FAQ (Frequently Asked Questions) PERGUNTAS

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FAQ (Frequently Asked Questions) PERGUNTAS
FAQ
(Frequently Asked Questions)
PERGUNTAS FREQUENTES
SELEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO DOS
CENTROS CULTURAIS OI FUTURO
1.
Onde faço a inscrição dos meus projetos?
No site www.oifuturo.org.br.
2.
Há alguma forma de fazer inscrição dos projetos por outro meio?
Não, somente online. Os anexos não serão aceitos por correio. Caso você tenha interesse em enviar
anexos, utilize o item ANEXOS do formulário de inscrição. Além desse item, é disponibilizado o campo
INFORMAÇÕES ADICIONAIS, no qual você pode indicar o endereço de páginas, portais ou blogs em que
podem ser encontradas mais informações sobre o projeto.
3.
Não consigo abrir o formulário de inscrição.
Desative o bloqueio de pop up de seu navegador e tente novamente. Recomendamos o uso dos
navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox.
4.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha projeto inscrito em uma das leis de incentivo cultural
contempladas no edital.
5.
Como crio meu login e minha senha?
Você deve digitar um nome no campo “Login” e uma senha com exatamente 6 (seis) caracteres,
composta somente com letras e/ou números, e repetir a senha digitada no campo “Confirmação”.
6.
Que tipo de projeto pode ser inscrito?
Qualquer projeto cultural nas áreas citadas. Atenção: para realizar a inscrição, o projeto não precisa
estar aprovado nas leis de incentivo, mas o patrocínio será concedido somente mediante a
apresentação de certificado/aprovação na lei de incentivo definida pelo Oi Futuro.
7.
Quais são as áreas culturais atendidas pelo programa?
a. Artes Cênicas: montagens e apresentações de espetáculos inéditos para adultos e crianças,
festivais, seminários, conferências e debates.
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b. Artes Visuais: idealização e montagem de exposições inéditas, performances, festivais,
seminários, conferências e debates.
c. Audiovisual: mostras, festivais, cineclubes, seminários, conferências e debates.
d. Dança: produção e montagens de espetáculos inéditos, festivais, seminários, conferências e
debates.
e. Música: produção e realização de shows, festivais, seminários, conferências e debates.
f.
Intermídia: exposições, eventos, espetáculos de artes integradas com ênfase na convergência
de linguagens.
g. Pensamento: seminários, encontros, conferências, ciclos de palestras e debates.
8.
O que significa a área cultural Intermídia?
Projetos que contemplem em sua realização a convergência de diversas linguagens e mídias. A "obra
intermídia" se constitui na interseção de dois ou mais meios. Por exemplo: ao se fazer a junção entre
performance, som e imagem o proponente não estaria fazendo nem somente arte sonora, nem
somente arte com imagem, estaria fazendo um projeto que aglutina todos esses meios, e por isso ele é
um projeto intermídia. A intermídia foi um conceito desenvolvido pelo americano Dick Higgins.
9.
O que significa a área cultural Pensamento?
Projetos que prevejam exclusivamente a realização de palestras, encontros, debates, conferências ou
seminários sobre qualquer uma das áreas culturais contempladas no edital. Importante: se as palestras,
encontros, debates, conferências ou seminários consistem em atividades complementares ao projeto
proposto, a inscrição deverá ser feita na área cultural a qual se relaciona.
10. Quais os locais atendidos pelo Edital de Seleção de Programação?
A Seleção de Projetos para a Programação dos Centros Culturais Oi Futuro 2013/2014 visa à concessão
de patrocínio financeiro a projetos para integrar a programação dos centros culturais localizados nas
cidades do Rio de Janeiro (Oi Futuro Flamengo e Oi Futuro Ipanema) e de Belo Horizonte. Serão aceitos
projetos de todo o território brasileiro, desde que realizados por proponentes habilitados a captar
recursos por meio das leis de incentivo contempladas neste edital.
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11. A inscrição é totalmente gratuita?
Sim.
12. Posso inscrever mais de um projeto?
Sim. Cada proponente cadastrado pode inscrever quantos projetos quiser.
13. Como inscrever mais de um projeto?
Você precisa concluir a inscrição de um projeto para só então começar a inscrever outro. Importante: só
será possível mais de uma inscrição da mesma pessoa física ou jurídica com o mesmo login e senha.
14. Eu posso terminar a inscrição em outro momento?
Sim. Use a opção SALVAR E CONTINUAR DEPOIS, caso não tenha todas as informações solicitadas. Para
concluir, digite seu login e a senha e preencha os dados que faltam.
15. Eu tento passar para outra etapa da inscrição e não consigo. O que devo fazer?
Fique atento aos campos com asterisco, que são de preenchimento obrigatório. Se não forem
preenchidos corretamente, não será possível seguir adiante.
16. Posso alterar os dados do proponente após inscrever meu projeto?
Não. Após salvar os dados não é possível nenhuma alteração na ficha de inscrição, apenas a inclusão de
novos projetos.
