JANEIro/FEVErEIro
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1 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIro/FEVEREIRO • 2015 ÓRGÃO DA ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO • Fundada em 02/12/1981 R. Álvaro Alvim, 21/2º andar CEP:20031-010 • Sede Própria • Tel/Fax: (21)2532-0747 - 2240-2420 • MENSAL • ano XXXII - Nº 336 - Janeiro/Fevereiro 2015 • IMPRESSO No Limiar de um Novo Ano a Realização de um Velho Sonho Acreditamos nos Deputados e Senadores que integram o Parlamento, como o Deputado Federal José Bonifácio de Andrada, que nos vêem com a seriedade e a horna merecidas. Acreditamos na aprovação da PEC nº 433 Márcio Alemany 2 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 Trabalho Redobrado para a Advocacia Pública Deputados, Senadores e novas lideranças que mal conhecem nossas razões e nossos pleiMárcio Alemany tos. Muitos também Presidente não sabem ao certo de em queixas ou nossa importância e irão lamúrias prosserepetir o que ouvimos a guimos na busca vida inteira “vocês são de consolidação de procuradores, o que nossas vitórias. O ano procuram? ou o que fade 2014 culminou com zem?” Alguns, por certo, a aprovação da PEC farão a primeira leitura nº 443/09 na Comisdo Texto Constitucional são Especial e com a sem saber o que já foi conquista da verba da realizado. “Conseguiram sucumbência no bojo que devolvessem ao do novo Código de erário quantos bilhões?” Processo Civil. O que Verdade? – Vamos ter se espera é que conque redigir um novo sigamos aprovar, nos memorial para comenPlenários da Câmara tarmos quem somos e e do Senado, essa tão o que fazemos nessa ansiada PEC e a feiluta sem tréguas para tura da Lei que regurecuperar o que foi surlamente o pagamento rupiado do Patrimônio desses honorários, Público, o que nos é sem que se esqueçam constante em nosso dia de que os aposentaa dia. Oh terrível cultudos têm também direi- ra! Ficamos quase 20 to a essa percepção, anos até a edição da afinal por longos anos MP 2048 de 29.6.2000, essa verba da sucum- e, mais uns 6 anos para bência foi entesourada alcançarmos o Subsídio com o concurso desConstitucional, o que, ses que um dia tamaliás, não foi do agrado bém fizeram toda força de todos. A Constituição concorrendo para já aniversariou em 26 encherem os cofres anos e somente agora do Tesouro Nacional, começaram após nossem nada da mesma sa choradeira, greves perceberem. Teremos e tantos embates, com um novo Congresso a nossa pressão – da com renovação de nossa APAFERJ – e das 54% e por toda a exdemais associações que periência desses anos igualmente congregam somos sabedores que Advogados Públicos – a partiremos para um se sensibilizarem para o recomeço. Enfrentaatendimento de nossos remos contatos nunca pleitos. Enquanto isso, dantes abordados, até mesmo o Tribunal S de Contas já passou a ganhar auxilio moradia. Passamos uma vida toda “carregando o piano”, sem reconhecimento para termos a chamada parametrização remuneratória com o advento da PEC nº 443/09, que a bem da verdade ainda terá que passar pelo crivo dos Plenários, dos novos Plenários, que ainda vão conhecer da nossa existência, da nossa importância e tomara que não titubeiem e nos façam inteira Justiça, nos deem o que nos é devido! Afinal este ano de 2015 promete para toda a Advocacia Pública trabalho redobrado. Teremos processos que não acabam tão cedo para a recuperação de ativos, com valores anunciados na casa dos bilhões de reais, que envolverão, por certo, busca e apreensão de bens imóveis e móveis de todas as naturezas no Brasil e no exterior. Além de dezenas de inquéritos administrativos para apuração de responsabilidade civil, criminal e fiscal, que se somarão ao trabalho de rotina de todas as Procuradorias de todos os órgãos governamentais. Panos para mangas, com o exame de matérias vindas da Policia Federal, do Tribunal de Contas da União, da CGU, do Ministério da Justiça e, por certo do Ministério Público e da Magistratura, afora os cuidados com as Ações Civis Públicas e outras tantas movidas por terceiros até mesmo as que envolvem os direitos de acionistas da Petrobrás e outras possíveis empresas em diversas outras ações que reclamam perdas patrimoniais, danos morais etc. Trabalho para ninguém botar defeito. Mas enquanto não sai e não nos pagam o que preconiza a PEC nº 443/09, que também não será nenhuma fortuna, nem as verbas da sucumbência, ficaremos à mercê desse volume de serviços, que, como sempre, envolvem especiais atenções e muita responsabilidade, percebendo nossos minguados atuais subsídios secos, sem outros ganhos compensatórios, já que estamos nessa vidinha já faz bastante tempo, enfrentando uma inflação agora dita oficial na casa dos 7.4% ao mês, com o aumento da gasolina, do condomínio, dos transportes, da comida, do colégio dos filhos, das refeições na rua – outro absurdo sem precedentes – do gás, do preço da água, ameaçados de racionamentos, e, das contas de luz cobradas em valores nunca vistos e que já ultrapassam mais do dobro do que era cobrado a nós incautos brasileiros do sudeste – pelo menos – antes de outu- bro do ano passado. Claro que sabemos que o Governo tem conhecimento de nosso ingente trabalho, de nossa crucial importância na intransigente defesa dos interesses da coisa pública e da causa pública, que os resultados desse trabalho têm tido sempre repercussão direta nos cofres do Tesouro, numa contribuição já diversas vezes anunciada pelo próprio Governo como espetacular, garantindo constantes reforços com destacados grandes aportes financeiros ao erário. Diante disso e dessas expectativas, torna-se indispensável que nosso MinistroChefe da Advocacia-Geral da União promova uma imediata melhoria nos Quadros de toda nossa Advocacia Pública, para que não se desmotive nessa hora tão importante, quando nosso trabalho será redobrado para o cumprimento dessas inúmeras ações e cuidados com ressarcimento e a recuperação de todas as verbas desviadas ou subtraídas de nosso Patrimônio Público, acarretando sérios prejuízos à Nação, aos programas sociais e aos investimentos para o desenvolvimento social e econômico de nosso País. 3 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Procuradores federais pedem mesmo salário de outras carreiras jurídicas A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) criticou a diferença entre os salários dos membros da Advocacia-Geral da União em comparação aos profissionais das demais carreiras jurídicas federais. “Nada justifica a enorme discrepância salarial que passou a vigorar a partir de janeiro de 2015, ao ponto de comprometer a seleção de advogados para integrar os quadros da Advocacia-Geral da União, a permanência de Procuradores, o estímulo e a autoestima daqueles que resolveram se dedicar à advocacia do Estado Brasileiro, que, infelizmente, são obrigados a litigar em condições remuneratórias e estruturais inferiores em relação às demais carreiras jurídicas federais”, afirmou a ANPAF em nota enviada ao governo federal e ao Congresso Nacional na semana passada. Na carta, os procuradores federais pediram que sejam estendidos à categoria “os direitos e as prerrogativas inerentes à condição de advogado, que já estão, há vinte anos, previstos, no artigo 3º, §1º, da Lei nº 8.906/94, especialmente o pagamento de honorários, o reconhecimento do exercício da advocacia liberal e a imunidade das manifestações dos Advogados Públicos”. De acordo com a ANPAF, essas medidas não acarretam aumento de gastos ao Estado e já são reconhecidas em favor de outras categorias do Executivo Federal pela Lei 11.890/2008. Leia abaixo a íntegra da carta da ANPAF: “NOTA AOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS “A ANPAF – Associação Nacional dos Procuradores Federais, vem, por meio desta nota, reforçar seu compromisso com a categoria que representa, especialmente diante da aprovação de reajustes salariais, da instituição de verbas indenizatórias e da regulamentação legal do trabalho extraordinário para diversas carreiras jurídicas, tendo, no entanto, ficado de fora os Advogados Públicos, que também fazem jus aos mesmos benefícios. A ANPAF entende que a Advocacia-Geral da União, órgão ao qual os Procuradores Federais estão integrados por força do artigo 131 da CRFB c/c o artigo 29 do ADCT, exerce, ao lado da Defensoria e do Ministério Público, uma função essencial à Justiça, que é o Poder da República em razão do qual esses órgãos prestam suas funções. Todos são igualmente essenciais, não obstante tenham naturezas e competência distintas. A ANPAF entende que essas diferenças podem justificar um tratamento diferenciado, mas apenas no que diz respeito a prerrogativas para o exercício do cargo. Mas nada justifica a enorme discrepância salarial que passou a vigorar a partir de janeiro de 2015, ao ponto de comprometer a seleção de advogados para integrar os quadros da Advocacia-Geral da União, a permanência de Procuradores, o estímulo e a autoestima daqueles que resolveram se dedicar à advocacia do Estado Brasileiro, que, infelizmente, são obrigados a litigar em condições remuneratórias e estruturais inferiores em relação às demais carreiras jurídicas federais. O Governo Federal precisa dar as mesmas armas ao órgão de advogados que o defende e, de uma vez por todas, identificar seus integrantes como advogados que prestam uma função de assessoramento, consultoria e representação judicial, que não se confunde com as atribuições do Ministério Público ou da Defensoria Pública. Por essas e outras razões, a ANPAF entende que deverão ser reconhecidos, em caráter imediato e prioritário, os direitos e as prerrogativas inerentes à condição de advogado, que já estão, há vinte anos, previstos, no