regulamento “prêmio prof. andré cm menck” de excelência

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regulamento “prêmio prof. andré cm menck” de excelência
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS
BACHARELADO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO
REGULAMENTO
“PRÊMIO PROF. ANDRÉ C. M. MENCK” DE
EXCELÊNCIA ESTUDANTIL
CURSO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Uberlândia, 2015
APRESENTAÇÃO
O Curso de Gestão da Informação tem a grata satisfação de apresentar o Prêmio “PROF.
ANDRÉ C. M. MENCK” de Excelência Estudantil para alunos destaque do Curso de
Gestão da Informação. Este prêmio visa:
1. Homenagear um dos colaboradores responsáveis pela idealização e concretização do
curso de Gestão da Informação na UFU, além de agradecer por seus grandes feitos em
prol do curso e da FAGEN;
2. Premiar os discentes que mais se destacarem em termos de desempenho acadêmico e
demais atividades estudantis;
3. Servir como instrumento de efetiva motivação para a excelência estudantil dos alunos
do Curso de Gestão da Informação;
4. Valorizar o sistema de avaliação acadêmica do Curso de Gestão da Informação além
dos instrumentos de aprovação/reprovação.
O Prêmio “ANDRÉ C. M. MENCK” de Excelência Estudantil visa, ao longo do tempo,
incentivar a excelência estudantil em seus vários aspectos. Sendo assim, a busca pelo
aprendizado de qualidade, desempenho acadêmico e atividades afins se torna o objetivo
de todo aquele que almeje estar à altura da premiação, a qual, com o passar do tempo, se
constituirá em elemento diferenciador para os alunos que o conquistarem.
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Para alcançar a premiação, o acadêmico será avaliado em vários quesitos que formam o
conjunto necessário e obrigatório para todo o processo avaliativo.
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REGULAMENTO
I - DO PRÊMIO
Art. 1°. O Prêmio “Prof. André C. M. Menck” de Excelência Estudantil visa conceder aos
discentes do Curso de Graduação em Gestão da Informação, sob os critérios dispostos
no presente documento normativo, uma premiação anual incentivadora do desempenho
estudantil a ser definida por seu Comitê Gestor, dentro da capacidade de angariação de
recompensas que se conseguir obter.
Parágrafo único. O Prêmio “Prof. ANDRÉ C. M. MENCK” de Excelência Estudantil é uma
concessão do Curso de Gestão da Informação, não gerando direito regimental.
II- DO COMITÊ GESTOR
Art. 2º. O Comitê Gestor terá como atribuições a manutenção ou mudança das regras
que definem os ganhadores dos prêmios, a nomeação dos organizadores do evento de
premiação, a seleção dos finalistas e ganhadores do Prêmio e o estabelecimento de
parcerias que contribuam positivamente para o objetivo da premiação.
Paragrafo único. O Comitê Gestor deverá ser constituído pelos seguintes membros:
I.
O Coordenador do Curso de Gestão da Informação, que será seu Presidente;
II.
Um representante discente indicado pelo Diretório Acadêmico do Curso de
Gestão da Informação (DAGINF);
III.
Um representante empresarial de Uberlândia;
IV.
Um representante indicado pelo Poder Legislativo de Uberlândia; e
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V.
Um Professor Emérito da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), iniciando
pelo Professor que dá seu nome ao Prêmio, sucedido, quando de sua
ausência, por outro membro da FAGEN por ele indicado, e assim
sucessivamente.
III – DA ELEGIBILIDADE AO PRÊMIO
Art. 3º. São candidatos naturais ao Prêmio “PROF. ANDRÉ C. M. MENCK” de Excelência
Estudantil todos os alunos do Curso de Gestão da Informação da UFU que tiverem
completado com aprovação todas as disciplinas do primeiro e segundo períodos do curso.
