PP_141-2015_PML

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PP_141-2015_PML
Prefeitura do Município de Lages
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Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratos
PROCESSO Nº 278/2015
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2015
O MUNICÍPIO DE LAGES/SECRETARIA DE TURISMO, por intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe
de Apoio, torna público que fará realizar, em horário especial, às 09:00 do dia 23 de novembro de 2015,
licitação na modalidade PREGÃO com Sistema de Registro de Preço (SRP), Pelo Menor Preço Por Lote,
regida pela Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, pela Lei Complementar nº
123/06 e por este Edital, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, à Rua
Benjamin Constant nº 13, Centro, nesta cidade, destinado à Contratação de Empresa para Locação de
Sonorização e Iluminação para o Natal Felicidade 2015.
1. DO OBJETO:
Contratação de Empresa para Locação de Sonorização e Iluminação para o Natal Felicidade 2015, em
conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência/Planilha Orçamentária,
que passa a fazer parte integrante deste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 13:00 às 19:00 horas, no Executivo de Licitações e Contratos, à Rua Benjamin
Constant nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 10,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta,
efetuado na Caixa Econômica Federal, Operação 006, Agência 0420, Conta nº 4-6, em nome da Prefeitura ou
pelo site www.lages.sc.gov.br, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão
ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do
Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser
transmitidos via fax, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone/fax: (49) 3221-1169.
4. DO(S) PRAZO(S)
4.1 De Início, contar-se-á da data da assinatura do Contrato, decorrente;
4.2 De Execução, de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato;
4.3 De Entrega(s): em até 15 (quinze) dias a cotar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, no(s)
local(is) indicado(s) pela Secretaria, delimitado(s) ao perímetro urbano;
4.5 Do Contrato: fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários anos base 2015/2016. A sua vigência
será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s) à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s);
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da
comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas no Contrato, Proposta de Preços e demais
Documentos inerentes ao Processo.
6. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
6.1 O(s) valor(es) ofertado(s) na proposta poderá(ão) ser revisto(s), desde que devidamente requerido(s),
demonstrado(s) através de planilha(s), plenamente justificado(s) e aprovado(s) pelo Contratante;
6.2 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização
financeira é o IGP-M.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para
abertura do certame.
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8. DOS RECURSOS FINANCEIROS:
8.1 Os produtos, objeto desta licitação, serão adquiridos com recursos provisionados na conta: Manutenção
das Atividades da Secretaria de Turismo, Código de Despesa nº 162 e Elemento de Despesa nº 33903099,
ano base 2015/2016. Fonte de Recursos: PRÓPRIOS;
8.2 Valor Total Estimado, Máximo: R$ 255.949,68 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, novecentos e quarenta
e nove reais e sessenta e oito centavos).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação, Empresas legalmente constituídas no ramo de atividade do
objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, sendo que o lote 02 será exclusivamente, para Micro
Empresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei
Complementar 123/2006);
9.2 Caso não haja na sessão pelo menos 03 (três) ME/EPP/MEI, não será aplicada a exclusividade prevista
no item anterior, diante do disposto no art. 4, II, da LC 123/2006, ou seja, a participação será estendida a
todas as empresas interessadas, independente do enquadramento, as quais estão desde já convocadas;
9.3 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de
recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas
inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou
Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido
publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.4 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em
seu(s)anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato
Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido
legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através
de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias
autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes
para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a
INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de
competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração,
decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso, inclusive para exercer o direito de
favorecimento instituído pela LC 123/06, às ME’s e EPP’s;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação
pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com
identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no
Executivo de licitações da Prefeitura, à Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, Lages, SC, até às 09:00 do dia
23 de novembro de 2015;
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12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por
intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se
responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a
hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário
estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 141/2015
Abertura às 09:00 do dia 23 de novembro de 2015
Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o
nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação
do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 60 dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60
(sessenta) dias;
14.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser descrito com as especificações necessárias para facilitar sua identificação
com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) separadamente, cujo somatórios dos valores unitários deverá
coincidir com o total do lote a que se referir, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula
e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos
relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e
tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste
Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s)
preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto
pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos
termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.4 Da Declaração de que se enquadram ou não, na condição de ME ou EPP, nos termos do art. 3º da LC
123/2006 e que não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º do artigo em comento, para fins do
exercício do direito de favorecimento.
