Resumo Hist¦nria do direito
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Resumo Hist¦nria do direito
HISTÓRIA DO DIREITO E DAS INSTITUIÇÕES JURÍDICAS 15/02 1. Disciplina Propedêutica Pesquisar sobre: João Goulart 1962 retirou o Latim (esquerda) Linguagem Correta: ferramenta de trabalho 2. Livros Adotados: I – “Introdução História do Direito” – John Gillisen II –“Direito: Tradução Histórica ao Direito” – Cláudia de Cicco III – “O Poder na Antiguidade” Acácio Vaz de Lima IV - “As Construções Imperiais como Fonte do Direito” – Acácio Vaz de Lima 3. 3 Matrizes da Cultura Ocidental 1.Lagos 2.Voluntas 3.Caritas 16/2 Os Direitos da Antiguidade O Direito Egípcio - John Gilissen – “Introdução Histórica ao Direito” Cap. 2 págs. 51 à 56; - Fernando Founier Acuña – “História Del Derecho” San José de Costa Rica, Edit. Juricentro, 19 à 21; Roteiro de Aula O Egito: Dados Geográficos: país situado no Nordeste da África Limites do Egito: Norte: mar Mediterrâneo Sul: Sudão Leste: Península do Sinai Oeste: deserto da Líbia Uma “fortaleza natural”, penetrável por inimigos apenas pela fronteira leste (Península do Sinai) Clima seco e temperatura uniforme. População: branca do ramo camita da raça branca A partir do século VIII D.C., penetração dos semitas (árabes) na África O rio Nilo e o seu regime de cheias. A opinião de Heródoto, geógrafo grego: “O Egito é uma dádiva do Nilo”. A agricultura: fixação de populações às margens do rio Nilo. Menes, o unificador do Egito Antigo Império, Médio Império e Novo Império – 3 períodos caracterizados pela centralização política e administrativa sob o governo do Grande Rei chamado “chamado” de Faraó pelos gregos. Períodos intermediários de feudalização Direito privado de cunho individualista. Ampla liberdade de contratar: os egípcios conheceram praticamente todos os contratos que hoje nos são familiares Direito de família baseado no casamento monogâmico. A exceção da família real. Na família real poligamia e endogamia. Qual motivo? A situação da mulher no direito Egípcio O direito público centralizador e burocracia dos escravos O problema do Direito Penal. Opiniões de Gilissen e de Acuña. A nossa opinião. O problema da escravidão. Faraó, Grão-Vizir e Ministro, “MAAT”: verdade, ordem e justiça O primeiro tratado internacional O conhecimento do Egito: Champolion e a “pedra da roseta” – os hierógipos. Uma sociedade refratária a mudanças. O rio Nilo nasce no centro da África, 2° maior em extensão. Em suas cheias e vazantes acaba por fertilizar suas margens, sem ele não haveria o Egito (as revoluções agrícolas são as mais importantes) A história do Egito conhece 3 grandes períodos. (Alto, Médio e Novo Egito). Sempre que houver a necessidade da centralização há a necessidade de poder e por conseguinte o registro de tudo que acontece. A individualização do dinheiro resulta na responsabilidade específica do homem. Não há privilégios de primogenitura ou gênero. A poligamia garante muitas chances de sucessor, já a endogamia da a possibilidade de “manter a divindade da família” O faraó rege os tribunais com o MAÂT e isso está acima dele, sujeito a ser julgado também. Sobre a pena capital existe uma diferença de opiniões entre Gilissen e Acuña, este acredita que merecedores eram atirados aos crocodilos e o outro, que, por serem pacíficos, não haveria a pena de morte. Não havia escravos para os súditos do rei, no entanto, prisioneiros de guerra viravam escravos estatais. A mulher, no direito egípcio, era autônoma, podendo se estabelecer financeiramente independentemente de um homem. 2500 A.C. – 1° Tratado Internacional Gilissen acredita que o Direito Romano sofreu influencia do Direito Egípcio. Religião Politeísta zoomórficos e antropomórficos. 21.2 Fontes: John Glissen “Introdução histórica ao direito” págs. 58 à 65; Fernando Fournier Acuña “História Del Derecho” págs. 31 a 35; anotações da aula. Roteiro de exposição 1. “A Mesopotâmia” – significado da palavra entre rios em grego, “potamos” = rio, sendo os rios Tigre e Eufrates, que nascem no planalto da Anatólia e deságua no Golfo Pérsico. 2. Diversos povos, de várias etnias em comum, a escrita, com caracteres em forma de cunha ou prego entortado, a escrita “cuneiforme”, e a língua caldaica, como idioma culto e diplomático. 3. Os sumérios, habitantes primitivos. Sucessivas invasões semitas o “Plúvio” e sua existência histórica. 4. Hamurabi, rei dos amoritas: 1726 a 1686 A.C., o “Código de Hamurabi”, o mais importante monumento jurídico da humanidade, antes do surgimento do direito Romano 282 artigos; 5. O deus-sol, Samas e o rei Hamurabi. Descoberta da “Estrela de Susa” em 1901hoje, museu do Louvre – Paris; 6. O limite de 20% ao ano para o juros – todos os contratos, inclusive o de transporte – companhias de comerciantes; 7. O salário mínimo para diversas profissões. O instituto da escravidão. 8. A família patriarcal e a poligamia 9. O Direito Penal rigoroso. A assíria (Nínive) e a letra de câmbio. A mesopotâmia corresponde ao território do Iraque, golfo Persa. É a planície onde estes rios correm. Os rios não eram apenas transporte, mas também muito ricos em peixes, e além do mais, esta planície é fértil, própria para atividade da agricultura. As civilizações sempre surgem perto dos grandes rios, pela possibilidade de agricultura, produzindo alimento em grandes quantidades, sobrando tempo para se dedicar a outras atividades. Camitas (sumérios) eram os habitantes primitivos da região, mas houve muitas invasões dos semitas, por ser uma região rica em alimentos (povos nômades indo atacar os povos sedentários). Arianos também freqüentavam a região, que se relacionavam comercialmente com os Semitas. Embora fossem povos de culturas diversas, tinham a mesma escrita, como se fossem estiletes em blocos de argila, escritos quando úmidos, depois endurecia. A língua caldaica sempre foi usada para intercâmbios diplomáticos. No tempo dos Sumérios havia cidades autônomas. O dilúvio da Bíblia teve existência histórica, pois estudos dizem que houve uma inundação muito grande na bacia desta região. O que interessa para o Direito é o reino dos Amoritas (Hamurabi, rei que os governou), pois este promulgou leis: Código de Hamurabi (coleção de leis). Há 282 artigos e considerado o mais importante monumento jurídico na humanidade antes do Direito Romano. Países como Iraque, Irã, Turquia e etc. estão pleiteando para recuperar peças históricas que estão em museus como Louvre, British museum, etc. No Direito Hebraico, Deus da o direito pronto (inalterável), já no Código de Hamurabi, a divindade apenas inspira o rei para a promulgação do Direito, e chamavam o código de protetor. Este direito conheceu praticamente todos os contratos que já conhecemos, e também companhias mercantis. Impressionantemente para a época. O Hamurabi define o limite máximo de taxa de juros, vê-se, portanto que havia uma preocupação com a usura. Também estabelecia o salário mínimo para diversos tipos de ocupação. O Direito da Mesopotâmia tem o conhecimento de escravos, porém havia um tratamento humanitário. Havia a escravidão por dívida. E a família é típica e patriarcal, o pai e o marido é um senhor absoluto, é como um dono da mulher e dos filhos. O casamento é poligâmico, o homem pode se casar com várias mulheres, a mulher pode ser repudiada por seu marido. Há primogenitura. * Comparar EGITO X MESOPOTÂMIA: Egito é uma região estável, fechado pelo mar ao Norte, montanhas ao Sul, Deserto ao Oeste, logo era muito protegido. Não há elementos externos, logo não há desequilíbrio. Já Mesopotâmia era região de passagem de povos, de invasões, e mudanças bruscas, portanto mais violentas, logo há um Direito Penal extremamente rigoroso e severo, no entanto, são contra a vingança pessoal. Mas há o taleão: olho por olho, dente por dente. Presume-se que eles usavam da interferência dos deuses para decidir quem era culpado ou inocente.* A Assíria ficava nesta região, e também tinham o Direito evoluído. Conheceram o título de crédito: documento que atua como crédito. Este tipo de crédito surge por segurança, o comerciante apresenta um documento para sacar dinheiro. Letra de câmbio, nota promissora. Todos estes povos eram politeístas. Porém, houve um monoteísta, o judeu, intimamente ligado ao direito Hebraico. 23.2 Ainda os Direitos na Antiguidade O Direito Hebraico. Fontes: John Gilissen “Introdução Histórica ao Direito” pág. 66 a 70; Fernando Fournier Acuña “Historia Del Derecho” pags. 35 a 49; Roteiro de Exposição 1. O s judeus, hebreus ou israelitas: - Quem eram? Um povo semita, aparentando com os árabes, os assírios e os tenícios, entre outros povos da antiguidade. Origem provável, na península arábica onde os judeus migraram para a palestina; 2. Povo Nômade de pastores divididos em doze tribos; 3. Sedentarização no século XII a.C., os juízes: Otoniel, Gedeão e Sansão. Os reis apogeu da monarquia judaica com David (1029 a 960 a.C.) e Salomão (960 a 935 a.C.). Rei: um chefe administrativo e juiz; 4. A divisão: Reino de Israel e reino de Judá, respectivamente ao Norte e ao Sul; 5. Época do imperador Augusto – a Judéia, província romana, a revolta dos judeus, no reinado do imperador Flávio Vespasiano 6. Ainda a revolta em torno do ano 70 d.C. em Jerusalém, e a diáspora (dispersão) dos judeus pelo mundo. A unidade religiosa e cultural, mantida da dispersão; 7. O primeiro povo monoteísta (noção fundamental). As sobrevivências do Direito Hebraico: - A-) No Direito Canônico: dízimo e sagração; B-) No Direito Muçulmano: - prescrições relativas ao casamento e ao Direito de Família em geral. 8. Direito de origem divina “dado” por Deus aos homens pronto e acabado; 9. Moisés no monte Sinai: a aliança de Deus (Jeová) com o seu povo. O Direito não pode ser mudado pelos homens, pode apenas ser interpretado pelos rabinos; 10. Fontes: Bíblia (o velho testamento), os cinco livros de Moisés que cristãos chamam de “Pentateuco”, e os judeus denominam “ Thora” a “thora” é a “Lei Escrita”. Os rabinos comentaram-na, criando a “lei Oral” no século III da era cristã: “Michna”. Uma redação da lei Oral, por sua vez, foi comentada por rabinos nos séc. III, IV e V, o que produziu a “Guémara” (ensino tradicional). Talmud de Jerusalém 350 a 400 d.C.; Talmud da Babilônia 500 d.C.; Espanha do séc. XII: Maimônides Joseph Caro: séc. XVI séc. XIX: O movimento Sionista: retorno á Palestina 1948: Estado de Israel. Seu Direito é religioso ou laico? 11. Crime e pecado; 12. A família patriarcal. Institutos que entraram em desuso. Direito Hebraico Os judeus, hebreus e israelitas são os semitas. Aparentado racialmente com os árabes, assírios, fenícios e outros povos. Este povo teria sido originário provavelmente da península arábica, que possuía limitados recursos de alimentação, então foram comuns as migrações e invasões para a Mesopotâmia. No caso dos hebreus, eles se mudaram para uma região que hoje corresponde ao território da Palestina, estado de Israel. Ao cruzarem o rio Jordão, encontraram regiões habitadas pelos Cananeus. Quando eles migraram para a Palestina ainda eram um povo nômade, dividido em tribos, bastante pobre (cavalo, rebanho, tenda, mais nada). No entanto, na Palestina ocorre o fenômeno da sedentarização, aparecendo uma existência política como nos estados Antigos. Juizes citados pela Bíblia não são aqueles que julgam, e sim os governantes do povo hebreu, já que as ameaças de outros povos pediam um comando unificado. Juízes se tornam reis, há a transformação da instituição. Com rei David e Salomão temos o apogeu da monarquia. Tanto David quanto seu filho (Salomão) foram homens cultos, e que inclusive escreveram dentro da Bíblia. Salomão tem a fama de um monarca rico por construir seu templo (criança disputada pelas duas mães). Depois do apogeu há uma divisão do reino hebraico em Israel e reino de Judá (Norte e Sul). Na época do imperador Otaviano Augusto, houve uma revolta muito séria dos judeus contra o domínio romano. Normalmente não havia revoltas contra Roma, pois estes são muito tolerantes, têm um domínio bastante brando. Mas houve um problema religioso, já que os Judeus eram monoteístas e os romanos cultuavam deuses. Judeus ficaram ofendidos em relação a esta incompatilibilidade, a repressão romana foi excepcionalmente violenta, pois o imperador mandou seu filho, que tomou Jerusalém e matou muitos judeus crucificados. Data daí a diáspora, quando os judeus se dispersam por todo o mundo. Há que estudar o Direito Hebraico pois há uma sobrevivência dele. O monoteísmo Judeu criou indiretamente o Cristianismo. Este lado religioso vai garantir a importância deste Direito. O Direito canônico é o direito interno da igreja Católica Apostólica Romana, este governa a vida na igreja, que sobrevive através do Dízimo (10%). Também sobrevive pela sagração dos monarcas: a coroação do rei confirmado por Deus. As prescrições de casamento e família do Direito mulçumano partem do Direito Hebraico. O mulçumano mantém a poligamia até hoje. (Não confundir direito canônico com o eclesiástico, pois este último é aquele que regula a relação da igreja com os Estados, não é o governo interno). Sobrevive a existência de crime e pecado, o crime atenta a segurança da sociedade, e o pecado atenta conta o Direito de Deus, e para o canônico, assim como para o hebraico, ambos são a mesma coisa. O direito hebraico é divino, e não só de inspiração divina. Diz-se que Jeová aparece para Moisés e passa para este as leis. Conseqüência fundamental: Deus está acima dos homens, o criador está acima da criatura, se a divindade faz o direito, o homem não pode mudá-lo, mas ele pode ser interpretado e adaptado (sempre feitas por elementos qualificados, ou seja, rabinos). A fonte, por excelência, do Direito Hebraico é a Bíblia, no entanto apenas o velho testamento. Os Judeus chamam os cinco livros de Moisés de Torá, porém os rabinos foram comentando a Torá e criando assim leis paralelas (orais), e mais tarde estes comentários são escritos e chamados de Michná. Também comentada mais pra frente por rabinos, produzindo a Guémara. O Direito para os judeus e para os mulçumanos não está separado da moral, da religião, o Direito está misturado com outras prescrições. No século XIV um rabino faz uma Nova copilação do Direito Hebraico, que rege até hoje a vida dos judeus. Mas, no século XIX, um judeu com grande condições de liderança, propondo criar novamente um país para os judeus (sionista), ele dedicou a vida e inclusive a fortuna pessoal. Em 1948 cria-se o estado de Israel, como um estado moderno, exército, força aérea, leis de trânsito, impostos, 1° ministro. O direito é laico ou religioso? É uma maioria de praticantes da religião judaica, mas há muçulmanos e cristãos. No entanto, o Direito de Família continua religioso, então seria como um direito misto. Institutos que caíram em desuso: eram polígamos (havia lei que obrigava viúvas a casarem com seus cunhados), havia o jubileu (de 50 em 50 anos, os bens e imóveis voltavam para seus primitivos donos), e de 7 em 7 anos dívidas eram perdoadas. Pena de morte era executada por meio de apedrejamento. 28.2 Temas para Seminário: 1. Por que estudar o direito romano? 2. Graciano e o processo medieval; 3. Opositivismo e a república; 4. Ataliba Nogueira: Modernidade de um velho penalista; 5. O controle de constitucionalidade: bosquejo da sua história; 6. O estoicismo e o jusgentium; 7. A revista de justiça, ancestral lusitano da ação rescisória; 8. O neo-positivismo em pontes de Miranda; 9. Os fundamentos doutrinários da escola positiva; 10. Liberdade antiga e liberdade moderna, no pensamento de Miguel Reale; 11. O princeps na sua missão de universalizar o direito romano; 12. A origem do processo formulário; 13. As questiones perpetue: uma reflexão histórico-jurídica; 14. A dimensão mística e religiosa do principado. O Direito Muçulmano Fontes: 1°) John Gilissen “Introdução a História do Direito”, pág. 117 a 124; 2°) Fernando Fournier Acuña, “História Del Derecho”, pág. 92 a 98; Roteiro de Exposição 1. Os árabes, povo semita que habitava a península arábica, e que, no começo da Idade Média, estava num estágio primitivo; 2. Árabes desta época: tribais e nômades. Politeísmo e idolatria 3. Maomé, filho de Abdalah: condutor de caravanas, viu os povos monoteístas; 4. Cadid-Já: o casamento e a vida contemplativa; 5. A gruta nos arredores da Meca, e a aparição do arcanjo Gabriel 6. A pregação em Meca. “Islam” = submissão; 7. A Hégira (fuga do profeta para Medina): ano de 622 da era cristã, que passa a ser o ano I do calendário dos muçulmanos; 8. A vitória e o retorno triunfal a Meca. Destruição dos ídolos da “KAABA”. A “pedra negra”; 9. A “Jihad” (Guerra-Santa), morte de Maomé, substituído pelos sucessivos: “Califas” = “vigário”. Substituto do profeta; 10. Expansão do islam: península Ibérica. 11. O apogeu Califado de Córdoba. 12. Direito religioso, “dado” por Deus, não pode ser modificado pelo homem. Normas Jurídicas misturadas com normas de outros tipos. Não há uma ciência jurídica desvinculada da região 13. Fontes do Direito Muçulmano: a) Originárias: “AL-Koram” (o livro) e a “sunna” (registro das tradições ligadas ao profeta Maomé); b) Secundárias: acordo unânime dos discípulos de Maomé; interpretação dos pontos; costumes; analogias; interpretações dos tribunais, especialmente do Mufti; c) Decisões das autoridades constituídas. 