Regras Interestilos Oficiais

Transcrição

Regras Interestilos Oficiais
CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ
INTERESTILOS DO BRASIL
-CKIB-
2016
SUMÁRIO
TÍTULO I - DO OBJETIVO, DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA
FORMAÇÃO DOS AUXILIARES DE MESA (A/M) E DA COMISSÃO NACIONAL DE
ARBITRAGEM (CNA), OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS ÁRBITROS
3
TÍTULO II - DOS ATLETAS, UNIFORMES E PROTETORES
7
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO DOS EVENTOS, COMUNICAÇÃO, INSCRIÇÕES,
TERMO DE RESPONSABILIDADE, PESAGEM E MEDIÇÃO, CHAVES E CHAMADAS
8
TÍTULO IV - DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS DELEGADOS, TÉCNICOS,
ATLETAS e AUXILIAR DE MESA (A/M)
10
TÍTULO V - DO CONGRESSO TÉCNICO
13
TÍTULO VI - SHI-AI KUMITE:
SISTEMA DE ARBITRAGEM, ÁREA TÉCNICA, FORMAS DE COMPETIÇÕES,
MODALIDADES, CLASSES, IDADES, CATEGORIAS, TIPOS DE COMPETIÇÕES,
MÉTODOS DE COMPETIÇÃO, DURAÇÃO DOS COMBATES, PONTUAÇÃO E DAS
ÁREAS DO CORPO, JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO, TÉCNICAS
E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS, PENALIDADES, FERIMENTOS E ACIDENTES, E
PROTESTOS
13
TÍTULO VII - SHI-AI KATA:
DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO, DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA
PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO, DA APRESENTAÇÃO DO KATA
22
TÍTULO VIII - TERMINOLOGIA, SÍMBOLOS, GESTOS, MEDIDAS
POSICIONAMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
26
OFICIAIS,
ANEXO I
31
ANEXO II
35
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
2
REGULAMENTO OFICIAL
TÍTULO I - DO OBJETIVO, DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA
FORMAÇÃO DOS AUXILIARES DE MESA (A/M) E DA COMISSÃO NACIONAL
DE ARBITRAGEM (CNA), OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS ÁRBITROS
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Artigo 1º - O presente regulamento tem como objetivo estabelecer padrões às REGRAS
OFICIAIS, bem como, formar, orientar, definir, realçar a autoridade dos árbitros, assegurar a
imparcialidade e uniformidade nos métodos de arbitragem, bem como, instruir os atletas.
CAPÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ÁRBITROS
Artigo 2º - Para que haja uma competição de Karatê-Dô é necessário ter um Quadro de
Profissionais Faixas Pretas, preparados e qualificados para arbitrar as contendas.
Parágrafo único - As entidades estaduais federativas e/ou ligas deverão, através deste
documento, elaborar os seus cursos e clínicas para formação dos futuros árbitros.
Artigo 3º - O faixa preta, para se candidatar a árbitro estadual deverá possuir a graduação mínima
de 1º Dan e para formação nacional 2º Dan (em casos excepcionais 1º Dan).
§ 1º - As categorias para qualificações dos árbitros serão as seguintes:
- “A” e “B” de Kata – “A” e “B” de Kumite
- “A” = Central, “B” = Auxiliar
- Para a formação estadual Nível “A” Kata – mínimo 3º Dan, Nível “B” 1º ou 2º Dan.
- Para a formação nacional Nível “A” Kata – mínimo 4º Dan, Nível “B” 2º ou 3º Dan.
- Para a formação estadual Nível “A” Kumite – mínimo 2º Dan, Nível “B” 1º Dan.
- Para a formação nacional Nível “A” Kumite – mínimo 3º Dan, Nível “B” 2º Dan.
As qualificações poderão ser amenizadas dependendo do QI do candidato, demonstradas na
ocasião do processo.
Artigo 4º - Para credenciamento tanto a nível estadual quanto nacional os pretendentes farão
testes teóricos e práticos.
§ 1º - Para obter o credenciamento nível “A”, tanto de Kata como de Kumite, o pretendente
deverá conseguir um índice mínimo de 80% (oitenta por cento) de acerto no teste teórico. No
teste prático deverá obter o conceito BOM, caso obtenha o conceito regular/fraco, mesmo tendo
obtido o índice mínimo no teste teórico será aprovado apenas para o nível “B”.
§ 2º - No teste prático de Kata o pretendente deverá mostrar conhecimentos fundamentais
básicos do seu estilo, sendo obrigatório a execução de um ou mais Kata superior do estilo, que
em campeonatos estejam em evidência, sendo opcional de estilo diferente, além de avaliar uma
competição simulada.
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§ 3º - No teste prático de Kumite o pretendente a nível “A” deverá mostrar voz de comando,
conhecimentos teóricos e práticos, bem como, desenvoltura nas gesticulações.
Artigo 5º - Todos os Árbitros, tanto os que irão obter o credenciamento quanto os que já possuem,
deverão participar das clínicas que antecedem os eventos.
§ 1º - Todos que atuarão no evento deverão fazer o teste teórico (escrito).
§ 2º - Estarão isentos do teste apenas os Assessores do Diretor de Arbitragem e os Chefes de
Área.
§ 3º - Os árbitros já credenciados estarão isentos da taxa da clínica.
Artigo 6º - O árbitro que faltar por dois eventos consecutivos ou três intercalados, perderá o
credenciamento e só voltará a obtê-lo após novo processo de exame e classificação.
Artigo 7º - O pretendente a árbitro nacional deverá estar credenciado como árbitro estadual, em
casos excepcionais o Conselho Nacional de Arbitragem (CNA) dará autorização para tal.
Artigo 8º - Cada federação ou liga deverá inscrever, no mínimo, dois árbitros para os eventos
nacionais, quando possível.
Artigo 9º - A convivência entre os árbitros e a manutenção da ética deverá ser bem observada.
Nenhum deverá criticar com gestos ou emitir comentários sobre o desempenho do outro. A
cordialidade, a camaradagem, a generosidade deverão fazer parte do dia a dia nos eventos.
Deverão falar pouco quando não estiverem atuando e evitar contatos com atletas. Ficarão
sentados nos seus devidos lugares pré-definidos, à vista do chefe-de-área, para a qualquer
momento ser escalado para atuar em determinada categoria. Em nenhum momento poderá se
ausentar de sua área de atuação, salvo quando autorizado pelo chefe de sua área.
Artigo 10 – Os credenciamentos nacionais serão sempre realizados em eventos oficiais, salvo
quando autorizado pela presidência da CKIB.
Artigo 11 – A banca examinadora para credenciamento deverá ter sempre, no mínimo, duas
pessoas que façam parte do quadro do CNA.
Artigo 12 – Toda vez que um árbitro atuar na sua totalidade durante um evento oficial, receberá
um “pró-labore” conforme constar no Regulamento Geral de cada um.
Artigo 13 - Só poderão atuar nos eventos oficiais, os Árbitros já credenciados ou que estejam no
processo seletivo de credenciamento.
Artigo 14 - Na Clínica de Arbitragem os árbitros deverão estar vestidos a caráter e durante o teste
prático será obrigatório o uso do kimono.
Artigo 15 – A nível nacional, quando estiverem atuando, um quadro de árbitros deverá ser
formado com um de cada federação/Liga, e a nível estadual com um de cada clube ou
associação, demonstrando assim neutralidade.
Artigo 16 - As entidades federativas/ligas deverão preparar as suas Comissões de Arbitragem
para formar o seu quadro.
Artigo 17 - Os Árbitros terão todo o apoio da CNA nos casos de indisciplina dos atletas, técnicos,
delegados ou pessoas oficialmente ligadas aos eventos que tentarem interferir no bom
andamento dos combates.
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Artigo 18 – O uniforme oficial dos árbitros é: Paletó azul marinho, camisa branca de manga curta
ou comprida, gravata bordô, calça cinza, sapatilha ou sapato de solado de borracha de cor preto
e meias azul marinho. (Ver anexo II)
Parágrafo Único – Não é permitido aos árbitros portarem objetos que possam interferir nos
combates como: polchete, relógio, pulseiras, anéis, etc.
CAPÍTULO III - DA FORMAÇÃO DOS AUXILIARES DE MESA (A/M)
Artigo 19 – A formação e credenciamento dos Auxiliares de Mesa (A/M), será feita pelas
entidades realizadoras de cada evento Nacional, através de clínicas específicas. E, os mesmos
usarão camisas de cor igual com a sigla “A/M”, calça jeans e tênis. (Ver anexo II)
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM (CNA), OBRIGAÇÕES E
DEVERES DOS ÁRBITROS
Artigo 20 – A Comissão Nacional de Arbitragem é formada pelo Diretor de Árbitros (DA) e seus
Assessores, todos indicados por ele e homologados pela presidência da CKIB, a fim de formar e
comandar o quadro de árbitros, bem como, regulamentar, atualizar quando necessário essas
Regras e tem como função:
a - Estabelecer as Regras de Arbitragem e de Competições;
b - Sugerir mudanças;
c - Estabelecer as normas de arbitragem e os credenciamentos de árbitros nacionais e estaduais;
d - Solicitar ao Diretor de Arbitragem, a qualquer tempo, através de manifestação expressa de 2/3
do Conselho, o rebaixamento de qualquer árbitro credenciado ou o seu afastamento temporário,
ou ainda, definitivo por razões de natureza técnica.
Artigo 21 - Ao DA, além do que estabelece o Estatuto, compete assegurar a correta preparação
de cada evento nacional, conjuntamente com o Comitê Organizador, considerando:
a - Preparação das áreas;
b - Provisão de equipamentos necessários.
c - Escalar os chefes de áreas (Koto).
d - Escalar os árbitros para cada área (Koto).
e - Escalar os árbitros para atuarem de acordo com a qualificação de cada um.
f - Dar o veredicto final, após decisão do Conselho de Arbitragem, sobre assuntos de natureza
técnica que possam surgir durante os eventos e para os casos omissos neste Regulamento.
.
Artigo 22 - O chefe de área deve controlar a competição tornando-a justa, segura e harmoniosa.
Parágrafo Único - O chefe de área deve dar orientações e tomar decisões adequadas nos
seguintes casos:
a - Ações que contrariem este Regulamento e/ou que comprovem falta de justiça;
b - Solicitação de conselhos por parte dos árbitros;
c - Quando ocorrerem acidentes durante a competição;
d - Substituir árbitros que não estejam atuando adequadamente.
Artigo 23 - São obrigações dos árbitros:
a - Conduzir a competição realizando os julgamentos;
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b - Ter sob sua responsabilidade toda a área que abrange o ambiente de competição;
c - Certificar-se de que os competidores ao adentrarem a área de competição, estejam com o
traje e os protetores de acordo com este Regulamento.
