Regulamento - Karatê Kenshi-Kai

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Regulamento - Karatê Kenshi-Kai
REGULAMENTO
2015
KENSHI-KAI DO BRASIL
REGULAMENTO DO VI CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ KENSHI-KAI
Este regulamento tem por finalidade determinar as condições e os critérios gerais para a
realização do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai, a ser realizado em 22 de agosto
de 2015, em Campo Grande – MS. A promoção é do Kenshi-Kai do Brasil, em conjunto com a
Federação de Karatê-dô Kenshi-Kai de Mato Grosso do Sul (FKKMS), que estará realizando o
evento. A organização do evento é da Academia Tabosa de Karatê Kenshi-Kai.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Poderão participar do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015)
todos os atletas das Federações, Academias, Associações e Clubes filiados ao Kenshi-Kai do
Brasil, com graduação mínima de faixa marrom e idade mínima de dezoito anos, desde que as
mencionadas entidades estejam em pleno gozo dos seus direitos estatutários e de
conformidade com este regulamento.
CAPÍTULO II
DO VI CAMPEONATO BRASILEIRO (ANO 2015)
SEÇÃO I
Considerações Gerais
Art. 2º - O VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) será disputado em uma
única etapa, de onde sairão os campeões, vice-campeões e terceiros colocados na modalidade
de Kumitê, categorias adulto masculino e feminino, nas diversas divisões de pesos a serem
disputadas.
Art. 3º - A idade considerada para o Campeonato Brasileiro 2015 será a que o atleta terá na
data da realização do evento, não sendo permitida a participação de atletas menores de
dezoito anos.
Art. 4º - Em conformidade com o artigo anterior, a data de nascimento considerada para a
participação no VI Campeonato Brasileiro (Ano 2015) será aquela até 22 de agosto de 1997.
Art. 5º - A veracidade de todas as informações sobre os dados do atleta é de total
responsabilidade da academia, associação ou clube ao qual representa.
Parágrafo Único - Caso seja detectada alguma alteração em dados que interfiram na inscrição
ou na categoria em que o atleta foi inscrito, este poderá ser desclassificado ou, a critério da
comissão técnica, a situação poderá ser corrigida.
Art. 6º - Serão realizadas pesagens para todos os competidores.
Parágrafo Único - Caso o atleta não apresente o peso da categoria em que foi inscrito, este
poderá ser desclassificado ou, a critério da comissão técnica, ser remanejado para a categoria
de peso correta.
SEÇÃO II
Modalidade, Categorias, Pesos e Graduações
Art. 7 º - O VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) será disputado na
modalidade de KUMITÊ, categorias ADULTO MASCULINO E ADULTO FEMININO , nas
divisões de peso conforme apresentadas abaixo:
ADULTO MASCULINO
ADULTO FEMININO
LEVE
Até 65 kg
LEVE
Até 55 kg
MEIO-MÉDIO
Até 70 kg
MEIO-MÉDIO
Até 60 kg
MÉDIO
Até 75 kg
MÉDIO
Até 65 kg
SUPER-MÉDIO
Até 80 kg
SUPER-MÉDIO
Até 70 kg
MEIO-PESADO
Até 86 kg
MEIO-PESADO
Até 75 kg
PESADO
Até 96 kg
PESADO
Até 82 kg
SUPER-PESADO
Até de 106 kg
SUPER-PESADO
Acima de 82 kg
EXTRA SUPER-PESADO
Acima de 106 kg
Art. 8º - A graduação mínima para a participação na competição do VI Campeonato Brasileiro
de Karatê Kenshi-Kai (Ano 2015) será a de faixa marrom (1º kyu).
SEÇÃO III
Das Inscrições dos Atletas
Art. 9º - A inscrição do atleta será realizada pela Federação estadual, Academia, Associação
ou Clube a qual representa, em formulário-padrão fornecido pelo Kenshi-Kai do Brasil,
juntamente com o Termo de Responsabilidade devidamente assinados pelo Atleta e pelo
Presidente da entidade a qual representa, acompanhados do comprovante de pagamento da
taxa de inscrição (R$ 70,00), os quais deverão ser enviados para o Kenshi-Kai do Brasil até a
data-limite definida pela organização do evento.
