Licenciamento industrial

Transcrição

Licenciamento industrial
info a ncipa
Informação ANCIPA – Outubro 2011
Licenciamento
industrial
a importância de investir para produzir mais e melhor
a importância de investir para produzir mais e melhor
2 | Formação
FORMAÇÃO Calendário 2011
2º Semestre
Curso
Dia/Mês
Local
Duração (h)
O Código do Trabalho: Novo Regime
A confirmar
Lisboa
4
Licenciamento da Actividade Industrial
A confirmar
Lisboa
3
Higiene e Segurança Alimentar para manipuladores (4.ª Edição)
10/11/2011
Lisboa
4
Informação ao Consumidor: Novo Regulamento
9/11/2011
Lisboa
3
*Parceria ANCIPA/SGS
Desconto para Associados:20% nos cursos com duração até 56 Horas na área alimentar
(Excepto cursos IRCA)
10% nos restantes cursos
NOTA: As acções de formação poderão ser adiadas ou anuladas, caso não reúnam um número suficiente de participantes, ou qualquer outro motivo de
gestão, procedendo ao reembolso da inscrição quando a mesma tenha sido
regularizada.
O cancelamento poderá ser efectuado até às 48 horas anteriores à data marcada. A não comparência na acção de formação, e as desistências após o início do
curso, implica o pagamento total do valor da inscrição.
Marina Mourinha | [email protected]
Largo de São Sebastião da Pedreira, 31, 4º
1050 - 205 Lisboa – Portugal
[t] (+351) 21 352 88 03 |
[f] (+351) 21 315 46 65 |
[e] [email protected] |
[w] www.ancipa.pt
editorial | 3
EDITORIAl
Tendo como linha de actuação o incentivo ao desenvolvimento das empresas Associadas a ANCIPA tem vindo a
registar um crescente número de solicitações sobre os
passos a dar na constituição de novos negócios.
Este ciclo reflecte a tendência do empreendedor em tempos de crise. Desdea elaboração de produtos inovadores
ao tradicional negócio de pastelaria, a mudança que o
país atravessa e que incide indiscutivelmente no sector
em queoperamos, não constitui uma barreira ao verdadeiro empreendedor.
O principal segredo está em identificar a dinâmica de mercado para que se possa acompanhá-la, oferecendo produtos ou serviços que estejam em sintonia com as necessidades do mesmo.
Para quem pretende entrar num ramo de negócio, neste
momento, é importante ter em conta factores como: a inteligência para vender, a visão de mercado, as condições
de financiamento e um vasto conhecimento do sector em
que quer apostar.
O plano de negócios deve ser visto como um instrumento
base, devendo ser revisto de tempos em tempos e adaptado
conforme as mudanças no ambiente empresarial e externo.
Ainda neste contexto, alertamos para a importancia do
licencimento industrial, tema de destaque desta edição.
Tratando-se de um imperativo legal, o licencimento deve
ser visto como um procedimento de responsabilização,
com o objectivo de prevenir riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais.
índice
ANCIPA
Associação Nacional de Comerciantes e
Industriais de Produtos Alimentares
Instituição de Utilidade Pública
Largo de S. Sebastião de Pedreira, n.º 31 - 1050-205
Lisboa • Tel. 21 352 88 03/27 • Fax 21 315 46 65
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Coordenador editorial: João Garriapa
Redacção: Ângela Pécurto
Publicidade: Lurdes Rito
Depósito legal: 321057/10
Design Gráfico: Victor Carôco
([email protected])
Impressão: IDG Imagem Digital Gráfica
Tiragem: 2500 exemplares
11 Qualidade
Novas disposições de aplicação dos
requisitos de rastreabilidade
Funcionalidades online para
Estabelecimentos com número de
controlo veterinário
Solventes de extracção no fabrico de
géneros alimentares
14 Fiscalidade
Proposta de Orçamento de Estado:
novas medidas
IVA: Enquadramento de Produtos
02Formação
04 Actualidade
06 Internacionalização
Calendarize as
suas acções de
promoção
17 Jurídico
Principais alterações ao Código do
Trabalho
Empresas reduzem comunicações à ACT
20Ambiente
23Legislação
24Protocolos e
parcerias
08 Tema de capa
Licenciamento industrial
A importância de investir
para produzir mais e
melhor
Simões de Sousa,,
Director de Serviços de Industria e Recursos Geológicos da Direcção Regional de
Economia de Lisboa e Vale do Tejo.
Ministério da Economia e do Emprego
4 | Actualidade
Mendes
Gonçalves
com fábrica mais
moderna do
oeste da Europa
A empresa Mendes Gonçalves pretende
dotar a fábrica da Golegã de uma máquina
industrial – denominada Acetificador – com
tecnologia de ponta e capacidade para
produzir 10 milhões de litros de vinagre.
Prevê-se que a partir de Outubro se dê
o arranque do mais recente equipamento na Fábrica do Vinagre, investimento
este que vai dotar a Mendes Gonçalves
de maior rigor e capacidade de produção,
permitindo obter vinagre de alta qualidade.
Mais um passo da Mendes Gonçalves na
sua missão: a valorização do vinagre.
Preço dos cereais
aumentou 76%
num ano
O preço dos cereais disparou 76% no
último ano e deve continuar a subir,
afectando bens alimentares básicos
como o pão e a massa, segundo o observatório dos mercados agrícolas, que
alertou para a elevada dependência de
Portugal.
Este ano, a produção de cereais em
Portugal vai atingir mais um mínimo
histórico, ficando abaixo das 180 mil toneladas, segundo as Previsões Agrícolas
divulgadas em meados de Agosto pelo
INE, o que agrava ainda mais a situação.
Alimentaria lança
Seafood Barcelona
A Alimentaria Exhibitions, organizadora da feira Alimentaria, e a norte-americana
Diversified Business Cammunications apresentaram um novo salão: Seafood
Barcelona. O novo evento a realizar no Outono de 2012 na capital da Catalunha,
replicará a maior feira do sector dos produtos do mar – European Seafood Exposition
– que decorre todos os anos em Bruxelas.
A primeira edição do Seafood Barcelona tem como objectivo ocupar cerca de 12.000
m2 de área de exposição e atrair 300 expositores e visitantes profissionais.
Actualidade | 5
inova com fruta em barras
A Nutrigreen irá produzir fruta em barra, uma ideia que conquistou o prémio de produto inovação na feira internacional ANUGA, e
que estará disponível no mercado já em 2012.
As barras, produzidas a partir de produtos naturais convertidos
em puré e adicionados a gelatina vegetal têm no máximo 40 calorias, são fáceis de transportar e podem ser consumidas em qualquer lugar e entre refeições. O produto irá destinar-se essencialmente ao mercado “healthy” e os principais consumidores são as
mulheres e crianças.
Os primeiros sabores disponíveis são o abacaxi, manga, tutti-fruti
e abacaxi/coco.
Imperial
lança chocolate
com sabor a
maracujá
O Regina de maracujá, o primeiro chocolate nacional com sabor a este fruto
exótico, já está disponível no mercado
Resultante da combinação do aroma intenso do maracujá com a textura macia
do chocolate de leite Regina, o produto
é direccionado para os consumidores
adeptos de novos sabores, mas também
para os aficionados da marca.
A gama de chocolates passa a contemplar quatro aromas: morango, laranja,
ananás e maracujá.
Sara Lee vende
actividades de Portugal e
Espanha à Bimbo
A Sara Lee anunciou que vai vender os seus negócios de
produtos frescos de panificação em Portugal e Espanha ao
Grupo Bimbo.
