Regras Interestilos Oficiais
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Regras Interestilos Oficiais
CONFEDERAÇÃO DE KARATÊ INTERESTILOS DO BRASIL -CKIB- 2016 SUMÁRIO TÍTULO I - DO OBJETIVO, DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA FORMAÇÃO DOS AUXILIARES DE MESA (A/M) E DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM (CNA), OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS ÁRBITROS 3 TÍTULO II - DOS ATLETAS, UNIFORMES E PROTETORES 7 TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO DOS EVENTOS, COMUNICAÇÃO, INSCRIÇÕES, TERMO DE RESPONSABILIDADE, PESAGEM E MEDIÇÃO, CHAVES E CHAMADAS 8 TÍTULO IV - DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS DELEGADOS, TÉCNICOS, ATLETAS e AUXILIAR DE MESA (A/M) 10 TÍTULO V - DO CONGRESSO TÉCNICO 13 TÍTULO VI - SHI-AI KUMITE: SISTEMA DE ARBITRAGEM, ÁREA TÉCNICA, FORMAS DE COMPETIÇÕES, MODALIDADES, CLASSES, IDADES, CATEGORIAS, TIPOS DE COMPETIÇÕES, MÉTODOS DE COMPETIÇÃO, DURAÇÃO DOS COMBATES, PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO, JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO, TÉCNICAS E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS, PENALIDADES, FERIMENTOS E ACIDENTES, E PROTESTOS 13 TÍTULO VII - SHI-AI KATA: DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO, DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO, DA APRESENTAÇÃO DO KATA 22 TÍTULO VIII - TERMINOLOGIA, SÍMBOLOS, GESTOS, MEDIDAS POSICIONAMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 26 OFICIAIS, ANEXO I 31 ANEXO II 35 REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 2 REGULAMENTO OFICIAL TÍTULO I - DO OBJETIVO, DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA FORMAÇÃO DOS AUXILIARES DE MESA (A/M) E DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM (CNA), OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS ÁRBITROS CAPÍTULO I - DO OBJETIVO Artigo 1º - O presente regulamento tem como objetivo estabelecer padrões às REGRAS OFICIAIS, bem como, formar, orientar, definir, realçar a autoridade dos árbitros, assegurar a imparcialidade e uniformidade nos métodos de arbitragem, bem como, instruir os atletas. CAPÍTULO II - DA FORMAÇÃO DO QUADRO DE ÁRBITROS Artigo 2º - Para que haja uma competição de Karatê-Dô é necessário ter um Quadro de Profissionais Faixas Pretas, preparados e qualificados para arbitrar as contendas. Parágrafo único - As entidades estaduais federativas e/ou ligas deverão, através deste documento, elaborar os seus cursos e clínicas para formação dos futuros árbitros. Artigo 3º - O faixa preta, para se candidatar a árbitro estadual deverá possuir a graduação mínima de 1º Dan e para formação nacional 2º Dan (em casos excepcionais 1º Dan). § 1º - As categorias para qualificações dos árbitros serão as seguintes: - “A” e “B” de Kata – “A” e “B” de Kumite - “A” = Central, “B” = Auxiliar - Para a formação estadual Nível “A” Kata – mínimo 3º Dan, Nível “B” 1º ou 2º Dan. - Para a formação nacional Nível “A” Kata – mínimo 4º Dan, Nível “B” 2º ou 3º Dan. - Para a formação estadual Nível “A” Kumite – mínimo 2º Dan, Nível “B” 1º Dan. - Para a formação nacional Nível “A” Kumite – mínimo 3º Dan, Nível “B” 2º Dan. As qualificações poderão ser amenizadas dependendo do QI do candidato, demonstradas na ocasião do processo. Artigo 4º - Para credenciamento tanto a nível estadual quanto nacional os pretendentes farão testes teóricos e práticos. § 1º - Para obter o credenciamento nível “A”, tanto de Kata como de Kumite, o pretendente deverá conseguir um índice mínimo de 80% (oitenta por cento) de acerto no teste teórico. No teste prático deverá obter o conceito BOM, caso obtenha o conceito regular/fraco, mesmo tendo obtido o índice mínimo no teste teórico será aprovado apenas para o nível “B”. § 2º - No teste prático de Kata o pretendente deverá mostrar conhecimentos fundamentais básicos do seu estilo, sendo obrigatório a execução de um ou mais Kata superior do estilo, que em campeonatos estejam em evidência, sendo opcional de estilo diferente, além de avaliar uma competição simulada. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 3 § 3º - No teste prático de Kumite o pretendente a nível “A” deverá mostrar voz de comando, conhecimentos teóricos e práticos, bem como, desenvoltura nas gesticulações. Artigo 5º - Todos os Árbitros, tanto os que irão obter o credenciamento quanto os que já possuem, deverão participar das clínicas que antecedem os eventos. § 1º - Todos que atuarão no evento deverão fazer o teste teórico (escrito). § 2º - Estarão isentos do teste apenas os Assessores do Diretor de Arbitragem e os Chefes de Área. § 3º - Os árbitros já credenciados estarão isentos da taxa da clínica. Artigo 6º - O árbitro que faltar por dois eventos consecutivos ou três intercalados, perderá o credenciamento e só voltará a obtê-lo após novo processo de exame e classificação. Artigo 7º - O pretendente a árbitro nacional deverá estar credenciado como árbitro estadual, em casos excepcionais o Conselho Nacional de Arbitragem (CNA) dará autorização para tal. Artigo 8º - Cada federação ou liga deverá inscrever, no mínimo, dois árbitros para os eventos nacionais, quando possível. Artigo 9º - A convivência entre os árbitros e a manutenção da ética deverá ser bem observada. Nenhum deverá criticar com gestos ou emitir comentários sobre o desempenho do outro. A cordialidade, a camaradagem, a generosidade deverão fazer parte do dia a dia nos eventos. Deverão falar pouco quando não estiverem atuando e evitar contatos com atletas. Ficarão sentados nos seus devidos lugares pré-definidos, à vista do chefe-de-área, para a qualquer momento ser escalado para atuar em determinada categoria. Em nenhum momento poderá se ausentar de sua área de atuação, salvo quando autorizado pelo chefe de sua área. Artigo 10 – Os credenciamentos nacionais serão sempre realizados em eventos oficiais, salvo quando autorizado pela presidência da CKIB. Artigo 11 – A banca examinadora para credenciamento deverá ter sempre, no mínimo, duas pessoas que façam parte do quadro do CNA. Artigo 12 – Toda vez que um árbitro atuar na sua totalidade durante um evento oficial, receberá um “pró-labore” conforme constar no Regulamento Geral de cada um. Artigo 13 - Só poderão atuar nos eventos oficiais, os Árbitros já credenciados ou que estejam no processo seletivo de credenciamento. Artigo 14 - Na Clínica de Arbitragem os árbitros deverão estar vestidos a caráter e durante o teste prático será obrigatório o uso do kimono. Artigo 15 – A nível nacional, quando estiverem atuando, um quadro de árbitros deverá ser formado com um de cada federação/Liga, e a nível estadual com um de cada clube ou associação, demonstrando assim neutralidade. Artigo 16 - As entidades federativas/ligas deverão preparar as suas Comissões de Arbitragem para formar o seu quadro. Artigo 17 - Os Árbitros terão todo o apoio da CNA nos casos de indisciplina dos atletas, técnicos, delegados ou pessoas oficialmente ligadas aos eventos que tentarem interferir no bom andamento dos combates. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 4 Artigo 18 – O uniforme oficial dos árbitros é: Paletó azul marinho, camisa branca de manga curta ou comprida, gravata bordô, calça cinza, sapatilha ou sapato de solado de borracha de cor preto e meias azul marinho. (Ver anexo II) Parágrafo Único – Não é permitido aos árbitros portarem objetos que possam interferir nos combates como: polchete, relógio, pulseiras, anéis, etc. CAPÍTULO III - DA FORMAÇÃO DOS AUXILIARES DE MESA (A/M) Artigo 19 – A formação e credenciamento dos Auxiliares de Mesa (A/M), será feita pelas entidades realizadoras de cada evento Nacional, através de clínicas específicas. E, os mesmos usarão camisas de cor igual com a sigla “A/M”, calça jeans e tênis. (Ver anexo II) CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO NACIONAL DE ARBITRAGEM (CNA), OBRIGAÇÕES E DEVERES DOS ÁRBITROS Artigo 20 – A Comissão Nacional de Arbitragem é formada pelo Diretor de Árbitros (DA) e seus Assessores, todos indicados por ele e homologados pela presidência da CKIB, a fim de formar e comandar o quadro de árbitros, bem como, regulamentar, atualizar quando necessário essas Regras e tem como função: a - Estabelecer as Regras de Arbitragem e de Competições; b - Sugerir mudanças; c - Estabelecer as normas de arbitragem e os credenciamentos de árbitros nacionais e estaduais; d - Solicitar ao Diretor de Arbitragem, a qualquer tempo, através de manifestação expressa de 2/3 do Conselho, o rebaixamento de qualquer árbitro credenciado ou o seu afastamento temporário, ou ainda, definitivo por razões de natureza técnica. Artigo 21 - Ao DA, além do que estabelece o Estatuto, compete assegurar a correta preparação de cada evento nacional, conjuntamente com o Comitê Organizador, considerando: a - Preparação das áreas; b - Provisão de equipamentos necessários. c - Escalar os chefes de áreas (Koto). d - Escalar os árbitros para cada área (Koto). e - Escalar os árbitros para atuarem de acordo com a qualificação de cada um. f - Dar o veredicto final, após decisão do Conselho de Arbitragem, sobre assuntos de natureza técnica que possam surgir durante os eventos e para os casos omissos neste Regulamento. . Artigo 22 - O chefe de área deve controlar a competição tornando-a justa, segura e harmoniosa. Parágrafo Único - O chefe de área deve dar orientações e tomar decisões adequadas nos seguintes casos: a - Ações que contrariem este Regulamento e/ou que comprovem falta de justiça; b - Solicitação de conselhos por parte dos árbitros; c - Quando ocorrerem