Artigo 24 - São poderes do árbitro fiscal:
a - Inspecionar o andamento do combate, as ações e atitudes do quadro de árbitros, podendo
solicitar explicações ao árbitro central;
b - Só poderá votar por uma decisão quando da consulta por parte do árbitro central;
c - Jamais deverá se expressar através de sinais, devendo sempre falar suas opiniões
diretamente ao árbitro central;
d - Dar início à contagem protetora de dez segundos;
e - Auxiliar na supervisão dos A/M;
f – Assinar as súmulas das categorias que serão convertidas em documentos oficiais do evento.
Artigo 25 - Além de iniciar, conduzir, suspender e finalizar as lutas, são também poderes do
árbitro central:
a - Ordenar e fazer os anúncios de penalidades e de pontuações;
b - Explicar se necessário, ao árbitro fiscal ou ao chefe de área, a razão de sua decisão quando
solicitado;
c - Não dar explicações aos atletas, técnicos, delegados ou dirigentes.
d - Impor advertências e penalidades, antes, durante e depois de uma luta;
e- Impor advertências e penalidades após obter a opinião dos auxiliares, se necessário;
f - Anunciar as prorrogações (Enchosen-Shobu);
g - Não se restringir apenas à área interna de competição, inclui, também, toda a periferia da
mesma;
h – Deverá considerar o sinal ou gesto feito pelo auxiliar, fazendo um julgamento breve sem
necessidade de concordar o mesmo nem de interromper a luta; contudo, deverá levar sempre em
consideração se o ângulo de visão do auxiliar não seria melhor do que o seu para a observação
do golpe específico;
i - Deverá mostrar através de gestos e voz alta por que interrompeu o combate, antes de reiniciálo.
j - Observar uma técnica sequenciada (Renzo-Ku-Wasar), sem interrompê-la, pois dela poderá
ser aplicado um Ippon;
k – Parar o desenrolar natural de um combate, caso que seja necessário;
l - Evitar parar um combate para anunciar Torimassem; só fazê-lo quando for para pontuar,
penalizar um atleta ou evitar um possível acidente.
m – Considerar quando a maioria dos árbitros auxiliares indicarem através de gestos a marcação
de uma pontuação, sendo interrompida a luta e pontuando o atleta que conquistou o “ponto”; da
mesma maneira se processa com a penalidade.
n - Consignará o ponto quando houver a concordância de pelo menos dois árbitros quando três
estiverem atuando, e pelo menos três árbitros quando cinco estiverem atuando, incluindo a sua
opinião de valor.
Parágrafo Único – Quando apenas dois árbitros estiverem atuando como laterais, no desenrolar
de uma luta acontecer uma troca de golpes e eles assinalarem que não viram, o árbitro central
tiver certeza que um golpe foi pontuado, desprezará a opinião dos mesmos e marcará o ponto.
Artigo 26 - Os poderes dos árbitros auxiliares são os seguintes:
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a - Auxiliar o árbitro central;
b - Tomar parte em consultas e emitir opiniões, quando solicitado;
c - Emitir julgamento através de gestos discretos com as bandeiras;
d - Exercer o direito de voto numa decisão a ser tomada;
e - Chamar a atenção do árbitro central para relatar alguma observação, quando necessário.
Artigo 27- Além dos poderes citados no artigo anterior, os auxiliares devem observar
cuidadosamente as ações dos competidores e emitir as suas opiniões ao central nos seguintes
casos:
a - Quando detectar uma pontuação (Ippon ou Wazari);
b – Avisar se um competidor está prestes a cometer um ato ou se cometeu um ato proibido;
c – Perceber se um competidor está ferido ou doente;
d – Comunicar se um ou ambos os competidores saíram da área de competição (Jogai);
e - Chamar a atenção do central em outros casos, quando for necessário.
Artigo 28 - Os componentes de um quadro de árbitros designado para um evento não poderão
ocupar outros cargos durante a mesma competição, exceto o chefe de área que eventualmente
poderá atuar como árbitro.
Artigo 29 - Quando chamados para consultas os árbitros deverão se reunir o mais breve possível,
evitando discussões e gestos, mostrando confiança aos atletas quanto ao seu desempenho.
Artigo 30 - Quando houver troca de golpes entre dois atletas, os auxiliares deverão sempre emitir
as suas opiniões a respeito do ocorrido.
TÍTULO II - DOS ATLETAS, UNIFORMES E PROTETORES
CAPÍTULO I - DOS ATLETAS
Artigo 31 - Para participar de um evento Nacional promovido pela CKIB os atletas deverão estar
registrados, tanto na mesma como na sua entidade estadual (Federação / Liga).
CAPÍTULO II - DOS UNIFORMES
Artigo 32 - Uniforme do atleta:
a - Karate-gi (kimono) de cor branco.
b – As atletas (feminino) deverão usar uma camiseta exclusivamente branca sob a jaqueta do
kimono.
c – É permitido o uso da “logo” do patrocinador no karate-gi, porém, é priorizada ao organizador
do evento a exclusividade da utilização do patrocinador oficial da competição nos protetores.
e - É proibido qualquer tipo de propaganda na calça do kimono.
f - Na jaqueta (parte de cima) será permitido o uso do distintivo de seu clube quando em
competições estaduais e de sua entidade federada quando em competições nacionais. Sob
nenhuma hipótese deve-se usar a bandeira do Brasil nas competições dentro do território
nacional, conforme inciso IV.
g - As extremidades das mangas da jaqueta e das pernas das calças do karate-gi não poderão
ser dobradas, nem para fora nem para dentro e seus comprimentos deverão atingir,
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respectivamente, pelo menos a metade dos antebraços e metade das pernas do atleta.
h - Deve-se estar descalço ter os cabelos curtos ou presos com prendedores sem partes rígidas,
assim como, as unhas, tanto das mãos como dos pés, devem estar curtas e limpas e não podem
usar objetos de adornos como: relógio, anéis, pulseiras, correntes, brincos, etc..
i - Não será permitido o uso de óculos e sim de lentes de contato do tipo gelatinosa, usadas sob a
responsabilidade do próprio atleta, desde que previamente comunicado ao médico do evento,
devendo este anotar no verso de sua credencial.
j - Cada atleta deverá usar a sua própria faixa correspondente à sua graduação.
k - Nas competições não será permitido o uso de fita (Hachimaki) na testa.
CAPÍTULO III - DOS PROTETORES
Artigo 33 - Todos os protetores serão de responsabilidade de cada delegação e seus atletas.
Protetores de uso de cada atleta:
- MÃOS, um par na cor vermelho e outro na cor branco.
- CABEÇA, um protetor na cor vermelho e outro na cor branco.
- PROTETOR DE TÓRAX, cada atleta deverá possuir o seu de cor branco e o seu uso será por
baixo da jaqueta do kimono, conforme o anexo II.
Artigo 34 – Os protetores opcionais do próprio atleta são: seios, bucal, caneleiras, pés e coquilha:
§ 1º - Até 17 anos é obrigatório o uso dos seguintes protetores: cabeça, tórax e mãos.
§ 2º - Acima de 18 anos (adultos) é obrigatório apenas o de mãos, os demais são opcionais,
porém, o bucal será obrigatório quando o atleta não estiver usando o capacete.
§ 3º - A caneleira não poderá ter material duro no seu interior, tais como telas, etc.
§ 4º - O atleta AKA deverá usar os protetores na cor vermelho e o SHIRO na cor branco. Não
será permitida a participação de atletas com protetores diferentes. As luvas do tipo UFC não
serão permitidas. (Ver anexo II)
TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO DOS EVENTOS, COMUNICAÇÃO,
INSCRIÇÕES, TERMO DE RESPONSABILIDADE, PESAGEM E MEDIÇÃO,
CHAVES E CHAMADAS
CAPÍTULO I - DOS EVENTOS
Artigo 35 - As entidades ao realizarem seus eventos, deverão informar aos interessados,
através dos regulamentos específicos os detalhes de sua execução.
§ 1º - A Direção Geral dos eventos nacionais será sempre do Diretor Técnico da CKIB e a nível
estadual do diretor técnico de cada entidade promotora ou realizadora do evento.
§ 2 - Nenhum evento deverá ser realizado sem a presença de um Médico e/ou uma equipe de
Socorristas.
CAPÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO
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Artigo 36 - A nível nacional por ocasião dos Congressos Técnicos se decidirá em qual Estado
será realizado o próximo campeonato e, ao final de cada evento o anuncio será dado pela
presidência ou Diretor Técnico da CKIB.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 37 - INSCRIÇÕES - As entidades deverão efetuar as suas inscrições da seguinte maneira:
a – Preencher corretamente as fichas de inscrições.
b – Inscrever-se dentro do prazo estabelecido pela organização.
c – Efetuar o devido pagamento
d – Apresentar o recibo correspondente.
CAPÍTULO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Artigo 38 - Em todas as competições os atletas deverão apresentar um Termo de
Responsabilidade Civil, Oficial, conforme modelo CKIB. No caso dos menores deverá ser
assinado pelo seu responsável.
CAPÍTULO V – PESAGEM E MEDIÇÃO
Artigo 39 – Nos eventos duas situações podem ocorrer:
1ª – Quando houver Pesagem e Medição os técnicos e os delegados devem seguir corretamente
as instruções, obedecendo ao cronograma da organização.
Parágrafo Único - A pesagem e a medição dos atletas podem ser realizadas da seguinte forma:
a – A função de pesagem e medição fica a cargo do Diretor de Arbitragem.
b – Tanto a nível estadual quanto a nacional as mesmas devem ser executadas até 1 (um) dia
antes da competição.
c – Na pesagem, os atletas deverão estar com pouca roupa, caso estejam apenas com a calça de
kimono deverá haver um desconto de 500 (quinhentos) gramas, que é uma média do peso do
mesmo.
d – Dentro do horário estabelecido o atleta tem direito a duas tentativas.
e – A organização do evento deve colocar uma balança não oficial a disposição dos atletas.
f – O horário oficial para pesagem será estabelecido pela organização previamente.
g – O atleta já inscrito, quando medido ou pesado, que estiver fora de sua categoria pagará multa
equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no país sob pena de
desclassificação.
2ª – Quando não acontecer, a Pesagem e a Medição por motivos superiores, os técnicos poderão
antes que ocorra o primeiro combate entre dois atletas, solicitar que determinado atleta seja
pesado ou medido. Ocorrendo um erro de inscrição o atleta será sumariamente desclassificado e
o seu técnico será afastado de sua função. Caso haja desobediência por parte do técnico ele será
denunciado a Comissão Disciplinar.
