Edital de Praça A Doutora SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO

Transcrição

Edital de Praça A Doutora SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO
fls. 46
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Batayporã
Juizado Especial Adjunto
Edital de Praça
Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão
de afixação do Edital no local de costume até o dia 05 de dezembro de 2014, com encerramento
às 13h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o
dia 15 de dezembro de 2014, com encerramento às 13h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça,
na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site
www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado
pelas Leiloeiras Públicas Oficiais, Sras. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS
sob o nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 011, o(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA nº. 0000752-27.2013.8.12.0027 que J. RBERTO DE MELO -ME promove
contra DEVANIRA DOS SANTOS e FELIPE DOS SANTOS.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno designado pelo lote nº. 07 da quadra nº. 19, com
área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na cidade de Batayporã/MS,
desta comarca, com as seguintes confrontações: Oeste (frente), com a Rua Bahia, pelos 14,00
metros; Leste (fundo), com o lote nº. 14, pelos 14,00 metros; Norte (lado esquerdo), com o lote nº.
08, pelos 30,00 metros; e ao Sul (lado direito), com o lote nº. 06, pelos 30,00 metros.
Benfeitorias: 01 (uma) casa de alvenaria com quatro peças, 01 (um) banheiro e 01 uma pequena
varanda no fundo. Imóvel matriculado sob o nº. 11.504 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Nova Andradina/MS.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 12 de dezembro de 2013.
DEPOSITÁRIO: FELIPE DOS SANTOS, Rua Bahia, nº. 1.205, Centro, Batayporã/MS.
ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis distribuídas em
nome do Executado FELIPE DOS SANTOS: Procedimento Ordinário nº. 080002569.2012.8.12.0027, em favor de Carmélia Camargo de Freitas, em trâmite na Vara Única da
Comarca de Batayporã/MS; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança nº.
0800869-82.2013.8.12.0027, em favor de Alcir Alegre, em trâmite na Vara Única da Comarca de
Batayporã/MS
DÉBITOS DE IMPOSTO E TAXAS: Contam débitos na Prefeitura Municipal da Comarca de
Batayporã/MS, no valor de R$ 648,07 (seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos), em 22
de setembro de 2014.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 15.104,56 (quinze mil, cento e quatro reais e
cinquenta e seis centavos), em 22 de setembro de 2014.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as
alienações judiciais eletrônicas.
Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço
vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro)
Este documento foi assinado digitalmente por ANDREA KOVACS PINTO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000752-27.2013.8.12.0027 e o código 1F637F0.
A Doutora SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO, Juíza de Direito da Vara
Única de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc.
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horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER
ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal,
AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou
homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro
pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5%
(cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor
do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a
comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for
menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no
prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do
executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser
corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito
cobrado.
Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não
ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra
mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art.
686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação.
Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário
mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns)
poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19,
parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de
Mato Grosso do Sul.
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet
através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da
Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo
para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
antecedência da data agendada para realização do leilão/praça.
REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO
SITE:
Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo);
* Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado.
Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM;
Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou
superior.
Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber
outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos
seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta.
Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço
ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5%
sobre o valor da arrematação do bem.
Este documento foi assinado digitalmente por ANDREA KOVACS PINTO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000752-27.2013.8.12.0027 e o código 1F637F0.
Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Batayporã
Juizado Especial Adjunto
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Estado de Mato Grosso do Sul
Poder Judiciário
Batayporã
Juizado Especial Adjunto
De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do
Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os
depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de
Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda,
ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e
também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída
a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF).
O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a)
da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil,
cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial
para recolhimento do lance e sua comissão.
Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela
prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo
preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN).
Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s)
bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns)
arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação
ou ordem de entrega.
Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de
Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na
íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com
dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço
[email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s)
mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente
ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias
designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente
independentemente de nova publicação. Batayporã/MS, 31 de outubro de 2014.
SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO
Juíza de Direito
Este documento foi assinado digitalmente por ANDREA KOVACS PINTO.
Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000752-27.2013.8.12.0027 e o código 1F637F0.
Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando
também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo
que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde
que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60%
do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do
Código de Processo Civil.

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