14. Família Patriarcal, poligamia, situação subalterna da mulher, direito das sucessões muito complexo. Direito Penal severo. Os árabes habitam a península arábica. Região muito desértica, porém muitos migraram para a mesopotâmia. Os árabes eram muito atrasados, viviam em tribos e eram nômades. Tinham religiões politeístas e adoravam imagens. No entanto, surgiu um homem chamado Maomé, o qual mudou a realidade. Ele era apenas um condutor de caravanas, ou seja, de camelos. Mas por ser muito inteligente e muito observador, ao entrar em contato com religiões monoteístas, percebeu sua superioridade. Também percebeu que apenas uma crença religiosa poderia unificar os árabes. Ele casa com uma viúva, se aposenta e passa a se dedicar a uma vida contemplativa, e se retira para a cidade de Meca. Segundo a religião, ele recebe a visita do Arcanjo Gabriel, e este dita o Alcorão para Maomé. Ele começa a fazer a pregação a princípio dos mais próximos, se intitulado como “o último profeta”. Mas esta pregação gera inimigos e perseguições. Portanto, ele tem que fugir de Meca, fugindo do assassinato, e este movimento é chamado de Hégera, sendo este ano o primeiro ano do calendário muçulmano. Maomé também é um chefe militar, pois vence seus inimigos e retorna a Meca. Ele cria então a teocracia. Ainda em sua vida, ele começa a “Jihad” – Guerra-Santa, a guerra movida para converter os infiéis, por bem, se possível, mas pela força, caso necessário. Existe a vida eterna, o homem será punido ou recompensado depois desta vida. Os califas são seus sucessores. O Islã converte muitos, promovendo a religião muçulmana. A expansão chega a península Ibérica, no ano de 714, e é lá que este conhece o apogeu (em arte, filosofia, medicina, astronomia, etc.). O Ocidente conheceu Aristóteles graças aos árabes e suas traduções. No entanto, os cristãos reconquistaram seu território, depois de uma longa permanência dos mulçumanos, Portugal (e outras regiões) termina com muita influência árabe na música, culinária, arquitetura (no Direito muito pouco, já que o direito mulçumano não se dirige aos infiéis da sua religião, então os cristãos não convertidos, seguem com seu próprio direito). Logo, o direito muçulmano é um direito religioso, portanto não pode ser modificado pelos homens, exatamente como o direito hebraico, apenas interpretado. Os árabes não conheceram uma ciência jurídica autônoma da religião, intimamente ligado a esta. A “sunna” é um registro das tradições ligadas ao profeta. A “sunna” apenas lembra o evangelho. A família muçulmana é nitidamente patriarcal, subordinada ao chefe, e o casamento é poligâmico, onde o homem pode se casar com várias mulheres. A mulher está em situação de subalternidade. O paraíso é reservado para os homens, e anjos são apenas mulheres. O direito penal é severo, o mundo islâmico conheceu a escravidão, mas o escravo que se convertesse tinha um tratamento melhor. Consagra até hoje a pena de lapidação inclusive para a mulher adúltera. Existe também a equiparação do crime ao pecado, o crime é uma ofensa a Alá, onde rebelar-se contra a autoridade é rebelar-se contra o próprio deus. Os sunitas acreditam na autoridade da sunna, e os xiitas apenas acreditam no Alcorão. Os muçulmanos são uma grande força, não podem ser ignorados no mundo. A grande massa muçulmana é de pessoas de boa índole, não se pode generalizá-los como terroristas. 2.3 Tarefa: resumo manuscrito do Canto I da “Iliada” de Homero, com uma apreciação crítica pessoal. O Direito Grego – 1° parte: A Monarquia Fontes: 1° Fernando Founier Acuña “História Del Derecho” pags. 52 a 54; “O Poder na Antiguidade” pags 21 a 33 Leituras Complementares: 1°) Homero, “Ilíada” e “Odisseia”; 2°) Werner Jarger, “Paideia – a formação do homem grego”, tradução portuguesa, Lisboa, fundação Calouste Gulbekian neste livro, “A Primeira Grécia”; 3°) Gustavo Glotz “A Cidade Grega”, introdução e capítulo. Roteiro de Exposição 1. O exórdio da “Ilíada”, revelador do caráter de um povo – “canta-me a cólera, ó deusa! Funesta de Aquiles pelida, causa que foi arquivos sofrerem trabalhos inúmeros e de baixarem para o Hades as almas de heróis esclarecidos, enquanto suas almas baixavam aos Hades profundos”; 2. A causa? A vontade dos deuses; 3. Os gregos, mais tarde chamados de “Helenos”, povo ariano ou Indo-europeu, pastores semi-nômades do entorno do Danúbio (Europa Central) 4. Migrações sucessivas para o sul, fixando-se na região dos Bálcãs, aproximadamente no território da atual Grécia: - O Jônios, os Aqueus (ou Aquivos) os Dórios e os Eólios submissão dos pelágios (população local); 5. Litoral recortado e montanhoso. Dificuldade das comunicações terrestres 6. A opinião de Gustavo Glotz: O meio físico, em grande parte, condiciona a fragmentação política: os helenos só conhecerão a unidade política sob o domínio estrangeiro; 7. Povos arianos: mais “democráticos” do que povos semitas e camitas: inexistência de castas, inexistência de reis que sejam a encarnação de divindades; 8. O período heróico lendário ou homérico: equivale à idade do bronze, uma sociedade eminentemente partoril; 9. “Gene” e “Fratrias”. O rei: Basileus. O rei, em rempos de guerra: Koiranos. O rei comandante de outros reis: Basileútatos; 10. Os heróis de Homero (Aquiles, Ulisses, Ajax e outros), e a rudimentar arte bélica do seu tempo “Hippêis”; 11. Causas da fragilidade da Monarquia Homérica; 12. “Os Funerais esses foram, de Heitor que domava cavalos”, Grécia, escola política da humanidade. A primeira fonte para reconhecer este período é o próprio poeta, Ilíada retrata a guerra de Tróia. Sendo a “Odisseia” o momento pós-guerra. A Grécia heróica da razão nos deus de tudo que acontece em suas guerras. O homem não tem livre-arbítrio, ele é joguete dos deuses, se estes traçaram, não há o que fazer. São primeiramente chamados de Helenos, para apenas depois serem nomeados “Gregos”. São indo-europeus ou arianos, aparentados com indianos, iranianos, romanos e antigos Germanos. No começo deste povo, que queriam construir a primeira civilização na Europa Central, com o tempo migram para o sul e se sedentarizam na península dos Balcans. São migrações sucessivas dos povos Helenos. Mas havia uma população local antes, que acaba se miscigenando com os arianos. A região tem um clima muito bom, temperado, mediterrâneo e saudável. Entretanto é um litoral muito acidentado, com ilhas, golfos, recortados, e ao mesmo tempo têm o interior montanhoso com poucas terras agricultáveis. Tal realidade forma o povo grego como marinheiros. Também como conseqüência, as particularidades físicas condicionam a realidade política, já que os Helenos nunca vão conhecer a unidade política. Serão eminentes teóricos e criadores da ciência política, porém nunca terão unidades. As cidades (polis) são autônomas e rivais (Tebas x Atenas x etc.). A unidade política será conhecida devido à dominação estrangeira. Diz-se que os povos arianos foram mais democráticos. Tratamos do período heróico, também chamado de homérico e lendário, devido às suas fontes. Eles ainda eram muito atrasados, seus utensílios e armas eram feitas de bronze, ainda não usavam o ferro. Era uma sociedade muito pobre, eminente pastoril, não tinha agropecuária, industria ou comércio (nesta fase). O cavalo era o mais importante, também usado na guerra. Heróis são completos, inteligentes em todas as áreas possíveis, admiram o dom da persuasão. O governo é exercitado por um rei “Basileus”, mas em tempo de guerras, o rei é “Koíranos”. Mas, em guerras mais intensas, um rei era escolhido para comandar todos os outros, desta vez nomeado como “Basileútatos”; A família é de estrutura monogâmica. Guenes (agrupamento de famílias que descendem de um antepassado em comum -> Fratrias (grupos de guenes). Os reis são como coronéis no Brasil, comandam pequenas regiões. Apenas o rei poder parlamentar com o inimigo. Os heróis de Homero vivem num tempo em que a arte é muito rudimentar, tanto que o valor individual dos combatentes era muito importante. Ela depende do rei estar vivo, moço e com saúde, para ser forte. Logo a monarquia é muito frágil, ao depender tanto das condições físicas do rei. A “ilíada” termina dizendo que Heitor, ao ser sepultado, domava cavalos, ressaltando a importância destes animais. Os gregos não foram grandes juristas, eles nem sequer criaram uma ciência autônoma do direito, porém foram grandes filósofos (amigo do saber, em grego) e grandes teóricos da política. A Grécia, então, é considerada a escola política da humanidade. É um dos componentes da nossa cultura do Ocidente, junto ao Direito Romano e ao Catolicismo. 14.3 Período Grego – desaparecimento da monarquia: a Oligarquia 1. A evolução das instituições não foi uniforme em todas as regiões da Grécia; 2. Em linhas gerais, a monarquia Homérica precedeu a Monarquia; 3. Exceções: - A Tessália, o Épiro e a Macedônia 4. Os poemas de Homero: “Ilíada”, mais antiga “Odisseia”, reflete um estáfio muito posterior da história da cultura (Werner Jaeger “Paidéia” Página 27) 5. “Odisseia” parte mais importante: 2° metade do século VI a.C. 6. Realeza homérica: deixa de ser hereditária e passa a ser anual; 7. Poder político: passa para os chefes dos “gene” poderosos; 8. Aristóteles: paralelo entre a cabalaria e a oligarquia 9. Século VII a.C.: transformações econômicas. A talassocracia e colônias no mediterrâneo; 10. O florescimento da indústria e do comércio. A indústria cerâmica; 11. O regime monetário e a “nova classe”, constituída pelos “dêmiourgo” (comerciantes e artesãos) enriquecidos; 12. A oposição dos poetas Píndaro e Teódnis a esta “nova classe”; 13. Hoplitas a “Paidéia” aristocrática; 14. A oligarquia extremada na Tessália; 15. As lutas civis. O tirano. O Aisumnêtes; A tirania “Véspera da democracia”. Oligarquia – governo de poucos. A Tessália, o Épiro e a Macedônia eram afastados, por isso são diferentes. Os gregos não consideravam os macedônicos como gregos. A Ilíada retrata uma sociedade mais primitiva, enquanto a Odisseia refletia um estágio mais “novo” da história. Esta realeza homérica vai transformando o rei vitalício em um magistrado. Seja com a realeza grega ou romana, ela não desaparece, e sim ficando confinada a sanções religiosas. Desaparecendo a monarquia Homérica o poder vai ser dos “genes”, os mais poderosos, os quais se acreditam descendente de um antepassado em comum (lendário, místico). Então, o chefes dos genes mais poderosos, aristocratas (melhores), afirmam a oligarquia (governo de poucos). O terreno era próprio para a cavalaria. No século XII antes de Cristo começa a ter transformações econômicas radicais, o gregos lançam-se ao mar. Agora começa a existir a marinha mercante, e o povo aristocrata vai ver que é muito mais barato e lucrativa ser comandante de um navio mercante. Os próprios nobres começam a explorar as minas que haviam em seus domínios, para a produção de manufaturados. Talassocracia é o governo dos mares. Como eles circulam pelo mediterrâneo, vão fundar colônias (atual sul da Itália). Com estas transformações econômicas, há um florescimento do comércio e da indústria. A industria cerâmica vai ser muito importante para a Grécia por sua qualidade. A produção de cerâmica vai ser exportada para todo o mediterrâneo. Uma destas cidades é Atenas. Com o regime monetário, em vez de circular o prestigio de quem tinha terra e gado, começa a circular o dinheiro. Isso vai enriquecer a classe dos artesãos e comerciantes. Devido ao novo poder econômico dos mesmos, estes pressionam os nobres para participar do governo. Vai haver uma oposição entre os aristocratas e os novos enriquecidos. Dois poetas vão se opor totalmente as pretensões dos Demiourgos (novos ricos), que vão alegar sua importância ante a sociedade. Esta oposição vai trazer lutas civis, onde quase todas as polis vai haver lutas muito duras entre os oligarcas e os demiourgos. Algumas vezes haverá acordos, outras não. Quando há acordo, há o Aisumnetes (faz legislação para a cidade que contente ambas as classes), mas quando o acordo não é possível, surge o Tirano (sem conotação pejorativa, o tirano é quem guia o povo nas suas petições). A tirania é a véspera da democracia grega! 16.3 Resumo de Exposição 1. O fenômeno da tirania no mundo grego (poder arbitrário), a fisionomia especial da tirania na Sicília: a ameaça cartaginense e a tirania identificada na Sicília, com a defesa nacional; 2. Os antecedentes da democracia ateniense: a legislação de Dracon, os seus métodos incontestes; 3. Solon, o legislador, e o surgimento da democracia ateniense; 4. Solon, um dos “sete sábios da Grécia”, teve existência histórica aristocrata, viajou muito. Era partidário “doutrina da moderação”, do oráculo de Delfos; 5. As reformas de Solon foram uma revolução “miticada”; 6. Ainda as reformas de Solon: o critério censitário usado pelo legislador 7. “Pentacosiomedinos”, “hippêis”, “Zeugtas” e “Thetes”: uma democracia etilista. 8. Solon e o tratamento dispensado aos “metecos” (estrangeiros) 9. Os valores fundantes da assim chamada “Democracia Ateniense”: “Isonomia”: privilégio de obediência às leis da polis. “Isegoria”: direito de fazer uso da palavra nas assembléias do “demos” (povo); 10. A inanidade da comparação entre a democracia praticada pelos Helenos e a atual; 11. Conselho do areópago: velho reduto aristocrático. Clístenes reduziu os seus poderes a Eclésia e a boule. O “proboulema” a Heliéia. 12. Os estrátegos “generais políticos”. Péricles e a sua época: o século de Péricles 13. Esparta: a especificidade da sua formação: a chegada dos Dórios ao vale do Peloponeso 14. A legislação de Licurgo: a implacável disciplina militar, “Conditio sine qua non” da sobrevivência dos espartanos 15. Gerúsia, reis e éforos. Os versos de Simonides nas Termópilas 16. Atenas e Esparta 17. Platão, Xenofonte e o “partido laconizante em Atenas 18. A guerra do Peloponeso. O fim da “polis” 19. A herança: filosofia e ciência política A pressão no poder político exercitada pelos artesãos e comerciantes, deu lugar a lutas civis nas polis. As vezes havendo consenso, outras não. Tamanhas são as particularidades marcam o mundo grego, que a própria tirania não foi igual em todos os lugares. O tirano baseava-se na força ou na esperteza. Tinha um poder arbitrário, ainda que não polido pelos limites do direito. No entanto, na ilha Sicília, existe algo muito peculiar na tirania. Na Sicilia, a tirania se identifica com a segurança nacional, já que era localizada de uma forma em que sempre havia invasões de estrangeiros. Havendo esta defesa nacional, Cartago foi fundada pelos Fenícios, uma cidade muito poderosa que dominava o mar. Com uma linha mercante muito ativa. (Lembrando que a democracia ateniense é incomparável com a democracia atual). Em Atenas, as lutas foram mais intensas, principalmente por ser a poli com maior retorno financeiro. Também, apareceu Dracus, que impôs medidas fortíssimas. Ele enfraqueceu as genes, fortalecendo a cidade. Seus méritos decorrem que o poder público cria a responsabilidade civil. Abrindo o direito de fazer justiça. Dracus atendeu a reclames populares, uma vez que seu direito escrito deu mais segurança aos mesmos. Solon é o legislador que assinala o surgimento da democracia ateniense. Nobre, aristocrata, que tinha viajado muito antes de ser legislador, percorrendo outros países. Era formado na doutrina da moderação, cuja origem era o oráculo de Delfos (que previa o futuro). E, Solon, como partidário, fez concessões às camadas mais populares, evitando o derramamento de sangue, evitando violência. Assume a necessidade de fazer justiça e concessões. Miticada: revolução legislativa e não pelas armas. Mas, ele lança a mão de critérios censitários. Ele vai quadripartir os cidadãos (dividir em 4). Ele foi quem percebeu a capacidade comercial de Atenas, e fazia da Polis como um clube, apenas os nativos tinham direitos, no entanto, não maltratava os estrangeiros. Era um homem de visão, ao perceber e encorajar o comércio em Atenas. Fortaleceu os agricultores mais pobres. Atenas tinha 140 mil habitantes, sendo apenas 40 mil habitantes (com direitos), sendo os outros estrangeiros, mulheres e escravos. Apenas os filhos de pais e mãe atenienses, nascidos homens em Atenas, eram cidadãos. Era uma democracia sim, mas elitista. Valores básicos da democracia: isonomia (privilégio da obediência de todos os cidadãos da polis às leis da polis), isegoria (direito de falar, de levantar e falar na assembleia de demos). Lá a lei é igual para todos, mas não são todos iguais perante a lei. Lá não havia direitos aos estrangeiros (de vida, de liberdade, etc.). Conselho do areópago. Organizou a batalha de salamina quando a frota ateniense derrotou os Persas. Ele vai ter os poderes reduzidos pelo sucessor de Solon. No entanto, há a Eclésia, na qual haverá realmente uma justiça, onde todos podem ir as assembléias para votar. Mas como era muito difícil manter a ordem entre tantas pessoas, havia a “boule” com aproximadamente 500 elementos, discutindo o assunto, e mandando para a Eclésia em forma de proposta. Daí que vem a palavra problema pró-boulema. É uma democracia direta. Os gregos não admitem representantes, os demos se representam e se governam. Isto é possível pela pouca quantidade de gente. Esparta. A evolução de Esparta é muito específica. Os Dórios chegaram ao vale do Peloponeso como conquistadores, em período muito remoto, essa população se rebelou contra os Dórios, e aí surgiu o legislador de Esparta. Este dizia sobre a rigorosidade em que os espartanos deveriam viver, priorizando exercícios físicos. Esparta tem uma Gerúsia (conselho de anciãos de mais de 60 anos, que antes foram guerreiros, das mais respeitáveis famílias de Esparta). Esparta mantém 2 reis, que não governam, são apenas comandantes militares. ESPARTA X ATENAS: Atenienses foram muito mais brutais que espartanos. Espartanos entre eles se consideravam tão livres quanto os atenienses. Nos versos do poeta, ambas as cidades são iguais, sendo Esparta mais fechada. Ambas eram preocupadíssimas com a missão pedagógica da cidade. Cada uma destas polis era independentes e autárquicas (se bastavam). Hoje não há mais espaço para o Estado mínimo da revolução de 1789, mas sim, o Estado que zela por todos, inclusive da parte pedagógica. 