CAPÍTULO VI – CHAVES
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Artigo 40 – A nível nacional a elaboração das súmulas é de responsabilidade da CKIB e a nível
estadual da entidade promotora do evento.
I – A formatação de sorteio pode ser feito automaticamente por um software, através de sistema
randômico (aleatório), ou manualmente, por numeração.
II – Nas competições a nível nacional, a elaboração das súmulas por equipes deverá ser feita
somente no congresso técnico, enquanto que as competições individuais poderão ser elaboradas
antecipadamente pela entidade promotora do evento.
III – Na ausência de um representante, este poderá ser representado por alguém participante do
congresso técnico, nomeado pelo Diretor Técnico da entidade promotora do evento.
IV – As súmulas deverão ficar expostas em local pré-determinado e de fácil acesso às
delegações ou serem enviadas antecipadamente via e-mail ou qualquer outro meio disponível.
V – Qualquer erro de preenchimento nas súmulas deverá ser comunicado imediatamente a
organização do evento para sua correção, quando for o caso.
VI – É vetada qualquer alteração nas súmulas, quando o erro partir da delegação inscrita.
CAPÍTULO VII – CHAMADA DOS ATLETAS
Artigo 41 – Os atletas e as equipes serão chamados nominalmente ou através de numeração, nas
suas respectivas categorias.
I – O primeiro atleta ou equipe quando chamado usará o protetor de cabeça, tronco e de mãos de
cor vermelho (AKA) e o segundo usará na cor branco (SHIRO), em competições até Cadete, nos
adultos no que couber em termos de protetores.
II – Os atletas ou equipes serão chamados três vezes e aqueles(as) que não se apresentarem
dentro de um minuto, serão desclassificados.
III – Quando chamados os atletas deverão entregar as suas credenciais ao Auxiliar de Mesa para
verificação e, logo após as competições deverão retirá-las na mesa.
TÍTULO IV DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS DELEGADOS,
TÉCNICOS, ATLETAS e AUXILIAR DE MESA (A/M)
CAPÍTULO I - DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS DELEGADOS
Artigo 42 – Para se qualificar como delegado a pessoa tem de ser de inteira confiança do
presidente da entidade, que empossado no cargo será o Chefe da Delegação, além de ter mais
de 18 anos, deve se enquadrar nas exigências deste Regulamento. Ser ético, calmo, resolver os
problemas com tranqüilidade, orientar os seus atletas e a sua torcida que é proibido exagero de
gritos, gestos obscenos, materiais sonoros e de percussão, agressões com palavrões a qualquer
membro da organização do evento e /ou atletas adversários.
Parágrafo Único – As suas funções são:
a – Agir como chefe de delegação desde a preparação, durante e após a competição.
b – Manter-se atualizado de toda a documentação oriunda da CKIB sobre o evento.
c – Discutir planos de ação para a viagem da delegação de seu estado, junto com a diretoria da
entidade.
d – Tentar viabilizar recursos para facilitar a locomoção e estadia dos atletas e dirigentes durante
o evento.
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e – Acompanhar a delegação durante a viagem ou delegar poderes a algum instrutor de
graduação superior, em caso de necessidade imperiosa de não poder acompanhar a delegação.
f – Representar a entidade nos congressos técnicos ou em reuniões extraordinárias que podem
acontecer durante o evento.
gI – Agir com naturalidade.
h – Manter o autocontrole na aceitação dos resultados das competições.
i – Praticar a humildade e respeito, código ético, moral e solidariedade junto aos atletas.
CAPÍTULO II - DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS TÉCNICOS
Artigo 43 – Para se qualificar como técnico, o faixa preta a princípio, deverá ser instrutor, ter mais
de 18 anos, se enquadrar nas exigências deste Regulamento, ser ético, possuir credencial do
evento e participar sempre das clínicas de orientações. Ter conhecimento destas Regras e
procurar conhecer e se atualizar quanto às técnicas de competições e participar obrigatoriamente
dos congressos técnicos.
Parágrafo Único – As suas funções são:
a – Assessorar seus atletas desde a preparação, durante e após a competição.
b – Agir como um karateca exemplar.
c – Ter noções de primeiros socorros.
d – Ter conhecimento sobre nutrição desportiva.
e – Não prejudicar seu atleta com comportamento inadequado em razão de insatisfações
pessoais.
f – Autocontrole na aceitação dos resultados das competições.
g – Manter-se no lugar pré-estabelecido durante os combates.
h – Evitar exageros ao passar instruções aos seus atletas, pois tal ato pode acarretar em falta
grave.
i – Ser competente na instrução tática.
j – Ficar atento à chamada de seus atletas.
k – Praticar a humildade e respeito, código ético, moral e solidariedade junto aos atletas.
l – Saber analisar os pontos positivos e negativos de cada atleta após os combates.
m – Priorizar as integridades físicas, mentais e sensoriais dos atletas.
CAPÍTULO III - DAS QUALIFICAÇÕES E DEVERES DOS ATLETAS
Artigo 44 – Para se qualificar como atleta de competições o praticante deverá possuir nível
técnico suficiente para participar dos eventos, principalmente, no kumite. Obter o aval do seu
técnico para participar de qualquer evento competitivo, além de:
a – Conhecer, ter respeito, obediência às regras de competição, arbitragem e ao regulamento das
competições.
b – Obedecer às determinações dos dirigentes e da organização.
§ 1º – Na hora de receber a premiação, no pódio, os atletas deverão estar de Karate-gi completo
ou com o agasalho também completo de sua delegação, caso contrário, não serão premiados e a
premiação será confiscada e entregue ao seu delegado.
§ 2º – São deveres dos atletas:
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a – Estar credenciado e em dia com suas obrigações pecuniárias, junto a sua entidade superior
(Federação e Confederação).
b – Cumprir rigorosamente as normas da sua academia, federação, confederação e os prazos de
inscrições.
c – Apresentar-se com karate-gi limpo, portando somente o distintivo e o nome do patrocinador,
as unhas aparadas e não se atrasar de forma alguma.
d - Não machucar intencionalmente seu adversário.
e – Após um combate manter o espírito de amizade com o seu oponente, cumprimentando-o e
aos árbitros e técnicos.
f – Registrar em sua inscrição a categoria, o peso ou altura corretamente, assim evitando o
pagamento de multa e uma possível desclassificação.
g – Zelar pelo local do evento:
- No alojamento é proibido mexer em objetos de terceiros, além de danificar materiais do local;
devendo obedecer ao horário do estabelecimento;
- Banheiros: deixar limpo após a sua utilização;
- Quadra: entrada somente permitida aos atletas chamados, estando proibido nos intervalos
(como o do almoço) o uso da área de competição para recreação; e
- Na arquibancada recolher o lixo produzido. Ficando vetadas as más condutas, tais como cuspir,
deitar-se e etc, quando da presença dentro do ginásio.
h – Qualquer objeto achado deve ser entregue à organização.
i – É proibido circular no local de competição sem camisa, de peças íntimas, com bebida alcoólica
ou fumando, antes, durante ou até mesmo depois do evento.
j – Não se apresentar para os combates portando pulseira, relógio, anel, colar, brincos e
similares.
k – Controlar o nervosismo, procurando resolver os problemas com calma, evitando assim
atitudes ofensivas, mesmo nas piores situações.
l – Caso haja necessidade de se ausentar da competição, ficando impossibilitado de receber a
sua premiação, deverá comunicar ao seu técnico que por sua vez comunicará ao responsável
pelo evento, e na sua ausência será representado somente pelo seu técnico ou delegado da
equipe.
CAPÍTULO IV - DAS QUALIFICAÇÕES DOS AUXILIARES DE MESA (A/M)
Artigo 45 – Devem ser pessoas adultas capacitadas através de clínicas específicas, promovidas
pela entidade promotora do evento e não necessariamente precisa ser praticante de Karate-Dô. E
tem como funções:
a – Receber as súmulas das competições, promover a chamada e a organização dos atletas.
b – Receber as credenciais dos atletas e devolvê-las após o término da competição.
c – Comunicar imediatamente ao Árbitro Chefe de Área, caso haja alguma irregularidade.
d – Atuar junto ao árbitro Central, cronometrando o tempo regular das competições.
e – Anunciar ao árbitro fiscal quando faltar 30 segundos (Atoshibaraku) para o encerramento da
disputa.
f – Não se distrair quando na marcação de tempo de luta.
g – Jamais parar o cronômetro antes do tempo real de luta acabar, a não ser quando o árbitro
central solicitar parada de tempo (JIKAN), e quando isso ocorrer fazê-lo imediatamente da mesma
maneira para desfazer e recomeçar o combate.
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Parágrafo Único – Seus deveres são:
a – Ser gentil e esclarecer sobre as perguntas que lhes forem dirigidas.
b – Inspecionar todas as pessoas que entram e saem da quadra de competição, permitindo a
entrada somente dos autorizados.
c – Controlar a ordem de chamadas das lutas, além dos atletas conforme a categoria e os nomes
constantes nas credenciais.
d – Controlar o tempo de competição e informar ao árbitro fiscal através de uma forma definida.
e – Registrar nas súmulas o resultado do combate, sob a supervisão do árbitro fiscal, que
também assinará as mesmas.
TÍTULO V - DO CONGRESSO TÉCNICO
CAPÍTULO I – DO CONGRESSO
Artigo 46 – O Congresso Técnico será realizado sempre 1 (um) ou 2 (dois) dias antes de cada
competição.
I – A convocação deverá ser feita através do Regulamento Geral de cada evento.
II – Na reunião do congresso técnico deverão estar presentes o delegado e o técnico, caso haja
alguma dificuldade que impeça a presença dos dois, então apenas um deverá fazer parte do
mesmo.
III – No Congresso Técnico serão tratados todos os assuntos pertinentes ao evento.
IV – Nessa reunião poderá ser realizada também a Reunião de Assembléia Geral Ordinária com a
presença dos dirigentes filiados, com a finalidade de diminuir os custos dos mesmos, tendo em
vista a grande extensão territorial nacional que não permite que dirigentes possam se deslocar
duas ou três vezes anualmente para outros Estados.
