Acta da Câmara Municipal nº. 2/2011
Transcrição
Fl.1 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ACTA N.º 2 (REUNIÃO PRIVADA) ---- Aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze, na Cidade de Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Ex.mo Presidente, Senhor PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA, os Senhores Vereadores: VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, NAZARENO JOSÉ MENITRA DO CARMO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE ALBUQUERQUE, MARIA LUCÍLIA MARTINS VIEIRA, MARIA AGRIPINA FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA e JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, comigo Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento Administrativo e do Planeamento. Encontrava-se ainda presente o Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, Mário Pereira Catarino.----------------------------------------------------------------ooxxxoo ooo ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente deu seguidamente a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ------------------ Tomou a palavra o Vereador José Manuel Alho para prestar as seguintes informações: --- -----------------------------------------------------------------------------------1. Ponto de situação do início de funções da OURÉMVIVA – Gestão de Eventos, Serviços e Equipamentos, EEM, sobre a qual irá em breve ser apresentada documentação da futura contratação entre a entidade empresarial municipal e a Câmara Municipal; ----------------------------------------------------------------------- Fl.2 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 2. Irá ser realizado o desfile de carnaval nos moldes habituais, estando a Divisão de Educação, Desporto e Lazer a avançar com os procedimentos. ------------------- Seguidamente o Senhor Presidente prestou as seguintes informações: -------------1. Desde o dia 01 de Janeiro de 2011 que a Câmara Municipal preside à AMLEI – Associação de Municípios da Região de Leiria e à ENERDURA – Agência Regional de Energia da Alta Estremadura; -------------------------------------------2. Vai decorrer hoje, na Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, uma festa em homenagem ao Presidente da Junta de Freguesia, pelos seus 25 anos de trabalho em prol da população daquela freguesia; -----------------------------------3. Esteve recentemente entre nós, o Embaixador do Japão. Vai ser criado no sítio da embaixada na internet, um link de promoção de Fátima e do Concelho de Ourém; - -----------------------------------------------------------------------------------4. O Presidente da Câmara Municipal de Pitesti – Roménia, vai deslocar-se a esta Câmara Municipal, na próxima segunda-feira, dia 24, pelas 11h00, a fim de assinar um protocolo de cooperação. --------------------------------------------------ooxxxoo ooo INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO SENHOR PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 02 DE NOVEMBRO DE 2009 ------- -----------------------------------------------------------------------------------= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.----------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO: ---- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.3 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo III da presente acta.------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo ooo PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre 31 e Dezembro findo e 14 de Janeiro em curso, foram efectuados os pagamentos, a que se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de consulta e confirmação, no valor de 587.606,03€: 4693, 4712, 4714, 5842, 6191, 6192, 6304, 6496, 6556, 6584, 6637, 6689, 6726, 6735, 6738, 6743, 6747, 6766, 6769, 6770, 6773 a 6775, 6779 a 6782, 6790 a 6792, 6798 a 6801, 6803, 6804, 6806 a 6809, 6811 a 6818, 6820, 6822 a 6825, 6829 a 6838, 6840 a 6852, 6859 a 6876, 1 a 20, 121, 131 a 133 e 159. -------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo LOTEAMENTOS URBANOS ---------------------------------------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 26.050/2010, de MARIA ODETE MARTO DOS SANTOS, residente na Rua Francisco Marto, n.º 59, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar, por motivos que especifica, autorização para proceder ao pagamento das taxas, no valor de 155.275,80€, correspondentes às compensações devidas pela emissão do alvará, relativo à alteração de loteamento a que se refere o processo n.º 3022/2008, deferido por despacho, de 07 de Dezembro de 2009, do Senhor Presidente, em 24 prestações. ----- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, acompanhado da informação n.º 11/2011, de 05 de Janeiro em curso, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “A requerente vem solicitar o pagamento das taxas correspondentes às compensações devidas pela emissão do alvará alteração de loteamento, a que se refere o processo nº. 3022/08, em 24 prestações, alegando não poder, neste momento, proceder ao seu pagamento de uma só vez. ------------------------------------------------------- A requerente tem a liquidar a importância de 155.275,80 €, pelo que a ser autorizado o pagamento em prestações, as mesmas seriam de 6.469,83 €.------------------- O pedido de pagamento das taxas em prestações, enquadra-se no artº. 13º. Do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém (Edital nº. Fl.4 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 187/10, de 09/03), contudo nos termos da alínea a) do nº. 4 do referido artigo, as prestações não poderão ser superiores a doze, pelo que, a solicitação de 24 prestações não se encontram enquadradas no regulamento. ------------------------------------------------- A serem autorizadas 12 prestações, o valor é de 12.939,65 €.----------------------------- À consideração superior.” ---------------------------------------------------------------------- O Vereador Nazareno do Carmo, naquele mesmo dia exarou no processo um despacho, a dar conta de que poderá ser autorizado o pagamento em 12 prestações, máximo permitido pelo regulamento municipal em vigor. ----------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO, AUTORIZANDO O PAGAMENTO EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS, CONFORME DISPOSTO NA ALÍNEA A), DO N.º 4, DO ARTIGO 13.º DO REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM. -------------------------------------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 1157/2010, da firma ENCOSTA REAL - CONSTRUÇÕES, Limitada, com sede em Vilar dos Prazeres, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, a solicitar a recepção definitiva do loteamento a que corresponde o alvará n.º 1/2004, sito em Carvalhal, da dita freguesia.------------------------------------------------------------------------- A Divisão de Obras Particulares, ouvida sobre o pedido, prestou a informação n.º 44/2011, de 12 de Janeiro em curso, que se passa a transcrever: “A requerente solicitou em 14/07/2010, a recepção definitiva ao loteamento com alvará nº.1/2004. ------ Pelo nosso ofício nº. 9710, foram solicitados à mesma a presentação de alguns elementos nos termos do artº. 87º. do RJUE, nomeadamente termo de responsabilidade do director Técnico das obras atestando a conformidade destas com os projectos aprovados; certificados de conformidade da execução das várias especialidades pelas Entidades concessionárias e/ou fiscalizadoras e telas finais (em papel e suporte digital). --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Em resposta a requerente vem contestar, referindo que estes elementos não são exigidos no artº. 87º., bem como no artº. 398º. do Código dos Contratos Públicos. -------- De facto, estes elementos não constam do artº. 87º. do RJUE e consultada a Secção de Contratação Pública e Aprovisionamento sobre o procedimento dos pedidos de recepção definitiva nas Empreitadas, foi-nos informado que nesta fase não são pedidos os elementos acima referidos.----------------------------------------------------------------------- Deixa-se à consideração superior, a decisão a tomar, nomeadamente a marcação de Vistoria, nos termos do nº. 2 do artº. 87º.” ----------------------------------------------------- Fl.5 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER A VISTORIA AO LOTEAMENTO EM CAUSA, CONFORME INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES SUPRA TRANSCRITA. ------------------------------- ---- 3. Na reunião de 16 de Novembro de 2010, na presença do requerimento registado sob o n.º 22.010/2010, da firma JOÃO ESTEVES & ANTÓNIO DIAS ESTEVES, Limitada, com sede na Rua da Maruja, em Casal das Texugueiras, da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima - Entroncamento, a solicitar a redução da garantia bancária que apresentou na sequência da recepção provisória ao loteamento n.º 2/2006, de que é titular, sito na Rua Padre António Martins Pereira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a Câmara deliberou deferir o pedido e reduzir em 50%, o valor da caução apresentada.---- --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a informação, datada de 06 de Dezembro findo, do Vereador Nazareno do Carmo, que a seguir se reproduz na íntegra: “Em reunião com o requerente, este solicitou que a garantia bancária fosse libertada em 90%, uma vez que a obra se encontra concluída e vistoriada, como tal, envio à consideração do Sr. Presidente para que seja remetido novamente a reunião de câmara”. ---------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO EM REUNIÃO DE 16 E NOVEMBRO DE 2010; ---------------------------------------------------------SEGUNDO – LIBERTAR NOVENTA POR CENTO (90%) DO VALOR DA CAUÇÃO APRESENTADA, RELATIVA À OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTEAMENTO N.º 2/2006, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA B), DO N.º 4, DO ARTIGO 54.º DO REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO. -------------------------------- ooxxxoo ooo BENEFICIAÇÃO/DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO - SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS ------------------------------------------------------------------ Foi apresentado o ofício n.º 533, de 25 de Agosto de 2010, do Centro de Saúde de Ourém, sedeado na Rua Dr. Armando Henrique Reis Vieira, nesta cidade, a remeter o relatório de vistoria efectuado ao estabelecimento comercial sito na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, também nesta cidade, n.º 158, propriedade de Maria Noémia Leite, residente na Rua Rio Tejo, Lote 27, em Redondos - Fernão Ferro, estando o mesmo arrendado a Virgínia da Silva Almeida.----------------------------------- Fl.6 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, instruído com os seguintes documentos: --- -----------------------------------------------------------------------------------• Relatório de reunião realizada a 23 de Novembro de 2010, entre a Vereadora Lucília Vieira e a filha da arrendatária do estabelecimento com o n.º 158; -----• Informação n.º 1728/2010, de 09 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que o processo deverá ser encaminhado para a Divisão de Obras Particulares, para marcação de vistoria. ------------------------------------------------------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 89.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, CONJUGADO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA C), DO N.º 5, DO ARTIGO 64.º DO DECRETO-LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -----------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO – PROCEDER À REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA À EDIFICAÇÃO, NOMEANDO PARA O EFEITO A SENHORA ARQª MARIA OLIMPIA DIOGO DOS SANTOS, SUBSTITUÍDA NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS PELA DRª CÉLIA MARIA GASPAR REIS, O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, A CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS E A CHEFE DA DIVISÃO DE AMBIENTE; --- -------------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – NOTIFICAR A PROPRIETÁRIA DA EDIFICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM N.º 3, DO ARTIGO 90.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) PARA, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO PARA INTERVIR NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA, CUJA DATA LHE SERÁ OPORTUNAMENTE INDICADA; ---------------------------------------------------------------------TERCEIRO – ADVERTIR QUE AS CONCLUSÕES DA VISTORIA SÃO OBRIGATÓRIAS E QUE O INCUMPRIMENTO DO QUE VENHA A SER DETERMINADO, FAZ INCORRER A INFRACTORA EM CONTRA-ORDENAÇÃO PREVISTA E PUNIDA PELAS ALÍNEAS S) E T), DO N.º 1, DO ARTIGO 98.º, DO JÁ CITADO DIPLOMA.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PEDIDO DE DESTAQUE --------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 1795/2010, de JOSÉ MANUEL REIS SANTOS e LÚCIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, residentes na localidade de Casal Novo, da Freguesia de Atouguia, deste Concelho, a solicitar que, do prédio sito no lugar de Montelo, da Freguesia de Fátima, também deste Fl.7 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 4197 e inscrito na matriz da Freguesia de Fátima sob o artigo 24976, seja destacada uma parcela de terreno com a área de 2.000 metros quadrados, ficando a confrontar a norte com José Manuel Reis Santos, a sul com José António Reis Oliveira, a nascente com caminho e a poente com Francklim Mendes. ----------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 253/2010, de 04 de Janeiro em curso, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “O pedido é relativo a um destaque situado dentro do perímetro urbano, do qual resultam duas parcelas: -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Parcela a destacar: 2000.0 m2 ------------------------------------------------------------------ Parcela sobrante: 610.0 m2 --------------------------------------------------------------------- Analisada a pretensão, informa-se: --------------------------------------------------------1. Da Localização: ----------------------------------------------------------------------------------- De acordo com as plantas entregues pelo requerente e a informação prestada pelo Gabinete SIG, a pretensão localiza-se, nos termos do PDMO em espaço: ---------------• Urbanizável de Muito Baixa Densidade (2610.0 m2); ------------------------------2. Do DL 555/99, de 16/12:---------------------------------------------------------------------2.1. A operação de Destaque enquadra-se no nº 4 do artigo 6º do DL nº 555/99, de 16/12, republicado pelo DL nº 26/2010, de 30/03. --------------------------------------------- É condição da mesma que:------------------------------------------------------------------a) Os actos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos;-------b) Na área correspondente ao prédio originário, não seja efectuado mais do que um destaque, no prazo de dez anos; ----------------------------------------------------------------c) O ónus do não fraccionamento referido na alínea b), seja inscrito no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada qualquer obra de construção nessas parcelas. ------------------------------------------------------------3. Do Plano Director Municipal de Ourém: --------------------------------------------------- Da análise dos elementos instrutórios, não se vê inconveniente no destaque relativamente à parcela a destacar e à parcela sobrante, pois verifica-se que estão reunidas as condições necessárias para o efeito: ---------------------------------------------• As parcelas devem ter frente para arruamento pavimentado e infra-estruturas com redes públicas de água, esgotos, existentes ou programados (em rede ou sistema municipal ligado a fossa), e electricidade, conforme alínea a) do n.º 1 do art.º 44 do PDMO; --------------------------------------------------------------------- Fl.8 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal • Dimensão da frente da parcela----------------------------------------------------------4. Outros:------ -------------------------------------------------------------------------------------- Existe um pedido de licenciamento (proc. n.º 1794/2010), em andamento paralelo ao pedido de destaque, aguardando análise técnica. -----------------------------------------5. Conclusão: - --------------------------------------------------------------------------------------- Face aos elementos apresentados, não se vê inconveniente no pedido de destaque, assim sendo emite-se parecer favorável. ---------------------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO. -- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR ---------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 25.901/2010, da FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA, com sede em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar, nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a isenção do pagamento das taxas, no valor de 610,78€, referentes ao licenciamento da construção de instalações sanitárias (processo n.