APOSTILA DE DEFESA PESSOAL

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APOSTILA DE DEFESA PESSOAL
ASPECTOS TEÓRICOS DA DISCIPLINA DE DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL
TEÓRICOS
Francisco de Aguiar Silva – 1º Tenente PMPI1
1 INTRODUÇÃO
O ser humano tem combatido seus agressores e predadores desde os
primórdios da sua existência, quer seja para sua autopreservação, quer seja para
proteger aos seus familiares ou mesmo para preservar ao que lhe é de propriedade.
Assim, na antiguidade os povos desenvolveram formas de combate que lhes
são, até hoje, peculiares. Cada Arte Marcial praticada retrata a nação onde nasceu
ou fora desenvolvida, como por exemplos: as lutas greco-romanas (Grécia e Roma);
o Vajramushti (Índia), a propósito, esta provavelmente seja a mais antiga forma
estruturada de Arte Marcial (Sato, 2009)2, o Kung-fu ou Wushu (China); o Ninjuts;
Tai-Jutsu; Aikijujutsu; os mais variados estilos de Karatê; Aikidô, Kendô, Ju-jutsu, etc
(Japão); Tae-Kown-Dô (Coréia); Muay Thai (Tailândia); Savate (França); Quan Ki Dô
(Vietnan); Hapkidô (Coréia); Krav Maga (Israel), Kali Silat (Filipinas), Capoeira
(Brasil) e muitas outras formas foram desenvolvidas, aperfeiçoadas ou adaptadas às
necessidades de cada nação.
A Defesa Pessoal surgiu de maneira estruturada através das Artes Marciais
originais, as quais foram elaboradas para o combate de vida ou morte nos campos
1O
autor é 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Administração da PMPI, tendo incluído nas fileiras da Corporação em maio
de 1986. Graduou-se em Educação Física pela Escola de Educação Física da PMESP, em 1997, e especializou-se em
Segurança Pública e Inteligência Policial pela UESPI, em 2006. Desde 1989 ministra aulas de Defesa Pessoal Policial para
policiais e vigilantes. É estudioso das técnicas e táticas de Imobilizações Policiais e de Tonfa e Bastão Retrátil. Nas artes
marciais o autor é Faixa Preta 3º Dan de Karatê pela Confederação Brasileira de Karatê Tradicional (CBKT); Faixa Preta 6º
Dan de Taijitsu pela Liga Piauiense de Artes Marciais e de Esporte de Combate – reconhecido pela Confederação
Brasileira de Karatê Budô – CBKB.
SATO, Edson. BODHIDHARMA E O TEMPLO SHAOLIN. Disponível em: <http://www.karate-do.com.br>. Acesso em:
05/09/2009.
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de batalhas, quando guerreiros se enfrentavam na proteção de territórios e
propriedades, ou na conquista destas.
Com o advento das armas de fogo, as Artes Marciais passaram a existir para
um propósito totalmente diferente do que fora estabelecido na sua origem. Hoje em
dia, as artes de combate são praticas com base em doutrinas e aspectos filosóficos
adverso da guerra e da matança, pois o inimigo a superar agora é o “EU”, ou seja, o
próprio praticante; o qual agora combate mazelas adquiridas no estressante convívio
social contemporâneo [cuja tecnologia insensível o coloca em constante conflito
entre o ter, querer e o poder], através da arte marcial com a qual se identifica. A
maioria das Artes Marciais modernas é praticada com base nas filosofias budistas e
xintoístas, orientando seus praticantes na busca pelo equilíbrio físico e mental, na
construção de um ser humano melhor para a sociedade.
As Artes Marciais atuais são entidades desportivas que agregam praticantes
através de instituições sociais estaduais, nacionais e internacionais, sendo a prática,
ou estudo, estruturado em programas de treinamentos de graduação através de
faixas (classificadas em cores), as quais identificam o nível de conhecimento e
domínio técnico de cada portador p.ex, o faixa-branca, na maioria das Artes Marciais
é o iniciante, já a faixa-preta é dada ao aluno que atingiu um nível muito avançado
no domínio das técnicas e da doutrina filosófica da sua Arte Marcial. Essas faixas
que se estendem da faixa branca até a faixa preta que é o intento maior da maioria
de seus praticantes.
Na essência, a Defesa Pessoal da atualidade é praticada na busca da
aquisição e desenvolvimento de habilidades físicas, mentais e comportamentais que,
observados alguns princípios e fundamentos, poderão ser aplicadas na solução de
conflitos, que comumente ocorrem no convívio social. Os experts em Artes Marciais
vêm desenvolvendo programas e sistemas de combate corpo a corpo em
autodefesa cada vez mais adequados aos serviços dos agentes da segurança
pública ou segurança privada.
Lembramos não ser necessário que o aluno dos cursos de formação de
segurança seja um exímio praticante de qualquer estilo de Arte Marcial, muito
embora, se assim o fosse, seria mais cômodo ao instrutor ensinar-lhe os
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fundamentos e princípios da Defesa Pessoal Policial, ou Profissional como alguns
instrutores costumam nominar, considerando o público-alvo desta disciplina.
Nesse sentido, vejamos o que preleciona o Tenente-Coronel PM SANDER
VALÉRIO a respeito de algumas conotações equivocadas:
Por muito tempo, a prática de Artes Marciais confundiu-se com a de
Defesa Pessoal, proporcionando diferentes enfoques, dificultando a
competição e, principalmente, impossibilitando a definição quanto ao
padrão técnico a ser adotado. Mesmo assim, pode-se dizer que esta
época serviu para que alguns professores contribuíssem sobremaneira,
por terem implementado o alicerce da estruturação da Defesa Pessoal,
como uma área do treinamento policial, não subordinada, cingida ou
restringida
a
esta
ou
aquela
Arte
Marcial.
