L 1230.2011 - Câmara Municipal de Uraí - PR

Transcrição

L 1230.2011 - Câmara Municipal de Uraí - PR
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAÍ
CNPJ 75.424.507/0001-71
LEI N° 1.230/2011
Súmula: "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei
Orçamentária do Município de Uraí para o exercício
financeiro de 2012 e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Uraí, Estado do Paraná aprovou, e o Prefeito Municipal de Uraí, Estado
do Paraná, sanciona a seguinte:
LEI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. Io - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2o, inciso II, do art. 165, da
Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no art. 4o, da Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as diretrizes orçamentárias do Município,
relativas ao exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município;
IV - as diretrizes gerais para elaboração e a execução dos orçamentos do Município e suas
alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre a Legislação Tributária do Município;
VII - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal, encargos sociais e serviços
com terceiros;
VIII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
IX - as disposições finais.
Parágrafo Único: Integram esta lei os seguintes anexos:
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P R E F E I T U R A MUNICIPAL. DE URAI
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I - Anexo de Metas Fiscais, composto de:
a) Demonstrativo de Metas Anuais;
b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
c) Demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios
anteriores;
d) Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
f) Estimativa e Compensação de Receita:
g) Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
II - Anexo de Riscos Fiscais, contendo, Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; e
III - Demonstrativo de obras em andamento, em atendimento ao art. 45, parágrafo único, da Lei
Complementam0 101/2000.
CAPÍTULO I
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2° - O Município de Uraí executará, no exercício de 2012, as ações constantes do Anexo
Demonstrativo de Metas Anuais, que passa a fazer parte integrante desta Lei, tendo como
prioridades:
I - à promoção do desenvolvimento social, visando a redução das desigualdades sociais e a
melhoria da qualidade de vida da população;
II - ao atendimento integral à criança e ao adolescente, em especial a educação integral;
III - à austeridade e transparência na gestão dos recursos públicos;
IV - à geração de emprego e renda, através de incentivo à iniciativa privada, de assessoria técnica
e gerencial e de qualificação de mão-de-obra;
V - à promoção do desenvolvimento urbano;
VI - à promoção do desenvolvimento rural:
VII - à promoção na área da saúde de forma a garantir o acesso a serviços de qualidade a toda
população;
Parágrafo Único - A alocação de recursos na lei orçamentária para 2012 manterá compatibilidade
com as ações estabelecidas no Anexo Demonstrativo de Metas Anuais, desta lei.
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Art. 3" - Será garantida a destinação de recursos orçamentários para a oferta de programas
públicos de atendimento à infância e à adolescência no Município, conforme o disposto no art.
227 da Constituição Federal/1988 e no art. 4o da Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 e
suas alterações - Estatuto da Criança e do adolescente.
Art. 4o - Durante o processo de elaboração da proposta orçamentária o Poder Executivo promoverá
audiência pública, nos termo do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar 101/2000.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art.5o - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
III - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo
das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
§ Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou
parcial dos programas de governo.
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§ 3o - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos
quais se vinculam.
§ 4o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do
orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação
programada.
Art. 6o - O orçamento fiscal, incluído o da Câmara Municipal e Fundos Municipais, discriminará a
despesa em conformidade com a Lei Federal n° 4.320/64, com a Portaria n° 42/99, do Ministério
do Orçamento e Gestão, a Portaria Interministerial n° 163/01, e suas alterações posteriores,
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, pertinentes à matéria, obedecendo à seguinte estrutura:
/- Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas
responsáveis pela execução da despesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre
esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a programação orçamentária;
II- Classificação Funcional, que compreenderá as seguintes categorias:
a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo
Município;
b) Subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto
de despesa do setor público;
c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da subfunção a que
estejam vinculados, necessárias ao atingimento de produtos finais.
III - Classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos:
a) Categorias Econômicas;
b) Grupos de Natureza de Despesa;
c) Modalidades de Aplicação.
§ Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma
de projetos, atividades, especificando os valores, as metas e as unidades orçamentárias
responsáveis pela realização da ação.
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§ 2" - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um
programa.
Art. 7" - 0 Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até 30 de
setembro de 20ll, compreenderá a programação dos Poderes Legislativo, Executivo e Fundos
Municipais.
Art. 8" - 0 Projeto de Lei Orçamentária do Município de Uraí relativo ao exercício de 2012 deve
obedecer aos princípios de justiça social, de controle social, da transparência na elaboração e
execução do orçamento e da economicidade, observando o seguinte:
I - o princípio da justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do orçamento,
projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre os indivíduos e regiões da cidade e
dos direitos, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio do controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação na
elaboração e no acompanhamento do orçamento;
III - o princípio da transparência implica, além da observação do princípio constitucional da
publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real acesso dos munícipes às
informações relativas ao orçamento; e
IV - o princípio da economicidade implica, na relação custo-benefício, ou seja, na eficiência dos
atos de despesa que conduz à própria eficiência da atividade administrativa.
Art. 9° - Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de Governo;
II - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor
público;
III - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos
objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
IV
Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais
resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
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V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
VI - Ação. especifica a forma de alcance do objetivo do programa de governo, onde descreve o
produto e a meta física programada a sua finalidade, bem como os investimentos que devem ser
detalhados em unidades e medidas;
VII - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo
das quais não resultam um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
VIII - Órgão Orçamentário - conjunto de despesas que não contribuem para a manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo, das quais não resultam em um produto e não
geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços representando, basicamente, o
detalhamento da função Encargos Especiais;
IX -- Unidade Orçamentária -
constitui-se num desdobramento de um órgão orçamentário,
podendo ser da administração direta, ou da administração indireta em cujo nome a lei orçamentária
anual consigna expressamente, dotações com vistas à sua manutenção e à realização de um
determinado programa de trabalho;
X - Modalidade de aplicação - a especificação da forma de aplicação dos recursos orçamentários;
XI - Concedente - o órgão ou entidade da Administração Pública Municipal responsável pela
transferência de recursos financeiros, inclusive de descentralização de créditos orçamentários;
XII - Convenente - as entidades da Administração Pública Municipal e entidades privadas que
recebem transferências financeiras, inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos
orçamentários.
§ Io - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de
atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como
as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 2o - As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou
parcial dos programas de governo.
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§ 3° - Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos
quais se vinculam.
§ 4o - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do
orçamento por programas, projetos e operações especiais, sendo identificados através da aplicação
programada.
Art. IO - 0 Orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por
categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, especificando a
esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de
aplicação, o elemento de despesa, o identificador de uso. o grupo de destinação de recursos e a
fonte de recursos.
§ Io - As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas correntes;
II - Despesas de capital.
§ 2o - Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas
características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais;
II -juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou ao aumento de
capital de empresas;
VI - amortização da dívida.
§ 3° - A modalidade de aplicação destina-se a indicar os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de
crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante do orçamento Fiscal.
II - indiretamente, mediante transferência financeira, por outras esferas de governo, seus órgãos,
fundos ou entidades ou por entidades privadas sem fins lucrativos.
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§ 4" - A especificação da despesa será apresentada por unidade orçamentária até o nível elemento
da despesa.
§ 5o - A Lei Orçamentária Anual de 2012 conterá a destinação de recursos, classificados pelo
Identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, regulamentados pela
Secretaria do Tesouro Nacional - STN, do Ministérios da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná - TCE/PR.
I - O Município poderá incluir, na Lei Orçamentária, outras Fontes de Recursos para atender suas
peculiaridades, além das determinadas no § 5o deste artigo;
II - As Fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por Decreto do
poder Executivo; e
III - Os recursos legalmente vinculados a finalidades específicas serão utilizados apenas para
atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso.
§6° - As receitas oriundas de aplicações financeiras terão as mesmas fontes dos recursos originais;
§ 7o - Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas que sofrerem alterações
mediante orientações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná ou Secretaria do Tesouro
Nacional poderão sofrer adequações através de Decreto.
Art. 11 - A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações
destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciários;
II- à concessão de subvenções, auxílios e contribuições;
III - à amortização, aos juros e à correção da dívida fundada interna;
IV - à manutenção das escolas municipais.
V - à manutenção das atividades do setor de saúde.
VI - à manutenção das atividades do Fundo da Criança e do Adolescente.
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Art. 12-0 Projeto de Lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal será constituído de mensagem circunstanciada, projeto de lei, tabelas e especificação
de programas especiais de trabalho, definidos no artigo 22 da Lei Federal n° 4.320/64, além dos
quadros constantes em seu artigo 2o, e. ainda, do seguinte:
I - demonstrativo da compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas
constantes do Anexo de Metas Fiscais;
II - previsão das receitas, observada para a sua estimativa a metodologia definida no artigo 9o
desta Lei;
III - demonstrativo contendo medidas de compensação sobre renúncias de receita ou diminuição
de despesas obrigatórias de caráter continuado;
IV - reserva de contingência, conforme artigo 40 desta Lei;
V - demonstrativo das despesas entre órgãos, unidades e funções de governo;
VI - demonstrativo comprovando gastos na educação, na saúde e com pessoal.
Art. 13 - A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária conterá:
a) o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
b) o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente executada no ano
anterior em contraste com a despesa autorizada;
c) a situação observada no exercício de 2010 em relação ao limite que tratam os artigos 18, 19 e
20 da Lei Complementar n° 101/2000;
d) o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de recursos
resultantes de impostos na manutenção e o desenvolvimento do ensino;
e) o demonstrativo que dispões sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde,
em cumprimento à Emenda constitucional n° 29/2000:
f) a discriminação da dívida pública total acumulada;
Art. 14-0 Projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
- Texto da lei;
- Quadros orçamentários consolidados;
- Anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a despesa na
forma definida nesta lei; e
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-Discriminação da legislação da receita eda despesa referentes ao Orçamento Fiscal.
Parágrafo Único -Integrarão oOrçamento Fiscal, todos os quadros previsto no inciso III. do art. 22
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Art. 15 - Aelaboração do projeto de lei eaaprovação da lei orçamentária de 2012 atenderão os
preceitos dos §§ 5o, 6o, 7o e 8o do artigo 165 da Constituição Federal/1988, e serão realizados de
modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando o princípio da publicidade e
permitindo-se amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas, bem como levarão em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo I Demonstrativo de Metas que integra a presente Lei.
Art. 16-0 orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas da administração direta,
de modo aevidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos, na sua elaboração, os
princípios da anualidade. unidade, equilíbrio, exclusividade, especificação, universalidade,
programação e clareza.
Art. 17-0 orçamento municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua
responsabilidade a serem executados por entidades de direito público ou privado, mediante
contratos ou convênios, desde que sejam de conveniência do governo e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 18-0 orçamento-programa do Município de Uraí. para oexercício de 2012. será elaborado
a preços de Julho de 2011, podendo-se corrigir os seus valores no mês de Junho de 2012.
mediante aaplicação do INPC ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
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§1° - Após a abertura do orçamento, os saldos de dotação poderão ser corrigidos pelo índice
estipulado no caput deste artigo, para manter-se ovalor aquisitivo da moeda.
§ 2° - 0 limite a ser estabelecido pelo orçamenlo-programa para a abertura de créditos
suplementares na administração direta será calculado sobre os valores orçamentários atualizados
na forma do disposto neste artigo.
Art. 19 - Aprevisão de recursos oriundos de operações de crédito não poderá ultrapassar o
limite estabelecido pelo Senado Federal e pelo § 2° do artigo 12 da Lei complementar n°
101/2000.
Art. 20 -As metas físicas indicadas no desdobramento da programação vinculada aos respectivos
projetos, atividades eoperações especiais de modo aespecificar aação/meta integral ou parcial dos
programas de trabalho.
Art. 21 - As ações de governo, tanto as de natureza de manutenção quanto as de investimentos,
serão apresentadas na forma de categoria de programação, por unidade orçamentária,
projeto/atividade, evitando-se créditos com finalidade imprecisa.
Art. 22 - Aprevisão das receitas observará as normas técnicas e legais, considerará os efeitos
das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico ou de
qualquer outro fator relevante eserá acompanhada de demonstrativo de sua evolução nos últimos
três anos. da projeção para os dois exercícios seguintes àquele a que se referirem e da
metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
Art. 23 - Fica o Poder Executivo autorizado incorporar, na elaboração dos Orçamentos, as
eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do Município bem como na
classificação orçamentária da receita e da despesa, por alterações na legislação federal ocorridas
após oencaminhamento da Lei de diretrizes Orçamentárias de 2012 ao Poder Legislativo.
Art. 24 -OExecutivo eoLegislativo Municipal de Uraí, ficam autorizados, nos termos do artigo
12 combinado com o artigo 43 da Lei Federal n. ° 4.320/64. a abrirem créditos adicionais
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suplementares por Decreto da Administração Direta eAto Administrativo, respectivamente, até o
limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total atualizado do orçamento, de qualquer uma das
unidades gestoras.
§ Io - Se exclui desse limite, os créditos adicionais suplementares eespeciais, decorrentes de leis
municipais especificas aprovadas no exercício.
§2° - Os remanejamentos de dotações referentes arecursos transferidos vinculados do Programa
Estadual de Obras Municipais, Programa Paraná Urbano, ou outros que vier a substituí-los, ede
Operações de Créditos, não serão computados para efeito do limite fixado no caput deste artigo.
§3o - Não serão computados para fins do disposto neste artigo às suplementações de dotações
com recursos oriundos do Provável Excesso de Arrecadação que por ventura venham a ocorrer
no Exercício de 2012 e Superávit Financeiro de Exercícios Anteriores.
§ 4° - A compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou
próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor
global, com finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. não serão
computados neste limite os créditos adicionais abertos com base neste arti°0.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 25-0 total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da
receita tributária com as transferências previstas no § 5o, do art. 153, e nos arts. 158 e 159 da
Constituição Federal/1988, efetivamente realizado no exercício anterior, em conformidade com a
Emenda Constitucional n° 58/2009.
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§ Io - 0 duodécimo devido ao Poder Legislativo será repassado até o dia 20 de cada mês, sob
pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme disposto no inciso II, do
§ 2o, do art. 29-A, da Constituição Federal/1988.
§2o - Adespesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos com
subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta por cento) de sua receita, de
acordo com o estabelecido n § Io, do art. 29-A. da Constituição Federal/1988.
Art. 26-0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentária, para
fins de consolidação, até odia 02 de julho do corrente exercício, observadas as disposições desta
lei.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
Art. 27 - Aelaboração do Projeto de Lei, aaprovação eaexecução da Lei Orçamentária de 2012
deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade, deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo
de Metas Fiscais que integra a presente lei. além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida,
visando ao equilíbrio orçamentário-fmanceiro.
Art. 28 - As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e
legais econsiderarão os efeitos das alterações na legislação, da variação dos índices de preços, do
crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Art. 29 - O Poder Executivo, sob a coordenação do Setor Contábil e de Planejamento, deverá
providenciar as medidas previstas no inciso II. do § 1°. deste artigo, a partir da execução,da lei
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Orçamentária Anual, do exercício de 2012. e nos prazos definidos pela Lei Complementar n°
101/2000.
Art. 30 - 0 Poder Executivo, sob a coordenação do Setor Contábil e de Planejamento, deverá
elaborar e publicar a programação financeira e ocronograma de execução mensal de desembolso,
nos termos do art. 8o da lei Complementar n° 101/2000.
§ Io - Deverá o Poder Legislativo enviar ao Poder Executivo, até vinte dias após a publicação da
lei Orçamentária de 2012. a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
§ 2° - O Poder Executivo publicará a programação financeira e o cronograma de execução
mensal e de desembolso até trinta dias após a publicação da lei Orçamentária de 2012.
Art. 31 - A Lei Orçamentária de 2012 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham pelo menos um dos seguintes documentos:
a) Certidão de trânsito em julgado dos embargos àexecução no todo ou da parte não embargada;
b) Certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos
cálculos.
Art. 32-0 Setor Jurídico do Município encaminhará ao Setor Contábil e de Planejamento, até
quinze de julho do corrente exercício, arelação dos débitos decorrentes de precatórios judiciários
inscrito até primeiro de julho de 2011 a serem incluídos na proposta orçamentária de 2012
devidamente atualizados, conforme determinado pelo § Io, do art. 100 da Constituição
Federal/1988, e discriminada conforme detalhamento constante do art. 10 desta lei.
especificando:
I- número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatórios;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
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VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número davara ou comarca de origem.
Parágrafo Único: a atualização dos precatórios, determinada no § Io, do art. 100, da
Constituição Federal/1988 e das parcelas resultantes observará, no exercício de 2012. os índices
adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 33 - As obrigações consideradas de pequeno valor, são as tratadas no §3o, do art. 100, da
Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 20. de 15 de
dezembro de 1998 e pela Emenda Constitucional n° 30, de 13 de setembro de 2000.
Art. 34 - Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender despesas
com ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à
União eao Estado, ou com ações em que aConstituição Federal/1988 não estabeleça obrigação
do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente.
Art. 35 - Durante a execução orçamentária do exercício de 2012, o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo Projetos de lei para aabertura de Crédito Adicional Especial.
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 36-0 Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e Executivo bem
como as de seus Fundos Municipais, de modo aevidenciar as políticas e programas de governo,
respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade, da exclusividade, da
publicidade e da legalidade.
Art. 37 - Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
a) Os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
b) Oaumento ou diminuição dos serviços prestados, atendência do exercício; e
Sr***
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c) As alterações tributárias.
Art. 38-0 Município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) de sua receita
resultante de impostos, compreendida de transferências constitucionais, na manutenção e no
desenvolvimento do ensino, conforme dispões oart. 212 da Constituição Federal.
Art. 39-0 Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) em ações e serviços
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III. do art. 7o. da Emenda Constitucional n°
29/2000 e no inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal/1988.
Art. 40 - ALei Orçamentária conterá Reserva de Contingência no valor de até meio por cento da
Receita corrente Líquida, destinada a atender aos passivos contingentes e a outros riscos e
eventos fiscais imprevistos, conforme previsto no inciso III, do art. 5o da Lei Complementar n°
101/2000.
§Io - AReserva de Contingência prevista no caput será constituída, exclusivamente, pela Fonte
de Recursos 01000 - Recursos Ordinários (Livres).
§ 2o - Caso não seja necessária a utilização da Reserva de Contingência para sua finalidade, no
todo ou em parte, até omês de setembro, osaldo remanescente poderá ser utilizado para abertura
de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 41 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167. da Constituição
Federal/1988, e art. T, 42 e inciso do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, autorizados a abrir
Crédito Adicional - Transposição.
Parágrafo Único - Entende-se por Transposição a realocação de recursos entre programas de
trabalho, dentro de um mesmo órgão, mesma categoria econômica da despesa e mesma fonte de
recursos.
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Art. 42 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI, do art. 167. da Constituição
Federal/1988, e artigos T. 42 e inciso III do art. 43. da Lei Federal n° 4.320/64. autorizados a
abrir Crédito Adicional - Remanejamento.
Parágrafo Único - entende-se por Remanejamento arealocação de recursos entre órgãos, dentro
da mesma fonte de recursos, independente da categoria econômica da despesa.
Art. 43 - Fica o Poder Executivo, nos termos do inciso VI. do art. 167 da Constituição
Federal/1988, e artigos 7o, 42 e inciso III do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64. autorizados a
abrir Crédito Adicional - Transferência.
Parágrafo Único: entende-se por Transferência a realocação de recursos entre categorias
econômicas da despesa, dentro do mesmo órgão, mesmo programa de trabalho e mesma fonte de
recursos.
Art. 44 - Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município e outras entidades
públicas ou privadas, deverão ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas ao Setor
Contábil e de Planejamento.
Art. 45 - A execução dos orçamentos obedecerá:
I - o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - a limitação de empenhos, cujos critérios e formas são os seguintes:
a) redução de empenhos relativos a horas-extras;
b) redução de empenhos relativos a serviços com terceiros;
c) redução de empenhos com obras, exceto as decorrentes de convênios;
d) redução das despesas de consumo.
III - as normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos orçamentários;
IV - as condições eexigências para transferências de recursos a instituições públicas e privadas;
V- a forma de utilização e montante da reserva de contingência.
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§Io - Omontante da despesa a ser empenhada em 2012 não ultrapassará a realização da receita
orçamentária no mesmo período.
§ 2o - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo I
de Metas Anuais, o Executivo promoverá, através de ato próprio, no montante necessário, nos
trinta dias subseqüentes, limitação de empenhos e movimentação financeira, segundo os critérios
estabelecidos nos parágrafos seguintes.
§ 3° - A limitação dos empenhos de que trata o parágrafo anterior será feita de forma
proporcional sobre todos os itens.
§ 4o - O Executivo baixará ato determinando índice de redução de empenhos sobre os itens
definidos no inciso II do caput deste artigo, além de determinar, dentro de cada item, os subitens
que serão reduzidos.
§5o - Reconhecido odéficit, todos os empenhos ficam suspensos até que oato seja baixado.
§ 6o - Não serão objeto de limitação de empenhos as obrigações constitucionais e legais e as
relativas ao pagamento da dívida fundada interna.
Art. 46 - As despesas relativas à publicação dos atos oficiais do Município e à divulgação de
programas, campanhas e atividades municipais não poderão ultrapassar, no ano de 2012, o limite
de 2% (dois por cento) das receitas correntes do mesmo período.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 47 - A lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou
financeira, somente entrará em vigor se atendidas as exigências do artigo 14 da Lei
Complementam0 101/2000.
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Parágrafo Único - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie benefício de natureza financeira as
mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se
mediante ocancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 48 - Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida
pelo INPC do IBGE.
Art. 49-0 Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial e Urbana - IPTU fixo para o
exercício de 2012 terão desconto de:
40 %para pagamento a vista até 16/02;
Art. 50 - Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os
efeitos de alterações na legislação tributária até 31 de dezembro de 2011, em especial:
I - as modificações na legislação tributária decorrentes de alterações no sistema tributário
nacional;
II - a concessão e redução de isenções fiscais;
III - arevisão de alíquotas dos tributos de competência do Município;
IV - aatualização da Planta Genérica de Valores, ajustando-a ao mercado imobiliário;
V- oaperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Município.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS
SOCIAIS E SERVIÇOS COM TERCEIROS
Art. 51 - No exercício financeiro de 2012, as despesas com pessoal, ativo e inativo, eencargos
sociais, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Uraí, observarão os limites
estabelecidos na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, assegurada a revisão geral
anual, conforme dispõe o inciso Xdo artigo 37 da Constituição Federal/1988.
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Art. 52 - Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos na Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, o percentual excedente deverá ser eliminado nos
dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro.
