Acta da Câmara Municipal nº. 2/2011

Transcrição

Acta da Câmara Municipal nº. 2/2011
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18/01/2011
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
ACTA N.º 2
(REUNIÃO PRIVADA)
---- Aos dezoito dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e onze, na Cidade de
Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada,
reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Ex.mo
Presidente, Senhor PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA, os
Senhores Vereadores: VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, NAZARENO JOSÉ
MENITRA DO CARMO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE
ALBUQUERQUE, MARIA LUCÍLIA MARTINS VIEIRA, MARIA AGRIPINA
FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA e JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, comigo
Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento. Encontrava-se ainda presente o Chefe da Divisão de Educação, Desporto
e Lazer, Mário Pereira Catarino.----------------------------------------------------------------ooxxxoo
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ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E
FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM
DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99,
DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------
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PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ------------------------------------------- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente deu seguidamente a palavra aos
Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ------------------ Tomou a palavra o Vereador José Manuel Alho para prestar as seguintes
informações: --- -----------------------------------------------------------------------------------1. Ponto de situação do início de funções da OURÉMVIVA – Gestão de Eventos,
Serviços e Equipamentos, EEM, sobre a qual irá em breve ser apresentada
documentação da futura contratação entre a entidade empresarial municipal e a
Câmara Municipal; -----------------------------------------------------------------------
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2. Irá ser realizado o desfile de carnaval nos moldes habituais, estando a Divisão
de Educação, Desporto e Lazer a avançar com os procedimentos. ------------------- Seguidamente o Senhor Presidente prestou as seguintes informações: -------------1. Desde o dia 01 de Janeiro de 2011 que a Câmara Municipal preside à AMLEI –
Associação de Municípios da Região de Leiria e à ENERDURA – Agência
Regional de Energia da Alta Estremadura; -------------------------------------------2. Vai decorrer hoje, na Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, uma festa
em homenagem ao Presidente da Junta de Freguesia, pelos seus 25 anos de
trabalho em prol da população daquela freguesia; -----------------------------------3. Esteve recentemente entre nós, o Embaixador do Japão. Vai ser criado no sítio
da embaixada na internet, um link de promoção de Fátima e do Concelho de
Ourém; - -----------------------------------------------------------------------------------4. O Presidente da Câmara Municipal de Pitesti – Roménia, vai deslocar-se a esta
Câmara Municipal, na próxima segunda-feira, dia 24, pelas 11h00, a fim de
assinar um protocolo de cooperação. --------------------------------------------------ooxxxoo
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INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO SENHOR
PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 02 DE NOVEMBRO
DE 2009 ------- -----------------------------------------------------------------------------------= 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO
OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS
PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente informou a Câmara de
que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram
deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.----------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA
DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE
18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO: ---- ------------------------------------------------------------------------------------
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---- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a
última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se
reporta o Anexo III da presente acta.------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo
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PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre
31 e Dezembro findo e 14 de Janeiro em curso, foram efectuados os pagamentos, a que
se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para
efeitos de consulta e confirmação, no valor de 587.606,03€: 4693, 4712, 4714, 5842,
6191, 6192, 6304, 6496, 6556, 6584, 6637, 6689, 6726, 6735, 6738, 6743, 6747, 6766,
6769, 6770, 6773 a 6775, 6779 a 6782, 6790 a 6792, 6798 a 6801, 6803, 6804, 6806 a
6809, 6811 a 6818, 6820, 6822 a 6825, 6829 a 6838, 6840 a 6852, 6859 a 6876, 1 a
20, 121, 131 a 133 e 159. -------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------
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LOTEAMENTOS URBANOS ---------------------------------------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 26.050/2010, de MARIA
ODETE MARTO DOS SANTOS, residente na Rua Francisco Marto, n.º 59, em
Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar, por motivos que
especifica, autorização para proceder ao pagamento das taxas, no valor de
155.275,80€, correspondentes às compensações devidas pela emissão do alvará,
relativo à alteração de loteamento a que se refere o processo n.º 3022/2008, deferido
por despacho, de 07 de Dezembro de 2009, do Senhor Presidente, em 24 prestações. ----- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, acompanhado da informação n.º
11/2011, de 05 de Janeiro em curso, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a
transcrever: “A requerente vem solicitar o pagamento das taxas correspondentes às
compensações devidas pela emissão do alvará alteração de loteamento, a que se refere
o processo nº. 3022/08, em 24 prestações, alegando não poder, neste momento,
proceder ao seu pagamento de uma só vez. ------------------------------------------------------- A requerente tem a liquidar a importância de 155.275,80 €, pelo que a ser
autorizado o pagamento em prestações, as mesmas seriam de 6.469,83 €.------------------- O pedido de pagamento das taxas em prestações, enquadra-se no artº. 13º. Do
Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém (Edital nº.
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187/10, de 09/03), contudo nos termos da alínea a) do nº. 4 do referido artigo, as
prestações não poderão ser superiores a doze, pelo que, a solicitação de 24 prestações
não se encontram enquadradas no regulamento. ------------------------------------------------- A serem autorizadas 12 prestações, o valor é de 12.939,65 €.----------------------------- À consideração superior.” ---------------------------------------------------------------------- O Vereador Nazareno do Carmo, naquele mesmo dia exarou no processo um
despacho, a dar conta de que poderá ser autorizado o pagamento em 12 prestações,
máximo permitido pelo regulamento municipal em vigor. ----------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A
PRETENSÃO, AUTORIZANDO O PAGAMENTO EM 12 PRESTAÇÕES MENSAIS,
CONFORME DISPOSTO NA ALÍNEA A), DO N.º 4, DO ARTIGO 13.º DO
REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO
MUNICÍPIO DE OURÉM. --------------------------------------------------------------------------------
---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 1157/2010, da firma
ENCOSTA REAL - CONSTRUÇÕES, Limitada, com sede em Vilar dos Prazeres,
da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, a solicitar a
recepção definitiva do loteamento a que corresponde o alvará n.º 1/2004, sito em
Carvalhal, da dita freguesia.------------------------------------------------------------------------- A Divisão de Obras Particulares, ouvida sobre o pedido, prestou a informação
n.º 44/2011, de 12 de Janeiro em curso, que se passa a transcrever: “A requerente
solicitou em 14/07/2010, a recepção definitiva ao loteamento com alvará nº.1/2004. ------ Pelo nosso ofício nº. 9710, foram solicitados à mesma a presentação de alguns
elementos nos termos do artº. 87º. do RJUE, nomeadamente termo de responsabilidade
do director Técnico das obras atestando a conformidade destas com os projectos
aprovados; certificados de conformidade da execução das várias especialidades pelas
Entidades concessionárias e/ou fiscalizadoras e telas finais (em papel e suporte
digital). --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Em resposta a requerente vem contestar, referindo que estes elementos não são
exigidos no artº. 87º., bem como no artº. 398º. do Código dos Contratos Públicos. -------- De facto, estes elementos não constam do artº. 87º. do RJUE e consultada a Secção
de Contratação Pública e Aprovisionamento sobre o procedimento dos pedidos de
recepção definitiva nas Empreitadas, foi-nos informado que nesta fase não são pedidos
os elementos acima referidos.----------------------------------------------------------------------- Deixa-se à consideração superior, a decisão a tomar, nomeadamente a marcação de
Vistoria, nos termos do nº. 2 do artº. 87º.” -----------------------------------------------------
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-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER A
VISTORIA AO LOTEAMENTO EM CAUSA, CONFORME INFORMAÇÃO DA
DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES SUPRA TRANSCRITA. -------------------------------
---- 3. Na reunião de 16 de Novembro de 2010, na presença do requerimento registado
sob o n.º 22.010/2010, da firma JOÃO ESTEVES & ANTÓNIO DIAS ESTEVES,
Limitada, com sede na Rua da Maruja, em Casal das Texugueiras, da Freguesia de
Nossa Senhora de Fátima - Entroncamento, a solicitar a redução da garantia bancária
que apresentou na sequência da recepção provisória ao loteamento n.º 2/2006, de que é
titular, sito na Rua Padre António Martins Pereira, da Freguesia de Fátima, deste
Concelho, a Câmara deliberou deferir o pedido e reduzir em 50%, o valor da caução
apresentada.---- --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a
informação, datada de 06 de Dezembro findo, do Vereador Nazareno do Carmo, que
a seguir se reproduz na íntegra: “Em reunião com o requerente, este solicitou que a
garantia bancária fosse libertada em 90%, uma vez que a obra se encontra concluída e
vistoriada, como tal, envio à consideração do Sr. Presidente para que seja remetido
novamente a reunião de câmara”. ---------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – REVOGAR A DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO EM
REUNIÃO DE 16 E NOVEMBRO DE 2010; ---------------------------------------------------------SEGUNDO – LIBERTAR NOVENTA POR CENTO (90%) DO VALOR DA CAUÇÃO
APRESENTADA, RELATIVA À OBRAS DE URBANIZAÇÃO DO LOTEAMENTO N.º
2/2006, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA B), DO N.º 4, DO ARTIGO 54.º
DO REGIME JURÍDICO DE URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO. --------------------------------
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BENEFICIAÇÃO/DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÃO - SEGURANÇA E
SALUBRIDADE PÚBLICAS ------------------------------------------------------------------ Foi apresentado o ofício n.º 533, de 25 de Agosto de 2010, do Centro de Saúde
de Ourém, sedeado na Rua Dr. Armando Henrique Reis Vieira, nesta cidade, a
remeter o relatório de vistoria efectuado ao estabelecimento comercial sito na Avenida
D. Nuno Álvares Pereira, também nesta cidade, n.º 158, propriedade de Maria
Noémia Leite, residente na Rua Rio Tejo, Lote 27, em Redondos - Fernão Ferro,
estando o mesmo arrendado a Virgínia da Silva Almeida.-----------------------------------
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---- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, instruído com os seguintes
documentos: --- -----------------------------------------------------------------------------------• Relatório de reunião realizada a 23 de Novembro de 2010, entre a Vereadora
Lucília Vieira e a filha da arrendatária do estabelecimento com o n.º 158; -----• Informação n.º 1728/2010, de 09 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente,
a dar conta de que o processo deverá ser encaminhado para a Divisão de Obras
Particulares, para marcação de vistoria. ------------------------------------------------------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO
NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 89.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO
E EDIFICAÇÃO, CONJUGADO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA C), DO N.º 5, DO
ARTIGO 64.º DO DECRETO-LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A
REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, A CÂMARA DELIBEROU,
POR UNANIMIDADE: -----------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO – PROCEDER À REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA À EDIFICAÇÃO,
NOMEANDO PARA O EFEITO A SENHORA ARQª MARIA OLIMPIA DIOGO DOS
SANTOS, SUBSTITUÍDA NAS SUAS FALTAS E IMPEDIMENTOS PELA DRª CÉLIA
MARIA GASPAR REIS, O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, A
CHEFE DA DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS E A CHEFE DA DIVISÃO DE
AMBIENTE; --- -------------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – NOTIFICAR A PROPRIETÁRIA DA EDIFICAÇÃO, EM
CONFORMIDADE COM N.º 3, DO ARTIGO 90.º DO REGIME JURÍDICO DA
URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) PARA, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO
PARA INTERVIR NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA, CUJA DATA LHE SERÁ
OPORTUNAMENTE INDICADA; ---------------------------------------------------------------------TERCEIRO – ADVERTIR QUE AS CONCLUSÕES DA VISTORIA SÃO
OBRIGATÓRIAS E QUE O INCUMPRIMENTO DO QUE VENHA A SER
DETERMINADO, FAZ INCORRER A INFRACTORA EM CONTRA-ORDENAÇÃO
PREVISTA E PUNIDA PELAS ALÍNEAS S) E T), DO N.º 1, DO ARTIGO 98.º, DO JÁ
CITADO DIPLOMA.---------------------------------------------------------------------------------------
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PEDIDO DE DESTAQUE --------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 1795/2010, de JOSÉ
MANUEL REIS SANTOS e LÚCIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, residentes
na localidade de Casal Novo, da Freguesia de Atouguia, deste Concelho, a solicitar
que, do prédio sito no lugar de Montelo, da Freguesia de Fátima, também deste
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Concelho, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 4197 e
inscrito na matriz da Freguesia de Fátima sob o artigo 24976, seja destacada uma
parcela de terreno com a área de 2.000 metros quadrados, ficando a confrontar a norte
com José Manuel Reis Santos, a sul com José António Reis Oliveira, a nascente com
caminho e a poente com Francklim Mendes. ----------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 253/2010, de 04 de Janeiro
em curso, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “O pedido é
relativo a um destaque situado dentro do perímetro urbano, do qual resultam duas
parcelas: -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Parcela a destacar: 2000.0 m2 ------------------------------------------------------------------ Parcela sobrante: 610.0 m2 --------------------------------------------------------------------- Analisada a pretensão, informa-se: --------------------------------------------------------1. Da Localização: ----------------------------------------------------------------------------------- De acordo com as plantas entregues pelo requerente e a informação prestada pelo
Gabinete SIG, a pretensão localiza-se, nos termos do PDMO em espaço: ---------------• Urbanizável de Muito Baixa Densidade (2610.0 m2); ------------------------------2. Do DL 555/99, de 16/12:---------------------------------------------------------------------2.1. A operação de Destaque enquadra-se no nº 4 do artigo 6º do DL nº 555/99, de
16/12, republicado pelo DL nº 26/2010, de 30/03. --------------------------------------------- É condição da mesma que:------------------------------------------------------------------a) Os actos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com
descrição predial que se situe em perímetro urbano estão isentos de licença desde que
as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com arruamentos públicos;-------b) Na área correspondente ao prédio originário, não seja efectuado mais do que um
destaque, no prazo de dez anos; ----------------------------------------------------------------c) O ónus do não fraccionamento referido na alínea b), seja inscrito no registo predial
sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada qualquer
obra de construção nessas parcelas. ------------------------------------------------------------3. Do Plano Director Municipal de Ourém: --------------------------------------------------- Da análise dos elementos instrutórios, não se vê inconveniente no destaque
relativamente à parcela a destacar e à parcela sobrante, pois verifica-se que estão
reunidas as condições necessárias para o efeito: ---------------------------------------------• As parcelas devem ter frente para arruamento pavimentado e infra-estruturas
com redes públicas de água, esgotos, existentes ou programados (em rede ou
sistema municipal ligado a fossa), e electricidade, conforme alínea a) do n.º 1
do art.º 44 do PDMO; ---------------------------------------------------------------------
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• Dimensão da frente da parcela----------------------------------------------------------4. Outros:------ -------------------------------------------------------------------------------------- Existe um pedido de licenciamento (proc. n.º 1794/2010), em andamento paralelo
ao pedido de destaque, aguardando análise técnica. -----------------------------------------5. Conclusão: - --------------------------------------------------------------------------------------- Face aos elementos apresentados, não se vê inconveniente no pedido de destaque,
assim sendo emite-se parecer favorável. ---------------------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A
PRETENSÃO. -- --------------------------------------------------------------------------------------------
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LICENCIAMENTO DE OBRA PARTICULAR ---------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 25.901/2010, da FÁBRICA
DA IGREJA PAROQUIAL DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DE
FÁTIMA, com sede em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a
solicitar, nos termos da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, a isenção do pagamento das
taxas, no valor de 610,78€, referentes ao licenciamento da construção de instalações
sanitárias (processo n.º 1135/2008).---------------------------------------------------------------- Ouvida sobre a pretensão, a Divisão de Obras Particulares prestou a informação
n.º 9/2011, de 04 de Janeiro em curso, a dar de que nos termos da alínea d), do n.º 1,
do artigo 9.º do Regulamento Municipal de Urbanização, Edificação, Taxas e
Compensações Urbanísticas do Concelho de Ourém as associações religiosas
legalmente constituídas, estão isentas de taxas. ------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SUBMETER O
PEDIDO DE ISENÇÃO À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL AO
ABRIGO DO DISPOSTO NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 12.º, DA LEI N.º 2/2007,
DE 15 DE JANEIRO.---------------------------------------------------------------------------------------
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ACTIVIDADE DE GUARDA-NOCTURNO -----------------------------------------= COMPARTICIPAÇÃO DE DESPESAS = ---------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 90/2010, datada de 07 de Dezembro findo, do
Responsável da Contabilidade, a dar conta de que, de conformidade com a
deliberação 07 de Julho de 2008, é atribuída mensalmente uma comparticipação de
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45,00€ (40,00€ para combustível e de 5€ para uso do seu próprio telemóvel), num
montante anual de 2.160,00€, aos seguintes guardas-nocturnos: -------------------------- José de Jesus Oliveira Branco; ------------------------------------------------------- Mário dos Reis Gil; --------------------------------------------------------------------- Manuel da Conceição Raimundo; --------------------------------------------------- José Manuel Henriques Alves. ----------------------------------------------------------- O Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, ouvido sobre o
assunto, exarou no processo uma informação, datada de 22 também de Dezembro
findo, a referir que a deliberação de 07 de Julho de 2008 mantém-se em vigor e que,
para além dos montantes mencionados, a Câmara transfere também o valor mensal de
450,00€ para a Ambiourém – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM,
para pagar ao guarda-nocturno afecto ao Parque Linear – Jorge Miguel Melo
Guimarães Santos. -------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR O
ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR, MANTENDO A COMPARTICIPAÇÃO DE
DESPESAS DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DE 07 DE JULHO DE 2008. -----------
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RECUPERAÇÃO E BENEFICIAÇÃO DE CAMINHOS DIVERSOS –
ALTERAÇÃO DE SERVENTIA – QUINTA DE S. GENS – NOSSA
