Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem
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Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem
Orientações para elaboração e apresentação do Cálculo de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem O cálculo de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem deverá, obrigatoriamente, ser embasado na Resolução COFEN nº 293/2004, que fixa e estabelece parâmetros para dimensionar o quadro de profissionais de enfermagem para unidades assistenciais. Essa norma está disponível na página: http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html, podendo ser consultada por todos os profissionais. A apresentação do cálculo do Dimensionamento de Pessoal deverá ser: Disposta em papel timbrado, Com assinatura e carimbo do Enfermeiro responsável pela sua elaboração e Ciência do representante da instituição. Além desses itens, deve ser apresentado: Unidade de internação: Identificação da instituição, Número de leitos (LEITOS), Taxa de ocupação (TO), Número de pacientes por tipo de assistência – Pacientes de cuidado mínimo (PCM), intermediário (PCI), semi-intensivo (PCSI) e intensivo (PCIT), Descrever o sistema de classificação de pacientes (SCP) utilizado, Para cada sítio de internação descrever o total de horas de enfermagem (THE) de acordo com a fórmula disposta no anexo da Resolução 293: THE = (nº PCM x 3,8) + (nº PCI x 5,6) + (nº PCSI x 9,4) + (nº PCIt x 17,9), Índice de Segurança Técnica (IST) (não inferior a 15%), Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018. www.corengo.org.br / [email protected] Jornada Semanal de trabalho (JST) do profissional de enfermagem, Constante Marinho (KM): Km = DS x IST/JST, Descrever a aplicação da fórmula da quantidade de pessoal (QP): QP = THE x KM , Descrever o número de profissionais dimensionados por categoria e unidade, conforme proporção estabelecida na Resolução COFEN nº 293/2004, Apresentar uma descrição comparativa entre o número atual de profissionais da instituição e o quadro dimensionado de todas as unidades da instituição (conforme quadro abaixo), Data da elaboração do cálculo, assinatura do enfermeiro responsável pela elaboração e ciência do gestor. Unidade especial (Sítio Funcional): (Onde não possui internação. Ex.: CC, CME, dentre outros) Identificação da Unidade, Horário de funcionamento da Unidade, Período de Trabalho (PT), Constante de Marinho (KM): KM = PT x IST/JST, Jornada Semanal de trabalho (JST) do profissional de enfermagem, Total de Sítios Funcionais (TSF) por categoria profissional, distribuídos no Espelho Semanal Padrão, Descrever a aplicação da fórmula do quadro de pessoal (QP) da UE, por categoria (Enf. e Tec./ Aux.): QP = TSF x KM Apresentar uma descrição comparativa entre o número atual de profissionais da instituição e o quadro dimensionado de todas as unidades da instituição (conforme quadro abaixo), Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018. www.corengo.org.br / [email protected] Data da elaboração do cálculo, assinatura do enfermeiro responsável pela elaboração e ciência do gestor. Quadro: Comparativo entre quantitativo de profissionais existentes na instituição e resultado do cálculo de dimensionamento de pessoal de enfermagem. UNIDADE/ SETOR Quadro de pessoal existente na instituição Enf. Quadro de pessoal dimensionado por área Téc./ Aux. Enf. Déficit de Profissionais Téc./ Aux. Enf. Téc./ Aux. Obs 1: No caso de déficit de profissionais de enfermagem APRESENTAR as providências adotadas e o planejamento para regularização de Quadro de Pessoal contendo o número de profissionais e prazo para adequação. Obs 2: Após coletar todos os dados necessários para o cálculo dispostos na Resolução Cofen 293/2004, dimensionamento é possível disponível a utilização na do sistema E- página: http://189.59.9.178/eDimensionamento/login.seam?cid=811. Obs 3: Para maiores informações entrar em contato com o FISCAL DE PLANTÃO DO COREN-GOIÁS. Fone: 3242-2018 ramal 6. Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018. www.corengo.org.br / [email protected] Referências CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 293/2004. Fixa e estabelece parâmetros para dimensionar o quadro de profissionais de enfermagem para unidades assistenciais. Brasília: COFEN, 2004. KURCGANT, P. et al. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991. Coren-Goiás Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018. www.corengo.org.br / [email protected]
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