Parágrafo Único - Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o
Município de Uraí adotará as seguintes providências, pela ordem:
I - Redução ou Eliminação de horas extras;
II - Redução em, pelo menos, vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de
coníiança, seja pela extinção de cargos e funções ou pela redução de valores a eles atribuídos;
II - exoneração dos servidores não estáveis;
III - exoneração de servidor estável, desde que ato normativo especifique aatividade funcional, o
órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Art. 53 - Oreajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá observar a previsão de
recursos orçamentários e financeiros constantes na Lei Orçamentária de 2012, e em seus Créditos
Adicionais, em categoria de programação específica, observando o limite do inciso III. do art. 20.
e o art. 21 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 54 - No exercício financeiro de 2012, observado o disposto no art. 169 da Constituição
Federal/1988, somente poderão ser admitidos servidores se:
I- Existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere oart. 53 desta lei;
II - Houver vacância, após 31 de julho de 2011, dos cargos ocupados, constantes da referida
tabela:
III - Houver prévia dotação orçamentária suficiente para oatendimento da despesa;
Art. 55 - Acriação de cargos, empregos e Rincões somente poderão ocorrer depois de atendido
ao disposto no artigo anterior, no art. 169, § Io. I e II, da constituição Federal/1988, e nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar n° 101/2000 e ainda:
I- Oacesso de novos servidores se necessários, se dará mediante a instauração e realização de
concurso público;
II - Omunicípio poderá realizar a readequação dos cargos e salários ou a criação de um novo
plano de cargos e salários ajustando-o a realidade do município;
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Art. 56 - Não se consideram como substituição de servidores e empregados públicos, os
contratos de terceirização relativa à execução indireta de atividades.
I - Sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de
competência legal do órgão ou entidade, na forma de regulamento;
II - Não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de
pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar
de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; ou
III - não caracterizam relação direta de emprego.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 57 - Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta, Autarquia,
Fundação e Fundos Municipais deverão destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida
municipal.
Parágrafo Único: Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com juros, com
outros encargos e com amortização da dívida somente às operações contratadas até 30 de Maio
de 2Ul l.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 58 - Serão vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que
possibilitem a execução destas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação
orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 59 - Os valores da metas fiscais, em anexo, devem ser considerados como indicativo e, para
tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as determine até o envio
do Projeto de Lei Orçamentária de 2012 ao Legislativo Municipal.
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Art. 60
A execução orçamentária dos órgãos da administração direta e indireta constantes do
orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.
Art. 61 - Obedecidos os limites e disposições legais, em especial o artigo 38 e seus parágrafos,
incisos e alíneas da Lei Complementar n° 101/2000, além das Resoluções do Senado Federal, o
Município poderá, para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, realizar
Operação de Crédito porAntecipação de Receita (ARO).
Art. 62 - Cabe à Controlador Geral do Município a responsabilidade pela apuração dos resultados
primário e nominal para fins de avaliação de cumprimento das metas fiscais previstas nesta lei, em
atendimento ao art. 9o e parágrafos da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 63 - Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas correspondentes ou que
alterem os valores da receita orçamentária poderão ser utilizados mediante créditos adicionais
suplementares e especiais com prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, §
8o, da Constituição Federal/1988.
Art. 64 - Em função de readequação, as fontes de recursos vinculados nas ações do Anexo I -
Demonstrativo de Metas Anuais poderão ser alteradas na proposta orçamentária de 2012 e poderão
também ;ofrer correções em caso de equívocos de digitação e soma de valores.
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Uraí, Estado do Paraná,
treze dias do mês de julho do ano de dois mil e onze.
Almir Femaadescie Oliveira
Prefeito Municipal
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• XURA MUNICIPAL. DE URAÍ
CNPJ 75.424.507/0001-71
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal,
aos treze dias do mês de julho no ano de dois e onze.
João Mhw viariano
Chefe de Gabinete
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v 23
Súmula: -Disps. Mb» Mdiretrizes paraSBwOrçamentária do Município d. U..I para oI
'
.
'.
..ndcnaãsVS-LE, DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
'
•
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Art-l.-FWm*.*..*^
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tscasLsȒacsM6a5i^^
ii_.nrniinizn6Soeeslruturadosorçamentos,
.
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p.—, «w •«**••^
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""vin°-« disposições relativas «DIvWí Pública Municipal;.
IX- ai disposições finais.
Porignío Única. Integram estaMl otseguinte!mexoi. .
I-Anexod»MetaeFiscais,composto de:
e)Demonstrativo deMetas Anuais;
^.....-i^.ni.finr
Liquido;
...,„.
' dMvolucáodoPatrimônio
.)Ôrige*le aplicaçãodos recursos
obtidoscom aalienação da• allvos,
' Ml - Demonstrativo da obras em andamento, em atendimento ao an.o. p »
:'^"mÈ?^
., .
do Anexo
qUrao«a^dnrnCa?Unç^
gerencial adequatincaçáo demlo-de-obre;
V-apromoçàododesenvolvimentourbano;
VI - apromoção do doaenvolvImentonjraU
,
•«ervlcoi da dualidade atoda população;
•ç4aiasM6»lacldainoAn«oO»monilr»t^daWaMiAnu.ladasl.lal
Ml'.Ser* g.r.nt.da ad.stin.çSo d. recurso. «?»™^J P0" .posl» 'oart° M7 d. Condição
HpHS»^
'"wItulS^aestT^rae Srganizaçaodosorçamentos
^•-^'"'•'to^íK^Eç,,, d.ação gov.mimentaVvliindo a concratizaçêo do.
obU^p^
conlu^ropV.*"^^
""—"•'•• d" "^ ",UI" ^ BmàUW
necessário *m,"*"£°" Vn*l?.d!!™«™câo oata alcançar oobl.tivo da um programa envolvendo um
quais naore.ultsm um produto^^O''^"™"^,^^"csrá ain;Y os seus objetivos, sob a(orma de
d°Y^cT.«S
^VBKSírr^^
tt vinculam.
...^.'da.aplic.ç.o
• , . . . „,. , -, ..,«« idtniifléadiJ no proltio d§ tal do
,m conformidade com • Le Fedi ai n<•"&«• «m ' ^J " *X,i, Portarias da Secretaria do
ss33^
,obedecendo àiigulnteestruturo:
p"-4' *???-* m,,4rt''.
,.„W.H. nH-doel á evldanclir aa unidade» administrativas
H-C/ail.tfcaÇloFunçbnel.q"^
,)Funçlo,correspondsndoeonWslnáxf,"'''^Y0' vf,,ndí aes-scar detanr.lnado subconjunto de
' b)Subfunçlo, tapresanMndo uma pirtiçlo dafunção, vissnoo • >g «s
' "'SC"« pendendo a. par... do oon|unto d. açôe. . recurso, d. subfunçlo aqu. a...|.m
vinculados necessárissioitlngimintodeprodutoifinela.
Tll-CMss:r.caçaoSaNah,raMdiO«apa»i.eomoi».íulntat:,..J«l%__4rtn,.
desdobramentos.
i)CatejorieiEcon6mlcar,
b)Grupos da Natureza daDeiplia;
c)Modalidades deAplicaçío
necessária» para atingir o» »»u» objetivos, sob eforme dl
4&SSÍ2^^
"•"•*' °"'m,ntírt" ',,pon,áv•" p,"
reallzaçáodaiçlo.
,,.-...,.,áv.-.,,p,tóaumifunclo,iumiiubfunçloiiumprooi»mi.
d.E£S^
a«aiconomicldade. observando ongulnle:
-j.w.,..»»• naeieaielodoorçamento, proieto» e
. • ;as^^
7 opTdpío'dolo^socialimpllc....igur.r atodo.o.cld.dlo. . p.rdclp.clo na al.bor.çáo ano
•acompanhamento do orçiminto;
obierviçeo do principio constltuclonil da publlcldidi, a
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despesa que conduz Iprópria tf,cllncii da atividade administrativa.
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l.com.br — jòrnálacldadBregi.i
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41 EDITAIS Ia CIDADE REGIONAL
C. Procópio, Sexta-Feira, 15 de Julhc
Edição: 523
Prefeitura Municipal de Uraí - Estado do Paraná
A CÂMARAUUraCmW. Oe URAl ESTACO DO PARANÁAPROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL
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Art. t».FicahteuBoFunttoEspécie)daClmerelUutactpeld»UralEstado doPoraná.que tem por
Art. 2". OFunda Espadai daCâmara Murectpal deUral tem por flntidsde essogurar recursos para a
•qutdçeo de terreno e consluçao do nova sede paro a Câmara Muraotoatde Ural. Estado do Paraná,
cxpanãle o o«perfelçcsmento dastfvtdedosdesomeMttsnoámbUdoPoder l^gtsl»toMursc1pai. em
especial pare os eoguHos:
I- aquisiçãodo tsrrano. o constiuçod de nove sede paraa Câmara Munldpalde Ural.Estado do Partná,
bem como apóstolo, conttruçáo, emprtaçec-.adaptação,reforme de materiaiseequlpamonlos, em Imóveis
oeslnado» e Clmare Munidpelde Uial,NusKre que prc«orclc<Mfflccrtlçc4sdeecattSibMado espessou
Idosas o portadorasde necessidades especiais:
II. aquisição de acMpamomos e matsrijl permanente:
ttl. Implementação dos teivlços do eitermetlca;
IV - cfcboreçáo e cxecuçlo de programes.o prateio» do atuoçlo para rncSememar sua potíDco
htctuctonet.
V • despesas de custeio, exceto com encargos de pessoal, em percentual da reoaxe do Fundo e ser
detfSdo peto Ccnsomo Cessar.
Vd-Op»raca^eipecM,e»d»»rJesaaquei^coras>uerapsraemanuienr^
qusisnlorasuiara um produto.orita goramcctfttapiosr^^
Vib-ó^y»x*OFcemenelna-cor«)jm^ded««pesa»quenloccri»^
<p^eiçoermv^da»eçc^dopoverno.oa»qu»^nloresutt»rnemumpn»^^
dsete sob fisrme ds bens ou serviço» represemanda, ossicamenie. o dscstiemonto ds njnclo Encargos
Especiais:
| 2a Os bens edquEndoa oom recursos do Fundo Espadai dl Câmara SJunidpel de Ural. serio
kao^orsdooeopsoirrioniodecariwreilunlclpeideurei.
Art. y.Cowaauemreceaasdo Fundo oeracmoeprovervoixe» de:
Ccrattrfçlo Federal:
,
ti • recate» euferUs» d» eptcaçoes bienceea» dos recurso»do FundoEspadei de (^ara Municipalde
Ursleseus recursos:
III.roneftmonlo triancelroorigine.->da ipaceelo ds Interferlnda financeira;
IV•ressarcimento debensemsceriets seguradosemdecorrência deMentieçâesdeseguradoras:
V • taxes romunorataria»decorrentes do pagamento de ccrtsigrtaçoos lotojpva»eos descontos efetuados
nalotie de pagamentodos servidoresde Clrnero Munirioeid» Uraf;
VI. produto de a»enaçto de bene moveis e Imóveis, nduldos na carga patrtmcntel do Conujn Municipal
dsUral:
expressamente, dotações com vottas I sua manutenção e I rettzaçlo d» um determinado programade
trsbslio;
X - lUodaSdaded» «pfceclo - e etpedSceçlo d» forme de epSceçlo dos recursos orçementlnos:
XI- Concedeníe - o drgaoou enooade da AdminisireçaoPúbica Munidpelratponsevol pai»(rensf«ronde
c^r»curto.»nsrK«irM.lr«^ujh»d«d.lc.rvjsltt«clod»aecl»>orç«m«<ii»ilo.:
xn - Comenente- •• enSdede» da AdmMsiraçlo Pütflca Munlclpele ertHad»» privede»qu» iscebem
trensferlnci»» financeira». Industir»quandodscorrentes de descentraiizaçlo de crldnoe orçementlnos.
i 1*- Cada programaidsncncorl es eçdes neeessanaa para eringíroa seus objetivos, sob s forme de
eMdades.projetos « opsraçdes espadais, espeesleando os respectivos vetores o meta», bemcomoas
unidades orçamentárias responsável» pele resxzsçeo da eçao.
|2,-Aj«*«Jd>i.r*t>r*o«».'to««P«lc*»rTW*js«tp«3^
qu»t»qu»ronp3odo».»>cluhdo postes de orondrnonto bancado;
vg.recot^d»twTen»daadii»tsa»taod»con(a-Clmiia:
X • roca*»» decorrente» de Aloe ds Comtssao Exocuevo que rnplquem ressercrnemo por perto de
XI - descontos coneSdonsis e mute» conlrseusis epScedes no embao odntove&edvo do Clmera Munlclpel
de Ural:
xn • vetores cobrados para inscrição em concursos púbicos de Ingresso no quadro próprio ds Câmara
Municipal do Ura!;
xa-mAn.hitrit»tintmaiÀçiM.notntMt*Ctm»ttlurà(i^àit\lnK
XN-tinnSMntlmóMtarinait&rkiaamêdtamanUarààf^itUiil:
XV - doações, legados e conotxácoes de psssoes físicas ou jurldfcasde dreno privedo, de drgloa ou
*)OttitiMntaitrlbjni*<fMponvn>*»IHtkimKtm»çnMM4*SK
b|Oeum«rvBouílmrH>vlo*M«»rviço.r«tladM.»tarvMrva»ío»i«clclo:.
c)Ai »lt»reço»» tributária..
Art. 38 - O Município epleará. no mínimo. 25% (vinte e dnco por cento) de tua rocei
Impostos,compresncMa de transferencias consKtudonels, ne menutonçáoono desenvolvei
conforme dispões o ert 212 de ConsSMçlo Federal
M39-OMurac!ptoapac»ra.romlr«iTio.15%<ONlra»pcvc»rW^
conformedsposu no Inciso I». do ert. r, d» Emenda Consstudonel n«2*72000e no Indso'
UatMO^^tCmt»x#irm»Jnmmm<UCaxaMtloF*tK*ittlt.
conerce liquide, detonada a atender eos passivos conangentss o e ouboe nacos o
invr*vWot.cor*on™pnmra*ctoM.a>tnS'ttkt.<áCo*vl«T»K*irf<0tlVXO
Racureoa0tuÕ0-RecuraoeOrc«náflos(Uvres> •
Artto-OCvçen>»inS4caidttcnrieneraedetpeupwurid*o«c»çani^^
programaçãoem »eu manornível, com es respecavas.dotações, espedacendo e esfers orcamenlana.a
cetegoriaeconômica, o grupode nelureia da despesa, e modaadsde de epnceçlo.oei«mentodedespese.o
Wentftceoor de uso, o grupo dadesünacao de recurso, o a fonte de recursos.
11'- As cstegories econdrrdcas estão ettim detafiodas:
1- Oaspesas ccrrrMae:
H- Despesas de c ^Kai.
§ 2*• Os grupos da natureza da datpess constituem agregação de eiementoa de despesa da mesmas
ceracterlcHcesqutmo eoobjetodogasto, eonformae seguirdiscriminados:
I- passos!» encargo»sodats:
II- Jurose anesrgos de dMda:
rv-hvesamentos:
V - Inversões nnance.es. tnduidss quaisquer despesas referente» I construção ou eo eumento do
cecüal de empresas:
{ 1»- A Reserva de Contngánda previsto no ceput Mrl conmulde. exdudvemerae
SV • Caso nlo »«Jenecesaerta e uatzeçáo de Reserve de Coretnglnde parasuefineadad
parte. »tá o mis de setembro, o saldo remenescente poderâ ser uutaedopere abertura do Pt
Art. 41 - Fica o Poder Executhn. nos termos do mdso VI. do srt. t«7. de ConsBMçtoFed
7,.42eln690daen 43. ds lei Federei n*4.32f)rW.outMudo»»ebckCrea»Adkionel-Tro
Perágram Ünico• Entende-seporTransposiçtoe resioceçlo de recursosentre progran
dentro•> um mesmo orglo, mesmo cetegoria econômicoda despess e mesma lonlede racur
Art 'i - Fico o Poder Executivo, nos termos do Indso VI. do ert. 117. de ConsBtuIçeo
artigos 7*.42 s mdso IIIdo art 43. da Lei Federsln* 4.320A34. outorttedesa ebrlrCri
RemeneJernento.
Parágralb Único- ente. oe-se por RemeneJernento e reeloceçlo de recurso»enee on
meeme fonte de recursos. Independente de cetegoria econômica de despe»».
Art 43 - Fica o Poder Execudvo. nos termos do Inciso VI. do ert 117 ds Constatação
eme» 7*. 42 e mdso ia do ert 43. da lei Federsl n* 4 320TÍ4. autorizado, o obre Cr*
Transferencia
Parepreib Ifcveo: entende-se porTransferencio a reeloceçlode recureoa enee categoria.
Vl-emorõjceoda dMda
despeso, dentro ob mesmo orglo. mesmo programa de trabasvo» mesma Santode recursos.
%¥ -Aflttdasdado de apseaçlo dessneee o Mear os recursos serio spseedor
l-ráreamenle, pele unlaad» deUnare do creo^orcamar«artoOttm«c««riled«»certt«»iaça^decredao
prtrede».deverlo ler sue apsceçao cemproveda medvnte preitsçáo de conta» eo Seto
n -Indxetementa. meraenee Irentlsrenda snanceSe, por ouíss eií«rs» d» governo, mus drglos. andas
ou enedade» ou por «nadada, privada» »»m An»lucreavoa.
| a* • A espedAceçao da daspese será epresentsda por unidsde orcomentena ai» o nJvet eleinanto da
despeso.
{ S*• A lei Orçamentaria Anual de 2012 contará e descnaçlo da recursos, dssajflcados pelo Idantlncador
de Uso. Grupo de Detonação de Recursos o Fontss do Recursos, regulamentados pela S»cr«taria do
Tesouro Nedonal - STN. do Mlrvetarlo»de Fescnda e pelo Tribuno! de Come. do Estado do Paraná -
11' As receSss do Fundo Espedsl de Camere Munidpsids Uref, derlvede do velor de economlo ds
rscunoa udxzadon» ccnsltteçto do findo etpede) será consldersdo paraefeito da verificoçáodo Imito do
gestos esfbslecidji pers o PoderLegisteavons Consttuiçao Federal,epenes no oxorddo do repesse da
I - O Municípiopodará Incluir, na Lei Orçemenlárie. ouves Fonte, de Roemos pere atender suas
pecullsridades.alemde»determinada»no | S*d..te erügo:
n - As Fontes de recursos inclceea. ne lei Orçamentário serio regutementsdss por Docreto do poder
} T Os recursos do Fundo Espedat de Comera Municipalde UraI.serio recoeádo»em conta especifica.
toKiri*ntl(Uit,tomj*HKlt.attn)LisMl*Si.iipMIMK>*tiiliv+ívi'.
AAJ7-NÊ»tüinÊto*tí»ncÊna9nMBx»çt9i*&ivtt*ttctQ<aHtid9n0M:
cevawulam.
enegode» federei., estedusis ou de outros Municípios, bem como de onodadts Intemedonels:
XVI • quaisquer outras receites que legolmonte tieposssmser Incorporados.
rserterencialnancers.
SEÇAOdOiratrtteeEspecatceedoOrçemen»Flecel
f 4* - Aa caSsgones da programação da que eata asa lei serio ttarssceoe. no projeto de lei do
orçamente por programes, projalos e operações espedais. sendo ioaneneados strev»» de apseaçlo
III- ouoas despesas correnles;
VB • receites oriundas ds remuneração da perrrsssto de uso do espaço de Carruro Munlclpel do Uraf por
Art IS - Durante e execução orçamentaria ao exercido de 2012. o Poder Execuavoencerr
Legisia*voPrc#toedelelptrae»MrtndaOedtoAdtoxsWE»p»dal.
IX-UnloaavOrcemaflearie. constajLsenumdesdoar«m»ntodsumorgloorç«vrier<lrto.podsrtfo»eroa
|3*-r^adear>ric^de.proj»to»operer>oe«perJalidentB1cera»Sjnçlo.su^
11' Nlo oeroo edmBdes. por corta do fundo Ik«W «a Clmera Mkirédpelde Ural-, pagemencosde
eçde» que nlo sejam de competende excsusrvado Munlctploou corrxinsaoMuree|pto.lUA
ou cem ecoe. em que e Ceracmcáo Federtsri Jía nto estabelece obrigação do Murtct
tácnlca s/ou frwKoiraraonto.
TCE/PR.
Planejemento
Art.45-Ae»ecuçáo dos orcemente» obedecer»:
I - o equtfcrto entre roeeses o despesas:
I - • emaeçlo de empenho», cujo»critériose formes soo os seguintes:
e) redução d« ernpenno» relatvo* e hore.«rtre.;
b) reduçlo de empenhos reteltvos o serviços com terceiros:
c)reduçlo de empenhos com obrs».exe»tossd»eorr»nte»d» convênios;
d) redução das despesas de consumo.
III- es normss rorettvesaoconirolede custo» oaevsKoçeodosrosullado.do. programas l
recursos orçamentário»;
rv-u condiçoe»eeiigencia.pere iransierenciasderecureose instituiçõespúbicas eprh
V-efermedeutHoçloemontanteda reservedecononglnde.
ExecuoVcne
t I* - O montante da despeso e ser empcnneda em 2012 nlo utrapassara a resius
orçamentária no mesmo período.
{ !• -As receitasortunsaede epScecáes»nanc»*a»terãoes mesma» Santasdos recursosoriginais:
17»• Durantea uacuçlo orcsmenlána. aelomes de recursos previu», ou» so»»ram»»»reeo».me4enl«
onentaçoes do Trtjunetd» Conta, do Estadodo Parani ou Secretariado TeM^o Neoonal poderãosoávr
cumpranen» de» metas de resusado prlmeno ou nominal ottabeteddas no Anea I de k
Eitcut.uvwm**.ê**^<*ttPrttm.n3noraKanK*uiK>.iY>tt*u<UttvbtK!iJ
| r - Se verMcedo. eo «netde um auKtime.tre.que e raatieçáoda receita poderá n
t r Todo»os recursos desSnedoe eo Fundi Espsdal da Clmera Murtdpel de Ural. nlo lerto neturoia
encutoro. e serio contabemenle centrsStedss na UrSdsde Orçamentaria de Clmera Murvctpei. e sus
vtganctaficaarretadaeo cumprimento do objeto de sus crteçto. ooedscendo ne sue »pscaçls as norma»
geraisde dtaSsenencesopCCAco.
edequeçors seeves de Decreto
ds toglstaelo qu» estatuto nonnss gerais de dreeo Cnencctropers «Catoracaoe controle do orçamento »
b*ar^.(!al*i>eRMP<yit»b»lao.Fl>cai««l^ilaí»or>w»n«>'»»con(r<to«»Scll»c4«
Art. I*. O Fundo Espadai da Câmara MurtGeel ds Urel. ter» escrituração centeba propne. sendo seu
representanteSegai.edmosctradore ordenadordas despesas, o Presidente de Clmera Municipaldo Urai.
Art. I*. O Fundo Espadei de Clmsrs Munidpsi d» Urel. será fiscalizado por uma Comissão, que ser»
formadopor 03 (oe») vereadores, sendo um presldanl» e os domeis membros.
11* Os membrosda Comtssaods Flecaflieçle do FundoEspedal de Clmare Munidpside Urei. serio
dssignedos pelo Presidenteda Clmare Munldpalde Urai.com mandato etl Inel da vigendo do Fundo
Espadai daCâmara Munldpal de Uret-Pr.
