Edital de Praça A Doutora SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO
Transcrição
fls. 46 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Batayporã Juizado Especial Adjunto Edital de Praça Faz saber a todos que a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até o dia 05 de dezembro de 2014, com encerramento às 13h00min e, em segunda oportunidade, a partir do encerramento da 1ª (primeira) Praça, até o dia 15 de dezembro de 2014, com encerramento às 13h00min, será(ão) levado(s) a leilão/praça, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através da internet, por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, transmitido pela empresa Leilões Judiciais Serrano® a ser realizado pelas Leiloeiras Públicas Oficiais, Sras. Aparecida Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 016 e Conceição Maria Fixer, devidamente inscrita na JUCEMS sob o nº. 011, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante dos Autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº. 0000752-27.2013.8.12.0027 que J. RBERTO DE MELO -ME promove contra DEVANIRA DOS SANTOS e FELIPE DOS SANTOS. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) terreno designado pelo lote nº. 07 da quadra nº. 19, com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na cidade de Batayporã/MS, desta comarca, com as seguintes confrontações: Oeste (frente), com a Rua Bahia, pelos 14,00 metros; Leste (fundo), com o lote nº. 14, pelos 14,00 metros; Norte (lado esquerdo), com o lote nº. 08, pelos 30,00 metros; e ao Sul (lado direito), com o lote nº. 06, pelos 30,00 metros. Benfeitorias: 01 (uma) casa de alvenaria com quatro peças, 01 (um) banheiro e 01 uma pequena varanda no fundo. Imóvel matriculado sob o nº. 11.504 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nova Andradina/MS. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em 12 de dezembro de 2013. DEPOSITÁRIO: FELIPE DOS SANTOS, Rua Bahia, nº. 1.205, Centro, Batayporã/MS. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis distribuídas em nome do Executado FELIPE DOS SANTOS: Procedimento Ordinário nº. 080002569.2012.8.12.0027, em favor de Carmélia Camargo de Freitas, em trâmite na Vara Única da Comarca de Batayporã/MS; Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança nº. 0800869-82.2013.8.12.0027, em favor de Alcir Alegre, em trâmite na Vara Única da Comarca de Batayporã/MS DÉBITOS DE IMPOSTO E TAXAS: Contam débitos na Prefeitura Municipal da Comarca de Batayporã/MS, no valor de R$ 648,07 (seiscentos e quarenta e oito reais e sete centavos), em 22 de setembro de 2014. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 15.104,56 (quinze mil, cento e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em 22 de setembro de 2014. ** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no prazo de 24 (vinte e quatro) Este documento foi assinado digitalmente por ANDREA KOVACS PINTO. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000752-27.2013.8.12.0027 e o código 1F637F0. A Doutora SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO, Juíza de Direito da Vara Única de Batayporã, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc. fls. 47 horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Organização AD AUGUSTA PER ANGUSTA LTDA. – EPP (CNPJ: 05.358.321/0001-86), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 1546, C/C: 2364-3, OPERAÇÃO: 003; em caso de pagamento do débito pelo devedor ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a abertura da captura de lanço para o primeiro pregão, com suspensão do leilão, a comissão será devida, pelo devedor, em percentual de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do pagamento ou do acordo, a ser estabelecido pelo juiz condutor do processo. Para os casos de adjudicação, desistência da execução, renúncia e remissão, a comissão devida será de 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou da execução, o que for menor, e será paga: a) na desistência da execução, na renúncia e na remissão, pelo executado no prazo que o Juízo assinalar; b) na adjudicação pelo cônjuge, descendentes ou ascendentes do executado, pelo requerente, no prazo fixado pelo Juízo. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a data do(a) leilão/praça seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. Em primeiro leilão/praça, o valor do lanço não poderá ser inferior a avaliação efetuada e, não ocorrendo a venda na primeira data agendada, seguir-se-á o segundo pregão, conforme data supra mencionada, cuja arrematação, nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 686, VI, do CPC), cujo lance, para ser homologado, não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Na hipótese do(s) bem(ns) não exceder(em) o valor de 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, e desde que determinado pelo Juiz do feito, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser arrematado por 60% (sessenta por cento) do valor avaliado, observado o art. 19, parágrafo único, do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns), deverá ofertar lances, exclusivamente pela Internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br desde o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da Certidão de afixação do Edital no local de costume até a data e hora fixada no Edital, devendo para tanto o(s) interessado(s) efetuar(em) cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência da data agendada para realização do leilão/praça. REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Conexão dedicada de 500Kbps (sem vídeo) e 1Mbps (com áudio e vídeo); * Para visualizar o vídeo é necessário o plugin Flash Player instalado. Computador: Processador Intel Celeron 1.60 Ghz, 512 Mb memória RAM; Navegador: Internet Explorer 7 ou superior; Mozila Firefox 6 ou superior, Google Chrome 10 ou superior. Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 03 (três) minutos sem receber outra oferta, mas, sobrevindo lanço durante esses 03 (três) minutos que antecedem ao final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão ocorrerá nos 03 (três) minutos seguintes e assim sucessivamente até que não ocorra nova oferta. Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos. Um relativo ao lanço ofertado e o outro correspondente a comissão da(s) Leiloeira(s), estipulado, como dito, em 5% sobre o valor da arrematação do bem. Este documento foi assinado digitalmente por ANDREA KOVACS PINTO. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000752-27.2013.8.12.0027 e o código 1F637F0. Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Batayporã Juizado Especial Adjunto fls. 48 Estado de Mato Grosso do Sul Poder Judiciário Batayporã Juizado Especial Adjunto De acordo com o art. 28 do Provimento nº. 211/2010 do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul, o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e também por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão da(s) Leiloeira(s) (art. 23 da LEF). O auto de arrematação será emitido pela(s) Leiloeira(s) e assinado somente pelo(a) MM(ª) Juiz(a) da Vara, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil, cabendo a(s) Leiloeira(s) encaminhar ao arrematante virtual, via e-mail, guias de depósito judicial para recolhimento do lance e sua comissão. Aos interessados em arrematar bens que os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxa pela prestação de serviços de tais bens, ou a contribuição de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130, parágrafo único, CTN). Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos necessários para imissão na posse do(s) bem(ns) e relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s), cujos atos só serão permitidos após a expedição da respectiva carta de arrematação ou ordem de entrega. Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciais.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link “Fale Conosco”, ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s), e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e representante(s) legal(is), devidamente ciente(s), por meio do presente, da realização da hasta pública acima descrita. Se os dias designados para a praça for feriado, a mesma realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Batayporã/MS, 31 de outubro de 2014. SABRINA ROCHA MARGARIDO JOÃO Juíza de Direito Este documento foi assinado digitalmente por ANDREA KOVACS PINTO. Se impresso, para conferência acesse o site http://www.tjms.jus.br/esaj, informe o processo 0000752-27.2013.8.12.0027 e o código 1F637F0. Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 60% do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil.
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