decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973

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decreto nº 73.340, de 19 de dezembro de 1973
DECRETO Nº 73.340, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de
1971,
DECRETA:
Art. 1º É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que com
este baixa, em substituição da que acompanha o regulamento anexo ao Decreto nº 70.162, de 18 de
fevereiro de 1972.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
TABELA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
Baseada na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), estabelecida pela Resolução CBN-10
SUMÁRIO
REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE
MERCADORIAS (NBM) REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES (RGC)
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
CAPÍTULOS:
1Animais vivos2Carnes e Miúdos Comestíveis3Peixes, Crustáceos e Moluscos4Leite e Produtos Lácteos;
Ovos de Aves; Mel Natural; Produtos Comestíveis de Origem Animal, não Especificados nem
Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura5Produtos de Origem Animal, não Especificados nem
Compreendidos em outra Parte da NomenclaturaSEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
CAPÍTULOS:
6Plantas Vivas e Produtos da Floricultura7Legumes e Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos
Alimentícios8Frutos Comestíveis; Cascas de Frutas Cítricas e de Melões9Café, Chá, Mate e
Especiariais10Cereais11Produtos da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Glúten;
Inulina12Sementes e Frutos Oleaginosos; Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais;
Palha e Forragem13Matérias-Primas Vegetais para Tinturaria ou Curtume; Gomas; Resinas e outros
Sucos e Extratos Vegetais14Matérias para Trançaria e Entalhe e outros Produtos de Origem Vegetal, não
Especificados nem Compreendidos em outra Parte da NomenclaturaSEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS (ANIMAIS E VEGETAIS); PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL E VEGETAL
15Gorduras e Óleos (Animais e Vegetais), Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias
Elaboradas; Ceras de Origem Animal ou VegetalSEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES; FUMOS OU TABACO
16Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos17Açúcares e Produtos de
Confeitaria18Cacau e suas Preparações19Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos ou Féculas;
Produtos de Pastelaria20Preparações de Legumes, de Hortaliças, de Frutas e outras Plantas ou Partes de
Plantas21Preparações Alimentícias Diversas22Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres23Resíduos e
Desperdícios das Indústrias Alimentícias; Alimentos Preparados para Animais24Fumo ou TabacoSEÇÃO
V
PRODUTOS MINERAIS
25Sal; Enxofre; Terras e Pedras; Gessos, Cal e Cimentos26Minérios Metalúrgicos, Escórias e
Cinzas27Combustíveis Minerais, Óleos Minerais e Produtos de sua Destilação; Matérias Betuminosas;
Ceras MineraisSEÇÃO VI
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
28Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de
Elementos Radiativos, de Metais das Terras Raras e de Isótopos29Produtos Químicos
Orgânicos30Produtos Farmacêuticos31Fertilizantes32Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e seus
Derivados; Matérias Corantes, Cores, Tintas, Vernizes e Tinturas; Mástiques; Tintas de Escrever e de
Impressão33Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de Toucador e
Cosméticos34Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-Ativos, Preparações para Lixívias, Preparações
Lubrificantes, Ceras Artificiais, Ceras Preparadas, Produtos para Conservação e Limpeza, Velas e Artigos
Semelhantes, Pastas para Modelar e Ceras para Odontologia"35Matérias Albuminóides e
Colas36Pólvoras e Explosivos; Artigos de Piratecnica; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias
Inflamáveis37Produtos para Fotografia e Cinematografia38Produtos Diversos das Indústrias
QuímicasSEÇÃO VII
MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, ÉTERES E ÉSTERES DA CELULOSE, RESINAS
ARTIFICIAIS E OBRAS DESTASS MATÉRIAS; BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA,
SUBSTITUTO DA BORRACHA E OBRAS DE BORRACHA
39Matérias Plásticas Artificiais, Éteres e Ésteres da Celulose, Resinas Artificiais e Obras destas
Matérias40Borracha Natural ou Sintética, Substituto da Borracha e Obras de BorrachaSEÇÃO VIII
PELES, COUROS, PELETERIA E OBRAS DESTAS MATÉRIAS;
ARTIGOS DE CORREEIRO E DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS
SEMELHANTES; TRIPAS EM OBRAS
41Peles e Couros42Obras de Couro; Artigos de Correeiro e de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e
Artigos Semelhantes; Tripas em Obras43Peleteria e suas Obras; Peleteria ArtificialSEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA;
CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA E DE CESTARIA
44Madeira, Carvão Vegetal e Obras de Madeira45Cortiça e suas Obras46Obras de Espartaria e de
CestariaSEÇÃO X
MATÉRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO
DO PAPEL; PAPEL E SUAS APLICAÇÕES
47Matérias Utilizadas na Fabricação do Papel48Papel, Cartolina e Cartão; Obras de Pasta de Celulose, de
Papel, de Cartolina e de Cartão49Artigos de Livraria e Produtos das Artes GráficasSEÇÃO XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
50Seda, Borra de Seda (Schappe") e Resíduo de Borra de Sede (Bourrette")51Têxteis Sintéticos e
Artificiais Contínuos52Têxteis Metalizados53Lã, Pelos e Crinas54Linho e Rami55Algodão56Têxteis
Sintéticos e Artificiais Descontínuos57Outras Fibras Têxteis Vegetais; Fios de Papel e Tecidos de Fios de
Papel58Tapetes e Tapeçarias; Veludos, Pelúcias, Tecidos Bouclés" e Tecidos de Chenille"; Fitas;
Passamanarias; Tules e Tecidos de Malhas de Nós (Rede); Rendas e Guipuras; Bordados59Algodão em
Pasta (Quate") e Feltros; Cordame e Artigos de Cordoaria; Tecidos Especiais, Tecidos Impregnados ou
Revestidos; Artigos de Matérias Têxteis para Usos Técnicos60Tecidos e Artigos de Malharia61Vestuário
e seus Acessórios, de Tecidos62Outros Artigos Confeccionados de Tecidos63Roupas Usadas, Trapos e
FarraposSEÇÃO XII
CAÇADOS; CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE;
GUARDA-CHUVAS E GUARDA-SÓIS; PENAS PREPARADAS
E ARTIGOS DE PENAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELOS; LEQUES
64Calçados, Perneiras, Polainas e Artigos Semelhantes; Partes destes Artigos65Chapéus e Artigos de Uso
Semelhante e suas Partes66Guarda-chuvas, Guarda-sóis, Bengalas, Chicotes, Rebenques e suas
Partes67Penas e Penugem Preparadas e Artigos de Penas ou de Penugem; Flores Artificiais; Obras de
Cabelos; LequesSEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRAS, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA E MATÉRIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E OBRAS DE VIDRO
68Obras de Pedras, Gesso, Cimento, Amianto, Mica e Matérias Semelhantes69Produtos
Cerâmicos70Vidro e Obras de VidroSEÇÃO XIV
PÉROLAS NATURAIS, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS
PRECIOSOS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; BIJUTERIA
DE FANTASIA; MOEDAS
71Pérolas Naturais, Pedras Preciosas, Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Folheados de
Metais Preciosos e Obras destas Matérias; Bijuteria de Fantasia72MoedasSEÇÃO XV
METAIS COMUNS E OBRAS DESTES METAIS
73Ferro Fundido, Ferro e Aço74Cobre75Níquel 76Alumínio77Magnésio, Berílio
(Glucínio)78Chumbo79Zinco80Estanho81Outros Metais Comuns82Ferramentas; Artigos de Cutelaria e
Talheres, de Metais Comuns83Obras Diversas de Metais ComunsSEÇÃO XVI
MÁQUINAS E APARELHOS; MATERIAL ELÉTRICO
84Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos85Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos
Destinados a Usos EletrotécnicosSEÇÃO XVII
MATERIAL DE TRANSPORTE
86Veículos e Material para Vias Férreas; Aparelhos de Sinalização não Elétricos para Vais de
Comunicação87Veículos Automóveis, Tratores, Motociclos (Motocicletas, Motonetas e Semelhantes)
Velocípedes (Bicicletas, Triciclos e Semelhantes) e outros Veículos Terrestres88Navegação
Aérea89Navegação Marítima e FluvialSEÇÃO XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA E DE CINEMATOGRAFIA, DE
MEDIDA, DE VERIFICAÇÃO, DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS
MÉDICO-CIRÚRGICOS; RELOJOARIA; INSTRUMENTOS DE MÚSICA; APARELHOS DE
REGISTROS E DE REPRODUÇÃO DO SOM OU PARA O REGISTRO E A REPRODUÇÃO EM
TELEVISÃO, POR PROCESSO MAGNÉTICO, DAS IMAGENS E DO SOM
90Instrumentos e Aparelhos de Ótica, de Fotografia e de Cinematografia, de Medida, de Verificação, de
Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos91Relojoaria92Instrumentos de Música; Aparelhos
para o Registro e a Reprodução do Som ou para Registro e a Reprodução em Televisão, por Processo
Magnésio, das Imagens e do Som; Partes e Acessórios destes Instrumentos e AparelhosSEÇÃO XIX
ARMAS E MUNIÇÕES
93Armas e MuniçõesSEÇÃO XX
MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM
OUTRA PARTE DA NOMENCLATURA
94Móveis; Mobiliário Médico-Cirúrgico; Artigos de Colchoaria e Semelhantes95Matérias para Entalhe e
Modelagem, Trabalhadas (Inclusive suas Obras)96Escovas, Pincéis, Vassouras, Espanadores, Borlas,
Peneiras e Crivos97Brinquedos, Jogos, Artigos para Divertimentos e para Esportes98Obras
DiversasSEÇÃO XXI
OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
99Objetos de Arte, de Coleção e AntigüidadesABREVIAÇÕES E SÍMBOLOS
CCelsius ou CentígradoCgcentigrama (s)cmcentímetro (s)cm³centímetro (s) cúbico (s)ggrama
(s)kgquilograma (s)1litro (s)mmetro (s)m²metro (s) quadrado (s)mgmiligrama (s)mmmilímetro
(s)mm²milímetro (s) quadrado (s)%por centoograusEXEMPLOS
1500 g/m² mil e quinhentos gramas por metro quadrado
15º C quinze graus Celsius ou Centígrados
REGRAS GERAIS PARA INTEPRETAÇÃO DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE
MERCDORIAS (NBM)
A Interpretação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias far-se-á de conformidade com as seguintes
regras:
REGRA 1ª
O texto dos títulos de cada Seção, Capítulo ou Subcapítulo tem, apenas, valor indicativo. Assim, a
classificação de uma mercadoria é determinada legalmente pelo texto das posições e das Notas de cada
uma das Seções ou Capítulos e pelas regras seguintes, sempre que não contrariem os termos das referidas
posições e Notas.
REGRA 2ª
a) Qualquer referência a um artigo numa determinada posição da Nomenclatura abrange este artigo
mesmo incompleto ou por acabar, desde que, no estado em que se encontra, apresente as características
essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou
considerado como tal em virtude das disposições precedentes, quando se apresente desmontado ou por
montar.
b) Qualquer menção de uma matéria numa determinada posição da Nomenclatura se refere a essa matéria,
quer em estado puro, quer misturada a outras matérias. Do mesmo modo, qualquer menção de obras de
uma determinada matéria se refere às obras constituídas total ou parcialmente por essa matéria. A
classificação destes artigos misturados ou compostos deve efetuar-se segundo os princípios enunciados na
Regra 3ª.
REGRA 3ª
Quando, pela aplicação da regra 2ª, b", bem como em qualquer outro caso, uma mercadoria possa ser
incluída em duas ou mais posições, usa classificação se efetuará da maneira seguinte:
a) a posição mais específica terá prioridade sobre a mais genérica;
b) os produtos misturados e as obras compostas de matérias diferentes ou constituídas pela reunião de
artigos diferentes cuja classificação não se possa efetuar aplicando a Regra 3ª a", deverão classificar-se
consoante a matéria ou artigo que lhes confira o caráter essencial, sempre que seja possível realizar esta
determinação;
c) nos casos em que a classificação não se possa efetuar aplicando o disposto nas Regras 3ª a" e 3ª b", o
artigo deverá classificar-se na posição que permita a aplicação da alíquota mais elevada.
REGRA 4ª
As mercadorias que não caibam em qualquer das posições da Nomenclatura devem ser classificadas na
posição que compreenda os artigos de maior semelhança.
REGRAS GERAIS COMPLEMENTARES (RGC)
(RGC-1) As Regras Gerais para Interpretação de Nomenclatura Brasileira de Mercadorias são igualmente
válidas, mutatis mutandis", para determinar, dentro de cada posição, a subposição aplicável e, dentro
desta última, o item correspondente.
(RGC-2) O conjunto ou estojo de objetos sortidos e acondicionados em um mesmo envoltório ou
embalagem será classificado na posição do objeto sujeito à alíquota mais elevada.
Na aplicação do disposto na presente Regra não será considerado o objeto de mínima importância em
relação aos demais compreendidos no conjunto ou estojo.
(RGC-3) O recipiente, envoltório ou embalagem que, pelo seu alto valor, esteja em desproporção com a
mercadoria que acondiciona, determinará a classificação do todo, sempre que isso importe na aplicação de
alíquota mais elevada.
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
CAPÍTULO I
Animais Vivos
NOTA:
(1-1) O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, com exclusão:
a) dos peixes, crustáceos e moluscos, inclusive os mariscos, das posições 03.01 e 03.03;
b) das culturas de microorganismos e de outros produtos da posição 30.02;
c) dos animais da posição 97.08.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUPOSIÇÃO e
ITEM01.0100.00ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES CAVALAR, ASININA E
MUAR01.00Eqüinos01ReprodutorN/T02Cavalo de corridaN/T99Qualquer
outroN/T02.00Asininos01ReprodutorN/T99Qualquer outroNT03.00MuaresN/T01.0200.00ANIMAIS
VIVOS DA ESPÉCIE BOVINA, INCLUSIVE OS DO GÊNERO BÚFALO01.00Bovinos, exceto
búfalos01ReprodutorN/T02Para corteN/T99Qualquer
outroN/T01.0202.00BúfalosN/T00.0300.00ANIMAIS VIVOS DA ESPÉCIE
SUÍNA01ReprodutorN/T99OutrosN/T01.0400.00ANIMAIS VIVOS DAS ESPÉCIES OVINA E
CAPRINA01.00Ovinos01ReprodutorN/T99Qualquer
outroN/T02.00Caprinos01ReprodutorN/T99Qualquer outroN/T01.0500.00AVES DOMÉSTICAS,
VIVAS01.00Galos, frangos e galinhas, inclusive pintadas (galinhas dangola")01Pinto de um
dia"N/T99Qualquer outroN/T02.00Perus01Pinto de um dia"N/T99Qualquer outroN/T03.00Patos e
gansos01Pinto de um dia"02Qualquer outro01.0600.00OUTROS ANIMAIS
VIVOS01.00Coelhos01ReprodutorN/T99Qualquer outroN/T02.00Aves (não compreendidas na posição
01.05)01De canto ou ornamentalN/T02Para corteN/T99Qualquer outraN/T03.00Insetos úteis01Abelha
rainhaN/T01.0603.02Abelha em enxame, núcleo ou colônia99Qualquer outroN/T04.00Cães e
gatosN/T05.00Animais para laboratório ou pesquisa científica01Macaco Thesus ou
CynomolgusN/T99Qualquer outroN/T99.00Outros01Destinados principalmente à alimentação
humanaN/T99Qualquer outroN/TCAPÍTULO 2
Carnes e Miúdos Comestíveis
NOTA:
(2-1) O presente Capítulo não compreende:
a) no que concerne às posições 02.01 a 020.04 e 02.06, os produtos impróprios para a alimentação
humana;
b) as tripas, bexigas e buchos de animais (posição 05.04), bem como o sangue de animal (posição 05.15);
c) as gorduras animais, com exceção das incluídas na posição 02.05 (Capítulo 15).
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (2-1) O IPI incide sobre os produtos das subposições 01.00, 02.00, 03.00, 04.00, 05.00, 06.00 e 99.00
da posição 02.06, somente quando acondicionados em recipientes hermeticamente fechados.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM02.0100.00CARNES E MIÚDOS DOS ANIMAIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.01 A
01.04, FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS01.00Carnes de bovinos01Fresca ou
refrigeradaN/T02CongeladaN/T02.00Carnes de ovinos01Fresca ou refrigerada
........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T03.00Carnes de Caprinos01Fresca ou refrigerada
........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T04.00Carnes de suínos01Fresca ou refrigerada
........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T03Toucinho entremeado
.......................................................N/T05.00Carnes de eqüinos01Fresca ou refrigerada
........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T06.00Miúdos01Rabo
..................................................................................N/T02.0106.02Fígado
...............................................................................N/T03Língua
...............................................................................N/T99Quaisquer outro
.................................................................N/T99.00Outros
................................................................................N/T02.0200.00AVES DOMÉSTICAS, MORTAS, E
SEUS MIÚDOS COMESTÍVEIS (COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS), FRESCOS, REFRIGERADOS
OU CONGELADOS01.00Carnes de peru01Fresca ou refrigerada
........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T02.00Carnes de galos, frangos e galinhas01Fresca ou
refrigerada ........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T03.00Miúdos
...............................................................................N/T99.00Outros................................................................................
DE AVES DOMÉSTICAS, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM
SALMOURA ......................................................................N/T02.0400.00OUTRAS CARNES E
MIÚDOS COMESTÍVEIS, FRESCOS, REFRIGERADOS OU CONGELADOS01.00Carnes01Fresca ou
refrigerada ........................................................N/T02Congelada
.........................................................................N/T02.00Miúdos
...............................................................................N/T02.0500.00TOUCINHO, COM EXCLUSÃO DO
TOUCINHO QUE CONTENHA PARTES MAGRAS (ENTREMEADO), GORDURA DE PORCO E
DE AVES DOMÉSTICAS, NÃO PRENSADAS NEM FUNDIDAS, NEM EXTRAÍDAS POR MEIO DE
SOLVENTES, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS, SALGADOS OU EM SALMOURA,
SECOS E DEFUMADOS01.00Toucinho, com exclusão do entremeado01Fresco, refrigerado ou
congelado .....................................N/T02Salgado ou em salmoura
..................................................N/T03Seco ou defumado
............................................................N/T02.00Gordura de porco02.01Fresca, refrigerada ou congelada
.....................................N/T02Salgada ou em salmoura ..................................................N/T99Qualquer
outra ..................................................................N/T03.00Gorduras de aves domésticas01Fresca,
refrigerada ou congelada .....................................N/T02Salgada ou em salmora
....................................................N/T99Qualquer outra
..................................................................N/T02.0600.00CARNES E MIÚDOS COMESTÍVEIS DE
QUALQUER ESPÉCIE (COM EXCLUSÃO DOS FÍGADOS DE AVES DOMÉSTICAS), SALGADOS
OU EM SALMOURA, SECOS OU DEFUMADOS01.00Toucinhos entremeados01Defumado
..........................................................................099Qualquer outro
..................................................................002.00Presuntos
..........................................................................003.00Carnes de bovinos01Charque
.............................................................................099Qualquer outra
..................................................................004.00Carnes de ovinos
..............................................................005.00Carnes de caprinos
...........................................................006.00Carnes de suínos
..............................................................007.00Miúdos01Língua
...............................................................................N/T99Qualquer outro
..................................................................N/T99.00Outros
...............................................................................0CAPÍTULO 3
Peixes, Crustáceos e Moluscos
NOTA:
(3-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os mamíferos marinhos (posição 01.06) e suas carnes (posições 02.04 ou 02.06);
b) os peixes (inclusive seus fígados, ovas e sêmens), os crustáceos e os moluscos (inclusive os mariscos),
mortos, impróprios para a alimentação humana, dada a sua natureza ou o seu estado de apresentação
(Capítulo 5);
c) o caviar e seus sucedâneos (posição 16.04).
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (3-1) O IPI incide sobre os produtos da posição 03.02, somente quando acondicionados em
recipientes hermeticamente fechados.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM03.0100.00PEIXES FRESCOS (VIVOS OU MORTOS), REFRIGERADOS OU
CONGELADOS01.00Peixes vivos01Para reprodução ou criação industrial, inclusive os alevinos ou
embriões para o mesmo fim ........................N/T02Para ornamentação
........................................................N/T99Qualquer outro
................................................................N/T02.00Peixes mortos, frescos ou refrigerados01Inteiros ou
descabeçados ...............................................N/T02Em postas ou em filés
....................................................N/T03.00Peixes mortos, congelados01Inteiros ou descabeçados
...............................................N/T02Em postas ou em filés ....................................................N/T04.00Ovas
...............................................................................N/T99.00Outros
.............................................................................N/T
03.0200.00PEIXES SECOS, SALGADOS OU EM SALMOURA; PEIXES DEFUMADOS, MESMO
COZIDOS ANTES OU DURANTE A DEFUMAÇÃO01.00Peixes secos, salgados ou em
salmoura01.01Arenque ..........................................................................002Anchova
..........................................................................003Atum
...............................................................................004Bacalhau
.........................................................................005Pirarucu
..........................................................................006Merluza
...........................................................................007Adoque
...........................................................................099Qualquer outro
................................................................002.00Peixes defumado01Arenque
..........................................................................002Atum................................................................................003Bacalh
.........................................................................004Salmão
............................................................................005Adoque
...........................................................................099Qualquer outro
................................................................003.00Ovas
...............................................................................004.00Farinhas de peixe próprias para a alimentação
humana.099.00Outros .............................................................................003.0300.00CRUSTÁCEOS E
MOLUSCOS, INCLUSIVE OS MARISCOS (MESMO SEPARADOS DE SUA CONCHA OU
CASCA), FRESCOS (VIVOS OU MORTOS), REFRIGERADOS, CONGELADOS, SECOS,
SALGADOS OU EM SALMOURA; CRUSTÁCEOS COM CASCA, SIMPLESMENTE COZIDOS EM
ÁGUA01.00Frescos, refrigerados ou congelados por qualquer processo01Camarão
.........................................................................N/T02Lagosta
...........................................................................N/T03Caranguejo e siri
.............................................................N/T04Polvo, calamar e lula
......................................................N/T05Marisco
...........................................................................N/T99Qualquer outro
................................................................N/T02.00Secos, salgados ou em salmoura01Camarão
.........................................................................N/T02Polvo, calamar e lula
......................................................N/T99Qualquer outro
................................................................N/T03.00Farinhas de crustáceos próprias para a alimentação
humana ...........................................................................N/T99.00Outros
.............................................................................N/TCAPÍTULO 4
Leite e Produtos Lácteos; Ovos de Aves; Mel Natural; Produtos Comestíveis de Origem Animal, não
Especificados nem Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura
NOTAS:
(4-1) Consideram-se como leite", o leite integral ou desnatado, o babeurre" (ou leite batido), o soro de
leite (lactoserum"), o leite coalhado, o quefir, o iogurte e outros leites fermentados por processos
semelhantes.
(4-2) Consideram-se como conservados, no sentido da posição 04.02, o leite e o creme apresentados em
recipientes metálicos hermeticamente fechados. Pelo contrário, não se consideram como conservados no
sentido desta posição, o leite e o creme simplesmente esterilizados, pasteurizados ou peptonizados, não
apresentados em recipientes metálicos hermeticamente fechados.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (4-1) O IPI incide sobre os produtos:
a) das subposições 04.01.02.00 e 04.01.99.00 e da posição 04.06, somente quando acondicionados em
recipientes, embalagens ou envoltórios, destinados à apresentação;
b) da subposição 04.02.01.00, somente quando em estado pastoso;
c) da posição 04.03, somente quando acondicionados em unidades de até 10kg;
d) da posição 04.04, somente quando acondicionados em unidades de até 5kg.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃOe
ITEM04.0100.00LEITE E CREME DE LEITE, FRESCOS, NÃO CONCENTRADOS NEM
AÇUCARADOS01.00Leite fresco, pasteurizado ou não, ou esterilizado ..N/T02.00Leite
fermentado01Iogurte .....................................................................099Qualquer outro
........................................................003.00Leite peptonizado ou homogeneizado, maternizado ou
semelhante ....................................N/T04.00Creme de leite (nata)
..............................................N/T99.00Outros
.....................................................................004.0200.00LEITE E CREME DE LEITE, CONSERVADOS,
CONCENTRADOS OU AÇUCARADOS01.00Leite parcialmente desidratado01Concentrado, evaporado
ou condensado, com açúcar .....................................................................099Qualquer outro
........................................................002.00Leite totalmente desidratado, em pó ou seco01Integral ou gordo
- com teor de gordura mínimo de 26% .........................................................................002Parcial ou
totalmente desnatado, exceto o modificado para a alimentação infantil - com teor de gordura de menos de
26% .................................003Modificado para a alimentação infantil, acidificado .004Modificado para a
alimentação infantil, não acidificado ...............................................................005Soro de leite parcialmente
desmineralizado e delactosado .............................................................006Desnatado, para uso industrial ou
alimentação animal ......................................................................N/T07Em tablete ou em tablóide
......................................099Qualquer outro ........................................................N/T03.00Creme de leite
.........................................................099.00Outros
.....................................................................N/T04.0300.00MANTEIGA
.............................................................004.0400.00QUEIJOS E REQUEIJÕES01.00Tipo Bel paese
........................................................002.00Tipo Brie ..................................................................003.00Tipo
Cabaça ............................................................004.00Tipo Cacia Cavallo
..................................................005.00Tipo Camembert......................................................006.00Tipo
Chedar ............................................................007.00Tipo
Cobocó.............................................................008.00Tipo Edan (Rëno ou Palmira)
..................................009.00Tipo Ementhal .........................................................010.00Tipo Estepe
.............................................................011.00Tipo Estraquino
.......................................................012.00Tipo Fontina ............................................................013.00Tipo
Gorgonzola ......................................................014.00Tipo Gouda
.............................................................015.00Tipo Gruyère
...........................................................016.00Tipo Lanche ............................................................017.00Tipo
Limburgo .........................................................018.00Tipo Minas fresco
....................................................019.00Tipo Minas duro ......................................................020.00Tipo
Montanhês ......................................................021.00Tipo Mussarela
........................................................022.00Tipo Parmesão ........................................................023.00Tipo
Prato ................................................................024.00Tipo Provolone
........................................................025.00Tipo Ricota defumado .............................................026.00Tipo
Ricota fresco ...................................................027.00Tipo Roquefort ou azul
............................................028.00Tipo Sbrinz ..............................................................029.00Tipo
Siciliano ...........................................................030.00Requeijão
................................................................031.00Fundido
...................................................................099.00Outros
.....................................................................004.0500.00OVOS DE AVES E GEMAS DE OVOS,
FRESCOS, SECOS OU DE OUTRO MODO CONSERVADOS, AÇUCARADOS OU NÃO01.00Ovos
frescos01Para incubação .......................................................N/T02Para consumo
.........................................................N/T02.00Gemas de ovos, frescas
.........................................N/T03.00Ovos ou gemas secos, em pedaços ou em pó .......099.00Outros
.....................................................................004.0600.00MEL NATURAL
.......................................................004.0700.00PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES01.00Ovos de tartaruga
...................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/TCAPÍTULO 5
Produtos de Origem Animal, não Especificados nem Compreendidos em Outra Parte da Nomenclatura
NOTAS:
(5-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos comestíveis, com exceção do sangue de animal (líquido ou dessecado) e das tripas, bexigas
e buchos de animais, inteiros ou em pedaços;
b) os couros, peles e peleterias, com exceção dos produtos compreendidos nas posições 05.05, 05.06 e
05.07 (Capítulos 41 ou 43);
c) as matérias-primas têxteis de origem animal, com exceção da crina e seus desperdícios ou resíduos
(Seção XI);
d) as cabeças preparadas para a fabricação de pincéis ou artigos semelhantes (posição 96.03).
(5-2) Os cabelos estirados longitudinalmente, mas não dispostos no mesmo sentido (que não estejam
dispostos raiz com raiz nem ponta com ponta), consideram-se como cabelos em bruto (posição 05.01).
Em todas as Seções da presente Nomenclatura, consideram-se como marfim" as presas do elefante,
mamute, morsa, narval, rinoceronte e javali, bem como os dentes de todos os animais.
(5-3) Consideram-se crina", no sentido da Nomenclatura, os pelos da crineira e da cauda dos equídeos ou
bovídeos.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM05.0100.00CABELO HUMANO EM BRUTO, MESMO LAVADO E DESENGORDURADO;
DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE CABELO HUMANO01.00Cabelo humano em bruto01Lavado ou
desengordurado .........................................N/T99Qualquer outro
.............................................................N/T02.00Desperdícios ou resíduos
............................................N/T05.0200.00CERDAS DE PORCO OU DE JAVALI; PELOS DE
TEXUGO E OUTROS PELOS PARA A FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E ARTIGOS
SEMELHANTES; DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DAS REFERIDAS CERDAS E
PÊLOS01.00Cerdas de porco01Em bruto .......................................................................N/T02Lavadas,
alvejadas ou desengorduradas, tintas ou não
...............................................................................N/T99Qualquer outra
.............................................................N/T02.00Cerdas de javali01Em bruto
.......................................................................N/T02Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, tintas ou não
...............................................................................N/T99Qualquer outra
.............................................................N/T03.00Pêlos
............................................................................N/T01Em bruto
.......................................................................N/T02Lavadas, alvejados ou desengordurados, tintos ou não
...............................................................................N/T99Qualquer outro
.............................................................N/T04.00Desperdícios ou resíduos
............................................N/T05.0300.00CRINAS E SEUS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS,
MESMO EM MANTAS COM OU SEM SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS01.00Crinas não
fiadas01Em bruto .......................................................................N/T02Simplesmente lavadas ou
desengorduradas mesmo selecionadas por comprimento ....................................N/T03Branqueadas, tintas,
frisadas ou não, mesmo selecionadas por comprimento ....................................N/T99Qualquer outra
.............................................................N/T02.00Desperdícios ou resíduos
............................................N/T05.0400.00TRIPAS, BEXIGAS E BUCHOS DE ANIMAIS, INTEIROS
OU EM PEDAÇOS, COM EXCEÇÃO DOS DE PEIXES01.00Coagulador de vitelo
....................................................N/T02.00Tripas de bovino01Salgadas
......................................................................N/T02Secas
...........................................................................N/T99Qualquer outra
.............................................................N/T03.00Tripas de ovino
.............................................................N/T04.00Tripas de suínos
...........................................................N/T05.00Bexigas
........................................................................N/T99.00Outros
..........................................................................N/T05.0500.00DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE
PEIXES01.00Escamas de mugem (ablette") e semelhantes, em pó ou não
........................N/T02.00Bexigas natatórias de peixes .......................................N/T99.00Outros
..........................................................................N/T05.0600.00TENDÕES E NERVOS; RASPAS E
OUTROS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS SEMELHANTES DE PELES NÃO CURTIDAS
.......................................N/T05.0700.00PELES E OUTRAS PARTES DE AVES, PROVIDAS DE SUAS
PENAS OU DE SUA PENUGEM, PENAS E PARTES DE PENAS (MESMO APARADAS),
PENUGEM, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE LIMPAS, DESINFETADAS OU PREPARADAS
PARA A SUA CONSERVAÇÃO; PÓ E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE PENAS OU DE
PARTES DE PENAS01.00Peles e outras partes de aves, providas de penas ou penugem
......................................................................N/T02.00Penas e partes de penas (mesmo aparadas) e
penugem ......................................................................N/T03.00Pó e desperdícios ou resíduos de penas ou
de partes de penas ......................................................................N/T05.0800.00OSSOS E NÚCLEOS
CÓRNEOS (SABUGOS), EM BRUTO, DESENGORDURADOS OU SIMPLESMENTE
PREPARADOS (MAS NÃO CORTADOS EM FORMA DETERMINADA), ACIDULADOS OU
DESPROVIDOS DE SUA GELATINA; PÓS E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DESTAS
MATÉRIASN/T01.00Em bruto .......................................................................N/T02.00Desengordurados
ou simplesmente preparados, acidulados ou desprovidos de sua gelatina .................N/T03.00Farinha ou
pó de osso .................................................N/T04.00Desperdícios ou resíduos
............................................N/T99.00Outros
..........................................................................N/T05.0900.00CHIFRES, PONTAS, CASCOS, UNHAS,
GARRAS E BICOS, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADOS, MAS NÃO CORTADOS EM
FORMA DETERMINADA, INCLUSIVE SEUS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS E PÓS;
BARBATANAS DE BALEIA E DE ANIMAIS SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE
PREPARADAS, MAS NÃO CORTADAS EM FORMA DETERMINADA, INCLUSIVE SUAS
REBARBAS E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS01.00Chifres, pontas, cascos, unhas, garras e bicos
...........N/T02.00Barbatanas de baleia e de animais semelhantes ........N/T03.00Rebarbas, desperdícios ou
resíduos e pós ..................N/T05.1000.00MARFIM EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADO,
MAS NÃO CORTADO EM FORMA DETERMINADA; PÓS E DESPERDÍCIOS OU
RESÍDUOS01.00Marfim em bruto ...........................................................N/T02.00Marfim simplesmente
preparado ..................................N/T03.00Pós e desperdícios ou resíduos
...................................N/T05.1100.00CARAPAÇA DE TARTARUGA E SUAS PLACAS (LÂMINAS),
EM BRUTO OU SIMPLESMENTE PREPARADAS, MAS NÃO CORTADAS EM FORMA
DETERMINADA; UNHAS, APARAS E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS
................................N/T05.1200.00CORAL E SEMELHANTES, EM BRUTO OU SIMPLESMENTE
PREPARADOS, MAS NÃO TRABALHADOS; CONCHAS DE MOLUSCOS EM BRUTO OU
SIMPLESMENTE PREPARADAS, MAS NÃO CORTADAS EM FORMA DETERMINADA; PÓS E
DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE CONCHAS01.00Coral e semelhantes
....................................................N/T02.00Conchas de madrepérola, em bruto
.............................N/T99.00Outros
..........................................................................N/T05.1300.00ESPONJAS NATURAIS01.00Em bruto
.......................................................................N/T02.00Alvejadas ou preparadas
.............................................N/T03.00Desperdícios ou resíduos
............................................N/T05.1400.00ÂMBAR-CINZENTO, CASTÓREO, ALGÁLIA E
ALMÍSCAR; CANTÁRIDAS E BILE, MESMO DESSECADAS; SUBSTÂNCIAS ANIMAIS
UTILIZADAS PARA A PREPARAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, FRESCAS,
REFRIGERADAS, CONGELADAS OU DE OUTRO MODO CONSERVADAS DE FORMA
TRANSITÓRIA01.00Âmbar-cinzento ............................................................N/T02.00Castóreo
.......................................................................N/T03.00Algália
..........................................................................N/T04.00Almíscar
.......................................................................N/T05.00Cantáridas
....................................................................N/T06.00Bile (fel de boi)
.............................................................N/T07.00Cálculos biliares
...........................................................N/T99.00Outros
..........................................................................N/T05.1500.00PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES; ANIMAIS MORTOS DOS
CAPÍTULOS 1 OU 3, IMPRÓPRIOS PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA01.00Sangue
.........................................................................N/T02.00Cochonilha e insetos semelhantes
..............................N/T03.00Sêmen de animal reprodutor, para inseminação artificial
.........................................................................N/T04.00Ovos de peixe, fecundadas para reprodução
..............N/T05.00Ovos de bicho-da-seda ................................................N/T06.00Asas de borboleta
........................................................N/T99.00Outros
..........................................................................N/TSEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
CAPÍTULO 6
Plantas Vivas e Produtos da Floricultura
NOTAS:
(6-1) O presente Capítulo compreende unicamente as plantas vivas das espécies cultivadas em viveiros e
produtos fornecidos habitualmente pelos horticultores e floricultores, quer para cultura, quer para
ornamentação. Todavia, estão excluídos deste Capítulo as batatas, as cebolas comestíveis, as echolotas
(ou cebolinhas brancas), os alhos comestíveis e os demais produtos do Capítulo 7.
(6-2) Os buquês, corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam-se como flores ou folhagem nas
posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os acessórios de outras matérias.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM06.0100.00BULBOS, CEBOLAS, TUBÉRCULOS, RAÍZES TUBEROSAS, REBENTOS E
RIZOMAS, EM REPOUSO VEGETATIVO, EM VEGETAÇÃO OU EM FLOR01.00De plantas não
ornamentais ...................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T06.0200.00OUTRAS PLANTAS E RAÍZES VIVAS,
INCLUSIVE AS MUDAS, AS ESTACAS E ENXERTOS01.00Mudas01De vinha
.................................................................N/T02De-cana-de-açúcar
.................................................N/T03De nogueira .............................................................N/T04De
orquídea ............................................................N/T05De
café.....................................................................N/T99Qualquer outra
........................................................N/T02.00Alporque, enxerto, estaca e garfo01De oliveira
...............................................................N/T02De vinha
..................................................................N/T99Qualquer outro
........................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T06.0300.00FLORES E BOTÕES DE FLORES,
CORTADOS, PARA BUQUÊS OU PARA ORNAMENTOS, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS,
TINTOS, IMPREGNADOS OU DE OUTRO MODO PREPARADOS01.00Flores secas para
ornamentação01Não montadas .........................................................N/T02Montadas em cestas, coroas,
ramalhetes e semelhantes ............................................................N/T02.00Flores frescas, não
montadas01Rosas ......................................................................N/T99Qualquer outra
.......................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T06.0400.00FOLHAGEM, FOLHAS, RAMOS E OUTRAS
PARTES DE PLANTAS, ERVAS, MUSGOS E LÍQUENS, PARA BUQUÊS OU PARA
ORNAMENTOS, FRESCOS, SECOS, BRANQUEADOS, TINTOS, IMPREGNADOS OU DE OUTRO
MODO PREPARADOS, COM EXCLUSÃO DAS FLORES E BOTÕES DA POSIÇÃO 06.03
.....................................................N/TCAPÍTULO 7
Legumes e Hortaliças, Plantas, Raízes e Tubérculos Alimentícios
NOTA:
(7-1) Para a aplicação das posições 07.01 a 07.03, a designação legumes e hortaliças" abrange igualmente
os cogumelos comestíveis, trufas, azeitonas, alcaparras, tomates, batatas (exceto batatas-doces),
beterrabas para saladas, pepinos, abóboras, abobrinhas, cabaças, cabacinhos e beringelas, pimentos ou
pimentões-doces, funcho, salsa, cerefólio, estragão, agrião, manjerona cultivada (Majorana hortensis" ou
Origanum majorana"), rábanos e alhos.
A posição 07.04 compreende todos os legumes e hortaliças das espécies classificadas nas posições 07.01 a
07.03, dessecados, desidratados ou evaporados, com exclusão:
a) dos grãos de leguminosas, secos (posição 07.05);
b) dos pimentos ou pimentões-doces, triturados ou pulverizados (posição 09.04);
c) das farinhas dos grãos de leguminosas, secos, classificados na posição 07.05 (posição 11.03);
d) das farinhas, sêmolas e flocos de batata (posição 11.05).
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM07.0100.00LEGUMES E HORTALIÇAS, FRESCOS OU REFRIGERADOS01.00Aipos
.......................................................................N/T02.00Alcachofras
.............................................................N/T03.00Alcaparras
...............................................................N/T04.00Alhos, exceto em pó
................................................N/T05.00Aspargos
.................................................................N/T06.00Azeitonas
................................................................N/T07.00Batatas, exceto batata-doce01Para plantio
.............................................................N/T99Qualquer outra
........................................................N/T08.00Beringelas
...............................................................N/T09.00Brócolos
..................................................................N/T10.00Cebolas e cebolinhas
..............................................N/T11.00Couves comuns
......................................................N/T12.00Couves-de-bruxelas
................................................N/T13.00Couves-flores
..........................................................N/T14.00Cogumelos
..............................................................N/T15.00Ervilhas
...................................................................N/T16.00Feijões e favas, verdes
...........................................N/T17.00Lentilhas
..................................................................N/T18.00Pepinos....................................................................N/T19.00Pime
....................................................N/T20.00Quiabos
...................................................................N/T21.00Repolhos
.................................................................N/T22.00Tomates
..................................................................N/T23.00Vagens
....................................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T07.0200.00LEGUMES E HORTALIÇAS, COZIDOS OU
NÃO, CONGELADOS01.00Ervilhas ...................................................................N/T02.00Aspargos
.................................................................N/T03.00Espinafres
...............................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T07.0300.00LEGUMES E HORTALIÇAS EM
SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS
DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO, MAS NÃO
ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA CONSUMO IMEDIATO01.00Aipos
.......................................................................N/T02.00Alcachofras
.............................................................N/T03.00Alcaparras
...............................................................N/T04.00Aspargos
.................................................................N/T05.00Azeitonas
................................................................N/T06.00Brócolos
..................................................................N/T07.00Cebolas e cebolinhas
.............................................N/T08.00Couves-de-bruxelas
................................................N/T09.00Cogumelos
..............................................................N/T10.00Ervilhas
...................................................................N/T11.00Feijões e favas, verdes
...........................................N/T12.00Pepinos
...................................................................N/T13.00Pimentões-doces
....................................................N/T14.00Repolhos
.................................................................N/T15.00Tomates
..................................................................N/T16.00Vagens
....................................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T07.0400.00LEGUMES E HORTALIÇAS DESSECADAS,
DESIDRATADOS OU EVAPORADOS, MESMO CORTADOS EM PEDAÇOS OU FATIAS OU
AINDA ESMAGADOS OU PULVERIZADOS, MAS SEM QUALQUER OUTRO
PREPARO01.00Aipos .......................................................................002.00Azeitonas
................................................................003.00Cebolas e cebolinhas
..............................................004.00Cenouras .................................................................005.00Cogumelos
..............................................................006.00Couves-de-bruxelas
................................................007.00Couves-flores ..........................................................008.00Espinafres
...............................................................009.00Misturas de legumes e hortaliças
............................010.00Alho em pó...............................................................099.00Outros
.....................................................................007.0500.00GRÃOS DE LEGUMINOSAS, SECOS, MESMO
DESCORTICADOS OU PARTIDOS01.00Ervilhas01Para semeadura
......................................................N/T99Qualquer outra ........................................................N/T02.00Favas
......................................................................N/T03.00Feijões01Preto
........................................................................N/T02Branco
.....................................................................N/T03Azuki"......................................................................N/T99Qualque
outro ........................................................N/T04.00Grãos-de-bico
.........................................................N/T05.00Lentilhas
..................................................................N/T06.00Temoços
.................................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T07.0600.00RAÍZES DE MANDIOCA, DE ARARUTA E
DE SALEPO, TUPINAMBOS, BATATAS-DOCES E OUTRAS RAÍZES E TUBÉCULOS
SEMELHANTES, COM ELEVADO TEOR DE AMIDO OU DE INULINA, MESMO SECOS OU
CORTADOS EM PEDAÇOS; MEDULA DE SALGÜEIRO01.00Araruta
....................................................................N/T02.00Batatas-doces
.........................................................N/T03.00Inhames
..................................................................N/T04.00Lírios tuberosos
.......................................................N/T05.00Mandioca
.................................................................N/T06.00Medula de salgüeiro
................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/TCAPÍTULO 8
Frutos Comestíveis; Cascas de Frutas Cítricas e de Melões
NOTAS:
(8-1) O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.
(8-2) As frutas refrigeradas classificam-se como frutas frescas.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (8-1) O IPI incide sobre os produtos:
a) das subposições 04.00 a 06.00 e itens 02.02 e 99.02, da posição 08.01, somente quando acondicionados
em recipientes, embalagens ou envoltórios destinados à apresentação;
b) da posição 08.02, somente quando secos.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTAS
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃOE
ITEM08.0100.00TÂMARAS, BANANAS, ABACAXIS (ANANASES), MANGAS , MANGOSTÕES ,
ABACATES, GOIABAS, COCOS, CASTANHAS DO BRASIL (CASTANHAS-DO-PARÁ),
CASTANHAS DE CAJU (DE ACAJU OU DE ANACARDO), FRESCOS OU SECOS, COM OU SEM
CASCAS01.00Tâmaras secas ...............................................................002.00Bananas01Frescas
...........................................................................N/T02Secas
..............................................................................003.00Abacaxis (ananases) frescos
..........................................N/T04.00Cocos01Com casca
.....................................................................002Sem casca, mesmo ralado
............................................005.00Castanha do Brasil (castanha-do-pará)01Com casca, natural
........................................................002Com casca, desidratada ................................................003Sem
casca, seca ...........................................................099Qualquer outra
...............................................................006.00Castanha de caju01Com casca
.....................................................................002Sem casca
.....................................................................007.00Abacates frescos
...........................................................N/T08.00Goiabas frescas
.............................................................N/T09.00Mangas frescas
..............................................................N/T99.00Outros01Frescos
..........................................................................N/T02Secos
.............................................................................008.0200.00FRUTAS CÍTRICAS, FRESCAS OU
SECAS01.00Laranjas .........................................................................002.00Tangerinas
.....................................................................003.00Limões
...........................................................................004.00Pomelos
.........................................................................005.00Cidras
.............................................................................006.00Limas
.............................................................................099.00Outros
............................................................................008.0300.00FIGOS, FRESCOS OU SECOS01.00Frescos
..........................................................................N/T02.00Secos
.............................................................................008.0400.00UVAS, FRESCAS OU SECAS (PASSAS
DE UVA)01.00Frescas ..........................................................................N/T02.00Secas (passas)
..............................................................008.0500.00FRUTAS DE CASCA RIJA, TAIS COMO NOZES,
AMÊNDOAS, AVELÃS, CASTANHAS, PINHÕES E SEMELHANTES (C0M EXCEÇÃO DAS
COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 08.01), FRESCAS OU SECAS, MESMO SEM CASCA OU SEM
PELÍCULA01.00Amêndoas01Com casca .....................................................................N/T02Sem casca
.....................................................................N/T02.00Avelãs01Com casca
.....................................................................N/T02Sem casca
.....................................................................N/T03.00Castanha comum (castanha vulgaris")01Com casca
.....................................................................N/T02Sem casca
.....................................................................N/T04.00Nozes01Com casca
.....................................................................N/T02Sem casca
....................................................................N/T05.00Pinhões06.00Pistache
.........................................................................N/T99.00Outros
............................................................................N/T08.0600.00MAÇÃS, PERAS E MARMELOS,
FRESCOS01.00Maçãs ............................................................................N/T02.00Pêras
.............................................................................N/T03.00Marmelos
......................................................................N/T08.0700.00FRUTAS DE CAROÇO, TAIS COMO
PÊSSEGOS, DAMASCOS, AMEIXAS, CEREJAS, ETC., FRESCAS01.00Cerejas
..........................................................................N/T02.00Ameixas
........................................................................N/T03.00Damascos
.....................................................................N/T04.00Pêssegos
......................................................................N/T99.00Outros
...........................................................................N/T08.0800.00BAGAS, TAIS COMO MORANGOS,
AMORAS, GROSELHAS, FAMBROESAS, ETC., FRESCAS01.00Morangos
......................................................................N/T99.00Outros
...........................................................................N/T08.0900.00OUTRAS FRUTAS
FRESCAS01.00Melões ...........................................................................N/T02.00Melancias
......................................................................N/T03.00Caquis
...........................................................................N/T99.00Outras
...........................................................................N/T08.1000.00FRUTAS, COZIDAS OU NÃO,
CONGELADAS, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR ...................................................N/T08.1100.00FRUTAS
CONSERVADAS TRANSITORIAMENTE (POR EXEMPLO: POR MEIO DE GÁS SULFUROSO OU
EM SALMOURA, EM ÁGUA SULFURADA OU ADISIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS
DESTINADAS A ASSEGURAR TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO) MAS
IMPRÓPRIAS PARA O CONSUMO IMEDIATO01.00Polpas de frutas cozidas
...............................................N/T02.00Laranjas
..........................................................................N/T03.00Cidras
............................................................................N/T04.00Damascos
......................................................................N/T05.00Morangos
......................................................................N/T06.00Cerejas
..........................................................................N/T07.00Abacaxis (ananases)
.....................................................N/T99.00Outros
............................................................................N/T08.1200.00FRUTAS SECAS (COM EXCEÇÃO DAS
COMPEENDIDAS NAS POSIÇÕES 08.01 A 08.05)01.00Cerejas
..........................................................................002.00Ameixas
.........................................................................0
03.00Damascos...............................................................................004.00Pêssegos.......................................................
.............................................................................99.00Outros
............................................................................08.1300.00CASCAS DE FRUTAS CÍTRICAS, E DE
MELÕES, FRESCAS, CONGELADAS, SECAS, EM SALMORA, EM ÁGUA SULFURADA OU
ADICIONADA DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS DESTINADAS A ASSEGURAR
TRANSITORIAMENTE SUA CONSERVAÇÃO OU AINDA DESSECADAS01.00De laranjas
......................................................................N/T02.00De limão
..........................................................................N/T03.00De cidra
..........................................................................N/T04.00De melão
........................................................................N/T99.00Outros
............................................................................N/TCAPÍTULO 9
Café, chá, Mate e Especiarías
NOTAS:
(9-1) As misturas entre si dos produtos compreendidos nas posições 09.04 a 09.10, classificam-se da
seguinte maneira:
a) as misturas entre si de produtos compreendidos em uma mesma posição classificam-se nessa posição:
b) as misturas entre si de produtos compreendidos em posições diferentes classificam-se na posição 09.10.
O fato de os produtos compreendidos nas posicões 09.04 a 09.10 (inclusive as misturas citadas nas letras
a" e b", precedentes) estarem adicionados de outras substâncias não altera a sua classificação, desde que
as misturas assim obtidas conservem o caráter essencial dos produtos citados em cada uma destas
posições. Caso contrário, as misturas são excluídas do presente Capítulo; classificam-se na posição 21.04,
se constituem condimentos ou temperos compostos.
(9-2) O presente Capítulo não compreende:
a) os pementos ou pimentões-doces, não triturados, nem pulverizados (Capítulo 7);
b) a pimenta chamada de Cubeba (piper cubeba") e os demais produtos da posição 12.07
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (9-1): O IPI incide sobre os produtos;
a) das posições 09.02 e 09.03, somente quando acondicionados em unidades de até 5 kg:
b) das posições 09.08 a 09.10, somente quando em pó ou preparados.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM09.0100.00CAFÉ, MESMO TORRADO OU DESCAFEINADO:
CASCAS E PELÍCULAS DE CAFÉ; SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, CONTENDO CAFÉ EM
QUALQUER PROPORÇÃO01.00Café cru, em grão ...................................................N/T02.00Café
torrado, em grão .............................................003.00Café torrado, moído
................................................004.00Café descafeinado ..................................................005.00Cascas e
películas de café .....................................N/T06.00Sucedâneos do café, contendo café
.......................099.00Outros......................................................................N/T09.0200.00CHÁ01.00Em
folhas.................................................................002.00Em bolas, cápsulas ou
saquinhos............................003.00Em pastilhas, tabletes e
semelhantes......................099.00Outros......................................................................009.0300.00ERVA-MATE01.00
..............................................................002.00Beneficiada
.............................................................099.00Outros
.....................................................................009.0400.00PIMENTA (DO GÊNERO PIPER"); PIMENTOS
(DOS GÊNEROS CAPSICUM" E PIMENTA") 01.00Pimenta (do gênero Piper"), exceto em pó
............N/T02.00Páprica ....................................................................003.00Pimenta e pimentão, em
pó01Pimentão doce ........................................................099Qualquer outro
........................................................099.00Outros
.....................................................................N/T09.0500.00BAUNILHA
..............................................................N/T09.0600.00CANELA E FLORES DE CANELA01.00Em bruto
ou em casca ............................................N/T02.00Moída ou pulverizada
..............................................009.0700.00CRAVO-DA-ÍNDIA (FRUTOS, FLORES E
PEDÚNCULOS)01.00Em bruto ..................................................................N/T02.00Moído ou pulverizado
..............................................009.0800.00NOZ-MOSCADA, MACIS, AMOMOS E
CARDAMOMOS01.00Noz-moscada ..........................................................002.00Mocis
.......................................................................003.00Amomos e cardamomos
.........................................009.0900.00SEMENTES DE ANIS; BADIANA, FUNCHO, COENTRO,
COMINHO, ALCARAVIA E ZIMBRO01.00De anis
....................................................................002.00De badiana
..............................................................003.00De funcho
................................................................004.00De coentro (coriandro)
............................................003.00De cominho .............................................................006.00De alcaravia
............................................................007.00De zimbro
................................................................009.1000.00TIMO, LOURO, AÇAFRÃO; OUTRAS
ESPECIARIAS01.00Timo ........................................................................002.00Louro
.......................................................................003.00Açafrão
....................................................................004.00Gengibre
.................................................................099.00Outros
.....................................................................0CAPÍTULO 10
Cereais
NOTA:
(10-1) O presente Capítulo não compreende os grãos descorticados ou de outro modo preparados.
Todavia, o arroz sem película, brunido, polido ou partido, está compreendido na posição 10.06.
CÓDIGOMERCADORIASALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO10.0100.00TRIGO E MISTURA DE TRIGO COM CENTEIO01.00Trigo com
casca ........................................................N/T02.00Trigo com casca
........................................................N/T03.00Mistura de trigo com centeio
.....................................N/T10.0200.00CENTEIO01.00Em grão, com casca
..................................................N/T02.00Sem casca
.................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T10.0300.00CEVADA01.00Em grão, com casca
..................................................N/T02.00Sem casca
.................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T10.0400.00AVEIA01.00Em grão, com casca
..................................................N/T02.00Sem casca
.................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T10.0500.00MILHO01.00Em espíga
.................................................................N/T02.00Em grão, com casca
..................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T10.0600.00ARROZ01.00Em grão, com casca
..................................................N/T02.00Sem casca
.................................................................N/T03.00Polido
.........................................................................N/T04.00Partido ou quirera
......................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T10.0700.00TRIGO MOURISCO, MILHO PAINÇO,
ALPISTE E SORGO; OUTROS CEREAIS01.00Trigo mourísco01Trigo mourisco tipo soba"
.........................................N/T99Qualquer outro ...........................................................N/T02.00Milho
painço ..............................................................N/T03.00Alpiste
........................................................................N/T04.00Sorgo
.........................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/TCAPÍTULO 11
Produtos da Indústria de Moagem; Malte; Amidos e Féculas; Glúten; Inulina
NOTAS:
(11-1) Estão excluídos do presente Capítulo:
a) o malte torrado, apresentado como sucedâneo do café (posições 09.01 ou 21.01, segundo o caso);
b) as farinhas e sêmolas preparadas para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários da
posição 19.02;
c) os flocos de milho (corn-flakes") e outros produtos da posição 19.05;
d) os produtos farmacêuticos (Capítulo 30);
e) os amidos e féculas que tenham o caráter de produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou de
cosméticos preparados, da posição 33.06.
(11-2) A) Os produtos resultantes de indústria de moagem dos cereais designados no quadro abaixo,
classificam-se no presente Capítulo, se contiverem, simultaneamente, em peso e sobre o produto seco:
a) um teor em amido (determinado segundo o método polarimétrico Ewers modificado) superior ao
indicado na coluna 2;
b) um teor cinzas (deduzidas as matérias minerais que possam Ter sido adicionadas) igual ou inferior ao
mencionado na coluna 3.
Os produtos que não satisfazem as condições anteriores, classificam-se na posição 23.02.
B) Os produtos da espécie compreendida no presente Capítulo em virtude das disposições anteriores,
classificam-se na posição 11.01 (farinhas) quando a percentagem de passagem através de uma peneira de
gaze de seda ou de tecido de téxtil artificial ou sintético, cuja abertura de malhas corresponda à indicada
nas colunas 4 ou 5, segundo o caso, for (em peso) igual ou superior ao mencionado para cada cereal.
Caso contrário, classificam-se na posição 11.02.
Natureza do Cereal
(1)Teor em amido
(2)Teor em cinzas
(3)Percentagem de passagem através de uma peneira com as seguintes aberturas de malhas
315
mícrons
(4)500
mícrons
(5)Trigo e
centeio....................................45%2,5%80%-Cevada...............................................45%3%80%-Aveia.......................
e sorgo......................................45%2%-90%Arroz...................................................45%1,6%80%-Trigo
mourisco....................................45%4%80%-NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (11-1) O IPI incide sobre os produtos das subposições 02.00 a 04.00 e 06.00 a 99.00, da posição
11.10, das subposições 01.00, 03.00, 05.00 e 99.00, da posição 11.06 e sobre os produtos das posições
11.02, 11.03,11.08 e 11.09, somente quando acondicionados em unidades de até 5 Kg.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
11.0100.00FARINHAS DE CEREAIS01.00De
trigo......................................................................................N/T02.00De
aveia.....................................................................................003.00De
cevada..................................................................................004.00De
centeio..................................................................................005.00De
milho.....................................................................................N/T06.00De
arroz.....................................................................................007.00De
sorgo....................................................................................008.00De trigo
mourísco.......................................................................009.00De mistura de trigo com
centeio................................................099.00Outros........................................................................................011.0200
E SEMELHANTES; GRÃOS DESCORTICADOS, EM PÉROLA, PARTIDOS, ESMAGADOS
(INCLUSIVE EM FLOCOS), COM EXCLUSÃO DO ARROZ SEM PELÍCULA, BRUNIDO, POLIDO
OU PARTIDO; GERMES DE CEREAIS, MESMO EM FARINHAS.01.00Sêmolas e semelhantes01De
trigo......................................................................................002De
aveia.....................................................................................003De
cevada..................................................................................004De
centeio..................................................................................005De
milho.....................................................................................006De
arroz.....................................................................................007De mistura de trigo com
centeio................................................099Qualquer
outra...........................................................................002.00Grãos descortificados (sem películas), em
pérola, partidos, esmagados01De aveia.....................................................................................002De
cevada..................................................................................003De
milho.....................................................................................099Qualquer
outro...........................................................................003.00Germes de cereais, mesmo em
farinhas01Germe de trigo...........................................................................099Qualquer
outro...........................................................................011.0300.00FARINHAS DOS GRÃOS DE
LEGUMINOSAS, SECOS, CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 07.0501.00De
ervilha...................................................................................002.00De
grão-de-bico.........................................................................003.00De
lentilha..................................................................................004.00De
feijão.....................................................................................005.00De
favas.....................................................................................099.00Outros......................................................................
DAS FRUTAS CLASSIFICADAS NO CAPÍTULO 801.00De
bananas................................................................................011.0402.00De
amêndoas.............................................................................003.00De castanhas01De castanhas do Brasil
(castanha-do-pará)..............................002De castanha de
cajú..................................................................099Qualquer
outra...........................................................................004.00De
tâmaras................................................................................005.00De
cocos....................................................................................099.00Outros......................................................................
SÊMOLAS E FLOCOS DE BATATA.....................011.0600.00FARINHAS E SÊMOLAS DE SAGU,
DE MANDIOCA, DE ARARUTA, DE SALEPO E DE OUTRAS RAÍZES E TUBÉRCULOS
CLASSIFICADOS NA POSIÇÃO 07.0601.00De
sagu......................................................................................002.00De
mandioca..............................................................................N/T03.00De
araruta..................................................................................004.00De raspa de
mandioca...............................................................N/T05.00De
inhame..................................................................................099.00Outros.....................................................................
MESMO TORRADO01.00Inteiro ou partido........................................................................N/T02.00Moído
ou em farinha..................................................................N/T11.0000.00AMIDOS E FÉCULAS,
INULINA01.00Amidos01De trigo......................................................................................002De
milho.....................................................................................003De
arroz.....................................................................................099Qualquer
outro...........................................................................002.00Féculas01De
batata...................................................................................002De
araruta..................................................................................003De
mandioca..............................................................................004De
inhame..................................................................................099Qualquer
outra...........................................................................003.00Inulina...............................................................................
DE TRIGO, MESMO SECO.......................................0CAPÍTULO 12
Sementes e Frutos Oleaginosos; Sementes e Frutos Diversos; Plantas Industriais e Medicinais; Palha e
Forragem
NOTAS:
(12-1) Consideram-se como sementes oleaginosas, no sentido da posição 12.01, as de amendoim, de soja,
de mostarda, de papoula e de dormideira, e a copra. Pelo contrário, estão excluídos os cocos e outros
produtos da posição 08.01 e as azeitonas (Capítulos 7ou 20).
(12-2) Consideram-se como sementes para semeadura, no sentido da posição 12.03, as sementes de
beterraba, de erva-dos-prados, de flores ornamentais, de hortaliças, de árvores frutíferas e florestais, de
ervilhaca e de tremoços.
Pelo contrário, estão excluídos desta posição, mesmo que se destinem a servir de sementes para
semeadura:
a) os legumes (Capítulo 7);
b) as especiaarias e outros produtos do Capítulo 9;
c) os cereais (Capítulo 10);
d) os produtos das posições 12.01 e12.07.
(12-3) A posição 12-07 compreende, entre outras, as plantas e partes de plantas das seguintes espécies:
manjericão, borragem, hissopo, diversas espécies de menta, alecrim, arruda, salva e absinto.
Pelo contrário, estão excluídos desta posição:
a) as sementes e frutos oleaginosos (posição 12.01)
b) os produtos farmacêuticos do Capítulo 30;
c) os artigos de perfumaria e de toucador do Capítulo 33;
d) os desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas e produtos semelhantes da posição 38.11.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (12-1) O IPI incide sobre os produtos das posições 12.07 e 12.08, somente quando acondicionados em
unidades de até 5 kg. Em nenhuma hipótese estão tributados os produtos frescos.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUO_TA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM12.0100.00SEMENTES E FRUTOS OLEAGINOSOS, MESMO
ESMAGADOS01.00De amendoimN/T01Com casca..................................................................N/T02Sem
casca..................................................................N/T02.00De coco
(copra)..........................................................N/T03.00De
palma....................................................................N/T04.00De
soja........................................................................N/T05.00De linho
(linhaça)........................................................N/T06.00De
algodão.................................................................N/T07.00De mamona (palma-christi" ou
rícino).......................N/T08.00De tungue...................................................................N/T09.00De
babaçu..................................................................N/T10.00De
cânhamo...............................................................N/T11.00De
girassol..................................................................N/T12.00De
mostarda...............................................................N/T13.00De
colza......................................................................N/T14.00De sésamo ou
gergelim..............................................N/T15.00De
cártamo.................................................................N/T16.00De
oiticica...................................................................N/T17.00De
capoque................................................................N/T99.00Outros.........................................................................N/T1
DE SEMENTE E DE FRUTOS OLEAGINOSOS, SEM PRÉVIA EXTRAÇÃO DO ÓLEO, COM
EXCLUSÃO DA FARINHA DE MOSTARDA01.00De
amendoim.............................................................N/T02.00De
algodão.................................................................N/T03.00De cártamo
................................................................N/T04.00De
cânhamo...............................................................N/T05.00De
coíza......................................................................N/T06.00De
croton....................................................................N/T07.00De
capoque................................................................N/T08.00De
girassol..................................................................N/T09.00De linho
(linhaça)........................................................N/T10.00De
palma....................................................................N/T11.00De
perila.....................................................................N/T12.00De
soja........................................................................N/T13.00De
tungue...................................................................N/T14.00De coco e coquinho, não
comestíveis........................N/T99.00Outros.........................................................................N/T12.0300.00SEMENTE
ESPOROS E FRUTOS, PARA SEMEADURA01.00De árvores
frutíferas...................................................N/T02.00De árvores
florestais...................................................N/T03.00De árvores
ornamentais.............................................N/T04.00De
flores.....................................................................N/T05.00De
hortaliças...............................................................N/T06.00De ervas dos prados e
pastos....................................N/T07.00De tabaco ou
fumo.....................................................N/T99.00Outros.........................................................................N/T12.0400.00
DE AÇÚCAR (MESMO CORTADA), FRESCA, SECA OU EM PÓ;
CANA-DE-AÇÚCAR01.00Beterraba de
açúcar...................................................N/T02.00Cana-de-açúcar..........................................................N/T12.0500.00R
DE CHICÓRIA, FRESCAS OU SECAS, MESMO CORTADAS, NÃO
TORRADAS..................N/T12.0600.00LÚPULO (CONES E LUPULINA)01.00Cones ou flores, verdes
ou secos..............................N/T02.00Lupulina (pó de
lúpulo)...............................................N/T00.00PLANTAS, PARTES DE PLANTAS, SEMENTES E
FRUTAS DAS ESPÉCIES UTILIZADAS PRINCIPALMENTE EM PERFUMARIA, EM MEDICINA
OU COMO INSETICIDA, PARASITICIDA E SEMELHANTES, FRESCOS OU SECOS, MESMO
CORTADOS, ESMAGADOS OU
PULVERIZADOS01.00Alcaçuz.......................................................................502.00Altéia.........................................
(timbó)........................................................505.00Boldo..........................................................................506.00Cravo(casca e folha)...................................507.00Camaru ou
fava-tonta.................................................508.00Eucalipto.....................................................................509.00Fava-de
(hortelã-pimenta).............................................515.00Orégano......................................................................516.00Píre
em flor, folha ou em
pó...................................517.00Ruibarbo.....................................................................518.00Salsaparrilha...................
medicinais.........................................................599.00Outros.........................................................................512.0800.
FRESCAS OU SECAS, MESMO ESMAGADAS OU PULVERIZADAS; CAROÇOS DE FRUTOS E
PRODUTOS VEGETAIS EMPREGADOS PRINCIPALMENTE NA ALIMENTAÇÃO HUMANA,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES01.00Alfarrobas01Em pó
ou farinha, próprios para a indústria farmacêutica .............................................................599Qualquer
outra...........................................................502.00Algas próprias para alimentação
humana..................599.00Outros512.0900.00PALHA E CASCAS DE CEREAIS, EM BRUTO, MESMO
CORTADAS.................................................N/TBETERRABAS FORRRAGEIRAS, COUVE-NABOS E
RAÍZES FORRAGEIRAS; FENO, ALFAFA OU LUZERNA, SANFENO, TREVO, COUVES
FORRAGEIRAS, TREMOÇO, ERVILHA EOUTROS PRODDUTOS FORRAGEIROS
SEMELHANTES01.00Beterraba forrageiras.................................................N/T02.00FenoN/T03.00Alfafa
ou luzernaN/T04.00TrevoN/T99.00OutrosN/TCAPÍTULO 13
Matérias-Primas Vegatais para Tinturaria ou curcume; gomas, Resinas e outros sucos e Extratos Vegetais
NOTA:
(13-1) consideram-se como sucos e extratos vegetais, no sentido da posição 13.03, os extratos de alcaçuz,
de píretro, de lúpulo, de alóe e o ópio.
Pelo contrário, estão excluídos desta posição:
a)os extratos de alcaçuz que contenham mais de 10%, em peso, de sacarose ou que se apresentem como
produtos de confeitaria (posição 19.01);
b)os extratos de malte (posição 19.01);
c)os extratos de café, de chá ou de mate (posição 21.02);
d)os sucos e extratos vegetais adicionados de álcool que constituam bebidas, bem como as preparações
alcoólicas composta de extratos vegetais (chamadas extrastos concentrados") para a fabricação de bebidas
(capítulo 22);
e)a cânfora natural e a glicirrizina e os demais produtos das posições 29.13 e 29.41;
f)os medicamentos da posição 30.03 e os reativos destinados à determinação dos grupos ou dos favores
sanguíneos (posição 30.05);
g)os extratos tanantes ou tintoriais (posições 32.01 ou 32.04);
h)os óleos essenciais, líquidos ou concretos, e os resinóides (posição 33.01), bem como as águas
destinadas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais (posição 33.05);
i)a borracha, a batata, a gaut-percha e gomas naturais semelhantes (posição 40.01).
CÓDIGOMERCADORIAAlíquota %
PosiçãoSUBPOSIÇÃO E ITEM13.0100.00MATÉRIA-PRIMA VEGETAIS PARA TINTURARIA OU
CURTEME01.00Cártamo (açafrão bastardo),exceto o
grão..................N/T02.00Carvalho......................................................................N/T03.00Curcuma..............................
(caesalpina
coriarea")....................................N/T05.00Fustele.........................................................................N/T06.00Noz-de-gal
tintorial.............................................................N/T11.00Mimosa........................................................................N/T12
inclusive em tora......................................N/T14.00Sândalo
vermelho........................................................N/T15.00Sene............................................................................N/T16.00
ou
sumagre.................................................N/T17.00Valina...........................................................................N/T18.00Acá
negra................................................................N/T19.00Barbatimão..................................................................N/T99.
MESMO BRANQUEADA; GOMAS, GOMAS-RESINAS, RESINAS E BÁLSAMOS E BÁLSAMOS
NATURAIS01.00Goma-laca, inclusive
branqueada...............................802.00Acaróide......................................................................803.00Adraganta
(alcativa)....................................................804.00Amoníaca....................................................................805.00Anacár
(de caju).....................................................806.00Goma arábica, de acácia, ou do
Senegal...................807.00Assafétida....................................................................808.00Bálsamo-de-copaíba.............
ou de
Meca...................................811.00Ba´lsamo-de-peru........................................................812.00Bálsamo-de-tolu.......
conífere, sólida (galipote) ou líquida
(gema)..........818.00Damar..........................................................................819.00Elemi...............................................
ou
olíbano......................................................824.00Mirra............................................................................825.00Resina
mastique..........................................................826.00Sandaraca...................................................................827.00Trag
E EXTRATOS VEGETAIS; MATÉRIAS PÉCTICAS, PECTINATOS E PECTATOS; ÁGAR-ÁGAR E
OUTRAS MUCILAGENS E ESPESSANTES DERIVADOS DE VEGETAIS01.00Sucos e extratos
vegetais01De acônito...................................................................802De
alcaçuz..................................................................803De aloés (alce
ferex").................................................804De arnica.....................................................................805De
arruda.....................................................................806De
beladona................................................................807De
boldo......................................................................808De
camomila................................................................809De cáscara sagrada810De castanha-da-índis
("aesculus-hippocastanum")....811De damiana.................................................................801.12De
digital......................................................................813De frânquia (rhammus
fragula").................................814De genciana................................................................815De grindélia
(grindelia camforum").............................816De hamamélis..............................................................817De
lobélia.....................................................................818De
noz-vômica.............................................................819De piscídia (piscidia
erythirina").................................820De polígala..................................................................821De
quina......................................................................822De
ruibarbo..................................................................823De
tília.........................................................................824De
valeriana................................................................825De viburno (biburnum
prunifolium")............................826De alcachofra..............................................................827De
barbana..................................................................828De
cola.........................................................................829De
eucalipto................................................................830De
feto-macho.............................................................831De galega (galega
officianalis")..................................832De gelsêmio (gelsemium sempervirens")...................833De guaraná
(paulinia sorbilio" e paulina cupana").....834De ipecacuanha..........................................................835De
jaborandi................................................................836De
jalapa.....................................................................837De menta
(hortelã-pimenta)........................................838De nogueira.................................................................839De
patchuli (pogostemon patchuli")............................840De
píretro.....................................................................841De
salsaparrilha...........................................................842De barbasco
(timbó)....................................................843De jurubeba.................................................................844De
catuaba..................................................................845De
ópio........................................................................899Qualquer
outro.............................................................802.00Matéria pécticas, pectinatos e
pectatos01Pestina.........................................................................899Qualquer
outro............................................................803.00Mucilagens e espessantes derivados de
vegetais01Ágar-ágar.....................................................................802Musgo-da-irlanda
(carragheen").................................803Sulfato de galactana...................................................899Qualquer
outro............................................................8CAPÍTULO 14
Matérias para Trançaria e Entalhe e outros Produtos de Origem Vegetal, não Especificados nem
Compreendidos em outra Parte da Nomenclatura
NOTAS:
(14-1) Estão excluídas do presente Capítulo e se classificam na Seção XI, as matérias e fibras vegetais das
espécies utilizadas pricinpalmente na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as
matérias vegetais que tenham sofrido trabalho especial com o fim de serem exclusivamente utilizadas
como matérias têxteis.
(14-2) As tiras de vime, de cana, de bambu e semelhantes, as medulas de rotim e o rotim fiado, estão
comprreendidos na posição 14.01.Não se classificam nesta posição as tiras, lâminas ou fitas de madeira
(posição 44.09).
(14-3) A posição 14.02 não compreende a lã de madeira (posição 44.12).
(14-4) A posição 14.03 não compreende as cabeças preparadas para a fabricação de pincéis ou artigos
semelhantes (posição 96.03).
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUPOSIÇÃO e ITEM14.0100.00MATÉRIAS VEGETAIS EMPREGADAS
PRINCIPALMENTE EM CESTARIA OU ESPARTARIA (VIME,CANA,BAMBU, ROTIM, JUNCO,
RÁFIA, PALHA DE CEREAIS LIMPA, BRANQUEADA OU TINTA, CASCAS DE TÍLIA E
SEMELHANTES01.00VIME01 Em bruto.............................................................N/T99Qualquer
outro....................................................N/T02.00Cana02.01Em
bruto.............................................................N/T99Qualquer
outra....................................................N/T03.00Bambu01Em
bruto.............................................................N/T99Qualquer
outra....................................................N/T04.00Junco01Em
bruto.............................................................N/T99Qualque
outro.....................................................N/T05.00Ráfia01Em
bruto.............................................................N/T99Qualquer
outra.................................................N/T06.00Rotim01Em
bruto....................................................................N/T99Qualquer
outro....................................................N/T07.00Cipó01Em
bruto....................................................................N/T99Qualquer
outro....................................................N/T08.00Palhas de cereais
preparadas............................N/T99.00Outros.................................................................N/T14.0200.00MATÉRIAS
VEGETAIS EMPREGADAS PRINCIPALMENTE PARA ENCHIMENTO (CAPOQUE, CRINA
VEGETAL, CRINA MARINHA E SEMELHANTES ), MESMO EM MANTAS, COM OU SEM
SUPORTE DE OUTRAS MATÉRIAS01.00Sumaúma ou capoque (paína)...........................N/T02.0Crina
Vegetal......................................................N/T99.00Outros.................................................................N/T14.0300.00M
VEGETAIS EMPREGADAS PRINCIPALMENTE NA FABRICAÇÃO DE VASSOURAS E
ESCOVAS (SORGO, PIAÇAVA, RAÍZES DE GRAMA, TAMPICO E SEMELHANTES), MESMO
TORCIDAS OU EM
FEIXES01.00Sorgo......................................................................N/T02.00Piaçava.......................................................
(ixcle)........................................................N/T04.00Zacatão....................................................................N/T05.00Palh
DURAS, CAROÇOS, CASCAS E NOZES (DE COROZO, DE PALMEIRA-DUM E SEMELHANTES),
PARA ENTALHE01.00Corogo (jarina ou marfim
vegetal)...........................N/T99.00Outros.....................................................................N/T14.0500.00PRODUTOS
DE ORIGEM VEGETAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES01.00Algas diferentes das compreendidas nas posições 12.07 e
12.08..........................................................N/T02.00Farinhas corozo, de noz, de palmeiradum, de casca de
noz e semelhantes..................................N/T
03.00Esponja vegetal ("luffa cylindrica")..........................N/T04.00 Carrapicho , para indústria têxtil
(cardo
vegetal)....................................................................N/T99.00Outros......................................................................N/TS
III
GORDURAS E ÓLEOS (ANIMAIS E VEGETAIS) ; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO;
GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
CAPÍTULO 15
Gorduras e Óleos (Animais e Vegetais); Produtos da sua Dissociação; Gorduras Alimentícias Elaboradas
;Ceras de Origem Animal ou Vegetal
NOTAS:
(15-1) O presente Capítulo não compreende:
a) o toucinho e a gordura de porco e de aves domésticas, da posição 02.05;
b) a manteiga de cacau, inclusive a gordura e o óleo de cacau (posição 18.04);
c) os torresmos (posição 23.01) e os resíduos da posição 23.04;
d) os ácidos gorduros isolados, as ceras preparadas, as matérias gordurosas transformadas em produtos
farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador e
cosméticos, os óleos sulfonados e outros produtos compreendidos na Seção VI;
e) o substituto de borracha derivado dos óleos (posição 40.02)
(15-2) As pastas de neutralização (soap-stockes"), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de gordura
de lã e o pez de glicerina estão compreendidos na posição 15.17.
NOTAS COMPLEMENTARES (NC):
NC (15-1) Considera-se óleo ácido o óleo com grau de acidez entre 50% inclusive, e o máximo de 85%;
acima desse limite o óleo ácido é considerado ácido gorduroso.
NC (15-2) Considera-se óleo refinado o óleo que sofreu qualquer operação de beneficiamento, tal como,
branqueamento, clarificação, desodorização ou neutralização.
NC (15-3) O IPI incide sobre os produtos:
a) da posição 15.01, somente quando acondicionados em unidades de até 5 Kg;
b) da posição 15.15, somente quando coloridas artificialmente, branqueados ou refinados.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM15.0100.00BANHA E OUTRAS GORDURAS DE PORCO E DE
AVES DOMÉSTICAS,PRENSADAS, FUNDIDAS OU EXTRAÍDAS POR MEIO DE
SOLVENTES01.00De porco..................................................................001Em
bruto...................................................................002Refinada...................................................................002.00De
aves domésticas.................................................001Em
bruto...................................................................002Refinada...................................................................015.0200.00S
( DAS ESPÉCIES BOVINA, OVINA E CAPRINA) EM BRUTO, FUNDIDOS OU EXTRAÍDOS POR
MEIO DE SOLVENTES, INCLUSIVE OS SEBOS CHAMADOS PRIMEIRA EXPRESSÃO"
(PREMIER JUS")01.00Da espécie bovina...................................................N/T01Em
bruto...................................................................N/T02Fundidos ou extraídos por meio de solventes,
inclusive os chamados premier jus"........................N/T03.00Da espécie
caprina..................................................N/T01Em
bruto...................................................................N/T02Fundidos ou extraídos por meio de solventes,
inclusive os chamados premier jus"........................N/T15.0300.00ESTEARINA SOLAR;
ÓLEO-ESTEARINA; ÓLEO DE BANHA E ÓLEO-MARGARINA NÃO EMULSIONADA, EM
QUALQUER MISTURA OU PREPARAÇÃO01.00Óleo de sebo ( óleo-margarina não
comestível)......502.00Óleo esteraroma (sebo prensado).........................503.00Óleo de
banha..........................................................504.00Estearina solar (esterarina de
banha)......................599.00Outros......................................................................515.0400.00GORDURAS E
ÓLEOS DE PEIXES E DE MAMÍFEROS MARINHOS, MESMO REFINADOS01.00Óleos de fígados
de peixes.....................................401De bacalhau, em bruto............................................402De bacalhau,
refinado..............................................403De outros peixes, em bruto.....................................404De outros
peixes, refinados.....................................402.00Óleos e gorduras de mamíferos marinhos01De
espermacete, em bruto......................................402De espermacete,
refinado.......................................403De baleia, e, bruto...................................................404De baleia,
refinado...................................................405De foca, em bruto.....................................................406De
foca, refinado.....................................................407De outros mamíferos marinhos, em
bruto...............408De outros mamíferos marinhos, refinados..............403.00Óleos e gorduras de
peixes.....................................401Em
bruto...................................................................402Refinados.................................................................415.0500.00G
DE LÃ E SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS DERIVADAS, INCLUSIVE A LANOLINA01.00Gordura
de lã, em bruto.........................................402.00LANOLINA (gordura de lã,
purificada).....................499.00Outros......................................................................415.0600.00OUTRAS
GORDURAS E ÓLEOS DE ORIGEM ANIMAL (ÓLEO DE MOCOTÓ, GORDURA DE OSSOS,
GORDURA DE DESPERCÍCIOS OU RESÍDUOS, ETC.)01.00De mocotó01Em
bruto...................................................................402Refinado...................................................................402.00De
ossos01Em
bruto...................................................................402Refinado...................................................................403.00De
gemas de ovos01Em
bruto...................................................................402Refinado...................................................................499.00Outros
bruto...................................................................402Refinado...................................................................415.0700.00Ó
VEGETAIS FIXOS, FLUIDOS OU CONCRETOS, EM BRUTO, PURIFICADOS OU
REFINADOS01.00De soja.....................................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................002.00De algodã.................................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................004.00De oliva....................................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................005.00De girrassol..............................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................006.00De milho...................................................................01Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................007.00De colza...................................................................401Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................408.00De linho (linhaça).....................................................401Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................409.00 De palma (dendê)....................................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................410.00De amêndoa de palma (palmiste) ...........................01Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................011.00De amêndoa de palma (palmiste) ...........................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................411.00De amêndoa de palma (palma-christi" ou rícino)01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado.............................................412.00De babaçu................................................................01Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado.............................................013.00De oiticica.................................................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................414.00De tungue.................................................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................415.00De chalmogra...........................................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................416.00De croton..................................................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................417.00De amêndoa doce ou amarga..................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado.............................................418.00De sésamo ou gergelim...........................................01Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado............................................019.00De casca de castanha de caju.................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado.............................................420.00De copaíba...............................................................01Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................421.00De tucum01Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado............................................022.00De arroz...................................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado............................................023.00De mostarda.............................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado............................................015.0724.00De coco (copra)01Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado............................................025.00De nabo silvestre.....................................................401Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado............................................426.00Cera de mirica..........................................................401Em
bruto...................................................................402Refinada ou
purificada.............................................427.00Cera do Japão.........................................................401Em
bruto...................................................................402Refinado ou
purificado.............................................428.00Sebo vegetal............................................................401Em
bruto..................................................................402Refinado ou
purificado............................................499.00Outros......................................................................001Em
bruto...................................................................002Refinado ou
purificado............................................015.0800.00ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS, COZIDOS,
OXIDADOS, DESIDRATADOS, SULFURADOS, SOPRADOS, ESTANDOLIZADOS OU
MODIFICADOS POR OUTROS PROCESSOS01.00Cozidos ou
oxidados................................................401De linho (linhaças)...................................................402De
oiticica.................................................................403De
tungue.................................................................404De
colza...................................................................499Qualquer
outro.........................................................402.00Soprados..................................................................401De
linho (linhaças)...................................................402De
colza...................................................................499Qualquer
outro.........................................................403.00Sulfurados................................................................401De
chocolate............................................................499Qualquer
outro.........................................................404.00Estandolizados ( stand iols")04.01De
colza...................................................................402De linho
(linhaças)...................................................403De
tungue.................................................................499Qualquer
outro.........................................................405.00Epoxidados..............................................................406.00Desidratad
rícino...................................................................499Qualquer
outro.........................................................407.00Maléicos...................................................................499.00Outros.....
GORDUROSOS INDUSTRIAIS, ÓLEOS ÁCIDOS DE REFINAÇÃO, ÁLCOOIS GORDUROSOS
INDUSTRIAIS01.00Ácidos gordurosos...................................................401Estearína (ácido esteárico
bruto).............................402Oleína (ácido oléico bruto).......................................499Qualquer
outro.........................................................402.00Óleos ácidos de
refinação.......................................403.00Álcoois gordurosos industriais.................................401Álcool
láurico industrial............................................402Álcool cetílico
industrial............................................403Álcool esteárico industrial........................................404Álcool
oléico industrial..............................................405Misturas de álcoois primários
alifáticos....................406Álcool graxo sintético...............................................499Qualquer
outro.........................................................415.1100.00GLICERINA, INCLUSIVE AS ÁGUAS E
LIXÍVIAS GLICERINOSAS01.00Glicerina, em bruto...................................................402.00Glicerina,
purificada.................................................403.00Águas e lixívias
glicerinosas....................................415.1200.00ÓLEOS E GORDURAS ANIMAIS OU VEGETAIS,
TOTAL OU PARCILAMENTE HIDROGENADOS, E ÓLEOS E GORDURAS ANIMAIS OU
VEGETAIS SOLIDIFICADOS OU ENDURECIDOS POR QUALQUER OUTRO PROCESSO,
MESMO REFINADOS, MAS SEM PREPARO POSTERIOR415.1300.00MARGARINA ,
SUCEDÂNEOS DA BANHA E OUTRAS GORDURAS ALIMENTÍCIS
PREPARADAS.........................................................
401.00Margarina.................................................................099.00Outros......................................................................
DE BALEIA E DE OUTROS CETÁCIOS (ESPERMACETE), EM BRUTO, PRENSADO OU
REFINADO, MESMO COLORIDO ARTIFICIAMENTE01.00Em
bruto..................................................................N/T02.00Prensado.................................................................403.00Re
DE ABELHAS E DE OUTROS INSETOS, MESMO COLORIDAS ARTIFICIALMENTE01.00De
abelhas, em bruto (virgem)..................................N/T02.00De abelhas,
branqueada..........................................403.00De abelhas, refinada ou colorida
artificialmente.........404.00De outros insetos, branqueada, refinada ou colorida
arficialmente.............................................................
499.00Outros......................................................................N/T15.1600.00CERAS VEGETAIS, MESMO
COLORIDAS ARTIFICIALMENTE01.00De candelina............................................................402.00De
carnáuba.............................................................403.00De
ouricuri................................................................404.00De
cana-de-açúcar...................................................405.00De
esparto................................................................406.00De
palma..................................................................499.00Outros......................................................................415.1700.0
PROVENIENTES DO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS GORDUROSAS OU DAS CERAS
ANIMAIS OU VEGETAIS01.00Borras de óleos........................................................N/T02.00Pastas de
neutralização
(soap-stocks")...................N/T99.00Outros......................................................................N/TSEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAIS; BEBIDAS, LÍQUIDAOS ALCOÓLICOS E
VINAGRES; FUMO OU TABACO
CAPÍTULO 16
Preparações de Carnes, de Peixes, de Crustáceos e de Moluscos
NOTA:
(16-1) O presente Capítulo não compreende as carnes, os miúdos, os peixes, de crustáceos e moluscos
(inclusive os mariscos), preparados ou conservados pelos processos enumerados no Capítulos 2 e 3 .
NOTA COMPLEMENTAR (NC)
NC (16-1) O IPI incide sobre os produtos de posição 16.01, somente quando acondicionados em unidades
de até 5 Kg.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM16.0100.00SALSICHAS, SALSICHÕES E SEMELHANTES, DE
CARNES , DE MIÚDOS OU DE SANGUE.......................
016.0200.00OUTRAS PREPARAÇÕES E CONSERVAS DE CARNES OU DE MIÚDOS01.00De
carnes de bovinos........................................................001Cozida e
congelada..........................................................099Qualquer
outro..................................................................002.00De carnes de
ovinos.........................................................003.00De carnes de
suínos.........................................................001Presunto...........................................................................002Fiambre...
outro..................................................................004.00Línguas...............................................................................005.0
(patês)....................................................................001De fígado de
ganso...........................................................099Qualquer
outro..................................................................006.00Massas alimentíciais recheadas com
carne.....................007.00De carnes de frangos e galinhas......................................008.00De carnes de
perus..........................................................009.00Galantinas........................................................................099.00Outr
E SUCOS DE CARNE; EXTRATOS DE PEIXE01.00Extratos01De
carnes..........................................................................002 De
peixes..........................................................................002.00Sucos................................................................................
E CONSERVAS DE PEIXE, INCLUSIVE O CAVIAR E SEUS SUCEDÂNEOS01.00De
atum............................................................................002.00De
bonito...........................................................................003.00De
salmão.........................................................................004.00De
sardinha.......................................................................005.00De
anchova........................................................................006.00De
arenque........................................................................007.00Caviar e seus
sucedâneos...............................................3099.00Outros................................................................................016.0500.
E MOLUSCOS (INCLUSIVE OS MARISCOS), PREPARADOS OU EM
CONSERVAS01.00Camarões...........................................................................002.00Lagostas....................................
17
Açúcares e Produtos de Confeitaria
NOTAS:
(17-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06);
b) os açucares quimicamente puros (com exceção da sacorose, da glicose e da lactose) e os demais
produtos de posição 29.43;
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
(17-2) A sacarose quimicamente pura está classificada na posição 17.01, qualquer que seja a matéria de
que provenha.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (17-1) O IPI incide sobre os produtos da posição 17-04, somente quando acondicionados em unidades
de até 20 Kg.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM17.0100.00ÁÇUCAR DE BETERRABA E DE CANA, EM ESTADO
SÓLIDO01.00Açúcares em
bruto.........................................................N/T01Cristal.............................................................................N/T02Demer
outro...............................................................N/T02.00Áçúcar refinado, mesmo em
tabletes.............................
099.00Outros............................................................................N/T17.0200.00OUTROS AÇÚCARES;
XAROPES; SUCEDÂNEOS DOMEL, MESMOS MISTURADOS COM MEL NATURAL;
AÇÚCARES E MELÇOS CARMELIZADOS01.00Glucose, mesmo em
xarope.........................................001Quimicamente pura........................................................099Qualquer
outro...............................................................002.00Lactose, mesmo em
xarope...........................................001Quimicamente pura.......................................................099Qualquer
outro..............................................................003.00Levulose (frutose), mesmo em
xarope..........................004.00Maltose, mesmo em xarope...........................................005.00Galactose,
mesmo em xarope.......................................006.00Sacarose em
xarope......................................................007.00Açúcar
invertido.............................................................008.00Sucedâneos do mel, inclusive misturados com mel
natural............................................................................
009.00Açúcares e melaços,
caramelizados..................099.00Outros.................................................................017.0300.00MELAÇOS,
MESMO DECORADOS01.00Impróprios para a alimentação humana N/T01Melaço de
beterraba......................................................N/T02Melaço de
cana..............................................................N/T02.00Xarope purificado
(treacle")...........................................N/T99.00Outros............................................................................N/T17.0400.00
DE CONFEITARIA QUE NÃO CONTENHAM CACAU01.00Doce de
leite..................................................................099.00Outros.............................................................................017.050
XAROPES E MELAÇOS AROMATIZADOS OU ADICIONADOS DE CORANTES (INCLUSIVE O
AÇÚCAR AROMATIZADO COM BAUNILHA NATURAL OU ARTIFICIAL), COM EXCLUSÃO
DOS SUCOS DE FRUTAS ADICIONADOS DE AÇÚCAR EM QUALQUER
PROPORÇÃO01.00Açúcares aromatizados para refrescos..........................
002.00Xaropes...........................................................................001De
groselha....................................................................002De
limão.........................................................................003De
laranja.......................................................................004De abacaxi
(ananás)......................................................005De
guaraná....................................................................099Qualquer
outro...............................................................099.00Outros............................................................................0CAPÍTU
18
Cacau e suas Preparações
NOTA:
(18-1) O presente Capítulo não compreende as preparações citadas nas posições 19.02, 19.08, 22.02,
22.09 ou 30.03, que contenham cacau ou chocolate.
(18-2) A posição 18.06 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, salvo as
disposições da Nota (18-1) do presente capítulo, as demais preparações alimentícias que conhenham
cacau
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO E ITEM18.0100.00CACAU EM AMÊNDOA, INTEIRO OU PARTIDO,
CRU OU TORRADO01.00Cru ................................................................................N/T02.00Torrado
.........................................................................N/T18.0200.00CASCAS, PELÍCULAS E OUTROS
DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE CACAU ..........................................
N/T18.0300.00CACAU EM MASSA OU EM PÃES (PASTA DE CACAU), MÊS,
DESENGORDEURADO .......................
418.0400.00MANTEIGA DE CACAU, INCLUSIVE A GORDEURA E O ÓLEO DE
CACAU......................................................
418.0500.00CACAU EM PÓ, SEM AÇÚCAR ...................................418.0600.00CHOCOLATE E
OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTÍCIAS QUE CONTENHAM CACAU 01.00Cacau em pó,
açucarado
..............................................002.00Chocolate.......................................................................001Em pó
............................................................................099Em qualquer outra forma de preparo
............................003.00Preparações parra a alimentação infantil ou para o uso dietético ou culinários, à
base de farinhas, amido, féculas ou estrato de malte, contendo 50% ou mais de
cacau.............................................................................
004.00Preparações açucaradas (produtos de confeitaria).........001Geléia de Frutas
............................................................002Bombons
.......................................................................003Caramelos
.....................................................................004Nogado
..........................................................................099Qualquer outra
...............................................................005.00Sorvetes e picolés
.........................................................006.00Amendoim confeitado com
chocolate.............................099.00Outros ............................................................................0CAPíTULO 19
Preparações à Base de Cereais, Farinhas, Amidos ou Féculas; produtos de Pastelaria.
NOTAS:
(19-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as preparações para a alimentação infantil ou para usos dietéticos ou culinários, à base de farinhas,
amidos, féculas ou extratos de malte, que contenham, em peso, 50% ou mais de cacau (posição 18.06);
b) os produtos à base de farinhas, amidos ou féculas ( biscoito, etc.), especialmente preparados para a
alimentação de animais (posição 23.07);
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30.
(19-2) As preparações do presente Capítulo, à base de farinha de frutas ou de legumes, consideram-se
como produtos semelhantes aos elaborados à base de farinhas de cereais.
NOTA COMPLEMENTAR (NC)
NC (19-1) O IPI incide sobre os produtos:
a) das posições 19.03 de 19.04, somente quando acondicionados em unidades de até 5 Kg.
b) Da posição 19.08, somente quando acondicionados em unidades de até 20 Kg. Em nenhuma hipótese
estão tributados os produtos comuns de padaria, apenas adicionados de açúcar e matérias gordas, e o pão
tipo forma.
CÓDIGO
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEMMERCADORIAALÍQUOTA19.0100.00EXTRATO DE MALTE
.......................................019.0200.00PREPARAÇÕES PARA A ALIMENTAÇÃO INFANTIL OU
PARA USOS DIETÉTICOS OU CULINÁRIOS, À BASE DE FARINHAS, SÊMOLAS, AMIDOS,
FÉCULAS OU EXTRATO DE MALTE, MESMO ADICIONADOS DE CACAU EM PROPORÇÃO
INFERIOR A 50% EM PESO01.00Farinha com leite (farinha láctea) ......................002.00Leite
maltado......................................................003.00Preparações contendo 25% ou mais de
cacau..................................................................
004.00Preparações contendo menos de 25% de cacau..................................................................
005.00Cereal composto para a alimentação infantil.................................................................
099.00Outros.................................................................019.0300.00MASSA
ALIMENTÍCIAS.....................................019.0400.00TAPIOCA, INCLUSIVE A DE FÉCULA DE
BATATA..............................................................
019.0500.00PRODUTOS À BASE DE CEREAIS OBTIDOS POR TRATAMENTO EM CORRENTE
DE AR OU POR TORREFAÇÃO: ARROZ INFLADO ("PUFFED RICE"), FLOCOS DE MILHO
(CORN FLAKES") E SEMELHANTES
01.00Arroz inflado .......................................................002.00Flocos de milho
..................................................099.00Outros
................................................................019.0600.00HÓSTIAS, CÁPSULAS PARA MEDICAMENTOS,
OBRÉIAS, PASTAS DESSECADAS DE FARINHA, DE AMIDO OU DE FÉCULA, EM FOLHAS, E
PRODUTOS SEMELHANTES01.00Hóstias para fins religiosos ................................N/T02.00Casquinhas
para sorvetes .................................099.00Outros
................................................................019.0700.00PÃO, BOLACHAS E OUTROS PRODUTOS DE
PADARIA COMUM, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, DE MEL, DE OVOS, DE GORDURAS, DE
QUEIJO OU DE FRUTAS01.00Para uso dietético ..............................................N/T02.00Pão de forma
.....................................................N/T03.00Pão comum ........................................................N/T04.00Pão
integral ........................................................N/T99.00Outros
................................................................N/T19.0800.00PRODUTOS DE PADARIA ESPECIALIZADA,
PRODUTOS DE PASTELARIA E DE BISCOITARIA, MESMO ADICIONADOS DE CACAU EM
QUALQUER PROPORÇÃO.01.00Para uso dietético ..............................................002.00Bolachas e
biscoitos 01Biscoito de povilho .............................................099Qualquer outro
...................................................003.00Casquinhas-biscoitos para sorvetes ..................004.00Pão de forma
.....................................................N/T99.00Outros ................................................................0CAPÍTULO
20
Preparações de legumes, de Mortaliças, de frutas e de outras Plantas ou Partes de Plantas.
NOTAS:
(20-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os legumes, hortaliças e frutas preparados ou conservados pelos processos enumerados nos capítulos 7
e 8;
b) as geléias e pastas de frutas açucaradas, apresentadas sob forma de produtos de confeitaria (posição
17.04) ou de produtos de chocolate (posição 18.06).
(20-2) Os legumes e hortaliças mencionadas nas posições 20.01 e 20.02 são os que estão classificados nas
posições 07.01 a 07.05, quando se apresentem nos estados previstos no texto daquelas posições.
(20-3) As plantas e partes de plantas comestíveis conservadas em xarope, tais como o gengibre e a
angélica, classificam-se na posição 20.06; o amendoim torrado classifica-se igualmente na posição 20.06.
(20-4) Os sucos de tomate cujo teor, em peso, de extrato seco, seja de 7% ou mais, classificam-se na
posição 20.02.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (20-1) O IPI incide sobre os produtos:
a) da posição 20.05, somente quando acondicionadas em unidades de até 10 Kg;
b) da posição 20.06, somente quando acondicionadas em unidades de até 5 Kg.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM20.0100.00LEGUMES, HORTALIÇAS E FRUTAS PREPARADOS OU CONSERVADOS EM
VINAGRE OU EM ÁCIDO ACÉTICO, COM OU SEM SAL, ESPECIARIAS, MOSTARDA OU
AÇÚCAR01.00Azeitonas..........................................................002.00Pickles"............................................................0
E HORTALIÇAS PREPARADOS OU CONSERVADOS, SEM VINAGRE OU ÁCIDO
ACÉTICO01.00Alcachofra.........................................................002.00Alcaparra.........................................................
mesmo recheada..............................005.00Beterraba..........................................................006.00Cebola e
cebolinha...........................................007.00Cenoura............................................................008.00Cogumelo..............
de tomate com 7% ou mais de extrato seco..................................................................014.00Batata
frita........................................................015.00Feijão cozido....................................................016.00Em
mistura.......................................................099.00Outros...............................................................020.0300.00FRUTA
CONGELADAS, ADICIONADAS DE
AÇÚCAR..........................................................020.0400.00FRUTAS, CASCAS DE FRUTAS, PLANTAS
E SUAS PARTES, CONFEITADAS COM AÇÚCAR (CALDEADAS, GLACÊS,
CRISTALIZADAS)01.00Marrons-glacés"..............................................002.00Laranjas..............................................
(ananases)........................................099.00Outros...............................................................020.0500.00DOCES,
PURÊS E PASTAS DE FRUTAS, COMPOTAS E GELÉIAS, OBTIDAS POR COZIMENTO, COM OU
SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR01.00Compotas01De abacaxi (ananás)........................................002De
pêssego......................................................003De goiaba.........................................................099Qualquer
outra..................................................002.00Geléias.............................................................003.00Doces,
purês e pastas01De figo..............................................................002De
marmelo......................................................003De goiaba.........................................................004De
banana........................................................099Qualquer
outro..................................................020.0600.00FRUTAS PREPARADAS OU CONSERVADAS POR
QUALQUER OUTRO PROCESSO, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR OU DE
ÁLCOOL01.00Ameixas............................................................002.00Cerejas.............................................................0
(ananases)........................................007.00Bananas...........................................................008.00Figos.........................
de frutas...............................................013.00Amendoim
torrado............................................014.00Pistache torrado...............................................015.00Castanha de
caju torrada.................................016.00Amêndoa
torrada..............................................017.00Marrons-glacés" em
xarope............................099.00Outros...............................................................020.0700.00SUCOS DE
FRUTAS (INCLUSIVE O MOSTO DE UVAS) OU DE LEGUMES E HOTALIÇAS, NÃO
FERMENTADOS, SEM ADIÇÃO DE ÁLCOOL, COM OU SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR01.00De
tomate, cujo teor em peso, de extrato seco, seja inferior a 7%....................................002.00De
uva..............................................................003.00De abacaxi (ananás)........................................004.00De
maracujá.....................................................005.00De
laranja01Concentrado.....................................................009Qualquer
outro..................................................006.00De pomelo........................................................007.00De
tangerina.....................................................008.00De limão...........................................................009.00De
outras frutas cítricas....................................010.00De caju.............................................................011.00De
maçã...........................................................012.00De pêssego......................................................013.00De
pera.............................................................014.00De coco (leite de
coco).....................................015.00Sucos
misturados.............................................099.00Outros...............................................................0CAPÍTULO
21
Preparações Alimentícias Diversas
NOTAS:
(21-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as misturas de legumes e hortaliças da posição 07.04;
b) os sucedâneos do café, torrados, que contenham café em qualquer proporção (posição 09.01);
c) as especiarias e outros produtos das posições 09.04 a 09.10;
d) as leveduras acondicionadas como medicamentos e os demais produtos da posição 30.03.
(21-2) Os extratos dos sucedâneos citados na Nota (21-1) b" precedente, classificam-se na posição 21.02.
(21-3) Entendem-se como preparações alimentícias compostas homogeneizadas", no sentido da posição
21.05, as preparações para a alimentação infantil ou para os usos dietéticos que consistam numa mistura
finamente homogeneizada de diversas substâncias básicas, tais como carne (inclusive os miúdos), peixe,
legumes e hortaliças, frutas. Para a aplicação desta definição, faz-se abstração dos diversos ingredientes,
que, por vezes, se adicionam à mistura, em pequena quantidade, para tempero ou para garantir a
conservação ou para outros fins. Estas preparações podem conter, em pequena quantidade, fragmentos
visíveis de substâncias diferentes da carne, dos miúdos ou do peixe.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM20.0100.00CHICÓRIA TORRADA E OUTROS SUCEDÂNEOS TORRADOS DO CAFÉ E SEUS
EXTRATOS...........................................021.0200.00EXTRATOS OU ESSÊNCIAS DE CAFÉ, DE CHÁ
OU DE MATE; PREPARAÇÕES À BASE DESTES EXTRATOS OU ESSÊNCIAS01.00De café01Café
solúvel......................................................099Qualquer outro..................................................002.00De
chá..............................................................003.00De
mate............................................................021.0300.00FARINHA DE MOSTARDA E MOSTARDA
PREPARADA01.00Farinha de mostarda, sem preparo..................002.00Farinha de mostarda,
preparada......................003.00Mostarda preparada.........................................021.0400.00MOLHOS;
CONDIMENTOS E TEMPEROS, COMPOSTOS01.00Molhos01De
tomate.........................................................002De maionese....................................................003De
soja.............................................................099Qualquer
outro..................................................099.00Outros...............................................................021.0500.00PREPARADO
PARA SOPAS OU CALDOS; SOPAS OU CALDOS PREPARADOS; PREPARAÇÕES
ALIMENTÍCIAS COMPOSTAS HOMOGENEIZADAS01.00Preparações para sopas ou
caldos01Contendo carne ou peixe.................................099Qualquer
outro..................................................002.00Sopas ou caldos preparados01Contendo carne ou
peixe.................................099Qualquer
outro..................................................099.00Outros...............................................................021.0600.00LEVEDURA
NATURAIS, VIVAS OU MORTAS; LEVEDURAS ARTIFICIAIS
PREPARADAS01.00Leveduras-mães...............................................002.00Leveduras-mortas.....................................
artificiais
preparadas.......................099.00Outros...............................................................021.0700.00PREPARAÇÕES
ALIMENTÍCIAS NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS
POSIÇÕES01.00Pós para preparação de pudins, cremes, sorvetes, geléias e
semelhantes...................002.00Preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebidas
(extratos concentrados, sabores concentrados)01Constituídas por um xarope ao qual se juntou um extrato
concentrado desta posição, contendo principalmente extrato de coca e ácido cítrico, corados com ajuda de
açúcar caramelizado....................................................1602Constituídas por um xarope ao qual se juntou
um extrato concentrado desta posição, contendo principalmente ácido cítrico e óleos essenciais de frutos
(limão ou laranja)........1699Qualquer outra..................................................1603.00Comprimidos para uso
alimentar à base de edulcorante (de sacarina ou qualquer outro).004.00Produto de leite com modificação
parcial ou total do tipo de gordura ou de proteína............005.00Massa alimentícia adicionada de legumes
e semelhante, para alimentação infantil..............006.00Palmitos em
conserva......................................007.00Milho em conserva...........................................008.00Sorvetes e
picolés............................................009.00Massas alimentícias recheadas de substâncias que não sejam a
carne..........010.00Arroz pré-cozido...............................................011.00Geléias concentradas para a
preparação de sobremesas......................................................012.00Geléia de
galinha..............................................013.00Géleia de mocotó.............................................014.00Nutriente
artificial..............................................021.0715.00Refeições preparadas, resfriadas ou
congeladas.016.00Preparações à base de constituintes naturais e produtos químicos, destinados a
emulsionar e tornar espumosos os alimentos ou preparações alimentares a que sejam
adicionadas......................................................017.00Amaciador de
carne.........................................018.00Estabilizantes para
sorvetes.............................099.00Outros...............................................................0CAPÍTULO 22
Bebidas, Líquidos Alcoólicos e Vinagres
NOTAS:
(22-1) O presente Capítulo não compreende:
a) A água do mar (posição 25.01);
b) as águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 28.58);
c) soluções aquosas que contenham em peso mais de 10% de ácido acético (posição 29.14);
d) os medicamentos da posição 30.03;
e) os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
(22-2) O título alcoólico considerado para a aplicação das poções 22.08 e22.09 é obtido com o alcoómetro
de Gay-Lussac, à temperatura 15º C.
A aguardente desnaturada classifica-se, como o álcool etílico desnaturado, na posição 22.08.
NOTAS COMPLEMENTARES (NC):
NC (22-1) Está incluído entre os produtos do item 22.05.03.02 o vinho frisante, assim considerado o
vinho de mesa, adocicado ou seco, levemente gasoso, não excedendo em anidrido carbônico de 1,5
atmosferas à temperatura de 0º C.
NC (22-2) Incluem-se na subposição 22.09.12.00 as aguardentes adicionadas de caramelo, cascas, ervas,
raízes ou essências e na subposição 22.09.10.00 as chamadas conhaque de alcatrão", conhaque de mel",
conhaque de gengibre" e semelhantes, obtidas pela destilação do suco fermentado de cana-de-açúcar,
adicionadas de substâncias aromáticas ou medicinais.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM22.0100.00ÁGUA, ÁGUAS MINERAIS, ÁGUAS GASOSAS, GELO E NEVE01.00Águas
minerais naturais...................................N/T02.00Águas minerais e gasosas,
artificiais...............1603.00Gelo..................................................................N/T99.00Outros..........................................