» 2*A eajoçeo dos membros de Comissão de Fiscsiioçao do Fundo Espedal de Clmera Sftjmdpat de
Urslnaosarlremunerada.
| J" Cabe a Comido d» Fteeanaçto do Fundo Espedal de Camere Musdpsl de Ural.asceSursues
csrotrüc»cpor»otarui«.bomcorTaoptortod»»pacaç^ouc»tK
Art. 7*. O Presidente da Clmare Saurvcipal de Ural. podara oeixar Instruções nccnujsvsscorncsvjrivontara
t oparadonaSdade do Fundo Especial ds Clmera Murtdpel de Ural quanto I orgenttacao edmrtttraOva.
contata. Inoncoira e orçamentaria
Art. a*. O Fundo Espsdsi da Clmera Murtdpd de Ural. ter» triglnda et* 31 (Una • um) dedetamorode
TOUloWm».*!.)
AngrEstsidenaart em «igorne datada sus pusscaçlo.
todo. o» Iene.
I- eo pagamento de precetorto»Judidenos:
P-1 concessão de subvenções, ewaio» o contrejuieoas:
BI-1 smorttxeçlo. aco JunMe I correção da úMde fjndad» Merna;
incisdlldoceputdeste ertigo.elem de determinar, dentrod»ced» sem, os »ubiten»qu»serão•
f »•- O Execuevo beturt atodeterminendo mdee de reduçáo de empenitoe sobreos iti
rV-ámanutenc»ode.eMOle*n<unlcsMia
pegementodtdivldt *undedelntema.
cempenht»«»avld»d»»municipsisnaopod»rloultrepes.Br,noenode2012.o fcnvte de 2%
dias do mas de Julhodo eno de doie mN e onn.
• JoIoVKorMsrlano.ChenideOeblnete
coroKuidodemensegam«rcunttandada.projeto delei.tabelase eweelflcaçled» programas espadaisde
trsbano. definidosnoerego22de lei Fadarslrr> 4.320,t<.alemdoa quadrosconstante, em «eu tropo T. e.
eind*,dos«gulnta:
. l-demonstresvo de cc«ivMEbaldeda ca programaçáodo orçemenio com os ob|eevo. o meta. constante,
tomenteenearáemvigorteatandldasaaexigências doertlgo14dalelCorivplamenb>rn*t01
do Anexo de Mera. Flacais:
exleendes reiendas no eaput. podendoe compensacáo. erierrtaavemente.dar-se metfenie o
petomesmo período,de despesas em vetorequiveltnle-
II- previsão das receasa. observada pare a aua etifenasve e metodoiogts deSrusa no arsgoP>dest»l»i:
M - demonstrstrvo comenda medxtas de compenseçlo sobre renundss de recee» ou dvwntáçlo de
despesas cbrlgalcrta. de caráter contnuado.
IV- reserve de ccnunglncte. coraonne erego 40 desta l ec
V - demonstreovo das despesas entre oreaoa. unidades a ftjncce s de governo:
VI- oaniónseaavocxxr«rovando gestosnaeducação,ne saúdee compestoet
Art.13-Amens»gemqueenc»nsr«ievor^oJetodeLelQrçaBTwnU«uicor*erá:
e) o comportemento da erreeedaçlo 03 exercido anterior.
c)e sHusçloobserveíenoexercidod»2010emreceçao eo Inwequefetem os srlgos1».19»20dalel
Complementar n* 101/2000;
d)o demonseetlvodocumprimento dalegislação ouooHpoosooreaepllcaçáoderecurso,resultantesde
Impostos na menutonçáo e o d•.envoMmento do ensino;
o)o demonstreovo quedispões sobree spEcaçeo d» recursos resultantes d. impcloe em seude.em
LEI ts* V2MI2011
Súmula: 'mpaa sobre es distritos por» e eteboreclo da lei OreamenterU da Município de Ural poro o
eiardctolnaKSiro de 20i2edloum providenciei".
ACemara Munidpelde Ural.Estado ao Paranl eprora. o o FretadoMunicbe)d» Urel.Estado do Paraná.
cumprimento á Emenda constitucional n' 29/2000-,
f) e tf scnrraneçáods dMda puosea lotasacumulada:
Art.14 - O Projeto de lei Orçamentaria que a PoderEiecuovooncamnhar» « esmara l.*un,c4>al
conccruir.se.a ds:
soioona a Moumte LEI DISPOSIÇÕES PREUMINARES
l>metaseprttfldadescttAdcianWnK»aPaaScaiaunidpal:
n-eorganen<>ooesSu»jrade»oiçsrnont>r.
ia-asotr»«raes geraispitaeeisborscao do»orçomonao do MurSdpio:
lv-»so>eirtte»g»T»Up«reeM>or»caoeeeacuçao do»orçamento»do MunBpioosuesiairaço»»;
V-ssdbvo»icde»re<slvsslsdesp*»»sdoMur»cs>occ«npessoeleencergo»»odiia:
VI-esotsposk^esscc<seLer>«er^Tilbutena do Município;
VII-es deposições relseve» as despesos doMunldplo com pessoel. encargo»sodais o serviços com
terceiros;
VIII- es otsposiçoos relaova»I DMd»Pccdce Munldpei.e
IX- es deposições ftnats.
PiragralbtSiimlntayamesaisiosseguwesenen»:
l-Anexo de Meta» Frscats. composto de:
e) Damomsreevode UotasAnuara:
0) Avasaelo do cumprtmenio das mete» Bacelodo exercício entertor:
e)f>n<^t«ovostsrr»m face» etatteonverada» cot ssrkadMnOTt^
Parágreb Otto. eitegrarlo oOrçamento Flacal. lodo» osOM»aro»pr»vlMonolnct»oBl.doert 22d«lei
I-1 promoçãododessnvoMmento iodei, viundo e reduçãoda» d»»iguaid«d»« sodelseemea<cried»
n-eo»>endhwdo»it«grallcr<»rKae»o»dole»c»«u.»mespedal»eoXiceclolntogrei:
m-aausieridtdeetaiisperlnderiagetllo dos recursos pObaeoa;
IV• I geraçãode emprego e rende, etrevM d» Incenrvo á reclasve prnrede,de essessorle técnico e
garenddadoquesnceçtodsrnfedo-obra:
\n-lpic«mlorMlreodassddedetamujegarafaroec*ssoeservlçosds«aa^
P»i»^ns»jt>^-A»ioc»cfad»r»a«^c«nel«lo«c»rner«ln^r<ra20l2n^
ecoe» nac«»cl<fiinoAna«ocVmnMr«t»o do MstssAnuH». deste lei.
Art T • Serl geranddaa detdneclo d» recurso»orçamentadosparae oferiade programes puaaeosdo
Alt 17 - O orçemen» munldpal poderá consignar recursos pere finandsr serviços de sue
responsabOdadea serem executado» porenadade»de Sr*» púbscoou privado,metfame conaato»ou
conventos,desde que sejamde convertenciedo governoe ssrttamdemonstrado pedreode esdenda no
cumprimente dos objaavoe determinedoe
l1'-Ariose»b»rturadocrçemer«.o»sato^d»dotaçtopooarlo»»rcorTlp^>»
cepUd»stoe<dgo.peramert*r4eovebiequUavodamoeda
Art 19 - A prevlsáode recursoscmxdos de operaçcosd» creato nao podaráutrepasser o .mito
«la^ecWopeOSrviaooFedKelePfloiroo.rugolJdJWccvnplevnertónMOtrrooO
Art 20 • As metas físicas Indcedas no desdobramento d» programeçto vinculada ao» respectivos
projetos. etMdades e operoçoe. etpedsis de modoe espedncar e eçlomul» Megrel ou pardal do»
programas de eebsBio.
Art 21- As açõesds governo, tantoas de naturezs demanutenção quanto asde bive.omontos. serio
epresentedss neforme decelegonedeprogrameçto. porunUadeorçementána. proJeuraSvidada. evltandose créditos com ftneuade Imprsctse.
Art 22 - A previsto das receitas observsr» as normss tásmces e legaH. consideraráos sreeos das
acereçoe»ne togasaçeo. d» vartsçloda inesced» preço»o do ere«dm»moeeorvVnicooudequeiquerouao
rettr reievente » ura acompareiededo oorrnnstretvode sua evctuçeo noe únmoe ees eno». d» prafeçto
parao» dou axercidoi leguei»» Iquai»• que •» referseme d» metodotogie de cáscub e premtssss
Art. ÍJ • Fica o Poder Eiecudvo euSsrtta» Incorporar, na «eboroçto do» Orç»m»no». e» evenejei»
FedarairtKS a no nt «• de Lei Federein" 106». de 11 de |uHo de t»90 e suas ateraçoes - Essasjta da
moiaceçoesocorrldesne essvturst rgaraadonel doM«es>»l)rncomoruicte»sl«e»çloorc»menrjrt»d»
receia a da despesa, porsüerecoesn» Nglstaçlofedsral ocorrida» epd»o ervanunhemento d» lei de
Cnence e do eduteacente.
rketrtcesCXçsmentártt» de 201200 Poderleglslesvo.
etenetmona I mcenda e I edolescanda no Mu-ícbM, conforme o ctsposio no ert 227 de ConsOJcao
UPnvLOnrMESTRUTurVtEOROAfilZAÇAO008 ORCAMEMTOS
Art.24 • O Esecusvo e o legistetivo Municipal d» Ural. ticam eutortudo». nos termosdo trago 12
comblnesD como erogo43 de LeiFederal n.' 4 320*4.e etxiremcrecno» estdoneiaeuplemenure» por
Decretode Administração Omta a AtoAdmMisaeBvo, respectivamente, ttl o rMte de 50%(dnqOemepar
Art.5* - Par» efeko dests Lei entendeee pon
canlojdo vetortotalahialiedo do orcemento.de qualquerume de. unldodc»gestores.
Art 4*• Duranteo processo de «ioboseto de proposte orçamentariao Poder Eiecutvo prcnwverl
eudi*Klepobtce.noetonwdop»»graraOrtadoorlWa^
I - Proonmie. o Instrumento de orgontnceo de selo povememontsi. visando I eoncrettxaçlo do»
ocieBvos prelendklos. tendomeneuredo porIndlcedora» e»l»Seleddo»noPleno Ptorlenusl;
| 1' - Se exdul desse Br.ute. os «editos edldoneistuplemamere» » especlel..decorrentes de tele
imaildpat» especule»» eprov»de»noe.»rclclo.
( r - O»remanejtmento» d» doleçte»r»f»rente» e roemos trenslsildos vlnculsdos do Programe
II- Acwade. um Instrumento de pmgromocoo poro eteençer oobjeovo de um pruyieme. anvolverido um
conjunto de operações que se reetxarn de modo oontlnuo e permenonte, de» qual» recuRa vm produto
Estadual de ObresMunidpeis.Programe ParanáUrbano, ououtrosqueviera substiul-los.o de Operações
necessário I mamitonçao da eçeo de governo;
d» Crátfbs.nto serio computado» p»r» »f»xo do ftrtt» fixado no ceputd»»t»»idgo
ttl - Pm/sfd. um Irtttrumenco de prooremeçao pare eleançar o obr»e>ro de um pregreme envoNendo um
cenjunssde operações. Imejde» no tempo, de» qual»reaua» um produtoque concorro poro o cipenelo ou
ap»rf»icosm«nto do eçeo de governo;
IV - Operecao ítpeeJU. e» despen» que nao conatjuera para e menutanclo de» ecoes de governo das
quo»nloios«»»muropTodu&craop»romcon»spi»<teçlocajot»ec«t^
11*-Cadapioy»rmil»nrMtaiaaeocde»r^ce««erie»para»oncero»««u»obt»tt»^
eavuedes. projeto»» operações espsdol», etpedncencct o» respeone «tora. o meta», bem como e»
ur«»»o»»acarwi<ari«ai»»por»>iei»peiera»«iacáoeaeclo.
mango 37daConsituiçaoFed»m/I9tl
sn52-SeadevesaloralcompMsn.Vj-.fWav .••vxSrrwi.
' *iCtvr|.
1-RocbçtoouElrnnecaoeohoresextras:
a • Reduçloem. petomon». vinte porcertoda. despessscomcergos em comtssi
urviJtdeadmMstratlveobJelodareduclodepessoal
{ 2*- O fcTíte a serestabelecido peloorçemeres-programa para• abertura decrsclto» suplementares na
admMsnçáo «reta serl caioáadoeobreoe valoreiorrjmenttrlosstusataddt ruitormado dttpostoneste
queUide de vkte da população:
E SERVIÇOS COM TERCEIROS
Art.51 - No eiercido «nenoiro d» 2012. as despesa, com pe «soai. eüvo a mas», a encar
Podarei Eiecuovo e Legttlesvo do Município d» U»' oburverSo o» emres estabe
Cemplemenler rVtot. de 04demaiod»2000.assegurada s re.'»áogeralanualeonrom»d
Irantparend» da pssUoftscsi. observando o pnnclpio da puWddaoe » parmOndo^» amplo acessode
sodeded» o Ioda»es ktformeçon retstves e ced» um» desses stepss, bsm como levarão em conta a
ow»rv^o*«r»wlt.«.pravtt».r«)»n«i:ol-D»nxxitu.OvocleM«la»i)uelnl»vri«pi«.»ntel.al
Art.tá-OorearrwnurturtcIpel compreender! as neesasadsspeses da »d
evidenciar.. poilScisoprogrames de governo,obedaddoi.no suaeteboracto.o»principio» d» enuaadMe.
unidade,equHbtlo.exdusUdede. especdceçlo. universiadid». programaçãoa dereie.
a - Oermasnvude obres em «ndamemo. em iiendrnento ao art 45. parágrafo entoa, de lei
CAPTruU>IUnASEF«IOR»A0ESOAAOMlNISTRACtoPttoUCAIWNICrPAL
Art. 2* - O Mursaplo d» Ural executor!, no exercido de 2012. es eçdea consumes do Anexo
I-a coneeetlo a reduçlo de isenções Iscai»:
B-»r«v»lode»ilquoissdoslrlwtosd»comc*ie>KMitoMunicipio:
rY-»olu»vseçlodaPiem.Genérica d»Valore», ajustando-a aomercedoImobiSario;
V-o»p»rf»leo»menlod»cobrançada DMdaAtivado Município.
CAPlTUlOVIl DASOISPOStÇOESRELATtVASASOESPESASCOMPESSOAL.ENCAF
cor»Unçe.»^pei»»ia^a»deca^o»»IUnr^e»oupe«re«)e>»deva4rxe»»»W
CAPÍTULO mDASOIRETRIZESCERAISPARAAELABORAÇÃOOOS ORÇAMENTOS DOMUNICÍPIO
ovpc ou oubo Incic» exidai que verme e subsstulso
Demonslnrtvo de MotssAnusIs, que pesseefsier parte Integrante deste L»l.tendo como prlonded»»:
4}%perapegememoevlsteste loTO:
M 50 - Na ettmtsv» dss ree»*as do projetod» leiorçamentáriaenual »erooconsvtorad
Wt«çc«rv«l»)lsl»;»o»tiuUr«.W31(^e*t»iT»roiJe20l1.»m«tp»cu>l
l-aimoa^eçoeineliíalatlolrxxíártjotcoir^nMd.sileraçíe.noiJOamslrtxxííter
Federeln,4J20.da17demarçode1M4
»)Orig»meepacaca«oc«recuno»oC4Kto»ccrne»s«wctode»»re»:
• CernptementsrnPtOinODO.
Art.49 . O Imposto sobra» PropriedadePreaü Temtonaie Urbana- IPTU«xo pere o et
>VegrelbUni»-Paraooiriv}rimentooos»rM«esuo«i«o«j»no^
edotarl es seguertespiovldlndes. pataordem:
rjEsdmasve e Compensação ds Recata:
gJOeitiaruasavo demargemdeerperwlodasdesposascortgsadrtas decerlnsrconcnuedo.
«rt.4J - Os Iremos poderio sercorrigidos monatervsmente «egundo» varleçáoestaoeli
doSJOE.
lera» desconto de:
sendo pelo menot um terço no pnmovo
Art II - Oevçemens>progreme do Murscipio de Ural.pereo exeretoode 2012.toradeboredoe preços
de Juno de 2011.podendoeeeomgeos seu»more» ro m»sd»Jur*x> de 2012.medtortee »pacaçtodo
l!)tvclucloCoPl»tTiCr*)Lk»*to:
Art.47 - Al» ove concede ou empíe Incentivo. Isençlo ou beneficio de nelurete trtoutén
P>r*V«tet>^o-Acac*T.«e»l*ou«ccrKrd»ouarT^«t«r*k>otlenat1*«tal>n«nct
de M oe rrvttode 2000. o percentual ••cede-"-^i-.-> "»*-«»i '
Art. l • - Fe»m esiaoeieddes. sm cumpnmento eo enpouo no f 2*.inciso a. do ert 115. ds Conuuçlo
rta**toOi<»MJMto\tU.ratilt'.ulMC&vçi***ttxTft0l.&Oti»'T^tot<K<>-lt'to
2012. compreendendo:
Art.41 -A. d»>pe»M reUBvesI puoücaçáodosslo.oW.ndo Município»I<*vulgaç»c
desrecetlescorrentesdomesmoperlodo.
CAPtTULOVI DASDISPOSIÇÕES SCO REASALTERAÇOESNAlÉOtSlAÇAOTRISUT.
contreste com a despess eutortzeds;
Ato* Fernende» ds Ottvelr». Pretelto Munidpel
Rsgislrado e Publcedona Sacralarle da Prafalture Munlclpel de Urel,Esado do Paranl eos queune
| S«- Reconhecido odátldl.todososempenhos«cemsuspensoset»queostosejabalxad
i I*- Naoterá»objetode Imitaçãode empenhotet obrtgaçoetcontHucloroiit legas •
V -1 manutenção de» atMdede» do setor de »eúda.
VI- á manuiançlo das atMdedeadoFundodaCnençae do Adolescenta.
Art. 12 - O Projetode Leiorçamentaria que o Poder Executivooncomlnher»» CâmaraMunicipal ser»
b)o demonstraSvodos gastos pubScos.pororglo, dadespess efetvamsnle eiecutada noenoanlertorem
ddsmleonze.
|r-A»TJt^ao<».»rt»5«íV3««OU»trtuor»»r^»^<»™'M'»wt**.torm»PTC
Art 11 - A lei orçamenUno fttcrmnart em calagonas de programação etpecrSce. es doleçoas
roastaetodo despesas Inorontso aoi objeivoo do Saído
13* - Nlo serio computados parafine do dUpctto nesteeritgo I» suptsmenloçoe» de douçde»com
recureoaoriundo»do ProvávelExcesso de Arrocodaçáoqu» porventuravenfceme ocorrerno Exercíciode
2012eouperáv«FlnerKelradeEiercicio»Ant»nor»t.
| »•- Acompenseçlo.conversãooucrteeoode fonte»d»recursoscromerto». virveulados ou próprios dos
r^cáaf^AsVidedesiOpençoes EtpKHU» ds» Obras,sem fies eseraro vetorglobal, com snasdodede
euogurcr• execuçãode»progremoçoo» defirtoe» nestelei naoserioco«^putedo»ne»t»»m«eo»cr»dao»
ecicionaisebertos compesonestearãgo
OU>me^fvr>ASDIRETRiZESESPEC»rtCASrVu^OPOOERLECISUtTIVO
fi-ssorweçeodosservidoreiriloestaveis:
Art.53- O reatou».eieneidoeservidora» púbtcoimunidpan) dever» obtenrer»prevt
orçementino» e f!n»ne»lro« consisntes neLei Orçotncniárts de2012. o emseusCreditei
ttWçort» d»programação espscillca. observando o Imite doIndso III. doart20.o o
&»nplemer>tsrn'10t/2000.
._.„,.
_j_.
Art54-W»x»rc1eto»rtanc»irode2012.obMrve<toodttpostonoert. IMdeConsiaiçl
sementepolerlossredmltldossítvldoresse:
I.Exittaem cargosv»oc«»preench«».c*monslreob»netabele oqueterefereoert. 53det
a. Houver vecanda.spl» 31dejuivode2011.doacargosocupedoe. constante» deraferk»
«t-Houv»rpre^»douç»oorçarrierita>ttsuad»rttp«
Art.55 - A cnecio d» cargo», empregos o tunçoeseomerse poderioocorrer depoie
cbposto noerogo entenor.no srt tS9.f 1'.I»«.daconsiaeçáo FederaSflIíá. e noeerts
ComcsamentarnMOtmoOeolnde:
I- Oeee»»odenovosservidores senecessários, u dar»mootanto e intteuraçáoe reett»
a. ó munie*»poderá reauare readequselo doecergos e eetártes ouacrieçaodeur
eergossssiliiose|ust»ndo-oete»ao«edomunieipio:
Art.St - Nlo •» eonttteram comosubsatuiçto de servKJorae e empregedo» pubaco».
larr«rbaçtor»IMveleiecuçtolndeetadeelMd»d»s
I - Sejam acessórias, mstrunvsntal» ou comptemenlare» eo» ««turnos qus eons
cevr^>ellncUI»g»ldoorgloouer«dade.ne«ornvaderegulemento:
II- Nlosejsmhsrenus• cstegortss funcionais ebrenglda» porplano d»cergos doquan
orglo outnWede. »rivo expresse olsposlçlo legal emcontrário, ouquando setratar d»ca.
emnlo. total ou pardalmente: ou
Itl-náocerederttemreiaçlodlratedeeniprego.
CAPITULOVBI DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOrVIOAPUSUCAMUNtCIPAL
Art 57-O«OrçsrnenlM0»A*tvrfclrsefc0WraedeAe»nlr»W^
F«vr)oeMureeir^deveredd»stiwr«oxsce«opeç^<riervtodo«erv^
Paragrato Uhleo: Seriodetonado» recursos pare o etenotmento d»dato»»»» com Ju
ene»rgo»«cCrt»mc«»i»c»aoídMda»omenaMoperer^escc«»a»t^
CAPrtmo vra disposições fpiais
Art so - Serio veoadoe quanquer prccetftnento». peto»orowedoras de d»sp»sss. qt.
•ncuçlodestas ser.amprovade osuficiente di»pon«»»dede dedotseeoorr^mwaárie..
erjsertsISelIdalel&irnrxeirieriierrrtOliJOOO.
. . ...
Ar; 59-OsvstorasdatmWialsceis.emarvsieo. devem »»rccn»id»r»cio» eorr»ineacs»
«esm jdmibdss vertaçoe. daterme e e-v-rwdar avejeiorie quee. determine etáoenvio d
rjrr»mant»ruioe2012«oleglsts«voMun«ipel.
An.«0- Aetocuçtoorçamentárie do»orglo»daedminijtrBçeo dveu e ln*eie eonstsnti
(scsl serl processsd» pormétodo sW«m»mfdnne«ledo um».
Art.II - Obedecidos os Imitese otspoeiçoss leg»».emespeclelo entoe31e seu»p»r»
«Ineaada LesComplem»nl»r n" tOI/2000. elámda»Rasduçdesdo Sinedo Federei, o M
para el»nd»r «iwlVdend» de csite durente o exercido «neneelro. reatser Opereçlo
AnledpeclodeReceltelARO).
