ano viii - nº 428 - 09 de julho de 2010 - sexta-feira

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ano viii - nº 428 - 09 de julho de 2010 - sexta-feira
n
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1114/2010
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL
IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO
ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)
RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR,
CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO
COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS
SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr.Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
ACJ7344 55443122C CLEITON CASSIANO SILVA 6920/0 233
ADA9651 55443725C ELIANE SCLARSKI 6920/0 233
ADD1997 55443121C JOSE CARLOS GALKOWSKI 6920/0 233
AEP0844 55443020C EDSON LUIS F. DA SILVA 6920/0 233
AET5812 55443120C EDSON OGLIARI 6920/0 233
AEV3615 55438409C ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA5169/1 165
AEV3615 55438410C ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA6912/0 232
AFP3346 55443689C PAULO ADEMIR DOS SANTOS 5045/0 162 * V
ANA5040 55438668C EUCLIDES DE PAULA 6912/0 232
ANA5040 55438669C EUCLIDES DE PAULA 6602/0 230 * VI
CIM0910 55443743C ICLESIA DA ROSA F. MACIEL 6920/0 233
IFS2351 55439142C FRANCISCO DE ASSIS CHAVES 6599/2 230 * V
LWS3360 54855660C MARIA HELENA DE ANDRADE 5010/0 162 * I
LWU5962 55439140C CLEVER ALISSON BAUM 6599/2 230 * V
LWV3768 55443131C DARCI CUSTODIO MACIEL 6920/0 233
LWX0984 55443706C JOSE NERI CARDOSO 6920/0 233
LWZ5022 55443781C VOLMIR VILMAR RIBEIRO 6599/2 230 * V
LXD1431 55443767C ZENILDA BAURA 6599/2 230 * V
LXD8908 55438378C SEBASTIAO C. DOS SANTOS 6920/0 233
LXG0482 55443757C ELENITA MACHADO 6408/0 221
LXG6490 55438135C ERIBERTO NEIDERT PSCHEIDT 6610/2 230 * VII
LXP2605 55438797C GELSON KUSS 6610/2 230 * VII
LYY1810 55443115C LEONIDIO MEY 6920/0 233
LZK0055 55443738C SERGI CAR AUTO P. LTDA ME 6920/0 233
LZU1209 55439152C FREIMUNDO BEHLING 6599/2 230 * V
LZX5626 55442955C JOAO OLAVIO SCHROEDER 5169/1 165
MAZ4330 55443119C SIDNEI BUENO DE OLIVEIRA 6920/0 233
MBD2032 55443250C VERONICA A. PINHEIRO 6599/2 230 * V
MDF4931 55443213C MADALENA TASCHEK PENKAL 6912/0 232
MDV7242 55437271C MARIA RENI LOPES SENN 6610/2 230 * VII
MED0402 55438824C APARECIDO M. DE LIMA 6599/2 230 * V
MED0402 55438825C APARECIDO M. DE LIMA 6912/0 232
MEM5956 55443731C DINARTE CHAVES MARTINS
6920/0 233
MFR9581 55443126C SANDRO LUIS LANGER 6920/0 233
MFZ6425 55439038C DIOGO PETERS 6726/1 230 * XVIII
MGB3556 54857639C GEISON F. DE SIQUEIRA 6637/2 230 * IX
MGS9580 54857645C ANTONIO LISAK 6599/2 230 * V
MGT3546 55443204C NEUZA PINTO DE LIMA BORGES5010/0 162 * I
MGT3546 55443205C NEUZA PINTO DE LIMA BORGES5118/0 164 c/c 162 * I
MGT3546 55443206C NEUZA PINTO DE LIMA BORGES6726/1 230 * XVIII
MGV5511 55443048C JOAQUIM COSTA 6920/0 233
MGX5462 55443688C MARCELO NOVAES D. LTDA EPP6599/2 230 * V
MHJ5329 54854684C ARLINDO WERNER LEHNERT 6769/3 230 * XXII
MHV4200 55439020C MARCELO KOTOVICZ 6726/1 230 * XVIII
MIN2004 55443715C MARCELO DRANKA 6920/0 233
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998),
PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA
DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 5 DE JULHO DE 2010
ANGELA TERESA BORK ROESLER - DELEGADA REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 1115/2010
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL
IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO
ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)
RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR,
CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO
COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS
SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr.Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
AFQ4032 55443360C JOAO VICENTE 5541/2 181 * XVII
ARS1051 55436826C ELIANE GROSSL 5541/2 181 * XVII
LYV5784 55438953C TERESINHA CORREIA BORGES 5185/1 167
LZH8027 54854244C ALEXANDRE ANTONIO TORRES 5541/2 181 * XVII
MAX3206 55443575C GEAZI MARQUES MARTINS 5452/1 181 * VIII
MBT2553 55444740C CARLOS ROBERTO DA SILVA 5452/1 181 * VIII
MCD8476 55438150C MAGALI BARETTA 5541/2 181 * XVII
MDJ5440 55443222C SILVANA RIBEIRO 6858/0 231 * VII
MDO6354 55437484C VALFRIDA NASCIMENTO 5541/2 181 * XVII
MDR5345 55443692C ANTONIO LISBOA NETO 5185/1 167
MDR5345 55443692C ANTONIO LISBOA NETO 7366/2 252 * VI
MDU6575 55443162C GABRIEL PINTO CORDEIRO 5541/2 181 * XVII
MDZ7018 54856771C CAMILA JOSEANE CORREA 5541/2 181 * XVII
MEI4405 55438133C LETISON ELIAS TEIXEIRA 6270/0 220 * I I
MEN0888 55438789C JURACI TERESINHA S. RANK 6270/0 220 * II
MFC4311 55438716C EDEMIR ADAO SILVEIRA 6122/0 214 * I
MFH3973 55438704C GIDEAO GERALDO 5541/2 181 * XVII
MFZ6425 55439039C DIOGO PETERS 7030/2 244 * I
MGB3516 54854247C ALESSANDRA C. GIRARDI 5541/2 181 * XVII
MGG9054 55435950C MARCOS R. DA ROSA 5541/2 181 * XVII
MGT1347 55444725C LEANDRO SENE SOUZA 5541/2 181 * XVII
MHX5110 55443653C JEFERSON RODRIGO GASSNER5207/0 169
MJS3028 55437034C MARIA SORAIA FERNANDES 5541/2 181 * XVII
ANO VIII - Nº 428 - 09 DE JULHO DE 2010 - SEXTA-FEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 1116/2010
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL
IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO
ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)
RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS,
APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E
SEGUINTES DO CTB.
Placa Auto de Infr.Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
ACC5103 54858801C ANTONIO DOS ANJOS SOARES 6920/0 233
AEJ5869 55437703C LEANDRO RIBEIRO 6920/0 233
AFI7570 55438048C EDER ADRIANO PINHEIRO 6599/2 230 * V
AKI8525 54854686C LEONIR RIBEIRO 6610/2 230 * VII
LYI2080 55437467C SIDNEY F. DOS SANTOS 6599/2 230 * V
LYM2578 55438375C DIRLEI SOARES RIBEIRO 6920/0 233
LYT2747 55436002C JONES DOS SANTOS 6599/2 230 * V
LYT2747 55436003C JONES DOS SANTOS 6912/0 232
LYT2747 55436004C JONES DOS SANTOS 5010/0 162 * I
LYT2747 55436005C JONES DOS SANTOS 6726/1 230 * XVIII
MAY7688 54858374C WILLYAN DETROZ 6912/0 232
MFN9449 55437848C ADRIANO RUDNIK 6599/2 230 * V
MFP1981 55438261C JONATHAN F.DE O. DO PRADO 6912/0 232
MFY1913 55436985C EVANIR CIDRAL DE SIQUEIRA 5010/0 162 * I
MFY1913 55436986C EVANIR CIDRAL DE SIQUEIRA 5061/0 163 c/c 162 * I
MGO6345 55438210C JORGE LUIZ VILAIN JUNIOR 6637/1 230 * IX
MGO6345 55438211C JORGE LUIZ VILAIN JUNIOR 5169/1 165
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU
POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS,
EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA
DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 5 DE JULHO DE 2010
ANGELA TERESA BORK ROESLER - DELEGADA REGIONAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 1117/2010
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL
IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO
ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)
RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS,
APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E
SEGUINTES DO CTB.