TÍTULO VI - SHI-AI KUMITE:
SISTEMA DE ARBITRAGEM, ÁREA TÉCNICA, FORMAS DE COMPETIÇÕES,
MODALIDADES,
CLASSES,
IDADES,
CATEGORIAS,
TIPOS
DE
COMPETIÇÕES, MÉTODOS DE COMPETIÇÃO, DURAÇÃO DOS COMBATES,
PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO, JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA
COMPETIÇÃO,
TÉCNICAS
E
COMPORTAMENTOS
PROIBIDOS,
PENALIDADES, FERIMENTOS E ACIDENTES, E PROTESTOS
CAPÍTULO I – DO SISTEMA DE ARBITRAGEM PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 47 – No sistema de arbitragem para Shi-Ai Kumite será usado um quadro de árbitros com 3
ou 5 componentes, que atuarão usando bandeiras, além de um fiscal,
§ 1º – O quadro de árbitros trabalhará da seguinte maneira:
a - O árbitro fiscal ficará sentado ao lado da mesa controladora supervisionando as lutas e
fazendo as anotações;
b – Quando estiver sendo utilizados 3 árbitros, os auxiliares trabalharão em pé, deslocando-se
lateralmente; quando for utilizados 5, os auxiliares ficarão sentados auxiliando o central.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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§ 2º - O árbitro central deverá deslocar-se de modo a ter um ângulo de visão privilegiado que
permita ver o tórax e o abdômen dos dois competidores.
CAPÍTULO II – DA ÁREA TÉCNICA PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 48 - A área de competição deverá ser um quadrado de 8x8 metros, com a superfície lisa e
livre, com tatame emborrachado (modelo EVA); ao seu redor deve existir, também, uma área de
isolamento com 2 metros de comprimento, não podendo permanecer na mesma: pessoas,
cartazes publicitários ou qualquer tipo de objeto que possa dificultar os movimentos dos
competidores e dos árbitros.
§ 1º - Esta área pode ser elevada até 1(um) metro do nível do chão e neste caso a mesma deverá
medir, no mínimo, 10x10 metros para incluir a área de segurança.
§ 2º - Duas linhas paralelas cada uma com 1 metro de comprimento devem ser colocadas a 1,5
metros do centro da área para o posicionamento dos competidores ou pode colocar placas de
tatames de cores diferentes. O árbitro central deve-se colocar numa distância imaginária de 2
metros do centro da área para o seu posicionamento. O mesmo deve formar um triângulo
imaginário com relação à posição dos atletas competidores.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE COMPETIÇÕES, MODALIDADES, CLASSES, IDADES E
CATEGORIAS PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 49 - As competições poderão se desenvolver através de copa, torneio ou campeonato.
§ 1º - Copa ou Torneio – são competições de caráter eliminatório realizado num tempo
relativamente curto.
§ 2º - Campeonato – são competições realizadas num tempo mais longo em que todas as
seleções se enfrentam no mínimo uma vez e dentre os sistemas mais utilizados poderá ser:
rodízio, eliminatória simples ou dupla, ou ainda outro que a organização queira adotar.
Artigo 50 – As modalidades, classes, idades e categorias de peso e altura para as competições
são as constantes no ANEXO I.
Artigo 51 – Por ocasião dos campeonatos nacionais quando houver necessidade e em caráter
excepcional, outras categorias poderão ser criadas, de acordo com os Presidentes das entidades.
CAPÍTULO III – DOS TIPOS DE COMPETIÇÕES PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 52 – As competições individuais serão realizadas conforme o Anexo I.
Artigo 53 - A organização das disputas por equipes será da seguinte maneira:
a - Antes de cada confronto entre duas equipes os técnicos deverão entregar à mesa central a
ordem de entrada dos competidores.
b - A desobediência a essa ordem no momento da entrada de qualquer atleta implicará a imediata
desclassificação da equipe.
c - As equipes para poderem participar de uma rodada, deverão apresentar pelo menos 2/3 de
seus membros em condições de lutar.
d - Haverá desclassificação tanto para as equipes como para os individuais nos seguintes casos:
- não atendimento para participação na categoria após três chamadas, com intervalo de 10
segundos em cada;
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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- abandono do local do evento sem motivo justificado, previamente, ao Diretor de Arbitragem.
e - Caso uma equipe obtenha placar que lhe garanta vitória antecipada, as lutas restantes não
serão realizadas.
f - Se por erros administrativos ou enganos de chamada forem realizados combates, os mesmos
serão desconsiderados, independente de seus resultados.
g - Após cada confronto o vencedor deverá comparecer à mesa de controle para confirmar a sua
vitória.
h – Quando no Kumite individual o sistema de competições for Rodízio, não haverá disputas de
terceiros lugares, bem como, nas competições por equipes, a terceira colocada será aquela que
perder para a campeã na semifinal. Todavia, haverá decisão para o 3º lugar nas competições
individuais quando o sistema for eliminatória simples.
Artigo 54 - Nos combates por equipes será considerada vencedora a que conseguir o maior
número de vitórias.
Parágrafo único - Em caso de empate os critérios adotados para o desempate são os seguintes:
a - Total de pontos: Ippon vale um ponto e Wazari ½ ponto;
b – Quantidade de Ippon;
c – Quantidade de penalidades;
d – Novo combate entre os titulares e reservas, zerando-se todas as marcações;
e – Sorteio.
Artigo 55 - Nas disputas das categorias individuais em caso de empate será feita uma única
prorrogação de tempo igual ao da luta, zerando todas as marcações (advertências e penalidades)
ocorridas no tempo regulamentar do combate, contudo, a conduta do atleta deverá ser
considerada caso a decisão vá para o “Hantei”.
Parágrafo Único - O atleta que conquistar o 1º ponto (Wazari ou Ippon), na prorrogação, será
declarado vencedor, caso o empate persista o combate será decidido por Hantei (voto dos
árbitros).
Artigo 56 - Nas competições por equipes interclasses caso ocorram empates tanto pelo número
de vitórias ou pelo total de pontos, ou ainda pelo número de Ippons, nova luta será realizada
começando pela classe adulta.
§ 1º - Caso necessite, a segunda luta será com o atleta da classe cadete e assim sucessivamente
em ordem decrescente.
§ 2º - Não havendo decisão, haverá sorteio.
§ 3º - Os Socorristas ou o Médico do evento constatando que um dos atletas esteja incapacitado
de continuar a lutar, a equipe ficará sem o mesmo não podendo ser substituído.
CAPÍTULO IV – DOS MÉTODOS DE COMPETIÇÃO E DURAÇÃO DOS
COMBATES PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 57 – O método oficial é o sistema SHOBU-IPPON HAN, que consiste na disputa por 1½
(um ponto e meio), nas competições individuais e SHOBU-IPPON nas competições por equipes e
nas categorias especiais.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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Parágrafo Único - Quando houver intercâmbio com outras organizações poderá, também, adotar
outros métodos.
Artigo 58 - A duração das lutas tanto no tempo regulamentar como nas prorrogações até o 1º Kyu
e faixas pretas até Cadete (17 anos), será de 2 (dois) minutos corridos, como também nas
equipes. Nas competições de faixa preta (Dan) individual adulto serão 3 minutos.
Artigo 59 - O tempo de luta começa no momento em que o árbitro principal anuncia o seu início
(Shobu Ippon – Han, ou Shobu-Ippon, ou ainda Shobu (prorrogação), Hajime !) e termina no
exato momento do soar do gongo ou apito do árbitro fiscal, quando imediatamente o árbitro
central anunciará o seu término, caso não haja vencedor antes de esgotar o tempo regulamentar.
Parágrafo Único - O gongo é soberano e pontuações ocorridas após o seu soar serão
desconsideradas; porém, fatos de ordem disciplinar serão considerados.
Artigo 60 - O A/M que estiver controlando o cronômetro deverá avisar ao árbitro fiscal quando
faltar 30 (trinta) segundos para o encerramento do tempo regulamentar, e este avisará ao árbitro
central através de sinal ou anúncio (ATOSHIBARAKU) convencionado.
CAPÍTULO V – DA PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO PARA SHI-AI
KUMITE
Artigo 61 - Determina-se o resultado de um combate quando:
a - Um competidor conquista o IPPON HAN (um ponto e meio), ou IPPON (um ponto);
b - Ao final do mesmo, um competidor obtém maior número de pontos que o seu oponente;
c - Um competidor pontua durante a prorrogação (Enchosen);
d - Após prorrogação sem pontos os árbitros determinam o vitorioso por decisão da maioria
(Hantei);
e - For aplicado uma desclassificação (Hansoku);
f - Um competidor for desqualificado da competição (Shikaku);
g - For determinado à incapacidade ou a ausência do competidor (Kiken).
Artigo 62 - A pontuação IPPON se outorga quando as seguintes técnicas forem aplicadas:
a - Qualquer JODAN GERI aplicado com contato controlado (semicontato) sem causar danos
(ferimento) ao oponente; na região do pescoço o controle tem que ser total (golpes sem controle,
tocando e resvalando, sem hikiashi, não serão pontuados e sim penalizados com contato, de
acordo com a gravidade do mesmo;
b – A partir de um De-Ashi-Barai havendo desequilíbrio de um atleta, seguido de outro golpe
consecutivo (Tsuki, Geri ou Uchi);
c - Quando um atleta aplicar com controle qualquer golpe nas costas ou nuca do adversário;
d - Aplicado o Deai (Sen-No-Sen);
e - Técnicas de bloqueio com o tempo correto de contra golpe (Tai-No-Sen);
f - Ocorrer golpes pontuáveis simultâneos com projeção (Nage) e não haja reação eficaz do
oponente;
g - Um ataque contínuo for concluído com sucesso (Renzu-Ku-Wasa);
h - O adversário estiver em estado de mubobi (indefeso) e for concluído um golpe eficaz.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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§ 1º – As técnicas acima mencionadas só serão pontuadas se atenderem aos requisitos de
distância, tempo e forma técnica corretos.
§ 2º - Nas partes protegidas pelos protetores ou não, deverá haver contato controlado (semicontato), caso haja um contato excessivo o golpe será anulado e o atleta punido.
Artigo 63 - Em primeira instância, o quadro de árbitros deverá analisar uma técnica aplicada como
IPPON, na sua ausência WAZA-ARI ou não considera.
Artigo 64 - Uma vitória por HANSOKU, KIKEN ou SHIKAKU valerá um IPPON HAN.
Artigo 65 - Os ataques são limitados às seguintes áreas do corpo: cabeça, rosto, pescoço; tórax,
abdômen e costas; ataques desferidos nos ombros, omoplatas, braços, quadril, nádegas,
genitália e pernas não serão pontuados.
Parágrafo único – Todos os golpes identificados como sendo técnicas de Karatê-Dô poderão ser
aplicados, exceto golpes como: nukite, teisho, hiraken, ipponken e hizageri.
Artigo 66 - Ao ser anunciado YAME, nenhuma técnica executada após será válida.
Artigo 67 - Quando um competidor de dentro da área de competição aplicar uma técnica
pontuável em outro que estiver fora da área, tendo o árbitro principal não anunciado YAME,
valida-se o ponto e penaliza-se o outro adversário com Jogai.
Artigo 68 - Nenhum ponto será marcado quando um competidor golpear estando fora da área de
competição.