º 1135/2008).---------------------------------------------------------------- Ouvida sobre a pretensão, a Divisão de Obras Particulares prestou a informação n.º 9/2011, de 04 de Janeiro em curso, a dar de que nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e Compensações Urbanísticas do Concelho de Ourém as associações religiosas legalmente constituídas, estão isentas de taxas. ------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SUBMETER O PEDIDO DE ISENÇÃO À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL AO ABRIGO DO DISPOSTO NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 12.º, DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ACTIVIDADE DE GUARDA-NOCTURNO -----------------------------------------= COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS = ---------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 90/2010, datada de 07 de Dezembro findo, do Responsável da Contabilidade, a dar conta de que, de conformidade com a deliberação 07 de Julho de 2008, é atribuída mensalmente uma comparticipação de Fl.9 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 45,00€ (40,00€ para combustível e de 5€ para uso do seu próprio telemóvel), num montante anual de 2.160,00€, aos seguintes guardas-nocturnos: -------------------------- José de Jesus Oliveira Branco; ------------------------------------------------------- Mário dos Reis Gil; --------------------------------------------------------------------- Manuel da Conceição Raimundo; --------------------------------------------------- José Manuel Henriques Alves. ----------------------------------------------------------- O Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, ouvido sobre o assunto, exarou no processo uma informação, datada de 22 também de Dezembro findo, a referir que a deliberação de 07 de Julho de 2008 mantém-se em vigor e que, para além dos montantes mencionados, a Câmara transfere também o valor mensal de 450,00€ para a Ambiourém – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM, para pagar ao guarda-nocturno afecto ao Parque Linear – Jorge Miguel Melo Guimarães Santos. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR O ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR, MANTENDO A COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DE 07 DE JULHO DE 2008. ----------- ooxxxoo ooo RECUPERAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE CAMINHOS DIVERSOS – ALTERAÇÃO DE SERVENTIA – QUINTA DE S. GENS – NOSSA SENHORA DA PIEDADE ------------------------------------------------------------------= CONTA FINAL = --------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a conta final referente à empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Aquino Construções, S.A., com sede em Vale, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, instruída com declaração de aceitação da referida conta, datada de 17 de Dezembro findo, da firma adjudicatária.------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------------ ooxxxoo ooo REMODELAÇÃO DO ANTIGO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO DE OURÉM -----------------------------------------------------------------= ERROS E OMISSÕES = ------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto supra mencionado, a Contratação Pública e Aprovisionamento, através da sua informação n.º 533/2010, de 29 de Dezembro findo, colocou à consideração superior, para aprovação, a listagem de erros e omissões da empreitada Fl.10 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal indicada em epígrafe, informando de que a mesma não altera o preço base do procedimento. - ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS ERROS E OMISSÕES APRESENTADOS. ------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo CONTRATO DA EMPREITADA DE “P089 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE FREIXIANDA” --------------------------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma ALPESO - Construções, S.A., com sede na localidade de Barroqueiros, da Freguesia de Carregueiros, do Concelho de Tomar, para execução da obra designada em epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.--------------------- ooxxxoo ooo CONTRATO DA EMPREITADA DE “P090 – CONSTRUÇÃO DO CENTRO ESCOLAR DE OURÉM NASCENTE”----------------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma ALPESO - Construções, S.A., com sede na localidade de Barroqueiros, da Freguesia de Carregueiros, do Concelho de Tomar, para execução da obra designada em epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.--------------------- ooxxxoo ooo CONTRATO DA EMPREITADA DE “P125 – EXECUÇÃO DOS EDIFÍCIOS “A” E “B” DE APOIO À PISCINA NO AGROAL FORMIGAIS” ----------------------------------------------------------------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma Construções Valtacão, Limitada, com sede na Rua de Fátima, n.º 20, na localidade Fl.11 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal de Vale Tacão, da Freguesia de Santa Catarina da Serra, do Concelho de Leiria, para execução da obra designada em epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.--------------------- ooxxxoo ooo CONTRATO DA EMPREITADA DE “P126 – CONSTRUÇÃO DO PAVILHÃO DESPORTIVO DO OLIVAL - OURÉM” ---------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma ALPESO - Construções, S.A., com sede na localidade de Barroqueiros, da Freguesia de Carregueiros, do Concelho de Tomar, para execução da obra designada em epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.--------------------- ooxxxoo ooo ARRENDAMENTO DA CAFETARIA SITA NO PARQUE LINEAR, EM OURÉM ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Na reunião de 14 de Dezembro de 2010, a Câmara deliberou denunciar o contrato de concessão de exploração da cafetaria sita no Parque Linear, em Ourém, celebrado a 16 de Junho de 2005 com a firma Silva, Assis & Mendes, Limitada, sedeada na Rua Melvin Jones, no Parque Linear, nesta cidade e incumbir os serviços competentes de organizarem novo procedimento de concurso público para o arrendamento do espaço, pelo prazo de 10 anos.-------------------------------------------------------------------------------- Em cumprimento da citada deliberação, o Director do Departamento Administrativo e do Planeamento prestou a informação n.º 2/2011, datada de 13 de Janeiro em curso, a anexar, para apreciação e aprovação, o caderno de encargos e o programa de concurso. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------PRIMEIRO – APROVAR O CADERNO DE ENCARGOS, O PROGRAMA DE CONCURSO E O ANÚNCIO APRESENTADOS; --------------------------------------------------SEGUNDO – NOMEAR COMO MEMBROS EFECTIVOS DO JÚRI O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E PLANEAMENTO, VÍTOR MANUEL DE Fl.12 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal SOUSA DIAS (QUE PRESIDIRÁ), O TÉCNICO SUPERIOR BRUNO MARTINHO FREIRE RIBEIRO (SECRETÁRIO) E A COORDENADORA TÉCNICA ADÉLIA VIEIRA DA GRAÇA ANTUNES CARRIÇO E COMO MEMBROS SUPLENTES O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA E O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA.-------------- ooxxxoo ooo PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO DO SEMINÁRIO MONFORTINO ----------------------------------------------------------------------------------- Na presença de carta, datada de 10 de Novembro de 2010, da firma Investeforma, S.A., sedeada em Jardoeira, do Concelho de Batalha, a manifestar interesse na aquisição do imóvel supra mencionado, na reunião de 16 daquele mesmo mês, a Câmara deliberou promover uma avaliação oficial do imóvel em apreço, para posterior decisão por parte do executivo camarário. -------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com os seguintes documentos: --------------------------------------------------------------------------- Informação n.º 95/2010, de 21 de Dezembro findo, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, a esclarecer conforme se passa a transcrever: “(…) Não obstante a avaliação promovida, importa considerar que o Município já teve um encargo directo com este património de 2.903.592,53 euros, os quais são resultantes de 2.500.000,00 euros inerentes ao valor de aquisição e 403.592,53 euros subjacentes a uma beneficiação ocorrida, essencialmente, no ano económico de 2008. -------------------------------------------------------------------------- No âmbito da proposta efectuada pela Investeforma, S.A., será de referir que a isenção de IMT para uma transmissão na ordem dos 2,5 milhões de euros, representa um benefício ao requerente na ordem de 162,5 mil euros.-------------------------------------- Relativamente à isenção de taxas e licenças municipais incidentes sobre a remodelação do edifício, o seu apuramento não é possível efectuar, considerando que o mesmo está condicionado ao projecto de licenciamento que venha a ser requerido.-------- Cumulativamente ao já mencionado, verifica-se que o património está em uso pelo Município de Ourém, pela Insignare, pela VEROURÉM e pelo Conservatório de Música de Ourém e Fátima. Face a esta circunstância, importa acautelar o arrendamento do edifício em assunto, até que possa ocorrer a libertação do mesmo, pelas entidades que, actualmente, deste usufruem.----------------------------------------------- Face ao disposto, propõem-se as seguintes premissas base, a constar no eventual processo de alienação (o qual poderá ser posteriormente desenvolvido pela Divisão de Fl.13 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Gestão Financeira, particularmente pela sua subunidade orgânica, designada de Contratação Pública e Aprovisionamento): ---------------------------------------------------• Preço base para alienação: 3 milhões de euros;-----------------------------------------• Contrato de arrendamento obrigatório com Município de Ourém pelo período de um ano, com a possibilidade de renovações anuais, até a um período máximo de 5 anos;-------- -----------------------------------------------------------------------------------• A proposta economicamente mais vantajosa será a resultante do maior valor obtido após aplicação da seguinte fórmula, designada de V.N.A.:------------------------ V.N.A. = V.Al. – (Rm x 12)-------------------------------------------------------------------- Em que:---- --------------------------------------------------------------------------------------- V. N. A. = Valor de Negócio Apurado-------------------------------------------------------- V. Al. = Valor de Alienação proposto pelo concorrente------------------------------------ Rm = Renda mensal proposta pelo concorrente --------------------------------------------- À consideração superior,”.------------------------------------------------------------------ Proposta n.º 29/2010, de 29 desse mesmo mês, do Senhor Presidente, que de igual modo se transcreve: “No seguimento da anterior informação presente à reunião de Câmara de 16 de Novembro último, foi presente a informação do Chefe de Divisão Financeira que se anexa. ----------------------------------------------- Neste sentido, e dada a situação financeira da Câmara, bem como, a pretensão do requerente na instalação de uma unidade empresarial que contribui significativamente para a melhoria do tecido económico do concelho, também ao nível do emprego, bem como dos restantes pressupostos, proponho que se proceda ao lançamento de um concurso público de alienação do imóvel com base nos seguintes princípios orientadores: --- -----------------------------------------------------------------------------------1. O preço base de alienação é de 3.000.000 € (três milhões de euros); ---------2. A liquidação da alienação seja efectuada durante o ano de 2011 e seja liquidado um sinal de imediato de, pelo menos, 20%; --------------------------3. A marcação da escritura seja da responsabilidade da Câmara Municipal que delega no seu Presidente os poderes para outorgar em seu nome e para definir a respectiva data; ------------------------------------------------------------4. A Câmara Municipal detenha o direito de permanência até que a Insignare e o Conservatório de Música de Ourém-Fátima necessitem do espaço, mediante o pagamento de uma renda mensal;------------------------------------5. A renda mensal máxima a considerar resulte da fórmula R=(VNx6%)/12 e comece a ser devida após a liquidação integral da alienação e a assinatura do Fl.14 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal respectivo contrato de arrendamento. (R – renda mensal; VN – Valor do negócio);-------------------------------------------------------------------------------6. A Câmara Municipal conceda isenção de IMT na alienação bem como das taxas posteriores de licenciamento da remodelação do edifício; --------------7. Todo o equipamento móvel existente seja considerado propriedade do Município e bem assim, retirado aquando da saída definitiva; ----------------8. Todo o processo seja devidamente organizado pela Divisão de Gestão Financeira do Município.-------------------------------------------------------------------------------- EM FACE DO PEDIDO DE ELEMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO, EFECTUADO PELOS VEREADORES VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE ALBUQUERQUE E MARIA AGRIPINA FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ANALISAR O ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR.------------- ooxxxoo ooo FÁTIPARQUES - PARQUES DE NEGÓCIOS OURÉM/FÁTIMA, S.A. ---= TRANSMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DA NERSANT - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DA REGIÃO DE SANTARÉM = -------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 12/2010, de 20 de Dezembro findo, da firma em apreço, com sede no Centro de Negócios de Ourém, na Rua Melvin Jones, Piso 2, Sala 2, em Ourém, a informar de que a Nersant - Associação Empresarial da Região de Santarém, pretende reagrupar as participações sociais que actualmente detém, por forma a racionalizar a sua estrutura associativa, numa sociedade unipessoal por quotas, denominada Nerventure – SGPS, Unipessoal, Limitada e a solicitar a esta Autarquia que se pronuncie relativamente à intenção de exercer preferência sobre as 11.000 acções, no valor de 55.000,00€, que a referida associação detém na Fátiparques – Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A.. ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE AS ACÇÕES EM APREÇO, EMITINDO DECLARAÇÃO CONFORME MINUTA ANEXA AO PROCESSO. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA – COVA DA IRIA – FÁTIMA ----------------------------= TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS = ---------------------------------------------------- Fl.15 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Foi apresentado o ofício de referência 0002.11.O, de 14 do corrente mês, da SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM, com sede no Estádio Municipal de Fátima, na Estrada da Giesteira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a colocar à consideração desta Autarquia, novos procedimentos a adoptar relativamente à tramitação de documentos correspondentes à obra indicada em epígrafe e que se passam a especificar: --------------------------------------------------------1. Autos de medição revisão de preços – Devem ser subscritos pelo empreiteiro, Fiscalização e SRUFÁTIMA, EEM e posteriormente remetidos para o Município de Ourém (MO) – Contratação Pública e Aprovisionamento (CPA); 2. Despesa – As facturas devem ser enviadas directamente pelo empreiteiro ao Dono da Obra (MO);---------------------------------------------------------------------3. Alterações de projecto e de prazo de execução/suspensão – Devem ser informadas pela fiscalização da obra, sancionadas pela SRUFÁTIMA, EEM e posteriormente remetidas para o MO-CPA. Após decisão pelo Município (em reunião de Câmara) deve a mesma ser de imediato comunicada pelo MO-CPA à SRUFÁTIMA, EEM, empreiteiro e fiscalização;------------------------------------4. Trabalhos a mais e a menos/erros e omissões – Devem ser informados pela fiscalização da obra, sancionados pela SRUFÁTIMA, EEM e posteriormente remetidos para o MO-CPA. Após decisão pelo Município (em reunião de Câmara) deve a mesma ser de imediato comunicada pelo MO-CPA à SRUFÁTIMA, EEM, empreiteiro e fiscalização;------------------------------------5. Vistoria/Auto de recepção – Se a vistoria for solicitada pelo empreiteiro, este deverá fazê-lo directamente à SRUFÁTIMA, EEM que posteriormente remeterá informação para o MO-CPA. O MO deverá convocar o empreiteiro dando conhecimento à SRUFÁTIMA, EEM; ----------------------------------------6. Conta final – Deve ser efectuada pela fiscalização, em conjunto com o empreiteiro e depois apresentada à SRUFÁTIMA, EEM, que a informará e a enviará ao MO-CPA. Após decisão pelo MO (em reunião de Câmara) deve a mesma ser de imediato comunicada pelo MO-CPA à SRUFÁTIMA, EEM, empreiteiro e fiscalização; --------------------------------------------------------------7. Penalidades contratuais – A fiscalização informa o empreiteiro e dá conhecimento à SRUFÁTIMA, EEM que depois remete informação ao MOCPA.