Nota: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de fax e
telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato
decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro
Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 141/2015
Abertura às 09:00 do dia 23 de novembro de 2015
Rua Benjamin Constant nº 13, Centro, CEP 88501-900, Lages, SC.
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Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das
alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o
Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da
Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 A ME ou a EPP que pretende se beneficiar do direito de preferência, instituído pela LC 123/06,
deverá apresentar cópia da Certidão Simplificada, expedida em 2015, pela Junta Comercial do Estado da
jurisdição competente.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de Regularidade (Certidão Conjunta) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.3.1 Prova de registro e regularidade da Empresa no CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a
Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao Certame;
16.3.2 Comprovar possuir em seu quadro de funcionários Engenheiro Civil e/ou Engenheiro Mecânico e
Engenheiro Elétrico, detentor de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado no CREA acompanhados das respectivas certidões de acervo
técnico (CAT), comprovando a execução de serviços pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos, com o objeto da licitação;
16.3.3 Comprovar que o Profissional indicado, pertence ao quadro de pessoal da Empresa, mediante
apresentação da ficha de registro de empregados, autenticada junto a D.R.T. (Delegacia Regional do
Trabalho) ou cópia da carteira de trabalho contendo as respectivas anotações de contrato de trabalho,
constando a admissão do responsável técnico até a data da entrega da proposta, ou contrato específico de
prestação de serviços e/ou no caso do profissional ser sócio da empresa, pela cópia do contrato social;
16.3.4 Na inviabilidade de comprovar que o Profissional indicado pertence ao quadro de pessoal da Empresa,
apresentar termo de compromisso, comprometendo-se, a contratá-lo até a data da assinatura do contrato, se
vencedora;
16.3.5 É facultado aos Licitantes, realizar visita ao local dos serviços, para inteirar-se das reais condições e
peculiaridades inerentes a sua natureza. A Visita deverá ser previamente agendada, na Secretaria de Turismo,
pelo telefone: (49) 3226-1117 - 3225-0722 em dias úteis, no horário das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00;
16.3.5.1 Caso o Licitante não se predisponha a realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado
de visita, declaração formal assinada pelo Representante legal da Empresa, sob as penalidades da lei, que tem
pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total
responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem
avenças técnicas ou financeiras com o Município.
16.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.4.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou
Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.5 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
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16.5.1 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu
quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em
qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.5.2 Declaração formal, firmada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si
declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes
públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo
97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 dias, contados da data
da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do
Estado;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior
ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser
realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos
ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo
Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar
em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for filiar, todos os documentos deverão estar em
nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e
filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do
Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do
Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que
deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a
proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%,
relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das
melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os
preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão
convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação
da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na
ordem decrescente dos preços;
17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.7 Dos lances ofertados não caberá retratação;
17.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do
Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito
de ordenação das propostas;
17.9 Encerrada a fase de lance(s) oral(is), verificar-se-á a natureza do Licitante com o menor preço ofertado,
para efeito de aplicação do direito de preferência à ME e EPP;
17.10 Se, a proposta com menor preço cotado pertencer a ME ou EPP, será, sem meras formalidades,
adjudicado a seu favor, o objeto licitado;
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17.11 Caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, dependendo da forma de
julgamento, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual
ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder-se-á da seguinte
forma:
17.11.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem
crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da
LC 123/2006;
17.11.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério
de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação
para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III
do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.11.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar
pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á
adjudicado o objeto licitado, ficando em conseqüência, encerrada a fase de competição;
17.11.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar
pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-seá a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos,
observando-se o limite das classificadas;
17.11.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e a que exercer, não atender as
exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, independente de se enquadrar ou não
como ME ou EPP, será julgada a vencedora da licitação;
17.12 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o
valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.13 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se
o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente,
na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim
sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o
respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele
será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.14 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro
procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das
condições de habilitação;
17.15 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as
ofertas subseqüentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.16 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o
Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.17Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor,
proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso,
esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso
por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o
registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões
do recurso no prazo de 03 dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista
imediata do processo;
17.18 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como
renúncia ao direito de recorrer;
17.19 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o
registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação,
da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade
com as disposições do item acima;
17.20 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os
Licitantes presentes;
17.21 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos
trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
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17.22 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação,
em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se
fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver
em julgamento, à conclusão dos serviços, via fax, com a remessa da original via Correio.