•
Art.12- CabeI Corwoíedor SereidoMunicípio eretponssbadedepeteepureçlodosres
enominal pare«n»d»evtfaçlod»cumprimentodesmeta» fiscal» pravWts nestelelemate
«•operlgrelosdelsi&mptementernMOIrJOOO.
Art13-0» recursosdeeorrenteid» emendesque«corem lemMspeMSConespondente
osvetores dereceite erçerrvsnteria poderáo serutmido.medien». eredsos açtdone>» •
•spedat» comprevie e espednce suUrtcsçlo «vsiaeva. no»tormo» doert te*. %V.
FederoV19tt.
Art «4 - Em funelo de reedequeelo. a» fome» de recurso» vaveutodo» ne» eçse
Oemonseetvod»Meu» AnuoU poderio seretarsdes neproposto oresmentáne ds2012 • |
transferaVicUsprevtttssnoltr.dosrl. 1Í3.enosarts. 1Me1S9daConstWçloFederel/19ll,»retlve>nente
to»ercorreçoe»»mc«sooe»ourvoeosdsi»gitaeloes«<nedeveares.
Art.15- Estslei eneeemvigornedst»dasuspubSceçto. revogando-se etlOtopostofiese
Oeblnete doPtefeno Munlclpel deUrel. EstsdodoPeran*. trezed», domis deluxoda.
orcemento por programes, projetos e operações espedal», aendo leeniacede» «»«v»« d» epMeçlo
11» • O duodedmodevidoeo Poderlegteletvo .erá repeendo »láo d!»20 d» caos me», sob pene d»
crimeds responsebiSdeds do Prefeita do Município, conformedispostono mcttoII.do 12*. do en. 29-A de
"""
Almlr Femsnde» deOlrvelre •Prefeito Munlclpel
RegUtredo s Pubtesdo nsSecrolerta d»Prstsltura Munidpel. eo.tret.de. domtodeM
progrsmede.
CpntptuicaoFedersI/tgil.
|r-Ma»ridad»»»proJ»io»»erfcaepo»ioiMriiodeeetp»ceKweioc»»aaç^
Art.25- 0 totalde despeso do PoderLegieiovo MurtdpsLIncluídos ossubsitfosdosVereeoores.nlo
poderá uSrsoesssr o porcento» de 7* («et» por cento), reletlvoeo eomelono da receita IrOutorta com a»
.«vinculem.
| «• -Aa cetegoria» de programação d» que vota e»raLeiserio Idenflneedes no projetode lei do
Xt a* - Oorçemenio flseei. eiduido odeClmera Munlclpel eFundos Munlcfpsis, discnminir» • deapose
•m corsormided» com o lei Federal n' 4J20/d4. com e Portaria n* 4in>. do Ministério do Orçemenio e
Oestto, • Porterle mternUnttlertel n* tsl/01. e suas oRerapSea posleriora.. Porterla. de Secretarie da
Tesouro Nacional a mstiuctes do Trtbunsl de Contas do Estada do Perene, pemnente» I meteris.
obedecendo Issguiriteesouejre:
I - CtuaHeiçlo tiscmcttner, cuja enaadede pandpal I evidendar e» unidede» edminiatreon.
rasponeentt peta exacuçlo de despeso, dessllcendo o» orgeo» o Ciando responsabUades anee easae.
com cenaaquentea comrois» e evtfecòe» do ecordo com e progremeçeo oresmentene:
ni!U»toiwmnldolrttto,tmmrtbm*ítettmêEmtn&ax*e>jOoi&n'Stnw>.
12>.Adsspesstolslcomloihedepegsmentodo Poder legisisgvo. incluídos osgsttoscommuxIoios do.
Vereedorea, naopoder» uMpassars7Ò% (talentoporeentojde»u»recaW.deecoroocemeeuebetodoen
f 1Mloert»-A.daConsctuvjloFed»reyilU.
Art 28- O Podar legtilaovoeneaminriert eo PoderExecutivo tua proposto orçementine. para tns de
consoadeçM.ettocu02 d»Juswdocorrenteexerdeto. observadases dlsposiçdssdeste lei.
r>pm*\OV0ASO!RETRUBSMriAISPARAAELABORAÇÃO EXECUÇÃO00ORÇAMENTO
SEÇAOIDfoolissOerels
Art.27.Aoiabcraçeo do Projetod»l*. e aprovação e e execuçãoda IMOrçemenlána d» 2012oevsrlo
Joio Vtlor Mirl.no • Chefe de Oablnete
Almlr Famsndes d. Oliveira • Prefeito Munlclpel
RegUtredo e Publicado nesecretaria daPrereilure Muntttoel daUrel. Euedo doPersnl. e
mis ds Ju*» do eno de d»» ma e onte.
Joio Vítor mrt.no • Chile de Oeblnete
Consauv-to^ederaT**""*~*ítopOTOBa<**,*,,"OT*w»wto-'OTI»n™»doeon*t»ne
BI. recana» euferida» deeplceçou Snareetra. dó» recursos d\> Fundo Espectol daCaVrwalSunldpel
de
—~-«v>-.w.
Uraleseusracureo*;
V^bTOiorr»<rioros»il«so*coiniTO»odopeyari»^
«>.»~«™.e™woo.
VB.receias ortunde» daremuneração daparntsstodeusodo»«e»coc*(airuxeluXrtce«ldeUrtlçCT
oue*Werened»Je...x»ar<topc»loed.««rfvn«narJencfeta
~u~w-u.ura.pc
Vq-r»ce«j»eeccvT»v^o^»*T*vxtri<ao^ccota-Cam»K
•^Ç*»"*0»* naturaziide despess constauem egregeçlo d» eienvtnto. o> despess dernesmat
caractarliWajquinioaoab^des^B.ccvVoT^.i^^diKrvTvnidoi
^SürSíL?1™*"
"" *na**° m m,n" P*<to. d»Ingres» rwoíadraprilprto deCamere
Munidpel de urel;
xn. mudes, hdemacoesereistuçoei.noambRo daCamere Murtdpel d»Ura r
P»rágra.t> fjntoo - »«i dose porRemenotomon» e reatocacáo d» rocurtotene
rv-hvemnvmtoi;
V- Inversões snancolras. Nulda» quslMuer despeses referente. I consomeao ou eo eumencode
xrv.e^nsnteoo*» do»contrato»eovrévstrsevosfe
^SÍl^S?*^1^**" * «"""«lições depessoes físicas ouJuridtoas detfralto ertvcdo. dsdrglos ou
e«dec«.todsnls,estaousto«deouirosMur»clplos.b^
"
XVt-queisquer outrasreceitai quolegeenenfotte poetameerIncorporada».
I !•A»raceRat doFundo Etpede! daClmera Murtdpel d»Urel. deriveda dovalor deeconomle de
recursos uoJzedo neconsstiaelo dokxdo espedalferi considerado pereefsttod»veriAcccao doImllede
?!*?•í'!*.t,í,cl*,!p•r• ° poa"Legisl»dvo n»Consnulçlo Federei, epene.noexercido dorepesse de
s^lerfsilnde finoncoeo.
t^O»recursosdoFundoEspectoldsClmtraMunlclpalc^Ural.»erlo»eo»vxlo.emconto
JunuimnuieloIneiiceiractldaideiHdepatoPn
•"""' *"•
| 3aTodo» o»recurso» decanado» aoFundo Eipedai daCamere Murtdpel deUrai. naolerionelurote
exeoeore. e »e^conM>«iv>m cereratied»» naUrtoado Orçamantárle daCâmara Hlunidpei. e »u»
vigendo Bca Smoada eocumprtmento doobjeto d»tuacriação, obedecendo ne tue epseeçao »• norma»
gerei»de oYdto Ineneeiro pubeco.
| «"AsreceiesdoFundo Especlel daCâmara Munidpet deUral. somente poderio teruonedeaoeree
reea^eclodedeweseslrv>reriies»o»obj»»iosdolundo.
Art4>ApscernMáA^mlntseactoFeian<MedoFi>iddE»pecw
dslecttleçloou» estatuiu normet gerea de«rato financeiro para »Isboraça>> ocontroto doorçamento e
betanco.dsl«deRet«e<<e»cxadaxtorlsc«adelec>deçaop
v—n».
Art. 5». O Fundo Espsdal daCamere Munldoal deUralIara esoturaçao cortáb» propne. sendoseu
reprase«»»i»e*.estoxrt*r»dor.erdened»to
Arta». O Fundo Espedal de ClmareMunicipal d»Ural. toralacalzedo porumeCorrisslo. oueser»
W".steo. que ser.
»i'Osn>trnc>ndaConrtts»odeFlsceazeçaoctoFunM
*signedo»p»to Presidente d»Comera Murtdpel deUral. ccn n»Mm M M davtgtwfe*í Fundo
EspectoldsCImonMurtctolIoleUral-Pr
"»-•«—««>
<««>
yj%££fi££££,m** c"rtt^torhtatoaçáoctoFurtooEtp«<Wo^ Câmara SJunidpel de
SPCebelCcrmssIo deFrjcsszaçao doFundo Especlel deClmera IJurtobal doUral Iscatzorsuss
d*e»1ze>operoclonsie.bomc3rr»opianodeepo^^
. ^LÜL?^*!?!^?* C*™™ "s»n»c*>»tc1ei U«l. poderá Wtxerhttruç«eer>ormaevetcc«npierneniar»s
i*í2e£,•?íí• *> fun*>tmM °*etam* "•«**"d»Ural.ojianto»organl,.çto\«T*r«tr«lve.
^fít.iL0ialííE?*•a•",•
C*™'* ""««Pefde Ural. lertvigende et» 31 (trinta eum) dedotambrode
zviz (ocieme e doze).
Art.9a.Estaleientrar»emvigor nedatedatuapubficeçlo.
*Jt*t"* **Pn,,t' "unidpel *•Ural. Estado doParaná eosquatorze as. domisdeJueio doeno ds
dotsmloonzo.
Ata* Femendea de Oliveira. PrefeitoMunicipal
Regittrsdo oPubScado naSecretaria daPrefeitura Municipal deUral. Estedo doParenl ao» quatorze
dla»dorr4»o>Julhodoenodedol»nvleonze.
Joio Vítor Merleno - Chef|>d» Gablnet»
«J,-Arnodrtii^c<Ml»ftod»l»n.Meh<tceroi.«>«lol.«»o«c«Moi
I- destemem,petaunidade deteriora doorKttoorcemeríárto ou.nwe^readeecentreiasctoeocredcto
^^
n- Inetreternerin. mediante transfsrlnoa fnanc.ee. por outros esferas degovemo. eeusorglo.. fundo.
ouens^ad».oupor«nacade»pflvad»»sem«nitocrallvos
!«• -A ecpedllceçáo dadespesa ssrt epresontada porunidade orçementaria at»onivei«emento de
.. ??'"*}* °'fm,n** Anuald»2012conlet»edes«neçáode recursos, desilficedo» pelo identificador
de uso. Grupo de DettMeçáo da Recursos e Fontat de Reeureos. regulemenUdbs peleSecreterle do
Tce/PR Oon" "
•"' ""sterloe dsFeiende epelo Tnbunel de Contae do E.lado do Parená -
I • O Município poderá intíuir. nalei OrcemenUtia. oulraa Fonte, de Recurso, psre atender tua.
peoutlarHades. elemd»»d»»rrnlnadasnof 5'de.te ertlgo;
•" *»fontes derecursos indicado» na leiOrçamentaria lírioregulamenladas por Decreto dopoder
IH - Osrecursos legalmente vmemadoe afinalldod». oipecifica. .eráouuuado.eponaa perealander eo
M<^«t^.v*xtXJÍ»aKivll(Weem«,eiclclollr»«rto«»qu«l»lmou«c<c«reroinp,iIio
• - -"- •w^—•••«,«, h*. . . qM^m wiOTç.vai wTKi.ini.tmei raraet ooe recurtos ongansis;
|fi*-AlrecertiiivkxK!i<despiici{oiilkia^eviiu<aoiimiimiirorMeidoiieuriotorig>ii>i:
17«-0urenlii eerecuçaoorcamenbVla et fortes derecursos previstas quesofrerem armaçõesmeotenle
orientações doTribunal d»Contes doEstado doPersn» ouSecretana doTesouro Nacional poderio sofrer
edequaçonatravesdeDecreto
•———.«.»
(WMI - A w orçamentina dscnmlnart em categorias d» programação etp*e«eoa es doteçdes
ACImara Murtdpel det*al Estado doParenlsprrnoueoPrsfeapMuredpei deUral. Estado doPs/ene
ssriclonolseaAivttlElOISPOSICOESPRfajMIttARES
^^
Art. <'-rKMmnM*,cuit.*»aiTvnT»KeK><tv>omroir.rKtmU.totn llt.daConossatcáo
Federei de05deoutubro deUM. noart. 4«.delei Cc.nplen.owSr rr*101. deM d. meiode 2CO0 - leld.
r«spe««ieb»xiedeFiacel-Lrty.»actrt«p»e»cementfcte»
I- meto»» prtorttedesde AdmWttraclo Putece Munlclpel:
n-eonjanbMÇ»oees*utar»dj»i«usn»iiue.
fy-o>dretrb^geraupexeetat<»içáo»eexecv«^ooeorc^^
V.eed^podço»srelas>rastadespes«doMunicl>ooamp»sso»l»encerçBaso
v1-e.«sposiç«^sobraeievjWer>oTr«]uisxtodoMuntr4)to^
(jt^-as etopodçde» retalve» as despesas do tturtdtxo cotpeste* encargo. Któai..Mrvx^ cor.
VTn-aidico«iç4eirelao>«»r>^ttPilWMMjrtcip^.
ix-estfsposlçoeslneie.
Perágrara l>wto: Integrem estaw oeeegulntes ensxor
b)Avl»etlo03Curiynnv»ntod..nieuil»»alldo«xyelcteenterlor;
eJOerrxra»»in«oairMlesltecaitetuelici>mpar»da»com»aln^
dltvducáOdoPatrlnvJntolkiv**);
eJOrigemeepeceelodosrecurseecbaooscefnaaisrieçlodeelVos:
0 Eslmskn e Compensaçãode Recata;
glOemonstresvo demergem deexpanslodas despesas obrigatjrie»d»carátaroonsnuado.
< n-AneraeeRlscosFracals,ccntendo.OcfiionslrasvDdaRlscosns^^
llt- Oomonstedvo de obras em andamento, em etendtnento eo art 45. perágreto único, de lei
Cerrvjlemenlar «* 101/2000.
CAPITULO IMETAS EPRIORtOAOSS OAADMINtSTRACAO PUBUCA MUNICIPAL
Art r - O Município de Ural executará, no exercido de 2012. as ações constantes do Anexo
OornonetraevodoMotaoAnuete,quopessaorozorparaiitt^^
f-ljrbnwçáo dodesenvolvimento eodal visando areduçlo das desigualdade» todaie oarrwivsrie da
ojuaedadede vide da poputeçeo:
•»-«.».
eoAncxo de Metas Focais:
11-prevttlodasracetas. cbservedspar»• fciiettlmaavaanvstodoiogradellnlda noertgoe*detta lei:
III - demonstradvo contendo medidos decompenseçlo sobre renuncia» de reco.» outfmmuiçlo de
^^
rv-rewrve de corfcoende. conforme»»ot><t)ditlit«i.
V-deiT<vmiilhTjcaiítIMtllen:r.6rrr>c>l.unldtdiielur^6«lí«0<>vl<r>0.
VI- demoneessvo comprovando gastosnaeducação,nateudee competsoal
Art.13-AmeneegemqueeneemMiaro Projeto delei Orçementaria conterá
ajoccrnportemerito deerrecadeçáo doexercidoenterlor;
b)odemonslrelivo dosgsstospúHco». pordrglo.dadespesoefeth-vnenle eieculada no»noantarior tm
contraste com e despess sutoritede:
Oe stuaçáoobssrveda no»>.rcidod« 2010«mralaçáo ao«mieouettetamo»snsgos 1S,19e 20ds lei
Corncfemenlarn' 101/2000;
d)odemonstratrvodoeume»lrr^todal«ç^leç«oqu««sp6ese«yeese«eeçlode
Impostosne manutençlo • odatenvcevenentodoensino;
e^»rçrlmer»lErrH™v*eent8tudone!rl• 29/2000.
Oeduralrráneçlo da dMdapubiee totalecumiede:
Art 14 - O Projeto de lei Orçamentaria qu»o Podst Eiecutvo encenwihar» a Ornara HV»eio»i
COnstRw.se-áde:
.«•to da lei.
•Dtscrtrilnav^deleglsteçlodarecebedadesp»ssrsf»^^
Pava>ato leiloa-Integrarlo o Ocemenu Fne»l.todo»o. cuednMprevvt»noind»oaidoait22delei
Federaln'4320,de 17demarçode t»«4.
C*Jtt^X>m0AS0<^TKSZÍ3<XR*lSPA!tMtL*B(MAJ^0O3<^ÇM^H10S0OMMKlPtO
M\S-**>ixn&<*3Cn^i*mtttçm^toWaí*rT*rtitoõtnt2iwy3^nçnalD%
«»nS',e.7'tt,á>tit9>ytSàtCenítU^ofKltmHK».ttiUKmu<»óim>CQ»riUtKaim
trneperenelede gestãohcal cCnervendo o prindRlo da puctxttadeo perniejndo-»» emptoeceseo da
sociedadee todas aa Irsormaçoes rattvss s cede ume desses etape».bn como levarãoem conta a
obtençlo do»reeuledos prevt«Mr»An«ral-D»Twnnr»iMjdeMet«icveinirorieprei««el*
Art.ll-Oorçemento munldpeimuxesnJerl es receita»eoespesa»deedmir«««acaod»eta.demodPe
evWendar ei ocfBcaso programas degovemo.cOeoecMoi. naaueetotioreçlo. o»principio» deenusldade.
rssponsabUdade e serem executadosporenedsdes de dlrerupúbecoou privedo. mediantecontra», ou
convantos,desde que sejornde convertlnelado governoe tenhomdimontlradopadrãode elidindo no
currwtmertt doe objetivei dttennlrvadoe.
AA ll-Ooreemento-progrema doMunicípio deUral. para oexercldo de2012, uri elaborado a preço»
d»Jut» d»2011, podendo-se corrigir osmu»valorai nomis de Junhode2012.mediante e oplcoçeodo
INPCou outroíndiceoítód que venha asubsItuMo
lir-A^eeeberturadoorç^rnerm.osuldndedoleçlopoderloBsrcnrtoldMpstolrv^
cepujdeste srtlgo,peremsnter-teovelorequIsMvode moeda.
| ?*- OInVte s >er estebeleddo peloorçemsnto«rogramt peree ebertura decreetios suplementares ne
edmlnturoçlo dketaserácatoutado tobraoi vibrei orçementáriot etueltadosna forma dodispostoneste
aroge.
Art 19- A previsto de recursos oriundos de operações de crestonlo poderá uorapessar o irrite
eitas^ecto petoS«r>a*F»*derM3$rdoertlcpl2ee lei cwTv^envrniarrflotríOM
Art 20 • A» meta»CucasInotcadas no deadobremento da programeçto vinculada eo» respeetvo»
Art.21- As eçSead» governo, lentoat de neturezede riujnutençáo quanto a»daInvestimentos, serio
epraesntedesnatormede estegoriede programação, poruntíedeorçamentina.projeio/sevkteíe.«vondo-
camcanMie«ov«}ade|ntx»op».nlo podertouSrapasssr.no eno de2012.otnv»»de:
das racedas correntes do mesmo período.
CAUTULOVIOASOISPOSICOES SOertE ASALTERAÇÕES NAlEGtSLAÇAOTRlB
An.47- Aleique concedaou empa*ncenevo. isençto ou bonenoode nuurb.
lonvlnteev1rv»emvv^t•eten^oV]lteler1ç4noeleoen^l4cUlelCorlv>•rI^«>ta>rT•
i^ra>»Ajl>CT-»t<c»mie»l*cw««>rK«««j«rTvjWI>enetooden»t»ciiSni
exigenetes referidas no cepuf. podendo • compentoçto. enemeavemente. der-ss mecten
peto mesmo per lodo. de despesa, em vetor eouivalente
Art 49- Os tributos podeiIo sercorrigidos monetanamente segundoa verujçloettst
olBGE.
M. 49-O Impo
t.reo desconto de:
40 % para pagamento evitlea1HI.T>2:
Art.50- NaesttmsvVedes rsceltasdo prajetodeleiorçamentaria anualserio considei
elttrsçees na leglsieçtolrtwllrle et» 31 doderombrode 2011,emesped»l:
I- •<modioesçoes ne leguieçlo inbuiertadecorrentesde eiteracce»nostttsms trejutár
B-econcessIo s reduçlo de isenções Isco!.;
a - s revisto dedlquotssdosblbutosde competência do Município:
rv-eewsieçaoaaPiMlaCWntVic«aivaicv»i..ru«iaric«atorr«rc«fcir™)t«Síno:
V-oeperfeiçoemento de cobrança da Olvide Ativo do Município.
CAPllUlOVll OASOISPOSICOES RELATIVAS ASDESPESAS COM PESSOAL. ENC
E SERVIÇOS COM TERCEIROS
«rt.51 - No exercido financeirode 2012. e. deveu, com pessoal, savo» inaevo.eent
Poderes Eieeudvo e teoulSTvo do Município de Ura, oburvarlo os snvtes esta
Complementar na101.de 04 de merode 2009.ssseguradaa re.xlo geralonuel conlo™.
-nlnvi.
'«.Co^
Ptrégrtto uvweo- Pareo cuntortnentaCosSnvtei estabe^odotnocaputdesre^vgo t
adotara es seguintet providenciss. pele ordem
I- Redução ou Eerameçto de hora» extra»;
fl • Redução em. pelo menoe. vinte por cento da» despesas com cargos em conva
conlenee. eejs pela .rtnçeode ceroo. e funções ou pote reduçlo deveSeraaaelMetrlsuid
I - exoneração do» ssrvtdoras rito estáveis;
Cl- exoneração de »ervldor estável deede que eto normadvoespecinquaBetMdedelui
unidada adn*tstresve objeto de reduçlo de pessoal.
Art. 53 - O reejuste «afetler ooe tervtoore. púbeco» murtclpais elevera observer e pre
orçamentlrtos e fineneelros conttantM na Id Crcementarla de 2012, o em seu» Cresa
cttegorie de programeçto especUca. observendo o Bmae do inciso ia, do ert 20. o
r2omrilemeritarna 101/2000.
Art 54 - No exercido Bnenceiro de 2012. obnrvedo o disposto no ert 119 ds Contei*
somente poderio ler edmiildos servidores se:
I• Existiremcergos vegos e preencher,demonstrado»n» tabotas que se refereo art 53 e
n - Houver vecende, epds 31 de Julhode 2011, doscvvgoaocupodbs.ccnstorttcsdoreftr
Hl- Houverpreviedotação orçamentariaevidente perao atendirnentoda despess:
Art. 55 - A criação da cargos, emprego» • funço»* somente poderio ocorrer depoi
tfspoilo no ertigo entenor, no ert. tcg. | Ia. I a II. da consttutçeo FederaV19l>. e nos ai
Cornplementerna 101/2000» elnda:
l-Oecessode novos urvidero.u nece..árloe. .edarámedtenle e Instauraçãoa resxi
pobseo:
n - O municípiopoderl reelzar e reedequaçlo dos cergos o setartos ou e criaçãode i
cargos s utlrios sjustando-o e realdede do município;
Art. 56 - Nlo u considerem como subsctuiclo de servidores e empregedos publeoi
terceirização reteBvelexeeuçao eidirete de advidedee.
