A CIDADANIA NO ENSINO TÉCNICO DO CEFET-PB

Transcrição

A CIDADANIA NO ENSINO TÉCNICO DO CEFET-PB
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MESTRADO EM EDUCAÇÃO
A CIDADANIA NO ENSINO TÉCNICO DO
CEFET-PB
JOSÉ VALENTIM DA SILVA
JOÃO PESSOA - PB
Maio – 2006
JOSÉ VALENTIM DA SILVA
A CIDADANIA NO ENSINO TÉCNICO DO
CEFET-PB
Dissertação apresentada ao programa de
pós-graduação no curso de mestrado da
Universidade Federal da Paraíba, em
cumprimento às exigências para a
obtenção do grau de mestre em Educação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
João Pessoa
2006
Dados internacionais de catalogação -na- publicação (CIP)
Biblioteca Nilo Peçanha – CEFET-PB
S586c
Silva, José Valentim da.
A cidadania no ensino técnico do CEFET-PB / José Valentim
da Silva. – João Pessoa: UFPB, 2006.
142p.
Dissertação (Mestrado em Educação) - UFPB/CE
1. Cidadania. 2. Práticas educativas. 3. Ensino técnico
ll Título
C D U 372.832
JOSÉ VALENTIM DA SILVA
A CIDADANIA NO ENSINO TÉCNICO DO
CEFET-PB
Dissertação aprovada em _____/____/____
BANCA EXAMINADORA
________________________________________
PROFº Dr. JOSÉ FRANCISCO DE MELO NETO
Orientador – UFPB
______________________________________
PROFª Dr a MARIA LUIZA DA COSTA SANTOS
Examinadora – CEFET-PB
________________________________________
PROF˚. Dr. WILSON HONORATO ARAGÃO
Examinador – UFPB
À memória dos meus pais, Jorge Joaquim da
Silva e Davina Valentim da Silva, exemplos
de coragem e dignidade.
À minha esposa Josilda e aos meus filhos,
Jorge, Claudiane e Ana Cláudia. DEDICO.
AGRADECIMENTOS
-
A Deus, que transformou as dificuldades em motivação e em fonte de
inspiração.
-
Á minha esposa Josilda, pela compreensão da minha ausência nessa
caminhada.
-
Ao Profº Dr. José Francisco de Melo Neto, que, com sua experiência,
impediu muitas vezes que me perdesse pelos meandros da minha
caminhada, tornando possível a sua realização.
-
Á Prof a Dr a Maria Luiza da Costa Santos, pela aceitação em contribuir
para o enriquecimento da nossa pesquisa.
-
Ao Prof o Dr. Wilson Honorato Aragão, que, além dos ensinamentos,
colaborou com sugestões que só vieram lapidar o nosso trabalho.
-
Ao Prof o Cícero Nicácio do Nascimento Lopes, pela voluntariedade
para a revisão da Língua Portuguesa.
-
Ao Prof o Edilson Ramos Machado, pela dedicação como representante
dos mestrandos e especialmente, pela valiosa colaboração na
apresentação de defesa da dissertação.
-
Á Prof a Mônica Maria Montenegro de Oliveira, em reconhecimento por
sua luta para a realização desse mestrado e em especial pela
colaboração na elaboração na minha dissertação.
-
A todos que fazem a Coordenação de Pós-Graduação em Educação da
UFPB, em especial a Rosilene Mariano de Farias por sua competência e
cordialidade nessa caminhada.
-
A todos que fazem o CEFET-PB, que, direta ou indiretamente,
contribuíram para essa pesquisa e em especial aos professores Ovídio
Carlos Correia e José Roberto de Oliveira, que me possibilitaram mais
tempo para essa jornada.
RESUMO
Este trabalho tem como objetivo uma análise crítica das perspectivas
teóricas expressas no conceito de cidadania, na visão dos profissionais do
CEFET-PB. Realizou-se pela comparação das visões exteriorizadas com uma
prática de ensino que possa promover o desenvolvimento integral do ser
humano. Esta perspectiva prioriza valores éticos, sociais e políticos através
de um processo de conscientização que desperte o jovem para assumir uma
postura de participação ativa junto à sociedade e à comunidade escolar. Uma
visão de cidadania que arrasta consigo uma outra perspectiva de participação
que contém as características de um autêntico exercício da cidadania, na
vertente da crítica, e que seja, ao mesmo tempo, ativa, encontrando nos
movimentos sociais populares sua maior fonte de sustentação política e
inspiração. Uma possibilidade de cidadania que carece de uma educação que
seja formadora de sujeitos históricos, que transcenda a relação capital e
trabalho, para que o aluno, que é trabalhador em formação, não seja
coisificado como uma mercadoria qualquer. Os resultados, decorrentes de uma
metodologia comparativa entre as visões de cidadania e as presentes nas
práticas educativas do CEFET-PB, mostraram uma variada presença de visões
e práticas educativas formadoras do cidadão. Mesmo assim, apresentam-se
tênues possibilidades de construção de uma visão crítica de cidadania. Nesta
visão, o aluno pode aprender a desenvolver uma leitura de mundo através da
auto-reflexão e da reflexão sobre o seu mundo. Leitura que deve apontar para
a necessidade de um cidadão e de uma cidadã que sejam críticos e
participativos, aos dias de hoje.