Placa Auto de Infr.Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
AAM3414 55437026C ALBERTO EDUARDO GUMZ 5541/2 181 * XVII
ADR5538 54858043C DINELSON BORGES 5541/2 181 * XVII
ADV4029 55437638C MAICON DJONI DE F. BUSCOSKI5541/4 181 * XVII
AED0650 54854656C ABEL JACOB TABBERT 5479/0 181 * X
BOD1928 55437628C ANTONIO VICENTE PEREIRA 5541/2 181 * XVII
CCI8737 55437772C LEONARDO AUGUSTO DIESSEL 5541/2 181 * XVII
DEW7657 55437774C MARGARETE N. S.CIELUSINSKI 5541/2 181 * XVII
FUI2600 55437579C BANCO BRADESCO F. S.A. 5541/2 181 * XVII
LYT2747 54858698C JONES DOS SANTOS 5541/2 181 * XVII
LZP7916 54858023C MILTON GOUDARD 5541/2 181 * XVII
MCD9058 54854214C SIRLEI SALETE BHER 5541/2 181 * XVII
MCN9515 55437787C EDUARDO HACKBARTH 5541/2 181 * XVII
MDQ1865 55437342C PAULO CESAR DA SILVA 5541/2 181 * XVII
MDT8228 55437856C STEFANIA STOLL ZEMANN 5541/2 181 * XVII
MFE6620 54853279C SILVANE MARTINS DOS SANTOS5541/2 181 * XVII
MFH7053 55437563C LEANDRO P. DE MIRANDA 5541/2 181 * XVII
MGR3565 55437878C JOAO CARLOS CANDIDO 7030/2 244 * I
MGR4096 55437571C VANIA MARISA BATISTTI 5541/2 181 * XVII
MGT3546 55436537C NEUZA PINTO DE LIMA BORGES5738/0 186 * II
MHN2727 55436950C WILSON DORIGATTI 5541/2 181 * XVII
MWC208355437885C MARCELO JOAO DUMS 7030/2 244 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR
SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA
DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 5 DE JULHO DE 2010
LUIZ ANTONIO NOVASKI - AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
n
AHC6993 8492016622 FRANCIELI RITA CARLOS 6050/3 AHO3886 8492016554 ELIANDRO RUCKL 7463/0 AJE9616 8492016615 PRISCILA SIMOES DA MAIA 7455/0 AKY9146 8492017267 JOSE VALDIR AIRES 7455/0 ALZ6510 8492016500 ARILDO LOURENCO GOMES 7455/0 AMA5330 8492017138 MARILENE M. URBAINSKI 5673/2 ANF8849 8492017327 JOSNI JOSE OSSOVSKI 7455/0 ANV2028 8492016378 PEDRO ANTONIO DA SILVA 5673/2 AOE7613 8492016594 ELIZETE TEREZA ROHBACHER 5673/2 AOH8639 8492015841 ANDREA CRISTINA STOFFEL 7455/0 BTJ2598 8492017026 MAURICIO FORTE 6050/3 CAR1045 8492016592 MOACIR MACHADO 5673/2 CBR0732 8492016936 STAR TURISMO S.B.LTDA ME 7455/0 CCD6748 8492016043 JUCELINO MAIA 7455/0 CNM7672 8492016580 VALERIO A. BRUNELLO 7455/0 CNW8305 8492016038 ARISCEU COELHO DE AVILA 7455/0 CYB8514 8492016042 PAULO OSSOVSKI 7455/0 DCH8944 8492015876 VLADEMIR JOAO BRANCO 5673/2 DME1804 8492015947 LUCIANO COSTA SOUZA 7455/0 DRP9628 8492017282 VANESSA JAQUELINE XAVIER 6050/3 DWK0253 8492017289 ALVIM BECKERT 5673/2 FFG7000 8492016574 JOSUE PEREIRA DA SILVA 7455/0 GTO1300 8492017258 VANDERLEI VALERIO 7455/0 GYZ4642 8492017171 ANTONIA DE FATIMA DA SILVA 7455/0 HMP7880 8492017354 ELIAS ALFERES 5673/2 IAR3431 8492017227 EDILAN DE OLIVEIRA 5673/2 JTS0557 8492016553 ERALDO KUSS 6050/3 LWU4202 8492016106 ARTUR MENGARDA
7455/0 LXH7739 8492017265 DERLI SCHMITZ 7455/0 LXL0866 8492016508 TONI GUILHERME AVANCINI 7455/0
LXO3115 8492017231 FERNANDO DE LIMA 5673/2 LYB6416 8492017200 OSMAR CELSO HINKE 7455/0 LYF7431 8492016958 PAULO DRANKA
7455/0 LYO2319 8492016491 ANDERSON JOSE ALVES 7455/0 LYO4732 8492017161 KELLY GRANDE LEAL GRUBER 7455/0 LYQ2968 8492015868 MANOEL DA ROSA ROCHA 6050/3 LYR6669 8492017348 CISO NUNES CARDOSO 5673/2 LYR7583 8492015976 LEILA CRISTIANE DA SILVEIRA 6050/3 LYR7583 8492016006 LEILA CRISTIANE DA SILVEIRA 5673/2 LYR7583 8492016008 LEILA CRISTIANE DA SILVEIRA 5673/2 LYU7706 8492015807 LEOPOLDO R. NEUMANN 7455/0 LYW2035 8492014045 DIRCEU BORGES 6050/3 LZG0114 8492016589 HERTHA ZELLMER SCHMID 5673/2 LZO4517 8492017148 ALCEU SAVIO BERTOLDI 5673/2 LZY6530 8492017014 JOAO A. REICHARDT 5673/2 MAC7133 8492016045 EDEMAR RUDNICK 7455/0 MAS2288 8492017134 RUBIA VEREDIANA HUTTL 5673/2 MAS2288 8492017366 RUBIA VEREDIANA HUTTL 5673/2 MBB3535 8492016903 MARCIO A. DE S. BOLSONI 7463/0 MBE7851 8492016032 FRANCIELLE DA SILVA 7455/0 MBF8739 8492016518 SAN LORENZO C. V. R. LTDA 5673/2 MBP7612 8492017164 FELIPE DE SOUSA BORBA 7455/0 MBX1002 8492016511 MARIA DO C. T. DA SILVA 7455/0 MBX9090 8492016499 NELICIO MARIO ENGEL 7455/0 MBZ1392 8492017181 SIDNEI RODRIGUES 7455/0 MBZ5540 8492017254 JOAO MARIA OTTOMAYER 5673/2 MCB7053 8492017132 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 5673/2 MCH0080 8492016531 DARIO GUSTAVO MEYER 6050/3 MCI3540 8492017382 EDO MIRANDA DE PAULA 5673/2 MCL4778 8492017045 IONE BARBOSA
7455/0 MCL4778 8492017141 IONE BARBOSA
5673/2 MCR4360 8492015856 HENRIQUE DE M. NEUMANN 6050/3 MCS1140 8492016000 DIEGO HACKE 5673/2 MCS2494 8492016497 PAULO R. MOLDENHAUER 7455/0 MCS9477 8492016175 ROSELI RUFINO 5673/2 MCV9304 8492015573 VANIR M. HIDELBRANDO 5673/2 MDF4119 8492016084 ALBERTO VINICIO MACHADO 5673/2 MDN6069 8492016595 RAFAEL ETELVINO 5673/2 MDR7588 8492017272 SONHA ELI ALVES DE LIMA 7455/0 MDR7588 8492017279 SONHA ELI ALVES DE LIMA 7455/0 MDR7588 8492017280 SONHA ELI ALVES DE LIMA 7455/0 MDR7588 8492017360 SONHA ELI ALVES DE LIMA 7455/0 MEF2216 8492016022 BERNARDO SACHT 7455/0 MEG7364 8492017157 MARIA D. CONTEZINI 7455/0 MEV5615 8492017008 CELIANE PRESSI 5673/2 MEY6875 8492016206 IRMA BORGONOVO 6050/3 MFA8243 8492016102 EDSON JURGENSEN 7455/0 MFF8652 8492017092 INES DE CAMARGO 7455/0 MFQ3607 8492014367 MARIA FRANCISCA G. DA SILVA 6050/3 MFT7868 8492013943 RIVAEL SCHUTZLER 7455/0 MGG9348 8492016168 JOSE MARCELO FERREIRA 5673/2 MGN8481 8492016156 JOSE ALESSANDRO SUSKO 7455/0 MGQ1404 8492017299 IVO FREIBERGER 5673/2 MHB8533 8492016559 WENDELINO SCHMITT 7455/0 MHE4870 8492016046 UDO LAURO BRAND 7455/0 MHI1890 8492016560 LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA 7455/0 MHI6545 8492015982 ARTUR VAZ 5673/2 MHK4854 8492016100 MARLI ZIMMERMANN 7455/0 MKS7160 8492016968 LEONI DE F. IARROCHESKI 7455/0 MMA0048 8492017339 EDUARDO F. TEICOFSKI 5673/2 MMA2109 8492017273 ROBSON LUIS GRACIANO 6050/3 MXO5986 8492017216 ACACIA MAGALI P. DEL OLMO 7455/0 208
218 * II
218 * I
218 * I
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183
218 * I
183
183
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183
208
218 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S)
DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE
23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA,
EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA
PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 5 DE JULHO DE 2010
LUIZ ANTONIO NOVASKI - AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 492 521/2010
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI
N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA,
NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S),
DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA
DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO
NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N.