Artigo 69 - Quando no entendimento dos árbitros aconteceu troca de golpes simultâneos
(AIUCHI), os mesmos não serão pontuados; apesar de não existir essa afirmação, pois alguém
atinge primeiro, todavia, devido à velocidade dos golpes em que a visão humana não acompanha
e para não prejudicar nenhum atleta os árbitros não deverão pontuar.
Parágrafo Único - Para uma observação mais apurada os árbitros devem ficar atentos a fim de
perceber quem marcou primeiro e validar o ponto.
Artigo 70 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação o oponente comete uma
infração, ganha o ponto conquistado e o ponto de acordo com a punição sofrida pelo oponente,
quando for o caso.
Artigo 71 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação comete uma infração,
perde o ponto que marcou e de acordo com a gravidade da mesma será penalizado.
Artigo 72 - Após a aplicação de uma técnica um competidor realizar um comportamento proibido
(comemoração com gritos, rodopios, etc.) tentando induzir os árbitros, nenhum ponto será
marcado.
Parágrafo Único - O atleta infrator deverá ser punido a cada repetição, seguindo a escala de
penalidades: CHUIKOKU, KEIKOKU e HANSOKU CHUI.
Artigo 73 - Ao iniciar um combate o cumprimento formal já foi realizado, e caso algum atleta tente
novamente se aproximar de seu oponente para outros gestos de saudação e este por sua vez
aplicar uma técnica pontuável o ponto será marcado.
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CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO, DAS
TÉCNICAS E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 74 - O padrão de julgamento das técnicas pontuável é estabelecido como se segue:
a - Postura correta e atitude admirável;
b - Presença de espírito e compaixão;
c - Distância e sincronismo adequados;
d - Compreensão correta dos alvos;
e - Oportunidade de ataque eficaz num determinado ângulo aberto do oponente.
Artigo 75 - Os fatores de julgamento no HANTEI de uma competição baseiam-se na seguinte
ordem:
a - Existência e a qualidade de pontos conquistados;
b - Existência de penalidades;
c - Versatilidade das técnicas aplicadas;
d - Quantidade de ataques vigorosos;
e - Demonstração de espírito de luta;
f - Demonstração de superioridade técnica, tática e estratégica.
Artigo 76 - As técnicas proibidas são:
a - Aquelas que façam contatos danosos nas áreas não protegidas pelos protetores;
b - Aquelas que façam contatos excessivos nas áreas protegidas pelos protetores;
c - Ataques ao órgão genital e articulações;
d - Projeções perigosas que por suas características possam prejudicar a habilidade do oponente
em cair ao solo com segurança;
e - Golpes que pelas próprias características não possam ser controlados;
f - Ataques diretos e repetidos contra as mãos, braços, coxas e pernas;
g - De-Ashi-Barai acima do tornozelo ( a partir do meio da panturrilha );
h - Golpes “Jodan” que passam sem controle (Tsuki, Geri ou Uchi) pela frente ou pelo lado da
cabeça.
Parágrafo Único - Todos estes casos deverão ser penalizados de acordo com a gravidade dos
mesmos.
Artigo 77 - Quando houver um contato subentendido excessivo, o árbitro central só deverá marcar
a penalidade depois de ouvido o laudo do médico.
Artigo 78 - As lesões preexistentes deverão ser observadas pelos árbitros antes do início dos
combates, para que não influenciem nas decisões futuras em caso de contato.
Artigo 79 - Um chute acidental ou não na região genital deve ser penalizado pelo árbitro central,
de acordo com a gravidade do mesmo.
Artigo 80 - Os comportamentos proibidos são:
a - Saídas repetidas da área de competição e movimentos que façam perder tempo na luta;
b - Qualquer comportamento descortês por parte de um dos competidores para com o outro ou
para com os árbitros;
c - Fingir-se machucado com gestos, reclamações ou simulações para obter vantagens.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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Parágrafo Único – Tanto nas competições individuais como nas equipes, técnicos credenciados
dos respectivos atletas ou equipes poderão ficar sentados nos lugares pré-determinados, dando
instruções sutis aos mesmos, contudo, não poderão interromper o andamento das lutas quer seja
por palavras, atos ou simulações. Não havendo obediência, o árbitro central deverá solicitar a
saída do técnico da área de competição. Caso ele insista, o seu atleta será penalizado de acordo
com a gravidade da falta.
Artigo 81 - No controle dos golpes deve ser observado o seguinte:
a - As técnicas que tocam o oponente serão consideradas, mas aquelas que causarem ferimentos
por falta de controle devem ser punidas.
b - No caso de técnicas com as pernas, uma maior tolerância deve ser dada desde que não
causem danos físicos ao oponente.
Artigo 82 – O Jogai ocorre quando qualquer parte do corpo de um competidor toca o solo, fora da
área de competição.
Parágrafo Único - A sequência de saídas será penalizada da seguinte maneira:
a - Na primeira saída a penalidade será uma advertência verbal (Chuikoku);
b - Na segunda saída à penalidade será Keikoku para o competidor que saiu e Wazari para o
outro oponente;
c - Na terceira saída à penalidade será Hansoku Chui para o competidor que saiu e Ippon para o
outro oponente; finalizando o combate por ter concluído o Ippon Han ou Ippon.
CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES PARA SHI-AI KUMITE
Artigo 83 - As penalidades que serão impostas pelo árbitro central serão as seguintes:
a - Chuikoku - é apenas uma advertência ao competidor por uma ação proibida sem maior
gravidade;
b - Keikoku - aplica-se por uma infração de relativo grau de gravidade ou por infrações
acumuladas, outorgando-se um “Wazari” ao oponente;
c - Hansoku Chui - aplica-se por infrações de maiores gravidades ou menores acumuladas,
outorgando-se um “Ipon” ao oponente.
d - Hansoku - aplica-se por infrações seríssimas onde o competidor é desclassificado,
outorgando-se vitória ao oponente.
e - Shikaku - é a penalidade que equivale a total desqualificação de um competidor ou equipe
num evento.
§ 1º - O caput da alinea “e” só poderá ser determinado após consulta ao quadro de árbitros, ao
chefe de área (Koto) e a depender da gravidade dos fatos o caso pode ser transferido para a
Comissão de Arbitragem presente ao evento.
§ 2º - O Shikaku só pode ser imposto quando um competidor comete um ato que macule a honra
e o prestígio do Karatê-Dô. Quando isso acontece, é confiscada a sua credencial e o proíbe de
continuar nas competições, podendo também receber uma punição mais severa eliminando-o de
outros eventos futuros.
§ 3º - Quando um competidor recebe um Hansoku ou Shikaku, os pontos do oponente totalizam
Ippon Han ou Ippon, a depender da competição.
Artigo 84 - As punições impostas serão as seguintes:
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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a - Atenai Yoni (Contato) e Comportamento Proibido - A punição pode ser gradativa ou direta,
dependendo da gravidade dos fatos.
b - Jogai - A punição será sempre gradativa.
Parágrafo Único - As penalidades serão impostas distintamente, ou seja, uma advertência
(Chuikoku) aplicada no contato não será motivo para ser marcado a seguir um Keikoku caso
aconteça um Jogai.
Artigo 85 - Quando o árbitro central anunciar uma pontuação ou uma penalidade deverá seguir a
seguinte ordem:
a - PONTUAÇÃO:
I - Cor defendida pelo atleta (Aka ou Shiro);
II - Direção do golpe (Jodan, Chudan ou Gedan);
III - Classificação do golpe (Tsuki, Geri ou Uchi);
IV - Qualidade do ponto (Ippon ou Wazari).
b - PENALIDADE:
I - Cor defendida pelo atleta punido (Aka ou Shiro), mostrando o gesto característico da infração;
II - Anunciar o grau da infração apontando o dedo indicador à altura correspondente à penalidade
que está sendo imposta:
- Keikoku - na direção do pé;
- Hansoku Chui – na direção do tórax; e
- Hansoku - na direção do rosto.
III - Citar a cor defendida pelo oponente e anunciar a pontuação correspondente à penalidade
aplicada. Como, por exemplo, podemos citar: (contato médio de Shiro) = SHIRO ! ATENAI YONI,
KEIKOKU. AKA ! WAZARI.
Artigo 86 – Atribuir-se-á uma advertência quando um competidor cometer uma falta leve. (Aquela
que não reduz o potencial técnico de seu oponente)
Artigo 87 – Atribuir-se-á uma penalidade maior, mesmo por faltas leves, quando um competidor
tirar o potencial técnico de vitória do seu oponente.
Artigo 88 - Um Hansoku se impõe em conseqüência de penalidades acumuladas, todavia poderá
ser aplicado diretamente por infrações às Regras.
Artigo 89 - Kiken é uma decisão que o árbitro central aplica quando um competidor está ausente,
negar-se a continuar lutando ou excluído da competição anteriormente pelo árbitro.
Artigo 90 - Quando um atleta recebe um Kiken ou declarado incapaz de continuar lutando pelo
médico do evento, a sua credencial é recolhida pelo chefe de área, impossibilitando-o de
continuar competindo.
CAPÍTULO VII – DOS FERIMENTOS E ACIDENTES NO SHI-AI KUMITE
Artigo 91 - Quando um competidor lesionado ganhar um combate por desclassificação do
oponente, não poderá lutar novamente sem a autorização do médico do evento; caso ele ganhe
novamente pelo mesmo motivo será excluído imediatamente de qualquer outro combate.
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Artigo 92 – Logo que o competidor estiver machucado o árbitro suspenderá o combate e chamará
o médico imediatamente, caso o mesmo demore, o árbitro poderá iniciar os procedimentos de
primeiros socorros até a sua chegada.
Artigo 93 - O médico é autorizado a diagnosticar, atender e tratar qualquer lesão provocada no
combate aos atletas, também podendo fazer as recomendações necessárias para a segurança
dos mesmos.
Artigo 94 – Quando um competidor cair, for projetado, for nocauteado ou não ficar em pé, na
posição de prontidão (YOI) em 10 (dez) segundos, será interpretado pelo árbitro central como
incapaz de continuar a luta e o tempo de combate será encerrado.
Artigo 95 - O início de contagem dos 10 (dez) segundos pelo A/M (cronometrista) será
determinado pelo árbitro central.
Parágrafo Único - O quadro de árbitros decidirá por Kiken, Keikoku, Hansoku-Chui, Hansoku ou
Shikaku, de acordo com o caso e/ou parecer do médico.
Artigo 96 - A contagem dos 10 (dez) segundos será iniciada sempre que o atleta se abaixar,
ajoelhar, curvar-se ou ficar impossibilitado de voltar espontaneamente à posição original de
combate, devido a:
- Golpes recebidos naquela luta;
- A mal-estar;
- Por lesões ocorridas em lutas anteriores;
- Por simulações ou fingimentos.
