Edital 08/2013

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Edital 08/2013
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
ISSEM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Processo Licitatório nº 08/2013
Modalidade: Tomada de Preço
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Forma de Julgamento: Menor Preço Global
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL,
DE SISTEMA GSM, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL –
SMP, COM O FORNECIMENTO DE, NO MÍNIMO, 1.000 (MIL) MINUTOS MENSAIS
LOCAIS, COMPARTILHADOS ENTRE O GRUPO, COM TARIFA ZERO PARA
LINHAS DO GRUPO COM MINUTOS INDETERMINADOS, COM OS APARELHOS
DO TIPO PÓS-PAGO, DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO,
DEVIDAMENTE HABILITADOS COM ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL, e demais condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
REGIMENTO: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 14 horas do dia
18/07/2013, no Setor de Compras, Contratos e Licitações do ISSEM, localizado na
Rua Walter Marquardt, n° 623 – sala 05 – Bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul – SC.
ABERTURA DOS ENVELOPES: às 14 horas do mesmo dia e local, na sala de
reuniões do ISSEM, conforme data e endereço acima.
RETIRADA DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O edital estará disponível na Internet
no endereço www.issem.com.br sem qualquer custo. Informações, dúvidas e
esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail [email protected],
ou por escrito na sede do ISSEM, na Rua Walter Marquardt, n° 623 – sala 05 –
Bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul – SC.
Jaraguá do Sul, 21 de junho de 2013.
Justino Pereira da Luz
Diretor Presidente do ISSEM
Tomada de Preço n° 08/2013
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TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
ISSEM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Processo Licitatório nº 08/2013
Modalidade: Tomada de Preço
Tipo de Licitação: Menor Preço Global
Forma de Julgamento: Menor Preço Global
1. PREÂMBULO
1.1. O INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS – ISSEM torna
público, para o conhecimento de todos, que realizará em sua sede, situada à Rua Walter
Marquardt, nº 623, sala 05, bairro Vila Nova, Jaraguá do Sul - SC, uma licitação que levará a
efeito na modalidade de TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL em
conformidade com a Lei n° 8.666/1993, dispondo neste edital as condições de sua
realização.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO
2.1. O envelope nº 1 – HABILITAÇÃO e o envelope nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL
deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, em envelopes distintos e devidamente
identificados, até as 14:00 horas do dia 18 de julho de 2013, no Setor de Compras,
Contratos e Licitações do ISSEM, localizado na Rua Walter Marquardt, nº 623 – Sala 05 –
Bairro Vila Nova – Jaraguá do Sul, sendo que a sessão de abertura ocorrerá às 14:00 horas
no mesmo dia, na sala de reuniões do ISSEM, localizada no mesmo endereço.
2.2. Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação dos documentos de
habilitação e da proposta.
2.3. Os envelopes que excederem o prazo e horário de entrega serão protocolados, porém
expressamente recusados pela Comissão Permanente de Licitações para participação do
certame, ficando os mesmos retidos pelo ISSEM até a homologação do presente processo
licitatório, sendo posteriormente devolvidos à licitante.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente ato convocatório a CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE
TELEFONIA MÓVEL LOCAL, DE SISTEMA GSM, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
MÓVEL PESSOAL – SMP, COM O FORNECIMENTO DE, NO MÍNIMO, 1.000 (MIL)
MINUTOS MENSAIS LOCAIS, COMPARTILHADOS ENTRE O GRUPO, COM TARIFA
ZERO PARA LINHAS DO GRUPO COM MINUTOS INDETERMINADOS, COM OS
APARELHOS DO TIPO PÓS-PAGO, DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO,
DEVIDAMENTE HABILITADOS COM ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO
NACIONAL; em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico, e demais condições
estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.2. O orçamento máximo para a realização do objeto do presente edital é de R$ 14.400,00
(catorze mil e quatrocentos reais), compreendendo 12 meses de prestação do serviço.
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4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária de
2013, a saber:
Classif. Funcional
Programática
22.01.6.152.3.3.90
Projeto / Atividade
Manutenção das
Atividades
Administrativas e
de bem - FMPS
Descrição da Natureza
da Despesa
3.3.90 – aplicações
diretas
Dotação
Orçamentária
05
Recurso
Valor (R$)
Próprios
14.400,00
5. DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1. As empresas interessadas em participar deste certame ainda não cadastradas no
ISSEM, deverão se cadastrar com antecedência de até o terceiro dia anterior da data
prevista para a abertura dos envelopes, conforme exigido no § 2º do art. 22 da Lei nº
8.666/1993, para qual deverá apresentar os documentos relacionados no anexo V, para a
emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
5.2. Poderão participar da licitação as empresas do ramo de atividade compatível e
pertinente ao objeto do presente edital e contrato que preencherem os requisitos exigidos na
Habilitação.
5.3. É vedada a participação de empresas em regime de concordata, falência, concurso de
credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão
da administração direta ou indireta do Município, ou ainda, que esteja com o direito de
participar de licitação suspenso.
