOS VICARI, R.
ANTÔNIO CARDOSO NOGUEIRA, R.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
ITABERABA, AV
ALBERTO RAMOS, AV.
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOSÉ ANTONIO MUNIZ, R.
GUAMIRANGA, R.
ROBERTO SIMONSEN, R.
ANCHIETA, ROD.
NOÉ DE AZEVEDO PROF. AV.
JOSÉ MACEDO,
INDUSTRIAL, R.
ELOI CHAVES, R. DR.
CAMPANELLA, AV.
AROUCHE, LGO. DO
ORFANATO, R. DO
ATALIBA, R. GA
MELO FREIRE, R
LINO DE MORAE
SABOIA DE MED
MARREY JUNIO
ANHANGUERA,
THOMAZ EDISO
FRANCISCO ME
NOÉ DE AZEVE
LIBERDADE, AV
COSTA BARROS
MAZINI BUENO,
PIRES DO RIO,
REPÚBLICA, PÇ
SAPOPEMBA, A
R. DEZESSETE (J. SAPOPEMBA / SAPOPEMBA) JOÃO CORREA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
JOSÉ MONTEIRO, R. BRESSER, VD. A
LUÍS ROSSI, R. PE. APARÍCIO LUÍS
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
N3
19884-6
09950-3
19931-1
19932-0
61826-8
19951-6
19958-3
19996-6
20048-4
04219-6
20089-1
VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, R.
WALTER DA SILVA PORTO, R. CEL.
WASHINGTON LUÍS, AV.
WASHINGTON LUÍS, R.
WENCESLAU GUIMARÃES, AV.
WILLIAN SPEERS, R.
WILSON, AV. PRES.
XAVIER DE TOLEDO, R. CEL.
YERVANT KISSAJIKIAN, AV.
ZAKI NARCHI, AV.
ZUQUIM R. DR.
PAINEIRAS DO CAMPO, R.
MYRIN, AV.
VICENTE RAO, AV. PROF.
PRESTES MAIA, AV.
ENTRE FOLHAS, R.
FOX, R. ENG.
ALBERTO MESQUITA DE CAMARGO, VD. PROF.
CONSOLAÇÃO, R. DA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
EXTENSÃO TOTAL DA VIA
CAETANO ÁLVA
AGENOR COUT
BANDEIRANTES
CÁSPER LÍBERO
OLAVO EGÍDIO
ALVES BRANCO
SÃO CARLOS, V
RAMOS DE AZE
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 04, anexo à Lei nº
PARQUES LINEARES 2006 E 2012
SUBPREFEITURAS
Parques Lineares 2006
Freguesia do Ó/Brasilândia
Córrego Corumbé - Bananal - Itaguaçú
Santana – Tucuruvi
Córrego Guaraú
Perus
Córrego Pirituba
Perus
Córrego Areião
M´Boi Mirim
Córrego Capão Redondo
Pirituba
Ribeirão dos Perus
Afluente do Rio Jaguaré e afluente do
Rib. Pirajussara
Butantã
Penha
Córrego Franquinho
Ipiranga
Córrego dos Meninos
Penha
Córrego Tiquatira
Itaim Paulista/Guaianazes
Ribeirão Lageado / Córrego Água Limpa
Itaquera
Rio Verde
Itaquera
Rio Jacu
Itaquera
Rio Aricanduva
São Mateus
Córrego Mombaça
SUBPREFEITURAS
Parques Lineares 2012
Tremembé/Jaçanã
Córrego Cabuçú / Rib Piracema
Tremembé/Jaçanã
Ribeirão Engordador
Tremembé/Jaçanã
Rio Piqueri / Córrego Cassununga
Tremembé/Jaçanã
Córrego Cantareira
Tremembé/Jaçanã
Córrego Tremembé
Santana/Tucuruvi
Av. Sezefredo Fagundes (trecho Rio Piqueri)
Perus
Córrego Santa Fé
Perus
Córrego Antônio Inocêncio de Souza
Santana/Tucuruvi - Tremembé/Jaçanã
Córrego Tremembé (Av. Dr. A. M. Laet)
Cidade Ademar
Córrego Pedreiras
Pirituba
Córrego Água ou Vargem Grande
Butantã
Córrego Itaim
Butantã
Rio Jaguaré
Pirituba
Córrego Parque Cidade de Toronto
Guaianazes
Ribeirão Guaratiba / Córrego Itaquera
São Mateus - Guaianazes
Rio Aricanduva
São Mateus
Córrego do Limoeiro
São Mateus
Córrego Caguaçú
Sapopemba/Vila Prudente - São Mateus
Ribeirão do Oratório
Guaianazes
Rio Itaquera Mirim
Ipiranga
Córrego Ourives
Itaim Paulista
Ribeirão Três Pontes / Parque Sta Amélia
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 05, anexo à Lei nº
PARQUES 2006 E 2012
SUBPREFEITURAS
Perus
Pirituba
PARQUES 2006
Rodoanel Oeste
Pinheirinho D´Água
M´Boi Mirim
Cidade Ademar
Socorro
Socorro
Socorro
Jardim Herculano
Darci Silva
Rodoanel Sul
Jardim Shangrilá
Guanhembú
Sé
Parque Dom Pedro II
Pinheiros
Butantã
Sumidouro
Colina de São Francisco
Itaim Paulista
São Miguel
Guaianazes
Cidade Kemel
Chácara das Flores
Vila do Rodeio
SUBPREFEITURAS
PARQUES 2012
Cidade Ademar
Socorro
Itatinga
Cratera de Colônia
Perus - Pirituba
Tremembé/Jaçanã
recuperação de aterro sanitário
recuperação de aterro sanitário
Ermelino Matarazzo
São Mateus
Itaquera
Itaquera
Jardim Primavera
recuperação de aterro sanitário
recuperação de aterro sanitário
Ecológico do Carmo
Fonte: Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 2002. Elaboração SEMPLA.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 06, anexo à Lei nº
CAMINHOS VERDES 2006* 2012
SUBPREFEITURAS
CAMINHOS VERDES 2006
Aricanduva – São Mateus
Córrego Inhumas
Itaquera
Av. Jacú-Pêssego
Itaquera – Guaianazes
Estrada do Iguatemi / Estrada do Lageado Velho
Sapopemba/Vila Prudente - São Mateus
Av. Arq. Vilanova Artigas
Sé – Ipiranga
Av. do Estado/Av. das Juntas Provisórias/Av. P.L.I.A. Melo/
Sapopemba/Vila Prudente - Itaquera
Av. Sapopemba/Estrada do Iguatemi
Sé – Ipiranga
Av. Dom Pedro I
Ipiranga
Av. Narazé
Sé
Radial Leste
Freguesia do Ó/Brasilândia
Córrego Cabuçú de Baixo (Av. Inajar de Souza)/ Córrego Guaraú
Santana/Tucuruvi
Córrego Mandaqui (Av. Engº Caetano Álvares)
Vila Maria / Vila Guilherme
Rua Maria Cândida/ Córrego Novo Mundo/ Rua Nadir Dias de Figueiredo
Santana/Tucuruvi - Vila Maria / Vila Guilherme
Av. Luís Dummond Villares
Santana/Tucuruvi – Sé
Av.Vergueiro / Av. Tiradentes / Av. Stos Dumont
Vila Mariana
Av. República do Líbano / Av. Indianópolis
Vila Mariana
Av. Ibirapuera / Av. Sena Madureira
Jabaquara - Vila Mariana
Av. Engº A. A. Pereira/Av. Jabaquara/Av. Domingos de Moraes
Santo Amaro – Jabaquara
Córrego Água Espraiada (Av. Água Espraiada)
Vila Mariana
Córrego Ipiranga/Av. Ricardo Jafet/Av. Teresa Cristina/ Av. José Maria Whitaker
Pinheiros
Av. Pedroso de Moraes / Av. Faria Lima / Av. Hélio Pellegrino
Lapa – Sé
Rua Brig. C. Peixoto / Rua Clélia / Av. Fco. Matarazzo
Lapa – Sé
Av. E. Marchetti / Av. Marquês de São Vicente
Lapa
Av. Dr Gastão Vidigal/ Av. Sumaré
Pinheiros
Av. Brasil/ Av. Europa/ Av. Cidade Jardim
Butantã
Av. Lineu de Paula Machado/ Av. Fco. Morato/ Av. Eliseu de Almeida
Butantã
Av. Corifeu de Azevedo Marques/ Av. Escola Politécnica/ Rua Alvarenga
SUBPREFEITURAS
CAMINHOS VERDES 2012
Freguesia do Ó/Brasilândia - Pirituba
Córrego do Tanque (Av. Gal. E. Facó)
Santana/Tucuruvi
Av. Luís Dumont Villares
Tremembé/Jaçanã
Córrego Esmaga Sapo
Vl. Maria/Vl. Guilherme – Santana/Tucuruvi - Itaquera
Córrego Paciência
Itaim Paulista
Córrego Cabuçú
Vila Mariana – Sé
Av. 23 de Maio
Vila Mariana
Av. Rubem Berta
Cidade Ademar
Av. Yervant Kissajikian
Santo Amaro
Av. Vereador José Diniz
Cidade Ademar
Av. Prof. Vicente Rao / Av. Vereador João de Lucca /
Santo Amaro – Jabaquara
Av. Cupecê
Sé / Lapa
Av. Pacaembú
Lapa – Pirituba
Rua Joaquim O. de Freitas/ Rua Profª Altina M. Araújo
Lapa
Butantã
Rua Pio XI/ Av. Pompéia
Av. J. J. Saad/ Rua Engº Oscar Americano / Av. Morumbi/
Rua Dr. F. Américo
Penha -Ermelino Matarazzo
Córrego Ponte Rasa (paralela Av. São Miguel)
São Mateus – Itaquera – Guaianazes
Rio Itaquera
Itaim Paulista
Sapopemba/Vila Prudente
Trecho da Estr. São Paulo-Mogi até o limite do Município
Trecho Av. do Estado /Córrego da Moóca
(Av. Luis Inácio de Anhaia Melo)
Moóca – Aricanduva
Córrego Capão do Embira (Av. Abel Ferreira)
Mooca
Ribeirão Tatuapé (Av. Salim Farah Maluf)
Ipiranga
Córrego Moinho Velho
* Obs. Para 2006 está prevista a arborização da Marginal do Tietê em toda sua extensão que abrange as AR’s: PJ, LA, FO,
CV, SE, ST, MEG, MO, PE além da Av. dos Bandeirantes até o Complexo Viário Maria Maluf (AR’s: AS, PI, JÁ). Elaboração: Sempla
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 07, anexo à Lei nº
RESERVATÓRIOS DE RETENÇÃO (PISCINÕES)*
SUBPREFEITURAS
LOCALIZAÇÃO
Perus
1. Córrego do Ajua (afluente Rib. Perus) - estrada da Cachoeira
Freguesia do Ó/Brasilândia
2. Córrego Guaraú - Av. Gal. Penha Brasil / Av. Inajar de Souza
Tremembé/Jaçanã
3. Córrego Esmaga Sapo - Rua Agostinho Soares**
Tremembé/Jaçanã
4. Córrego Tremembé - Rua Maria Amália Lopes Azevedo**
Tremembé/Jaçanã
5. Ribeirão Tremembé - Av. Vereador Ângelo Bortolo**
Tremembé/Jaçanã
6. Córrego Piqueri - Av. Antonelo da Messina**
Tremembé/Jaçanã
7. Rio Piqueri - Rua Costa Brito**
8. Córrego Tremembé - entre Rua Vicente Orífice e Av. Paulo do Vale
Pontin**
Tremembé/Jaçanã
Sé
9. Córrego Nove de Julho - praça 14 Bis
Sé
10. Córrego Nove de Julho - praça das Bandeiras
Ipiranga
11. Córrego Ipiranga - Rua Acipreste Ezequias / Av. Dr. Ricardo Jafet**
Santo Amaro
Ipiranga
12. Córrego Cordeiro - Av. Prof. Vicente Rao
13. Córrego Ipiranga - Av. Prof. Abrahão de Moraes com
Complexo Viário Maria Maluf
Vila Mariana
14. Córrego Uberaba - Av. Prof. Ascendino Reis
Vila Mariana
15. Córrego Uberaba - Praça Juca Mulato / Av. Rubem Berta
Vila Mariana
16. Córrego Uberaba - Av. Iraé
Butantã
17. Córrego Pirajussara - Rua Cedrolândia
Butantã
Butantã
18. Córrego dos Mirandas - estrada dos Mirandas
19. Ribeirão Pirajussara - estrada do Campo Limpo com
estrada velha de Itapecerica**
Butantã
20. Córrego Olaria - Rua Clemente Argolo
Butantã
21. Córrego Engenho com Córrego Pirajussara - Av. Carlos Lacerda
Campo Limpo
22. Córrego Engenho - Av. Carlos Lacerda (Jardim Lusitânia)
Butantã
Penha
23. Córrego Pirajussara - Rua Dr. Jorge Arida
24. Córrego Rincão - Av. Dr. Orêncio Vidigal / Rua Demini / Rua
Alvinópolis
Penha
25. Córrego Rincão - Av. Antônio E. Carvalho / Av. Gal. Lamartine
Itaquera
26. Córrego Taboão - Av. Mazzaropi
Itaquera
27. Rua Costeira / Av. Aricanduva
Aricanduva
28. Córrego Inhumas - Rua Adelina S. Rodrigues
São Mateus
29. Córrego dos Machados - Rua Vitotona Mastrorosa
São Mateus
30. Rio Aricanduva - Rua Silva Ortiz / Av. Aricanduva
Sapopemba/Vila Prudente
31. Córrego da Moóca - Av. Jacinto Menezes Palhares
32. Ribeirão da Moóca - Rua Domingos da Silva Bueno /
Av. Prof. Luís Inácio de Anhaia Melo / Av. Vila Ema**
Sapopemba/Vila Prudente
Sapopemba/Vila Prudente
33. Ribeirão Oratório - Rua Antônio de França e Silva
Ipiranga
34. Ribeirão Jaboticabal - Via Anchieta / Rua Prof Zeferino Vaz**
Fonte: SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - 2002
*
ver localização Mapa 1 – Rede Hídrica Estrutural Parques e Áreas Verdes
** áreas sujeitas à incidência do Direito de Preempção (conforme Quadro nº 01)
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO Nº. 08 Anexo à Lei:
CENTRALIDADES LINEARES E POLARES 2006* E 2012
QUADRO Nº 08-A
SUBPREFEITURAS
CENTRALIDADES LINEARES 2006 A QUALIFICAR
Santana/Tucuruvi
Av. Zaki Narchi
Santana/Tucuruvi
Av. Luis Dumont Villares
Santana/Tucuruvi
Av. Dr. A. M. Laet
Perus
Estr. Cel. José Gladiador
Campo Limpo
Estrada do Campo Limpo
Santo Amaro
Av. Santo Amaro
Sto. Amaro - Jabaquara
Av. Água Espraiada
Vi1la Mariana
Av. Prof. Abrahão de Moraes/Av. Ricardo Jafet
Socorro
Av. Robert Kennedy
Socorro
Socorro
Av. D. Belmira Marim
Av. S. Teotônio Villela (até cruzamento
Rodoanel)
Cidade Ademar
Av. N. Sra. Sabará/Av. Augusto de Castro
Vila Mariana - Jabaquara
R. Dom. de Moraes/Av. Jabaquara/
Av. Engº Armando de Arruda Pereira
São Miguel – Ermelino Matarazzo
Av. Jacú-Pêssego
São Miguel – Ermelino Matarazzo
Av. Ragueb Chohfi
São Miguel – Ermelino Matarazzo
Estrada do Iguatemi
São Miguel – Ermelino Matarazzo
Estrada do Lageado Velho
São Miguel – Ermelino Matarazzo)
Estrada Dom João Nery
Aricanduva
Av. Cons Carrão/Av. Rio das Pedras
Sapopemba/Vila Prudente
Av. Anhaia Melo/Av. Sapopemba
Ipiranga
Av. D. Pedro
Ipiranga
Av. do Cursino
Mooca
Av. Celso Garcia
Mooca
Rua Bresser
Mooca
Av. Radial Leste/Av. Alcântara Machado
Pirituba
Av. Raimundo P. de Magalhães
Pirituba
Av. Jerimanduba
Pirituba
Av. Paula Ferreira
Pirituba
Av. Mutinga
Butantã
Av. Francisco Morato
Pinheiros
Av. São Gabriel
Sé – Pinheiros
Av. 9 de Julho
Lapa
Av. Dr. Gastão Vidigal
Lapa
Av. Imperatriz Leopoldina
SUBPREFEITURAS
CENTRALIDADES LINEARES 2012 A QUALIFICAR
Vila Maria / Vila Guilherme
Rua Maria Cândida
Campo Limpo
Av Giovanni Gronchi (trecho Jd Sul/João Dias)
Campo Limpo
Av Com. Sant´anna
Cidade Ademar
Av Nações Unidas (trecho Jurubatuba)
Cidade Ademar
Estr. do Alvarenga
Penha
Av. Amador Bueno da Veiga
Ipiranga
Av. Nazaré
Butantã
*Constantes no Mapa 04 do PDE
Av. Engº Heitor Antonio Elias Garcia
QUADRO Nº 08-B
SUBPREFEITURAS
CENTRALIDADES POLARES 2006 A QUALIFICAR
Santana/Tucuruvi
Tucuruvi
Freguesia do Ó/Brasilândia
Cachoeirinha
Perus
Perus
Vila Maria/Vila Guilherme
Vila Maria
Vila Maria/Vila Guilherme
Vila Guilherme
Campo Limpo
Campo Limpo
Campo Limpo
Capão Redondo
Socorro
Cidade Dutra
Socorro
São José
Socorro
Parque Brasil
Cidade Ademar
Joaniza
Cidade Ademar
Cidade Ademar
Jabaquara
Americanópolis
Campo Limpo
Jardim Ângela
Campo Limpo
Piraporinha
São Miguel
São Miguel Paulista
Itaim Paulista
Itaim Paulista
Itaquera
Itaquera
Guaianazes
Lageado / Guaianazes
São Mateus
São Mateus
Ermelino Matarazzo
Ermelino Matarazzo
Penha
Penha
Sapopemba/Vila Prudente
Sapopemba
Sapopemba/Vila Prudente
São Lucas
Moóca (MO)
Moóca
Sapopemba/Vila Prudente
Vila Prudente
Sé
Cambuci / Barra Funda
Ipiranga
Ipiranga
Lapa
Lapa
Pirituba
Jaraguá
Pirituba
Pirituba
Pirituba
Mutinga
Lapa
Vila Leopoldina
Butantã
Vila Sônia
Santana/Tucuruvi
Lauzane
Freguesia do Ó/Brasilândia
Brasilândia
Perus
Anhanguera/Parada de Taipas/V. Jaguara
Tremembé/Jaçanã
Jaçanã
Socorro
Parque Cocaia
Cidade Ademar
Pedreira
São Mateus
São Rafael e Iguatemi
Guaianazes
Cidade Tiradentes
São Miguel
*Constantes no Mapa 04 do PDE
Jacú-Pêssego
QUADRO Nº 08-C
SUBPREFEITUAS
CENTRALIDADES POLARES 2012 A QUALIFICAR
Santana/Tucuruvi
Mandaqui
Freguesia do Ó/Brasilândia
Limão
Casa Verde/Cachoerinha
Casa Verde
Freguesia do Ó/Brasilândia
Freguesia do Ó
Freguesia do Ó/Brasilândia
Nossa Sra. do Ó
Campo Limpo
João Dias
Santo Amaro
Transamérica
Santo Amaro
Largo 13
Socorro
Socorro
Socorro
Parelheiros
Penha
Arthur Alvim
Penha
Vila Matilde
Itaquera
Cidade Líder
Aricanduva
Shopping Aricanduva
Sapopemba/Vila Prudente
Sacomã
Ipiranga
Cursino
Pirituba
São Domingos
Pinheiros
Rio Pequeno
Butantã
Butantã
*Constantes no Mapa 04 do PDE
Jardim Sul
Bonfiglioli
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 09, anexo à Lei nº
CENTROS DE EDUCAÇÃO UNIFICADOS – CEUs*
SUBPREFEITURA
Pirituba
Perus
Freguesia do
Ó/Brasilândia
DISTRITO
NOME
ENDEREÇO
Jaraguá
Vila Atlântica
Rua João Florêncio Pereira
Centro Perus
Perus
Rua Bernardo José de Lorena
Vila Brasilândia
Paz
Pirituba
Jaraguá
Pera Marmelo
Rua Firminópolis x Rua da Paz
Rua Pera Marmelo x
Rua Líbero Teixeira Braga
São Miguel
Vila Curuçá
Vila Curuçá
Av. Marechal Tito, 3400
Guaianazes
Lajeado
Jambeiro
Itaim Paulista
Itaim Paulista
Parque Veredas
Ermelino Matarazzo
Vila Jacuí
Rosa da China
Rua Flores do Jambeiro
Rua Daniel Pedro Muller x
Rua Bétula Negra
C. H. Jardim São Carlos –
Av. Cézar Romero
Socorro
Cidade Dutra
Cidade Dutra
Av. Interlagos
Socorro
Grajaú
Três Lagos
Estrada do Barro Branco
Socorro
Grajaú
Navegantes
Rua Maria Moussabi Barbour
Cidade Ademar
Pedreira
Alvarenga
Estrada do Alvarenga
Itaquera
Cidade Líder
Aricanduva
Av. Aricanduva - Quadra 280
Ipiranga
Ipiranga
Meninos
Sapopemba/Vila Prudente
Sapopemba
Rosas da China
Rua Barbinos
Rua Clara Petrela x Rua Rosas da
China
São Mateus
Iguatemi
São Mateus
Rua Francisco de Melo Palheta - Z8
São Mateus
São Rafael
São Rafael
Guaianazes
Cidade Tiradentes
Inácio Monteiro
Rua Miguel Ferreira de Melo
Rua Barão Barros do Amazonas x
Rua Barão Joaquim do Amparo
Av. Engº Heitor Antônio Eiras
Garcia,
alt. Nº 1700
Butantã
Raposo Tavares
Butantã
Campo Limpo
Jardim São Luís
Monte Azul
Campo Limpo
Capão Redondo
Capão Redondo
Rua João Damasceno, 85
Av. Carlos Lacerda, 678
(Clube Chácara São Pedro)
Fonte: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SEMPLA) e Secretaria Municipal de
ServiçoS e Obras (SSO)
* Constantes do Mapa nº. 04 do PDE
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO
QUADRO nº 10 , anexo à Lei nº
PROJETOS DE INTERVENÇÃO URBANA ESTRATÉGICA
ZONA
SUBPREFEITURAS
Projeto Estratégico
Projeto Intervenção Estraté
em Corredor
Norte
Pirituba
Terminal Pirituba
Pirituba
Sul
Diagonal Norte
Campo Limpo - Santo Amaro
Centro Olímpico
Campo Limpo
Capão Redondo
Cidade Ademar
Interlagos
Vila Mariana
Santo Amaro
Sapopemba/Vila prudente - São Mateus
Leste
Oeste
Anhaia Melo/ Sapopemba
Vila Maria/ Vila Guilherme
Cangaíba
Perus
Penha
Itaquera
Portal Zona Leste
Lapa
Lapa
Pinheiros
Largo da Batata
Butantã
Francisco Morato
Sé
Centro
Projeto 9 de julho
Sé
25 de março
Sé
Pq. Dom Pedro/ Zona Cerealista
Sé
Eixo Cultural centro
Sé
Monumental Luz
Sé
Ponte Pequena
FONTE: Mapa 09 do PDE
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 11, anexo à Lei nº
REDE VIÁRIA ESTRUTURAL - Abertura de Vias, Melhoramento Viário e Passagem em Desnível 2012*
QUADRO nº 11-D
SUBPREFEITURAS
ABERTURA DE VIAS 2012
Santana/Tucuruvi
Via Projetada (Av. Cruzeiro do Sul - Av. Engº Caetano Álvares)
Tremembé/Jaçanã – Santana/Tucuruvi
Av. Fundo do Vale do Córrego Paciência
Vila Maria / Vila Guilherme
(Rua Paulo de Avelar - Av. Edu Chaves)
Freguesia do Ó/Brasilândia
Prolongamento da Av. Inajar de Souza
(Av. Inajar de Souza - Rodoanel)
Pirituba
Prolongamento da Estr. di Sandro
(Estr.di Sandro - Estr. da Cachoeira)
Perus
Av. Fundo do Vale do Córrego Santa Fé
(Rodovia Anhanguera Km 27 - Estr. de Pirapora)
Casa Verde/Cachoeirinha - Freguesia do Ó/Brasilândia
Apoio Marginal Tietê - Casa Verde - Piqueri
(Av. Brás Leme - Av. do Anastácio)
Pirituba
Freguesia do Ó/Brasilândia
Prolongamento Rua São João Papaterra Limongi
(Rua João Papaterra Limongi - Ponte Júlio de Mesquita Neto)
Campo Limpo
Estrada do Embu-Guaçú
(Estr. de Itapecerica da Serra - Estr. do M´Boi Mirim)
Campo Limpo
Estrada do M´Boi Mirim
(Estrada do Embu-Guaçú - Rua Tiquira)
Campo Limpo
Estrada de Itapecerica
(Município de Itapecerica - Av. Agostino Rubim)
Cidade Ademar
Av. Fundo do Vale do Córrego dos Zavuvus
(Av. Yervant Kissajikian - início e fim)
Jabaquara
Via Projetada (Rua Ruy Azevedo Sodré - Av. Engº George Corbusier)
Campo Limpo
Av. Fundo do Vale do Córrego Água dos Brancos
(Av. Prof. Dr.Telêmaco H. de M. Van Langendock - Estr. M´Boi Mirim
Vila Mariana
Via Projetada (Rua Sena Madurerira - Rua Sta. Cruz)
Sé
Via Projetada (Rua Rua João Teodoro - Rua Bresser)
Penha - Ermelino Matarazzo
Av. Fundo do Vale do Córrego Ponte Rasa
(Av. Gov. Carvalho Pinto - Estr. de Mogi das Cruzes)
São Miguel
Av. Fundo do Vale do Córrego Itaquera
(Av. Nordestina - Faixa desativada CPTM)
Aricanduva
Sapopemba/Vila Prudente
Via Projetada (Av. Conselheiro Carrão - Av. Eduardo Cotching)
Prolongamento da Av. Arq. Vilanova Artigas
(Av. Arq. Vilanova Artigas – Mun. de Santo André)
Sapopemba/Vila Prudente
Rua Três Lagoas (Div. Sto. André - Rua Santa Zita)
Sapopemba/Vila Prudente
Rua Santa Zita (Rua Três Lagoas - Rua Irmã Maria Umbelina)
Sapopemba/Vila Prudente
Rua Irmã Maria Umbelina (Rua Santa Zita - Rua Pomerode)
Sapopemba/Vila Prudente
Rua Pomerode (Rua Irmã Maria Umbelina - Rua José Antônio Fontes)
Sapopemba/Vila Prudente
Rua José Antônio Fontes (Rua Pomerode - Rua Adutora de Rio Claro)
Sapopemba/Vila Prudente
Rua Adutora de Rio Claro (Rua José Antônio Fontes - Av. Egídio Martins)
Sapopemba/Vila Prudente
Av. Egídio Martins (Rua Adutora de Rio Claro - Praça Formosa)
São Miguel
Via Projetada (Rua Tapicuá - Rua Nelson Pinto)
São Miguel
Via Projetada (Rua Caetano de Silvio - Rua Prof. Joaquim Camargo)
Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga
Rua Humberto (Rua João José Rodrigues - Via Projetada)
Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga
Via Projetada (Rua Humberto - Rua Oswaldo Santini)
Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga
Rua Oswaldo Santini (Via Projetada - Av. Marechal Tito)
QUADRO nº 11-E
SUBPREFEITURAS
MELHORAMENTO VIÁRIO 2012*
Pirituba
Estr. de Taipas (Av. Dr. Felipe Pinel - Av. Raimundo P. de Magalhães)
Pirituba
Estr. da Cachoeira (Estr. de Taipas - Rua Friedrich Von Voith)
Pirituba
Rua Friedrich Von Voith (Estr. da Cachoeira - Rua Savério Valente)
Pirituba
Rua Savério Valente (Rua Friedrich Von Voith – Estr. de Taipas)
Perus
Rua Luiz Pereira Rebouças (Estr. de Pirapora - Rua Floriano A. da Costa)
Perus
Rua Virgínia Castiglioni
Perus
Estr. Cel. José Gladiador (Rua Virgínia Castiglioni - Rua s/ denominação)
Perus
R. s/ denominação (R. Cel. José Gladiador - Av. Felippo Sturba)
(Rua Leopoldo de Passos Lima - Estr. Cel. José Gladiador)
Perus
Av. Felippo Sturba (R. s/ denominação - Estrada 5)
Perus
Estrada 5 (Av. Felippo Sturba - Rod. Anhanguera Km 22,5)
Perus
Estrada de Pirapora (Município de Osasco - Rua Luiz Pereira Rebouças)
Freguesia do Ó/Brasilândia
Av. Clavásio Alves da Silva (Av. Dep. Emílio Carlos - Av. Nossa Sra. do Ó)
Freguesia do Ó/Brasilândia
Rua José Papaterra Limongi
(Av. Nossa Sra. Do Ó - Rua José Fiuza Guimarães)
Freguesia do Ó/Brasilândia - Casa Verde/Cachoeirinha
Santana/Tucuruvi
Av. Imirim (Av. Parada Pinto - Av. Engº Caetano Álvares) Estrada di Sandro
Perus
(Av. Raimundo P. de Magalhães - prolongamento da Estr. da Cachoeira)
Santana/Tucuruvi - Vila Maria / Vila Guilherme
Rua Paulo Avelar (Av. Luis Dumont Villares - Rua Cruz de Malta)
Santana/Tucuruvi
Av. Dr. Antonio Maria Laef (Av. Tucuruvi - Rua Pero Vidal)
Santana/Tucuruvi
Rua Pero Vidal (Av. Cel. Antonio P. Sampaio - Rua Benjamin Pereira)
Tremembé/Jaçanã
Rua Benjamim Pereira (Rua Pero Vidal - Av. Guapira)
Tremembé/Jaçanã
R. Dr. Carlos Bastos Aranha (Rua Benjamim Pereira - R. Abílio Pedro Ramos)
Tremembé/Jaçanã
Rua Abílio Pedro Ramos (Rua Irmã Emerenciana - Rodovia Fernão Dias)
Santana/Tucuruvi
Av. Cel. Sezefredo Fagundes (Av. Tucuruvi - Rua Ushikichi Kamiya)
Tremembé/Jaçanã
Rua Ushikichi Kamiya(Av. Cel. Sezefredo Fagundes - Av. Cabuçu)
Pirituba - Freguesia do Ó/Brasilândia
Av. Deputado Cantídio Sampaio
(Av. Raimundo Pereira de Magalhães - Av. Inajar de Souza)
Pirituba
Av. Raimundo Pereira de Magalhães
(Av. Deputado Cantídio Sampaio - Av. Dr. Felipe Pinel)
Pirituba
Rua Miguel de Castro
(Av. Raimundo Pereira de Magalhães - Av. Cabo Adão Pereira)
Pirituba
Av. Cabo Adão Pereira (Rua Miguel de Castro - Rua Manoel Barbosa)
Pirituba
Rua Manoel Barbosa (Av. Cabo Adão Pereira - Av. Gal. Edgar Facó)
Pirituba
Av. Mutinga (Rodovia Anhaguera - Av. Dr. Felipe Pinel)
Pirituba
Av. Dr. Felipe Pinel
(Av. Raimundo P. de Magalhães - Av. Maestro Tavares de Lima)
Sé
Rua João Teodoro (Av. do Estado - Rua SIlva Telles)
Sé
Rua Prates (Rua José Paulino - Rua Ribeiro de Lima)
Sé
Av. Pres. Castelo Branco (Rua Sérgio Tomas - Av. do Estado)
Aricanduva
Rua Astarté (Av. Conselheiro Carrão - Av. Aricanduva)
Itaquera - Ermelino Matarazzo
Guaianazes - São Miguel
Av. Pires do Rio (Via Projetada - Trabalhadores - Av. Nordestina)
Av. Nordestina (Pça. Padre Aleixo Monteiro Mafra - R. Gal. Americano Freire)
Guaianazes
Rua Gal. Americano Freire (Av. Nordestina - Av. Estr. do Lageado Velho)
Estr. Rio Claro (R. D. Mateus de Abreu Pereira - Estr. de Sapopemba)
São Mateus
Av. José Artur Nova (Estr. de Ferro RFFSA - Município de Guarulhos)
São Miguel Paulista
QUADRO nº 11-F
SUBPREFEITURAS
MELHORAMENTO VIÁRIO 2012*
São Miguel
São Miguel
Pça. Padre Aleixo Monteiro Mafra
Rua Arlindo Colaço
(Rua Salvador de Medeiros - Rua Artur Nova)
Itaquera
Rua Tomazzo Ferrara
(Rua Dr. Luis Ayres - Av. Itaquera)
São Miguel
Av. Marechal Tito
Itaim Paulista
(Av. Nordestina - Itaquaquecetuba)
Vila Prudente
Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Melo
(Rua Francisco Felt - Rua Frederico M. da Costa Carvalho)
Vila Prudente
Rua Frederico M. da Costa Carvalho
(Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Melo - Av. Sapopemba)
São Miguel
Rua Tapicuá
(Av. São Miguel - Via Projetada)
São Miguel
Rua Nelson Pinto
(Rua Wilma – Rua Caetano de Silvio)
São Miguel
Rua Prof. Joaquim Camargo
(Rua Evangelina Ferreira Destro - Av. Nordestina)
São Miguel
Rua Daniel Bernardo
(Av. Nordestina – Pr. Getúlio Vargas Filho)
Ipiranga
Av. Padre Arlindo Vieira (Av. do Cursino - Rodovia Anchieta)
Ipiranga
Av. do Cursino (Av. Miguel Estéfano - Complexo Viário Maria Maluf)
Ipiranga
Av. do Cursino (Rua Francisco Dias - Rua Sta. Cruz)
Ipiranga
Av. Miguel Estéfano (Av. do Cursino - Complexo Viário Maria Maluf)
Santo Amaro
Av. Vereador José Diniz (Av. Prof. Vicente Rao - Rua Graham Bell)
Santo Amaro - Cidade Ademar
Av. Washington Luís (Av. João de Luca - Av. Nossa Sra. do Sabará)
Santo Amaro - Cidade Ademar
Av. Interlagos (Av. Washington Luís - Av. das Nações Unidas)
Córrego Zavuvus (Av. Yervant Kissajikian - Rua Guaicuri), Rua Giuseppe
Boschi, (Trav. Bauru - Av. Estevão de Albuquerque), Av. Estevão de
Albuquerque,
Av. Brás de Abreu (Pça. Tito Pacheco - Av. Cupecê) Rua Sassaki (Rua
Francisco Álvares - Av. Cupecê), Via Projetada (Rua Sassaki - Rua Ângelo
Batista) Rua Ângelo Batista (Travessa 4 - Av. Gaspar de Brito) Av. Gaspar de
Brito, (Av. Yervant Kissajikian - Rua Ângelo Batista), Via Projetada (Av. Gaspar
de Brito - Rua Estampa Esportiva) Rua Estampa Esportiva (Rua Piccolo - Rua
Antônio Teixeira) Via Projetada (Rua Estampa Esportiva - Rua Peixoto de Mello
Filho) Rua Peixoto de Mello Filho (Rua Maria Lúcia de Toledo L. Morais - R
Monsenhor Maggi) Rua Monsenhor Maggi
(Rua Peixoto de Mello Filho - Av. Eduardo Pereira Ramos)
Av. Eduardo Pereira Ramos (Rua Monsenhor Maggi - Rua Bento José de
Morais) Rua Bento José de Morais (Av. Eduardo Pereira Ramos - Rua Augusto
de Castro)
Rua Prof. Dantas Júnior
(Rua Bento José de Morais - Estr. do Alvarenga)
Cidade Ademar
Jabaquara - Cidade Ademar
Rua Frederico Albuquerque
(Av. Cupecê - Rua Virgílio de Lemos)
Jabaquara
Rua Virgílio de Lemos
Jabaquara - Santo Amaro - Cidade Ademar
Campo Limpo
(Rua Frederico Albuquerque – Av. Cupecê)
R Ruy de Azevedo Sodré (R Virgílio de Lemos - R Concepción Arenal) Estrada
do Alvarenga, (Av. Emérico Richter - Rua Prof. Cardoso de Mello Neto)
Av. Comendador Sant´Anna
(Estr. do M´Boi Mirim - Av. Ellis Maas)
Av. Elis Maas(Av. Comendador Sant´Anna - Estr. de Itapecerica)
Campo Limpo
QUADRO nº 11-G
SUBPREFEITURAS
ABERTURA DE VIAS E MELHORAMENTO VIÁRIO 2012
São Miguel
Rua Georgina Braghiroli
Itaim Paulista
(Av. Nordestina - Av. Flamingo)
São Miguel
Av. Flamingo
Itaim Paulista
(Rua Georgina Braghiroli - Rua Guaraitá)
São Miguel
Rua Guaraitá
Itaim Paulista
(Av. Flamingo - Rua Dama Entre-Verdes)
São Miguel
Rua Dama Entre-Verdes
Itaim Paulista
(Rua Guaraitá - Av. dos Ipês)
São Miguel
Av. dos Ipês
Itaim Paulista
(Rua Dama Entre-Verdes - Rua Melchiades Neves de Campos)
São Miguel
Rua Melchiades Neves de Campos
Itaim Paulista
(Av. dos Ipês - Rua Rio Guateguai)
São Miguel
Rua Rio Guateguai
Itaim Paulista
(Rua Melchiades Neves de Campos - Via Projetada)
São Miguel
Via Projetada
(Rua Rio Guateguai - Rua Francisco de Oliveira)
Itaim Paulista
São Miguel
Rua Francisco de Oliveira
Itaim Paulista
(Rua Bento Pais de Oliveira - Rua Manoel de Castro e Mendonça)
São Miguel
Rua Manoel C. de Mendonça
(Rua Francisco de Oliveira - Estr. D. João Nery)
Itaim Paulista
São Miguel
Via Projetada
(Estr. D. João Nery - Rua Monetes)
Itaim Paulista
São Miguel
Rua Morretes
(Via Projetada - Rua João A. de Medeiros)
Itaim Paulista
São Miguel
Rua João A. de Medeiros
(Rua Morretes - Rua Ilha Tomarim)
Itaim Paulista
Rua Ilha Tomarim (Rua João A. de Medeiros - Rua Tibúrcio de Souza)
São Miguel
Itaim Paulista
São Miguel
Rio Massambu
(Rua Tibúrcio de Souza - Rua Margarida Africana)
Itaim Paulista
São Miguel
Rua Clóvis Camargo
Itaim Paulista
(Rua Rio Massambu - Rua Jasmim do Imperador)
São Miguel
Via Projetada
Itaim Paulista
(Rua Margarida Africana - Rua Bandeira dos Cataguazes)
São Miguel
Av. Bandeira de Cataguazes
(Rua Aguá – Rua s/ denominação)
Itaim Paulista
São Miguel
Via Projetada
Itaim Paulista
(Av. Bandeira dos Cataguazes - Rua Manoel de Medeiros)
São Miguel
Rua Manuel de Medeiros
(Via Projetada – Rua Fernando de Godoi)
Itaim Paulista
São Miguel
Rua Fernando de Godoi
(Rua Manuel de Medeiros – Via Projetada)
Itaim Paulista
São Miguel
Via Projetada
(Rua Fernando de Godoi - Rua Carl du Pref)
Itaim Paulista
QUADRO nº 11-H
SUBPREFEITURAS
ABERTURA DE VIAS E MELHORAMENTO VIÁRIO 2012
São Miguel
Rua Carl du Pref (Via Projetada - Rua Augusto Kekulé)
Itaim Paulista
São Miguel
Rua Dr. Humberto Cenofi
Itaim Paulista
(Rua Carl du Pref - Via Projetada)
São Miguel
Rua Paulo Tapajós
(Rua Padre Virgílio Campelo –
R. Des. Fausto Whitaker M. Alvim)
Itaim Paulista
São Miguel
R. Des. Fausto Whitaker Machado Alvim
Itaim Paulista
(Rua Paulo Tapajós - limite do Município)
Itaquera - Penha
Rua Arrabalde da Ponte
Itaquera - Penha
Rua Embu (Rua Arrabalde da Ponte - Rua Teodoro Lorencini)
(Av. Aricanduva - Rua Embú)
Itaquera - Penha
Rua Teodoro (Rua Embú - Via Projetada)
Itaquera - Penha
Av. Patrocínio Paulista (Rua Braço da Cruz - Pça. Aranuva)
Itaquera - Penha
Via Projetada (Rua Teodoro Lorencini - Rua Braço da Cruz)
Pirituba
Av. Jerimanduba (Av. Aleixos Jafet - Rua Camocim de São Félix)
Pirituba
Rua Camocim de São Félix (Av. Jerimanduba - Av. Dr. Felipe Pinel)
Pirituba
Estr. Turística do Jaraguá
(Av. Jornalista Paulo Zingg - Rua Antônio Cardoso Nogueira)
Pirituba
Rua Antônio Cardoso Nogueira
Pirituba
Av. Chica Luiza (Rua Antônio Cardoso Nogueira - Av. Aleixo Jafet)
Vila Maria / Vila Guilherme
Al. 2º Sargento Névio Baracho dos Santos
(Estr. Turística do Jaraguá - Av. Chica Luiza)
(Rua Banduíra - Pça. Novo Mundo)
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Praça Novo Mundo
Al. 2º Sargento Ananias Holanda de Oliveira
Via Projetada
(Al. 2º Sargento Ananias Holanda de Oliveira - Rua Serafim Poli)
Rua Serafim Poli (Rua Ernesto Augusto Lopes - Via Projetada)
Via Projetada (Rua Serafim Poli - Viaduto Curuçá)
Rua Curuçá (Viaduto Curuçá - Rua Pref. Milton Importa)
Rua Pref. Milton Importa (Rua Curuçá - Rua São Outrino)
Al. 2º Sargento José Pessoto Sobrinho (Pça. Novo Mundo - Via Projetada)
Via Projetada (Al. 2º Sargento José Pessoto Sobrinho - Rua Apinaco)
Rua Apinaco (Via Projetada - Rod. Presidente Dutra)
Rua Prof. José Maria Baroni Fernandes
(Rod. Presidente Dutra - Rua São Outrino)
Rua São Outrino (Av. Nadir de Figueiredo - Rua João Veloso Filho)
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Vila Maria / Vila Guilherme
Rua João Veloso Filho (Rua São Outrino - Av. Joaquina Ramalho)
Rua José Duran
(Av. Joaquina Ramalho - R. Cel. Marques Ribeiro)
Rua Cel. Marques Ribeiro
(Rua José Duran - Via Pojetada)
Via Projetada
(R. Cel. Marques Ribeiro - Av. Zaki Narchi)
Santana/Tucuruvi
Av. Zaki Narchi
(Via Projetada - Av. Stos. Dumont)
QUADRO nº 11-I
SUBPREFEITURAS
ABERTURA DE VIAS E MELHORAMENTO VIÁRIO 2012
Ipiranga – Sapopemba/Vila Prudente
Av. Guido Aliberti
(Via Projetada - Rua Fco. De Melo Palhera)
Ipiranga – Sapopemba/Vila Prudente
Via Projetada
(Rua Fco. De Melo Palhera - Rodovia Anchieta)
Sé
Via Projetada
(Av. Cruzeiro do Sul - Rua Pascoal Ranieri)
Sé
Rua Pascoal Ranieri
(Via Projetada - Av. Bom Jardim)
Sé
Av. Bom Jardim
(Rua Pascoal Ranieri - Pça. Ilo Ottani)
Sé
Praça Ilo Ottani
Sé - Moóca
Via Projetada
(Av. Pedroso da Silveira - Rua Jequitinhonha)
PASSAGEM EM DESNÍVEL 2012
SUBPREFEITURAS
Sé
Av. do Estado - Av. Tiradentes
Santo Amaro - Cidade Ademar
Av. Interlagos - Av. Yervant Kissajikian
Vila Mariana
Av. Jabaquara
(Via Projetada)
Penha
Av. Gabriela Mistral - RFFSA
Sapopemba/Vila Prudente - Ipiranga
Alça Direcional
(R. Dianópolis-Av. Prof. Luiz Inácio de A. Mello)
Pinheiros
Av. Brigadeiro Faria Lima - Av. Rebouças
Pinheiros
Av. Brasil - Av. Rebouças
Pinheiros
Av. Brigadeiro Faria Lima - Av. Cidade Jardim
Pinheiros
Av. Brigadeiro Faria Lima - Av. Presidente Juscelino Kubitschek
Santana/Tucuruvi
Alça Direcional (Av. do Estado - Marginal Tietê)
Santana/Tucuruvi
Alça Direcional (Ponte Cruzeiro do Sul)
Santana/Tucuruvi
Av. Tucuruvi - Av. Dr. Antonio Maria Laet
Av. Mutinga - Rodovia Anhanguera
Pirituba - Lapa
Pirituba
Apoio Marginal Tietê/Casa Verde-Piqueri
(Rodovia dos Bandeirantes)
Alça Direcional – Ponte Júlio de Mesquita Neto
Freguesia do Ó/Brasilândia
Vila Maria / Vila Guilherme
Transposição
(Marginal Tietê - Viaduto Gal. Milton Tavares de Souza)
Penha
Transposição
(Rod. Fernão Dias – Al. 2º Sargento Névio Baracho dos Santos)
Vila Maria / Vila Guilherme
Penha
Transposição Rod. Pres. Dutra
(Rua Apinaco – Rua Prof. Maria José Baroni Fernandes)
Vila Maria / Vila Guilherme
QUADRO nº 11-J
SUBPREFEITURAS
ABERTURA DE VIAS, MELHORAMENTO
VIÁRIO E PASSAGEM
EM DESNÍVEL 2012
Sapopemba/Vila Prudente – Ipiranga
Via Projetada
(Av. do Estado - Av. Salim Farah Maluf)
Sapopemba/Vila Prudente – Ipiranga
Via Projetada
(Av. do Estado - Av.. Guido Aliberti)
Mooca - Penha
Rua Jequitinhonha
(Rua Catumbi - Via Projetada)
Mooca - Penha
Via Projetada
(Rua Jequitinhonha - Av. Salim Farah Maluf)
Mooca - Penha
Rua Ulisses Cruz
(Av. Salim Farah Maluf - Rua Baependi)
Mooca - Penha
Av. Auxiliar Direita do Rio Tietê
(Av.Condessa Elizabeth Robiano-Av.Airton Pretini)
Mooca - Penha
Av. Condessa Elizabeth Robiano
(R Ulisses Cruz-Av.Auxiliar Direita do Rio Tietê)
Lapa
Av. Mutinga
(Osasco - Rodovia Anhanguera)
Lapa - Pinheiros
Av. Cerro Corá
(Av. Diógenes Ribeiro de Lima - Av. Pompéia)
Lapa
Av. Pompéia
(Av. Cerro Corá - Rua Fco. Baiardo)
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 12, anexo à Lei nº
REDE ESTRUTURAL DE TRANSPORTE PÚBLICO - LINHAS E ESTAÇÕES 2006* E 2012*
QUADRO nº 12-A
SUBPREFEITURAS
METRÔ - LINHAS / ESTAÇÕES PROPOSTAS
2006
Campo Limpo
Santo Amaro
Santo Amaro
Vila Mariana
Vila Mariana
Ipiranga
2012
Parque Santos Dias - Av. Carlos Caldeira Filho
Estrada de Itapecerica –
Av. João Dias Av. Guido Caloi
Av. Sto. Amaro - Av. Ver. José Diniz
Av. Ibirapuera - R. Loefgreen cruz. R.
Vergueiro
R. Vergueiro - Av. G. Moura (Sacomã) Bom Pastor
Silva Bueno - Av. das Juntas Provisórias
(Vl. Prudente)
Rua Santa Cruz - Av. Ricardo Jafet
Vila Mariana
Ipiranga
Moóca
Butantã - Pinheiros
Sé
Pinheiros
Lapa
Av. D. Pedro I - Av. Teresa Cristina
Rua Sarapuí - cruz. C/ Paes de Barros até
Av.
Antônio de Barros
Av. Fco. Morato (Vl. Sônia) –
Lgo. Da Batata
Av. Rebouças - Rua da Consolação - Av.
Tiradentes
Trecho Vila Madalena - Vila dos Remédios
(Av. Cerro
Corá - Av. Dr. Gastão Vidigal)
CPTM FERROVIAS
SUB-PREFEITURAS
EXPANSÃO DA MODERNIZAÇÃO E
PROPOSTAS SEMPLA – 2006 - 2012
Lapa
Terminal Barra Funda - Estação da Luz
Rua Olhão e Rua Mergenthaler (CEAGESP)
Lapa
Moóca - Penha
Av. Alcântara Machado / Melo Freire / Av. Dr.
Ermelino Matarazzo
Assis Ribeiro / Rodovia Ayrton Senna
(implantação do trecho Bráz – Aeroporto)
Guaianazes
Estr. de Poá c/ Estr. do Lajeado Velho cruzando
Municípios de Ferraz de Vasconcelos e Poá
Trecho Estação da Luz / Estr. do Brás
Sé / Moóca
Ipiranga
Trecho entre Rua Alcantins e Av. Conselheiro
Antônio Prado (São Caetano do Sul)
QUADRO nº 12-B
TERMINAIS DE ÔNIBUS
PLANEJADOS 2006
SUBPREFEITURAS
1ª ETAPA
Rua José de Barros Magaldi x Av. Guarapiranga
2006 - 2ª ETAPA
Campo Limpo
Campo Limpo
Rua Comendador Sant´Anna x Estrada do M´Boi
Mirim
Estrada do Campo Limpo x Av.
Carlos Lacerda
Campo Limpo
Ipiranga
Av. Pres. Tancredo Neves x Av. das
Juntas Provisórias (Sacomã)
Cidade Ademar
Estrada do Boraré
Av. Doma Belmira Marin x Av.
Senador
Cidade Ademar
Teotônio Vilela
Av. Nossa Sra. Do Sabará x Estr.
do Alvarenga
Av. Yervant Kissajikian x Av.
Cupecê
Cidade Ademar
Cidade Ademar
Lapa
Nossa Sra. da Lapa x Guaicurus
Butantã
Rodovia Raposo Tavares
Butantã
Av. Escola Politécnica
Pinheiros
Marginal Pinheiros
Lapa
Metrô Barra Funda
Sé
Metrô Santa Cecília
Sé
Pirituba
Metrô Luz
Av. Raimundo Pereira x Av. Paula Ferreira
(Pq. Rodrigo Gasperi)
Freguesia do Ó/Brasilândia
Rua Parapuã
Perus
Av. Dr. Sylvio de Campos
Av. Guilherme Cotching x Rua
Curuçá
Vila Maria / Vila Gulherme
São Miguel
Av. São Miguel
Itaim Paulista
Estr. Dom João Nery
Estr. de Poá x Estr. do Lajeado
Velho
Guaianazes
Sapopemba/Vila Prudente
Itaquera
Av. Sapopemba
Av. Jacú-Pêssego x Av. Nova
Trabalhadores
QUADRO nº 12-C
SUBPREFEITURAS
PROGRAMA VIA LIVRE 2006
Socorro
Estr. do Baroré - Av. Belmira Marin até
Socorro
Estr. de Parelheiros x Sen. Teotônio Vilela até
confluência c/ Sen. Teotônio Vilela
Av. Belmira Marin
Socorro
Av. Robert Kennedy (trecho)
Socorro
Av. Rio Bonito (trecho Av. Interlagos entre Av.
Campo Limpo
Av. Carlos Lacerda + Trecho da Estr.
Interlagos e Av. Robert Kennedy)
de Campo Limpo
Campo Limpo
Av. Giovanni Gronchi (entre Estr. de Iapecerica
e Rua Dr. F. Américo Maurano)
Santo Amaro
Av. Sto. Amaro (entre Av. Washington Luís e
Av. João Dias) e Rua Bandeira de Mello
Ipiranga
Av. do Cursino (inteira)
Ipiranga - Sé
Av. Dom Pedro II, C. Barbosa, R. Independência e
Av. Nazaré (inteira)
Vila Mariana
Lins de Vasconcelos
Butantã
Av. Escola Politécnica (trecho entre a Raposo
Tavares e Av. Corifeu de Azevedo Marques)
Butantã
Av. Morumbi + Av. Engº Oscar Americano + Av.
Av. Com. Abdo Ares
Butantã
Rodovia Raposo Tavares (entre Av. Ministro
Laudo Ferreira de Camargo e R. Alvarenga)
Butantã
Confluência da Corifeu x Av. Engº Heitor Antônio
Eiras Garcia até Rua Alvarenga
Butantã
Rua Sapetuba (entre Rua Alvarenga e Ponte
Pinheiros
Ponte Eusébio Matoso, Rua Butantã, Rua Theodoro
Eusébio Matoso)
Sampaio, Av. Brig. Faria Lima, Lgo. Da Batata
Pinheiros
Rua Cardeal Arcoverde
Pinheiros
Rua Theodoro Sampaio
QUADRO nº 12-D
SUBPREFEITURAS
PROGRAMA VIA LIVRE 2006 e 2012
Vila Mariana - Lapa
Av. Brasil - Av. Henrique Schaumman - Av. Sumaré
Pinheiros
Av. Antártica - Av. Ordem e Progresso até Depto. Emílio Carlos
Lapa
Av. Pompéia - Av. Nicolas Boer
Lapa
Av. Brigadeiro G. Peixoto - Rua M Pascal
Pinheiros
Rua Joaquim Floriano até o final
Lapa
Rua Airosa (da Av. Dr. Gastão Vidigal) Rua Dr.
Pirituba
Joaquim O. de Freitas até Av. Mutinga
Freguesia do Ó/Brasilândia
Rua da Bica - Av. Itaberaba
Casa Verde/Cachoeirinha - Santana/Tucuruvi
Av. Caetano Álvares até Av. Imirim - Bráz Leme
Santana/Tucuruvi
Bráz Leme - Alfredo Pujol - Av. Cruzeiro do Sul / Av. Nova
Cantareira - Sezefredo Fagundes até Rua M. Gaya
Sé – Santana/Tucuruvi
Av. Tiradentes - Av. Stos. Dumont
Pirituba
Av. P. de Maranhão até Av. Raimundo Pereira de Magalhães
Santana/Tucuruvi
Av. Nova Cantareira - Av. Tucuruvi até o limite da AR
Vila Maria / Vila Guilherme
R Maria Cândida (trecho Alfredo Pujol) / R Chico Pontes até Rua Curuçá
Vila Maria / Vila Guilherme
Rua Curuçá - Av. Guilherme Cotching
Vila Maria / Vila Guilherme
Rua Maria Cândida - Av. João Ramalho
Sé - Moóca
Luz - Rua João Caetano - Av. Celso Garcia - Av. Amador
Penha
Bueno da Veiga - cruzamento com a Av. São Miguel
Penha
Alça na Av. São Miguel
Sé - Moóca
Penha - Itaquera
Trecho Radial Leste – Av. Alcântara Machado - Av. Conde de Frotin
Av. Antônio Estevão de Carvalho - Rua Dr. Luís Ayres até Av. Jacú - Pêssego
Trecho Av. Nova Trabalhadores - Av. Afonso de Sampaio e
Itaquera - São Mateus
Souza até Pe. Cícero Pedrosa com Av. Mafeo Bei - Av.
Sapopemba até o bairro de São Rafael
Itaquera - Aricanduva
Av. Afonso de Sampaio e Souza com Av. Rio das Pedras
Moóca (MO)
seguindo pela Av. Conselheiro Carrão até Av. Alcântara Machado
Penha
Trecho Av. Águia de Haia até Rua Br.de Tromaí
Penha
Av. Calim Eid até Av. Amador Bueno da Veiga
Itaquera
Trecho da Av. Líder entre Av. Afonso de Sampaio e Souza
Moóca
Av. Salim Farah Maluf - entre Rua do Orfanato e Av. Regente Feijó
e Av. Itaquera
Aricanduva
Av. Sapopemba - Rua Siqueira Bueno - Viaduto
Moóca
Guadalajara até Lgo.São José do Belém - até Celso Garcia
Ipiranga - Vila Mariana
Rua Santa Cruz - Loefgreen - Rua Borges Lagoa
Pinheiros
Pedro de Toledo - Av. IV Centenário até Afonso Bráz x
Jabaquara
República do Líbano interligando com a Av. Brig. Luís Antônio
Vila Mariana
Av. Pedro Bueno - Av. Indianópolis Av. República do Líbano
Jabaquara
Av. Jorge Corbusier - da Engº A. A. Pereira
Cidade Ademar
até Av. Gal. Daltro Filho
QUADRO nº 12-E
SUBPREFEITURAS
CORREDORES DE MÉDIA CAPACIDADE
2006
2012
Campo Limpo
Estrada do M´Boi Mirim - Av.
Guarapiranga
Socorro
Socorro
Cidade Ademar
Jabaquara
Santo Amaro
Ipiranga – Sé
Trecho Av. Robert Kennedy até Av.
Guarapiranga
Av. Interlagos até Av. Washington Luís
Av. Sta. Catarina - Av. Água Espraiada
até
Av. Carlos Berrini
Av. do Estado até Av. das Juntas
Provisórias
Terminal Av. Senador Teotônio
Vilela com av Dona Belmira
Marin - trrecho CPTM até Av. N.
Sra. Do Sabará até Av.
Socorro - Cidade
Ademar - Santo Amaro
Whashington Luís
Av. N. Sra. Do Sabará - Av.
Emérico Richter
Terminal Av. Cupecê - Av. Yervant
Kissejikian
Av. das Nações Unidas - Av.
Guarapiranga
Cidade Ademar
Cidade Ademar - Jabaquara
Cidade Ademar
Socorro
Av. Luís Carlos Berrini e trecho da
Av. Hélio
Santo Amaro - Pinheiros
Vila Mariana
Pellegrino (final)
Av. Faria Lima - Av. Pedroso de
Morais - Av. Dom
Gastão Vidigal - Viaduto Miguel
Neofany - Av.
Pinheiros - Lapa
Pirituba
Domingos de Souza Marques
Lapa
Av. Jaguaré
Terminal Estr. do Campo Limpo x
Av. Carlos Lacerda
Campo Limpo
Butantã
Lapa - Sé
até Terminal da Av. Fco. Morato
Terminal da Lapa (N. Sra. Da Lapa / Rua
Guaicurus /
Av. Fco. Matarazzo - terminal proposto
QUADRO nº 12-F
CORREDORES
DE MÉDIA CAPACIDADE
SUBPREFEITURAS
2006
2012
Penha - Itaquera
Av. São Miguel até Av. Águia de Haia
Penha - São Miguel
Av. São Miguel - Av. Mal. Tito até
Itaim Paulista
a Estr. Dom João Nery
Estr. Dom João Nery - Estr. do Lajeado
Velho até Terminal Estr.de Poá
São Miguel - Itaim
Paulista - Guaianazes
São Miguel - Guaianazes
Av. Nordestina até Terminal Estr. de Poá
Penha - Ermelino
Av. São Miguel - Av. Nova Trabalhadores
Matarazzo - Itaquera
Av. Jacú-Pêssego
Av. Governador Carvalho Pinto - Av.
Aricanduva até Av. Stos Dumont
Penha - Itaquera
Aricanduva
Av. Ant. Estevão de Carvalho até Av. Prof.
Luís Inácio de Anhaia Mello
Sapopemba/Vila Prudente
Penha - Itaquera
Aricanduva
Sapopemba/ Vila Prudente - São Mateus
Itaquera - Guaianazes
Sé – Sapopemba/ Vila Prudente
São Mateus - Guaianazes
Av. Dr. E. Cotching até Av. Aricanduva
Luís Inácio de Anhaia Mello / Av.
Sapopemba (desde o início)
continuando pela Ragueb Chohfi Estr. do
Iguatemi até terminal de ônibus existente
na Av. dos Metalúrgicos
Do terminal existente na Av. dos
Metalúrgicos - Estr.
Pirituba
do Iguatemi até confluência Estr. de Poá
Parque Rodrigo de Gasperi - até Av. Frad.
Lutfala juntando Av. E. Marchetti
Pirituba
(terminal R. N. Sra. Da Lapa)
Terminal Proposto Pirituba - trecho Av.
Raimunda P. de Magalhães
Freguesia do Ó/Brasilândia
Av. Paulo Ferreira - Rua da Bica
Pirituba
Freguesia do Ó /Brasilândia
Av. N. Sra. Do Ó
Santana/Tucuruvi
Av. Voluntários da Pátria
Rua Santa Eulália - Av. Zaki Narchi
(confluência com Otto
Santana/Tucuruvi
Vila Maria / Vila Guilherme
Baumgart) até Rodovia Pres. Dutra
Av. Ten. A. F. da Silveira
Viad. Gal. Milton Tavares
Vila Maria / Vila Guilherme
de Souza - Av. Governador Carvalho Pinto
SUBPREFEITURAS
TERMINAL RODOVIÁRIO
PROPOSTO
2006
Butantã
Av. Francisco. Morato
QUADRO nº 12-G
SUBPREFEITURAS
CORREDORES DE ÔNIBUS METROPOLITANOS
PROPOSTOS 2006
Cidade Ademar - Jabaquara
e
2012
Final Av. Cupecê até limite do Município com Diadema
Ipiranga
Terminal do Sacomã - Via Anchieta (p/ Sto. André)
Butantã
do Terminal da Av. Fco. Morato p/ Rodovia Raposo
Tavares sentido Carapicuíba
Santana/Tucuruvi
do Terminal do metrô Tucuruvi - Av. Dr. A. M. Laet - Av.
Tremembé/Jaçanã
B. Pereira - Rua A. P. Ramos / cruz. Rod. Raposo Tavares
Itaim Paulista
para Guarulhos
Terminal Projetado Estr. dom João Nery –
Estr. São Paulo - Mogi das Cruzes
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 13, anexo à Lei nº
Perímetros Previstos das Operações Urbanas Consorciadas
• Operação Urbana Carandiru - Vila Maria :
Começa no entroncamento da Rua Affonso Renaldo Galluci com a Av. Olavo
Fontoura e segue por esta até a ponte da Casa Verde, Av. Brás Leme, Rua da
Silveira, Rua Dobrada, Av. Galiléia, Av. Barueri, Av. Casa Verde, Rua Maria
Curupaiti, Rua Alfredo Pujol, Rua Amaral Gama, Rua Cons. Saraiva, Rua Zuquirri,
Av. Nova Cantareira, Rua Lagoa Verde, Rua Tomé Portes, Av. Gen. Ataliba
Leonel, Rua Cel. Marcílio, Rua Zulmira, Rua Andaçu, Rua Abílio Martins, Rua Con.
Luis Gonzaga Biase, Rua Monzelos, Rua Catarina Camacho, Rua do Imperador,
Rua Anhangaba, Rua Arari Leite, Rua Gávea, Rua Arari, Rua Minas, Rua
Carmópolis, Av. Guilherme Cotching, Av. Morvan Dias de Figueiredo, Av. Assis
Chateaubriand, Av. Olavo Fontoura encontrando com a Rua Affonso Reinaldo
Galluci no ponto inicial.
•
Operação Urbana Celso Garcia:
Começa na intersecção da Av. Alcântara Machado com a Rua Bresser, Linha ferroviária,
Rua Major Otaviano, Rua José Monteiro, Rua João Boemer, Rua Santa Rita, Rua Bresser, Rua Silva Teles,
Av. Presidente Castelo Branco (Marginal Tietê), Av Condessa Elizabeth Robiano (Marginal Tietê), Av.
Rogério Alves (Marginal Tietê), Av. Condessa Elizabeth Robiano (Marginal Tietê), Av. Airton Pretini, Vd.
Eng. Alberto Badra, Av. Conde de Frontin (Radial leste), Rua Mello Freire (Radial Leste), Rua Antonio de
Barros, Rua Emília Marengo, Rua Canuto Abreu, Rua Eleonora Cintra, Rua Doutor Eduardo Cotching, Rua
Regente Feijó, Av. Vereador Abel Ferreira, Avenida Salim Farah Maluf, Av. Alcântara Machado (Radial
Leste) até o ponto inicial.
•
Operação Urbana Diagonal Norte:
a) Sub-área: Pirituba/Jaraguá
Começa na intersecção da Av.Edgar Faço com Av. Otaviano Alves(Marginal Tietê),
Rodovia dos Bandeirantes, Rodoanel, Av.Raimundo Pereira de Magalhães, Rua Cabo Adão Ferreira, Rua
Manuel Barbosa, Av.Edgar Faço, Intersecção desta com Av.Otaviano Alves(Marginal Tietê).
b) Sub-área:Tietê
Começa na intersecção da Rua Ângelo Di Sarno com Av.Castelo
Branco(Marginal Tietê), Av.Cruzeiro do Sul, Av. do Estado, linha férrea da
C.P.T.M., Av.Tiradentes, Pça. Da Luz, Rua Mauá, Alameda Cleveland, Rua
Helvetia, Rua Dimo Bueno, Av.Duque de Caxias, Av.São João,gen. Olimpio da
Silveira, Av.Pacaembu, Av.Abrão Ribeiro, Rua Eduardo Viana, intersecção das
vias Eduardo Viana, Av.Rudge e Rua Ângelo Di Sarno.Perímetro da O.U.
Diagonal Norte – Subárea Lapa
c) Sub-área Lapa:
Começa na intersecção Ponte do Piqueri e Av. Embaixador Macedo Soares, Av. Comendador
Martinelli, Av. Santa Marina, R. Carlos Vicari, Av. Pompéia, R. Venâncio Aires, R. Coriolano,
R. Cláudio, Rua Tito, R. Pio XI, R. Clélia, R. Barão de Jundiaí, R. Domingos Rodrigues, R.
John Harrison, R. Diogo Ortiz, R. João Tibiriçá, Av. Embaixador Macedo Soares, terminando
na intersecção com a Ponte do Piqueri.
•
Operação Urbana Diagonal Sul
O perímetro da Operação Urbana Diagonal Sul começa no cruzamento da Av do Estado
com a Av. Presidente Castelo Branco até a Rua Silva Teles à direita, seguindo nela até a
Rua Bresser à esquerda virando novamente à
esquerda na Rua Santa Rita e à direita na Rua João Boemer continuando até cruzar com a
Av. Celso Garcia, onde se torna Rua José Monteiro até a Praça
Mons. Meireles Freire, onde continua como Rua Major Otaviano, virando à direita na Rua
Visconde de Parnaíba, e à direita novamente na Rua Bresser onde segue até à Praça Ciro
Pontes, seguindo à direita na Rua Taquari até o cruzamento com a Rua da Mooca onde
continua como Av. Paes de Barros até cruzar com a Av. Luís Inácio de Anhaia Melo à
esquerda, virando a direita na Rua Ibitirama até chegar na Av. Dr. Francisco Mesquita à
direita seguindo à esquerda pela divisa de Municípios entre São Paulo e São Caetano do Sul
até a Av. Almirante Delamare, virando à esquerda na Rua Manuel Buchalla e à direita na
Rua Bom Pastor, virando à esquerda na Rua Aduana e à esquerda novamente na Rua
Teodoro de Beaurepaire, seguindo à direita na Rua Padre Francisco Xavier Roser, que
continua como Rua da Transmissão, e à direita na Av. Nazaré até a Praça do Monumento
onde começa a Av. Dom Pedro I, seguindo à esquerda na Rua da independência, virando à
direita na Rua Clímaco Barbosa que segue como Rua do Lavapés, virando à direita na Rua
Teixeira Leite e seguindo no sentido do Viaduto do Glicério, chegando na Av. Alcântara
Machado, seguindo à esquerda na Rua Domingos Paiva, cruzando com a Av. Rangel
Pestana, contornando o Largo da Concórdia, e continua como Rua Cel. Francisco Amaro,
seguindo pelo sentido da Linha férrea voltando a Av. do Estado.
•
Operação Urbana Rio Verde/Jacú-Pêssego
Começa na Praça Pe. Aleixo Monteiro Mafra à Av. São Miguel, seguindo por esta, entrando
na Rua Milton de Magalhães, Rua Estanislau de Miranda, Rua Vilma, Rua Dona Ana Flora
de Souza, Av. Tte. Landelino Ferreira do Amaral, Rua Claro Minas, Rua José Santana, Rua
Guarabu, Rua Bardana, Av. Imperador, Av. Pe. Gregório Mafra, Rua Flor da Verdade, Rua
Cardo Limão, Rua Dr. Manoel Guimarães, Rua Logina, Rua David, Rua Domingues
Ferreira, Rua Vilares da Silva, Rua Lagoa da Barra, Rua Prof. Brito Machado, Rua Rio Uruu,
Av. Monsaraz, Av. Senado Panati, Rua Anhupoca, Rua Bernardo Leon,
Av. Prof. João Batista Conti, Rua Andorinha da Mota, Rua Jardim Tamoio, Rua Adriano
Alves, Rua Ioneji Matsubayashi, Rua Keichi Matsumoto, Rua Jaime Ribeiro Wright, Rua
Hirovo Kaminobo, Rua Francisco Navarrini, Rua Zituo Karasawa, Estrada do U, Rua
Tineciro Icibaci, Estrada do Aricanduva, Av. Domingos de Mendonça, Rua Prof.Pedro Ant.
Pimentel, Rua Aneoy Rocha e segue contornando a uma distância de 500 m de ambos os
lados a Tr. Xote dos Poetas, Rua de Servidão, Estrada da Adutora e Av. dos Sertanistas,
encontrando a Rua Terra Tombada, Tr. Toda Uma Vida, Tr. Talismã, Tr. Sonho por Sonho,
Tr. Índia, Tr. Sinhá Moça, Tr. Jamb., Tr. Violeteira, Tr. Saudade Passageira, Tr.
Metamorfose, Tr. Salve a Mocidade, Tr. Um Violeiro Toca, Rua 82, Rua 62, Rua Pedro da
Esperança, Rua Primo Baldini, Rua Humberto Allen. Junta à norte com a Rua Seu Olhar,
Rua Mal-me-quer do Campo, Rua John Speers dos Olhos D’Água, Rua Shinzaburo
Mizutani, Rua Vitório Santim, Rua Antônio do Manga, Rua Serra de Domingos, Rua Lagoa
do Campelo, Rua Felix do Piauí, Rua Isabel Redentora, Rua Fontoura Xavier, Rua
Campinas do Piauí, Rua Dudu, Rua Ken Sugaya, Rua Flores do Piauí, juntando com a Av.
dos Campanellas, Rua José Machado, Rua Dr. Olividor Montenegro, Rua Manoel Jorge
Corrêa, Rua Alexandre Dias, Rua Catarina Lopes, Av. André Cavalcanti, Rua Sestilho
Melani, encontrando a Rua Guarapá, Av. Trevo de Sta. Maria, Rua General dos Santos, Av.
Mário Alves, Av. São Miguel, Rua Dr. Ludgero Pinho, Rua Serra do Itaqueri, Rua Papiro do
Egito e segue pela divisa do município até chegar na Pça Aleixo Monteiro Mafra no ponto
inicial.
•
Operação Urbana Vila Leopoldina
Começa na Av. Queirós Filho na altura do Cemitério da Lapa, Av. Queirós Filho, Ponte Jaguaré,
Av. Eng. Billings, Av. Escola Politécnica, Av. Corifeu de Azevedo Marques, Av. General Mac.
Arthur, Av. Presidente Altino até a rotatória Pr. Henrique Dumont Villares seguindo pela R. Brasílica
M. Buarque,
R. Caetanópolis, R. Francisco Ferrari até a Pr. William Kalil seguindo na R. Caetanópolis até a
linha de transmissão da Eletropaulo, linha de transmissão da Eletropaulo até a R. Albano
Rodrigues dos Santos, Av. Nações Unidas atravessando o Rio Tietê prosseguindo na Av.Nações
Unidas, Av.Embaixador
Macedo Soares até a Pr. Armando Del Debbio seguindo na R. Samuel Klabin, R. Monte Pascal, R.
Br. de Itaúna, R. Guaipa, R. Coromandel, R. Aliança Liberal até a Pr. Nsa. do Ó, seguindo na R.
Passo da Pátria, R. Br. da Passagem seguindo na linha de transmissão até a R. Lauro Muller, R.
Teheran, R. Paulo Franco encontrando novamente na Av. Queirós Filho.
•
Operação Urbana Vila Sônia
Começa na avenida Prof. Francisco Morato no entroncamento com a Av. Eusébio Matoso. Cruza
com a Rua Alvarenga, Rua Calíope, Rua Maestro João Nunes, Rua Araxia, encontrando a Av.
Francisco Morato novamente. Continua pela Rua Pe. Eugênio Lopes, Rua Dr. Ariosto Büller Souto,
Rua dos Três Irmãos, Rua Reg. Leon Kaniefsky, Av. Jorge João Saad, Av. Prof. Francisco Morato,
Rua Éden, Rua Francisco de Proença, Rua Manoel Jacinto, Rua Dr.Silvio Dante Bertacchi, Rua
Cordeirópolis, Rua Joaquim Galvão, Rua Guanas, Rua Taborda, Av. Prof. Francisco Morato até o
cruzamento com a Rua Min. Edmundo Lins, Rua Com. Francisco Chinnici, Av. Eliseu de Almeida
passando por trás da Praça Júlia Dell’Áquila e da Rua Amaud Costa encontrando a Rua Trajano
Reis. Segue pela Rua Kaoru Oda, Rodovia Raposo Tavares, Rua Prof. Maximo Nunes, Rua Júlio
Rebolo Perez, Rodovia Raposo Tavares, Av. Min. Laudo Ferreira de Camargo, Rua Salvador
Risoléu, Rua D. Henrique, Av. Junta Mizumoto, Rua Iaurete, continua pela Av. Eliseu de Almeida
até encontrar a Av. Caxingui, Av. Vital Brasil, acompanhando o limite da Cidade Universitária até
encontrar a Rua Prof. Melo Moraes, Rua Eng. Teixeira, Rua Alvarenga, Rua Estevão Lopes, Rua
Gaspar Moreira, Rua Romão Gomes, Rua Catequese, Rua Pirajuçara, Rua Gerivatiba, Rua Des.
Armando Fairbanks, Av. Valdemar Ferreira até encontrar a Av. Francisco Morato novamente no
ponto inicial.
•
Operação Urbana Santo Amaro:
Inicia-se na Rua Conde de Itu com a Rua São Benedito, segue a Rua São Benedito, Rua
São José, Rua Com. Elias Zarzur, Rua Job Lane, Rua Santos Dumont, Rua Ana Catarina
Randi, Av. Ver. José Diniz, Viaduto Vereador José Diniz, Av. Ver. José Diniz, Viaduto
Austregésito de Athayde, Rua Gabriele D’Annunzio, Rua Barão do Triunfo, Rua Dr. Jesuíno
Maciel, Rua Princesa Isabel, Rua Rita Joana de Souza, Rua Gil Eane, Rua Maria Noschese,
Rua Gaivota, Rua Embaixador Ribeiro Couto, Rua Catuiçara, Av. João Castaldi ou dos
Eucaliptos, Rua Maj. Prado, Av. Cotovia, Rua Inhambu, Av. Rouxinol, Rua Tuim, Av.
Jacutinga, Rua Dr. Diogo Jacome, Rua Visconde de Cachoeira, Rua Araguari, atravessando
a Av. Helio Pellegrino até encontrar a Rua Barra do Peixe, seguindo está até a Rua Gararu,
Rua Artur de Paula Ferreira, Rua Afonso Brás, Rua Jerusalém, Praça Pereira Coutinho, Rua
Domingos Fernandes, Rua Antonio Afonso, Rua João Lourenço, Rua Domingos Leme, Rua
Bastos Pereira, Rua Dr. Esdras Pacheco Ferreira, Av. Antonio Joaquim de Moura Andrade,
C.V. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Av. Presidente Juscelino Kubitchek, Rua
Dr. Eduardo de Souza Aranha, Rua Príncipe Real, Rua Professor João Brito, Rua João
Cachoeira, Rua Com. Miguel Calfat, Rua Clodomiro Amazonas, Rua Fiandeiras, Rua
Ribeirão Claro, Rua Professor Vahia de Abreu, Rua Pedro Teixeira, Rua Alvorada, Av. dos
Bandeirantes, Rua Califórnia, Rua Nebraska, Rua Nova York, Av. Águas Espraiadas, Rua
Oscar Gomes Cardim, Av. Morumbi, Rua Taposo Tavares, Rua Pássaros e Flores, Rua
Jataituba, Rua Getulio Soares da Rocha, Rua das Sempre Vivas, Rua Cancioneiro Popular,
Rua Henri Dunant, Rua Vitorino de Moraes, Rua São Mateus, Rua São Casemiro, Rua
Barão de Cotergipe, Rua Granja Julieta, Rua Mario Reis Sena, Rua Alves Pontual,Rua
Floreal
Costa Pinheiro, Rua Manuel Pereira Guimarães, segmento 1- 2 (divisa do lote 133 com espaço
livre da quadra 379 do setor fiscal 87), segmento 2-3 (divisa do lote 133 com espaço livre da
quadra 379 do setor fiscal 87 até encontrar-se com o limite da Rua sem saída Rua Ângelo
Tanchella), Rua Ângelo Tanchella, Rua Antonieta Revoredo, Rua Vespasiano de Oliveira, Rua
Visconde de Ouro Preto, segmento 4-5 (divisa das quadras 345 e 379 do setor fiscal 87), Rua Julio
Verne, Av. João Dias, Rua Dr. Carlos Augusto de Campos, Rua Padre José de Anchieta, Av.
Adolfo Pinheiro, Conde de Itu ate o ponto inicial.
•
Operação Urbana Tiquatira:
Perímetro definido pela faixa de até 300 (trezentos) metros de cada lado do eixo formado
pelas Avenida Governador Carvalho Pinto, Avenida Dom Helder Câmara, Avenida Calim
Eid, entre a Avenida Gabriela Mistral e Rua Antonio Fortunato.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 14, anexo à Lei nº
Perímetros das Zonas Especiais de Interesse Social
DESCRIÇÃO PERÍMETROS ZEIS 1
ZEIS 1 - 001
Inicia na confluência da rua Tomás Pompeu com a rua João Batista Parmigiani, segue pela rua
João Batista Parmigiani, rua Águilas, rua Fernandes Trancoso, rua Arnaldo Daniel, rua Batista
Malatesta, rua João de Almada, rua Norman Angel, rua João de Almada, rua Paolo Porpora, rua
Níger, rua Alberto Borges Soveral, rua s/n CODLOG N05745, rua Paolo Porpora, rua Carneiro
Vilela, rua s/n CODLOG 05734, rua Marcelino Duarte, rua Coelho Lousada, rua José Alves da
Silva, rua Antônio de Melo Freitas, estrada M´Boi Mirim, rua Clamecy, rua Os Irmãos Leme, rua
Manuel de Azevedo, rua Macieira do Sul, estrada do Jararau, rua s/n CODLOG 726079. Segue
pela divisa entre o Município de São Paulo e o Município de Itapecerica da Serra, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X=316.732,50 e Y=7.378.524,76; ponto 2, coordenadas X=316.751,80 e
Y=7.378.512,20), rua Luar do Sertão, rua Cíclades, rua Nogueira do Cravo, rua Enrico Drampolini,
rua s/n CODLOG N05683, rua Tomás Pompeu até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 002
Inicia na confluência da rua Barroso do Amaral com a rua Olga Moretti Ferrari, segue pela rua Olga
Moretti Ferrari, rua Celestino Joaquim da Costa, segmento 1-2 (divisa entre quadras 380 e 385 do
setor 165B da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa da quadra 379 e E.L. com quadra
385, setor 165B da Planta Genérica de Valores), rua Rita do Sapucaí, rua s/n CODLOG N06564,
rua Bento Rodrigues, rua s/n CODLOG N06567, rua Bocaina de Minas, rua Jarí, rua Barroso do
Amaral até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 003
Inicia na confluência da estrada M’Boi Mirim com a rua Gaita de Foles, segue pela rua Gaita de
Foles, segmento 1-2 (linha de divisa entre a quadra 348, setor 165 B da Planta Genérica de
Valores e o E.L.), segue pelo córrego existente, segmento 3-4 (divisa entre E.L. e quadra 348,
setor 165 B da Planta Genérica de Valores), rua Provença, segmento 5-6 (divisa de fundo dos lotes
138 e 139 com os lotes 170 e 171 da quadra 348, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), rua
Adolfo Saldias, rua Alois Haba, segmento 7-8 (divisa entre quadra 90, setor 165 B da Planta
Genérica de Valores e E.L.), rua Felice Giardini, rua Willian Byrd, segmento 9-10 (divisa entre E.L.
e quadra 31, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), segmento 10-11 (divisa entre as quadras
31 e 35, setor 165 B da Planta Genérica de Valores), segmento 11-12
(divisa de fundo dos lotes 37, 38 e 39 com o lote 42 da quadra 35 setor 165 B da Planta Genérica
de Valores), rua B CODLOG 331309, rua Otacílio de Souza, rua Antônio de Pina, rua Valdemar
Marcelino dos Santos, rua Ribeirão Ponte Baixa, rua s/n CODLOG N07400, segmento 13-14 (linha
de divisa de fundo do E.L. até a divisa com o lote 1 da quadra 40, setor 165 B), segmento 14-15
(divisa do lote 1 da quadra 40, setor 165 B da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua João
Ferreira da Silva, rua Magisteri Leoninus, rua s/n CODLOG 331244, rua Francisca Jacinta dos
Santos, estrada do Guavirutuba, rua Manuel Laranjeira, rua Variações Musicais, rua Compassos,
rua s/n CODLOG N06706, rua Orfeões, rua Menestréis, rua Minuetos, estrada da Baronesa, rua
Consonâncias até o córrego existente. Segue pelo segmento 16-17 (linha de divisa de fundo dos
lotes 72, 85, 100, 101,132,170,171,156 e 157 da quadra 385, setor 165 B da Planta Genérica de
Valores), rua Marieta Luppo Rabello, rua Guilherme Espíndola Pequito, rua Brás Dias de Aguiar,
rua Gaivota, rua Gigas, rua Guilherme Espíndola Pequito, rua Andantinos, rua Notas Musicais, rua
Barroso do Amaral, rua Ariovaldo Rodrigues Ramalho, estrada do Guavirutuba, segmento 18-19
(divisa entre o lote 12 e o lote 39 da quadra 245, setor 165B da Planta Genérica de Valores),
córrego existente, rua Jorge Feres, rua Willian Cremer, rua s/n CODLOG N0 6577, estrada M’Boi
Mirim até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 004
Inicia-se na confluência da avenida Nova Arcádia com a rua Marginal, segue pela rua Marginal, rua
Cabral do Nascimento, segmento 1-2 (divisa do E.L. com o lote 101 quadra 188, setor 164 A da
Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa do E. L. com lotes 3 e 4, quadra 188, setor 164
A da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 ( divisa do lote 34 com lotes 4 e 27 da quadra
188, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), segmento 4-5 ( divisa do lote 34 com lote 28 da
quadra 188 setor 164 A da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa do lote 34 com os
lotes 28, 29 e 33 da quadra 188, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), rua Sílvia Stefani
Legnaioli, segmento 7-8 (divisa entre quadra 92 e quadras 183, 141, 137, 134 e 130 do setor 164 A
da Planta Genérica de Valores da Planta Genérica de Valores), estrada da Baronesa, rua Valentim
Corrêa Pais, rua Manuel Vitor de Jesus, segmento 9-10 (divisa entre os setores 165 e 179 da
Planta Genérica de Valores), córrego existente, rua Bonifácio Pasquale, segmento 11-12 (divisa
do lote 1 com os lotes 29 e 30 da quadra 189, setor 164 A), rua Luís Teixeira de Oliveira, avenida
Prof. Mário Mazagão, rua Armando Rodrigues Tavares, segmento 13-14 (divisa do lote 1 com o
lote 105 da quadra 189, setor 164 A), estrada da Baronesa, avenida Alexandrina Malisano de Lima,
segmento 15-16 (ponto 15 X=320446.1200 e Y=7378727.4800; ponto 16 X=320495.5957 e
Y=7378495.5957), segmento 16-17 (ponto 17 X=320407.0800 e Y=7378444.5600), segue pelo
ribeirão Itupu até sua intersecção com córrego afluente, seguindo por este até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 005
Inicia na confluência da rua Artur Moreira de Almeida com a rua Cataldo Parrilha, segue pela rua
Cataldo Parrilha, rua Laudelino dos Santos, rua José Marcelino Braz, rua Paulo da Fonseca, rua
Riviera, rua Pedro Agulha Figueiro, rua Tandil, segmento 1-2 (divisa entre o E.L. e a quadra 126
setor 94 A da Planta Genérica de Valores), Sebastião Dias Fragoso, rua Pedro da Costa Faleiros,
rua Angelo Francisco, rua s/n CODLOG N07564, rua s/n CODLOG N07576, rua Inglaterra, rua
Suécia, rua Agenor de Oliveira, rua A CODLOG 690457, avenida Guarapiranga, rua Napoleão
Dorea, segmento 3-4 (divisa entre lotes 4 e 20 da quadra 107, setor 94 A da Planta Genérica de
Valores), córrego existente, segmento 5-6 (divisa entre quadras 105 e 107 do setor 94 A da Planta
Genérica de Valores), rua Martinho Jacob Kremer, rua s/n CODLOG N07902, rua Simão Alves de
Faria, rua Urubiata, segmento 7-8 (divisa entre o lote 3 com lotes 30 e 39 da quadra 89, setor 94 A
da Planta Genérica de Valores), rua Airas Nunes, rua Talamanca, segmento 9-10 (divisa entre
lotes 313 e 363 da quadra 93 setor 94 A da Planta Genérica de Valores), rua Manoel de Medeiros
Souza, rua s/n CODLOG N07503, rua Francisco de Almeida Souza, avenida Guarapiranga, rua
Ubrique, rua Riviera, rua Guilherme de Poitiers, rua João Manoel Vaz, segmento 11-12 (divisa
entre a quadra 72 setor 165B e a quadra 179 do setor 165B da Planta Genérica de Valores),
córrego existente, rua Francisca Alves de Albuquerque, estrada do Guavirutuba, rua s/n CODLOG
331864, rua Tom Maior, rua Guilherme de Poitiers, rua Julia Ferreira da Silva, rua João Ferreira da
Silva, rua Roberto Selmi-Dei, rua Eny de Souza Leite, rua José de Oliveira, rua Artur Moreira de
Almeida até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 006
Inicia-se no cruzamento das ruas Pio XI com rua Augusto Lombardi, rua Augusto Lombardi,
segmento 1-2 (divisa entre o lote 71 da quadra 158, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e o
E.L.), segmento 2-3 (divisa entre o lote 3 e o lote 71 da quadra 158, setor 173 B da Planta
Genérica de Valores), rua Araújo Lima, rua Orquídeas, rua Glauco Faria de Almeida, segmento 4-5
(divisa entre quadra 70 e E.L. do setor 173 B da Planta Genérica de Valores), estrada do
Alvarenga, córrego existente à direita, afluente do córrego à esquerda, rua Papa Gregório Magno,
rua Dorival Ferraz da Silva, rua Gilberto Chaves, rua Pio XI até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 007
Começa no cruzamento da rua Baurú com rua Afonso, rua Baurú, rua Giusepe Boshi, segmento 12-3 (divisa das quadras 84 e 356, setor 172 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4-5
(divisa entre quadra 84 do setor 172 da Planta Genérica de Valores e E.L), rua Canto da Noite, rua
Osvaldo Carvalho Pinto, rua John Cordeiro e Silva, rua Herbert Maya de Vasconcelos, rua s/n
CODLOG 31700, rua Pascoal Valva, segue pela divisa dos municípios de São Paulo e Diadema,
rua Alfredo Bodra, rua Piraibas, rua Maratis, segmento 6-7 (divisa dos lotes 107, 108 e 111 com os
lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da quadra 111,
setor 173 B), segmento 7-8 (divisa entre quadra 111, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e
E.L.), rua Marimbas, rua existente, rua Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, rua Valentino
Fioravante, rua Aldo João Rinaldi, rua Fernando Castagna, rua Mary Garden, rua José Celso Pinto
Coelho, rua Vicente Strichalsky, segmento 9-10-11(divisa entre quadra 97 do setor 173 B da Planta
Genérica de Valores e E.L) , rua Rodolfo Lassala Freire, segmento 12-13 (divisa entre quadra 97
do setor 173 B da Planta Genérica de Valores com E.L), segmento 13-14 (divisa entre quadra 99,
setor 173 B da Planta Genérica de Valores e E.L), segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas
X=332.918,60 e Y=7.377.748,50; ponto 15, coordenadas X=332.900,26 e Y=7.377.768,90),
segmento 15-16 (divisa entre quadra 99, setor 173 B da Planta Genérica de Valores e E.L), rua
existente, rua Carlos de Rezende Enout, rua Cardoso de Melo Neto, rua Delfim do Prata, rua
Pirajubas, rua Capiunas, rua Dourados, segue pelo limite do Aterro Sanitário, rua do Retiro,
segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X=332.796,80 e Y=7.378.738,20; ponto 19, coordenadas
X=332.764,00 e Y=7.378.739,70), córrego existente, segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas
X=332.394,80 e Y=7.378.547,10; ponto 21, coordenadas X=332.364,60 e Y=7.378.621,71), rua
Wilson Cantoni, rua Bento XV, rua Gregório Magno, rua André Messager, rua Bento XV, rua
Angelo Remazoti, rua Missões, rua Domenio Aníbal, rua Yervant Kissajikian, rua Afonso até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 008
Inicia no cruzamento das ruas Marly Oliveira Cobra e Paulo de Barros Whitaker, rua Magdalena
Roschel, segmento 1-2(divisa do lote 22 com lote 23 da quadra 173 , setor 163), rua Rui
Rodrigues, segmento 3-4(divisa do lote 32 com lote 17 da quadra 173, setor 163), segmento 45(divisa de fundo dos lotes 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17), rua Paulo de
Barros Whitaker, rua Aurélia Lopes Takano, rua Eloy Eppinger, rua Aurélia Lopes Takano, rua s/ n
CODLOG 11288, rua Francisco de Arruda, rua Sebastião Medeiros, rua Henriqueta Salvadore
Giacometti, rua Francisco Pinto de Andrade, rua Sebastião Medeiros, rua B
Codlog 333395, segmento 6-7 (divisa entre o E.L. e a quadra 139, setor 163 da Planta Genérica de
Valores), rua Brasília Roschel Gottsfritz, rua Maria Aparecida Anacleto, segmento 8-9 (divisa entre
a quadra 141, setor 163 da Planta Genérica de Valorese o E.L.), segue pela faixa da Estrada de
Ferro da CPTM, segmento 10-11 (ponto 5, coordenadas X=327.554,77 e Y=7.375.528,41; ponto 6,
coordenadas X=32.535,23 e Y=7.375.529,38), rua João Goulart, Av Senador Teotonio Vilela, rua s/
n CODLOG 598429, rua Marly Oliveira Cobra até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 009
Começa na confluência das ruas Manoel Gutierrez Najera com 9 de Julho, rua Manoel Gutierrez
Najera, rua Paulistas, rua Um CODLOG 058700, segmento 1-2- 3-4 (contorna a divisa entre E.L e
a quadra 219 do setor 161 da Planta Genérica de Valores), rua Adauto Lemos, rua Alice
Pelleissone, rua Dr. Dari Barcelos, rua Adauto Lemos, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas
X=330.962,40 e Y=7.376.797,29; ponto 6, coordenadas X=330.935,21 e Y=7.376.820,58), linha
limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings, até encontrar a rua Paulistas , rua
Paulistas, rua s/n CODLOG 691100, rua 9 de Julho até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 010
Inicia no cruzamento das ruas com Salvador Dali com Pedro Luis Dias da Fonseca, rua Salvador
Dali, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 331602.7674 e Y = 7376469.8470; ponto 2,
coordenadas X = 331580.2799
Y = 7376386.1913), rua Jose Paraiso, rua da Visão, linha limite
da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X =
331373.4126 e Y = 7376310.8405; ponto 4, coordenadas X = 331506.1216 e
Y =
7376335.0401), rua Portal Ecológico, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 331494.9644 e Y =
7376435.0429; ponto 6, coordenadas X = 331397.3785 e Y = 7376448.6206), segmento 6-7
(ponto 7, coordenadas X = 331323.8304 e Y = 7376410.5871), segmento 7-8 (ponto 8,
coordenadas X = 331317.1674 e Y = 7376360.0958), rua Antonio Caserta, segmento 9-10 (ponto
9, coordenadas X = 331289.4684 e Y = 7376356.4564; ponto 10, coordenadas X = 331285.1143
e Y = 7376327.6013), MarginalTrês, segmento 11-12 (divisa do lote 13, quadra 37, setor 161 da
Planta Genérica de Valores), segmento 12-13 (divisa do lote 13 com os lotes 14, 16 ,17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, E.L, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34, quadra 37, setor 161 da Planta
Genérica de Valores), linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings, segmento
14-15 (ponto 14, coordenadas X = 330791.4537 e Y = 7376298.3763; ponto 15, coordenadas X =
330754.1478 e Y = 7376400.7388), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X = 330921.8267 e
Y = 7376470.5768), Marginal Dois, segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X = 331277.5196 e Y
= 7376574.1891), segmento 17-18 ( divisa do E.L com a quadra 38, setor 161 da Planta Genérica
de Valores, rua s/n CODLOG N30759, rua Pedro Luis da Fonseca até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 011
Inicia no cruzamento das ruas Leandro Braga com Jaime Freitas Moniz, rua Leandro Braga, rua s/n
CODLOG 231762, segmento 1-2 (divisa da faixa da Eletropaulo com as quadras 987 e 988, setor
258 da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG N12286, segmento 3-4 (divisa entre os lotes
5 e 6 da quadra 179, setor 162 da Planta Genérica de Valores), setor, rua s/n CODLOG 740853,
segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 329310.7028 e Y =
7375932.599; ponto 6, coordenadas X = 329393.5655 e Y = 7375997.6335), linha limite da faixa de
proteção da EMAE para a represa Billings até encontrar a rua Leandro Braga indo por esta rua até
o ponto inicial.