017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO,
A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa Auto de Infr.Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
ACV5156 8492016579 ADIR SOARES 7463/0 218 * II
AFJ6616 8492017180 LUIS CARLOS DE P. TOURINHO 7455/0 218 * I
AFW1792 8492017295 PAULO EMILIO LIEBL 5673/2 183
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 522/2010
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO
II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL
IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO
ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES)
RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS,
APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E
SEGUINTES DO CTB.
Placa Auto de Infr.Nome do Proprietário/Condutor Cod.Infr./Desd. Enquad.
ABN6372 8492012826 ALAERCIO DE LIMA 7455/0 218 * I
2
n ANO VIII - Nº 428 - 09 DE JULHO DE 2010 - SEXTA-FEIRA n
ADQ9684 8492012706 JOSE DE ANDRADE 7463/0 AFI5974 8492012200 SILVIO ERICO ALVES 5673/2 AIF1738 8492013592 GLEISON JULIANO DE ALMEIDA7455/0 AJL7912 8492015062 MARIO CESAR DA CRUZ 5673/2 AKJ0229 8492007331 VITOR ROBERTO DE SOUZA 5673/2 BPF7668 8492015096 JS EXPRESSO E L. LTDA 6050/3 CIB5579 8492012352 MARCELO C. SPROTTE 7455/0 HZB0273 8492012880 VALDEMAR BEZERRA 6050/3 LBD0904 8492012899 FRANCISCO SCHMOELLER 7455/0 LXL7000 8492013896 TONI DANIEL DA SILVEIRA 7455/0 LYU2534 8492009638 LAURINDO HUTTL 6050/3 LZE4342 8492013493 MISLENE MARIA DE OLIVEIRA 7455/0 LZN1286 8492012981 JOSE ADEMIR RADOL 7455/0 LZN1286 8492013062 JOSE ADEMIR RADOL 7455/0 MAJ9084 8492014155 RODRIGO WOTROBA 7455/0 MBA6310 8492012870 MARIA INES C. SMIGUEL 6050/3 MBP4558 8492014980 CROMAGEM G. LTDA ME 5673/2 MBV3207 8492014336 EMERSON RONI ALVES VIEIRA 7455/0 MBW60608492014274 JOSIANE DE F. M. EICHENDORF7455/0 MBX1002 8492013830 MARIA DO CARMO T. DA SILVA 5673/2 MCB7104 8492013055 SOLANI DAS G. ERDMANN 7455/0 MCC1136 8492014776 ANDERSON V. DO AMARAL 7455/0 MDA8819 8492013998 ARMIN ALBERTO ZULAUF 5673/2 MDA8819 8492014316 ARMIN ALBERTO ZULAUF 5673/2 MDZ5006 8492013329 VIVIANE STREIT GRUBER 7455/0 MEN0267 8492013142 SERGIO SCHELBAUER 5673/2 MER3315 8492012693 SALVADOR R. DE FRANCA 7463/0 MEV8057 8492015018 EDUARDO R. GONCALVES 7455/0 MFL9108 8492013340 HILARIO AUGUSTIN 7455/0 MFQ3263 8492014591 DEOCLECIO JOSE DE LIMA 7455/0 MFX7317 8492013611 HIDROMEL I. E C. LTDA 5673/2 MGN1769 8492010660 ANA APARECIDA RAMOS 7455/0 MGW52508492013848 LEANDRO PAULO BAZZANEZE 7455/0 MHK9625 8492013752 LEOPOLDO OLIVEIRA PEREIRA 7455/0 218 * II
183
218 * I
183
183
208
218 * I
208
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218 * I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR
SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE
PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA
DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 5 DE JULHO DE 2010
LUIZ ANTONIO NOVASKI - AUTORIDADE DE TRANSITO - DETRU
Extratos
EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2010
DA ESPÉCIE: Termo de Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a ADRVALE AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DO VALE DO RIO TIJUCAS E ITAJAÍ MIRIM.
DO OBJETO: Execução das ações de qualificação social e profissional do Projovem
Trabalhador – Juventude Cidadã no Município de São Bento do Sul, conforme Edital de
Chamada Pública nº 136/2010 e de acordo com a Dispensa de Licitação nº 156/2010.
DO VALOR: R$ 794.937,50 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 25 de junho de 2010.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo MUNICÍPIO.
OSMAR BOOS, pela ADRVALE.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 141/2010
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº
039/2009, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa NEJE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, em 13 de fevereiro de 2009, conforme
Compra Direta nº. 379/2009.
Considerando a prestação de serviços de monitoramento – vigilância eletrônica no CRAS
da Serra Alta, CRAS da Vila União e SEDEC, e tendo em vista o pedido de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 039/2009, que trata o Art. 65,
inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência do aumento do percentual de
12,89% relativo a dissídio da categoria dos vigilantes conforme Convenção Coletiva do
Trabalho, fica alterado o valor mensal de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) para
R$ 254,00 (duzentos e cinqüenta e quatro reais), a partir de 01 de fevereiro de 2010.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 13 de
fevereiro de 2009 e Termo Aditivo nº. 059/2010 de 12 de fevereiro de 2010, permanecem
inalteradas
São Bento do Sul, 24 de maio de 2010.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
NEWTON MENDES JÚNIOR, pela Empresa Contratada.
PUBLICAÇÕES LEGAIS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 143/2010
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº
277/2009, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa NEJE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, em 28 de dezembro de 2009, conforme
Edital de Convite nº. 229/2009.
Considerando a prestação de serviços de monitoramento de alarme eletrônico no
C.E.I.M. Pequenos Passos, e tendo em vista o pedido de restabelecimento de equilíbrio
econômico-financeiro do Contrato nº. 277/2009, que trata o Art. 65, inciso II, alínea “d”,
da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência do aumento do percentual de 12,89% relativo a
dissídio da categoria dos vigilantes conforme Convenção Coletiva do Trabalho, fica alterado o valor mensal de R$ 63,10 (sessenta e três reais e dez centavos) para R$ 71,23
(setenta e um reais e vinte e três centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2010.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 28 de
dezembro de 2009, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 24 de maio de 2010.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
CAROLINA MUNHOZ MENDES, pela Empresa Contratada.
São Bento do Sul, 30 de Junho de 2010.
MARCUS MALUF
JANETE APARECIDA VAZ
Secretário Municipal de Saúde
FISIOMAS – Clínica de Fisioterapia e
Massoterapia Ltda.
Célio Fontes T. da Silva
Secretário de Finanças
Cesar Godoy
Procurador Municipal
José Canisio Tschöke
Secretário de Administração
TERMO ADITIVO Nº 066/2010
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 042/2010 FIRMADO ENTRE O FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE E O NÚCLEO DE ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS E CLÍNICAS DE SÃO BENTO DO SUL LTDA.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 147/2010
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Produtos de nº
076/2010, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa HR SUPERMERCADO LTDA ME, em 16 de março de 2010, conforme Convite nº 78/2010.
Considerando o objeto do contrato que consiste na aquisição de cestas básicas para
atender famílias carentes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, e
tendo em vista que a Secretaria (Assistência Social) está aguardando a definição da
Câmara Municipal com a aprovação do Vale Cidadão, se faz necessário prorrogar a
vigência do contrato por 02 (dois) meses a contar de 01 de junho de 2010 até 31 de julho
de 2010, conforme previsto na Cláusula Quinta – Da Vigência.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 16 de março
de 2010, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 28 de maio de 2010.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
ROSANE MARIA HÜBEL GROSSL, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2010
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº
005/2009 firmado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL - IPRESBS e a DRA. ANA LUCIA
POLVERELLI, em 10 de fevereiro de 2009, conforme Convite nº 2/2009.
Considerando a contratação de 01 (um) médico para perícia médica dos segurados do
IPRESBS com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, não podendo ser cumprida
em um único dia, e devido ao aumento da demanda de perícias médicas, se faz
necessário o aumento da carga horária de atendimento, a partir de junho/2010, para 08
(oito) horas na 1ª, 2ª e 3ª semana e 12 (doze) horas na 4ª semana do mês, totalizando
36 (trinta e seis) horas mensais, e incluindo no contrato o valor de R$ 2.375,00 (dois mil
trezentos e setenta e cinco reais), conforme o Art. 65, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 14 de
fevereiro de 2009 e Termo Aditivo nº 009/2009 de 21 de dezembro de 2009, permanecem
inalteradas.