5.4. Será permitida a participação de consórcios entre empresas operadoras de telefonia,
desde que as mesmas sejam reconhecidas pela ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações), na forma de autorizadas ou concessionárias destes serviços, devendo
apresentar documentação legal comprovando este reconhecimento, juntamente com os
documentos de habilitação.
5.5. A participação na licitação implica integral e incondicional aceitação de todas as
cláusulas e condições do presente edital, de seus anexos e das normas que o integram.
6. REPRESENTAÇÃO LEGAL DA EMPRESA
6.1. Só poderá deliberar em nome da licitante, praticando os atos pertinentes ao certame,
um dos seus dirigentes contratuais ou estatutários, legalmente identificado, ou pessoa física
ou jurídica, habilitada por meio de credenciamento, na forma do anexo IV, com firma
reconhecida, que deverá ser entregue à Presidente da Comissão Permanente de Licitação
na reunião de abertura, juntamente com os envelopes da licitação, dentro do envelope nº 1 –
HABILITAÇÃO ou anexo aos envelopes.
6.2. A não comprovação do subitem 6.1, deixará a empresa impossibilitada de exercitar o
direito de preferência, previsto no item 7.4.5 do edital.
7. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE COM O
BENEFÍCIO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
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7.1. Se a empresa participante do certame quiser utilizar os benefícios da Lei Complementar
n° 123/2006 deverá apresentar o seguinte documento dentro do envelope nº 1 - Habilitação:
a) Comprovação de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
anexo III (com firma reconhecida em todas as assinaturas); ou Certidão da Junta
Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº
123/2006;
b) Credenciamento, conforme anexo IV (com firma reconhecida);
7.2. O Credenciamento, conforme o anexo IV, está dispensado quando estiver presente um
dos dirigentes contratuais ou estatutários da empresa licitante, legalmente identificado.
7.3. A não comprovação do subitem 7.1, deixará a licitante impossibilitada de utilizar os
benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
7.4. Se a licitante apresentar todos os documentos elencados no item 7.1., será considerada
na presente licitação como microempresa ou empresa de pequeno porte, aplicando-se os
arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123/2006:
7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação de Regularidade Fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
7.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do art. 44, da Lei
Complementar n° 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do
contrato, ou revogar a licitação.
7.4.3. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de
contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
7.4.5. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrendo o
empate, proceder-se-á da seguinte forma: a microempresa ou empresa de pequeno porte
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Estando esta convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos, sob
pena de preclusão.
7.4.6. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do inciso I do caput do art. 44, da Lei Complementar n° 123/2006, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da
Lei Complementar n° 123/2006, na ordem Classificatória, para exercício do mesmo direito.
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7.4.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44
da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora do certame.
7.4.9. O disposto no art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, somente se aplicará quando
a melhor oferta inicial não tiver apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O envelope nº 1 – Habilitação deverá ser identificado no anverso com as seguintes
informações:
De: (nome da proponente)
(endereço da proponente)
(CNPJ da empresa)
Ao: ISSEM – Instituto de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais
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Envelope nº 1 – Habilitação
8.2. Para ser habilitada na presente licitação a licitante deverá apresentar no envelope nº 1 –
Habilitação o CRC – Certificado de Registro Cadastral emitido pelo ISSEM e todos os
documentos necessários à Habilitação Jurídica (item 8.2.1), Regularidade Fiscal e
Trabalhista (item 8.2.2) e Qualificação Econômico-Financeira (item 8.2.3). Os
documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor do ISSEM devidamente identificado ou
publicação em órgão da imprensa oficial, conforme caput do art. 32 da Lei n° 8.666/1993.
Também serão aceitos documentos emitidos via internet, desde que possível a verificação
de sua autenticidade em site oficial.
8.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhadas de
documentos de eleição de seus administradores. Inscrição no órgão competente, do ato
constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
No ato constitutivo deverão estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de
atividades compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
8.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos relativos as
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (INSS), expedida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil;
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
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d) Certidão Conjunta Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos
relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil;
e) Certidão Negativa (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais,
expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal
da sede da proponente;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, (ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) de
Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida com base no Artigo 642-A da Consolidação das Leis
do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução
Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
8.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
proponente;
b) Declaração da licitante, de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal (conforme anexo VI do edital).
8.3. Os documentos mencionados nos itens 8.2.1 - letra “a”; 8.2.2 – letras “a” até “f”; e 8.2.3
– letra “a” poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido
pelo ISSEM, desde que válidos.
8.4. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data final para
entrega dos envelopes. Se a validade não constar de algum documento, será considerado
válido por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
8.5. As cópias de documentos obtidos via Internet não necessitam de autenticação, pois os
mesmos serão confirmados pela mesma via, pela Comissão Permanente de Licitação.