artigo 3º, §1º, da Lei nº 8.906/94, especialmente o pagamento de honorários, o reconhecimento do exercício da advocacia liberal e a imunidade das manifestações dos Advogados Públicos. Essas medidas não acarretam aumento de gastos ao Erário e já são amplamente reconhecidas em favor de outras categorias do Poder Executivo pela Lei nº 11.890/2008. O exercício da advocacia liberal já é uma realidade na AdvocaciaGeral da União. Atualmente, seus membros podem exercer a advocacia livremente, quando agraciados por uma licença discricionária concedida pelo Advogado-Geral da União, conforme despacho do AdvogadoGeral no processo administrativo nº 00400.023223/2009-89. É importante destacar nota oficial divulgada sobre o caso. Segundo o Advogado-Geral da União[1], a advocacia privada é uma “atividade paralela” que já ocorria “historicamente na Instituição”. JANEIro/FEVEREIRO • 2015 Prezado Associado, Seja um colaborador do seu jornal. Envie artigos, monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos. Os trabalhos após analisados, poderão ser publicados. Obs: Os textos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois. 4 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 Enigmas da Economia Orlando Gonzalez Procurador Federal aposentado Na maioria das profissões, mesmo nas de funções temporárias, há sempre as marcas visíveis de imposturas que nos tentam passar como cânones científicos inquestionáveis, de modo que nós, leigos, somos obrigados a digerir inverdades e lamber os lábios, num gesto de satisfação gastronômicointelectual que fará inveja a infelizes desinformados. Na medicina clínica, a iatrofarmacogenia (estudo de doenças – algumas letais produzidas por medicamentos prescritos por médicos) desconstrói o mito de que a profissão só causa benefícios, como se ela fosse invulnerável à habilidade condicionante da indústria farmacêutica, em cujo seio explode, sem pudor ou arrependimentos, uma guerra concorrencial entre gigantes do setor. Os crimes aí cometidos já criaram para seus autores uma imunidade acima da diplomática e da parlamentar, talvez até uma excludente de criminalidade ainda não conformada pelo Direito, a despeito de sua fluência real. Na política, as leis demagógicas enodoam as alegadas intenções de favorecer a população que, iludida, pateia no terreno minado das ilusões esperançosas de que as soluções definitivas estão a caminho. Na magistratura, o princípio de que o julgador levará em consideração a sua consciência em cada caso, a afivelar as regras advindas da lei, acaba baqueado por esta, ainda que diplomas legais sejam injustos ou maquiavelicamente elaborados. Essa limitação, compreensível, na prática anula aquele postulado. Na economia, os especialistas oscilam em gangorras de triste embalo, ou que promoveriam riso, se a elas atentasse o povo, atoleimado por uma imbecilização adrede engendrada. Quando economistas buscam, espargindo técnicas complexas sobejamente autoafirmadas, valorizar a moeda nacional, prejudicam as exportações. Quando intencionam dinamizar o mercado interno através do aumento de consumo, robustecem a inflação. Se inflam os juros, restringem o progresso do comércio e da indústria que, por tabela, afeta o setor de serviços. E, no momento em que urge consertar evidências desastrosas, apelam para a ortodoxia – aumentam impostos, cortam gastos e refreiam o consumo, numa atitude que nega haver cientificismo a que recorrer, de modo a evitar efeitos colaterais. Quando economistas elevam tributos sobre a pessoa física não podem esconder que apertam o cinto do cidadão. Quando suas medidas heroicas têm como alvo as empresas, parecem ignorar que na verdade o atingido é o mesmo cidadão, porque empreendimentos mercantis, até para manter os investimentos de que precisam para a continuidade de sua existência, repassam para ele o custo da interferência. Mas a população desatenta tende a crer que acréscimos tributários dirigidos nominalmente às empresas nelas se ilham. Os estragos feitos pelo Encilhamento foram aparentemente corrigidos por um médico homeopata e senador da república, Joaquim Murtinho. Como? Apertando o cinto do patético e inescapável consumidor. Simples assim, sem o apelo ao conhecimento da economia e suas vastas e complicadas teorias que, menos do queesclarecem, causam estéreis entrechoques internos, em cuja fogueira Piketty veio a jogar mais lenha. Belluzzo, nosso conhecido e ponderado economista, reconhece a histrionice de seus colegas ao elogiar, em recente artigo, o “Manual de Antieconomia”, de Bernard Maris, irreverente crítico das antinomias da profissão. A impertinente bolha americana não se constituiu num fenômeno que, pela sua particular capacidade de surpreender, imobilizou o controle do homem diante de uma catástrofe imprevisível. Lá estavam, a dirigi-la os “deuses do Olimpo”, ganhando fortunas para dar-lhe moldes da economia teorizada que, se ciência fosse, preveniria o cataclismo a tempo. Há alguns anos uma revista mostrou que nem um só economista acertou nas suas previsões sobre ocorrências que se deram no mundo das finanças e nas suas vicissitudes históricas. E equiparou sua suposta capacidade premonitória a de qualquer jogador de búzios. Para formatar uma das maiores empresas brasileiras, o Bradesco, o genial Amador Aguiar não precisou estudar economia. Aliás, nem outra qualquer ciência. Assim como dispensava as meias, repudiava as fanfarronices exibicionistas acadêmicas. Agora estamos vivenciando, no Brasil, a plenitude da ortodoxia econômica – aumento de impostos, supressão de gastos e contenção de consumo, coisa que qualquer dona de casa sabe fazer, com a diferença de que ela não tem como aumentar a receita doméstica e ainda sofre, diretamente, o ricochete do pragmatismo ortodoxo que, supostamente, acumulou séculos de saber “científico”. A INVOLUÇÃO ASSIM CAMINHA A HUMANIDADE JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 5 JANEIro/FEVEREIRO • 2015 Os Iluminados e os Tenebrosos Allam Soares Procurador Federal U ma bomba explodiu, em 1981, no colo de um militar, ferindo outro e ficando claro para a opinião pública que era destinada a um atentado no Riocentro. Outra bomba explodiu na sede da OABRJ, matando sua secretária, D. Lyda Monteiro, em 1980. Em 1970, fora colocada uma bomba na sede do jornal “O Pasquim”. Não explodiu por erro dos que a fabricaram, nem se descobriu o responsável pela ação criminosa. Na edição seguinte, foi publicada uma foto com os principais integrantes do jornal, na qual os humoristas usavam máscaras de caveira, com a legenda que, em parte, transcrevo: “Já sabemos a direção e de onde veio o ataque. Sabemos, sobretudo, o que pretendem os agressores. Assim, para evitar qualquer futuro atentado, damos acima aquilo que tão ardentemente desejam os terroristas: ver nossas caveiras.” “A verdadeira divisão humana é esta: os iluminados e os tenebrosos. Diminuir o número dos tenebrosos e aumentar o dos iluminados, eis o objetivo. É por isso que gritamos: ensino, ciência! Aprender é iluminar com fogo; toda sílaba soletrada cintila.” (Victor Hugo) Alguns jornais solidarizaram-se com o Pasquim, mas um, praticamente, cingiu-se a uma pequena nota, encimada pelo título: “Bomba num quintal em Botafogo”. Ocorreu, agora, em Paris, um atentado contra o “Charlie Hebdo”, com 12 mortes – o que não impedirá a continuidade de sua cáustica e libertária linha humorística. O apoio popular a esses cartunistas tem sido enorme, mas certas vozes, embora reconhecendo o direito à livre produção humorística, questionam o teor de algumas charges e a oportunidade delas, por não entenderem que a área artística não é o campo da reverência ou da submissão. Compreendo o temor e, até por isso, eventuais autocensuras, mas ninguém deve ceder aos terroristas o direito de decidir o que se pode ou não se pode publicar. Não é questão de gosto ou oportunidade: a liberdade de expressão é direito humano incensurável. Mesmo porque, ao contrário desses assassinos, como já havia ressaltado Millôr Fernandes: “Os humoristas não atiram para matar.” É nessa linha de apoio condicionado ou reticente que se pode entender porque entre nós têm surgido propostas – às vezes, timidamente criticadas – que contrariam a liberdade dos meios de comunicação, através do chamado controle social da mídia e sua regulação. É outra forma de controlar a liberdade de expressão – o que foi entendido por alguns (não é o meu caso) como temor à exposição pública de aspectos que se desejam subtrair deste mesmo público. De notar que, a partir de uma decisão da Suprema Corte Americana, foi assentada a jurisprudência quanto à interpretação do direito à liberdade de expressão, conforme o disposto na Primeira Emenda à Constituição dos EUA. Através dela, entende-se que MAIS RELEVANTE QUE O DIREITO DA MÍDIA É O DIREITO DO CIDADÃO AO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO MIDIÁTICA SEM CONTROLES COERCITIVOS. Este entendimento passou a ser tido como base institucional da liberdade de expressão em todas as verdadeiras democracias. Por outro lado, suscitase, ainda, aqui, a convocação de um plebiscito visando o controle da mídia. Embora seja discutível tal convocação para, na prática, restringir a liberdade de imprensa, ocorre que o plebiscito é de competência exclusiva do Congresso Nacional. O sistema representativo não é perfeito, mas tem seguros procedimentos e, até hoje, não se constatou no mundo a existência de um sistema melhor. O Brasil é subscritor da Declaração Chapultepec, que é uma carta de princípios defensora da liberdade de imprensa, com a previsão de “não existir nenhuma lei ou ato de poder que limite a liberdade de expressão ou de imprensa, independente de qual seja o meio