Porém, alguns óbices surgiram, fruto do preconceito de alguns pelo
próprio desconhecimento destas modalidades de esporte ou mesmo pela
dificuldade em responder a performance que lhe era exigida, produzindo
conotações pejorativas, como as abaixo citadas:
O praticante deve ser um atleta - de forma alguma, ao praticante da
Defesa Pessoal, é exigido habilidades motoras especiais.
A prática leva ao fanatismo e até a “loucura” - o treinamento de Defesa
Pessoal não se diferencia, no geral, do treinamento de qualquer outra
modalidade esportiva. Na verdade, busca educar músculos e mente para
eventos previsíveis e até mesmo imprevisíveis, aumentando a possibilidade
de sucesso em situações de profundo estresse.
Eu não tenho jeito para isso - a capacidade de apreender do ser humano
é ilimitada, qualquer um evoluirá na prática da Defesa Pessoal e muito
brevemente sentirá os seus reflexos positivos.
Posso me machucar - é muito mais raro uma lesão física na instrução da
Defesa Pessoal do que na prática do futebol, e ninguém deixa de jogar pelo
medo de lesionar-se.
É para jovens, estou velho demais - pelo contrário, quanto mais velhos
mais precisamos equilibrar nosso corpo, em virtude dos excessos cometidos
na juventude, sendo o treinamento da Defesa Pessoal um poderoso aliado
na recuperação da mobilidade articular, flexibilidade, força, coordenação
motora, etc.
2 CONCEITOS E CARACTERÍSTICAS DA DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL
Pinto e Valério (2002)3, no Manual de Defesa Pessoal para Policiais e
Profissionais de Segurança, conceituam Defesa Pessoal das seguintes formas:
PINTO, Jorge Alberto Alvorcem; VALÉRIO, Sander Moreira. Defesa Pessoal para Policiais e Profissionais de Segurança.
Porto Alegre: Evangraf, 2002. 222 p.
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1. É o conjunto de movimentos de defesa e ataque, abstraídos de um ou
mais estilos de Artes Marciais, que objetivam promover a defesa pessoal
própria ou de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas,
cognitivas e emocionais do agente.
2. É toda ação ou reação justa e proporcional a uma agressão atual ou
iminente, a fim de resguardar direito próprio ou de outrem, observadas as
consequências da ação lesiva.
3. Conceito Exato: Defesa Pessoal é C.I.S. (Conduta Inteligente de
Segurança).
Dai podemos discernir que a Defesa Pessoal está diretamente relacionada
às Artes Marciais, pois destas são retirados e adaptados os movimentos que o
agente de segurança utilizará para enfrentar situações de agressão e/ou para
dominar e controlar um suspeito agressor, com responsabilidades advindas das
suas ações.
Nesse sentido, as ações de um agente de segurança devem ser pautadas
na lei, para que a ação defensiva seja reconhecida como tal; e ele como profissional
deve está ciente de que as ações de Defesa Pessoal apresentam as seguintes
características (Pinto e Valério, 2002):
1 - É uma ação preventiva, reativa ou não reativa;
2 - É diretamente proporcional à ação agressiva;
3 - A ação defensiva cessa quando cessa a ação agressiva;
4 - A ação defensiva objetiva fazer parar a ação do agressor.
3 ASPECTOS LEGAIS QUE NORTEIAM O EMPREGO DAS TÉCNICAS DE
DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL
Todas as ações do agente de segurança, seja ele público ou particular,
devem está fundamentadas na intenção objetiva de proteger o direito de propriedade
(bens e patrimônios) seu ou de terceiros. A legislação brasileira assegura e torna
legítimas as ações do segurança da seguinte forma:
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Código Penal Brasileiro
Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa (própria ou de terceiros);
III - em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Parágrafo único: O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo,
responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Art. 25 Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos
meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem.
As ações do agente de segurança são chamadas de FORÇA 4, que se
caracteriza desde a presença do policial ou vigilante, podendo chegar até o uso de
meios letais. De acordo com Moreira e Corrêa (2002, p. 77-80)5, podemos dizer que
existem as seguintes formas de FORÇA:
1. Presença: a farda, equipamentos, postura e atitude inteligente, são o
bastante para inibir crimes ou contravenções ou preveni-los. A presença
do policial é entendida como personificação legitima da autoridade do
Estado.
2. Verbalização: é utilizada em todos os níveis de força e depende do
conteúdo da mensagem, sendo sempre melhor a escolha de palavras e
intensidade corretas, podendo aumentar ou diminuir, conforme a
necessidade. Em situações mais sérias recomenda-se usar comandos
curtos e imperativos.
3. Controle de contato: é o emprego de técnicas e táticas de defesa
pessoal policial para garantir o controle e ganhar a cooperação do
suspeito. Compreendem-se as técnicas de imobilização e condução,
inclusive o uso de algemas.
4. Controle físico: refere-se ao uso de meios suficientes para superar a
resistência do indivíduo. Mantidos os níveis de alerta para comportamento
mais agressivo, podem ser utilizados cães, técnicas de forçamentos e
agentes químicos mais leves.
5. Táticas defensivas não letais: dependendo da agressividade do
suspeito, é justificado ao policial adotar medidas apropriadas para conter
imediatamente a agressão, bem como ganhar e manter o controle do
indivíduo. Compreendem-se: gases fortes, forçamento de articulações
FORÇA é toda ação compulsória sobre o indivíduo ou grupo de indivíduos, a fim de reduzir ou eliminar sua capacidade de
autodecisão.
5 MOREIRA, Cícero Nunes; CORRÊA, Marcelo Vladimir. MANUAL DE PRÁTICA POLICIAL - GERAL. 1ª ed. Minas Gerais:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 2002, 176 p.
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e equipamentos de impacto tipo cassetete e tonfa, inclusive disparos
com intenção não letal.
6. Força letal: corresponde ao último grau de perigo, onde o policial
utilizará táticas absolutas e imediatas para deter a ameaça mortal e
assegurar a submissão e o controle definitivamente. É extremo e utilizável
quando esgotados todos os recursos a serem experimentados. Trata-se
de disparo de arma de fogo com fim letal, somente possível em caso
de legítima defesa.
