Regulamento Interno São Bernardo Tênis Clube

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Regulamento Interno São Bernardo Tênis Clube
Regulamento Interno São Bernardo Tênis Clube Este regulamento foi elaborado, aprovado (ata de reunião de 17/02/2014), formalizado pela Diretoria Executiva ‐ Gestão 2013/2014. INDÍCE Da sede ‐ artigos 01 a 02 Dos convidados ‐ artigo 03 Das piscinas ‐ artigos 04 a 12 Do lago ‐ artigos 13 a 14 Das quadras de Tênis ‐ artigo 20 e parágrafos Do campo de futebol society ‐ artigos 21 a 27 Da quadra de areia ‐ artigos 28 a 34 Do ginásio de esportes ‐ artigos 35 a 41 Da lanchonete e restaurante ‐ artigos 42 a 44 Da cessão de dependências ‐ artigos 45 a 51 Das churrasqueiras ‐ artigos 52 e parágrafos Do estacionamento ‐ artigos 53 a 55 Da academia ‐ artigos 56 a 57 Da sauna ‐ artigo 58 Da responsabilidade ‐ artigos 61 a 62 Dos departamentos ‐ artigo 63 Do comportamento ‐ artigos 64 a 67 Das disposições gerais e finais ‐ artigo 68 a 75 1 A Diretoria do São Bernardo Tênis Clube, usando das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, institui o presente regulamento interno, objetivando a disciplina, segurança e conforto necessários ao convívio sócio‐
esportivo dos associados. DA SEDE SOCIAL Art.1º ‐ A portaria permanecerá aberta diariamente, das 07: 00 ás 24:00H, exceto as segundas feiras quando o clube estará fechado para os associados , sendo permitida neste dia a locação dos espaços do clube a terceiros. . Parágrafo primeiro – Quando segunda feira for feriado será respeitado o horário das 07:00 ás 24:00horas. Parágrafo segundo – Aos sábados e vésperas de feriados, a portaria permanecerá aberta das 07:00 ás 24:00h, podendo, entretanto, permanecer até 6:00 horas do dia seguinte , desde de que hajam promoções sociais cujo caráter justifiquem tal procedimento. Parágrafo terceiro – Aos domingos a portaria permanecerá aberta das 07:00 às 21:00h. Art. 2º ‐ Durante o horário normal de funcionamento da portaria, os associados, terão livre acesso ás dependências do clube, respeitadas às seguintes formalidades: I – É obrigatória a identificação individual mediante apresentação da carteira social. II – Os associados que deixarem de se identificar nas formas do inciso anterior, estarão sujeitos à comprovação de identidade que se processará com apresentação de documento hábil e verificação de fichário próprio na secretaria e desde que esteja no horário de funcionamento do expediente da secretaria. Parágrafo Único – É vedado o ingresso nas dependências do clube, aos associados que estiverem cumprindo pena de suspensão ou que não estejam em dia com suas obrigações perante a tesouraria do clube. DOS CONVIDADOS Art.3º ‐ Os sócios poderão fazer‐se acompanhar de convidados à sede social, desde que obedecidas as seguintes normas: I – Uma mesma pessoa não poderá ser convidada e admitida como visitante por mais de 5 (cinco) vezes durante o ano. II‐ Qualquer que seja o dia da visita, os convidados deverão preencher a ficha de visita, pagando eventuais taxas fixadas pela Diretoria. III – A Diretoria do clube limitará o número de convidados de forma a não prejudicar o conforto dos associados. Os limites serão fixados de acordo com as necessidades, tomando‐se por base principalmente a intensidade de afluxo de associados na oportunidade. DAS PISCINAS 2 Art. 4º. – A frequência às piscinas somente será permitida mediante a apresentação da carteira social e o exame médico. Art.5º. – O acesso às piscinas somente será permitido pelos locais apropriados, após a identificação do associado, observando‐se os seguintes horários: Segunda feira – Fechado. Terça à domingo – Das 09:00 às 21:00H, podendo ser prorrogado à critério da Diretoria. Art.6º. – É obrigatório o banho de chuveiro antes do ingresso às piscinas. Art.7º. – Fica proibido o ingresso de copos, garrafas e outros objetos de vidro no recinto das