9. DA PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O envelope nº 2 – Proposta Comercial deverá ser identificado no anverso com as
seguintes informações:
De: (nome da proponente)
(endereço da proponente)
(CNPJ da empresa)
Ao: ISSEM – Instituto de Seguridade dos Servidores Públicos Municipais
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Envelope nº 2 – Proposta Comercial
9.2. A proposta apresentada deverá atender aos seguintes requisitos:
a) A proposta deverá apresentar o valor da prestação do serviço conforme o objeto,
devendo apresentar os valores inerentes a prestação do serviço, de acordo com o modelo
de proposta (conforme anexo VII do edital);
b) Preços unitários em algarismos (valor de cada item), com no máximo dois dígitos após a
vírgula, e o valor total da proposta em algarismos e por extenso, em moeda corrente
nacional;
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c) No preço ofertado, deverão estar inclusos todos os impostos e taxas, e todas as
despesas concernentes à prestação do objeto, fretes, encargos sociais, despesas indiretas,
tributos e quaisquer outras incidências;
d) Estar fixado prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias, contados a partir da
data da apresentação. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia
do vencimento;
e) A proposta deverá ser apresentada em formulário próprio da empresa, devendo ser
digitada ou datilografada, sem rasuras, redigida com clareza e devidamente datada;
f) Na proposta deverá ser informada a Razão Social completa, o CNPJ, endereço, e-mail e o
telefone da licitante;
g) A proposta deverá estar assinada pelo responsável legal da licitante ou quem possua
poderes para tal;
h) Não será permitido ofertar parcialmente qualquer subitem do objeto deste edital, sob pena
de desclassificação da proposta;
i) Constar na proposta a marca e modelo do aparelho de celular a ser fornecido em
comodato, e que atenda as especificações do item 2 do anexo I deste edital.
9.3. Se o prazo de validade for omitido na proposta, esta será considerada válida por 60
(sessenta) dias e não será motivo para desclassificação da proposta.
9.4. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será
interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear
acréscimo após a entrega das propostas.
10. PROCEDIMENTO
10.1. Na data e horário previstos no item 2.1. deste edital, serão abertos os Envelopes nº 1 HABILITAÇÃO, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitante, e procedida
a sua apreciação.
10.2. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos
conforme o item 8. deste edital.
10.3. Os Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes consideradas
INABILITADAS serão devolvidos fechados após o término do processo licitatório.
10.4. Serão abertos os Envelopes nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas
comerciais, das licitantes HABILITADAS, desde que transcorrido o prazo sem interposição
de recurso, ou tenha havido renúncia expressa, ou após o julgamento dos recursos
interpostos.
10.5. Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente edital,
promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
10.6. Julgamento e classificação das propostas de acordo com o estabelecido no item 11
deste Edital.
11. JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. A presente licitação será julgada pelo critério de Menor Preço Global.
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11.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecida as disposições
da Lei Complementar n° 123/2006 e o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93,
a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados.
12. ADJUDICAÇÃO
12.1. O objeto da presente licitação será adjudicado para a licitante que atendendo a todas
as condições expressas neste edital e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de
acordo com o critério de julgamento estabelecido no item 11.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação do resultado, a licitante vencedora será intimada para assinatura
do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação,
sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
13.2. O prazo estipulado no item 13.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo ISSEM.
13.3. Caso a licitante vencedora recuse-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a retirar
o empenho, no prazo e condições estabelecidas, a licitante subsequente na ordem de
classificação, será notificada para fazê-lo em igualdade de condições da empresa
vencedora.
13.4. O Contrato terá vigência de 60 dias corridos, adicionados ao prazo de prestação do
serviço, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado até o limite previsto na
legislação vigente.
14. DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
14.1. A fatura deverá ter como data de vencimento o dia 20 do mês subsequente ao da
prestação do serviço.
14.2. A fatura deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia de cada mês subsequente ao da
prestação do serviço, com descrição detalhada dos serviços prestados.
14.3. Somente será considerada entregue a fatura (documento impresso). Não será
considerada entregue a fatura enviada por meio eletrônico (e-mail).
14.4. As Faturas inerentes a todos os serviços prestados deverão ser emitidas para o Fundo
Municipal de Previdência Social – ISSEM / FMPS – CNPJ n° 14.522.175/0001-73, que
sua gestão é de responsabilidade do ISSEM.
14.5. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à prestação do
objeto, ainda que a requerimento do interessado.
14.6. No caso de identificada cobrança indevida na fatura, os fatos serão informados à
licitante contratada e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da
reapresentação fatura devidamente corrigida.
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14.7. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, o fato será
informado à licitante contratada para que seja feita a devolução do valor correspondente, no
próximo documento de cobrança.
14.8. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação
entre a quantidade de minutos ou pulsos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos
ou pulsos estimados, constantes do Projeto Básico (anexo I).
14.9. Os preços contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, com
base no Índice de Serviços de Telecomunicação (IST), acumulado desde o mês da abertura
das propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial
oficial de bens e serviços de informática, obrigatoriamente imposto pela União.
15. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA DO OBJETO
15.1. O prazo de fornecimento do objeto deste edital será de 12 (doze) meses, iniciandose na data de assinatura do contrato; podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido
na legislação, a critério do ISSEM.
15.2. A entrega de todos os aparelhos, bem como o funcionamento de todas as linhas,
deverá ocorrer até 10 dias após a assinatura do contrato.
15.3. O prazo de fornecimento, mediante acordo entre as partes, poderá ser prorrogado até
o limite estabelecido pelo artigo 57, IV da Lei nº. 8.666/1993, mediante a formalização de
termo aditivo ao contrato.