Na linha de instrução de Pinto e Valério (2002), e tendo em vista o princípio
objetivado no Art. 23 do CPB, o profissional de segurança deve ter em mente que o
principal motivo da sua ação ou reação é, ou será, a iminência ou o momento da
agressão devidamente caracterizada para que não haja outra forma de interpretação
que não seja o uso moderado dos meios para conter e/ou repelir o ataque, pois do
contrário não se justifica a sua ação ou reação.
Logo o agente de segurança deve guardar que será entendida como justa a
ação e/ou reação praticada de maneira que se resguardem ao agressor todos os
direitos inerentes à pessoa humana. E somente poderá alegar que agiu em legítima
defesa nos seguintes casos (Pinto e Valério, 2002):
1º) Quando agressão for injusta, atual ou iminente - é dita injusta,
quando representa conduta objetivamente ameaçadora de lesão a um
direito legítimo (pessoal ou impessoal); atual, quando está acontecendo, se
processando; iminente, quando em vias de desencadeamento, prestes a
acontecer.
2º) Quando o direito do agente, ou de terceiro, for atacado ou
ameaçado de dano pelo agressor - acontece quando se configura uma
real condição de dano, mesmo que com ameaça potencial, ao titular do bem
jurídico atacado ou ameaçado, configurando-se legítima defesa própria, ou
quando a repulsa visa a defender interesse de terceiro, ensejando a legítima
defesa de terceiro.
3º) Quando o agente repelir a agressão com os meios necessários - a
conduta de defesa se justifica quando se faz necessária para repulsar a
agressão, na medida e com os instrumentos que houver à disposição no
momento, optando-se, ainda, entre estes, pelo (s) que menor (es) dano (s)
possa (m) impor por ocasião da repulsa.
4º) Quando houver moderação na repulsa necessária - o meio
encontrado para repelir a agressão deve ser usado moderadamente, não
mais do que o necessário para evitar a consumação da intenção agressiva.
Se a agressão já foi cometida, os meios utilizados contra o agressor serão
tidos como vingança e não poderá mais se falar em legítima defesa.
5º) Quando se constar o Elemento subjetivo da legítima defesa Conhecimento da situação de agressão e da necessidade de defesa: os
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requisitos de ordem subjetiva dizem respeito à consciência do sujeito
quanto à existência da agressão injusta e da necessidade de repulsa. A
repulsa será legítima quando necessária, objetiva e subjetivamente, e
direcionada pelo sentimento de defesa ou preservação (Animus defendi,
impulso natural e suficiente para cessar a agressão).
5 OS PRINCIPAIS DISPOSITIVOS LEGAIS QUE REGULAM A CONDUTA
DO AGENTE E O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO.
Objetivando regular a ação dos Agentes Encarregados da Aplicação da Lei
[sejam eles de ação pública ou de ação privada] foram elaborados alguns
mecanismos legais, com destaque especial ao Código de Conduta para os
Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e aos Princípios Básicos para Uso da
Força e Armas de Fogo.
Este, e os demais mecanismos, foram acatados pelo Brasil e recepcionados
pela Carta Constitucional de 1988 (art. 5º, §2º), tendo em vista a garantia dos
direitos fundamentais, invioláveis e inerentes à dignidade da pessoa humana, de
forma a orientar o uso da FORÇA por seus agentes Encarregados da Aplicação das
Leis.
Constituição Brasileira de 1988.
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes.
[...]
§ 2.º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da Lei
(CCEAL), adotado pela Resolução 34/169 da Assembleia Geral das Nações Unidas,
em 19/12/1979, tem força de tratado e busca padronizar as praticas de aplicação da
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lei de acordo com as disposições básicas dos direitos e liberdades da pessoa
humana. É um código internacional de conduta ética e tem a finalidade de orientar
os Estados Membros quanto à conduta pelos policiais (doravante aplicáveis aos
agentes de segurança privada). Consiste de 08 (oito) artigos, de acordo com
ROVER (2000).
Em síntese O Código de Conduta para os Encarregados pela Aplicação da
Lei, orienta no sentido de que o Agente de Segurança Privada (vigilante) deve
atentar para os seguintes princípios:
1º - cumprir sempre o dever que a lei lhe impõe;
2º - respeitar e proteger a dignidade humana, mantendo e defendendo os
direitos humanos;
3º - limitar o emprego da FORÇA;
4º - tratar com informações confidenciais;
5º - reiterar a proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel,
desumano ou degradante;
6º - cuidar e proteger a saúde da pessoa privada de sua liberdade;
7º - proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção. Opondo-me e
combatendo rigorosamente esses atos;
8º - respeitar as leis e ao CCEAL e opor-se a quaisquer violações destes
instrumentos.
Os Princípios Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo
(PBUFAF) foram adotados durante o 8º Congresso das Nações Unidas Sobre a
Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, que ocorreu em Havana (Cuba),
no período de 27 de agosto a 7 de setembro de 1990. Embora não seja um tratado,
contém normas que objetivam orientar aos Estados-membros.
Apesar de não ser um tratado, os PBUFAF normatizam e orientam os
Estados-membros a assegurarem e promoverem de forma adequada a atividade dos
Encarregados pela Aplicação da Lei. Os 26 (vinte e seis) princípios estabelecidos no
PBUFAF devem ser levados em consideração e respeitados pelos Governos
brasileiros e levados ao conhecimento dos profissionais de segurança, dos
magistrados, promotores, advogados, dos membros dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como de toda a população.