piscinas. Art.8º. – É proibido banhar‐se nas piscinas com o corpo untado de bronzeador ou qualquer outra substância química correlata, exceto protetor solar. Art.9º. – Não será permitido o uso de peças de banho atentarias ao pudor. Art.10. – É proibido o arremesso de quaisquer objetos às piscinas, sendo ainda vedada a utilização de bolas, pranchas e afins, fora dos locais adequados. Art.11. – É proibido promover algazarras ou qualquer tipo de brincadeiras que possam colocar em risco a integridade física própria ou de outrem, no recinto das piscinas. Art.12. – É vedado o ingresso à área das piscinas, de associados portando sacolas, malas e afins. DO LAGO Art.13. – É proibido o acesso ao lago, bem como o arremesso de quaisquer objeto no mesmo. Art.14. – A pesca esportiva somente será permitida nas competições e recreações organizadas pelo clube, ou mediante autorização da Diretoria. DO PARQUE INFANTIL Art.15. – Os brinquedos do parque infantil, são privativos para crianças menores de 12 anos de idade. DOS JOGOS Art.16. – É proibido o ingresso ou permanência de menores de 18 anos de idade na sala de carteado, mesmo que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. Art.17. – Aos menores de idade são facultados jogos de salão instalados em sala apropriada. 3 Parágrafo único: O clube fornecerá o material necessário à prática dessas modalidades, mediante a retenção das carteiras sociais dos interessados, ficando o associado responsável pela devolução do mesmo. Art.18. – Somente será permitido o jogo de bola ou de arremesso de apetrechos nos locais especialmente à eles destinados. Parágrafo Único: O clube fornecerá a bola e outros apetrechos, mediante a retenção da carteira social do interessado, durante a prática do esporte, ficando o associado responsável pela devolução dos mesmos, sob pena de pagamento do valor correspondente. Art.19. – Os jogos são restritos aos associados, exceto em situações especiais autorizadas expressamente pela Diretoria, que deverão ter comportamento condizente com as regras estipuladas nos Estatutos Sociais e de acordo com as normas dos bons costumes. DAS QUADRAS DE TÊNIS Art.20 – As quadras de tênis são de uso exclusivo dos associados e de seus dependentes devidamente uniformizados e que mantenham a postura condizente com o esporte, no tocante ao silêncio e educação esportiva, e desde que estejam em dia com a taxa de manutenção. As quadras estarão disponíveis para uso, de terça‐feira a domingo nos horários abaixo discriminados: Parágrafo primeiro: Dos Horários: De 3ª à 6ª feiras, das 07:00 às 16:00 horas, todos os associados, adultos e menores de 16 anos de idade terão o mesmo direito de jogar um set ou bate bola livre, prevalecendo a ordem de colocação das carteirinhas nas caixas; após esse horário,somente adultos poderão jogar em qualquer quadra, ficando as quadras 04, 06 e 07 para menores de 17 anos. Aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13hs, somente adultos poderão jogar em qualquer quadra, ficando as quadras 05, 06 e 07 para menores de 16 anos. Após esse horário, adultos e menores de 16 anos terão o mesmo direito de jogar um set curto ou bate bola livre, prevalecendo á ordem de colocação das carteirinhas. Parágrafo segundo: Quando houver 6(seis) tenistas ou mais aguardando para jogar, é obrigatório se fazer jogos de duplas. Parágrafo terceiro: Cada quadra possui uma fila individual para espera. Parágrafo quarto: A contagem do número de carteirinhas será efetuada IMEDIATAMENTE ao término da partida. Ao termino da partida, todos os tenistas que estavam jogando deverão deixar a quadra imediatamente, prevalecendo sempre a ordem da colocação das carteirinhas na fila de espera. Parágrafo quinto: Sempre deverá ser priorizado aos tenistas que estão na espera o direito de jogar na quadra. Se não houver tenistas suficientes para realizar a partida, pode‐se incluir o(s) tenista(s) que deixaram