I - Sejam acesedries. Inttrumentatt ou eome^ementaros SOS assunto* qu* cor
cempetlnde legal do orglo ou entidade, na lorma d» raguEemento*.
II- Nlo ssjam Inerente» e cetegortes tunclonale ebrengldss por pleno de cergos do qua
orglo ou ensdede, servo expresse dsposlçlo toget em cc«trârlo.ouquendoeeoet»rd»e
exlnto. total ou pardexnsnte: ou
se creettos com finsadade rnpredse.
Art 22 - A previstodos receitss observar» aa norma» teenlee» I togou,considerara oe efeto» de»
eco». .iteb.l.dd..noAi<«MOemontlre>vod» MetssAnrjars.deste tot
~!2^??&m2>' ! d»«lnaeáo d»rocurtot orcementsrio» pere e orerte * prcvgrarrua púbocoe de
«tenoVmxej á monde e I edolooctndona Uu-^cLto, conforme o dtortto no art.»7 de ConsttJclo
FeoerantlM e noert«•dalei Federal if> lOtli.d»13deJulwdet9Meeue»»eereçc>H-E»tatutode
CrteWijai • do t&tttittrtt.
ÜLÍ iSü™/** • Breew»° * »*«açáo«apropest. erçarrwrM o Poder EtecuOVs pron»verl
•dareçde» ne legteleçto.de vanecto do IrvJeede preço»e docra»dmentoKCndrrtcooud»ejueiquerou»
(ator raievante s serlecompenhede dedemonsaedvo detue svOuctormunrmirHatYM.de proteção
pere ce dei. exercido» seguMes Iqueie e que ee nfertem o de metoddogtede cUcub • premissas
Art.21 • Ficao PoderEiecudvooutortzado Incorporar, ne eteboreclodoaOrçamento», es eventuais
modUeacoe» ocorrUes neestrutura i rganizedonei doMunldplo bemconsnactsttlkaçtoorçarivsnrirtada
racete o da despess. por oítereçoes ne ledeteçao federalocorridasepds o erKemlnriementode lei de
•etrizeiOrç»merit»riatde2012»oPoderlegisieavo
C^PlTtAOnMESTWmiRAEC«<WNt2AC>tórX)SWpkKEHTC)S
Art24• O Executivo e o legisfedvo Murtdpel de Urel. ficam autortrado». noslermos do srtgo12
combinado como artigo 43daLeiFederal n.• 4.370AM. a ebrtram eracttos etfdonelstuplementarea por
Decreto d»AeartnJstreçto Dlmt» aAtoAdmlrtssaivo. respedlverrvsnto.etáol>r«ede5^H(c»^)entepor
1- Programe, o Wvumento de orgentieçlo daação governamental, vitando I concraBzeçlo doa
cento)Mvelertotd»to»llzadodoorcerivanu.dequelcsn>rumao^^
11» - Se exeu desse nraite. eu cristo, adtdone!» supiernenteres o espsdets. decorrentesde leis
eudiiricttpubaca.Meieriradoparagr<íoiMpadoar^
Art.5*-Paraefeto desta Lei entende-te por:
obJ»avoeprelend>^,»andoniensuredoporMcedoraeest^
II- APVMade, umm.trumento deprogrameçto pereeleançaroobjMvo deumprograma, envolvendo um
conjunto de operações que se matam d»modocontinuo e permsnente, dei que»resuRa um produto
necettáitoámerwtonctodeBelodegoverno;
IB - Pm/aid, umtostrumsnto deprogremeçáo pirealcançar o objatl»d»umprograme envolvendo um
eentunto deoperações, ImiUdttnotampo, du guela reiutta umproduto queconcorre para aexpondoou
eperfek^tmertodaecloderjovemo:
».»•»»
IV- Opereçáo etpechf.esdespeses quenlocontribuem peree nwnutsnçlo doseçlei degovemo dss
qual» nlo resistam umproduto.,nlo geramcontrapra»l»çi«dV*u»ob»fomtodebenaou••»«»».
| Ia- Cadêprograme Idencnterá es sedesnecessário» para tingiroi seus objetivos, sob e forme de
eMdsdes, projeto» e operaçõesespedd». eipedfleandoo» retpactvo. veiore. e meto., bem comoes
is-aoldesorçamentaria»rMpensávmpewraaszicto de eeáo.
| »•-Asetvidedes eprojetos eerlo««jottoedemodo eetsecslweiocetzeçloasieeMegrel ouperdei
dot progremesd» governo.
rnurtdpeisespeciricesspiovedssnosierddo.
| 2a- Os remanejamento» de doleçoe» referentes • recursos transferidos veiculados do Programa
Estadual deObres MunJdpsts. Programe Persn» Urbano, ououtros quevier e lutxctul-ku. e deOpertçoe»
deCriou»,nlo »»rlocomputado» pere»teBodoImiteflxedonoc»putd»it»»r«go.
| r - Nlo ssrlo eomputado» p.r. finsdodtspotto nstte erogo I. suptementaçoss de dottçáetcom
racurso»oriundosdo Provlvel Excesso ds Arrecadaçãoque porventuravenham e ocorrerno Exercido de
2012 e Superam Financeiro de Exercido.Anteriore».
14a- Acompentaçáo. conversão oucriaçáo de fonte,derecursos ortfnlrloa. vinculados oupróprios dos
Pro|«oi/Ao\Med»srOperaço»» EipMM e de. Obra.,um Pie. iRerar o vetorgtobelcomHnaM.de de
ettegurai • execuçto de» pragrameçou definida»nesta Lei nlo serio computedosnests Brite os créditos
eetdonel»aberto,comOito nesteartgo.
CAPITULO IVDASOiRETRlZESESPECIFICAS PARAO POOERLEOISLATIVO
Art.25 - O totalds despesa do Poderlegkisdvo Murtdpel.incluído,oe subshlos dosVereedores,nlo
|3*-Ce^eivtoade. projeto eopert^eb astMcW
poderá teapessv o percentual de 7*á(sete porcena), meevo eo .ometorio d» receu tnbuUm com aa
lransferárKttsrx^tasra|r.OdertiS}.ornssria1Uo1S9doCoM^
| »• - Ai categorias ds programeçto de quelate estaLM serioUentScede. no projeto de M do
realzadono ixercido en-^rw.emconromvdMeccvTieemendeconiPí^ion^n^t^^OOO
°rp"»napor programai, projeto,e operaçSe» espécie!», sendo toencleedoeeteváe de •cacoete
Art»•- 0 orçamento fiscal KMdoodaCintara Muraclpel oFundo» Mux«pei».d«otvieurle despeso
emconfem«sdo ceme Lei f«darei n»4JKW4.com e Portarte «r> 42/99. doMMsterto doOrçamento e
I Ia• O duodécimo devidoeo Poderledsiesvo uri rapesudo stl o die20de cedame»,sob penede
crimederasrxKsocsadade do Prafedo doMunieipto. ccnlx^T*dHpo(toraiKisoil.do|2a.doert 29-Ad»
Con»tZulçtoF»der»uilta.
Oettlo. . Portene harnUrCflertal «• itam. , ««a «jbnçoaa poeiortores. Portarte. de SeeVeterie do
Vereedores. nlo poderl usrapessare70%(ieterte porceneide eu» receu.Mecordocomoestsbeiecidon
11a.doerl 29-A de CcmciulcloFedertyiíti
f - çajtssteecao Mtoucloner. cu> faujadede prMpal I evUendar e> moto.. admHsntvas
Art 21- O Poderlegüaívo enesnenherl eo PoderEiecuovo sus proposta orçamentáne. perebu oe
coneca^lo.tt»od»Mde)uev3doccxre«ee«ercJc».».erved»iii«jc»ucc<iM>tiiei
CAPTTuUVfJASDIRETRlZESeERAISPARAAElABORACAO EXECUÇÃO DOORÇAMENTO
Teeourolttctonel e maeuçondo TitMnel de Conte» do Estado do Paraná, pertnentet a meteria.
raaponetvei» peleexecuçtodadespeso,dessacendoos drgtose IxandoretponitbOoadeienreettei.
tariujiu»u>rc>«cc«v>v»e««eva3açde»d»a«aduijjiiaprogra^
if-(^tsJfc»çeorHne«vie(,(x*compre»nc^rt«ts»e«irv«c»t»9orlt.:
b)Sutaunçao. repreientendo umeptvdçea defunçáo. visando a agregar determinado »ubc«vjunta d»
d»tpe<e«»ettpue9co:
e)Programas, compnendendo e»parte» doconjunto deecoei e recursos desubfunçlo e queestejem
vexuevjos.Mcessárlsseos«rglmefTtodeprriduto»levtls.
m-cissslfieeetod»NstureiedeDetptte.comoeoeguHe»desdobramentos:
») Cstegonai EcenárNcas:
ftneneeirD.
Art.21-A» txtmsttva.dereceRss seriofeltt comi obtervlndeesimadss normas tienleas• »j.u •
eonsiderarlooe efeitosdes eteraçoes n» lea.iaclo. da verieçaodo» Meei d» preço»,do o»»dmen»
econômico ou de qualquer outro f»torratount».
J V - Ced» programa Uencrictrt asaçdes rvtcettártts per» etmelr o»teu»objetivo», ic*e forma de
•aerclciod»2012,eno» prezo»deflrtdotpeleLeiCompiementer rr* 10112009.
I r-C»M prcfjtoouetMdedt.tstarávIncufadaaurivaf^
de M Comcnmsnlern1101/2009.
r^ojetoi, tovkled... »spsc«lcando o» vstore», e» metee eatuntjadea orçamentárias ratponsávelt pela
Ari,r- 0 Orçamento Fiscal queoPoder EncutVo aricerranhará aoPoder Legislativo »tá30de setembro
deÍOI1^^oornpreenderl aprogrameçtodosPodara» UgWidvo. ExecudvoeFundoeMunJcbals.
Artl1-^0Projsto d»leiOrçamentar!» daMiavJcIpto d»Uraf raSsovo ao»x»rcfdo de2012deve obedecer
aoscrincldoe deJusoçe eodaldeconsole todol.d»IransparaVida naetoboraç|>oeexecuçlo doorçamento
t^f^vjfvjffTfn)j«de.nf3tef.tno^otegunte:
I- o pitocajU dejutaça eodelImpece asMgurer, neeteboreclo e neexecuçto doorçamento, projeto, o
'^^rnbítV"**™ ao**"'"•"H*"*'1"**•wh***"ereguesde ddede edoe ovelto.. bem
Art. 30- OPoder Executivo, te* i eoordiniçladoSitorConwM e dePlenejimtnio. deverleleborer o
pubsear• programação«nenceireao cronograma de tneuçlo mentel dedetermotto. noslermosdoert.I'
11*- Devera o Poder Lsglslstlvo «miereo Poder ExecuBvo, st» vht»diasapd» a pubüciçlo dal.l
r>e«Tientártode2012.»progremeçlodedessn>ool»mensdperaoraferUoe>erelcio
| r • O Pod»r ExecuBvo publetrla progremeçlo finencair» e o cronogreme d»eiecuçáo mentele de
desembolsoeMtrinta«aa »pceepuHceçlod»l»l Orçementaria de 2012.
Art31- ALeiOrçamentário do2012somente Incluirá doteçde. pare o pagamento de preeetdrlos cujo.
processos eorttenhim pelo menotumddtugufntei documentos
i|Certictode»ansltoemjui;edodosernc»vcjoslexeeuçaor»iodooudaparunloem
B- oprswteb09controle sodefenceteesseginre Io«>io.dc4c4c4«p»rr^eçáona«eboraçloeno
ecompennementj doorçemenaj,
^^
bJCertxltodequená '««araaidoopottosernt«rgc4ouquato^rlmpue/stcloeosrespectn^
Art. 32- OSelorJjrkJco doSejrtcfpio ervteminhetl eoSetorContácd e dePlanejamento, etl queitede
Mhodocorrente exercido, e rafeçtodo»dábfloe decorrentes d»procetdrioijudidlriotlntcriattoprtmairo
umsçlodo» meto»d^pcntvei» peregorarei o raetocoiaodos munldpe. ás Mymecdee reteava» ao
oetemenedo peto | Ia. do ert 100 de Cv*a>*s*> FedereVIMI. e dtacriminedeconforme detetvsmenu
Jt^pitx«^Me»iep»rti»i(aHip^
IV- o prtncBU da»ccswn»dd»de Imcoce. neretodlocutt>tW)eflclo.oute(a.rv,eSxJev>dadoesto.d.
despee»qu»eondu<lpr4prtoeácis>ictoM»Mdadeedm^^
de JUhode 2011e serem IncUdoene proposta orçamentlriede 2012devidemeniesuizado». ccoforme
constante do art 10 deste lei escweaeando.
I- número edetedosjuccémerto daaçoooriginárie:
B- numero do preceiôrio:
0-r4>edec»uwJuipda(deecc>ctoeomeorig»mdedetp»ts|.
fV- enouedramento(slmenter oun»V>e»menbirJ;
Art r. Pareefesa detta Let ontonde-eopor
l-OMMoccxirurMctoçiirr^ileaqueoriefa
"*'í^»"»*nrv»ld»ac»»gaeteda»*v»s«lr»»»dedespeso cpecompetemeote» nubaco
ia - rVoçvama. o tntavMntod» organetecao d» eçeo govememental. vttendoI concretueto d»
objeavcepretenoTcBe, sendoiMrtejreteporlncaceetyw.ttatel.oaoerwPlenjPlunVvjal:
- Atleoeo*. umInsirurnev» d»t»vjg»»rtiae^
conjurso de operações que se reelzamde modocontinuo e permanente, de» oue» rotule um produto
^ necesseYtoámenutençtodeeetode governo;'
V • Pisam,umkwrumen»deprogremeçáo para eleançar o objttvodeumproc^ema envolvendo um
—tM deoperação», tnneds. notempo,dosquaisresuu umen<>uto«i» concorre pereeexpenslo ou
•füçoemento d» eçeo d» govemo:
VI- Afio.etpeenceetorme d»itoence doobJeeVo doprograme degoverra.ond»d»»cr»ve oproduto ee
•**» n«e»programeise auaCnsMede.bemcomooeInvesSmentosquedevemter detelhedotemunidilei
Art. 57 - Os Orçamento! da Administração OVote e de AdmMuaçto Inotreta. Autan
FundosIJurtdpeis deverlo desdnerrecursoseo pegsmtnto do«ervleote dMda munlclpel
Paregreto Unieo: Serio o^sanedos racureo» pera o etend»n»nio d» despesss com j
encargos • com omorszeclo d» dMda »omenie I» operecoe. ccntrstsdssstáSOdeSAslodi
CAPfTUlOvraDISPOSIÇÕES FINAIS
Art 51 - Serio vededo» quaisquer procetfmercos. petos oroenedores de despeses. c
«xecuelo destes sen. tcvnprovodo e culdente ctltoevvtvadede de detecto orcementarte.
aosaru I5e lideLdCorr«tsmeniarna 10113000
Ar. sg-Osvalora»damstatfitceei.emenexo.devems»rconsiderapo»comoincsca
fieem admiodes verisçoes de forme e e*y*modara eajatorta qu» as determine etá o emeo
Ctçementáriede2012eolegl»l»llvoMundp»l
Art.M-Aexücuçtoorçamentárte do» drglos d» »dmin!siraçlooVetoeirv3Yetoconst»n
fitcel serl procesude por meio de slslsme Inforrnsmeda único.
Art. II - Obedecidos os .neles e cesposiçdos legais, em upectai o erdgo 31 e uus per
srlneet d» Lei Compiementer rf 101/2000. eüm da» R»»oiuço»» do Senedo Federal, o I
psre etender kuufdándo de celxe durenle o exercido finsncelro. resüzsr Opereçtt
Ant»dpeçlod»RsceU(ARO).
Art. 62-Cibe IControledor Oertl do Município «rasponssblidsds pets apureçáooosrc
e normnel psrefinsdeevelleçlode cumprimento des metes fiscais prevlsias nesta lei em et
9aeperlC5tfosdslsiCorripternenternat01/2000.
Art. 03 • Os recursos dscorrerxes de emondst queneerem ssm dsspesss correspondenl
os vetores de receite orçementaria poderio ser ucittedos mediente crlditos edktonei»
«.padei» com previa a eapecrnee eulertxeeáo legrsleovo. nos termos do ert tM. | Ia
FedersVItSI.
Art. 64 - Em função de reedequeçlo. ea fonte» de recursos vinculedos nas sçfl*
Oemonstrsdvo d» M»tss Anual» poderio ssr aiteredes ne propotla orçementárf* de 2012 o
sofrer eorreçOe» em ceao de equívocos de «gitaçaoesome d» valores.
Art.65 - Esta Lei entra em vigor ne dste ds sus pubSceçlo. revogando-se es tfepoaiçdes«
Gabinete do Prefeito Munictoeid» Ural. t tinto do Param, eezeiaes do más dojucno do
Atmlr Ftmande» d* Oinrelra. Prefeito Itunklpal
Regiteedo e Pubscsdo ne Secretarie de PrefeCure Munidpel. »os Reze csesdomesdeju
dois o onze.
Joio Vítor Mertano • Cttefe de CJablnete
Almlr Femendee de OItvetre. Prefeita Munlclpel
RegOtredo • Pubecedone lecreteitede PrefoBurellurecipelde Urel. Eeladodo Parenl..
SECAOlOtretrttssGeral»
Art27-Aeltboraçlo«rV3jetodeL«l.eeiíov«cloee»>ecuc*JMl*CVçem^uviaae20l2c»ve<ao
ser rostzedss de modo e evtdeneter e Irentperlnde ds gestãot»e»i. coservende-teo principio d»
publddodo.deverão levarem contae obtenção dos rssuttedos previstos noAnexode Metss Flsceaque
Inlegre e presente totetemdo»parâmetro» ds Receü» Ccvrento Liquide. vHandoao ee»a»uerçamentirio-
Art.29-OPc4»rEx»eutivo,»ob»coord»neçlodoS.iorConiábl»d»Pienejemento, deverá provldenciar
e. medWe.previstes nokietwII.do } Ia.desteartigo.» parer daexecução dl leiOrçsmentlri» Anualdo
bjQivpo>doN»turei»doO»sp»t»:
c)Modaldad». d»Apacaçáo.
ISHt3lacIdBdBrBalnnnl.rjini.ltr
lodosos Mens.
-OxiaoVosorçanventevioscorvioMado»:
IV•» gereçáo de emprego o renda, aeavesde IneentVo á Hdeovaprivada, de tsiMiont lecrteae
y»-lprompça^neeraed>e»ud»d»lormeegereiao»ces»oee
rVeçrefb Urveo - Aalocação deraourtoe n»leiovçemetiaVtopara2012menteráccvnpecZie>ieqeame»
^
S 2a- Se verificado, eo finei de um quedrkneiire. que e raeluoçloda receita pode
deempenhos e movtrnentaçlo financeira, .egundoosentenosestabelecidosnosparagra
•Anexo OdOrçemervtoFoceleo^SegurldedeScctoldacrtianarvdoerecsiaeedeip
Projeto», etvldede» e opereçdes espedeis de modd j etpedUcar e açáo/mele Hegral ou parctsl dos
oeranonedequeotceçaode mlo-da-obra:
V-tpromoçeo do oosorTvcMmontourbano:
V1.»prc«TV>çaodo»»»n«rvrnentorurat.
orçamentaria no meirno p erlodo.
cumprlrneritodas metas de resufiado prlmano ou nominal estabelecidas no Anexo 11
Executrvoc»Txiy)vera.etrfjva«deatoorporiormrrwnteni»n.r.Menn wn^»wf t.Mfvftt
C-!irt9037dlContKur;loFe<»rKlvíl
*rt 52-Seedetp«saioiiircon.r.i«nVu^ic,iiv
n-eoa»>rvsmentolno>grallcrlançaeaoadoto»ccrae.emesped»i»»c»jc^
«I-» ouctorldode aeeMserlnxe negoetáodosrecurtoepabecos;
III - es normssrerelivessoconlroledecu.lo.eeevalsçlooosrasultadosdos progren
rv-escondiçaesseilglndespsra IranslsrenostderacursusnstltuÇOnpdbScsse
V- e Ssrmade uixlzeçlo • monlantede reservede concngánd».
§ Ia - O monlante da despess e ur empenhadaem 2012 nlo ultrapassar» a re
t5a-Recc#vvtcictoodettcs.B>doeo»ernpenrvMrWamsu^erxiosetoc^
unidade. eouKbrto. exckislvidade. especMcecao. urirvmilliIeM. progremeçáo edertte
Art. 17 - O orçamento munidpel poderl conelgnar recurso» per» Ikiender terviçoa de sua
1-ArtoxocieMetaanecets.ccnipostode:
elDemontüaavo de Meta.Anuiu
d) reduçáo das despeso, de consumo.
recursos orçsmentlrloc;
Art 48- As despesas reiaevesá pubecaçáodo. no. osoai. do Murtclpto e 1 tfvuba
nesta leLe
•a-wd)«»tt«egeraliparae«faboraçaoooic«çein»itJtdo>tjTlc»>o:
ajreduçlode errvpenhoerelesvosa horei-extra»;
b) reduçlo de empenhos reitevot e lervtçot com terceiros;
ejreduçlo de empenho, com obra., exceto e. decorrente, de convênios:
cvxjimentjdidf^íiVvjaatvwrna
Art. 12- OProjeto deLeiorçamentara queo Poder Eiecuovo encenvnser» I Clmare Uunopel ser»
censatuidode mentegem dreunstandad». projsto deM Ubele» e etpectSeaelo Mprogramts etpedaisd»
trebetio. delMoos noenigo 22dalei Federal n*4 320»4. a*n dosquadros contterte» emseusrago 2*. e
deepesescbrigjloriesdecerlterccntnuado.
Art.45-Aexecuçlo dos orçamento»obedecer»:
I- o equSlbrloenee receSat e despesas;
il-a krttacto deempenho., cujo. cntsrio»ebrmaeseoo» segueiles:
I Ia- nIo ter»3objeto d»kMeçlod»ompenhoe esobrigações contaudcnu elegi
fV-1 menutcnçeo dsa escolas rrwcoais
V • I maroxençlo dss sondadas do selor d» seude
VI-1 meivjSsnçeodss sttvktedesdoFundo daCrtançe adoAdolescente
ainda,doseguinte:
detpete. dentrodomesmoorglo.mesmo progrtvrujdettebaZnoernesmeforcedereeurs
Ait 44- os recursosprovenientesde conventosrepassadospeloUurtekxoooutrase<
privados, deverlo ler tua epeeaçlo comproved» medientepresteçlode contaseo i
)4a-OExexuth^bebier»etodetorrnlrvwvjolnd<edereduç*>deenvpenltossc<jreo
«ici»onctocacMO«ii»em3o. elenioecwiwrr^er.o^trocwcadeMnuMsuM^jc^,^
l-aopegamenu de precetonos judclános:
o.»concetsloe»subvençc>s.auiatos»cor«buiçb»t:
n-lemorsncáo aoijun>s»»correçlodadividerundedalnivns.
e) o demontffcüvo quedspde. eobree spteeçaode recuriotretuuntn de impoito.em teUd..em
LSK* 1.23ut2d11
Súmu»Dlopoe tobra esdieetts»pere e elaboração deLei Caçarrwntlrle doMurtclpto doUrel pare o
exercictoananeairaOe2012edáoutra»provtoende»'.
rraKma tontode recwaos.eideper<denle decelegonseconomlcadadespeso.