SENHORA DA PIEDADE ------------------------------------------------------------------= CONTA FINAL = --------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a conta final referente à empreitada indicada em epígrafe, de que é
adjudicatária a firma Aquino Construções, S.A., com sede em Vale, da Freguesia de
Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, instruída com declaração de aceitação da
referida conta, datada de 17 de Dezembro findo, da firma adjudicatária.------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------------
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REMODELAÇÃO DO ANTIGO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO
CONCELHO DE OURÉM -----------------------------------------------------------------= ERROS E OMISSÕES = ------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto supra mencionado, a Contratação Pública e Aprovisionamento,
através da sua informação n.º 533/2010, de 29 de Dezembro findo, colocou à
consideração superior, para aprovação, a listagem de erros e omissões da empreitada
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indicada em epígrafe, informando de que a mesma não altera o preço base do
procedimento. - ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS
ERROS E OMISSÕES APRESENTADOS. ------------------------------------------------------------
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CONTRATO DA EMPREITADA DE “P089 – CONSTRUÇÃO DO
CENTRO ESCOLAR DE FREIXIANDA” --------------------------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma
ALPESO - Construções, S.A., com sede na localidade de Barroqueiros, da Freguesia
de Carregueiros, do Concelho de Tomar, para execução da obra designada em
epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância
da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.---------------------
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CONTRATO DA EMPREITADA DE “P090 – CONSTRUÇÃO DO
CENTRO ESCOLAR DE OURÉM NASCENTE”----------------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma
ALPESO - Construções, S.A., com sede na localidade de Barroqueiros, da Freguesia
de Carregueiros, do Concelho de Tomar, para execução da obra designada em
epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância
da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.---------------------
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CONTRATO DA EMPREITADA DE “P125 – EXECUÇÃO DOS
EDIFÍCIOS “A” E “B” DE APOIO À PISCINA NO AGROAL FORMIGAIS” ----------------------------------------------------------------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma
Construções Valtacão, Limitada, com sede na Rua de Fátima, n.º 20, na localidade
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de Vale Tacão, da Freguesia de Santa Catarina da Serra, do Concelho de Leiria, para
execução da obra designada em epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta
havia merecido a concordância da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.---------------------
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CONTRATO DA EMPREITADA DE “P126 – CONSTRUÇÃO DO
PAVILHÃO DESPORTIVO DO OLIVAL - OURÉM” ---------------------------= APRECIAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO = ------------------------------------------ O Senhor Presidente apresentou a minuta do contrato a celebrar com a firma
ALPESO - Construções, S.A., com sede na localidade de Barroqueiros, da Freguesia
de Carregueiros, do Concelho de Tomar, para execução da obra designada em
epígrafe. Disse, nomeadamente, que a referida minuta havia merecido a concordância
da firma adjudicatária. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A
MINUTA DO CONTRATO, QUE AQUI SE DÁ COMO REPRODUZIDA.---------------------
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ARRENDAMENTO DA CAFETARIA SITA NO PARQUE LINEAR, EM
OURÉM ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Na reunião de 14 de Dezembro de 2010, a Câmara deliberou denunciar o contrato
de concessão de exploração da cafetaria sita no Parque Linear, em Ourém, celebrado a 16 de
Junho de 2005 com a firma Silva, Assis & Mendes, Limitada, sedeada na Rua Melvin
Jones, no Parque Linear, nesta cidade e incumbir os serviços competentes de
organizarem novo procedimento de concurso público para o arrendamento do espaço,
pelo prazo de 10 anos.-------------------------------------------------------------------------------- Em cumprimento da citada deliberação, o Director do Departamento
Administrativo e do Planeamento prestou a informação n.º 2/2011, datada de 13 de
Janeiro em curso, a anexar, para apreciação e aprovação, o caderno de encargos e o
programa de concurso. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: --------------------------PRIMEIRO – APROVAR O CADERNO DE ENCARGOS, O PROGRAMA DE
CONCURSO E O ANÚNCIO APRESENTADOS; --------------------------------------------------SEGUNDO – NOMEAR COMO MEMBROS EFECTIVOS DO JÚRI O DIRECTOR DO
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E PLANEAMENTO, VÍTOR MANUEL DE
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SOUSA DIAS (QUE PRESIDIRÁ), O TÉCNICO SUPERIOR BRUNO MARTINHO
FREIRE RIBEIRO (SECRETÁRIO) E A COORDENADORA TÉCNICA ADÉLIA
VIEIRA DA GRAÇA ANTUNES CARRIÇO E COMO MEMBROS SUPLENTES O
CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA
GRAÇA E O TÉCNICO SUPERIOR PAULO SÉRGIO DIAS DE OLIVEIRA.--------------
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PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO DO SEMINÁRIO
MONFORTINO ----------------------------------------------------------------------------------- Na presença de carta, datada de 10 de Novembro de 2010, da firma Investeforma,
S.A., sedeada em Jardoeira, do Concelho de Batalha, a manifestar interesse na
aquisição do imóvel supra mencionado, na reunião de 16 daquele mesmo mês, a
Câmara deliberou promover uma avaliação oficial do imóvel em apreço, para posterior
decisão por parte do executivo camarário. -------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com os
seguintes documentos: --------------------------------------------------------------------------- Informação n.º 95/2010, de 21 de Dezembro findo, do Chefe da Divisão de
Gestão Financeira, a esclarecer conforme se passa a transcrever: “(…) Não
obstante a avaliação promovida, importa considerar que o Município já teve um
encargo directo com este património de 2.903.592,53 euros, os quais são
resultantes de 2.500.000,00 euros inerentes ao valor de aquisição e 403.592,53
euros subjacentes a uma beneficiação ocorrida, essencialmente, no ano
económico de 2008. -------------------------------------------------------------------------- No âmbito da proposta efectuada pela Investeforma, S.A., será de referir que a
isenção de IMT para uma transmissão na ordem dos 2,5 milhões de euros, representa
um benefício ao requerente na ordem de 162,5 mil euros.-------------------------------------- Relativamente à isenção de taxas e licenças municipais incidentes sobre a
remodelação do edifício, o seu apuramento não é possível efectuar, considerando que o
mesmo está condicionado ao projecto de licenciamento que venha a ser requerido.-------- Cumulativamente ao já mencionado, verifica-se que o património está em uso pelo
Município de Ourém, pela Insignare, pela VEROURÉM e pelo Conservatório de
Música de Ourém e Fátima. Face a esta circunstância, importa acautelar o
arrendamento do edifício em assunto, até que possa ocorrer a libertação do mesmo,
pelas entidades que, actualmente, deste usufruem.----------------------------------------------- Face ao disposto, propõem-se as seguintes premissas base, a constar no eventual
processo de alienação (o qual poderá ser posteriormente desenvolvido pela Divisão de
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Gestão Financeira, particularmente pela sua subunidade orgânica, designada de
Contratação Pública e Aprovisionamento): ---------------------------------------------------• Preço base para alienação: 3 milhões de euros;-----------------------------------------• Contrato de arrendamento obrigatório com Município de Ourém pelo período de
um ano, com a possibilidade de renovações anuais, até a um período máximo de 5
anos;-------- -----------------------------------------------------------------------------------• A proposta economicamente mais vantajosa será a resultante do maior valor
obtido após aplicação da seguinte fórmula, designada de V.N.A.:------------------------ V.N.A. = V.Al. – (Rm x 12)-------------------------------------------------------------------- Em que:---- --------------------------------------------------------------------------------------- V. N. A. = Valor de Negócio Apurado-------------------------------------------------------- V. Al. = Valor de Alienação proposto pelo concorrente------------------------------------ Rm = Renda mensal proposta pelo concorrente --------------------------------------------- À consideração superior,”.------------------------------------------------------------------ Proposta n.º 29/2010, de 29 desse mesmo mês, do Senhor Presidente, que de
igual modo se transcreve: “No seguimento da anterior informação presente à
reunião de Câmara de 16 de Novembro último, foi presente a informação do
Chefe de Divisão Financeira que se anexa. ----------------------------------------------- Neste sentido, e dada a situação financeira da Câmara, bem como, a pretensão do
requerente na instalação de uma unidade empresarial que contribui significativamente
para a melhoria do tecido económico do concelho, também ao nível do emprego, bem
como dos restantes pressupostos, proponho que se proceda ao lançamento de um
concurso público de alienação do imóvel com base nos seguintes princípios
orientadores: --- -----------------------------------------------------------------------------------1. O preço base de alienação é de 3.000.000 € (três milhões de euros); ---------2. A liquidação da alienação seja efectuada durante o ano de 2011 e seja
liquidado um sinal de imediato de, pelo menos, 20%; --------------------------3. A marcação da escritura seja da responsabilidade da Câmara Municipal que
delega no seu Presidente os poderes para outorgar em seu nome e para
definir a respectiva data; ------------------------------------------------------------4. A Câmara Municipal detenha o direito de permanência até que a Insignare e
o Conservatório de Música de Ourém-Fátima necessitem do espaço,
mediante o pagamento de uma renda mensal;------------------------------------5. A renda mensal máxima a considerar resulte da fórmula R=(VNx6%)/12 e
comece a ser devida após a liquidação integral da alienação e a assinatura do
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respectivo contrato de arrendamento. (R – renda mensal; VN – Valor do
negócio);-------------------------------------------------------------------------------6. A Câmara Municipal conceda isenção de IMT na alienação bem como das
taxas posteriores de licenciamento da remodelação do edifício; --------------7. Todo o equipamento móvel existente seja considerado propriedade do
Município e bem assim, retirado aquando da saída definitiva; ----------------8. Todo o processo seja devidamente organizado pela Divisão de Gestão
Financeira do Município.-------------------------------------------------------------------------------- EM
FACE DO PEDIDO DE ELEMENTOS
RELATIVOS
AO
PROCESSO, EFECTUADO PELOS VEREADORES VÍTOR MANUEL DE JESUS
FRAZÃO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE ALBUQUERQUE E
MARIA AGRIPINA FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA, A CÂMARA DELIBEROU,
POR UNANIMIDADE, ANALISAR O ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR.-------------
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FÁTIPARQUES - PARQUES DE NEGÓCIOS OURÉM/FÁTIMA, S.A. ---= TRANSMISSÃO DA PARTICIPAÇÃO DA NERSANT - ASSOCIAÇÃO
EMPRESARIAL DA REGIÃO DE SANTARÉM = -------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 12/2010, de 20 de Dezembro findo, da firma em
apreço, com sede no Centro de Negócios de Ourém, na Rua Melvin Jones, Piso 2, Sala
2, em Ourém, a informar de que a Nersant - Associação Empresarial da Região de
Santarém, pretende reagrupar as participações sociais que actualmente detém, por
forma a racionalizar a sua estrutura associativa, numa sociedade unipessoal por quotas,
denominada Nerventure – SGPS, Unipessoal, Limitada e a solicitar a esta Autarquia
que se pronuncie relativamente à intenção de exercer preferência sobre as 11.000
acções, no valor de 55.000,00€, que a referida associação detém na Fátiparques –
Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A.. ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE
QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA SOBRE AS ACÇÕES
EM APREÇO, EMITINDO DECLARAÇÃO CONFORME MINUTA ANEXA AO
PROCESSO. ---- --------------------------------------------------------------------------------------------
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REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AVENIDA D. JOSÉ ALVES
CORREIA DA SILVA – COVA DA IRIA – FÁTIMA ----------------------------= TRAMITAÇÃO DE DOCUMENTOS = ----------------------------------------------------
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---- Foi apresentado o ofício de referência 0002.11.O, de 14 do corrente mês, da
SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM, com sede no
Estádio Municipal de Fátima, na Estrada da Giesteira, da Freguesia de Fátima, deste
Concelho, a colocar à consideração desta Autarquia, novos procedimentos a adoptar
relativamente à tramitação de documentos correspondentes à obra indicada em
epígrafe e que se passam a especificar: --------------------------------------------------------1. Autos de medição revisão de preços – Devem ser subscritos pelo empreiteiro,
Fiscalização e SRUFÁTIMA, EEM e posteriormente remetidos para o
Município de Ourém (MO) – Contratação Pública e Aprovisionamento (CPA);
2. Despesa – As facturas devem ser enviadas directamente pelo empreiteiro ao
Dono da Obra (MO);---------------------------------------------------------------------3. Alterações de projecto e de prazo de execução/suspensão – Devem ser
informadas pela fiscalização da obra, sancionadas pela SRUFÁTIMA, EEM e
posteriormente remetidas para o MO-CPA. Após decisão pelo Município (em
reunião de Câmara) deve a mesma ser de imediato comunicada pelo MO-CPA à
SRUFÁTIMA, EEM, empreiteiro e fiscalização;------------------------------------4. Trabalhos a mais e a menos/erros e omissões – Devem ser informados pela
fiscalização da obra, sancionados pela SRUFÁTIMA, EEM e posteriormente
remetidos para o MO-CPA. Após decisão pelo Município (em reunião de
Câmara) deve a mesma ser de imediato comunicada pelo MO-CPA à
SRUFÁTIMA, EEM, empreiteiro e fiscalização;------------------------------------5. Vistoria/Auto de recepção – Se a vistoria for solicitada pelo empreiteiro, este
deverá fazê-lo directamente à SRUFÁTIMA, EEM que posteriormente
remeterá informação para o MO-CPA. O MO deverá convocar o empreiteiro
dando conhecimento à SRUFÁTIMA, EEM; ----------------------------------------6. Conta final – Deve ser efectuada pela fiscalização, em conjunto com o
empreiteiro e depois apresentada à SRUFÁTIMA, EEM, que a informará e a
enviará ao MO-CPA. Após decisão pelo MO (em reunião de Câmara) deve a
mesma ser de imediato comunicada pelo MO-CPA à SRUFÁTIMA, EEM,
empreiteiro e fiscalização; --------------------------------------------------------------7. Penalidades contratuais – A fiscalização informa o empreiteiro e dá
conhecimento à SRUFÁTIMA, EEM que depois remete informação ao MOCPA.---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM OS PROCEDIMENTOS PROPOSTOS. ---------------------------------------------------------
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---- Aquando da discussão e votação do processo supra descrito, o Vereador Nazareno do
Carmo ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da
SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM.-------------------------
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RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE CONTROLO DE GESTÃO –
SETEMBRO DE 2010------------------------------------------------------------------------= 1. AMBIOURÉM - GESTÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS,
EEM = --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Através do ofício n.º 784/2010, de 16 de Dezembro findo, a Ambiourém – Gestão
de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM, com sede na Rua Dr. Agostinho
Barroso Gonçalves, n.º 9, 2.º andar, sala 6, nesta cidade, remeteu o Relatório de
Controlo de Gestão Trimestral, reportado a 30 de Setembro de 2010, em cumprimento
do disposto na alínea d), do artigo n.º 27, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro. ---------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ---------------------------------------- Aquando da discussão e votação da presente deliberação, o Vereador José Manuel Alho
ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da Ambiourém Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM.--------------------------------------------
= 2. CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM, EM = ------------------------------------------- Foi apreciado o Relatório de Controlo de Gestão Trimestral, reportado a 30 de
Setembro de 2010, da Centro de Negócios de Ourém, EM, sedeada na Rua Melvin
Jones, na cidade de Ourém, em cumprimento do disposto na alínea d), do artigo n.º 27,
da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro. ------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ---------------------------------------- Aquando da discussão e votação da presente deliberação, o Vereador José Manuel Alho
ausentou-se da sala, por ser Presidente da Direcção da Centro de Negócios de Ourém, EM. -
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ESCOLA BÁSICA E SECUNDÁRIA DE OURÉM --------------------------------= PROGRAMA ECO-ESCOLAS – DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTE DA
CÂMARA MUNICIPAL NO CONSELHO ECO-ESCOLAS = ------------------------------ Foi apreciada uma carta registada sob o n.º 24.518/2010, da Escola Básica e
Secundária de Ourém, com sede nesta cidade, a informar de que está inscrita no
Programa Eco-Escola e a convidar esta Autarquia a integrar o Conselho Eco-Escolas
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(constituído por professores, alunos, funcionários e entidades externas à escola),
designando para o efeito um representante. ------------------------------------------------------- A Divisão de Ambiente, ouvida sobre o assunto, prestou a informação n.º
1840/2010, de 27 de Dezembro findo, que se encontra anexa ao processo. ------------------ Ouvido igualmente sobre o assunto, o Vereador José Manuel Alho exarou no
processo uma informação, datada desse mesmo dia, a propor como interlocutora desta
Câmara Municipal nas reuniões do Conselho Eco-Escolas, a funcionária Luísa Maria
Jorge Marques. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO E DESIGNAR A TÉCNICA SUPERIOR LUÍSA MARIA JORGE
MARQUES COMO REPRESENTANTE DESTA AUTARQUIA NO CONSELHO ECOESCOLAS. ------ --------------------------------------------------------------------------------------------
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA,
RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SEU TRANSPORTE A
ATERRO FINAL ------------------------------------------------------------------------------= PROPOSTA DE REVISÃO =-------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício de referência 052/ADM/JAR, de 09 de Dezembro findo,
da SUMA - Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A, com sede na Rua do Mar do
Norte, Lote 1.03.2.1B, 1.º andar, em Lisboa, a enumerar as alterações que pretende
introduzir no citado contrato, nomeadamente a prestação de novos serviços e a
informar de que com esta proposta, a Autarquia consegue uma mais valia contratual
que se estima em 200.000,00€ + IVA, por ano. -------------------------------------------------- A Divisão de Ambiente, ouvida sobre o assunto, prestou a informação n.º
1847/2010, de 28 também de Dezembro findo, que se passa a transcrever na íntegra:
“1. Enquadramento -----------------------------------------------------------------------------O contrato de “Prestação de Serviços de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana” foi
celebrado em 1995 e contempla não só a recolha de resíduos, como também a limpeza
urbana.---------- -----------------------------------------------------------------------------------Este contrato teve sucessivas alterações parciais, como se pode visualizar no quadro
que se segue, devido: ------------------------------------------------------------------------------ À alteração da localização do ponto de descarga;---------------------------------------- Ao aumento da produção de resíduos; ----------------------------------------------------- À necessidade constante de aumento da extensão da limpeza urbana resultado do
crescimento das cidades; ----------------------------------------------------------------------
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- À existência de contratos entre a empresa e particulares cujos encargos de aterro
entravam nas despesas da autarquia.--------------------------------------------------------------------------- -------Quadro com o contrato em vigor e aditamentos: ------------------Contratos
Contrato de Prestação de
Serviços de Limpeza Urbana,
Recolha dos Resíduos Sólidos
e seu Transporte a Aterro
Final (Alvega)
Contrato de Prestação de
Serviços de Limpeza Urbana,
Recolha de Resíduos Sólidos
e seu Transporte à Estação de
Transferência – Contrato n.º
25/2001
Contrato de “Prestação de
Serviços de Limpeza Urbana,
Recolha de Resíduos Sólidos
e seu Transporte à Estação de
Transferência” – Segundo
Contrato Adicional – Contrato
n.º 37/2004
Celeb.