acidentes durante a competição; d - Substituir árbitros que não estejam atuando adequadamente. Artigo 23 - São obrigações dos árbitros: a - Conduzir a competição realizando os julgamentos; REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 5 b - Ter sob sua responsabilidade toda a área que abrange o ambiente de competição; c - Certificar-se de que os competidores ao adentrarem a área de competição, estejam com o traje e os protetores de acordo com este Regulamento. Artigo 24 - São poderes do árbitro fiscal: a - Inspecionar o andamento do combate, as ações e atitudes do quadro de árbitros, podendo solicitar explicações ao árbitro central; b - Só poderá votar por uma decisão quando da consulta por parte do árbitro central; c - Jamais deverá se expressar através de sinais, devendo sempre falar suas opiniões diretamente ao árbitro central; d - Dar início à contagem protetora de dez segundos; e - Auxiliar na supervisão dos A/M; f – Assinar as súmulas das categorias que serão convertidas em documentos oficiais do evento. Artigo 25 - Além de iniciar, conduzir, suspender e finalizar as lutas, são também poderes do árbitro central: a - Ordenar e fazer os anúncios de penalidades e de pontuações; b - Explicar se necessário, ao árbitro fiscal ou ao chefe de área, a razão de sua decisão quando solicitado; c - Não dar explicações aos atletas, técnicos, delegados ou dirigentes. d - Impor advertências e penalidades, antes, durante e depois de uma luta; e- Impor advertências e penalidades após obter a opinião dos auxiliares, se necessário; f - Anunciar as prorrogações (Enchosen-Shobu); g - Não se restringir apenas à área interna de competição, inclui, também, toda a periferia da mesma; h – Deverá considerar o sinal ou gesto feito pelo auxiliar, fazendo um julgamento breve sem necessidade de concordar o mesmo nem de interromper a luta; contudo, deverá levar sempre em consideração se o ângulo de visão do auxiliar não seria melhor do que o seu para a observação do golpe específico; i - Deverá mostrar através de gestos e voz alta por que interrompeu o combate, antes de reiniciálo. j - Observar uma técnica sequenciada (Renzo-Ku-Wasar), sem interrompê-la, pois dela poderá ser aplicado um Ippon; k – Parar o desenrolar natural de um combate, caso que seja necessário; l - Evitar parar um combate para anunciar Torimassem; só fazê-lo quando for para pontuar, penalizar um atleta ou evitar um possível acidente. m – Considerar quando a maioria dos árbitros auxiliares indicarem através de gestos a marcação de uma pontuação, sendo interrompida a luta e pontuando o atleta que conquistou o “ponto”; da mesma maneira se processa com a penalidade. n - Consignará o ponto quando houver a concordância de pelo menos dois árbitros quando três estiverem atuando, e pelo menos três árbitros quando cinco estiverem atuando, incluindo a sua opinião de valor. Parágrafo Único – Quando apenas dois árbitros estiverem atuando como laterais, no desenrolar de uma luta acontecer uma troca de golpes e eles assinalarem que não viram, o árbitro central tiver certeza que um golpe foi pontuado, desprezará a opinião dos mesmos e marcará o ponto. Artigo 26 - Os poderes dos árbitros auxiliares são os seguintes: REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 6 a - Auxiliar o árbitro central; b - Tomar parte em consultas e emitir opiniões, quando solicitado; c - Emitir julgamento através de gestos discretos com as bandeiras; d - Exercer o direito de voto numa decisão a ser tomada; e - Chamar a atenção do árbitro central para relatar alguma observação, quando necessário. Artigo 27- Além dos poderes citados no artigo anterior, os auxiliares devem observar cuidadosamente as ações dos competidores e emitir as suas opiniões ao central nos seguintes casos: a - Quando detectar uma pontuação (Ippon ou Wazari); b – Avisar se um competidor está prestes a cometer um ato ou se cometeu um ato proibido; c – Perceber se um competidor está ferido ou doente; d – Comunicar se um ou ambos os competidores saíram da área de competição (Jogai); e - Chamar a atenção do central em outros casos, quando for necessário. Artigo 28 - Os componentes de um quadro de árbitros designado para um evento não poderão ocupar outros cargos durante a mesma competição, exceto o chefe de área que eventualmente poderá atuar como árbitro. Artigo 29 - Quando chamados para consultas os árbitros deverão se reunir o mais breve possível, evitando discussões e gestos, mostrando confiança aos atletas quanto ao seu desempenho. Artigo 30 - Quando houver troca de golpes entre dois atletas, os auxiliares deverão sempre emitir as suas opiniões a respeito do ocorrido. TÍTULO II - DOS ATLETAS, UNIFORMES E PROTETORES CAPÍTULO I - DOS ATLETAS Artigo 31 - Para participar de um evento Nacional promovido pela CKIB os atletas deverão estar registrados, tanto na mesma como na sua entidade estadual (Federação / Liga). CAPÍTULO II - DOS UNIFORMES Artigo 32 - Uniforme do atleta: a - Karate-gi (kimono) de cor branco. b – As atletas (feminino) deverão usar uma camiseta exclusivamente branca sob a jaqueta do kimono. c – É permitido o uso da “logo” do patrocinador no karate-gi, porém, é priorizada ao organizador do evento a exclusividade da utilização do patrocinador oficial da competição nos protetores. e - É proibido qualquer tipo de propaganda na calça do kimono. f - Na jaqueta (parte de cima) será permitido o uso do distintivo de seu clube quando em competições estaduais e de sua entidade federada quando em competições nacionais. Sob nenhuma hipótese deve-se usar a bandeira do Brasil nas competições dentro do território nacional, conforme inciso IV. g - As extremidades das mangas da jaqueta e das pernas das calças do karate-gi não poderão ser dobradas, nem para fora nem para dentro e seus comprimentos deverão atingir, REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 7 respectivamente, pelo menos a metade dos antebraços e metade das pernas do atleta. h - Deve-se estar descalço ter os cabelos curtos ou presos com prendedores sem partes rígidas, assim como, as unhas, tanto das mãos como dos pés, devem estar curtas e limpas e não podem usar objetos de adornos como: relógio, anéis, pulseiras, correntes, brincos, etc.. i - Não será permitido o uso de óculos e sim de lentes de contato do tipo gelatinosa, usadas sob a responsabilidade do próprio atleta, desde que previamente comunicado ao médico do evento, devendo este anotar no verso de sua credencial. j - Cada atleta deverá usar a sua própria faixa correspondente à sua graduação. k - Nas competições não será permitido o uso de fita (Hachimaki) na testa. CAPÍTULO III - DOS PROTETORES Artigo 33 - Todos os protetores serão de responsabilidade de cada delegação e seus atletas. Protetores de uso de cada atleta: - MÃOS, um par na cor vermelho e outro na cor branco. - CABEÇA, um protetor na cor vermelho e outro na cor branco. - PROTETOR DE TÓRAX, cada atleta deverá possuir o seu de cor branco e o seu uso será por baixo da jaqueta do kimono, conforme o anexo II. Artigo 34 – Os protetores opcionais do próprio atleta são: seios, bucal, caneleiras, pés e coquilha: § 1º - Até 17 anos é obrigatório o uso dos seguintes protetores: cabeça, tórax e mãos. § 2º - Acima de 18 anos (adultos) é obrigatório apenas o de mãos, os demais são opcionais, porém, o bucal será obrigatório quando o atleta não estiver usando o capacete. § 3º - A caneleira não poderá ter material duro no seu interior, tais como telas, etc. § 4º - O atleta AKA deverá usar os protetores na cor vermelho e o SHIRO na cor branco. Não será permitida a participação de atletas com protetores diferentes. As luvas do tipo UFC não serão permitidas. (Ver anexo II) TÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO DOS EVENTOS, COMUNICAÇÃO, INSCRIÇÕES, TERMO DE RESPONSABILIDADE, PESAGEM E MEDIÇÃO, CHAVES E CHAMADAS CAPÍTULO I - DOS EVENTOS Artigo 35 - As entidades ao realizarem seus eventos, deverão informar aos interessados, através dos regulamentos específicos os detalhes de sua execução. § 1º - A Direção Geral dos eventos nacionais será sempre do Diretor Técnico da CKIB e a nível estadual do diretor técnico de cada entidade promotora ou realizadora do evento. § 2 - Nenhum evento deverá ser realizado sem a presença de um Médico e/ou uma equipe de Socorristas. CAPÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 8 Artigo 36 - A nível nacional por ocasião dos Congressos Técnicos se decidirá em qual Estado será realizado o próximo campeonato e, ao final de cada evento o anuncio será dado pela presidência ou Diretor Técnico da CKIB. CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES Artigo 37 - INSCRIÇÕES - As entidades deverão efetuar as suas inscrições da seguinte maneira: a – Preencher corretamente as fichas de inscrições. b – Inscrever-se dentro do prazo estabelecido pela organização. c – Efetuar o devido pagamento d – Apresentar o recibo correspondente. CAPÍTULO IV – TERMO DE RESPONSABILIDADE Artigo 38 - Em todas as competições os atletas deverão apresentar um Termo de Responsabilidade Civil, Oficial, conforme modelo CKIB. No caso dos menores deverá ser assinado pelo seu responsável. CAPÍTULO V – PESAGEM E MEDIÇÃO Artigo 39 – Nos eventos duas situações podem ocorrer: 1ª – Quando houver Pesagem e Medição os técnicos e os delegados devem seguir corretamente as instruções, obedecendo ao cronograma da organização. Parágrafo Único - A pesagem e a medição dos atletas podem ser realizadas da seguinte forma: a – A função de pesagem e medição fica a cargo do Diretor de Arbitragem. b – Tanto a nível estadual quanto a nacional as mesmas devem ser executadas até 1 (um) dia antes da competição. c – Na pesagem, os atletas deverão estar com pouca roupa, caso estejam apenas com a calça de kimono deverá haver um desconto de 500 (quinhentos) gramas, que é uma média do peso do mesmo. d – Dentro do horário estabelecido o atleta tem direito a duas tentativas. e – A organização do evento deve colocar uma balança não oficial a disposição dos atletas. f – O horário oficial para pesagem será estabelecido pela organização previamente. g – O atleta já inscrito, quando medido ou pesado, que estiver fora de sua categoria pagará multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente no país sob pena de desclassificação. 