O Grupo Bimbo é uma companhia mexicana de panificação
que tem estado a proceder à aquisição da unidade norteamericana da Sara Lee de produtos frescos de panificação.
O objectivo da companhia norte-americana é desinvestir
nos negócios de panificação para que o portfolio internacional se torne mais simples e mais concentrado no café
e no chá
Sumol+Compal
compra mais
fruta nacional
A companhia anunciou a assinatura de contratos com um conjunto de
agricultores nacionais, que prevêem o fornecimento de 40 mil toneladas
de pêssego nos próximos 10 anos.
Os novos contratos cobrem 50% das necessidades de pêssego da
Sumol+Compal, assegurando à empresa o fornecimento regular daquela matéria-prima. Do lado dos produtores que assinaram contrato fica
garantido o escoamento da sua produção.
6 | Internacionalizaçao
Calendarize as suas
acções de promoção
A participação das empresas, sobretudo das PME’s, em feiras internacionais constitui, sem
dúvida, um instrumento privilegiado de promoção de produtos. No entanto, essa participação pode ser negativa e contraproducente se a sua preparação não for cuidadosamente
planeada.
As boas feiras internacionais constituem ainda um incontestável meio, eficaz e rentável, de promoção de produtos e ou serviços em mercados em diferentes graus de desenvolvimento. Para tal, a sua preparação prévia
e cuidadoso planeamento asseguram melhores resultados.
As feiras que fazem parte dos circuitos internacionais têm uma vantagem sobre outras acções de promoção:
a sua data de realização é conhecida com antecedência, o que permite uma adequada preparação e planeamento.
Na participação numa feira destacam-se quatro grandes etapas, no âmbito das quais, um conjunto muito
importante de tarefas e actividades tem lugar: preparação da participação na feira; participação no certame;
“follow-up” da participação na feira e avaliação de resultados.
Internacionalizaçao | 7
A escolha do certame deve basear-se em critérios de rentabilização
da participação que permitam avaliar o potencial máximo de sucesso
da acção e o seu impacto, a prazo, nas vendas da empresa, tendo
sempre em linha de base os objectivos propostos.
Critérios para
a Selecção
de Feiras
Contribuem para o processo de decisão de participar num determinado certame factores
do tipo:
• Nome da feira (prestígio) e audiência esperada (número de visitantes).
•Público mais aproximado do “target” da empresa (número de visitantes correspondentes ao público alvo especificamente visado).
• Presença em maior ou menor grau de decisores de compra.
•Esforço de marketing feito pela entidade organizadora da feira para promover o
evento.
• Localização do stand e outros componentes de carácter logístico.
Saiba quando e onde decorrem algumas das principais feiras do sector e
comece a delinear a sua estratégia de promoção externa.
Aponte já na sua agenda
Cake International
04 a 06 Novembro de 2011
Birmingham (Reino Unido)
www.cake-craft.com
Salon du Chocolat Madrid
04 a 06 Novembro de 2011
Madrid (Espanha)
www.salonduchocolategypte.com
World Food Índia
09 a 11 Novembro de 2011
Nova Deli (Índia)
www.worldoffoodindia.com/
Bakery Business
09 a 11 Novembro de 2011
Bombaim (Índia)
www.bakerybusiness.in/
IFE Américas
14 Novembro de 2011 a 15
Novembro de 2011
Miami (EUA)
Americas Food & Beverage Show
& Conference
14 Novembro de 2011 a 15
Novembro de 2011
Miami (EUA)
www.americasfoodandbeverage.com/
FI Europe
29 Novembro de 2011 a 01
Dezembro de 2011
Varsóvia (Polônia)
http://fieurope.ingredientsnetwork.com
SIGEP
21 a 25 Janeiro de 2012
Rimini (Itália)
http://www.sigep.it/
Fruit Logistica
08 a 10 Fevereiro de 2012
Berlim (Alemanha)
http://www.fruitlogistica.de/en/
Sapore - MSE – Mediterranean
Seafood Exhibition
Rimini (Itália)
25 a 28 Fevereiro de 2012
http://www.saporerimini.it
SISAB
27 Fevereiro de 2012 a 29 Fevereiro
de 2012
Lisboa (Portugal)
http://www.sisab.org
FOTEG Istambul
01 a 04 Março de 2012
Istambul, (Turquia)
www.fotegistanbul.com/
Food Ingredients
Istambul (Turquia)
01 a 04 Março de 2012
http://www.food-ingredients.com/
Foodex
25 a 27 Março de 2012
Birmingham (Reino Unido)
http://www.foodex.co.uk/
Alimentaria Barcelona
26 a 29 Março de 2012
Barcelona (Espanha)
http://www.alimentaria-bcn.com/
FoodAsia
17 a 20 Abril de 2012
Singapura (Singapura)
http://foodnhotelasia.com/food-asia
European Seafood Exposition
24 a 26 Abril de 2012
Bruxelas (Bélgica)
http://www.euroseafood.com
SIAL CHINA
Xangai (China)
09 a 11 Maio de 2012
http://www.sialchina.com/
SIAL Brasil
25 a 28 Junho de 2012
São Paulo (Brasil)
http://www.sialbrazil.com/
Tecno Fidta
Buenos Aires (Argentina)
18 a 21 Setembro de 2012
http://www.tecnofidta.com/
SIAL
21 a 25 Outubro de 2012
Paris (França)
8 | Tema de capa
Licenciamento industrial
a importância de investir para
produzir mais e melhor
A relação entre o investimento industrial e a sua actividade
produtiva com o imperativo legal que constitui o processo
de licenciamento industrial tem sido de difícil articulação,
gerando situações de conflitualidade.
A aparente complexidade técnico-administrativa deste processo é ainda
considerada como um entrave burocrático na cadeia produtiva da
empresa.
Simões de Sousa
Director de Serviços de Industria
e Recursos Geológicos da Direcção
Regional de Economia de Lisboa e
Vale do Tejo
Ministério da Economia e do
Emprego
Contudo, o regime actual introduziu claras preocupações de simplificação
do processo de licenciamento, procurando reduzir os custos de contexto
e, desse modo, favorecer a competitividade da economia portuguesa.
De acordo com este princípio, a maior ou menor complexidade dos
procedimentos estará ligada ao risco potencial das actividades em causa:
menor risco = menor complexidade e exigência nos procedimentos igual a
maior responsabilização do particular.
1- O que é necessário para iniciar uma
actividade industrial?
O Licenciamento é obrigatório nos termos
do REAI (Regime do Exercício da Actividade Industrial), aprovado pelo DecretoLei nº 209/2008, de 29 de Outubro para
o exercício de uma actividade industrial
descriminada no Anexo I do REAI. Assim,
para o exercício dessas actividades, o
industrial tem de obter previamente um
Título de Exploração que é emitido pela
Entidade Licenciadora.
2- Quais os objectivos do licenciamento
industrial?
Os processos de licenciamento industrial
têm como objectivos a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais,
tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de
pessoas e bens, a higiene e segurança nos
locais de trabalho o correcto ordenamento
do território e a qualidade do ambiente.
3- Qual o tempo médio necessário para
obter o licenciamento industrial?
O pedido de licenciamento é apresentado via plataforma de interoperabilidade,
disponível do sítio http://www.portaldaempresa.pt/. Após a apresentação do
pedido e consoante a tipologia do Estabelecimento Industrial e o procedimento
a que estiver sujeito, a aplicação informa
qual o tempo necessário para emissão da
decisão.
4- Quem é a entidade coordenadora desse
processo?