ZEIS 1 - 012
Inicia no cruzamento da linha limite da faixa de proteção da EMAE para a represa Billings com a
faixa da Eletropaulo, segue pela faixa da Eletropaulo até encontrar a, linha limite da faixa de
proteção da EMAE para a represa Billings e por esta até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 013
Começa na confluência da av Alda com rua Vicente Strichalsky, segue pela divisa do município de
São Paulo com o município de Diadema até rua Café Bravo, estrada da Água Santa, segmento 12 (divisa dos lotes 17 e 19 com lotes 16 e 18, quadra 84, setor 161 da Planta Genérica de Valores),
rua Francesco Cilea, estrada dos Cedros, segmento 3-4 (divisa entre quadra 83, setor 161 da
Planta Genérica de Valores com E.L.), segmento 4-5 (divisa entre lotes 5 e 6 da quadra 82, setor
161 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa entre lotes 4 e 5 da quadra 82, setor 161
da Planta Genérica de Valores), rua Dez CODLOG 632864, rua Federico Villena, rua Mata Virgem,
rua Dezessete CODLOG 337587, rua Lua Brilhante, rua Quatorze CODLOG 702005, segmento 7-8
(divisa entre lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 24 com lote 11 da quadra 102, setor 161 da Planta Genérica
de Valores), rua da Saúde, segmento 9-10 (divisa do lote 1 com lotes 2 e 66 da quadra 69, setor
161 da Planta Genérica de Valores), av Alda, segmento 11-12 (divisa do lote 12 com lotes 23, 67,
71, 72, 73 da quadra 106, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 12-13 (divisa do
E.L. com o lote 12 da quadra 106, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 13-14
(divisa do lote 2 com o E.L. e os lotes 96,97,98,99,100,101,102,103 e 106 da quadra 106, setor
161 da Planta Genérica de Valores), rua Josephina Giannini Elias, rua s/n CODLOG N30959,
segmento 15-16 (divisa dos lotes 19, 26 e 27 com lotes 2 e 21 da quadra 108, setor 161 da Planta
Genérica de Valores), rua s/n CODLOG N30699, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X =
333547.2953 e
Y = 7377217.6636; ponto 18, coordenadas X = 333578.2400 e
Y =
7377222.6200), córrego existente, segmento 19-20 (divisa de fundo dos lotes 7, 8, 9, 10, e 11 com
lote 12, quadra 52, setor 161 da Planta Genérica de Valores), segmento 20-21 ( divisa do lote 12,
quadra 52 com a quadra 54 setor 161 da Planta Genérica de Valores), seguir pelo córrego
existente, segmento 22-23 (divisa do lote 4 quadra 185, setor 161 com a quadra 54, setor 161 da
Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG 31022, rua Giusepe Nessi, rua Luis Hasselman, rua
John Ebers, rua Lucia Parente Serra, rua Vicente Strichalsky até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 014
Começa na confluência da estrada do Embu Guaçú com rua Isabel de Oliveira, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X = 318064.9965 e Y = 7375059.9785; ponto 2, coordenadas X =
318080.1500 e Y = 7375163.9700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 318361.9185 e Y
= 7375038.9921), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 318393.0318 e Y = 7375308.4822),
segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 318512.4114 e Y = 7375313.3471), viela CODLOG
254614, segue-se pelo córrego existente até o segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X =
318545.7946 e Y = 7374803.2878: ponto 7, coordenadas X = 318651.2107 e Y = 7374813.2660),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 318743.8789 e Y = 7374491.6177), segmento 8-9 (ponto
9, coordenadas X = 318681.5095 e Y = 7374435.0255), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X
= 318396.0827 e Y = 7374509.3028), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 317994.8953 e
Y = 7374466.6201), estrada do Embu Guaçú até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 015
Começa na confluência da estrada do Embu Guaçú com estrada dos Funcionários Públicos, segue
pela estrada dos Funcionários Públicos, rua Anatoli Liadov, segmento 1-2 (divisa entre as quadras
16 com 995 do setor 256 da Planta Genérica de Valores), córrego existente, córrego existente,
córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 318782.5800 e Y = 7373177.2400;
ponto 4, coordenadas X = 318659.6487 e Y = 7373289.1918), segmento 4-5 (ponto 5,
coordenadas X = 318578.2038 e Y = 7373293.0126), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X =
318580.4300 e Y = 7373248.0500), córrego existente, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X =
318586.4634 e Y = 7373150.4056; ponto 8, coordenadas X = 318514.9171 e Y = 7373150.8852),
segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 318513.7894 e Y = 7372990.9529), estrada dos
Funcionários Públicos, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 318454.6309
e Y =
7373032.0358; ponto 11, coordenadas X = 318201.6357 e
Y = 7373032.0358), rua Américo
Turini, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X = 318357.6387 e Y = 7373222.6032; ponto
13, coordenadas X = 318235.6134
e Y = 7373198.6148), segmento 13-14 (ponto 14,
coordenadas X = 318235.6134 e Y = 7373264.1691), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X
= 318351.0733
e Y = 7373280.5605), rua Américo Turini, segmento 16-17 (ponto 16,
coordenadas X = 318364.6233 e Y = 7373364.6889; ponto 17, coordenadas X = 318285.0516
e Y = 7373333.6755), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X = 318118.3166
e Y =
7373400.1228), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X = 318119.7431
e Y =
7373481.5331), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X = 318043.7184
e Y =
7373482.6841), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X = 318041.4147
e Y = 7373396.3),
segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X = 317710.9459 e Y = 7373401.3330), segmento 2223 (ponto 23, coordenadas X = 317731.0500
e Y = 7372981.5200), córrego até a divisa entre o
Município de São Paulo e o Município de Itapecerica da Serra, seguindo por esta até o ponto 24
(coordenadas X = 317731.0500 e Y = 7372981.5200), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X
= 317592.3814 e Y = 7373392.1804), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X = 317492.3549
e Y = 7373585.6237), segmento 26-27 (ponto 27, coordenadas X = 317578.7487 e Y =
7373650.0886), segmento, 27-28 (ponto 28, coordenadas X = 317670.3649 e
Y =
7373569.7937), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X = 317680.6727 e Y = 7373579.0321),
segmento 29-30 (ponto 30, coordenadas X = 317706.1948 e Y = 7373543.0483), segmento 3031 (ponto 31, coordenadas X = 317693.6275 e Y = 7373532.2701), segmento 31-32 (ponto 32,
coordenadas X = 317718.4404 e Y = 7373503.4451, segmento 32-33 (ponto 33, coordenadas X
= 317811.5734 e Y = 7373607.7272), segmento 33-34 (ponto 34, coordenadas X = 317748.7206
e
Y = 7373664.7775), segmento 34-35 (ponto 35, coordenadas X = 317770.3669 e Y =
7373852.4753), segmento 35-36 (ponto 36, coordenadas X = 317865.5367 e Y = 7373884.7398),
segmento 36-37 (ponto 37, cordenadas X = 317898.2412 e Y = 7373838.4177), segmento 37-38
(ponto 38, coordenadas X = 317924.6127 e Y = 7373899.2873), segmento 38-39 (ponto 39,
coordenadas X = 317807.7981 e Y = 7374042.2571), estrada do Embú Guaçú até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 016
Inicia no cruzamento das ruas Vicente Roberto com Gregório Torres, rua Vicente Roberto, rua
Alvares Correa, rua Ribatejo, rua Manoel de Lima, rua Manoel Lobo, segmento 1-2 (divisa de lotes
18 e 32 com lotes 17 e 33 da quadra 59, setor 177 da Planta Genérica de Valores) rua Manoel
Lima, rua s/n CODLOG 03941, rua Serra Talhada, rua Manoel Lopes, rua s/n CODLOG 03896, rua
Baianópolis, avenida s/n CODLOG 694835, rua Pedro de Nova Friburgo, rua Geraldo do Brumado,
segmento 3-4 (divisa da quadra 38, setor 177 com quadra 23 do setor 178- A da Planta Genérica
de Valores), rua Rabindranat Tagore, rua Rosa Ruas Dias, rua Virgílio Augusto Peneiras, rua
Gustavo Adolfo Becquer, rua s/n CODLOG 03560, rua Orfeo Paravente, rua Pai Gomes Charinho,
segmento 5-6 (divisa dos lotes 16 e 38 com lotes 17 e 37 da quadra 151, setor 178 A da Planta
Genérica de Valores), rua Julien Benda, segmento 7-8-9 (divisa da quadra 8 setor 178 A da Planta
Genérica de Valores com E.L), rua Pedro Correa Garcao, rua Accacio Fontoura, rua Monte
Caburai, rua Mediterrâneo, rua Pedro de Iraxim, rua Frederico Rene de Jaegher, rua Claudio José
Nunes, rua Eneas de Siqueira Neto, rua Giovanni Romanelli, rua José Luís Monteiro, rua s/n
CODLOG 03984, rua Batista Alberti, rua s/n CODLOG 03982, rua Carolina Michaelis, Belisário
Ferreira Lima, rua Baltazar Dias, avenida Marginal, rua Sebastião Pimentel, rua s/n CODLOG
03995, rua Gregório Torres até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 017
Inicia no cruzamento das ruas Carlos Roberto Cavanhas com Clovis Vaz de Souza, segue pelos
segmentos 1-2-3-4 (ponto 1, coordenadas X = 327498.9400
e Y = 7375039.6120; ponto 2,
coordenadas X = 327533.2699 e Y = 7375066.7369; ponto 3, coordenadas X = 327578.6788 e
Y = 7374982.8173; ponto 4, coordenadas X = 327522.5655 e Y = 7374947.8477), contornando o
campo de futebol, rua Archote do Peru, segmento 5-6 (divisa de fundo dos lotes 43, 261 e 80 da
quadra 247, setor 163 da Planta Genérica de Valores), rua Domingos Tarroso, rua Carlos Roberto
Cavanhas até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 018
Inicia no cruzamento da rua s/n CODLOG N03709 com rua Maria Cândida Ferreira, seguindo pela
rua Maria Cândida Ferreira, rua Giuseppe Piermarini, rua s/n CODLOG N03750, rua Giuseppe
Tartini, rua Carvalheira Maceda, rua Konrad Werner, rua Luigi Cherubini, rua Marcantonio Cesti,
segmento 1-2 (divisa entre quadras 20 e 39 do setor 176 da Planta Genérica de Valores),
segmento 2-3
(divisa entre quadras 44 e 20 do setor 176 da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4 (divisa
das quadras 44, 46, 48 e E.L. com a quadra 164 setor 176 da Planta Genérica de Valores),
segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 326226.4064 e Y = 7372323.4272; ponto 5,
coordenadas X = 326250.1061 e Y = 7372337.0849), rua Hans Georg Eggert, rua s/n CODLOG
N03701, rua José Flaviano Costa, rua s/n CODLOG N03700, rua s/n CODLOG N03709 até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 019
Inicia no cruzamento das ruas Benedetto Marcello com Emmanuel Chabrier, seguindo pela rua
Emanuel Chabrier, rua Puerto Suarez, av Belmira Marin, rua Saint Pierre, rua s/n CODLOG
N04626, rua Isabel Aguiar de Campos, rua Prof Hermínia Cavezzalli Sampaio, rua Francisco
Sanches, rua Isabel Aguiar de Campos, rua s/n CODLOG N04594, rua José Carlos Heffner, rua
João Mario de Jesus, rua Jarbas de Barros Galvão, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =
328500.6921 e Y = 7372817.8925; ponto 2, coordenadas X = 328450.0108 e Y = 7372757.9328),
rua Manoel Guilherme dos Reis, rua s/n CODLOG N04623, av Belmira Marin, rua s/n CODLOG
N04625, rua Pelagia Starbulov, rua Ezequiel Lopes Cardoso, rua s/n CODLOG N04612, rua
Joaquim de Vasconcelos, rua s/n Codolog N04607, rua Irina Milchev Starbulov, rua Maria
Alexandrina de Moraes, rua s/n CODLOG N04603, rua Geraldo Honório da Sillva, rua Alfredo Alves
Oliveira, rua s/n CODLOG N04582, rua Antonio Felipe Filho, rua Pedro Nunes Tinoco, rua Joecyl
Camargo Mota, rua Cândida Ramos, rua s/n CODLOG N04572, Rua Sarg Sergio Victor Bulla,
segmento 3-4 ( divisa das quadras 29 e 31 do setor 175 com a quadra 936 do setor 261 da Planta
Genérica de Valores com setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua Juvenal Crem, rua Alba
Valdez, rua s/n CODLOG N03772, rua Pedro Petricevic, segmento 5-6 (divisa dos lotes 46, 47 e 48
com o lote 49 da quadra 45, setor 176 da Planta Genérica de Valores), rua Sebastiano del Piombo,
rua s/n CODLOG 419893, rua Cosme Delgado, segmento 7-8-9 (divisa entre quadra 72, setor 176
da Planta Genérica de Valores e E.L), rua 12 CODLOG 421499, rua Liseta Lassala Freire Oliveira,
rua s/n CODLOG N03799, rua Xavier de Magalhães, rua Nolasco da Cunha, rua Carlos Amatucci,
rua Alexandre Giusti, rua s/n CODLOG N03809., rua Vale das Canas, rua Pref Paulo Lauro, rua
Nicola Roselli, rua Diretriz, av Prefeito Paulo Lauro, rua Lugano, rua Dois CODLOG 324493, rua
Um CODLOG 324485, rua s/n CODLOG N03835, Três Cânticos, rua s/n CODLOG N03832, rua
Uraba, rua Sai Guaçu, rua s/n CODLOG N03844, rua Puerto de Paz, rua Cardoso Rangel, rua
Quatro CODLOG 324515, rua Pedro Marceneiro, rua Benedetto Marcello, rua Gaspar Spontini, rua
João Leite Jachinovski , rua Puerto Plata, rua s/n CODLOG N04622 , rua Montenopolis, estr da
Cocaia, rua s/n CODLOG N04615, rua Saint Pierre, rua Benedetto Marcello, até o ponto inicial
ZEIS 1 - 020
Começa na confluência da avenida São Paulo com rua dos Trabalhadores, segue pelo limite da
faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, rua s/n CODLOG N00726, rua s/n CODLOG
N00725, limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, rua São João, rua Pedro,
limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, rua Alagoas, limite da faixa da EMAE
para proteção da Represa Billings até encontrar a faixa de proteção da linha da Eletropaulo, seguese pela mesma até a rua Cáudio Artaria, rua Charles Rosen, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X = 329937.9194 e Y = 7374379.9150; ponto 2, coordenadas X = 329983.1570 e Y =
7374517.4883), limite da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings, segmento 3-4, rua s/n
CODLOG 251640, rua s/n 251631, avenida São Paulo, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X =
330583.5407 e
Y = 7374166.3213; ponto 6, coordenadas X = 330590.9137 e Y =
7374336.9423), rua 19 de fevereiro, avenida São Paulo até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 021
Começa na confluência da estrada de Cocaia com a faixa da Eletropaulo seguindo a sudeste pelo
limite da faixa da Eletropaulo até encontrar outra faixa da Eletropaulo defletindo a sudoeste, seguir
por esta até encontrar a av Dona Belmira Marin, av Dona Belmira Marin, rua Xangrilá, segmento 12 (ponto 1, coordenadas X = 330104.0480 e Y = 7371706.4729; ponto 2, coordenadas X =
329768.7268
e Y = 7371598.7700), seguir pelo córrego até o ponto 3 (coordenadas X =
329676.2374 e Y = 7371793.0762), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 329701.7309 e Y
= 7371830.6716), Av Dona Belmira Marin, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 329526.2841
e Y = 7371976.8066; ponto 6, coordenadas X = 329440.0367 e Y = 7372141.1584), rua Hans
Klein, rua Domingos Garcia Velho, até encontrar o limite da faixa da EMAE para proteção da
Represa Billings, segue por este até a estrada Canal de Cocaia, rua João Júlio dos Santos,
segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 329788.2437 e Y = 7372357.9950; ponto 8,
coordenadas X = 329918.1120 e Y = 7372460.8937), rua Tibério Graco, segmento 9-10 (ponto 9,
coordenadas X = 329941.6220 e Y = 7372559.7467; ponto 10, coordenadas X = 329934.9078 e
Y = 7372739.7000), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 329618.2711 e
Y =
7372819.0969), estrada do Canal de Cocaia até encontrar o limite da faixa da EMAE para proteção
da Represa Billings, seguindo por este limite até encontrar a faixa da Eletropaulo, segue por esta
faixa até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 022
Começa na confluência da rua das Andorinhas Brasileiras com rua s/n CODLOG N05027, segue
pela rua s/n CODLOG N05027 até encontrar o limite da faixa da EMAE para proteção da Represa
Billings, segue por este limite até encontrar a faixa de proteção da linha da Eletropaulo, segue pelo
limite da faixa da Eletropaulo até a rua s/n CODLOG N05028, e por esta até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 023
Começa na confluência da rua s/n CODLOG N05100, com rua s/n CODLOG 429201, segmento 12 (ponto 1, coordenadas X = 330364.9834 e Y = 7372164.6444; ponto 2, coordenadas X =
330392.9876 e Y = 7372141.0485), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 330480.7605 e Y =
7372106.6243), rua s/n CODLOG N05098, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 330524.6717
e Y = 7372135.8293; ponto 5, coordenadas X = 330621.0536 e Y = 7372027.5279), rua s/n
CODLOG N00738, rua s/n CODLOG N30446, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X =
330710.2449 e Y = 7372151.3967; ponto 7, coordenadas X = 330712.4191 e Y = 7372187.9395),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 330735.4041 e Y = 7372189.5701) seguindo pela faixa
da Eletropaulo até encontrar o ponto 9 no limite da faixa da EMAE para proteção da Represa
Billings, segue por este limite até encontrar faixa da Eletropaulo, segue na direção nordeste pela
faixa da Eletropaulo até encontrar a rua s/n CODLOG 429201 e por esta até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 024
Esta Zeis está delimitada, a oeste, pela faixa da Eletropaulo e no restante da área, pela linha limite
da faixa da EMAE para proteção da Represa Billings.
ZEIS 1 – 025
Começa na confluência da rua Francisco com rua Goiás, segue pela rua Goiás, rua Rio Grande do
Sul, limite do Município de São Paulo até a rua Paraíba, segue pela rua Paraíba, rua Maranhão,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 318192.1036 e Y = 7372769.9929; ponto 2,
coordenadas X = 318192.1036 e Y = 7372769.9929), sendo que o ponto 2 coincide com o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 026
Começa na confluência da av. São Paulo com rua Rio de Janeiro, segue pela rua Rio de Janeiro,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319196.7257
e Y = 7372232.9927; ponto 2,
coordenadas X = 319301.5985 e Y = 7372207.0645), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X =
319320.5099 e Y = 7372101.6152), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 319320.5099 e Y
= 7372021.3889), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 319193.7653 e
rua s/n CODLOG 251682, av. São Paulo até o ponto inicial.
Y = 7372028.5877),
ZEIS 1 - 027
Começa na confluência das ruas Antonio Simões de Carvalho com rua Frei Gaspar de São
Bernardim, segue pela rua Antonio Simões de Carvalho, rua Carlos Infanti Marques, rua Medeia de
Cherubini, rua s/n CODLOG N03427, rua Caju Natal, segue pelo córrego a oeste, córrego existente
, rua s/n CODLOG N03398, rua s/n CODLOG N03243, segmento 1-2 (divisa entre a quadra 942,
setor 261 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua Diamante do Santa Fé, rua Sigismundo,
rua Sidonio Apolinário, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 326616.9092 e Y =
7370631.6139; ponto 4, coordenadas X = 326622.6612 e Y = 7370556.7835), segue pelo
córrego, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 327002.3700 e Y = 7370669.0500; ponto 6,
coordenadas X = 327078.0854 e Y = 7370671.8401), estrada de Cocaia, segue pelo córrego
existente a oeste, córrego existente a sudoeste, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X =
326755.8700 e Y = 7370148.9500; ponto 8, coordenadas X = 326629.3832 e Y = 7370166.7466),
segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X = 326676.4032 e Y = 7370326.5693), segmento 9-10
(ponto 10, coordenadas X = 326458.8264 e Y = 7370423.1927), segmento 10-11 (ponto 11,
coordenadas X = 326189.2407 e Y = 7370255.1415), rua Constelação de Caranguejo, segmento
12-13(divisa do lote 36 com lote 37 e divisa do lote 29 da quadra 128, setor 178B com o setor 261,
rua Costelação do Eridano, segmento 14-15(divisa dos lotes 45 e 18 com os lotes 46 e 17 da
quadra 128, setor 178B, rua Constelação do Caranguejo, avenida Paulo Guilguer Reimberg, rua
s/n CODLOG 2966, rua Arnaldo Estrella, rua Constelação do Microscópio, rua s/n CODLOG
N03282 , segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 326189.2407
e Y = 7370255.1415; ponto
17, coordenadas X = 325778.0259 e Y = 7370228.3861), segue pelo córrego existente, segue pela
faixa da Estrada de Ferro da CPTM até o ponto 18 (coordenadas X = 325704.2917 e Y =
7371621.7608), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X = 325734.2137 e Y = 7371582.6941),
rua s/n CODLOG N03331, rua Ascaz Natal, segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas X =
325844.3818 e
Y = 7371503.2250; ponto 21, coordenadas X = 325862.1487 e
Y =
7371478.0462), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X = 325882.4794 e Y = 7371195.3608),
segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X = 326045.1235 e Y = 7371279.9972), segmento 23-24
(ponto 24, coordenadas X = 325943.4708 e Y = 7371542.3699), segmento 24-25 (ponto 25,
coordenadas X = 325967.7964 e Y = 7371547.2902) rua Eurídice de Caccini, rua s/n CODLOG
N02920, rua Sinfonia Italiana, rua Sinfonia Popular, rua Canção da Terra, rua João Amos
Comenius, rua Oberon de Weber, rua Armando Farjado, segmento 26-27 (divisa entre E.L. e
quadra 17 do setor 176 da Planta Genérica de Valores), rua Frei Gaspar até o ponto inicial
ZEIS 1 - 028
Começa na confluência da rua Antonio Burlini com rua Ana Velha, segue pela rua Antonio Burlini,
rua Quatro CODLOG 371785, rua Corsabad, rua Ana Velha até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 029
Começa na confluência da rua Pavão Real com rua Pardal Cinza, segue pela rua Pardal Cinza,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 324732.5358 e Y = 7370083.0710; ponto 2, coordenadas
X = 324648.1191 e Y = 7370088.8800), segue pelo córrego até o ponto 3 (coordenadas X =
324648.1191 e Y = 7370088.8800), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 324600.4883 e Y
= 7370041.8613), rua Duarte Antonio Mourão, rua Balneário de São José, segmento 5-6 (ponto 5,
coordenadas X = 324569.3016 e Y = 7370506.2085; ponto 6, coordenadas X = 324589.4235 e
Y = 7370510.7385), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X = 324749.2097 e
Y =
7370359.4936), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X = 324854.0110 e Y = 7370332.8282),
segmento 8-9, sendo que o ponto 9 coincide com o ponto inicial.
ZEIS 1 - 030
Começa na confluência da rua Alziro Pinheiro Magalhães com rua Ricardo Macedo, segue pela rua
Ricardo de Macedo até o ponto 1, segmento 1-2 (divisa do lote 13 com o lote 14 da quadra 21,
setor 261 da Planta Genérica de Valores), segue pelo córrego até o ponto 3 (coordenadas X =
328093.8643 e Y = 7371750.7453, segmento 3-4 (divisa da quadra 21, setor 261 da Planta
Genérica de Valores com o E.L.), rua Ricardo de Macedo, segmento 5-6 (divisa da quadra 20,
setor 261 da Planta Genérica de Valores com o E.L.), segmento 6-7 (divisa do lote 943, setor 261
da Planta Genérica de Valores com o E.L.), rua Rosa Mil Cores, segmento 8-9 (ponto 8,
coordenadas X = 328142.0543 e Y = 7371493.5004; ponto 9, coordenadas X = 328156.6099 e
Y = 7371395.4862), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X = 327943.3541 e
Y =
7371388.7473), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X = 327943.3541 e Y = 7371574.7555),
rua Alziro Pinheiro Magalhães até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 031
Começa na confluência da rua Camefis com rua Cedalion, segue pela rua Camefis, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X = 327954.2556 e Y = 7371181.1329; ponto 2, coordenadas X =
327954.3321 e Y = 7371206.2026), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X = 328174.3702 e Y =
7371216.7335), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X = 328174.3702 e Y = 7371216.7335),
segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X = 328170.8511 e Y = 7371038.7173), rua João Cabanas,
segmento 6-7 (divisa entre quadra 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, com E.L),
segmento 7-8 (divisa entre quadras 63 e 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores),
segmento 8-9 (divisa entre quadra 990, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), córrego
existente, segmento 10-11(divisa entre quadra 66 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e
E.L), rua Calipso, rua João Cabanas, segmento 12-13 (divisa entre a quadra 65 e a quadra 943,
setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua Camefis até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 032
Inicia na confluência da rua Golbery do Couto e Silva com a Avenida Teodoro Cocher, segue pelo
segmento 1-2 (linha de transmissão da Eletropaulo), rua Pâmela Barton, Estrada do Barro Branco,
rua s/n CODLOG 251992, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 329547.5511 e Y =
7371061.6333; ponto 4, coordenadas X = 329576.9029 e Y = 7370872.6216), córrego existente,
Estrada do Jequirituba, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 329820.2869 e
Y =
7370694.7862; ponto 6, coordenadas X = 329480.6917 e Y = 7370655.1037), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X = 329471.6033 e Y = 7370723.9112), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X =
329346.7474 e Y = 7370782.5432), Estrada do Barro Branco, segmento 9-10 (ponto 9,
coordenadas X = 329384.6138 e Y = 7370916.7182; ponto 10, coordenadas X = 329237.5286 e
Y = 7370910.2992), segue pelo córrego existente, segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X =
329256.0100 e
Y = 7370777.9700; ponto 12, coordenadas X = 329205.4484 e Y =
7370458.9426), segmento12-13 (ponto 13, coordenadas X = 329367.0906 e Y = 7370344.7661),
segmento 13-14 (divisa entre quadra 997 e quadras 21, 22, 23, 24 e E.l. do setor 260 da Planta
Genérica de Valores) Estrada da Represa, rua s/n CODLOG 384585, rua Miguel Salcedo, córrego
existente, segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X = 329649.4644 e Y = 7369715.2085; ponto
16, coordenadas X = 329346.2830 e
Y = 7369512.4933), segmento 16-17 (ponto 17,
coordenadas X = 329268.4737 e Y = 7369590.0849), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X
= 329391.2622 e Y = 7369651.4254), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X = 329300.3208
e
Y = 7369821.3258), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X = 329245.9864 e
Y =
7369885.3148), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X = 329098.0738 e Y = 7369964.3513),
rua Três Corações rua Rufino Zago, rua s/n CODLOG N04369, rua Rodolfo Rivarola, rua s/n
CODLOG 252468, segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 329195.7257
e Y =
7370379.8601; ponto 23, coordenadas X = 329209.0845 e Y = 7370396.6273, rua s/n CODLOG
383554, segmento 24-25 (ponto 24, coordenadas X = 329086.0425 e Y = 7370551.9007; ponto
25, coordenadas X = 328966.0681 e Y = 7370762.0047), córrego existente, rua Golbery do
Couto e Silva até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 033
Inicia-se na confluência da rua São Caetano do Sul com a av Belmira Marin, segue pela av Belmira
Marin, córrego existente, segmento 1-2 (divisa entre glebas 6 e 7 da quadra 308, setor 174 da
Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 329411.4058 e Y =
7371706.8628; ponto 3, coordenadas X = 329335.9116 e Y = 7371598.3214), rua Margarida
Colon, rua s/n CODLOG N04415, rua Luis Borno, rua Alberto Luthuli, segmento 4-5 (divisa entre
lotes 86 e 87 e lotes 44 e 45 da quadra 285, setor 174 da Planta Genérica de Valores), segmento
5-6 ( divisa entre lotes 103 e 104, lotes 54 e 55 da quadra 284, setor 174 da Planta Genérica de
Valores), rua Thomas Morgan, rua Teresa Farias Isassi, rua Francesca Baitelli, segmento 7-8 (
linha de transmissão da Eletropaulo), rua Giulia Rimieri, segmento 9-10(divisa do lote 10 com o lote
11 da quadra 297, setor 174), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=328834.8269 e
Y=7371210.5547 e ponto 11 coordenadas X=328702.8556 e Y=7371181.2763, segmento 11-12
(ponto 12 coordenadas X=328658.5589 e Y=7371200.5209), segmento 12-13 (ponto 13
coordenadas X=328863.4391 e Y=7371603.3996), segmento 13-14 (ponto 14 coordenadas
X=328799.5932 e Y=7371673.3886), rua Bilac, rua São Caetano do Sul até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 034
Inicia na confluência da rua Giulia Rinieri com a rua Teodoro Cocher, segue pela rua Teodoro
Cocher, segmento 1-2 (divisa entre quadra 307 do setor 174 da Planta Genérica de Valores, e
E.L.), córrego existente,segmento 3-4 (divisa entre quadra 308 , setor 174 da Planta Genérica de
Valores, e E.L),segmento 4-5 (divisa das quadras 308 e 297 do setor 174 da Planta Genérica de
Valores), rua s/n CODLOG NO4330 e por esta até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 035
Inicia-se na confluência da rua Municipal com a rua Denis Dupont, segue pela Denis Dupont,
segmento 1-2 (divisa entre quadra 964 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L).,
segmento 2-3 (divisa entre quadras 98 e 964 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua G
CODLOG 378496 , estrada Três Corações, rua Francisco Quadrio, rua Agenor Klaussner,
segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 327860.4965 e
Y = 7370317.4448; ponto 5,
coordenadas X = 327950.4700 e Y = 7370316.3410), córrego existente , estrada Três Corações,
rua Renato Varandas de Azevedo, segmento 6-7(divisa entre lotes 27 e 28 da quadra 50, setor 174
da Planta Genérica de Valores), rua Roger Bacon, segmento 8-9 ( divisa entre lotes 84 e 85 da
quadra 50, setor 174 da Planta Genérica de Valores), rua Anacreonte, rua Charles Gounod, rua
Lucio Dias Ramos, estrada do Barro Branco, rua Gonzalo Berceo, rua Adelina Abranches,
segmento 10-11 (divisa dos lotes 1 e 24 com o lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica
de Valores) , segmento11-12 (divisa entre lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de
Valores, e E.L.), seguir por córrego existente, segmento 13-14 (divisa entre setores 261 e 174 da
Planta Genérica de Valores), segmento14-15 (ponto 14, coordenadas X = 328275.4463 e Y =
7370038.8285; ponto 15, coordenadas X = 328172.5169 e Y = 7370003.1946), rua Agenor
Klaussner, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 328190.9830 e Y = 7369976.5052;
ponto 17, coordenadas X = 328096.9812 e Y = 7369925.9011), segue pelo córrego existente,
segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X = 328134.2529 e Y = 7369475.0965; ponto 19,
coordenadas X = 327971.8988 e Y = 7369446.2259), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X
= 327887.8322 e
Y = 7369573.4283), rua Breno Bersa, rua Caetano Beni, rua Municipal,
segmento 21-22 (divisa entre quadras 115 e 987 do setor 261 da Planta Genérica de Valores), rua
Luar de Lágrimas, rua Rene Juste, rua Gustavo Bacarisas, rua Paulo Guilguer Reimberg,
segmento 23-24 (ponto 23, coordenadas X = 326885.5112 e Y = 7369708.7351; ponto 24,
coordenadas X = 326969.2846 e Y = 7369804.0488), rua Percy Ives, rua Gustavo Bacarisas, rua
Esmenia Klaussner, rua Municipal, rua Saturnino Lopes de Morais, rua I CODLOG 425834,
segmento 25-26 (divisa entre quadras 95 e 103 do setor 261 da Planta Genérica de Valores),
avenida Marginal, segue pelo córrego existente, segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X =
328056.6986 e
Y = 7370009.3736; ponto 28, coordenadas X = 328131.4822
e Y =
7370057.4381), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X = 328273.5195
e Y =
7370077.6121), segmento 29-30-31 (divisa dos setores 174 e 261 da Planta Genérica de Valores) ,
segmento 31-32 (ponto 31, coordenadas X = 328210.0455
e Y = 7370375.2109; ponto 32,
coordenadas X = 327969.7944 e Y = 7370269.9483), segue pelo córrego existente, rua Agenor
Klaussner, rua s/n CODLOG N04268, praça Hugo Bradaschia, rua Américo Netto, praça Sergio
Talans, rua Joel de Carvalho, rua Urbano Sampaio Goes, rua Municipal até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 036
Começa na confluência da rua Amado Benedito Vilas Boas com rua Ana Amélia do Nascimento,
segue pela rua Amado Benedito Vilas Boas, segmento 1-2 (divisa entre quadras 21 e 990 do setor
266 da Planta Genérica de Valores), segmento 2-3 (divisa entre quadras 990 do setor 266 da
Planta Genérica de Valores, e E.L.), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 324696.2774 e Y =
7368161.0040), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 324768.5323 e Y = 7368093.2212;
ponto 5, coordenadas X =
324677.9691 e Y = 7367980.7412), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X = 324733.0154 e Y
= 7367895.5148), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X = 324361.4142 e Y = 7367626.9417),
rua Joaquim Pedro de Andrade, rua Fernando da Cruz Alves, rua Amado Benedito Vilas Boas até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 037
Começa na confluência da rua Juliano Carrete com rua do Adolescente, segue pela rua do
Adolescente, rua Barbora, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327116.1417 e
Y =
7369311.4731; ponto 2, coordenadas X = 327129.7480 e Y = 7369324.6009), avenida Ogum,
rua Pequena Canção, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 327313.0370
e Y =
7369186.7845; ponto 4, coordenadas X = 327311.7506 e Y = 7369018.5533), segmento4-5
(ponto 5, coordenadas X = 327491.8152 e
Y = 7369017.7908), segmento 5-6 (ponto 6,
coordenadas X = 327605.6792 e Y = 7369226.1278), estrada da Cocaia, rua Genaro Alessandro,
rua Martin Rubert, rua Anhinga, rua Falcão Peregrino, rua s/n CODLOG 380270, rua Pequena
Canção, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 327244.2634 e Y = 7369073.2039; ponto 8,
coordenadas X = 327003.9518 e Y = 7369003.6559), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X =
326986.0945 e Y = 7369061.4252), rua Canário do Brejo, rua Juliano Carrete até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 038
Começa na confluência da rua s/n CODLOG 252557 com estrada do Schmidt, segue pela estrada
do Schmidt, segmento 1-2 (divisa entre quadras 22 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de
Valores), segmento 2-3-4 (divisa entre quadras 21 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de
Valores), rua Katinguele, segmento 5-6 (divisa entre quadras 19 e 999 do setor 268 da Planta
Genérica de Valores), segmento 6-7-8 ( divisa entre quadra 999 do setor 268 da Planta Genérica
de Valores, e E.L.), segmento 8-9 (divisa entre quadras 17 e 999 do setor 268 da Planta Genérica
de Valores), estrada do Schmidt, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 329196.9349 e Y
= 7369296.7573; ponto 11, coordenadas X = 329285.6400 e Y = 7369393.3200), segmento 1112 (ponto 12, coordenadas X = 329562.4190 e Y = 7369140.6724), rua s/n CODLOG 252557 até
o ponto inicial.
ZEIS 1 - 039
Começa na confluência da estrada do Barro Branco com estrada do Schmidt, segue pela estrada
do Schmidt, segmento 1-2 (divisa entre quadras 12 e 999 do setor 268 da Planta Genérica de
Valores), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 329562.4190 e Y = 7369140.6724; ponto 3,
coordenadas X = 328734.0604
e Y = 7368972.2212) , segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X =
328861.2059 e Y = 7369090.6999), segmento 4-5 (divisa entre quadras 14 e 999 do setor 268 da
Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 ( divisa entre quadras 15 e 999 do setor 268 da Planta
Genérica de Valores), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 329096.6497
e Y =
7368733.1356; ponto 7, coordenadas X = 329047.9779
e Y = 7368527.2875), segmento 7-8
(ponto 8, coordenadas X = 329125.2534
e Y = 7368517.6191), segmento 8-9 (ponto 9,
coordenadas X = 329016.2671 e Y = 7368150.2120), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X =
328724.4371 e Y = 7368150.2120), rua s/n CODLOG N04199, rua Dança Brasileira, estrada
Municipal, rua Rio Vitorino, rua Rio Juruá até encontrar o córrego seguindo por este até o ponto 11
(coordenadas X = 328145.1229 e Y = 7368340.2095), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X
= 327875.6735 e
Y = 7368276.5720), avenida Paulo Guilguer Reimberg, estrada do Barro
Branco, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X = 328321.2541 e Y = 7368997.8569; ponto
14, coordenadas X = 328321.2541 e
Y = 7368997.8569), segue pelo córrego existente,
segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X = 328234.7400 e Y = 7369053.3100; ponto 16,
coordenadas X = 328135.9176 e Y = 7369243.1845), rua Agenor Klaussner, rua s/n CODLOG
384623, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 328299.6572 e Y = 7369320.9215; ponto
18, coordenadas X = 328301.6116 e Y = 7369416.0752), segmento 18-19 ( divisa entre quadra
999 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L.), rua Cesar de La Valliere, rua Cesare
Martinengo, segmento 20-21 (divisa entre quadra 999 e quadras 111 e 113 do setor 261 da Planta
Genérica de Valores), segue pelo córrego existente, segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X =
328415.4861 e
Y = 7369486.9200; ponto 23, coordenadas X = 328415.4861 e
Y =
7369486.9200), estrada do Barro Branco até o ponto inicial.
ZEIS1 – 040
Inicia-se na confluência da Rua Olávio Vergílio dos Santos com a Rua João A. da Silveira, segue
pela rua João A. da Silveira, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326717.1100 e
Y=7379345.2400; ponto 2, coordenadas X=326712.9708 e Y=7379309.3156), segmento 2-3 (ponto
2, coordenadas X=326712.9708 e Y=7379309.3156; ponto 3, coordenadas X=326611.9381 e
Y=7379155.4151), Rua Eng. José Salles, Rua Waldemar Gomes, Rua Olávio Vergílio até o ponto
inicial.
ZEIS1 – 041
Inicia-se na confluência da rua do Monastério CODLOG 329924 com o segmento 1-2 (ponto1,
coordenadas X=326959.2100 e Y=7379406.3900; ponto 2, coordenadas X=327026.6200 e
Y=7379267.2000), segue pelo segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=326959.2100 e
Y=7379406.3900; ponto 2, coordenadas X=327026.6200 e Y=7379267.2000), segmento 2-3 (ponto
2, coordenadas X=327026.6200 e Y=7379267.2000; ponto 3, X=327101.8200 e Y=7379154.8500),
segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=327101.8200 e Y=7379154.8500; ponto 4, coordenadas
X=327134.5002 e Y=7379100.6555), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=327134.5002 e
Y=7379100.6555; ponto 5, coordenadas X=327124.6378 Y=7378874.3886), segmento 5-6 (ponto
5, coordenadas X=327124.6378 e Y=7378874.3886; ponto 6, coordenadas X=327249.3400 e
Y=7378623.6300), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=327249.3400 e Y=7378623.6300; ponto
7, coordenadas X=327270.8500 e Y=7378606.9900), segmento7-8 (ponto 7, coordenadas
X=327270.8500 e Y=7378606.9900; ponto 8, coordenadas X=327263.9000 e Y=7378594.6000),
Av. João Paulo da Silva, Av. Interlagos, Rua Monastério CODLOG 329924) até o ponto inicial.
ZEIS1 – 042
Inicia-se na confluência da Av. Interlagos com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=326728.7000 e Y=7378474.1600; ponto 2, coordenadas X=326770.4400 e Y=7378464.36000),
segue pelo segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326728.7000 e Y=7378474.1600; ponto 2,
coordenadas X=326770.4400 e Y=7378464.36000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas
X=326770.4400 e Y=7378464.36000; ponto 3, coordenadas X=326870.1400 e Y=7378467.8400),
rua Porto do Tejo, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=326966.7800 e Y=7378439.000; ponto
4, coordenadas X=327548.0134 e Y=7378443.7693), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas
X=327548.0134 e Y=7378443.7693; ponto 5, coordenadas X=327517.7850 e Y=7378097.7800),
segmento 5-6 (ponto 5, coordenada coordenadas X=327517.7850 e Y=7378097.7800; ponto 6,
coordenada X = 327572.5000 e Y = 7378044.4100), segmento 6-7 (ponto 6, coordenada
coordenada X = 327572.5000 e Y = 7378044.4100; ponto 7, coordenada X = 327591.2200 e Y =
7377975.8900), segmento 7-8 (ponto 7, coordenada X = 327591.2200 e Y = 7377975.8900; ponto
8, coordenada X = 327646.7200 e Y = 7377962.0000), segmento 8-9 (ponto 8, coordenada X =
327646.7200 e Y = 7377962.0000; ponto 9, coordenada X = 327643.5800 e Y = 7377941.0000),
rua Pedro Santalúcia, rua manuel de Teffé, av. do Estado, segmento 10-11 (ponto 10, coordenada
X = 327284.2500 e Y = 7378407.5200; ponto 11, coordenada X = 326928.2471 e Y =
7378405.5134), segmento 11-12 (ponto 11, coordenada X = 326928.2471 e Y = 7378405.5134;
ponto 12, coordenada X = 326811.7771 e Y = 7378300.8654), segmento 12-13 (ponto 12,
coordenada X = 326811.7771 e Y = 7378300.8654; ponto 13, coordenada X = 326667.5777 e Y =
7378269.9067, av. Interlagos até o ponto inicial.
ZEIS1 – 043
Inicia-se na confluência da Av. Piassanguaba com a Rua s/n CODLOG 657336, segue pela rua s/n
CODLOG 657336, segmento1-2 (ponto 1, coordenadas X=327962.6400 e Y=7377287.3500; ponto
2, coordenadas X=328000.8100 e Y=7377256.7300), rua Armando Vieira, , segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=328015.4300 e Y=7377270.0000; ponto 4, coordenadas X=328118.6100 e
Y=7377162.6500), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=328118.6100 e Y=7377162.6500; ponto
5, coordenadas X=328121.6004 e Y=7377049.5315), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=
328121.6004 e Y= 7377049.5315; ponto 6, coordenadas X= 327983.0800 e Y= 7377135.8400 - rua
s/n CODLOG 162000, Av. Gregório Bezerra, Av. Matias Beck, a direita no segmento 7-8 (ponto 7,
coordenadas X=327800.2600 e Y=7376609.5000; ponto 8, coordenadas X=327645.1200 e
Y=7376654.0800), Rua João Gottzfritz Filho, a esquerda no segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas
X=327653.3529 e Y=7376686.0809; ponto 10, coordenadas X=327586.9400 e Y=7376700.8800, a
direita na Rua José Abel Galvão, seguimento 11-12 (ponto 11, coordenadas X=327642.2000 e
Y=7376894.4400; ponto 12, coordenadas X=327691.2400 e Y=7376881.2800, a esquerda na rua
Júlio de Barros, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=327732.5000 e Y=7377040.1900;
ponto 14, coordenadas X=327744.5600 e Y=7377062.5000), Rua s/n CODLOG N333590,
segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X=327808.1500 e Y=7377032.9600; ponto 16,
coordenadas X=327963.5500 e Y=7377563.6600) Av. Paissanguaba até o ponto inicial.
ZEIS1 – 044
Inicia-se na confluência da Rua Abílio César com Travessa Teodoro de Tarso, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X = 319005.9700
Y = 7380268.6500; ponto 2, coordenadas X =
318969.9200
Y = 7380086.2100), Rua s/n CODLOG 310549, Rua José de Aragão, segmento 34 (ponto 3, coordenadas X = 318940.4300
Y = 7380167.0500; ponto 4, coordenadas X =
318885.3400 Y = 7380142.8800), Rua Abílio César até o ponto inicial
ZEIS1 – 045
Inicia-se na confluência da Rua José Lopes Dias com Rua Maria José de Carvalho, segue o
segmento 1 (ponto1, X=323628.5000 e Y=7383027.3500), segmento 1-2 (ponto1, X=323628.5000
e Y=7383027.3500; ponto 2, X=323629.9700 e Y=7383003.0800), segmento 2-3 (ponto 2,
X=323629.9700 e Y=7383003.0800; ponto 3, X=323814.6616 e Y=7382926.4891), segmento 3-4
(ponto 3, X=323814.6616 e Y=7382926.4891; ponto 4 , X=323770.9516 e Y=7382596.7678),
segmento 4-5 (ponto 4 , X=323770.9516 e Y=7382596.7678; ponto 5, X=323719.5800 e
Y=7382610.4800), segue Rua José Joaquim Esteves até o segmento 6 (ponto, X=323541.5800 e
Y=7382760.7600), segmento 6-7 (ponto, X=323541.5800 e Y=7382760.7600; ponto 7,
X=323499.3056 e Y=7382795.1943), segue Rua Maria José de Carvalho até o ponto inicial.
ZEIS1 – 046
Inicia-se no segmento 1 (ponto 1, X=323456.9500 Y=7382617.1400), segmento 1-2
(ponto
1, X=323456.9500 e Y=7382617.1400; ponto 2, X=323693.6200 Y=7382517.6000), segmento 2-3
(ponto 2, X=323693.6200 e Y=7382517.6000; ponto 3, X=323694.2800 e Y=7382150.58000),
segmento 3-4 (ponto 3, X=323694.2800 e Y=7382150.58000; ponto 4, X=323634.2398 e
Y=7382183.8468), segue pela Rua Acedio José Fontanete, Rua Mourisca, Rua Antonia da Cruz
Messias até o segmento 5 (ponto 5, X=323355.6000 e Y=7382647.0400), segmento 5-6 (ponto 5,
X=323355.6000 e Y=7382647.0400; ponto 6, X=323363.0100 e Y=7382570.1100), segmento 6-7
(ponto 6, X=323363.0100 e Y=7382570.1100; ponto 7, X=323398.8300 e Y=7382530.5600),
segmento 7-8 (ponto 7, X=323398.8300 e Y=7382530.5600; ponto 8, X=323409.5400 e
Y=7382546.4600), segmento 8-9 (ponto 8, X=323409.5400 e Y=7382546.4600; ponto 9,
X=323475.4463 e Y=7382494.2367), segmento 10 (ponto 9, X=323475.4463 e Y=7382494.2367;
ponto 10, X=323501.2500 e Y=7382544.3200), segmento 10-11 (ponto 10, X=323501.2500 e
Y=7382544.3200; ponto 11, X=323432.5700 e Y=7382578.5100) segue até o ponto inicial.
ZEIS1 – 047
Inicia-se na Rua Paulo Lemore no segmento 1 (ponto1, X=322574.2000 e
Y=7382596.1600), segmento 1-2 (ponto1, X=322574.2000 e Y=7382596.1600;
ponto 2, X=322509.9700 e Y=7382517.0700), segmento 2-3 (ponto 2,
X=322509.9700 e Y=7382517.0700; ponto 3, X=322531.2500 e Y=7382429.6700),
segmento 3-4 (ponto 3, X=322531.2500 e Y=7382429.6700; ponto 4,
X=322467.3900 e Y=7382317.8000), segmento 4-5 (ponto 4, X=322467.3900 e
Y=7382317.8000; ponto 5, X=322465 e Y=7382277.1701), segmento 5-6 (ponto
5, X=322465 e Y=7382277.1701; ponto6, X=322558.9855 e Y=7382273.8949),
Rua Nova do Tuparoquera até o ponto 7 (ponto 7, X=322579.7400 e
Y=7382061.6000), segmento 7-8 (ponto 7, X=322579.7400 e Y=7382061.6000;
ponto 8, X=322701.7440 e Y=7382063.6283), segmento 8-9 (ponto 8,
X=322701.7440 e Y=7382063.6283; ponto 9, X=322846.0800 e Y=7382164.1600),
PS A (J. São João-S Ama), Rua José de Barros Magaldi, Travessa Gabriel
Tarde, Rua Bento Barroso Pereira, Rua José de Barros Magaldi, Rua s/n
CODLOG 720887 confluencia com Rua Jacob Maurício Ruchti, Rua s/n CODLOG
648787, Rua Salgueriro do Campo confluência com Rua Pinhal Velho até o
ponto 10 (ponto 10, X=323479.6400 e Y=7382185.7600), segmento 10-11
(ponto 10, X=323479.6400 e Y=7382185.7600; ponto 11, X=323536.5000 e
Y=7382132.3200), Rua Aceno José até ponto 12 (ponto 12, X=323426.3100 e
Y=7382129.3100), segmento12-13 (ponto 12, X=323426.3100 e Y=7382129.3100;
ponto 13, X=323436.1109 e Y=7382097.9172), segmento 13-14 (ponto 13,
X=323436.1109
e
Y=7382097.9172;
ponto
14,
X=323371.5000
e
Y=7382047.5500), Rua Macedônio Fernandes, Av. Marginal até o ponto 15
(ponto 15, X=323099.4597 e Y=7382004.4211), segmento 15-16 (ponto 15,
X=323099.4597
e
Y=7382004.4211;
ponto
16,
X=323026.3400
e
Y=7381949.2000), Rua Guilherme Valente com Rua José Barros Magaldi, Rua
Alessandro Scarlatti, Rua Simão de Lemos no ponto 17 (ponto 17,
X=322557.7525 e Y=7381583.8082), Rua Miguel Dias de Arzão, Rua s/n CODLOG
102962, Rua Antonio Aranha, Rua s/n CODLOG 165000 no ponto 18 (ponto 18,
X=322567.2800 e Y=7381307.0800), segmento 18-19 (ponto 18, X=322567.2800
e Y=7381307.0800; ponto 19, X=322512.2800 e Y=7381366.8800), Rua Vicente
Danti, Rua Capitanias Hereditárias, Rua Rafael Perez até o ponto 20 do
segmento 20-21(ponto 20, X=322191.1000 e Y=7381442.5900; ponto 21,
X=322319.5000 e Y=7381186.4400), segmento 21-22 (ponto 21, X=322319.5000
e Y=7381186.4400, ponto22, X=322175.0000 e Y=7381130.3600), Rua Pedro
Durante, Rua Diogo Rodrigues Salamanca, Rua Amitaba, Rua Francisco Xavier
de Salles até o ponto 23 (ponto 23, X=322062.8728 e Y=7381245.6762), Rua
Nunes Bartolomeu dos Santos, Rua s/n CODLOG NO7803, Rua Luiz Seixas, Rua
Antônio Saraiva, Rua s/n CODLOG NO7804, Rua s/n CODLOG NO7800, Praça Dr.
Mario Saraiva de Andrade, Rua Humberto de Almeida, Rua Baltazar de Sá,
Rua s/n CODLOG NO7308, estrada do M’Boi Mirim, Rua Adilson Brito, Rua
Leonilda Kimori, Rua Albino Correa de Campos, Rua Gustavo Ranzoni, Rua
Mikil Terpins, Rua Esmeraldo Marcondes, Rua Gen. Lucidio de Arruda, Rua
Carmen Escabia Mota Coelho, Rua Mikil Terpins, Rua s/n CODLOG NO7306, Rua
Otoniel Felipe Marques, Tua José Francisco de Oliveira, Rua Giosue
Carducci, Manoel Vieira Sarmento, Rua Pedro Sardinha, Rua Cristinápolis,
Rua Criseida, Rua s/n CODLOG NO7701, Rua Crispo, Rua Cristiania, Avenida
Alberto Vicente Cardoso, Rua Jayme Fingerman, Rua Deocleciano de Oliveira
Filho, Rua Raquel Alves até o ponto 24 (ponto 24, X=321223.7700 e
Y=7381774.5300), Rua Altino Alves de Abreu, Rua José Hamilton da Silva,
Rua Porfírio Prado, Rua Antônio Ramos Rosa até o ponto 25 ( ponto 25,
X=321413.0892 e Y=7382121.0776), segmento 25-26 (ponto 25, X=321413.0892
e Y=7382121.0776; ponto 26, X=321364.6400 e Y=7382214.7200), Rua Lúcio
Apuleio até o ponto 27 (ponto 27, X=321470.0755 e Y=7382262.7896),
segmento 27-28 (ponto 27, X=321470.0755 e Y=7382262.7896; ponto 28,
X=321509.8900 e Y=7382283.1400), Rua Oratório de Natal até o ponto 29 (
ponto 29, X=321534.9400 e Y=7382221.2400), segmento 29-30 (ponto 29,
X=321534.9400
e
Y=7382221.2400;
ponto
30,
X=321493.9623
e
Y=7382203.9245),
segmento
30-31
(ponto
30,
X=321493.9623
e
Y=7382203.9245; ponto31, X=321517.3557 e Y=7382141.0906), Rua Antonio
Ramos Rosa até o ponto 32 (ponto 32, X=321615.3700 e Y=7382168.6915),
segmento 32-33 (ponto 32, X=321615.3700 e Y=7382168.6915; ponto 33, X=
321788.0001 e Y=7382042.8572), segmento 33-34 (ponto 33, X= 321788.0001 e
Y=7382042.8572; ponto 34, X=321877.2081 e Y=7381925.9350), segmento 34-35
(ponto 34, X=321877.2081 e Y=7381925.9350; ponto 35, X=321950.3537 e
Y=7382007), segmento 35-36 (ponto 35, X=321950.3537 e Y=7382007; ponto
36,
X=322001.5337
e
Y=7381974.1754),
segmento
36-37
(ponto
36,
X=322001.5337
e
Y=7381974.1754;
ponto
37,
X=321964.9609
e
Y=7381864.5587),
segmento
37-38
(ponto
37,
X=321964.9609
e
Y=7381864.5587; ponto 38, X=321810.7200 e Y=7381725.8800), segmento 38-39
(ponto 38, X=321810.7200 e Y=7381725.8800; ponto 39, X=322053.1500 e
Y=7381612.5900), Rua s/n CODLOG 328855, Rua Nova do Tuparoquera, Rua Luis
Antonio Verney, Rua Baucis, Rua Elato Flamenco, Rua D. (J. Celeste –Jds),
até o ponto inicial.
ZEIS1 – 048
Inicia-se na Rua João Gomes Carneiro, Rua Antonio Ramos Rosa, Rua Canuto Luis do Nascimeto,
Rua Tarcila Monteiro, Rua da Vila, Rua Yoshimara Minamoto no ponto 1 (ponto 1, coordenadas
X=321331.7800 e Y=7382969.8000), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321331.7800 e
Y=7382969; ponto2, coordenadas X=321411.4263 e Y=7382917.2748), segmento 2-3 (ponto2,
coordenadas X=321411.4263 e Y=7382917.2748; ponto 3, coordenadas X=321379.4937 e
Y=7382873.2685), Rua Yoshimara Minamoto, Rua Primo Moratti ponto 4 (ponto 4, coordenadas
X=321791.4871 e Y=7382661.4099), segmento 4-5 (4, coordenadas X=321791.4871 e
Y=7382661.4099; ponto 5, coordenadas X=321790.6359 e Y=7382568.2262), segmento 5-6 (ponto
5, coordenadas X=321790.6359 e Y=7382568.2262; ponto 6, coordenadas X=321860.5691 e
Y=7382563.9227), Rua Fim de Semana até o ponto 7 (ponto 7, coordenadas X=321846.6000 e Y=
7382700.4400), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=321846.6000 e Y= 7382700.4400; ponto
8, coordenadas X=321915.2800 e Y=7382717.9600), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas
X=321915.2800 e Y=7382717.9600; ponto 9, coordenadas X=321990.0800 e Y=7382694.9700),
segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=321990.0800 e Y=7382694.9700; ponto10, coordeandas
X=322045.3700 e Y=7382701.2800), segmento 10-11 (ponto10, coordeandas X=322045.3700 e
Y=7382701.2800; ponto 11, coordenadas X=322123.9900 e Y=7382754.8400), ponto 11 (ponto 11,
coordenadas X=322123.9900 e Y=7382754.8400), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 049
Inicia-se na Rua Tarsila Monteiro no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=321346.8300 e
Y=7383217.0600), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321346.8300 e Y=7383217.0600; ponto
2, coordenadas X=321556.4820 e Y=7383125.7670), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas
X=321556.4820 e Y=7383125.7670; ponto 3, coordenadas X=321521.6390 e Y=7383039.8193),
Rua Yoshimara Minamoto, Av. Jacobus Baldi, Rua Tarsila Monteiro até o ponto inicial.
ZEIS1 – 050
Inicia-se na Rua Nuno Roland no ponto 1 (ponto 1, coordenadas X=321082.9400 e
Y=7383249.5600), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321082.9400 e Y=7383249.5600; ponto
2, coordenadas X=321131.8400 e Y=7383249.0000) na Rua Conrad Faber, segmento 2-3 (ponto
2, coordenadas X=321131.8400 e Y=7383249.0000; ponto 3, coordenadas X=321158.6200 e
Y=7383232.2000), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=321158.6200 e Y=7383232.2000; ponto
4, coordenadas X=321021.5084 e Y=7382965.5673), Rua Canuto Luis do Nascimento, Rua
Antonio Bauschert até o ponto 5 (ponto 5, coordenadas X=321108.7200 e Y=7382694.8900),
segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=321108.7200 e Y=7382694.8900; ponto 6, coordenadas
X=321175.7800 e Y=7382666.0000), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=321175.7800 e
Y=7382666.0000; ponto 7, coordenadas X=321193.1800 e Y=7382554.4900), Rua s/n CODLOG
165000, Rua Juana Samary, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=321305.5400 e
Y=7382180.7900; ponto 9, coordenadas X=321255.9300 e Y=7382208.8900), Rua Delias de
Souza Reis, Rua Everaldo Vieira Lopes, Rua Raimunda Frankin de Melo, Rua América Latina, Av.
Candido Jose Xavier, rua Mercedes Nasser Sabbag, rua Maria Benedita Rodrigues, rua Jorge de
Macedo Vieira, rua Prof. Horácio Quaglio, rua Eng. Roberto Barbetta, rua Abram Chaim Pryzant,
rua Quinta da Confraria, rua Concerto Italiano, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas
X=320605.4400 e Y=7381451.4000; ponto 11, coordenadas X=320677.6889 e Y=7381455.3803),
segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=320707.7100 e Y=7381533.5800), segmento 12-13
(ponto 13, coordenadas X=320636.2881 e Y=7381547.3166), segmento 13-14 (ponto 14,
coordenadas X=320630.8200 e Y=7381518.8863), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas
X=320369.9969 e Y=7381555.1235), segue pelo córrego existente, rua s/n CODLOG NO5508, rua
Domenico Fontana, rua Augustus John, rua Dr. Benedito Matarazzo, rua Cerro Alegre, rua Roberto
Sampaio Ferreira, rua Theodomiro Garcia, rua José de Araújo Novaes, avenida Agostinho Rubin,
rua Calil Jorge Calixyo, ruas s/n CODLOG NO9347, rua Rosa Honória de Jesus, tua Dr. José Serra
Ribeiro, rua B (CODLOG 307513), rua Dr. Reinaldo Schwindt Furlanetto, rua Chucri Lotaif, rua
Domenico Di Bartolo, rua s/n CODLOG NO9384, rua Simão Santiago, rua Nuno Roland até o ponto
inicial.
ZEIS1 – 051
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=321313.3200 e Y=7382619.2800;
ponto 2, coordenadas X=321349.7200 e Y=7382552.0000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas
X=321349.7200 e Y=7382552.0000; ponto 3, coordenadas X=321329.8400 e Y=7382541.1600),
Rua Apolônio de Tiana, ponto 4 do segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=321258.5000 e
Y=7382512.7200; ponto 5, coordenadas X=321236.9400 e Y=7382502.1200), segmento 5-6 (ponto
5, coordenadas X=321236.9400 e Y=7382502.1200; ponto 6, coordenadas X=321208.6200 e
Y=7382556.8800), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 052
Inicia-se na confluência da Rua Max Satzke com Rua Constantino Paroni, Rua Antonio Amaral
Ferreira, Rua Julio Lourenço Pinto, Rua Itamar Duarte Faria, Rua Jose Isaias de Paulo, Rua Durval
Guerra de Azevedo, Rua Julio Lourenço, Rua Jose Rigas e Rua Max Satzke até o ponto inicial.
ZEIS1 – 053
Inicia-se na Rua Domenico Fontana no ponto1 (ponto1, coordenadas X=320415.1400 e
Y=7382049.0000), segue a Rua Domenico Fontana até a confluência com a Rua Alfred Messel no
ponto 2 do segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=320523.6600 e Y=7381912.0000; ponto 3,
coordenadas X=320666.7000 e Y=7381705.4400), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X=320666.7000 e Y=7381705.4400; ponto 4, coordenadas X=320601.6000 e Y=7381366.9600),
Rua da Dança Cigana, Rua Comendador Antunes dos Santos, segmento 5-6 (ponto 5,
coordenadas X = 320324.8000 e Y = 7381231.0400; ponto 6, coordenadas X = 320289.8300 e Y =
7380986.7600), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 320289.8300 e Y = 7380986.7600;
ponto 7, coordenadas X = 320372.5800 e Y = 7380960.1200), Rua Ferreirópolis, rua s/n CODLOG
N06985, rua s/n CODLOG N05895, córrego existente, segmento 8-9-10 (ponto 8, coordenadas
X=320156.2310 e Y=7380775.1362; ponto 9, coordenadas X=326167.1541 e Y=7380813.8034;
ponto 10, coordenadas X=320223.4000 e Y=7380924.0000), rua Dois CODLOG 293709, rua
Simão de Miranda, Rua Antonio Ribeiro Pina, Rua s/n CODLOG 298328, Rua Doutor Benedito
Matarazzo até o ponto 11 do segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 320350.0000 e Y =
7382009.0800; ponto 12, coordenadas X = 320369.6200 e Y = 7381999.7600 ), segmento 12-13
(ponto12, coordenadas X = 320369.6200
Y = 7381999.7600; ponto 13, coordenadas X =
320386.5000 Y = 7382052.3200), segmento 13-1, até o ponto inicial.
ZEIS1 – 054
Inicia-se na Rua s/n CODLOG 165000 no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =
320996.9400
Y = 7381169.2000; ponto 2, coordenadas X = 321189.2200
Y = 7381064.4000),
segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 321189.2200 Y = 7381064.4000; ponto 3, coordenadas
X = 321153.7000
Y = 7380993.7600), segmento 3-4 da Rua Cristiania (ponto 3, coordenadas X
= 321153.7000
Y = 7380993.7600; ponto 4 coordenadas X = 321052.9800
Y =
7381048.4800), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 321052.9800
Y = 7381048.4800;
ponto 5, coordenadas X = 321082.9400
Y = 7381104.1600), segmento 5-6 da Rua Jose Antonio
dos Santos (ponto 5, coordenadas X = 321082.9400 Y = 7381104.1600; ponto 6, coordenadas X
= 320982.8800 Y = 7381146.2800), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 055
Inicia-se na Rua Luca Marenzio no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =
320934.3400
Y = 7380914.6000; ponto 2, coordenadas X = 321064.0000
Y = 7380850.7600),
segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 321064.0000
Y = 7380850.7600; ponto 3,
coordenadas X = 320973.4400
Y = 7380848.9600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X =
320973.4400
Y = 7380848.9600; ponto 4, coordenadas X = 320958.5600
Y = 7380743.7700),
segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 320958.5600
Y = 7380743.7700; ponto 5,
coordenadas X = 320929.9000
Y = 7380743.3200), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X =
320929.9000
Y = 7380743.3200; ponto 6, coordenadas X = 320892.5100
Y = 7380888.9700),
até o ponto inicial.
ZEIS1 – 056
Inicia-se na confluência da Rua Dorival Antão com Rua s/n CODLOG 165000, Rua Mikil Terpins,
Rua Roberto Prado, Rua Alfredo da Silva Guerra, Rua Dorival Antão até o ponto inicial.
ZEIS1 – 057
Inicia-se na Rua Manuel Vieira Sarmento no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =
321793.0000
Y = 7380997.700; ponto 2, coordenadas X = 321967.7000
Y = 7380916.1900),
Rua Baltazar de Sa, Rua Amitaba, Estrada M`Boi Mirim, Rua Adilson Brito, Rua Adilson Brito, Rua
Jose Marmol, Rua Jose Ferreira Dantas, Rua Otoniel Felipe Marques, Rua Jose Fco de Oliveira,
Rua Giosue Carducci, Rua Manuel Vieira Sarmento até o ponto inicial.
ZEIS1 – 058
Inicia-se na confluência da Rua Jose Serra com Rua s/n e sem CODLOG ponto 1 de referência
(ponto 1, coordenadas X = 322278.9800 Y = 7380671.7200 ) , Rua Anhandui Mirim, Rua Antonio
Vieira Mistura, Rua Sg. Ângelo Penha Santis, Rua Ise, Rua Antonio Vieira Mistura, Rua Dinar,
ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322695.6800
Y = 7379947.0000; ponto 2,
coordenadas X = 322611.8800
Y = 7379975.3600), Av. Grécia até o ponto 3 do segmento 3-4
(ponto 3, coordenadas X = 322615.8800
Y = 7379833.5400; ponto 4, coordenadas X =
322481.2000
Y = 7379849.5600), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 322481.2000
Y=
7379849.5600; ponto 5, coordenadas X = 322447.2000
Y = 7379791.7200), segmento 5-6
(ponto 5, coordenadas X = 322447.2000
Y = 7379791.7200; ponto 6, coordenadas X =
322238.2961
Y = 7379657.1274), Av Agenor de Oliveira, Estrada de Guarapiranga, Rua da C.
Faleiro, Rua Afonso Faria, Rua Porfírio Prado, Estrada da Riviera, Rua Pedro Agulha Figueró até o
ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 321799.7900
Y = 7380013.2000; ponto 2,
coordenadas X = 321835.4500
Y = 7380022.4000), Rua Domingos Furtado, Rua s/n e sem
CODLOG, Rua Pedro da Costa Faleiro, Rua Ângelo Francisco, Av. Inglaterra, Av. Suécia, Rua
Quetena, Rua Domingos Afonso Sertão com Rua s/n e sem CODLOG ponto 2 de referência (ponto
2, coordenadas X = 322206.7000 Y = 7380682.2800) até o ponto inicial.
ZEIS1 – 059
Inicia-se na confluência da Rua s/n e sem CODLOG com a Rua Carl Weiss no ponto1 de
referência (ponto 1, coordenadas X = 322812.8800
Y = 7379818.6000 ), Rua Carl Weiss, Rua
s/n e sem CODLOG, Rua Dr, Lauro Ribas Braga, Estrada de Guarapiranga, Rua Carl Weiss, Rua
Virgínia Torenzin Forte até o ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322648.2200
Y = 7379578.6000; ponto 2, coordenadas X = 322632.2100
Y = 7379589.7200), segmento 2-3
(ponto 2, coordenadasX = 322632.2100
Y = 7379589.7200; ponto 3, coordenadas X =
322658.7000
Y = 7379664.5300), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322658.7000
Y=
7379664.5300; ponto 4, coordenadas X = 322630.8200
Y = 7379674.75000, Rua 2, Av. Grécia,
Rua s/n sem CODLOG, Rua Virginia Torezin até o ponto 5 de referencia (ponto 5, coordenadas X =
322756.7000 Y = 7379827.3600) até o ponto inicial.
ZEIS1 - 060
Inicia-se na Rua Antonio Raposo Barreto no ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X = 323077.3000
Y = 7380973.6800; ponto 2, coordenadas X = 323082.1069
Y
= 7380861.7834), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 323082.1069
Y = 7380861.7834;
ponto 3, coordenadas X = 322884.7454
Y = 7380864.9243), segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X = 322884.7454
Y = 7380864.9243; ponto 4, coordenadas X = 322872.1152
= 7380931.1941), Rua Antonio Raposo Barreto até o ponto inicial.
Y
ZEIS1 - 061
Inicia-se na confluência da Rua Mateus Serrão com Rua Julião Afonso Serra, até o ponto 1 de
referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322104.5600
Y = 7380579.8200; ponto
2, coordenadas X = 322077.5200
Y = 7380578.1000), segmento 2-2-3 (ponto 2, coordenadas X
= 322077.5200
Y = 7380578.1000; ponto 3, coordenadas X = 322115.5500
Y =
7380682.1400), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322115.5500
Y = 7380682.1400;
ponto 4, coordenadas X = 322024.3200
Y = 7380677.6000), Rua Mateus Serrão até o ponto
inicial.
ZEIS1 – 062
Inicia-se no ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322086.4800
Y=
7380487.2800; ponto 2, coordenadas X = 322081.0900
Y = 7380450.6900), segmento 2-3
(ponto 2, coordenadas X = 322081.0900
Y = 7380450.6900; ponto 3, coordenadas X =
322049.0300
Y = 7380453.5000), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 322049.0300
Y=
7380453.5000; ponto 4, coordenadas X = 322058.9100 Y = 7380489.5300), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 063
Inicia-se na confluência da Rua s/n e sem CODLOG com Rua Antonio França no ponto 1 de
referência (ponto 1, coordenadas X = 321824.0000
Y = 7380351.2000), Rua Pedro da Costa
Faleiro, Rua s/n e sem CODLOG ponto 2 de referência do segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X
= 321851.3200
Y = 7380186.3600; ponto 3, coordenadas X = 321798.1200
Y =
7380175.1600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 321798.1200
Y = 7380175.1600;
ponto 4, coordenadas X = 321786.3400 Y = 7380314.0800), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 064
Inicia-se na confluência da Estrada M’Boi Mirim com Rua Daniel Klein, contorna a praça Tandil, rua
Pedro Agulha Figueiredo, estrada da Riviera, estrada do M’Boi Mirim até o ponto inicial.
ZEIS1 – 065
Inicia-se no ponto 1 de referência do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 321450.7500
Y=
7380173.6800; ponto 2, coordenadas X = 321542.7400
Y = 7379994.5300), Rua Cataldo
Parrilha, Rua Laudelino do Santos,Rua Amaro Silva, Rua Porfírio Prado, Rua Guilherme de Pottiers
até o ponto 3 de referência do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 321465.3400
Y =
7379970.1200; ponto 4, coordenadas X = 321433.3400
Y = 7379976.3200), Rua Porfírio Prado,
Rua George Brancoft, Rua Cataldo Parrilha, Rua Gen. Lucídio de Arruda até o ponto inicial.
ZEIS1 – 066
Inicia-se no ponto 1 de referência na Rua Antonio Gomes Eiras, Alameda Luis Penido Burnier, Rua
Domingos Elias de Almeida, Rua s/n CODLOG 414620, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =
319662.4072
Y = 7381700.0171; ponto 2, coordenadas X = 319719.2634
Y = 7381838.6002),
Rua Luis Penido Burnier, Rua Antonio José Viveira, Rua José dos Santos até o ponto inicial.
ZEIS1 – 067
Inicia-se no ponto 1 de referência da Av. Mateus de Albuquerque, Rua Comem Antunes dos
Santos, até o ponto 2 do segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 319552.1200
Y =
7381333.4000; ponto 3, coordenadas X = 319564.3800
Y = 7381383.7600), segmento 3-4 da
Rua Maria Blanchard (ponto 3, coordenadas X = 319564.3800
Y =
7381383.7600; ponto 4, coordenadas X = 319475.1900 Y = 7381431.2700), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 068
Inicia-se na confluência das ruas Vicente Carducho com rua s/n CODLOG N05895, segue pela rua
Vicente Carducho, segmento 1-2(divisa entre quadra 249 do Setor 166 da PGV e E.L.), rua
Domingos Antônio de Moraes, segmento 3-4 (ponto 3: coordenadas X=320115.9101 e Y=
7380413.6507; ponto 4, coordenadas X= 320067.3300 e Y = 7380455.3800), rua Tomé Domingos,
rua Vitor Baltard, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas: X=320053.2800 e Y= 7380339.4800;
ponto 6, coordenadas X = 319975.1742
Y = 7380329.3519), segmento 6-7 (ponto 6,
coordenadas X = 319975.1742
Y = 7380329.3519; ponto 7, coordenadas X = 319938.3800
Y
= 7380264.8800), rua Simon Bening, rua s/n CODLOG N06731, rua Jacques Le Mercier, rua s/n
CODLOG N06730, av. Nuno Marques Pereira até rua s/n CODLOG N05895 e daí até o ponto
inicial.
ZEIS1 – 069
Inicia-se na confluência da Rua s/n e sem CODLOG com a Rua Damasco no ponto 1 de referência
(ponto 1, coordenadas X = 319197.3200
Y = 7380286.2000), Rua s/n CODLOG 606939, Rua
Andréa Solário, Rua Tibaje, Rua da Mandira, Rua Cirilo Machado, Rua s/n e sem CODLOG até o
ponto inicial.
ZEIS1 – 070
Inicia-se na confluência da Rua Eunice Soares da Cunha com Rua Prof Elenice Bechara de
Oliveira, Rua A (J. São João-S Ama), Rua Abílio César, Rua Humberto Pascale, Rua Eunice
Soares até o ponto inicial.
ZEIS1 – 071
Inicia-se na confluência da Rua Maria Aguiar dos Santos com Rua Benedito Calisto de Jesus, Rua
s/n CODLOG 112755, Rua Francesco Laurana, Rua João Valera Gomes, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X = 319761.0200
Y = 7380373.0800; ponto 2, coordenadas X = 319804.8200
Y
= 7380335.6400), Av. Wilhelm Friedrich Ladwig, Av. Tomas Campanella, Rua Sebastião Soares
até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319577.6700
Y = 7380127.4000;
ponto 4, coordenadas X = 319548.1000
Y = 7380167.6800), segmento 4-5 (ponto 4,
coordenadas X = 319548.1000
Y = 7380167.6800; ponto 5, coordenadas X = 319581.5900
Y
= 7380189.6800), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 319581.5900
Y = 7380189.6800;
ponto 6, coordenadas X = 319518.1800
Y = 7380226.2000), Rua Alfredo Ometecidio, Rua
Antonio Augusto, Rua Álvaro R. do Prado, Rua Richard Bolye, Rua Pompeu Batoni, Rua Luis
Dalman até o ponto 7 do segmento7-8 (ponto 7, coordenadas X = 319209.3400
Y =
7380686.6000; ponto 8, coordenadas X = 319211.4283
Y = 7380703.2669), segmento 8-9
(ponto 8, coordenadas X = 319211.4283
Y = 7380703.2669; ponto 9, coordenadas X =
319524.7800
Y = 7380634.0000); segemto 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 319524.7800
Y=
7380634.000; ponto 10, coordenadas X = 319540.4411 Y = 7380654.4043), Rua Simão Alves de
Almeida, Rua s/n CODLOG658936, Rua Serra do Cadeado, Rua Mario Nizzoli, Rua Gonçalves dos
Santos até o ponto 11 do segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 319829.8200
Y =
7381057.0800; ponto12, coodenadas X = 319865.0800
Y = 7381067.7600), Rua Maria Aguiar
dos Santo antigo CODLOG 134902 até o ponto inicial.
ZEIS1 – 072
Inicia-se na confluência da Estrada de Itapecerica com Av. Prof. Dr. Telêmaco antigo CODLOG
226289, ponto 1 localizado no final da Rua Domingos Gomes segmento 1-2 (ponto1, coordenadas
X = 319513.9000
Y = 7382159.6000; ponto 2, coordenadas X = 319461.7800
Y =
7382161.3200), Rua Miguel Francisco Dias até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X = 319236.6000
Y = 7382134.2900; ponto 4, coordenadas X = 319178.8642
Y =
7382056.8608), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 319178.8642
Y = 7382056.8608;
ponto 5, coordenadas X = 318789.5200
Y = 7382054.0700), Rua Domingos Peixoto da Silva,
Travessa Rosifloras, Travessa Jasmim da Beirada, Av. Ellis Maas, Rua Professora Eunice Bechara
de Oliveira, Rua dos Mercantes, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 318597.9500
Y =
7380966.9200; ponto 7, coordenadas X = 318511.9000
Y = 7380943.8800), segemento 7-8
(ponto 7, coordenadas X = 318511.9000
Y = 7380943.8800 ponto 8, coordenadas X =
318606.4000
Y = 7380855.0000), Rua Antonio Vê Três, Rua Um (J. Emilia -S. Ama.), Rua
Cáspio, Rua s/n CODLOG 721069, até o ponto 9 do segemto 9-10 (ponto 9, coordenadas X =
318659.3200 Y = 7380599.1200; ponto 10 coordenadas X = 318692.7700 Y = 7380571.9400),
Rua Henrique Reichmann, Rua Creta até o ponto 11 do segmento 11-12 ( ponto 11, coordenadas
X = 318474.2000
Y = 7380133.3600 ; ponto12, coordenadas X = 318498.3200
Y =
7380113.0000), segmento 12-13 (ponto12, coordenadas X = 318498.3200
Y = 7380113.0000;
ponto 13, coordenadas X = 318431.1000
Y = 7380060.1600), segmento 13-14 (; ponto 13,
coordenadas X = 318431.1000 Y = 7380060.1600; ponto 14, coordenadas X = 318392.2600 Y
= 7380071.8600), segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 318392.2600 Y = 7380071.8600;
ponto 15, coordenadas X = 318400.6200
Y = 7380173.7600), Rua Waldemiro Caldeira, Rua
Vitor Simeão, Rua Henrique San Midlin, Rua Lusitano Soares, Rua Candido Lusitano, Rua Vitor
Bastos, Rua Agnus Dei, Rua Antonio Garcia Rosa, Rua João Robalo, segmento 16-17 (ponto 16,
coordenadas X = 318365.4000 Y = 7379693.1700; ponto 17, coordenadas X = 318416.1200 Y
= 7379601.0000), segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 318416.1200 Y = 7379601.0000;
ponto 18, coordenadas X = 318426.5129
Y = 7379661.0491; ponto 19, coordenadas
X = 318557.8401
Y = 7379650.5508), Rua Durval Furtado de Mello, segmento 20-21 (ponto 20,
coordenadas X = 318565.3200
Y = 7379726.8800; ponto 21, coordenadas X = 318619.1243
Y = 7379725.7745), Rua Abigail Maiam, a esquerda na Rua Abílio César, segmento 22-23 (ponto
22, coordenadas X = 318745.4300
Y = 7379849.1600; ponto 23, coordenadas X = 318766.1900
Y = 7379839.8700), segmento 23-24 (ponto 23, coordenadas X = 318766.1900
Y =
7379839.8700; ponto 24, coordenadas X = 318827.7100
Y = 7379940.0600), Rua Gagliano
Netto, segmento 25-26 (ponto 25, coordenadas X = 318844.3700
Y = 7379930.6800; ponto 26,
coordenadas X = 318706.4400
Y = 7379696.9600), Rua s/n CODLOG 422100, segmento 27-28
(ponto 27, coordenadas X = 318764.1400
Y = 7379657.2000; ponto 28, coordenadas X =
318788.2200
Y = 7379683.9600), segmento 28-29 (ponto 28, coordenadas X = 318788.2200
Y = 7379683.9600; ponto 29, coordenadas X = 318866.5000
Y = 7379571.8400), Rua Vasco de
Quevedo, Rua La, Rua Diego Rivera Condamine, Rua Serafim Alvarez, segmento 30-31(ponto 30,
coordenadas X = 319046.2400 Y = 7379541.2000; ponto 31, coordenadas X = 319079.3400 Y
= 7379554.6000), Rua Tobias Costa Stimmer, a esquerda na Rua Gagliano Neto, segmento32-33
(ponto 32, coordenadas X = 318938.8200
Y = 7379885.2000; ponto 33, coordenadas X =
318981.0800
Y = 7379962.7200), segmento 33-34 (ponto 33, coordenadas X =
318981.0800
Y = 7379962.7200; ponto 34, coordenadas X = 319127.2300
Y=
7379775.9700), Rua Gagliano Neto, Rua Domenico Corvi, Rua Saraceni, Rua Carlo Rossi, Rua
Carlos Severo, Rua s/n CODLOG 623628, Rua Pedro Roldan, Rua Nicolino Leo, segmento 35-36
(ponto 35, coordenadas X = 319123.9800
Y = 7379415.8800; ponto 36, coordenadas X =
319066.8800
Y = 7379404.9600), Rua Serafim Alvarez, Rua Chaguaramas, Rua Sanabani,
segmento 37-38 (ponto 37, coordenadas X = 319025.4500
Y = 7379096.2800; ponto 38,
coordenadas X = 319175.2200
Y = 7379027.2000), Estrada M´Boi Mirim, Rua Pietro da Milano,
Rua Hélio da Costa Manso, Rua Hélio da Costa Manso, segmento 39-40 (ponto 39, coordenadas X
= 318372.9600
Y = 7378620.3500; ponto 40, coordenadas
X = 318292.6200
Y =
7378662.0000), Rua Vulneraria, segmento 41-42 (ponto 41, coordenadas X = 318248.3400
Y=
7378738.7600; ponto 42, coordenadas X = 318132.2400
Y = 7378742.7200), segmento 42-43
(ponto 42, coordenadas X = 318132.2400
Y = 7378742.7200; ponto 43, coordenadas X =
318138.0200
Y = 7378665.7600), Rua Paolo Porpora, Rua João de Almada, Rua Battista
Malatesta, Rua Arnaldo Daniel, Rua Fernandes Trancoso, Rua Enrico Drampolini, Rua Nogueira do
Cravo, segmento 44-45 (ponto 44, coordenadas X = 317352.1400
Y = 7379100.4600; ponto 45,
coordenadas X = 317464.0800
Y = 7379189.2400), Av. da Moenda Velha, Rua Salto Alegre,
Rua Mario Totta, Rua Gaspar Coelho, Rua Diamante Verde, Rua Tibet, Rua Antonio furtado, Rua
Augusto Franco, Rua Antonio Jose Patrício, Rua Garcia de Orta, Rua Nicolo di Pietro, Rua Moenda
Velha até o ponto 46 do segemento 46-47 (ponto 46, coordenadas X = 317385.1200
Y =
7379474.3600; ponto 47, coordenadas X = 317233.8875
Y = 7379510.7751), Rua da Moenda,
segmento 48-49 (ponto 48, coordenadas X = 317339.2200
Y = 7379679.6000; ponto 49,
coordenadas X = 317533.9400 Y = 7379882.2000), Rua Luis de Oliveira, Estrada de Itapecerica,
segmento 50-51 (ponto 50, coordenadas X = 318005.1200
Y = 7381299.2600; ponto 51,
coordenadas X = 318146.7000 Y = 7381192.6700), segmento 51-52 (ponto 51, coordenadas X =
318146.7000
Y = 7381192.6700; ponto 52, coordenadas X = 318725.3800
Y =
7381387.6200), segmento 52-53 (ponto 52, coordenadas X = 318725.3800
Y = 7381387.6200;
ponto 53, coordenadas X = 318878.8100
Y = 7381548.6700), segmento 53-54 (ponto 53,
coordenadas X = 318878.8100 Y = 7381548.6700; ponto 54, coordenadas X = 318726.0900 Y
= 7381670.0900), segmento 54-55 (ponto 54, coordenadas X = 318726.0900 Y = 7381670.0900;
ponto 55, coordenadas X = 318727.9700 Y = 7381720.8300), Rua Integrada, Rua Jeremias, Rua
s/n CODLOG 449628, segmento 56-57 (ponto 56, coordenadas X = 318386.7200
Y =
7381826.9400; ponto 57, coordenadas X = 318288.9804
Y = 7381850.7633), Estrada de
Itapecerica até o ponto inicial.