15.4. Os aparelhos deverão ser entregues na sede do ISSEM, localizado na Rua Walter
Marquardt, n°623 – sala 05 – Bairro Vila Nova – Jaraguá do Sul – SC.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1. Os recursos administrativos cabíveis contra atos ou decisões proferidos pela
Administração na presente licitação são os constantes no art. 109 da Lei n° 8.666/1993, e
deverão ser dirigidos para a Presidente da Comissão Permanente de Licitações do ISSEM,
sendo protocolados no ISSEM.
16.2. Os recursos recebidos serão processados e julgados conforme o art. 109 da Lei n°
8.666/1993 e suas alterações.
17. DAS PENALIDADES
17.1. Na hipótese da licitante não atender as disposições do edital, ou às exigências
técnicas e ou comerciais dos compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5 % (cinco décimos percentuais) por dia, sobre o valor total do contrato, até no
máximo de 10% (dez por cento), quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir
dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; pela rescisão ou não entrega
do objeto, sem justo motivo, por parte da proponente vencedora, ou pela inexecução total do
objeto contratado.
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17.2. As multas previstas no item anterior serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo ISSEM e/ou as multas serão cobradas administrativamente ou
judicialmente após a notificação.
17.3. As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter
compensatório, e, portanto, não eximem a licitante contratada da reparação de eventuais
danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
17.4. Além das multas previstas no item 17.1 desta cláusula, se a licitante vencedora não
cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
a) Rescisão do contrato e/ou Cancelamento da Autorização de Compras/Serviços;
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município e seus órgãos
descentralizados, por período não superior a 02 (dois) anos;
c) Fornecimento de declaração de inidoneidade.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Esta Licitação será regida pela Lei n° 8.666/1993, e legislação complementar;
b) O ato convocatório desta Tomada de Preço está afixado no Mural desta Autarquia,
publicado no Jornal Folha SC, no Jornal A Notícia e no Diário Oficial do Estado de Santa
Catarina;
c) Todos os documentos apresentados deverão estar dentro da validade na data de
abertura. Os documentos que não possuírem data de validade, serão considerados válidos
até 60 (sessenta) dias a contar da data de emissão;
d) Os casos omissos serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação do ISSEM;
e) Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Projeto Básico
Anexo II – Minuta do Contrato
Anexo III – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte
Anexo IV – Credenciamento
Anexo V – Relação de Documentos para emissão do Certificado de Registro Cadastral – CRC
Anexo VI – Modelo de Declaração da proponente, de cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII – Modelo de Proposta Comercial
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ANEXO I
OBJETO – PROJETO BÁSICO
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Objeto/Serviço a ser contratado:
CONTRATAÇÃO DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL LOCAL, DE SISTEMA GSM,
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP, COM O
FORNECIMENTO DE, NO MÍNIMO, 1.000 (MIL) MINUTOS MENSAIS LOCAIS,
COMPARTILHADOS ENTRE O GRUPO, COM TARIFA ZERO PARA LINHAS DO GRUPO
COM MINUTOS INDETERMINADOS, COM OS APARELHOS DO TIPO PÓS-PAGO,
DISPONIBILIZADOS EM REGIME DE COMODATO, DEVIDAMENTE HABILITADOS COM
ABRANGÊNCIA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
1. Das Exigências do Serviço
1.1. Fornecimento de pacote mensal de 1.000 (mil) minutos, compartilhados entre todas as
linhas do plano, para ligações locais para telefones móveis e fixos.
1.2. Fornecer chamadas locais e DDD ilimitadas, a custo zero, entre todos os celulares
integrantes do contrato e da operadora proponente.
1.3. Fornecer pacote de torpedos ilimitados para qualquer operadora compartilhados com
cada número de celular, com valor fixo ao mês.
1.4. Possibilitar, a custo zero, acesso à caixa de mensagens.
1.5. Número de linhas a serem fornecidas inicialmente: 07 (sete) linhas com 07 (sete)
aparelhos.
1.6. A operadora deve fornecer ROAMING NACIONAL DE VOZ E DADOS, sem alteração
de número ou aparelho e sem custo adicional, para todas as linhas disponíveis.
1.7. Caso exista interesse por parte do ISSEM, a Operadora deverá manter, através da
portabilidade numérica, os números de telefones móveis já mantidos pelo ISSEM, sem
qualquer custo adicional.
1.8. A operadora deverá possuir o serviço de acesso a internet móvel de alta velocidade
com a tecnologia 3G ou superior, com ampla cobertura nacional do 3G comprovada pela
ANATEL. Sendo que ao exceder a franquia de dados mensal contratada, a mesma deve
reduzir a velocidade da conexão e não gerar nenhum custo adicional.