a quadra em comum acordo. Quando houver somente 01 tenista na espera e houver outros imediatamente atrás, a vez 4 de jogar será sempre do primeiro da fila. Na falta de um adversário e na negativa dos próximos da fila em estar jogando com esse tenista; o mesmo terá preferência na quadra podendo convidar outro tenista que não está na espera da quadra ou o mesmo poderá fazer uso de 30 minutos de quadra sem acompanhante. (caso apareça um adversário para esse tenista, se o mesmo já tiver utilizado alguns minutos do seu tempo de quadra, os mesmos só poderão utilizar do restante do tempo que ainda lhe resta). Se houver comum acordo entre as partes, pode se passar a frente os tenistas que estão logo atrás na espera e o mesmo passará a ser o próximo na espera. Se houver 02 ou mais tenistas na fila de espera, e os mesmo quiserem fazer jogos de duplas, deve‐se convidar primeiramente os tenistas que estão logo atrás na fila; se os mesmos não quiserem realizar jogos de duplas; os mesmos terão o direito de passar a frente da fila para realizar sua partida de simples. Nunca poderão ser convidados tenistas que já se encontravam na quadra para completar as duplas se existir outros tenistas na espera, salvo acordo entre as partes. Caberá sempre o bom senso de todos para resolver esses casos ou outros casos que possam vir a ocorrer. Na falta da solução, o regulamento deverá ser seguido com rigor . Parágrafo sexto: É OBRIGATÓRIO aos tenistas a marcação dos placares e tempo de aquecimento que será de 05 minutos ou tempo de bate‐bola livre que será de 40 minutos imediatamente ao entrar na quadra. Na falta do comprimento dessa regra, a partida será interrompida e o tenista deverá perder o direito de terminar retornando a fila de espera se assim o desejar. Parágrafo sétimo: A quadra de tênis nº 02 tem prioridade para jogos de duplas, em especial nos horários de maior movimento, ou seja, das 17:30 às 21:30 horas de terça a sextas‐feiras . Parágrafo oitavo: As aulas de tênis deverão ter horários e quadras específicas, ficando a cargo do Departamento de Tênis orientar ao tenista quanto a utilização das mesmas. Parágrafo nono: É obrigatório ao tenista a marcação dos placares e o tempo de aquecimento que será no máximo 05 minutos. Cada tenista ao entrar na quadra terá o direito de realizar uma partida de um set curto, ou poderá realizar um bate bola de 40 minutos. Se o tenista optar pelos 40 minutos de bate bola, deverá marcar o horário de entrada na quadra no placar. Parágrafo décimo: A utilização das quadras poderá ser parcial ou totalmente suspensa pelo Departamento de Tênis quando: a) For necessário reservá‐las para realização de jogos amistosos ou oficiais, partidas de campeonato interno, desafios, campeonatos supervisionados (FPT, Liga ABC), treinamento de equipes. b) For necessário repará‐las ou seu estado não permita a prática de tênis por motivos de chuvas ou outro motivo de força maior. Parágrafo décimo primeiro: Cabe ao Coordenador do Departamento de Tênis, fiscalizar severamente a ocupação das quadras pelos tenistas. Parágrafo décimo segundo: No caso de conduta anti‐desportiva (proferir palavras de baixo calão, praticar atos ou gestos obscenos, atirar bola para fora da quadra, atirar a raquete longe, maltratar ou insultar funcionários ou qualquer outro procedimento inconveniente, contrário ao moral ou à disciplina) o tenista estará sujeito a punições previstas no Estatuto Social do São Bernardo Tênis Clube, bem como neste regulamento. Parágrafo décimo terceiro: Sempre que necessário o Departamento de Tênis comunicara, previamente em seus quadros de avisos e por e‐mail , atividades extras tais como: Torneios, amistosos, desafios, interclubes, etc. 5 Parágrafo décimo quarto: O Coordenador do Departamento de Tênis é responsável por fazer cumprir o regulamento de tênis, devendo levar ao conhecimento da Diretoria de Tênis eventuais