---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM OS PROCEDIMENTOS PROPOSTOS. --------------------------------------------------------- Fl.16 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Aquando da discussão e votação do processo supra descrito, o Vereador Nazareno do Carmo ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM.------------------------- ooxxxoo ooo RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE CONTROLO DE GESTÃO – SETEMBRO DE 2010------------------------------------------------------------------------= 1. AMBIOURÉM - GESTÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, EEM = --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 784/2010, de 16 de Dezembro findo, a Ambiourém – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM, com sede na Rua Dr. Agostinho Barroso Gonçalves, n.º 9, 2.º andar, sala 6, nesta cidade, remeteu o Relatório de Controlo de Gestão Trimestral, reportado a 30 de Setembro de 2010, em cumprimento do disposto na alínea d), do artigo n.º 27, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro. ---------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ---------------------------------------- Aquando da discussão e votação da presente deliberação, o Vereador José Manuel Alho ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da Ambiourém Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM.-------------------------------------------- = 2. CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM, EM = ------------------------------------------- Foi apreciado o Relatório de Controlo de Gestão Trimestral, reportado a 30 de Setembro de 2010, da Centro de Negócios de Ourém, EM, sedeada na Rua Melvin Jones, na cidade de Ourém, em cumprimento do disposto na alínea d), do artigo n.º 27, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro. ------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ---------------------------------------- Aquando da discussão e votação da presente deliberação, o Vereador José Manuel Alho ausentou-se da sala, por ser Presidente da Direcção da Centro de Negócios de Ourém, EM. - ooxxxoo ooo ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE OURÉM --------------------------------= PROGRAMA ECO-ESCOLAS – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO CONSELHO ECO-ESCOLAS = ------------------------------ Foi apreciada uma carta registada sob o n.º 24.518/2010, da Escola Básica e Secundária de Ourém, com sede nesta cidade, a informar de que está inscrita no Programa Eco-Escola e a convidar esta Autarquia a integrar o Conselho Eco-Escolas Fl.17 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal (constituído por professores, alunos, funcionários e entidades externas à escola), designando para o efeito um representante. ------------------------------------------------------- A Divisão de Ambiente, ouvida sobre o assunto, prestou a informação n.º 1840/2010, de 27 de Dezembro findo, que se encontra anexa ao processo. ------------------ Ouvido igualmente sobre o assunto, o Vereador José Manuel Alho exarou no processo uma informação, datada desse mesmo dia, a propor como interlocutora desta Câmara Municipal nas reuniões do Conselho Eco-Escolas, a funcionária Luísa Maria Jorge Marques. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO E DESIGNAR A TÉCNICA SUPERIOR LUÍSA MARIA JORGE MARQUES COMO REPRESENTANTE DESTA AUTARQUIA NO CONSELHO ECOESCOLAS. ------ -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SEU TRANSPORTE A ATERRO FINAL ------------------------------------------------------------------------------= PROPOSTA DE REVISÃO =-------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício de referência 052/ADM/JAR, de 09 de Dezembro findo, da SUMA - Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A, com sede na Rua do Mar do Norte, Lote 1.03.2.1B, 1.º andar, em Lisboa, a enumerar as alterações que pretende introduzir no citado contrato, nomeadamente a prestação de novos serviços e a informar de que com esta proposta, a Autarquia consegue uma mais valia contratual que se estima em 200.000,00€ + IVA, por ano. -------------------------------------------------- A Divisão de Ambiente, ouvida sobre o assunto, prestou a informação n.º 1847/2010, de 28 também de Dezembro findo, que se passa a transcrever na íntegra: “1. Enquadramento -----------------------------------------------------------------------------O contrato de “Prestação de Serviços de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana” foi celebrado em 1995 e contempla não só a recolha de resíduos, como também a limpeza urbana.---------- -----------------------------------------------------------------------------------Este contrato teve sucessivas alterações parciais, como se pode visualizar no quadro que se segue, devido: ------------------------------------------------------------------------------ À alteração da localização do ponto de descarga;---------------------------------------- Ao aumento da produção de resíduos; ----------------------------------------------------- À necessidade constante de aumento da extensão da limpeza urbana resultado do crescimento das cidades; ---------------------------------------------------------------------- Fl.18 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal - À existência de contratos entre a empresa e particulares cujos encargos de aterro entravam nas despesas da autarquia.--------------------------------------------------------------------------- -------Quadro com o contrato em vigor e aditamentos: ------------------Contratos Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha dos Resíduos Sólidos e seu Transporte a Aterro Final (Alvega) Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha de Resíduos Sólidos e seu Transporte à Estação de Transferência – Contrato n.º 25/2001 Contrato de “Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha de Resíduos Sólidos e seu Transporte à Estação de Transferência” – Segundo Contrato Adicional – Contrato n.º 37/2004 Celeb. A Visto T.C. 24/11/9 5 19/01/9 6 03/11/0 1 23/11/0 4 12/10/0 1 Consi g. Alterações 12/02/ 96 Alterou o corpo e os pontos 1, 2, 4,5 e 8 da cláusula primeira e alínea c) da cláusula segunda do contrato inicial:- alteração da localização do destino final de RSU’s (Alvega para a ET Gondemaria);- aumento de recolha de resíduos de 650 toneladas/mês para uma estimativa entre 1000 e 1500 toneladas/mês. Alterou a redacção do corpo 1, aditando-lhe as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) da cláusula primeira dos contratos atrás mencionados:alteração consistiu, de um geral, ao aumento da extensão de limpeza urbana e na regulamentação dos contactos entre a STL e os privados, Recolha Consignada. ---- De acordo com a cláusula décima segunda do Contrato Inicial, o período de vigência do contrato é de cinco anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de cinco anos, até ao limite máximo de vinte anos, salvo denúncia expressa por qualquer das partes, formulada por escrito, até seis meses antes do termo do final do contrato ou de qualquer das suas prorrogações. -------------------------------------------------- O contrato actual termina a 12-02-2011 (data da consignação), podendo ser tacitamente prorrogado por mais cinco anos, salvo denúncia expressa por qualquer das partes, formulada por escrito, até seis meses antes do termo do final do contrato, isto é até Agosto de 2010. ---------------------------------------------------------------------------------- No dia 04 de Maio de 2010 em reunião de Câmara foi deliberado denunciar o “Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha de Resíduos e seu Transporte a Aterro Final” e suas sucessivas alterações, com a empresa prestadora de serviços SUMA. -------------------------------------------------------------------------------------- Contudo, uma vez que estavam a decorrer negociações no âmbito do contrato existente, o processo foi novamente a reunião de Câmara de 16 de Novembro de 2010, tendo sido revogada a deliberação tomada em reunião de 4 de Maio, de denunciar este contrato. -------- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.19 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 2. Análise da Proposta da SUMA ---------------------------------------------------------------- A SUMA enviou uma proposta para a renegociação do contrato de “Prestação de Serviços de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana”, considerando novos serviços a realizar, que no total perfazem uma mais valia de cerca de 200.000,00€, de encargos a incluir no contrato, sem mais custos para a Autarquia. Os serviços são os seguintes: --A. Serviços Diversos ----------------------------------------------------------------------------1. Recolha de RSU’s -------------------------------------------------------------------------------- No âmbito da renegociação serão feitas recolhas de RSU’s em todos os feriados (15 por ano), festas (por exemplo: Festas da Cidade e Feira de Santa Iria) e peregrinações (por exemplo: 12 de Maio e Outubro; 10 de Junho; 20 de Junho; 15 de Agosto, etc) e um reforço de recolha no Verão devido ao aumento da população flutuante. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Com a inclusão destes encargos no contrato, a Câmara poupará cerca de 4.000,00€ anuais. ---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------Quadro resumo com os encargos anuais: --------------------------2007 Trabalhos do 13 de Maio (2) Recolha RSU's Total com IVA 15 de Agosto - Recolha de RSU's Total com IVA Trabalhos do 13 de Outubro Recolha de RSU's Total com IVA Total Total Com IVA 640,00€ 672,00€ 2008 1.994,46€ 2.094,18€ 2.742,00€ 2.879,10€ 339,12€ 356,08€ 3.721,12€ 3.907,18€ 1.329,64€ 1.396,12€ 3.324,10€ 3.490,31€ 2009 2010 2011 339,12€ 356,08€ 2.307,72€ 2.446,18€ 2.307,72€ 2.446,18€ 339,12€ 356,08€ 339,12€ 356,08€ 339,12€ 356,08€ 678,24€ 712,15€ 1.356,48€ 1.424,30€ 678,24€ 712,15€ 3.325,08€ 3.514,41€ 678,24€ 712,15€ 3.325,08€ 3.514,41€ 2 Limpeza Urbana ------------------------------------------------------------------------------2.1 Limpeza Mecânica------------------------------------------------------------------------------ A SUMA propõe efectuar mais 50 Km/mês de varredura mecânica sem encargos, o que se traduz numa economia de 12.600,00€ anuais, atendendo aos valores do contrato de 21,00€ por km. ----------------------------------------------------------------------- Fl.20 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 2.2 Festas e Peregrinações ------------------------------------------------------------------------- A SUMA propõe efectuar também a limpeza em festas e peregrinações, sem encargos. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Com a inclusão dos serviços de limpeza relacionados com as festas e peregrinações, a Câmara poupará cerca de 4.000,00€ anuais.------------------------------------------------- ---------Quadro resumo com os encargos anuais: -------------------------2007 Trabalhos do 13 de Maio (2) - Recolha RSU's Total com IVA Peregrinação da Criança 10 de Junho Total com IVA Festas da Cidade Total com IVA 4 Julho - Encontro Mundial Vespas - Limpeza Urbana Total com IVA 15 de Agosto - Recolha de RSU's Total com IVA Trabalhos do 13 de Outubro - Recolha de RSU's Total com IVA I Romaria Moita-Fátima (cavalos) Total com IVA Feira de Santa Iria Limpeza Urbana Total com IVA Total Total Com IVA 2008 2009 2010 2011 1.119,00€ 1.174,95€ 2.090,33€ 2.194,85€ 686,16€ 720,47€ 2.108,08€ 2.213,48€ 2.108,08€ 2.234,56€ 2.108,00€ 2.213,40€ 1.500,00€ 1.575,00€ 382,39€ 401,51€ 243,00€ 255,15€ 154,08€ 161,78€ 154,08€ 163,32€ 171,80€ 182,11€ 171,80€ 182,11€ 1.178,46€ 1.237,38€ 760,00€ 798,00€ 678,50€ 712,43€ 395,24€ 418,95€ 395,24€ 418,95€ 1.685,75€ 1.770,04€ 683,56€ 717,74€ 683,56€ 724,57€ 683,56€ 724,57€ 394,55€ 414,28€ 2.007,27€ 2.107,63€ 394,55€ 418,22€ 3.340,27€ 3.518,06€ 394,55€ 418,22€ 3.340,27€ 3.540,69€ 340,00€ 357,00€ 353,47€ 371,14€ 6.258,93€ 6.571,88€ 755,00€ 792,75€ 4.913,47€ 5.159,14€ 2.3 Domingo de Manhã em Fátima -------------------------------------------------------------- Actualmente não há limpeza urbana ao Domingo, em Fátima, o que se tem revelado constrangedor, com a acumulação de lixo nos arruamentos, o que não é nada dignificante para uma Cidade com um grande turismo religioso.------------------------------ Com a renegociação do contrato esta situação ficará resolvida.-----------------------2.4 Limpeza de Ilhas à Tarde em Fátima------------------------------------------------------- Actualmente não há limpeza urbana à tarde em Fátima. Com esta proposta passará a existir quase diariamente limpeza urbana também à tarde, através de um piquete de limpeza que também poderá recolher papel e cartão dos comerciantes, porta-a-porta, efectuando a entrega no contentor da Valorlis. -----------------------------------------------2.5 Limpeza dos Jardins ------------------------------------------------------------------------ Fl.21 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Embora os jardins sejam da responsabilidade da Ambiourém e da SRU-Fátima, por vezes têm papéis e resíduos, que a SUMA não limpa porque não está incluído no contrato. No entanto, verifica-se que é conveniente a SUMA limpar, pois às vezes acontece que a rua está limpa e o jardim está sujo com RSU’s.----------------------------2.6 Corte de Ervas e Aplicação de Herbicida-------------------------------------------------- Por vezes, os passeiros estão com ervas e com a renegociação do contrato, a SUMA procederá ao corte de ervas e aplicação de herbicidas. ----------------------------3. Lavagens --- --------------------------------------------------------------------------------------- Com esta proposta a SUMA, a empresa prevê efectuar lavagens de ilhas ecológicas, papeleiras, oleões, ruas e praças, sem mais encargos para a Autarquia. -------- Actualmente as ilhas ecológicas têm de ser lavadas, o que origina encargos elevados, de acordo com o quadro seguinte, que deixam de ser encargos da Autarquia. ------------------- --------Custos com as lavagens de ilhas ecológicas: ----------------------Lavagem de Ilhas Ecológicas Total com IVA 2003 2004 2005 2006 4.632,00€ 5.604,72€ 2007 3.722,00€ 3.908,10€ -1.696,62 € 2008 8.246,50€ 8.658,83€ 4.750,73 € 2009 2.783,05€ 2.922,20€ -5.736,63 € 2010* 3.087,40€ 3.270,42€ 348,22 € Encargo/ANO Acréscimo * Até agora ---- A lavagem de papeleiras e de oleões não estão previstas em contrato. No entanto, é necessário lavar os mesmos, porque costumam ter mau aspecto, devido à sujidade. ------- As lavagens de ruas e praças não estão previstas no contrato. Por vezes a SUMA lava as ruas gratuitamente e por outras vezes cobra à CMO. A nível de limpeza, o impacto de uma lavagem é sempre superior ao de uma varredura. ------------------------4. Manutenção -----------------------------------------------------------------------------------Manutenção das bases dos contentores: ---------------------------------------------------------- Existem muitos contentores que não têm bases, razão pela qual estão sempre a tombar, situação que tem de ser alterada. A CMO não tem pedreiros disponíveis para fazer este trabalho, pelo que a SUMA propõe fazer esta manutenção. O mesmo se passa com a colocação do SUMA-FIX (sistema de fixação de contentores). ------------A manutenção do cais dos contentores --------------------------------------------------------- Fl.22 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Nas aldeias, onde não é efectuada a limpeza urbana, crescem ervas e há lixo junto aos contentores que não deveria existir, com esta manutenção, será feita uma limpeza nos cais dos contentores, e não só a recolha do lixo de maiores dimensões. -------------B. Varredura Manual Adicional ----------------------------------------------------------------- Com esta proposta a SUMA propõe efectuar em média mais 160Km por mês de varredura manual, sem aumentar os encargos. --------------------------------------------------- Este aumento de varredura urbana contribuirá significativamente para a qualidade dos serviços prestados, possibilitando: --------------------------------------------------------1. A inclusão de várias urbanizações e loteamentos no programa de limpeza urbana; - -----------------------------------------------------------------------------------2. A optimização da limpeza efectuada nas sedes de freguesia passando a varredura mecânica a ser complementada com a varredura manual, uma vez que actualmente é apenas efectuada a varredura mecânica que não tem o mesmo impacto; -----------------------------------------------------------------------------------3. O reforço da limpeza urbana em locais mais problemáticos (normalmente alvo de reclamações), através do aumento da frequência da varredura manual e mecânica; ----------------------------------------------------------------------------------4. Que a Suma passe a ser responsável pelo corte de ervas e aplicação de herbicidas nos passeios onde é efectuada a varredura manual, com este aumento significativo da varredura manual os passeios das zonas urbanas (cidades e sedes de freguesia) passam a ter o problema das ervas daninhas resolvido. -----C. Manutenção de Contentores------------------------------------------------------------------- A SUMA propõe também efectuar a manutenção dos contentores enterrados das ilhas ecológicas até ao limite máximo de 8.000,00€ por ano. ---------------------------------- Actualmente existe 31 ilhas ecológicas nas cidades de Ourém e Fátima. As ilhas foram inicialmente colocadas por volta de 2004 e todos os anos têm sido feitas novas aquisições, ou pela Câmara, ou por particulares no âmbito do licenciamento de obras.