ÁGUAS GASOSAS OU MINERAIS AROMATIZADAS E OUTRAS NÃO ALCOÓLICAS, COM
EXCLUSÃO DOS SUCOS DE FRUTAS E DE LEGUMES E HORTALIÇAS DA POSIÇÃO
20.0701.00Refrigerantes e refrescos.................................2402.00Águas gasosas ou minerais (naturais ou
artificiais) aromatizadas....................................2403.00Bebidas alimentares à base de leite, cacau e
semelhantes.....................................................2499.00Outros...............................................................2422.0300.00CE
de cerveja...................................5502.00Cervejas em recipientes diferentes dos de lata, de capacidade até
1 litro01De baixa fermentação......................................5502De alta
fermentação.........................................5503.00Cervejas em
lata...............................................5504.00Chope em barril ou recipientes
semelhantes...5599.00Outros...............................................................5522.0400.00MOSTO DE UVAS
PARCIALMENTE FERMENTADO OU COM A FERMENTAÇÃO ABAFADA SEM UTILIZAÇÃO
DE ÁLCOOL....422.0500.00VINHOS DE UVAS FRESCAS; MOSTO DE UVAS FRESCAS COM A
FERMENTAÇÃO ABAFADA COM ÁLCOOL (INCLUSIVE AS MISTELAS)01.00Vinhos de
mesa01Verde................................................................2099Qualquer
outro..................................................2002.00Vinhos de sobremesa ou licorosos01Da
madeira.......................................................2002Do
porto............................................................2003Xerez................................................................2099Qualquer
outro..................................................2003.00Vinhos espumantes e espumosos ou
gaseificados01Champanha......................................................5502Frisante.............................................................209
outro..................................................5504.00Mosto de uvas frescas com a fermentação abafada com
álcool..........................................2099.00Outros...............................................................2022.0600.00VERMUTES
E OUTROS VINHOS DE UVAS FRESCAS PREPARADOS COM PLANTAS OU MATÉRIAS
AROMÁTICAS01.00Vermutes..........................................................2802.00Quinados................................................
PERADA, HIDROMEL E OUTRAS BEBIDAS
FERMENTADAS01.00Sidra.................................................................2402.00Perada.................................................
de jenipapo..........................................2406.00Vinho" de abacaxi
(ananás)............................2499.00Outros...............................................................2422.0800.00ÁLCOOL
ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE GRADUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 80 GRAUS; ÁCOOL
ATÍLICO DESNATURADO DE QUALQUER GRADUAÇÃO01.00Álcool etílico não
desnaturado01Retificado (álcool neutro)..................................899Qualquer
outro..................................................802.00Álcool etílico
desnaturado................................822.0900.00ÁLCOOL ETÍLICO NÃO DESNATURADO DE
GRADUAÇÃO INFERIOR A 80 GRAUS; AGUARDENTES, LICORES E OUTRAS BEBIDAS
ESPIRITUOSAS; PREPARAÇÕES ALCOÓLICAS COMPOSTAS (CHAMADAS EXTRATOS
CONCENTRADOS") PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS01.00Álcool
etílico.....................................................802.00Rum..................................................................7503.00Vodca..............
recipiente de capacidade inferior a ¾ de litro....................................................................7502Em garrafa
(3/4 de litro)....................................7503Em litro.............................................................7599Qualquer
outro..................................................7505.00Destilado, extrato ou concentrado alcoólico próprios para a
elaboração de uísque01Destilado alcoólico chamado malte uísque (malte Whisky") com graduação
alcoólica da 59.5º + 1.5º GL. Obtido de cevada maltada.....4502Destilado alcoólico chamado cereal
uísque (grain Whiskky") com graduação alcoólica de 59,5º + 1,5º GL, obtido de cereal não maltado
adicionado ou não de cevada maltada.............4599Qualquer
outro..................................................4506.00Licores ou cremes (curaçau, marasquino, anisete, cacau,
cherry Brandy" e outros).......5507.00Aguardente de
cana01Simples.............................................................3099Qualquer
outra..................................................4008.00Aguardentes naturais de vinho ou de bagaço de uva
fermentada01Conhaque.........................................................3502Bagaceira ou
graspa........................................3599Qualquer outra..................................................3509.00Aguardentes
de agave ou de outras plantas4022.0910.00Aguardente obtidas pela destilação do suco fermentado de
cana-de-açúcar, adicionadas de substâncias aromáticas ou medicinais01Conhaque de
alcatrão"....................................4002Conhaque de mel", conhaque de gengibre" e
semelhantes..................................................4011.00Aguardentes de cidra, de ameixa, de cereja (kirsch")
ou de outros frutos............................7512.00Aguardente adicionais de caramelo, cascas, ervas, raizes ou
essências...............................4013.00Aperitivos (amargos, fernets" e
outros)5514.00Genebra............................................................7515.00Gin....................................................................
alcoólicos compostos, chamados extratos concentrados", para fabricação de
bebidas.............................................................4599.00Outros...............................................................7522.1000.00V
E SEUS SUCEDÂNEOS, PARA USOS ALIMENTARES01.00Vinagrete01De
vinho...........................................................099Qualquer
outro..................................................002.00Sucedâneos do vinagre....................................0CAPÍTULO 23
Resíduos e desperdícios das Indústrias Alimentícias; Alimentos Preparados para Animais
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (23-1) O IPI incide sobre os produtos da posição 23.07, somente quando acondicionados em unidades
de até 10 Kg.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM23.0100.00FARINHAS E PÓS DE CARNES E DE MIÚDOS, DE PEIXES, CRUSTÁCEOS OU
MOLUSCOS, IMPRÓPRIOS PARA A ALIMENTAÇÃO HUMANA; TORRESMOS01.00Farinhas e
pós01De carne..........................................................N/T02De
peixe.......................................................N/T03De crustáceos e moluscos...............................N/T04De
miúdos.........................................................N/T02.00Torresmos................................................................N/T23.0200
SÊMEAS E OUTROS RESÍDUOS DE PENEIRAÇÃO, DE MOAGEM OU DE OUTROS
TRATAMENTOS DOS GRÃOS DE CEREAIS E DE LEGUMINOSAS01.00Farelos01De
milho........................................................N/T02De arroz................................................................N/T03De
trigo.................................................................N/T04De
cevada............................................................N/T05De
sorgo...............................................................N/T06De grãos de
leguminosas.........................................................N/T99De qualquer
outro.........................................N/T99.00Outros...............................................................N/T23.0300.00POLPAS
DE BETRRABA, BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR E OUTROS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS
DA INDÚSTRIA DO AÇÚCAR; BORRAS DE CERVEJARIA E DE DESTILARIA; RESÍDUOS DE
INDÚSTRIAS DO AMIDO E SESÍDUOS SEMELHANTES........................N/T23.0400.00TORTAS,
BAGAÇO DE AZEITONAS E OUTROS RESÍDUOS DA EXTRAÇÃO DE ÓLEOS VEGETAIS, COM
EXCLUSÃO DAS BORRAS01.00De amendoim01.01Farelo................N/T99Qualquer
outro.................................................................N/T02.00De
babaçu...........................................................N/T01Farelo............................................................N/T99Qualquer
outro..................................................N/T03.00De coração de
algodão01Farelo................................................................N/T99Qualquer
outro..............................................N/T04.00De semente de
linho01Farelo............................................................N/T99Qualquer
outro..........................................N/T05.00De
soja01Farelo...................................................................N/T99Qualquer
outro..........................................N/T06.00De
tucum01Farelo...........................................................N/T99Qualquer
outro.....................................................N/T07.00De
girassol01Farelo.......................................................................N/T99Qualquer
outro..............................................N/T08.00De
ouricuri01Farelo...................................................................N/T99Qualquer
outro..................................................N/T09.00Bagaço de
azeitona..................................N/T99.00Outros........................................................N/T23.0500.00BORRAS
DE VINHO; TÁRTARO BRUTO....N/T23.0600.00PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL DA
NATUREZA DOS QUE SE UTILIZAM NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS
NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES.....................N/T23.0700.00PREPARAÇÕES
FORRAGEIRAS ADICIONADAS DE MELAÇO OU AÇÚCARES; OUTRAS PREPARAÇÕES DO
TIPO DAS UTILIZADAS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS01.00Preparações forrageiras
adicionadas de melaço ou açucares, mesmo vitaminados ou com antibióticos802.00Preparações
destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação
diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos), mesmo vitaminadas ou com
antibióticos.803.00Preparações destinados a completar, equilibrando-os, por adição de algumas
substâncias orgânicas ou inorgânicas, os alimentos produzidos nas propriedades agrícolas (alimentos
complementares)...801Complementos nutritivos à base de aminoácidos e
vegetais................................................................802Complementos nutritivos à base de aminoácidos, sais
minerais e substâncias vegetais...............899Qualquer
outro..............................................804.00Preparações destinadas a entrar no fabrico dos alimentos
compostos completos ou dos alimentos complementares (pré-misturas ou aditivos)01Misturas
concentradas à base de resíduos de peixes, crustáceos ou moluscos, de leveduras de cervejaria e de
destilaria, de leguminosas, de cereais, de vitaminas e semelhantes............802Condimentos não
açucarados.....................803Aditivos à base de cascas de ovos e de extratos de embrião de pinto,
liofilizados...........................899Qualquer outro.................................................805.00Preparações
alimentares para cães e gatos....806.00Bolachas para cães e outros animais...........807.00Preparações
alimentares para aves e peixes......808.00Sal mineralizado, para bovinos e ovinos, compostos de sal
iodatado, farinha de osso, farinha de concha, cobre e
cobalto.899.00Outros.......................................................8CAPÍTULO 24
Fumo ou Tabaco
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (24-1) Entende-se por:
a) cigarrilha - o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo fumo desfiado, picado,
migado ou em pó;
b) charuto - o produto com capa de folha de fumo em estado natural, envolvendo folha de fumo inteira,
picada ou partida;
c) cigarro - o produto de fumo, cuja capa não seja de folha de fumo em estado natural.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM24.0100.00FUMO OU TABACO EM BRUTO OU NÃO
ELABORADO; DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE FUMO OU TABACO01.00Folhas01Para capa de
charuto (fumo capeiro)................N/T99Qualquer outra..................................................
N/T02.00Resíduos............................................................N/T99.00Outros................................................................N/
OU TABACO ELABORADO; EXTRATOS OU SUMOS DE FUMO OU
TABACO01.00Charutos............................................................1502.00Cigarros01Feitos à
mão......................................................1599Qualquer
outro...................................................365,6303.00Cigarrilhas..........................................................1504.00Picado,
desfiado, migado ou em pó..................3005.00Em corda ou em
rolo.........................................N/T06.00Extratos e
sumos...............................................1599.00Outros................................................................15SEÇÃO V
PRODUTOS MINERAIS
CAPÍTULO 25
Sal; Enxofre; Terras e Pedras; Gessos, Cal e Cimentos
NOTAS:
(25-1) Salvo as exceções, explícitas ou implícitas, resultantes do texto das posições, estão compreendidos
no presente Capítulo os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as
impurezas sem modificar o produto), triturados, pulverizados, submetidos à levigação, passados pelo
crivo ou peneirados, mesmo concentrados por flotação, separação magnética e outros processos
mecânicos ou físicos (com exceção da cristalização); não estão compreendidos, porém, os produtos
ustulados, calcinados ou que tenham sido submetidos a operações ou tratamentos mais adiantados que os
indicados em cada posição.
(25-2) O presente Capítulo não compreende:
a) o enxofre sublimado, o enxofre precipitado e o enxofre coloidal (posição 28.02);
b) as terras corantes à base de óxidos de ferro que contenham, em peso, 70% ou mais de ferro combinado,
calculado em Fe2O3 (posição 28.23);
c) os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
d) os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e os cosméticos preparados da posição 33.06;
e) os paralelepípedos, as pedras para meio-fio e as lajes para pavimentação (posição 68.01), os cubos para
mosaicos (posição 68.02), as ardósias para telhados e revestimentos de edifícios (posição 68.03);
f) as pedras preciosas e semipreciosas (posição 71.02);
g) os cristais cultivados de cloreto de sódio (que não sejam elementos de ótica) de peso unitário igual ou
superior a 2,5g da posição 38.19; os elementos de ótica de cloreto de sódio (posição 90.01);
h) o giz para escrever e para desenhar, o giz de alfaiate e de bilhares (posição 98.05).
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM25.0100.00SAL-GEMA, SAL DE SALINA, SAL MARINHO, SAL
DE MESA; CLORETO DE SÓDIO PURO; ÁGUAS-MÃES DE SALINAS; ÁGUA DO
MAR01.00Sal-gema, sal de salina, sal marinho e sal de mesa01Sal-gema, em
bruto..................................................N/T02Sal de salina e sal marinho.......................................03Sal de
mesa ou de cozinha.......................................N/T04Sal tipo cerebus"
semelhantes.................................N/T99Qualquer
outro...........................................................N/T02.00Cloreto de sódio puro01Com teor mínimo de 99,5 de
NaCl............................599Qualquer outro...........................................................503.00Águas-mães de
salinas.............................................N/T04.00Água do
mar..............................................................N/T25.0200.00PIRITAS DE FERRO NÃO
USTULADAS..................N/t25.0300.00ENXOFRE DE QUALQUER ESPÉCIE, COM EXCLUSÃO DO
ENXOFRE SUBLINHADO, DO ENXOFRE PRECIPITADO E DO ENXOFRE COLOIDAL01.00A
granel.....................................................................N/T02.00Em bastão, briqueta, pão, tubo ou forma
semelhante e moído.....................................................................425.0400.00GRAFITA
NATURAL.................................................N/T25.0500.00AREIAS NATURAIS DE QUALQUER
ESPÉCIE, MESMO COLORIDAS, COM EXCLUSÃO DAS AREIAS METALÍFERAS
COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 26.0101.00Silicosas e
quartzosas..............................................N/T02.00Argilosas e
caulínicas................................................N/T03.00Feldspáticas..............................................................N/T99.00Outro
(COM EXCEÇÃO DAS AREIAS NATURAIS); QUATZITO EM BRUTO, DESBASTADO OU
SIMPLESMENTE SERRADO01.00Quartzo01.01Em bruto, inclusive em
lascas...................................N/T02Com propriedades piezoelétricas...............................N/T99Qualquer
outro..........................................................N/T02.00Quartzito....................................................................N/T00.00AR
(CAULIM, BENTONITA, ETC), COM EXCLUSÃO DAS ARGILAS EXPANDIDAS DA POSIÇÃO
68.07, ANDALUZITA, CIANITA, SILIMANITA, MESMO CALCINADAS; MULITA; TERRAS DE
CHAMOTE E DEDINAS01.00Bentonitanatural........................................................N/T02.00Caulim01Em
bruto....................................................................N/T02Lavado ou
beneficiado...............................................N/T03.00Andaluzita, cianita e
silimanita...................................N/T04.00Terras refratárias01Barro cozido, em pó (terra de
chamote)...................N/T02Terra de Dinas...........................................................N/T99Qualquer
outra...........................................................N/T99.00Outros........................................................................N/T25.0800
CORANTES, MESMO CALCINADAS OU MISTURADAS ENTRE SI; ÓXIDOS DE FERRO
MICÁCEOS NATURAIS01.00Terras
corantes01Ocres.........................................................................N/T99Qualquer
outra............................................................N/T02.00Óxidos de ferro micáceos
naturais.............................N/T25.1000.00FOSFATOS DE CÁLCIO NATURAIS, FOSFATOS
ALUMINOCÁLCICOS NATURAIS, APATITA E GIZ FOSFATADO01.00Não moídos01Fosfatos de
cálcio
naturais.......................................N/T02Apatita........................................................................N/T99Qualquer
outro............................................................N/T02.00Moídos02.01Fosfato tricálcico de origem
sedimentar....................N/T99Qualquer
outro...........................................................N/T25.1100.00SULFATO DE BÁRIO NATURAL
(BARITINA), CARBONATO DE BÁRIO NATURAL (WITHERITE"), MESMO CALCINADO, COM
EXCLUSÃO DO ÓXIDO DE BÁRIO01.00Sulfato de bário natural (baritina)
..............................N/T02.00Carbonato de bário natural (Withérite")
....................N/T25.1200.00FARINHA SILICIOSAS FÓSSEIS E OUTRAS TERRAS SILICIOSAS
SEMELHATES (KIESELGUR" TRIPOLITA, DIATOMITA, ETC.), DE DENSIDADE APARENTE
IGUAL OU INFERIOR A 1 (UM), MESMO CALCIONADAS01.00Diatomita
....................................................................N/T02.00kieselgur"
..................................................................N/T03.00Tripolita (terra de Tripoli)
...........................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1300.00PEDRA-POMES; ESMERIL; CORÍNDON
NATURAL, GRANADA NATURAL E OUTROS ABRASIVOS NATURAIS, MESMO TRATADOS
TERMICAMENTE01.00Pedra-Pomes .............................................................N/T02.00Esmeril01Em Grão
....................................................................N/T02Em pó
........................................................................N/T99Qualquer outro
...........................................................N/T03.00Coríndon natural01Em Grão
....................................................................N/T02Em pó
........................................................................N/T99Qualquer outro
...........................................................N/T04.00Trípoli
.........................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1400.00ARDÓSIA EM BRUTO, ESFOLIADA,
DESBASTADA OU SIMPLESMENTE SERRADA01.00Em bruto01Em blocos
..................................................................N/T99Qualquer outra
...........................................................N/T02.00Esquadriada ou serrada01Em placas
..................................................................N/T99Qualquer outra
...........................................................N/T03.00Pó e desperdícios
......................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1500.00MÁRMORES, TRAVERTINOS (PEDRAS
DE TÍVOLI), GRANITO BELGA E OUTRAS PEDRAS CALCÁRIAS DE CANTARIA OU DE
CONSTRUÇÃO DE DENSIDADE APARENTE IGUAL OU SUPERIOR A 2,5, E ALABASTRO, EM
BRUTO, DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE SERRADOS01.00Mármores01Em bruto
....................................................................N/T02Serrados
....................................................................N/T99Qualquer outro
...........................................................N/T02.00Alabrastos
..................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1600.00GRANITO, PÓRFIRO, BASALTO,
ARENITO E OUTRAS PEDRAS DE CANTARIA OU DE CONSTRUÇÃO, EM BRUTO,
DESBASTADOS OU SIMPLESMENTE SERRADOS01.00Granito
.......................................................................N/T02.00Pórfiro
........................................................................N/T03.00Bassalto
.....................................................................N/T04.00Arenito
.......................................................................N/T05.00Gnaisse
......................................................................N/T06.00Serpentinito
...............................................................N/T07.00Gabro
.........................................................................N/T08.00Diabásico
...................................................................N/T09.00Sienito
........................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1700.00SEIXOS E PEDRAS BRITADAS (MESMO
TRATADOS TERMICAMENTE), CASCALHO, MACADAME E MACADAME ALCATROADO,
DOS TIPOS GERALMENTE UTILIZADOS PARA CONCRETO E PARA EMPEDRAMENTO DE
RODOVIAS, DE VIAS FÉRREAS OU OTROS00.00BALASTROS; SÍLEX E SEIXOS ROLADOS,
MESMO TRATADOS TERMICAMENTE; GRÂNULOS E FRAGMENTOS (MESMO TRATADO
TERMICAMENTE) E PÓS DAS PEDRAS DAS POSIÇÕES 25.15 E 25.1601.00Sílex e seixos rolados
................................................N/T02.00Grânulos, lascas ou pó das pedras classificadas na posição 25.15
............................................................N/T03.00Dolomitas britada
.......................................................N/T04.00Cascalho
....................................................................N/T05.00Saibro
........................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1800.00DOLOMITA EM BRUTO, DESBASTADA
OU SIMPLESMENTE SERRADA; DOLOMITA, MESMO FRITADA OU CALCIONADA;
AGLOMERADO DE DOLOMITA01.00Crua01Em bruto
....................................................................N/T02Em blocos desbastados ou simplesmente serrados
.N/T02.00Fritada ou calcinada...................................................N/T03.00Pulverizada
................................................................N/T04.00Aglomerado
...............................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.1900.00CARBONATO DE MAGNÉSIO NATURAL
(MAGNESITA), MESMO CALCINADO, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO DE MAGNÉSIO01.00Em
bruto ....................................................................N/T02.00Calcinado (magnésia calcinada)
...............................N/T25.2000.00GESSO CRU; ANIDRITA; GESSOS CALCINADOS, MESMO
COLORIDOS OU ADICIONADOS DE PEQUENAS QUANTIDADES DE ACELERADORES OU
RETARDADORES, COM EXCLUSÃO DOS GESSOS ESPECIALMENTE PREPARADOS PARA
USO DENTÁRIO01.00Gessos01Cru .............................................................................N/T02Calcinado,
mesmo em pó ..........................................N/T02.00Anidrita
.......................................................................N/T25.2100.00CALCÁRIO E PEDRAS CALCÁREAS
UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DE CAL OU CIMENTO01.00Calcário moído para correção de
acidez de terras ....N/T02.00Conchas calcárias .....................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.2200.00CAL ORDINÁRIA (VIVA OU EXTINTA);
CAL HIDRÁULICA, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO E DO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO01.00Cal
ordinária ..............................................................N/T02.00Cal hidráulica
.............................................................N/T25.2300.00CIMENTO HIDRÁULICOS (INCLUSIVE
CIMENTOS NÃO PULVERIZADOS CHAMADOS CLINKERS") , MESMO
COLORIDOS01.00Hidráulico aluminoso .................................................402.00Portland" comum
......................................................403.00Portland" especial01Branco
.......................................................................402Cimento de escória de alto forno
...............................499Qualquer outro
...........................................................404.00Clinkers"....................................................................499.00Outros
........................................................................425.2400.00AMIANTO (ASBESTO)01.00Em Rocha
..................................................................N/T02.00Em fibra
.....................................................................N/T03.00Em pó, inclusive desperdícios
...................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.2500.00ESPUMA-DO-MAR NATURAL (MESMO
EM PEDAÇOS POLIDOS) E ÂMBAR (SÚCINO) NATURAL; ESPUMA-DO-MAR E ÂMBAR
RECONSTITUÍDOS, EM PEQUENAS PLACAS, VARETAS, BARRAS E FORMAS
SEMELHANTES, SIMPLESMENTE MOLDADOS; AZEVICHE01.00Âmbar (resina fóssil) natural ou
reconstitída .............N/T02.00Espuma-do-mar, natural ou reconstituída .................N/T03.00Azeviche
....................................................................N/T25.2600.00MICA, INCLUSIVE A MICA EM LAMELAS
IRREGULARES OBTIDAS POR CLIVAGEM (SPLITTINGS") E OS DESPERDÍCIOS OU
RESÍDUOS DE MICA01.00Em blocos .................................................................N/T02.00Em
folhas....................................................................N/T03.00Em lamelasN/T04.00Em pó
........................................................................N/T05.00Desperdícios ou resíduos
..........................................N/T25.2700.00ESTEATITA NATURAL, EM BRUTO, DESBASTADA OU
SIMPLESMENTE SERRADA; TALCO01.00Em bruto, desbastada ou simplesmente serrada
......N/T02.00Em pó (talco) .............................................................N/T25.2800.00CRIÓLITA E
QUIÓLITA NATURAIS01.00Criólita ........................................................................N/T02.00Quiólita
.......................................................................N/T25.2900.00SULFETOS DE ARSÊNIO
NATURAIS01.00Bissulfeto (rosalgar) ...................................................N/T02.00Trissulfeto
(ouropimenta) ...........................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.3000.00BORATOS NATURAIS EM BRUTO E
SEUS CONCENTRADOS (CALCINADOS OU NÃO), COM EXCLUSÃO DOS BORATOS
EXTRAÍDOS DAS SALMOURAS NATURAIS; ÁCIDO BÓRICO NATURAL COM TEOR MÁXIMO
DE 35% DE H3BO3 SOBRE O PRODUTO SECO01.00Ácido bórico natural
...................................................N/T02.00Boratos de cálcio
.......................................................N/T03.00Boratos de sódio
.......................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T25.3100.00FELDSPATO; LEUCITA; NEFELINA E
NEFELINASIENITA; ESPATOFLÚOR01.00Feldspato
...................................................................N/T02.00Leucita
.......................................................................N/T03.00Nefelina
.....................................................................N/T04.00Nefelina-sienita
..........................................................N/T05.00Espatoflúor (fluorita)
..................................................N/T25.3200.00CARBONATO DE ESTRÔNCIO (ESTRONCIANITA),
MESMO CALCINADO, COM EXCLUSÃO DO ÓXIDO DE ESTRÔNCIO; MATÉRIAS MINERAIS
NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; DESPERDÍCIOS OU
RESÍDUOS E CACOS DE CERÂMICAS01.00Estroncianita
..............................................................N/T02.00Clorita
........................................................................N/T03.00Patelita
.......................................................................N/T04.00Lepidolita
...................................................................N/T05.00Calcita
........................................................................N/T06.00Celestita
.....................................................................N/T07.00Alumita
.......................................................................N/T08.00Vermiculita
.................................................................N/T09.00Ambligonita
................................................................N/T10.00Espodumênio
.............................................................N/T11.00Minérios de metais das terras raras, exceto monazita
....................................................................N/T12.00Terras de pozolana, santorino, trass" e semelhantes
..............................................................N/T13.00Resíduos e cacos de cerâmica
.................................N/T14.00Areia de zircônio micronizada, própria para preparação de esmalte
cerâmicos ............................N/T15.00Pirolusita moída, própria para fabricação de pilhas secas
.........................................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/TCAPÍTULO 26
Minérios Metalúrgicos,
Escórias e Cinzas
NOTAS:
(26-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as escórias e outros desperdícios ou resíduos industriais semelhantes, preparados em forma de
macadame (posição 25.17);
b) o carbonato de magnésio natural (magnesita), mesmo calcinado (posição 25.19);
c) as escórias de desfosforação do Capítulo 31;
d) as lãs de escórias, de rocha e outras lãs minerais semelhantes (posição 68.07);
e) as cinzas de ourivesarias, fragmentos e desperdícios ou resíduos de metais preciosos (posição 71.11);
f) os mates de cobre, de níquel e de cobalto, obtidos por fusão dos Minérios (Seção XV).
(26-2) Entende-se por Minérios metalúrgicos", no sentido da posição 26.01, os Minérios das espécies
mineralógicas efetivamente empregados em metalurgia, para extração do mercúrio, dos metais da posição
28.50 ou dos metais das Seções XIV ou XV, mesmo que se destinem a fins não matalúrgicos, desde que
não tenham sofrido preparos diferentes daqueles a que normalmente são submetidos os Minérios da
indústria metalúrgica.
(26-3) A posição 26.03 compreende apenas as cinzas e resíduos que contenham metais ou compostos
metálicos e que sejam dos tipos utilizados na indústria para extração do metal ou fabricação de compostos
metálicos.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM26.0100.00MINÉRIOS METALÚRGICOS, MESMO CONCENTRADOS; PIRITAS DE FERRO
USTULADAS (CINZAS DE PIRITAS)01.00Minérios de ferro, inclusive piritas de ferro
ustuladas01Hematita .....................................................N/T02Itabirito
........................................................N/T03Magnetita ....................................................N/T04Siderita
.......................................................N/T05Canga .........................................................N/T06Piritas ustuladas
.........................................N/T07Minérios aglomerados ................................N/T99Qualquer outro
...........................................N/T02.00Minérios de cobre01Sulfetado
....................................................N/T02Silicatado ....................................................N/T03Oxidado
......................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T03.00Minérios de
níquel01Sulfetado ....................................................N/T02Silicatado
....................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T04.00Minérios de
alumínio01Bauxita calcinada .......................................N/T02Bauxita não calcinada
................................N/T99Qualquer outro............................................N/T05.00Minérios de
berilio01Berilo .........................................................N/T99Qualquer
outro............................................N/T06.00Minérios de chumbo01Sulfetado
....................................................N/T02Oxidado ......................................................N/T03Carbonatado
...............................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T07.00Minérios de
Zinco01Sulfetado ....................................................N/T02Silicatado
....................................................N/T03Oxidado ......................................................N/T99Qualquer outro
...........................................N/T08.00Minérios de estanho01Cassiterita
..................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T09.00Minérios de
tungstênio01Scheelita .....................................................N/T02Volframita
..................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T10.00Minérios de
molibdênio01Molibdenita .................................................N/T99Qualquer outro
...........................................N/T11.00Minérios de tântalo e de colômbio (nióbio)01Tantalita
.....................................................N/T02Columbita (niobita)
.....................................N/T03Tentalita-columbita .....................................N/T04Pirocloro
.....................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T12.00Minérios de
bismuto01Bismutita .....................................................N/T02Bismutina
....................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T13.00Minérios de
cobalto ....................................N/T14.00Minérios de cromo ......................................N/T01Cromita
.......................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T15.00Minérios de
manganês01Silico-carbonatado ......................................N/T02Oxidado
......................................................N/T03Ferro-manganês .........................................N/T04Minérios
aglomerados ................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T16.00Minérios de
Antimônio01Estibinita .....................................................N/T99Qualquer outro
...........................................N/T17.00Minérios de titânio01Rutilo
..........................................................N/T02Ilmenita .......................................................N/T99Qualquer
outro ...........................................N/T18.00Minérios de tório01Monazita
.....................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T19.00Minérios de
urânio01Pechblenda ................................................N/T99Qualquer outro
...........................................N/T20.00Minérios de vanádio ...................................N/T01Vanadinita
..................................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T21.00Minérios de
Zircônio01Bedeleita ....................................................N/T02Zirconita ou Zircão
......................................N/T99Qualquer outro ...........................................N/T22.00Minérios de
mercúrio01Cinábrio ......................................................N/T99Qualquer outro
...........................................N/T23.00Minérios de prata ........................................N/T24.00Minérios de
platina .....................................N/T25.00Minérios de Ouro ........................................N/T99.00Outros
.........................................................N/T26.0200.00ESCÓRIAS E OUTROS DESPERDÍCIOS OU
RESIDÚOS DA FABRICAÇÃO DO FERRO E DO AÇO ....................................N/T26.0300.00CINZAS
E RESIDUOS (COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 26.02) QUE CONTENHAM
METAL OU COMPOSTOS METÁLICOS01.00Escórias que contenham alto teor de cobre, zinco,
estanho ou chumbo ..............N/T02.00Mates de galvanização do ferro .................N/T03.00Lixívias
residuárias do tratamento da canalita ......................................................N/T99.00Outros
.........................................................N/T26.0400.00OUTRAS ESCÓRIAS E CINZAS, INCLUSIVE AS
CINZAS DE ALGAS .........N/TCAPÍTULO 27
Combustível Minerais, Óleos Minerais
e Produtos de sua Destilação; Matérias
Betuminosas; Ceras Minerais
NOTAS:
(27-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos orgânicos de constituição de química definida, apresentados isoladamente; esta exclusão
não compreende o metano e o propano quimicamente puros, que se classificam na posição 27.11;
b) os medicamentos da posição 30.03;
c) as misturas de hidrocarbonetos não saturados, que se classificam nas posições 33.01, 33.02, 33.04 ou
38.07.
(27-2) Estão compreendidos na posição 27.07 não só os óleos e outros produtos provenientes da
destilação dos alcatrões de hulha e alta temperatura, como também os produtos semelhantes, cujos
componentes aromáticos predominem em peso sobre os não aromáticos, obtidos por destilação de
alcatrões de hulha a baixa temperatura ou de outros alcatrões minerais, por ciclização do petróleo ou por
qualquer outro processo.
(27-3) A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos", empregada no texto da posição 27.10,
deve considerar-se como de aplicação não só aos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, como
também aos óleos semelhantes e aos constituídos por misturas de hidrocarbonetos não saturadas, cujos
componentes não aromáticos predominem em peso sobre os aromáticos, qualquer que seja o processo de
obtenção.
(27-4) Estão compreendidos na posição 27.13 não só a parafina e os demais produtos nela mencionados,
como também os produtos semelhantes obtidos por síntese ou qualquer outro processo.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM27.0100.00HULHAS, BRIQUETES, BOLAS E COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS SEMELHANTES
OBTIDOS A PARTIR DA HULHA01.00Hulha em bruto, e granel ou moinha
.........................N/T02.00Antracito em bruto ou a granel, inclusive moinha ......N/T03.00Hulha em
aglomerados ..............................................N/T04.00Antracito em aglomerados
.........................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T27.0200.00LINHITOS E SEUS
AGLOMERADOS01.00Em bruto, a granel ou moinha ...................................N/T02.00Em aglomerados
........................................................N/T27.0300.00TURFA (INCLUSIVE A TURFA PARA CAMAS DE
ANIMAIS) E SEUS AGLOMERADOS01.00Em bruto e a granel
...................................................N/T02.00Em aglomerados
........................................................N/T27.0400.00COQUES E SEMICOQUES DE HULHA, DE
LINHITOS E DE TURFA01.00Coques ......................................................................N/T02.00Semicoques
...............................................................N/T27.0500.00CARVÃO DE RETORTA; GÁS DE
ILUMINAÇÃO, GÁS POBRE E GÁS DE ÁGUA01.00Gás de iluminação
.....................................................N/T02.00Carvão de retorta
.......................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T27.0600.00ALCATRÕES DE HULHA, DE LINHITO
OU DE TURFA E OUTROS ALCATRÕES MINERAIS, INCLUSIVE OS PARCIALMENTE
DESTILADOS E OS RECOSNTITUÍDOS ............................................N/T27.0700.00ÓLEOS E
OUTROS PRODUTOS PROVENIENTES DA DESTILAÇÃO DOS ALCATRÕES E HULHA A ALTA
TEMPERATURA; PRODUTOS SEMELHANTES, NO SENTIDO DA NOTA (27-2) DESTE
CAPÍTULO01.00Antraceno ..................................................................502.00Benzol
........................................................................503.00Toluol
.........................................................................504.00Naftaleno
...................................................................505.00Cresol
........................................................................506.00Xilenol
.......................................................................507.00Fenol
..........................................................................508.00Nafta solvente
............................................................509.00Xilol
............................................................................510.00Resíduos aromáticos
.................................................511.00Óleos aromáticos extensores de borracha ...............599.00Outros
........................................................................527.0800.00PICHE E COQUE DE PICHE OBTIDOS DO
ALCATRÃO DE HULHA OU DE OUTROS ALCATRÕES MINERAIS01.00Piche mineral
.............................................................802.00Coque de piche mineral
.............................................827.0900.00PETRÓLEO OU ÓLEOS MINERAIS BETUMINOSOS, EM
BRUTO01.00Petróleo bruto ............................................................N/T02.00Óleos minerais betuminosos
.....................................N/T27.1000.00ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS
(COM EXCEÇÃO DOS ÓLEOS EM BRUTO); PREPARAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES QUE CONTENHAM, EM PESO, UMA PROPORÇÃO
DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS BETUMINOSOS IGUAL OU SUPERIOR A 70%, E
NAS QUAIS ESTES ÓLEOS CONSTITUAM O ELEMENTO-BASE01.00Óleos parcialmente refinados
....................................N/T02.00Óleos combustíveis01 Gas-oil" ou diesel-oil"
.............................................N/T02.02 Fuel-oil" ...................................................................N/T99Qualquer
outro ...........................................................N/T03.00Gasolina01Gasolina automotiva tipo A, segundo
normas do CNP ...........................................................................N/T02Gasolina automotiva tipo B,
segundo normas do CNP ...........................................................................N/T03Gasolina de aviação
..................................................N/T99Qualquer outra
...........................................................N/T04.00Querosene01.Querosene de aviação
..............................................N/T99Qualquer outro
...........................................................N/T05.00Aguarrás mineral (white spirit")
.................................806.00Hexano comercial ......................................................807.00Óleos para
lamparina de mecha (signal-oil") ..........N/T08.00Óleo mineral branco (óleo de vaselina ou de parafina)
.....................................................................809.00Óleos lubrificantes01A granel
.....................................................................N/T02Embalado
...................................................................N/T10.00Graxas lubrificantes01Com base de sabão de lítio
.......................................899Qualquer outra ...........................................................811.00Óleos para
transformadores ......................................812.00Fluido para freio hidrálico
..........................................813.00Naftas ........................................................................814.00Misturas de
alquilidenos01Tetrâmero de propilino ..............................................802Dilisobutileno
.............................................................803Triisobutileno
.............................................................804Tripropileno
................................................................899Qualquer outra
...........................................................899.00Outros
........................................................................827.1100.00GÁS DE PETRÓLEO E OUTROS
HIDROCARBONETOS GASOSOS01.00Butano
.......................................................................N/T02.00Propano02.01Em bruto
....................................................................N/T99Qualquer outro
..........................................................N/T03.00Metano
.......................................................................N/T04.00Mistura de propano e butano (GLP)
..........................N/T99.00Outros
........................................................................N/T27.1200.00VASELINA01.00Em bruto
....................................................................802.00Purificada
...................................................................899.00Outros
........................................................................827.1300.00PARAFINA, CERAS DE PETRÓLEO OU DE
MINERAIS BETUMINOSOS, OZOCERITA, CERA DE LINHITO, CERA DE TURFA, RESÍDUOS
PARAFÍNICOS (GATSCH", SLACK WAX", ETC.), MESMO COLORIDOS01.00Parafina01Sintética
.....................................................................899.00Qualquer outra
...........................................................802.00Cera de linhito
...........................................................803.00Cera mineral bruta (ozocerita)
...................................804.00Cera mineral refinada (ceresina)01.00Para proteger queijos
................................................899.00Qualquer outra ..........................................................899.00Outros
........................................................................827.1400.00BETUME DE PETRÓLEO, COQUE DE
PETRÓLEO E OUTROS RESÍDUOS DOS ÓLEOS DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS
BETUMINOSOS01.00Betume de petróleo (asfalto de petróleo) ..................402.00Coque de petróleo
.....................................................499.00Outros
........................................................................427.1500.00BETUMES NATURAIS E ASFALTOS
NATURAIS; XISTOS E AREIAS BETUMINOSOS; RACHAS ASFÁLTICAS01.00Betumes e asfalto
naturais ........................................N/T02.00Xisto betuminoso
.......................................................N/T03.00Rochas asfálticas
.......................................................N/T99.00Outros
........................................................................N/T27.1600.00MISTURAS BETUMINOSAS À BASE DE
ASFALTO OU DE BETUME NATURAL, DE BETUME PETRÓLEO DE ALCATRÃO MINERAL OU
DE PICHE DE ALCATRÃO MINERAL (MASTIQUES BETUMINOSOS, CUT-BACKS",
ETC.)01.00Cut-Backs" .............................................................502.00Emulsões de asfalto ou betume
................................503.00Mástiques betuminosos .............................................599.00Outros
........................................................................527.1700.00ENERGIA ELÉTRICA
................................................N/TSEçãO VI
Produtos das Indústrias Químicas e das Indústrias Conexas
Notas:
(VI-1) a) Com exceção dos minérios de metais radiativos, qualquer produto que corresponda às
especificações do texto de uma das posições 28.50 ou 28.51 deverá ser classificado nessa posição e não
em qualquer outra da Nomenclatura;
b) Salvo as dispsições da letra a" anterior, qualquer produto que corresponda às especificações do texto de
uma das posições 28.49 ou 28.52, deverá ser classificado nessa posição, e não em qualquer outra da
presente Seção.
(VI-2) Salvo as disposições da Nota (VI-1) anterior, qualquer produto que, por sua apresentação em forma
de doses ou por seu acondicionamento para venda a varejo, deva incluir-se em uma das posições 30.03,
30.04, 30.05, 32.09, 33.06, 35.06, 37.08 ou 38.11, deverá ser classificado nessa posição e não em
qualquer outra da Nomenclatura.
CAPíTULO 28
Produtos Químicos Inorgânicos; Compostos Inorgânicos ou Orgânicos de Metais Preciosos, de Elementos
Radiativos, de Metais das Terras Raras e de Isótopos
NOTAS:
(28-1) Salvo as exceções resultantes do texto de algumas de suas posições ou Notas, estão compreendidos
no presente Capítulo unicamente:
a) os elementos químicos isolados ou os compostos de constituição química definida, apresentados
isoladamente, mesmo contendo impurezas;
b) as soluções aquosas dos produtos da letra a" anterior;
c) as demais soluções dos produtos da letra a" anterior, desde que estas soluções constituam um modo de
acondicionamento usual e indispensável, determinado exclusivamente por motivos de segurança ou por
necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto próprio para usos particulares de
preferência à sua aplicação geral;
d) os produtos das letras a", b" ou c" anteriores, adicionados de um estabilizante indispensável a sua
consevação ou a seu transporte;
e) os produtos das letras a", b", c" ou d" anteriores, adicionados de uma substância anti-pó (destinada a
evitar a liberação de poeiras) ou de um corante, com o fim de facilitar sua identificação ou por motivos de
segurança, deste que estas adições não tornem o produto próprio para usos particulares de preferência à
sua aplicação geral.
(28-2) Além dos hidrossulfitos estabilizados por máterias orgânicas e dos sulfoxilatos (posição 28.36),
dos carbonatos e percarbonatos de bases inorgânicas (posição 28.42), dos cianetos simples ou complexos
de bases inorgânicas (posição 28.43), dos fulminatos, cianatos e tiocianatos de bases inorgânicas (posição
28.44), dos produtos orgânicos compreendidos nas posições 28.49 e 28.52 e dos carburetos metalóidicos
ou metálicos (posição 28.56), somente se classificam no presente Capítulo os seguintes compostos de
carbono:
a) Os óxidos de carbono, os ácidos ciandrico, fulmínico, isociânico, tiociânico e outro ácidos
cianogênicos simples ou complexos (posição 28.13);
b) Os oxi-halogenetos de carbono (posição 28.14);
c) O sulfeto de carbono (posição 28.15);
d) Os tiocarbonatos, os selênio-carbonatos e telúrio-carbonatos, os selênio-cianatos e telúrio-cianatos, os
tetratiocianodiaminocromatos (reinecatos) e outros cianatos complexos de bases inorgânicas (posição
28.48);
e) A água oxigenada sólida (posição 28.54), o oxissulfeto e sulfo-halogenetos de carbono, o cianogênio e
seus halogenetos e a cianamida e seus derivados metálicos (posição 28.58), com exclusão da cianamida
cálcida com teor de nitrogênio, calculado sobre o peso do produto anidro em estado seco, igual ou inferior
a 25%, que está compreendida no Capítulo 31.
(28-3) O presente Capítulo não compreende:
a) o cloreto de sódio e os demais produtos minerais que se classifiquem na Seção V;
b) os produtos que participam ao mesmo tempo da química mineral e da química orgânica, com exceção
dos mencionados na Nota (28-2) anterior;
c) os produtos citados nas Notas (31-1), (31-2), (31-3) e (31-4) do Capítulo 31;
d) os produtos inorgânicos do tipo dos utilizados como luminóforos", compreendidos na posição 32.07;
e) a grafita artificial (posição 38.01), os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos
extintores ou como granadas ou bombas extitoras, da posição 38.17; os produtos (removedores) para
eliminar a tinta de escrever, acondicionados para venda a varejo, da posição 38.19; os cristais cultivados
(que não sejam elementos de ótica) de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de
óxido de magnésio, de peso unitário igual ou superior a 2,5g, da posição 38.19;
f) as pedras preciosas e semipreciosas, as pedras sintéticas ou reconstituídas, os pós destas pedras (posição
71.02 a 71.04), bem como os metais preciosos compreendidos no Capítulo 71;
g) os metais, mesmo quimicamente puros, compreendidos na Seção XV;
h) os elementos de ótica, principalmente os de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos
ou os de óxido de magnésio (posição 90.01).
(28-4) Os ácidos complexos de constituição química definida, constituídos por um ácido metalóidico do
Subcapítulo II e um ácido metálico do Subcapítulo IV, classificam-se na posição 28.13.
(28-45) As posições 28.29 a 28.48 compreendem somente os sais e persais de matais e os de amônio.
Salvo as exceções resultantes do texto das posições, os sais duplos ou complexos classificam-se na
posição 28.48.
(28-6) A posição 28.50 compreende unicamente:
a) os elementos químicos e isótopos físseis seguintes: urânio natural e seus isótopos urânio 233 e 235,
plutônio e seus isótopos;
b) os elementos químicos radioativos seguintes: tecnécio, promécio, polônio, astatínio, radônio, frâncio,
rádio, actínio, protactínio, netúnio, amerício e os demais elementos de número atômico mais elevado;
c) todos os demais isótopos radiativos naturais ou artificiais (inclusive os de metais preciosos ou de
metais comuns das Seções XIV ou XV);
d) os compostos inorgânicos ou orgânicos desses elementos ou isótopos, sejam ou não de constituição
química definida, mesmo misturados entre si;
e) as ligas (com exceção do ferro-urânio), dispersões e ceremais (cermets"), que contenham esses
elementos ou isótopos ou seus compostos inorgânicos ou orgânicos;
f) os cartuchos de reatores nucleares, usados (irradiados). O termo isótopos" mencionado anteriormente e
no texto das posições 28.50 e 28.51, estende-se aos isótopos enriquecidos", com exclusão, porém, dos
elementos químicos que existam na natureza em estado de isótopos puros e de urânio empobrecido em U
235.
(28-7) Classificam-se na posição 28.55, os ferro-fósforos que contenham, em peso, 15% ou mais de
fósforo e os cupro-fósforos que contenham, em peso, mais de 8% de fósforo.
(28-8) Os elementos químicos tais como o silício e o selênio, impurificados para sua utilização em
eletrônica, classificam-se no presente Capítulo, sempre que se apresentem na forma bruta de obtenção ou
em cilindros ou barras. Cortados em forma de discos, de pequenas placas ou formas semelhantes
classificam-se na posição 38.19.
CÓDIGOMERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEMSUBCAPÍTULO I - ELEMENTOS QUÍMICOS28.0100.00HALOGÊNIOS (FLÚOR, CLORO,
BROMO, IODO)01.00Flúor .............................................................................402.00Cloro
.............................................................................403.00Bromo
...........................................................................404.00Iodo
..............................................................................401Em bruto
.......................................................................499Qualquer outro
.............................................................428.0200.00ENXOFRE SUBLIMADO OU PRECIPITADO;
ENXOFRE COLOIDAL01.00Enxofre sublimado ou precipitado ................................402.00Enxofre
coloidal ............................................................428.0300.00CARBONO (NEGROS DE
CARBONOPRINCIPALMENTE)01.00Negro de carbono tipos HAF, FEF, ISAF, MPC, EPC
499.00Outros com certificado de garantia de tipo ..................428.0400.00HIDROGÊNIO; GASES
RAROS; OUTROS NÃO METAIS01.00Hidrogênio
....................................................................402.00Gases raros
..................................................................403.00Outros não metais01Oxigênio, inclusive ozônio
............................................402Nitrogênio .....................................................................403Selênio
.........................................................................404Fósforo
.........................................................................405Silício
............................................................................406Arsênico
.......................................................................407Telúrio
..........................................................................408Boro
..............................................................................428.0500.00METAIS ALCALINOS E
ALCALINO-TERROSOS; METAIS DAS TERRAS RARAS, ÍTRIO E ESCÂNDIO, MESMO
MISTURADOS OU EM LIGAS ENTRE 5I; MERCÚRIO01.00Metais alcalinos01Lítio
..............................................................................402Sódio
............................................................................403Potássio
.......................................................................404Rubídio
.........................................................................405Césio
............................................................................402.00Metais alcalinos-terrosos01Cálcio
...........................................................................402Estrôncio
......................................................................403Bário
.............................................................................403.00Metais das terras raras01Cério
.............................................................................402Liga de cério, com o máximo de 5% de ferro
(Mischmetal") ..............................................................499Qualquer outro
.............................................................404.00Ítrio
...............................................................................405.00Escândio
......................................................................406.00Mercúrio
.......................................................................4SUBCAPÍTULO II - ÁCIDOS INORGÂNICOS E
COMPOSTOS OXIGENADOS DOS NÃO METAIS28.0600.00ÁCIDO CLORÍDRICO; ÁCIDO
CLOROSSULFÚRICO01.00Ácido clorídrico01Gasoso ou liquefeito
....................................................402Em solução aquosa ......................................................402.00Ácido
clorossulfúrico (clorossulfônico) .........................428.0700.00ANIDRIDO SULFUROSO (BIÓXIDO DE
ENXOFRE)01.00Gasoso ou liquefeito ....................................................402.00Em solução aquosa
......................................................428.0800.00ÁCIDO SULFÚRICO; OLEUM" (ÁCIDO SULFÚRICO
FUMEGANTE)01.00Ácido sulfúrico01Solução em água destilada (solução para baterias) ...499Qualquer
outro
.............................................................402.00Oleum".........................................................................428.0900.00ÁCID
NÍTRICO; ÁCIDOS SULFONÍTRICOS01.00Ácido nítrico
.................................................................402.00Ácidos sulfonítricos
......................................................428.1000.00ANIDRIDO E ÁCIDOS FOSFÓRICOS (META, ORTO E
PIRO)01.00Anidrido fosfórico .........................................................402.00Ácidos fosfóricos
..........................................................401Ácido metafosfórico e seus polímeros .........................402Ácido
pirofosfórico ........................................................403Ácido ortofosfórico
.......................................................428.1100.00ANIDRIDO ARSENIOSO; ANIDRIDO E ÁCIDO
ARSÊNICOS01.00Anidrido arsenioso .......................................................402.00Anidrido arsênico
.........................................................403.00Ácido arsênico
..............................................................428.1200.00ÁCIDO E ANIDRIDO BÓRICOS01.00Ácido bórico
.................................................................402.00Anidrido bórico
.............................................................428.1300.00OUTROS ÁCIDOS INORGÂNICOS E COMPOSTOS
OXIGENADOS DOS NÃO METAIS01.00Compostos de flúor01Ácido fluorídrico
...........................................................402Ácido fluorbórico ..........................................................403Ácido
fluorsilício ...........................................................499Qualquer outro
.............................................................402.00Composto de cloro01Ácido hipocloroso
.........................................................402Ácido clórico .................................................................403Ácido
perclórico ............................................................499Qualquer outro
.............................................................403.00Compostos de bromo01Ácido bromídrico
..........................................................402Ácido brômico
..............................................................499Qualquer outro
.............................................................404.00Composto de iodo01Ácido iodídrico
..............................................................402Ácido iódico
.................................................................403Anidrido iódico
..............................................................404Ácido periódico
.............................................................499Qualquer outro
.............................................................405.00Compostos de enxofre01Ácido sulfídrico
.............................................................402Ácidos persulfúricos
.....................................................403Ácidos tiônicos .............................................................404Ácido
sulfâmico (aminossulfônico) ...............................499Qualquer outro
.............................................................406.00Composto de selênio01Ácido selenídrico
..........................................................402Ácido selenioso ............................................................403Ácido
selênico ..............................................................499Qualquer outro
.............................................................407.00Composto de telúrio01Ácido telúrico
................................................................499Qualquer outro
.............................................................408.00Compostos de nitrogênio01Peróxido de nitrogênio (bióxido)
..................................402Protóxido de nitrogênio (óxido nitroso) ........................403Ácido nitrídico
...............................................................499Qualquer outro
.............................................................409.00Compostos de fósforo01Ácido hipofosforoso
......................................................402Ácido fosforoso ............................................................403Ácido
hipofosfórico .......................................................499Qualquer outro
.............................................................410.00Composto de carbono01Óxido de carbono (monóxido)
......................................402Anidrido carbônico (bióxido de carbônico ou gás carbônico)
....................................................................403Ácido cianídrico
............................................................499Qualquer outro
.............................................................411.00Composto de silício01Anidrido silício (bióxido de silício,
sílica pura, óxido silícico) .........................................................................402Sílica gel
.......................................................................499Qualquer outro
.............................................................412.00Ácidos complexos01Ácido cloronítrico
..........................................................402Ácido fosfomolíbdico ....................................................403Ácido
fosfovolfrâmico ...................................................404Ácido silicovolfrâmico
...................................................499Qualquer outro .............................................................499.00Outros
..........................................................................4SUBCAPÍTULO III - DERIVADOS HALOGENADOS,
OXI-HALOGENADOS E SULFURADOS DOS NÃO METAIS28.1400.00CLORETOS,
OXICLORETOS E OUTROS DERIVADOS HALOGENADOS E OXI-HALOGENADOS DOS NÃO
METAIS01.00Cloretos e oxicloretos01Monocloreto de enxofre
...............................................402Monocloreto de iodo .....................................................403Bicloreto de
enxofre .....................................................404Tricloreto de arsênico
...................................................405Tricloreto de fósforo .....................................................406Tricloreto
de iodo .........................................................407Tetracloreto de silício
...................................................408Pentacloreto de fósforos ..............................................409Oxicloreto
de carbono ..................................................410Oxicloreto de fósforo
....................................................411Oxicloreto de nitrogênio ...............................................412Oxicloreto
de selênio ....................................................413Oxicloretos de enxofre
.................................................499Qualquer outro .............................................................402.00Outros
derivados halogenados e oxi-halogenados01Fluoreto de boro (trifluoreto)
........................................402Brometo de iodo ...........................................................403Tribrometo de
fósforo ...................................................404Bi-iodeto de fósforo
......................................................405Tri-iodeto de fósforo .....................................................406Tri-iodeto
de arsênico ..................................................499Qualquer outro
.............................................................428.1500.00SULFETOS METALÓIDICOS, INCLUSIVE O
TRISSULFETO DE FÓSFORO01.00Sulfetos de fósforo
.......................................................402.00Sulfetos de arsênico
.....................................................403.00Sulfeto de carbono (bissulfeto de carbono)
.................404.00Sulfeto de silício ...........................................................499.00Outros
..........................................................................4SUBCAPÍTULO IV - BASES, ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS
E PERÓXIDOS METÁLICOS, INORGÂNICOS28.1600.00AMONÍACO LIQUEFEITO OU EM
SOLUÇÃO AQUOSA01.00Amoníaco liquefeito ......................................................002.00Amoníaco em
solução (hidróxido de amônio) ..............428.1700.00HIDRÓXIDO DE SÓDIO (SODA CÁUSTICA);
HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO (POTASSA CÁUSTICA); PERÓXIDOS DE SÓDIO E DE
POTÁSSIO01.00Hidróxido de sódio (soda cáutica)01Diluído (lixívia)
..............................................................402Fundido ........................................................................403Em
escamas, inclusive escamas moídas ....................499Qualquer outro
.............................................................402.00Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
....................403.00Peróxido de sódio ........................................................404.00Peróxido de potássio
....................................................428.1800.00ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E PERÓXIDOS DE
ESTRÔNCIO, DE BÁRIO E DE MAGNÉSIO01.00Óxidos01De estrôncio
.................................................................402De bário ........................................................................403De
magnésio ................................................................402.00Hidróxidos01De estrôncio
.................................................................402De bário ........................................................................403De
magnésio ................................................................403.00Peróxidos01De estrôncio
.................................................................402De bário ........................................................................403De
magnésio ................................................................428.1900.00ÓXIDO DE ZINCO; PERÓXIDO DE
ZINCO01.00Óxido de zinco .............................................................402.00Peróxido de zinco
.........................................................428.2000.00ÓXIDO E HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO (ALUMINA);
CORÍNDONS ARTIFICIAIS01.00Óxido de alumínio
........................................................402.00Hidróxido de alumínio, inclusive alumina gel
...............403.00Coríndons artificiais ......................................................428.2100.00ÓXIDOS E
HIDRÓXIDOS E CROMO01.00Óxidos de cromo01Sesquióxido de cromo (óxido verde de
cromo)402Trióxido de cromo (anidrido crômico) ...........................402.00Hidróxidos de cromo
....................................................428.2200.00ÓXIDOS DE MANGANÊS01.00Óxido manganoso
(protóxido de manganês) ...............402.00Óxido mangânico (sesquióxido de manganês)
............403.00Bióxido de manganês (anidrido manganoso)................404.00Anidrido permangânico
................................................499.00Outros
..........................................................................428.2300.00ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE FERRO
(INCLUSIVE AS TERRAS CORANTES À BASE DE ÓXIDO DE FERRO NATURAL, QUE
CONTENHAM, EM PESO, 70% OU MAIS DE FERRO COMBINADO, EXPRESSO EM
Fe2O3)01.00Óxido férrico .................................................................402.00Óxido ferroso
................................................................403.00Hidróxidos de ferro
.......................................................499.00Outros
..........................................................................428.2400.00ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS (HIDRATOS) DE
COBALTO01.00Óxido cobaltoso (protóxido de cobalto) ........................402.00Óxido cobáltico
(sequióxido de cobalto) ......................403.00Óxido salino de cobalto
................................................404.00Hidróxido de cobalto
....................................................428.2500.00ÓXIDOS DE TITÂNIO01.00Dióxido de titânio01Tipo
anatase ................................................................402Tipo rutilo
.....................................................................499.00Outros
..........................................................................428.2600.00ÓXIDOS DE ESTANHO: ÓXIDO
ESTANHOSO (ÓXIDO PARDO) E ÓXIDO ESTÂNICO (ANIDRIDO ESTÂNICO)01.00Óxido
estanoso ............................................................402.00Óxido estânico
.............................................................428.2700.00ÓXIDO DE CHUMBO, INCLUSIVE O MÍNIO E O
MÍNIO LARANJA01.00Protóxido de chumbo (litargírio) ...................................402.00Óxido salino de
chumbo (mínio) ..................................403.00Dióxido de chumbo (anidrido plúmbico)
.......................499.00Outros ..........................................................................428.2800.00HIDRAZINA E
HIDROXILANIMA E SEUS SAIS INORGÂNICOS; OUTRAS BASES, ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS E
PERÓXIDOS METÁLICOS INORGÂNICOS01.00Hidrazina e seus sais inorgânicos01Sulfato de
di-hidrazina .................................................499Qualquer outro
.............................................................402.00Hidroxilamina e seus sais inorgânicos
........................403.00Óxido de berílio (glicina anidra) ...................................404.00Óxido de cádmio
..........................................................405.00Óxido de cálcio
.............................................................406.00Óxido cúprico (óxido negro de cobre)
..........................407.00Óxido cuproso (protóxido de cobre, óxido vemelho de cobre)
...........................................................................408.00Óxido mercúrico01Óxido amarelo de mercúrio
..........................................402Óxido vermelho de mercúrio ........................................409.00Óxido
mercuroso ..........................................................410.00Óxido hiquélico
.............................................................411.00Óxido niqueloso
...........................................................412.00Óxido de potássio
........................................................413.00Óxido de zircônio
.........................................................414.00Pentóxido de antimônio (anidrido antimônico)
.............415.00Pentóxido de bismuto (óxido vermelho de bismuto) ....416.00Pentóxido de vanádio
(anidrido vanádico) ...................417.00Tetróxido de antimônio
.................................................418.00Trióxido de antimônio
...................................................419.00Trióxido de bismuto
......................................................420.00Trióxido de molibdênio
.................................................421.00Trióxido de tungstênio
..................................................422.00Hidróxido de berílio (glicina hidratada)
.........................423.00Hidróxido de bismuto ...................................................424.00Hidróxido de cádmio
....................................................425.00Hidróxido de cálcio
.......................................................426.00Hidróxido de cobre
.......................................................427.00Hidróxidos de estanho01Ácido estânico
..............................................................402Ácido metaestânico
......................................................428.00Hidróxido de lítio
..........................................................429.00Hidróxidos de manganês
.............................................430.00Hidróxido de molibdênio (ácido molíbdico)
..................431.00Hidróxido de tungstênio (ácido volfrâmico) ..................432.00Peróxido de cálcio
........................................................499.00Outros
..........................................................................4SUBCAPÍTULO V - SAIS E PERSAIS METÁLICOS
DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS28.2900.00FLUORETOS; FLUORSILICATOS, FLUORBORATOS E
OUTROS FLUORSAIS01.00Fluorborato de amônio .................................................402.00Fluorborato de
níquel ...................................................403.00Fluorborato de potássio
...............................................404.00Fluorborato de sódio ....................................................405.00Fluoreto
de alumínio ....................................................406.00Fluoreto de amônio
......................................................407.00Fluoreto de bário
..........................................................408.00Fluoreto de cádmio
......................................................409.00Fluoreto de cálcio
.........................................................410.00Fluoreto de cromo
........................................................411.00Fluoreto duplo de alumínio e sódio
..............................412.00Fluoreto de estrôncio ...................................................413.00Fluoreto de
manganês .................................................414.00Fluoretos de potássio
...................................................415.00Fluoretos de sódio
........................................................416.00Fluoreto de zinco
..........................................................417.00Fluorsilicato de bário
....................................................418.00Fluorsilicato de cálcio
...................................................419.00Fluorsilicato da potássio
...............................................420.00Fluorsilicato de sódio
...................................................421.00Fluorsilicato de zinco
...................................................422.00Pentafluoreto de antimônio
..........................................423.00Trifluareto de antimônio ...............................................499.00Outros
..........................................................................428.3000.00CLORETOS E OXICLORETOS01.00Cloreto
da alumínio ......................................................402.00Cloreto de amônio
........................................................403.00Cloreto de bário
............................................................404.00Cloreto de bismuto
.......................................................405.00Cloreto de cádmio
........................................................406.00Cloreto de cálcio
..........................................................407.00Cloreto de césio
...........................................................408.00Cloreto de chumbo
.......................................................409.00Cloreto de cobalto
........................................................410.00Cloreto crômico
............................................................411.00Cloreto cromoso
...........................................................412.00Cloreto cúprico (bicloreta de cobre)
.............................413.00Cloreto cuproso (manocloreto de cobre) ......................414.00Cloreto estâncio
(tetracloreto de estanho) ...................415.00Cloreto estanoso (bicloreto de estanho)
......................416.00Cloreto de estrôncio .....................................................417.00Cloreto férico
................................................................418.00Cloreto ferroso
.............................................................419.00Cloreto de lítio
..............................................................420.00Cloreto de magnésio
....................................................421.00Cloreto de manganês
...................................................422.00Cloreto mercúrio (bicloreto de mercúrio, sublimado corrosivo)
.....................................................................423.00Cloreto mercuroso (calometano, protocloreto de
mercúrio) ......................................................................424.00Cloreto de níquel
..........................................................425.00Cloreto de titânio (tetracloreto de titânio)
.....................426.00Cloreto de zinco ...........................................................427.00Oxicloreto de antimônio
...............................................428.00Oxicloreto da bismuto (cloreto de bismutila)
................429.00Oxicloreto de chumbo ..................................................430.00Oxicloretos de cobre
....................................................431.00Oxicloreto de cromo (cloreto de cromila)
.....................432.00Oxicloreto de estanho ..................................................433.00Pentacloreto de
antimônio ...........................................434.00Tricloreto de antimônio
.................................................499.00Outros
..........................................................................428.3100.00CLORATOS E HIPOCLORITOS01.00Clorato
de alumínio ......................................................402.00Clorato de sódio
...........................................................403.00Hipoclorito de amônio
..................................................404.00Hipoclorito de cálcio
.....................................................405.00Hipoclorito de potássio
.................................................406.00Hipoclorito de sódio ......................................................401Água
sanitária ..............................................................499Qualquer outro
.............................................................499.00Outros
..........................................................................428.320.00CLORATOS E PERCLORATOS01.00Clorato
de amônio ........................................................402.00Clorato de bário
............................................................403.00Clorato de cálcio
..........................................................404.00Clorato de cobre
...........................................................405.00Clorato de cromo
..........................................................406.00Clorato de estrôncio
.....................................................407.00Clorato de potássio
......................................................408.00Clorato de sódio
...........................................................409.00Perclorato de amônio
...................................................410.00Perclorato de potássio
.................................................411.00Perclorato de sódio ......................................................499.00Outros
..........................................................................428.3300.00BROMETOS E OXIBROMETOS;
BROMATOS E PERBROMATOS; HIPOBROMITOS01.00Bromato de potássio
....................................................402.00Bromato de sódio
.........................................................403.00Brineto de amônio
........................................................404.00Brometo de cádmio
......................................................405.00Brineto de cálcio
...........................................................406.00Brometo cúprico
...........................................................407.00Brometo cuproso
..........................................................408.00Brometo de estanho
.....................................................409.00Brometo de estrôncio
...................................................410.00Brometo de ferro
..........................................................411.00Brometo de lítio
............................................................412.00Brometo de magnésio
..................................................413.00Brometo de mercúrio
....................................................414.00Brometo de sódio
.........................................................415.00Brometo de potássio
....................................................416.00Hipobromito de potássio
..............................................499.00Outros
..........................................................................428.3400.00IODETOS E OXI-IODETOS; IODATOS E
PERIODATOS01.00Iodato ácido de potássio ..............................................402.00Iodato de bário
.............................................................403.00Iodato de estrôncio
.......................................................404.00Iodato neutro de potássio
.............................................405.00Iodato de sódio .............................................................406.00Iodeto de
amônio .........................................................407.00Iodeto de bismuto
.........................................................408.00Iodeto de cádmio
..........................................................409.00Iodeto de cálcio
............................................................410.00Iodeto de chumbo
........................................................411.00Iodeto duplo de potássio e zinco
..................................412.00Iodeto de estrôncio .......................................................413.00Iodeto de ferro
..............................................................414.00Iodeto de lítio
................................................................415.00Iodeto mercúrio (bi-iodeto de mercúrio, iodeto vermelho
de mercúrio) .................................................416.00Iodeto mercuroso (proto-iodeto de mercúrio)
...............417.00Iodeto de potássio ........................................................418.00Iodeto de sódio
.............................................................419.00Iodeto de zinco
.............................................................420.00Oxi-iodeto de antimônio
...............................................421.00Oxi-iodeto de potássio
.................................................422.00Penta-iodeto de antimônio
...........................................423.00Periodato de potássio ..................................................424.00Periodato de
sódio .......................................................425.00Tri-iodato de antimônio
................................................499.00Outros
..........................................................................28.3500.00SULFLETOS, INCLUSIVE
POLISSULFETOS401.00Pentassulfeto de antimônio ..........................................402.00Polissulfeto de
amônio .................................................403.00Polissufeto de potássio
................................................404.00Polissulfeto de sódio
....................................................405.00Polissulfeto de cálcio
....................................................406.00Sulfeto de amônio
........................................................407.00Sulfeto de bário
............................................................408.00Sulfeto de cádmio
........................................................409.00Sulfeto de cálcio
...........................................................410.00Sulfeto de chumbo
.......................................................411.00Sulfeto de cobre
...........................................................412.00Sulfeto de estanho
.......................................................413.00Sulfeto de estrôncio
.....................................................414.00Sulfeto de ferro
.............................................................415.00Sulfeto de magnésio
....................................................416.00Sulfeto de mercúrio
......................................................417.00Sulfeto de potássio
.......................................................418.00Sulfeto de sódio, inclusive sulfidrato
............................419.00Sulfeto de zinco ............................................................420.00Trissulfeto de
antimônio ...............................................499.00Outros
..........................................................................428.3600.00HIDROSSULFITOS, INCLUSIVE OS
HIDROSSULFITOS ESTABILIZADOS POR MATÉRIAS ORGÂNICAS;
SULFOXILATOS01.00Hidrossulfito de sódio ...................................................402.00Hidrossulfito de
zinco ...................................................403.00Formaldeído sulfaxilato de sódio
.................................404.00Hidrossulfitos estabilizados ..........................................499.00Outros
..........................................................................428.3700.00SULFITOS E
HIPOSSULFITOS01.00Metabissulfito de potássio ............................................402.00Metabissulfito de
sódio .................................................403.00Sulfito ácido de cálcio (bissulfito de cálcio)
..................404.00Sulfito ácido de potássio (bissulfito de potássio) .........405.00Sulfito ácido de sódio
(bissulfito de sódio) ...................406.00Sulfito de amônio
.........................................................407.00Sulfito de cromo
...........................................................408.00Sulfito de magnésio
......................................................409.00Sulfito neutro de cálcio
.................................................410.00Sulfito neutro de potássio .............................................411.00Sulfito
neutro de sódio .................................................412.00Sulfito de zinco
.............................................................413.00Tiossulfato de alumínio (hipossulfito de alumínio)
.......414.00Tiossulfato de amônio (hipossulfito de amônio) ...........415.00Tiossulfato de cálcio
(hipossulfito de cálcio) ................416.00Tiossulfato de chumbo (hipossulfito de chumbo)
.........417.00Tiossulfato de sódio (hipossulfito de sódio) .................499.00Outros
..........................................................................428.3800.00SULFATOS E ALÚMENS;
PERSULFATOS01.00Persulfato de amônio ...................................................402.00Persulfato de potássio
..................................................403.00Persulfato de sódio ......................................................404.00Sulfato
ácido de potássio (bissulfato de potássio) .......405.00Sulfato ácído de sódio (bissulfato de sódio)
................406.00Sulfato de alumínio ......................................................407.00Sulfato de antimônio
....................................................408.00Sulfato de bário (precipitado)
.......................................409.00Sulfato de cádmio ........................................................410.00Sulfato de
cálcio ...........................................................411.00Sulfato de chumbo
.......................................................412.00Sulfato de cobalto
........................................................413.00Sulfato de cromo
..........................................................414.00Sulfato cúprico
.............................................................415.00Sulfato cuproso
............................................................416.00Sulfato duplo de alumínio e amônio
.............................417.00Sulfato duplo de alumínio e potássio ...........................418.00Sulfato duplo de
alumínio e sódio ................................419.00Sulfato duplo de cromo e amônio
................................420.00Sulfato duplo de cromo e potássio ...............................421.00Sulfato duplo de
ferro e amônio ...................................422.00Sulfato de estrôncio
.....................................................423.00Sulfato férrico
...............................................................424.00Sulfato ferroso
..............................................................425.00Sulfato de líti
................................................................426.00Sulfato de magnésio
....................................................427.00Sulfato de manganês
...................................................428.00Sulfato de mercúrio
......................................................429.00Sulfato neutro de potássio - com teor de mais de 52% de k2O
..........................................................................430.00Sulfato neutro de sódio (sal de Glauber)
.....................431.00Sulfato de níquel ..........................................................432.00Sulfato de zinco
............................................................499.00Outros
..........................................................................428.3900.00NITRITOS E NITRATOS01.00Nitrato de
alumínio .......................................................402.00Nitrato de bário
.............................................................403.00Nitrato básico de bismuto (subnitrato de bismuto)
.......404.00Nitrato básico de mercúrio ...........................................405.00Nitrato de cádmio
.........................................................406.00Nitrato de césio
............................................................407.00Nitrato de chumbo
........................................................408.00Nitrato de cobalto
.........................................................409.00Nitrato de cobre
............................................................410.00Nitrato de estrôncio
......................................................411.00Nitrato de ferro
.............................................................412.00Nitrato de lítio
...............................................................413.00Nitrato de magnêsio
.....................................................414.00Nitrato de manganês
....................................................415.00Nitrato de mercúrio
.......................................................416.00Nitrato mercuroso
.........................................................417.00Nitrato neutro de bismuto
.............................................418.00Nitrato de níquel ...........................................................419.00Nitrato de
potássio01Com teor de KNO3 de 98% ou menos .........................499Qualquer outro
.............................................................420.00Nitrato de sódio - com teor de nitrogênio de mais de 16,3%
...........................................................................421.00Nitrato de
tálico.............................................................422.00Nitrato de
zinco............................................................423.00Nitrato de cálcio com teor de mais de 16% de
nitrogênio.....................................................................424.00Nitrito de
amônio...........................................................425.00Nitrito de
bário..............................................................426.00Nitrito de
cálcio.............................................................427.00Nitrito de
potássio........................................................428.00Nitrito de
sódio..............................................................499.00Outros..........................................................................428.4000.0
HIPOFOSFITOS E FOSFATOS01.00Fosfato de alumínio.....................................................402.00Fosfato
triamônico.......................................................403.00Fosfato de
cobalto.......................................................404.00Fosfato de
cobre..........................................................405.00Fosfato de
cromo.........................................................406.00Fosfato de
estrôncio....................................................407.00Fosfato
férrico..............................................................408.00Fosfato
ferroso.............................................................409.00Fosfato de
magnésio...................................................410.00Fosfato de
manganês..................................................411.00Fosfato de
potássio.....................................................412.00Fosfato de
zinco...........................................................413.00Fosfito de
amônio........................................................414.00Fosfito de
cálcio..........................................................415.00Fosfito de
ferro............................................................416.00Fosfito de
magnésio....................................................417.00Fosfito de
manganês...................................................418.00Fosfito de
potássio......................................................419.00Fosfito de
sódio...........................................................420.00Hexametafosfato de
sódio............................................421.00Hipofosfito de
cálcio.....................................................422.00Hipofosfito de
ferro......................................................423.00Hipofosfito de
magnésio..............................................424.00Hipofosfito de
manganês.............................................425.00Hipofosfito de
potássio................................................426.00Hipofosfito de
sódio.....................................................427.00Metafosfato de
sódio...................................................428.00Ortofosfato
bicálcio.....................................................429.00Ortofosfato
bissódico...................................................430.00Ortofosfato monoácido duplo de sódio e
amônio.........431.00Ortofosfato monocálcio................................................432.00Ortofosfato
monossódico.............................................433.00Ortofosfato
tricálcico....................................................434.00Ortofosfato
trissódico...................................................435.00Pirofosfato de
alumínio................................................436.00Pirofosfato de
sódio....................................................437.00Pirofosfato de
zinco.....................................................438.00Tripolifosfato de
sódio.................................................499.00Outros..........................................................................428.4100.00ARSEN
E ARSENIATOS01.00Arseniato de alumínio..................................................402.00Arseniato de
cálcio......................................................403.00Arseniato de
chumbo...................................................404.00Arseniato de
cobre......................................................405.00Arseniato de
mercúrio.................................................406.00Arseniato de
potássio..................................................407.00Arseniato de
sódio.......................................................408.00Arseniato de
cádmio....................................................409.00Arseniato de
chumbo..................................................410.00Arseniato de
cobre......................................................411.00Arseniato de
manganês..............................................412.00Arseniato de
potássio...................................................413.00Arseniato de
sódio......................................................414.00Arseniato de
zinco........................................................414.00Arseniato de
zinco.......................................................499.00Outros.........................................................................428.4200.00CAR
E PERCARBONATOS, INCLUSIVE O CARBONATO DE AMÔNIO COMERCIAL QUE
CONTENHA CARBAMATO DE AMÔNIO01.00Corbonato ácido de potássio (bicarnonato de
potássio)......................................................................402.00Corbonato ácido de sódio (bicarbonato de
sódio).403.00Corbonatos de amônio, contendo ou não carbamato de
amônio....................................................................404.00Carbonato de bário
precipitado....................................405.00Carbonato básico de chumbo
(alvaiade).....................406.00Carbonato de bismuto..................................................407.00Carbonato de
cálcio precipitado..................................428.4208.00Carbonatos de
cobalto................................................409.00Carbonatos de
cobre...................................................410.00Carbonato de estrôncio
precipitado............................411.00Carbonato de
ferro.......................................................412.00Carbonatos de
lítio......................................................413.00Carbonato de magnésio
precipitado............................414.00Carbonato de manganês..............................................415.00Carbonato
neutro de chumbo......................................416.00Carbonato neutro de
potássio.....................................417.00Carbonato neutro de
sódio..........................................418.00Carbonato de
níquel....................................................419.00Carbonato de zinco
precipitado...................................420.00Percarbonatos de
potássio..........................................421.00Percarbonatos de
sódio..............................................499.00Outros.........................................................................428.4300.00CIANETO
SIMPLES E COMPLEXOS01.00Cianeto de cálcio.........................................................402.00Cianeto
cúprico............................................................403.00Cianeto
cuproso...........................................................404.00Cianeto duplo de mercúrio e
potássio.........................405.00Cianeto duplo de mercúrio e zinco..............................406.00Cianeto de
mercúrio....................................................407.00Cianeto de
níquel.........................................................408.00Cianeto de
potássio....................................................409.00Cianeto de
sódio.........................................................410.00Cianeto de
zinco.........................................................411.00Ferricianeto de
bário....................................................412.00Ferricianeto de
chumbo...............................................413.00Ferricianeto de
potássio...............................................414.00Ferricianeto de
sódio...................................................415.00Ferrocianeto de
amônio...............................................416.00Ferrocianeto de
chumbo..............................................417.00Ferrocianeto de
cobre..................................................418.00Ferrocianeto de
potássio.............................................419.00Ferrocianeto de
sódio..................................................420.00Ferrocianeto de
titânio.................................................421.00Nitrocianeto de cobre (nitroprussiato de
cobre)...........422.00Nitrocianeto do sódio (nitroprussiato de sódio)...........423.00Oxicianeto de
mercúrio................................................499.00Outros..........................................................................428.4400.00FUL
CIANATOS E TIOCIANATOS01.00Cianato de amônio......................................................402.00Cianato
de potássio....................................................403.00Cianato de
sódio.........................................................404.00Fulminato de
mercúrio.................................................405.00Tiocianato de amônio, rodanato de
amônio................406.00Tiocianato de cálcio....................................................407.00Tiocianato de
cobre......................................................408.00Tiocianato de
ferro......................................................409.00Tiocianato
mercúrio....................................................410.00Tiocianato
mercuroso.................................................411.00Tiocianato de
níquel...................................................412.00Tiocianato de
potássio.................................................413.00Tiocianato de
sódio.....................................................499.00Outros..........................................................................428.4500.00SILI
INCLUSIVE OS SILICATOS DE SÓDIO OU DE POTÁSSIO COMERCIAIS01.00Silicato de
alumínio.....................................................402.00Silicato de
bário...........................................................403.00Silicato de
cádmio.......................................................404.00Silicato de
cálcio.........................................................405.00Silicato de
césio..........................................................406.00Silicato de
chumbo.....................................................407.00Silicato de
zinco...........................................................408.00Silicato de
estrôncio....................................................409.00Silicato de
manganês..................................................410.00Silicato de
potássio.....................................................411.00Silicato de
sódio..........................................................412.00Silicato de
zircônio........................................................413.00Silicato de
magnésio...................................................499.00Outros.........................................................................428.4600.00BO
E PERBORATOS01.00Borato de cádmio........................................................402.00Borato de
chumbo.......................................................403.00Borato de
cobalto........................................................404.00Borato de
cobre..........................................................405.00Borato de
lítio..............................................................406.00Borato de
manganês...................................................407.00Borato de
mercúrio......................................................408.00Borato de
níquel..........................................................409.00Borato de
zinco...........................................................410.00Borato de
zircônio........................................................411.00Metaborato de
amônio................................................412.00Metaborato de
sódio....................................................413.00Perborato de
magnésio...............................................414.00Perborato de
potássio.................................................415.00Perborato de
sódio......................................................416.00Tetraborato de
sódio...................................................499.00Outros..........................................................................428.4700.00SAIS
DOS ÁCIDOS DE ÓXIDOS METÁLICOS (CROMATOS, PERMANGANATOS, ESTANATOS,
ETC.)01.00Aluminato de bário................................................402.00Aluminato de
cálcio...............................................403.00Aluminato de
chumbo............................................404.00Aluminato de
cobalto.............................................405.00Aluminato de
cromo...............................................406.00Aluminato de
potássio...........................................407.00Aluminato de
sódio................................................408.00Aluminato de
zinco................................................409.00Antimoniato de
chumbo.........................................410.00Antimoniato de
potássio........................................411.00Bicromato de
amônio.............................................412.00Bicromato de
potássio...........................................413.00Bicromato de
sódio................................................414.00Cromato de
amônio...............................................415.00Cromato de
bário...................................................416.00Cromato de
cálcio..................................................417.00Cromato de
chumbo..............................................418.00Cromato de
cobalto...............................................419.00Cromato de
estrôncio............................................420.00Cromato de
ferro...................................................421.00Cromato de
potássio.............................................422.00Cromato de
sódio..................................................423.00Cromato de
zinco..................................................424.00Estanato de
alumínio.............................................425.00Estanato de
cobalto...............................................426.00Estanato de
cobre.................................................427.00Estanato de
cromo................................................428.00Estanato de
sódio..................................................429.00Manganato de
bário...............................................430.00Manganato de
sódio..............................................431.00Metantimoniato de sódio.......................................432.00Ferrito
de bário......................................................433.00Molibdato de
amônio.............................................434.00Molibdato de
cálcio................................................435.00Molibdato de
chumbo............................................436.00Molibdato de
sódio................................................437.00Permanganato de
cálcio........................................438.00Permanganato de
potássio....................................439.00Permanganato de
sódio........................................440.00Permanganato de zinco.........................................441.00Plumbato de
bário.................................................442.00Plumbato de
cálcio................................................443.00Plumbato de
estrôncio...........................................444.00Plumbato de
sódio.................................................445.00Titanato de
bário....................................................446.00Tungstato de amônio (volframato de
amônio).......447.00Tungstato de bário (volframato de bário)..............448.00Tungstatode cálcio
(volframato de cálcio).............449.00Tungstato de chumbo............................................450.00Tungstato de
potássio (volframato de potássio)...451.00Tungstato de sódio (volframato de
sódio).............452.00Vanadato de amônio.............................................453.00Vanadato de
sódio.................................................454.00Zincato de
bário.....................................................455.00Zincata de
cobalto.................................................456.00Zincato de
sódio....................................................499.00Outros....................................................................428.4800.00OUTROS
SAIS E PERSAIS DOS ÁCIDOS INORGÂNICOS, COM EXCLUSÃO DAS
AZIDAS01.00Cobaltinitrito de sódio............................................402.00Fosfomolibdato de
sódio.......................................403.00Fosfotungstato de sódio (fosfovalframato de
sódio.)....................................................................404.00Seleneto de
cádmio...............................................405.00Seleniato de
amônio..............................................406.00Seleniato de
cobre.................................................407.00Seleniato de
potássio............................................408.00Seleniato de
sódio.................................................409.00Selenito de
bário....................................................410.00Selenito de
cobre...................................................411.00Sulfoantimoniato de
sódio.....................................412.00Cloreto duplo de amônio e
zinco...........................499.00Outros....................................................................4SUBCAPÍTULO VI
DIVERSOS28.4900.00METAIS PRECIOSOS EM ESTADO COLOIDAL; AMÁLGAMAS DE
METAIS PRECIOSOS; SAIS E OUTROS COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE
METAIS PRECIOSOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU NÃO01.00Metais preciosos
em estado coloidal01Ouro coloidal.........................................................402Prata
coloidal.........................................................499Qualquer
outro.......................................................402.00Amálgama de metal precioso01Amálgama de
ouro................................................402Amálgama de prata...............................................499Qualquer
outro.......................................................403.00Sais e demais compostos inorgânicos ou orgânicos de
metais preciosos01Acetato de prata....................................................402Ácido
cloroáurico...................................................403Ácido
cloroplatínico...............................................404Ácido
Cloroplatinoso..............................................405Ácido
hexahidroplatínico.......................................406Aurocianeto de
potássio........................................407Aurocianeto de sódio.............................................408Aurotiossulfato
de sódio........................................409Auricloreto de amônio............................................410Auricloreto de
potássio..........................................411Auroclorato de sódio..............................................412Azida de
prata.......................................................413Benzoato de prata.................................................414Bicromato
de prata................................................415Brometo de irídio...................................................416Brometo
de prata...................................................417Cianeto de ouro.....................................................418Cianeto
de prata....................................................419Cianamato de prata...............................................420Cloreto
áurico (tri-cloreto de ouro).........................421Cloreto auroso (protocloreto de
ouro)...................403.22Cloreto de irídio.....................................................423Cloreto de
paládio.................................................424Cloreto de prata.....................................................425Cloreto de
ródio.....................................................426Cloreto de rutênio..................................................427Fosfato de
prata....................................................428Fulminato de prata.................................................429Hidróxido
de irídio..................................................430Iodeto de irídio.......................................................431Lactato
de prata.....................................................432Nitrato de prata......................................................433Óxido e
hidróxido de irídio.....................................434Öxido de ouro........................................................435Óxido
de ósmio......................................................436Óxido de platina.....................................................437Óxido
de prata.......................................................438Permanganato de prata.........................................439Picrato
de prata.....................................................440Platinocianeto de
bário..........................................441Platinocianeto de potássio.....................................442Proteinato,
nucleato, nucleito, albuminato, peptonato, vitelinato ou tanato de prata................443Salicitato de
prata..................................................444Tiocianato de prata................................................499Qualquer
outro.......................................................428.5000.00ELEMENTOS QUÍMICOS E ISÓTOPOS, FÍSSEIS;
OUTROS ELEMENTOS QUÍMICOS RADIATIVOS E ISOTOPOS RADIATIVOS; SEUS
COMPOSTOS INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU
NÃO; LIGAS, DISPERSÕES E CERAMAIS (ELEMENTOS OU ISÓTOPOS OU SEUS COMPOSTOS
CERMETS"), QUE CONTENHAM ESTES INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS01.00Carbono
14............................................................499.00Outros....................................................................428.5100.00ISOTO
DE ELEMENTOS QUÍMICOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 28.50; SEUS COMPOSTOS
INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS, DE CONSTITUIÇÃO QUÍMICA DEFINIDA OU
NÃO01.00Deutério.................................................................499.00Outros..................................................................
INORGÂNICOS OU ORGÂNICOS DE TÓRIO, DE URÂNIO EMPOBRECIDO EM U 235 E DE
METAIS DA TERRAS RARAS, DE ÍTRIO E DE ESCÂNDIO, MESMO MISTURADOS ENTRE
SI01.00Acetato de tório.....................................................402.00Acetato de uranila (ou de
urânio)..........................403.00Ácido urânico.........................................................404.00Benzoato de
tório..................................................405.00Cloreto de cério.....................................................406.00Cloreto
de tório......................................................407.00Cloreto de
uranoso................................................408.00Formiato de
tório...................................................409.00Fosfato de
uranila..................................................410.00Hidróxido de
tório..................................................411.00Hidróxido de urânio...............................................412.00Nitrato
de cério......................................................413.00Nitrato de
tório.......................................................414.00Nitrato de uranila (nitrato
brânico).........................415.00Nitreto de tório.......................................................416.00Oxalato de
cério....................................................417.00Oxicloreto de
tório.................................................418.00Óxido de cério.......................................................419.00Óxido
de tório........................................................420.00Óxido de
urânio.....................................................421.00Pirouranato de
sódio.............................................422.00Sulfato de cério......................................................423.00Sulfato
duplo de tório e sódio................................424.00Sulfato de
tório......................................................425.00Sulfato de
uranila...................................................426.00Sulfato de
uranoso................................................427.00Tartarato de
tório...................................................499.00Outros....................................................................428.5300.00AR
LÍQUIDO (INCLUSIVE O AR LÍQUIDO DO QUAL TENHAM SIDO ELIMINADOS OS GASES
RAROS); AR COMPRIMIDO01.00Ar líquido...............................................................402.00Ar
comprimido.......................................................N/T28.5400.00PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA
OXIGENADA), INCLUSIVE A ÁGUA OXIGENADA SÓLIDA...........................................
428.5500.00FOSFETOS...........................................................01.00Fosfeto de
cálcio...................................................402.00Fosfeto de
cobre....................................................403.00Fosfeto de
estanho................................................404.00Fosfeto de
zinco....................................................405.00Fosfeto de
ferro.....................................................499.00Outros....................................................................428.5600.00CARBO
(CARBONETOS DE SILÍCIO, DE BORO, CARBONETOS METÁLICOS, ETC.)01.00Carboneto de
alumínio..........................................402.00Carboneto de
bário................................................403.00Carboneto de boro
(borocarbono).........................404.00Carboneto de cálcio...............................................405.00Carboneto de
silício (carborumdum"), silicieto de carbono..................................................................401De
granulometria de 220 mesh" ou mais fina.........................................................................499Qualquer
outro.......................................................406.00Carboneto de tungstênio (carbureto de
volfrâmio)...............................................................407.00Carboneto de
zircônio...........................................408.00Borocarboneto de
alumínio...................................499.00Outros....................................................................428.5700.00HIDRETOS,
NITRETOS, AZIDAS SILICIETOS E BORETOS01.00Azida de
chumbo..................................................402.00Azida de
sódio.......................................................403.00Boreto de
alumínio................................................404.00Boreto de
cálcio.....................................................405.00Nitreto de
alumínio................................................406.00Nitreto de
arsênico................................................407.00Nitreto de
boro.......................................................408.00Nitreto de
silício.....................................................409.00Silicieto de
cálcio...................................................410.00Silicieto de
cobre...................................................411.00Silicieto de
cromo..................................................499.00Outros....................................................................428.5800.00OUTROS
COMPOSTOS INORGÂNICOS, INCLUSIVE AS ÁGUAS DESTILADAS, DE CONDUTIBILIDADE
OU DE IGUAL GRAU DE PUREZA E OS AMÁLAGAMAS QUE NÃO SEJAM DE METAIS
PRECIOSOS01.00Aguas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de
pureza......................................................402.00Amálgamas que não sejam de metais
preciosos...............................................................403.00Sulfocloreto de
fósforo..........................................499.00Outros....................................................................4CAPÍTULO 29
Produtos Químicos Organicos
NOTAS:
(29-1) Salvo as exceções resultantes do texto de algumas de suas posições, estão compreendidos no
presente Capítulo unicamente:
a) os compostos orgânicos de constituição química definida apresentados isoladametne , mesmo contendo
impurezas;
b) as misturas de isômeros de um mesmo composto orgânico, mesmo contendo impureza, com exclusão
das misturas de isômeros (diferentes dos estéreo-isômeros) dos hidrocarbonetos acíclicos, saturados ou
não (Capítulo 27);
c) os produtos das posições 29, 38 a 29.42, os éteres e esteres de açúcares e seus sais da posição 29.43, e
os produtos da posição 29.44, de constituição química definida ou não;
d) as soluções aquosas dos produtos das letras a", b" ou c" anteriores;
e) as demais soluções dos produtos das letras a", b" ou c" anteriores, desde que estas soluções constituam
em modo de acondicionamento usual e indispensável, exclusivamente determinado por motivos de
segurança ou por necessidades de transporte, e que o solvente não torne o produto para usos particulares
de preferência a sua aplicação geral;
f) os produtos das letras a", b", c", d" ou e" anteriores, adicionadas de um estabilizante indispensável a sua
conservação ou a seu transporte;
g) os produtos da letra a", b", c", d", e" ou f" anteriores, adicionados de substância anti-pó (destinada a
evitar a liberação de poeiras), de um corante ou um aromatizante, com o fim de facilitar sua identificação
ou por motivos de segurança, desde que estas adições não tornem o produto próprio para usos particulares
de preferência á sua aplicação geral;
h) os sais de diazônio normalizados, os arilidos normalizados utilizados como populares para estes sais,
bem como as bases sólidas para corantes azóicos normalizados.
(29-2) O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos classificados na posição 15.04, bem como a glicerina (posição 15.11);
b) o álcool etílico (posições 22.08 e 22.09);
c) o metano e o propano (posição 27.11);
d) os compostos do carbono mencionados na Nota (28-2) do Capítulo 28;
e) a uréia (posições 31.02 ou 31.05, segundo o caso);
f) as matérias corantes de origem vegetal ou animal (posição 32.04), as matérias corantes orgânicas
sintéticas, os produtos orgânicos sintéticos do tipo dos utlizados como luminóforos", os produtos dos tipos
chamados agentes de branqueamento ótico", fixáveis nas fibras, e o anil natural (posição 32.05), bem
como as tinturas apresentadas em formas ou recipientes para venda a varejo (posição 32.09);
g) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes apresentados em tabletes, bastões ou
formas semelhantes que se destinen a ser utilizados como combustíveis, bem como os combustíveis
líquidos do tipo dos utilizados em isqueiros ou acendedores, apresentados em recipientes de capacidade
igual ou inferior a 300cm3 (posição 36.08);
h) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas
extintoras da posição 38.17; os produtos (removedores) para eliminar a tinta de escrever, acondicionados
para venda a varejo, compreendidos na posição 38.19;
i) os elementos de ótica, principalmente os de tartarato de etilenodiamina (posição 90.01).
(29-3) Qualquer produto que possa ser classificado em duas ou mais posições do presente Capítulo,
considera-se como incluído naquela que estiver em último lugar por ordem de numeração.
(29-4) Nas posições 29.03 a 29.05, 29.07 a 29.10, 29.12 a 29.21, qualquer referência aos derivados
halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados aplica-se igualmente aos derivados mistos
(sulfo-halogenados, nitro-halogenados, nitrossulfonados, nitrossulfo-halogenados, etc.).
Os grupos nitrados ou nitrosados não se consideram funções nitrogenadas" no sentido da posição 29.30.
(29-5) a) Os ésteres de compostos orgânicos de função ácida dos Subcapítulos I a VII, com compostos
orgânicos dos mesmos Subcapítulos, classificam-se como aquele composto que pertença à posição
colocada em último lugar por ordem de numeração;
b) Os ésteres de ácool etílico ou de glicerina com compostos orgânicos de função ácida dos Subcapítulos I
a VII classificam-se como os compostos de função ácida correspondentes;
c) Os sais de ésteres citados nas letras a ou b" anteriores com bases inorgânicas classificam-se como os
ésteres correspontes;
d) Os sais de outros compostos orgânicos de função ácida ou de função fenol dos Subcapítulos I a VII
com bases inorgânicas classificam-se como os compostos orgânicos de função ácida ou de função fenol
correspondente;
e) Os halogenetos dos ácidos carboxílicos classificam-se como os ácidos correspondentes.
(29-6) Os compostos das posições 29.31 a 29.34 são compostos orgânicos cuja molécula contém, além
dos átomos de hidrogênio, oxigênio ou nitrogênio, átomos de outros não metais ou metais, tais como
enxofre, arsênio, mercúrio, chumbo, etc., diretamente ligados ao carbono.
As posições 29.31 (tiocompostos orgânicos) e 29.34 (outros compostos organominerais) não
compreendem os derivados sulfonados ou halogenados (inclusive os derivados mistos) que, com exceção
do hidrogênio, oxigênio e nitrogênio, só contenham, em ligação direta com o carbono, os átomos de
enxofre e de halogênio que lhes conferem o caráter de derivados sulfonados ou halogenados (ou derivados
mistos).
(29-7) Na posição 29.35 (compostos heterocíclicos) não estão compreendidos os éteres-óxidos internos,
ou semi-acetais internos, os éteres-óxidos metilênicos dos ortodifenóis, os epóxidos alfa e beta, os cetais
cíclicos, os polímeros cíclicos dos aldéidos, dos tialdeídos ou das aldiminas, os anidridos de ácidos
polibásicos, os ésteres cíclicos de poliálcoois com ácidos polibásicos, os ureídos cíclicos e os tioureídos
cíclicos, as imidas de ácidos polibásicos, a hexametilenotetramina e a trimetilenotrinitramina.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEMSUBCAPÍTULO I HIDROCARBONETOS, SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E
NITROSADOS29.0100.00HIDROCARBONETOS01.00Acetileno........................................................402.00Aleno.
(metilacetileno)...................................404.00Amilenos
(penteno)........................................405.00Butadieno.......................................................406.00Butino
(dimatilacetileno).................................407.00Butileno..........................................................408.00Etano....................
(eteno)................................................410.00Isopreno
(metilbutadieno)..............................411.00Metilvinilacetileno...........................................412.00Prepeleno
(prepeno)......................................413.00Vinilacetileno..................................................414.00Ciclobutano
(tetrametileno)............................415.00Ciclobuteno....................................................416.00Ciclo-hexano
(hexametileno).........................417.00Ciclo-hexeno..................................................418.00Ciclopentano
(pentametileno)........................419.00Ciclopanteno..................................................420.00Ciclopropano
(trimetileno)..............................421.00Deca-hidronaftaleno
(decalina)......................422.00Eticilclo-hexano..............................................23.00Metiliciclo-hexano........................
(limoneno
racênico)......................26.00Limoneno.......................................................27.00Pineno...............................................
(isopropilbenzeno)...........................32.00Difenilmetano.................................................33.00Difenilo
(fenilbenzeno)...................................34.00Estilbeno (difeniletíleno).................................35.00Estireno
(vinilbenzeno, estiroleno, estirol).....36.00Estilbenzeno
(feniletano)...............................37.00Fenantreno.....................................................38.00Difenil acetileno
(tolano)................................39.00Fluoreno (difenilenometano)..........................40.00Indeno
(benzaciclopenteno)...........................41.00Mesitileno (trimetilbenzeno)...........................42.00Naftaleno
(naftalina).......................................43.00Paracimeno....................................................44.00Pireno..............................
(tetralina)......................446.00Tolueno (metilbenzeno).................................447.00Trifenilmetano
(tritano)...................................448.00Xileno (dimetilbenzeno).................................499.00Outros
...........................................................01Acíclicos.........................................................402Ciclânicos e
ciclênicos...................................403Aromáticos.....................................................499Qualquer
outro...............................................429.0200.00DERIVADOS HALOGENADOS DOS
HIDROCARBONETOS01.00Brometo de alila.............................................402.00Brometo de
butila...........................................403.00Brometo de etila (bromoetano)......................404.00Brometo de
etileno (didrometano).................405.00Brometo de metila (bromometano)................406.00Bromofórmio
(tribrometano)...........................407.00Cloreto de alila...............................................408.00Cloreto de etila
(cloroetano)...........................409.00Cloreto de etileno (dicloroetano)....................410.00Cloreto de metila
(clorometano)....................411.00Cloreto de metileno (diclorometano)..............412.00Cloreto de vinila
(cloroetileno).......................413.00Cloreto de
vinilideno......................................414.00Clorofluoretano..............................................415.00Clorofluoretileno.........
outro...............................................417.00Triclorometano
(clorofórmio)..........................418.00Dicloroetileno.................................................419.00Fluorbrometano.................
(flureto de metila)....................421.00Iodeto de alila.................................................422.00Iodeto de etila
(idoetano)...............................423.00Iodeto de metila (iodemetano).......................424.00Iodeto de
metileno (diiodometano)................425.00Triiodometano
(idofórmio)..............................426.00Pentacloroetano.............................................427.00Tetracloreto de
carbono (tetraclorometano)..428.00Tetracloroetileno............................................4
29.00Tricloroetileno 430.00Hexacloroetano 431.00Cloreto de bornila 432.00Clorocanfeno de
concentração mínima de 99% 433.00Clorocanfeno em concentração inferior a 99%
434.00Hexaclorociclo-hexano-isômero gama 435.00Hexaclorociclo-hexano-mistura de isômero
36.00Octaclorotetra-hidro-4,7-endometileno-indano 437.00Brometo de benzila 438.00Bromo-estireno
439.00Cloreto de benzila 440.00Tricloreto de benzenila (benzotricloreto). 441.00Cloreto de benzilideno
442.00Cloro-iodeto de fenila (dicloreto de iodo-benzeno) 443.00Clorotolueno 444.00Diclorobenzenos
401Ortodiclorobenzeno 402Paradiclorobenzeno 403Metadiclorobenzeno
445.00Diclorodifeniltricloroetano (DDT) 401Em concentração mínima de 99% 402Em concentração
inferior a 99%446.00Diclorodifenil-dicloroetano 447.00Dicloronaftaleno 4 48.00Monoclorobenzeno
449.00Monocloronaftaleno 450.00Octacloronaftaleno 451.00Triclorobenzeno 452.00Tetracloronaftaleno
453.00I,2 - Dibromo-3-cloropropano 454.00Octacloro-metanotetraidroindano (clordane)
455.00Octacloro-tetraidro-ftalometano 456.00Tetrafluoretileno 457.00Tetracloroetano
458.00Hexaclorohexaidroendaendo-dimetano-naftaleno (isodrin)459.00Hexaclorohexaidroexoendo
dimetano-naftaleno (aldrin)460.00Heptaclorotetraidrometano indano 499.00Outros
429.0300.00DERIVADOS SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS DOS
HIDROCARBONETOS01.00Ácidos benzenossulfônicos402.00Ácidos etanossulfônico403.00Ácido
etilenossulfônico 404.00Ácidos metanossulfônico405.00Ácidos naftalenossulfônicos406.00Ácidos
toluenossulfônicos407.00Ácidos xilenossulfônicos 408.00Dinitrobutilparacimeno (musk cimene)
409.00Dinitrotolueno 410.00Dinitroxileno 411.00Dinitrobenzeno 412.00Mononitrotoloeno
413.00Mononitroxileno 414.00Nitrobenzeno 415.00Nitroetano 416.00Nitrometano 417.00Nitronaftaleno
418.00Nitropropano 419.00Trinitrobenzeno (TNB) 420.00Trinitrobutil-metaxileno (musk xileno; musk
xilol) 421.00Trinitrometano (nitrofórmio) 422.00Trinitrotoluenos (trilitas, TNT)423.00Ácidos
bronobenzenodissulfônicos424.00Ácidos bronobenzenossulfônico425.00Ácidos
clorobenzenodissulfônicos426.00Ácidos clorobenzenossulfônicos427.00Ácidos
cloronaftalenossulfônicos428.00Ácidos iodo-benzenodissulfônicos429.00Ácidos
iodo-benzenossulfônicos429.0330.00Sulfocloreto de para-tolueno (cloreto de
tosila)431.00Bromonitrometano 432.00Cloronitrometano 433.00Iodonitrometano
434.00Iodotrinitrometano (iodopicrina) 435.00Nitrobromobenzenos
436.00Nitroclorobenzenos01Dinitroclorobenzenenos 499Qualquer outro 437.00Nitroclorotoluenos
438.00Tricloronitrometano (cloropicrina) 439.00Ácidos dinitrobenzenossulfônicos 440.00Ácidos
dinitro-estilbenodissulfônicos 441.00Ácidos dinitro-toluenossulfônicos 442.00Ácidos
mononitrobenzenossulfônicos 443.00Ácidos mononitronaftalenossulfônicos 444.00Ácidos
trinitrotobenzenossulfônicos 445.00Ácidos trinitrotoluenossulfônicos..............................499.00Outros
4SUBCAPÍTULO II - ÁLCOOIS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS,
NITRADOS E NITROSADOS29.0400.00ÁLCOOIS ACÍCLICOS E SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Álcool alílico 402.00Álcool
amílico ou isoamílico 403.00Álcool butílico ou isobutílico 404.00Álcool cerílico (cerótico) 405.00Álcool
cetílico (hexadecanol) 406.00Álcool decílico 407.00Álcool esteárico ou estearílico (estenol)
408.00Álcool etilpropilalílico 409.00Álcool heptílico (heptanol).............................410.00Álcool hexílico
(hexanol)................................411.00Álcool isoprepílico (isopropanol; 2-propanol).412.00Álcool laurílico
(dodecanol)...........................413.00Álcool metílico (metanol)...............................414.00Álcool
miricílico.........................................................415.00Álcool nonílico 416.00Álcool octílico
(1-octanol)..............................417.00Álcool oléico..................................................418.00Álcool propílico
(propanol)............................419.00Citronelol........................................................420.00Geraniol................................