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram de
um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Largo Hugo Fischer, nº 25, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.281.643/0001-62, neste ato representado por seu Presidente, MARCUS
MALUF, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº
940.318.008-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
o NÚCLEO DE ESPECIALIDADES CIRÚRGICAS E CLÍNICAS DE SÃO BENTO DO
SUL LTDA., sediada à Rua Capitão Ernesto Nunes, 417, Bairro Centro, inscrita no CNPJ
nº 07.209.062-0001-57, neste ato representado por sua procuradora CARLA CRISTINA
JUNG, CRM 8088, CPF nº 710.659.709-00, daqui por diante denominada simplesmente
CONTRATADA, pelo qual se obriga a prestar serviços de CONSULTAS ESPECIALIZADAS E EXAMES DE DIAGNOSE em pacientes externos do Sistema Único de Saúde
(SUS), através deste instrumento e nos termos do Edital 001/2010, de 25 de fevereiro
de 2010, conforme já qualificado resolvem, de comum acordo, aditar as condições do
referido Contrato/Convênio alterando a cláusula 2º, com a seguinte redação:
ALTERA CLÁUSULA V e ANEXO I – DA COTA FÍSICA E DOS RECURSOS FINANCEIROS CONFORME FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO/2010
1º - As despesas decorrentes do atendimento do objeto do Contrato 042/2010, tem o
valor limite alterado e definido na Ficha de Programação Orçamentária, conforme segue:
Código SUS
FPO 2010
Valor
Valor
Valor Unitário
Especificação do Serviço Unitário
Unitário Quantidad
Valor
Complemento
Valor SUS
SUS
TOTAL
e
Complemento
VALOR
TOTAL
1) Cirurgia Vascular
030101007-2
Consulta
10,00
18,00
28,00
384
3.840,00
6.912,00
10.752,00
030101007-2
Consulta
10,00
18,00
28,00
1.800
18.000,00
32.400,00
50.400,00
021105002-4
EEG em vigília com ou
sem foto estimulo
11,34
68,66
80,00
90
1.020,60
6.179,40
7.200,00
021105003-2
EEG em sono induzido
com ou sem medicamento
25,00
65,00
90,00
225
5.625,00
14.625,00
20.250,00
66.528,00
2) Neurologia
3) Ortopedia
030101007-2
Consulta
10,00
18,00
28,00
2.376
23.760,00
42.768,00
030101007-2
Consulta
10,00
18,00
28,00
45
450,00
810,00
1.260,00
020901002-9
Colonoscopia
112,66
187,34
300,00
270
30.418,20
50.581,80
81.000,00
020901005-3
Retossigmoidoscopia
Rígida
23,13
76,87
100,00
27
624,51
2.075,49
2.700,00
020901005-3
Retossigmoidoscopia
Flexível
23,13
156,87
180,00
18
416,34
2.823,66
3.240,00
84.154,65
159.175,35
243.330,00
4) Proctologia
São Bento do Sul, 11 de junho de 2010.
Ass: MÁRCIO MALLON, pelo IPRESBS.
DRA. ANA LUCIA POLVERELLI, como Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 054/2010
TOTAL
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº
014/2009 firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa NEJE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, em 17 de fevereiro de 2009, conforme Convite nº
20/2009.
Considerando a contratação de serviços de monitoramento do sistema de alarmes nas
Unidades de Saúde: Centro de Vigilância a Saúde, Unidade Sanitária Central, 25 de Julho, PSF I, PSF VII, Unidade Sanitária Bairro Centenário, Unidade Sanitária Bairro Bela
Aliança e Farmácia Popular, e tendo em vista o pedido de restabelecimento de equilíbrio
econômico-financeiro do contrato nº 014/2009, que trata o Art. 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei nº 8.666/93, e em decorrência do aumento do percentual de 12,89% relativo a dissídio da categoria dos vigilantes conforme Convenção Coletiva do Trabalho, fica alterado o
valor mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) para R$ 541,87 (quinhentos e
quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), a partir de 01 de fevereiro de 2010.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 17 de
fevereiro de 2009, e Termo Aditivo nº 035/2010 de 12 de fevereiro de 2010, permanecem
inalteradas.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 142/2010
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de nº
047/2009, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa NEJE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, em 18 de fevereiro de 2009, conforme
Compra Direta nº. 422/2009.
Considerando a prestação de serviços de locação de vigilância eletrônica para o prédio
do Centro de Atendimento ao Turista, e tendo em vista o pedido de restabelecimento de
equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 047/2009, que trata o Art. 65, inciso II,
alínea “d”, da Lei nº. 8.666/93, e em decorrência do aumento do percentual de 12,89%
relativo a dissídio da categoria dos vigilantes conforme Convenção Coletiva do Trabalho,
fica alterado o valor mensal de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais) para R$
163,69 (cento e sessenta e três reais e sessenta e nove centavos), a partir de 01 de
fevereiro de 2010.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 18 de
fevereiro de 2009 e Termo Aditivo nº. 062/2010 de 17 de fevereiro de 2010, permanecem
inalteradas.
São Bento do Sul, 24 de maio de 2010.
Ass: MAGNO BOLLMANN, pelo Município.
NEWTON MENDES JÚNIOR, pela Empresa Contratada.
O presente Termo Aditivo terá validade para o período de 01/07/2010 a 31/12/2010.
As demais cláusulas e condições previstas permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas co-assinadas.
O presente TERMO ADITIVO terá validade no período de 01/07/2010 à 31/12/2010.
As demais cláusulas e condições previstas permanecem inalteradas.
Revoga-se todas as disposições em contrário.
E, por estarem às partes justas e CONVENIADAS, firmam o presente TERMO ADITIVO
assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença das
testemunhas, abaixo assinadas.
São Bento do Sul, 30 de Junho de 2010.
MARCUS MALUF
CARLA CRISTINA JUNG
PRESIDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Núcleo de Especialidades Cirúrgicas e Clínicas de SBS LTDA
Testemunhas:
JOSÉ CANÍSIO TSCHÖKE
Secretário de Administração
São Bento do Sul, 24 de maio de 2010.
Ass: MARCUS MALUF, pelo Fundo.
NEWTON MENDES JÚNIOR, pela Empresa Contratada.
SILVA
CÉLIO FONTES TEIXEIRA DA
Secretário de Finanças
CÉSAR GODOY
Procurador Jurídico
OAB/SC nº 22.655
CONTRATO Nº 063/2010
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2010 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FISIOMAS
– CLINICA DE FISIOTERAPIA E MASSOTERAPIA LTDA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram de
um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Largo Hugo Fischer, nº 25, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.281.643/0001-62, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCUS
MALUF, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF
nº 940.318.008-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
lado a FISIOMAS – CLINICA DE FISIOTERAPIA E MASSOTERAPIA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.989.976/0001-92, CNES nº 6333915,
com sede na Travessa Theodoro Koch, nº 242, Centro, na cidade de São Bento do Sul
- SC, neste ato representada pela Sra. JANETE APARECIDA VAZ, portadora do CPF nº
937.044.709-10, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme já qualificado resolvem, de comum acordo, aditar as condições do referido Contrato alterando
as seguintes cláusulas:
ALTERA A CLÁUSULA II, V, ANEXO II e ANEXO III DO CONTRATO Nº 010/2010:
1º – Altera cláusula II do Contrato: Os serviços a serem tomados pela Secretaria Municipal de Saúde serão todos os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos
SIGTAP/SIA/SUS – Fisioterapia, bem como o repasse orçamentário condizente com os
mesmos, excluindo assim o Anexo II desse contrato.
CONTRATO Nº 064/2010
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2010 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E O CENTRO DE
REABILITAÇÃO INTEGRADA LTDA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram de
um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Largo Hugo Fischer, nº 25, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.281.643/0001-62, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCUS
MALUF, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº
940.318.008-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
o CENTRO DE REABILITAÇÃO INTEGRADA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 01.390.128/0001-71, CNES nº 2521733, com sede na Avenida Dom
Pedro II, nº 403, 3º andar, sala 35, Centro, na cidade de São Bento do Sul - SC, neste
ato representada pela Sra. ADRIANE CHRISTOFF MACHADO, portadora do CPF nº
729.860.429-53, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme já qualificado resolvem, de comum acordo, aditar as condições do referido Contrato alterando
as seguintes cláusulas:
2º - As despesas decorrentes do atendimento do objeto deste Contrato, tem o valor
limite definido na Ficha de Programação Orçamentária (FPO), conforme segue neste
Termo Aditivo.
ALTERA A CLÁUSULA II, V, ANEXO II e ANEXO III DO CONTRATO Nº 004/2010:
1º – Altera cláusula II do Contrato: Os serviços a serem tomados pela Secretaria Municipal de Saúde serão todos os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos
SIGTAP/SIA/SUS – Fisioterapia, bem como o repasse orçamentário condizente com os
mesmos, excluindo assim o Anexo II desse contrato.
2º - As despesas decorrentes do atendimento do objeto deste Contrato, tem o valor
limite definido na Ficha de Programação Orçamentária (FPO), conforme segue neste
Termo Aditivo.