21.3 O Direito Romano – parte I 1. Itália Primitiva 2. A fundação lendária de Roma pelos gêmeos Rômulo e Remo, no dia 21-4 de 753 a.C. 3. O caráter sagrado da fundação e o sulco da “Roma Quadrata” 4. Impiedade de Remo e sua morte 5. A realeza, de 753 a.C. a 509 s.C.. O rex (rei). As suas atribuições militares administrativas, judiciais e religiosas 6. Realeza: período arcaico da evolução do Direito Romano: - Um direito exclusivamente costumeiro, próprio de uma comunidade primitiva de pastores. 7. “Hostis” = inimigo e “estrangeiro” 8. O rapto das sabinas. A instituição do “senatus” por Rômulo; 9. Morte de Rômulo cultuado “post mortem” como deus “quirinus”; 10. Os romanos, descendentes do herói troiano Eneias 11. Virgílio e a “Eneida”. A “Eneira”, o poema nacional dos Romanos 12. As noções de “Auctoritas” e de “Imperium”. A “potestas”: S.P.Q.R. 13. A “Tríade Romana” de Hannah Arendt: religião – autoridade- tradição 14. A santificação do passado: - os “mores majorum”; 15. A sacralidade da fundação, e os seus desdobramentos institucionais. A unidade de Roma. Um dos mais importantes Direitos da antiguidade. Primeiramente porque criaram a ciência do direito (jurisprudência). Sua evolução está mais próximo ao nosso. O direito romano nos da 8 séculos de evolução, biografias bastante vastas. A península itálica fica no mar mediterrâneo. A península se projeta para o sul em forma de bota, tendo em seu extremo a ilha Sicilia, e ao norte, temos montanhas (Alpes), servindo com barreira da Itália para o resto da Europa. O clima em geral é bom, planícies férteis, próprias para agricultura, havendo rios navegáveis. População ariana, indo-européia, exceto os Etruscos (cuja origem ainda está sendo decifrada). Segundo a tradição, a cidade de Roma teria sido fundada pelos irmãos gêmeos Rômulo e Remo, que teriam sido amamentados e cuidados por uma loba, e depois criados por um pastor e sua mulher até atingirem a idade adulta. Seriam meninos de sangue real, príncipes. Este caráter sagrado é muito importante, já que as cidades eram fundadas com um cerimonial religioso. Seu irmão Remo foi morto por desrespeitar a religião. A realeza vai existir em Roma (governo de reis) de 753 a.C. até 509 a.C. quando instaura-se a república, quando o rei fica confinado puramente a questões sacerdotais Roma era uma aldeia muito pobre de pastores. Houve mais 6 reis além de Rômulo. 7 reis, na cidade das 7 colinas. O rei é o detentor do comando militar. E, neste período da realeza, temos o chamado período arcaico (o mais recuado período do direito romano coincide com a realeza). É um direito somente costumeiro, mantido somente pela tradição, não escrito, próprio de uma comunidade bastante primitiva e pobre. Comunidade com raríssimos contatos com os vizinhos, chamando-os de “hostis” (daí surge a palavra hostilidade). Faltavam mulheres, eles se lançam sob as mulheres sabinas numa festa. Há guerra, mas as mulheres sabinas interferem alegando estarem satisfeitas com os maridos romanos. Fundase o “senatus” que é uma assembléia dos patris (que darão origem aos patrícios). Rômulo morre, aparentando assassinato, e depois de morto é cultuado como rei Quirinus. Os romanos tinham uma cultura forte, acreditando fielmente em seus mitos. Levavam Eneas como um herói. “Eneida” é o poema nacional dos Romanos, pois eles se reconheciam no mesmo. São as crenças ancestrais dos Romanos. Existia a noção de autoridade – “autorictas” (a qual os gregos nunca conheceram na sua experiência jurídica e política), sendo uma noção fundalmentamente romana. Tampouco os gregos conheceram o Imperium (o poder de comandar tropas), conhecida pelos romanos. E a “potestas” é o poder político. O senado não decide nada, é apenas consultiva, da conselhos S.P.T.R. (O senado depositário da autoritas = o poder pertence ao povo, a autoridade é do senado). Entretanto, não existe democracia em Roma, sequer a conheceram, eram muito hierarquizados. “A autoridade é um conselho que se impõe... tem uma força moral...” Tríade Romana: três elementos: religião, autoridade e tradição. Três noções inseparáveis, se mexe em uma, afeta as três. Os romanos são um povo altamente religiosos, são politeístas, entretanto a relação que eles têm com os deuses é diferente da relação dos gregos (onde os homens eram joguetes dos deuses), os deuses romanos têm autoridade entre os homens, os romanos tinham uma relação quase que contratual com seus deuses, cada um com seus deveres. Os romanos não admitem fazer nada que não seja autorizado pela tradição, não rompe com a mesma, apenas agindo a partir dos precedentes do passado. “Mores Majorum” = costume dos antepassados. A moralidade é o ajustamento das coisas a estes costumes. O ato da fundação foi sagrado, não é passível de ser repetido, portanto tem que ser conservado, respeitado e ampliado. Roma x Grécia: cada polis da Grécia tinha sua autonomia, características próprias. No entanto, Roma expandia sua cultura a cada cidade fundada, mantendo suas características. Cidades como Londres (Londinus), York são prolongamentos de Roma, quando estes fundaram sua cultura lá. Os Romanos, contrariamente aos gregos, não eram voltados a inteligência, grandes teorias e sistemas filosóficas. São voltados para a vida prática, até por isso tão desenvolvidos no direito. A jurisprudência foi a vocação dos romanos. Em nenhuma civilização o direito teve tanta importância como em Roma, até por isso sua capacidade de manter um Império enorme por tanto tempo. Porque os povos eram “romanizados”, uma vez que os romanos eram tolerantes. 23.3 Continuação 1. “República”: noção etimológica: palavra composta pelo substantivo res, “rei”, feminino da 5° declinação latin, e pelo adjetivo de primeira classe “publicus, a, um”; 2. A república romana: de 504 a.C. a 17 a.C., correspondendo ao período pré-clássico da evolução do direito romano; 3. Assembleias do “populus” (povo): comícios curiados e centuriados: - vinham da realeza, e foram mantidos na república; 4. A passagem da realeza para a república: - duas versões: a) da mudança brusca, revolucionária, b) da transição gradual; 5. “Rex”, substituído por dois magistrados anuais, os cônsules, herdeiros do “imperium” que pertencera ao rei; 6. O “rex” sobrevive, porém limitado às funções religiosas. É o “rex sacrorum” (rei das coisas sagradas, do culto religioso, tendo um grande prestígio); 7. Período pré-clássico: separação ente o “jus” (direito humano) e os “faz” (direito divino). Surgimento dos primeiros jurisconsultos leigos, e nascimento da ciência do direito (jurisprudentia); 8. Patrícios e plebeus: duas “ordens sociais”; 9. O “jus civile”: formal, rigoroso, ritualístico e inflexível, próprio e exclusivo dos cidadãos romanos (cives romani); 10. As magistraturas: consulado, pretura, questura, edilidade, ditadura e censura eram “honores” (honrarias); 11. As reivindicações da plebe: “Lex duodecim tabularum” (lei das doze tábuas) 451 a 449 a.C. 12. As referências de Cícero e de Aulo Gélio. A lei das doze tábuas; 13. Instituição do tribunado da plebe, 494 a.C. “Concilium plebis” e “plebiscito”. O ditador Quintus Hortensius e a “Lex hortênsia” de 287 a.C.; 14. O pretor e o “jus honorarium” República. Palavra da língua portuguesa que vem do latim, e neste uma palavra composta que vem de “res” que significa coisa e “publicus” que significa público. Esta república dura o período pré-clássico do direito romano. Romanos era um povo extremamente conservador e tradicionalista, nunca praticando rupturas bruscas com o passado. A nossa opinião é a de uma passagem progressiva da realeza a república, já que os romanos não gostavam de rupturas bruscas. Haviam dois cônsules com o mesmo poder, para se equilibrarem, e estes são os herdeiros daquele imperium (poder do comando militar). Vai continuar a existir o rei, somente confinado a celebrações religiosas. A origem do direito é sempre religiosa, e no ocidente ocorre a separação: jus e fas (direito humano e direito divino). Neste período também surgem os primeiros jurisconsultos leigos, antes o direito era cultivado apenas pelos sacerdotes, o conhecimento do direito era um monopólio destes, e agora vai aparecer a ciência do direito, que os romanos chamavam de jurisprudentia. Ela vai ser definida na fonte como a notícia das coisas divinas humanas, da idéia de justo e injusto. Miguel Reale defende o nome Jurisprudentia para definir a ciência do direito, uso prudente do direito. Ao falar de Roma, é necessário falar de Patrícios e de Prebleus. Sempre repelindo a idéia de que são classes sociais, já que para ser tal é necessário falar de renda. Patrícios são os romanos livres, descendentes dos patres, chefes das famílias que auxiliavam Rômulo na criação de Roma. Já os plebeus, ainda que não sendo escravos, são descendentes de pessoas livres que chegaram a Roma. De forma grosseira, os patrícios seriam os paulistas de 400 anos atrás, e os plebeus os descendentes de imigrantes. São então, ordens sociais, já que a renda varia entre os dois. O direito desta época é o jus civile (não confundir com o moderno direito civil), é o direito dos cidadãos romanos. É como um direito civil englobando o direito penal. É um direito ritualístico, formal ao extremo, rigoroso, inflexível, ligando muito para a forma (ritual) em que as coisas são feitas. No início, apenas patrícios são civis romanis, a plebe alcança tal posto apenas com o tempo. O consulado é a primeira criação, contento atribuições religiosas. Mas do consulado, foram se destacando outras magistraturas que são criadas conforme o consulado é sobrecarregado, dando atribuições a estas novas. Ditadura, uma das magistraturas, tinha o ditador como um magistrado para uma emergência, quando os dois cônsules param de exercer o poder, entrando apenas o ditador, o qual permanece por no máximo 6 meses. Ele veste a armadura e vai defender-se dos inimigos. Ou seja, sem o ar pejorativo. O magistrado chamado sensor é muito importante, este realiza o sensus, o recenseamento, para saber com que recursos se conta para a guerra. De 5 em 5 anos procura-se o número de homens e cavalos com condições de apresentar serviço militar. É interessante lembrar que as magistraturas não são remuneradas. Acontece que a plebe reivindica, entre todas, leis escritas e um representante. Então a plebe começa a reunir sua própria assembléia, conselho da plebe. E as decisões tomadas são os plebiscitos. Só que estas decisões obrigavam só a plebe. Entretanto, o ditador quintus hortensios declarou que os plebiscitos seriam aplicados a todos os romanos (equiparado a leis). Não satisfeita, a plebe faz uma espécie de greve, saindo de Roma, pedindo por direitos políticos. Para então, surgir a primeira lei escrita, tirando o direito de costume. A lei das doze tábuas. A história do direito romano é a história do progressivo estender às plebes as prerrogativas que de início era só dos patrícios. E num segundo momento, no principado, haverá a extensão da cidadania romana a todos os livres. O direito pretoriano é aquele que surgiu através dos pretores quando corrigiram o direito civil. Ao fim da república há uma crise. Pois após derrotar Cártago durante a república, Roma enrique-se, entretanto, em Roma entra uma mentalidade individualista e cosmopolita, e isto começa a abalar a antiga estrutura. Concomitantemente, professores levam doutrinas filosóficas para Roma, estoicismo utilizado pelos romanos com finalidade política, direcionando para o ideal coletivo da pátria. O estoicismo robustece o civismo e patriotismo, e então chegam as idéias do direito natural. Estoicismo = viver segundo a natureza. Serenidade.1 A republica romana desaparece numa crise de crescimento. Já que era uma época de conquistas. Se tornam insuficientes para gerir um império mundial. 28.3 Resumo da Exposição I. II. A crise final da república romana, uma típica crise de crescimento: - inadequação das velhas instituições republicanas a um império mundial; As guerras civis: Mario e Sila, os ditadores atípicos; III. O primeiro triunvirato: césar, pompeu e crasso IV. César ditador, seu assassinato nos idos de março de 44 a.C. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. XII. O segundo triunvirato: Otaviano, marco Antonio e lépido Vitória de Otaviano sobre Marco Antonio, na batalha de actium; O principado: 27 a.C. monarquia “sui generis” “Tribunicia Potestas” e “Imperium Proconsular” A tríplice tendência da evolução do principado; Províncias senatoriais, provinciais imperiais O “consilium principis” O “jus novum” (direito novo) “Costitutiones principum” XIII. Proculeanos e Sabinianos XIV. A “cognitio extra ordinem” e os recursos XV. XVI. XVII. O ressurgimento da censura com o imperador vespasiano A “contitutio antoniniana” (edito de caracala), so ano de 212 d.C. – sua enorme importância; “Período Clássico”, Por quê? Mecenas, Virgiilio, Horácio, Tito Livio, Os juristas clássicos... O que foi a crise final da república romana? Uma crise de crescimento, pois Roma se expandiu, formando um Império. As instituições ficaram pequenas para a administração de um império mundial. Esta crise foi assinalada pela eclosão de guerras civis. E é nesta época que existem os ditadores atípicos, eles queriam ficar permanentemente no poder, e apoiavam-se na força. Júlio César caiu ao ser assassinado, quando estava exercitando o poder sozinho em Roma, e os partidários ficaram com medo que ele restaurasse a realeza. Antes ele estava num governo de três homens, com Crasso e Pompeu, é assassinado ao ficar sozinho. Há um segundo triunvirato, onde os 3 se desentendem, e Otaviano vence. O principado é um sistema bastante longo. É o sistema de princeps, que significa “o primeiro cidadão”, sendo uma monarquia. A única falha era a sucessão, ora hereditária, ora definida pelo exército, nunca estando clara. Mas a natureza jurídica do principado é uma monarquia. Imperador = princeps. Poder vitalício. O fundamento do poder do princeps. Há 2 fundamentos. O principado é uma ordem constitucional nova, sendo um sistema que se adapta a nova realidade de Roma, sistema mais forte. “Tribunicia Potestas” e “Imperium proconsulare”. Havia um magistrado da república que cuidava do interesse da plebe, sendo inviolável, era “imune”, e Otaviano adota isto, se fazendo herdeiro deles, se vinculando ao povo romano e tornado inviolável. E o “imperium proconsulare”, no qual ele é o comandante supremo, entretanto apenas nas províncias e não na Itália. O principado evolui obedecendo a uma triplica tendência. A primeira sendo o aumento do poder do imperador, cada vez tendo mais. A segunda é o incremento da centralização imperial, cada vez tendo o governo mais centralizado no imperador. E a terceira é o surgimento e a crescente complexidade da burocracia imperial, “funcionários públicos”, funcionários do imperador remunerados. As províncias foram divididas entre senatorias e imperiais. As mas pacificadas que não exigiam exército eram senatoriais, ou seja, dirigidas pelo senado. As outras, são as que não estão bem pacificadas, que são administradas pelo próprio imperador. Isso mostra a índole do novo sistema, o senado não pode interferir na administração das províncias imperiais, mas o contrário acontece. Amigos do Imperador “concilium princips”, transformado em órgão oficial por Adriano. Ou seja, o comando é do imperador, mas ele sempre se aconselha dos homens mais notáveis do mundo, generais, artistas, estadistas e juristas. Eles acessoram o Imperador na criação do “direito novo”, a medida que chega a ele de todos os pontos do império recursos e consultas o imperador começa a criar o direito também, por meio das constituições imperiais. Augustus confere a alguns juristas (mais notáveis) uns privilégios. O direito de responder (de dar consultas) com autoridade do princips. Isso significa que ao tempo do principado, a doutrina foi fonte do direito em Roma. O pretor ficava um ano no cargo, o imperador é vitalício. O pretor era limitado, o imperador é o homem mais poderoso do mundo. O império romano era mundial. Há uma multiplicidade de realidades jurídicas. O imperador é como um pretor com mais potencialidade. Surgem duas escolas rivais jurístas. Os proculeanos e sabinianos. São escolas no sentido de grupos e não de faculdades. O imperador Vespasiano recria a censura para cuidar dos costumes, já que ele entendeu que estes estavam muito relaxados. “Cognitio extra ordinem” é a possibilidade do reexame de uma decisão por um órgão superior àquele que decidiu. Possibilidade de recurso. Já que a decisão era do funcionário do imperador, e não mais diretamente deste. O edito é a maneira do imperador se comunicar com um grande grupo de pessoas. A “Constitutio antoniniana” (edito de Caracala). Foi uma medida tributária, como o cidadão romano pagava mais imposto do que o habitante das províncias, o imperador estendeu a cidadania a todos do império, para que todos pagassem impostos. Período Clássico – principado. Já que o florescimento dos juristas mais notáveis foram no período do principado. E os meios de produção do direito são mais ricos e poderosos. Não é só o apogeu do direito, mas político, militar, econômico. Mas há quem discorde do início deste período. O imperador não é absoluto, havia freios e contrapesos ao poder dele. E havia, inclusive, o pacto de bom governo, que é um acordo que o imperador tem a obrigação de governar de bem. Só que Vespasiano reduz isso. Os estóicos dizem que o poder não existe para o prazer de quem o exerce, e sim que o poder é um fardo dado aos homens mais qualificados, inteligentes, fortes, disciplinados. (uso adequado do poder político). Acreditavam na preparação do poder, e que o benefício não é de quem o tem, mas da coletividade. Prova: 1 dissertação e 3 perguntas. Democracia ateniense, sistema aristocrático de Esparta, democracia atual e ateniense, direitos da mesopotâmia, direito grego em geral e Atenas e Esparta é importante estudar bem. Sem esquecer que Atenas e Esparta na essência eram a mesma coisa. Atentos aos direitos de origem divina, dados prontos para a sociedade. A realeza corresponde ao período arcaico do direito romano, e a republica direito pré-classico, e o principado corresponde ao direito clássico. O imperium é o poder de comandar tropas. Prova R1. 