Informativo do Pacto - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
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Informativo do Pacto - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Informativo Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa Fluxo de Comunicação para o atendimento de demandas Professor Alfabetizador Orientador de Estudos Coordenador Local Formador (Estadual ou Municipal) Supervisor Coordenador-Geral Coordenador Adjunto (Universidade) (Universidade) Ministério da Educação 1 Professor Alfabetizador – Quem tem direito à Bolsa? Para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, consideram-se os dados do Censo Escolar 2012, cujo preenchimento é de responsabilidade das Redes Municipais e Estaduais. 1. As bolsas serão pagas a: • professor alfabetizador devidamente cadastrado no Censo Escolar 2012; • professor alfabetizador cadastrado no Censo Escolar 2012 com o nome e o número do CPF corretos; e • professor alfabetizador cadastrado como “Não Docente” no Censo Escolar 2012 que já tenha sido cadastrado como Docente em Censo Escolar anterior. 2. • • • • Não fará jus ao recebimento de bolsa: professor com CPF cadastrado errado no Censo Escolar 2012; professor que utilizou o CPF de outra pessoa (pai, mãe, irmãos, marido etc.) no Censo Escolar 2012; professor que não foi cadastrado no Censo Escolar 2012, independentemente do motivo; e professor cadastrado em todos os Censos como “Não Docente”. 3. São requisitos para ser professor alfabetizador: • estar cadastrado no Censo Escolar 2012; e • estar atuando como professor de alguma turma do ciclo de alfabetização em 2013 (turmas de 1º, 2º e 3º ano do ensino fundamental de nove anos e/ou também em classes multisseriadas). Consulta: número do benefício e convênio No SisPacto, verifique a aba “Acompanhar avaliações e bolsas” ou acesse [email protected] – “Consulte aqui sua bolsa”. Na parte inferior da tela, ao verificar que, em “Estado atual”, consta a informação “Pagamento efetivado”, acesse o sítio http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/ e digite só os números do CPF (sem pontos e traços) para consultar o número do benefício e o do convênio. O número de benefício será o mesmo para todos os pagamentos da bolsa. 2 http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/ Reabertura da composição de turmas Professores Alfabetizadores Para a reabertura da composição de turmas de Professores Alfabetizadores, o Ministério da Educação solicita que seja encaminhado um ofício assinado pelo Secretário de Educação à Diretoria de Apoio à Gestão Educacional - Coordenador Adail Santos, no endereço eletrônico [email protected], até 30 de agosto de 2013. Nesse ofício, deve-se: 1. justificar a necessidade da reabertura da composição de turma; e 2. declarar que o Professor Alfabetizador a ser incluído está frequentado a formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa desde o início do programa e cumprindo as atividades atribuídas. Importante! Quando autorizada a reabertura do sistema, o Coordenador Local terá 48h para proceder aos ajustes. As solicitações para a reabertura da composição de turmas de Professores Alfabetizadores encaminhadas após 30 de agosto de 2013 serão desconsideradas. Orientadores de Estudo Para a reabertura da Formação Inicial, o Ministério da Educação solicita que seja encaminhado um ofício assinado pelo Coordenador-Geral da IES à Diretoria de Apoio à Gestão Educacional - Coordenador 3 Adail Santos, no endereço eletrônico [email protected], até 30 de agosto de 2013. Nesse ofício, deve-se: 1. justificar a necessidade da reabertura da Formação Inicial; e 2. declarar que o Orientador de Estudos a ser cadastrado está frequentado a formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa desde o início do programa e cumprindo as atividades atribuídas. Importante! Cabe ao Coordenador Local solicitar à IES a reabertura da Formação Inicial. Quando autorizada a reabertura do sistema, a IES terá 48h para proceder aos ajustes. As solicitações para a reabertura da Formação Inicial encaminhadas após 30 de agosto de 2013 serão desconsideradas. Coordenadores Locais Os Coordenadores Locais podem ser substituídos a qualquer momento pelo Secretário de Educação Estadual ou Municipal. Formadores, Supervisores e Coordenadores Adjuntos Os Formadores, Supervisores e Coordenadores Adjuntos podem ser substituídos a qualquer momento pelo Coordenador-Geral da IES. Importante! 1. Em caso de nome em desacordo com o registrado na Receita Federal, o perfil deverá encaminhar uma cópia do RG e do CPF ao seu superior hierárquico. Após trâmite interno, o Coordenador-Geral da IES deverá apresentar solicitação de correção ao MEC, juntamente com as cópias dos documentos, para que o sistema processe a correção. 2. Não é possível excluir ou substituir professor alfabetizador que já tenha recebido bolsa. Somente o professor que não tenha recebido bolsa poderá ser substituído. 3. Não há como abrir o sistema para reavaliação. Essa ação deve ser realizada individualmente 4. 5. 6. 7. clicando-se o ícone . Atenção! A reavaliação só é permitida para a pessoa que procedeu à avaliação anterior. O pagamento de bolsas segue o fluxo dentro de dois sistemas: SisPacto e SGB (Sistema Geral de Bolsas). No SisPacto, há necessidade de cadastro, avaliação, aprovação e autorização para que o perfil seja liberado para migrar para o SGB. No SGB, tem-se o seguinte fluxo: Aguardando autorização IES O bolsista foi avaliado e considerado apto a receber a bolsa. A liberação do pagamento está aguardando autorização final pela Universidade responsável 4 pela formação. Autorizado IES O pagamento da bolsa foi autorizado pela Universidade e está sendo processado pelos sistemas do MEC. Aguardando autorização SGB O pagamento da bolsa está no Sistema de Gestão de Bolsas, aguardando autorização do MEC. Aguardando pagamento O pagamento da bolsa foi autorizado pelo SGB e está em processamento. Enviado ao Banco A ordem bancária referente ao pagamento da bolsa foi emitida. Aguarde 10 dias úteis para o processamento da OB pelo banco. Pagamento efetivado O pagamento foi enviado ao banco. Aguarde 10 dias úteis para o saque. 8. O status “Pagamento não autorizado pelo FNDE” significa que o pagamento da bolsa não foi autorizado porque o bolsista recebe bolsa de outro programa do MEC. 9. O status “Pagamento recusado” significa que ocorreu algum erro de registro. 10. Atenção! Há um período de tempo de transição entre um status e outro. 11. Atenção! Para o acesso ao SisPacto, recomenda-se a utilização do navegador Mozilla Firefox. A Coordenação de Formação Continuada – DAGE/SEB/MEC agradece o empenho de todos para que a formação dos profissionais pactuados aconteça de forma efetiva e que reflita, necessariamente, o “chão da formação” – que é o nosso verdadeiro norte. 5