ocorrências, que o contrariem, para que a mesma tome providências cabíveis ao caso. Parágrafo décimo quinto: Nas quadras externas (não cobertas), como exceção, será permitido aos homens bater bola ou jogar “sem camiseta” e mulheres de “top”. Parágrafo décimo ‐ sexto: Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Tênis. DO CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY Art.21. – O campo de futebol society é do uso exclusivo dos associados e seus dependentes, desde que estejam em dia com a taxa de manutenção e devidamente uniformizados (É OBRIGATÓRIO O USO DE CHUTEIRA SOCIETY OU TÊNIS DE FUTSAL). O campo poderá ser utilizado de terças‐feiras à domingos nos seguintes horários: Às 3ªs e 5ªs feiras das 18:30 às 22:00H (RECREAÇÃO ADULTO) Às 4ªs feiras das 19:30 às 22:00H (RECREAÇÃO E AMISTOSOS VETERANOS) Às 6ªs feiras das 19:30 às 22:00H (AMISTOSOS E TORNEIOS PRINCIPAL) Aos sábados das 08:00 às 14:00H (RECREAÇÃO MENORES) das 14:00H às 18:00H (RECREAÇÃO VETERANOS) Aos domingos das 07:30 às 09:30H (RECREAÇÃO VETERANOS) das 09:30 às 11:30H (RECREAÇÃO ADULTOS) das 14:00 às 18:00H (RECREAÇÃO MENORES). MENORES: DE 07 ATÉ 15 ANOS DE IDADE. ADULTOS: ATÉ 35 ANOS DE IDADE VETERANOS: ACIMA DE 36 ANOS DE IDADE Parágrafo único: A utilização do campo de futebol em outros horários dependerá de prévia autorização do Departamento de Esportes. Art.22. – A utilização do campo de futebol society poderá ser parcial ou totalmente suspensa pelo Departamento de Esportes quando: a) For necessário reservá‐lo para realização de jogos amistosos ou oficiais, partidas de campeonato interno, e treinamento de equipes. b) For necessário repará‐lo, ou seu estado não permita a prática de futebol por motivo de força maior. Art.23. – No caso de conduta anti‐desportiva (proferir palavras de baixo calão, praticar atos ou gestos obscenos ou qualquer outro procedimento contrário ao moral e/ou disciplina) o jogador estará sujeito às punições de acordo com este regulamento e o Estatuto Social do São Bernardo Tênis Clube. Art.24. – O coordenador do Departamento de Esportes será o responsável pelo cumprimento deste regulamento, devendo levar ao conhecimento da Diretoria de Esportes as eventuais ocorrências, para que a mesma tome as providências cabíveis ao caso. 6 Art.25. – Sempre que necessário o Departamento de Esportes comunicará previamente no quadro de avisos e por e‐mail, atividades extras, tais como: Torneios, Amistosos, Interclubes, Etc. Art.26. – É expressamente vedado o uso do campo para qualquer outra atividade que a prática de futebol. Art.27. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes. DA QUADRA DE AREIA Art.28. – A quadra de areia é de uso exclusivo dos associados e seus dependentes, desde que estejam em dia com a taxa de manutenção e é destinada a prática de beach‐tênis, fut‐volley e volley de areia e os horários de funcionamento serão: Às 3ªs e 5ªs feiras das 18:00 às 22:00H (RECREAÇÃO ADULTO‐ Beach tênis ) Às 4as e 6as. Feiras das 18:00 às 22:00H (RECREAÇÃO Fut‐Volley) Aos sábados das 08:00 às 12:00H (RECREAÇÃO ADULTO‐ Beach Tênis ) das 12:00 às 16:00H ( Fut‐Volley) Aos domingos das 08:00 às 12:00H (RECREAÇÃO ADULTO‐ fut‐volley ) das 12:00 às 16:00H (Beach Tênis). Parágrafo único: A utilização da quadra de areia em outros horários dependerá de prévia autorização do Departamento de Esportes. Art.29. – A utilização da quadra de areia poderá ser parcial ou totalmente suspensa pelo Departamento de Esportes quando: a) For necessário reservá‐lo para realização de jogos amistosos ou oficiais, partidas de campeonato interno, e treinamento de equipes. b) For necessário repará‐lo, ou seu estado não permita a prática de futebol por motivo de força maior. Art.30. – No caso de conduta anti‐desportiva (proferir palavras de baixo calão, praticar atos ou gestos obscenos ou qualquer outro procedimento contrário ao moral e/ou disciplina) o jogador