DESAPROPRIAÇÃO RURAL - ARABA
Transcrição
D E C R E T O Nº 1038/2011 (Declara de utilidade pública área rural providências) e dá SEBASTIAO GERALDO DA Prefeito Municipal de Comarca de Fernandópolis, São Paulo, no uso atribuições legais, que conferidas por Lei: outras SILVA, Ouroeste, Estado de de suas lhes são CONSIDERANDO - a necessidade da desapropriação para abertura de rua junto ao Distrito de Arabá, no Município de Ouroeste; D E C R E T A Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos do artigo 70, inciso X da Lei Orgânica do Município de Ouroeste, uma área rural de 14.641,25m², de propriedade do Sr. Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, portador do RG nº 5.948,410 SSP-SP e CPF nº 020.059.54829, residente e domiciliado na Rua Adolfo Serra, nº 1.725 – Casa 21, Condomínio Carmel, Ribeirão Preto - SP, denominada de Fazenda Arabá, com os seguintes rumos, graus e distancias: “Inicia o referido roteiro em um marco cravado no alinhamento predial da Rua Antonio Fortunato Pereira na divisa com Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, desse marco segue rumo 03º41’10”-SE confrontando com Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, na distancia de 424,57m; Deflete a esquerda e segue rumo 89º19’48”-NE confrontando com Norberto Ribeiro de Mendonça Neto na distancia de 234,72m; Deflete a esquerda e segue rumo 01º37’28”-NW, confrontando com Estrada Municipal na distancia de 11,86m: Deflete a esquerda e segue rumo 89º42’21”-SW confrontando com a SABESP na distancia de 1 24,43m: Deflete a direita e segue rumo 02º54’37”-NE confrontando com a SABESP na distancia de 22,28m: Deflete a esquerda e segue rumo 89º19’48”-SW confrontando com o Distrito de Arabá na distancia de 197,74m; Deflete a direita e segue rumo 03º41’10”-NW confrontando com o Distrito de Arabá na distancia de 390,28m, onde encontra o alinhamento predial da Rua Antonio Fortunato Pereira; Deflete a esquerda e segue rumo 88º34’23”-SW confrontando com a referida rua na distancia de 18,01m onde encontra o marco inicial deste roteiro”. Parágrafo Único – Providencie-o departamento competente a avaliação do presente imóvel. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por dotação própria constante no orçamento vigente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial aso Decreto nº 1011/2011. P.M. de Ouroeste SP, 24 de outubro de 2011 SEBASTIAO GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal Registrado, afixado e publicado no lugar de costume, na forma da lei. CELSO LUIZ DA COSTA Secretário Municipal Administrativo 2
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