O exercício da actividade industrial licenciável nos termos do REAI (Regime do
Exercício da Actividade Industrial) tem
várias entidades licenciadoras, conforme
consta no Anexo III do REAI, sintetizada
na seguinte tabela (1).
No entanto, se num estabelecimento existir
mais do que uma actividade industrial licenciável por entidades distintas, então, o licenciamento será acompanhado pela entidade
que tenha competência para a actividade
que empregue mais trabalhadores.
Consulte a tabela 1 e saiba
quais as entidades
licenciadoras no âmbito
do exercício da actividade
industrial
Tabela 1
Subclasse
CAE — rev. 3
Tipologia dos
estabelecimentos
Entidade coordenadora
08920
19201
Todos os tipos
Direcção -Geral de Energia e Geologia.
Tipos 1 e 2
Direcção regional de agricultura e pescas territorialmente competente ou entidade gestora da ALE.
Tipo 3
Câmara municipal territorialmente competente
ou entidade gestora da ALE.
Tipos 1 e 2
Direcção regional de economia territorialmente
competente ou entidade gestora da ALE
Tipo 3
Câmara municipal territorialmente competente
ou entidade gestora da ALE.
24460; 08931
10110 a 10412
10510 e 10893
10911 a 10920
11011 a 11013
11021 a 11030
Subclasses previstas
na secção 1 do anexo I
e não identificadas nas
linhas anteriores desta
coluna.
Tabela 2
10 | Tema de capa
O pedido de licenciamento é
apresentado via plataforma
online, disponível no sítio
http://www.portaldaempresa.pt/
5- Qual é o procedimento (Autorização
prévia, Declaração prévia ou Registo) a
que fica sujeita a instalação e exploração
de um estabelecimento industrial?
O estabelecimento industrial (EI) é classificado segundo o REAI de tipologia 1, ou
3 e a reclassificação dos existentes seguiu
as regras expressas na seguinte tabela.
Nos termos do REAI os procedimentos
para o licenciamento são:
Autorização prévia que é aplicado somente aos estabelecimentos de tipo 1.
Declaração prévia que é aplicado a EI de
tipo 2 e em certos casos a EI de Tipo 1.
Notificação de alteração é obrigatória para
qualquer alteração pretendida, a qual
pode ser aceite ou condiciona-las a outro
procedimento.
Registo que é aplicado aos EI de tipo 3
(consulte a tabela 2).
6- Que elementos deverão ser entregues
com o pedido de instalação industrial?
Os elementos a presentar variam consoante a actividade e a tipologia, mas em
termos gerais são os previstos no Anexo
IV do REAI.
7- Onde deverá ser entregue o pedido de
registo de instalação industrial?
O pedido deve ser apresentado em formato digital na plataforma de interoperabilidade disponível na internet.
O industrial pode apresentar o pedido por
meio de um representante, desde que tenha um cartão de cidadão, ou então pode
utilizar gabinetes de consultadoria, mas
pode ainda recorrer às lojas empresa ou
às DRE’s ou DRAP’s.
8- Quais as taxas aplicáveis aos pedidos
de registo de estabelecimentos Industrias?
O valor das taxas referentes aos actos
praticados são os previstos no artigo 61
do DL 209/2008 (REAI), calculado de acordo com o anexo V do mesmo diploma.
O valor da taxa é variável consoante as
características do EI.
9- A quem compete a fiscalização do cumprimento das disposições legais sobre o
exercício da actividade?
A fiscalização compete nos termos do nº
1 do artigo 53 do REAI incumbe a:
a) À Autoridade de Segurança Alimentar
e Económica, sempre que a entidade
coordenadora seja:
i) Uma sociedade gestora de ALE;
ii) A Direcção -Geral de Energia e Geologia;
iii) Uma das direcções regionais do ministério responsável pela área da
economia;
iv) Uma entidade do âmbito do ministério responsável pelas áreas da
agricultura e pescas;
b) À câmara municipal nos estabelecimentos relativamente aos quais é entidade coordenadora.
10- Qual a importância do simulador do
portal da empresa neste processo?
O licenciamento industrial está inserido
nas medidas (Simplex) do governo anterior que pretendia: “Desmaterializar o
novo processo de licenciamento industrial, de forma a permitir o seu início e
acompanhamento online no Portal da
Empresa.“. O simulador é uma das ferramentas que permite a qualquer cidadão
consultar mediante o preenchimento de
alguns “campos” se a actividade é licenciável, quais os procedimentos que estão
sujeitos, taxas e o tempo de duração para
a emissão da decisão.
Qualidade | 11
Novas disposições de aplicação
dos requisitos de
rastreabilidade
Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (UE) n.º 931/2011,
que estabelece disposições de aplicação dos requisitos de rastreabilidade,
estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 para os operadores de
empresas do sector alimentar, no que respeita aos géneros alimentícios de
origem animal.
Com o objectivo de assegurar a correcta aplicação dos requisitos gerais de rastreabilidade, são introduzidas novas
regras, que obrigam os operadores de empresas do sector
alimentar a fornecer informações específicas, relativas a remessas de géneros alimentícios de origem animal, ao operador a quem tenham sido fornecidos géneros alimentícios
e, mediante solicitação, à autoridade competente.
Regulamento deverá
ser aplicado a partir de 1 de Julho do
próximo ano
Entre as informações de fornecimento obrigatório estão: volume ou a quantidade dos géneros alimentícios de origem
animal; referência que permita identificar o lote ou a remessa; descrição pormenorizada dos géneros alimentícios
e data de expedição.
O novo regulamento deverá começar a ser aplicado, em todos os Estados-Membros da União Europeia, a partir de 1
de Julho de 2012.
A importância da rastreabilidade
Os princípios gerais da rastreabilidade prevêem que os operadores de empresas
do sector alimentar devem dispor de um sistema que lhes permita identificar
os seus fornecedores directos e os seus clientes directos, excepto no caso dos
consumidores finais.
No entanto, as crises alimentares têm revelado que os registos documentais
não têm sido suficientes para permitir a plena rastreabilidade dos alimentos
suspeitos. De forma geral, os operadores não possuem as informações necessárias para garantir a adequação dos seus sistemas, nomeadamente no sector dos
géneros alimentícios de origem animal.
12 | Qualidade
Embalagem inovadora
contribui no controlo da cadeia de frio
Um novo projecto, denominado I+D Smart Cold
Pack, tem como objectivo o controlo informar os
consumidores sobre as temperaturas a que foram mantidos os alimentos ao longo de toda a
cadeia de distribuição. Trata-se de um novo tipo
de embalagem cujo funcionamento se baseia na
utilização de tintas inteligentes, sensíveis às alterações de temperatura e que reagem perante
quebras na cadeia de frio.
Os indicadores podem informar sobre
a temperatura ou mostra um histórico, através de um código de cores.
Desta forma, é possível garantir aos
consumidores a “inocuidade” e segurança dos alimentos refrigerados ou
congelados, o que leva a um aumento
da sua confiança. Além disso, permite controlar os alimentos após a sua
aquisição.
Os promotores do projecto explicam
que esta tecnologia permitirá uma diminuição dos custos, mediante a integração dos indicadores no processo de
produção tradicional. Além disso, asseguram que os produtos que utilizarem
este tipo de emtbalagem, no futuro, terão um padrão de qualidade superior,
em relação aos alimentos similares
embalados de forma tradicional.