---- As ilhas começam agora a necessitar de manutenção e no ano de 2010 foi feita uma manutenção mais profunda, aquando da vinda de Sua Santidade. -------------------Ano Entidade/Empresa Tipo de Despesa 2009 SOTKON Material Manutenção Ilhas Ecológicas Data Factura SOTKON 2010 SOTKON Reparação Contentor Subterrâneo Partido (Fátima) Aquisição de 4 Contentores Subterrâneos Suplentes Valor com IVA 2009-07-10 117/2009 244,12 € 292,94 € 244,12 € 292,94 € 364,63 € Total 2009 2010 Valor 2010-02-15 15/2010 303,86 € 2010-02-26 29/2010 3.899,33 4.679,20 € € Fl.23 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 2010 SOTKON 2010 SOTKON 2010 SOTKON Total 2010 Reparação Contentor Subterrâneo Ardido (N.ª Sr.ª da Piedade) Reparação Contentor Subterrâneo – Fátima Reparação Contentores Subterrâneos – Fátima 2010-04-26 66/2010 1.074,16 1.288,99 € € 2010-04-26 67/2010 122,10 € 2010-08-06 162/2010 146,52 € 2.331,77 2.821,44 € € 7.731,22 9.300,78 € € ---- Com a manutenção feita pela empresa SUMA e incluída no contrato não haverá encargos adicionais para a Autarquia, sendo o valor de 8.000,00€ suficiente para a manutenção normal dos equipamentos ao longo do ano.------------------------------------D. Educação Ambiental ---------------------------------------------------------------------------- A SUMA compromete-se a efectuar campanhas de sensibilização ambiental no valor de 1% da facturação anual prevista. --------------------------------------------------------- Actualmente a SUMA já faz algumas campanhas de sensibilização. Espera-se que estas campanhas contribuam para um aumento da educação ambiental e da cidadania da população do Concelho de Ourém. ---------------------------------------------------------E. Novos Equipamentos e serem utilizados ---------------------------------------------------- No âmbito da renegociação, a SUMA adquirirá uma nova varredora de 6m3, que será uma mais valia, tendo em conta o aumento da varredura proposto e de forma a existir uma maior flexibilidade na execução dos serviços. ---------------------------------3. Conclusão: - --------------------------------------------------------------------------------------- A proposta da SUMA prevê um aumento da qualidade dos serviços prestados, com um aumento da diversidade de serviços que até aqui não eram feitos ou eram pagos à parte como trabalhos extraordinários.-------------------------------------------------------------- Embora não exista redução de encargos, em termos de custos, efectivamente existe uma poupança uma vez que são feitos mais trabalhos pelo mesmo preço. Esta poupança é, de acordo com o referido na proposta da SUMA, cerca de 200.000,00€. ---- Face ao exposto consideramos que a proposta é vantajosa, face às mais valias apresentadas que se traduzem numa melhor qualidade de vida para a população do Concelho de Ourém e seus visitantes. ------------------------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM O PROPOSTO E REFORÇAR O CONTRATO EM APREÇO COM ESTE NOVO CONJUNTO DE SERVIÇOS A PRESTAR, SEM ACRÉSCIMO DE CUSTOS;------------------------------------------------------------------------------ Fl.24 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal SEGUNDO – INCUMBIR O NOTARIADO DE PROCEDER AO ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SEU TRANSPORTE A ATERRO FINAL. ------------------------------------ Os Vereadores Vítor Manuel de Jesus Frazão, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque e Maria Agripina Ferreira Carriço Lopes Vieira, apresentaram a declaração de voto, que se passa a transcrever: “Os Vereadores do P.S.D. votam favoravelmente a renovação do contrato do sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos atendendo à explicação dada pelo actual executivo, que nos informou dos termos do novo contrato em que a empresa a quem está concessionado o serviço se obriga a efectuar mais alguns trabalhos sem que isso aumente o encargo da Câmara Municipal.----------------------- No entanto, os Vereadores do P.S.D. referiram que também se poderia ter aberto novo procedimento, onde qualquer empresa da especialidade poderia concorrer, apresentando uma proposta que poderia ser idêntica ou até mais favorável aos interesses do Município.” ---------- ooxxxoo ooo SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO CONCELHO DE OURÉM - -----------------------------------------------------------------------------------= 1. RECTIFICAÇÕES = --------------------------------------------------------------------------- No âmbito do assunto indicado em epígrafe, foram apresentadas as informações que se passam a especificar, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração superior a devolução das verbas que de igual modo se indicam, referentes à tarifa de ligação ao colector público da rede de drenagem de águas residuais, cujos serviços foram executados por conta dos requerentes: ------------------------------------------------- Número 516/2010, de 06 de Maio transacto, sobre a devolução da importância de 958,04€ à Firma Fátima Exporte, Limitada, com sede na Avenida Beato Nuno, n.º 152, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. --------------------------- Número 606/2010, de 26 de Maio transacto, sobre a devolução da importância de 586,80€ à Firma Ouripaletes, Limitada, com sede na Rua Fernão Magalhães, n.º 18, Lote 112, em Chã, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho. ---------------------------------------------------------------------------------- Número 656/2010, de 09 de Junho de 2010, sobre a devolução da importância de 405,08€ a Hélio Orlando Henriques Reis, residente na Rua Vale Capitão, n.º 41, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho. ------------------------------------ Fl.25 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Número 813/2010, de 06 de Julho transacto, sobre a devolução da importância de 1.153,60€ a Nazareno José Menitra do Carmo, residente na Rua Jacinta Marto, n.º 76, 2.º andar, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. ---------------- Número 1076/2010, de 24 de Agosto último, sobre a devolução da importância de 338,40€ a Anabela Maurício Matias da Silva, residente na Estrada de Minde, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. ------------------------------------ Numero 1124/2010, de 01 de Setembro último, sobre a devolução da importância de 405,08€ a Isabel Maria Fernandes Flores, residente na Rua da Amoreira, n.º 7, em Sandoeira, da Freguesia de Rio de Couros, deste Concelho. Número 1761/2010, de 14 de Dezembro findo, sobre a devolução da importância de 571,69€ a Maria Teresa Batista de Sousa, residente na Av. 21 de Junho, n.º 92, da freguesia de Caxarias, deste Concelho. ------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS EM CAUSA. -------------------------------------------------- Aquando da discussão e votação dos processos supra descritos, o Vereador Nazareno do Carmo ausentou-se da sala, por ser parte interessada no processo a que corresponde a informação n.º 813/2010, de 06 de Julho último, da Divisão de Ambiente. ------------------------ = 2. IMÓVEIS DESABITADOS SEM ÁGUA, NEM LUZ = ----------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 18.523/2007, de Gabriel Vicente, residente na Rua Principal, n.º 55, em Lagoa do Grou, da Freguesia de Freixianda, do Concelho de Ourém, a solicitar a isenção da obrigatoriedade de ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, do imóvel sito no n.º 57 da referida rua, uma vez que parte do mesmo já foi demolida. ------------------------ O pedido encontra-se instruído com a informação n.º 1461/2009, de 04 de Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que o edifício não tem ligação ao sistema de abastecimento de água, nem à rede eléctrica e está desabitado, pelo que deve ser isento da obrigatoriedade de ligação ao sistema de drenagem de águas residuais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE.----------------------------------------- Fl.26 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 16.454/2008, de Manuel Pereira Gonçalves, residente na Rua dos Pisões, n.os 145 e 147, em Pisões, da Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém, a solicitar a isenção da obrigatoriedade de ligação do imóvel sito no n.º 153 da referida rua à rede pública de drenagem de águas residuais, em virtude de a habitação em causa estar desocupada e não ter ligação à rede eléctrica, nem ao sistema de abastecimento público de água. ------------------------------------------------------------ O pedido encontra-se instruído com a informação n.º 1534/2009, de 18 de Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta da veracidade dos factos mencionados pelo munícipe em apreço, pelo que o imóvel não deve ser ligado à rede de drenagem de águas residuais.------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE.----------------------------------------- ooxxxoo ooo TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMA DE SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS, TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S ----- 1. Foi apresentada a informação n.º 1455/2009, datada de 03 de Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que o munícipe Manuel Jesus Francisco Henriques, residente na Rua de Ourém, da Freguesia de Olival, deste Concelho, com o número de cliente 2884, não deve ser isento das referidas tarifas de recolha de resíduos sólidos, devendo o mesmo ser notificado a proceder ao pagamento da dívida acumulada que possui, no montante de 135,12€, correspondente às facturas emitida pela Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., desde Janeiro de 2007 a Outubro de 2009. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE PROCEDA À INSERÇÃO NA BASE DE DADOS, DO CLIENTE COM O NÚMERO 2884 (MANUEL JESUS FRANCISCO HENRIQUES) E NÚMERO DE CONTRIBUINTE 117 539 643. ---------------------------------- = 2. CLIENTE NÃO CONSUMIDOR DE ÁGUA =-------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1386/2009, de 20 de Outubro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que, em deslocação à localidade de Beltroa, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, constatou-se que a Fl.27 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal firma Épocavia – Sinalização e Equipamento Urbano, Limitada, sedeada na Rua Principal, no referido lugar, não recebe qualquer tipo de facturação por parte da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., devendo a citada firma ser acrescida à listagem de “clientes não consumidores de água” e que a tipologia patente na factura deverá ser de “Comércio e serviços” para utentes sem ligação à rede pública de abastecimento de água por inexistência do sistema. ------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE ADICIONE À LISTAGEM DE “CLIENTES NÃO CONSUMIDORES DE ÁGUA”, A FIRMA ÉPOCAVIA – SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTO URBANO, LIMITADA. --------------------------------- = 3. IMÓVEL DESABITADO = ------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1463/2009, de 04 de Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que munícipe Manuel Simões Gaspar (na qualidade de filho de Laura Conceição, cliente n.º 1879) solicitou a isenção do pagamento das tarifas de recolha de resíduos sólidos urbanos, emitidas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., referente ao edifício sito na Rua do Baldio, n.º 19 - Rio de Couros, em virtude de a habitação estar desocupada por falecimento da proprietária. Mais informou a Divisão de Ambiente de que o imóvel não tem água, mas tem luz e que não pode ser isentado das referidas tarifas. Quanto à dívida acumulada, deve o mesmo ser informado de que deve proceder ao seu pagamento.----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE ALTERE O TITULAR DA FACTURA DE CLIENTE N.º 1879 (LAURA CONCEIÇÃO) PARA MANUEL SIMÕES GASPAR. ------- -------------------------------------------------------------------------------------------- = 4. ALTERAÇÃO DA FACTURAÇÃO = ------------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1491/2009, de 11 de Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a solicitar que se informe a Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A. a proceder à alteração das facturas de Abril e Junho de 2007 para o valor correcto de 38,65€/mês, do cliente n.º 401098 com o CIL n.º 400850 – Combustíveis Nabão, Limitada. ----------------------------------------------------------------- Fl.28 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O SOLICITADO. ------------------------------------------------------------------------------------ = 5. ANULAÇÃO DA FACTURAÇÃO = ------------------------------------------------------- Foram apresentadas as informações que se passam a especificar, da Divisão de Ambiente, referentes à anulação das facturas emitidas pela Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome dos clientes que de igual modo se indicam: ---------- Número 1756/2010, de 14 de Dezembro findo, sobre a duplicação de facturas em nome de Júlia Henriques Castelão, cliente número 405530, referente a edifício sito na Rua de Ourém, na sede de Freguesia de Olival, deste Concelho. -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – RESTITUIR A JÚLIA HENRIQUES CASTELÃO TODOS OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE;----------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURA DE JÚLIA HENRIQUES CASTELÃO (CLIENTE N.º 405530 COM O CIL N.º 403985). ------------------------------------------------------------------- Número 1757/2010, de 14 de Dezembro findo, sobre a duplicação de facturas em nome de Paulo Reis Oliveira, cliente número 403020, referente ao edifício sito na Rua Vasco da Gama, n.º 15, em Maxieira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – RESTITUIR A PAULO REIS OLIVEIRA TODOS OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2010;-------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURA DE PAULO REIS OLIVERIA (CLIENTE N.º 403020 COM O CIL N.º 402035). ------------------------------------------------------------------------ Número 1770/2010, de 15 de Dezembro findo, sobre facturas emitidas em nome de Carlos, residente na Rua do Curto, em Pinhais Novos, da Freguesia de Espite, deste Concelho, com o número de cliente 2051 e em nome de Fernando, residente na Rua da Costureira, em Casal dos Bernardos, também deste Concelho, com o número de cliente 144, atendendo a que, com apenas um Fl.29 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal nome, não é possível imputar a dívida. Termina a solicitar a anulação da facturação e da dívida acumulada dos munícipes -------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O SOLICITADO. ------------------------------------------------------------------------------------ = 6. ANULAÇÃO DAS TAXAS E TARIFAS = ------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1851/2010, de 30 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente a colocar à consideração superior, a anulação das taxas e tarifas cobradas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de Sérgio Simões Silva, com o número de cliente 400716, referente ao edifício sito na Rua Cidade de Ourém, n.º 106, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho, em virtude de não estar ligado à rede de drenagem de águas residuais, por falta de funcionamento do sistema existente no local (rede de esgotos domésticos). Termina a solicitar a anulação da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. ------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O SOLICITADO. ------------------------------------------------------------------------------------ = 7. INEXISTÊNCIA DO SISTEMA (REDE DE ESGOTOS DOMÉSTICOS) = ----- Foi apresentada a informação n.