PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOT AA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOT AA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 PREÂMBULO DIA HORA 05/05/2014 Às 10 horas LOCAL Sala de Reuniões do Gabinete do Prefeito ENDEREÇO Rua Ulisses Guimarães, 250 – Candiota/RS INFORMAÇÕES Fones: (53) 3245-8020/3245-7299 Dias úteis das 8 horas às 14h36min E-mail: [email protected] Home page: www.candiota.rs.gov.br O Município de Candiota torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, com obediência ao disposto na Lei n. º 10.520, de 18 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 2351, de 02 de agosto de 2007 e legislações complementares, através do pregoeiro e da equipe de apoio designados pela Portaria n.º 232/2012, fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” DO OBJETO 1. Contratação de empresa para realizar o transporte de Calcário da empresa INCAFEL (Hulha Negra) até as propriedades beneficiadas a uma distância média de 70km, de acordo com o Convênio 067/2012/FEPAGRO. 1.1 Quantidade a ser transportada é de 1.250 toneladas; DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12(doze) meses a contar da data da Ata de Registro de Preços. Nos termos do artigo 15, § 4.º da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Candiota não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie a empresa detentora. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos. Estarão impedidos de participar da presente licitação: Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Candiota, cujo conceito abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento; Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal o que abrange a Administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida; Empresas em forma de consórcios e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 1 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO Os enquadrados no artigo 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações: servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. Empresas em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação; DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO A documentação referente ao credenciamento DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DOS ENVELOPES acompanhada de documento de identidade. O interessado, ou seu procurador, deverá apresentar-se perante o pregoeiro para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais; Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada; A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do pregoeiro; Para o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados os seguintes documentos: tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência). tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga; (copias autenticadas ou apresentar os originais para conferência). o representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; Sendo PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou serem autenticadas pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 2 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. DA PARTICIPAÇÃO As empresas poderão efetuar a entrega de envelopes através de via postal ou similares. A empresa que não mandar representante, automaticamente está impossibilitada de participar dos lances. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes, devidamente lacrados (colados), referentes a PROPOSTAS DE PREÇO (Envelope “A”) e DOCUMENTAÇÃO (Envelope “B”), contendo na sua parte externa fronteira, a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE CANDIOTA PREGÃO PRESENCIAL N.º ........../2014 – Serviços de transporte de Calcário ENVELOPE “A” – PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE: (Razão Social e CNPJ da Empresa). AO MUNICÍPIO DE CANDIOTA PREGÃO PRESENCIAL N.º ............./2014 – Serviços de transporte de Calcário ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (Razão Social e CNPJ da Empresa). O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. O Pregoeiro poderá, no curso da sessão pública do Pregão, consultar o Cadastro da licitante, para comprovar os poderes do Credenciamento e/ou Procuração caso necessário. DA PROPOSTA DE PREÇOS A proposta comercial deverá ser apresentada no ENVELOPE “A”, em uma via, preenchida, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada e identificada com a razão social da licitante. A proposta deverá conter: Preço unitário e total da tonelada do km rodado, com valores expressos em reais, com 02 (duas) casas após a vírgula, assinada em sua última folha e rubricada nas demais (se houver), pelos proponentes ou seus procuradores constituídos. No preço deverão estar incluídas todas as despesas para o cumprimento do objeto, tributos e outros. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 3 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Não havendo a informação deste prazo, será considerado o citado acima. 2. 3. A proposta deverá obedecer os seguintes critérios: Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, taxas, seguros, tarifas, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os serviços, objeto desta Licitação. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O julgamento da Proposta será por item (valor em reais por tonelada do km rodado) . No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 4º, Inciso X da Lei Federal nº 10.520/2002, que rege a modalidade Pregão (menor preço e condições definidas neste edital). Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda ordem de classificação decrescente dos preços. É vedada a oferta de lance com empate. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 4 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o Menor preço - Por Item, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. Serão desclassificadas as propostas que: não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte. apresentarem preços manifestadamente inexequíveis ou superiores aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações. sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado. que contiverem opções de preços alternativos, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos deste edital. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, as licitantes presentes. DA HABILITAÇÃO Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, para comprovar a regularidade da situação do(s) autor (es) da(s) proposta(s), avaliada na forma da Lei nº 8.666/93. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no ENVELOPE “B” e serão os seguintes: Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 5 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO Habilitação Jurídica: Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo I), assinada por representante(s) legal(is) da empresa; Declaração da licitante sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, (conforme modelo do Anexo II), assinada por representante(s) legal(is) da empresa; Caso as Declarações citadas não tenham sido assinadas por sócio-gerente ou diretor da empresa, ou no Ato Constitutivo, as mesmas deverão vir acompanhadas de “Procuração” que conceda poderes ao signatário das Declarações. Habilitação Fiscal: Certidão conjunta de Regularidade com os tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União, em vigor; Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor; Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.A(s) Certidão(ões) deverá(ão) expressar de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação a totalidade dos tributos (Mobiliários e Imobiliários) a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel(is) em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá(ão) ser apresentada(s) certidão(ões) emitida(s) pela Fazenda Municipal. Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social, INSS, em vigor, demonstrando a situação regular relativa aos encargos sociais instituídos por lei. A situação das licitantes perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), conforme Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13 de setembro de 2002, será consultada on-line, pelo Pregoeiro. Prova de Regularidade com a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br); Qualificação Econômico-Financeira: Certidão Negativa de Falência e Concordata, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Qualificação Técnica Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 6 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO Comprovante de que a empresa tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Tal documento deverá ter o visto do técnico responsável da Secretaria de Agropecuária; Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro; Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social). As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias úteis da data da realização deste certame. NOTA IMPORTANTE Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º da Lei nº. 8.666/93. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de empenho e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei nº. 8.666/93. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Constatando o atendimento das exigências previstas no edital, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o(s) item(ns) da licitação e homologado o procedimento. DO RECURSO ADMINISTRATIVO Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da ocorrência. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o(s) item(ns) ao(s) vencedor(es), podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 7 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO Como condição para a sua contratação a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pelo Município, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta Licitação. DO AMPARO FINANCEIRO As despesas decorrentes para a realização dos serviços correrão por conta SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será A VISTA, após apresentação da nota fiscal emitida pela contratada, depois de verificada a conformidade com os serviços realizados. DAS SANÇÕES À licitante vencedora deste certame serão aplicadas as sanções previstas no art. 7° da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, podendo ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública , nos casos de: apresentação de documentação falsa; retardamento na execução do objeto; não manutenção do lance, após a adjudicação; comportamento inidôneo; fraude ou falha na execução do contrato; recusa injustificada em entregar o produto, a empresa estará sujeita à multa diária de 1% (um por cento), calculada sobre o valor adjudicado até o limite de 10% (dez por cento); A cobrança de multa será feita mediante desconto no pagamento da fatura; Será facultado à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações sujeitas às penalidades previstas neste edital. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Homologado o resultado pela autoridade superior, adjudicando assim o objeto ao vencedor, e após a devida comunicação ao mesmo, terá dez (10) dias para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito a contratação, observando-se ainda as estipulações do artigo 64 e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. A apresentação da proposta pela licitante, implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 8 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, podendo ser autenticado pelo Setor de Compras. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Secretaria de Finanças, Serviço de Compras e Licitações, localizada junto ao prédio localizado na rua Ulisses Guimarães, 250, no horário de atendimento das 8 horas às 14h36min. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I - Declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF). Anexo II - Declaração de Idoneidade Anexo III - Modelo de Proposta Comercial Anexo IV – Modelo de Autorização de Execução dos Serviços Para maiores informações: Informações Editais: Fone/fax (053) 3245-7299 Serviço de Compras e (053)3245-8020 com Alexandre Vedooto. O edital poderá ser consultado por qualquer interessado no Serviço Guimarães, 250, durante o expediente normal. de Compras, localizado na Rua Ulisses Informações por telefone, somente no horário de atendimento, ou seja, das 8 horas às 14h36min, de segunda à sexta-feira, quando dias úteis ou por e-mail: [email protected]; A presente licitação reger-se-á pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº. 2351/2007, as quais, juntamente com as normas de direito público, resolverão os casos omissos. Candiota, 10 de abril de 2014. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 9 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO LUIZ CARLOS FOLADOR PREFEITO MUNICIPAL Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 10 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO ANEXO I DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS Ref: Pregão Presencial ............./2014 Ao Pregoeiro DECLARAÇÃO (Razão Social da licitante e CNPJ) ____________________________________________ Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante neste procedimento licitatório, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Candiota, ........... de .......................de 2014. __________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 11 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (documento obrigatório em papel timbrado da empresa ou com carimbo) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº. PMC/PP .............../2014, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. ............................., ............. de ............................. de 2014. ___________________________________ NOME: CARGO: RG / CPF: Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 12 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Ref: Pregão Presencial .........../2014 AO PREGOEIRO PROPOSTA COMERCIAL (Razão Social da licitante e CNPJ) ____________________________________________ através de seu Diretor ou Responsável Legal, encaminha pela presente, proposta comercial para o objeto deste certame. Declaramos que, no preço abaixo ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, assim como tributos e outros ITEM QUA R$ R$ NT DES UNIT TOT CRIÇ (MET AL ÃO RO COM CÚBI PLE CO) TA 01 *Modelo de proposta Valor Total: R$ ________________ (________________________) Validade da Proposta: ____________________________________ Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a realizar os serviços de acordo com o determinado. Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Candiota,............ de .......................................... de 2014. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 13 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO __________________________________________________________ Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa ANEXO IV MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. º ............/2014 Autorizamos a ................................, CNPJ .................................. a proceder os serviços de transporte de Calcário de acordo com Pregão Presencial ............./2014 e Ata de Registro. 1. PREÇOS A Prefeitura Municipal de Candiota pagará pela prestação do serviço supra citado, conforme Ata de Registro o valor total de R$ ................................ (.................................). O pagamento será liberado após atestado, que serão efetuadas pelo técnico competente, indicado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos. OBSERVAÇÕES: 1. OS DOCUMENTOS DE COBRANÇAS QUE SERÃO APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR REGULAR E CORRETAMENTE EMITIDOS, SENDO QUE O PAGAMENTO SERÁ FEITO NAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NA PROPOSTA. 2. FICA ESTABELECIDO QUE TODO E QUALQUER SERVIÇO NÃO EXECUTADO, OU EXECUTADO COM INADEQUADAMENTE NÃO SERÁ PAGO PELA PREFEITURA. Candiota, ........... de ........................ de 2014. Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 14 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIOTA EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 Serviços de transporte de Calcário - Convênio 067/2012/FEPAGRO LUIZ CARLOS FOLADOR Prefeito 1 5 Rua Ulisses GUIMARÃES, 250 - Centro - CEP 96495-000 – Candiota/RS – Fone(53)3245-8020 Fax: (53) 3245-7299 – e-mail [email protected] - CNPJ:94.702.818/0001-08 Página 15 de 15