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De modo breve e conclusivo, baseado em ROVER (2000), pode-se dizer que
esse mecanismo destaca os seguintes princípios:
- Os governantes deverão equipar os Encarregados pela Aplicação da Lei
com vários tipos de armas e munições, de forma a permitir um uso
diferenciado de força e armas de fogo;
- A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantes não letais
para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos;
- O uso de armas de fogo com intuito de atingir fins legítimos de aplicação
da lei deve ser considerado uma medida extrema;
- Os policiais (e demais profissionais de segurança) não usarão armas de
fogo contra indivíduos, exceto em casos de legítima defesa de outrem
contra ameaça iminente de morte ou ferimento grava, para impedir a
perpetração de crime particularmente grave que envolva séria ameaça à
vida, para efetuar a prisão de alguém que resista à autoridade, ou para
impedir a fuga de alguém que represente risco de morte.
Além do rol dos PBUFAF, de acordo com ROVER (2000) existem 3 (três)
Princípios Essenciais Para Uso da Força e Armas de Fogo (PEUFAF), quais
sejam:
a) Legalidade: consiste na busca do amparo legal para a ação praticada,
devendo o agente de segurança (policial ou vigilante) ter o conhecimento da lei e
estar preparado tecnicamente através da sua formação e de treinamentos;
b) Necessidade: depende basicamente da identificação do objetivo a ser
atingido. O agente de segurança deve estar atento para os limites mínimos para que
sua intervenção seja justa e legal, observando que todas as opções sejam
consideradas e se existem meios menos danosos para se atingirem os objetivos
pretendidos;
c) Proporcionalidade: consiste na constatação de que o nível de força
utilizada é diretamente proporcional ao nível de resistência do infrator. O não
atendimento desse princípio nas ações do profissional de segurança configura
excesso e/ou “abuso de poder”.
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Moreira e Corrêa (2002, p. 65-68) defendem que, antes de fazer o uso da
FORÇA, é importante atentar para os aspectos da moderação, progressividade e
da conveniência, devendo o profissional agir ou reagir conforme a ação do
perpetrador, a submissão da pessoa suspeita e os objetivos legais a serem
atingidos.
Segundo estes estudiosos, a conveniência diz respeito à relação de riscos
entre o instante, o local e a atuação do profissional de segurança, pois não seria em
nada conveniente reagir a uma agressão por arma de fogo em um local de grande
concentração de pessoas, em razão de que, embora a ação atenda aos princípios
da legalidade, proporcionalidade e da necessidade, a resposta obviamente não
apresenta uma boa relação entre o momento e o local (conveniência), haja vista a
probabilidade condicionada de um inocente ser atingido por um projétil de trajetória
perdida.
Quanto ao aspecto da PROGRESSIVIDADE, conforme escreveram Moreira
e Corrêa (2002), podemos entender que o agente de segurança (policial ou vigilante)
deve ser possuidor de elevado grau de profissionalismo, inteligência e percepção
para o desempenho satisfatório da sua atividade profissional e que todas as suas
ações exigem uma resposta adequada para cada situação de enfrentamento.
Do ponto de vista desses autores, não existe uma resposta para todas as
situações de confronto, bem como uma situação não se resolve com apenas uma ou
duas respostas, pois cada confronto deve fluir em uma sequência lógica e legal de
causa e efeito, fundamentada na percepção do risco envolvido e na avaliação da
atitude do suspeito.
A partir dos ensinamentos desses mesmos autores, infere-se que a
obediência ao Princípio da Progressividade no Uso da Força vai depender da
capacidade de respostas em níveis de FORÇA imediatamente proporcionais a cada
nível de ação e/ou reação do suspeito ou infrator a ser controlado. Assim, cada nível
de FORÇA pode progredir para o maior ou menor grau de intensidade, pois isto
dependerá do nível da agressão apresentada. Quanto maior o nível da força
utilizada, menor será a possibilidade de revertê-la, sendo maior a certeza do controle
do oponente e, como consequência, maior será a responsabilização do agente de
segurança pelos resultados da sua ação.
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Nesse sentido, sugerimos aqui um modelo de USO PROGRESSIVO DA
FORÇA elaborado a partir do modelo PIRÂMIDE FLET, o qual fora desenvolvido
pelo Centro de Treinamento da Polícia da Universidade de Illinois, nos Estados
Unidos da América (EUA), e adotado também pela Polícia Militar de Minas Gerais
(Moreira e Corrêa, 2002) para elaborar um recurso visual capaz de auxiliar na
conceituação, planejamento, treinamento e na comunicação dos critérios sobre a
força a ser utilizada por seus integrantes.
Trata-se de um trapézio dividido em seis níveis representados por cores. O
lado esquerdo da figura representa a percepção do policial em relação ao
comportamento do suspeito, enquanto o esquerdo representa os níveis de força
possíveis em relação à ação do suspeito, crescentes de baixo para cima.
A seta de sentido duplo representa a avaliação e seleção das alternativas. A
reação do agente (policial ou vigilante) ocorrerá dentro de cada camada. Da base
para o topo, a escala de força se movimenta a partir das opções mais reversíveis
para as menos reversíveis; ou seja, dos níveis que oferecem menor certeza de
controle para os de maior certeza. Desta forma, à medida que se progride nos níveis
de força, maior é a necessidade de uma justificativa posterior, pois as possibilidades
de danos são potencializadas.
O agente de segurança deve entender que durante uma abordagem, um nível
de resposta a uma agressão não letal pode progredir rapidamente para uma
resposta a um nível de agressão letal. Em razão disto, o profissional deve está
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sempre preparado para atender a esta necessidade.
6 FUNDAMENTOS DA PRÁTICA E OS PRINCÍPIOS PARA O DOMÍNIO
DAS TÉCNICAS DE DEFESA PESSOAL
A eficácia das técnicas de Defesa Pessoal necessita do domínio de
fundamentos e da obediência a princípios. Para Cruz (et al, 2002), em Defesa
Pessoal Comentada para Profissionais de Segurança Privada, diz quais são esses
pilares.
O
praticante
de
Defesa
Pessoal
deve
dominar
os
seguintes
FUNDAMENTOS:
1. Autocontrole. Antes de reagir é imprescindível ao agente acreditar na
sua capacidade, deve está seguro; pois a insegurança gera a dúvida, a dúvida gera
o erro e qualquer erro pode ser fatal. O agente só deve REAGIR se acreditar que
pode e se tiver a certeza de que deve fazê-lo.