(licareol).........................................................422.00Nerol.............................................................423.00Rodinol
(isômero do citronelol)................424.00Vetiverol.........................................................425.00Álcool
iso-octílico............................................................426.00Dulcitol
(dulcita)..........................................................427.00Eritritol (eritrita,
eritrol)..................................428.00Etilenoglicol (estanodiol, glicol)...................429.00Hexanotriol
430.00Manitol (manita) 431.00Pentaeritritol 432.00Pentanotriol 433.00Pinacol (dimetilbutanodiol)
434.00Propilenoglicol (propano-1,2- diol) 435.00Sorbitol (sorbita) 436.00Trimetilenoglicol
437.00Hidrato de cloral 438.00Hidrato de butilcloral 439.00Álcool tribromoetílico (tribromo-etanol,
avertina)440.00Álcool triclorobutílico (triclorobutanol,cloretona).............................441.00Dicloridrina de
glicerol 442.00Hexanitromanitol 443.00Monocloridrina de glicerol 444.00Monocloridrina de glicol
445.00Hexilenoglicol (2-metil-2,4-pentanodiol) 446.00Cloroetanol 447.00Trimetilol propano
499.00Outros 401Monoálcoois 402Derivados halogenados, sulfonados, nitrados e nitrosados
499Qualquer outros 429.0500.00ÁLCOOIS CÍCLICOS E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,
SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Borneol 402.00Ciclo-hexanol 403.00Colesterol
404.00Dimetilciclo-hexanol 405.00Cedrenol 406.00Inositol (hexa-hidroxiciclo-hexano) 407.00Isoborneol
408.00Mentol 409.00Metilciclo-hexanol 410.00Santalol 411.00Terpineol 412.00Terpina e hidrato de
terpina 413.00Álcool benzílico (fenilcarbinol, fenilmetanol) 414.00Álcool cinâmico
415.00Difenilmetanol (benzidrol, difenilcarbinol) 416.00Álcool feniletílico (2-feniletanol) 417.00Álcool
fenilpropílico (3-fenilpropanol).................................418.00Trifenilmetanol (trifenilcarbinol)
419.00Dimetilbenzilcarbinol 499.00Outros 4SUBCAPÍTULO III - FENÓIS E FENÓIS-ÁLCOOIS E
SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS 00.00FENÓIS
E FENÓIS-ÁLCOOIS01.00Alfanaftol 402.00Betanaftol 403.00Cavacrol (hidroxi-para-cimeno- isopropil
ortocresol) 404.00Cresóis 405.00Di-hidroxinaftalenos 406.00Dimetil-hidroquinol (dimetil-hidroquinona)
407.00Fenol (ácido fênico, ácido carbólico) 408.00Floroglucinol (floroglucina) 409.00Hexilresorcinol
410.00Heptilresorcinol 411.00Hidroquinol (hidroquinona, dihidroxibenzeno, quinol)
412.00Hidroxi-hidroquinol (1:2:4-tri-hidroxibenzeno)....................413.00Ortofenilfenol 414.00Pirocatecol
(catecol, orto-di-hidroxibenzeno, pirocatequina) 415.00Pirigalol (ácido pirogálico) 416.00Resorcinol
(resorcina, metadihidroxibenzeno) 417.00Timol (4-isopropilmetacresol, ácido tímico) 418.00Xilenóis
419.00Álcool hidroxibenzílico (saligenina, álcool salicílico) 420.00Álcool p-hidroxi m-metoxi cinamico
(álcool coniferílico) 421.00Benzestrol 422.00Dieno-estrol 423.00Estilbestrol (dierilestilbestrol)
424.00Hexestrol 425.00Metileno-Di-betanaftol 499.00Outros 429.0700.00DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS DOS FENÓIS E DOS FENÓISÁLCOOIS..........................................................................01.00Clorofenol 402.00Cloroquinol
(cloro-hidroquinona) 403.00Iodotimol (ditimol-di-iodado, aristol) 404.00Paraclorometacresol
405.00Pentaclorofenato de sódio 406.00Tribromofenol 407.00Ácido di-iodofenolsufônico (ácido
sozoio-dólico)...............408.00Ácidos fenolsufônicos 409.00Ácidos naftolsulfônicos (ácido Neville
Winter, ácido Schaeffer, ácido F, ou qualquer outro)...............................410.00Dinitrocressóis 014,6 Dinitro-orto-cresol 499Qualquer outro 411.00Dinitrofenóis 412.00Mononitrofenóis 413.00Trinitrofenóis
(ácido pícrico) 414.00Trinitrorresorcinol (ácido estifínico) 415.00Trinitroxilenóis 416.00Estibofeno
417.00Pentaclorofenol 499.00Outros 4SUBCAPÍTULO IV-ÉTERES-ÓXIDOS, PERÓXIDOS DE
ÁLCOOIS, PERÓXIDOS DE ÉTERES, EPÓXIDOS ALFA E BETA, ACETAIS E SEMI-ACETAIS E
SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E
NITROSADOS.29.0800.00ÉTERES-ÓXIDOS, ÉTERES-ÓXIDOS-ÁLCOOIS,
ÉTERES-ÓXIDOS-FENÓIS, ÉTERES-ÓXIDOS-ÁLCOOIS-FENÓIS, PERÓXIDO DE ÁLCOOIS E
PERÓXIDOS DE ÉTERES, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E
NITROSADOS 01.00Anetol402.00Anisol (éter metilfenílico) 403.00Dioxana (di-óxido dietileno)
404.00Éter amiletílico (óxido amiletina) 405.00Éter benziletílico (óxido benziletila) 406.00Éter amílico
(óxido de amila, éter diamílico) 407.00Éter benzilico (óxido de benzila, éter dibenzílico) 408.00Éter
butílico (óxido de butila, éter dibenzílico) 409.00Éter cloro-etílico (óxido beta-beta dicloro-etílico)
410.00Éter etíbutílico (óxido butiletila) 411.00Éter etílico (óxido de etíla, etoxi-etano, éter dietílico)
412.00Éter etílico do betanaftol 413.00Éter etilisopropílico (óxido isopropiletila) 414.00Éter fenilcrasílico
(óxido fenilcresila) 415.00Éter fenílico (óxido de difenilo, éter difenílico) 416.00Éter fenílico de glicol
(1:2-difeniloxietano) 417.00Éter isopropílico (óxido de isopropila) 418.00Éter metiletílico (óxido
metiletilo).......................................419.00Éter etílico (éter dimetílico) 420.00Éter metílico do betanaftol
421.00Éter metilpropílico 422.00Éter metílico de dinitrobutilmetacresol (musk ambrette")423.00Éter
metílico de butilmetracresol 424.00Éter metílico de metacresol 425.00Eucaliptol (cineol) 426.00Fenetol
(éter etilfenílico) 427.00Mefenesina (orto-toxipropanodiol) 428.00Nitro-anisol 429.00Nitrofenetol
430.00Mestilbol 431.00Éteres do etileno glicol 432.00Éteres do dietilenoglicol 433.00Álcool anísico
434.00Dietilenoglicol 435.00Glicerilguaiacol 436.00Glicerilguetol 437.00Eugenol 438.00Guaiacol (Éter
metílico do pirocatecol)439.00Guetol (etil pirocatequina, éter etílico do pirocatecol) 440.00Iso-eugenol
441.00Veratrol (éter dimetílico do catecol) 442.00Sulfoguaiacolato de potássio 443.00Hidroperóxido de
etila 444.00Peróxido de etila 445.00Peróxido de ciclo-hexanona 446.00Peróxido de di-terciário-butila
(DTBP) 499.00Outros 429.0900.00EPÓXIDOS, EPOXI-ÁLCOOIS, EPOXI-FENÓIS E EPÓXI-ÉTERES
(ALFA OU BETA); SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E
NITROSADOS 01.00Epícloridrina 402.00Óxido de estireno (epóxido de estireno) 403.00Óxido de
etileno (epóxido de etileno) 404.00Óxido de propileno (epóxido de propileno) 405.00Hexacloroepoxi
octaídrodieno dimetano naftaleno (endrin) 406.00Hexacloroepoxi octaidroendo exodímetanonaftaleno
(dieldrin) 407.00Butilglicidil éter 499.00Outros 429.1000.00ACETAIS, SEMI-ACETAIS E ACETAIS E
SEMI-ACETAIS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS, E SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Metilal 402.00Acetal
dimetílico 403.00Acetal dietílico 404.00Safrol 405.00Isossafrol 406.001,3-dioxolana 407.001,3-dioxana
408.00Alcoolato de cloral (monoetilacetal-cloral-hidratado, alcoolato de etilcloral)
409.00Cloropropilacetal 410.00Cloralose (glucocloral) 499.00Outros 4SUBCAPÍTULO V COMPOSTO
DE FUNÇÃO ALDEÍDO29.1100.00ALDEÍDOS, ALDEÍDOS-ÁLCOOIS, ALDEÍDOS-ÉTERES,
ALDEÍDOS-FENÓIS E OUTROS ALDEÍDOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU
COMPLEXAS; POLÍMEROS CÍCLICOS DOS ALDEÍDOS, PARAFORMALDEÍDO01.00Aldeído
acético (etanal, acetaldeído) 402.00Aldeído acrílico (acroleína, propenal) 403.00Aldeído
alfa-amilcinâmico 404.00Aldeído benzóico (benzaldeído) 405.00Aldeído butílico (butanal)
406.00Aldeído cáprico (decanal) 407.00Aldeído caprílico (octanal) 408.00Aldeído cinâmico
(cinamaldeído) 409.00Aldeído crotônico (butenal) 410.00Aldeído fórmico (formoldeído, metanal)
411.00Aldeído fenilacético 412.00Aldeído heptílico (heptanal, enantol) 413.00Aldeído laúrico
(dodecanal) 414.00Aldeído para iso-propil-alfa-metil-hidrocinâmico 415.00Aldeído pelargônico
(nonanal) 416.00Aldeído propiônico (propanal) 417.00Aldeído undecílico (undecanal) 418.00Ciclocitrais
(ciclocitral) 419.00Citral (geranial, neral, lemonal) 420.00Citronelal 421.00Glioxal (aldeído oxálico)
422.00Metaldeído 423.00Metilglioxal (aldeído pirúvico) 424.00Para-aldeído 425.00Paraformaldeído
426.00Perilaldeído 427.00Propanodial (aldeído malônico) 428.00Safranal 429.00Aldeído glicólico
430.00Aldol 431.00Hidroxicitronelal 432.00Aldeído anísico (aldeído parametoxibenzóco) 433.00Aldeído
estilprotocatéquico (atilvaniline)434.00Aldeído dioximetilenoprotecatéquico (heliopatina,
piperonal)...........................................................................435.00Aldeído metilprotocatéquico
(vanilina)01Vanilina bruta (lioxia)..........................................................499Qualquer
outro...................................................................436.00Aldeído
protocatéquico.......................................................437.00Aldeído salicílico (aldeído
orto-hidroxibenzóico)................499.00Outros.................................................................................429.1200.00DERIV
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO
29.1101.00Amilenocloral......................................................................402.00Butilcloral
(triclorobutanal)..................................................403.00Cloral
(tricloro-aldeíco).......................................................404.00Clorobenzaldeído...............................................................
VI - COMPOSTOS DE FUNÇÃO CETONA OU DE FUNÇÃO QUINONA29.1300.00CETONAS,
CETONAS-ÁLCOOIS, CETONAS-FENÓIS, CETONAS-ALDEÍDOS, QUINONAS,
QUINONAS-ÁLCOOIS, QUINONAS-FENÓIS, QUINONAS-ALDEÍDOS E OUTRAS CETONAS E
QUINONAS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS, E SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Acetilacetona
(pentanodiona).............................................402.00Acetofenona
(hipnona).......................................................403.00Acetol (acetilcarbinol,
hidroxipropanona)...........................404.00Acetona (propanona,
dimetilcetona)..................................405.00Acetonilacetona..................................................................406.00Benzilid
(butadiona,
di-acetila).........................................409.00Butildimetilacetofenona......................................................410.00Cânfora
natural ou
sintética...............................................411.00Carvona..............................................................................412.00Ciclo-h
(adipocetona)...........................................414.00Di-acetona
álcool...............................................................415.00Fenchona...........................................................................416.00
...............................................................422.00Metilamilcetona
(heptanona)..............................................423.00Metilciclo-hexanona............................................................424.00Me
(nonanona)............................................425.00Metileticetona
(butanona)...................................................426.00Metiliononas.......................................................................427.00M
(decanona)...............................................429.00Metilnaftílcetona.................................................................430.00Óxi
de
mesitila................................................................431.00Pseudo-iononas.................................................................432.
(dietilcetona)...................................................434.00Acenaftenoquinona............................................................435.00
(quinona)....................................................437.00Berizantrona.......................................................................438.00Cr
(1-8-di-hidroxi-antraquinona)..............................439.00Di-hidroximetilantraquinona (ácido
crisofânico).................440.00Fenantraquinona................................................................441.00Metilantraquinona......
(1-4-di-hidroxi-antraquinona)...........................444.00Ácido
canfossulfônico.........................................................445.00Brometo de cânfora
(bromocânfora)..................................446.00Cloracetofenona.................................................................447.00Clorace
(musk-cetona)....................449.00Nitroacetofenona................................................................450.00Menadiona..........
VII - ÁCIDOS CARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E
PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E
NITROSADOS29.1400.00ÁCIDOS MONOCARBOXÍLICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS,
PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS
E NITROSADOS01.00Ácido acético e anidrido acético01Ácido acético (etanóico), inclusive o
pirolenhoso...............402Anidrico acético..................................................................402.00Sais do ácido
acético01Acetato de alumínio............................................................402Acetato de
amônio.............................................................403Acetato de
bário.................................................................404Acetato básico de
chumbo.................................................405Acetato básico de
cobre.....................................................406Acetato de
cálcio...............................................................407Acetato de
cromo...............................................................408Acetato de
ferro..................................................................409Acetato de
magnésio.........................................................410Acetato de
mercúrio...........................................................411Acetato neutro de
chumbo.................................................412Acetato neutro de
cobre.....................................................413Acetati de
níquel.................................................................414Acetato de
potássio............................................................415Acetato de
sódio.................................................................416Acetato de
zinco.................................................................499Qualquer
outro...................................................................403.00Ésteres do ácido acético 01Acetato de amila ou de
isoamila........................................402Acetato de anisila...............................................................403Acetato
de benzila..............................................................404Acetato de
bornila..............................................................405Acetato de butila ou de
isobutila........................................406Acetato de cinamila............................................................407Acetato
de citronelila..........................................................408Acetato de
etila..................................................................409Acetato de
feniletila............................................................410Acetato de
geranila............................................................429.1403.11Acetato de
iso-bornila.......................................................412Acetato de
linalila...............................................................413Acetato de
mentila..............................................................414Acetato de
metila................................................................415Acetato de
nonila................................................................416Acetato de
octila.................................................................417Acetato de
paracresila........................................................418Acetato de propila ou de
isopropila...................................419Acetato de terpenila...........................................................420Acetato
de vinila.................................................................421Acetato de glicerina (mono, di e
triacetina)........................422Acetato de benzestrol.........................................................423Acetato de
dieno-estrol......................................................424Acetato de
estilbestrol........................................................425Acetato de
hexestrol...........................................................426Acetato de
mestilbol...........................................................427Acetato de
etino-diol...........................................................428Acetato dos éteres do
etileno-glicol...................................429Acetato dos éteres do di-etileno
glicol...............................430Acetina...............................................................................499Qualquer
outro...................................................................404.00Halogenetos do ácido acético01Brometo de
acetila.............................................................402Cloreto de
acetila...............................................................499Qualquer
outro...................................................................405.00Ácidos bromo-acéticos, seus sais e ésteres01Ácido
bromo-acéticos.........................................................499Qualquer
outro...................................................................406.00Ácidos cloro-acéticos, seus sais e esteres01Ácido
cloro-acéticos...........................................................402Cloro-acetatos....................................................................499
outro...................................................................407.00Ácido benzóico, seus sais e ésteres01Ácido
benzóico...................................................................402Benzoato de
amônio..........................................................403Benzoato básico de
bismuto..............................................404Benzoato de
benzila...........................................................405Benzoato de
benzoíla.........................................................406Benzoato de
cálcio.............................................................407Benzoato de
citronalila.......................................................408Benzoato de
etila...............................................................409Benzoato de
geranila.........................................................410Benzoato de
linalila............................................................407.11Benzoato de
lítio.................................................................412Benzoato de
mercúrio........................................................413Benzoato de
matília...........................................................414Benzoato de
naftila.............................................................415Benzoato de
potássio.........................................................416Benzoato de
rodinila...........................................................417Benzoato de
sódio..............................................................499Qualquer
outro...................................................................408.00Ácidos cloro e nitrobenzóico, seus sais e
ésteres01Ácido clorobenzóico...........................................................402Ácido
nitrobenzóico..........................................................499Qualquer
outro...................................................................409.00Ácidos butírico e isobutírico, seus sais e ésteres,
anidridos butíricos01Ácido butírico e isobutírico.................................................402Anidrido
butírico.................................................................403Butirato de
amila................................................................404Butirato de
amônio.............................................................405Butirato de
etila..................................................................406Butirato de
isoamila............................................................407Butirato de
isopropila..........................................................408Butirato de
magnésio.........................................................409Butirato de
metila...............................................................410Butirato de
sódio................................................................411Qualquer outro sal dos ácidos butirico e
isobutirico...........412Qualquer outro éster dos ácidos butírico e isobutírico.......410.00Ácido
chaulmúgrico, seus sais e ésteres01Ácido
chaulmúgrico............................................................402Chaumulgrato de
etila........................................................403Chaumulgrato de
sódio......................................................499Qualquer
outro...................................................................411.00Ácido cinâmico, seus sais e ésteres01Ácido
cinâmico (ácido betafenilacrífico).............................402Cinamato de
sódio.............................................................403Cinamato de
benzila..........................................................404Cinamato de
etila...............................................................405Cinamato de
guaiacol........................................................406Cinamato de
metila............................................................407Cinamato de
propila...........................................................499Qualquer
outro...................................................................412.00Ácido esteárico, seus sais e ésteres01Ácido
esteárico (ácido octadecanóico)...............................402Estearato de
alumínio........................................................403Estearato de
butila.............................................................404Estearato de
cálcio.............................................................405Estearato de
chumbo.........................................................406Estearato de
etila...............................................................407Estearato de
lítio................................................................408Estearato de
magnésio......................................................409Estearato de
mercúrio........................................................410Estearato de
zinco..............................................................499Qualquer
outro...................................................................413.00Ácido fórmico, seus sais e ésteres01Ácido fórmico
(ácido metanóico)........................................402Formiato de
benzila............................................................403Formiato de
cálcio..............................................................404Formiato de
citronelila........................................................405Formiato de etila
(orto).......................................................406Formiato de
feniletila..........................................................407Formiato de
geranila..........................................................408Formiato de
iso-amila.......................................................409Formiato de
isorbornila.......................................................410Formiato de
isobutila..........................................................411Formiato de
linalila.............................................................412Formiato de
mentila............................................................413Formiato de
metila..............................................................414Formiato de
propila............................................................415Formiato de
rodinila............................................................416Formiato de
sódio...............................................................417Cloroformiato de etila (clorocarbonato de
etila).................499Qualquer outro...................................................................414.00Ácido ginocárdico,
seus sais e ésteres01Ácido ginocárdico...............................................................402Ginocardato de
sódio.........................................................499Qualquer
outro...................................................................415.00Ácido fenilacético, seus sais e ésteres01Ácido
fenilacético.............................................................402Fenilacetato de
amila.........................................................403Fenilacetato de
benzila......................................................404Fenilacetato de
etila...........................................................405Fenilacetato de
feniletila.....................................................415.06Fenilacetato de
isobutila.....................................................407Fenilacetato de
metila........................................................499Qualquer
outro...................................................................416.00Ácido oléico, seus sais e ésteres01Ácido
oléico........................................................................402Oleato de
cálcio..................................................................499Qualquer
outro...................................................................417.00Ácido palmítico, seus sais e ésteres01Ácido
palmítico...................................................................402Palmitato de
isopropila......................................................499Qualquer
outro..................................................................418.00Ácido acrílico e metacrílico, seus sais e
ésteres01Ácido acrílico......................................................................402Ácido
metracrílico...............................................................403Acrilato de
metila................................................................404Acrilato de
etila...................................................................405Metacrilato de
metila..........................................................406Metacrilato de
etila.............................................................499Qualquer
outro...................................................................419.00Ácido e anidrido propiônicos, seus sais e
ésteres01Ácido propiônico.................................................................402Anidrido
propiônico.............................................................499Qualquer
outro...................................................................420.00Ácido
sórbico......................................................................421.00Ácido mirístico, seus sais e ésteres01Ácido
mirístico....................................................................402Miristato de
isopropila........................................................499Qualquer
outro...................................................................422.00Ácidos caprílicos ou
octílicos.............................................423.00Caprilato estanoso (octoato
estanoso)...............................424.00Ácido
cáprico......................................................................425.00Ácido
colânico....................................................................426.00Ácido
ciclo-hexanocarboxílico............................................427.00Ácido
ciclopentenilacético..................................................428.00Ácido
fenilpropiônico..........................................................429.00Ácido
hexílico.....................................................................430.00Ácido
hidnocárpico.............................................................431.00Ácido
linoléico....................................................................432.00Ácido
linolênico..................................................................433.00Ácido naftóico ou
naftalenico...........................434.00Ácido 2-til-hexóico (2 octílico)...........................435.00Etil-hexoato
estanoso.......................................436.00Ácidos valeriânico e isovaleriânico.................437.00Cloreto de
benzoíla..........................................438.00Cloreto de nitrobenzoíla...................................439.00Peróxido
de benzoíla........................................440.00Cloreto de
butirila.............................................499.00Outros...............................................................429.1500.00ÁCIDOS
POLICARBOXILICOS, SEUS ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS
DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Ácido
ortoftálico, seus sais e ésteres01Ácido ortoftálico................................................402Ortofalato de
butila...........................................403Ortofalato de ciclo-hexila..................................404Ortofalato de
etila.............................................405Ortofalato de metila..........................................406Ortofalato de
octila...........................................499Qualquer outro..................................................402.00Ácido
paraftálico, seus sais e ésteres01Ácido paraftálico (tereftálico)............................402Tereftalato de
dimetila......................................499Qualquer outro..................................................403.00Ácido
metaftálico, seus sais e ésteres01Ácido metaftálico (isoftálico).............................402Isoftalato de
dimetila.........................................499Qualquer outro..................................................404.00Anidrido
ftálico..................................................405.00Ácido e anidrido maléico, seus sais e ésteres401Ácido
maléico (ácido-cis-butenodióico)............402Anidrido maléico (toxílico)................................499Qualquer
outro..................................................406.00Ácido oxálico, seus sais e ésteres01Ácido oxálico
(etanodióico)...............................402Oxalato de amônio...........................................403Oxalato de
bismuto...........................................404Oxalato de cálcio..............................................405Oxalato de
césio...............................................406Oxalato de chumbo..........................................407Oxalato de
etila.................................................408Oxalato de ferro-amoniacal..............................409Oxalato de
ferro................................................410Oxalato de lítio..................................................411Oxalato de
metila..............................................412Oxalato de potássio..........................................413Oxalato de
sódio...............................................499Qualquer outro..................................................407.00Ácidos
dicloroftálicos........................................408.00Ácidos tetracloroftálicos....................................409.00Ácido
sebácico, seus sais e ésteres01Ácido sebácico.................................................402Sebacato de
di-octila........................................499Qualquer outro..................................................410.00Ácido
malônico.................................................411.00Ácido succínico
(butanodióico).........................412.00Ácido adípico (hexanodióico)...........................413.00Ácido
fumárico..................................................499.00Outros...............................................................429.1600.00ÁCIDOS
CARBOXÍLICOS COM FUNÇÕES ÁLCOOL, FENOL, ALDEIDO OU CETONA E OUTROS
ÁCIDOS CARBOXÍLICOS COM FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS, SEUS
ANIDRIDOS, HALOGENETOS, PERÓXIDOS E PERÁCIDOS; SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Ácido cítrico, seus sais e
ésteres01.01Ácido cítrico (hidroxipropanotricarboxílico).......402Citrato de
alumínio...........................................403Citrato de cálcio................................................404Citrato de
ferro..................................................405Citrato de ferro amonical..................................406Citrato de
lítio...................................................407Citrato de potássio............................................408Citrato de
sódio................................................409Citrato de butila................................................410Citrato de
etila..................................................499Qualquer outro..................................................402.00Ácido
glucônico, seus sais e ésteres01Ácido glucônico................................................402Gluconato de
cálcio..........................................499Qualquer outro..................................................403.00Ácido láctico,
seus sais e ésteres01Ácido láctico (alfa hidroxipropiônico).............402Lactato de
amônio............................................403Lactato de antimônio........................................404Lactato de
bismuto...........................................405Lactato de butila...............................................406Lactato de
cálcio...............................................407Lactato de etila.................................................408Lactato de
ferro................................................409Lactato de mercúrio..........................................410Lactato de
sódio...............................................411Lactato de zinco...............................................499Qualquer
outro..................................................404.00Ácido salicílico, seus sais e ésteres01Ácido salicílico
(orto-hidroxibenzóico)..............402Salicilato de alfa-naftol.....................................403Salicilato de amila e
isoamila...........................404Salicilato de benzila..........................................405Salicilato de
bismuto.........................................406Salicilato de bornila..........................................407Salicilato de
butila.............................................408Salicilato de cálcio............................................409Salicilato de
citronelila......................................410Salicilato de etila...............................................411Salicilato de
fenila (salol)..................................412Salicilato de geranila........................................413Salicilato de
glicol.............................................414Salicilato de mentila..........................................404.15Salicilato de
metila............................................416Salicilato de naftila............................................417Salicilato de
rodinila..........................................418Salicilato de sódio.............................................499Qualquer
outro..................................................405.00Ácido acetilsalicílico (aspirina)..........................406.00Ácido
acetil-orto-cresotínico.............................407.00Ácido tartárico, seus sais e ésteres01Ácido tartárico
(di-hidroxibutanodióico)............402Tartarato de amila............................................403Tartarato de
amônio.........................................404Tartarato de bismuto........................................405Tartarato de básico
de potássio.......................406Tartarato de butila............................................407Tartarato de
cádmio.........................................408Tartarato de cálcio............................................409Tartarato duplo de
antimônio e potássio (tártaro emético)...............................................410Tartarato duplo de sódio e potássio
(sal de Seignette).........................................................411Tartarato de
etila..............................................412Tartarato de ferro e potássio............................413Tartarato de
potássio (neutro)..........................414Tartarato de potássio (ácido) ou bitartarato de potássio (cremor de
tártaro).............................415Tartarato de sódio............................................416Tartarato de bismuto e
potássio.......................499Qualquer outro..................................................408.00Ácido gálico01Galato
básico de bismuto (sub-galato).............499Qualquer outro..................................................409.00Ácido
agaricínico..............................................410.00Ácido anísico....................................................411.00Ácido
beta-hidroxi-di-iodofenil-alfa-pro-piônico..............................................................412.00Ácido
cólico......................................................413.00Ácido cresotínico..............................................414.00Ácido
desoxicólico............................................415.00Ácido
dicloro-fenoxi-acetíco.............................416.00Ácido
fenilglicólico............................................417.00Ácido
fenoxi-acético.........................................418.00Ácido gentísico.................................................419.00Ácido
glicólico...................................................420.00Ácido
levulínico.................................................421.00Ácido
málico.....................................................422.00Ácido
metilclorofenoxi-acético..........................423.00Ácido
octil-oxi-acético.......................................424.00Ácido
oxi-antracênico.......................................425.00Ácido
oxinaftóico..............................................426.00Ácido
oxalacético..............................................427.00Ácido
para-hidroxibenzóico..............................428.00Ácido piperonílico............................................429.00Ácido
pirúvico (oxipropanóico).........................430.00Ácido salicilsalicílico (salisal,
diplosal)..............431.00Ácido tricloro fenoxil-acético.............................432.00Acetilacetato de
etila........................................499.00Qualquer outro.................................................4SUBCAPÍTULO VIII
ÉSTERES DOS ÁCIDOS MINERAIS E SEUS SAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS,
SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS29.1700.00ÉSTERES SULFÚRICOS E SEUS SAIS, E
SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Sulfato
ácido de etila (sulfato monoatila).........402.00Sulfato ácido de metila (sulfato
monometila)......................................................403.00Sulfato neutro de etila (sulfato de
dietila).........404.00Sulfato neutro de metila (sulfato de
dimetila)............................................................499.00Outros...............................................................429.1800.00ÉST
NITROSOS E NÍTRICOS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E
NITROSADOS01.00Nitrato de amila................................................402.00Nitrato de
butila................................................403.00Nitrato de etila..................................................404.00Nitrato de
metila...............................................405.00Nitrato de propila..............................................406.00Nitrato de
amila................................................407.00Nitrato de butila................................................408.00Nitrato de
etila..................................................409.00Nitrato de propila..............................................410.00Nitrato de
metila...............................................411.00Nitroglicerol
(trinitroglicerol)..............................412.00Nitroglicol..........................................................413.00Tetranitropentaeritr
(pentrita).......................499.00Outros...............................................................429.1900.00ÉSTERES
FOSFÓRICOS E SEUS SAIS, INCLUSIVE OS LACTOFOSFATOS, E SEUS DERIVADOS
HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS E NITROSADOS01.00Ácido
glicerofosfórico.......................................402.00Ácido inositol hexafosfórico e seus
sais...........403.00Fosfato de guaiacol..........................................404.00Fosfato de tributila
(tributílico)..........................405.00Fosfato de tricresila (tricesílico)........................406.00Fosfato de
trietila..............................................407.00Fosfato de trifenila
(trifenílico)..........................408.00Glicerofosfato de sódio.....................................409.00Glicerofosfato de
cálcio....................................410.00Glicerofosfato de ferro......................................411.00Glicerofosfato de
magnésio..............................412.00Qualquer outro
glicerofosfato...........................413.00Lactofosfatos....................................................414.00Fosfato de
2-carbometoxi-l-metil-vinil-di-metila (Prosdrin, Meimphos).......................................415.00Fosfato de
2-cloro-1-(2,4-diclorofenil) dietilvinila..........................................................416.002-cloro-1 Glicerofosfato
de (2,4,5-triclorofenil) vinil
dimetilfosfato.............................................499.00Outros...............................................................429.2000.00ÉSTER
CARBÔNICOS E SEUS SAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS,
NITRADOS E NITROSADOS01.00Carbonato dietílico............................................402.00Carbonato de
guaiacol.....................................403.00Ortocarbonato de
etila......................................499.00Outros...............................................................429.2100.00OUTROS
ÉSTERES DOS ÁCIDOS MINERAIS (COM EXCLUSÃO DOS ÉSTERES DOS ÁCIDOS
HALOGENADOS) E SEUS SAIS, E SEUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS,
NITRADOS E NITROSADOS01.00Silicato de etila (silicato de tetraetila)...............402.00Sulfito de
1,2,3,4,7, 7-Hexacloro-biciclo-(2.2.1) 2 - Hepteno 5,6 bis-oxi-me-tileno
(endosulfan)......................................................403.00Trifenil
fosfito....................................................499.00Outros...............................................................4SUBCAPÍTULO
IX COMPOSTOS DE FUNÇÕES NITROGENADAS29.2200.00COMPOSTOS DE FUNÇÃO
AMINA01.00Anilina, fenilamina e seus sais.........................402.00Ácido
aminobenzenossulfônico........................403.00Cloroanilina.......................................................404.00Dietilanilina....
e
nitroalcóilanilina......................412.00Propilanilina......................................................413.00Tetranitro-anilina
(TNA)....................................414.00Trifenilamina.....................................................415.00Tetranitromono-metilanil
(trinitrofenil-metilnitroamina, tetril).......................................416.00Toluidina e seus
sais........................................417.00Xilidina e seus sais...........................................418.00Alfa-nafilamina e
seus
sais...............................419.00Aril-isso-propilamina.........................................420.00N-alcoilfenilenodiamina,
seus derivados halogenados, nitrados e sulfonados ou seus
sais...................................................................421.00N-alcoiltoluilenodiamina, seus derivados
halogenados, nitrados e sulfonados ou seus sais...................................................................422.00Bendizina
(diaminobifenila)..............................423.00Beta-naftilamina e seus
sais.............................424.00Diaminodifenilamina.........................................425.00Dimetilaminociclo-hexano..........
e seus sais429.00Feniletilamina...................................................430.00Fenilenodiamina, seus derivados
halogenados nitrados e sulfonados ou seus
sais...................................................................431.00Hexametilenodiamina e seus
sais....................432.00Hexadinitrodifenilamina....................................433.00Metilaminas..........................................
seus derivados halogenados, nitrados e sulfonados ou seus
sais...................................................................437.00Dibenziletilenodiamina.....................................438.00Difenilnit
ou N-nitroso-difenilamina......................................................439.00Dietileno
triamina..............................................440.00N-Propil
N-fenil-p-fenienodiamina....................441.00Trietilenodiamina..............................................442.00Trietilenotetrami
AMINADOS DE FUNÇÕES OXIGENADAS SIMPLES OU COMPLEXAS01.00Ariletanolamina, seus
sais, ésteres e derivados..........................................................402.00Arilisopropanolamina, seus sais,
ésteres e
derivados..........................................................403.00Mono-etanolamina............................................404.00Di-etanol
e seus sais...................................410.00Aminofenol e seus sais.....................................411.00Di-amnofenol
e seus sais.................................412.00Ácido aminonaftoldissulfônico..........................413.00Ácido
aminonaftolssulfônico.............................414.00Amino-antraquinona.........................................415.00Aminobenzald
amino-acético (glicocola, glicina)............421.00Ácido
aspártico.................................................422.00Ácido
glutâmico................................................423.00Glutamato
monossódico...................................424.00Alfa-alanina.......................................................425.00Beta-alanina............
para-aminossalicílico e seus sais...........437.00Ácido meta-aminobenzóico..............................438.00Ácido
orto-aminobenzóico, seus sais e ésteres..............................................................439.00Ácido
para-aminobenzóico, seus sais e ésteres..............................................................440.00Acetil salicilato de
metamina (hexapirina)........441.00Anisidina
(amino-anisol)...................................442.00Cloroanisidina...................................................443.00Cresidina..............
(amino-nitro-n-propoxibenzeno)...............................................449.00Ácido
iodopanóico............................................450.00Ácido
etileno-diaminotetracético.......................451.00Treo-1-p-nitrofenil-2-amino-1,3-propanodiol.....................................
E HIDRATOS DE AMÔNIO QUATERNÁRIOS, INCLUSIVE AS LECITINAS E OUTROS
FOSFOAMINOLIPÍDIOS01.00Betaina (trimetilglicocola).................................402.00Colina (hidróxido
de trimetiletanolamônio), inclusive seus sais e derivados (acetilcolina, metilcolina, neurina ou qualquer
outro)................................................................403.00Lecitinas ou Qualquer outro
fosfoaminolipídio...............................................404.00Tetraetilamônio, seus sais e
derivados............405.00Tetrametilamônio, seus sais e
derivados.........499.00Outros...............................................................429.2500.00COMPOSTOS DE
FUNÇÃO CARBOXIAMIDA E COMPOSTO DE FUNÇÃO AMIDA DO ÁCIDO
CARBÔNICO01.00Ácido barbitúrico, seus sais e
derivados..........429.2502.00Acetanilida........................................................403.00Acetamida.....................................
(salofeno, fenetsal)............................................................406.00Acetil-para-feneditina
(fenacetina)....................407.00Dietildifeniluréia
(centralite)..............................408.00Etilacetanilida...................................................409.00Etiluretana
(uretana).........................................410.00Asparagina.......................................................411.00Lactilfenetidina
(lactofenina).............................412.00Fenilacetamida.................................................413.00Hidantoína e
seus derivados de substituição.......................................................414.00Para-etoxifeniluréia
(dulcina)............................415.00Ureída de cadeia aberta (bromodietilacetilureia, bromoisovaleriluréia ou
qualquer outra)............................................416.00Arilida e arilida substituída do ácido
oxinaftóico........................................................417.00Ácido
acetrizóico..............................................418.00Lidocaína..........................................................419.00Salicilamida.....
metil
carbamato....................................424.00Dietilmaloniluréria.............................................425.003-(Dimetoxi-fosfinilo
(Bidrin)......................................426.00Fosfato de 2-cloro-2-dietil-carbamoil-1-metil-vinil-dimetila
(Phosphamidon)..........................427.00N-metil-N (1-naftil) monofluoro-acetoamido....428.00Fosfato de
cis-(2-metilcarbomoil-1-metilvinil
(dimetila)...........................................................499.00Outros...............................................................429.2600.00CO
DE FUNÇÃO IMIDA DOS ÁCIDOS CARBOXÍLICOS (INCLUSIVE A IMIDA
ORTOSSULFOBENZÓICA E SEUS SAIS) OU DE FUNÇÃO IMINA (INCLUSIVE A
HEXAMETILENOTETRAMINA E A TRIMETILENOTRITRAMINA)
01.00Ftalimida..........................................................402.00Succinimida......................................................403.00Sulf
ortobenzóica (sacarina) e seus sais (sucramina, sucrose ou qualquer
outro)...........404.00Aldol-alfa-naftilamina........................................405.00Aldol-beta-naftilamina.............................
(héxogeno)...................408.00Difenilguanidina
(melanilina)............................409.00Di-orto-toliguanidina.........................................410.00Etilideno-anilina.............
(carbamidina)..................................413.00Hexametilenotetramina (hexamina, formina), seus sais e
derivados......................................414.00Orto-tolilbiguanidina.........................................415.00Sintalina
(decametilenodiguanidina) e seus
sais...................................................................416.00Arginina............................................................417.00N-2-metil
e seus
sais.......................................................499.00Outros..............................................................429.2700.00COMPOSTO
DE FUNÇÃO NITRILA01.00Acetaldeído
cianidrina......................................402.00Acetonitrila.......................................................403.00Acrilonitrila...............
da
acetona.......................................408.00Ciano-acetamina..............................................409.00Cianoguanidina
(dicianodiamida).....................410.00Cianopinacolina................................................411.00Fenilcianamida................
de
vinila...............................................499.00Outros..............................................................429.2800.00COMPOSTOS
DIAZÓICOS, AZÓICOS OU AZÓXICOS01.00Ácido-amino-azo-benzenossulfônico, seus derivados e
seus ésteres.................................01Ácido
amino-azobenzenossulfônico.............402P-(dimetilamino)-azo-benzeno sulfonatos de
sódio................................................................499Qualquer
outro.................................................402.00Amino-azo-benzeno.........................................403.00Amino-azo-naftalin
azoxibenzóico........................................409.00Ácido
azoxicinâmico.........................................410.00Azoxibenzeno...................................................411.00Azoxitoluidina
di-azossalicílico......................................416.00Ácido
para-di-azobenzenossulfônico...............417.00Azo-aminotolueno............................................418.00Cloreto
de fenil-diazônico.................................419.00Di-azo-aminobenzeno......................................420.00Hidrato
de
fenil-diazônio...................................421.00Metil-di-azo-aminobenzeno..............................422.00Azo-di-carbonamid
ORGÂNICOS DA HIDRAZINA OU DA
HIDROXILAMINA01.00Benzil-fenil-hidrazina........................................402.00Bromofenil-hidrazina......................
(fenil-hidrazona-amida,criogenina).............................................410.00Semicarbazida (carbazida
amida)...................411.00Ácidos hidroxâmicos........................................412.00Aceto-aldeídofenil
hidrazona............................413.00Acetaldoxima...................................................414.00Acetoxima............................
de ácidos carboxílicos....................416.00Benzaldeído
semicarbazona............................417.00Benzaldoxima...................................................418.00Benzilideno-acetoxima
(diacetildioxima)......................421.00Fenilglioxima....................................................422.00Feniglucosazona............
DE OUTRAS FUNÇÕES NITROGENADAS01.00Alofanato de
benzila.........................................402.00Azidas de ácidos carboxílicos..........................403.00Ciclo-hexil
sulfamato de sódio.........................404.00Cloreto de
alofanila...........................................405.00Clorofenol-indofenol.........................................406.00Isocianatos.............
de tolueno....................................499Qualquer outro.................................................407.00Tri-(isociano de
toluileno) triuretano hexílico408.00Tri-hexametileno
tri-isocianato.........................499.00Outros...............................................................4SUBCAPÍTULO X
COMPOSTOS ORGANOMINERAIS E COMPOSTOS
HETEROCÍCLICOS29.3100.00TIOCOMPOSTOS
ORGÂNICOS01.00Amilxantatos.....................................................402.00Benzilxantatos...........................................
de zinco...........................499Qualquer outro..................................................408.00Tiocarbanilida
(difeniltiouréia)..........................409.00Amilmercaptana................................................410.00Butilmercaptana..........
(BAL)...............................412.00Etilmercaptana.................................................413.00Metilmercaptana.....................
de alila (essência de mostarda artificial)............................................415.00Isossulfocianato de
etila...................................416.00Isossulfocianato de fenila.................................417.00Ácido
ditiossuccínico e seus sais.....................418.00Ácido mercaptossuccínico (tiomálico) e seus
sais...................................................................401Ácido mercaptossuccínico...............................402O,
O-dimetil-ditiofosfato de dietil-mercaptossucinato (malation)..........................499Qualquer
outro.................................................419.00Ácido tioglicólico (mercapto-acético) e seus
sais...................................................................420.00Aliltiouréia
(tiosinamina)...................................421.00Dissulfeto de tetra-etiltiurama (tiuranida).........422.00Dissulfeto
de tetra-metil tiurama (tiran)............423.00Distilsulfona dimetil metano
(Sulfonal).............424.00Sulfureto de dicloro-etila (gás mostarda).........425.00Tetranol
(dietilsulfonadietilmetano)..................426.004,4 Diamino difenil sulfeto
(tio-anilina).............427.00Tiodiglicol..........................................................428.00Tiofenol.........................................
(sulfo-uréia, tiocarbamida)..................430.00Acetil
metionina................................................431.00Cisteína............................................................432.00Metionina.........
acetazona (p-acetilaminobenzaldeído tio-semicarbazona TB-1) e seus derivados...........434.00Trional
(di-etilsulfonametiletilmetano)..............435.00Tiocianoacetato de isobornila em grau técnico
436.00Diamino difenilsulfona (dapsona).....................437.004,4
Dimino-Difenilsulfona-diformaldeído-sulfoxilato de sódio (diazona)..........................438.00Promin
(p.p.diamino-difenil-sulfona-didextrose sulfonato de sódio)...........................................439.00Promizol
(p-aminofenilaminotiazolilsulfona).....440.00Rodilone
(bis-p-acetilaminofenil-sulfona).........441.00Difenilsulfonadifenilpropilamino-tetra-sulfonato de sódio
(sulfetron)..........................................442.00Pentotal
sódico.................................................443.00Tetracloro-difenil-sulfona
(tetradifon)................444.00Dibutilditiofosfato de sódio...............................445.00Dicresilditiofosfato de
sódio..............................446.00Tiosfosfato de O,O-dietil-p-nitrofenil.................447.00Tiosfosfato de
O,O-dimetil-p-nitrofenil..............448.00O,O dietil-S-(etiltio) metil, fósforo ditioato
(forato)..............................................................449.00O,O dietil-S-benzil
tiofosfato............................450.00Ditiofosfato de
O,O-dimetil-S-metilcarbamilmetila...........................................451.00O,O-dietilditiofosforilmetano...........................
S-p-clorofenil tiometil fosforoditioato453.00Nº-nitrofenil-tiono benzeno fosfato de
etila.......454.00O,O-dimetil-S (Nº-metil carbomoil) metil
fosforoditioato...................................................455.00O,O-dimetil-S (2-oxo-3-aza-butil)
monotiofosfato..................................................4
CÓDIGO
POISÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEMM E R C A D O R I AALÍQUOTA29.3200.00COMPOSTO
ORGANOARSENICAIS 01.00Ácido cacodílico e seus sais............................402.00Ácido metilarsínico e
seus sais........................403.00Ácido para-aminofenilarsínico, seus sais. e
derivados........................................................404.00Ácido amino-oxifenilarsínico, seus sais e
derivados........................................................405.00Arsenobenzeno, seus sais e derivados
.........406.00Sulfeto de
metil-arsina.....................................499.00Outros.............................................................429.3300.00COMPOSTOS
ORGANOMERCURIAIS...........01.00Lactato de fenilmercúrio...................................402.00Acetato de
fenilmercúrio..................................499.00Outros..............................................................429.3400.00OUTROS
COMPOSTOS ORGANOMINERAIS
01.00Carbonil-ferro...................................................402.00Carbonil-níquel.................................................403.00Com
organo-antimonial...........................404.00Siloxana ou qualquer outro composto orgânico de
silício...........................................................405.000,0-dimetil-1-hidroxi-2,2,2-triclorostilfosfonato
(dipterex, trichlorfon).......................................
499.00Outros.............................................................429.3500.00COMPOSTO HETEROCÍCLICOS,
INCLUSIVE OS ÁCIDOS DOS NUCLÉICOS 01.00Acridina
..........................................................402.00Acriflavina
......................................................403.003-cloro-7-metoxi-9 (1-metil-4-dietilaminobutilamino) acridina(mepacrian ou quinacrina).....................................................404.00Proflavina
.......................................................405.00Quinolina e seus sais
......................................406.00Hidroxiquinolina e seus sais............................407.00Ácido
fenilquinoleicocarbônico (fenilchonínico), seus sais e ésteres...........................................408.00Cloroquina
(dietilamino-metilbutilamino cloroquinoleína) e seus sais.............................409.00Canoquina
(cloroquinolilamino-alfadietilamíno-o-cresol)...........................................................410.00Sulfato de
N-distilamino-isopentilamino cloroquinoleína...............................................411.00Ácido
benicilenico.........................................4
12.00Fenotiazina .................................................................413.00Derivados da fenotiazina exclusive
matéria corante ...414.00Ácido isonicotínico e sua hidrazida .............................415.00Hidroxiprolina
...............................................................416.00Histidina
.......................................................................417.00Triptofano
....................................................................418.00Ácido 1-matil-4-fenilpiperidinocarbônico, seus sais e
derivados ......................................................................4
19.00Ácidos nucléicos e seus sais .......................................420.00Álcool furfurílico
........................................................421.00Dietilenodiamina (piperazina) e seus sais
....................422.00Dimetildietilenodiamina (dimetilpiperazina) e seus sais423.00Fenildimetilpirazolona
(analgezina), seus sais e derivados .....................................................................424.00Fenil
dimetil-dimetilamino pirazolona (aminopirina) .....01Fenil-1-dimetil-2-3-dimetilamino-4-pirazolona
(dimetilaminoanalgesina) .............................................499Qualquer outro
............................................................425.00Furfural (furfurol, furfuraldeído)
....................................426.00Histamina .....................................................................427.00Indol e
betametilindol (escatol) ....................................428.00Lisidina
.........................................................................429.00Melamina (triaminotriazina)
.........................................430.00Mercaptobenzoimidazol................................................431.00Mercaptobenzotiazol
e seus derivados.........................432.00Piridina e seus
sais.......................................................433.00Tiofeno..........................................................................434.00Merbrom
(mercurocromo, sal sódico de dibromo-hidroxi-mercuriflouresceína)
........................................435.00Quercetina
...................................................................436.00Rotenona......................................................................437.00Hemat
1-etil-7-metil-8-naftiridino-4-ona-3-carboxílico (ácido nalidíxico)
..........................................................440.002 (4-clorofenil)-õ-metil-4-metatiazonona-1,1-dióxido
(clormezanona) ............................................................441.00Brometo de
1-metil-3-benziloil-oxi-quinuclidinium benzilato (clidinium brometo)
......................................442.00Bromidrato de dextrometorfano (romilar) ....................443.004,7 e
fenantrolina 5,6 quinona
......................................444.00Fenil-dimetil-pirazolona-metil-amino-metano-sulfonato de sódio
(metampirona) ...............................................445.001-fenil-3-metil-5-pirazolil-(5-dimetil carbamato)
(pirolan) ........................................................................446.00Cloridrato de
cloreto-1(4-amino-2-N-propil-5-pirimidil-metil-picolino).(amprólio)
..............................................447.00Lectonas47.01Ester-0,0-dietiltiofosfórico de
3-cloro-4-metil-7-oxicumarina ..................................................................402Cumarina
......................................................................403Fenolftaleína
................................................................404Metilcumarina
...............................................................405Nonalactona
.................................................................406Santonina
.....................................................................407Undecalactona
.............................................................408Valerolactona (GVL)
.....................................................499Qualquer outro
.............................................................448.00Lactamas01Épsilon-caprolactama
..................................................402Acetofenilisatina ..........................................................403Difenilisatina
.................................................................404Isatina
...........................................................................4051-vinil-2-pirrolidona
......................................................499Qualquer outra
.............................................................449.002-4-diamino-5-(3, 4, 5-trimetoxibenzil) pirimidina
(trimetoprin) ..................................................................450.00Fenildimetil pirazolona metilamino
metansulfonato de magnésia (dipirona magnésia).
....................................451.003,5-dimetil-tetrahidro-1,3,5 2H tiodiazino-2-tiono (mylone)
.......................................................................499.00Outros
..........................................................................429.3600.00SULFAMIDAS01.00Ácido
ortossulfamilbenzóico .........................................402.00Ácido p-dipropilsulfamil benzóico (probenecid,
benemid) .....................................................................403.00Clorossulfamidas
.........................................................404.00Dimetilacroil-sulfamida
................................................405.00Dimetilbenzoilsulfamida
...............................................406.00Ftalilsulfacetamida
.......................................................407.00Ftalilsulfatiazol (ácido tiazolilsulfamido ftalanílico)
......408.00Formossulfatiazol (trimetileno-dissulfotiazol) ...............409.00Marfanil (cloridrato de
homossulfanilamida) ................410.00Nitrossulfatiazol (nissulfazol)
.......................................411.00Fontamida (p-aminofenilsulfoniltiouréia)
......................412.00Salicilazossulfapiridína (ácido piridissulfanil fenilazossalicílico)
........................................................413.00Succinilamino-fenilsulfamida
.......................................414.00Succinilsulfatiazol (sulfassuxidina)
...............................415.00Sulfacetamida (acetil sulfanilamida) ............................416.00Sulfadiazina
(sulfanil-amidopirimidina) ........................417.00Sulfaguanidina (sulfanilquanidina)
...............................418.00Sulfamerazina (4-metilsulfapirimidina) .........................419.00Sulfametazina
(4-6-dimetilsulfapirimidina) ...................420.00Sulfanilamida (p-aminobenzenossulfamida)
................421.00Sulfanilsulfamida ..........................................................422.00Sulfapiridina
(piridilsulfanilamida) ................................423.00Sulfaquinoxalina (sulfanilamidoquinoxalina)
................424.00Sulfatiazol (sulfanilamidotiazol) ....................................425.00Sulfisoxazol
(dimetil-isso-oxazolilsulfanilamida) ..........426.00Toluenossulfamida (orto e para)
..................................427.002-sulfanilamido-5-metoxipirimidina (sulfameter)
..........428.003-sulfanilamido-6-metoxipiridazina (sulfa-metoxi-piridazina)
....................................................................429.005-metil-3-sulfanilamidoisoxazol (sulfametoxazol)
........430.00p(2,4 diaminofenil) (az0) benzenossulfonamida (sulfamidocrizodina)
....................................................431.002,4 dimetoxi-6-sulfanilamido-1,3-diazina (sufadimetoxina)
..........................................................432.00Metil-2-sulfanilamidopirimidina (isosulfamerazine)
......433.004-sulfanilamido-5,6-dimetoxipirimidina (sulfurmetoxina)434.002-acetilamino-1, 3,
4-tiadiazol-sulfonamida (acetazolamida)
...........................................................435.002(p-aminobenzenossulfonamido) 3-metoxipirazina (sulfalene)
....................................................................436.006-cloro-3,4-diidro-7-sulfamoil-2h 1, 2, 4
-36.00-benzotiadiazina-1,1-dióxido (hidroclorotiazida) ..........437.001-butil-3-sulfanililuréia
(carbutamida) ..........................438.00N4-metilbenzenossulfonil-N,N-butiluréia
(tolbutamida)439.00N4(beta-2-metoxi-5-cloro benzamido etil) benzolsulfonil-N-ciclo-hexil-uréia
.................................499.00Outros
..........................................................................429.3700.00SULTONAS E SULTAMAS
.........................................
SUBCAPÍTULO XI - PROVITAMINAS, VITAMINAS, HORMÔNIOS E ENZIMAS, NATURAIS OU
REPRODUZIDOS POR SÍNTESE.429.3800.00PROVITAMINAS E VITAMINAS, NATURAIS OU
REPRODUZIDAS POR SÍNTESE (INCLUSIVE OS CONCENTRADOS NATURAIS), BEM COMO
OS SEUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS, MISTURADOS
OU NÃO ENTRE SI, MESMO EM QUAISQUER SOLUÇÕES01.00Ácido nicotínico (niacina)
.............................................402.007-dihidrocolesterol não irradiado
.................................403.00Ergosterol, não irradiado .............................................404.00Vitaminas A e
seus derivados01Vitamina A1 (exaroftol) .................................................499Qualquer outro
.............................................................405.00Vitamina B1 (aneurina, tiamina) e seus derivados01Vitamina
B1 .................................................................402Cloridrato de tiamina
...................................................403Mononitrato de tiamina ................................................499Qualquer
outro .............................................................406.00Vitamina B2 (lactoflavina, riboflavina) e seus
derivados01Riboflavina ...................................................................499Qualquer outro
.............................................................407.00Ácido pantotênico e seus derivados
............................408.00Vitamina PP (nicotinamida, niacinamida, amida nicotinica) e seus derivados
........................................409.00Vitamina B6 (piridoxina, adermina) e seus derivados ..410.00Ácido fólico
(ácido ptoroilglutâmico) e seus derivados 411.00Vitamina B12 (cianocobalamina) e seus
derivados01Vitamina B12 (cianocobalamina) .................................499Qualquer outro
.............................................................412.00Vitamina C (ácido ascórbico) e seus
derivados413.00Vitaminas D e seus derivados01Vitamina D2 (ergocalciferol)
.........................................402Vitamina D3 (colecalciferol) .........................................499Qualquer outro
.............................................................414.00Vitamina E (tocoferol) e seus derivados
......................415.00Vitamina H (biotina) e seus derivados .........................416.00Vitamina K1 e seus
derivados ......................................417.00Vitamina K2 e seus derivados
......................................499.00Outros01Concentrado impuro de fermentação, para uso industrial,
contendo, por mililitro ou grama, um teor mínimo de 7mg e máximo de 25 mg de cobalaminas, das quais
pelo menos 85% recuperáveis como cianocobalamina ..........................................................
499Qualquer outro .............................................................429.3900.00HORMÔNIOS, NATURAIS OU
REPRODUZIDOS POR SÍNTESE; SEUS DERIVADOS UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO
HORMÔNIOS; OUTROS ESTERÓIDES UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO
HORMÔNIOS01.00Adrenalina (epinefrina, suprarrenina) e noradrenalina (nor-epinefrina), seus
cloridratos, tertaratos ácidos e salicilatos01Adrenalina (epinefrina), e seu cloridrato, tartarato ou salícilato
......................................................................402Noradrenalina (nor-epinefrina) e seu cloridrato, tartarato
ou salicilato ....................................................402.00Adrenocorticotrofina (ACTH) e outros hormônios do
lóbulo anterior da hipófise e similares, e hormônios do lóbulo posterior da
hipófese01Adrenocorticotrofina (ACTH) .......................................402Gonadotropina coriônica
.............................................403Gonadotropina sérica ..................................................404Oxitocina
......................................................................405Vasopressina
...............................................................499Qualquer outro
.............................................................403.00Hormônios dos Tireóides01Tiroxina (tetra-iodo tironina)
.........................................402Sal sódico da tiroxina ...................................................403Tri-iodo-tironina
............................................................404Sal sódico da tri-iodo tironina
......................................499Qualquer outro .............................................................404.00Corticosterona e
seus ésteres ....................................405.00Desoxicorticosterona (desoxicortona) e seus ésteres
.406.00Hidrocortisona, seus ésteres e respectivos sais, seus derivados halogenados e respectivos
ésteres01Hidrocortisona livre ......................................................402Acetato de hidrocortisona
............................................499Qualquer outro .............................................................407.00Cortisona,
seus derivados halogenados e seus ésteres01Cortisona
......................................................................402Acetato de cortisona
....................................................499Qualquer outro
.............................................................408.00Deidrocortisona, seus ésteres e respectivos
sais01Deidrocortisona (prednisona, deltacortisona) ..............499Qualquer outro
.............................................................409.00Deidro-hidrocortisona (prednisolona, delta hidrocortisona),
seus ésteres e respectivos sais01Delta-1-deidro-hidrocortisona ......................................402Acetato de
deidro-hidrocortisona .................................499Qualquer outro
.............................................................410.006-alfa-metil prednisolona e seus ésteres
.....................411.009-alfa-fluoroprednisolona e seus ésteres ....................412.009-alfa-fluoro-16-alfa-metil
prednisolona e seus ésteres e sais
...........................................................................413.009-alfa-fluoro-16-beta-metil prednisolona e seus
ésteres e sais ...............................................................414.006-alfa-fluoro-16-alfa-metil prednisolona e
seus ésteres e sais ............................................................................
415.009-alfa-fluoro-16-alfa-hidroxiprednisolona e seus ésteres
.........................................................................416.00Adrenosterona
.............................................................417.00DL-aldosterona.............................................................418.006-alfa-9-a
16:17 acetonido ............................................................419.006-alfa-metil hidrocortisona e seus ésteres
420.0016-metileno prednisolona .............................................421.006-alfa-fluoro prednisolona e seus
ésteres ....................422.0017-alfa-etinilestradicl, seus ésteres e sais ...................423.00Alfa e
beta-progesterona, seus ésteres e sais ............424.0017-alfa-etiniltestosterona (pregninolona), seus ésteres
e sais ...........................................................................425.006-alfa-metil-17-alfa-hidroxiprogesterona
(acetato) .......426.006-cloro-6-deidro-17-alfa hidroxiprogesterona (clormadinona)
.............................................................427.00Metilnortestosterona
(17-alfa-metil-4-estreno-17-beta-01-3-one) ....................................................................428.00Linestrenol
(17-alfa-etinil-17-beta-hidroxi-4-estrona) ...429.00Mestranol
(17-alfa-e-etinil-3-metoxi-17-beta-hidroxi-1:3:5(10) estratrieno
....................................................430.00Nor-etisterona (17-alfa-etinil-17-beta-hidroxi-estrenona
.....................................................................431.00Insulina pura
...............................................................432.00Testosterona, seus ésteres e sais
...............................433.0017-alfa-Metiltestosterona, seus ésteres e sais .............434.00Androsterona, seus
ésteres e sais ..............................435.009-alfa-flouro-11-beta-hidroxi-17-metil-testosterona
......436.0017-beta-hidroxi-1-alfa-metil-5-alfa-androstan-3-one (mesterolona)
..............................................................437.00Estradiol (di-hidro foliculina)
........................................438.00Estrona (foliculina) .......................................................439.00Estriol
(hidrato de foliculina) .........................................440.00Metilandroestenodiol
...................................................441.00Di-hidro-androsterona
..................................................442.00Pregnenolona
..............................................................443.00Alilestrenol (17-alfa-alilestr-4-en-17 beta-ol)
................444.00Metandriol (17-alfa-metilandrost-5-eno-3-beta,17,beta-diol)
........................................................445.00Di-hidro-androsterona (5-alfa-androstano-3-alfa,17-beta-diol)
......................................................................499.00Outros
..........................................................................429.4000.00ENZIMAS01.00Diástase
.......................................................................402.00Estreptodornase
..........................................................403.00Trombina
......................................................................404.00Trombo plastina
...........................................................405.00Estreptoquinase
...........................................................406.00Hialuronidase
...............................................................407.00Pancreatina (tripsina)
...................................................408.00Papaína
.......................................................................429.4009.00Pepsina
........................................................................410.00Renina (coalho, lab-fermento, quimosina)
...................411.00Urease ..........................................................................412.00Amilases
......................................................................413.00Proteases
.....................................................................414.00Bromelina
.....................................................................415.00Cloreto de lisozima
.......................................................416.00Hemicelulase
...............................................................499.00Outros
..........................................................................4SUBCAPÍTULO XII - HETERÓSIDOS E ALCALÓIDES
VEGETAIS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES, E
OUTROS DERIVADOS29.4100.00HETERÓSIDOS, NATURAIS OU REPRODUZIDOS POR
SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS DERIVADOS01.00Aloína
..........................................................................402.00Amigdalina
...................................................................403.00Arbutina
.......................................................................404.00Digitalinas (digitoxinas)
................................................405.00Estrofantinas (ouabaína)
.............................................406.00Glicirrizina (ácido glicirrízico) ......................................407.00Rutina
..........................................................................408.00Saponinas
....................................................................499.00Outros
..........................................................................429.4200.00ALCALÓIDES VEGETAIS, NATURAIS OU
REPRODUZIDOS POR SÍNTESE, SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS
DERIVADOS01.00Aconitina ......................................................................402.00Alquileína
.....................................................................403.00Apomorfina
..................................................................404.00Arecolina
.....................................................................405.00Atropina
.......................................................................406.00Cafeína
........................................................................407.00Cevadina
......................................................................408.00Cinchonidina
................................................................409.00Cinchonina
..................................................................410.00Cocaína
.......................................................................411.00Colchicina
....................................................................412.00Conina (conicina)
.........................................................413.00Curarina
.......................................................................414.00Diacetilmorfina (heroína)
..............................................415.00Di-hidrocodeinona (dicodid)
.........................................416.00Di-hidroergotamina
......................................................417.00Di-hidromorfinona (dilaudid)
........................................418.00Efedrina .......................................................................419.00Emetina
.......................................................................420.00Ergobasina (ergometrina)
...........................................421.00Ergotamina ..................................................................422.00Ergotinina
....................................................................423.00Ergotoxina
....................................................................424.00Escopolamina (hioscina)
.............................................425.00Eserina (fisiostigmina)
.................................................426.00Esparteina
...................................................................427.00Estricnina
.....................................................................428.00Etilmorfina (dionina)
.....................................................429.00Hiosciamina
.................................................................430.00Hidrastinina
..................................................................431.00Homatropina
................................................................432.00Lobelina
.......................................................................433.00Metil-hidro-morfinona (metropon)
.................................434.00Matilmorfina (codeína) .................................................435.00Morfina
........................................................................436.00Narceína
......................................................................437.00Narcotina
.....................................................................438.00Nicotina
........................................................................439.00Papaverina
...................................................................440.00Pilocarpina
..................................................................441.00Piperina
.......................................................................442.00Quinidina
.....................................................................443.00Quinina
........................................................................444.00Recerpina
.....................................................................445.00Serpagina
....................................................................446.00Tebaína
........................................................................447.00Teobromina
.................................................................448.00Teofilina
.......................................................................449.00Teofilina-etilenodiamenina (amino-filina)
.....................450.00Veratrina .......................................................................499.00Outros
..........................................................................4SUBCAPÍTULO XIII - OUTROS COMPOSTOS
ORGÂNICOS29.4300.00AÇÚCARES QUIMICAMENTE PUROS, COM EXCEÇÃO DA SACAROSE,
DA GLICOSE E DA LACTOSE; ÉTERES E ÉSTERES DE AÇÚCARES E SEUS SAIS; COM
EXCEÇÃO DOS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 29.39, 29.41 e 29.4201.00Arabinose
.....................................................................402.00Frutose (levulose)
........................................................403.00Galactose
.....................................................................404.00Maltose
........................................................................405.00Glucose-1-fosfato
........................................................499.00Outros
.........................................................................429.4400.00ANTIBIÓTICOS01.00Actinomicetina
.............................................................402.00Actinomicina
................................................................403.00Bacitracina
...................................................................404.00Cloranfenicol
................................................................405.00Clorotetraciclina
...........................................................406.00Eritromicina
..................................................................407.00Estreptomicina
.............................................................408.00Di-hidro-estreptomicina
................................................409.00Estreptotricina
..............................................................410.00Fumagilina
...................................................................411.00Gramicidina
..................................................................412.00Neomicina
....................................................................413.00Oxitetraciclina
..............................................................414.00Penicilinas01Ampicilina
....................................................................402Hetacilina
.....................................................................499Qualquer outra
.............................................................415.00Tetraciclina
...................................................................416.00Tirocidina
.....................................................................417.00Tirotricina
.....................................................................418.00Viomicina
.....................................................................419.00Cicloserina
...................................................................420.00Framicetina
..................................................................421.00Gabromicina
................................................................422.00Rifamicina
....................................................................423.00Griseofulvina
...............................................................424.00Higromicina
..................................................................425.00Micostatin (Nistatina)
...................................................499.00Outros
..........................................................................429.4500.00OUTROS COMPOSTS
ORGÂNICOS01.00Acetato-arsenito de cobre (verde Schweinfurt) ..........402.00Alcoolato metálico
........................................................403.00Ceteno
.........................................................................404.00Piretrina
........................................................................405.00Cinarina
........................................................................499.00Outros
..........................................................................4CAPÍTULO 30
Produtos Farmacêuticos
NOTAS:
(30-1) O Termo medicamentos", no sentido da posição 30.03, deve aplicar-se:
a) aos produtos que foram misturados para usos terapêuticos ou profiláticos;
b) aos produtos não misturados, própiros para os mesmos usos, apresentados em doses ou
acondionamentos para venda a varejo, para usos terapêuticos ou profiláticos.
As disposições anteriores não se aplicam aos alimentos ou bebidas (tais como: alimentos dietéticos,
alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, bebidas tônicas, águas minerais), nem aos produtos das
posições 30.02 e 30.04.
Para a aplicação destas disposições e da Nota (30-3) d", deste Capítulo, são considerados:
A) como produtos não misturados:
1) as soluções aquosoas de produtos não misturados;
2) todos os produtos compreendidos nos Capítulos 28 e 29;
3) os extratos vegetais simples da posição 13.03, simplesmente titulados ou dissolvidos em qualquer
solvente;
B) como produtos misturados:
1) as soluções e suspensões coloidais (com exclusão do enxofre coloidal);
2) os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) os sais e águas concentradas obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
(30-2) O presente Capítulo não compreende:
a) as águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 33.05);
b) os dentifrícios de qualquer espécie, inclusive os que tenham propriedade profiláticos ou terapêuticas,
que se classificam na posição 33.06;
c) os sabões e outros produtos da posição 34.01 adicionados de substâncias medicamentosas.
(30-3) Na posição 30.05 só estão compreendidos:
a) os categutes e outras ligaduras esterilizados para suturas cirúrgicas;
b) as laminárias esterilizadas;
c) os hemostáticos reabsorvíveis esterilizados para a cirurgia e a odontologia;
d) as preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico
destinados a serem empregados no paciente (com exceção dos compreendidos na posição 30.02) e que
sejam produtos não misturados, apresentados em doses ou ainda misturados, próprios para os mesmos
usos;
e) os reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sangüineos;
f) os cimentos e outros produtos para obturação dentária;
g) os estojos e caixas de farmácia providos, para primeiros socorros.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (30-1) Em caso de associação de componentes ativos, o produto deverá seguir o regime do
componente ativo de alíquota mais elevada, seja qual for sua proporção na fórmula do medicamento.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM30.0100.00GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS,
DESSECADOS, MESMO PULVERIZADOS; EXTRATOS, PARA USOS OPOTERÁPICOS, DE
GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DE SUAS SECREÇÕES; OUTRAS SUBSTÂNCIAS
ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES01.00Extrato de bile
.............................................................402.00Glândula, órgão ou tecido para fim terapêutico, seco,
pulverizado ou não ......................................................403.00Extratos de glândulas, de órgãos ou de
tecidos para fins opoterápicos01Extrato de fígado .........................................................499Qualquer outro
.............................................................404.00Fibrinogênio e fibrina
...................................................405.00Córnea, osso, pele ou qualquer outro tecido para enxerto
.........................................................................406.00Plasma ou seu componente isolado
............................407.00Soro-albumina .............................................................408.00Venenos de serpente
...................................................409.00Sangue humano ..........................................................499.00Outros
.........................................................................430.0200.00SOROS DE ANIMAIS OU DE PESSOAS
IMUNIZADOS; VACINAS MICROBIANAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS
(INCLUSIVE OS FERMENTOS, MAS COM EXCLUSÃO DAS LEVEDURAS) E OUTROS
PRODUTOS SEMELHANTES01.00Vacinas01Contra a poliomielite
....................................................502Contra o sarampo ........................................................503Contra a
rubéola ..........................................................504Contra a raiva
..............................................................505Contra brucelose (Burecella abortus")
........................506Vacina contra a doença de Marek e o diluente específico
....................................................................507Vacina de vírus vivo para encefalomielite de aves
.....508Vacina contra coriza infecciosa das aves ....................599Qualquer outra
.............................................................502.00Anatoxinas (toxóides), toxinas
.....................................503.00Associação de vacina e toxóide ...................................504.00Soro
antimicrobiano .....................................................505.00Soro antipeçonhento (antiofídico ou qualquer
outro) ...506.00Soro antitóxico (antidiftérico, antitetânico ou qualquer outro)
...........................................................................507.00Antígenos imunizantes
................................................508.00Culturas de microorganismos ......................................599.00Outros
..........................................................................530.0300.00MEDICAMENTOS PARA MEDICINA
HUMANA OU VETERINÁRIA01.00Com base de anestésico local, injetável, de emprego definido em
odontologia ..............................................302.00Com base de antimonial ou outro, de emprego definido
contra a esquistossomose .............................303.00Com base de arsenóxido ou arsenona, de emprego
contra a sífilis ...............................................................304.00Com base de associação de aminoácido, sob
forma injetável .......................................................................305.00Com base de bacitracina
.............................................306.00Com base de ciclopropano, protóxido de nitrogênio, éter vinílico,
tribromoetanol, de emprego definido em anestesia geral ............................................................307.00Com
base de cloranfenicol ........................................308.00Com base de clorotetraciclina
......................................309.00Com base de dietilcarbamoil-metilpiperazina ou qualquer outro, de
emprego definido contra a filariose310.00Com base de di-hidro-estreptomicina
..........................311.00Com base ergotamina e semelhante, de emprego como oxitócico
.............................................................312.00Com base de eritromicina
............................................313.00Com base de estreptomicina .......................................314.00Com base
de extrato de planta medicinal ..................315.00Com base de glicosídio de cila, de digital ou de
estrofanato ...................................................................316.00Com base de qualquer outro glicosídio de
emprego cardiovascular ..............................................................317.00Com base de desferrioxamina B,
seus sais e derivados, de emprego difundido no tratamento de sideroses
.....................................................................318.00Com base de hialuronidase quando liofilizado e enzima
semelhante, de emprego como agente difusor de líquido injetável
.......................................................319.00Com base de hixilresorcinol ou qualquer outro, com emprego
definido contra helmintose intestinal ............320.00Com base de hormônio, qualquer seu derivado e
associação ...................................................................321.00Com base de lobelina e semelhante, de
emprego como estimulante respiratório ......................................322.00Com base de macrose e
semelhante, de emprego como substituto parcial do sangue e do plasma ..........323.00Com base de
magnamicina (carbomicina) ..................324.00Com base de neomicina
..............................................325.00Com base de inosina ...................................................326.00Com base
de opoterápico, qualquer seu derivado e associação ...................................................................327.00Com
base de oxitetraciclina .........................................328.00Com base de penicilina
...............................................329.00Com base de polimixina ...............................................330.00Com
base de sulfona sob a forma injetável, de emprego contra a lepra ...............................................331.00Com
base de tio-barbitúrico, de emprego definido em anestesia endovenosa
.................................................332.00Com base de tirotricina ................................................333.00Com
base tetraciclina .................................................334.00Com base de viomicina
................................................335.00Com base de vitamina, qualquer seu derivado e associação
..................................................................336.00Com base de fumagilina
..............................................337.00Com base de fibrinogênio e fibrina ..............................338.00Com
base globulina .....................................................339.00Com base de heparina
.................................................340.00Com base de plasma ...................................................341.00Com
base de soro-albumina .......................................342.00Com base de trombina
................................................343.00Com base de tromboplastina ......................................344.00Com
base de qualquer outro antibiótico ......................345.00Com base de astreptoquinase ou estrepodornase
purificada .....................................................................346.00Com base de thiambutosina [1 (p-n,
N-dimetilaminofenil)-3(p-n-butoxifenil)-2-tiouréia], para tratamento da lepra
......................................................347.00Com base de
3-(p-cloranilino)-10-(p-clorofenol)-2,10-diidro-2-(isopropilimino)-fenazina, para tratamento da lepra
.............................................................................348.00Medicamento anti-rejeição de órgãos
transplantados, ouvido o Ministério da Saúde ......................................349.00Medicamento específico para
tratamento das neoplasias, ouvido o Ministério da Saúde ....................350.00Com base de qualquer outro
composto químico orgânico ou inorgânico ................................................3351.00Preparação, com base de
sal granulado e pó efervescente, sal para água mineral natural ou artificial, de ação medicamentosa
...............................3399.00Outros ..........................................................................330.0400.00ALGODÃO
EM PASTA (OUATE"), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS SEMELHANTES (PENSOS,
ESPARADRAPOS, SINAPISMOS, ETC.) IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS
FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO, DESTINADOS A FINS
MÉDICOS OU CIRÚRGICOS COM EXCEÇÃO DOS PRODUTOS CITADOS NA NOTA (30-3)
DESTE CAPÍTULO501.00Algodão hidrófilo
..........................................................502.00Ataduras02.01Gessadas
.....................................................................502Qualquer outra
.............................................................503.00Esparadrapo
................................................................504.00Opérculo esterilizado
...................................................505.00Envoltório ocular
..........................................................599.00Outros
..........................................................................530.0500.00OUTRAS PREPARAÇÕES E ARTIGOS
FARMACÊUTICOS01.00Material de sutura cirúrgica01Categute
....................................................................599Qualquer outro
..........................................................502.00Preparações para contrastes radiológicos01Injetável com base
do sal metil glucamínico do ácido N, N adipin-di-(3-amino 2, 4,6 triodobenzóico) para radiografias das
vias biliares .....................................502Contraste radiológico, com base em derivados iodados de óleo de
papoula ......................................599Qualquer outro ..........................................................503.00Cimentos e
outros produtos para obturação dentária01Cimento. Dentário ......................................................502Ligas
de metais preciosos para obturação ................503Cones de prata
..........................................................504Cones de guta-percha ...............................................505Cones de
outras matérias .........................................599Qualquer outro
..........................................................504.00Laminárias
.................................................................505.00Hemostáticos reabsorvíveis
......................................506.00Caixa e estojo farmacêutico para socorro de urgência .....599.00Outros
........................................................................5CAPÍTULO 31
Fertilizantes
NOTAS:
(31-1) Salvo quando se apresentarem acondicionados na forma prevista na posição 31.05, a posição 31.02
compreende unicamente:
A) os produtos seguintes:
1) o nitrato de sódio com um teor de nitrogênio inferior ou igual a 16,3%;
2) o nitrato de amônio, mesmo puro;
3) o sulfonitrato de amônio mesmo puro;
4) o sulfato de amônio, mesmo puro;
5) o nitrato de cálcio com um teor de nitrogênio inferior ou igual a 16%;
6) o nitrato de cálcio e de magnésio, mesmo puro;
7) a cianamida cálcica com um teor de nitrogênio inferior ou igual a 25%, impregnada ou não de óleo;
8) a uréia, mesmo pura;
B) os fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos citados no parágrafo A" precedente
(sem se levar em conta os teores limites indicados para os referidos produtos);
C) os fertilizantes que consistam em misturas de cloreto de amônio ou de produtos citados nos parágrafos
A" e B" precedentes (sem se levar em conta, também, os seus teores limites) com giz, gesso ou outras
matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante;
D) os fertilizantes líquidos que consistam em soluções aquosas ou amoniacais dos produtos citados nos
nºs. 2 ou 8, do parágrafo A" precedente, ou em misturas destes produtos.
(31-2) Salvo quando se apresentarem acondicionados na forma prevista na posição 31.05, a posição 31.03
compreende unicamente:
A) os produtos seguintes:
1) as escórias de desfosforação;
2) os fosfatos de cálcio desagregados (termofosfatos e fosfatos fundidos) e os fosfatos alumino-cálcicos
naturais tratados termicamente;
3) os superfosfatos (simples, duplos ou triplos);
4) o fosfato bicálcico que contenha uma proporção de flúor igual ou superior a 0,2%;
B) os fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos citados no parágrafo A" precedente
(sem se levar em conta os teores limites indicados para os referidos produtos);
C) os fertilizantes que consistam em misturas dos produtos citados nos parágrafos A" e B" precedentes
(sem se levar em conta, também, os seus teores limites) com giz, gesso ou outras matérias inorgânicas
desprovidas de poder fertilizante.
(31-3) Salvo quando se apresentarem acondicionados na forma prevista na posição 31.05, a posição 31.04
compreende unicamente:
A) os produtos seguintes:
1) os sais de potássio naturais em bruto (carnalita, cainita, silvinita e outros);
2) os sais de potássio obtidos por tratamento de resíduos de melaço de beterraba;
3) o cloreto de potássio, mesmo puro, sem prejuízo do disposto na Nota (31-6) c";
4) o sulfato de potássio, com um teor de K20 inferior ou igual a 52%;
5) o sulfato de magnésio e de potássio, com um teor de K20 inferior ou igual a 30%;
B) os fertilizantes que consistam em misturas entre si dos produtos citados no parágrafo A" precedente
(sem se levar em conta os teores limites indicados para os referidos produtos).
(31-4) Os ortofosfatos mono e diamoniacais, mesmo puros, e as misturas destes produtos entre si,
classificam-se na posição 31.05.
(31-5) Os teores limites mencionados nas Notas (31-1) A", (31-2) A" e (31-3) A" referem-se ao peso dos
produtos anidros, em estado seco.
(31-6) O presente Capítulo não compreende:
a) o sangue animal da posição 05.15;
b) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, com exceção dos descritos
nas Notas (31-1) A", (31-2) A", (31-3) A" e (31-4) precedentes;
c) os cristais cultivados de cloreto de potássio (que não sejam elementos de ótica), de peso unitário igual
ou superior a 2,5 g, da posição 38.19; os elementos de ótica de cloreto de potássio (posição 90.01).
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM31.0100.00GUANO E OUTROS FERTILIZANTES NATURAIS DE
ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL, MESMO MISTURA DOS ENTRE SI, MAS NÃO TRATADOS
QUIMICAMENTE01.00Guano .....................................................................N/T02.00Resíduo de
desengorduramento de lã e dejetos animais ....................................................................N/T03.00Resíduos
e farelos de mamona .............................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T31.0200.00FERTILIZANTES MINERAIS OU
QUÍMICOS NITROGENADOS01.00Nitratos de sódio01Natural (salitre do Chile)
.........................................N/T02Sintético ..................................................................N/T02.00Nitrato de
amônio01Com teor de nitrogênio não superior a 33% ...........N/T02Com teor de nitrogênio superior a 33%
..................N/T03.00Sulfato de amônio ...................................................N/T04.00Nitrato de cálcio
......................................................N/T05.00Cianamida cálcica
..................................................N/T06.00Uréia01Com teor de nitrogênio não superior a 45%
...........N/T02Com teor de nitrogênio superior a 45% ..................407.00Sulfonitrato de amônio
...........................................N/T08.00Nitrato de cálcio e magnésio
...................................N/T09.00Calcocloreto de amônio ..........................................N/T10.00Amonitratos
.............................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T31.0300.00FERTILIZANTES MINERAIS OU
QUÍMICOS FOSFATADOS01.00Escórias de desfosforação .....................................N/T02.00Fosfatos de
cálcio desagregados ...........................N/T03.00Fosfato bicálcico
.....................................................N/T04.00Superfosfatos, com teor de P205 igual ou inferior a 22%
.........................................................................N/T05.00Superfosfatos, com teor de P205 de mais de 22% a
45%..........................................................................N/T06.00Superfosfatos, com teor de P205 de mais de
45% ..N/T07.00Fosfatos alumino-cálcicos naturais, tratados termicamente
.........................................................N/T99.00Outros
.....................................................................N/T31.0400.00FERTILIZANTES MINERAIS OU
QUÍMICOS POTÁSICOS01.00Evaporitos: carnalita, cainita, silvinita e outros sais de potássio naturais
...............................................N/T02.00Cloreto de potássio .................................................N/T03.00Sulfato
de potássio ..................................................N/T04.00Sulfato duplo de magnésio e potássio
....................N/T99.00Outros .....................................................................N/T31.0500.00OUTROS
FERTILIZANTES; PRODUTOS DO PRESENTE CAPÍTULO QUE SE APRESENTEM EM
TABLETES, PASTILHAS E OUTRAS FORMAS SEMELHANTES, OU EM RECIPIENTES DE PESO
BRUTO MÁXIMO DE 10 Kg01.00Fosfatos mono e diamônico01Fosfato diamônico, com teor de
arsênico de 6 mg/kg ou mais .........................................................N/T99Qualquer outro
........................................................N/T02.00Fosfato duplo de amônio e potássio
.......................N/T03.00Nitrofosfato de potássio ..........................................N/T04.00Nitrato de sódio e
potássio com teor de nitrogênio de 15% ou menos e de K20 de 15% ou menos
......N/T05.00Micronutriente .........................................................N/T06.00Mistura de fertilizantes,
granulada ou não, contendo nitrogênio, fósforo e potássio na formulação
..............................................................N/T99.00Outros......................................................................N/TCAPÍTULO
32
Extratos Tanantes e Tintoriais; Taninos e seus Derivados; Matérias Corantes, Cores, Tintas, Vernizes e
Tinturas; Mástiques; Tintas de Escrever e de Impressão
NOTAS:
(32-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, com exclusão dos que
correspondam às especificações das posições 32.04 ou 32.05, dos produtos inorgânicos do tipo dos
utilizados com luminóforos" (posição 32.07) e das tinturas apresentadas em formas ou recipientes para
venda a varejo da posição 32.09;
b) os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos classificados nas posições 29.38 a 29.42, 29.44 e
35.01 a 35.04.
(32-2) As misturas de sais de diazônio estabilizados e de copulantes, concebidas para produzirem nas
fibras, matérias corantes azóicas insolúveis, estão compreendidas na posição 32.05.
(32-3) Consideram-se compreendidas igualmente nas posições 32.05, 32.06 e 32.07, as preparações à base
de matérias corantes orgânicas sintéticas, de lacas corantes ou de outras matérias corantes do tipo das
utilizadas para colorir na massa as matérias plásticas artificiais, borrachas e outras matérias semelhantes,
ou mesmo destinadas a entrar na composição de preparações para estamparia de têxteis. Estas posições
não compreendem, todavia, os pigmentos preparados, citados na posição 32.09.
(32-4) As soluções (com exceção dos colódios), em solventes orgânicos voláteis, de produtos citados no
texto das posições 39.01 a 39.06, estão compreendidas na posição 32.09 quando a proporção do solvente
seja superior a 50% do peso da solução.
(32-5) No sentido do presente Capítulo, a expressão materiais corantes" não abrange os produtos do tipo
dos utilizados como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam igualmente ser utilizados
como pigmentos corantes nas tintas à água.
(32-6) No sentido da posição 32.09, só se consideram como folhas para marcar a ferro" as folhas delgadas
do tipo das empregadas, por exemplo, na estampagem das encadernações, dos couros ou forros de
chapéus, e constituídas por:
a) pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos aglomerados por meio de cola,
de gelatina ou de outros aglutinantes;
b) metais (mesmo preciosos) ou pigmentos depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes
sirva de suporte.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM32.0100.00EXTRATOS TANANTES DE ORIGEM
VEGETAL01.00De castanheiro .......................................................502.00De quebracho
..........................................................503.00De acácia negra
......................................................599.00Outros
.....................................................................532.0200.00TANINOS (ÁCIDOS TÂNICOS), INCLUSIVE
O TANINO DE NOZ-DE-GALHA À ÁGUA, E SEUS SAIS, ÉTERES, ÉSTERES E OUTROS
DERIVADOS ..........................................................532.0300.00PRODUTOS TANANTES ORGÂNICOS
SINTÉTICOS E PRODUTOS TANANTES INORGÂNICOS; PREPARAÇÕES TANANTES QUE
CONTENHAM OU NÃO PRODUTOS TANANTES NATURAIS; PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS
PARA CURTIMENTO (PREPARAÇÕES ENZIMÁTICAS, PANCREÁTICAS, BACTERIANAS,
ETC.)01.00Produtos tanantes orgânicos sintéticos .................599.00Outros
....................................................................532.0400.00MATÉRIAS CORANTES DE ORIGEM
VEGETAL (INCLUSIVE OS EXTRATOS DE MADEIRAS TINTORIAIS E DE OUTRAS ESPÉCIES
TINTORIAIS VEGETAIS, MAS COM EXCLUSÃO DO ANIL) E MATÉRIAS CORANTES DE
ORIGEM ANIMAL01.00De origem vegetal01Clorofila
...................................................................502Hematéia
................................................................503Hematoxilina
..........................................................504Tornassol ...............................................................599Qualquer
outro ........................................................502.00De origem animal01Carmim de cochonilha
............................................502Quermes .................................................................503Sépia
.......................................................................599Qualquer outro
........................................................532.0500.00MATÉRIAIS CORANTES ORGÂNICAS SINTÉTICAS;
PRODUTOS ORGÂNICOS SINTÉTICOS DO TIPO DOS UTILIZADOS COMO LUMINÓFOROS";
PRODUTOS DOS TIPOS CHAMADOS AGENTES DE BRANQUEAMENTO ÓTICO" FIXÁVEIS
NAS FIBRAS; ANIL NATURAL01.00Agentes de branqueamento ótico01Agente de branqueamento
ótico, derivado do ácido 4,4 - bis (1,3,5) triazinil - (6) - amino estilbeno 22 dissulfônico
.............................................................599Qualquer outro
........................................................502.00Luminóforos orgânicos ............................................503.00Anil
natural ..............................................................504.00Carotenóides obtidos por síntese 01Carotenos
................................................................499Qualquer outro
.......................................................505.00Corantes diretos
......................................................506.00Corantes ácidos
......................................................507.00Corantes ao enxofre (sulfurosos)
............................508.00Corantes à cuba (sulfurados) ..................................509.00Corantes à
tina01Solubilizados ...........................................................599Qualquer outro
........................................................510.00Corantes azóicos
....................................................511.00Corantes mordentes ................................................512.00Corantes
solventes .................................................513.00Corantes básicos
....................................................514.00Corantes dispersos .................................................515.00Corantes
reativos ....................................................516.00Pigmentos orgânicos
...............................................599.00Outros
.....................................................................532.0600.00LACAS CORANTES
...............................................532.0700.00OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; PRODUTOS
INORGÂNICOS DO TIPO DOS UTILIZADOS COMO LUMINOFOROS"01.00Negros de origem
mineral .......................................502.00Litopônio
..................................................................503.00Pigmentos à base de dióxido de titânio, com
modificadores01De grau alimentício e/ou farmacêutico ....................502Tipo rutilo
................................................................503Tipo anatase
...........................................................599Qualquer outro
........................................................504.00Pigmentos à base de ferrocianetos e ferricianetos
.505.00Pigmentos à base de sais de cromo ou óxidos de cromo
......................................................................506.00Pigmentos à base de sais de cádmio (cadmopônios)
........................................................507.00Ultramarinos (azul, verde e outros)
.........................508.00Extrato de cassel e semelhante .............................509.00Pigmentos luminóforos
inorgânicos ........................510.00Pigmentos à base de mica tratada com filme de dióxido de titânio
.....................................................599.00Outros
.....................................................................532.0800.00PIGMENTOS, OPACIFICANTES E CORES
PREPARADOS, COMPOSIÇÕES VITRIFICÁVEIS, LUSTROS LÍQUIDOS E PREPARAÇÕES
SEMELHANTES, PARA AS INDÚSTRIAS DE CERÂMICA; DE ESMALTE OU DE VIDRO;
ENGOBOS OU REVESTIMENTOS PARA CERÂMICA; FRITAS DE VIDRO E OUTROS VIDROS
EM PÓ, GRÂNULOS, LAMELAS OU FLOCOS01.00À base de metal precioso ou seus sais
..................502.00À base de zircônio ou seus sais .............................503.00Fritas de vidro e outros vidros
em pó, grânulos, lamelas ou flocos 01Vidro em pó .............................................................502Fritas de
vidro .........................................................599Qualquer outro
........................................................599.00Outros
.....................................................................532.0900.00VERNIZES; TINTAS À ÁGUA, PIGMENTOS
DE ÁGUA PREPARADOS DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA ACABAMENTO DE COURO;
OUTRAS TINTAS; PIGMENTOS MOÍDOS EM ÓLEO DE LINHAÇA, EM WHITE SPIRIT", EM
ESSÊNCIA DE TEREBINTINA, EM VERNIZ OU EM OUTROS MEIOS, UTILIZÁVEIS PARA A
FABRICAÇÃO DE TINTAS; FOLHAS PARA MARCAR A FERRO; TINTURAS APRESENTADAS
EM FORMAS OU RECIPIENTES PARA VENDA A VAREJO01.00Vernizes01À base de betume
...................................................1002À base de derivado de celulose ..............................1003À base de
goma-laca ..............................................1004À base de óleo
........................................................1099Qualquer outro ........................................................1002.00Tintas
preparadas01À água, para acabamento de couro .......................1002Anti-incrustante ou venenosa, para
casco de embarcação e semelhante ......................................1003A óleo em massa ou pasta, para posterior
diluição 1004A óleo, líquida, pronta para uso ..............................1005Para preservação de metal, à base de
alumínio em pó ou de zarcão ......................................................1006Para preservação de metal, à base de
mínio de ferro ........................................................................1007Esmalte à base de verniz (de derivado de
celulose, resina sintética e qualquer outro) ...........................1008À base de betume, piche, alcatrão ou
semelhante .1009À base de luminóforo (tinta luminosa) ....................1010Para fabricação de pérola
artificial (essência do oriente) 1002.11Tinta guache para pintura artística, para ensino, para pintura de
tabuletas ou anúncios, para modificar os matizes ou para recreio, em apresentação diferente das
classificadas na posição 32.10 .........................................................1012Tinta termoplástica, sólida à
temperatura ambiente, de aplicação a quente, refletiva ou não, para marcação de sinais de tráfego
.......................1099Qualquer outro .......................................................1003.00Folhas para marcar a
ferro01Obtidas de pós de metais preciosos, com ou sem suporte
...................................................................1002Com suporte de celofane ou plástico, de 0,2 a 6 microns de
espessura, com deposição de pigmento colorido ...................................................1099Qualquer outra
........................................................1004.00Cores metálicas em pó
...........................................1099.00Outros
.....................................................................1032.1000.00CORES PARA PINTURA ARTÍSTICA, PARA
ENSINO, PARA PINTURA DE TABULETAS OU ANÚNCIOS, PARA MODIFICAR OS MATIZES,
OU PARA RECREIO, TUBOS, POTES, FRASCOS, GODÊS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES,
MESMO EM PASTILHAS; JOGOS DESTAS CORES PROVIDOS OU NÃO DE PINCÉIS,
ESFUMINHOS, GODÊS OU OUTROS ACESSÓRIOS
.......................................1032.1100.00SECANTES PREPARADOS
..................................1032.1200.00MÁSTIQUES (INCLUSIVE OS MÁSTIQUES E CIMENTOS DE
RESINA); INDUTOS UTILIZADOS EM PINTURA E INDUTOS NÃO REFRATÁRIOS DO TIPO
DOS UTILIZADOS EM ALVENÁRIA01.00Mástiques01De marceneiro
........................................................1002De marmorista ........................................................1003De
vidraceiro ...........................................................1099Qualquer outro
........................................................1002.00Indutos01Utilizados em pintura
..............................................1002Não refratários, do tipo dos utilizados em alvenaria
1032.1300.00TINTAS DE ESCREVER OU DE DESENHAR, TINTAS DE IMPRESSÃO E OUTRAS
TINTAS01.00Tintas de impressão01Pretas .....................................................................1099Qualquer
outra .......................................................1002.00Tinta de escrever, desenhar ou copiar
...................1099.00Outros .....................................................................10CAPÍTULO 33
Óleos Essenciais e Resinóides; Produtos de Perfumaria ou de Toucador e Cosméticos
NOTAS:
(33-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as preparações alcoólicas compostas (chamadas extratos concentrados"), para a fabricação de bebidas,
da posição 22.09;
b) os sabões e outros produtos da posição 34.01;
c) a essência de terebintina e os demais produtos da posição 38.07.
(33-2) A posição 33.06 deve considerar-se extensiva:
a) aos desodorizantes de ambientes, preparados, mesmo não perfumados;
b) aos produtos, mesmo não misturados (com exceção dos classificados na posição 33.05), próprios para
serem utilizados como produtos de perfumaria ou de toucador, como cosméticos ou como desodorizantes
de ambientes e acondicionados para venda a varejo com destino ao seu emprego nesses usos.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTAS%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM33.0100.00ÓLEOS ESSENCIAIS (DESTERPENADOS OU NÃO),
LÍQUIDOS OU CONCRETOS, E RESINÓIDES01.00De alecrim ou rosmaninho
.............................1202.00De alfazema, áspic ou lavanda .......................1203.00De amêndoa amarga
......................................1204.00De anis ou erva-doce ......................................1205.00De anis estrelado ou
badiana .........................1206.00De arruda .......................................................1207.00De lima
...........................................................1208.00De cabreúva ....................................................1209.00De
Cânfora natural .........................................1210.00De canela
........................................................1211.00De cássia ........................................................1212.00De cedro
.........................................................1213.00De citronela .....................................................1214.00De
coriandro ...................................................1215.00De cravo
.........................................................1216.00De eucalipto ....................................................1217.00De flor
de laranjeira.........................................1218.00De funcho .......................................................1219.00De
gerânio ......................................................1220.00De jacinto .......................................................1221.00De
jasmim .......................................................1222.00De junípero, zimbro ou genebra
.....................1223.00De laranja (casca) ..........................................1224.00De lemongrass"
.............................................1225.00De limão .........................................................1226.00De lírio
............................................................1227.00De melissa ......................................................1228.00De
mentha spearmint" ...................................1229.00De mentha arvensis" .....................................1230.00De
mentha piperita" .......................................1231.00De mimosa .....................................................1232.00De
mostarda ...................................................1233.00De narciso ......................................................1234.00De
noz-moscada ............................................1235.00De pau-rosa ....................................................1236.00De
petitgrain" .................................................1237.00De quenopódio ...............................................1238.00De
rosa ...........................................................1239.00De sândalo .....................................................1240.00De
mandarina, bergamota ou tangerina .........1241.00De sassafraz ...................................................1242.00De
vetiver" .....................................................1243.00De wintergreen" .............................................1244.00De
ylang-ylang" .............................................1245.00De palma-rosa
................................................1298.00Resinóides ......................................................1299.00Outros
.............................................................1233.0200.00SUBPRODUTOS TERPÊNICOS RESIDUAIS DA
DESTERPENAÇÃO DOS ÓLEOS ESSENCIAIS01.001-metil-4-isopropil-1-1,3-ciclo-hexadieno
(Alfa-terpineno), com 40% de impurezas ...............1299.00Outros
.............................................................1233.0300.00SOLUÇÕES CONCENTRADAS DE ÓLEOS
ESSENCIAIS EM GORDURAS, EM ÓLEOS FIXOS, EM CERAS OU EM MATÉRIAS
SEMELHANTES, OBTIDAS POR ABSORÇÃO A FRIO (ENFLORAGEM) OU MACERAÇÃO
................................................1233.0400.00MISTURAS ENTRE SI DE DUAS OU MAIS
SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS, NATURAIS OU ARTIFICIAIS, E MISTURAS À BASE DE UMA
OU MAIS DESTAS SUBSTÂNCIAS (INCLUSIVE AS SIMPLES SOLUÇÕES EM ÁLCOOL), QUE
CONSTITUAM MATÉRIAS-PRIMAS PARA AS INDÚSTRIAS DE PERFUMARIA,
ALIMENTAÇÃO OU OUTRAS INDÚSTRIAS01.00Para perfumaria
..............................................1202.00Para alimentação ...........................................1299.00Outros
.............................................................1233.0500.00ÁGUAS DESTILADAS AROMÁTICAS E
SOLUÇÕES AQUOSAS DE ÓLEOS ESSENCIAIS, MESMO MEDICINAIS01.00De canela
.......................................................3002.00De flor de laranjeira ........................................3003.00De
hamamélis ................................................3004.00De louro cereja ...............................................3005.00De
melissa ......................................................3006.00De quina .........................................................3007.00De
rosa ...........................................................3099.00Outros
.............................................................3033.0600.00PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE
TOUCADOR PREPARADOS E COSMÉTICOS PREPARADOS01.00Dentifrícios e outras preparações
para higiene bucal e limpeza dos dentes ............................1002.00Cremes para barbear, contendo ou não
sabão; produtos para cabelo01Cremes de barbear ........................................2002Xampu
............................................................1003Tinturas e descolorantes para cabelos ...........5099.00Qualquer
outro ...............................................5003.00Produtos para conservação e cuidados da pele, produtos de
beleza, produtos para pintura do rosto e preparados para manicuro e pedicuro 01Talco e polvilho, com ou
sem perfume ...........1002Desodorante ...................................................1003Laquê
.............................................................3004Pó ....................................................................3005Batom
.............................................................3006Ruge ...............................................................3007Esmalte para
unhas .......................................3099Qualquer outro ...............................................5004.00Desodorizantes
de ambiente, preparados .....5099.00Outros .............................................................50CAPÍTULO 34
Sabões, Produtos Orgânicos Tenso-Ativos, Preparações para Lixívias, Preparações Lubrificantes, Ceras
Artificiais, Ceras preparadas, Produtos para Conservação e Limpeza, Velas e Artigos Semelhantes, Pastas
para Modelar e Ceras para Odontologia"
NOTAS:
(34-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os compostos isolados de constituição química definida;
b)os dentifrícios, os cremes de barbear e os xampus, mesmo que contenham sabão ou produtos
tenso-ativos (posição 33.06).
(34-2) A posição 34.01 apenas compreende o sabão solúvel na água. Os sabões e outros produtos desta
posição podem ou não ter sido adicionados de outras substâncias (desinfetantes, pós abrasivos, cargas,
produtos medicamentosos, etc.) .Todavia, os que contenham abrasivos só se incluem na referenciada
posição se se apresentarem em barras, em pedaços ou figuras moldadas ou em pães. Apresentados em
outras formas, classificam-se na posição 34.05, como pastas e pós para arear e preparações semelhantes.
(34-3) A expressão óleos de petróleo ou de minerais betuminosos", empregada no texto da posição 34.03,
refere-se aos produtos definidos na Nota (27-3) do Capítulo 27.
(34-4) A expressão ceras preparadas não emulsionadas e sem solvente" empregada no texto da posição
34.04 deve aplicar-se unicamente:
A) às misturas de ceras animais entre si, de ceras vegetais entre si, de ceras artificiais entre si;
B) às misturas entre si de ceras que pertençam a classes diferentes (animais, vegetais, minerais,
artificiais), bem como às misturas de parafina com ceras animais, vegetais ou artificiais;
C) às misturas que tenham a consistência das ceras, à base de ceras ou de parafina e que contenham, além
disso, gorduras, resinas, matérias minerais ou outras matérias, desde que essas misturas não sejam
emulsionadas e nem contenham solventes.
Pelo contrário, não se classificam na posição 34.04;
a) as ceras da posição 27.13;
b) as ceras animais não misturadas e as ceras vegetais não misturadas, simplesmente coloridas.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM34.0100.00SABÕES; PRODUTOS E PREPARAÇÕES ORGÂNICAS TENSO-ATIVOS USADOS
COMO SABÃO, EM BARRAS, EM PEDAÇOS OU FIGURAS MOLDADAS OU EM PÃES (QUE
CONTENHAM OU NÃO SABÃO)01.00Sabões industriais.........................................802.00Sabões
abrasivos..........................................803.00Sabão ou sabonete, perfumado....................1004.00Sabão, em
bastão ou em pó, para barbear, perfumado ou não.........................................1005.00Sabão medicional,
veterinário ou desinfetante...................................................806.00Sabão, sem perfume, de qualquer forma
preparado e acondicionado em unidades de até 5 Kg.........................................................1007.00Produtos
e preparações orgânicas tenso-ativos utilizados como sabão, em barras, pedaços ou formas moldadas ou
em pães (contendo ou não
sabão)..............................1099.00Outros............................................................534.0200.00PRODUTOS
ORGÂNICOS TENSO-ATIVOS; PREPARAÇÕES TENSO-ATIVAS E PREPARAÇÕES PARA
LIMPEZA, QUE CONTENHAM OU NÃO SABÃO.01.00Detergentes01Sintético de base alcoil aril
sulfonada............1099Qualquer outro...............................................1002.00Produtos e preparações à base
de éter do lauril sulfato sódico........................................1503.00Produtos e preparações contendo
enzimas.........................................................1599.00Outros............................................................1534.0300.00PREP
LUBRIFICANTES E PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZADAS NO TRATAMENTO, A ÓLEO
OU A GRAXA, DE TÊXTEIS, COUROS OU OUTRAS MATÉRIAS, COM EXCLUSÃO DAS QUE
CONTENHAM, EM PESO, 70% OU A MAIS DE ÓLEO DE PETRÓLEO OU DE MINERAIS
BETUMINOSOS.01.00Com base de produtos orgânicos sintéticos 1502.00Com base de sabão de
lítio...........................1599.00Outros............................................................1534.0400.00CERAS
ARTIFICIAIS, INCLUSIVE AS SOLÚVEIS EM ÁGUA; CERAS PREPARADAS NÃO
EMULSIONADAS E SEM SOLVENTE01.00Ceras artificiais01De polietioleno glicol
sólido...........................1599Qualquer outra...............................................1502.00Ceras
preparadas..........................................1534.0500.00POMADAS E CREMES PARA CALÇADOS,
ENCÁUSTICAS, LUSTROS PARA METAIS, PASTAS E PÓS PARA AREAR E PREPARAÇÕES
SEMELHANTES, COM EXCLUSÃO DAS CERAS PREPARADAS DA POSIÇÃO 34.0401.00Sapólio
e pasta para
limpeza........................1099.00Outros............................................................1534.0600.00VELAS,
CÍRIOS, PAVIOS PARA LAMPARINAS E ARTIGOS SEMELHANTES34.0601.00Vela perfumada
..............................................................1599.00Outros
.............................................................................1534.0700.00PASTAS PARA MODELAR, INCLUSIVE
AS APRESENTADAS SORTIDAS OU PARA DIVERSÃO DE CRIANÇAS; COMPOSIÇÕES DO
TIPO DAS CHAMADAS DAS CERAS PARA ODONTOLOGIA", APRESENTADAS EM
PASTILHAS, FERRADURAS, VARETAS OU FORMAS SEMELHANTES01.00Composições
denominadas ceras para odontologia" ...1599.00Outros
.............................................................................15CAPÍTULO 35
Matérias Albuminoídes e Colas
NOTAS:
(35-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as matérias protéicas apresentadas com medicamentos (posição 30.03);
b) os produtos das artes gráficas em suportes de gelatina (Capítulo 49).
(35-2) O termo dextrina", empregado no texto da posição 35.5, deve aplicar-se aos produtos provenientes
da degradação dos amidos e féculas, com um teor em açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre
matéria seca, igual ou inferior a 10%.
Os produtos deste tipo com um teor superior classificam-se na posição 17.02.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM35.0100.00CASEÍNAS, CASEINATOS E OUTROS DERIVADOS
DAS CASEÍNAS; COLAS DE CASEÍNA01.00Caseínas
...........................................................................502.00Caseinatos01Caseinato de cálcio, com teor mínimo
de 2,5% de CaO ...599Qualquer outro ..................................................................503.00Colas de Caseínas
............................................................1099.00Outros
................................................................................535.0200.00ALBUMINAS, ALBUMINATOS E
OUTROS DERIVADOS DAS ALBUMINAS01.00Albuminas01.01De ovo
...............................................................................502Soro albumina
...................................................................503Legumina
...........................................................................599Qualquer outra
..................................................................502.00Albuminatos01De ferro
.............................................................................502De ferro e arsênico
............................................................503De ferro e iodo
...................................................................599Qualquer outro
..................................................................599.00Outros
................................................................................535.0300.00GELATINAS (INCLUSIVE AS
APRESENTADAS EM FORMA QUADRADA OU RETANGULAR, MESMO TRABALHADAS NA
SUPERFÍCIE OU COLORIDAS) E SEUS DERIVADOS; COLAS DE OSSOS, DE PELES, DE
NERVOS, DE TENDÕES E SEMELHANTES E COLAS DE PEIXE; ICTIOCOLA
SÓLIDA01.00Gelatinas01Própria para preparação de emulsão fotográfica ..............1002Própria para
indústria farmacéutica ..................................1099Qualquer outra
..................................................................1002.00Cola animal, inclusive a de peixe01Colas de ossos, de
peles, de tendões e de matérias semelhantes ......................................................................1099Qualquer
outra ..................................................................1099.00Outros
...............................................................................1035.0400.00PEPTONAS E OUTRAS MATÉRIAS
PROTÉICAS E SEUS DERIVADOS; PÓ DE PELES, TRATADO OU NÃO AO
ACROMO01.00Peptonas ...........................................................................502.00Peptonato de ferro
.............................................................503.00Peptonado de ferro e arsênico
..........................................504.00Peptonato de ferro e iodo
..................................................505.00Queratinas
.........................................................................506.00Globulina
...........................................................................507.00Oxi-hemoglobina
...............................................................599.00Outros
................................................................................535.0500.00DEXTRINA E COLAS DE DEXCRITNA;
AMIDOS E FÉCULAS SOLÚVEIS OU TORRADOS; COLAS DE AMIDO OU
FÉCULA01.00Dextrinas ...........................................................................502.00Amidos solúveis
................................................................503.00Colas de amido ou de fécula
.............................................1004.00Colas de dextrina
..............................................................1099.00Outros
................................................................................535.0600.00COLAS PREPARADAS NÃO
ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES; PRODUTOS DE
QUALQUER ESPÉCIE UTILIZÁVEIS COMO COLAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO COMO COLAS, EM RECIPIENTES DE PESO LÍQUIDO IGUAL OU INFERIOR A 1
KG.01.00Acondicionados para venda a varejo ................................01Cola de goma arábica
.......................................................1002Cola mineral ......................................................................1003Cola
de borracha ..............................................................1004Cola de derivados celulósicos
...........................................1005Cola sintética aminada ou fenólica ....................................1099Qualquer
outra ..................................................................1002.00Cola preparada mineral
.....................................................1003.00Cola preparada vegetal
.....................................................1004.00Cola sintética aminada ou fenólica
....................................01Impregnada em papel para fabricação de compensados.1099Qualquer outra
..................................................................1099.00Outros
................................................................................10CAPÍTULO 36
Pólvoras e Explosivos; Artigo de Pirotecnia; Fósforos; Ligas Pirofóricas; Matérias Inflamáveis
NOTAS
(36-1) O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida, apresentados
isoladamente, com exceção, todavia, dos mencionados na Nota (36-2) a" ou b" seguintes.
(36-2) A posição 36.08 compreende unicamente:
a) o metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, bastonetes
ou formas semelhantes que impliquem sua utilização como combustíveis, bem como os combustíveis á
base de álcool e os demais combustíveis preparados semelhantes, apresentados em Estado sólido ou
pastoso;
b) os combustíveis líquidos (essência de petróleo, etc.), dos tipos empregados nos isqueiros ou
acendedores, apresentados em recipientes de capacidade igual ou inferior a 300cm3;
c) as tochas e fachos de resina, as acendalhas e semelhantes.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM36.0100.00PÓLVORAS DE PROJEÇÃO
............................................2436.0200.00EXPLOSIVOS PREPARADOS01.00À base de derivado nitrado
de álcool polivalente ..............01.01Dinamite ............................................................................599Qualquer
outro ..................................................................1802.00À base de qualquer outro derivado nitrado
orgânico ........1803.00À base de nitrado, clorato, perclorato, ou de Qualquer outro composto inorgânico
................................................1899.00Outros
...............................................................................1836.0300.00ESTOPINS; CORDÕES DETONANTES
..........................1836.0400.00ESPOLETAS OU FULMINANTES E CÁPSULAS FULMINATES;
ESCORVAS; DETONADORES ................1836.0500.00ARTIGOS DE PIROTECNICA (FOGOS DE
ARTIFÍCIO, BOMBAS, ESPOLETAS OU FUMINANTES PARAFINADOS, FOGUETES
ANTIGRANIZO E SEMELHANTES)01.00Foguete e artefato semelhante para sinalização
..............6099.00Outros
................................................................................6036.0600.00FÓSFOROS01.00De madeira
........................................................................2499.00Outros
................................................................................2436.0700.00FERRO-CÉRIO E OUTRAS LIGAS
PIROFÓRICAS, QUALQUER QUE SEJA A SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO01.00Pedra para
isqueiro ou acendedor ....................................4599.00Outros
................................................................................3036.0800.00ARTIGOS DE MATÉRIAS
INFLAMÁVEIS01.00Álcool solidificado, metaldeído-etílico e combustível semelhante, em pastilha,
comprimido, bastão ou forma análoga ..............................................................................2002.00Fluido
para isqueiro ou acendedor, em recipiente de capacidade máxima de 300cm3
........................................4599.00Outros ................................................................................20CAPÍTULO
37
Produtos para Fotografia e Cinematografia
NOTAS:
(37-1) Este Capítulo não compreende os desperdícios ou resíduos nem os materiais de refugo.