Funcionalidades online para
Estabelecimentos com Número de Controlo Veterinário
A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) desenvolveu no último
ano, uma Base de Dados de apoio aos Controlos Oficiais previstos na regulamentação comunitária, designadamente à Inspecção Sanitária e ao Plano de Aprovação e Controlo dos Estabelecimentos, designada SIPACE.
De igual modo, através de um módulo de apoio à cobrança das
taxas de controlo oficial, a base de dados tem ainda a finalidade de desburocratizar e agilizar os processos administrativos
inerentes a esta tarefa, bem como possibilitar a consulta dos
operadores à sua conta corrente na DGV.
O Projecto SIPACE, tem como objectivo melhorar a capacidade
de resposta e adaptação dos serviços às novas exigências, de
modernizar os serviços, e de manter uma base de dados actualizada, permanentemente consultável pelos operadores para
fomentar uma maior transparência na actuação da DGV.
O acesso à Base de Dados SIPACE ficará disponível através do
sítio : http://sipace.dgv.min-agricultura.pt
Novo ingrediente alimentar:
amido de milho fosfatado
Foi aprovada a Decisão de Execução da
Comissão de 5 de Agosto de 2011, relativa à autorização de colocação no mercado
de amido de milho fosfatado como novo
ingrediente alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. o 258/97 do Parlamento
Europeu e do Conselho.
O fosfato de amido dissubstituído fosfatado, tal como especificado no anexo, pode
ser colocado no mercado da União, en-
quanto novo ingrediente alimentar, para
utilização, a um teor máximo de 15 %, em
produtos de padaria, massas alimentícias,
cereais de pequeno-almoço e barras de cereais.
A designação do fosfato de amido dissubstituído fosfatado, autorizado pela presente
decisão, a utilizar na rotulagem do género
alimentício que o contenha será «amido de
milho fosfatado».
Diversidade de produtos
para celíacos
em estudo
O Grupo de Pesquisa de Tecnologia da Indústria Alimentícia, Cereais e Derivados da Universidade de
Valladolid, localizado na Escola Técnica Superior de Engenharias Agrárias de Palencia, em Espanha,
está a desenvolver novas farinhas e produtos adequados para celíacos com melhores propriedades
organolépticas e mais qualidade do que os actualmente existentes no mercado.
Um dos principais problemas que o grupo observou é a escassez de conhecimentos sobre as farinhas sem glúten. Ao
contrário do que ocorre com as farinhas de trigo, das quais
existem dezenas de tipos adequados a cada produto, as
empresas dedicadas à produção de farinhas de arroz ou milho não têm todos os conhecimentos sobre a moagem e só
existe um tipo. Por conseguinte, a maioria dos produtores
tendem a não usar estas farinhas e a utilizar amido, “que
é um produto mais caro, nutritivamente mais pobre e que
obriga a incluir uma série de aditivos, complementos das
fórmulas que tornam os produtos mais caros e de menor
qualidade”.
Com o objectivo de atenuar o problema, do ponto de vista
da investigação, o grupo está a trabalhar com produtores
de farinhas, pretendendo a sua consciencialização para a
separação da produção e para a necessidade de fornecer
à indústria uma ampla variedade de farinhas sem glúten,
produtos cuja oferta é muito pequena no mercado actual.
Solventes de extracção
a aplicar no fabrico de géneros alimentícios
O Decreto-Lei n.º 103/2011, de 04 de Outubro de 2011procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de
Outubro, e à transposição da Directiva n.º
2010/59/UE, da Comissão, de 26 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 23 de Abril, relativa à aproximação
das legislações dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados
no fabrico de géneros alimentícios e dos
respectivos ingredientes.
faz parte integrante, nas condições de
utilização e dentro dos limites máximos
de resíduos que aí vêm referidos.
Apenas podem ser utilizadas, como
solventes de extracção no fabrico de
géneros alimentícios ou dos seus ingredientes, as substâncias e matérias enumeradas no anexo do diploma, que dele
Ainda de acordo com o novo DL, os
produtos não conformes com o presente diploma, mas que tenham sido
colocados no mercado ou rotulados,
antes de 27 de Abril de 1999, poderão
São autorizados como solventes de
extracção no fabrico de géneros alimentícios ou dos seus ingredientes a
água, à qual podem ter sido adicionadas substâncias para regular a acidez
ou a alcalinidade, bem como outras
substâncias alimentares que possuam
propriedades de solventes.
ser comercializados até ao esgotamento das existências.
14 | Fiscalidade
Proposta de
Orçamento de
Estado novas medidas
IRS
Novas
Medidas
O Documento de Estratégia Orçamental para 2012 prevê novas
Deduções ao rendimento – profissões de
desgaste rápido
A Proposta vem introduzir uma importante limitação à dedução de importâncias
despendidas pelos sujeitos passivos que
desenvolvam profissões de desgaste rápido, na constituição de seguros de doença, de acidentes pessoais e de seguros
de vida que garantam exclusivamente os
riscos de morte, invalidez ou reforma por
velhice, desde que cumpridos determinados requisitos. De facto, vem estabelecerse um limite correspondente a 5 vezes o
IAS, ou seja, 2.096,10 Euros, quando anteriormente não existia qualquer limitação
à referida dedução.
medidas fiscais, a par das já ante- Congelamento dos limites das deduções
mentos passa com a Proposta a ter o limite mensal de 1 vez o valor do IAS (419,22
Euros), por cada beneficiário, reduzindose mais uma vez a poupança fiscal associada a este tipo de encargo.
Comunicação da atribuição de subsídios
A Proposta vem introduzir uma obrigação
declarativa para as entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma
actividade empresarial ou profissional, a
qual deve ser cumprida até ao final do
mês de Fevereiro do ano seguinte.
Retenções na fonte – Decreto-Lei n.º 42/91
A Proposta vem alterar o diploma referido
em epígrafe, de modo a garantir a sua consistência com o já disposto no Código do
IRS, no que concerne a retenção na fonte
sobre rendimentos das categorias B, E e F.
Mantêm-se, nos termos da Lei do Orça-
riormente anunciadas pela Troika. mento do Estado para 2011, os montantes Por outro lado, e à semelhança do que já
das deduções indexadas ao IAS, continu-
Saiba o que vai mudar em matéria ando a aplicar-se transitoriamente o va-
lor de 475 Euros até que o IAS atinja este
de fiscalidade. montante.
Prazos de liquidação e pagamento do imposto
No âmbito da Proposta, estabelece-se o
mesmo prazo para a emissão da liquidação de IRS – 31 de Julho do ano seguinte,
isto é, atrasa-se 1 mês quando apenas
são auferidos rendimentos das categorias
A e H – e para o pagamento do IRS – 31 de
Agosto do ano seguinte, ou seja, adiantase 1 mês quando são auferidos rendimentos de outras categorias que não apenas
das categorias A e H –, independentemente do tipo de rendimentos obtidos pelos
sujeitos passivos.
Pensões de alimentos
A dedução à colecta das pensões de ali-
era aplicável em sede de IRC, vem preverse o pagamento de juros indemnizatórios
a não residentes quando o reembolso de
retenção na fonte, praticada em excesso
em relação ao 11 estabelecido em Convenção sobre dupla tributação, não seja
efectuado no prazo de 1 ano a contar da
apresentação do respectivo pedido, devidamente instruído com todos os elementos relevantes.
IRC
É eliminada a isenção de IRC aplicável às
entidades anexas às IPSS, sendo ainda
revogadas as isenções concedidas (ou a
conceder) a estas entidades até 31 de Dezembro de 2011.