17.23 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes,
presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número
previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o
princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo
relacionados:
18.1.2 Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as
especificações do edital e ofertar o Menor Preço Por Lote, considerando concomitantemente para esse
efeito, os quantitativos e os respectivos preços unitários de cada item, constantes da planilha orçamentária,
decorrente do projeto, acostada ao edital, a inobservância dos critérios de aceitabilidade por preços unitários
acarretará a desclassificação da proposta;
18.1.3 Na hipótese de licitante apresentar a proposta mais vantajosa com item(ns) em desacordo com os
critérios de preços unitários máximos, esse(s) poderá(ao) ser adequado(s) sem que haja compensação entre
item(ns);
18.1.4 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), são IRRENUNCIÁVEL(IS) e os preços depois de negociados,
IRRETRATÁVEL(IS);
18.1.5 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s)
que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s)
Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a
desclassificação da Proposta;
18.1.6 Na hipótese de todas as propostas forem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado
conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
18.1.7 A adequação dos preços globais negociados será processada automaticamente pelo Sistema,
considerando somente duas casas decimais depois da vírgula, com observância do arredondamento da fração
dos decimais, para menos ou para mais.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se
estiver(em) ilegalmente formalizado(s), exceção feita à(s) certidão(ões) pertinente(s) a regularidade fiscal
da(s) ME ou EPP;
19.2 À ME ou EPP, que apresentar certidão de regularidade fiscal revelando qualquer restrição, fica
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, a
contar da data da notificação declarando-a vencedora, para sanar a(s) falha(s) apontada(s);
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado à Comissão, convocar a ME ou EPP
remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a
substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada
sem autenticação, fica facultado à Comissão, consultar sua regularidade via -site, bem como, proceder a
autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
19.6 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado à Comissão a aplicação das disposições do Art.
48 da Lei de Licitações.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1. Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, contará com o prazo
de 03 dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
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20.2.Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na Sessão Publica acima referida,
terão o prazo de 03 dias consecutivos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término
do prazo da recorrente;
20.3.A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de
admissibilidade do recurso;
20.4. O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de
Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticadas do Ato Constitutivo do
Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será
encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via fax, somente será analisado e atendido, posteriormente a
recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao
signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos
cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticadas do Ato
Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado,
nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20.7 O(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) precluso(s) e intempestivo(s) não será(ão) conhecido(s).
21. DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de
Preço decorrente;
21.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do
seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço
dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se
fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei
8.666/93 e Diplomas Complementares;
21.4 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s)
Anexo(s).
21.5 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
21.6 Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às
expensas da contratada;
21.7 Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos
locais e em seu entorno;
21.8 Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança
nos locais;
21.9 Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de
capacidade técnica, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado;
21.10 Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e
esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
21.11 Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
21.12 Não subcontratar os serviços objeto deste Pregão.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
22.1 Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
22.2 Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da
data da sua emissão;
22.3 Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
22.4 Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital.
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23. DO DIREITO DE RESERVA:
23.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público
devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de
Licitações;
23.2 Receber o(s) produto(s) provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei
8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
23.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as
especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição
do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art.
76 da Lei de Licitações.
24. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
24.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
24.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades
prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do
fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
24.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do
prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação
falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
cominações legais;
24.4 No caso de o convocado não assinar o Contrato ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a
contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20%
(vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao
direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de preferência para ME ou
EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para
obtenção de preço menor.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou
indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas
Complementares.
c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova;
25.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos
Municípios, no endereço: www.diariomunicipal.sc.gov.br
26. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura
decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 09 de novembro de 2015.
Fernanda Cristina Torres
Executiva de Licitações e
Contratos Interina
Flavio Luiz Agustini
Secretário de Turismo
Pedro Marcos Ortiz
Secretário de Administração
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Executivo de Licitações e contratos
ANEXO I
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _
PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2015
PROCESSO Nº 278/2015
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ______ dias do mês de _______ do ano de 2015, O MUNICÍPIO DE LAGES/ SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO, através da Comissão de Licitação, lavra a presente Ata de Registro de Preços
(ARP), referente ao Pregão 141/2015 – PML, que objetiva a Contratação de Empresa para Locação de
Sonorização e Iluminação para o Natal Felicidade 2015, observados as especificações, os preços, os
quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo
estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras
insertas no Decreto Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelos Decretos Municipais n°
8.928/07 e nº 7.014/03 pela Lei Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº
8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de Empresa para Locação de Sonorização e Iluminação para o Natal Felicidade 2015, em
conformidade com as especificações prescritas no Anexo II do Edital Correlato.