30.3 Resumo da Exposição 1. A crise do final do século III d.C.: - a pressão dos bárbaros nas fronteiras do império Romano, com o corolário do aumento das despesas militares 2. Incremento da tributação e descontentamento – a anarquia política 3. O imperador Diocleciano ascende ao trono em 284 d.C., e instaura um novo regime político, o “dominato” 4. “Dominus et Deus”, monarquia absoluta; 5. Vida jurídica do período: medíocre. Os juriconsultos, sem criatividade, repetem o que os clássicos haviam escrito; 6. Redução das fontes do direito às constituições imperiais, com o nome de “leges”; 7. A conversão do imperador Constantino “in hoc signo vinces” 8. Ainda o imperador Constantino e o “Edito de Milão” (edito de tolerância para com o cristianismo”) 9. O cristianismo, tornado religião oficial do Império Romano 10. Constantino: a mudança da capital do Império Romano para Bizâncio, a partir de então, Constantinopla; 11. A divisão do Império Romano entre Honório e Acádio, os dois filhos de Teodósio; 12. Honório: Império Romanno do ocidente. Arcádio: Império Romano do Oriente; 13. 476 d.C.: - Odóacro, rei do Hérulos, toma Roma e depõe Romulus Augustulus, o último imperador romano do Ocidente: - início da Idade Média; 14. Império Romano do Oriente subsiste até 1453, como “Império Bizantino”. O fenômeno das compilações do direito romano a) particulares: código gregoriano e código hermogeneano, o primeiro de 291 a.C., o segundo, e 495 d.C. b) Oficial: código teodosiano, do imperador Teodósio II – 438 d.C. 15. O código teodosiano e a lei das citações. O “tribunal dos mortos” 16. O imperador – justiano – Teófilo, triboniano e Doroteu – a compilação muito mais tarde Chamada de “corrus júris civilis”: 1. Codex Justiniani – 529 e 534 d.C.: recolha de leis imperiais; 2. Digesto ou padectas: copilação de extratos dos livros dos jurisconsultos romanos 3. Intitutas: manual 4. Novelas: constituições imperiais de Justiniano; 5. A sobrevivência do direito romano justinianeu no leste da Europa a) Russia: “Rouskaia Pravda” e a concepção bizantina do poder imperial: “Csar ortodoxo e autocrata de todas as Rússias” b) Romênia c) Buldária _Período pós-Clássico da história de Roma Houve uma crise de autoridade motivada fundamentalmente pela pressão dos bárbaros nas fronteiras. A palavra não tinha conotação de selvagem, bárbaros eram aqueles que não estavam dentro das fronteiras romanas. Até porque, todos que faziam parte do Império Romano já tinham recebido nacionalidade romana. Algumas vezes estes bárbaros se estabeleceram pacificamente dentro dos territórios romanos, mas nas outras vezes foi uma pressão limitar (invasão dos bárbaros ou migração dos povos). O fato é que estas invasões refletiam em aumento das despesas militares, aumentando os tributos, causando descontentamento. Isso causa revoltas e anarquia. Até que Diocliciano assume o poder, notando que é necessário tomar algumas medidas administrativas para conter a crise. Ele instaura um novo sistema político chamado de dominato. No principado não havia monarquia absoluta, agora, no dominato, a monarquia é absoluta, ou seja, o imperador não é mais o princeps, é o dominós: não há freios nem contrapesos para este poder, ele é como um deus. Uma concepção política diferente do principado. O período é medíocre no ponto de vista jurídico, porque perde-se a veia de criatividade e originalidade. Os juristas deste período são meros copiadores e repetidores das obras de seus antecessores do período clássico. E mais ainda, há uma redução das fontes do direito. Enquanto o principado era riquíssimos nestas fontes. Esta perceptível redução é consentânea a nova realidade política, já que o poder é absoluto, é claro que o imperador vai ter o monopólio da criação do direito, sendo compreensível. Assim, o costume sobrevive. E as constituições imperiais também sobrevivem, porém neste momento sendo chamadas de “leges” = leis. Nesta época vai acontecer um “divisor de águas”, o cristianismo tinha sido difundido por todo o território Romano (principalmente por Paulo = rico, poliglota, corajoso e cidadão romano). Constantino, muito hábil, percebendo a grande quantidade de cristãos, desiste de perseguir esta gente, convertendose, promulgando o “edito de Milão”, é um edito de tolerância, parando as perseguições aos cristãos, e não mais tirando suas propriedades. Mais tarde, ele mesmo transforma o cristianismo na religião oficial do Império Romano. O fato foi que os perseguidos viraram os perseguidores, agora os atingidos eram os pagãos. Ele toma uma medida geopolítica muito importante, como a capital da Itália era muito vulnerável a ataques inimigos, ele transfere a capital, batizando “Bizancio” (uma já existente cidade) de Constantinopla (atual Istambul). Teodósio II percebe que o território está grande demais, e considera a dificuldade de administração, e então divide o império romano ao meio para seus dois filhos. O Império do Ocidente é derrubado mais cedo, dando início a Idade Média, quando os chefes germânicos fragmentam nesta nova formação da sociedade. Por outro lado, o Império Romano do Oriente resiste muitos séculos mais, marcando o início da Idade Moderna. O direito romano é jurisprudencial. Neste período tardio começam as copilações. Código Gregoriano e código hermogeniano. Gregório e Hermógenos são nomes gregos. O código teodosiano foi famoso pela lei das citações: os 5 maiores jurisconsultos do período clássico foram alçados em suas qualidades, fazendo um verdadeiro tribunal de juristas mortos, consultando suas obras quando houvessem dúvidas. <- momento que mostra o uso das teorias antigas. O trabalho de justiano vai ter várias partes, a primeira parte é uma coleção das leis passadas. E o segundo, Na Rússia: Rouskaia, coletânea antiga de legislação russa. E o direito búlgaro e romeno também aproveitam deste direito. Os textos do Direito Romano são resgatados na Idade Média. 6.4 Direito Medieval - Resumo de Exposição 1. Os Germanos, quem eram? Povos arianos ou indo-europeus, logo, remotamente, da mesma origem dos gregos e dos romanos; 2. Semelhanças na religião e na mitologia: Zeus, Júpites, Thor... Aquiles e Siegfried 3. Onde viviam? A norte do Império Romano, “grosso modo”, na margem direito do Reno, e na margem esquerda d rio Danúbio 4. A partir do século XII, surgem os normandos ou vikings; 5. Desde o século I a.C., os romanos tinham notícia dos germanos: C. Júlio César: Nos “comentários à guerra gaulesa”, menciona os germanos um pouco mais tarde C. Conélio Tácito escreve o seu “de moribus germanorum”, ou, em vernáculo, “sobre os costumes dos germanos”; 6. A partir do século V d.C., os germanos, ameaçando as fronteiras do império, passam a preocupar seriamente os romanos. Eram ainda, a época, nômades ou seminômades, num estágio de civilização muito inferior ao dos romanos; 7. Alguns dos imperadores romanos e a convivência pacífica com os germanos; 8. As invasões e a partilha dos territórios da Europa Ocidental; 9. A fragmentação política jurídica e administrativa do Império Romano; 10. A igreja católica, única instituição a manter a unidade 11. O papel da igreja do espírito guerreiro dos germanos: o surgimento do ideal da cavalaria 12. Direito germânico: de fundo pessoal (muito importante), e todo ele costumeiro; 13. A monarquia eletiva: o rei, chefe militar; 14. A assembléia dos homens livres (guerreiros), órgão soberano: “Ding”, e, entre os francos, “malo” A família: patriarcal, fundada no casamento monogâmico; 15. O “grande encontro”: direito romano, germânico e canônico: matrizes do “direito comum medieval” A idade Média não é a época de ignorância que os iluministas afirmaram ser. Mas, ela começa com as invasões dos germanos, derrubando, depois de um tempo de tentativas, o Império Romano. Eram Bárbaros, ou seja, não pertencentes ao território romano, sem pejoração na palavra. Eram povos europeus, arianos, semelhante a gregos e romanos. A origem remota próxima é notada no idioma, e também nos deus. Também têm lendas iguais, como as dos pés de Aquiles, etc.. Mas eram povos que viviam fora do império Romano, na margem. César comenta sobre os germânicos, mostrando que conheciam e se relacionavam com tais, ele inclusive os elogia. Este povo não tinha unidades políticas, pois são vários povos, ainda que semelhantes. A partir do século XII surgem os Normandos, ou Vikings, que vão piratear embargações. Estes povos sequer conhecem uma agricultura intensiva, e por isso, por esse arcaísmo todo, é que eles pressionam as fronteiras romanas. Assim como os países europeus pobres querem entrar na União Europeia, ou até mesmo nordestinos procurando oportunidades no Sudeste. Buscando condições de sobrevivência melhor. Porém, o Império Romano atribui a estas pessoas a carreira de militar, trabalhando no exército romano, mas chega um momento que isto não funciona mais. Os romanos tinham notícia do Império Chinês, que tinham o mesmo problema: ameaça dos mongóis, fazendo uma muralha contra eles. A muralha da China impediram que os Unos entrassem lá, e estes foram na direção do Império Romano, ocorrendo invasões, e não foi possível conter, dividindo o Império Romano em dois. Consequencia política e jurídica: fragmentação da soberania, quando o Império romano anteriormente tinha uma unidade, política, jurídica, etc.. Há uma partida dos territórios. Apenas sobra a unidade da igreja (católica apostólica romana), que tinha uma estrutura administrativa própria, que se mantém, e é ela quem vai resguardar de destruição o legado da cultura greco-romana nas capelas e em suas bibliotecas. Estes povos germanos eram ferreiros, e prestigiavam esta profissão que lida com armas, exatamente porque eram guerreiros. Estes germanos eram extremamente perigosos, e a igreja canalizou esta força para um ideal, eles deveriam usar a espada para defender a causa de deus, para proteger os fracos e oprimidos (assim nasce a cavalaria) -> tão importante e fundamental que alguns dos chefes bárbaros vão se converter. Esta conversão, no começo, é muito superficial, eles continuam sendo bárbaros, com hábitos de, por exemplo, jogar ossos e restos de banquetes para escravos e outros. Quando evangelizam os vikings, dizem que existe um deus novo no continente, muito mais terrível: chama-se Jesus Cristo, falando que ele desceu ao inferno, brigou com o demônio e voltou no terceiro dia: convencendo pelo caráter guerreiro. O direito germânico era costumeiro. Não há e não havia documentos escritos: consuetudinário (costume). O direito era pessoal, diferentemente do territorial romano, onde quer que estas pessoas estivessem, o direito seguiam com eles. Os germanos continuam seguindo seu direito pessoal, e deixam os seus conquistados (romanos) seguirem seu próprio direito. Os germanos eram governados por uma monarquia, mas não hereditária. Quando o rei é morto, elege-se outro. MONARQUIA ELETIVA. Os povos germânicos são, em linhas gerais, mais democráticos que os germanos. (há a opinião de que Roma nunca foi democrática); Acima do rei está a Assembleia dos Homens Livres (guerreiro). Esta sim que é o verdadeiro órgão soberano entre eles. A família é patriarcal, fundada no casamento monogâmico. É desconhecida a poligamia. Existe a escravidão de prisioneiro de guerra. Esta Idade Média em seu começo vão assistir ao grande encontro, vão se encontrar o direito romano, o direito germânico, e o direito canônico (direito da vida interna da igreja católica). Destas três, surgirá o direito comum medieval (amalgama). A Inglaterra sobre muita influencia germânica. 13.4 Resumo, manuscrito, do conto “A Morte do Lidador”, de Alexandre Herculano Direito Medieval – As Leis dos Reis Bárbaros: o Feudalismo 1. Civilização Ocidental: surge de elementos romanos, e germânicos, após acalmado o movimento das invasões não esquecer também o papel da igreja católica 2. “Civilização Ocidental”, ou “euro-americana”: epicentro na Europa e na América; 3. Um fenômeno que se universaliza 4. Os germanos com o seu direito, os romanos com o seu direito, a solução: - em um mesmo território, duas legislações diferentes; 5. Os reis “bárbaros” (germanos): dedicaram-se a, pela primeira vez, redigir as leis germanas são as “leges barbarorum”: - a dos francos sálios na França, o código de Eurico ou Lex Visigothorum na da Itália, e a Lex Alamanorum na Alemanha; 6. Concomitantemente os reis germanos determinaram compilações de Direito Romano, para uso dos seus súditos romanos. A mais famosa: “código de Alarico”, ou “Lex Romana Visigothorum”, ou Breviário de Alarico, ou “Lex Aniani”; 7. O feudalismo: - Sistema complexo de alianças militares. Suseranos e vassalos ordálios e duelos judiciais, práticas proibidas pela igreja, por volta do século XIII; 8. Os conflitos entre os Estados nascentes e a igreja: a doutrina do papa Gelásio; 9. Armas utilizadas pelos papas e pelos reis; 10. O apogeu do Feudalismo no séc. IX, Portugal; 11. As corporações de ofício, em Portugal, “Mesteres”. O fenômeno cultural chamado Ocidente é uma resultante do Logus da filosofia grega, da volutas do direito romano, e do derradeiro da caritas. O que chamamos hoje de civilização ocidental, surge na idade Média de elementos romanos e germânicos, depois de cessar a movimentação toda de invasões, surgindo esta civilização, sem negligenciar o grande papel da Igreja Romana, até porque esta salvou o legado Greco-romano e canalizou o espírito guerreiro dos germanos. O epicentro dela está na Europa e na América, porque graças as descobertas principalmente portuguesa, a civilização Europeia vem pro novo mundo, mas hoje se espalhou pelo mundo todo, adquirindo o cunho de universalidade. Claro que civilizações, como a japonesa, seguem muito com sua tradição. Os germanos vieram invadindo, tomando conta, trazendo um direito deles, um direito nitidamente consuetudinário, não escrito, conservado em costumes, transmitido oralmente de gerações a gerações, mas também de fundo pessoal (onde o germano estiver, estará levando consigo seu direito, diferente do direito romano que era territorial, aplicado dentro dos limites do império Romano). Então os germanos seguem seu direito no mesmo espaço físico que os romanos, então a solução vai se impor pela necessidade, havendo duas legislações diferentes no mesmo território, a longo prazo há a mistura do romano, canônico, germânico criam o direito comum medieval. Os germanos eram atrasados, mas muito inteligente, com muita capacidade de assimilação, então seus reis percebem a superioridade romana (assim como os romanos tinham percebido quanto aos