INCLUI AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 010/2010, conforme FPO:
Fica acordado entre ambas as partes o repasse do valor de R$ 10,00 (Dez reais) para
cada avaliação do profissional fisioterapeuta por paciente para 10 sessões realizadas,
conforme prerrogativa de complementação financeira descrita na Portaria MS/GM 1.606,
de 11 de setembro de 2001.
INCLUI AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2010, conforme FPO:
Fica acordado entre ambas as partes o repasse do valor de R$ 10,00 (Dez reais) para
cada avaliação do profissional fisioterapeuta por paciente para 10 sessões realizadas,
conforme prerrogativa de complementação financeira descrita na Portaria MS/GM 1.606,
de 11 de setembro de 2001.
Quantida Quantidade
de
de paciente
DESCRIÇÃO
sessões
mês
(média)
Atendimento
Fisioterápico
3.600
60
VALOR SUS
(R$)
VALOR
COMPLEMENTO
P/AVALIAÇÃO
(R$)
MENSAL
ANUAL
MENSAL
ANUAL
4.137,12
24.822,72
600,00
3.600,00
TOTAL
GERAL
(R$)
28.422,72
Quantida Quantidade
de
de paciente
DESCRIÇÃO
sessões
mês
(média)
Atendimento
Fisioterápico
3.600
60
VALOR SUS
(R$)
VALOR
COMPLEMENTO
P/AVALIAÇÃO
(R$)
MENSAL
ANUAL
MENSAL
ANUAL
4.137,12
24.822,72
600,00
3.600,00
TOTAL
GERAL
(R$)
28.422,72
PUBLICAÇÕES LEGAIS
O presente Termo Aditivo terá validade para o período de 01/07/2010 a 31/12/2010.
As demais cláusulas e condições previstas permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas co-assinadas.
São Bento do Sul, 30 de Junho de 2010.
MARCUS MALUF
ADRIANE CHRISTOFF MACHADO
Secretário Municipal de Saúde
Centro de Reabilitação Integrada Ltda
Célio Fontes T. da Silva
Cesar Godoy
José Canisio Tschöke
Secretário de Finanças
Procurador Municipal
Secretário de Administração
CONTRATO Nº 062/2010
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2010 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FISIOCENTER CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram de
um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Largo Hugo Fischer, nº 25, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.281.643/0001-62, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCUS
MALUF, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº
940.318.008-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
a FISIOCENTER CLÍNICA DE REABILITAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 79.021.416/0001-46, CNES nº 3358240, com sede na Rua Wolfgang
Amonn, nº 199, Centro, na cidade de São Bento do Sul - SC, neste ato representada
pelo Sr. MAURO SCATOLON, portador do CPF nº 004.980.438-35, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme já qualificado resolvem, de comum acordo,
aditar as condições do referido Contrato alterando as seguintes cláusulas:
ALTERA A CLÁUSULA V e ANEXO III DO CONTRATO Nº 031/2010:
1º - As despesas decorrentes do atendimento do objeto deste Contrato, tem o valor
limite alterado e definido na Ficha de Programação Orçamentária (FPO), conforme
segue neste Termo Aditivo.
INCLUI AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2010, conforme FPO:
Fica acordado entre ambas as partes o repasse do valor de R$ 10,00 (Dez reais) para
cada avaliação do profissional fisioterapeuta por paciente para 10 sessões realizadas,
conforme prerrogativa de complementação financeira descrita na Portaria MS/GM 1.606,
de 11 de setembro de 2001.
DESCRI
ÇÃO
Quanti
dade
sessões
(média)
Atendimen
to
Fisioterápi
co
3.600
Quanti
dade de
paciente
mês
VALOR SUS
(R$)
MENSAL
60
ANUAL
4.137,12 28.963,25
VALOR
COMPLEMENTO
(R$)
VALOR
COMPLEMENTO
P/AVALIAÇÃO
(R$)
MENSAL
ANUAL
MENSAL
ANUAL
600,00
3.383,00
600,00
3.600,00
TOTAL
GERAL
(R$)
35.946,25
O presente Termo Aditivo terá validade para o período de 01/07/2010 a 31/12/2010.
As demais cláusulas e condições previstas permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas co-assinadas.
São Bento do Sul, 30 de Junho de 2010.
MARCUS MALUF
MAURO SCATOLON
Secretário Municipal de Saúde
Fisiocenter Clínica de Reabilitação Ltda.
Célio Fontes T. da Silva
Cesar Godoy
José Canisio Tschöke
Secretário de Finanças
Procurador Municipal
Secretário de Administração
CONTRATO Nº 065/2010
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2010 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SÃO LUCAS
CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, que entre si celebram de
um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Largo Hugo Fischer, nº 25, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.281.643/0001-62, neste ato representado por seu Presidente, Sr. MARCUS
MALUF, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, portador do CPF nº
940.318.008-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
a SÃO LUCAS CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 72.139.348/0001-75, CNES nº 2521741, com sede na Avenida Dom Pedro II, nº 465, Centro, na cidade de São Bento do Sul - SC, neste ato representada pela
Sra. NÁDIA IZABEL STEFANES MORO, portadora do CPF nº 610.101.209-30, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, conforme já qualificado resolvem, de comum
acordo, aditar as condições do referido Contrato alterando as seguintes cláusulas:
ALTERA A CLÁUSULA II, V, ANEXO II e ANEXO III DO CONTRATO Nº 005/2010:
1º – Altera cláusula II do Contrato: Os serviços a serem tomados pela Secretaria Municipal de Saúde serão todos os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos
SIGTAP/SIA/SUS – Fisioterapia, bem como o repasse orçamentário condizente com os
mesmos, excluindo assim o Anexo II desse contrato.
2º - As despesas decorrentes do atendimento do objeto deste Contrato, tem o valor
limite definido na Ficha de Programação Orçamentária (FPO), conforme segue neste
Termo Aditivo.
INCLUI AO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2010, conforme FPO:
Fica acordado entre ambas as partes o repasse do valor de R$ 10,00 (Dez reais) para
cada avaliação do profissional fisioterapeuta por paciente para 10 sessões realizadas,
conforme prerrogativa de complementação financeira descrita na Portaria MS/GM 1.606,
de 11 de setembro de 2001.
Quantida Quantidade
de
de paciente
DESCRIÇÃO
sessões
mês
(média)
Atendimento
Fisioterápico
3.600
60
VALOR SUS
(R$)
VALOR
COMPLEMENTO
P/AVALIAÇÃO
(R$)
MENSAL
ANUAL
MENSAL
ANUAL
4.137,12
24.822,72
600,00
3.600,00
TOTAL
GERAL
(R$)
28.422,72
O presente Termo Aditivo terá validade para o período de 01/07/2010 a 31/12/2010.
As demais cláusulas e condições previstas permanecem inalteradas.
E por estarem assim justos e acordados, assinam o presente em 03 vias de igual teor,
juntamente com as testemunhas co-assinadas.
São Bento do Sul, 30 de Junho de 2010.
MARCUS MALUF
NÁDIA IZABEL STEFANES MORO
Secretário Municipal de Saúde
São Lucas Clínica de Fisioterapia Ltda.
Célio Fontes T. da Silva
Cesar Godoy
José Canisio Tschöke
Secretário de Finanças
Procurador Municipal
Secretário de Administração
Leis
LEI Nº 2586, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA O TRANSPORTE COLETIVO DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O sistema convencional de transporte coletivo do Município de São Bento do
Sul deverá colocar veículos em circulação, disponíveis para serem operados de forma a
garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência física que façam uso de cadeiras de
rodas, denominado de Transporte Acessível.
§ 1º. O serviço é contratado entre os usuários e as empresas concessionárias e permissionárias de transporte coletivo do município de São Bento do Sul cujos horários e
itinerários deverão ser acordados entre ambos.
§ 2º. Compete ao Município o controle, fiscalização e expedição de normas complemen-
n ANO VIII - Nº 428 - 09 DE JULHO DE 2010 - SEXTA-FEIRA n
tares.
§ 3º. O Transporte Acessível, é parte integrante do sistema regular de transporte coletivo
urbano e terá seus custos apurados e incorporados na Planilha de Cálculo Tarifário do
Sistema Regular de Transporte.
Art. 2º. O transporte é gratuito e de uso exclusivo das pessoas com deficiência física e
que façam uso de cadeira de rodas nos moldes do artigo 1º desta lei.
§ 1º Será permitido o acesso ao veículo de 01 (um) acompanhante, a fim de auxiliar o
usuário no embarque e desembarque, pagando este pelo serviço, tanto na ida como na
volta, passagem no mesmo valor da tarifa vigente no sistema convencional de transporte
coletivo do Município de São Bento do Sul, com as isenções previstas em Lei.
