Informativo do Pacto - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade

Transcrição

Informativo do Pacto - Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade
Informativo
Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa
Fluxo de Comunicação para o atendimento de demandas
Professor Alfabetizador
Orientador de Estudos
Coordenador Local
Formador
(Estadual ou Municipal)
Supervisor
Coordenador-Geral
Coordenador Adjunto
(Universidade)
(Universidade)
Ministério da Educação
1
Professor Alfabetizador – Quem tem direito à Bolsa?
Para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa, consideram-se os dados do Censo Escolar 2012, cujo preenchimento é de responsabilidade das
Redes Municipais e Estaduais.
1. As bolsas serão pagas a:
• professor alfabetizador devidamente cadastrado no Censo Escolar 2012;
• professor alfabetizador cadastrado no Censo Escolar 2012 com o nome e o número do CPF corretos;
e
• professor alfabetizador cadastrado como “Não Docente” no Censo Escolar 2012 que já tenha sido
cadastrado como Docente em Censo Escolar anterior.
2.
•
•
•
•
Não fará jus ao recebimento de bolsa:
professor com CPF cadastrado errado no Censo Escolar 2012;
professor que utilizou o CPF de outra pessoa (pai, mãe, irmãos, marido etc.) no Censo Escolar 2012;
professor que não foi cadastrado no Censo Escolar 2012, independentemente do motivo; e
professor cadastrado em todos os Censos como “Não Docente”.
3. São requisitos para ser professor alfabetizador:
• estar cadastrado no Censo Escolar 2012; e
• estar atuando como professor de alguma turma do ciclo de alfabetização em 2013 (turmas de 1º, 2º
e 3º ano do ensino fundamental de nove anos e/ou também em classes multisseriadas).
Consulta: número do benefício e convênio
No SisPacto, verifique a aba “Acompanhar avaliações e bolsas” ou acesse [email protected] –
“Consulte aqui sua bolsa”.
Na parte inferior da tela, ao verificar que, em “Estado atual”, consta a informação “Pagamento
efetivado”, acesse o sítio http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/ e digite só os números do CPF (sem
pontos e traços) para consultar o número do benefício e o do convênio. O número de benefício será o
mesmo para todos os pagamentos da bolsa.
2
http://www.fnde.gov.br/pesquisabeneficio/
Reabertura da composição de turmas
Professores Alfabetizadores
Para a reabertura da composição de turmas de Professores Alfabetizadores, o Ministério da
Educação solicita que seja encaminhado um ofício assinado pelo Secretário de Educação à Diretoria de
Apoio à Gestão Educacional - Coordenador Adail
Santos, no endereço eletrônico
[email protected], até 30 de agosto de 2013. Nesse ofício, deve-se:
1.
justificar a necessidade da reabertura da composição de turma; e
2.
declarar que o Professor Alfabetizador a ser incluído está frequentado a formação do Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa desde o início do programa e cumprindo as atividades
atribuídas.
Importante!
Quando autorizada a reabertura do sistema, o Coordenador Local terá 48h para proceder aos
ajustes.
As solicitações para a reabertura da composição de turmas de Professores Alfabetizadores
encaminhadas após 30 de agosto de 2013 serão desconsideradas.
Orientadores de Estudo
Para a reabertura da Formação Inicial, o Ministério da Educação solicita que seja encaminhado um
ofício assinado pelo Coordenador-Geral da IES à Diretoria de Apoio à Gestão Educacional - Coordenador
3
Adail Santos, no endereço eletrônico [email protected], até 30 de agosto de 2013. Nesse ofício,
deve-se:
1. justificar a necessidade da reabertura da Formação Inicial; e
2. declarar que o Orientador de Estudos a ser cadastrado está frequentado a formação do Pacto
Nacional pela Alfabetização na Idade Certa desde o início do programa e cumprindo as atividades
atribuídas.
Importante!
Cabe ao Coordenador Local solicitar à IES a reabertura da Formação Inicial.
Quando autorizada a reabertura do sistema, a IES terá 48h para proceder aos ajustes.
As solicitações para a reabertura da Formação Inicial encaminhadas após 30 de agosto de 2013
serão desconsideradas.
Coordenadores Locais
Os Coordenadores Locais podem ser substituídos a qualquer momento pelo Secretário de Educação
Estadual ou Municipal.
Formadores, Supervisores e Coordenadores Adjuntos
Os Formadores, Supervisores e Coordenadores Adjuntos podem ser substituídos a qualquer
momento pelo Coordenador-Geral da IES.
Importante!
1. Em caso de nome em desacordo com o registrado na Receita Federal, o perfil deverá encaminhar
uma cópia do RG e do CPF ao seu superior hierárquico. Após trâmite interno, o Coordenador-Geral
da IES deverá apresentar solicitação de correção ao MEC, juntamente com as cópias dos
documentos, para que o sistema processe a correção.
2. Não é possível excluir ou substituir professor alfabetizador que já tenha recebido bolsa. Somente o
professor que não tenha recebido bolsa poderá ser substituído.
3. Não há como abrir o sistema para reavaliação. Essa ação deve ser realizada individualmente
4.
5.
6.
7.
clicando-se o ícone
.
Atenção! A reavaliação só é permitida para a pessoa que procedeu à avaliação anterior.
O pagamento de bolsas segue o fluxo dentro de dois sistemas: SisPacto e SGB (Sistema Geral de
Bolsas).
No SisPacto, há necessidade de cadastro, avaliação, aprovação e autorização para que o perfil seja
liberado para migrar para o SGB.
No SGB, tem-se o seguinte fluxo:
Aguardando
autorização IES
O bolsista foi avaliado e considerado apto a receber a bolsa. A liberação do
pagamento está aguardando autorização final pela Universidade responsável
4
pela formação.
Autorizado IES
O pagamento da bolsa foi autorizado pela Universidade e está sendo processado
pelos sistemas do MEC.
Aguardando
autorização SGB
O pagamento da bolsa está no Sistema de Gestão de Bolsas, aguardando
autorização do MEC.
Aguardando
pagamento
O pagamento da bolsa foi autorizado pelo SGB e está em processamento.
Enviado ao Banco
A ordem bancária referente ao pagamento da bolsa foi emitida. Aguarde 10 dias
úteis para o processamento da OB pelo banco.
Pagamento
efetivado
O pagamento foi enviado ao banco. Aguarde 10 dias úteis para o saque.
8. O status “Pagamento não autorizado pelo FNDE” significa que o pagamento da bolsa não foi
autorizado porque o bolsista recebe bolsa de outro programa do MEC.
9. O status “Pagamento recusado” significa que ocorreu algum erro de registro.
10. Atenção! Há um período de tempo de transição entre um status e outro.
11. Atenção! Para o acesso ao SisPacto, recomenda-se a utilização do navegador Mozilla Firefox.
A Coordenação de Formação Continuada – DAGE/SEB/MEC agradece o empenho de todos para que
a formação dos profissionais pactuados aconteça de forma efetiva e que reflita, necessariamente, o “chão
da formação” – que é o nosso verdadeiro norte.
5