CLAÚSULA II – DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LAGES/
SECRETARIA DE TURISMO, não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandose a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro
preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA III – DA UTILIZAÇÂO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha
participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a
vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto
Federal N° 7.892/2013, Lei nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 8.928/07 e pela Lei
Complementar nº 123/06, por este Edital e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares,
relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
CLAÚSULA IV – DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na
tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 141/2015.
EMPRESA
CNPJ
ITEM QUANT UNID.
ESPECIFICAÇÕES
MARCA
P.UNIT. (R$)
TOTAL (R$)
TOTAL GERAL
Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do Pregão nº 141/2015, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
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Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago é o constante da proposta apresentada, no Pregão nº
141/2015, pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA V – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De Início, contar-se-á da data da assinatura da Ata de Registro de Preço, decorrente;
De Entrega, em até 15 (quinze) dias a cotar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, no(s) local(is)
indicado(s) pela Secretaria, delimitado(s) ao perímetro urbano;
De Execução, A sua vigência será 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços
decorrente;
Do Contrato, fica adstrito aos respectivos créditos orçamentários ano base 2015/2016. A sua vigência será 12
(doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente.
CLAÚSULA VI – DO PAGAMENTO
Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s), à vista da(s) nota(s) fiscal(is) decorrente(s).
CLAÚSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DO(S) CONTRATADO(S):
Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preço
decorrente;
Assinar e devolver a Ata de Registro de Preço em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu
recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preço dentro do
prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
legalmente estabelecidas;
Aceitar nas mesmas condições da Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou as supressões que se fizerem
necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e
Diplomas Complementares;
Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s).
Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preço, em compatibilidade com as obrigações por ele
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
Ter reserva dos equipamentos para substituição nos casos de avaria ou sinistros, defeitos entre outros, às
expensas da contratada;
Planejar os serviços de forma a não interferir no andamento normal das atividades desenvolvidas nos locais e
em seu entorno;
Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, a fim de garantir a salubridade e a segurança nos
locais;
Manter equipe técnica suficiente, formalmente designada, composta de profissionais habilitados e de capacidade
técnica, a fim de realizar manutenção sempre que solicitado;
Facilitar a ação da Fiscalização na inspeção dos serviços prestando todas as informações e esclarecimentos
solicitados, inclusive de ordem administrativa;
Cumprir as normas relativas à higiene e segurança do trabalho;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não subcontratar os serviços objeto deste Pregão.
CLAÚSULA VIII OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Emitir o Contrato em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
Encaminhar ao adjudicatário o Termo do Contrato, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da
sua emissão;
Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital.
CLÁUSULA IX – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da ordem de fornecimento pelo
fornecedor.
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O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que as
entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento.
Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela,
resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou
cumulativamente:
Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata.
Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo
de até 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o
fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor, sem justificativa aceita pelo órgão
ou entidade usuário, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou
cumulativamente, nas seguintes sanções.
Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pela Empresa Registrada, poderão ser aplicadas
as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do
fornecimento total, além das medidas legais cabíveis.
Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de
validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, ou, deixar de apresentar documentos
solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de
multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o
Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação e o direito de
preferência para ME ou EPP e, assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente
com o Licitante para obtenção de preço menor.
Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Quando o prejuízo causado pela contratada exceder ao previsto na cláusula penal, poderá a Administração exigir
indenização suplementar, valendo a cláusula penal como mínimo da indenização, nos termos do parágrafo único
do Art. 416 do Código Civil.
A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, ou para provocar
confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus
administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.
ADVERTÊNCIA.
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, após decorridos cinco dias, a contar da data do
inadimplemento.
Multa de mora sobre o valor total do pedido, de 0,33% por dia de inadimplência, no caso de inexecução total.
Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de
até cinco (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a licitação pública enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor
ressarcir a Administração pelos prejuízos pelos resultantes ou depois de decorridos o prazo da sanção aplicado
com subitem anterior.