§ 2º Fica excluído deste serviço o transporte para emergências médicas e dos usuários
dependentes de maca.
§ 3º O pagamento da passagem do acompanhante deverá ser efetuado através de passe
ou moeda corrente.
Art. 3º. Para garantir o serviço de transporte é necessário que os usuários estejam
cadastrados no órgão gestor do transporte coletivo, e na Secretaria Municipal de
Assistência Social, a qual procederá a documentação comprobatória para a obtenção
do benefício.
Parágrafo Único: Para a concessão do benefício o usuário deverá apresentar documento
de identidade, comprovante de residência e declaração médica atualizada comprovando
a deficiência.
Art. 4º. O serviço de transporte será disponibilizado aos usuários de segunda a sextafeira, no horário compreendido das 6:00 às 20:00 horas e aos sábados, domingos e
feriados, o horário será fixado conforme a demanda.
§ 1º A utilização do serviço se dará mediante agendamento prévio, a ser realizado de
segunda a sexta-feira, até às 16:00 horas do dia anterior ao serviço.
§ 2º Para utilização do serviço aos sábados, domingos e às segundas-feiras, o usuário
deverá realizar o agendamento até as 16:00 da sexta-feira anterior a prestação do
serviço.
§ 3º Os agendamentos serão feitos por telefone diretamente à empresa prestadora do
serviço de transporte.
§ 4º Na impossibilidade do agendamento pelo usuário, o mesmo deverá ser feito por seu
responsável direto.
§ 5º No caso do usuário que utilizar o serviço repetidamente, sempre no mesmo dia da
semana e horário, poderá ser agendado horário fixo.
Art. 5º. Para o bom andamento do serviço é necessário que o usuário forneça o
endereço completo do local onde será realizado o embarque e destino, com respectiva
referência, sob pena de não ser realizado o agendamento.
Art. 6º. A prioridade no atendimento do serviço será dada às pessoas cadastradas para
se deslocarem para o trabalho, reabilitação, tratamento de saúde, educação, cultura e
lazer.
Parágrafo único: Em caso de excessiva demanda no serviço, serão priorizados os cadastramentos obedecendo a seguinte ordem de critérios:
I - roteiro do veículo;
II - agendamento em horários fixos;
III - utilização para fins de trabalho;
IV - utilização para fins de reabilitação e tratamento de saúde;
V - utilização para fins de educação;
VI - utilização para fins de cultura e lazer.
Art. 7º. No caso de cancelamento de um agendamento, o usuário cadastrado deverá
cancelar com antecedência mínima de 06 (seis) horas de antecedência através do telefone da empresa prestadora concessionária.
§ 1º Caso o cancelamento não ocorra respeitando a antecedência mínima estabelecida
no caput deste artigo, ou ainda, caso o usuário não compareça no local e horário agendado, ficará o usuário responsável pelo pagamento do serviço solicitado.
§ 2º O usuário que descumprir as cláusulas aqui estabelecidas terá o serviço suspenso
até a efetiva regulamentação.
§ 3º Os horários de embarque deverão ser cumpridos, com o objetivo da realização dos
itinerários dentro do tempo previsto de modo a não comprometer o atendimento dos
usuários agendados e das linhas posteriores.
Art. 8º. os embarques e desembarques serão efetuados em vias públicas, de modo a
garantir a segurança do usuário e do sistema elevador, não sendo necessariamente junto
a residência ou ao estabelecimento de compromisso do usuário, salvo no caso do local
que dispor de espaço específico destinado a esse fim.
Art. 9º. Ao usuário e seu acompanhante, serão permitidos o transporte de bagagem de
mão, desde que não perturbem a utilização do serviço por parte dos demais usuários.
Art. 10. Os usuários do sistema, deverão possuir cadeiras de rodas com dimensões
padronizadas (seguindo as normas ABNT) e compatíveis com a capacidade do equipamento elevador e de segurança.
Parágrafo Único: Por medida de segurança, não serão atendidos os usuários com cadeiras fora desses padrões e medidas.
Art. 11. A frota utilizada na operação do Transporte Acessível, será composta por microônibus, especialmente adaptados com plataforma ou sistema que viabilizem o acesso das
pessoas portadoras mencionadas no artigo 1º dessa lei, e espaço interno adequado à finalidade, devendo apresentar identificação visual própria, e dentro das normas da ABNT.
Art. 12. O chefe do poder executivo expedirá, quando necessário, decreto regulamentando a presente lei.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 29 de junho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
LEI Nº 2587, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
São Bento do Sul.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional Suplementar será aberto por Decreto do Chefe do
Poder Executivo e suplementará a seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 02– Bombeiros
Funcional Programática/Atividade: 06.182.0002.2.004 – FUNREBOM -BOMBEIROS
409 4.4.90.52.00.00.0665 – Equipamento e Material Permanente........R$ 95.0000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 02 - Bombeiros
Funcional Programática/Atividade: 06.182.0002.2.004 – FUNREBOM -BOMBEIROS
20 3.3.90.30.00.00.0105 – Material de Consumo................................................R$
50.0000,00
408 3.3.90.39.00.00.0305 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..............R$
35.0000,00
23 4.4.90.52.00.00.0105 – Equipamento e Material Permanente.......................R$
10.0000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 29 de junho de 2010
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
LEI Nº 2588, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de São
Bento do Sul.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional Suplementar será aberto por Decreto do Chefe do
Poder Executivo e suplementará a seguinte dotação orçamentária no orçamento vigente:
Órgão: 01 – CÂMARA DE VEREADORES
3
Unidade: 01-Câmara de Vereadores
Projeto atividade: Manutenção da Câmara de Vereadores
14 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica....
R$50.0000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01- CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01-Câmara de Vereadores
Projeto atividade: Manutenção da Câmara de Vereadores
1 3.1.90.11.00.00.00.00.0080-Vencimentos e Vantagens Fixas........R$ 50.0000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 29 de junho de 2010
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
LEI Nº 2589, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Denomina de Hilda Weiss, Rua do Município.
A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada de Hilda Weiss rua do município, área localizada na lateral da
Estrada Dona Francisca, Bairro Dona Francisca, com extensão 135.00 metros e largura
de 4.00 metros, conforme croqui em anexo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 30 de junho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
Decretos
DECRETO Nº 0387, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Lei nº 2587, de 29 de junho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 95.000,00 (noventa
e cinco mil reais) no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul e
suplementará a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 02 - Bombeiros
Funcional Programática/Atividade: 06.182.0002.2.004 - FUNREBOM - BOMBEIROS
409 4.4.90.52.00.00.0665 - Equipamento e Material Permanente......R$ 95.0000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 - GABINETE DO PREFEITO
Unidade: 02 - Bombeiros
Funcional Programática/Atividade: 06.182.0002.2.004 - FUNREBOM - BOMBEIROS
20 3.3.90.30.00.00.0105 - Material de Consumo................R$ 50.0000,00
408 3.3.90.39.00.00.0305 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica...R$ 35.0000,00
23 4.4.90.52.00.00.0105 - Equipamento e Material Permanente....R$ 10.0000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 29 de junho de 2010
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0388, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com a Lei nº 2588, de 29 de junho de 2010,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) no orçamento vigente da Câmara Municipal de São Bento do Sul e
suplementará a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01 - CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01 - Câmara de Vereadores
Projeto atividade: Manutenção da Câmara de Vereadores
14 3.3.90.39.00.00.00.00.0080 - Outros Servs. Tercs-Pessoa Jurídica.R$ 50.0000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional aberto no artigo 1º, serão utilizados
recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 01- CÂMARA DE VEREADORES
Unidade: 01- Câmara de Vereadores
Projeto atividade: Manutenção da Câmara de Vereadores
1 3.1.90.11.00.00.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas.........R$ 50.0000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 29 de junho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0391, DE 02 DE JULHO DE 2010.
Estabelece valor da UFM mensal.
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º A Unidade Fiscal Municipal - UFM mensal, fica estabelecida com o valor equivalente a R$ 2,5538, para o mês de julho de 2010, nos termos da Lei nº 1486/2006, artigo
1º.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
São Bento do Sul, 02 de julho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0392, DE 02 DE JULHO DE 2010.
AFASTA MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGA-COMAD
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
D E C R ETA:
Art. 1º Fica afastado por 03 (três) meses, a contar de 01 de julho de 2010, em razão de
participação em atividade política, o membro do Conselho Municipal Antidroga-COMAD,
ANDRIGO CARVALHO
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 02 de julho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
DECRETO Nº 0393, DE 07 DE JULHO DE 2010.
“REGULAMENTA O USO DO GINÁSIO DE ESPORTES ANNES GUALBERTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º . Este Regulamento destina-se a definir e disciplinar os critérios a serem aplicados
aos atletas e usuários do Ginásio de Esportes Annes Gualberto e regulamentar as obrigações, restrições, vedações, proibições, penalidades e multas por infrações e demais
condições e exigências quando da utilização do Ginásio de Esportes Annes Gualberto.