17. Esqueci minha senha. O que devo fazer?
Clique no botão “Esqueci minha senha!”. O sistema enviará automaticamente uma nova senha para o email cadastrado.
18. Quando as inscrições serão encerradas?
Às 17 horas do dia 12 de dezembro de 2013 (horário de Brasília). Eventuais prorrogações de prazo serão
divulgadas pelo Oi Futuro em www.oifuturo.org.br.
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19. Os anexos deverão ser enviados pelo site?
Sim, são aceitos anexos de arquivos Word, Excel, Powerpoint, .PDF, .JPEG, .MP3 e .WMV, com limite
máximo de 10 MB. Os anexos devem estar presentes no formulário de inscrição.
20. Quando será divulgado o resultado?
Em data a ser divulgada no site www.oifuturo.org.br.
21. O que é público social?
Por público social entende-se: alunos de instituições públicas de ensino, pessoas em situação de risco
social ou com deficiência, atendidas por entidades filantrópicas ou organizações governamentais ou não
governamentais.
22. O que é estratégia de divulgação?
Descreva como pretende divulgar seu projeto (veiculação em diferentes mídias, peças gráficas e outras
ações).
23. O envio do orçamento é obrigatório?
Sim. Insira no formulário o arquivo com formato Excel. Há um modelo padrão para download no
formulário de inscrição de projeto. O arquivo pode ser adaptado pelo proponente, caso seja necessário.
24. Como fica o orçamento se eu não estiver com projeto inscrito nas leis?
Deve ser preenchido numa planilha de acordo com sua previsão de custos.
25. O envio do cronograma de realização é obrigatório?
Sim. Insira no formulário o arquivo com formato Word ou Excel.
26. O que devo informar no campo “cartas de anuência de elenco e de equipe”?
Aqui você deve anexar as cartas de confirmação de participação no projeto de diretores, atores e
integrantes da ficha técnica. Atenção: estas cartas não serão exigidas nos casos de informações ainda
não confirmadas. Neste caso, é importante destacar que estes dados estão pendentes de confirmação
para justificar a ausência das cartas
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27. Como devo informar a lei?
Selecione o tipo de lei, o estado e uma das leis que aparecem no sistema. Atenção para as leis
contempladas no edital.
28. Serão selecionados projetos por meio de quais leis?
O edital visa à concessão de patrocínio financeiro incentivado pelas Leis Estaduais de Incentivo à Cultura
dos estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e pelas Leis Municipais de Incentivo à Cultura das
cidades do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte. Esse edital não visa patrocínio via Lei Rouanet.
29. O que é valor do certificado ou aprovação?
É o valor aprovado para cada projeto nas Leis de Incentivo.
30. O que é data de validade de certificado ou aprovação e data limite de captação?
É o período em que o projeto, devidamente aprovado por uma das leis de incentivo existentes, está
apto a obter patrocínios para sua realização. Caso o projeto já aprovado tenha tido o seu prazo de
captação original expirado, deverá apresentar cópia da publicação, na imprensa oficial, da aprovação da
prorrogação do prazo de captação, até 31/12/2014.
31. O que é contrapartida?
Contrapartida é o valor do patrocínio que não será descontado pela empresa em impostos devidos com
base no patrocínio incentivado. É o que se chama de recursos próprios, valor que o patrocinador
desembolsa de seu orçamento sem perspectiva de retorno ou abatimento.
32. O que é conteúdo digital? O que isso tem a ver com meu projeto cultural?
Caso sua iniciativa contemple a geração de vídeos, aplicativos, músicas e/ou imagens para dispositivos
móveis, será possível contribuir para potencializar a divulgação e ampliar os limites físicos dos centros
culturais do Oi Futuro.
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33. Como preencher o valor já captado?
O patrocínio captado com outras empresas e instituições deve ser informado. Caso não haja verba
captada, o proponente deverá inserir 0,00.
34. O que são leis de incentivo?
As Leis de Incentivo são instrumentos legais criados por governos de todas as esferas (federal, estadual
e municipal) que estimulam o patrocínio de empresas em projetos culturais que não teriam chance de
obter recursos diretos da iniciativa privada. Os órgãos públicos de cultura, obedecendo a uma política
cultural definida, criam regras para que determinados projetos culturais possam oferecer às empresas
patrocinadoras descontos em impostos (imposto de renda para leis federais, ICMS para estaduais e ISS
para as municipais) se estas investirem nos projetos aprovados por essas leis. Atenção: para este edital,
serão contemplados projetos enquadrados nas Leis Estaduais do Rio de Janeiro e de Minas Gerais e nas
Leis Municipais de Incentivo à Cultura das cidades do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte.
35. Meu projeto ainda não foi aprovado em nenhuma lei de incentivo. Posso inscrevê-lo?
Os projetos não precisam estar necessariamente enquadrados nas leis de incentivo no ato da inscrição,
embora essa informação seja relevante no momento da avaliação. Caso seja selecionado, o projeto
deverá estar aprovado na lei de incentivo definida pelo Oi Futuro para efetivação do patrocínio.