gregos), então eles imitam os romanos, e fazem compilações de suas leis, redigindo-as. Mas eles eram várias tribos distintas que ocuparam regiões diferentes a Europa (Anglos, Alamanos, Francos). Cada região da um nome a sua própria compilação (nomes no resumo de exposição), sendo todas feitas por germanos. Vai haver uma dualidade de ordenamentos, pois os reis germanos querem saber como governar súditos que não estão acostumados com este direito germânico, então estes reis determinam compilações de direitos romanos para estes súditos, resolvendo o problema jurídico, sendo a mais famosa “o código de Alarico”. Os reis germanos eram monarcas eleitos, e Alarico estava estabelecido na Espanha. Não confundir as leis germânicas com as leis romanas para uso dos súditos romanos feitas por iniciativa de reis germanos. O breviário de Alarico tem importância no futuro, seu povo tinha contato há mais tempo e pacífico com os romanos. O Império romano do ocidente cai, vai haver uma fragmentação territorial, portanto da soberania romana e daquela unidade política e jurídica que havia caracterizado o Império Romano. No lugar vai surgir o feudalismo, não havendo uma definição, pois é um sistema muito complexo de alianças militares múltiplas, celebradas entre quem protege e quem obedece: suserano e vassalo (respectivamente). Vassalos oferecem tropas aos suseranos, o mais poderoso dos suseranos é o rei. O marquês é suserano dos barões, mas é vassalo dos duques (hierarquia <- palavra própria, professor não usou). Para complicar, há uma jurisdição particular em cada lugar, sendo uma confusão. Qualquer barão pode armar seus homens e provocar o “vizinho”. Essa complexa, evidentemente, tem como valor fundamental a posse da terra, sendo uma economia agrícola. O rei é o mais poderoso dos senhores feudais, mas muitas vezes não tem poder suficiente pra mandar em seus vassalos, sendo desafiado pelos mesmos. Havendo duelos judiciais, há uma presunção de que a vontade de Deus manifestar-se-ia pra acusar o inocente e o culpado (se fizer cicatriz é culpado, se não, não... coisas do tipo). A igreja proibiu isto mais pra frente, porque não era razoável, era perigoso. Porém, a igreja tem uma influencia enorme porque é uma época teocêntrica, altamente religiosa. A igreja vai avocando para sua competência muitas matérias que não são religiosas, surgindo o conflito entre os estados nascentes e o papado, quando surge a doutrina do papa São Gelásio. A igreja cuida da salvação dos homens, os reis e os Estados cuidam de finalidades políticas, cada um que fique em sua seara. Mas nem sempre esta doutrina era usada pacificamente, a igreja tinha a arma da excomunhão, e isto era terrível para a época, também a interdição, proibindo padres de celebrar casamentos, oficio dos homens, missas. E os reis, ao mesmo tempo, convocam os principais do reino e pede apoio. A idade média é de fragmentação e conflito, mas não escura, também há muito conhecimento. O feudalismo não existiu com a mesma intensidade em todos os países da Europa, existiu de maneira muito vívida e intensa na França, Itália e Alemanha, mais leve na Inglaterra e Espanha, e quase inexistente em Portugal. Ao mesmo tempo, a evolução política do leste ficou mais lenta, foi bem mais lenta. O feudalismo gira em torno da posse da terra, entretanto os núcleos urbanos vão agrupando pessoas que não são nobres nem servos, são livres e são burgueses (não como classe social, mas sim uma característica geográfica). Eles são aliados das monarquias que estão nascendo, aliados dos reis. Há autores que questionam a existência de feudalismo em Portugal, o prof. Se inclina que houve um sistema senhorial, e não feudal. Portugal será o primeiro estado nacional da Europa, vencendo a influencia dos nobres e do alto clero, e firmando seu poder, e isto está relacionado a conquistas de futuros territórios. A idade média conheceu as corporações de ofícios (ferreiros, armeiros, boticários, sapateiros, médicos, advogados), e nestas haviam aprendizes, oficiais e mestres. O sindicato moderno não passaria de uma caricatura muito mal feita disto. Em Portugal estas corporações são chamadas de “mesteres”, e Portugal faz parte do mundo hispânico, e nesta realidade a burguesia fará um papel muito importante. Feudalismo é o sistema social que existe na época. 27.4 O Direito Português: Os antecedentes da Península Ibérica 1. A “península ibérica”: noções etimológicas: “pen” = quase, “ínsula” = ilha; 2. Localização: extremo ocidental (Oeste) da Europa; 3. Os limites da península Ibérica: ao Norte, o Oceano Atlântico ao sul, o mar mediterrâneo. A lste o restante da Europa- os Pirineus, a oeste: atlântico. 4. A proximidade da África – estreito de Gibraltar, outrora, as “colunas de Hércules”; 5. População primitiva: celtas e iberos, fundidos nos “celtiberos”; 6. Populações primitivas: direito costumeiro e falta de unidade política; 7. O testemunho de estrabão, geógrafo grego, sobre a tribo dos turdetanos ou tartésios; 8. Península ibérica: região de passagem de povos e de invasões. Caldeamento de povos e de culturas Salazar. Monteiro Lobato 9. As guerras púnicas: lutas entre Cártago e Roma, pelo domínio do Mediterrâneo Ocidental. A vitória triunfal de Roma. 10. A presença de cartagineses na Península Ibérica: “cartagena” 11. As guerras púnicas, motivadas da presença de Roma na península Ibérica; 12. A conquista romana e a feroz resistência das tribos locais: Viriato e os Lusitanos 13. A pacificação, a época de Augusto a romanização. O desaparecimento dos idioms locais “sermocastro” Examinar os antecedentes da península Ibérica. A península Ibérica (os nomes derivam das coisas), quase ilha relativa ao povoamento aos iberos. A proximidade com a África pelo estreito de Gibraltar facilita invasões. A região, no tempo dos romanos, era chamada de Colunas de Hércules, já que este teria separado os continentes com um pontapé (mitológico) O direito era costumeiro, não conheciam direito escrito e se governavam de diversas maneiras: repúblicas, monarquias, sempre havendo classes sociais bem diferenciadas, contendo, por exemplo, aristocratas e escravos. Não há unidade política. A tribo dos tartésios tinha um direito conservado oralmente por meio de versos. Na península havia minas que vários povos exploraram, inclusivo gregos e cartaginenses. Exploraram estanho, cobre, etc.. Sempre foi uma região de muita passagem de povos migrando, e sempre uma região de muitas invasões, também uma região de caldeamento de povos e de culturas. (comparado aos Bálcãs, mas lá era pior, pois havia muitos povos diferentes). Por sermos, os portugueses, tão misturados, somos mais assimiláveis a outras culturas. Vemos elementos de música árabe em meios portugueses. Por isso Monteiro Lobato faz uma imagem de que a península ibérica é uma salada de povos. Para entendermos esta península, chamamos atenção às guerras púnicas, entre os romanos e os cartagineses, punique era como os romanos chamavam os fenícios, e Cartago era uma colônia desta região, que era poderosíssima, marinha de guerra, e grande frota mercante. Elas entraram em conflito pelo domínio do mediterrâneo Ocidental. Roma era uma potencia militar terrestre, com força em guerra, mentalidade agrária e aristocrática, enquanto Cartago era mercantilista, comércio. É curioso que romanos, que costumavam ser humanitários, foram violentíssimos com Cartago, arrasando a cidade, derrubando tudo, e destruindo a região. Era uma embate de “ou nós ou eles”, por isso acabaram com tudo. Mas, em função das guerras púnicas, que os romanos foram a península ibérica, para cortar rotas de suprimentos dos cartagineses. Cartago era potencia naval, marítima, e tinha interpostos comerciais na região (hoje há cidades nomeadas em homenagem na Espanha). Então as guerras púnicas trazem a presença romana, e como Roma vence Cartago, conquista também a península ibérica. Porém foi uma conquista trabalhosa, devido a resistência das tribos locais, havendo pacificação depois de muito tempo. Nestas lutas notabilizou o pastor Viriato, que chegou a derrotar muitas vezes os romanos, mas a superioridade militar destes venceu. Apenas no principado há a pacificação, e a península ibérica faz parte do mundo romano, no chamado processo de romanização. Este processo é a gradual imposição, não dos meios radicais, mas da cultura, dos valores e da maneira de viver dos romanos sobre os povos locais. E uma da características disso é o desaparecimento dos idiomas locais, dando espaço pra língua dos conquistadores: o latim, mas este latim não é o culto, é a fala usada no quartel “servo castrenses”, surgindo o embrião das chamadas línguas neolatinas: português, catalão, castelhano, galês. Os romanos levam também suas instituições, como a de municipium (município), este conceito é implantado na península ibérica. Vai existir diversos tipos de cidades na península ibérica, mas é importante reter que o conceito de município é romano. Mas o nosso município na América tem uma formação diferente que o português. O português cria de cima pra baixo, o governo impõe isto, e aqui não, aqui os vizinhos vão se associando, construindo capelas, se unindo em festas, levantando casas, portanto uma fundação orgânica, constituição de fins comuns. Os romanos levam para a administração na península a mesma coisa que tinham em sua sede. O processo de romanização então é longo e lento, mas a península sim foi romanizada, tanto que seu idioma é o próprio latim transformado. Pois o latim não desapareceu, apenas se transformou. O pretor resolve os problemas de acordo com quem tem ou não cidadania romana, e ele usa o costume da região para resolver. Mas, ao dar cidadania a todos, é o direito romano que é aplicado. A influencia muçulmana que há depois foi muito grande, mas no campo do direito foi muito pequena. 4.5 “O surgimento de Portugal no contexto das guerras de reconquista” Os visigodos foram os germanos que se estabeleceram na península Ibérica, e organizavam lá uma monarquia que chegou a ter alguma estabilidade, e esta monarquia na boa tradição visigótica continuou uma monarquia sucessiva, ou seja, não era hereditária, típica germânica. Os visigodos eram os mais civilizados, os mais próximos do romano há muito tempo. Nesta monarquia, cuja capital era Toledo, desempenhava um papel muito importante os concílios de Toledo, que eram reuniões da nobreza na catedral de Toledo para falar de assuntos de interesse da nobreza, mas estava marcada ´por muitas lutas internas pelo poder, e do outro lado do mar os muçulmanos estavam observando (e estes tinham a Jihad em mente). Em 711 os muçulmanos interferem nessas brigas internas, pisam na península Ibérica primeiramente como aliados numa facção em luta e percebem que o país está muito vulnerável e muda sua postura. Agora são conquistadores, então ocupam praticamente toda península Ibérica, a exceção de poucos núcleos cristãos nas montanhas das Astúrias e na Cordilheira da Cantábria, pois não fizeram questão. Assinala para os cristãos o início da chamada conquista uma guerra que os muçulmanos não ganham, para eles não tem importância. Mas esta reconquista vai até 1492, para então derrotar o último rei muçulmano da península. Os muçulmanos traz com eles um direito que lhes é próprio, contido no alcorão. Não é direito de um povo, nem de um território, mas de uma comunidade religiosa, onde quer que seus fiéis se encontrem. Este direito não é aplicado aos infiéis. Planteia-se então uma dualidade jurídica na península ibérica, os muçulmanos aplicam a eles próprios o direito muçulmano, e deixam os cristãos seguirem seus próprios ordenamentos. Mas, em função do que vai acontecer depois da fragmentação da península ibérica cristã o “líber jurisdiciono” vai ter diferentes desenvolvimentos em diferentes regiões. Os camitas do norte da África são mais morenos, e os árabes são mais branquinhos. Os árabes tiveram casamento com a nobreza local, e eram os mais morenos. Este território da Espanha muçulmana é dominado por um emir, que é subordinado a outros. Então, o mundo muçulmano está inteiro unificado a esta altura. Entretanto, por volta de 900, a dinastia é derrubada por outros, e o príncipe foge para a península Ibérica, fazendo a independência. O grande califado de Córdoba: o apogeu da cultura e do espírito muçulmano ocorre aí. Córdoba foi a cidade mais culta, mais refinada e mais bonita do mundo na sua época, possuindo até mesmo iluminação pública naquela época. Influenciando a península na arte, na ciência, em tudo, mas escassa no direito, já que os cristãos tinham seu próprio ordenamento. Este califado de Córdoba se dividirá em 24 diferentes. Na esteira do movimento de reconquista vão surgindo os reinos cristãos da península ibérica, em função das vicissitudes todas da chamada guerra de reconquista. Reinos vão aparecendo em função destas guerras, nas quais se notabilizou um dos heróis nacionais da Espanha: Don Rodrigo rui dias. Mas esta guerra de reconquista assume a feição de uma cruzada, não no sentido strictu, mas também é uma luta religiosa, política e militar. Estas lutas tem uma sorte variado, as vezes os cristãos levam a melhor, e depois os muçulmanos, variando. Importa salientar a chamada ordem da cavalaria da época; era uma mentalidade, um espírito de luta e sabedoria (espírito belicoso dos germanos para causas nobras). Cavaleiros acorrem a peninsula ibérica para participar da reconquistas, pelo espírito de aventura, e também para conquistar títulos, terras, benefícios. Aparecem Don Henrique de Borgogna, e Don Raimundo de Borgonha, ambos franceses, irmãos, lutam em favor do rei Afonso de Leão, se destacando demais nas lutas, casando com a filha do rei. O casal recebe um território, que está situado entre rios douro e Minho (embrião de Portugal). Lisboa ainda não fazia parte deste território, que recebia o nome de Condado Portucalense, que era administrado por Henrique de Borgonha. Ponto inicial do futuro reino de Portugal. Discute-se muito sobre a natureza do direito deste território. Uns falam que teria sido um feudo, que ele seria vassalo do rei de Leão. Outros falam que seria o dote da Tereza (filha). E há o território como uma tenencia militar, para passar para seus descendentes por hereditariedade, guardando uma obediência ao rei de leão (opinião do professor). Morto, o conde Don Henrique, seu filho Afonso Henriques, proclama a independência de Portugal. Derrota um exército leones na batalha de ourique, e é aclamado por seus soldados como rei de Portugal. Aclamado pelos nobres cavaleiros, plebeus do exército, pela nacionalidade portuguesa nascente. Este acontecimento terá um grande desdobramento na evolução posterior do direito público português, porque desde o inicio o rei de Portugal é visto como um garantidor da independência nacional, estabelecendo desde o inicio um vinculo entre o monarca e seus súditos. Camões é o primeiro a perceber disso, ao se dirigir ao rei de Portugal, fala que é ele é bem nascido em segurança ao garantir dependência nacional, apontando seu dever de lutar pela expansão do cristianismo. Acontecendo na gesta da talassocracia. Este é um desdobramento de direito público, mas há outro detalhe, ele surge diretamente da reconquista, fruto desta. Conseguintemente, os primeiros reis de Portugal são fundamentalmente comandantes militares, generais comandando tropas. E há tropas aguerridas atrás deles, ou seja, dispõe de meios suasórios (espada, lança, machado, meios de persuasão militar) para dominar os nobres e o clero. Isto é, Portugal é o primeiro Estado Nacional a surgir na Europa, o primeiro que a autoridade real se firma e não sofre contestação por parte dos grandes senhores da nobreza e dos grandes senhores do clero. Quadro oposto a França, onde havia senhores feudais mais fortes que o rei da França no ponto de vista militar. A primeira dinastia que governa Portugal é a dinastia de Borgonha, e são reconhecidos pelo papa. Num processo muito tumultuado. Lisboa não existe como cidade portuguesa, ainda está na mão dos mouros, então a corte de Portugal nos primeiros tempos é ambulatória, não tem um centro fixo. O rei de Portugal se desloca de acordo com as necessidades militares. Outra conseqüência é que o rei de Portugal nos primeiros tempos, muito pouco vai legislar, suas tarefas são eminentemente guerreiras e militares. A nacionalidade nasce mesmo no castelo de Guimarães, ao norte de Lisboa. Adiantando, o rei de Portugal vai ter um aliado poderoso na burguesia, esta é muito independente, muito rica, e com privilégios. Ela vai financiar as grandes navegações. Na península ibérica houve uma fase de muita tolerância, uma sinagoga, ao lado de uma mesquita, ao lado de uma igreja. O principal fator pra ser o primeiro Estado Nacional é ter guerreiros ao lado do rei. Também houve o fato de ser mais um governo senhorial do que feudal, portanto não havia tantos privilégios como na França e na Itália. 