O medo deve ser controlado e canalizado para uma técnica que ira
incapacitar o oponente, imobilizando-o; caso contrário, o medo irá paralisar suas
ações e torná-lo um alvo mais fácil. Com autocontrole o policial pode aumentar a
atenção e a capacidade de antecipar-se ao perigo.
O treinamento fortalecerá o corpo e com o tempo os ataques serão cada vez
mais fáceis de serem defendidos; o contra-ataque acontecera mais naturalmente e
os golpes se tornarão rápidos e precisos.
2. Controle do adversário. Isto dependerá da aplicação da técnica certa, no
momento adequado. É necessário moldar-se à situação, conforme a proximidade
(distância) e as características antropométricas (compleição física: peso, altura, base
de pernas, posicionamento, olhar) e psicológicas do oponente (estado de alerta,
ansiedade) e outros fatores que exigem presteza do corpo e da mente.
3. Controle da situação. Para controlar a situação o agente deverá fazer
uma rápida e correta avaliação dos riscos e está apto para decidir se irá AGIR ou
REAGIR.
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Para fazer uma correta avaliação da situação, e avaliar os riscos, o agente
deverá atentar e considerar os seguintes pontos:
a) Quais são as intenções do suspeito?
b) O que há para oferecer ao agressor (criminosos têm matado apenas
porque a vitima não tem dinheiro)?
c) Quais os riscos que se representa para o suspeito, pois ele não hesitará
em atirar se em algum momento alguém esboçar uma reação?
d) Qual o comportamento do suspeito (nervoso, drogado, irritado, etc.)?
e) Quais as chances de êxito do crime perante as dificuldades apresentadas
até o momento (analise a distancia que o separa do marginal, qual o tipo de
armamento utilizando, quantas pessoas estão envolvidas, etc.)?
f) Qual o modus operandi (a partir do qual se poderá reagir ou não reagir)?
As técnicas ensinadas devem ser de fácil aprendizado, de simples execução
e, principalmente, eficiente em uma situação real.
Porém o domínio das técnicas depende da observação rigorosa dos
seguintes princípios:
a) Repetição. O aprendizado e o domínio dependerão de muita repetição,
por isto deve-se repetir tantas vezes quanto forem necessárias para incorporar a
técnica, até que ela se torne um reflexo instintivo.
b) Dor. Conhecendo os níveis de dor decorrente da aplicação de cada
técnica sobre os pontos da anatomia humana o agente poderá utilizá-la para
dominar e controlar o oponente, quanto maior a dor maior será o domínio, pois a dor
paralisa e diminui a resistência. Toda técnica deve ser precedida de um golpe
contundente sobre um ponto sensível.
c) Adaptação. A técnica deve moldar-se ao adversário. É o conhecimento
dos detalhes de uma técnica que a torna eficiente, e a capacidade de adaptá-la ao
adversário faz a diferença entre viver ou morrer.
d) Mudança. Quando uma técnica não der resultado, deve-se mudar para
outra técnica. Ao tentar aplicar uma torção, se não conseguir, deve-se varia para um
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soco ou cotovelada, p. ex, ou alterar a alavanca, somando a força do adversário a
sua.
e) Versatilidade. O agente deve utilizar uma técnica para varias situações, e
varias técnicas para uma situação. É necessário treinar o mais perto da realidade
possível, em várias situações em de pé, no solo, aplicando socos, chutes, chaves,
projeções, imobilizações, movimentações de esquivas, etc. Quanto maior a
versatilidade, melhores serão as chances.
É importante ressaltar que, dentre esses princípios, a repetição é sempre
ignorada pelos elaboradores das grades curriculares dos centros de formação e
qualificação de profissionais de segurança; talvez pela falta de afinidade para com a
disciplina, economia de recursos para as despesas decorrentes do pagamento de
instrutores, ou por não entenderem que a aquisição das qualidades cognitivas e
psicomotoras inerentes à Defesa Pessoal está condicionada ao estudo dos gestos, à
aquisição da noção espaço-tempo e à prática repetitiva das técnicas de modo
separado ou sequencial, sempre visando os demais princípios.
Obviamente, a inobservância desses princípios prejudicará o domínio dos
fundamentos desta disciplina. E a eficácia de uma técnica de Defesa Pessoal
dependerá do quanto ela foi praticada, do tempo e número de vezes, até que não
seja necessário pensar (inteligência mecânica) para reagir ou agir diante de uma
situação imprevisível.
Portanto, tal domínio não será possível alcançar, praticando uma ou outra
técnica durante algumas horas-aulas de 40 ou 45 minutos cada, de um total de 20
horas-aulas, desconsiderando-se as oportunidades de tempo para que este
profissional seja submetido a situações de agressões próximas do real.
Nessa linha de pensamentos, devemos também considerar os prejuízos
decorrentes deste equívoco, haja vista que diante de uma situação real o
profissional estará obrigado a valer-se das habilidades cognitivas e psicomotoras,
não adquiridas nesse curto espaço de tempo, para agir ou reagir instintivamente.
Diante das suas obrigações, certamente esse profissional atuará, achando que
detém essas habilidades adquiridas no seu curso de 20 (vinte) horas-aulas e com
certeza responderá pelos excessos decorrentes do seu despreparo, ou ser
lesionado ou morto.
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Não obstante, é importante alvitrar que o treinamento de Defesa Pessoal
não deve ser restrito às aulas dos cursos, mas extensivo a outros ambientes
externos, procurando repetir ao máximo as técnicas repassadas pelo instrutor. Desta
forma as horas-aulas não disponibilizadas serão compensadas pelo aluno e as
possibilidades dos prejuízos já comentados poderão ser reduzidas, ou mesmo
evitadas.