1.9. A operadora deverá possuir uma ferramenta de gerenciamento dos celulares via WEB
(Internet) com as seguintes funcionalidades e habilitando excepcionalmente ao
administrador do contrato:
a) Controle por destino – determina qual o destino das ligações podendo ser somente locais,
locais e interurbanos;
b) Bloqueio de ligações internacionais;
c) Ligações apenas aos números desejados pela contratante;
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d) Bloqueio de ligações para os números desejados pela contratante;
e) Somente Intra-Grupo (para os números que falam entre si, com ou sem tarifa zero);
f) Bloqueio a Caixa Postal;
g) Bloqueio de Chamadas à cobrar;
h) Bloqueio a Especiais Pagos;
i) Bloqueio Total (em caso de perda ou roubo), sem custo para vítima mediante
apresentação de Boletim de Ocorrência;
j) Bloqueio de Chamadas em Viagem;
k) Discagem abreviada – deve conter ferramenta que abrevia as ligações, tipo ramal;
l) Disponibilidade para recebimento e envio de email;
m) Bloqueio de Acesso a Internet.
1.10. Todos os serviços contratados devem ser possíveis de compartilhamento entre todas
as linhas do plano.
2. Dos Aparelhos
2.1. Todos os aparelhos deverão ser fornecidos em regime de comodato, sem qualquer
custo referente à habilitação ou taxa de serviço.
2.2. Todos os aparelhos devem ter garantia de procedência e serem trocados caso
apresentem defeito. A troca deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar
da solicitação de troca, e o aparelho substituto deverá apresentar as mesmas características
solicitadas na presente licitação.
2.3. Os aparelhos deverão atender as seguintes especificações mínimas:
a) Bateria com autonomia de conversação de no mínimo 4h (quatro horas) e “stand by”
mínimo de 300h (trezentas horas);
b) Carregador de bateria bivolt;
c) Manual de instruções em português (Brasil);
d) Memória interna 40 MB;
e) Memória Expansível – micro SD;
f) Mínimo de 500 posições de memória;
g) Tecnologia 3G ou qualquer outra superior;
h) Frequência Quadband (850/900/1800/1900);
i) Câmera 2 MP ou superior;
j) USB – Micro USB 2.0;
k) Bluetooth 2.1 com A2DP;
l) Viva Voz.
2.4. Os aparelhos celulares deverão ser novos, sem uso, entregues em caixas lacradas, e
acompanhados de um conjunto básico de acessórios composto no mínimo, dos seguintes
elementos:
a) uma bateria de longa duração;
b) um carregador de bateria Bi-Volt, com fonte de voltagem automática (110V e 220V);
c) um manual de utilização dos aparelhos.
2.5. Os aparelhos, bem como os acessórios, fornecidos em regime de comodato, serão
devolvidos no estado em que se encontram ao final do contrato.
3. Das Obrigações do ISSEM
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3.1. Solicitar os serviços através de Ordem de Serviço, expedida pelo Setor responsável;
3.2. Comunicar a licitante contratada qualquer anormalidade verificada na prestação dos
serviços;
3.3. Efetuar o pagamento à licitante contratada, no valor resultante da execução dos
serviços, consoante às condições estabelecidas no edital de licitação e no contrato;
3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente
designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo;
3.5. Devolver os aparelhos cedidos em comodato na finalização do contrato.
4. Das Obrigações da Licitante Contratada
4.1. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando na
assinatura do contrato o nome do consultor técnico, número de telefone móvel para contato,
o número de telefone fixo e um endereço de e-mail;
4.2. Informar o número de telefone da Central de Atendimento Telefônico, que deverá
atender ligações 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
4.3. Prover a portabilidade dos números atualmente utilizados pelo ISSEM;
4.4. Abster-se, nos casos de clonagem comprovada, de cobrar valores decorrentes de
eventuais chamadas até que sejam solucionados os problemas com os aparelhos em
questão.
4.5. Substituir todos os aparelhos para melhoria de tecnologia após 12 (doze) meses de
vigência do Contrato, caso haja interesse do ISSEM.
4.6. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação de troca,
todos os aparelhos que venham a apresentar defeitos, sem que isto acarrete ônus para o
ISSEM.
4.7. Garantir o atendimento adequado dos serviços de cobertura dentro da sua área de
concessão e manter atendimento em áreas de outras concessionárias, por meio de acordos
de “roaming” digital nacional, conforme legislação em vigor.
4.8. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações
estabelecidas em regulamentação da ANATEL;
4.9. Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação, a
quaisquer solicitações de serviços ou reparos nos acessos móveis do ISSEM;
4.10. Comunicar ao ISSEM, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os
esclarecimentos necessários;
4.11. Promover a ativação das linhas e a sua portabilidade mediante a assinatura do
contrato.
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5. Da Fatura dos Serviços Prestados
5.1. Tarifa única para todos os horários nas ligações, ou seja, os preços cotados serão os
mesmos, independente dos dias e horários das chamadas originadas.
5.2. As ligações de longa distância deverão ser efetuadas por meio de seleção de código de
operadora de prestadora de serviços de longa distância da contratada ou conveniada à
contratada, sujeitando-se aos preços por ela praticados no contrato.