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurada ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
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A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em
Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
CLÁUSULA XI – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal
e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis durante a sua execução, que será
de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura da ata de registro de preços.
A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio
de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar o Município de Lages a variação dos
preços, por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos
comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es).
Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a
entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido
já formalizado e empenhado.
O Município de Lages terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos.
Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo
ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município de Lages.
A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado
improcedente.
Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é
o IGP-M.
CLÁUSULA XII – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
Os equipamentos/produtos objeto desta Ata de Registro de Preços serão recebidos pelo requisitante consoante o
disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes. A cada fornecimento do
equipamento, será emitido recibo nos termos da Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, por pessoa indicada
pela Administração.
CLAÚSULA XIII – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar a respectiva Ordem de Fornecimento, Nota
de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que
venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovados, desde que seja formulado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XIV – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE
FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela Secretaria
Municipal de Turismo.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente
autorizados pelo órgão requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura
decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para
dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro
irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os
casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e contratos
normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em
três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
LAGES, SC, em ...... de .......... de 2015.
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
Visto da Progem
Prefeitura do Município de Lages
15
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratações
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 141/2015
1- RELAÇÃO DOS ITENS:
VALOR
MÁXIMO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
QUANT.
UNID.
UNIT.
LOTE 01
EQUIPAMENTOS SOM, BACKLINE E ILUMINAÇÃO – PALCO CATEDRAL
DESCRITIVO: 02 mesas digitais com 48 canais de entrada,
equalização paramétrica, compressor, Gate por canal, 24
canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por
canal, 2 fontes de alimentação; Sistema de Sonorização Line
Array, composto por 6 caixas tree-way idênticas por lado,
cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus,
sistema bumper para elevação do sistema ou acessórios para
trabalhar em Ground Stacked, 6 caixas de sub grave idênticas
com 2 auto falantes de 18 polegadas cada, por lado; 02
sistema de amplificação com 02 racks de potência com 4
amplificadores classe D, com no mínimo 2400 watts RMS por
canal em 2 Omhs; 01 processador digital com 4 entradas e 8
saídas; Software de gerenciamento do sistema através de
tablet ou computador; 01 multicabo de 48 canais de entrada,
transformador de fase por canal com comprimento minimo de
60 mts; 01 multicabo de sinal de 12 vias com comprimento
minimo de 60 mts para o processamento; main Power
trifásico de 63 ampéres por fase, regulador de tensão,
voltímetro e amperímetro; Sistema de comunicação entre P.A.
e monitor. Sistema com 10 monitores passivos two-way
idênticos com 02 auto falantes de 12 polegadas e 01 Drive
cada; Side Fill Sistema Fly composto por 2 caixas Treeway de
alta frequência e 2 de sub grave com falantes de 18 polegadas
por lado; Sistema de amplificação para alimentação do Side
Fill composto por 01 Rack com 4 amplificadores classe D,
poência minima de 1000 watts por canal; Main Power
trifasico de 125 ampéres por fase, regulador de tensão,
voltímetro, ampierímetro e transformador isolador de 5.000
watts para alimentação; microfones com pedestais,
01.1 microfones sem fio, direct box, sub snake com multipinos.
23
DIÁRIA
4.150,00
LOCAÇÃO
DE
BACKLINE
DESCRITIVO:
Amplificadores de instrumentos (Teclados, Guitarras, Baixos,
Sax, Violões), Praticáveis, Bateria completa, devendo atender
aos riders técnicos dos artistas que se apresentarão no evento,
durante 19 dias entre 01/12 e 23/12/2015, em datas a serem
escolhidas pela Secretaria de Turismo. Os riders dos artistas
Biquini Cavadão (19/12) e Fafá de Belém (23/12) compõe o
01.2 anexo III deste edital
19
DIÁRIA
1.680,00
LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PORTE 05 (CINCO) PARA
PRAÇA DA CATEDRAL – DESCRITIVO:
01 mesa
computadorizada 2048 canais;
48 canais de dimmer
montados em Rack de 4.000 watts por canal;
02
Amplificadores de Sinal DMX de 8 vias; 30 refletores Par
01.3 LED; 06 refletores Elipsoidais; 04 refletores minibrutts com 6
23
DIÁRIA
2.167,50
VALOR
MÁXIMO
TOTAL
95.450,00
31.920,00
49.852,50
16
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratações
01.4
01.5
01.6
01.7
lâmpadas DWE 650 watts; 02 canhões seguidores 1200 watts;
40 metros de Q 30 em alumínio especial; 12 Box Truss, 04
corner Box Truss, 12 corner 4 faces Q 30; 12 talhas de 1
tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02
máquinas de fumaça DMX; Sistema de intercon com 4
pontos. 23 dias – de 01/12 a 23/12/2015.