7 DISTÂNCIAS DE SEGURANÇA EM DEFESA PESSOAL PROFISSIONAL
Em Defesa Pessoal é estrategicamente importante que o profissional de
segurança desenvolva uma apurada noção de distância, considerando que diante da
aproximação de um indivíduo suspeito isto lhe será de grande valia para, conforme
ensinamentos de Ricardo Nakayama (2008):
1- Evitar ser surpreendido;
2- Evadir-se do local de risco;
3- Melhorar a condição de defesa;
4- Efetuar uma reação mais eficaz quando o confronto é inevitável.
Nakayma (2008) orienta no sentido de que, para controlar a distância entre
ele e o suspeito, o profissional deverá considerar 4 (quatro) áreas distintas, que são:
- Área Íntima (até 0,50m): é a área crítica, onde apenas as pessoas de
maior confiança (membros da família e amigos muito próximos) podem se
aproximar;
- Área Pessoal (de 0,51m a 1,50m): é a segunda área de confiança,
destinada às pessoas do convívio diário;
- Área Social (de 1,51m a 3,60m): área onde tratamos a maior parte das
pessoas, nos possibilitando ter campo de visão e capacidade de reação, o círculo
final da área social, compreende o que é chamado círculo interno;
15
- Área Pública (acima de 3,60m): qualquer pessoa que deixe a área pública
e avance em nossa área social é um indicativo de perigo que deve ser observado e
se necessário, neutralizado.
O agente de segurança deve aperfeiçoar seus sentidos, ao mesmo tempo
em que deve ter uma visão ampla de todo o cenário, procurando não ser pego de
surpresa, e deve buscar algo específico (nervosismo/atitudes), avaliando as opções
e tomando as medidas necessárias.
Numa situação de conflito, ao aproximar-se de um suspeito agressivo para
tentar dissuadi-lo ou negociar, convém que o agente de segurança adote uma
atitude mental de alerta e posicione-se numa distância que o mantenha em condição
de defesa, de contra-ataque e/ou de aplicar uma técnica de contenção/imobilização,
ou seja, em uma distancia que lhe proporcione mais segurança. Este princípio
deve ser observando quando for abordado por alguém desconhecido.
Não é possível precisar qual é, ou qual deverá ser a distância de segurança
que o agente de segurança poderá adotar, pois cada caso é um caso. No entanto,
ao aproximar-se de um suspeito, o agente deverá posicionar-se a uma distância
que, olhando acima dos olhos do oponente, ele possa ver toda a silhueta e a
movimentação de braços e de pernas do indivíduo.
16
Caso seja necessário ultrapassar a distância de segurança, agente de
segurança deve evitar permanecer na frente e entre os braços do suspeito; ou
seja, na posição interna do agressor.
Segundo Moreira e Corrêa (2002, p. 103)6 a “posição interna” é a situação
mais perigosa em que pode se encontrar, ou permanecer, diante de um suspeito
resistente agressivo, pois o ser humano ataca e luta de frente, e nessa posição o
defensor estará mais vulnerável a socos, chutes, agarramento, mordidas e
cabeçadas do agressor.
Se possível, o agente deve procurar manter-se fora da posição interna do
seu oponente, sempre em atitude mental alerta, e ajustar sua posição conforme a
movimentação do suspeito.
8 A IMPORTÂNCIA DOS PONTOS VITAIS E SENSÍVEIS EM DEFESA
PESSOAL PROFISSIONAL.
6
MOREIRA, Cícero Nunes; CORRÊA, Marcelo Vladimir. MANUAL DE PRÁTICA POLICIAL –
GERAL. 1ª ed. Minas Gerais: POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, 2002, 176 p.
17
Como já foi dito antes, conhecendo os níveis de dor decorrente da aplicação
de cada técnica sobre os pontos vitais da anatomia humana, o agente poderá utilizála para dominar e controlar o oponente, pois quanto maior a dor maior será o
domínio, pois a dor paralisa e diminui a resistência. Toda técnica deve ser precedida
de um golpe traumático ou contundente sobre um ponto vital e/ou sensível.
A efetividade de um golpe depende de conhecimentos em anatomia
humana, fisiologia e primeiros socorros. Há três modos para traumatizar os pontos
vitais: impacto; pressão e estrangulamento. Os golpes sobre estes pontos podem
gerar: dor, choque, perturbações respiratórias, paralisia temporária, forte torção,
deslocamento de juntas, fratura de ossos e hemorragia interna.
Um policial de menor porte físico e mais fraco pode valer-se dessas técnicas
contra um indivíduo maior e mais forte, tendo uma vantagem distinta em uma
situação de autodefesa ou de outrem. Tais conhecimentos e o domínio de técnicas
apropriadas oferecem uma grande vantagem em termos de autodefesa; pois o
policial poderá aumentar ou diminuir a força aplicada de acordo com a situação.
Durante o treinamento é de suma importância evitar exageros ao atingir os pontos
vitais, considerando que a segurança do seu parceiro de treino deve estar acima de
tudo.
Sabendo usar os golpes contundentes (soco, chute, pressão, torção)
corretamente, o policial poderá defender-se sem machucar gravemente seu
adversário, pois o policial sempre será responsabilizado pelas consequências das
suas ações. Tanto no ponto de vista moral como no legal, o uso excessivo da força
trará responsabilidades ao agente. No entanto, estando em perigo de ser morto, ele
tem o direito de usar de quaisquer recursos para preservar sua integridade física.
9 TRAUMATOLOGIAS DOS GOLPES SOBRE PONTOS SENSÍVEIS E
VULNERÁVEIS DA ANATOMIA HUMANA.
O agente de segurança (policial ou vigilante) deve está ciente de que os
centros nervosos e os pontos de pressão são partes sensíveis e/ou vulneráveis da
anatomia humana.
18
Os golpes aplicados nessas áreas do corpo serão mais eficazes que os
golpes disparados sem direção certa, que podem atingir o adversário com violência,
mas sem causarem os efeitos desejados.