A
Visto
T.C.
24/11/9
5
19/01/9
6
03/11/0
1
23/11/0
4
12/10/0
1
Consi
g.
Alterações
12/02/
96
Alterou o corpo e os pontos 1, 2, 4,5 e 8 da
cláusula primeira e alínea c) da cláusula
segunda do contrato inicial:- alteração da
localização do destino final de RSU’s
(Alvega para a ET Gondemaria);- aumento
de recolha de resíduos de 650 toneladas/mês
para uma estimativa entre 1000 e 1500
toneladas/mês.
Alterou a redacção do corpo 1, aditando-lhe
as alíneas a), b), c), d), e), f) e g) da cláusula
primeira dos contratos atrás mencionados:alteração consistiu, de um geral, ao aumento
da extensão de limpeza urbana e na
regulamentação dos contactos entre a STL e
os privados, Recolha Consignada.
---- De acordo com a cláusula décima segunda do Contrato Inicial, o período de
vigência do contrato é de cinco anos, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos
de cinco anos, até ao limite máximo de vinte anos, salvo denúncia expressa por
qualquer das partes, formulada por escrito, até seis meses antes do termo do final do
contrato ou de qualquer das suas prorrogações. -------------------------------------------------- O contrato actual termina a 12-02-2011 (data da consignação), podendo ser
tacitamente prorrogado por mais cinco anos, salvo denúncia expressa por qualquer das
partes, formulada por escrito, até seis meses antes do termo do final do contrato, isto é
até Agosto de 2010. ---------------------------------------------------------------------------------- No dia 04 de Maio de 2010 em reunião de Câmara foi deliberado denunciar o
“Contrato de Prestação de Serviços de Limpeza Urbana, Recolha de Resíduos e seu
Transporte a Aterro Final” e suas sucessivas alterações, com a empresa prestadora de
serviços SUMA. -------------------------------------------------------------------------------------- Contudo, uma vez que estavam a decorrer negociações no âmbito do contrato
existente, o processo foi novamente a reunião de Câmara de 16 de Novembro de 2010,
tendo sido revogada a deliberação tomada em reunião de 4 de Maio, de denunciar este
contrato. -------- ------------------------------------------------------------------------------------
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2. Análise da Proposta da SUMA ---------------------------------------------------------------- A SUMA enviou uma proposta para a renegociação do contrato de “Prestação de
Serviços de Recolha de Resíduos e Limpeza Urbana”, considerando novos serviços a
realizar, que no total perfazem uma mais valia de cerca de 200.000,00€, de encargos a
incluir no contrato, sem mais custos para a Autarquia. Os serviços são os seguintes: --A. Serviços Diversos ----------------------------------------------------------------------------1. Recolha de RSU’s -------------------------------------------------------------------------------- No âmbito da renegociação serão feitas recolhas de RSU’s em todos os feriados
(15 por ano), festas (por exemplo: Festas da Cidade e Feira de Santa Iria) e
peregrinações (por exemplo: 12 de Maio e Outubro; 10 de Junho; 20 de Junho; 15 de
Agosto, etc) e um reforço de recolha no Verão devido ao aumento da população
flutuante. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Com a inclusão destes encargos no contrato, a Câmara poupará cerca de 4.000,00€
anuais. ---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------ --------Quadro resumo com os encargos anuais: --------------------------2007
Trabalhos do 13 de Maio (2) Recolha RSU's
Total com IVA
15 de Agosto - Recolha de
RSU's
Total com IVA
Trabalhos do 13 de Outubro Recolha de RSU's
Total com IVA
Total
Total Com IVA
640,00€
672,00€
2008
1.994,46€
2.094,18€
2.742,00€
2.879,10€
339,12€
356,08€
3.721,12€
3.907,18€
1.329,64€
1.396,12€
3.324,10€
3.490,31€
2009
2010
2011
339,12€
356,08€
2.307,72€
2.446,18€
2.307,72€
2.446,18€
339,12€
356,08€
339,12€
356,08€
339,12€
356,08€
678,24€
712,15€
1.356,48€
1.424,30€
678,24€
712,15€
3.325,08€
3.514,41€
678,24€
712,15€
3.325,08€
3.514,41€
2 Limpeza Urbana ------------------------------------------------------------------------------2.1 Limpeza Mecânica------------------------------------------------------------------------------ A SUMA propõe efectuar mais 50 Km/mês de varredura mecânica sem encargos,
o que se traduz numa economia de 12.600,00€ anuais, atendendo aos valores do
contrato de 21,00€ por km. -----------------------------------------------------------------------
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2.2 Festas e Peregrinações ------------------------------------------------------------------------- A SUMA propõe efectuar também a limpeza em festas e peregrinações, sem
encargos. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Com a inclusão dos serviços de limpeza relacionados com as festas e
peregrinações, a Câmara poupará cerca de 4.000,00€ anuais.------------------------------------------------- ---------Quadro resumo com os encargos anuais: -------------------------2007
Trabalhos do 13 de Maio
(2) - Recolha RSU's
Total com IVA
Peregrinação da Criança 10
de Junho
Total com IVA
Festas da Cidade
Total com IVA
4 Julho - Encontro Mundial
Vespas - Limpeza Urbana
Total com IVA
15 de Agosto - Recolha de
RSU's
Total com IVA
Trabalhos do 13 de Outubro
- Recolha de RSU's
Total com IVA
I Romaria Moita-Fátima
(cavalos)
Total com IVA
Feira de Santa Iria Limpeza Urbana
Total com IVA
Total
Total Com IVA
2008
2009
2010
2011
1.119,00€
1.174,95€
2.090,33€
2.194,85€
686,16€
720,47€
2.108,08€
2.213,48€
2.108,08€
2.234,56€
2.108,00€
2.213,40€
1.500,00€
1.575,00€
382,39€
401,51€
243,00€
255,15€
154,08€
161,78€
154,08€
163,32€
171,80€
182,11€
171,80€
182,11€
1.178,46€
1.237,38€
760,00€
798,00€
678,50€
712,43€
395,24€
418,95€
395,24€
418,95€
1.685,75€
1.770,04€
683,56€
717,74€
683,56€
724,57€
683,56€
724,57€
394,55€
414,28€
2.007,27€
2.107,63€
394,55€
418,22€
3.340,27€
3.518,06€
394,55€
418,22€
3.340,27€
3.540,69€
340,00€
357,00€
353,47€
371,14€
6.258,93€
6.571,88€
755,00€
792,75€
4.913,47€
5.159,14€
2.3 Domingo de Manhã em Fátima -------------------------------------------------------------- Actualmente não há limpeza urbana ao Domingo, em Fátima, o que se tem
revelado constrangedor, com a acumulação de lixo nos arruamentos, o que não é nada
dignificante para uma Cidade com um grande turismo religioso.------------------------------ Com a renegociação do contrato esta situação ficará resolvida.-----------------------2.4 Limpeza de Ilhas à Tarde em Fátima------------------------------------------------------- Actualmente não há limpeza urbana à tarde em Fátima. Com esta proposta passará
a existir quase diariamente limpeza urbana também à tarde, através de um piquete de
limpeza que também poderá recolher papel e cartão dos comerciantes, porta-a-porta,
efectuando a entrega no contentor da Valorlis. -----------------------------------------------2.5 Limpeza dos Jardins ------------------------------------------------------------------------
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---- Embora os jardins sejam da responsabilidade da Ambiourém e da SRU-Fátima,
por vezes têm papéis e resíduos, que a SUMA não limpa porque não está incluído no
contrato. No entanto, verifica-se que é conveniente a SUMA limpar, pois às vezes
acontece que a rua está limpa e o jardim está sujo com RSU’s.----------------------------2.6 Corte de Ervas e Aplicação de Herbicida-------------------------------------------------- Por vezes, os passeiros estão com ervas e com a renegociação do contrato, a
SUMA procederá ao corte de ervas e aplicação de herbicidas. ----------------------------3. Lavagens --- --------------------------------------------------------------------------------------- Com esta proposta a SUMA, a empresa prevê efectuar lavagens de ilhas
ecológicas, papeleiras, oleões, ruas e praças, sem mais encargos para a Autarquia. -------- Actualmente as ilhas ecológicas têm de ser lavadas, o que origina encargos
elevados, de acordo com o quadro seguinte, que deixam de ser encargos da Autarquia.
------------------- --------Custos com as lavagens de ilhas ecológicas: ----------------------Lavagem de
Ilhas
Ecológicas
Total com IVA
2003
2004
2005
2006
4.632,00€
5.604,72€
2007
3.722,00€
3.908,10€
-1.696,62 €
2008
8.246,50€
8.658,83€
4.750,73 €
2009
2.783,05€
2.922,20€
-5.736,63 €
2010*
3.087,40€
3.270,42€
348,22 €
Encargo/ANO
Acréscimo
* Até agora
---- A lavagem de papeleiras e de oleões não estão previstas em contrato. No entanto, é
necessário lavar os mesmos, porque costumam ter mau aspecto, devido à sujidade. ------- As lavagens de ruas e praças não estão previstas no contrato. Por vezes a SUMA
lava as ruas gratuitamente e por outras vezes cobra à CMO. A nível de limpeza, o
impacto de uma lavagem é sempre superior ao de uma varredura. ------------------------4. Manutenção -----------------------------------------------------------------------------------Manutenção das bases dos contentores: ---------------------------------------------------------- Existem muitos contentores que não têm bases, razão pela qual estão sempre a
tombar, situação que tem de ser alterada. A CMO não tem pedreiros disponíveis para
fazer este trabalho, pelo que a SUMA propõe fazer esta manutenção. O mesmo se
passa com a colocação do SUMA-FIX (sistema de fixação de contentores). ------------A manutenção do cais dos contentores ---------------------------------------------------------
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---- Nas aldeias, onde não é efectuada a limpeza urbana, crescem ervas e há lixo junto
aos contentores que não deveria existir, com esta manutenção, será feita uma limpeza
nos cais dos contentores, e não só a recolha do lixo de maiores dimensões. -------------B. Varredura Manual Adicional ----------------------------------------------------------------- Com esta proposta a SUMA propõe efectuar em média mais 160Km por mês de
varredura manual, sem aumentar os encargos. --------------------------------------------------- Este aumento de varredura urbana contribuirá significativamente para a qualidade
dos serviços prestados, possibilitando: --------------------------------------------------------1. A inclusão de várias urbanizações e loteamentos no programa de limpeza
urbana; - -----------------------------------------------------------------------------------2. A optimização da limpeza efectuada nas sedes de freguesia passando a
varredura mecânica a ser complementada com a varredura manual, uma vez que
actualmente é apenas efectuada a varredura mecânica que não tem o mesmo
impacto; -----------------------------------------------------------------------------------3. O reforço da limpeza urbana em locais mais problemáticos (normalmente alvo
de reclamações), através do aumento da frequência da varredura manual e
mecânica; ----------------------------------------------------------------------------------4. Que a Suma passe a ser responsável pelo corte de ervas e aplicação de
herbicidas nos passeios onde é efectuada a varredura manual, com este aumento
significativo da varredura manual os passeios das zonas urbanas (cidades e
sedes de freguesia) passam a ter o problema das ervas daninhas resolvido. -----C. Manutenção de Contentores------------------------------------------------------------------- A SUMA propõe também efectuar a manutenção dos contentores enterrados das
ilhas ecológicas até ao limite máximo de 8.000,00€ por ano. ---------------------------------- Actualmente existe 31 ilhas ecológicas nas cidades de Ourém e Fátima. As ilhas
foram inicialmente colocadas por volta de 2004 e todos os anos têm sido feitas novas
aquisições, ou pela Câmara, ou por particulares no âmbito do licenciamento de obras.---- As ilhas começam agora a necessitar de manutenção e no ano de 2010 foi feita
uma manutenção mais profunda, aquando da vinda de Sua Santidade. -------------------Ano
Entidade/Empresa
Tipo de Despesa
2009
SOTKON
Material Manutenção
Ilhas Ecológicas
Data
Factura
SOTKON
2010
SOTKON
Reparação Contentor
Subterrâneo Partido
(Fátima)
Aquisição de 4
Contentores
Subterrâneos Suplentes
Valor com
IVA
2009-07-10 117/2009 244,12 €
292,94 €
244,12 €
292,94 €
364,63 €
Total 2009
2010
Valor
2010-02-15
15/2010
303,86 €
2010-02-26
29/2010
3.899,33
4.679,20 €
€
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
2010
SOTKON
2010
SOTKON
2010
SOTKON
Total 2010
Reparação Contentor
Subterrâneo Ardido (N.ª
Sr.ª da Piedade)
Reparação Contentor
Subterrâneo – Fátima
Reparação Contentores
Subterrâneos – Fátima
2010-04-26
66/2010
1.074,16
1.288,99 €
€
2010-04-26
67/2010
122,10 €
2010-08-06 162/2010
146,52 €
2.331,77
2.821,44 €
€
7.731,22
9.300,78 €
€
---- Com a manutenção feita pela empresa SUMA e incluída no contrato não haverá
encargos adicionais para a Autarquia, sendo o valor de 8.000,00€ suficiente para a
manutenção normal dos equipamentos ao longo do ano.------------------------------------D. Educação Ambiental ---------------------------------------------------------------------------- A SUMA compromete-se a efectuar campanhas de sensibilização ambiental no
valor de 1% da facturação anual prevista. --------------------------------------------------------- Actualmente a SUMA já faz algumas campanhas de sensibilização. Espera-se que
estas campanhas contribuam para um aumento da educação ambiental e da cidadania
da população do Concelho de Ourém. ---------------------------------------------------------E. Novos Equipamentos e serem utilizados ---------------------------------------------------- No âmbito da renegociação, a SUMA adquirirá uma nova varredora de 6m3, que
será uma mais valia, tendo em conta o aumento da varredura proposto e de forma a
existir uma maior flexibilidade na execução dos serviços. ---------------------------------3. Conclusão: - --------------------------------------------------------------------------------------- A proposta da SUMA prevê um aumento da qualidade dos serviços prestados, com
um aumento da diversidade de serviços que até aqui não eram feitos ou eram pagos à
parte como trabalhos extraordinários.-------------------------------------------------------------- Embora não exista redução de encargos, em termos de custos, efectivamente existe
uma poupança uma vez que são feitos mais trabalhos pelo mesmo preço. Esta
poupança é, de acordo com o referido na proposta da SUMA, cerca de 200.000,00€.