Art. 2º. O Ginásio de Esportes Annes Gualberto tem por finalidade primordial atender as
necessidades educacionais dos alunos da rede municipal, estadual e as associações esportivas que representam São Bento do Sul em competições oficiais, bem como atender
as necessidades esportivas dos munícipes de São Bento do Sul.
4
n ANO VIII - Nº 428 - 09 DE JULHO DE 2010 - SEXTA-FEIRA n
Art. 3º. Quando da utilização do Ginásio de Esportes Annes Gualberto para prática de
esportes os atletas e usuários deverão obedecer as seguintes determinações:
I - É obrigatório usufruir do ambiente esportivo usando calçado apropriado, tal como tênis
de solado branco, sendo vedado a prática descalço ou com chuteiras;
II - Preservar pelo respeito mútuo, zelando pela segurança e tranquilidade dos desportistas;
III - Utilizar as lixeiras de forma correta, mantendo desta forma à limpeza do Ginásio;
IV - Recolher o material utilizado ao final de cada treino/atividade;
V - Adequar às redes, equipamentos e materiais ao uso da atividade que for desenvolvida;
VI - É vedado utilizar qualquer vestuário que possa danificar ou riscar o piso da quadra,
bem como acessórios que possam causar lesões aos outros participantes;
VII - Não é permitido arrastar as traves de futsal ou qualquer outro objeto que possa
danificar o piso;
VIII - O piso da quadra esportiva não pode ser molhado;
IX - É vedado a entrada no ginásio de pessoas sem camisa, em trajes de banho ou com
roupas molhadas, bem como portando invólucros com balas, confeitos, salgados e ainda
pratos, garrafas, bebidas alcoólicas nem fumar no interior do mesmo;
X - Não será permitido fazer algazarras, importunando ou colocando em risco a segurança e a tranquilidade dos desportistas;
XI - Desrespeitar funcionários no desempenho de suas funções;
XII - Não serão permitidas bandas, fanfarras, instrumentos musicais, objetos de percussão ou som estridente no recinto das competições.
Art. 4º. Os veículos, inclusive motos e bicicletas, deverão permanecer estacionado nos
lugares apropriados sendo que o Município de São Bento do Sul não se responsabilizará
por danos ou furtos de veículos, inclusive bicicletas, patins, patinetes e assemelhados,
que vierem a ocorrer nas dependências do Ginásio de Esportes ou ainda nos estacionamentos próximos.
Art. 5º. A Fundação Municipal de Desportos poderá locar as dependências do Ginásio
de Esportes Annes Gualberto, conforme valor do Anexo Único, para utilização por outras
entidades públicas ou privadas, para a realização de treinamentos ou competições
esportivas.
Art. 6º. Os eventos e solenidades do Município de São Bento do Sul previstos em calendário e outros designados a serem realizados no Ginásio de Esportes, se sobrepõem as
demais atividades particulares.
Art. 7º. A Fundação Municipal de Desportos poderá cobrar ingresso pelo uso do Ginásio
de Esportes Annes Gualberto.
Art. 8º. Quando houver cobrança de ingresso por parte do locador, a Fundação Municipal
de Desportos cobrará o valor/hora ou 10% do valor arrecadado na bilheteria, prevalecendo o que for de maior valor.
Art. 9º A Fundação Municipal de Desportos fica autorizada, também, a fazer permuta
de horários de uso do Ginásio de Esportes Annes Gualberto por horários para uso de
piscinas, pistas de atletismo, campos e afins de outras entidades públicas ou privadas.
Art. 10. Fica o Presidente da Fundação Municipal de Desportos autorizado a expedir
normas complementares para o cumprimento deste Regulamento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 07 de julho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
Editais
HOMOLOGAÇÃO INDEFERIMENTOS DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
EDITAL Nº 007/2010
1.O Prefeito Municipal de São Bento do Sul, através da Comissão Especial do Processo
Seletivo indefere as inscrições abaixo, e homologa as demais inscrições.
2.O candidato que possui inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir
da data da publicação para entrar com recurso, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal.
Nº Inscrição
Nome do Candidato
Cargo
Motivo
002
Rita de Cassia Florêncio Assistente Social Comprovante do ensino
.
Superior no curso específico
003
Elizete Terezinha
Assistente Socia
Comprovante ensino
Foletto Florêncio
superior no curso específico
São Bento do Sul – SC, 06 de julho de 2.010.
Magno Bollmann - Prefeito Municipal
DIVULGAÇÃO DE HABILITADOS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2010
A Comissão Especial de Contratação, instituída pelo Decreto nº 0374, de 10 de junho
de 2010, torna público a relação de prestadores de serviços habilitados no Edital de
Chamada Pública nº 002/2010.
Objeto: Contratualização de prestadores de serviços de saúde aos usuários do SUS
(Sistema Único de Saúde) do Município de São Bento do Sul.
Serviços: Prestação de serviços de consultas/atendimentos/procedimentos médicos e
de outros profissionais da área da saúde e exames especializados, nas áreas de BucoMaxilo Facial e Cirurgião Vascular, constantes na Tabela de valores do SIA/SUS, para a
Secretaria Municipal de Saúde.
Conforme documentação apresentada no período de vigência do edital segue abaixo
relação dos serviços habilitados.
Relação de Prestadores Habilitados:
Clínica Médica Espaço Multidisciplinar de Saúde E.M.S. Ltda. (Pessoa Jurídica);
Daniel da Silveira Reis (Pessoa Física);
Eugenio Esteves Costa (Pessoa Física).
Recurso: Poderá o interessado interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após
esta divulgação.
Obs. Passado os prazos legais, os serviços habilitados serão contactados pela SEMUS
para a contratualização, conforme necessidade dos serviços.
São Bento do Sul, 07 de julho de 2010.
MARCUS MALUF - Secretário Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 26 da Lei
8.666/93 como antecedente necessário à contratação com dispensa de licitação.
I – Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM ÁREA DE 266M², LOCALIZADO A RUA
WENZEL KAHLOFER, Nº333, NESTA CIDADE, PARA ABRIGAR SEDE DO SAMU E
FARMÁCIA DO MUNICÍPIO, POR 06 (SEIS) MESES.
II – Contratado: Noeli Janete Evers Mendes
III - Caracterização da Situação que justifica a Dispensa de Licitação: a dispensa de
licitação para a referida locação se funda no inciso X do art 24 da Lei 8.666/93, e se
justifica pelos seguintes motivos:
O imóvel locado é utilizado para abrigar a sede do SAMU e Farmácia do Município e se
adeqüa perfeitamente às necessidades da Secretaria para o fim a que se pretende, tanto
pela localização geográfica (que condicionou a sua escolha) quanto pela utilização que
atende as finalidades precípuas da contratação pretendida pela Administração, conforme
artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A contratada, Noeli Janete Evers Mendes foi
quem ofereceu o melhor imóvel para abrigar a sede do SAMU e Farmácia do Município e
que melhor se adequou às necessidades da Secretaria, pelos motivos acima elencados.
V - Justificativa do Preço: o preço contratado para a locação é o praticado no mercado,
conforme avaliação prévia do imóvel.
Assim, submeto a presente justificativa à autoridade competente, Marcus Maluf, Presidente do Fundo Municipal de Saúde.
MARA REGINA WEISS - Diretora de Suprimento e Patrimônio
RH. Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato,
em jornal de circulação local ou estadual, em, no máximo, 05 dias.
MARCUS MALUF - PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Portarias
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria/SEMED nº 3696, de 29 de junho de 2010. Constitui Comissão Permanente para
Instaurar Processos Administrativos de Comprovação de Tempo de Serviço nas Funções
de Magistério.
Portaria/SEMED nº 3697, de 29 de junho de 2010. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Keli Cristiane Pereira Fernandes. Auxiliar de Serviços.
Portaria/SEMED nº 3698, de 29 de junho de 2010. Revoga Portaria/SEMED nº 3163, de
21 de outubro de 2010.
Portaria/SEMED nº 3699, de 30 de junho de 2010. Concede Licença Prêmio. Rute Lipreri
da Rosa. Auxiliar de Serviços.
Portaria/SEMED nº 3700, de 30 de junho de 2010. Concede Licença Prêmio. Anderson
May. Motorista I.
Portaria/SEMED nº 3701, de 30 de junho de 2010. Concede Licença Prêmio. Carmen
Silvia dos Santos Mazepa. Atendente Educativo.
Portaria/SEMED nº 3702, de 01 de julho de 2010. Concede Licença Maternidade. Janete
Adriane dos Santos Peris. Professor.
Portaria/SEMED nº 3703, de 01 de julho de 2010. Concede Licença Maternidade. Oriane
Kaesemodel Oestreich. Professor.