36. Qual a verba disponível para patrocínio de cada projeto?
Não existem faixas de valores predefinidas. Os valores a serem aportados por projeto serão definidos na
fase de seleção, considerando-se o orçamento proposto, além de duração ou quantidade de
apresentações, ficha técnica, estrutura exigida e estratégias de comunicação e de geração de conteúdo
relacionadas no projeto.
37. Quantos projetos serão selecionados?
Não existe um número predefinido de projetos a serem aprovados.
38. Pode haver um copatrocinador?
Poderão existir outros patrocinadores, desde que não sejam empresas do setor de telecomunicações e
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internet. É importante ressaltar que o patrocínio é da Oi. O Oi Futuro, como gestor dos centros culturais,
assinará as peças do projeto patrocinado como ”Realização”.
39. Quando saberei se meu projeto foi aprovado e se a data prevista para sua realização foi confirmada?
Caso seja necessário qualquer tipo de alteração no espaço, no centro cultural ou no período de
realização do projeto, a equipe do Oi Futuro entrará em contato com o responsável do projeto
cadastrado na ficha de inscrição. Neste contato, será feita a consulta quanto à viabilidade ou interesse
da produção na realização do projeto em data e/ou local diferente do indicado na proposta inscrita.
40. A produção da publicação das exposições é obrigatória? Tenho que prever no orçamento?
A produção de publicação não será obrigatória para todos os projetos, mas este item deverá constar em
todos os orçamentos das exposições da área Artes Visuais. Caberá ao Oi Futuro, após análise da
comissão interna e da curadoria, a decisão de patrocinar o projeto contemplando ou não a produção
destas publicações.
41. Posso fazer a inscrição para programação mesmo se a minha empresa for de outro Estado?
Serão aceitos projetos de todo o território brasileiro, desde que realizados por proponentes habilitados
a captar recursos por meio das leis de incentivo contempladas no edital. As leis de incentivo estaduais
do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, assim como as leis municipais de suas capitais, exigem que a
empresa – ou profissional – proponente seja sediada no estado ou município de atuação da respectiva
lei de incentivo. Para mais informações, entre em contato com as secretarias de cultura responsáveis
por essas leis de incentivo.
42. Meu projeto propõe a realização em mais de um centro cultural do Oi Futuro. Como devo apresentar o
projeto?
Para os centros localizados no Rio de Janeiro, basta indicar a proposta de ocupação nos locais de
realização, assinalando Oi Futuro Flamengo e Oi Futuro Ipanema. Já para a circulação entre os centros
culturais do Rio de Janeiro e de Belo Horizonte, a extensão do projeto deverá ser apresentada no campo
local de realização e com as linhas de orçamento agrupadas por centro cultural. Importante reforçar que
a circulação do projeto deverá ser aprovada pela lei de incentivo a ser utilizada para o patrocínio.
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43. Posso retirar do meu orçamento os equipamentos que constam no rider do Oi Futuro?
Não. A disponibilidade dos equipamentos dependerá da análise do Oi Futuro em caso de seleção da
proposta. Assim, o orçamento deverá prever todos os equipamentos necessários para a realização do
projeto, mesmo que sejam idênticos ou similares aos relacionados no rider do Oi Futuro. No ato da
seleção do projeto, o Oi Futuro informará a disponibilidade de cada um dos seus equipamentos para as
produções selecionadas. Para a cessão do equipamento, devem ser indicados no projeto os
equipamentos do Oi Futuro que a produção pretende utilizar. A análise do orçamento irá considerar os
equipamentos a serem cedidos para a definição do valor final do patrocínio.
44. Devo orçar locais de ensaio ou o Oi Futuro disponibilizará?
O Oi Futuro não disponibiliza locais de ensaio. Este item deve ser orçado pela produção.
45. Como funciona o repasse de bilheteria?
Não há repasse de bilheteria para as produções a serem selecionadas para o patrocínio e a realização
nos centros culturais do Oi Futuro. Esse item poderá ser alterado a critério do Oi Futuro.
46. O Oi Futuro tem operadores de som, luz e vídeo para todos os eventos?
Não. As produções deverão levar seus operadores, mesmo para palestras e debates.
47. A produção deve montar e desmontar todos os dias o cenário? Meu cenário permanecerá montado?
Será acordado com o Oi Futuro os dias de montagem e desmontagem. As produções devem estar
cientes de que haverá montagens e desmontagens constantes em função da programação do Oi Futuro.
48. O rider é compartilhado com outras produções?
Sim. Somente o rider de luz é separado, com exceção dos vivids de led.
49. Quantos convites a produção tem direito durante a temporada? Podemos oferecer convites para outros
patrocinadores (não concorrentes) e apoiadores?
As cotas de convites para a produção devem ser negociadas com o Oi Futuro.
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50. Não encontrei resposta para minha dúvida. O que eu faço?
Sugerimos que leia todo o regulamento do edital. Caso sua dúvida persista, envie um e-mail através do
site: http://www.oifuturo.org.br/contato/ e selecione o assunto “Editais”.

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