---- Face ao exposto consideramos que a proposta é vantajosa, face às mais valias
apresentadas que se traduzem numa melhor qualidade de vida para a população do
Concelho de Ourém e seus visitantes. ------------------------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM O PROPOSTO E REFORÇAR O CONTRATO EM
APREÇO COM ESTE NOVO CONJUNTO DE SERVIÇOS A PRESTAR, SEM
ACRÉSCIMO DE CUSTOS;------------------------------------------------------------------------------
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SEGUNDO – INCUMBIR O NOTARIADO DE PROCEDER AO ADITAMENTO AO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, RECOLHA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E SEU TRANSPORTE A ATERRO FINAL. ------------------------------------ Os Vereadores Vítor Manuel de Jesus Frazão, Luís Miguel Marques Grossinho
Coutinho de Albuquerque e Maria Agripina Ferreira Carriço Lopes Vieira,
apresentaram a declaração de voto, que se passa a transcrever: “Os Vereadores do P.S.D.
votam favoravelmente a renovação do contrato do sistema de recolha de resíduos sólidos
urbanos atendendo à explicação dada pelo actual executivo, que nos informou dos termos do
novo contrato em que a empresa a quem está concessionado o serviço se obriga a efectuar
mais alguns trabalhos sem que isso aumente o encargo da Câmara Municipal.----------------------- No entanto, os Vereadores do P.S.D. referiram que também se poderia ter aberto novo
procedimento, onde qualquer empresa da especialidade poderia concorrer, apresentando uma
proposta que poderia ser idêntica ou até mais favorável aos interesses do Município.” ----------
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SISTEMA DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DO CONCELHO
DE OURÉM - -----------------------------------------------------------------------------------= 1. RECTIFICAÇÕES = --------------------------------------------------------------------------- No âmbito do assunto indicado em epígrafe, foram apresentadas as informações
que se passam a especificar, da Divisão de Ambiente, a colocar à consideração
superior a devolução das verbas que de igual modo se indicam, referentes à tarifa de
ligação ao colector público da rede de drenagem de águas residuais, cujos serviços
foram executados por conta dos requerentes: ------------------------------------------------- Número 516/2010, de 06 de Maio transacto, sobre a devolução da importância
de 958,04€ à Firma Fátima Exporte, Limitada, com sede na Avenida Beato
Nuno, n.º 152, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. --------------------------- Número 606/2010, de 26 de Maio transacto, sobre a devolução da importância
de 586,80€ à Firma Ouripaletes, Limitada, com sede na Rua Fernão
Magalhães, n.º 18, Lote 112, em Chã, da Freguesia de Caxarias, deste
Concelho. ---------------------------------------------------------------------------------- Número 656/2010, de 09 de Junho de 2010, sobre a devolução da importância
de 405,08€ a Hélio Orlando Henriques Reis, residente na Rua Vale Capitão,
n.º 41, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho. ------------------------------------
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Número 813/2010, de 06 de Julho transacto, sobre a devolução da importância
de 1.153,60€ a Nazareno José Menitra do Carmo, residente na Rua Jacinta
Marto, n.º 76, 2.º andar, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. ---------------- Número 1076/2010, de 24 de Agosto último, sobre a devolução da importância
de 338,40€ a Anabela Maurício Matias da Silva, residente na Estrada de
Minde, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. ------------------------------------ Numero 1124/2010, de 01 de Setembro último, sobre a devolução da
importância de 405,08€ a Isabel Maria Fernandes Flores, residente na Rua da
Amoreira, n.º 7, em Sandoeira, da Freguesia de Rio de Couros, deste Concelho.
Número 1761/2010, de 14 de Dezembro findo, sobre a devolução da
importância de 571,69€ a Maria Teresa Batista de Sousa, residente na Av. 21
de Junho, n.º 92, da freguesia de Caxarias, deste Concelho. ------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À
DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS EM CAUSA. -------------------------------------------------- Aquando da discussão e votação dos processos supra descritos, o Vereador Nazareno do
Carmo ausentou-se da sala, por ser parte interessada no processo a que corresponde a
informação n.º 813/2010, de 06 de Julho último, da Divisão de Ambiente. ------------------------
= 2. IMÓVEIS DESABITADOS SEM ÁGUA, NEM LUZ = ----------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 18.523/2007, de Gabriel
Vicente, residente na Rua Principal, n.º 55, em Lagoa do Grou, da Freguesia de
Freixianda, do Concelho de Ourém, a solicitar a isenção da obrigatoriedade de
ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, do imóvel sito no n.º 57
da referida rua, uma vez que parte do mesmo já foi demolida. ------------------------ O pedido encontra-se instruído com a informação n.º 1461/2009, de 04 de
Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que o edifício não tem
ligação ao sistema de abastecimento de água, nem à rede eléctrica e está desabitado,
pelo que deve ser isento da obrigatoriedade de ligação ao sistema de drenagem de
águas residuais. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE.-----------------------------------------
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Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 16.454/2008, de Manuel
Pereira Gonçalves, residente na Rua dos Pisões, n.os 145 e 147, em Pisões, da
Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém, a solicitar a isenção da
obrigatoriedade de ligação do imóvel sito no n.º 153 da referida rua à rede
pública de drenagem de águas residuais, em virtude de a habitação em causa
estar desocupada e não ter ligação à rede eléctrica, nem ao sistema de
abastecimento público de água. ------------------------------------------------------------ O pedido encontra-se instruído com a informação n.º 1534/2009, de 18 de
Novembro de 2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta da veracidade dos factos
mencionados pelo munícipe em apreço, pelo que o imóvel não deve ser ligado à rede
de drenagem de águas residuais.------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE.-----------------------------------------
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TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMA DE
SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS,
TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S ----- 1. Foi apresentada a informação n.º 1455/2009, datada de 03 de Novembro de
2009, da Divisão de Ambiente, a dar conta de que o munícipe Manuel Jesus
Francisco Henriques, residente na Rua de Ourém, da Freguesia de Olival, deste
Concelho, com o número de cliente 2884, não deve ser isento das referidas tarifas de
recolha de resíduos sólidos, devendo o mesmo ser notificado a proceder ao pagamento
da dívida acumulada que possui, no montante de 135,12€, correspondente às facturas
emitida pela Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., desde Janeiro de 2007 a
Outubro de 2009. ----------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SOLICITAR À COMPAGNIE
GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE PROCEDA À INSERÇÃO NA BASE
DE DADOS, DO CLIENTE COM O NÚMERO 2884 (MANUEL JESUS FRANCISCO
HENRIQUES) E NÚMERO DE CONTRIBUINTE 117 539 643. ----------------------------------
= 2. CLIENTE NÃO CONSUMIDOR DE ÁGUA =-------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1386/2009, de 20 de Outubro de 2009, da
Divisão de Ambiente, a dar conta de que, em deslocação à localidade de Beltroa, da
Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho, constatou-se que a
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firma Épocavia – Sinalização e Equipamento Urbano, Limitada, sedeada na Rua
Principal, no referido lugar, não recebe qualquer tipo de facturação por parte da
Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., devendo a citada firma ser acrescida à
listagem de “clientes não consumidores de água” e que a tipologia patente na factura
deverá ser de “Comércio e serviços” para utentes sem ligação à rede pública de
abastecimento de água por inexistência do sistema. ------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SOLICITAR À COMPAGNIE
GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE ADICIONE À LISTAGEM DE
“CLIENTES NÃO CONSUMIDORES DE ÁGUA”, A FIRMA ÉPOCAVIA –
SINALIZAÇÃO E EQUIPAMENTO URBANO, LIMITADA. ---------------------------------
= 3. IMÓVEL DESABITADO = ------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1463/2009, de 04 de Novembro de 2009, da
Divisão de Ambiente, a dar conta de que munícipe Manuel Simões Gaspar (na
qualidade de filho de Laura Conceição, cliente n.º 1879) solicitou a isenção do
pagamento das tarifas de recolha de resíduos sólidos urbanos, emitidas nas facturas da
Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., referente ao edifício sito na Rua do
Baldio, n.º 19 - Rio de Couros, em virtude de a habitação estar desocupada por
falecimento da proprietária. Mais informou a Divisão de Ambiente de que o imóvel
não tem água, mas tem luz e que não pode ser isentado das referidas tarifas. Quanto à
dívida acumulada, deve o mesmo ser informado de que deve proceder ao seu
pagamento.----- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE AMBIENTE E SOLICITAR À COMPAGNIE
GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL), S.A. QUE ALTERE O TITULAR DA
FACTURA DE CLIENTE N.º 1879 (LAURA CONCEIÇÃO) PARA MANUEL SIMÕES
GASPAR. ------- --------------------------------------------------------------------------------------------
= 4. ALTERAÇÃO DA FACTURAÇÃO = ------------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1491/2009, de 11 de Novembro de 2009, da
Divisão de Ambiente, a solicitar que se informe a Compagnie Générale des Eaux
(Portugal), S.A. a proceder à alteração das facturas de Abril e Junho de 2007 para o
valor correcto de 38,65€/mês, do cliente n.º 401098 com o CIL n.º 400850 –
Combustíveis Nabão, Limitada. -----------------------------------------------------------------
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-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O SOLICITADO. ------------------------------------------------------------------------------------
= 5. ANULAÇÃO DA FACTURAÇÃO = ------------------------------------------------------- Foram apresentadas as informações que se passam a especificar, da Divisão de
Ambiente, referentes à anulação das facturas emitidas pela Compagnie Générale des
Eaux (Portugal), S.A., em nome dos clientes que de igual modo se indicam: ---------- Número 1756/2010, de 14 de Dezembro findo, sobre a duplicação de facturas
em nome de Júlia Henriques Castelão, cliente número 405530, referente a
edifício sito na Rua de Ourém, na sede de Freguesia de Olival, deste Concelho.