estará sujeito às punições de acordo com este regulamento e o Estatuto Social do São Bernardo Tênis Clube. Art.31. – O coordenador do Departamento de Esportes será o responsável pelo cumprimento deste regulamento, devendo levar ao conhecimento da Diretoria de Esportes as eventuais ocorrências, para que a mesma tome as providências cabíveis ao caso. Art.32. – Sempre que necessário o Departamento de Esportes comunicará previamente no quadro de avisos e por e‐mail , atividades extras, tais como: Torneios, Amistosos, Interclubes, Etc. Art.33. – É expressamente vedado o uso da quadra de areia para qualquer outra atividade que a prática de beach tênis, fut volley e volley de areia. Art.34. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes. DO GINÁSIO DE ESPORTES 7 Art.35. – O Ginásio de esportes é de uso exclusivo dos associados e seus dependentes, desde que estejam em dia com a taxa de manutenção e é destinada a prática de Voleibol, Basquetebol, Handebol e Futsal. Os horários de funcionamento serão os mesmos horários de funcionamento do clube e obedecerá a carga horária estabelecida pelo departamento de esportes para cada modalidade. Art.36. – A utilização do ginásio de esportes poderá ser parcial ou totalmente suspensa pelo Departamento de Esportes quando: a) For necessário reservá‐lo para realização de jogos amistosos ou oficiais, partidas de campeonato interno, e treinamento de equipes. b) For necessário repará‐lo, ou seu estado não permita a prática de futebol por motivo de força maior. Art.37. – No caso de conduta anti‐desportiva (proferir palavras de baixo calão, praticar atos ou gestos obscenos ou qualquer outro procedimento contrário ao moral e/ou disciplina) o jogador estará sujeito às punições de acordo com este regulamento e o Estatuto Social do São Bernardo Tênis Clube. Art.38. – O coordenador do Departamento de Esportes será o responsável pelo cumprimento deste regulamento, devendo levar ao conhecimento da Diretoria de Esportes as eventuais ocorrências, para que a mesma tome as providências cabíveis ao caso. Art.39. – Sempre que necessário o Departamento de Esportes comunicará previamente no quadro de avisos, atividades extras, tais como: Torneios, Amistosos, Interclubes, Etc. Art.40. – É expressamente vedado o uso do ginásio de esportes para qualquer outra atividade que a prática de Voleibol , Basquetebol, Handebol e Futsal . Art.41. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Esportes. DA LANCHONETE E RESTAURANTE Art.42. – É proibida a frequência ao restaurante em traje de banho ou sem camisa/camiseta. Art.43. – O restaurante e lanchonete são para uso exclusivo dos associados e convidados. Art.44. – Os horários de funcionamento destas dependências serão de 3ªs feiras às 6ªs feiras das 09:00 às 23:00H, aos sábados e vésperas de feriados das 09:00 às 24:00H, e aos domingos e feriados das 09:00 às 20:00H. Parágrafo único: Estes horários ficam sujeitos às alterações conforme necessidade, para o bom atendimento dos associados. DA CESSÃO DE DEPENDÊNCIAS Art.45. – Além das atividades sociais do clube, poderão ser realizados no salão de festas e no salão nobre, eventos de associados, respeitando‐se sempre o direito de cobrança das taxas respectivas, fixadas pela Diretoria. 8 Art.46. – O salão de festas poderá ser locado a terceiros, mediante contrato escrito, no qual constará a taxa de aluguel de conformidade com tabela previamente elaborada pela Diretoria. Parágrafo único: A taxa de aluguel prevista no “caput” deste artigo deverá ser recolhida, obrigatoriamente, aos cofres do clube com antecipação mínima de 05(cinco) dias do início da utilização do salão de festas. Art.47. – As solicitações para cessão de dependências deverão sempre ser feitas com antecipação mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento, por carta dirigida à Diretoria do clube, que decidirá em reunião ordinária, oficiando