de comunicação”. Resumindo: múltiplas e facetadas são as formas de agressão à Liberdade de Imprensa e a seus defensores. Às vezes, o ataque é através do estado e de seus agentes, com o uso de procedimentos que levam ao controle dos meios de comunicação. Outras vezes são ataques diretos aos órgãos defensores da liberdade ou a escritores, jornalistas e a humoristas, os quais desqualificam esses criminosos e expõem ao ridículo suas ações hediondas. Impõe-se uma eficaz vigilância nas fronteiras e um cuidadoso controle da internet, procurando não ser invasivo na privacidade das pessoas. É imperioso, também, diferenciar os inúmeros adeptos do Islã de grupos adeptos do terror, como o que assassinou os doze franceses. No caso do “Charlie Hebdo”, a violência covarde tentou extinguir a crítica ao terror e ao lesivo fanatismo religioso. Conseguiu assassinar brilhantes humoristas de visões políticas diversas, mas a defesa da liberdade de expressão ficou mais forte. JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 6 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Dia Mundial de Combate ao Câncer 2014 Conheça os 4 grandes mitos Como ocorre todos os anos no dia 4 de fevereiro, o mundo e, especialmente as instituições de saúde oncologicas, mobilizam-se para realizar uma campanha e disseminar informações sobre câncer nas regiões em que são afetadas. Sempre com um foco na Declaração Mundial do Câncer , o slogan principal da campanha é “Derrube os Mitos”. Por ser uma doença complexa, existe uma disseminação enorme de conceitos equivocados sobre a doença. Entre os grandes mitos criados em torno do câncer, existem quatro deles que foram selecionados como os principais sintomas e os benefícios de um por atrapalhar o tratamento, a prevenção e o diagnóstico precoce diagnóstico precoce são indiscutíveis. da doença: Mito 1: Não é necessário falar sobre câncer Realidade: Apesar do câncer se um tópico difícil de abordar, em particular em algumas culturas e condições, afrontar a doença abertamente pode melhorar os resultados a nível individual, comunitário, e de políticas públicas. Mito 2: Não há sinais ou sintomas de câncer Realidade: Para muitos tipos de canceres, há sinais de alerta e Mito 3: Não há nada que eu possa fazer sobre câncer Realidade: Há muito o que fazer a nível individual, comunitário e político e, com a estratégia correta, um terço dos canceres mais comuns podem ser prevenidos. Mito 4: Eu não tenho direito a tratamento de câncer Realidade: Todos tem o direito a acesso a tratamentos efetivos contra o câncer em igualdade de condições, sem sofrer dificuldades. Brasil estima 576 mil novos casos de câncer em 2015 No Brasil, a estimativa para o ano de 2015 é de aproximadamente 576 mil casos novos de câncer em homens e mulheres, incluindo os casos de pele não melanoma, reforçando a magnitude do problema do câncer no país. Sem contar os casos de câncer da pele não melanoma, estima-se um total de 394.450 mil casos novos. Os tipos mais incidentes serão os cânceres de pele não melanoma, próstata, pulmão, colorretal e estômago para o sexo masculino; e os cânceres de pele não melanoma, mama, colorretal, colo do útero, e de pulmão para o sexo feminino. Estimativas de novos casos de câncer 2014/2015 INCA Tipo Masculino Feminino Total 68.800 - 68.800 Mama Feminina - 57.120 57.120 Colo de útero - 15.590 15.590 Traqueia, Brônquio e Pulmão 16.400 10.930 27.330 Cólon e Reto 15.070 17.530 32.600 Estômago 12.870 7.520 20.390 Cavidade oral 11.280 4.010 15.290 Laringe 6.870 770 7.640 Bexiga 6.750 2.190 8.940 Esôfago 8.010 2.770 10.780 - 5.680 5.680 Linfoma de Hodgkin 1.300 880 2.180 Linfoma Não Hodgkin 4.940 4.850 9.790 Glândula Tireoide 1.150 8.050 9.200 Sistema Nervoso Central 4.960 4.130 9.090 Leucemias 5.050 4.320 9.370 Corpo do Útero - 5.900 5.900 Pele Melanoma 2.960 2.930 5.890 37.520 35.350 72.870 Próstata Ovário Outras Localizações Subtotal Pele não Melanoma Todas as Neoplasias 203.930 190.520 394.450 98.420 83.710 182.130 302.350 274.230 576.580 Fonte: Instituto Nacional de Câncer 7 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br A Arte de Envelhecer *Maurilton Morais Com este título o psicólogo Myra y Lopez escrevia um livro tão atual como hoje, há mais de 40 anos. Sim, pois as preocupações como viver bem a terceira idade, prolongar ao máximo, a existência, encontrar substâncias ou fontes da eterna juventude, tornar medicamentos para revitalizar, existe e existirá nas lendas, mitos, costumes e folclores do passado da humanidade, do presente, e do futuro. Basta olhar as estatísticas do mundo de há dez anos atrás e lançarmos as vistas para as projeções demográficas dos próximos 30 anos, para observarmos um aumento progressivo do número de pessoas com mais de 60 anos. Só, para citar um exemplo, segundo o IBGE, em 1991 na população brasileira estimada em 155 milhões de habitantes havia mais de 20 milhões acima de 60 anos. Daí as preocupações crescentes com a terceira idade. A ciência tem, hoje, avaliações seguras para enumerar os fatores que contribuem para urna longa vida e para sua melhor qualidade. O mais importante deles ainda é o genético: há famílias, raças, povos, ou melhor, grupos que naturalmente, pela biologia, por dádiva da natureza, apresentam tendência a uma longa vida. Dentre os fatores sociais e psicológicos é fundamental ter-se uma atividade física e mental atuante, continuar produzindo alguma coisa, manter contatos sociais com outras pessoas e possuir boa capacidade de adaptação. Isto, sem levar em conta os cuidados com a alimentação (fatores dietéticos) e exercícios físicos, higiene e assistência de saúde (fatores médicos). Na arte de viver feliz a terceira idade, após se zelar bem do corpo – da saúde médica – deve-se ter o máximo de cuidado com a saúde mental. Se prestarmos bem atenção, as pessoas que gostam de conviver com os outros e se mantém atua lizadas, sabendo o que se passa ao seu redor são os que conservam por mais tempo acesa a chama da vida. E por que isso? A Medicina demonstra que o cérebro exige estímulo para funcionar e é uma estrutura dinâmica, sofrendo JANEIro/FEVEREIRO • 2015 influência do ambiente. Daí o porque de reunir-se em clubes, associações e grupos de amigos, fazer novas amizades, trocar infor mações, dançar, discutir situações do momento, manter-se informado sobre o que se passa no mundo, emitir opiniões, protestar quando preciso, desenvolver urna atividade de lazer ou física, dedicar-se a prazeres antes existentes ou descobrir novas formas de prazer, ser essencial na qualidade de vida da terceira idade. Por uma razão biológica quem está na terceira idade tem tendência a caminhar pelo passado, até por questões de memória. Pois bem, a Me dicina de hoje, vem demons trando que a memória de pende também de estímulos, que é dinâmica. Por isso, o homem de terceira idade deve, mesmo caminhando pelo passado, pelos seus va lores, manter-se aberto ao novo, às novidades, como forma de evitar o isolamento. Para nós, inverter o destino da vida, pela abertura psicológica, é uma tarefa permanente em nossas mentes. Quem lança os olhos no futuro, no que está surgindo ou está por surgir, não fechando as portas às mudanças, desempenha melhor o seu papel no mundo. Acho mesmo, corno avisou o escritor Antole France, que deveríamos ser como as borboletas: elas criam asas no fim da vida e nesse final de sua existência “só pensam em amor e beleza”. * Psiquiatra, professor de Psiquiatria e Psicologia da UFRN JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br PEC nº. 443/2009 – A PEC da Redenção A importância da PEC nº.443/2009 não pode e não deve ser contida em uma única edição do Jornal da APAFERJ. Por esse motivo, continuaremos a abordar o tema, oferecendo novos e valiosos argumentos históricos, legais, lógicos e, nec plus ultra, constitucionais que nos concedem a fundada certeza de que, indo à discussão e votação no plenário do Congresso Nacional, esse conspícuo colegiado acolherá e promulgará a PEC aqui enfocada. Assim, no sentido de ilustrar e robustecer a tese da integral procedência da aludida PEC, pedimos vênia para transcrever trechos de estudos da lavra do Dr. Rosemiro Robinson Silva Junior, Vice-Presidente da APAFERJ, conforme assinalado pelo Presidente, Dr. José Marcio Araújo de Alemany, na “APRESENTAÇÃO” publicada na página 12 da edição de dezembro de 2014. Consoante constatarão os nossos distintos leitores, os argumentos ali expostos e agora republicados, alguns anteriores e outros posteriores à PEC Nº 443/2009, têm, s.m.j., a firmeza da rocha, impondo-se, portanto, a cabal aprovação da referida PEC, sendo de ressaltar, por oportuno, que tal aprovação significará o restabelecimento de tratamento isonômico, que viajou nas décadas de 60 e 70, tornando-se, hodiernamente, irrecusável, ex vi do surgimento da Constituição Federal de 1988, principalmente à vista do que prescreve o Capítulo IV, do Título IV, da Carta Magna acima mencionada. Seguem as várias etapas da trajetória: Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI No 2.123, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1953. Dispõe sôbre a situação jurídica dos procuradores das autarquias federais. O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º - Os procuradores das autarquias federais terão, no que couber, as mesmas atribuições e impedimentos e prerrogativas dos membros do Ministério Público da União, reajustados os respectivos vencimentos na forma do art. 16 da Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948, de acôrdo com as possibilidades econômicas de cada entidade autárquica. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 1997) § 1º - O disposto nesta lei não se aplica às entidades autárquicas que tenham sido deficitárias nos três últimos exercícios e enquanto assim permanecerem. § 2º - A equiparação a que se refere êste artigo tem em vista apenas os vencimentos fixos, excluída a possibilidade de percepção de percentagens a qualquer título. Art. 2º - Os atuais cargos ou funções de procurador, consultor jurídico, advogado, assistente jurídico, adjunto de consultor jurídico e assistente de procurador, existentes nas autarquias referidas no artigo anterior, serão transformados em cargos de procurador e absorvidos na respectiva carreira, feito o enquadramento de seus ocupantes nas categorias correspondentes aos padrões em que se encontram. Art. 3º - Os cargos iniciais da carreira de procurador das autarquias federais serão sempre providos mediante concurso. Parágrafo único - Os atuais procuradores interinos serão efetivados mediante a prestação de concurso de títulos. Art. 4º - Os atuais procuradores das classes ou padrões iguais ou superiores a “N” serão classificados na 1ª categoria; os das classes ou padrões “L” e “M”, na 2ª categoria, e os das 8 classes ou padrões, inferiores aos citados, ficarão na 3ª categoria. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 1º de Dezembro de 1953. João Café Filho Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.1953 PROPOSTA DE EMENDA CONTITUCIONAL Nº. 443/2009 (do Sr. Bonifácio de Andrada) Fixa parâmetros para a remuneração dos advogados públicos. Art. 1º. Substitua-se na Constituição Federal o parágrafo 3º, do art. 131, com a seguinte redação: “Art. 131..................................... § 3º O subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º. Art. 2º. O parágrafo 3º, do art. 131 da Constituição Federal passa a vigor renumerado como parágrafo 4º. Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entrará em vi- gor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A Advocacia Pública está inserida no Título IV, Capítulo IV, Seção II da Constituição Federal. O Título IV da Constituição Federal disciplina a organização dos Poderes. Em seus Capítulos estão regulamentados o Poder Legislativo (Capítulo I), o Poder Executivo (Capitulo II) e o Poder Judiciário (Capítulo III). O Título IV da Constituição Federal disciplina também, em seu Capítulo IV, as Funções Essenciais à Justiça, dentre elas o Ministério Público (Seção I, do Capítulo IV), a Advocacia Pública (Secção II, do Capítulo IV), e a Advocacia e Defensoria Pública (Seção III, do Capítulo IV). Ao inserir a Advocacia Pública no Título IV da Constituição Federal, destinado à organização dos Poderes, o legislador constituinte quis conferir aos agentes públicos integrantes das respectivas carreiras prerrogativas similares às dos integrantes dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Estados. Assim, agiu em razão da relevância das respectivas carreiras 9 na organização do Estado Democrático de Direito. Relativamente às carreiras de Estado previstas na Seção I, do Capítulo IV, do Título IV da Constituição Federal, já foram outorgados os direitos e garantias que a Constituição Federal outorgou aos integrantes do Poder Judiciários. Os integrantes do Ministério Público passaram a ter, após a Constituição Federal, garantias e direitos similares às dos integrantes do Poder Judiciário. Entretanto, relativamente aos integrantes das carreiras da Advocacia Pública, muito pouco se fez para que se reconhecesse a condição da Função Essencial à Justiça que a Constituição Federal destinou a Advocacia Pública, no Título da Organização dos Poderes, em Capítulo que contém previsão das funções que são essenciais a um dos poderes, o Poder Judiciário. A Advocacia Pública possui, no campo de suas atribuições definidas na Carta Magna, prerrogativas explícitas e implícitas, todas vinculadas aos postulados da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade, da precaução e da ponderação, fortes esteios do Regime Democrático. As atribuições dos advogados e procuradores da União e dos procuradores dos Estados e do Distrito Federal são, conseqüentemente, por vontade constitucional, consideradas como funções essenciais ao funcionamento da Justiça. A vinculação de suas funções a estes princípios gera, conseqüentemente, caracterização da necessidade de que seus membros recebam, de maneira explicita na Constituição, o tratamento adequado, de forma que não haja hierarquia ente os interesses cometidos a cada uma das funções essenciais à Justiça, conferindo-lhes a adequada JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br importância constitucional. A presente Proposta de Emenda Constitucional tem, também, por propósito, coibir a involuntária e indesejada “concorrência” entre as carreiras do Poder Judiciário e de suas funções essenciais. Aos advogados públicos que defendem a legalidade e o patrimônio da União e dos Estados, deve ser conferido tratamento adequado, de modo a se evitar a constante emigração dos talentos das carreiras da Advocacia Pública da União e dos Estados em direção às demais carreiras jurídicas, prejudicando o necessário equilíbrio nos debates judiciais, sabendo-se que a defesa do Estado deve ser feita da melhor maneira possível. Atualmente, essa migração adquiriu contornos indesejáveis, que fragilizam a defesa dos interesses da União e dos Estados, em juízo e fora deles. O tratamento conferido hoje à Advocacia Pública faz com que muitos profissionais da área tenham como o objetivo não o aprimoramento e o crescimento nos respectivos órgãos, mais sim, o ingresso nas demais carreias. Enquanto o Poder Judiciário e o Ministério Público dos Estados alcançaram a maturidade por meio de leis nacionais que concederam remuneração semelhante em todos os Estados da Federação, o mesmo não foi feito para as procuradorias dos Estados e do Distrito Federal, e o que se vê é uma grande disparidade no tratamento remuneratórios dos procuradores,o que não é conveniente para a Federação Brasileira. A eficiência da Advocacia da União e dos Estados é de responsabilidade desta Casa e não pode haver prejuízo ao interesse público. Sabe-se que a sistemática da Constituição da Republica preza pelo paralelismo entre as instituições públicas nele contidas. Dentro deste contexto, a presente Proposta de Emenda à Constituição, representa fator indispensável para que a função constitucional dos referidos órgãos seja alcançada pelos respectivos titulares. Finalmente, ressaltamos que a proposta é razoável e submetida ao controle parlamentar, visando JANEIro/FEVEREIRO • 2015 garantir melhores condições institucionais para que os membros da advocacia pública exerçam suas funções em favor da sociedade, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres pares. Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2009. Bonifácio de Andrade Deputado Federal ANALISANDO UMA TRAJETÓRIA DE LUTA A APAFERJ herdou uma bandeira de lutas repassada nos idos de 1945 quando as autarquias e as fundações públicas davam os primeiros passos para realizarem um novo modelo de gestão pública em nosso País. Primeiramente com as caixas de previdência e, em seguida, com a criação de seus institutos, hoje ainda existentes e ampliados com o novo braço técnico-administrativo das Agências Reguladoras Dava-se início ao ingente trabalho das Procuradorias Federais para a defesa dos interesses jurídicos da União e de todo o seu patrimônio público que se formava. A figura do Procurador Federal se destacava com sua constante contribuição e acerto. Mas a Advocacia Pública foi crescendo em sua importância e em seu fundamental papel de defesa dos interesses do Estado Brasileiro. Passados mais de 60 anos essa bandeira seguiu nas mãos da APAFERJ para que a sua representação fosse cada vez mais altiva no seio de toda a Advocacia Pública. Cumprimos nossos compromissos para a efetiva construção da Advocacia de Estado, hoje levada a efeito pela AGU. Lutamos, por todos esses anos, antes e durante a aprovação da Constituição de 1988. Participamos com mesmo empenho na nova formação das Carreiras e na conquista do Subsídio Constitucional. Continuamos na mesma luta hoje mais ainda fortalecida com o advento do Fórum Nacional da Advocacia Pública que congrega todas as Associações de Advogados Públicos que pugnam por dias melhores. Não podemos continuar a assistir à constante perda de quadros com as migrações para as Carreiras da Magistratura e do Ministério Público Federal. Não podemos ser mais o celeiro para a guarda desses talentos que bem preparados e indispensáveis se bandeiam na busca de melhor remuneração. Precisamos imediatamente alcançar o premio da devida retribuição ao nosso trabalho que a cada dia proporciona mais e mais lucros ao Estado a ponto de viabilizar o ressarcimento do erário no que nos é despendido para o pagamento de nossas remunerações. Cremos na sensibilidade do Governo que confia a defesa da União a nossa corporação profissional pela competência sempre demonstrada por todos esses anos. Acreditamos em nosso Parlamento e em Deputados e Senadores, como o Deputado Federal José Bonifácio de Andrada, que nos vêem com a seriedade e as honras merecidas. Acreditamos na aprovação da PEC n° 443. Nossa Bandeira de lutas agora é erguida por todos os Advogados Públicos Brasileiros que, com destemor, defendem o Estado e a Cidadania do nosso Brasil! JANEIRo/FEVEREIRO JANEIRO/ FEVEREIRO •• 2015 2015 JORNAL DA DA APAFERJ APAFERJ -- www.apaferj.org.br www.apaferj.org.br JORNAL Comemoração dos Aniversariantes do Mês 10 1111 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIRO/FEVEREIRO JANEIro/FEVEREIRO • 2015 JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Remando Contra a Corrente Em peça encenada no Teatro Brasileiro de