ZEIS1 – 073
Inicia-se na confluência da Rua Paulo Guastini com Rua Silva de Faria Marcondes até o ponto 1 do
segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 317684.0000 Y = 7381066.0000; ponto 2, coordenadas
X = 317595.4400
Y = 7380931.2000), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 317595.4400
Y = 7380931.2000; ponto 3, coordenadas X = 317549.6000
Y = 7380895.5600), segmento 3-4
(ponto 3, coordenadas X = 317549.6000
Y = 7380895.5600; ponto 4, coordenadas X =
317521.1200
Y = 7380867.6000), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 317521.1200
Y=
7380867.6000; ponto 5, coordenadas X = 317423.2800
Y = 7380844.3600), segmento 5-6
(ponto 5, coordenadas X = 317423.2800
Y = 7380844.3600; ponto 6, coordenadas X =
317618.0800
Y = 7380786.0800), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 317618.0800
Y=
7380786.0800; ponto 7, coordenadas X = 317691.3400
Y = 7380791.9600), Rua Valter Airosa
Flaquer, Viela1, Rua Fernando Marinho Falcão até o ponto 8 do segmento 8-9 (ponto 8,
coordenadas X = 317403.5800
Y = 7380840.9600; ponto 9, coordenadas X = 317440.0400
Y
= 7380904.3300), Rua Sebastião Meira Barros, Rua Paulo Guastini até o ponto inicial.
ZEIS1 – 074
Inicia-se na confluência das ruas Calos Blum com a Rua Nilton Machado de Barros, Rua Carlos
Blum, Rua Francisco Pinto Miguel, José Cerqueira Leite, Rua Antonio Florenza, segfmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X = 317182.9900 Y = 7380405.3600; ponto 2 coordenadas X =
317255.2900 Y = 7380026.3400), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 317255.2900 Y =
7380026.3400; ponto 3, coordenadas X = 317296.9200 Y = 7380031.4500), segmento 3-4 (ponto 3
coordenadas X = 317296.9200 Y = 7380031.4500; ponto 4 coordenadas X = 317303.8400 Y =
7379917.0000), Rua Nicolo Di Pietro, segmento 5-6 (ponto 5 coordenadas X = 317008.7800 Y =
7379901.8800; ponto 6 coordenadas X = 316864.6000 Y = 7380020.7600), Estrada e Itapecerica,
Rua Andorinha dos Beirais até a divisa entre o município de São Paulo e o município de Embu,
segue pela divisa até a rua Nilton Machado de Barros e por esta até o ponto incial.
ZEIS1 – 075
Inicia-se na confluência da Rua Juliano Aguirre com Rua Jose Tarini, segue até Rua da Moenda no
ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 317014.2858
Y = 7379471.7490; ponto 2,
coordenadas X = 317024.4998
Y = 7379340.4762), Rua Feitiço da Vila, até o ponto 3 do
segmento 3-4 (X = 316504.2400 Y = 7379309.7200; ponto 4, coordenadas X = 316563.2484 Y
= 7379312.7640), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 316563.2484
Y = 7379312.7640;
ponto 5, coordenadas X = 316630.3810
Y = 7379398.8158), segmento 5-6 (ponto 5,
coordenadas X = 316630.3810
Y = 7379398.8158; ponto 6, coordenadas X = 316703.3619
Y
= 7379427.9856), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 316703.3619
Y = 7379427.9856;
ponto 7, coordenadas X = 316642.0502
Y = 7379446.9521), segmento 7-8 (ponto 7,
coordenadas X = 316642.0502
Y = 7379446.9521; ponto 8, coordenadas X = 316696.0583
Y
= 7379487.8002), segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X = 316696.0583
Y = 7379487.8002;
ponto 9, coordenadas X = 316715.0586
Y = 7379570.9368), segmento 9-10 (ponto 9,
coordenadas X = 316715.0586 Y = 7379570.9368; ponto 10, coordenadas X = 316760.7500 Y
= 7379576.90000), Rua Juliano Aguire a direita até o ponto inicial.
ZEIS1 – 076
Inicia-se no ponto 1 da Rua Capanndri (ponto 1, coordenadas X = 316919.9707
Y =
7379216.3006), Rua Capanndri, Rua Luar do Sertão, Rua das Perobeiras até o ponto 2
(coordenadas X = 316717.8800 Y = 7379022.0000), Rua Fasano até o ponto 3 do segmento 3-4
(ponto 3, coordenadas X = 316832.2454
Y = 7379177.3612; ponto 4, coordenadas X =
316832.2454 Y = 7379200.0758), até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 077
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DIAS VIEIRA COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 322832.45 E Y = 7389219.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 322986.72 E
Y = 7389050.54), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322832.45 E
Y = 7389219.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 322986.72 E Y = 7389050.54), SEGMENTO 2-3
(PONTO2, COORDENADAS X = 322986.72 E Y = 7389050.54; PONTO 3, COORDENADAS X =
322965.34 E Y = 7389032.28), RUA INOCÊNCIO SERAFICO, SEGUE PELA RUA DIAS VIEIRA
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 078
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MOS MANFREDO LEITE COM A RUA S / N CODLOG
725900, SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 725900, RUA S / N CODLOG 043389, SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321958.71 E Y = 7388701.63; PONTO 2, COORDENADAS X
= 321995.44 E Y = 7388745.96), SEGUE PELA AV. MOS MANFREDO LEITE ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 079
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VICENTE CESAR COM A RUA S / N CODLOG 665746,
SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 665746, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321621.60 E Y = 7387631.79; PONTO 2, COORDENADAS X = 321565.91 E Y = 7387576.05),
RUA S / N CODLOG 367036, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321627.04 E Y =
7387515.68; PONTO 4, COORDENADAS X = 321618.35 E Y = 7387508.36), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 321618.35 E Y = 7387508.36; PONTO 5, COORDENADAS X =
321782.63 E Y = 7387372.52) (LIMITE DO CEMITÉRIO DA PAZ), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X = 321782.63 E Y = 7387372.52; PONTO 6, COORDENADAS X = 321817.45 E
Y = 7387333.35), RUA S / N CODLOG 697710, RUA DIOGO PEREIRA, SEGMENTO 7-8 (PONTO
7, COORDENADAS X = 321736.01 E Y = 7387321.15; PONTO 8, COORDENADAS X =
321763.29 E Y = 7387362.82), RUA FAUSTINO DA SILVA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADAS X = 321527.71 E Y = 7387538.04; PONTO 10, COORDENADAS X = 321494.75
E Y = 7387492.08), RUA DIOGO PEREIRA, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X =
321395.47 E Y = 7387529.29; PONTO 12, COORDENADAS X = 321424.24 E Y = 7387558.03),
SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 321424.24 E Y = 7387558.03; PONTO 13,
COORDENADAS X = 321366.83 E Y = 7387647.51), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13,
COORDENADAS X = 321366.83 E Y = 7387647.51; PONTO 14, COORDENADAS X = 321399.25
E Y = 7387678.08), SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADAS X = 321399.25 E Y =
7387678.08; PONTO 15, COORDENADAS X = 321477.02 E Y = 7387586.07), SEGMENTO 15-16
(PONTO 15, COORDENADAS X = 321477.02 E Y = 7387586.07; PONTO 16, COORDENADAS X
= 321595.71 E Y = 7387704.59), SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADAS X = 321595.71
E Y = 7387704.59; PONTO 17, COORDENADAS X = 321619.72 E Y = 7387684.77), SEGMENTO
17-18 (PONTO 17, COORDENADAS X = 321619.72 E Y = 7387684.77; PONTO 18,
COORDENADAS X = 321644.51 E Y = 7387709.76), SEGUE PELA RUA VICENTE CÉSAR ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 080
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. LUIS MIGLIANO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 322186.07 E Y = 7386924.60; PONTO 2, COORDENADAS X = 322055.02 E
Y = 7386887.02), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322186.07 E
Y = 7386924.60; PONTO 2, COORDENADAS X = 322055.02 E Y = 7386887.02), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 322055.02 E Y = 7386887.02; PONTO 3, COORDENADAS X =
322048.85 E Y = 7386910.69), RUA JOSE ARZAO, RUA JEAN AUBERT, RUA S / N CODLOG
319694, RUA MAXIMINO MARCIEL, SEGUE PELA RUA DR. LUIS MIGLIANO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 081
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSE MARIA ZILLI PINTO COM A RUA S / N CODLOG
171000, SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 171000, RUA S / N CODLOG 623164, SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321919.90 E Y = 7386834.59; PONTO 2, COORDENADAS X
= 321932.50 E Y = 7386854.40), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321932.50 E
Y = 7386854.40; PONTO 3, COORDENADAS X = 321987.51 E Y = 7386692.86), SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADAS X = 321987.51 E Y = 7386692.86; PONTO 4, COORDENADAS X =
321905.05 E Y = 7386688.31), SEGUE PELA RUA JOSE MARIA ZILLI PINTO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 082
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA S / N CODLOG 296872 COM A RUA CHARLES
D`ÁVILER, SEGUE PELA RUA CHARLES D`ÁVILER, RUA MATRIZ DE CAMARAJIBE, RUA
CANTO DO RIO VERDE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322030.98 E Y =
7386066.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 321999.92 E Y = 7386050.49), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 321999.92 E Y = 7386050.49; PONTO 3, COORDENADAS X =
321799.96 E Y = 7386482.68) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO),
SEGUE PELA RUA S / N CODLOG 296872 ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 083
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANNI GRONCHI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 323319.30 E Y = 7384665.32; PONTO 2, COORDENADAS X = 323665.96 E
Y = 7384699.36), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323319.30 E
Y = 7384665.32; PONTO 2, COORDENADAS X = 323665.96 E Y = 7384699.36), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 323665.96 E Y = 7384699.36; PONTO 3, COORDENADAS X =
323824.26 E Y = 7384496.17), SEGUE PELA AV. GIOVANNI GRONCHI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 084
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANNI GRONCHI COM A ITAPAIUNA, SEGUE PELA
RUA ITAPAIUNA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323597.68 E Y =
7384183.43; PONTO 2, COORDENADAS X = 323582.03 E Y = 7384254.68), RUA S / N CODLOG
677477, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 323578.04 E Y = 7384334.92; PONTO
4, COORDENADAS X = 323577.92 E Y = 7384347.94), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 323577.92 E Y = 7384347.94; PONTO 5, COORDENADAS X = 323612.97 E
Y = 7384459.71), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 323612.97 E Y =
7384459.71; PONTO 6, COORDENADAS X = 323700.71 E Y = 7384505.55), SEGUE PELA AV.
GIOVANNI GRONCHI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 085
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO DE ARAÚJO CABRAL COM A RUA CLERMONT,
SEGUE PELA RUA CLERMONT, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323476.70 E
Y = 7384351.88; PONTO 2, COORDENADAS X = 323451.34 E Y = 7384280.20), RUA S / N
CODLOG 677477, RUA S / N CODLOG 728756, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X
= 323437.24 E Y = 7384275.20; PONTO 4, COORDENADAS X = 323428.28 E Y = 7384346.08),
SEGUE PELA RUA JOÃO DE ARAÚJO CABRAL ATÉ O PONTO INCIAL.
ZEIS 1 – 086
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL HOMEM DE ANDRADE COM O SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323245.06 E Y = 7384211.02; PONTO 2, COORDENADAS X
= 323216.28 E Y = 7384202.14), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
323245.06 E Y = 7384211.02; PONTO 2, COORDENADAS X = 323216.28 E Y = 7384202.14),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 323216.28 E Y = 7384202.14; PONTO 3,
COORDENADAS X = 323268.48 E Y = 7384512.49), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X = 323268.48 E Y = 7384512.49; PONTO 4, COORDENADAS X = 323295.44 E
Y = 7384507.48), SEGUE PELA RUA MANOEL HOMEM DE ANDRADE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 087
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ITUIM COM A RUA ITAPAIUNA, SEGUE PELA RUA
ITAPAIUNA, RUA S / N CODLOG 307041, RUA S / N CODLOG 615714, SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 323709.08 E Y = 7385840.88; PONTO 2, COORDENADAS X =
323728.79 E Y = 7385937.01), RUA MARIE NADER CALFAT, RUA ITUIM ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 088
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA LAZARO RODRIGES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADAS X = 323130.85 E Y = 7383581.01; PONTO 2, COORDENADAS X =
323178.32 E Y = 7383449.82) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO),
SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 323130.85 E Y = 7383581.01;
PONTO 2, COORDENADAS X = 323178.32 E Y = 7383449.82) (LIMITE DA LINHA DE
TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
323178.32 E Y = 7383449.82; PONTO 3, COORDENADAS X = 323158.57 E Y = 7383439.85),
SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 323158.57 E Y = 7383439.85; PONTO 4,
COORDENADAS X = 323132.49 E Y = 7383394.67),
SEGMENTO 3-4 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 323132.49 E Y = 7383394.67; PONTO 5, COORDENADAS X = 323051.40 E
Y = 7383411.00) (LIMITE DA RUA SEM DESCIRÇÃO), RUA JOÃO GASPAR, SEGUE PELA RUA
LAZARO RODRIGES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 089
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM DIAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 322964.97 E Y = 7384003.76; PONTO 2, COORDENADAS X = 323011.21 E
Y = 7383909.14) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELO
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322964.97 E Y = 7384003.76; PONTO 2,
COORDENADAS X = 323011.21 E Y = 7383909.14) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA
ELETROPAULO), RUA VITALINA GRASSMAN, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X
= 322982.02 E Y = 7383681.76; PONTO 4, COORDENADAS X = 322961.00 E Y = 7383651.76),
TV ANDRÉA CIMA, RUA S / N CODLOG 232092, RUA S / N CODLOG 670863, RUA JOÃO
MEIMBERG, RUA S / N CODLOG 670170, TV ÂNGELO AMADEI, SEGUE PELA RUA JOAQUIM
DIAS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 090
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO DAMASCENO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 322084.43 E Y = 7383884.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 322119.53 E
Y = 7383912.02), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322084.43 E
Y = 7383884.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 322119.53 E Y = 7383912.02), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 322119.53 E Y = 7383912.02; PONTO 3, COORDENADAS X =
322194.31 E Y = 7383815.02), RUA DR. ANDRÉ BRENHA RIBEIRO, RUA TTE ISAIAS BRANCO
DE ARAÚJO, RUA ENRISO ROSSI, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 322320.78
E Y = 7383599.56; PONTO 5, COORDENADAS X = 322368.24 E Y = 7383584.00), SEGMENTO
5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 322368.24 E Y = 7383584.00; PONTO 6, COORDENADAS
X = 322366.12 E Y = 7383554.48), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 322366.12
E Y = 7383554.48; PONTO 7, COORDENADAS X = 322431.14 E Y = 7383543.64), RUA ARTHUR
BLISS, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 322236.50
Y = 7383568.76; PONTO
9, COORDENADAS X = 322281.98 E Y = 7383611.28), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADAS X = 322281.98 E Y = 7383611.28; PONTO 10, COORDENADAS X = 322268.82
E Y = 7383628.84), RUA MANOEL DE TOLEDO, RUA CEL. BICACO, SEGMENTO 11-12 (PONTO
11, COORDENADAS X = 322289.40 E Y = 7383679.20; PONTO 12, COORDENADAS X =
322172.47 E Y = 7383805.70), RUA S / N CODLOG 411094, SEGUE PELA RUA JOÃO
DAMASCENO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 091
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MAPORÉ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 321814.80 E Y = 7383338.25; PONTO 2, COORDENADAS X = 321904.26 E
Y = 7383339.84), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321814.80 E
Y = 7383338.25; PONTO 2, COORDENADAS X = 321904.26 E Y = 7383339.84), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 321904.26 E Y = 7383339.84; PONTO 3, COORDENADAS X =
322060.62 E Y = 7383202.48) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), RUA YOSHIMARA
MINAMOTO, RUA S,. JOSÉ DE MIPIBU, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X =
322063.94 E Y = 7383069.76; PONTO 5, COORDENADAS X = 322040.90 E Y = 7383188.94),
RUA YOSHIMARA MINAMOTO, SEGUE PELA RUA MAPORÉ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 092
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ES. DE ITAPECERICA COM A RUA CANDIDO DAS NEVES,
SEGUE PELA RUA CANDIDO DAS NEVES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321916.00 E Y = 7383628.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 321866.00 E Y = 7383627.48),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321866.00 E Y = 7383627.48; PONTO 3,
COORDENADAS X = 321839.84 E Y = 7383740.76), SEGUE PELA ES. DE ITAPECERICA ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 093
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 322483.78 E Y = 7385267.84; PONTO 2, COORDENADAS X =
322518.12 E Y = 7385231.16), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 322518.12 E Y
= 7385231.16; PONTO 3, COORDENADAS X = 322487.60 E Y = 7385200.72), RUA DOM
SALOMÃO FERRAZ, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 322437.59 E Y =
7385152.58; PONTO 5, COORDENADAS X = 322453.94 E Y = 7385117.08), RUA ALEXANDRE
ARCHIPENKO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 322605.52 E Y = 7384901.00;
PONTO 7, COORDENADAS X = 322597.64 E Y = 7384845.60), RUA CAMPO NOVO DO SUL,
SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 322556.28 E Y = 7384841.20; PONTO 9,
COORDENADAS X = 322399.10 E Y = 7385187.16) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA
ELETROPAULO), SEGUE PELA RUA MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 094
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO MAXIMIANO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 322370.89 E Y = 7385161.77; PONTO 2, COORDENADAS X = 322382.48 E
Y = 7385163.00), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 322370.89 E
Y = 7385161.77; PONTO 2, COORDENADAS X = 322382.48 E Y = 7385163.00), SEGMENTO 2-3
(2, COORDENADAS X = 322382.48 E Y = 7385163.00; PONTO 3, COORDENADAS X =
322529.82 E Y = 7384834.25) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), RUA
CAMPO NOVO DO SUL, RUA CAPO-ERE, RUA MARCIO AKIRA MIURA, RUA CANABARRO,
RUA LEDONIA DENIS RAMIRES, RUA PROF. SAMUEL BARNSLEY PESSOA, RUA RICARDINA
CAMPELO F. RODRIGUES, RUA PEDRO LEONINO MARIZ, RUA S / N CODLOG 060119, RUA
JOSÉ PEREIRA BUENO, RUA MARIO LINHARES, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS
X = 321855.74 E Y = 7385242.56; PONTO 5, COORDENADAS X = 322017.24 E Y = 7385297.76),
RUA S / N CODLOG 294730, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321986.94 E Y =
7385254.28; PONTO 7, COORDENADAS X = 321996.52 E Y = 7385247.64), SEGMENTO 7-8
(PONTO 7, COORDENADAS X = 321996.52 E Y = 7385247.64; PONTO 8, COORDENADAS X =
322038.58 E Y = 7385212.60), RUA CAROLINA ROSATI, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADAS X = 322109.05 E Y = 7385164.09; PONTO 10, COORDENADAS X = 322122.97
E Y = 7385157.38), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 322122.97 E Y =
7385157.38; PONTO 11, COORDENADAS X = 322175.24 E Y = 7385132.20), SEGMENTO 11-12
(PONTO 11, COORDENADAS X = 322175.24 E Y = 7385132.20; PONTO 12, COORDENADAS X
= 322187.20 E Y = 7385125.76), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 322187.20
E Y = 7385125.76; PONTO 13, COORDENADAS X = 322240.20 E Y = 7385092.60), SEGUE
PELA RUAA JOÃO MAXIMIANO ATÉ O PONTO INICAL.
ZEIS 1 – 095
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CARLOS MAGALHÃES COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 321742.62 E Y = 7385564.28; PONTO 2, COORDENADAS X =
321743.12 E Y = 7385531.20), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321742.62 E Y = 7385564.28; PONTO 2, COORDENADAS X = 321743.12 E Y = 7385531.20),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321743.12 E Y = 7385531.20; PONTO 3,
COORDENADAS X = 321762.50 E Y = 7385523.32), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X = 321762.50 E Y = 7385523.32; PONTO 4, COORDENADAS X = 321779.38 E
Y = 7385535.40), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321779.38 E Y =
7385535.40; PONTO 5, COORDENADAS X = 321855.62 E Y = 7385553.40), SEGMENTO 5-6
(PONTO 5, COORDENADAS X = 321855.62 E Y = 7385553.40; PONTO 6, COORDENADAS X =
321858.90 E Y = 7385517.44), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321858.90 E Y
= 7385517.44; PONTO 7, COORDENADAS X = 321860.22 E Y = 7385503.40), SEGMENTO 7-8
(PONTO 7, COORDENADAS X = 321860.22 E Y = 7385503.40; PONTO 8, COORDENADAS X =
321862.52 E Y = 7385462.40), RUA AGELADAS, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS
X = 322065.05 E Y = 7385400.14; PONTO 10, COORDENADAS X = 322040.72 E Y =
7385372.28), RUA ALCAMENE, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 322051.13
E Y = 7385358.93; PONTO 12, COORDENADAS X = 322006.72 E Y = 7385303.00), SEGMENTO
12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 322006.72 E Y = 7385303.00; PONTO 13,
COORDENADAS X = 321858.52 E Y = 7385252.88), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13,
COORDENADAS X = 321858.52 E Y = 7385252.88; PONTO 14, COORDENADAS X = 321813.98
E Y = 7385276.72) (RUA SEM DESCRIÇÃO), RUA JOSÉ PEREIRA BUENO, RUA CATAUARA,
RUA CITARE, RUA CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO, SEGMENTO 15-16, (PONTO 15,
COORDENADAS X = 321508.78 E Y = 7385131.88; PONTO 16, COORDENADAS X = 321309.84
E Y = 7385062.48), RUA S / N CODLOG 222488, RUA ANTONIO JOSE BASTOS, SEGMENTO
17-18, (PONTO 17, COORDENADAS X = 321399.34 E Y = 7385267.60; PONTO 18,
COORDENADAS X = 321449.20 E Y = 7385278.48), RUA ANDRÉA APPIANI, RUA CAUA, RUA
MARIO LINHARES, RUA CLIZA, SEGUE PELA RUA CARLOS MAGALHÃES ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 096
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CIPOLANDIA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 321442.00 E Y = 7385095.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 321509.72 E
Y = 7385121.48), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321442.00 E
Y = 7385095.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 321509.72 E Y = 7385121.48), RUA
CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X =
321480.20 E Y = 7384991.96; PONTO 4, COORDENADAS X = 321422.14 E Y = 7384990.88),
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321422.14 E Y = 7384990.88; PONTO 5,
COORDENADAS X = 321428.50 E Y = 7384969.36), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X = 321428.50 E Y = 7384969.36; PONTO 6, COORDENADAS X = 321421.60 E
Y = 7384954.96), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321421.60 E Y =
7384954.96; PONTO 7, COORDENADAS X = 321414.82 E Y = 7384920.16), RUA PROF. LEITÃO
DA CUNHA, SEGUE PELA RUA CIPOLANDIA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 097
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ZACARIA DIAS CORTES COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 321390.82 E Y = 7384850.64; PONTO 2, COORDENADAS X =
321431.44 E Y = 7384865.88), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321390.82 E Y = 7384850.64; PONTO 2, COORDENADAS X = 321431.44 E Y = 7384865.88),
RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, RUA NELSON BRISSAC, RUA ANTONIO MORAIS, SEGUE
PELA RUA ZACARIA DIAS CORTES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 098
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA COM SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 321228.08 E Y = 7385020.41; PONTO 2, COORDENADAS X =
321060.41 E Y = 7384951.29), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321228.08 E Y = 7385020.41; PONTO 2, COORDENADAS X = 321060.41 E Y = 7384951.29),
SEGUE PELA RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 099
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BERNARDO CORREIA LEITÃO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 321060.12 E Y = 7384940.20; PONTO 2, COORDENADAS X =
321234.74 E Y = 7385011.07), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321060.12 E Y = 7384940.20; PONTO 2, COORDENADAS X = 321234.74 E Y = 7385011.07),
RUA PROF. LEITÃO DA CUNHA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321239.94 E
Y = 7384999.60; PONTO 4, COORDENADAS X = 321193.20 E Y = 7384979.36), RUA ZACARIAS
DIAS CORTES, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321218.98 E Y = 7384731.16;
PONTO 6, COORDENADAS X = 321178.58 E Y = 7384710.60), XXX, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADAS X = 321135.32 E Y = 7384719.64; PONTO 8, COORDENADAS X = 321087.70 E
Y = 7384721.60) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X =
321087.70 E Y = 7384721.60; PONTO 9, COORDENADAS X = 321079.65 E Y = 7384689.97),
RUA NELSON BRISSAC, SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 320971.62 E Y =
7384717.36; PONTO 11, COORDENADAS X = 320974.84 E Y = 7384744.00), 11-12 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 320974.84 E Y = 7384744.00; PONTO 12, COORDENADAS X = 320960.74
E Y = 7384783.12),SEGUE PELA RUA BERNARDO CORREIA LEITÃO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 100
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEDRO RODRIGUES MARQUES COM SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 320563.22 E Y = 7385926.36; PONTO 2, COORDENADAS X =
320599.28 E Y = 7385903.00), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
320563.22 E Y = 7385926.36; PONTO 2, COORDENADAS X = 320599.28 E Y = 7385903.00),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 320599.28 E Y = 7385903.00; PONTO 3,
COORDENADAS X = 320708.90 E Y = 7385903.60), RUA DR. HUGO LACORTE, RUA S / N
CODLOG 294195, RUA CIGARRA PIMENTEL, RUA CANORI, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 320873.12 E Y = 7385762.16; PONTO 5, COORDENADAS X = 320801.08 E
Y = 7385737.36) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X =
320801.08 E Y = 7385737.36; PONTO 6, COORDENADAS X = 320781.14 E Y = 7385687.40),
RUA ALESSANDRO ALGARDI, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 320653.40 E Y
= 7385653.56; PONTO 8, COORDENADAS X = 320568.62 E Y = 7385668.32), RUA CARDOSO
MOREIRA, RUA JOÃO DIAS DE VERGARA, RUA ALESSANDRO ALGARDI, RUA CAMPOS
ELÍSIOS, RUA CARDOSO MOREIRA, RUA CERESÓPOLIS, RUA INÁCIO MANUEL TOURINHO,
SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 321215.00 E Y = 7385281.84; PONTO 10,
COORDENADAS X = 321226.16 E Y = 7385281.42), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10,
COORDENADAS X = 321226.16 E Y = 7385281.42; PONTO 11, COORDENADAS X = 321265.95
E Y = 7385325.80), RUA EUGÊNIO RIBEIRO, RUA GERALDO CUBAS FERREIRA, RUA INÁCIO
MANUEL TOURINHO, AV. ANDRÉA PISANO, RUA NELSON BRISSAC, SEGMENTO 12-13
(PONTO 12, COORDENADAS X = 320685.44 E Y = 7385097.12; PONTO 13, COORDENADAS X
= 320670.34 E Y = 7385231.36), RUA GASPAR DE CARVAJAL, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14,
COORDENADAS X = 320591.58 E Y = 7385540.88; PONTO 15, COORDENADAS X = 320579.12
E Y = 7385566.76), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X = 320579.12 E Y =
7385566.76; PONTO 16, COORDENADAS X = 320512.90 E Y = 7385754.48), RUA CARDOSO
MOREIRA, SEGMENTO 17-18 (PONTO 17, COORDENADAS X = 320545.93 E Y = 7385727.96;
PONTO 18, COORDENADAS X = 320592.14 E Y = 7385779.76), SEGMENTO 18-19 (PONTO 18,
COORDENADAS X = 320592.14 E Y = 7385779.76; PONTO 19, COORDENADAS X = 320606.72
E Y = 7385788.88), SEGMENTO 19-20 (PONTO 19, COORDENADAS X = 320606.72 E Y =
7385788.88; PONTO 20, COORDENADAS X = 320628.78 E Y = 7385787.08), SEGMENTO 20-21
(PONTO 20, COORDENADAS X = 320628.78 E Y = 7385787.08; PONTO 21, COORDENADAS X
= 320593.60 E Y = 7385889.76), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADAS X = 320593.60
E Y = 7385889.76; PONTO 22, COORDENADAS X = 320567.14 E Y = 7385874.48), RUA S / N
CODLOG 182940, SEGUE PELA RUA PEDRO RODRIGUES MARQUES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 101
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CAP. VASCONCELOS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADAS X = 321031.91 E Y = 7385828.50; PONTO 2, COORDENADAS X =
321035.59 E Y = 7385787.12), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
321031.91 E Y = 7385828.50; PONTO 2, COORDENADAS X = 321035.59 E Y = 7385787.12),
RUA ITUNA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 320987.50 E Y = 7385801.48;
PONTO 4, COORDENADAS X = 321001.16 E Y = 7385842.96), SEGUE PELA RUA CAP.
VASCONCELOS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 102
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ES. DOS MIRANDAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 321510.08 E Y = 7386860.51; PONTO 2, COORDENADAS X = 321533.02 E
Y = 7386887.45), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321510.08 E
Y = 7386860.51; PONTO 2, COORDENADAS X = 321533.02 E Y = 7386887.45), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 321533.02 E Y = 7386887.45; PONTO 3, COORDENADAS X =
321591.02 E Y = 7386823.74), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321591.02 E Y
= 7386823.74; PONTO 4, COORDENADAS X = 321598.17 E Y = 7386829.75), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 321598.17 E Y = 7386829.75; PONTO 5, COORDENADAS X =
321668.13 E Y = 7386688.81), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321668.13 E Y
= 7386688.81; PONTO 6, COORDENADAS X = 321666.60 E Y = 7386675.04), SEGMENTO 6-7
(PONTO 6, COORDENADAS X = 321666.60 E Y = 7386675.04; PONTO 7, COORDENADAS X =
321902.77 E Y = 7386197.74), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 321902.77 E Y
= 7386197.74; PONTO 8, COORDENADAS X = 321803.00 E Y = 7386265.95), SEGMENTO 8-9
(PONTO 8, COORDENADAS X = 321803.00 E Y = 7386265.95; PONTO 9, COORDENADAS X =
321780.80 E Y = 7386270.95), RUA S / N CODLOG 294411, RUA CARAJERU, RUA CHAPADA
DE MINAS, RUA CARVAXI, RUA CASTANHO MIRIM, RUA CAMBIRISA, RUA CASTANHO
MIRIM, RUA DO CHICO NUNES, RUA CLEMENTE ROCHA, RUA GIL SIMNOES DA COSTA,
SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 321317.50 E Y = 7385751.50; PONTO 11,
COORDENADAS X = 321260.05 E Y = 7385767.67), RUA ALEXANDRE BIAGIO, RUA DIOGO
MARTINS, SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 320945.02 E Y = 7385949.44;
PONTO 13, COORDENADA X = 320949.74 E Y = 7385976.32), RUA NDREA DE FIRENZE, RUA
CATOEIRO, RUA CAXINAVA, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADAS X = 321118.18 E
Y = 7386117.01; PONTO 15, COORDENADAS X = 321209.24 E Y = 7386131.81), RUA S / N
CODLOG 735689, RUA S /N CODLOG 364550, SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADAS
X = 321303.77 E Y = 7386158.03; PONTO 17, COORDENADAS X = 321354.23 E Y =
7386170.31), RUA EGYDIO MARTINS DA COSTA, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18,
COORDENADAS X = 321454.27 E Y = 7386294.40; PONTO 19, COORDENADAS X = 321474.23
E Y = 7386277.23), RUA DOIS (J. SANDRA MARIA-S AMA), SEGMENTO 20-21 (PONTO 20,
COORDENADAS X = 321442.72 E Y = 7386180.15; PONTO 21, COORDENADAS X = 321459.34
E Y = 7386169.17), VE UM, RUA MANICOBA, RUA CAVERA, SEGMENTO 22-23 (PONTO 22,
COORDENADAS X = 321495.58 E Y = 7386427.38; PONTO 23, COORDENADAS X = 321505.66
E Y = 7386440.69), SEGMENTO 23-24 (PONTO 23, COORDENADAS X = 321505.66 E Y =
7386440.69; PONTO 24, COORDENADAS X = 321454.58 E Y = 7386495.91), RUA CHICO
VICENTE, SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADAS X = 321438.97 E Y = 7386545.54;
PONTO 26, COORDENADAS X = 321482.14 E Y = 7386591.52), RUA CAPANARI, SEGUE PELA
ES. DO MIRANDAS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 103
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA DE LOURDES SALOMÃO COM O SEGMENTO 12 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320356.32 E Y = 7385808.72; PONTO 2, COORDENADAS X
= 320376.90 E Y = 7385820.84), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
320356.32 E Y = 7385808.72; PONTO 2, COORDENADAS X = 320376.90 E Y = 7385820.84),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 320376.90 E Y = 7385820.84; PONTO 3,
COORDENADAS X = 320366.72 E Y = 7385838.20), SEGMENTO 2-3 (PONTO 3,
COORDENADAS X = 320366.72 E Y = 7385838.20; PONTO 4, COORDENADAS X = 320392.52 E
Y = 7385853.08), PROFª NINA STOCCO, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X =
320451.44 E Y = 7385765.72; PONTO 6, COORDENADAS X = 320409.97 E Y = 7385734.82)
(RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELA RUA MARIA DE LOURDES SALOMÃO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 104
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ LEOPOLDO DE CAMARGO COM O SEGMENTO
1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321352.82 E Y = 7384476.84; PONTO 2, COORDENADAS
X = 321369.50 E Y = 7384529.40), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS
X = 321352.82 E Y = 7384476.84; PONTO 2, COORDENADAS X = 321369.50 E Y = 7384529.40),
RUA HIPÓLITO JOSÉ DA COSTA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321427.40
E Y = 7384380.72; PONTO 4, COORDENADAS X = 321467.73 E Y = 7384358.16), RUA PROF.
LEITÃO DA CUNHA, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 321428.84 E Y =
7384311.96; PONTO 6, COORDENADAS X = 321372.97 E Y = 7384337.02), SEGUE PELA RUA
JOSÉ LEOPOLDO DE CAMARGO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 105
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EURICO DE AZEVEDO MARQUES COM A AV. LUCILO
DE ALMEIDA, SEGUE PELA AV. LUCILO DE ALMEIDA, RUA ANTÔNIO EDUARDO RAMALHO,
RUA S / N CODLOG 635510, RUA DARIO MECATTI, AV. LUCILO DE ALMEIDA, RUA JULIO
FRANK, RUA PDE. JOAQUIM CORREIA DE ALMEIDA, RUA CARLOS LEITE DOS SANTOS,
RUA S / N CODLOG 783994, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 321653.90 E Y =
7384276.20; PONTO 2, COORDENADAS X = 321671.87 E Y = 7384255.97), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 321671.87 E Y = 7384255.97; PONTO 3, COORDENADAS X =
321748.73 E Y = 7384271.54), RUA ADOLFO DA CAMPOS ARAÚJO, SEGMENTO 4-5 (PONTO
4, COORDENADAS X = 321751.16 E Y = 7384295.61; PONTO 5, COORDENADAS X =
321788.06 E Y = 7384290.37), RUA MARCIO AKIRA MIURA, RUA VILAR DE FIGOS, RUA
MARCIO AKIRA MIURA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 321004.22 E Y =
7383898.73; PONTO 7, COORDENADAS X = 321003.51 E Y = 7383934.95), SEGMENTO 7-8
(PONTO 7, COORDENADAS X = 321003.51 E Y = 7383934.95; PONTO 8, COORDENADAS X =
321080.80 E Y = 7384206.37), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 321080.80 E Y
= 7384206.37; PONTO 9, COORDENADAS X = 321101.32 E Y = 7384275.31) (RUA SEM
DESCRIÇÃO), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 321101.32 E Y = 7384275.31;
PONTO 10, COORDENADAS X = 320990.39 E Y = 7384470.54), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10,
COORDENADAS X = 320990.39 E Y = 7384470.54; PONTO 11, COORDENADAS X = 321084.94
E Y = 7384496.72) (RUA SEM DESCRIÇÃO), RUA PDE. JUSTINO, SEGMENTO 12-13 (PONTO
12, COORDENADAS X = 321069.20 E Y = 7384539.12; PONTO 13, COORDENADAS X =
321095.62 E Y = 7384550.20) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELA RUA EURICO DE
AZEVEDO MARQUES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 106
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 na Rua Professora Nina Stocco (ponto 1, coordenadas X =
320591.50 e Y = 7385036.20; ponto 2, coordenadas X = 320686.22 e Y = 7385021.20), segmento
2-3 (ponto 2, coordenadas X = 320686.22 e Y = 7385021.20; ponto 3, coordenadas X = 320692.62
e Y = 7384990.12), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 320692.62 e Y = 7384990.12; ponto
4, coordenadas X = 320686.72 e Y = 7384962.16), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X =
320686.72 e Y = 7384962.16; ponto 5, coordenadas X = 320622.50 e Y = 7384969.08), Rua
Vicenzo Danti, Rua s/n CODLOG 669750, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 320597.00
Y = 7384943.48; ponto 7, coordenadas X = 320556.33
Y = 7384882.81), Rua Paiva, segmento
8-9 (ponto 8, coordenadas X = 320503.60 Y = 7384806.24; ponto 9, coordenadas X = 320462.48
Y = 7384749.90), segmeto 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 320462.48
Y = 7384749.90; ponto
10, coordenadas X = 320486.63
Y = 7384607.77), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X =
320486.63 Y = 7384607.77; ponto 11, coordenadas X = 320471.70 Y = 7384560.35), Rua Lira
Cearense até o ponto 12 do segmento 12-13 (ponto12, coordenadas X = 320450.62
Y =
7384511.56; ponto 13, coordenadas X = 320368.88
Y = 7384517.60), segmento 13-14 (ponto
13, coordenadas X = 320368.88
Y = 7384517.60; ponto 14, coordenadas X = 320299.71
Y=
7384504.84), segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 320299.71
Y = 7384504.84; ponto
15, coordenadas X = 320302.94
Y = 7384476.20), segmento 15-16 (ponto 15, coordenadas X =
320302.94
Y = 7384476.20; ponto 16, coordenadas X = 320181.08
Y = 7384436.88),
segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 320181.08 Y = 7384436.88; ponto 17, coordenadas
X = 320173.02
Y = 7384501.75), segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas X = 320173.02
Y=
7384501.75; ponto 18, coordenadas X = 319961.82
Y = 7384467.00), segmento 18-19 (ponto
18, coordenadas X = 319961.82
Y = 7384467.00, ponto 19, coordenadas X = 319948.23
Y=
7384615.09), segmento 19-20 (ponto 19, coordenadas X = 319948.23
Y = 7384615.09; ponto
20, coordenadas X = 320132.32
Y = 7384636.36), segmento 20-21 (ponto 20, coordenadas X =
320132.32
Y = 7384636.36; ponto 21, coordenadas X = 320221.62
Y = 7384660.60 ),
segmento 21-22 (ponto 21, coordenadas X = 320221.62 Y = 7384660.60; ponto 22, coordenadas
X = 320301.70
Y = 7384662.40), segmento 22-23 (ponto 22, coordenadas X = 320301.70
Y=
7384662.40; ponto 23, coordenadas X = 320441.12 Y = 7384623.5), Rua Profª Nina Stocco até o
ponto inicial.
ZEIS1 – 107
Inicia-se Rua Eusébio da Costa Dourado no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X =
320590.30 Y = 7384467.70; ponto 2, coordenadas X = 320483.95 Y = 7384260.24), segmento
2-3 (ponto 2, coordenadas X = 320483.95
Y = 7384260.24; ponto 3, coordenadas X =
320455.53
Y = 7384115.05), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 320455.53
Y =
7384115.05; ponto 4, coordenadas X = 320425.61
Y = 7384118.03), segmento 4-5 (ponto 4,
coordenadas X = 320425.61
Y = 7384118.03; X = 320433.22
Y = 7383929.19), segmento 5-6
(X = 320433.22
Y = 7383929.19; ponto 6, coordenadas X = 320534.94
Y = 7383900.17),
segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 320534.94
Y = 7383900.17; ponto 7, coordenadas X =
320635.19
Y = 7383909.55), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 320635.19
Y =
7383909.55; ponto 8, coordenadas X = 320648.73
Y = 7383951.16), segmento 8-9 (ponto 8,
coordenadas X = 320648.73
Y = 7383951.16; ponto 9, coordenadas X = 320709.59
Y =
7383938.32), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 320709.59
Y = 7383938.32; ponto 10,
coordenadas X = 320703.49
Y = 7383913.24), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X =
320703.49
Y = 7383913.24; ponto 11, coordenadas X = 320652.81
Y = 7383925.57),
segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 320652.81 Y = 7383925.57; ponto 12, coordenadas
X = 320641.68
Y = 7383894.18), segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas X = 320641.68
Y=
7383894.18; ponto 13, coordenadas X = 320594.41
Y = 7383891.93), segmento 13-14 (ponto
13, coordenadas X = 320594.41
Y = 7383891.93; ponto 14, coordenadas X = 320577.77
Y=
7383852.92), segmento 14-15 na Rua Eugenio Frades(ponto 14, coordenadas X = 320577.77
Y
= 7383852.92; ponto 15, coordenadas X = 320521.75
Y = 7383846.00), segmento 15-16 (ponto
15, coordenadas X = 320521.75
Y = 7383846.00; ponto 16, coordenadas X = 320503.93
Y=
7383894.49), segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X = 320503.93
Y = 7383894.49; ponto
17, coordenadas X = 320356.35
Y = 7383761.79) na Rua Aurea da Gama, segmento 17-18
(ponto 17, coordenadas X = 320356.35
Y = 7383761.79; ponto 18, coordenadas X = 320336.03
Y = 7383786.70 ), Rua Domingos Alves, Rua Gaspar Coqueiro até o ponto 19 do segmento 19-20
(ponto 19, coordenadas X = 320211.08
Y = 7384034.88; ponto 20, coordenadas X = 320192.50
Y = 7384055.84), Rua Domingos, Rua Sancho Garcia até o ponto 21 (coordenadas X = 320294.24
Y = 7384166.88), Rua Pétalas, Rua Campiglia, Rua s/n CODLOG 691224 até o ponto 22
(coordenadas X = 320200.58
Y = 7384257.84 ), Rua Luis de Morales até o ponto 23 do
segmento 23-24 (ponto 23, coordenadas X = 320159.28 Y = 7384370.40; ponto 24, coordenadas
X = 320083.24
Y = 7384397.16), segmento 24-25 (ponto 24, coordenadas X = 320083.24
Y=
7384397.16; ponto 25, coordenadas X = 320264.34
Y = 7384447.76), Rua Mansores, Rua Profº
Campiglia até o ponto 26 do segmento 26-27 ( ponto 26, Coordenadas X = 320278.22
Y =
7384255.45; ponto 27, coordenadas X = 320319.16
Y = 7384190.12), Rua Sancho Garcia até o
ponto 28 do segmento 29 (ponto 28, coordenadas X = 320384.20
Y = 7384261.76; ponto 29,
coordenadas X = 320378.94
Y = 7384368.16), Rua Lira Cearense, Rua Eusébio da Costa
Dourado até o ponto inicial.
ZEIS1 – 108
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA NORIVAL LACERDA COM A RUA FRANCISCO DE
HOLANDA, SEGUE PELA RUA FRANCISCO DE HOLANDA, RUA FUAD JUBRAN, RUA
TAMBAGUI, SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 319714.66 E Y = 7384933.14;
PONTO 2, COORDENADAS X = 319757.15 E Y = 7384943.58), RUA TARCÍSIO DE JUBILEU
MAIA`, RUA MÁRIO MAIA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 319861.84 E Y =
7384706.00; PONTO 4, COORDENADAS X = 319820.10 E Y = 7384778.28), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 319820.10 E Y = 7384778.28; PONTO 5, COORDENADAS X =
319632.44 E Y = 7384922.56), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X =319632.44 E Y =
7384922.56; PONTO 6, COODENADAS X = 319579.52 E Y = 7385225.88), RUA NORIVAL
LACERDA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 109
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA ONÉSIO GARCIA COM A RUA FREI JERÔNIMO DA
GRAÇA, SEGUE PELA RUA FREI JERÔNIMO DA GRAÇA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 319830.56 E Y = 7385281.51; PONTO 2, COORDENADAS X = 319835.53 E
Y = 7385240.71), RUA NORIVAL, RUA ONÉSIO GARCIA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 110
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MARGINAL COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 319662.74 E Y = 7386195.61; PONTO 2, COORDENADAS X = 319660.25 E
Y = 7386100.87), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 319662.74 E
Y = 7386195.61; PONTO 2, COORDENADAS X = 319660.25 E Y = 7386100.87), RUA MARTINHO
LUTERO, RUA S/N CODLOG 741698, RUA ARTUR GOULART, SEGMENTO 3-4 (PONTO3,
COORDENADAS X = 319646.8238 E Y = 7386009.0283; PONTO 4, COORDENADAS X =
319577.40 E Y = 7385992.12), RUA S/N CODLOG 346268, AV. MARGINAL ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS1 – 111
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANUEL PEDRO DE ALMEIDA COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 319370.00 E Y = 7384679.36; PONTO 2, COORDENADAS X =
319399.12 E Y = 7384681.12), RUA ARRUDA REIS, SEGMENTO 3-4(PONTO3,
COORDENADAS; X = 319365.20 E Y = 7384605.20; PONTO 4, COORDENADAS X = 319335.12
E Y = 7384638.56), RUA MANUEL PEDRO DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 112
INICIA-SE NO PONTO 1 DO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 320359.44
Y=
7383520.32; PONTO 2, COORDENADAS X = 320385.94
Y = 7383517.64), RUA LODEVE ATÉ
O PONTO 3 DO SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 320319.49 Y = 7383437.74;
PONTO 4, COORDENADAS X = 320319.49
Y = 7383437.74), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 320319.49
Y = 7383437.74; PONTO 5, COORDENADAS X = 320349.50
Y = 7383466.60), ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 113
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA ODEMIS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1,
COORDENADAS X = 319319.50 E Y = 7383868.49; PONTO 2, COORDENADAS X = 319350.35 E
Y = 7383820.67), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 319319.50 E Y
= 7383868.49; PONTO 2, COORDENADAS X = 319350.35 E Y = 7383820.67), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 319350.35 E Y = 7383820.67; PONTO 3, COORDENADAS X =
319360.94 E Y = 7383825.58), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X= 319360.94 E Y =
7383825.58; PONTO 4, COORDENADAS X = 319380.23 E Y = 7383787.29), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 319380.23 E Y = 7383787.29; PONTO 5, COORDENADAS X =
319503.89 E Y = 7383726.45), RUA JUAN ALDAMA, RUA MONFORTE DE LEMOS, SEGMENTO
6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 319751.01 E Y = 7383938.10; PONTO 7, COORDENADAS
X = 319742.47 E Y = 7383843.17), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 319742.47
E Y = 7383843.17; PONTO 8, COORDENADAS X = 319638.84 E Y = 7383671.25), SEGMENTO
8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 319638.84 E Y = 7383671.25; PONTO 9, COORDENADAS
X = 319477.99 E Y = 7383076.79), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 319477.99
E Y = 7383076.79; PONTO 10, COORDENADA X = 319456.29 E Y = 7383062.74), RUA LUIS
CARLOS DE MOURA CAMPOS, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X =
319360.70 E Y = 7383220.36; PONTO 12, COORDENADAS X = 319402.70 E Y = 7383238.84),
SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X = 319402.70 E Y = 7383238.84; PONTO 13,
COORDENADAS X = 319349.31 E Y = 7383379.67), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13,
COORDENADAS X = 319349.31 E Y = 7383379.67; PONTO 14, COORDENADAS X = 319302.84
E Y = 7383451.40), RUA LANGANES, SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X =
319212.70 E Y = 7383385.00; PONTO 16, COORDENADAS X = 319214.28 E Y = 7383298.16),
RUA LIGURIA, RUA CROMER, RUA GOLPAZARI, SEGMENTO 17-18 (PONTO 17,
COORDENADAS X = 319093.24 E Y = 7383419.73; PONTO 18, COORDENADAS X = 318934.89
E Y = 7383382.30), RUA OZIERI, RUA NAINPUR, AV. MARIO GRAÇA, AV. CARLOS LACERDA,
RUA RAFAEL PORTANTE, SEGMENTO 19-20 (PONTO 19, COORDENADAS X = 318496.62 E Y
= 7383400.04; PONTO 20, COORDENADAS X = 318472.97 E Y = 7383370.94), SEGMENTO 2021 (PONTO 20, COORDENADAS X = 318472.97 E Y = 7383370.94; PONTO 21, COORDENADAS
X = 318526.42 E Y = 7383301.34), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADAS X =
318526.42 E Y = 7383301.34; PONTO 22, COORDENADAS X = 318458.15 E Y = 7383341.31),
SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADAS X = 318458.15 E Y = 7383341.31; PONTO 23,
COORDENADAS X = 318465.62 E Y = 7383262.56), RUA MAISTRE ALTO DE VILA, RUA
VITORIANO DE OLIVEIRA, RUA GIOVANI DA MILANO, SEGMENTO 24-25 (PONTO 24,
COORDENADAS X = 318354.26 E Y = 7383547.41; PONTO 25, COORDENADAS X = 318319.71
E Y = 7383590.42), SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADAS X = 318319.71 E Y =
7383590.42; PONTO 26, COORDENADAS X = 318263.84 E Y = 7383539.96, SEGMENTO 26-27
(PONTO 26, COORDENADAS X = 318263.84 E Y = 7383539.96; PONTO 27, COORDENADAS X
= 318227.90 E Y = 7383415.96), SEGMENTO 27-28 (PONTO 27, COORDENADAS X = 318227.90
E Y = 7383415.96; PONTO 28, COORDENADAS X = 318189.52 E Y = 7383363.56), RUA
ABILHEIRA, SEGMENTO 30-31 (PONTO 30 X = 318307.34 E Y = 7383763.81, COORDENADAS ;
PONTO 31, COORDENADAS X = 318286.56 E Y = 7383716.78), SEGMENTO 31-32 (PONTO 31,
COORDENADAS X = 318286.56 E Y = 7383716.78; PONTO 32, COORDENADAS X = 318186.85
E Y = 7383693.23), RUA DOMINGOS SEQUEIRA, RUA JORGE AFONSO, SEGMENTO 33-34
(PONTO 33, COORDENADAS X = 318307.49 E Y = 7383892.03; PONTO 34, COORDENADAS X
= 318486.57 E Y = 7383893.22), SEGMENTO 34-35 (PONTO 34, COORDENADAS X = 318486.57
E Y = 7383893.22; PONTO 35, COORDENADAS X = 318515.66 E Y = 7383928.70), AV. CARLOS
LACERDA, RUA VER. PEIXOTO DA SILVA, RUA PROF. ORESTE ROSOLIA, RUA CANDIDA
BERNALDO DE JESUS, RUA LUIZA MOTTA, RUA CIRO AROUÇA RAMALHO, RUA PROF.
DIRCEU NEVES, RUA JAQUE, SEGMENTO 37-38 (PONTO 37, COORDENADAS X = 318770.40
E Y = 7384013.77; PONTO 38, COORDENADAS X = 318895.84 E Y = 7384048.27), SEGMENTO
38-39 (PONTO 38, COORDENADAS X = 318895.84 E Y = 7384048.27; PONTO 39,
COORDENADAS X = 319194.35 E Y = 7384055.52), SEGMENTO 39-40 (PONTO 39,
COORDENADAS X = 319194.35 E Y = 7384055.52; PONTO 40, COORDENADAS X = 319122.68
E Y = 7383847.95), SEGMENTO 40-41 (PONTO 40 COORDENADAS X = 319122.68 E Y =
7383847.95, PONTO 41, COORDENADAS X = 319161.33 E Y = 7383709.53), SEGMENTO 41-42
(PONTO 41, COORDENADAS X = 319161.33 E Y = 7383709.53; PONTO 42 X = 319183.28 E Y =
7383725.83), RUA S/N CODLOG 448494, RUA S/N CODLOG 448516, RUA ODEMIS ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 114
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA JANUÁRIO DA CUNHA BARBOSA COM A RUA JOSÉ
CABRAL, SEGUE PELA RUA JOSÉ CABRAL, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
318860.78 E Y = 7384605.48; PONTO 2, COORDENADA X = 318889.22 E Y = 7384573.16) RUA
S/N CODLOG 679593, SUA S/N CODLOG 673501, RUA JANUÁRIO DA CUNHA BARBOSA, RUA
HERMES RIBEIRO DE FREITAS, RUA LUIS GONZAGA FREIRE, SEGMENTO 3-4(PONTO3,
COORDENADA X = 319151.77 E Y = 7384343.02; PONTO 4, COORDENADA X = 319172.22 E Y
= 7384311.94), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X =, 319172.22 E Y = 7384311.94;
PONTO 5, COORDENADAS X = 319229.40 E Y = 7384294.32), SEGMENTO 5-6, (PONTO 5,
COORDENADAS X = 319229.40 E Y = 7384294.32; PONTO 6, COORDENADA X = 319236.20 E
Y = 7384252.20), SEGMENTO 6-7, (PONTO 6, COORDENADA X = 319236.20 E Y = 7384252.20;
PONTO 7, COORDENADAS X = 319179.73 E Y = 7384067.31), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADAS X =, 319179.73 E Y = 7384067.31; PONTO 8, COORDENADAS X = 318916.95
E Y = 7384059.99), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X = 318916.95 E Y =
7384059.99; PONTO 9, COORDENADA X = 318916.01 E Y = 7384087.24), SEGMENTO 9-10
(PONTO 9, COORDENADA X = 318916.01 E Y = 7384087.24; PONTO 10, COORDENADAS X =
318938.10 E Y = 7384088.01), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADAS X = 318938.10 E
Y = 7384088.01; PONTO 11, COORDENADAS X = 318964.73 E Y = 7384218.82); SEGMENTO
11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 318964.73 E Y = 7384218.82; PONTO 12,
COORDENADAS X = 318955.22 E Y = 7384237.08), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12,
COORDENADAS X = 318955.22 E Y = 7384237.08; PONTO 13, COORDENADA X = 318985.70 E
Y = 7384267.20), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADA X = 318985.70 E Y =
7384267.20; PONTO 14, COORDENADA X = 318842.23 E Y = 7384466.32), SEGMENTO 14-15
(PONTO 14, COORDENADA X = 318842.23 E Y = 7384466.32; PONTO 15, COORDENADA X =
318873.67 E Y = 7384494.38), RUA JANUÁRIO DA CUNHA BARBOSA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 115
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA PIRAJUSSARA – VALO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 318384.95 E Y = 7384487.12; PONTO 2, COORDENADAS X =
318450.32 E Y = 7384471.16), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
318384.95 E Y = 7384487.12; PONTO 2, COORDENADAS X = 318450.32 E Y = 7384471.16), AV.
CARLOS LACERDA, RUA AJURUETÊ, RUA TABIMÃ, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X = 318655.12 E Y = 7384192.20 ; PONTO 4, COORDENADAS X = 318755.99
E Y = 7384112.67), RUA CRESTINS, RUA CABAXI, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X = 318755.84 E Y = 7384026.16; PONTO 6, COORDENADAS X = 318523.09 E
Y = 7383966.22), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X =318523.09 E Y = 7383966.22;
PONTO 7, COORDENADAS X = 318476.4 E Y = 7383918.33), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADAS X = 318476.4 E Y = 7383918.33; PONTO 8, COORDENADAS X = 318403.28 E
Y = 7383916.19), RUA VITORIANO DE OLIVEIRA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADAS ; X = 318402.85 E Y = 7383951.29; PONTO 10, COORDENADAS X =
318432.97 E Y = 7383951.66), SEGMENTO 10-11 (PONTO10, COORDENADAS X = 318432.97 E
Y = 7383951.66; PONTO 11, COORDENADAS X = 318412.61 E Y = 7384188.33), SEGMENTO
11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X =318412.61 E Y = 7384188.33; PONTO 12,
COORDENADAS X = 318341.40 E Y = 7384335.48), ESTRADA PIRAJUSSARA-VALO ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 116
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. JORGE ARIDA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 317621.72 E Y = 7384096.42; PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.85 E
Y = 7384077.19), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2(PONTO 1, COORDENADAS X = 317621.72 E Y
= 7384096.42; PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.85 E Y = 7384077.19), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.85 E Y = 7384077.19; PONTO 3, COORDENADAS X =
317622.60 Y = 7384052.54), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317622.60 Y =
7384052.54; PONTO 4, COORDENADAS X = 317648.69 E Y = 7384028.46), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 317648.69 E Y = 7384028.46; PONTO 5, COORDENADAS X =
317745.10 E Y = 7384094.14), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 317745.10 E Y
= 7384094.14; PONTO 6, COORDENADAS X = 317794.41 E Y = 7384027.37), SEGMENTO 6-7
(PONTO 6, COORDENADAS X = 317794.41 E Y = 7384027.37; PONTO 7, COORDENADAS X =
317685.94 E Y = 7383936.51), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 317685.94 E Y
= 7383936.51; PONTO 8, COORDENADAS X = 317593.68 E Y = 7383976.84), RUA NAZARÉ
MENEZES, RUA DR. JORGE ARIDA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 117
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA RAUL DE LEONI RAMOS COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO1, COORDENADAS X = 317665.99 E Y = 7383677.30; PONTO 2, COORDENADAS X =
317647.31 E Y = 7383668.72), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X =
317665.99 E Y = 7383677.30; PONTO 2, COORDENADAS X = 317647.31 E Y = 7383668.72),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 317647.31 E Y = 7383668.72; PONTO 3,
COORDENADAS X = 317569.68 E Y = 7383803.39– LIMITE DE CÓRREGO), SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADAS X = 317569.68 E Y = 7383803.39; PONTO 4, COORDENADAS X =
317583.52 E Y = 7383805.78), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317583.52 E Y
= 7383805.78; PONTO 5, COORDENADAS X = 317590.48 E Y = 7383779.96), RUA RAUL DE
LEONI RAMOS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 118
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA RAUL DE LEONI RAMOS COM A ESTRADA PIRAJUSSARA
VALO VELHO, SEGUE PELA ESTRADA PIRAJUSSARA VALO VELHO, SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 317633.44 E Y = 7383648.40; PONTO 2, COORDENADAS X =
317675.97 E Y = 7383663.66), RUA RAUL DE LEONI RAMOS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 119
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA PIRAJUSSARA VALO VELHO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO1, COORDENADAS X = 317594.94 E Y = 7383660.99; PONTO 2, COORDENADAS X =
317278.57 E Y = 7383450.41 – LINHA DE TRANSMISSÃO ), ESTRADA PIRAJUSSARA VALO
VELHO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS – 120
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ BEIRINHAS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1,
COORDENADAS X = 317554.61 E Y = 7383423.26; PONTO 2, COORDENADAS X = 317331.92 E
Y = 7383470.41), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 317554.61 E Y
= 7383423.26; PONTO 2, COORDENADAS X = 317331.92 E Y = 7383470.41), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 317331.92 E Y = 7383470.41; PONTO 3, COORDENADAS X =
317607.55 E Y = 7383653.09), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317607.55 E Y
= 7383653.09; PONTO 4, COORDENADAS X = 317552.44 E Y = 7383580.08), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 317552.44 E Y = 7383580.08; PONTO 5, COORDENADAS X =
317554.12 E Y = 7383438.20 ), RUA JOSÉ BEIRINHAS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 121
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL FIALHO COM A AV. ALTO DE VILA
PIRAJUSSARA, SEGUE PELA AV. ALTO DE VILA PIRAJUSSARA, RUA S/N CODLOG 205419,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 318311.40 E Y = 7383145.64; PONTO 2,
COORDENADAS X = 318439.26 E Y = 7383067.66), RUA BATISTA COELHO, AV. ALTO DE VILA
PIRAJUSSARA, SEGMENTO 3-4 (PONTO3, COORDENADAS X = 318583.28 E Y = 7383193.88;
PONTO 4, COORDENADAS X = 318599.34 E Y = 7383212.75), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 318599.34 E Y = 7383212.75; PONTO 5 , COORDENADAS X = 318810.17
E Y = 7383036.73), RUA GUNTUR, RUA MEDÉIA, SUA S/N CODLOG 074069, SUA S/N
CODLOG 221236, AV. CARLOS LACERDA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X =
318887.43 E Y = 7382564.46; PONTO 7, COORDENADAS X = 318607.20 E Y = 7382281.96 - PS.
SEM DENOMINAÇÃO), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 318607.20 E Y =
7382281.96; PONTO 8, COORDENADAS X = 318521.08 E Y = 7382206.08), RUA S/N CODLOG
611565, RUA S/N CODLOG 221708, RUA S/N CODLOG 058785, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADAS X = 318323.74 E Y = 7382464.44; PONTO 10, COORDENADAS X = 318290.58
E Y = 7382466.76, RUA ANTÔNIO PEREIRA DE SÁ, RUA S/ N CODLOG 447218, RUA
ALFREDO LORENZ, RUA AFONSO SANTI, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X
= 318104.35 E Y = 7382319.60; PONTO 12, COORDENADAS X = 318225.72 E Y = 7382340.00),
RUA LOUIS CARAVAQUE, SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 318275.90 E Y
= 7382248.84; PONTO 14, COORDENADAS X = 318033.97 E Y = 7382239.79, SEGMENTO 1415 (PONTO 14, COORDENADAS X = 318033.97 E Y = 7382239.79; PONTO 15, COORDENADAS
X = 318035.97 E Y = 7382184.99), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADAS X =
318035.97 E Y = 7382184.99; PONTO 16, COORDENADAS X = 318080.94 E Y = 7382184.60),
SEGMENTO 16-17(PONTO 16, COORDENADAS X = 318080.94 E Y = 7382184.60; PONTO 17,
COORDENADAS X = 318081.40 E Y = 7382113.84), AV. DOM RODRIGO SANCHES, RUA ANA
ASLAN, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADAS X = 317956.21 E Y = 7382248.59,
PONTO 19, COORDENADAS X = 317978.11 E Y = 7382247.46), SEGMENTO 19-20(PONTO 19,
COORDENADAS X = 317978.11 E Y = 7382247.46; PONTO 20, COORDENADAS X = 318096.28
E Y = 7382741.27), SEGMENTO 20-21(PONTO 20, COORDENADAS X = 318096.28 E Y =
7382741.27; PONTO 21, COORDENADAS X = 317947.31 E Y = 7382844.46), SEGMENTO 21-22
(PONTO 21, COORDENADAS X = 317947.31 E Y = 7382844.46; PONTO 22, COORDENADAS X
= 317802.42 E Y = 7382869.32), SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADAS X = 317802.42
E Y = 7382869.32; PONTO 23, COORDENADAS X = 317694.49 E Y = 7382583.94), RUA ANA
ASLAN, SEGMENTO 24-25 (PONTO 24, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84;
PONTO 25, COORDENADAS X = 317629.62 E Y = 7382541.12), RUA MORAZONNE,
SEGMENTO 26-27 (PONTO 26, COORDENADAS ; X = 317555.35 E Y = 7382560.10; PONTO 27,
COORDENADAS X = 317498.62 E Y = 7382504.20), RUA JOÃO DA CRUZ E SOUZA, RUA
LIBERAL BRUANT, AV. DOM RODRIGO SANCHES, RUA DOS SAVEIROS, RUA ANTÔNIO
NUNES DE AZEVEDO, RUA GIORGIO MORANDI, RUA FLORES SILVESTRES, RUA ANTÔNIO
JOSÉ BENTES, RUA RORIZ, SEGMENTO 28-29 (PONTO 28, COORDENADAS X = 317045.00 E
Y = 7381966.76; PONTO 29, COORDENADAS X = 317241.08 E Y = 7383203.60 – LIMITE COM
EMBU), SEGMENTO 29-30 (PONTO 29, COORDENADAS X = 317241.08 E Y = 7383203.60;
PONTO 30, COORDENADAS X = 317371.64 E Y = 7383208.00), RUA AGOSTINHO DE PAIVA,
RUA LOUIS BOLOGNE, RUA ANDRÉ SOARES, RUA AGOSTINHO DE PAIVA, RUA PÓVOA DE
VARZIN, RUA S/N CODLOG 780995, RUA SERRA DO PILAR, SEGMENTO 31-32 (PONTO 31,
COORDENADAS X = 317731.40 E Y = 7383196.84; PONTO 32, COORDENADAS X = 317803.18
E Y = 7383260.43), SEGMENTO 32-33 (PONTO 32, COORDENADAS X = 317803.18 E Y =
7383260.43; PONTO 33, COORDENADAS X = 317855.24 E Y = 7383193.42), RUA LEONOR DE
ALMEIDA, RUA FRANSESCO MARTINI, RUA SEBASTIÃO ADVÍNCULA DA CUNHA,
SEGMENTO 34-35 (PONTO 34, COORDENADAS X = 318065.90 E Y = 7383128.16; PONTO 35,
COORDENADAS X = 318121.77 E Y = 7383187.90), RUA MANOEL FIALHO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 122
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DA TERRA PORTUCALENSE COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 317371.94 E Y = 7381688.28; PONTO 2, COORDENADAS X =
317378.44 E Y = 7381743.28), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
317371.94 E Y = 7381688.28; PONTO 2, COORDENADAS X = 317378.44 E Y = 7381743.28),
RUA ANTONIO JOSE BENTES, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317552.47 E
Y = 7381675.82; PONTO 4, COORDENADAS X = 317641.47 E Y = 7381575.11) (RUA SEM
DESCRIÇÃO), RUA S / N CODLOG 180831, AV. FELIPE CARRILO PUERTO, RUA SEBASTIAN
DE ARTEAGA, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 317558.11 E Y = 7381442.91;
PONTO 6, COORDENADAS X = 317669.04 E Y = 7381496.12), AV. FELIPE CARRILO PUERTO,
SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 317720.40 E Y = 7381461.08; PONTO 8,
COORDENADAS X = 317685.38 E Y = 7381426.76), RUA CAP. VICENTE COCAZZA, RUA GEN.
RIBAMAR MIRANDA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 317563.90 E Y =
7381196.84; PONTO 10, COORDENADAS X = 317449.10 E Y = 7381206.88), RUA NILTON
MACHADO DE BARROS, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 316945.12 E Y =
7381357.28; PONTO 12, COORDENADAS X = 316961.66 E Y = 7381767.66) (LIMITE COM O
CÓRREGO RIBEIRÃO PIRAJUSSARA), RUA MINAS GERAIS, SEGUE PELA RUA DA TERRA
PORTUCALENSE ATÉ O PONTO INCIAL.
ZEIS1 – 123
INICIA NA CONFLUÊNIA DA RUA CARLO DOLCI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 317630.03 E Y = 7382460.88; PONTO 2, COORDENADAS X = 317783.38 E
Y = 7382383.08), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = PONTO 3, COORDENADAS
X = 317791.38 E Y = 7382072.09), RUA BASÍLIO, RUA VASCO FERNANDES, RUA BASÍLIO,
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 317792.09 E Y = 7382053.62; PONTO 5,
COORDENADAS X = 317794.17 E Y = 7382008.40), RUA RENATO BIROLLI, RUA GIOVANI
FASOLO, RUA GAUPO, SEGMENTO 6-7(PONTO 6, COORDENADAS X = 317743.72 E Y =
7382250.48; PONTO 7, COORDENADAS X = 317754.27 E Y = 7382373.47), RUA LUCAS J. DE
ALVARENGA, RUA CARLO DOLCI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 124
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA FRANCISCO RUF. SALLES COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 317979.20 E Y = 7382078.96; PONTO 2, COORDENADAS X =
318101.94 E Y = 7382032.96), SEGUE O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
317979.20 E Y = 7382078.96; PONTO 2, COORDENADAS X = 318101.94 E Y =
7382032.96),SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 318101.94 E Y = 7382032.96;
PONTO 3, COORDENADAS X = 318111.84 E Y = 7381977.64), RUA CANTIGAS DE SAUDADE,
RUA SÁ DO EMBAÚ , RUA IPUAÇU, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X =
318118.65 E Y = 7381765.54; PONTO 5, COORDENADAS X = 318033.08 E Y = 7381758.20),
SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 318033.08 E Y = 7381758.20; PONTO 6,
COORDENADAS X = 318073.52 E Y = 7381716.43), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6,
COORDENADAS X = 318073.52 E Y = 7381716.43; PONTO 7, COORDENADAS X = 318067.03 E
Y = 7381702.37), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 318067.03 E Y =
7381702.37; PONTO 8, COORDENADAS X = 317992.89 E Y = 7381711.74), RUA SERRA DE
LAJES, RUA SERRA DAS ESTRELAS, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X =
317976.51 E Y = 7381821.98; PONTO 10, COORDENADAS X = 317976.89 E Y = 7381853.84),
RUA ITAPIOCABA, RUA FRANCISCO RUF. SALLES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 125
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA GUNTUR COM A RUA GUAQUI, SEGUE PELA RUA
GUAQUI, SEGMENT 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X = 318975.29 E Y = 7383194.76; PONTO
2, COORDENADAS X = 318936.60 E Y = 7383105.99), RUA GUNTUR ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS1 – 126
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 319541.83
Y = 7382984.22,
ponto 2, coordenadas X = 319618.28 Y = 7382950.40), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X =
319618.28 Y = 7382950.40; ponto 3, coordenadas X = 319605.44 Y = 7382843.11), segmento
3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319605.44 Y = 7382843.11; ponto 4, coordenadas X = 319569.97
Y = 7382836.38), Rua Adoasto de Godoi até o ponto 5 (coordenadas X = 319539.08
Y =
7382970.09), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 127
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 da Rua Francisco da Cruz (ponto 1, coordenadas X =
319674.10
Y = 7382868.44; ponto 2, coordenadas X = 319806.64
Y = 7382772.15) segmento
2-3 (; ponto 2, coordenadas X = 319806.64
Y = 7382772.15; ponto 3, coordenadas X =
319876.27
Y = 7382734.87), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 319876.27
Y =
7382734.87; ponto 4, coordenadas X = 319832.58
Y = 7382666.16), segmento 4-5 (ponto 4,
coordenadas X = 319832.58
Y = 7382666.16; ponto 5, coordenadas X = 319875.17
Y =
7382635.87), Rua Lisse, Av. Carlos Caldeira Filho até o ponto 6 do segmento 6-7 (ponto 6,
coordenadas X = 319673.24
Y = 7382488.56; ponto 7, coordenadas X = 319659.10
Y=
7382503.72), Rua s/n CODLOG 045004, Av. Sabin, Rua Grissom até o ponto 8 do segmento 8-9
(ponto 8, coordenadas X = 319727.69
Y = 7382749.13; ponto 9, coordenadas X = 319655.53
Y = 7382851.62), até o ponto inicial.
ZEIS1 – 128
Inicia-se na confluência da Rua Tomas de Souza com Rua s/n CODLOG 406430 até o ponto 1 do
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 323072.56
Y = 7384078.83; ponto 2, coordenadas X =
323124.29
Y = 7384038.90), Rua Vitalina Grassman até o ponto 3 do segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X = 323037.84
Y = 7383926.93; ponto 4, coordenadas X = 322981.11
Y =
7384031.87), Rua Tomas de Souza até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 129
Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Zabumba com a Rua Francisco Rebolo, segue pela
Rua Francisco Rebolo, Rua codlog 641979, Rua Pacobá, Rua Armando Petrela, segmento 2-3
(ponto 2, coordenadas X=326.759,3478 e Y=7.388.913,9662 e ponto 3, coordenadas
X=326.798,4736 e Y=7.388.897,4517), segmento 3-4 (Marginal do Rio Pinheiros, ponto 3,
coordenadas X=326.798,4736 e Y=7.388.897,4517 e ponto 4, coordenadas X=326.722,3100 e
Y=7.388.670,2100, limite do El com a quadra fiscal 5 e 108 do setor 300 e limite da quadra fiscal
110 do setor 300), Rua Jacundá,Rua Zabumba e retorna ao ponto 1.
ZEIS 1 – 130
Começa no ponto 1 situado no cruzamento do córrego existente com a Rua Duquesa de Goiás,
segue pela Rua Duquesa de Goiás, Rua Paulo Bourroul, segmento 2-3 (divisa dos lotes 56 e 57 da
quadra fiscal 49 do setor 300), segmento 3-4 (divisa fundos dos lotes 4 e 66 da quadra fiscal 49 do
setor 300), segmento 4-5 (divisa dos lotes 2 e 66 da quadra 49 do setor 300) Rua Conde de
Itaguaí, Rua Barão de Castro Lima, segmento 6-7 (divisa dos lotes 31, 30, 19 e 20 da quadra fiscal
48 do setor 300 e fundos dos lotes 23, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 da quadra fiscal 47 do setor 300),
Rua César Valejo, segmento 8-9 (fundos dos lotes 34, 35 e 36 da quadra 52 do setor 300),
segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=326.534,2000 e Y=7.388.128,9000 e ponto 10,
coordenadas X=326.555,6700 e Y=7.388.114,8200), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas
X=326.355,4200 e Y=7.387.882,2700),segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=326.366,3510 e
Y=7.387.863,5965), segue pelo córrego existente e retorna ao ponto1.
ZEIS 1 - 131
Começa na confluência da Rua Pedro Américo com a Rua das Goiabeiras, segue pela Rua das
Goiabeiras, Rua Clementino Brenne, segmento 1-2 (limite do EL do Setor 171 Quadra 289), Rua
codlog 388858 Rua dos Beneditinos, muro do Cemitério Getsêmani e Rua Leonardo Teixeira até o
córrego existente, segue pelo córrego existente até o cruzamento da Rua Sebastião Francisco com
a Rua Afonso de Oliveira Santos, Rua Afonso de Oliveira Santos, segmento 3-4 (divisa dos lotes 8
e 9 e fundos dos lotes 35, 14, 24, 25 e 26 da quadra fiscal 31 do setor 171), segmento 4-5 (divisa
dos lotes 26 e 39 da quadra fiscal 31 do setor 171), Rua Sebastião Francisco, segmento 6-7 (divisa
fundos dos lotes 61, 63, 64 e 1 da quadra fiscal 29 do setor 171), segmento 7-8 (divisa dos lotes 1
e 10 da quadra fiscal 29 do setor 171), Rua das Goiabeiras, Rua Avelino Pinho Melão, segmento 910 (divisa dos lotes 7, 8 e 60 da quadra fiscal 22 do setor 171, 46, 35, 3 e 42, da quadra fiscal 15
do setor 171 e 7 e 11 da quadra fiscal 16 do setor 171), segue pela Rua Pedro Américo e retorna
ao ponto 1.
ZEIS 1 - 132
Começa no ponto 1, no cruzamento da Rua Antonio Julio dos Santos, com a Rua Pasquale
Gallupi, segue pela Rua Pasquale Gallupi, Rua José Dias da Costa, segmento 2-3 (divisa dos lotes
11, 17, 1 e 3 da quadra fiscal 172 do setor 170, lotes 9, 10, 22 e 23 da quadra fiscal 169 do setor
170), Rua Francisco Thomaz de Carvalho, segmento 4-5 (divisa dos lotes 31, 42 e fundos dos lotes
22, 23, 24, 25 e 26 da quadra fiscal 167 do setor 170), Rua José Marioto Ferreira, segmento 6-7
(divisa dos lotes 26, 27, 3 e 15 da quadra fiscal 160 do setor 170), Rua Manoel Antonio Pinto, Rua
Afonso de Oliveira Santos, segmento 8-9 (divisa do EL com o lote 8 da quadra 148 do setor 170 e
lotes 11 e 13 da quadra fiscal 049 do setor 170), segmento 9-10 (divisa dos fundos dos lotes 13,
14, 15, 4 e 5 da quadra fiscal 049 do setor 170) segmento 10-11 (divisa dos lotes 5 e 6 da quadra
fiscal 049 do setor 170), Rua Dr. Laerte Setúbal, segmento 12-13 (divisa dos lotes 6 e 7 da quadra
fiscal 049 do setor 170), Rua Dr. Francisco Degni, Rua Dr. Laerte Setúbal, Rua Dr. José Augusto
de Souza e Silva, Dr. Jeronimo de Campos Paulino, Rua Taubaté, Rua Ernest Renam, Rua Wilson,
segmento 14-15 (divisa dos fundos dos, lotes 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1 da quadra fiscal 129 do
setor 170), Rua Ricardo Avenarius, Rua Iratinga, Rua das Jangadas, segmento 16-17 (divisa dos
lotes 15, 16, 32 e 33 da quadra fiscal 143 do setor 170), Rua Melchior Giola, Rua Itapanhaú,
segmento 18-19 (divisa dos fundos dos lotes 2, 3 e 4 da quadra fiscal 185 do setor 170), Rua
Silveira Sampaio, Rua Evaristo da Veiga, na Rua coglog 39567-6R, Rua Jeremy Betham, Rua Dr.
Flávio Américo, segmento 20/21 (divisa dos lotes 2, 5 e 6 da quadra fiscal 165 do setor 170),
segmento 21-22 (divisa fundos dos lotes 2, 4, 1, 37, 36, 40, 39 e 32 da quadra fiscal do setor 170),
segmento 22-23 (divisa dos lotes 31 e 32 da quadra fiscal 165 do setor 170), Rua Francisco
Thomaz de Carvalho, Rua Ernest Renan, segmento 24-25 (divisa dos lotes 6 e 7 e fundos dos
lotes 36, 35, 34, 33 e 32 da quadra fiscal 166 do setor 170), segmento 25-26 (divisa dos lotes 31 e
32 da quadra fiscal 166 do setor 170 e 25, 26, 3 e 6 da quadra fiscal 170 do setor 170), Rua
Leandro Teixeira, Rua Ernest Renan, segmento 27-28 (divisa dos lotes 8, 12 e fundos dos lotes 80,
81 e 82 da quadra fiscal 179 do setor 123), segmento 28-29 (divisa do EL com os lotes 82, 98 e 29
da quadra fiscal 179 do setor 123), Rua José Dias da Costa, segmento 30-31 (divisa dos fundos
dos lotes 23, 24, 25, 5 e 26 da quadra fiscal 174 do setor 170), segmento 31-32 (fundos dos lotes
2, 32, 33, 34 e 35 da quadra fiscal 174 do setor 170), segmento 32-33 (divisa dos lotes 1 e 35 da
quadra fiscal 174 do setor 170), segue pela Rua Antonio Julio dos Santos e retorna ao ponto 1.
ZEIS 1 – 133
Começa no ponto 1 no cruzamento pela Rua Clementini Brenne com a Rua Ernest Renan, segue
pela Rua Clementini Brenne, segmento, 2-3 (divisa dos lotes 12, 34, 30 e 29 da quadra fiscal 176
do setor 170, divisa dos lotes 15 e 16 da quadra fiscal 175 do setor 170), segmento 3-4 (divisa
fundos dos lotes 16, 17, 18, 19, 20 e divisa dos lotes 23 e 34 da quadra fiscal 175 do setor 170),
Rua Ernest Renan, Rua Antonio Julio da Costa, segmento 4-5 (divisa fundos dos lotes, 42, 43, 44,
45 e 46da quadra fiscal 179 do setor 123), segmento 5-6 (divisa fundos dos lotes 53, 54, 55, 56,
57, 58, 59, 60, 61 e 62 da quadra fiscal 179 do setor 123, Rua Antonieta Ferraz Diniz, Rua João
Avelino Pinho Mellão, segmento 7-8 (divisa dos lotes 18 e23, divisa fundos dos lotes 23, 24, 25, 26,
27, 28 e divisa dos lotes 6 e 7 da quadra 178 do setor 123), Rua Ernest Renan e retorna ao ponto
1.
ZEIS 1 – 134
Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Pedro de Araújo com a Rua Brito Benetti, segue pela
Rua Pedro de Araújo, segmento 2-3 (córrego sem nome - ponto 2, coordenadas X=321.299,6130 e
Y=7.390.173,8041 e ponto 3, coordenadas X=321.510.9543 e Y=7.390.132,0084), Rua Sebastião
Gonçalves, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=321.545,0924 e Y=7.389.959,6481 e ponto 5,
coordenadas X=321.544,7421 e Y=7.389.899,0300), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas
X=321.615,8400 e Y=7.389.861,6651), segmento 6-7 (divisa da quadra fiscal 167 e 292 - ponto 7,
coordenadas X=321.613,7568 e Y=7.389.861,6316), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=321.537,9585 e Y=7.389.876,7796), Rua Pedro de Araújo, segmento 9-10 (ponto 9,
coordenadas X=321.462,1601 e Y=7.389.608,1254 e ponto 10, coordenadas X=321.411,1911 e
Y=7.389.598,3221), Rua Alessandro Bibiena, segmento 11-12 (limite da faixa da linha de
transmissão - ponto 11, coordenadas X =321.142,9154 e Y=7.389.877,6707 e ponto 12,
coordenadas X=321.125,9722 e Y=7.390.180,1851), Rua Rosa R. Walter e retorna ao ponto1.
ZEIS 1 – 135
Começa no ponto 1 na Rua Coliseu na divisa dos lotes 10 e 9 da quadra fiscal 26 do setor 299,
segue pela Rua Coliseu, segmento 2-3 (divisa dos lotes 16 e 35 da quadra fiscal 26 do setor 299)
segmento 3-4 (divisa fundos dos lotes 10, 11, 12, 13, 26, 25, 33, 34, 15 e 16 da quadra 26 do setor
299) e retorna ao ponto 1 pelo segmento 4-1 (divisa dos lotes 10, 9 e 8 da quadra 26 do setor 299).
ZEIS 1 – 136
Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Valentim Seitz com a Rua Denis Chaudet, segue pela
Rua Denis Chaudet, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=320.775,7141 e Y=7.389.827,7462 e
ponto 3, coordenadas X=320.816,1184 e Y=7.389.694,8954), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas
X=320.850,6461 e Y=7.389.708,1071), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=320.892,5196 e
Y=7.389.643,5196), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=320.912,3549 e Y=7.389.647,9205),
segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=320.953,4935 e Y=7.389.638,3787), segmento 7-8 (ponto
8, coordenadas X=320.982,4498 e Y=7.389.596,3745), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=320.982,4498 e Y=7.389.596,3745), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=321.128,3346 e
Y=7.389.628,1032), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=321.109,9691 e Y=7.389.959,2009)
e retorna ao ponto1.
ZEIS 1 – 137
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SANT’ANA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 328421.4800 E Y = 7381120.1600; PONTO 2, COORDENADAS X =
328435.1985 E Y = 7381101.4791),SEGUE PELO SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS
X = 328435.1985 E Y = 7381101.4791;PONTO 3, COORDENADAS X = 328427.1100 E Y =
7381092.5400), RUA P. DE VASCONCELOS, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X =
328434.2000 E Y = 7381061.6400; PONTO 5, COORDENADAS X = 328394.8200 E Y =
7381028.4800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 328394.8200 E Y =
7381028.4800; PONTO 6, COORDENADAS X = 328304.0527 E Y = 7381015.1106), RUA
PORFÍRIO DO NASCIMENTO, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 328285.0000 E
Y = 7381027.2000; PONTO 8, COORDENADAS X = 328285.0000 E Y = 7381027.2000), RUA
MONLEVADE, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 328198.4634 E Y =
7381049.6370; PONTO 10, COORDENADAS X = 328237.1824 E Y = 7381049.8439), RUA SÃO
JOÃO, RUA SANT’ANA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 138
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA FAUSTINO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 328709.0900 E Y = 7380989.7200; PONTO 2, COORDENADAS X =
328709.8400 E Y = 7380972.2400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
328709.8400 E Y = 7380972.2400; PONTO 3, COORDENADAS X = 328688.4500 E Y =
7380950.9100), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 328688.4500 E Y =
7380950.9100; PONTO 4, COORDENADAS X = 328692.1700 E Y = 7380937.5300), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328692.1700 E Y = 7380937.5300; PONTO 5,
COORDENADAS X = 328687.5200 E Y = 7380896.9900), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X = 328687.5200 E Y = 7380896.9900; PONTO 6, COORDENADAS X =
328686.2200 E Y = 7380853.1000), RUA MARANEY, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADAS X = 328637.7800 E Y = 7380808.1600; PONTO 8, COORDENADAS X =
328599.8200 E Y = 7380846.2800) RUA JOÃO MARIA DA SILVA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADAS X = 328654.0300 E Y = 7380912.2300; PONTO 10, COORDENADAS X =
328639.1900 E Y = 7380929.9000), SEGMENTO 10-11(PONTO 10, COORDENADAS X =
328639.1900 E Y = 7380929.9000; PONTO 11, COORDENADAS X = 328646.7000 E Y =
7380939.9400), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADAS X = 328646.7000 E Y =
7380939.9400; PONTO 12, COORDENADAS X = 328635.3136 E Y = 7380952.0168), RUA
FAUSTINO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 139
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. SANTA CATARINA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 330370.8764 E Y = 7383957.7349; PONTO 2, COORDENADAS X =
330411.7963 E Y = 7383985.7633), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
330411.7963 E Y = 7383985.7633; PONTO 3, COORDENADAS X = 330402.5462 E Y =
7384003.7220), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 330402.5462 E Y =
7384003.7220; PONTO 4, COORDENADAS X = 330423.9433 E Y = 7384020.2293), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 330423.9433 E Y = 7384020.2293; PONTO 5,
COORDENADAS X = 330434.1481 E Y = 7383978.4714), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X = 330434.1481 E Y = 7383978.4714; PONTO 6, COORDENADAS X =
330385.0026 E Y = 7383938.2674), AV. SANTA CATARINA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 140
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DORNAS FILHO COM A AV. TÚLIO TEODORO DE
CAMPOS, SEGUE PELA AV. TÚLIO TEODORO DE CAMPOS, RUA JOÃO DA MATA SARAIVA
CODLOG N692182, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.284,67 E
Y=7384.356,72; PONTO 2, COORDENADAS X=330.271,95 E Y=7384.396,15, RUA DORNAS
FILHO.