Prejuízos fiscais
São várias as novidades a este respeito:
• É aumentado o período de dedução dos
Fiscalidade | 15
prejuízos fiscais de 4 para 5 anos (recorde-se que havia sido reduzido de 6 para
4 anos, em 2010), quando se esperava
a redução deste prazo para 3 anos. O
novo prazo apenas é aplicável aos prejuízos fiscais apurados a partir de 2012.
• Simultaneamente, é introduzida uma
regra de limitação da dedução, que não
pode exceder, durante o prazo de dedução, 75% do lucro tributável dos exercícios em que ocorrer a dedução. Todavia,
entendemos que, no último exercício,
a dedução pode ultrapassar o limite
referido para permitir a dedução dos
prejuízos remanescentes. Uniformizase também para 5 anos o prazo relativo
às deduções efectuadas pelos sujeitos
passivos na sequência de correcções
aos prejuízos. Ao contrário do prazo
para dedução de prejuízos fiscais, a lei
define que estas regras se aplicam a
prejuízos anteriores a 2012, i.e., aplicarse-á à liquidação de IRC de 2012.
• Finalmente, é eliminada, com efeitos retroactivos, a norma criada em 2011, que
fazia depender a dedução de prejuízos
fiscais em dois anos consecutivos da
certificação legal das contas por revisor
oficial de contas. Na prática, a norma introduzida em 2011 nunca será aplicada.
Regime jurídico da transmissão electrónica de facturas e documentos com relevância fiscal
Prevê-se uma autorização legislativa para
regular a emissão e transmissão electrónica de facturas recibos de quitação de
vencimento, rendas e outros pagamentos,
bem como de documentos de transporte
de bens em circulação, com o fim de assegurar a fiabilidade, integridade e segurança na emissão e transmissão electrónica dos mesmos.
NOTA: Só após aprovação pela Assembleia
da República e publicado em Diário da
República é que o Orçamento de Estado
para 2012 pode ser vinculativo, pelo que
as medidas acima mencionadas não de-
vem ser consideradas definitivas.
IVA
Enquadramento de produtos
Passam de 6% para 13%
- Águas de nascente, minerais,
medicinais e de mesa, águas
gaseificadas ou adicionadas de gás
carbónico, com excepção das águas
adicionadas de outras substâncias.
Passam de 6% para 23%
- Águas simples ou minerais,
aromatizadas
- Batata fresca descascada, inteira
ou cortada, pré-frita, refrigerada,
congelada, seca ou desidratada,
ainda que em puré, ou preparada
por meio de cozedura ou fritura
(flocos para puré de batata, batata
frita, com ou sem sabores e a
semi frita)
- Bebidas de Aloé Vera (sumos de
polpa, néctar de baga)
- Bebidas refrigerantes, tais como,
entre outras, a bebida de soja e a
bebida probiótica de soja
- Bebidas e sobremesas lácteas
- Refrigerantes
- Sobremesas de soja
- Xaropes de sumos de frutas/os,
bebidas concentradas de sumos e
produtos concentrados de sumos
- Xaropes de sumos de produtos
hortícolas, bebidas concentradas
de sumos e produtos concentrados
de sumos
Passam de 13% para 23%
- Amêndoa e castanha de caju, tâmaras, castanha-do-maranhão, etc.
- Amendoim torrado ou frito, com ou
sem sal ou piri-piri
- Aperitivos à base de produtos
hortícolas e sementes
- Aperitivos ou snacks à base de
estrudidos de milho e trigo, à
base de milho moído e frito ou de
fécula de batata, em embalagens
individuais
- Azeitonas simples (prontas para
serem consumidas) em salmoura
ou recheadas
- Café torrado, em grão ou em pó,
seus sucedâneos e misturas
- Cafés ou sucedâneos de café
solúvel ou instantâneos
- Castanha pilada (seca)
- Coco (independentemente da
forma que se apresente - fruto e
ralado)
- Compotas, doces e geleias de
frutas ou frutos
- Conservas de alcachofras, trufas
e túberas
- Conservas de alcaparras, cebolinhas, couve-flor, pepinos e
“pickles”
- Conservas de carnes e de aves de
capoeira (e as de carnes fumadas)
- Conservas de cogumelos, espargos
e pimentos
- Conservas de milho doce (Zea
Mays variedade saccharata) depois
de uma leve cozedura e enlatado
- Conservas de piri-piri e em molhos,
com ou sem frutos
- Ervilhas em conserva
- Favas fritas
- Feijão e grão em conserva
- Filetes de peixe preparados e
prontos a cozinhar
- Fruta, mesmo apresentada sob a
forma de polpa, descascada ou
cortada e suas misturas (ex. salada
de fruta), no estado de congelada
- Frutas/os secos, com ou sem casca, tais como ameixas, damascos,
figos, etc. e amêndoas, avelãs,
nozes, pistácios, etc.
- Frutas cristalizadas ou cobertas
- Frutas enlatadas e caldeadas
- Hamburgers de carne e os biológicos de carne das espécies de previstas na verba 1.2 da Lista I anexa
ao CIVA (espécies bovina, suína,
ovina e caprina, equídea, aves de
capoeira e coelhos domésticos),
congelados (ou frescos), com
adição de condimentos, temperos,
queijo, ou espinafres, etc
- Ketchup original (molho de tomate)
e ketchup de manga
- Margarinas de origem animal e
vegetal (creme de soja para barrar,
cozinhar e grelhar)
- Marmelada ou goiabada
- Massa de pimentão, de alho, etc.
- Massas alimentícias recheadas
- Milho expandido (pipocas), em
embalagens individuais
- Misturas torradas de sucedâneos
de café, com e sem café
- Molhos à base de produtos hortícolas (incluindo o de soja)
-M
ortadela, galantinas e salame;
merendas de carne e outras massas ou pastas de carne; torresmos;
fiambre, a granel ou enlatado;
presunto; perna e peito (de frango,
peru, etc.) fumados
- Mostarda (molho)
- Ó leos directamente comestíveis e
suas misturas (óleos alimentares)
- Pão com chouriço
- Pizzas
- P olpa de tomate, tomate pelado e
concentrado de tomate
- P olpa, massa ou puré de maçã ou
pêra, ainda que edulcorados
- P rodutos preparados à base de
carne, ainda que apresentados
no estado de congelamento ou
pré-congelamento (croquetes,
lasanhas, etc.)
- P rodutos preparados à base de
legumes ou de produtos hortícolas
- P rodutos preparados à base de
peixe (delícias do mar, barrinhas
de peixe, etc.)
- P rodutos próprios para alimentação
de bebés, constituídos exclusivamente por frutas, mesmo adicionados de bolachas ou cereais
- P rodutos próprios para alimentação
de bebés constituídos por carne,
peixe e legumes, adicionados de
nutrientes alimentares ou não,
em boiões
- R efeições enlatadas, nomeadamente, feijoada à transmontana, chispalhada, mão de vaca com grão,
chouriço com feijão e dobrada com
feijão branco
- R efeições prontas a consumir, nos
regimes de pronto a comer e levar
ou com entrega ao domicílio
- S alsichas enlatadas, tipo Frankfurt
- S opas, ainda que apresentadas no
estado de congelamento ou précongelamento
- T remoço cozido, salgado em conserva ou salmoura
- Vinha de alhos
16 | Fiscalidade
Publicada lei para cobrar
sobretaxa em 2011
A Lei que introduz alterações ao Código do IRS
que permitirá a cobrança de uma sobretaxa em 2011,
já foi aprovada em DRE.
Este imposto extraordinário, válido apenas para este ano, recai sobre todos os trabalhadores dependentes, pensionistas e trabalhadores independentes.