Portaria/SEMED nº 3704, de 01 de julho de 2010. Concede Licença Maternidade. Rosana Carita Nunes de Oliveira. Auxiliar de Serviços.
SALETE BAYERL SPITZNER - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 4119, de 01 de julho de 2010. Concede Licença. Ana Lucia de
Souza Borges. Auxiliar de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 4120, de 01 de julho de 2010. Concede Licença. Antemar Evangelista. Pintor. SEMOB.
Portaria nº 4121, de 01 de julho de 2010. Concede Licença. Gregório de
Lima Rodrigues Junior. Vigia. SEMOB.
Portaria nº 4122, de 01 de julho de 2010. Prorroga Licença Maternidade.
Michele Albino de Oliveira Treml. Odontólogo. SEMUS.
Portaria nº 4123, de 01 de julho de 2010. Altera Carga Horária. Antonio
Joaquim Tomazini Filho. Médico. SEMUS.
Portaria nº 4124, de 01 de julho de 2010. Altera Carga Horária. Giovani
Erineu Schwingel. Médico Clínico Geral. SEMUS.
Portaria nº 4125, de 01 de julho de 2010. Altera Carga Horária. Hoiti Okamoto. Médico. SEMUS.
Portaria nº 4126, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Antonio Tandler. Trabalhador Braçal.
SEMOB.
Portaria nº 4127, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Janete Ana Heineck. Auxiliar de Serviços.
SEDEC.
Portaria nº 4128, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Marcelia Aparecida Drevek. Auxiliar de
Biblioteca. SEMED
Portaria nº 4129, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Marcio Luis Martins. Trabalhador Braçal.
SEMED.
Portaria nº 4130, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Seliana Chapiewski Pontes. Assistente
Administrativo. SEMUS.
Portaria nº 4131, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Adriano Luiz Moreira. Professor. SEMED.
Portaria nº 4132, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Ann Katrin Becker Goulart. Atendente
Educativo. SEMED.
Portaria nº 4133, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Edemarcos de Souza. Trabalhador
Braçal. SEMED.
Portaria nº 4134, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Jucelia Iackusch. Atendente Educativo.
SEMED.
Portaria nº 4135, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Marileide Silveira. Professor. SEMED.
Portaria nº 4136, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Neiva Maria Rosa. Professor. SEMED.
Portaria nº 4137, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público
Municipal por avaliação de desempenho. Rute Lipreri da Rosa. Auxiliar de
Serviços. SEMED.
Portaria nº 4138, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Silvana de Fátima Gonçalves. Oficial
Administrativo. SEPLU.
Portaria nº 4139, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Tatiane Carneiro Knop. Professor.
SEMED.
Portaria nº 4140, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. Tereza Piaskovski Neczypor. Auxiliar de
Serviços. SEMED.
Portaria nº 4141, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público Municipal por avaliação de desempenho. João Carlos Lourenço. Operador de
Máquinas. SEMOB.
Portaria nº 4142, de 01 de julho de 2010. Promove Servidor Público
Municipal por avaliação de desempenho. Sueli dos Santos Lima. Professor
Especialista. SEMED.
Portaria nº 4143, de 01 de julho de 2010. Admite Servidor Temporário.
Rosangela Maria Heiden. Atendente Educativo. SEMED.
Portaria nº 4144, de 02 de julho de 2010. Nomeia Chefe de Divisão. Janete
Rank Ruthes. SEFIN.
Portaria nº 4145, de 02 de julho de 2010. Nomeia Chefe de Divisão. Franciane Vieira Cravo Luz. SEDEC.
Portaria nº 4146, de 02 de julho de 2010. Revoga Portaria nº 4055/2010 que
nomeia Ariana Garcia Peres. Farmacêutico. SEMUS.
Portaria nº 4147, de 02 de julho de 2010. Admite Servidor Temporário. Marisete Ribeiro da Silva. Professor. SEMED.
Portaria nº 4148, de 05 de julho de 2010. Demite Servidor Temporário, por
término de contrato. Laurieli Batista. Agente Comunitário de Saúde. SEMUS.
Portaria nº 4149, de 05 de julho de 2010. Demite Servidor Temporário, por
término de contrato. Adriana Batista Moreira. Agente Comunitário de Saúde.
SEMUS.
Portaria nº 4150, de 05 de julho de 2010. Demite Servidor Temporário, a
pedido. Miquelina Lakovitz Kieski. Atendente Educativo. SEMED.
Portaria nº 4151, de 05 de julho de 2010. Demite Servidor Temporário, a
pedido. Roselane Soares. Auxiliar de Serviços. SEMED.
Portaria nº 4152, de 05 de julho de 2010. Declara vago cargo. Guido Bayerl.
Trabalhador Braçal. SEMOB.
Portaria nº 4153, de 05 de julho de 2010. Exonera Chefe de Divisão, a
pedido. Luiz Carlos Pedroso. SECIN.
Portaria nº 4154, de 05 de julho de 2010. Exonera Servidor Público, a pedido. Sandra Mara Hantschel. Técnico em Enfermagem. SEMUS.
Portaria nº 4155, de 05 de julho de 2010. Demite Servidor Temporário, a
pedido. Rita Pereira. Professor. SEMED.
Portaria nº 4156, de 05 de julho de 2010. Demite Servidor Temporário, a
pedido. Gislaine Luiz de Oliveira da Silva e Souza. Atendente Educativo.
SEMED.
Portaria nº 4158, de 06 de julho de 2010. Concede Licença. Andrigo Carvalho. Conselheiro Tutelar.
Portaria nº 4159, de 06 de julho de 2010. Nomeia Servidor Público Municipal. Carla Grossl. Farmacêutica. SEMUS.
Portaria nº 4160, de 06 de julho de 2010. Nomeia Servidor Público Municipal. João Osmair Schifter. Motorista II. SEMOB.
Portaria nº 4162, de 06 de julho de 2010. Concede Aposentadoria. Sebastião Rosa. Prático de Serviços. SEMOB.
Portaria nº 4164, de 06 de julho de 2010. Retira Gratificação de Função.
Janete Rank Ruthes. Auxiliar Administrativo. SEFIN.
São Bento do Sul, 09 de julho de 2010.
MAGNO BOLLMANN, Prefeito Municipal de São Bento do Sul.
PORTARIA/SEMED No 3696 - DE 29 DE JUNHO DE 2010.
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE PARA INSTAURAR PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS DE COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO NAS
FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO
A Secretária Municipal de Educação do município de São Bento do Sul,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pela Portaria nº 0061, de 23 de janeiro de 2009, e de acordo com o decreto
nº 224, de 03 de novembro de 2009,
RESOLVE
Art. 1º Constituir comissão Permanente para Instaurar Processos Administrativos de Comprovação de Tempo de Serviço nas Funções de Magistério,
em conformidade com o Decreto nº 0324, de 29 de março de 2010, que
“Disciplina nas Funções de Magistério para fins de Concessão de Aposentadoria Especial do Professor.”
Parágrafo Único - A Comissão Processante de que trata o caput deste artigo
será composta pelas servidoras Antônia Leci Hinke Rautenberg, Bárbara
Anita Fuckner e Lenara Matilde Bauer Röpke.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a
Portaria/ SEMED nº 3649, de 28 de maio de 2010.
São Bento do Sul, 29 de junho de 2010.
SALETE BAYERL SPITZNER - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 4157, DE 06 DE JULHO DE 2010.
Autoriza Dirigir Veículos Oficiais
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a servidora KEILA CRISTINA GREIN ROSÁ, ocupante do cargo de Chefe de Divisão de Obras Viárias e Projetos Especiais, lotada na Secretaria Municipal de
Planejamento e Urbanismo, a dirigir quando necessário, os veículos abaixo relacionados:
CELTA MCS – 6957
CELTA MCS – 6867
CELTA MDO – 7067
CELTA MCX – 3636
CELTA MBT – 6615
CORSA MBE – 3527
GOL MHQ – 6962
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 06 de julho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4161, DE 06 DE JULHO DE 2010.
Consolida Portaria nº 1499/09
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Consolidar a Portaria nº 1499, de 13 de julho de 2009, que concedeu pensão por
morte à RUI SCHIESSL e SARAH SCHIESSL, em virtude da homologação pelo Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina – TCE/SC, PPA nº 09/00599995, através da
Decisão nº 2424, de 31 de maio de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 06 de julho de 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 4163, DE 06 DE JULHO DE 2010.
Autoriza dirigir veículos oficiais
MAGNO BOLLMANN, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o servidor MANOLO RODRIGUEZ DEL OLMO, ocupante do cargo
de Assessor Administrativo, a dirigir eventualmente e quando necessário, os veículos
oficiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 06 de julho 2010.
MAGNO BOLLMANN - Prefeito Municipal

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