Comédia, insolitamente traduzida por “Gata em Teto de Zinco Quente” (como se gato subisse em teto), havia cenas com três crianças. A dura censura de então, com respaldo em parte da opinião pública, se opôs à atuação das crianças e, por isso, ela foi exibida com cenas cortadas. Na primeira apresentação, um dos menores, indignado com esses cortes, dirigiuse ao diretor Ziembinski e reclamou: mas você cortou os três filhos! Há alguns anos, uma universidade desqualificou o Curso de Civilização Ocidental porque, majoritariamente, ensinava autores brancos e já falecidos (“dead white males”) – o que, para a Entidade, não seria de utilidade para estudantes jovens e politicamente corretos. Não faz muito tempo que quiseram censurar o romance “Moby Dick”, de Herman Melville, porque no navio deveria haver mulheres e a história é sobre a caça às baleias – o que feria o meio ambiente. Li num jornal alternativo estrangeiro que é aceitável alguém ser alcoólatra, fumante de maconha, destemperado ou até mesmo jornalista especializado em escândalos, mas não ter um celular, nem navegar na internet ou não estar no “facebook”, aí sim, essa pessoa tem um sério problema. Já no início do século passado, o Dr. Castro Lopes “inovou” com proposta que, felizmente, não vingou, de que os estrangeirismos fossem considerados vícios, propondo, por exemplo, as trocas seguintes: avalanche por ruminol, turista por lundâmbulo, “meeting” por conciâo e claque por venaplauso. Li, em O Caderno, de José Saramago, que dois homens haviam sido lapidados por adultério e cinco mulheres enterradas vivas por quererem casar-se com homens de sua escolha. (p.167) O respeito a tais absurdas condenações decorre do extremado multiculturalismo, hoje tão em voga. É comum ouvir-se as louras serem chamadas de desbotadas, burras, descoloridas etc., como se a lei que 12 pune o preconceito se dirigisse apenas aos negros, constantemente ofendidos. Tais fatos ocorrem porque é “upto-date” e chique a defesa do que é politicamente correto. O filósofo Bertrand Russell comentou que, os que agem oportunisticamente, se tivessem conhecido Jesus Cristo, antes que ele pronunciasse o Sermão da Montanha, sem dúvida, teriam pedido ao Salvador para não abrir a boca, a fim de não prejudicar sua posição em Nazaré. O Cristo, porém, optou por não moldar sua consciência conforme o figurino da moda: o filho de Deus não era, à época, moderno. Allam Soares Mais dura, nova legislação pode coibir a corrupção Na Constituição, improbidade é crime de responsabilidade do presidente, dos altos funcionários do Estado e de figuras que, além de enriquecimento ilícito e outras violações legais, praticarem atos como “inaptidão notória” e outros ilícitos culposos. Abusos e omissões já eram proibidos na Constituição de 1824. O Decreto 30, de 1892, apontava um rol de condutas ímprobas e a “desídia habitual no exercício das funções”. A Lei dos Crimes de Responsabilidade, de 1950, em vigor, prevê ações genéricas, incompatíveis com a honra, o decoro e a dignidade das funções, conceitos jurídicos indeterminados que podem significar dolo ou culpa. A Lei 3.502, de 1958, já revogada, de autoria de Bilac Pinto, combateu o enriquecimento ilícito de agentes públicos, inspirada no Direito anglo-saxão. As únicas penalidades eram “perda dos bens havidos ilicitamente” e o “ressarcimento ao Erário”, sem maiores sanções. A Lei 8.429, de 1992, inspirada na Lei Bilac Pinto, regulamentou o que já estava previsto na Constituição de 1988; punição da improbidade administrativa, independentemente da responsabilização cível, penal ou administrativa em sentido estrito (por ato do poder público), e ainda previu a indisponibilidade patrimonial dos infratores. A Lei de Improbidade Administrativa alargou o espectro de sanções aos danos ao Erário por culpa grave ou erros grosseiros dos gestores públicos, com violação aos princípios de legalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, publicidade etc. Por fim, a Lei Anticorrupção, de 2013, responsabiliza empresas privadas por atos de seus funcionários, representantes, dirigentes etc., a partir de dispositivos legais regidos pelo Direito Administrativo, abarcando condutas conceituadas como “corrupção” ou “improbidade empresarial”. Na Lei Anticorrupção, as empresas devem adotar mecanismos que evitem ilícitos e controlem a ação de seus funcionários, porque responderão pela conduta deles. As ferramentas de proteção devem ser efetivas: não basta criar códigos de conduta, abrir supostos canais de denúncia ou nomear um compliance officer (controlador de lisura das operações) sem lhe dar autonomia e garantias. As empresas terão de comprovar a idoneidade e a adequação dos controles internos. A Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade são repletas de normas sancionadoras “em branco”, que demandam interação com outras legislações, como a Lei de Licitações, a Lei de Lavagem de Capitais, a Lei dos Conflitos de Interesses, a Lei do Crime Organizado, a Lei Federal do Processo Administrativo e muitas outras. Cada situação segue a legislação de regência. Por isso, a Lei de Improbidade incide diretamente sobre agentes públicos, enquanto a Lei Anticorrupção atinge empresas privadas. Mas, na prática, a Lei de Improbidade também alcança empresas contratantes com o Estado, e muitas delas enfrentam processos por improbidade administrativa, na condição de participantes, coautoras ou beneficiárias. Essas duas leis podem ser invocadas numa mesma ação civil de improbidade, com sanções semelhantes, como interdições de atividades e proibições de contratos com administrações públicas. Mas a Lei Anticorrupção é mais severa, prevê medidas drásticas e penalidades mais contundentes. E há uma diferença de competências no diálogo entre elas: a Lei de Improbidade só é aplicada por magistrados, enquanto a Lei Anticorrupção também pode ser usada por autoridades administrativas. A Lei Anticorrupção e a Lei de Improbidade incidem sobre responsabilidade empresarial por erros grosseiros ou culpa grave, envolvendo condutas praticadas e omissões. Mas, no caso específico de omissão das autoridades administrativas, sanções como multa e publicação da decisão devem ser postuladas em ação civil pública. Pelas novas regras anticorrupção, se a empresa não prevenir ilícitos de seus funcionários, representantes ou dirigentes, sofrerá sanções severas, como multa de até 20% do faturamento bruto, interdição temporária de atividades, pagamento da divulgação da decisão condenatória e até mesmo a dissolução da pessoa jurídica, entre outras penalidades. Os novos cenários regulatórios são altamente impactantes nos mercados, e ainda não assimilados pelos órgãos de controle. Discute-se agora a responsabilidade “objetiva” das empresas, mas, se implantarem mecanismos de compliance, prevenindo e evitando corrupção, não terão ligação alguma com quem praticar um ato isolado. Por fim, o fato concreto é que a nova legislação já está sendo aplicada a ilícitos permanentes ou continuados que começaram antes mesmo de sua vigência. Por isso, gera a necessidade de extrema atenção das empresas. 13 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIro/FEVEREIRO • 2015 Precisamos de um novo Calendário Nascido de pais de mundos diferentes, minha mãe é americana e meu pai era árabe, eu automaticamente nasci em dois mundos e calendários diferentes. No calendário gregoriano nasci no dia 10 de maio de 1964. No calendário islâmico, no dia 22 de Dhul Hijja do ano 1383. Por um erro administrativo na Arábia Saudita fui registrado como nascido no dia 1 de Rajab do ano 1384, que no calendário gregoriano equivale ao dia 6 de novembro de 1964. Essa confusão atingiu muitas pessoas na Arábia Saudita, inclusive a minha amiga Abeer, que como eu nasceu em 1964, mas acabou com a mesma data de aniversário que deram para mim – ou seja, o dia 6 de novembro. O calendário islâmico é lunar e tem 12 meses. Cada mês não pode ter menos de 29 dias ou mais de 30 dias. Isso leva as datas a se moverem e cair 14 dias mais cedo a cada ano em relação ao calendário gregoriano. Por isso, o mês de Ramadã, quando todos os adultos muçulmanos devem ficar de jejum durante o dia, acontece em estações diferentes ao longo dos anos. Às vezes é no calor do verão, e às vezes é no inverno. Meu pai gostava de me dizer que isso foi feito de propósito para ser justo com todos os muçulmanos, indepen dentemente de onde moravam na Terra. Mas tenho dúvidas que os sábios que criaram o calendário islâmico sabiam que isso ia acontecer. No calendário islâmico, que começa no ano em que o profeta Maomé fugiu para Medina, em 622, não há um ano bissexto, como há no calendário gregoriano a cada quatro anos. E o ano islâmico de 354 ou 355 dias é mais curto do que o ano gregoriano, que tem 365 dias. De acordo com o centro americano de análise Stratfor, a Inglaterra perdeu 11 dias quando adotou o calendário gregoriano, em 1752 – uns 170 anos depois de ele ter sido introduzido pelo Papa Gregório XIII, em 1582. Antes disso, o mundo cristão seguia o calendário juliano, implementado por Júlio César em 45 A.C. O ano que antecedeu o novo calendário foi chamado de “ano final de confusão”, porque durou 445 dias. As igrejas cristãs ortodoxas ainda seguem o calendário juliano, e é por isso que o Natal e o Ano Novo deles são sempre 11 dias depois das datas celebradas no calendário gregoriano. O movimento de datas importantes no calendário gregoriano pelos sete dias da semana tem levado defensores de reformas a declarar que devíamos mudar para um novo calendário, no qual todas as datas de cada ano sempre cairiam no mesmo dia da semana. Por exemplo, nesse calendário, o Natal e Ano Novo sempre iam cair num