(37-2) A posição 37.08 compreende unicamente:
a) os produtos químicos misturados para usos fotográficos, tais como reveladores, fixadores, viradores,
emulsões, etc;
b) os produtos puros para os mesmos usos, dosados ou não, mais acondicionados para venda a varejo e
prontos para serem utlizados.
Estão excluídos da posição 37.08 os vernizes, colas e preparações semelhantes, que seguem o seu próprio
regime.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (37-1) Fica reduzida para 5% a alíquota do IPI incidente sobre os produtos da posição 37.03, quando
se tratar de produtos impressionados
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM37.0100.00CHAPAS FOTOGRÁFICAS E PELÍCULAS PLANAS,
SENSIBILIZADAS, NÃO IMPRESSIONADAS, DE QUALQUER MATÉRIA, COM EXCEÇÃO DAS
DE PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO OU TECIDO01.00Sensibilizadas nas duas faces, para radiografia
.......N/T02.00Sensibilizadas em uma face, para imagem monocromática ou em preto e branco
.......................1803.00Sensibilidade em uma face, para imagem policromática
..............................................................1899.00Outros
........................................................................1837.0200.00PELÍCULAS SENSIBLIZADAS, NÃO
IMPRESSIONADAS, PERFURADAS OU NÃO, EM ROLOS OU EM TIRAS01.00Sensibilizadas nas
duas faces, para radiografia .......N/T02.00Para imagens monocromáticas01Cinematográfica, de 35 mm
.......................................1899Qualquer outra ...........................................................1803.00Para imagens
policromáticas01Cinematográfica, de 35 mm .......................................1899Qualquer outra
...........................................................1837.0300.00PAPÉIS, CARTOLINAS, CARTÕES E TECIDOS
SENSIDILIZADOS, IMPRESSIONADOS OU NÃO, MAS NÃO REVELADOS01.00Para imagens
monocromáticas .................................1802.00Para imagens policromáticas
.....................................1837.0400.00CHAPAS E PELÍCULAS (INCLUSIVE AS
CINEMATOGRÁFICAS), IMPRESSIONADAS, NÃO REVELADAS, NEGATIVAS OU POSITIVAS
............N/T37.0500.00CHAPAS, PELÍCULAS NÃO PERFURADAS E PELÍCULAS PERFURADAS
(COM EXCEÇÃO DAS CINEMATOGRÁFICAS), IMPRESSIONADAS E REVELADAS,
NEGATIVAS OU POSITIVAS01.00Diapositivos (slides")01Para fins didáticos
.....................................................099Qualquer outro ...........................................................099.00Outros
........................................................................037.0600.00PELÍCULAS CINEMATOGRÁFICAS,
IMPRESSIONADAS E REVELADAS, CONTENDO APENAS O REGISTRO DE SOM, NEGATIVAS
OU POSITIVAS ................................................................2437.0700.00OUTRAS PELÍCULAS
CINEMATOGRÁFICAS IMPRESIONADAS E REVELADAS, MUDAS OU COM REGISTRO
SIMULTÂNIO DE IMAGEM E DO SOM, NEGATIVAS OU POSITIVAS01.00Jornais
cinematográficos ...........................................N/T02.00Filmes educativos ou científicos
................................N/T03.00Monocromáticas01Negativas
...................................................................N/T02Positivas
....................................................................N/T04.00Policromáticos01Negativas
...................................................................N/T02Positivas
....................................................................N/T37.0800.00PRODUTOS QUÍMICOS PARA USOS
FOTOGRÁFICOS, INCLUSIVE OU UTILIZADOS PARA A PRODUÇÃO DE LUZ
RELÂMPAGO01.00Emulsões sensíveis ...................................................1802.00Fixadores
...................................................................1803.00Reveladores01Esmalte revelador para sensibilizar
superfícies de chapas de alumínio, cor vermelha, destinado à impressão de jornais em rotativa de alta
velocidade (Goss-Urbanite, de 50.000 rotações por hora) ..........1899Qualquer outro
...........................................................1899.00Outros
........................................................................18CAPÍTULO 38
Produtos Diversos das Indústrias Químicas
NOTAS:
(38-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, com exceção dos citados a
seguir:
1) a gráfiTa artificial (posição 38.01);
2) os desinfetantes, inseticidas, fungicidas, herbicidas, raticidas, antiparasitários e semelhantes,
apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 38.11;
3) os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas
extintoras (posição 38.17);
4) os produtos citados nas letras a", c", d", e f" da Nota (38-2) seguinte;
b) as misturas de produtos químicos e de substâncias alimentícias do tipo das utilizadas na preparação de
alimentos próprios para a alimentação humana (posição 21.07, geralmente);
c) os medicamentos (posição 30.03).
(38-2) Consideram-se compreendidos na posição 38.19 e não em outra posição da Nomenclatura:
a) os cristais cultivados de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de óxido de
magnésio (com exceção dos elementos de ótica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) os óleos de fúsel;
c) os produtos (removedores) para eliminar a tinta de escrever, acondicionados para venda a varejo;
d) os produtos para correção de estêncil, acondicionados em embalagens para venda a varejo;
e) os indicadores fusíveis cerâmicos para o controle da temperatura dos fornos;
f) o gesso especialmente preparado para odontologia;
g) os elementos químicos do Capítulo 28, tais como o silício e o selênio, impurificados para sua utilização
em eletrônica, apresentados em forma de discos, pequenas placas ou formas semelhantes, polidos ou não,
revestidos ou não de uma camada epitraxial uniforme.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM38.0100.00GRAFITA ARTIFICIAL E GRAFITA COLOIDAL, COM
EXCEÇÃO DA QUE SE APRESENTE EM SUSPENSÃO OLEOSA01.00Grafita artificial
..................................................................402.00Grafita coloidal em suspensão aquosa
.............................499.00Outros ................................................................................438.0200.00NEGROS
DE ORIGEM ANIMAL (NEGRO DE OSSO, NEGRO DE MARFIM, ETC.), INCLUSIVE O NEGRO
ANÍMAL ESGOTADO ........................................................4
38.0300.00CARTÕES ATIVADOS (DESCORANTES, DESPOLARIZANTES OU ADSORVENTES);
SÍLICAS FÓSSEIS ATIVADAS, ARGILAS, ATIVADAS, BAUXITA ATIVADA E OUTRAS
MATÉRIAS MINERAIS NATURAIS ATIVADAS01.00Carvões ativados
...............................................................499.00Outros
................................................................................438.0400.00ÁGUAS-AMONIACAIS E MASSA
DEPURADORA ESGOTADA PROVENIENTES DA DEPURAÇÃO DO GÁS DE ILUMINAÇÃO
.....................................................438.0500.00RESINA LÍQUIDA (TALL-OIL")01.00Bruta
..................................................................................402.00Destilada
...........................................................................438.0600.00LINHISSULFITOS
.............................................................438.0700.00ESSÊNCIA DE TEREBINTINA; ESSÊNCIA DE
MADEIRA DE PINHO OU ESSÊNCIA DE PINHO, ESSÊNCIA PROVIENIENTE DA FABRICAÇÃO
DA PASTA DE PAPEL AO SULFATO E OUTROS SOLVENTES TERPÊNICOS PROVINIENTES
DA DESTILAÇÃO OU DE OUTROS TRATAMENTOS DAS MADEIRAS DE CONÍFERAS;
DIPENTENO EM BRUTO; ESSÊNCIA PROVENIENTE DA FABRICAÇÃO DE PASTA DE PAPEL
AO BISSULFITO; ÓLEO DE PINHO01.00Essência de terebintina (aguarrás vetetal)
........................502.00Terpineol bruto ..................................................................503.00Óleos de pinho
..................................................................599.00Outros
...............................................................................538.0800.00COLOFÔNIAS E ÁCIDOS RESÍNICOS, E
SEUS DERIVADOS, COM EXCEÇÃO, DAS GOMAS-ESTERES DA POSIÇÃO 39.05; ESSÊNCIA
DE RESINA E ÓLEOS DE RESINA01.00Colofônias
.........................................................................502.00Ácidos resínicos01De tall oil"
.........................................................................599Qualquer ..outro
................................................................503.00Derivados das colofônias a dos ácidos
resínicos01Colofônias oxidadas ..........................................................1202Colofônias hidrogenadas
..................................................1203Colofônias desidrogenadas (desproprocionadas)
............1204Colofônias polimerizadas ..................................................1205Colofônias endurecidas
.....................................................1299Qualquer outro
..................................................................1204.00Resina à base de colofônia modificada por anidrido
maléico ou ácido, fumárico com aplicação exclusiva na indústria de papel
..............................................................1205.00Essência de resina
............................................................506.00Óleos de resina
.................................................................599.00Outros
................................................................................1238.0900.00ALCATRÕES DE MADEIRA, ÓLEOS
DE ACATRÕES DE MADEIRA (COM EXCEÇÃO DOS SOLVENTES E DILUENTES COMPOSTOS
DA POSIÇÃO 38.18); CREOSOTO DE MADEIRA; METILENO E ÓLEO DE
ACETONA01.00Alcatrões de madeira01Óleo de cade
.....................................................................899Qualquer outro
..................................................................802.00Óleo de alcatrões de madeira
...........................................803.00Creosoto de madeira ........................................................899.00Outros
...............................................................................838.1000.00PEZ VEGETAL DE QUALQUER
ESPÉCIE; PEZ PARA CERVEJARIA E COMPOSIÇÕES SEMELHANTES À BASE DE
COLOFÔNIAS OU DE PEZ VEGETAL; AGLUTINANTES PARA NÚCLEOS DE FUNDIÇÃO, À
BASE DE PRODUTOS RESINOSOS NATURAIS01.00Pez vegetal
........................................................................802.00Aglomerantes para núcleos de fundição
...........................899.00Outros
................................................................................838.1100.00DESINFETANTES, INSETICIDAS,
FUNGICIDAS, HERBICIDAS, RATICIDAS, ANTIPARASITÁRIOS E SEMELHANTES,
APRESENTADOS EM PREPARAÇÕES OU SOB QUALQUER FORMA OU EMBALAGENS, PARA
VENDA A VAREJO, OU EM FORMA DE ARTIGOS TAIS COMO FITAS, MECHAS E VELAS
SULFURADAS E PAPEL MATA-MOSCAS01.00Preparações desinfetantes e semelhantes, exceto para
fins médicos ou farmacêuticos ..........................................802.00Preparações carrapatcidas, formicidas,
inseticidas e semelhantes ......................................................................803.00Preparações
anticriptogâmicas, herbicidas e semelhantes01Fungicidas
........................................................................802Herbicidas
.........................................................................899Qualquer outra
..................................................................804.00Apresentados em artefatos tais como; fitas, machas, felas
e papéis mata-moscas .............................................805.00Isca tóxica
.........................................................................899.00Outros
...............................................................................838.1200.00APRESTOS, MORDENTES E OUTRAS
PREPARAÇÕES DO TIPO DAS UTILIZADAS NAS INDÚSTRIAS TÊXTIL, DO PAPEL, DO
COURO E SEMELHANTES01.00Preparações, curtientes ou mordentes
.............................802.00Aprestos à base de matérias amiláceas, substâncias mucilaginosas, de gelatina,
de caseína, de gomas vegetais e de substâncias semelhantes, do tipo dos utilizados na indústria, têxtil, na
indústria do papol, na indústria de couro ou nas indústrias semelhantes ............899.00Outros
................................................................................838.1300.00PREPARADOS PARA DECAPAGEM
DOS METAIS; FLUXOS PARA SOLDAR E OUTRAS COMPOSIÇÕES AUXILIARES PARA
SOLDAGEM DOS METAIS; PASTAS E PÓS PARA SOLDAR, CONSTITUÍDOS DE METAL DE
ADIÇÃO E DE OUTROS PRODUTOS; PREPARADOS PARA REVESTIMENTO OU ENCHIMENTO
DE ELETRODOS E VARETAS DE SOLDAGEM01.00Preparados para decapagem dos metais
.........................802.00Fluxos para soldar e outras composições auxiliares para soldagem de
metais01Misturas para soldagem aluminotérmica ...........................899Qualquer outro
..................................................................899.00Outros
................................................................................838.1400.00PREPARAÇÕES ANTIDETONANTES,
ANTIOXIDANTES, ADITIVOS PEPTIZANTES, MELHORADORES DE VISCOSIDADE, ADITIVOS
ANTICORROSIVOS, E OUTROS ADITIVOS PREPARADOS SEMELHANTES PARA ÓLEOS
MINERAIS01.00Aditivos para óleo ou graxa lubrificante802.00Misturas antidetonantes para
gasolina01À base de tetra-atil-chumbo ..............................................899Qualquer outra
..................................................................899.00Outros
................................................................................838.1500.00COMPOSIÇÕES CHAMADAS
ACELERADORES DE VULCANIZAÇÃO" .............................................................838.1600.00MEIOS
DE CULTURA PREPARADOS PARA O. DESENVOLVIMENTO DE MICRORGANISMOS
.............N/T38.1700.00MISTURAS E CARGAS PARA APARELHOS EXTINTORES; GRANADAS E
BOMBAS EXTINTORAS01Granadas e bombas ..........................................................899.00Outros
................................................................................838.1800.00SOLVENTES E DILUENTES
COMPOSTOS PARA VERNIZES OU PRODUTOS SEMELHANTES
................1038.1900.00PRODUTOS QUÍMICOS E PREPARAÇÕES DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS
OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS (INCLUSIVE OS QUE CONSISTAM EM MISTURAS DE
PRODUTOS NATURAIS), NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES; PRODUTOS RESIDUAIS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS
CONEXAS, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES01.00Cimento e argamassas refratários ....................................1002.00Ácidos naftênicos
(mistura de ácidos) ...............................1003.00Aglomerante, não resinoso, para núcleo ou molde de
fundição .............................................................................1004.00Cel sodada
........................................................................1005.00Lixívia residual de carnalita
...............................................1006.00Lixívia residual da fabricação de pasta de celulose pelo processo de
soda ou do sulfato ........................................1007.00Óxido de ferro alcalinizado para depuração de gás
.........1008.00Pirômetro fusível ...............................................................1009.00Preparação à base de
alginato para molde dentário ........1010.00Preparação, à base de goma-laca, para disco fonográfico
1011.00Preparação à base de substância albuminosa, ou gelatinosa, para clarificação de bebida
.............................1012.00Preparação anti-ácida ou impermeablizante para cimento 1013.00Preparação
anti-oxidante, para indústria de borracha ......1014.00Preparação endurecedora, para cola, resina sintética e
semelhante ........................................................................1015.00Preparação catalizadora01Para cracking"
de petróleo ...............................................1099Qualquer outra
..................................................................1016.00Preparação ou composição absorvente à base de bário,
césio, zircônio ou outro, para obtenção de vácuo em tubo ou válvula elétrica
..............................................................1017.00Preparação desincrustante, anti-corrosiva ou anti-oxidante
.............................................................................1018.00Preparação ignífuga ou impermeabilizante, de
couro, têxtil, papel e semelhante ..................................................1019.00Preparação para correção de
estêncil e semelhante ........1020.00Preparação para isolamento térmico ................................10
21.00Reativo composto para diagnósticos e reagente composto para laboratório01Reativo biológico para
verificação de gravidez .................1099Qualquer outro
..................................................................1022.00Trocadores de íons (permutita e semelhante para
tratamento de água) ..........................................................1023.00Fluido para freio hidráulico
................................................1024.00Gesso preparado, para prótese dentária
..........................1025.00Pasta para eletrodos, à base de carvão (pasta Sodeberg, etc.)
...................................................................................1026.00Polietileno glicol líquido
.....................................................1027.00Polipropilano glicol líquido
.................................................1028.00Sulfoictiolatos
....................................................................1029.00Dodecilbenzeno
.................................................................1030.00Nonilnaftaleno
...................................................................1031.00Mistura de cicloexanol e cicloexanoma
.............................1032.00Plastificante à base de qualquer mistura de ésteres ftálicos
...............................................................................1033.00Preparações enológicas
....................................................1034.00Produtos obtidos no decurso do fabrico dos antibióticos
..1099.00Outros ................................................................................10SEÇÃO VII
MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, ETERES E ÉSTERES DA CELULOSE, RESINAS
ARTIFICIAIS E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA,
SUBSTITUTO DA BORRACHA E OBRAS DE BORRACHA
CAPÍTULO 39
Matériais Plásticas Artificiais, Éteres e Ésteres de Celulose, Resinas Artificiais e obras destas matérias
NOTAS:
(39-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as folhas para marcar a ferro, da posição 32.09;
b) as ceras artificiais (posição 34.04);
c) a borracha sintética, tal como está definida no Capítulo 40, e as obras de borracha sintética;
d) os artigos de seleiro e de correeiro (posição 42.01), os artigos de viagem, bolsa e os demais artigos da
posição 42.02,
e) as obras de espartaria e de cestaria, do Capítulo 46;
f) os prudutos compreendidos nas Seção XI (Matérias têxteis e suas obras);
g) os calçados e suas partes, os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, os guarda-chuvas,
guarda-sóis, bengalas, chicotes, rebenques e suas partes, os leques e os demais artigos da Seção XII;
h) os artigos de bijuteria de fantasia classificados na posição 71.16;
i) os artigos de Seção XVI (Máquinas e aparelhos, matérial elétrico);
j) as partes e peças separadas do material de transporte da Seção XVII;
l) os elementos de ótica de matérias plásticos artificiais, as armações de óculos, os instrumentos de
desenho e outros do Capítulo 90;
m) os artigos do Capítulo 91 (Relojoaria), principalmente as caixas de relógios e de aparelhos de
relojoaria;
n) os instrumentos de música, suas partes e outros artigos do Capítulo 92;
o) os móveis e outros artigos do Capítulo 94;
p) as escovas, pincéis e os demais artigos do Capítulo 96;
q) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.);
r) os botões, os fechos de correr, as canetas, as lapiseiras e suas partes, as boquilhas e tubos cachimbos,
piteiras, etc., os pentes, as partes de garrafas e outros recipientes isotérmicos, bem como os demais artigos
classificados no Capítulo 98.
(39-2) Nas posições 39.01 e 39.02 somente se incluem os produtos obtidos por síntese química e que
correspondam às descrições seguintes:
a) as matérias plásticas artificiais, inclusive as resinas artificiais;
b) os silicones;
c) os resóis, o polisubutileno líquido e os produtos artificiais semelhantes de polimerização ou de
policondesação.
(39-3) Nas posições 39.01 a 39.06 somente se incluem os produtos apresentados na formas seguintes:
a) produtos líquidos ou pastosos, inclusive as emulsões, dispersões e soluções;
b) blocos, pedaços, grumos, massas não coerentes, grânulos, flocos, pós (inclusive os pós para
moldagem);
c) monofilamentos cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm; tubos obtidos
diretamente na sua forma própria, varas, varetas, bastões ou perfilados, mesmo trabalhados em sua
superfície, mas sem qualquer outro trabalho;
d) chapas, folhas, películas, tiras ou lâminas (com exceção das classificadas na posição 51.02 pela Nota
(51-4) do Capítulo 51), mesmo impressas ou de outro modo trabalhadas em sua superfície, não cortados
ou simplesmente cortadas em forma quadrada ou retangular (mesmo que esta operação lhes confira o
caráter de artigos prontos para o uso nesse Estado);
e) desperdícios ou resíduos e fragmentos de obras.
MOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (39-1) O copolímero de resina, especificado neste Capítulo, segue o regime do polímero de alíquota
mais elevada.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM39.0100.00PRODUTOS DE CONDENSAÇÃO, DE
POLICONDENSAÇÃO E DE POLIADIÇÃO, MODIFICADOS OU NÃO, POLIMERIZADOS OU
NÃO, LINEARES OU NÃO (FENOPLÁSTICOS, AMINOPLÁSTICOS, RESINAS ALQUÍDICAS,
POLIÉSTERES ALÍLICOS E OUTROS POLIÉSTERES NÃO SATURADOS, SILICONES,
ETC.)01.00Líquidos ou pastosos (inclusive emulsões, dispersões ou soluções)01Fenoplásticos (fenol
formaldeído e outros) .......................1002Aminoplásticos (uréia formaldeído, melamina formaldeído e
outros) ........................................................1003Resinas alquídicas (gliceroftálicas, gliceromaléicas e
outras) ...............................................................................10
04Resinas poliesteres ..............................................1005Poliamidas e superpoliamidas
..............................1006Poliúretanos e superpoliuretanos .........................1007Resinas epóxidas ou
etoxilinas ............................1008Silicones ...............................................................1099Qualquer outro
......................................................1002.00Em pós, grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas
não coerentes e formas semelhantes (inclusive refugos e resíduos)01Fenoplásticos (fenol formaldeído e
outros)1002Aminoplásticos, de uso no preparo de colas1003Outros aminoplásticos
..........................................1004Resinas alquídicas (gliceroftálicas, gliceromaléicas e outras)
......................................1005Resinas poliésteres ..............................................1006Poliamidas e
superpoliamidas ..............................1007Poliuretanos e superpoliuretanos .........................1008Resinas
epóxidas e etoxilinas ..............................1009Silicones
...............................................................1010Policarbonatos
......................................................1099Qualquer outro
......................................................1003.00Monofilamentos (com mais de 1 mm na maior dimensão de sua
seção transversal), tubos, barras, varetas e perfilados01Monofilamentos
....................................................1002Tubos ....................................................................1003Barras,
varetas e perfilados ..................................1004.00Chapas, folhas, lâminas, películas, e fitas tiras, não
estratificadas01Folha ou película de poliéster com espessura até 0,040mm, própria para condensares
elétricos .....1002Película de poliéster de tereftalato extrudado e pré-tensionado em ambas as direções,
estabilizado por temperatura, com espessuras de 0,038 mm, 0,025 mm e 0,013 mm, destinada à fabricação
de fitas magnéticas para gravação e reprodução do som ...............................................1003Película de
poliéster própria para isolamento de motores elétricos ..................................................1004Fita ou filme
de poliéster, com espessura até 0,250 mm, própria para fabricação de cabos telefônicos e elétricos
...........................................1005Folha ou película de poliéster, em espessura até 0,040 mm, própria para
fabricação de carbono ....1006Película de poliéster, com camada anti-halo e substratada, para a fabricação
de filmes fotossensíveis .......................................................1099Qualquer outro
..................................................... 1005.00Laminado estratificado com papel, tecido ou qualquer outra
carga laminar ................................1099.00Outros
...................................................................1039.0200.00PRODUTOS DE POLIMERIZAÇÃO E
COPOLIMERIZAÇÃO (POLIETILENO, CLORETO DE POLIISOBUTILENO, POLIESTIRENO,
CLORETO DE POLIVINILA, ACETATO DE POLIVINILA, CLORACETATO DE POLIVINILA E
OUTROS DERIVADOS POLIVINÍLICOS, DERIVADOS POLIACRÍLICOS E POLIMETACRÍLICOS,
RESINAS DE CUMARONAINDENO, ETC.)01.00Líquidos ou pastosos (inclusive emulsões, dispersões
e soluções)01Polietilenos ...........................................................1202Poliestireno
...........................................................1203Acetato de polivinila ..............................................1204Cloreto
de polivinila ..............................................1205Cloracetato de polivinila
.......................................1206Vinilidênicos ..........................................................1207Acrílicos e
metacrílicos .........................................1208Cumaronaindeno
..................................................1209Polivinilpirrolidona .................................................1201.10Álcool
polivinílico ..................................................1211Resina de polipropileno
........................................1212Acrilonitrila-butadieno-estireno .............................1213Trocadores de íons,
com base de resina sintética 1299Qualquer outro ......................................................1202.00Em pós,
grânulos, escamas, pedaços irregulares, blocos, massas não coerentes e formas semelhantes (inclusive
refugos e resíduos)01Polietileno, de alta densidade ...............................1202Polietileno, de baixa
densidade ............................1203Poliestireno ...........................................................1204Acetato de
polivinila ..............................................1205Cloreto de polivinila
..............................................1206Cloracetato de polivinila .......................................1207Vinilidênicos
..........................................................1208Resinas acrílicas e metacrílicas em pó, para uso odontológico,
pigmentado ou não, tamis (mesh") de 50 a 400 ...........................................................1209Outras resinas
acrílicas e metacrílicas .................1210Cumaronaindeno ..................................................1211Álcool
polivinílico ..................................................1212Resina de polipropileno
........................................1213Acrilonitrila-butadieno-estireno .............................1214Trocadores de íons,
com base de resinas sintéticas ...............................................................1215Polibutileno
...........................................................1216Polivinilpirrolidona
.................................................1299Qualquer outro
......................................................1203.00Monofilamentos (com mais de 1 mm na maior dimensão de sua
seção transversal), tubos, barras, varetas e perfilados01Monofilamentos
....................................................1202Tubos ....................................................................1203Barras,
varetas e perfilados ..................................1204.00Chapas, folhas, lâminas, películas, fitas e tiras, não
estratificadas01Película de polivinilbutiral, para vidro de segurança
.............................................................1202Folha, lâmina, película de resina acrílica ou metacrílica
............................................................1203Película de polietileno, em tiras e em forma tubular
...................................................................Isento04.04Chapas de polietileno de alta densidade (de 94
cg/cm3 ou superior), com resistência ao impacto superior a 110 kg cm por cm2, conforme certificado da
autoridade competente do país de origem ...................................................................1205Folha ou película
de poliestireno biaxialmente orientada com espessura nominal até 0,05mm própria para condensadores
elétricos ..................1299Qualquer outra ......................................................1205.00Laminado estratificado
com papel, tecido ou qualquer outra carga laminar ................................1299.00Outros
...................................................................1239.0300.00CELULOSE REGENERADAS; NITRATOS,
ACETATOS E OUTROS ÉSTERES DA CELULOSE, ÉTERES DA CELULOSE E OUTROS
DERIVADOS QUÍMICOS DA CELULOSE, PLASTIFICADOS OU NÃO (CELOIDINA E
COLÓDIOS, CELULÓIDE, ETC.); FIBRA VULCANIZADA01.00Celulose regenerada (celofane ou
qualquer outra)01Folha ou película impermeabilizada .....................1202Qualquer outra folha ou película
..........................1203Película tubular (tripa para salsicharia).1299Qualquer outra
......................................................1202.00Fibra vulcanizada01Em folha de até 1 mm de espessura
....................1202Em folha, lâmina ou placa ....................................1299Qualquer outra
......................................................1203.00Éster de celulose, líquido ou pastoso, inclusive dispersão,
emulsão ou solução01Acetato de celulose ..............................................1202Aceto butirato de celulose
....................................1203Nitrato de celulose, inclusive o colódio industrial .1299Qualquer outro
......................................................1204.00Éster de celulose, em floco, grânulo, grumo, pedaço, pó ou
qualquer outra forma semelhante, não trabalhada, inclusive resíduo04.01Acetato de celulose, com adição
de carga, matéria corante, plastificante ou qualquer outra matéria
..................................................................1202Acetato de celulose, sem adição de carga, matéria corante,
plastificante ou qualquer matéria 1203Aceto butireto de celulose ....................................1204Nitrato de
celulose, com adição de carga, matéria corante, plastificante ou qualquer outra matéria
..................................................................1205Nitrato de celulose, sem adição de carga, matéria corante,
plastificante ou qualquer outra matéria ..................................................................1299Qualquer outro
......................................................1205.00Éster de celulose, em forma semi-manufaturada01Barra, bastão,
bloco, perfilado ou placa ...............1202Laminado estratificado, de acetato de celulose, com espessura
superior a 0,75 mm .....................1203Placa ou lâmina de acetato de celulose com espessura superior a
0,75 mm .............................1204Folha ou película ..................................................1205Folha, lâmina ou
placa de nitrato de celulose, mesmo estratificada .............................................1206Outros laminados
estratificados ...........................1207Películas de triacetato de celulose, com camada anti-halo e
substratadas, destinadas à fabricação de filmes fotossensíveis .......................................1299Qualquer outro
......................................................1206.00Éter ou qualquer outro derivado de celulose, líquido ou pastoso,
inclusive dispersão, emulsão ou solução01Benzilcelulose
.......................................................1202Carboximetilcelulose e seus sais .........................1203Etilcelulose
...........................................................1204Hidroxietilcelulose
.................................................1205Metilcelulose .........................................................1299Qualquer outro
......................................................1207.00Éter ou qualquer derivado de celulose em floco, grânulo, grumo,
pedaço ou qualquer outra forma semelhante não manufaturada, inclusive resíduo07.01Benzilcelulose
.......................................................1202Carboximetilcelulose e seus sais .........................1203Etilcelulose
...........................................................1204Hidroxipropilmetilcelulose
.....................................1205Metilcelulose
.........................................................1206Hidroxipropilmetilcelulose .....................................1299Qualquer
outro ......................................................1208.00Éter ou qualquer outro derivado de celulose em forma
semi-trabalhada01Barra, bastão, bloco, laminado, placa ou perfilado
................................................................1202Folha ou película
..................................................1299Qualquer outro
......................................................1239.0400.00MATÉRIAS ALBUMINÓIDES ENDURECIDAS
(CASEÍNA ENDURECIDA, GELATINA ENDURECIDA, ETC.)01.00Em pó, grânulos, escamas,
pedaços (irregulares, blocos, massas não coerentes (inclusive refugos e resíduos)
............................................................1202.00Barras, tubos, varetas ou perfilados
.....................1203.00Chapas, folhas, lâminas, películas, fitas ou tiras01Folha ou película
..................................................1299Qualquer outra
......................................................1299.00Outros....................................................................39.0500.00RESINAS
NATURAIS MODIFICADAS POR FUSÃO (GOMAS FUNDIDAS); RESINAS ARTIFICIAIS
OBTIDAS POR ESTERIFICAÇÃO DE RESINAS NATURAIS OU DE ÁCIDOS RESÍNICOS
(GOMAS ÉSTERES); DERIVADOS QUÍMICOS DA BORRACHA NATURAL (BORRACHA
CLORADA, CLORIDRATADA, CICLIZADA, OXIDADA, ETC.)01.00Gomas-ésteres
.....................................................1202.00Gomas fundidas
...................................................1203.00Derivados químicos da borracha natural01Borracha clorada e
cloridratada, em forma líquida ou pastosa, inclusive dispersão, emulsão ou solução
.................................................................1203.02Borracha clorada e cloridratada, em floco, grânulo,
grumo, pó ou qualquer outra forma semelhante, não trabalhada, inclusive resíduo ....1203Borracha clorada
e cloridratada, em folha ou película .................................................................1204Qualquer outra matéria
plástica derivada da borracha natural em líquido ou pasta, inclusive dispersão, emulsão ou solução, floco,
grânulo, grumo, pedaço, pó ou forma semelhante não trabalhada, inclusive resíduo
................................1299Qualquer outro ......................................................1239.0600.00OUTROS
ALTOS POLÍMEROS, RESINAIS ARTIFICIAIS E MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS,
INCLUSIVE O ÁCIDO ALGÍNICO, SEUS SAIS E SEUS ÉSTERES; LINOXINA01.00Ácido algínico,
seus sais e ésteres ......................1202.00Heparina ...............................................................1203.00Amidos
e féculas modificados por eterificação ou esterificação
.........................................................1299.00Outros01Líquido ou pastoso, inclusive dispersão, emulsão ou
solução ............................................................1202Em pedaço, grânulo, grumo, floco, pó ou qualquer
outra forma semelhante não trabalhada inclusive resíduo ...................................................1203Folha e
película ....................................................1299Qualquer outro
......................................................1239.0700.00MANUFATURAS DAS MATÉRIAS
COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 39.01 A 39.0601.00Artigos domésticos01Guarnições de cama e
mesa ................................1602Cortinas e semelhantes ........................................1699Qualquer outro
......................................................1602.00Capas e protetores plásticos01Para móvel, piano, veículos e
máquinas ..............1602Para assentos de veículos ...................................1603Para pastas e documentos
...................................1602.04Para resguardo de livros e folhas soltas ..............1699Qualquer outro
......................................................1603.00Artigos de embalagem01Embalagens e recipientes para
produtos farmacêuticos .......................................................1202Embalagens e recipientes para produtos
alimentares ...........................................................1203Embalagens e recipientes para produtos de
perfumaria e toucador e para cosméticos ............1204Bisnagas e embalagens semelhantes, para líquidos,
cremes e pasta .......................................1205Rolhas, tampas e semelhantes
............................1206Carretéis, bobinas, espulas e suportes semelhantes, para a indústria têxtil
......................1207Frasco e garrafa ...................................................1208Saco
.....................................................................1299Qualquer outro
......................................................1604.00Perfis
....................................................................1605.00Correias transportadoras
......................................1606.00Vidros artificiais para relógios ...............................1607.00Artefatos para
laboratório e farmácia, graduados ou não
...................................................................1608.00Vestuário01Calças para recém nascido
..................................1602Cintos ...................................................................1699Qualquer outro
......................................................1609.00Artefatos de higiene e de toucador01Tampos para vasos
sanitários ..............................1602Pias e lavatórios ...................................................1699Qualquer outro
......................................................1610.00Cinto salva-vidas, colete salva-vidas, bóia salva-vidas e
equipamento semelhante do salvamento.1611.00Calhas e tubos roscados e seus acessórios01Calhas
..................................................................802Tubos
....................................................................803Conexões .............................................................804Sifões
....................................................................899Qualquer outro
......................................................812.00Caixa de descarga de aparelhos sanitários sem mecanismo
...........................................................1013.00Manufaturas utilizadas na indústria da construção civil, não
especificadas nem compreendidas em outra parte .............................1214.00Caixa, engradados e
recipientes semelhantes, próprios para manuseio, empilhamento e transporte de mercadorias01Sem
divisões internas, com capacidade mínima de 20 dm3 .............................................................1202Com
divisões internas, com capacidade total mínima equivalente a 4000 ml ..............................1299Qualquer
outro ......................................................1215.00Fitas adesivas
.......................................................1616.00Brincos e pulseiras para identificação de animais
1617.00Parafusos e porcas ...............................................1618.00Arruelas
................................................................1619.00Escudos estampados em plásticos
......................1620.00Persianas ..............................................................1621.00Luvas
....................................................................1622.00Dedeiras e palhetas para instrumentos musicais
.1623.00Fitilhos de papel celofane .....................................1624.00Lustres e abajures, para iluminação
.....................1625.00Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos ..1626.00Espelhos (placas) para
interruptores elétricos .....1627.00Triângulo de segurança para veículos .................1628.00Flutuadores ou
bóias para redes de pescar .........1629.00Carretéis para enrolar filmes ou películas fotográficas ou
cinematográficas ..........................1699.00Outros ...................................................................16CAPÍTULO
40
Borracha Natural ou Sintética, Substituto da Borracha e Obras de Borracha
NOTAS:
(40-1) Salvo disposições em contrário, a denominação borracha" abrange, em todas as Seções da
Nomenclatura em que for empregada, os produtos seguintes, mesmo vulcanizados, endurecidos ou não,
ainda que regenerados: borracha natural, balata, guta-percha, gomas naturais semelhantes, borrachas
sintéticas, substituto da borracha derivado dos óleos.
(40-2) O presente Capítulo não compreende os produtos a seguir mencionados, constituídos por borracha
e matérias têxteis, classificados geralmente na Seção XI:
a) os tecidos e artigos de malhas elásticas ou com borracha (com exclusão das correias transportadoras ou
de transmissão, de malhas com borracha, da posição 40.10), bem como os demais tecidos elásticos e os
artigos destes tecidos;
b) os tubos para bombas e tubos semelhantes, de matérias têxteis, com revestimento interior de borracha
ou que tenham um alma constituída por uma baínha de borracha (posição 59.15);
c) os demais tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com essa mesma
matéria (com exclusão dos produtos da posição 40.10):
- de peso igual ou inferior a 1.500 g/m2 ou
- de peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias têxteis, bem como
os artigos fabricados com estes tecidos;
d) os feltros impregnados ou revestidos de borracha e que contenham, em peso, mais de 50% de matérias
têxteis, bem como os artigos fabricados com estes feltros;
e) os falsos tecidos", impregnados ou revestidos de borracha ou que contenham borracha como
aglomerante, qualquer que seja seu peso por metro quadrado, bem como os artigos destes tecidos";
f) as mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha, qualquer que seja
seu peso por metro quadrado, bem como os artigos fabricados com estas mantas.
Todavia, as folhas, chapas ou tiras de borracha esponjosa ou celular, combinadas com tecido, feltro, falso
tecido" ou artigos têxteis semelhantes, bem como os artigos fabricados com estas folhas, chapas ou tiras,
classificam-se no presente Capítulo, desde que a matéria têxtil sirva apenas de suporte.
(40-3) Estão igualmente excluídos do presente Capítulo:
a) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, inclusive as toucas de banho, do Capítulo 65;
c) as partes e peças separadas de borracha endurecida, para máquinas e aparelhos mecânicos e elétricos,
bem como todos os objetos ou partes de objetos de borracha endurecida para usos eletrotécnicos
compreendidos na Seção XVI;
d) os artigos classificados nos Capítulos 90, 92, 94 e 96;
e) os artigos do Capítulo 97, com exceção das luvas para esporte e dos artigos citados na posição 40.11;
f) os botões, as canetas, os tubos para cachimbos e semelhantes, os pentes, bem como os demais artigos
classificados no Capítulo 98.
(40-4) Na Nota (40-1) do presente Capítulo e no texto das posições 40.02, 40.05 e 40.06, a denominação
borracha sintética" deve aplicar-se:
a) às matérias sintéticas não saturadas que possam transformar-se irreversivelmente em substâncias não
termoplásticas por vulcanização com enxofre e que dêem origem, em condições ótimas de vulcanização
(sem adição de outras substâncias, tais como plastificantes, matérias de carga, inertes ou ativas, cuja
presença não seja necessária à retificação, a substâncias que, a uma temperatura compreendida entre 180º
e 29º C, possam, sem se romper, sofrer uma distensão até três vezes o seu comprimento primitivo e que,
depois de sofrer uma distensão até duas vezes o seu comprimento primitivo, voltem, em menos de cinco
minutos, a um comprimento máximo igual a uma vez e meia o seu comprimento primitivo.
Estas matérias compreendem o cispoliisopreno (IR), o polibutadíeno (BR), o
policloroburadieno-acrilonitrilo (NCR), o polibutadieno-acrilonitrilo (NBR) e a borracha butila (IIR);
b) aos tioplásticos (TM);
c) à borracha natural modificada por adição ou por mistura com matérias plásticas artificias, à borracha
natural despolimerizada, bem como às misturas de matérias sintéticas não saturadas e de altos polímeros
sintéticos saturados, desde que estes produtos satisfaçam aos requisitos respeitantes à vulcanização,
distensão e remanência, fixados na letra a" precedente.
(40-5) As posições 40.01 e 40.02 não compreendem:
a) o látex de borracha natural ou sintética (mesmo pré-vulcanizado) adicionado de agentes ou de
aceleradores de vulcanização, de matérias de cargas inertes ou ativas, de plastificantes, de matérias
corantes (com exceção das matérias corantes simplesmente destinadas a facilitar sua identificação) ou de
outras substâncias; todavia, o látex simplesmente estabilizado e o látex ou concentrado, bem como o látex
termossensibilizado e o látex eletro-positivo , classificam-se nas posições 40.01 ou 40.02, segundo o caso;
b) a borracha adicionada , antes da coagulação , de negro de carbono (com ou sem óleos minerais) ou de
anidrido silícico (com ou sem óleosminerais), bem como a borracha adicionada, depois da coagulação, de
substâncias de qualquer espécie;
c) as misturas entre si de dois ou mais produtos mencionados na Nota (40-01)do presente Capítulo,
adicionadas ou não de outras substâncias.
(40-6) Os fios nus de borracha vulcanizada, de qualquer perfil, cuja maior dimensão de seu corte
transversal exceda 5mm, classificam-se na posição 40.08.
(40-7) A posição 40.10 compreende as correias transportadoras ou de transmissão de tecido impregnado,
revestido ou recoberto de borracha ou estratificado com essa mesma matéria, bem como as fabricadas
com fios ou cordéis têxteis impregnados ou revestidos de borracha.
(40-8) No sentido da posição 40.06, o látex pré-vulcanizado assemelha-se ao látex não vulcanizado.
No sentido das posições 40.07 a 40.14, a balata, a gutapercha, as gomas naturais semelhantes, o substituto
da borracha e os produtos desta mesma espécie regenerados, assemelham-se à borracha vulcanizada,
mesmo que não tenham sofrido a operação de vulcanização.
(40-9) Entendem-se por chapas, folhas e tiras" , no sentido das posições 40.05, 40.08 e 40.15, somente as
chapas, folhas e tiras não cortadas ou cortadas simplesmente em forma quadrada ou retangular (mesmo
que esta operação lhes confira o caráter de artigos prontos para o uso nesse estado), mas sem ter sofrido
outra obras além de um simples trabalho à superfície (impressão ou outro).
Os perfilados , varas, varetas e tubos das posições 40.08 e 40.15 são aqueles que , mesmo cortados em
cumprimento determinado, não tenham sofrido outra obra além de um simples trabalho à superfície.
CÓDIGOM E R C A D O R I AALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEMSUBCAPÍTULO I -BORRACHA EM BRUTO40.0100.00LÁTEX DE
BORRACHA NATURAL, MESMO ADICIONADO DE LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA;
LÁTEX DE BORRACHA NATURAL PRÉ-VULCANIZADO;BORRACHA NATURAL, BALATA,
GUTA-PERCHA E GOMAS NATURAIS
SEMELHANTES01.00Látex..............................................................N/T02.00Borracha
natural............................................01Fina.............................. .................................N/T02Folhas
crepadas..........................................N/T03Folhas fumadas.............................................N/T99Qualquer
outra...............................................N/T03.00Balata...........................................................N/T04.00Gomas
naturais01Guta-percha.................................................N/T02Maçaranduba...............................................N/T03Sorva
............................................................N/T04Chicle ...........................................................N/T99Qualquer
outra...............................................N/T40.0200.00LÁTEX DE BORRACHA SINTÉTICA; LÁTEX DE
BORRACHASINTÉTICA PRÉ-VULCANIZADO; BORRACHA DERIVADOS DE ÓLEOS01.00Látex
de borracha sintética01De polibutadieno-estireno..............................402De polibutadieno-estirenovinil
piridínico........499Qualquer outro..............................................499.00Outros 01De
polibutadieno-estireno..............................402De poliacrilonitrilabutadieno................................403De
polibutadieno.........................................404De policlorobutadieno.................................405De polissulfeto
de alcoílo..............................406De polirilobutileno........................................407De
cispolisopreno.......................................408De polietileno-propileno................................409Borracha
derivada de óleos...........................................................499Qualquer
outro.............................................440.0300.00BORRACHA
REGENERADA440.0400.00DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS E APARAS DE BORRACHA NÃO
ENDURECIDA; FRAGMENTOS DE OBRAS DE BORRACHA NÃO ENDURECIDA
EXCLUSIVAMENTE UTILIZÁVEIS PARA A RECUPERAÇÃO DA BORRACHA EM PÓ OBTIDA
A PARTIR DE DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS OU DE FRAGMENTOS DE BORRACHA NÃO
ENDURECIDAN/TSUBCAPÍTULO II- BORRACHA NÃO VULCANIZADA40.0500.00CHAPAS,
FOLHAS E TIRAS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZADA , COM
EXCEÇÃO DAS FOLHAS DEFUMADAS E DAS FOLHAS-CREPE DAS POSIÇÕES 40.01 E 40.02;
GRÂNULOS DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA , EM FORMA DE MISTURAS
PRONTAS PARA VULCANIZAÇÃO; MISTURAS, CHAMADAS MISTURAS MESTRAS",
CONSTITUÍDAS POR BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZADA,
ADICIONADA, ANTES OU DEPOIS DA COAGULAÇÃO, DE NEGRO DE CARBONO (COM OU
SEM ÓLEOS MINERAIS) OU DE ANIDRIDO SILÍCICO (COM OU SEM ÓLEOS MINERIAS), SOB
QUALQUER FORMA.....................................540.0600.00BORRACHA (OU LÁTEX DE BORRACHA
) NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZADA, APRESENTADA EM OUTRAS FORMAS OU
ESTADOS (SOLUÇÕES E DISPERSÕES , TUBOS , VARETAS, PERFILADOS, ETC.); ARTIGOS
DE BORRACHA NATURAL OU SINTÉTICA, NÃO VULCANIZADA (FIOS TÊXTEIS
RECOBERTOS OU IMPREGNADOS; DISCOS, ARRUELAS, ETC.)01.00Emulsão , solução ou
dispersão de borracha01Para vulcanização a frio sobre qualquer
material..........................................................599Qualquer outra...............................................502.00Pasta
de borracha para vulcanização a frio sobre qualquer material................................503.00Fio têxtil
recoberto ou impregnado de
borracha.......................................................599.00Outros..........................................................5SUBCAPÍTULO
III- OBRAS DE BORRACHA VULVANIZADA, NÃO ENDURECIDA40.0700.00FIOS E CORDAS
DE BORRACHA VULCANIZADA, MESMO RECOBERTOS DE TÊXTEIS; FIOS TÊXTEIS
IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE BORRACHA VULCANIZADA1540.0800.00CHAPAS,
FOLHAS, TIRAS E PERFILADOS (INCLUSIVE OS PERFILADOS DE SEÇÃO CIRCULAR), DE
BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA01.00Tira de borracha , tipo látex, em rolo, com
espessura de 0,3 a 0,4mm, própria para confecção de dique dentário........................1202.00Tira, placa,
remendo e manchão e borracha vulcaniza, com superfície recoberta de produtos altovulcanizantes a frio e
protegidos por papel , plástico ou outra matéria.........................................................1203.00Folha de
neopreno expandido, com ou sem reforço de
tecido...........................................1299.00Outros...........................................................1240.0900.00TUBOS
DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA01.00Mangueiras de alta pressão, de mais de
2.500 libras por polegada quadrada..............1299.00Outros
.........................................................1240.1000.00CORREIAS TRANSPORTADORAS OU DE
TRANSMISSÃO, DE BORRACHA VULCANIZADA01.00Correias transportadoras01Capa de borracha
sintética, reforçada com fios metálicos (rotabelt sleeve").................1599Qualquer
outra..............................................1502.00Correias de
transmissão..............................1540.1100.00PROTETORES, PNEUMÁTICOS, AROS,
CÂMARAS-DE-AR E FLAPS", DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA
RODAS DE QUALQUER TIPO01.00Pneumáticos01Para
automóveis...........................................1502Para caminhões, ônibus e camionetas.........1503Para máquinas
de terraplenagem, de construção e conservação de estradas........................................................1504Para
máquinas e tratores agrícolas..............1505Para aviões...................................................1599Qualquer
outro.............................................1502.00Câmaras- de- ar............................................1503.00Protetores
.....................................................1599.00Outros ................................................1540.1200.00ARTIGOS
PARA USO HIGIÊNICOS E FARMACÊUTICOS (INCLUSIVE AS CHUPETAS) DE BORRACHA
VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA , MESMO COM PARTES DE BORACHA
ENDURECIDA01.00Bico para mamadeira e chupeta................1502.00Dedeira
........................................................1503.00Preservativo .................................................1504.00Seringas,
peras para conta-gotas , para vaporizadores e semelhantes.... ..............1505.00Saco para água ou
gelo..............................1599.00Outros .........................................................1540.1300.00VESTUÁRIO,
LUVAS E ACESSÓRIOS DE VESTUÁRIO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO
ENDURECIDA, PARA QUALQUER USO01.00Vestuário para proteção contra raio
-x...................................................................1502.00Luvas 01Para proteção contra raiosx........................1502Para cirurgia..................................................1503Para proteção contra alta
tensão..................1599Qualquer outra..............................................1599.00Outros
..........................................................1540.1300.00VESTUÁRIO, LUVAS E ACESSÓRIOS DE
VESTUÁRIO, DE BORRACHA VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA, PARA QUALQUER
USO01.00Vestuário para proteção contra raios- x...................................................................1502.00Luvas
01Para proteção contra raios -x.....................1502Para cirurgia...................................................1503Para
proteção contra alta tensão...................1599Qualquer outra..............................................1599.00Outros
..........................................................1540.1400.00OUTRAS OBRAS DE BORRACHA
VULCANIZADA, NÃO ENDURECIDA01.00Algarismos ou letras para carimbo, não
montados......................................................1802.00Borracha para
apagar...................................1803.00Capacho ou tapete........................................1804.00Anel, arruela,
gaxeta, retentor e semelhantes..................................................1805.00Rolha, com ou sem
furo.................................1806.00Cinto salva- vida, colete salva-vida , bóia salva-vida e equipamento
semelhante de salvamento....................................................1807.00Reservatório (containers")
flexíveis..............1808.00Garrafas, baldes. Funis e
semelhantes...................................................1899.00Outros
...........................................................18SUBCAPÍTULO IV- BORRACHA ENDURECIDA (EBONITE);
OBRAS DESTA MATÉRIA40.1500.00BORRACHA ENDURECIDA (EBONETE) EM MASSAS,
CHAPAS, FOLHAS OU TIRAS, VARAS, VARETAS, PERFILADOS OU TUBOS; DEPERDÍCIOS
OU RESÍDUOS, PÓ E FRAGMENTOS01.00Em apara, massa , pó ou resíduo................502.00Bastão,
perfilado ou tubo...............................803.00Chapas folhas ou tiras.................................599.00Outros
...........................................................540.1600.00OBRAS DE BORRACHA ENDURECIDA
(EBONETE)................................................18SEÇÃO VIII
PELES , COUROS, PELETERIA E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO E DE
SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM , BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; TRIPAS EM OBRAS
CAPÍTULO 41
Peles e Couros
NOTAS:
(41-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as aparas e outros desperdícios ou resíduos semelhantes de peles não curtidas (posições 05.05 ou
05.06);
b) as peles e partes de peles de aves providas de suas penas ou de sua penugem (posições 05.07 ou 67.01)
c) as peles em bruto, curtidas ou preparadas, não depiladas, de animais de pelo (Capítulo 43). Todavia ,
classificam-se na posição 41.01 as peles em bruto, não depiladas, de bovinos (inclusive búfalos) , de
equídeos, de ovinos (com exclusão das peles de cordeiro chamadas de astracã ou de caracu - persas,
breitschwanz" e semelhantes - e das peles de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia e do Tibete), de
caprinos (com exclusão das peles de cabras e cabritos do Iêmen, da Mongólia e do Tibete), do Suínos
(inclusive o pecari), de camurça, de gazela, de rena, de alce, de veado, de cabrito montês e de cão.
(41-2) A expressão couro artificial ou reconstituído", em todas as Seções da Nomenclatura em que se
emprega, refere-se às matérias mencionadas na posição 41.10.
CÓDIGOMERCADORIASALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM41.0100.00PELES EM BRUTO (FRESCAS, SALGADAS, SECAS,
TRATADAS COM CAL, PICLADAS), INCLUSIVE AS PELES DE OVINO COM LÃ
01.00De rena, de alce, de veado ou de cabrito montês, com ou sem pelo01De veado
........................................................................N/T99Qualquer outra
................................................................N/T02.00De bezerro, com ou sem pelo01Salgadas, salgadas-secas
e secas ................................N/T02Tratadas com cal ou picladas .........................................N/T03.00De
qualquer outro bovino, inclusive búfalo, com ou sem pelo01Salgadas, salgadas-secas e secas
................................N/T02Tratadas com cal ou picladas .........................................N/T04.00De caprino,
com ou sem pelo01Salgadas, salgadas-secas e secas ................................N/T02Tratadas com cal ou
picladas .........................................N/T05.00De répteis01De cobra
.........................................................................N/T02De jacaré
........................................................................N/T03De lagarto
.......................................................................N/T99Qualquer
outra.................................................................N/T06.00De eqüinos, com ou sem pelo01Salgadas,
salgadas-secas e secas ................................N/T02Tratadas com cal ou picladas
.........................................N/T07.00De outros equídeos ........................................................N/T08.00De
ovino, com lã .............................................................N/T09.00De ovino, sem lã01Salgadas, salgadas-secas
e secas ................................N/T02Tratadas com cal ou picladas .........................................N/T10.00De
suínos, com ou sem pelo01Salgadas, salgadas-secas e secas ................................N/T02Tratadas com cal
ou picladas .........................................N/T11.00De outros suídeos01De caititu
.........................................................................N/T02De queixada
............................................................N/T99Qualquer outra ................................................................N/Td)
os artigos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artigos de uso semelhantes e suas partes, do Capítulo 65;
f) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.).
(43-3) Consideram-se como mantas, sacos, quadrados, cruzes e apresentações semelhantes", no sentido da
posição 43.02, as peles e suas partes (com exclusão das peles chamadas acrescentadas"), costuradas umas
às outras em forma de quadrados, retângulos, cruzes ou trapézios, sem adição de outras matérias. Pelo
contrário, os demais conjuntos prontos para serem utilizados tal como se apresentem, diretamente ou por
simples corte, e as peles ou partes de peles costuradas em forma de vestuário, de partes ou de acessórios
do vestuário ou de outros artigos, classificam-se na posição 43.03.
(43-4) Classificam-se nas posições 43.03 ou 43.04, segundo o caso, o vestuário e seus acessórios de
qualquer espécie (com exceção dos excluídos do presente Capítulo pela Nota (43-2)), forrados
interiormente de peleteria natural ou artificial, bem como o vestuário e seus acessórios que tenham partes
exteriores de peleteria natural ou artificial, quando estas partes não sejam simples guarnições.
(43-5) Consideram-se como peleteria artificial", no sentido da posição 43.4, as imitações de peleteria
obtidas com lã, pelos ou outras fibras aplicados por colagem ou costura sobre couro, tecido, etc., com
exclusão das imitações obtidas por tecelagem, que serão classificadas como as obras correspondentes de
têxteis (veludos, pelúcias, tecidos bouclés", etc.).
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM43.0100.00PELETERIA EM BRUTO01.00De coelho ou lebre
.........................................................N/T02.00De lontra
.........................................................................N/T03.00De onça, jaguatirica, maracajá e semelhantes
...............N/T99.00Outros .............................................................................N/T41.0900.00APARAS E
OUTROS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU
RECONSTITUÍDO DE PELES, CURTIDOS OU APERGAMINHADOS, NÃO UTILIZÁVEIS PARA A
FABRICAÇÃO DE OBRAS DE COURO; SERRADURA, PÓ E FARINHA DE COURO
..........................................
N/T41.1000.00COUROS ARTIFICIAIS OU RECONSTITUÍDOS À BASE DE COURO NÃO
DESFIBRADO OU DE FIBRAS DE COURO, EM PLACAS OU EM FOLHAS, MESMO
ENROLADAS ...................................................
8CAPÍTULO 42
Obras de couro; Artigos de Correeiro e de Seleiro; Artigos de Viagem, Bolsas e Artigos Semelhantes;
Tripas em Obras.
NOTAS:
(42-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os categutes e outras ligaduras esterilizados para suturas cirúrgicas (posição 30.05);
b) o vestuário e seus acessórios (com exceção das luvas) de couro, forrados interiormente de peleteria
natural ou artificial, bem como o vestuário e seus acessórios de couro que tenham partes exteriores de
peleteria natural ou artificial, quando estas partes não sejam apenas simples guarnições (posições 43.03 ou
43.04, segundo o caso);
c) as sacolas para compras e semelhantes, de tecidos de malhas da Seção XI;
d) os artigos do Capítulo 64;
e) os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, do capítulo 65;
f) os chicotes, rebenques e outros artigos da posição 66.02;
g) as cordas para instrumento musicais, as peles para tambores e para instrumentos semelhantes, bem
como as demais partes de instrumentos de música (posições 92.09 ou 92.10);
h) os móveis e suas partes (Capítulo 94);
i) os artigos do Capítulo 97 (brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.);
j) os botões, abotoaduras, etc. da posição 98.01 ou do Capítulo 71.
(42-2) As luvas (inclusive as luvas para esporte e para proteção), os aventais e outros equipamentos
especiais de proteção individual para qualquer profissão, os suspensórios, cintos, cinturões, talabartes e
pulseiras, de couro natural, artificial ou reconstituído, classificam-se na posição 42.03.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM42.0100.00ARTIGOS DE SELEIRO E DE CORREEIRO PARA
QUALQUER ANIMAL (SELAS, ARREIOS, COLEIRAS, TIRANTES, JOELHEIRAS, ETC., DE
QUALQUER MATÉRIA01.00De couro .......................................................................1802.00De matéria
plástica ......................................................1803.00De têxtil
........................................................................1899.00Outros
..........................................................................1842.0200.00ARTIGOS DE VIAGEM (MALAS,
VALISES, CAIXAS PARA CHAPÉUS, SACOS DE VIAGEM, MOCHILAS, ETC.), SACOLAS PARA
COMPRAS, BOLSAS, CARTEIRAS, PASTAS PARA PAPÉIS, PORTA-DOCUMENTOS,
PORTA-MOEDAS, ESTOJOS DE TOUCADOR, ESTOJO PARA FERRAMENTAS, TABAQUEIRAS,
ESTOJOS E CAIXAS (PARA ARMAS, INSTRUMENTO DE MÚSICA, BINÓCULOS, JÓIAS,
FRASCOS, COLARES, CALÇADOS, ESCOVAS, ETC.) E ARTIGOS SEMELHANTES DE COURO
NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO, DE FIBRA VULCANIZADA, DE FOLHAS DE
MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS, DE CARTÃO OU DE TECIDOS01.00De couro01Carteiras e
bolsas ........................................................1202Artigos de viagem
........................................................1803Pastas escolares
..........................................................1899Qualquer outro .............................................................1802.00De
matérias plásticas artificiais01Carteiras e bolsas ........................................................1202Artigos de
viagem ........................................................1803Pastas escolares
..........................................................1899Qualquer outro
.............................................................1899.00Outros99.01Carteiras e bolsas
........................................................1202Artigos de viagem ........................................................1803Pastas
escolares ..........................................................1899Qualquer outro
.............................................................1842.0300.00VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS DE COURO
NATURAL, ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO01.00Luvas01De proteção, para trabalho manual
..............................1802Para boxe ou qualquer outro esporte ...........................1899Qualquer outra
.............................................................1802.00Roupa feita
...................................................................1803.00Cintos
...........................................................................1299.00Outros
..........................................................................1842.0400.00ARTIGOS DE COURO NATURAL,
ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDO, PARA USOS TÉCNICOS .............1842.0500.00OUTRAS
OBRAS DE COURO NATURAL, ARTIFICIAL OU
RECONSTITUÍDO1842.0600.00MANUFATURAS DE TRIPAS, BEXIGAS OU TENDÕES01.00Fio de
tripa de carneiro para sutura cirúrgica, não esterilizado
...................................................................1802.00Corda para raqueta, fio para pesca ou outro fim
.........1803.00Baudruche" .................................................................1899.00Outros
..........................................................................18CAPíTULO 43
Peleteria e Suas Obras
Peleteria Artificial
NOTAS:
(43-1) Com exceção da peleteria em bruto da posição 43.01, o termo peleteria", em todas as Seções da
Nomenclatura em que for empregado, refere-se às peles curtidas ou preparadas, não depiladas, de
qualquer animal.
(43-2) O presente Capítulo não compreende:
a) as peles e partes de peles de aves providas de suas penas ou de sua penugem (posições 05.07 ou 67.01,
segundo o caso);
b) as peles em bruto, não depiladas, da natureza das classificadas no Capítulo 41, segundo (41-1) c" desse
Capítulo;
c) as luvas confeccionadas, simultaneamente, de peleteria natural ou artificial e de couro (posição 42.03);
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM99.00Outros01De capivara
.....................................................................N/T99Qualquer outra
................................................................N/T41.0200.00COURO E PELES DE BOVINOS (INCLUSIVE
BUFALOS) E PELES DE EQÜIDEOS, PREPARADOS OU CURTIDOS, COM EXCEÇÃO DOS
COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 41.06 A 41.0801.00Couros de bezerro01Curtido ao cromo
(box-calf") ..........................................599Qualquer outro
................................................................502.00Couros de outros bovinos01Molhado, curtido ao cromo
(wet blue") ..........................502De flor integral, curtido ao cromo, sem pigmentos e sem acabamento final
(semi-terminado de flor integral") ..........................................................................
503De flor integral, curtido ao cromo, sem pigmentos e com acabamento final em anilina (curtidos de flor
integral") ..........................................................................
599Qualquer outro ................................................................599.00Outros
.............................................................................541.0300.00PELES DE OVINOS, PREPARADAS OU
CURTIDAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 41.06 A
41.0801.00Simplesmente curtidas ...................................................599.00Outros
.............................................................................541.0400.00PELES DE CAPRINOS, PREPARADAS
OU CURTIDAS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 41.06 A
41.0801.00Simplesmente curtidas ...................................................599.00Outros
.............................................................................541.0500PELES DE OUTROS ANIMAIS,
PREPARADAS OU CURTIDAS COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 41.06
A 41.0801.00De rena, de alce, de veado ou de cabrito montês ..........502.00De répteis01De cobra
.........................................................................502De jacaré
........................................................................503De lagarto
.......................................................................599Qualquer outra
................................................................503.00De suídeos
......................................................................599.00Outros
.............................................................................541.0600.00COUROS E PELES ACAMURÇADOS
...........................841.0700.00COUROS E PELES APERGAMINHADOS
.....................841.0800.00COUROS E PELES ENVERNIZADOS OU
METALIZADOS01.00Envernizados ..................................................................802.00Metalizados
.....................................................................843.0200.00PELETERIA CURTIDA OU PREPARADA,
MESMO REUNIDA EM FORMA DE MANTAS, SACOS, QUADRADOS, CRUZES OU
APRESENTAÇÕES SEMELHANTES; SEUS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS E ARADAS, NÃO
COSTURADOS01.00Peles curtidas ou preparadas01De coelho ou lebre
..........................................................2402De bovino ........................................................................2403De
ovino ..........................................................................2404De caprino
......................................................................2405De opussum
....................................................................6099Qualquer outra
................................................................6002.00Resíduos e aparas de peles01De coelho e lebre
............................................................2402De bovino, ovino e caprino
.............................................2499Qualquer outros
..............................................................6043.0300.00PELETERIA TRABALHADA OU
CONFECCIONADA01.00De bovino, ovino, caprino, coelho e lebre1699.00Outros
.............................................................................4043.0400.00PELETERIA ARTIFICIAL,
CONFECCIONADA OU NÃO60SEÇÃO IX
MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS
DE ESPARTARIA E DE CESTARIA
CAPÍTULO 44
Madeira, Carvão Vegetal, e Obras de Madeira
NOTAS:
(44-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as madeiras das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou usadas como
inseticidas, parasiticidas e semelhantes (posição 12.07);
b) as madeiras das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtume (posição 13.01)
c) os carvões ativados (posição 38.03);
d) os artigos compreendidos no Capítulo 46;
e) o calçado e suas partes, do capítulo 64;
f) as bengalas e partes de bengalas, de guarda-chuvas, de sombrinhas e de rebenques (Capítulo 66);
g) as obras classificadas na posição 68.09;
h) a bijuteria de fantasia da posição 71.16;
i) os artigos da Seção XVII, pricipalmente as peças de carpintaria de carros;
j) os artigos do Capítulo 91 (Relojoaria) e principalmente as caixas de relógios e de aparelhos de
relojoaria;
l) os instrumentos de músicas e suas partes (Capítulo 92);
m) as partes e peças separadas de armas (posição 93.06);
n) os móveis e suas partes (Capítulo 94);
o) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.);
p) os cachimbos, partes de cachimbos e artigos semelhantes, botões, lápis e outros artigos do Capítulo 98.
(44-2) Entendem-se por madeiras chamadas melhoradas", no sentido do presente Capítulo, as peças de
madeiras maciças ou constituídas por chapas ou placas, que tenham sofrido tratamento químico ou físico
mais adiantado que o necessário para assegurar a coessão e que provoque um aumento sensível da
densidade e da dureza, bem como maior resistência aos efeitos macânicos, químicos ou elétricos.
(44-3) Para a aplicação das posições 44.19 a 44.28, os artigos de madeira compensada ou contraplacada,
de madeiras celulares, melhoradas, artificiais ou reconstituídas, assemelham-se aos artigos
correspondentes de madeiras.
(44-4) As ferramentas de madeiras que tenham acessórios de metal classificam-se na posição 44.25, desde
que tais acessórios não constituam a lâmina ou a parte operante das referidas ferramentas.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (44-1) O IPI incide sobre os produtos da posição 44.05, somente quando de espessura até 76 mm.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM44.0100.00LENHA EM QUALQUER FORMA; DESPERDÍCIOS OU
RESÍDUOS DE MADEIRA, INCLUSIVE A SERRAGEM01.00Lenha em qualquer forma
..............................................N/T02.00Serragem
...........................................................................N/T99.00Outros
................................................................................N/T44.0200.00CARVÃO VEGETAL (INCLUSIVE O
CARVÃO DE CASCAS E DE CAROÇOS), MESMO AGLOMERADO.
N/T44.0300.00MADEIRA EM BRUTO, MESMO DESCASCADA OU SIMPLESMENTE
DESBASTADA01.00Coníferas, para serrar ou laminar .....................................N/T02.00Não coníferas,
para serrar ou laminar01Andiroba ............................................................................N/T02Cedro
.................................................................................N/T03Freijó
.................................................................................N/T04Gonçalo Alves
...................................................................N/T05Ipê
.....................................................................................N/T06Jacarandá
..........................................................................N/T07Louro
.................................................................................N/T08Macacaúba
........................................................................N/T09Nogueira
............................................................................N/T10Pau-rosa
............................................................................N/T11Peroba
...............................................................................N/T12Sucupira
............................................................................N/T13Aguano
..............................................................................N/T99Qualquer outra
..................................................................N/T03.00Para polpa
.........................................................................N/T99.00Outros01Aroeira
...............................................................................N/T99Qualquer outra
..................................................................N/T44.0400.00MADEIRAS SIMPLESMENTE
ESQUADRIADA01.00Coníferas01Pinho
.................................................................................N/T99Qualquer outra
..................................................................N/T99.00Outros
................................................................................N/T44.0500.00MADEIRAS SIMPLESMENTE
SERRADA LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA
SUPERIOR A 5mm01.00Coníferas01Pinho
.................................................................................399Qualquer outra
..................................................................399.00Outros01Cedro
................................................................................302Imbuía
...............................................................................303Jacarandá
..........................................................................304Peroba
...............................................................................305Sucupira
............................................................................306Virola
.................................................................................307Aguano
..............................................................................399Qualquer outra
..................................................................344.0600.00BLOCOS DE MADEIRA PARA
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS
................................................................................N/T44.0700.00DORMENTES DE MADEIRA PARA
VIAS FÉRREAS ......N/T44.0800.00ADUELAS, MESMO SERRADAS NAS RUAS FACES
PRINCIPAIS, MAS SEM QUALQUER OUTRO TRABALHO
.......................................................................
N/T44.0900.00ARCOS DE MADEIRA; ESTACAS FENDIDAS; ESTACAS AGUÇADAS, NÃO
SERRADAS LONGITUDINALMENTE; MADEIRA EM LASCAS, LÂMINAS OU FITAS;
MADEIRAS DE TRITURAÇÃO EM FORMA DE PEQUENAS PLACAS OU DE PARTÍCULAS;
CAVACOS DOS TIPOS UTILIZADOS NO PREPARO DO VINAGRE OU PARA CLASSIFICAÇÃO
DE LÍQUIDOS ...................................................................
N/T44.1000.00MADEIRA SIMPLESMENTE DESBASTADA OU ARREDONDADA, MAS NÃO
TORNEADA, NÃO RECURVADA NEM DE OUTRO MODO TRABALHADA, PARA
FABRICAÇÃO DE BENGALAS, GUARDA-CHUVAS, CHICOTES, CABOS DE FERRAMENTAS E
SEMELHANTES ................................................................
N/T44.1100.00MADEIRA EM FIOS, MADEIRA PREPARADA PARA FÓSFOROS; CAVILHAS DE
MADEIRA PARA CALÇADO..........................................................................844.1200.00LÃ (PALHA)
DE MADEIRA; FARINHA DE
MADEIRA...........................................................................N/T44.1300.00MADEIRA (INCLUSIVE OS
TACOS OU FRISOS PARA ASSOALHOS, NÃO REUNIDOS), APLAINADA, ENTALHADA,
EMALHETADA, COM MACHO-FÊMEA, CHANFRADA OU
SEMELHANTES01.00Coníferas01Pinho
.................................................................................1099Qualquer outra
..................................................................1002.00Não coníferas
....................................................................1044.1400.00MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA
LONGITUDINALMENTE, CORTADA OU DESENROLADA, DE ESPESSURA IGUAL OU
INFERIOR A 5 mm; FOLHAS PARA PLACAGEM E MADEIRA PARA CONTRAPLACADOS, DA
MESMA ESPESSURA01.00Pinho .................................................................................844.1402.00Cedro
.................................................................................803.00Imbuía
...............................................................................804.00Jacarandá
..........................................................................805.00Virola
.................................................................................806.00Aguano
..............................................................................899.00Outros
................................................................................844.1500.00MADEIRA COMPENSADA OU
CONTRAPLACADA, MESMO COM EDIÇÃO DE OUTRAS MATÉRIAS; MADEIRA
MARCHETADA OU INCRUSTADA01.00Madeira marchetada ou incrustada
...................................1002.00Compensada constituída exclusivamente de folhas de madeiras
............................................................................899.00Outros
................................................................................844.1600.00PAINÉIS CELULARES DE MADEIRA,
MESMO RECOBERTOS DE FOLHAS DE METAIS COMUNS ......
1044.1700.00MADEIRA MELHORADA", EM PAINÉIS, PRANCHAS, BLOCOS E
SEMELHANTES01.00Em blocos para fabricação de lançadeiras .......................1099.00Outros
................................................................................1044.1800.00MADEIRA ARTIFICIAL" OU
RECONSTITUÍDA", OBTIDA DE CAVACOS, SERRAGEM, FARINHA DE MADEIRA OU DE
OUTROS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS LENHOSOS, AGLOMERADOS COM RESINAS
NATURAIS OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERADOS ORGÂNICOS, EM PAINÉIS,
CHAPAS, BLOCOS E SEMELHANTES01.00Com encaixe, entalhe, furo, envernizada, pintada ou com
trabalho semelhante ..........................................................1099.00Outros
................................................................................1044.1900.00FILETES E MOLDURAS DE
MADEIRAS, EM TIRAS OU VARETAS, PARA MÓVEIS, QUADROS, DECORAÇÕES
INTERIORES. CONDUTOS ELÉTRICOS E SEMELHANTES
1044.2000.00MOLDURAS DE MADEIRA PARA QUADROS, ESPELHOS E SEMELHANTES
........................................1044.2100.00CAIXAS, CAIXOTES, GRADES OU ENGRADADOS,
BARRICAS E EMBALAGENS SEMELHANTES, COMPLETOS, DE MADEIRA
...........................................
N/T44.2200.00PIPAS, BARRIS, DORNAS, TINAS, BALDES E OUTRAS OBRAS DE TANOARIA,
DE MADEIRA, E SUAS PARTES COMPONENTES, COM EXCLUSÃO DAS CLASSIFICADAS NA
POSIÇÃO 44.0801.00Aduelas .............................................................................1002.00Ancoreta, barril,
pipa, quartola e tonel ..............................1003.00Balde, caçamba ou tina
.....................................................1099.00Outros
................................................................................1044.2300.00OBRAS DE CARPINTARIA E PEÇAS
DE ARMAÇÕES PARA EDIFÍCIOS E CONSTRUÇÕES, INCLUSIVE OS PAINÉIS PARA
ASSOALHOS E AS CONSTRUÇÕES DESMONTÁVEIS, DE MADEIRA
.....................................01.00Painéis para assoalhos .....................................................1002.00Construções
desmontáveis ...............................................1003.00Armários embutidos
..........................................................1004.00Portas, janelas e batentes
.................................................1099.00Outros
................................................................................1044.2400.00UTENSÍLIOS DE MADEIRA PARA
USO DOMÉSTICO01.00Para serviços de mesa ......................................................899.00Outros
................................................................................844.2500.00FERRAMENTAS, ARMAÇÕES E
CABOS DE FERRAMENTAS, ARMAÇÕES DE VASSOURAS, DE ESCOVAS, DE PINCÉIS E DE
ARTIGOS SEMELHANTES, DE MADEIRA; CABOS DE VASSOURAS, DE ESCOVAS, DE
PINCÉIS E DE ARTIGOS SEMELHANTES, DE MADEIRA; FORMAS, ALARGADEIRAS E
ESTICADORES PARA CALÇADO, DE MADEIRA01.00Cabos para ferramentas ou utensílios
..............................802.00Armações de vassouras, de escovas e de artigos semelhantes
......................................................................844.2503.00Formas de madeira para calçados
....................................899.00Outros
................................................................................844.2600.00ESPULAS, CARRETÉIS, BOBINAS
PARA FIAÇÃO E TECELAGEM E PARA LINHAS DE COSER E ARTIGOS SEMELHANTES, DE
MADEIRA TORNEADA01.00Para máquina têxtil ............................................................1099.00Outros
................................................................................1044.2700.00OBRAS DE MARCHETARIA E DE
PEQUENA MARCENARIA (CAIXAS, COFRES, ESTOJOS, ESCRÍNIOS, PORTA-JÓIAS, CAIXAS
PARA CANETAS, CABIDES, LAMPADÁRIOS E OUTROS APARELHOS DE ILUMINAÇÃO,
ETC.), OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO E ARTIGOS DE ADORNO PESSOAL, DE MADEIRA;
PARTES DE MADEIRA DESTAS OBRAS OU OBJETOS01.00Caixas, escrínios ou estojos
..............................................1202.00Contas de madeira, soltas
.................................................1203.00Artigos para escritório
.......................................................1204.00Agulheiros
.........................................................................1205.00Artigos de adorno pessoal
.................................................1206.00Objetos de ornamentação
.................................................1207.00Cinzeiros
...........................................................................1299.00Outros
................................................................................1244.2800.00OUTRAS OBRAS DE
MADEIRA01.00Agulhas, furadores, lançadeiras e semelhantes, próprias para crochês, filó, tricô e para
bordar ou enfeitar ..............
802.00Palitos para dentes, unhas e semelhantes803.00Arco para peneira
..............................................................804.00Armação para sela, selim ou silhão
..................................805.00Bastidor, arco e grade par bordar .....................................806.00Baú,
chapeleira e mala ......................................................807.00Escada
..............................................................................808.00Modelos para fundição
......................................................809.00Expositores
........................................................................810.00Pranchetas escolares
........................................................899.00Outros
................................................................................8CAPÍTULO 45
Cortiça e suas Obras
NOTAS:
(45-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os calçados e suas partes, do Capítulo 64;
b) os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, do Capítulo 65;
c) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.).
(45-2) A cortiça natural simplesmente esquadriada ou desprovida de sua casca externa classifica-se na
posição 45.02.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTAS %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM45.0100.00CORTIÇA NATURAL EM BRUTO E DESPERDÍCIOS
OU RESÍDUOS DE CORTIÇA; CORTIÇA TRITURADA, GRANULADA OU
PULVERIZADA01.00Cortiça natural em bruto ....................................................N/T02.00Cortiça
triturada, granulada ou pulverizada ......................899.00Outros
................................................................................N/T45.0200.00CUBOS, PLACAS, FOLHAS E TIRAS
DE CORTIÇA NATURAL, INCLUSIVE OS CUBOS OU QUADRADOS PARA A FABRICAÇÃO DE
ROLHAS01.00Cortiça natural, simplesmente desbastada .......................802.00Em folhas delgadas,
mesmo reforçadas com papel ou tecido .................................................................................803.00Fita para
enchimento de almofada ou colchão e semelhantes
......................................................................899.00Outros
...............................................................................845.0300.00OBRAS DE CORTIÇA
NATURAL01.00Gaxetas .............................................................................1002.00Rolhas e discos, para
garrafas ou frascos ........................1003.00Bóias para rede de pesca
.................................................1004.00Salva-vidas (coletes, bóias, balsas e semelhantes)1005.00Capachos
..........................................................................1006.00Pranchas e folhas, cortadas de forma diferente de
quadrada ou retangular .....................................................1099.00Outros
...............................................................................1000.00CORTIÇA AGLOMERADA (COM OU SEM
AGLUTINANTES) E OBRAS DE CORTIÇA AGLOMERADA01.00Bloco, folha, lâmina, placa, tira e
formas semelhantes01Para isolamento térmico ...................................................1099Qualquer outro
..................................................................1002.00Gaxetas e juntas
...............................................................1003.00Rolhas e discos, para garrafas ou frascos
........................1004.00Salva-vidas (coletes, bóias, balsas e semelhantes)...........1005.00Cubo, ladrilho,
tijolo ou tubo ..............................................1099.00Outros
...............................................................................10
CAPÍTULO 46
Obras de Espartaria e de Cestaria
NOTAS:
(46-1) Consideram-se principalmente como matérias para entrançar" a palha, as varas de vime ou de
salgueiro, o junco, as canas, as fitas de madeira, as tiras ou cascas de vegetais, as fibras têxteis naturais
não fiadas, os monofilamentos e as tiras ou formas semelhantes de matérias plásticas artificiais e as tiras
de papel.
Não se consideram, porém, matérias par entrançar: as tiras de couro natural, artificial ou reconstituído, as
tiras de feltro, os cabelos, a crina, as mechas e fios de matérias têxteis, os monofilamentos e as tiras ou
formas semelhantes do Capítulo 51.
(46-2) O presente Capítulo não compreende:
a) os cordéis, cordas e cabos, trançadas ou não (posiçào 59.04);
b) os calçados, chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, dos Capítulos 64 e 65;
c) os veículos e caixas para veículos, de cestaria (Capítulo 87);
d) os móveis e suas partes (Capítulo 94).
(46-3) Consideram-se como matérias para entrançar paralelizadas" no sentido da posição 46.02, os artigos
constituídos por matérias para entrançar" justapostas e reunidas em forma de manta por meio de
ligamentos, mesmo que este últimos sejam de matérias têxteis fiadas.
46.0100.00TRANÇAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, PARA
QUALQUER USO, MESMO REUNIDOS EM TIRAS01.00De crina artificial, de palha artificial ou de
tira de matéria plástica, inclusive com alma de têxtil, revestida de matéria plástica ......................
402.00De palha-do-chile, de palha-de-manilha (tagal) ou de palha-do-peru e semelhantes
.............................................................................................403.00De tira de papel, recoberta ou não de
matéria plástica499.00Outros ......................................................................................................4
46.0200.00MATÉRIAS PARA ENTRANÇAR, TECIDAS OU PARALELIZADAS, EM FORMA
PLANA, INCLUSIVE AS ESTEIRINHAS-DA-CHINA, ESTEIRAS TOSCAS E CAPACHOS;
INVÓLUCROS DE PALHAS PARA GARRAFAS01.00Capacho01De cairo (fibra de
oco)...........................................599De outras obras.....................................................502.00Esteira e
esteirinha................................................503.00Invólucro de palha para garrafas, garrafões, frascos e
semelhantes...........................................504.00Passadeira e
tapete...............................................505.00Tecido 01De crina artificial, de palha artificial ou tira de
matéria plástica artificial, inclusive com alma de têxtil, com ou sem trama de qualquer outra
matéria...................................................................
502De junco ou rotim503De palha ou outra fibra, revestido ou não de matéria plástica
artificial........................................504De tira de papel, recoberto ou não de matéria plástica
artificial.....................................................599Qualquer
outro.......................................................599.00Outros....................................................................546.0300.00OBRA
DE CESTARIA OBTIDAS DIRETAMENTE EM FORMA DEFINITIVA OU CONFECCIONADAS
COM ARTIGOS DAS POSIÇÕES 4.01 E 46.02; OBRAS DE BUCHA (LUFA
CILÍNDRICA)01.00Carteira, cigarreira e charuteira.............................1002.00Cesta, bolsa, sacola e estojo
de qualquer
tamanho.................................................................1003.00Rede......................................................................1004.00C
para decoração de
interiores.....................1099.00Outros....................................................................10SEÇÃO X
MATÉRIAS UTILIZADAS NA FABRICAÇÃO DO PAPEL;
PAPEL E SUAS APLICAÇÕES
CAPÍTULO 47
Matérias Utilizadas na Fabricação do Papel
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e ITEM47.0100.00PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DO PAPEL01.00Pastas mecânicas de
madeira.........................402.00Pastas semiquímicas de madeira....................403.00Pastas química de
madeira, de alto teor de alfa celulose, branqueada (para dissolução)....
404.00Pasta química de madeira, à soda e ao sulfato, sem branquear.....................................
405.00Pasta química de madeira, à soda e ao sulfato, branqueada (diferente da compreendida na
subposição 03.00)...............
406.00Pasta química de madeira, ao sulfito, sem branquear.........................................................
407.00Pasta química de madeira, ao sulfito, branqueada (diferente de compreendida na subposição
03.00)............................................
499.00Outros...............................................................447.0200.00DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE
PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO; ARTIGO USADOS DE PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO,
EXCLUSIVAMENTE UTILIZÁVEIS PARA A FABRICAÇÃO DO PAPEL...............................
N/TCAPÍTULO 48
Papel, Cartolina e Cartão; Obras de Pasta de Celulose,
de Papel, de Cartolina e de Cartão
NOTAS:
(48-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as folhas para marcar a fogo, da posição 32.09;
b) os papéis perfumados ou revestidos de tinta para o rosto (posição 33.06);
c) os papéis impregnados ou recobertos de sabão (posição 34.01), os papéis impregnados ou revestidos de
detergentes (posição 34.02) e os cremes, encáusticas, lustros, etc., sobre suportes de pasta de celulose
(posição 34.05);
d) os papéis, cartolinas e cartões sensibilizados (posição 37.03);
e) as matérias plásticas artificiais estratificadas que contenha papel, cartolina ou cartão (posições 39.01 a
39.06), a fibra vulcanizada (posição 39.03) e as obras destas matérias (posição 39.07);
f) os artigos da posição 42.02 (Artigos de viagem, etc.);
g) os artigos Capítulo 46 (Obras de espartaria e de cestaria);
h) os fios de papel e os artigos têxteis confeccionados com fio de papel (Seção XI);
i) os abrasivos aplicados sobre o papel, cartolina ou cartão (posição 68.06) e a mica aplicada sobre papel,
cartolina ou cartão (posição 68.15); pelo contrário, os papéis recobertos de mica em pó classificam-se na
posição 48.07;
j) as folhas e tiras delgadas de metal sobre suporte de papel, de cartolina ou de cartão (Seção XV);
l) os papéis, cartolinas e cartões perfurados para instrumentos de música (posição 92.10);
m) os artigos classificados nos Capítulos 97 ou 98 (Jogos, brinquedos, obras diversas, tais como botões
etc.).
(48-2) Salvo o disposto na Nota (48-3), estão compreendidos nas posições 48.01 e 48.02 os papéis,
cartolinas e cartões que, por terem sofrido calandragem ou outra operação, se apresentem lisos,
acetinados, lustrados, glacês, polidos ou com outras operações semelhantes de acabamento ou ainda com
falsa filigrama, bem como os papéis, cartolinas e cartões coloridos ou marmoreados na massa (isto é não
na superfície) por qualquer processo. Todavia, os papéis, cartolinas e cartões que sofreram tratamento
posterior a sua fabricação tal como a aplicação de um revestimento, recobrimento, impregnação, etc., não
se classificam nestas posições.
(48-3) Os papéis, cartolinas e cartões que se possam classificar, simultaneamente, em duas ou mais das
posições 48.01 a 48.07, classificam-se na posição que figure em último lugar.
(48-4) Não se classificam nas posições 48.01 a 48.07 o papel, a cartolina, o cartão e a pasta de celulose,
quando apresentados em uma das formas seguintes:
a) em tiras ou rolos cuja largura não ultrapasse 15 cm;
b) em folhas de forma quadrada ou retangular, das quais nenhum lado (mesmo quando abertas) ultrapasse
36 cm;
c) em forma diferente da quadrada ou retangular.
Salvo o disposto na Nota (48-3), os papéis fabricados à mão, de qualquer forma e tamanho, que se
apresentam tais como são obtidos, isto é, com os bordos dentados provenientes da sua fabricação,
classificam-se na posição 48.02.
(48-5) Entende-se por papel para forrar paredes" e lincrusta", no sentido da posição 48.11:
a) o papel apresentado em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos, e que satisfaça, além disso, as
seguintes condições:
- apresentar uma ou duas margens com ou sem marcações de referências;
- para os papéis sem margens: ser coloridos, acetinados, aveludados ou apresentar motivos em relevos e
ter uma largura igual ou inferior a 60 cm;
b) as bordaduras, frisos e cantos de papel, próprios para a decoração de paredes e tetos.
(48-6) Classificam-se, principalmente, na posição 48.15 a lã ou fibra de papel para embalagens, as tiras
(lâminas de papel) cobradas ou não, mesmo revestidas, para cestaria ou outros usos, o papel higiênico em
rolos, picotados ou não em maços ou apresentações semelhantes, com exclusão dos artigos enumerados
na Nota (48-7).
(48-7) Classifica-se, principalmente, na posição 48.21, os cartões para máquinas estatísticas, os papéis,
cartolinas e cartões perfurados para mecanismos Jacquard", as tiras de papel para prateleiras, as rendas e
bordados de papel, as toalhas, guardanapos e lenços de papel, as juntas de papel, os pratos ou artigos
semelhantes de pasta de papel, papel, cartolina ou cartão, moldados ou prensados, os moldes e modelos
mesmo reunidos.
(48-8) O papel, a cartolina, o cartão e a pasta de celulose, bem como as obras destas matérias, estão
compreendidos no presente Capítulo, mesmo que tenham impressões ou ilustrações de caráter acessório
que não modifiquem seu destino inicial nem sirvam para considerá-los como artigos classificados no
Capítulo 49.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (48-1) - Considera-se cartão ou cartolina o produto de gramatura superior a 180 g/m2
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEMSUBCAPÍTULO I-PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO, EM ROLOS OU
FOLHAS48.0100.00PAPÉIS, CARTOLINAS E CARTÕES FABRICADOS MECANICAMENTE,
INCLUSIVE A PASTA DE CELULOSE, EM ROLOS OU EM FOLHAS01.00Papel pesando até
35g/m201Papel de cigarro...............................................1202Papel Kraft" pesando
até20g/m2.....................1203Papel "Kraft" pesando mais de 20g/m2............1204Papel de seda, pesando
até 20g/m2, próprio para embalagem de frutas................................
1205Papel dielétrico para condensadores, pesando mais de 20gm2 até35 g/m2................
1206Papel dielétrico para condensadores, pesando até 20gm/2.........................................
1207Papel de seda, de cânhamo, de manilha ou semelhante, branco, de fibra longa, poroso, não
impregnado, pesando de 10 a 14g/m2, próprio para estêncil da mimeógrafo................
1299Qualquer outro..................................................1202.00Papel pesando mais de
35g/m2........................01Papel ou cartão baritado para fabricação de papel sensibilizado para
fotografia...................
1202Papel para imprimir e escrever.........................1203Papel
Kraft"....................................................1204Papel manilha..................................................1205Papel para
filtração..........................................1206Papel secante (mate-borrão)............................1207Papel-base para
decalcomania........................1208Papel e cartão para a fabricação de cartões perfuráveis para máquinas
estatísticas e semelhantes.....................................................
1209Papel jornal comum, com linhas dágua, para impressão de jornais e revistas .......................1210Papel
jornal offset", com linhas dágua, para impressão de jornais e revistas em offset"
rotativo.............................................................1211Papel com linhas dágua, áspero (buffon"), liso
(acetinado ou não), couché" (de máquina ou de ecova), com acabamento offset" ou não, para impressão
de jornais e revistas........1212Papel jornal comum, com linhas dágua, para impressão de
livros..........................................1202.13Papel jornal offset", com linhas dágua, para impressão de livros
emoffset" rotativo.............1214Papel com linhas dágua, áspero (buffon"), liso (acetinado ou não), couche"
(de máquina ou de escova), com acabamento offset" ou não, para impressão de
livors..........................1215Papel oticamente inerte, para embalagem de filmes de raios-X ou chapas de
raios-X...........1299Qualquer outro.................................................1203.00Pasta de celulose, em rolos ou
em folhas........699.00Outros...............................................................1248.0200.00PAPÉIS,
CARTOLINAS E CARTÕES OBTIDOS FOLHA A FOLHA (DE FABRICAÇÃO
MANUAL)................................1248.0300.00PAPÉIS, CARTOLINAS E CARTÕES
APERGAMINHADOS E SUAS IMITAÇÕES, INCLUSIVE O PAPEL CHAMADO CRISTAL", EM
ROLOS OU EM FOLHAS01.00Papel cristal", impermeável e semelhante......1202.00Papel e cartão,
apergaminhados.....................1203.00Papel vegetal, trasnparente, para desenho
técnico..............................................................1299.00Outros..............................................................1248.0400.00PA
CARTOLINAS E CARTÕES SIMPLESMENTEREUNIDOS POR COLAGEM, NÃO IMPREGNADOS
NEM REVESTIDOS EM SUA SUPERFÍCIE, MESMO REFORÇADOS INTERIORMENTE, EM
ROLOS OU EM FOLHAS01.00Reforçados interiormente de tela têxtil ou
metálica...........................................................1299.00Outros..............................................................1248.0500.00PA
CARTOLINAS E CARTÕES SIMPLEMENTE ONDULADOS (MESMO RECORBERTOS POR
COLAGEM), ENCRESPADOS, PREGUEADOS, GOFRADOS, ESTAMPADOS OU PERFURADOS,
EM ROLOS OU EM FOLHAS1248.0600.00PAPÉIS, CATOLINAS E CARTÕES SIMPLEMENTE
PAUTADOS, RISCADOS OU QUADRICULADOS, EM ROLOS OU EM
FOLHAS01.00Milimetrado.......................................................1299.00Outros.............................................................
CARTOLINAS E CARTÕES ENGOMADOS, REVESTIDOS, IMPREGNADOS OU COLORIDOS NA
SUPERFÍCIE (MARMOREADOS, INDIANOS E SEMELHANTES) OU IMPRESSOS (COM
EXCEÇÃO DOS DA POSIÇÃO 48.06 E DO CAPÍTULO 49), EM ROLOS OU EM
FOLHAS01.00Papel carbono, índigo e semelhantes..............1202.00Papel e cartão,
aveludados..............................1203.00Papel e cartão coloridos na superfície, estampados, de fantasia ou
com impressão de marca comercial ou razão social01Papel e cartão absorventes, coloridos ou decorados
na superfície, em bobina ou rolo, pesando entre 35 e 180g/m2, com uma tolerância de 5% para mais ou
para menos.....1299Qualquer outro..................................................1204.00Papel e cartão couché", mesmo
esmaltados ou envernizados de um ou ambos os lados....1205.00Papel e cartão encerados, oleados,
parafinados ou resinados.................................1206.00Papel e cartão impregnados de alcatrão ou betume,
com ou sem composição de areia, silex ou vidro, para cobertura de casa ou outro
fim...........................................................1207.00Papel e cartão impregnados de resina artificial ou
sintética.........................................1208.00Papel e cartão, metalizados.............................1209.00Papel e
cartão, revestidos de tecido................1210.00Papel para imprimir e escrever
.......................1299.00Outros..............................................................1248.0800.00BLOCOS E PLACAS
FILTRANTES, DE PASTA DE PAPEL...........................................1548.0900.00CHAPAS PARA
CONSTRUÇÕES, DE PASTA DE PAPEL, DE MADEIRA DESFIBRADA OU DE OUTRAS
MATÉRIAS VEGETAIS DESFIBRADAS, MESMO AGLOMERADAS COM RESINAS NATURAIS
OU ARTIFICIAIS OU COM OUTROS AGLOMERANTES SEMELHANTES................
SUBCAPÍTULO II - PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO CORTADOS PARA USO
DETERMINADO;OBRAS DE PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO1048.1000.00PAPEL PARA
CIGARROS, CORTADOS EM FORMA DETERMINADA, MESMO EM BLOCOS OU EM
ROLOS................................1548.1100.00PAPEL PARA FORRAR PAREDES, LINCRUSTA E PAPÉIS
DIÁFANOS PARA VIDRAÇAS
(VITROFANE)01.00Lincrusta...........................................................1502.00Papel para forrar
paredes................................1503.00Papel para vidraças
(vitrofane).........................1548.1200.00REVESTIMENTO DE PISOS COM SUPORTE DE PAPEL,
CARTOLINA OU CARTÃO RECOBERTO OU NÃO DE UMA CAMADA DE PASTA DE LINÓLEO,
MESMO CORTADOS.....................................................1548.1300.00PAPEL PARA CÓPIAS E
MATRIZES, CORTADO NAS DIMENSÕES PRÓPRIAS, MESMO ACONDICIONADO EM CAIXAS
(PAPEL-CARBONO, ESTÊNCIL COMPLETO PARA DUPLICADOR E SEMELHANTES)01.00Papel
carbono, índigo e
semelhante................1502.00Hectográfico.....................................................1503.00Estêncil......................................
PARA CORRESPONDÊNCIA: PAPEL DE CARTAS EM
BLOCOS,ENVELOPES,CARTAS-POSTAIS, BILHETES-POSTAIS NÃO ILUSTRADOS E
CARTÕES PARA CORRESPONDÊNCIA; CAIXAS, SACOS E APRESENTAÇÕES SEMELHANTES,
DE PAPEL CARTOLINA OU CARTÃO, CONTENDO ARTIGOS SORTIDOS DE
CORRESPONDÊNCIA01.00Papel de carta, em bloco ou folha
solta...........1502.00Envelope..........................................................1599.00Outros........................................................
PAPÉIS, CARTOLINAS E CARTÕES, CORTADOS PARA USO DETERMINADO01.00Papel e cartão,
corrugados ou ondulados, simples ou colados...........................................1502.00Papel higiênico, em rolo
ou bloco....................1003.00Papel de qualquer formato, com risco ou impressão, perfurado ou não, com
aplicação exclusiva em aparelho físico............................1504.00Papel próprio para confecção de cartão
perfurável destinado a máquina de contabilidade e semelhante, de 0,15mm a 0,19mm de espessura, e de
peso entre 140 a 180g/m2...........................................................1505.00Papel próprio para ensaio químico
(papel reativo).............................................................1506.00Papel próprio para filtração, em retângulo ou
disco, plissado ou não......................................1507.00Papel próprio para máquinas de endereço com ou
sem preparo, de qualquer matéria......1508.00Tira gomada.....................................................1209.00Papel
dielétrico próprio para condensadores, pesando até 20g/m2.........................................1510.00Papel
dielétrico próprio para condensadores, pesando mais de 20g/m2 até 35g/m2...............1511.00Papel de
seda, de cânhamo, de manilha ou semelhante, branco de fibra longa, poroso, não impregnado, pesando de
10 a 14g/m2, próprio para estêncil de
miméografo................1599.00Outros...............................................................1548.1600.00CAIXAS,
SACOS, BOLSAS, CARTUCHOS E OUTRAS EMBALAGENS DE PAPEL, CARTOLINA OU
CARTÃO 01.00Sacos protetores próprios para embalagem antichoque e
antitérmica..................................1299.00Outros...............................................................1248.1700.00CARTONAGE
DE ESCRITÓRIO, LOJAS E SEMELHANTES...............................................1548.1800.00LIVROS DE
REGISTRO, CADERNOS, LIVROS DE NOTAS, DE RECIBOS E SEMELHANTES, BLOCOS PARA
APONTAMENTOS, AGENDAS, PASTAS PARA ESCRITÓRIOS, CLASSIFICADOS, CAPAS PARA
ENCARDENAÇÃO (DE FOLHAS SOLTAS OU OUTRAS)00.00E OUTROS ARTIGOS DE PAPEL,
CARTOLINA OU CARTÃO, PARA USOS ESCOLARES, DE ESCRITÓRIO OU DE PAPELARIA;
ÁLBUNS PARA AMOSTRAS DE LIVROS, DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO01.00Álbum para
cartões postais, desenhos, discos fonográficos, fotografias, selos e
semelhantes.....................................................1502.00Caderno escolar confeccionado com papel de linha
dágua com teor de pasta mecânica, de madeira mínimo de 50%, com formato, número de folhas e dizeres
estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura..............................................................1503.00Livro
de contabilidade, escrituração, mercantil, de nota ou de lembrança e livro copiador de carta, com folha
lisa, pautada ou riscada, substituível ou não com ou sem
impressão.........................................................1504.00Índices
telefônicos............................................1505.00Pasta e capa para
escritório.............................1506.00Classificadores de folhas
soltas.......................1599.00Outros...............................................................1548.0900.00ETIQUETAS DE
QUALQUER TIPO, DE PAPEL, CARTOLINA OU CARTÃO, IMPRESSAS OU NÃO, COM OU SEM
ILUSTRAÇÃO, MESMO GOMADAS................1248.2000.00TAMBORES, BOBINAS, ESPULAS,
CARRETÉIS E SUPORTES SEMELHANTES DE PASTA DE PAPEL, PAPEL, CARTOLINA OU
CARTÃO, MESMO PERFURADOS OU
ENDURECIDOS...............................................1248.2100.00OUTRAS OBRAS DE PASTA DE PAPEL,
PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO OU PASTA DE CELULOSE01.00Argolas para guardanapos, bacias,
bandeijas, colheres, pires, pratos, xícaras, copos e
semelhantes.....................................................1502.00Arruelas, gaxeta e junta, cortadas ou por
cortar................................................................1548.2103.00Cartão cortados para mecanismo Jacquard",
perfurado..........................................................1504.00Guardanapo, lenço ou
toalha...........................1505.00Quebra-luz, cache-pot", jarra e vaso para flor, lanterna, porta-cartão,
porta-retrato, púcaro para pó de arroz e semelhantes.......................1506.00Canudo de papel para bebida e
refresco.........1507.00Tubo de papel, de cartão ou papelão ou massa de papel, encerado, resinado ou de
qualquer outro modo preparado com matéria isolante, para eletricidade.................................1508.00Tubo
de papel, impregnado ou embebido de alcatrão, betume ou semelhante......................1509.00Cartão
perfurável destinado a máquina de contabilidade, de estatística e semelhantes1510.00Tampões
periódicos.........................................1011.00Coadores de café.............................................1512.00Moldes
impressos para roupas........................1513.00Embalagens para ovos e outros produtos
alimentares.......................................................1514.00Fraldas de
papel...............................................1599.00Outros...............................................................15CAPíTULO
49
Artigos de Livraria e Produtos das Artes Gráficas
NOTAS:
(49-1) O presente Capítulo não compreende:
a) o papel, a cartolina, o cartão e a pasta de celulose, bem como as obras destas matérias, com impressões
ou ilustrações de caráter acessório que não modifique seu destino inicial nem sirvam para considerá-los
como classificados no presente Capítulo (Capítulo 48);
b) as cartas de jogar e outros artigos classificados no Capítulo 97;
c) as gravuras, estampas e litografias originais (posição 99.02) os selos postais, estampilhas fiscais e
semelhantes da posição 99.04, bem como os objetos de antigüidade e outros artigos do Capítulo 99.
(49-2) Os jornais e publicações periódicas cartonados ou encadernados classificam-se na posição 49.01.
Seguem o mesmo regime as coleções de jornais e publicações periódicas apresentadas sob uma mesma
capa.
(49-3) Classicam-se igualmente na posição 49.01:
a) as coleções de gravuras, de reproduções de obras de arte, de desenhos, etc., que constituam obras
completas, paginadas e suscetíveis de formar um livro, quando as gravuras sejam acompanhadas de texto
que se refira a estas obras ou a seus autores;
b) as estampas ilustradas apresentadas ao mesmo tempo que os livros, servindo-lhe de complemento;
c) os livros apresentados em fascículos ou em folhas soltas de qualquer formato, que constituam uma obra
completa ou parte de uma obra e que se destinem a ser brochados, cartonados ou encardenados.
Todavia, as gravuras e ilustrações sem texto e que se apresentem em folhas soltas de qualquer formato
classificam-se na posição 49.11.
(49-4) Os impressos editados com fins publicitários por estabelecimento cujo nome figure neles, ou por
conta do mesmo, assim como os destinados principalmente à publicidade (inclusive os impressos de
propaganda turística), estão excluídos das posições 49.01 e 49.02 e classificam-se na posição 49.11.
(49.5) Consideram-se como álbum ou livro de estampas para crianças", no sentido da posição 49.03, os
álbuns ou livros cujas ilustrações constituam a sua finalidade e não dependam do texto.
(49-6) Classificam-se na posição 49.06 as cópias, obtidas com papel-carbono ou sobre papel fotográficos
sensibilizados, de textos manuscritos ou datilografados. As cópias obtidas por meio de aparelho
duplicador ou por qualquer outro processo assemelham-se aos textos impressos.
(49-7) Entende-se por cartões postais ilustrados", no sentido da posição 49.09, os catões ilustrados que
apresentem uma ou mais impressões que indiquem este emprego.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e ITEM49.0100.00LIVROS, BROCHURAS E IMPRESSOS SEMELHANTES, MESMO EM FOLHAS
SOLTAS01.00Técnicos, científicos e didáticos, com capa de papel ou papelão, tecidos, matéria plástica
ou couro sem entalhe ou incrustações..................N/T02.00Litúrgicos, com capa de papel ou papelão,
tecidos, matéria plásticas ou couro sem entalhe ou incrustações...................................N/T03.00Outros,
para fins culturais, com capa de papel ou papelão, tecidos, matéria plástica ou couro sem entalhe ou
incrustações...........................N/T04.00Com capa de couro com entalhe ou incrustações, com capa de
madrepérola ou marfim ou tartaruga, seda ou veludo, simples ou com enfeite ou guarnição de qualquer
matéria..............................................................N/T05.00Com caracteres em relevo (sistema
Braille).N/T99.00Outros..............................................................N/T49.0200.00JORNAIS E
PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS IMPRESSOS, MESMO ILUSTRADOS01.00Revistas ou
magazines....................................N/T99.00Outros..............................................................N/T49.0300.00ÁLBUNS
OU LIVROS DE ESTAMPAS E ÁLBUNS PARA DESENHAR OU PARA COLORIR, BROCHADOS,
CARTONADOS OU ENCADERNADOS, PARA CRIANÇASN/T49.0400.00MÚSICA MANUSCRITA
OU IMPRESSA, ILUSTRADA OU NÃO, MESMO ENCADERNADA01.00Com capa de papel, papelão
ou revestido de tecido................................................................N/T02.00Com ceracteres em relevo
(sistema Braille)N/T99.00Outros..............................................................N/T49.0500.00OBRAS
CARTOGRÁFICAS DE QUALQUER TIPO, INCLUSIVE AS CARTAS MURAIS E AS PLANTAS
TOPOGRÁFICAS, IMPRESSAS; GLOBOS (TERRESTRES OU CELESTES )
IMPRESSOS01.00Globos terrestres ou clelestes
impressos........1599.00Outros...............................................................1549.0600.00PLANOS DE
ARQUITETURA, DE ENGENHARIA E OUTROS PLANOS E DESENHOS INDUSTRIAIS,
COMERCIAIS E SEMELHANTES, OBTIDOS À MÃO OU MEDIANTE REPRODUÇÃO
FOTOGRÁFICAS SOBRE PAPEL SENSIBILIZADO, TEXTOS MANUSCRITOS OU
DATILOGRAFADOS01.00Plano, planta ou desenho industrial01Sem valor
comercial.........................................N/T99Qualquer
outro.................................................N/T99.00Outros..............................................................N/T49.0700.00SELOS
POSTAIS, ESTAMPILHAS FISCAIS E SEMELHANTES, NÃO OBLITERADOS, COM CURSO
LEGAL OU DESTINADOS A TER CURSO LEGAL NO PAÍS DE DESTINO; PAPEL SELADO,
PAPEL-MOEDA, TÍTULOS DE AÇÕES OU DE OBRIGAÇÕES E OUTROS TÍTULOS
SEMELHANTES, INCLUSIVE OS TALÕES DE CHEQUE E SEMELHANTES01.00Cheques de
viagem.........................................1502.00Títulos de ações ou de obrigações e outros títulos semelhantes,
inclusive talões de cheques e semelhantes (exceto cheques de
viagem)............................................................1599.00Outros...............................................................N/T49.0800.00
DE TODOS OS TIPOS01.00Para decorações de cerãmica ou de vidro.......1502.00Transferível a seco,
para aplicação didática, técnica ou profissional......................................1503.00Para estampagem de
tecidos e malhas...........1599.00Outros
..............................................................1549.0900.00CARTÕES-POSTAIS, CARTÕES DE
ANIVERSÁRIO, CARTÕES DE NATAL E SEMELHANTES, ILUSTRADOS, OBTIDOS POR
QUALQUER PROCESSO, MESMO COM ENFEITES OU
APLICAÇÕES................1549.1000.00CALENDÁRIOS DE QUALQUER TIPO, DE PAPEL,
CARTOLINA OU CARTÃO, INCLUSIVE CALENDÁRIOS EM BLOCOS PARA
DESFOLHAR.........................................1549.1100.00ESTAMPAS, GRAVURAS, FOTOGRAFIAS E
OUTROS IMPRESSOS, OBTIDOS POR QUAQUER PROCESSO01.00Estampa para estudo de
anotomia, história natural ou qualquer outra ciência.....................1502.00Catálogo comercial, anúncio,
prospecto ou qualquer outro impresso para fim publicitário, inclusive cartaz de qualquer espécie, em
relevo ou não, de uma ou mais cores.01De natureza técnica sem valor comercial, relativos ao
funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de máquinas, aparelhos, veículos e qualquer outro
artigo de origem estrangeira.......................................................1599Qualquer
outro.................................................1503.00Fotografias.......................................................N/T04.00Mapas
geográficos com indicações de natureza econômica, ferroviária, rodoviária,turística,
etc.....................................1599.00Outros...............................................................15SEÇÃO XI
MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
NOTAS:
(XI-1) A presente Seção não compreende:
a) os pelos e cerdas para a fabricação de escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 05.02); as crinas
e desperdícios ou resíduos de crinas (posição 05.03);
b) os cabelos e suas obras (posições 05.01, 67.03 e 67.04); todavia, as seiras e os tecidos espessos de
cabelos, dos tipos comumente utilizados para prensas de óleos ou para usos técnicos semelhantes,
classificam-se na posição 59.17;
c) os produtos vegetais do Capítulo 14;
d) o amianto da posição 25.24 e os artigos de amianto e outros produtos das posições 68.13 e 68.14;
e) os artigos das posições 30.04 e 30.05 (algodões (ouates"), gazes, ataduras e artigos semelhantes
destinados a fins médicos ou cirúrgicos, ligaduras esterilizadas para suturas cirúrgicas, etc.)
f) os tecidos sensibilizados (posição 37.03);
g) os monofilamentos cuja maior dimensão de corte transversal seja superior a 1mm e as lâminas e formas
semelhantes (palha artificial) de mais de 5mm de largura, de matérias plásticas artificiais (Capítulo 39),
bem como os entrançados e tecidos destes mesmos artigos (Capítulo 46);
h) os tecidos, feltros e falsos tecidos", impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados
com essa mesma matéria, e os artigos deste produtos, que se classificam no Capítulo 40;
i) as peles com lã (Capítulo 41 ou 43) e os artigos de peleteria natural ou artificial das posições 43.03 e
43.04;
j) os artigos de matérias têxteis citadas nas posições 42.01 e 42.02;
l) os produtos e artigos do Capítulo 48 (por exemplo, pasta de celulose);
m) os calçados e suas partes, perneiras, polainas e artigos semelhantes citados no Capítulo 64;
n) os chapéus e artigos de uso semelhante e suas partes, do Capítulo 65;
o) as redes para cabelo (posições 65.05 ou 67.04, segundo o caso);
p) os artigos do Capítulo 67;
q) os fios, cordas ou tecidos revestidos de abrasivos (posição 68.06);
r) as fibras de vidro, os artigos de fibras de vidro e os bordados químicos ou sem fundo visível cujo fio do
bordado seja de fibras de vidro (Capítulo 70);
s) os artigos do Capítulo 94 (Móveis; artigos de colchoaria e semelhantes);
t) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.)