Nos trabalhadores dependentes e pensionistas o imposto será cobrado pela retenção na
fonte de 50% da parte do subsídio de Natal que exceda o salário mínimo (485 euros). Nas
situações acima descritas o imposto será cobrado até 23 de Dezembro.
Se o valor devido do subsídio de Natal ou da prestação individual correspondente ao 13º
mês for pago fraccionadamente, retém-se, em cada pagamento, a parte proporcional da
sobretaxa extraordinária.
No caso dos independentes, trabalhadores em nome individual e contribuintes detentores de outros tipos de rendimento, a Administração Fiscal terá em conta a declaração de
rendimentos de 2011 cuja entrega ocorrerá em 2012 para, a partir daí, subtrair o salário
mínimo e aplicar uma sobretaxa de 3,5% no que restar, sendo que desta forma a cobrança
só ocorrerá em Abril de 2012.
O não pagamento, total ou parcial, no prazo indicado, deste imposto extraordinário constitui
contra-ordenação ou crime fiscal.
Emissão da declaração de
desemprego via internet
A Declaração de Situação de Subsídio de Desemprego destinada a comprovar que está a ser concedido subsídio ao beneficiário pode ser emitida
através da Internet, no serviço Segurança Social Directa.
Para emitir a declaração os interessados devem aceder à Segurança Social
Directa, e no menu Prestações, Desemprego, Emissão de Declaração de
Situação - Subsídio de Desemprego, clicar em “Emitir Declaração”.
Jurídico | 17
Principais alterações
ao Código do Trabalho
Saiba qual a compensação em caso de cessação de novos
contratos de trabalho
A Lei n.º 53/2011, publicada a 14 de Outubro, procede à segunda alteração ao
Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º
7/2009, de 12/2. Com especial e imediata
importância notam-se as alterações aos
art.ºs 344.º a 347.º, 372.º e 379.º que
estabelecem em novos moldes a compensação a que os trabalhadores têm
direito nos casos de caducidade de novos contratos de trabalho a termo certo,
a termo incerto bem como no caso de
despedimento colectivo (novo art.º 366.ºA). Estão ainda previstas as situações de
morte do empregador, extinção de pessoa
colectiva ou encerramento de empresa e
insolvência e recuperação de empresas.
Os despedimento por extinção de posto
de trabalho ou por inadaptação que respeitem a novos contratos de trabalho (os
que sejam celebrados a partir de 1 de Novembro de 2011 – cf . n.º 2 do art.º 3.º e
n.º 1 do art.º 5.º da presente lei) também
são contemplados no novo diploma.
Assim, a compensação devida para todas
estas situações passa a ser de 20 dias de
retribuição base e diuturnidades do trabalhador por cada ano completo de antiguidade, sendo certo que o seu valor não
pode ser superior a 20 vezes a retribuição
mínima mensal garantida nem o montante global da compensação exceder 12 vezes a retribuição base mensal e diuturnidades ou, quando seja aplicável o limite
antes previsto (de 20 vezes a retribuição
a retribuição base mensal e diuturnidades) a 240 vezes o valor da retribuição
mínima mensal garantida.
Nota-se que para os contratos em vigor e
as demais situações referidas a compensação se mantém nos mesmos termos em
que vigora presentemente, ou seja:
1.Nos casos de caducidade dos contratos
de trabalho a termo certo e a termo incerto:
2 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do
contrato, quando esta seja superior a
6 meses;
3 dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês de duração do
contrato, quando esta não exceda 6
meses.
2.Nos demais casos referidos a compensação é de 1 mês de retribuição base e
diuturnidades por cada ano completo de
antiguidade, não podendo o respectivo
montante ser inferior a 3 meses de retribuição base e diuturnidades.
A compensação em caso de
cessação de contrato de trabalho
passa a ser de 20 dias de
retribuição base e diuturnidades
do trabalhador por cada ano
completo de antiguidade
18 | Jurídico
Alterações ao
Código da Insolvência
A Ministra da Justiça anunciou recentemente, no âmbito das alterações ao Código da Insolvência e da
Recuperação de Empresas (CIRE), que todos os devedores que constem da lista pública de execuções
serão declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais, ficando proibidos de contrair novos
empréstimos ou vender património
Nestas situações, os devedores ficam
impedidos de realizar qualquer operação de aquisição de bens e serviços,
contrair empréstimos ou de passar
cheques.
Em caso de declaração oficiosa de
insolvência podem ser atribuídas
responsabilidades às instituições financeiras que concedem crédito ao
consumo e serviços, por meio da redução dos meios de reclamação das dívidas, por insistirem no financiamento
de bens e serviços a quem se encontra
inscrito na lista de execuções e não
possui bens penhoráveis.
Das alterações ao CIRE, propostas pelo
Ministério da Justiça, destacam-se ainda as seguintes medidas:
- redução do prazo para apresentação
à insolvência: reduz-se de 60 para 30
dias o prazo para o responsável de
uma empresa devedora se apresentar
à insolvência. Nos termos da lei em vigor, terá de o fazer se não puder cumprir com as suas obrigações e concretamente se se verificar, nos últimos 6
meses, um incumprimento generalizado de obrigações fiscais, à Segurança
Social, hipotecas, rendas ou salários.
Se não for cumprido o prazo fixado na
lei, então presume-se desde logo que
a insolvência envolve culpa grave dos
responsáveis da empresa;
- o incidente de qualificação da insolvência deixa de ser urgente e passa
a ser facultativo (opção do juiz): o
procedimento judicial que tem por
objectivo apurar se uma insolvência
é fortuita ou culposa deixa de ser urgente, ao contrário do regime actual,
passando à frente dos restantes actos processuais e contribuindo para
atrasos;
- e liminação de actos inúteis: o processo de insolvência passa a ser
automaticamente suspenso em de-
terminadas situações, nomeadamente por morte do devedor. No regime
em vigor, os herdeiros é que têm de
tomar providências nesse sentido,
num prazo de 5 dias que muitas vezes não é cumprido, o que origina a
prática de actos processuais que já
não se justificam;
- simplificação de citações e de notificações: o objectivo é que a publicação
seja feita no Portal Citius, deixando de
ser obrigatória a publicação em Diário
da República, como ainda acontece.
Quanto às citações, agora em edital,
deverão passar para edital electrónico;
- mais poderes para o juiz na gestão
do processo: o magistrado passa a poder suspender as assembleias de credores tantas vezes quantas considerar
necessárias para se chegar a um acordo entre o devedor e os seus credores, de modo a que estes possam, por
exemplo, negociar entre si. No regime
em vigor só o pode fazer uma vez e
somente pelo prazo de 5 dias, passando este prazo a ser de 15 dias;
- simplificação da venda antecipada de
bens: o administrador de insolvência
passa a poder, por sua decisão própria, vender bens antecipadamente,
desde que estes possam deteriorar-se
ou depreciar-se.
Jurídico | 19
Empresas
reduzem comunicações à
ACT
O Governo quer reduzir as obrigações de comunicação das empresas à Autoridade para as Condições de
Trabalho (ACT). Entre elas, os horários de trabalho, intervalos para descanso, isenções de horário, lista de
trabalhadores no domicílio e alargamentos dos períodos de laboração.
Concretamente, a medida prevista no Memorando de Entendimento com a troika, antevê
que a empresa deixe de ser obrigada a comunicar à ACT o regulamento interno da empresa,
“podendo ser dispensado pela sua mera publicitação em local de trabalho”. A Comissão de
Trabalhadores ou, “na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os
delegados sindicais” terão de ser ouvidas, de acordo com as notícias avançadas em matéria
de obrigações laborais.