domingo. Isso levaria a ganhos reais em produtividade econômica. A Stratfor cita um estudo britânico que diz que, se todos os feriados nacionais na Grã-Bretanha fossem movidos para cair em fins de semana, o PIB ia crescer 1% ao ano. E com certeza o Brasil perdeu produtividade nesse fim de ano com o Natal e o réveillon caindo numa quinta-feira efetivamente zerando qualquer crescimento econômico nestas duas semanas. O Brasil perdeu produtividade no fim de ano com o Natal e o réveillon caindo numa quinta-feira. Uma dessas propostas é o calendário Hanke-Henry, inventado pelo astrofísico americano Richard Conn Henry e seu colega economista Steve Hanke, em 2012. Esse calendário teria 364 dias com trimestres de igual duração. Problemas com os cálculos de juros iam desaparecer, e os criadores desse novo calendário calculam que poderia haver uma economia de US$ 130 bilhões por ano no mundo Dr. Richard Henry inteiro. Nesse calendário, o primeiro dia do ano sempre ia cair num domingo, e janeiro ia ter somente 30 dias; fevereiro teria 30 dias; março 31; abril 30; maio 30; junho 31; julho 30; agosto 30; setembro 31; outubro 30; novembro 30; e dezembro teria 31 dias. A cada cinco ou seis anos uma semana extra de sete dias ia ser inserida no fim de dezembro para ajustar os calendários lunar e solar, já que os anos bissextos não existiriam mais. Um calendário assim não deveria ter oposição das igrejas, porque fixaria as datas religiosas. Instituições educacionais também lucrariam com isso, pois poderiam planejar o ano acadêmico com datas fixas, e não ter que mudar férias de Natal ou verão em razão de as datas caírem em dias diferentes da semana a cada ano. Mas sempre haverá resistência à mudança por vários segmentos da sociedade. Por exemplo, na Arábia Saudita os dias do fim da semana finalmente foram mudados no ano passado, depois de anos de debate. Até junho de 2013, o fim de semana saudita era quinta e sexta-feira. Sexta-feira é o dia de descanso para muçulmanos, o dia em que eles rezam juntos na mesquita, como o domingo é para cristãos. Mas isto deixava somente três dias úteis para trabalhar com Dr. Steve Hanke o resto do mundo: segunda, terça e quarta. Opositores da mudança do fim de semana saudita diziam que era contra o Islã fazer isso, e que não podiam ter o mesmo dia de folga que os judeus (o sábado). Mas as forças econômicas falaram mais alto depois que o governo viu que empresas sauditas estavam perdendo negócios pela diferença de dias de folga entre Arábia Saudita e o resto do mundo. Com certeza muitos países iam resistir a adotar o calendário Hanke-Henry por ser uma invenção americana. Tudo bem. Mas que precisamos de um novo calendário mais lógico e estável, disso não tenho dúvida. RasheedAbou-Alsamh é jornalista JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 1º de janeiro 14 Dia da Confraternização Universal e da Paz O primeiro dia do ano pelo calendário da Era Comum foi escolhido pela Organização das Nações Unidas para promover a fraternidade universal. Para todos os povos, é tempo de recomeçar A chegada de um ano sempre desperta a expectativa pela abertura de um novo ciclo, cheio de transformações. Nessa época, verbos como recomeçar, reconstruir, repensar e tantos outros “re” parecem fazer mais sentido do que no restante do tempo. Simpatias e tradições reforçam ainda mais esses significados em torno da festa: comer lentilha, pular ondas, vestir branco. Ao brindar o recomeço, além de sorte, também são bemvindos os desejos de paz e fraternidade. Em 1968, o papa Paulo VI escreveu uma mensagem lançando a ideia da comemoração do Dia Mundial da Paz. No texto, sugeria que esta não fosse uma comemoração exclusivamente católica, mas que ganhasse adesão ao redor do mundo com “caráter sincero e forte de uma humanidade consciente e liberta dos seus tristes e fatais conflitos bélicos, que quer dar à história do mundo um devir mais feliz, ordenado e civil”. Os egípcios comemoravam o Ano-Novo quando a estrela Sírius surgia no horizonte de Mênfis, a cidade dos primeiros faraós. A data (16 de julho no calendário cristão) marcava o começo da enchente anual do rio Nilo. Ainda que desde 1981 o Dia Internacional da Paz seja comemorado em 21 de setembro, a data de 1º de janeiro é reconhecida pela ONU como o Dia da Confraternização Universal, ou seja, do diálogo e da paz entre os povos. Novo ciclo A palavra francesa Reveillon significa “acordar” e era usada no século 17 para designar jantares longos e chiques realizados durante o ano. Com o tempo, acabou popularizando-se como sinônimo da festa de passagem de ano. A comemoração do Ano-Novo tem sua origem intimamente ligada à natureza. Dois mil anos antes da era cristã, os antigos babilônios festejavam a entrada de um novo ciclo anual no início da primavera no hemisfério norte, que equivaleria ao dia 23 de março do calendário cristão. Nessa época, era feita a plantação de novas safras, daí a noção de reinício, preservada até hoje. Já os gregos celebravam o início de um novo ciclo entre 21 e 22 de dezembro, mas o ritual também representava o espírito da fertilidade. A festa era pelo renascimento anual do deus Dionísius, a quem homenageava-se desfilando com um bebê em um cesto. Datas diferentes, sentidos iguais Na China, a passagem do ano cai no fim de janeiro ou início de fevereiro, porque segue-se o calendário lunar. Os judeus têm sua celebração de Ano-Novo no primeiro dia do mês de Tishrei, primeiro mês do calendário judaico (meados de setembro ou começo de outubro): é o Rosh Hashaná, a “festa das trombetas”. Para os islâmicos, o ano novo cai em maio, pois a contagem islâmica corresponde ao aniversário da Hégira (que em árabe significa emigração), cujo ano zero corresponde ao 622 da era cristã, ocasião em que o profeta Maomé deixou a Cidade de Meca e se estabeleceu em Medina. Independentemente de crença ou data, o começo de um novo ciclo é um convite para que se repense e se qualifique a relação com o próximo e com o mundo. “Desenvolver força, coragem e paz interior demanda tempo. Não espere resultados rápidos e imediatos, sob o pretexto de que decidiu mudar. Cada ação que você executa permite que essa decisão se torne efetiva dentro de seu coração.” Dalai Lama JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 15 JANEIro/FEVEREIRO • 2015 SOL LUCET OMNIBUS (O Sol brilha para todos) A todos devem ser dadas iguais oportunidades. Carmen Lucia Vieira Ramos Lima Procuradora Federal A pujança de uma sociedade, de uma organização, de uma categoria, de qualquer coletividade sempre vai depender de preparação e de estratégias. O “par hasard” (francês,=por acaso), para nós, tem sido curiosamente deixado de plano. Alguns entendem que é porque nada acontece por acaso. Nesse caso optam por misticismo? Por enganos estratégicos? Acidentes inexplicáveis? Cuidados contra quem ou contra o que? Ora, se nos pusermos a pensar e a nos “mettre em garde” (francês,= colocarmo-nos de prontidão), possivelmente vamos nos cansar no nosso objetivo de caminhar, enquanto categoria que já tem metas definidas para o seu coletivo, para a Advocacia Pública. No ano que findou, houve momentos de sucesso, de estímulo. Entre outras coisas a Reflexões: -Do poeta inglês Tennyson (Alfred, Lorde), séc.XIX: “Não somos mais aquela força que movia terra e céus./O que nós somos, somos, enfraquecidos pelo tempo.../Fracos por tempo indeterminado/ Fortes em seguida, determinados a buscar, a achar e a não ceder”. -Dos escritos de Pechorin, autor russo (autor de “Um herói de nosso tempo”), séc.XIX, apura-se, no que concerne à questão de existência ou não de valores, por ex. Confiança e Verdade podem ser opiniões. Isto faz um paralelo com a disciplina História que passou a ser vista como Discurso. Opiniões e discursos abrem caminhos para correntes... Livre pensar. -Do poeta Mikhail Lermonov (nacionalidade russa), séc.XIX: “Passado é Passado/ A não ser que se queira viver a vida com remorsos”. -Do filósofo estoico Marco Aurélio, séc. II, Meditações: “I... A hostilidade recíproca é contra a natureza. A cólera e a aversão são hostilidades”. Outra:” II.VII: Lembra-te: Suprimindo a opinião, suprimes a queixa: ”Fui ofendido”. Suprime o teu “Fui ofendido” e suprimirás o agravo”. Outra:” Cap.6,LIV – Aquilo que não tem utilidade para o enxame não é útil à abelha. -Uma andorinha não faz verão (sabedoria popular). -O homem prefere a claridade às sombras. Quem prefere viver nas sombras? -O coletivo é precioso para a manutenção da Paz. Cada indivíduo é uma célula microcósmica e contribuinte para a construção das sociedades. -A maior lei que o indivíduo prefere deixar de lado: Amai-vos uns aos outros... Jesus Cristo -Bíblia Sagrada. Sem elos e sem liames... Estamos amando uns aos outros? PEC 443 foi aprovada na 1ª. batalha no Congresso. Batalha ganha, caminhada continua. É a demonstração pública de que a estratégia usada é adequada e transparente à consecução do propósito que se quer atingir. Com certeza o assunto será abordado com maior detalhamento no Editorial deste Jornal e, quem sabe, por guerreiros samurais apaferjianos. Não se trata só de buscar complemento à Justiça, mas, se quer também, a justeza, o reconhecimento de um pleito que está inserido no mandamento legal e, portanto, que venha o seu reconhecimento e aplicabilidade. O coletivo não está tra- balhando às avulsas, nem pleiteando “ultra petita”. Só quer ajustes, face à claridade dos pressupostos constitucionais, o direito pleno, íntegro, aplicado. Precisamos trabalhar projetos na sua completude. A Advocacia Pública já provou que devolve, que ganha verbas consideráveis para o Erário Público, justo é manter os pratos da Balança da Justiça equilibrados. Os nossos subsídios não trazem ônus à sociedade brasileira. Ao contrário: os proventos/ subsídios previstos em legislação federal cabem perfeitamente no que se apura com o denodo da categoria, sem trazer qualquer compromisso suplementar ao Estado. O que se espera do Congresso Nacional é a finalização, a garantia organizacional de que leis constitucionais que necessitem de complementariedade o tenham de imediato, para que a Constituição Federal seja honrada no seu espírito de Lei Maior. E Viva a República! “Não basta saber ler que Eva viu a uva. É preciso compreender qual a posição que Eva ocupa no seu contexto social, quem trabalha para produzir a uva e quem lucra com esse trabalho.” Paulo Freire JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Dia do aposentado: o que devemos comemorar? 