Parágrafo Único - Considerações desse tipo ajudarão o quadro de árbitros a decidir se o
competidor lesionado deverá ser declarado perdedor ou se o oponente deverá ser penalizado
pela infração.
Artigo 97 - Nos casos de abertura de contagem de 10 (dez) segundos o árbitro central deverá:
I - Chamar o médico com urgência;
II - Ficar alerta ao encerramento do mesmo;
III - Dar continuidade ao combate, caso a contagem não foi completada;
IV - Consultar o quadro de árbitros, caso a contagem for concluída, para decidir sobre o ocorrido;
V - Anunciar a decisão do quadro de árbitros.
§ 1º - Caso haja consenso de que a lesão é devida ao golpe pontuado, o árbitro central deverá
anular o ponto e punir de acordo com a gravidade o atleta que desferiu o ataque.
§ 2º - Caso o árbitro central já tenha anunciado o Yame e acontecer o acidente, não haverá
contagem dos 10 (dez) segundos; encerrará o combate e chamará o médico. Neste caso, de
acordo com a gravidade o atleta que provocou o acidente deverá ser punido.
Artigo 98 - O árbitro central antes de anunciar Tsuzukete Hajime (reinicio do combate), perceber
que o atleta que recebeu o golpe pontuado, mas está sangrando ou lesionado deverá cancelar o
ponto e decidir sobre possíveis punições, de acordo com o diagnóstico médico e o quadro de
árbitros.
CAPÍTULO VIII – DO PROTESTO NO SHI-AI KUMITE
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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Artigo 99 - Qualquer recurso (protesto) deverá ser apresentado digitado ou em letra de forma,
junto com o depósito recursal em valor equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do valor do
Salário Mínimo vigente no país, à época, em espécie, devidamente fundamentado, assinado
somente pelo Delegado ou Técnico mediante apresentação do seu crachá, no prazo máximo de
até 30 minutos após o ocorrido.
Artigo 100 - O valor estipulado no artigo anterior será devolvido à parte queixosa caso o processo
seja julgado pertinente de avaliação e procedente juízo, em se tratando de assunto não pertinente
o valor depositado será destinado ao caixa da CKIB, face ao detrimento de suas despesas
administrativas.
Artigo 101- De posse do protesto, o Conselho de Arbitragem se reunirá com o requerente para
que prove o seu questionamento.
Parágrafo Único - Ouvido o requerente, o Conselho analisará o protesto utilizando todos os meios
que estiver ao seu alcance.
Artigo 102 – De acordo com o julgamento do protesto, o resultado já anunciado de um combate
não poderá ser alterado, sendo punidos os infratores.
TÍTULO VII - SHI-AI KATA:
DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO, DO QUADRO DE
ÁRBITROS, DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO, DA
APRESENTAÇÃO DO KATA
CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO - SHI-AI KATA
Artigo 103 – A área de competição será idêntica a de Shi-ai Kumite, com exceção apenas das
marcações.
Artigo 104 - O piso emborrachado de muita maciez usado para as competições de Shia-ai Kumite
não deve ser usado para as competições de Shi-ai Kata, com exceção daqueles mais rígidos e
aprovados pelo Diretor de Arbitragem.
Artigo 105 - Uma competição de Shi-ai Kata abrange disputas individuais e equipes. Os seus
componentes deverão apresentar somente os Kata conforme o que determina o Anexo I.
Artigo 106 – Nos campeonatos nacionais as competições individuais de DANGAI e DAN serão
realizadas da seguinte maneira: categorias com até 12 atletas será rodada única, acima serão
duas ou mais rodadas, restando apenas 8 atletas para a final.
§ 1º - Nas competições individuais ocorrer empate, os atletas farão novo Kata e não poderão
repetir o anterior, tendo sua decisão por bandeiras ou notas.
§ 2º - Caso apenas 1 ( um) atleta esteja inscrito em qualquer categoria, fará o Kata, sendo
julgado conforme as regras.
Artigo 107 – Nos campeonatos nacionais as competições por equipes serão realizadas da
seguinte maneira:
- Primeira rodada com até 8 (oito) equipes será rodada única;
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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- Acima de 8 (oito) equipes, duas ou mais rodadas, classificam-se apenas as 6 (seis) melhores
para a rodada final, que executarão outro Kata;
- O somatório das duas médias qualifica as 3 primeiras colocadas.
Parágrafo único - Nas competições por equipes quando houver empate as mesmas poderão
repetir o Kata.
Artigo 108 - Os Kata deverão ser executados seguindo as tradições dos Estilos e de suas
respectivas Linhagens, sendo que, a priori, nenhuma variação será permitida.
Artigo 109 - A apresentação do Kata em equipe é livre na formação dos atletas, não há
necessidade que olhem na mesma direção.
Artigo 110 - As coreografias usadas com frequência por equipes quando adentram a área de
competição, não deverão influenciar no critério de julgamento, pois as mesmas não fazem parte
do conteúdo técnico, nem tampouco da linha de “Enbusen”.
CAPÍTULO II - DO QUADRO DE ÁRBITROS - SHI-AI KATA
Artigo 111 - Um quadro com 5 (cinco) árbitros deverá ser designado pelo Diretor de Arbitragem
para cada área de competição e, os mesmos deverão ser sempre de nível “A”, quando possível.
Artigo 112 - Em cada mesa controladora dos trabalhos administrativos deverão estar os A/M com
suas respectivas súmulas.
Artigo 113 - Os árbitros ficarão sentados nos cantos da área de competição ou em outro lugar
pré-determinado, usando placas ou sistema digital que contém numeração para emitirem as suas
notas.
Parágrafo Único – Ao sinal do árbitro central (um silvo de apito longo seguido de um curto), as
placas com os pontos serão levantadas pelos árbitros com a mão direita; no segundo sinal (um
silvo de apito curto), os árbitros girarão as mesmas (180°) para as observações do público e dos
técnicos; no terceiro sinal (silvo curto) as descerão. Caso outro sistema de avaliação digital seja
implantado os árbitros agirão conforme o que determinar o próprio sistema.
CAPÍTULO III - DA PONTUAÇÃO - SHI-AI KATA
Artigo 114 - O resultado de cada rodada de uma competição de Kata é determinado pela soma
dos pontos acumulados pelos competidores ou por outro critério adotado pelo comitê organizador.
Parágrafo Único – Em todas as rodadas anunciadas as 5 (cinco) notas, serão excluídas a maior e
a menor, somando-se as intermediárias. Em caso de empate serão adotados os seguintes
critérios:
I - Acrescenta-se a maior nota viva;
II - Acrescenta-se a 2ª maior nota viva; e
III - Acrescenta-se a menor nota viva.
Caso ainda persista o empate, novo Kata deverá ser executado pelos competidores.
Artigo 115 – Em competições que ocorrerem em três fases, as notas seguirão os seguintes
critérios de avaliação:
- Primeira fase (eliminatória): as notas serão entre 6,0 a 8,0;
- Segunda (classificatória): entre 7,0 a 9,0;
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
23
- Terceira e última fase: entre 8,0 a 10.
- Acontecendo de ser apenas duas fases, as notas oscilarão entre 7,0 a 9,0 e 8,0 a 10; apenas
uma fase será entre 8,0 a 10.
CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO - SHI-AI KATA
Artigo 116 - Para uma avaliação correta das competições de Kata, os seguintes critérios de
julgamento deverão ser observados pelos árbitros:
a - Sequência correta;
b - Intensidade da velocidade, força e elasticidade das técnicas;
c - Deslocamentos rápidos e suaves;
d - Compreensão da aplicabilidade das técnicas;
e - Características do Kata bem destacadas;
f - Visão (chakugan) e respiração corretas;
g - Posturas adequadas para cada técnica;
h - Formas e direções dos golpes;
i - Linha de enbusen;
j - Existência de movimentos em exagero;
l - Existência de movimentos artificiais;
m - Continuidade de forma suave apesar de algum erro;
n - Continuidade após hesitação momentânea;
o- Pequeno desequilíbrio;
p - Grande desequilíbrio;
q – Entre outros.
Parágrafo Único - Além dos critérios citados, nas competições por equipes, deve-se observar
também o sincronismo entre os atletas.
Artigo 117 - Será definida a desclassificação de um atleta ou equipe nos seguintes casos:
a - Interrupção do Kata;
b - Alteração ou apresentação diferente do Kata anunciado;
c - Desistência.
Nestes casos o árbitro central anunciará em voz alta: Atleta desclassificado.
Artigo 118 – Os Kata serão julgados pelos árbitros pelo sistema de Conceito Técnico:
EXCELENTE, MUITO BOM, BOM, REGULAR ou FRACO. Assim sendo, de acordo com o
Conceito de cada um será dada uma nota conforme os quadros abaixo.
Serão utilizados 3 (três) casas decimais: a centena e a dezena são as notas conceituais e a
unidade é uma nota que será dada pelo detalhe da apresentação para evitar um possível empate:
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
24
Exemplo: Notas entre 6 e 8: (Fase eliminatória)
CON
QUALIDADE
NOTAS
UNIDADE
C/D
(pode-se usar
qualquer n°)
CEITO
A
KATA EXCELENTE
7.2, +
1,2,3,4,5
B
KATA M/BOM
7.1, +
1,2,3,4,5
C
KATA BOM
7.0, +
1,2,3,4,5
D
KATA REGULAR
6.9, +
1,2,3,4,5
E
KATA FRACO
6.8
1,2,3,4,5
abaixo
Legenda: C = centena e D = dezena
Exemplo: Notas entre 7 e 9: (Fase classificatória)
CON
QUALIDADE
NOTAS
UNIDADE
C/D
(pode-se usar
qualquer n°)
CEITO
A
KATA EXCELENTE
8.2, +
1,2,3,4,5
B
KATA M/BOM
8.1, +
1,2,3,4,5
C
KATA BOM
8.0, +
1,2,3,4,5
D
KATA REGULAR
7.9, +
1,2,3,4,5
E
KATA FRACO
7.8
1,2,3,4,5
abaixo
Legenda: C = centena e D = dezena
Exemplo: Notas entre 8 e 10: (Fase Final)
CON
QUALIDADE
NOTAS
UNIDADE
C/D
(pode-se usar
qualquer n°)
CEITO
A
KATA EXCELENTE
9.2, +
1,2,3,4,5
B
KATA M/BOM
9.1, +
1,2,3,4,5
C
KATA BOM
9.0, +
1,2,3,4,5
D
KATA REGULAR
8.9, +
1,2,3,4,5
E
KATA FRACO
8.8
1,2,3,4,5
abaixo
Legenda: C = centena e D = dezena
§ 1º - Qualifica-se um Kata como EXCELENTE, MUITO BOM ou BOM quando o atleta apresentar
os itens constantes no Artigo 116 e suas letras de “a” a “n”.
