Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006

Transcrição

Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA N.º 40, DE 07 DE JULHO DE 2006.
Dispõe sobre a criação das Áreas de Coordenação
Integrada de Segurança Pública (ACISP´s) e Áreas
Integradas de Segurança Pública (AISP´s) na Cidade de
Juiz de Fora/MG.
Ibrahim Abi-Ackel, Secretário de Estado de Defesa Social de Minas Gerais; o
Coronel PM Hélio dos Santos Júnior, Comandante-Geral da Polícia Militar de
Minas Gerais e o Delegado-Geral de Polícia, Dr. Otto Teixeira Filho, Chefe
da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem,
respectivamente, a Lei Delegada n.º 56/03; a Lei n.º 9.774/89, a Lei Delegada
n.º 101/03 e, considerando a ação n.º 7, constante no Plano Emergencial de
Segurança Pública do Governo do Estado de Minas Gerais, que estabelece
sobre a integração do planejamento e coordenação operacional das
organizações policiais; considerando a necessidade de se obter a maior
efetividade das ações operacionais numa mesma área de responsabilidade
territorial, garantindo-se unidade de propósitos e apoio mútuo entre as
instituições policiais, com vistas na convergência de esforços; considerando a
previsão de recursos a serem disponibilizados para o Projeto “Áreas
Integradas de Segurança Pública”; considerando o que foi proposto pela
Comissão Mista designada pela Resolução Conjunta n.º 011/2005, publicada
no Minas Gerais do dia 20/07/05; e considerando a 3ª fase do projeto de
integração geográfica entre as Polícias Militar e Civil do Estado,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a integração geográfica no município de Juiz de Fora para
atuação integrada entre as Polícias Civil e Militar.
Art. 2º A integração geográfica em Juiz de Fora possui equivalência
circunscricional e é estruturada em dois níveis, sendo 02 (duas) Áreas de
Coordenação Integrada de Segurança Pública (ACISP´s), em nível de
Batalhão de Polícia Militar (BPM) e Delegacia Seccional de Polícia Civil
(DSPC), e 07 (sete) Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP´s), em
nível de Companhias PM e Delegacias Distritais, estabelecidas nas bases
territoriais descritas nos Anexos “A” e “B”, desta Resolução.
Art. 3º O Coronel PM Comandante da 4ª Região de Polícia Militar e o
Delegado Regional de Polícia Civil de Juiz Fora deverão indicar, através do
Comandante Geral da Polícia Militar e do Chefe da Polícia Civil, para a
Secretaria de Estado de Defesa Social, no prazo de 15 dias, o nome dos
componentes da subcomissão mista responsável pela implantação das
ACISP´s e AISP´s no município de Juiz de Fora/MG.
Art. 4º A implantação da integração geográfica ocorrerá mediante
apresentação de respectivo projeto, pela subcomissão mista, no prazo de 90
(noventa) dias, observadas as diretrizes constantes no anexo “C” desta
Resolução.
Art. 5º As instituições signatárias deste instrumento adotarão, a partir da sua
vigência, as medidas operacionais e administrativas a que alude os artigos
anteriores.
Art. 6º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2006.
Ibrahim Abi-Ackel
Secretário de Estado de Defesa Social
Hélio dos Santos Júnior, Coronel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
Otto Teixeira Filho, Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
Anexo “A” à Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006
Mapas das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP) em nível de
Companhias PM e Delegacias Distritais no município de Juiz de Fora.
ACISP 21
AISP 102
AISP 103
AISP 104
------------
ACISP 22
AISP 105
AISP 106
AISP 107
AISP 108
Anexo “B” à Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006
Descrição das Áreas de Coordenação Integrada de Segurança Pública
(ACISP´s) em nível de Batalhões de Polícia Militar e Delegacias Seccionais
de Polícia Civil, bem como das Áreas Integradas de Segurança Pública
(AISP´s) em nível de Companhias PM e Delegacias Distritais no município
de Juiz de Fora/MG.
ACISP 21 – 27º BPM / DSPC
AISP 102 – 32ª Cia PM e 1ª DD
Bairros: Alto dos Passos, Bela Aurora, Boa Vista, Bom Pastor, Bomba de
Fogo, Cascatinha, Cidade Nova, Cruzeiro do Sul, Estrela do Sul, Graminha,
Granjas Itaoca, Guaruá, Ipiranga, Ipiranguinha, Jardim Gaucho, Jardim
Laranjeiras , Jd. Umuarama, Mundo Novo, Parque da Lajinha,
Previdenciários, Sag. Cor. Jesus, Salvaterra, Santa Cecília, Santa Efigênia,
Santa Luzia, São Geraldo, São Mateus, Teixeiras, Torreões, Vale Verde
AISP 103 – 99ª Cia PM e 2ª DD
Bairros: Aeroporto, Aldolfo Vireque, Alto dos Pinheiros, Borboleta, Bq do
Imperador, Bosque Imperial, Bosque dos Pinheiros, Caiçaras, Chalés do
Imperador, Cidade Universitária, Colinas do Imperador, Cruzeiro Santo
Antônio, Dom Bosco, Faz. São Judas Tadeu, Granville, Itatiaia, Imperador,
Jd. Guadalajara, Jd. Universitário, Marilândia, Martelos, Morro do Imperador,
N. Sra. de Fátima, Nova Califórnia, Novo Horizonte, Poço Del Rey, Parque
Imperial, Pq Jardim da Serra, Pq. São Pedro, Parque Soledade, Portal das
Torres, Res. Pinheiros, Santana, Santos Dumont, São Clemente, São Pedro,
Serro Azul, Spinaville, Tupã, Vina Del'Mar.