5.3. A empresa deverá encaminhar até o 5.o (quinto) dia de cada mês, uma relatório em
planilha, para cada número, contendo detalhamento de todas as ligações efetuadas e
recebidas, dentro e fora da área de registro, discriminando data, horário, duração, envio de
torpedos, tarifa de cada ligação e demais tarifas relacionadas no formato Febraban, com os
seguintes dados:
a) Minutos área 47;
b) Minutos VC2;
c) Minutos VC3;
d) Mensagens (torpedos);
e) Valor por acesso;
f) Minutos intra-grupo;
g) Utilização dos serviços de caixa postal.
6. Da Proposta
6.1. O processo será realizado na modalidade menor preço global, considerando-se o valor
dos serviços excedentes, aplicando-se para estes os seguintes multiplicadores:
Descrição
Valor (R$)
Ligação Intra-Grupo Tarifa Zero Local
Pacote mensal de torpedos ilimitados para
qualquer operadora - compartilhados
Ligações 47 para Outras Operadoras
Ligações 47 para Fixo
Excedente de ligações locais para fixo (por
minuto)
Excedente de ligações locais para celulares
da mesma operadora (por minuto)
Excedente de ligações locais para celulares
de outras operadoras (por minuto)
VC2 para celulares da mesma operadora
(por minuto)
VC2 para celulares de outras operadoras
(por minuto)
VC2 para fixo (por minuto)
VC3 para celulares da mesma operadora
(por minuto)
VC3 para celulares de outras operadoras
(por minuto)
VC3 para fixo (por minuto)
Valor Preço Global
Multiplicador
7 (Acessos)
1
Resultado (R$)
800
200
10
10
10
50
50
50
50
50
50
R$
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
1. PARTES
1.1. ISSEM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.091.238/0001-70, com sede
na Rua Walter Marquardt, nº 623 – sala 05, nesta cidade de Jaraguá do Sul, estado de
Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente, Sr. Justino Pereira da
Luz, doravante denominado ISSEM.
1.2. ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº __________________, com sede na Rua _________________, nº ______, na cidade
de ____________, estado de ______________, neste ato representada pelo Sr.
____________________, doravante denominada CONTRATADA.
2. OBJETO
2.1. Este contrato visa a contratação de operadora de telefonia móvel local, de sistema
GSM, para a prestação de serviço móvel pessoal – SMP, com o fornecimento de, no
mínimo, 1.000 (mil) minutos mensais locais, compartilhados entre o grupo, com tarifa
zero para linhas pós-pago, disponibilizados em regime de comodato, devidamente
habilitados com abrangência em todo o território nacional; em conformidade com o
Anexo I – Projeto Básico, e demais condições estabelecidas neste contrato e no edital.
2.2. Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital de Tomada de Preço
n° 08/2013, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o
procedimento licitatório.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas resultantes desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária de
2013, a saber:
Classif. Funcional
Programática
22.01.6.152.3.3.90
Projeto / Atividade
Manutenção das
Atividades
Administrativas e de
bem - FMPS
Descrição da Natureza
da Despesa
3.3.90 – aplicações
diretas
Dotação
Orçamentária
05
Recurso
Próprios
4. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos no presente contrato, o ISSEM pagará a
CONTRATADA os valores contemplados na planilha, conforme segue:
Descrição
Ligação Intra-Grupo Tarifa Zero Local
Pacote mensal de torpedos ilimitados para
Valor (R$)
Multiplicador
7 (Acessos)
1
Resultado (R$)
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qualquer operadora - compartilhados
Ligações 47 para Outras Operadoras
Ligações 47 para Fixo
Excedente de ligações locais para fixo (por
minuto)
Excedente de ligações locais para celulares
da mesma operadora (por minuto)
Excedente de ligações locais para celulares
de outras operadoras (por minuto)
VC2 para celulares da mesma operadora
(por minuto)
VC2 para celulares de outras operadoras
(por minuto)
VC2 para fixo (por minuto)
VC3 para celulares da mesma operadora
(por minuto)
VC3 para celulares de outras operadoras
(por minuto)
VC3 para fixo (por minuto)
Valor Total
800
200
10
10
10
50
50
50
50
50
50
R$
4.2. O consumo mensal deverá ser baseado nas ligações efetuadas entre o 1º dia até o
último dia do mês.
4.3. A fatura deverá ter como data de vencimento o dia 20 do mês subsequente ao da
prestação do serviço.
4.4. A fatura deverá ser entregue até o 5º (quinto) dia de cada mês subsequente ao da
prestação do serviço, com descrição detalhada dos serviços prestados.
4.5. Somente será considerada entregue a fatura (documento impresso). Não será
considerada entregue a fatura enviada por meio eletrônico (e-mail).
4.6. As Faturas inerentes a todos os serviços prestados deverão ser emitidas para o Fundo
Municipal de Previdência Social – ISSEM / FMPS – CNPJ n° 14.522.175/0001-73, que
sua gestão é de responsabilidade do ISSEM.
4.7. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à prestação do
objeto, ainda que a requerimento do interessado.
4.8. No caso de identificada cobrança indevida na fatura, os fatos serão informados à
CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da
reapresentação fatura devidamente corrigida.
4.9. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, o fato será
informado à CONTRATADA para que seja feita a devolução do valor correspondente, no
próximo documento de cobrança.