§ 2º - Qualifica-se um Kata como REGULAR E FRACO quando o atleta na sua apresentação não
alcançar as qualidades inerentes existentes no Artigo 116 e suas letras de “a” a “n”, e durante a
sua apresentação esteja enquadrado nas observações das letras de “o” a “q”, do mesmo artigo.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
25
CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DO KATA - SHI-AI KATA
Artigo 119 - Após a chamada do atleta ou da equipe os mesmos se deslocarão à área de
competição, cumprimentando-a e em seguida adentrando-a, cumprimentará o árbitro central, que
imediatamente solicitará o nome do Kata que será apresentado.
Parágrafo Único - Após a sua execução o atleta/equipe aguardará o anúncio do seu total de
pontos conseguidos e em seguida sairá da área.
Artigo 120 - O árbitro principal deverá reunir os seus auxiliares nos seguintes casos, quando:
a - Reconhecer um ato de infração ou erro do atleta;
b - Ocorrer qualquer acidente com o atleta;
c - Existir uma solicitação por parte do árbitro fiscal ou chefe de área;
d - Questionamentos com relação à pontuação;
e - Solicitação de um árbitro auxiliar entendida como necessária;
f - Achar necessário.
Artigo 121 - Após o julgamento dos árbitros, o anunciador lerá em voz alta as pontuações obtidas
pelo atleta ou equipe, começando pelo árbitro central em sentido horário, enquanto que o
anotador fará os registros em formulário próprio para cálculos e posterior anúncio da pontuação
final. Em caso de sistema digital o total de pontos será exposto no monitor.
TÍTULO VIII - TERMINOLOGIA, SÍMBOLOS, GESTOS, MEDIDAS OFICIAIS,
POSICIONAMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
CAPÍTULO I - DA TERMINOLOGIA
Artigo 122 - A terminologia oficial para as disputas de Shia-ai Kumite é a seguinte:
NAKAE
SHOBU IPON HAN. HAJIME!
YAME
MOTO NO ICHI
TSUZUKETE...HAJIME
TSUZUKETE
ATOSHIBARAKU
JIKAN
SHUGO
ENCHOSEN
SHOBU, HAJIME !
HANTEI
HIKIWAKE
TORIMASSEM
AIUCHI
AKA ou SHIRO NO KATI
AKA ou SHIRO IPON
AKA ou SHIRO WAZARI
CHUIKOKU
KEIKOKU
HANSOKU CHUI
HANSOKU
ATLETAS ADENTREM A ÁREA DE COMPETIÇÃO
COMEÇAR A LUTA
PARA O COMBATE
VOLTAR À POSIÇÃO ORIGINAL
RECOMEÇAR A LUTAR
CONTINUAR LUTANDO, NÃO PARE...
FALTAM 30 SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DA LUTA
PEDIDO DE TEMPO PELO ÁRBITRO PRINCIPAL
CHAMADA DOS ÁRBITROS AUXILIARES
PRORROGAÇÃO
COMEÇAR A PRORROGAÇÃO
DECISÃO
EMPATE
NÃO É CONSIDERADO
TÉCNICAS SIMULTÂNEAS
VITÓRIA DO VERMELHO OU BRANCO
UM PONTO PARA O VERMELHO OU BRANCO
MEIO PONTO PARA O VERMELHO OU BRANCO
ADVERTÊNCIA LEVE, SEM PERDA DE PONTOS
ADVERTÊNCIA MÉDIA, COM PERDA DE ½ PONTO
ADVERTÊNCIA GRAVE, COM PERDA DE 1 PONTO
PENALIDADE, COM DESCLASSIFICAÇÃO
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
26
JOGAI
SHIKAKU
KIKEN
ATENAI YONI
WAZARI
IPON
SAÍDA DA ÁREA DE COMPETIÇÃO
DESQUALIFICAÇÃO DO ATLETA
PERDA POR ABANDONO, DESISTÊNCIA OU AUSÊNCIA
CONTATO EXCESSIVO, FALTA DE CONTROLE DE GOLPE QUE
TENHA OU NÃO ATINGIDO O OPONENTE
MEIO PONTO
UM PONTO
CAPÍTULO II - DOS SÍMBOLOS
Artigo 123 - Os símbolos utilizados nas súmulas são os seguintes:
KATI
□
VITÓRIA
MAKE
X
DERROTA
HIKIWAKE
IPON
WAZARI
JOGAI
JOGAI KEIKOKU
HANSOKU CHUI
COMPORTAMENTO
C. KEIKOKU
C. HANSOKU CHUI
ATENAI YONI

O
J
JK
JC
C
CK
CC
A
A. KEIKOKU
A. HANSOKU CHUI
HANSOKU
SHIKAKU
KIKEN
AK
AC
H
S
K
EMPATE
1 PONTO
½ PONTO
SAÍDA
SAÍDA COM PERDA DE ½ PONTO
SAÍDA COM PERDA DE 1 PONTO
INFRAÇÃO
INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO
INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO
CONTATO
INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO
INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO
DESCLASSIFICAÇÃO
DESQUALIFICAÇÃO
DESISTÊNCIA
CAPÍTULO III - DAS GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS
Artigo 124 - Este Capítulo será anunciado através do Anexo III.
CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS OFICIAIS
Artigo 125 - As medidas oficiais de uma área de competição, tanto para Kata como para Kumite,
são: 64m2 (área de 8x8m)
8m

3m

 1m 
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
27
CAPÍTULO V - DOS POSICIONAMENTOS
Artigo 126 - As posições dos árbitros e atletas para o cumprimento inicial serão as seguintes:
0000000
A
T
L
E
T
A
S
Atletas de kata
K
U
M
I
T
E
K
U
M
I
T
E
3
2
1
4
5
A
T
L
E
T
A
S
Kata / Kumite (3ou5)
árbitros
Artigo 127 - As posições dos árbitros para as disputas de Kata serão as seguintes:
- Um árbitro central mais quatro auxiliares, que ficarão fora da área (Koto).
- O central ficará na frente da mesa e os auxiliares nos cantos da área.
- Os atletas ficarão do lado oposto da mesa que comandará os trabalhos.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
28
Artigo 128 - Posições para disputa de Kumite:
3
1 – árbitro central
2,3,4,5 – árbitros
auxiliares
6 – árbitro fiscal
A e B – atletas
A
T
L
E
T
A
S
4
B
A
T
L
E
T
A
S
A
1
2
5
6
Mesa
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 129 – Nas aberturas dos eventos as entidades participantes deverão executar marchas
esportivas, conforme preferência da organização.
Artigo 130 - Após o desfile, será realizada a abertura oficial de acordo com a programação da
entidade promotora do evento.
Artigo 131 - Material, mínimo, necessário utilizado numa competição:
01
Aparelhagem de som completo e de ótima qualidade.
02
CDs ou Pendrive com as marchas esportivas e Hinos.
03
Mastros para o hasteamento das bandeiras (se for o caso)
04
Pódium
05
Premiação, brindes, certificados, etc.
06
Material de divulgação e propaganda.
07
Súmulas das competições e material necessário para o controle dos A/M.
08
Material de expediente necessário para o desenvolvimento dos trabalhos.
09
Cronômetros, gongos, apitos, companhia, etc.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
29
Artigo 132 - Material médico necessário utilizado numa competição:
A
Ambulância com sistema de UTI ou em condições de aplicar os primeiros socorros,
acompanhada de Socorristas ou um médico e quando possível um enfermeiro, em
prontidão, prontos para atender ou remover em caso de necessidade.
B
Material usado pelos Socorristas ou médico nas áreas de competições:
- Remédios (cada médico tem suas preferências, perguntar antes).
- Algodão, gaze, esparadrapo, papel toalha, luvas, sacos de lixo, álcool, gelo, etc..
- Imobilizadores ortopédicos.
- Aparelho de oxigênio com máscara e tubos.
- Materiais de sutura cirúrgica completo.
Parágrafo Único - Nunca se deve colocar a mesa da equipe médica próxima dos convidados por
razões óbvias.
Artigo 133 - O pessoal da organização como da segurança deverão ser devidamente identificados
com suas respectivas funções.
Artigo 134 – Este Regulamento sem prejuízo do que estabelece o seu Artigo 1º, regulamenta e
disciplina as competições em todo o território nacional e foi atualizado em maio de 2016,
atendendo sugestões, quando possível, de todos os presidentes atuais das entidades filiadas,
bem como do nosso Departamento Técnico e do Conselho Nacional de Arbitragem.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
30
ANEXO I – REGRAS OFICIAIS / CKIB –
DANGAI I: ATÉ FAIXA VERDE (3º KYU) - MASCULINO
(Legenda: Shotokan – Branca-Amarela-Vermelha-Laranja-Verde. Outros estilos e linhagens o equivalente)
CÓD
1
2
3
4
5
6
7
CÓD
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
MODALI
DADE
KATA
IND.
MASC.
MODALI
DADE
KUMITE
IND.
MASC.
IDADES
(anos)
SISTE
MA
Até 7
8/9
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
N
O
T
A
S
IDADES
(anos)
Até 7
8/9
8/9
10 / 11
10 / 11
12 / 13
12 / 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
+ 18
+ 18
KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS
SHOTOKAN:
HEIAN + TEKKI I
SHORIN-RYU:
NAIHANTIS + PIANS + FUKYU KATA DAIICHI - NI
GOJU-RYU:
GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA + SEIENCHI
ALTURA (M) /
PESO (KG)
absoluto
- 1,32m
+ 1,32m
- 1,45m
+ 1,45m
- 1,55m
+ 1,55m
- 1, 67m
+ 1,67m
- 65 kg
+ 65 kg
- 70 kg
+ 70 kg
TEMPO / SISTEMA
RODADAS
ATÉ 12
ATLETAS
RODADA ÚNICA,
ACIMA,2 OU +,
A FINAL SERÁ
COM 8 ATLETAS
PROTETORES
VER
AS
TEMPO:2 MINUTOS
REGRAS
SHOBU – IPPON - HAN
OFICIAIS
DANGAI II: FAIXA ROXA e MARROM (2º e 1º KYU) - MASCULINO
CÓD
21
22
23
24
25
26
27
CÓD
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
MODALI
DADE
KATA
IND.
MASC.
MODALI
DADE
KUMITE
IND.
MASC.