posteriormente aos interessados. Art.48. – O locatário deverá, obrigatoriamente, providenciar e exibir ao clube os alvarás e demais documentos necessários à promoção das festividades. Art.49. – Todas as despesas provocadas por eventuais danos causados ao patrimônio do clube no local durante o período locado correrão por conta do locatário. Art.50. – Será condição indispensável para locação do salão de festas, a utilização do serviço de Buffet indicado pelo clube para eventos que envolvam serviços de bar e Buffet, desde que este pratique preço do mercado. Parágrafo único ‐ Em hipótese alguma será locado para terceiros o salão social para festas do Chopps, cerveja e correlatas. Art.51. – A utilização das dependências do salão nobre do clube é exclusiva para realização de eventos promovidos por associados e pela Diretoria do SBTC. E em casos excepcionais poderá ser locado para terceiros com prévia autorização da Diretoria e limitado a eventos para de 120 pessoas(número máximo). DAS CHURRASQUEIRAS Art.52. – As churrasqueiras e quiosques são de uso exclusivo dos associados. I‐para as churrasqueiras pequenas e grandes: Para eventos onde estarão participando convidados não associados, o número de convidados poderá ser de no máximo 30(trinta) pessoas para a churrasqueira grande, 12(doze) pessoas para a churrasqueira pequena e a lista nominal dos convidados não associados deverá estar protocolada na secretaria do clube, até a segunda feira anterior ao evento. As reservas para esta utilização deverão ser feitas três semanas antes, até as 19h00min horas da segunda feira do prazo acima estabelecido, pelo associado (s) responsável pelo evento, que se responsabiliza pela conduta de seus convidados dentro das dependências do clube, na forma deste Regulamento Interno. II ‐para a churrasqueira Central “espaço Guilherme Reis”: O SÃO BERNARDO TÊNIS CLUBE construiu a churrasqueira que recebeu o nome de “Guilherme Reis” para utilização dos associados e dos eventos do clube e sua utilização será feita pelos associados, da seguinte forma: 9 Para eventos onde estarão participando convidados não associados, o número de convidados poderá ser de no máximo 50(cinquenta) pessoas e a lista nominal dos convidados não associados deverá estar protocolada na secretaria do clube, até a segunda feira anterior ao evento. As reservas para esta utilização deverão ser feitas três semanas antes, até ás 19h00min horas da segunda feira do prazo acima estabelecido. No ato da reserva, o associado responsável pela reserva, deixará a taxa de locação determinada pela diretoria paga, bem como deixará cheque caução, em valor estabelecido pela diretoria, para ressarcimento de eventuais danos no espaço utilizado, cheque este que será devolvido após análise do responsável do clube das condições de devolução. No caso de existirem danos, os reparos serão executados pelo clube e cobrados do associado responsável, e somente após o pagamento das avarias o cheque caução será devolvido. Caso o nome do convidado, não estiver na lista, seu acesso ao clube não será permitido. As prioridades para a locação desta churrasqueira serão sempre para eventos do clube e de somente associados e posteriormente para eventos mistos (associados e convidados). Parágrafo primeiro : Quando as churrasqueiras do clube estiverem livres , ou seja , sem reservas , e os associados pretenderem utilizá‐las, para evento que somente participem associados , estas poderão ser liberadas ao uso pela secretaria ou por algum diretor e esta utilização estará livre de qualquer taxa, passando este para todos os fins ser considerado um evento do clube. Parágrafo segundo: Para os eventos a serem realizados nas churrasqueiras do clube, caso não haja expressa autorização da Diretoria , é obrigatória a consumação de bebidas ( refrigerantes e cervejas ) do concessionário da lanchonete do clube, desde que este pratique preços