A empresa deixa de ter de pedir autorização à ACT para reduzir ou acabar com o intervalo de
descanso. Basta a sua comunicação e o envio desses documentos “para que a referida autorização seja concedida de forma automática”. Quanto à autorização para alargar o período de
trabalho, o pedido à ACT tem de ser feito por email. Mas esta “comunicação electrónica visa
abreviar o deferimento do procedimento, através da figura da autorização automática para
alargamento da laboração do estabelecimento, sempre que observados os requisitos legais”.
Prorrogação extraordinária dos contratos a termo
O Executivo propôs aos parceiros sociais uma prorrogação extraordinária dos contratos de trabalho a termo, com um limite
máximo de 18 meses, nos casos em que estes não poderiam ser renovados até Dezembro de 2012.
A proposta foi apresentada durante os encontros realizados pelos grupos de trabalho da Concertação Social e prevê uma
prorrogação extraordinária num limite máximo de 18 meses, para os trabalhadores cujos contratos não poderiam ser
renovados até Dezembro do próximo ano.
Programa de emprego
com bolsa de formação
O Governo vai criar em breve um programa de emprego destinado à
colocação no mercado de trabalho de 35 000 pessoas que estejam no
desemprego há mais de 6 meses.
Estes trabalhadores irão receber formação nas
empresas e terão direito a receber cerca de 420
euros, o montante correspondente ao Indexante
dos Apoios Sociais (IAS).
O novo programa de apoio ao emprego, que terá
ao dispor uma verba de 100 milhões de euros,
constituirá, segundo o ministro da Economia e
do Emprego, uma das formas de combater o desemprego de longa-duração.
Com o objectivo de reforçar a eficácia dos serviços de emprego, de forma a aumentar a empregabilidade dos desempregados e a recepção
de ofertas de emprego, o Executivo anunciou
que vai proceder à reestruturação dos centros
de emprego, simplificar as medidas activas de
emprego e modernizar o sistema de informação
do Instituto do Emprego e Formação Profissional
(IEFP).
20 | ambiente
Fórum Mundial Lisboa 21
debate criação de uma Agência para a Água
Portugal pode lançar as propostas europeias para a
cimeira Rio+20 na água e energia, visando o desenvolvimento sustentável, partindo do trabalho conjunto de todas as áreas da sociedade.
O Fórum Mundial Lisboa 21, que visa a promoção do
desenvolvimento sustentável, através da energia e
da água, a nível global, teve lugar na capital portuguesa pela “imagem internacional que o País tem
ao nível dos avanços em inovação, sobretudo no
que toca às energias renováveis” e também pelas
suas “raízes históricas e culturais, assim como pela
sua tradição”.
Dos trabalhos deste colóquio saiu um documento a
entregar nas Nações Unidas e que servirá de base
para o Rio + 20, que decorre em Junho no Rio de
Janeiro. Entre as propostas que estão em cima da
mesa, destaque para a criação de uma Agência da
Água e a criação de um Centro Mundial de Desenvolvimento Sustentável, no âmbito das Nações Unidas.
UE avalia introdução do Eco-label
em produtos alimentares
A Comissão publicou um relatório final que avalia a possibilidade de alargar o regime comunitário de rótulo ecológico para
produtos de alimentação humana e animal.
O estudo a realizar deverá estabelecer os critérios de confiança do rótulo ecológico, abrangendo o desempenho ambiental
durante o ciclo de vida de alimentos, bebidas e alimentos para animais, incluindo os produtos da pesca e aquicultura.
Saiba mais em: http://ec.europa.eu/environment/ecolabel/about_ecolabel/ecolabel_and_food_en.htm
Tome
Nota:
Reestruturação do
Sistema de Informação do
Licenciamento de Operações de Gestão
de Resíduos (SILOGR)
A Agência Portuguesa do Ambiente está a proceder à reestruturação do Sistema de
Informação do Licenciamento de Operações de Gestão de Resíduos (SILOGR), sendo
que, a última actualização foi efectuada em Setembro de 2011. Logo que possível, será
disponibilizada, para consulta, a lista actualizada de operadores de gestão de resíduos.
ambiente | 21
Europa estuda sistema comum
para latas metálicas
A possibilidade de criação de um sistema europeu de reembolso para latas
de bebidas em metal está no centro de um procedimento de consulta lançado pela Comissão Europeia.
Em causa está a falta de compatibilidade detectada entre os sistemas de reembolso nacionais e latas de bebidas adquiridas noutros países. Ou seja, e
segundo o conhecimento da Comissão Europeia, “nenhum país tem um DRS
(sistema de reembolso, na sigla em inglês) que aceite latas com depósitos
pagos noutro país e reembolse o valor do depósito quando correctamente
submetido ao DRS do país de consumo”. Além disso, as grandes diferenças
de preços de bebidas em lata entre países vizinhos acabam por aumentar
o âmbito do problema.
Entre as opções políticas sugeridas pelo processo de consulta está a criação
de um sistema único europeu de reembolso para latas de bebidas em metal, a possibilidade dos sistemas nacionais integrarem um sistema comum
ou um reforço da interoperabilidade dos sistemas nacionais.
Regime Geral de
Gestão de Resíduos
A publicação do Decreto-Lei nº 73/2011, de 17 de Junho,
que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva
n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de Novembro – “Directiva Resíduos” e altera o DecretoLei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, estabelece o regime
geral da gestão de resíduos.
Assim, até 12 de Dezembro de 2013, o governo irá elaborar programas de prevenção, que têm como objectivo
reduzir a produção de resíduos. Estes programas estão
sujeitos a consulta pública e, após a aprovação, são publicados na página da internet da Agência Portuguesa do
Ambiente (APA).
Com o objectivo de fomentar a reutilização, reciclagem e
outras formas de valorização dos resíduos, estabelecemse novas metas para a gestão de resíduos, pretendendose que, até 2020:
•A
percentagem de resíduos urbanos (papel, cartão, vidro, plástico, etc.) reutilizados e reciclados aumente
para 50%
• A percentagem dos resíduos reutilizados, reciclados e sujeitos a outras formas de valorização aumente para 70%
Sempre que tecnicamente possível, 5% das matériasprimas usadas nas obras públicas devem ser materiais
reciclados.
Até 31 de Dezembro de 2011, os produtores de óleos novos devem assegurar que:
• P elo menos 75% dos óleos usados recolhidos são reciclados
• Pelo menos 50% dos óleos usados recolhidos são regenerados.