(XI -2) Artigos mistos:
A - Os produtos dos Capítulos 50 a 57, que contenha duas ou mais fibras têxteis, classificam-se da
seguinte forma:
a) os produtos que contenham, em peso, mais de 10% do total de fibras têxteis do Capítulo 50 (seda, borra
de seda (schappe"), resíduo de borra de seda (bourrette")) classificam-se neste Capítulo, na posição
relativa à matéria têxtil que predomine em peso;
b) os demais produtos classificam-se como artigos do têxtil que predomine em peso.
B - Para a aplicação destas regras:
a) os fios metálicos são considerados por seu peso total como constituindo um têxtil distinto; os fios de
metal consideram-se como produto têxtil para classificação dos tecidos em que estão incorporados;
b) quando uma posição se refira a vária matérias têxteis (por exemplo, seda e borra de seda (schappe"), lã
penteada e lã cardada, etc.), estas matérias são consideradas como constituindo um só têxtil;
c) salvo no caso previsto na letra a" deste parágrafo, não se levam em conta as matérias não têxteis que
entrem na constituição dos produtos mistos.
C - As disposições dos parágrafos A" e B" desta Nota aplicam-se também aos fios específicados nas
Notas (XI-3) e (XI-4) seguintes.
(XI-3) A - Salvos as exceções previstas no parágrafo B" seguinte, consideram-se na presente Seção como
cordéis, cordas e cabos" os fios (singelos, torcidos ou com retorce):
a) de seda, de borra de seda (schappe"), de resíduo de borra de seda (bourrette"), de peso superior a 2 g/m
(18.000 deniers");
b) de fibras têxteis sintéticas e artificiais (inclusive constituídos por dois ou mais monofilamentos do
Capítulo 51), de peso superior a 1 g/m (9.000 deniers");
c) de cânhamo e de linho:
- polidos ou lustrados, cuja metragem por quilograma, multiplicada pelo número de pernas que os
constituem, seja inferior a 7.000;
- não polidos nem lustrados, de peso superior a 2 g/m;
d) de coco, com três ou mais pernas;
e) de outras fibras vegetais, com peso superior a 2 g/m;
f) reforçados de metal.
B - As disposições anteriores não se aplicam:
a) aos fios de lã, de pelo ou de crina, e aos fios de papel não reforçados;
b) às fibras têxteis sintéticas e artificiais em forma de cabos para fabricação de fibras descontínuas ou de
multifilamentos sem torção ou com uma torção inferior a cinco voltas por metro.
c) ao pelo-de-messina (crina-de-florença), às imitações de categute em seda ou em têxteis sintéticos e
artificiais e aos monofilamentos do capítulo 51;
d) aos fios de metal combinados com fios têxteis (fios metálicos), inclusive fios têxteis revestidos de
metal por enrolamento, e aos fios têxteis metalizados, da posição 52.01; os fios têxteis reforçados de
metal seguem o regime indicado na letra f"do paràgrafo A" precedente;
e) aos fios de chenille"e aos fios revestidos por enrolamento da posição 58.07.
(XI-4) A - Salvo as exceções previstas no parágrafo B" seguinte, consideram-se como acondicionados
para venda a varejo" nos Capítulos 50, 51, 53, 54, 55 e 56, os fios dispostos:
a) em cartões, carretéis, tubos e suportes semelhantes, em bolas ou novelos, com peso máximo (incluído o
suporte) de:
- 200 g para o linho e o rami;
- 85 g para seda, borra de seda (schappe"), resíduode borra de seda (bourrette") e têxteis sintéticos e
artificiais contínuos;
- 125 g para os demais têxteis;
b) em meadas ou em madeixas com peso máximo de:- 85 g para seda, borra de seda (schappe"), resíduo
de borra de seda (bourrette") e têxteis sintéticos e artificiais contínuos;
- 125 g para os demais têxteis;
c) em meados subdivididas em madeixas por meio de um ou mais fios divisores que as tornem
independentes umas das outras, apresentando as madeixas peso uniforme não superior a:
- 85 g para seda, borra de seda (schappe"), resíduo de borra de seda (bourrette") e têxteis sintéticos e
artificiais contínuos;
- 125 g para os demais têxteis.
B - As disposições anteriores não se aplicam:
a) aos fios singelos de qualquer têxtil, com exceção:
- dos fios singelos de lã e de pelos finos, crus;
- dos fios singelos de lã e de pelos finos, branqueados, tintos ou estampados, que meçam menos de 2.000
m/Kg;
b) aos fios crus, torcidos ou com retorce:
- de seda, de borra de seda (schappe") ou de resíduo de borra de seda (bourrete"), qualquer que seja a
forma de apresentação:
- de outros têxteis (com exceção da lã e dos pelos finos), que se apresentem em meadas;
c) aos fios torcidos ou com retorce, branqueados, tintos ou estampados, de seda, de borra de seda
(schappe") ou resíduo de borra de seda (bourrette"), medindo no mínimo 75.000 m/Kg de fio torcido;
d) aos fios singelos, torcidos ou com retorce de qualquer têxtil, que se apresentem:
- em meadas dobadas em cruz;
- em suporte ou qualquer outro acondicionamento que implique seu emprego na indústria têxtil (por
exemplo, em bobinas de torcedores, canelas ou espulas, carretéis cônicos ou cones, ou apresentados em
casulos para teares de bordar).
(XI-5) Consideram-se como:
a) tecidos em ponto de gaze", no sentido da posição 55.07, os tecidos cuja uridura seja composta, em toda
ou em parte de sua superfície, de fios fixos (fios retilíneos) e de rios móveis (fios de volta); estes últimos
se cruzam com os fios fixos dando uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de maneira
a formar um anel que prenda a trama;
b) tules e tecidos de malhas de nós (rede), lisos", no sentido da posição 58.08, os que apresentem, em toda
a superfície, uma série única de malhas regulares da mesma forma e tamanho, sem qualquer desenho nem
malhas cheias. Para a aplicação desta definição, não se levam em conta as pequenas aberturas que
aparecem nos pontos de ligação e que são inerentes à formação da malha.
(XI-6) Na presente Seção, consideram-se como confeccionados":
a) os artigos cortados em forma diferente da quadrada ou retangular;
b) os artigos diretamente acabados na operação de tecelagem e prontos para serem usados ou que se
possam utilizar depois de terem sido separados por simples corte, sem costura ou outro trabalho
complementar, tais como certos esfregões, toalhas de mão, toalhas de mesa, lenços de pescoço,
guardanapos e mantas;
c) os artigos cujas orlas foram quer embainhadas ou debruadas por qualquer processo (com exclusão dos
tecidos em peça cujas margens, sem ourela, tenham sido simplesmente fixadas), quer rematadas por
franjas de nós, obtidas por meio de fios do próprio tecido ou de fios aplicados;
d) os artigos cortados de qualquer forma, dos quais se tenham retirado fios;
e) os artigos reunidos por costura, por colagem ou por qualquer outra forma (com exclusão das peças do
mesmo tecidos reunidas nas extremidades de maneira a formar uma peça de maior comprimento, bem
como das peças constituídas por dois ou mais tecidos sobrepostos em toda a superfície e assim ligados
entre si, mesmo com itercalação de algodão em pasta (ouate").
(XI-7) Salvo disposição em contrário, que resultar do próprio texto das posições, não se incluem nos
Capítulos 50 a 57, ou nos Capítulos 58 a 60, os artigos confeccionados no sentido da Nota (XI-6). Não se
classificam nos Capítulos 50 a 57 os artigos classificados nos Capítulos 58 ou 59.
CAPÍTULO 50
Seda, Borra de Seda (Schappe") e Resíduo de Borra de Seda (Bourrette")
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM50.0100.00CASULOS DO BICHO-DA-SEDA PRÓPRIOS PARA
DOBAR.....................N/T50.0200.00SEDA CRUA (NÃO TORCIDA)..........N/T50.0300.00RESÍDUOS
DE SEDA (INCLUSIVE OS CASULOS DO BICHO-DA-SEDA IMPRÓPRIOS PARA DOBRAR E OS
FIAPOS); BORRAS, RESÍDUO DE BORRA E RESÍDUOS DE SUA CARDAÇÃO
(BLOUSSES")01.00Penteado de borra de seda (Schappe").....N/T99.00Outros.N/T50.0400.00FIOS DE
SEDA NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A VAREJO........................550.0500.00FIOS DE
BORRA DE SEDA (SCHAPPE") NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO............................................550.0600.00FIOS DE RESÍDUO DE BORRA DE SEDA
(BOURRETTE")NÃO ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO.................550.0700.00FIOS
DE SEDA, DE BORRA DE SEDA (SCHAPPE") E DE RESÍDUO DE BORRA DE SEDA
(BOURRETTE") ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO.1250.0800.00PELO-DE-MESSINA (CRINA DE-FLORENÇA); IMITAÇÕES DE
CATEGUTE PREPARADAS COM FIOS DE SEDA01.00Pelo-de-melissa
(crina-de-florença)...599.00Outros....................................................550.0900.00TECIDOS DE SEDA OU
DE BORRA DE SEDA (SCHAPPE")01.00Cru.........................................................1202.00Alvejado,
branqueado ou decruado.......1203.00Estampado, tinto ou tecido com fios de cores
diferentes....................................1204.00Gofrado, ondeado ou impresso em
relevo..........1205.00Adamascado.........................................1206.00Brocado..............................................1299.00Ou
DE RESÍDUO DE BORRA DE SEDA
(BOURRETTE")01.00Cru........................................................1202.00Alvejado, branqueado ou
decruado......1203.00Estampado, tinto ou tecido com fios de cores
diferentes....................................1204.00Golfrado, ondeado ou impresso em
relevo.................................................1205.00Adamascado.........................................1206.00Brocado.........................
51
Têxteis Sintéticos e Artificiais Contínuos
NOTAS:
(51-1) Em todas as Seções da Nomenclatura em que se utilizam, os termos fibras têxteis sintéticas e
artificiais" referem-se a fibras ou filamentos de polímeros orgânicos obtidos industrialmente:
a) por polimerização ou condensação de monômeros orgânicos, tais como poliamidas, poliésteres,
poliuretanos e derivados polivinílicos;
b) por transformação química de polímeros orgânicos naturais (celulose, caseína, proteína, algas, etc.),
tais como raiom viscosa, raiom acetato, raiom cuproamoniacal (cupra) e fibras de alginatos.
Consideram-se como sintéticas" as fibras ou filamentos definidos na letra a" e como artificiais" os
definidos na letra b".
(51-2) A posição 51.01 não compreende os cabos para a fabricação de fibras têxteis sintéticas e artificiais
descontínuas, que estão classificados no Capítulo 56.
(51-3) Não se consideram como fios contínuos os fios chamados golpeados", constituídos por fibras cuja
maior parte foi partida pela passagem através de dispositivo mecânico apropriado (Capítulo 56).
(51-4) Os monofilamentos de matérias têxteis sintéticas e artificiais, cuja maior dimensão do corte
transversal não ultrapasse 1mm, classificam-se:
- na posição 51.01, se o seu peso for inferior a 6,6 mg/m (60 deniers");
- na posição 51.02, em caso contrário.
Os monofilamentos, cuja maior dimensão do corte transversal seja superior a 1mm, classificam-se no
Capítulo 39.
As lâminas e formas semelhantes (palha artificial) de matérias têxteis sintéticas e artificiais classificam-se
na posição 51.02 se sua largura não ultrapassar 5 mm e no Capítulo 39 em caso contrário.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM50.0100.00FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS CONTÍNUAS, NÃO
ACONDICIONADOS PARA A VENDA A VAREJO01.00De fibras sintéticas01De derivado vinílico,
alvejado, branqueado ou de cor natural...............502De derivado vinílico, estampado ou tinto.........503De
superpoliamida (náilon e semelhantes), alvejado, branqueado ou de cor natural..........504De
superpoliamida (náilon e semelhantes), estampado ou tinto..................................505De poliéster, alvejado,
branqueado ou de cor natural........................................506De poliéster, estampado ou
tinto.....................507De acrílico, alvejado, branqueado ou de cor natural........................................508De
acrílico, estampado ou tinto.............509De superpoliuretano, alvejado, branqueado ou de cor
natural...................................................510De superpoliuretano, estampado ou tinto........511De
polipropileno, alvejado, branqueado ou de cor natural.................................................512De polipropileno,
estampado ou tinto...........599Qualquer outro......................................502.00De fibras
artificiais................................................01De proteína, caseína ou qualquer outra alvejado, branqueado ou
de cor natural....502De proteína, caseína ou qualquer outra, estampado ou
tinto...................................503De raion acetado, alvejado, branqueado ou de cor
natural................................................504De raion acetado, estampado ou tinto...505De raion viscosa ou
cuproamoniacal, alvejado, branqueado ou de cor natural.......................506De raion viscosa ou
cuproamoniacal, estampado ou tinto..................599Qualquer
outro.......................................551.0200.00MONOFILAMENTOS, LÂMINAS E FORMAS
SEMELHANTES (PALHA ARTIFICIAL) E IMITAÇÕES DE CATEGUTE, DE MATÉRIAS TÊXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS01.00De matérias têxteis sintéticas01.01Imitações de
categute..........................502Palha artificial (ráfia).............................599Qualquer
outro........................502.00De matérias têxteis artificiais01Imitações de
categute...........................502Palha artificial (ráfia).............................599Qualquer
outro......................................551.0300.00FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS
CONTÍNUAS, ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO01.00De fibras sintéticas01Fio
dental..............................................1299Qualquer outro......................................1202.00De fibras
artificiais..............................1251.0400.00TECIDOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E
ARTIFICIAIS CONTÍNUAS (INCLUSIVE OS TECIDOS DE MONOFILAMENTOS OU DE
LÂMINAS DAS POSIÇÕES 51.01 OU 51.0201.00De fibras sintéticas01De poliamida (náilon e
semelhantes), liso, de cor natural, branqueado ou alvejado..............................................1202De poliamida
(náilon e semelhantes), estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores
diferentes.................1203De poliamida (náilon e semelhantes), lavrado, adamascado ou
brocado........1204De poliéster, liso, de cor natural, branqueado ou alvejado........................1205De
poliéster, estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes........1206De poliéster,
lavrado, adamascado ou brocado..1207De acrílico, liso, de cor natural, branqueado ou
alvejado........................1208De acrílico, estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores
diferentes..............................................1209De acrílico, lavrado, adamascado ou brocado.1210De outras
fibras sintéticas, liso, de cor natural, branqueado ou alvejado.........1201.11De outras fibras sintéticas,
estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes...................................1212De outras
fibras sintéticas, lavrado, adamascado ou brocado......................1213Tecidos para fabricação de
pneumàticos (denominados cordonéis")......................1214Tecidos de fibras têxteis sintéticas, contínuas,
sobrepostos a outros tecidos e ligados entre si, com intercalação de pasta ou espuma de
nàilon....................................................1215Tecidos de fibras têxteis sintéticos, contínuas,
impermeabilizados com resina.....................................................1216Falsos
veludos......................................1299Qualquer outro......................................1202.00De fibras
artificiais01De raion acetado, liso, de cor natural, branqueado ou alvejado........................1202De raion
acetado, estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes....................................1203De
raion acetado, lavrado adamascado ou brocado.....................1204De raion viscosa ou cuproamoniacal,
liso, de cor natural, branqueado ou alvejado.................1205De raion viscosa ou cuproamoniacal,
estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes.................1206De raion viscosa ou
cuproamoniacal, lavrado, adamascado ou brocado........1207De outras fibras artificiais, liso, de cor
natural, branqueado ou alvejado.........1208De outras fibras artificiais, estampado, tinto, gofrado ou
ondeado, com fios de cores diferentes...................................1209De outras fibras artificiais, lavrado,
adamascado ou brocado......................1210Tecidos para fabricação de pneumàticos (denominados
cordonéis")...........................................1211Tecidos de fibras têxteis artificiais, contínuas, sobrepostos a
outros tecidos e ligados entre si, com intercalação de pasta ou de espuma de
náilon..............................................1212Tecidos de fibras têxteis artificiais, contínuas, impermeabilizados
com resina....................................................1202.13Falsos veludos...............................1214Telas de fibras
têxteis artificiais.........1299Qualquer outro......................................12CAPÍTULO 52
Têxteis Metalizados
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM52.0100.00FIOS DE METAL COMBINADOS COM FIOS TÊXTEIS (FIOS METÁLICOS),
INCLUSIVE OS FIOS TÊXTEIS REVESTIDOS DE METAL POR ENROLAMENTO, E FIOS
TÊXTEIS METALIZADOS01.00De metal precioso combinado com qualquer fibra
têxtil...............................1002.00De metal comum combinado com qualquer fibra
têxtil...............................1099.00Outros..................................................1052.0200.00TECIDOS DE FIOS
DE METAL, DE FIOS METÁLICOS OU DE FIOS TÊXTEIS METALIZADOS DA POSIÇÃO 52.01,
PARA VESTUÁRIO, MOBILIÁRIO E USOS SEMELHANTES1201.00De metal precioso combinado
com qualquer fibra têxtil...............................1202.00De metal comum combinado com qualquer fibra
têxtil...............................1299.00Outros..................................................12CAPÍTULO 53
Lã, Pelos e Crinas
NOTA:
(53-1) Sob a denominação de pelos finos" compreendem-se os pelos de alpaca, lhama, vicunha, iaque,
camelo, cabra mohair", cabra do Tibete, cabra de Caxemira e semelhantes (com exclusão das cabras
comuns), de coelho (inclusive o coelho angorã), de lebre, de castor, da nútria e do rato-almiscarado.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM53.0100.00LÃS NÃO CARDADAS NEM PENTEADAS01.00Bruta01De finura até 46s (cruza
4)..................N/T02De finura de mais de 46s até 64s (cruzado) exclusive...............................N/T03De 64s
(merina) ou mais fina...............N/T02.00Lavada, desengordurada, carbonizada ou não, branqueada ou de
cor natural, de finura até 46s (cruza 4)01Lavada no dorso...................................N/T99Qualquer
outra......................................N/T03.00Lavada, desengordurada, carbonizada ou não, branqueada ou de cor
natural, de finura de mais de 46s até 64s (cruzado)01Lavada no
dorso...................................N/T99Qualquer outra......................................N/T04.00Lavada,
desengordurada, carbonizada ou não, branqueada ou de cor natural, mais fina que 64s01Lavada no
dorso...................................N/T99Qualquer outra......................................N/T05.00Lavada,
desengordurada, carbonizada ou não, tinta..........................................N/T53.0200.00PELOS FINOS OU
GROSSEIROS, NÃO CARDADOS NEM PENTEADOS01.00Pêlos finos01De coelho ou
lebre...........................N/T02De cabra mohair", cabra do Tibete, cabra de Caxemira e
semelhantes.......N/T99Qualquer outro......................................N/T02.00Pêlos grosseiros01De cabra
comum..................................N/T99Qualquer
outro......................................N/T53.0300.00DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE LÃ E DE PÊLOS
(FINOS OU GROSSEIROS), COM EXCLUSÃO DOS
FIAPOS........................................N/T53.0400.00FIAPOS DE LÃ E DE PÊLOS (FINOS OU
GROSSEIROS)..............................53.050000LÃ E PÊLOS (FINOS OU GROSSEIROS) CARDADOS
OU PENTEADOS01.00Lã01De finura até 46s (cruza 4)..................402De finura de mais de 46s até 64s
exclusive...............................................403De 64s ou mais
fina.............................404Tops"...................................................499Qualquer
outra......................................402.00Pêlos01Tops"...................................................499Qualquer
outro......................................453.0600.00FIOS DE LÃ CARDADA, NÃO ACONDICIONADOS PARA
VENDA A VAREJO01Singelo (simples)01Cru, branqueado ou de cor natural, de título inglês até 1/48 métrico 1/54......502Cru, branqueado ou de cor natural, de título inglês acima de 1/48 - métrico
1/54.......................................................503Tinto ou estampado, de título inglês até 1/48 - métrico
1/54.........................504Tinto ou estampado, de título inglês acima de 1/48 - métrico 1/54.....599Qualquer
outro......................................502.00Retorcido01De duas pernas ou cabos, de título inglês até 2/48 métrico 2/54...............502De duas pernas ou cabos, de título inglês acima 2/48 - métrico
2/54...........503De mais de duas pernas ou cabos, branqueado ou de cor natural......504De mais de duas
pernas ou cabos, estampado ou tinto...............................599Qualquer
outro......................................599.00Outros...................................................553.0700.00FIOS DE LÃ
PENTEADA, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO01.00Singelo (simples)01Cru,
branqueado ou de cor natural, de título inglês até 1/48 - métrico 1/54......502Cru, branqueado ou de cor
natural, de título inglês acima de 1/48 - métrico 1/54.......................................................503Tinto ou
estampado, de título inglês até 1/48 - métrico 1/54.........................504Tinto ou estampado, de título inglês
acima de 1/48 - métrico 1/54...............599Qualquer outro......................................502.00Retorcido01De
duas pernas ou cabos, de título inglês até 2/48 - métrico 2/54...............502De duas pernas ou cabos, de
título inglês acima de 2/48 - métrico 2/54.....503De mais de duas pernas ou cabos, branqueado ou de cor
natural...............504De mais de duas pernas ou cabos, estampado ou tinto...............................599Qualquer
outro......................................599.00Outros...................................................553.0800.00FIOS DE PELOS
FINOS, CARDADOS OU PENTEADOS, NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO01.00Singelos................................................1002.00Retorcidos, de duas pernas ou
cabos..1099.00Outros...................................................1053.0900.00FIOS DE PELOS GROSSEIROS OU
DE CRINA, NÃO ACONDICIONADAS PARA VENDA A
VAREJO01.00Singelos................................................402.00Retorcidos, de duas pernas ou
cabos..499.00Outros...................................................453.1000.00FIOS DE LÃ, DE PELOS (FINOS OU
GROSSEIROS) OU DE CRINA, ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO01.00De
lã.....................................................802.00De pelos
finos.......................................1299.00Outros...................................................853.1100.00TECIDOS DE
LÃ OU DE PELOS FINOS01.00De lã01Liso, estampado ou tinto, pesando até 450
g/m²................................................1299Qualquer outro......................................1202.00De pelos
finos.......................................1253.1200.00TECIDOS DE PELOS
GROSSEIROS..1253.1300.00TECIDOS DE CRINA............................12CAPÍTULO 54
Linho e Rami
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM54.0100.00LINHO EM BRUTO, MACERADO, ESPADELADO, PENTEADO OU DE OUTRO
MODO TRATADO, MAS NÃO FIADO; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS, DE LINHO
(INCLUSIVE OS FIAPOS)01.00Em
bruto...............................................N/T02.00Macerado..............................................N/T03.00Penteado......................
e resíduos...............................N/T99.00Outros...................................................N/T54.0200.00RAMI EM
BRUTO, DESCASCADO, DESENGOMADO, PENTEADO OU DE OUTRO MODO TRATADO, MAS
NÃO FIADO; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS, DE RAMI (INCLUSIVE OS
FIAPOS)01.00Em
bruto...............................................N/T02.00Penteado..............................................403.00Estopas e
resíduos...............................N/T99.00Outros...................................................N/T54.0300.00FIOS DE
LINHO OU DE RAMI, NÃO ACONDICINADADOS PARA VENDA A VAREJO01.00Fios de
linho01Singelo, de uma só perna ou cabo, cru, alvejado ou branqueado, de título até 20
léa..............................................599Qualquer outro......................................502.00Fios de rami01Singelo,
de uma só perna ou cabo, cru, alvejado ou branqueado...........................................599Qualquer
outro......................................554.0400.00FIOS DE LINHO OU DE RAMI, ACONDICINADADOS
PARA VENDA A VAREJO01.00De linho.................................................1002.00De
rami.................................................1054.0500.00TECIDOS DE LINHO OU DE RAMI01.00De
linho01Liso, cru, de mais de 24 fios em 5 mm em quadro.............................................1254.0501.02Liso,
alvejado, branqueado, estampado ou tinto, até 24 fios, em 5 mm em
quadro......................................1203Liso, alvejado, branqueado, estampado ou tinto, de mais de 24 fios,
em 5 mm em quadro.....................1204Lavrado, cru, de mais de 150 g/m².......1205Lavrado, alvejado,
branqueado, estampado ou tinto, de mais de 150 g/m².......................................................1299Qualquer
outro......................................1202.00De rami01Liso, cru, até 24 fios, em 5 mm em
quadro...................................................1202Liso, cru, de mais de 24 fios, em 5 mm em
quadro.............................................1203Liso, alvejado, branqueado, estampado ou tinto, de mais de 24
fios, em 5 mm em quadro.....................1205Lavrado, alvejado, branqueado, estampado ou tinto, de mais
de 150 g/m².......................................................1299Qualquer
outro......................................1255.0100.00ALGODÃO NÃO CARDADO NEM PENTEADO (EM
RAMA)......................N/T55.0200.00LÍNTERES DE
ALGODÃO01.00Cru........................................................N/T99.00Outros...................................................N/T55.030
OU RESÍDUOS DE ALGODÃO (INCLUSIVE OS FIAPOS) NÃO PENTEADOS NEM
CARDADOSN/T55.0400.00ALGODÃO CARDADO OU
PENTEADO..........................................455.0500.00FIOS DE ALGODÃO NÃO ACONDICIONADOS
PARA VENDA A VAREJO01.00Cru, sem branquear nem mercerizar01De título inglês de 1 a 20,
singelo, de uma só perna ou cabo..........................502De título inglês de 21 a 60, singelo, de uma só perna
ou cabo..........................503De título inglês de mais de 60, de uma só perna ou
cabo..................................504De título inglês de 1 a 20, retorcido, com duas ou mais pernas ou
cabos.....505De título inglês de 21 a 60, retorcido, com duas ou mais pernas ou cabos.....599Qualquer
outro......................................502.00Alvejado, estampado, de fantasia, mercerizado ou tinto, singelo ou de
uma só perna ou cabo01De título inglês de 1 a 20......................502De título inglês de 21 a
60....................599Qualquer outro......................................503.00Alvejado, estampado, de fantasia,
mercerizado ou tinto, retorcido, com duas ou mais pernas ou cabos01De título inglês de 1 a
20......................502De título inglês de 21 a 60....................599Qualquer
outro......................................555.0600.00FIOS DE ALGODÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A
VAREJO...............................................855.0700.00TECIDOS DE ALGODÃO EM PONTO DE
GAZE01.00Cru, sem branquear nem mercerizar....12
55.0799.00Outros ....................................................................1255.0800.00TECIDOS BOUCLÉS DO
TIPO ESPONJA, DE ALGODÃO01.00Cru, sem branquear nem mercerizar .....................1299.00Outros
....................................................................1255.0900.00OUTRAS TECIDOS DE ALGODÃO01.00Cru,
não mercerizado01Liso, pesando até 60 g/m2 .....................................1202Liso, pesando mais 60 g/m2
..................................1203Lavrado, pesando mais de 60 g/m2 .......................1299Qualquer outro
.......................................................1202.00Liso, alvejado, tinto, estampado ou mercerizado01Pesando até
60g/m2 ...............................................1202Pesando mais de 60 g/m2
.....................................1203.00Lavrado01Pesando até 60 g/m2 .............................................1202Pesando
mais de 60 g/m2 .....................................1204.00Adamascado
..........................................................1299.00Outros
....................................................................12CAPÍTULO 56
Têxteis Sintéticos e Artificiais Descontínuos
NOTA:
(56-1) Consideram-se como cabos de fibras contínuas para a fabricação de fibras têxteis sintéticas e
artificiais, descontínuas", no sentido da posição 56.02, os cabos constituídos por um conjunto de
filamentos contínuos paralelizados, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, e que satisfaçam as
seguintes condições:
a) comprimento do cabo superior a 2m;
b) torção do cabo inferior a cinco voltas por metros;
c) peso unitário dos filamentos inferior a 6,6mg/m (60"deniers");
d) unicamente para têxteis sintéticos: os cabos devem ter sido estirados e, por isso, não devem poder
esticar-se mais de 100% de seu comprimento;
e) peso total do cabo superior a 2g/m (18.000 deniers").
Os cabos cujo comprimento não ultrapasse 2m classificam-se na posição 56.01.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM56.0100.00FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS, NÃO
CARDADAS NEM PENTEADAS01.00Fibras sintéticas01De poliamidas (náilon e semelhantes)
.............................402De poliésteres ..................................................................403Acrílicas
............................................................................499Qualquer
outra...................................................................402.00Fibras artificiais401De raion viscosa
..............................................................499Qualquer outra
.................................................................456.0200.00CABOS PARA A FABRICAÇÃO DE FIBRAS
TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS01.00De fibras sintéticas01De poliamidas
(náilon e semelhantes) .............................402De poliésteres
..................................................................403Acrílicas
...........................................................................499Qualquer outra
.................................................................402.00De fibras artificiais01De raion acetato
..............................................................499Qualquer outra
.................................................................456.0300.00DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE FIBRAS
TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTICIAIS (CONTÍNUAS OU DESCONTÍNUAS), NÃO CARDADOS
NEM PENTEADOS, INCLUSIVE OS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE FIOS E DE FIAPOS
...............................N/T56.0400.00FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS
E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFIFIAIS
(CONTÍNUAS OU DESCONTÍNUAS),CARDADOS, PENTEADOS OU DE OUTRO MODO
PREPARADOS PARA A FIAÇÃO.01.00Fibras sintéticas01De poliamidas (náilon e semelhantes)
.............................402De poliésteres ..................................................................403Acrílicas
...........................................................................499Qualquer outra
.................................................................402.00Fibras artificiais01De raion acetato
...............................................................499Qualquer outra
.................................................................456.0500.00FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E
ARTIFICIAIS DESCONTÍNUAS (OU DE DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE FIBRAS TÊXTEIS
SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS), NÃO ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREDO01.00Do
fibras sintéticas, em cor natural, alvejado ou branqueado01.01De poliamidas (náilon e semelhantes)
.............................502De poliésteres ...................................................................503Acrílicas
............................................................................504Acrílicas
............................................................................599Qualquer outra
.................................................................502.00De fibras sintéticas, estampado ou tinto01De poliamidas
(náilon e semelhantes) .............................502De poliéstere
...................................................................503Acrílicas
............................................................................504Acrílicas
...........................................................................599Qualquer outra
.................................................................503.00De fibras artificiais, em cor natural, alvejado ou
branqueado01De raion viscosa ...............................................................599Qualquer outra
.................................................................504.00De fibras artificiais, estampados ou tinto
..........................556.0600.00FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS
DESCONTÍNUAS (OU DESPERDÍCIOS RESÍDUOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E
ARTIFICIAIS), ACONDICIONADOS PARA VENDA A VAREJO01.00De fibras sintéticas
.........................................................1002.00De fibras artificiais
...........................................................1056.0700.00TECIDOS DE FIBRAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E
ARTIFICIAIS, DESCONTÍNUAS01.00De fibras artificiais01De raion acetato, liso, de cor natural,
branqueado ou alvejado ...........................................................................1202De raion acetato, estampado,
tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes ...........................................1203De raion acetato,
lavrado, acamascado ou brocado ........1204De raion viscosa e cuproamonical, liso, de cor natural,
branqueado ou alvejado ..................................................1205De raion viscosa e cuproamoniacal,
estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes ..........1206De raion viscosa e
cuproamoniacal, lavrado, adamascado ou brocado ..................................................1201.07De outras fibras
artificiais, liso, de cores naturais, branqueado ou alvejado ..................................................1208De outras
fibras artificiais, estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes
............................1209De outras fibras artificiais, lavrado, adamascado ou brocado
............................................................................1210Tecidos de fibras têxteis artificiais, descontínuas,
ligados entre si, com intercalação de pasta de fibras têxteis sintéticas ou artificiais
......................................................1299Qualquer outro ................................................................1202.00De
fibras sintéticas01De poliamida (náilon e semelhantes), liso, de cor natural, branqueado ou
alvejado1202De poliamida (náilon e semelhantes), estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de
cores diferentes ..........1203De poliamida (náilon e semelhantes), lavrado, adamascado ou brocado
..................................................1204De poliéster, liso, de cor natural, braqueado ou alvejado..1205De
poliéster, estampado, tinto, gofrado ou ondeado, com fios de cores diferentes
...................................................1206De poliéster, lavrado, adamascado ou brocado ...............1207De
acrílico, liso, de cor natural, branqueado ou alvejado 1208De acrílico, estampado, tinto, gofrado ou
ondeado, com fios de cores diferentes ....................................................1209De acrílico, lavrado,
adamascado ou brocado ................1210De outras fibras sintéticas, liso, de cores naturais, branqueada ou
alvejado ...................................................1211De outras fibras sintéticas, estampado, com fios de cores
diferentes .........................................................................1212De outras fibras sintéticas, lavrado,
adamascado ou brocado ...........................................................................1213Tecidos de fibras têxteis
sintéticas, descontínuas, ligados entre si, com intercalação de pasta de fibras têxteis sintéticas ou artificiais
......................................................1299Qualquer outro
.................................................................12CAPÍTULO 57
Outras Fibras Têxteis Vegetais: Fios de Papel e Tecidos Fios de Papel
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (57-1) O IPI índice sobre os produtos das subposições 03.00 e 99.00 da posição 57.04, somente
quando preparados.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM57.0100.00CÂNHAMO (CANNABIS SATIVA"), EM BRUTO, MACERADO, ESPADELADO,
PENTEADO OU DE OUTRO MODO TRATADO, MAS NÃO FIADO; ESTOPAS E DESPERDÍCIOS
OU RESÍDUOS DE CÂNHAMO (INCLUSIVE OS FIAPOS)01.00Em bruto
..........................................................................N/T02.00Preparado
........................................................................403.00Estopas e desperdícios ou resíduos
................................N/T57.0200.00ABACÁ (CÂNHAMO-DE-MANILHA OU MUSA TEXTILIS") EM
BRUTO, EM FILAÇA OU TRABALHADO, MAS NÃO FIADO; ESTOPAS É DESPERDÍCIOS OU
RESÍDUOS DE ABACÁ (INCLUSIVE OS FIAPOS)01.00Em brutro
..........................................................................N/T02.00Preparado
........................................................................403.00Estopas é desperdícios ou resíduos
................................N/T57.0300.00OUTRA E OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES, EM BRUTO,
DESCASCADAS OU DE OUTRO MODO TRATADAS, MAS NÃO FIADAS; ESTOPAS E
DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DESTA FIBRAS (INCLUSIVE OS FIAPOS)01.00Em bruto
...........................................................................N/T02.00Preparadas
.......................................................................403.00Estopas e desperdícios ou resíduos
................................N/T99.00Outros
..............................................................................N/T57.0400.00OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS
VEGETAIS, EM BRUTO OU TRABALHADAS, MAS NÃO FIADAS; DESPEDÍCIOS OU
RESÍDUOS DESTAS FIBRAS (INCLUSIVE OS FIAPOS)01.00Sisal01Em bruto
...........................................................................N/T02Preparado
.........................................................................403Buchas
............................................................................N/T99Qualquer outro
.................................................................N/T02.00Henequém02.01Preparado
........................................................................499Qualquer outro
.................................................................N/T03.00Fibras de coco (cairo)
......................................................499.00Outros
..............................................................................457.0500.00FIOS DE CÂNHAMO
.......................................................557.0600.00FIOS DE JUTA OU DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS
LIBERIANAS DA POSIÇÃO 57.0301.00Cru, alvejado ou branqueado
...........................................599.00Outros
...............................................................................557.0700.00FIOS DE OUTRAS FIBRAS TÊXTEIS
VEGETAIS01.00De sisal01Cru, alvejado ou branqueado ...........................................599Qualquer outro
.................................................................599.00Outros01Cru, alvejado ou braqueado
............................................599Qualquer outro .................................................................557.0800.00FIOS
DE PAPEL01.00Com diâmetro inferior a 1mm ............................................599.00Outros
..............................................................................557.0900.00TECIDOS DE CÂNHAMO01.00Pesando
até 500 g/m2 .....................................................1299.00Outros
..............................................................................1257.1000.00TECIDOS DE JUTA OU DE OUTRAS
FIBRAS TÊXTEIS LIBERIANAS DA POSIÇÃO 57.0301.00Liso, cru
...........................................................................1202.00Liso, alvejado ou branqueado
..........................................1203.00Liso, estampado ou tinto ..................................................1299.00Outros
..............................................................................1257.1100.00TECIDOS DE OUTRAS FIBRAS
TÊXTEIS VEGETAIS1257.1200.00TECIDOS DE FIOS DE PAPEL
........................................12CAPÍTULO 58
Tapetes e Tapeçarias; Veludos, Pelúcias, Tecidos Bouclés" e Tecidos de Chenille";Fitas; Passamanarias;
Tules e Tecidos de Malhas de Nós (Rede); Rendas e Guipuras;Bordados
NOTAS:
(58-1) Estão excluídos do presente Capítulo os tecidos revestidos ou impregnados, os tecidos elásticos, a
passamanaria elástica, as correias transportadoras ou de transmissão e os demais artigos classificados no
Capítulo 59.Todavia, os bordados em matérias têxteis classificam-se na posição 58.10.
(58-2) Consideram-se como tapetes", no sentido das posições 58.01 e 58.02, os tapetes parra cobertura de
piso, bem mais como os tapetes que, apresentando as mesmas característica, destinem-se a ser colocados
em outros lugares que não seja o solo. Estão excluídos desta posições os tapetes de feltro, que se
classificam no Capítulo 59.
(58-3) Consideram-se como fitas", no sentido da posição 58.05:
a) - os tecidos com urdidura e trama (inclusive os veludos) em tiras cuja largura não exceda 30 cm e com
ourelas verdadeiras;
- as tiras cuja largura não exceda 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas
tecidas, coladas ou de outro modo obtidas;
b) os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando planos, não exceda 30cm;
c) os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, cuja largura, quando desdobrados, não exceda 30cm.
As fitas com franjas obtidas na tecelagem classificam-se na posição 58.07.
(58-4) Não estão classificados na posição 58.08 os tecidos de malhas de nós (rede) em mantas ou em
peça, fabricadas com cordéis, cordas e cabos, que se classificam na posição 59.05.
(58-5) A expressão bordados" da posição 58.10 abrange os artigos com aplicações por costura de
lantejoulas, pérolas ou motivos ornamentais, de têxteis ou outras matérias, bem como os trabalhos
efetuados com fios para bordar de metal ou de fibras de vidro Estão excluídas da posição 58.10 as
tapeçarias feitas à agulha (posição 58.03).
(58-6) Classificam-se no presente Capítulo os artigos (fitas, rendas, etc.) feitos com fios de metal e
empregados em vestuário, mobiliário e usos semelhantes.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM58.0100.00TAPETES DE PONTO DE NÓS OU ENROLADOS, MESMO
CONFECCIONADOS01.00Feitos à mão01De lã
.................................................................................1602De fibras sintéticas ou artificiais
.......................................1603De algodão .......................................................................1699Qualquer outro
.................................................................1602.00Feitos à máquina01De Lã
...............................................................................1602De fibras sintéticas ou artificiais
......................................1603De algodão .......................................................................1699Qualquer outro
.................................................................1658.0200.00OUTROS TAPETES, MESMO
CONFECCIONADOS ; TECIDOSCHAMADOS KELIM", SOUMAK", KARAMANIE" E
SEMELHANTES, MESMO CONFECCIONADOS01.00Tapetes feitos à mão01De lã
.................................................................................1699Qualquer outro
.................................................................1602.00Tapetes feitos à máquinas01De lã
................................................................................1602De fibras sintéticos ou artificiais
......................................1603De algodão .......................................................................1604De fibras de
coco ou de sisal (capachos) ........................1699Qualquer
outro...................................................................1603.00Tecidos chamados Kelim", soumak", Karamanie"
e semelhantes, mesmo confeccionados1658.0300.00TAPEÇARIA TECIDAS À NÃO (GENERO
GOBELINS", FLANDRES", "AUBUSSON", BEAUVAIS" E SEMELHANTES) E TAPEÇARRIAS
FEITAS À AGULHA (PONTO PEQUENO, PONTO DE CRUZ, ETC.) MESMO CONFECCIONADAS
........................................................1658.0400.00VELUDOS, PELÚCIAS, TECIDOS BOUCLÉS" E
RECIDOS DE CHENILLE", COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS DAS POSIÇÕES 58.08 E
58.0501.00De algodão .......................................................................1802.00De seda
............................................................................1803.00De lã
.................................................................................1804.00De fibras sintéticas
...........................................................1805.00De fibras artificiais
............................................................1899.00Outros
..............................................................................1858.0500.00FITAS, INCLUSIVE AS FORMADAS
POR FIOS OU FIBRAS PARALELIZADOS E COLADOS (FITAS SEM TRAMA), COM EXCLUSÃO
DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.0601.00Não tintadas, para máquinas de escrever, calcular e
semelhantes01De algodão .......................................................................1802De fibras sintéticas ou
artificiais.........................................1899Qualquer outra
.................................................................1899.00Outros01De seda
............................................................................1802De fibras sintéticas ou artificiais
......................................1803De algodão .......................................................................1899Qualquer outra
.................................................................1858.0600.00ETIQUETAS, ESCUDOS E ARTIGOS
SEMELHANTES, TECIDOS, MAS NÃO BORDADOS, EM PEÇAS, EM FITAS OU CORTADOS
...................................................1858.0700.00FIOS DE CHENILLE", FIOS REVESTIDOS POR
ENROLAMENTO (COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 52.01 E DOS FIOS DE
CRINA REVESTIDOS POR ENROLAMENTO); TRANÇADOS EM PEÇAS; OUTROS ARTIGOS DE
PASSAMANARIA E OUTROS ARTIGOS ORNAMENTAIS SEMELHANTES, EM PEÇAS,
BORLAS, POMPONS E SEMELHANTES01.00Fios de chenille"
..............................................................1899.00Outros
...............................................................................1858.0800.00TULES E TECIDOS DE MALHAS DE
NÓS (REDE), LISOS01.00De algodão .......................................................................1802.00De fibras
sintéticas ou artificiais .......................................1899.00Outros
...............................................................................1858.0900.00TULES, FILÓS E TECIDOS DE
MALHAS DE NÓS (REDE), COM DESENHOS;RENDAS (DE FABRICAÇÃO MECÂNICA OU
MANUAL) EM PEÇAS, TIRAS OU EM APLICAÇÕES01.00De algodão
.......................................................................1802.00De fibras sintéticas ou artificiais
.......................................1899.00Outros
...............................................................................1858.1000.00BORDADO EM PEÇAS, TIRAS OU EM
APLICAÇÕES 01.00De algodão .......................................................................2402.00De fibras sintéticas
ou artificiais .......................................2499.00Outros
...............................................................................2CAPíTULO 59
Algodão em Pasta (Ouate") e Feltros; Cordame e Artigos de Cordoaria; Tecidos Especiais, Tecidos
Impregnados ou Revestidos; Artigos de Matérias Têxteis para usos Técnicos.
NOTAS:
(59-1) A denominação tecidos", quando empregada no presente Capítulo (salvo quanto à posição 59.030
abrange os tecidos dos Capítulos 50 a 57 e os das posições 58.04 e 58.05, os trançados, os artigos de
passamanaria e os artigos ornamentais semelhantes, em peças, da posição 58.07, os tules e tecidos de
malhas de nós das posições 58.08 e 58.09 as rendas da posição 58.09 e os tecidos de malharia não elástica
da posição 60.01.
(59-2) A - A posição 59.08 abrange os tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de derivados da
celulose ou de outras matérias plásticas artificiais ou estratificados com estas mesma matéria, qualquer
que seja o peso por metro quadrado ou a natureza da matéria plástica artificial (compacta, esponja ou
celular).
Todavia, não compreende:
a) os tecidos cuja impregnação, revestimento ou recobrimento não sejam perceptíveis a olho nu (Capítulos
50 a 58 e 60, geralmente); para aplicação desta disposição, não se levam em conta as mudanças de cor
provocadas por estas operações;
b) os produtos que não possam enrolar-se manualmente, sem se fenderem, num mandril de 7mm de
diâmetro a uma temperatura compreendida entre 15ºc e 30ºc (Capítulo 39, geralmente);
c) os produtos nos quais o tecidos está, quer inteiramente embebido na matéria plástica artificial, quer
revestido ou recoberto nas suas duas faces por esta mesma matéria (Capítulo 390.
B - A posição 59.12 não compreende:
a) os tecidos cuja impregnação ou revestimento não sejam perceptível a olho nu, para aplicação desta
disposição, não se levam em conta as mudanças de corprovocadas por estas operações;
b) os tecidos pintados (com exceção das telas pintadas para cenários de teatros, fundos de estúdios ou
usos semelhantes);
c) os tecidos recobertos de poeiras de matérias têxteis, de pó de cortiça ou de outros produtos
semelhantes, que apresentem desenhos resultantes desses tratamentos;
d) os tecidos que tenham sofridos aprestos normais de acabamento à base de matérias amiláceas ou de
matérias semelhantes.
(59-3) Entendem-se por tecidos com borracha", no sentido da posição 59.11:
a) os tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com esta mesma
matéria.
- de igual ou inferior a 1.500 g/m2, ou
- de peso superior a 1.500 g/m2 e que contenham, em peso, mais de 50% de matéria Têxteis.
b) as mantas de fios têxteis paralelizados e aglomerados entre si por meio de borracha;
c) as folhas, chapas ou tiras de borracha esponjosa ou celular, combinados com tecidos, com exceção das
que se classificam no Capítulo 40 em virtude do disposto no último parágrafo da Nota (40-2).
(59-4) A posição 59.16 não compreende:
a) as correias de matéria têxteis que tenham menos de 3 mm de espessura, eme peça ou cortadas em
cumprimento determinados;
b) as correias de tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de borracha ou estratificados com essa
mesma matéria, bem como as fabricas com fios ou cordéis têxteis impregnados ou revestidos de borracha
(posição 40.10).
(59-5) A posição 59.17 compreende os seguintes produtos, que não se possam classificar nas posições da
Seção XI:
a) os produtos têxteis que a seguir se enumeram limitativamente (com exclusão dos que tenham o caráter
de produtos das posições 59.14 a 59.16):
- os tecidos, feltros ou tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, de
couro ou de outras matérias, dos tipos comumente empregados para a fabricação de guarnições de cardas,
e os produtos semelhantes para outros usos técnicos.
- as gazes e tecidos para peneiras;
- as seiras e tecidos espessos dos tipos comumente utilizados nas prensas de óleo ou em usos técnicos
semelhantes, inclusive os de cabelo;
- os tecidos, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, os tipos comumente utilizados nas
máquinas de fazer papel ou em outros usos técnico, tubulares ou sem fim, de urdiduras de tramas simples
ou múltiplas (ou de urdiduras e de tramas simples ou múltiplas), ou tecido planos, de urdiduras ou de
tramas múltiplas (ou de urdiduras e de tramas múltiplas);
- os tecidos reforçados de metal, dos tipos comumente utilizados em usos técnicos;
- os tecidos feitos com fios metálicos da posição 52.01, dos tipos comumente utilizados na fabricação do
papel ou em outros usos técnicos;
- os cordões lubrificantes e os trançados, cordas e outros produtos têxteis semelhantes para enchimento
industrial, mesmo impregnados, revestidos ou reforçados;
b) os artigos têxteis para usos técnicos (com exceção dos compreendidos nas posições 59.4 a 59.16) e
principalmente os discos para polir, as juntas, arruelas e outras partes ou peças de máquinas ou aparelhos.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM59.0100.00ALGODÃO EM PASTA (QYATE") E SUAS OBRAS; POEIRAS, FLOCOS OU
BORBOTOS DE MATÉRIAS TÉXTEIS01.00Pó
.....................................................................................N/T02.00Tampões periódicos tipo pasta têxtil"
...............................403.00Resíduos de matérias têxteis, em pasta ...........................499.00Outros
...............................................................................459.0200.00FELTROS E ARTIGOS DE FELTRO,
MESMO IMPREGNADOS OU REVESTIDOS01.00Feltro em peça ou cortado de forma quadrada ou
retangular, sem qualquer trabalho01Impregnado ou revestido ...................................................1202Não
impregnado nem revestido .......................................1299.00Outros
...............................................................................1259.0300.00FALSOS TECIDOS" E ARTIGOS DE
FALSOS TECIDOS", MESMO IMPREGNADOS OU REVESTIDOS 01.00Falsos tecidos"01De fibras
de polietileno de alta densidade ........................1299Qualquer outro
.................................................................1299.00Outros
...............................................................................1259.0400.00CORDÉIS, CORDAS E CABOS,
TRANÇADOS OU NÃO01.00De algodão .......................................................................1002.00De abacá
(cânhamo-de-manilha) .....................................1003.00De Sisal
............................................................................1004.00De cânhamo
.....................................................................1005.00De poliamida (náilon a semelhantes)
...............................1006.00De tucum ..........................................................................1099.00Outros
...............................................................................1059.0500.00REDES, FABRICADAS COM AS
MATÉRIAS CITADAS NAPOSIÇÃO 59 04, EM MANTAS, EM PEÇAS OU EM FORMA PROPRIA;
REDES EM FORMA PROPRIA PARA PESCA, DE FIOS, CORDÉIS OU CORDAS59.0501.00Redes
para pesca ............................................................1299.00Outros
...............................................................................1259.0600.00OUTROS ARTIGOS FABRICADOS
COM FIOS, CORDÉIS, CORDAS OU CABOS, COM EXCLUSÃO DOS TECIDOS E DOS ARTIGOS
DE TECIDOS01.00Cordões para calçados ....................................................1299.00Outros
...............................................................................1259.0700.00TECIDOS REVESTIDOS DE COLA OU
DE MATÉRIAS AMILÁCEAS, DOS TIPOS UTILIZADOS NA ENCADERNAÇÃO, CARTONAGEM,
INDÚSTRIA DE ESTOJOS OU USOS SEMELHATES (PERCALINA REVESTIDA, ETC.); TELAS
PARA DECALQUE OU TRANSPARENTES PARA DESENHO; TELAS PREPARADAS PARA
PINTURA; TALAGARÇA, MERLIM E SEMELHANTES PARA CHAPELARIA
..........1259.0800.00TECIDOS IMPREGNADOS, REVESTIDOS OU RECOBERTOS DE DERIVADOS
DA CELULOSE OU DE OUTRAS MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E TECIDOS
ESTRATIFICADOS COM ESTAS MESMAS MATERIAS01.00Tecido ou fita isolante
......................................................1299.00Outros
...............................................................................1259.0900.00TELAS ENCERADAS E OUTROS
TECIDOS IMPREGNADOS DE ÓLEOS OU RECOBERTOS DE UMA CAMADA À BASE DE ÓLEO
..................................59.1000.00LINÓLEOS PARA QUALQUER USO, CORTADOS OU NÃO;
COBERTURAS DE PISOS CONSTITUÍDOS DE REVESTIMENTO APLICADO SOBRE SUPORTE
DE MATÉRIAS TÉXTEIS CORTADAS OU NÃO ...................1259.1100.00TECIDOS COM
BORRACHA, COM EXCEÇÃO DOS DE MALHARIA01.00Tecidos para fabricação de pneumáticos
.........................1299.00Outros ...............................................................................1259.1200.00OUTROS
TECIDOS IMPREGNADOS OU REVESTIDOS; TELAS PINTADAS PARA CENÁRIOS DE
TEATROS, FUNDOS DE ESTÚDIOS OU USOS SEMELHANTES01.00Telas pintadas para cenários
teatrais, fotográficos ou usos semelhantes ...........................................................1299.00Outros
...............................................................................1259.1300.00TECIDOS (COM EXCEÇÃO DOS DE
MALHARIA) ELÁSTICOS, FORMADOS POR MATÉRIAS TÉXTEIS ASSOCIADAS A FIOS DE
BORRACHA01.00De algodão .......................................................................1202.00De fibra têxtil
sintético ou artificial .....................................1299.00Outros
..............................................................................1259.1400.00MECHAS OU PAVIOS TECIDOS,
TRANÇADOS OU TRICOTADOS, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, PARA CANDEEIROS, FOGÕES DE
AQUECIMENTO, VELAS E SEMELHANTES; MANGAS DE INCANDESCÊNCIA, MESMO
IMPREGNADOS, E TECIDOS TUBULARES DE MALHARIA PRÓPRIOS PARA SUA
FABRICAÇÃO01.00Mangas de incandescência ..............................................899.00Outros
...............................................................................859.1500.00MANGUEIRAS E TUBOS
SEMELHATES, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO COM ARMADURA OU ACESSÓRIOS DE
OUTRAS MATÉRIAS01.00Revestidos interiormente com borracha ...........................1299.00Outros
...............................................................................1259.1600.00CORREIAS TRANSPORTADORAS OU
DE TRANSMISSÃO, DE MATÉRIAS TÊXTEIS, MESMO COM ARMAÇÃO01.00Transportadoras
...............................................................1202.00De Transmissão
...............................................................1259.1700.00TECIDOS E ARTIGOS PARA USOS TÉCNICOS,
DE MATERIAS TÊXTEIS01.00Feltro e tecido feltrado, em peça ou tecido sem fim, impregnado ou não,
para máquina01Feltro manchão patente ...................................................1202Feltro úmido para a primeira
prensa de sucução das máquinas de papel jornal, composto de lã e náilon, com as dimensões mínimas de
17,70m x 5m e peso mínimo de 800 g/m2 ......................................................................1299Qualquer outro
.................................................................1202.00Gaze para peneira, e peça, de seda ou têxtil artificial ou
sintético01De seda ............................................................................1202De têxtil artificial ou sintético
............................................1203.00Gaze para peneira, confeccionada
..................................1204.00Tecido, feltro e tecido feltrado aplicado sobre borracha, tecido ou couro,
para carda ou outro fim técnico .............1205.00Tecido da fibra artificial ou sintética, para filtração de
ácido .................................................................................1206.00Tecido para compressão ou filtração de
matéria graxa ou semelhante .......................................................................1299.00Outros
...............................................................................12CAPITULO 60
Tecidos e Artigos de malharia
NOTAS:
(60-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as rendas de crochê da posição 58.09;
b) os artigos de malharia do Capítulo 59;
c) os espartilhos, cintas, porta-seios (soutiens"), suspensórios, ligas, jarreteiras e artigos semelhantes
(posição 61.09);
d) as roupas usadas da posição 63.01;
e) os aparelhos ortopédicos, tais como fundas para hérnias, cintas médico-cirúrgicas, etc. (posição 90.91).
(60-2) Classificam-se nas posições 60.02 a 60.02 a 60.06, os artigos de malharia bem como suas partes:
a) tecidos em forma própria, quer se apresentem em unidades, quer em peças que compreendam várias
unidades;
b) confeccionados por costura ou de outro modo.
(60-3) Não se consideram artigos de malharia elástica, no sentido de posição 60.06, os artigos de malharia
munidos de uma tira ou de fios elásticos para sua fixação.
(60-4) Este Capítulo compreende os artigos feitos com fios metálicos dos tipos utilizados em vestuários,
mobiliários e usos semelhantes.
(60-5) Neste Capítulo entendem-se por:
a) tecidos e artigos de malharia elástica", os produtos de malharia formados por matérias têxteis
associadas a fios de borracha;
b) tecidos e artigos de malharia com borracha", os produtos de malharia impregnados, revestidos ou
recobertos de borracha ou estratificados com esta mesma matéria, bem como os fabricados com fios
têxteis impregnados, revestidos ou recobertos de borracha.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM60.0100.00TECIDOS DE MALHARIA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA, EM
PEÇAS01.00De algodão .......................................................................1202.00De lã e pelos
....................................................................1203.00De fibras sintéticas ou artificiais
.......................................04.00De linho ............................................................................1205.00De seda
........................................................................... 1299.00Outros
...............................................................................1260.0200.00LUVAS E SEMELHANTES DE
MALHARIA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA01.00De algodão
........................................................................1202.00De fibras sintéticas ou artificiais
.......................................03.00De lã .................................................................................1204.00De linho
...........................................................................1205.00De seda
............................................................................1299.00Outros
...............................................................................1260.0300.00MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES
DE MALHARIA NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA01.00Meias
................................................................................1202.00Calçados para recém-nascidos
........................................1299.00Outros
...............................................................................1260.0400.00ROUPA INTERIOR DE MALHARIA
NÃO ELÁSTICA, SEM BORRACHA01.00Camisas, inclusive as de desportos, camisolas, combinações e
cuecas .....................................................1299.00Outros
...............................................................................1260.0500.00ROUPA EXTERIOR, SEUS
ACESSÓRIOS E OUTROS ARTIGOS DE MALHARIA NÃO ELÁSTICA, SEM
BORRACHA01.00Vestidos, calças e pull-over" ...........................................1202.00Bolsas
...............................................................................1299.00Outros
...............................................................................1260.0600.00TECIDOS EM PEÇAS E OUTROS
ARTIGOS (INCLUSIVE AS JOELHEIRAS E AS MEIAS PARA VARIZES) DE MALHARIA
ELÁSTICA E DE MALHARIA COM BORRACHA01.00Tecidos01De
algodão.....................................................................1202De fibras sintéticas ou
artificias......................................1203De linho...........................................................................1204De
lã.....................................................................................1205De
seda.................................................................................1299Qualquer
outro.................................................................1299.00Outros01Meias para
varizes..........................................................1299Qualquer
outro.................................................................12CAPÍTULO 61
Vestúario e seus Acessórios, de Tecidos
NOTAS:
(61-1) O presente Capítulo compreende apenas os artigos confeccionados com tecidos, feltros ou falsos
tecidos", com exclusão dos artigos de malharia diferentes dos incluídos na posição 61.09.
(61-2) Este Capítulo não compreende:
a) as roupas usadas da posição 63.01;
b) os aparelhos ortopéticos, tais como fundas para hérnias, cintas médico-cirúgicas, etc. (posição 90.19).
(61-3) para a interpretação das posições 61.01 a 61.04:
a) os artigos que não sejam reconhecíveis como roupas de homens ou de meninos ou roupas de mulheres
ou de meninas classificam-se como estas últimas (posições 61.02 ou 61.04, segundo o caso);
b) a expressão vestúario para crianças" compreende o vestúario não diferenciado quanto ao sexo, para
crianças de colo, e não se aplica ao vestúario que se possa renhecer como exclusivamente destinado a
meninas ou meninos; a referidas expressão abrange também os cueiros e as fraldas.
(61-4) Assemelham-se aos lenços de bolso da posição 61.05, os leços de pescoços da posição 61.06, de
forma quadrada ou sensivelmente quadrada, dos quais nenhum lado exceda 60 cm. Os lenços de bolso ou
de pescoço, em que um de seus lados ulltrapasse 60 cm, classificam-se na posição 61.06.
(61-5) As posições do presente Capítulo abrange os tecidos (com exeção dos de malharia) cortados por
molde para a confecção de artigos deste Capítulo.
A posição 61.09 compreende igualmente os tecidos de malharia elástica obtidos em forma própria para a
confecção de artigos desta posição, memo apresentados em unidades ou em peças que compreendem
várias unidades.
CÓDIGOMERCADORIAALíQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM61.0100.00VESTÚARIO EXTERIOR PRA HOMENS E
MENINOS01.00Costumes, uniformes militares, casacos, blusões, capas e calças.........1002.00Vestimenta
com aquecimento elétrico, de qualquer
tecido.................................1099.00Outros....................................................1061.0200.00Vestúario exterior
para mulheres, meninas e cianças01.00Vestidos, saias, blusas, calças e
casacos..................................................1099.00Outros....................................................1061.0300.00VESTUÁRIO
INTERIOR PARA HOMENS E MENINOS, INCLUSIVE OS COLARINHOS, PEITILHOS, E
PUNHOS01.00Camisas, pijamas e cuecas..................1002.00Colarinhos, petilhos e
punhos................1099.00Outros....................................................1061.0400.00VESTUÁRIO INTERIOR
PARA MULHERES, MENINAS E CRIANÇAS01.00Camisas, Pijamas, combinações e anáguas
................................................1002.00Cueiros, e
fraldas...................................1099.00Outros....................................................1061.0500.00LENÇOS DE
BOLSO01.00De renda................................................1202.00De
algodão............................................1203.00De fibra sintética ou artificial1204.00De
lã.....................................................1205.00De linho.................................................1206.00De
seda.................................................1299.00Outros....................................................1261.0600.00XALES,
ECHARPES", LENÇOS DE PESCOÇO, CACHENÊS, CACHECÓIS, MANTILHAS, VÉUS E
ARTIGOS SEMELHANTES01.00Écharpes", lenços de pescoços e
cachecóis1299.00Outros....................................................1261.0700.00GRAVATAS...........................................1261
COLAS, EFEITES, PEITILHOS, FOLHOS, PALAS, PUNHOS E OUTRAS GUARNIÇÕES
SEMELHANTES PARA VESTÚRIO FEMININO, EXTERIOR E INTERIOR01.00Golas, enfeites,
peitilhos e palas...........1299.00Outros....................................................1261.0900.00ESPARTILHOS,
CINTAS, PORTA-SEIOS (SOUTIENS"), SUSPENSÓRIOS, LIGAS, JARRETEIRAS E ARTIGOS
SEMELHANTES, DE TECIDOS OU DE MALHARIA, MESMO ELÁSTICOS01.00Porta-seios
(Soutiens").........................1202.00Cinteiros para
recém-nascidos..............1299.00Outros....................................................1261.1000.00LUVAS DE
TODOS DE TIPOS, MEIAS E ARTIGOS SEMELHANTES, COM EXCEÇÃO DOS DE
MALHARIA01.00De renda................................................1202.00De
algodão............................................1203.00De fibras sintética ou artificial................1204.00De
lã......................................................1205.00De linho..................................................1206.00De
seda..................................................1299.00Outros....................................................1261.1100.00OUTROS
ACESSÓRIOS CONFECCIONADOS PARA VESTUÁRIOS; PEÇAS PARA AUXILIAR,
CHUMAÇOS E OMBREIRAS, CINTOS E CINTURÕES, REGALOS, MANGAS PROTETORAS,
ETC.01.00Estudos, brasões, algarismo e iniciais...1202.00Alças para
porta-seios...........................1299.00Outros....................................................12CAPÍTULO 62
Outros Artigos Confeccionados de Tecidos
NOTAS:
(62-1) O presente Capítulo compreende apenas os artigos confeccionados de tecidos que não sejam
malharia.
(62-2) Este Capítulo não compreende:
a) os artigos classificados nos Capítulos 58, 59 e 61;
b) as roupas usadas da posição 63.01.
62.0100.00COBERTORES E MANTAS DE VIAGEM01.00De
lã.................................................................1202.00De pelos
finos..................................................1203.00De algodão.......................................................1204.00De
fibras sintéticas ou artificiais.......................1205.00Com dispositivos de aquecimento
elétrico1299.00Outros..............................................................1262.0200.00ROUPA DE CAMA, DE
MESA, DE TOCADOR, DE COPA OU DE COZINHA; CORTINAS E OUTROS ARTIGOS PARA
GUARIÇÃO DE INTERIORES01.00De cama...........................................................1202.00De
mesa...........................................................1203.00De copa e
cozinha...........................................1204.00Cortina, Cortinado, reposteiro e
semelhantes....................................................1205.00Cúpulas de tecido com ou sem suporte de cartão,
para quebra-luzes................................1206.00Toalhas de banho e de
rosto............................1299.00Outros.............................................................1262.0300.00SACOS E
SACOLAS PARA EMBALHAGEM01.00De algodão.......................................................502.00De
juta.............................................................503.00De fio de papel.................................................504.00De
linho...........................................................599.00Outros...............................................................562.0400.00TOLDO
VELAS PaRA EMBARCAÇÕES, ENCERADOS, TENDAS E ARTIGOS DE
ACAMPAMENTO01.00Velas para
embarcações.................................1202.00Encerados........................................................1203.00Carracas e
outros artigos de
acampamento....1299.00Outros.............................................................1262.0500.00OUTROS ARTIGOS
CONFECCIONADOS DE TECIDOS INCLUSIVE MOLDES PARA VESTUÁRIO01.00Confecções de
tecidos que reproduzam obras de arte para decoração, bandeiras, estantes, pendões, bandeirolas e
semelhantes .............802.00Coadores de Café............................................1203.00Cadarços para
calçados..................................1204.00Pulseiras para relógios....................................1205.00Máscaras para
cirurgiões.................................1206.00Panos periódicos..............................................1207.00Capas para
móvel, piano, veículos, máquinas e
semelhantes..................................................1208.00Bandoleiras......................................................1209.00Cintos
de segurança........................................................1210.00Panos para limpar ou lustrar, inclusive
impregnados de produtos de conservação....................................................1211.00Moldes para
vestuário.....................................1299.00Outros.............................................................12CAPÍTULO 63
Roupas Usadas, Trapos e Farrapos
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM63.0100.00VESTUÁRIO E SEUS ACESSÓRIOS, COBERTORES E
MANTAS, ROUPAS DE USO DÓMETICO E ARTIGOS PARA GUARNIÇÃO DE INTERIORES
(COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 58.01, 58.02 E 58.03), DE MATÉRIAS
TÊXTEIS, CALÇADOS, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, DE QuaLQUER
MATÉRIA, COM EVIDENTES SINAIS DE USO E APRESENTADOS A GRANEL OU EM FARDOS,
EM SACOS OU EMBALHAGENS SEMELHANTES01.00Calçados e artigos semelhantes
................N/t02.00Vestuário e seus
acessórios.......................N/T03.00Cobertores..................................................N/T99.00Outros....................................
E FARRAPOS (NOVOS OU USADOS) CORDÉIS, CORDAS E CABOS, EM DESPEDÍCIOS OU
RESÍDUOS OU EM ARTIGOS INUTILIZADOS...........................................N/tSEÇÃO XII
CALÇADOS; CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE; GUARDA-CHUVAS E
GUARDA-SÓIS; PENAS PREPARADAS A ARTIGOS DE PENAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS
DE CABELOS; LEQUES
CAPÍTULO 64
Calçdos, Perneiras, Polainas e Artigos Semelhantes; Partes destes Artigos
NOTAS:
(64-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os sapatos de malharia (posição 60.03) ou de outros tecidos (posição 62.05), sem aplicação de solas;
b) os calçados usados da posição 63.01;
c) os artigos de amianto (posição 68.13);
d) os calçados e aparelhos ortopédicos e suas partes (posição 90.19);
e) os calçados que tenham o caráter de brinquedos, e os artigos compostos, formados de calçados e de
patins (para gelo ou de rodas), inseparáveis (Capítulo 97).
(64-2) Não se consideram como Partes", no sentido das posições 64.05 e 64.06, as cavilhas, protetores,
ilhoses, colchetes, fivelas, galões, pompons, cordões e outros artigos de ornamentação e de passamanaria,
que seguem próprio regime, nem os botões para calçados (posição 98.01).
(64-3) para a aplicação da posição 64.01, consideram-se como borracha ou como matéria plástica
artificial os tecidos ou outros suportes têxteis que apresentem uma camada evidente de borracha ou de
matéria plástica artificial.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM
64.0100.00CALÇADOS COM SOLA E PARTE SUPERIOR DE BORRACHA OU DE MATÉIRA
PLÁSTICA ARTIFICIAL01.00Totalmente de borracha01Bota e
botina..............................................1202Galocha.......................................................1299Qualquer
outro............................................1202.00Totalmente de matéria plástica artificial
....01Sapatos.......................................................1202Sandálias....................................................1203Bota e
botina..............................................1299Qualquer outro............................................1203.00De borracha e
matéria plástica artificial......1264.0200.00CALÇADOS COM SOLA DE COURO NATURAL,
ARTIFICIAL OU RECONSTITUÍDOS; CALÇADOS (COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NA
POSIÇÃO 64.01) COM SOLA DE BORRACHA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA
ARTIFICIAL01.00Calçados de couro, de uso comum.............1202.00Calçados de couros, para
desportos..........1203.00Botas, botinas e semelhantes.....................1204.00Sandálias, chinelos e
semelhantes.............1205.00Calçados de têxtil com sola de borracha ou materia plástica
artificial........................1299.00Outros.........................................1264.0300.00CALÇADOS DE
MADEIRA OU COM SOLA DE MADEIRA OU DE CORTIÇA.....1264.0400.00CALÇADOS COM
SOLA DE OUTRAS MATÉRIAS (CORDA, CARTÃO, TECIDOS, FELTROS, TRANÇAS,
ETC.)01.00Alpargatas...................................................1202.00Totalmente de feltro mesmo sem solas
aplicadas.....................................................1299.00Outros.........................................................1264.0500.00PARTES
DE CALÇADOS (INCLUSIVE AS PALMILHAS E OS REFORÇOS DE TALÕES OU TALONEIRAS)
DE QUALQUER MATÉRIA, COM EXCEÇÃO DO METAL01.00Saltos e solas01De
borracha.................................................802De madeira.................................................803De matéria
plástica artificial........................899Qualquer
outra............................................802.00Palmilhas....................................................899.00Outros................................
POLAINAS, CANELEIRAS E ARTIGOS SEMELHANTES E SUAS
PARTES.....................................................12CAPÍTULO 65
Chapéus e Artigos de Uso Semelhante e suas Partes
NOTAS:
(65-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os chapéus e artigos de uso semelhante, usados, da posição 63.01;
b) as redes feitas de cabelo (posição 67.04);
c) os chapéus e artigos de uso semelhantes, de amianto (posição 68.13);
d) os artigos de chapelaria que tenham o caráter de brinquedos, tais como chapéus para bonecas e artigos
de cotilhão (Capítulo 97).
(65-2) A posição 65.02 não se aplica as carcaças (cloches") ou formas confeccionadas por costuras, com
exceção das fabricadas mediante reunião de tiras (trançadas, tecidas ou de outro modo obtidas)
simplesmente cosidas em espiral.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM65.0100.00CARCAÇAS (CLOCHES") NÃO ENFORMADAS NEM
NA COPA NEM NA ABA, DISCO E CILINDROS MESMO CORTADOS NO SENTIDO DA
ALTURA, DE FELTRO, PARA CHAPÉUS01.00De feltros de lã...........................................1202.00De
feltro de pelos.......................................1203.00De feltro de lã e
pelos................................1299.00Outros..........................................................1265.0200.00CARCAÇAS
(CLOCHES") OU FORMAS PARA CHAPÉUS ENTRANÇADAS OU OBTIDAS MEDIANTE
REUNIÃO DE TIRAS (TRANÇADA, TECIDAS OU DE OUTRO MODO OBTIDAS) DE
QUALQUER MATÉRIA, NÃO ENFORMADAS NEM NA COPA NEM NA ABA01.00De palha fina
(manilha, panamá ou semelhante) ...............................................1202.00De palha grossa (esparto, junco ou
semelhante)................................................1203.00De papel.....................................................1204.00De
seda......................................................1205.00De têxtil artificial ou sintético.......................1206.00De
crina natural ou
artificial.........................1299.00Outros.......................................................1265.0300.00CHAPÉUS E
ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, DE FELTRO, FABRICADOS COM CARCAÇAS E DISCOS DA
POSIÇÃO 65.01, GUARNECIDOS OU NÃO01.00De feltro de lã.............................................1202.00De
feltro de pelos.......................................1203.00De feltro de lã e
pelos................................1299.00Outros.........................................................1265.0400.00CHAPÉUS E
ARTIGOS DE USO SEMELHNATE ENTRANÇADOS OU FABRICADOS MEDIANTE REUNIÃO
DE TIRAS (TRANÇADAS, TECIDAS OU DE OUTROS MODO OBTIDAS) DE QUALQUER
MATÉRIA, GUARNECIDOS OU NÃO01.00De palha fina (manilha, panamá e
semelhante).................................................1202.00De palha grossa ( esparto, junco e
semelhante)................................................1203.00De seda.......................................................1204.00De
têxtil artificaial ou
sintético....................1299.00Outros..........................................................1265.0500.00CHAPÉUS E
ARTIGOS DE USO SEMELHANTE (INCLUSIVE AS REDES PARA CABELO), DE MALHAS OU
CONFECCIONADOS COM TECIDOS, RENDAS OU FELTROS (EM PEÇAS, MAS NÃO EM
TIRAS). GUANECIDOS OU NÃO01.00Redes para cabelos....................................1202.00Boinas, bonés,
toucas e
semelhantes................................................1299.00Outros.........................................................1265.0600.00OUTROS
CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARNECIDOS OU NÃO01.00Capacetes de
segurança01De fibra de vidro..........................................1202De metal
comum.........................................1299Qualquer outro............................................1202.00Toucas de
banho01De borracha.................................................1202De matéria
plástica......................................1299.00Outros..........................................................1265.0700.00TIRAS
PARA GUANIÇÃO INTERIOR, FORROS, CAPAS PARA CHAPÉUS, ARMAÇÕES (INCLUSIVE AS
ARMAÇÕES DE MOLAS PARA CHAPÉUS ESPECIAIS) PALAS E BARBICACHOS OU
BARBELAS PARA CHAPELARIA...........................................12CAPÍTULO 66
Guarda-chuvas, Guarda-sóis, Bengalas, Chicotes, Rebenques e suas Partes
NOTAS:
(66-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as bengalas métricas e semelhantes (posições 90.16);
b) as bengalas-espingardas, bengalas-estoques, bengalas com chumbo e semelhantes (Capítulos 93);
c) os artigos do Capítulos 97, principalmente os guarda-chvas e as sombrinhas manifestamente destinados
a divertimento de criaças, os tacos de golfe, de hoquei e os bastões de esquiadores.
(66-2) A posição 66.03 não compreende os acessórios de matéria têxtsis,a s bainhas, coberturas, borlas,
fiadores e semelhante, de qualquer matéria, para os artigos classificados nas posições 66.01 e 66.02. Estes
acessórios classificados nas posições 66.01 e 66.02. Estes acesórios classificam-se separadamente, mesmo
quando se apresentem com os artigos a que se destinem, mas não estejam neles aplicados.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM66.0100.00GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS E SOMBRINHAS,
INCLUSIVE AS BENGALAS-GUARDA-CHUVAS E OS GUARDA-SÓIS-TOLDOS E
SEMELHANTES01.00Guada-chva e sombrinhas01Coberto de qualquer matéria com parte ou guarnição
de metal precioso ou de folheados de metal precioso.......................1802Coberto de tecido de seda ou de
têxtil artificial ou sintético ...................................1299Qualquer
outros..........................................1266.0199.00Outros01Coberto de qualquer matéria com parte ou
guarnição de matal precioso ou de folheado de metal precioso.........................1802Coberto de tecido de
seda ou de têxtil artificial ou sintético....................................1899Qualquer
outro............................................1866.0200.00BENGALAS (INCLUSIVE OS BASTÕES DE
ALPINISTAS E AS BENGALAS-ASSENTOS), CHICOTES, REBENQUES E
SEMELHANTES......................................1866.0300.00PARTES, GUARNIÇÕES E ACESSÓRIOS
PARA OS ARTIGOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 66.01 E 66.02.18CAPíTULO 67
Pena e Penugem Preparadas Artigos de Penas ou de Penugem; Flores Artificiais; Obras de Cabelos;
Leques
NOTAS:
(67-1) O presente Capítulo não compreende:
a) as seiras de cabelo para prensas de óleo (posição 59.17);
b) os ornamentos florais de renda, de bordados ou de outros tecidos (Seção XI);
c) os calçados (Capítulos 64);
d) os chapéus e os artigos de uso semelhante (Capítulo 65);
e) os espanadores de penas (posiçòõs 96.04), as borlas de penugem (posição 96.05) e os tamis de cabelo
(posição 96.06);
f) os artigos que tenham o caráter de brinquedos ou de artigos esportivos, de artigos de cotilhão e de
artigos para árvores e festas de Natal (as árvores de Natal artificial principalmente) (Capítulo 97).
(67-2) A posição 67.01 não compreende:
a) os artigos em que as penas ou a penugem constituem unicamente material de enchimnetos e,
principaelmente, os artigos de colcharia da posição 94.04;
b) o vestuário e seus acessórios em que as penas ou a penugem constituem simples guarnições ou material
de echimento;
c) as flores, folhagem e suas partes e artigos confeccionados da posição 67.02;
d) os leques da posição 67.05.
(67-3) A posição 67.02 não compreende:
a) os artigos desta posição, de vidro (Capítulo 70);
b) as imitações de flores, folhagem ou frutos de matérias cerâmicas, de pedra, de metal, de madeira, etc.,
obtidas numa só peça por moldagem, forjoamento, cinzelagem, estampagem ou qualquer outro proceso,
ou ainda formadas de várias partes reunidas, desde que não o sejam por ligação, colagem ou processos
semelhantes;
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM
67.0100.00PELES E OUTRAS PARTES DE AVES PROVIDAS DE SUAS PENAS OU DE SUA
PENUGEM, PENAS, PARTES DE PENAS, PENUGEM, E ARTIGOS DESTAS MATÉRIAS, COM
EXCLUSÃO DOS PRODUTOS DA POSIÇÃO 05.07, BEM COMO DOS CANOS E HASTES DE
PENAS, TRABALHADOS01.00Pena solta...................................................N/T02.00Pele com pena,
inteira, em parte, emendada ou
não......................................N/T03.00Aigrestte"....................................................1804.00Penachos ou tope
para militar....................1899.00Outros..........................................................01Artigos de peles de aves
providas de suas penas, de penas, de partes de penas e
depenugem.................................................1899Qualquer
outro............................................N/T67.0200.00FLORES, FOLHAGEM E FRUTOS ARTIFICIAIS E
SUAS PARTES; ARTIGOS CONFECCIONADOS COM FLORES, FOLHAGEM E FRUTOS
ARTIFICIAIS01.00De matéria plástica.....................................1802.00De papel
.....................................................1803.00De têxtil artificial ou sintético .....................1899.00Outros
.......................................................1867.0300.00CABELO DISPOSTO NO MESMO SENTIDO OU DE
OUTRA FORMA PREPARADO; LÃ E PELOS DE ANIMAIS PREPARADOS PARA A CONFECÇÃO
DE PERUCAS E SEMELHANTES1801.00Cabelos preparados
..................................1899.00Outros.........................................................1867.0400.00PERUCAS,
BARBAS POSTIÇAS, MADEIXAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE CABELOS, PELOS OU
MATÉRIAS TÊXTEIS; OUTROS ARTIGOS DE CABELOS (INCLUSIVE AS REDES PARA
CABELO)01.00Perucas, coques, crescentes e semelhantes...............................................1802.00Rede para
cabeça, de cabelo ....................1899.00Outros ........................................................1867.0500.00LEQUES
E VENTAROLAS E RESPECTIVAS ARMAÇÕES E PARTES DESTAS ARMAÇÕES, DE
QUALQUER MATÉRIA...................................................24
SEÇÃO XIII
OBRAS DE PEDRAS, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA E MATÉRIAS SEMELHANTES;
PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E OBRAS DE VIDRO
CAPÍTULO 68
Obras de Pedras, Gesso, Cimento, Amianto, Mica e Matérias Semelhantes
NOTAS:(68-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os artigos do Capítulo 25;
b) o papel, cartolina e cartão engomados, revestidos ou impregnados, da posição 48.07 (tais como os
recobertos de pó de mica ou de grafite e o papel, cartolina e cartão betumados ou asfaltados;
c) os tecidos revestidos ou impregnados, do Capítulo 59 (tais como os revestidos de pó de mica, de
betume ou de asfalto);
d) os artigos do Capítulo 71;
e) as ferramentas e partes de ferramentas do Capítulo 82;
f) as pedras litográficas da posição 84.34;
g) os isoladores e as peças isolantes para eletricidade das posições 85.25 e 85.26;
h) as mós para brocas dentárias (posição 90.17);
i) os artigos do Capítulo 91 (Relojoaria) principalmente as caixas de relógios de aparelhos de relojoaria;
j) os artigos da posição 95.07;
l) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.);
m) os botões (posição 98.01), os lápis de ardósia (posição 98.05, as ardósias e quadros revestidos de
ardósia para escrita e desenho (posição 98.06);
n) os objetos de arte, de coleção e antigüidade (Capítulo 99).
(68-2) No sentido da posição 68.02, a denominação pedras de cantaria ou de construção" abrange não
somente as pedras habitualmente utilizadas como tais, mas também qualquer outra pedra natural da
mesma forma trabalhada, com exceção da ardósia.
CÓDIGOMERCADORIAAlíQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM68.0100.00PARALELEPÍPEDOS, PEDRAS PARA MEIO-FIO E
LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO DE PEDRAS NATURAIS (COM EXCEÇÃO DA ARDÓSIA
..............................................N/T68.0200.00OBRAS DE PEDRAS DE CANTARIA OU DE
CONSTRUÇÃO (COM EXCLUSÃO DAS DA POSIÇÃO 68.01 E DAS DO CAPÍTULO 69); CUBOS E
DADOS PARA MOSAICOS01.00Candeeiros e semelhantes ...................802.00Cinzeiros
...............................................803.00Chapas .................................................804.00Estatuetas
.............................................805.00Jazigos ..................................................899.00Outros
...................................................868.0300.00ARDÓSIA TRABALHADA E OBRAS DE ARDÓSIA
NATURAL OU AGLOMERADA ....................................868.0400.00MÓS E ARTIGOS
SEMELHANTES PARA MOER, DESFIBRAR, AMOLAR, POLIR, RETIFICAR, CORTAR OU
SERRAR, DE PEDRAS NATURAIS, AGLOMERADAS OU NÃO, DE ABRASIVOS NATURAIS OU
ARTIFICIAIS AGLOMERADOS OU DE MASSAS CERÂMICAS (INCLUSIVE OS SEGMENTOS E
OUTRAS PARTES DAS REFERIDAS MÓS E ARTIGOS, CONSTITUÍDOS POR ESTAS
MATÉRIAS), MESMO COM PARTES DE OUTRAS MATÉRIAS (ALHAS, HASTES, ANILHAS,
ETC.) OU COM SEUS EIXOS, MAS SEM ARMAÇÃO801.00Mós Vulcânicos
.....................................802.00Rebolos .................................................801Com menos de 53,34 cm de
diâmetro ..899Qualquer outro ......................................899.00Outros
...................................................868.0500.00PEDRAS PARA AMOLAR OU POLIR À MÃO, DE
PEDRAS NATURAIS, DE ABRASIVOS AGLOMERADOS OU DE MASSAS CERÂMICAS
.........................868.0600.00ABRASIVOS NATURAIS OU ARTIFICIAIS, EM PÓ OU EM GRÃO,
APLICADOS SOBRE TECIDOS, PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO E OUTRAS MATÉRIAS,
MESMO RECORTADOS OU UNIDOS DE QUALQUER OUTRA FORMA801.00Lixas 01Para unhas
............................................899Qualquer outra ......................................802.00Esponja para limpeza ou
para preparação de superfícies ....................899.00Outros ...................................................868.0700.00LÃ
DE ESCÓRIAS, LÃ DE ROCHA E OUTRAS LÃS MINERAIS SEMELHANTES; VERMICULITA
EXPANDIDA, ARGILA EXPANDIDA E PRODUTOS MINERAIS SEMELHANTES EXPANDIDOS;
MISTURAS E OBRAS DE MATÉRIAS MINERAIS PARA USOS CALORÍFUGOS OU ACÚSTICOS,
COM EXCLUSÃO DAS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES 68.12, 68.13 E NO CAPÍTULO
69801.00Lã de escórias, lã de rocha e outras lãs minerais ................................................502.00Produtos
minerais expandidos01Vermiculita ............................................502Argila
.....................................................599Qualquer outro ......................................503.00Misturas de matérias
minerais para usos calorífugos ou acústicos ...............504.00Obras de matérias minerais para usos
calorífugos ou acústicos .......................568.0800.00OBRAS DE ASFALTO OU DE PRODUTOS
SEMELHANTES (PEZ DE PETRÓLEO, BREU, ETC.)01.00Peças anti-ruídos para automóveis
(mástiques) ...........................................899.00Outros
...................................................868.0900.00PAINÉIS, PRANCHAS, CHAPAS, LAJES, TALHAS,
LADRILHOS, TIJOLOS, BLOCOS E SEMELHANTES, DE FIBRAS VEGETAIS, DE FIBRAS DE
MADEIRA, PALHA, CAVACOS OU RESÍDUOS DE MADEIRA, AGLOMERADOS COM
CIMENTO, GESSO OU OUTROS AGLOMERANTES MINERAIS .............868.1000.00OBRAS DE
GESSO OU DE COMPOSIÇÕES À BASE DE GESSO01.00Busto, coluna, base ou pedestal, estátua,
figura, imagem ou jarra ...........899.00Outros ...................................................868.1100.00OBRAS DE
CIMENTO, DE CONCRETO OU DE PEDRA ARTIFICIAL, MESMO ARMADAS, INCLUSIVE AS
OBRAS DE CIMENTO DE ESCÓRIAS OU DE MARMORITE01.00Chapa ondulada
....................................802.00Curva, luva, manilha, tubo e semelhantes
..........................................803.00Caixilho, painel, placa, prancha e semelhantes
..........................................804.00Ladrilho .................................................805.00Pia, tanque e reservatório
.....................806.00Poste .....................................................807.00Telha e cumeeira
..................................808.00Tijolo .....................................................809.00Cinzeiro
.................................................10.00Lajes e vigas pré-moldadas ..................899.00Outros
...................................................868.1200.00OBRAS DE AMIANTO-CIMENTO,
CELULOSE-CIMENTO E SEMELHANTES01.00De amianto-cimento01Chapa ondulada
....................................802Curva, luva, manilha, tubo e semelhantes
..........................................803Ladrilho .................................................804Caixilho, painel, prancha e
semelhantes ..........................................8
01.05Calha, cumeeira, telha ....................................................................806Caixa de descarga de aparelhos
sanitários, sem mecanismo .......807Tanque e reservatório
....................................................................808Vasos
..............................................................................................899Qualquer outra
................................................................................899.00Outros
.............................................................................................868.1300.00AMIANTO TRABALHADO;
OBRAS DE AMIANTO (CARTÕES, FIOS, TECIDOS, VESTUÁRIOS, CHAPÉUS E ARTIGOS DE
USO SEMELHANTE, CALÇADOS, ETC.), MESMO ARMADAS OU REFORÇADAS, COM
EXCEÇÃO DAS OBRAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 68.14, MISTURADAS À BASE DE
AMIANTO OU DE AMIANTO E CARBONATO DE MAGNÉSIO, E OBRAS DESTAS
MATÉRIAS01.00Fibras de amianto preparado ..........................................................802.00Tecidos
...........................................................................................803.00Papel e papelão de amianto
...........................................................804.00Calçados
.........................................................................................805.00Chapéus
.........................................................................................806.00Luvas
..............................................................................................807.00Vestuários
.......................................................................................808.00Capuzes e máscaras
......................................................................809.00Caxetas, arruelas e juntas
..............................................................899.00Outros
.............................................................................................868.1400.00GUARNIÇÕES DE FRICÇÃO
(SEGMENTOS, DISCOS, ARRUELAS, TIRAS, PRANCHAS, CHAPAS, ROLOS, ETC.) PARA
FREIOS, EMBRENHAGENS E DEMAIS ÓRGÃOS DE FRICÇÃO, À BASE DE AMIANTO, DE
OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS OU DE CELULOSE, MESMO COMBINADAS COM
TÊXTEIS OU OUTRAS MATÉRIAS01.00Lonas de freio, trançadas com metal, em rolos
..............................802.00Discos de fricção para embreagens ...............................................803.00Pastilhas
para freio a disco .............................................................899.00Outros
.............................................................................................868.1500.00MICA TRABALHADA E OBRAS
DE MICA, INCLUSIVE A MICA APLICADA SOBRE PAPEL OU TECIDO (MICANITE,
MICAFÓLIO, ETC.)01.00Folhas formadas de lâminas reunidas por colagem ou qualquer outro processo,
inclusive aplicadas sobre papel ou tecido...899.00Outros
.............................................................................................868.1600.00OBRAS DE PEDRAS OU DE
OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS (INCLUSIVE AS OBRAS DE TURFA), NÃO ESPECIFICADAS
NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES01.00Obra ou peça de carvão, de grafita natural ou
artificial, inclusive de carvão grafitado .........................................................................802.00Tijolo,
ladrilho e semelhantes, crus (quimicamente ligados), magnesianos, de dolomita, de cromo, de
cromo-magnesiana, de magnesita-cromo ou outros ............................................................803.00Tijolo,
ladrilho e semelhantes, eletro-fundido .................................899.00Outros
.............................................................................................8CAPíTULO 69
Produtos Cerâmicos
NOTAS:
(69-1) o presente Capítulo apenas compreende os produtos cerâmicos obtidos por cozimento após terem
sido previamente enformados ou trabalhados. As posições 69.04 a 69.14 compreendem unicamente os
produtos que não sejam calorífugos ou refratários.
(69-2) Este Capítulo não compreende:
a) os artigos do Capítulo 71, principalmente os objetos que correspondam à definição de bijuteria de
fantasia;
b) os ceramais (cermets") da posição 81.04;
c) os isoladores e peças isolantes para a eletricidade das posições 85.25 e 85.26;
d) os dentes artificiais de matérias cerâmicas (posição 90.19);
e) os artigos do Capítulo 91 (Relojoaria), principalmente as caixas de relógios e de aparelhos de
relojoaria;
f) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.);
g) os botões, cachimbos e outros artigos do Capítulo 98;
h) os objetos de arte, de coleção e antiguidades (Capítulo 99).
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e ITEMSUBCAPÍTULO I - PRODUTOS CALORÍFUGOS E REFRATÁRIOS69.0100.00TIJOLOS,
BLOCOS, LADRILHOS E OUTRAS PEÇAS CALORÍFUGAS DE FARINHAS SILICIOSAS FÓSSEIS
E DE OUTRAS TERRAS SILICIOSAS SEMELHANTES (KISELGUR", TRIPOLITA, DIATOMITA,
ETC.)01.00Aluminoso, inclusive isolante ou anti-ácido ....................................802.00Magnesiano, de
dolomita, de cromo, cromo-magnesiano de magnesita-cromo, recobertos ou não de metal
..............................803.00Silicioso, semi-silicioso ou de sílica ................................................804.00Tijolo
especial, de forma patenteada, para coqueiria, retorta de destilação e semelhante
.................................................................805.00Tijolo sílico-aluminoso de baixa porosidade e com elevada
resistência à abrasão especificamente destinado a alto forno........806.00Laje, placa tijolo e peça
semelhante de silimanita e de carboneto de silício
..........................................................................................807.00Peça de grafita ou carvão grafitado
................................................808.00Sílico-aluminoso, inclusive isolante ou anti-ácido
...........................899.00Outros
.............................................................................................869.0300.00OUTROS PRODUTOS
REFRATÁRIOS (RETORTAS, CADINHOS, MUFLAS, PIPETAS, TAMPÕES, SUPORTES,
COPELAS, TUBOS, BICOS, LUVAS DE REVESTIMENTO, VARETAS, ETC.)01.00CADINHO
.......................................................................................801De grafita
........................................................................................802De barro refratário
..........................................................................899Qualquer outro
................................................................................802.00Fornos
.............................................................................................803.00Tampão de grafita
...........................................................................899.00Outros
.............................................................................................869.0400.00TIJOLOS E ELEMENTOS
SEMELHANTES UTILIZADOS NA CONSTRUÇÃO (MACIÇOS, OCOS, PERFURADOS, ETC.)
........869.0500.00TELHAS, ORNAMENTOS ARQUITETÔNICOS (CORNIJAS, FRISOS, ETC.) E
OUTROS ARTIGOS CERÂMICOS DE CONSTRUÇÃO (MILTRAS, CABEÇAS DE CHAMINÉS,
ETC.) ....869.0600.00TUBOS, ACESSÓRIOS DE LIGAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PARA
CANALIZAÇÃO E USOS SEMELHANTES ....................................869.0700.00LADRILHOS,
PARALELEPÍPEDOS, AZULEJOS, PASTILHAS E LAJES PARA PAVIMENTAÇÃO OU
REVESTIMENTO, NÃO VIDRADOS NEM ESMALTADOS
..................................................869.0800.00OUTROS LADRILHOS, PARALALEPÍPEDOS,
AZULEJOS, PASTILHAS E LOUSAS PARA PAVIMENTAÇÃO OU
REVESTIMENTO01.00Azulejos01Decorado
.....................................................................................1099Qualquer outro
................................................................................1002.00Ladrilhos
.........................................................................................1003.00Pastilhas
.........................................................................................1099.00Outros
.............................................................................................1069.0900.00APARELHOS E ARTIGOS
PARA USOS QUÍMICOS E OUTROS USOS TÉCNICOS; BEBEDOUROS, COCHOS E GAMELAS,
TINAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA USOS RURAIS; CÂNTAROS E
OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES PARA TRANSPORTE OU
ACONDICIONAMENTO01.00Utensílio e aparelho para química ou qualquer outro uso de laboratório
.......................................................................................802.00Guia-fios para máquina têxtil
..........................................................899.00Outros
.............................................................................................869.1000.00PIAS, LAVATÓRIOS, BIDÊS,
VASOS SANITÁRIOS, BANHEIRAS E OUTROS APARELHOS FIXOS SEMELHANTES PARA
USOS SANITÁRIOS OU HIGIÊNICOS1069.1100.00LOUÇA E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO OU
DE TOUCADOR, DE PORCELANA01.00Conjunto (jogo) para café, chá, etc
.................................................1002.00Pés para geladeira
..........................................................................1099.00Outros
.............................................................................................1069.1200.00LOUÇA E ARTIGOS DE USO
DOMÉSTICO OU DE TOUCADOR, DE OUTRAS MATÉRIAS CERÂMICAS01.00Talha (ou pote),
inclusive apetrechada com torneira, vela ou visor899.00Outros
.............................................................................................869.1300.00ESTATUETAS, OBJETOS DE
FANTASIA, DE DECORAÇÃO, DE ORNAMENTAÇÃO OU DE ADORNO PESSOAL01.00De
porcelana ..................................................................................1202.00De faiança
.......................................................................................1299.00Outros
.............................................................................................1269.1400.00OUTRAS OBRAS DE
MATÉRIAS CERÂMICAS01.00Fornos01De faiança
.......................................................................................802De barro
..........................................................................................899Qualquer outro
................................................................................802.00Velas ocas, para filtros de uso
doméstico.......................................899.00Outros
.............................................................................................8CAPíTULO 70
Vidro e Obras de Vidro
NOTAS:
(70-1) O presente Capítulo não compreeende:
a)as composições vitrificáveis (posição 32.08);
b) os artigos do Capítulo 71 (bijuteria de fantasia, etc.);
c) os isoladores e peças isolantes para a eletricidade, das posições 85.25 e 85.26;
d) os elementos de ótica trabalhados oticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como
os termômetros, barômetros, areômetros, densímetros e outros artigos ou instrumentos classificados no
Capítulo 90;
e) os jogos, brinquedos e acessórios para árvore de Natal, bem como os demais artigos classificados no
Capítulo 97, com exceção dos olhos sem mecanismo para bonecas e para outros artigos do Capítulo 97;
f) os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos classificados no Capítulo
98.
(70-2) Para a aplicação da posição 70.07, a menção vidro vazado ou laminado e vidro de janelas
(desbastado ou não, polido ou não), cortado em forma diferente da quadrada ou retangular, ou mesmo
curvado ou de outro modo trabalhado (biselado, gravado, etc.)", estende-se aos artigos obtidos com estes
vidros, desde que não estejam forrados, emoldurados nem associados com matérias diferentes do vidro.
(70-3) Para a aplicação da posição 70.20, consideram-se como lã de vidro":
a)as lãs minerais, cujo teor em sílica (SiO2) for igual ou superior a 60% em peso;
b) as lãs minerais, cujo teor em sílica (SiO2) for inferior a 60%, mas cujo teor em ôxidos alcalinos (K2O
e/ou Na2O) for superior a 5% em peso ou cujo teor em anidrido bórico (B2O2) for superior a 2% em
peso.
As lãs minerais que não obeçam a estas condições, classificam-se na posição 68.07.
(70-4) No sentido da presente Nomenclatura, a sílica fundida e o quartzo fundido, consideram-se como
vidro"
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e ITEM70.0100.00CACOS E OUTROS DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS E FRAGMENTOS DE
VIDRO; VIDRO EM BLOCOS (COM EXCLUSÃO DO VIDRO ÓTICO)01.00Vidro em blocos, lingotes
e outras formas semelhantes (exceto vidro ótico)
.........................................................................................................802.00Vitrite
........................................................................................................N/T03.00Cacos e outros desperdícios ou
resíduos ................................................N/T99.00Outros
.......................................................................................................N/T70.0200.00VIDRO CHAMADO
ESMALTE", EM BLOCOS, BARRAS, VARETAS OU TUBOS
...............................................................................................870.0300.00VIDRO EM BARRAS,
VARETAS, BOLAS OU TUBOS, NÃO TRABALHADO (COM EXCLUSÃO DO VIDRO
ÓTICO)01.00Tubos01Tubo capilar ..............................................................................................802Tubos
para fabricação de lâmpadas fluorecentes ...................................803Tubos para fabricação de válvulas
eletrônicas e tubos de raios catódicos
..................................................................................................899Qualquer outro
.........................................................................................802.00Barras e varetas
.......................................................................................899.00Outros
.......................................................................................................870.4000.00VIDRO VAZADO OU
LAMINADO , NÃO TRABALHADO (MESMO O ARMADO OU OBTIDO POR SUPERPOSIÇÃO DE
CHAPAS DURANTE A FABRICAÇÃO), EM CHAPAS OU EM FOLHAS DE FORMA QUADRA OU
RETANGULAR01.00Liso, em bruto, de até 1mm de espessura ...............................................802.00Liso,
em bruto, de mais de 1mm até 10mm de espessura ......................803.00Liso, em bruto, de mais de 10mm
de espssura .......................................804.00Estriado, ondulado, martelado, raiado, estampado e
semelhante ...........805.00Com armadura metálica
...........................................................................899.00Outros
.......................................................................................................70.0500.00VIDROS ESTIRADO OU
SOPRADO CHAMADO VIDRO DE JANELAS", NÃO TRABALHDO (MESMO O OBTIDO POR
SUPERPOSIÇÃO DE CHAPAS DURANTE A FABRICAÇÃO), EM FOLHAS DE FORMA QUADRA
OU RETANGULAR01.00Liso, de até 1mm de espessura
...............................................................802.00Liso, de mais de 1mm até 10mm de espessura
.......................................803.00Liso, de mais de 10mm de espessura
......................................................899.00Outros
.......................................................................................................870.0600.00VIDRO VAZADO OU
LAMINADO E VIDRO DE JANELAS" (MESMO ARMADO OU OBTIDO POR SUPERPOSIÇÃO DE
CHAPAS DURANTE A FABRICAÇÃO), SIMPLESMENTE DESBASTADO OU POLIDO EM UMA
OU NAS DUAS FACES, EM PLACAS OU EM FOLHAS DE FORMA QUADRADA OU
RETANGULAR01.00De até 45 dm2 de superfície .....................................................................802.00De
mais de 45 dm2 até 100 dm2 de superfície .........................................803.00De mais de 100 dm2 de
superfície ...........................................................870.0700.00VIDRO VAZADO OU LAMINADO E
VIDRO DE JANELAS" (DESBASTADO OU NÃO, POLIDO OU NÃO), CORTADO EM FORMA
DIFERENTE DA QUADRADA OU RETANGULAR, OU MESMO CURVADO OU DE OUTRO
MODO TRABALHADO (BISELADO, GRAVADO, ETC.); VIDRAÇAS ISOLANTES DE PAREDES
MULTIPLAS; VIDRAÇAS ARTÍSTICAS OU VITRAIS01.00De bordo biselado
....................................................................................1099.00Outros
.......................................................................................................1070.0800.00VIDROS DE
SEGURANÇA, MESMO LAVRADOS, QUE CONSISTAM EM VIDROS TEMPERADOS OU
FORMADOS POR DUAS OU MAIS CHAPAS CONTRACOLADAS01.00De chapas simples,
endurecido ou temperado1099.00Outros
.......................................................................................................1070.0900.00ESPELHOS DE VIDRO,
EMOLDURADOS OU NÃO, INCLUSIVE OS ESPELHOS RETROVISORES
................................................................1070.1000.00GARRAFAS, GARRAFÕES, FRASCOS, VASOS,
POTES, TUBOS PARA COMPRIMIDOS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES, DE VIDRO,
PARA TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO; ROLHAS, TAMPAS E OUTROS
DISPOSITIVOS DE USO SEMELHANTE, DE VIDRO01.00Tubos para comprimidos
..........................................................................1002.00Garrafas e garrafões
................................................................................1003.00Vasos e potes
...........................................................................................1004.00Rolhas, tampas e outros dispositivos de
uso semelhante .......................1099.00Outros
.......................................................................................................1070.1100.00AMPOLAS E
INVÓLUCROS TUBULARES DE VIDRO, ABERTOS, NÃO ACABADOS, SEM GUARNIÇÕES,
PARA LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS ELÉTRICOS E SEMELHANTES01.00Para tubos e
válvulas elétricos01Bulbo para cinescópio de televisor, para televisão em preto e branco ....802Bulbo para
cinescópio de televisor, para televisão a cores......................803Bulbo de vidro à base de boro-silicato,
para lâmpada a vapor de mercúrio....................................................................................................804Bulbo
para válvulas eletrônicas e transistores .........................................805Bulbos para lâmpadas fluorescentes
.......................................................899Qualquer outro
.........................................................................................899.00Outros
.......................................................................................................870.1200.00AMPOLAS DE VIDRO
PARA RECIPIENTES ISOLANTES .....................1070.1300.00OBJETOS DE VIDRO PARA
SERVIÇO DE MESA, DE COZINHA, DE TOUCADOR, PARA ESCRITÓRIO, DECORAÇÕES
INTERIORES OU USOS SEMELHANTES, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS COMPREENDIDOS
NA POSIÇÃO 70.1901.00Para serviço de mesa e cozinha ou copa01Copos, taças e baldes para gelo
..............................................................1002Pratos e travessas
....................................................................................1099Qualquer outro
.........................................................................................1070.1302.00Para serviço de
toucador01Saboneteiras e distribuidores de sabão líquido .......................................1099Qualquer outro
.........................................................................................1003.00Para escritório01Cinzeiros
..................................................................................................1002Pesa-papéis e tinteiros
.............................................................................1099Qualquer outro
.........................................................................................1004.00Para decorações interiores01Vasos e
centros de mesa .........................................................................1002Aquários e estatuetas
...............................................................................1099Qualquer outro
.........................................................................................1099.00Outros
.......................................................................................................1070.1400.00ARTIGOS DE VIDRO
PARA ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO E ELEMENTOS ÓTICOS DE VIDRO QUE NÃO ESTEJAM
TRABALHADOS OTICAMENTE NEM SEJAM DE VIDRO ÓTICO01.00Para iluminação e sinalização
..................................................................1099.00Outros
.......................................................................................................1070.1500.00VIDROS PARA
RELÓGIOS, PARA ÓCULOS SEM GRADUAÇÃO (COM EXCLUSÃO DO VIDRO PRÓPRIO PARA
LENTES CORRETIVAS) E VIDROS SEMELHANTES, CONVEXOS, CURVOS E DE FORMAS
SEMELHANTES, INCLUSIVE AS ESFERAS OCAS E SEGMENTOS DE ESFERA
.....................................................................1070.1600.00PARALELEPÍPEDOS, TIJOLOS,
LADRILHOS, TELHAS E OUTROS ARTIGOS DE VIDRO VAZADO OU MOLDADO, MESMO
ARMADO, PARA CONSTRUÇÃO; VIDRO CHAMADO MULTICELULAR" OU ESPUMA DE
VIDRO", EM BLOCOS, PAINÉIS, CHAPAS E CONCHAS 1070.1700.00OBJETOS DE VIDRO PARA
LABORATÓRIO, HIGIENE E FARMÁCIA, MESMO GRADUADOS OU AFERIDOS; AMPOLAS
PARA SOROS E ARTIGOS SEMELHANTES01.00Ampolas para soros, injeções e artigos semelhantes
..............................1002.00Lâmina ou lamínula para microscopia
......................................................1003.00Tubos de anestésicos dentários
...............................................................1004.00Mamadeiras
..............................................................................................1005.00Frascos (bujões)
.......................................................................................1006.00Para laboratório e farmácia 01Com
calibração ou graduação .................................................................1002Conta-gotas
..............................................................................................1003Espátulas
..................................................................................................1004Funis
.........................................................................................................1099Qualquer outro
.........................................................................................1099.00Outros
.......................................................................................................1070.1800.00VIDRO ÓTICO E
ELEMENTOS DE VIDRO ÓTICO E DE ÓTICA MÉDICA, COM EXCEÇÃO DOS ELEMENTOS DE
ÓTICA TRABALHADOS OTICAMENTE01.00Bloco prensado ou moldado, sem polimento ótico, para
fabricação de lentes corretivas .......................................................................................899.00Outros
.......................................................................................................870.1900.00CONTAS DE VIDRO,
IMITAÇÕES DE PÉROLAS NATURAIS E DE PEDRAS PRECIOSAS E SEMIPRECIOSAS E
ARTIGOS SEMELHANTES, DE VIDRO; CUBOS, DADOS, PEQUENAS PLACAS, FRAGMENTOS
E PEDAÇOS (MESMO SOBRE SUPORTE), DE VIDRO, PARA ARTIFICIAIS DE VIDRO, QUE
NÃO SEJAM PARA PRÓTESE, INCLUSIVE OS OLHOS PARA BRINQUEDOS; OBJETOS DE
CONTAS DE VIDRO, VIDRILHOS E SEMELHANTES; OBJETOS DE FANTASIA DE VIDRO
TRABALHADO AO MAÇARICO (VIDRO FIADO)01.00Contas de vidro, imitações de pérolas e de
pedras preciosas e semipreciosas revestidas ou não de matéria plástica, missangas e semelhantes, soltas,
próprias para obras de bijuteria, exceto quando em conjunto já selecionado, formando colar ou outro
adereço por enfiar 1202.00Cubos e outros elementos, mesmo sem suporte, para mosaicos e
ornamentações semelhantes ...................................................................1203.00Micro esferas (ballotines")
.......................................................................1299.00Outros
.......................................................................................................1270.2000.00LÃ DE VIDRO, FIBRAS
DE VIDRO E SUAS OBRAS 01.00Fibra de vidro, têxtil ou não (lã de vidro)
..................................................802.00Fibra de vidro em bloco, colchão, lençol, placa e semelhante, com
ou sem aglomerante, para isolamento de som ou qualquer outro fim ..........803.00Fios
...........................................................................................................804.00Corda e cabo
............................................................................................805.00Fita, fitilho e cadarço
................................................................................806.00Tecidos de vidro
.......................................................................................801Liso
...........................................................................................................802Estampado ou lavrado
.............................................................................899.00Outros
.......................................................................................................870.2100.00OUTRAS OBRAS DE
VIDRO01.00Artigos para máquinas .............................................................................1002.00Conta-gotas
(exceto para laboratório) ......................................................1003.00Espelhos ou placas para interruptores
elétricos ......................................1004.00Frasco de vidro refratário para radiador de automóveis
..........................1005.00Bandeja de vidro refratário pra uso industrial
...........................................1006.00Talha (ou pote), inclusive com torneira e ladrão
......................................1007.00Maçanetas e puxadores (de portas e móveis)
.........................................1099.00Outros
.......................................................................................................10SEÇÃO XIV
PÉROLAS NATURAIS, PEDRAS PRECIOSAS, SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS
PRECIOSOS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; BIJUTERIA
DE FANTASIA; MOEDAS
CAPÍTULO 71
Pérolas Naturais, Pedras Preciosas, Semipreciosas e Semelhantes, Metais Preciosos, Folheados de Metais
Preciosos e Obras destas Matérias; Bijuteria de Fantasia
NOTAS:
(71-1) Salvo a aplicação da Nota (VI-1) a" da Seção VI e das exceções previstas a seguir, classifica-se no
presente Capítulo todo artigo composto, total ou parcialmente:
a) de pérolas naturais ou de pedras preciosas e semipreciosas ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
b) de metais preciosos ou de folheados de metais preciosos.