ZEIS 1 –141
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JORGE DUPRAT FIGUEIREDO COM O SEGMENTO 1-2
(DIVISA ENTRE OS LOTES 5 E 166 DA QUADRA 138, SETOR 89-B DA PLANTA GENÉRICA DE
VALORES), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (DIVISA ENTRE OS LOTES 5 E 166 DA QUADRA
138, SETOR 89-B DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA PROF. FRANCISCO EMYGDIO
F. TELLES, RUA ALBA, RUA TTE. AMÉRICO MORETTI, SEGMENTO 3-4, (PONTO 3,
COORDENADAS X=330.535,50 E Y=7383.911,28; PONTO 4, COORDENADAS X=330.475,80 E
7383.948,10, RUA JORGE DUPRAT FIGUEIREDO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 142
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA S. VICENTE COM A RUA JOVINA, SEGUE PELA RUA
JOVINA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.113,36 E Y=7383.969,25; PONTO
2, COORDENADAS X= 330.086,72 E Y=7383.935,98), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADAS X= 330.086,72 E Y=7383.935,98; PONTO 3, COORDENADAS X= 330.001,05 E
Y=7384.007,56), RUA S. VICENTE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 143
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. LUIZ CARLOS BERRINI COM A RUA MICHAEL
FARADAY, SEGUE PELA RUA MICHAEL FARADAY, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=327.197,62 E Y=7387.628,60; PONTO 2, COORDENADAS X=327.258,72 E
Y=7387.612,20), RUA CONCEIÇÃO DE MONTE ALEGRE, RUA CHARLES COULOMB, RUA
ARACAIBA, AV. ÁGUA ESPRAIADA, AV. LUIZ CARLOS BERRINI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 144
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FLANKLIN MAGALHÃES COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X=331.377,48 E Y7383.608,21; PONTO 2, COORDENADAS
X=331.429,97 E 73835.513,58), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.429,97 E
73835.513,58; PONTO 3, COORDENADAS X=331.506,36 E Y=7383.426,15), RUA BELFORD
DUARTE, RUA EMBIARA, RUA FRANKLIN MAGALHÃES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 –145
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DAS CAVAS COM A RUA EMÍLIO DE SOUSA DOCCA,
SEGUE PELA RUA EMÍLIO DE SOUSA DOCCA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS
X=330.632,69 E Y=7383.368,26; PONTO 2, COORDENADAS X=330.574,62 E Y=7383.273,80),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=330.574,62 E Y=7383.273,80; PONTO 3,
COORDENADAS X=330.467,44 E Y=7383.218,33), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS
X=330.467,44 E Y=7383.218,33; PONTO 4, COORDENADAS X=330.447,70 E Y=7383.240,00),
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=330.447,70 E Y=7383.240,00; PONTO 5,
COORDENADAS X=330.537,40 E Y=7383.296,12), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS
X=330.537,40 E Y=7383.296,12; PONTO 6, COORDENADAS X=330.571,67 E Y=7383.341,83),
RUA DAS CAVAS ATE O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 146
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CARLO CARRA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=330.370,90 E Y=7383.195,48; PONTO 2, COORDENADAS X=330.241,73 E
Y=7383.144,69), RUA CONTOS GAUCHESCOS, RUA ALBA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X=330.210,38 E Y=7383.188,76; PONTO 4, COORDENADAS X=330.353,62 E
Y=7383.207,83), RUA CARLO CARRA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 147
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TAGUARUÇU COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=332.225,21 E Y=7384.618,48; PONTO 2, COORDENADAS X=332.184,40 E
Y=7384.547,04), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=332.184,40 E Y=7384.547,04;
PONTO 3, COORDENADAS X=332.155,96 E Y=7384.558), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X=332.155,96 E Y=7384.558; PONTO 4, COORDENADAS X=332.140,58 E
Y=7384.519,23), RUA ANTONIO MADI, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS,
X=332.107,66 E Y=7384.532,23; PONTO 6, COORDENADAS X=332.110,44 E Y=7384.587,04),
SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=332.110,44 E Y=7384.587,04; PONTO 7,
COORDENADAS 332.152,08 E Y=7384.577,39), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS
332.152,08 E Y=7384.577,39; PONTO 8, COORDENADAS X=332.153,95 E Y=7384.628,88), RUA
TAGUARUÇU ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 148
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NILÓPOLIS COM RUA S/N CODLOG N199990, SEGUE
PELA RUA S/N CODLOG N199990, RUA S/N CODLOG N068950, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 ,
COORDENADAS X=333.345,62 E Y=7381.858,36; PONTO 2, COORDENADAS X=333.297,89 E
Y=7381.742,38), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=333.297,89 E Y=7381.742,38;
PONTO 3, COORDENADAS X=333.276,69 E Y=7381.752,99), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X=333.276,69 E Y=7381.752,99; PONTO 4, COORDENADAS X=333.261,92 E
Y=7381.845,17), RUA LUIS AUGUSTO PASCOAL, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS
X=333.259,42 E Y= 7382.091,92; PONTO 6, COORDENADAS 333.259,34 E Y=7382.158,84) RUA
JOSE BONIFÁCIO, TRAV. CARNEIRO BRAGA, SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS
X=333.292,12 E Y=7382.182,74; PONTO 8, COORDENADAS 333.329,40 E Y=7382.204,48, RUA
NILÓPOLIS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 149
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. MARIO DE CAMPOS COM A RUA CIDADE DE
SANTOS, SEGUE PELA RUA CIDADE DE SANTOS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=332.281,57 E Y=7381.992,60; PONTO 2, COORDENADAS X=332.331,93 E
Y=7382.066,82), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=332.331,93 E Y=7382.066,82;
PONTO 3, COORDENADAS X=332.373,05 E 7382.038,92), RUA MARIO DE CAMPOS ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 150
INICIA-SE NA AV. RODRIGUES MONTEMOR COM RUA DAVID JORGE CURI, SEGUE PELA
RUA DAVID JORGE CURI, TRAVESSA TATUÍ, RUA S/N CODLOG N354694, RUA S/N CODLOG
N036129, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=331.851,32 E Y=7381.895,48; PONTO
2, COORDENADAS X=331.754,55 E Y=7381.856,87), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADAS X=331.754,55 E Y=7381.856,87; PONTO 3, COORDENADAS X=331.659,60 E
Y=7381.764,48), RUA MANUEL ALVES MESQUITA, VIELA S/N CODLOG N069728, RUA S/N
CODLOG N128163, RUA S/N CODLOG N105708, RUA BRÁS DE MELO MONIZ, SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X=331.841,74 E Y=7382.037,48; PONTO 5, COORDENADAS
X=331.995,94 E Y=7382.112,57), RUA S/N CODLOG N657450, AV. RODRIGUES MONTEMOR
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 151
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TEODORO CABRAL COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=331.582,28 E Y=7382.068; PONTO 2, COORDENADAS X=331.602,70 E
Y=7382.054,44), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.602,70 E Y=7382.054,44;
PONTO 3, COORDENADAS X=331.597,14 E Y=7382.047,44), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X=331.597,14 E Y=7382.047,44; PONTO 4, COORDENADAS X=331.677,84 E
Y=7381.987,88), AV. RODRIGUES MONTEMOR, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS
X=331-658,88 E Y+7381.964,56; PONTO 6, COORDENADAS X=331.608,62 E Y=7382.003,60.
ZEIS 1 – 152
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CEL. TEODORO FERREIRA COM A RUA HENRIQUE DA
COSTA, SEGUE PELA RUA HENRIQUE DA COSTA, SEGMENTO 1-2 ( PONTO1,
COORDENADAS X= 331.415,40 E Y= 7381.920,76; PONTO 2, COORDENADAS X=331.409,22 E
Y= 7381.923,84), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=331.409,22 E Y= 7381.923,84;
PONTO 3 X=331.409,22 E Y=7381.923,84), RUA CEL TEODORO FERREIRA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 153
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FUNCIONÁRIOS COM AV. DURVAL PINTO FERREIRA,
SEGUE PELA AV. DURVAL PINTO FERREIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS,
330.999,94 E Y=7382.123,73; PONTO 2, COORDENADAS X=330.980,94 E Y=7382.089,20),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=330.980,94 E Y=7382.089,20; PONTO 3,
COORDENADAS X=330.811,82 E Y=7382.084,20), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS
X=330.811,82 E Y=7382.084,20; PONTO 4, COORDENADAS X=330.811,84 E Y=7382.172,20),
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=330.811,84 E Y=7382.172,20; PONTO 5,
COORDENADAS X=331.050,75 E Y=7382.157,89), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS
X=331.050,75 E Y=7382.157,89; PONTO 6, COORDENADAS X=331.142,57 E Y=7382.107,76),
SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=331.142,57 E Y=7382.107,76; PONTO 7,
COORDENADAS X=331.198,76 E Y=7382.071,62) AV. DURVAL PINTO FERREIRA ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 154
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA COMENDADOR ALFAIA RODRIGUES COM A RUA S/N
CODLOG N351474, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG N351474, RUA S/N CODLOG N004901,
RUA EFIGÊNIO DE SALLES, RUA ANTONIO ALVES TEIXEIRA, RUA COMENDADOR ALFAIA
RODRIGUES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 155
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BR DE AZEVEDO MACHADO COM A RUA S/N CODLOG
N108740, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG N108740, RUA JOSE ANTONIO MARTINS, RUA
JOÃO GOMES BATISTA, RUA SILVIO ESTEVES, RUA S/N CODLOG N 033448, RUA BR DE
AZEVEDO MACHADO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 –156
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RUBEM DE SOUZA COM A RUA RAUL MARQUES
MARINHO, SEGUE PELA RUA RAUL MARQUES MARINHO, RUA HONORILDA JOSEFA DA
SILVA, RUA LEÔNIDAS, RUA RUBEM DE SOUZA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 157
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CÉSAR MARENGO COM A RUA BITURA, SEGUE PELA
RUA BITURA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X= 328.958,72 E Y=7380.403,08;
PONTO 2, COORDENADAS X=328.982,85 E Y=7380.465.68), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADAS X=328.982,85 E Y=7380.465.68; PONTO 3, COORDENADAS X=329.158,33 E
Y=7380.439,12), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=329.158,33 E Y=7380.439,12;
PONTO 4, COORDENADAS X=329.059,58 E Y=7380.258,15), RUA JOÃO SCAFAMACCHA, RUA
CÉSAR MORENGO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 158
INICIA-SE NA RUA CANUTO BORELLI COM A RUA INSPIRAÇÃO, SEGUE PELA RUA
INSPIRAÇÃO, RUA GIUSEPPE ADAMI, EST. DA SERVIDÃO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=329.528,40 E Y=7379.913,00; PONTO 2, COORDENADAS X=329.585,50 E
7380.145,08), EST.DA SERVIDÃO, RUA CANUTO BORELLI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 159
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NELSON M. DE CARVALHO COM A RUA AMADEO
BASSI, SEGUE PELA RUA AMADEO BASSI, RUA SAMUEL ARNOLD, RUA MA. LUCIA DE
TOLEDO L. MORAES, RUA PROF. AZAMBUJA SUZANO, RUA PEIXOTO DE MELO FILHO, RUA
JURIMANÁS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=330.272,34 E Y=7379.922,18;
PONTO 2, COORDENADAS X=330.238,58 E Y=7379.877,20), RUA GERMANO GOTTSFRITZ,
RUA PE. ALBERTO ROCCO, RUA GERMANO GOTTSFRITZ, RUA SAMUEL ARNOLD, RUA
NICOLAU ISNARDO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=329.875,40 E
Y=329.735,85), RUA ZIKE TUMA, AV. MARGINAL, RUA DOMENICO FISCHETTI, AV.
MARGINAL, RUA NELSO M. DE CARVALHO.
ZEIS 1 – 160
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA O ESTADO DE SÃO PAULO COM A AV. YERVANT
KISSAJIKIAN, SEGUE A AV. YERVANT KISSAJIKIAN, RUA GALLIANO MASINI, RUA BLANCHE
MARCHESI, RUA PROFA. IOLE MARIA CARMONA, RUA CLAUDIA MUZIO, RUA PEDRO
GONÇALVES MEIRA, RUA ELISIO MENDES GAIA, RUA S/N CODLOG N742023, RUA
HENRIQUE GUILHERME NICOLINI, RUA MARIO ANGELLO CAPOCHI, RUA PEDRO
GONÇALVES MEIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=331.253,85 E
Y=7379.957,42; PONTO2, COORDENADAS X=331.279,39 E Y=7379.908,17), RUA OSCAR DE
BARROS, RUA VIEIRA DA SILVA, RUA EDUARDO FELLONE, RUA JOSE ALVES NOGUEIRA,
RUA CATHARINA MARRONE, RUA GABRIELA BESANZONI-LAGE, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADAS X=330.600,78 E Y=7379.135,28; PONTO 4, COORDENADAS X=330.539,94 E
Y= 7379.091,20), RUA GAL EDSON FIGUEIREDO, RUA PONTES DE MORAES, RUA BRASIL,
SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=329.891,38 E Y=7379.135,00; PONTO 6,
COORDENADAS X=329.902,17 E Y=7379.300,30), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS
X=329.902,17 E Y=7379.300,30; PONTO 7, COORDENADAS X=329.875,14 E Y=7379.303,70),
RUA S/N CODLOG N688622, EST. DO UBIRAJARA, RUA MARI CASERINI, RUA DIONÍSIO
LAVRANGA, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X=330.285,77 E Y=7379.547,08;
PONTO 9, COORDENADAS X=330.314,98 E Y=7379.548,20), RUA PEIXOTO DE MELO FILHO,
RUA DINA DE AZEVEDO ALVIM, AV. EDUARDO PEREIRA RAMOS, RUA GEORGE
BERNANOS, RUA PE. JOSE GIANELLA, RUA PROF. JOÃO DE AG. PUPO, RUA JEAN
GABRIEL, RUA JORNAL DO COMERCIO, RUA O ESTADO DE SÃO PAULO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 161
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO
COM A RUA PEDRO FERNANDES ARAGÃO, SEGUE PELA RUA PEDRO FERNANDES
ARAGÃO, RUA LAKME, PRAÇA JULIO BENEDICT, RUA CATARINA MARRONE, FAIXA DA
LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 162
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOÃO DA VEIGA BUENO COM A RUA DIOGO
BARBOSA, RIBEIRÃO DO ATERRADO, AV. YERVANT KISSAJIKIAN, RUA ESTANISLAU
MONIUSKO,SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS
X = 330285.6100 E Y =
7380726.1300; PONTO 2 COORDENADAS X = 330262.8760 E Y = 7380722.1670), RUA
HERMEGILDO, RUA NORBERTO MARTINS RIBEIRO, RUA MILTON DANIELS, SEGMENTO 3-4
(PONTO COORDENADAS
X = 330030.3100 E Y = 7380892.7500; PONTO 4 COORDENADAS X = 330059.3117 E Y =
7380942.3884), SEGMENTO 4-5(PONTO 4 COORDENADAS X = 330059.3117 E
Y =
7380942.3884; PONTO 5 COORDENADAS X = 330116.0200 E Y = 7380860.8600), SEGMENTO
5-6(PONTO 5 COORDENADAS X = 330116.0200
E
Y = 7380860.8600; PONTO 6
COORDENADAS X = 330176.3330 E Y = 7380904.7462), SEGMENTO 6-7(PONTO 6
COORDENADAS X = 330176.3330 E Y = 7380904.7462; PONTO 7 COORDENADAS X =
330188.2184 E Y = 7380892.4438), JOÃO DA VEIGA BUENO ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 163
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JUSTINO MARTINS COM A RUA STA. FELICIA, RUA
PUBLIO PIMENTEL, RUA PAST RUBENS LOPES, RUA GIOVANNI MARIO, RUA MC CONNEL,
RUA CATARINA CAVALIERI, RUA MARY GAY, RUA EDUARDO MASCHERONI, RUA SÃO
JOÃO DA BOA VISTA, RUA MARGUERITA ALVES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS
X = 332401.3700 E Y = 7380265.8700; PONTO 2 COORDENADAS X= 331792.4200 E Y =
7379880.0500), RUA GIACOMO LAURI-VOLPI, RIBEIRÃO DO ATERRADO, RUA DUARTE
GALVÂO, RUA TRÊS, SEGMENTO 3-4 ( PONTO 3 COORDENADAS X= 331011.1600 E Y =
7380845.2000; PONTO 4 COORDENADAS X = 331081.6000 E Y = 7380904.8800), RUA
AUGUSTO ROY, RUA ANTÔNIO LOTTI, RUA TAQUARANDI, RUA MARCOS ALVARES, RUA
CARLOS FACCHINA, RUA BERTA MORENA, RUA JUSTINO MARTINS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 164
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. CUPECÊ COM A AV. BRÁS DE ABREU, RUA ANTÔNIO
AGOSTIM, SEGMENTO 1-2 (PONTO1 COORDENADAS X=332314.5336 E Y= 7380094.2892;
PONTO 2 COORDENADAS X = 332259.4385 E Y = 7380099.5207), RUA SANTO AFONSO, RUA
MAX ALVARY, RUA DOMENICO ANIBAL, RUA GIACOMO LAURI-VOLPI, SEGMENTO 3-4 (
PONTO 3 COORDENADAS X = 331804.8600 E Y = 7379869.9200; PONTO 4 COORDENADAS X
= 332677.0200 E Y = 7380423.4600), AV. CUPECÊ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 165
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARECHAL TASSO TINOCO (LINHA DE
TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) COM O SEGMENTO 1-2(PONTO 1 X = 330083.2517 E Y
= 7378793.7779; PONTO 2 X = 330114.5199 E Y = 7378863.2315), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2
COORDENADAS X = 330114.5199 E Y = 7378863.2315; PONTO 3 COORDENADAS X =
330153.4888 E Y = 7378849.7324), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X =
330153.4888 E Y = 7378849.7324; PONTO 4 COORDENADAS X = 330171.9100 E Y =
7378901.4600), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 330171.9100 E Y =
7378901.4600, PONTO 5 COORDENADAS X = 330197.6200 E Y = 7378869.3200), RUA
MARECHAL TASSO TINOCO ATÉ SEU PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 166
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARECHAL TASSO TINOCO (LINHA DE
TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) COM SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X =
330117.6166 E Y = 7378803.4448; PONTO 2 COORDENADAS X = 330141.8400 E Y =
7378765.5600), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X = 330141.8400
E Y =
7378765.5600, PONTO 3 COORDENADAS X = 330054.3717 E Y = 7378640.5484), SEGMENTO
3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 330054.3717 E Y = 7378640.5484, PONTO 4
COORDENADAS X = 330069.8410
E Y = 7378684.8140), SEGMENTO 4-5(PONTO 4
COORDENADAS X = 330069.8410
E Y = 7378684.8140; PONTO 5 COORDENADA X =
330043.6717 E
Y = 7378690.3484), SEGMENTO5-6 (PONTO 5 COORDENADA X = 330043.6717 E
Y = 7378690.3484; PONTO 6 COORDENADAS X = 330070.7200 E Y = 7378773.0400), RUA
MARECHAL TASSO TINOCO (LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) ATÉ PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 167
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ALCIDES ARGUEDAS COM A AV. ÂNGELO
CRISTIANINI, SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X = 332910.1300
E Y =
7379430.9300; PONTO 2 COORDENADAS X = 332927.9636 E Y = 7379396.5324), SEGMENTO
2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 332927.9636
E Y = 7379396.5324; PONTO 3
COORDENADAS X = 332895.4970 E Y = 7379376.1247), RUA ALCIDES ARGUEDAS ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 168
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VITTORIO DE PAIVA COM A AV. ÂNGELO CRISTIANINI,
LIMITE SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333035.8100 E Y = 7379605.1266;
PONTO 2 COORDENADAS X = 333074.5300 E Y = 7379598.5500) SEGMENTO 2-3 (PONTO 2
COORDENADAS X = 333074.5300 E Y = 7379598.5500; PONTO 3 X= 333084.4317 E Y =
7379492.4884), RUA VITTORIO DE PAIVA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 169
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ÂNGELO CRISTIANINI COM A RUA OLIVIA MARIA
NOGUEIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333134.5900
E Y =
7379646.6100; PONTO 2 COORDENADAS X = 333045.4282 E Y = 7379661.7541), AV. ÂNGELO
CRISTIANINI ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 170
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. FÚLGARO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1
COORDENADAS X = 333495.4042 E Y = 7380845.6029; PONTO 2 COORDENADAS X =
333516.7917 E
Y = 7380803.9884), RUA BASSANA, RUA VENTURA GARCIA CALDERON,
RUA S/N ( CODLOG 696650), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 333685.9200 E
Y= 7380769.8000; PONTO 4 COORDENADAS X = 333713.7800 E Y = 7380711.8700), RUA
CIRENAICA, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 333830.2242 E Y = 7380742.3810;
PONTO 6 COORDENADAS X = 333843.5500 E Y = 7380733.2200), RUA JOÃO MORETTI, RUA
LUISA DO ESPIRÍTO SANTO, RUA DELFIM GUEDES, RUA FRANCISCO DE ALVARENGA,
RUA CONSTANTINO ABREU, RUA SEBASTIÃO AFONSO, RUA FAURE DA ROCHA,
CÓRREGO EXISTENTE SEGMENTO 7-8 ( PONTO 7 COORDENADAS X = 333291.3317 E Y =
7380420.6884; PONTO 8 COORDENADAS X = 333362.5228 E Y = 7380493.6258), RUA JÚLIO
GASPAR SIMÔES, RUA SANTO AGOSTINHO, RUA VENTURA GARCIA, RUA DUARTE DE
BRITO,
LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO SEGMENTO 9-10(PONTO 9
COORDENADAS X = 333225.1217 E Y = 7380772.3884. PONTO 10 COORDENADAS X =
333541.2400 E Y = 7380955.9700), AV. FÚLGARO ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 171
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTÔNIO TENTEIRO COM A AV. ENGENHEIRO
ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO SEGMENTO
1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 333683.2117 E
Y = 7380990.0984, PONTO 2
COORDENADAS X = 333336.8700 E Y = 7380855.5700), RUA EDUARDO BARRIOS, RUA
CONSTANTINO CAVAFI, RUA ANTÔNIO TENTEIRO ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 172
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BALDOMERO FERNANDES COM A ESTRADA ANTIGA
DO MAR, RUA CIRO ALEGRIA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = X =
332906.3846
Y = 7381333.0131; PONTO 2 COORDENADAS X = 332946.7914 E Y =
7381328.9262), RUA TIBERIADES, RUA RENATO NOGUEIRA, RUA CABO ALFREDO
CLEMENTE, RUA ROLANDO CURTIS, RUA BALDOMERO FERNANDES.
ZEIS 1 – 173
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GIOVANNI PANNINI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1
COORDENADAS X = 332875.2717 E Y = 7381723.8284; PONTO 2 COORDENADAS X =
332890.3817 E Y = 7381693.0884), RUA VIDUAL, RUA JOSÉ VILAS BOAS, RUA MONTE
REAL, RUA LUIS VICENTE DE SIMONI, CÓRREGO EXISTENTE SEGMENTO 3-4 (PONTO 3
COORDENADAS X = 332686.1867 E Y = 7381470.1410; PONTO 4 COORDENADAS X =
332609.7100 E Y = 7381403.7250), RUA SÃO PEDRO DO SUL, RUA GIOVANNI PANNINI, RUA
VICENTE DE SIMONI, RUA VICTOR HUGO DA SILVA, RUA SIMÃO RODRIGUES, RUA
GIOVANNI PANNINI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 174
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MUZAMBINHO COM A RUA SIMÃO RODRIGUES, RUA
LAS PALMAS, RUA VALE DA NOGUEIRA, RUA LÉLIO ORSI, RUA ALVÁRES FAGUNDES,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 331856.3000 E Y = 7381630.0500; PONTO 2
COORDENADAS X = 331841.7550 E Y = 7381708.5400), RUA MARCO PALMEZZANO, RUA
ANDRÉ FALCÃO DE REZENDE, RUA GEORGE EBERS, RUA MÁRIO DE CAMPOS, RUA
BALCANS, RUA ALCIDES DE CAMPOS, RUA CIDADE DE SANTOS, AV. MUZAMBINHO ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 175
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GREGÓRIO DE MORAIS REGO COM SEGMENTO 1-2
(PONTO 1 COORDENARES X = 329628.4000
E
Y = 7381302.0800; PONTO 2
COORDENADORES X = 329618.8300 E
Y = 7381347.9800), SEGMENTO 2-3( PONTO 2
COORDENADAS X = 329618.8300 E Y = 7381347.9800; PONTO 3 COORDENADAS X =
329712.8100 E
Y = 7381208.0250), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X =
329712.8100 E Y = 7381208.0250, PONTO 4 COORDENADAS X = 329597.0000 E
Y = 7381085.8300), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 329597.0000 E Y =
7381085.8300; PONTO 5 COORDENADAS X = 329582.3800 E Y = 7381091.3700), SEGMENTO
5-6 (PONTO 5 COORDENADAS
X = 329582.3800 E Y = 7381091.3700, PONTO 6
COORDENADAS X = 329582.3800 E
Y = 7381106.8787), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6
COORDENADAS X = 329582.3800 E Y = 7381106.8787; PONTO 7 COORDENADAS X =
329589.0140 E
Y = 7381106.4108), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7 COORDENADAS X =
329589.0140 E Y = 7381106.4108, PONTO 8 COORDENADAS X = 329589.9947 E Y =
7381135.5911), RUA INÁCIO XAVIER, RUA GREGÓRIO DE MORAIS REGO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 176
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PDE. ANTONIO GOUVEIA COM A RUA FRANCISCO
ALVES DE AZEVEDO, SEGUE PELA RUA FRANCISCO ALVES DE AZEVEDO, SEGMENTO 1-2
(FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO) RUA PDE. ANTONIO GOUVEIA ATÉ
O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 177
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PDE. ANTONIO DE GOUVEIA COM O SEGMENTO 1-2
(FAIXA DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), RUA FRANCISCO ALVES DE
AZEVEDO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=332.895,77 E Y=7380.551,43;
PONTO 4, COORDENADAS X=332.906,89 E Y=7380.502,43), SEGMENTO 4-1 (PONTO 4,
COORDENADAS X=332.906,89 E Y=7380.502,43; PONTO 1, COORDENADAS X=332.752,74 E
Y=7380.471,89, AV. ÁGUA ESPRAIADA (PROJETADA),
ZEIS 1 – 178
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA COM A EST.
PROTETORA, SEGUE PELA EST. PROTETORA, SEGMENTO 1-2 (FAIXA DE DOMÍNIO DA
DERSA), AV. ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 179
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA AMBORES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=333.375,38 E Y=7383.494,56; PONTO 2, COORDENADAS X=333.399,65 E
Y=7383.484,75) SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=333.375,38 E
Y=7383.494,56; PONTO 2, COORDENADAS X=333.399,65 E Y=7383.484,75), RODOVIA DOS
IMIGRANTES, RUA AMBORES, ATÉ O PONTO INICIA ,
ZEIS 1 – 180
Inicia na confluência da rua Iriri Mirim com a rua Macaoca, rua Macaoca, segmento 1-2 (divisa da
quadra 60 da Planta Genérica de Valores com o espaço livre) até a rua Iriri Mirim e por ela até o
ponto inicial.
ZEIS 1 – 181
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOM MACÁRIO COM A RUA VITÓRIO GUI, SEGUE
PELA RUA VITÓRIO GUI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=335154.5400 E
Y=386874.2000; PONTO 2, COORDENADAS X=335041.2295 E Y=7386898.0028), SEGMENTO
2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=335041.2295 E Y=7386898.0028; PONTO 3,
COORDENADAS X=335041.2295 E Y=7386927.7296), RUA DOM MACÁRIO ATÉ PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 182
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS COM A RUA FRANCISCO
TAPAJÓS, SEGUE PELA RUA FRANCISCO TAPAJÓS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X=33909.9490 E Y=386287.3776; PONTO 2, COORDENADAS X=333881.7100 E
Y=7386197.3900), AV. EMBAIXADOR ÁLVARO LINS, AV. PROF. ABRAÃO DE MORAIS ATÉ
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 183
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA HONÓRIO SERPA COM A RUA VITTÓRIO GUZ, SEGUE
PELA RUA VITTÓRIO GUZ, RUA CRISTOFORO MANTEGAZZA, RUA JÚLIO FELIPE GUEDES,
RUA HONÓRIO SERPA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 184
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ PEREIRA BARRETO COM A RUA FRANCISCO
MATEUS, SEGUE PELA RUA FRANCISCO MATEUS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=335915.8100 E Y=7384711.6700; PONTO 2, COORDENADAS
X=335918.1300 E Y=7384732.0100), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS
X=335918.1300 E Y=7384732.0100; PONTO 3, COORDENADAS X=335929.3500 E
Y=7384739.1500), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=335929.3500 E
Y=7384739.1500; PONTO 4, COORDENADAS X=335942.6200 E Y=7384705.4800), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=335942.6200 E Y=7384705.4800; PONTO 5,
COORDENADAS X=335958.4300 E Y=7384688.1400), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X=335958.4300 E Y=7384688.1400; PONTO 6, COORDENADAS
X=335976.2800 E Y=7384657.0200), RUA JOSÉ PEREIRA BARRETO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 185
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GUAIANÁ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X=336568.0479 E Y=7384894.9098; PONTO 2, COORDENADAS X=336577.9000
E Y=7384857.2300), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 336568.0479
E Y= 7384894.9098; PONTO 2, COORDENADAS X=336577.9000 E Y=7384857.2300), RUA
SILVIO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=336627.8647 E Y=7384732.5853;
PONTO 4, COORDENADAS X=336408.1042 E Y=7384688.9056), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X=336408.1042 E Y=7384688.9056; PONTO 5, COORDENADAS
X=336376.3900 E Y= 7384753.2200), RUA EUGÊNIO EGAS, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6,
COORDENADAS X=336333.23 E Y=7384818.400; PONTO 7, COORDENADAS X=336304.2000 E
Y=7384863.1600), RUA GUAIANÁ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 186
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. THOMAS DE AQUINO COM A RUA PROF.
ALMEIDA PORTO, SEGUE PELA RUA PROF. ALMEIDA PORTO, RUA CACHOEIRA, RUA
MANUEL MANCOS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336921.3100 E
Y=7384725.6600; PONTO 2, COORDENADAS X=336851.5400 E Y=738492.9000), SEGMENTO
2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=336851.5400 E Y=738492.9000; PONTO 3, COORDENADAS
X=336833.5065 E Y=7384735.9649), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS
X=336833.5065 E Y=7384735.9649; PONTO 4, COORDENADAS X=336732.2700 E
Y=7384772.3300), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=336732.2700 E
Y=7384772.3300; PONTO 5, COORDENADAS X=336637.2000 E Y= 7384897.4400), RUA.
ARRIGO BOITO, RUA PROF. THOMAS DE AQUINO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 187
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARECHAL VIEIRA PEIXOTO COM A RUA PROF.
ARTUR PRIMAVESI, SEGUE PELA RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI, RUA NICANOR GARCIA,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=335863.9500 E Y=7384418.8700; PONTO 2,
COORDENADAS X=335984.0042 E Y=7384492.6372), RUA MARECHAL VIEIRA PEIXOTO ATÉ
O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 188
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA MONS. JERÔNIMO RODRIGUES COM RUA S/N
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=336473.4800 E Y=7384516.2000; PONTO 2,
COORDENADAS X=336488.8144 E Y=7384472.2471), SEGUE PELA RUA S/N - SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X=336473.4800 E Y=7384516.2000; PONTO 2, COORDENADAS
X=336488.8144 E Y=7384472.2471), SEGUE JUNTO AO CÓRREGO JABOTICABAL E ZEIS 2005, R S/N - SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336342.8400 E Y= 7384422.4800;
PONTO 4, COORDENADAS X=336333.7600 E Y=7384467.4800), RUA MONS. JERÔNIMO
RODRIGUES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 189
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANI BRACELLI COM SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=336874.5106 E Y=7384002.05889; PONTO 2, COORDENADAS
X=336849.0087 E Y=7384019.4077), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=336874.5106 E Y=7384002.05889; PONTO 2, COORDENADAS
X=336849.0087 E Y=7384019.4077), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS
X=336849.0087 E Y=7384019.4077; PONTO 3, COORDENADAS X=336888.5100 E
Y=7384094.3700), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336888.5100 E
Y=7384094.3700; PONTO 4, COORDENADAS X=336919.0900 E Y=7384095.8000), AV. GIOVANI
BRACELLI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 190
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. GIOVANI BRACELLI COM A RUA FRANCISCO DA SILVA,
SEGUE PELA RUA FRANCISCO DA SILVA, RUA DOS CARIRIS NOVOS, AV. GIOVANI
BRACELLI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 191
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOHN AUDUBAON COM A RUA FRANÇOIS BUNEL,
SEGUE PELA RUA FRANÇOIS BUNEL, RUA JARDIM BRISTOL, RUA JORGE MORAIS, RUA
JOSÉ PEREIRA CRUZ, RUA GIACOMO COZARELLI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=336340.4183 E Y=73833272.9129; PONTO 2, COORDENADAS
X=336306.1600 E Y=7383244.8300), TRAVESSA ATENEU DE ATALAIA, CÓRREGO DOS
OUVIRES, AV. DOS OUVIRES, AV. DO CURSINO, RUA S/N SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X=335360.4011 E Y=7383439.5127; PONTO 4, COORDENADAS X=335473.2467
E Y=7383436.0300) SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X=335473.2467 E
Y=7383436.0300; PONTO 5, COORDENADAS X=335530.5681 E Y=7383429.7659) SEGMENTO
5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=335530.5681 E Y=7383429.7659; PONTO 6,
COORDENADAS X=335558.9800 E Y=7383440.8900, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6,
COORDENADAS X=335558.9800
E Y=7383440.8900; PONTO 7, COORDENADAS
X=335601.3852 E Y=7383472.5980), RUA JUCA FERREIRA, RUA FLÁVIO AUGUSTO, RUA
PEDRO PADOVANI, RUA JOHN AUDUBOAN ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 192
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA TR. MARTINIANO BONORINO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X=337754.0931 E Y=7383737.5950; PONTO 2, COORDENADAS
X=337792.7214 E Y=7383688), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS
X=337754.0931 E Y=7383737.5950; PONTO 2, COORDENADAS X=337792.7214 E Y=7383688),
CÓRREGO DOS OUVIRES, RUA GIOVANI DA CONEGLIANO, RUA FRANCISCO MEDEIROS,
RUA GIUSEPPE ARCIMBOLDO, RUA JAN DE COCK, RUA FRANCISCO DE TORRES, TR.
MARTINIANO BONORINO ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 - 193
Inicia na confluência da avenida Almirante Delamare com a Avenida das Juntas Provisórias,
avenida das Juntas Provisórias, alça de acesso à Estrada das Lágrimas, segmento 1-2 ( ponto1,
coordenadas X = 336.852,21 e Y = 7.388.770,50; ponto 2, coordenadas X = 336.852,21 e Y =
7.388.750,75 ), segmentos 2-3-4 ( divisa de fundos do lote 92, quadra 219, setor 50 da Planta
Genérica de Valores com o córrego Sacomã ), segue ao longo do córrego até a Estrada das
Lágrimas, Estrada das Lágrimas, rua Cavalheiro, rua Luís Abondanza, rua Luigi Alamani, córrego
da Independência até encontrar a rua João Lamas, segue ao longo divisa da Estação de
Tratamento de Esgoto da Sabesp-ABC até a avenida Almirante Delamare, avenida Almirante
Delamare, segmentos 5-6-7-8 (divisas do PAM-IPIRANGA), avenida Almirante Delamare, rua Dr.
João Pedro de Carvalho Neto, rua Cel. Silva Castro, rua Cônego Xavier, avenida Almirante
Delamare, rua Comandante Taylor, rua Visconde de Camanu até a faixa de transmissão da
Eletropaulo, segue pela faixa da Eletropaulo até avenida das Juntas Provisórias e por esta até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 194
Inicia na confluência da avenida Almirante Delamare com a rua Michel Saliba, rua Michel Saliba,
rua Michele Príncipe, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 338.389,69 e Y = 738.8254,72;
ponto 2, coordenadas X = 338.532,20 e Y = 7.388.226,43), rua Prof. José Ozi, segmento 3-4
(ponto 3, coordenadas X = 338.515,89 e Y = 7.388.144,76; ponto 4, coordenadas X = 338.473,43 e
Y = 7.387.974,29), a avenida Almirante Delamare até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 195
Inicia na confluência da rua Attilio Bartalini com a avenida Presidente Wilson, avenida Presidente
Wilson, segmento 1-2 (divisa entre os lotes 139 e 144 da quadra 220 do setor 50 da Planta
Genérica de Valores) segmento 2-3
(divisa entre os lotes 140 e 144 da quadra 220 do setor 50 da Planta Genérica de Valores),
segmento 3-4 (divisa entre os lotes 101 e 144 da quadra 220 do setor 50 da Planta Genérica de
Valores) até faixa da Eletropaulo, segue por esta faixa até a rua Attilio Bartalini e por esta até o
ponto inicial.
ZEIS 1- 196
Começa na confluência da rua Palermo com a rua Professor Abraão de Moraes, segue pela rua
Professor Abraão de Moraes, avenida Fagundes Filho, segmento 1-2 (ponto 1 coordenadas
X=333760.15 e Y=7386219.41 e ponto 2 coordenadas X=333793.51 Y=7386288.29), sendo que o
ponto 2 coincide com o ponto inicial.
ZEIS 1 – 197
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA AQUIANES COM A RUA BALTAZAR RABELO, SEGUE
PELA RUA BALTAZAR RABELO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 322086.23 E Y
= 7393028.13; PONTO 2, COORDENADAS X = 321980.62 E Y = 7393092.36), RUA PIRES
BRANDÃO, AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X = 321788.48 E Y = 7393063.25; PONTO 4, COORDENADAS X = 321883.82 E
Y = 7393133.90), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 321883.82 E Y =
7393133.90; PONTO 5, COORDENADAS X = 322076.43 E Y = 7393337.74), SEGMENTO 5-6
(PONTO 5, COORDENADAS X = 322076.43 E Y = 7393337.74; PONTO 6, COORDENADAS X =
322044.22 E Y = 7393253.72), RUA AQUIANES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 198
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PANGARÉ COM A RUA CIPOTANEA, SEGUE PELA
RUA CIPOTANEA, AV. SEBASTIÃO EUGÊNIO DE CAMARGO, AV. SÃO REMO, RUA PANGARÉ
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 199
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CLEON COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 321636.55 E Y = 7392280.07; PONTO 2, COORDENADA X = 321651.60 E Y
= 7392290.19), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321636.55 E Y =
7392280.07; PONTO 2, COORDENADA X = 321651.60 E Y = 7392290.19), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADA X = 321651.60 E Y = 7392290.19; PONTO 3, COORDENADA X =
321756.53 E Y = 7392174.33), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321756.53 E Y =
7392174.33; PONTO 4, COORDENADA X = 321707.38 E Y = 7392151.40), SEGUE PELA RUA
CLEON ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 200
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FÉLIX FERREIRA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 321922.32 E Y = 7391919.97; PONTO 2, COORDENADA X = 321883.88 E Y
= 7391926.84), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321922.32 E Y =
7391919.97; PONTO 2, COORDENADA X = 321883.88 E Y = 7391926.84), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADA X = 321883.88 E Y = 7391926.84; PONTO 3, COORDENADAS X =
321883.72 E Y = 7391951.20), RUA FRANCISCO VILAÇA, RUA ERNESTO BROTELA,
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 321795.24 E Y = 7392143.61; PONTO 5,
COORDENADA X = 321845.97 E Y = 7392072.09), RUA FELIX FERREIRA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 201
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VERA JANACOPULOS, COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, X = 321250.34 E Y = 7392335.08; PONTO 2, COORDENADA X = 321141.34 E Y =
7392282.64) SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, X = 321250.34 E Y = 7392335.08;
PONTO 2, COORDENADA X = 321141.34 E Y = 7392282.64), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADA X = 321141.34 E Y = 7392282.64; PONTO 3, COORDENADA X = 321138.48 E Y
= 7392328.40), SEGMENTO 3-4, (PONTO 3, COORDENADA X = 321138.48 E Y = 7392328.40;
PONTO 4, COORDENADA X = 321200.09 E Y = 7392344.08), AV. PUJAIS SABATE, SEGMENTO
5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 321166.82 E Y = 7392438.64; PONTO 6, COORDENADA X =
321187.58 E Y = 7392470.12), RUA VERA JANACOPULOS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 202
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTÔNIO AUGUSTO FILHO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 321324.98 E Y = 7391965.60; PONTO 2, COORDENADA X =
321372.88 E Y = 7391952.26), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
321324.98 E Y = 7391965.60; PONTO 2, COORDENADA X = 321372.88 E Y = 7391952.26), RUA
S / N CODLOG 660841, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 321410.58 E Y =
7391875.32; PONTO 4, COORDENADA X = 321383.84 E Y = 7391861.80), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADA X = 321383.84 E Y = 7391861.80; PONTO 5, COORDENADA X =
321446.84 E Y = 7391739.26), RUA S / N CODLOG 210064, RUA ORLANDO LUPO, RUA
CAMARAZAL, RUA GALILEO TORRANO, RUA EMILIA PAULISTA, RUA BARTOLOMEO
VENETO, AV. PUJAIS SABATE, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 321288.90 E Y
= 7392154.88; PONTO 7, COORDENADA X = 321377.40 E Y = 7392200.94), SEGUE PELA RUA
ANTÔNIO AUGUSTO FILHO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 203
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SEBASTIÃO MARTINS COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X = 322192.48 E Y = 7390834.11; PONTO 2, COORDENADA X = 322165.62 E
Y = 7390780.28), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 322192.48 E Y
= 7390834.11; PONTO 2, COORDENADA X = 322165.62 E Y = 7390780.28), RUA AUGUSTO
FARINHA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 322142.41 E Y = 7390783.55;
PONTO 4, COORDENADA X = 322104.81 E Y = 7390846.98), SEGUE PELA RUA SEBASTIÃO
MARTINS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 204
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FELICE BRUNI COM A RUA JOÃO CORREA DA SILVA,
SEGUE PELA RUA JOÃO CORREA DA SILVA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
321951.32 E Y = 7389961.02; PONTO 2, COORDENADA X = 321913.32 E Y = 7389943.56),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321913.32 E Y = 7389943.56; PONTO 3,
COORDENADA X = 321922.94 E Y = 7390066.60), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA
X = 321922.94 E Y = 7390066.60; PONTO 4, COORDENADA X = 322039.87 E Y = 7390113.47),
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 322039.87 E Y = 7390113.47; PONTO 5,
COORDENADA X = 322053.98 E Y = 7390071.10), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA
X = 322053.98 E Y = 7390071.10; PONTO 6, COORDENADA X = 322042.93 E Y = 7390066.22),
SEGUE PELA RUA FELICE BRUNI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 205
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ELISEU DE ALMEIDA COM A RUA MINISTRO EDMUNDO
LINS, SEGUE PELA RUA MINISTRO EDMUNDO LINS, RUA PIRAJUSSARA, EDMUNDO LINS,
AV. ELISEU DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INCIAL.
ZEIS 1 – 206
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. JUNTA MIZUMOTO COM A RUA IAUARETÊ, SEGUE
PELA RUA IAUARETÊ, AV. ELISEU DE ALMEIDA, RUA BALBINO DE MIRANDA, AV. JUNTA
MIZUMOTO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 207
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TOMAZU MANZU COM A RUA DR. LAUDELINO DE
ABREU, SEGUE PELA RUA DR. LAUDELINO DE ABREU, RUA CLARICE LINSPECTOR,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 320732.34 E Y = 7392099.29; PONTO 2,
COORDENADA X = 320736.46 E Y = 7392112.93), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA
X = 320736.46 E Y = 7392112.93; PONTO 3, COORDENADA X = 320763.44 E Y = 7392100.40),
SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 320763.44 E Y = 7392100.40; PONTO 4,
COORDENADA X = 320786.08 E Y = 7392072.94), RUA TOMAZU MANZU ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 208
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. JOSUÉ CALLANDER DOS REIS COM A RUA
FCO DA MATTA, SEGUE PELA RUA FCO DA MATTA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 320792.62 E Y = 7391962.84; PONTO 2, COORDENADA X = 320834.64 E Y
= 7391989.88), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 320834.64 E Y = 7391989.88;
PONTO 3, COORDENADA X = 320841.70 E Y = 7391972.56), RUA PROF. JOSUÉ CALLANDER
DOS REIS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 209
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 321068.78 E Y = 7391490.96; PONTO 2, COORDENADA X =
321050.20 E Y = 7391483.41), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
321068.78 E Y = 7391490.96; PONTO 2, COORDENADA X = 321050.20 E Y = 7391483.41),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321050.20 E Y = 7391483.41; PONTO 3,
COORDENADA X = 321048.36 E Y = 7391529.60) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA
ELETROPAULO), AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 210
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA COM A RUA PEDROSO
DE ARAÚJO, SEGUE PELA RUA PEDROSO DE ARAÚJO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 321266.00 E Y = 7391330.42; PONTO 2, COORDENADA X = 321279.84 E Y
= 7391300.18), RUA IMP DA DONA AMELIA, RUA S / N CODLOG 622214, SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADA X = 321276.43 E Y = 7391248.02; PONTO 4, COORDENADA X =
321229.32 E Y = 7391218.72), SEGUE PELA AV. ABÍLIO PEREIRA DE ALMEIDA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 211
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RAMONDETI GIACOMO COM A RUA JUVEVE, SEGUE
PELA RUA JUVEVE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319791.84 E Y =
7392782.88; PONTO 2, COORDENADA X = 319768.12 E Y = 7392704.28), RUA TASSELI UGO,
SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 319713.94 E Y = 7392732.12; PONTO 4,
COORDENADAS X = 319687.82 E Y = 7392715.40), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 319687.82 E Y = 7392715.40; PONTO 5, COORDENADAS X = 319686.64E
Y = 7392985.97), SEGMENTO 5-6 (PONTO5, COORDENADAS X = 319686.64E Y = 7392985.97;
PONTO 6, COORDENADAS X = 319719.58 E Y = 7393002.70), RUA RAMONDETI GIACOMO
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 212
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CÍCERO FONTÃO CAIXETA COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 319755.49 E Y = 7392402.57; PONTO 2, COORDENADA X =
319868.44 E Y = 7392250.00), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
319755.49 E Y = 7392402.57; PONTO 2, COORDENADA X = 319868.44 E Y = 7392250.00),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 319868.44 E Y = 7392250.00; PONTO 3,
COORDENADA X = 319727.22 E Y = 7392339.64), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA
X = 319727.22 E Y = 7392339.64; PONTO 4, COORDENADA X = 319706.69 E Y = 7392381.42),
RUA CÍCERO FONTÃO CAIXETA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 213
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. DO RIO PEQUENO COM A RUA GAL SYZENO
SARMENTO, SEGUE PELA RUA GAL SYZENO SARMENTO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 320793.96 E Y = 7391019.98; PONTO 2, COORDENADA X = 320892.83 E Y
= 7390961.43), RUS S/N CODLOG 135232, RUA. RAFAEL BARBOSA, SEGMENTO 4-5 (PONTO
4, COORDENADA X = 320771.78 E Y = 7390837.36; PONTO 5, COORDENADA X = 320754.08 E
Y = 7390826.82), RUA MARIA RITA BALBINO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X =
320678.22 E Y = 7391062.52; PONTO 7, COORDENADAS X = 320751.42 E Y = 7391103.53), AV.
WALDEMAR RIBEIRO, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 320635.12 E Y =
7391498.28; PONTO 9, COORDENADA X = 320580.38 E Y = 7391482.28), RUA GERTRUDES
CUNHA, RUA CELSO LAGAR, RUA MÁRIO BELMONTE, RUA GERTRUDES CUNHA, AV.
VALDEMAR ROBERTO, AV. DO RIO PEQUENO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 214
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JACINTO DE OLIVEIRA COM A RUA PERODE ARAÚJO,
SEGUE PELA RUA PERO DE ARAÚJO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
320322.50 E Y = 7389963.72; PONTO 2, COORDENADA X = 320346.32 E Y = 7389990.65), RUA
S / N CODLOG 658782, RUA S / N CODLOG 159000, RUA ALBERTO ASTURI, SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADA X = 320365.76 E Y = 7389974.92; PONTO 4, COORDENADA X =
320318.72 E Y = 7389914.24), RUA BEHZAD, RUA CAPIVARI-MIRIM, SEGMENTO 5-6 (PONTO
5, COORDENADA X = 320100.35 E Y = 7389864.18; PONTO 6, COORDENADA X = 320181.78 E
Y = 7389907.84), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 320181.78 E Y = 7389907.84;
PONTO 7, COORDENADA X = 320163.34 E Y = 7389922.60), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADA X = 320163.34 E Y = 7389922.60; PONTO 8, COORDENADA X = 320161.62 E Y
= 7389948.16), RUA SAMUEL RAVEN, SEGUE RUA JACINTO DE OLIVEIRA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 215
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ESTR. DO JAGUARÉ COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 319892.10 E Y = 7389848.88; PONTO 2, COORDENADA X = 319981.49 E Y
= 7389790.39), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 319892.10 E Y =
7389848.88; PONTO 2, COORDENADA X = 319981.49 E Y = 7389790.39), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADA X = 319981.49 E Y = 7389790.39; PONTO 3, COORDENADA X =
320069.54 E Y = 7389676.83) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X = 320069.54 E Y = 7389676.83; PONTO 4, COORDENADA X = 320281.30 E Y
= 7389582.46 ), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 320281.30 E Y = 7389582.46;
PONTO 5, COORDENADA X = 320270.22 E Y = 7389554.40), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADA X = 320270.22 E Y = 7389554.40; PONTO 6, COORDENADA X = 320273.70 E Y
= 7389530.32), ESTR. DO JAGUARÉ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 216
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MARIA VICENTE DE AZEVEDO COM A PRAÇA TOMAS
COELHO DE ALMEIDA, RUA GENERAL ALMEIDA NOLINA, PRAÇA TOMAS COELHO DE
ALMEIDA, AV. ENGº QUEIROZ TELES, RUA MARIA VICENTE DE AZEVEDO ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 217
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EUSÉBIO DE PAULA MARCONDES COM O SEGMENTO
1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318870.46 E Y = 7391519.60 PONTO 2, COORDENADA X =
318914.27 E Y = 7391535.86), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
318870.46 E Y = 7391519.60 PONTO 2, COORDENADA X = 318914.27 E Y = 7391535.86),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318914.27 E Y = 7391535.86; PONTO 3,
COORDENADA X = 319098.33 E Y = 7391282.23) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE),
SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 319098.33 E Y = 7391282.23; PONTO 4
COORDENADA X = 319099.08 E Y = 7391243.84), RUA TEREZA DE MARCO, SEGMENTO 5-6
(PONTO 5, COORDENADA X = 319176.04 E Y = 7391025.69; PONTO 6, COORDENADA X =
319163.50 E Y = 7390967.48), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 319163.50 E Y =
7390967.48; PONTO 7, COORDENADA X = 319117.14 E Y = 7390936.20), RUA PAULO DA
SILVA, RUA ABADE BERNON, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 318944.32 E Y =
7391021.45; PONTO 9, COORDENADA X = 318997.22 E Y = 7391225.56), RUA AVELINO
LOPES, RUA ARMELINDA TITTONI LOPES, SEGMENTO 19, 11 (PONTO 10, COORDENADA X
= 318716.24 E Y = 7391341.02; PONTO 11, COORDENADA X = 318710.51 E Y = 7391317.58),
RUA S / N CODLOG 434710, RUA ANTÔNIO RAMIRO DA SILVA, RUA CAMUÃ, SEGMENTO 1213 (PONTO 12, COORDENADA X = 318645.40 E Y = 7391144.40; PONTO 13, COORDENADA X
= 318634.48 E Y = 7391108.08), RUA JOAQUIM LAPA VEIGA, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14,
COORDENADA X = 318595.44 E Y = 7391137.32; PONTO 15, COORDENADA X = 318607.14 E
Y = 7391180.64), TRAV. DR. CARLOS E. DE C. ARANHA, SEGMENTO 16-17 (PONTO 16,
COORDENADA X = 318630.32 E Y = 7391272.46; PONTO 17, COORDENADA X = 318658.40 E
Y = 7391381.61), RUA AVELINO LOPES, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADA X =
318639.00 E Y = 7391386.60; PONTO 19, COORDENADA X = 318378.84 E Y = 7391456.76), AV.
ENGº QUEIROS TELES, SEGUE PELA RUA EUSÉBIO DE PAULA MARCONDES ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 218
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM DE ARRUDA CÉSAR COM A RUA DR.
EURICO ALV. DE AZEVEDO GONZAGA, SEGUE PELA RUA DR. EURICO ALV. DE AZEVEDO
GONZAGA, SEGUE PELA RUA JOAQUIM DE ARRUDA CÉSAR ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 219
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EURICO VERÍSSIMO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X = 318370.70 E Y = 7389976.36; PONTO 2, COORDENADA X = 318351.38 E
Y = 7389961.76) (LIMITE DO CEMITÉRIO ISRAELITA), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X = 318370.70 E Y = 7389976.36; PONTO 2, COORDENADA X = 318351.38 E
Y = 7389961.76), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318351.38 E Y = 7389961.76;
PONTO 3, COORDENADA X = 318339.00 E Y = 7390024.32), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X = 318339.00 E Y = 7390024.32; PONTO 4, COORDENADA X = 318333.50 E Y
= 7390031.56), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 318333.50 E Y = 7390031.56;
PONTO 5, COORDENADA X = 318360.24 E Y = 7390036.44), SEGUE PELA RUA EURICO
VERÍSSIMO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 220
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ÂNGELO CLERICE COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
CORDENADA X = 317292.12 E Y = 7391224.96; PONTO 2, COORDENADA X = 317389.62 E Y =
7391088.88) (LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
CORDENADA X = 317292.12 E Y = 7391224.96; PONTO 2, COORDENADA X = 317389.62 E Y =
7391088.88), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 317389.62 E Y = 7391088.88;
PONTO 3, COORDENADA X = 317307.28 E Y = 7391030.00), RUA ANDRÉ DIAS, SEGMENTO 45 (PONTO 4, COORDENADA X = 317307.20 E Y = 7391186.60; PONTO 5, COORDENADA X =
317256.02 E Y = 7391204.40), RUA ÂNGELO CLERICE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 221
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANAXIMANDRO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 317745.84 E Y = 7390290.07; PONTO 2, COORDENADA X = 317921.79 E Y
= 7390154.22), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317745.84 E Y =
7390290.07; PONTO 2, COORDENADA X = 317921.79 E Y = 7390154.22), RUA ANTÔNIO
FRANCISCO SOARES, SEGUE PELA RUA ANAXIMANDRO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 222
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TOME MUNIZ PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 317700.55 E Y = 7390136.30; PONTO 2, COORDENADA X = 317751.31 E Y
= 7390130.63), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317700.55 E Y =
7390136.30; PONTO 2, COORDENADA X = 317751.31 E Y = 7390130.63), RUA MANOEL
GOMES CRUZ, SEGUE PELA RUA TOME MUNIZ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 223
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ÂNGELO APARECIDO DOS SANTOS DIAS COM O
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 318120.77 E Y = 7390047.62; PONTO 2,
COORDENADA X = 318206.18 E Y = 7389982.78), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 318120.77 E Y = 7390047.62; PONTO 2, COORDENADA X = 318206.18 E Y
= 7389982.78), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318206.18 E Y = 7389982.78;
PONTO 3, COORDENADA X = 318009.29 E Y = 7389705.55), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X = 318009.29 E Y = 7389705.55; PONTO 4, COORDENADA X = 317952.20 E Y
= 7389755.35), SEGUE PELA RUA ÂNGELO APARECIDO DOS SANTOS DIAS ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 224
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA COM A RUA
JOSÉ PORFÍRIO, RUA JOSÉ PORFÍRIO, SEGUE PELA RUA JOSÉ PORFÍRIO, SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 318064.60 E Y = 7388724.54; PONTO 2, COORDENADA X =
318374.84 E Y = 7388698.31), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
318064.60 E Y = 7388724.54; PONTO 2, COORDENADA X = 318374.84 E Y = 7388698.31),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 318374.84 E Y = 7388698.31; PONTO 3,
COORDENADA X = 318468.54 E Y = 7388622.00), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA
X = 318468.54 E Y = 7388622.00; PONTO 4, COORDENADA X = 317471.13 E Y = 7388223.22)
(LIMITE TABOÃO DA SERRA), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 317471.13 E Y =
7388223.22; PONTO 5, COORDENADA X = 317468.69 E Y = 7388252.01), SEGMENTO 5-6
(PONTO 5, COORDENADA X = 317468.69 E Y = 7388252.01; PONTO 6, COORDENADA X =
317396.35 E Y = 7388288.28), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 317396.35 E Y =
7388288.28; PONTO 7, COORDENADA X = 317423.86 E Y = 7388329.06), SEGMENTO 7-8
(PONTO 7, COORDENADA X = 317423.86 E Y = 7388329.06; PONTO 8, COORDENADA X =
317338.93 E Y = 7388477.29), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 317338.93 E Y =
7388477.29, PONTO 9, COORDENADA X = 317288.22 E Y = 7388492.55), AV. ENGº HEITOR
ANTÔNIO EIRAS GARCIA, RUA NAZIR MIGUEL, RUA PE JUAN DE SOLORZANO, RUA PE
MARÇAL RODRIGUES, AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA, SEGMENTO 10-11
(PONTO X = 317687.85 E Y = 7388729.54; PONTO 11, COORDENADA X = 317789.19 E Y =
7388752.07), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X = 317789.19 E Y = 7388752.07;
PONTO 12, COORDENADA X = 317767.91 E Y = 7388849.49), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12,
COORDENADA X = 317767.91 E Y = 7388849.49; PONTO 13, COORDENADA X = 317670.07 E
Y = 7388828.33), SEGUE PELA AV. ENGº HEITOR ANTÔNIO EIRAS GARCIA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 225
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JURACI GOMES DOS SANTOS COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 317573.81 E Y = 7389072.16; PONTO 2, COORDENADA X =
317649.41 E Y = 7388993.65), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
317573.81 E Y = 7389072.16; PONTO 2, COORDENADA X = 317649.41 E Y = 7388993.65),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 317649.41 E Y = 7388993.65; PONTO 3,
COORDENADA X = 317581.85 E Y = 7388907.82), RUA NAZIR MIGUEL, SEGMENTO 4-5
(PONTO 3, COORDENADA X = 317299.04 E Y = 7388765.83; PONTO 5, COORDENADA X =
317269.99 E Y = 7388816.58), RUA FREI CLAUDE D`ALBAVILLE, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6,
COORDENADA X = 317354.12 E Y = 7389171.83; PONTO 7, COORDENADA X = 317426.53 E Y
= 7389216.47), RUA OSCAR PEDROSO HORTA, RUA JURACI GOMES DOS SANTOS ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 226
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JULIANTE VIGNA COM A RUA PROF. JOÃO DE
LORENZO, SEGUE PELA RUA PROF. JOÃO DE LORENZO, RUA GIACOMO GARRINI,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 317863.99 E Y = 7389460.32; PONTO 2,
COORDENADA X = 317821.48 E = 7389353.71), AV. GAL. ASDRÚBAL DA CUNHA, RUA SUBAE
AMARELINA, AV. GAL. ASDRÚBAL DA CUNHA, SEGUE PELA RUA JULIANTE VIGNA ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 227
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CANDIDO FONTOURA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X = 316078.90 E Y = 7390748.60; PONTO 2, COORDENADA X = 316695.69 E
Y = 7390338.54), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 316078.90 E Y
= 7390748.60; PONTO 2, COORDENADA X = 316695.69 E Y = 7390338.54), SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADA X = 316695.69 E Y = 7390338.54; PONTO 3, COORDENADA X =
316658.00 E Y = 7390263.33), RUA CACHOEIRA PORAQUÊ, VIA RAPOSO TAVARES,
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 316659.42 E Y = 7390019.43; PONTO 5,
COORDENADA X = 315778.62 E Y = 7390205.20), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA
X = 315778.62 E Y = 7390205.20; PONTO 6, COORDENADA X = 315563.14 E Y = 7390429.48 LIMITE OSASCO/SÃO PAULO), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 315563.14 E Y
= 7390429.48; PONTO 7, COORDENADA X = 315702.00 E Y = 7390619.44 - LIMITE
OSASCO/SÃO PAULO), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 315702.00 E Y =
7390619.44 - LIMITE OSASCO/SÃO PAULO; PONTO 8, COORDENADA X = 315955.52 E Y =
7390701.60 - LIMITE OSASCO/SÃO PAULO), RUA CÂNDIDO FONTOURA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 228
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM GUIMARÃES COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 316056.02 E Y = 7389955.00; PONTO 2, COORDENADA X =
316027.08 E Y = 7389867.71), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
316056.02 E Y = 7389955.00; PONTO 2, COORDENADA X = 316027.08 E Y = 7389867.71), ES.
SÃO PAULO PARANÁ, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 315898.99 E Y =
7389904.24; PONTO 4, COORDENADA X = 315910.23 E Y = 7390003.35), RUA JOAQUIM
GUIMARÃES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 229
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BR DE ANTONINA COM A AV. ENGº BILLINGS, SEGUE
PELA
AV. ENGº BILLINGS, AV. JOSÉ MARIA DA SILVA, RUA DOM JOÃO RONDOM, RUA BETIM,
RUA S / N CODLOG 060534, RUA BETIM, RUA LEALDADE, RUA S / N CODLOG 618675, RUA
CATALUNHA, RUA BR DE ANTONINA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 230
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEIXE BOI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 321138.9700 E Y = 7394697.6100; PONTO 2, COORDENADA X =
321321.2600 E Y = 7394561.6100), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X
= 321138.9700 E Y = 7394697.6100; PONTO 2, COORDENADA X = 321321.2600 E Y =
7394561.6100), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 321321.2600 E Y =
7394561.6100; PONTO 3, COORDENADA X = 321242.6300 E Y = 7394454.6100), RUA QUERO
QUERO, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 321184.0439 E Y = 7394504.1882;
PONTO 5, COORDENADA X = 321164.7150 E Y = 7394478.7200), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADA X = 321164.7150 E Y = 7394478.7200; PONTO 6, COORDENADA X =
321095.0200 E Y = 7394536.9400), SEGUE PELA RUA PEIXE BOI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 231
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. JOSÉ BENEDITO DE M. LEME COM O SEGMENTO
1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321038.7200 E Y = 7395251.0000; PONTO 2, COORDENADA
X = 321040.2200 E Y = 7395212.8800) (RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 321038.7200 E Y = 7395251.0000; PONTO 2, COORDENADA X
= 321040.2200 E Y = 7395212.8800), RUA PIRAUBA, SEGUE PELA RUA DR. JOSÉ BENEDITO
DE M. LEME ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 232
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON COM A RUA S/N
(SEGMENTO 1-2-3 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327901.7600 E Y = 7398538.8600; PONTO
2 COORDENADAS X = 327776.5817 E Y = 7398720.6384; PONTO 3 COORDENADAS X =
327821.0800 E Y = 7398832.4000), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2-3 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 327901.7600 E Y = 7398538.8600; PONTO 2 COORDENADAS X =
327776.5817 E Y = 7398720.6384; PONTO 3 COORDENADAS X =327821.0800 E Y =
7398832.4000, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 327821.0800 E Y =
7398832.4000; PONTO 4 COORDENADAS X = 327907.1200 E Y = 7398939.4800), AV. PROF.
JOSÉ NELO LORENZON ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 233
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA JAPIACU COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS
X = 323226.1048 E Y = 7395718.7545; PONTO 2, COORDENADAS X = 323291.0717 E Y =
7395659.7884), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 PONTO 1, COORDENADAS X = 323226.1048 E
Y = 7395718.7545; PONTO 2, COORDENADAS X = 323291.0717 E Y = 7395659.7884, AV.
LEOPOLDINA, AV. JOSÉ CÉSAR DE OLIVEIRA, RUA JAPIACU ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 234
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ERMANO MARCHETTI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADAS X = 325820.8600 E Y = 7398882.3400; PONTO 2, COORDENADAS X =
325769.1174 E Y = 7398854.5483), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS
X = 325820.8600 E Y = 7398882.3400; PONTO 2, COORDENADAS X = 325769.1174 E Y =
7398854.5483, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 325769.1174 E Y =
7398854.5483; PONTO 3 COORDENADAS X = 325660.3702 E Y = 7398854.9367), SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 325660.3702 E
Y = 7398854.9367; PONTO 4
COORDENADAS X = 325661.2637 E Y= 7398931.4919), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 325661.2637 E Y = 7398931.4919; PONTO 5 COORDENADAS X =
325766.7470 E Y = 7398920.8382), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X =
325766.7470 E Y = 7398920.8382), AV. ERMANO MARCHETTI ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 235
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GALILEO EMENDABILI COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 321967.5636 E Y = 7397444.3460; PONTO 2, COORDENADAS
X = 321995.9374 E Y = 7397423.1637), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 321967.5636 E Y = 7397444.3460; PONTO 2, COORDENADAS X =
321995.9374 E Y = 7397423.1637, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
321995.9374 E Y = 7397423.1637; PONTO 3, COORDENADAS X = 321950.2617 E Y =
7397361.9853), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 321950.2617 E Y =
7397361.9853; PONTO 4, COORDENADAS X = 321918.1900 E Y = 7397382.0400), RUA
GALILEO EMENDABILI ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 236
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RODRIGO DAUNT COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO1,
COORDENADAS X = 322027.2100 E Y = 7397134.3300; PONTO 2, COORDENADAS X =
322045.8317 E Y = 7397116.3984), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS
X = 322027.2100 E Y = 7397134.3300; PONTO 2, COORDENADAS X = 322045.8317 E Y =
7397116.3984, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 322045.8317 E Y =
7397116.3984; PONTO 3, COORDENADAS X = 321981.6200 E Y = 7397061.1000), RUA PE.
EMÍLIO MIOTTI, RUA RODRIGO DAUNT ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 237
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NICOLAS JARDIM, COM A RUA S/N CODLOG 695203,
SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 695203, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=
341644.6700 E Y= 7398613.9800; PONTO 2, COORDENADA X= 341697.5000 E Y=
7398422.2200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 341697.5000 E Y=
7398422.2200; PONTO 3, COORDENADA X= 341536.7400 E Y= 7398385.2400), SEGMENTO 34 (PONTO 3, COORDENADA X= 341536.7400 E Y= 7398385.2400; PONTO 4, COORDENADA
X= 341509.0700 E Y= 7398458.6800 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADA X= 341509.0700 E Y= 7398458.6800; PONTO 5, COORDENADA X=
341498.9160 E Y= 7398500.4772), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X= 341498.9160
E Y= 7398500.4772; PONTO 6, COORDENADA X= 341366.2849 E Y= 7398488.2870),
SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 341366.2849 E Y= 7398488.2870; PONTO 7,
COORDENADA X= 341374.8910 E Y= 7398438.7942), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADA X= 341374.8910 E Y= 7398438.7942; PONTO 8, COORDENADA X=
341275.7400 E Y= 7398252.6300), AV. CONDESSA ELISABETH DE ROBIANO, SEGUE PELO
SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X= 341207.2064 E Y= 7398544.5659; PONTO 10,
COORDENADA X= 341255.6600 E Y= 7398556.2900), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10,
COORDENADA X= 341255.6600 E Y= 7398556.2900; PONTO 11, COORDENADA X=
341342.9597 E Y= 7398680.5148 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 11-12
(PONTO 11, COORDENADA X= 341342.9597 E Y= 7398680.5148; PONTO 12, COORDENADA
X= 341428.7300 E Y= 7398708.3800), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADA X=
341428.7300 E Y= 7398708.3800; PONTO 13, COORDENADA X= 341495.1047 E Y=
7398588.8558), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADA X= 341495.1047 E Y=
7398588.8558; PONTO 14, COORDENADA X= 341539.9268 E Y= 7398609.7497), RUA NICOLAS
JARDIM ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 238
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. AUXILIAR ESQUERDA DO RIO TIETÊ COM O
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 340866.0800 E Y= 7397512.8800; PONTO 2,
COORDENADA X= 340877.7500 E Y= 7397477.5300), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X= 340866.0800 E Y= 7397512.8800; PONTO 2, COORDENADA X=
340877.7500 E Y= 7397477.5300), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 340877.7500
E Y= 7397477.5300; PONTO 3, COORDENADA X= 340904.5500 E Y= 7397421.9600 - LIMITE
DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X= 340904.5500 E Y=
7397421.9600; PONTO 4, COORDENADA X=340687.8900 E Y= 7397366.2700 - LIMITE DO
CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 340687.8900 Y=
7397366.2700; PONTO 5, COORDENADA X= 340685.0896 E Y= 7397527.5748), AV. AUXILIAR
ESQUERDA DO RIO TIETÊ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 239
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. CELSO GARCIA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X= 337497.6190 E Y= 7396157.1825; PONTO 2, COORDENADA X=
337483.5748 E Y= 7396333.8550), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA
X= 337497.6190 E Y= 7396157.1825; PONTO 2, COORDENADA X= 337483.5748 E Y=
7396333.8550), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 337483.5748 E Y=
7396333.8550; PONTO 3, COORDENADA X= 337559.1201 E Y= 7396343.3384), SEGMENTO 34 (PONTO 3, COORDENADA X= 337559.1201 E Y= 7396343.3384; PONTO 4, COORDENADA
X= 337581.4800 E Y= 7396165.2200), AV. CELSO GARCIA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 240
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BUCUITUBA COM A RUA JOSÉ DE CASTRO LIMA
FILHO, SEGUE PELA RUA JOSÉ DE CASTRO LIMA FILHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X= 342705.1900 E Y= 7391242.5200; PONTO 2, COORDENADA X=
342695.1746 E Y= 7391220.5021), RUA HENRIQUE SUSO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X= 342680.5600 E Y= 7391226.4400; PONTO 4, COORDENADA X=
342670.6417 E Y= 7391204.6699), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 342670.6417
E Y= 7391204.6699; PONTO 5, COORDENADA X= 342643.8062 E Y= 7391214.4210), RUA LUIS
PUCCI, RUA PINTO DA LUZ, RUA ATILIO PERRELA, RUA LOBO LEITE, SEGMENTO 6-7
(PONTO 6, COORDENADA X= 342734.4000 E Y= 7391430.7200; PONTO 7, COORDENADA X=
342744.6716 E Y= 7391457.3499), RUA BUCUITUBA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 241
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA APITERI COM A AV. SECONDINO, SEGUE PELA AV.
SECONDINO, RUA RIBEIROPÓLIS, RUA GAL IRULEGUI CUNHA, AV. DO ORATÓRIO, RUA
APITERI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 242
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADAS X=337641.4554
E Y = 7390975.7447; PONTO 2, COORDENADAS X = 337720.5600 E Y = 7391008.7000) COM A
RUA DIANÓPOLIS, RUA AMPARO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X =
337889.7600 E Y = 7390676.7100; PONTO 4, COORDENADAS X = 337871.5722 E Y =
7390623.0331), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 337871.5722 E Y =
7390623.0331; PONTO 5, COORDENADAS X = 337790.9394 E Y = 7390590.6836), RUA PADRE
FAUSTINO, PRAÇA ORLANDIA, AV. DR. FRANCISCO MESQUITA, AV. PROF. LUIS INÁCIO
ANHAIA MELLO, SEGMENTO 6-1 (PONTO 6, COORDENADAS X = 337521.3099 E Y =
7390596.9252; PONTO 1, COORDENADAS X=337641.4554 E Y = 7390975.7447, SEGMENTO 12 (PONTO1, COORDENADAS X=337641.4554 E Y = 7390975.7447; PONTO 2, COORDENADAS
X = 337720.5600 E Y = 7391008.7000) ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 243
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. DR. FRANCISCO MESQUITA COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X= 337790.7600 E Y= 7390480.6000; PONTO 2, COORDENADA X=
337781.1200 E Y= 7390465.4000), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA
X= 337790.7600 E Y= 7390480.6000; PONTO 2 COORDENADA X=337781.1200 E Y=
7390465.4000), RUA GUAMIRANGA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=
337765.2328 E Y= 7390410.5572; PONTO 4, COORDENADA X= 337645.5563 E Y=
7390445.2259); SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X= 337645.5563 E Y=
7390445.2259; PONTO 5, COORDENADA X= 337664.0254 E Y= 7390542.3280), AV. DR.
FRANCISCO MESQUITA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 244
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JACARAIPE COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X= 338473.0300 E Y= 7390056.2100; PONTO 2, COORDENADA X=
338633.2100 E Y= 7389936.3100 - RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X= 338473.0300 E Y= 7390056.2100; PONTO 2, COORDENADA
X=338633.2100 E Y= 7389936.3100 - RUA SEM DESCRIÇÃO), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADA X= 338633.2100 E Y= 7389936.3100; PONTO 3, COORDENADA X=
338754.0500 E Y= 7389799.5400), RUA G (V. ALUIS – V. PRU), AV. DR. FRANCISCO
MESQUITA, RUA JACARAIPE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 245
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TINDO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X= 344219.7902 E Y= 7389231.5221; PONTO 2, COORDENADA X=
344243.4204 E Y= 7389221.0463), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA
X= 344219.7902 E Y= 7389231.5221; PONTO 2, COORDENADA X= 344243.4204 E
Y=7389221.0463), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X= 344243.4204 E Y=
7389221.0463; PONTO 3, COORDENADA X= 344234.3456 E Y= 7389197.5640), SEGMENTO 3-
4 (PONTO 3, COORDENADA X= 344234.3456 E Y= 7389197.5640; PONTO 4, COORDENADA
X= 344253.5541 E Y= 7389189.0763), AV. PROF. LUIS IGNÁCIO ANHAIA MELLO, RUA TINDO
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 246
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VITOR HESS COM A AV. MORAIS COSTA, SEGUE
PELA AV. MORAIS COSTA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 343465.7800 E Y=
7387988.4900; PONTO 2, COORDENADA X= 343683.1200 E Y= 7387831.8800), SEGMENTO 23 (PONTO 2, COORDENADA X= 343683.1200 E Y= 7387831.8800; PONTO 3, COORDENADA
X= 343694.4900 E Y= 7387833.7900), RUA TRÊS LAGOAS, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADA X= 343696.8300 E Y= 7387598.6400; PONTO 5, COORDENADA X=
343131.8243 E Y= 7387862.1552 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), RUA SALVADOR
MOTA, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 343170.0900 E Y= 7387932.6600;
PONTO 7, COORDENADA X= 343226.8100 E Y= 7387980.2700), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADA X= 343226.8100 E Y= 7387980.2700; PONTO 8, COORDENADA X=
343266.9800 E Y= 7387985.9700), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X= 343266.9800
E Y= 7387985.9700; PONTO 9, COORDENADA X= 343282.1700 E Y= 7387987.6900),
SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA X= 343282.1700 E Y= 7387987.6900; PONTO 10,
COORDENADA X= 343292.4600 E Y= 7387987.6800), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10,
COORDENADA X= 343292.4600 E Y= 7387987.6800; PONTO 11, COORDENADA X=
343355.5300 E Y= 7387971.6600), RUA VICTOR HESS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 247
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL DE AVITA COM A AV. MARGINAL (SAP),
SEGUE PELA AV. MARGINAL (SAP), SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=
344111.8800 E Y= 7387744.7200; PONTO 2, COORDENADA X= 344207.0900 E Y=
7387797.4600), RUA S/N CODLOG 207799, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=
344214.6200 E Y= 7387777.7400; PONTO 4, COORDENADA X= 344275.9200 E Y=
7387719.0800), RUA S/N CODLOG 705961, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X=
344446.9500 E Y= 7387775.8900; PONTO 6, COORDENADA X= 344457.1600 E Y=
7387743.0500), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X= 344457.1600 E Y=
7387743.0500; PONTO 7, COORDENADA X= 343853.2000 E Y= 7387632.0000), RUA ANTÔNIO
TARONI, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X= 343827.7600 E Y= 7387661.5700;
PONTO 9, COORDENADA X= 343863.9600 E Y= 7387677.5800), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADA X= 343863.9600 E Y= 7387677.5800; PONTO 10, COORDENADA X=
343863.4800 E Y= 7387693.3600), RUA ARENITO, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11,
COORDENADA X= 343803.9303 E Y= 7387754.4269; PONTO 12, COORDENADA X=
343821.5600 E Y= 7387788.1600), RUA MANOEL DE AVITA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 - 248
Começa na confluência da Rua Coperema com a Rua Malacacheta, segue pela Rua Malacacheta,
Av. Cangaiba, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 342205.5700, Y=7398804.5100; Ponto 2 X=
342249.4300, Y=7398803.5000; Ponto 3 X= 342249.5400, Y=7398794.0400; Ponto 4 X=
342280.9500, Y=7398792.4700), Rua João Sararipo, Avenida Governador Carvalho Pinto, Avenida
Gabriela Mistral, segmento 5-6-7, ( Ponto 5 X= 341739.2300, Y= 7398688.2800; Ponto 6 X=
341906.5007, Y= 7398726.2867; Ponto 7 X= 341892.1722, Y= 7398785.5734), Rua Olivio Guelfi,
Rua Tania Maria, segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 342100.0783, Y= 7398863.9948; Ponto 9 X=
342134.8800 Y= 7398897.9600 ), Rua Coperema até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 249
Começa na confluência da Rua Paratigi com a Avenida Governador Carvalho Pinto, segue pela
Avenida Governador Carvalho Pinto, Rua Amorim Diniz, segmento 1-2-3-4-5-6-7, (Ponto 1 X=
342269.1400, Y= 7398639.0400; Ponto 2 X= 342228.9800, Y= 7398643.8600; Ponto 3 X=
342204.0900, Y= 7398617.4300; Ponto 4 X= 342183.7200, Y= 7398630.5500; Ponto 5 X=
342153.8600, Y= 7398632.8800; Ponto 6 X= 342147.2700, Y= 7398649.1600; Ponto 7 X=
342118.5800, Y= 7398648.000 ), Rua Paratigi até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 251
Começa na confluência da Rua Aiguara com a Rua Goita, segue pela Rua Goita, Avenida
Cangaíba, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 343051.9600, Y= 7399408.4400; Ponto 2 X=
342970.3600, Y= 7399405.7200; Ponto 3 X= 343028.0800, Y= 7399461.7200; Ponto 4 X=
343024.2000, Y= 7399496.2800), Rua Aiguara até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 252
Começa na Av. Cangaíba, Ponto 1, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X=343966.8800, Y=7399626,
Ponto 2 X= 343973.9800, Y= 7399440.2400; Ponto 3 X= 343975.6200, Y= 7399342.6500; Ponto 4
X= 343954.5300, Y= 7399342.0000 ), Rua Mastro Vasconcelos Chaves, Av. Cangaíba até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 253
Começa na confluência da Avenida Cangaíba com a Rua São Diogo, segue pela Avenida
Cangaíba, segmento 1-2, seguindo pela Linha de Transmissão da Eletropaulo, (Ponto 1 X=
344641.9600, Y= 7399688.3600; Ponto 2 X= 344696.2200, Y= 7399580.6000, Ponto 3 X=
344661.8500, Y= 7399517.8100; Ponto 4 X= 344715.2400, Y= 7399541.6800), Rua Engenheiro
Antonio Plinio Branco, Rua existente sem denominação codlog. 363049, Rua João Cunha Lobo,
segmento 5-6 ( Ponto 5 X= 344711.0976, Y= 7399406.1217; Ponto 6 X= 344681.3109, Y=
7399401.8099 ), Rua Tucanos, Rua São Diogo até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 254
Começa na confluência da Rua Renato com a Rua Pangaua, segue pela Rua Pangaua, segmento
1-2-3 (Ponto 1 X= 346914.8504, Y= 7396934.2699; Ponto 2 X= 346961.9162, Y= 7396902.2240;
Ponto 3 X= 346919.5505, Y= 7396833.7657), Rua Renato até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 255
Começa na confluência da Rua Catende com a Avenida Maraial, segue pela Rua Catende,
segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 348503.6000, Y= 7396262.2600; Ponto 2 X= 348515.5600, Y=
7396239.5636; Ponto 3 X= 348318.0900, Y= 7396180.3000), segmento 3-4, seguindo Linha do
Metrô (Ponto 4 X= 348202.4200, Y= 7396385.3000), segmento 4-5-6-7, (Ponto 5 X= 348203.1100,
Y= 7396394.7300; Ponto 6 X= 348266.6800, Y= 7396349.0100; Ponto 7 348261.6900, Y=
7396400.2900 ), Rua Alvim, segmento 8-9, (Ponto 8 X= 348244.4600, Y= 7396565.3200; Ponto 9
X= 348239.7724, Y= 7396623.0984 ), Rua Barreiro da Ema, segmento 10-11 (Ponto 10 X=
348297.7640, Y= 7396634.0500; Ponto 11 X= 348298.4200, Y= 7396600.0200), Rua Existente
sem denominação codlog. 740713, Rua João Peres, Avenida Maraial até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 256
Começa na confluência da Avenida Aldeia Manuel Antonio, Ponto 1, com a Rua Esperantinopolis,
segue pelo segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 347636.4000, Y= 7395524.4400; Ponto 2 X=
347686.7200, Y= 7395463.7600; Ponto 3 X= 347690.0000, Y= 7395831.6000; Ponto 4 X=
347752.3991, Y= 7395369.7944 ), Rua Quatorze de Outubro, Rua Madime Ackel, Rua Desem
Carneiro Ribeiro, segmento 5-6-7-8,
(Ponto 5 X= 347841.4249, Y= 7395308.9014, Ponto 6 X= 348096.0181, Y= 7395266,5840; Ponto 7
X= 348066.4753, Y= 7395096.2606; Ponto 8 X= 347942.3100, Y=6 7395123.6900), Avenida
Benedito Salgado da Silva, Rua existente sem denominação codlog 738190, Av. Benedito Salgado
da Silva, segmento 9-10,
(Ponto 9 X= 347767.1300, Y= 7395156.9300; Ponto 10 X= 347716.9800, Y= 7395165.3500 ), Rua
Angelo Saccol, segmento 11-12 (Ponto 11 X= 347689.7700 Y= 7395024.2300; Ponto 12 X=
347653.2800, Y= 7394843.6900 ), Rua Morfeu, Rua Dr. Xavier de Oliveira, Rua Esperantinopolis
até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 257
Começa na Rua Benedito de Paula Coelho no Ponto 1, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X=
343591.0749, Y= 7395773.6091; Ponto 2 X= 343618.1626, Y= 7395679.4996; Ponto 3 X=
343536.8664, Y= 7395655.9832; Ponto 4 X= 343506.7340, Y= 7395747.4254 ), Rua Benedito de
Paula Coelho até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 258
Começa na Rua Diamante Preto no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 341428.2617, Y=
7395851.7876; Ponto 2 X= 341450.8876, Y= 7395749.9110 ), Rua Serra de Botucatu, segmento 34, ( Ponto 3 X= 341357.1443, Y= 7395729.0914; Ponto 4 X= 341333.8649, Y= 7395830.0132 ),
Rua Diamante Preto até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 259
Começa na Rua Fernandes Portalegre no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 345220.6400, Y=
7394563.4800; Ponto 2 X= 345257.6600, Y= 7394514.7300 ), Avenida Mendonça Drumond,
segmento 3-4 (Ponto 3 X= 345119.4700, Y= 7394412.8900; Ponto 4 X= 345105.8600, Y=
7394506.7400 ), Rua Fernandes Portalegre até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 260
Começa no cruzamento da Itacaja com a Rua Jorge Ogushi, segue pela Rua Itacaja, segmento 12, seguindo o leito do córrego Uberaba ou Porteira Grande (Ponto 1 X= 345257.4200, Y=
7392857.5000; Ponto 2 X= 345059.5000, Y= 7392720.2800 ), Avenida Águiar da Beira, Rua
existente sem denominação, Rua Adelino Francisco Pedras, Rua Paulo Lazzetti, Rua Jorge Ogushi
até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 261
Começa no cruzamento da Rua Alto Belo com a Rua Manuel Gildo Forte, segue pela Rua Alto
Belo, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 345949.2900, Y= 7391944.9500; Ponto 2 X= 345961.9200, Y=
7392013.9100; Ponto 3 X= 346026.9464, Y= 7391970.9252 ), Rua Lateral segmento 4-5, (Ponto 4
X= 345929.2379, Y= 7391823.1142; Ponto 5 X= 345911.3300, Y= 7391831.6000 ), Rua Petrobras,
Rua Manuel Gildo Forte até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 262
Começa na confluência da Avenida Aricanduva no Ponto 1 (Ponto 1 X= 345452.2130, Y=
7393815.7341), segue pela Avenida Aricanduva, segmento 2-3-4; Ponto 2 X= 345366.3576, Y=
7393700.2613; Ponto 3 X= 345471.6485, Y= 7393607.1923; Ponto 4 X= 345542.2800, Y=
7393718.8400 ), até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 263
Começa na confluência da Rua Evans com a Rua Alvinopolis, segue pela Rua Alvinopolis, Rua
Padres Olivetanos, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 344082.6609, Y= 7396912.0827; Ponto 2 X=
344208.8440, Y= 7396928.1008 ), Rua Evans até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 264
Começa no segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10 (Ponto 1, X= 347137.1400, Y= 7402718.5000; Ponto
2 X= 347277.0400, Y= 7402696.5600; Ponto 3 X= 347494.4600, Y= 7402577.6100; Ponto 4 X=
347616.6781, Y= 7402445.8182; Ponto 5 X= 347727.4800, Y= 7402512.2800; Ponto 6 X=
347757.7000, Y=
7402510.3300, Ponto 7 X= 347927.8100, Y= 7402291.8500; Ponto 8 X=
347968.6550, Y= 7402298.2150; Ponto 9 X= 348019.1834, Y= 7402208.2984; Ponto 10 X=
348012.3504, Y= 7402110.4601 ) Rua Arlindo Bettio, segmento 11-12 (Ponto 11 X= 347277.4100,
Y= 7402200.2400, Ponto 12 X= 347131.9229, Y= 7402420.2878 ) até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 265
Começa no cruzamento da Rua Dr. Assis Ribeiro com a Rua Cisper, segue pela rua Dr. Assis
Ribeiro, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 347412.2688, Y= 7402195.9996; Ponto 2 X= 347426.2999,
Y= 7402023.2404; Ponto 3 X= 347518.1949, Y= 7402019.9363; Ponto 4 X= 347528.3600, Y=
7402246.8800 ), Rua Dr. Assis Ribeiro segmento 5-6-7-8 (Ponto 5 X= 347657.5000, Y=
7402243.2400; Ponto 6 X= 347657.8247, Y=7402014.0901; Ponto 7 X= 347722.1879, Y=
7402014.0901; Ponto 8 X= 347774.0200, Y= 7402190.1800 ) Rua Dr. Assis Ribeiro, Rua Luiz
Corro, Rua Professor Douglas Teixeira Monteiro, Rua Tome Braga, Rua do Benito, Rua Álvaro
Reis, Av. Wenceslau Guimarães, segmento 9-10-11-12, ( Ponto 9 X= 347675.0800, Y=
7401518.0400; Ponto 10 X= 347676.1151 y, 7401642.3731; Ponto 11 X= 347557.9581, Y=
7401643.3568; Ponto 12 X= 347565.2175, Y= 7401526.0416 ), Av. Wenceslau Guimarães, Rua
Cisper até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 266
Começa na confluência da Rua Dr. Assis Ribeiro com a Rua Miguel de Siqueira, segue pela Rua
Dr. Assis Ribeiro, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 348304.5100, Y= 7401950.6300; Ponto 2 X=
348315.4100 Y= 7401820.9100; Ponto 3 X= 348393.9600, Y= 7401765.600 ), Rua Manuel de
Mattos Godinho, Rua Antônio Bonice, segmento 4-5 ( Ponto 4 X= 348174.3555, Y= 7401423.2230;
Ponto 5 X= 348171.8400, Y= 7401328.6000), Rua Fioravante Lopes Garcia, Rua existente sem
denominação codlog. 597449, Rua Bevenuto de Magalhães Taques, Rua Antônio Leite Penteado,
Rua Das Crianças, Rua Belisário Benitez, Rua Miguel de Siqueira até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 267
Começa na confluência da Rua Ventura Branco com a Rua Kaleidoscópio, segue pela Rua Ventura
Branco, Rua Urutu, Rua Dr. Assis Ribeiro, Rua Kaleidoscópio até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 268
Começa na confluência da Rua Jacira Ferrari de Oliveira com a Rua Abel Tavares, segue pela Rua
Abel Tavares, Rua Figueira da Polinésia, Rua Ricardo Butarello, segmento 1-2-3-4-5, (Ponto 1 X=
349685.1200, Y= 7401527.6000; Ponto 2 X= 349639.6100, Y= 7401575.6400; Ponto 3 X=
349579.2200, Y= 7401524.6900, Ponto 4 X= 349499.7600, Y= 7401496.3600; Ponto 5 X=
349402.7800, Y= 7401540.1500), Rua existente sem denominação codlog. 776521, Rua Figueira
da Polinésia, segmento 6-7 (Ponto 6, X=349361,7500, Y=7401654,6200), (Ponto 7,
X=349382,1300, Y=7401715,5100), Rua Jacira Ferrari de Oliveira até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 269
Começa na confluência da Rua Coralina com a Rua existente sem denominação codlog. 256099,
segue pela Rua existente sem denominação codlog. 256099, segmento 1-2, (Ponto 1 X=
350300.2700, Y= 7401654.3000; Ponto 2 X= 350366.6089, Y= 7401671.1652 ), Rua Rodeiro, Rua
Vila Nova de Santa Cruz, Rua Dr. Assis Ribeiro, segmento 3-4, (Ponto 3 X= 350531.9700, Y=
7401524.7600; Ponto 4 X= 350437.2000, Y= 7401432.2000), Rua Serra da Moeda, Rua Libero
Ancona Lopes, segmento 5-6, ( Ponto 5 X= 350353.1100, Y= 7401314.4900; Ponto 6 X=
350272.8400, Y= 7401291.3200, Flor de Madeira, segmento 7-8 ( Ponto 7 X= 350132.7800, Y=
7401050.1000; Ponto 8 X= 350283.2600, Y= 7400897.8700), Rua existente sem denominação,
Rua Abel Tavares, Rua Açafrão, Rua das Romanzeras, Rua Coralina, até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 270
Começa no Rio Tietê no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1617-18-19-20, ( Ponto 1 X= 349938.8800, Y= 7402450.2300; Ponto 2 X= 350190.5100, Y=
7402356.4300; Ponto 3 X= 350293.3900, Y= 7402336.7900; Ponto 4 X= 351461.8233, Y=
7402149.7357; Ponto 5 X= 351497.3600, Y= 7401871.4800; Ponto 6 X= 351526.0000, Y=
7401872.6400; Ponto 7 X= 351548.6000, Y= 7401844.4800; Ponto 8 X= 351580.4800, Y=
7401799.4800; Ponto 9 X= 351631.0000, Y= 7401782.4400; Ponto 10 X= 351700.4400, Y=
7401683.3200; Ponto 11 X= 351751.7200, Y= 7401670.2000; Ponto 12 X= 351834.4000, Y=
7401710.0000; Ponto 13 X= 351851.1493, Y= 7401647.5044; Ponto 14 X= 352126.1000, Y=
7401692.4300; Ponto 15 X= 352111.8100, Y= 7401754.1000; Ponto 16 X= 352180.2600, Y=
7401717.2500; Ponto 17 X= 352308.3600, y = 7401735.0000; Ponto 18 X= 352477.1900, Y=
7401661.0600; Ponto 19 X= 352478.6200, Y= 7401628.0200; Ponto 20 X= 352453.7200, Y=
7401636.5600 ), Rua Salinas do Açu, Rua Rafael Zimbardi, Rua Dralmiro dos Reis, Rua Maria Zillio
Augusto, segmento 21-22-23-24-25-26-27, (Ponto 21 X= 352022.3753, Y= 7401581.1100; Ponto
22 X= 351976.4300, Y= 7401581.1100; Ponto 23 X= 351971.3900, Y= 7401565.4100; Ponto 24 X=
351879.8300, Y= 7401540.4900; Ponto 25 X= 351893.4800, Y= 7401506.6000; Ponto 26 X=
351830.3600, Y= 7401492.8800; Ponto 27 X= 351794.4800, Y= 7401427.6000), Rua Pascoal
Zimbardi, Rua Santa Maura, Rua existente sem denominação codlog. 765627, Rua Papiro-do-
Egito, segmento 28-29-30-31-32-33-34-35-36-37 (Ponto 28 X= 351261.8300, Y= 8401266.8100;
Ponto 29 X= 350978.9800, Y= 7401330.7100; Ponto 30 X= 350679.7700, Y= 7401470.6100; Ponto
31 X= 350582.0100, Y= 7401650.6500; Ponto 32 X= 350572.0600, Y= 7401751.2700; Ponto 33 X=
350422.9400, Y= 7402017.3682; Ponto 34 X= 350419.9900, Y= 7402103.7100; Ponto 35 X=
350202.9900, Y= 7402242.4500; Ponto 36 X= 349802.1600, Y= 7402320.6800; Ponto 37 X=
349804.5300, Y= 7402373.3800), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 271
Começa na confluência da Avenida Oliveira Freire com a Rua Itaporã, segue pela Rua Itaporã,
segmento 1-2, (Ponto 1 X= 353525.3595, Y= 7401724.3309; Ponto 2 X= 353468.6229, Y=
7401721.4031), segmento 2-3, seguindo Rio Itaquera, ( Ponto 3 X= 353425.1600, Y=
7402034.2900 ), Avenida Oliveira Freire até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 272
Começa na confluência da Rua Itaporã com a Rua Paranacity, segue pela Rua Itaporã, segmento
1-2 (Ponto 1 X= 353552.4265, Y= 7401428.8309; Ponto 2 X= 353556.8741, Y= 7401377.9951 ),
segmento 2-3, seguindo Ferrovia ( Ponto 3 X= 353406.9200, Y= 7401392.4600 ), segmento 3-4-5,
seguindo Rio Itaquera, ( Ponto 4 X= 353343.4900, Y=7401450.5900; Ponto 5 X= 353376.6800, Y=
7401538.6900 ), Rua Paranacity até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 273
Começa na confluência da Rua Petimbuaba no Ponto 1, segmento 1-2-3-4 ( Ponto 1 X=
343518.7500, Y= 7400578.5600; Ponto 2 X= 343521.4000, Y= 7400770.8000; Ponto 3 X=
343594.9200, Y= 7400424.9200; Ponto 4 X= 343632.1672, Y= 7400303.6677 ), Rua Olga Artacho,
segmento 5-6-7-8-9 ( Ponto 5 X= 343397.4039, Y= 7400146.4160; Ponto 6 X= 343256.2100, Y=
7400051.8400; Ponto 7 X= 343180.9100, Y= 7400158.9700; Ponto 8 X= 343135.2700, Y=
7400343.5800; Ponto 9 X=343162.110, Y= 7400436.2498), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 274
Começa na confluência da Rua Luis Antonio de Oliveira com a Viela Luiz Antonio de Oliveira,
segue pela Rua Luis Antonio de Oliveira, segmento 1-2-3-4-5,
(Ponto 1 X= 345244.4400, Y= 7400074.2000; Ponto 2 X= 345271.1825, Y= 7400070.9846; Ponto 3
X= 345287.2776, Y= 7400122.4796; Ponto 4 X= 345322.3471, Y= 7400124.1475; Ponto 5 X=
345353.2000, Y= 7400081.2800 ), Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, Rua Rua existente
sem denominação codlog. 159484, segmento 6-7, (Ponto 6 X= 345353.3700, Y= 7399961.3200;
Ponto 7 X= 345430.3400, Y= 7399927.6100 ), Rua Major Gercino, Rua existente sem
denominação codlog. 719340, Avenida Rubens Fraga de Toledo Arruda, Avenida Cangaiba,
segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 345000.0000, Y= 7399714.9109; Ponto 9 X= 345000.0000, Y=
7399807.9325 ), Rua Cicero Paulo, segmento 10-11, (Ponto 10 X= 345028.9000, Y=
7399981.6400; Ponto 11 X= 344990.7600, Y= 7399921.28000 ), Rua Dr. José Guilherme Eiras,
Rua dos Economistas, segmento 12-13, ( Ponto 12 X= 344977.5600, Y= 7400057.4800; Ponto 13
X= 345036.6000, Y= 7400045.1200 ), Rua Luis Antonio de Oliveira até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 275
Começa na confluência da Rua Dr. Assis Ribeiro com a Rua Antonia Teresa de Paula Matias,
segue pela Rua Antonia Teresa de Paula Matias, segmento 1-2
(Ponto 1 X= 345855.6369, Y= 7400639.7559, Ponto 2 X= 345650.8371, Y= 7400609.9450) Rua
Jaime Rodriguês Modesto, Rua Pedro Marciano de Alcântara, Rua Dr. Assis Ribeiro até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 276
Começa na confluência da Rua Ribeira do Amparo com a Rua Nova Palmeira, segue pela Rua
Ribeira do Amparo, Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, Rua existente sem denominação
codlog. 264881, Rua Caiçara do Rio do Vento, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 347100.5600, Y=
7401153.7600; Ponto 2 X= 347184.3603, Y= 7400706.5851; Ponto 3 X= 347109.4700, Y=
7400692.8650; Ponto 4 X= 347018.1017, Y= 740114.0982, Rua existente sem denominação,
codlog. 755389, Rua Novo Lino, Rua Erval Seco, Rua Cajápio, Rua Paco do Lumiar, Viela Noventa
e Dois, Rua São José do Belmonte, Rua Barra dos Coqueiros, Rua Aratiba, Rua Carlos Barbosa,
Rua Uricuri, Rua Olho D'Água do Borges, Rua Novo Oriente do Piauí, Rua Lauro de Freitas, Rua
Acara-Miri, Rua Belem Santos, Rua Colônia Leopoldina, Rua Dr. Assis Ribeiro, Rua Aracazal, Rua
Nova Palmeira até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 277
Começa na Rua Anísio de Abreu no Ponto 1, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 347829.3600, Y=
7401111.4400; Ponto 2 X= 347908.4400, Y= 7401105.1200); Rua Fernão Mendes Pinto, Rua Braz
Correa, segmento 3-4, ( Ponto 3 X= 348116.0836, Y= 7400942.8400; Ponto 4 X= 348132.7400, Y=
7400909.4600 ), Rua existente sem denominação, Rua Fernão Mendes Pinto, Rua Salvador
Fontoura, segmento 5-6 ( Ponto 5 X= 347976.0500, Y= 7400788.9300; Ponto 6 X= 348090.3000,
Y= 7400656.2600), Rua Marco Polo, Rua Mungo Park, Rua Francisco Pizarro, segmento 7-8-9,
(Ponto 7 X= 347864.1904, y = 7400682.3771; Ponto 8 X= 347812.1600, Y= 7400688.4800, Ponto 9
X= 347817.8800, Y= 7400743.6000 ), Rua Ivoti, Rua Jacome Teles de Menezes, Rua existente
sem denominação, codlog. 273414, Rua Anísio de Abreu até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 278
Começa na confluência da Rua Bigati com a Rua Duilio Lenarduzzi, segue pela Rua Bigati, Rua
existente sem denominação codlog. 262536, Rua Guarda dos Ferreiros, Avenida Antonio Augusto
de Lima, Rua Duilio Lenarduzzi, até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 279
Começa na confluência da Rua Vittorio Capellaro com a Rua Gilberto dos Santos, segue pela Rua
Vittorio Capellaro, Avenida Mirai, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 355328.8525, Y= 7400335.2636;
Ponto 2 X= 355246.6300, Y= 7400339.8000 ), Rua Gilberto dos Santos até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 280
Começa na confluência da Avenida Cangaiba com a Rua Manuel Mendes Ribeiro, segue pela
Avenida Cangaiba, Rua Jardim das Margaridas, Travessa Jardim, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X=
345429.8003, Y= 7399527.6793; Ponto 2 X= 345404.5800, Y= 7399496.0400; Ponto 3 X=
345359.9314, Y= 7399418.1737; Ponto 4 , X= 345300.3638, Y= 7399461.1763 ),Rua Galvão
Fontoura, Rua existente sem denominação, Rua João Barbosa Ortiz, Travessa Jairo Veríssimo
Pereira, Rua Rua Manoel Machado, Rua Manuel Mendes Ribeiro até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 281
Começa na confluência da Rua Marcos Juarez com a Rua Entre-Rios, segue pela Rua Entre-Rios,
segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 344995.7600, Y= 7399527.3200; Ponto 2 X= 345027.7600, Y=
7399541.8800; Ponto 3 X= 345091.5600, Y= 7399475.6000; Ponto 4 X= 345099.1200, Y=
7399448.1600 ), Rua Marcos Juarez até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 282
Começa na confluência da Rua Fernão Mendes Pinto com a Rua Raimundo Brandão Cela, segue
pela Rua Raimundo Brandão Cela, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 348251.4023, Y= 7400225.1942;
Ponto 2 X= 348277.9200, Y= 7400158.9700 ), Rua existente sem denominação, Rua Fernão
Mendes Pinto até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 283
Começa na confluência da Rua Tomé Monteiro de Fana com a Rua Dário da Costa Mattos, segue
pela Rua Tome Monteiro de Fana, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 348787.3483, Y= 7400041.1848;
Ponto 2 X= 348755.8273, Y= 7399992.9351 ), Rua Júpiter, Rua Dário Costa Mattos até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 284
Começa na confluência da Rua Cassia das Antilhas com a Rua existente sem denominação
codlog. 268194, segue pela Rua Cassia das Antilhas, Rua existente sem denominação codlog.