SISTEMAS DE COMPLEMENTOS DE ILUMINAÇÃO
PRAÇA DA CATEDRAL MOVING LIGHT 1200 –
DESCRITIVO: 04 equipamentos de Moving Head com
Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01 Disco de cor sendo
6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada
disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer /
Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado,
Zoom motorizado e CMY / CTO, durante 20 dias entre 01/12
e 23/12/2015, em datas a serem escolhidas pela Secretaria de
Turismo.
SISTEMAS DE COMPLEMENTOS DE ILUMINAÇÃO
PRAÇA DA CATEDRAL MOVING LIGHT 1200 –
DESCRITIVO: 18 equipamentos de Moving Head com
Lâmpada MSR 1200, 32 Canais DMX, 01 Disco de cor sendo
6 cores, 02 Discos de gobo sendo 06 Gobos rotantes em cada
disco, Prisma de 3 faces de rotação em ambos, Dimmer /
Shutter / Foco motorizado, Iris/ Frost / Foco motorizado,
Zoom motorizado e CMY / CTO. A serem instalados nos dias
19/12, 22/12 e 23/12/2015.
SISTEMAS DE COMPLEMENTOS DE ILUMINAÇÃO
PRAÇA DA CATEDRAL DE REFLETOR ELIPSOIDAL –
DESCRITIVO: 02 equipamentos Tambor rotativo de
aproximadamente 25%, Ferramenta de ajuste da lâmpada,
Alças duplas traseiras, Suporta Dimmer Dobrar. A serem
instalados nos dias 19/12 e 23/12/2015.
SISTEMAS DE COMPLEMENTOS DE ILUMINAÇÃO
PRAÇA DA CATEDRAL REFLETOR PAR LED –
DESCRITIVO: 30 equipamentos Refletor par Led 3W (6
brancas 6 Vermelha 12 Verde 12 Azul), Bivolte, RGB, 16
milhões de efeito mix de cores ilimitadas, Ângulo de 25
graus, Dimmer: 0-256 graus elétrico ajustável, strobe mesma
velocidade ajustável passo, Random strobe elétrica, strobe
Pulse, Controle, Standard DMX512, 7 canais, Master /
Escravo, trabalha sozinho seguindo o som, Endereçamento IP
automático. A serem instalados nos dias 19/12 e 23/12/2015.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
20
DIÁRIA
1.248,00
24.960,00
03
DIÁRIA
2.480,94
7.442,82
02
DIÁRIA
206,00
412,00
02
DIÁRIA
LOTE 02 EQUIPAMENTOS SOM E ILUMINAÇÃO - PALCO BAIRRO CORAL
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO - DESCRITIVO:
01 mesa com 24 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos,
08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas
paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser
balanceadas, com no mínimo 04 vias de monitor; 04 Caixas
para subgraves idênticas (2 falantes, 18 polegadas com 800W
RMS cada); 04 caixas vias médio grave e médio agudo
idênticas (1.000W RMS cada); amplificadores compatíveis
com o sistema; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e
02.1 filtros de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com
1.022,40
2.044,80
212.082,12
2.106,67
12.640,02
17
Prefeitura do Município de Lages
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratações
02.2
reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e
conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais
compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas;
01 Microfone sem fio para voz, com freqüência de trabalho
selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para
uso diversos com pedestais; 04 Canais de GATES com
entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02
Monitores tipo Spot passivo/ativo idênticos com 300W RMS
cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema.. 06 dias – de
17/12 a 22/12/2015.
SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO - DESCRITIVO:
01 mesa computadorizada 2048 canais; 12 canais de dimmer
montados em Rack de 4.000 watts por canal; Amplificador de
Sinal DMX de 8 vias; 04 moving ligth 575, 20 refletores PAR
LED; 04 refletores Elipsoidais; 02 refletores minibrutts com 6
lâmpadas DWE 650 watts; 20 metros de estrutura de alumínio
Q 30; 01 máquina de fumaça. 06 dias – de 17/12 a
22/12/2015.