(71-2) a) As posições 71.12, 71.13 e 71.14 não compreendem os artigos nos quais os metais preciosos ou
folheados de metais preciosos não sejam mais do que simples acessórios ou guarnições de mínima
importância (tais como: iniciais, monogramas, virolas, cercaduras, etc.); a letra b" da Nota (71-1)
precedente não se aplica aos artigos desta natureza;
b) na posição 71.15 apenas se classificam os artigos que não tenham metais preciosos ou folheados de
metais preciosos, ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima
importância.
(71-3) O presente Capítulo não compreende:
a) os amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 28.49);
b) as ligaduras esterilizadas para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e outros artigos
do Capítulo 30;
c) os artigos compreendidos no Capítulo 32 (por exemplo, os lustros líquidos);
d) os artigos de viagem, de bolsas e os demais artigos, classificados na posição 42.02, e os artigos da
posição 42.03;
e) os artigos das posições 43.03 e 43.04;
f) os produtos compreendidos na Seção XI (Matérias têxteis e artigos destas matérias);
g) os artigos classificados nos Capítulos 64 (Calçados) e 65 (Chapéus e artigos de uso semelhante);
h) os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos compreendidos no Capítulo 66;
i) os leques e ventarolas (posição 67.05);
j) as moedas (Capítulo 72 ou 99);
l) os artigos guarnecidos de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que
consistam em obras de abrasivos das posições 68.04 a 68.06, ou em ferramentas do capítulo 82; as
ferramentas ou artigos do Capítulo 82, cuja parte operante seja constituída por pedras preciosas ou
semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, sobre um suporte de metal comum; as máquinas,
aparelhos e material elétrico e suas partes ou peças separadas, compreendidos na Seção XVI. Todavia, as
partes e peças separadas e os artigos constituídos totalmente por por pedras ou semipreciosas ou por
pedras sintéticas ou reconstituídas classificam-se no presente Capítulo;
m) os artigos classificados nos Capítulos 90, 91 e 92 (Instrumentos científicos, relojoaria e instrumentos
de música);
n) as armas e suas partes (Capítulo 93);
o) os artigos mencionados na Nota (97-2) do Capítulo 97;
p) os artigos do Capítuo 98, com exceção dos compreendidos nas posições 98.01 e 98.12;
q) as produções originais da arte estatuária e da escultura (posição 99.03), objetos de coleção (posição
99.05) e objetos de antiguidade que tenham mais de cem anos (posição 99.06). Todavia, as pérolas
naturais e as pedras preciosas ou semipreciosas classificam-se no presente Capítulo.
(71-4) a) As pérolas cultivadas classificam-se como as pérolas naturais;
b) entendem-se por metais preciosos" a prata, o ouro, a platina e os metais do grupo da platina;
c) entendem-se por metais do grupo platina" o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio, e o rutênio.
(71-5) Para a aplicação do presente Capítulo, apenas se consideram como ligas de metais preciosos, as
ligas (inclusive as misturas sinterizadas) que contenham um ou mais metais preciosos, e desde que o peso
do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja, pelo menos, igual a 2% do peso da liga. As ligas de
metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
a) toda liga que contenha, em peso, 2% ou mais de platina classificam-se como liga de platina;
b) toda liga que contenha, em peso, 2% ou mais de ouro, mas que não contenha platina ou que a contenha
em menos de 2%, em peso, classifica-se como liga de ouro;
c) qualquer outra liga compreendida no presente Capítulo classifica-se como liga de prata.
Para a aplicação da presente Nota, os metais do grupo da platina são considerados como um só metal,
assemelhando-se à platina.
(71-6) Salvo disposições em contrário, qualquer referência na Nomenclatura a um metal precioso" não
abrange os artigos definidos na Nota (71-7), nem os metais comuns ou as matérias não metálicas,
platinados, dourados ou prateados.
(71-7) Entendem-se por folheados de metais preciosos", os artigos que, constituídos por um suporte de
metal comum, apresente, uma ou mais faces cobertas de metais preciosos, seja por soldagem, por
laminação aquente ou por qualquer outro processo mecânico semelhante.
Os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos consideram-se como folheados.
(71-8) Entendem-se por artigos de bijuteria", no sentido da posição 71.12:
a) os pequenos objetos utilizados como adorno, tais como anéis, pulseiras, braceletes, colares, broches,
brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes de gravata, abotoaduras, medalhas ou
insígnias religiosas ou outras, etc.;
b) os artigos de uso pessoal destinados a serem usados na própria pessoa, bem como os artigos de bolso
ou de bolsas de senhoras, tais como cigarreiras e charuteiras, tabaqueiras, caixas para bombons e caixa de
pó, bolsas de cota de malha, rosários, etc.
Entendem-se por artigos de joalheria", no sentido da mesma posição, os artigos de bijuteria de metais
preciosos ou de folheados de metais preciosos que tenham pérolas naturais ou falsas, pedras preciosas ou
semipreciosas ou falsas, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de tartaruga, madrepérola ou
nácar, marfim, âmbar natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
(71-9) Entendem-se por artigos de ourivesaria", no sentido da posição 71.13, os objetos tais como os
utilizados no serviço de mesa, de toucador, para escritório, para fumantes, os objetos de decoração de
interiores, os artigos para exercício dos cultos.
(71.10) Entendem-se por bijuteria de fantasia", no sentido da posição 71.16, os artigos de igual natureza
dos definidos na Nota (71-8) a" anterior (com exceção feita às abotoaduras e outros artigos da posição
98.01, aos pentes, travessas e semelhantes da posição 98.12) e que não tenham pérolas naturais, pedras
preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, nem metais preciosos ou folheados de
metais preciosos (salvo quando se trate de adornos ou acessórios de mínima importância e que sejam
constituídos:
a) total ou parcialmente de metais comuns, mesmo dourados prateados ou platinados;
b) de qualquer outra matéria, contando que compreendam pelo menos duas matérias diferentes (por
exemplo: madeira e vidro, osso e âmbar, madrepérola ou nácar e matérias plásticas artificiais), não se
levando em conta os simples dispositivos de junção (fios para enfiar e semelhantes).
(71-11) Os estojos, escrínios ou receptáculos semelhantes que se apresentem com os artigos do presente
Capítulo a que se destinam e com os quais são normalmente vendidos, classificam-se com estes artigos.
Quando se apresentarem isolados, seguem seu próprio regime.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e ITEMSUBCAPÍTULO I - PÉROLAS NATURAIS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E
SEMELHANTES71.0100.00PÉROLAS NATURAIS EM BRUTO OU TRABALHADAS, NÃO
ENGASTADAS NEM MONTADAS, MESMO ENFIADAS PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE,
MAS NÃO ESPECIALMENTE COMBINADAS01.00Pérolas naturais
...........................................................................................3002.00Pérolas cultivadas
.......................................................................................3071.0200.00PEDRAS PRECIOSAS E
SEMIPRECIOSAS, EM BRUTO, LAPIDADAS OU DE OUTRO MODO TRABALHADAS, NÃO
ENGASTADAS NEM MONTADAS, MESMO ENFIADAS PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE,
MAS NÃO ESPECIALMENTE COMBINADAS01.00Diamantes industriais
..................................................................................1202.00Outros diamantes01Em bruno
.....................................................................................................N/T02Lapidados
....................................................................................................1299Qualquer outro
.............................................................................................1203.00Outras pedras preciosas e
semipreciosas, em
bruto01Ágatas................................................................................N/T02Águas-marinhas.............................................
outra...................................................................N/T04.00Outras pedras preciosas e semipreciosas,
trabalhadas ou
lapidadas01Ágatas................................................................................1204.02Águas-marinhas...................................
outra...................................................................1271.0300.00PEDRAS SINTÉTICAS OU
RECONSTITUÍDAS, EM BRUTO, LAPIDADAS OU DE OUTRO MODO TRABALHADAS, NÃO
ENGASTADAS NEM MONTADAS, MESMO ENFIADAS PARA FACILIDADE DE TRANSPORTE,
MAS NÃO ESPECIALMENTE COMBINADAS01.00Em
bruto............................................................................1202.00Trabalhadas ou
lapidadas..................................................1271.0400.00PÓS DE PEDRAS PRECIOSAS OU
SEMIPRECIOSAS E DE PEDRAS SINTÉTICAS01.00Pós de
diamante................................................................1299.00Outros.................................................................................1
II METAIS PRECIOSOS, FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS, EM BRUTO OU
SEMITRABALHADOS71.0500.00PRATA E SUAS LIGAS (INCLUSIVE A PRATA DOURADA E A
PRATA PLATINADA), EM BRUTO OU SEMITRABALHADAS01.00Prata em
bruto....................................................................1802.00Ligas de prata, em
bruto....................................................1803.00Prata em
pó.......................................................................1804.00Barras, fios e perfilados, de seção
maciça........................1805.00Tubos, barras ocas e semelhantes....................................1806.00Chapas,
lâminas, folhas e
tiras..........................................1899.00Outros................................................................................1871.0600.00FOLH
DE PRATA, EM BRUTO OU SEMITRABALHADOS01.00Barras, fios e perfilados, de seção
maciça1802.00Chapas, lâminas, folhas e
tiras..........................................1899.00Outros................................................................................1871.0700.00OURO
E SUAS LIGAS (INCLUSIVE O OURO PLATINADO), EM BRUTO OU
SEMITRABALHADOS01.00Ouro em bruto....................................................................1802.00Ligas de
ouro, em bruto.....................................................183.00Ouro em
pó........................................................................1804.00Barras, fios e perfilados, de seção
maciça.........................1805.00Tubos, barras ocas e semelhantes....................................1806.00Chapas,
folhas, lâminas e
tiras..........................................1899.00Outros................................................................................1871.0800.00FOLH
DE OURO SOBRE METAIS COMUNS E SUAS LIGAS EM BRUTO OU
SEMITRABALHADOS01.00Barras, fios e perfilados, da seção maciça.........................1802.00Chapas,
folhas, lâminas e
tiras..........................................1899.00Outros.................................................................................1871.0900.00PLAT
E METAIS DO GRUPO DA PLATINA E SUAS LIGAS, EM BRUTO OU
SEMITRABALHADOS01.00Platina em bruto.................................................................1802.00Ligas de
platina, em bruto..................................................1803.00Platina em
esponja.............................................................1804.00Platina em
pó.....................................................................1805.00Barras, fios e perfilados, de seção maciça, de platina
e suas ligas...........................................................................1806.00Chapas,lâminas, folhas e tiras, platina e
suas ligas...........1807.00Tubos e barras ocas, de platina e suas ligas.....................1808.00Paládio, em
bruto...............................................................1809.00Ligas de paládio, em
bruto.................................................1810.00Paládio em
esponja............................................................1811.00Paládio em
pó....................................................................1812.00Barras, fios e perfilados, de seção maciça, de paládio
e suas ligas...........................................................................1813.00Chapas, lâminas, folhas e tiras de
paládio e suas ligas.....1814.00Tubos e barras ocas, de paládio e suas
ligas....................1899.00Outros.................................................................................1801.00Em
bruto.............................................................................1802.00Em
pó.................................................................................1899.00Qualquer
outro...................................................................1871.1000.00FOLHEADOS DE PLATINA OU DE
METAIS DO GRUPO PLATINA, SOBRE METAIS COMUNS OU SOBRE METAIS PRECIOSOS, EM
BRUTO OU SEMITRABALHADOS01.00Barras, fios e perfilados, de seção
maciça.........................1802.00Chapas, lâminas, folhas e
tiras..........................................1899.00Outros................................................................................1871.1100.00CINZA
DE OURIVESARIA, FRAGMENTOS E DESPERDÍCIOS OU RESÍDUOS DE METAIS
PRECIOSOS01.00De
ouro...............................................................................1599.00Outros...........................................................................
III BIJUTERIA, JOALHERIA E OUTRAS OBRAS71.1200.00ARTIGOS DE BIJUTERIA E
JOALHERIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE FOLHEADOS DE METAIS
PRECIOSOS01.00De prata..............................................................................1802.00De
ouro...............................................................................1803.00De
platina...........................................................................1804.00De folheados1801De
prata.............................................................................1802De
ouro...............................................................................1803De
platina...........................................................................1899Qualquer
outro...................................................................1899.00Outros.................................................................................187
DE OURIVESARIA E SUAS PARTES, DE METAIS PRECIOSOS OU DE FOLHEADOS DE METAIS
PRECIOSOS01.00De prata..............................................................................2402.00De
ouro..............................................................................2403.00De
platina...........................................................................2404.00De folheados01De
prata.............................................................................1802De
ouro..............................................................................1803De
platina...........................................................................1899.00Outros...........................................................................
OBRAS DE METAIS PRECIOSOS OU DE FOLHEADOS DE METAIS PRECIOSOS01.00De
prata..............................................................................1202.00De
ouro..............................................................................1203.00De
platina...........................................................................1204.00De folheados01De
prata..............................................................................1202De
ouro...............................................................................1203De
platina...........................................................................1299De qualquer
outro...............................................................1299.00Outros.................................................................................1271.
DE PÉROLAS NATURAIS, DE PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS OU DE PEDRAS
SINTÉTICAS OU RECONSTITUÍDAS01.00De pérolas, inclusive colar com ou sem fecho e colar por
enfiar..................................................................................
2402.00De pedras preciosas ou semipreciosas, com ou sem
fecho...................................................................................2499.00Outros.....................................................................
DE FANTASIA2401.00Pulseiras para
relógios.......................................................2402.00Chaveiros...........................................................................2403.00
emblemas e insignias......................................2404.00Medalhas e medalhões (exceto as esportivas ou para
cultos religiosos)................................................................
2405.00Pulseiras (exeto para relógio), brincos, colares, broches, e correntes para
relógios....................................................
2406.00Prendedor de
gravata........................................................2499.00Outros.................................................................................24CAP
72
Moedas
NOTA:
(72-1) O presente Capítulo não compreende as moedas que tenham caráter de objetos de coleção (posição
99.05).
CÓDIGOMERCADORIASALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇAO e ITEM72.0100.00MOEDAS01.00De
ouro...............................................................................N/T02.00De
prata..............................................................................N/T03.00De outros
metais................................................................N/T04.00Sem curso legal, exceto de
ouro.......................................N/TSEÇÃO XV
METAIS COMUNS E OBRAS DESTES METAIS
NOTAS:
(XV-1) A presente Seção não compreende:
a) as cores de tintas preparadas a base de pós ou partículas metálicas, bem como as folhas para marcar a
ferro (posições 32.08 a 32.10 e 32.13);
b) o ferro-cério e outras ligas pirofóricas (posição 36.07);
c) os chapéus e capacetes metálicos e suas partes metálicas, das posições 65.06 e 65.07;
d) as armações de guarda-chuvas e outros artigos da posição 66.03;
e) os artigos do Capítulo 71 e principalmente as ligas de metais preciosos, os metais comuns folheados de
metais preciosos e bijouteria de fantasia de metais comuns;
f) os artigos classificados na Seção XVI (Máquinas e aparelhos, material elétrico);
g) as vias férrias montadas (posição 86.10) e outros artigos classificados na Seção XVII;
h) os instrumentos e aparelhos classificados na Seção XVIII, inclusive as molas para relógios;
i) os chumbos de caça (posição 93.07) e outros artigos classificados na Seção XIX (Armas e munições);
j) os artigos classificados no Capítulo 94 (Móveis, artigos de colchoaria, etc.);
l) as peneiras manuais (posição 96.06);
m) os artigos do Capítulo 97 (Brinquedos, jogos, artigos esportivos, etc.);
n) os botões, as canetas, lapiseiras, penas e outros artigos do Capítulo 98 (Obras diversas);
(XV-2) Em todas as Seções da Nomeclatura, consideram-se como partes e assessórios de uso geral" de
metais comuns:
a) os artigos classificados nas posições 73.20, 73.25, 73.29, 73.31 e 73.32, bem como os artigos
semelhantes de outros metais comuns;
b) as molas e folhas de molas de metais comuns, com exceção das molas para relógios (posição 91.11);
c) os artigos classificados nas posições 83.01, 83.02, 83.07, 83.09, 83.12 e 83.14.
Nos Capítulos 73 a 82 (com exceção das posições 73.29 e 74.13), as menções relativas às partes e peças
separadas não abrangem as partes e acessórios de uso geral no sentido acima indicado.
Salvo o disposto no parágrafo precedente e na Nota (83-1) do Capítulo 83, as obras compreendidas nos
Capítulos 82 e 83 estão excluídas dos Capítulos 73 a 81.
(XV-3) Regra para classificação das ligas (com exceção das ferro-ligas e das cupro-ligas definidas nos
Capítulos 73 e 74):
a) as ligas de metais comuns que contenham em peso mais de 10% de níquel classificando-se como o
níquel, salvo o caso em que o ferro predomine em peso sobre cada um dos outros componentes;
b) as demais ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um
dos outros componentes;
c) as ligas de metais comuns da presente Seção e de elementos não compreendidos na mesma
classificam-se como ligas de metais comuns da presente Seção, quando o peso total desses metais for
igual ou superior a dos outros elementos;
d) as misturas sintetizadas de pós metálicos e as misturas heterogêneas íntimas obtida por fusão (com
exceção dos ceramais (cermets") ) seguem o regime das ligas.
(XV-4) Salvo disposições em contrário, em todas as Seções de Nomeclatura em que o metal estiver
nominalmente citado, a denominação empregada abrange igualmente as ligas classificadas como referido
metal, por aplicação da Nota (XV-3).
(XV-5) Regra para a classificação dos artigos compostos:
Salvo disposições especiais em contrário, as obras de metais comuns ou consideradas como tais, que
compreendam dois ou mais metais comuns, classificam-se como a obra correpondente do metal
predominante em peso.
Para a aplicação desta regra, consideram-se:
a) o ferro fundido, o ferro e o aço como constituíndo um só metal;
b) as ligas como constituídas na totalidade de seu peso, pelo metal cujo regime seguem;
c) um ceramal (cermet") da posição 81.04 como constituíndo um só metal comum.
(XV-6) A expressão desperdícios ou sucata de metais ou de obras de metais"se refere aos desperdícios,
resíduos ou fragmentos próprios unicamente para recuperação do metal ou para a preparação de produtos
ou composições químicos.
CAPíTULO 73
Ferro Fundido, Ferro e Aço
NOTAS:
(73-1) Consideram-se como:
a) Ferro fundido (posição 73.01):
os produtos ferrosos que contenham, em peso, no mínimo 1,9% de carbono e podendo conter, ainda,
conjunta ou isoladamente:
- menos de 15% de fósforo,
- até 8% de silício,
- até 6% de manganês,
- até 30% de cromo,
- até 40% de tungstênio ou volfrâmio,
- até 10%, no total, de outras elementos de liga (níquel, cobre, alumínio, titânio, vanádio, molibdênio,
etc.).
a)Todavia, as ligas ferrosas chamadas aços indeformáveis", que contenham, em peso, no mínimo 1,9% de
carbono e que apresentem as carcterísticas do aço, classificam-se como os aços, segundo seu tipo;
b) Ferro spiegel"(posição 73.01):
os produtos que contenham, em peso, mais de 6% até 30% de manganês e que correspondam, no que
concerne as demais características, à definição da Nota (73-1) a";
c) Ferro Ligas (posição 73.02):
os produtos ferrosos de fundição (com exceção das cupro-ligas definidas pela Nota (74-1) do Capítulo 74,
em bruto, que não se prestem praticamente nem à laminação nem ao forjamento, mas que constituam
composições utilizadas em siderurgia e que contenham, em peso, conjunta ou isoladamente:
- mais de 8% de silício,
- mais de 30% de manganês,
- mais de 30% de cromo,
- mais de 40% de tungstênio ou volfrâmio,
- mais de 10%, no total, de outros elementos de liga (alumínio, titânio, vanádio, cobre, molibdênio,
nióbio, etc., não podendo, todavia, a percentagem do cobre ultrapassar 10%).
O teor de ferro nas ferro-ligas não pode todavia ser inferior, em peso, a 4% para as ferro-ligas que
contenham silício, a 8% para as ferro-ligas que contenham manganês sem silício e a 10% para as demais;
d) Aço-ligas (posição 73.15):
os aços que contenham, em peso, um ou mais elementos nas seguintes proporções:
- mais de 2% de manganês e silício considerados em conjunto,
- 2% ou mais de manganês,
- 2% ou mais de silício,
- 0,50% ou mais de níquel,
- 0,50% ou mais de cromo,
- 0,10% ou mais de molibdênio,
- 0,10% ou mais de vanádio,
- 0,30% ou mais de tungstênio ou volfrâmio,
- 0,30% ou mais de cobalto,
- 0,30% ou mais de alumínio,
- 0,40% ou mais de cobre,
- 0,10% ou mais de chumbo,
- 0,12% ou mais de fósforo,
- 0,10% ou mais de enxofre,
- 0,20% ou mais de fósforo e enxofre considerados em conjunto,
- 0,10% ou mais de outros elementos considerados isoladamente;
e) Aço alto-carbono (posição 73.15):
o aço que contenha, em peso, 0,6% ou mais de carbono, sempre que o teor de enxofre e de fósforo seja
inferior, em peso, a 0,04% para cada um destes elementos considerados isoladamente, e a 0,07% para
estes dois elementos considerados em conjunto;
f) Barras pudladas ou pacotes (posição 73.06):
os produtos destinados à laminação, ao forjamento ou à refundição, obtidos:
- seja pela ação do martelo-pilão sobre uma lupa de ferro pudlado, a fim de eliminar a escória de afinação;
- seja por soldagem, por meio de laminação a alta temperatura, de pacotes de pedaços de ferro ou de aço,
ou pacotes de ferro pudlado;
g) Lingotes (posição 73.06):
os produtos destinados à laminação ou ao forjamento, elaborados por fusão e obtidos por vazamento em
molde;
h) Desbastes quadrados ou retangulares (blooms") e palanquilha (posição 73.07):
os semiprodutos de seção retangular ou quadrada, cuja seção transversal seja superior a 1.225 mm2 e cuja
espessura seja superior à quarta parte da largura;
i) Desbastes planos (slabs") e largets" (posição 73.07):
os semiprodutos de ação retangular, de espessura mínima de 6 mm e de largura mínima de 150 mm e cuja
espessura não seja superior à quarta parte da largura;
j) Bobinas para relaminação (coils") (posição 73.08):
os semiprodutos laminados a quente, de seção retangular, de espessura mínima de 1,5 mm e de largura
superior a 500 mm, apresentados em rolos contínuos (bobinas) de peso mínimo de 500 kg;
l) Chapas universais (posição 73.09):
os produtos de seção retangular, laminados a quente, no sentido do comprimento, em caixas fechadas ou
em laminador universal, de espessura de mais de 5 mm até 100 mm e de largura de mais de 150 mm até
1.200 mm;
m) Tiras (posição 73.12):
os produtos laminados, com bordas cortadas ou não à cisalha, de seção retangular, de espessura máxima
de 6 mm, de largura máxima de 500 mm e cuja espessura não ultrapasse a décima parte da largura,
apresentados em tiras retilíneas, em rolos ou em feixes dobrados;
n) Chapas (posição 73.13):
os produtos laminados (com exclusão das bobinas para relaminação definidas na letra j" da presente Nota)
de qualquer espessura e, se estes produtos são de forma quadrada ou retangular, de largura superior a 500
mm.
Ficam compreendidas, principalmente, na posição 73.13 as chapas cortadas em forma diferente da
quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas, estriadas, polidas ou revestidas, desde que
estes trabalhos não confiram a estas chapas o caráter de artigos ou de obras classificados em outras
posições;
o) Fios (posição 73.14):
os produtos de seção maciça, estirados ou trefilados a frio, cujo corte transversal, qualquer que seja sua
forma, não exceda 13 mm em sua maior dimensão. Todavia para a interpretação das posições 73.26 e
73.27, também se consideram como fios os produtos das mesmas dimensões obtidos por laminação;
p) Barras (posição 73.10):
os produtos de seção maciça, que não correspondam inteiramente a qualquer das definições estabelecidas
nas letras h", i", j", l", m", n" e o" precedentes, e cuja seção transversal tenha fórmula de círculo, de
segmento circular, oval ou de elipse, de triângulo isoscéles, de quadrado, de retângulo, de hexágono, de
octágono ou de trapézio regular.
Consideram-se igualmente como barras os vergalhões para concreto ou cimento armado que, além de
corresponderem à definição acima, apresentam dentes ou reentrâncias, flanges ou rebordos, ranhuras ou
estrias, ou outras deformações de mínima importância produzidas durante a laminação;
q) Barras ocas de aço para perfuração de minas (posição 73.10):
as barras, de qualquer forma de seção, próprias para a fabricação de hastes ou barras para minas, cuja
maior dimensão exterior do corte transversal, compreendida entre 15 mm exclusive e 50 mm inclusive,
seja pelo menos o triplo da maior dimensão interior (parte oca).
As barras ocas de aço que não correspondam a esta definição classificam-se na posição 73.18;
r) Perfilados (posição 73.11):
os produtos de seção maciça, diferentes dos classificados na posição 73.16, que não correspondam
inteiramente a qualquer das definições estabelecidas nas letras h", i", j", "l" ,"m", n" e o" precedentes, e
cuja seção transversal não tenha as formas indicadas na letra p".
(73-2) Não se classificam nas posições 73.06 a 73.14 os produtos de aço-ligas ou de aço alto-carbono
(posição 73.15).
(73-3) Os produtos siderúrgicos das posições 73.06 a 73.15 chapeados de metal ferroso de qualidade
diferente, seguem o regime do metal ferroso predominante em peso.
(73-4) O ferro obtido por eletrólise classificam-se, segundo sua forma e dimensões, nas posições
correspondentes aos produtos obtidos por outros processos.
(73-5) Consideram-se como condutos forçados", no sentido da posição 73.19, os tubos (inclusive os
cotovelos) rebitados, soldados ou não, de seção circular, de diâmetro interno que exceda a 400 mm, e de
espessura de parede superior a 10,5mm.
NOTA COMPLEMENTAR (NC)
NC (73-1) Consideram-se como:
Aço-liga rápido, o aço contendo, em peso, mais de 10% de tungstênio isoladamente ou mais de 8% de
tungstênio e molibdênio em conjunto, mesmo com adição de qualquer outro elemento .
Aço-liga inoxidável, o aço-liga contendo, em peso, mais de 4% de cromo, mesmo com adição de qualquer
outro elemento.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM73.0100.00FERRO FUNDIDO (INCLUSIVE O FERRO SPIEGEL), EM BRUTO, EM
LINGOTES, LINGUADOS, BLOCOS OU FORMAS SEMELHANTES01.00Ferro
spiegel......................................................................402.00Ferro fundido01Ferro
gusa..........................................................................499Qualquer
outro...................................................................473.0200.00Ferro-Ligas01.00Ferro-alumínio.....................................
contendo mais de 8% de silício até 96% inclusive, sem alumínio ou com menos de 5% de
alumínio..............................................................................
409.00Ferro-silício-alumínio, contendo, simultaneamente, 5% ou mais de alumínio e mais de 8% de
silício.....................410.00Ferro-silício-cromo, contendo, simultaneamente, 30% ou mais de silício e 30%
ou mais de cromo............................411.00Ferro-silício-manganês-alumínio, contendo, simultaneamente,
5% ou mais de alumínio, mais de 8% de silício e 15% ou mais de mangânes..............................
412.00Ferro-titânico e ferro-silício-titânico....................................413.00Ferro-tungstênio e
ferro-silício-tungstênio..........................414.00Ferro-vanádio.....................................................................415.00Ferro
e ferro-silício-manganês, contendo, simultaneamente, mais de 8% de silício e 15% ou mais de
manganês......................................................................499.00Outros.............................................................................
E SUCATA DE FERRO FUNDIDO, DE FERRO OU DE AÇO..........................................................
N/T73.0400.00GRANALHA DE FERRO FUNDIDO, DE FERRO OU DE AÇO, MESMO
TRITURADA OU CALIBRADA01.00Granalha de
polimento.......................................................499.00Outros.................................................................................473.05
DE FERRO OU DE AÇO; FERRO E AÇO ESPONJOSOS (ESPONJAS)01.00Pó de ferro ou de
aço.........................................................402.00Ferro e aço
esponjosos......................................................473.0600.00FERRO E AÇO EM BARRAS PUDLADAS
OU EM PACOTE, EM LINGOTES OU EM BLOCOS01.00Em
lingotes.........................................................................499.00Outros.............................................................................
E AÇO EM DESBASTES QUADRADOS OU RETANGULARES (BLOOMS"), PALANQUILHAS,
DESBASTES PLANOS (SLABS") E LARGETS"; PEÇAS DE FERRO OU DE AÇO SIMPLESMENTE
DESBASTADAS POR FORJAMENTO OU MARTELAGEM (ESBOÇOS DE FORJA)01.00Desbastes
quadrados ou retangulares (blooms") e palanquilha.........................................................................
402.00Desbastes planos (slabs") e largets"...............................403.00Esboços de
forja.................................................................473.0800.00BOBINAS PARA RELAMINAÇÃO (COILS")
DE FERRO OU DE AÇO.......................................................................
473.0900.00CHAPAS UNIVERSAIS DE FERRO OU DE AÇO.............573.1000.00BARRAS DE
FERRO OU DE AÇO, LAMINADAS OU EXTRUSADAS A QUENTE OU FORJADAS (INCLUSIVE
O FIO-MÁQUINA), BARRAS DE FERRO OU DE AÇO, OBTIDAS OU ACABADAS A FRIO;
BARRAS OCAS DE AÇO PARA PERFURAÇÃO DE
MINAS01.00Fio-máquina.......................................................................502.00Barras ocas para perfuração
de
minas..............................599.00Outros.................................................................................573.1100.00PERFILADO
DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADOS OU EXTRUSADOS A QUENTE, FORJADOS OU, AINDA,
OBTIDOS OU ACABADOS A FRIO; ESTACAS- PRANCHAS DE FERRO OU DE AÇO, MESMO
PERFURADAS OU CONSTITUÍDAS DE ELEMENTOS REUNIDOS01.00Perfilados01De seção em U,
com altura de 80 mm ou mais.................502De seção em U, com altura menor que 80
mm..................503De seção em I, com altura de 80 mm ou mais...................504De seção em I, com altura
menor que 80 mm...................505De seção em H, com altura de 80 mm ou mais.................506De seção
em H, com altura menor que 80 mm..................507De seção cantoneira, com aba (quando de abas
desiguais, a maior) de 80 mm ou mais..............................508De seção cantoneira, com aba (quando de
abas desiguais, a maior) de menos de 80 mm...........................509De formato especial, próprio para
fabricação de aro para roda de veículo automotor..................................................
599Qualquer
outro...................................................................502.00Estacas-pranchas...............................................................573.1
DE FERRO OU DE AÇO, LAMINADAS A QUENTE OU A
FRIO01.00Revestidas..........................................................................599.00Outros......................................................
DE FERRO DE AÇO, LAMINADAS A QUENTE OU A FRIO01.00Não revestidas, de mais de 4,75 mm
de espessura..........502.00Não revestidas, de 3 mm até 4,75 mm de espessura........503.00Não revestida, de
menos de 3 mm de espessura..............573.1304.00Estanhadas (folha-de-flandres)01De 41 kg a 88,5 kg,
por caixa básica.................................599Qualquer
outra...................................................................505.00Revestidas, de mais de 4,75 mm de
espessura01Revestidas de zinco (galvanizadas)...................................502Revestidas de
chumbo.......................................................503Revestidas de
cromo..........................................................504Revestidas de plástico ou resina
sintética.........................599Qualquer outra...................................................................506.00Revestidas ,de
3 mm até 4,75 mm de espessura01Revestidas de zinco (galvanizadas)...................................502Revestidas
de chumbo.......................................................503Revestidas de
cromo..........................................................504Revestidas de plástico ou resina sintética599Qualquer
outra...................................................................507.00Revestidas, de menos de 3 mm de
espessura01Revestidas de zinco (galvanizadas)...................................502Revestidas de
chumbo.......................................................503Revestidas de
cromo.........................................................504Revestidas de plástico ou resina
sintética.........................599Qualquer outra...................................................................573.1400.00FIOS
DE FERRO OU DE AÇO, NUS OU REVESTIDOS, COM EXCLUSÃO DOS FIOS ISOLADOS
UTILIZADOS COMO CONDUTORES ELÉTRICOS01.00Nus01Ovalados para
cerca..........................................................099Qualquer
outro...................................................................502.00Revestidos01Ovalados para
cerca..........................................................002Revestidos de zinco
(galvanizados)...................................503Revestidos de
cobre...........................................................599Qualquer
outro...................................................................573.1500.00AÇO-LIGAS E AÇO ALTO-CARBONO
NAS FORMAS INDICADAS NAS POSIÇÕES 73.06 A 73.1401.00Lingotes01De aço
alto-carbono...........................................................502De aço-liga inoxidável......................................................503De aço-liga
rápido..............................................................599Qualquer
outro...................................................................5 02.00Desbastes quadrados ou retangulares (blooms") e
palanquilhas; desbastes planos (slabs") e largets"01De aço
alto-carbono...........................................................502De aço-liga
inoxidável........................................................503De aço-liga
rápido..............................................................599Qualquer
outro...................................................................5
03.00Esboços de forja01De aço alto-carbono ..........................................................599Qualquer outro
.................................................................504.00Bobinas de relaminação01De aço alto-carbono
..........................................................502De aço-liga inoxidável
.......................................................599Qualquer outro
..................................................................505.00Chapas Universais01De aço alto-carbono
..........................................................5De aço-liga inoxidável
.......................................................599Qualquer outro
..................................................................506.00Fio-máquina01De aço alto-carbono
..........................................................502De aço-liga inoxidável ......................................................503De
aço-liga rápido .............................................................504De aço-silício-manganês
...................................................599Qualquer outro .................................................................507.00Barras
ocas para perfuração de minas01De aço alto-carbono ..........................................................599Qualquer
outra .................................................................508.00Barras laminadas ou extrusadas a quente ou forjadas;
barras obtidas ou acabadas a frio01De aço alto-carbono .........................................................502De
aço-liga inoxidável ......................................................503De aço-liga rápido
.............................................................504De aço-silício-manganês
...................................................599Qualquer outra
..................................................................509.00Perfilados laminados ou extrusados a quente, forjados ou,
ainda, obtidos ou acabados a frio, de 80 mm ou mais01De aço-carbono
.................................................................502De aço-liga inoxidável
.......................................................573.1509.03De aço-liga rápido
............................................................504De aço-silício-manganês
..................................................599Qualquer outro
..................................................................510.00Perfilados laminados ou extrusados a quente, forjadas ou,
ainda, obtidos ou acabados a frio, de menos de 80mm.01De aço alto-carbono
..........................................................502De aço-liga inoxidável .......................................................503De
aço-liga rápido .............................................................504De aço-silício-manganês
...................................................599Qualquer outro
..................................................................511.00Estacas-pranchas01De aço alto-carbono
..........................................................599Qualquer outra
..................................................................512.00Tiras01De aço alto-carbono
..........................................................502De aço-liga inoxidável ......................................................503De
aço-liga rápido ............................................................504De aço-silício-manganês
...................................................599Qualquer
outra...................................................................513.00Chapas de mais de 4,75mm de espessura, não
revestidas01De aço alto-carbono ..........................................................502De aço-liga inoxidável
.......................................................503De aço-silício (chapas magnéticas) ..................................504De
aço-liga rápido .............................................................599Qualquer outra
..................................................................514.00Chapas de 3 até 4,75mm de espessura, não
revestidas01De aço alto-carbono ..........................................................502De aço-liga inoxidável
.......................................................503De aço-silício (chapas magnéticas) ..................................504De
aço-liga rápido .............................................................599Qualquer outra
..................................................................515.00Chapas de menos de 3mm de espessura, não
revestidas01De aço alto-carbono .........................................................502De aço-liga inoxidável
.......................................................503De aço-silício (chapas magnéticas) .................................504De
aço-liga rápido ............................................................599Qualquer outra
..................................................................516.00Chapas de mais de 4,75mm de espessura, revertidas01De
aço alto-carbono .........................................................599Qualquer outra
..................................................................517.00Chapas de 3 até 4,75mm de espessura, revestidas01De
aço alto-carbono .........................................................599Qualquer outra
.................................................................518.00Chapas de menos de 3m de espessura, revestidas01De aço
alto-carbono ..........................................................599Qualquer outra
..................................................................519.00Fios de aço alto-carbono01Ovalados para cerca
.........................................................502Revestidos de zinco (galvanizados)
..................................599Qualquer outro ..................................................................520.00Fios de aço-liga
inoxidável01Não revestidos, de menos de 0,10mm ou mais de 1mm, na maior dimensão do corte
transversal ...........................599Qualquer outro ..................................................................521.00Fios de
aço-liga ................................................................573.1600.00ELEMENTOS DE VIAS FÉRREAS DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO: TRILHOS, CONTRATRILHOS, AGULHAS, CRUZETAS,
CRUZAMENTOS E DESVIOS, ALAVANCAS PARA COMANDO DE AGULHAS,
CREMALHEIRAS, DORMENTES OU TRAVESSAS, TALAS DE JUNÇÃO, PLACAS DE APOIO,
PEÇAS DE JUNÇÃO (PLACAS PARA TALAS DE JUNÇÃO), PLACAS E TIRANTES DE
SEPARAÇÃO E OUTRAS PEÇAS PRÓPRIAS PARA FIXAÇÃO, ARTICULAÇÃO, COLOCAÇÃO
OU JUNÇÃO DOS TRILHOS01.00Trilhos01Trilhos de 25 a 27kg/m
.....................................................502Trilhos com flange
.............................................................599Qualquer outro
.................................................................502.00Talas de junção e placas de apoio01Para trilhos, pesando
de 25 a 57Kg/m ............................599Qualquer outra
.................................................................573.1603.00Cremalheiras e acessórios
...............................................504.00Algulhas, cruzamentos, desvios, travessas, cadeiras, coxins, sapatas e
cunhas ..................................................505.00Dormentes
.........................................................................599.00Outros
...............................................................................573.1700.00TUBOS FERRO FUNDIDO01.00De ferro
fundido centrifugado, de menos de 600mm de diâmetro
............................................................................899.00Outros
..............................................................................873.1800.00TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS)
DE FERRO OU DE AÇO, COM EXECUÇÃO DOS ARTIGOS DA POSIÇÃO 73.1901.00Esboços de
tubos01De ferro ou de aço comum ................................................802.00Tubos com costura01De ferro ou
de aço comum ................................................802Galvanizados
.....................................................................803Cobreados
.........................................................................804De aço-liga inoxidável
.......................................................805De aço alto-carbono
.........................................................899Qualquer outro
..................................................................803.00Tubos sem costura01De ferro ou de aço comum até
229mm de diâmetro .......802Galvanizados ....................................................................803Cobreados
........................................................................804De aço-liga inoxidável
.......................................................805De aço alto-carbono, até 229mm de diâmetro ..................806De
qualquer outro aço-liga, até 229mm de diâmetro ........807De aço alto-carbono, de mais de 229mm de
diâmetro .....899Qualquer outro ..................................................................873.1900.00CONDUTOS
FORÇADOS DE AÇO, MESMO COM PEÇAS DE REFORÇO, DO TIPO DOS UTILIZADOS PARA
AS INSTALAÇÕES HIDROELÉTRICAS ................873.2000.00ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MARCAS, FLANGES,
ETC.)01.00De ferro fundido ................................................................802.00De aço
...............................................................................899.00Outros
................................................................................873.2100.00ESTRUTURAS E SUAS PARTES
(HANGARES, PORTES E ELEMENTOS DE PONTES, COMPORTAR DE REPRESAS, TORRES,
PILARES OU PORTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS PARA PORTAS E
JANELAS, CORTINAS E PORTAS METÁLICAS, BALAUSTRADAS, GRADES, ETC.), DE FERRO
FUNDIDO, FERRO OU AÇO; CHAPAS, TIRAS, BARRAS, PERFILADOS, TUBOS, ECT., DE
FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS EM
ESTRUTURAS OU CONSTRUÇÕES01.00Armações para cobertura
.................................................1002.00Colunas
.............................................................................1003.00Espigões
............................................................................1004.00Esquadrias
........................................................................1005.00Marquises
.........................................................................1006.00Pontes e Pontilões
............................................................1007.00Torres
................................................................................1008.00Vigas
.................................................................................1009.00Postes
...............................................................................1010.00Comportas de represas
.....................................................1011.00Perfilados e tubos
..............................................................1012.00Pisos suspensos
...............................................................1099.00Outros
................................................................................1073.2200.00RESERVATÓRIOS, CISTERNAS,
CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES, PARA QUALQUER MATÉRIA (COM
EXCLUSÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS) DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU
TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
.............1073.2300.00TONÉIS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E OUTROS RECIPIENTES
SEMELHANTES PARA O TRANSPORTE OU ACONDICIAMENTO , DE CHAPA DE FERRO OU
DE AÇO ...................................................1073.2400.00RECEPIENTES DE FERRO OU DE AÇO PARA
GASES COMPRIDOS OU LIQUEFEITOS01.00Cilindros (botijões) sem costura, com capacidade
superior a 40 litros, com a pressão de trabalho mínima de 150kg/cm² e pressão de ensaio mínima de
225kg/cm² 1002.00Cilindros (botijões) com ou sem costura, internamente carregados de matéria porosa
embebica de acetona .......1099.00Outros
...............................................................................1073.2500.00CABOS, CORDAS, TRANÇAS, LINGAS
E SEMENTES, DE FIOS DE FERRO OU DE AÇO, COM EXCLUSÃO DOS ISOLADOS PARA USOS
ELÉTRICOS ....................1073.2600.00ARAMES FARPADOS; ARAMES OU TIRAS DE FERRO OU
DE AÇO, RETORCIDOS, FARPADOS OU NÃO01.00Arame farpado
...................................................................599.00Outros
................................................................................573.2700.00TELHAS METÁLICAS, REDES DE
QUALIDADE NATUREZA, DE FIOS DE FERRO DE AÇO ....................1073.2800.00GRADES DE
UMA PEÇA, DE FERRO OU DE AÇO, FABRICADAS A PARTIR DE UMA, CHAPA OU TIRA,
MEDIANTE INCISÕES DE ESTIRAMENTO .....................1073.2900.00CORRENTES, CADEIAS E
SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO01.00Correntes de transmissão
.................................................1002.00Correntes anti-derrapantes e blindagens para proteção de
pneumáticos .................................................................1099.00Outros
................................................................................1073.3000.00ÂNCORAS, FATEIXAS E SUAS
PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO ............................................1073.3100.00PONTAS,
PREGOS, ESCÁPULAS PONTIAGUDAS, GRAMPOS ONDULADOS E BISELADOS, CRAVOS,
GANCHOS E PERCEVEJOS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU EXCEÇÃO DOS DE CABEÇA DE
OUTRA MATÉRIA, COM EXECUÇÃO DOS DE CABEÇA DE COBRE01.00Grampos para cerca
..........................................................1002.00Pregos
...............................................................................1003.00Pontas ou dentes para guarnição de cardas e
semelhantes ......................................................................1099.00Outros
................................................................................1073.3200.00PARAFUSOS E PORCAS (COM OU
SEM ROSCA), TIRA-FUNDOS (PARAFUSOS DE LINHA), ARMELAS E GANCHOS ROSCADOS,
REBITES, CAVILHAS, GAVETAS E ARTIGOS SEMELHENTES DE ROSCA, DE FERRO
FUNDIDO, FERRO OU AÇO; ARRUELAS (INCLUSIVE AS ABERTAS E AS PRESSÃO) DE
FERRO OU DE PRESSÃO OU DE AÇO01.00Arruelas
.............................................................................1002.00Tira-fundos (parafusos de linha)
.......................................1003.00Parafusos e porcas ...........................................................1099.00Outros
................................................................................1073.3300.00AGULHAS DE COSTURA MANUAL,
AGULHAS PARA MALHAS E RENDAS, FURADORES, AGULHETAS PARA FAZER PASSAR
CORDÕES OU FITAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA TRABALHO MANUAIS DE COSTURA,
BORDADO, REDE OU TAPEÇARIA, DE FERRO OU DE AÇO01.00Agulhas de costura manual
...............................................1002.00Agulhas de tricô revertidas de matéria plástica
.................1099.00Outros ................................................................................1073.3400.00ALFINETES,
COM EXCEÇÃO DOS DE ADORNO DE FERRO OU DE AÇO, INCLUSIVE OS GRAMPOS PARA
CABELO, ONDULADORES E SEMELHANTES01.00Alfinetes
.............................................................................1002.00Grampos para cabelo
........................................................1073.3499.00Outros
................................................................................1073.3500.00MOLAS E FOLHAS DE MOLAS, DE
FERRO OU DE AÇO01.00Molas em espiral ...............................................................1099.00Outros
................................................................................1073.3600.00AQUECIMENTO, ESTUFAS,
LAREIRAS E FOGÕES DE COZINHA (INCLUSIVE OS QUE PODEM SER UTILIZADOS
ACESSORIAMENTE EM AQUECIMENTO CENTRAL), FOGAREIROS, CALDEIRAS COM
FORNALHA, APARELHOS PARA AQUECER PRATOS E APARELHOS SEMELHANTES, NÃO
ELÉTRICOS, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS DOMÉSTICOS, BEM COMO SUAS PARTES
E PEÇAS SEPARADAS, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO01.00Aparelhos01Fogão de cozinha
..............................................................1002Fogareiro
...........................................................................1003Aparelho para aquecimento de ambiente
.........................1604Forno .................................................................................1605Assadeira para frangos
.....................................................1606Churrasqueira
....................................................................1699Qualquer outro
..................................................................1690.00Partes e peças separadoras01Para fogão de cozinha
......................................................1699Qualquer outra
..................................................................1673.3700.00CALDEIRAS (COM EXECUÇÃO DA POSIÇÃO
84.01) E RADIADORES, PARA AQUECIMENTO CENTRAL, DE AQUECIMENTO ELÉTRICO, E
SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO; GERADORES E DISTRIBUIDORES DE
AR QUENTE (INCLUSIVE OS QUE POSSAM IGUALMENTE FUNCIONAR COMO
DISTRIBUIDORES DE AR FRIO, OU CONDICIONADO), DE AQUECIMENTO NÃO ELÉTRICO,
QUE TENHAM VENTILADOR OU VENTOINHA COM MOTOR INCORPORADO, E SUAS
PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO
............................................1073.3800.00ARTIGOS DE USO ECONOMIA DOMÉSTICA E HIGIENE E
SUAS PARTES, DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO01.00Artigos de uso doméstico01Caixas e
latas para guardar alimentos ..............................1099Qualquer outro
..................................................................1002.00Artigos de higiene01Banheiras, bidês, caixas de
descarga de aparelhos sanitários sem mecanismo, lavatórios, pias e saboneteiras
......................................................................1099Qualquer outro
..................................................................1090.00Partes e peças separadas
.................................................1099.00Outros
...............................................................................1073.3900.00PALHA OU LÃ DE FERRO OU DE
AÇO; ESPONJAS, ESFREGÕES, LUVAS E ARTIGOS SEMELHANTES PARA LIMPEZA,
POLIMENTO E USOS ANALÓGOS, DE FERRO OU DE AÇO
...................................................1073.4000.00OUTRAS OBRAS DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU
AÇO01.00Peças de ferro fundido, em bruto ......................................1002.00Peças de aço fundido, em
bruto01Bolas para moinhos ...........................................................1099Qualquer outra
..................................................................1003.00Peças forjadas de ferro ou de aço (inclusive estampas,
em bruto01Bolas para moinhos ...........................................................1099Qualquer outra
..................................................................1099.00Outros01Caixas, escrínios ou estojos, forrados ou não
..................1002Alçapões, armadilhas, gaiolas, ratoeiras e semelhantes ..1003Bases, cavaletes, colunas,
peanhas, porta-bustos, porta-cinzeiros, porta-escovas, porta-filtros, porta-vasos e artigos semelhantes
..........................................................1004Dedal para costura
............................................................1099.05Coroas e ornatos para monumentos ou túmulos
..............1006Grampos para correia de transmissão ..............................1007Reservatórios, cisternas, cubos
e outros recipientes semelhantes, do tipo dos compreendidos na posição 73.22, de capacidade igual ou
inferior a 300 litros ............1008Partes componentes de calçados, segundo a posição 64.05
.................................................................................1009Escadas com armação de metal
.......................................1010Tábua" de passar roupas .................................................1011Expositores
para mercadorias ...........................................1012Comedouros para animais
................................................1013Carretéis para enrolar enrolar filmes ou películas fotográficas ou
cinematográficas .......................................1014Base para fitas adesivas
...................................................1015Estrados com rodas para geladeiras, máquinas de lavar, fogões e
semelhantes .......................................................1016Calhas e goteiras
..............................................................1090Parte e peças separadas
..................................................1099Qualquer outra
..................................................................10CAPÍTULO 74
Cobre
NOTAS:
(74-1) Entendem-se por cupro-ligas", no sentido da posição 74.02, as composições que contendo cobre
em uma proporção superior a 10%, em peso, e outros elementos de liga, não se prestem praticamente nem
a laminação nem ao forjamento e se utilizem, quer como produtos da adição na representação de ligas,
quer como desoxidantes, dessufulrantes ou usos semelhantes na metalurgia de metais não ferrosos.
Todavia, as combinações de fósforos e de cobre (fosfetos de cobre) que contenham, em peso, mais de 8%
de fósforo, classificam-se na posição 28.55.
(74-2) Para a aplicação do presente Capítulo, consideram-se como:
a) Fios (posição 74.03):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou trefilados, cujo corte transversal,
qualquer que seja sua forma, não exceda 6mm em sua maior dimensão;
b) Barras e perfilados (posição 74.03):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou forjados, cujo corte transversal em sua
maior dimensão seja superior a 6mm e, quando se tratar de produtos planos, cujas espessura seja superior
a décima parte da largura. Consideram-se igualmente como barras e perfilados os produtos de mesmas
formas e dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham recebido
posteriormente a sua obtenção um trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas,
desde que este trabalho não confira a estes produtos o caráter de artigos ou de obras classificados.
Todavia, consideram-se como cobre bruto da posição 74.01, as barras destinadas à obtenção de fios
(wire-bar") e as palanquilhas apontadas ou de outro modo trabalhadas em suas extremidades,
simplesmente para facilitar sua introdução nas máquinas destinadas a transformá-las, por exemplo, em fio
ou em tubos;
c) Chapas, pranchas, folhas e tiras (posição 74.04):
os produtos planos (com exceção dos produtos em bruto de posição 74.01), enrolados ou não, cujo corte
transversal em sua maior dimensão, seja superior a 6mm e cuja espessura, superior a 0,15mm, não
ultrapasse a décima parte da largura.
Estão principalmente compreendidas na posição 74.04 as chapas, pranchas, folhas e tiras de espessura
superior a 0,15mm, cortadas em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas,
acanaladas, estriada, polidas ou revertidas, desde que estes trabalhos não confiam a estes produtos o
caráter de artigos ou obras classificadas em outras posições.
(74-3) Estão principalmente compreendido nas posições 74.07 e 74.08 os tubos ocas e acessórios para
tubos, polidos ou revertidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentinas, filetados,
filetados, roscados, perfurados, estrangulados, cônicos com alentas, etc.).
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
E
ITEM74.0100.00MATAS DE COBRE; COBRE EM BRUTO (COBRE REFINADO OU NÃO);
DESPERDÍCIOS E SUCATA DE COBRE01.00Mates de cobre
..............................................................402.00Cobre em bruto, não refinado
........................................403.00Cobre em bruto, refinado01Eletrolítico, em qualquer forma de
apresentação, exceto barras para fios e granalhas ...............................
402Refinado a fogo, em qualquer forma de apresentação, exceto barras para fios e granalhas
...............................
403Barras para fios ..............................................................404Granalhas
.......................................................................404.00Ligas de cobre
................................................................405.00Desperdícios e sucata
....................................................N/T74.0200.00CUPRO-LIGAS 01.00Cobre-boro
......................................................................402.00Cobre-molibdênio
...........................................................403.00Cobre-vanádio
................................................................404.00Cobre-titânio
...................................................................499.00Outros..............................................................................474.0300.0
PERFILADOS E FIOS DE SEÇÃO MACIÇA, DE COBRE01.00Barras01Com alma de aço
............................................................599Qualquer outra
................................................................502.00Perfilados
........................................................................503.00Fios01De bronze fosforoso
.......................................................599Qualquer outro
................................................................574.0400.00CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS DE
COBRE, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,15 mm01.00Não cortadas
..................................................................502.00Cortadas de forma quadrada ou retangular
....................599.00Outros .............................................................................574.0500.00FOLHAS E
TIRAS DELGADAS DE COBRE (MESMO COFRADAS, CORTADAS, PERFURADAS,
REVESTIDAS, ESTAMPADAS OU FIXADAS SOBRE PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO,
MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS OU SUPORTES SEMELHANTES) DE 0,15 mm OU MENOS
DE ESPESSURA (NÃO INCLUINDO O SUPORTE) ............
574.0600.00PÓ E PARTÍCULAS DE COBRE ....................................474.0700.00TUBOS (INCLUSIVE
SEUS ESBOÇOS) E BARRAS OCAS, DE COBRE01.00Não trabalhados, de menos de 3,17 mm de
diâmetro externo ............................................................................
802.00Trabalhados ....................................................................803.00Esboços de tubos
...........................................................899.00Outros
.............................................................................874.0800.00ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE COBRE
(UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLAGES, ETC.).....8
74.0900.00RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, CUBAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES,
PARA QUALQUER MATÉRIA (COM EXECUÇÃO DOS GASES COMPRIMIDOS OU
LIQUEFEITOS), DE COBRE COM CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS
MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM RESVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO
................................................................
1074.1000.00CABOS, CORDAS, TRANCAS E SEMELHANTES, DE FIOS DE COBRE, COM
EXCLUSÃO DOS ISOLADOS PARA USO ELÉTRICOS ...............................................
1074.1100.00TELAS METÁLICAS (INCLUSIVE AS TELAS CONTÍNUAS OU SEM FIM), REDES
DE QUALIDADE NATUREZ, DE FIOS DE COBRE01.00Cilíndros próprios para máquinas
...................................1099.00Outros
............................................................................1074.1200.00GRADES DE UMA SÓ PEÇA, DE
COBRE, FABRICADAS A PARTIR DE UMA CHAPA OU TIRA, MEDIANTE INCISÕES
SEGUIDAS DE ESTIRAMENTO...............................................................
1074.1300.00CORRENTES, CADEIAS E SUAS PARTES, DE
COBRE............................................................................
1074.1400.00PONTAS, PREGOS, ESCÁPULAS PONTIAGUDAS, GANCHOS E PERCEVEJOS, DE
COBRE, OU COM HASTE DE FERRO OU DE AÇO OU CABEÇA DE
COBRE............................................................................
1074.1500.00PARAFUSOS E PORCAS (COM OU SEM ROSCA), ARMELAS E GANCHOS
ROSCADOS, REBITES, CAVILHAS, CHAVETAS E ARTIGOS SEMELHANTES DE ROSCA, DE
COBRE; ARRUELAS (INCLUSIVE AS ABERTAS E AS PRESSÃO), DE COBRE01.00Arruelas
..........................................................................1002.00Parafusos e porcas
.........................................................1099.00Outros
.............................................................................1074.1600.00MOLAS DE
COBRE........................................................1074.1700.00APARELHOS NÃO ELÉTRICOS DE
COCÇÃO E DE AQUECIMENTO, DOS TIPOS UTILIZADOS PARA USOS DOMÉSTICOS, BEM
COMO SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS, DE
COBRE01.00Aparelhos.........................................................................1090.00Partes e peças
separadas...............................................1074.1800.00ARTIGO DE USO E ECONOMIA DOMESTICOS
E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE COBRE01.00Artigo de uso
doméstico01Baixelas...........................................................................1099Qualquer
outro.................................................................1090.00Partes e peças
separadas...............................................1099.00Outros..............................................................................1074.1900.0
OBRAS DE COBRE01.00Caixas, escrinios ou estojos, forrados ou não.................1002.00Alçapões,
armadilhas, gaiolas, ratoeiras e semelhantes.1003.00Bases, cavaletes, colunas, peanhas, porta-busto,
porta-cinzeiros, porta-escovas, porta-filtros, porta-vasos e artigos
semelhantes.........................................................
1004.00Dedal para costura..........................................................1005.00Coroas e ornatos para
monumentos e túmulos...............1006.00Reservatórios, cisternas, cubas e outros recipientes semelhantes
do tipo dos compreendidos na posição 74.09, de capacidade igual ou inferior a 300 litros .........
1007.00Espelhos (placas) para interruptores...............................1008.00Graxeiras
rosqueadas.....................................................1009.00Calhas
.........................................................................................
10aOutros..............................................................................10CAPíTULO 75
Níquel
NOTAS:
(75-1) Para a aplicação do presente Capítulo, consideram-se como:
a) Fios": (posição 75.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou trefilados, cujo corte transversal,
qualquer que seja sua forma, não exceda 6mm em sua maior dimensão;
b) Barras e perfilados" (posição 75.02):
Os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou forjados, cujo corte transversal em sua
maior dimensão, seja superior a 6mm e, quando se tratar de produtos planos, cuja espessura seja superior
à décima parte da largura. Consideram-se igualmente como barras e perfilados os produtos das mesmas
formas e dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham sofrido
posteriormente em sua superfície trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas;
c) Chapas, pranchas, folhas e tiras (posição 75.03):
Os produtos planos (com exceção dos produtos em bruto da posição 75.01), enrolados ou não, cujo corte
transversal em sua maior dimensão, seja superior a 6mm e cuja espessura não ultrapasse a décima parte da
largura.
Estão principalmente compreendidas, na posição 75.03 as chapas, pranchas, folhas e tiras cortadas, em
forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas, estriadas, polidas ou
revestidas, desde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o caráter de artigos ou de obras
classificados em outras posições.
(75-2) Estão principalmente compreendidos na posição 75.04 os tubos, barras ocas e acessórios para
tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhos (curvados, em serpentinas, filetados,
roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas, etc.).
CÓDIGOMERCADORIAALÍ
QUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E ITEM75.0100.00MATES SPEISS" E OUTROS PRODUTOS
INTERMEDIÁRIOS DA METALURGIA DO NÍQUEL; NÍQUEL EM BRUTO (COM EXCLUSÃO
DOS ÂNODOS DA POSIÇÃO 75.05); DESPERDÍCIOS E SUCATA DE NÍQUEL01.00Mates, speiss" e
outros produtos intermediários da metalurgia do níquel..................................................................
52.00Níquel bruto01Cátodos de níquel.....................................................................599Qualquer
outro...........................................................................503.00Ligas de
níquel..........................................................................504.00Desperdícios e sucata de
níquel...............................................N/T75.0200.00BARRAS, PERFILADOS E FIOS DE SEÇÃO
MACIÇA, DE NÍQUEL01.00Barras e
perfilados....................................................................502.00Fios...................................................................................
PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS DE QUALQUER ESPESSURA, DE NÍQUEL; PÓ E PARTÍCULAS
DE NÍQUEL01.00Chapas, pranchas, folhas e tiras01Não cortadas ou cortadas de forma quadrada ou
retangular, com espessura de até 0,15mm.................................................
502Não cortados ou cortados de forma quadrada ou retangular, com espessura superior a
0,15mm...........................................
599Qualquer outra...........................................................................502.00Pó e partículas de
níquel...........................................................575.0400.00TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS),
BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS,
FLANGES, ETC.) DE NÍQUEL01.00Tubos e barras ocas, não
trabalhados......................................802.00Tubos e barras ocas,
trabalhados.............................................803.00Esboços de
tubos......................................................................804.00Acessórios para
tubos...............................................................875.0500.00ÂNODOS PARA NIQUELAGEM,
INCLUSIVE OS OBTIDOS POR ELETRÓLISE, EM BRUTO OU TRABALHADOS............
1075.0600.00OUTRAS OBRAS DE NÍQUEL01.00Artigos do uso e economia doméstica e de
higiene..................1002.00Molas.........................................................................................1009.00Partes e
peças separadas01De artigos da subposição 01.00................................................1099Qualquer
outra...........................................................................1099.00Outros..............................................................................
76
Alumínio
NOTAS:
(76-1) Para a aplicação do presente Capítulo, consideram-se como:
a) Fios (posição 76.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou trefilados, cujo corte transversal,
qualquer que seja sua forma, não exceda 6mm em sua maior dimensão;
b) Barras e perfilados (posição 76.02):
Os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou forjados, cujo corte transversal em sua
maior dimensão seja superior a 6mm e, quando se trata de produtos planos, cuja espessura seja superior à
décima parte da largura. Consideram-se igualmente como barras e perfilados os produtos das mesmas
formas e dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenha sofrido
posteriormente em sua superfície trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas;
c) Chapas, pranchas,folhas e tiras (posição 76.03):
Os produtos planos (com exceção dos produtos em bruto da posição 76.01), enrolados ou não, cujo corte
transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e cuja esspessura, superior a 0,20mm, não
ultrapasse a décima parte da largura.
Estão pricipalmente compreendidas na posição 76.03 as chapas, pranchas, folhas e tiras de espessura
superior a 0,20mm, cortadas em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas,
acanaladas, estriadas, polidas ou revestidas, desde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o
caráter de artigo ou de obras classificados em outras posições.
(76-2) Estão principalmente compreendidos nas posições 76.06 e 76.07 os tubos, barras ocas e acessórios
para tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentinas,
filetados, roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas, etc.).
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEM76.0100.00ALUMÍNO EM BRUTO; DESPERDÍCIOS E SUCATA DE
ALUMÍNIO01.00Alumínio em bruto .......................................................402.00Ligas de alumínio
.........................................................403.00Desperdícios e sucata de alumínio
..............................N/T76.0200.00BARRAS, PERFILADOS E FIOS DE SEÇÃO MACIÇA, DE
ALUMÍNIO01.00Barras e perfilados01Perfilado anodizado
.....................................................599Qualquer outro ............................................................502.00Fios
.............................................................................576.0300.00CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS
DE ALUMÍNIO, DE ESPESSURA SUPERIOR A 0,20mm01.00Não cortadas
...............................................................502.00Cortadas de forma quadrada ou retangular
................599.00Outros .........................................................................576.0400.00FOLHEAS E TIRAS
DELGADAS DE ALUMÍNIO (MESMO GOFRADAS, CORTADOS, PERFURADAS, REVESTIDAS,
ESTAMPADAS OU FIXADAS SOBRE PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO MATÉRIAS PLÁSTICAS
ARTIFICIAIS OU SUPORTES SEMELHANTES), DE 0,20mm OU MENOS DE ESPESSURA (NÃO
INCLUÍDO O SUPORTE)01.00Fita e folha com teor de pureza mínimo de 99,8%, próprias para
fabricação de condensadores elétricos .599.00Outros
..........................................................................576.0500.00PÓ E PARTÍCULAS DE ALUMÍNIO
............................476.0600.00TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS) E BARRAS OCAS, DE
ALUMÍNIO01.00Não trabalhados01Até 152mm de diâmetro esterno ..................................1002De mais
de 152mm de diâmetro externo .....................1002.00Trabalhados
................................................................1003.00Esboços de tubos
........................................................1099.00Outros
..........................................................................1076.0700.00ACESSÓRIOS PARA TUBOS, DE
ALUMÍNIO (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES,
ETC.).1076.0800.00ESTRUTURA E SUA PARTES (HANGARES, PONTES E ELEMENTOS DE
PONTES, TORRES, PILARES OU POSTES, COLUNAS, ARMAÇÕES, TELHADOS, CAIXILHOS
PARA PORTAS E JANELAS, BALAUSTRADAS, ETC.), DE ALUMÍNIO; CHAPAS, BARRAS,
PERFILADOS, TUBOS, ETC., DE ALUMÍNIO, PREPARADOS PARA SEREM UTILIZADOS EM
ESTRUTURAS OU CONSTRUÇÕES01.00Armações para cobertura
.............................................1002.00Coluna
..........................................................................1003.00Espigões
......................................................................1004.00Esquadrias
...................................................................1005.00Marquises
....................................................................1006.00Pontes e pontilhões
......................................................1007.00Torres
...........................................................................1008.00Vigas
............................................................................1009.00Perfilados e
tubos........................................................1099.00Outros
.........................................................................1076.0900.00RESERVATÓRIOS, CISTERNAS, CUBAS E
OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES, PARA QUALQUER MATÉRIA (COM EXCLUSÃO DOS
GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS), DE ALUMÍNIO, COM CAPACIDADE SUPERIOR A
300 LITROS, SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO
INTERIOR OU CALORÍFUGO ....................................1076.1000.00TONÉIS, BARRIS, TAMBORES,
CAIXAS E OUTROS RECIPIENTES SEMELHANTES, DE ALUMÍNIO, UTILIZADOS PARA O
TRANSPORTE OU ACONDICIONAMENTO, INCLUSIVE OS RECIPIENTES DE FORMA
TUBULAR, RÍGIDOS OU FLEXÍVEIS01.00Bisnagas e tubos para embalagem
..............................1099.00Outros
..........................................................................1076.1100.00RECIPIENTES DE ALUMÍNIO PARA
GASES COMPRIMIDOS OU LIQUEFEITOS ............................1076.1200.00CABOS, CORDAS,
TRANÇAS E SEMELHANTES, DE FIOS DE ALUMÍNIO, COM EXCLUSÃO DOS ISOLADOS
PARA USOS ELÉTRICOS01.00Com alma de aço ........................................................1099.00Outros
..........................................................................1076.1300.00TELAS METÁLICAS, REDES DE
QUALQUER NATUREZA, DE FIOS DE ALUMÍNIO76.1400.00GRADES DE UMA SÓ PEÇA, DE
ALUMÍNIO, FABRICADAS A PARTIR DE UMA CHAPA OU TIRA, MEDIANTE INCISÕES
SEGUIDAS DE ESTIRAMENTO ..........................................................1076.1500.00ARTIGO DE USO E
ECONOMIA DOMÉSTICOS E DE HIGIENE E SUAS PARTES, DE ALUMINIO01.00Artigos de uso e
economia doméstica01Coradouros e secadores para roupas ..........................1099Qualquer outro
.............................................................1090.00Partes e peças separadas
...........................................1099.00Outros
.........................................................................1076.1600.00OUTRAS OBRAS DE
ALUMÍNIO01.00Pontas, pregos, escápulas pontiagudas, ganchos, cravos e semelhantes, tipo dos
compreendidos na posição 73.31 ..............................................................1002.00Parafusos, porcas,
arruelas e ganchos roscados, rebites e semelhantes, do tipo dos compreendidos na posição 73.32
...............................................................1003.00Dedais para costura
.....................................................1004.00Caixas, escrinicos ou estojos, forrados ou não
............1005.00Carteiras, charuteiras, cigarreiras, fosforeiras e semelhantes
.................................................................1006.00Alçapões, armadilhas, gaiolas, ratoeiras e semelhantes
.................................................................1007.00Reservatorios, cisternas, cubas e outros07.00Recipeintes
semelhantes, do tipo dos compreendidos na posição 76.09, de capacidade igual ou inferior a 300 litros
......................................................................1008.00Carretéis para enrolar filmes ou películas fotográficas
ou cinematográficas .....................................................1009.00Correntes ou cadeias
...................................................1010.00Persianas, gelosias e estores
......................................1090.00Partes e peças separadas01Lâminas para persianas, gelosias e estores
................1099Qualquer outra .............................................................1099.00Outros
..........................................................................10CAPíTULO 77
Magnésio, Berílio (Glucínio)
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEM77.0100.00MAGNÉSIO EM BRUTO; DESPERDÍCIO E SUCATA DE MAGNÉSIO
(INCLUSIVE AS APARAS NÃO CALIBRADAS)01.00Magnésio em bruto
......................................................402.00Desperdícios e sucata de magnésio
............................N/T77.0200.00BARRAS, PERFILADOS, FIOS, CHAPAS, FOLHAS, TIRAS, TUBOS
(INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS), BARRAS OCAS, PÓS, PARTÍCULAS E APARAS CALIBRADAS,
DE MAGNÉSIO01.00Barras e perfilados .......................................................502.00Fios
..............................................................................503.00Chapas, folhas e tiras
..................................................504.00Tubos e barras ocas.....................................................505.00Esboços
de tubos ........................................................506.00Partículas e aparas calibradas
....................................507.00Pó .................................................................................577.0300.00OUTRAS
OBRAS DE MAGNÉSIO ..............................1077.0400.00BERÍLIO (GLUCÍNIO), EM BRUTO OU
TRABALHADO01.00Em bruto .......................................................................402.00Desperdício e sucata
...................................................403.00Pó e partículas .............................................................404.00Barras,
perfilados, fios, chapas, folhas, tiras, tubos, barras ocas e pastilhas
................................................599.00Outros ..........................................................................10CAPíTULO
78
Chumbo
NOTAS:
(78-1) Para a aplicação do presente Capítulo, consideram-se como:
a).Fios (posição 78.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou trefilados, cujo corte transversal,
qualquer que sua forma, não exceda 6mm em sua maior dimensão;
b).Barras e perfilados (posição 78.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou forjados, cujo corte transversal em sua
maior dimensão seja superior a 6mm e, quando se tratar de produtos planos, cuja espessura seja superior à
décima parte da largura. Consideram-se igualmente como barras e perfilados os produtos das mesmas
formas e dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham sofrido
posteriormente em sua superfície trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas;
c).Chapas, pranchas, folhas e tiras (posição 78.03):
os produtos planos (com exceção dos produtos em bruto da posição 78.01), enrolados ou não, cujo corte
transversal em sua maior dimensão, seja superior a 6mm e cuja espessura não ultrapasse a décima parte da
largura, com exceção dos produtos com peso igual ou inferior a 1.700 g/m2.
Estão principalmente compreendidas na posição 78.03 as chapas, pranchas, folhas e tiras de peso superior
a 1.700 g/m2, cortadas em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas,
estriadas, polidas ou revestidas, desde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o caráter de
artigos ou de obras classificados em outras posições.
(78-02) Estão pricipalmente compreendidos na posição 78.05 os tubos, barras ocas e acessórios para
tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhos (curvados, em serpentinas, filetados,
roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas, etc.).
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E
ITEM78.0100.00CHUMBO EM BRUTO (MESMO ARGENTÍFERO; DESPERDÍCIOS E SUCATA DE
CHUMBO)01.00Chumbo em bruto, não refinado01Em lingotes e pães
......................................................499Qualquer outro
.............................................................402.00Chumbo em bruto, refinado01Eletrolítico em lingotes
.................................................499Qualquer outro .............................................................403.00Ligas de
chumbo ..........................................................404.00Desperdício e sucata
...................................................N/T78.0200.00BARRAS PERFILADOS E FIOS DE SEÇÃO MACIÇA,
DE CHUMBO01.00Barras e perfilados .......................................................502.00Fios01Nu
................................................................................599Qualquer outro
.............................................................578.0300.00CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E TIRAS DE
CHUMBO, DE PESO SUPERIOR A 1.700 g/m2 ..........578.0400.00FOLHAS E TIRAS DELGADAS
DE CHUMBO (MESMO GOFRADAS, CORTADAS, PERFURADAS, REVESTIDAS,
ESTAMPADAS, OU FIXADAS SOBRE PAPEL, CARTOLINA, CARTÃO, MATÉRIAS PLÁSTICAS
ARTIFICIAIS OU SUPORTES SEMELHANTES) DE PESO IGUAL OU INFERIOR A 1.700 g/m2
(NÃO INCLUÍDO O SUPORTE); PÓ E PARTÍCULAS DE CHUMBO01.00Pó e partículas
.............................................................599.00Outros
..........................................................................578.0500.00TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS),
BARRAS OCAS E ASSESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, TUBOS EM S" PARA
SIFÕES, JUNTAS, MANGAS, FLANGES, ETC.), DE CHUMBO01.00Tubos e barras ocas, não
trabalhados .........................802.00Tubos e barras ocas, trabalhados
...............................878.0503.00Esboços de tubos ........................................................804.00Acessórios
para tubos .................................................878.0600.00OUTRAS OBRAS DE CHUMBO01.00Bisnagas e
tubos para embalagens .............................1002.00Arruelas e gaxetas
.......................................................1099.00Outros
..........................................................................10CAPíTULO 79
Zinco
NOTAS:
(79-1) Para a aplicação do presente Capítulo, consideram-se como:
a).Fios (posição 79.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou trefilados, cujo corte transversal,
qualquer que seja sua forma, não exceda 6mm em sua maior dimensão;
b).Barras e perfilados (posição 79.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou forjados, cujo corte transversal em sua
maior dimensão seja superior a 6mm e, quando se tratar de produtos planos, cuja espessura seja supeiro à
décima parte da largura. Consideram-se igualmente como barras e perfilados os produtos das mesmas
formas e dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham sofrido
posteriormente em sua superfície trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas;
c).Chapas, pranchas, folhas e tiras (posição 79.03):
os produtos planos (com exceção dos produtos em bruto da posição 79.01), enrolados ou não cujo corte
transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e cuja espessura não ultrapassa a décima parte da
largura.
Estão principalmente compreendidas na posiçaõ 79.03 as chapas, pranchas, folhas e tiras cortadas em
forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas, estriadas ou revestidas,
desde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o caráter de artigos ou de obras classificados em
outras posições.
(79-2) Estão principalmente compreendidos na posiçaõ 79.04 os tubos, barras ocas e acessórios para
tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentinas, filetados,
roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas, etc.).
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO E
ITEM79.0100.00ZINCO EM BRUTO; DESPERDÍCIOS E SUCATA DE ZINCO01.00Zinco em bruto,
não refinado01Em lingotes e pães .........................................................499Qualquer outro
................................................................402.00Zinco em bruto, refinado01Eletrolífico em lingotes
...................................................499Qualquer outro ................................................................403.00Ligas
de zinco .................................................................404.00Despercídio e sucata
......................................................N/T79.0200.00BARRAS PERFILADOS E FIOS DE SEÇAÕ
MACIÇA, DE ZINCO01.00Barras e perfilados .........................................................502.00Fios
.................................................................................579.0300.00CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E
TIRAS DE QUALQUER ESPESSURA, DE ZINCO; PÓ E PARTÍCULAS DE ZINCO01.00Chapas,
pranchas, folhas e tiras01Em liga com cádmio e chumbo, próprios para fabricação de pilhas elétricas e
baterias ........................599Qualquer outro ...............................................................502.00Pó e
partículas01Pó azul ...........................................................................599Qualquer outro
................................................................579.0400.00TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS), BARRAS
OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS, FLANGES,
ETC.) DE ZINCO01.00Tubos e barras ocas, não trabalhados ...........................802.00Tubos e barras ocas,
trabalhados ..................................803.00Esbaços de tubos
...........................................................804.00Acessórios para tubos
....................................................879.0500.00GOTEIRAS, CALHAS, PEITORIS E OUTRAS OBRAS
DE ZINCO, PARA CONSTRUÇÕES879.0600.00OUTRAS OBRAS DE ZINCO01.00Pontas, pregos,
escápulas pontiagudas, ganchos, cravos e semelhantes, do tipo dos compreendidos na posição 73.31
.................................................................1002.00Parafusos, porcas, arruelas e ganchos roscados, rebites e
semelhantes, do tipo dos compreendidos na posição 73.32
................................................................1003.00Bisnagas e tubos para embalagens
...............................1004.00Artigos de uso doméstico ...............................................1005.00Painéis de
chapa de zinco, sem letras algarismos ou desenhos
........................................................................1006.00Ânodos empregados em galvanoplastia
.........................1099.00Outros .............................................................................10CAPÍTULO 80
Estanho
NOTAS:
(80-1) Para a aplicação do presente Capítulo, consideram-se como:
a) Fios (posição 80.02):
os produtos seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou trefilados, cujo corte transversal, qualquer
que seja sua forma, não exceda 6 mm em sua maior dimensão;
b) Barras e perfilados (posição 80.02):
os produtos de seção maciça, laminados, extrusados, estirados ou forjados, cujo corte transersal em sua
maior dimensão seja superior a 6mm e, quando se tratar de produtos planos, cuja espessura seja superior à
décima parte da largura. Consideram-se igualmente como barras e perfilados os produtos das mesmas
formas e dimensões, obtidos por moldagem, vazamento ou sinterização, quando tenham sofrido
posteriormente em sua superfície trabalho mais adiantado do que a simples eliminação de rebarbas;
c) Chapas, pranchas, folhas e tiras (posição 80.03):
os produtos planos (com exceção dos produtos em bruto da posição 80.01), enrolados ou não, cujo corte
transversal em sua maior dimensão seja superior a 6mm e cuja espessura não ultrapasse a décima parte da
largura, com exceção dos produtos com peso igual ou inferior a 1 kg/m2.
Estão principalmente compreendidas na posição 80.03 as chapas, pranchas, folhas e tiras de peso superior
a 1 kg/m2, cortadas em forma diferente da quadrada ou retangular, perfuradas, onduladas, acanaladas,
estriadas, polidas ou revestidas desde que estes trabalhos não confiram a estes produtos o caráter de
artigos ou deobras classificados em outras posições.
(80-2) Estão principalmente compreendidos na posição 80.05 os tubos, barras ocas e acessórios para
tubos, polidos ou revestidos, e os de forma especial ou trabalhados (curvados, em serpentinas, filetados,
roscados, perfurados, estrangulados, cônicos, com aletas aplicadas, etc.).
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEM80.0100.00ESTANHO EM BRUTO; DESPERDÍCIOS E SUCATA DE ESTANHO01.00Estanho
em bruto .........................................................402.00Ligas de estanho
.........................................................403.00Desperdícios e sucata
.................................................N/T80.0200.00BARRAS, PERFILADOS E FIOS DE SEÇÃO MACIÇA,
DE ESTANHO01.00Barras e perfilados .......................................................502.00Fios
..............................................................................580.0300.00CHAPAS, PRANCHAS, FOLHAS E
TIRAS DE ESTANHO, DE PESO SUPERIOR A 1 kg/m2 ............580.0400.00FOLHAS E TIRAS
DELGADAS DE ESTANHO (MESMO GOFRADAS, CORTADAS, PERFURADAS, REVESTIDAS,
ESTAMPADAS OU FIXADAS SOBRE PAPEL CARTOLINA, CARTÃO, MATÉRIAS PLÁSTICAS E
ARTIFICIAIS OU SUPORTES SEMELHANTES), DE PESO IGUAL OU INFERIOR A 1 kg/m2 (NÃO
INCLUÍDO O SUPORTE); PÓ E PARTÍCULAS DE ESTANHO01.00Folhas e tiras, com suporte
.........................................502.00Folhas e tiras, sem suporte .........................................503.00Pó e
partículas .............................................................580.0500.00TUBOS (INCLUSIVE SEUS ESBOÇOS),
BARRAS OCAS E ACESSÓRIOS PARA TUBOS (UNIÕES, COTOVELOS, JUNTAS, MANGAS,
FLANGES ETC.), DE ESTANHO01.00Tubos e barras ocas, não trabalhados
........................1002.00Tubos e barras ocas, trabalhados ................................1003.00Esboços de tubos
.........................................................1004.00Acessórios para tubos
..................................................1080.0600.00OUTRAS OBRAS DE ESTANHO01.00Arruelas e gaxetas
.......................................................1002.00Artigos de uso doméstico
............................................1003.00Bisnagas e tubos para embalagens ............................1099.00Outros
..........................................................................10CAPÍTULO 81
Outros Metais Comuns
NOTA:
(81-1) Na posição 81.04 apenas se classificam os metais comuns mencionados a seguir:
bismuto, cádmio, cobalto, cromo, gálio, germânio, háfnio (céltio), índio, manganês, nióbio (colômio),
rênio, antimônio, titânio, tório, tálio, urânio empobrecido em U 235, vanádio e zircônio.
Esta posição compreende igualmente os mates, speiss" e outros produtos intermediários da metalurgia do
cobalto, bem como os ceramais (cermets").
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA %
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEM81.0100.00TUNGSTÊNIO (VOLFRÂMIO), EM BRUTO OU TRABALHADO01.00Em bruto
......................................................................402.00Ligas de tungstênio, em bruto
......................................403.00Barras, filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas01Fios e
filamentos ..........................................................599Qualquer outro
.............................................................504.00Desperdícios e sucata
..................................................499.00Outros
..........................................................................1081.0200.00MOLIBDÊNIO, EM BRUTO OU
TRABALHADO01.00Em bruto ......................................................................402.00Barras, filamentos,
fios, fitas, filhas, hastes, pastilhas e plaquetas01Fios e filamentos
..........................................................599Qualquer outro
.............................................................503.00Desperdícios e sucata
.................................................499.00Outros
..........................................................................1081.0300.00TÂNTALO, EM BRUTO OU
TRABALHADO01.00Em bruto ......................................................................402.00Ligas de tântalo, em
bruto ............................................403.00Barras, filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
..................................................................504.00Desperdícios e sucata
.................................................499.00Outros
..........................................................................1081.0400.00OUTROS METAIS COMUNS, EM BRUTO
OU TRABALHADOS; CERAMAIS (CERMETS"), EM BRUTO OU
TRABALHADOS01.00Urânio01Em bruto ......................................................................402Desperdícios e
sucata ..................................................499Qualquer outro
.............................................................1002.00Tório01Em bruto02Desperdícios e sucata99Qualquer
outro03.00Manganês01Em bruto ......................................................................402Filamentos, fios, fitas,
folhas, hastes, pastilhas e plaquetas .....................................................................503Desperdícios e sucata
.................................................499Qualquer outro
.............................................................1004.00Cromo01Em bruto
....................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
.....................................................................503Desperdícios e sucata
.................................................499Qualquer outro
.............................................................1005.00Antimônio01Em bruto
......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
......................................................................503Desperdícios e sucata
..................................................499Qualquer outro
.............................................................1006.00Bismuto01Em bruto
.......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
.....................................................................506.03Desperdícios e sucata
.................................................499Qualquer outro
.............................................................1007.00Cádmio01Em bruto
......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
.....................................................................503Desperdícios e sucata
.................................................499Qualquer outro
.............................................................1008.00Cobalto01Em bruto
.......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
......................................................................503Desperdícios e sucata
..................................................499Qualquer outro
.............................................................1009.00Titânio01Em bruto
.......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
......................................................................503Desperdícios e sucata
.................................................499Qualquer outro
.............................................................1010.00Vanádio01Em bruto
.......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
.....................................................................503Desperdícios e sucata
.................................................499Qualquer outro
.............................................................1011.00Zircônio01Em bruto
.......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
......................................................................503Desperdícios e sucata
..................................................499Qualquer outro
.............................................................1012.00Ceramais (cermets")01Em bruto
......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
......................................................................503Desperdícios e sucata
..................................................499Qualquer outro
.............................................................1099.00Outros01Em bruto
.......................................................................402Filamentos, fios, fitas, folhas, hastes, pastilhas e plaquetas
......................................................................503Desperdícios e sucata
..................................................499Qualquer outro .............................................................10CAPÍTULO
82
Ferramentas; Artigos de Cutelaria e Talheres, de Metais Comuns
NOTAS:
(82-1) Com ressalva das lamparinas de soldar (maçaricos), das orjas portáteis, dos rebolos com armação e
dos jogos de manicuro e pediruco, bem como dos artigos classificados nas posições 82.07 e 82.15, o
presente Capítulo abrange somente os artigos munidos de uma lâmina ou de uma parte operante:
a) de metal comum;
b) de carbonetos metálicos;
c) de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, sobre suporte de metal
comum;
d) de matérias abrasivas sobre suporte de metal comum, desde que se trate de ferramentas cujos dentes,
arestas ou outras partes cortantes não tenham perdido sua função própria em virtude da aplicação de pós
abrasivos.
(82-2) As partes e peças separadas de metais comuns dos artigos do presente Capítulo, classificam-se com
estes artigos, com exceção das partes e peças separadas nominalmente citadas e dos porta-ferramentas
para as ferramentas manuais da posição 84.48. Todavia, excluem-se sempre deste Capítulo, as partes e
acessórios de uso geral, no sentido da Nota (XV-2) da presente Seção.
Classificam-se nas posições 82.11 ou 82.13, respectivamente, as cabeças, pentes, contrapentes, lâminas e
facas de aparelhos de barbear, de cortar cabelo ou de tosquiar, de qualquer tipo, mesmo elétricos.
(82-3) Quando os artigos classificados nas diversas posições do presente Capítulo se apresentem sortidos
em estojos, caixas ou invólucros, o conjunto segue o regime do objeto que, no sortido, for passível de
alíquota mais elevada.
Todavia, os jogos para manicuro, pedicuro e semelhantes, mesmo aqueles que contenham tesouras,
classificam-se na posição 82.13.
(82-4) Os estojos, escrínios ou receptáculos semelhantes, que se apresentem com os artios o presente
Capítulo a que são destinados e com os quais são normalmente vendidos, classificam-se com os referidos
artigos. Apresentados isoladamente, seguem o seu próprio regime.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO
e
ITEM82.0100.00ENXADAS, PÁS, ALVIÕES, PICARETAS, ENXADÕES, FORQUILHAS,
ANCINHOS E GADANHOS; MACHADOS, PODÕES E FERRAMENTAS SEMELHANTES DE
GUME; FOICES E FOICINHAS, FACAS PARA CORTAR FENO OU PALHA, TESOURAS PARA
GRAMA, CUNHAS E OUTRAS FERRAMENTAS MANUAIS, PARA AGRICULTURA,
HORTICULTURA, JARDINAGEM E SILVICULTURA01.00Alfanjes
........................................................................N/T02.00Foices
..........................................................................N/T03.00Ancinhos, forcados, gadanhos e garfos
......................N/T04.00Enxadas, enxadões, alviões, pás e picaretas ..............N/T05.00Facões de cana
............................................................N/T06.00Machados, machadinhas e semelhantes
.....................N/T07.00Tesouras para grama e cortadores de galhos .............N/T08.00Terçados ou facões
de mato .......................................N/T99.00Outros
..........................................................................N/T82.0200.00SERRAS MANUAIS, FOLHAS DE
SERRA DE TODOS OS TIPOS (INCLUSIVE AS FRESAS-SERRAS E AS FOLHAS SEM DENTES
PARA SERRAR)01.00Serras e serrotes montados, para madeira, armações metálicas sem as lâminas
...........................................802.00Serras montadas, para metais e outros materiais; armações sem lâminas
...............................................803.00Lâminas de serra01Circulares ou de fita para madeira
...............................802Circulares ou de fita para metais e outros materiais ....803Para mármore
..............................................................804Fresas-serras ...............................................................805Setas,
inclusive as lâminas de serras manuais para madeira
........................................................................806Retas, inclusive as lâminas de serras manuais para metais
e outros materiais .............................................807Disco de corte diamantado
..........................................899Qualquer outra .............................................................899.00Outros
..........................................................................882.0300.00TENAZES, ALICATES, PINÇAS E
SEMELHANTES, MESMO CORTANTES; CHAVES DE PORCAS; VAZADORES, TOQUESES,
CORTA-TUBOS, CORTA-CAVILHAS E SEMELHANTES, TESOURAS PARA METAIS, LIMAS E
GROSAS, MANUAIS01.00Tenazes, alicates, toqueses e semelhantes ..................1002.00Pinças
..........................................................................1003.00Chaves de boca, de caixa, de cruz, de estria,
inglesa, de porcas e semelhantes .............................................1004.00Grosas e limas, manuais
.............................................1005.00Tesouras para cortar chapas (de latoeiro) ...................1099.00Outros
..........................................................................1082.0400.00OUTROS UTENSÍLIOS E FERRAMENTAS
MANUAIS, COM EXCLUSÃO DO ARTIGOS COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO; BIGORNAS, TORNOS DE APERTAR, LAMPARINAS DE SOLDAR
(MAÇARICOS), FORJAS PORTÁTEIS, REBOLOS COM ARMAÇÃO, MANUAIS OU DE PEDAL, E
CORTA-VIDROS01.00Furadeiras e semelhantes, para metais .......................802.00Corta-quentes,
malhos, marretas, martelos e semelhantes ................................................................803.00Almofadas,
barriletes, ferros de soldar, sovelas e punções, não elétricos .................................................804.00Colheres
de pedreiro, espátulas e trolhas ...................805.00Corta-vidros
..................................................................806.00Formões, garlopas, goivas, guilhermes e plainas
........807.00Furadeiras e semelhantes, exceto pra metais .............808.00Abridores de garrafas, abre-latas,
saca-rolhas e quebra-nozes ...............................................................809.00Alavancas, pés-de-cabra e
talhadeiras .......................810.00Bigornas e safras .........................................................811.00Cintadores e
fixadores de etiquetas ............................812.00Descascadores, cortadores e raladores
......................813.00Rebolos com armação, inclusive o de pedal ...............814.00Tornos de bancada,
grampos ou sargentos ................815.00Tarraxas e semelhantes
...............................................816.00Chaves de fenda, mesmo com dispositivos mecânicos simples
........................................................................17.00Alargadores fixos, de diâmetro até 2" ou 52mm
..........818.00Alargadores com ajustagem micrométrica ..................819.00Afiador sem abrasivo
...................................................820.00Ferros de passar roupa, não elétricos .........................821.00Ferros
para alisar, encrespar ou ondular cabelos, não elétricos .......................................................................8
22.00Ferramentas especiais para relojoaria .........................823.00Almotolias
.....................................................................824.00Restaurador de rosca
...................................................825.00Saca-polias ..................................................................899.00Outros
.........................................................................882.0500.00FERRAMENTAS INTERMUTÁVEIS PARA
MÁQUINAS-FERRAMETNAS E PARA FERRAMETNAS MANUAIS, MECÂNICAS OU NÃO (DE
CUNHAR, ESTAMPAR, ROSQUEAR, ALISAR, FILETAR, FRESAS, MANDRILAR, ENTALHAR,
TORNEAR, ATARRAXAR, FURAR, ETC.) INCLUSIVE AS FIEIRAS DE ESTIRAGEM E DE
EXTRUSÃO DOS METAIS, BEM COMO AS FERRAMENTAS DE SONDAR OU
PERFURAR01.00Punções e matrizes .....................................................802.00Brocas, trépanos, coroas e
semelhante, para sondagem ou perfuração do solo ................................803.00Brocas e coroas de
perfuração da rocha e semelhante, com ou sem inserção de metal duro (carboneto metálico)
....................................................804.00Brocas de centrar
.........................................................805.00Escareadores
...............................................................806.00Brocas espirais ou helicoidais, com diâmetro até 52mm
...........................................................................807.00Outras brocas e alergadores01Alargadores com
ajustagem micrometria .....................802Pua
...............................................................................899Qualquer
......................................................................808.00Ferramentas par rosquear01Pentes par filetar
..........................................................802Machos para rosquear
.................................................803Cossinetes para rosquear ...............................................899Qualquer
outra ................................................................809.00Ferramentas para ranhurar, entalhar, molduras, etc.,
para trabalho de madeira e semelhante01Corrente cortante e para ranhurar
..................................899Qualquer outro ................................................................810.00Fieiras01Matrizes
ou feiras para presas de extrução de metais ...802Fieiras com diamantes
....................................................899Qualquer outra
................................................................811.00Brochas para brocheamento interno
..............................812.00Brochas de outros tipos ..................................................813.00Fresas de topo,
com diâmetro até 52mm .......................814.00Fresas de forma e cortadores para engrenagens
..........815.00Outras fresas ..................................................................816.00Limas rotativas
................................................................17.00Limas de outros tipos
......................................................818.00Ferramentas montadas para trabalho de torneamento ou
ferramentas semelhantes (para plainas, ranhuradeiras, plainea-limadoras, etc.) ..........................801Com
ponta, pastilha ou outra parte operante de carboneto metálico
.........................................................899Qualquer outra
................................................................819.00Lâminas de chaves de fenda
..........................................899.00Outros
.............................................................................882.0600.00FACA E LÂMINAS CORTANTES, PARA
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS ...........................................882.0700.00PASTILHAS,
VARETAS, PONTAS E OBJETOS SEMELHANTES PARA FERRAMENTAS, NÃO MONTADOS,
CONSTITUÍDOS POR CARBONETOS METÁLICOS (TUNGSTENIO OU VOLFRÂMIO,
MOLIBDÊNIO, VANÁDIO, ETC.), AGLOMERADOS POR SINTERIZAÇÃO01.00Pontas
.............................................................................899.00Outros
.............................................................................882.0800.00MOINHOS DE CAFÉ, MÁQUINAS DE
MOER CARNE, PASSADORES DE LEGUMES E OUTROS APARELHOS MECANICOS DE USO
DOMÉSTICO, UTILIZADOS PARA PREPARAR, ACONDICIONAR, SERVIR, ETC., OS
ALIMENTOS E BEBIDAS, DE PESO MÁXIMO DE 10kg01.00Batedores de ovos
..........................................................1002.00Descascadores, cortadores e raladores
.........................1003.00Espremedores para frutas, legumes e semelhantes ......1004.00Moinhos de café, de
carne, de pimenta e semelhantes .1099.00Outros
.............................................................................1082.0900.00FACAS (COM EXCEÇÃO DAS
COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 82.06), DE LÂMINAS CORTANTES OU SERRILHADAS,
INCLUSIVE OS PODÕES DE LÂMINA MÓVEL01.00Facas para correeiro ou sapateiro, com ou sem
cabo ...1202.00Facas de mesa ou cozinha .............................................1203.00Canivetes e semelhantes
...............................................1204.00Podões de lâmina móvel
................................................1299.00Outros
.............................................................................1282.1000.00LÂMINAS PARA FACAS DA POSIÇÃO
82.0901.00Para canivetes e semelhantes ........................................1002.00Para facas de mesa ou cozinha
.....................................1003.00Para facas de correeiro ou sapateiro ..............................1099.00Outros
.............................................................................1082.1100.00NAVALHAS DE BARBA E APARELHOS
DE BARBEAR E SUAS LÂMINAS (INCLUSIVE OS ESBOÇOS EM TIRAS)01.00Navalhas de barba
..........................................................1202.00Aparelhos de barbear
.....................................................1203.00Lâminas ..........................................................................1201Para
navalhas de barba ..................................................1202Para aparelhos de barbear
.............................................1203Para aparelhos de barbear, em peça ou tira, com furo, com ou sem gume
(esboços) .........................................1299Qualquer outra
................................................................1204Capuz par aparelhos de barbear, sem rosca e por acabar
.............................................................................1299.00Outros
.............................................................................1282.1200.00TESOURAS E SUAS LÂMINAS01.00Para
alfaiates ..................................................................1202.00Para aparar barba ou cabelo
..........................................1203.00Para trinchar aves (trinchantes) ......................................1204.00Para
picotar ....................................................................1299.00Outros
.............................................................................1282.1300.00OUTROS ARTIGOS DE CUTELARIA
(INCLUSIVE AS TESOURAS DE PODAR, MÁQUINAS DE CORTAR CABELO OU TOSQUIAR,
RACHADORES, CUTELOS DE TALHO E DE COPA E FACAS DE CORTAR PAPEL);
FERRAMENTAS E JOGOS DE FERRAMENTAS DE MANICURO, PEDICURO E SEMELHANTES
(INCLUSIVE AS LIMAS DE UNHAS)01.00Máquinas de cortar cabelo, de mola, inclusive com um
pente e/ou uma navalha sobressalente ..........................1202.00Tesouras de podar
..........................................................803.00Tosquiadores
..................................................................804.00Abridores de envelopes, facas para cortar papel,
raspadeiras e semelhantes .............................................805.00Apontadores de lápis e grampeadores,
manuais, sem base ................................................................................806.00Extrator de grampos, tipo
alicate ....................................807.00Jogos de ferramentas de manicuro, pedicuro e semelhantes (inclusive
limas para unhas) ......................1290.00Partes e peças separadas, não elétricas01De máquinas de cortar
cabelo ........................................1202De máquinas de tosquiar ................................................899.00Outros
.............................................................................882.1400.00COLHERES, CONCHAS PARA SOPA,
GARFOS, PÁS PARA TORTA, FACA ESPECIAIS PARA PEIXE OU PARA MANTEIGA, PINÇAS
PARA AÇÚCAR E ARTIGOS SEMELHANTES ............................................1082.1500.00CABOS DE
METAIS COMUNS PARA ARTIGOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 82.09, 82.13 E 82.14
...............................................................................10CAPÍTULO 83
OBRAS DIVERSAS DE METAIS COMUNS
NOTA:
(83-1) Não se consideram, em caso algum, como partes das obras do presente Capítulo, os artigos de ferro
fundido, ferro ou aço classificados nas posições 73.25, 73.29, 73.31, 73.32 e 73.35, e os mesmos artigos
de outros metais comuns.