Um ponto sensível ou centro nervoso é aquele lugar do corpo humano onde
há uma grande concentração de nervos mais próximos da superfície e não contam
com a proteção de ossos ou músculos. Algumas partes do corpo são ao mesmo
tempo sensíveis e vulneráveis.
Quanto aos pontos vulneráveis, diz-se daquele que estão mais expostos na
anatomia humana, tais como a garganta, os olhos, parte posterior e lateral da
cabeça, joelhos, órgãos genitais, cotovelos e articulações das mãos.
9.1 Pontos localizados na parte anterior do corpo humano
1. Fronte.
Efeitos: comoção cerebral - morte.
Causas: edema cerebral.
2. Têmpora. Efeitos: hematoma intracraniano morte. Causas: hemorragia cerebral.
3.
Orelhas.
Efeitos:
hemorragia
interna,
concussão cerebral ou morte. Causas: edema cerebral,
lesão vascular interna intracraniana, lesão vascular no
conduto auditivo ou ruptura de tímpano.
4. Olhos. Efeitos: cegueira. Causas: trauma no
nervo óptico.
5. Nariz. Efeitos: dor, cegueira temporária ou
morte. Causas: trauma no quiasma óptico.
6. Lábio superior. Efeitos: dor e desmaio.
Causas: trauma no lábio e ruptura.
7. Mandíbula. Efeitos: fratura do pescoço e
desmaio.
Causas: fratura da
coluna
vertebral cervical, ocasionando uma
compressão da medula ou bulbo e ocorrendo uma parada cardiorrespiratória.
8. Pomo-de-adão (proeminência laríngea).
Efeitos: náusea, rompimento da traqueia ou morte.
Causas: cartilagem
tireoide da traqueia lesionada, ocorrendo um enfisema subcutâneo.
19
9. Base da garganta. Efeitos: lesão grave e náusea. Causas: lesão da
traqueia e glândula tireoide.
10. Clavícula. Efeitos: fratura. Causas: trauma ósseo (não causa morte).
11. Jugular e carótida. Efeitos: desmaio ou morte. Causas: interdição
momentânea do fluxo sanguíneo ao cérebro.
12.
Plexo
braquial
(axila):
efeitos:
paralisia
temporária.
Causas:
traumatismo no plexo braquial, enervando os membros superiores.
13. Plexo solar.
Efeitos: dor aguda ou morte. Causas: lesão no plexo,
ocasionando uma parada cardíaca.
14. Estômago. Efeitos: lesão séria e dor aguda. Causas: lesão da víscera e
lesão vascular, ocasionando hemorragia interna.
15. Costelas flutuantes. Efeitos: dor intensa ou morte por lesão visceral.
Causas: fratura óssea.
16. Fígado. Efeitos: dor intensa ou morte. Causas: ruptura do fígado com
hemorragia interna.
17. Testículos. Efeitos: dor intensa. Causas: inflamação dos testículos,
devido ao trauma, podendo haver lesão no canal espermático.
18. Dedos. Efeitos: fratura ou dor. Causas: fratura das falanges.
19. Articulações (punho, cotovelo, ombro, joelho, tornozelo). Efeitos:
luxação ou dor. Causas: luxação - perda do contato entre as superfícies articulares.
20. Parte anterior da tíbia (abaixo da patela). Efeitos: dor intensa. Causas:
fratura.
21. Peito do Pé. Efeitos: fratura ou dor. Causas:
fratura dos ossos próprios do pé ou metatarsianos .
9.2 Pontos localizados na parte posterior do corpo
humano
1. Bulbo. Efeitos: morte. Causas: lesão do
bulbo.
2. Nuca. Efeitos: morte.
Causas: lesão da
medula alta ou de bulbo, ocasionando uma parada
cardiorrespiratória (quanto mais alta mais grave).
20
3. Coluna vertebral. Efeitos: morte ou paralisia. Causas: lesão medular choque medular, causando uma paralisia momentânea.
4. Rim. Efeitos: morte ou choque nervoso. Causas: morte por lesão do
pedículo vascular renal (fácil deslocamento dos vasos sanguíneos que irrigam o
órgão), podendo haver queda do rim (ptose-interna).
5. Plexo lombo-sacral. Efeitos: dor intensa, paralisia de membros inferiores
temporária ou definitiva. Causas: trauma direto, com ou sem fratura de vértebras.
6. Cóccix. Efeitos: dor intensa. Causas: fratura ou luxação.
7. Nervo ciático. Efeitos: paralisia temporária dos membros inferiores.
Causas: trauma direto com edema do nervo.
8. Panturrilha. Efeitos: dor intensa. Causas: trauma direto, por lesão dos
músculos gêmeos.
9. Tendão de Aquiles. Efeitos: dor intensa, com impossibilidade de ficar na
ponta do pé quando há ruptura do tendão de Aquiles (síndrome da pedrada).
Causas: trauma direto sobre o tendão.
10. Articulações (punho, cotovelo, ombro, joelho, tornozelo). Efeitos:
luxação, fratura, dor intensa ou paralisia dos membros. Causas: perda de contato
articular.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Defesa Pessoal Policial, enquanto disciplina do Curso de Formação e
Habilitação Policial, tem como objetivo principal oportunizar ao formado a aquisição
de habilidades cognitivas e psicomotoras que o capacite a atuar com proficiência
nas situações em que seja necessário o uso da força para fazer cumprir a lei ou para
agir/reagir em legítima defesa própria ou de terceiros, utilizando-se de técnicas e
táticas de proteção a mãos livres e/ou com o recurso de equipamentos especiais de
menor potencial ofensivo, contra uma agressão atual ou iminente, obedecendo
sempre aos mecanismos legais que nortear e tornam legítimas as ações de um
profissional de segurança.
21
Os conhecimentos teóricos aqui oportunizados devem servir de balize para
os conhecimentos técnicos e táticos adquiridos durante as aulas-treinos da
Disciplina de Defesa Pessoal Policial, pois do contrário tal estudo não passaria de
mero treinamento em lutas, deixando ao largo o propósito legal de defender o
cidadão, na preservação dos seus direitos e garantias constitucionais.