Art. 10º - A solicitação de uma possível correção de atleta inscrito em categoria errada deverá
ser feita por escrito até a data-limite de inscrição e encaminhada ao Kenshi-kai do Brasil, sem
nenhum ônus financeiro.
Parágrafo Único - Após esta data-limite de inscrição, será cobrada taxa de alteração, no valor
de R$ 35,00.
SEÇÃO IV
Dos Técnicos
Art. 11º - Os técnicos deverão usar, durante a competição, traje adequado (Social ou Esportivo
padrão adotado pela sua federação, academia, associação ou clube), exibindo seu crachá de
técnico. Será designado para ele um lugar para sentar-se durante a luta, sendo que ele não
poderá interromper a luta por meio de instruções ou gesticulações para os seu competidores.
SEÇÃO V
Termo de Responsabilidade
Artigo 12º - As competições de Karatê Kenshi-kai, apesar de estarem revestidas da proteção
necessária, através das regras de competições oficiais que visam preservar a integridade física
do atleta, envolvem risco de acidentes leves e até graves para os competidores. Por este
motivo, recomenda-se às Federações, Academias, Associações e Clubes participantes a
orientar seus atletas a efetuarem um seguro temporário, a fim de cobrir eventuais acidentes
dos seus competidores, independentemente da obrigatoriedade dos competidores de firmarem
o Termo de Responsabilidade padrão da organização do evento.
CAPÍTULO III
DAS REGRAS DE COMPETIÇÃO, PROTEÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E PREMIAÇÃO
SEÇÃO I
Regras de Competição (Kumitê)
Art. 13º - A competição de Kumitê será desenvolvida em todas as categorias e pesos
estabelecidos neste regulamento obedecendo ao que determinam as regras do Kenshi-kai do
Brasil. Ver Anexo I (Regras de Competição de Kumitê).
Art. 14º - Para KUMITE ADULTO, nas suas diversas divisões de peso está estipulado:
I - Tempo de luta:
Masculino: 2 minutos e 30 segundos cronometrados.
Feminino: 2 minutos cronometrados.
II - Prorrogação:
Masculino: 1 minuto e 30 segundos cronometrados.
Feminino: 1 minuto cronometrado.
III – Segunda Prorrogação (se for necessário):
Masculino: 1 minuto cronometrado.
Feminino: 1 minuto cronometrado.
IV – Decisão por balança:
Em caso de empate no tempo regulamentar e também nas prorrogações, será adotado para
efeito de desempate, o critério da balança.
Neste caso, o juiz central determinará a pesagem dos atletas, sendo que o mais leve será
declarado vencedor.
V - Pontuação: Shobu Ippon.
VI - Tamanho do koto: 8 m x 8 m.
VII - Nível das técnicas: conforme estabelecido no Anexo I (Regras de Competição de
Kumitê).
SEÇÃO II
Uso de Proteções
Artigo 15º - Para efeito de proteção dos atletas, no KUMITÊ ADULTO, nas suas diversas
divisões de peso está estipulado:
I – Protetor bucal (masculino e feminino):
Atletas com aparelho de ortodontia deverão usar, obrigatoriamente, protetores bucais duplos.
Para os demais atletas, o protetor bucal será opcional.
II – Coquilha (masculino):
Será obrigatório o uso de coquilha para todos os competidores.
III – Protetor de seio (feminino):
Será obrigatório o uso de protetor de seio para todas as competidoras.
IV – Outras proteções (masculino e feminino):
Será permitida a utilização de tornozeleiras, uma em cada pé, caneleiras de espuma, joelheira
elástica (não almofadada), faixa de esparadrapo nos pulsos e dilatador nasal. Em outros casos
consultar o médico do Evento para avaliação e aprovação do uso.
V – Outras situações (masculino e feminino):
O uso de ataduras nas mãos, nas pernas, joelhos e braços só serão permitidos em casos
excepcionais, por determinação e autorização médica.