9.5 Resumo de Exposição 1. D. Afonso Henriques, primeiro rei de Portugal e fundador da dinastia de Borgonha, de origem francesa, vencedor dos espanhóis na batalha de ourique, foi aclamado rei de Portugal; 2. O significado da “aclamação”, e o reconhecimento do de Portugal pela Santa Fé; 3. Uma condição do reconhecimento do reino de Portugal pelo papa: - que el-rei de Portugal se considerasse vassalo da santa sé; 4. Os primeiros reis da dinastia de Borgonha: - eram dominantemente chefes militares, guerreiros, dispondo de tempo escasso para as tarefas legislativas; 5. Inexistência de uma capital fixa: o monarca se desloca pelo reino com o seu séquito, na dependência das necessidades militares. Trata-se da “corte de ambulatória”; 6. Início do século XV: o reinado de D. Fernando, último rei da dinastia de Borgonha. O envolvimento com dona Leonor Telles. A revolução nacional. Papel da burguesia e a intervenção das tropas espanholas 7. D. João, o “mestre de aviz”, D. João I, D. Filipa de Lancaster. A “ínclita geração”: os príncipes D. Duarte, D. Pedro e D. Henrique; 8. A batalha Aljubarrota, D. Nuno Alvares Pereira, o “santo condestável”. O papel do Dr. João Mendes, O “João das regras”; 9. A tomada de Ceuta, D. Duarte, D. Pedro e D. Henrique são armados cabaleiros; 10. A “ordem de cristo” a “escola de sagres” e a talassocracia como um objetivo geopolítico; 11. D. João I: desde 1426, o propósito de unificar o direito português. Cometeu a incumbência jurista João Mendes; 12. Morto D. João I, D. Duarte continuou o trabalho do pai. Morte de João Mendes; 13. Finalmente, surgem as “ordenações 14. O modelo seguido pelo legislador português: - as “decretais” do papa Gregório IX; 15. Estrutura: cinco livros, divididos em títulos. Estes, por vexes, subdividem-se em parágrafos 16. Importância: o primeiro direito unificado, da monarquia portuguesa, e da Europa; 17. Um código? Não no sentido atual, mas, uma notável tentativa de sistematização das matérias jurídicas. D. Afonso Henriques vai ser o primeiro rei de Portugal, vai proclamar a independência, é o fundador da dinastia de Borgonha, que é de origem francesa. A própria corte tinha hábitos franceses, e provavelmente falavam Frances. Foi aclamado rei de Portugal ao ganhar da Espanha a guerra de ourique, aclamado pelos fidalgos, cavaleiros, plebeus, portanto pelo povo, pelo estamento aristocrático e popular. É diferente do que se ele tivesse sido colocado lá pelo papa. Então o significado desta aclamação é muito profundo, porque o rei de Portugal é visto como o garantidor, como o fiador da independência nacional. Liga-se a figura do rei de Portugal a própria independência nacional português. Os artistas percebem as coisas mais rápidas, por ter mais sensibilidade. Camões percebe isso no primeiro canto dos Lusíadas, ao deixar claro que o rei de Portugal está incluindo na missão de expansão do cristianismo. A primeira coisa para um país se tornar independente é o reconhecimento pela comunidade internacional. Quando há uma revolução num país esta é a primeira busca: o reconhecimento. A última instancia de reconhecimento nesta época é ser reconhecido pelo papa, foram negociações muito tumultuadas porque era um cardial muito violento. Ao fim, Portugal é reconhecido como reino pela Santa Sé, claro que com uma condição, que rei de Portugal se considerasse vassalo da Santa Sé. Isto ele concorda, ele só não queria laços aos seus primos na Espanha. Houve um dinheiro nas mãos do papa para tanto. Os primeiros reis da dinastia de Borgonha são eminentemente chefes militares, não só reis. Porque os muçulmanos estão ali perto, observando o que se passa, pronto para caírem naquele território para retomá-lo, por isso o rei passa 24 horas por dia com estas preocupações. Até por isso eles se deslocam de um ponto a outro do reino, de acordo com as necessidades militares, corte de ambulatória, aquela que não se fixa em lugar algum. “El-rei” é mais correto falar do que “o rei”, é mais elegante. Então, o rei que fica guerreando não tem tempo para tarefas legislativas. Claro que ele recebe onde quer que esteja os queixosos, com suas petições, e ele decide entre um combate e outro aplicando um direito costumeiro misturado (romano, germânico). No inicio do século XV há o reinado de D. Fernando, ultimo monarca da dinastia de Borgonha, ele se envolveu com uma mulher casada, e isso pegou mal, os súditos censuraram este procedimento, já que ele deveria dar o exemplo. Provocou a revolta do povo, um protesto muito sério, inclusive o povo chamou a mulher de prostituta. A burguesia tem um papel muito forte neste protesto, porque entende que o rei tem fim exemplar. Há intervenções de tropas espanholas para ajudar o rei Fernando. A época é muito religiosa e censura muito a mulher adultera e a conduta do rei. Aí D. João se torna D. João I (*pesquisar isso), casado com uma inglesa D. Filipa. Eles são chamados da “ínclita geração”, isto é: ilustre, eram nota 10, inteligentes, cultos, valentes, guerreiros, estudiosos, tudo que era bom. D. Duarte além de rei de Portugal, era escritor. D. Henrique foi fundador da escola de Sagre, esta escola era como a NASA de hoje. O Nuno Alvares Pereira derrota os Espanhóis no que estes se envolvem na guerra. E o Dr. João Mendes, este saiu de Coimbra, e vai legitimar juridicamente as pretensões do D. João a coroa, a legistimação dinástica, a institucionalização da nova dinastia. Mas D. João I quer consolidar seu reinado com uma expedição militar, eles tomam Ceuta, e os três príncipes são armados cavaleiros. A talassocracia como objetivo geopolítico. Governo dos mares, expansão ultramarina, nada por acaso. No museu da marinha de Lisboa (impressionante). Tinha um propósito, trazer especiarias, ganhar dinheiro e a expansão do catolicismo. Mas D. João já ta percebendo desde 1426 que seria conveniente fazer uma unificação do direito português, organizar o pais juridicamente. A autoridade dele estava consolidade, ele manda de maneira inconteste em Portugal. Mas D. João I morre, e D. Duarte segue seus planos. Então surgem as “ordenações afonsinas” numa época de difusão muito linda, porque havia copistas a mão, não havia imprensa ainda. Com isso, só os mosteiros e os conselhos municipais muito ricos podiam se dar ao luxo de ter uma cópia. Havia Biblias que eram amarradas com correntes, pra poderem ler, mas não levar. O mosteiro do legislador português vai ser o das decretais. O direito canônico era culto, sofisticado, trabalhado com gente de primeira linha segundo a época (altamente religiosa). A igreja tinha um grande prestigio, e por isso o direito canônico foi modelo. Com os decretais, as organizações vão se estruturar. A estrutura vai ser igual a das decretais: 5 livros, divididos em títulos, e algumas vezes se dividindo em parágrafos. Estas ordenações afonsinas foram importantes para a história do direito porque foi o primeiro direito unificado da monarquia portuguesa, e também o primeiro direito unificado de toda a Europa, já que Portugal é o primeiro estado nacional da Europa. Primeiro país onde a autoridade do rei é inconteste. Trata-se de um código? Não de um sentido moderna, não havia sequer técnica legislativa. Mas, sem sombra de dúvida, embora não sendo um código, as ordenações foram um notável forço no sentido de sistematizar o direito. 11.5 Resumo de Exposição 1. O conteúdo dos diversos livros das od. Afonsinas – Livro I, com 72 títulos, contém os regimentos dos cargos públicos, quer régios, quer municipais. Livo II, com os 123 títulos, contém matéri respeitante à igreja e à situação dos clérigos, direitos do rei em geral e administração fiscal, jurisdição dos donatários, privilégios da nobreza e legislação especial de judeus e mouros; Livro III, com 128 títulos: ocupa-se do processo civil; Livro IV, com 112 títulos, trata do Direito Civil; Livro V, com 121 títulos: trata do direito penal e do processo penal 2. Cada livro é antecedido por um proêmio. O estilo o livro I é decretório, fazendo supor que o seu autor tenha sido João Mendes; 3. Reinados de D. João II, o “príncipe perfeito”, e de D. Manuel I, “o venturoso”: apogeu de Portugal, que colhe os frutos da talassocracia. Inventada na Alemanha (final do séc. XV), a imprensa chega a Portugal em 1487, sendo acolhida com entusiasmo por D. Manuel I; 4. As “ordenações manuelinas”, de D. Manuel I: - em 1514 há uma impressão completa dos cinco livros; 5. Mesma sistemática das afonsinas mas, do livro II foram retiradas as disposições atinentes aos súditos judeus, que haviam sido expulsos do reino de Portugal anteriormente, em 1496; 6. Na edição de 1521 das ord. Manuelinas, as disposições fiscais não aparecem: tinham se transformado em legislação autônoma com o nome de “ordenações da fazenda”; 7. O reinado de el-rei D. Sebastião, “o africano”, e o desastre militar da batalha de alcácer-kebi, no Norte da África, em 1580 El-rei: - morto? Prisioneiro? Isto jamais foi elucidado. “Sebastianismo”; 8. O efêmero reinado do Cardeal D. Henrique, rio de D. Sebastião. O fim da dinastia de Aviz 9. A sucessão à coroa portuguesa: - D. Felipe II da Espanha, e D. Antonio prior do Crato; 10. Vitória do partido de D. Felipe II, que se torna Felipe I de Portugal (e do Brasil); 11. “União das Coroas”, e não “domínio espanhol”: de 1580 a 1640 12. As “ordenações filipinas”: mandadas compilar por D. Felipe II da Espanha, I de Portugal: entraram em vigor em 1603 no reinado de Felipe III da Espanha, II de Portugal; 13. Uma legislação escassamente inovadora, e muito longeva: em Portugal: até 1867, no Brasil: até 1917 (cód. Civil de 1916) As ordenações alfonsinas copiaram a estruturas das decretais dos papas, sendo então estruturadas em 5 livros, divididos em títulos, eventualmente divididos em parágrafos. Livro I: 72 títulos, se trata de regimento dos cargos públicos, o funcionamento e o provimento dos cargos públicos, seja dos providos por el-rei, ou provido pelas câmeras municipais Livro II: matéria respeitante a igreja e a situação dos clérigos, direito do rei em geral, e administração fiscal, parte tributária. Privilégios da nobreza. O reino é cristão, mas há súditos judeus, eles seguem o direito hebraico, entretanto moram em Portugal e o rei, ao legislar, vai se ocupar dos súditos que não são cristãos. Livro III: trata-se de processo civil. Os portugueses sempre foram notáveis processualistas, como veremos depois. Livro IV: direito civil Livro V: 121 títulos: direito penal e processo penal, chamado de livro terrível. A imprensa ainda não tinha sido descoberta, então as cópias eram caras, trabalhoras, manuscritas, por isso a difusão das ordenações foi muito lenta. Apenas os conselhos municipais mais ricos tinham dinheiro para bancar uma edição própria. Cada livro é procedido por um proêmio. O livro I é decretório, o rei está legislando mesmo. Os outros têm estilos diferentes Mas Portugal evolui, no reinado de D. João II, apelidos se justificam pelas grandes características pessoais, inclusive para escolher os grandes militares navais. Era sempre o segundo ou terceiro filho ambicioso. D. Manuel I era venturoso, tudo deu certo, era pé quente. É aqui que temos o apogeu de Portugal, seja político, econômico, militar ou naval. O porto de Lisboa se torna o principal centro comercial da Europa, concentrando todo o comércio que vem do extremo oriente, influenciando até mesmo em algumas palavras japonesas. A palavra arigatô veio do “obrigado”. D. Manuel I quer fazer sua própria legislação. Mas no final do século XV na Alemanha inventa-se a imprensa, e o primeiro trabalho dela foi um jogo de carta de baralhos. A imprensa chega e D. Manuel percebe que é mais fácil administrar com imprensa, tudo vai ser mais facilmente divulgado. A partir de 1487 D. Manuel da privilégios a um impressor. Em 1514 estão impressas as “ordenações manuelinas” seguindo a estrutura das afonsinas, com títulos eventualmente divididos em parágrafos. Há poucas alterações, foi tirado aquilo que era relativo aos judeus, pois estes haviam sido expulsos. Na edição de 1521, as disposições da fazenda pública vão constituir lei autônoma, ordenações da fazenda real, saindo do livro II Mas em 1580 ocorre um desastre militar, o rei D. Sebastião faz uma campanha militar no norte da Africa contra os mouros e desaparece ainda jovem. O fato é que ele não deixa descendentes, e ninguém sabe o que aconteceu com ele. Ele é sucedido por seu tio, já idoso, morrendo depois de 6 meses, extinguindo-se a dinastia de Aviz. Cria-se o sebastianismo, o anseio pela volta de D. Sebastião. Não há descendentes, mas o rei D. Felipe da Espanha era neto materno e tem direito. Então este se torna Felipe I de Portugal. Não foi bem um domínio espanhol, el-rei D. Felipe II não entrou em Lisboa como um conquistador, não anexou o país, mas era titular da coroa. Portanto ele vai ser monarca das duas apenas. Isso vai de 1580 a 1640. Isso foi muito bom pro Brasil porque Tordesilhas não existe mais, e os bandeirantes paulistas vão entrando pro Oeste, e estas terras vão pertencer ao Brasil no tratado de Madri. Mas D. Felipe quer ter boa vontade com os súditos portugueses. Ele manda o filho dele ser educado em Portugal, e quando cuida de fazer uma legislação apenas juristas portugueses trabalharam nisto. Portanto, esta legislação não merece o epídogo de legislação castelhanizante. Estas ordenações foram mandadas fazer por D. Felipe ii, mas vão entrar em vigor em 1603 apenas. Estas ordenações feitas por D. Felipe são muito pouco inovadoras. E também é muito longeva, isto é, durou muito, seja em Portugal, seja no Brasil ou no resto do império português. Em Portugal até 1867, e aqui no Brasil até 1917, mostrando que sua independência não foi bem independência, mas uma secessão. Mas as ordenações vão sendo paulatinamente revogadas no Brasil, e em 1830 entra em vigor o código criminal do Império do Brasil, feito em base no código da Louisiana (que é de formação francesa, portanto um direito codificado). Em 1850 entra em vigor o código comercial do Brasil. Mas, em matéria civil, até 1917 ainda houve o código felipino (mesmo não sendo exatamente um código). A aplicação desta legislação nas colônias portuguesas veio junto com os padres da companhia de Jesus, que trazem com eles uma versão muito próprio do direito natural, chamada “direito natural jesuítico”. 16.5 Roteiro de Exposição 1. A postura do legislador português a partir das ord. Afonsinas, valorizar o direito nacional, e só recorrer ao “Utrunque jus” (direito romano e direito canônico) quando as ordenações não resolvessem o caso; 2. Direito romano: aplicável nas causas temporais, exceto quando a sua aplicação implicasse em pecado, quando então, seria aplicado o direito canônico. Direito canônico: aplicado nas causas espirituais, e nas temporais, quando a aplicação das “leis imperiais” (D. Romano) implicam em pecado; 3. Não resolvido o caso à luz do direito romano e do direito canônico: eram aplicadas as glosas de acúrsio . Na falta delas, a opinião de bartolo; 4. Fundamento da aplicação do direito canônico: a obediência ao papa e a igreja; 5. Alteração com as ordens manuelinas: as “leis imperiais” (direito romano” são aplicadas pela “boa razam em que são fundadas”; 6. Glosas de acúrsio: aplicadas “quando por comum opiniam dos doutores nom forem reprovadas”; 7. Bartolo: sempre aplicado, salvo se “a comum opiniam dos doutores, que depois delle contraria”; 8. Filiminas: mantém a mesma sistemática 1. Portugal da época das grandes navegações; 2. O Brasil – componentes antropológicos da nossa formação cultural: - o europeu (português), os habitantes autóctones (índios), e os negros, trazidos da África; 3. O português, triunfando nos trópicos. A opinião de Gilberto Freyre: uma sociedade de miscigenação de mamelucos. A contribuição dos negros; 4. A “língua geral” (tupi), língua veicular do Brasil colonial até ser proibida em 1727; 5. A península ibérica: “território ponte” entre a Europa e o resto do mundo. Região de “eterna cruzada” 6. Reforma e contra-reforma: inigo de recalde, ou “Inácio de Loyolla” e a companhia de Jesus; 7. Os padres jesuítas Suarez, mariana, Vasquez e Molina: um “direito natural jesuítico” 8. 1547: os jesuítas chegam ao Brsil, na comitiva do primeiro governador geral. O seu papel; 9. O direito natural jesuítico, um “subsistema jurídico”, relativamente ás ordenações do reino. Subsídio é ajuda e auxilio, o direito subsidiário auxilia um sistema que não que não está sendo suficiente. O primeiro estado da Europa que afirmou autoridade foi Portugal, e coerentemente el-rei de Portugal prestigia sua própria legislação, de acordo com o qual só se vai recorrer em Portugal quando o direito nacional não resolver o caso. Este direito nacional é o canônico e o românico. A regra geral é aplicar o direito romano nas causas temporais, exceto quando este direito românico resultasse em pecado. E o direito canônico sempre nas causas espirituais, em todas. Se o caso não fosse resolvido por nenhum dos dois, apela-se para Acúrsio, autor italiano de Bolonha, partindo para sua opinião. Se nem assim, consulta-se o rei. O direito canônico é fundamentado na obediência ao papa e a santa sé, e esta obediência tem dois fundamentos: o grande e intenso catolicismo de Portugal, e para haver reconhecido o reino de Portugal o rei era vassalo da santa sé, por isso o uso do direito canônico. Já o direito romano tem seu fundamento no seu prestígio, por isso utilizado. Essa regra geral persiste com as ordenações de D. Manuel, já no início da idade moderna, mas agora a concepção era mais racionalista. O rei de Portugal diz que as leis imperiais são aplicadas pela boa razam, não só são aplicadas por ser direito romano, mas porque eles têm bom senso. O racionalismo aparece, porque se a comum opinião reprovar acúrsio, ele não é usado. E Bartolo sempre é usado salvo se for contrariado pela opinião comum. As ordenações não foram códigos, ainda assim foram muito avançadas para a época em que foram promulgadas. 