IV – DA PREMIAÇÃO
Art. 4º. Anualmente, preferencialmente na primeira sexta-feira após o Dia da Cultura e da
Ciência (5 de novembro, aniversário de Rui Barbosa, Lei 5579 de 1970), serão premiados
os 15 (quinze) alunos do Curso de Gestão da Informação da UFU, selecionados de
acordo com os critérios adiante estabelecidos, segundo as seguintes categorias:
I. Categoria Ouro: 1º classificado
II. Categoria Prata: 2º ao 4º classificados
III. Categoria Bronze: 5º ao 9º classificados
IV. Categoria Menção Honrosa: 10º ao 15º classificados
Parágrafo Único: Cada aluno agraciado com o prêmio de uma categoria será
considerado “detentor” desse prêmio, tornando-se inelegível para essa mesma categoria,
ou categorias inferiores, nos anos seguintes. Assim, o ganhador do Prêmio na Categoria
Ouro de um ano não mais competirá; um ganhador da Categoria Prata só poderá
competir pela Categoria Ouro; e assim por diante. Desta forma, aumenta-se a
competitividade e abrem-se mais oportunidades para os demais alunos nos anos
seguintes.
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Art. 5º. Os prêmios angariados pelos organizadores ao longo do ano serão distribuídos
entre as quatro Categorias pelo Comitê Gestor, quando da seleção dos vencedores,
observando-se o critério de “valor para os alunos vencedores”, que poderá ser pautado
pelo valor monetário do prêmio, mas não precisará seguir estritamente esse critério.
Parágrafo 1º. Os prêmios a serem distribuídos constituem-se de doações de empresas
dos setores favorecidos pelo Curso de Gestão da Informação, pessoas físicas ou
quaisquer entidades interessadas na educação, podendo ser materiais ou imateriais,
incluindo prêmios em dinheiro, bens ligados à educação e ao conhecimento, livros,
cursos, bolsas de estudo, viagens, estadias, inscrições, entre outros.
Parágrafo 2º. A distribuição dos prêmios pelo Comitê Gestor terá caráter final e não
poderá ser objeto de revisão, apelação ou qualquer outro tipo de impugnação por parte
dos alunos inscritos.
Parágrafo 3º. No caso da não aceitação de um prêmio por parte de seu ganhador, por
impossibilidade de usufruí-lo ou por qualquer outro motivo, este poderá trocá-lo com outro
ganhador, desde que obedecida a ordem de classificação. Assim, por exemplo, se o 3º
classificado tiver direito a uma bolsa de estudo, poderá trocá-la com o ganhador de outro
prêmio, desde que a troca seja oferecida, sequencialmente ao 4º colocado, 5º colocado, e
assim sucessivamente.
V – DA SELEÇÃO DOS PREMIADOS
Art. 6º. Visando promover uma competição que estimule o rendimento acadêmico do
aluno, mas que permita maior competitividade ao mesmo tempo em que motive outras
atividades estudantis, a seleção dos alunos premiados se dará em duas fases
classificatórias.
I. A primeira fase classificatória se baseará no maior coeficiente de rendimento
acadêmico ao longo do curso até o semestre anterior à data da premiação, de
acordo com o CRA arredondado, nos moldes do Art. 7º.
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II. Para alunos com o mesmo CRA arredondado, a segunda fase classificatória levará
em conta a pontuação por atividades estudantis realizadas ao longo do curso, até o
semestre imediatamente anterior à premiação, de acordo com o disposto no Art. 8º.
Parágrafo Único: No caso de empate, deverão ser observados sucessivamente os
seguintes critérios para desempate:
I. Aluno com maior valor do CRA, sem arredondamento;
II. Aluno com a maior idade.
Art. 7º. Na primeira fase concorrem todos os alunos elegíveis matriculados no Curso de
Gestão da Informação, através de seu CRA arredondado para o múltiplo de cinco
superior. Assim, as faixas de valores do CRA serão arredondadas segundo a tabela
seguinte:
CRA do aluno
CRA
arredondado
95,01 a 100,00
100
90,01 a 95,00
95
85,01 a 90,00
90
80,01 a 85,00
85
75,01 a 80,00
80
70,01 a 75,00
75
65,01 a 70,00
70
60,00 a 65,00
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Parágrafo 1º: Qualquer aluno elegível do Curso de Gestão da Informação que desejar
disputar a premiação anual deverá realizar sua inscrição junto à Secretaria do Curso de
Gestão da Informação. A Secretaria apurará a classificação (CRA arredondado) e
informará aos alunos (caso solicitado) e ao Comitê Gestor do prêmio. Aqueles que
desejarem se inscrever para o Prêmio, deverão apresentar sua pontuação referente à
segunda fase, nos moldes do art. 8°.