CÓDIGO
MERCADORIAALÍ
QUOTA%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃOe
ITEM83.0100.00FECHADURAS (INCLUSIVE OS FECHOS E FECHOS DE SEGURANÇA COM
UMA FECHADURA), FERROLHOS E CADEADOS, DE CHAVE DE SEGREDO OU ELÉTRICOS E
SUAS PARTES DE METAIS COMUNS; CHAVES PARA ESTES ARTIGOS, DE METAIS
COMUNS01.00Fechaduras, com ou sem chave .....................................1002.00Cadeados, com ou sem
chave .......................................1003.00Chaves, acabadas ou não
..............................................1090.00Partes e peças separadas ..............................................1099.00Outros
.............................................................................1083.0200.00GUARNIÇÕES, FERRAGENS E
OUTROS ARTIGOS SEMELHANTES DE METAIS COMUNS PARA MÓVEIS, PORTAS,
ESCADARIAS, JANELAS, PERSIANAS, CARROÇARIAS, ARTIGOS DE SELEIRO, MALAS,
COFRES E OUTRAS ABRAS DESTE TIPO; ESCAPULAS, CABIDES, SUPORTES, CONSOLOS E
ARTIGO SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS (INCLUSIVE OS FECHOS AUTOMÁTICOS
PARA PORTAS)01.00Bisagras, borboletas, dobradiças, gonzos e semelhantes, com ou sem mola, para
janelas, móveis ou portas .........................................................................1002.00Aldrabas, cachimbos,
carrancas, tramelas e semelhantes ...................................................................1003.00Alças, asas, ferrolhos,
maçanetas, puxadores, tranquetas, trincos e semelhantes ..................................1004.00Fechos para janelas,
móveis ou portas, com ou sem correntes, inclusive cremonas ........................................1005.00Fechos
automáticos (amortecedores) para portas e semelhantes
...................................................................1006.00Carretilhas e rodízios com ou sem parte de quaisquer
outras matérias, para cortinas, gabinetes, móveis, portas, refrigeradores ou fins semelhantes
....................1007.00Armações para bolsas, carteiras, malas, pastas, sacos, sacolas, artigos de viagem e
semelhantes .....................1099.00Outros
.............................................................................1083.0300.00COFRES-FORTES, PORTAS E
COMPARTIMENTOS BLINDADOS PARA CASAS-FORTES E CAIXAS DE SEGURANÇA E
ARTIGO SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS01.00Caixas-fortes, cofres, cofres-fortes,
compartimentos blindados, portas para casas-fortes ................................1699.00Outros
.............................................................................1683.0400.00CLASSIFICADORES, FICHÁRIOS,
CAIXAS PARA CLASSSIFICAÇÃO E SELEÇÃO, PORTA-COPIAS E OUTROS MATERIAL
SEMELHANTE DE ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS. COM EXCLUSÃO DOS MÓVEIS DE
ESCRITÓRIO DA POSIÇÃO 94.03 .............................................................1083.0500.00FERRAGENS
PARA ENCADERNAÇÃO DE FOLHAS SOLTAS E PARA CLASSIFICADORES, PINÇAS DE
DESENHO, MOLAS PARA PAPÉIS, CANTOS PARA CARTAS, CLIPS", GRAMPOS, GARRAS
PARA ÍNDICES, GUARNIÇÕES PARA REGISTROS E OUTROS OBJETOS SEMELHANES DE
ESCRITÓRIO, DE METAIS COMUNS ...................................................1083.0600.00ESTATUETAS E
OUTROS OBJETOS DE ORNAMENTAÇÃO DE INTERIORES, DE METAIS COMUNS01.00Troféus
(copos, taças, medalhas, etc.), para competições esportivas ou artísticas
..............................1202.00Crucifixos e objetos para cultos religiosos ......................1203.00Estatuetas e
bustos para interiores ................................1299.00Outros
.............................................................................1283.0700.00APARELHOS DE ILUMINAÇÃO,
LAMADARIOS, LUSTRES E OUTROS ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, BEM COMO SUAS PARTES
NÃO ELÉTRICAS, DE METAIS COMUNS01.00Candeeiros, lamparinas, lampiões, lanternas e
semelhantes, com ou sem manga ou pavio01Com véu, para luz incandescente
..................................1299Qualquer outro ................................................................1202.00Candelabros,
castiçais, lampadários, lustres, plafoniers", quebra-luzes e refletores ............................1203.00Bicos e
bocais para a candeeiros, lamparinas, lampiões e lanternas, com ou sem pavio
.......................................1299.00Outros
.............................................................................1283.0800.00TURBOS FLEXÍVEIS DE METAIS
COMUNS01.00Tubos termostáticos ondulados ......................................1099.00Outros
.............................................................................1083.0900.00FECHOS, FIVELAS, COLCHETES,
ILHOSES E SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS, PARA VESTUÁRIO, CALÇADOS, TOLDOS,
ARTIGOS DE VIAGEM, ESTOJOS OU PARA QUAISQUER OUTRAS CONFECÇÕES OU
EQUIPAMENTO; REBITES TUBULARES OU DE HASTE FENDIDAS, DE METAIS
COMUNS01.00Fechos para bolsas, carteiras. Malas, pastas, sacos, sacolas, artigos de viagem e
semelhantes .....................1002.00Fivelas, exceto as de bijuteria ........................................1003.00Rebites
tubulares ou de haste fendida ..........................1004.00Colchetes, ilhoses e semelhantes
..................................1099.00Outros
.............................................................................1083.1000.00CONTAS E LANTEJOULAS, DE
METAIS COMUNS ....1283.1100.00SINOS, SINETAS, CAMPAINHAS, GUIZOS E SEMELHANTES
(NÃO ELÉTRICOS) E SUAS PARTES, DE METAIS COMUNS01.00Sinos e carrilhões
...........................................................1299.00Outros
.............................................................................1283.1200.00MOLDURAS METÁLICAS PARA
FOTOGRAFIAS, GRAVURAS E SEMELHANTES ....................................1201.00Molduras metálicas
para fotografias, gravuras e semelhantes ...................................................................1283.1300.00ROLHAS
METÁLICAS, ROLHAS FILETADAS, PROTETORES DE ROLHAS, CÁPSULAS FLEXÍVEIS PARA
GARRAFAS, ROLHAS VERTEDORAS E SEMELHANTES, SELOS DE GARANTIA E
ACESSÓRIOS SEMELHANTES, PARA EMBALAGEM, DE METAIS COMUNS01.00Bocais ou
cápsulas e tampas, de alumínio, para frascos e garrafas
........................................................................1002.00Bocais ou cápsulas, rolhas e tampas, de chumbo,
com ou sem reparo de borracha ou cortiça, para frascos, garrafas ou qualquer outro recipiente
.............................1099.00Outros .............................................................................1083.1400.00PLACAS
INDICADORAS, PLACAS DE SINALIZAÇÃO, PLACAS-ANÚNCIOS, PLACAS-ENDEREÇOS, E
OUTRAS PLACAS SEMELHANTES, NÚMEROS LETRAS E OUTRAS INDICAÇÕES, DE METAIS
COMUNS01.00Triângulo de segurança ..................................................1002.00Placa e plaqueta de
matrícula de veículos .....................1099.00Outros
.............................................................................1083.1500.00FIOS, VARETAS, TUBOS, CHAPAS,
PASTILHAS, ELETRODOS E ARTIGOS SEMELHANTES, DE METAIS COMUNS OU DE
CARBONETOS METÁLICOS, REVESTIDOS INTERIOR OU EXTERIORMENTE DE
DECAPANTES E DE FUNDENTES, PARA SOLDAGEM OU DEPÓSITO DE METAL OU DE
CARBONETOS METÁLICOS; FIOS E VARETAS DE PÓS DE METAIS COMUNS
AGLOMERADOS, PARA METALIZAÇÃO POR PROJEÇÃO01.00Soldas01Soldas fortes em tiras
.....................................................1099Qualquer outra
...............................................................1002.00Eletrodos e varetas01De aço comum
................................................................1002De aço-ligas
....................................................................1003De cobre s e suas ligas
..................................................1099Qualquer outro
................................................................1099.00Outros
.............................................................................10SEçãO XVI
Máquinas e Aparelhos; Material Elétrico
NOTAS:
(XVI-1) A presente Seção não compreende:
a) as correias transpotadoras ou de transmissão, de matérias plásticos artificiais do Capítulo 39 ou de
borracha vulcanica (posição 40.10), bem como os artigos para uso técnico de borracha vulcanizada não
endurecida, tais como arruelas, juntas, válvulas e semelhantes (posição 42.04);
b) os artigos para uso técnicos de couro natural, artificial ou reconstituído (posição 42.04) ou de peleteria
(posição 43.03);
c) os carretéis, espulas, tubos, bobinas e outros, suportes semelhantes, de qualquer matéria (por exemplo,
Capítulos 39, 40, 44, ou Seção XV);
d) os papéis, cartolinas e cartões perfurados para mecanismos Jacquard" e semelhante, da posição 48.21;
e) as correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis (posição 59.16), bem como os artigos
para usos técnicos de matérias têxteis (posição 59.17);
f) as pedras preciosas e semipreciosas, sintéticas ou reconstituídas das posições 71.02 ou 71.03, bem
como as obras inteiramente dessas matérias da posição 71.15;
g) as partes e acessórios de uso geral, no sentido da Nota (XV-2) da Seção XV, de metais comuns (Seção
XV) e os artigos semelhantes de matérias plásticas artificiais (que se classificam geralmente na posição
39.07);
h) as telas e correias sem fim, de fios ou de tiras metálicas (Seção XV);
i) os artigos dos Capítulos 82 e 83;
j) o material de transporte de Seção XVII;
l) os artigos do Capítulo 90;
m) os artigos de relojoaria (Capítulo 91);
n) as ferramentas intermutáveis da posição 82.05 e as escovas que constituam elementos de máquinas da
posição 96.02, bem como as ferramentas intermutáveis semelhantes que se classificam segundo a matéria
constitutiva de sua parte operante (Capítulos 40, 42, 43, 45, 59, posições 68.09, etc);
o) os artigos do Capítulo 97.
(XVI-2) Salvo o dispositivo na Nota (XVI-1) da presente Seção e nas Notas (84-1) e (85-1), as partes e
peças separadas de máquinas (com exceção das partes e peças separadas de máquinas artigos classificados
nas posições 84.64, 85.23, 85.24, 85.25 e 85.27) classificam-se de acordo com as seguintes regras:
a) as partes e peças separadas que consistam em artigos compreendidos em qualquer das posições dos
Capítulos 84 ou 85 (com exceção das posições 84.65 e 85.28) classificam-se na mencionada posição,
qualquer que seja a máquina a que se destinem;
b) quando se possa identificar como exclusiva ou principalmente destinadas a uma máquina determinada
ou a várias máquinas compreendidas numa mesma posição (mesmo nas posições 84.59 e 85.22), as partes
e peças separadas, que não sejam as consideradas na letra a" anterior, classificam-se na posição
correspondente a esta ou a estas máquinas; todavia, as partes e peças separadas destinadas principalmente
tanto aos artigos da posição 85.13, como as da posição 85.15 classificam-se na posição 85.13;
c) as demais partes separadas classificam-se nas posições 84.65 ou 85.28.
(XVI-3) Salvo disposições em contrário, as combinações de máquinas de espécieis diferentes destinadas a
funcionar conjuntamente e formando um único corpo, bem como as máquinas com duas ou mais funções
diferentes, alternativas ou complementares, classificam-se segundo a função principal que caracterize o
conjunto.
(XVI-4) As máquinas motrizes de qualquer tipo, adaptadas às máquinas de trabalho ou apresentadas ao
mesmo tempo que as máquinas de trabalho que manifestamente se destinam a recebê-las (por existir base
comum, lugar reservado na armação, peças saliente desta armação ou outro dispositivo semelhante),
segue o regime da máquina que se devem acionar. O mesmo se dá com as correias transportadoras ou de
transmissão montadas nas máquinas ou que se apresentem ao mesmo tempo que as máquinas a que
manisfestamente se destinem.
(XVI-5) Para a aplicação das Notas precedentes, a denominação máquinas" se aplica às máquinas aos
diversos aparelhos e instrumentos da Seção.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (XVI-1) A ferramenta de trabalho e manutenção de máquina é considerada como fazendo parte da
mesma, desde que seja do tipo e quantidade normalmente vendidos com a máquina.
CAPÍTULO 84
Caldeiras, Máquinas, Aparelhos e Instrumentos Mecânicos
NOTAS:
(84-1) Estão excluidos deste Capítulo:
a) as mós e artigos semelhantes para moer e outros artigos do Capítulo 68;
b) os aparelhos, máquinas, instrumentos (bombas, por exemplo) e suas partes, de máterias cerâmicas
(Capítulo 69);
c) os objetos de vidro para laboratório (posição 70.17) e as obras de vidro para usos técnicos (posição
70.20 e 70.21);
d) os artigos das posições 73.36 e 73.37, bem como os artigos semelhantes de outros metais comuns
(Capítulos 74 a 81);
e) as ferramentas e máquinas ferramentas eletromêcanicas de uso manual da posição 85.05 e os aparelhos
eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.06.
(84-2) Salvo o disposto nas Notas (XVI-3) e (XVI-4) da Seção XVI, as máquinas e aparelhos suscetíveis
de se classificarem, simultaneamente, de um lado nas posições 84.01 a 84.21 e, por outro lado, nas
posições 84.22 a 84.60, classificam-se nas posiçoes 84.01 a 84.21.
Todavia, não se classificam na posição 84.17:
a) as chocadeiras ou incubadeiras e criadeiras artificiais para avicultura e os armários ou estufas de
germinação (posição 84.28);
b) os aparelhos de umedecer grãos, para a indústria de moagem (posição 84.29);
c) os difusores para indústria açucareira (posição 84.30);
d) as máquinas e aparelhos térmicos para o tratamento de fios, tecidos e obras de materiais têxteis
(posição 84.40);
e) os aparelhos e dispositivos que realizam operação mecânica, na qual a mudança de temperatura,
embora necessária, apenas desempenhe uma função acessória.
Igualmente, não se classificam na posição 84.19:
a) as máquinas de costura para fechar embalagens (posição 84.41);
b) as máquinas e aparelhos de escritório da posição 84.54.
(84-3) A) Entende-se por máquinas automática de tratamento da informação" no sentido da posição
84.53:
a) as máquinas digitais cujas memórias permitam registrar, além de um ou mais programas de tratamento
e dos dados a tratar, um programa de tradução da linguagem convencional em que os programas são
escritos na linguagem utilizável pela máquina. Estas máquinas devem ter memória principal diretamente
acessível para a execução de um programa, de uma capacidade, pelo menos, suficiente para registrar as
partes dos programas de tratamento e de tradução e os dados imediatamente, necessários para o
tratamento em curso. Além disso, baseadas nas instruções contidas no programa inicial, devem poder, por
decisão lógica, modificar a sua execução no decurso do tratamento;
b) as máquinas analógicas, aptas para simular modelos matemáticos que possuam, pelo menos: órgãos
analógicos, órgãos de comando e diipositivo de programção;
c) as máquinas híbridas, que compreendam uma máquina digital associada a elementos analógicos ou uma
máquina analógica asssociada a elementos digitais.
B) As máquinas automáticas de tratamento da informação podem apresentar-se sob a forma de sistemas
compreendendo um número variável de unidade distintas, cada uma colocada no seu próprio gabinete.
Considera-se como parte de um sistema completo, qualquer unidade que reuna, simultaneamente, as
seguintes condições:
a) Que possa conectar-se à unidade central de tratamento quer diretamente, quer por intermédio de uma
ou de várias outras unidades;
b) que seja especificamente concebida como parte de tal sistema (salvo se se tratar de uma unidade de
alimentação estabelizada, ela deve principalmente estar apta para receber ou fornecer dados sob uma
forma - de código ou sinais - utilizável pelo sistema).
As unidades deste tipo apresentadas separadamente, classificam-se igualmente na posição 84.53.
(84-4) Classificam-se na posição 84.62 as esferas de aço calibradas, isto é, as polidas cujo diâmetro
máximo ou mínimo não difira de mais de 1% do diâmetro nomianal, desde que esta diferença (ou
tolerância) não exceda 0,05mm.
As esferas de aço que não satisfaçam a esta definição, classificam-se na posição 73.40.
(84-5) Salvo disposições em contrário e sem prejuízo do estabelecimento na Nota (84-2) precedente, bem
como na Nota (XVI-3) da Seção XVI, as máquinas que tenham múltiplas utilizações classificam-se na
posição que corresponde a sua utilização principal ou , quando tal posição não exista ou quando não seja
possível determinar a utilização principal, classificam-se na posição 84.59.
Classificam-se igualmente , em todos os casos, na posição 84.59 as máquinas para fabricação de cordas e
de cabos de qualquer matéria (torcedoras, dobradoras, etc.).
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (84-1) Fica reduzida para 5% a alíquota de IPI incidente sobre os produtos da subposição 84.48.01.00,
quando não destinados a ferramentas ou máquinas-ferramentas de uso manual, de qualquer tipo.
CÓDIGOMERCADORIAALÍ
QUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM84.0100.00GERADORES DE VAPOR DE ÁGUA OU DE OUTROS VAPORES (CALDEIRAS
DE VAPOR); CALDEIRAS CHAMADAS DE ÁGUA SUPERAQUECIDA"01.00Pesando até 20.000kg
....................................................590.00Parte peças separadas
..................................................599.00Outros
.............................................................................584.0200.00APARELHOS AUXILIARES PARA
CALDEIRAS DA POSIÇÃO 84.01 (ECONOMIZADORES, SUPERAQUECEDORES,
ACUMULADORES DE VAPOR, APARELHOS DE LIMPEZA, DE RECUPERAÇÃO DE GAZES,
ETC); CONDENSADORES PARA MÁQUINAS A VAPOR01.00Aparelhos auxiliares e condensadores
para máquinas e vapor ...............................................................................590.00Partes e peças separadas
..............................................584.0300.00GASOGÊNIOS E GERADORES DE GÁS DE ÁGUA OU DE
GÁS POBRE, COM SEM SEUS DEPURADORES; GERADORES DE ACETILENO (POR VIA
ÚMIDA) E GERADORES SEMELHANTES, COM OU SEM SEUS DEPURADORES01.00Gasogênios
e geradores de gás de água ou de gás pobre ...............................................................................590.00Partes
e peças separadas ..............................................599.00Outros
.............................................................................584.0400.00LOCOMÓVEIS (COM EXCEÇÃO DOS
TRATORES DA POSIÇÃO 87.01) E MÁQUINAS SEMIFIXAS, A VAPOR01.00Pesando até 5.000kg
....................................................490.00Partes e peças separadas
..............................................599.00Outros
.............................................................................484.0500.00MÁQUINAS A VAPOR DE ÁGUA DE
OUTROS VAPORES, SEPARADAS DE SUAS CALDEIRAS01.00Máquinas e vapor, de êmbolo
........................................502.00Turbinas a vapor .............................................................590.00Partes e
peças separadas de máquinas a vapor, de êmbolo01Biela
................................................................................502Êmbolo
............................................................................503Válvula
............................................................................590.99Qualquer outra
................................................................591.00Partes e peças separadas de turbinas a vapor
..............584.0600.00MOTORES DE EXPLOSÃO OU DE COMBUSTÃO INTERNA, DE ÊMBOLOS
PISTÕES)01.00Motores de avião ............................................................502.00Motores de explosão,
monocilindricos01Com cilindrada superior a 50cm3 e potência máxima de 2 CV (2HP) até 15CV (15HP)
.........................................599Qualquer outro ................................................................503.00Outros
motores de explosão ...........................................504.00Motoros de combustão interna
.......................................590.00Partes e peças separadas, para motores de avião ........591.00Parte e peças
separadas, para outros motores ..............01Biela
................................................................................502Bloco de cilindro, cabeçote, carter e carcaça
.................503Carburador ......................................................................504Pistão ou êmbolo
............................................................505Válvula
............................................................................599Qualquer outra
................................................................584.0700.00RODAS HIDRAÚLICAS, TURBINAS E OUTRAS
MÁQUINAS MOTRIZES HIDRAÚLICAS01.00Rodas hidaúlicas (roda dágua)01Pesando até 5.000kg
......................................................599Qualquer outra
................................................................502.00Turbina tipo Pelton01Pesando até 5.000kg
......................................................599Qualquer outra
................................................................503.00Turbinas tipo Francis01Pesando até 5.000kg
......................................................599Qualquer outra
................................................................504.00Turbinas tipo Kaplan01Pesando até 5.000kg
......................................................599Qualquer outra
................................................................505.00Outras turbinas01Pesando até 5.000kg
......................................................599Qualquer outra
................................................................506.00Outras máquinas motrizes hidraúlicas01Pesando até
5.000kg ......................................................599Qualquer outra
................................................................507.00Reguladores para turbinas01Pesando até 500kg
.........................................................599Qualquer outro
................................................................590.00Partes e peças separadas
..............................................584.0800.00OUTROS MOTORES E MÁQUINAS
MOTRIZES01.00Motores de avião01Turbo propulsores a gás
.................................................502Turbo-restores a gás ......................................................599Qualquer
outro ................................................................502.00Turbinas a gás, exceto as de avião
................................503.00Motores de ar (ou de gás) comprimido ...........................504.00Motores a vento
..............................................................505.00Motores de mola01Motor de arranque mecânico
..........................................599Qualquer outro ................................................................506.00Motores de
reação, hidráulicos, para embarcações .......590.00Partes e peças separadas01Para motores de avião
....................................................599Qualquer outra ................................................................599.00Outros
.............................................................................584.0900.00ROLOS COMPRESSORES DE
PROPULSÃO MECÂNICA .....................................................................584.1000.00BOMBAS,
MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS PARA LÍQUIDOS, INCLUSIVE AS BOMBAS NÃO
MECÂNICAS E AS BOMBAS DISTRIBUIDORAS COM DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO;
ELEVADORES DE LÍQUIDOS (DE ALCATRUZES, DE NORAS, DE CORREIAS FLEXÍVEIS,
ETC.)01.00Bombas, motobombas e turbobombas01Bombas alternativas, manuais
........................................502Bombas alternativas, de propulsão mecânica ................503Bombas de
distribuição de combustível, com dispositivos de medição ..................................................504Bombas
rolativas volimáticas de engrenagens ..............505Outras bombas rotativas volumétricas
...........................506Bombas centrifugas ........................................................507Bombas injetoras para
motor de combustão interna ......508Bombas de gasolina, para motor de explosão ...............509Bombas de
óleo, para motor de explosão ou de combustível .....................................................................510Bombas
manuais, com dispositivo de medição ..............599Qualquer outra
................................................................502.00Elevadoras de líquidos01Carneiro hidraúlico e semelhantes
.................................599Qualquer outro ................................................................599.00Parte e peças
separadas ................................................584.1100.00BOMBAS, MOTOBOMBAS E TURBOBOMBAS
DE AR E DE VÁCUO; COMPRESSORES, MOTOCOMPRESSORES E TURBOCOMPRESSORES
DE AR OU DE OUTROS GASES; GERADORES DE ÊMBOLO (PISTÕES)
LIVRES;VENTILADORES E SEMELHANTES01.00Bombas, motobombas e turbobombas01Manuais
ou de pedal, para inflar pneumáticos ...............502De vácuo
.........................................................................599Qualquer outra
................................................................502.00Compressores, motocompressores e turbocompressores
frigoríficos02.01Motocompressor hermético, para refrigeradores de uso doméstico ou comercial,
bebedouros, aparelhos de ar condicionado e semelhantes ..........................................502Motocompressores
semi-herméticos ..............................503Compressores tipo êmbolo
.............................................504Compressores tipo rotativo .............................................505Compressores
tipo parafuso ...........................................599Qualquer outro
................................................................503.00Compressores, motocompressores e turbocompressores de
ar, tipo êmbolo01De regime de trabalho acima de 5 atmosferas ...............599Qualquer outro
................................................................504.00Compressores, motocompressores e turbocompressores de
ar, tipo rotativo01De regime de trabalho acima de 5 atmosferas ...............599Qualquer outro
................................................................505.00Outros compressores, motocompressores e
turbocompressores de ar
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM
84.12
84.13
84.14
01
99
06.00
07.00
01
99
08.00
09.00
90.00
00.00
01.00
90.00
00.00
01.00
02.00
03.00
04.00
05.00
90.00
99.00
00.00
01.00
01
02
03
04
05
06
07
08
99De regime de trabalho acima de 5 atmosferas...............
Qualquer outro ................................................................
Compressor portátil para pintura ou para oficina ............
Outros compressores, motocompressores e turbocompressores .........................................................
De regime de trabalho acima de 5 atmosferas ..............
Qualquer outro.................................................................
Geradores de êmbolos livres ..........................................
Ventiladores, exaustores e semelhantes ........................
Partes e peças separadas .............................................
GRUPOS PARA O CONDICIONAMENTO DE AR, COMPREENDENDO, REUNIDOS EM UM SÓ
CORPO, UM VENTILADOR COM MOTOR E DISPOSITIVOS APROPRIADOS PARA MODIFICAR
A TEMPERATURA E A UMIDADE.
Grupos para condicionamento de ar ..............................
Partes e peças separadas ..............................................
QUEIMADORES PARA ALIMENTAÇÃO DE FORNALHAS, DE COMBUSTIVEL LIQUIDOS
(PULVERIZADORES), DE COMBUSTIVEL SOLIDOS PULVERIZADOS OU DE GASES,
FORNALHAS AUTOMÁTICAS, INCLUSIVE SUAS ANTEFONALHAS, SUAS GRELHAS
MECANICAS, SEUS DISPOSITIVOS MECANICOS DESCARREGADORES DE CINZAS E
DISPOSITIVOS SEMELHANTES.
Queimadores ..................................................................
Ventaneiras .....................................................................
Fornalhas automáticas ...................................................
Grelhas mecânicas .........................................................
Descarregadores automáticos de cinzas ........................
Partes e peças separadas ..............................................
Outros .............................................................................
FORNOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATORIO, COM EXCLUSÃO DOS FORNOS ELÉTRICOS
DA POSIÇÃO 85.11.
Fornos industriais ...........................................................
Fornos metalúrgico, tipo Cubilot" ..................................
Outros fornos industriais para fusão de metais ..............
Fornos para reaquecimento, têmpera ou tratamento térmico de
metais............................................................
Fornos de comentação ...................................................
Fornos de produção de coque de carvão .......................
Fornos para carbonização de madeira ...........................
Fornos rotativos para a produção de cimento ................
Fornos para industria alimentícia ....................................
Qualquer outro ................................................................5
5
5
5
5
5
5
5
5
24
24
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
55
84.15
84.16
02.00
90.00
00.00
01.00
01
01.02
03
99
02.00
03.00
04.00
05.00
06.00
01
99
07.00
08.00
90.00
99.00
00.00
01.00
01
02
02.00
03.00
04.00
90.00Fornos de laboratório ......................................................
Partes e peças separadas ..............................................
MATERIAL, MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PRODUÇÃO DO FRIO, COM EQUIPAMENTO
ELÉTRICO OU OUTRO.
Refrigeradores ................................................................
Elétricos, de uso doméstico ............................................
Não elétricos, de uso doméstico .....................................
Refrigerador especial para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre
2ºC e 6ºC ........................................................................
Qualquer outro ................................................................
Grupo frigorífico sobre base comum ..............................
Bebedouro refrigerado ....................................................
Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas .........
Sorveteiras industriais ....................................................
Balcões, caixas, depósitos e semelhantes, frigoríficos, com ou sem vitrine.
Equipados com um grupo frigorífico completo ou um evaporador.
....................................................................
Qualquer outro ...............................................................
Instalação de conjunto industrial ....................................
Unidade selada (motocompressor hermético com condensador e evaporado-conjunto selado), para
refrigeradores de uso doméstico ou comercial ..............
Partes e peças separadas ..............................................
Outros .............................................................................
CALANDRAS E LAMINADORES, COM EXCEÇÃO DOS LAMINADORES DE METAIS E DAS
MÁQUINAS DE LAMINAS O VIDRO, CILINDROS PARA ESTAS MÁQUINAS
Calandras
Pesando até 2.000 kg ....................................................
Pesando mais de 2.000 kg .............................................
Cilindros para calandra pesando até 2.000 kg ...............
Cilindros para calandra pesando mais de 2.000 kg .......
Laminadores....................................................................
Partes e peças separadas ..............................................5
5
20
20
15
15
15
20
15
15
15
15
15
15
15
15
15
5
5
5
5
5
5
5
5
584.1700.00APARELHOS E DISPOSITIVOS, MESMO AQUECIDOS ELÉTRICAMENTE, PARA O
TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE ENVOLVAM MUDANÇA DE
TEMPERATURA, TAIS COMO AQUECIMENTO, COCÇÃO, TORREFAÇÃO, DESTILAÇÃO,
RETIFICAÇÃO, ESTERELIZAÇÃO, PASTEURIZAÇÃO, ESTUFAGEM, SECAGEM,
EVAPORIZAÇÃO, VAPORIZAÇÃO, CONDENSAÇÃO, REFRIGERAÇÃO, ETC.,COM EXCLUSÃO
DOS APARELHOS DE USO DOMÉSTICO; AQUECEDORES DE ÁGUA (INCLUSIVE OS DE
BANHEIRO) NÃO ELÉTRICOS01.00Aquecedores01.01Aquecedores de água (inclusive os de
banheiro), não elétricos, de uso doméstico ............................................1502Máquinas para fazer
café................................................803Autoclaves.......................................................................804Aparelho
de aquecimento para possibilitar a colocação de lentes em armação de óculos (ventilete para
óticas)..............................................................................899Qualquer
outro.................................................................802.00Refrigeradores 01Recipiente (container")
refrigerador a nitrogênio líquido, inclusive com dispositivos e acessórios interiores para a sustentação de
ampolas de sêmen (canisters" e acessórios), próprio para transporte ou preservação de sêmen
congelado........................................................................899Qualquer
outro.................................................................803.00Destiladores ou retificadores01Pesando até 500
Kg........................................................899Qualquer
outro.................................................................804.00Evaporadores e secadores01Aparelhos de liofilização
e de criodessecação, pesando até 500 Kg.......................................................................802Aparelhos de
liofilização e de criodessecação, pesando mais de 500
Kg................................................................803Secadores de
pulverização.............................................804Secadores-túneis.............................................................805Evaporadore
outro.................................................................................805.00Aparelhos de
torrefação..................................................806.00Estufas.............................................................................807.00Ester
uso em medicina, cirurgia, odontologia...................802Para uso em bares, restaurantes, cantinas e
similares...899Qualquer outro.................................................................808.00Aparelhos para liquefação
de gases01Pesando até 500 Kg........................................................899Qualquer
outro.................................................................809.00Intercambiadores de calor, de
placas..............................8
84.18
84.1910.00
01
99
90.00
99.00
01
99
00.00
01.00
01
02
03
04
05
06
07
02.00
01
02
03
04
05
06
90.00
99.00
99.01
99
00.00
01.00
01
99
02.00
01
02
99
03.00Intercambiadores de calor, tubulares
Pesando até 500 kg ........................................................
Qualquer outro ................................................................
Partes e peças separadas ..............................................
Outros..............................................................................
Pesando até 500 kg........................................................
Qualquer outro ................................................................
CENTRIFUGADORES E SECADORES CENTRÍFUGOS; APARELHOS PARA FILTRAR OU
DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES.
Máquinas e aparelhos centrífugos
Desnatadeiras .................................................................
Secadores para lavanderia .............................................
Centrifugadores para indústria açucareira ......................
Centrifugadores para extrato de plasma sangüíneo .......
Centrifugadores para laboratório ....................................
Centrifugadores de uso doméstico .................................
Extratores centrífugos de mel .........................................
Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases.
Filtros-prensas ................................................................
Filtros ou depuradores, para caldeira .............................
Filtros de pressão manual (de parafuso sem fim, cunha e semelhante)
.................................................................
Filtros de ar ou de gases, eletrostáticos .........................
Filtros ou depuradores de uso doméstico ......................
Filtros de ar para motores ...............................................
Partes e peças separadas ..............................................
Outros
Pesando até 5.000 kg......................................................
Qualquer outro ................................................................
MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS E OUTROS RECIPIENTES;
PARA ENCHER, FECHAR, ETIQUETAR OU CAPSULAR GARRAFAS, CAIXAS, SACOS E
OUTROS RECIPIENTES; PARA EMPACOTAR, ACONDICIONAR OU EMBALAR
MERCADORIAS; APARELHOS PARA GASEIFICAR BEBIDAS, APARELHOS PARA LAVAR
LOUÇA OU BAIXELAS.
Aparelhos para lavar louça ou baixelas
De uso doméstico ...........................................................
Qualquer outro ................................................................
Máquinas para empacotar mercadorias .........................
Com dispositivo para soldar sacos plásticos ..................
Com dispositivo para costurar boca de sacos ................
Qualquer outro.................................................................
Máquinas para encher e fechar ampolas de vidro ..........
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
8
20
8
8
8
8
8
20
8
8
8
8
8
20
8
8
8
8
8
8
8
8
84.20
84.2190.00
99.00
01
99
00.00
01.00
01
02
03
04
99
02.00
03.00
04.00
05.00
06.00
01
99
90.00
99.00
00.00
01.00
01
02
03
99
02.00
03.00Partes e peças separadas ..............................................
Outros
Pesando até 1.000 kg .....................................................
Qualquer outro ................................................................
APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM, INCLUSIVE AS BÁSCULAS E BALANÇAS
PARA VERIFICAÇÃO DE PEÇAS FABRICADAS, MAS COM EXCLUSÃO DAS BALANÇAS
SENSÍVEIS A PESO IGUAL OU INFERIOR A 5 CG; PARA QUALQUER TIPO DE BALANÇA.
Balança ou básculas
De uso doméstico ...........................................................
Diferentes das de uso doméstico ...................................
De plataforma, fixa ou móvel, com os sem plataforma ...
Doseadoras ....................................................................
Qualquer outra ................................................................
Aparelhos para pesar cargas sobre correias transportadores ou monotrilhos ......................................
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um
padrão.........................................
Aparelhos para controlar gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material durante a
fabricação........................................................................
Aparelhos para pesagem de grão ou líquido, em fluxo contínuo
..........................................................................
Pesos (massas marcadas)
Até 5 cg ..........................................................................
Qualquer outro ...............................................................
Partes e peças separadas ..............................................
Outros ............................................................................
APARELHOS MECÂNICOS (MESMO MANUAIS), PARA PROJETAR, DISPERSAR OU
PULVERIZAR MATÉRIAS LÍQUIDAS OU EM PÓ; EXTINTORES, CARREGADOS OU NÃO;
PISTOLAS AEROGRÁFICAS E APARELHOS SEMELHANTES; MÁQUINAS E APARELHOS DE
JATO DE AREIA, DE JATO DE VAPOR, E APARELHOS DE JATO SEMELHANTES.
Pulverizadores ou polvilhadores de fungicida, inseticida e semelhantes.
Manuais ou de pedal, inclusive os costais ......................
Motorizados inclusive os costais, exceto os de autopropulsão .................................................................
De autopropulsão, exceto os de Capítulo, 87 .................
Qualquer outro.................................................................
Aparelhos extintores de incêndio, com ou sem carga ....
Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes.8
8
8
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
8
8
8
8
8
84.22
01
99
04.00
05.00
90.00
99.00
00.00
01.00
01
02
03
99
02.00
01
02
03
04
05
06
07
99
03.00
04.00
05.00
06.00
07.00
01
02
03
99
08.00
01
02Pistolas de ar comprimido, para pintura .........................
Qualquer outro.................................................................
Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo ........
Pulverizadores (splinkers") para equipamentos automáticos de combate a incêndio................................
Partes e peças separadas...............................................
Outros .............................................................................
MÁQUINAS APARELHOS DE ELEVAÇÃO, DE CARGA, DE DESCARGA E DE
MOVIMENTAÇÃO (ELEVADORES, QUINCHOS, MACACOS, TALHAS, GUINDASTES, PONTES
ROLANTES, TRANSPORTADORES, TELEFERICOS, ETC.), COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS
E APARELHOS DA POSIÇÃO 84.23.
Talhas
Manuais, inclusive cadernais ou moitões .......................
Elétricas, de tambor ........................................................
Pneumáticas, de tambor .................................................
Qualquer outra ................................................................
Macacos.
Mecânico, manual, com roda transportadora .................
Outros, mecânicos manuais ...........................................
Elevador hidráulico, fixo, para elevar veículos rodoviários ......................................................................
Macaco hidráulico para acionamento de caixa basculante de caminhão ................................................
Macacos hidráulicos para acionamento de implementos de tratores e máquinas da posição 84.23
.......................
Macacos de ar comprimido do tipo utilizado para abrir e fechar portas de
ônibus...................................................
Outros elevadores hidráulicos.........................................
Qualquer outro.................................................................
Guincho e cabrestante, manuais ....................................
Guincho para elevador, de parafuso sem fim ou de tração direta
....................................................................
Guincho e cabrestante, com capacidade até 100 t ........
Guincho e cabrestante, com capacidade acima de 100 t
Guindaste, com capacidade até 100 t ............................
Guindaste fixo..................................................................
Guindaste tipo pórtico, móvel sobre trilhos .....................
Guindaste-ponte .............................................................
Qualquer outro ................................................................
Guindaste, com capacidade acima de 100 t ...................
Guindaste fixo..................................................................
Guindaste tipo pórtico, móvel sobre trilhos .....................8
8
8
8
8
8
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
1010
84.2308.03
99
09.00
10.00
11.00
12.00
13.00
14.00
15.00
16.00
17.00
18.00
19.00
20.00
21.00
22.00
90.00
99.00
01
99.99
00.00
01.00Guindaste-ponte..............................................................
Qualquer outro.................................................................
Guindaste autopropulsor, montado sobre rodas ou estreiras, exceto o do Capítulo 87...................................
Pontes rolantes, com capacidade até 100 t ....................
Pontes rolantes, com capacidade acima de 100 t ..........
Elevadores de pessoas ..................................................
Elevadores de carga .......................................................
Transportadores mecânicos contínuos, de correia .........
Transportadores mecânicos contínuos, de caçamba ou
caneca.............................................................................
Transportadores mecânicos contínuos, de corrente ......
Transportadores mecânicos contínuos, de rolos motorizados ....................................................................
Transportadores mecânicos contínuos, de rolos não motorizados
....................................................................
Transportadores mecânicos, vibratórios .........................
Transportadores pneumáticos de grãos, farinhas e semelhantes ...................................................................
Empilhadeira mecânica de volumes (caixa, sacos, pacotes, recipientes, etc.), de ação descontínua, exceto
as de autopropulsão .......................................................
Escadas rolantes.............................................................
Partes e peças separadas ..............................................
Outros
Aparelho, implemento, dispositivo ou outro órgão de trabalho, classificado nesta posição, formando
conjunto mecânico homogêneo com trator ou unidade tratora da posição 87.01 ou com infra-estrutura
motora semelhante, não classificável em outro item ou posição da Nomenclatura, inclusive infra-estrutura
semelhante separada do conjunto, reconhecível como máquina incompleta"
........................................................................................
Qualquer outro................................................................
MÁQUINAS E APARELHOS, FIXOS OU MÓVEIS, DE EXTRAÇÃO, DE TERRAPLENAGEM, DE
ESCAVAÇÃO OU DEPERFURAÇÃO DO SOLO (PÁS MECÂNICAS, CORTADORES DE CARVÃO,
ESCAVADEIRAS, RASPADORES, NIVELADORES, BULLDOZERS", SCRAPERS" ETC.);
BATE-ESTACAS; APARELHOS PARA REMOÇÃO DE NEVE, COM EXCEÇÃO DOS VEÍCULOS
PARA REMOÇÃO DE NEVE DA POSIÇÃO 87.03
Maquinismo para extração, desmonte ou perfuração 10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
10
01
02
03
04
99
02.00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
99
03.00
01
02
03
04
05
06
07
08
99
04.00
01
02
03
99
05.00
06.00Cortadeira de carvão e máquina semelhante para mineração
.......................................................................
Parfuratriz de percussão .................................................
Máquinas de sondagem rotativas ...................................
Máquinas de sondagem, de percussão ..........................
Qualquer outro.................................................................
Aparelhos para escavação, aterro ou desaterro, terraplanagem, nivelamento e operações semelhantes .
Escavadeira, tipo pá mecânica .......................................
Escavadeira, tipo de arrasto ...........................................
Escavadeira, tipo de mandíbulas ....................................
Retro-escavadeira, tipo pá mecânica .............................
Valetadeira de autopropulsão .........................................
Valetadeira rabocável .....................................................
Escavadora-elevadora ....................................................
Raspo-transportador (scraper"), rabocável de 4 rodas .
Raspo-transportador (scraper"), rabocável de 2 rodas .
Raspo-transportador (scraper"), rabocável de 2 rodas, com motor auxiliar de
tração...........................................
Raspo-transportador (scraper"), rotativo .......................
Motoniveladora ...............................................................
Equipamento bulldozer" e angledozer" para trator........
Equipamento frontal para trator escavo-carregador ou carregador, inclusive com caçamba
...............................
Equipamento frontal para trator escavo-carregador ou carregador ou carregador, inclusive com
caçamba..........................................................................
Escarificador....................................................................
Qualquer outro................................................................
Maquinismo rebocáveis para amontoar ou comprimir terras.
Rolo compactador, liso, não vibratório ...........................
Rolo compactador, liso, vibratório ..................................
Rolo compactador, tipo pé-de-carneiro" ou pata-de-cabra"
..............................................................................
Rolo compactador, tipo de grelha ...................................
Rolo compactador, tipo segmento ..................................
Rolo compactador, de rodas com pneus, não vibratório
Rolo compactador, de rodas com pneus, vibratório .......
Compactador ou adensador de solo, tipo de placa vibratória ........................................................................
Qualquer outro................................................................
Bate-estacas ...................................................................
A vapor ...........................................................................
Acionado por motor de explosão ou de combustão interna
.............................................................................
Acionado por energia elétrica .........................................
Qualquer outro.................................................................
Destacador ou desmontador ..........................................
Aparelho para remoção de neve ....................................5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5N/T
84.2490.00
01
99.00
01
99
00.00
01.00
01
02
99
02.00
03.00
01
02
99
04.00
05.00
06.00
01
02
99
07.00
08.00
09.00
10.00
11.00
12.00Partes e peças separadas
Facas ou lâminas para motoniveladoras, scrapers", bulldozers", caçambas de escavadeiras e semelhantes
Qualquer outro.................................................................
Outros
Aparelho, implemento, dispositivo ou outro órgão de trabalho, classificado nesta posição, formando
conjunto mecânico homogêneo com trator ou unidade tratora da posição 87.01 ou com infra-estrutura
motora semelhante, não classificável em outro item ou posição da nomenclatura, inclusive infra-estrutura,
semelhante, separada do conjunto, reconhecível como máquina incompleta"
.....................................................................
Qualquer outro................................................................
MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS E HORTÍCOLAS PARA A
PREPARAÇÃO E TRABALHO DO SOLO E PARA O CULTIVO, INCLUSIVE OS ROLOS PARA
PREPARAR TERRENOS GRAMADOS E CAMPOS DE ESPORTE.
Arados de aiveca ............................................................
De tração animal ............................................................
De comando hidráulico ...................................................
Qualquer outro.................................................................
Arados de pontas ou dentes ...........................................
Arados de disco ..............................................................
De arrasto........................................................................
De comando hidráulico ...................................................
Qualquer outro.................................................................
Outros arados..................................................................
Cultivador.........................................................................
Grade de disco.
De arrasto........................................................................
De levantamento hidráulico.............................................
Qualquer outra.................................................................
Escarificadores................................................................
Extirpadores.....................................................................
Rolos ou cilindros para calcar o solo...............................
Fertilizador, distribuidor ou espalhador de adubos .........
Semeadora, semeadora-adubadora, plantadora e transplantadora ...............................................................
Conjunto combinado agrícola, com implemento e unidade tratora formando corpo inseparável
(implementos montados com características de equipamento não intercambiável); para preparação ou
cultivo do solo ........ ........................................................
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
5
513.00Aparelho, implemento, dispositivo ou outro órgão de trabalho, classificado nesta posição,
formando conjunto mecânico homogêneo com trator ou unidade tratora de posição 87.01 ou com
infra-estrutura motora semelhante, não classificável em outro item ou posição da nomenclatura, inclusive
infra-estrutura semelhante, separado do conjunto, reconhecível como máquina
incompleta"......................................................................
590.00Partes e pecas separadas...............................................599.00Outros
...........................................................................................................584.2500.00MÁQUINAS,
APARELHOS E INSTRUMENTO PARA COLHEITA E DEBULHA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS;
PRENSAS-ENFARDADEIRAS DE PALHA E DE FORRAGEM; MAQUINAS CORTADEIRAS DE
RELVA; TARARAS E MÁQUINAS SEMELHANTES PARA LIMPEZA DE GRÃOS,
SELECIONADORAS DE OVOS, DE FRUTAS E OUTROS PRODUTOS AGRÍCOLAS, COM
EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDUSTRIA DE MOAGEM DA POSIÇÃO
84.2901.00Colhereiras combinadas.01De autopropulsão
..........................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................502.00Debulhadeira de milho ou semelhantes
01Debulhadeira de milho ..................................................................................502Trilhadeira
.....................................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................503.00Prensas-enfardadeiras
...............................................................................504.00Cortadeiras de relva ou grama.01Não
motorizadas ...........................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................505.00Ceifadeiras ou ceifadeiras-enfeixadeiras
...................................................506.00Máquinas e aparelhos para limpeza, seleção ou peneiração de
grãos, sementes e semelhantes01Selecionadoras de grãos, sementes e semelhantes, por cores, pelo sistema
de fotocélulas ...................................................................................502Selecionadoras de grãos, sementes
e semelhantes, de outros tipos ...........599Qualquer outro
..............................................................................................507.00Máquinas e aparelhos para seleção de
ovos, frutas, batatas, cebolas e outros produtos agrícolas.01Selecionadoras de ovos
................................................................................502Selecionadoras de
batatas.............................................................................503Selecionadoras de frutas
...............................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................590.00Partes e peças separadas
............................................................................599.00Outros
...........................................................................................................584.2600.00MÁQUINAS PARA
ORDENAR E OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE
LATICÍNIOS.01.00Máquinas para ordenhar
...............................................................................502.00Aparelhos homogeneizadores de leite
..........................................................503.00Máquinas para irradiar o leite
........................................................................504.00Máquinas e aparelhos para fabricação de
manteiga.01Batedeiras
.....................................................................................................502Batedeiras-amassadeiras
..............................................................................503Máquinas de moldar
......................................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................505.00Máquinas e aparelhos para fabricação de
queijos.01Máquinas de moldar .....................................................................................502Prensas para
queijo ......................................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................590.00Partes e peças separadas
.............................................................................599.00Outros
............................................................................................................584.2700.00PRENSAS,
ESMAGADORES E OUTROS APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO DE VINHO, DE SIDRA E
SEMELHANTES.01.00Prensas e esmagadores
...............................................................................590.00Partes e peças separadas
.............................................................................599.00Outros
............................................................................................................584.2800.00OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA AGRICULTURA, HORTICULTURA, AVICULTURA E APICULTURA,
INCLUSIVE OS GERMINADORES COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS E AS
CHOCADEIRAS OU INCUBADEIRAS E CRIADEIRAS PARA AVICULTURA.01.00Máquina
trituradora de palha ........................................................................502.00Máquina para lavar, encerar ou
dar brilho a frutas .......................................503.00Bebedouros ou comedouros automáticos
.....................................................504.00Tosquiadoras mecânicas
..............................................................................505.00Esmagadoras e trituradoras de grãos.01Pesando
até 5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................506.00Germinadores
...............................................................................................507.00Incubadora de
avicultura.01Automática, tipo industrial .............................................................................599Qualquer
outra ..............................................................................................508.00Criadeira de
avicultura.01Automática, tipo industrial .............................................................................599Qualquer
outra ..............................................................................................509.00Máquinas de lavar ovos
................................................................................510.00Máquinas e aparelhos de apicultura
.............................................................590.00Partes e peças separadas
.............................................................................599.00Outros
............................................................................................................584.2900.00MÁQUINAS,
APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA INDUSTRIA DE MOAGEM E PARA O TRATAMENTO
DOS CEREAIS E LEGUMES SECOS, COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS, APARELHOS E
INSTRUMENTOS DO TIPO RURAL.01.00Para mistura, limpeza, peneiração e preparação dos grãos
antes de sua moagem ........................................................................................................502.00Para
trituração, esmagamento ou moagem dos grãos.01Pesando até 5.000 kg
...................................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................503.00Para seleção e separação das farinhas e
dos outros produtos da moagem dos grãos
.......................................................................................................590.00Partes e peças separadas
.............................................................................599.00Outros
............................................................................................................584.3000.00MÁQUINAS E
APARELHOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO PARA AS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, PASTELARIA,
CONFEITARIA E PARA A FABRICAÇÃO DE BOLACHAS, BISCOITOS, MASSAS
ALIMENTICIAS, CHOCOLATES, BEM COMO PARA AS INDÚSTRIAS DO AÇUCAR E DA
CERVEJA E PARA PREPARAÇÃO DE CARNES, PEIXES, LEGUMES, HORTALIÇAS E FRUTAS,
PARA FINS ALIMENTÍCIOS.01.00Para as indústrias de panificação, pastelaria e para fabricação de
bolachas e biscoitos .....................................................................................................502.00Para as
indústrias de massas alimentícias (macarrão, talharim, ravióli, massa para sopa, etc.)
..................................................................................503.00Para as indústrias de confeitaria
...................................................................504.00Para fabricação de chocolate (inclusive elaboração do
cacau).01Para moagem ou esmagamento do grão, pesando até 5.000 kg .................502Para moagem ou
esmagamento do grão, pesando mais de 5.000 kg ..........599Qualquer outro
..............................................................................................505.00Para preparação de carnes
...........................................................................506.00Para preparação de peixes, crustáceas e moluscos
.....................................507.00Para preparação de frutas, legumes e hortaliças
.........................................508.00Para extração de caldo de cana-de-açúcar.01Moenda pesando até 10.000
kg ....................................................................502Moenda pesando mais de 10.000 kg
............................................................599Qualquer outra
..............................................................................................509.00Para o tratamento dos caldos ou sucos
açucarados e para refinação do açúcar
............................................................................................................510.00Para a fabricação de cerveja
.........................................................................590.00Partes e peças separadas
.............................................................................599.00Outros
............................................................................................................584.3100.00MÁQUINAS E
APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO DE PASTA CELULOSICA (PASTA DE PAPEL) E PARA A
FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DO PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO.01.00Máquinas e aparelhos
para tratamento preliminar das matérias primas destinadas ao fabrico de pasta.01Pesando até 5.000 kg
...................................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................502.00Crivos e classificadores-depuradores de
pasta.01Pesando até 5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................503.00Prensas para pasta.01Pesando até 5.000
kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................504.00Desfiadeiras de trapos e máquinas
semelhantes para a indústria do papel.01Pesando até 5.000 kg
...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................505.00Refinadoras01Pesando até 5.000 kg
...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................506.00Máquinas contínuas de mesa
plana.01Pesando até 5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................507.00Máquinas de forma redonda".01Pesando
até 5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................508.00Bobinadoras-esticadoras.01Pesando até
5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................509.00Máquinas para colagem de papel em
folhas.01Pesando até 5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................510.00Máquinas para impregnar.01Pesando até
5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................511.00Máquinas para dar brilho.01Pesando até
5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................512.00Máquinas de pautar.01Pesando até
5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................513.00Máquinas de frisar papel.01Pesando até
5.000 kg ...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................514.00Máquinas para o fabrico de papel,
cartolina e cartão, ondulados.01Pesando até 5.000 kg
...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................590.00Partes e peças separadas
............................................................................599.00Outros01Pesando até 5.000 kg
...................................................................................599Qualquer outra
..............................................................................................584.3200.00MÁQUINAS E APARELHOS
PARA BROCHURA, CARTONAGEM E ENCADERNAÇÃO, INCLUSIVE AS MÁQUINAS DE
COSTURAR CADERNOS.01.00Para costurar folhas, para encadernação (inclusive para cartonagem)
........590.00Partes e peças separadas
.............................................................................599.00Outros.01Pesando até 250 kg
......................................................................................502Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg
..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................584.3300.00OUTRAS MÁQUINAS E
APARELHOS PARA TRABALHAR PASTA DE PAPEL, PAPEL, CARTOLINA E CARTÃO
INCLUSIVE AS CORTADEIRAS DE QUALQUER TIPO.01.00Guilhotinas01Pesando até 250 kg
......................................................................................502Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg
..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................502.00Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar
linhas de corte01Pesando até 250 kg ......................................................................................502Pesando
mais de 250 kg até 5.000 kg ..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................503.00Máquinas de cortar.01Pesando até 250
kg ......................................................................................502Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg
..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................504.00Máquinas para fabricar sacos de papel,
copos, tubos, etc.01Pesando até 250 kg ......................................................................................502Pesando
mais de 250 kg até 5.000 kg ..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................505.00Máquinas de dobrar e colar
caixas.01Pesando até 250 kg ......................................................................................502Pesando mais de
250 kg até 5.000 kg ..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................506.00Grampeadores
..............................................................................................590.00Partes e peças separadas
............................................................................599.00Outros. 01Pesando até 250 kg
......................................................................................502Pesando mais de 250 kg até 5.000 kg
..........................................................599Qualquer outra
..............................................................................................584.3400.00MÁQUINAS DE FUNDIR E
COMPOR CARACTERES DE IMPRESA; MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAL DE
CLICHERIA, DE ESTEREOTIPIA E SEMELHANTES; CARACTERES DE IMPRENSA (TIPOS),
CLICHÊS, CHAPAS, CILIDROS E OUTROS ÓRGÃOS IMPRESSORES; PEDRAS LITOGRÁFICAS,
CHAPAS E CILINDROS PREPARADOS PARA AS ARTES GRÁFICAS (LISOS, GRANIDOS,
POLIDOS, ETC.)01.00Aparelho perfurador com aplicação em arte gráfica em qualquer tipo de máquina
de compor (intertipo, linotipo, monotipo e semelhante)...................502.00Máquina e aparelho, inclusive
de teclado, para compor e fundir caracteres; intertipo, linotipo, monotipo e semelhante, com ou sem a
respectiva matriz)............................................................................................................503.00Máquina e
aparelho para fotolitografia, off-set", fotogravura e
semelhante.....................................................................................................504.00Gravadores eletrônico de
estêncil .................................................................505.00Material de clicheria, de estereotipa e semelhante;
caracteres de imprensa, clichês, chapas, cilindros e outros órgãos impressores; pedras litográficas, chapas
e cilindros preparados para as artes gráficas.05.01Chapa, cilindro e clichê gravados
.................................................................502Chapa, cilindro e clichê obtidos por este reotipia, galvanotipia
e semelhante.....................................................................................................503Chapa, cilindro e clichê
obtidos por processo fotográfico .............................504Forma, molde e semelhante
..........................................................................505Pedra litográfica preparada
...........................................................................506Tipos
..............................................................................................................507Chapas preparadas para gravar
...................................................................599Qualquer outro
..............................................................................................590.00Partes e peças separadas
......................................599.00Outros
.....................................................................584.3500.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA A
IMPRESSÃO E ARTES GRÁFICAS, MARGINADORAS, DOBRADORAS E OUTROS APARELHOS
AUXILIARES DE IMPRESSÃO01.00Prensas de platina, com ou sem marginador automático
..............................................................502.00Prensa tipo minerva"
..............................................503.00Máquina de platina e cilindro giratório ....................504.00Máquina
rotativa off-set" 01Duplicadores de escritório, tipo off-set" .................599Qualquer outra
........................................................505.00Máquina rotativas para jornais
................................506.00Máquinas rotativas para rotogravuras .....................507.00Máquinas rotativas
para tipografia ..........................508.00Máquinas e aparelhos auxiliares de impressão01Maginadores
automáticos .......................................502Dobradores ............................................................503Picotadores
.............................................................504Coladores ou engomadores
....................................505Numeradores automáticos ......................................599Qualquer outro
........................................................590.00Partes e peças separadas ......................................599.00Outros
.....................................................................584.3600.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA A
FABRICAÇÃO DE FIOS (EXTRUSÃO) DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS E ARTIFICIAIS;
MÁQUINAS E APARELHOS PARA A PREPARAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINAS
PARA FIAÇÃO E TORÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS; MÁQUINA DE BOBINAR (INCLUSIVE AS
ESPULADEIRAS), DOBAR E TORCER MATÉRIAS TÊXTEIS.01.00Para extrusão de matérias têxteis
artificiais ou sintéticas .................................................................502.00Para corte, rutura e preparação de
fibras têxteis artificiais ou sintéticas, não especificados nem compreendidos em outra parte.
..............................503.00Para a preparação de seda antes da dobagem ......504.00Para a recuperação de
corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando-o em fibras para cardagem
................................................................505.00Descaroçaderias e deslintadeiras de
algodão.........506.00Para tratamento e beneficiamento de qualquer outra fibra vegetal
...................................................507.00Abridores de fardo e carregadores automáticos .....508.00Abridores
de fibras ..................................................509.00Batedores e batedores-abridores.
...........................510.00Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibra têxtil em massa ou rama
.........................................511.00Para carbonizar a lã ...............................................512.00Cardas
.....................................................................513.00Penteadeiras
...........................................................514.00Filatórios intermitentes ou selfatines
.......................515.00Espateladeiras e sacudideiras ................................516.00Meadeiras
...............................................................517.00Passadeiras
............................................................518.00Maçaroqueiras
........................................................519.00Fiadeiras ou filatórios
..............................................520.00Retorcadeiras ..........................................................521.00Máquinas
denominadas tow-to-yearn" para fiação de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
........522.00Bobinadeiras automáticas .......................................523.00Bobinadeiras não automáticas
................................524.00Espuladeiras ...........................................................525.00Máquinas para
fabricação de barbantes cordões e semelhantes ............................................................599.00Outros
.....................................................................584.3700.00TEARES E MÁQUINAS PARA TECELAGEM,
PARA MALHARIA, TULES, RENDAS, BORDADOS, PASSAMANARIA E REDE; MÁQUINAS E
APARELHOS PREPARATÓRIOS PARA A TECELAGEM, MALHARIA, ETC. (URDIDEIRAS,
ENGOMADEIRAS, ETC.)01.00Aparelhos e máquinas preparatórios de tecelagem, malharia,
etc.01Engomadeiras de fio ...............................................502Urdideiras
................................................................503Máquinas passadeiras para liço e pente
.................504Máquinas automáticas para atar urdidura ...............505Máquinas automáticas para colocar
lamela ............599Qualquer outro ........................................................502.00Teares do tipo sem
lançadeira" ............................503.00Teares automáticos, de uma lançadeira, tipo troca-espulas
....................................................................504.00Terras automáticas, de uma lançadeira, tipo
troca-lançadeira.................................................................505.00Teares automáticos, de mais de uma
lançadeira ...506.00Teares circulares para tecido tubular (exceto de malharia)
.................................................................507.00Outros teares para tecidos planos
..........................508.00Máquinas para malharia e para tricotar01Máquinas e aparelhos para remalhar
.....................502Máquinas manuais para tricotar ..............................503Máquinas motorizadas para
tricotar ........................504Máquinas retilíneas, tipo cotton" e semelhantes, para fabricação de meia,
funcionando com agulha de flape ...................................................................508.05Máquinas retilíneas
para fabricação de jersey" e semelhante, funcionando com agulha de flape; máquinas dos tipos reschell",
milanês ou outro; para fabricação de tecido de malha indesmalhável ...... 506Máquinas (teares) circulares
...................................599Qualquer outra ........................................................509.00Máquinas para
bordado, filet", filó, passamanaria, renda e trançado01Máquinas automáticas para bordado
......................502Máquinas circulares para trançar e fabricar passamanaria
..........................................................503Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, filet", filó e
rede ......................................................504Máquinas retilíneas para fabricação de rendas ......599Qualquer
outra ........................................................599.00Outros
.....................................................................584.3800.00MÁQUINAS E APARELHOS AUXILIARES
PARA AS MÁQUINAS DA POSIÇÃO 84.37 (MAQUINETAS, MECANISMOS JACQUARD",
QUEBRA-TRAMAS E QUEBRA-URDIDURAS, MECANISMOS TROCA-LANÇADEIRAS, ETC.);
PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU
PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DE PRESENTE POSIÇÃO E
ÀS COMPREENDIDAS NAS POSIÇÕES PARA 84,36 E 84.37 (FUSOS, ALETAS, GUARNIÇÕES
PARA CARDAS, PENTES, BARRETAS, FIEIRAS, LANÇADEIRAS, LIÇOES E BASTIDORES,
AGULHAS, PLATINAS, GANCHOS, ETC.)01.00Mecanismo Jacquard", inclusive mecanismos
auxiliares do sistema................................................502.00Maquinetas para liços
.............................................503.00Mecanismos troca-lançadeiras ...............................504.00Mecanismos
troca-espulas .....................................505.00Aparelhos automáticos para atar fios de urdume
...506.00Outras máquinas e aparelhos auxiliares dos compreendidos na posição 84.3701Aparelhos
acessórios de máquinas manuais para tricotar .....................................................................506.99Qualquer
outro .......................................................507.00Fusos e anéis giratórios, para máquinas de fiar
.....508.00Trens de estiragem, para máquinas de fiar ............509.00Doga com pontas, para carda de juta e
semelhante....510.00Guarnições para cardas ..........................................511.00Viajantes (cursores) para
máquinas de fiar ............512.00Fieiras para extrusão de fibras artificiais ou sintéticas
.................................................................513.00Pentes, quadros de liços e liços para teares
..........514.00Lançadeiras de teares para tecidos01De madeira, para teares automáticos tipo troca-espula
.....................................................................502De madeira, para teares automáticos tipo troca-lançadeiras
ou para teares não automáticos ..........503De plástico ..............................................................599Qualquer
outra ........................................................515.00Outras lançadeiras ou acessórios semelhantes01Para teares
especiais para fabricação de telas de fios metálicos ..........................................................599Qualquer outra
........................................................516.00Agulhas de lingueta para máquinas de malharia e
meias01Agulhas de flape com mola abaixo da lingueta, de 89 mm de comprimento e 1,44 mm de
espessura, para teares manuais retilíneos para malharia (tipo LEHA SPEC 89144/3 e semelhantes)
....................502Agulhas de lingueta, tipo duas cabeças (links-links")
......................................................................503Agulhas de lingueta, tipo chapa (Flat-Stock")
........504Agulhas de flape, com ou sem mola abaixo da lingueta, de 128 mm de comprimento e 1,20 mm
de espessura, para teares manuais retilíneos para malharia (tipo KH e semelhantes)
...........................516.99Qualquer outra ........................................................517.00Outras agulhas
........................................................518.00Coletor de resíduos (pneumafil") e semelhantes ...519.00Partes
e peças de maquinetas para liços ...............520.00Partes e peças de outras máquinas e aparelhos auxiliares
das compreendidas na posição 84.37 ....521.00Partes e peças de descaroçadeiras e deslintadeiras
..........................................................522.00Partes e peças de máquinas e aparelhos para tratamento e
beneficiamento de qualquer fibra vegetal ....................................................................523.00Partes e peças
de abridores de fardo, de fibras e de carregadores automáticos .................................524.00Partes e peças
de batedores e de batedores-abridores ................................................................525.00Partes e peças de
máquinas e aparelhos para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibra têxtil em massa ou rama e para
carbonizar a lã ..............526.00Partes e peças de cardas .......................................527.00Partes e peças de
penteadeiras .............................528.00Partes e peças de madeiras ...................................529.00Partes e
peças de passadeiras ...............................530.00Partes e peças de maçaroqueiras
..........................531.00Partes e peças de filatórios .....................................532.00Partes e peças de
máquinas denominadas Tow-to-Yarn" ...................................................................533.00Partes e peças de
bobinadeiras automáticas .........534.00Partes e peças de bobinamento não automáticas ..535.00Partes e
peças de espuladeiras ..............................536.00Partes e peças das máquinas e aparelhos compreendidos
nas subposições 02, 03, 04, 15 e 25 da posição 84.36 ................................................537.00Partes e peças
de outras máquinas e aparelhos da posição 84.36 01Para as máquinas e aparelhos compreendidos nas
subposições 01 e 14 ...............................................599Qualquer outra
........................................................538.00Partes e peças de urdideiras ..................................539.00Partes e
peças de engomadeiras de fio ..................540.00Partes e peças de máquinas e aparelhos compreendidos
nos ítens 03, 04 e 05 da subposição 84.37.0101Para as máquinas e aparelhos compreendidos no item 05
....................................................................599Qualquer
outro.........................................................541.00Partes e peças de outras máquinas e aparelhos do item
84.37.01.99 ....................................................542.00Partes e peças de teares do tipo sem lançadeira"
.543.00Partes e peças de teares da subposição 84.37.03 .544.00Partes e peças de teares da subposição
84.37.04 .545.00Partes e peças de teares da subposição 84.37.05 .546.00Partes e peças de teares da
subposição 84.37.06 .547.00Partes e peças de teares da subposição 84.37.07 .548.00Partes e peças de
teares do item 84.37.08.02 .......549.00Partes e peças de máquinas e aparelhos dos ítens 01 e 03 da
subposição 84.37.08 .............................550.00Partes e peças de máquinas e aparelhos dos ítens 04, 05 e 06
da subposição 84.37.08 .......................551.00Partes e peças de máquinas e aparelhos do item 84.37.08.99
.............................................................552.00Partes e peças de máquinas da subposição 84.37.09
..................................................................599.00Outros
.....................................................................584.3900.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA A
FABRICAÇÃO E O ACABAMENTO DO FELTRO, EM PEÇA OU EM FORMA DETERMINADA,
INCLUSIVE AS MÁQUINAS E FORMAS DE CHAPELARIA01.00Máquinas e aparelhos para
fabricação e acabamento de feltro ..............................................502.00Máquinas e aparelhos de chapelaria
......................503.00Formas de chapelaria ............................................590.00Partes e peças separadas
......................................584.4000.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA LAVAR, LIMPAR, SECAR,
ALVEJAR, TINGIR, PARA O APRESTO E ACABAMENTO DE FIOS, TECIDOS E OBRAS DE
MATÉRIAS TÊXTEIS (INCLUSIVE OS APARELHOS PARA LAVAR ROUPA, PASSAR E
PRENSAR CONFECÇÕES, ENROLAR, DOBRAR, CORTAR OU DENTEAR TECIDOS);
MÁQUINAS PARA O REVESTIMENTO DE TECIDOS E OUTROS SUPORTES DESTINADOS À
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA COBRIR PISOS, TAIS COMO LINÓLEOS, ETC; MÁQUINAS
DOS TIPOS UTILIZADOS PARA ESTAMPAR FIOS, TECIDOS, FELTRO, COURO, PAPEL DE
PAREDE, PAPEL DE EMBALAGEM E ARTIGOS PARA COBRIR PISOS (INCLUSIVE AS
CHAPAS E CILINDROS GRAVADOS PARA ESTAS MÁQUINAS)01.00Máquinas de lavar, de uso
doméstico......................2002.00Máquinas de lavar, industriais..................................803.00Máquinas
apitadoras ...............................................804.00Máquinas e prensas de passar roupa
.....................805.00Máquinas e aparelhos para alvejar ou tingir fio ou tecido
.......................................................................806.00Máquinas de limpeza a seco
...................................807.00Secadoras e máquinas de secar01De uso doméstico
...................................................2099Qualquer outro ........................................................808.00Máquinas
de mercerizar fios ...................................809.00Máquinas de mercerizar tecidos
.............................810.00Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido
......................................................................811.00Remosas
................................................................812.00Tosquiadeiras
.........................................................813.00Máquinas de estamparia01Para tecidos
............................................................899Qualquer outra
.......................................................814.00Máquinas para sala de pano (de enrolar, enfestar, inspecionar ou
dobrar, mesmo com aparelhos medidores, comparadores ou verificadores) ...........890.00Partes e peças
separadas01Para as máquinas e aparelhos de uso doméstico das subproduções 01.00, 07.00 e 99.00
.................899Qualquer outra ........................................................899.00Outros01De uso doméstico
...................................................2099Qualquer outro
........................................................884.4100.00MÁQUINAS DE COSTURA (PARA TECIDOS,
COUROS, CALÇADOS, ETC.), INCLUSIVE OS MÓVEIS PARA MÁQUINAS DE COSTURA;
AGULHAS PARA ESTAS MÁQUIANS01.00Máquinas de costura, de uso doméstico
.................502.00Máquinas de remalhar ...........................................503.00Máquinas de costura,
industriais, para couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, solas, artigos de viagem, etc.)
.......................................................504.00Máquinas de costura, industriais, para tecidos .......505.00Móveis
para máquinas de costura01Para máquinas de uso doméstico ...........................599Qualquer outro
........................................................506.00Agulhas para máquinas de costura .........................590.00Partes
e peças separadas para máquinas de costura de uso doméstico.90.01Lançadeiras
............................................................599Qualquer outra ........................................................591.00Partes
e peças separadas para máquinas de costura industriais01Lançadeiras rotativas
..............................................599Qualquer outra ........................................................599.00Outros
.....................................................................584.4200.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA A
PREPRAÇÃO E TRABALHO DE COUROS E PELES E PARA A FABRICAÇÃO DE CALÇADOS E
OUTRAS OBRAS DE COURO OU PELE, COM EXCLUSÃO DAS MÁQUINAS DE COSTURA DA
POSIÇÃO 84.4101.00Para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar ou rebaixar couro ou
pele01Pesando até 2.000 kg .............................................599Qualquer outro
........................................................502.00Para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou
pele01Pesando até 4.500 kg ............................................599Qualquer outro
........................................................503.00Para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele01Pesando até
5.500 kg .............................................599Qualquer outro ........................................................504.00Para a
fabricação de calçados ...............................590.00Partes e peças separadas
......................................599.00Outros
.....................................................................584.4300.00CONVERSORES, COLHERES DE FUNDIÇÃO,
LINGOTEIRAS E MÁQUINAS DE VAZAR (MOLDAR) PARA ACIÁRIA, FUNDIÇÃO E
METALURGIA01.00Conversores ............................................................502.00Conchas ou colheres de
fundição ...........................503.00Lingoteiras ...............................................................504.00Máquinas de
vazar sob pressão01Pesando até 10.000 kg ...........................................504.99Qualquer outra
........................................................505.00Máquinas de moldar por centrifugação01Pesando até 10.000 kg
...........................................599Qualquer outra ........................................................590.00Partes e peças
separadas ......................................599.00Outros01Pesando até 10.000 kg
..........................................599Qualquer outra
........................................................584.4400.00LAMINADORES, TRENS DE LAMINAÇÃO E
CILINDROS DE LAMINADORES01.00Laminadores manuais01Pesando até 50 kg
..................................................599Qualquer outro ........................................................502.00Laminadores
para chapa01Pesando até 5.000 kg .............................................599Qualquer outro
........................................................503.00Laminadores para tubos01Pesando até 10.000 kg
...........................................599Qualquer outro ........................................................504.00Laminadores para
fio01Pesando até 10.000 kg ...........................................599Qualquer outro
........................................................505.00Cilindros de laminadores ........................................590.00Partes
e peças separadas ......................................599.00Outros
....................................................................584.4500.00MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA
TRABALHAR METAIS E CARBONETOS, COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NAS
POSIÇÕES 84.49 E 84.5001.00Torno paralelo (horizontal), tipo universal01De bancada
.............................................................599Qualquer outro ........................................................502.00Torno
revólver, horizontal, pesando até 3.000 kg02.01De bancada
.............................................................599Qualquer outro ........................................................503.00Torno
revólver, horizontal, pesando mais de 3.000kg ...................................................................504.00Torno
frontal ou de platô01Pesando até 3.000 kg .............................................599Qualquer outro
........................................................505.00Torno tipicamente automático .................................506.00Torno
tipicamente copiador ...................................507.00Torno vertical01Pesando até 3.000 kg
..........................................599Qualquer outro .......................................................508.00Outros tornos ou
máquinas para tornear01Pesando até 3.000 kg ............................................599Qualquer outro
........................................................509.00Plainas-limadoras01Pesando até 500 kg
................................................599Qualquer outra ........................................................510.00Plaina com
mesa de simples movimento de translação01Pesando até 2.000 kg.
............................................599Qualquer outra .......................................................511.00Plaina com mesa
basculante ..................................512.00Outras plainas01Pesando até 2.000 kg
.............................................599Qualquer outra ........................................................513.00Furadeira
radial01Pesando até 2.000 kg ............................................599Qualquer outra
........................................................514.00Furadeira de bancada01Pesando até 1.000 kg
.............................................599Qualquer outra .......................................................515.00Furadeira de
coluna (de uma ou mais colunas)01Pesando até 1.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................516.00Furadeira múltipla, de um cabeçote multifuso01Pesando até
1.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................517.00Furadeira múltipla, de mais de um cabeçote mono ou
multifuso01Pesando até 1.000 kg ............................................599Qualquer outra
........................................................518.00Outras furadeiras01Pesando até 1.000
kg..............................................599Qualquer outra
........................................................519.00Rosqueadeiras
........................................................520.00Madriladeira horizontal, universal
...........................521.00Madriladeira vertical, universal ................................522.00Madriladeira de
coordenadas ..................................523.00Madriladeira múltipla01Pesando até 1.000 kg
.............................................599Qualquer outra ........................................................524.00Outras
madriladeiras01Pesando até 1.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................525.00Filetadeira
...............................................................526.00Ranhuradeira
..........................................................527.00Fresadeiras automáticas
.........................................528.00Fresadeiras universais ............................................529.00Fresadeiras
verticais, não automáticas ...................530.00Fresadeiras horizontais, não automáticas
..............531.00Outras fresadeiras ...................................................532.00Brochadeira horizontal
............................................533.00Brochadeira vertical ................................................534.00Brochadeira
rotativa, de superfície .........................535.00Outras brochadeiras
.....................................................536.00Serras de fita sem fim .............................................537.00Serras
de fita, alternativas ......................................538.00Serras circulares
.....................................................539.00Outras serras ou cortadeiras, de disco
...................540.00Dentadora de engrenagens (tipo Pfauter, Fellows, Maag, Bilgram, Cleason, etc.)
................................541.00Acabadora de engrenagens, exceto a de tipo de abrasivo
...................................................................542.00Afiadeira de serras01Pesando até 500 kg
................................................599Qualquer outra ....................................................
...543.00Esmerilhadeira, desbastadeira ou afiadeira 01Pesando até 500 kg
................................................599Qualquer outra ........................................................544.00Politriz de
bancada ..................................................545.00Retificadeira universal
.............................................546.00Retificadeira vertica .................................................547.00Retificadeira
horizontal ............................................548.00Retificadeira sem centros
......................................549.00Retificadeira de engrenagens .................................550.00Outras
retificadeiras ................................................551.00Máquinas para usinagem por eletroerosão
.............552.00Estampadeira01Pesando até 5.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................553.00Máquinas para fabricação em obra de fio metálico, operando
por deformação do metal ........................554.00Máquinas para martelar ou forjar
............................555.00Máquinas para curvar, dobrar, endireitar, enrolar ou operação
semelhante01Pesando até 9.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................556.00Trefiladeira manual01Pesando até 50 kg
..................................................599Qualquer outra ........................................................557.00Máquinas de
extrusão57.01Pesando até 1.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................558.00Máquina estiradora ou trefiladora para fio 01Pesando até 10.000
kg ...........................................599Qualquer outra ........................................................559.00Máquina para
enrolamento, estiramento ou trefilação de tubo01Pesando até 10.000 kg
...........................................599Qualquer outra ........................................................560.00Máquinas
cortadoras, tipo guilhotina01Para material de espessura mínima de 10 mm e comprimento de 2 m
...............................................599Qualquer outra ........................................................561.00Outras
máquinas para trabalho de deformação ......599.00Outras ....................................................................
584.4600.00MÁQUINAS-FERRAMENTAS PARA TRABALHAR A PEDRA, PRODUTOS
CERÂMICOS, CONCRETO, AMIANTO-CIMENTO E OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS
SEMELHANTES, E PARA TRABALHAR VIDRO A FRIO, COM EXCEÇÃO DAS
COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.4901.00Para trabalhar vidro a frio
........................................599.00Outros
.....................................................................584.4700.00MÁQUINAS-FERRAMENTAS, COM
EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 84.49, PARA TRABALHAR A MADEIRA,
CORTIÇA, OSSO, EBONITE, MATÉRIAS PLÁSTICAS ARTIFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS
DURAS SEMELHANTES01.00Máquina para descascar madeira ...........................502.00Serras ou
cortadeiras01Circular, para madeira .............................................502De fita, para madeira
...............................................503Serra de desdobro e serra de folhas múltiplas .......599Qualquer outra
........................................................503.00Máquina para desenrolar madeira
..........................504.00Máquina para fabricação de lã ou palha de madeira
...................................................................505.00Plaina desempenadeira
..........................................506.00Plaina combinada (desengrossadeira e desempenadeira)
...................................................507.00Plaina de 3 ou 4 faces01Pesando até 2.000 kg
.............................................599Qualquer outra ........................................................508.00Outras
plainas01Pesando até 2.000 kg .............................................599Qualquer outra
........................................................509.00Tupias
.....................................................................510.00Respigadeira, mulduradeira e talhadeira
................511.00Furadeiras01Pesando até 1.000kg ..............................................599Qualquer outra
........................................................512.00Torno tubular automático
........................................513.00Outros tornos01Torno tipicamente copiador
.....................................599Qualquer outro ........................................................514.00Lixadeiras, de
fita01Pesando até 500 kg. ...............................................599Qualquer outra
.......................................................515.00Lixadeira, de cilindro01Pesando até 500 kg
................................................599Qualquer outra ........................................................516.00Outras
lixadeiras01Pesando até 500 kg ................................................599Qualquer outra
.......................................................517.00Prensas01De ensamblar
..........................................................502Para produção de madeira compensada ou placada, sem
aquecimento .....................................503Para produção de madeira compensada ou placada, com placas
aquecidas .............................599Qualquer outra ........................................................518.00Máquinas para
copiar ou reproduzir .......................519.00Moinho para fabricação de farinha de madeira
.......520.00Máquina para fabricação de botões de madeira .....521.00Combinado para trabalho de madeira
e semelhante: meio carpinteiro ou qualquer outro .....599.00Outros
.....................................................................584.4800.00PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS QUE SE
POSSAM RECONHECER COMO EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 84.45 A 84.47, INCLUSIVE OS PORTA-PEÇAS E
PORTA-FERRAMENTAS, TARRAXAS DE FUNCIONAMENTO AUTOMÁTICO, DISPOSITIVOS
DIVISORES E OUTROS DISPOSITIVOS ESPECIAIS PRÓPRIOS PARA APLICAÇÃO EM
MÁQUINAS-FERRAMENTAS; PORTA-FERRAMENTAS DESTINADOS A FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS DE USO MANUAL, DE QUALQUER
TIPO01.00Porta-ferramentas01Com ponta não soldada de carboneto metálico ......802Com ponta soldada
de carboneto metálico, com refrigeração interna ................................................803Com ajustagem
mediante catraca ..........................899Qualquer outro ........................................................802.00Placas
para tornos, tipo de castanhas01De aço forjado ........................................................502De ferro fundido
......................................................599Qualquer outra ........................................................503.00Placas para
tornos, tipo pneumático01De aço forjado .........................................................599Qualquer outra
........................................................504.00Outras placas para tornos .......................................505.00Partes,
peças separadas e acessórios de torno paralelo universal da posição 84.4501Dispositivos copiadoras
..........................................599Qualquer outro ........................................................506.00Partes, peças
separadas e acessórios de torno revólver horizontal da posição 84.4501De torno pesando até 3.000 kg
...............................599Qualquer outro .......................................................507.00Partes, peças separadas e
acessórios de torno frontal da posição 84.4501De torno pesando até 3.000 kg
..............................599Qualquer outro ........................................................508.00Partes, peças separadas e
acessórios de torno tipicamente automático da posição 84.45 ...............509.00Partes, peças separadas e
acessórios de torno tipicamente copiador da posição 84.45 .................510.00Partes, peças separadas e
acessórios de torno vertical da posição 84.4501De torno pesando até 3.000 kg
..............................599Qualquer outro ........................................................511.00Partes, peças separadas e
acessórios de outros tornos ou de máquinas para tornear da posição 84.45.01De tornos ou máquinas para
tornear pesando até 3.000 kg ...............................................................599Qualquer outro
.......................................................512.00Partes, peças separadas e acessórios de plaina-limadora da
posição 84.4501De plaina-limadora pesando até 500 kg .................5v99Qualquer outro
........................................................513.00Partes, peças separadas e acessórios de plaina da posição
84.4501De plaina do item 10.01 ..........................................502De plaina do item 10.99
..........................................503De plaina da subposição 11.00 ..............................504De plaina do item
12.01 ..........................................599Qualquer outro .......................................................514.00Partes, peças
separadas e acessórios de furadeira radial da posição 84.4501De furadeira pesando até 2.000 kg
.........................599Qualquer outro ........................................................584.4815.00Partes, peças separadas
e acessórios de furadeiras de bancada e de coluna da posição 84.4501De furadeira de bancada do item
14.01 .................502De furadeira de bancada do item 14.99 ..................503De furadeira de coluna do item
15.01 .....................599Qualquer outro ........................................................516.00Partes, peças separadas e
acessórios de furadeira múltipla da posição 84.4501De furadeira do item 16.01
.....................................502De furadeira do item 16.99 ......................................503De furadeira do item
17.01 ......................................504De furadeira do item 17.99 ......................................505De furadeira do
item 18.01 .....................................599Qualquer outro ........................................................517.00Partes,
peças separadas e acessórios de rosqueadeira ou filetadeira da posição 84.45 .........518.00Partes, peças
separadas e acessórios de mandriladeiras da posição 84.4501De mandriladeira da subposição 20.00
...................502De mandriladeira da subposição 21.00 ...................503De mandriladeira da subposição
22.00 ..................504De mandriladeira do item 23.0 ................................505De mandriladeira do item
23.99 ..............................506De mandriladeira do item 24.01 .............................599Qualquer outro
........................................................519Partes, peças separadas e acessórios de ranhuradeira da posição
84.45 ...............................520.00Partes, peças separadas e acessórios de fresadeira da posição 84.45
....................................521.00Partes, peças separadas e acessórios de brochadeiras da posição 84.4501De
brochadeiras horizontal ...................................502De brochadeiras vertical .......................................503De
brochadeiras rotativa, de superfície ................599Qualquer outro
......................................................522.00Partes, peças separadas e acessórios de serras, inclusive
cortadeiras de disco, da posição 84.4522.01De serra circular ...................................................599Qualquer
outro ......................................................523.00Partes, peças separadas e acessórios de máquinas das
subposições 84.45.40.00 e 84.45.41.00 ...........................................................524.00Partes, peças separadas
e acessórios das máquinas das subposições 84.45.42.00 a 84.45.44.0001De afiadeira de serras do item
42.01 ...................502De afiadeira de serras do item 42.99 ...................503De máquinas do item 43.01
.................................504De máquinas do item 43.99 .................................599Qualquer outro
.....................................................525.00Partes, peças separadas e acessórios de retificadeiras das
subposições 84.45.45.00 .......526.00Partes, peças separadas e acessórios de retificadeiras das subposições
84.45.46.00 .........527.00Partes, peças separadas e acessórios de retificadeiras das subposições
84.45.47.00 .........528.00Partes, peças separadas e acessórios de retificadeiras das subposições
84.45.48.00 .........529.00Partes, peças separadas e acessórios de retificadeiras das subposições
84.45.49.00 .........530.00Partes, peças separadas e acessórios de retificadeiras das subposições
84.45.50.00 .........531.00Partes, peças separadas e acessórios das máquinas das subposições 84.45.51.00
..............532.00Partes, peças separadas e acessórios de estampadeira da posição 84.4501De estampadeira
do item 52.01 ...........................599Qualquer outro ......................................................533.00Partes, peças
separadas e acessórios das máquinas das subposições 84.45.53.00 ..............534.00Partes, peças separadas
e acessórios das máquinas das subposições 84.45.54.00 ..............535.00Partes, peças separadas e
acessórios das máquinas das subposições 84.45.55.0001De máquinas do item 55.01
..................................599 Qualquer outro ......................................................536.00Partes, peças separadas
e acessórios de trefiladeira da subposição 84.45.56.0001De trefiladeiras do item 56.01
...............................599Qualquer outro .....................................................537.00Partes, peças separadas e
acessórios de máquinas de extrusão da posição 84.4501De máquinas do item 57.01
..................................599Qualquer outro ......................................................538.00Partes, peças separadas e
acessórios de máquinas da subposição 84.45.58.0001De máquinas do item 58.01
..................................599Qualquer outro ......................................................539.00Partes, peças separadas e
acessórios de máquinas da subposição 84.45.59.0001De máquinas do item 59.01
..................................599Qualquer outro ......................................................540.00Partes, peças separadas e
acessórios de máquinas da subposição 84.45.60.0001De máquinas do item 60.01
..................................599Qualquer outro ......................................................541.00Partes, peças separadas e
acessórios de máquinas da subposição 84.45.61.00 .................542.00Partes, peças separadas e acessórios
de outras máquinas da subposição 84.45.99.00 ..................543.00Partes, peças separadas e acessórios de
máquinas da posição 84.46 ..................................544.00Partes, peças separadas e acessórios de máquinas
da subposição 84.47.01.00 ..................545.00Partes, peças separadas e acessórios de serras ou cortadeiras
de subposição 84.47.02.00 ...........546.00Partes, peças separadas e acessórios de máquinas da subposição
84.47.03.00 ..................547.00Partes, peças separadas e acessórios de máquinas da subposição
84.47.04.00 ..................548.00Partes, peças separadas e acessórios de plainas das subposições 84.47.05.00
e 84.47.06.00 ........549.00Partes, peças separadas e acessórios de plainas das subposições 84.47.07.00 e
84.47.08.00.01De plainas dos itens 07.01 e 08.01 ......................599Qualquer outro
......................................................550.00Partes, peças separadas e acessórios de tupias da subposição
84.47.09.00 ..................................551.00Partes, peças separadas e acessórios de máquinas da subposição
84.47.10.00 ..................552.00Partes, peças separadas e acessórios de máquinas para copiar da subposição
84.47.18.00 ...........................................................553.00Partes, peças separadas e acessórios de furadeiras
da subposição 84.47.11.0001De furadeira do item 11.01 ...................................599Qualquer outro
......................................................554.00Partes, peças separadas e acessórios de tornos da posição
84.4701De torno tipicamente copiador da posição 84.47.13.01
...........................................................599Qualquer outro ......................................................555.00Partes,
peças separadas e acessórios de lixadeiras da subposição 84.47.14.0001De lixadeira do item 14.01
....................................599Qualquer outro ......................................................556.00Partes, peças separadas
e acessórios de lixadeiras da subposição 84.47.15.0001De lixadeira do item 15.01
....................................599Qualquer outro ......................................................557.00Partes, peças separadas
e acessórios de lixadeiras da subposição 84.47.16.0001De lixadeira do item 16.01
....................................599Qualquer outro ......................................................558.00Partes, peças separadas
e acessórios de prensa da subposição 84.47.17.0058.01De prensa do item 17.01
......................................599Qualquer outro ......................................................559.00Partes, peças
separadas e acessórios de máquinas da subposição 84.47.18.00 ..................560.00Partes, peças separadas
e acessórios de moinho da subposição 84.47.19.00 ..................................561.00Partes, peças separadas e
acessórios de máquinas da subposição 84.47.20.00 ..................562.00Partes, peças separadas e acessórios
de máquinas da subposição 84.47.21.00 ..................599Outros
...................................................................584.4900.00FERRAMENTAS E
MÁQUINAS-FERRAMENTAS, PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR INCORPORADO NÃO
ELETRICO DE USO MANUAL01.00Pneumáticas.01Pistolas de ar comprimido para lubrificação
.........899Qualquer outra ......................................................802.00Com motor incorporado
........................................01Serra e máquina para cortar .................................802Vibradores para
compactação de concreto ..........899Qualquer outra ......................................................890.00Parte e peças
separadas01De ferramentas ou máquinas-ferramentas pneumáticas
.........................................................899Qualquer outra
......................................................884.5000.00MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS PARA SOLDAR,
PARA CORTAR E PARA TÊMPERA SUPERFICIAL01.00Maçaricos para soldar ou cortar, inclusive
com um só jogo de bicos e acessórios ........................502.00Aparelhos manuais ou pistolas para têmpera
superficial .............................................................503.00Máquinas para soldar ou cortar01Pesando até 500
Kg .............................................599Qualquer outra .....................................................504.00Máquinas para
têmpera superficial ......................505.00Bicos e acessórios01Bicos para maçaricos
...........................................599Qualquer outra ......................................................590.00Parte e peças
separadas01Para máquinas ou aparelhos das subposições 02.00 e 04.00, e do item 03.99
.............................599Qualquer outro ......................................................584.5100.00MÁQUINAS DE
ESCREVER SEM DISPOSITIVO TOTALIZADOR; MÁQUINAS DE AUTENTICAR
CHEQUES01.00Máquinas de escrever, manuais01Portátil
..................................................................1899Qualquer outra
......................................................1802.00Máquinas de escrever, para estenotipia e semelhante
...........................................................1803.00Máquinas de escrever, elétricas
...........................1804.00Máquinas de autenticar cheques ..........................1899.00Outros
...................................................................1884.5200.00MÁQUINAS DE CALCULAR; MÁQUINAS DE
ESCREVER PARA CONTABILIDADE, CAIXAS REGISTRADORAS, MÁQUINAS DE
FRANQUIAR, DE EMITIR BILHETES E MÁQUINAS SEMELHANTES, COM DISPOSITIVO
TOTALIZADOR01.00Máquinas de somar01Manual
..................................................................1802Elétrica
..................................................................1899Qualquer outra
......................................................1802.00Máquinas de calcular..01Manual
..................................................................1802Elétrica
..................................................................1899Qualquer outra
......................................................1803.00Máquinas de contabilidade01Com teclado alfabético
........................................1899Qualquer outro .....................................................1804.00Caixa registradoras
..............................................1805.00Máquinas de franquiar .........................................1899.00Outros
...................................................................1884.5300.00MÁQUIMAS AUTOMÁTICAS DE
TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO E SUA UNIDADES; LEITORAS MAGNÉTICAS OU ÓTICAS,
MÁQUINAS DE REGISTRAR INFORMAÇÕES EM SUPORTE, SOB FORMA CODIFICADA, E
MÁQUINAS DE TRATAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES, NÃO ESPECIFICADAS NEM
COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES01.00Máquinas automáticas de tratamento da informação
e suas unidades01Unidades central de processamento (ucp) ...........1099Qualquer outra
......................................................1002.00Leitores magnéticos ou óticos, não compreendidos na
subposição 01.00 ...................1803.00Máquinas de registrar informações em suporte, sob forma
codificada, não compreendidos na subposição 01.00 .................................................1899.00Outros
...................................................................1084.5400.00OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE
ESCRITÓRIO (DUPLICADORES HECTOGRÁFICOS OU DE ESTÊNCIL, MÁQUINAS DE
IMPRIMIR ENDEREÇO, MÁQUINAS DE SEPARAR OU CLASSIFICAR, CONTAR E
EMPACOTAR MOEDAS, APARELHOS DE APONTAR LÁPIS, APARELHOS DE PERFURAR E DE
GRAMPEAR,ETC.)01.00Duplicadores hectográficos01Manuais
..............................................................1899Qualquer outro
......................................................1802.00Mimeógrafos01Manuais
................................................................1899Qualquer outro
......................................................1803.00Máquinas de imprimir endereços01Máquinas para estampar ou
gravar chapas de endereços .............................................................1899Qualquer outra
......................................................1804.00Máquinas de classificar e contar moeda metálica
1805.00Máquinas de contar papel-moeda e semelhantes 1806.00Grampeadores
......................................................1807.00Aparelhos municiadores de papel gomado
..........1808.00Máquinas de apontar lápis ...................................1899.00Outros
...................................................................1884.5500.00PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS (COM
EXECEÇÃO DOS ESTOJOS, CAPAS E SEMELHANTES) QUE SE POSSAM RECONHECER COM
EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE DESTINADOS ÀS MÁQUINAS E APARELHOS DAS
POSIÇÕES 84.51 A 84.5401.00Para máquinas de escrever da subposição 84.51.01.0001Para máquinas do
item 01.01 ...............................1899Qualquer outra ......................................................1802.00Para
máquinas de escrever da subposição 84.51.02.00 ...........................................................1803.00Para
máquinas de escrever da subposição 84.51.03.00 a 84.51.99.00 ...................................1804.00Para
máquinas de autenticar cheques da subposição 84.51.04.00 .......................................1805.00Para
máquinas de autenticar cheques da subposição 84.52.01.0001Para máquina do item 01.01
..............................1802Para máquina do item 01.02 ................................1899Qualquer outra
......................................................1806.00Para máquinas de calcular da subposição 84.52.02.0001Para
máquina do item 02.01 ................................1802Para máquina do item 02.02
................................1899Qualquer outra ......................................................1807.00Para máquinas de
contabilidade da subposição 84.52.03.0001Para máquina do item 03.01 ..............................1899Qualquer
outra .....................................................1808.00Para caixas registradoras da subposição 84.52.04.00
...........................................................1809.00Para máquinas de franquiar da subposição 84.52.05.00
..........................................................1810.00Para outras máquinas da posição 84.52 ..............1811.00Para
outras máquinas da posição 84.5301Parte ou peça, estampada ...................................1899Qualquer outro
......................................................1812.00Para duplicadores e mimeógrafos das subposições 84.54.01.00 e
84.54.02.0001Para duplicadores e mimeógrafos manuais .........1899Qualquer outro
......................................................1813.00Para máquinas de imprimir endereços da subposições
84.54.03.00 .....................................1814.00Para máquinas de classificar endereços da subposições
84.54.04.00 .....................................1815.00Para máquinas de cortar papel-moeda e semelhantes da
subposições 84.54.05.00 ...........1816.00Para grampeadores da subposição 84.54.06.001899.00Outros
...................................................................1884.5600.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA SEPARAR,
PENEIRAR, LAVAR, BRITAR, TRITURAR, MISTURAR TERRAS, PEDRAS, MINÉRIOS E
OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS SÓLIDAS; MÁQUINAS E APARELHOS PARA AGLOMERAR,
DAR FORMA OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS,
CIMENTO, GESSO E OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ OU EM PASTA; MÁQUINAS
PARA FAZER MOLDES DE AREIA PARA FUNDIÇÃO01.00Peneiras ou classificadores, rotativos
..................502.00Outras peneiras ou classificadores, mecânicos.01Pesando até 1.000
Kg........................................502Pesando mais de 1.000 Kg até 5.000 Kg...................599Qualquer
outro....................................................503.00Britadores ou trituradores, de mandíbula01Pesando até 5.000
Kg ..........................................599Qualquer outro ......................................................504.00Britadores ou
trituradores cônicos01Pesando até 5.000 Kg ..........................................599Qualquer outro
.....................................................505.00Britadores ou trituradores de cilindros01Pesando até 5.000 Kg
.........................................599Qualquer outro ......................................................506.00Trituradores ou
moinhos de martelos01Pesando até 5.000 Kg ..........................................599Qualquer outro
.....................................................507.00Trituradores ou moinhos do tipo de bolas e
semelhantes01Pesando até 5.000 Kg .........................................599Qualquer outro
......................................................508.00Trituradores ou moinhos de outros tipos01Pesando até 5.000 Kg
..........................................599Qualquer outro ......................................................509.00Betoneiras e
misturadeiras de argamassa, para indústria de construção civil ................................510.00Outras máquinas
e aparelhos para lavar e misturar01Pesando até 1.000 Kg ..........................................502Pesando mais de
1.000 Kg até 5.000 Kg ............599Qualquer outro ......................................................511.00Máquinas
vibratórias para fabricação de elementos pre-moldados de cimento ou concreto 590.00Partes e peças
separadas01Luvas, mandíbulas e martelos, para triturador, britador ou moinho
................................................599Qualquer outra
.....................................................599.00Outros.................................................................584.5700.00MÁQUINAS
E APARELHOS PARA A FABRICAÇÃO E O TRABALHO A QUENTE DO VIDRO E DAS OBRAS
DE VIDRO; MÁQUINAS PARA A MONTAGEM DE LÂMPADAS,TUBOS E VÁLVULAS
ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E SEMELHANTES01.00Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou
qualquer outro artigo de vidro ...............................502.00Máquinas para moldagem de lâmpadas, válvulas
e semelhantes .....................................................503.00Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos e
válvulas elétricos, eletrônicos e semelhantes ......590.00Partes e peças separadas
....................................599.00Outros ..................................................................584.5800.00APARELHOS
AUTOMÁTICOS DE VENDA, CUJO FUNCIONAMENTO NÃO DEPENDA DA DESTREZA OU DA
SORTE, TAIS COMO DISTRIIBUIDORES AUTOMÁTICOS DE SELOS, CIGARROS,
CHOCOLATE, COMESTÍVEIS, ETC.01.00Aparelhos automáticos
.........................................1890.00Partes e peças separadas
....................................1884.5900.00MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS MECÂNICOS,
NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE
CAPÍTULO01.00Máquinas e aparelhos de emprego geral01Prensas sem aplicação especifica
.......................802Máquinas e aparelhos para colocar ilhoses ou rebites tubulares
...................................................803Misturadores de pó, pastas, líquidos, etc .............899Qualquer outros
...................................................802.00Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo
ou gordura animal ou vegetal01Pesando até 5.000 Kg ..........................................899Qualquer outro
......................................................803.00Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura animal
ou vegetal ....................................804.00Máquinas e aparelhos para as indústrias de matérias plásticas
artificiais, de borracha e matérias semelhantes01Pesando até 10.000 Kg
........................................899Qualquer outro ......................................................805.00Máquinas para
fabricação de cabos ou condutores elétricos .............................................806.00Máquinas e aparelhos para
cestaria, trançaria e semelhantes .........................................................807.00Máquinas e aparelhos para
fabricar pincéis, brochas e escovas ................................................808.00Máquinas e aparelhos para obras
públicas, construção civil e trabalhos semelhantes01Vassoura mecânica rebocável
............................802Betoneira e misturadeira pavimentadora ..............803Pavimentadora rebocável
.....................................804Pavimentadora motorizado ..................................805Usina de asfalto, fixa
............................................806Usina de asfalto, móvel ........................................807Distribuidora e
acabadora de asfalto, motorizada ou rebocável .........................................................899Qualquer outro
.....................................................809.00Máquinas e aparelhos para o tratamento de metais01Prensa para
moldagem de metais em pó por fritagem, pesando até 10.000 kg ..........................802Prensa para
moldagem de metais em pó, por fritagem, pesando mais 10.000 kg .......................803Prensa para enfardar
e comprimir sucata ............898Outras máquinas e aparelhos pesando até 10.000 Kg
.............................................................899Qualquer outro
.....................................................810.00Máquinas e aparelhos para o tratamento de madeira e matérias
semelhantes .........................811.00Máquinas e aparelhos para a indústria do fumo01Para fabricar
cigarros, charutos e semelhantes ...899Qualquer outro ......................................................812.00Máquinas
para fabricação de cordas e cabos (com fios têxteis ou fios metálicos)
.......................813.00Umidificadores e desumudificadores de ar .........814.00Máquinas e aparelhos para
fabricar fósforos .......815.00Máquinas de leme para embarcações .................816.00Comandos hidráulicos
para máquinas de leme de embarcações ...................................................817.00Limpadores de pára-brisas,
não elétricos, para veículos ................................................................818.00Reatores nucleares
..............................................819.00Máquinas para montar e desmontar pneus ..........820.00Caixas de
descarga de aparelho sanitário, com mecanismo, de qualquer matéria, exceto as de cerâmica
...............................................................890.00Partes e peças separadas
....................................899.00Outros ...................................................................884.6000.00CAIXA DE
FUNDIÇÃO, MOLDES E COQUILHAS DOS TIPOS UTILIZADOS PARA METAIS ( COM
EXECEÇÃO DAS LINGOTEIRAS), PARA CARBONETOS METALÍCOS, VIDRO, MATÉRIAS
MINERAIS (PASTAS CERÂMICA, CONCRETO, CIMENTO, ETC.), BORRACHA E MATÉRIAS
PLÁSTICAS ARTIFICAIS01.00Caixas de fundição ...............................................802.00Coquilhas de
moldes dos tipos utilizados para metais01Coquilhas ..............................................................802Moldes de
tipografia .............................................899Qualquer outro ......................................................803.00Moldes
para vidro .................................................804.00Moldes para borracha e matérias plásticas artificiais
................................................................899.00Outros
...................................................................884.6100.00TORNEIRAS, REGISTROS, VÁLVULAS E
SEMELHANTES (INCLUSIVE AS VÁLVULAS REDUTORAS DE PRESSÃO E AS VÁLVULAS
TERMOSTÁTICAS), PARA TUBULAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E OUTRAS
RECIPIENETES SEMELHANTES01.00Torneiras01De ferro ou aço
.....................................................1202De cobre e suas ligas ...........................................1203De matéria
plástica ...............................................1299Qualquer outra
......................................................1202.00Registros01De ferro ou aço
.....................................................1202De cobre e suas ligas ...........................................1203De matéria
plástica ...............................................1299Qualquer outra
......................................................1203.00Válvulas01De ferro ou aço
.....................................................1202De cobre e suas ligas ...........................................1203De matéria
plástica ...............................................1299Qualquer outra ......................................................1290.00Partes
e peças separadas ....................................1299.00Outros
...................................................................1284.6200.00ROLAMENTOS DE QUALQUER TIPO (DE
ESFERAS, DE AGULHAS OU DE ROLOS DE QUALQUER FORMA)01.00Rolamentos de esferas
........................................1202.00Rolamentos de rolo cilíndricos .............................1203.00Rolamentos de
rolo cônicos .................................1204.00Rolamentos de rolo de agulhas ............................1290.00Partes
e peças separadas01Esferas de aço calibradas ....................................1202Rolos cilíndricos
...................................................1203Rolos cônicos .......................................................1204Agulhas
.................................................................1205Anel, banda, carcaça ou presilha
.........................1299Qualquer outra .....................................................1299.00Outros
...................................................................1284.6300.00ÁRVORES DE TRANSMISSÃO, EIXOS DE
MANIVELAS, SUPORTES DE MANCAL E MANCAIS DIFERENTES DOS ROLAMENTOS,
ENGRENAGENS E RODAS DE FRICÇÃO, REDUTORES, MULTIPLICADORES E VARIADORES
DE VELOCIDADE, VOLANTES, POLIAS E ROLDANAS (INCLUSIVE DOS BLOCOS DE POLIAS
PARA CARDERNAIS OU MOITÕES), EMBREAGENS, ÓRGÃOS DE ACOPLAMENTO (LUVAS,
ACOPLAMENTOS FLEXÍVEIS, ETC.) E JUNTAS DE ARTICULAÇÃO (DE CARDAN", DE
OLDHAM, ETC.)01.00Árvore de manivelas (virabrequins), para motores a explosão ou de combustão
interna ..................1284.6302.00Árvores de comando de válvulas, para motores a explosão ou de
combustão interna .......................1203.00Veios flexíveis de transmissão de movimento ......1204.00Outras
árvores de transmissão de movimento .....1205.00Manivelas e constramanivelas
.............................1206.00Bronzinas para motores a explosão ou de combustão interna
................................................1207.00Mancais de metal antifricção (bronze, metal patente ou outro),
inclusive suportes ...................1208.00Mancais e suportes de matéria plástica ...............1209.00Mancais
montados com pedra preciosa ou semi-preciosa, inclusive suportes ................................1210.00Suportes
ou caixas, com rolamento .....................1211.00Outros suportes ou caixas para mancais
.............1212.00Engrenagem ou rodas de fricção01De matéria plástica
...............................................1299Qualquer outro ......................................................1213.00Volante,
polias e roldanas (inclusive os blocos de polias para cadernais ou moitões)
.......................1214.00Embreagem de fricção .........................................1215.00Embreagem pneumáticas
....................................1216.00Embreagem hidráulicas ........................................1217.00Outras
Embreagens .............................................1218.00Caixas de engrenagens e aparelhos redutores ou
multiplicadores de velocidade, de módulo de multiplicação definido ou fixo
................................1290.00Partes e peças separadas ....................................1299.00Outros
...................................................................1284.6400.00JUNTAS METALOPLÁSTICAS; JOGOS OU
SORTIDOS DE JUNTAS DE COMPOSIÇÃO DIFERENTE PARA MÁQUINAS, VEÍCULO E
TUBULAÇÃO, APRESENTADOS EM BOLSAS, ENVELOPES OU EMBALAGENS
SEMELHANTES ...................................................1284.6500.00PARTE E PEÇAS SEPARADAS DE
MÁQUINAS, DE APARELHOS E DE INSTRUMENTOS MECÂNICOS, NÃO ESPECIFICADAS
NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO, QUE NÃO
CONTENHAM CONEXÕES ELÉTRICAS, PARTES ISOLADAS ELETRICAMENTE,
BOBINAGENS, CONTATOS OU OUTRAS CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS 01.00Graxeiras
(lubrificadores) .....................................1002.00Hélices para embarcações
...................................1003.00Chassis ou base para máquinas ..........................1099.00Outros
...................................................................10CAPíTULO 85
Máquinas e Aparelhos Elétricos e Objetos Destinados a Usos Eletrotécnicos
Notas:
(85 - 1) estão excluídos deste Capítulo:
a) os cobertores, almofadas e artigos semelhantes aquecidos eletricamente; o vestuário, calçados,
orelheiras e outros artigos de uso pessoal aquecidos eletricamente;
b) as obras de vidro da posição 70.11;
c) os móveis aquecidos eletricamente do Capítulo 94.
(85 - 2) Os artigos suscetíveis de se classificarem, simultaneamente, na posição 85.01 e nas posições
85.08, 85.09, ou 85.21, classificam - se nestas três última posições.
Todavia, os retificadores de vapor de mercúrio de cuba metálica estão compreendidos na posição 85.01.
(85 - 3) A posição 85.06 abrange, desde que se trate de aparelhos eletromecânicos dos tipos comumente
utilizados em usos domésticos:
a) os aspiradores de pó, enceradeiras de pisos, trituradores e misturadores de alimentos, espremedores de
frutas e ventiladores de habitações, de qualquer peso;
b) os demais aparelhos com um peso máximo de 20kg, com exceção das máquinas de lavar louça ou
baixelas (posição 84.19), das máquinas de lavar roupa, etc. (posições 84.16 ou 84.40, segundo se trata ou
não de máquinas centrífogas), das máquinas de passar roupa (posições 84.16 ou 84.40, segundo se trate
ou não de calandras), das máquinas de costuras (posição 84.41) e dos aparelhos eletrotérmicos da posição
85.12.
(85 - 4) Consideram - se como circuitos impressos", no sentido da posição 85.19, os circuitos obtidos
dispondo - se sobre um suporte isolante, por qualquer processo de impressão (incrustação, depósito
eletrolítico, gravação, principalmente) ou pela tecnologia dos circuitos chamados de camada", elementos
condutores, contatos ou outros componente impressos (indutâncias, resistências, condensadores,
principalmente) sós ou combinados entre si, segundo um esquema pró - estabelecido, com exclusão de
qualquer elemento que possa produzir, retificar, modular ou amplificar um sinal elétrico (elementos
semicondutores, por exemplo).
A expressão circuito impresso" não abrange os circuitos combinados com elementos diferentes dos
obtidos no decurso do processo da impressão.Todavia, os circuitos impressos podem estar providos de
elementos de conexão não impressos.
Os circuitos de camada (delgada ou espessa) que possuam elementos passivos e ativos obtidos no decurso
do mesmo processo tecnológico, classificam - se na posição 85.21.
(85 - 5) Para a aplicação da posição 85.21, consideram -se como:
A) Díodos, transístores e dispositivos semicondutores semelhantes", os dispositivos deste tipos cujo
funcionamento se baseie na variação da resistividade sob a influência de um campo elétrico;
B) Microestruturas eletrónicas:
a) os microconjuntos dos tipos feixes (fagot"), blocos moldados, micromódulos e semelhantes, formados
por componentes discretos, ativos ou ativos e passivos, miniaturizados, reunidos e conectados entre si;
b) os circuitos integrados monolíticos em que os elementos de circuitos (díodos, transistores, resistências,
condensadores, interconexões, etc.) são criados na massa (essencialmente) e na superfície de um material
semicondutor (silício impurificado, por exemplo) formando um todo indissociável;
c) os circuitos integrados híbridos que reunam, de modo praticamente indissociável, sobre um mesmo
substrato isolante (vidro, cerâmica, etc.), elementos passivos e ativos obtidos, uns pela tecnologia dos
circuitos de camada delgada ou espessa(resistências, condensadores, interconexões, etc.) e outros pela dos
semicondutores (díodos, transitores, circuitos integrados, monolíticos, etc.). Estes circuitos podem
igualmente incluir componentes discretos miniaturizados.
