DESAPROPRIAÇÃO RURAL - ARABA

Transcrição

DESAPROPRIAÇÃO RURAL - ARABA
D E C R E T O Nº 1038/2011
(Declara de utilidade pública área rural
providências)
e
dá
SEBASTIAO
GERALDO
DA
Prefeito Municipal de
Comarca de Fernandópolis,
São
Paulo,
no
uso
atribuições legais, que
conferidas por Lei:
outras
SILVA,
Ouroeste,
Estado de
de
suas
lhes são
CONSIDERANDO
- a necessidade da desapropriação
para abertura de rua junto ao
Distrito de Arabá, no Município de
Ouroeste;
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado de utilidade
pública para fins de desapropriação amigável ou judicial,
nos termos do artigo 70, inciso X da Lei Orgânica do
Município de Ouroeste, uma área rural de 14.641,25m², de
propriedade do Sr. Norberto Ribeiro de Mendonça Neto,
portador do RG nº 5.948,410 SSP-SP e CPF nº 020.059.54829, residente e domiciliado na Rua Adolfo Serra, nº 1.725
– Casa 21, Condomínio Carmel, Ribeirão Preto - SP,
denominada de Fazenda Arabá, com os seguintes rumos, graus
e distancias:
“Inicia o referido roteiro em um marco
cravado no alinhamento predial da Rua Antonio Fortunato
Pereira na divisa com Norberto Ribeiro de Mendonça Neto,
desse marco segue rumo 03º41’10”-SE confrontando com
Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, na distancia de
424,57m; Deflete a esquerda e segue rumo 89º19’48”-NE
confrontando com Norberto Ribeiro de Mendonça Neto na
distancia de 234,72m; Deflete a esquerda e segue rumo
01º37’28”-NW, confrontando com Estrada Municipal na
distancia de 11,86m: Deflete a esquerda e segue rumo
89º42’21”-SW confrontando com a SABESP na distancia de
1
24,43m: Deflete a direita e segue rumo 02º54’37”-NE
confrontando com a SABESP na distancia de 22,28m: Deflete
a esquerda e segue rumo 89º19’48”-SW confrontando com o
Distrito de Arabá na distancia de 197,74m; Deflete a
direita e segue rumo 03º41’10”-NW confrontando com o
Distrito de Arabá na distancia de 390,28m, onde encontra o
alinhamento predial da Rua Antonio Fortunato Pereira;
Deflete a esquerda e segue rumo 88º34’23”-SW confrontando
com a referida rua na distancia de 18,01m onde encontra o
marco inicial deste roteiro”.
Parágrafo
Único
–
Providencie-o
departamento competente a avaliação do presente imóvel.
Art. 2º - As despesas decorrentes da
presente desapropriação correrão por dotação própria
constante no orçamento vigente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se em especial aso
Decreto nº 1011/2011.
P.M. de Ouroeste SP, 24 de outubro de 2011
SEBASTIAO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrado, afixado e publicado no lugar
de costume, na forma da lei.
CELSO LUIZ DA COSTA
Secretário Municipal Administrativo
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