º 1470/2009, de 05 de Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que, apesar da inexistência de rede de esgotos, a tarifa de recolha de resíduos sólidos urbanos emitida nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de António Bernardes Silva, cliente n.º 2334 (referente a edifício sito na Rua dos Namorados – Carapita – Nossa Senhora das Misericórdias), devem ser assumidas pelo requerente, informando-o de que deve proceder ao pagamento da dívida acumulada que possui, no montante de 196,95€, relativa às facturas de Agosto de 2005 a Outubro de 2009.-------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1800/2010, de 20 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que, por inexistência de rede de esgotos domésticos, foram anuladas as tarifas de recolha de resíduos sólidos, emitidas nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., nos seguintes contratos, propondo a devolução dos valores pagos indevidamente aos seus titulares: ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.30 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CIL Cliente Nome Rua Localidade Freguesia 652 652 José Ventura Estrada Real Perucha Freixianda 702 702 Vitorino Freitas Rua da Bela Vista Vale do Carro Freixianda 65331 404226 Patrícia Carina Simões Pereira Estrada Real n.º 33 Granja Freixianda -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- = 8. IMÓVEL DESABITADO SEM ÁGUA, NEM LUZ =------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1758/2010, de 14 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração superior, o pedido de Olinda Coelho Verdasca Vieira, residente na Rua da Escola, n.º 23, em Cidral, da Freguesia de Gondemaria, deste Concelho, de anulação das taxas e tarifas de resíduos sólidos urbanos, referente ao edifício sito no n.º 21, na referida rua, em virtude de o mesmo não ter água, nem luz e estar desabitado. -------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – RESTITUIR À MUNÍCIPE TODOS OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE; --------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURA DE OLINDA COELHO VERDASCA VIEIRA (CLIENTE N.º 1386 COM O CIL N.º 1386). ----------------------------------------------------------- = 9. REMOÇÃO DE CONTENTOR ADICIONAL = ------------------------------------------ Foi apresentada uma carta registada sob o n.º 25.070/2010, da firma Ferreirinhos – Construções Metálicas, S.A., com sede na Rua do Cemitério, n.º 222, em Vidigal Pousos, do Concelho de Leiria, a informar de que vai deixar de ser arrendatária do armazém sito em Casalinho dos Matos – Vale Travesso, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho e a solicitar a remoção do contentor adicional de recolha de resíduos sólidos urbanos e a anulação da respectiva facturação.------------------ O processo encontra-se instruído com a informação n.º 1809/2010, de 22 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente. ---------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – SOLICITAR À SUMA – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, S.A. A REMOÇÃO DO CONTENTOR ADICIONAL DA FIRMA FERRINHOS – CONSTRUÇÕES METÁLICAS, S.A.;---------------------------------------------------------------- Fl.31 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal SEGUNDO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURAÇÃO RELATIVA AO CONTENTOR ADICIONAL DA FIRMA EM APREÇO; -------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – INFORMAR A FIRMA FERREIRINHOS – CONSTRUÇÕES METÁLICAS, S.A. DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO, NOS TERMOS DA ALÍNEA B), ARTIGO 66.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ---- ooxxxoo ooo ALARGAMENTO DO CAMINHO MUNICIPAL 1035 – RUA DO CASAL, N.º 14 – BOIEIRO – OLIVAL -------------------------------------------------------------= CONSTRUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO = ---------------------------------------------- No âmbito das obras de alargamento do caminho municipal 1035, particularmente na localidade de Boieiro, da Freguesia de Olival, deste Concelho e no seguimento do relatório de visita ao local, datado de 08 de Setembro de 2010, subscrito pela Vereadora Lucília Vieira, foi apresentado o projecto de demolição e construção de muro de vedação, no n.º 14, da Rua do Casal, na referida localidade, com custos estimados em 4.915,22€, remetido através da informação, datada de 20 de Dezembro de 2010, da Divisão de Estudos e Projectos. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR O ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR.-------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo EN 113-1 – BENEFICIAÇÃO DO TROÇO ENTRE OLAIA E ESTREMADOURO (LIMITE DO CONCELHO) ----------------------------------= SUSPENSÃO DA OBRA = --------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o fax registado sob o n.º 25.382/2010, da firma Construções Júlio Lopes, S.A., com sede na Rua de Ansião, em Pombal, a solicitar a suspensão dos trabalhos inerentes à empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária, com início a 07 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 297.º, do Código dos Contratos Públicos.----------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Divisão de Obras Municipais prestou a informação n.º 1793/2010, de 17 desse mesmo mês, a sugerir a suspensão da obra pelo período compreendido entre o dia 07 de Dezembro de 2010 e o dia 11 de Janeiro de 2011, de conformidade com o artigo 367.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.--------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- Fl.32 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO – 2010 ------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR EM REUNIÃO POSTERIOR O ASSUNTO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DE APOIO ÀS COLECTIVIDADES DO CONCELHO – 2010.------------------------------------ ooxxxoo ooo CLUBE JUVENTUDE OURIENSE--------------------------------------------------= CEDÊNCIA DE PISTAS NA PISCINA MUNICIPAL DE OURÉM – 2010/2011 =---- Relativamente à cedência de pistas na Piscina Municipal de Ourém ao Clube Juventude Ouriense, com sede na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, lote 2, 1.º frente J, nesta cidade, a Divisão de Educação, Desporto e Lazer prestou a sua informação n.º 909/2010, de 06 de Outubro de 2010, a colocar à consideração superior o eventual pagamento do valor de 14.120,00€ ao clube em apreço, referente à utilização de 18 pistas (por semana) da Piscina Municipal de Ourém, na época desportiva de 2010/2011, por parte de atletas federados. -------------------------------------------------------- Termina a propor a celebração de um Protocolo de Cooperação Desportiva com aquele clube, anexando o texto para aprovação.-------------------------------------------------- Ouvido sobre o assunto, o Chefe daquela divisão exarou no processo uma informação, datada de 07 também de Outubro de 2010, a dar conta de que considera importante a clarificação dos apoios concedidos por este Município, pelo que concorda com a celebração de protocolo com o Clube Juventude Ouriense. -------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO PROPOSTO, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA. ----------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO ---------- -----------------------------------------------------------------------------------= PROTOCOLO RELATIVO AOS TRANSPORTES ESCOLARES DOS ALUNOS DAS ESCOLAS SUSPENSAS NO ANO LECTIVO DE 2010/2011 = ---------------------- Foi apresentado o ofício n.º 12101, datado de 26 de Novembro de 2010, da DRELVT – Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com sede na Praça de Alvalade, n.º 12, em Lisboa, a remeter dois exemplares, já assinados por Fl.33 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal aquela entidade, do protocolo indicado em epígrafe e a solicitar a devolução de um exemplar depois de devidamente assinado. ------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, ouvido sobre o assunto, prestou a infirmação n.º 1080/2010, de 20 de Dezembro findo, a esclarecer e a propor o seguinte: “(…) Analisadas as situações concretas do Município de Ourém, apresentam-se seguidamente quadros, em que se reportam os valores propostos pela DRELVT e os valores reais de custo calculados pelos nossos serviços:------------------Ano Lectivo de 2009/2010----------------------------------------------------------------------Circuito Nº Alunos envolvidos Vale da Perra 15 Valor proposto pela DRELVT 4500,00 € Custo real do circuito 8887,17 € Ano Lectivo de 2010/2011----------------------------------------------------------------------Circuito Vale da Perra - Atouguia Ribeira do Fárrio Moitas-Gaiola – Fátima Ourém nº2 Barreira – Caxarias Carvalhal do Meio – R.Couros Perucha – Freixianda TOTAIS Nº Alunos envolvidos 9 10 12 12 9 10 12 80 Valor proposto pela DRELVT 2.700,00 € 3.000,00 € 3.600,00 € 3.600,00 € 2.700,00 € 3.000,00 € 3.600,00 € 22.200,00 € Custo real do circuito 8.887,17 € 5.701,17 € 12.276,00 € 3.682,80 € 3.682,80 € 3.682,80 € 2.455,20 € 40.367,94 € ---- Pelos dados apresentados, é possível verificar a grande diferença entre os valores propostos no protocolo e os valores de custo real para o Município.-------------------------- Além disso, os valores de financiamento serão inferiores nos anos seguintes, tendo em conta que haverá menos alunos envolvidos pelo protocolo, mas que deverão continuar a ser transportados à responsabilidade do Município, mantendo-se os valores de custo. Há ainda a considerar os alunos cujas escolas foram suspensas nos anos anteriores, que o Município transporta gratuitamente, sem receber qualquer contrapartida, embora isso estivesse previsto através do Fundo Social Municipal. --------- Nestas condições, proponho que o Município assuma a assinatura do Protocolo, a fim de garantir o financiamento já proposto e aceite pelo Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, mas que faça chegar às devidas instância o pedido no sentido de o Município ser compensado dos valores reais dos transportes, nos termos do acordo escrito entre o Ministério da Educação e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. ------------------------------ À consideração de V. Exª”. ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROTOCOLO NOS TERMOS PROPOSTOS.--------------------------------------------------------- Fl.34 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO DAS REFEIÇÕES ESCOLARES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO – 2010/2011 ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Na presença da informação n.º 74/2010, de 27 de Setembro de 2010, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, a anexar proposta de transferência de verbas para as diversas entidades gestoras do serviço de fornecimento de refeições escolares ao alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para o ano lectivo de 2010/2011, na reunião de 19 de Outubro de 2010, a Câmara deliberou proceder à transferência dos montantes mencionados na referida informação, para as instituições constantes da tabela igualmente mencionada na mesma. ---------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentada a informação n.º 1081/2010, datada de 22 de Dezembro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta de que o protocolo celebrado com a Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação já não está em vigor para o citado ano lectivo, pelo que propõe a suspensão da transferência da verba de 972,32 euros. --------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LECTIVO 2010/2011 -----------------= 1. ALUNO MATRICULADO NO INSTITUTO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO ENTRONCAMENTO = -------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1082/2010, de 22 de Dezembro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a propor a comparticipação financeira de 50% do valor correspondente ao passe de comboio, relativo ao transporte escolar do aluno Diogo José Ribeiro Oliveira, matriculado no Instituto de Formação Profissional do Entroncamento, para o ano lectivo de 2010/2011, que totaliza o montante de 187,25€ (74,90€, para o ano civil de 2010 e 112,35€, para o ano civil de 2011). --------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- Fl.35 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = 2. ALUNO MATRICULADO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DO ENTRONCAMENTO = ----------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto supra mencionado e no que concerne ao transporte escolar do aluno Alexandre Ferreira Valente, matriculado da Escola Secundária do Entroncamento, na reunião de 21 de Setembro de 2010, a Câmara deliberou comparticipar financeiramente, em 50%, o valor do passe de comboio, para ano lectivo de 2010/2011. - --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apreciada a informação n.º 1086/2010, datada de 29 de Dezembro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta de que, o valor a comparticipar por esta Autarquia, relativo ao transporte escolar (comboio) do referido aluno, no mês de Dezembro findo, é de 23,83€. -------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROTOCOLO CELEBRADO COM A APDAF - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA --------------------= COMPARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – 4.ª E 5.ª TRANCHES = --------------------- Sobre o assunto supra mencionado, a Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, prestou a sua informação n.º 80/2010, datada de 10 de Dezembro findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Através dos documentos com os registos SGD n.º 4595/10; 4637/10; 10058/10, 15715/10 e 22935/10, a instituição em apreço remete os autos de mediação seguintes, referentes às obras em execução, realizadas no âmbito do PARES:---------------------------------------a) construção da creche – 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º;-----------------b) construção do pavilhão polivalente – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º,12º, 13 e 14º. ----I – Enquadramento do processo--------------------------------------------------------------1 - O Município de Ourém, a 10 Dezembro de 2007, celebrou um protocolo com a APDAF – Associação para a Promoção e Dinamização do Apoio à Família cujo objecto é “a atribuição de uma comparticipação financeira destinada à realização das obras, previstas na candidatura ao PARES, para a criação de uma creche e de um edifício polivalente.” (Cláusula I). -------------------------------------------------------------2 - Através deste documento (Cláusula II), o Município compromete-se a financiar a componente não elegível no valor de 545.203,00€.------------------------------------------- Fl.36 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 3 - O pagamento será efectuado mediante a apresentação das cópias dos autos de medição, referentes à construção da creche e do edifício polivalente, entregues no decurso da obra.-----------------------------------------------------------------------------------4 - A última tranche só será libertada depois de emitida a licença de utilização pelo Município. ----- -----------------------------------------------------------------------------------II – Análise do processo ------------------------------------------------------------------------1 - A instituição remeteu os autos de medição:-----------------------------------------------a) construção da creche – 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º;-----------------b) construção do pavilhão polivalente – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º (cf. Anexo I). ------- -----------------------------------------------------------------------------------2 - Considerando o valor da adjudicação (1.018.794,32€) e a percentagem que a comparticipação do município significa nesse valor (cerca de 46%) sintetizamos a representatividade dos autos face a esse valor: -------------------------------------------Creche Autos 4.ª Tranche Total 6º de 30.10.2009 7º de 30.11.2009 8º de 31.12.2009 9º de 29.01.2010 10º de 26.02.2010 11º de 31.03.2010 12º de 30.04.2010 13º de 31.05.2010 14º de 30.06.2010 15º de 30.07.2010 16º de 31.08.2010 Sub-total autos 62.360,55 € 19.829,21 € 10.274,66 € 3.121,39 € 13.270,71 € 24.116,31 € 18.169,51 € 28.927,09 € 19.449,77 € 72.076,99 € 132.508,53 € 404.104,72 € 46% dos autos 28.685,53 € 9.120,52 € 4.726,34 € 1.435,84 € 6.435,53 € 11.093,50 € 8.357,97 € 13.306,46 € 8.946,89 € 33.155,42 € 60.953,92 € 186.217,92 € Polivalente 5.