Para os artigos definidos na presente Nota, aposição 85.21 tem prioridade sobre qualquer outra posição da
Nomenclatura susceptível de compreendê - los em razão de sua função, principalmente.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA %
POSIÇÃO SUBPOSIÇÃO E ITEM85.0100.00GERADORES, MOTORES E CONVERSORES
ROTATIVOS; TRANSFORMADORES E CONVERSORES ESTÁTICOS (RETIFICADORES, ETC.);
BOBINAS DE REATÂNCIA E DE AUTO-INDUÇÃO01.00Geradores de corrente contínua01Pesando
até 3.000Kg ......................................599Qualquer outro ................................................502.00Geradores de
corrente alternada01Pesando até 3.000Kg ......................................599Qualquer outro
................................................503.00Grupos geradores, com motor diesel, formando corpo ou montados
sobre a mesma base ou suporte 01Pesando até 3.000Kg ......................................599Qualquer outro
................................................504.00Grupos geradores, com motor a explosão, formando corpo ou
montados sobre a mesma base ou suporte01Pesando até 3.000Kg ......................................599Qualquer
outro ................................................5
05.00Grupos geradores, com outros motores de acionamento, formando corpo ou montados sobre a
mesma base ou suporte01Pesando até 3.000Kg .....................................599Qualquer outro
................................................506.00Grupos geradores para excitação de geradores
(excitatrizes)01Pesando até 3.000Kg .....................................599Qualquer outro
................................................507.00Motores de corrente contínua01Pesando até 3.000Kg
......................................599Qualquer outro ..................................508.00Motores
monofásicos01Fracionários (com potência menor que 1 HP ou CV)
.............................................................599Qualquer outro ................................................509.00Motores
universais (de corrente contínua e corrente alternada monofásica) ......................510.00Motores trifásicos,
com rotor de gaiola01Fracionários (com potência menor que 1 HP ou CV)
.............................................................502Com potência igual ou maior que 1 Hp ou CV, pesando até
3.000Kg ......................................599Qualquer outro ................................................511.00Motores
trifásicos, com rotor de anéis01Pesando até 3.000Kg ......................................599Qualquer outro
................................................512.00Motores síncronos01Pesando até 3.000Kg
......................................599Qualquer outro ................................................513.00Motores diferentes dos
classificados nas subposições anteriores01Pesando até 3.000Kg ......................................599Qualquer
outro ................................................514.00Conversores rotativos de frequência
..............515.00Conversores ou grupos conversores rotativos01Pesando até 3.000Kg
......................................599Qualquer outro ................................................516.00Transformadores de
medida ..........................517.00Transformadores e bobinas de indução para baixa frequência de voltagem,
inclusive os reguladores automáticos01Pesando até 10Kg ...........................................502Pesando mais de
10Kg até 100.000Kg ...........599Pesando mais de 100.000Kg ..........................5
18.00Transformadores e bobinas de indução, para radiofrequência01Bobinas de FI (som e vídeo), de foco,
de deteção, de relação e de linearidade .......................................................2002Bobinas de deflexão
(yokes") .............................................2099Qualquer outro
.....................................................................519.00Retificadores (conversores estáticos ) do tipo vapor de
mercúrio ...............................................................................520.00Retificadores (conversores estáticos ) do
tipo metálico01De selênio ............................................................................599Qualquer outro
.....................................................................521.00Retificadores (conversores estáticos ) eletrolítico
...............522.00Carregadores estáticos de bateria .......................................523.00Conversores estáticos de
corrente para Bonde, estrada de ferro eletrificada e semelhante
............................................524.00Conservadores estáticos diferentes dos classificados nas subposições
anteriores ........................................................525.00Bobinas de reatância e de auto-indução
.............................590.00Partes e peças separadas01De geradores
.......................................................................502De motores
..........................................................................503De conversores rotativos
.....................................................504De transformadores e de Bobinas de indução05Discos e placas de
germânio ...............................................506Disco e placas de selênio
....................................................507Disco e placas de óxido de cobre ........................................508Outras
partes e peças de conservadores estáticos .............509Núcleos de pó ferromagnético
.............................................1099Outros585.0200.00ELETROÍMÃS; IMÃS PERMANENTES,
MAGNETIZADOS OU NÃO; PLACAS, MANDRIS E OUTROS DESPOSITIVOS MAGNÉTICOS OU
ELETROMAGNÉTICOS SEMELHANTES DE FIXAÇÃO; ACOPLAMENTOS, EMBREAGENS,
VARIADORES DE VELOCIDADE E FREIOS ELETROMAGNÉTICOS; CABEÇA DE ELEVAÇÃO
ELETROMAGNÁTICAS01.00Eletroímãs ............................................................................1002.00Imã
permanentes01Para telefonia ou eletrônica .................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1003.00Placas, mandris, e outros dispositivos semelhantes de
fixação, magnéticos ou eletromagnéticos 01Placas magnéticas
...............................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1004.00Acoplamento, embreagens e variadores de velocidade,
eletromagnéticos ..................................................................1006.00Cabeças de elevação eletromagnéticos
..............................1090.00Partes e peças separadas ...................................................1085.0300.00PILHAS
ELÉTRICAS01.00Pilhas secas (de emulsão ou suspensão) ...........................1002.00Pilhas especiais para
aparelhos de surdez .........................1003.00Pilhas especiais para marca-passo cardíaco
......................1090.00Partes e peças separadas ...................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.0400.00ACUMULADORES
ELÉTRICOS01.00Ácidos01Pesando até 20 kg ...............................................................1002Pesando mais
de 20kg até 1.000kg ....................................1099Qualquer outro
.....................................................................1002.00Alcalinos01Pesando até 2.500kg
...........................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1090.00Partes e peças separadas01Placa de chumbo ou liga de
chumbo, mesmo com parte de outra matéria ........................................................................1002Placa para
acumulador alcalino ...........................................1003Separador ou entreplaca
.....................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1099.00Outro
....................................................................................1085.0500.00FERRAMENTAS E MÁQUINAS
FERRAMENTAS ELETROMECÂNICAS, COM MOTOR INCORPORADO, DE USO
MANUAL01.00Pesando até 15kg01Para cortar tecido .................................................................802Para
cortar madeira .............................................................803Furadeira
..............................................................................804Para gravar
..........................................................................899Qualquer outro
.....................................................................890.00Partes e peças separadas
...................................................899.00Outros
..................................................................................885.0600.00APARELHOS ELETROMECÂNICOS,
COM MOTOR INCORPORADO, DE USO DOMÉSTICO01.00Bateria e semelhantes
.........................................................2002.00Aspiradores de pó
................................................................2003.00Enceradeiras
........................................................................2004.00Liqüidificadores
...................................................................2005.00Ventiladores 01De mesa
...............................................................................2002De coluna
.............................................................................2003De teto ou de parede
...........................................................2004De veículos
..........................................................................2099Qualquer outro
.....................................................................2006.00Trituradores de restos de alimentos
....................................2007.00Espremedores de frutas cítricas
..........................................2008.00Moedores de carne
..............................................................2009.00Cortadores de frio
................................................................2010.00Exaustores
...........................................................................2090.00Partes e peças separadas
...................................................2099.00Outros
..................................................................................2085.0700.00MÁQUINAS DE BARBEAR E DE
CORTAR CABELO, INCLUSIVE TOSQUIADORAS, ELÉTRICAS, COM MOTOR
INCORPORADO01.00Barbeadores ........................................................................2002.00Máquina de
cortar cabelo ....................................................2003.00Máquina de tosquiar
............................................................2090.00Parte e peças separadas01Para barbeadores
................................................................2002Para máquinas de cortar cabelo
.........................................2003Para máquina de tosquiar
....................................................2085.0800.00APARELHOS E DISPOSITIVOS ELÉTRICOS DE
INGNIÇÃO E DE ARRANQUE PARA MOTORES DE EXPLOSÃO OU DE COMBUSTÃO
INTERNA (MAGNETOS, DÍNAMOS MAGNETOS, BOBINAS DE INGNIÇÃO, VELAS DE
INGNIÇÃO E DE AQUECIMENTO, MOTORES DE ARRANQUE, ETC.); GERADORES (DÍNAMOS
E ALTERADORES) E CONJUNTORES-DIJUNTORES UTILIZADOS COM ESTES
MOTORES01.00Magnetos .............................................................................1002.00Bobinas de ignição
..............................................................1003.00Velas de ignição
...................................................................1004.00Dispositivos de partida para motores de avião
....................1005.00Distribuidores .......................................................................1006.00Motores de
arranque ............................................................1007.00Velas de aquecimento
.........................................................1008.00Geradores
............................................................................1009.00Caixa de reguladores de voltagem (conjuntores disjuntores) ..........................................................................1090.00Parte e peças separadas 99.00Outros
..................................................................................1085.0900.00APARELHOS ELÉTRICOS DE
ILUMINAÇÃO E DE SINALIZAÇÃO, LIMPADORES DE PARA-BRISAS, DISPOSITIVOS
ELÉTRICOS CONTRA GEADA E CONTRA NEVOEIRO, PARA VELOCÍPEDES OU
MOTOCICLOS E AUTOMOVEIS01.00Dínamos para bicicletas
......................................................1202.00Faróis selados
.....................................................................1203.00Buzinas
................................................................................1204.00Limpadores de para-brisas, para veículos
...........................1290.00Parte e peças separadas .....................................................1299.00Outros
..................................................................................1285.1000.00LANTERNAS ELÉTRICAS
PORTÁTEIS DESTINADAS A FUNCIONAR POR MEIO DE SUA PRÓPRIA FONTE DE ENERGIA
(DE PILHAS, DE ACUMULADORES, ELETRO MAGNÉTICAS, ETC.) COM EXCLUSÃO DOS
APARELHOS DA POSIÇÃO 85.0901.00Lanternas de pilhas
.............................................................1202.00Parte e peças separadas
.....................................................1299.00Outros
..................................................................................1285.1100.00FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS
OU DE LABORATÓRIO, INCLUSIVE OS APARELHOS PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE
MATÉRIAS POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS; MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS DE SOLDAR OU CORTAR01.00Fornos de laboratório
...........................................................802.00Fornos industriais, de resistência
........................................803.00Fornos industriais, de aquecimento direto por resistência ..804.00Fornos
industriais, de banho ................................................805.00Fornos industriais, de arco
..................................................806.00Fornos industriais, de raios infravermelhos
.........................807.00Fornos industriais de indução, de baixa frequência ............808.00Fornos industriais
de indução, de alta frequência ...............809.00Fornos industriais, de aquecimento por perdas dielétricas
.810.00Máquinas e aparelhos de soldar e cortar01Máquina elétrica de soldar por meio de resistência com
transformador, exceto a de pedal ou manual sem operação pneumática, e a que utiliza frequência acima de
60 hertz ................................................................................802Soldadores manuais
............................................................899Qualquer outro
.....................................................................811.00Aparelhos para tratamento térmico por indução ou por
perdas dielétricas .................................................................890.00Parte e peças separadas
.....................................................899.00Outro
....................................................................................885.1200.00AQUECEDORES ELÉTRICOS DE
ÁGUA, COMPREENDENDO OS DE IMERSÃO; APARELHOS ELÉTRICOS PARA
AQUECIMENTO DE AMBIENTE E OUTROS USOS SEMELHANTES; APARELHOS
ELETROTÉRMICOS PARA ARRANJOS DE CABELO (SECADORES DE CABELO, FRISADORES,
AQUECEDORES DE FERRO DE FRISAR, ETC.); FERROS ELÉTRICOS DE PASSAR ROUPA;
APARELHOS ELETROTÉRMICOS PARA USO DOMÉSTICO; RESISTÊNCIAS AQUECEDORAS,
COM EXCEÇÃO DAS COMPREENDIDAS NA POSIÇÃO 85.2401.00Aquecedores elétricos de água
...........................................2002.00Aparelhos elétricos para aquecimento de ambiente e outros usos
semelhantes .....................................................2003.00Aparelhos eletrotérmico para arranjos de
cabelo01Secador de cabelo para uso doméstico ...............................2002Secador de cabelo profissional
............................................2003.03Bob" elétrico
.......................................................................2099Qualquer outro
.....................................................................2004.00Ferro de engomar
................................................................2005.00Aparelho eletrotérmico para uso doméstico01Secador de
prato .................................................................2002Torradeira de pão
................................................................2003Aparelho para waffles"
........................................................2004Aquecedor para leito, mão e pé
...........................................2005Fogão ...................................................................................1006Chuveiro
...............................................................................2007Torneira
................................................................................2008Cafeteira automática
............................................................2009Sanduicheira
........................................................................2010Churrasqueira
......................................................................2099Qualquer outro
.....................................................................2006.00Resistência aquecedoras01Para aparelhos da presente
posição ...................................1099Qualquer outra
.....................................................................1090.00Parte e peças separadas01Para resistência aquecedora
do item 06.01 ........................1002Para resistência aquecedora do item 06.99 ........................1003Para
aparelho da subposição 03.00 e do item 05.04 ..........1099Qualquer outra
.....................................................................1085.1300.00APARELHOS ELÉTRICOS PARA
TELEFONIA E TELEGRAFIA COM FIOS, ICLUSIVE OS APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO
POR CORRENTE PORTADORA01.00Aparelhos de telefonia01Aparelho telefônico público, de
cobrança direta .................1002Centro telefônico automático ...............................................1003Aparelho
telefônico de mesa ou parede ..............................1004Interfone
...............................................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1002.00Aparelhos de telegrafia
........................................................1003.00Aparelhos de tele - impressão, tele fax símile e semelhantes
.........................................................................1004.00Aparelhos de telecomunicação por corrente
portadora 1005.00Fontes de ouvido .................................................................1090.00Partes e peças
separadas para aparelhos de telefonia01Bastidor e armação para centro automático
.......................1002Caixa e armário com blocos terminais para montagem ao ar livre ou subterrânea
.........................................................1003Registro, seletor ou qualquer outra peça desmontada para centro
automático ................................................................1004Cápsula receptiva e transmissora e magneto para
aparelho telefônico ...............................................................1099Qualquer outra
.....................................................................1098.00Outras partes e peças separadas
........................................1085.1400.00MICROFONS E SEUS SUPORTES, ALTO FALANTES E
AMPLIFICADORES ELÉTRICOS DE BAIXA FREQUÊNCIA01.00Microfone e seus suportes
...................................................1002.00Alto-falantes
.........................................................................1001Instalado em caixa acústica
.................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1003.00Amplificadores elétricos de baixa frequência
......................1090.00Partes e peças separadas ...................................................1001Caixa acústica para
alto-falante ...........................................1099Qualquer outra
.....................................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.1500.00APARELHOS TRANSMISSORES E
RECEPTORES DE RADIOTELEFONIA E RADIOTELEGRAFIA; APARELHOS EMISSORES E
RECEPTORES DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO (INCLUSIVE OS RECEPTORES
COMBINADOS COM UM APARELHO DE REGISTRO OU REPRODUÇÃO DO SOM) E OS
APARELHOS DE TOMADA DE VISTAS PARA TELEVISÃO (CÂMARA DE TELEVISÃO);
APARELHOS DE RADIODIREÇÃO, RADIODETECÇÃO, RADIOSSONDAGEM E
RADIOTELECOMANDO01.00Aparelhos receptores de televisão combinados ou não com aparelho de
registro ou reprodução do som ou rádio01Aparelho receptor de televisão
............................................2001.02Aparelho receptor de televisão, portátil, com fonte própria de energia
............................................................................2003Aparelho receptor de televisão, para veículos
....................2099Qualquer outro ....................................................................2002.00Aparelhos receptores
de radiodifusão, combinados ou não com aparelho de registro ou reprodução do som01Aparelho receptor
de radiodifusão, portátil, com fonte própria de energia
...............................................................2002Aparelho receptor de radiodifusão, para veículos
...............2003Aparelho receptor de radiodifusão combinado com toca-fitas
......................................................................................2004Aparelho receptor de radiodifusão combinado
com gravador ...............................................................................2005Aparelho receptor de radiodifusão
combinado com toca discos ...................................................................................2099Qualquer outro
.....................................................................2003.00AparelhoS transmissores e receptores de
radiotelegrafia01Aparelho portátil, receptor e transmissor (walkie-talkie", handie-talkie" e semelhantes)
.............................................2002Aparelho receptor de radiotelefonia e radiotelegrafia
..........2003Aparelho receptor, transmissor ou transmissor receptor, para veículos, aviões e navios
.............................................2004Aparelhos de tele impressão, tele-fac-símile e semelhante
..........................................................................2099Qualquer outro
.....................................................................2004.00Aparelho transmissor de radiodifusão e de televisão
..........2005.00Aparelho de radiodireção, radiodetecção, radiossondagem e radiotelecomando
.............................................................2006.00Aparelho de tomada de vista para televisão (câmara de
televisão) .............................................................................2007.00Mesa de controle, inclusive de áudio e
de vídeo .................2008.00Monitores de vídeo e de frequência .....................................2009.00Antenas
................................................................................2090.00Partes e peças separadas01Mostrador para
receptor de rádio ........................................2002Blocos de bobinas de RF
.....................................................2003Sintonizador de RF
..............................................................2004Filtro seletivo de faixa passante, mecânico ou cristal, para
radiocomunicação ................................................................2005Gabinetes para os aparelhos desta posição
.......................2099Qualquer outra .....................................................................2099.00Outros
..................................................................................2085.1600.00APARELHOS ELÉTRICOS DE
SINALIZAÇÃO (COM EXCEÇÃO DOS DESTINADOS A TRANSMITIR MENSAGENS), DE
SEGURANÇA, DE CONTROLE E DE COMANDO PARA VIAS FERREAS E OUTRAS VIAS DE
COMUNICAÇÃO, INCLUSIVE OS PORTOS E AEROPORTOS01.00Aparelho de telecomando e de
tele- sinalização, para sinalização luminosa ............................................................1090.00Partes e peças
separadas ...................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.1700.00APARELHOS ELÉTRICOS DE
SINALIZÇÃO ACÚSTICA OU VISUAL (CAMPAINHAS, SIRENAS, QUADROS INDICADORES,
APARELHOS DE ALARMA PARA PROTEÇÃO CONTRA ROUBO OU INCÊNDIO, ETC.), COM
EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 85.09 E 85.1601.00Gongo elétrico
......................................................................1202.00Sinaleiro pisca-pisca para saída de garagens
.....................1203.00Aparelho de alarma ..............................................................1290.00Partes e peças
separadas ...................................................1299.00Outros
..................................................................................1285.1800.00CONDENSADORES ELÉTRICOS,
FIXOS, VARIÁVEIS OU AJUSTÁVEIS01.00Fixo, de cerâmica
.................................................................1002.00Fixo, de papel
......................................................................1003.00Fixo, de mica
........................................................................1004.00Fixo, eletrolítico
....................................................................1005.00Ajustáveis ou variáveis
........................................................1090.00Parte e peças separadas
.....................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.1900.00APARELHAGEM PARA
INTERRUPÇÃO, SECCIONAMENTO, PROTEÇÃO, DERIVAÇÃO OU CONEXÃO DE CIRCUITOS
ELÉTRICOS (INTERRUPTORES, COMUTADORES, RELÉS, CORTA CIRCUITOS, PARA RAIOS,
ELIMINADORES DE ONDA, TOMADAS DE CORRENTE, SUPORTE DE LÂMPADAS, CAIXA DE
JUNÇÃO, ETC.); RESISTÊNCIAS NÃO AQUECEDORAS, POTENCIÔMETROS E REOSTATOS;
CIRCUITOS IMPRESSOS; QUADROS DE COMANDO OU DE DISTRIBUIÇÃO01.00Aparelhos para
interrupção e seccionamento, não automáticos01Chave de faca
.....................................................................1002Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de
alavanca1003Chave comutadora ou seletora ............................................1099Qualquer outro
.....................................................................1002.00Aparelhos para interrupção e seccionamento
automático, secos 01Relé para máquina de estatística ........................................1002Relé para telefonia a
para aparelho semelhante .................1003Chave de ignição para veículos
...........................................1099Qualquer outro
.....................................................................1003.00Aparelho para interrupção e seccionamento
automático, de rutura em óleo, líquido, gás, ou ar comprimido01Pesando até 2.000kg
...........................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1004.00Aparelho para proteção de circuitos01Pára-raio de
linha .................................................................1002Fusível
.................................................................................1003Disjuntor
...............................................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1005.00Aparelhos de derivação e conexão01Suporte para
lâmpada, base e pino para tomada e semelhante
..........................................................................1005.02Suporte para válvula radioelétrica
.......................................1003Tomada para equipamento de tração e de elevação (cabeça de trole,
pantógrafo e semelhante) ........................1004Tomada polarizada e tomada blindada
...............................1005Acessório elétrico para condutor e isolador de linha de transmissão, rede de
distribuição e rede de contato para tração ...................................................................................1006Rodapé
eletrificado ..............................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1006.00Mesa, cabine, painel ou quadro de comando, controle,
distribuição, regulação, medida, verificação ou semelhante, com instrumento ou distribuição elétrica
.........1007.00Resistência fixa ou ajustáveis, exceto ao aquecedoras01Potenciômetro de carvão
.....................................................1002Potenciômetro de fio
............................................................1003Reostato
..............................................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1008.00Circuitos impressos
..............................................................1009.00Resistência não lineares semicondutoras01Termistores
..........................................................................1002Varistores
.............................................................................1003Lumistores
...........................................................................1099Qualquer outro
....................................................................1090.00Partes e peças separadas 01Pino, contato, pastilha,
terminal, perfil, etc., para aparelho de interrupção e seccionamento
..........................................1099Qualquer outro
.....................................................................1085.2000.00LÂMPADAS E TUBOS ELÉTROCOS DE
INCANDESCÊNTE OU DE DESCARGA PARA ILUMINAÇÃO OU PARA RAIOS
ULTRAVIOLETAS OU INFRAVERMELHOS; LÂMPADAS DE ARCO; LÂMPADAS ELÉTRICAS
ULTILIZADAS EM FOTOGRAFIA PARA PRODUZIR A LUZ RELÂMPAGO01.00Micro lâmpada
para aparelho oftálmico e semelhante, inclusive para endoscopia
...................................................1002.00De arco voltáico
...................................................................1003.00De filamento incandescente, com enchimento de gás
criptônio semelhante (lâmpada especial para mineiro) .......1004.00De filamento incandescente, da base
reduzida, em qualquer voltagem, não especificada ..................................1005.00Para iluminação e
projeção de temperatura de cor superior a 3.000º Kelvin, exclusivamente para cinematografia, cinema e
atividades semelhantes, em qualquer voltagem, wattagem e base
..................................................................1006.00De filamento incandescente, de vida reduzida,
exclusivamente para uso fotográfico, em qualquer voltagem e wattagem
...........................................................1007.00De filamento incandescente, para iluminação em geral,
iluminação pública, tração ou decoração (base não reduzida), de qualquer voltagem e wattagem
......................1008.00De filamento incandescente, para raio infravermelho, para aquecimento e secagem
......................................................1009.00De filamento incandescente, para iluminação de veículo, de
qualquer voltagem e base rosca" ou baioneta", até 32 watts ou seu equivalente em CP" (candlepower")
.............1010.00De filamento incandescente, para iluminação de veículo, de qualquer voltagem, base
torpedo" ou pré - focus" .......1011.00De queima instantânea (photoflash") .................................1012.00De
vapor de mercúrio 01Para iluminação ...................................................................1002Para máquina de
tirar cópias heliográficas por ação fotoquímica dos raios ultravioletas sobre o papel copiador impregnado
de solução à base de diazo .............................1099Qualquer outra
.....................................................................1013.00Fluorescente, para iluminação
.............................................1014.00De vapor de sódio, para iluminação
....................................1015.00Especiais para árvore de natal
............................................1016.00Lâmpadas de cátodo oco, para espectrofotometria
............1017.00Lâmpada ou farol selado 01Lâmpada refletora, de filamento incandescente, de 24 volts ou
mais, para iluminação com luz fria e concentrada, destinada a integrar lampadário de cirurgia
.........................1099Qualquer outro .....................................................................1090.00Partes e peças
separadas01Ampola de gás de descarga para lâmpadas de vapor de mercúrio
...............................................................................1002Ampola e tubo de substancia fluorescente ou
revestidos (interna ou externamente) de substância fluorescente ........1003De lâmpada de arco: suporte,
dispositivo de regulação ou qualquer outro ......................................................................1004Base de metal
comum para montagem de lâmpadas ou tubos elétricos
......................................................................1005Filamentos de tungstênio espiralados ou não, cortados
em tamanho próprio para montagem ........................................1006Qualquer outra peça de metal comum
para montagem de lâmpadas ou tubos elétricos ................................................1099Qualquer outra
.....................................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.2100.00LÂMPADAS, TUBOS E VÁLVULAS
ELETRÔNICOS (DE CÁTODO QUENTE, DE CÁTODO FRIO OU DE FOTOCÁTODO, COM
EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 85.20), TAIS COMO LÂMPADAS, TUBOS E
VÁLVULAS DE VÁCUO, DE VAPOR OU DE GÁS (ICLUSIVE TUBOS RETIFICADORES DE
VAPOR DE MERCÚRIO), TUBOS CATÓDICOS, TUBOS E VÁLVULAS PARA APARELHOS DE
TOMADA DE VISTA DE TELEVISÃO (CÂMARAS DE TELEVISÃO), ETC.; CÉLULAS
FOTOELÉTRICAS; CRISTAIS PIEZOELÉTRICOS MONTADOS; DÍODOS, TRANSISTORES E
DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES SEMELHANTES; MICROESTRUTURAS ELETRÔNICAS
01.00Tubos analisador de imagem ...............................................1002.00Tubos catódico para televisão
(cinescópio)01Para recepção a cores .........................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1003.00Tubos catódico para outro fim
.............................................1004.00Tubo eletrômetro fotocontador
.............................................1005.00Válvulas eletrônicas exclusivamente para transmissores (power tubes") ..................................................................1006.00Válvula eletrônicas receptoras
.............................................1007.00Válvula reguladora de tensão ou de intensidade
.................1008.00Válvula retificadora de meio gasoso ....................................1009.00Célula fotoelétrica
................................................................1010.00Transistores
.........................................................................1011.00Tiristores
..............................................................................1012.00Díodos de germânio, de óxido de cobre, de
selênio ou material semelhante ............................................................1013.00Válvula retificadora para
raio X .........................................1014.00Microestruturas eletrônicas
..................................................1091.00Armação, base ou qualquer outra peça de metal comum para
montagem de lâmpada, tubo ou válvula eletrônica .....1092.00Canhão eletrônico (electron gun") para
cinescópio de televisor ................................................................................1001Montador, para cinescópio
de televisor doméstico ..............1002Partes e peças separadas de canhão eletrónico do item 92.01
....................................................................................1099Qualquer outro
.....................................................................1093.00Ampola e tubo de substância fluorescente ou
revestidos (interna e externamente) de substância fluorescente ..........1094.00Parte e peças separadas de
transistor ................................1095.00Partes e peças separadas de díodo do item 12.00
.............1096.00Partes e peças separadas de células fotoelétricas .............1098.00Outras partes e peças
separadas ........................................1099.00Outros
..................................................................................1085.2200.00MÁQUINAS E APARELHOS
ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO
PRESENTE CAPÍTULO01.00Aceleradores de partículas nucleares (betatron, ciclotron, sincrotron, etc.)
....................................................................1002.00Aparelhos eletrolíticos para polimento de espécimes
para exame microscópico ou metalográfico .................................1003.00Limpadores de parabrisas e
semelhantes, para aeronaves, veículos ferroviários e outros veículos, exceto os classificados na posição
85.09 ............................................1004.00Geradores de baixa e alta frequência (osciladores)
............1090.00Partes e peças separadas01Para aparelhos da subposição 01.00
..................................1099Qualquer outra .....................................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.2300.00FIOS, TRANÇAS, CABOS
(INCLUSIVE OS CABOS COAXIAIS), TIRAS, BARRAS E SEMELHANTES, ISOLADOS PARA
USO ELÉTRICOS (MESMO ESMALTADOS OU OXIDADOS ANODICAMENTE), COM OU SEM
PEÇAS DE CONEXÃO01.00Cabo condutor, isolado eletricamente, com revestimento ou armadura
metálica01Cabo especial de distribuição de energia elétrica, subterrâneo, operando sob pressão de óleo ou
gás ...........1002Cabo especial de distribuição de energia elétrica, subterrâneo, operando sob pressão de
óleo ou gás ...........1099Qualquer outro .....................................................................1002.00Cabo condutor,
isolado eletricamente, sem armadura metálica de proteção
............................................................1003.00Fios, isolados eletricamente
................................................1004.00Cabo, fio e qualquer outro condutor com conexão, contato, pega ou
terminal ..................................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.2400.00PEÇAS E OBJETOS DE CARVÃO OU
DE GRAFITA, COM OU SEM METAL, PARA USOS ELÉTRICOS OU ELÉTROTÉCNICOS, TAIS
COMO ESCOVAS PARA MÁQUINAS ELÉTRICAS, CARVÕES PARA LÂMPADAS, PILHAS OU
MICROFONES, ELETRODOS PARA FORNOS, APARELHOS DE SOLDAR OU PARA
INSTALAÇÕES DE ELETROLISE, ETC.01.00Eletrodo de grafita ou de carvão
.........................................1002.00Bastão para lâmpada elétrica
..............................................1003.00Escovas para máquinas elétricas
........................................1004.00Carvão para pilhas
...............................................................1005.00Resistências aquecedoras
...................................................1099.00Outros
..................................................................................1085.2500.00ISOLADORES DE QUALQUER
MATÉRIA01.00Isoladores de suspensão01De vidro
................................................................................1002De cerâmica
.........................................................................1002.00Buchas para transformadores, disjuntores,
subestações e semelhantes, inclusive buchas condensivas .......................1099.00Outros
..................................................................................1085.2600.00PEÇAS ISOLANTES, CONSTITUIDAS
INTEIRAMENTE DE MATÉRIAS ISOLANTES OU QUE POSSUAM SIMPLES PEÇAS
METÁLICAS DE UNIÃO (SUPORTES PARA LÂMPADAS COM PASSO DE ROSCA" POR
EXEMPLO) INCORPORADAS NA MASSA, PARA MÁQUINAS, APARELHOS E INSTALAÇÕES
ELÉTRICAS, COM EXCLUSÃO DOS ISOLADORES DA POSIÇÃO 85.25
...................................................................1085.2700.00TUBOS ISOLADORES E SUAS PEÇAS DE
LIGAÇÃO, DE METAIS COMUNS, ISOLADOS INTEIRIORMENTE ..........1085.2800.00PARTES E
PEÇAS SEPARADAS, ELÉTRICAS, DE MÁQUINAS E APARELHOS, NÃO ESPACIFICADAS
NEM COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO
.......................................................10SEÇÃO XVII
Material de trasporte
NOTAS:
(XVII-1) A presente Seção não compreende os artigos mencionados nas posições 97.01, 97.03 e 97.08,
bem como os trenós para esportes (luges", bobsleighs" e semelhantes) (posição 97.06).
(XVII-2) Ainda que sejam reconhecíveis como destinados a material de transporte, não se consideram
incluidos nas posições da presente Seção correspondentes às partes, peças separadas e acessórios, os
artigos seguintes:
a) as juntas, arruelas e semelhantes de qualquer matéria (seguem o regime da matéria constitutiva ou se
classificam na posição 84.64);
b) as partes e acessórios de uso geral, no sentido da Nota (XV-2) da Seção XV, de metais comuns (seção
XV) e os artigos semelhantes de matérias plasticas artificiais (que se classificam geralmente na posição
39.07);
c) os artigos do Capítulo 82 (ferramentas);
d) os artigos da posição 83.11;
e) as máquinas e aparelhos classificados nas posições 84.01 a 84.59, bem como suas partes e peças
separadas; os artigos citados nas posições 84.61, 84.62 e, desde que constituam peças intrinsecas de
motores, os artigos da posição 84.63;
f) as máquinas e aparelhos elétricos, bem como a aparelhagem e acessórios elétricos (Capítulo 85);
g) os instrumentos e aparelhos do Capítulo 90;
h) os artigos de relojoaria (Capítulo 91);
i) as armas (Capítulo 93);
j) as escovas que constituam elementos de veículos da posição 96.02.
(XVII-2) No sentido dos Capítulos 86 a 88, a expressão partes, peças separadas e acessórios" não abrange
as partes, peças e acessórios que não sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos ou
artigos da presente Seção. Quando uma parte, peça separada ou acessório seja suscetivel de corresponder,
simultaneamente, às especificações de duas ou mais posições desta Seção, deve classificar-se na posição
que corresponda a seu principal.
(XVII-4) Os aviões especialmente construidos para serem utilizados simultaneamente na navegação aérea
e como veículos terrestres consideram-se como aviões.
Os automóveis especialmente construídos para serem utilizados simultaneamente como veículos terrestres
e como embarcações (veículos anfíbios) consideram-se como veículos automóveis.
(XVII-5) Os veículos de colchão de ar classificam-se como os veículos de maior semelhança:
a) no Capítulo 86, se foram concebidos para se deslocar sobre uma via de direção aerotrens);
b) no Capítulo 87, se foram concebidos para se deslocar sobre a terra firme ou, indiretamente, sobre a
terra firme e sobre a água;
c) no Capítulo 89, se foram concebidos para se deslocar sobre a água, mesmo que possam pousar em
praias ou desembarcadouros ou deslocar-se igualmente sobre superfícies de gelo.
As partes, peças separadas e acessórios dos veículos de colchão de ar, classificam-se nas mesmas
condições que as partes, peças separadas e acessórios dos veículos da posição em que são incluídos os
veículos de colchão de ar por aplicação das disposições precedentes.
O material fixo para vias de aerotrens deve considerar-se como material fixo de vias férreas, e os
aparelhos de sinalização, de segurança, de controle e de comando para vias de aerotrens como aparelhos
de sinalização, de segurança, de controle e de comando para vias férreas.
CAPÍTULO 86
Veículos e Material para Vias Férreas;
Aparelhos de Sinalização não Elétricos para Vias de Comunicação
NOTAS:
(86-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os dormentes de madeira ou de concreto para vias férreas e os elementos de concreto para vias de
aerotrens (posições 44.07 ou 68.11);
b) o material para vias férreas classificado na posição 73.16;
c) os aparelhos elétricos de sinalização da posição 85.16.
(86-2) Os eixos, rodas, rodas montadas nos eixos (trens de rodas ou rodeiros), aros, discos, centros e
outras partes de rodas, os chassis", boggies", bissels" e outros trucks" semelhantes, as caixas de
lubrificação (de graxa e de óleo), os dispositivos de freio de todos os tipos, os tampões de choque, os
ganchos e sistemas de engates, os foles de intercirculação e artigos de carroçaria se classificam na posição
86.09.
(86-3) Salvo o disposto na Nota (86-1) precedentes, classificam-se especialmente na posição 86.10
(material fixo): as vias montadas (portáteis ou não), as placas e pontes giratórias, os para-choques de linha
e gabaritos. Igualmente, classificam-se na posição 86.10 os discos e placas móveis e os semáforos, os
dispositivos de comando para passagem de nível, os aparelhos de manobra de agulha, os postos de
manobra a distância e outros aparelhos mecânicos não elétricos de sinalização, de segurança, de controle e
de comando para todos os tipos de vias de comunicação, mesmo que providos de dispositivos acessórios
para iluminação elétrica.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC(86-1) O IPI incide sobre os produtos da posição 86.07, somente quando destinados ao transporte de
mercadorias em minas, estaleiros, estabelecimentos fabris, armazéns ou entrepostos.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM86.0100.00LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES A VAPOR;
TÊNDERESN/T86.0200.00LOCOMOTIVAS E LOCOTRATORES ELÉTRICOS (DE
ACUMULADORES OU DE ENERGIA EXTERNA)...........................................N/T86.0300.00OUTRAS
LOCOMOTIVAS E
LOCOTRATORES01.00Diesel......................................................................N/T02.00Diesel-elétricos........................
(MESMO PARA AUTOCARRIS) E OS VEÍCULOS A MOTOR PARA INSPEÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE LINHAS FÉRREAS01.00Automotrizes
diesel-elétricas...................................N/T02.00Carro motorizado para inspeção de
linhas............N/T03.00Carris e bondes.......................................................N/T04.00Automotrizes sobre
colchão de ar
(aerotrens).........N/T99.00Outros......................................................................N/T86.0500.00CARROS DE
PASSGEIROS, FURGÕES PARA BAGAGENS, VIATURAS-CORREIOS, VIATURAS SANITÁRIAS,
VIATURAS CELULARES, VIATURAS DE ENSAIOS E OUTRAS VIATURAS ESPECIAIS, PARA
VIAS FÉRREAS01.00Carros de aço
pulman"...........................................N/T99.00Outros......................................................................N/T86.0000.00VAG
VAGÕES-GRUAS E OUTROS VAGÕES DE SERVIÇO PARA VIAS FÉRREAS; VEÍCULOS SEM
MOTOR PARA INSPEÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LINHAS
FÉRREAS................................................................N/T86.0700.00VAGÕES E VAGONETAS PARA O
TRANSPORTE DE MERCADORIAS SOBRE TRILHOS01.00De borda baixa ou
basculante................................502.00De descarga automática.........................................503.00Isotérmico
ou frigoríficos.........................................504.00De plataforma e
prancha.........................................505.00Tangues ou reservatórios........................................506.00Viatura
para uso alternado em ferrovia ou
rodovia..599.00Outros.....................................................................586.0800.00CADRES" E
CONTAINERS" (INCLUSIVE OS CONTENTORES-CISTERNAS E CONTENTORES-DEPÓSITOS)
UTILIZADOS EM QUALQUER MEIO DE TRANSPORTE..................586.0900.00PARTES E PEÇAS
SEPARADAS DE VEÍCULOS PARA VIAS FÉRREAS01.00Aparelhos de
engate...............................................802.00Cabine, estribo, corpo, cilindro e qualquer outra parte de
cobertura da locomotiva............................803.00Caixa de
areia..........................................................804.00Mancais para eixos de veículos ferroviários01Caixa de
graxa provida de rolamentos...................802Cartucho com
rolamentos.......................................899Qualquer outro........................................................805.00Caixa de
vagão.......................................................806.00Chassis...................................................................807.00Eixo
usinado ou trabalhado para material ferroviário, montado ou não, reto ou
não................808.00Para-choque............................................................809.00Peças e dispositivos de
freio01Sapatos para freios.................................................899Qualquer
outra.........................................................810.00Peça para a modificação da velocidade e inversão de
marcha...............................................................811.00Peça para transmissão de
movimento....................812.00Roda o aro para roda, de ferro fundido...................813.00Roda e aro para
roda,
forjados................................814.00Truck".....................................................................899.00Outros...........................
FIXO PARA VIAS FÉRREAS; APARELHOS MECÂNICOS NÃO ELÉTRICOS DE SINALIZAÇÃO,
DE SEGURANÇA, DE CONTROLE E DE COMANDO PARA QUALQUER VIA DE
COMUNICAÇÃO; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS01.00Material fixo para vias
férreas.................................802.00Aparelhos mecânicos não elétricos.........................890.00Partes e peças
separadas.......................................8CAPÍTULO 87
Veículos Automóveis, Tratores, Motociclos (Motocicletas, Motonetas e Semelhantes), Velocípedes
(Bicicletas, Triciclos e Semelhantes) e outros Veículos Terrestres
NOTAS:
(87-1) Entendem-se por tratores, no sentido do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente
concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos
dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos, etc., relacionados
com seu uso principal.
(87-2) Os chassis de veículos automóveis, com motor e cabina, classificam-se na posição 87.02 e não na
87.04.
(87-3) A posição 87.10 não compreende os velocípedes para crianças que não sejam construídos à
maneira dos modelos usuais para adultos, nem os que não tenham rolamentos de esferas; estes artigos
classificam-se na posição 97.01.
NOTAS COMPLEMENTARES (NC):
NC (87-1) Para efeitos unicamente de classificação dos veículos de fabricação nacional nas subposições
87.02.01.00 e 87.02.02.00, considera-se o respectivo peso líquido médio -comprovado pelo fabricante assim entendido o do veículo com exclusão de água, combustível, lubrificantes (do motor, da transmissão
e do diferencial), ferramentas, roda sobressalente com ou sem pneumático e dos seguintes acessórios e
equipamentos: televisão, rádio, direção hidráulica, transmissão automática, aparelho de ar condicionado e
sistema de ventilação ou aquecimento, cintos de segurança e seus suportes e reforços, trava de segurança
e equipamento para lavragem de parabrisas, quando acoplados ao veículo, bem como de qualquer
proteção antiferruginosa ou anti-ruído à base de borracha e de asfalto.
NC (87-2) Fica reduzida para 5% a alíquota do IPI incidente sobre os produtos das subposições
87.05.05.00, 87.06.01.00 a 87.06.19.00, 87.06.21.00 a 87.06.99.00, quando estes produtos se destinem aos
veículos das posições 87.01 e 87.03, e das subposições 87.02.03.00 a 87.02.99.00.
NC (87-3) Os veículos automóveis, de carga, de carroçaria tipo furgão", da posição 87.02, para fins de
incidência do IPI, classificam-se:
a) no item 87.02.03.02, quando de capacidade superior a 2.00kg de carga útil, ou de peso bruto igual ou
superior a 4.200kg;
b) no item 87.02.03.03, quando, embora montado sobre chassis de caminhão, tiverem capacidade de carga
útil de até 2.000kg e peso bruto até 4.200kg.
CÓDIGOMERCADORIAALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e
ITEM87.0100.00TRATORES, INCLUSIVE OS TRATORES-GUINCHOS01.00Tratores para
semi-reboques (caminhões-tratores)01Caminhão-trator, de construção especial para serviço pesado,
destinado a trabalhos vinculados diretamente ao transporte de minérios, pedras, terras com pedras e
materiais semelhantes, que não se identifique como caminhão-trator do tipo comercial ou comum
adaptado ou reforçado.........599Qualquer outro.......................................................502.00Microtratores de
rodas (4 rodas), para horticultura e agricultura............................................................503.00Tratores de 2
rodas (cultivadores motorizados), para horticultura e agricultura.................................504.00Tratores
agrícolas de 4 rodas.................................505.00Tratores rodoviários de 2
rodas..............................506.00Tratores rodoviários de 4 rodas..............................507.00Tratores florestais
de 4 rodas..................................508.00Tratores de esteiras................................................509.00Unidades
tratoras de rodas para tratores
escavo-carregadores............................................................599.00Outros......................................................................
AUTOMÓVEIS COM MOTOR DE QUALQUER TIPO, PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS OU
DE MERCADORIAS (INCLUSIVE OS AUTOMÓVEIS DE CORRIDA E ÔNIBUS
ELÉTRICOS)01.00Automóveis de passageiros, inclusive os de esporte01Pesando até
800kg.................................................2402Pesando acima de 800kg até 1.000kg...................2403Pesando
acima de 1.000kg até 1.100kg................2804Pesando acima de 1.100kg até
1.600kg................2805Pesando acima de 1.600kg ....................................3006Especiais para
corrida.............................................1202.00Camionetas de passageiros, camionetas de uso misto tipos
sedan, utilitário, veraneio, furgão e outras camionetas de uso misto01Pesando até
800kg.................................................2087.0202.02Pesando acima de 800 kg até 1.100
kg.................2003Pesando mais de 1.100 kg......................................2003.00Veículos de
carga01Caminhão, pesando até 4.000 kg............................1002Caminhão, pesando acima de 4.000
kg..................1003Camionetas, furgões, pick-ups" e semelhantes.....1604Especial para transporte de lixo,
mesmo com dispositivos de carga, empilhamento, etc.1205Transportador motorizado tipo Dumps", de
construção especial para serviço pesado, destinado ao transporte de minérios, pedras, terras com pedras e
materiais semelhantes, que não se identifique como caminhão basculante do tipo comercial ou comum
adaptado ou reforçado (caminhão fora-de-estrada).....................................1099Qualquer
outro........................................................1204.00Veículos coletivos, veículos especiais e outros veículos
automóveis01Ônibus, inclusive elétricos, com capacidade acima de 20
passageiros...................................................1202Ônibus especial para transporte de passageiros em pistas
de aeroportos..........................................1203Micro-ônibus, com capacidade de 15 a 20
passageiros.............................................................1204Ambulância..............................................................1205Carro
com três rodas.....................................1208Jipes com tração em duas rodas, com ou sem polia para
transmissão de força..............................1209Jipes com tração nas quatro rodas, com ou sem polia para
transmissão de força ..............................1210Carro-forte para transporte de
valores....................1299Qualquer
outro........................................................12.99.00Outros......................................................................1287.0300.00VE
AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS (COM EXCEÇÃO DOS DESTINADOS AO TRANSPORTE
PROPRIAMENTE DITO), TAIS COMO PRONTO-SOCORROS, CARROS-BOMBAS,
CARROS-ESCADAS, CARROS PARA VARRER, PARA REMOVER NEVE, PARA REGAR,
CARROS-GUINDASTES, CARROS-PROJETORES, CARROS-OFICINAS, CARROS
RADIOLÓGICOS00.00E
SEMELHANTES01.00Betoneiras...............................................................1299.00Outros...........................................
COM MOTOR; DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A
87.0301.00Para trator da posição 87.01, exceto para
caminhões-tratores..................................................1202.00Para transportador motorizado do código
87.02.03.05.............................................................1203.00Para automóveis e camionetas de uso
misto..........1299.00Outros......................................................................1287.0500.00CARROÇARIAS
PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.01 A 87.03,
INCLUSIVE AS CABINAS01.00Carroçarias próprias para veículo tipo jipe..............1202.00Carroçarias
próprias para automóveis e camionetas de uso misto.........................................1203.00Carroçarias próprias
para caminhões, ônibus e micro-ônibus............................................................1204.00Carroçaria
basculante dotada de sistema hidráulica para sua
elevação...................................1205.00Cabina.....................................................................1299.00Outros...................
PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS CLASSIFICADOS NAS
POSIÇÕES 87.01 A 87.03
01.00Para-lama................................................................1202.00Capota.....................................................................1
protetora de
radiador....................................1204.00Para-brisa................................................................1205.00Protetor
para janela, porta ou
vista.........................1206.00Porta........................................................................1207.00Alavanca de
mudança de velocidade ou de
freio....1208.00Amortecedores........................................................1209.00Aro e cubo para
roda............................................1210.00Eixo de transmissão (eixo cardan)..........................1211.00Barra
de direção......................................................1212.00Caixa de
direção.....................................................1213.00Caixa de marcha ou de mudança, de multiplicação ou de
redução.........................................................1214.00Coroa e
pinhão........................................................1215.00Freio hidráulico, a ar, a vácuo; freio de mão ou de
emergência, de sapata e
semelhante......................1216.00Diferencial...............................................................1217.00Discos de
pressão da embreagem..........................1218.00Semi-eixo e
bengala................................................1219.00Embreagens01Mecânicas...............................................................1299
outra.........................................................1220.00Lagarta....................................................................521.00Painel
ou quadro para
instrumentos........................1222.00Pedal........................................................................1223.00Quadro de
chassi, longarina, travessa, cantoneira, braçadeira e peça semelhante................................1224.00Peça de
extensão de
chassi....................................1225.00Radiador..................................................................1226.00Roda........................
ou guidão....................................................1228.00Eixo
dianteiro...........................................................1229.00Capa do diferencial e eixo
trazeiro..........................1230.00Cabo e capa do velocímetro....................................1231.00Setor e rosca
sem fim, de direção...........................1232.00Rolete de apoio de lagarta de
trator........................1233.00Friso, aro ornamental para roda, calota, extensão de tubo de descarga
(rabo-de-peixe), enfeite para capô, moldura para licença e qualquer outra peça
ornamental..............................................................1234.00Tampas para gargalo do tanque de combustível
ou do radiador, com ou sem
fechadura..................1299.00Outros.....................................................................1287.0700.00VEÍCULOS
AUTOMÓVEIS DOS TIPOS UTILIZADOS EM FÁBRICAS, ARMAZÉNS, PORTOS, AEROPORTOS
PARA O TRANSPORTE A CURTAS DISTÂNCIAS OU PARA MOVIMENTAÇÃO DE
MERCADORIAS (CARREGADEIRAS, EMPILHADEIRAS, CHARRIOTS-CAVALIERS", POR
EXEMPLO); VEÍCULOS DE TRAÇÃO DOS TIPOS UTILIZADOS NAS PLATAFORMAS DE
ESTAÇÕES FERROVIÁRIAS; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS01.00Veículos de tração do
tipo utilizado em armazéns, plataformas de estações ferroviárias, instalações fabris, aeroportos, portos e
semelhantes................1202.00Empilhadeiras..........................................................1290.00Partes e peças
separadas01Das empilhadeiras da subposição 02.00.................1299Qualquer
outra.........................................................1299.00Outros......................................................................1287.0800.00CA
E AUTOMÓVEIS BLINDADOS DE COMBATE, COM OU SEM ARMAMENTO; SUAS PARTES E
PEÇAS SEPARADASN/T87.0900.00MOTOCICLOS (MOTOCICLETAS, MOTONETAS E
SEMELHANTES) E VELOCÍPEDES (BICICLETAS, TRICICLOS E SEMELHANTES) COM MOTOR
AUXILIAR, COM OU SEM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS PARA MOTOCICLOS E
PARA VELOCÍPEDES, APRESENTADOS ISOLADAMENTE01.00Motocicleta, mesmo com carro
lateral2402.00Motociclo, inclusive bicicleta, com motor auxiliar01Ciclomotores com motor de até 50cm3
de 02.01Cilindrada................................................................1599Qualquer
outro........................................................2403.00Motoneta, mesmo com carro
lateral........................2404.00Carro lateral
(side-car")..........................................2499.00Outros......................................................................2487.1000.00VELO
(BICICLETAS, TRICICLOS E SEMELHANTES) SEM MOTOR, COMPREENDENDO OS
TRICICLOS DE CARGA SEMELHANTES01.00Bicicleta, mesmo com carro lateral (side-car")
1502.00Tríciclo de
carga1599.00Outros......................................................................1587.1100.00CADEIRAS DE RODAS E
VEÍCULOS SEMELHANTES COM MECANISMO DE PROPULSÃO (MESMO COM MOTOR),
ESPECIALMENTE CONSTRUÍDOS PARA SEREM UTILIZADOS POR
INVÁLIDOS................N/T87.1200.00PARTES, PEÇAS SEPARADAS E ACESSÓRIOS DOS
VEÍCULOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 87.09 A 87.11 01.00Para veículos da posição
87.09..............................01Garfo telescópio......................................................1299Qualquer
outro........................................................1202.00Para veículos da posição 87.10..............................01Roda
livre................................................................1202Cubo
contrapedal....................................................1203Niple.........................................................................1299Qualquer
outro.........................................................1203.00Para veículos da posição
87.11...............................1287.1300.00VEÍCULOS SEM MECANISMO DE PROPULSÃO PARA O
TRANSPORTE DE CRIANÇAS E DOENTES; SUAS PARTES E PEÇAS SEPARADAS01.00Para o
transporte de crianças.................................1502.00Para o transporte de enfermos ou
inválidos............1590.00Partes e peças separadas.......................................1587.1400.00OUTROS
VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES PARA VEÍCULOS DE QUALQUER TIPO; SUAS
PARTES E PEÇAS SEPARADAS01.00Veículo de tração
animal.........................................1202.00Reboque-hospital....................................................1203.00Reboque-oficina
de tração manual01Para o transporte de carga......................................1202De ferro, para
construção.......................................1203Para feira, super-mercado e semelhantes..............1299Qualquer
outro.........................................................1206.00Transportadoras rebocáveis01Semi-reboque do tipo
plataforma............................1202Vagão de construção especial para serviço pesado, destinado ao
transporte de minérios, pedras, terras com pedras e materiais semelhantes, que não se identifique como
reboque ou semi-reboque do tipo comercial ou comum adaptado ou reforçado1299Qualquer
outro.........................................................1290.00Partes e peças
separadas.......................................1299.00Outros.....................................................................1288.0100.00AERÓST
(AVIÕES, HIDRAVIÕES, PAPAGAIOS, PLANADORES, AUTOGÍROS, HELICÓPTEROS,
ORNITÓPTEROS, ETC.); PARA-QUEDAS GIRATÓRIOS01.00Aviões a
hélice........................................................502.00Aviões a
turbo-hélice...............................................503.00Avióes a
turbo-jato..................................................504.00Helicópteros............................................................1005.00Planador
giratórios............................................1099.00Outros......................................................................1088.0300.00PART
E PEÇAS SEPARADAS,DOS APARELHOS COMPREENDIDOS NAS POSIÇÕES 88.01 E
88.02......................................1088.0400.00PARA-QUEDAS E SUAS PARTES, PEÇAS SEPARADAS E
ACESSÓRIOS...............................888.0500.00CATAPULTAS E OUTROS ENGENHOS DE
LANÇAMENTO SEMELHANTES; APARELHOS DE TREINAMENTO DE VÔO EM TERRA; SUAS
PARTES E PEÇAS SEPARADAS01.00Catapultas e outros engenhos de lançamento
semelhantes............................................................802.00Aparelhos de treinamento de vôo em
terra............890.00Partes e peças separadas.......................................8CAPÍTULO 89
Navegação Maritima e fluvial
NOTA:
(89-1) As embarcações incompletas ou não acabadas e os cascos de embarcações mesmo desmontados ou
por montar, bem como as embarcações completas desmontadas ou por montar, classificam-se, em caso de
dúvida sobre a natureza das embarcações a que dizem respeito, na posição 89.01.
NOTA COMPLEMENTAR (NC):
NC (89-1) As partes (exceto os cascos), peças e acessórios de embarcações e de estruturas flutuantes,
apresentados isoladamente, quer sejam ou não reconhecíveis como tais, se excluem do presente capítulo e
seguem, em qualquer caso, o seu regime próprio.
CÓDIGO
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO
e
ITEMMERCADORIAALÍQUOTA
%89.0100.00
EMBARCAÇÕES NÃO COMPREENDIDAS EM OUTRAS POSIÇÕES DESTE CAPÍTULO
01.00Embarcações de guerra, de qualquer tipo1202.00Embarcação comum de grande calado (navio), de
mais de 5.000 t brutas ou 2.000 t de registro01Cargueiro, para carga líquidas ou sólida a
granel1202Cargueiro, para gás liquefeito ou não......................1203Qualquer outro
cargueiro.........................................1204Mista (passageiro e carga) a motor diesel, semi-diesel ou
semelhante...............................................1205Mista (passageiro e carga), a vapor, com caldeira ou
turbina.................................................................1206Qualquer outra, mista (passageiro e
carga)............1207Para passageiro, a motor diesel, semi-diesel ou
semelhante.............................................................1208Para passageiro, a vapor, com caldeira ou
turbina1209Qualquer outra para passageiro..............................1203.00Embarcação comum de calado
médio, para uso costeiro ou de cabotagem fluvial ou lacustre até 5.000 t brutas ou 2.000 t de
registro01Cargueiro, para carga líquida ou sólida a granel.....1202Cargueiro, para gás liquefeito ou
não......................1203Qualquer outro cargueiro.........................................1204Mista, a motor diesel,
semi-diesel ou semelhante...1205Mista, a vapor, com caldeira ou turbina...................1206Qualquer outra,
mista..............................................1207Para passageiro, a motor diesel, semi-diesel ou
semelhante..............................................................1208Para passageiro, a vapor, com caldeira ou
turbina1209Qualquer outra para passageiro..............................1204.00Embarcação comum, de pequeno
calado, de mais de 200 t e menos de 2.000 t de registro01Exclusivamente para
passageiro............................1202Mista, inclusive ferry-boat.....................................1203Para carga líquida
ou gasosa liquefeita, com capaciadade de até 20.000 litros.............................1204.04Para carga líquida ou
gasosa líquefeita, com capacidade de mais de 20.000 litros até 100.0000
litros.........................................................................1205Para carga líquida ou gasosa liquefeita, com
capacidade de mais de 100.000 litros.....................1206Para carga sólida (alvarenga, chata, pontão) ou
semelhante..............................................................1299Qualquer
outro.........................................................1205.00Embarcação comum, de pequeno calado, para uso
exclusivamente local, até 200 t de registro01Mista (passageiro e carga)......................................1202Para
carga líquida ou sólida a granel......................1203Para gás liquefeito ou não
......................................1204Para carga sólida (alvarenga, chata ou
semelhante).............................................................1205Para passageiro (lancha ou
semelhante)................1299Qualquer outra ........................................................1206.00Navio-auxiliar
oficina e de socorro01Até 2.000 t brutas....................................................1202De mais de 2.000 t até 5.000
t brutas .....................1203De mais de 5.000 t brutas .......................................1207.00Navio
pesqueiro01Com câmara frigorífica e máquina para produção de frio
......................................................................1202Com câmara de gelo
..............................................1299Qualquer outra ........................................................1208.00Embarcação
para recreio ou esporte01Para competição esportiva, satisfazendo as exigências e especificações do
Conselho Nacional de Desportos ..........................................................2002Embarcação sobre colchão de
ar ...........................2003Iates ........................................................................2099Qualquer outra
........................................................2009.00Embarcação sobre colchão de ar, exceto para recreio ou
esporte ...................................................1299.00Outros01Até 200 t de registro
...............................................1202De 200 t até 2.000 t de registro ..............................1203De mais de
2.000 t até 5.000 t de registro ..............1299Qualquer outro
........................................................1289.0200.00EMBARCAÇÕES ESPECIALMENTE CONCEBIDAS
PARA REBOCAR (REBOCADORES) OU EMPURRAR OUTRAS EMBARCAÇÕES01.00Para uso
local .........................................................899.00Outros
.....................................................................889.0300.00BARCOS-FARÓIS, BARCOS-BOMBAS,
DRAGAS DE TODOS OS TIPOS, CÁBREAS E GUINDASTES FLUTUANTES E OUTRAS
EMBARCAÇÕES EM QUE A NAVEGAÇÃO É ACESSÓRIA DA FUNÇÃO PRINCIPAL; DOCAS E
DIQUES FLUTUANTES01.00Dragas ....................................................................802.00Cábreas e
guindastes flutuantes ............................803.00Docas e diques flutuantes
......................................804.00Usina flutuantes, elétrica ou termoelétrica ..............899.00Outros
.....................................................................889.0400.00EMBARCAÇÕES CONDENADAS POR
INAVEGÁVEIS ........................................................N/T89.0500.00ESTRUTURAS FLUTUANTES
DIVERSAS, TAIS COMO RESERVATÓRIOS, CAIXÕES, BÓIAS DE AMARRAÇÃO, BÓIAS DE
BALIZAMENTO E SEMELHANTES .....................................................8SEÇÃO XVIII
INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓTICA, DE FOTOGRAFIA E DE CINEMATOGRAFIA, DE
MEDIDA, DE VERIFICAÇÃO, DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS
MÉDICO-CIRÚRGICOS; RELOJOARIA; INSTRUMENTOS DE MÚSICA; APARELHOS DE
REGISTRO E DE REPRODUÇÃO DO SOM OU PARA O REGISTRO E A REPRODUÇÃO EM
TELEVISÃO, POR PROCESSO MAGNÉTICO, DAS IMAGENS E DO SOM
CAPÍTULO 90
Instrumentos e Aparelhos de Ótica, de Fotografia e de Cinematografia, de Medida, de Verificação, de
Precisão; Instrumentos e Aparelhos Médico-Cirúrgicos
NOTAS:
(90-1) O presente Capítulo não compreende:
a) os artigos para usos técnicos, de borracha vulcanizada não endurecida (posição 40.14), de couro
natural, artificial ou reconstituído (posição 42.04), de matérias têxteis (posição 59.17);
b) os produtos refratários da posição 69.03; os artigos para usos químicos e outros usos técnicos, da
posição 69.09;
c) os espelhos de vidro não trabalhados oticamente, da posição 70.09 e os espelhos de metais comuns ou
de metais preciosos, que não tenham o caráter de elementos de ótica (posição 83.12 ou Capítulo 71,
segundo o caso);
d) os artigos de vidro das posições 70.70, 70.11, 70.14. 70.15, 70.17 e 70.18;
e) as partes e acessórios de uso geral, no sentido da Nota (XV-2) da Seção XV, de metais comuns (Seção
XV) e os artigos semelhantes de matérias plásticas artificiais (que se classificam geralmente na posição
39.07);
f) as bombas distribuidoras com dispositivo medidor, da posição 84.10; as básculas e balanças de
verificação e contagem de peças fabricadas, bem como os pesos que se apresentem isoladamente (posição
84.20); os aparelhos de elevação e de movimentação (posição 84.22); os dispositivos especiais para
ajustamento da peça a trabalhar ou da ferramenta nas máquinas-ferramentas, mesmo munidos de
dispositivos óticos de leitura (por exemplo, os divisores chamados óticos), da posição 84.48 (com exceção
dos dispositivos puramente óticos: lunetas de centragem de alinhamento, etc.); válvulas, torneiras e outros
artigos semelhantes (posição 84.61);
g) os projetores de iluminação para automóveis (posição 85.09) e os aparelhos de radiodireção, de
radiodetecção, de radiossondagem e de radiotelecomando (posição 85.15);
h) os aparelhos cinematográficos de registro ou de reprodução do som que utilizem unicamente processos
magnéticos, bem como os aparelhos para a reprodução em série, por processos exclusivamente
magnéticos, de suportes de som obtidos por estes mesmos processos (posição 92.11); as leitoras
magnéticas de som (posição 92.13);
i) os artigos do Capítulo 97;
j) as medidas de capacidade que se classificam como obras da matéria constitutiva;
l) as bobinas e suportes semelhantes (classificação segundo a matéria constitutiva: posição 39.07, Seção
XV, etc.).
(90-2) Salvo o disposto na Nota (90-1) precedente:
a) as partes, peças separadas e acessórios para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do presente
Capítulo, que consistem em artigos mencionados como tais em qualquer das posições do presente
Capítulo ou dos Capítulos 84, 85 ou 91 (com exceção das posições 84.65 e 85.28), classificam-se na
posição considerada;
b) as outras partes, peças separadas e acessórios, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente
destinados às máquinas, aparelhos ou instrumentos do presente Capítulo, classificam-se com estes ou na
posição 90.29, quando for o caso.
(90-3) A posição 90.05 não abrange as lunetas astronômicas (posição (90.06) nem as lunetas de mira para
armas, os periscópios para submarinos ou carros de combate e as lunetas para máquinas, aparelhos e
instrumentos do presente Capítulo (posição 90.13).
(90-4) As máquinas, aparelhos ou instrumentos óticos de medida, de verificação e de controle suscetíveis
de se classificarem, simultaneamente, na posição 90.13 e na posição 90.16, classificam-se nesta última
posição.
(90-5) A posição 90.28 compreende unicamente:
a) os instrumentos e aparelhos para medir grandezas elétricas;
b) os instrumentos, aparelhos e máquinas de natureza dos descritos nas posições 90.14, 90.16, 90.22,
90.23, 90.24, 90.25, 90.27 (com exclusão dos estroboscópios), mas cujo modo de operar se baseia num
fenômeno elétrico variável com o fator procurado;
c) os aparelhos e instrumentos para a detecção ou medida das radiações alfa, beta, gama ou raios-X,
cósmicos e semelhantes;
d) os regulamentos automáticos de grandezas elétricas, bem como os reguladores automáticos de outras
grandezas, cujo modo de operar se baseia num fenômeno elétrico variável com o fator a regular.
(90-6) Os estojos, excrínios ou receptáculos semelhantes, que se apresentam com os artigos deste
Capítulo a que são destinados e com os quais são normalmente vendidos, classificam-se com os referidos
artigos. Apresentados isoladamente, seguem o seu próprio regime.
CÓDIGOMERCADORIAAlíquota %
PosiçãoSUBPOSIÇÃO e ITEM90.0100.00LENTES, PRISMAS, ESPELHOS E OUTROS ELEMENTOS
DE ÓTICA DE QUALQUER MATÉRIA, NÃO MONTADOS, COM EXCLUSÃO DOS ARTIGOS
DESTE TIPO DE VIDRO, NÃO TRABALHADOS OTICAMENTE; MATÉRIAS POLARIZANTES
EM FOLHAS OU EM PLÁSTICAS01.00Espelhos óticos, espelhados na primeira
superfície1502.00Espelhos para raios-X ...............................................................1503.00Filtros polaróides,
cortados ou por cortar .................................1504.00Lentes para óculos01Lentes bifocais ou trifocais, não
acabadas ou acabadas de um só lado ................................................................................1502Lentes
multifocais, não acabadas ou acabadas de um só lado 1599Qualquer outra
..........................................................................1505.00Lentes, exceto para óculos
.......................................................1501Lentes de contato
.....................................................................1599Qualquer outra
..........................................................................1506.00Redes de difração
....................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.0200.00LENTES, PRISMAS, ESPELHOS E
OUTROS ELEMENTOS DE ÓTICA DE QUALQUER MATÉRIA, MONTADOS PARA
INSTRUMENTOS E APARELHOS, COM EXCLUSÃO DESTE TIPO, DE VIDRO, NÃO
TRABALHADOS OTICAMENTE01.00Objeto e oculares01Objetivas para a câmaras cinematográficas
ou fotográficas e para projetores ..........................................................................1502Objetivos para
microscópios .....................................................1503Oculares micrométricas para microscópios
..............................1599Qualquer outra
..........................................................................1502.00Condensadores, inclusive para microscópios
...........................1503.00Espelhos óticos .........................................................................1504.00Filtros
polaróides ......................................................................1505.00Qualquer outro filtro de luz, inclusive para
fotografia ................1506.00Prismas .....................................................................................1507.00Redes
de difração .....................................................................1508.00Lentes
.......................................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.0300.00ARMAÇÕES PARA ÓCULOS,
LUNETAS, LORNHÕES, PINCE-NEZ" E ARTIGOS SEMELHANTES DE PARTES DE
ARMAÇÕES01.00Armações01De âmbar, madrepérola, marfim ou tartaruga1502De matéria plástica com
ou sem metal comum, mesmo dourado, prateado ou folheado de metal precioso ...................1503De metal
comum, mesmo dourado, prateado ou folheado de metal precioso
...........................................................................1504De metal precioso, no todo ou em parte
..................................1599Qualquer outras ........................................................................1502.00Partes de
armações01Dobradiça ou charneira para óculos .........................................1599Qualquer outra
..........................................................................1590.0400.00ÓCULOS (PARA CORREÇÃO,
PROTEÇÃO OU OUTROS FINS), LORNHÕES, PINCE-NEZ" E ARTIGOS
SEMELHANTES01.00Protetores de uso profissional ..................................................1502.00Corretores,
de metal precioso no todo ou em parte..................1503.00Corretores de âmbar madrepérola, marfim ou
tartaruga ..........1504.00Corretores de matéria plástica .................................................1590.00Lentes de
matéria diferentes do vidro ......................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.0500.00BINÓCULOS E ÓCULOS DE
LONGO ALCANCE, COM OU SEM PRISMAS01.00Binóculos
..................................................................................1899.00Outros
.......................................................................................1890.0600.00INSTRUÇÕES DE ASTRONOMIA
E DE COSMOGRAFIA, TAIS COMO TELESCÓPIOS, LUNETAS00.00TRONÔMICAS,
MERIDIANAS, EQUATORIAIS, ETC, E SUAS ARMAÇÕES, COM EXCLUSÃO DOS APARELHOS
DE RADIOASTRONOMIA01.00Instrumentos
.............................................................................1590.00Partes, peças separadas e acessórios
.....................................1590.0700.00APARELHOS FOTOGRÁFICOS; APARELHOS OU
DISPOSITIVOS PARA A PRODUÇÃO DE LUZ-RELÂMPAGO EM FOTOGRAFIA
....................................................................01.00Aparelhos fotográficos
..............................................................01De foco fixo ou lente menisco e obturador para a instantanêo ou
instantanêo e pose (box e semelhante) ..............................1802De espelho, para aparelhos de raios-X
....................................1803Para profissionais e semelhantes, para negativos de 5 x 7 Coordenação e
Manutenção do Ensino, 13 x 18 cm ou maior tipo atelier"
...............................................................................1804Pare reportagens tipos Graflex", Blush", Linhoff",
Technica" e semelhante ............................................................................1805Para aerofotografias
.................................................................1806Para pericías, polícia-técnica e semelhantes
...........................1807Para aerofotografias .................................................................1899Qualquer outro
..........................................................................1802.00Aparelhos ou dispositivos para a produção de luz
relâmpago em fotografia01Flash", de bateria ....................................................................1802Flash"
eletrônico ......................................................................1899Qualquer outro
..........................................................................1890.00Partes e peças separadas
........................................................1890.0800.00APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS (APARELHOS
DE TOMADA DE VISTAS (CÂMARAS CINEMATÓGRAFICAS) E REGISTRADORES DE SOM,
MESMO COMBINADOS, APARELHOS DE PROJEÇÃO COM OU SEM REPRODUÇÃO DO
SOM)01.00Filmadoras manuais ou de corda, para filmes de 8mm e 16mm de largura, mudos ou sonoros
.......................................1802.00Filmadores manuais ou de corda, para filmes de 35mm de largura ou de
largura maior, mudos ou sonoros .......................1803.00Filmadores elétricos, para filmes de 8mm a 16mm
de largura, mudos ou sonoros ....................................................................1804.00Filmadores elétricos,
para filmes de 35mm de largura, ou de largura maior, mudos ou sonoros
.............................................1805.00Projetores, cinematógraficos, para filmes de 8mm de largura, mudos
ou sonoros ....................................................................1806.00Projetores cinematográficos, para filmes de
16mm de largura, mudos ou sonoros ....................................................................1807.00Projetores
cinematográficos, para filmes de 35mm de largura, ou de largura maior, mudos ou sonoros01Para a
projeção simultânea de imagens iguais, em sentidos diferentes sobre duas ou mais telas separadas
.......................1899Qualquer outro ..........................................................................1808.00Aparelhos
cinematográficos registradores de som....................1890.00Partes e peças separadas
........................................................1899.00Outros
.......................................................................................1890.0900.00APARELHOS DE PROJEÇÃO
FIXA; APARELHOS DE AMPLIAÇÃO OU DE REDUÇÃO FOTOGRÁFICAS01.00Ampliadores para
fotografia ......................................................1802.00Aparelhos para leitura de microfilmes
.......................................1803.00Projetores de radiografias
.........................................................1804.00Projetores de diapositivos
.........................................................1805.00Epidiascópios
...........................................................................1890.00Partes e peças separadas
........................................................1899.00Outros
.......................................................................................1890.1000.00APARELHOS E MATERIAL DOS
TIPOS UTILIZADOS NOS LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS OU CINEMATOGRÁFICOS, NÃO
ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO;
APARELHOS DE FOTOCÓPIA POR SISTEMA ÓTICO OU POR CONTATO E APARELHOS DE
TERMOCÓPIA; TELAS PARA PROJEÇÕES01.00Aparelhos editores para filmes
.................................................1802.00Aparelhos sincronizadores de som e imagem
..........................1803.00Máquinas e aparelhos para medição, contagem de quadros, enroladeiras ou
rebobinadoras, coladeiras, tituladoras e semelhantes
..............................................................................1804.00Máquinas copiadoras, ou multiplicadoras de
imagem e som ...1805.00Máquinas para processamento, fotográfico: fixação, revelação e operação
complementar ........................................................1806.00Secadeiras para filmes cinematográficos
.................................1807.00Aparelhos para cortar ou emendar negativos
...........................1808.00Banheiras, tanques ou cubas de revelação de qualquer matéria
......................................................................................1809.00Chassis (magazines") para chapas,
film-pack" ou películas ..1810.00Copiadoras de alimentação automática ou manual
..................1811.00Esmalteiras ou secadoras .........................................................1812.00Marginadores
............................................................................1813.00Pegadores para filmes
..............................................................1814.00Prensas para cópias fotográficas
.............................................1815.00Guilhotinas
................................................................................1816.00Copiadoras heliográficas
..........................................................1817.00Aparelhos para fotocópia por contato
.......................................1818.00Aparelhos para fotocópia por sistema ótico
.............................1819.00Aparelhos de termacópia ..........................................................1820.00Telas de
projeção01De matéria plásticas .................................................................1899Qualquer outra
..........................................................................1890.00Partes, peças separadas e acessórios
.....................................1899.00Outros
.......................................................................................1890.1100.00MICROSCÓPIOS E
DIFRATÓGRAFOS ELETRÔNICOS E PROTÔNICOS01.00Microscópios e difratógrafos
.....................................................1590.00Partes, peças separadas e acessórios
.....................................1590.1200.00MICROSCÓPIOS ÓTICOS, INCLUSIVE OS APARELHOS PARA
MICROFOTOGRÁFIA, MICROCINEMATOGRAFIA E
MICROPROJEÇÃO01.00Microscópios01Ótico, simples (com luneta monocular), de platina fixa e
simples espelho, sem adaptação, para qualquer aparelhagem 1502Ótico, composto, de platina fixa
................................................1503Ótico, composto, de platina móvel
...................................................................................................1504Estereoscópio
...........................................................................1505Especial de comparação
...........................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1502.00Conjunto para microfotografia
...................................................1590.00Partes, peças separadas e acessórios01Acessórios para contraste
de fase ............................................1502Acessórios para microfotografia
...............................................1503Acessórios para polarização
.....................................................1504Disco e lâmina com gravação micrométrica, para microscopia
...................................................................................................1505Espelho e prisma para projetar ou
desenhar ............................1506Estativo para microscópio de dissecação
.................................1507Hematímetro (hemacitômetro) ..................................................1508Platina
porta-objeto ...................................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1599.1300.00APARELHOS OU
INSTRUMENTOS DE ÓTICA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS
POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO (INCLUSIVE OS PROJETORES DE LUZ)01.00Conta-fio
...................................................................................1502.00Lupa
..........................................................................................1503.00Espelhos trabalhados oticamente e
montados .........................1504.00Projetores
.................................................................................1505.00Estereoscópios
.........................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.1400.00INSTRUMENTOS E APARELHOS
DE GEODÉSIA, TOPOGRAFIA, AGRIMENSURA, NIVELAÇÃO FOTOGRAMETRIA, E
HIDROGRAFIA, NAVEGAÇÃO (MARÍTIMA, FLUVIAL, OU AÉREA), METEOROLOGIA,
HIDROLOGIA, GEOFÍSICA, BÚSSOLAS, TELÊMETROS01.00Alidade e instrumento semelhante,
com luneta ou pínula ........1502.00Altímetro de precisão, para aeronáutica ou
topografia..............1503.00Anemômetro, com dispositivo gráfico de
registro......................1504.00Anemômetro e semelhante, simples, portátil
............................1505.00Anemômetro para instalação fixa, para contato elétrico, com alarme
.......................................................................................1506.00Aparelhos para sondagem geológica,
baseado em geo-física ...................................................................................................1507.00Barquinho de
metal comum para navio, com ou sem adômetro
...................................................................................1508.00Timoneiros automáticos e pilotos
automáticos..........................1509.00Basímetro, de fio de invar ou outro, para medida de base de
triangulação ..............................................................................1510.00Bússola para bitácula do
navio..................................................1511.00Bússola pequena, em forma de relógio para algíbeira,
simples ou com meridiano ....................................................................1512.00Cadeia de metal comum,
para agrimensor ...............................1513.00Clinômetro, clisímetro e eclímetro
............................................1514.00Declinatória
...............................................................................1515.00Esquadro de agrimensor
..........................................................1516.00Fototaqueômetro, fototeodolito e semelhante
..........................1517.00Goniômetro ...............................................................................1518.00Grafímetro
................................................................................1519.00Grafômetro
...............................................................................1520.00Heliográfico
...............................................................................1521.00Hpsômetro
................................................................................1522.00Horizonte artificial
.....................................................................1523.00Linígradom, linímetro, marégrafo, mareógrafo ou
mareômetro 1524.00Molinete, tubo de pitot" e semelhante ......................................1525.00Nível
..........................................................................................1526.00Ointante e sextante
..................................................................1527.00Omnímetro
................................................................................1528.00Pantômetro
...............................................................................1529.00Pêndulo e sismógrafo sexagesimal e de
Foucault"1530.00Pluviômetro com dispositivo gráfico de registro (Pluviógrafo)
..1531.00Régua-eclímetro de mira ..........................................................1532.00Rocímetro com dispositivo
gráfico de registro1533.00Rocímetro de quadrante ...........................................................1534.00Telêmetro
..................................................................................1535.00Teodolito, trânsito americano, táqueômetro e
semelhante01Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro ótico e sensibilidade de leitura
direta no limbo horizontal igual ou superior a 1 segundo (limite de leitura igual ou menor a que 1 segundo
......1599Qualquer outro ..........................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.1500.00BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS
IGUAIS OU INFERIORES A 5cg COM OU SEM PESOS1501.00Balanças hidrográficas
.............................................................1502.00Balanças sensíveis e pesos iguais ou inferiores a 0,2mg
........1590.00Partes e peças separadas ........................................................1590.1699.00Outros
.......................................................................................1500.00INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE
TRAÇADO E DE CÁLCULO (PANTÓGRAFOS, ESTOJOS DE INSTRUMENTOS DE CÁLCULO,
RÉGUAS E DISCOS DE00.00CÁLCULO, ETC.); MÁQUINAS, APARELHOS E INSTRUMENTOS
DE MEDIDA, DE VERIFICAÇÃO E DE CONTROLE, NÃO ESPECIFICADOS NEM
COMPREEENDIDOS NAS DEMAIS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO (MÁQUINAS DE
EQUILIBRAR, PLANÍMETROS, MICRÔMETROS, CALIBRES PADRÕES, METROS ETC,);
PROJETORES DE PERFIS01.00Achuriador para compasso
.......................................................1502.00Calibre, micrômetro, bloco padrão prismático, metro-padrão,
ou qualquer outro instrumento semelhante, de precisão ..........1503.00Cimógrafo e pantógrafo
............................................................1504.00Compassos01De precisão
...............................................................................1502De redução
...............................................................................1503Para ofício, de metal comum
....................................................1504Escolar
......................................................................................99Qualquer outra
..........................................................................1505.00Curvas01Francesa (pistolet")
..................................................................1502Sem divisão métrica, de madeira, com ou sem filete de
metal. comum ......................................................................................1503Para ofício, de metal comum
....................................................1599Qualquer outra
..........................................................................1506.00Curvímetro
................................................................................1507.00Escala de invar
.........................................................................1508.00Escala de qualquer outra matéria
.............................................1509.00Esquadros01De invar
....................................................................................1502Sem divisão métrica, de madeira, com ou sem
filete de metal .1503Para ofício, de metal comum ....................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1510.00Integrador, intógrafo, sidrógrafo e semelhante
.........................1511.00Planímetro .................................................................................1512.00Prancheta e
mesa para desenhista e apetrechadas ................1513.00Régua de cálculo e instrumento semelhante, do
cálculo ..........1514.00Réguas01Divididas, de invar
....................................................................1502Divididas, de qualquer outra matéria
........................................1503Sem divisão métrica de madeira, com ou sem filete de metal ..15q04Para
ofiício, de metal comum ...................................................1599Qualquer outra
..........................................................................1515.00Técnígrafo
................................................................................1516.00Tê e Vê01Sem divisão métrica, de madeira com
ou sem filete de metal ..1599Qualquer outro
..........................................................................1517.00Tira-linha
...................................................................................1518.00Transferidor de invar
................................................................1519.00Transferidor de qualquer outra matéria
....................................1520.00Nível de bolha de ar, de precisão
.............................................1521.00Prumo01De precisão
...............................................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1522.00Máquina para medir comprimento, espessura,
ângulo ou distância, com tolerância máxima de 0,001mm ........................1523.00Máquina e aparelho para
medição de excentricidade, passo, ângulo de pressão, perfil, regularidade de passo ou círculo primitivo
engrenagem ...............................................................1524.00Comparador e indicador com tolerância
máxima de 0,01mm ..1525.00Aparelhagem para o trabalho de medição, com sistema pneumático
...............................................................................1526.00Projetor de perfil ou contorno
...................................................1527.00Dinamômetros
..........................................................................1528.00Balanceadores de rodas para veículos
....................................1529.00Banco de ensaios ou de provas ...............................................1530.00Mesas
de riscos e de desempeno ............................................1590.03Partes, poças separadas e
acessórios01Agulha para compasso .............................................................1590.02Alongador para
compasso ........................................................1503Centro de compasso
................................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.1700.00INSTRUMENTOS E APARELHOS
DE MEDICINA, CIRURGIA , ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA, INCLUSIVE OS APARELHOS
ELETROMÉDICOS E OS DE OFTALMOLOGIA01.00Agulhas01Agulha gengival
........................................................................1502Agulha para injeção
..................................................................1503Agulha para sutura cirúrgica
.....................................................1599Qualquer outra
..........................................................................1502.00Afastador e válvula abdominal, vaginal e
semelhante ..............1503.00Afastador para cirurgia torácica
................................................1504.00Algalia, bugia, cânula, cateter e sonda, de borracha
................1505.00Algalia, bugia, cânula, cateter e sonda, de matéria plástica, metal comum, prata ou
qualquer outra matéria ........................1506.00Alicate e boticão para dentista
.................................................1507.00Amigdalótomo e politómo
.........................................................1508.00Aparelho de compressão, de Esmarch e semelhante
..............1509.00Aparelho de diatermia ..............................................................1510.00Aparelho de
endoscopia, de visão direita .................................1511.00Aparelho de endoscopia com sistema ótico,
elétrico e semelhante ...............................................................................1512.00Aparelho e conjunto para
transfusão de sangue ......................1513.00Aparelho de eletrocirúrgico, aparelho eletroterópico, aparelho
de alta frequência bisturi elétrico, aparelho de cauterização, aparelho de eletrólise medicinal, aparelho de
faradização, aparelho de termogênio e semelhante .....................................1514.00Aparelho de
eletrodentário .......................................................1515.00Aparelho para determinação do
metabolismo15.00Basal .........................................................................................1516.00Aparelho de
medida de pressão do líquido céfalo-raquidiano ..1517.00Aparelho para pneumotórax artificial
........................................1518.00Aparelho para pressão arterial, com ou sem oscilômetro
.........1519.00Basiotribo, cefalotribo ou cranioclasto, cranicótomo ou cefalótromo, embriótomo, forceps",
furacrânio e semelhante .1520.00Beniquê
.....................................................................................1521.00Bisturi, escalpelo, lancreta e navalha
.......................................1522.00Blefarostato
...............................................................................1523.00Broca para dentista01De carboneto de
tungstênio. .....................................................1502De aço vanádio
.........................................................................1599Qualquer outra
..........................................................................1524.00Cabo para instrumento
.............................................................1525.00Cistótomo
..................................................................................1526.00Colchete para hemostasia
........................................................1527.00Colchete, grampo ou gancho, para sutura
................................1528.00Colher, alça ou agulha para catarata
........................................1529.00Cronaxímetro
............................................................................1530.00Cureta
.......................................................................................1531.00Dentímetro
................................................................................1532.00Dermátomo, manual ou elétrico
................................................1533.00Dilatador retal, uretral, ureteral, uterino e semelhante
..............1534.00Ponta montada, roda e disco, para cirurgia dentária, de abrasivo, borracha, camurça,
feltro ou outra matéria01Ponta montada de qualquer matéria (em forma de cilindro), de cone, de pera, de
esfera e semelhante) ...................................1502Roda e disco de diamante
........................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1535.00Dreno
........................................................................................1536.00Eletrocardiógrafo
.......................................................................1537.00Eletroencefalógrafo
...................................................................1538.00Enterótomo
...............................................................................1539.00Escarificador de mola, para ventosa (sarjadeira)
.....................1540.00Escarificador de pálpebra .........................................................1541.00Escopro, goiva
e semelhante ...................................................1542.00Esmagador
................................................................................1543.00Espéculos01Para boca, nariz e gengiva
.......................................................1502Intra-uterino, retal, vaginal e semelhante
.................................1599Qualquer outro ..........................................................................1544.00Espelho
frontal ..........................................................................1545.00Espelho para dentista
...............................................................1546.00Estesiômetro
............................................................................1547.00Estetoscópio e plassímetro
.......................................................1548.00Estíleta e porta-mocha
..............................................................1549.00Faca de amputação, resseção e semelhante
...........................1550.00Ferro para cirurgia e ondotologia: afastador, alavanca para raiz, anel de
incrustação, articulador, boquilha salivadora, brunidor , calcador, cinzel, colher, cortador de esmalte,
cureta, escavador, espátula, lanceta, martelo, muflo, pinça, porta-almagama, prensa para muflo, rosca para
raiz, sonda ou qualquer outro ferro .............................................................1551.00Filoforme
...................................................................................1552.00Histerolábio
...............................................................................1553.00Litótomo e litotritor
....................................................................1554.00Martelo para autópsia, cirurgia ou percursão
...........................1555.00Mestótomo ................................................................................1556.00Moldeira
para dentista ..............................................................1557.00Pessário e oclusivo
...................................................................1558.00Pinças e clamps
........................................................................1501Exclusivamente para cirurgia cardiovascu-58.01lar
..............................................................................................1502Para cirurgia (tal como:clamps Loyen e
Foorster, porta-esponja; pinça intestinal de Allis; pinça de campo Backhaus; pinça para colocar ou retirar
agrafe; pinça para corpo estranho, de Stieglitz; pinça para dissecção comum ou de dente de rato; pinça
para esterelização, agulha ou seringa; pinça uterina, de Schroeder) .....................................................
1503Pinça hemostática (de Carmalat, Grile, Halstead, Kelly, Kocher, Ochaner, Peen e Rochester Pean)
.............................1599Qualquer outro ..........................................................................1559.00Ponta para
galvanocautério ......................................................1560.00Ponta para instrumento alétrico de uso
endoscópico ...............1561.00Porta-agulha de Mathieu e Mayo-Hegar
...................................1562.00Qualquer outro porta-agulha, porta-cáustico, porta-isótop radiativo e
semelhante ..............................................................1563.00Rugina (raspador de osso)
.......................................................1564.00Seringuas01Deborracha ou de vidro
............................................................1502Para anestesia dentária
............................................................1503De matéria plástica, descartável, com ou sem agulha
.............1599Qualquer outra ..........................................................................1565.00Serra e Trépano,
manuais e elétricos .......................................1566.00Sonda ou bugia, com a rosca para filiforme
.............................1567.00Sonda para dentista
..................................................................1568.00Tentacânula
..............................................................................1569.00Tesoura para cirurgia
................................................................1570.00Tesoura para dentista
...............................................................1571.00Tira-leite
....................................................................................1572.00Torniquete
.................................................................................1573.00Torquez-burdizo e semelhante
.................................................1574.00Trocanter, explorador de paracenteses, de punção e semelhante
...............................................................................1575.00Tubo para dreno, de borracha, de matéria
plástica ou de outra matéria ......................................................................................1576.00Aperelho de
Anestesia ..............................................................1577.00Máscara para anestesia
...........................................................1578.00Acessórios para anestesia andotraquial e endobrônquica
.......1579.00Aparelho e instrumento de oftalmologia, inclusive aparelhos para testes visuais
....................................................................1580.00Aparelho para castração
...........................................................1581.00Aparelhos de brocar para odontologia
......................................1582.00Apetrechamentos dentários com base
.....................................1599.00Outros01Aparelhos eletromédicos
..........................................................1599Qualquer outro
..........................................................................1590.1800.00APARELHOS DE MECANOTERAPIA E
DE MASSAGEM; APARELHOS DE PSICOTÉCNICA, OZONOTERAPIA, OXIGENOTERAPIA,
REANIMAÇÃO, AEROSSOLTERAPIA, E OUTROS APARELHOS RESPIRATÓRIOS DETODOS OS
TIPOS (INCLUSIVE AS MÁSCARAS CONTRA GASES01.00Aparelhos de mecanoterapia
....................................................1502.00Aparelhos de massagem
..........................................................1501Aparelhos de massagem vibratória
..........................................1599Qualquer outro
..........................................................................1503.00Aparelhos de psicotécnica
........................................................1504.00Aparelhos de ozonoterapia
.......................................................1505.00Aparelhos de oxigenoterapi
......................................................1506.00Aparelhos de reanimação ou ressuscitamento (mecânico,
pneumático, etc) .......................................................................1507.00Respiradores automáticos (pulmões
de aço) ...........................1508.00Aparelhos de aerossolterapia
...................................................1509.00Mascára contra
gases................................................................1510.00Regulador de oxigênio, inclusive medidor e
umidificador .........1511.00Toldo ou capota para tenda de oxigênio
..................................1512.00Equipamento automático para respiração submarina1590.00Partes, peças
separadas e acessórios .....................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.1900.00APARELHOS DE ORTOPEDIA
(INCLUSIVE AS CINTAS MÉDICO-CIRÚRGICAS); ARTIGOS E APARELHOS PARA FRATURAS
(TALAS, GOTEIRAS OU BIQUEIRAS E SEMELHANTES); ARTIGOS E APARELHOS PARA
FACILITAR A AUDIÇÃO DOS SURDOS E OUTROS APARELHOS PARA COMPENSAR UMA
DEFICIÊNCIA OU UMA ENFERMIDADE, QUE SE DESTINAM A SER TRANSPORTADOS À
MÃO OU SOBRE AS PESSOAS OU A SER IMPLANTADOS NO ORGANISMO.01.00Aparelhos
ortopédicos, articulados ou não, para correção ou substituição
...............................................................................1502.00Cintas médico-cirúrgicas
..........................................................1503.00Placas para osteossíntese, mesmo com os parafusos
.............1504.00Suspensórios testiculares .........................................................1505.00Dentes
artificiais01De porcelana ............................................................................1502De acrílico
.................................................................................1599Qualquer outro
.........................................................................1506.00Olhos artificiais
.........................................................................1507.00Aparelhos para facilitar a audição dos surdos
..........................1508.00Marca-passo cárdiaco (passe-maker") ....................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.2000.00APARELHOS DE RAIO-X,
MESMO DE RADIOFOTOGRAFIA, E APARELHOS QUE UTILIZEM AS RADIAÇÕES DE
SUBATÂNCIAS RADIATIVAS, INCLUSIVE OS TUBOS GERADORES DE RAIOS-X,
GERADORES DE TENSÃO, MESAS DE COMANDO, TELAS, MESAS, CADEIRAS, E SUPORTES
SEMELHANTES PARA EXAME OU TRATAMENTO01.00Aparelhos de raios-x, para diagnóstico
(radioscópia, radiografia e radiofotografia)01Com mesa radiológica, com estante-fluoros01.01cópio, com
retificação a selênio, pesando mais de 300 kg até 600kg
........................................................................................802Com mesa radiológica, sem
estante-fluoroscópio, pesando mais de 300kg até 600kg ..........................................................899Qualquer
outro ..........................................................................802.00Aparelhos de raios-x, para radioterapia
....................................803.00Aparelhos de raio-x, para uso industrial
...................................804.00Aparelhos que utilizam as radiações de susbtâncias radiativas, para
radioterapia01Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto) ......................802Aparelhos de rádio
(curieterapia) ..............................................803Aparelhos de gamaterapia
........................................................899Qualquer outro805.00Aparelhos que utilizam as radiações de
substâncias radiativas, diferentes dos classificados na subposição 04.00 ..806.00Estante-fluorocópio e
mesa de diagnóstico para aparelho de raio-x
.........................................................................................807.00Tubos geradores de raios-x e demais
dispositivos geradores de raios-x. .................................................................................01Ampola produtora
de raios-x .....................................................899Qualquer outro
..........................................................................808.00Elementos aceleradores de partícula atômica
..........................890.00Partes, peças separadas e acessórios01Para aparelhos de raios-x
.........................................................802Para aparelhos que utilizam as radiações de substâncias radiativas
...................................................................................899.00Outros
.......................................................................................890.2100.00INSTRUMENTOS, APARELHOS E
MODELOS CONCEBIDOS PARA A DEMONSTRAÇÃO (NO ENSINO, NAS EXPOSIÇÕES, ETC),
NÃO SUSCETÍVEIS DE OUTROS USOS01.00Lâmina preparada (preparação
microscópica)..........................1502.00Maquetas e modelos reduzidos
................................................1503.00Modelos de anatomia para ensino
............................................1599.00Outros
.......................................................................................1590.2200.00MÁQUINAS E APARELHOS PARA
ENSAIOS MECÂNICOS (ENSAIOS DE RESISTÊNCIA, DUREZA, TRAÇÃO, COMPREENSSÃO,
ELASTICIDADES, ETC.) DE MATERIAIS (METAIS, MADEIRA, TEXTEIS, PAPEL, MATÉRIAS
PLÁSTICAS, ETC.)01.00Prensas para ensaio mecânico de resistência à compreenssão
..........................................................................1599.00Outros
.......................................................................................1500.00DESÍMETROS, AERÔMETROS,
PESA-LÍQUIDOS E INSTRUMENTOS SEMELHANTES, TERMÔMETROS, PIRÔMETROS,
BARÔMETROS, HIGRÔMETROS E PSICRÔMETROS, REGISTRADORES OU NÃO, MESMO
COMBINADOS ENTRE SI01.00Densímetros
..............................................................................1502.00Aerômetros
...............................................................................1503.00Alccômetros
..............................................................................1504.00Pesa-líquidos a instrumentos semelhantes
..............................1505.00Termômetros01De máxima ou de mínima, para exame clínico
.........................1502Para uso químico, com escala interna ou externa, para temperatura até 620ºC, com
graduação até 0,2ºC ...................1503Para uso científico, com graduação de 0,1ºC ou menos
..................................................................1504Para indústria, com escala interna ou externa, com
graduação de 1ºC ou mais, haste reta ou angular, com ou sem proteção de metal ou madeira
.................1505Para contanto, de máxima de mínima ou de máxima e mínima
.........................................................................1599Qualquer outro
.............................................................1506.00Barômetro01Com dispositivo gráfico de registro
(barógrafo) ...........1502De mercúrio, simples, de parede .................................1503De precisão
..................................................................1599Qualquer outro
.............................................................1507.00Higrômetros01Higroscópio de fantasia, simples
(higrômetro de figura) ...........................................................................1590.2307.02Com dispositivo
gráfico de registro (higrôgrafo) ..........1503De precisão, tipo Lambrecht
........................................1599Qualquer outro
.............................................................1508.00Psicrômetros01Com dispositivo gráfico de registro
(psicrógrafo)..........1502De precisão .................................................................1599Qualquer outro
.............................................................1509.00Pirômetros óticos
.........................................................1510.00Pirômetros, exceto ótico01Registador
....................................................................1599Qualquer outro
........................................................1511.00Termômetros, barômetros, higrômetros e psicrômetros,
combinado entre si
...............................1599.00Outros...........................................................................1590.2400.00APARELHOS
E INTRUMENTOS PARA MEDIDA, CONTROLE OU REGULAÇÃO DE ELUÍDOS GASOSOS OU
LÍQUIDOS, OU PARA CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, TAIS COMO
MANÔMETROS, TERMOSTATOS, INDICADORES DE NÍVEL, REGULADORES DE TIRAGEM,
MEDIDORES DE VAZÃO, CONTADORES DE CALOR, COM EXCLUSÃO DOS APARELHOS E
INSTRUMENTOS DA POSIÇÃO 90.1401.00Indicador de nível, não registrador
..............................1502.00Indicador de nível, registrador ......................................1503.00Manômetro
pensado até 3 kg ......................................1504.00Termostatos
.................................................................01De imersão com sistema de haste bi-metálica sensível (invar)
............................................................1502De expansão de fluido, gasoso ou líquido, utilizado em
refrigeração ou ar condicionado, gama de temperatura inferior a 50ºC
..........................................1599Qualquer outro .............................................................1505.00Medidor de
vazão, redutor de pressão e regulador de tiragem01Instrumento para calibrar e regular carburadores
........1599Qualquer outro .............................................................1506.00Pressostatos
................................................................1599.00Outros
..........................................................................1590.2500.00INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA
ANÁLISE FÍSICAS OU QUÍMICAS (TAIS COMO POLARÍMETROS, REFRATÔMETROS,
ESPECTRÔMETROS, ANALISADORES DE GASES OU DE FUMAÇA); INSTRUMENTOS E
APARELHOS PARA ENSAIOS DE VISCOSIDADE, POROSIDADE, DILATAÇÃO, TENSÃO
SUPERIFICIAL E SEMELHANTES (TAIS COMO VISCOSÍMETROS, POROSÍMETROS,
DILATÔMETROS) E PARA MEDIDAS CALORIMÉTRICAS, FOTOMÉTRICAS OU ACÚSTICAS
(TAIS COMO FOTÔMETROS, INCLUSIVE OS INDICADORES DE TEMPO DE EXPOSIÇÃO, E
CALORÍMETROS); MICRÔTOMOS01.00Analisador de gás
........................................................1502.00Calorímetro
..................................................................1503.00Calorímetro, fotômetro e espectrofotômetro
................1504.00Espectrômetro, espectroscópio e espectrógrafo ..........1505.00Fotoelasticímetro
..........................................................1506.00Interferômetro e interferoscópio
...................................1507.00Monocromador .............................................................1508.00Polarímetro e
sacrímetro .............................................1509.00Polarógrafo
...................................................................1510.00Refratômetro
................................................................1511.00Viscosímetro
................................................................1512.00Micrótomo
....................................................................1590.00Partes, peças separadas e acessórios
........................1599.00Outros
..........................................................................1590.2600.00CONTADORES DE GASES, DE LÍQUIDOS
E DE ELETRICIDADE, INCLUSIVE OS CONTADORES DE PRODUÇÃO, DE CONTROLE E DE
AFERIÇÃO01.00Medidores de eletricidade para controle ou aferição de contadores de eletricidade
......................................1502.00Contadores ou medidores de eletricidade, exceto os classificados em
outras subposições01Monofácios ...................................................................1502Bifásicos
.......................................................................1503Trifásicos
......................................................................1599Qualquer outro
.............................................................1503.00Contadores ou medidores de eletricidade de funções
múltiplas ou de usos especiais (de tarifas múltiplas, de ponta, de máxima, etc.)1504.00Contador ou
medidor de gás ........................................1505.00Hidrômetro ou medidor de consumo de água ou qualquer
outro líquido1501Pensando até 50 kg .....................................................1599Qualquer outro
.............................................................1599.00Outros
..........................................................................1590.2700.00OUTROS CONTADORES (CONTADORES
DE VOLTAS, CONTADORES DE PRODUÇÃO, TAXÍMETROS, TOTALIZADORES DE CAMINHO
PERCORRIDO, PODÔMETROS, ETC), INDICADORES DE VELOCIDADE E TAQUÍMETROS
(COM EXCEÇÃO DOS COMPREENDIDOS NA POSIÇÃO 90.14), INCLUSIVE OS TAQUÍMETROS
MAGNÉTICOS; ESTROBOSCÓPIOS1501.00Estroboscópios
............................................................1502.00Taxímetros
...................................................................1503.00Indicadores de velocidade (velocímetros) e taquímetros
(tacômetros)01Para veículos ...............................................................1599Qualquer outro
.............................................................1590.2800.00INSTRUMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS
OU ELTRÔNICOS DE MEDIDA, DE VERIFICAÇÃO, DE CONTROLE, DE REGULAÇÃO OU DE
ANÁLISE1501.00Indicador de tempo de exposição ................................1502.00Balanças eletrônicas
....................................................1503.00Medidor de radiatividade (Geiger ou semelhante)
.......1590.2804.00Máquina e aparelho de ensaio de dureza, resistência, tração, compreensão, elasticidade
ou de outra propriedade física análoga dos materiais (cimento, concreto, madeira, têxtil, papel, matéria
plástica ou outro) ...........................................................................1505.00Termômetros
................................................................1506.00Pirômetros01Pirômetros óticos
.........................................................1502Pirômetros registradores, exceto pirômetros óticos
.....1599Qualquer outro .............................................................1507.00Termostatos
.................................................................1508.00Aparelho para determinação do ph
..............................1509.00Calorímetro, fotômetro e espectrofotômetro ................1510.00Espectrômetro,
espectroscópio e espectrógrafo .........1511.00Polarímtro, sacarímetro, inclusive registradore
............1512.00Contador de chamada e ciclômetro para central telefônico
......................................................................1513.00Conjunto para testar grandezas elétricas (multitester"
e semelhantes) ............................................................1514.00Aparelhos para medida de grandezas
elétricas, com função única de indicação ...........................................1515.00Aparelhos para medida de
grandezas elétricas, com função múltipla (indicação, integração, recepção, registro, regulação, totalização,
transmissão ou outra) 1516.00Banco de ensaio ou de provas .....................................1599.00Outros
..........................................................................1590.2900.00PARTES, PEÇAS SEPARADAS E
ACESSÓRIOS QUE SE POSSAM RECONHECER COM EXCLUSIVA OU PRINCIPALMENTE
DESTINADOS AOS INTRUMENTOS OU APARELHOS DAS POSIÇÕES 90.23, 90.24, 90.26, 90.27
OU 90.28, SUSCETÍVEIS DE SEREM UTILIZADOS EM UM OU EM VÁRIOS DOS
INSTRUMENTOS OU APARELHOS DESTE GRUPO DE POSIÇÕES01.00Correspondentes aos
instrumentos ou aparelhos de posição 90.2301Para termômetros
........................................................1502Para higrômetro simples, de figura (higroscópio de fantasia)
.......................................................................1503Para pirômetro não registrador (exceto ótico)
.............1599Qualquer outro .............................................................1502.00Correspondentes aos
instrumentos ou aparelhos da posição 90.2401Para termostato de imersão, com sistema de haste
bi-metálica sensível (invar) ..............................................1599Qualquer outro
.............................................................1503.00Correspondentes aos instrumentos ou aparelhos da posição
90.2601Para contador ou medidor de eletricidade ...................1502Para hidrômetro ou medidor de
consumo de água ou qualquer outro líquido, pesando até 50 kg ...................1599Qualquer outro
.............................................................1504.00Correspondentes aos instrumentos ou aparelhos de posição
90.2701Para estroboscópios ....................................................1502Para indicadores de velocidade
(velocímetros) e taquímetros (tacômetros), para veículos .....................1503Para outros indicadores de
velocidade ou taquímetros 1599Qualquer outro
.............................................................1505.00Correspondentes aos instrumentos ou aparelhos da posição
90.2801Para medidor de radiatividade .....................................1502Para indicador de tempo de exposição
........................1503Para balanças eletrônica ..............................................1504Para termômetros
........................................................1505Para termostatos ..........................................................1506Para
conjunto de testar grandezas elétricas, com função única de indicação
............................................1507Para aparelhos de medida de grandezas elétricas, com função única de
indicação ....................................1508Para aparelhos de medida de grandezas elétricas, com função
múltipla .....................................................1590.2905.09Para contador de chamada e ciclômetro para
central telefônica ......................................................................1510Para pirômetros óticos
................................................1511Para pirômetors registradores (exceto pirômetros óticos)
..........................................................................1512Para Qualquer outro pirômetro
....................................1599Qualquer outro .............................................................15bCAPÍTULO 91
Relojoaria
NOTAS:
(91-1) Para a aplicação das posições 91.02 e 91.07, consideram-se como mecanismos de pequeno volume
para relógios", os mecanismos que tenham por órgão regulador um balancim com uma espiral (cabelo) ou
um outro sistema capaz de determinar intervalos de tempo e cuja espessura, medida com a platina, as
pontes e, quando for o caso, com as platinas suplementares exteriores, não exceda 12mm.
(91-2) Estão excluídos das posições 91.07 e 91.08 os mecanismos fabricados para funcionarem sem
escape (posição 84.08).
(91-3) O presente Capítulo não compreende os acessórios de uso geral, no sentido da Nota (XV-2) da
seção XV, de metais comuns (Seção XV), nem os artigos semelhantes de matérias plásticas artificiais
(que se classificam geralmente na posição 39.07), os pesos, vidros, correntes e pulseiras de relógios, as
peças de equipamentos elétricos, os rolamentos de esferas e as esferas para rolamentos. As molas de
relojoaria (inclusive as espirais ou cabelos) classificam-se na posição 91.11.
(91-4) Salvo o disposto nas Notas (91-2) e (91-3), os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados,
simultaneamente, como mecanismos ou peças de relojoaria e em outros usos, especialmente nos
instrumentos de medida ou precisão, classificam-se no presente Capítulo.
(91-5) Os estojos, escrínios ou receptáculos semelhantes, que se apresentam com os artigos do presente
Capítulo a que são destinados e com os quais são normalmente vendidos, classificam-se com os referidos
artigos. Apresentados isoladamente, seguem seu próprio regime.
CÓDIGO
MERCADORIA
ALÍQUOTA
%
POSIÇÃOSUBPOSIÇÃO e ITEM91.0100.00RELÓGIOS DE BOLSO, RELÓGIOS DE BULSO E
SEMELHANTES (INCLUSIVE OS CONTADORES DE TEMPO DOS MESMOS
TIPOS)01.00Relógios de bolso01Com caixa, corrente, chatelain", colocar ou semelhante, adornados com
pérola, pedra preciosa ou semipreciosa ...........................................................1802De metal precioso
........................................................1803De folheado de metal preciso ......................................1204De
mental comum, mesmo dourado, prateado ou platinado
.......................................................................1205Com caixa de matéria plástica
.....................................1206Com caixa de fibra de vidro .........................................1299Qualquer outro
.............................................................1202.00Relógios de pulso01Com caixa, pulseira ou outro acessório
adornados com pérola, pedra preciosa ou semipreciosa ..............1802De metal precioso
........................................................1803De folheado de metal precioso ....................................1204De
metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado
......................................................................1205Com caixa de matéria plástica
.....................................1206Com caixa de fibra de vidro .........................................1299Qualquer outro
.............................................................1203.00Contadores de tempo, cronômetros e cronôgrafos, de bolso
ou de pulso01Com caixa, pulseira ou outro acessório adornados com pérola, pedra preciosa ou
semipreciosa .............1802De metal precioso .......................................................1804De metal comum,
mesmo dourado, prateado ou platinado .......................................................................1205Com caixa de
matéria plástica .....................................1206Com caixa de fibra de vidro
.........................................1299Qualquer outro
.............................................................1299.00Outros01Com caixa, pulseira ou outro acessório, adornados
com pérola, pedra preciosa ou semipreciosa ..............1802De metal precioso
........................................................1899.03De folheado de metal precioso ....................................1204De
metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado
.......................................................................1205Com caixa de matéria plástica
.....................................1206Com caixa de fibra de vidro .........................................1299Qualquer outro
.............................................................1291.0200.00RELÓGIOS DE PAREDE, DE MAS E
DESPERTADORES, COM MECANISMO DE PEQUENO VOLUME91.0201.00Relógio de guarnição
ou de mesa ...............................2402.00Relógio de armário ou de pendurar, com ou sem caixa de música
...

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