de mercado. Parágrafo terceiro: As reservas ou autorizações para a utilização das churrasqueiras serão feitas na secretaria do clube, em agenda própria respeitando‐se os horários de funcionamento da secretaria e mesmo para a utilização das churrasqueiras na forma do parágrafo primeiro acima, a autorização deverá ser feita por escrito pelo secretaria ou pelo diretor responsável pela autorização, e de preferência deverá ser feita até ás 14:00 horas do dia anterior a pretensão de utilização , principalmente nos finais de semana e feriados. DO ESTACIONAMENTO Art.53. – O clube possui dois tipos de estacionamento: I‐ Privativo: Interno limitado a 50(cinqüenta) vagas com taxa anual, sendo que a prioridade de locação dar‐se‐
á por lista de interessados na secretaria do clube. II‐ Terceirizado: Estacionamento para utilização de associados e não associados, com cobrança de valor menor para o associado. Parágrafo único: Os valores do estacionamento tanto privativo como terceirizado serão estabelecidos anualmente pela Diretoria do Clube. Art.54. – É vedado o ingresso e estacionamento nas dependências internas do clube de qualquer tipo de veículo, exceto bicicletas. Parágrafo único: Somente será permitido o ingresso nas dependências do clube a veículos para cargas e descargas. 10 Art.55. – Ficam destinadas três vagas na frente do clube para a Diretoria, para facilitar a condição de prestação de serviços ao clube. DA ACADEMIA: Art. 56 – A academia do clube será terceirizada e aberta à comunidade e os associados terão descontos para a utilização. Art. 57 ‐ O horário de funcionamento será estabelecido pelo professor responsável da academia e fixado nos quadros de aviso do clube, sendo certo que este profissional terá inscrição no CREFI obrigatoriamente. DA SAUNA Art.58. – A sauna poderá ser utilizada por associados e por convidados dos associados, sendo que o número de convidados será limitado pela Diretoria nos seguintes horários: 
Quartas‐feiras a partir das 18:00 horas – masculina 
Quintas‐feiras a partir das 14:00 horas – feminina 
Sextas‐feiras a partir das 18:00 horas – masculinas 
Sábados a partir das 12:00 horas – masculina quarta‐feira I‐É permitida a entrada de adolescentes maiores de 12 anos de idade, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis Parágrafo único: As taxas de utilização da sauna serão estabelecidas anualmente pela Diretoria do Clube, sendo que o valor da taxa para associados será menor que o valor da taxa para convidados . DAS SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES Art.59. – As sugestões e ou reclamações poderão ser dirigidas a Diretoria por escrito, devidamente identificadas e entregues à secretaria do clube, ou formuladas verbalmente por ocasião de suas reuniões. Art.60. – Devem os associados e familiares evitar qualquer tipo de reclamação diretamente à funcionários do clube, preferindo fazê‐las na forma do artigo anterior. DA RESPONSABILIDADE Art.61. – Os associados são diretamente responsáveis pelos atos de seus convidados que infrinjam as normas de disciplina, pratiquem atos atentatórios a moral e aos bons costumes ou que causem danos ao patrimônio do clube. 11 Art.62. – Fica expressamente vedado o porte, bem como, o uso de qualquer arma ou drogas ilícitas nas dependências do clube. DOS DEPARTAMENTOS Art.63. – Os vários departamentos expedirão seus regulamentos sempre no sentido de preservar a ordem, a cortesia e à conservação do patrimônio social, dentro da máxima igualdade de direitos entre os sócios. DO COMPORTAMENTO Art.64. – Os associados e convidados deverão tratar com o máximo respeito e urbanidade todos os demais frequentadores do clube, e especialmente: I.
Proceder com toda correção, dentro do clube ou fora dele quando o estiver representando. II.
Não perturbar os demais frequentadores da sede social, com algazarras, correrias ou se expressando em voz alterada. III.