ª Tranche Autos 4º de 30.10.2009 5º de 30.11.2009 6º de 31.12.2009 7º de 29.01.2010 8º de 26.02.2010 9º de 31.03.2010 10º de 30.04.2010 11º de 31.05.2010 12º de 30.06.2010 13º de 30.07.2010 14º de 31.08.2010 Sub-total autos Total 4.360,51 € 8.792,80 € 8.802,96 € 1.411,09 € 13.337,20 € 6.398,08 € 10.369,54 € 21.372,58 € 15.544,73 € 33.430,33 € 46.027,16 € 169.846,98 € 46% dos autos 2.005,83 € 4.044,69 € 4.049,36 € 649,10 € 6.135,11 € 2.943,11 € 4.769,99 € 9.831,39 € 7.150,58 € 15.377,95 € 21.172,49 € 78.129,60 Fl.37 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal III - Histórico do processo ---------------------------------------------------------------------Histórico do processo Autos Proposta pagamento de Controlo da dívida do Município no âmbito deste protocolo 1.ª Tranche I e II Creche 26.912,48 € 518.290,52 € 2.ª Tranche III, IV e V Creche 42.740,50 € 475.550,02 € 3.ª Tranche I, II e III Polivalente 52.957,28 € 422.592,74 € 186.217,92 € 236.374,92 € 78.129,60 € 158.245,22 € 4.ª Tranche 5.ª Tranche VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI Creche IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV - Polivalente IV – Proposta- --------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, propomos que seja pago o valor de 264.347,52€ (186.217,92€ + 78.129,60€), correspondente às 4.ª e 5.ª tranches, respectivamente, e sejam seguidos os procedimentos aprovados através do documento SGD n.º 21385/09. ------------------------- Após o pagamento destes autos a dívida do Município, no âmbito do protocolo em vigor, é de 158.245,22€. ----------------------------------------------------------------------------- À consideração superior,”.------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROPOSTO. ---- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos: ---- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo ooo RECRUTAMENTO/ADMISSÃO DE TRABALHADORES – ARTIGO 23.º, DA LEI N.º 3-B/2010, E 28 DE ABRIL E ARTIGOS 9.º E 10.º, DA LEI N.º 12-A/2010, DE 30 DE JUNHO ------------------------------------------------------------ Sobre o assunto supra mencionado, o Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos prestou a sua informação n.º 29/2010, de 21 de Dezembro findo, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Dando cumprimento ao despacho da Sr.ª Vereadora exarado na nossa informação n.º 25/2010, de 09/12 (registo SGD 24963/2010), mas ressalvando, no entanto, que salvo melhor Fl.38 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal opinião, o que se pretende com o pedido de parecer é saber se, face ao quadro legal actualmente vigente, é ou não possível e em que condições, efectuar o recrutamento de novos trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem especificar carreiras. ------------------------------------------------------------ Partindo desse pressuposto, redigimos a minuta do ofício a expedir às entidades a quem foi deliberado solicitar parecer, designadamente ANMP e CCDR-LVT, para apreciação (Anexo1). -------------------------------------------------------------------------------- Relativamente à questão orçamental e às regras a observar em matéria de gestão dos recursos humanos em função do mapa de pessoal, deverá ser elaborada proposta a submeter à reunião de Câmara, devendo esta proferir deliberação a fixar o montante máximo de encargos com recursos humanos, designadamente com o recrutamento de trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal aprovado. Anexa-se minuta de proposta a submeter à Câmara (Anexo2). ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Chama-se no entanto à atenção que, para que o procedimento descrito no ponto anterior esteja conforme com a Lei e coerente com os documentos previsionais, é necessária a intervenção da Divisão de Gestão Financeira, no seguinte: ------- -----------------------------------------------------------------------------------a) Identificar a rubrica orçamental correcta onde está inscrita a verba para recrutamento de novos trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. -------------------------------------------------b) Promover uma modificação orçamental para reforço dessa rubrica, pois de acordo com informação verbal do chefe de divisão, essa rubrica, no orçamento que será submetido à aprovação da Assembleia Municipal no próximo dia 22 de Dezembro, embora o mapa de pessoal tenha previstos os postos de trabalho a recrutar, apenas tem inscrita a verba de 100€, o que é manifestamente insuficiente para fazer face aos encargos estimados. --------c) De acordo com a estimativa feita pelos Recursos Humanos, para os dois postos de trabalho a recrutar, e tendo por base que o início da produção de efeitos que é Abril de 2010, a verba a inscrever nessa rubrica deverá ser de 39.000€.------------------------------------------------------------------------------------ À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM OS TERMOS DA MINUTA DO OFÍCIO A SOLICITAR PARECER À ANMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS Fl.39 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PORTUGUESES E À CCDR-LVT – COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO;--------------------SEGUNDO – REMETER O PROCESSO À DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA PARA PROMOVER A MODIFICAÇÃO ORÇAMENTAL, PARA RECRUTAMENTO DE DOIS ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA.-------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO (EFECTIVO E SUPLENTE) DE ENTIDADES EMPRESARIAIS MUNICIPAIS -------------------------------------= 1. OURÉMVIVA - GESTÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, EEM =---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – EXONERAR O FISCAL ÚNICO EFECTIVO, VÍTOR OLIVEIRA E HÉLIA FÉLIX, SROC E O FISCAL ÚNICO SUPLENTE, VÍTOR MANUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DA ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL EM APREÇO, COM EFEITOS A 30 DE JUNHO DE 2010, POR TER SIDO NESSA DATA QUE FOI RESCINDIDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; -----------------SEGUNDO – DESIGNAR COMO FISCAL ÚNICO EFECTIVO DA OURÉMVIVA GESTÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, EEM, PARA O QUADRIÉNIO DE 2010/2013, A LCA - LEAL, CARREIRA & ASSOCIADOS, SROC, COM SEDE NA RUA CAPITÃO MOUZINHO DE ALBUQUERQUE, N.º 56, - 2.º C, EM LEIRIA E COMO FISCAL ÚNICO SUPLENTE, FERNANDO JORGE DE SÁ PEREIRA, RESIDENTE NA RUA POETA ACÁCIO LEITÃO, N.º 53 - 3.º, TAMBÉM EM LEIRIA; --TERCEIRO – INFORMAR A ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL SUPRA MENCIONADA DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. -------------------------------------- Aquando da discussão e votação do processo em causa, o Vereador José Manuel Alho ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da OurémViva Gestão de Eventos, Serviços e Equipamentos, EEM.----------------------------------------------- = 2. SRUFÁTIMA - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, EEM = ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – REVOGAR O PONTO SEGUNDO DA DELIBERAÇÃO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2010, NOMEADAMENTE NA PARTE QUE DESIGNOU COMO FISCAL ÚNICO SUPLENTE DA SRUFÁTIMA – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO Fl.40 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal URBANA DE FÁTIMA, EEM, A MARQUES DE ALMEIDA, J. NUNES, V. SIMÕES & ASSOCIADOS, SROC, S.A.;------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – MANTER A DESIGNAÇÃO DA LCA - LEAL, CARREIRA & ASSOCIADOS, SROC, COM SEDE NA RUA CAPITÃO MOUZINHO DE ALBUQUERQUE, N.º 56 - 2.º C, EM LEIRIA, COMO FISCAL ÚNICO EFECTIVO DA SRUFÁTIMA – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, EEM E DESIGNAR COMO FISCAL ÚNICO SUPLENTE, FERNANDO JORGE DE SÁ PEREIRA, RESIDENTE NA RUA POETA ACÁCIO LEITÃO, N.º 53 - 3.º, TAMBÉM EM LEIRIA;---------- -------------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – INFORMAR A ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL EM APREÇO, DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.------------------------------------------------------------ Aquando da discussão e votação do processo em causa, o Vereador Nazareno do Carmo ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM.----------------------------------------- ooxxxoo ooo CONSTRUÇÕES JJR & FILHOS, S.A ------------------------------------------------= REGULARIZAÇÃO DE FACTURAS = ------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto em título, foi apreciada a informação n.º 1833/2010, de 23 de Dezembro findo, da Divisão de Obras Municipais, que se passa a transcrever: “No seguimento do solicitado, apresenta-se informação referente ao assunto em epígrafe. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Após deslocação ao local para verificação dos trabalhos e realização de medições, informa-se o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------- Aplicação de microaglomerado betuminoso ---------------------------------------------- Fátima/Moimento------------------------------------------------------------------------------- Quanto aos trabalhos referentes à aplicação de microaglomerado duplo em Fátima/Moimento, aceitam-se as medições apresentadas na respectiva factura e pelo que é observável verifica-se a aplicação de duas camadas de microaglomerado betuminoso, de acordo com o apresentado. ------------------------------------------------------- Rua do Vale da Aveleira e Rua Casal do Aroeiro – Ourém --------------------------- Nos trabalhos referentes à Rua do Vale da Aveleira e à Rua Casal do Aroeiro – Ourém, as quantidades executadas não correspondem com exactidão às apresentadas na factura nem às quantidades previstas nas medições prévias para estas ruas. ---------- Fl.41 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Não é perceptível a aplicação de duas camadas de microaglomerado betuminoso na totalidade da extensão destas duas ruas contrariamente ao indicado no auto de medição e factura apresentadas. -------------------------------------------------------------------- Sugere-se, salvo opinião em contrário, que os trabalhos e quantidades executadas sejam confirmados no terreno com a presença de representantes da empresa.--------------- Beneficiação da Rede Viária – Freguesia de Freixianda – Rua Principal em Lagoa do Grou --------------------------------------------------------------------------------------- Na Rua principal da Lagoa do Grou – Freixianda, o auto de medição e factura apresentados contemplam trabalhos que não foram executados.------------------------------- Em anexo apresenta-se mapa de medições com os trabalhos executados, de acordo com medições efectuadas no local.----------------------------------------------------------------- Nos trabalhos executados referentes à aplicação de tapete betuminoso, refere-se que não foram alteadas as tampas das caixas de visita e de ramal das várias infraestruturas existentes, que se encontram cobertas pelo betuminoso, pelo que este trabalho se encontra em falta. ----------------------------------------------------------------------- Em anexo apresentam-se mapas com as quantidades de trabalhos que foram medidos no local: ---------------------------------------------------------------------------------• Moimento/Fátima;------------------------------------------------------------------------• Rua Principal – Lagoa do Grou – Freixianda. -------------------------------------------- Relativamente ao custo unitário dos trabalhos, informa-se que os mesmos não resultaram de um procedimento de concurso nos termos legais.------------------------------- Em face do exposto deixa-se à consideração superior a aceitação dos preços unitários apresentados pelo empreiteiro em virtude de não ter existido qualquer procedimento legal de contratualização.----------------------------------------------------------- Caso o município assuma os preços unitários apresentados, os valores a ter em conta, em função dos trabalhos realizados, são os seguintes: ---------------------------------- Moimento/Fátima – 16.688,00€ --------------------------------------------------------------- Rua Principal – Lagoa do Grou – Freixianda – 106.041,40€ ------------------------------ À consideração superior”. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ASSUMIR A DESPESA INVOCADA PELOS SERVIÇOS APÓS A CONFIRMAÇÃO OBTIDA. ------------- Aquando da discussão e votação do processo em causa, o Vereador Vítor Manuel de Jesus Frazão ausentou-se da sala. ------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo Fl.42 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ÁRVORES A PROPENDER SOBRE A VIA PÚBLICA EM RAMALHEIRA - FREIXIANDA ------------------------------------------------------------ No seguimento de uma carta, registada sob o n.º 11139/2010, de Maria Isalinda Rosa Pipa Costa, residente na Rua da Graça, n.º 2, na localidade de Ramalheira, da Freguesia de Freixianda, deste Concelho, foi apresentada a informação n.º 4/2011, de 07 de Janeiro em curso, do Gabinete Técnico Florestal, que se passa a transcrever: “No seguimento do exposto na informação n. º 001/2011/SMPC/652, e após recepcionar a notificação respectiva, enviada no dia 29.06.2010, o Sr. Manuel da Conceição Raimundo dirigiu-se a este Serviço via telefone a solicitar a presença do Técnico a fim de expor a situação em causa. ----------------------------------------------------- Este Serviço deslocou-se ao local e após alguns esclarecimentos dos trabalhos a realizar, o visado vem denunciar uma situação anómala na Rua dos Álamos, relacionada com a Sra. Maria Isalinda Rosa Pipa Costa.---------------------------------------- No seguimento da visita acima descrita, este Serviço emitiu uma informação interna n.º 213/2010/SMPC/652 de 24.08.2010, onde regista a existência de árvores de fruto a propender sobre a via pública na Rua dos Álamos que, segundo o Sr. Manuel Raimundo, são propriedade da Sr.ª Maria Isalinda Rosa Pipa Costa. ------------------------- Face ao exposto propõe-se o seguinte: ----------------------------------------------------- Que a Sr.ª Maria Isalinda Rosa Pipa Costa, residente na Rua da Graça n.º 2, lugar da Ramalheira, freguesia Freixianda, seja notificada no sentido de levar a cabo o corte das ramadas que se encontram a propender sobre a via pública na Rua dos Álamos, lugar da Ramalheira, na freguesia da Freixianda, considerando que a situação está em desacordo com as normas apresentadas no Edital n.º 09/2010.de 29 de Janeiro de 2010. ---- Face ao exposto, deixa-se à consideração superior.” ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DO GABINETE TÉCNICO FLORESTAL E APROVAR AS INTERVENÇÕES PROPOSTAS. ------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS ----------------------------------= 1. RECUPERAÇÃO DA CASA DOS MAGISTRADOS - FUTURAS INSTALAÇÕES DA CASA DA CULTURA E JUVENTUDE DE OURÉM TRATAMENTO ACÚSTICO =-------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 2/2011, datada de 05 de Janeiro em curso, da Contratação Pública e Aprovisionamento, a dar conta de que foi efectuada, a 14 de Dezembro transacto, a recepção definitiva da empreitada indicada em epígrafe, de que Fl.43 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal é adjudicatária a firma Fragoso & Filhos, Limitada, com sede na Rua de Fátima, n.º 106, em Caldelas - Caranguejeira, encontrando-se reunidas as condições necessárias à libertação das garantias bancárias, de acordo com o n.º 1, do artigo 229.º, do DecretoLei n.º 59/99, de 02 de Março. ---------------------------------------------------------------------- Termina a referir que deverá ser dado conhecimento à Contabilidade da autorização concedida. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A LIBERTAÇÃO DAS GARANTIAS BANCÁRIAS. --------------------------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DETERMINAR QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO À CONTABILIDADE.--------------------------------------------------------------------------------------- = 2. RECUPERAÇÃO DA CASA DOS MAGISTRADOS – FUTURAS INSTALAÇÕES DA CASA DA CULTURA E JUVENTUDE DE OURÉM TRABALHOS NÃO PREVISTOS = -------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 3/2011, datada de 05 de Janeiro em curso, da Contratação Pública e Aprovisionamento, a dar conta de que foi efectuada, a 14 de Dezembro transacto, a recepção definitiva da empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Fragoso & Filhos, Limitada, com sede na Rua de Fátima, n.º 106, em Caldelas - Caranguejeira, encontrando-se reunidas as condições necessárias à libertação das garantias bancárias, de acordo com o n.º 1, do artigo 229.º, do DecretoLei n.º 59/99, de 02 de Março. ---------------------------------------------------------------------- Termina a referir que deverá ser dado conhecimento à Contabilidade da autorização concedida. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A LIBERTAÇÃO DAS GARANTIAS BANCÁRIAS. --------------------------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DETERMINAR QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO À CONTABILIDADE.