Art 43 - Ftoeo PoderExeeuevo.nos termosdo «voto vi do ert 117da Consotu.
artgo» 7*. 42 » índio I» do ert 43. da lei Federaln>4 32044. eutorizados a aoxv
íVl^aferA^t,:^v»nd»tap«Tr^»le.«neeeretlccevJoo.rKWK».nwca»ji
VI- sritorttaçaods dMda
oreerne«^r«,outraorgloouentldedelnlegrer«doorç^
Art41.F(ceoPoderEjiecutrvo.noslermo»dolrid»ov1.doert. 107,o^Consctutolo
/•.«enoj-jdoert 43.dat«IFed«'ilnM32a»M..u;ori£»to,,KX*Cree&AoV*)n«.
dentro -ummesmodrglo.mesmocetegon^eccvvkriicedsdespesoemesmefenteder
Art U - fia o PoderEiecuovo.nos larmoa do MdsoVI.do art 117.da Conmá
artigos7a.42 e moto Cl do ert 43. de lei Federaln* 4420*4. eutorlzodo» e itrt
Remeneismento.
I- pessoal e encargos socieis:
>-Juroaaeneargo»d»dM3a:
M-ousas despesas correntes:
capitai de empresas;
IX-raco»aepro»orsoiitt»d»cc«v»»Éje.ocoiT>e«oucor»>e'^
^JOreçeita»ctoeexrenteeo.Ato»<to &^^
lamacento» ccnotdonat» enuaai contratuaisapacedesno an<Mtoe«TarAuevoda Clmera Munkt^l
supiernenteres • especleis.
^f»rígra«) Ovco.Emende m por Transposição e restocacao derecursos «nrepro
B- Despesas de c -.Jb».
VHproduto d»«aeneçáo debene moveUe ln»>eii.ndufclo.rvir^gar^>iMSai<la cerrara Slur^arai
•ormadepo>(»(»»l>,ereadorw.ier>*vT»pre»»J»ntoeM
{1'-Aeestagorisaeconomicesestlo »sjim detaaujdet:
I- Oespexea corrente»:
n-rendeivsntoajsa*ce»oorlglne->deatxfc^
fV-r»sssrce»»ri»eVibe«eriieierfa«»»guraOdeemdeoojra^
neSotaoepertameritodoseeivIdoreedaCaritoraMurviHoal
prograrraçlonMimenor nfrti. com e. respecoves dotações, espsdllcando a etfero orçamentária, e
cstege« economle», ogrupo denatureza d»despe»,emodaldad» deepaeaçlo.oeaimerilod»de.pes».o
Idens»cedordeuso.ognic»<tod«s*v»sloderaeurse4esrbnledereeurios.
DECRETO Na OOOl/IJtl de II de Jutho de Idlt
OPREFErrOMUMCIPALOEUralrtouwdesuessir«v*çdesc»slvsconlereeleiOrgln
ctoMunidptodeUelenAoruaçlsconKaneleiMuiv<apeinaMi22S/10de20deOezem
de 2010.
DECRETA Art Ia -Fice aberto no corrente exercido Cries» no valor de RS 20 000.00 per,
00laçlo(6es)orçementártt(»):
04 - FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
04.01 - DEPARTAMENTOOE SAÚDE E SANEAMENTO
04.01.10.301.4uOl.2.r«0-4.4.go.S2,OO.OO.OuOO • 60UNPAM6NTOS E UATeRIAL
20.000.90
Ari. 2a • Para atendimento d» Suptornentoçlo qua trate o srtgo enterlor ssrlo ud
proveniented» anut»çtopsrclalefoulotal
de(»)c»gu(nte(»)dot<çlo(oe»)orç»mentlrle{sJ:
04. FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
04.01 -DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
04.01.17.301.4004.2073-33.90390000.0009-MATERIALDECONSUMO 3.000.00
04.01.17 301.4004 2.073-3 3 OO.M0O00 00 M . OUTROS SERVIÇOS 0E TERCEII
FÍSICA 3.000.09
04.01.17.301.4004.2073-3.3M39.09.900009 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEII
JURÍDICA 3.000.00
O4.O1.t0.391.40O1.2.062-3 3.9O3l0009000O - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEII
JURÍDICA1 M9.69
04 01.t0301.400l2 0eA4.4.g9.52m.09 90 0O - EOUtPAMENTOS E MATERIAL
1.130.49
Art 3a- Ests decretoerdrarl em vigorne dete de sue pubeceçáo.revogado c» dtspoaiçd»»
Regfstre-se. Publlqus-ee o Cumpre-u
Ct»in«t.doPrere«Uu<clc*íeUral.Eile«ooPsrara.eoi15|quJ>ii)«tidoiT>e.de
AUbttR FERNANDES DE OLIVIBU - Prefslt» Munrclptl
Regtslrado • Pubecedo ne Secretaria da PrefeituraMursctoelde Urel. Estado do Paraná.
da» do más de 1*0 de 2011.
JOÀO vrrofl MARIano • CMfs d» Otofaete
V- data d» autoeçao do precatório»;
Vl-rnnvsdobeneridario:
Vtl-vUordoprecatorloaserpeoo:
Vt» - datado olneto em Jutgado:»
rx- numerodaveraou o*tierce d»origem.
fnlrágralj Ünto:a etmtzeçlo dot pracetorioi. delermlnede no » Ia.03 ert tOO. de Conjctulçlo
Federairitu « dss percet»» raeuRente» obeervará. no .«ercldode 2012.oe Inoice» tóotaoo. peloPoder
Judklárto rc.pec9vo.
Art. 33 - As obrigaçõeseonsidersdss de pequeno vetor,.to e. pstedes no t 3a. do art. 100. da
f^nnltulçloFedereVigtl.comradeeledede pele Emende Consotudonein,20,de13dedenmbrsde199l
e pela Emende Consttudonsi n»30.ds 13ds setembro de 2000.
Art. 34 - Ne propostaorçamentarianlo poderio ter d»»Bnedo> recuries para«tent« despesss com
ffôtfâlRft.rtflrtaVunl/tnal Pnttl h*
ItKIfíalanlrfnrtnmuelnnial «»~ I»
Extrato do Ia Termo Aditivo na 011/1011
PROCESSO UCITATÚRIOCARTACONVTTEN' tMOII
CONTRATANTE: Prafeture Muneapei de Ural - Rua Rio de Janeiro, rf 4M
CONTRAT; DO:ASSOCIAÇÃO DEKARATE OKJKAWA00 NORTE OOPARANÁ
Objeto:Acréscimo d» contratação.
Vetor: RS 11.904,39 (onze ma o quetro rocia o Pinte o nove centavosJ
PMU: 12/07/2011
1
1
'1 1
1
1
"t
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2013
R$1,00
ARF0.RF, art4° §3?)
PROVIDENCIAS
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição
Demandas Judiciais
Valor
Descrição
Valor
150.000,00 Utilização de Reserva de Contingência
150.000,00
150.000,00 SUBTOTAL
150.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL
PROVIDENCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição
Frustração de Arrecadação
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções
Valor
TOTAL
Valor
30.000,00 Limitação de Empenho
30.000,00
30.000,00 SUBTOTAL
30.000,00
Outros Riscos Fiscais
SUBTOTAL
Descrição
180.000,00 TOTAL
180.000,00
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012. Hora de emissão: 10h e 35m
^K.
Anexo à LDO2013
f
111111
111
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2013
R$1,00
AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4o, § 1o)
2013
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
VALOR
VALOR
constante
corrente
2015
2014
% PIB
corrente
constante
% PIB
corrente
constante
% PIB
0,008
22.102
000,00
19.129.235,50
0,008
0,008
Receita Total
18.267.000,00
17.480.382,78
0,008
20.093.000,00
18.259.972,65
Receita Primária (I)
18.139.777,62
17.358.638,87
0,008
19.953.055,38
18.132.794,78
0,008
21.948 060,92
18.996.001,55
Despesa Total
18.267.000,00
17.480.382,78
0,008
20.093.000,00
18.259.972,65
0,008
22.102 000,00
19.129.235,50
0,008
0,008
21.818 749,95
18.884.083,17
0,008
0,000
129 310,97
111.918,38
0,000
0,001
18.032.909,05
Despesas Primárias (II)
17.256.372,30
0,008
19.835.499,96
18.025.963,60
102.266,57
0,000
117.555,43
106.831,18
106.868,57
Resultado Primário (I - II)
3.992.822,81
Resultado Nominal
3.820.883,07
0,002
3.489.639,20
3.171.289,32
0,001
2.936 137,22
2.541.220,72
0,002
3.477 570,70
3.009.830,28
0,001
0,001
2.936 137,22
2.541.220,72
0,001
Dívida Pública Consolidada
4.440.288,49
4.249.079,90
0,002
3.981.851,45
3.618.598,44
Dívida Consolidada Líquida
3.992.822,81
3.820.883,07
0,002
3.489.639,20
3.171.289,32
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade. Data deemissão: 25/maio/2012. Hora de emissão: 10h e 35m
Nota: Ocálculo das metas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
PIB real Estado do Paraná (crescimento % anual)
2013
2014
2015
4,5%
4,5%
4,5%
9,43%
8.75%
8,09%
1,86
1.88
1,89
4,50%
5.30%
5,00%
Taxa real de juro implícito sobre a dívida liquida do
Governo (média % anual)
Câmbio (RS/USS - Final do Ano)
Inflação Média (% anual) projetada com base em índice
oficial de inflação
Projeção do PIB do Estado - RS milhares
240.417.081
251.235.849
262.541.462
Anexo áLDO2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
0s
Impostos
2010
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
O
O
D
1.257.327,93
1.127.224,77
(10,35)
1.252.655,27
11,13
2013
1.352.669,72
7,98
2014
1.487.936,70
10,00
2015
1.636.730,37
10,00
2011
2012
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município no exercício financeiro de 2013, para a
arrecadação de IMPOSTOS projetamos um aumento de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011
(5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano). Para os exercidos de 2014 e 2015 também projetamos
um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano.
Taxas
METAS ANUAIS
2010
2011
O
O
O
292.221,03
286.553,88
(1,94)
331.432,50
15,66
343.864,66
3,75
2014
378.251,12
10,00
2015
416.076,23
10,00
2012
2013
/p»
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Da mesma forma que os IMPOSTOS, para as TAXAS, projetamos um aumento de 20% em
relação a efetiva arrecadação de 2011 (5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano). Para os
exercidos de 2014 e 2015 também projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real
ao ano.
Contribuição de Melhoria
METAS ANUAIS
2010
2011
2012
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
O
O
O
2013
2014
2015
-
-
10.500,00
#DIV/0!
#DIV/0!
(100,00)
-
-
-
#DIV/0!
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA o município não tem intenção de lançar este tributo para
os exercícios de 2013 a 2015.
Anexo à LDO 2013/
0s
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
2010
2011
2012
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
O
O
D
323.191,82
73.310,40
(77,32)
306.600,00
318,22
2013
87.972,48
(71,31)
2014
96.769,73
10,00
2015
106.446,70
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
0\
NOTA - Para a RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, a qual é composta basicamente pelas arrecadações da
contribuição para o custeio dos serviços de iluminação pública (COSIP), tomando por base a efetiva
arrecadação em 2011 e baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento
na arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% e para os exercidos de 2014 e 2015 também
projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano.
RECEITA PATRIMONIA
2010
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
O
O
D
29.621,66
80.862,75
172,99
53.840,76
(33,42)
2013
97.035,30
80,23
2014
106.738,83
10,00
2015
117.412,71
10,00
2011
2012
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 12% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercícios de 2014 projetamos 6% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 6% em relação ao projetado em 2014.
RECEITA AGROPECUÁRIA
2010
<*)
2011
O
o
2012
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
-
-
1.524,60
2013
-
2014
-
2015
-
#DIV/0!
#DIV/0!
(100,00)
#DIV/0!
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a RECEITA AGROPECUÁRIA, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010.
2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
Anexo à LDO 2013>
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
0\
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
RECEITA INDUSTRIAL
2010
2011
2012
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
O
O
n
-
#DIV/0!
-
1.524,60
2013
#DIV/0!
(100,00)
-
2014
-
2015
-
#DIV/0!
#DIV/0!
O Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a RECEITA INDUSTRIAL, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010,
2011 e 2012 até a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
RECEITA DE SERVIÇOS
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
/ps
VARIAÇÃO
26.189,48
2010
n.
2011
(!)
33.143,42
n
64.885,80
95,77
2013
39.772,10
(38,70)
2014
43.749,31
10,00
2015
48.124,25
10,00
2012
26,55
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para as RECEITAS DE SERVIÇOS, projetamos um aumento de 20% em relação a efetiva
arrecadação de 2011 (5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano). Para os exercidos de 2014 e
2015 também projetamos um aumento de 5% de inflação e 5% de crescimento real ao ano.
0\
Cota-parte do FP M
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
O
0
o
VARIAÇÃO
6.392.660,13
7.809.046,89
22,16
8.617.876,34
10,36
2013
9.370.856,27
8,74
2014
10.307.941,89
10,00
2015
11.338.736,08
10,00
2011
2012
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
JJ!»t
0£\
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
4
Anexo á LDO 2013
d
0^
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
Cota-parte do ITR
2010
2011
2012
j|SnN
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
21.555,69
O
O
O
16,92
25.203,11
(79,17)
5.250,00
2013
30.243,73
476,07
2014
33.268,11
10,00
2015
36.594,92
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
áft
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Cota-parte do FPM1°
0>\
2011
2012
0h
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
Descendio
279.323,79
O
O
O
(30,58)
193.905,79
(100,00)
-
2013
232.686,95
2014
255.955,64
10,00
2015
281.551,21
10,00
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Compensação Financeira - Rec Naturais
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
56.717,89
(28,35)
63.579,60
12,10
2013
68.061,47
7,05
2014
74.867,61
10,00
2015
82.354,38
10,00
2011
2012
0f\
O
O
n
VARIAÇÃO
79.158,94
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
f*fr?S
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
0*
jjfRS
Anexo à LDO 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
0S
Transferencia de
recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
n
860.907,17
2011
n
979.573,98
13,78
n
812.083,81
(17,10)
2012
0\
VARIAÇÃO
2013
1.175.488,78
44,75
2014
1.293.037,65
10,00
2015
1.422.341,42
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
0\
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercícios de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Transferencia de recursos do Fundo Nac. da Assistência Social
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
VARIAÇÃO
2010
n
276.468,88
2011
n
311.804,95
12,78
2012
n
238.629,47
(23,47)
374.165,94
56,80
2014
411.582,53
10,00
2015
452.740,79
10,00
2013
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Transferencia de
recursos do Fundo Nac. Desenv. Educaçãol
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
n
315.607,91
2011
n
355.093,12
12,51
2012
n
2010
0\
VARIAÇÃO
253.434,30
(28,63)
2013
426.111,74
68,13
2014
468.722,92
10,00
2015
515.595,21
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
jpi
Anexo à LDO 201:
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
0\
Transferência Financeira - ICMS Desoneração
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
2011
O
O
D
VARIAÇÃO
34.106,88
2,06
34.808,40
20.160,00
(42,08)
2013
41.770,08
107,19
2014
45.947,09
10,00
2015
50.541,80
10,00
2012
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Outras Transferências
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
2011
2012
0\
O
O
n
VARIAÇÃO
77.757,06
(81,69)
14.235,54
948,18
149.213,40
2013
17.082,65
(88,55)
2014
18.790,91
10,00
2015
20.670,00
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
4pN
Cota-parte do IC MS
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
2011
2.837.651,95
17,31
2.202.310,03
(22,39)
2013
3.405.182,34
54,62
2014
3.745.700,57
10,00
2015
4.120.270,63
10,00
2012
ips
*j§^
O
0
o
VARIAÇÃO
2.418.984,14
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercicio financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercícios de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercicio de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Anexo à LDO 2013/
#*
0&\
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
Cota-parte do IPVA
METAS ANUAIS
2010
2011
VALOR NOMINAL
O
0
n
VARIAÇÃO
422.071,18
14,28
482.348,35
264.600,00
(45,14)
2013
578.818,02
118,75
2014
636.699,82
10,00
2015
700.369,80
10,00
2012
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercício financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
é®\
Cota-pate do IPI/Exportação
METAS ANUAIS
2010
2011
«ps
O
O
n
VARIAÇÃO
56.256,64
63.016,02
12,02
55.125,00
(12,52)
2013
75.619,22
37,18
2014
83.181,15
10,00
2015
91.499,26
10,00
2012
WS
VALOR NOMINAL
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
CIDE
METAS ANUAIS
2010
2011
2012
VALOR NOMINAL
O
O
n
VARIAÇÃO
41.392,23
47.399,31
14,51
154.342,28
225,62
2013
56.879,17
(63,15)
2014
62.567,09
10,00
2015
68.823,80
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Anexo à LDO2013/
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
#N
Outras Participações nas Receitas dos Estados
2010
2011
2012
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
il
n.
n.
#DIV/0!
#DIV/0!
2013
#DIV/0!
2014
#DIV/0!
2015
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
Transferências da Compensação Financeira
2010
0\
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2011
il
il
#DIV/0!
2012
D
#DIV/0!
2013
#DIV/0!
2014
#DIV/0!
2015
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
jpN
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010. 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
Transferências Rec Estado - Programas de Saúde
$P\
2010
2011
2012
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
O
O
D
-
#DIV/0!
-
28.455,00
2013
-
2014
-
2015
-
#DIV/0!
(100,00)
#DIV/0!
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
0\
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010. 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
ú
Anexo à LDO 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
Outras Transferências dos Estados
2010
O
2011
O
D
2012
ífPN
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
5.758,04
(100,00)
-
7.623,00
2013
-
2014
-
2015
-
#DIV/0!
(100,00)
#DIV/0!
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
0ü\
/pi
Transferencias d o FUNDEB
0&\
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
(*)
2.109.347,84
2011
(*)
2.442.609,86
15,80
r>
2.205.000,00
(9,73)
2013
2.931.131,83
32,93
2014
3.224.245,02
10,00
2015
3.546.669,52
10,00
2012
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
/Pv
Transf. Convênios da União e suas Entidades
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
4.682,97
2010
O
2011
O
2.553,27
n
19.561,50
2012
(45,48)
666,14
2013
3.063,92
(84,34)
2014
3.370,32
10,00
2015
3.707,35
10,00
(*) Arrecadada
(**) Projetada
0\
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercício financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercício de 2015
/ptv
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Anexo à LDO 2013
#*
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid.
METAS ANUAIS
0$\
2010
2011
2012
/Ps
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
O
O
D
-
#DIV/0!
-
#DIV/0!
-
2013
-
2014
-
2015
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
-
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010, 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
(P1^
Transf. de Instituições Privadas
2010
2011
/ps
2012
n
O
n
-
-
0b
#DIV/0!
#DIV/0!
-
2013
-
2014
-
2015
0$\
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
-
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercidos de 2010, 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
Multas e Juros de Mora
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
55.100,80
(31,36)
74.603,32
35,39
2013
66.120,96
(11.37)
2014
72.733,06
10,00
2015
80.006,36
10,00
2011
2012
(SN
O
O
D
VARIAÇÃO
80.279,50
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercício de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Anexo à LDO 2013
0b
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS FONTES DE RECEITA
/ps
Indenizações e Restituições
2010
2011
2012
0b
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
O
O
D
1.693,78
(100,00)
-
3.150,00
2013
-
2014
-
2015
-
#DIV/0!
(100,00)
#DIV/0!
#DIV/0!
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Para a esta receita, tendo como base a não arrecadação nos exercícios de 2010, 2011 e 2012 até
a data de elaboração da LDO, o município não tem espectativas de arrecadação.
0Ê\
0b
Receita da Dívida Ativa
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
2010
2011
(21,30)
111.140,97
170.529,56
53,44
2013
133.369,16
(21.79)
2014
146.706,08
10,00
2015
161.376,69
10,00
2012
0b
O
D
n
VARIAÇÃO
141.228,86
(*) Arrecadada
(**) Projetada
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
0b
áfís
arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercido de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
0S
Receitas Diversas
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
0\
2010
O
180.954,64
2011
O
O
24.905,15
VARIAÇÃO
(86,24)
38.619.00
55,06
29.344,35
(24,02)
2014
31.578,79
7,61
2015
34.436,66
9,05
2012
2013
(*) Arrecadada
(**) Projetada
0>*
NOTA - Baseando-se na espectativa de crescimento do município projetamos um aumento na
0\
arrecadação do exercido financeiro de 2013 de 20% em relação a efetiva arrecadação de 2011. Para os
exercidos de 2014 projetamos 10% em relação ao projetado de 2013, e para o exercício de 2015
projetamos um aumento de 10% em relação ao projetado em 2014.
Anexo à LDO 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
Pessoal e Encargos Sociais
METAS ANUAIS
*
t
0
7.726.095,00
2011
0
n
8.570.122,49
10,92
7.363.249,18
(14,08)
2013
10.284.146,99
39,67
2014
11.312.561,69
10,00
2015
12.443.817,86
10,00
2012
9
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
2010
Nota: O aumento do volume de despesas identificado no Grupo de Natureza de Despesa Pessoal e
Encargos Sociais, a partir de 2012, deve-se a fatos como o reajuste salarial dos servidores da ativa.
9
t
•
9
Juros e Encargos da Dívida
2010
2011
9
2012
9
0
o
n
-
-
19.845,00
2013
9
2014
•
2015
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
#DIV/0!
#DIV/0!
(100,00)
-
-
-
#DIV/0!
#DIV/0!
Outras Despesas Correntes
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
o
0
5.007,080,45
n
7.487.958,32
33,17
2013
6.247.155,74
(16,57)
2014
6.871.171,32
9,99
7.557.988,45
10,00
2010
t
2011
-
2012
t
t
•
2015
NOTA-
9
9
VARIAÇÃO
5.622.662,97
12,29
9
Investimento
METAS ANUAIS
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
2010
n
900.377,03
•
2011
946.888,60
5,17
9
2012
0
n
884.401,58
(6,60)
9
9
9
9
9
9
9
2013
1.136.266,32
28,48
2014
1.249.892,95
10,00
2015
1.374.882,25
10,00
NOTA-
Inversões Financeiras
2010
t
2011
*
2012
0
0
o
-
-
-
2014
9
-
2015
#DIV/0!