2ª – Quando não acontecer, a Pesagem e a Medição por motivos superiores, os técnicos poderão antes que ocorra o primeiro combate entre dois atletas, solicitar que determinado atleta seja pesado ou medido. Ocorrendo um erro de inscrição o atleta será sumariamente desclassificado e o seu técnico será afastado de sua função. Caso haja desobediência por parte do técnico ele será denunciado a Comissão Disciplinar. CAPÍTULO VI – CHAVES REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 9 Artigo 40 – A nível nacional a elaboração das súmulas é de responsabilidade da CKIB e a nível estadual da entidade promotora do evento. I – A formatação de sorteio pode ser feito automaticamente por um software, através de sistema randômico (aleatório), ou manualmente, por numeração. II – Nas competições a nível nacional, a elaboração das súmulas por equipes deverá ser feita somente no congresso técnico, enquanto que as competições individuais poderão ser elaboradas antecipadamente pela entidade promotora do evento. III – Na ausência de um representante, este poderá ser representado por alguém participante do congresso técnico, nomeado pelo Diretor Técnico da entidade promotora do evento. IV – As súmulas deverão ficar expostas em local pré-determinado e de fácil acesso às delegações ou serem enviadas antecipadamente via e-mail ou qualquer outro meio disponível. V – Qualquer erro de preenchimento nas súmulas deverá ser comunicado imediatamente a organização do evento para sua correção, quando for o caso. VI – É vetada qualquer alteração nas súmulas, quando o erro partir da delegação inscrita. CAPÍTULO VII – CHAMADA DOS ATLETAS Artigo 41 – Os atletas e as equipes serão chamados nominalmente ou através de numeração, nas suas respectivas categorias. I – O primeiro atleta ou equipe quando chamado usará o protetor de cabeça, tronco e de mãos de cor vermelho (AKA) e o segundo usará na cor branco (SHIRO), em competições até Cadete, nos adultos no que couber em termos de protetores. II – Os atletas ou equipes serão chamados três vezes e aqueles(as) que não se apresentarem dentro de um minuto, serão desclassificados. III – Quando chamados os atletas deverão entregar as suas credenciais ao Auxiliar de Mesa para verificação e, logo após as competições deverão retirá-las na mesa. TÍTULO IV DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS DELEGADOS, TÉCNICOS, ATLETAS e AUXILIAR DE MESA (A/M) CAPÍTULO I - DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS DELEGADOS Artigo 42 – Para se qualificar como delegado a pessoa tem de ser de inteira confiança do presidente da entidade, que empossado no cargo será o Chefe da Delegação, além de ter mais de 18 anos, deve se enquadrar nas exigências deste Regulamento. Ser ético, calmo, resolver os problemas com tranqüilidade, orientar os seus atletas e a sua torcida que é proibido exagero de gritos, gestos obscenos, materiais sonoros e de percussão, agressões com palavrões a qualquer membro da organização do evento e /ou atletas adversários. Parágrafo Único – As suas funções são: a – Agir como chefe de delegação desde a preparação, durante e após a competição. b – Manter-se atualizado de toda a documentação oriunda da CKIB sobre o evento. c – Discutir planos de ação para a viagem da delegação de seu estado, junto com a diretoria da entidade. d – Tentar viabilizar recursos para facilitar a locomoção e estadia dos atletas e dirigentes durante o evento. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 10 e – Acompanhar a delegação durante a viagem ou delegar poderes a algum instrutor de graduação superior, em caso de necessidade imperiosa de não poder acompanhar a delegação. f – Representar a entidade nos congressos técnicos ou em reuniões extraordinárias que podem acontecer durante o evento. gI – Agir com naturalidade. h – Manter o autocontrole na aceitação dos resultados das competições. i – Praticar a humildade e respeito, código ético, moral e solidariedade junto aos atletas. CAPÍTULO II - DAS QUALIFICAÇÕES E FUNÇÕES DOS TÉCNICOS Artigo 43 – Para se qualificar como técnico, o faixa preta a princípio, deverá ser instrutor, ter mais de 18 anos, se enquadrar nas exigências deste Regulamento, ser ético, possuir credencial do evento e participar sempre das clínicas de orientações. Ter conhecimento destas Regras e procurar conhecer e se atualizar quanto às técnicas de competições e participar obrigatoriamente dos congressos técnicos. Parágrafo Único – As suas funções são: a – Assessorar seus atletas desde a preparação, durante e após a competição. b – Agir como um karateca exemplar. c – Ter noções de primeiros socorros. d – Ter conhecimento sobre nutrição desportiva. e – Não prejudicar seu atleta com comportamento inadequado em razão de insatisfações pessoais. f – Autocontrole na aceitação dos resultados das competições. g – Manter-se no lugar pré-estabelecido durante os combates. h – Evitar exageros ao passar instruções aos seus atletas, pois tal ato pode acarretar em falta grave. i – Ser competente na instrução tática. j – Ficar atento à chamada de seus atletas. k – Praticar a humildade e respeito, código ético, moral e solidariedade junto aos atletas. l – Saber analisar os pontos positivos e negativos de cada atleta após os combates. m – Priorizar as integridades físicas, mentais e sensoriais dos atletas. CAPÍTULO III - DAS QUALIFICAÇÕES E DEVERES DOS ATLETAS Artigo 44 – Para se qualificar como atleta de competições o praticante deverá possuir nível técnico suficiente para participar dos eventos, principalmente, no kumite. Obter o aval do seu técnico para participar de qualquer evento competitivo, além de: a – Conhecer, ter respeito, obediência às regras de competição, arbitragem e ao regulamento das competições. b – Obedecer às determinações dos dirigentes e da organização. § 1º – Na hora de receber a premiação, no pódio, os atletas deverão estar de Karate-gi completo ou com o agasalho também completo de sua delegação, caso contrário, não serão premiados e a premiação será confiscada e entregue ao seu delegado. § 2º – São deveres dos atletas: REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 11 a – Estar credenciado e em dia com suas obrigações pecuniárias, junto a sua entidade superior (Federação e Confederação). b – Cumprir rigorosamente as normas da sua academia, federação, confederação e os prazos de inscrições. c – Apresentar-se com karate-gi limpo, portando somente o distintivo e o nome do patrocinador, as unhas aparadas e não se atrasar de forma alguma. d - Não machucar intencionalmente seu adversário. e – Após um combate manter o espírito de amizade com o seu oponente, cumprimentando-o e aos árbitros e técnicos. f – Registrar em sua inscrição a categoria, o peso ou altura corretamente, assim evitando o pagamento de multa e uma possível desclassificação. g – Zelar pelo local do evento: - No alojamento é proibido mexer em objetos de terceiros, além de danificar materiais do local; devendo obedecer ao horário do estabelecimento; - Banheiros: deixar limpo após a sua utilização; - Quadra: entrada somente permitida aos atletas chamados, estando proibido nos intervalos (como o do almoço) o uso da área de competição para recreação; e - Na arquibancada recolher o lixo produzido. Ficando vetadas as más condutas, tais como cuspir, deitar-se e etc, quando da presença dentro do ginásio. h – Qualquer objeto achado deve ser entregue à organização. i – É proibido circular no local de competição sem camisa, de peças íntimas, com bebida alcoólica ou fumando, antes, durante ou até mesmo depois do evento. j – Não se apresentar para os combates portando pulseira, relógio, anel, colar, brincos e similares. k – Controlar o nervosismo, procurando resolver os problemas com calma, evitando assim atitudes ofensivas, mesmo nas piores situações. l – Caso haja necessidade de se ausentar da competição, ficando impossibilitado de receber a sua premiação, deverá comunicar ao seu técnico que por sua vez comunicará ao responsável pelo evento, e na sua ausência será representado somente pelo seu técnico ou delegado da equipe. CAPÍTULO IV - DAS QUALIFICAÇÕES DOS AUXILIARES DE MESA (A/M) Artigo 45 – Devem ser pessoas adultas capacitadas através de clínicas específicas, promovidas pela entidade promotora do evento e não necessariamente precisa ser praticante de Karate-Dô. E tem como funções: a – Receber as súmulas das competições, promover a chamada e a organização dos atletas. b – Receber as credenciais dos atletas e devolvê-las após o término da competição. c – Comunicar imediatamente ao Árbitro Chefe de Área, caso haja alguma irregularidade. d – Atuar junto ao árbitro Central, cronometrando o tempo regular das competições. e – Anunciar ao árbitro fiscal quando faltar 30 segundos (Atoshibaraku) para o encerramento da disputa. f – Não se distrair quando na marcação de tempo de luta. g – Jamais parar o cronômetro antes do tempo real de luta acabar, a não ser quando o árbitro central solicitar parada de tempo (JIKAN), e quando isso ocorrer fazê-lo imediatamente da mesma maneira para desfazer e recomeçar o combate. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 12 Parágrafo Único – Seus deveres são: a – Ser gentil e esclarecer sobre as perguntas que lhes forem dirigidas. b – Inspecionar todas as pessoas que entram e saem da quadra de competição, permitindo a entrada somente dos autorizados. c – Controlar a ordem de chamadas das lutas, além dos atletas conforme a categoria e os nomes constantes nas credenciais. d – Controlar o tempo de competição e informar ao árbitro fiscal através de uma forma definida. e – Registrar nas súmulas o resultado do combate, sob a supervisão do árbitro fiscal, que também assinará as mesmas. TÍTULO V - DO CONGRESSO TÉCNICO CAPÍTULO I – DO CONGRESSO Artigo 46 – O Congresso Técnico será realizado sempre 1 (um) ou 2 (dois) dias antes de cada competição. I – A convocação deverá ser feita através do Regulamento Geral de cada evento. II – Na reunião do congresso técnico deverão estar presentes o delegado e o técnico, caso haja alguma dificuldade que impeça a presença dos dois, então apenas um deverá fazer parte do mesmo. III – No Congresso Técnico serão tratados todos os assuntos pertinentes ao evento. IV – Nessa reunião poderá ser realizada também a Reunião de Assembléia Geral Ordinária com a presença dos dirigentes filiados, com a finalidade de diminuir os custos dos mesmos, tendo em vista a grande extensão territorial nacional que não permite que dirigentes possam se deslocar duas ou três vezes anualmente para outros Estados. TÍTULO VI - SHI-AI KUMITE: SISTEMA DE ARBITRAGEM, ÁREA TÉCNICA, FORMAS DE COMPETIÇÕES, MODALIDADES, CLASSES, IDADES, CATEGORIAS, TIPOS DE COMPETIÇÕES, MÉTODOS DE COMPETIÇÃO, DURAÇÃO DOS COMBATES, PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO, JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO, TÉCNICAS E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS, PENALIDADES, FERIMENTOS E ACIDENTES, E PROTESTOS CAPÍTULO I – DO SISTEMA DE ARBITRAGEM PARA SHI-AI KUMITE Artigo 47 – No sistema de arbitragem para Shi-Ai Kumite será usado um quadro de árbitros com 3 ou 5 componentes, que atuarão usando bandeiras, além de um fiscal, § 1º – O quadro de árbitros trabalhará da seguinte maneira: a - O árbitro fiscal ficará sentado ao lado da mesa controladora supervisionando as lutas e fazendo as anotações; b – Quando estiver sendo utilizados 3 árbitros, os auxiliares trabalharão em pé, deslocando-se lateralmente; quando for utilizados 5, os auxiliares ficarão sentados auxiliando o central. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 13 § 2º - O árbitro central deverá deslocar-se de modo a ter um ângulo de visão privilegiado que permita ver o tórax e o abdômen dos dois competidores. CAPÍTULO II – DA ÁREA TÉCNICA PARA SHI-AI KUMITE Artigo 48 - A área de competição deverá ser um quadrado de 8x8 metros, com a superfície lisa e livre, com tatame emborrachado (modelo EVA); ao seu redor deve existir, também, uma área de isolamento com 2 metros de comprimento, não podendo permanecer na mesma: pessoas, cartazes publicitários ou qualquer tipo de objeto que possa dificultar os movimentos dos competidores e dos árbitros. § 1º - Esta área pode ser elevada até 1(um) metro do nível do chão e neste caso a mesma deverá medir, no mínimo, 10x10 metros para incluir a área de segurança. § 2º - Duas linhas paralelas cada uma com 1 metro de comprimento devem ser colocadas a 1,5 metros do centro da área para o posicionamento dos competidores ou pode colocar placas de tatames de cores diferentes. O árbitro central deve-se colocar numa distância imaginária de 2 metros do centro da área para o seu posicionamento. O mesmo deve formar um triângulo imaginário com relação à posição dos atletas competidores. CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE COMPETIÇÕES, MODALIDADES, CLASSES, IDADES E CATEGORIAS PARA SHI-AI KUMITE Artigo 49 - As competições poderão se desenvolver através de copa, torneio ou campeonato. § 1º - Copa ou Torneio – são competições de caráter eliminatório realizado num tempo relativamente curto. § 2º - Campeonato – são competições realizadas num tempo mais longo em que todas as seleções se enfrentam no mínimo uma vez e dentre os sistemas mais utilizados poderá ser: rodízio, eliminatória simples ou dupla, ou ainda outro que a organização queira adotar. Artigo 50 – As modalidades, classes, idades e categorias de peso e altura para as competições são as constantes no ANEXO I. Artigo 51 – Por ocasião dos campeonatos nacionais quando houver necessidade e em caráter excepcional, outras categorias poderão ser criadas, de acordo com os Presidentes das entidades. CAPÍTULO III – DOS TIPOS DE COMPETIÇÕES PARA SHI-AI KUMITE Artigo 52 – As competições individuais serão realizadas conforme o Anexo I. Artigo 53 - A organização das disputas por equipes será da seguinte maneira: a - Antes de cada confronto entre duas equipes os técnicos deverão entregar à mesa central a ordem de entrada dos competidores. b - A desobediência a essa ordem no momento da entrada de qualquer atleta implicará a imediata desclassificação da equipe. c - As equipes para poderem participar de uma rodada, deverão apresentar pelo menos 2/3 de seus membros em condições de lutar. d - Haverá desclassificação tanto para as equipes como para os individuais nos seguintes casos: - não atendimento para participação na categoria após três chamadas, com intervalo de 10 segundos em cada; REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 14 - abandono do local do evento sem motivo justificado, previamente, ao Diretor de Arbitragem. e - Caso uma equipe obtenha placar que lhe garanta vitória antecipada, as lutas restantes não serão realizadas. f - Se por erros administrativos ou enganos de chamada forem realizados combates, os mesmos serão desconsiderados, independente de seus resultados. g - Após cada confronto o vencedor deverá comparecer à mesa de controle para confirmar a sua vitória. h – Quando no Kumite individual o sistema de competições for Rodízio, não haverá disputas de terceiros lugares, bem como, nas competições por equipes, a terceira colocada será aquela que perder para a campeã na semifinal. Todavia, haverá decisão para o 3º lugar nas competições individuais quando o sistema for eliminatória simples. Artigo 54 - Nos combates por equipes será considerada vencedora a que conseguir o maior número de vitórias. Parágrafo único - Em caso de empate os critérios adotados para o desempate são os seguintes: a - Total de pontos: Ippon vale um ponto e Wazari ½ ponto; b – Quantidade de Ippon; c – Quantidade de penalidades; d – Novo combate entre os titulares e reservas, zerando-se todas as marcações; e – Sorteio. Artigo 55 - Nas disputas das categorias individuais em caso de empate será feita uma única prorrogação de tempo igual ao da luta, zerando todas as marcações (advertências e penalidades) ocorridas no tempo regulamentar do combate, contudo, a conduta do atleta deverá ser considerada caso a decisão vá para o “Hantei”. Parágrafo Único - O atleta que conquistar o 1º ponto (Wazari ou Ippon), na prorrogação, será declarado vencedor, caso o empate persista o combate será decidido por Hantei (voto dos árbitros). Artigo 56 - Nas competições por equipes interclasses caso ocorram empates tanto pelo número de vitórias ou pelo total de pontos, ou ainda pelo número de Ippons, nova luta será realizada começando pela classe adulta. § 1º - Caso necessite, a segunda luta será com o atleta da classe cadete e assim sucessivamente em ordem decrescente. § 2º - Não havendo decisão, haverá sorteio. § 3º - Os Socorristas ou o Médico do evento constatando que um dos atletas esteja incapacitado de continuar a lutar, a equipe ficará sem o mesmo não podendo ser substituído. CAPÍTULO IV – DOS MÉTODOS DE COMPETIÇÃO E DURAÇÃO DOS COMBATES PARA SHI-AI KUMITE Artigo 57 – O método oficial é o sistema SHOBU-IPPON HAN, que consiste na disputa por 1½ (um ponto e meio), nas competições individuais e SHOBU-IPPON nas competições por equipes e nas categorias especiais. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 15 Parágrafo Único - Quando houver intercâmbio com outras organizações poderá, também, adotar outros métodos. Artigo 58 - A duração das lutas tanto no tempo regulamentar como nas prorrogações até o 1º Kyu e faixas pretas até Cadete (17 anos), será de 2 (dois) minutos corridos, como também nas equipes. Nas competições de faixa preta (Dan) individual adulto serão 3 minutos. Artigo 59 - O tempo de luta começa no momento em que o árbitro principal anuncia o seu início (Shobu Ippon – Han, ou Shobu-Ippon, ou ainda Shobu (prorrogação), Hajime !) e termina no exato momento do soar do gongo ou apito do árbitro fiscal, quando imediatamente o árbitro central anunciará o seu término, caso não haja vencedor antes de esgotar o tempo regulamentar. Parágrafo Único - O gongo é soberano e pontuações ocorridas após o seu soar serão desconsideradas; porém, fatos de ordem disciplinar serão considerados. Artigo 60 - O A/M que estiver controlando o cronômetro deverá avisar ao árbitro fiscal quando faltar 30 (trinta) segundos para o encerramento do tempo regulamentar, e este avisará ao árbitro central através de sinal ou anúncio (ATOSHIBARAKU) convencionado. CAPÍTULO V – DA PONTUAÇÃO E DAS ÁREAS DO CORPO PARA SHI-AI KUMITE Artigo 61 - Determina-se o resultado de um combate quando: a - Um competidor conquista o IPPON HAN (um ponto e meio), ou IPPON (um ponto); b - Ao final do mesmo, um competidor obtém maior número de pontos que o seu oponente; c - Um competidor pontua durante a prorrogação (Enchosen); d - Após prorrogação sem pontos os árbitros determinam o vitorioso por decisão da maioria (Hantei); e - For aplicado uma desclassificação (Hansoku); f - Um competidor for desqualificado da competição (Shikaku); g - For determinado à incapacidade ou a ausência do competidor (Kiken). Artigo 62 - A pontuação IPPON se outorga quando as seguintes técnicas forem aplicadas: a - Qualquer JODAN GERI aplicado com contato controlado (semicontato) sem causar danos (ferimento) ao oponente; na região do pescoço o controle tem que ser total (golpes sem controle, tocando e resvalando, sem hikiashi, não serão pontuados e sim penalizados com contato, de acordo com a gravidade do mesmo; b – A partir de um De-Ashi-Barai havendo desequilíbrio de um atleta, seguido de outro golpe consecutivo (Tsuki, Geri ou Uchi); c - Quando um atleta aplicar com controle qualquer golpe nas costas ou nuca do adversário; d - Aplicado o Deai (Sen-No-Sen); e - Técnicas de bloqueio com o tempo correto de contra golpe (Tai-No-Sen); f - Ocorrer golpes pontuáveis simultâneos com projeção (Nage) e não haja reação eficaz do oponente; g - Um ataque contínuo for concluído com sucesso (Renzu-Ku-Wasa); h - O adversário estiver em estado de mubobi (indefeso) e for concluído um golpe eficaz. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 16 § 1º – As técnicas acima mencionadas só serão pontuadas se atenderem aos requisitos de distância, tempo e forma técnica corretos. § 2º - Nas partes protegidas pelos protetores ou não, deverá haver contato controlado (semicontato), caso haja um contato excessivo o golpe será anulado e o atleta punido. Artigo 63 - Em primeira instância, o quadro de árbitros deverá analisar uma técnica aplicada como IPPON, na sua ausência WAZA-ARI ou não considera. Artigo 64 - Uma vitória por HANSOKU, KIKEN ou SHIKAKU valerá um IPPON HAN. Artigo 65 - Os ataques são limitados às seguintes áreas do corpo: cabeça, rosto, pescoço; tórax, abdômen e costas; ataques desferidos nos ombros, omoplatas, braços, quadril, nádegas, genitália e pernas não serão pontuados. Parágrafo único – Todos os golpes identificados como sendo técnicas de Karatê-Dô poderão ser aplicados, exceto golpes como: nukite, teisho, hiraken, ipponken e hizageri. Artigo 66 - Ao ser anunciado YAME, nenhuma técnica executada após será válida. Artigo 67 - Quando um competidor de dentro da área de competição aplicar uma técnica pontuável em outro que estiver fora da área, tendo o árbitro principal não anunciado YAME, valida-se o ponto e penaliza-se o outro adversário com Jogai. Artigo 68 - Nenhum ponto será marcado quando um competidor golpear estando fora da área de competição. Artigo 69 - Quando no entendimento dos árbitros aconteceu troca de golpes simultâneos (AIUCHI), os mesmos não serão pontuados; apesar de não existir essa afirmação, pois alguém atinge primeiro, todavia, devido à velocidade dos golpes em que a visão humana não acompanha e para não prejudicar nenhum atleta os árbitros não deverão pontuar. Parágrafo Único - Para uma observação mais apurada os árbitros devem ficar atentos a fim de perceber quem marcou primeiro e validar o ponto. Artigo 70 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação o oponente comete uma infração, ganha o ponto conquistado e o ponto de acordo com a punição sofrida pelo oponente, quando for o caso. Artigo 71 - Quando um competidor marcar um ponto e na mesma ação comete uma infração, perde o ponto que marcou e de acordo com a gravidade da mesma será penalizado. Artigo 72 - Após a aplicação de uma técnica um competidor realizar um comportamento proibido (comemoração com gritos, rodopios, etc.) tentando induzir os árbitros, nenhum ponto será marcado. Parágrafo Único - O atleta infrator deverá ser punido a cada repetição, seguindo a escala de penalidades: CHUIKOKU, KEIKOKU e HANSOKU CHUI. Artigo 73 - Ao iniciar um combate o cumprimento formal já foi realizado, e caso algum atleta tente novamente se aproximar de seu oponente para outros gestos de saudação e este por sua vez aplicar uma técnica pontuável o ponto será marcado. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 17 CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO DAS TÉCNICAS E DA COMPETIÇÃO, DAS TÉCNICAS E COMPORTAMENTOS PROIBIDOS PARA SHI-AI KUMITE Artigo 74 - O padrão de julgamento das técnicas pontuável é estabelecido como se segue: a - Postura correta e atitude admirável; b - Presença de espírito e compaixão; c - Distância e sincronismo adequados; d - Compreensão correta dos alvos; e - Oportunidade de ataque eficaz num determinado ângulo aberto do oponente. Artigo 75 - Os fatores de julgamento no HANTEI de uma competição baseiam-se na seguinte ordem: a - Existência e a qualidade de pontos conquistados; b - Existência de penalidades; c - Versatilidade das técnicas aplicadas; d - Quantidade de ataques vigorosos; e - Demonstração de espírito de luta; f - Demonstração de superioridade técnica, tática e estratégica. Artigo 76 - As técnicas proibidas são: a - Aquelas que façam contatos danosos nas áreas não protegidas pelos protetores; b - Aquelas que façam contatos excessivos nas áreas protegidas pelos protetores; c - Ataques ao órgão genital e articulações; d - Projeções perigosas que por suas características possam prejudicar a habilidade do oponente em cair ao solo com segurança; e - Golpes que pelas próprias características não possam ser controlados; f - Ataques diretos e repetidos contra as mãos, braços, coxas e pernas; g - De-Ashi-Barai acima do tornozelo ( a partir do meio da panturrilha ); h - Golpes “Jodan” que passam sem controle (Tsuki, Geri ou Uchi) pela frente ou pelo lado da cabeça. Parágrafo Único - Todos estes casos deverão ser penalizados de acordo com a gravidade dos mesmos. Artigo 77 - Quando houver um contato subentendido excessivo, o árbitro central só deverá marcar a penalidade depois de ouvido o laudo do médico. Artigo 78 - As lesões preexistentes deverão ser observadas pelos árbitros antes do início dos combates, para que não influenciem nas decisões futuras em caso de contato. Artigo 79 - Um chute acidental ou não na região genital deve ser penalizado pelo árbitro central, de acordo com a gravidade do mesmo. Artigo 80 - Os comportamentos proibidos são: a - Saídas repetidas da área de competição e movimentos que façam perder tempo na luta; b - Qualquer comportamento descortês por parte de um dos competidores para com o outro ou para com os árbitros; c - Fingir-se machucado com gestos, reclamações ou simulações para obter vantagens. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 18 Parágrafo Único – Tanto nas competições individuais como nas equipes, técnicos credenciados dos respectivos atletas ou equipes poderão ficar sentados nos lugares pré-determinados, dando instruções sutis aos mesmos, contudo, não poderão interromper o andamento das lutas quer seja por palavras, atos ou simulações. Não havendo obediência, o árbitro central deverá solicitar a saída do técnico da área de competição. Caso ele insista, o seu atleta será penalizado de acordo com a gravidade da falta. Artigo 81 - No controle dos golpes deve ser observado o seguinte: a - As técnicas que tocam o oponente serão consideradas, mas aquelas que causarem ferimentos por falta de controle devem ser punidas. b - No caso de técnicas com as pernas, uma maior tolerância deve ser dada desde que não causem danos físicos ao oponente. Artigo 82 – O Jogai ocorre quando qualquer parte do corpo de um competidor toca o solo, fora da área de competição. Parágrafo Único - A sequência de saídas será penalizada da seguinte maneira: a - Na primeira saída a penalidade será uma advertência verbal (Chuikoku); b - Na segunda saída à penalidade será Keikoku para o competidor que saiu e Wazari para o outro oponente; c - Na terceira saída à penalidade será Hansoku Chui para o competidor que saiu e Ippon para o outro oponente; finalizando o combate por ter concluído o Ippon Han ou Ippon. CAPÍTULO VII – DAS PENALIDADES PARA SHI-AI KUMITE Artigo 83 - As penalidades que serão impostas pelo árbitro central serão as seguintes: a - Chuikoku - é apenas uma advertência ao competidor por uma ação proibida sem maior gravidade; b - Keikoku - aplica-se por uma infração de relativo grau de gravidade ou por infrações acumuladas, outorgando-se um “Wazari” ao oponente; c - Hansoku Chui - aplica-se por infrações de maiores gravidades ou menores acumuladas, outorgando-se um “Ipon” ao oponente. d - Hansoku - aplica-se por infrações seríssimas onde o competidor é desclassificado, outorgando-se vitória ao oponente. e - Shikaku - é a penalidade que equivale a total desqualificação de um competidor ou equipe num evento. § 1º - O caput da alinea “e” só poderá ser determinado após consulta ao quadro de árbitros, ao chefe de área (Koto) e a depender da gravidade dos fatos o caso pode ser transferido para a Comissão de Arbitragem presente ao evento. § 2º - O Shikaku só pode ser imposto quando um competidor comete um ato que macule a honra e o prestígio do Karatê-Dô. Quando isso acontece, é confiscada a sua credencial e o proíbe de continuar nas competições, podendo também receber uma punição mais severa eliminando-o de outros eventos futuros. § 3º - Quando um competidor recebe um Hansoku ou Shikaku, os pontos do oponente totalizam Ippon Han ou Ippon, a depender da competição. Artigo 84 - As punições impostas serão as seguintes: REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 19 a - Atenai Yoni (Contato) e Comportamento Proibido - A punição pode ser gradativa ou direta, dependendo da gravidade dos fatos. b - Jogai - A punição será sempre gradativa. Parágrafo Único - As penalidades serão impostas distintamente, ou seja, uma advertência (Chuikoku) aplicada no contato não será motivo para ser marcado a seguir um Keikoku caso aconteça um Jogai. Artigo 85 - Quando o árbitro central anunciar uma pontuação ou uma penalidade deverá seguir a seguinte ordem: a - PONTUAÇÃO: I - Cor defendida pelo atleta (Aka ou Shiro); II - Direção do golpe (Jodan, Chudan ou Gedan); III - Classificação do golpe (Tsuki, Geri ou Uchi); IV - Qualidade do ponto (Ippon ou Wazari). b - PENALIDADE: I - Cor defendida pelo atleta punido (Aka ou Shiro), mostrando o gesto característico da infração; II - Anunciar o grau da infração apontando o dedo indicador à altura correspondente à penalidade que está sendo imposta: - Keikoku - na direção do pé; - Hansoku Chui – na direção do tórax; e - Hansoku - na direção do rosto. III - Citar a cor defendida pelo oponente e anunciar a pontuação correspondente à penalidade aplicada. Como, por exemplo, podemos citar: (contato médio de Shiro) = SHIRO ! ATENAI YONI, KEIKOKU. AKA ! WAZARI. Artigo 86 – Atribuir-se-á uma advertência quando um competidor cometer uma falta leve. (Aquela que não reduz o potencial técnico de seu oponente) Artigo 87 – Atribuir-se-á uma penalidade maior, mesmo por faltas leves, quando um competidor tirar o potencial técnico de vitória do seu oponente. Artigo 88 - Um Hansoku se impõe em conseqüência de penalidades acumuladas, todavia poderá ser aplicado diretamente por infrações às Regras. Artigo 89 - Kiken é uma decisão que o árbitro central aplica quando um competidor está ausente, negar-se a continuar lutando ou excluído da competição anteriormente pelo árbitro. Artigo 90 - Quando um atleta recebe um Kiken ou declarado incapaz de continuar lutando pelo médico do evento, a sua credencial é recolhida pelo chefe de área, impossibilitando-o de continuar competindo. CAPÍTULO VII – DOS FERIMENTOS E ACIDENTES NO SHI-AI KUMITE Artigo 91 - Quando um competidor lesionado ganhar um combate por desclassificação do oponente, não poderá lutar novamente sem a autorização do médico do evento; caso ele ganhe novamente pelo mesmo motivo será excluído imediatamente de qualquer outro combate. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 20 Artigo 92 – Logo que o competidor estiver machucado o árbitro suspenderá o combate e chamará o médico imediatamente, caso o mesmo demore, o árbitro poderá iniciar os procedimentos de primeiros socorros até a sua chegada. Artigo 93 - O médico é autorizado a diagnosticar, atender e tratar qualquer lesão provocada no combate aos atletas, também podendo fazer as recomendações necessárias para a segurança dos mesmos. Artigo 94 – Quando um competidor cair, for projetado, for nocauteado ou não ficar em pé, na posição de prontidão (YOI) em 10 (dez) segundos, será interpretado pelo árbitro central como incapaz de continuar a luta e o tempo de combate será encerrado. Artigo 95 - O início de contagem dos 10 (dez) segundos pelo A/M (cronometrista) será determinado pelo árbitro central. Parágrafo Único - O quadro de árbitros decidirá por Kiken, Keikoku, Hansoku-Chui, Hansoku ou Shikaku, de acordo com o caso e/ou parecer do médico. Artigo 96 - A contagem dos 10 (dez) segundos será iniciada sempre que o atleta se abaixar, ajoelhar, curvar-se ou ficar impossibilitado de voltar espontaneamente à posição original de combate, devido a: - Golpes recebidos naquela luta; - A mal-estar; - Por lesões ocorridas em lutas anteriores; - Por simulações ou fingimentos. Parágrafo Único - Considerações desse tipo ajudarão o quadro de árbitros a decidir se o competidor lesionado deverá ser declarado perdedor ou se o oponente deverá ser penalizado pela infração. Artigo 97 - Nos casos de abertura de contagem de 10 (dez) segundos o árbitro central deverá: I - Chamar o médico com urgência; II - Ficar alerta ao encerramento do mesmo; III - Dar continuidade ao combate, caso a contagem não foi completada; IV - Consultar o quadro de árbitros, caso a contagem for concluída, para decidir sobre o ocorrido; V - Anunciar a decisão do quadro de árbitros. § 1º - Caso haja consenso de que a lesão é devida ao golpe pontuado, o árbitro central deverá anular o ponto e punir de acordo com a gravidade o atleta que desferiu o ataque. § 2º - Caso o árbitro central já tenha anunciado o Yame e acontecer o acidente, não haverá contagem dos 10 (dez) segundos; encerrará o combate e chamará o médico. Neste caso, de acordo com a gravidade o atleta que provocou o acidente deverá ser punido. Artigo 98 - O árbitro central antes de anunciar Tsuzukete Hajime (reinicio do combate), perceber que o atleta que recebeu o golpe pontuado, mas está sangrando ou lesionado deverá cancelar o ponto e decidir sobre possíveis punições, de acordo com o diagnóstico médico e o quadro de árbitros. CAPÍTULO VIII – DO PROTESTO NO SHI-AI KUMITE REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 21 Artigo 99 - Qualquer recurso (protesto) deverá ser apresentado digitado ou em letra de forma, junto com o depósito recursal em valor equivalente a 50% (Cinquenta por cento) do valor do Salário Mínimo vigente no país, à época, em espécie, devidamente fundamentado, assinado somente pelo Delegado ou Técnico mediante apresentação do seu crachá, no prazo máximo de até 30 minutos após o ocorrido. Artigo 100 - O valor estipulado no artigo anterior será devolvido à parte queixosa caso o processo seja julgado pertinente de avaliação e procedente juízo, em se tratando de assunto não pertinente o valor depositado será destinado ao caixa da CKIB, face ao detrimento de suas despesas administrativas. Artigo 101- De posse do protesto, o Conselho de Arbitragem se reunirá com o requerente para que prove o seu questionamento. Parágrafo Único - Ouvido o requerente, o Conselho analisará o protesto utilizando todos os meios que estiver ao seu alcance. Artigo 102 – De acordo com o julgamento do protesto, o resultado já anunciado de um combate não poderá ser alterado, sendo punidos os infratores. TÍTULO VII - SHI-AI KATA: DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO, DO QUADRO DE ÁRBITROS, DA PONTUAÇÃO, DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO, DA APRESENTAÇÃO DO KATA CAPÍTULO I - DO SISTEMA DE ARBITRAGEM DE COMPETIÇÃO - SHI-AI KATA Artigo 103 – A área de competição será idêntica a de Shi-ai Kumite, com exceção apenas das marcações. Artigo 104 - O piso emborrachado de muita maciez usado para as competições de Shia-ai Kumite não deve ser usado para as competições de Shi-ai Kata, com exceção daqueles mais rígidos e aprovados pelo Diretor de Arbitragem. Artigo 105 - Uma competição de Shi-ai Kata abrange disputas individuais e equipes. Os seus componentes deverão apresentar somente os Kata conforme o que determina o Anexo I. Artigo 106 – Nos campeonatos nacionais as competições individuais de DANGAI e DAN serão realizadas da seguinte maneira: categorias com até 12 atletas será rodada única, acima serão duas ou mais rodadas, restando apenas 8 atletas para a final. § 1º - Nas competições individuais ocorrer empate, os atletas farão novo Kata e não poderão repetir o anterior, tendo sua decisão por bandeiras ou notas. § 2º - Caso apenas 1 ( um) atleta esteja inscrito em qualquer categoria, fará o Kata, sendo julgado conforme as regras. Artigo 107 – Nos campeonatos nacionais as competições por equipes serão realizadas da seguinte maneira: - Primeira rodada com até 8 (oito) equipes será rodada única; REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 22 - Acima de 8 (oito) equipes, duas ou mais rodadas, classificam-se apenas as 6 (seis) melhores para a rodada final, que executarão outro Kata; - O somatório das duas médias qualifica as 3 primeiras colocadas. Parágrafo único - Nas competições por equipes quando houver empate as mesmas poderão repetir o Kata. Artigo 108 - Os Kata deverão ser executados seguindo as tradições dos Estilos e de suas respectivas Linhagens, sendo que, a priori, nenhuma variação será permitida. Artigo 109 - A apresentação do Kata em equipe é livre na formação dos atletas, não há necessidade que olhem na mesma direção. Artigo 110 - As coreografias usadas com frequência por equipes quando adentram a área de competição, não deverão influenciar no critério de julgamento, pois as mesmas não fazem parte do conteúdo técnico, nem tampouco da linha de “Enbusen”. CAPÍTULO II - DO QUADRO DE ÁRBITROS - SHI-AI KATA Artigo 111 - Um quadro com 5 (cinco) árbitros deverá ser designado pelo Diretor de Arbitragem para cada área de competição e, os mesmos deverão ser sempre de nível “A”, quando possível. Artigo 112 - Em cada mesa controladora dos trabalhos administrativos deverão estar os A/M com suas respectivas súmulas. Artigo 113 - Os árbitros ficarão sentados nos cantos da área de competição ou em outro lugar pré-determinado, usando placas ou sistema digital que contém numeração para emitirem as suas notas. Parágrafo Único – Ao sinal do árbitro central (um silvo de apito longo seguido de um curto), as placas com os pontos serão levantadas pelos árbitros com a mão direita; no segundo sinal (um silvo de apito curto), os árbitros girarão as mesmas (180°) para as observações do público e dos técnicos; no terceiro sinal (silvo curto) as descerão. Caso outro sistema de avaliação digital seja implantado os árbitros agirão conforme o que determinar o próprio sistema. CAPÍTULO III - DA PONTUAÇÃO - SHI-AI KATA Artigo 114 - O resultado de cada rodada de uma competição de Kata é determinado pela soma dos pontos acumulados pelos competidores ou por outro critério adotado pelo comitê organizador. Parágrafo Único – Em todas as rodadas anunciadas as 5 (cinco) notas, serão excluídas a maior e a menor, somando-se as intermediárias. Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios: I - Acrescenta-se a maior nota viva; II - Acrescenta-se a 2ª maior nota viva; e III - Acrescenta-se a menor nota viva. Caso ainda persista o empate, novo Kata deverá ser executado pelos competidores. Artigo 115 – Em competições que ocorrerem em três fases, as notas seguirão os seguintes critérios de avaliação: - Primeira fase (eliminatória): as notas serão entre 6,0 a 8,0; - Segunda (classificatória): entre 7,0 a 9,0; REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 23 - Terceira e última fase: entre 8,0 a 10. - Acontecendo de ser apenas duas fases, as notas oscilarão entre 7,0 a 9,0 e 8,0 a 10; apenas uma fase será entre 8,0 a 10. CAPÍTULO IV - DOS CRITÉRIOS PARA DECISÃO - SHI-AI KATA Artigo 116 - Para uma avaliação correta das competições de Kata, os seguintes critérios de julgamento deverão ser observados pelos árbitros: a - Sequência correta; b - Intensidade da velocidade, força e elasticidade das técnicas; c - Deslocamentos rápidos e suaves; d - Compreensão da aplicabilidade das técnicas; e - Características do Kata bem destacadas; f - Visão (chakugan) e respiração corretas; g - Posturas adequadas para cada técnica; h - Formas e direções dos golpes; i - Linha de enbusen; j - Existência de movimentos em exagero; l - Existência de movimentos artificiais; m - Continuidade de forma suave apesar de algum erro; n - Continuidade após hesitação momentânea; o- Pequeno desequilíbrio; p - Grande desequilíbrio; q – Entre outros. Parágrafo Único - Além dos critérios citados, nas competições por equipes, deve-se observar também o sincronismo entre os atletas. Artigo 117 - Será definida a desclassificação de um atleta ou equipe nos seguintes casos: a - Interrupção do Kata; b - Alteração ou apresentação diferente do Kata anunciado; c - Desistência. Nestes casos o árbitro central anunciará em voz alta: Atleta desclassificado. Artigo 118 – Os Kata serão julgados pelos árbitros pelo sistema de Conceito Técnico: EXCELENTE, MUITO BOM, BOM, REGULAR ou FRACO. Assim sendo, de acordo com o Conceito de cada um será dada uma nota conforme os quadros abaixo. Serão utilizados 3 (três) casas decimais: a centena e a dezena são as notas conceituais e a unidade é uma nota que será dada pelo detalhe da apresentação para evitar um possível empate: REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 24 Exemplo: Notas entre 6 e 8: (Fase eliminatória) CON QUALIDADE NOTAS UNIDADE C/D (pode-se usar qualquer n°) CEITO A KATA EXCELENTE 7.2, + 1,2,3,4,5 B KATA M/BOM 7.1, + 1,2,3,4,5 C KATA BOM 7.0, + 1,2,3,4,5 D KATA REGULAR 6.9, + 1,2,3,4,5 E KATA FRACO 6.8 1,2,3,4,5 abaixo Legenda: C = centena e D = dezena Exemplo: Notas entre 7 e 9: (Fase classificatória) CON QUALIDADE NOTAS UNIDADE C/D (pode-se usar qualquer n°) CEITO A KATA EXCELENTE 8.2, + 1,2,3,4,5 B KATA M/BOM 8.1, + 1,2,3,4,5 C KATA BOM 8.0, + 1,2,3,4,5 D KATA REGULAR 7.9, + 1,2,3,4,5 E KATA FRACO 7.8 1,2,3,4,5 abaixo Legenda: C = centena e D = dezena Exemplo: Notas entre 8 e 10: (Fase Final) CON QUALIDADE NOTAS UNIDADE C/D (pode-se usar qualquer n°) CEITO A KATA EXCELENTE 9.2, + 1,2,3,4,5 B KATA M/BOM 9.1, + 1,2,3,4,5 C KATA BOM 9.0, + 1,2,3,4,5 D KATA REGULAR 8.9, + 1,2,3,4,5 E KATA FRACO 8.8 1,2,3,4,5 abaixo Legenda: C = centena e D = dezena § 1º - Qualifica-se um Kata como EXCELENTE, MUITO BOM ou BOM quando o atleta apresentar os itens constantes no Artigo 116 e suas letras de “a” a “n”. § 2º - Qualifica-se um Kata como REGULAR E FRACO quando o atleta na sua apresentação não alcançar as qualidades inerentes existentes no Artigo 116 e suas letras de “a” a “n”, e durante a sua apresentação esteja enquadrado nas observações das letras de “o” a “q”, do mesmo artigo. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 25 CAPÍTULO V - DA APRESENTAÇÃO DO KATA - SHI-AI KATA Artigo 119 - Após a chamada do atleta ou da equipe os mesmos se deslocarão à área de competição, cumprimentando-a e em seguida adentrando-a, cumprimentará o árbitro central, que imediatamente solicitará o nome do Kata que será apresentado. Parágrafo Único - Após a sua execução o atleta/equipe aguardará o anúncio do seu total de pontos conseguidos e em seguida sairá da área. Artigo 120 - O árbitro principal deverá reunir os seus auxiliares nos seguintes casos, quando: a - Reconhecer um ato de infração ou erro do atleta; b - Ocorrer qualquer acidente com o atleta; c - Existir uma solicitação por parte do árbitro fiscal ou chefe de área; d - Questionamentos com relação à pontuação; e - Solicitação de um árbitro auxiliar entendida como necessária; f - Achar necessário. Artigo 121 - Após o julgamento dos árbitros, o anunciador lerá em voz alta as pontuações obtidas pelo atleta ou equipe, começando pelo árbitro central em sentido horário, enquanto que o anotador fará os registros em formulário próprio para cálculos e posterior anúncio da pontuação final. Em caso de sistema digital o total de pontos será exposto no monitor. TÍTULO VIII - TERMINOLOGIA, SÍMBOLOS, GESTOS, MEDIDAS OFICIAIS, POSICIONAMENTOS E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS CAPÍTULO I - DA TERMINOLOGIA Artigo 122 - A terminologia oficial para as disputas de Shia-ai Kumite é a seguinte: NAKAE SHOBU IPON HAN. HAJIME! YAME MOTO NO ICHI TSUZUKETE...HAJIME TSUZUKETE ATOSHIBARAKU JIKAN SHUGO ENCHOSEN SHOBU, HAJIME ! HANTEI HIKIWAKE TORIMASSEM AIUCHI AKA ou SHIRO NO KATI AKA ou SHIRO IPON AKA ou SHIRO WAZARI CHUIKOKU KEIKOKU HANSOKU CHUI HANSOKU ATLETAS ADENTREM A ÁREA DE COMPETIÇÃO COMEÇAR A LUTA PARA O COMBATE VOLTAR À POSIÇÃO ORIGINAL RECOMEÇAR A LUTAR CONTINUAR LUTANDO, NÃO PARE... FALTAM 30 SEGUNDOS PARA O ENCERRAMENTO DA LUTA PEDIDO DE TEMPO PELO ÁRBITRO PRINCIPAL CHAMADA DOS ÁRBITROS AUXILIARES PRORROGAÇÃO COMEÇAR A PRORROGAÇÃO DECISÃO EMPATE NÃO É CONSIDERADO TÉCNICAS SIMULTÂNEAS VITÓRIA DO VERMELHO OU BRANCO UM PONTO PARA O VERMELHO OU BRANCO MEIO PONTO PARA O VERMELHO OU BRANCO ADVERTÊNCIA LEVE, SEM PERDA DE PONTOS ADVERTÊNCIA MÉDIA, COM PERDA DE ½ PONTO ADVERTÊNCIA GRAVE, COM PERDA DE 1 PONTO PENALIDADE, COM DESCLASSIFICAÇÃO REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 26 JOGAI SHIKAKU KIKEN ATENAI YONI WAZARI IPON SAÍDA DA ÁREA DE COMPETIÇÃO DESQUALIFICAÇÃO DO ATLETA PERDA POR ABANDONO, DESISTÊNCIA OU AUSÊNCIA CONTATO EXCESSIVO, FALTA DE CONTROLE DE GOLPE QUE TENHA OU NÃO ATINGIDO O OPONENTE MEIO PONTO UM PONTO CAPÍTULO II - DOS SÍMBOLOS Artigo 123 - Os símbolos utilizados nas súmulas são os seguintes: KATI □ VITÓRIA MAKE X DERROTA HIKIWAKE IPON WAZARI JOGAI JOGAI KEIKOKU HANSOKU CHUI COMPORTAMENTO C. KEIKOKU C. HANSOKU CHUI ATENAI YONI O J JK JC C CK CC A A. KEIKOKU A. HANSOKU CHUI HANSOKU SHIKAKU KIKEN AK AC H S K EMPATE 1 PONTO ½ PONTO SAÍDA SAÍDA COM PERDA DE ½ PONTO SAÍDA COM PERDA DE 1 PONTO INFRAÇÃO INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO CONTATO INFRAÇÃO COM PERDA DE ½ PONTO INFRAÇÃO COM PERDA DE 1 PONTO DESCLASSIFICAÇÃO DESQUALIFICAÇÃO DESISTÊNCIA CAPÍTULO III - DAS GESTICULAÇÕES DOS ÁRBITROS Artigo 124 - Este Capítulo será anunciado através do Anexo III. CAPÍTULO IV - DAS MEDIDAS OFICIAIS Artigo 125 - As medidas oficiais de uma área de competição, tanto para Kata como para Kumite, são: 64m2 (área de 8x8m) 8m 3m 1m REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 27 CAPÍTULO V - DOS POSICIONAMENTOS Artigo 126 - As posições dos árbitros e atletas para o cumprimento inicial serão as seguintes: 0000000 A T L E T A S Atletas de kata K U M I T E K U M I T E 3 2 1 4 5 A T L E T A S Kata / Kumite (3ou5) árbitros Artigo 127 - As posições dos árbitros para as disputas de Kata serão as seguintes: - Um árbitro central mais quatro auxiliares, que ficarão fora da área (Koto). - O central ficará na frente da mesa e os auxiliares nos cantos da área. - Os atletas ficarão do lado oposto da mesa que comandará os trabalhos. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 28 Artigo 128 - Posições para disputa de Kumite: 3 1 – árbitro central 2,3,4,5 – árbitros auxiliares 6 – árbitro fiscal A e B – atletas A T L E T A S 4 B A T L E T A S A 1 2 5 6 Mesa CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 129 – Nas aberturas dos eventos as entidades participantes deverão executar marchas esportivas, conforme preferência da organização. Artigo 130 - Após o desfile, será realizada a abertura oficial de acordo com a programação da entidade promotora do evento. Artigo 131 - Material, mínimo, necessário utilizado numa competição: 01 Aparelhagem de som completo e de ótima qualidade. 02 CDs ou Pendrive com as marchas esportivas e Hinos. 03 Mastros para o hasteamento das bandeiras (se for o caso) 04 Pódium 05 Premiação, brindes, certificados, etc. 06 Material de divulgação e propaganda. 07 Súmulas das competições e material necessário para o controle dos A/M. 08 Material de expediente necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. 09 Cronômetros, gongos, apitos, companhia, etc. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 29 Artigo 132 - Material médico necessário utilizado numa competição: A Ambulância com sistema de UTI ou em condições de aplicar os primeiros socorros, acompanhada de Socorristas ou um médico e quando possível um enfermeiro, em prontidão, prontos para atender ou remover em caso de necessidade. B Material usado pelos Socorristas ou médico nas áreas de competições: - Remédios (cada médico tem suas preferências, perguntar antes). - Algodão, gaze, esparadrapo, papel toalha, luvas, sacos de lixo, álcool, gelo, etc.. - Imobilizadores ortopédicos. - Aparelho de oxigênio com máscara e tubos. - Materiais de sutura cirúrgica completo. Parágrafo Único - Nunca se deve colocar a mesa da equipe médica próxima dos convidados por razões óbvias. Artigo 133 - O pessoal da organização como da segurança deverão ser devidamente identificados com suas respectivas funções. Artigo 134 – Este Regulamento sem prejuízo do que estabelece o seu Artigo 1º, regulamenta e disciplina as competições em todo o território nacional e foi atualizado em maio de 2016, atendendo sugestões, quando possível, de todos os presidentes atuais das entidades filiadas, bem como do nosso Departamento Técnico e do Conselho Nacional de Arbitragem. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 30 ANEXO I – REGRAS OFICIAIS / CKIB – DANGAI I: ATÉ FAIXA VERDE (3º KYU) - MASCULINO (Legenda: Shotokan – Branca-Amarela-Vermelha-Laranja-Verde. Outros estilos e linhagens o equivalente) CÓD 1 2 3 4 5 6 7 CÓD 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 MODALI DADE KATA IND. MASC. MODALI DADE KUMITE IND. MASC. IDADES (anos) SISTE MA Até 7 8/9 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 N O T A S IDADES (anos) Até 7 8/9 8/9 10 / 11 10 / 11 12 / 13 12 / 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 + 18 + 18 KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS SHOTOKAN: HEIAN + TEKKI I SHORIN-RYU: NAIHANTIS + PIANS + FUKYU KATA DAIICHI - NI GOJU-RYU: GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA + SEIENCHI ALTURA (M) / PESO (KG) absoluto - 1,32m + 1,32m - 1,45m + 1,45m - 1,55m + 1,55m - 1, 67m + 1,67m - 65 kg + 65 kg - 70 kg + 70 kg TEMPO / SISTEMA RODADAS ATÉ 12 ATLETAS RODADA ÚNICA, ACIMA,2 OU +, A FINAL SERÁ COM 8 ATLETAS PROTETORES VER AS TEMPO:2 MINUTOS REGRAS SHOBU – IPPON - HAN OFICIAIS DANGAI II: FAIXA ROXA e MARROM (2º e 1º KYU) - MASCULINO CÓD 21 22 23 24 25 26 27 CÓD 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 MODALI DADE KATA IND. MASC. MODALI DADE KUMITE IND. MASC. IDADES (anos) SISTE MA Até 9 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 18 / 34 + 35 N O T A S IDADES (anos) Até 9 Até 9 10 / 11 10 / 11 12 / 13 12 / 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 18 / 34 18 / 34 + 35 KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS SHOTOKAN: HEIAN + TEKKIS + JION + EMPI + BASSAI DAI SHORIN-RYU: NAIHANTIS + PIANS + PASSA DAI / SHO + KUSANKUSHO / DAI GOJU-RYU: GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA + SEIENCHI + SANCHIN + SANSERU + SHISOCHIN ALTURA (M) / PESO (KG) - 1,32m + 1,32m - 1,45m + 1,45m - 1,55m + 1,55m - 1, 67m + 1,67m - 65 kg + 65 kg - 70 kg + 70 kg absoluto TEMPO / SISTEMA RODADAS ATÉ 12 ATLETAS RODADA ÚNICA, ACIMA,2 OU +, A FINAL SERÁ COM 8 ATLETAS PROTETORES VER AS TEMPO:2 MINUTOS REGRAS SHOBU – IPPON - HAN REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 OFICIAIS 31 DAN: FAIXA PRETA - MASCULINO CÓD 41 42 43 44 45 46 47 48 49 CÓD 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 MODALI DADE KATA IND. MASC. MODALI DADE KUMITE IND. MASC. IDADES (anos) SISTE MA Até 13 14 / 15 16 / 17 18 / 20 21 / 29 30 / 39 40 / 49 50 / 59 + 60 N O T A S IDADES (anos) Até 13 Até 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 18 / 20 18 / 20 21 / 29 21 / 29 30 / 39 40 / 49 50 /59 + 60 KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS QUALQUER KATA SUPERIOR DENTRO DAS LINHAGENS DE CADA ESTILO ALTURA (M) / PESO (KG) - 1,55m + 1,55m - 1, 67m + 1,67m - 65 kg + 65 kg - 65 kg + 65 kg - 70 kg + 70 kg TEMPO / SISTEMA RODADAS ATÉ 12 ATLETAS RODADA ÚNICA, ACIMA,2 OU +, A FINAL SERÁ COM 8 ATLETAS PROTETORES VER TEMPO:3 MINUTOS AS SHOBU – IPPON - HAN REGRAS OFICIAIS Absoluto DANGAI I: ATÉ FAIXA VERDE (3º KYU) - FEMININO (Legenda: Shotokan – Branca-Amarela-Vermelha-Laranja-Verde. Outros estilos e linhagens o equivalente) CÓD 64 65 66 67 68 69 70 CÓD 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 MODALI DADE KATA IND. FEM. MODALI DADE KUMITE IND. FEM. IDADES (anos) SISTE MA Até 7 8/9 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 + 18 N O T A S IDADES (anos) Até 7 8/9 8/9 10 / 11 10 / 11 12 / 13 12 / 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 + 18 + 18 KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS SHOTOKAN: HEIAN + TEKKI I SHORIN-RYU: NAIHANTIS + PIANS + FUKYU KATA DAIICHI - NI GOJU-RYU: GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA + SEIENCHI ALTURA (M) / PESO (KG) absoluto - 1,32m + 1,32m - 1,45m + 1,45m - 1,55m + 1,55m - 1, 60m + 1,60m - 57 kg + 57 kg - 60 kg + 60 kg TEMPO / SISTEMA RODADAS ATÉ 12 ATLETAS RODADA ÚNICA, ACIMA,2 OU +, A FINAL SERÁ COM 8 ATLETAS PROTETORES VER AS TEMPO:2 MINUTOS REGRAS SHOBU – IPPON - HAN REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 OFICIAIS 32 DANGAI II: FAIXA ROXA e MARROM (2º e 1º KYU) - FEMININO CÓD 84 85 86 87 88 89 90 CÓD 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 MODALI DADE KATA IND. FEM. MODALI DADE KUMITE IND. FEM. IDADES (anos) SISTE MA Até 9 10 / 11 12 / 13 14 / 15 16 / 17 18 / 34 + 35 N O T A S IDADES (anos) Até 9 Até 9 10 / 11 10 / 11 12 / 13 12 / 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 18 / 34 18 / 34 + 35 KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS SHOTOKAN: HEIAN + TEKKIS + JION + EMPI + BASSAI DAI SHORIN-RYU: NAIHANTIS + PIANS + PASSA DAI / SHO + KUSANKUSHO / DAI GOJU-RYU: GEKISAI DAI ICHI–NI–SAN + SAIFA + SEIENCHI + SANCHIN + SANSERU + SHISOCHIN ALTURA (M) / PESO (KG) - 1,32m + 1,32m - 1,45m + 1,45m - 1,55m + 1,55m - 1, 60m + 1,60m - 57 kg + 57 kg - 60 kg + 60 kg absoluto TEMPO / SISTEMA RODADAS ATÉ 12 ATLETAS RODADA ÚNICA, ACIMA,2 OU +, A FINAL SERÁ COM 8 ATLETAS PROTETORES VER AS TEMPO:2 MINUTOS REGRAS SHOBU – IPPON - HAN OFICIAIS DAN: FAIXA PRETA - FEMININO CÓD 104 105 106 107 108 109 110 111 CÓD 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 MODALI DADE KATA IND. FEM. MODALI DADE KUMITE IND. FEM. IDADES (anos) SISTE MA Até 13 14 / 15 16 / 17 18 / 20 21 / 29 30 / 39 40 / 49 + 50 N O T A S IDADES (anos) Até 13 Até 13 14 / 15 14 / 15 16 / 17 16 / 17 18 / 20 18 / 20 21 / 29 21 / 29 30 / 39 40 / 49 + 50 KATAS QUE PODERÃO SER APRESENTADOS QUALQUER KATA SUPERIOR DENTRO DAS LINHAGENS DE CADA ESTILO ALTURA (M) / PESO (KG) - 1,55m + 1,55m - 1, 60m + 1,60m - 57 kg + 57 kg - 60 kg + 60 kg - 65 kg + 65 kg TEMPO / SISTEMA RODADAS ATÉ 12 ATLETAS RODADA ÚNICA, ACIMA,2 OU +, A FINAL SERÁ COM 8 ATLETAS PROTETORES VER TEMPO:3 MINUTOS AS SHOBU – IPPON - HAN REGRAS OFICIAIS Absoluto REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 33 KATAEQUIPES CÓD 125 126 127 128 129 130 131 EQUIPES A / MASC B / MASC A / FEM B / FEM C MISTA BUNKAI IDADES / ANOS ATÉ 17 + 18 ATÉ 17 + 18 + 40 LIVRE LIVRE QUANTIDADE ATLETAS 3 3 3 3 3 (Pode ser Masc / Fem / Mista) 5 Até 5 KATA SUPERIOR KUMITEEQUIPES CÓD 132 133 134 135 136 137 138 139 140 EQUIPES INTERCLASSES - MASC INTERCLASSES - FEM MASTER - MASC ADULTO - MASC CADETE - MASC JUVENIL - MASC ADULTO – FEM CADETE – FEM JUVENIL - FEM CÓD 141 142 143 144 THE BEST KATAMASC KATAFEM KUMITEMASC KUMITEFEM IDADES / ANOS 10/11 –12/13 –14/15 –16/17 - +18 10/11 –12/13 –14/15 –16/17 - +18 + 40 18 A 39 15 A 17 13 E 14 18 A 39 15 A 17 13 E 14 QUANTIDADES RESERVAS Sem Sem +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 5 5 3 5 3 3 3 3 3 CATEGORIASTHE BEST CAMPEÕES DAS CATEGORIAS 41 A 49 104 A 111 56 A 63 118 A 124 QUANTIDADES 9 8 8 7 DETALHAMENTOS: 1. THE BEST KATA: - Os atletas participarão de 3 (três) rodadas. Na 1ª e na 2ª rodadas, os atletas escolherão um dos Katasabaixo relacionados, através de sorteio. Após a realização da primeira rodada, classificam-se apenas 5para as duas últimas. Katasda 1ª rodada: Shotokan:HEIANS + 1º TEKKI Shorin-Ryu: NAIHANTIS + PIANS Goju-Ryu: GEKISAI DAI ICHI /NI SAN -SAIFA – SEIENCHIN– SANCHIN Katasda 2ª rodada: Shotokan: BASSAI DAI – JION – ENPI – KANKU DAI Shorin-Ryu: PASSAI DAI / SHO – KUSANKU DAI / SHO Goju-Ryu: SANCHIN – SAIFA – SEIENCHIN - SANSERU Katasda 3ª rodada: - Nessa rodada final, os 5classificados poderão executar qualquer Kata superior, mas,não poderão repetir o executado na rodada anterior. A classificação final será a soma das três médias. Aquele que conseguir a maior média será o campeão(a). 2. THE BEST KUMITE: - O sistema será rodízio e o combate final será melhor de três, com 2’ de duração e com 1 minuto de descanso entre cada combate. 145 146 CATEGORIALESPECIAL KUMITE GO-NINU-KE ADULTO MASC Para que essas duas categorias aconteçam deverá ter, no mínimo, 10 atletas, faixas pretas. GO-NINU-KE ADULTO FEM O atleta só será campeão quando vencer 5 lutas consecutivas. REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 LIVRE 34 - ANEXO II MODELOS DOS TRAJES DOS ÁRBITROS E PRESIDENTES, AUXILIARES DE MESA, TÉCNICOS, ATLETAS E PROTETORES Logo do Evento A/M CAMISA DOS AUXILIARES DE MESA TÉCNICO UNIFORME DOS PRESIDENTES E ÁRBITROS TÉCNICO UNIFORME DOS TÉCNICOS REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 35 UNIFORME DOS ATLETAS E SEUS PROTETORES As “logos” deverão ser usadas conforme abaixo: Legenda: “A”, “B” e “C” locais que podem usar a(s) logo(s) do patrocinador ou apoio. “D” local do distintivo da entidade ou bandeira do Estado. - Os protetores opcionais do próprio atleta são: seios, bucal, caneleiras, pés e coquilha: REGRAS OFICIAIS INTERESTILOS / CKIB - 2016 36