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – RESTITUIR A JÚLIA HENRIQUES CASTELÃO TODOS OS VALORES
PAGOS INDEVIDAMENTE;----------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURA DE JÚLIA HENRIQUES CASTELÃO (CLIENTE
N.º 405530 COM O CIL N.º 403985). -------------------------------------------------------------------
Número 1757/2010, de 14 de Dezembro findo, sobre a duplicação de facturas
em nome de Paulo Reis Oliveira, cliente número 403020, referente ao edifício
sito na Rua Vasco da Gama, n.º 15, em Maxieira, da Freguesia de Fátima, deste
Concelho. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – RESTITUIR A PAULO REIS OLIVEIRA TODOS OS VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE, DESDE 25 DE NOVEMBRO DE 2010;-------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURA DE PAULO REIS OLIVERIA (CLIENTE N.º
403020 COM O CIL N.º 402035). ------------------------------------------------------------------------
Número 1770/2010, de 15 de Dezembro findo, sobre facturas emitidas em
nome de Carlos, residente na Rua do Curto, em Pinhais Novos, da Freguesia de
Espite, deste Concelho, com o número de cliente 2051 e em nome de
Fernando, residente na Rua da Costureira, em Casal dos Bernardos, também
deste Concelho, com o número de cliente 144, atendendo a que, com apenas um
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nome, não é possível imputar a dívida. Termina a solicitar a anulação da
facturação e da dívida acumulada dos munícipes -------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O SOLICITADO. ------------------------------------------------------------------------------------
= 6. ANULAÇÃO DAS TAXAS E TARIFAS = ------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1851/2010, de 30 de Dezembro findo, da Divisão
de Ambiente a colocar à consideração superior, a anulação das taxas e tarifas cobradas
nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de Sérgio
Simões Silva, com o número de cliente 400716, referente ao edifício sito na Rua
Cidade de Ourém, n.º 106, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho, em virtude de
não estar ligado à rede de drenagem de águas residuais, por falta de funcionamento do
sistema existente no local (rede de esgotos domésticos). Termina a solicitar a anulação
da cobrança e a devolução dos valores pagos indevidamente. ------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O SOLICITADO. ------------------------------------------------------------------------------------
= 7. INEXISTÊNCIA DO SISTEMA (REDE DE ESGOTOS DOMÉSTICOS) = ----- Foi apresentada a informação n.º 1470/2009, de 05 de Novembro de 2009, da
Divisão de Ambiente, a dar conta de que, apesar da inexistência de rede de
esgotos, a tarifa de recolha de resíduos sólidos urbanos emitida nas facturas da
Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., em nome de António
Bernardes Silva, cliente n.º 2334 (referente a edifício sito na Rua dos
Namorados – Carapita – Nossa Senhora das Misericórdias), devem ser
assumidas pelo requerente, informando-o de que deve proceder ao pagamento
da dívida acumulada que possui, no montante de 196,95€, relativa às facturas
de Agosto de 2005 a Outubro de 2009.-------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
Foi apresentada a informação n.º 1800/2010, de 20 de Dezembro findo, da
Divisão de Ambiente, a dar conta de que, por inexistência de rede de esgotos
domésticos, foram anuladas as tarifas de recolha de resíduos sólidos, emitidas
nas facturas da Compagnie Générale des Eaux (Portugal), S.A., nos seguintes
contratos, propondo a devolução dos valores pagos indevidamente aos seus
titulares: ------------------------------------------------------------------------------------
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Câmara Municipal
CIL
Cliente
Nome
Rua
Localidade
Freguesia
652
652
José Ventura
Estrada Real
Perucha
Freixianda
702
702
Vitorino Freitas
Rua da Bela Vista
Vale do Carro
Freixianda
65331
404226
Patrícia Carina Simões Pereira
Estrada Real n.º 33
Granja
Freixianda
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
= 8. IMÓVEL DESABITADO SEM ÁGUA, NEM LUZ =------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 1758/2010, de 14 de Dezembro findo, da Divisão
de Ambiente, a colocar à consideração superior, o pedido de Olinda Coelho
Verdasca Vieira, residente na Rua da Escola, n.º 23, em Cidral, da Freguesia de
Gondemaria, deste Concelho, de anulação das taxas e tarifas de resíduos sólidos
urbanos, referente ao edifício sito no n.º 21, na referida rua, em virtude de o mesmo
não ter água, nem luz e estar desabitado. -------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – ANULAR A DÍVIDA ACUMULADA; ---------------------------------------------SEGUNDO – RESTITUIR À MUNÍCIPE TODOS OS VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE; --------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURA DE OLINDA COELHO VERDASCA VIEIRA
(CLIENTE N.º 1386 COM O CIL N.º 1386). -----------------------------------------------------------
= 9. REMOÇÃO DE CONTENTOR ADICIONAL = ------------------------------------------ Foi apresentada uma carta registada sob o n.º 25.070/2010, da firma Ferreirinhos
– Construções Metálicas, S.A., com sede na Rua do Cemitério, n.º 222, em Vidigal
Pousos, do Concelho de Leiria, a informar de que vai deixar de ser arrendatária do
armazém sito em Casalinho dos Matos – Vale Travesso, da Freguesia de Nossa
Senhora da Piedade, deste Concelho e a solicitar a remoção do contentor adicional de
recolha de resíduos sólidos urbanos e a anulação da respectiva facturação.------------------ O processo encontra-se instruído com a informação n.º 1809/2010, de 22 de
Dezembro findo, da Divisão de Ambiente. ---------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – SOLICITAR À SUMA – SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE,
S.A. A REMOÇÃO DO CONTENTOR ADICIONAL DA FIRMA FERRINHOS –
CONSTRUÇÕES METÁLICAS, S.A.;----------------------------------------------------------------
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SEGUNDO – SOLICITAR À COMPAGNIE GÉNÉRALE DES EAUX (PORTUGAL),
S.A. A ANULAÇÃO DA FACTURAÇÃO RELATIVA AO CONTENTOR ADICIONAL
DA FIRMA EM APREÇO; -------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – INFORMAR A FIRMA FERREIRINHOS – CONSTRUÇÕES
METÁLICAS, S.A. DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO, NOS TERMOS DA
ALÍNEA B), ARTIGO 66.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ----
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ALARGAMENTO DO CAMINHO MUNICIPAL 1035 – RUA DO CASAL,
N.º 14 – BOIEIRO – OLIVAL -------------------------------------------------------------= CONSTRUÇÃO DE MURO DE VEDAÇÃO = ---------------------------------------------- No âmbito das obras de alargamento do caminho municipal 1035, particularmente
na localidade de Boieiro, da Freguesia de Olival, deste Concelho e no seguimento do
relatório de visita ao local, datado de 08 de Setembro de 2010, subscrito pela
Vereadora Lucília Vieira, foi apresentado o projecto de demolição e construção de
muro de vedação, no n.º 14, da Rua do Casal, na referida localidade, com custos
estimados em 4.915,22€, remetido através da informação, datada de 20 de Dezembro
de 2010, da Divisão de Estudos e Projectos. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR O
ASSUNTO EM REUNIÃO POSTERIOR.--------------------------------------------------------------
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EN 113-1 – BENEFICIAÇÃO DO TROÇO ENTRE OLAIA E
ESTREMADOURO (LIMITE DO CONCELHO) ----------------------------------= SUSPENSÃO DA OBRA = --------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o fax registado sob o n.º 25.382/2010, da firma Construções Júlio
Lopes, S.A., com sede na Rua de Ansião, em Pombal, a solicitar a suspensão dos
trabalhos inerentes à empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária, com
início a 07 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto na alínea a), do artigo 297.º,
do Código dos Contratos Públicos.----------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Divisão de Obras Municipais prestou a informação n.º
1793/2010, de 17 desse mesmo mês, a sugerir a suspensão da obra pelo período
compreendido entre o dia 07 de Dezembro de 2010 e o dia 11 de Janeiro de 2011, de
conformidade com o artigo 367.º, do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.--------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
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TRANSFERÊNCIA DE VERBAS DE APOIO AO ASSOCIATIVISMO –
2010 ------------ ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APRECIAR EM
REUNIÃO POSTERIOR O ASSUNTO RELATIVO À TRANSFERÊNCIA DE VERBAS
DE APOIO ÀS COLECTIVIDADES DO CONCELHO – 2010.------------------------------------
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CLUBE JUVENTUDE OURIENSE--------------------------------------------------= CEDÊNCIA DE PISTAS NA PISCINA MUNICIPAL DE OURÉM – 2010/2011 =---- Relativamente à cedência de pistas na Piscina Municipal de Ourém ao Clube
Juventude Ouriense, com sede na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, lote 2, 1.º frente
J, nesta cidade, a Divisão de Educação, Desporto e Lazer prestou a sua informação
n.º 909/2010, de 06 de Outubro de 2010, a colocar à consideração superior o eventual
pagamento do valor de 14.120,00€ ao clube em apreço, referente à utilização de 18
pistas (por semana) da Piscina Municipal de Ourém, na época desportiva de
2010/2011, por parte de atletas federados. -------------------------------------------------------- Termina a propor a celebração de um Protocolo de Cooperação Desportiva com
aquele clube, anexando o texto para aprovação.-------------------------------------------------- Ouvido sobre o assunto, o Chefe daquela divisão exarou no processo uma
informação, datada de 07 também de Outubro de 2010, a dar conta de que considera
importante a clarificação dos apoios concedidos por este Município, pelo que concorda
com a celebração de protocolo com o Clube Juventude Ouriense. -------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS
TERMOS DO PROTOCOLO PROPOSTO, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE
ACTA. ----------- --------------------------------------------------------------------------------------------
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DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LISBOA E VALE DO
TEJO ---------- -----------------------------------------------------------------------------------= PROTOCOLO RELATIVO AOS TRANSPORTES ESCOLARES DOS ALUNOS
DAS ESCOLAS SUSPENSAS NO ANO LECTIVO DE 2010/2011 = ---------------------- Foi apresentado o ofício n.º 12101, datado de 26 de Novembro de 2010, da
DRELVT – Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, com sede na
Praça de Alvalade, n.º 12, em Lisboa, a remeter dois exemplares, já assinados por
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aquela entidade, do protocolo indicado em epígrafe e a solicitar a devolução de um
exemplar depois de devidamente assinado. ------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, ouvido sobre o assunto,
prestou a infirmação n.º 1080/2010, de 20 de Dezembro findo, a esclarecer e a propor
o seguinte: “(…) Analisadas as situações concretas do Município de Ourém,
apresentam-se seguidamente quadros, em que se reportam os valores propostos pela
DRELVT e os valores reais de custo calculados pelos nossos serviços:------------------Ano Lectivo de 2009/2010----------------------------------------------------------------------Circuito
Nº Alunos envolvidos
Vale da Perra
15
Valor proposto pela DRELVT
4500,00 €
Custo real do circuito
8887,17 €
Ano Lectivo de 2010/2011----------------------------------------------------------------------Circuito
Vale da Perra - Atouguia
Ribeira do Fárrio
Moitas-Gaiola – Fátima
Ourém nº2
Barreira – Caxarias
Carvalhal do Meio – R.Couros
Perucha – Freixianda
TOTAIS
Nº Alunos
envolvidos
9
10
12
12
9
10
12
80
Valor proposto pela
DRELVT
2.700,00 €
3.000,00 €
3.600,00 €
3.600,00 €
2.700,00 €
3.000,00 €
3.600,00 €
22.200,00 €
Custo real do circuito
8.887,17 €
5.701,17 €
12.276,00 €
3.682,80 €
3.682,80 €
3.682,80 €
2.455,20 €
40.367,94 €
---- Pelos dados apresentados, é possível verificar a grande diferença entre os valores
propostos no protocolo e os valores de custo real para o Município.-------------------------- Além disso, os valores de financiamento serão inferiores nos anos seguintes, tendo
em conta que haverá menos alunos envolvidos pelo protocolo, mas que deverão
continuar a ser transportados à responsabilidade do Município, mantendo-se os valores
de custo. Há ainda a considerar os alunos cujas escolas foram suspensas nos anos
anteriores, que o Município transporta gratuitamente, sem receber qualquer
contrapartida, embora isso estivesse previsto através do Fundo Social Municipal. --------- Nestas condições, proponho que o Município assuma a assinatura do Protocolo, a
fim de garantir o financiamento já proposto e aceite pelo Ministério da Educação,
através da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, mas que faça
chegar às devidas instância o pedido no sentido de o Município ser compensado dos
valores reais dos transportes, nos termos do acordo escrito entre o Ministério da
Educação e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. ------------------------------ À consideração de V. Exª”. ------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROTOCOLO NOS TERMOS PROPOSTOS.---------------------------------------------------------
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PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E PROGRAMA DE GENERALIZAÇÃO
DAS REFEIÇÕES ESCOLARES DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO –
2010/2011 ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Na presença da informação n.º 74/2010, de 27 de Setembro de 2010, da Chefe da
Divisão de Assuntos Sociais, a anexar proposta de transferência de verbas para as
diversas entidades gestoras do serviço de fornecimento de refeições escolares ao
alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, para o ano lectivo de 2010/2011, na reunião de
19 de Outubro de 2010, a Câmara deliberou proceder à transferência dos montantes
mencionados na referida informação, para as instituições constantes da tabela
igualmente mencionada na mesma. ---------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentada a informação n.º 1081/2010, datada de 22 de
Dezembro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta
de que o protocolo celebrado com a Fundação Obra Nossa Senhora da Purificação
já não está em vigor para o citado ano lectivo, pelo que propõe a suspensão da
transferência da verba de 972,32 euros. --------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
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TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LECTIVO 2010/2011 -----------------= 1. ALUNO MATRICULADO NO INSTITUTO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL DO ENTRONCAMENTO = -------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1082/2010, de 22 de Dezembro findo, do Chefe
da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a propor a comparticipação financeira de
50% do valor correspondente ao passe de comboio, relativo ao transporte escolar do
aluno Diogo José Ribeiro Oliveira, matriculado no Instituto de Formação Profissional
do Entroncamento, para o ano lectivo de 2010/2011, que totaliza o montante de
187,25€ (74,90€, para o ano civil de 2010 e 112,35€, para o ano civil de 2011). --------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
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= 2. ALUNO MATRICULADO NA ESCOLA SECUNDÁRIA DO
ENTRONCAMENTO = ----------------------------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto supra mencionado e no que concerne ao transporte
escolar do aluno Alexandre Ferreira Valente, matriculado da Escola Secundária do
Entroncamento, na reunião de 21 de Setembro de 2010, a Câmara deliberou
comparticipar financeiramente, em 50%, o valor do passe de comboio, para ano lectivo
de 2010/2011. - --------------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apreciada a informação n.º 1086/2010, datada de 29 de
Dezembro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a dar conta
de que, o valor a comparticipar por esta Autarquia, relativo ao transporte escolar
(comboio) do referido aluno, no mês de Dezembro findo, é de 23,83€. -------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
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PROTOCOLO CELEBRADO COM A APDAF - ASSOCIAÇÃO PARA A
PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE APOIO À FAMÍLIA --------------------= COMPARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO – 4.ª E 5.ª TRANCHES = --------------------- Sobre o assunto supra mencionado, a Chefe da Divisão de Assuntos Sociais,
prestou a sua informação n.º 80/2010, datada de 10 de Dezembro findo, que na
presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Através dos
documentos com os registos SGD n.º 4595/10; 4637/10; 10058/10, 15715/10 e
22935/10, a instituição em apreço remete os autos de mediação seguintes, referentes às
obras em execução, realizadas no âmbito do PARES:---------------------------------------a) construção da creche – 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º;-----------------b) construção do pavilhão polivalente – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º,12º, 13 e 14º. ----I – Enquadramento do processo--------------------------------------------------------------1 - O Município de Ourém, a 10 Dezembro de 2007, celebrou um protocolo com a
APDAF – Associação para a Promoção e Dinamização do Apoio à Família cujo
objecto é “a atribuição de uma comparticipação financeira destinada à realização das
obras, previstas na candidatura ao PARES, para a criação de uma creche e de um
edifício polivalente.” (Cláusula I). -------------------------------------------------------------2 - Através deste documento (Cláusula II), o Município compromete-se a financiar a
componente não elegível no valor de 545.203,00€.-------------------------------------------
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3 - O pagamento será efectuado mediante a apresentação das cópias dos autos de
medição, referentes à construção da creche e do edifício polivalente, entregues no
decurso da obra.-----------------------------------------------------------------------------------4 - A última tranche só será libertada depois de emitida a licença de utilização pelo
Município. ----- -----------------------------------------------------------------------------------II – Análise do processo ------------------------------------------------------------------------1 - A instituição remeteu os autos de medição:-----------------------------------------------a) construção da creche – 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º e 16º;-----------------b) construção do pavilhão polivalente – 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 13º e 14º (cf.