Manter conduta rigorosamente familiar em todas as dependências sociais e esportivas. IV.
Dedicar‐se para alcançar a vitória quando em competições sabendo, entretanto, receber com desportividade e respeito qualquer revés. V.
Acatar com serenidade as decisões dos árbitros, tratando com cortesia e respeito os demais contentores. VI.
Não fazer uso imoderado de bebidas alcoólicas nas dependências do clube. VII.
Respeitar os funcionários do clube, pois os mesmo agem por delegação de poderes outorgados pela Diretoria. Art.65. – É proibido o ingresso e permanência de qualquer tipo de animal doméstico nas dependências do clube, sob qualquer hipótese ou condição. Art.66. – É terminantemente proibido o uso de Skates e Patins , fora da respectiva pista. Art.67. – É terminantemente proibida a utilização de linhas com cortante ou cerol para empinar pipas ou similares nas dependências do clube. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art.68. – As reuniões ordinárias de Diretoria do SBTC serão realizadas todas as segundas‐feiras a partir das 19:00 horas, podendo tanto o dia como o horário ser alterado , a critério da própria Diretoria. 12 Art.69. – O associado que infringir as disposições deste Regulamento Interno estará sujeito, conforme a gravidade da falta, a uma das seguintes sanções, além da multa pecuniária: I‐
Advertência verbal ou escrita; II‐ 1ª advertência = 10% da Taxa de Manutenção III‐ 2ª advertência = 25% da Taxa de Manutenção IV‐ 3ª advertência = 50% da Taxa de Manutenção V‐ Suspensão; VI‐ 15 dias = 50% da Taxa de Manutenção VII‐ 30 dias = 60% da Taxa de Manutenção VIII‐ 60 dias = 70% da Taxa de Manutenção IX‐ 90 dias = 80% da Taxa de Manutenção X‐ 120 dias = 90% da Taxa de Manutenção XI‐ 180 dias = 100% da Taxa de Manutenção XII‐ Eliminação Art.70. – A aplicação de penalidade será decidida em reunião ordinária de Diretoria, respeitando os preceitos, especialmente no que se refere ao item III supra, ficando sempre assegurado ao infrator o direito de defesa na forma estatutária. Art.71. ‐ A penalidade de suspensão aplicada ao associado patrimonial somente sujeitará ao cumprimento da pena o associado infrator, enquanto para os associados contribuintes a pena recairá sobre titulares e dependentes daquela inscrição por ser uma concessão de uso. Art.72. – Cabem à administração e a todos os associados do clube as prerrogativas do poder de fiscalização, para o fiel cumprimento deste regulamento. Art.73. – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do clube nos termos do Estatuto Social. Art.74. – Este regulamento entra em vigor nesta data, revogando‐se as disposições em contrário. Art.75. – A revogação parcial ou total deste regulamento, somente poderá ser processada por votação em maioria absoluta da Diretoria do clube, em reunião, para esse fim, especialmente convocada. São Bernardo do Campo, 18 de fevereiro de 2014. Diretoria do São Bernardo Tênis Clube Gestão 2013/2014 Marcelo Muoio ‐ Presidente Fernando Hilário Fioravanti ‐ 1º Vice Presidente José Roberto Ferreira dos Santos 2º Vice Presidente 13 Mariza Hayama Yamamoto ‐ 1º Diretora Tesoureira Paulo Edino dos Santos ‐ 2º Diretor Tesoureiro Vagner Mendes Menezes – Diretor Secretário Constantin Marcel Preotesco ‐ Diretor Jurídico Valter Peliciari ‐ Diretor de Esportes Antonio Jairo Guarda ‐ Diretor de Patrimônio e Obras Lina Fischer Schneebeli ‐ Diretora Social Mauricio Carradorre ‐ Diretor de Tênis Diretor Adjunto de Futebol ‐ Luciano José Cardoso Diretor Adjunto de Sauna ‐ Arthur Prado Marsicano Diretora Adjunto de Volley Feminino ‐ Ana Silvia C. Silva Peliciari 14