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CEDÊNCIA DE MATERIAIS ------------------------------------------------------------= REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS =------------------------------------------------------ No âmbito do assunto supra referido, foi apreciada a informação n.º 531/2010, de 27 de Dezembro findo, da Contratação Pública e Aprovisionamento, que a seguir se reproduz na íntegra: “Ao longo dos últimos meses foram remetidos a esta subunidade Fl.44 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal orgânica vários pedidos de materiais para serem cedidos a entidades externas. Da análise dos vários pedidos efectuados verificamos que parte deles não veio instruída convenientemente. Importa referir que estas autorizações terão que ser ratificadas em reunião de Câmara, porquanto, estas autorizações são enquadráveis na alínea a) do n.º 4 do artigo 64º da Lei das Autarquias Locais (competências da câmara municipal) não delegáveis no Presidente conforme n.º 1 do artigo 65º do diploma legal atrás mencionado. --- --------------------------------------------------------------------------------------- Apresenta-se lista dos pedidos recepcionados para regularização --------------------Material solicitado Destino 3 Tubos aço quadrado 30*3,00 - Custo estimado 44,26 € Construção de suportes para a SRU 52 Manilhas de cimento de diâmetro de 300 - Custo estimado 210,60 € Ferro diâmetro Ø12 – 213,12 kg Ferro diâmetro Ø16 – 189,36 kg Ferro diâmetro Ø6 – 79,92 kg Blocos 20x20x50 – 200 unid. Vigas pré-esforçadas de 5 m – 20,00 unid. Abobadilhas de 0,30 - 370 unid. Telha Marselha – 1400,00 unid. Saco de cimento de 40 kg. – 60 unid Vigas de telhado R10 – 250 m Areia lavada – 8,50 ton Areia maçuda – 8,50 ton. Brita n.º 2 – 8,50 ton. - Custo estimado 2.304,89 € Pedra grossa de calçada – 12,00 m3 Pó de pedra – 20,40 ton Cimento – 25,00 sacos Areia fina para juntas – 5,04 ton - Custo estimado 345,24 € Pedra Grossa de Calçada - 20m3 Pó de Pedra – 34 Ton. - Custo estimado 1.176,50 € Pavimento Holanda 6 cm – 33 m2 - Custo estimado – 143,75 € Entidade Requisitante SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM Construção de valetas na rua Padre Sousa em Cercal Freguesia de Cercal Construção de Anexo – Associação Recreativa Vale do Peso, Charneca Associação Recreativa Vale do Peso, Charneca Construção de valeta em calçada - Rua do Brejo n.º 2 – Vale Travesso Bruno António do Santos Vieira / Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Piedade Calçada para Rua do Rossio na localidade de Bairro - Nossa Senhora das Misericórdias Pavê e pó de pedra para arranjos no cemitério de Estreito Jorge Manuel Dias Ferreira Rosa e Outro Freguesia de Urqueira ---- Assim, em face do exposto e de forma a regularizar os pedidos de materiais constantes do quadro atrás apresentado solicito que seja deliberado em reunião câmara a sua cedência. --------------------------------------------------------------------------------------- À consideração superior,” ---------------------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, ouvido sobre o assunto, exarou no processo, em 11 do mês que decorre, a seguinte informação: “Atento aos termos legais aplicáveis, os apoios financeiros ou em espécie, em sentido genérico são competências Fl.45 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal colocadas ao órgão executivo, pelo que as situações elencadas deverão ser objecto de autorização formal da Câmara Municipal. À C.S.”. ------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A CEDÊNCIA DOS MATERIAIS SOLICITADOS, UMA VEZ QUE EXISTE INTERESSE PÚBLICO NA SUA APLICAÇÃO.---------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROCESSO JUDICIAL N.º 531/08.4BELRA ---------------------------------------= LUÍS DOS SANTOS PEREIRA = -------------------------------------------------------------- Relativamente ao processo judicial supra identificado, foram apresentadas as informações que se passam a especificar: ----------------------------------------------------- Número 7/2011, de 11 de Janeiro em curso, da Chefe da Divisão de Apoio Jurídico;----------------------------------------------------------------------------------- Datada desse mesmo dia, do Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, que a seguir se transcreve: “Para contestação da acção judicial é necessário iniciar procedimento concursal para prestação de serviços, na modalidade de tarefa, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010 de 28 de Abril, sugerindo-se que seja contactado para o efeito o Dr. António Lorena de Sèves, mandatário no processo. Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Sertembro e dos n.os 3 e 4, do artigo 22.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro é necessário parecer favorável do órgão executivo, dado que se trata de trabalho não subordinado, para o qual se revela inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público. O não cumprimento desta formalidade, determina a nulidade da contratação (n.º 6 do mesmo artigo). ------------------------------------------------------ Atendendo à urgência do procedimento, dado que está a decorrer o prazo de contestação, sugere-se que o Sr. Presidente da Câmara emita despacho prévio favorável ao abrigo do disposto no n.º 3, do art. 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, sujeitando-se, no entanto, esse despacho a ratificação na próxima reunião de Câmara”. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo, também a 11 de Janeiro em curso, o seguinte despacho: “Concordo com o procedimento proposto pelo DAP. Proceder em conformidade. À reunião para ratificação”. ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO, NOS TERMOS DO N.º Fl.46 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, CONSIDERANDO A URGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO. ------------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo PROCESSO JUDICIAL N.º 1857/10.2BELRA --------------------------------------= MARIA ROSA MARCELINO = ---------------------------------------------------------------- No âmbito do processo judicial supra mencionado, foram apresentadas as informações que se passam a indicar:---------------------------------------------------------- Número 8/2011, de 12 de Janeiro em curso, da Chefe da Divisão de Apoio Jurídico;----------------------------------------------------------------------------------- Datada desse mesmo dia, do Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, que se passa a transcrever: “O Sr. Presidente da Câmara deverá c/urgência: --------------------------------------------------------------------------------1. Emitir parecer prévio favorável à contratação de advogado em regime de tarefa, dado tratar-se de execução de trabalho não subordinado para o qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público. -----------------------------------------------------------------------------------2. Escolher o advogado a contratar.-------------------------------------------------------3. Remeter o despacho a ratificação do órgão executivo, à reunião do próximo dia 18, considerando a urgência na contratação, para efeitos do disposto no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e do artigo n.º 22.º, n.os 2 a 4, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.----------------------------------------------------4. Remeter o P.º à Contratação Pública para iniciar o procedimento de contratação, que deverá dar conhecimento à DAJ”. ---------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo, em 13 também de Janeiro em curso, o seguinte despacho: “Concordo com o DAP. Contrate-se o Dr. Cândido de Oliveira nos termos indicados. À reunião para ratificação. À Contratação Pública para diligenciar nos termos da informação.” ----------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR O DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO, NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. --------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.47 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CANDIDATURA AO PRODER - ACÇÃO 3.2.1. - CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL -------------------------------------= PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL = ------------ Foi apreciado o ofício n.º 9/2011, de 17 de Janeiro em curso, da Junta de Freguesia de Olival, sedeada na Rua da Fonte, n.º 13, em Olival, deste Concelho, a dar conta de que, com o objectivo de recuperar as fontes daquela freguesia, no âmbito da candidatura supra referida, é necessário esta edilidade declarar o interesse público do projecto, pelo que solicita a emissão da referida declaração. ----------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL QUE SOBRE A MATÉRIA SE PRONUNCIE. ----------------- ooxxxoo ooo ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ÀS COLECTIVIDADES DO CONCELHO - 2009 ---------------------------------------------------------------------= ANULAÇÃO DE SUBSÍDIOS =---------------------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 25/2011, de 17 do mês que decorre, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que se passa a transcrever: “Na passada sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011, fomos informados pelos serviços de Contabilidade sobre as verbas disponíveis para atribuição de apoios às colectividades, assim como sobre as associações que já receberam os apoios atribuídos no ano anterior, incluindo seis associações que não fizeram entrega de documentação comprovativa das actividades realizadas. ------------------------------------------------------------------------------- Tendo em conta a necessidade de dispor de todas as verbas disponíveis e orçamentadas para atribuição de apoios às associações, nos termos da informação 1061/10/DEDL/498, de 2 de Dezembro de 2010, proponho que sejam formalmente anulados os apoios atribuídos e que não foram pagos por falta de entrega de documentação comprovativa das actividades realizadas. Proponho ainda que se solicite às associações que receberam indevidamente os apoios relativas a 2009, não tendo apresentado comprovativos das actividades realizadas, que sejam notificadas a devolver os valores recebidos. ---------------------------------------------------------------------- Os dados referentes a estas associações constituem anexo à presente informação, de que fazem parte. ----------------------------------------------------------------------------------- À consideração de V. Exª”------------------------------------------------------------------Associação Desportiva, Cultural e de Solidariedade Social do Lavradio 400,00€ Associação Desportivo e Cultural de Alveijar 400,00€ Não entregou documentos Não entregou documentos Fl.48 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Associação Cultural e Recreativa Vale do Porto 500,00€ Associação Cultural e Recreativa Escola da Amieira 400,00€ Associação de Artistas e Artesãos Oureenses 1000,00€ Centro Recreativo e de Convívio das Louçãs 400,00€ Rancho Folclórico Danças e Cantares de Vale Travesso 1000,00€ Clube do Agrupamento Conde de Ourém 500,00€ União Desportiva e Cultural de Alqueidão 500,00€ Associação Recreativa e Cultural Atouguiense 1000,00€ Grupo Columbófilo Vilarense 400,00€ Clube Desportivo de Espite 3000,00€ Associação Vórtice.Dance 1000,00€ Grupo Desportivo da Freixianda 3000,00€ Associação Recreativa e Propaganda de Ourém 400,00€ Olival Encanto - Associação Cultural 400,00€ Total Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos Não entregou documentos RECEBEU RECEBEU RECEBEU RECEBEU RECEBEU RECEBEU 14300,00€ -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo CENTRO DE APOIO SOCIAL DO OLIVAL -------------------------------------= PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE TERRENO = ------------------------------------------- Na reunião de 17 de Fevereiro de 2010, a Câmara aprovou o texto de protocolo a celebrar com o Centro de Apoio Social do Olival, para cedência temporária de terreno, propriedade do Município, junto à Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de Olival, tendo em vista a instalação de uma pequena área de jardinagem, a ser cuidada e acompanhada pelos utentes da referida instituição. ---------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a informação datada de 17 de Janeiro em curso, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta de que, até ao momento, não houve resposta do Centro de Apoio Social do Olival para assinatura do Protocolo e a colocar à consideração superior uma nova decisão sobre o assunto. --------------------------------------------------- Fl.49 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REVOGAR A DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO EM REUNIÃO DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010. --------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS ------------ Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 694/2011, da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Ourém, com sede nesta cidade, a participar, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 05 de Novembro, no Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro e no Decreto n.º 17/2003, de 22 de Abril, que, no âmbito do procedimento “Casa Pronta” se pretende vender o imóvel a seguir identificado, pelo valor de 60.000,00 euros: ------------------------------------------------------------------------• Fracção autónoma designada pela letra “C”, destinada a habitação, correspondente ao rés-do-chão, com um estacionamento e logradouro, do prédio urbano sito na Rua Teófilo de Braga, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, do Concelho de Ourém, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 4199 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 3696/Nossa Senhora da Piedade.------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, PELO VALOR DE 60.000,00 EUROS. ------------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo CONSTRUÇÃO DO IC9 – ITINERÁRIO COMPLEMENTAR NOVE -----= ALIENAÇÃO DE TERRENOS PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURÉM = -------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RECTIFICAR A DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2010, SOBRE O ASSUNTO MENCIONADO EM EPÍGRAFE, NA PARTE ONDE SE LÊ:---------------------N.º Parcela N.º Inventário Local 89.1 423 424 Vale Travado Escandarão Freguesia Artigo matricial Desc. CRP Atouguia 8119 Rústico 1940 Urbano 1984 Área Aquisição (m2) Valor Aquisição 3000,00** 3000,00** 51.250,00€ 51.250,00€ Área Expropriada (m2) Valor Proposto 5.586,00€ 51.711,00€ - DEVE LER-SE:------------------------------------------------------------------------------------------- Fl.50 18/01/2011 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal N.º Parcela N.º Inventário Local Freguesia Artigo matricial Desc. CRP Área Aquisição (m2) Valor Aquisição 89/1 89/1.1 423 424 Vale Travado Escandarão Atouguia 8119 Rústico 1940 Urbano 1984 3000,00** 3000,00** 51.250,00€ 51.250,00€ Área Expropriada (m2) Valor Proposto 5.586,00€ 47.010,00€ ooxxxoo ooo APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ---- Nada mais havendo a tratar, o Ex.mo Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor Presidente. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento Administrativo e do Planeamento da Câmara Municipal, 18 de Janeiro de 2011. -------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO, Fl.51 18/01/2011 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 18/01/2011 = PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO 1. PRESIDÊNCIA 1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA = Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em reunião de 2009.01.19; = Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; = Pagamentos. 2. DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES = Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação. 3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO 3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA 3.1.1. CONTABILIDADE = Actividade de Guardas-nocturnos – Comparticipação de despesas – Informação n.º 90/2010, de 07 de Dezembro findo, do Responsável da Contabilidade. 3.1.2. CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO = Recuperação e beneficiação de caminhos diversos – Alteração de serventia – Quinta de S. Gens – Nossa Senhora da Piedade – Conta final – Informação n.º 532/2010, de 28 de Dezembro findo, da Contratação Pública e Aprovisionamento (CPA); = Remodelação do Antigo Edifício dos Paços do Concelho e Ourém – Erros e Omissões – Informação n.