22 | Legislação
LEGISLAÇÃO NACIONAL
Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 198, Série I de
2011-10-14
Assembleia da República
Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de
12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema
de compensação em diversas modalidades de
cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho
Resolução da Assembleia da República n.º
124/2011. D.R. n.º 194, Série I de 201110-10
Assembleia da República
Recomenda a prorrogação do prazo para a entrega da informação empresariTal simplificada/
declaração anual de informação contabilística e
fiscal (IES/DA) determinado pelo despacho n.º
14/2011-XIX, de 18 de Julho
Decreto-Lei n.º 103/2011. D.R. n.º 191,
Série I de 2011-10-04
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente
e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
304/98, de 7 de Outubro, e à transposição da
Directiva n.º 2010/59/UE, da Comissão, de 26 de
Agosto, que altera a Directiva n.º 2009/32/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23
de Abril, relativa à aproximação das legislações
dos Estados membros sobre os solventes de extracção utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respectivos ingredientes
Lei n.º 49/2011. D.R. n.º 172, Série I de
2011-09-07
Assembleia da República
Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os
rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de
2011, alterando o Código do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro
Lei n.º 51-A/2011. D.R. n.º 189, Suplemento, Série I de 2011-09-30
Assembleia da República
Elimina a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
Regulamento de Execução (UE) N. o
961/2011 da Comissão de 27 de Setembro
de 2011
que impõe condições especiais aplicáveis à importação de géneros alimentícios e alimentos para
animais originários ou expedidos do Japão após o
acidente na central nuclear de Fukushima e que
revoga o Regulamento (UE) n. o 297/2011
Regulamento de Execução (UE) N. o
957/2011 da Comissão de 26 de Setembro
de 2011
que altera o Regulamento (UE) n. o 1272/2009 no
que respeita à compra e venda de manteiga e leite
em pó desnatado
Regulamento de Execução (UE) n. o
931/2011 da Comissão de 19 de Setembro
de 2011
relativo aos requisitos de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n. o 178/2002 do
Parlamento Europeu e do Conselho para os géneros alimentícios de origem animal
Regulamento (UE) N. o 954/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de
Setembro de 2011
que altera o Regulamento (CE) n. o 2006/2004 re-
lativo à cooperação entre as autoridades nacionais
responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor
Regulamento de Execução (UE) n. o
844/2011 da Comissão de 23 de Agosto de
2011
que aprova os controlos prévios à exportação realizados pelo Canadá ao trigo e à farinha de trigo
no que respeita à presença de ocratoxina A
Recomendação da Comissão de 23 de
Agosto de 2011
relativa à redução da presença de dioxinas, furanos e PCB nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios
Regulamento de Execução (UE) n. o
801/2011 da Comissão de 9 de Agosto de
2011
que altera o Regulamento (UE) n. o 206/2010 que
estabelece as listas de países terceiros, territórios
ou partes destes autorizados a introduzir na União
Europeia determinados animais e carne fresca,
bem como os requisitos de certificação veterinária
Regulamento de Execução (UE) N. o 799/2011
da Comissão de 9 de Agosto de 2011
que altera o anexo I do Regulamento (CE) n. o
669/2009 da Comissão que dá execução ao Regulamento (CE) n. o 882/2004 do Parlamento
Europeu e do Conselho no que respeita aos controlos oficiais reforçados na importação de certos
alimentos para animais e géneros alimentícios de
origem não animal
Decisão de Execução da Comissão de 5 de
Agosto de 2011
relativa à autorização de colocação no mercado de
amido de milho fosfatado como novo ingrediente
alimentar, nos termos do Regulamento (CE) n. o
258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho
Regulamento de Execução (UE) N. o
769/2011 da Comissão de 2 de Agosto de
2011
que estabelece um coeficiente de atribuição para
o apoio excepcional e temporário da União no sector das frutas e produtos hortícolas
parcerias e protocolos
Formação intra e inter-empresas; Certificação nos
diversos referenciais
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Tel.: 213 502 770 | Fax: 213 502 775
Av.ª General Eduardo Galhardo, Edifício Nucase, 115
2775-564 Carcavelos | Tel: 21 458 5700 | Fax: 21
458 5799
R Andrade Corvo 6, Lisboa | 1050-009 LISBOA
Tel.: 215 002 000
Serviços de comercialização de energia
Contabilidade | Gestão administrativa de recursos
humanos, Consultoria de gestão - Consultoria fiscal
Pólo Tecnológico de Lisboa, 6 - Pisos 0 e 1 |
1600-546 Lisboa
Telefone: 707 200 747 | Fax: 707 200 329
BENEFÍCIOS
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Voz Móvel ; Banda Larga TMN; Voz Fixa; Telepac
ADSL; Office Box; MEO
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
Serviços de Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
BENEFÍCIOS
Tabela de preços especial para Associados
BENEFÍCIOS
Tabela de preços especial para Associados
Art’s Business Center
Av. D. João II Lote 1.18.01 Piso 1 | 1990-085
Lisboa
Telefone: 21 120 24 00 | Fax: 21 120 24 90 |
Email: [email protected]
Consultoria em informática de gestão
Condições especiais para Associados
BENEFÍCIOS
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Medipreve - Centro de Diagnóstico e Medicina
Preventiva, Lda.
Rua Castilho 13 - D, 8º - B | 1250-066 LISBOA
Telefone: 213 552 040 | Fax: 213 552 046
Rua Luciano Cordeiro, 4-A
1150-205 Lisboa
Tel.: 213 549 182 | Fax: 213 528 491
Aluguer de viaturas, inclusive veículos frigoríficos, de
curta e média duração
20% de desconto nas licenças de software
Rua do Parque 50-E | 2135-211 SAMORA CORREIA
Telefone: 263 650 860 | Fax: 263 650 869
Elaboração de Candidaturas a Fundos Comunitários; Consultoria, Gestão Interina e Auditorias
Internas nos diversos referenciais; Formação inter
e intra-empresas
Plano Consultores
Rua Professor Prado Coelho, 25B | 1600-651 Lisboa
Tel: +351 210 961 772 | Fax: +351 210 961 772
Email: [email protected]
Estudos e projectos de licenciamento de estabelecimentos alimentares; Desenvolvimento de
produtos com estudos de vida útil; outros.
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
Condições Especiais para Associados
Rua Jaime Martins Barata, nº 23, 4º Direito |
2675-384 Odivelas
Telemóvel: 962 411 150 / 914 143 110 | Email.
[email protected]
Consultoria e Formação em Segurança Alimentar
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Condições especiais para Associados
Rua da Junqueira | Centro de Congressos de
Lisboa, Piso 1, Sala 4 | 1300-307 Lisboa
Tel.: 213 629 553 | Fax: 213 621 091
Email: [email protected]
Estudos, Projectos e Elaboração de candidaturas
a apoios comunitários; Desenvolvimento de novos
produtos. Estratégias de Marketing e Internacionalização; Ambiente, Qualidade e Segurança Alimentar
Rua Engenheiro Frederico Ulrich, 2650 | 4470605 Moreira da Maia
Tel: 220 930 978 | Fax: 220 930 978 | Email:
[email protected]
Equipamentos de monitorização de frio e quente;
Apoio na manutenção curativa dos sistemas,
com suporte à calibração com equipamentos de
substituição.
Hoteis Real
Rua Tomás Ribeiro, 115 | 1050-228 Lisboa
tel.: [+351] 213 199 500 | fax: [+351] 213 199
50 | [email protected]
BENEFÍCIOS
BENEFÍCIOS
Condições especiais para Associados
Condições Especiais para Associados
Condições especiais para Associados
NOVO
Rua Sociedade Farmacêutica, 3
1169-074 LISBOA (Sede)
Tel.: 21 311 24 00 | Fax.: 21 311 24 24
[email protected]
CCenergia - Auditoria e Consultoria Energética, Lda.
BENEFÍCIOS
METROPOLITAN BUSINESS CENTER
Rua Fernando Namora, Lote 18 - 5º A2675-487 Odivelas
TEL: 219 328 252 | FAX: 219 340 404
[email protected]
Auditorias energéticas; Planos de racionalização
energética; Certificação energética e da qualidade
do ar interior de edifícios; Outros.
Formação gratuita em cursos de
novas oportunidades
Condições especiais para associados.
Formação – Novas Oportunidades
BENEFÍCIOS
Alojamento; aluguer de salas
BENEFÍCIOS
Apenas os Associados com a
quotização regularizada poderão
usufruir dos benefícios apresentados.
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