O uso de camiseta por baixo do kimono será opcional para a categoria feminina, sendo neste
caso, permitida apenas camiseta branca.
O uso de camiseta por baixo do kimono não será permitido aos competidores da categoria
masculina, com exceção apenas no caso de determinação / autorização médica, sendo neste
caso, permitida apenas camiseta branca.
Todos os competidores deverão apresentar-se com as unhas dos dedos dos pés e das mãos
devidamente aparadas.
SEÇÃO III
Classificação e Premiação
Art. 16º - Serão classificados o primeiro, segundo e terceiro colocados nas respectivas
categorias e divisões de peso.
Art. 17º - Será conferido aos classificados, por categoria e divisão de peso, a seguinte
premiação:
I – Primeiro colocado (Campeão): troféu e medalha (ouro / simbólico).
II – Segundo colocado (Vice-campeão): medalha (prata / simbólica). (Revisado. em 08/08/2015)
III – Terceiro colocado (Terceiro lugar): m edalha (bronze / simbólica).
IV – Certificado de classificação para cada um dos três primeiros colocados nas respectivas
categorias e divisões de peso.
V – Certificado de participação para todos os competidores e técnicos.
CAPÍTULO IV
DO UNIFORME E DA PUBLICIDADE
Art. 18º - Todos os competidores deverão apresentar-se para a competição com o
kimono (karatê-gi) branco e limpo.
Art. 19º - Em caso de publicidade no kimono (karatê-gi), a mesma deverá estar colocada na
parte de trás do casaco do kimono (na parte de trás do Uwagui).
CAPITULO V
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Artigo 20º - A Comissão Executiva terá a seguinte composição:
I - Coordenador Geral.
II - Coordenador Técnico do Evento.
III - Coordenador de Arbitragem do Evento.
IV - Coordenador Médico do Evento.
V - Coordenador de Evento.
Artigo 21º - Compete à Comissão Executiva:
I - Cumprir e fazer cumprir a Regra e este Regulamento, bem como as demais Normas e
Resoluções do Kenshi-kai do Brasil, além da Legislação Desportiva vigente.
II - Apreciar, opinar e deliberar sobre fatos técnicos ou administrativos do evento.
III - Emitir parecer a respeito da competição.
IV - Apreciar e analisar infrações ocorridas durante a competição, encaminhado-as para a
Comissão Disciplinar Temporária.
Parágrafo Único - A Comissão Executiva e a Comissão Disciplinar Temporária terão função
legal, desde o momento de suas instalações no Congresso Técnico, até o término do
campeonato para o qual foram constituídas, dentro de suas respectivas competências.
Artigo 22º - São atribuições dos Membros da Comissão Executiva, no campeonato:
I - DO COORDENADOR GERAL
a) Dirigir e supervisionar técnica e administrativamente todo o evento.
b) Dirigir o congresso pleno.
c) Representar, se necessário, o presidente do Kenshi-kai do Brasil na competição.
d) Resolver os conflitos de competência (se houver) entre os coordenadores.
II - DO COORDENADOR TÉCNICO
a) Dirigir o Congresso Técnico juntamente com o Coordenador Geral.
b) Elaborar as chaves previamente.
c) Realizar os sorteios das chaves durante o Congresso.
d) Dirigir o Campeonato respeitando as atribuições e competências dos demais Membros.
e) Fiscalizar e controlar a idade, a Categoria e os Pesos dos atletas.
f) Controlar a pesagem dos Atletas.
g) Decidir sobre as questões da Competição, que não dizem respeito à arbitragem.
h) Encaminhar ao Coordenador Geral as irregularidades ocorridas, antes, durante e após a
realização do evento para os devidos fins.
III - DO COORDENADOR DE ARBITRAGEM
a) Nomear, juntamente com o coordenador geral, o Conselho Temporário de Árbitros (CTA) do
evento.
a) Nomear e coordenar o quadro de arbitragem do evento.
b) Controlar e fiscalizar os Árbitros e os Mesários.
c) Analisar o desempenho técnico e disciplinar dos Árbitros.