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4.10. O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação
entre a quantidade de minutos ou pulsos efetivamente utilizados e a quantidade de minutos
ou pulsos estimados, constantes do Projeto Básico (anexo I).
4.11. Os preços contratados poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, com
base no Índice de Serviços de Telecomunicação (IST), acumulado desde o mês da abertura
das propostas até o mês de aplicação do reajuste, a menos que seja criado índice setorial
oficial de bens e serviços de informática, obrigatoriamente imposto pela União.
5. DA RESPONSABILIDADE DO ISSEM
5.1. Caberá ao ISSEM efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente
Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula quarta.
5.2. Solicitar os serviços através de Ordem de Serviço, expedida pelo Setor responsável.
5.3. Comunicar a CONTRATADA qualquer anormalidade verificada na prestação dos
serviços.
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de um servidor especialmente
designado, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao mesmo.
5.5. Devolver os aparelhos cedidos em comodato na finalização do contrato.
6. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente contrato de acordo com a
proposta apresentada no procedimento licitatório, nº 08/2013, a qual, como todos os
documentos da licitação e especificações do ISSEM, passa a fazer parte integrante do
presente Contrato, independentemente de transcrição.
6.2. Caberá à CONTRATADA o fornecimento do objeto desta licitação, de acordo com a
proposta apresentada ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da entrega
do objeto.
6.3. Aceitar acréscimos ou supressões que o ISSEM solicitar, até o limite permitido pelo
parágrafo 1º do art. 65 de Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
6.4. Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento
das obrigações decorrentes desta Contratação.
6.5. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
6.6. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta
licitação, devendo comunicar imediatamente a Diretoria do ISSEM qualquer alteração.
6.7. Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias,
encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
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6.8. Disponibilizar consultor técnico durante a vigência do Contrato, informando na
assinatura do contrato o nome do consultor técnico, número de telefone móvel para contato,
o número de telefone fixo e um endereço de e-mail.
6.9. Informar o número de telefone da Central de Atendimento Telefônico, que deverá
atender ligações 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
6.10. Prover a portabilidade dos números atualmente utilizados pelo ISSEM.
6.11. Abster-se, nos casos de clonagem comprovada, de cobrar valores decorrentes de
eventuais chamadas até que sejam solucionados os problemas com os aparelhos em
questão.
6.12. Substituir todos os aparelhos para melhoria de tecnologia após 12 (doze) meses de
vigência do Contrato, caso haja interesse do ISSEM.
6.13. Substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação de troca,
todos os aparelhos que venham a apresentar defeitos, sem que isto acarrete ônus para o
ISSEM.
6.14. Garantir o atendimento adequado dos serviços de cobertura dentro da sua área de
concessão e manter atendimento em áreas de outras concessionárias, por meio de acordos
de “roaming” digital nacional, conforme legislação em vigor.
6.15. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,
estadual ou municipal, bem como, assegurar os direitos e cumprir todas as obrigações
estabelecidas em regulamentação da ANATEL.
6.16. Atender, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da notificação, a
quaisquer solicitações de serviços ou reparos nos acessos móveis do ISSEM.
6.17. Comunicar ao ISSEM, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os
esclarecimentos necessários;
7. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
7.1. O prazo de fornecimento do objeto deste edital será de 12 (doze) meses, iniciando-se
na data de assinatura do contrato; podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido na
legislação, a critério do ISSEM.
7.2. A entrega de todos os aparelhos, bem como o funcionamento de todas as linhas,
deverá ocorrer até 10 dias após a assinatura do contrato.
7.3. O prazo de fornecimento, mediante acordo entre as partes, poderá ser prorrogado até o
limite estabelecido pelo artigo 57, IV da Lei nº. 8.666/1993, mediante a formalização de
termo aditivo ao contrato.
7.4. Os aparelhos deverão ser entregues na sede do ISSEM, localizado na Rua Walter
Marquardt, n°623 – sala 05 – Bairro Vila Nova – Jaraguá do Sul – SC.
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8. DAS PENALIDADES
8.1. Na hipótese da licitante não atender as disposições do edital, ou às exigências técnicas
e ou comerciais dos compromissos assumidos, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 0,5 % (cinco décimos percentuais) por dia, sobre o valor total do contrato, até no
máximo de 10% (dez por cento), quando a licitante, sem justa causa, deixar de cumprir
dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato; pela rescisão ou não entrega
do objeto, sem justo motivo, por parte da proponente vencedora, ou pela inexecução total do
objeto contratado.
8.2. As multas previstas no item anterior serão descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pelo ISSEM e/ou as multas serão cobradas administrativamente ou judicialmente
após a notificação.
8.3. As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter
compensatório, e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de eventuais
danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar.
8.4. Além das multas previstas no item 8.1 desta cláusula, se a proponente vencedora não
cumprir com as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
a) Rescisão do contrato e/ou Cancelamento da Autorização de Compras/Serviços;
b) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município e seus órgãos
descentralizados, por período não superior a 02 (dois) anos;
c) Fornecimento de declaração de inidoneidade.
8.5. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas desde que facultada a
defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
conforme determina o parágrafo 2.º do art. 87 da Lei n° 8.666/1993.