Anexo I). ------- -----------------------------------------------------------------------------------2 - Considerando o valor da adjudicação (1.018.794,32€) e a percentagem que a
comparticipação do município significa nesse valor (cerca de 46%) sintetizamos a
representatividade dos autos face a esse valor: -------------------------------------------Creche
Autos
4.ª Tranche
Total
6º de 30.10.2009
7º de 30.11.2009
8º de 31.12.2009
9º de 29.01.2010
10º de 26.02.2010
11º de 31.03.2010
12º de 30.04.2010
13º de 31.05.2010
14º de 30.06.2010
15º de 30.07.2010
16º de 31.08.2010
Sub-total autos
62.360,55 €
19.829,21 €
10.274,66 €
3.121,39 €
13.270,71 €
24.116,31 €
18.169,51 €
28.927,09 €
19.449,77 €
72.076,99 €
132.508,53 €
404.104,72 €
46% dos autos
28.685,53 €
9.120,52 €
4.726,34 €
1.435,84 €
6.435,53 €
11.093,50 €
8.357,97 €
13.306,46 €
8.946,89 €
33.155,42 €
60.953,92 €
186.217,92 €
Polivalente
5.ª Tranche
Autos
4º de 30.10.2009
5º de 30.11.2009
6º de 31.12.2009
7º de 29.01.2010
8º de 26.02.2010
9º de 31.03.2010
10º de 30.04.2010
11º de 31.05.2010
12º de 30.06.2010
13º de 30.07.2010
14º de 31.08.2010
Sub-total autos
Total
4.360,51 €
8.792,80 €
8.802,96 €
1.411,09 €
13.337,20 €
6.398,08 €
10.369,54 €
21.372,58 €
15.544,73 €
33.430,33 €
46.027,16 €
169.846,98 €
46% dos autos
2.005,83 €
4.044,69 €
4.049,36 €
649,10 €
6.135,11 €
2.943,11 €
4.769,99 €
9.831,39 €
7.150,58 €
15.377,95 €
21.172,49 €
78.129,60
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III - Histórico do processo ---------------------------------------------------------------------Histórico do processo
Autos
Proposta
pagamento
de Controlo da dívida do Município no
âmbito deste protocolo
1.ª Tranche
I e II Creche
26.912,48 €
518.290,52 €
2.ª Tranche
III, IV e V Creche
42.740,50 €
475.550,02 €
3.ª Tranche
I, II e III Polivalente
52.957,28 €
422.592,74 €
186.217,92 €
236.374,92 €
78.129,60 €
158.245,22 €
4.ª Tranche
5.ª Tranche
VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII, XIII, XIV,
XV, XVI Creche
IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XI, XII, XIII,
XIV - Polivalente
IV – Proposta- --------------------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, propomos que seja pago o valor de 264.347,52€ (186.217,92€ +
78.129,60€), correspondente às 4.ª e 5.ª tranches, respectivamente, e sejam seguidos os
procedimentos aprovados através do documento SGD n.º 21385/09. ------------------------- Após o pagamento destes autos a dívida do Município, no âmbito do protocolo em
vigor, é de 158.245,22€. ----------------------------------------------------------------------------- À consideração superior,”.------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O
PROPOSTO. ---- --------------------------------------------------------------------------------------------
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---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor
Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela
Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os
assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre
os mesmos: ---- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo
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RECRUTAMENTO/ADMISSÃO DE TRABALHADORES – ARTIGO
23.º, DA LEI N.º 3-B/2010, E 28 DE ABRIL E ARTIGOS 9.º E 10.º, DA LEI
N.º 12-A/2010, DE 30 DE JUNHO ------------------------------------------------------------ Sobre o assunto supra mencionado, o Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos prestou a sua informação n.º 29/2010, de 21 de Dezembro findo,
que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “Dando
cumprimento ao despacho da Sr.ª Vereadora exarado na nossa informação n.º 25/2010,
de 09/12 (registo SGD 24963/2010), mas ressalvando, no entanto, que salvo melhor
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opinião, o que se pretende com o pedido de parecer é saber se, face ao quadro legal
actualmente vigente, é ou não possível e em que condições, efectuar o recrutamento de
novos trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente
estabelecida, sem especificar carreiras. ------------------------------------------------------------ Partindo desse pressuposto, redigimos a minuta do ofício a expedir às entidades a
quem foi deliberado solicitar parecer, designadamente ANMP e CCDR-LVT, para
apreciação (Anexo1). -------------------------------------------------------------------------------- Relativamente à questão orçamental e às regras a observar em matéria de gestão
dos recursos humanos em função do mapa de pessoal, deverá ser elaborada proposta a
submeter à reunião de Câmara, devendo esta proferir deliberação a fixar o montante
máximo de encargos com recursos humanos, designadamente com o recrutamento de
trabalhadores necessários à ocupação de postos de trabalho previstos, e não ocupados,
no mapa de pessoal aprovado. Anexa-se minuta de proposta a submeter à Câmara
(Anexo2). ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Chama-se no entanto à atenção que, para que o procedimento descrito no
ponto anterior esteja conforme com a Lei e coerente com os documentos
previsionais, é necessária a intervenção da Divisão de Gestão Financeira, no
seguinte: ------- -----------------------------------------------------------------------------------a) Identificar a rubrica orçamental correcta onde está inscrita a verba para
recrutamento de novos trabalhadores sem relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida. -------------------------------------------------b) Promover uma modificação orçamental para reforço dessa rubrica, pois de
acordo com informação verbal do chefe de divisão, essa rubrica, no
orçamento que será submetido à aprovação da Assembleia Municipal no
próximo dia 22 de Dezembro, embora o mapa de pessoal tenha previstos os
postos de trabalho a recrutar, apenas tem inscrita a verba de 100€, o que é
manifestamente insuficiente para fazer face aos encargos estimados. --------c) De acordo com a estimativa feita pelos Recursos Humanos, para os dois
postos de trabalho a recrutar, e tendo por base que o início da produção de
efeitos que é Abril de 2010, a verba a inscrever nessa rubrica deverá ser de
39.000€.------------------------------------------------------------------------------------ À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM OS TERMOS DA MINUTA DO OFÍCIO A
SOLICITAR PARECER À ANMP – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS
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PORTUGUESES E À CCDR-LVT – COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO;--------------------SEGUNDO – REMETER O PROCESSO À DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
PARA PROMOVER A MODIFICAÇÃO ORÇAMENTAL, PARA RECRUTAMENTO DE
DOIS ESPECIALISTAS DE INFORMÁTICA.--------------------------------------------------------
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DESIGNAÇÃO DE FISCAL ÚNICO (EFECTIVO E SUPLENTE) DE
ENTIDADES EMPRESARIAIS MUNICIPAIS -------------------------------------= 1. OURÉMVIVA - GESTÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS,
EEM =---------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – EXONERAR O FISCAL ÚNICO EFECTIVO, VÍTOR OLIVEIRA E
HÉLIA FÉLIX, SROC E O FISCAL ÚNICO SUPLENTE, VÍTOR MANUEL
RODRIGUES DE OLIVEIRA, DA ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL EM
APREÇO, COM EFEITOS A 30 DE JUNHO DE 2010, POR TER SIDO NESSA DATA
QUE FOI RESCINDIDO O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; -----------------SEGUNDO – DESIGNAR COMO FISCAL ÚNICO EFECTIVO DA OURÉMVIVA GESTÃO DE EVENTOS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS, EEM, PARA O
QUADRIÉNIO DE 2010/2013, A LCA - LEAL, CARREIRA & ASSOCIADOS, SROC,
COM SEDE NA RUA CAPITÃO MOUZINHO DE ALBUQUERQUE, N.º 56, - 2.º C, EM
LEIRIA E COMO FISCAL ÚNICO SUPLENTE, FERNANDO JORGE DE SÁ PEREIRA,
RESIDENTE NA RUA POETA ACÁCIO LEITÃO, N.º 53 - 3.º, TAMBÉM EM LEIRIA; --TERCEIRO – INFORMAR A ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL SUPRA
MENCIONADA DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO. -------------------------------------- Aquando da discussão e votação do processo em causa, o Vereador José Manuel Alho
ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da OurémViva Gestão de Eventos, Serviços e Equipamentos, EEM.-----------------------------------------------
= 2. SRUFÁTIMA - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA,
EEM = ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – REVOGAR O PONTO SEGUNDO DA DELIBERAÇÃO DE 07 DE
DEZEMBRO DE 2010, NOMEADAMENTE NA PARTE QUE DESIGNOU COMO
FISCAL ÚNICO SUPLENTE DA SRUFÁTIMA – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO
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URBANA DE FÁTIMA, EEM, A MARQUES DE ALMEIDA, J. NUNES, V. SIMÕES
& ASSOCIADOS, SROC, S.A.;------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – MANTER A DESIGNAÇÃO DA LCA - LEAL, CARREIRA &
ASSOCIADOS, SROC, COM SEDE NA RUA CAPITÃO MOUZINHO DE
ALBUQUERQUE, N.º 56 - 2.º C, EM LEIRIA, COMO FISCAL ÚNICO EFECTIVO DA
SRUFÁTIMA – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, EEM E
DESIGNAR COMO FISCAL ÚNICO SUPLENTE, FERNANDO JORGE DE SÁ
PEREIRA, RESIDENTE NA RUA POETA ACÁCIO LEITÃO, N.º 53 - 3.º, TAMBÉM EM
LEIRIA;---------- -------------------------------------------------------------------------------------------TERCEIRO – INFORMAR A ENTIDADE EMPRESARIAL MUNICIPAL EM APREÇO,
DO TEOR DA PRESENTE DELIBERAÇÃO.------------------------------------------------------------ Aquando da discussão e votação do processo em causa, o Vereador Nazareno do Carmo
ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da SRUFÁTIMA –
Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM.-----------------------------------------
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CONSTRUÇÕES JJR & FILHOS, S.A ------------------------------------------------= REGULARIZAÇÃO DE FACTURAS = ------------------------------------------------------- Relativamente ao assunto em título, foi apreciada a informação n.º 1833/2010, de
23 de Dezembro findo, da Divisão de Obras Municipais, que se passa a transcrever:
“No seguimento do solicitado, apresenta-se informação referente ao assunto em
epígrafe. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- Após deslocação ao local para verificação dos trabalhos e realização de medições,
informa-se o seguinte:-------------------------------------------------------------------------------- Aplicação de microaglomerado betuminoso ---------------------------------------------- Fátima/Moimento------------------------------------------------------------------------------- Quanto aos trabalhos referentes à aplicação de microaglomerado duplo em
Fátima/Moimento, aceitam-se as medições apresentadas na respectiva factura e pelo
que é observável verifica-se a aplicação de duas camadas de microaglomerado
betuminoso, de acordo com o apresentado. ------------------------------------------------------- Rua do Vale da Aveleira e Rua Casal do Aroeiro – Ourém --------------------------- Nos trabalhos referentes à Rua do Vale da Aveleira e à Rua Casal do Aroeiro –
Ourém, as quantidades executadas não correspondem com exactidão às apresentadas
na factura nem às quantidades previstas nas medições prévias para estas ruas. ----------
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---- Não é perceptível a aplicação de duas camadas de microaglomerado betuminoso
na totalidade da extensão destas duas ruas contrariamente ao indicado no auto de
medição e factura apresentadas. -------------------------------------------------------------------- Sugere-se, salvo opinião em contrário, que os trabalhos e quantidades executadas
sejam confirmados no terreno com a presença de representantes da empresa.--------------- Beneficiação da Rede Viária – Freguesia de Freixianda – Rua Principal em
Lagoa do Grou --------------------------------------------------------------------------------------- Na Rua principal da Lagoa do Grou – Freixianda, o auto de medição e factura
apresentados contemplam trabalhos que não foram executados.------------------------------- Em anexo apresenta-se mapa de medições com os trabalhos executados, de acordo
com medições efectuadas no local.----------------------------------------------------------------- Nos trabalhos executados referentes à aplicação de tapete betuminoso, refere-se
que não foram alteadas as tampas das caixas de visita e de ramal das várias infraestruturas existentes, que se encontram cobertas pelo betuminoso, pelo que este
trabalho se encontra em falta. ----------------------------------------------------------------------- Em anexo apresentam-se mapas com as quantidades de trabalhos que foram
medidos no local: ---------------------------------------------------------------------------------• Moimento/Fátima;------------------------------------------------------------------------• Rua Principal – Lagoa do Grou – Freixianda. -------------------------------------------- Relativamente ao custo unitário dos trabalhos, informa-se que os mesmos não
resultaram de um procedimento de concurso nos termos legais.------------------------------- Em face do exposto deixa-se à consideração superior a aceitação dos preços
unitários apresentados pelo empreiteiro em virtude de não ter existido qualquer
procedimento legal de contratualização.----------------------------------------------------------- Caso o município assuma os preços unitários apresentados, os valores a ter em
conta, em função dos trabalhos realizados, são os seguintes: ---------------------------------- Moimento/Fátima – 16.688,00€ --------------------------------------------------------------- Rua Principal – Lagoa do Grou – Freixianda – 106.041,40€ ------------------------------ À consideração superior”. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ASSUMIR A
DESPESA INVOCADA PELOS SERVIÇOS APÓS A CONFIRMAÇÃO OBTIDA. ------------- Aquando da discussão e votação do processo em causa, o Vereador Vítor Manuel de
Jesus Frazão ausentou-se da sala. ------------------------------------------------------------------------
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ÁRVORES A PROPENDER SOBRE A VIA PÚBLICA EM
RAMALHEIRA - FREIXIANDA ------------------------------------------------------------ No seguimento de uma carta, registada sob o n.º 11139/2010, de Maria Isalinda
Rosa Pipa Costa, residente na Rua da Graça, n.º 2, na localidade de Ramalheira, da
Freguesia de Freixianda, deste Concelho, foi apresentada a informação n.º 4/2011, de
07 de Janeiro em curso, do Gabinete Técnico Florestal, que se passa a transcrever:
“No seguimento do exposto na informação n. º 001/2011/SMPC/652, e após
recepcionar a notificação respectiva, enviada no dia 29.06.2010, o Sr. Manuel da
Conceição Raimundo dirigiu-se a este Serviço via telefone a solicitar a presença do
Técnico a fim de expor a situação em causa. ----------------------------------------------------- Este Serviço deslocou-se ao local e após alguns esclarecimentos dos trabalhos a
realizar, o visado vem denunciar uma situação anómala na Rua dos Álamos,
relacionada com a Sra. Maria Isalinda Rosa Pipa Costa.---------------------------------------- No seguimento da visita acima descrita, este Serviço emitiu uma informação
interna n.º 213/2010/SMPC/652 de 24.08.2010, onde regista a existência de árvores de
fruto a propender sobre a via pública na Rua dos Álamos que, segundo o Sr. Manuel
Raimundo, são propriedade da Sr.ª Maria Isalinda Rosa Pipa Costa. ------------------------- Face ao exposto propõe-se o seguinte: ----------------------------------------------------- Que a Sr.ª Maria Isalinda Rosa Pipa Costa, residente na Rua da Graça n.º 2, lugar da
Ramalheira, freguesia Freixianda, seja notificada no sentido de levar a cabo o corte das
ramadas que se encontram a propender sobre a via pública na Rua dos Álamos, lugar
da Ramalheira, na freguesia da Freixianda, considerando que a situação está em
desacordo com as normas apresentadas no Edital n.º 09/2010.de 29 de Janeiro de 2010.
---- Face ao exposto, deixa-se à consideração superior.” ---------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM A INFORMAÇÃO DO GABINETE TÉCNICO FLORESTAL E APROVAR AS
INTERVENÇÕES PROPOSTAS. ------------------------------------------------------------------------
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LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS ----------------------------------= 1. RECUPERAÇÃO DA CASA DOS MAGISTRADOS - FUTURAS
INSTALAÇÕES DA CASA DA CULTURA E JUVENTUDE DE OURÉM TRATAMENTO ACÚSTICO =-------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 2/2011, datada de 05 de Janeiro em curso, da
Contratação Pública e Aprovisionamento, a dar conta de que foi efectuada, a 14 de
Dezembro transacto, a recepção definitiva da empreitada indicada em epígrafe, de que
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
é adjudicatária a firma Fragoso & Filhos, Limitada, com sede na Rua de Fátima, n.º
106, em Caldelas - Caranguejeira, encontrando-se reunidas as condições necessárias à
libertação das garantias bancárias, de acordo com o n.º 1, do artigo 229.º, do DecretoLei n.º 59/99, de 02 de Março. ---------------------------------------------------------------------- Termina a referir que deverá ser dado conhecimento à Contabilidade da
autorização concedida. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A
LIBERTAÇÃO DAS GARANTIAS BANCÁRIAS. --------------------------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DETERMINAR
QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO À
CONTABILIDADE.---------------------------------------------------------------------------------------
= 2. RECUPERAÇÃO DA CASA DOS MAGISTRADOS – FUTURAS
INSTALAÇÕES DA CASA DA CULTURA E JUVENTUDE DE OURÉM TRABALHOS NÃO PREVISTOS = -------------------------------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 3/2011, datada de 05 de Janeiro em curso, da
Contratação Pública e Aprovisionamento, a dar conta de que foi efectuada, a 14 de
Dezembro transacto, a recepção definitiva da empreitada indicada em epígrafe, de que
é adjudicatária a firma Fragoso & Filhos, Limitada, com sede na Rua de Fátima, n.º
106, em Caldelas - Caranguejeira, encontrando-se reunidas as condições necessárias à
libertação das garantias bancárias, de acordo com o n.º 1, do artigo 229.º, do DecretoLei n.º 59/99, de 02 de Março. ---------------------------------------------------------------------- Termina a referir que deverá ser dado conhecimento à Contabilidade da
autorização concedida. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A
LIBERTAÇÃO DAS GARANTIAS BANCÁRIAS. --------------------------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DETERMINAR
QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO À
CONTABILIDADE.---------------------------------------------------------------------------------------
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CEDÊNCIA DE MATERIAIS ------------------------------------------------------------= REGULARIZAÇÃO DE PROCESSOS =------------------------------------------------------ No âmbito do assunto supra referido, foi apreciada a informação n.º 531/2010, de
27 de Dezembro findo, da Contratação Pública e Aprovisionamento, que a seguir se
reproduz na íntegra: “Ao longo dos últimos meses foram remetidos a esta subunidade
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
orgânica vários pedidos de materiais para serem cedidos a entidades externas. Da
análise dos vários pedidos efectuados verificamos que parte deles não veio instruída
convenientemente. Importa referir que estas autorizações terão que ser ratificadas em
reunião de Câmara, porquanto, estas autorizações são enquadráveis na alínea a) do n.º
4 do artigo 64º da Lei das Autarquias Locais (competências da câmara municipal) não
delegáveis no Presidente conforme n.º 1 do artigo 65º do diploma legal atrás
mencionado. --- --------------------------------------------------------------------------------------- Apresenta-se lista dos pedidos recepcionados para regularização --------------------Material solicitado
Destino
3 Tubos aço quadrado 30*3,00
- Custo estimado 44,26 €
Construção de suportes para a
SRU
52 Manilhas de cimento de diâmetro de
300
- Custo estimado 210,60 €
Ferro diâmetro Ø12 – 213,12 kg
Ferro diâmetro Ø16 – 189,36 kg
Ferro diâmetro Ø6 – 79,92 kg
Blocos 20x20x50 – 200 unid.
Vigas pré-esforçadas de 5 m – 20,00 unid.
Abobadilhas de 0,30 - 370 unid.
Telha Marselha – 1400,00 unid.
Saco de cimento de 40 kg. – 60 unid
Vigas de telhado R10 – 250 m
Areia lavada – 8,50 ton
Areia maçuda – 8,50 ton.