IV - DO COORDENADOR MÉDICO
a) Designar seus auxiliares para a Competição.
b) Supervisionar a parte médica do evento.
c) Atender os atletas quando solicitado pelos Árbitros.
d) Informar aos Árbitros, após o atendimento do atleta, sobre a condição física do mesmo.
e) Só poderão atuar na Competição os médicos autorizados pelo Coordenador.
V - DO COORDENADOR DO EVENTO
a) Designar seus auxiliares.
b) Examinar previamente se foram atendidas as exigências estabelecidas no check list.
c) Verificar e fiscalizar a organização do evento, tanto na área de competição quanto
externamente.
d) Coordenar e fiscalizar o cerimonial do evento, orientando seus auxiliares.
e) Organizar e controlar a premiação.
CAPITULO VI
DO CONGRESSO TÉCNICO
Artigo 23º - Participarão do Congresso Técnico, o Presidente, o Coordenador Geral, o
Coordenador Técnico, os demais membros da Comissão Executiva, além de representantes
das Federações, Academias, Associações e Clubes filiados ao Kenshi-kai do Brasil.
Artigo 24º - O Congresso Técnico será dirigido pelo Presidente, Coordenador Geral e o
Coordenador Técnico do evento, devendo o mesmo indicar o Secretário e seus auxiliares.
Artigo 25º - Na reunião do Congresso Técnico, após abertura oficial pelo Presidente, será
tratado e decidido o seguinte:
I – Composição do Conselho Temporário de Árbitros.
II - Composição do Quadro de arbitragem para o campeonato.
III – Agendamento do Treinamento de arbitragem (reciclagem).
IV - Composição da Comissão Disciplinar Temporária.
V – Composição do Júri de Apelação.
VI- Composição de toda a equipe de trabalho para o campeonato.
VII – Outros assuntos de interesse para o campeonato.
Artigo 26º - As Atas ou Relatórios do Congresso Técnico serão elaboradas pelo Secretario (a)
designado (a) pelo Coordenador Técnico do evento.
Artigo 27º - São atribuições do Congresso Técnico:
I - Verificar a relação dos atletas inscritos para a competição, procedendo às alterações se
necessárias.
II - Discutir e opinar sobre assuntos técnicos da competição.
Artigo 28º - O sorteio das chaves será efetuado três dias antes do evento.
CAPITULO VII
DA ARBITRAGEM E DOS ÁRBITROS
Artigo 29º - Todos os procedimentos deverão estar de acordo com o que determinam o
Regulamento Geral do Kenshi-kai do Brasil, as regras oficiais do Karatê Kenshi-kai do Brasil e
o Presente Regulamento.
SEÇÃO I
Do Conselho Temporário de Árbitros
Artigo 30º - Compete ao Conselho Temporário de Árbitros (CTA), cujos membros serão
nomeados pelo Coordenador de Arbitragem em conjunto com o Coordenador Geral:
I - Dar a decisão final em matérias de natureza técnica de Arbitragem que possam ocorrer
durante um encontro e as quais não estejam estipuladas no regulamento.
II – Dar parecer técnico ao Coordenador de Arbitragem em caso de ser solicitado pelo mesmo.
III - Dar parecer técnico ao Quadro de arbitragem, caso seja solicitado.
SEÇÃO II
Do Protesto
Artigo 31º - O protesto será classificado em dois tipos:
I - Protesto administrativo.
II - Protesto técnico.
Artigo 32º - O protesto administrativo é cabível quando houver um possível erro de ordem
administrativa durante um confronto (luta).
Artigo 33º - São exemplos de erro administrativo:
I - O placar de pontuação equivocado.
II - Nome ou chamada de atleta equivocado.
III - Erro de chave, etc.
Parágrafo único - O protesto administrativo deverá ser feito verbalmente pelo Técnico ao
Chefe de Quadra no momento em que detectar o possível erro administrativo. O Chefe de
quadra deverá parar o encontro, quando for o caso, analisará o protesto e tomará as seguintes
providências:
I - Se a reclamação proceder, o Chefe de quadra corrigirá imediatamente o erro administrativo.