16 No seu aniversário o aposentado deveria ser ouvido, realizar um discurso, agradecer os presentes, projetar mais um ano de vida, porém, pouco há que se comemorar. Sempre no início de cada ano, em decorrência da antiga Lei Eloy Chaves, oficialmente, se comemora no dia 24 de janeiro o “dia do aposentado”. Depois de tanto tempo dessa legislação há muito revogada, cabe à sociedade exercer a importante reflexão acerca das comemorações dessa data. Sem dúvida alguma, não em apenas um dia essa geração construtora da atual sociedade deve ser lembrada, mas sim, premiada com uma autêntica política pública de efetiva proteção social, nos termos em que assim pensou a Constituição da República em seus diversos dispositivos. É que a lei maior da nação contemplou a Previdência como um autêntico direito social, de statusconstitucional, demonstrando que a política previdenciária não deve ser desprezada ou mesmo barganhada no campo político, mas sim, habitualmente aprimorada para que o bem-estar de todos seja garantido por todos os atores sociais. Assim, o aposentado, como um dos sujeitos que devem ser protegidos pela Previdência Social, sem dúvida alguma sempre foi a válvula-motriz do sistema, que encontra no trabalhador filiado o seu oxigênio. Afinal, sem quem proteger, não há razão de existir da Previdência! Historicamente, em nosso país, a Previdência Social sempre foi pauta importantíssima na condução política, onde o campo legislativo oscilou em reformas, alterações, de modo a atender o aposentado e ao mesmo tempo o Estado. Porém, recentemente o que se vive é a onda preponderantemente econômica, que, infelizmente, virou a válvula-motriz do sistema Previdenciário, de modo que importantes conquistas do aposentado hoje estão sendo relativizadas a bem de uma unilateral política financeira governamental. No apagar das luzes de 2014, o aposentado ganhou a reforma de conhecidos benefícios do pacote previdenciário, com drásticas mudanças, repentinas, em curtíssimo espaço de tempo e o pior, sem um debate amadurecido com o próprio aniversariante! Duas medidas provisórias, publicadas em 30 de dezembro de 2014 inovaram o sistema, alterando o auxílio-doença e a pensão por morte de maneira substancial, dentro do conhecido sistema das medidas provisórias, que deveriam ser usadas tão somente com demonstração da urgência e relevância, o que não se viu em todo o conteúdo apresentado. Evidente que o sistema precisa de mudanças, correção de injustiças, ajustes, controle de fraudes e diversos outros aspectos preponderantemente preventivos, mas isso não pode ser a tônica da empreitada, sob pena do aposen- tado não ser agraciado em nada em todos os seus aniversários. E mais, sem debate algum, com o espírito totalmente econômico se pintou a necessidade via medida provisória das citadas mudanças, como se as aludidas medidas provisórias estivessem acima do bem ou do mal, passando como rolo compressor do sistema previdenciário. Sem falar dos conhecidos atropelos realizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que também atacaram diretamente o dia-a-dia do aposentado, despremiado a cada momento. No seu aniversário o aposentado deveria ser ouvido, realizar um discurso, agradecer os presentes, projetar mais um ano de vida, porém, pouco há que se comemorar. Como técnica de proteção social a Previdência deve evoluir, se aprimorar, aperfeiçoar, tendo como foco a subjetividade do sistema, sem retroceder, mas dar guarida aos seus destinatários, sem atropelos, subtrações e surpresas, deslocando a econômica e o equilíbrio como pilares únicas e supremas do sistema, capaz, de agora, fazer com que o gestor público use o caminho da medida provisória como outra ferramenta de controle previdenciário absoluto, doa a quem doer. Mais uma vez, no dia 24 de janeiro, com essa recepção em 2015, a vela do bolo sequer deve ser acesa! Theodoro Vicente Agostinho é Mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP. Especialista em Direito Previdenciário pela EPD/ SP. Coordenador e Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito Previdenciário do Complexo Jurídico Damásio de Jesus. 17 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIro/FEVEREIRO • 2015 Holocausto: veja 10 frases inspiradoras de Anne Frank Para marcar o Dia Memorial do Holocausto este ano, o The Guardian selecionou dez frases do famoso Diário de Anne Frank uma menina judia de 13 anos que escreveu seu ponto de vista sobre o nazismo na Alemanha, entre os anos de 1942 a 1944, quando sua família e ela foram para Auschwitz. O diário, que termina de forma abrupta, foi publicado pelo pai io é uma expe“Escrever um diár estranha para riência realmente . Não somente alguém como eu tenha escrito algo porque eu nunca m porque tenho antes, mas també e nada do que a impressão de qu anos escreva irá uma garota de 13 rde para mim interessar mais ta s. Bom, não tem ou outras pessoa a e sinto como um problema. Eu m escritora”. “Todo mundo tem um pedaço de boas notícias dentro de si. A boa notícia é que você não sabe quão bom pode ser! Quanto amor pode ter! O que você pode realizar! Quanto potencial tem!”. “Como é maravilhoso que ninguém precise esperar um minuto sequer antes de começar a melhorar o mundo”. “Eu sei o que eu qu ero, eu te objetivo, nho um uma opin ião, eu te religião e n ho uma tenho am or. Deixeeu mesm me ser o e então eu estou Eu sei que satisfeito eu sou um . a mulher, mulher co uma m força in terior e m coragem” uita . “Nós não estamos autorizados a ter opinião. As pessoas podem dizer-lhe para manter a boca fechada, mas não podem impedi-lo de ter a sua própria opinião. Mesmo que as pessoas ainda sejam muito jovens, elas não devem ser impedidas de dizer o que pensam”. de Anne, o único sobrevivente da família no Holocausto, em 1947. Mesmo para quem nunca leu o diário, nem foi ao Museu Anne Frank (onde era sua casa, em Amsterdã), ficará tocado com as palavras dessa menina que se definiu como “uma jovem mulher com bastante força interior”. Confira: “É difícil em tem pos com estes: id o eais, son hos e es ranças p pe ermane cerem d de nós, e ntro sen dura rea do esmagados pe lidade. É um mila la eu não t gre er aban donado os meus t o dos ide tão absu ais, eles parece m rdos e im p No enta nto, eu m raticáveis. e apego eles, po a rque eu a inda acr apesar d e dito, et soas são udo, que as pes realmen te boas coração de ”. “O que é feito não pode ser desfeito, mas podemos prevenir que aconteça novamente”. forma bém! Falando de m ta s da ta ei sp am ser re rtes do mundo, en pa as s “Mulheres deveri da to em e s são estimados ota? Os soldados qu a su genérica, homen r te m de adores ulheres não po brados, os explor le tão por que as m ce e s do ea ag antas são homen renciados, mas qu heróis de guerra ve re o sã s re ti ár ortal, m ?”. ganham fama im como guerreiras m bé m ta s re he mul pessoas olham as “Eu não penso sobre toda a miséria, mas sobre a beleza que ainda permanece”. “Quem está feliz vai fazer os outros felizes também”. JANEIRo/FEVEREIRO • 2015 18 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br Você sabia? Carnaval pelo mundo Eslovênia Na Eslovênia, o Carnaval é marcado pelo Kurent, uma fantasia típica da região. Com elas, os foliões desfilam numa mistura de celebrações ocidentais e antigo paganismo eslavo. Na quarta-feira de cinzas, ocorre o enterro do Pust, um boneco que simboliza todos os males. Suíça O carnaval na Suíça tem grande expressão em Basileia. A folia tem início na segunda-feira, antes da quarta de cinzas, aproximadamente às 4h da manhã, com o Morgestraich. Na ocasião, todas as luzes se apagam e várias pessoas desfilam com lanternas pelo centro da cidade ao som de músicas carnavalescas com flautas e tambores. Leis do Coração Aprendi com meu pai, douto jurista, A seguir os ditames da razão. Ensinou-me minha mãe, mestra altruísta, A cultivar as leis do coração. canoas e pesca no gelo. Mesmo com 10 graus negativos o carnaval do Canadá atrai milhares de pessoas do mundo. Equador No Equador o carnaval dura duas semanas e é comemorado com balões de água, flores e frutas. As pessoas festejam indo para as praias jogar balões de água em amigos e também em pessoas desconhecidas. Acontecem desfiles com carros alegóricos feitos por todos os tipos de flores e frutas. Japão No Japão carnaval tem nome, é Asakusa Samba Carnival. O festival têm carros alegóricos, ala das baianas, samba cantado em português e até passistas vestindo roupas importadas do Brasil. Muitas pessoas saem nas ruas para curtir a folia com samba no pé. O interessante é a presença de vários brasileiros, principalmente em lugares de destaque como nos carros alegóricos e puxadores de samba. Canadá Conhecido como o maior carnaval de inverno do mundo, a folia na cidade de Quebec, duram três semanas. Durante a festa ocorrem concertos musicais, esculturas de neve, paradas noturnas e atividades esportivas, por exemplo, competição