IDADES
(anos)
SISTE
MA
Até 9
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
18 / 34
+ 35
N
O
T
A
S
IDADES
(anos)
Até 9
Até 9
10 / 11
10 / 11
12 / 13
12 / 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
18 / 34
18 / 34
+ 35
KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS
SHOTOKAN:
HEIAN + TEKKIS + JION + EMPI + BASSAI DAI
SHORIN-RYU: NAIHANTIS + PIANS +
PASSA DAI / SHO + KUSANKUSHO / DAI
GOJU-RYU: GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA
+ SEIENCHI + SANCHIN + SANSERU +
SHISOCHIN
ALTURA (M) /
PESO (KG)
- 1,32m
+ 1,32m
- 1,45m
+ 1,45m
- 1,55m
+ 1,55m
- 1, 67m
+ 1,67m
- 65 kg
+ 65 kg
- 70 kg
+ 70 kg
absoluto
TEMPO / SISTEMA
RODADAS
ATÉ 12
ATLETAS
RODADA ÚNICA,
ACIMA,2 OU +,
A FINAL SERÁ
COM 8 ATLETAS
PROTETORES
VER
AS
TEMPO:2 MINUTOS
REGRAS
SHOBU – IPPON - HAN
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
OFICIAIS
31
DAN: FAIXA PRETA - MASCULINO
CÓD
41
42
43
44
45
46
47
48
49
CÓD
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
MODALI
DADE
KATA
IND.
MASC.
MODALI
DADE
KUMITE
IND.
MASC.
IDADES
(anos)
SISTE
MA
Até 13
14 / 15
16 / 17
18 / 20
21 / 29
30 / 39
40 / 49
50 / 59
+ 60
N
O
T
A
S
IDADES
(anos)
Até 13
Até 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
18 / 20
18 / 20
21 / 29
21 / 29
30 / 39
40 / 49
50 /59
+ 60
KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS
QUALQUER KATA SUPERIOR DENTRO DAS
LINHAGENS DE CADA ESTILO
ALTURA (M) /
PESO (KG)
- 1,55m
+ 1,55m
- 1, 67m
+ 1,67m
- 65 kg
+ 65 kg
- 65 kg
+ 65 kg
- 70 kg
+ 70 kg
TEMPO / SISTEMA
RODADAS
ATÉ 12
ATLETAS
RODADA ÚNICA,
ACIMA,2 OU +,
A FINAL SERÁ
COM 8 ATLETAS
PROTETORES
VER
TEMPO:3 MINUTOS
AS
SHOBU – IPPON - HAN
REGRAS
OFICIAIS
Absoluto
DANGAI I: ATÉ FAIXA VERDE (3º KYU) - FEMININO
(Legenda: Shotokan – Branca-Amarela-Vermelha-Laranja-Verde. Outros estilos e linhagens o equivalente)
CÓD
64
65
66
67
68
69
70
CÓD
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
MODALI
DADE
KATA
IND.
FEM.
MODALI
DADE
KUMITE
IND.
FEM.
IDADES
(anos)
SISTE
MA
Até 7
8/9
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
+ 18
N
O
T
A
S
IDADES
(anos)
Até 7
8/9
8/9
10 / 11
10 / 11
12 / 13
12 / 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
+ 18
+ 18
KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS
SHOTOKAN:
HEIAN + TEKKI I
SHORIN-RYU:
NAIHANTIS + PIANS + FUKYU KATA DAIICHI - NI
GOJU-RYU:
GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA + SEIENCHI
ALTURA (M) /
PESO (KG)
absoluto
- 1,32m
+ 1,32m
- 1,45m
+ 1,45m
- 1,55m
+ 1,55m
- 1, 60m
+ 1,60m
- 57 kg
+ 57 kg
- 60 kg
+ 60 kg
TEMPO / SISTEMA
RODADAS
ATÉ 12
ATLETAS
RODADA ÚNICA,
ACIMA,2 OU +,
A FINAL SERÁ
COM 8 ATLETAS
PROTETORES
VER
AS
TEMPO:2 MINUTOS
REGRAS
SHOBU – IPPON - HAN
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
OFICIAIS
32
DANGAI II: FAIXA ROXA e MARROM (2º e 1º KYU) - FEMININO
CÓD
84
85
86
87
88
89
90
CÓD
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
MODALI
DADE
KATA
IND.
FEM.
MODALI
DADE
KUMITE
IND.
FEM.
IDADES
(anos)
SISTE
MA
Até 9
10 / 11
12 / 13
14 / 15
16 / 17
18 / 34
+ 35
N
O
T
A
S
IDADES
(anos)
Até 9
Até 9
10 / 11
10 / 11
12 / 13
12 / 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
18 / 34
18 / 34
+ 35
KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS
SHOTOKAN:
HEIAN + TEKKIS + JION + EMPI + BASSAI DAI
SHORIN-RYU: NAIHANTIS + PIANS +
PASSA DAI / SHO + KUSANKUSHO / DAI
GOJU-RYU: GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA
+ SEIENCHI + SANCHIN + SANSERU +
SHISOCHIN
ALTURA (M) /
PESO (KG)
- 1,32m
+ 1,32m
- 1,45m
+ 1,45m
- 1,55m
+ 1,55m
- 1, 60m
+ 1,60m
- 57 kg
+ 57 kg
- 60 kg
+ 60 kg
absoluto
TEMPO / SISTEMA
RODADAS
ATÉ 12
ATLETAS
RODADA ÚNICA,
ACIMA,2 OU +,
A FINAL SERÁ
COM 8 ATLETAS
PROTETORES
VER
AS
TEMPO:2 MINUTOS
REGRAS
SHOBU – IPPON - HAN
OFICIAIS
DAN: FAIXA PRETA - FEMININO
CÓD
104
105
106
107
108
109
110
111
CÓD
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
MODALI
DADE
KATA
IND.
FEM.
MODALI
DADE
KUMITE
IND.
FEM.
IDADES
(anos)
SISTE
MA
Até 13
14 / 15
16 / 17
18 / 20
21 / 29
30 / 39
40 / 49
+ 50
N
O
T
A
S
IDADES
(anos)
Até 13
Até 13
14 / 15
14 / 15
16 / 17
16 / 17
18 / 20
18 / 20
21 / 29
21 / 29
30 / 39
40 / 49
+ 50
KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS
QUALQUER KATA SUPERIOR DENTRO DAS
LINHAGENS DE CADA ESTILO
ALTURA (M) /
PESO (KG)
- 1,55m
+ 1,55m
- 1, 60m
+ 1,60m
- 57 kg
+ 57 kg
- 60 kg
+ 60 kg
- 65 kg
+ 65 kg
TEMPO / SISTEMA
RODADAS
ATÉ 12
ATLETAS
RODADA ÚNICA,
ACIMA,2 OU +,
A FINAL SERÁ
COM 8 ATLETAS
PROTETORES
VER
TEMPO:3 MINUTOS
AS
SHOBU – IPPON - HAN
REGRAS
OFICIAIS
Absoluto
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
33
KATAEQUIPES
CÓD
125
126
127
128
129
130
131
EQUIPES
A / MASC
B / MASC
A / FEM
B / FEM
C
MISTA
BUNKAI
IDADES / ANOS
ATÉ 17
+ 18
ATÉ 17
+ 18
+ 40
LIVRE
LIVRE
QUANTIDADE ATLETAS
3
3
3
3
3 (Pode ser Masc / Fem / Mista)
5
Até 5
KATA
SUPERIOR
KUMITEEQUIPES
CÓD
132
133
134
135
136
137
138
139
140
EQUIPES
INTERCLASSES - MASC
INTERCLASSES - FEM
MASTER - MASC
ADULTO - MASC
CADETE - MASC
JUVENIL - MASC
ADULTO – FEM
CADETE – FEM
JUVENIL - FEM
CÓD
141
142
143
144
THE BEST
KATAMASC
KATAFEM
KUMITEMASC
KUMITEFEM
IDADES / ANOS
10/11 –12/13 –14/15 –16/17 - +18
10/11 –12/13 –14/15 –16/17 - +18
+ 40
18 A 39
15 A 17
13 E 14
18 A 39
15 A 17
13 E 14
QUANTIDADES
RESERVAS
Sem
Sem
+1
+1
+1
+1
+1
+1
+1
5
5
3
5
3
3
3
3
3
CATEGORIASTHE BEST
CAMPEÕES DAS CATEGORIAS
41 A 49
104 A 111
56 A 63
118 A 124
QUANTIDADES
9
8
8
7
DETALHAMENTOS:
1. THE BEST KATA:
- Os atletas participarão de 3 (três) rodadas. Na 1ª e na 2ª rodadas, os atletas escolherão um dos Katasabaixo
relacionados, através de sorteio. Após a realização da primeira rodada, classificam-se apenas 5para as duas
últimas.
Katasda 1ª rodada:
Shotokan:HEIANS + 1º TEKKI
Shorin-Ryu: NAIHANTIS + PIANS
Goju-Ryu: GEKISAI DAI ICHI /NI SAN -SAIFA – SEIENCHIN– SANCHIN
Katasda 2ª rodada:
Shotokan: BASSAI DAI – JION – ENPI – KANKU DAI
Shorin-Ryu: PASSAI DAI / SHO – KUSANKU DAI / SHO
Goju-Ryu: SANCHIN – SAIFA – SEIENCHIN - SANSERU
Katasda 3ª rodada:
- Nessa rodada final, os 5classificados poderão executar qualquer Kata superior, mas,não poderão repetir o
executado na rodada anterior. A classificação final será a soma das três médias. Aquele que conseguir a maior
média será o campeão(a).
2. THE BEST KUMITE:
- O sistema será rodízio e o combate final será melhor de três, com 2’ de duração e com 1 minuto de descanso
entre cada combate.
145
146
CATEGORIALESPECIAL KUMITE
GO-NINU-KE ADULTO MASC
Para que essas duas categorias aconteçam deverá ter, no
mínimo, 10 atletas, faixas pretas.
GO-NINU-KE ADULTO FEM
O atleta só será campeão quando vencer 5 lutas
consecutivas.
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
LIVRE
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- ANEXO II MODELOS DOS TRAJES DOS ÁRBITROS E PRESIDENTES,
AUXILIARES DE MESA, TÉCNICOS, ATLETAS E PROTETORES
Logo do Evento
A/M
CAMISA DOS AUXILIARES DE MESA
TÉCNICO
UNIFORME DOS PRESIDENTES E ÁRBITROS
TÉCNICO
UNIFORME DOS TÉCNICOS
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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UNIFORME DOS ATLETAS E SEUS
PROTETORES
As “logos” deverão ser usadas conforme abaixo:
Legenda: “A”, “B” e “C” locais que podem usar a(s) logo(s) do patrocinador ou apoio. “D” local do
distintivo da entidade ou bandeira do Estado.
- Os protetores opcionais do próprio atleta são: seios, bucal, caneleiras, pés e coquilha:
REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016
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