36467, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12 (Ponto 1 X= 350218.1600, Y= 7399503.3200; Ponto
2 X= 350105.3300, Y= 7399530.9300; Ponto 3 X= 350082.7100, Y= 7399568.0500; Ponto 4 X=
350065.4200, Y= 7399580.3700; Ponto 5 X= 350060.9807, Y= 7399592.7916; Ponto 6 X=
349951.0200, Y= 7399684.8300; Ponto 7 X= 349935.6077, Y= 7399722.8684; Ponto 8 X=
349910.8000, Y= 7399813.0800; Ponto 9 X= 349851.5200, Y= 7399819.8700; Ponto 10 X=
349829.9000, Y= 7399825.0200; Ponto 11 X= 349760.2000, Y= 7399858.7800; Ponto 12 X=
349705.0800, Y= 7399855.8051 ), Avenida Manuel dos Santos Braga, Avenida São Miguel, Rua
Dr. Chafik Juvenal Chede até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 285
Começa na Rua Bolivar Ribeiro Boaventura no Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X=
346824.1900, Y= 7399466.7500; Ponto 2 X= 346892.0044, Y= 7399531.9458; Ponto 3 X=
346990.6493, Y= 7399503.7394; Ponto 4 X= 347123.9325, Y= 7399531.1937), Rua Abdon
Milanes, segmento 5-6-7-8 ( Ponto 5 X= 347121.9100, Y= 7399518.6000; Ponto 6 X=
347083.9900, Y= 7399502.8400; Ponto 7 X= 346960.2407, Y= 7399485.4196; Ponto 8 X=
346907.2924, Y= 7399511.2021), Rua existente sem denominação, codlog. 110000, Rua Bolivar
Ribeiro Boaventura até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 286
Começa na confluência da Rua Balbiani com a Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, segue pela Rua
Bolivar Ribeiro Boaventura, Rua Rosa Mendes, Rua existente sem denominação codlog. 023876,
Rua Balbiani até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 287
Começa na Rua Renato de Stefano no Ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6, (Ponto 1 X= 348479.1700,
Y= 7399315.8500; Ponto 2 X= 348510.5200, Y= 7399308.8700; Ponto 3 X= 348539.4700, Y=
7399295.1143; Ponto 4 X= 348582.6400, Y= 7399304.2700; Ponto 5 X= 348706.5700, Y=
7399238.8200; Ponto 6 X= 348744.0800, 7399248.3400 ), Rua Leonel Ferreira, segmento 7-8 (
Ponto 7 X= 349059.7715, Y= 7398979.5743; Ponto 8 X= 349042.8107, Y= 7398972.2200 ),
Avenida Dr. Otávio Ramos, segmento 9-10-11-12 ( Ponto 9, X= 348764.4400, Y= 7399206.7600;
Ponto 10 X= 348705.5900, Y= 7399229.8700; Ponto 11 X= 348693.8366, Y= 7399229.8700; Ponte
12 X= 343630.2800, Y= 7399254.0000 ), Rua existente sem denominação codlog. 308129, Rua
Renato de Stefano até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 288
Começa na confluência da Rua Luiz Calheiros com a Rua São José do Goiabal, segue pela Rua
Luiz Calheiros, Rua Pedro de Gois da Silva, Rua existente sem denominação codlog. 258343, Rua
São José do Goiabal até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 289
Começa na Linha de Transmissão da Eletropaulo no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2, (Ponto 1
X= 348540.5900, Y= 7398695.8900; Ponto 2 X= 348570.7000, Y= 7398695.2700 ), Rua Tomás de
Aquino Pereira, segmento 3-4 (Ponto 3 X= 348570.7000, Y= 7398651.6500; Ponto 4 X=
348540.5900, Y= 7398651.6500) até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 290
Começa na confluência da Rua Tito Capiman com a Rua existente sem denominação codlog.
729124, segue pela Rua Tito Capiman, Rua São Pedro do Jequitinhonha, até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 291
Começa na confluência da Avenida Dr. José Artur Nova no Ponto 1, (Ponto 1 X=354651.4800, Y=
7403410.4800), segue pela Avenida Dr. José Artur Nova, segmento 2-3-4-5-6, ( Ponto 2 X=
354629.5600, Y= 7403328.3600; Ponto 3 X= 354517.7769, Y= 7403347.5779; Ponto 4 X=
354462.6000, Y= 7403250.4800; Ponto 5 X= 354417.8800, Y= 7403240.2800; Ponto 6 X=
354108.4300, Y= 7403160.1500), Rua Paranaíba, Rua Redenção do Gurgueia, Rua Ededalberto
dos Santos, segmento 7-8 ( Ponto 7 X= 353943.1200, Y= 7402917.0200; Ponto 8 X= 353916.5900,
Y= 7402894.9500 ), segmento 8-9, seguindo Rio Tietê, ( Ponto 9 X= 354016.7200, Y=
7403142.0000 ), segmento 9-10, ( Ponto 10 X= 354032.2000, Y= 7403156.1200 ), segmento 10-1
acompanhando curvatura do Rio Tietê até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 292
Começa na confluência da Rua Alvaro Coelho com a Avenida Valle, segue pela Rua Alvaro
Coelho, Rua São Gonçalo do Rio das Pedras, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 354944.9600, Y=
7401242.000; Ponto 2 X= 354845.6000, Y= 7401250.7600 ), Avenida Valle até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 293
Começa na confluência da Rua Francisco Antonio Miranda com a Rua Rafael Augusto Pinheiro no
Ponto 1, segue pelo seguimento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 349709.4300, Y= 7401147.5900; Ponto 2 X=
349732.1205, Y= 7401157.8074; Ponto 3 X= 349714.8638, Y= 7401193.8762; Ponto 4 X= 349796.
4400, Y= 7401189.7600), Rua Figueira da Polinésia, Rua existente sem denominação, Rua
Francisco Antonio Miranda até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 294
Começa na confluência da Rua Dr. José de Porciuncula com a Rua Pomba Mineira, segue pela
Rua Dr. José de Porciuncula, Rua Ciri-Apoa, Avenida Oliveira Freire, Rua Pomba Mineira até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 295
Começa na confluência da Av. Caititu com a Av. Jacú Pêssego, segue pela Av. Jacú Pêssego,
segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10 (Ponto 1, X=351296.6300, Y=7397805.2600; Ponto 2,
X=351235.3700, Y=7397828.8300; Ponto 3, X=351244.2904, Y=7397948.0904; Ponto 4,
X=351219.8600, Y=7397844.3500; Ponto 5, X=351160.6300, Y=7397823.1900; Ponto 6,
X=351044.6050, Y=7397859.4200; Ponto 7, X=351067.6412, Y=7397757.8584; Ponto 8,
X=350691.3800, Y=7397489.0800; Ponto 9, X=350586.8700, Y=7397474.8700; Ponto 10,
X=350770.1800, Y=7397155.0400), Av. André Cavalcanti, segmento 11-12 (Ponto 11,
X=350718.1574, Y=7397123.7782; Ponto 12, X=350665.0651, Y=7397204.8751), Rua Raimundo
Gonçalves Ferreira, Rua existente sem denominação, Rua Severino Arboleya Imbemon, contorno
da Praça Jandaíra até a Rua Camuengo, Rua Camuengo, Av. Caititu, segmento 13-14 (Ponto 13,
X=350130.6800, Y=7397016.8800, Ponto 14, X=350095.8400, Y=7397029.6000); Av. Caititu,
segmento 15-16 (Ponto 15, X=350140.1342, Y=7397143.4710; Ponto 16, X=350075.4400,
Y=7397176.6000;), Rua Bacurau, Rua Cuim, Rua Jequitirama, segmento 17-18-19 (Ponto 17,
X=349797.7600, Y=7397473.5400, Ponto 18, X=349897.0596, Y=7397555.7406; Ponto 19,
X=349950.9550, Y=7397523.1850), Rua Arbela, segmento 20-21 (Ponto 20, X=350055.0454,
Y=7397474.9081; Ponto 21, X=350288.0000, Y=7397657.7500), Rua Terra Brasileira, Rua
Encontros e Despedidas, segmento 22-23-24 (Ponto 22, X=350386.5846, Y=7397903.7598; Ponto
23, X=350544.3041, Y=7397782.9816; Ponto 24, X=350567.9800, Y=7397816.4600), Av. Augusto
Antunes, Rua Guarapa, segmento 25-26 (Ponto 25, X=351211.8482, Y=7398110.5035; Ponto 26,
X=351298.4400, Y=7398210.0800), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 296
Começa na confluência da Av. André Cavalcanti com a Rua Existente sem denominação, segue
pela rua existente sem denominação, Rua Alexandre Dias, Rua Francisco da Cunha, Rua João
José de Souza, Av. André Cavalcanti até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 297
Começa na confluência da Rua Itaiçaba com a Av. Padre Gregório Mafra, segue pela Rua Itaiçaba,
Rua Ibiracambi, Rua Luis Delpi, Rua Mário S. O., Rua Henrique de Faria, Rua Luis Delpi, segmento
1-2, (Ponto 1, X=352021.4481, Y=7397933.7645; Ponto 2, X=351923.1200, Y=7397959.8900),
Rua Itanagra, Av. Padre Gregório Mafra até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 298
Começa na confluência da Rua Henrique de Faria com a Rua Balada Mafra, segue pela Rua
Henrique de Faria, segmento 1-2 (Ponto 1, X=352220.1810, Y=7397592.9872; Ponto 2,
X=352572.7683, Y=7397831.7909), Rua Virgínia de Miranda, Rua Balada Mafra até o ponto
inicial.
ZEIS 1 – 299
Começa na confluência da Rua Levantina com a Rua Erva de Anta, segue pela Rua Erva de Anta,
Rua Mangue Vermelho, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X=352857.3600, Y=7398678.3200; Ponto 2,
X=352855.2000, Y=7398644.2000; Ponto 3, X=352840.2000, Y=7398544.4800; Ponto 4,
X=352754.8400, Y=7398544.7600), Rua Corveta Euterpe, Av. Pires do Rio, Rua Rosmaninho, Rua
Levantina até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 300
Começa na confluência da Rua Baltazar Santana com a Rua Faveira do Mato, segue pela Rua
Baltazar Santana, Rua Afonso Lopes de Baião, Av. Maria Santana, Rua Faveira do Mato até o
ponto inicial.
ZEIS 1 – 301
Começa no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351886.2000, Y=7399561.9700; Ponto 2,
X=352110.9104, Y=7399582.8975), Rua Manjerona, Rua Faveira do Mato, Rua José Santana até
o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 – 302
Começa na confluência da Rua Bryonia com a Rua Flor da Ressurreição, segue pela Rua Bryonia,
Rua dos Kriss Carreiro, Rua Bernardo Castanhon, Rua José Santana, segmento 1-2 (Ponto 1,
X=352005.0100, Y=7399309.9926; Ponto 2, X=352005.9398, Y=7399314.5840), Rua Catole, Rua
Mostardas, Rua Pirema, Rua Dríades, Av. Maria Santana, Rua José Santana, segmento 3-4 2
(Ponto 3, X=351906.0863, Y=7399227.390; Ponto 4, X=351608.8800, Y=7399276.9600), Rua Flor
da Redenção, segmento 5-6 (Ponto 5 X=351594.5400 ,Y=7399369.8800; Ponto 6 X=351540.5468
,Y=7399365.7837), Rua Flor da Ressurreição até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 303
Começa na Rua Flor da Aurora Ponto 1, segmento
1-2 (Ponto 1, X=351350.6617,
Y=7399302.5194; Ponto 2, X=351470.4362, Y=7399313.4749), Rua Flor do Espírito Santo, Rua
Jacarandá do Campo, Rua Dom Francisco de Campos Barreto, Ponto 3, (Ponto 3, X=351352.9600,
Y=7399269.7600) até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 304
Começa na confluência da Av. Jacú Pêssego com a Rua Américo Sugai, segue pela Rua Américo
Sugai, Rua Existente sem denominação, segmento 1-2-3 (Ponto 1, X=351432.4500,
Y=7399635.1800; Ponto 2, X=351453.6100, Y=7399496.8700; Ponto 3, X=351342.0600,
Y=7399489.1900), Av. Jacú Pêssego até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 305
Começa na confluência da Rua Laranja da China com a Rua Carvalho do Brasil, segue pela Rua
Carvalho do Brasil, Rua Antonio F. da Silva Spadaro, Av. Jacú Pessego, Rua iona Aurora Ackel,
Rua das Camélias, Rua Flor de Inverno, Av. Laranja da China, até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 306
Começa no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351130.2900, Y=7399805.0400; Ponto 2,
X=351247.6500 ,Y=7399721.6800), Av. Laranja da China, Rua Mirassol D'Oeste, Ponto 3 (Ponto 3,
X=351101.7600, Y=7399665.6400) até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 307
Começa na confluência da Rua Mirassol D'Oeste com a Rua Havorita, segue pela Rua Mirassol
D'Oeste, Rua Arareua, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351000.5735, Y=7399646.9864; Ponto 2,
X=350943.8914 ,Y=7399019.5282), Rua Havorita até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 308
Começa na confluência da Rua Baiardo Medeiros com a Rua dos Escoteiros, segue pela Rua dos
Escoteiros, segmento 1-2 (Ponto 1, X=351091.5100, Y=7399072.3300; Ponto 2, X=351050.7843,
Y=7399019.5282), Travessa 7, Rua Pantanais do Mato Grosso, Rua Baiardo Medeiros até o ponto
inicial.
ZEIS 1 – 309
Começa na confluência da Rua Dr. Mário Moura com a Rua Existente sem denominação, segue
pela Rua Existente sem denominação, Rua Facheiro Preto, Travessa Eduardo de Melo, Rua Chá
dos Jesuítas, Rua Salvador do Sul, segue pela Linha Férrea da CPTM, Rua Umarizal, segmento 12, (Ponto 1, X=352520.5305, Y=7397592.9872; Ponto 2, X=352572.7400, Y=7397649.5400), Rua
Dr. Mário Moura até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 310
Começa na confluência da Rua Georgina Diniz Braghirolt com a Rua Trapoeraba, segue pela Rua
Trapoeraba, Rua Joaquim Leal, rua Francisco Élio, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=354252.4900 e Y=7399205.5200; ponto 2, coordenadas X=354234.2300 e Y=7399213.9100),
rua Luiggi Manchesi, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=354208.5600 e Y =7399216.8700;
ponto 4, coordenadas X=354179.3025 e Y=7399253.9664), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=354219.7845 e Y7399305.6219), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=354201.3864 e
Y=7399314.8814), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X =354213.7000 e Y=7399341.4100),
Travessa Mirra, Georgina Diniz Braghirolt até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 311
Começa na confluência da Rua Árvore da Cera com a Linha de Transmissão da Eletropaulo, segue
pela Linha de Transmissão da Eletropaulo, Rua José Leão dos Santos, Rua Dr. Zacarias Colaço
Filho, segmento 1-2-3, (Ponto 1, X=354286.1600, Y=7398684.0400; Ponto 2, X=354315.7711,
Y=7398779.6299; Ponto 3, X=354289.2600, Y=7398784.4800), Rua Árvore da Cera até o ponto
inicial.
ZEIS 1 – 312
Começa na Rua Mandrágoras, Ponto 1 (X=353986.9200;Y=7398962.3200), segue pela Rua
Mandrágoras, segmento 2-3 (Ponto 2, X=354082.3100;Y=7398411.1600; Ponto 3, X=354007.3850,
Y=7398411.2586), segue pelo Rio Itaquera, Ponto 4 (Ponto 4, X=353950.1224, Y=7398952.6606)
até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 313
Começa na confluência da Rua Cotinga com a Rua Guariroba de Minas, segue pela Rua Cotinga,
Rua Pedro de Campos Tourinho, Rua Onça de Pitangui, Rua Mário Lanza, Rua Guariroba de
Minas até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 314
Começa na Rua Cotinga Ponto 1, (Ponto 1, X=354750.6600, Y=7398079.9000), segue pela Rua
Cotinga, Rua Codorna, Rua Padre Nildo do Amaral Júnior, Ponto 2, (Ponto 2, X=354712.7911,
Y=7397968.2455) até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 315
Começa na confluência da Rua Padre Nildo do Amaral Júnior com a Rua Vicenzo Ruffo, segue
pela Rua Padre Nildo do Amaral Júnior, segmento 1-2-3-4
(Ponto 1, X=355001.2050,
Y=7397869.4600; Ponto 2, X=355000.0000, Y=7397630.6283; Ponto 3, X=354913.2000,
Y=7397643.1200; Ponto 4, X=354904.0000, Y=7397657.4000), Rua Vicenzo Ruffo até o ponto
inicial.
ZEIS 1 – 316
Começa na confluência da Rua Aldeia dos Machacalis com a Rua Marechal Teixeira da Rocha,
segue pela Rua Marechal Teixeira da Rocha, Rua Maria Amélia de Assunção, Rua Manuel Teixera,
Rua Ernesto Lavalardi, Rua Baltazar Barroso, Av. São Lazaro de Jerusalém, Av. Nordestina, Rua
Claudio da Costa, Rua Ernesto Closson, Rua Manuel Lordelo, Rua José F. Moreira, Rua Benjamim
de Barros, Av. Sansão Castelo Branco, Rua 15, segmento 1-2-3, (Ponto 1, X= 354767.7472, Y=
7396356.1762; Ponto 2, X= 354600.2400, Y= 7396405.9000; Ponto 3, X= 354627.5030, Y=
7396457.6485), Rua Leonardo Donati, segmento 4-5-6, (Ponto 4, X= 354543.2392, Y=
7396501.1604; Ponto 5, X= 354540.9797, Y= 7396533.5118; Ponto 6, X= 354491.0000, Y=
7396569.3200), Rua Baltazar de Azevedo, Rua Faustino Dias, segmento 7-8-9-10-11-12-13,
(Ponto 7, X= 354303.2400, Y= 7396707.7600; Ponto 8, X= 354360.8693, Y= 7396791.6825; Ponto
9, X= 354397.9700, Y= 7396877.1200; Ponto 10, X= 354375.2000, Y= 7396888.7200; Ponto 11,
X= 354393.4010, Y= 7397066.7370; Ponto 12, X= 354277.6000, Y= 7397054.6000; Ponto 13, X=
354667.8800, Y= 7397377.7200;), até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 317
Começa na Av. Nordestina no ponto 1 (ponto1 X= 355460.3566 ,Y= 7396355.1892), segue pela
Av. Nordestina, segmento 2-3-4 (ponto 2 X= 355574.6800 ,Y= 7396222.1600; ponto 3 X=
355477.6000 ,Y= 7396202.4000; ponto 4 X= 355414.9594 ,Y= 7396226.9439), até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 318
Começa na Rua Arraial do Bonfim Ponto 1, segue pela Rua Arraial do Bonfim, segmento 2-3-4
(Ponto 1, X=351939.0000, Y=7395131.6400; Ponto 2, X=351772.1843, Y=7394869.6511; Ponto 3,
X=351793.3300, Y=7394856.4469; (Ponto 4, X=351741.1300, Y=7394770.5900), Rua Lagoa do
Campelo Rua Chamocos; segmento 5-6 (Ponto 5, X=351712.4800, Y=7394612.6000; Ponto 6,
X=351738.3990, Y=7394594.6086); Rua Lamacais, segmento 7-8-9-10-11 (Ponto 7,
X=351715.1239, Y=7394556.6957; Ponto 8, X=351658.7392, Y=7394590.9759; Ponto 9,
X=351720.9200, Y=7394688.3200; Ponto 10, X=351742.4900, Y=7394828.5000; Ponto 11,
X=351817.4210, Y=7395000.0000), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 319
Começa na Av. Jacú Pêssego, Ponto 1,
segmento 1-2 (Ponto 1, X=352468.5734,
Y=7394371.8494; Ponto 2, X=352526.6250, Y=7394387.9100); Av. Rua Sábbado D'Ángelo, Ponto
3 (Ponto 3, X=352524.0000, Y=734163.3400), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 320
Começa na confluência da Rua Ilha de Santa Ana com a Estrada do Carreteiro, segue pela
Estrada do Carreteiro, Rua Jonh Speers, Rua Rio do Verissímo, Rua Ilha de Santa Ana até ponto
inicial.
ZEIS 1 - 321
Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1, X=351167.4800, Y=7393781.4400; Ponto 2,
X=351189.0000, Y=7393786.5600; Ponto 3, X=351189.2800, Y=7393817.2800; Ponto 4,
X=351261.8800, Y=7393810.8400), Rua Rio das Contas, Rua Serra do Ouro até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 322
Começa na confluência da Av. Líder com a Av. Dr. Francisco Munhoz Filho, segmento 1-2-3-4-5-67-8-9-10-11-12 (Ponto 1, X=350698.3100, Y=7394675.9100; Ponto 2, X=350663.6800,
Y=7394650.3900; Ponto 3, X=350651.5300, Y=7394580.5200; Ponto 4, X=350550.0600,
Y=7394401.2800; Ponto 5, X=350562.2100, Y=7394366.0500; Ponto 6, X=350518.4700,
Y=7394262.1500; Ponto 7, X=350460.7500, Y=7394252.4300; Ponto 8, X=350364.6216,
Y=7393993.2308; Ponto 9, X=350395.4500, Y=7393947.4548; Ponto 10, X=350382.9300,
Y=7393818.4800; Ponto 11, X=350342.4730, Y=7393730.7232; Ponto 12, X=350312.3400,
Y=7393735.0500), Av. Dr. Francisco Munhoz Filho até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 323
Começa na confluência da Av. Maria Luiza Americano com a Av. Antonio de Souza Queiroz,
segue pela Av. Antonio de Souza Queiroz , Rua existente sem denominação, Rua Padre Francisco
Tanho, Rua Rangel de Sousa, Rua Domiciano Ribeiro, Rua Mariz Sarmento, Av. Maria Luiza
Americano até o ponto incial.
ZEIS 1 - 324
Começa na confluência da Rua Puraque com a Rua Tucuxi, segue pela Rua Puraque, Rua Goiti,
Rua Jopitanga, segue pela Linha Férrea da CPTM, segmento 1-2 (Ponto 1, X=350044.1600,
Y=7396028.8400; Ponto 2, X=350046.8800 Y=7396043.7600), Rua Tucuxi até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 325
Começa na confluência da Av. Águia de Haia com a Rua Irara, segue pela Rua Irara, Rua Jorrilho,
Rua Tucuxi, Rua Pacarana, Av. Águia de Haia até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 326
Começa na Rua Castelo do Piauí Ponto 1 (Ponto 1, X=350709.1151, Y=7395550.0366), segue
pela Castelo do Piauí, segmento 2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13 (Ponto 1, X=350709.1151,
Y=7395550.0366; Ponto 2, X=350771.6000, Y=7395541.9100; Ponto 3, X=350805.4300,
Y=7395427.5350; (Ponto 4, X=350739.7717, Y=7395413.0485; Ponto 5, X=350759.2200,
Y=7395385.4900; Ponto 6, X=350763.3900, Y=7395278.6700; Ponto 7, X=350707.3500,
Y=7394942.7100; Ponto 8, X=350472.2277, Y=7394896.2799; Ponto 9, X=350470.1538,
Y=7394933.5780; Ponto 10, X=350619.8246, Y=7394960.6602; Ponto 11, X=350692.2222,
Y=7395039.4621; Ponto 12, X=350736.8286, Y=7395330.8868, Ponto 13, X=350699.3274,
Y=7395474.7804), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 327
Começa na confluência da Av. Padre Francisco de Toledo com a Rua Peixoto Werneck, segue
pela Rua Peixoto Wernek, Rua Pedreira de Magalhães, Av. Padre Sena Freitas, Av. Julia Bresser,
Rua Existente sem denominação codlog. 113000, Rua Dr. Luiz Ayres, segmento 1-2-3, (Ponto 1,
X=349239.0217, Y=7395204.5428; Ponto 2, X=349397.0418, Y=7395182.9077; Ponto 3,
X=349068.0200, Y=7394646.9700), Av. Itaquera, Rua Serra das Divisões, Rua Prof. Edgar Santos,
segmento 4-5-6-7 , (Ponto 4, X=347724.0700, Y=7394521.5600; Ponto 5, X=347759.3600,
Y=7394657.0400; Ponto 6, X=347809.0800, Y=7394695.6500; Ponto 7, X=347903.6000,
Y=7394839.0513), Rua Dejanira, segmento 8-9 (Ponto 8, X=347647.7923, Y=7394828.8961; Ponto
9, X=347690.0748, Y=7395024.2300), Rua Angelo Saccol, segmento 10-11-12-13 , (Ponto 10,
X=347742.3598, Y=7395161.1400; Ponto 11, X=347746.9326, Y=7395012.5547; Ponto 12,
X=347755.4816, Y=7394923.2094; Ponto 13, X=347934.3500, Y=7394894.7100), Rua Gabriel
Angler, segmento 14-15-16 (Ponto 14, X=347938.1500, Y=7394990.8700; Ponto 15,
X=347942.3100, Y=7395123.6900; Ponto 16, X=348032.0400, Y=7395106.4400), Rua
Comendador André Machado, Rua Senador Fernandes Távora, Av. do Abrânio, Rua Maria
Natanael, Ponto 17, (Ponto 17, X=348200.6200, Y=7395346.9823) até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 328
Começa na Rua do Cadmio Ponto 1 (X=349009.9200 ,Y=7393620.4600), segue pela Rua do
Cadmio, segmento 2-3 (Ponto 2, X=349161.7879, Y=7393467.8737; Ponto 3, X=349159.3260,
Y=7393378.1051), Av. Osvaldo Valle Cordeiro, Ponto 4 (X=348955.9627, Y=7393582.8386), até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 329
Começa na confluência da Rua Jacinto Ferreira com a Rua Existente sem denominação, segue
pela Rua existente sem denominação, segmento 1-2 (Ponto 1, X=349129.8168, Y=7393362.0301;
Ponto 2, X=349175.3368, Y=7393299.4501), Rua existente sem denominação, segmento 3-4
(Ponto 3, X=349138.7168, Y=7393268.1251; Ponto 4, X=348960.0575, Y=7393259.7651), Rua
Jacinto Ferreira até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 330
Começa na Rua Cravo da Índia Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1, X=348762.8523,
Y=7393472.2099; Ponto 2, X=348809.9380, Y=7393466.0587; (Ponto 3, X=348760.4651,
Y=7393411.9386; Ponto 4, X=348838.3900, Y=7393357.2636), Rua Casa da Boavista, Rua
Gonçalo Lopes, Rua Cravo da Índia até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 331
Começa na confluência da Rua Fran Pacheco com a Rua Pedro Espanhol, segue pela Rua Pedro
Espanhol, Rua existente sem denominação, Rua Luis R. Frei Julião, segmento 1-2 (Ponto 1,
X=347913.7400, Y=7392208.8800; Ponto 2, X=347815.6224, Y=7392165.6806), Rua Japarana,
Av. dos Latinos, Rua Carapana, Rua Vilar, Av. Gualtar, Ponto 3 (Ponto 3, X=347170.4200,
Y=7392371.7806), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 332
Começa na Av. Aricanduva Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346508.3101, Y=7392476.7042;
Ponto 2, X=346641.8050, Y=7392460.4400), Rua Olga Fadel Abarca, segmento 3-4 (Ponto 3,
X=346625.9512, Y=7392368.4385; Ponto 4, X=346497.8100, Y=7392390.5200), Av. Aricanduva
até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 333
Começa na confluência da Rua Hamamelis com a Linha de Transmissão da Eletropaulo, segue
pela Rua Hamamelis, Rua Ari José Liglori, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346718.0400,
Y=7394265.9800; Ponto 2, X=346745.8800, Y=7394230.9353), Rua Dolomites, Rua Laranja da
Bahia, segmento 3-4 (Ponto 3, X=346923.4913, Y=7394002.6277; Ponto 4, X=346945.8141,
Y=7393891.6350), Rua Henrique Perdigão, segmento 5-6 (Ponto 5, X=346834.7641,
Y=7393784.6100; Ponto 6, X=346796.6741, Y=7393778.8700), segue pela Linha de Transmissão
da Eletropaulo até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 334
Começa na confluência da Rua Joaquim Meira de Siqueira com a Rua Lopes Medeiros, segue pela
Rua Lopes Medeiros, segmento 1-2 (Ponto 1, X=348741.9400, Y=7392301.8800; Ponto 2,
X=348764.3000, Y=7392243.7500), Rua Bento Nunes de Siqueira, Rua Lopes de Medeiros,
segmento 3-4 (Ponto 3 X=348707.7000,Y=7392139.1800; Ponto 4, X=348704.4800
,Y=7392009.8700), Rua Paulo de Veras, Rua Baltazar Vidal, Av. Maria Luiza Americano, Av.
Afonso de Souza Sampaio, segmento 5-6-7 (Ponto 5, X=348179.0000, Y=7391444.0600; Ponto 6,
X=348133.9800, Y=7391504.8500; Ponto 7, X=348234.5100, Y=7391592.9700), Av. Mar
Vermelho, Ponto 8 (Ponto 8, X=348407.9700, Y=7392020.1500), segue linha dos Dutos da
Petrobrás, Ponto 9 (Ponto 9, X=348500.5050, Y=7392194.2050), Rua Joaquim Meira de Siqueira
até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 335
Começa na Linha de Transmissão da Eletropaulo Ponto 1, segmento 1-2-3 (Ponto 1,
X=346539.4400, Y=7394957.4800; Ponto 2, X=346558.3600, Y=7394906.2800; Ponto 3,
X=346403.7600, Y=7394921.2400), Av. Itaquera, Linha de Transmissão da Eletropaulo até o Ponto
1 inicial.
ZEIS 1 - 336
Começa na Linha de Transmissão da Eletropaulo Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1,
X=346318.1141, Y=7395078.0420; Ponto 2, X=346372.1200, Y=7394923.6000), Av. Itaquera, ,
segmento 3-4 (Ponto 3, X=346297.8000, Y=7394923.0800; Ponto 4, X=346266.0834,
Y=7395061.1686) até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 337
Começa na confluência da Av. Pires do Rio com a Rua Albertina Medeiros, segue pela Rua
Albertino Medeiros, Rua Rio Amazonas, Rua Rio Paraná, Av. Pires do Rio até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 338
Começa na Avenida Marginal com a rua das Margaridas, segue pela Avenida Marginal, Rua Vinte
e Sete, Rua Inácio Álvarez , Rua Vinte e Seis, Rua Dos Girassóis, Rua Vinte e Quatro, Rua
Murures, Rua das Margaridas até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 339
Começa na confluência da Rua Cosme dos Santos com a Rua Ubapitanga, segue pela Rua
Cosme dos Santos, segmento 1-2-3-4-5 (Ponto 1 X= 355847.8400, Y=7402644.7600; Ponto 2 X=
355836.8013, Y= 7402904.2883; Ponto 3 X= 356181.7045, Y= 7402917.1237; Ponto 4 X=
356166.1200, Y= 7402649.6600; Ponto 5 X= 356302.3762, Y=7402611.2950), Rua Tietê, Rua
Araruta, segmento 6-7 (Ponto 6 X= 356384.2099, Y= 7402018.1129; Ponto 7 X= 356428.0000, Y=
7402006.1200), Estrada da Biacica, Segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 356407.3585, Y=7401663.2986;
Ponto 9 X= 356764.7500, Y=7401627.6400), Rua Serra do Grão Mogol, Rua S/N. codlog.621099,
Rua Prof° Flaminio Favero , Rua Antônio Dias Moura, Rua Pedro Ferraz Barreto, Rua Francisco
Antonio Dias de Meira, Rua Tietê, Rua Ponta da Pepetinga, Rua Dois, segmento 10-11( Ponto 10
X= 356069.8872, Y= 7401936.2555, Ponto 11 X= 355990.8686, Y= 7401937.9115), Rua Cachoeira
Itaguassava, Rua Ponta da Pepetinga, Rua Salsa Parrilha, Avenida Prof° Alípio de Barros, Rua
Borboleta Amarela, Rua Centeio, Avenida Das Primaveras, Rua Ubapitanga até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 340
Começa na confluência da Rua Canacatage com a Rua Francisco Cubas Ferreira, segue pelo Rio
Tietê, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 358424.7222, Y=7403102.8091; Ponto 2 X= 358524.7499,
Y=7403151.5482; Ponto 3 X= 358633.6988, Y=7402970.2127), Rua Canacatage, Rua Oito,
Segmento 4-5 ( Ponto 4 X=358788.9800, Y= 7402755.4800; Ponto 5 X= 358864.2000,
Y=7402867.4000), Rua Capachós, Rua Catule, Avenida das Pontes, Avenida Diogo da Costa
Tavares, segmento 6-7( Ponto 6 X=858391.6800, Y= 7402061.4400; Ponto 7 X=358542.3600,
Y=7401674.9600), Avenida Marechal Tito, Avenida Córrego Tijuco Preto, Rua existente sem
denominação. codlog.214248, Rua Manoel Lemes, Rua Monsenhor Salim, Rua Antonio de
Camargo, Rua existente sem denominação codlog. 621153, Rua Monte Lambare, Rua Tatupeba,
Avenida Rio Mirivai, Rua Rio dos Sonhos, segmento 8-9 (Ponto 8 X=359260.6500,
Y=7400133.3700; Ponto 9 X= 359204.4000, Y=7400286.8500), Avenida Córrego Tijuco Preto,
segmento 10-11 (Ponto 10 X= 358403.9000, Y= 7401352.5800; Ponto 11 X= 358401.3600,
Y=7401420.4800, segmento11-12, seguindo pela Rua Córrego Tijuco Preto (Ponto 12 X=
358253.3354, Y= 7401974.9126), segmento 12-13, Ponto 13 (Ponto 13, X=3582297.000,
Y=7401998.9400), Avenida João Dias Mainardi, Rua existente sem denominação. codlog. 632155
Rua existente sem denominação. codlog.133000; segmento 14-1, seguindo o Rio Tietê (Ponto 14
X= 358350.7100, Y=7402480.3200), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 341
Começa na confluência da Rua Bernardo de Chaves Cabral com a Rua Alfredo de Melo, segue
pela Rua Bernardo de Chaves Cabral, Rua Santa Maria Madalena, segmento 1-2, (Ponto 1 X=
357191.4657, Y= 7401654.4391, (Ponto 2 X= 357234.0543, Y= 7401690.3041 ), Rua Alfredo de
Melo até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 342
Começa na confluência da Rua Francisco Antonio Meira com a Avenida Professor Alpino de
Barros, segue pela Rua Francisco Antonio Meira, Rua Estrela Azul, Avenida Estrela da Noite,
Avenida Professor Alpino de Barros até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 343
Começa na confluência da Rua Iacupema com a Rua Antônio Massana Cardoso, segue pela Rua
Antônio Massana Cardoso, Rua Pimentel, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 357733.7200, Y=
7400824.4400, Ponto 2 X= 357663.1800, Y= 7400796.8800 ), Rua Cavintu, Rua Iacupema até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 344
Começa na confluência da Rua Itajuibe com a Avenida marechal Tito, segue pela Avenida
Marechal Tito, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 357820.7709, Y= 7400836.5300; Ponto 2 X=
357894.4100, Y= 7400717.1300; Ponto 3 X= 357971.2800, Y= 7400750.3600; Ponto ), Rua
Estevão Ribeiro Garcia, segmento 4-5 ( Ponto 4 X= 358007.4800, Y= 7400652.3600; Ponto 5 X=
357817.0326, Y= 7400572.6111 ), Rua Itajuibe até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 345
Começa na confluência da Rua Itajuibe no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2
(Ponto 1 X= 357863.3834, Y= 7400466.3874; Ponto 2 X= 358090.6800, Y= 7400560.6100 ), Rua
Parabolas Musicais, segmento 3-4-5, (Ponto 3, X=358205.9400, Y= 7400619.4000; Ponto 4 X=
358245.4751, Y= 7400523.9427; Ponto 5 X= 358136.3400, y 7400461.8700 0, Avenida Bentogil de
Oliveira, Avenida Monte, Avenida Caiuas, Avenida Itamerendiba, segmento 6-7 (Ponto 6 X=
358090.8188, Y= 7400384.4222; Ponto 7 X= 357932.8800, Y= 7400307.1200), Rua Itajuibe até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 346
Começa na confluência da Rua Cristovão Aguiar Altero com a Rua existente, Rua Sem
Denominação, codlog. 739405, Rua Lagoa da Cruz, Rua Cristovão Aguiar Altero até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 347
Começa na confluência da Rua Aida de Marco com a Rua João Batista de Godoi, segue pela Rua
Aida de Marco, segmento 1-2-3-4 ( Ponto 1 X= 359968.1215, Y= 7401100.0479; Ponto 2 X=
360048.5112, Y= 7401142.4752; Ponto 3 X= 359966.2000, Y= 7401267.3900; Ponto 4 X=
360013.4434, Y= 7401302.2394 ), segmento 4-5, seguindo Córrego Três Pontes, ( Ponto 5 X=
360324.6000, Y= 7400738.9700 ), Rua Padre Francisco Veloso, Rua existente sem denominação
codlog. 370550, Rua existente sem denominação codlog. 428485, Rua Padre Francisco Veloso,
segmento 6-7, seguindo o Córrego Tijuco Preto, (Ponto 6 X= 360147.1100, Y= 7400487.2600;
Ponto 7 X= 359842.5200, Y= 7400378.5200 ), segmento 7-8, (Ponto 8 X= 359828.7600, Y=
7400407.6000 ), Rua Jorge Rodrigues de Nilza, Rua João Batista de Godoi, Rua Sem
Denominação codlog. 632236, Travessa Figuração Musical, Rua Jabutitinga, Rua João Batista de
Godoi até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 348
Começa na confluência da Rua Desembargador Asmard dos Reis com a Avenida Kemel Adas,
segmento 1-2 (Ponto 1 X= 360403.2100, Y= 7400573.0100; Ponto 2 X= 360440.7000, Y=
7400581.4600 ), Rua Sem Denominação codlog. 433942, segmento 3-4, seguindo Rio Três Pontes
(Ponto 3 X= 360466.5500, Y= 7400451.1800; Ponto 4 X= 360585.7800, Y= 7399519.5700 ),
Avenida Kemel Addas, Avenida Desembargador Ismard dos Reis até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 349
Começa na confluência da Rua Desembargador Francisco de Paula Cruz Netto com a Rua
Desembargador Aderito Pereira da Silva, segue pela Rua Desembargador Aderito Pereira da Silva,
Rua Desembargador Fausto Whitaker Machado Alvin, Rua Padre Francisco Veloso, Rua
Desembargador Pedro Augusto do Amaral, Rua Sem Denominação codlog. 433900 até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 350
Começa na confluência da Rua Desembargador Fernando de Alburquerque Prado com a Rua
Marco Antonio Setti, segue pela Rua Desembargador Fernando de Alburquerque Prado, Rua Sem
Denominação codlog. 370185, Rua Sem Denominação codlog. 370355, segmento 1-2 ( Ponto 1 X=
359887.9800, Y= 7399324.8200; Ponto 2 X= 359884.8100, Y= 7399264.8400 ), Rua
desembargador Manuel Francisco Mourão, segmento 3-4 ( Ponto 3 X= 359835.6700, Y=
7399269.7900; Ponto 4 X= 359788.3600, Y= 7399230.0400), Rua Albornoz, Rua Barão de Almeida
Valim, Rua Alpoim, Rua Manoel Antonio Setti até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 351
Começa na confluência da Avenida Tomé Dias Laço com a Rua Soares Bulhões, segue pela Rua
Soares Bulhões, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 358799.4800, Y= 7399970.4800; Ponto 2 X=
358887.0000, Y= 7400046.7600 ), Rua Piracatinga, Rua João Biscione, Rua Sir Arthur Conan
Doyle, segmento 3-4 (divisa da quadra 23 com a quadra 998, setor 229 da Planta Genérica de
Valores), Rua Ary Cordovil, Rua Victorio Negrelle, Rua Eugênio Grieco, Rua Cavalo de Pau,
segmento 5-6 (Ponto 5 X=359229.6900, Y=7399598.0000; Ponto 6 X=359183.5892,
Y=7399667.4271), segmento 6-7 (divisa entre a quadra 6 e a quadra 962, setor 229 da Planta
Genérica de Valores), Rua Lourenço Franco do Prado, Rua Manoel Rodrigues do Prado, Rua
Itajuibe, Rua Sebastião Lopes Grandio, Rua Soares de Bulhões, Rua Domingos de Martins
Pacheco, Avenida Anastácio de Trancoso, Rua Itajuibe, Rua Sousa Pinto Bueno, Rua Mixira,
segmento 8-9, (Ponto 8 X= 358265.5900, Y= 7399538.9800; Ponto 9 X= 358372.2800, Y=
7399604.6000 ), Rua Itajuibe, Avenida dos Cataguazes, Rua Afua, segmento 10-11-12, (Ponto 10
X= 358284.3200, 11= 7399828.7200; Ponto 11 X= 358314.0000, Y= 7399856.7200; Ponto 12 X=
358331.0000, Y= 7399839.4800 ), Rua Monte Taó, segmento 13-14 ( Ponto 13 X= 358449.1000,
Y= 7399699.7600; Ponto 14 X= 358435.7602, Y= 7399652.4322 ), Avenida Tomé Dias Laço, Rua
Sem Denominação codlog. 604087, segmento 15-16-17, ( Ponto 15 X= 358645.3200, Y=
7399535.0000; Ponto 16 X= 358786.6000, Y= 3799713.9600; Ponto 17 X= 358834.3600, Y=
7399665.9600 ), Rua Sem Denominação codlog. 766393, Rua Sem Denominação codlog. 697800,
segmento 18-19 (Ponto 18 X= 358745.2800, Y= 7399774.4400; Ponto 19 X= 358775.3800, Y=
7399803.7600 ), Rua Sem denominação codlog. 624004, Rua Manoel de Medeiros, Avenida Tomé
Dias Laço até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 352
Começa na confluência da Rua Sem Denominanção codlog. 400742 com a Rua Itajuibe, segue
pela Rua Itajuibe, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 358110.2700, Y= 7399938.1300; Ponto 2 X=
358196.3500, Y= 7400065.9200; Ponto 3 X= 358245.1600, Y= 7399882.2200 ), Rua Sem
Denominação codlog. 400742 até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 353
Começa na confluência da Rua Rio Sabotai com a Rua Guarapiranga, segue rua Gurapiranga,
segmento 1-2 (Ponto 1 X= 356510.6200, Y= 7400032.5300; Ponto 2 X= 356438.7200,
Y=7400110.8400), Rua Igaraçu, Estrada Dom João Nery, Rua Ipê Roxo, Travessa Capricho
espanhol, segmento 3-4-5 (Ponto 3 X= 356650.6276, Y= 7399594.4302; Ponto 4 X=356680.0800,
Y= 7399560.4000; Ponto 5 X=356684.4800, Y=7399525.2800), Rua Lagoa Cajuba, Rua Guaiuvira,
Avenida José de Moraes, Rua Jurupiranga, segmento 6-7 ( Ponto 6 X=356521.8046,
Y=7399753.2305; Ponto 7 X= 356535.2000, Y= 7399817.7600), Rua Domingues Vidigal, Rua Rio
de Ouro, Rua Terra sem Males, Rua Rio Sabotai até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 354
Começa no cruzamento da Avenida dos Ipes com a Rua Melchiades, Neres de Campos, segue
pela Melchiades Neres de Campos, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 355341.0066, Y= 7399521.4344;
Ponto 2 X= 355352.4900, Y= 7399774.6100 ), Avenida Mirai, segmento 3-4 (Ponto 3 X=
355356.4800, Y= 7399927.6500; Ponto 4 X= 355401.5300, Y= 7399927.2800), Rua Perdoa Rosa,
Rua Luiza Rosa, Avenida dos Ipes até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 355
Começa na confluência da Rua José Augusto Lobo com a Avenida Fernando Figueiredo Lins,
segue pela Avenida Fernando Figueiredo Lins, Rua Raimundo de Paulo Freitas, Rua Sem
Denominação codlog. 201472, Avenida Água Vermelha, Rua Cônego Antonio Manzi, Rua José
Elias de Almeida, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 355550.3222, Y= 7397478.7129; Ponto 2 X=
355553.2000, Y= 7397456.0400), Rua Alvorada de Minas, Rua Rubelita, Avenida Nordestina, Rua
Clausetti, Avenida Água Vermelha, Rua Sem Denominação codlog. 752096, Avenida Capitão
Ribeiro de Camargo, Avenida Água Vermelha, Rua Anselmo Caparica, Avenida Flamingo, Rua
Honório de Abreu, Rua Osório Franco Vilhema, segmento 3-4, (Ponto 3 X= 355161.1200, Y=
7398964.3200; Ponto 4 X= 355214.2923, Y= 7398970.6321), Avenida Água Vermelha, Rua José
Augusto Lobo até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 356
Começa na confluência da Rua Areias com a Estrada Dom João Nery, segue pela Rua Areias
segmento 1-2-3 (Ponto 1 X= 356991.6200, Y= 7399019.2700; Ponto 2 X= 356990.2624, Y=
7398995.3392; Ponto 3 X= 356847.5000, Y= 7399011.7400), Estrada Dom João Nery até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 357
Início na Rua Orvalheira no Ponto 1, segue pelo segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 358541.1200, Y=
7399071.5300; Ponto 2 X= 358559.6541, Y= 7399042.4396; Ponto 3 X= 358429.3722, Y=
7398867.7747; Ponto 4 X= 358397.8900, Y= 7398889.7500), Rua Orvalheira até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 358
Começa na confluência da Rua João Batista Malio com a Rua Sem Denominação codlo. 602779,
segue pela Rua João Batista Malio, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 356879.1100, Y= 7398788.5600;
Ponto 2 X= 356880.0469, Y= 7398717.7800), Rua Gabriel Ponce de Leão, segmento 3-4, (Ponto 3
X= 357104.8482, Y= 7398861.2369; Ponto 4 X= 357145.4000, Y= 7398680.5600 ), Rua Antonio
Leme da Guerra, Rua Cornelio Azão, segmento 5-6-7-8 (Ponto 5 X= 357521.8500, Y=
7398785.1000; Ponto 6, X= 357654.550, Y= 7398783.9000; Ponto 7, X=357661.6000,
Y=7398795.6000; Ponto 8, X=357797.0800, Y=7398792.8800), Rua Padre Simão Mazzeta,
segmento 9-10 (Ponto 9, X=357843.7600, Y=7398928.8400 ; Ponto 10, X=357867.1484,
Y=7398966.5042), Rua Tiburcio de Souza, segmento 11-12-13 (Ponto 11, X=358334.4000,
Y=7398391.7000; Ponto 12, X=358236.4480, Y=7398132.3112; Ponto 13, X=358314.3437,
Y=7397782.3165), Rua Francisco de Santamaiop, segmento 14-15 (Ponto 14, X=358535.7800,
Y=7397908.3800 ; Ponto 15, X=358705.8800, Y=7397853.1600), segmento 15-16 seguindo pelo
Córrego São João (Ponto 16, X=357762.6800, Y=7397132.7200), Rua Gonçalves Castelão, Rua s/
denominaçào, codlog. 047570, Rua Cassamunga, Rua Guaianazes, segmento 17-18-19-20-21-22
(Ponto 17, X=357455.2820, Y=7397191.3794; Ponto 18, X=357436.6109, Y=7397340.9057; Ponto
19, X=357490.4258, Y=7397343.8929; Ponto 20, X=357482.9518, Y=7397406.6222; Ponto 21,
X=357569.4600, Y=7397404.5200; Ponto 22, X=357375.8400, Y=7397613.4400), segmento 22-23
seguindo Córrego Ribeirão Lajeado (Ponto 23, X=357222.0600, Y=7398041.3700), Av. Seis,
segmento 24-25 (Ponto 24, X=357029.2000, Y=7398527.3600; Ponto 25, X=356939.9000,
Y=7398441.9500), Estrada Dom João Nery, Rua Gerônimo Barbosa da Silva, Rua existente sem
denominação codlog 626333, segmento 26-27 (Ponto 26, X=356669.8772, Y=7398537.6880;
Ponto 27, X=356619.1161, Y=7398581.7245), Rua Antonio Joaquim Diniz, segmento 28-29 (Ponto
28, X=356403.7300, Y=7398213.5400; Ponto 29, X=356534.9722, Y=7398190.2304), Rua João
Correia de Magalhães, Rua José Inocêncio da Costa, Rua Manuel Inácio, segmento 30-31 (Ponto
30, X=356922.0659, Y=7398144.1015; Ponto 31, X=356991.2100, Y=7398119.5200), Rua
Heraclito Sandano, Estrada Dom João Nery, Rua Capitão Anselmo Barcelos, segmento 32-33
(Ponto 32, X=357026.3300, Y=7397879.6600; Ponto 33, X=356622.6816, Y=7397964.8573), Rua
Amparo da Serra, Rua Andrelândia, Rua Padre Vicente de Araújo, Rua Odilon Chaves, segmento
34-35-36-37 (Ponto 34, X=356346.2726, Y=7398934.7204; Ponto 35, X=355927.9600,
Y=7399017.6400; Ponto 36, X=355895.1000, Y=7399183.7700; Ponto 37, X=356844.8803,
Y=7398999.4969), Estrada Dom João Nery, segmento 38-39 (Ponto 38, X=356815.1500,
Y=7398840.8800; Ponto 39, X=357068.1200, Y=7398807.8400), Rua sem denominação codlog
602779 até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 359
Começa na confluência da Rua Pai Jacob com a Rua Capitão Enéas do Santos Pinto, segue pela
Rua Capitão Enéas do Santos Pinto, Estrada Dom João Nery, segmento 1-2 (Ponto 1 X=
357170.7600, Y= 7396762.8800; Ponto 2 X= 357073.0100, Y= 7396831.5300), Rua Bertoldo
Adam, Rua Dr. José Gravonski, segmento 3-4, seguindo Ribeirão Lajeado, (Ponto 3 X=
356432.5600, Y= 7397245.4400; Ponto 4 X= 356773.7100, Y= 7397305.9800), segmento 4-5-6,
(Ponto 5 X= 356719.1586, Y= 7397378.8094; Ponto 6 X= 356726.3600, Y= 7397497.2800), Rua
Tiradentes, Rua Orlinda Pinto, Rua Pai Jacob até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 360
Começa no cruzamento da Rua Dr. José Granvoski com a Rua Serra da Queimada, segue pela
Rua Dr. José Granvoski, segmento 1-2-3, (Ponto 1 X= 356427.0000, Y= 739722.90500; Ponto 2 X=
356343.1693, Y= 7397174.2291; Ponto 3 X= 356283.2701, Y= 7397252.6545), Rua São José de
Mossamendes, Rua Dr. Roberval Roche Moreira, Rua Isabela, segmento 4-5, (Ponto 4 X=
356236.8900, Y= 7396900.6300; Ponto 5 X= 356351.4000, Y= 7396800.0000), Rua Cruz do
Espirito Santo, Rua Mariano Espinosa, Rua Sardonia, Rua Iguarapé Miriam, Travessa Petrel,
segmento 6-7, seguindo córrego Itaquera Mirim, (Ponto 6 X= 356304.6869, Y= 7396366.4721;
Ponto 7 X= 355601.0000, Y= 7396429.0000), Rua Córrego Bonito, Rua Serra da Queimada até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 361
Começa no cruzamento da Rua Francisco Ferraz Cardoso com a Rua João da Silva Guiar, segue
pela Rua João da Silva Guiar, Rua Manuel da Mota Coutinho, Rua Sem denominação codlog.
228257, segmento 1-2, (Ponto 1 X= 357873.2000, Y= 7395735.0000; Ponto 2 X= 357884.9300, Y=
7395749.6500), Rua Mar da China, segmento 4-5 segue pelo Córrego existente, (Ponto 4 X=
358027.4800, Y= 7395806.0000; Ponto 5 X= 358035.1300, Y= 7395846.2300), segmento 5-6
(Ponto 6 X= 358139.8100, Y= 7395791.6900), Travessa Família Unida, segue pelo Ribeirão
Lajeado segmento 7-8, (Ponto 7 X= 358257.3000, Y= 7395626.8200; Ponto 8 X= 358097.1500, Y=
7395538.0100), Rua João Portes Del Rei, Rua Carlos Patino, Rua Inácio de Oliveira Campos, Rua
Padre Dictino de La Parte Abia, segmento 9-10
(Ponto 9 X= 357384.5600, Y= 7395527.0000; Ponto 10 X= 357425.8650, Y= 7395603.4904), Rua
Manuel da Mota Coutinho, Rua Catarina Cubas, Rua da Capitação, Rua Sem Denominação,
codlog. 599360, segmento 11-12 (Ponto 11 X= 357007.3800, Y= 7395867.0100; Ponto 12 X=
357036.0800, Y= 7396026.2000), Rua Carimbamba, Rua Francisco Ferraz Cardoso até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 362
Começa na confluência da Rua Copenhague com a Rua Benedito Leite de Avila, segue pela Rua
Benedito Leite de Avila, Rua Sem Denominação codlog.343790, Rua Copenhague até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 363
Começa na confluência da Rua Padre Luis Gonzaga com a Rua Prates da Fonseca, segue pela
Rua Padre Luiz Gonzaga, Rua Irmão Deodoro, Rua Evaldo Calabrez, segmento 1-2-3 (Ponto 1 X=
354869.8800, Y= 7395240.4800; Ponto 2 X= 354882.7459, Y=7394846.5356, Ponto 3 X=
354934.5000, Y= 7394852.8300), Rua Maquipo, Rua Sem Denominação codlog. 408212,
segmento 4-5 (Ponto 4 X= 354932.2400, Y= 7394771.9400; Ponto 5 X= 354893.1900, Y=
7394775.7100), segue pelo Córrego existente, segmento 6-7 (Ponto 6, X=354845.3729;
Y=7394821.0635), Ponto 7 X= 354713.3000, Y= 7394836.7900; segmento 8-9 (Ponto 8 X=
354753.7000, Y= 7394999.5300; Ponto 9 X= 354467.8800, Y= 7394979.8700), Rua Rodolfo Albino
Silva, Rua Luis Mateus, Rua Hilário Pires, segmento 10-11 segue pela Via Férrea, segue pelo
Córrego existente (Ponto 10 X= 354754.6800, Y= 7396043.2100; Ponto 11 X= 354836.1800, Y=
7395929.0550), Rua Salvador Gianetti, Ponto 12 (Ponto 12 X= 355177.4665, Y= 7395748.2546),
até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 364
Começa no cruzamento da Rua Sem Denominação codlog. 250554 com a Estrada Nossa Senhora
da Fonte, segue pela Estrada Nossa Senhora da Fonte, Rua Ipatinga, Rua Maquipo, Rua Serpa,
segmento 1-2, (Ponto 1 X= 355061.9500, Y= 7394752.2900; Ponto 2 X= 355157.6310, Y=
7394864.7944), Rua Amélia Duarte, Rua Acacio Marchese, Rua Mondai, segmento 3-4, (Ponto 3
X= 355539.8800, Y= 7394886.4800; Ponto 4 X= 355677.0300, Y= 7394938.7900), Rua Sem
Denominação codlog. 250554, até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 365
Começa no cruzamento da Rua Camões com a Avenida Monte Alegre de Minas, segue pela
Avenida Monte Alegre de Minas, segmento 1-2-3-4, (Ponto 1 X= 355271.5700, Y= 7393390.4500;
Ponto 2 X=355199.7345, Y=7393289.2697; Ponto 3 X= 354683.2200, Y= 7393362.5900; Ponto 4
X= 354520.0300, Y= 7393508.7700 ), Rua Aldeia Maria, Avenida dos Bandeirantes, Rua Camões
até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 366
Começa na confluência da Rua Otelo Augusto Ribeiro com a Rua João Demar, segue pela Rua
João Demar, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1 X= 356483.0300 Y= 7394171.2300; Ponto 2 X=
356534.4900, Y= 7394022.5800; Ponto 3 X= 356665.1249, Y= 7394052.9211, Y= Ponto 4 X=
356789.7511, Y= 7394107.6774 ), Rua Alcio Carneiro de Lima, Rua Sem Denominação codlog.
706841, segmento 5-6-7 (Ponto 5 X= 357243.4800, Y= 7394401.0000; Ponto 6 X= 357341.8200,
Y= 7394393.3600; Ponto 7 X= 357655.1300, Y= 7394630.7400), Estrada de Poá Rua Raposo da
Fonseca, segmento 8-9-10-11-12-13, (Ponto 8 X= 357544.3391, Y= 7394268.5062; Ponto 9 X=
357592.4468, Y= 7394209.4968; Ponto 10 X= 357559.5475, Y= 7394194.7593; Ponto 11 X=
357599.2536, Y= 7394147.1457; Ponto 12 X= 357449.5045, Y= 7394060.9877; Ponto 13 X=
357250.0000, Y= 7394001.6000), Rua Antonio Peçanha, segmento 14-15-16-17-18-19, (Ponto 14
X= 357241.9332, Y= 7393879.9434; Ponto 15 X= 357385.1900, Y= 7393621.4500; Ponto 16 X=
357634.0200, Y= 7393502.2800; Ponto 17 X= 357674.5300, Y= 7393514.7200; Ponto 18 X=
357833.6100, Y= 7393189.3600; Ponto 19 X= 357881.8400, Y= 7393151.3952), Rua Julio
Gouveia, segmento 20-21-22 ( Ponto 20 X= 357801.6699, Y= 7393035.2715; Ponto 21 X=
357523.4579 Y= 7392634.1477; Ponto 22 X= 357425.0900, Y= 7392670.4900), Rua Sem
Denominação codlog. 136000, Rua Inácio Monteiro, Rua Elias Alasmar, Rua Inácio Monteiro, Rua
Andio Santa Bárbara, Rua Semente do Amor, Rua Sem Denominação codlog. 447650, segmento
23-24, ( Ponto 23 X= 356516.7100, Y= 7393008.7300; Ponto 24 X= 356507.6161, Y=
7392946.9121 ), Avenida Dr. Guilherme de Abreu Sobré, Rua sem Denominação codlog. 13600,
Avenida José Higino Neves, Rua Domingos Escorcio, Rua Fernão Carrilho, segmento 25-26-27-2829-30-31-32, (Ponto 25 X= 355818.4500, Y= 7393825.8300; Ponto 26 X= 355798.9136, Y=
7393898.0604; Ponto 27 X= 355480.4800, Y= 7393852.3900; Ponto 28 X= 355275.2719, Y=
7393775.7497; Ponto 29 X= 355235.4600, Y= 7393702.8000; Ponto 30 X= 355108.9961, Y=
7393790.0034; Ponto 31 X= 355102.2000, Y= 7394042.8100; Ponto 32 X= 355354.3200, Y=
7394095.7600), estrada Nossa Senhora da Fonte, Rua Parati, Rua Sem Denominação codlog.
043494, Rua da Fé, Rua da Passagem Funda, Rua Professor Tadeu, Rua Serra do Caborai, Rua
Otelo Augusto Ribeiro até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 367
Começa no cruzamento da Rua Sem Denominação codlog. 120979 com a Avenida Professor João
Batista Conti, segue pela Rua Sem Denominação codlog. 120979, Rua General Moreira Couto,
Rua Sem Denominação codlog. 444383, Avenida Professor João Batista Conti até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 368
Começa no cruzamento da Rua Manuel Rodrigues Santiago com a Rua Itajuibe, segue pela Rua
Itajuibe, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 359163.6108, Y= 7398725.7568; Ponto 2 X= 359327.0671, Y=
7398819.5476), segmento 2-3, seguindo o córrego Itaim, (Ponto 3 X= 359362.2400, Y=
7398696.1400), segmento 3-4, seguindo o córrego São João, ( Ponto 4 X= 358990.4653, Y=
7398546.4025 ), segmento 4-5 (Ponto 5 X= 358827.8800, Y= 7398726.6400), Rua Manuel
Rodriguês Santiago até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 369
Começa na confluência da Rua Manuel Lemes da Silva com a Rua Dr. José Pereira Gomes, segue
pela Rua Dr. José Pereira Gomes, Rua Walter Voss, Rua Sem Denominação codlog. 635111, Rua
Manuel Lemes da Silva até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 370
Começa na confluência da Rua Sem Denominação codlog. 764019 com a Rua Estrada do Lajeado
Velho, segmento 1-2 (Ponto 1 X= 357380.7600, Y= 7393717.0000; Ponto 2 X= 357322.1700, Y=
7396763.4500), segue pelo Córrego existente até o Ribeirão do Lajeado seguindo à Ponto 3
(Ponto 3, X=357742.6155, Y=7396606.7375), Rua Lopes de Cascais, Rua Sem Denominação
codlog. 764019 até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 371
Começa na confluência da Estrada da Terceira Divisão com a Linha de Transmissão da
Eletropaulo Ponto 1, segmento 1-2-3 (ponto 1, X= 354465.52, Y= 7388397.96), (ponto 2, X=
354711.8122, Y= 7388320.6786), (ponto 3, X=354862.5311, Y=73877882.1045), Rua Recanto
Verde Sol, segmento 4-5-6, (ponto 4, X= 355491.3600, Y= 7387823.9300), (ponto 5, X=
355568.3053 , Y=7388049.5911) , (ponto 6, X= 356241.2935 , Y= 7387688.9542 ) Rua existente
sem denominação, segmento 7-8-9-10-11, (ponto 7, X= 356151.2300, Y= 7387462.3100 ), (ponto
8, X= 356119.9408, Y= 7387378.0317), (ponto 9, X= 356255.2200 , Y= 7387228.1700 ), (ponto 10,
X= 356056.3400, Y= 7386774.0200), (ponto 11, X= 356007.0872, Y= 7386793.7285), Travessa
Golfo da Califórnia, Travessa Mar Morto, Estrada do Limoeiro, segmento 12-13-14-15-16, (ponto
12, X= 355825.3600 , Y= 7386751.6700 ), (ponto 13, X= 355646.7500 , Y= 7386341.3550), (ponto
14, X= 355633.0120 , Y=7386493.0400), (ponto 15, X= 355560.3746 , Y= 7386505.5604 ), (ponto
16, X= 355388.6600 , Y= 7386821.1400), Estrada dos Fidelis, Estrada Terceira Divisão até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 372
Começa na confluência da Rua Professor Hasegawa com a Rua Sugao Suzuki, segue pela Rua
Sugao Suzuki, segmento 1-2-3 (Ponto 1, X= 354683.2200, Y= 7393362.5900), (Ponto 2, X=
355247.1800, Y= 7393278.0800), (Ponto 3, X= 355304.1108, Y= 7393393.2700), Rua Luís Mateus,
Rua Inácio Monteiro até o Ponto 4 (Ponto 4, X= 355689.0950, Y= 7393295.7400), segue pelo
Córrego Existente até o Ponto 5 (Ponto 5, X= 355849.6202, Y= 7392239.9603), Av. Souza Ramos,
Estrada da Servidão Pública codlog. 247490, segmento 6-7-8-9-10 Ponto 6 (Ponto 6, X=
356464.1044, Y= 7392124.8503; Ponto 7, X= 356819.4389, Y= 7392043.2903; Ponto 8, X=
356817.7059, Y= 7391976.2617; Ponto 9, X= 356793.4482, Y= 7391976.2019; Ponto 10, X=
356788.6259, Y= 7391730.6503), Rua Mario Ferraz de Souza, Rua Cavaleiro de Jorge, Rua
Antonio Carlos Mingues Lopes, segmento 11-12-13-14 (Ponto 11, X= 357517.2926,
Y=
7391380.7338), (Ponto 12, X= 357614.2054, Y= 7391713.0903), (Ponto 13, X= 357644.4250, Y=
7391787.5676), (Ponto 14, X= 357691.7002, Y= 7391772.3955), Travessa Madeira de Cheiro, Rua
Inácio Monteiro, Rua Existente sem denominação, segmento 15-16-17-18, (Ponto 15, X=
358020.1781, Y= 7392032.1462), (Ponto 16, X= 358079.7952, Y= 7391981.9480), (Ponto 17, X=
358117.6579, Y= 7391831.7348), (Ponto 18, X= 358080.6309, Y= 7391820.4099), Rua Inácio
Monteiro, segmento 19-20-21-22-23-24-25-26 (Ponto 19, X= 358326.1200, Y= 7391487.7800),
(Ponto 20, X= 358315.0500, Y= 7391557.1100), (Ponto 21, X= 358229.2588, Y= 73911771.5703),
(Ponto 22, X= 358206.0700, Y= 7391816.1300), (Ponto 23, X= 358365.8959, Y= 7391845.2950),
(Ponto 24, X= 35358462.7058, Y= 7391837.3866), (Ponto 25, X= 358565.0400, Y= 7391849.0000),
(Ponto 26, X= 358792.6600, Y= 7391803.3400), Divisa de Município São Paulo-Ferraz de
Vasconcelos, Rua Inácio Monteiro, segmento 27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37 (Ponto 27, X=
358899.8586, Y= 739000.0000), (Ponto 28, X= 358532.4500, Y= 7389998.4400), (Ponto 29, X=
358502.2700, Y= 7390109.4700), (Ponto 30, X= 358371.7700, Y= 7390292.6550), (Ponto 31, X=
358309.9600, Y= 7390433.0200), (Ponto 32, X= 358181.4300, Y= 7390572.3600), (Ponto 33, X=
358085.5397, Y= 7390636.5799), (Ponto 34, X= 358070.5768, Y= 7390481.4817), (Ponto 35, X=
357952.3893, Y= 7390497.2279), (Ponto 36, X= 357963.2150, Y= 7390603.9700), (Ponto 37, X=
357773.6786, Y= 7390502.7582), Rua Naylor de Oliveira, segmento 38-39-40-41 (Ponto 38, X=
357961.9600, Y= 7390130.9000), (Ponto 39, X= 357837.7000, Y= 7389961.1700), (Ponto 40, X=
357766.6350, Y= 7389815.9050), (Ponto 41, X= 357734.2547, Y= 7389686.1381), Rua Manoel
Moscoso, Rua Gonçalves Nina, Rua Naylor de Oliveira,
segmento 42-43 (Ponto 42, X=
358131.1100, Y= 7389281.9000), (Ponto 43, X= 358128.5500, Y= 7389101.0900), segue pela
Divisa de Município São Paulo-Ferraz de Vasconcelos, Rua Dom Luis de Caldas, segmento 44-4546-47 (Ponto 44, X= 357653.4300, Y= 7388078.0300), (Ponto 45, X= 357533.7447, Y=
7388030.8715), (Ponto 46, X= 357511.1114, Y= 7388077.3952), (Ponto 47, X= 357423.7800, Y=
7388000.0800), segue pelo Rio Aricanduva, Estrada Iguatemi, Rua Marcio Beck, Estrada Santo
Inácio, Rua dos Cunha, segmento 48-49-50-51-52-53-54-55-56 (Ponto 48, X= 355503.8179, Y=
7392203.6086), (Ponto 49, X= 355475.3950, Y= 7392197.6950), (Ponto 50, X= 355514.7997, Y=
7392472.8673), (Ponto 51, X= 355513.4598, Y= 7392543.8329), (Ponto 52, X= 355433.0592, Y=
7392704.5095), (Ponto 53, X= 355268.9272, Y= 7393006.8143), (Ponto 54, X= 355136.2663, Y=
7393152.7623), (Ponto 55, X= 354811.5686, Y= 7393085.6532), (Ponto 56, X= 354460.0100, Y=
7392942.5800), Rua Chubei Tagakashi, Rua Rua Professor Hasegawa até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 373
Começa na confluência da
Estrada Iguatemi Ponto 1, (ponto 1, X= 355468.1600,
Y=7391943.8850), segue pela Estrada Iguatemi, Rua Márcio Beck Machado, segmento 2-3-4-5-67-8-9 (ponto 2, X=355424.54, Y= 7391241.64), (ponto 3, X= 355422.16, Y= 7391332.92), (ponto 4,
X= 355392.49, Y= 7391730.28), (ponto 5, X= 355343.81,Y= 7391736.07), (ponto 6, X= 355036.04,
Y= 7391391.12), (ponto 7, X= 355000.00, Y= 7391298.91), (ponto 8, X= 354968.04, Y=
7391313.73), (ponto 9, X= 354963.47, Y= 7391396.25), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 374
Começa na confluência da Rua Marcio Beck Machado com a Rua existente sem denominação,
segue pela Rua existente sem denominação, Estrada Circular, Rua Marcio Beck Machado até o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 375
Começa na confluência da Rua Governador Sugaya com a Rua Guichi Shigueta, segue pela Rua
Guichi Shigueta , segmento 1-2-3-4-5, (Ponto 1, X= 353376.5657, Y= 7390650.3250), (Ponto 2, X=
353164.1600, Y= 7390774.8200), (Ponto 3, X= 353304.7829, Y= 7390863.6099), (Ponto 4, X=
353338.0227, Y= 739092.3710), (Ponto 5, X= 353410.8673, Y= 7390886.2238), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 376
Começa na confluência da Rua Guichi Shigueta (Ponto 1), segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1213-14, (Ponto 1, X= 353251.9367, Y= 7390491.5818), (Ponto 2, X= 353298.2355, Y=
7390435.9290), (Ponto 3, X= 353376.4685, Y= 739030.8304), (Ponto 4, X= 353452.3065, Y=
7390263.6304), (Ponto 5, X= 353564.6307, Y= 7390223.1518), (Ponto 6, X= 353701.3750, Y=
7390239.7000), (Ponto 7, X= 353639.2150, Y= 7390053.3900), (Ponto 8, X= 353558.2538, Y=
7390095.3741), (Ponto 9, X= 353476.7400, Y= 7390136.1200), (Ponto 10, X= 353358.7600, Y=
7390109.2500), (Ponto 11, X= 353251.9400, Y= 73901179.3200), (Ponto 12, X= 353185.4100, Y=
7390239.1800), (Ponto 13, X= 353103.7000, Y= 7390272.3400), (Ponto 14, X= 353138.9500, Y=
7390463.4700), Rua Guichi Shigeta até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 377
Começa no ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16 (ponto 1, X= 352684.3926,
Y= 7388951.3990), (ponto 2, X= 352735.1590, Y= 7388911.8045), (ponto 3, X= 352780.2377, Y=
7388768.4910), (ponto 4, X= 352828.8039, Y= 7388497.5710), (ponto 5, X= 352963.7120, Y=
7388084.8987), (ponto 6, X= 352968.1373, Y= 7387982.8802), (ponto 7, X= 352870.2064, Y=
7387979.0948), (ponto 8, X= 352854.2800, Y= 7387968.9200), (ponto 9, X= 352786.3200, Y=
7386848.7000), (ponto 10, X= 352594.5923, Y= 7386710.1410), (ponto 11, X= 352679.4811, Y=
7387577.7257), (ponto 12, X= 352727.1011, Y= 7387884.2729), (ponto 13, X= 352651.7731, Y=
7387896.3079), (ponto 14, X= 352606.3556, Y= 7387867.2907), (ponto 15, X= 352531.0891, Y=
7387464.8781), (ponto 16, X= 352126.0585, Y= 7386803.1239), Estrada da Adutora do Rio Claro,
segmento 17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28 (ponto 17, X= 351798.7908, Y= 7386976.7244),
(ponto 18, X= 351791.6046, Y= 7386781.0881), (ponto 19, X= 351403.4171, Y= 7386483.3932),
(ponto 20, X= 351277.9641, Y= 7386341.0135), (ponto 21, X= 351191.1100, Y= 7386307.3700),
(ponto 22, X= 351262.9633, Y= 7386920.0388), (ponto 23, X= 351341.2397, Y= 7386897.6969),
(ponto 24, X= 351522.9728, Y= 7387148.1626), (ponto 25, X= 351391.9009, Y= 7387150.1591),
(ponto 26, X= 351156.3755, Y= 7386955.2178), (ponto 27, X= 351110.1250, Y= 7386953.6718),
(ponto 28, X= 351078.6100, Y= 7386997.0100), Rua Manoel da Luz Drumont, segmento 29-30-3132-33-34-35-36-37-38, , (ponto 29, X= 352011.3345, Y= 7388050.0201), (ponto 30, X=
351859.7417, Y= 7388174.2028), (ponto 31, X= 351534.0657, Y= 7388260.3172), (ponto 32, X=
351503.2940, Y= 7388284.7391), (ponto 33, X= 351579.3443, Y= 7388462.0176), (ponto 34, X=
351783.2483, Y= 7388473.4181), (ponto 35, X= 351865.9879, Y= 7388507.8095), (ponto 36, X=
352133.9755, Y= 7388790.8414), (ponto 37, coordenadas X=352075.6300 e Y=7389080.3500;
ponto 38, coordenadas X=352130.6452 e Y=7389125.9081), até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 378
Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11, (Ponto 1, X= 355204.1630 , Y=
7390207.9641), (Ponto 2, X= 355126.6649, Y= 7389996.7690), (Ponto 3, X= 354843.6050, Y=
7389988.8550), (Ponto 4, X= 355230.8474, Y= 7389276.9200), (Ponto 5, X= 354873.0740, Y=
7388991.7738), (Ponto 6, X= 354506.7886, Y= 7389947.4430), (Ponto 7, X= 354147.1318, Y=
7389880.5037), (Ponto 8, X= 354012.1300 , Y= 7389876.1000), (Ponto 9, X= 353952.0153, Y=
7389890.6714), (Ponto 10, X= 353852.2000, Y= 7389892.5800), (Ponto 11, X= 353763.1153, Y=
7389862.9836), Rua Folclore Infantil, Estrada Aricanduva, segmento 12-13-14-15, (Ponto 12, X=
354474.8056, Y= 7390109.8600), (Ponto 13, X= 354785.8493, Y= 7390110.2864), (Ponto 14, X=
354911.5400, Y= 7390111.8000), (Ponto 15, X= 355114.2309, Y= 7390226.0487), até o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 379
Começa na confluência da Estrada do Rio Claro com a Av. dos Sertanistas, segue pela Av. dos
Sertanistas, segmento 1-2, (ponto 1, X= 352426.0087, Y= 7385349.8334), (ponto 2, X=
353166.4588, Y= 7385268.0995), segue pelo Córrego existente até Ponto 3, seguindo Divisa de
Município Mauá (Ponto 3, X=353893.4174, Y=7384731.6107), Ponto 4 (ponto 4, X= 351763.9600,
Y= 7384720.4000), Estrada da Adutora do Rio Claro, segmento 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1617, (ponto 5, X= 352103.6700, Y= 7385087.7500), (ponto 6, X= 352138.9240, Y= 7385254.5508),
(ponto 7, X= 352053.8502, Y= 7385565.3118), (ponto 8, X= 352038.2015, Y= 7385626.9705),
(ponto 9, X= 352012.9623, Y= 7385685.7225), (ponto 10, X= 351984.1426, Y= 7385803.7535),
(ponto 11, X= 352025.9154, Y= 7385914.2428), (ponto 12, X= 352077.3495, Y= 73862959747),
(ponto 13, X= 352034.3300, Y= 7386353.4900), (ponto 14, X= 352097.5550, Y= 7383498.5050),
(ponto 15, X= 352150.4100, Y= 7386627.5700), (ponto 16, X= 352159.7600, Y= 7386706.6700),
(ponto 17, X= 352199.8100, Y= 7386796.8300), Estrada do Rio Claro até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 380
Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3, (ponto 1, X=351692.6700, Y=7392055.1700; ponto 2,
X=351723.110, Y=7392031.1000; ponto 3, X=351710.7300, Y=7392016.6900), Rua Edmundo
Abreu, Rua Gonçalo Brandão, segmento 4-5-6-7-8 seguindo Córrego Tomé, (ponto 4, X=
351616.0060 , Y= 7391730.2185), (ponto 5, X= 351704.1600, Y= 7391750.1900), (ponto 6, X=
351756.6500, Y= 7391717.7100), (ponto 7, X= 351735.6984, Y= 7391679.7715), (ponto 8, X=
351644.5800, Y= 7391647.1000) até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 381
Começa no ponto 1, segmento 1-2-3-4, (ponto 1, X=351354.6326 , Y= 7386094.3105 ), (ponto 2,
X= 351335.3636 , Y= 7385924.1394 ), (ponto 3, X= 351623.1811 , Y= 7385927.1667 ), (ponto 4,
X= 351553.6000 , Y= 7385507.0900 ), Rua Morro das Pedras, Estrada de Servidão Sete,
segmento 5-6, (ponto 5, X= 351216.4700 , Y= 7385349.5900), (ponto 6, X= 350816.4475 , Y=
7385361.8508 ), Estrada de Servidão Seis, Estrada de Servidão Cinco, segmento 7-8-9-10-11
(ponto 7, X= 350808.8258 , Y= 7385541.8767), (ponto 8, X= 350794.8500 , Y= 7385585.1500),
(ponto 9, X= 350854.2758, Y= 7385604.0884), (ponto 10, X= 351091.7385, Y= 7385589.6955),
(ponto 11, X= 351140.9242, Y= 7386016.4117), até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 382
Começa no Ponto 1, segmento 1- 2-3- 4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22,
(ponto 1, X=353461.2800, Y= 7388504.6300), (ponto 2, X= 353680.3300, Y= 7388469.3300),
(ponto 3, X= 353714.3700, Y= 7388489.5200), (ponto 4, X= 353757.5100, Y= 7388495.0400),
(ponto 5, X= 353930.3000, Y= 7388584.6700), (ponto 6, X= 353995.8984, Y= 7388465.2827),
(ponto 7, X= 353719.3471, Y= 7388309.8429), (ponto 8, X= 353788.4849, Y= 7388209.0948),
(ponto 9, X= 354220.9604, Y= 7388466.4299), (ponto 10, X= 354465.5225, Y= 7388397.9691),
(ponto 11, X= 353990.5510, Y= 7387992.9801), (ponto 12, X= 354006.5586, Y= 7387860.2795),
(ponto 13, X= 353919.3839, Y= 7387758.8645), ponto 14, X= 353941.5954, Y= 7387712.3440),
(ponto 15, X= 354090.8100, Y= 7387632.1800), (ponto 16, X= 354168.1600, Y= 7387771.7700),
(ponto 17, X= 354296.0100, Y= 7387865.2600), (ponto 18, X= 354356.6400, Y= 7387981.3000),
(ponto 19, X= 354387.1300, Y= 7388000.7400), (ponto 20, X= 354403.1200, Y= 7388042.1300),
(ponto 21, X= 354515.2000, Y= 7388103.4100), (ponto 22, X= 354564.5800, Y= 7388141.6300),
Estrada Terceira Divisão, segmento 23-24, (ponto 23, X= 354629.7803, Y= 7387996.4989), (ponto
24, X=354595.6600, Y=7387975.6200), Rua Padre Josimo Morais Tavares, segmento 25-26-27,
(ponto 25, X= 354372.5300, Y= 7387746.8600), (ponto 26, X= 354357.9200, Y= 7387717.3061),
(ponto 27, X= 354329.8100, Y= 7387657.7100), Rua Irmã Leonie Duquet, segmento 28-29-30-3132-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46 (ponto 28, X= 354316.6604, Y= 7387412.9796),
(ponto 29, X= 354081.4000, Y= 7387336.2100), (ponto 30, X= 354042.5600, Y= 7387490.4100),
(ponto 31, X= 353889.9891, Y= 7387372.2471), (ponto 32, X= 353801.7203, Y= 7387500.0000),
(ponto 33, X= 353894.2950, Y= 7387589.5215), (ponto 34, X= 353848.7761, Y= 7387712.9033),
(ponto 35, X= 353639.9461, Y= 7387706.4496), (ponto 36, X= 353635.6402, Y= 7387857.0358),
(ponto 37, X= 353830.7689, Y= 7387905.8922), (ponto 38, X= 353805.7190, Y= 7387962.4462),
(ponto 39, X= 353706.6856, Y= 7387930.1777), (ponto 40, X= 353646.7500, Y= 7388014.9350),
(ponto 41, X= 353735.3141, Y= 7388085.1518), (ponto 42, X= 353687.8496, Y= 7388169.8666),
(ponto 43, X= 353571.0534, Y= 7388104.4275), (ponto 44, X= 353390.6134, Y= 7388173.8900 ),
(ponto 45, X= 353044.5422, Y= 7388131.3372 ), (ponto 46, X= 353025.2200, Y= 7388288.4800),
Rua existente sem denominação até o ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 383
Começa na confluência da Rua Inácio Monteiro com a Av. Guilherme de Abreu Sodré, segue pela
Av. Guilherme de Abreu Sodré, segmento 1-2-3 (ponto 1, X=356513.1100, Y=7392961.3500),
(ponto 2, X=356528.6400, Y=7393138.4200), (ponto 3, X=356618.8000, Y=7393250.2800), Rua
Inácio Monteiro, Rua Nova Guaianazes, segmento 4-5-6 (Ponto 4, X= 357339.4765, Y=
7391866.9000), (Ponto 5, X= 357357.4577 , Y= 7391984.5753), (Ponto 6, X= 356627.3365 , Y=
7392451.6560
), Rua Cachoeira das Abelhas, Rua Rio Araguari, segmento 7-8-9-10-11-12-1314-15-16, (Ponto 7, X= 356318.6700, Y= 7392595.6100), (Ponto 8, X= 356245.0312, Y=
7392598.3617), (Ponto 9, X= 356190.2245, Y= 7392613.0771), (Ponto 10, X= 356133.2552, Y=
7392611.7976), (Ponto 11, X= 356112.2641, Y= 7392552.5912), (Ponto 12, X= 355851.7194, Y=
7392434.6160), (Ponto 13, X= 355818.5975, Y= 7392467.7123), (Ponto 14, X= 355819.2815, Y=
7392615.9877), (Ponto 15, X= 355859.3928, Y= 7392808.8582), (Ponto 16, X= 355876.0150, Y=
7393306.3017), Rua Inácio Monteiro até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 384
Começa na confluência da Estrada Iguatemi com a Estrada Vovó Carolina, Ponto 1, (Ponto 1,
X=355165.3000, Y=7389979.0500), segue pela Estrada Vovó Carolina, segmento 2-3-4-5-6 (Ponto
2, X=355331.5150, Y= 7389848.3500), (Ponto 3, X= 355312.1500, Y= 7389759.4200), (Ponto 4,
X= 355124.5584, Y=7389759.4200), (Ponto 5, X= 355124.5584, Y=7385856.9759), (Ponto 6,
X=355166.9338, Y=7389856.9759), até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 1 - 385
Começa na confluência da Rua Virgínia Ferni com a Rua Antônio Fontana, segue pela Rua
Virgínia Ferni, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9 (Ponto 1, X= 353270.0088, Y= 7396460.0249), (Ponto
2, X= 353525.1886, Y= 7396126.2759), (Ponto 3, X= 353728.0588, Y= 7396295.6754), (Ponto 4,
X= 353806.2888, Y= 7395881.4105), (Ponto 5, X= 353881.2088, Y= 7395622.9229), (Ponto 6, X=
353906.4788, Y= 7395459.4659), (Ponto 7, X= 353899.6792, Y= 7395423.1859), (Ponto 8, X=
35353750.1300, Y= 739572.3100), (Ponto 9, X= 354044.2818, Y= 7394548.0669), Rua Jardim
Tamoio, Rua Luis Mateus, segue pelo Córrego Lajeadinho, segmento 10-11 (Ponto 10, X=
354412.9824, Y= 7394696.7355; Ponto 11, X= 354522.6167, Y=7394745.5389), segue pelo Rio
existente, Rua Bartolomeu Ferrari, Rua Sábbado D'Ângelo, segmento 12-13-14-15 (Ponto 12, X=
352537.7300, Y= 7394777.1500), (Ponto 13, X= 352776.8581, Y= 7394791.9131), (Ponto 14, X=
352635.4800, Y= 7395248.2500), (Ponto 15, X= 352917.4100, Y= 7395425.3900), Rua Alayde
Costa, Rua Prof. Leonildo Allegretti, segmento 16-17 (Ponto 16, X=
352806.0200, Y=
7396232.1600 ), (Ponto 17, X= 352995.0700, Y= 7396367.5000), até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 386
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. LAURO XERFAN COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 345514.9800 E Y = 7391293.1800; PONTO 2 COORDENADAS X =
345650.0411 E Y = 7391246.7778), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X =
345650.0411 E Y = 7391246.7778; PONTO 3 COORDENADAS X = 345613.1676 E
Y =
7391205.6716 ), LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 3-4(PONTO 3
COORDENADAS X = 345613.1676 E Y = 7391205.6716 ; PONTO 4 COORDENADAS X =
345454.4558 E Y = 7391254.3784) AV. LAURO XERFAN ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 387
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA AV. SENADOR MAYNARDE COM A
RUA VITOTOMA
MASTROROZA, LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 347659.3079 E Y = 7390572.3632, PONTO 2 COORDENADAS X =
347590.3949 E
Y= 7390592.8674), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X = 347590.3949 E
Y= 7390592.8674; PONTO 3 COORDENADAS X = 347682.0507 E Y = 7390855.2578),
SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 347682.0507 E Y = 7390855.2578; PONTO 4
COORDENADAS X = 347726.1600 E Y = 7390803.3000), AV. SENADOR MAYNARDE ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 388
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA VITOTOMA MASTROROZA COM A RUA PADRE LUIS
ROSSI , RUA AMADOR DE SOUZA , LIMITE COM O RIACHO DOS MACHADOS, LINHA DE
TRANSMISSÃO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 347622.9796 E Y =
7390563.7800 ; PONTO 2 COORDENADAS X = 347652.3204 E Y = 7390552.2628) RUA
VITOTOMA MASTROROZA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 389
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DAS CAPITANIAS COM A AV. ARICANDUVA, RUA
SILVIA ORTIZ, SEGMENTO 1-2( PONTO 1 COORDENADAS X = 349126.0200 E Y =
7390275.4000; PONTO 2 COORDENADAS X = 348948.0017 E Y = 7390360.8684), SEGMENTO
2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 348948.0017 E
Y = 7390360.8684; PONTO 3
COORDENADAS X = 348794.5238 E
Y = 7390487.0600), SEGMENTO 3-4(PONTO 3
COORDENADAS X = 348794.5238 E Y = 7390487.0600; PONTO 4 COORDENADAS
X = 348781.3017 E Y = 7390474.8884), SEGMENTO 4-5(PONTO 4 COORDENADAS
X = 348781.3017 E Y = 7390474.8884; PONTO 5 COORDENADAS X = 348741.4524 E Y =
7390519.5943), SEGMENTO 5-6(PONTO 5 COORDENADAS X = 348741.4524 E Y =
7390519.5943; PONTO 6 COORDENADAS X = 348732.9900 E
Y = 7390511.5700),
SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X = 348732.9900 E Y = 7390511.5700; PONTO 7
COORDENADAS X = 348702.5119 E Y = 7390544.2345), RUA DAS CAPITANIAS ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 390
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA S/N (CODLOG 591360) COM A RUA BARTOLOMEU DE
BRITO, RUA CORONEL BENEDITO FERREIRA DE SOUZA, RUA BRÁS ESTEVES, RUA S/N
(COLOG 591360) ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 391
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SILVIA ORTIZ COM A RUA ANDRÉ DE ALMEIDA,
SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X= 348879.7042 E Y= 7389893.4963; PONTO 2
COORDENADAS X = 348887.5000 E Y = 7389918.1400), RUA BORBA DO CAMPO, RUA
CORREIA ARNAU, RUA FREITAS MACHADO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X =
348955.1517 E Y = 7390105.2184; PONTO 4 COORDENADAS X= 349077.2117 E
Y = 7390068.5277), RUA SILVIA ORTIZ ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 392
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA ESTRADA DA BARREIRA GRANDE COM A AV. ENGENHO
NOVO, RUA BARRA DO CAETÉ, RUA JOSÉ DO DIVINO, TRAVESSA CADETRAL SUBMERSA,
RUA SINFONIA DO ACASO, TRAVESSA GAGÊ , TRAVESSA PARACELSUS, RUA TAIOBEIRAS,
RUA PIRAPETINGA, RUA GLUCINIO, RUA IRAÍ DE MINAS, RUA URUCÂNIA, RUA VARGEM
LINDA, RUA GALENA, ESTRADA DA BARREIRA GRANDE ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 393
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA EDUARDO DE MARTINO COM A RUA ALEXANDRE
CICCARELLI, RUA ÂNGELO DE CÂNDIA, RUA LUÍS PITTA, RUA MARGARIDA CARDOSO DOS
SANTOS , AV. VITALINO ROTELLINI, RUA ARCHANGELO ARCHINA, RUA VITTORIO AZZALIN,
RUA DR. AURELIANO DA SILVA ARRUDA, SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X =
348995.8000 E Y = 7389685.8200; PONTO 2 COORDENADAS X = 348928.2682 E Y =
7389767.6428), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 348928.2682 E Y =
7389767.6428; PONTO 3 COORDENADAS X = 348949.2500 E
Y = 7389784.9600),
SEGMENTOS 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 348949.2500 E Y = 7389784.9600; PONTO 4
COORDENADAS X = 349036.8817 E Y = 7389699.0684), SEGMENTO 4-5 ( PONTO 4
COORDENADAS X = 349036.8817 E Y = 7389699.0684; PONTO 5 COORDENADAS X =
349077.3800 E Y = 7389698.6800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X =
349077.3800 E Y = 7389698.6800; PONTO 6 COORDENADAS X = 349171.4079 E Y =
7389843.1600), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X = 349171.4079 E Y =
7389843.1600; PONTO 7 COORDENADAS X = 349198.4875 E Y = 7389825.5366 ), RUA
EDUARDO DE MARTINO ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 394
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. RAGUEB CHOHFI COM A RUA ALMEIDA FALCÃO,
SEGMENTO 1-2(PONTO 1 COORDENADAS X = 352014.7207 E Y = 7389523.9100; PONTO 2
COORDENADAS X = 351977.5462 E Y = 7389523.9100), RUA JOÃO CARLOS FERREIRA, AV.