de França Os pontos altos do carnaval na cidade de Nice são os bonecos gigantescos de papel machê, as festas de rua e a célebre Batalha das Flores. A brincadeira acontece da seguinte maneira: flores utilizadas para enfeitar os carros alegóricos são jogadas no público. Colômbia Na cidade de Bogotá acontecem uma série de eventos típicos e espetáculos, são apresentados danças e ritmos folclóricos, por exemplo, cúmbia, pito, gaita, salsa, fandango, mapalé e merecumbé. A festa que foi considerada pela Unesco como “Obra Mestra do Patrimônio Oral e Intangível da Humanidade”, tem o clímax com a Batalha das Flores. Itália É na época do carnaval que Veneza recebe o maior número de turistas. A cidade ganha um aspecto de baile de máscaras a “céu aberto”, quando ricos e pobres se unem. As festas são celebradas no interior de palácios antiquíssimos e ainda com direito a máscaras e fantasias super requintadas. Além disso, acontecem grandes bailes, concertos, danças e desfiles. Se hoje as leis dos homens considero, Não olvidei que o Amor também importa, De um lado ouço o Magistrado austero, De outro lembro a Professora morta. E ingressei no Tribunal da Vida, Seguindo do meu pai o pensamento, Sem esquecer da minha mãe querida. Quando se faz mais forte a dura lida, Busco refúgio no puro sentimento E volto a combater de fronte erguida! R. Robinson S. Junior JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br 19 APAFERJ R. Álvaro Alvim, 21/2º andar. CEP: 20031-010. Centro. Rio de Janeiro - Sede Própria e-mail: [email protected] portal: www.apaferj.org.br Tel/Fax: (21)2532-0747 2240-2420 TRIÊNIO 2014 / 2016 DIRETORIA Presidente - José Marcio Araujo de Alemany Vice-Presidente - Rosemiro Robinson Silva Junior Diretor Administrativo Miguel Carlos Melgaço Paschoal Diretor Administrativo Adjunto - Maria Auxiliadora Calixto Diretor Financeiro - Fernando Ferreira de Mello Diretor Financeiro Adjunto Dudley de Barros Barreto Filho Diretor Jurídico - Hélio Arruda Diretor Cultural - Carlos Alberto Mambrini Diretor de Patrimônio - Rosa Maria Rodrigues Motta Diretor de Comunicação Social - Antonio Carlos Calmon N. da Gama CONSELHO REVISOR NATOS: 1. Wagner Calvalcanti de Albuquerque 2. Rosemiro Robinson Silva Junior TITULARES: 1. Allam Cherém Soares 2. Edson de Paula E Silva 3. Emygdio Lopes Bezerra Netto 4. Fernando Carneiro 5. Francisco Pedalino Costa 6. Luiz Carlos de Araujo 7. Mariade Lourdes Caldeira 8. Newton Janote Filho 9. Sylvio Mauricio Fernandes 10. Tomaz José de Souza SUPLENTES: 1. Alzira Matos Oliveira da Silva 2. Petrónio Lima Cordeiro 3. Sylvio Tavares Ferreira CONSELHO FISCAL TITULARES: 4. Eunice Rubim de Moura 5. José Carlos Damas 6. Waldyr Tavares Ferreira SUPLENTES: 7. Carlos Cavalcanti de A. Ramos 8. Maria Conceição Ferreira de Medeiros Jornal da APAFERJ Editor Responsável: Carlos Alberto Pereira de Araújo Reg. Prof.: 16.783 Corpo Editorial: Antonio Calmon da Gama, Carlos Alberto Mambrini, Fernando Ferreira de Mello, Miguel Carlos Paschoal, Rosemiro Robinson Silva Junior. Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany Editoração e Arte: Jane Fonseca - [email protected] Impressão: Monitor Mercantil Tiragem: 2.000 exemplares Distribuição mensal gratuita. Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores As matérias contidas neste jornal poderão ser publicadas, desde que citadas as fontes. JANEIro/FEVEREIRO • 2015 ANIVERSARIANTES DE FEVEREIRO 02 - Ana Maria Façanha Gaspar - Embratur 02 - Edna Diehl Thomaz - C.p.ii 02 - Nelson Hamilton do Carmo - Inss 02 - Paulo Sérgio Bruno - Agu 04 - José Carlos de Saboia B.de Mello - M.transp 05 - Alexandrina Beatriz Távora Gil - M. Faz 05 - Letice Santos de Sá e Benevides - Agu 05 - Sandra Sampaio Sofia Agu 06 - Carlos Cardoso de O. P. do Rio - M. Agric. 06 - José Maria Basílio da Motta - Ufrj 06 - Newton Janote Filho Fiocruz 06 - Solange Maria Bezerra Ferrante - Agu 06 - Victor Geammal - Incra 07 - Rosa Maria Rodrigues Motta - Agu 09 - Líbia Bessa Teixeira - Inss 09 - Wagner C. de Albuquerque - M. Saúde 10 - Pedro Valentim de Carvalho - Inss 10 - Sylvio Maurício Fernandes - Mog 11 - Janayde Grice Feydit Elias - Agu 11 - Luciana Eyer Mesquita de Barros - Agu 12 - José Luiz de Andrade - Inss 12 - Natalino Ferreira de Abreu - M. Transp 13 - Maria Eli Cardoso Lima M. Saúde 13 - Norma Vachias - Ibge 13 - Paulo Roberto N. da Silveira - Cnen 13 - Waldir de Oliveira - Ibama 15 - Maria Alice Alonso Ferreira - M. Saúde 16 - José Carlos da Silva Damas - Inpi 17 - Aline Rodrigues Santos Inss 17 - José Salvador Iorio - Mpas 17 - Luiz Monteiro G. da Rocha - Cnen 17 - Ruth Souza Santos - Inss 18 - Edda de Gregório Costa Incra 18 - Neyde de Carvalho Cardoso - Inss 20 - Cleber Pinheiro - Inss 20 - Iza Geszikter Ventura - Incra 21 - Livia Santos Machado Inss 21 - Rogeria Vivacqua R. Meirelles - Inpi 22 - Marília Machado Ruas Mpas 22 - Vicente dos Santos Araujo - Ufrj 23 - Jair Carvano - Inss 23 - José Maria Soares Lamas - Cnen 23 - Jurandir de Sá Palmeira Inss 23 - Oswalnir Fernandes - M. Saúde 24 - Antônio Araújo - M.Saúde 25 - Ariosto Zeferino Pinto Ufrj 25 - Lucia Rodrigues S. Lorosa - Ufrj 26 - Sandra Quinteiro Corréa - Agu 27 - Ana Lúcia Lemos Fradera - Inpi 27 - Emília Maria de Araújo Miranda - Ufrj 28 - Mauro Dias Pereira - Agu 28 - Thereza De Jesus Silva Agu Na última terça-feira do mês vamos fazer uma festa para comemorar o seu aniversário COMPAREÇA! Com a sua presença haverá mais alegria e confraternização. 20 JORNAL DA APAFERJ - www.apaferj.org.br JANEIRo/FEVEREIRO 2015 • 2015 JANEIRO/FEVEREIRO PEÇO A PALAVRA CALEIDOSCÓPIO Rosemiro Robinson S. Junior Vice-Presidente Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere “Viver honestamente, a ninguém ofender, dar a cada um o seu”. M eus caros e fiéis leitores: a minha querida irmã, Professora Lucia Fontoura Silva Maranhão, me manda, com frequência, inúmeros presentes, que vão de livros, que enriquecem a minha biblioteca a jornais potiguares, que me fazem retornar aos felizes e despreocupados tempos de meninice e juventude, vividos na bela Natal, a Cidade do Sol. Recentemente, ela me mimoseou com uma magnífica coleção de miniaturas de instrumentos musicais, desejando talvez homenagear a minha condição de pianista bissexto, amante da música, principalmente a clássica, construída por gênios que, ainda hoje, depois de séculos, emocionam a encantam as pessoas que têm sensibilidade musical e cultivam a beleza melódica. Não fugindo à regra, a Lucia me remeteu, também, um notável acervo de jornais, fotos, textos interessantes e, nec plus ultra, um ensaio intitulado “NOTAS SOBRE O PROCESSO CIVIL”, da lavra do meu amado e saudoso pai, Desembargador Rosemiro Robinson Silva, Professor da Faculdade de Ciências Econômicas de Natal, editado em fevereiro de 1970 pela Tipografia Lyra. À leitura do referido ensaio, fui invadido por dois sentimentos: orgulho e gratidão. Orgulho, por ser filho de homem dotado de notável erudição e dono de redação sumamente clara e objetiva. Gratidão, por relembrar o meu primeiro e maior mestre, cujas lições foram fundamentais para que eu pudesse enfrentar, sem medo, o traiçoeiro e tempestuoso oceano da vida. É de notar que meu pai, inobstante sua acendrada dedicação ao Direito, com sentenças publicadas na renomada Revista Forense, queria que eu fosse Médico, preferencialmente Cirurgião, argumentando que eu tinha imenso auto controle, não me assustava com coisa alguma e, a par disse, ao contrário do Advogado, que depende da atuação de inúmeros profissionais, o Cirurgião era soberano e independente, responsável único pela realização de suas tarefas. Quando comuniquei a ele que havia sido aprovado no vestibular de Direito, logrando excepcional colocação, respondeu-me que ficou satisfeito, mas ficaria duplamente alegre se fosse a Medicina. Tempos depois, morta a minha amada e saudosa mãe, a Professora Maria Laura Fontoura Silva, que sempre defendeu a minha liberdade de escolha, meu pai me disse que eu estava certo, como sustentava minha mãe, e que eu detinha todas as condições para ser um bom profissional. Fazendo um retrospecto da minha já longa e árdua caminhada, penso que, se não fui um “gênio da raça”, prestei válida contribuição, ainda que modesta, para o fortalecimento e valorização da Advocacia Pública, mediante textos, palestras e participações em Congressos, jamais olvidando as lúcidas lições que me foram ministradas pelos meus dois primeiros mestres: meu pai e minha mãe. É bem verdade que, há muitos anos, sonhei com a Magistratura e com o Ministério Público. Contudo, quanto à primeira, não me senti apto para julgar os meus semelhantes e quanto ao segundo, sempre tive a vocação para defender os direitos das pessoas, não me sentiria moralmente confortável no papel de acusador. Desse modo, sou, hodiernamente, um Procurador Federal Aposentado, mas no exercício pleno das minhas atividades como dirigente da APAFERJ, Entidade pioneira na luta pelo engrandecimento dos Advogados Públicos Federais e, em decorrência, da Advocacia Pública, cuja importância pode e deve ser reconhecida pelos governantes. Na edição anterior, o texto começou triste e pessimista e terminou álacre e esperançoso. Sei que a batalha será difícil e exaustiva. Todavia, acredito que o Congresso Nacional, à vista dos sólidos argumentos históricos, lógicos e constitucionais, aprovará e promulgará a PEC nº 443/2009, a PEC da Redenção, trazendo aos Advogados Públicos Federais, especialmente aos que, como eu, já ingressaram na senectude, o devido e merecido reconhecimento, que significará, inequivocamente, mais um triunfo da perene trindade: Lei, Direito e Justiça. Si vis, potes!
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