Brita n.º 2 – 8,50 ton.
- Custo estimado 2.304,89 €
Pedra grossa de calçada – 12,00 m3
Pó de pedra – 20,40 ton
Cimento – 25,00 sacos
Areia fina para juntas – 5,04 ton
- Custo estimado 345,24 €
Pedra Grossa de Calçada - 20m3
Pó de Pedra – 34 Ton.
- Custo estimado 1.176,50 €
Pavimento Holanda 6 cm – 33 m2
- Custo estimado – 143,75 €
Entidade Requisitante
SRU - Sociedade de
Reabilitação Urbana de
Fátima, EEM
Construção de valetas na rua
Padre Sousa em Cercal
Freguesia de Cercal
Construção de Anexo –
Associação Recreativa Vale do
Peso, Charneca
Associação Recreativa Vale
do Peso, Charneca
Construção de valeta em
calçada - Rua do Brejo n.º 2 –
Vale Travesso
Bruno António do Santos
Vieira / Junta de Freguesia de
Nossa Senhora da Piedade
Calçada para Rua do Rossio na
localidade de Bairro - Nossa
Senhora das Misericórdias
Pavê e pó de pedra para
arranjos no cemitério de
Estreito
Jorge Manuel Dias Ferreira
Rosa e Outro
Freguesia de Urqueira
---- Assim, em face do exposto e de forma a regularizar os pedidos de materiais
constantes do quadro atrás apresentado solicito que seja deliberado em reunião câmara
a sua cedência. --------------------------------------------------------------------------------------- À consideração superior,” ---------------------------------------------------------------------- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, ouvido sobre o assunto, exarou no
processo, em 11 do mês que decorre, a seguinte informação: “Atento aos termos legais
aplicáveis, os apoios financeiros ou em espécie, em sentido genérico são competências
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
colocadas ao órgão executivo, pelo que as situações elencadas deverão ser objecto de
autorização formal da Câmara Municipal. À C.S.”. ------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A
CEDÊNCIA DOS MATERIAIS SOLICITADOS, UMA VEZ QUE EXISTE INTERESSE
PÚBLICO NA SUA APLICAÇÃO.----------------------------------------------------------------------
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PROCESSO JUDICIAL N.º 531/08.4BELRA ---------------------------------------= LUÍS DOS SANTOS PEREIRA = -------------------------------------------------------------- Relativamente ao processo judicial supra identificado, foram apresentadas as
informações que se passam a especificar: ----------------------------------------------------- Número 7/2011, de 11 de Janeiro em curso, da Chefe da Divisão de Apoio
Jurídico;----------------------------------------------------------------------------------- Datada desse mesmo dia, do Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento, que a seguir se transcreve: “Para contestação da acção judicial é
necessário iniciar procedimento concursal para prestação de serviços, na
modalidade de tarefa, nos termos do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de
Fevereiro, alterada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010 de
28 de Abril, sugerindo-se que seja contactado para o efeito o Dr. António
Lorena de Sèves, mandatário no processo. Nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de Sertembro e dos n.os 3 e 4, do artigo 22.º da
Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro é necessário parecer favorável do órgão
executivo, dado que se trata de trabalho não subordinado, para o qual se revela
inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego
público. O não cumprimento desta formalidade, determina a nulidade da
contratação (n.º 6 do mesmo artigo). ------------------------------------------------------ Atendendo à urgência do procedimento, dado que está a decorrer o prazo de
contestação, sugere-se que o Sr. Presidente da Câmara emita despacho prévio
favorável ao abrigo do disposto no n.º 3, do art. 68.º da Lei n.º 169/99 de 18 de
Setembro, sujeitando-se, no entanto, esse despacho a ratificação na próxima reunião de
Câmara”. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo, também a 11 de Janeiro em curso, o
seguinte despacho: “Concordo com o procedimento proposto pelo DAP. Proceder em
conformidade. À reunião para ratificação”. ----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR O
DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO, NOS TERMOS DO N.º
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI
N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, CONSIDERANDO A URGÊNCIA DA
CONTRATAÇÃO. ------------------------------------------------------------------------------------------
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PROCESSO JUDICIAL N.º 1857/10.2BELRA --------------------------------------= MARIA ROSA MARCELINO = ---------------------------------------------------------------- No âmbito do processo judicial supra mencionado, foram apresentadas as
informações que se passam a indicar:---------------------------------------------------------- Número 8/2011, de 12 de Janeiro em curso, da Chefe da Divisão de Apoio
Jurídico;----------------------------------------------------------------------------------- Datada desse mesmo dia, do Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento, que se passa a transcrever: “O Sr. Presidente da Câmara deverá
c/urgência: --------------------------------------------------------------------------------1. Emitir parecer prévio favorável à contratação de advogado em regime de tarefa,
dado tratar-se de execução de trabalho não subordinado para o qual se revele
inconveniente o recurso a qualquer modalidade de relação jurídica de emprego
público. -----------------------------------------------------------------------------------2. Escolher o advogado a contratar.-------------------------------------------------------3. Remeter o despacho a ratificação do órgão executivo, à reunião do próximo dia
18, considerando a urgência na contratação, para efeitos do disposto no artigo
6.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi
dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril e do artigo n.º 22.º, n.os 2 a 4, da Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.----------------------------------------------------4. Remeter o P.º à Contratação Pública para iniciar o procedimento de contratação,
que deverá dar conhecimento à DAJ”. ---------------------------------------------------- O Senhor Presidente exarou no processo, em 13 também de Janeiro em curso, o
seguinte despacho: “Concordo com o DAP. Contrate-se o Dr. Cândido de Oliveira nos
termos indicados. À reunião para ratificação. À Contratação Pública para diligenciar
nos termos da informação.” ----------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RATIFICAR O
DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE SUPRA TRANSCRITO, NOS TERMOS DO N.º
3, DO ARTIGO 68.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI
N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ---------------------------------------------------------------------
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
CANDIDATURA AO PRODER - ACÇÃO 3.2.1. - CONSERVAÇÃO E
VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL -------------------------------------= PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL = ------------ Foi apreciado o ofício n.º 9/2011, de 17 de Janeiro em curso, da Junta de
Freguesia de Olival, sedeada na Rua da Fonte, n.º 13, em Olival, deste Concelho, a
dar conta de que, com o objectivo de recuperar as fontes daquela freguesia, no âmbito
da candidatura supra referida, é necessário esta edilidade declarar o interesse público
do projecto, pelo que solicita a emissão da referida declaração. ----------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À
ASSEMBLEIA MUNICIPAL QUE SOBRE A MATÉRIA SE PRONUNCIE. -----------------
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ATRIBUIÇÃO DE SUBSÍDIOS ÀS COLECTIVIDADES DO
CONCELHO - 2009 ---------------------------------------------------------------------= ANULAÇÃO DE SUBSÍDIOS =---------------------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 25/2011, de 17 do mês que decorre, do Chefe da
Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que se passa a transcrever: “Na passada
sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011, fomos informados pelos serviços de Contabilidade
sobre as verbas disponíveis para atribuição de apoios às colectividades, assim como
sobre as associações que já receberam os apoios atribuídos no ano anterior, incluindo
seis associações que não fizeram entrega de documentação comprovativa das
actividades realizadas. ------------------------------------------------------------------------------- Tendo em conta a necessidade de dispor de todas as verbas disponíveis e
orçamentadas para atribuição de apoios às associações, nos termos da informação
1061/10/DEDL/498, de 2 de Dezembro de 2010, proponho que sejam formalmente
anulados os apoios atribuídos e que não foram pagos por falta de entrega de
documentação comprovativa das actividades realizadas. Proponho ainda que se solicite
às associações que receberam indevidamente os apoios relativas a 2009, não tendo
apresentado comprovativos das actividades realizadas, que sejam notificadas a
devolver os valores recebidos. ---------------------------------------------------------------------- Os dados referentes a estas associações constituem anexo à presente informação,
de que fazem parte. ----------------------------------------------------------------------------------- À consideração de V. Exª”------------------------------------------------------------------Associação Desportiva, Cultural e de Solidariedade Social do
Lavradio
400,00€
Associação Desportivo e Cultural de Alveijar
400,00€
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
Associação Cultural e Recreativa Vale do Porto
500,00€
Associação Cultural e Recreativa Escola da Amieira
400,00€
Associação de Artistas e Artesãos Oureenses
1000,00€
Centro Recreativo e de Convívio das Louçãs
400,00€
Rancho Folclórico Danças e Cantares de Vale Travesso
1000,00€
Clube do Agrupamento Conde de Ourém
500,00€
União Desportiva e Cultural de Alqueidão
500,00€
Associação Recreativa e Cultural Atouguiense
1000,00€
Grupo Columbófilo Vilarense
400,00€
Clube Desportivo de Espite
3000,00€
Associação Vórtice.Dance
1000,00€
Grupo Desportivo da Freixianda
3000,00€
Associação Recreativa e Propaganda de Ourém
400,00€
Olival Encanto - Associação Cultural
400,00€
Total
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
Não entregou
documentos
RECEBEU
RECEBEU
RECEBEU
RECEBEU
RECEBEU
RECEBEU
14300,00€
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR
COM O PROPOSTO.---------------------------------------------------------------------------------------
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CENTRO DE APOIO SOCIAL DO OLIVAL -------------------------------------= PROTOCOLO DE CEDÊNCIA DE TERRENO = ------------------------------------------- Na reunião de 17 de Fevereiro de 2010, a Câmara aprovou o texto de protocolo a
celebrar com o Centro de Apoio Social do Olival, para cedência temporária de
terreno, propriedade do Município, junto à Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico de
Olival, tendo em vista a instalação de uma pequena área de jardinagem, a ser cuidada e
acompanhada pelos utentes da referida instituição. ---------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com a
informação datada de 17 de Janeiro em curso, do Chefe da Divisão de Educação,
Desporto e Lazer, a dar conta de que, até ao momento, não houve resposta do Centro
de Apoio Social do Olival para assinatura do Protocolo e a colocar à consideração
superior uma nova decisão sobre o assunto. ---------------------------------------------------
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REVOGAR A
DELIBERAÇÃO TOMADA SOBRE O ASSUNTO EM REUNIÃO DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2010. --------- --------------------------------------------------------------------------------------------
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DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS ------------ Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 694/2011, da Conservatória
do Registo Predial e Comercial de Ourém, com sede nesta cidade, a participar, para
efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 05 de Novembro, no Decreto n.º
862/76, de 22 de Dezembro e no Decreto n.º 17/2003, de 22 de Abril, que, no âmbito
do procedimento “Casa Pronta” se pretende vender o imóvel a seguir identificado, pelo
valor de 60.000,00 euros: ------------------------------------------------------------------------• Fracção autónoma designada pela letra “C”, destinada a habitação,
correspondente ao rés-do-chão, com um estacionamento e logradouro, do
prédio urbano sito na Rua Teófilo de Braga, da Freguesia de Nossa Senhora da
Piedade, do Concelho de Ourém, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 4199
e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 3696/Nossa
Senhora da Piedade.------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE
QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, PELO VALOR DE
60.000,00 EUROS. ------------------------------------------------------------------------------------------
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CONSTRUÇÃO DO IC9 – ITINERÁRIO COMPLEMENTAR NOVE -----= ALIENAÇÃO DE TERRENOS PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE OURÉM =
-------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, RECTIFICAR A
DELIBERAÇÃO TOMADA NA REUNIÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2010, SOBRE O
ASSUNTO MENCIONADO EM EPÍGRAFE, NA PARTE ONDE SE LÊ:---------------------N.º
Parcela
N.º
Inventário
Local
89.1
423
424
Vale
Travado
Escandarão
Freguesia
Artigo
matricial
Desc.
CRP
Atouguia
8119
Rústico
1940
Urbano
1984
Área
Aquisição
(m2)
Valor
Aquisição
3000,00**
3000,00**
51.250,00€
51.250,00€
Área
Expropriada
(m2)
Valor
Proposto
5.586,00€
51.711,00€
- DEVE LER-SE:-------------------------------------------------------------------------------------------
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MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
N.º
Parcela
N.º
Inventário
Local
Freguesia
Artigo
matricial
Desc.
CRP
Área
Aquisição
(m2)
Valor
Aquisição
89/1
89/1.1
423
424
Vale
Travado
Escandarão
Atouguia
8119
Rústico
1940
Urbano
1984
3000,00**
3000,00**
51.250,00€
51.250,00€
Área
Expropriada
(m2)
Valor
Proposto
5.586,00€
47.010,00€
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APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI
N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE
JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO
PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO,
A
CÂMARA
DELIBEROU,
POR
UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS
IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------
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---- Nada mais havendo a tratar, o Ex.mo Presidente, declarou encerrada a reunião, da
qual, para constar, foi pelo Director do Departamento Administrativo e do
Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor
Presidente. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento Administrativo e do Planeamento da Câmara Municipal, 18
de Janeiro de 2011. -------------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL,
O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO
PLANEAMENTO,
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18/01/2011
Anexo I
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL MARCADA PARA 18/01/2011
= PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99 DE
18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO
1. PRESIDÊNCIA
1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA
= Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre
os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em reunião
de 2009.01.19;
= Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do
artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro;
= Pagamentos.
2. DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES
= Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação.
3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO
3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA
3.1.1. CONTABILIDADE
= Actividade de Guardas-nocturnos – Comparticipação de despesas – Informação n.º 90/2010,
de 07 de Dezembro findo, do Responsável da Contabilidade.
3.1.2. CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO
= Recuperação e beneficiação de caminhos diversos – Alteração de serventia – Quinta de S.
Gens – Nossa Senhora da Piedade – Conta final – Informação n.º 532/2010, de 28 de
Dezembro findo, da Contratação Pública e Aprovisionamento (CPA);
= Remodelação do Antigo Edifício dos Paços do Concelho e Ourém – Erros e Omissões –
Informação n.º 533/2010, datada de 29 de Dezembro findo, da CPA.
3.1.3. NOTARIADO
= Contrato da empreitada de “P089 – Construção do Centro Escolar de Freixianda” –
Apreciação da minuta do contrato;
= Contrato da empreitada de “P090 – Construção do Centro Escolar de Ourém Nascente” –
Apreciação da minuta do contrato;
= Contrato da empreitada de “P125 – Execução dos Edifícios “A” e “B” e apoio à Piscina no
Agroal – Formigais” – Apreciação da minuta do contrato;
= Contrato da empreitada de “P126 – Construção do Pavilhão Desportivo do Olival - Ourém” –
Apreciação da minuta do contrato;
= Arrendamento da cafetaria sita no Parque Linear, em Ourém – Programa de concurso –
Informação n.º 2/2011, de 13 de Janeiro em curso, do Director do Departamento
Administrativo e do Planeamento.
3.1.4. PATRIMÓNIO E INVENTÁRIO
= Proposta de aquisição do Edifício do Seminário Monfortino – Proposta n.º 29/2010, de 29 de
Dezembro findo, do Senhor Presidente.