8.6. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço, for
por motivo de força maior ou por caso fortuito.
9. DA RESCISÃO
9.1. O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas
nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.2. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do ISSEM em caso de rescisão
administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei nº
8.666/1993.
9.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização
escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório,
desde que haja conveniência do ISSEM.
10. DA VIGÊNCIA
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10.1. O presente Instrumento terá vigência de 60 dias, adicionados ao prazo prestação do
serviço, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite máximo
permitido na legislação.
11. DOS DANOS E PREJUÍZOS
11.1. A CONTRATADA responderá por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados e ou contratados por esta, venham a causar diretamente ao patrimônio da
Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas,
quando do cumprimento da obrigação. O ISSEM ficará alheio à relação jurídica que se
estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais
danos.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar acréscimos ou supressões que o ISSEM
solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do art. 65 de Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
12.2. A legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos, é a
Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12.3. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e
qualificação exigidas nesta licitação.
12.4. A não utilização por parte do ISSEM, de quaisquer direitos a ele assegurados neste
Contrato ou na Lei, em geral, ou não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não
importará em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretados como
renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina para
dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras
disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 2 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença de testemunhas.
Jaraguá do Sul (SC)___ de______ de_____
Justino Pereira da Luz
Diretor Presidente do ISSEM
Contratada
TESTEMUNHAS:
Tomada de Preço n° 08/2013
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ANEXO III
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
AO
ISSEM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 08/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)...............................................................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................................................, e do CPF nº
....................................., DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno
porte nos termos da legislação vigente.
........................................, em ........de......................de .....
________________________________________________________________
Identificação e assinatura do Representante Legal (com Firma Reconhecida)
________________________________________________________________
Identificação e assinatura do Contador Responsável (com Firma Reconhecida)
Identificar nº do CRC do Contador
Tomada de Preço n° 08/2013
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ANEXO IV
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO
ISSEM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 08/2013
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)________________________. portador(a) da
Cédula de Identidade nº_____________________ e CPF sob nº__________________, a
participar da licitação instaurada pelo ISSEM – Instituto de Seguridade dos Servidores
Municipais, na modalidade Tomada de Preço nº 08/2013 na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da
empresa _____________________________, CNPJ n° _______________________, bem
como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao
certame.
________________, em ____de________ de_______
_______________________________________
Carimbo e Assinatura do Credenciante (com Firma Reconhecida)
Tomada de Preço n° 08/2013
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
CADASTRAL – CRC
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO
I – Capacidade Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrados,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição no
órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da diretoria em exercício. No ato constitutivo deverão
estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades
compatíveis com a natureza e objeto da licitação.
II – Idoneidade Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede
da proponente.
III – Regularidade Fiscal
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS;
c) Prova de Regularidade relativa ao Fundo da Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
d) Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União;
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
f) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
Obs.
Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, ou publicação em órgão de imprensa oficial; e deverão ser encaminhados à
Comissão de Licitação, situada na sede do ISSEM.
Tomada de Preço n° 08/2013
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
AO
ISSEM – INSTITUTO DE SEGURIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
REF.: TOMADA DE PREÇO Nº 08/2013
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................................., inscrita no CNPJ nº ......................................,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)...............................................................,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................................................, e do CPF nº
....................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, que cumpre
integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
artigo 7°, inciso XXXIII.
........................................, em ........de......................de .....
________________________________________________________________
Identificação e assinatura do Representante Legal
Tomada de Preço n° 08/2013
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO N° 08/2013
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Nome da
licitante:
CNPJ:
Endereço e demais dados:
Apresentamos nossa proposta de prestação de serviço móvel pessoal – SMP, com o
fornecimento de, no mínimo, 1.000 (mil) minutos mensais locais, compartilhados entre o
grupo, com tarifa zero para linhas pós-pago, disponibilizados em regime de comodato,
devidamente habilitados com abrangência em todo o território nacional, objeto da licitação
Tomada de Preço n° 08/2013, acatando as determinações do edital, conforme abaixo:
Descrição
Valor (R$)
Ligação Intra-Grupo Tarifa Zero Local
Pacote mensal de torpedos ilimitados para
qualquer operadora - compartilhados
Ligações 47 para Outras Operadoras
Ligações 47 para Fixo
Excedente de ligações locais para fixo (por
minuto)
Excedente de ligações locais para celulares
da mesma operadora (por minuto)
Excedente de ligações locais para celulares
de outras operadoras (por minuto)
VC2 para celulares da mesma operadora
(por minuto)
VC2 para celulares de outras operadoras
(por minuto)
VC2 para fixo (por minuto)
VC3 para celulares da mesma operadora
(por minuto)
VC3 para celulares de outras operadoras
(por minuto)
VC3 para fixo (por minuto)
Valor Preço Global
Multiplicador
7 (Acessos)
1
Resultado (R$)
800
200
10
10
10
50
50
50
50
50
50
R$
Valor Global da Proposta: R$
Validade da Proposta: 60 dias.
Pagamento e condições: conforme edital
Tomada de Preço n° 08/2013
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Nome e Assinatura do Representante Legal
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