VALOR MÁXIMO DO LOTE
06
DIÁRIA
06
DIÁRIA
LOTE 03 EQUIPAMENTOS SOM E ILUMINAÇÃO – TEATRO MARAJOARA
SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO:
DESCRITIVO: 01 mesa com 24 canais contendo o mínimo de
08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização,
sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas
deverão ser balanceadas, com no mínimo 04 vias de monitor;
04 Caixas para subgraves idênticas (2 falantes, 18 polegadas
com 800W RMS cada); 04 caixas vias médio grave e médio
agudo idênticas (1.000W RMS cada); amplificadores
compatível com o sistema; 01 Equalizador estéreo com 32
bandas e filtros de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos
com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e
conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais
compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas;
01 Microfone sem fio para voz, com freqüência de trabalho
selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para
uso diversos com pedestais; 04 Canais de GATES com
entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 02
Monitores tipo Spot passivo/ativo idênticos com 300W RMS
cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador
03.1 técnico. 09 dias – de 14/12 a 22/12/2015.
09
DIÁRIA
SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO:
DESCRITIVO: 01 mesa computadorizada 2048 canais; 12
canais de dimmer montados em Rack de 4.000 watts por
canal; Amplificador de Sinal DMX de 8 vias; 04 moving ligth
575, 20 refletores PAR LED; 04 refletores Elipsoidais; 02
refletores minibrutts com 6 lâmpadas DWE 650 watts; 20
metros de estrutura de alumínio Q 30; 01 máquina de fumaça.
03.2 09 dias – de 14/12 a 22/12/2015.
09
DIÁRIA
VALOR MÁXIMO DO LOTE
1.378,33
8.269,98
20.910,00
1.346,67
12.120,03
1.204,17 10.837,53
22.957,56
Prefeitura do Município de Lages
18
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratações
RIDERS TÉCNICOS DOS ARTISTAS: BIQUINI CAVADÃOE FAFÁ DE BELÉM
BIQUINI CAVADÃO – 19/12
 O riders técnico é uma lista de equipamentos de sonorização e/ou iluminação que serão necessários.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO P.A.:
 SISTEMA LINE ARRAY JBL VERTEC 4888 OU SIMILARES – (D&B / DAS / NEXO / EAW /
FZ AUDIO / MEYER / DV DOSC)
 4 (QUATRO) MÓDULOS LINE SIMILAR AO P.A PARA FRONT FILL
 4 SUBS EXTRAS PARA FRONT CASO O TECNICO DE PA JULGUE NECESSÁRIO
 01 (UMA) CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS: YAMAHA PM5D / PM1D / M7CL /
SOUNDCRAFT SI 3 / SI 2 / VI6 OU AVID PROFILE / MIX RACK / D-SHOW.
 01 (UM) CD PLAYER
 01 (UM) CADEIRA ALTA COM ENCOSTO.
ATENÇÃO: INDISPENSÁVEL LUMINÁRIAS P/ OS MIXERS E RACKS DE PERIFÉRICOS
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS DO MONITOR:
 01 (UMA) CONSOLE DIGITAL 48 CANAIS: PM5D YAMAHA RH (SÓ PODE SER RH), M7CL
ATUALIZADA OU CL5
 06 (SEIS) SPOTS DE MONITOR: EAW SM-400 (2 PARA A BATERIA – 1 PARA CUE). O
RESTANTE FICARÃO A DISPOSIÇÃO CASO SEJA USADO PARA FRONT FILL E STAND
BY.