2° ponto: Direito no Brasil Colonia. Portugal era uma grande potencia econômica financeira, militar e naval. Com Lisboa sendo o porto mais importante na Europa. E é nesta época que o Brasil é descoberto. O Brasil não é um país monoracial, como o Japão, por exemplo. O Brasil foi formado por três fundamentos raciais étnicos: europeu (português), índios, e negros que foram trazidos da África como trabalhadores escravos. O português é um colonizador especial, porque eles mesmos são miscigenados, por isso aceitam as diferenças mais facilmente. Eles triunfam mais porque se adaptam, e se adaptam porque aprendem: a dormir em redes, a comer milhos, a ervas medicinais. E vai criar uma sociedade de mamelucos = filhos de português com índia. Mas, não podemos esquecer a contribuição do negro, porque ele também trabalhou nas casas grandes, trouxe o gosto pelos ritmos musicais, comidas alimentadas, e a célebre figura da ama de leite, que criava o menino branco passando as superstições e as histórias pras crianças brancas. Aqui foi maior essa contribuição pela miscigenação. Então o Brasil surge de um caldeamento, se impondo, claro, a cultura européia, que dará a figura ao Brasil, ainda com outros traços. A língua geral é o tupi, que vai ser a língua de comunicação do Brasil em todo período colonial. Até que se proibiu para haver unidade lingüística, e isto foi muito bom, embora foi autoritário. Porque há país que conservaram dualidade lingüísticas, estes ficaram mais atrasados, a comunicação é mais difícil. Se olharmos a península ibérica, é a parte da frente, predestinada as navegações. A península ibérica é a ponte entre a Europa e o resto do mundo, uma região de passagem, de eterna cruzada. A mentalidade é de cruzada. Isto vai ser decisivo porque vão ficar do lado de Roma na reforma protestante, reservando catolicidade e romanicidade, por ser a terra da reconquista, então eles não aderem a reforma protestante (Lutero). Mas, havia um homem na Espanha, Inacio de Loyolla, nobre, guerreiro, militar, completamente ateu, mas lendo muitos livros se converteu, se tornando extremo religioso, e fundou a companhia de Jesus, ordem religiosa para trabalhar contra a reforma protestante, e era uma companhia porque ele era militar, e havia uma rígida disciplina, e o lema dos jesuítas era: “obedeça como se fosse um cadáver”, eram muito rígidos. São estes que vão criar um direito próprio, o direito natural jesuítico, cristianizado e aprimorado por estes padres jesuítas. Esse direito natural, eles vão trazer para o novo mundo, nos interessa apenas o Brasil. Em 1549, os primeiros jesuítas entram no Brasil, já reconhecidos em Portugal por D. João III, com o propósito dos jesuítas de converter gente/índios, conquistar almas para a igreja católica para combater a reforma protestante aqui. Fundando colégios jesuítas pelo país todo. Os jesuítas vão ter um papel fundamental na história do Brasil como educadores, mas como são muito cultos com propósito muito definido, e muito disciplinados, vão ter influencia política como confessores e conselheiros dos grandes senhores do engenho e dos políticos. Tendo influencia muito grande nos negócios familiares e nos negócios da justiça. Este direito natural que os padres trazem funcionam ao lado das ordenações do reino, claro que estas são oficiais, mas ao lado existem como um subsistema paralelo, o direito natural jesuítico, com o papel de suavizador da rigidez das ordenações, principalmente em matéria de direito de família, inclusive no pátrio-poder (no qual o pai pode tudo). Até que foram expulsos pelo marques de Pombal, que é um dos déspotas esclarecidos, governante autoritário que acreditava no progresso, conhecia a filosofia. Pombal os acusa de querer ir contra ao rei, e isto foi muito ruim para o Brasil em termos de retrocesso educacional. 18.5 Resumo de Exposição 1. O desafio de Portugal: ocupar, manter e colonizar o Brasil a partir de 1500. Uma tarefa dispendiosa, a ser realizada por um país com população pequena. A cobiça internacional corsários, em especial franceses; 2. A solução alvitrada por el-rei: - transplantar para o Brasil o sistema das capitanias hereditárias, já experimentado com êxito (açores, madeira, cabo verde) 3. Carta régia de 1534: implantou o sistema no Brasil; 4. As capitanias não podem ser vistas como um embrião do sistema federativo, e não eram, tampouco, um sistema feudal. Elas não podem ser vistas como simples “latifúndios”; 5. As capitanias hereditárias eram complexas estruturas políticas, jurídicas, administrativas e econômicas; Lembram as “autarquias” do moderno direito administrativo; 6. Martim Afonso de Souza – São Vidente (1532) câmara municipal; 7. Os objetivos políticos e geopolíticos colimados com a implantação das capitanias hereditárias, foram amplamente atingidos; 1. O primeiro surto de modernização do Brasil – 1808 – vinda da família real; 2. O príncipe regente D. João, mais tarde rei D. João VI: - um notável estadista. As suas inúmeras realizações; 3. O “império do Brasil”, de 1822 a 1889. A constituição imperial de 1824, o seu preâmbulo; 4. Fazendeiros, igreja e exército, os principais sustentáculos do trono imperial; 5. O catolicismo, religião oficial do império do Brasil. O “padroado”; 6. As inovações a partir de 1850. O imperador D. Pedro II, estimulador do progresso. O império, anti-municipalista. As províncias e seus presidentes; 7. Segundo surto modernizador: a partir de 1850 – Mauá – ingleses. Ideias liberais e capitalismo; 8. 1851 – Brasil – Europa 9. 1868 – São Paulo – Railway cód. Criminal 1830 Cod. De processo criminal 1832 cód. Comercial 1850 POSITIVISMO, EVOLUCIONISMO E O CÓD. CIVIL? Portugal estava localizado na proa da Europa, e era um país a muitos títulos condicionado para a expansão ultra-marina, e isto ocorre nos séculos XV e XVI. Planta um desafio muito grande para Portugal em relação ao Brasil, quando na Índia era muito fácil a colonização, aqui o designo foi ocupar esta terra, mantê-la e colonizá-la. Era um mundo novo muito grande, a população estimada de Portugal na época era de 800 mil habitantes, um potencial humano muito pequeno para esta empreitada. Além do que, era um empreendimento caro, porque envolvia um trabalho militar, tendo em vista a ação de corsários estrangeiros, principalmente franceses, que vinham aqui roubar riquezas, principalmente para cortar a madeira brasileira. Por isso, el-rei de Portugal cogitou um meio de fazê-lo de forma barata, implantando no Brasil um sistema que os portugueses já tinham experimentado com êxito na colonização do arquipélago dos açores, que era as capitanias hereditárias. O estado da uma terra para um donatário, que vai dar esta terra a seus sucessores, mas assume a responsabilidade de cuidar da terra por sua conta, de assumir o risco, e Portugal tira sua responsabilidade. Então, por carta régia, determina a implantação destas capitanias hereditárias em solos brasileiros. Em 1534 se oficializa em relação ao Brasil. Corrigindo um erro histórico muito freqüente, estes donatários foram escolhidos a dedo, entre os melhores elementos da nobreza portuguesa. Capitania por capitania, el-rei de Portugal vai fazendo cartas de doação, marcando trechos do litoral em linhas retas até a divida do meridiano de Tordesilhas. O Brasil ainda era pequeno, pois a grande extensão a oeste é futuramente conquistada por bandeirantes. As capitanias hereditárias não se relacionavam entre elas, cada uma delas se relacionava com Portugal, já na federação os estados se relacionam entre eles e com a união acima deles, então como não havia vínculos entre elas, não pode ser considerado um embrião para a federação. Tampouco são um tipo de sistema feudal, e não são puro e simplesmente porque no sistema feudal eu tenho um pacto ético-moral entre suseranos e vassalos, e todo o sistema feudal gira em torno de um direito costumeiro, e aqui temos um direito escrito, que cria para cada donatário seu direito, temos as normas baixadas pelos capitães hereditárias. Também não são meros latifúndios, pois são complexas, lembram um pouco nossas modernas autarquias do direito administrativo atual (o Banco do Brasil é uma autarquia). Lembra autarquia porque cada capitania deve se bastar, contar com as próprias forças, ainda que prestando contas ao rei de Portugal, que é o único acima dos capitães. Os capitães tem poderes muito amplos, de cobrar impostos, jurisdicionais, e inclusive de pena de morte, até por isso não são uma grande fazenda, pois um fazendeiro não tem todo este poder. (só o fidalgo ele não podia condenar a pena de morte, pois este podia apelar ao rei). Podiam estabelecer comércio entre eles, mas normalmente era com a metrópole Existe uma versão, que foi agora desmentida, de que o sistema não deu certo, sendo um fracasso em virtude da grande extensão territorial do Brasil. Não é assim, algumas prosperaram mais que outras, por ter mais qualidade dos capitães, riquezas, posição geográfica. São Vicente se deu melhor, assim como Pernambuco. Houve pouquíssimos fracassos, como a do Espírito Santo, porque seu donatário padeceu de alcoolismo depois de vir pra capitania. Mas, em linhas gerais, o sistema teve êxito, ou seja, o objetivo básico de manter e ocupar o território colonizando-o foi amplamente alcançado. Mas em 1530 parte de Lisboa Martim Afonso de Souza, com os objetivos de expedição guarda-costas, percorrer o litoral e apreender corsários, e fundar vilas. Antes mesmo de ser donatário, ele já fundou a vila de São Vicente em 1532. Cria a câmara municipal, e isto é essencial, organiza os moradores, são eleitos e escolhidos vereadores para a câmara, assembléia dos homens bons. Estas câmaras terão um papel muito importante em toda nossa vida colonial. Salvador deve ser a primeira. Elas inauguram nossa tradição municipalista, tradição na qual os municípios fazem tudo que puderem fazer sozinhos sem ajuda de ninguém, estimulando a iniciativa deles. Então a estrutura vai ser diferente da Europa, porque lá o município é algo oficial, aqui é a organização de vizinhos, fazendo capela e se organizando. Câmara municipal é MUITO importante. 2° parte: Em 1808 a família real portuguesa vem para o Brasil. Por quê? Em função das guerras napoleônicas, Napoleão Bonaparte, um dos maiores gênios militares do mundo, e ele não conseguia derrotar os ingleses no mar, apenas em terra. Quando eu bloqueio um país eu ponho meus navios em torno dos portos para este enfraquecer. Napoleão fez um bloqueio ao contrário, fazendo bloqueio continental, decretando que quem fizesse comercio com a Inglaterra é inimigo e vai sofrer conseqüência. Todo mundo obedeceu, mas Portugal era aliado antigo. Então eles invadem Portugal, e a família real foge para o Brasil para manter intacta a família portuguesa. Veio todo o governo de Portugal, os ministérios, as repartições públicas, etc.. Transfere para o Brasil, temporariamente a cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro foi a capital de Portugal. O príncipe regente D. João foi coroado príncipe regente aqui no Brasil, apresentado como gorducho, estúpido e ignorante, mas isto é errado, ele era estadista, com uma noção muito precisa de geo-política. Ele invadiu a guiana francesa e o Uruguai. A guiana virou província do Brasil, e o Uruguai Cisplatina. Ele criou o primeiro curso superior do Brasil, escola de medicina da Bahia, depois a escola naval do RJ, o banco do Brasil, fundou a biblioteca nacional com livros dele, a imprensa régia, o jardim botânico. Ter consciência ecológica no séc. XIX é uma grande visão! Abriu os portos do Brasil a navegação das nações amigas, e para isto ele foi bastante influenciado por José Maria Lisboa. Até cavalos selecionados foram trazidos para o Brasil. Mas, ele é forçado a voltar para Portugal, e tinha trazido também uma missão francesa de cientistas e artistas para estudarem o Brasil. Em 1822 a chamada independência do Brasil, mas ele já era independente, só houve a separação. Há a constituição de 1824. Este império vai até 1889, derrubado pelo golpe militar feito pela parte positivista do exército. Os fazendeiros apóiam o império, também a igreja e o exército, até que o império perde o apoio da igreja na questão religiosa, e do exército na questão militar O catolicismo era religião oficial. Era o imperador quem indicava os padres que deveriam ser promovidos a bispos pelo papa. A igreja administrava os cemitérios, não havia casamento civil, e não havia registro das crianças em cartório, apenas em batismo. Havia liberdade de culto, porque o imperador D. Pedro II era aberto, mas não havia exteriorização de culto, isto é, fachadas, apenas dentro de casas particulares. Tanto havia liberdade que missionários presbiterianos americanos fundaram o Mackenzie. Há então a instituição do padroado. Em 1850 contamos com a personalidade de D. Pedro II, ele tinha viajado para Europa e para os estados unidos pagando suas próprias viagens. Ele estimula as migrações para o Brasil, ele aceita a idéia de organizar companhia para arrecadar capital para estradas de ferro, e com isto vem para o Brasil engenheiros e técnicos ingleses que vão instalar ferrovias, tecelagens e fundições do Brasil. Haveria modernização sem os ingleses, mas não assumiria a feição que assumiu sem eles, eles trazem a idéia de competição na vida econômica, o capitalismo moderno, as idéias liberais que casavam com o pensamento de Spencer. O império foi anti-municipalistas. Havia províncias e o imperador era quem nomeava os presidentes desta, não sendo nunca alguém vinculado com a província. Por exemplo, um gaucho para ser presidente da província do RJ, para evitar vícios políticos dos compadrismos. Os ingleses então, trazem a idéia do capitalismo moderno. Em 1868 os trens da São Paulo Railway estão correndo entre São Paulo e Santos, acontecimento mais importante da história naquele tempo, possibilitando a exportação do café pelo porto de Santos. Em função deste desenvolvimento todo vai surgir um novo tipo de fazendeiro de café, vai ser um homem empreendedor preocupado em trazer lucro, e não mais um orgulhoso de status. Agora é um agricultor preocupado com eficiência. Foi uma época de efetiva opulência. Mas a constituição de 1824 tinha prometido códigos, e vem o código criminal, baseado no da Luisiana. Em 1832 vai ter o código do processo criminal, e depois, em 1850 o código comercial, ajudada por um estrangeiro, regulamentando o crédito externo, a falência, etc., atraindo investidores estrangeiros. Por que não veio o código civil? Duas doutrinas vieram para o Brasil na época, positivismo (progresso imposto por uma elite, e os militares adoraram se achando esta elite), e a doutrina do Spencer (acredita que a humanidade está constantemente evoluindo, capitalismo), o estamento civil foi pro lado do evolucionismo, principalmente no Recife, e eles justificavam a escravidão. Mas isso são elites pensantes, tenentes, capitães, bacharéis... Este conservadorismo da família patriarcal é que retarda o código civil! Mas não só a família patriarcal rica, mas o modelo patriarcal brasileiro que é refratária ao código civil. (preferir a palavra “fazendeiros” a “latifundiários”) 23.5 Resumo de Exposição 1. José Martiniano de Alencar, cearense de mece-jana, e um dos homens mais notáveis do Brasil no século XIX – escritor primoroso, estadista e jurista. Em literatura, um romântico e, como jurista, um adepto da “escola histórica” de Savigny 2. Valorizou o índio em seus livros “Iracema”, “o guarani” e “ubira-jara”. Favorável a manutenção da escravidão naquele momento histórico (temia o enfraquecimento da agricultura) 3. Portador de uma concepção aristocrática do universo e do homem, Alencar passa tal crença para as suas obras literárias, por exemplo, em “O Guarani”; 4. Foi o escritor brasileiro mais lido da sua época, e um formador de opiniões, além de um profundo conhecedor das diversidades regionais do Brasil; 5. Adversário da codificação do Direito Civil brasileiro, temia que a terra, como riqueza, fosse substituída pela riqueza mobiliária, isto é, pelo dinheiro. Temia que um capitalismo urbano abalasse a influência da aristocracia rural, classe da qual ele próprio era oriundo; 6. Adversário do centralismo burocrático do império; 7. Alemanha: Savigny (contra a codificação) Thibaut (a favor). Brasil: José de Alencar e Augusto Teixeira de Freitas. A “consolidação das leis civis” e o “esboço”, trabalhos de Teixeira de Freitas, o maior dos juristas do Brasil no século XIX; 8. O “esboço”: - não aproveitado no Brasil, foi utilizado por Ricardo Velez – Sarsfiels, para a elaboração do código civil da república Argentina; 1. A “escola do Recife” e a faculdade de direito de Recife; 2. Tobias Barreto de Menezes, o corifeu da escola germanofilia e germanofonia fase poética: Tobias, Castro Alves e outros fase sociológica: Silvio Romero e outros fase jurídica: Clovis Bevilaqua e outros; 3. Herbert Spencer e o evolucionismo “Der Kampfer”... 