RAGUEB CHOHFI ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 395
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. RAGUEB CHOHFI COM CÓRREGO EXISTENTE
SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 352283.0000 E Y = 7389911.2403; PONTO 2
COORDENADAS X = 352455.3775 E Y = 7389844.1123), RUA PEDRO DA ESPERANÇA, RUA
URUCUCA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 352269.9392 E Y = 7389402.8283,
PONTO 4 COORDENADAS X = 352177.0717 E Y = 7389899.1312), AV. RAGUEB CHOHFI ATÉ
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 396
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RIBEIRÃO DOS ARCOS COM A ESTRADA MINAS DO
RIO VERDE,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X= 353667.2000 E Y =
7389549.8300; PONTO 2 PONTO2 COORDENADAS X = 353529.6600 E Y = 7389388.3700),
SEGMENTO 2-3(PONTO2 COORDENADAS X=353529.6600 E Y= 7389388.3700; PONTO3
COORDENADAS X = 353753.7217 E Y = 7389216.0684), RUA ANTUNES ROLIM, RUA
ALMEIDA LARA, RUA ILHA DO ABRIGO, ESTRADA MINAS DO RIO VERDE, RUA BERNARDO
ANTUNES ROLIM, LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 4-5(PONTO 4
COORDENADAS X = 353625.4600 E Y = 7388719.8100 E PONTO 5 COORDENADAS X =
352887.6200 E Y = 7388952.7505), RUA JOÃO M. DE CARVALHO, SEGMENTO 6-7( PONTO 6
COORDENADAS X = 352895.0700 E Y = 7388998.8900; PONTO 7 COORDENADAS X =
352968.2200 E Y = 7389019.2500), RUA TRÊS, RUA CELSO, RUA RIBEIRÃO DOS ARCOS
ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 397
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. BASSANO DEL GRAPPA COM A AV. MARIANA DE
SOUZA GUERRA, RUA MARTINS DE BARROS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X
= 350746.0527 E Y = 7387574.8006; PONTO 2 COORDENADAS X = 350816.7952 E Y =
7387619.4887), RUA ALBERTO VIEIRA DOS SANTOS, RUA GÊMEOS, RUA SÍRIUS, RUA DOS
CAIFAZES, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X= 350816.7952 E Y= 7387619.4887;
PONTO 4 COORDENADAS X = 351257.8729 E Y = 7387926.7772), RUA RENATO PEREIRA,
RUA MACIEL ARANHA, RUA DAS ESTRELAS, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X
= 351331.3300 E Y = 7388421.5800; PONTO 6 COORDENADAS X = 351476.7506 E Y =
7388487.0619), CÓRREGO CAGUAÇU, AVENIDA AV. BASSANO DEL GRAPPA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 399
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FLAUTA MÁGICA COM A RUA FRANCISCO DE SANTA
MARIA, RUA HEITOR XIMENEZ, RUA PADRE LORENZO ROSSI, AV MANUEL VELHO
MOREIRA, RUA FLAUTA MÁGICA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 400
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MATEO DEI COM A AV. CLÁUDIO AUGUSTO
FERNANDES, RUA DR. VALDEMAR LAPIEIRA, RUA DR. JOÃO SODINI, AV. MARIA CURSI, AV.
MATEO DEI ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 401
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA OTÁVIO DE PALMA COMA RUA FORTE DE MACAÉ,
SEGMENTO1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 351057.1200 E Y = 7389311.7100; PONTO 2
COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.5900), SEGMENTO 2-3(PONTO 2
COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.59; PONTO 3 COORDENADAS X =
350983.9200 E Y = 7389260.9100) RUA OTÁVIO DE PALMA ATÉ PONTO DE INICIAL.
ZEIS 1 – 402
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. LUIS DE SIMONI COM A RUA AMÁLIA CORDELLI
CARDENUTO, RUA MARIA LUISA DO VAL PENTEADO, RUA AMADEO ZANI, RUA ERNESTO
MANOGRASSO, SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1 COORDENADAS X = 348561.6393 E Y =
7388482.6365, PONTO 2 COORDENADA X = 348522.0817 E Y= 7388474.2634), SEGMENTO 23 (PONTO 2 COORDENADA X = 348522.0817 E Y = 7388474.2634; PONTO 3 COORDENADAS
X = 348411.8800 E Y = 7389025.7200), RUA DR. LUIS DE SIMONI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 403
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. AFONSO RUSSOMANO COM A RUA JOSINO
MENDES DE
A. FREIRE,
LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 1-2 ( PONTO 1
COORDENADAS X = 348335.2617 E Y = 7389179.4384; PONTO 2 COORDENADAS X =
348506.1500 E
Y = 7388414.5500), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X =
348506.1500 E Y = 7388414.5500; PONTO 3 COORDENADAS X = 348457.9117 E Y =
7388472.6284), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 348457.9117 E
Y =
7388472.6284; PONTO 4 COORDENADAS X = 348477.2900 E Y = 7388488.5800), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 348477.2900 E
Y = 7388488.5800; PONTO 5
COORDENADAS X = 348456.4872 E Y = 7388552.7890), RUA DR PAULO CARNEIRO MAIA,
RUA ÂNGELA BARTOLOMEI, AV. MINISTRO JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, AV. RIACHO DOS
MACHADOS, RUA PROF. AFONSO RUSSOMANO ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 404
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PANTALEÃO BONFANTE COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1 COORDENADAS X = 350042.4483 E Y = 7387016.2350; PONTO 2 COORDENADAS
X = 350073.4300 E Y = 7386863.9700), RUA MARTIM SOARES MORENO, RUA PANTALEÃO
BONFANTE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 405
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MANOEL CHAVES COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1
COORDENADAS X = 351193.3117 E Y = 7386728.7084; PONTO 2 COORDENADAS X =
351238.1060 E
Y = 7386722.2954), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X =
351238.1060 E
Y = 7386722.2954; PONTO 3 COORDENADAS X = 351204.2500 E Y =
7386418.4800), SEGMENTO 3-4(PONTO 3 COORDENADAS X = 351204.2500 E Y =
7386418.4800; PONTO 4 COORDENADAS X = 351146.2300 E
Y = 7386418.5200), RUA
FORTE DOS REIS MAGOS, SEGMENTO 5-6 ( PONTO 5 COORDENADAS X = 351142.3100 E
Y = 7386581.0200, PONTO 6 COORDENADAS X = 351178.6000 E Y = 7386585.2000), RUA
CONDE DE AVINTES, RUA MANOEL CHAVES ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 406
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. SAPOPEMBA COMA A AV. TENENTE LAURO SODRÉ,
RIO ORATÓRIO, RUA CRISTIANE DE ANDRADE, CÓRREGO EXITENTE E LIMITE COM A ZEIS
2-007 SEGMENTO 1-2 () (PONTO 1 COORDENADAS X = 347174.4429 E Y = 7387437.4096;
PONTO 2 COORDENADAS X = 347165.2200 E
Y = 7387063.9100), RUA GODOFREDO
CERQUEIRA LEITE, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 347189.3304 E Y=
7387534.8884; PONTO 2 COORDENADAS X = 347160.8152 E Y = 7387534.5000) SEGMENTO
2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 347160.8152 E
Y = 7387534.5000, PONTO 3
COORDENADAS X = 347155.9300 E Y = 7387555.6500), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3
COORDENADAS X = 347155.9300 E Y = 7387555.6500, PONTO 4 COORDENADAS X =
347144.8851 E Y = 7387614.6465), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X =
347144.8851 E Y = 7387614.6465; PONTO 5 COORDENADAS X = 347133.0300
Y =
7387665.0300), AV. SAPOPEMBA, RUA JOÃO PIRES RIBEIRO, RUA FRANCISCO MATIAS,
RUA JOÃO PERES CALHAMARES, AV. SAPOPEMBA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 407
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA IPOEMA COM A RUA BARRA DO CAETÉ, RUA IJACI,
RUA BOA FAMÍLIA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X= 347340.4323 E Y=
7389008.8700; PONTO 2 COORDENADAS X = 347448.1200 E Y = 7388702.9800), RUA
EUGÊNIA DE GUERIN, SEGMENTO 3-4 ( PONTO 3 COORDENADAS X = 347373.8417 E Y =
7388415.6184; PONTO 4 COORDENADAS X = 347368.6700
E Y = 7388388.0900),
SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 347368.6700 E Y = 7388388.0900, PONTO 5
COORDENADAS X = 347297.7000
E Y = 7388404.1000), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5
COORDENADAS X = 347297.7000 E Y = 7388404.1000, PONTO 6 COORDENADAS X =
347244.3424 E
Y = 7388181.1488), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X =
347244.3424 E
Y = 7388181.1488, PONTO 7 COORDENADAS X = 346941.8600 E Y =
7388022.8000), RUA MANOEL QUIRINO DE MATOS, AV. SAPOPEMBA, SEGMENTO 8-9
(PONTO 8 COORDENADAS X = 346151.7917 E Y = 7388631.4884; PONTO 9 COORDENADAS
X = 346100.9879 E Y = 7388873.3373), RUA MARECHAL ALVES CHAVES, RUA PINOGUAÇU,
RUA ISABEL GODIM, SEGMENTO 10-11(PONTO 10 COORDENADAS X = 346252.1371 E Y =
7388985.0300; PONTO 11 COORDENADAS X = 346309.1441 E
Y = 7388986.1150), RUA
PADRE BALTAZAR DUARTE, AV. TRÊS, RUA 1-A, SEGMENTO 12-13 (PONTO 12
COORDENADAS X = 347066.3200 E Y = 7389360.7600; PONTO 13 COORDENADAS X =
347201.2664 E Y = 7389406.7786); SEGMENTO 13-14 (PONTO 13 COORDENADAS X =
347201.2664 E Y = 7389406.7786; PONTO 14 COORDENADAS X = 347234.2700 E Y =
7389288.7800), RUA IPOEMA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 408
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SALVADOR DE MESQUITA COM A RUA SALGO, AV.
DR FREDERICO MARTINS DA COSTA CARVALHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO COORDENADAS
X= 344810.5393 E Y= 7387915.1431; PONTO 2 COORDENADAS X= 344859.0000 E
Y = 7387848.6200), RUA TIPI, RUA TRINDADE, RUA MOCAMBOS, AV. PRIMAVERA DE
CAIENAS, RUA IAGE, RUA PALMEIRA BACABA, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS
X= 345691.1545 E Y = 7387542.8003; PONTO 4 COORDENADAS X = 345675.7400 E Y =
7387488.8400), RUA BOLEADEIRAS, RUA QUERIQUERI, AV. MARGINAL DO ORATÓRIO, RUA
FURTADO COELHO, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 345975.4400 E Y=
7386894.8300; PONTO 6 COORDENADAS X = 346006.8200 E Y = 7386866.7500), RUA
ANTÔNIO SEIXAS, RUA JOÂO TÁVORA, SEGMENTO 7-8 ( PONTO 7 COORDENADAS X =
346303.4426 E Y = 7387191.9398; PONTO 8 COORDENADAS X = 346339.3500 E Y =
7387220.6500), RUA BATISTA FERGUSIO, SEGMENTO 9-10 ( PONTO 9 COORDENADAS X =
346339.3500 E Y = 7387220.6500; PONTO 10 COORDENADAS X = 346018.4600 E Y =
7386732.3800), SEGMENTO 10-11(PONTO 10 COORDENADAS X = 346018.4600 E
Y =
7386732.3800; PONTO 11 COORDENADAS X = 345994.3607 E Y = 7386710.1628), RIO
ORATÓRIO, SEGUE AFLUENTE SEGMENTO 12-13 (PONTO 12 COORDENADAS X =
344707.2117 E Y = 7387705.8584; PONTO 3 COORDENADAS X = 344830.1617 E
Y =
7388015.2743), RUA GLAUBER ROCHA, RUA FAUSTINO XAVIER DE NOVAIS, RUA KAMEUE
CHIBANA, RUA TIBÚRCIO DE FREITAS, RUA SIBILA, SEGMENTO 14-15 ( PONTO 14
COORDENADAS X = 344821.290 E Y = 7388208.5500, PONTO 15 COORDENADAS X =
344900.5800 E Y = 7388217.0400), RUA FLORES AGRESTES, RUA MARCONDES MACHADO,
RUA 22, SEGMENTO 16-17 (PONTO 16 COORDENADAS X = 345033.7060
E Y =
7388112.2946; PONTO 17 COORDENADAS X = 345098.7673 E Y = 7388146.0283), RUA 10,
RUA AURÉLIO NEVES, SEGMENTO 18-19 ( PONTO 18 COORDENADAS X = 345182.5900 E Y
= 7388334.7700, PONTO 19 COORDENADAS X = 345214.1500 E Y = 7388401.6300), RUA
SALVADOR DE MESQUITA
ZEIS 1 – 409
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PLANURA COM A RUA ITAUÇU, RUA PIRAMETARÁ,
RUA PARATURA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 345492.4290 E Y=
7387813.4195; PONTO 2 COORDENADAS X = 345517.5400 E Y = 7387849.1400), RUA
IUPICAI, RUA AMORÉ- PIXUMA, RUA SERRA DE ITABAIANA, RUA PLANALTO DOS
ACANTILADOS, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X = 345253.4700 E Y =
7387891.7100; PONTO 4 COORDENADAS X = 345277.1236 E Y = 7387914.8310), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 345277.1236 E Y = 7387914.8310; PONTO 5
COORDENADAS X = 345188.8700 E Y = 7388026.8600), RUA PLANURA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 410
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PACA COMA A RUA EDGARD PINTO CÉSAR, RUA
PROF. FONSECA LESSA, RUA EDGARD PINTO CÉSAR, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1
COORDENADA X = 346320.0617 E
Y = 7387726.6988; PONTO 2 COORDENADAS X =
346309.5200 E Y = 7387683.6600), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X =
346309.5200 E Y = 7387683.6600; PONTO 3 COORDENADAS X = 346269.7225 E Y =
7387670.5759), RUA FRANCISCO PAIVA, RUA RODRIGUES DA GUERRA, AVENIDA
CUSTÓDIO DE SÁ E FARIA, RUA PALMEIRA DE VINHO, RUA CARO-SACAIBU, RUA
CORONEL DE OLIVEIRA BASTOS, RUA ICICARIBA, RUA PALMEIRA BACABA, RUA
AMOREPININA, RUA PACA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 1 - 411
Inicia na confluência da Rua Manuel Francisco Alves com a Rua Mateus Campos, segue pela Rua
Mateus Campos, Rua Elias de Almeida, Rua Jordão Camargo de Oliveira, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=337.550,6800 e Y=7.406.157,1400; ponto 2, coordenadas X=337.551,5300 e
Y=7.406.172,5437), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=337.498,8924 e Y=7.406.172,5437),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.522,6273 e Y=7.406.257,2446), Estrada do Vieira,
segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=337.536,4947 e Y=7.406.288,2505; ponto 6, coordenadas
X=337.580,4747 e Y=7.406.344,9523), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=337.572,2953 e
Y=7.406.214,2402), Travessa Foz do Tejo, Avenida Antonelo da Messina, Rua Ribeiro
Vasconcelos, córrego existente, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=337.585,6464 e
Y=7.405.676,4057, ponto 9, coordenadas X=337.611,5532 e Y=7.405.629,3693), Rua Matias
Guimarães, Rua David Alan, Av. Antonelo da Messina, Rua Elias Pereira, segmento 10-11 (ponto
10, coordenadas X=337.638,8065 e Y=7.405.588,3265, ponto 11, coordenadas X=337.564,2110 e
Y=7.405.591,1648), Rua Pedro Furquim, Rua Miguel Gomes, Rua Cargo e Rua Manuel Francisco
Alves, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 412
Inicia na confluência da Av. Cabuçu com a Rua Santo Edmundo, segue pela Rua Santo Edmundo,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.276,2586 e Y=7.405.527,0625, ponto 2, coordenadas
X=339.315,2064 e Y=7.405.574,0397), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.363,6536 e
Y=7.405.585,4281), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.496,3800 e Y=7.405.739,0500),
segmento 4-5 (ponto 5 X=339504.4005 e Y=7405760.8423, segmento 5-6 (ponto 6 X=339529.7411
e Y=7405745.9521, rua s/n CODLOG 405434, avenida Cabuçu até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 413
Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=339.542,8500
e
Y=7.404.439,8000,
ponto
2,
coordenadas
X=339.596,1500
e
Y=7.404.508,4500), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=339.658,1400 e Y=7.404.523,8900), confrontando com a quadra 91 do setor fiscal 66, Linha de
Transmissão, Rua General Jerônimo Furtado, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas
X=339.765,9673
e
Y=7.404.217,7282,
ponto
5,
coordenadas
X=339.701,2587
e
Y=7.404.243,2465), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.676,6183 e Y=7.404.205,4631),
Rua Aruma, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=339.589,7700 e Y=7.404.081,5800, ponto 8,
coordenadas X=339.530,7200 e Y=7.403.961,8100) e Rodovia Fernão Dias, até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 414
Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias com a Avenida Sanatório, segue pela Avenida
Sanatório, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=340.231,4700 e Y=7.403.638,9900, ponto 2,
coordenadas X=340.415,1500 e Y=7.403.404,3900), Viela Sem Denominação e Rodovia Fernão
Dias, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 415
Inicia na confluência da Avenida João Simão de Castro com a Rua da Cavalgada, segue pela Rua
da Cavalgada, Av. do Poeta, Rua das Harpas, Av. do Poeta, Av. Franz Liszt, Av. Joaquim dos
Santos Domingues, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.637,1660 e Y=7.401.169,9261,
ponto 2, coordenadas X=339.594,4048 e Y=7.401.178,9959), Rua Alonso Peres, Av. João Simão
de Castro, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 416
Inicia na confluência do Viaduto General Milton Tavares de Souza com a Av. Morvan Dias de
Figueiredo, segue pela Av. Morvan Dias de Figueiredo
até o ponto 1 (coordenadas
X=340.984,5402 e Y=7.397.869,6428), junto a Linha de Transmissão, segue pela divisa da Linha
de Transmissão até o ponto 2 (coordenadas X=340.735,2100 e Y=7.398.419,3400), Viaduto
General Milton Tavares de Souza, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 417
Inicia na confluência da Rua Abel Marciano de Oliveira com a Av. Tenente Amaro Felicíssimo da
Silveira, segue pela Av. Tenente Amaro Felicíssimo da Silveira, Rua Sem Nome (codlog 446521),
Rua Soldado José Reymão, Rua Trafalgar, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.600,0000
e Y=7.397.663,7300; ponto 2, coordenadas X=339.524,7300 e Y=7.397.660,2500), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=339.510,9900 e Y=7.397.639,3400), segmento 3-4 (ponto 4,
coordenadas X=339.528,4600 e Y=7.397.625,7500), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=339.529,3600 e Y=7.397.616,8700), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.555,9700 e
Y=7.397.582,1600), Rua Samara, Rua Éfeso, Rua Elikon, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas
X=339.542,6470 e Y=7.397.719,7287; ponto 8, coordenadas X=339.607,7100 e Y=7.397.717,5300,
Rua Manzala, Rua Dilce Freitas da Silva, Rua Sem Nome, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas
X=339.494,2401 e Y=7.398.243,2075; ponto 10, coordenadas X=339.367,4740 e
Y=7.398.348,9100), Rua Bicicleta, Rua Soldado Francisco Tamborim, Rua Abel Marciano de
Oliveira, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 418
Inicia na confluência da Rua Arenápolis com a Av. Ernesto Augusto Lopes, segue pela Av. Ernesto
Augusto Lopes, Rua Bicicleta, Rua Paraná, Rua Montevidéo, Rua Paraíso, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=338.856,9860 e Y=7.397.690,7282; ponto 2, coordenadas X=338.802,7300 e
Y=7.397.822,5700), Rua Arenápolis, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 419
Inicia na confluência da Rua Galileu Gaia com a Rua dos Figos, segue pela Rua dos Figos, Rua
dos Condoreiros, Rua Amadeu Cornardo Marti, Rua Galileu Gaia, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 420
Inicia na confluência da Rua Galileu Gaia com a Rua Manguari, segue pela Rua Manguari,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.501,0710 e Y=7.397.741,9251 e ponto 2, coordenadas
X=338.386,5174 e Y=7.397.621,6363), Rua Nestor de Holanda, Rua Francisco Leopoldo e Silva,
Rua Galileu Gaia, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 421
Inicia na Avenida Zaki Narchi na confluência do córrego canalizado no prolongamento da Av.
Moyses Raysen, segue pelo córrego canalizado no prolongamento da Av. Moyses Raysen, Rua
Antonio dos Santos Neto, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=334.747,0800 e
Y=7.399.154,4800; ponto 2, coordenadas X=334.780,8400 e Y=7.399.155,4400), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=334.908,0800 e Y=7.399.229,5200), segmento 3-4 (ponto 4,
coordenadas X=334.918,9800 e Y=7.399.216,7600) e Avenida Zaki Narchi, até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 422
Inicia na confluência da V. P. Dança dos Sabres com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=333.708,8600
e
Y=7.405.807,8500;
ponto
2,
coordenadas
X=333.712,9731
e
Y=7.405.858,0524), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=333.913,3296 e Y=7.405.869,4926, segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=334.078,1976 e
Y=7.405.982,9223), Rua São Cleto, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=334.004,1692 e
Y=7.405.683,3290; ponto 6, coordenadas X=333.775,2267 e Y=7.405.683,5883), segmento 6-7
(ponto 7, coordenadas X=333.755,4391 e Y=7.405.709,5832), Rua Luis Carlos Gentile de Laet e V.
P. Dança dos Sabres, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 423
Inicia na confluência da Rua Bernardo Fonseca Lobo com a Rua Bitencourt da Silva, segue pela
Rua Bitencourt da Silva, Rua João Rios, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=335.605,7018 e
Y=7.406.152,4229; ponto 2, coordenadas X=335.566,3946 e Y=7.406.209,6519), na divisa com a
quadra 27 do setor fiscal 128, Rua Comendador Armando Pereira, Rua Sem Denominação (codlog
746550), Córrego Existente, Rua Capitão José Aguirre, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X=335.595,2625
e
Y=7.406.403,4394;
ponto
4,
coordenadas
X=335.637,4829
e
Y=7.406.340,1695), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=335.577,5505 e Y=7.406.308,2362),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=335.835,9187 e Y=7.406.127,1608), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=335.956,2469 e Y=7.406.165,1228) na divisa com a quadra 194 do setor fiscal
128, segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=335.878,9085 e Y=7.406.099,2283), segmento 8-9
(ponto 9, coordenadas X=335.852,3900 e Y=7.405.967,8800), Rua Luis de Oliveira Bulhões, Rua
Luis Nunes, Rua Cecel Buckman, Rua Sem Denominação (codlog 282200), Rua Bernardo
Quintão, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=336.070,2420 e Y=7.405.531,3271; ponto 11,
coordenadas X=336.048,3568 e Y=7.405.470,9403), Viela Sem Denominação, Rua Antonio
Soares, Rua Gabriel Martins, Rua Marcelino Miranda, Rua Bonifácio Maia, segmento 12-13 (ponto
12, coordenadas X=335.850,0000 e Y=7.405.465,9600; ponto 13, coordenadas X=335.836,4000 e
Y=7.405.474,0800) confrontando com espaço livre, Rua Antonio Simplício, Rua Antonio Portugal,
Rua Carlos Bertani, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X=335.688,4768 e
Y=7.405.544,2662; ponto 15, coordenadas X=335.654,4300 e Y=7.405.544,3490), Rua Manoel
Peixoto, Rua Vieira de Melo, Rua Manuel Araújo Aragão, Viela 4, Rua Boiçucanga, Rua Veloso da
Fonseca, Viela C, Rua Manuel Araújo Aragão, Rua Antonio Joaquim de Oliveira, Viela 9 e Rua
Bernardo Fonseca Lobo, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 424
Inicia na confluência da Rua A (V. Santista-Limão) com a Rua Professor Dario Ribeiro, segue pela
Rua Professor Dario Ribeiro, Rua João Martins dos Santos, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=329.554,0400
e
Y=7.400.944,0300;
ponto
2,
coordenadas
X=329.594,2803
e
Y=7.400.910,8735), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=329.611,8448 e Y=7.400.804,8327),
Rua C (V.Santista-Limão) e Rua A (V. Santista-Limão), até encontrar o ponto inicial.
ZEIS1 - 425
Inicia na confluência da Rua Dr. Bernardino Gomes com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=329.606,1133
e
Y=7.400.725,0982,
ponto
2,
coordenadas
X=329.637,2347
e
Y=7.400.706,1606), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=329.607,5075 e Y=7.400.638,3626), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=329.584,6112 e
Y=7.400.681,2873) e Rua Dr. Bernardino Gomes, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 426
Inicia na Rua Engº Enrico Battioli com a Rua Conselheiro Moreira de Barros, segue pela Rua
Conselheiro Moreira de Barros, Rua George Chahestian, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=331.482,8254
e
Y=7.402.191,8358;
ponto
2,
coordenadas
X=331.441,8454
e
Y=7.402.219,3158), Travessa Neco e Rua Engº Enrico Battioli, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 427
Inicia na confluência da Rua Lino Martins Agra com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=331.602,9446
e
Y=7.402.065,6583;
ponto
2,
coordenadas
X=331.626,5514
e
Y=7.402.035,9100), Avenida Direitos Humanos, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X=331.466,4900
e
Y=7.401.903,4600;
ponto
4,
coordenadas
X=331.431,0138
e
Y=7.401.937,5516), Rua Rozo Lagoa e Rua Lino Martins Agra até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 428
Inicia na confluência da Rua Alberto Arnoldi com a Rua Silvio de A. Sampaio, segue pela Rua
Silvio de A. Sampaio, contorna a Praça Rafael M. de Carvalho, Rua Anápolis e Rua Alberto Arnoldi
até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 429
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. HUGO ÍTALO MERIGO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X=326556.8400 E Y=7406271.6400; PONTO 2, COORDENADA
X=326610.1700 E Y=7406188.4200); SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA
X=326556.8400 E Y=7406271.6400; PONTO 2, COORDENADA X=326610.1700 E
Y=7406188.4200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=326610.1700 E
Y=7406188.4200; PONTO 3, COORDENADA X=326800.0717 E Y=7406225.9136), SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADA X=326800.0717 E Y=7406225.9136; PONTO 4, COORDENADA
X=326860.2721 E Y=7406024.9570), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA
X=326860.2721 E Y=7406024.9570; PONTO 5, COORDENADA X=326806.8868 E
Y=7406005.0884), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X=326806.8868 E
Y=7406005.0884; PONTO 6, COORDENADA X=326754.0700 E Y=7405968.9700), SEGMENTO
6-7 (PONTO 6, COORDENADA X=326754.0700 E Y=7405968.9700; PONTO 7, COORDENADA
X=326734.9900 E Y=7405923.4600), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA
X=326734.9900 E Y=7405923.4600; PONTO 8, COORDENADA X=326905.7900 E
Y=7405667.1000), AV. DOS BANDEIRANTES, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA
X=326989.8500 E Y=7405544.2600; PONTO 10, COORDENADA X=327284.8799 E
Y=7405631.3579 - LIMITE COM CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10,
COORDENADA X=327284.8799 E Y=7405631.3579; PONTO 11, COORDENADA X=327169.5042
E Y=7405908.2060), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X=327169.5042 E
Y=7405908.2060; PONTO 12, COORDENADA X=327180.6500 E Y=7406166.2400), SEGMENTO
12-13 (PONTO 12, COORDENADA X=327180.6500 E Y=7406166.2400; PONTO 13,
COORDENADA X=327574.9600 E Y=7406230.6100 - LIMITE DA RESERVA DA CANTAREIRA),
SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADA X=327574.9600 E Y=7406230.6100; PONTO 14,
COORDENADA X=327695.9256 E Y=7406228.9180), SEGMENTO 14-15 (PONTO 14,
COORDENADA X=327695.9256 E Y=7406228.9180; PONTO 15, COORDENADA X=327732.9056
E Y=7406140.8581), SEGMENTO 15-16 (PONTO 15, COORDENADA X=327732.9056 E
Y=7406140.8581; PONTO 16, COORDENADA X=327432.7149 E Y=7406006.0503), SEGMENTO
16-17 (PONTO 16, COORDENADA X=327432.7149 E Y=7406006.0503; PONTO 17,
COORDENADA X=327448.7168 E Y=7405683.8036), SEGMENTO 17-18 (PONTO 17,
COORDENADA X=327448.7168 E Y=7405683.8036; PONTO 18, COORDENADA X=327814.7600
E Y=7405727.6400 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 18-19 (PONTO 18,
COORDENADA X=327814.7600 E Y=7405727.6400; PONTO 19, COORDENADA X=327745.9745
E Y=7406001.2887), SEGMENTO 19-20 (PONTO 19, COORDENADA X=327745.9745 E
Y=7406001.2887; PONTO 20, COORDENADA X=327852.5800 E Y=7406015.6400), SEGMENTO
20-21 (PONTO 20, COORDENADA X=327852.5800 E Y=7406015.6400; PONTO 21,
COORDENADA X=328023.1673
E Y=7405692.8453 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21,
COORDENADA X=328023.1673 E Y=7405692.8453; PONTO 22, COORDENADA X=328128.4500
E Y=7405699.2000), SEGMENTO 22-23 (PONTO 22, COORDENADA X=328128.4500 E
Y=7405699.2000; PONTO 23, COORDENADA X=328209.0300 E Y = 7405699.5000),
SEGMENTO 23-24 (PONTO 23, COORDENADA X=328209.0300 E Y=7405699.5000, PONTO 24,
COORDENADA X=328210.7200 E Y=7405693.7600), RUA ARATUM, AV. GAL PENHA BRASIL;
SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADA X=328875.5918 E Y=7405411.0466; PONTO 26,
COORDENADA X=326396.4968 E Y=7405307.4436 - LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO
ELETROPAULO), RUA DEP. CANDITIO SAMPAIO; SEGMENTO 27-28 (PONTO 27,
COORDENADA X=326316.1400 E Y=7405616.1800; PONTO 28, COORDENADA X=326330.9800
E Y=7405723.9600), AV. HUGO ÍTALO MERIGO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 430
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. FRANCISCO MACHADO DA SILVA COM O SEGMENTO
1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331.347,23 E Y=7405.199,87; PONTO 2, COORDENADA X=
331.208,99 E Y=7404.909,03 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGUE PELO SEGMENTO
1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331.347,23 E Y=7405.199,87; PONTO 2, COORDENADA X=
331.208,99 E Y=7404.909,03 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADA X=331.208,99 E Y=7404.909,03; PONTO 3, COORDENADA X=331.282,12 E
Y=7404.890,00), SEGUE PELA RUA STO ADRIANO; SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADA X=331.314,00 E Y=7404.706,48; PONTO 5, COORDENADA X=331.278,78 E
Y=7404.664,40) , RUA MONS MELO DE SOUZA, RUA BRASILUSO LOPES, RUA EDGAR
SALES, AV. PERI RONCHETTI, RUA FRANCISCO ARCURI, RUA FELISBERTO FREIRE, RUA
RANGEL DE ALMEIDA, RUA GAL AUGUSTO IMBASSAI, RUA VINTE E DOIS DE AGOSTO,
SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X=330.717,76 E Y=7403.921,04; PONTO 7,
COORDENADA X=330.727,41 E Y=7403.974,27), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA
X=330.727,41 E Y=7403.974,27; PONTO 8, COORDENADA X=330.582,70 E Y=7404.089,41),
SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X=330.582,70 E Y=7404.089,41; PONTO 9,
COORDENADA X=330.571,26 E Y=7404.079,15), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADA
X=330.571,26 E Y=7404.079,15; PONTO 10, COORDENADA X=330.568.50 E Y=7404.085,46),
RUA RODOLFO MAYER, RUA STA. LUCRECIA DE AGUIAR, RUA JORNALISTA OTÁVIO
RIBEIRO CODLOG N279390, SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X=330.557,46 E
Y=7404.143,03; PONTO 12, COORDENADA X=330.580,48 E Y=7404.164,.79), SEGMENTO 12-
13 (PONTO 12, COORDENADA X=330.580,48 E Y=7404.164,79; PONTO 13, COORDENADA
X=330.209,67 E Y=7404.233,31 - LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE), TR. S/N CODLOG
N764749; TR. S/N CODLOG N416509, RUA AFONSO LOPES, AV. MARIA ANTÔNIA MARTINS,
RUA ELVAN MOSARELI, RUA LUISA DA SILVA BRANDÃO CODLOG N122092, RUA TERESA
PENOY, RUA FORTE DE SÃO CAETANO, RUA ANTÔNIO DA FRANÇA E HORTA CODLOG
N175889, RUA LUIS PINHEIRO CODLOG N789151, AV. MARIANA CALIGIORI RONCHETTI, AV.
MASAO WATANABE, RUA DR. SALLES MALHEIROS, RUA S/N CODLOG 791105, RUA
RIBEIRÃO DAS LARANJEIRAS CODLOG N788180, SEGMENTO 14-15 (PONTO 14,
COORDENADA X=330.312,61 E Y=7404.542,63; PONTO 15, COORDENADA X=330.168,34 E
Y=7404.567,20), RUA DR. ARAÚJO CASTRO; SEGMENTO 16-17 (PONTO 16, COORDENADA
X=330.128,21 E Y=7404.458,61; PONTO 17, COORDENADA X=330.059,78 E Y=7404.474,32),
RUA CACHOEIRA DOS ANTUNES, SEGMENTO 18-19 (PONTO 18, COORDENADA
X=330.111,34 E Y=7404.241,40; PONTO 19, COORDENADA X=330.089,79 E Y=7404.199,35),
RUA AUGUSTO GIL; RUA EUGÊNIO DE CASTRO; RUA AFONSO LOPES VIEIRA; SEGMENTO
20-21 (PONTO 20, COORDENADA X=329.856,74 E Y=7404.002,08; PONTO 21, COORDENADA
X=329.838,.44 E Y=7404.056,84), SEGMENTO 21-22 (PONTO 21, COORDENADA X=329.838,44
E Y=7404.056,84; PONTO 22, COORDENADA X=329.840,90 E Y=7404.070,88), RUA CORREIA
PACHECO CODLOG N645168, RUA DR. ARAÚJO CASTRO CODLOG N361135, AV. MASAO
WATANABE, RUA MIN LINS DE BARROS, RUA GERVASIO LEITE REBELO, SEGMENTO 23-24
(PONTO 23, COORDENADA X=329.181,79 E Y=7404.670,57; PONTO 24, COORDENADA
X=329.168,61 E Y=7404.626,73), RUA OSWALDO RIBEIRO JUNQUEIRA, AV. GAL PENHA
BRASIL, RUA AGENOR ALVES MEIRA, RUA ARI CARNEIRO FERNANDES, RUA SIMÃO
MOLINARO, SEGMENTO 25-26 (PONTO 25, COORDENADA X=328.655,11 E Y= 7404.762,51;
PONTO 26, COORDENADA X=328.641,44 E Y=7404.664,49), SEGMENTO 26-27 (PONTO 26,
COORDENADA X=328.641,44 E Y=7404.664,49; PONTO 27, COORDENADA X=328.662,54 E
Y=7404.582,88), RUA JULIO PINHEIRO, SEGMENTO 28-29 (PONTO 28, COORDENADA
X=328.525,42 E Y=7404.551,12; PONTO 29, COORDENADA X=328.516,48 E Y=7404.586,03),
RUA AUGUSTO CÉSAR SANDINO, RUA EXPEDITO A. C. DE MELO, RUA LAMARCA, RUA
CARLOS MARIGUELLA, RUA OLGA BENÁRIO, AV. DEP. CANTIDIO SAMPAIO, RUA
FRANCESCO TOSTI, RUA PE MANUEL HONORATO, RUA ADRIANO LUALDI, SEGMENTO 3031 (PONTO 30, COORDENADA X=328.111,46 E Y=7404.020,34; PONTO 31, COORDENADA
X=328.076,77 E Y=7403.999,81), RUA JULIO MARIO SALUSSE, SEGMENTO 32-33 (PONTO 32,
COORDENADA X=328.037,94 E Y=7403.901,80; PONTO 33, COORDENADA X=328.013,27 E
Y=7403.879,80), SEGMENTO 33-34 (PONTO 33, COORDENADA X=328.013,27 E
Y=7403.879,80; PONTO 34, COORDENADA X=327.991,39 E Y=7403.912,78), SEGMENTO 34-35
(PONTO 34, COORDENADA X=327991.3900 E Y=7403912.7800; PONTO 35, COORDENADA X=
327.849,69 E Y=7404.158,17), SEGMENTO 35-36 (PONTO 35 ,.COORDENADAS X=327.849,69 E
Y=7404.158,17; PONTO 36, COORDENADAS X= 327.815,24 E Y=7404.145,72), RUA JOÃO
DOMINGOS VIEIRA, SEGMENTO 37-38 (PONTO 37, COORDENADA X=327.680,72 E
Y=7404.040,60, PONTO 38, COORDENADA X=327.646,64 E Y=7404.050,31), RUA FLOR DE
LIS, RUA BERENICE, RUA INVERNO, RUA S/N CODLOG N107000 RUA VITÓRIA RÉGIA, RUA
TABATINGA, RUA S/N CODLOG 107000, RUA CAMARATIBA, SEGMENTO 39-40 (PONTO 39,
COORDENADA X=327.138,12 E Y=7404.170,48; PONTO 40, COORDENADA X=327.103,44 E
Y=7404.177,20), SEGMENTO 40-41 (PONTO 40, COORDENADA X=327.103,44 E
Y=7404.177,20; PONTO 41, COORDENADA X=327.088,62 E Y=7404.170,16), SEGMENTO 41-42
(PONTO 41, COORDENADA X=327.088,62 E Y=7404.170,16, PONTO 42, COORDENADA
X=327.044,43 E Y=7404.170,81), RUA JOAQUIM FERREIRA, SEGMENTO 43-44 (PONTO 43,
COORDENADAS X=327.023,16 E Y=7404.148,14; PONTO 44, COORDENADAS X=326.670,53 E
Y=7404.159,22), RUA S/N CODLOG 107000; SEGMENTO 45-46 (PONTO 45, COORDENADA
X=326.989,96 E Y=7404.201,01; PONTO 46, COORDENADA X=326.989,72 E Y=7404.254,00),
RUA JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, SEGMENTO 47-48 (PONTO 47, COORDENADA
X=327.037,48 E Y=7404.240,43; PONTO 48, COORDENADA X=327.043,72 E Y=7404.240,43),
SEGMENTO 48-49 (PONTO 48, COORDENADA X=327.043,72 E Y=7404.240,43; PONTO 49,
COORDENADA X=327.075,43 E Y=7404.296,40), RUA VIRAJUBA, RUA S/N CODLOG 107000,
RUA OUTONO, RUA ALMOCATEL, RUA DO INVERNO, SEGMENTO 50-51 (PONTO 51,
COORDENADA X=327.527,60 E Y=7404.242,88 ; PONTO 51, COORDENADA X=327.663,38 E
Y=7404.259,85), SEGMENTO 51-52 (51, COORDENADA X=327.663,38 E Y=7404.259,85;
PONTO 52, COORDENADA X=327.678,95 E Y=7404.376,62), RUA JOSÉ DA SILVA RAMOS,
RUA ITAMBÉ DO MATO DENTRO, RUA JESUÍNO ANTÔNIO BATISTA, RUA S/N CODLOG
672181, SEGMENTO 53-54 (PONTO 53 X=327116.4756 E Y=7404804.3609, PONTO 54
X=327179.6300 E Y=7404900.4600) SEGMENTO 54-55 (PONTO 55 X=327197.3100 E
Y=7404973.1000), RUA CANTIDIO SAMPAIO, RUA ANTONIO PIRES ÁVILA, RUA S/N CODLOG
N2971, RUA ANTÔNIO DALCO, RUA MANOEL GADELHO, RUA JOSÉ DA COSTA PEREIRA,
RUA JOSÉ DA CUNHA PONTE, TR. VANCOUVER, AV. DEP. CANTIDIO SAMPAIO, RUA CLARA
NUNES, SEGMENTO 56-57 (PONTO 56, COORDENADA X=327.680,21 E Y=7404.774,73;
PONTO 57, COORDENADA X=327.669,68 E Y=7404.967,16), SEGMENTO 57-58 (PONTO 57,
COORDENADA X=327.669,68 E Y=7404.967,16; PONTO 58, COORDENADA X=327.731,52 E
Y=7404.486,47), SEGMENTO 58-59 (PONTO 58, COORDENADA X=327.731,52 E
Y=7404.486,47; PONTO 59, COORDENADA X=327.772,50 E Y=7405.253,47), SEGMENTO 59-60
(PONTO 59, COORDENADA X=327.772,50 E Y=7405.253,47; PONTO 60, COORDENADA
X=327.671,84 E Y=7405.253,47), SEGMENTO 60-61 (PONTO 60, COORDENADA X=327.671,84
E Y=7405.253,47; PONTO 61, COORDENADA X=327.517,64 E Y=7405.232,93), SEGMENTO 6162 (PONTO 61, COORDENADA X=327.517,64 E Y=7405.232,93; PONTO 62, COORDENADA
X=327.369,94 E Y = 7405.247,45), SEGMENTO 62-63 (PONTO 62, COORDENADA X=327.369,94
E Y = 7405.247,45; PONTO 63, COORDENADAS X=327.337,59 E Y=7405.220,81), SEGMENTO
63-64 (PONTO 63, COORDENADAS X=327.337,59 E Y=7405.220,81; PONTO 64,
COORDENADAS X=327.230,71 E Y=7405.162,17), SEGMENTO 64-65 (PONTO 64,
COORDENADAS X=327.230,71 E Y=7405.162,17; PONTO 65, COORDENADAS X=327.198,24 E
Y=7404.993,48), RUA DEP. CANTIDIO SAMPAIO, SEGMENTO 66-67 (PONTO 66,
COORDENADAS X=326.422,16 E Y=7405.291,86; PONTO 67, COORDENADAS X=326.705,91 E
Y=7405.363,43 - LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO ELETROPAULO), SEGMENTO 67-68
(PONTO 67, COORDENADAS X=326.705,91 E Y=7405.363,43; PONTO 68, COORDENADAS
X=328.432,94), SEGMENTO 68-69 (PONTO 68, COORDENADAS X=328.432,94; PONTO 69,
COORDENADAS X=328.876,38 E 7405.394,99) AV. GAL PENHA BRASIL, SEGMENTO 70-71
(PONTO 70, COORDENADA X=328.890,44 E Y=7405.338,42; PONTO 71, COORDENADAS
X=328.992,33 E Y=7405.261,00), SEGMENTO 71-72 (PONTO 71, COORDENADAS
X=328.992,33 E Y=7405.261,00; PONTO 72, COORDENADAS X=330.291,77 E Y=7405.389,62),
SEGMENTO 72-73 (PONTO 72, COORDENADAS X=330.291,77 E Y=7405.389,62; PONTO 73,
COORDENADAS X=330.500,42 Y=7405.311,93 -LIMITE DO CÓRREGO EXISTENTE),
SEGMENTO 73-74 (PONTO 73, COORDENADAS X=330.500,42 E Y=7405.311,93, PONTO 74,
COORDENADAS X=330.555,28 E Y=7405.425,28), ESTRADA DA SEDE, AV. FRANCISCO
MACHADO DA SILVA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 431
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA NEMÉSIO RAMOS FIGUEIRA COM O SEGUIMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X=332152.8100 E Y=7405234.4000; PONTO 2, COORDENADAS
X=332098.6500 E Y=7405184.4400), SEGUE PELO SEGUIMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=332152.8100 E Y=7405234.4000; PONTO 2, COORDENADA X=332098.6500
E Y=7405184.4400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=332098.6500 E
Y=7405184.4400; PONTO 3, COORDENADAS X=332042.3661 E Y=7405194.7247), SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=332042.3661 E Y=7405194.7247; NEMÉSIO RAMOS
FIGUEIRA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 432
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ÍNDIO PERI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X=331710.2287 E Y=7404554.3605; PONTO 2, COORDENADA X=331768.1714
E Y=7404483.3228), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X=331710.2287
E Y=7404554.3605; PONTO 2, COORDENADA X=331768.1714 E Y=7404483.3228), SEGMENTO
2-3 (PONTO 2, COORDENADA X=331768.1714 E Y=7404483.3228; PONTO 3, COORDENADA
X=331770.3300 E Y=7404405.6600), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA
X=331770.3300 E Y= 7404405.6600; PONTO 4, COORDENADA X=331734.8590 E
Y=7404302.5977), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 331734.8590 E
Y=7404302.5977; PONTO 5, COORDENADA X=331672.3200 E Y=7404308.8400), RUA ÍNDIO
PERI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 433
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA FERNANDO PESSOA COM A RUA DIOGO DE
ORDONHES, SEGUE PELA RUA DIOGO DE ORDONHES, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X=330451.6200 E Y=7403707.8400; PONTO 2, COORDENADA X=330.393,00 E
Y=7403.592,80), RUA OLIVEIRA MARTINS, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA
X=330.229,51 E Y=7403.740,54; PONTO 4, COORDENADA X=330.340,20 E Y=7403.696,72),
SEGMENTO 4-5 PONTO 4, COORDENADA X=330.340,20 E Y=7403.696,72; PONTO 5,
COORDENADA X=330.350,44 E Y=7403.754,36), RUA FERNANDO PESSOA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 1 – 434
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSÉ FRANCISCO COM A RUA S/N CODLOG 010790,
SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 010970; SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X =
329012.1100 E Y = 7403984.5100; PONTO 2, COORDENADA X = 329027.9000 E Y =
7403961.1600), RUA DIAMANTINO MATHEUS; RUA JOSÉ FRANCISCO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 435
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JULIO MARIO SALUSSE COM A RUA S/N CODLOG
336866, SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 336866, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA
X = 328304.6700 E Y = 7403631.4100; PONTO 2, COORDENADAS X = 328334.6400 E Y =
7403589.6200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328334.6400 E Y =
7403589.6200; PONTO 3, COORDENADAS X = 328355.7300 E Y = 7403573.4900), SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 328355.7300 E Y = 7403573.4900; PONTO 4,
COORDENADAS X = 328359.3200 E Y = 7403541.7900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 328359.3200 E Y = 7403541.7900; PONTO 5, COORDENADAS X =
328409.2700 E Y = 7403507.6200), RUA DO ARCADISMO, AV. PDE ORLANDO GARCIA DA
SILVEIRA, RUA S/N CODLOG 107000, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X =
328234.6200 E Y = 7403340.4800; PONTO 7, COORDENADAS X = 328217.5200 E Y =
7403339.1200), RUA AMAURI DE MEDEIROS, RUA CAIAPE, RUA BARREIRO; RUA S/N
CODLOG 107000, RUA JULIO MARIO SALUSSE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 436
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOSE DA NATIVIDADE DA SALDANHA COM O
SEGUIMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 327921.0400 E Y = 7403275.8600, PONTO
2, COORDENADAS X = 327849.2884 E Y = 7403249.4496), SEGUE PELO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 327921.0400 E Y = 7403275.8600, PONTO 2, COORDENADAS X =
327849.2884 E Y = 7403249.4496), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
327849.2884 E Y = 7403249.4496; PONTO 3, COORDENADAS X = 327823.3037 E Y =
7403271.8808), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 327823.3037 E Y =
7403271.8808; PONTO 4, COORDENADAS X = 327725.2705 E Y = 7403293.1315), SEGMENTO
4-5 ( PONTO 4, COORDENADAS X = 327725.2705 E Y = 7403293.1315; PONTO 5,
COORDENADAS X = 327669.1000 E COORDENADAS Y = 7403246.0000), RUA TIRO AO
POMBO, SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 327470.3100 E Y = 7403254.1600;
PONTO 7, COORDENADAS X = 327492.5894 E Y = 7403293.1315), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADAS X = 327492.5894 E Y = 7403293.1315; PONTO 8, COORDENADAS X =
327466.6047 E Y = 7403307.2986), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADAS X =
327466.6047 E Y = 7403307.2986; PONTO 9, COORDENADAS X = 327479.5971 E Y =
7403329.7299), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 327479.5971 E Y =
7403329.7299; PONTO 10 COORDENADAS X = 327588.2604 E Y = 7403330.9105), SEGMENTO
10-11 (PONTO 10 COORDENADAS X = 327588.2604 E Y = 7403330.9105; PONTO 11,
COORDENADAS X = 327753.6175 E Y = 7403411.1908), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11,
COORDENADAS X = 327753.6175 E Y = 7403411.1908; PONTO 12, COORDENADAS X =
327806.7680 E Y = 7403308.4792), SEGMENTO 12-13 (PONTO 12, COORDENADAS X =
327806.7680 E Y = 7403308.4792; PONTO 13, COORDENADAS X = 327837.4772 E Y =
7403296.6733), SEGMENTO 13-14 (PONTO 13, COORDENADAS X = 327837.4772 E Y =
7403296.6733; PONTO 14, COORDENADAS X = 327909.3000 E Y = 7403307.4559), AV. JOSÉ
DA NATIVIDADE SALDANHA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 437
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA SOUTO MAIOR COM A RUA JOSÉ DE CAMPOS
NOVAIS, SEGUE PELA RUA JOSÉ DE CAMPOS NOVAIS, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 327143.7000 E Y = 7403047.4800; PONTO 2, COORDENADAS X =
327153.2800 E Y = 7402988.4400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
327153.2800 E Y = 7402988.4400; PONTO 3, COORDENADAS X = 327062.1123 E Y =
7402974.1232), RUA S/N CODLOG 600512; SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X =
327059.0800 E Y = 7402994.7600; PONTO 5, COORDENADAS X = 327104.6000 E Y =
7402996.6800), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 327104.6000 E Y =
7402996.6800; PONTO 6, COORDENADAS X = 327116.3740 E Y = 7402998.7933), RUA SOUTO
MAIOR ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 438
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. ALGACIR MUNHOZ MAEDER COM A RUA
ANTÔNIO A. QUEIROGA, SEGUE PELA A RUA ANTÔNIO A. QUEIROGA, RUA S/N CODLOG
309052, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 326995.6000 E Y = 7402952.0800;
PONTO 2, COORDENADA X = 326846.1300 E Y = 7402875.7400), RUA S/N CODLOG 444650,
RUA MACEDÔNIA, AV. A. (J. SATÉLITE BRASI), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X
= 326799.2200 E Y = 7403007.7300; PONTO 4, COORDENADA X = 326833.6300 E Y =
7403029.7800), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 326833.6300 E Y =
7403029.7800; PONTO 5, COORDENADA X = 326856.6200 E Y = 7403019.8800), SEGMENTO
5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 326856.6200 Y = 7403019.8800; PONTO 6, COORDENADA X
= 326875.3800 E Y = 7403029.2000), RUA S/N CODLOG 444642; SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADA X = 326895.5600 E Y = 7402983.3200; PONTO 8, COORDENADA X =
326941.4529 E Y = 7402997.4866), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X =
326941.4529 E Y = 7402997.4866; PONTO 9, COORDENADA X = 326926.4400 E Y =
7403056.6000), RUA PROF. ALGACIR MUNHOZ MAEDER ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 439
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. JOÃO PAULO I COM A RUA DO INDIANISMO, SEGUE
PELA RUA DO INDIANISMO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 328127.4400 E Y
= 7402970.3600; PONTO 2, COORDENADA 328147.5300 E Y = 7402978.9500), RUA S/N
CODLOG 309303, RUA S/N CODLOG 758353, RUA ACIOLI, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3,
COORDENADA X = 328211.5000 E Y = 7402912.8400; PONTO 4, COORDENADA X =
328192.9600 E Y = 7402890.0500), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X =
328192.9600 E Y = 7402890.0500; PONTO 5, COORDENADA X = 328121.1573 E Y =
7402919.3581), RUA ITAQUARA, SEGMENTO 6-7 (X = 328107.3200 E Y = 7402807.0300;
PONTO 7, COORDENADA X = 328066.1400 E Y = 7402808.3300), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADA X = 328066.1400 E Y = 7402808.3300; PONTO 8, COORDENADA X =
328053.0484 E Y = 7402795.2115), RUA CLÁUDIO CHIRELLI; SEGMENTO 9-10 (X =
327928.6000 E Y = 7402390.5600; PONTO 10, COORDENADA X = 327903.6000 E Y =
7402396.8400), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X = 327903.6000 E Y =
7402396.8400; PONTO 11, COORDENADA X = 327897.9000 E Y = 7402444.7600), RUA
FLAUVISMO; RUA S/N CODLOG 746150, RUA JOÃO PAULO I ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 440
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA LUIS EDMUNDO COM A RUA S/N CODLOG 107000,
SEGUE PELA RUA S/N CODLOG 107000, RUA CARLOS DIAS FERNANDES, SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADAS X = 328703.2000 E Y = 7402783.6000; PONTO 2, COORDENADAS
X = 328737.0100 E Y = 7402803.3800), RUA LUIS EDMUNDO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 441
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MENDONÇA JUNIOR COM A RUA JOAQUIM AFONSO
DE SOUZA, SEGUE PELA AV. A. JOÃO DOS SANTOS ABREU, SEGMENTO 1-2 (X =
329327.8378 E Y = 7402145.1121; PONTO 2, COORDENADA X = 329325.3300 E Y =
7402199.8700), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 329325.3300 E Y =
7402199.8700; PONTO 3, COORDENADA X = 329420.1100 E Y = 7402228.5300), SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 329420.1100 E Y = 7402228.5300; PONTO 4, COORDENADA
X = 329476.4723 E Y = 7402424.3954), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X =
329476.4723 E Y = 7402424.3954; PONTO 5, COORDENADA X = 329644.1968 E Y =
7402401.8347), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 329644.1968 E Y =
7402401.8347; PONTO 6, COORDENADA X = 329820.2100 E Y = 7402401.7000), SEGMENTO
6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 329820.2100 E Y = 7402401.7000; PONTO 7, COORDENADA
X = 329951.5600 E Y = 7402361.5000), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADA X =
329951.5600 E Y = 7402361.5000; PONTO 8, COORDENADA X = 330036.9700 E Y =
7402256.7600), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X = 330036.9700 E Y =
7402256.7600; PONTO 9, COORDENADA X = 330134.1263 E Y = 7402263.4891), SEGMENTO
9-10 (PONTO 9, COORDENADA X = 330134.1263 E Y = 7402263.4891; PONTO 10,
COORDENADA X = 330207.5800 E Y = 7402330.5600), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10,
COORDENADA X = 330207.5800 E Y = 7402330.5600; PONTO 11, COORDENADA X =
330219.1800 E Y = 7402310.9800), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X =
330219.1800 E Y = 7402310.9800; PONTO 12, COORDENADA X = 330251.1401 E Y =
7402333.6998), RUA MENDONÇA JÚNIOR ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 442
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA INAJAR DE SOUZA COM A RUA EDGAR DOS REIS
SAMPAIO, SEGUE PELA RUA EDGAR DOS REIS SAMPAIO, AV. DEP. EMILIO CARLOS, AV.
JOÃO DOS SANTOS, RUA DOMICIANO, TRAV. VICENTE PELEGRINI (CODLOG 292923), RUA
S/N - SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 329313.8200 E Y = 7401856.1500;PONTO
2, COORDENADA X = 329157.7400 E Y = 7401968.0000), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADA X = 329157.7400 E Y = 7401968.0000; PONTO 3, COORDENADA X =
329102.8400 E Y = 7402018.8800), RUA LUIGG MATARAZZO, AV. INAJAR DE SOUZA ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 443
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PAULO DO VALE JUNIOR COM A RUA MARIO
MALDONADO; SEGUE PELA RUA MARIO MALDONADO, RUA REGISTRO, SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 327806.3940 E Y = 7401423.2340; PONTO 2, COORDENADA X
= 327841.4711 E Y = 7401412.8611), RUA PAULO DO VALE JÚNIOR ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 444
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JURANDIR MORAES COM A AV. INAJAR DE SOUZA;
SEGUE PELA AV. INAJAR DE SOUZA, RUA MARIO MALDONADO, RUA DOM JOSÉ DOS
SANTOS, RUA JURANDIR MORAES ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 445
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JOAQUIM F. COM A RUA FLEURY SILVEIRA; SEGUE
PELA RUA FLEURY SILVEIRA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 329564.5459 E
Y = 7401277.9650, PONTO 2, COORDENADA X = 329559.3656 E Y = 7401222.7619),
SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 329559.3656 E Y = 7401222.7619; PONTO 3,
COORDENADA X = 329571.0600 E Y = 7401218.1200), RUA S/N CODLOG 601365, RUA MONS.
VITORINO GANDARA MENDES, RUA JOAQUIM F. ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 446
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA BALTAZAR DE QUADROS COM A RUA MANOEL
COELHO, SEGUE PELO RUA MANOEL COELHO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA
X = 328081.5800 E Y = 7400397.5700, PONTO 2, COORDENADA X = 328056.2900 E Y =
7400246.4700), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 328056.2900 E Y =
7400246.4700; PONTO 3, COORDENADA X = 328031.8200 E Y = 7400249.1100), RUA
BALTAZAR DE QUADROS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 447
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA MIGUEL CASAGRANDE COM A AV. OTAVIANO ALVES
DE LIMA; SEGUE PELA AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 327247.2400 E Y = 7399287.1250; PONTO 2, COORDENADA X =
327205.6543 E Y = 7399376.1241), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X =
327205.6543 E Y = 7399376.1241; PONTO 3, COORDENADA X = 327209.2315 E Y =
7399428.3268), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 327209.2315 E Y =
7399428.3268; PONTO 4, COORDENADA X = 327287.9284 E Y = 7399478.3842), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4, COORDENADA X = 327287.9284 E Y = 7399478.3842; PONTO 5, COORDENADA
X = 327317.9763 E Y = 7399439.0534), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X =
327317.9763 E Y = 7399439.0534; PONTO 6, COORDENADA X = 327295.7981 E Y =
7399415.4549), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 327295.7981 E Y =
7399415.4549; PONTO 7, COORDENADA X = 327288.6438 E Y = 7399364.6824), SEGMENTO
7-8 (PONTO 7, COORDENADA X = 327288.6438 E Y = 7399364.6824; PONTO 8, COORDENADA
X = 327335.1465 E Y = 7399334.6480), SEGMENTO 8-9 (PONTO 8, COORDENADA X =
327335.1465 E Y = 7399334.6480; PONTO 9, COORDENADA X = 327418.7328 E Y =
7399307.6452), RUA MIGUEL CASAGRANDE ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 448
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. FRANCISCO DE PAULA CANDIDO COM A RUA
ENG. JOSÉ PASTORE; SEGUE PELA RUA ENG. JOSÉ PASTORE, RUA CARLOS PORTO
CARREIRO; SEGMENTO1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 327904.6011 Y = 7399191.7067;
PONTO 2, COORDENADA X = 327901.8304 E Y = 7399247.6247), RUA CEL. EUCLIDES
MACHADO, RUA DR. FREIRE CISNEIRO, RUA FRANCISCO DE PAULA CANDIDO ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 1 – 449
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA JACOFER COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADA X = 328721.6800 E Y = 7399156.9400; PONTO 2, COORDENADA X =
328750.3500 E Y = 7399147.9400), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X
= 328721.6800 E Y = 7399156.9400; PONTO 2, COORDENADA X = 328750.3500 E Y =
7399147.9400), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 328750.3500 E Y =
7399147.9400; PONTO 3, COORDENADA X = 328737.9400 E Y = 7399060.8500), SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADA X = 328737.9400 E Y = 7399060.8500; PONTO 4, COORDENADA
X = 328766.9000 E Y = 7399057.6900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADA X =
328766.9000 E Y = 7399057.6900; PONTO 5, COORDENADA X = 328794.0500 E Y =
7399043.1200), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADA X = 328794.0500 E Y =
7399043.1200; PONTO 6, COORDENADA X = 328800.5000 E Y = 7399045.0800), SEGMENTO
6-7 (PONTO 6, COORDENADA X = 328800.5000 E Y = 7399045.0800; PONTO 7, COORDENADA
X = 328824.8500 E Y = 7399011.1600), RUA SAMPAIO CORREA, SEGMENTO 8-9 (PONTO 8,
COORDENADA X = 328806.9700 E Y = 7399003.6100; PONTO 9, COORDENADA X =
328812.0000 E Y = 7398992.8800), RUA SAMPAIO CORREA, SEGMENTO 9-10 (PONTO 9,
COORDENADA X = 328812.0000 E Y = 7398992.8800; PONTO 10, COORDENADA X =
328840.7000 E Y = 7399004.9600), SEGMENTO 10-11 (PONTO 10, COORDENADA X =
328840.7000 E Y = 7399004.9600; PONTO 11, COORDENADA X = 328881.9300 E Y =
7398928.0300), SEGMENTO 11-12 (PONTO 11, COORDENADA X = 328881.9300 E Y =
7398928.0300; PONTO 12, COORDENADA X = 328931.2970 E Y = 7398871.8542), SEGMENTO
12-13 (PONTO 12, COORDENADA X = 328931.2970 E Y = 7398871.8542; PONTO 13,
COORDENADA X = 328953.8953 E Y = 7398700.3105), AV. OTAVIANO ALVES DE LIMA;
SEGMENTO 14-15 (PONTO 14, COORDENADA X = 328658.3400 E Y = 7398776.7300; PONTO
15, COORDENADA X = 328638.5000 E Y = 7398911.2800), PTE JULIO DE MESQUITA NETO,
RUA JACOFER ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 1 - 450
Inicia na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com o segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=323.811,4689 e Y=7.408.224,1755; ponto 2, coordenadas X=323.739,8200 e
Y=7.408.220,0300) confrontando com a Viela 4, Rua Salvador de Albuquerque, Rua Sem
Denominação, Caminho de Joá, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=323.612,8799 e
Y=7.408.426,4439; ponto 4, coordenadas X=323.813,9657 e Y=7.408.495,5000) e Avenida
Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS1 – 451
Inicia na confluência da Rua Fragata Constituição com a Rua Dona Januária Maria, segue pela
Rua Dona Januária Maria, Avenida Fernando Mendes de Almeida, Rua Barra da Laguna até o
ponto 1 (coordenadas X=324.720,9000 e Y=7.407.477,9700), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas
X=324.701,9100 e Y=7.407.486,4300), segmentos 2-3 (ponto 3, coordenadas X=324.660,1256 e
Y=7.407.563,7215), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=324.516,3936 e Y=7.407.641,5386),
segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.564,9679 e Y=7.407676,9905), segmento 5-6 (ponto
6, coordenadas X=324.603,1500 e Y=7.407.646,8300), Rua Brasil até o ponto 7 (coordenadas
X=324.712,3811 e Y=7.407.705,0970), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.639,0125 e
Y=7.407.738,96600), Rua da Floresta até o ponto 9 (coordenadas X=324.749,1400 e
Y=7.407.927,5300), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=324.755,0517 e Y=7.407.955,3485),
segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=324.719,9000 e Y=7.407.9943000), segmento 11-12
(ponto 12, coordenadas X=324.743,9939 e Y=7.408.088,9784, segmento 12-13 (ponto 13,
coordenadas X=324.658,6219 e Y=7.408.092,9306), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas
X=324.624,1224 e Y=7.408.249,5219), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=324.989,7700 e
Y=7.408.159,4000) segue pelo Córrego até o ponto 16 (coordenadas X=325.106,7965 e
Y=7.407.478,3288), do ponto 16 até o ponto inicial na Rua Dona Januária Maria.
ZEIS 1 - 452
Inicia na confluência da Av. Deputado Cantídio Sampaio com a Rua Monte Alegre do Sul, segue
pela Rua Monte alegre do Sul, viela 1, Rua Manoel Fernandes Leão, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=325.412,6558 e Y=7.406.713,5669 e ponto 2, coordenadas X=325.436,8578 e
Y=7.406.651,1884), Rua Nicanor de Vasconcelos, Rua Manoel Fernandes Leão, Rua João Corrêa
Castro, Av. Deputado Cantídio Sampaio, Rua Morro Crispim da Costa, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=325.776,3100 e Y=7.406.030,6900 e ponto 4, coordenadas X=325.722,9300 e
Y=7.406.048,9000), córrego existente, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=325.149,6400 e
Y=7.406.630,8000 e ponto 6, coordenadas X=324.984,4531 e Y=7.406.612,1924), segmento 6-7
(ponto 7, coordenadas X=324.980,7931 e Y=7.406.782,8615), segmento 7-8 (ponto 8,
coordenadas X=324.924,6736 e Y=7.406.780,4234), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas
X=324.922,2000 e Y=7.406.873,6800), Rua Antônio da Silva Leite e Av. Deputado Cantídio
Sampaio até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 453
Inicia na confluência da Av. Deputado Cantídio Sampaio com o segmento 1-2, segue pelo
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.913,4100 e Y=7.406.059,9500 e ponto 2, coordenadas
X=326.016,4136 e Y=7.406.197,4731), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=326.147,6253 e
Y=7.406.078,0672), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=326.342,4600 e Y=7.406.083,1300),
Av. Hugo Ítalo Merigo, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=326.342,9000 e Y=7.405.672,5900
e ponto 6, coordenadas X=326.332,2900 e Y=7.405.622,2900) e Av. Deputado Cantídio Sampaio
até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 454
Inicia na confluência da Rua Salto do Itararé com a Av. Elísio Teixeira Leite, segue pela Av. Elísio
Teixeira Leite, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.149,3900 e Y=7.405.191,4600 e ponto
2, coordenadas X=325.305,7900 e Y=7.405.323,7900), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=325.460,6700 e Y=7.405.129,7100), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=325.502,0600 e
Y=7.405.146,1700), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=325.487,9700 e Y=7.405.280,6500),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=325.758,8500 e Y=7.405.351,3100), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=325.850,0500 e Y=7.405.252,4200), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=325.892,0236 e Y=7.405.159,5700), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=324.689,6953 e
Y=7.404.803,4206) ao longo da Linha de Transmissão da Eletropaulo, segmento 9-10 (ponto 10,
coordenadas X=324.780,1700 e Y=7.404.903,1100), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas
X=324.836,1000 e Y=7.405.000,1000), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=324.738,5100 e
Y=7.405.025,1700), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=324.745,9000 e
Y=7.405.063,7800), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=324.732,3700 e
Y=7.405.092,4500), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=324.758,7100 e
Y=7.405.126,9700), Rua Carmem Cunha, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas
X=324.996,9900 e Y=7.405.228,5500 e ponto 17, coordenadas X=324.958,8593 e
Y=7.405.273,3576), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=324.874,6274 e
Y=7.405.298,5790), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=324.876,7500 e
Y=7.405.314,7600), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=324.832,2400 e
Y=7.405.335,9400), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=324.794,2700 e
Y=7.405.402,4200), Rua Formoso do Araguaia e Rua Salto do Itararé, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 455
Inicia na confluência da Rua Marilac com a Av. Raimundo Pereira de Magalhães, segue pela Av.
Raimundo Pereira de Magalhães, Linha de Transmissão, Av. Deputado Cantídio Sampaio,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=327.197,3100 e Y=7.404.973,1000; ponto 2, coordenadas
X=327.164,3100 e Y=7.404.863,8300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=326.929,9200 e
Y=7.404.572,4300), Viela 16, Rua Marcelino José de Freitas, Rua Muniz Barreto, segmento 4-5
(ponto 4, coordenadas X=326.838,2400 e Y=7.404.536,6000, ponto 5, coordenadas
X=326.764,3200 e Y=7.404.583,4800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=326.684,4400 e
Y=7.404.669,0400), Rua Manoel Marques, Estrada Lázaro Amancio de Barros, Av. Humberto
Gomes, Rua João Cosmo dos Santos, Rua Laurindo Augusto de Souza, segmento 7-8 (ponto 7,
coordenadas X=326.525,8400 e Y=7.404.061,6000, ponto 8, coordenadas X=326.481,6064 e
Y=7.404.028,8740), Rua Mercedes Baravelle Fraga, Rua Artur Lucas, Rua Domingos Vega, Rua
Baixada Cuiabana, Praça Sericita, Rua Huletia, Rua Ipiroldes Martins Borges, segmento 9-10
(ponto 9, coordenadas X=326.138,7700 e Y=7.404.411,3800; ponto 10, coordenadas
X=326.059,2600 e Y=7.404.461,2800), Rua A, Rua Joaquim de São Brito, Rua Aparecida do
Taboado, Rua Flores de Goiás, Rua 20, Rua 25, Rua Lagoa da Serra, Rua Uru, Rua Aparecida do
Taboado, Rua Padre Achilles Silvestre, Av. Elísio Teixeira Leite, segmento 11-12 (ponto 11,
coordenadas X=324.812,2400; Y=7.404.427,5400, ponto 12, coordenadas X=324.769,3897 e
Y=7.404.401,4573), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=324.720,2400 e
Y=7.404.469,7600), Rua Campinorte, Viela 4, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas
X=324.700,2200 e Y=7.404.422,4200, ponto 15, coordenadas X=324.685,3478 e
Y=7.404.395,4588), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=324.538,5295 e
Y=7.404.354,2125), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=324.354,8712 e
Y=7.404.384,7990), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=324.323,8300 e
Y=7.404.040,4200) e Rua Marilac, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 456
Inicia na confluência da rua Maria Nazaro da Silva com Rua Calcedônia, segue pela Rua
Calcedônia, Rua Xavier da Silva Ferrão, Rua Existente, Rua Elói Salmon, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=326.443,7912 e Y=7.403.498,9257; ponto 2, coordenadas X=326.453,9649 e
Y=7.403.599,7090), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=326.422,8800 e Y=7.403.620,1500),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=326.527,8181 e Y=7.403.620,2067), segmento 4-5 (ponto
5, coordenadas X=326.526,1906 e Y=7.403.488,0217), Rua Arurunemo, Rua Raulino Galdino da
Silva, Rua Maria Nazaro da Silva, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 457
Inicia na confluência da Rua Tomé de Almeida e Oliveira com Rua do Guerra, segue pela Rua do
Guerra, Travessa Armando Fiori, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.515,2900 e
Y=7.403.051,5400; ponto 2, coordenadas X=324.582,1306 e Y=7.403.021,5780), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=324.589,2449 e Y=7.403.067,5439), segmento 3-4 (ponto 4,
coordenadas X=324.560,1775 e Y=7.403.099,7579), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=324.562,2915 e Y=7.403.146,7587), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.581,3175 e
Y=7.403.184,7818), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.547,8449 e Y=7.403.204,5977),
Rua Hortolândia, segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=324.575,7000 e Y=7.403.239,8400 e
ponto 9 (coordenadas X=324.634,4200 e Y=7.403.227,7900), Rua Davinópolis, Rua Monte do
Carmo, Rua Hortolândia, Rua Simão Campos, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas
X=324.697,2600 e Y=7.403.538,9000; ponto 11, coordenadas X=324.697,3436 e
Y=7.403.607,2105), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=324.738,9449 e
Y=7.403.611,9482), córrego existente, segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=324.725,2200 e
Y=7.403.721,0600; ponto 14, coordenadas X=324.728,4513 e Y =- 7.403.759,4636), segmento 1415 (ponto 15, coordenadas X=324.753,8150 e Y=7.403.810,1526), segmento 15-16 (ponto 16,
coordenadas X=324.800,3152 e Y=7.403.834,7932), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas
X=324.800,3482 e Y=7.403.936,3346), Rua Hortolândia, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas
X=324.677,6700 e Y=7.403.906,6500; ponto 19, coordenadas X=324.799,6587 e Y =7.404.011,9093), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=324.975,8400 e Y=7.404.073,9900),
Av. Elísio Teixeira Leite, segmento 21-22 (ponto 21, coordenadas X=325.040,8172 e
Y=7.404.022,4666; ponto 22, coordenadas X=325.019,8092 e Y =- 7.403.995,4394), segmento 2223 (ponto 23, coordenadas X=324.977,6815 e Y=7.403.961,5288), segmento 23-24 (ponto 24,
coordenadas X=324.939,0644 e Y=7.403.950,4203), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas
X=324.905,2242 e Y=7.403.948,0535), Rua Professor José Lourenço, Rua Artest Peres, segmento
26-27 (ponto 26, coordenadas X=325.171,2900 e Y=7.403.547,4100 e ponto 27, coordenadas
X=325.215,0900 e Y =- 7.403.518,2100), segmento 27-28 (ponto 28, coordenadas X=325.247,8600
e Y=7.403.475,2500), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X=325.239,6000 e
Y=7.403.434,4900), segmento 29-30 (ponto 30, coordenadas X=325.308,4437 e
Y=7.403.423,5624), segmento 30-31 (ponto 31, coordenadas X=325.315,6100 e
Y=7.403.452,6700), segmento 31-32 (ponto 32, coordenadas X=325.358,9800 e
Y=7.403.515,0000), segmento 32-33 (ponto 33, coordenadas X=325.389,6500 e
Y=7.403.497,7400), Rua São Urbano, segmento 34-35 (ponto 34, coordenadas X=325.397,0400 e
Y=7.403.123,7200; ponto 35, coordenadas X=325.354,1555 e Y=7.403.119,2787), córrego
existente, segmento 36-37 (ponto 36, coordenadas X=325.272,0000 e Y=7.403.251,5000; ponto
37, coordenadas X=325.208,8300 e Y =- 7.403.242,6900), Rua Tomé de Almeida e Oliveira, Viela
Existente, Rua São Cândido, segmento 38-39 (ponto 38, coordenadas X=324.726,6200 e
Y=7.402.752,7600; ponto 39, coordenadas X=324.643,7000 e Y=7.402.693,2000), Rua Barcada,
Av. Joaquim de Nazareth, Rua Tomé de Almeida e Oliveira, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 458
Inicia na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com a Rua Olímpio Tomás
Fernandes, segue pela Rua Olímpio Tomás Fernandes, Rua Pedro Colaço, Avenida Raimundo
Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 459
Inicia na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com Rua Francisco Xavier Carneiro, segue
pela Rua Francisco Xavier Carneiro, Viela Vinte, Rua Herbert Arruda Pereira, Rua Gonçalves de
Barros, Rua João Batista Figueiredo, Rua Silvestre de Almeida Lopes, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=323.796,4600 e Y=7.402.371,9000; ponto 2, coordenadas X=323.825,2900 e
Y=7.402.296,2700), Rua Manuela Ribeiro Rosa, Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, até
encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 460
Inicia na Rua José Peres Campelo com a Rua Dr. Pedro Jabur, segue pela Rua Dr. Pedro Jabur,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.796,5200 e Y=7.400.343,0000; ponto 2, coordenadas
X=324.832,7800 e Y=7.400.284,8400), Rua Agostinho de Barros, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=324.922,0800 e Y=7.400.203,4800; ponto 4, coordenadas X=324.914,7202 e
Y=7.400.166,6264), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.848,8600 e Y=7.400.171,6300) e
Rua José Peres Campelo, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 461
Inicia na confluência da Rua Silvino de Godoy com Rua Antonio Fernandes Pinheiro, segue pela
Rua Antonio Fernandes Pinheiro, Rua Luis Fernandes Calheiro, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=324.270,6000 e Y=7.402.472,1000; ponto 2, coordenadas X=324.276,8700 e
Y=7.402.535,3800), Rua Comendador Feiz Zarzur, Rua Silvino de Godoy, até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 462
Inicia na confluência da Rua Elias Casseb com a Av. Manuel Pires do Prado, segue pela Av.
