Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem

Transcrição

Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem
Orientações para elaboração e apresentação do Cálculo de
Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem
O cálculo de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem deverá,
obrigatoriamente, ser embasado na Resolução COFEN nº 293/2004, que fixa e
estabelece parâmetros para dimensionar o quadro de profissionais de
enfermagem para unidades assistenciais. Essa norma está disponível na
página:
http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html,
podendo
ser consultada por todos os profissionais.
A apresentação do cálculo do Dimensionamento de Pessoal deverá ser:

Disposta em papel timbrado,

Com assinatura e carimbo do Enfermeiro responsável pela sua
elaboração e

Ciência do representante da instituição.
Além desses itens, deve ser apresentado:
Unidade de internação:

Identificação da instituição,

Número de leitos (LEITOS),

Taxa de ocupação (TO),

Número de pacientes por tipo de assistência – Pacientes de
cuidado mínimo (PCM), intermediário (PCI), semi-intensivo (PCSI)
e intensivo (PCIT),

Descrever o sistema de classificação de pacientes (SCP) utilizado,

Para cada sítio de internação descrever o total de horas de
enfermagem (THE) de acordo com a fórmula disposta no anexo da
Resolução 293:
THE = (nº PCM x 3,8) + (nº PCI x 5,6) + (nº PCSI x 9,4) + (nº PCIt x 17,9),

Índice de Segurança Técnica (IST) (não inferior a 15%),
Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018.
www.corengo.org.br / [email protected]

Jornada
Semanal
de
trabalho
(JST)
do
profissional
de
enfermagem,

Constante Marinho (KM): Km = DS x IST/JST,

Descrever a aplicação da fórmula da quantidade de pessoal (QP):
QP = THE x KM ,

Descrever o número de profissionais dimensionados por categoria
e unidade, conforme proporção estabelecida na Resolução COFEN
nº 293/2004,

Apresentar uma descrição comparativa entre o número atual de
profissionais da instituição e o quadro dimensionado de todas as
unidades da instituição (conforme quadro abaixo),

Data da elaboração do cálculo, assinatura do enfermeiro
responsável pela elaboração e ciência do gestor.
Unidade especial (Sítio Funcional): (Onde não possui internação. Ex.:
CC, CME, dentre outros)

Identificação da Unidade,

Horário de funcionamento da Unidade,

Período de Trabalho (PT),

Constante de Marinho (KM): KM = PT x IST/JST,

Jornada Semanal de trabalho (JST) do profissional de
enfermagem,

Total de Sítios Funcionais (TSF) por categoria profissional,
distribuídos no Espelho Semanal Padrão,

Descrever a aplicação da fórmula do quadro de pessoal (QP) da
UE, por categoria (Enf. e Tec./ Aux.): QP = TSF x KM

Apresentar uma descrição comparativa entre o número atual de
profissionais da instituição e o quadro dimensionado de todas as
unidades da instituição (conforme quadro abaixo),
Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018.
www.corengo.org.br / [email protected]

Data da elaboração do cálculo, assinatura do enfermeiro
responsável pela elaboração e ciência do gestor.
Quadro: Comparativo entre quantitativo de profissionais existentes na
instituição e resultado do cálculo de dimensionamento de pessoal de
enfermagem.
UNIDADE/
SETOR
Quadro de pessoal
existente na instituição
Enf.
Quadro de pessoal
dimensionado por área
Téc./ Aux.
Enf.
Déficit de Profissionais
Téc./ Aux.
Enf.
Téc./ Aux.
Obs 1: No caso de déficit de profissionais de enfermagem APRESENTAR as
providências adotadas e o planejamento para regularização de Quadro de
Pessoal contendo o número de profissionais e prazo para adequação.
Obs 2: Após coletar todos os dados necessários para o cálculo dispostos na
Resolução
Cofen
293/2004,
dimensionamento
é
possível
disponível
a
utilização
na
do
sistema
E-
página:
http://189.59.9.178/eDimensionamento/login.seam?cid=811.
Obs 3: Para maiores informações entrar em contato com o FISCAL DE
PLANTÃO DO COREN-GOIÁS.
Fone: 3242-2018 ramal 6.
Rua 38 Nº 645, Setor Marista – Goiânia (GO). CEP: 74.150-250 – TEL/FAX: (62) 3242.2018.
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Referências
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução 293/2004. Fixa e
estabelece parâmetros para dimensionar o quadro de profissionais de
enfermagem para unidades assistenciais. Brasília: COFEN, 2004.
KURCGANT, P. et al. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.
Coren-Goiás
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