4. Clóvis Bevilaqua, cearense de Viçosa, o anteprojeto. A oposição de Rui Barbosa; 5. O “Código Civil dos Estados Unidos do Brasil” – Parte Geral; 6. As críticas. Individualismo e patrimonialismo Ponto I: Promulgada a constituição imperial, esta prometeu códigos para o Brasil, veio como efeito os códigos. Por derradeiro, o código comercial do império do Brasil, ainda em vigor. E não veio o código civil porque houve o retardamento dessa promulgação devido a resistência da velha família patriarcal aristocrática tradicionalista. Mas ela teve um porta voz no José de Alencar, primo inclusive de Castelo Branco. Foi um dos homens mais notáveis do Brasil no século XIX, escritor de grandes méritos, estadistas e jurista. Ele foi um grande nome da escola romântica, e influenciou muito os destinos do Brasil. Era adepto do romantismo, como jurista seguia a escola de Savigny (fundada na Alemanha), que dizia que o direito era fruto do espírito do povo, e o direito de um povo era um resultado da história desse povo. Contrária à codificação do direito civil. José Alencar valorizou muito o índio, e ele, era, no entanto, favorável a manutenção da escravidão no Brasil, sendo curioso. Acontece que ele não era favorável a manutenção permanente, mas contra a abolição súbita naquela hora, pois isso acarretaria prejuízos ao Brasil. Ele era portador de uma concepção aristocrática do homem e do universo, então é um homem que acredita numa hierarquia na sociedade, passando isso nas suas obras literárias. Ele era o escritor brasileiro mais lido no seu tempo, muito mais que os outros, não era popular, de massa, mas não era um escritor difícil, e até os analfabetos conheciam suas obras, porque alguém lia para outros ouvirem. Então, mesmo analfabetos “liam”. Foi um grande formador de opinião, era um conhecedor muito meticuloso da realidade brasileira, e das grandes diversidades regionais do Brasil. Tanto que ele, no seu romance retrata com muita fidelidade a vida do extremo sul do Brasil. Ele era um adversário ferrenho da codificação do direito civil. Estes setores que resistiam a codificação teve nele um grande porta-voz, porque ele era contra. Primeiro porque é adepto da escola histórica, que é contra, Savigny dizia que o direito codificado fica engessado e não evolui, e o direito tem que evoluir com o espírito do povo. Em segundo lugar, ele sabia que as diversidades regionais era muito grande, então ele temia o capitalismo urbano desinfreado, que o dinheiro substituísse a posse da terra, e abalasse a influencia da aristocracia rural, como parte dessa parte, ele era contra. Ele era municipalista, acreditando nas elites e lideranças locais. Na Alemanha dessa época ocorria uma discussão muito séria entre dois homens, Savigny, e Thibaut. O primeiro, contra, diz que o código seria a fossilização do direito, e que o momento não seria propicio para o trabalho de codificação porque a Alemanha não tinha unidade política. Thibaut, de corrente vitoriosa, era a favor. Sem que isto fosse imitação, aqui no Brasil desenvolve-se uma polemica idêntica, entre o José de Alencar e Augusto Teixeira de Freitas, o mais culto jurista brasileiro do século XIX que era a favor. Ele recebe do governo imperial a incumbência de realizar uma copilação de todo direito civil do Brasil, juntando as organizações filipinas, mas o que tinha sido promulgado. Consolidação das leis civis. Em seguida, o próprio Augusto Teixeira De Freitas, é incumbido de preparar a codificação, resultando o esboço. Muito modestamente, ele chama seu trabalho de esboço, mas esse trabalho não foi aproveitado aqui no Brasil em função da resistência liderada por José de Alencar. Entretanto, muito bem aproveitado na república Argentina. E os argentinos reconhecem isto, que as vezes é apenas uma versão do nosso esboço. Ponto II: Vem a republica. Capitães, tenentes implantam a republica. Então é contratado um professor da faculdade de direito de recife: Clovis Bevilaqua Não confundir a escola de recife com o movimento de idéias que aconteceram na faculdade de direito de recife. Vai durar até a primeira guerra. Quem é o corifeu deste movimento? Tobias Barreto de Menezes, espírito polêmico, admirador da Alemanha. São marcas da escola de recife, então, a germanofilia, isto é, o amor ao pensamento alemão, e a germanofilia, todos eles falavam alemão. Mas ele é o corifeu, e esta escola tem três fases. Fase poética, com ele mesmo e Castro Alves. Uma fase sociológica e uma jurídica. Nesta escola do recife era muito conceituado o pensamento evolucionista do inglês hebert Spencer. Ele tinha um pensamento bem do século XIX, bem reducionista, bastante limitado do ponto de vista até dogmático. Mas a germanofilia chega a tal ponto que ele chega a editar um jornal em alemão. Tobias Barreto, ironicamente, diz que a escola foi Alemã e do Sergipe. Clovis Bevilaqua era cearense, de uma cidade chamada Viçosa. Bevilaqua foi bibliotecário da faculdade, mais tarde sendo professor. Ele é um homem formado a luz da sociologia do Silvio Romero, é um discípulo do pensamento alemão do Tobias Barreto. Porém, contratiamente a Tobias, ele é altamente equilibrado, grande conhecedor da alma nacional, permitindo que seu trabalho seja realizado. Contratado pelo governo federal pelo ministro da justiça, ele se transferiu pro rio de janeiro e elaborou o anteprojeto do código civil. Pronto, este anteprojeto vai para o senado, e sofre um bombardeio por Rui Barbosa, criticando a gramática, mas não o conteúdo. O professor acha que o Rui Barbosa era grande escritor, jornalista, advogado, mas não era jurista, portanto não devia criticar o trabalho dele. Tanto que a crítica ficou só na formalidade. Ele queria ele ter sido chamado pra fazer o projeto, ele era invejoso. Mas o código civil é promulgado em 1° de Janeiro em 1917. Revogando as exposições das explorações filipinas que estavam em vigor. O Clovis Bevilaqua baseia-se no código civil alemão para dotar nosso código civil de uma parte geral, o francês não tinha isso, mas o alemão tem, e o nosso código vai ter a mesma coisa, que é uma inovação tecnológica muito importante. Mas ele baseou-se também no código civil Frances, daí resulta o grande defeito do código, ele é muito individualista e patrimonialista. Reale diz que o grande personagem do código é o individuo, como autor da herança, do proprietário, etc.. Não cuida do menor, mas se preocupa muitíssimo com os bens do menor. O código civil de 1916 foi um belíssimo monumento jurídico, porém ele nasce velho em termos de não disciplinar a propriedade vertical (já havia prédios no Rio e em São Paulo), cuida muito do dote no casamento, sendo que isso nunca foi da nossa tradição, é da tradição italiana e francesa. Então ele fica velho nos pôsteres da segunda guerra mundial, já que a sociedade já havia se industrializado mais. 25.5 Resumo de Exposição I. Ponto I: 1. Situação crítica da capitania das minas gerais primeiras décadas do século XIX: decadência da mineração com o corolário do empobrecimento da capitania 2. Os reflexos da decadência na atuação das autoridades constituídas 3. Autoridades omissas 4. A ilustre família dos Garcia Leal: Januário Garcia Leal, “homem bom”, e capitão das companhias de ordenanças, 5. O assassinato de João Garcia Leal pelos filhos de Francisco Silva, com requintes de perversidade; 6. O capitão Januário, irmão da vítima, procura as autoridades diante da indiferença delas, ele se arvora em justiceiro, caçando os sete assassinos. Cortava uma orelha de cada um 7. Aprovação geral de tais atos pela população da capitania 8. O surgimento de uma jurisdição paralela; 9. O confronto com a hora presente; II. Ponto II: 1. A visão tradicional, civilista, do processo civil, que deitava raízes na definição de “ação” do jurisconsulto cel, do “período clássico” 2. Afirmou Celso: “Nihil alliud est actio quam jus, quod sibi de beatur aut nostrum est, judictio persequendi” (nada mais é a ação do que o direito perseguir em juízo o que nos é devido, ou é nosso) 3. A renovação científica da, Alemanha, século XIX Oskar Von Bullow, “teoria das exceções dilatórias e dos pressupostos processuais” 4. Itália, Giuseppe Chiovenda, “maestro e iniziatore da fiorente nuova scuola” 5. Enrico Tullio Liebman, discípulo de chiovenda, asila-se no Brasil, na época da II guerra. Contratado pela universidade de São Paulo, Liebman leciona processo civil no largo de São Francisco, e forma o núcleo dos estudiosos componentes daquilo que seria batizado como “a escola de processo de São Paulo por niceto alcalazamora 6. O núcleo inicial: Alfredo Buzaid, Luiz Eulálio de Bueno Vidigal, José Frederico Marques e Benvindo Aires, 7. A consagração legislativa da “escola”: - o código de processo civil de 1973, baseado no anteprojeto do professor Alfredo Buzaid III. Ponto III 1. Luiz Antonio de Gama e Silva, ministro da justiça do governo militar, convida Miguel Reale para elaborar um anteprojeto de código civil; 2. A recusa de Miguel Reale de, sozinho, elaborar o anteprojeto do Código Civil 3. Aceita presidir uma comissão para elaborar o anteprojeto; 4. A comissão e o critério para compô-la: - Juristas de diversos pontos do Brasil. Alguns nomes: José Carlos Moreira Alvez, Silvio Marcondes, Agostinho Alvim... 5. A “socialidade”, a “eticidade”, a boa-fé, o casamento, o negócio prestativo Código Civil Brasileiro de 2002, um “sistema aberto” Nós sabemos que na capitania de minas gerais houve a exploração de ouro e diamantes, e essa exploração teve seu auge no século XVIII, sucede que nos primeiros anos do século XIX, a atividade de mineração entrou em decadência, porque o ouro estava acabando, havendo um brutal empobrecimento. Esse pessoal passou a viver precariamente de agricultura e pecuária. Este empobrecimento gera uma Crise de autoridade na capitania, as autoridades passam a ser relaxadas, omissas. Nesta época, a capitania já era autônoma em relação a São Paulo. Lá havia uma família ilustre chamada Garcia Leal, com muita consideração social, de posses, rica, e um dos seus membros nos interessa. Januário era considerado um homem bom: branco, livre, cristão e de posses, portanto habilitado a pleitear magistraturas e cargos públicos. Era um homem altamente respeitado, ordeiro, obediente a leis. Seu irmão era vizinho de fazendo de Francisco Silva, e há desentendimento deles em questão de divisa de terras, no qual seu irmão morreu. Foi amarrado numa figueira e tiraram-lhe a pele, foi socorrido por seu irmão, ainda em vida disse quem fez a barbaridade. Januário procura autoridades, que não faz nada, cruza os braços, diz que é impossível perseguir. Ele volta pra sua fazenda, reúne a família, despede-se de sua mulher, paga dividas, chama parentes e escravos fiéis. Decepa um por um, pegando a orelha de cada um, virando um justiceiro. Aí a autoridade se movimenta, havendo até ordem do príncipe regente D. João para prendê-lo, mas isso nunca aconteceu, porque sua atuação foi aplaudida pelos habitantes da capitania, e então chamado para ser um arbitro das questões da capitanias, brigas de vizinho, de marido e mulher, etc. Então surge uma jurisdição paralela na falta de atuação da autoridade constituída. Parece simplesmente uma história do passado, tanto quanto violenta, mas acontece que há uma qualidade impressionante nisso. Porque o Estado está ausente em muitas situações, na periferia, o crime organizado é o emprego, é a segurança e é o lazer, esta é a verdade. A comparação parece desrespeitosa, mas o poder não tolera vazios, alguém larga, outro pega. Então o problema muito grave é que isto acontece hoje, jurisdição paralela, só que aqui era um homem de bem, de princípios, pacificador, mas agora a jurisdição paralela é Fernandinho Beira-Mar, narcotraficantes. Há omissão de autoridade, e nós vemos surgimento de justiceiros desqualificados. Ponto II: Surgimento da chamada escola de processo de São Paulo, mas para falarmos desta temos que falar de Direito Processual Civil. Claro que este existe a partir do momento que um órgão judicial vai sanar um conflito de interesses. Sempre existiu o processo civil, entretanto o processo civil é dominado por uma visão privatista, que grande parte é revelada pela ação judicial dada pelo jurisconsulto romano, ou seja, essa visão privatista, a ação dependia sempre de ter o direito material. Se eu não tiver algo que é meu, não tenho o direito de ação. Para eu propor uma demanda, é necessário nesta visão tradicional, que eu tenha um direito material. Isso dura até o século XIX, que na Alemanha, um jurista escreve um livro que inicia a renovação científica do processo civil. Depois dele, outros autores continuaram a explorar o assunto, e tudo desemboca na publicização do processo civil, ou seja, posso convocar a manifestação do órgão constitucional tendo ou não o direito material, e assim se chega a Itália, onde Giuzeppe vai espalhar entre os países de línguas latinas essas renovações, para que o direito de ação seja um direito poder. Enrico Tullio Liebman, asilou-se no Brasil na época da guerra. Foi contratado pela USP, e ele tinha sido um discípulo do Chiovenda, e ele forma um núcleo de estudiosos do processo civil, e este núcleo foi o primeiro passo daquilo que mais tarde seria chamado da escola do processo de São Paulo. Foi um espanhol que deu um nome para esta. Depois destes quatro, é claro que houve desdobramentos com o tempo da escola de São Paulo. Os quatro que fizeram esta escola eram juristas. Hoje a escola de São Paulo caiu ao tecnicismo, então eles tão caindo em tornar o processo numa finalidade em si mesmo, mas o processo não é isso que estão fazendo, um conjunto de sutilezas. O processo é um instrumento da jurisdição, e tem que funcionar bem, caso contrário joga-se fora. Essa escola de processo é conhecida mundialmente. São Paulo é a terra de escola de processo, então vem gente do Brasil todo para esta escola. Desta escola saiu uma vertente do estudo da história do processo civil. Essa escola tem uma consagração legislativa, já que o código civil de 1983 foi formulada baseada nela (não ouvi direito). Ponto III: O novo código civil, a atuação do professor Miguel Reale. Durante os governos militares, o professor Luiz Antonio blabla, naquele tempo ele se dava bem com Miguel Reale, depois se desentenderam, porque quem perdeu com isso foi o Brasil. E o professor Reale foi convidado para elaborar um anteprojeto de código civil, porque o código de 16 estava envelhecido pelas mudanças drásticas pós segunda guerra. Reale recusou o convite alegando que a época dos legisladores solitários tinha passado, humildemente, que agora era uma tarefa muito grande pra só um, mas ele aceitaria ser presidente de uma comissão para elaborar um anteprojeto, com liberdade de escolher os membros dessa comissão, partindo de uma afinidade cultural, procurando chamar juristas de todos os pontos do território nacional, para evitar regionalismos. Este código acarreta inovações muito grandes ao nosso direito civil. Foi dito que o grande personagem do código de 16 é o individuo, já agora, este individualismo é substituído pelo valor de socialidade, isto é, sempre que houver conflito entre o interesse individual e o coletivo, deverá prevalecer o coletivo. O interesse grupal é mais importante. E a referencia individuo é substituída pela pessoa humana, por ser mais relevado. E o código afirma que a pessoa humana é o valor fundante de todos os demais valores, isto é, o referencial para todos os demais valores. O código traz também a ética para o direito, e privilegia a boa fé, a elaboração, a celebração e a execução dos contratos. Combate o negócio contestativo, naquele que uma das partes mais forte que a outra se prevalece disto para lesar a outra. Como é um sistema aberto, diferente do anterior, da mais poder ao juiz do que tinha antes. Isto significa que o juiz pode interferir no contrato para restabelecer o equilíbrio que fora rompido. O contrato ainda deve ser cumprido, mas desde que não haja negócio contestativo, e se houver, o juiz tem liberdade para interferir no contrato. Reale sofreu críticas do grupo dos homosexuais por manter o casamento como sendo do homem e da mulher. Casamento implica em acasalamento, e só pode haver entre homem e mulher -> opinião do Acácio. O professor teme que é muito poder na mão do juiz, e é um sistema que exigiria juízes de altíssima qualidade para trabalhar, e não sabemos se nosso judiciário temos estes requisitos. Inclusive equilíbrio emocional para tanto. O juiz é um intérprete qualificado da lei. Interprete qualificado não é só competência profissional, técnica, mas equilíbrio, bom senso.