BIBLIOGRAFIA
PINTO, Jorge Alberto Alvorcem; VALÉRIO, Sander Moreira. Defesa Pessoal para
Policiais e Profissionais de Segurança. Porto Alegre: Evangraf, 2002. 222 p.
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40p. Disponível em: <www.supervirtual.com.br>. Acessado em: 15 de maio de 2005.
LIMA, Raimundo Gerson dos Santos. TONFA: Bastão de Defesa Pessoal. Fortaleza:
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AGENTES
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SEGURANÇA
PESSOAL
PARA
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA, e-Book. 2008, 70p.
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LAVINE, Darren e WHITMAN, Jonh. Complete Krav Maga. The Ultimate Guide to
Over 230 Self-Defense and Combative Techniques. ed. EUA: Ulysses Press, 2007,
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SÃO PAULO. Polícia Militar. MANUAL POLICIAL MILITAR. DEFESA PESSOAL (M3-PM). 1992 – 2ª ed. Publicado no Bol G PM 134/92,e-book. 47p.
PIAUÍ. POLÍCIA MILITAR. MANUAL DE PRÁTICA DE DEFESA PESSOAL COM O
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SEGURANÇA. MANUAL PARA INSTRUTORES. Comitê Internacional da Cruz
Vermelha, Genebra. 2000.
SILVA, Francisco de Aguiar. BASTÃO TONFA: Atividade Policial a Direitos
Humanos. 2006, 156f. Dissertação (Especialização em Segurança Pública e
22
Inteligência Policial). Universidade Estadual do Piauí, Centro de Ciências Sociais
Aplicadas, Teresina, 2006.
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO DOS CONHECIMENTOS TEÓRICOS EM DEFESA
PESSOAL PROFISSIONAL
Leia atentamente as afirmativas e marque a alternativa correta.
01. Para o profissional de segurança Defesa Pessoal é:
a [ ] É uma ação preventiva, reativa ou não reativa.
b [ ] É toda ação ou reação justa e proporcional a uma agressão atual ou iminente,
a fim de resguardar direito próprio ou de outrem, observadas as consequências da
ação lesiva.
c [ ] É um estilo de Arte Marcial, que objetiva promover a defesa pessoal própria ou
de terceiros, conjugando, ao máximo, as potencialidades físicas, cognitivas e
emocionais do agente.
02. Dentre as afirmativas abaixo é correto considerar.
a [ ] A lei generaliza e determina o exame minucioso das circunstâncias que levou
ao uso da força. O que será examinado rigorosamente será o nível de treinamento
do profissional de segurança em artes marciais, não tem a menor importância, se
sua reação for destinada tão-somente a cessar o ataque, de forma justa,
proporcional e objetiva;
b [ ] O equilíbrio entre a ação e a reação refere-se à legalidade, considerando-se os
riscos reais e potenciais e as consequências previsíveis na sequência da ação
lesiva;
c [ ] O principal motivo da sua ação ou reação é, ou será, a iminência ou o momento
da agressão devidamente caracterizada para que não haja outra forma de
interpretação que não seja o uso moderado dos meios para conter e/ou repelir o
ataque, pois do contrário não se justifica a sua ação ou reação;
23
03. São requisitos para se alegar legítima defesa:
a [ ] Agressão justa, atual ou iminente.
b [ ] Direito do agredido, ou de terceiro, atacado ou ameaçado de dano pela
agressão.
c ( ) Estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
04. Os Princípios Básicos para Uso da Força e Arma de Fogo pelos
Encarregados pela Aplicação da Lei considerados essenciais são:
a [ ] Legalidade, Necessidade, Proporcionalidade;
b [ ] Autocontrole, Controle do adversário e Controle da Situação;
c [ ] Autocontrole, Legalidade, Progressividade e Conveniência.
05. Dentre as afirmativas abaixo é correta afirmar:
a [ ] Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele QUALQUER agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de
outrem.
b [ ] O Controle da situação depende da avaliação correta dos riscos e está apto
para decidir se irá agir ou reagir.
c [ ] Adaptação, segundo este princípio, se uma técnica não der resultado, deve-se
mudar para outra técnica.
06. Em DEFESA PESSOAL o Profissional de Segurança (policial ou vigilante)
deve dominar os seguintes fundamentos:
a [ ] Legalidade, Proporcionalidade, Necessidade e Conveniência.
b [ ] Repetição, Adaptação, Dor, Versatilidade, Mudança.
c [ ] Autocontrole, Controle do Adversário e Controle da Situação.
07. A relação de riscos entre o instante, o local e a atuação do agente de
segurança, pois não seria em nada proveitoso ou decoroso reagir a uma
agressão por arma de fogo em um local de grande concentração de pessoas.
Refere-se ao seguinte princípio:
a [ ] Proporcionalidade;
24
b [ ] Legalidade;
c [ ] Conveniência
08. Em que consiste o Uso Progressivo da Força?
a [ ] consiste no emprego de técnicas e táticas de defesa pessoal para garantir o
controle e ganhar a cooperação do suspeito. Compreendem-se as técnicas de
imobilização e condução, inclusive o uso de algemas;
b [ ] consiste na seleção adequada dos recursos de que dispõe o profissional de
segurança (policial ou vigilante) para fazer frente ao nível de resistência de um
suspeito ou infrator;
c ( ) consiste no uso de meios suficientes para superar a resistência do indivíduo.
Mantidos os níveis de alerta para comportamento mais agressivo
09. Para o domínio das técnicas de Defesa Pessoal Profissional, o aluno deve
observar os seguintes princípios:
a [ ] Repetição, Adaptação, Dor, Versatilidade, Mudança;
b [ ] Necessidade, Autocontrole, Proporcionalidade, Dor, Repetição;
c [ ] Autocontrole, Controle do Adversário e Controle da Situação.
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