3.2. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS
3.2.1. EXPEDIENTE, REPROGRAFIA E ARQUIVO GERAL
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18/01/2011
Anexo I
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
= Fátiparques - Parques de Negócios Ourém/Fátima, S.A. – Transmissão da participação da
Nersant - Associação Empresarial da Região de Santarém – Ofício n.º 12/2010, de 20 de
Dezembro findo, da firma em apreço;
= SRUFÁTIMA - Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, EEM – Requalificação Urbana
da Avenida D. José Alves Correia da Silva – Cova da Iria – Fátima – Tramitação de
documentos – Ofício de referência 0002.11.O, de 14 de Janeiro corrente, da entidade
empresarial municipal;
= Relatórios Trimestrais de Controlo de Gestão – Setembro de 2010:
1. Ambiourém – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, EEM;
2. Centro de Negócios de Ourém, EM.
4. DEPARTAMENTO DO TERRITÓRIO
4.1. DIVISÃO DE AMBIENTE
= Escola Básica e Secundária de Ourém – Programa Eco-Escolas – Designação de
representante da Câmara Municipal no Conselho Eco-Escolas – Informação n.º 1840/2010, de
27 de Dezembro findo, da Divisão de Ambiente (DA);
= Contrato de prestação de serviços de limpeza urbana, recolha de resíduos sólidos e seu
transporte a aterro final – Proposta de revisão – Informação n.º 1847/2010, de 28 de Dezembro
findo, da DA;
= Sistema de drenagem de águas residuais do Concelho de Ourém – Rectificações:
1. Informação n.º 516/2010, de 06 de Maio de 2010, da Chefe da DA;
2. Informação n.º 606/2010, de 26 de Maio de 2010, da DA;
3. Informação n.º 656/2010, de 09 de Junho de 2010, da Chefe da DA;
4. Informação n.º 813/2010, de 06 de Julho de 2010, da Chefe da DA;
5. Informação n.º 1076/2010, de 24 de Agosto de 2010, da DA;
6. Informação n.º 1124/2010, de 01 de Setembro de 2010, da DA;
7. Informação n.º 1761/2010, de 14 de Dezembro findo, da DA;
= Imóveis desabitados sem água, nem luz:
1. Informação n.º 1461/2009, de 04 de Novembro de 2009, da DA;
2. Informação n.º 1534/2009, de 18 de Novembro de 2009, da DA;
= Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas
residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s:
1. Informação n.º 1455/2009, datada de 03 de Novembro de 2009, da DA;
2. Cliente não consumidor de água – Informação n.º 1386/2009, de 20 de Outubro de
2009, da DA
3. Imóvel desabitado – Informação n.º 1463/2009, de 04 de Novembro de 2009, da DA;
4. Alteração da facturação – Informação n.º 1491/2009, de 11 de Novembro de 2009, da
DA;
5. Anulação da facturação:
Informação n.º 1756/2010, de 14 de Dezembro findo, da DA;
Informação n.º 1757/2010, de 14 de Dezembro findo, da DA;
Informação n.º 1770/2010, de 15 de Dezembro findo, da DA;
Informação n.º 1851/2010, de 30 de Dezembro findo, da DA;
6. Inexistência do Sistema (Rede de Esgotos Domésticos):
Informação n.º 1470/2009, de 05 de Novembro de 2009, da DA;
Informação n.º 1800/2010, de 20 de Dezembro findo, da DA;
7. Imóvel desabitado sem água, nem luz – Informação n.º 1758//2010, de 14 de Dezembro
findo, da DA;
Fl.53
18/01/2011
Anexo I
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
8. Remoção de contentor adicional – Informação n.º 1809/2010, de 22 de Dezembro de
2010, da DA.
4.2. DIVISÃO DE ESTUDOS E PROJECTOS
= Alargamento do Caminho Municipal 1035 – Rua do Casal, n.º 14 – Boieiro – Olival –
Construção de muro de vedação – Informação, datada de 20 de Dezembro de 2010, da Divisão
de Estudos e Projectos.
4.3. DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS
= EN 113-1 – Beneficiação do troço entre Olaia e Estremadouro (Limite do Concelho) –
Suspensão da obra – Informação n.º 1793/2010, de 17 de Dezembro findo, da Divisão de Obras
Municipais.
5. DEPARTAMENTO DE CIDADANIA
5.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER
= Transferência de verbas de apoio ao associativismo – 2010;
= Clube Juventude Ouriense – Cedência de pistas na Piscina Municipal de Ourém – 2010/2011
– Informação n.º 909/2010, de 06 de Outubro de 2010, da Divisão de Educação, Desporto e
Lazer (DEDL);
= Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo – Protocolo relativo aos
transportes escolares dos alunos das escolas suspensas no ano lectivo de 2010/2011 –
Informação 1080/2010, de 20 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL;
= Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-escolar e Programa de
Generalização das Refeições Escolares do 1.º Ciclo do Ensino Básico – 2010/2011 –
Informação n.º 1081/2010, datada de 22 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL;
= Transportes escolares – Ano lectivo 2010/2011:
1. Aluno matriculado no Instituto de Formação Profissional do Entroncamento –
Informação n.º 1082/2010, datada de 22 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL;
2. Aluno matriculado na Escola Secundária do Entroncamento – Informação n.º
1086/2010, de 29 de Dezembro findo, do Chefe da DEDL.
5.2. DIVISÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
= Protocolo celebrado com a APDAF – Associação para a Promoção e Dinamização de Apoio
à Família – Comparticipação do Município – Informação n.º 80/2010, de 10 de Dezembro
findo, da Chefe da Divisão de Assuntos Sociais.
6. OUTROS ASSUNTOS – Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos
do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de
Janeiro.
Câmara Municipal de Ourém, 14 de Janeiro de 2011
O Presidente da Câmara
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Fl.54
18/01/2011
Anexo II
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES
Processos deferidos por despacho dos Exmos.
Presidente e Vereadores, de 04/01/2011 a 17/01/2011
Processo nº
Requerente
Local
2201/10
2049/10
2117/10
1215/10
13216/10
2239/10
1360/10
2115/10
701/2010
2145/2010
1558/2010
2266/2010
2134/2010
1867/2010
2143/2010
2236/2010
2087/2010
2231/2010
2280/2010
2212/2010
2198/2010
2242/2010
2282/2010
2231/2010
47/2011
2230/2010
Sandy Pereira dos Santos Martins
Seminário Monfortino
Padaria e Pastelaria Carvalhana, Lda
Manuel Antunes da Silva
António Antunes da Silva
CRIF – Centro de Recuperação Infantil de Fátima
Promic – Hotel, Actividades Hoteleiras, Lda
Cássia Teresa Fernandes da Silva e Outro
J. Justino das Neves, S.A.
José Marques Meirinho
Jasmimpolis – Produtos Naturais, Lda
Miranda & Miranda, Lda
Jacinto Faria de Abreu
Hélio António da Graça de Sousa
Condomínio do Prédio sito na Praça do Município, 16
José Augusto Rodrigues Vitorino e outra
Ordem do Carmo em Portugal
Manuel Campos Sobral
José Carlos Reis Oliveira
Maria da Conceição dos Reis Silva Dias da Silva
Ana Margarida Reis e outro
Olena Chernyshova
Carlos Manuel Pereira dos Santos e outra
Manuel Campos Sobral
Vítor Alves Gomes
Silvino Lopes de Oliveira e outra
2263/2010
3/2011
15/2011
José António Ferreira Valério
Élio Sérgio Oliveira Dias
Hugo José dos Santos Oliveira e outra
20/2011
2246/2010
5/2011
Daniel Francisco Mendes
Fortunato Lopes de Oliveira
Firmino Luís Lopes Frazão
Giesteira – Fátima
Cova da Iria – Fátima
Cova da Iria- Fátima
Cova da Iria – Fátima
Cova da Iria - Fátima
Cova da Iria - Fátima
Cova da Iria – Fátima
Moimento - Fátima
Estrada de Minde - Fátima
Urbanização da Chã - Caxarias
Bairro – Nª Srª das Misericórdias
Rua Principal - Freixianda
Casal da Mata – Olival
Aldeia de Santa Teresa - Freixianda
Ourém – Nª Srª da Piedade
Quintas - Olival
Av. Beato Nuno - Fátima
Boleiros - Fátima
Eira da Pedra – Fátima
Moita Redonda - Fátima
Amoreira - Fátima
Rua 13 Maio – Edif. Mercado - Fátima
Ortiga - Fátima
Boleiros - Fátima
Peras Ruivas - Seiça
Lagoa do Furadouro – Nª Srª das
Misericórdias
Ribeirinho – Ourém – Nª Srª Piedade
Barreira - Caxarias
Lagoa do Furadouro – Nª Srª das
Misericórdias
Urbanização Cova da Rata - Caxarias
Casais da Caridade – Nª Srª Piedade
Vale Travesso – Nª Srª da Piedade
OURÉM, 18 DE JANEIRO DE 2011
A Coordenadora Técnica de apoio administrativo da DOP
Fl.55
18/01/2011
Anexo III
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
TAXAS E LICENÇAS
Processos deferidos por despacho do Ex.mo
Presidente e/ou Vereador, de 04/01/2011 a 17/01/2011
Número
Entrada
26200
Requerente
Tipo de Licenciamento
António José Matias Jorge
Máquinas Eléctricas de Diversão
Lar Apoio a Idosos S. João Vilarense, Lda.
Fábrica Santuário Nª. Srª. de Fátima
Clara Cristina Anjos Costa Ferreira
Inspecção de elevadores
Inspecção de elevadores
Inspecção de elevadores
Funerária Rainha dos Anjos
Inumação de cadáver
26058
Américo Maria Vieira
Inumação de cadáver
26044
Américo Maria Vieira
Inumação de cadáver
26042
Américo Maria Vieira
Província Portuguesa da Congregação de S. José de
Cluny
Silenciosos Operários da Cruz-Centro Francisco e
Jacinta Marto
Inumação de cadáver
7
26008
25996
6
26019
25994
Inspecção de elevadores
Inspecção de elevadores
25999
António José Matias Jorge
17216
Ourividro-Vidreira Ouriense, S.A
Mudança de local de Máquina de
Diversão
Publicidade
21837
Viagens Abreu, SA
Publicidade
42
José Manuel da Costa
Horário de Funcionamento
215
César Luís Sousa Ferreira
Horário de Funcionamento
46
Yolexis Santana Vila
Horário de Funcionamento
495
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Caxarias
Licença de Ruído
853
Fábrica da Igreja Paroquial de Urqueira
Licença de Ruído
837
Fábrica da Igreja Paroquial de Urqueira
Licença de Araial
Ourém, 18 de Janeiro de 2011
O Coordenador Técnico das Taxas e Licenças,
Fl.56
18/01/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
Protocolo de Cooperação Desportiva com o Clube
Juventude Ouriense
O Juventude Ouriense é uma Associação Desportiva de utilidade Pública, que promove a
prática do desporto na cidade e no concelho de Ourém, através do fomento de diversas
modalidades desportivas entre as quais a Natação. Como clube de referência no concelho é
reconhecidamente um clube de divulgação da prática generalizada do desporto, campo de
identificação e projecção de motivações de muitos jovens no nosso concelho. Dai que os
praticantes que a ele acedem constituam, pelo seu exemplo de entrega ao treino e alcance
de resultados, um referencial para a população em geral e para a juventude em particular.
O investimento no desporto constitui também um importante veículo promocional para o
Município de Ourém e um instrumento de formação do poder e dinâmica do concelho de
Ourém.
Entre estes clubes está o Juventude Ouriense através das excelentes prestações
desportivas, na modalidade de Natação. Neste sentido, entende a Câmara Municipal de
Ourém que deve ser estabelecido um protocolo de apoio, designado por Protocolo de
Cooperação Desportiva com o clube Juventude Ouriense, com o objectivo de consentir que
este assegure um conjunto de condições que possibilitem que modalidade de Natação se
desenvolva, permitindo assim manter e melhorar as prestações desportivas dos seus
atletas.
Assim, entre:
O Município de Ourém, com sede no Largo D. Maria II n.1 2490-499 Ourém, N.I.P.C. 501
280 740 Representado pelo seu presidente, Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca,
adiante designada por primeiro outorgante e
O clube Juventude Ouriense, com sede na Av. D. Nuno Alvares Pereira Lt 2-1.º Frt,J 2490484 Ourém N.I.P.C. 502 823 402, representado pelo presidente de direcção Dr. André
Lopes, na qualidade de segundo outorgante;
Fl.57
18/01/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
é celebrado o presente protocolo de Cooperação desportiva, o qual se passará a reger pelas
cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objectivo
O presente protocolo, firmado pelos subscritores que se seguem, visa garantir a
possibilidade de desenvolvimento desportivo do concelho de Ourém, designadamente os
atletas inscritos no clube Juventude Ouriense na modalidade de Natação - Treinos
semanais, permitindo assim manter e melhorar as prestações desportivas dos seus atletas.
Cláusula 2.ª
Obrigações do Juventude Ouriense
O clube Juventude Ouriense compromete-se a:
1. Remeter à Câmara Municipal, no início de cada época desportiva, o número e
identificação de praticantes, assim como documentação comprovativa da inscrição
dos atletas na respectiva federação/Associação;
2. Informar, por escrito, o primeiro outorgante sobre as verbas pagas pelos atletas ao
clube;
3. Incluir no Relatório e Contas a verba atribuída pela Câmara Municipal;
4. Informar a Câmara Municipal sobre o horário de utilização do espaço das piscinas
para provas federadas;
5. Comprovar a inscrição do clube/ Associação na respectiva Federação/Associação da
modalidade praticada;
6. Disponibilizar-se para participar em acções directas e/ou indirectas de Promoção do
Desporto no concelho de Ourém promovidas e/ou apoiadas pela Câmara Municipal
de Ourém;
7. Manifestar de forma explícita, sempre que prestar declarações públicas sobre a sua
actividade desportiva, o apoio dado pela Câmara Municipal de Ourém para a sua
preparação;
8. Cumprir um plano de preparação de forma a melhorar os tempos dos seus atletas
federados que participem em provas regionais ou nacionais;
Fl.58
18/01/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
9. Cumprir as condições de utilização e demais normas prescritas no regulamento de
utilização das piscinas municipais;
10. O Juventude Ouriense compromete-se a realizar, diariamente, treinos de todos
escalões de competição com o ocupação semanal de 18 pistas.
Cláusula 3.ª
Contrapartidas do Município de Ourém
O Município de Ourém Compromete-se a:
1. Disponibilizar as instalações da Piscina Municipal de Ourém necessárias aos treinos
dos atletas de competição.
2. Elaborar os mapas de utilização da Piscina Municipal de Ourém
3. Ressarcir a verba paga pelo Juventude Ouriense pela utilização da piscina municipal
de Ourém por atletas federados;
4. Indicar os valores actualizados das taxas a cobrar pela referida utilização;
5. Determinar os horários das sessões, que decorrerão sempre sem prejuízo do normal
uso por outros utilizadores.
6. Assume o compromisso de pagamento, ao Juventude Oureense, de 20,00 Euros por
cada hora/pista utilizada nas piscinas, multiplicada pelo número de pistas utilizadas
em cada hora e pelo número de semanas da época desportiva, para fazer face às
despesas do clube com a utilização das referidas pistas; os valores apenas serão
pagos ao Juventude Oureense, mediante apresentação, no Município, de
comprovativos de pagamento dos valores à empresa gestora do equipamento
desportivo.
Cláusula 4.ª
Devolução do apoio
1. O Município de Ourém reserva-se o direito de terminar e/ou exigir a devolução dos
apoios já concedidos sempre que ocorram as seguintes situações:
a) Incumprimento dos pontos previstos na cláusula 2ª,
b) Incumprimento das condições de utilização e demais normas prescritas no
regulamento de utilização das Piscinas Municipais.
Fl.59
18/01/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
Cláusula 5.ª
Carácter não cumulativo dos apoios
As despesas com a actividade desportiva dos treinos dos atletas do Clube Juventude
Ouriense não são passíveis de serem apoiadas através do regulamento de apoio ao
associativismo desportivo, no âmbito de apoios atribuir ao Clube Juventude Ouriense, como
resultado da sua candidatura anual
Cláusula 6.ª
Vigência
O presente protocolo tem efeitos desde 01 de Setembro de 2010 e é válido por um ano
desportivo, sendo renovado por períodos de um ano desportivo, a iniciar sempre no dia 01
de Setembro, de acordo com o n.º seguinte, e a terminar no dia 30 Junho.
O presente protocolo pode ser denunciado por qualquer dos subscritores, justificadamente e
por escrito, até 30 dias antes do início de cada ano desportivo, considerando-se o inicio do
ano desportivo em 01 de Setembro.
Cláusula 7.ª
Situações Omissas
As situações omissas serão resolvidas por acordo entre as partes que assinam o presente
Protocolo de Cooperação.
Único
O presente Protocolo contém quatro folhas, todas numeradas e rubricadas pelos
representantes das entidades subscritoras, à excepção da última, que contém as suas
assinaturas, e é feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada um dos
outorgantes.
Ourém,
de
de 2010
Fl.60
18/01/2011
Anexo IV
MUNICÍPIO DE OURÉM
Câmara Municipal
O Primeiro Outorgante
O Segundo Outorgante
Câmara Municipal de Ourém
Juventude Ouriense
___________________________________
___________________________________
(Paulo Alexandre Homem de Oliveira
(Dr. André Lopes)
Fonseca)

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