Manuel Pires do Prado até o ponto 1 (coordenadas X=321.529,8600 e Y=7.402.444,3900),
segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=321.451,9800 e Y=7.402.410,5700), segmento 2-3 (ponto
3, coordenadas X=321.311,0000 e Y=7.402.449,5800), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas
X=321.282,0200 e Y=7.402.437,1500), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=321.311,0600 e
Y=7.402.620,9800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.342,4900 e Y=7.402.732,4500),
segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.347,8700 e Y=7.402.930,5800), Rua Vicente
Romualdo da Cruz, Rua H, Rodovia dos Bandeirantes até o ponto 8 (coordenadas X=321.613,1900
e Y=7.402.902,1100), Av. Manuel Pires do Prado, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 463
Inicia na confluência da Viela 8 com a Rua Tenente coronel Júlio Régis, segue pela Viela 8, Rua
Fidelis Alves Costa, Rua Saloá, Rua Antônio F. Pedroso, Estrada Turística do Jaraguá, Rua
Venâncio Diniz Junqueira até o ponto 1 (coordenadas X=320.453,3800 e Y=7.401.671,3000) e
segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=320.399,0200 e Y=7.401.602,6000), córrego até o ponto 3
(coordenadas X=320.025,2900 e Y=7.401.686,8500), limite da faixa da linha de transmissão até o
ponto 4 (coordenadas X=320.660,7100 e Y=7.402.517,9600), Rua Manuel Soutelo, Rua Joaquim
Mateus Correia, Estrada Turística do Jaraguá, Rua Constança da Conceição, Rua José Carlos
Resende até o ponto 5 (coordenadas X=321.007,8700 e Y=7.402.225,1900) e segmento 5-6 (ponto
6, coordenadas X=321.049,7200 e Y=7.402.189,7000), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas
X=321.079,5400 e Y=7.402.133,1200) e Viela 7, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 464
Inicia na confluência da Rua Manuel Bicudo de Aguirre com a Rua José Alvarenga, segue pela
Rua Manuel Bicudo de Aguirre até o ponto 1 (coordenadas X=320.664,0400 e Y=7.402.556,8000)
limite da faixa da linha de transmisssão até o ponto 2 (coordenadas X=319.992,6298 e
Y=7.401.700,6980), córrego, Rua José Aguiar Maciel, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X=320.076,8500
e
Y=7.402.063,2900,
ponto
4
coordenadas
X=320.162,7304
e
Y=7.402.245,2925), Rua Tuparetama até o ponto 5 (coordenadas X=320.112,8455 e
Y=7.402.281,2149), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=320.169,7400 e Y=7.402.424,8200),
segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=320.227,2200 e Y=7.402.495,1900), segmento 7-8 (ponto
8, coordenadas X=320.126,8400 e Y=7.402.760,7900), Rua 17, Rua Manuel Bicudo de Aguirre, até
encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 465
Inicia na confluência da Rua João Henrique da Silva com a Av. Jornalista Paulo Zingg, segue pela
Rua João Henrique da Silva, Rua Silvestro Palma até o ponto 1 (coordenadas X=319.893,1700 e
Y=7.401.778,2000), Rua João Henrique da Silva, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 466
Inicia na confluência da Estrada Turística do Jaraguá com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=320.658,5089
e
Y=7.400.911,4899;
ponto
2,
coordenadas
X=320.465,9112
e
Y=7.400.923,6167), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=320.457,3900 e Y=7.400.832,3600) Linha de Transmissão, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas
X=320.248,1296
e
Y=7.400.824,7727;
ponto
5,
coordenadas
X=320.246,5700
e
Y=7.400.860,4700), Rua Amaral dos Barretos, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas
X=320.222,6500
e
Y=7.400.911,5800;
ponto
7,
coordenadas
X=320.020,7900
e
Y=7.400.917,9900), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=320.020,7900 e Y=7.400.974,7100),
segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=319.990,3100 e Y=7.401.094,1300), Rua Boaventura
Pereira, Rua Coronel Licínio de Camargo, Rua Amaral dos Barretos, Viela Sete, Rua Padre Manoel
Alvares Carneiro, viela existente na continuação da Rua Padre Manoel Alvares Carneiro, Rua
Francisco Pimenta, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=320.562,3817 e Y=7.401.031,3760;
ponto 11, coordenadas X=320.597,0800 e Y=7.401.071,2300), Rua Rufino da Costa, segmento 1213 (ponto 12, coordenadas X=320.657,9296 e Y=7.401.084,5058; ponto 13, coordenadas
X=320.647,8900 e Y=7.401.126,0300), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=320.695,1300 e
Y=7.401.163,4000), Estrada Turística do Jaraguá, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 467
Inicia na confluência da Rua Fábio de Almeida Magalhães com a Rua Armando Flamarion Coelho,
segue pela Rua Armando Flamarion Coelho, Rua Jonas Eudoque dos Santos, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X=321.199,2000 e Y=7.400.214,8400; ponto 2, coordenadas
X=321.230,7800 e Y=7.400.466,2800), Rua Hélio Rodrigues Ferreira, Rua Fábio de Almeida
Magalhães, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 468
Inicia na confluência da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães com o segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=323.428,0600 e Y=7.400.528,3800; ponto 2, coordenadas X=323.537,5000 e
Y=7.400.316,3300), segue pelo segmento 1-2, Linha de Transmissão, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=323.481,1500 e Y=7.400.319,2300; ponto 4, coordenadas X=323.122,1500 e
Y=7.400.875,4400), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=323.145,9500 e Y=7.400.892,3600) e
Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 469
Inicia na confluência da Rua Francisco Beltrão com a Rua Gustavo de Lacerda, segue pela Rua
Francisco Beltrão, Rua Matias Taborda, Rua Bemvindo Vieira Júnior, até o ponto 1 (coordenadas
X=320.809,9200 e Y=7.401.441,5300) e segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=320.821,1200 e
Y=7.401.530,9600), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=320.838,5900 e Y=7.401.554,2200),
Rua Gustavo de Lacerda, Rua Francisco Beltrão, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 470
Inicia na confluência da Rua Professor Araújo Coelho com Rua Iraxim, segue pela Rua Iraxim, Rua
Benedito Pereira, segmento 1-2 (ponto 1 , coordenadas X=322.898,5200 e Y=7.401.581,3600;
ponto 2 , coordenadas X=322.886,8400 e Y=7.401.663,4400), Rua Iraxim, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=322.833,3600 e Y=7.401681.8300; ponto 4; coordenadas X=322.864,9400 e
Y=7.401.699,5600), Rua João de Almeida e Silva, segmento 5-6 (ponto 5 , coordenadas
X=322.887,1200
e
Y=7.401.771,7200;
ponto
6,
coordenadas
X=322.958,9500
e
Y=7.401.776,1000), Rua Professor Araújo Coelho, até encontrar o ponto inicial
ZEIS 1 – 471
Inicia na confluência da Rua Francisco Xavier Carneiro com a Rua Antonio da Silva Guimarães,
segue pela Rua Antonio da Silva Guimarães, Rua Luis Pinheiro, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=323.804,4100 e Y=7.402.869,0200; ponto 2, coordenadas X=323.740,9800 e
Y=7.402.819,7500) Rua Antonio Pereira Santos, Rua Gonçalves de Barros, Rua Francisca Xavier
Carneiro, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 472
Inicia na confluência da Estrada de Pirapora com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=315.969,4900 e Y=7.407.139,8000 e ponto 2, coordenadas X=316.187,8770 e
Y=7.406.762,0727), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=316.236,0139 e Y=7.406.564,9196), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=316.188,9713 e
Y=7.406.550,8176, segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=316.220,9603 e Y=7.406.134,3357),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=316.456,0000 e Y=7.406.200,5900), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=316.476,5800 e Y=7.406.233,1500), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=316.407,7100 e Y=7.406.076,8900), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=316.254,0300 e
Y=7.405.865,6300), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=316.418,3905 e Y=7.405.795,5885),
segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=316.396,0600 e Y=7.405.703,0400), segmento 11-12
(ponto 12, coordenadas X=316.551,6300 e Y=7.405.780,9800), Estrada Coronel José Gladiador,
segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=316.553,7865 e Y=7.405.770,7799 e ponto 14,
coordenadas X=316.432,7300 e Y=7.405.421,1700), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas
X=316.248,5054 e Y=7.405.452,7579), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=315.802,4194 e
Y=7.405.386,6867), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=315.767,9619 e
Y=7.405.586,7615), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=316.114,4545 e
Y=7.405.724,2148), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=316.126,4834 e
Y=7.405.780,0931), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=316.038,0400 e
Y=7.405.798,8200), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=316.001,6200 e
Y=7.405.914,7800), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=315.824,3700 e
Y=7.405.856,6000), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=315.761,0800 e
Y=7.405.982,3000), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=316.038,5298 e
Y=7.406.076,4871), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=316.027,3100 e
Y=7.406.210,0500), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=315.716,5200 e
Y=7.406.139,1400), segmento 26-27 (ponto 27, coordenadas X=315.677,1000 e
Y=7.406.249,2700), segmento 27-28 (ponto 28, coordenadas X=315.576,0402 e
Y=7.406.338,9929), segmento 28-29 (ponto 29, coordenadas X=315.504,9034 e
Y=7.406.370,4017), segmento 29-30 (ponto 30, coordenadas X=315.304,0463 e
Y=7.406.409,7752), segmento 30-31 (ponto 31, coordenadas X=315.306,9417 e
Y=7.406.482,3395), caminho 2, segmento 32-33 (ponto 32, coordenadas X=315.274,1000 e
Y=7.406.524,8400 e ponto 33, coordenadas X=315.120,1900 e Y=7.406.498,8800), segmento 3334 (ponto 34, coordenadas X=315.072,2272 e Y=7.406.781,5852), segmento 34-35 (ponto 35,
coordenadas X=314.979,1400 e Y=7.407.019,3800), segmento 35-36 (ponto 36, coordenadas
X=314.861,7500 e Y=7.407.092,2500), segmento 36-37 (ponto 37, coordenadas X=314.799,4900 e
Y=7.407.204,8300), ao longo do córrego, segmento 37-38 (ponto 38, coordenadas
X=315.074,9900 e Y=7.407.201,2300), segmento 38-39 (ponto 39, coordenadas X=315.129,7400 e
Y=7.407.243,1700), segmento 39-40 (ponto 40, coordenadas X=315.133,6100 e
Y=7.407.177,8414), segmento 40-41 (ponto 41, coordenadas X=315.126,8300 e
Y=7.407.098,1800), segmento 41-42 (ponto 42, coordenadas X=315.075,6100 e
Y=7.407.036,8000) e Estrada de Pirapora, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 473
Inicia na confluência da Rua Oito (Jaraguá) com a Rua Quatro (J. Jaraguá-Anhanguera), segue
pela Rua Quatro (J. Jaraguá-Anhanguera), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=317.400,2380 e
Y=7.405.621,0822; ponto 2, coordenadas X=317.417,8900 e Y=7.405.502,5500), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=317.296,8900 e Y=7.405.388,6300), córrego existente, segmento 4-5
(ponto 4, coordenadas X=317.003,7800 e Y=7.405.069,0300, ponto 5, coordenadas
X=316.808,3800 e Y=7.405.179,7800) e Rua Oito (Jaraguá), até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 474
Inicia na confluência da Via Anhanguera com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=317.463,1697
e
Y=7.405.957,9535;
ponto
2,
coordenadas
X=317.557,9795
e
Y=7.405.876,3236), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=317.659,7965 e Y=7.405.715,5917),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=317.475,2222 e Y=7.405.642,8264), e Via Anhanguera,
até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 475
Inicia na confluência da Rua do Povo com a Rua Elisa Dina, segue pela Rua Elisa Dina, Estrada do
Jaraguá, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=317.508,5700 e Y=7.407.096,7500; ponto 2,
coordenadas X=317.513,7500 e Y=7.406.896,1700), córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=317.492,8800 e Y=7.406.574,2800; ponto 4, coordenadas X=317.488,0218 e
Y=7.406.492,7223), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=317.422,2827 e Y=7.406.397,4432),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=317.358,3204 e Y=7.406.344,1817), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=317.236,5961 e Y=7.406.337,9268), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=317.077,5100 e Y=7.406.255,4200), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=317.102,7490 e
Y=7.406.197,6713), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=317.048,1100 e Y=7.406.165,4200),
segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=317.005,4900 e Y=7.406.173,3500), Avenida Felipo
Sturba, Viela Sem Denominação, Rua Herculano José dos Santos, Rua Mário Palmério, Rua
Florêncio Carpi, Estrada Coronel José Gladiador, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas
X=316.926,2423 e Y=7.407.043,3162, ponto 13, coordenadas X=316.736,0389 e
Y=7.407.295,1100), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=316.791,3600 e
Y=7.407.398,0200), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=317.038,0100 e
Y=7.407.299,5100) e Rua do Povo, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 476
Inicia no ponto 1 (coordenadas X=318.389,6089 e Y=7.407.874,5406), segue pelo segmento 1-2
(ponto 2, coordenadas X=318.392,3200 e Y=7.407.710,7700), segmento 2-3 (ponto 3,
coordenadas X=318.314,4667 e Y=7.407.569,6211), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas
X=318.201,7534 e Y=7.407.631,8869), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=318.262,2337 e
Y=7.407.749,0932), segmento 5-6 (ponto 6 , coordenadas X=318.194,4225 e Y=7.407.869,9622) e
segmento 6-1, até ponto inicial.
ZEIS 1 – 477
Inicia no ponto 1 (coordenadas X=318.817,4000 e Y=7.406.965,0600), na Estrada da Ligação,
segue pela Estrada da Ligação até o ponto 2 (coordenadas X=318.478,3100 e Y=7.407.269,6300),
segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=318.500,2900 e Y=7.407.377,6000), segmento 3-4 (ponto
4, coordenadas X=318.175,1545 e Y=7.407.384,3081), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=318.160,6638 e Y=7.407.442,2269), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=317.987,1400 e
Y=7.407.451,7600), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=317.922,9200 e Y=7.407.433,2100),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=317.894,5000 e Y=7.407.387,4500), segmento 8-9 (ponto
9, coordenadas X=317.855,3527 e Y=7.407.623,2942), segue pelo córrego até o ponto 10
(coordenadas X=318.045,9100 e Y=7.407.590,8000), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas
X=318.504,7170 e Y=7.407.501,9926), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=318.585,2267 e
Y=7.407.510,7253), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=318.731,5825 e
Y=7.407.460,0464), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=318.898,5200 e
Y=7.407.501,9700), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=318.911,7200 e
Y=7.407.458,8900), Rua Sem Denominação até o ponto 16 (coordenadas X=319.049,5000 e
Y=7.407.217,7000), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=319.119,4300 e
Y=7.407.134,2500), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=319.119,4300 e
Y=7.406.991,7152) e segmento 18-1, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 – 478
Inicia na confluência da Estrada de Ligação com a Alameda Thereza T. Sbrighi, segue pela
Alameda Thereza T. Sbrighi, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=319.047,4100 e
Y=7.406.684,5900; ponto 2, coordenadas X=318.976,4273 e Y=7.406.685,7900), córrego
existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=318.675,2400 e Y=7.406.891,3800; ponto 4,
coordenadas X=318.631,5300 e Y=7.406.891,0800), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas
X=318.793,1258 e Y=7.406.971,9541) e Estrada de Ligação, até encontrar ponto inicial.
ZEIS 1 – 479
Inicia na confluência da Estrada Chica Luiza com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=320.377,0220
e
Y=7.406.365,0357;
ponto
2,
coordenadas
X=320.227,7380
e
Y=7.406.336,0271) segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto
3, coordenadas
X=320.211,7052 e Y=7.406.453,0840), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=320.052,4574 e
Y=7.406.433,7426), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=320.192,3492 e Y=7.406.564,7368),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=320.187,0702 e Y=7.406.591,1115) segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=320.278,8200 e Y=7.406.609,9000) e estrada Chica Luiza até ponto inicial.
ZEIS 1 – 480
Inicia na confluência da Rodovia dos Bandeirantes, com Rua Teodureto Souto, segue pela Rua
Teodureto Souto, Av. Chica Luiza, segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X=321.049,6909 e
Y=7.405.098,8316; ponto 2, coordenadas X=321.055,2700 e Y=7.405.073,3700), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=321.090,2500 e Y=7.405.073,2200), segmento 3-4 (ponto 4,
coordenadas X=321.110,6900 e Y=7.405.043,8200), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=321.112,3800 e Y=7.404.988,4000), Av. Jerimanduba e Rodovia dos Bandeirantes até encontrar
ponto inicial.
ZEIS 1 – 481
Inicia na confluência da Rua Pedro Valdívia com a Rua Pablo Podesta, segue pela Rua Pablo
Podesta, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321.084,7500 e Y=7.405.825,2300; ponto 2,
coordenadas X=321.101,4600 e Y=7.405.904,9300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=321.072,3200 e Y=7.406.124,2000) Rua Pedro Valdívia, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas
X=321.126,7342
e
Y=7.406.068,4200;
ponto
5,
coordenadas
X=321.187,9700
e
Y=7.406.085,0100), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.207,3400 e Y=7.406.049,1700),
segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.207,3100 e Y=7.406.020,1200), segmento 7-8 (ponto
8, coordenadas X=321.181,9921 e Y+7.406.008,5330) e Rua Pedro Valdívia até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 1 – 482
Inicia no ponto 1 (coordenadas X=321.878,6300 e Y=7.406.938, 9700), junto à Rua Sem
Denominação até o ponto 2 (coordenadas X=321.838,0700 e Y=7.406.824,8000), segue pelo
segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=321.650,4800 e Y=7.406.671,1800), segmento 3-4 (ponto
4, coordenadas X=321.555,2700 e Y=7.407.009,3300), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas
X=321.765,1912 e Y=7.407.007, 4709), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=321.766,0042 e
Y=7.406.968,4803), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.874,1223 e Y 7.406.976,6034) e
segmento 7-1, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 483
Inicia na confluência da Rua Oduvaldo Viana com a Rua Coronel Antônio Pereira Lima, segue pela
Rua Oduvaldo Viana, Estrada de Taipas, Rua Savério Valente até o ponto 1, (coordenadas
X=322.599,0900 e Y=7.406.602,5800), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=322.486,9173 e
Y=7.406.864,9160), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=322.251,1040 e Y=7.406.853,9201,
continuação da Rua Friedrich Von Voith, até o ponto 4, (coordenadas X=322.385,7200 e
Y=7.407.566,5000), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=322.496,6500 e Y=7.407.553,6100),
Córrego Vargem Grande até o ponto 6, (coordenadas X=323.143,6300 e Y=7.407.063,0500,
segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=323.164,3300 e Y=7.407.095,3400), segmento 7-8 (ponto
8, coordenadas X=323.144,9400 e Y=7.407.131,6800), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas
X=323.200,4200 e Y=7.407.155,4500), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=323.232,5600 e
Y=7.407.184,4500), segmento do ponto 10, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 484
Inicia na confluência da Rua Capela da Lagoa com a Rua Partoril de Almenara, segue pela Rua
Partoril de Almenara, Rua Aquibi, Viela 17, Rua Barra da Forquilha, Viela 1, Rua Jacintho Pereira,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.495,8700 e Y=7.405.195,1300 e ponto 2, coordenadas
X=323.412,3100 e Y=7.405.159,9400), e Rua Capela da Lagoa, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 485
Inicia na confluência da Estrada da Cachoeira com a Rua Principal, segue pela Estrada da
Cachoeira até o ponto 1 (coordenadas X=323.592,0600 e Y=7.407.633,5100) e segue pelo córrego
até o ponto 2 (coordenadas X=323.243,3200 e Y=7.407.194,3800), segmento 2-3 (ponto 3,
coordenadas X=323.173,2300 e Y=7.407.192,5300), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas
X=322.061,9475 e Y=7.407.260,8049), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=323.155,2200 e
Y=7.407.425,8700), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=323.190,8600 e Y=7.407.424,7800),
segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=323.212,5177 e Y=7.407.312,9457), Rua Principal até
encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 486
Inicia na confluência da Estrada da Cachoeira com a Rua Sem Denominação (codlog 327298),
segue pela Rua Sem Denominação (codlog 327298), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=323.140,5500
e
Y=7.407.758,8400,
ponto
3,
coordenadas
X=323.159,8684
e
Y=7.407.782,1768), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=323.226,7707 e Y=7.407.771,6795),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=323.204,6000 e Y=7.407.617,4900), e Estrada da
Cachoeira, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 487
Inicia na confluência da Rua Maria da Fé com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=322.899,5200 e Y=7.404.736,3100 e ponto 2, coordenadas X=322.926,3700 e
Y=7.404.693,7900), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=322.865,1800 e Y=7.404.677,8200), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=322.843,2100 e
Y=7.404.716,7500) e Rua Maria da Fé, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 488
Inicia na confluência da Rua Engenheiro Dolabela com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=322.978,8000 e Y=7.404.805,5800 e ponto 2, coordenadas X=322.969,2100 e
Y=7.404.750,2300), segue pelo segmento 1-2, Rua Dr. Campos Mello, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=322.941,6000 e Y=7.404.756,2600, ponto 4, coordenadas X=322.950,9300 e
Y=7.404.809,2600) e Rua Engenheiro Dolabela, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 489
Inicia na confluência da Dr. Rua Campos de Mello com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=323.148,0200 e Y=7.404.842,5500 e ponto 2, coordenadas X=323.154,5100 e
Y=7.404.834,6500), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=323.074,2200 e Y=7.404.707,2000, segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=323.064,7200 e
Y=7.404.707,2000), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=323.040,5300 e Y=7.404.757,6900) e
Rua Dr. Campos de Mello, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 490
Inicia na confluência da Rua Virgílio Paltrinieri com a Rua Santo Soncin, segue pela Rua Santo
Soncin, Rua Horácio Mendes Campos, Rua Augusto Valério do Sacramento, Rua Bagageiro, Rua
Alelu, Rua Augusto Valério do Sacramento, Rua Tiburno, Rua Tarcon, Viela 16, Rua Baruare, Rua
Liber, Rua Eleuses, Rua Canhoba, Rua Dedalion, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=322.549,5600
e
Y=7.410.315,8900;
ponto
2,
coordenadas
X=322.563,0900
e
Y=7.410.211,0100), Rua Cavalo, Rua Ernesto Bottoni, Av. Domingos Antonio Di Sandro, segmento
3-4 (ponto 3, coordenadas X=321.518,2500 e Y=7.409.889,1100; ponto 4, coordenadas
X=321.504,9872 e Y=7.409.856,0495), divisa com o ramal da CPTM, segmento 5-6 (ponto 5,
coordenadas X=321.736,2662 e Y=7.409.160,2864; ponto 6, coordenadas X=321.208,5603 e
Y=7.409.286,4757), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=321.138,1111 e Y=7.409.123,6423),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=321.028,2517 e Y=7.408.579,1266), segmento 8-9 (ponto
9, coordenadas X=321.001,3641 e Y=7.408.587,4384), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas
X=320.882,8251 e Y=7.408.799,5452), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=320.778,0697 e
Y=7.408.906,9759), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=320.718,8836 e
Y=7.408.923,5036), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=320.702,0700 e
Y=7.408.856,18000), Estrada São Paulo–Jundiaí, Rua Frei Marcos de Lisboa até o ponto 14
(coordenadas X=320.728,9599 e Y=7.409.163,5130), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas
X=320.819,9401 e Y=7.409.269,7596), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=320.809,9100 e
Y=7.409.277,3700), Rua Bráz Baltazar da Silveira, segmento 17-18 (ponto 17, coordenadas
X=320.774,5400 e Y=7.409.317,4600; ponto 18, coordenadas X=320.861,4300 e
Y=7.409.425,1300), Rua Aurora Boreal, Rua Julio Maciel, segmento 19-20 (ponto 19, coordenadas
X=321.126,6400 e Y=7.410.123,8800; ponto 20, coordenadas X=321.170,8900 e
Y=7.410.160,7600) e Rua Virgílio Paltrinieri, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 491
Inicia na confluência da Rua Binga com a Av. Dr. Sylvio de Campos, segue pela Av. Dr. Sylvio de
Campos, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=319.804,9300 e Y=7.410.404,3000; ponto 2,
coordenadas X=319.885,0900 e Y=7.410.559,4700), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=319.885,0900 e Y=7.410.558,5700), Rua Sem Denominação (codlog 446505), segmento 4-5
(ponto 4, coordenadas X=320.000,5700 e Y=7.410.540,2200, ponto 5, coordenadas
X=320.073,0800 e Y=7.410.637,3500), Rua Mogeiro, Rua Leão Meneghini, Avenida Dr. Sylvio de
Campos, segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=320.060,9711 e Y=7.410.303,7214, ponto 7,
coordenadas X=320.064,0200 e Y=7.410.184,400), Rua Eugênia Camara, Rua João Jacinto de
Mendonça, Rua Paulino Cabral, Rua Luis Nogueira, Rua Mogeiro, Estrada São Paulo-Jundiaí,
segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=320.474,9300 e Y=7.409.813,9400, ponto 9, coordenadas
X=319.987,6600 e Y=7.409.812,1800), no limite com a Zona Rural, Rua Árvore de São Tomas,
segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=319.866,3400 e Y=7.409.812,7800; ponto 11,
coordenadas X=319.670,4151 e Y=7.409.814,9872), no limite com a Zona Rural, Rua João Lener,
V.P. José Adami, Rodovia dos Bandeirantes, segmento 12-13 (ponto 12, coordenadas
X=319.403,9044 e Y=7.410.538,3381, ponto 13, coordenadas X=319.431,1900 e
Y=7.410.546,8000), Rua Sem Denominação (codlog 304433), prolongamento da Rua Sem
Denominação (codlog 304433) até a Rua Pedro Vicente de Azevedo, Rua Pedro Vicente de
Azevedo, córrego existente e Rua Binga, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 492
Inicia na confluência da Rua Estevam Ribeiro Resende com a Rua Júlio de Oliveira, segue pela
Rua Júlio de Oliveira, Rua Alagoa Nova, Rua Estevam Ribeiro Resende, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=321.487,9000 e Y=7.410.984,1800; ponto 2, coordenadas X=321.112,0667 e
Y=7.411.180,6004), Viela Sem Denominação, Rua Felipe Cardoso de Campos, Viela H, Viela G,
Rua Antonio de Pádua Dias, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=320.417,7797 e
Y=7.411.507,4896; ponto 4, coordenadas X=320.526,0000 e Y=7.411.457,6800), segmento 4-5
(ponto 5, coordenadas X=321.259,8760 e Y=7.411.403,8965), segmento 5-6 (ponto 6,
coordenadas X=321.222,2725 e Y=7.411.214,0463), Rua Felipe Cardoso de Campos, segmento 78 (ponto 7, coordenadas X=321.332,6535 e Y=7.411.172,3690; ponto 8, coordenadas
X=321.371,5850 e Y=7.411.279,3093), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=321.827,2000 e
Y=7.411.158,1400) e Rua Estevam Ribeiro Resende, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 493
Inicia no ponto 1 (coordenadas X=322.566,9627 e Y=7.412.367,8403) junto à Estrada do
Pinheirinho e segue pelo segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas X=322.643,2815 e
Y=7.412.344,6305), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=322.895,4654 e Y=7.412.072,7433),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=322.752,9263 e Y=7.411.866,4637), segmento 4-5 (ponto
5, coordenadas X=322.588,5310 e Y=7.412.008,0872) e segmento 5-1, até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 494
Inicia na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães com o segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=323.620,3500 e Y=7.410.887,8400 e ponto 2, coordenadas X=323.614,9800 e
Y=7.410.912,6500), segue pelo segmento 1-2, Rua Santa Cruz, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=324.093,2500 e Y=7.411.052,1800 e ponto 4, coordenadas X=324.130,6400 e
Y=7.411.105,0000), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=324.189,5000 e Y=7.410.947,8600) e
Av. Raimundo Pereira de Magalhães, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 495
Inicia na confluência da Estrada Particular da Pedreira com a Avenida Coronel Sezefredo
Fagundes, segue pela Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=337.618,5319 e Y=7.408.882,8688), ponto 2, coordenadas X=337.476,6949 e
Y=7.408.882,8688), faixa da Linha de Transmissão de Furnas e Estrada Particular da Pedreira, até
encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 496
Inicia na confluência da Rua Ana do Sacramento Andrade com a Avenida Coronel Sezefredo
Fagundes, segue pela Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=338.180,5577
e
Y=7.409.542,9439)
ponto
2,
coordenadas
X=338.283,4700
e
Y=7.409.408,4300), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=338.464,5087 e Y=7.409.414,0582),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=338.450,0262 e Y=7.409.141,6599), Rua Pedro de
Castilho, Rua Ana do Sacramento Andrade, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=338.282,8621
e Y=7.409.313,9958), (ponto 6, coordenadas X=338.255,8003 e Y=7.409.294,1229), segmento 6-7
(ponto 7, coordenadas X=338.150,9982 e Y=7.409.396,1574), segmento 7-8 (ponto 8,
coordenadas X=338.207,2939 e Y=7.409.448,5118), e Rua Ana do Sacramento Andrade até
encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 497
Inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com o segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=338.006,2300 e Y=7.409.405,7800) e ponto 2, coordenadas X=338.359,5400 e
Y=7.409.027,7400), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=338.148,6679 e Y=7.408.991,5914), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.958,1000 e
Y=7.409.224,500), e Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 498
Inicia na confluência da Rua Kotinda com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=338.375,3100
e Y=7.408.209,6400; ponto 2, coordenadas X=338.561,9100 e Y=7.408.130,7800), ao longo da
Rua Sem Denominação, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=338.563,0424 e
Y=7.408.120,5325), ao longo da Rua Sem Denominação, segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas
X=338.272,1302 e Y=7.408.098,2230), Rua Kotinda, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas
X=338.107,3700
e
Y=7.407.950,0500;
ponto
6,
coordenadas
X=338.206,0500
e
Y=7.408.173,9800), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=338.238,2400 e Y=7.408.246,2800),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=338.228,3737 e Y=7.408.313,5421), segmento 8-9 (ponto
9, coordenadas X=338.088,8305 e Y=7.408.436,6614), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas
X=337.707,1700 e Y=7.408.162,7900), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=337.723,9700 e
Y=7.408.401,6310), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=338.135,4725 e
Y=7.408.726,8392), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=338.249,8567 e
Y=7.408.560,7002), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=338.335,9397 e
Y=7.408.640,8240), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=338.289,9286 e
Y=7.408.818,0528), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=338.501,1700 e
Y=7.408.816,1546), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=338.730,6123 e
Y=7.408.488,7063), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=338.738,6768 e
Y=7.408.466,1433), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=338.737,8704 e
Y=7.408.449,7583), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=338.722,8165 e
Y=7.408.427,4639) ao longo da Rua Sem Denominação, segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas
X=338.495,8044 e Y=7.408.438,7293), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=338.431,5925 e
Y=7.408.538,2142), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=338.380,8726 e
Y=7.408.489,1904), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=338.277,8600 e
Y=7.408.277,7200), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=338.258,0342 e
Y=7.408.226,7068), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=338.254,0986 e
Y=7.408.202,4570), segmento 26-27 (ponto 27, coordenadas X=338.261,9697 e
Y=7.408.174,2700), segmento 27-28 (ponto 28, coordenadas X=338.292,1653 e
Y=7.408.141,8335) e Rua Kotinda até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 499
Inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com o segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=337.225,9400 e Y=7.408.017,8500), ponto 2, coordenadas X=337.339,9390 e
Y=7.408.105,3481), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=337.374,9487 e Y=7.408.106,6382), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.403,2029 e
Y=7.408.095,0275), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=337.461,0900 e Y=7.407.979,5100),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=337.398,0385 e Y=7.407.853,7819), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=337.383,8364 e Y=7.407.736,3843), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=337.188,2650 e Y=7.407.849,9819) e Avenida Coronel Sezefredo Fagundes até encontrar o
ponto inicial.
ZEIS 1 - 500
Inicia na confluência da Avenida Coronel Sezefredo Fagundes com a Rua Kotinda, segue pela Rua
Kotinda, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.521,7500 e Y=7.407.748,4400) ponto 2,
coordenadas X=337.427,9195 e Y=7.407.439,1705), segue pelo córrego existente, segmento 3-4
(ponto 3, coordenadas X=337.214,8360 e Y=7.407.606,6570), ponto 4, coordenadas
X=337.054,6060 e Y=7.407.560,9329), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=336.988,7599 e
Y=7.407.612,5383), segmento 5-6 (ponto 6 coordenadas X=336.978,4311 e Y=7.407.630,5974),
segmento 6-7 (ponto 7 coordenadas X=336.982,7200 e Y=7.407.660,4500) e Avenida Coronel
Sezefredo Fagundes até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 501
Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=339.840,2727
e
Y=7.406.725,4158;
ponto
2,
coordenadas
X=339.646,0719
e
Y=7.406.983,5037), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=339.555,8200 e Y=7.406.894,3400), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.369,4400 e
Y=7.406.629,6100), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=339.319,8000 e Y=7.406.513,6000),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.261,6896 e Y=7.406.299,1497), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=339.252,1806 e Y=7.406.207,9017), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas
X=339.218,6100 e Y=7.406.101,8400), Rua Roberto Lanari, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas
X=339.042,9600 e Y=7.405.826,8900, ponto 10, coordenadas X=339.017,8600 e
Y=7.405.826,2900), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=338.848,0200 e
Y=7.405.871,2100), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=338.749,5800 e
Y=7.405.867,1600), segmento 12-13 (ponto 13, coordenadas X=338.718,8700 e
Y=7.405.856,4900), segmento 13-14 (ponto 14, coordenadas X=338.680,7359 e
Y=7.405.830,8183), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas X=338.634,9500 e
Y=7.405.787,5700), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=338.608,5856 e
Y=7.405.741,8724), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=338.235,3300 e
Y=7.406.406,7400), segmento 17-18 (ponto 18, coordenadas X=338.327,0400 e
Y=7.406.347,4400), segmento 18-19 (ponto 19, coordenadas X=338.376,9100 e
Y=7.406.333,4500), segmento 19-20 (ponto 20, coordenadas X=338.467,6700 e
Y=7.406.341,4700), segmento 20-21 (ponto 21, coordenadas X=338.553,5100 e
Y=7.406.454,9900), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas X=338.558,6200 e
Y=7.406.494,4600), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=338.544,1900 e
Y=7.406.533,7200), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=338.290,9900 e
Y=7.406.746,8700), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=338.389,1800 e
Y=7.406.754,9200), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=338.356,5720 e
Y=7.406.864,5169), rua s/n CODLOG 405221, rua Antonio Quintiliano, rua Porfírio Vera Cruz,
córrego existente, segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X=338229.6417 e Y=7407209.6449;
ponto 28, coordenadas X=338.219,9497 e Y=7.407.239,2787), Rua Barão Carlos de Souza
Anhumas, segmento 29-30 (ponto 29, coordenadas X=338.523,6500 e Y=7.407.506,9300 e ponto
30, coordenadas X=338.487,1761 e Y=7.407.587,1234), segmento 30-31 (ponto 31, coordenadas
X=338.471,2254 e Y=7.407.698,6942), segmento 31-32 (ponto 32, coordenadas X=338.416,9928 e
Y=7.407.701,2444), segmento 32-33 (ponto 33, coordenadas X=338.395,6400 e
Y=7.407.851,9000), rua s/n CODLOG 404411, rua s/n CODLOG 404586, segmento 34-35 (ponto
34, coordenadas X=338.657,6200 e Y=7.407.884,2500; ponto 35, coordenadas X=338.546,4756 e
Y=7.407.751,9608), segmento 35-36 (ponto 36, coordenadas X=338.735,7100 e
Y=7.407.675,0400), segmento 36-37 (ponto 37, coordenadas X=338.823,1032 e
Y=7.407.742,8363), segmento 37-38 (ponto 38, coordenadas X=338.945,7572 e
Y=7.407.944,6537), segmento 38-39 (ponto 39, coordenadas X=339.083,1297 e
Y=7.407.944,6537), segmento 39-40 (ponto 40, coordenadas X=339.187,4600 e
Y=7.407.927,5900), segmento 40-41 (ponto 41, coordenadas X=339.333,8634 e
Y=7.408.005,2111), segmento 41-42 (ponto 42, coordenadas
Y=7.407.961,0890), segmento 42-43 (ponto 43, coordenadas
Y=7.407.777,6400), segmento 43-44 (ponto 44, coordenadas
Y=7.407.729,4800), segmento 44-45 (ponto 45, coordenadas
Y=7.407.640,4700), segmento 45-46 (ponto 46, coordenadas
Y=7.407.586,3300), segmento 46-47 (ponto 47, coordenadas
Y=7.407.579,3900), segmento 47-48 (ponto 48, coordenadas
Y=7.407.593,3800) e Rodovia Fernão Dias até encontrar o ponto inicial.
X=339.535,8337
X=339.481,7300
X=339.596,0700
X=339.611,6300
X=339.608,5900
X=339.626,4700
X=339.760,9800
e
e
e
e
e
e
e
ZEIS 1 - 502
Inicia na confluência da Rua Antônia Vieira Restolho com a Rua Ushikichi Kamiya, segue pela Rua
Ushikichi Kamiya, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.504,2262 e Y=7.406.620,7275;
ponto 2, coordenadas X=337.498,4300 e Y=7.406.841,0400), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=337.522,4600 e Y=7.406.867,5000), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=337.658,1900 e
Y=7.406.755,1300) ao longo da linha de transmissão da Eletropaulo, segmento 4-5 (ponto 5,
coordenadas X=337.546,8600 e Y=7.406.444,7900), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas
X=337.519,5200 e Y=7.406.485,1700) e Rua Antônia Vieira Restolho até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 503
Inicia na confluência da Rua Antonelo da Messina com a Rua Apuanã, segue pela Rua Apuanã,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=337.974,4100 e Y=7.405.614,0700), Praça da Ocupação,
Rua dos Filhos da Terra, Rua 10 (sem denominação), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X=338.254,5100
e
Y=7.405.717,4600;
ponto
4,
coordenadas
X=338.257,0500
e
Y=7.405.727,6100), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=338.306,0819 e Y=7.405.763,6923),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=338.220,0400 e Y=7.405.850,7100), Rua Manuel Vieira da
Luz, Rua Wilson Miranda, Rua Sebastiano Festa, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas
X=337.976,6800 e Y=7.405.874,3600), segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=337.998,4000 e
Y=7.405.892,0900), segmento 9-10 (ponto 10, coordenadas X=337.951,3900 e Y=7.405.993,5500),
segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas X=337.897,7700 e Y=7.405.967,7500), segmento 11-12
(ponto 12, coordenadas X=337.847,9500 e Y=7.406.111,5000), Rua Alice Barros Castilho,
segmento 13-14 (ponto 13, coordenadas X=337.774,7100 e Y=7.406.322,9900; ponto 14,
coordenadas X=337.819,1000 e Y=7.406.322,5400), segmento 14-15 (ponto 15, coordenadas
X=337.872,3794 e Y=7.406.354,1597), segmento 15-16 (ponto 16, coordenadas X=337.772,0184 e
Y=7.406.506,1073), segmento 16-17 (ponto 17, coordenadas X=338.813,0216 e
Y=7.406.578,0654), Estrada de Furnas, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X=337.983,0300
e Y=7.406.483,2300; ponto 19, coordenadas X=338.111,8812 e Y=7.406.408,6460), segmento 1920 (ponto 20, coordenadas X=338.540,2000 e Y=7.405.727,0100), segmento 20-21 (ponto 21,
coordenadas X=338.411,1600 e Y=7.405.506,0900), segmento 21-22 (ponto 22, coordenadas
X=338.348,6959 e Y=7.405.600,7947), segmento 22-23 (ponto 23, coordenadas X=338.249,0740 e
Y=7.405.644,4600), segmento 23-24 (ponto 24, coordenadas X=338.241,3200 e
Y=7.405.534,7000), segmento 24-25 (ponto 25, coordenadas X=338.183,5900 e
Y=7.405.329,4700), segmento 25-26 (ponto 26, coordenadas X=338.212,9100 e
Y=7.405.304,0700), Rua Igarapé Primavera, Rua Costa Brito, Rua Maria Amália Lopes Azevedo,
segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X=337.642,8900 e Y=7.405.036,9000; ponto 28,
coordenadas X=337.644,3400 e Y=7.405.058,8100), Rua Lázaro Godói, Rua Benedito Henrique e
Av. Antonelo da Messina, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 504
Inicia na confluência da Rua Costa Brito com a Travessa Abade Núcius, segue pela Travessa
Abade Núcius, Travessa Halésia, Rua Lagoa Sacopenapã, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=339.061,8400
e
Y=7.405.114,7200;
ponto
2,
coordenadas
X=395.159,7500
e
Y=7.404.842,3100), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=339.227,7218 e Y=7.404.849,2082),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339.226,1525 e Y=7.404.833,3079), segmento 4-5 (ponto
5, coordenadas X=339.165,5600 e Y=7.404.811,6800), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas
X=339.152,2000 e Y=7.404.823,4200), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=338.159,4000 e
Y=7.405.051,9700 e Rua Costa Brito até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 505
Inicia na confluência da Rodovia Fernão Dias, (ponto 1, coordenadas X =339.653,8700 e
Y=7.405.809,3700) com a Rua José Morais Navarro, segue pela José Morais Navarro, segmento 2
– 3 ( ponto 2 – coordenadas X=339.636,7900 e Y=7.405.742,3100; ponto 3 , coordenadas
X=339.616,3081 e Y=7.405.695,0849), segmento 3-4 (ponto 4 coordenadas X=339.289,7405 e
Y=7.405.888,7404), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=339.359,2869 e Y=7.406.117,6060),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339.512,6705 e Y=7.406.067,8976), segmento 6-7 (ponto
7, coordenadas X=339.644,2902 e Y=7.406.068,9332) e segmento 7-1 até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 1 - 506
Inicia na confluência da Rua São Gabriel com a Rodovia Fernão Dias, segue pela Rodovia Fernão
Dias, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.849,8893 e Y=7.407.268,7949; ponto 2,
coordenadas X=339.882,4600 e Y=7.407.277,7600), segmento 2-3 (ponto 3 , coordenadas
X=339.894,1844 e Y=7.407.080,1256), Rua Ushikichi Kamiya e Rua São Gabriel até encontrar
ponto inicial.
ZEIS 1 - 507
Inicia na confluência da Estrada José Lopes com a Avenida Fernando Mendes, segue pela
Avenida Fernando Mendes, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.847,4500 e
Y=7.408.194,6900) ponto 2, coordenadas X=324.739,4900 e Y=7.408.146,2030), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=324.614,5488 e Y=7.408.120,7759), segmento 3-4 (ponto 4,
coordenadas X=324.475,7275 e Y=7.408.502,2340), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=324.533,0666 e Y=7.408.562,5435), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.560,2274 e
Y=7.408.607,7757), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.599,4595 e Y=7.408.734,4258),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.696,1736 e Y=7.408.747,3173) e Estrada José Lopes,
até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 508
Inicia na confluência da Rua K com a Avenida Deputado Cantídio Sampaio, segue pela Avenida
Deputado Cantídio Sampaio, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=325.486,5500 e
Y=7.406.925,6500) ponto 2, coordenadas X=325.550,4992 e Y=7.407.011,5689), segue pelo
segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=325.646,1900 e Y=7.407.023,8600), segmento 3-4 (ponto
4, coordenadas X=325.700,4900 e Y=7.407.106,4100), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=325.807,2407 e Y=7.407.091,6448), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=325.823,5654 e
Y=7.407.041,2267), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=326.017,9764 e Y=7.406.793,5845),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=325.971,3600 e Y=7.406.429,2000), segmento 8-9 (ponto
9, coordenadas X=325.772,9275 e Y=7.406.563,3759) e Rua K até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 509
Inicia na confluência da Avenida Elísio Teixeira Leite com a Rua B (V. Santo Estevam Reis), segue
pela Rua B (V. Santo Estevam Reis), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=324.871,8580 e
Y=7.406.632,1888, ponto 2, coordenadas X=324.871,8580 e Y=7.406.589,8531), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas X=325.155,2400 e Y=7.406.650,5800), Córrego da Onça, segmento 4-5
(ponto 4, coordenadas X=325.215,2600 e Y=7.406.416,9100) e (ponto 5, coordenadas
X=324.925,7000 e Y=7.406.072,9900), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=324.946,2258 e
Y=7.405.769,2015), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=324.689,9300 e Y=7.405.749,5400),
segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=324.646,0000 e Y=7.405.723,6900) e Avenida Elísio
Teixeira Leite até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 1 - 510
Inicia na confluência da Avenida Elísio Teixeira Leite com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=324.951,9321
e
Y=7.405.504,5430)
ponto
2,
coordenadas
X=325.095,8600
e
Y=7.405.648,3600), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas X=325.062,9348 e Y=7.405.783,3244),
segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=325.333,3971 e Y=7.405.806,6284), segmento 4-5 (ponto
5, coordenadas X=325.351,4510 e Y=7.405.634,301), segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas
X=325.320,4300 e Y=7.405.603,7800), segmento 6-7 (ponto 7, coordenadas X=325.206,5439 e
Y=7.405.636,2000), segmento 7-8 (ponto 8, coordenadas X=325.186,1200 e Y=7.405.611,9500),
segmento 8-9 (ponto 9, coordenadas X=325.466,2029 e Y=7.405.367,5492), segmento 9-10 (ponto
10, coordenadas X=325.465,8312 e Y=7.405.344,3400), segmento 10-11 (ponto 11, coordenadas
X=325.408,9300 e Y=7.405.305,1400), segmento 11-12 (ponto 12, coordenadas X=325.310,28 e
Y=7.405.329,16), segmento 12-13 (ponto 12 X=325310.2800 e Y=740539.1600; ponto 13
X=325149.3900 e Y=7405191.4600), avenida Elísio Teixeira Leite até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 512
Começa na confluência da estrada Itaquera Guaianazes com a rua Antônio de Moura Andrade,
segue pela estrada Itaquera Guaianazes, rua Antônio Fontana, rua Arturo Vital, rua Professor
Leonídio Alegretti, rua Narciso Araújo, rua Paulino Cerqueira, rua Guajá Guaçú, rua Dr. Rodrigo
Pereira Barreto, rua Maria Baumann Mendonça, rua Antônio de Moura Andrade até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 513
Começa no cruzamento da rua Hamilton Regis com Padre Orlando Nogueira, segmento 1-2 (ponto
1, coordenadas X= 350396.6889 e Y= 7399085.6010 ; ponto 2, coordenadas X= 350401.7800 e Y=
7399055.3200), rua Graciosa Polesi Peixoto, linha de transmissão da Eletropaulo, rua Hamilton
Regis até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 514
Inicia-se na confluência das ruas Santa Isabel com a estrada da Cumbica, segue pela estrada da
Cumbica, rua Inácio Couto, rua Gregório Pinheiro, segmento 1-2 (ponto 1 coordenadas
X=319656.4100 e Y=7376034.9400; ponto 2 X=319519.3887 e Y=7376022.2908), segmento 2-3
(ponto 3 X=319470.8824 e Y=7376066.0160), segmento 3-4 (ponto 4 X=319529.2292 e
Y=7376186.4408), sendo que o ponto 4 coincide com o ponto inicial.
ZEIS 1 - 515
Inicia-se na confluência da Rua Guilherme Valente com a Avenida Guarapiranga, segue a Rua
Guilherme Valente até o Córrego Ponte Baixa, segue pelo Córrego até a linha de transmissão da
Eletropaulo, seguindo a linha de transmissão a esquerda até o segmento 1-2 até a Rua José
Joaquim Esteves,seguindo a Rua João do Espírito Santo , Rua Salgueiro do Campo, Rua Bento
Barroso Pereira, contornando a Rua José Maria,Rua Jacob Mauricio Ruch passa pela Rua José
Barros |Magaldi, Rua Três, Rua Dois, Rua Nova do Tuparocoera, segue pela Rua Luis Antonio
Vernei, seguindo a esquerda
E tangenciando e contornando nos limites fixos do cemitério São Luis até encontrar a Rua Antonio
Ramos Rosa ,contornando a esquerda até encontrar a Avenida Um, Avenida Dois, Rua Três, Rua
Sebastião Muniz de Souza, Rua Fontes de Roma, Rua seis, Rua Maria Helena da Silva, Rua
Francisco X. de Sales, Rua Amitaba, Rua Francisco Bento ,seguindo pelo Córrego Existente até a
rua Antonio Aranha, Rua Teodosio de Matos, Estrada do M’ Boi Mirin até o ponto inicial.
ZEIS 1 – 516
Inicia-se na confluência da Estrada de Guarapiranga com a Rua Antonio Raposo Barreto, segue
pela Estrada do Guarapiranga, Rua Carl Weiss, Rua Virginia Torezin Forte, Rua s/n, Avenida
Grécia, Rua s/n, Avenida Morada Nova, Rua Sebastião Serret, Rua Cosme da Silveira, Rua Laimir,
Rua s/n, Avenida Manuel de Siqueira, Rua s/n, Rua da Poli, Rua s/n ,Rua Sargento Ângelo Penha
San, Rua s/n, Rua Anhandi Mirin, Rua Charquinho, Rua s/n, Rua Talara, Rua Barra Alta, Rua João
Freira farto, Rua Antonio Raposo Barreto até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 517
Inicia-se na confluência da Estrada M’ Boi Mirin, Rua Daniel Klein, seque a Rua Daniel Klein, Rua
Gaspar Rego Figueredo, Viela 33, Estrada do Rivieira, Estrada M’ Boi Mirin até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 518
Começa na confluência da Avenida Nova Arcadia com a Estrada da Baronesa , segue pela Estrada
da Baronesa, Avenida Alexandrina Melisano de Lima até o ponto 1 (ponto 1 coordenadas
X=320811.62 e Y = 7378726.88), segmento 1-2 (ponto 2 X = 320461.68 e
Y = 7378312.46),
segue pela Avenida Nova Arcádia até o ponto inicial
ZEIS 1 - 519
Começa na confluência da confluência da rua Benedito Leite com a Rua Antônio da Cruz, segue
pela rua Benedito Leite até o ponto 1 (ponto 1 coordenadas X = 325164.51
Y = 7379816.66),
segmento 1-2 (ponto2 coordenadas X = 325155.94
Y = 7379783.91), rua Tasmânia, rua Primo
Tisseli, rua Moisés Merman, segue pela linha de proteção à represa, até o cruzamento desta com o
prolongamento da rua Antônio da Cruz e por este prolongamento até o ponto inicial.
ZEIS 1 - 520
Inicia-se na confluência da estrada M´Boi Mirim com a Rua Simão Caetano Nunes, Av. Simão
Caetano Nunes, Rua Abílio Cezar, Rua Gagliano Netto, entra na Domenico Corvi, Rua Carlo
Saraceni, Rua Carlo Rossi, Rua Carlos Severo, Rua Nicolina Leo, Estrada M´Boi Mirim até o ponto
inicial.
ZEIS 1 – 521
Rua Mário Cardim (codlog 13454-6) lado par, com fundos para os lotes da rua Loureiro Batista
(codlog 12016-2), entre a rua Marselhesa e rua Napoleão de Barros.
ZEIS 1 – 522
Rua Mauro (codlog 13748) Alameda Tupinas codlog (19249-0) e rua Capitão Leovogildo Silvério
dos Reis (codlog 22112-0).
DESCRIÇÃO PERÍMETROS ZEIS 2
ZEIS 2 – 001
Inicia no alinhamento da Estrada de Itapecerica, divisa da quadra 68 com quadra 6, setor 181 da
planta de quadra fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lote 148 da quadra 68 com quadra
6, setor 181 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 148,147,146,145,144 com
lotes 131,8,79,29, rua Açafão da Terra, lotes 28 e 6 da quadra 68, setor 181 da planta de quadra
fiscal), segue pela Estrada de Itapecerica até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 002
Inicia no alinhamento da rua Nicolo di Pietro, divisa entre lote 33 com lote 37 da quadra 15, setor
181 da planta de quadra fiscal, segue pela rua Nicolo di Pietro, segmento 1-2 (divisa entre lotes 33
e 428 com lotes 433,477,479,492 e 35 da quadra 15, setor 181 da planta de quadra fiscal), Estrada
de Itapecerica, segmento 3-4 (divisa entre lote 33 com lote 37 da quadra 15, setor 181 da planta de
quadra fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 003
Inicia em córrego existente, divisa entre lotes 5 e 1 da quadra 14, setor 167 da planta de quadra
fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lotes 5 e 1 da quadra 14, setor 167 da planta de
quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 5 com lote 4 da quadra 14, setor 167 da planta de
quadra fiscal), segue pela Estrada de Itapecerica, segmento 5-6 (divisa entre lote 7 da quadra 14
com E.L. e quadra 39 do setor 167 da planta de quadra fiscal), segue por córrego existente até o
ponto inicial.
ZEIS 2 – 006
Inicia-se no alinhamento da rua Olímpio Rodrigues Araújo, no ponto 1 (coordenadas X=318.226,55
Y=7.382.882,28); segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=318.226,55 Y=7.382.882,28; ponto 2,
coordenadas X=318.234,53 Y=7.382.905,67); segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=318.234,53
Y=7.382.905,67; ponto 3, coordenadas X=318.350,29 Y=7.382.931,40); segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=318.350,29
Y=7.382.931,40; ponto 4, coordenadas X=318.438,66
Y=7.382.789,16); segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=318.438,66 Y=7.382.789,16; ponto 5,
coordenadas X=318.520,43 Y=7.382.836,27); segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=318.520,43
Y=7.382.836,27; ponto 6, coordenadas X=318.590,30 Y=7.382.807,89); segmento 6-7 (ponto 6,
coordenadas X=318.590,30
Y=7.382.807,89; ponto 7, coordenadas X=318.411,37
Y=7.382.607,97); segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=318.411,37 Y=7.382.607,97; ponto 8,
coordenadas X=318.374,24 Y=7.382.619,72); segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=318.374,24
Y=7.382.619,72; ponto 9, coordenadas X=318.373,01 Y=7.382.700,91); segmento 9-10 (ponto 9,
coordenadas X=318.373,01
Y=7.382.700,91; ponto 10, coordenadas X=318.421,36
Y=7.382.753,18); segmento 10-1 (ponto 10, coordenadas X=318.421,36 Y=7.382.753,18; ponto 1,
coordenadas X=318.226,55 Y=7.382.882,28).
ZEIS 2 – 007
Inicia na confluência da rua Diógenes Taborda com rua Emílio Conesa, segue pela rua Emílio
Conesa, segmento 1-2 (divisa entre lote 17 com lotes 18,19,20,21,22,23,24,25,54 da quadra 246,
setor 184 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 17 com lotes
53,52,51,50,49,48,47,46,45,44,43,42,41,40,39,38 e 26 da quadra 246, setor 184 da planta de
quadra fiscal), rua Diógenes Taborda até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 008
Inicia na rua Lens, divisa entre lote 396 com lote 268 da quadra 65, setor 183, segue pelo
segmento 1-2 (divisa entre lotes 396 e 295 com rua Lens, lote 269, Viela, lotes
279,280,281,282,283,284 e 285 da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3
(divisa entre lotes 295 e 356/1 com lote 334, rua Cod.Log. 31.141-3, lotes 335,341,342,343,344,
E.L. e rua Miguel Auza da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa
entre lote 356/1 com lotes 141,432, rua Lauterique, lotes 195,236 e rua Guatequi da quadra 65,
setor 183 da planta de quadra fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lotes 356 e 295 com lotes 349 e
396 da quadra 65, setor 183 da planta de quadra fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 009
Inicia-se na confluência da rua Comendador Antunes dos Santos com a rua
s/n CODLOG N05492, segue pela rua Comendador Antunes dos Santos, segmento
1-2 (ponto 1 X=320650.4400 e Y=7380696.8400; ponto 2 X=320290.1600 e
Y=7380842.2400), rua s/n CODLOG NO345920, rua s/n CODLOG NO5895, córrego
existente, segmento 3-4 (ponto 3 X=320167.5400 e Y=7380803.2500; ponto 4
X=320223.4000 e Y=7380924.0000), segmento 4-5 (ponto 5 X=320268.7800 e
Y=7380909.0200), segmento 5-6 (ponto 6 X=320285.2600 e Y=7380939.7600),
segmento 6-7 (ponto 7 X=320287.3100 e Y=7380991.6800), segmento 7-8
(ponto 8 X=320372.5800 e Y=7380960.1200), rua s/n CODLOG NO6985, CODLOG
NO5492 até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 014
Inicia-se no alinhamento da rua Nova Tuparoquera, no ponto 1 (coordenadas X=322.686,95
Y=7.382.453,27); segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=322.686,95 Y=7.382.453,27; ponto 2,
coordenadas X=322.849,63 Y=7.382.480,86); segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=322.849,63
Y=7.382.480,86; ponto 3, coordenadas X=322.865,78 Y=7.382.353,16); segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=322.865,78
Y=7.382.353,16; ponto 4, coordenadas X=322.806,32
Y=7.382.340,10); segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X=322.806,32 Y=7.382.340,10; ponto 5,
coordenadas X=322.768,94 Y=7.382.228,06); segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=322.768,94
Y=7.382.228,06; ponto 6, coordenadas X=322.821,22 Y=7.382.214,11); segmento 6-7 (ponto 6,
coordenadas X=322.821,22
Y=7.382.214,11; ponto 7, coordenadas X=322.794,84
Y=7.382.127,08); segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X=322.794,84 Y=7.382.127,08; ponto 8,
coordenadas X=322.671,42 Y=7.382.130,47); segmento 8-9 (ponto 8, coordenadas X=322.671,42
Y=7.382.130,47; ponto 9, coordenadas X=322.732,91 Y=7.382.329,19); segmento 9-10 (ponto 9,
coordenadas X=322.732,91
Y=7.382.329,19; ponto 10, coordenadas X=322.686,39
Y=7.382.336,72); segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X=322.686,39 Y=7.382.336,72; ponto
11, coordenadas X=322.715,43 Y=7.382.369,03); segmento 11-1 (ponto 11, coordenadas
X=322.715,43 Y=7.382.369,03; ponto 1, coordenadas X=322.686,95 Y=7.382.453,27).
ZEIS 2 – 015
Inicia no alinhamento da Estrada de Guarapiranga, divisa entre lote 12 com lote 13 da quadra 16,
setor 094 da planta de quadra fiscal, segue pela Estrada de Guarapiranga, segmento 1-2 (divisa
entre lote 12 com lote 11 da quadra 166, setor 094 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3
(divisa entre lote 12 com lote 2, rua Lauro Ribas Braga, lote 1, rua Carlos Weiss, Viela e linha de
divisa entre quadras 166 com 163 do setor 094 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa
entre lote 12 da quadra 166 com quadra 163 do setor 094 da planta de quadra fiscal), segmento 45 (divisa entre lote 12 com E.L., rua Dinar, lote 30 e 13 da quadra 166, setor 094 da planta de
quadra fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 016
Inicia-se no córrego existente, ponto 1 (coordenadas X=323.164,86 Y=7.381.581,29); segue até a
estrada do Guarapiranga, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=323.164,86 Y=7.381.581,29;
ponto 2, coordenadas X=323.292,68 Y=7.381.415,64); segue até a estrada do M’Boi Mirim,
segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=323.292,68 Y=7.381.415,64; ponto 3, coordenadas
X=323.143,60
Y=7.381.343,54);segue pelo córrego existente, segmento 3-1 (ponto 3,
coordenadas X=323.143,60
Y=7.381.343,54; ponto 1, coordenadas X=323.164,86
Y=7.381.581,29).
ZEIS 2 – 018
Inicia no alinhamento da rua Italva, divisa com o lote 49 da quadra 094 setor 049 da Planta de
Quadra Fiscal, segue pela rua Italva, área verde e institucional, rua Nossa Senhora das Mercês,
segmento 1-2 (divisa entre lotes 217 e 220 com lotes 76, 82, 75, 74, 73, 68, 67, 66, 65, 55, 54, 53,
52, 51, 50 e 49 da quadra 094 setor 049 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 019
Inicia no alinhamento da rua José Pereira Cruz, divisa com quadra 52 setor 157 da Planta de
quadra Fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lote 1 da quadra 96 e quadra 52 setor 157 da
Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 1 com lote proc. 239.686/70 da quadra
96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 1 com lote proc.
239.686/70 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lote 1
com lote 9 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 5-6 (divisa entre lote 1
com lote 2 da quadra 96 setor 157 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela rua José Pereira Cruz
até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 021
Inicia na confluência da rua Pantaleão Dantas com rua Pelegrino Varoni, segmento 1-2 (divisa
entre lotes 49 e 48 da quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa
entre lote 49 com lotes 48, 47, 46, 45, 44 e 43 da quadra 187 setor 119 da planta de Quadra
Fiscal), segue pela Estrada das lágrimas, segmento 4-5 (divisa entre lote 49 com lote 4 da quadra
187 setor 119 da Planta de Quadra fiscal), segmento 5-6 (divisa entre lote 49 e lotes 4, 17, 5 e 6 da
quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lote 49 e 51 da
quadra 187 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 022
Inicia no alinhamento da rua Francisco Pedroso de Toledo, divisa entre os lotes 23 e 25 da quadra
097 setor 119 da Planta de Quadra Fiscal, segue pela rua Francisco Pedroso de Toledo, rua
Eugenio Belloto, córrego dos Ourives, segmento 1-2 (divisa entre lotes 23 e 20 da quadra 097
setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lotes 23 e 20 da quadra 097
setor 119 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre os lotes 23 e 25 da quadra 097
setor 119 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 024
Inicia no alinhamento da rua Ibitirama, segue pela rua Ibitirama, avenida Dr. Francisco Mesquita,
segmento 1-2 (divisa entre lotes 62 e 8 da quadra 306 setor 051 da Planta de Quadra Fiscal),
segmento 2-3 (divisa entre lotes 62 e 30, 29, 28, 27, 26, 25, 24, 23, 22, 21 e 20 da quadra 306
setor 051 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lotes 9 e 19, 18, 17 16, 15 e 10
da quadra 306 setor 051 da Planta de Quadra Fiscal) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 025
Inicia no alinhamento da avenida Costa Barros, divisa entre lote 6 da quadra 38 setor 156 da
Planta de Quadra Fiscal com linha de transmissão da Eletropaulo, segue pela linha de transmissão
da Eletropaulo, segmento 1-2 (divisa entre lote 7 com lote 4 da quadra 38 setor 156 da Planta de
Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 7 com lote 4 da quadra 38 setor 156 da Planta de
Quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 7 com lote 4 da quadra 38 setor 156 da Planta de
Quadra Fiscal), segmento 4-5 (linha de divisa da quadra 38 setor 156 da Planta de Quadra Fiscal),
rua Erva Imperial, segmento 6-7 (divisa entre lote 7 com lote 2 da quadra 38 setor 156 da Planta de
Quadra Fiscal), segmento 7-8 (divisa entre lote 7 com lote 2 da quadra 38 setor 156 da Planta de
Quadra Fiscal), segmento 8-9 (divisa entre lote 7 com lote 2 da quadra 38 setor 156 da Planta de
Quadra Fiscal), avenida Costa Barros até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 026
Inicia na confluência da rua Manuel Sequeira e Sá com rua Santana do Araguaia, segue pela rua
Santana do Araguaia, rua Dr. Dino, segmento 1-2 (divisa entre lote 10 com lote 9 da quadra 530
setor 118 da Planta de Quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote 10 com lotes 9, 8, 7, 6, 5 e 4
da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 3-4 (divisa entre lote 10 e lote 4
da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal),rua Dr. Plínio, segmento 5-6 (divisa entre lote
10 com lotes 3 e 2 da quadra 530, setor 118 da Planta de Quadra fiscal), segmento 6-7 (divisa
entre lote 10 com lote 2 da quadra 530 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela avenida
Alberto Ramos, rua Manuel Sequeira e Sá até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 027
Inicia na confluência da avenida Vila Ema com rua Juiz de Fora, segue pela rua Juiz de Fora,
avenida Prof. Luís Ignácio de Anhaia Melo, segmento 1-2 (divisa entre lote 7 com lote 10 da quadra
161 setor 118 da Planta de Quadra Fiscal), avenida Vila Ema até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 028
Inicia no alinhamento da rua Antônio de França e Silva, divisa com E. L., segue pelo segmento1-2
(divisa entre lote 333 com E. L. da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo
alinhamento da rua Maria Farneti, segmento 3-4 (divisa entre lote 333 com lotes 56, 9 e 6 da
quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (divisa entre lote 333 com lote
227 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra fiscal), rua Antônio de França e Silva até o
ponto inicial.
ZEIS 2 – 029
Inicia no alinhamento da rua Antônio de França e Silva, divisa entre lote 333 com lote 227 da
quadra 115, setor 153 da Planta de Quadra Fiscal, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lote 227
e lote 333 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), segmento 2-3 (divisa entre lote
227 com lotes 370, 2 e 1 da quadra 115 setor 153 da Planta de Quadra Fiscal), rua Antônio de
França e Silva até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 30
Começa no ponto 1 (coordenadas X=339445.2500 e Y=7410859.6300), segmento 1-2 (ponto 2,
coordenadas X=339351.7484 e Y=7410798.2424), segmento 2-3
(ponto 3, coordenadas
X=339366.1549 e Y=7410743.8405), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=339462.1979 e
Y=7410694.2388), segmento 4-5 (ponto 5 , coordenadas X=339397.4500 e Y=7410504.8900),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=339368.9800 e Y=7410524.8100), segmento 6-7 (ponto 7,
coordenadas X=339350.4500 e Y=7410425.0700), segue pelo córrego existente e prossegue por
seu afluente no sentido leste até encontrar outro córrego (afluente deste último), seguindo por ele
até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 031
Inicia-se na confluência da Av. Gal. Penha Brasil com rua Canguirá, segue pelo segmento 1-2
(linha de divisa dos lotes 136 com lotes 68, 89 da quadra 209, setor 108 da Planta de Quadra
Fiscal e linha de divisa do lote 139 com rua Canguirá, lotes 90 e 58 da quadra 209, setor 108 da
Planta de Quadra Fiscal), segue pela Av. Afonso Lopes Vieira até confluência com segmento 3-4
(linha de divisa do lote 139 com S. Verde e lotes 143 a 165 e linha de divisa do lote 136 com lotes
145 a 165 da quadra 209, setor 108 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 3-4 até
confluência com Av. Gal Penha Brasil, segue até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 032
Inicia-se na confluência da rua Santa Lucrécia de Aguiar com segmento 1-2 (linha de divisa do lote
24 com lotes 39, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 29, 21, 22, 23 e E.L.
da quadra 010, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2, segue pelo
Córrego Guaraú até confluência com segmento 3-4 (linha de divisa do lote 24 com lotes 30,29, 28,
27, 26 e 25 da quadra 010, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal, prosseguindo em linha reta até
rua Santa Lucrécia de Aguiar), segue pelo segmento 3-4, segue pelo alinhamento da rua Santa
Lucrécia de Aguiar até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 033
Inicia-se na confluência do córrego existente com segmento 1-2 (linha de divisa do lote 32 com
lotes Q, R, S, T, U, V, X, Y, Z, W, A1, B1, C1, D1 e 190 da quadra 076, setor 305 da Planta de
Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2, segue pelo alinhamento da rua Elza Guimarães até
segmento 3-4 (linha de divisa do lote 29 com lotes 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125,126,
127, 128, 129, 130, 131, 132, 133 da quadra 076, setor 305 da Planta de Quadra Fiscal), segue
pelo segmento 3-4, segue pelo córrego existente até ponto inicial.
ZEIS 2 – 034
Inicia-se na confluência da Av. Imirim com rua Pires de Almeida, segue pela rua Pires de Almeida
até segmento 1-2 (linha de divisa do lote 170 com lotes 168, 164, 163 da quadra 438, setor 071 da
Planta de Quadra Fiscal), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (linha de divisa do lote 170 com
lotes 73, 17, 16, 15, 14, 13, viela existente, lotes 12 e 11 da quadra 438, setor 071 da Planta de
Quadra Fiscal), segmento 3-4 (linha de divisa do lote 170 com lote 10 da quadra 438, setor 071 da
Planta de Quadra Fiscal), segmento 4-5 (linha de divisa do lote 1 com lotes 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2
da quadra 438, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segue pela Av. Imirim até ponto inicial.
ZEIS 2 – 035
Inicia-se na confluência da rua Aída Gomes com viela 2, segue pela viela 2 até confluência com
rua José Antônio Jacoto, segue pela rua José Antônio Jacoto até segmento 1-2 ( linha de divisa de
E.L. com lotes 24 e 23 da quadra 442, setor 071 da Planta de Quadra Fiscal), segue pelo
segmento 1-2 , segue pelo alinhamento da rua Aída Gomes até ponto inicial.
ZEIS 2 – 036
Inicia-se na confluência da rua Lacerda Marques com Av. Dr. Francisco Ranieri, segue pela Av. Dr.
Francisco Ranieri, segue pela Av. Direitos Humanos até confluência com viela existente, segue
pela viela existente até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 037
Inicia na confluência de Viela com prolongamento da avenida Profa. Virgília Rodrigues Alves de
Carvalho Pinto, segue pela avenida Profa. Virgília Rodrigues Alves de Carvalho Pinto, segmento 12 (divisa entre quadra 325 com quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3
(divisa entre lotes 11 e 117 da quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4
(divisa entre lotes 11 e 117 da quadra 326, setor 70 da planta de quadra fiscal), segue pela
avenida Coronel Sezefredo Fagundes, segmento 5-6 (divisa entre lotes 11 e 472 da quadra 326,
setor 70 da planta de quadra fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lote 11 da quadra 326, setor 70 da
planta de quadra fiscal com Viela) até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 038
Inicia na avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, segue pelo segmento 1-2 (divisa entre lotes
8,18,17 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 2-3 (divisa entre
lote 359 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal), segmento 3-4 (divisa entre
rua Cristóvão Bezerra Dantas com lote 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal),
segmento 4-5 (divisa entre lote 369 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta de quadra fiscal),
segmento 5-6 (divisa entre lotes 157,158,159,160,368 com 379 da quadra 120, setor 67 da planta
de quadra fiscal), segmento 6-7 (divisa entre lotes 126,127,128 com 379 da quadra 120, setor 67
da planta de quadra fiscal), rua Manuel de Moura, avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio
até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 039
Inicia na confluência da rua Areia do Rosário com rua Parazinho, segue pela rua Parazinho,
segmento 1-2 (divisa entre lotes 31 com 32 da quadra 94, setor 66 da planta de quadra fiscal),
segmento 2-3 (divisa entre lotets 31 com 32 da quadra 94, setor 66 da planta de quadra fiscal),
segmento 3-4 (divisa entre lotes 20,22 com 32 da quadra 94, setor 66 da planta de quadra fiscal),
segue pela rua Itza, rua Areia do Rosário até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 040
Inicia na confluência da rua Areia do Rosário com rua Itza, segue pela rua Itza, segmento 1-2
(divisa entre lotes 29 e 19 com 9 e 19 da quadra 127, setor 66 da planta de quadra fiscal), avenida
Luis Stamatis, rua Areia do Rosário até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 043
Inicia na confluência da rua Lagoa de Dentro com rua Serra Verde, rua Serra Verde, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X=346.285,8400 e Y=7.401.161,4400; ponto 2, coordenadas
X=346.334,9299 e Y=7.401.178,8359), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=346.334,9299 e
Y=7.401.178,8359; ponto 3, coordenadas X=346.343,2989 e Y=7.401.107,7111), rua São José do
Ribamar, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=346.343,2989 e Y=7.401.107,7111; ponto 4,
coordenadas X=346.292,7600 e Y=7.401.091,4400), rua Lagoa de Dentro, segmento 4-1 (ponto 4,
coordenadas X=346.292,7600 e Y=7.401.091,4400; ponto 1, coordenadas X=346.285,8400 e
Y=7.401.161,4400).
ZEIS 2 – 046
Inicia na confluência da rua Georgina Diniz com rua TV Mirra, rua TV Mirra, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=354.140,8482 e Y=7.399.345,3494; ponto 2, coordenadas X=354.151,0800 e
Y=7.399.362,5900), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=354.151,0800 e Y=7.399.362,5900;
ponto 3, coordenadas X=354.206,2472
e Y=7.399.312,4350), segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=354.206,2472 e Y=7.399.312,4350; ponto 4, coordenadas X=354.209,6200 e
Y=7.399.332,6200), rua Georgina Diniz, segmento 4-1 (ponto 1, coordenadas X=354.140,8482 e
Y=7.399.345,3494; ponto 4, coordenadas X=354.209,6200 e Y=7.399.332,6200).
ZEIS 2 – 47
Inicia no alinhamento da rua Santa Etelvina, no ponto 1, coordenadas X=354.175,6000 e
Y=7.397.622,9600, segue pela rua Santa Etelvina, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=354.175,6000 e
Y=7.397.622,9600; ponto 2, coordenadas X=354.211,4100 e
Y=7.397.579,5100), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X=354.211,4100 e Y=7.397.579,5100;
ponto 3, coordenadas X=354.229,3800 e Y=7.397.587,8100), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas
X=354.229,3800 e Y=7.397.587,8100; ponto 4, coordenadas
X=354.383,9109 e
Y=7.397.759,6234), rua Miguel Arcanjo Dutra, segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas
X=354.383,9109 e Y=7.397.759,6234; ponto 5, coordenadas X=354.749,0300
e
Y=7.397.430,2900), rua Luis Carlos Peixoto, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=354.749,0300
e Y=7.397.430,2900; ponto 6, coordenadas X=354.209,5874 e Y=7.396.986,2697), segmento 6-7
(ponto 6, coordenadas X=354.209,5874
e Y=7.396.986,2697; ponto 7, coordenadas
X=354.134,8640 e Y=7.397.470,4304), segmento 7-1 (ponto 7, coordenadas X=354.134,8640 e
Y=7.397.470,4304; ponto 1, coordenadas X=354.175,6000 e Y=7.397.622,9600).
ZEIS 2 – 049
Inicia-se, na confluência das ruas Lazaro Gonçalves e Joaquim de Lacerda, ponto 1 (coordenadas
X=349.097,4100 Y=7.392.397,2800); segue pela rua Joaquim de Lacerda, segmento 1-2 (ponto 1,
coordenadas X=349.097,4100
Y=7.392.397,2800; ponto 2, coordenadas X=349.180,6300
Y=7.392.368,9500); segue pela rua Pedro Velho, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas
X=349.180,6300 Y=7.392.368,9500; ponto 3, coordenadas X=349.056,7600 Y=7.392.291,9800);
segue em curva pela confluência das ruas Pedro Velho e Joaquim de Lacerda, segmento 3-4
(ponto 3, coordenadas X=349.056,7600
Y=7.392.291,9800; ponto 4, coordenadas
X=349.034,4500 Y=7.392.297,0000); segue pela rua Joaquim Lacerda, segmento 4-5 (ponto 4,
coordenadas X=349.034,4500
Y=7.392.297,0000; ponto 5, coordenadas X=349.042,8500
Y=7.392.361,7400); segue pela rua Lazaro Gonçalves, segmento 5-1 (ponto 5, coordenadas
X=349.042,8500 Y=7.392.361,7400; ponto 1, coordenadas X=349.097,4100 Y=7.392.397,2800).
ZEIS 2 – 050
Inicia no alinhamento da avenida Aricanduva, ponto 1, coordenadas X=349.158,1800 e
Y=7.390.281,3600, segue pela avenida Aricanduva, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=349.158,1800
e
Y=7.390.281,3600;
ponto
2,
coordenadas
X=349.849,1800
e
Y=7.390.061,9300), Rua Sem Denominação, segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas
X=349.849,1800
e
Y=7.390.061,9300;
ponto
3,
coordenadas
X=349.590,2100
Y=7.389.989,3600), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=349.590,2100 Y=7.389.989,3600;
ponto 4, coordenadas X=349.129,2826 e Y=7.390.134,7493), segmento 4-1 (ponto 1, coordenadas
X=349.158,1800
e
Y=7.390.134,7493).
Y=7.390.281,3600;
ponto
4,
coordenadas
X=349.129,2826
e
ZEIS 2 – 051
Inicia-se, na confluência do córrego existente com a estrada Minas do Rio Verde, ponto 1
(coordenadas X=353.668,0147 Y=7.389.550,4410); segue pela estrada Minas do Rio Verde,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=353.668,0147 Y=7.389.550,4410; ponto 2, coordenadas
X=353.907,0800
Y=7.389.209,7900); segue pela rua existente, segmento 2-3 (ponto 2,
coordenadas X=353.907,0800
Y=7.389.209,7900; ponto 3, coordenadas X=353.835,4200
Y=7.389.147,8600); segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=353.835,4200 Y=7.389.147,8600;
ponto 4, coordenadas X=353.806,1700 Y=7.389.147,6600); segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas
X=353.806,1700 Y=7.389.147,6600; ponto 5, coordenadas X=353.753,4300 Y=7.389.215,6800);
segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X=353.753,4300 Y=7.389.215,6800; ponto 6, coordenadas
X=353.665,4200 Y=7.389.288,6200); segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X=353.665,4200
Y=7.389.288,6200; ponto 7, coordenadas X=353.530,5473 Y=7.389.389,9475); segue pelo
córrego existente, segmento 7-1 (ponto 7, coordenadas X=353.530,5473 Y=7.389.389,9475; ponto
1, coordenadas X=353.668,0147 Y=7.389.550,4410).
ZEIS 2 – 052
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 323867.9832
Y =
7383138.5906; ponto 2, coordenadas X = 323909.9102
Y = 7383100.5015), segmento 2-3
(ponto 2, coordenadas X = 323909.9102
Y = 7383100.5015; ponto 3, coordenadas X =
323948.0206
Y = 7382997.6697), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 323948.0206
Y=
7382997.6697; ponto 4, coordenadas X = 324172.8940 Y = 7382894.8379), Av. Guido Caloi, até
o ponto 5 do segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 324031.8745 Y = 7382247.3756; ponto 6,
coordenadas X = 323833.6893
Y = 7382258.7936), segmento 6-7 (6, coordenadas X =
323833.6893
Y = 7382258.7936; ponto 7, coordenadas X = 323833.6893
Y = 7382064.5654),
segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 323833.6893 Y = 7382064.5654; ponto 8, coordenadas
X = 323715.5141 Y = 7382060.7478), até o ponto inicial.
ZEIS2– 053
Inicia-se na confluência da Rua Nova do Tuparoquera com Rua Capitanias Hereditárias, Rua s/n
CODLOG 328855, ponto 1 da ZEIS2 coincide com o ponto 39 da ZEIS1 (coordenadas X =
322053.1500
Y = 7381612.5900), segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 322053.1500
Y=
7381612.5900; ponto 2, coordenadas X = 321810.7200
Y = 7381725.8800), segmento 2-3
(ponto 2, coordenadas X = 321810.7200
Y = 7381725.8800; ponto 3, coordenadas X =
321964.9609 Y = 7381864.5587), Rua Nova do Tuparoquara até o ponto inicial.
ZEIS2 – 054
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 319520.8300
Y =
7380743.7200; ponto 2, coordenadas X = 319524.7800
Y = 7380634.0000), segmento 2-3
(ponto 2, coordenadas X = 319524.7800
Y = 7380634.0000; ponto 3 coordenadas X =
319263.1025
Y = 7380695.7532), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 319263.1025
Y=
7380695.7532; ponto 5, coordenadas X = 319160.3581
Y = 7380742.9351), segmento 5-6
(ponto 5, coordenadas X = 319160.3581
Y = 7380742.9351; ponto 6, coordenadas X =
319174.4436 Y = 7380795.0972), até o ponto inicial.
ZEIS2 – 055
Inicia-se na confluência da Rua Antonio Zinny com Av. Visconde do Rio Grande, Rua Faenza, até
o ponto 1 do segmento 1-2 ( ponto 1, coordenadas X = 318973.8400
Y = 7379972.6400; ponto
2, coordenadas X = 318970.4700 Y = 7380060.5400), até o ponto inicial.
ZEIS2 – 056
Inicia-se no ponto 1 do segmento 1-2 (ponto1, coordenadas X = 317330.2892
Y =
7380472.0428; ponto 2, coordenadas X = 317387.4274
Y = 7379914.0855), segmento 2-3
(ponto 2, coordenadas X = 317387.4274
Y = 7379914.0855; ponto 3, coordenadas X =
317303.8400
Y = 7379917.0000), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 317303.8400
Y=
7379917.0000; ponto 4, coordenadas X = 317296.9200
Y = 7380031.4500), segmento 4-5
(ponto 4, coordenadas X = 317296.9200
Y = 7380031.4500; ponto 5, coordenadas X =
317255.2900
Y = 7380026.3400), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 317255.2900
Y=
7380026.3400; ponto 6, coordenadas X = 317182.9900 Y = 7380405.3600), até o ponto inicial.
ZEIS2 – 057
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA CARLOS DOLCI COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 317629.62 E Y = 7382541.12, PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.38 E
Y = 7382539.84, SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 317629.62 E Y
= 7382541.12, PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84, SEGMENTO 2-3
(PONTO 2, COORDENADAS X = 317653.38 E Y = 7382539.84; PONTO 3, COORDENADAS X =
317694.49 E Y = 7382583.94), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 317694.49 E Y
= 7382583.94; (PONTO 4, COORDENADAS X = 317802.42 E Y = 7382869.32), SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X = 317802.42 E Y = 7382869.32; PONTO 5, COORDENADAS X =
317947.31 E Y = 7382844.46), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X = 317947.31 E Y
= 7382844.46; PONTO 6, COORDENADAS X = 318096.28 E Y = 7382741.27), SEGMENTO 6-7
(PONTO 6, COORDENADAS X = 318096.28 E Y = 7382741.27; PONTO 7, COORDENADAS X =
317978.11 E Y = 7382247.46), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7, COORDENADAS X = 317978.11 E Y
= 7382247.46; (PONTO 8, COORDENADAS X = 317956.21 E Y = 7382248.59), SEGMENTO 8-9
(PONTO 8, COORDENADAS X = 317956.21 E Y = 7382248.59; PONTO 9, COORDENADAS X =
317798.43 E Y = 7382251.74), SEGMENTO 9-10 (PONTO 9, COORDENADAS X = 317798.43 E Y
= 7382251.74; PONTO 10, COORDENADAS X = 318439.26 E Y = 7383067.66), SEGMENTO 1011 (PONTO 10, COORDENADAS X = 318439.26 E Y = 7383067.66; PONTO 11, COORDENADAS
X = 318311.40 E Y = 7383145.64), RUA RUA CARLOS DOLCI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 058
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DIOGO MARTINS COM A RUA ALEXANDRE BIAGIO,
SEGUE PELA RUA ALEXANDRE BIAGIO, RUA CANORI, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X = 321116.60 E Y = 7385703.48; PONTO 2, COORDENADAS X = 321121.28 E
Y = 7385843.26), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 321121.28 E Y =
7385843.26; PONTO 3, COORDENADAS X = 321176.31 E Y = 7385841.42), SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADAS X = 321176.31 E Y = 7385841.42; PONTO 4, COORDENADAS X =
321179.16 E Y = 7385926.34), SEGUE PELA RUA DIOGO MARTINS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 059
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOM MACÁRIO COM A RUA PADRE CURSINO DE
MOURA, SEGUE PELA RUA PADRE CURSINO DE MOURA, RUA DOM PEDRO EGGERATH,
RUA DOM MACÁRIO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 060
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. CACHOEIRA DO MACAU COM A RUA BARBINOS,
SEGUE PELA RUA BARBINOS, RUA LUIS MILET, SEGMENTO 1-2(PONTO 1, COORDENADAS
X=38461.8900 E Y=7386912.3000; PONTO 2, COORDENADAS X=338487.1500 E
Y=7386981.4200), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=338487.1500 E
Y=7386981.4200; PONTO 3, COORDENADAS X=338503.2900 E Y=7386978.9700) SEGMENTO
3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=338503.2900 E Y=7386978.9700; PONTO 4,
COORDENADAS X=338509.2400 E Y=7386968.3700), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X=338509.2400 E Y=7386968.3700; PONTO 5, COORDENADAS
X=338619.0300 E Y=7387025.7000), AV. CACHOEIRA DO MACAU ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 061
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA ESTEVAM PEDROSO COM A RUA PROF. ARTUR
PRIMAVESI, SEGUE PELA RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI, RUA MARECHAL VIEIRA
PEIXOTO, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=335988.9751 E Y= 7384514.8445;
PONTO 2, COORDENADAS X=336030.7600 E Y=7384 562.2000), RUA ESTEVAM PEDROSO
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 062
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI COM A RUA CONSTATINO
PALLEZ, SEGUE PELA RUA CONSTATINO PALLEZ, RUA DR. PASCHOAL BOCCI, RUA
ROLDÃO, RUA PROF. ARTUR PRIMAVESI ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 063
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GONZALO JIMENEZ COM A RUA MANOEL SALGADO,
SEGUE PELA RUA MANOEL SALGADO, RUA GIOVANI CARNOVALI, SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADAS X=336595.4267 E Y= 7384394.6820; PONTO 2, COORDENADAS X=
336595.2000 E Y= 7384419.2313), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=
336595.2000 E Y= 7384419.2313; PONTO 3, COORDENADAS X=336574.0073 E
Y=7384421.2525), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X=336574.0073 E
Y=7384421.2525; PONTO 4, COORDENADAS X= 336574.0601 E Y=7384392.8712), RUA
GIOVANI CARNOVALI, SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X=336473.4650 E
Y=7384366.6390; PONTO 6, COORDENADAS X=336470.3600 E Y=7384421.4000), SEGMENTO
6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X=336470.3600 E Y=7384421.4000; PONTO 7,
COORDENADAS X=336417.0550 E Y=7384420.2960), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7,
COORDENADAS X = 336416.4674 E Y = 7384421.4000; PONTO8, COORDENADAS X =
336442.5500 E Y = 7384463.5200 – LIMITE COM O CÓRREGO JABOTICABAL), SEGMENTO 8-9
(PONTO 8, COORDENADAS X = 336442.5500 E Y = 7384463.5200; PONTO 9, COORDENADAS
X = 336499.4600 E Y = 7384464.2700 – LIMITE COM A ZEIS1- 010), RUA GONZALO JIMENEZ
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 064 – BUTANTÃ
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEDRO DE ARAÚJO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X = 321144.79 E Y = 7389340.79; PONTO 2, COORDENADA X = 321151.00 E
Y = 7389229.64) (LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELO
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X = 321144.79 E Y = 7389340.79; PONTO 2,
COORDENADA X = 321151.00 E Y = 7389229.64), RUA EDVARD CARMILO, SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADA X = 321091.84 E Y = 7389221.36; PONTO 4, COORDENADA X =
321077.26 E Y = 7389329.41), SEGUE PELA RUA PEDRO DE ARAÚJO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 065 – BUTANTÃ
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PEDRO DE ARAÚJO COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADA X = 321297.85 E Y = 7389358.47; PONTO 2, COORDENADA X = 321306.90 E
Y = 7389254.20), RUA EDVARD CARMILO, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADA X =
321180.48 E Y = 7389235.08; PONTO 4, COORDENADA X = 321172.87 E Y = 7389347.62)
(LIMITE DA LINHA DE TRANSMISSÃO DA ELETROPAULO), SEGUE PELA RUA PEDRO DE
ARAÚJO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 066
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. LUIS IGNÁCIO ANHAIA MELLO COM A AV.