AISP 104 – 173ª Cia PM e 3ª DD
Bairros: Aldeia, Monte Castelo, Amazônia, Mercedes Benz, Araújo, Milho
Branco, Bairro Industrial, Morada Nova, Bar. Do Triunfo, Morro do sabão,
Barbosa Lage, Náutico, Belgo Mineira, Nova Benfica, Benfica, Nova Era I,
BR 040, Nova Era II, Campo Grande, Nova Triunfo, Carlos Chagas,
Paraibuna de Metais, Ceasa/BR 040, Paula Lima, Cerâmica, Ponte Preta,
Chapéu Duvas, Parque das Torres, Cidade do Sol, Remonta, Conjunto 24
Horas, Represa, Dias Tavares, S. Fco de Paula, Distrito Industrial, Santa
Amélia, Encosta do Sol, Santa Clara, Esplanada, Santa Cruz, Fabrica, Santa
Lúcia I, Faz. Sta. Cândida, Santa Lúcia II, Fco. Bernardino, Santa Tereza,
Fontesville, Santa Maria, Grota dos Bruggers, São Damião, Igrejinha, São
Dimas, IMBEL, S. Judas Tadeu, Jardim Alfineiros, Verbo Divino, Jardim
Cachoeira, Vila Paraíso, Jardim de Fátima, Vila Bejani, Jardim Lérmitage,
Vila Espada, Jardim Natal, Vila Esperança I-II, Jardim Saudade, Vila Militar,
Jardim Sta Isabel, Vila Melo Reis, Jóquei Clube I, Vila São Sebastião, Jóquei
Clube II, Valadares, Jóquei Clube III, Penido, Pedra Bonita, Santa Lúcia III,
Vivendas dos Fontes, Rosário de Minas.
ACISP 22 – 27º BPM / DSPC
AISP 105 – 31ª Cia PM e 4ª DD
Bairros: Alto Eldorado, Bandeirantes, Bom Clima, Centenário,
Democrata, Eldorado, Filgueiras, Grama, Granjas Betânia,
Granjas Guarujá, Granjas Triunfo, Mariano Procópio, N. Sra.
das Graças, Nova Suíça, Parque Guarani, Pq. Independência,
Quinta da Avenida, Recanto dos Lagos, Santa Lúcia, Santa
Terezinha, São Conrado, Vale do Amanhecer, Vila dos Sonhos,
Vila Montanhesa, Vila São José, Vivendas da Serra
AISP 106 – 70ª Cia PM e 5ª DD
Bairros: Alto Bairu, Bairu, Bom Jardim, Bonfim, Fazenda do Yung,
Linhares, Manoel Honório, Marumbi, N. Sra. Aparecida, Progresso, Recanto
das Pedras, Santa Cândida, Santa Paula, Santa Rita, São Benedito, Três
Moinhos, Vila Alpina
AISP 107 – 135ª Cia PM e 6ª DD
Bairros: Aracy, Bairro de Lourdes, Botanágua, Cesário Alvim, Conjunto JK,
Costa Carvalho, Floresta, Furtado de Menezes, Grajaú, Granjas Bethel,
Granjas Primavera, Granjas Sto. Antônio, Jardim da Lua, Jd das Pedras
Preciosas, Jardim Esperança, Jardim do Sol, Parque Atlanta, Parque das
Palmeiras, Poço D'antas, Poço Rico, Retiro, Santa Tereza, Santo Antônio,
Santos Anjos, São Bernardo, Serra Verde, Solidariedade, Terras Altas,
Tiguera, Usina Quatro, Vila Ideal, Vila Olavo Costa, Vila Ozanan, Vitorino
Braga
AISP 108 – 30ª Cia PM e 7ª DD
Bairros: Boa Vista, Centro, Granbery, Jardim Glória, Morro da Glória,
Paineiras, Santa Catarina, Santa Helena, Vale do Ipê
Anexo “C” à Resolução Conjunta n.º 40, de 07 de julho de 2006
Diretrizes para elaboração do projeto de implantação das Áreas de
Coordenação Integradas de Segurança Pública (ACISP´s) em nível de
Batalhões de Polícia Militar e Delegacias Seccionais de Polícia Civil, bem
como das Áreas Integradas de Segurança Pública (AISP´s) em nível de
Companhias PM e Delegacias Distritais no município de Juiz de Fora/MG.
O PROJETO DE IMPLANTAÇÃO deve conter o planejamento para um
período de 4 (quatro) anos de implantação gradual das áreas integradas de
segurança pública em Juiz de Fora, com a previsão dos seguintes itens:
•
•
•
implantação de 2 (duas) Delegacias Seccionais de Polícia Civil;
implantação de 7 (sete) Delegacias Distritais de Polícia Civil;
implantação de 2 (duas) Companhias da Polícia Militar para
atendimento dos municípios limítrofes a Juiz de Fora que deixarão de
ser atendidas pelas Cias PM relacionadas no anexo B desta resolução;
• recursos logísticos para as unidades policiais existentes, bem como
das ora criadas, contemplando os seguintes itens, entre outros:
construções, reformas, mobiliário, equipamentos de informática,
viaturas, armamento, coletes balísticos, etc.; e
• efetivo necessário e providências internas das instituições para o seu
provimento.
Deve-se ressaltar que, caso seja julgado conveniente a construção ou reforma
para instalação de unidade policial integrada no nível de AISP, já existe um
projeto arquitetônico padrão formulado pela Comissão de Áreas Integradas
que pode ser disponibilizado, assim como sugere-se a visita ao prédio da
AISP 3 (5ª Cia PM e 3ª DD), situado em Belo Horizonte.