KzZ)/4 z - Câmara Municipal de Gararu
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PREFEITURA M UN Id I'AL DE GARARU Praça Marechal l)eodoro da ion.scca s/n.° Centro. ClP: 49.830-000 4' CGC: 13.112.669/000l_17*Telefonc: (0xx79)354.1240 E-Mail pjgir iru t i ufonet COO! 1)1 LEI N044812001 De 31 de Dezembro de 2001 "Altera o art. 18 da Lei Municipal n° 43812001 de 26 de Novembro de 2001 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU, ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguintes Lei: Art. 1°. Fica modificado o art. 18 da Lei Municipal n° 438/2001 de 26 de Novembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. O montante da reserva de contingência será de 3% (três por cento da RCL Receita Corrente Líquida, apurada na Lei Orçamentária do Município." ) - Art. 20 . Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GARARU/SE, em 31 de Dezembro de 2001. KzZ)/4 z& JO FRANCISC5YALB refelto // 9ÍJ R9E DE OLIVEIRA
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