º 533/2010, datada de 29 de Dezembro findo, da CPA. 3.1.3. NOTARIADO = Contrato da empreitada de “P089 – Construção do Centro Escolar de Freixianda” – Apreciação da minuta do contrato; = Contrato da empreitada de “P090 – Construção do Centro Escolar de Ourém Nascente” – Apreciação da minuta do contrato; = Contrato da empreitada de “P125 – Execução dos Edifícios “A” e “B” e apoio à Piscina no Agroal – Formigais” – Apreciação da minuta do contrato; = Contrato da empreitada de “P126 – Construção do Pavilhão Desportivo do Olival - Ourém” – Apreciação da minuta do contrato; = Arrendamento da cafetaria sita no Parque Linear, em Ourém – Programa de concurso – Informação n.º 2/2011, de 13 de Janeiro em curso, do Director do Departamento Administrativo e do Planeamento. 3.1.4. PATRIMÓNIO E INVENTÁRIO = Proposta de aquisição do Edifício do Seminário Monfortino – Proposta n.º 29/2010, de 29 de Dezembro findo, do Senhor Presidente. 3.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS 3.2.1. EXPEDIENTE, REPROGRAFIA E ARQUIVO GERAL Fl.52 18/01/2011 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = Fátiparques - Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A. – Transmissão da participação da Nersant - Associação Empresarial da Região de Santarém – Ofício n.º 12/2010, de 20 de Dezembro findo, da firma em apreço; = SRUFÁTIMA - Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM – Requalificação Urbana da Avenida D. José Alves Correia da Silva – Cova da Iria – Fátima – Tramitação de documentos – Ofício de referência 0002.11.O, de 14 de Janeiro corrente, da entidade empresarial municipal; = Relatórios Trimestrais de Controlo de Gestão – Setembro de 2010: 1. Ambiourém – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM; 2. Centro de Negócios de Ourém, EM. 4. DEPARTAMENTO DO TERRITÓRIO 4.1. DIVISÃO DE AMBIENTE = Escola Básica e Secundária de Ourém – Programa Eco-Escolas – Designação de representante da Câmara Municipal no Conselho Eco-Escolas – Informação n.º 1840/2010, de 27 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente (DA); = Contrato de prestação de serviços de limpeza urbana, recolha de resíduos sólidos e seu transporte a aterro final – Proposta de revisão – Informação n.º 1847/2010, de 28 de Dezembro findo, da DA; = Sistema de drenagem de águas residuais do Concelho de Ourém – Rectificações: 1. Informação n.º 516/2010, de 06 de Maio de 2010, da Chefe da DA; 2. Informação n.º 606/2010, de 26 de Maio de 2010, da DA; 3. Informação n.º 656/2010, de 09 de Junho de 2010, da Chefe da DA; 4. Informação n.º 813/2010, de 06 de Julho de 2010, da Chefe da DA; 5. Informação n.º 1076/2010, de 24 de Agosto de 2010, da DA; 6. Informação n.º 1124/2010, de 01 de Setembro de 2010, da DA; 7. Informação n.º 1761/2010, de 14 de Dezembro findo, da DA; = Imóveis desabitados sem água, nem luz: 1. Informação n.º 1461/2009, de 04 de Novembro de 2009, da DA; 2. Informação n.º 1534/2009, de 18 de Novembro de 2009, da DA; = Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s: 1. Informação n.º 1455/2009, datada de 03 de Novembro de 2009, da DA; 2. Cliente não consumidor de água – Informação n.º 1386/2009, de 20 de Outubro de 2009, da DA 3. Imóvel desabitado – Informação n.º 1463/2009, de 04 de Novembro de 2009, da DA; 4. Alteração da facturação – Informação n.º 1491/2009, de 11 de Novembro de 2009, da DA; 5. Anulação da facturação: Informação n.º 1756/2010, de 14 de Dezembro findo, da DA; Informação n.º 1757/2010, de 14 de Dezembro findo, da DA; Informação n.º 1770/2010, de 15 de Dezembro findo, da DA; Informação n.º 1851/2010, de 30 de Dezembro findo, da DA; 6. Inexistência do Sistema (Rede de Esgotos Domésticos): Informação n.º 1470/2009, de 05 de Novembro de 2009, da DA; Informação n.º 1800/2010, de 20 de Dezembro findo, da DA; 7. Imóvel desabitado sem água, nem luz – Informação n.º 1758//2010, de 14 de Dezembro findo, da DA; Fl.53 18/01/2011 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 8. Remoção de contentor adicional – Informação n.º 1809/2010, de 22 de Dezembro de 2010, da DA. 4.2. DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS = Alargamento do Caminho Municipal 1035 – Rua do Casal, n.º 14 – Boieiro – Olival – Construção de muro de vedação – Informação, datada de 20 de Dezembro de 2010, da Divisão de Estudos e Projectos. 4.3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS = EN 113-1 – Beneficiação do troço entre Olaia e Estremadouro (Limite do Concelho) – Suspensão da obra – Informação n.º 1793/2010, de 17 de Dezembro findo, da Divisão de Obras Municipais. 5. DEPARTAMENTO DE CIDADANIA 5.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER = Transferência de verbas de apoio ao associativismo – 2010; = Clube Juventude Ouriense – Cedência de pistas na Piscina Municipal de Ourém – 2010/2011 – Informação n.º 909/2010, de 06 de Outubro de 2010, da Divisão de Educação, Desporto e Lazer (DEDL); = Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo – Protocolo relativo aos transportes escolares dos alunos das escolas suspensas no ano lectivo de 2010/2011 – Informação 1080/2010, de 20 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL; = Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar e Programa de Generalização das Refeições Escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico – 2010/2011 – Informação n.º 1081/2010, datada de 22 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL; = Transportes escolares – Ano lectivo 2010/2011: 1. Aluno matriculado no Instituto de Formação Profissional do Entroncamento – Informação n.º 1082/2010, datada de 22 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL; 2. Aluno matriculado na Escola Secundária do Entroncamento – Informação n.º 1086/2010, de 29 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL. 5.2. DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS = Protocolo celebrado com a APDAF – Associação para a Promoção e Dinamização de Apoio à Família – Comparticipação do Município – Informação n.º 80/2010, de 10 de Dezembro findo, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais. 6. OUTROS ASSUNTOS – Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Câmara Municipal de Ourém, 14 de Janeiro de 2011 O Presidente da Câmara Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca Fl.54 18/01/2011 Anexo II MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES Processos deferidos por despacho dos Exmos. Presidente e Vereadores, de 04/01/2011 a 17/01/2011 Processo nº Requerente Local 2201/10 2049/10 2117/10 1215/10 13216/10 2239/10 1360/10 2115/10 701/2010 2145/2010 1558/2010 2266/2010 2134/2010 1867/2010 2143/2010 2236/2010 2087/2010 2231/2010 2280/2010 2212/2010 2198/2010 2242/2010 2282/2010 2231/2010 47/2011 2230/2010 Sandy Pereira dos Santos Martins Seminário Monfortino Padaria e Pastelaria Carvalhana, Lda Manuel Antunes da Silva António Antunes da Silva CRIF – Centro de Recuperação Infantil de Fátima Promic – Hotel, Actividades Hoteleiras, Lda Cássia Teresa Fernandes da Silva e Outro J. Justino das Neves, S.A. José Marques Meirinho Jasmimpolis – Produtos Naturais, Lda Miranda & Miranda, Lda Jacinto Faria de Abreu Hélio António da Graça de Sousa Condomínio do Prédio sito na Praça do Município, 16 José Augusto Rodrigues Vitorino e outra Ordem do Carmo em Portugal Manuel Campos Sobral José Carlos Reis Oliveira Maria da Conceição dos Reis Silva Dias da Silva Ana Margarida Reis e outro Olena Chernyshova Carlos Manuel Pereira dos Santos e outra Manuel Campos Sobral Vítor Alves Gomes Silvino Lopes de Oliveira e outra 2263/2010 3/2011 15/2011 José António Ferreira Valério Élio Sérgio Oliveira Dias Hugo José dos Santos Oliveira e outra 20/2011 2246/2010 5/2011 Daniel Francisco Mendes Fortunato Lopes de Oliveira Firmino Luís Lopes Frazão Giesteira – Fátima Cova da Iria – Fátima Cova da Iria- Fátima Cova da Iria – Fátima Cova da Iria - Fátima Cova da Iria - Fátima Cova da Iria – Fátima Moimento - Fátima Estrada de Minde - Fátima Urbanização da Chã - Caxarias Bairro – Nª Srª das Misericórdias Rua Principal - Freixianda Casal da Mata – Olival Aldeia de Santa Teresa - Freixianda Ourém – Nª Srª da Piedade Quintas - Olival Av. Beato Nuno - Fátima Boleiros - Fátima Eira da Pedra – Fátima Moita Redonda - Fátima Amoreira - Fátima Rua 13 Maio – Edif. Mercado - Fátima Ortiga - Fátima Boleiros - Fátima Peras Ruivas - Seiça Lagoa do Furadouro – Nª Srª das Misericórdias Ribeirinho – Ourém – Nª Srª Piedade Barreira - Caxarias Lagoa do Furadouro – Nª Srª das Misericórdias Urbanização Cova da Rata - Caxarias Casais da Caridade – Nª Srª Piedade Vale Travesso – Nª Srª da Piedade OURÉM, 18 DE JANEIRO DE 2011 A Coordenadora Técnica de apoio administrativo da DOP Fl.55 18/01/2011 Anexo III MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal TAXAS E LICENÇAS Processos deferidos por despacho do Ex.mo Presidente e/ou Vereador, de 04/01/2011 a 17/01/2011 Número Entrada 26200 Requerente Tipo de Licenciamento António José Matias Jorge Máquinas Eléctricas de Diversão Lar Apoio a Idosos S. João Vilarense, Lda. Fábrica Santuário Nª. Srª. de Fátima Clara Cristina Anjos Costa Ferreira Inspecção de elevadores Inspecção de elevadores Inspecção de elevadores Funerária Rainha dos Anjos Inumação de cadáver 26058 Américo Maria Vieira Inumação de cadáver 26044 Américo Maria Vieira Inumação de cadáver 26042 Américo Maria Vieira Província Portuguesa da Congregação de S. José de Cluny Silenciosos Operários da Cruz-Centro Francisco e Jacinta Marto Inumação de cadáver 7 26008 25996 6 26019 25994 Inspecção de elevadores Inspecção de elevadores 25999 António José Matias Jorge 17216 Ourividro-Vidreira Ouriense, S.A Mudança de local de Máquina de Diversão Publicidade 21837 Viagens Abreu, SA Publicidade 42 José Manuel da Costa Horário de Funcionamento 215 César Luís Sousa Ferreira Horário de Funcionamento 46 Yolexis Santana Vila Horário de Funcionamento 495 Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Caxarias Licença de Ruído 853 Fábrica da Igreja Paroquial de Urqueira Licença de Ruído 837 Fábrica da Igreja Paroquial de Urqueira Licença de Araial Ourém, 18 de Janeiro de 2011 O Coordenador Técnico das Taxas e Licenças, Fl.56 18/01/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Protocolo de Cooperação Desportiva com o Clube Juventude Ouriense O Juventude Ouriense é uma Associação Desportiva de utilidade Pública, que promove a prática do desporto na cidade e no concelho de Ourém, através do fomento de diversas modalidades desportivas entre as quais a Natação. Como clube de referência no concelho é reconhecidamente um clube de divulgação da prática generalizada do desporto, campo de identificação e projecção de motivações de muitos jovens no nosso concelho. Dai que os praticantes que a ele acedem constituam, pelo seu exemplo de entrega ao treino e alcance de resultados, um referencial para a população em geral e para a juventude em particular. O investimento no desporto constitui também um importante veículo promocional para o Município de Ourém e um instrumento de formação do poder e dinâmica do concelho de Ourém. Entre estes clubes está o Juventude Ouriense através das excelentes prestações desportivas, na modalidade de Natação. Neste sentido, entende a Câmara Municipal de Ourém que deve ser estabelecido um protocolo de apoio, designado por Protocolo de Cooperação Desportiva com o clube Juventude Ouriense, com o objectivo de consentir que este assegure um conjunto de condições que possibilitem que modalidade de Natação se desenvolva, permitindo assim manter e melhorar as prestações desportivas dos seus atletas. Assim, entre: O Município de Ourém, com sede no Largo D. Maria II n.1 2490-499 Ourém, N.I.P.C. 501 280 740 Representado pelo seu presidente, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, adiante designada por primeiro outorgante e O clube Juventude Ouriense, com sede na Av. D. Nuno Alvares Pereira Lt 2-1.º Frt,J 2490484 Ourém N.I.P.C. 502 823 402, representado pelo presidente de direcção Dr. André Lopes, na qualidade de segundo outorgante; Fl.57 18/01/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal é celebrado o presente protocolo de Cooperação desportiva, o qual se passará a reger pelas cláusulas seguintes: Cláusula 1.ª Objectivo O presente protocolo, firmado pelos subscritores que se seguem, visa garantir a possibilidade de desenvolvimento desportivo do concelho de Ourém, designadamente os atletas inscritos no clube Juventude Ouriense na modalidade de Natação - Treinos semanais, permitindo assim manter e melhorar as prestações desportivas dos seus atletas. Cláusula 2.ª Obrigações do Juventude Ouriense O clube Juventude Ouriense compromete-se a: 1. Remeter à Câmara Municipal, no início de cada época desportiva, o número e identificação de praticantes, assim como documentação comprovativa da inscrição dos atletas na respectiva federação/Associação; 2. Informar, por escrito, o primeiro outorgante sobre as verbas pagas pelos atletas ao clube; 3. Incluir no Relatório e Contas a verba atribuída pela Câmara Municipal; 4. Informar a Câmara Municipal sobre o horário de utilização do espaço das piscinas para provas federadas; 5. Comprovar a inscrição do clube/ Associação na respectiva Federação/Associação da modalidade praticada; 6. Disponibilizar-se para participar em acções directas e/ou indirectas de Promoção do Desporto no concelho de Ourém promovidas e/ou apoiadas pela Câmara Municipal de Ourém; 7. Manifestar de forma explícita, sempre que prestar declarações públicas sobre a sua actividade desportiva, o apoio dado pela Câmara Municipal de Ourém para a sua preparação; 8. Cumprir um plano de preparação de forma a melhorar os tempos dos seus atletas federados que participem em provas regionais ou nacionais; Fl.58 18/01/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 9. Cumprir as condições de utilização e demais normas prescritas no regulamento de utilização das piscinas municipais; 10. O Juventude Ouriense compromete-se a realizar, diariamente, treinos de todos escalões de competição com o ocupação semanal de 18 pistas. Cláusula 3.ª Contrapartidas do Município de Ourém O Município de Ourém Compromete-se a: 1. Disponibilizar as instalações da Piscina Municipal de Ourém necessárias aos treinos dos atletas de competição. 2. Elaborar os mapas de utilização da Piscina Municipal de Ourém 3. Ressarcir a verba paga pelo Juventude Ouriense pela utilização da piscina municipal de Ourém por atletas federados; 4. Indicar os valores actualizados das taxas a cobrar pela referida utilização; 5. Determinar os horários das sessões, que decorrerão sempre sem prejuízo do normal uso por outros utilizadores. 6. Assume o compromisso de pagamento, ao Juventude Oureense, de 20,00 Euros por cada hora/pista utilizada nas piscinas, multiplicada pelo número de pistas utilizadas em cada hora e pelo número de semanas da época desportiva, para fazer face às despesas do clube com a utilização das referidas pistas; os valores apenas serão pagos ao Juventude Oureense, mediante apresentação, no Município, de comprovativos de pagamento dos valores à empresa gestora do equipamento desportivo. Cláusula 4.ª Devolução do apoio 1. O Município de Ourém reserva-se o direito de terminar e/ou exigir a devolução dos apoios já concedidos sempre que ocorram as seguintes situações: a) Incumprimento dos pontos previstos na cláusula 2ª, b) Incumprimento das condições de utilização e demais normas prescritas no regulamento de utilização das Piscinas Municipais. Fl.59 18/01/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Cláusula 5.ª Carácter não cumulativo dos apoios As despesas com a actividade desportiva dos treinos dos atletas do Clube Juventude Ouriense não são passíveis de serem apoiadas através do regulamento de apoio ao associativismo desportivo, no âmbito de apoios atribuir ao Clube Juventude Ouriense, como resultado da sua candidatura anual Cláusula 6.ª Vigência O presente protocolo tem efeitos desde 01 de Setembro de 2010 e é válido por um ano desportivo, sendo renovado por períodos de um ano desportivo, a iniciar sempre no dia 01 de Setembro, de acordo com o n.º seguinte, e a terminar no dia 30 Junho. O presente protocolo pode ser denunciado por qualquer dos subscritores, justificadamente e por escrito, até 30 dias antes do início de cada ano desportivo, considerando-se o inicio do ano desportivo em 01 de Setembro. Cláusula 7.ª Situações Omissas As situações omissas serão resolvidas por acordo entre as partes que assinam o presente Protocolo de Cooperação. Único O presente Protocolo contém quatro folhas, todas numeradas e rubricadas pelos representantes das entidades subscritoras, à excepção da última, que contém as suas assinaturas, e é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos outorgantes. Ourém, de de 2010 Fl.60 18/01/2011 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante Câmara Municipal de Ourém Juventude Ouriense ___________________________________ ___________________________________ (Paulo Alexandre Homem de Oliveira (Dr. André Lopes) Fonseca)
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