 01 (UM) RACK DE IN EAR SHURE COM 02 PSM 900 OU G 3 COMPLETOS COM FONES
(NÃO ESQUECER DO SISTEMA COMPLETO DE ANTENA E AMPLIFICADOR DE SINAL)
INDISPENSÁVEL: SIDE FILL DUPLO - 01 (UMA) CAIXA DE SUB WOOFER 2 X 18’’ (EAW SB 1000
/ SB 850 OU SIMILAR)
PRATICÁVEIS: POSICIONADOS CONFORME MAPA DE PALCO
 BATERIA: 3 METROS X 2 METROS
 1 (UM) PRATICÁVEL PARA O SUB GRAVE (IGUAL AO DA BATERIA)
 TECLADO: 2 METROS X 2 METROS
 SAX: 2 METROS X 2 METROS
 GUITARRA: 2 METROS X 2 METROS
AO TODO SÃO 10 (DEZ) PRATICÁVEIS PANTOGRÁFICOS PADRÃO ROSCO / FEELING BACK
LINE
BATERIA: DW / PEARL / TAMA / MAPEX / PREMIER EM PERFEITO ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO, COM PELES NOVAS. CONTENDO: 01 (UM) BUMBO 22
COM PEDAL, 01 (UMA) CAIXA COM ESTANTE DE CAIXA 02 (DOIS) TONS, 01 (UM) FLOOR TON,
06 (SEIS) ESTANTES DE PRATOS GIRAFA, 01 (UMA) MAQUINA DE HI HAT COM PRESILHA, 01
(UM) BANCO, (01 (UM) FLOOR TON PARA O SAXOFONISTA)
AMPLIFICADORES DE GUITARRA:
 01 (UM) AMPLIFICADOR DE GUITARRA MARSHALL JCM 900 (CABEÇOTE) COM CAIXA
4X12.
 01 (UMA) CAIXA MARSHALL 1960 A OU B 4X12
 01 (UM) AMPLIFICADOR MESA/BOOGIE DUAL RECTFIER, OU TRIPLE RECTFIER +
CAIXA MESA 4X12
AMPLIFICADOR DE BAIXO:
 02 (DOIS) CABEÇOTES AMPEG SVT II - PRO
Prefeitura do Município de Lages
19
Estado de Santa Catarina
Secretaria da Administração
Executivo de Licitações e Contratações
 01 (UMA) CAIXA AMPEG 810 (8X10)
SISTEMA DE TECLADO:
 01 MIXER DE 12 CANAIS (INDISPENSÁVEL)
A EMPRESA DE SOM DEVERÁ FORNECER 02 MICS SM 58 SHURE – UHF – UR2 – COM PILHAS
ALCALINAS NOVAS PARA O SHOW 02 (DOIS) PEDESTAIS LEVES COM CLAMP DE MICROFONE
SEM FIO .
FAFÁ DE BELÉM – 23/12
1. Equipamento de Áudio PA (A empresa deve fornecer um técnico habilitado a operar o PA sob
orientação de nosso técnico de monitor)
 01 Console Yamaha PM5D RH, PM5D, M7CL, Amplificação Crest Audio, Carver, QSC
Yamaha, Clair Brothers
 Sistema de Caixa - Meyer Sound, Electro Voice, Turbosound, EAW, Clair.
 01 CD Player
 01 Clearcon
2. Monitor:
 01 Console Yamaha PM5D RH, PM5D, M7 14 D.I ativos (unidades) Country Man, Wirewind,
BSS
 09 Monitores de chão EAW 222, Eletro-Voice, Turbosound, Meyer Sound, Clair
 02 Side-fills Três vias de sistema ativo, 500 watts RMS min. falantes 15"
 01 Clearcon
3. Backline:
 Guitarra - 02 Amplificadores ES Fender The Twin
 Baixo - 01 Amplificador para Baixo Ampeg ou SWR 01 Caixa SWR ou Ampeg 4x10" 01 Caixa
SWR ou Ampeg 1x15"
 Teclado - 01 Teclado Roland RD700 ou Kurzweil K2600 ou Kurzweil PC88 ou Kurzweil SP88
c/ pedal de sustain, volume e 2 estantes. 01 Banco de bateria
 Bateria - Tama ou Yamaha ou Sonor Bumbo 22”, 01 Caixa 14” 6 ½ ”, Rack tons 10”, 12”
Floor tons 14”,16”, 01 Estante de Hi-Hat - Com presilha para o prato e pés giratórios, 03
Estantes de pratos telescópica (girafa), 01 Estante de caixa Pearl ou Tama. 01 Banco de bateria.
 Microfones - 02 Microfones Shure UR B58A UHF sem fio (transmissor e receptor) com baterias
reservas
4. Praticáveis:
 BATERIA - 3 Praticáveis ROSCO Nível 2
 TECLADO – 1Praticável ROSCO Nível 1
 BAIXO – 1Praticável ROSCO Nível 1

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