#DIV/0!
-
2013
•
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
-
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
9
9
9
9
9
NOTA-
9
9
9
Amortização da Dívida
2010
(47,41)
336.174,30
(3,20)
2013
416.760,95
23,97
2014
458.437,04
10,00
2015
504.280,75
10,00
2012
NOTA-
•
0
0
n
VARIAÇÃO
660.434,59
347.300,79
2011
•
VALOR NOMINAL
METAS ANUAIS
9
9
9
9
Reserva de Contigência
METAS ANUAIS
9
9
9
2010
2011
2012
9
9
9
9
9
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
0
D
-
-
D
109.282,82
#DIV/0!
#DIV/0!
2013
182.670,00
67,15
2014
200.937,00
10,00
2015
221.030,70
10,00
Nota: Os valores fixados para a Reserva de Contingência tiveram seu valor calculado em 1% da receita do
Município conforme embasamento legal.
9
9
9
9
Reserva de Contigência
METAS ANUAIS
9
2010
0
2011
n
9
2012
n
9
2013
2014
2015
9
Empenhada
9
Projetada
9
9
*
9
9
9
9
9
9
9
•
9
9
9
9
9
9
9
9
9
r
NOTA-
VARIAÇÃO
VALOR NOMINAL
*
9
do RPPS
-
-
-
-
-
-
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#DIV/0!
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2013
R$ 1,00
AMF - Tabela 2 (LRF. art. 4o, §2°, inciso I)
Metas Realizadas em
Metas Previstas em
ESPECIFICAÇÃO
2011
Variação
% PIB
2011
% PIB
Valor
%
(c/a) x 100
Receita Total
15.381.886,46
0,007
15.197.796,13
0,007
(c)=(b-a)
(184.090,33)
Receitas Primárias (I)
14.459.409,54
0,007
15.116.933,38
0,007
657.523,84
4,55
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
15.381.886,46
0,007
15.486.974,85
0,007
105.088,39
0,68
15.042.820,46
0,007
15.139.674,06
0,007
96.853,60
0,64
Resultado Primário (III) = (Ml)
(583.410,92)
0,000
(22.740,68)
0,000
560.670,24
-96,10
Resultado Nominal
3.905.575,67
0,002
3.196.962,18
0,001
(708.613,49)
-18,14
4.278.463,74
0,002
3.569.850,25
0,002
(708.613,49)
-16,56
Dívida Pública Consolidada
3.196.962,18
0,002
3.905.575,67
Dívida Consolidada Líquida
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m
0,001
(708.613,49)
-18,14
(b)
(a)
^^
-1,20
Anexoà LDO 2013
•11111))í)Ml
111111
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2013
R$1,00
AMF - Demonstrativo III (LRF, art.4°, §2°,
VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
2010
14.493.182, í
14.463.561.02
15.197.796,13
15.116.933,38
Despesa Total
14.293.987,07
15.486.974.85
Despesas Primárias (II)
13.633.552.48
15.139.674,06
Resultado Primário (III) = (I - II)
830.008,54
(22.740.68)
3.196.962,18
Resultado Nominal
2.747.897.56
Divida Pública Consolidada
3.727.429,74
3.569.850,25
Dívida Consolidada Liquida
2.747.897,56
3.196.962.18
4,86%
4,52%
8.35%
11,05%
-102,74%
6,60%
16.200.911.20
15.207.154.54
0,60%
16.200.911.20
4,61%
15.954.174.72
5,38%
(747.020,18)
3184,95%
20.093.000.00
10,00%
22.102.000,00
10,00%.
19,28%
19.953.055,38
10,00%
21.948.060,92
10,00%
12,75%
20.093.000,00
10,00%
22.102.000,00
12,75%
18.267.000,00
18.139.777,62
18.267.000,00
18.032.909.05
13,03%
106.868,57
-114,31%
4.484.161.37
40,26%
-4,23%
4.857.049.44
36,06%
4.440.288,49
16,34%
4.484.161,37
40,26%
3.992.822.81
16.34%
3.992.822,81
2015
2014
2013
2012
2011
19.835.499,96
10,00%
21.818.749,95
117.555.43
10,00%.
-10,96%
3.489.639,20
-8,58%
3.981.851,45
-10,96%
3.489.639.20
10,00%.
10,00%
129.310,97
10,00%
-12,60%
2.936.137.22
-15,86%)
-10,32%-
3.477.570,70
-12,66%
-12,60%
2.936.137,22
-15,86%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
Resultado Primário (III) = (I Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Divida Consolidada Liquida
2010
2012
2011
%
2013
%
18.259.972.65
4,46%
19.129.235.50
4,76%
9,23%>
18.132.794.78
4.46%
18.996.001.55
4.76%.
3.25%
18.259.972,65
4,46%
19.129.235.50
4.76%.
18.884.083.17
4,76%.
111.918.38
4.76%.
16.433.899,55
16 185.652,í
-1,51%
16.929.952.20
4,60%
17.480.382.78
3,25%
16.400.311.39
16.099.534,05
-1.83%
15.891.476,49
-1.29%
17.358.638.87
17480.382,78
16.208.030.56
16.493.628,22
1,76%
15.459.160.14
16.123.752,87
4,30%
941.151,25
(24.218.82;
-102.57°/:
3.115.856,16
3.404.764.72
4.226.553.C
3.115.856.16
3.801.890,52
3.404.764.72
9,27%
-10.05%
9.27%
16.929.952,20
16.672.112,58
(780.636.09)
4.685.948,63
5.075.616,66
4.685.948,63
2.65%
2015
2014
3.40%
17.256.372,30
3,50%)
18.025.963,60
4.46%
3123,26%
102.266.57
-113,10%
106.831.18
4,46%
37,63%
33,50%
37,63%
3.820.883,07
4 249.079,90
3820.883.07
-18,46%
3.171.289,32
-17,00%o
2.541.220,72
-19.87%,
-16.28%
3.618.598.44
-14,84%.
3.009.830,28
-16.82%,
-17.00%
2.541.220.72
-19,87%=
-18.46%.
3.171.289,32
Fonte: Sistema SCP500. Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m
AnexoàLDO 2013
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' f '"I
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2013
AMF - Demonstrativo IV (LRF, art.4°, §2 D, inciso III)
R$1,00
PODER EXECUTIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
%
2011
3.133.977,79
2010
100%
%
2.430.513,45
2009
100%
Reservas
0%
0%
Resultado Acumulado
0%
0%
3.133.977,79
TOTAL
100%
2.430.513,45
100%
%
794.937,14
100%
0%
0%
794.937,14
100%
REGIME PREVIDENCIARIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
%
2011
Patrimônio/Capital
Reservas
-
%
#DIV/0!
-
#DIV/0!
2009
%
#DIV/0!
-
#DIV/0!
Resultado Acumulado
TOTAL
2010
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
-
#DIV/0!
-
#DIV/0!
#DIV/0!
#DIV/0!
-
#DIV/0!
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade. Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m
Anexo à LDO 2013
^ ^ ^ ^
1
1
f
1
11111111
1111
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2013
AMF - Demonstrativo V (LRF, art.4°, §2°, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
R$1,00
2011
2010
2009
(a)
(b)
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
-
DESPESAS LIQUIDADAS
-
2011
2010
(d)
(e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
2009
(f)
-
-
-
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
-
.
_
-
.
_
-
-
-
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
SALDO FINANCEIRO
VALOR (III)
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012. Hora de emissão: 10h e 35m
-
.
.
-
-
-
2011
2010
2009
(g) = ((la-lld) + lllh)
(h) = ((lb-lle) + llli)
(0 = (lc-llf)
-
-
-
11111
"^ "I ^ 1
1111111
1
"t ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2013
AMF - Tabela 8 (LRF, art. 4o, § 2o, inciso V)
R$1,00
SETORES/
TRIBUTO
MODALIDADE
PROGRAMAS/
BENEFICIÁRIO
IPTU
Desconto
Contribuinte (pgto a vista)
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2013
180.200,00
2014
182.300,00
COMPENSAÇÃO
2015
183.627,00 Diminuição da inadimplência e redução de
inscrição em divida ativa, e consequentemente
economia com despesas de cobrança judicial.
TOTAL
180.200,00
182.300,00
183.627,00
-
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m
Anexo à LDO 2013
1
1111
11111
11111111
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE URAI
ESTADO DO PARANÁ
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2013
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4o, § 2°, inciso V)
EVENTOS
R$1,00
VALOR PREVISTO PARA
2013
Aumento Permanente da Receita
2.066.088,80
(-) Transferências constitucionais
2.759.052,46
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (l+ll)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
726.131,83
(1.419.095,49)
-
(1.419.095,49)
-
Novas DOCC geradas pelo PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV)
(1.419.095,49)
Fonte: Sistema SCP500, Divisão de Contabilidade, Data de emissão: 25/maio/2012, Hora de emissão: 10h e 35m
Anexo à LDO 2013
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Orgâo: 02-ÓRGÃO EXECUTIVO
Unidade: 001 - GABINETE DO PREFBTO
Programa: 2001 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Código
Tipo
Nome da ação
2005
Atividade
Reequipar as Instalações do Gabinete
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
11.859.87
Ordinário Livre
2006
Atividade
Organização e Execuçãode Concursos Públicos
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Total da Ação:
11.859,87
Total da Ação:
27.783,00
Total da Ação:
270.524,23
UNID
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
27.783.C0
Ordinário Livre
2007
Atividade
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Assessoramento Superior - Manut do Gab do Prefei
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
Ordinário Livre
2008
Atividade
Função:
04-ADMINISTRAÇÃO
UNID
Anuidade a AMPe AMUNOP
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
20.170.^
Ordinário Livre
Total da Ação:
2CC9
Ativicace
Função:
ZA - ADMINISTRAÇÃO
20.170,46
Ma-x-ie-çãc ces Se-v.çcs da Prccjracona
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
23^3-83-:
Ordinário Livre
Total da Ação:
234.316,91
Total do Programa:
564.654,47
Total da Ação:
115.762,50
Total da Ação:
180.112,56
Total do Programa:
295.875,06
Programa: 2002- PROGRAMADE APOIOADMINISTRATIVO
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de medida
2C10
At.vicade
Encargos com Serterças Juc:c:ais
UNID
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
115 762.50
Oronario Livre
20"
A:iv,dace
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Marv.enção da Assessa-iae Plarea~e-
UNID
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
180112.56
Ordinário Livre
Programa: 9999 - RESERVADE CONTIGÊNCIA
4 4 iiiiiiiiiilí 4 « itií
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Tipo
Nome da ação
9999
Reserva de
Reserva de Contigência
Função:
99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Código
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Região:
182670,00
Ordinário Livre
Total da Ação:
Total do Programa:
Total da Unidade:
182.670,00
182670,00
1.043.199,53
Unidade: 002- DEPARTAMENTO DEADMINISTRAÇÃO
Programa: 2001 - PROGRAMA DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Código
Tipo
Nome da ação
2100
Atividade
Manutençãodos Serv Adm do Município
Função:
04-ADMINISTRAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
Região:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
73.150,50
Ordinário Livre
Total da Ação:
73.150,50
Total do Programa:
73.150,50
Programa: 2002- PROGRAMADE APOIOADMINISTRATIVO
Código
Tipo
Nome da ação
2013
Ativicade
Organização, CccoeracáoeMa^terçáoccs Serv.çcs
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
899 597.34
Or sarar io Livre
20'9
Ativicace
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Total da Ação:
899.597,34
Total da Ação:
11.576,26
Total da Ação:
0,00
Total da Ação:
32633,38
UNID
Manutenção co CIDE
Subfunção:
Região:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
11 576.26
OrOra'ioLive
2093
Ativicade
Função:
05- SEGURANÇA PÚBLICA
Contração ao 18° Batalhão de Policia Militar de
Subfunção:
Região:
181 - POLICIAMENTO
0.00
2097
A: vcace
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Acooa Elaboração ce Plane Haoitacicna! celrs S
Subfunção:
'22 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
32 533 38
Ordirano Livre
Total do Programa:
943.806,98
Programa: 2004 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Código
Cl
Tipo
Nome da ação
lUiiililiiiiii (
Unidade de medida
1 Uiiiiliiiiiiiiiliii
4 4
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
2014
Atividade
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
UNID
Ser viços de Divulgação de Atos Oficiais
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
39.729,69
Ordinário Livre
2015
Atividade
Função:
04-ADMINISTRAÇÃO
Total da Ação:
39.729,69
Total da Ação:
2894,06
Total da Ação:
155.464,42
Total do Programa:
198.088,17
UNID
Manutenção do Seviço de Correio
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
2.894,06
Ordinário Livre
2016
Atividade
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Manutenção dos Serv de Recursos Humanos
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
155.464,42
Orcmano Livre
Programa: 2005 - PROGRAMADE PROCEDIMENTO DE DADOS
Tipo
Nome da ação
2018
Ativ.daoe
Manutenção do Centro de Processamento de Daccs
Função:
04-ADMINISTRAÇÃO
Código
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
50 438,89
Ordinário Livre
Total da Ação:
50.438,89
Total do Programa:
50.438,89
Total da Ação:
10.418,64
Total do Programa:
10.418,64
Programa: 2006- PROGRAMA DEADMISTRAÇÃO FINANCEIRA
Tipo
Nome da ação
2017
Ativcace
Ma-\/.e~çãcccs Se-vçcs ce Licitação, Patnrr-criO e
Função:
04- ADMINISTRAÇÃO
Código
Unidadede medida
Subfunção:
'22 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
10.418.64
OrsSnario Uvre
Programa: 2014-PROGRAMA DEUTILIDADE PÚBLICA
Código
Tipo
Nome da ação
2104
Ativ.cade
Contribuição a Ernoaces Sociais
Função:
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
5^5 - TRANSFERÊNCIAS
Região:
0.00
Total da Ação:
0,00
Total do Programa:
0,00
Programa: 2019- PROGRAMA DEAQUISIÇÃO. CONSTR. E REF. DEBENS IMÓVEIS
Código
Tipo
Nome da ação
Unidade de medida
»«lliillUiiil< 1 MUilUtliiliiiilillUi
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
1003
Projeto
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Aquisição de Imóveis
UNID
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
Ordinário Livre
27.783,00
Total da Ação:
27.783,00
Total do Programa:
27.783,00
Programa: 2020- PROGRAMA DEAQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO
Código
Tipo
Nome da ação
2012
Projete
Aquisição de Móveis e Equipamentos
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
Ordinário Livre
41.764,30
Total da Ação:
41.764,30
Total do Programa:
41.764,30
Total da Unidade:
1.345.450,48
Unidade: 003-DEPARTAMENTO DEFAZENDA
Programa: 2002 - PROGRAM A DE APOIO ADMINISTRATIVO
Código
Tipo
Nome da ação
2021
Atividade
Orga-ização Cccd eManut ces Servços AdminiSI
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Unidadede medida
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
Ordinário Livre
612 541,08
Total da Ação:
612541,08
Total do Programa:
612541,08
Total da Ação:
552983,02
Programa: 2006- PROGRAMADE ADMISTRAÇAO FINANCEIRA
Código
Tipo
Nome da ação
2020
Oce-açãc Escecia'
A-ro".zaçâo ca DividaContratual Resga:acc
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Unidadede medida
Subfunção:
546 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Região:
Ordinário Livre
552 983.02
•
2022
A:voace
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Ercargcs ArncHizaçãocaDivdaCcrr.-ataca
Subfunção:
643 - SERVIÇO DADÍVIDA INTERNA
Região:
Ordinário Livre
20 837.25
2023
A:voace
Função:
28 - ENCARGOS ESPECIAIS
Total da Ação:
20.837,25
Total da Ação:
1ia27223
Ma-x.tençãocaContri&jiçaoaoPASEP
Subfunção:
545 - OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Região:
Orsanario Livre
2024
Atiwcace
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
118 272.23
Man-ier^ãccos ServiçosceTesc-ra'ia
•
UNID
Subfunção:
(
< *i
123 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
(iiiiiiim
Região:
iiiiiiiiiiuiiiiiiii < < « <
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Ordinário Livre
135.138,84
Programa: 2007- PROGRAMAPROCEDIMENTOSCONTÁBEIS
Código
Tipo
Nome da ação
2025
Atividaoe
Manutenção dos Serviços de Contabilidade
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Total da Ação:
135.138,84
Total do Programa:
827.231,34
Total da Ação:
184.469,74
Total do Programa:
184.469,74
Total da Ação:
143.170,46
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
121 - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Região:
Ordinário Livre
184.469,74
Programa: 2008- PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE TRIBUTÁRIO
Código
Tipo
Nome da ação
2026
Atividade
Manutenção dos Serv deLançadoria e Fiscalização
Função:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Unidadede medida
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
Ordinário Livre
143.170,46
Total do Programa:
Total da Unidade:
Unidade: 004- DEPARTAMENTO DEOBRAS EVIAÇÃO
143.170,46
1.767.41262
Programa: 2002- PROGRAM A DE APOIO ADMINISTRATIVO
Código
Tipo
Nome da ação
2028
A::vcace
O-g Ccord e Man_:ençãc aos Serv ce Ooras e Vaç
Função:
15-URBANISMO
Unidade de medida
Subfunção:
'22 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
O-c nario L.ve
522^.35
Programa: 2004- PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Código
Tipo
Nome da ação
2032
Anv.cace
Manutençãoccs Rcyaüies e Fco. Esceciai do Petròi
Função:
15-URBANISMO
Total da Ação:
522444,86
Total do Programa:
522444,86
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Região:
Ordinário Lve
2 3-5 25
Programa: 2009 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Código
Tipo
'
Nome da ação
tlliiU i
Total da Ação:
2315,26
Total do Programa:
2315,26
Unidade de medida
( 1 itiiiiiiiiiiiiiiiil>ftl»i
lUllifl
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
$^ÉS^
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
2029
Atividade
Função:
15-URBANISMO
Manutenção e Conservação de Próprios Municipais
Subfunção:
Região:
452 - SERVIÇOS URBANOS
881.693,51
Ordinário Livre
Total da Ação:
2031
Atividade
Função:
15-URBANISMO
881.693,51
UNID
Manutenção dos Serviços de Ruas e Avenidas
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Região:
51.648,61
Ordinário Livre
Total da Ação:
Total do Programa:
51.648,61
933.34212
Programa: 2010-PROGRAMA VIÁRIO MUNICIPAL
Unidade de medida
Tipo
Nome da ação
1004
Prqe:c
Readequação de Estradas Vicinais
Função:
26-TRANSPORTE
Código
UNID
Subfunção:
782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Rsigião:
60696,46
Ordinário Livre
1005
Prqje:o
Contrução. Pav e Restauração de Vias Urbanas. Mei
Função:
15-URBANISMO
Total da Ação:
60.696,46
Total da Ação:
83.669,66
UNID
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Região:
33669.66
Ororano Livre
Total do Programa:
144.366,12
Total da Ação:
231.267,73
Total do Programa:
231.267,73
Programa: 2020- PROGRAMADE AQUISIÇÃO DEBENSMÓVEIS E EQUIPAMENTO
Unidade de medida
Código
Tipo
Nome da ação
2027
Atv.cace
Aquisição de Be^s Móveis
Função:
15-URBANISMO
UNID
Subfunção:
Região:
«2 - SERVIÇOS URBANOS
231 267,73
Orora-iC Livre
Programa: 2021 - PROGRAMADE MANUTENÇÃO ECONSERVAÇÃO DEEQUIP. E MOBILIÁRIO
Unidadede medida
Código
Tipo
Nome da ação
2030
A: vcace
Mar-te-ção ces Se-vçcs ce Freta Rodoviário Mu"
Função:
15-URBANISMO
UNID
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Região:
3-9 059.98
Orcira-icüve
Total da Ação:
Total do Programa:
Total da Unidade:
319.059,98
319.059,98
2152796,07
Unidade: 005 - DEPARTAMENTO DE DESPORTO E TURISMO
5^»
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I
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Programa: 2009 - PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Tipo
Nome da ação
1C06
Projeto
Construção.Referira e Ampliação de Quadrasde Espo
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Código
Unidade do medida
Subfunção:
812- DESPORTO COMUNITÁRIO
Região:
17.364,38
Ordinário Livre
Total da Ação:
17.364,38
Total do Programa:
17.364.38
Programa: 2011 - PROGRAMADE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER
Tipo
Nome da ação
2034
Ativicaee
Organização. Ccc-cenaçãoe Manutenção dos Serv.ços
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Código
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
114.118,68
Ordinário Livre
Total da Ação:
2035
Atividade
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Ma-i-lerçâcda FestadoPeãodeBoiadeirode Urai
UNID
Subfunção:
Região:
695-TURISMO
6.945,75
Ordinário Livre
2036
Atividade
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
114.118,68
Total da Ação:
6.945,75
Total da Ação:
47.437,17
Manutenção co Esco-te Amador
Subfunção:
812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Região:
47.<27.17
Ordirario Livre
Total do Programa:
168.501,60
Programa: 2012-PROGRAMADE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Código
Tipo
Nome da ação
1014
Prqetc
Re:c-rra ce P-aças e Lagoas
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
Região:
695 - TURISMO
0.00
Total da Ação:
1015
Pro;e:o
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Retorna ce Praça Na Sra Acareoca - Ma:nz
0,00
UNID
Subfunção:
695-TURISMO
Região:
0.00
Total da Ação:
1017
Prc;e:o
Ampliação ce Escolas Municipais
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
0,00
UNID
Subfunção:
695-TURISMO
Região:
0.00
Total da Ação:
IIUÍUÍU'liiliiliil iiiiit
0,00
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
2037
Atividade
Função:
23-COMÉRCIO E SERVIÇOS
Manutenção dos Serviços de Turismo
Subfunção:
Região:
695-TURISMO
34.381,47
Ordinário Livre
Total da Ação:
34.381,47
Total do Programa:
34.381,47
Programa: 2020 - PROGRAMA DEAQUISIÇÃO DE BENS MÓVaS E EQUIPAMENTO
Código
Tipo
Nome da ação
2033
Atividade
Aquisição de Bens Móveis e Equipamentos
Função:
27 - DESPORTO E LAZER
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
3.820,16
Ordinário Livre
Total da Ação:
3.820,16
Total do Programa:
3.820,16
Total da Unidade:
224.067,61
Total da Ação:
107.728,61
Total do Programa:
107.728,61
Unidade: 006 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Programa: 2004- PROGRAMADE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Unidadede medida
Código
Tipo
Nome da ação
2039
Atividade
Organização. Coordenação e Manutenção dos Serviços
Função:
15-URBANISMO
Subfunção:
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
107.728,61
Ordirario Livre
Programa: 2009 • PROGRAMA DECONSERVAÇÃO DEPRÓPRIOS MUNICIPAJS
Código
Tipo
Nome da ação
r007
P.-ce:c
Cc-s:-^çáo, Re'o-rra eRevtai.zaçáoce Praças. Pa-
Função:
15-URBANISMO
Unidadede medida
Subfunção:
^51 • INFRA-ESTRUTURA URBANA
Região:
Orora-io Livre
6 376.29
Total da Ação:
"COS
P-ce:c
E*er>çâoe Ato.'i ação ca Rece ce Ioração ?i.z ca
Função:
'5-URBANISMO
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Região:
3 472.33
0'Ci-a'io Livre
2043
Ativicace
Função:
'5-URBANISMO
Manutenção ccs Servços ce Limpeza Pública
Total da Ação:
247288
Total da Ação:
1.125.335,70
UNID
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Região:
1 125 335.70
OrOrario Livre
2041
Anvcaoe
Função:
15-URBANISMO
6.876,29
UNID
Ma-v.ençâodcs Seviçcs ceP'aças Pa-c-*s. Jarors
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Região:
-
4 4
4 4 4 4 4 t
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(
< 4 11
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
29818,13
Ordinário Livre
2042
Atividade
Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
Função:
15-URBANISMO
Total da Ação:
29.818,13
Total da Ação:
494.651,37
UNID
Subfunção:
452 - SERVIÇOS URBANOS
Região:
494.651,37
Ordinário Livre
2043
Atividade
Função:
15-URBANISMO
UNID
Manutenção do Serviços Funerários
Subfunção:
Região:
452 - SERVIÇOS URBANOS
9244,79
Ordinário Livre
Total da Ação:
Total do Programa:
9.244,79
1.669.399,16
Programa: 2010- PROGRAMA VIÁRIO MUNICIPAL
Código
Unidade de medida
Tipo
Nome da ação
1018
Pr qjeto
Execução de Pavimentação
Função:
15-URBANISMO
UNID
Subfunção:
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
Região:
0,00
Total da Ação:
0,00
Total do Programa:
0,00
Programa: 2020- PROGRAMA DEAQUISIÇÃO DEBENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO
Código
Tipo
Nome da ação
2038
A:vcace
Acu.siçãc ce Be-s rrcve.s. Equparetcs eAssessò-io
Função:
'5-URBANISMO
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
Região:
452 - SERVIÇOS URBANOS
7 640.33
Ordinário Livre
Total da Ação:
Total do Programa:
Total da Unidade:
7.640,33
7.640,33
1.784.768,10
Unidade: 007 - DEPTO DE AGRICULTURA, INDUSTRIAL. COM. E MEIO AMBI
Programa: 2002- PROGRAMADE APOIO ADMINISTRATIVO
Código
Tipo
Nome da ação
2045
A: v cace
Organização. Cccrceração e Manutenção ccs Servçcs
Função:
20 • AGRICULTURA
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
19.320.76
OrC"-a-io Livre
Total da Ação:
19.320,76
Total do Programa:
19.320,76
Programa: 2004-PROGRAMADE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Código
'
Tipo
Nome da ação
«Itiil
Unidadede medida
UliitlllllliiiiilliilliiiiH<lUlllit
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
2048
Atividade
Função:
22-INDÚSTRIA
Manutenção dos Serviços de Produção Industrial
UNID
Subfunção:
661- PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Região:
Ordinário Livre
2049
Ativtdade
Função:
23- COMÉRCIO E SERVIÇOS
9.779,62
Manutenção dos Serviços de Promoção Comercial
Total daAção:
9.779,62
Total daAção:
9.779,62
UNID
Subfunção:
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Região:
Ordinário Livre
9.779,62
Total do Programa:
19.559,24
Programa: 2018- PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E PRESERV. DOMBO AMBIENTE
Código
Tipo
Nome da ação
2050
AtiMdace
Manutenção cgs Serviços de Recuperação e Controle
Função:
18-GESTÃO AMBIENTAL
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
541- PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
Região:
Ordinário Livre
8.852,78
Total da Ação:
8.86278
Total do Programa:
8.86278
Programa: 2019 - PROGRAMADE AQUISIÇÃO. CONSTR. E REF. DE BENS IMÓVEIS
Código
Tipo
Nome da ação
1009
Pro;e:o
Construção. Reforma eArrpliaçãoce Bens Imóveis
Função:
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Unidadede medida
Subfunção:
691 - PROMOÇÃO COMERCIAL
Região:
Ordinário Livre
6112.26
Total da Ação:
6.11226
Total do Programa:
6.112,26
Total daAção:
8.89288
Total do Programa:
8.89288
Programa: 2020- PROGRAMADE AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS E EQUIPAMENTO
Código
Tipo
Nome da ação
2044
Ameace
Acuisiçácce Be-s Mcves, Equipamentos e Assessóri
Função:
20-AGRICULTURA
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
:i - PROMOÇÃO DAPRODUÇÃO VEGETAL
Rsxjião:
OrsJnarlo Livre
3 392.38
Programa: 2021 - PROGRAMADE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DEEQUIP. E MOBILIÁRIO
Código
Tipo
Nome da ação
2046
Atiwaade
Manutenção ca Pa:ruira Mecanizaca
Função:
20 - AGRICULTURA
Unidade de medida
Subfunção:
601 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃOVEGETAL
Região:
Ordinário Livre
192 610.01
Total daAção:
192610.01
10
# • 4 4 U(l '
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lllUt4tli4ii(((H 4 li4tUlll»IU4
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&£&$*,
Código
Atividade
Tipo
Manter ContribuiçãocomErnater
Nome da ação
Programa: 2022 - CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÃO AEMATER
2047
4
4
Ordinário Livre
20-AGRICULTURA
<
Função:
I
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2013
605-EXTENSÃO RURAL
UNID
Unidadede medida
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
Subfunção:
Região:
Total do Programa:
192610,01
33.617,43
33.617,43
33.617,43
Total da Ação:
8.606.670,27
288.975,36
Total do Programa:
Total da Unidade:
Total do Órgão:
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Orgao: 03-FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Programa: 3001 - PROGRAMAPROGRAMADE APOIOADMINISTRATIVO
Unidadede medida
Código
Tipo
Nome da ação
2053
Atividade
Organização, Coordenação e Manutercçãoda Educação
Função:
12-EDUCAÇÃO
UNID
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Rsxjião:
214.234,71
Ordinário Livre
Total da Ação:
2092
Atividade
Organização, Coord. e Manutenção da Guarda-Mirim
Função:
12-EDUCAÇÃO
214.234,71
UNID
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
0,03
Total da Ação:
2102
Atividade
Função:
12-EDUCAÇÃO
0,00
Manutenção dos Serviços Administrativos
Subfunção:
Região:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0,03
Total da Ação:
Total do Programa:
0,00
214.234,71
Programa: 3002- PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Código
Tipo
Nome da ação
1C1C
Projeto
Construção. Reforma e Arrpliação de Escolas
Função:
12-EDUCAÇÃO
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
Rsxjião:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
58 524,39
Ore na-ic Livre
Total da Ação:
1016
Projeto
Ampliaçãoce Escoas Municipais
Função:
12-EDUCAÇÃO
58.524,89
UNID
Subfunção:
Região:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
0,00
Total da Ação:
2051
Projeto
Aquisição ce Mcves e Ecu>oarr.err.es
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
Região:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
77 167.28
Oramario Livre
2054
Atividace
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Manutenção cc Ensino F„raarr,ental
Total daAção:
77.167,28
Total da Ação:
1.390.735,94
UNID
Subfunção:
Região:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
1 390 735.94
OrCira'io Livre
2055
Função:
Ativiaaoe
12 - EDUCAÇÃO
0,00
UNID
Manutenção cc FUNDEB
UNID
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Região:
12
' 4 4 4 4 4 4 U
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
1629.877,57
Ordinário Livre
Total da Ação:
1.629.877,57
Total do Programa:
3.156.305,68
Programa: 3003-PROGRAMADE MERENDA ESCOLAR
Código
Tipo
Nome da ação
2056
Ativicade
Programa da Merenda Escolar - Cozinha Central
Função:
12-EDUCAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
303- ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Região:
57.881,25
Ordinário Livre
Total daAção:
57.881,25
Total do Programa:
57.881,25
Programa: 3004 - PROGRAMA DESALÁRIO EDUCAÇÃO
Código
Tipo
Nome da ação
2057
Atividade
Manutenção do Ensino Fundamental - Salário Educaçã
Função:
12-EDUCAÇÃO
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Região:
Ordinário Livre
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52 093,13
•.i^:r.yj;p, .;••.
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Total daAção:
52093,13
Total do Programa:
52093,13
Total daAção:
72980,39
Programa: 3005 - PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Código
Tipo
Nome da ação
2058
Atv.cade
Ma-uiençáo co Transporte Esccia' - PNATE
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Unidade de medida
Subfunção:
782- TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Região:
Ordirano Livre
2"C3
A:vcace
Função:
'2 - EDUCAÇÃO
72 980.39
Programa Es:ac~a! ccTrarsocr:e Escc a-
UNID
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Região:
O.CO
Total daAção:
Total do Programa:
0,00
72980,39
Programa: 3006 - PROGRAMADE EDUCAÇÃOINFANTIL
Código
Tipo
Nome da ação
102"
P-cetc
Reest eAsar ca Rede Esccia-- PROINFANCIA
Função:
'2 - EDUCAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
365- EDUCAÇÃO INFANTIL
Região:
Orcinano Livre
O.CO
Total daAção:
2059
Afvicaoe
Função:
'2 - EDUCAÇÃO
Manutenção oo Pré-EscolareCrecnes
0,00
UNID
Subfunção:
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Região:
13
14
4 4 4 t i i i i l i i i i i l i i i i i i i i i i 4 l l l i i i i i i i i i i 1 li (
(ili
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
831.213,88
Ordinário Livre
Total daAção:
831.213,88
Total do Programa:
831.213,88
Programa: 3007-PROGRAMA DE CRECHES
Código
Tipo
Nome da ação
1011
Projeto
Construção, Reforma e Ampliação de Creches
Função:
12-EDUCAÇÃO
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
365-EDUCAÇÃO INFANTIL
Região:
22.920,98
Ordinário Livre
2052
Projeto
Função:
12-EDUCAÇÃO
Aquisição de Moveise Equipamentos para Creches
Total daAção:
22920,98
Total daAção:
10.696,46
Total do Programa:
33.617,44
Total da Ação:
18.031,17
Total do Programa:
18.031,17
UNID
Subfunção:
365- EDUCAÇÃO INFANTIL
Região:
Ordinário Livre
Programa: 3008 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Código
Tipo
Nome da ação
Unidadede medida
2061
Atividade
Manutenção do Ensino de Eaucaçâo Especial
UNID
Função:
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção:
367- EDUCAÇÃO ESPECIAL
Região:
18 031,17
Ordinário Livre
Programa: 3009 - PROGRAMADE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Código
Tipo
Nome da ação
2062
Ativldace
Ma-utenção ces Se-vçcs ce Cultura
Função:
'3-CULTURA
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
392- DIFUSÃO CULTURAL
Região:
30 56131
OrcirariO Livre
Total daAção:
2098
Ativ.dace
Função:
13-CULTURA
30.561,31
Festa cc Peão Boace;rc
Subfunção:
392- DIFUSÃO CULTURAL
Região:
O.X
Total da Ação:
Total do Programa:
0,00
30.561,31
Programa: 3010-PROGRAMADE EDUCAÇÃO DEJOVENSE ADULTOS
Código
Tipo
Nome da ação
2063
Ativoace
Manutenção ces Serv ce Eoucaçãc ce Jovens e Aou':
Função:
12-EDUCAÇÃO
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Região:
14
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
r^r
27.932,33
Ordinário Livre
Total da Ação:
27.93233
Total do Programa:
27.93233
Programa: 3011 - PROGRAMAFNDE/BRALF
Código
Tipo
Nome da ação
2064
Atividace
Manuterçâo do Programa FNDE / BRALFF. 3.1.127
Função:
12- EDUCAÇÃO
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Região:
8.334,90
Ordinário Livre
Programa:
Total daAção:
a334,90
Total do Programa:
&334.90
3012- PROGRAMADE SUBVENÇÃO SOCIAL
Código
Tipo
Nome da ação
2060
Atividade
Concessão de Subvenção Social
Função:
12-EDUCAÇÃO
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
362- ENSINO MÉDIO
Região:
213.776,29
Ordinário Livre
Total da Ação:
Total do Programa:
212776,29
213.776,29
Total da Unidade:
4.716.96248
Total do Órgão:
4.716.96248
15
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Órgão: 04-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO
Programa: 4001 - PROGRAMADE APOIO ADMINISTRATIVO
Código
Tipo
Nome da ação
2036
Atividade
Org Coord e Manut dos Serv. de Saúde e Saneamen
Função:
10-SAÚDE
Unidade do medida
UNID
Subfunção:
301- ATENÇÃO BÁSICA
Região:
Ordinário Livre
122 36098
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2067
Ativicade
Função:
10-SAÚDE
Total da Ação:
122360,98
Total daAção:
1.772053,72
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
Ordinário Livre
1.772.053,72
Manutenção do Serv Administrativos
2101
Ativicade
Função:
10-SAÚDE
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
0,00
Total daAção:
Total do Programa:
0,00
1.894.414,70
Programa: 4002- PROGRAMA DEATENÇÃO BÂSICAASAUDE
Código
Tipo
Nome da ação
Unidadede medida
2C69
Atividade
Manutenção Cc Programa de Atenção Básica - PAB FIX
UNID
Função:
10- SAÚDE
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
Ordinário Livre
51.342.99
Total daAção:
2072
A: vcace
Função:
10- SAÚDE
Ma-vtençáoco Programa ceAtençãc Básica - Saúce d
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
230 333.56
Orcirano Livre
Total daAção:
:/a~„:e-çác cc P-cg Saúce ca Família Estacua'
2073
A: vcace
Função:
10-SAÚDE
Subfunção:
30'- ATENÇÃO BÁSICA
Região:
2 31524
Total da Ação:
Ma--te-çâc cc P-cçrama Atenção Básica - Agem.e Cem
Ativoase
Função:
10-SAÚDE
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
144 249.35
Total da Ação:
Ativicace
Função:
10- SAÚDE
2315,24
UNID
Ordinário Livre
2075
280.896,56
UNID
Or&rarioLive
2074
51.34299
Ma-ute.nçàc cc Programa Média e Alta Corrplexjdace A
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
16
Região:
144.249,35
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muni
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
32.089.36
Ordinário Livre
Manutenção do Programa Atenção Básica - Saúde Buca
2076
Atividade
Função:
10-SAÚDE
Total da Ação:
32089,36
Total daAção:
90.537,85
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
90 537,85
Ordinário Livre
Total do Programa:
601.431,35
Programa: 4003- PROGRAM ADE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Código
Tipo
Nome da ação
2077
Atividade
Manutençãodo Programa Vigilânciaem Saúde
Função:
10-SAÚDE
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
301- ATENÇÃO BÁSICA
Região:
29.121.21
Ordinário Livre
Total da Ação:
29.121,21
Total do Programa:
29.121,21
Total da Ação:
11.307,68
Programa: 4004- PROGRAMADESANEAMENTO URBANO
Código
Tipo
Nome da ação
1013
Projeto
Manutenção do Programa Vigilância em Saúoe
Função:
10-SAÚDE
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
11 307,68
Ordinário Livre
.
2078
Atividade
Função:
17 - SANEAMENTO
Manutenção co Sa-eamento Básico
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
20 837,25
Ore nario Livre
Total da Ação:
20.837,25
Total do Programa:
32144,93
Programa: 4005 - PROGRAMA DESUBVENÇÃO SOCIAL
Código
Tipo
Nome da ação
2071
Atividade
Concessão ce SuCve~çác Soe•;
Função:
10-SAÚDE
Unidadede medida
UNID
Subfunção:
302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Região:
436 054.19
Ordnario Livre
Programa: 4006- PROGRAMACONCESSÃO DECONTRIBUIÇÃO ACISNOP
Tipo
Nome da ação
Unidadede medida
2070
AtiVrCace
Contribuição ao C isn OP
UNID
Função:
10-SAÚDE
Código
Subfunção:
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
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Região:
Total daAção:
436.054,19
Total do Programa:
436.054,19
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Miinnniniiiin
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Ordinário Livre
81.445,86
Total da Ação:
81.445,86
Total do Programa:
81.445,86
Programa: 4007- PROGRAMA DEGESTÃO DO SUS
Código
Tipo
Nome da ação
2063
Atividade
Manutenção do Programa - Gestão do SUS
Função:
10-SAÚDE
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
Ordinário Uvre
24 136,49
Total da Ação:
24.136,49
Total do Programa:
24.136,49
Programa: 4008- PROGRAMA DECONSERV. DE PRÓPRIOSMUN. DASAÚDE
Código
Tipo
Nome da ação
1012
Projeto
Construção, Reforma e Ampliação do Bens Imóveis
Função:
10-SAÚDE
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
Ordinário Livre
2055
P-oje:o
Função:
10-SAÚDE
47.831.10
Aquisição ce Bens Móveis, Equip e Material Perman
Total da Ação:
47.831,10
Total daAção:
25.060,27
UNID
Subfunção:
301 - ATENÇÃO BÁSICA
Região:
Ordnario Livre
25 060.27
Total do Programa:
18
72891,37
Total da Unidade:
3.171.640.10
Total do Órgão:
3.171.640,10
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Órgão: 05-FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTARSOCIAL
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR SOCIAL
Programa: 5001 - PROGRAMADO FUNDO MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Tipo
Nome da ação
1082
Projeto
Manutenção Programa (Creas
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
243 - ASSISTÊNCIA ÁCRIANÇA E AOADOLESCENTE
Região:
0,00
Total da Ação:
2079
Projeto
Organização e Coordenação do Fdo Municipal de Bem
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Região:
90468,42
Ordinário Livre
2080
Projeto
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção Prog IGD Bolsa Família
Total daAção:
90.488,42
Total da Ação:
126.393,87
UNID
Subfunção:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Região:
126.393.87
Ordinário Livre
2081
Projeto
Função:
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção cc Programa Piso Básico Vaiável (CRAS)
UNID
Subfunção:
Região:
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
62.511.78
Ordnario Livre
Total da Ação:
2082
Atividade
Função:
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
ManutençãoPrograma (Creas
Subfunção:
243- ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AOADOLESCENTE
Região:
100 016.83
Total da Ação:
Ativ.cace
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção!*)P-ograma Prqovem Acdescem.e
Ativicade
Função:
08• ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
243- ASSISTENCIAÂ CRIANÇA EAO ADOLESCENTE
Região:
34 902 40
Ma--.e-çáccc D'oçrama Piso Básicoce Transição
Total daAção:
34.902,40
Total da Ação:
58.244,19
UNID
Subfunção:
243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AOADOLESCENTE
Região:
58.244,t9
OrCiranc Livre
2065
Ativcaoe
Função:
08 • ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção cc P-ograma Piso ce Transição Meca Com,
UNID
Subfunção:
243- ASSISTENCIAÂ CRIANÇA EAO ADOLESCENTE
Região:
24.068.10
Ordinário Livre
Total daAção:
2086
Ativoaoe
Função:
08• ASSISTÊNCIA SOCIAL
Co-cessão ce SbOvenção Social • CRECHE NICE BRAGA
UNID
Subfunção:
2^4 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
19
.C^^
100.018,83
UNID
Ordirario Live
2084
62511,78
UNID
Oroinario bvre
2083
0,00
UNID
Região:
24.066,10
mm
Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
81.033,75
Ordinário Livre
Total daAção:
2087
Atividade
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNID
Concessão de Subvenção Social - APMIF
Subfunção:
244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Região:
81033,75
Ordinário Livre
Total daAção:
2088
Atividade
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do Programa PETI/SSE
Subfunção:
244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Região:
20837,25
Total daAção:
Atividade
Função:
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção:
244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Região:
23152,50
Ordinário Livre
Total daAção:
Projeto
Função:
03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
20.837,25
UNID
Concessão de Subvenção Social
2094
81.033,75
UNID
Ordinário Livre
2089
81.033,75
23.15250
UNID
Manutenção do Conselho Anti-Drogas
Subfunção:
244- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Região:
0.00
Total da Ação:
2093
Atividaoe
Programa Proteção Básica ao Iccsoe /ou Criança at
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00
UNID
Subfunção:
2<*- ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Região:
0,00
Total daAção:
Total do Programa:
:::
0,00
70266284
Total da Unidade:
70266284
Total do Órgão:
70266284
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Órgão: 06- FUNDOMUNICIPAL DOS DIR. DACRIANÇAE DOADOLESCEN
Unidade: 001 - DEPARTAMENTO DOS DIR. DACRIANÇAE DO ADOLESCENTE
Programa: 6001 - PROGRAMA DE ASSIST. ACRIAÇÂ EAO ADOLESCENTE
Tipo
Nome da ação
6001
Prqeto
Organização eCoord do Fundo Municipal dos Dir d
Função:
08-ASSISTÊNCIA SOCIAL
Código
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
243- ASSISTÊNCIA ÀCRIANÇA EAO ADOLESCENTE
Região:
80.863.17
Ordinário Livre
6002
Atividade
Função:
03- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Total da Ação:
80.863,17
Total daAção:
3a201,64
UNID
Manutenção do Conselho Tutelar de Urai
Subfunção:
243- ASSISTENCIAÂ CRIANÇA EAO ADOLESCENTE
Região:
38 201,64
Ordinário Livre
.s=£-
Total do Programa:
119.064,81
Total da Unidade:
119.064,81
Total do Órgão:
119.064,81
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Município de Uraí - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
2013
Órgão: 01 - PODER LEGISLATIVO
Unidade: 001 - CÂMARA MUNICIPAL
Programa: 1001 - PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
Tipo
Nome da ação
1001
Atividade
Aquisção de Imóveis
Função:
01 - LEGISLATIVA
Código
Unidade de medida
UNID
Subfunção:
031- AÇÃO LEGISLATIVA
Região:
Ordinário Livre
23.000,00
Total daAção:
1002
Projeto
Construção. Reforma e Ampliação de Edif Adm
Função:
01 - LEGISLATIVA
Subfunção:
031- AÇÃO LEGISLATIVA
Região:
Ordinário Livre
2001
Atividade
Função:
01 - LEGISLATIVA
29.000,00
Aquisição de Móveis, Equip e Acessórios para o Le
Total daAção:
29.000,00
Total da Ação:
22000,00
Total da Ação:
772000,00
UNID
Subfunção:
031 - AÇÃOLEGISLATIVA
Região:
Ordinário Livre
23 000,00
•
2002
Atividace
Função:
01 - LEGISLATIVA
AtivisJade Legislativa
UNID
Subfunção:
03" - AÇÃOLEGISLATIVA
Região:
Ordinário Livre
2003
Atvcace
Função:
01 - LEGISLATIVA
772.000.00
Cc~'a:açáoceSe-vçcs Técnicos Especializaccs
UNID
Subfunção:
031 - AÇÃOLEGISLATIVA
Região:
Ordnario Livre
75000.00
Total da Ação:
200*
Atvcace
Função:
01 - LEGISLATIVA
O^ga^zaçãce Execçãcoe Cc~c--scs Públicos
75.000,00
UNID
Subfunção:
031 - AÇÃO LEGISLATIVA
Região:
Ordira-io Live
28 000,00
Total da Ação:
28.000,00
Total do Programa:
950.000,00
Total da Unidade:
950.000,00
Total do Órgão:
950.000,00
Total Geral:
s^r
22000,00
UNID
18.267.000,00