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Parágrafo 2º: Com o objetivo de proporcionar condição competitiva similar a todos os
alunos concorrentes, aqueles alunos que aproveitem disciplinas de outros cursos para a
integralização do seu currículo no Curso de Gestão da Informação, ou mesmo que
aproveitem disciplinas de ingressos anteriores no mesmo curso, terão a avaliação obtida
nessas disciplinas computada para formar o valor de seu CRA competitivo. Este valor
será composto pela média do seu CRA atual no curso com a avaliação trazida das outras
disciplinas, devidamente ponderada pela carga horária de cada disciplina equivalente.
Art. 8º. A segunda fase ocorrerá entre os alunos que se inscreverem para o Prêmio na
Secretaria do Curso de Gestão da Informação até dez dias antes da data marcada para a
premiação, mediante comprovação da participação nas atividades estudantis previstas
neste artigo, às quais serão atribuídos pontos de acordo com a tabela seguinte:
Atividades
Pontuação
Iniciação Cientifica ou Tecnológica
1,0 ponto por trimestre
Intercâmbio Acadêmico
1,0 ponto por trimestre
Participação em órgãos estudantis
(DA/DCE/CA)
1,0 ponto por trimestre
Projetos de extensão/pesquisa ou
projetos de cunho social e/ou
ambiental, com ou sem bolsa, com
orientação de professor da UFU.
1,0 ponto por trimestre
Participação em incubadoras, de
caráter empresarial ou social.
1,0 ponto por trimestre
Trabalhos acadêmicos completos
publicados em anais de eventos
0,5 por trabalho
Trabalhos acadêmicos completos
publicados em revistas indexadas
1,0 por trabalho
Cursos de curta duração em áreas
estratégicas para o curso
0,20 pontos a cada 12 horas
completas de curso
Patente concedida pelo Instituto
Nacional da Propriedade Industrial
(INPI)
2,0 pontos por patente
Prêmios concedidos por instituições
públicas ou privadas.
1,0 ponto por prêmio
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Parágrafo Único: O Comitê Gestor poderá alterar as atividades pontuadas e sua
pontuação, inclusive com a adição ou exclusão de atividades, devendo eventuais
alterações serem realizadas e divulgadas entre os alunos do Curso de Gestão da
Informação com antecedência mínima de um ano antes de sua efetivação no cômputo da
pontuação.
Art. 9º. Com prazo mínimo hábil antecedente à cerimonia de premiação, o Comitê Gestor
se reunirá, presencialmente ou via internet, com ao menos três de seus membros, e
avaliará as pontuações que se enquadram no Art. 8º, com base nos comprovantes
apresentados pelos alunos inscritos, definindo os quinze alunos classificados para as
Categorias do Prêmio.
Parágrafo 1º. Assim que forem definidos os premiados, cada inscrito será informado
quanto à pontuação obtida, através de seu endereço eletrônico informado no momento da
inscrição.
Parágrafo 2º. Os inscritos poderão recorrer no prazo de 48 horas da divulgação do
resultado, através de mensagem eletrônica ao Presidente do Comitê Gestor,
exclusivamente quanto à não-computação de alguma atividade informada quando da
inscrição e que tenha sido descartada pelo Comitê Gestor.
Parágrafo 3º. O Presidente do Comitê Gestor decidirá, no prazo de 24 horas, sobre
eventuais recursos interpostos, podendo, se julgar necessário, consultar os membros do
Colegiado do Curso de Gestão da Informação da UFU.
Parágrafo 4º. Após o período de avaliação de eventuais recursos, a decisão do Comitê
Gestor e de seu Presidente quanto a eventuais recursos será final e deverá ser divulgada
aos recorrentes.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10º. O vencedor da Categoria Ouro de um ano será nomeado “Embaixador” do
Prêmio “PROF. ANDRÉ C. M. MENCK” de Excelência Estudantil dos alunos do Curso de
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Gestão da Informação da UFU até a edição seguinte do Prêmio, devendo representá-lo
sempre que convocado pelo Comitê Gestor, em particular na solenidade de entrega do
Prêmio no ano seguinte.
Art. 11º Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Gestor do Prêmio “PROF.
ANDRÉ C. M. MENCK”.
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