ALBERTO RAMOS, SEGUE PELA AV. ALBERTO RAMOS, RUA SUSANA, RUA S. JOÃO DO
SABUGI, AV. PROF. LUIS IGNÁCIO ANHAIA MELLO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 067
Começa na Rua Itapipinas no ( Ponto 1 X= 348415.0800, Y= 7397561.1600 ), segue pela Rua
Itapipinas, Avenida Nicolau Jacinto, segmento 2-3 ( Ponto 2 X= 348158.0800, Y= 7397629.9400,
Ponto 3 X= 348373,7800, Y=7397629,9400), até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 2 -
068
Começa na confluência da Avenida Ajarani com a Rua Marialva, segue pela Rua Marialva, Rua
existente sem denominação codlog. 016268, Av. Dr. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho,
Avenida Ajarami até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 069
Começa na confluência da Nhamunda com a Avenida Brasilio Pereira de Mello, segue pela Rua
Nhamunda, segmento 1-2 ( Ponto 1 X= 345085.5600, Y= 7394801.0000; Ponto 2 X= 344936.8800,
Y= 7394541.3600), Avenida Aricanduva, Rua Inácio Costa, Rua existente sem denominação
codlog. 165255, Avenida Brasilio Pereira de Mello até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 070
Começa no Cruzamento da Rua Ribeiro do Amparo com a Rua Apaura, segue pela Rua Ribeiro
do Amparo, Rua Nova Palmeira, Rua Aracazal, Rua Apaura até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 071
Começa na Rua existente sem denominação codlog. 620963, no Ponto 1, segmento 1-2-3-4, (
Ponto 1 X= 350264.4800, Y= 7401000.8800; Ponto 2 X= 350340.2600, Y= 7400936.6800; Ponto 3
X= 350394.4442, Y= 7401003.6145; Ponto 4 X= 350434.6300, Y= 7400971.6100), Rua Barão
Calera, segmento 5-6, ( Ponto 5 X= 350312.3301, Y= 7400871.4338, Ponto 6 X= 350221.4800, Y=
7400953.4800 ), Rua existente sem denominação codlog. 620963, até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 072
Começa na Rua Dr. Assis Ribeiro, Ponto 1, ( Ponto 1 X= 347412.2631, Y= 7402195.9966 ), segue
pela Rua Dr. Assis Ribeiro, segmento 2-3-4, ( Ponto 2 X= 347528.3600, Y= 7402246.8800; Ponto 3
X= 347518.1949, Y= 7402019.9363; Ponto 4 X= 347426.2999, Y= 7402023.6831), até o ponto
inicial.
ZEIS 2 – 073
Começa na confluência da Avenida Jacú Pessego - Nova Trabalhadores com a Avenida dos Guris,
segue pela Avenida dos Guris, Rua Parioto, Rua Taiuvinha, segmento 1-2, ( Ponto 1 X=
351320.8800, Y= 7400180.000; Ponto 2 X= 351309.8427, Y= 7400098.1021), Rua Coronel Manuel
Feliciano de Souza, Rua Carvalho de Almeida, Avenida Jacú Pessego - Nova Trabalhadores até o
ponto inicial.
ZEIS 2 - 074
Começa na Rua Osvaldo Valle Cordeiro no Ponto 1 (Ponto 1, X=348506.8960 ,Y=7393664.2857),
segue pela Rua Osvaldo Valle Cordeiro, Av. Alziro Zarur, Rua Caetano Basso, segmento 2-3-4
(Ponto 2, X=348548.0200, Y=7393461.8000; Ponto 3, X=348552.3010, Y=7393484.9247; Ponto 4,
X=348456.7441, Y=7393511.9091), até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 075
Começa na Rua Luis Norberto Freire Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=347822.5600,
Y=7392854.3800; Ponto 2, X=347874.9400, Y=7392858.8300), Rua José Norberto da Fonseca,
Rua Camomila Romana, Rua Luis Norberto Freire, até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 076
Começa na confluência da Av. Aricanduva com a Av. Gualtar, segue pela Av. Gualtar, Rua Olga
Fadel Abarca, segmento 1-2 (Ponto 1, X=346648.6220, Y=7392500.0000; Ponto 2,
X=346512.5400, Y=7392528.0650), Av. Aricanduva até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 077
Começa na confluência da Rua Alexandre Cheid com a Rua Walter Galetto, segue pela Rua
Alexandre Cheid, Rua Norma Calegari Galleto, Rua Ernesto José Guerra, Rua Walter Gallleto, até
o ponto inicial.
ZEIS 2 - 078
Começa no Ponto 1, segmento 1-2 (Ponto 1, X=348497.9412, Y=7397698.6976; Ponto 2,
X=348554.5687, Y=7397593.0860), Av. Nicolau Jacinto, Rua Itapipinas, segmento 3-4 (Ponto 3,
X=348415.0800, Y=7397561.1600; Ponto 4, X=348373.7800, Y=7397629.9400), até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 079
Inicio na confluência Rua Jorge Braga com a Rua Antônio João de Medeiros, segue pela Rua
Jorge Braga, segmento 1-2-3, ( Ponto 1 X= 357357.6422, Y= 7399643.3418; Ponto 2 X=
357359.5700, Y= 7399622.5300; Ponto 3 X= 357508.6100, Y= 7399650.3500 ), Rua Tiburcio de
Sousa, Rua Ilha do Arvoredo, segmento 4-5-6, ( Ponto 4 X= 357376.7175, Y= 7399497.4449;
Ponto 5 X= 357366.7178, Y= 7399592.4317; Ponto 6 X= 357270.0090, Y= 7399580.7878 ), Rua
Antônio João de Medeiros até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 080
Inicio na Rua Manuel Rodrigues Santiago no ( Ponto 1 X= 358828.7861, Y= 7398726.7951 ),
segue pela Rua Manuel Rodrigues Santiago, segmento 2-3-4-5-6 ( Ponto 2 X= 358651.9600, Y=
7398579.9600; Ponto 3 X= 358314.6034, Y= 7398713.9077; Ponto 4 X= 358559.6541, Y=
7399042.4396; Ponto 5 X= 358605.1500, Y= 7398973.0000; Ponto 6 X= 358777.9300, Y=
7398821.0500 ), até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 081
Início na Estrada Dom João Nery no Ponto 1, segmento 1-2-3 ( Ponto 1 X= 356847.5000, Y=
7399011.7400; Ponto 2 X= 357100.4599, Y= 7398982.3371; Ponto 3 X= 357123.7200, Y=
7398828.9300 ), Rua Antonio Machado e Silva, segmento 4-5, ( Ponto 4 X= 357068.1200, Y=
7398807.8400; Ponto 5 X= 356815.1500, Y= 7398840.8800 ), Estrada Dom João Nery até o ponto
inicial.
ZEIS 2 - 082
Começa na confluência Rua Antonio João de Medeiros com a Travessa Ipu, segue pela Rua
Antonio João de Medeiros, segmento 1-2-3-4, ( Ponto 1 X= 357880.8800, Y= 7398629.1200; Ponto
2 X= 357800.8200, Y= 7398433.7300; Ponto 3 X= 357731.4200, Y= 7398403.9900; Ponto 4 X=
357707.1001, Y= 7398507.4289 ), até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 083
Começa na confluência Rua Isabela, com a Rua Dr. José Gravonski, segue pela Rua Isabela, Rua
Dr. Roberval Roche Moreira, Rua São José de Massamendes, segmento 1-2-3, ( Ponto 1 X=
356283.2701, Y= 7395292.6545; Ponto 2 X= 356343.1693, Y= 7397174.2291; Ponto 3 X=
356427.0000, Y= 7397229.0500 ), Rua Dr. José Gravonski até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 084
Começa no cruzamento da Avenida Flores do Jambeiro com a Rua Valentim Lemos, segue pela
Avenida Flores do Jambeiro, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8 (Ponto 1 X= 344554.8700, Y=
7396414.1600; Ponto 2 X= 354907.1300, Y= 7396394.2800; Ponto 3 X= 354738.2700, Y=
7396378.8500; Ponto 4 X= 354837.6300, Y= 7396204.0900; Ponto X= 354868.2300, Y=
7395981.5500; Ponto 6 X= 354854.1200, Y= 7395973.0900; Ponto 7 X=354544.0141,
Y=7396314.1847), rua Roseira, rua Veiga Bueno, rua s/n CODLOG N63188, Estrada ItaqueraGuaianazes, segmento 8-9 ( Ponto 8 X= 354218.7200, Y= 7396524.1200; Ponto 9 X=
354179.7600, Y= 7693594.7600 ), Rua São Pascoal segmento 10-11, ( Ponto 10 X= 354318.4400,
Y= 7396497.4400; Ponto 11 X= 354386.0800, Y= 7396586.5900 ), Avenida Flores do Jambeiro até
o ponto inicial.
ZEIS 2 - 085
Começa na Rua Oitenta no Ponto 1 (Ponto 1 X= 357914.9000, Y= 7393126.4400), segue pela Rua
Oitenta, segmento 2-3-4, (Ponto 2 X= 358191.4500, Y= 739294.8600; Ponto 3 X= 358410.8600, Y=
7392917.3600; Ponto 4 X= 358223.9600, Y= 7392741.6100), segmento 4-5, seguindo o córrego
Itaquera, (Ponto 5 X= 357523.4100, Y= 7392634.1471), segmento 5-6-1 (Ponto 6 X= 357881.8400,
Y= 7393150.6787), até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 086
Começa na confluência da Estrada da Terceira Divisão com a Rua Padre Josimo Morais Tavares,
segue pela Estrada da Terceira Divisão, segmento 1-2-3-4 (Ponto 1, X= 354720.9150, Y=
7387883.7550), segmento (Ponto 2, X= 354769.0600 , Y= 7387759.4300), (Ponto 3, X=
354766.8950, Y= 7387583.9950), (Ponto 4, X= 354463.5300 , Y= 7387476.9907), Rua do Canto,
Rua Irmã Leonie Duquet, segmento 5-6-7 (Ponto 5, X= 354340.3500, Y= 7387657.7100), (Ponto 6,
X= 354374.3450, Y= 7387717.8250), (Ponto 7, X= 354485.3600, Y= 7387817.9900), até o ponto
inicial.
ZEIS 2 - 087
Começa no Ponto 1, segmento 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19 (Ponto 1, X=
351943.4588, Y= 7386423.8446), (Ponto 2, X= 352047.1400, Y= 7386494.7200), (Ponto 3, X=
352093.7622, Y= 7386506.6254), (Ponto 4, X= 352069.2030, Y= 7386369.4258), (Ponto 5, X=
352067.4443, Y= 7386281.2819), (Ponto 6, X= 352040.4651, Y= 7386020.2173), (Ponto 7, X=
352021.0629, Y= 7385917.3113), (Ponto 8, X= 351981.0122, Y= 7385801.0488), (Ponto 9, X=
352015.1869, Y= 7385651.0934), (Ponto 10, X= 352028.0643, Y= 7385640.2055), (Ponto 11, X=
352135.4726, Y= 7385254.5508), (Ponto 12, X= 352098.9858, Y= 7385073.4099), (Ponto 13, X=
352098.9858, Y= 7385001.1541), (Ponto 14, X= 352039.5431, Y= 7384921.6779), (Ponto 15, X=
351952.6700, Y= 7384956.4300), (Ponto 16, X= 351894.4600, Y= 7385018.2800), (Ponto 17, X=
351800.5900, Y= 7385128.6000), (Ponto 18, X= 351599.3600, Y= 7385148.4400), (Ponto 19, X=
351242.5769, Y= 7385383.5357), Estrada de Servidão Sete, Rua Morro das Pedras, segmento 2021-22-23-24 (Ponto 20, X= 351578.9151, Y= 7385502.9607), (Ponto 21, X= 351649.0900, Y=
7385942.7250), (Ponto 22, X= 351345.9899 , Y= 7385942.7250), (Ponto 23, X= 351376.6036, Y=
7386105.0139), (Ponto 24, X= 351647.0800, Y= 7386201.9100), até o Ponto 1 inicial.
ZEIS 2 - 088
Começa na confluência da Estrada da Terceira Divisão com a Linha de Transmissão da
Eletropaulo, Ponto 1, (Ponto 1, X=354465.6297, Y=7388397.6958), segue pela Estrada da Terceira
Divisão, segmento 2-3-4-5-6-7 (Ponto 2, X= 354558.5196, Y= 7388145.0860), (Ponto 3, X=
354393.7666, Y= 7388049.2793), (Ponto 4, X= 354379.8078, Y= 7388016.4014), (Ponto 5, X=
354345.9072, Y= 7387981.5309), (Ponto 6, X= 354319.9834, Y= 7387940.6825), (Ponto 7, X=
354128.5468, Y= 7388112.0461), até o ponto inicial.
ZEIS 2 – 089
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA PACHECO GATO COM A AV. ARICANDUVA, SEGMENTO 12
(PONTO 1 COORDENADAS X = 348359.3900 E Y = 7390706.6700; PONTO 2 COORDENADAS
X = 348172.0020 E Y = 7390528.6139), RUA DR. PAULO DE QUEIRÓZ, R. PACHECO GATO
ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 090
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ANDRÉ DE ALMEIDA COM O SEGMENTO 1-2(PONTO1
COORDENADAS X = 349642.0800 E Y = 7389575.3700; PONTO 2 COORDENADAS X =
349691.4117 E Y = 7389618.2384), SEGMENTO 2-3(PONTO 2 COORDENADAS X =
349691.4117 E Y = 7389618.2384); PONTO 3 COORDENADAS X = 349858.2200 E Y =
7389596.6100), CÓRREGO PARQUE COLONIAL, SEGMENTO 4-5 ( PONTO 4 COORDENADAS
X = 349894.0061 E Y = 7389821.6872; PONTO 5 COORDENADAS X = 349637.8014 E Y=
7389900.3184), SEGMENTO 5-6(PONTO 5 COORDENADAS X = 349637.8014 E Y=
7389900.3184; PONTO 6 COORDENADAS X = 349519.0497 E Y = 7389669.3907), RUA
ANDRÉ DE ALMEIDA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 091
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DAS ESTRELAS COM A RUA OTÁVIO DE PALMA,
LIMITE COM A ZEIS1-016 SEGMENTOS 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS X = 350999.6700 E Y
= 7389246.59; PONTO 3 COORDENADAS X = 350983.9200 E Y = 7389260.9100) E
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADAS X = 351057.1200 E Y = 7389311.7100; PONTO 2
COORDENADAS X = 350999.6700 E Y = 7389246.5900), SEGMENTO 1 (ZEIS1-016)- 1 (ZEIS2003) (PONTO 1(ZEIS1-016) COORDENADAS X = 351057.1200 E Y = 7389311.7100; PONTO 1(ZEIS2- 003) COORDENADAS X = 351140.1700 E Y= 7389404.0700) , SEGMENTO 1-2 (
PONTO 1 COORDENADAS X = 351140.1700 E Y= 7389404.0700 ; PONTO 2 COORDENADAS
X = 351800.0800 E Y = 7388462.1600), CÓRREGO CAGUAÇU, LIMITE COM A ZEIS1-012
SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 351331.3300 E Y = 7388421.5800; PONTO 6
COORDENADAS X = 351476.7506 E Y = 7388487.0619), RUA DAS ESTRELAS ATÉ PONTO
INICIAL.
ZEIS 2 – 092
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOROTÉIA COM O SEGMENTO 1-2 (PONTO 1
COORDENADAS X = 352682.9464 E Y = 7389016.6581; PONTO 2 COORDENADAS X =
352689.1284 E Y = 7388979.0666), LIMITE COM A LINHA DE TRANSMISSÃO SEGMENTO 2-3
(PONTO 2 COORDENADAS X = 352689.1284 E Y = 7388979.0666; PONTO 3 COORDENADAS
X = 352020.6400 E Y = 7389364.3700), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3 COORDENADAS X =
352020.6400 E Y = 7389364.3700; PONTO 4 COORDENADAS X = 352020.6400 E
Y =
7389364.3700), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X = 352020.6400 E
Y =
7389364.3700 ; PONTO 5 COORDENADAS X = 352117.2271 E Y = 7389381.9000), RUA
AGUARICO, RUA URUCUCA, RUA PRIMO BAUDINI, RUA PEDRO DA ESPERANÇA,
SEGMENTO 6-7 (PONTO 6 COORDENADAS X= 352471.7648 E Y= 7389838.5834; PONTO 7
COORDENADAS X = 352642.9964
E Y = 7389837.6400), SEGMENTO 7-8 (PONTO 7
COORDENADAS X = 352642.9964
E Y = 7389837.6400; PONTO 8 COORDENADA X =
352652.5717 E Y = 7389654.6184), RUA DOROTÉIA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 095
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA ANTÔNIO DE FRANÇA E SILVA COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1 COORDENADAS X = 346879.6800 E Y = 7387377.0800, PONTO 2 COORDENADAS X
= 347172.2100 E Y = 7387434.2491, CÓRREGO EXISTENTE, SEGMENTO 3-4 (PONTO 3
COORDENADAS X = 347167.1800 E Y = 7387063.5409; PONTO 4 COORDENADAS X =
346991.8000 E Y = 7387116.9900), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4 COORDENADAS X =
346991.8000 E Y = 7387116.9900; PONTO 5 COORDENADAS X = 347018.5716 E Y =
7387185.3950), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5 COORDENADAS X = 347018.5716 E Y =
7387185.3950, PONTO 6 COORDENADAS X = 346844.7417 E Y = 7387250.2729), RUA
ANTÔNIO DE FRANÇA E SILVA ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 2 – 097
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA RUA PLÍNIO DIONISO DE FREITAS COM A RUA FLOR DA LUA,
LIMITE COMO RIO ORATÓRIO, RUA ANTÔNIO FRANÇA E SILVA, RUA PLÍNIO DIONISO DE
FREITAS ATÉ O PONTO FINAL.
ZEIS 2 - 098
Inicia na confluência da Rua Bernardo Lopes com a Rodovia Fernão Dias, segue pela Rodovia
Fernão Dias, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=339.516,2665 e Y=7.404.363,1100; ponto 2,
coordenadas X=339.413,5900 e Y=7.404.363,1100) e Rua Bernardo Lopes, até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 2 - 099
Inicia na confluência da Rua Soldado Hamilton Silva Costa com Avenida Barra do Rio Azul, segue
pela Avenida Barra do Rio Azul, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=340.437,3863 e
Y=7.400.151,1816; ponto 2, coordenadas X=340.579,6100 e Y=7.400.160,6700), córrego Cabuçu
de Cima / Guainha, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X=340.699,3281 e Y=7.399.943,9577;
ponto 4, coordenadas X=340.537,4164 e Y=7.399.871,6835), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas
X=340.275,7905 e Y=7.399.882,8976) e Rua Soldado Hamilton Silva Costa, até encontrar o ponto
inicial.
ZEIS 2 - 100
Inicia na confluência da Pista Sul da Rodovia Fernão Dias com o segmento 1-2, segue pelo
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=340.710,8639 e Y=7.398.872,4688; ponto 2, coordenadas
X=340.537,5963 e Y=7.398.751,2932), Linha de Transmissão, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X=340.471,3052 e Y=7.399.878,4562; ponto 4, coordenadas X=340.493,6012 e
Y=7.398.958,7802), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=340.486,1692 e Y=7.398.980,3800),
segmento 5-6 (ponto 6, coordenadas X=340.477,7300 e Y=7.398.990,3300), cruzando a Rua Sete
(P. Novo Mundo – V. MA), Viela Sem Denominação confrontando com a quadra 172 do setor fiscal
63 até a Rua Coronel Dilermando Brisola, Viela Sem Denominação confrontando com a quadra
173 do setor fiscal 63 até a Rua Iraí, segue pela Rua Iraí, Rua Pedro Taques Pires, segmento 7-8
(ponto 7, coordenadas X=340.237,9196 e Y=7.399.471,6975; ponto 8, coordenadas
X=340.333,0500 e Y=7.399.575,7600), Rua Dois (P. Novo Mundo – V. MA), Rua Cinco (codlog
618926), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X=340.662,5586 e Y=7.399.607,8529; ponto 10,
coordenadas X=340.608,7200 e Y=7.399.795,8400), Estrada de Santana, córrego Cabuçu de
Cima, Pista Sul da Rodovia Fernão Dias, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 2 - 101
Inicia na confluência da Rua Eduardo Vicente Nasser com a Rua Arlindo Pasqualini, segue pela
Rua Arlindo Pasqualini, Rua dos Martires Armenios, Rua Lavinia Pacheco e Silva, Rua Dr.
Saturnino Vilalva, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=335.758,1600 e Y=7.404.001,0000;
ponto 2, coordenadas X=335.749,5351 e Y=7.404.052,3969), segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=335.668,1507 e Y=7.404.032,8422), Rua Herbert Hoover, Rua dos Martires Armenios e Rua
Eduardo Vicente Nasser até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 2 – 104
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TORRE DA ALFÂNDEGA COM A RUA GAL ISIDORO
DIAS LOPES, SEGUE PELA RUA GAL ISIDORO DIAS LOPES, AV. PARADA PINTO,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1 COORDENADA X = 331808.3500 E Y = 7403546.7400; PONTO 2
COORDENADA X = 331756.6025 E Y = 7403653.6961), RUA TORRE DA ALFÂNDEGA ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 02 – 105
Inicia na confluência da Rua Xavier da Silva Ferrão com a Rua Alandique, segue pela Rua
Alandique, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=326.452,1184 e Y=7.403.578,8806; ponto 2,
coordenadas X=326.446,0985 e Y=7.403.510,9760), Rua Elói Salmon, Rua Existente, Rua Xavier
da Silva Ferrão, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 2 - 106
Inicia na confluência da Rua Sem Nome com o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X=315.664,7261
e
Y=7.406.723,6781;
ponto
2,
coordenadas
X=315.880,7500
e
Y=7.406.572,8400), segue pelo segmento 1-2, segmento 2-3 (ponto 3, coordenadas
X=315.971,0305 e Y=7.406.355,3927), segmento 3-4 (ponto 4, coordenadas X=315.736,2266 e
Y=7.406.282,0720), segmento 4-5 (ponto 5, coordenadas X=315.642,0400 e Y=7.406.476,7200) e
segmento 5-1, até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 2 - 107
Inicia na confluência do ramal da CPTM com o Rodoanel Mário Covas, segue pelo Rodoanel Mário
Covas, Rua Sem Denominação, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X=321.208,5603 e
Y=7.409.286,4757; ponto 2, coordenadas X=321.736,2662 e Y=7.409.160,2864) e ramal da CPTM,
até encontrar o ponto inicial.
ZEIS 2 – 108
Começa na confluência da rua s/n CODLOG 311308 com o córrego existente, segue na direção
norte pelo córrego existente até encontrar o outro córrego, segue por este até o ponto 1, segmento
1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17 ( Ponto 1, X=353026.8812 e Y=7388274.9695), (Ponto
2, X=353044.5422 e Y=7388131.3372), (Ponto 3, X=353390.6134 e Y=7388173.8900), (Ponto 4,
X=353571.0534 e Y=7388104.4275), (Ponto 5, X=353687.8496 e Y=7388169.8666), (Ponto 6,
X=353735.3141 e Y=7388085.1518), (Ponto 7, X=3536467500 e Y=7388014.9350), (Ponto 8,
X=353706.6856 e Y=7387930.1777), (Ponto 9, X=353805.7190 e Y=7387962.4462), (Ponto 10,
X=353830.7689 e Y=7387905.8922), (Ponto 11, X=353635.6402 e Y=7387857.0358), (Ponto 12,
X=353639.9461 e Y=7387706.4496), (Ponto 13, X=353848.7761 e Y=7387712.9033), (Ponto 14,
X=353894.2950 e Y=7387589.5215), (Ponto 15, X=353801.7203 e Y=7387500.0000), (Ponto 16,
X=353889.9891 e Y=7387372.2471), (Ponto 17, X=353194.6500 e Y=7387281.4900), segue pelo
córrego existente até o ponto inicial.
ZEIS 2 - 109
Começa no ponto 1 (confluência da rua Antônio Pavão com a divisa do lote 7 com o lote 8 da
quadra 44, setor 194 da Planta Genérica de Valores), segue pelo segmento 1-2 (Ponto 2
X=351669.3082, Y=7389047.5677), rua Pedro Leme, rua Chafariz de Pedra, rua Antônio Pavão até
o ponto inicial.
ZEIS 2 – 110
Inicia-se na confluência da Av. Cantídio Sampaio com Adolfo Lazarini, seguindo pela Av. Cantídio
Sampaio até o ponto da sua confluência com a Rua Clara Nunes, seguindo por esta pelos pontos
56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65 da descrição perimétrica da ZEIS 1 – 430 que corresponde
ao ponto 1 da presente descrição (referente ao mapa 07, folha 16/22).
DESCRÇÃO PERÍMETROS ZEIS 3
ZEIS 3 - 001
Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Leandro Teixeira com a Rua Afonso de Oliveira Santos,
segue pela Rua Leandro Teixeira, sobe pelo córrego existente até a Rua Sebastião Francisco, Rua
Sebastião Francisco, Rua Afonso de Oliveira Santos, segmento 2-3 (divisa dos lotes 7 e 8 da
quadra fiscal 35 do setor 171), segmento 3-4 (divisa das quadras 35 e 36 com a quadra 37 do setor
171), Rua Leandro Teixeira e retorna ao ponto 1.
ZEIS 3 - 002
Começa no ponto 1 no cruzamento da Rua Laerte Setúbal com a Rua Dr. José Augusto de Souza
e Silva, segue pela Rua Dr. José Augusto de Souza e Silva, Rua Dr. Jerônimo de Campos Paulino,
Rua Taubaté, Rua Ernest Renan, Rua Wilson, segmento 2-3 (divisa dos fundos dos lotes 10, 9, 8,
7, 6, 5, 4, 3, 2 e 1da quadra fiscal 129 do setor 170), Rua Ricardo Avenarius, Rua Itatinga, Rua das
Jangadas, segmento 3-4 (divisa dos lotes 15, 16, 32 e 33 da quadra fiscal 143 do setor 170), Rua
Melchior Giola, Rua Itapanhaú, segmento 5-6 (divisa dos fundos dos lotes 2, 3 e 4 da quadra fiscal
185 do setor 170), Rua Silveira Sampaio, limite do EL (EL da quadra fiscal 137 do setor 170), Av.
Dona Maria Mesquita de Mota e Silva, Rua Itapanhaú, Rua Ricardo Avenarius, Rua Iuara, Rua
Wilson, Muro do Cemitério Morumbi, Rua Deputado Laércio Corte, Rua Itapanhaú, Rua Dr. José
Pedro de Carvalho, limite da divisa da praça Dona Sereia Ambuba, Rua José Carlos de Toledo
Pizza e retorna ao ponto 1.
ZEIS 3 – 003
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA ANTONIO DE OLIVEIRA COM O SEGMENTO 1-2 (DIVISA
COM O LOTE 45 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES)
SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (DIVISA COM O LOTE 45 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85
DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA FRANCISCO VASCONCELOS, SEGMENTO 3-4
(PONTO 3, COORDENADAS X=326.415,78 E Y=7386.164,16; PONTO 4, COORDENADAS
X=326.406,14 E Y=7386.109,96), RUA ENXOVIA, SEGMENTO 5-6 (DIVISA COM A LATERAL E
FUNDOS DO LOTE 100 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85 DA PLANTA GENÉRICA DE
VALORES), SEGMENTO 6-7 (DIVISA COM O LOTE 150 DA QUADRA FISCAL 553, SETOR 85
DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA ENG. MESQUITA SAMPAIO, RUA ANTONIO DE
OLIVEIRA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 004
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RISHIN MATSUDA COM A RUA PROF. FRANCISCO
EMYGDIO DA FONSECA TELLES, SEGUE PELA RUA PROF. FRANCISCO EMYGDIO DA
FONSECA TELLES, SEGMENTO 1-2 (DIVISA ENTRE OS LOTES 5 E 16 DA QUADRA 196,
SETOR 89 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADAS X=331.049,94 E Y=7383.899,10; PONTO 3, COORDENADAS X=331.007,22 E
Y=7383.930,27), RUA RISHIN MATSUDA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 005
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA RISHIN MATSUDA COM A RUA GUSTAVO DA
SILVEIRA, SEGUE PELA RUA GUSTAVO DA SILVEIRA, RUA PARTICULAR CODLOG N634484,
RUA ANTILHAS, AV. SANTA CATARINA, RUA RISHIN MATSUDA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 006
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA GUAIPEVA COM A RUA FRANKLIN MAGALHÃES,
SEGUE PELA RUA FRANKLIN MAGALHÃES, RUA NAVARRA, SEGMENTO 1-2 (DIVISA DO
LOTES 13, FUNDOS DO LOTE 16 E LATERAL DO LOTE19, QUADRA 551, SETOR 89 DA
PLANTA GENÉRICA DE VALORES), RUA GUAIPEVA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 007
COMPREENDE AOS LOTES 2 E 10 DA QUADRA 249 DO SETOR 89 DA PLANTA GENÉRICA
DE VALORES, COM TESTADAS VOLTADAS PARA AS RUA CORIOLANO DURAND E RUA
BELFORD DUARTE.
ZEIS 3 – 008
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA COM O
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X=333.028,85 E Y=7382.218,67; PONTO 2,
COORDENADAS X=333.069,75 E Y=7382.208,66), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=333.028,85 E Y=7382.218,67; PONTO 2, COORDENADAS X=333.069,75 E
Y=7382.208,66), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X=333.069,75 E Y=7382.208,66;
PONTO 3 X=333.082,63 E Y=7382.147,18), RUA MARCELO PASCOAL, RUA S/N CODLOG
N258636, RUA DÉBORA PASCOAL, AV. ÁGUA ESPRAIADA (PROJETADA), ES. PROTETORA,
RUA S/N CODLOG N322369, AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, SEGMENTO 4-5
(PONTO 4, COORDENADAS X=332.983,69 Y=7381.935,88; PONTO 5, COORDENADAS
333.082,86 E Y=7381.950,30), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS 333.082,86 E
Y=7381.950,30; PONTO 6, COORDENADAS X=333.073,44 E Y=7382.004,21), SEGMENTO 6-7
(PONTO 6, COORDENADAS X=333.073,44 E Y=7382.004,21; PONTO 7, COORDENADAS
X=332.992,85 E Y=7381.990,02), AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA ATÉ O PONTO
INICIAL.
ZEIS 3 – 009
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA COM A RUA
AGAPITO JOSE DA SILVA, SEGUE PELA RUA AGUAPITO JOSE DA SILVA RUA S/N CODLOG
N248452, AV. ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 010
LOTES 12 E 13 DA QUADRA 98, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 011
LOTES 62 E 63 DA QUADRA 97, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 012
LOTES 50 E 140, DA QUADRA 97, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 013
LOTES 14, 15, 16 E 67 DA QUADRA 89, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 014
LOTES 11, 13, 16, 17, 18, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 59, E 60 DA
QUADRA 88, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 015
LOTES 17, 50, 51 E 52 DA QUADRA 78, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 016
LOTES 40, 41, 42 E 43 DA QUADRA 371, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 017
LOTES 33, 34, 35, 37, 54, 519, 19, 20, 719 E 520 DA QUADRA 371, SETOR 91 DA PLANTA
GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 018
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CAMILO CORREIA COM SEGMENTO 1-2 (DIVISA DOS
LOTES 56 E 35 COM O LOTE 50 DA QUADRA 443, SETOR 91), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2
(DIVISA DOS LOTES 58 E 35 COM O LOTE 50 DA QUADRA 443, SETOR 91), SEGMENTO 2-3
(LIMITE ENTRE OS LOTES 58 E 18 DA QUADRA 443, SETOR 91), 4-5 (LIMITE ENTRE OS
LOTES 46, 1, 15, 51 E 28 DA QUADRA 411, SETOR 91), RUA S/N CODLOG N036110, RUA
SENEGAL, AV. SANTA CATARINA, RUA DR. RUY DE AZEVEDO SODRÉ, SEGMENTO 6-7
(LIMITE DO LOTE 15 – QUADRA 413, SETOR 91), SEGMENTO 7-8 (LIMITE DO LOTE 15 –
QUADRA 413, SETOR 91), RUA CONCEPTION ARENAL, SEGMENTO 9-10 (LIMITE LATERAL
ENTRE OS LOTES 62 E 63 – QUADRA 443, SETOR 91), SEGMENTO 10-11 (DIVISA ENTRE OS
LOTES 63 E 57 COM OS LOTES 54 E 55 – QUADRA 443, SETOR 91), SEGMENTO 11-12
(DIVISA DOS LOTES 55 E 58 – QUADRA 443, SETOR 91), RUA CAMILO CARRERA ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 019
LOTES 14 E 15, DA –QUADRA 119, SETOR 91 DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
ZEIS 3 – 020
Inicia na confluência da rua James Holland com a Av. Marquês de São Vicente, segue pela av.
Marques de São Vicente,segmento 1-2 (ponto 1, coordenada X = 330853.3541 e Y =
7397598.8254; ponto 2, coordenada X = 330787.0658 e Y = 7397395.4259), rua do Bosque, Av.
Rudge, viaduto Eng. Orlando Murgel, segmento 3-4 (ponto3, coordenada X = 331779.9300 e Y =
7397088.3900; ponto 4, coordenada X = 332381.7200 e Y = 7396867.9000 - RFFSA), rua Silva
Pinto, segmento 5-6 (ponto 5, coordenada X = 332355.9678 e Y = 7396849.2254; ponto 6,
coordenada X = 331800.9500 e Y = 7396992.8500 - RFSSA), segmento 6-7 (ponto 6, coordenada
X = 331800.9500 e Y = 7396992.8500; ponto 7, coordenada X = 331779.6747 e Y =
7396971.5420), rua Dr. Elias Chaves, rua. Conselheiro Nébias, rua Capistrano de Abreu, rua
Lopes de Oliveira, rua Camerino, rua Souza Lima, rua Vitorino, rua Conselheiro Brotero, rua Dr.
Sérgio Meira, rua Lopes Chaves, rua Barra Funda, Viaduto do Pacaembu, rua da Várzea, rua
Assis, rua do Bosque , rua James Holland até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 021
RUA DAS OLARIAS COM RUA ARAGUAIA, LOTES 03 A 18, QUADRA 105, SETOR 17.
ZEIS 3 - 022
RUA BARÃO DE LIMEIRA, 13; LOTE L60, DA QUADRA 61, DO SETOR 008
ZEIS 3 - 023
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO COM O SEGMENTO 1-2
(PONTO 1, COORDENADA X = 332541.1700 E Y = 7398044.4600; PONTO 2, COORDENADA X
= 332837.4600 E Y = 7397922.7200), SEGUE PELO SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADA
X = 332541.1700 E Y = 7398044.4600; PONTO 2, COORDENADA X = 332837.4600 E Y =
7397922.7200), AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 - 024
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA CONS. DANTAS COM A RUA CARNOT, SEGUE PELA RUA
CARNOT, RUA ALEXANDRINO PEDROSO, RUA TIERS, RUA JOÃO TEODORO, RUA
MONSENHOR ANDRADE, SEGMENTO 1-2 (PONTO1, COORDENADA X = 334413.2200 E Y =
7396158.7100; PONTO 2, COORDENADA X = 334123.6300 E Y = 7396207.4200), SEGMENTO
2-3 (PONTO 2, COORDENADA X = 334123.6300 E Y = 7396207.4200; PONTO 3, COORDENADA
X = 334129.4100 E Y = 7396237.0200), RUA SÃO CAETANO, AV. DO ESTADO, AV. CRUZEIRO
DO SUL, RUA VIDAL DE NEGREIROS, RUA S/N CODLOG 441287, RUA CONS. DANTAS ATÉ O
PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 025
Inicia na confluência da Av. Tiradentes com a Rua João Teodoro, segue pela rua João Teodoro,
Av. do Estado, segmento 1 – 2 (ponto 1, coordenada X = 333967.1742 e Y = 7396067.0342; ponto
2, coordenada X = 333327.5399 e Y = 7396239.5741), Av. Tiradentes até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 026
Inicia na confluência da Rua Santa Rita com a Rua Paulo Andrighetti, segue pela Rua Paulo
Andrighetti, rua Marcos Arruda, Rua Valdemar Doria, Rua Catumbi, Travessa Cavalheiro, Rua
Manoel Ramos Paiva, Rua Cachoeira, Rua dos Prazeres, Rua irmã Paula Loebenstein, Rua Mário
Costa, Rua Adilson Farias Claro, Rua Sebastião Pereira de Souza, Rua Mores Miguel, segue pela
divisa entre as quadras 18 e 19 do setor 196 até a Rua Nelson Cruz, Rua Nelson Cruz, Avenida
Celso Garcia, Rua João Boemer, Rua Santa Clara, Rua Cachoeira, rua Santa Rita até o ponto
inicial.
ZEIS 3 – 027
Inicia na confluência da Av. Celso Garcia com a rua Bresser, segue pela rua Bresser, rua Vinte e
Um de Abril, rua Hipódromo, segmento 1-2 (ponto1, coordenada X = 335843.7313 e Y =
7395111.7465 ; ponto 2, coordenada X = 335319.1400 e Y = 7394999.9000), rua Dr. Almeida
Lima, rua Paulo Afonso, rua Gomes Cardim, rua Uruguaiana, rua Hipódromo, Av. Rangel Pestana,
Av. Celso Garcia até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 028
Inicia na confluência da rua Ipanema com a rua Bresser, segue pela rua Bresser, Av. Alcântara
Machado, rua Almirante Brasil, rua Frei Gaspar, rua Hipódromo, rua Ipanema até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 029
Inicia na confluência da rua Rodrigues dos Santos com a rua Silvio Penteado, segue pela rua Sílvio
Penteado, rua Barão de Ladario, rua do Gasômetro (junto ao viaduto do gasômetro), rua Correia
de Andrade, rua Sampaio Moreira, rua Monsenhor Andrade, rua do Bucolismo, rua Rodrigues dos
Santos até o ponto principal.
ZEIS 3 – 030
RUA BARONESA PORTO CARREIRO, Nº169. LOTE 0029-1, QUADRA 024, SETOR 019.
ZEIS 3 – 031
RUA AURORA; QUADRA 090 DO SETOR 008.
ZEIS 3 – 032
Inicia na confluência da alameda Glete com a Rua Guaianazes, segue pela
rua Guaianazes, rua Helvétia, rua barão de Limeira, Av. Duque de Caxias,
Largo do Arouche, rua Sebastião Pereira, Av. São João, rua Glete até o
ponto inicial.
ZEIS 3 – 033
Inicia na confluência da rua do Gasômetro com a rua Vasco da Gama, segue pela rua Vasco da
Gama, Av. Rangel Pestana, rua Prof. Batista de Andrade, rua Torquato Neto, rua Piratininga, rua
Campos Sales, rua Flora, rua Alegria, novamente rua Piratininga, rua Apache, Av. Alcântara
Machado, rua da Figueira, rua Apache, Av. Rangel Pestana, rua da Figueira, rua do Gasômetro até
o ponto inicial.
ZEIS 3 – 034
Inicia na confluência da rua Glicério com a rua São Paulo, segue pela rua São paulo, Praça Nina
Rodrigues, rua Otto de Alencar, rua Dr. Pedro Severiano, rua Prof. Demóstenes Batista F.
Marques, rua Luis Gama, rua Cesário Ramalho, rua Justo Azambuja, rua do Lavapés, rua Scuvero,
rua Diogo Vaz, rua Tapes, novamente rua do Lavapés, rua Glicério até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 035
Inicia na confluência da rua Dona Ana Néri com a Av. do Estado, segue pela av. do Estado, rua
Serra de Paracaína, rua Freire da Silva, rua Clímaco Barbosa, rua Alexandrino da Silveira Bueno,
rua François Coty, novamente rua Clímaco Barbosa, rua da Independência, Largo do Cambuci, rua
Clímaco Barbosa, rua Dona Ana Néri até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 036
Rua Joaquim Murtinho, nº 236 a nº 250; Lotes 37 e 38 da Quadra 20, do Setor 018.
ZEIS 3 – 037
Rua Barão de Piracicaba, nº 447 / 461 / 471 / 473; Lotes 09 a 13, da Quadra 025 do Setor 008.
ZEIS 3 – 038
Rua do Ouvidor, nº 63; Lote 013, Quadra 11, Setor 005.
ZEIS 3 – 039
Rua São Francisco, nº 113; Lote 16, Quadra 007, Setor 005.
ZEIS 3 – 040
Rua Rodolfo Miranda nº 54 a 88; Lotes 62 a 65, Quadra 009, Setor 018.
ZEIS 3 – 041
Rua Assunção, nº 480; Lote 43, Quadra 056, Setor 002.
ZEIS 3 - 042
Rua Santo Antônio, nº 258 a 282; Lotes 8 a 12, Quadra 033, Setor 006.
ZEIS 3 – 043
Rua do Carmo, nº 198, Lote 0014-5, Quadra 002, Setor 003 e Rua Tabatingueira nº 273 e 277,
Lote 0016-1, Quadra 002, Setor 003.
ZEIS 3 – 046
AV. 9 DE JULHO X MAJOR QUEDINHO (INSS); LOTES 45 E 46, QUADRA 020, SETOR 006.
ZEIS 3 – 047
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA VISCONDE DE PARNAÍBA COM A RUA CESÁRIO ALVIM,
SEGUE PELA RUA CESÁRIO ALVIM, RUA CAJURU, RUA LOPES COUTINHO E RUA
VISCONDE DE PARNAÍBA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 048
RUA TABATINGUEIRA Nº 486 E 492; LOTES 159 E 160, QUADRA 761, SETOR 005.
ZEIS 3 – 049
INICIA NA CONFLUÊNCIA DA RUA DR. TOMAS DE LIMA COM A RUA CONDE DE SARZEDAS,
RUA DOS ESTUDANTES, RUA S/N CODLOG 067105, RUA DR. LUND, RUA TOMAZ DE LIMA
ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 050
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON COM A AV. MARQUÊS
DE SÃO VICENTE, SEGUE PELA AV. MARQUES DE SÃO VICENTE, SEGMENTO 1-2 (PONTO
1, COORDENADAS X = 327665.8100 E Y= 7398427.0300; PONTO 2, COORDENADAS X =
327764.0100 E Y = 7398551.1300), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X =
327764.0100 E Y = 7398551.1300; PONTO 3, COORDENADAS X = 327735.3700 E Y =
7398658.8800), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 327735.3700 E Y =
7398658.8800; PONTO 4, COORDENADAS X = 327699.7107 E Y = 7398635.7736), SEGMENTO
4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 327699.7107 E Y = 7398635.7736; PONTO 5,
COORDENADAS X = 327662.9379 Y = 7398701.5010), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5,
COORDENADAS X = 327662.9379 Y = 7398701.5010; PONTO 6, COORDENADAS X =
327555.0000 E Y = 7398648.8400), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X =
327555.0000 E Y = 7398648.8400; PONTO 7, COORDENADAS X = 327531.6854 E
Y =
7398699.6754), SEGMENTO 7-3/ZEIS1-001 (PONTO 7, COORDENADAS X = 327531.6854 E Y =
7398699.6754; PONTO 3/ZEIS1-001 COORDENADAS X = 327821.0800 E Y = 7398832.4000),
SEGMENTO 1-2-3/ZEIS1-001(PONTO 1, COORDENADAS X = 327901.7600 E Y = 7398538.8600;
PONTO 2 COORDENADAS X = 327776.5817 E Y = 7398720.6384; PONTO 3 COORDENADAS X
= 327821.0800 E Y = 7398832.4000), AV. PROF. JOSÉ NELO LORENZON ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 051
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. PRES. CASTELO BRANCO COM A AV. NICOLAS BOER,
SEGUE PELA AV. NICOLAS BOER, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X =
328436.0100 E Y = 7398567.7100; PONTO 2 COORDENADAS X = 328364.9788 E Y =
7398567.7100), SEGMENTOS 2-3 (PONTO 2, COORDENADAS X = 328364.9788 E Y =
7398567.7100; PONTO 3, COORDENADAS X = 328343.7485 E Y = 7398481.2774),
SEGMENTOS 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X = 328343.7485 E Y = 7398481.2774; PONTO 4,
COORDENADAS X = 328258.7631 E Y = 7398446.9975), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4,
COORDENADAS X = 328258.7631 E Y = 7398446.9975; PONTO 5 COORDENADAS X =
328261.1069 E Y = 7398613.6496), SEGMENTO 5-6 (PONTO 5, COORDENADAS X =
328261.1069 E Y = 7398613.6496; PONTO 6, COORDENADAS X = 328315.4700 E Y =
7398619.9200), SEGMENTO 6-7 (PONTO 6, COORDENADAS X = 328315.4700 E Y =
7398619.9200; PONTO 7 COORDENADAS X = 328342.1300 E Y = 7398661.5800), SEGMENTO
7-8 (PONTO 7 COORDENADAS X = 328342.1300 E Y = 7398661.5800; PONTO 8
COORDENADAS X = 328344.3300 E Y = 7398717.9000), AV. PRES. CASTELO BRANCO ATÉ
PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 052
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE COM A AV. CÓRREGO DA
ÁGUA PRETA, SEGUE PELA AV. CÓRREGO DA ÁGUA PRETA, AV. NICOLAS BOER,
SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADAS X = 328578.0025 E Y = 7397927.2376; PONTO 2,
COORDENADAS X = 328439.2523 E Y = 7397927.2376), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2,
COORDENADAS X = 328439.2523 E Y = 7397927.2376; PONTO 3, COORDENADAS X =
328439.2523 E Y = 7398025.2000), SEGMENTO 3-4 (PONTO 3, COORDENADAS X =
328439.2523 E Y = 7398025.2000; PONTO 4, COORDENADAS X = 328138.6091 E Y =
7398025.2000), SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS X = 328138.6091 E Y =
7398025.2000; PONTO 5, COORDENADAS X = 328138.6091 E Y = 7398254.1377), AV.
MARQUÊS DE SÃO VICENTE ATÉ PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 053
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA TOLEDO BARBOSA COM A AV. ÁLVARO RAMOS,
SEGUE PELA AV. ÁLVARO RAMOS, RUA ANTÔNIO DE ALCÂNTARA MACHADO, SEGMENTO
1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 337840.2252 E Y= 7395518.6532; PONTO 2, COORDENADA
X= 337821.4722 E Y= 7395602.3037), RUA TOLEDO BARBOSA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 054
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA PRESIDENTE COSTA PEREIRA COM A AV. BARÃO DE
GUAJARA, SEGUE PELA RUA BARÃO DE GUAJARA, SEGMENTO 1-2 (PONTO 1,
COORDENADAS X=336391.9292 E Y=7393008.6455; PONTO 2, COORDENADAS
X=336227.1989 E Y=7393035.4003), SEGMENTO 2-3 (PONTO 2 COORDENADAS
X=336227.1989 E Y=7393035.4003; PONTO 3, COORDENADAS X=336326.6533 E
Y=7392789.2306), VIADUTO SÃO CARLOS, SEGMENTO 4-5 (PONTO 4, COORDENADAS
X=336234.8641 E Y=7392786.6341; PONTO 5, COORDENADAS X=336199.1800 E
Y=7392768.9400, AV. PRESIDENTE WILSON, RUA GUEMBÉ, AV DO ESTADO, RUA
PRESIDENTE COSTA PEREIRA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 055
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA CHAMANTA COM A RUA S/N CODLOG 113891, SEGUE
PELA RUA S/N CODLOG 113891,SEGMENTO 1-2 (PONTO 1, COORDENADA X= 338302.7236 E
Y= 7392434.8883; PONTO 2, COORDENADA X= 338261.4800 E Y= 7392309.7600), RUA
NICASIO, RUA CHAMANTA ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 056
INICIA-SE NA CONFLUÊNCIA DA RUA DOS PATRIOTAS COM A AV. PRES. WILSON, SEGUE
PELA AV. PRES. WILSON, VD. GRANDE SÃO PAULO, RUA BR DE RESENDE, RUA DOS
PATRIOTAS ATÉ O PONTO INICIAL.
ZEIS 3 – 057
Começa no cruzamento da rua Gutenberg com Casimiro de Abreu, segue por esta, rua Iguaçu, rua
Sônia Ribeiro e rua Gutenberg até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 058
Começa no cruzamento da av. Água Espraiada com rua Prof. Miguel Maurício da Rocha, segue por
esta, rua Acapurana, rua Tibiriçá e av. Água espraiada até o ponto inicial.
ZEIS 3 – 059
Começa no cruzamento da rua Luís Seraphico Jr. com a rua Coronel Machado, segue por esta até
o ponto 1 (coordenadas X= 325292.60 e Y7385152,28), segmento 1-2 (ponto 2, coordenadas
X=325105.78 e Y= 7384983.28), av. Alceu Maynard Araújo, rua Luís Seraphico Jr. até o ponto
inicial.
ZEIS 3 – 060
Começa no cruzamento da rua Carmo do Rio Verde com rua Missionários, rua dos Missionários,
rua Bragança Paulista, rua Marciléa, rua Carmo do Rio Verde até o ponto inicial.
DESCRIÇAO PERÍMETROS ZEIS 4
Zeis 4 – 001
Inicia-se na confluência da rua Archote do Peru com a avenida do Arvoreiro, segue-se pela rua do
Arvoreiro, rua Domingos Tarroso, segmento 1-2-3 (divisa de fundo dos lotes 43, 261 e 80 da
quadra 247, setor 163 da Planta Genérica de Valores), rua Archote do Peru até o ponto inicial.
Zeis 4 – 002
Inicia-se na confluência da rua Guilherme Role com a rua s/n CODLOG 251631, segmento 1-2
(ponto 1, coordenadas X = 326.934,78 e Y = 7.372.773,16; ponto 2, coordenadas X = 326.934,78 e
Y = 7.372.773,16), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 326.934,78 e Y = 7.372.773,16; ponto
3, coordenadas X = 330.583,54 e Y = 7.374.166,27), avenida São Paulo, rua s/n CODLOG 251631
até o ponto inicial.
Zeis 4 – 003 (Está contida na Zeis 1-8d)
Inicia-se na confluência da rua Diretriz com a rua Coentral., rua Coentral, estrada da Cocaia,
segmento 1-2 ((ponto 1, coordenadas X = 327.024,98 Y = 7.372.634,66; ponto 2, coordenadas X
= 326.995,04 Y = 7.372.715,40), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X = 326.995,04 Y =
7.372.715,40; ponto 3, coordenadas X = 326.995,04 Y = 7.372.715,40), avenida Pref. Paulo Lauro,
segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 326.934,78 Y = 7.372.773,16; ponto 5, coordenadas X =
326.934,78 Y = 7.372.773,16), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 326.934,78 Y =
7.372.773,16; ponto 6, coordenadas X = 326.934,78
Y = 7.372.773,16) , segmento 6-7 (ponto 6,
coordenadas X = 326.934,78
Y = 7.372.773,16; ponto 7, coordenadas X = 326.934,78
Y=
7.372.773,16), avenida Pref. Paulo Lauro, segmento 8-9 (divisa entre quadras 12 e 127 do setor
176 da Planta Genérica de Valores), segmento 9-10 ( divisa entre quadra 12, setor 176 da Planta
Genérica de Valores , e E.L), rua Diretriz até o ponto inicial.
Zeis 4 – 004
Inicia-se na confluência da rua Elisia Gonçalves Barselos com a avenida Dna. Belmira Marin,
segue pela avenida Dna. Belmira Marin, córrego existente, afluente a sudeste, rua Alziro Pinheiro
Magalhães, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327.268,97 e Y = 7.372.079,17; ponto 2,
coordenadas X = 327.943,35 e Y = 7.371.388,74), segmento 2-3 (ponto 2, coordenadas X =
327.943,35 e Y = 7.371.388,74; ponto 3, coordenadas X = 328.156,60 e Y = 7.371.395,48), córrego
existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 328.156,60 e Y = 7.371.395,48; ponto 4,
coordenadas X = 328.141,75 e Y = 7.371.493,47), segmento 4-5 (divisa entre quadra 943, setor
261 da Planta Genérica de Valores com E.L), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 328.209,92
e Y = 7.371.498,39; ponto 6, coordenadas X = 328.367,93 e Y = 7.371.509,79), rua Alziro Pinheiro
Magalhães, rua João Cabanas, segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 328.170,85 e Y =
7.371.038,71; ponto 8, coordenadas X = 328.186,61 e Y = 7.371.135,49), segmento 8-9 (ponto 8,
coordenadas X = 328.186,61 e Y = 7.371.135,49; ponto 9, coordenadas X = 328.169,37 e Y =
7.371.216,42), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42; ponto
10, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X =
328.169,37 e Y = 7.371.216,42; ponto 11, coordenadas X = 328.169,37 e Y = 7.371.216,42), rua
Camefis, segmento 12-13 (divisa entre a quadra 65 e a quadra 943, setor 261 da Planta Genérica
de Valores), córrego existente, segmento 14-15 (ponto 14, coordenadas X = 327.456,77 e Y =
7.370.990,19; ponto 15, coordenadas X = 327.405,41 e Y = 7.370.955,19), estrada Três Corações,
rua s/n CODLOG N03433 estrada da Cocaia, segmento 16-17 (ponto 16, coordenadas X =
327.077,65 e Y = 7.370.671,13; ponto 17, coordenadas X = 327.004,14 e Y = 7.370.677,97),
córrego existente, segmento 18-19 (ponto 18, coordenadas X = 326.622,66 e Y = 7.370.556,78;
ponto 19, coordenadas X = 326.616,90 e Y = 7.370.631,61), rua Sidonio Apolinário, rua
Sigismundo, rua Diamante de Santa Fé, segmento 20-21 (divisa entre a quadra 942, setor 261 da
Planta Genérica de Valores e o E.L.), rua s/n CODLOG N03243, rua s/n CODLOG N03398,
córrego existente, segue pelo córrego existente a oeste, rua Caju Natal, segmento 22-23 (ponto 22,
coordenadas X = 326.757,89 e Y = 7.371.454,96; ponto 23, coordenadas X = 327.033,24 e Y =
7.371.710,60), estrada da Cocaia, segmento 24-25 (ponto 24, coordenadas X = 327.208,86 e Y =
7.371.630,70; ponto 26, coordenadas X = 327.449,36 e Y = 7.371.847,12), segmento 25-26 (ponto
25, coordenadas X = 327.314,96 e Y = 7.371.696,21; ponto 26, coordenadas X = 327.449,36 e Y =
7.371.847,12), segmento 26-27 (ponto 26, coordenadas X = 327.449,36 e Y = 7.371.847,12; ponto
27, coordenadas X = 327.550,04 e Y = 7.371.804,65), segmento 27-28 (ponto 27, coordenadas X =
327.550,04 e Y = 7.371.804,65; ponto 28, coordenadas X = 327.876,73 e Y = 7.372.051,79), rua
Elisia Gonçalves Barselos até o ponto inicial.
Zeis 4 – 005
Inicia-se na confluência da rua Calipso com a rua Cel. João Cabanas, rua Calipso, segmento 1-2
(divisa entre quadra 66, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), segue pelo córrego
existente, segmento 3-4(divisa entre quadra 990, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L),
segmento 4-5 (divisa entre quadras 63 e 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores),
segmento 5-6 (divisa entre quadra 990 do setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L), rua
Cel. João Cabanas, rua Mariano de Araújo Carvalho, segmento 7-8 (divisa entre setores 174 e 261
da Planta Genérica de Valores), rua s/n CODLOG 250767, estrada de Três Corações, córrego
existente, segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 327.950,47 e Y = 7.370.316,34; ponto 10,
coordenadas X = 327.860,49 e Y = 7.370.317,44), rua Agenor Klaussner, rua Francisco Quadrio,
estrada de Três Corações, córrego existente, rua L CODLOG 415642, rua Cel. João Cabanas até o
ponto inicial.
Zeis 4 – 006
Inicia-se na confluência da rua Agenor Klaussner com córrego existente, segue pelo córrego,
segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 327.969,79 e Y = 7.370.269,94; ponto 2, coordenadas X
= 328.210,04 e Y = 7.370.375,21), segmento 2-3-4 (divisa dos setores 174 e 261 da Planta
Genérica de Valores), segmento 4-5 (ponto 4, coordenadas X = 328.273,51 e Y = 7.370.077,61;
ponto 5, coordenadas X = 328.273,51 e Y = 7.370.077,61), rua Agenor Klaussner até o ponto
inicial.
Zeis 4 – 007
Inicia-se na confluência da rua B CODLOG 381950 com a rua H CODLOG 382019, segue pela rua
H Codlog 382019, segue pelo córrego existente até a rua Dinorah Lobo Campanhole, segmento 12 (divisa da quadra 947, setor 261 da Planta Genérica de Valores, com E.L), segmento 2-3 (divisa
da quadra 947 com as quadras 36, 37 e 38, setor 261 da Planta Genérica de Valores), segmento
3-4 (divisa da quadra 947, setor 261 da Planta Genérica de Valores, com E.L) e rua H CODLOG
382019 até o ponto inicial.
Zeis 4 - 008
Inicia-se na confluência da estrada da Cocaia com córrego existente, segue pela estrada da
Cocaia, av Paulo Guilguer Reimberg, segmento 1-2-3 (divisa entre a quadra 942 do setor 261 com
o E.L. do setor 178 B da Planta Genérica de Valores), segmento 3-4-5 (divisa entre a quadra 942
do setor 261 com o E.L. 178 B da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (divisa das quadras
125 e 128 do setor 178 B com a quadra 942 do setor 261 da Planta Genérica de Valores),
segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 328.273,51 e Y = 7.370.077,61; ponto 7, coordenadas X
= 326.458,82 e Y = 7.370.423,19), segmento 7-8 (ponto 7, coordenadas X = 326.458,82 e Y =
7.370.423,19; ponto 8, coordenadas X = 326.676,40 e Y = 7.370.326,56), segmento 8-9 (ponto 8,
coordenadas X = 326.676,40 e Y = 7.370.326,56; ponto 9, coordenadas X = 326.629,38 e Y =
7.370.166,74), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 326.629,38 e Y = 7.370.166,74; ponto
10, coordenadas X = 326.629,38 e Y = 7.370.166,74), córrego existente, córrego afluente a leste
até o ponto inicial.
Zeis 4 – 009
Inicia-se na confluência da rua Constelação da Virgem com a rua s/n CODLOG N03282, segue
pela rua s/n CODLOG N03282, av Paulo Guilguer Reimberg, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas
X = 326.828,89 e Y = 7.370.090,97; ponto 2, coordenadas X = 326.902,18 e Y = 7.370.070,51), rua
Achala, rua Ana Velha, rua Corsabad, rua Quatro CODLOG 371785, segmento 3-4 (ponto 3,
coordenadas X = 326.074,36 e Y = 7.369.388,48; ponto 4, coordenadas X = 325.774,95 e Y =
7.368.986,02), segue ao longo da faixa da estrada de Ferro da CPTM, córrego a leste ( divisa de
setores 178B e 261 da Planta Genérica de Valores), segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X =
325.740,50 e Y = 7.370.267,74; ponto 6, coordenadas X = 325.778,02 e Y = 7.370.228,38), rua s/n
CODLOG N03282 até o ponto inicial.
Zeis 4 – 010
Inicia-se na confluência da rua das Plêiades com a rua Cortelhas, segmento 1-2 (divisa entre os
lotes 1 e 2 da quadra 158, setor 178 B), segue pela faixa da Estrada de Ferro da CPTM, córrego
existente a oeste, segmento 3-4 (divisa entre quadra 158 do setor 178B da Planta Genérica de
Valores, com E.L), rua Plêiades até o ponto inicial.
Zeis 4 – 011
Inicia-se na confluência da rua Cisma do Destino com a rua Pequena Canção, segmento 1-2
(divisa entre quadra 992 e quadras 15,16 e 19 do setor 267 da Planta Genérica de Valores), av
Paulo Guilguer Reimberg, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 327.605,67 e Y =
7.369.226,12; ponto 4, coordenadas X = 327.491,81 e Y = 7.369.017,79), segmento 4-5 (ponto 4,
coordenadas X = 327.491,81 e Y = 7.369.017,79; ponto 4, coordenadas X = 327.491,81 e Y =
7.369.017,79), segmento 5-1 no ponto inicial.
Zeis 4 – 012
Inicia-se na confluência da rua Adelina Abranches com Fernando Abascal, rua Cesare Martinengo,
segmento 1-2 (divisa entre quadra 999 e quadras 112 e 114 do setor 261 da Planta Genérica de
Valores, segmento 2-3 (divisa entre quadra 999, setor 261 da Planta Genérica de Valores, e E.L),
segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 328.336,11 e Y = 7.369.499,49; ponto 4, coordenadas X
= 328.301,61 e Y = 7.369.416,07), rua s/n CODLOG 384623, rua Agenor Klaussner, segmento 5-6
(ponto 5, coordenadas X = 327.980,43 e Y = 7.369.159,95; ponto 6, coordenadas X = 327.971,89 e
Y = 7.369.446,22), segmento 6-7 (ponto 6, coordenadas X = 327.971,89 e Y = 7.369.446,22; ponto
7, coordenadas X = 328.134,25 e Y = 7.369.475,09), segue pelo córrego existente, segmento 8-9
(ponto 8, coordenadas X = 328.096,95 e Y = 7.369.925,88; ponto 9, coordenadas X = 328.190,98 e
Y = 7.369.976,50), rua Agenor Klaussner, segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X = 328.172,51
e Y = 7.370.003,19; ponto 11, coordenadas X = 328.275,44 e Y = 7.370.038,82), segmento 11-12
(divisa entre setores 261 e 174 da Planta Genérica de Valores), córrego existente, segmento 13-14
( divisa entre lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de Valores, e E.L), segmento 1415 (divisa dos lotes 1 e 24 com o lote 25 da quadra 57, setor 174 da Planta Genérica de Valores),
rua Adelina Abranches até o ponto inicial.
Zeis 4 – 013
Inicia-se na confluência da rua Pastoral com a rua Sarg. Sérgio Victor Bulla, segue pela rua
Pastoral, segmento 1-2 (divisa entre setores 175 e 261 da Planta Genérica de Valores, segmento
2-3 (ponto 2, coordenadas X = 327.618,55 e Y = 7.372.235,66; ponto 3, coordenadas X =
327.655,85 e Y = 7.372.203,03), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 327.655,85 e Y =
7.372.203,03; ponto 4, coordenadas X = 327.462,43 e Y = 7.372.108,17), córrego existente, segue
a noroeste pelo outro córrego, segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 327.268,97 e Y =
7.372.079,17; ponto 6, coordenadas X = 327.268,97 e Y = 7.372.079,17), segmento 6-7 (divisa
entre os setores 175 e 261 da Planta Genérica de Valores), rua Sarg. Sérgio Victor Bulla até o
ponto inicial.
Zeis 4 – 014 (Está contida na Zeis 1-1 a)
Inicia-se na confluência da rua Três Marias com a rua José Cassiano de Figueiredo, segue-se pela
rua Três Marias, rua Renato Locchi, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 318.061,99 e Y =
7.377.838,94; ponto 2, coordenadas X = 318.131,26 e Y = 7.377.760,95), segmento 2-3 (ponto 2,
coordenadas X = 318.131,26 e Y = 7.377.760,95; ponto 3, coordenadas X = 318.233,59 e Y =
7.377.722,96), segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X = 318.233,59 e Y = 7.377.722,96; ponto 4,
coordenadas X = 318.156,84 e Y = 7.377.609,82), rua Três Marias, segmento 5-6 (ponto 5,
coordenadas X = 318.125,11 e Y = 7.377.628,71; ponto 6, coordenadas X = 317.997,23 e Y =
7.377.755,99), segmento 6-7 (divisa entre a quadra 49. setor 181 da Planta Genérica de Valores
com o E.L.), segmento 7-8 (divisa entre a quadra 49 e a quadra 50, setor 181 da Planta Genérica
de Valores), segmento 8-9 divisa entre a quadra 49, setor 181 da Planta Genérica de Valores com
o E.L.), segmento 9-10 (ponto 9, coordenadas X = 317.495,73 e Y = 7.377.459,68; ponto 10,
coordenadas X = 317.495,73 e Y = 7.377.459,68), segmento 10-11 (ponto 10, coordenadas X =
317.495,73 e Y = 7.377.459,68; ponto 11, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35),
segmento 11-12 (ponto 11, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 12,
coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), segmento 12-13 (divisa entre o lote 17 e o lote
18 da quadra 49, setor 181 da Planta Genérica de Valores) até o ponto inicial.
Zeis 4 – 015
Inicia-se na confluência da rua Maria de Barros Carvalho com rua Armando Rodrigues Tavares,
segue pela rua rua Armando Rodrigues Tavares, avenida Prof. Mário Mazagao, rua Luís Teixeira
de Oliveira, segmento 1-2 (divisa do lote 1 com os lotes 29 e 30 da quadra 189, setor 164 A da
Planta Genérica de Valores), estrada da Baronesa, segmento 3-4 (divisa do lote 1 com o lote 105
da quadra 189, setor 164 A da Planta Genérica de Valores), rua Armando Rodrigues Tavares até
o ponto inicial.
Zeis 4 – 016
Inicia-se na confluência da rua Paulistas com a rua das Corvinas, segue pela rua das Corvinas até
o segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 2, coordenadas
X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), rua Salvador Dali, rua s/n CODLOG N30744, rua Paulistas até
o ponto inicial.
Zeis 4 – 017
Inicia-se na confluência entre a rua Valentino Fioravante com a rua Joaquim Lourenço de Toledo
Bueno segue pela rua Joaquim Lourenço de Toledo Bueno, rua existente, rua dos Marimbas,
segmento 1-2 (divisa da quadra 111 do setor 173B da Planta Genérica de Valores, e E.L),
segmento 2-3 (divisa dos lotes 107, 108 e 111 com os lotes 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34 da quadra 111, setor 173 B da Planta Genérica de Valores),
rua dos Abiquaras, rua Olga Amato, rua existente, segmento 4-5 (divisa entre a quadra 111, setor
173 B da Planta Genérica de Valores e o E.L) , rua Joaquim Loureço de Toledo Bueno até o ponto
inicial.
Zeis 4 – 018
Inicia-se na intersecção entre o córrego existente e a rua s/n CODLOG 400416, segue-se pela rua
s/n CODLOG 400416, segmento 1-2 (ponto 1, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35;
ponto 2, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), avenida Cavaleiros de São Lázaro, rua
Prof. José Mariano Trivino, segue pelo córrego existente, segmento 3-4 (ponto 3, coordenadas X =
317.655,39 e Y = 7.377.623,35; ponto 4, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), rua s/n
CODLOG 400459,
segmento 5-6 (ponto 5, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35;
ponto 5, coordenadas X = 317.655,39 e Y = 7.377.623,35), segue pelo córrego existente até o
ponto inicial.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
Quadro nº 15, anexo à Lei nº
Fatores de planejamento urbano (Fp) por Distrito
Uso
residencial
0,75
Barra Funda
Bela Vista
Bom Retiro
Brás
Cambuci
Liberdade
Mooca
Pari
República
Santa Cecília
Sé
Vila Leopoldina
Uso não
residencial
0,80
Uso
residencial
Uso não
residencial
0,65
0,65
Anhanguera
Artur Alvim
Brasilandia
Cachoeirinha
Campo Limpo
Cangaíba
Capão Redondo
Cidade Ademar
Cidade Líder
Cidade Tiradentes
Cursino
Ermelino Matarazzo
Guaianazes
Iguatemi
Itaim Paulista
Itaquera
Jaçanã
Jaraguá
Jardim Helena
Jardim São Luis
José Bonifácio
Lajeado
Mandaqui
Parque do Carmo
Pedreira
Perus
Ponte Rasa
Sacomã
São Mateus
São Miguel
São Rafael
Sapopemba
Socorro
Tremembé
Tucuruvi
Vila Curuçá
Vila Jacuí
Vila Medeiros
Uso
residencial
Uso não
residencial
0,90
1,00
Alto de Pinheiros
Butantã
Campo Belo
Consolação
Itaim Bibi
Jardim Paulista
Lapa
Moema
Morumbi
Perdizes
Pinheiros
Santo Amaro
Tatuapé
Vila Andrade
Vila Mariana
Uso
residencial
Uso não
residencial
0,75
0,65
Água Rasa
Aricanduva
Belém
Campo Grande
Carrão
Casa Verde
Freguesia do Ó
Ipiranga
Jabaquara
Jaguará
Jaguaré
Limão
Penha
Pirituba
Rio Pequeno
Santana
São Domingos
São Lucas
Saúde
Vila Formosa
Vila Guilherme
Vila Maria
Vila Matilde
Vila Prudente
Vila Sonia
Nota 1: As áreas incluídas em Operações Urbanas têm condições específicas de outorga,
fixadas em lei.
Nota 2: Nos Distritos Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Ângela, Marsilac, Parelheiros, Raposo
Tavares, nas ZER e nas atuais zonas de uso Z8, Z8 CR, Z9, Z14, Z15, Z16, Z17 e Z18
não é permitida a outorga onerosa do direito de construir segundo as disposições desta
lei.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
Quadro nº 16, anexo à Lei nº
Fator de Interesse Social (Fs) por Distrito em função do uso
e da localização
Para efeito de cálculo do valor da contrapartida financeira correspondente à outorga onerosa
segundo disposições do artigo 194 desta lei.
Localização nas Submacrozonas
Urbanização e Qualificação 1
2
Reestruturação e Requalificação
3
Urbanização em Consolidação
USO
Urbanização
4
Consolidada
USO HABITACIONAL:
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – HIS
0,0
0,0
HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP
0,0
0,5
0,7
0,9
1,0
1,0
HOSPITAIS PÚBLICOS
0,0
0,0
ESCOLAS PÚBLICAS
0,0
0,0
POSTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E CRECHES
0,0
0,0
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
0,0
0,0
INSTITUIÇÕES DE CULTURA ESPORTE E LAZER
0,0
0,0
TEMPLOS RELIGIOSOS
0,0
0,0
HOSPITAIS E CLÍNICAS
0,0
0,3
UNIVERSIDADES
0,0
0,3
ESCOLAS E CRECHES
0,0
0,3
EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS
0,0
0,3
HOSPITAIS
0,5
0,7
UNIVERSIDADES
0,5
0,7
ESCOLAS
0,5
0,7
EQUIPAMENTOS CULTURAIS E AFINS
0,5
0,7
Até 50 m²
HABITAÇÃO DO MERCADO POPULAR – HMP
Até 70m²
HABITAÇÃO com área maior que 70m²
INSTITUCIONAL:
ENTIDADES
MANTENEDORAS
LUCRATIVOS DE:
SEM
FINS
OUTRAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE:
OUTRAS ATIVIDADES
Notas
(1)
(2)
(3)
(4)
conforme definido no inciso I do artigo 158, desta lei
conforme definido no inciso I do artigo 155, desta lei
conforme definido no inciso I do artigo 157, desta lei
conforme definido no inciso I do artigo 156, desta lei
1,0
1,0
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 17, anexo à Lei nº
PERÍMETROS DAS MACROZONAS DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
QUADRO nº 17-A
•
MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 001 – ANHANGUERA: Começa na confluência
da Divisa do Município de São Paulo com a Rua Sem Denominação nº227145, Rua do Pinheirinho,
Rua Estevão Ribeiro Resende, Rua Almofada, Rua Felipe Cardoso de Campos, segmento 1-2 e 23(Divisa do Setor Fiscal 187 com o Setor Fiscal 211 da Planta Genérica de Valores), Rede
Ferroviária Federal S.ª (RFFSA), segmento 4-5 (Divisa do Setor Fiscal 211 com o Setor Fiscal 187
da Planta Genérica de Valores), Rua 7, Rodovia dos Bandeirantes, segmento 6-7(Divisa do Setor
Fiscal 187 com o Setor Fiscal 210 da Planta Genérica de Valores), Estrada São Paulo – Jundiaí
,Estrada Sem Denominação nº404063 , Rua Rio – Jundiaí nº 404020, Rua Rio Sapucaia do Sul,
Rua Rio Paranapanema, segmento8-9, Rua Sem Denominação nº 331414, Estrada Sem
Denominação nº 404063, Estrada de Ligação, segmento 10-11(Divisa do Setor Fiscal 207 com o
Setor Fiscal 188 da Planta Genérica de Valores), Rodovia dos Bandeirantes, segmento 1213(Divisa do Setor Fiscal188 com o Setor Fiscal 208 da Planta Genéricas de Valores),Estrada
Turística do Jaraguá nº367435,Rua Sem Denominação nº 316288,Segmento 14-15 (Divisa do
Parque Estadual do Jaraguá) , Divisa do Município de São Paulo com o Município de Osasco,
Divisa do Município de São Paulo com o Município de Santana do Parnaíba, Divisa do Município
de São Paulo com o Município de Caieiras até o ponto inicial.
•
MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 002 – CANTAREIRA: Começa na
confluência da Divisa do Município de São Paulo com a Rua Abílio Pedro
Ramos, , Rua Dr. Carlos Bastos Aranha, Avenida Antonio César Neto, Rua
Maria Amália Lopes de Azevedo, Rua Manud Rahd, Rua do Horto, Rua Luís
Carlos Gentile de Laet, Rua Santa Inês, Avenida Parada Pinto, Rua General
Isidoro Dias Lopes, Rua Índio Peri, Praça com Helvecio Gomes de Oliveira,
Avenida Maria Antônia Martins, Rua Afonso Lopes Vieira, Rua Luís Macário
de Castro, Avenida General Penha Brasil, Rua São Gonçalo do Abaeté, Rua
Diógenes Campos Aires, Avenida Deputado Cantídio Sampaio, Avenida Padre
Orlando Garcia da Silveira,
Avenida João Paulo I, Rua Rui de Morais
Apocalipse, Rua José Otávio, Rua Joaquim de Almeida Morais, Rua Parapuã,
Rua Eurídice Bueno, Estrada do Sabão, Rua José Antonioli, Rua Gercino
Garcia. do Nascimento ,Rua Manoel de Souza Azevedo, Avenida Tomás Rabelo
e Silva, Avenida Fuad Luftalla, Rua Manoel Barbosa, Avenida Cabo Adão
Pereira, Praça Yara Yavelber, Rua Miguel de Castro, Avenida Raimundo
Pereira de Magalhães, Divisa do Município de São Paulo com o Município de
Guarulhos, até o ponto inicial.
• MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 003 – LESTE: Começa na confluência da
Estrada de Poá com a Divisa do Município de São Paulo com o Município de Ferraz de
Vasconcelos, segue pela Divisa do Município de São Paulo com o Município de Mauá, Estrada da
Adutora do Rio Claro, Rua Dom Mateus de Abreu Pereira, Rua Professora Jaçanã Altair, Avenida
dos Sertanistas, Estrada do Rio Claro, Rua de Servidão codlog 311286, Rua sem denominação
codlog311308, Córrego Guabirobeira ou Guabirituba, Linha de Transmissão de Energia Elétrica,
Rua Pirâmide dos Piques, Rua Bernardo Antunes Rolim, Estrada Minas do Rio Verde, Avenida
Ragueb Chofi , Rua Domingos de Mendonça, Rio Aricanduva, Avenida Afonso de Sampaio e
Souza, Avenida Oswaldo Pucci, Rua John Speers, Rua Malmequer do Campo, Estrada dos Monos
Cadlog 255912, Estrada do Jacu-Pêssego, Rua Zituo Karasawa, Rua Hisaji Morita, Estrada s/
nome codlog 283967, Rua Professor Hasegawa, Rua sem denominação codlog 401846, Rua
Sugao Suzuki, Rua Rola Cabocla, Rua Monte Alegre de Minas, Estrada do Jaú, Estrada Iguatemi,
Rua Nascer do Sol, Rua Senador Nelson Carneiro, Rua sem denominação codlog 345792, Estrada
Santa Etelvina, Avenida Naylor de Oliveira, Rua Cachoeira do Campo Grande, Estrada do Barro
Branco, Rua Inácio Monteiro, Rua Firmino Álvares, Avenida José Higino Neves, Rua Miguel
Achiole da Fonseca, Rua Raposo da Fonseca, Estrada de Poá até o ponto inicial.
QUADRO nº 17-B
• MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 004 – OESTE: Começa na confluência da Divisa
do Município de São Paulo com a Rua Pedro Maineti, segue pela Rua Pedro Maineti, Rua Cineasta
Alberto Cavalcanti, Rua Guavira, Avenida Escola Politécnica, Rodovia Raposo Tavares, Avenida
Albert Bartolomé, Avenida Pirajussara, , Ministro Edmundo Lins, Avenida Professor Francisco
Morato, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Taboão da Serra, Divisa do
Município de São com o Município de Carapicuíba, até o ponto inicial.
•
MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 005 – SUL: Começa na confluência da Avenida
do Cursino com a Divisa do Muncicípio de São de Paulo, segue pela Divisa do Município de
São Paulo com o Município de Diadema, Divisa do Município de São Paulo com o Município de
São Bernardo, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Itanhaém, Divisa do
Município de São Paulo com o Município de Juquitiba, Divisa do Município de São Paulo com o
Município de Embu-Guaçú, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Itapecerica
da Serra, Divisa do Município de São Paulo com o Município de Embu, Divisa do Município de
São Paulo com o Município de Taboão da Serra, Rua João Lunardelli, Estrada do Campo
Limpo, Rua Lourenço Saporito, Rua Professora Nina Stocco, Rua Padre Adolfo Kolping, Rua
Caio Graco da Silva Prado, Rua Eurico de Azevedo Marques, Av. Sílvio Ribeiro Aragão,
Avenida Carlos Caldeira Filho, Estrada de Itapecerica, Elias Maas, Avenida Comendador
Sant´Ana, segmento 1-2 (Linha de divisa da Área de Proteção aos Mananciais definida pela
Legislação Estadual), Rua Santo Afonso, Avenida Cupecê, Rua Frederico Albuquerque, Rua
Virgílio de Lemos, Rua Dr. Ruy de Azevedo Sodré, Avenida Santa Catarina, Rua Benigno
Carrera, Avenida Rodrigues Montemor, Rua Davi J. Curi, Rua Capitão Brasílio Carneiro, Rua
Cidade de Santos, Av. Muzambinho, Rua Simão Rodrigues, Rua Hugo Vitor Silva, Rua Felipe
D’Oliveira, Avenida Engenheiro, Avenida Armando Arruda Pereira, Rua Doutor René
Fernandes cadlog 342068, Rodovia dos Imigrantes, Rua José Bento Ferreira Avenida Fujaro,
Avenida do Cursino, até o ponto inicial.
•
MACROZONA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 006 - PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ:
Começa na confluência na Divisa do Município de São Paulo com Guarulhos e segue o limite
do Parque Ecológico do Tietê no Município de São Paulo até o ponto inicial.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
QUADRO nº 18 anexo à Lei nº
Coeficientes de Aproveitamento
Zonas
Zonas de uso da atual LPUOS
Coeficiente de
Coeficiente de
Coeficiente de
criadas no
Aproveitamento
Aproveitamento
Aproveitamento
PDE
Mínimo
Básico
Máximo
ZER
Z1
0,05
1,0
1,0
ZM
Z9
0,1
Z2
1,0 a
2,5
Z11, Z13, Z17 e Z18
1,0 a
2,0
Z3, Z10, Z12
2,0
Z4
2,0
0,2
4,0
Z5
Z8 007 – 02, 04, 05, 08, 11 e 12
Z8 007 – 10 e13
Z19
1,0
0,2
1,0
2,5
Z8 060 – 01 e 03
ZIR
Z6
Z7
Nota:
(a) o coeficiente de aproveitamento 2,0 (dois) poderá ser atingido, somente para os usos
R3 01 e R3 02, de acordo com o disposto no artigo nº 166 desta lei.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO
QUADRO nº 19 anexo à Lei nº
Transição do Coeficiente de Aproveitamento Básico 2002 a 2004
Zonas
Zonas de uso da atual LPUOS
criadas no
PDE
ZER
ZM
ZIR
Z1
Z9
Z2, Z11, Z13, Z17 e Z18
Z3, Z10 e Z12
Z4
Z5
Z8 007 –02, 04, 05, 08, 11, 12
Z8 007-10 e 13
Z8 060-01 e 03
Z19
Z6
Z7
Coeficiente de Aproveitamento Básico
em 2002
em 2003
a partir de 2004
1,0
1,0
1,0
1,0 a
2,5 b
3,0 b
3,5 b
3,0
2,0
1,5
2,5
1,5
1,0
1,0 a
2,0 c
2,5 c
3,0 c
2,5
2,0
1,0
1,5
1,0
1,0
1,0 a
2,0
1,0
Nota:
(a) o coeficiente de aproveitamento poderá atingir 2,0 (dois), somente para os usos R3 01 e R3 02, de acordo
com o disposto no artigo nº 166 desta lei.
(b) - pode atingir o coeficiente de aproveitamento 4,0 (quatro) de acordo com o disposto no artigo nº 297
desta lei;
(c) - pode atingir o coeficiente de aproveitamento 3,0 (três) de acordo com o disposto no artigo nº 297 desta
lei.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 20, anexo à Lei nº (VETADO)
PERÍMETROS DAS ZONAS MISTAS
1. Z1- 014 - Os lotes lindeiros à Avenida Eliseu de Almeida (37 e 21 da Quadra 445 do Setor
Fiscal 82 da Planta Genérica de Valores) no trecho compreendido pela Rua Antônio
Mariani até a Rua Grupiara; e os lotes lindeiros à Avenida Eliseu de Almeida (16, 32, 33,
34, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 49, 29, 30 e 48 da Quadra 501 do Setor Fiscal 82 da Planta
Genérica de Valores) no trecho compreendido pela Avenida Três Poderes até a Rua
Miguel de Almeida Prado.
2.
Z1-016 - Começa na confluência da Rua Professor Filadelfo Azevedo, com a Rua Jacques
Félix segue pela Rua Professor Filadelfo Azevedo, Rua Domingos Leme, Rua João
Lourenço, Rua Jacques Félix até o ponto inicial. Fica limitado o gabarito de 10m de altura
neste perímetro.
3.
Z1-021 - Começa na confluência da Rua Luis Góis com a Avenida Professor Ascendino
Reis, segue pela Avenida José Maria Whitaker com a Rua Joaquim de Almeida, Avenida
Odila, Rua Elisa Rodrigues até o ponto inicial.
4. Z1-022 - Começa na confluência da Avenida Washington Luís com a Rua Guilherme
Asbahr Neto, segue pela Avenida Washington Luís, Rua Engenheiro Alonso de Azevedo,
Rua Jacatirão, Rua Guilherme Asbahr Neto até o ponto inicial.
5. Z1-022 - Começa na confluência da Rua Vigário João de Pontes com a Rua Visconde de
Porto Seguro, segue pela Rua Visconde de Porto Seguro, Rua Joaquim José Esteves até
encontrar o segmento 1-2 (divisa dos lotes 77, 5, espaço livre da Quadra 193 do Setor
Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 2-3 (limite da Rua Darwin sem saída);
segmento 3-4 (divisa dos lotes 6, 49, 48, 12, 13, 58 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da
Planta Genérica de Valores); segmento 4-5 (limite da Rua Cambé sem a saída); segmento
5-6 (divisa dos lotes 59, 55, 591, 114, 115, 120 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da
Planta Genérica de Valores); Rua Báculo, segmento 7-8(divisa dos lotes 110 e 29 da
Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segmento 8-9 (divisa do
espaço livre com lote 29 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores),
segmento 9-10 ( limite da Rua Báculo), segmento 10-11 (divisa do lote 29 com lote único
da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores), Av. Washington Luiz,
Rua Báculo, segmento 12-13 (divisa dos lotes 109 e 97 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88
da Planta Genérica de Valores); segmento 13-14 (limite da Rua Arthur Orlando Silva sem
saída); segmento 14-15 (divisa dos lotes 90 e 60 da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da
Planta Genérica de Valores); segmento 15-16 (limite da Rua Teixeira de Freitas sem
saída); segmento 16-17 (divisa dos lotes 31, 349, 52, 406, 353, 352, 351, 36, 37, 38 e 39
da Quadra 193 do Setor Fiscal 88 da Planta Genérica de Valores); segue pela Rua Vigário
João de Pontes até encontrar o ponto inicial.
6. Z13–007 - Começa na confluência da Rua João Lourenço com a Rua Jacques Felix,
segue pela Rua Jacques Félix, Rua Baltazar da Veiga, Rua Domingos Leme, Rua João
Lourenço até o ponto inicial.
7. Z13-007 - Começa na confluência da Praça Pereira Coutinho com a Rua Brás Cardoso,
segue pela Rua Brás Cardoso, Rua Escobar Ortiz, Rua Baltazar da Veiga, Praça Pereira
Coutinho até o ponto inicial.
8. Z18-023 - Começa na confluência da Av. Eliseu de Almeida, seguindo pela Av. Depto
Jacob Chiquinha até a Av. Francisco Morato, contornando a direita e seguindo pela Av.
Francisco Morato até a Rua Rio Azul contornando a direita ate o entrançamento com a Av.
Eliseu de Almeida seguindo a mesma até o ponto inicial.
9. Z18–033 - Começa na confluência da Rua José Maria Whitaker com a Rua Joaquim de
Almeida, segue pela Rua Monte Carmelo, Rua Guapiaçu, Rua Leandro Dupré, Rua Luís
Góis, Rua Maysa Figueira Monjardim, Rua Altino Arantes, Avenida José Maria Whitaker
até o ponto inicial.
10. Z9 - 013 - Começa na confluência da Avenida Água Fria com a Avenida Nova Cantareira,
segue pela Avenida Nova Cantareira, segmento 11-10 ( divisa do lote 50 e espaço livre
com os lotes, 1,52,91,69,112,113,114,115,116 e 109 da Quadra 242 do Setor Fiscal 070
da Planta Genérica de Valores ), seguimento 10-9 ( divisa do espaço livre com o lote 43 da
Quadra 242 do Setor Fiscal 70 da Planta Genérica de Valores), Rua Ibérico, Rua
Marambá, segmento 8-7 (divisa da Quadra 249 com o espaço livre do setor fiscal 070 da
Planta Genérica de Valores), Rua Santo Adalberto, Praça Novais Morelli, Rua Vaz Muniz,
Avenida Água Fria, Rua Manuel Alexandre, Rua Doutor Constâncio Teani, Viela sem
denominação ( Cadlog 35.187-3 ), segmento 13-12 (divisa da Quadra 216 com a Quadra
058 do Setor Fiscal 070 da Planta Genérica de Valores) e Avenida Água Fria até o ponto
inicial.
11. Z8–065 - Começa na intersecção da Rua Silvia com o segmento 249-250, segue pelo
segmento 249-250, segmento 250-251, segmento 251-252, segmento 252-253, Rua
Itapeva, segmento 235-236, segmento 236-237, segmento 237-238, segmento 238-239,
segmento 239-240, Rua Rocha, segmento 241-242, segmento 242-243, segmento 243244, Rua Rocha, segmento 245-246, segmento 246-247, segmento 247-248, Rua Silvia
até o ponto inicial.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 21, anexo à Lei nº (VETADO)
TRECHOS DE CORREDORES DE USO ESPECIAL Z8CR1-I
1. Avenida Lineu de Paula Machado entre a Avenida Professor Francisco Morato e a
Praça Professor Américo de Moura.
2. Rua Jesuíno Maciel no trecho entre as travessas das Ruas Cristóvão Pereira até a
Zacarias de Góis – Bairro Campo Belo – de Z1-020 para Z8-CR1-I.
3. Rua Canadá no trecho entre a Av. Brasil e a Rua Estados Unidos – Jardim Paulista –
de Z1-012 para Z8-CR1-I.
PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
QUADRO nº 22, anexo à Lei nº (VETADO)
PERIMETROS DE ZONA DE USO Z3
1. Distrito Industrial do Jaraguá, Regional de Pirituba:
inicia na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães com a Estrada do
Corredor, segue pela Estrada do Corredor até o início das terras pertencentes ao
CDHU – Companhia de Habitação e Desenvolvimento Urbano do Estado de São
Paulo – no conhecido sistema de lazer 13, segue fazendo divisa com este conjunto
até a confluência da Estrada de Taipas, segue até encontrar o córrego da Parada
ou Ajuá, segue por este córrego até encontrar a Av. Raimundo Pereira de
Magalhães, segue por esta avenida até o ponto inicial desta descrição. Alteração
de Z07-002 para Z3.
2. Distrito Industrial do Jaraguá, Regional de Pirituba:
inicia na confluência da Av. Raimundo Pereira de Magalhães com a
Estrada do Corredor, caminho existente, segmento 26-25, estrada de
Taipas, córregos existentes, Av. Raimundo Pereira de Magalhães até o
ponto inicial.

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