II - Se a reclamação não proceder, o encontro continuará.
Artigo 34º - O protesto técnico é cabível quando houver um possível erro de procedimento de
arbitragem, infringindo assim o regulamento. Não cabe protesto sobre nenhum julgamento dos
membros do Quadro de Árbitros.
Parágrafo Único - O protesto técnico deverá ser feito verbalmente ou por escrito pelo
representante legal da Federação, Academia, Associação ou Clube que o atleta representa, ou
ainda pelo técnico. O protesto técnico deve ser encaminhado a um dos membros do Júri de
Apelação.
SEÇÃO III
Do Júri de Apelação
Artigo 35º - O Júri de Apelação será formado por 3 (três) Árbitros Titulares e 3 (três) Árbitros
Suplentes (facultativo), os quais serão designados pelo Conselho Temporário de Árbitros em
conjunto com o Coordenador Geral.
§ 1º. Compete ao Júri analisar o protesto técnico e tomar as seguintes providências:
I - Na hipótese da procedência e deferimento do protesto técnico, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) Poderá declarar nulos os julgamentos do Quadro de Árbitros que violaram as regras.
b) Poderá anular os resultados dos combates que foram afetados, desde o ponto em que
ocorreu o erro de procedimento.
c) Poderá determinar que se refaçam os combates afetados pelo erro de procedimento.
d) Fará uma recomendação ao Conselho Temporário de Árbitros para que avaliem os Árbitros
envolvidos, a fim de corrigi-los.
II - Se o protesto técnico não proceder, o mesmo será indeferido.
Artigo 36º - Da decisão do Júri de Apelação não caberá recurso.
CAPITULO VIII
DA COMISSÃO DISCIPLINAR TEMPORÁRIA
Artigo 37º - O Kenshi-kai do Brasil instituirá a Comissão Disciplinar Temporária para o
Campeonato, que funcionará exclusivamente durante a realização do mesmo, a qual será
responsável por analisar e aplicar sanções (se for o caso) por atos de indisciplina ocorridos
durante o evento.
CAPITULO IX
DOS CERIMONIAIS
Artigo 38º - Os cerimoniais de abertura e encerramento serão coordenados pela Comissão
Executiva, através do Coordenador de Eventos.
Artigo 39º - Todas as equipes participantes da competição deverão perfilar-se e estar
representadas através de seus competidores no cerimonial de abertura e encerramento.
Artigo 40º - Haverá cerimônia de premiação, com a presença de todos os atletas e técnicos.
Artigo 41º - O Cerimonial de Encerramento da competição constará de:
I - Proclamação da classificação final.
II - Entrega dos troféus e medalhas.
Parágrafo Único - Para recebimento da premiação, em respeito ao cerimonial, os atletas
deverão estar devidamente uniformizados.
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 42º - Este Regulamento poderá sofrer modificações para melhor atender as
necessidades do VI Campeonato Brasileiro de Karatê Kenshi-kai, tais como alterações
ou unificações de algumas divisões de peso.
Artigo 43º - Todas as mudanças deste Regulamento serão notificadas em Comunicado
enviado às Federações, Academias, Associações ou Clubes participantes, ou através do site
www.karatekenshikai.com.br
CAPITULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 44º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Executiva, ouvido, quando possível, o Presidente do Kenshi-kai do Brasil.
Artigo 45º - Este Regulamento entrará em vigor, temporariamente, a partir desta data,
até o encerramento de todos os trabalhos referentes ao VI CAMPEONATO
BRASILEIRO DE KARATÊ KENSHI-KAI.
Campo Grande-MS, 04 de Julho de 2015.
_________________________
Shihan Sérgio Baptista Tabosa
_____________________________
Shihan Antonio Irineu Urunaga
Presidente do Kenshi-Kai do Brasil
Presidente da FKKMS – Federação de
Karatê-dô Kenshi-kai de Mato Grosso do Sul

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