Palavras-chaves: Cidadania, Participação e Práticas Educativas.
ABSTRACT
This work has the objective of presenting a critical analysis of the
theoretical perspectives expressed in the citizenship concept, in the vision of
the CEFET-PB professionals. It was carried out by the comparison of the
external visions with a teaching practice that can promote the development of
the human being as a whole. This perspective prioritizes ethical, social and
political values through a process of becoming the young people aware of
assuming a way of an active participation next to the society and school
community. A vision of citizenship drags on itself another perspective of
participation which has got the characteristics of an authentic exercise of
citizenship, in the critical point of view, and that it can be at the same time,
active, having in the social popular movements its major source of the
political support and inspiration. A possibility of citizenship that needs an
education which forms historical characters, that surpasses the relation of
capital and work, so that the student, who is a worker in formation, will not
be considered any goods. The results, obtained by a comparative methodology
between the visions of citizenship and the ones presented in the educational
practices of CEFET-PB, showed a varied presence of visions and educational
practice, which form the citizen. Even so, light/slender possibilities of
construction of a critical vision of citizenship are presented. In this vision,
the student can learn to develop a reading of the world through self-reflection
and the reflection about his world. Reading seems to point out to a necessity
of the citizens - male and female - to be critical and active, nowadays.
Key-Words: Citizenships, Participation and Educational Practices.
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO .................................................................................................. 11
1 INTRODUÇÃO ................................................................................................... 12
1.1
Objeto da pesquisa ............................................................................................ 12
1.2
Objetivos........................................................................................................... 13
1.3
Procedimentos metodológicos .......................................................................... 13
1.4
Organização do trabalho ................................................................................... 15
1.5
Instrumentos de coleta ...................................................................................... 16
1.6
Universo e amostra ........................................................................................... 17
2 AS FACES DA CIDADANIA ............................................................................. 20
2.1
Cidadania passiva e tutelada ............................................................................. 20
2.2
Cidadania ativa ................................................................................................. 21
2.3
Cidadania como expressão de participação ...................................................... 23
2.4
Cidadania crítica ............................................................................................... 26
2.5
Cidadania crítica e ativa ................................................................................... 27
2.6
Cidadania pela educação popular ..................................................................... 30
3 DISCIPLINAMENTO DO ENSINO TÉCNICO DO CEFET-PB ................. 32
3.1
A Constituição Federal ..................................................................................... 32
3.2
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.............................. 34
3.3 O Decreto nº 2208, de abril de 1997 ................................................................ 36
3.4
O regimento interno do CEFET-PB ................................................................. 37
3.5
O regulamento interno do CEFET-PB.............................................................. 47
3.6
As matrizes curriculares dos cursos técnicos ................................................... 48
3.7
Levantamento analítico da Instituição .............................................................. 50
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES............................... ...................................... 55
4.1
A Compreensão de cidadania no CEFET-PB ................................................... 55
4.2
Como acontece a cidadania no CEFET-PB ...................................................... 61
4.3
Tipo de contribuição do curso técnico modulado para a cidadania .................. 66
4.4
Tipo de contribuição do curso técnico integrado para a cidadania................... 70
4.5
Diferenças que existem entre os cursos técnicos modulado e integrado ......... 76
4.5.1
Intensidade da preparação para a cidadania no curso técnico
modulado e no integrado ...................................................................... 78
4.5.2 Fatores que influenciam de forma negativa na preparação para a
cidadania no curso técnico modulado................................................... 80
4.5.3 Fatores que influenciaram de forma positiva na preparação para a
cidadania no curso técnico integrado.................................................... 84
4.6
A relação entre a organização curricular e a preparação do educando para
o exercício da cidadania ................................................................................... 88
5 CIDADANIA PARA OS DIAS DE HOJE ........................................................ 90
CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................. 98
REFERÊNCIAS .................................................................................................... 101
APÊNDICES .......................................................................................................... 103
APÊNDICE A- Roteiro de entrevista ...................................................................... 105
APÊNDICE B- Conteúdos de entrevistas ............................................................... 107
ANEXOS ................................................................................................................ 127
ANEXO A- Matrizes curriculares dos cursos técnicos integrados.......................... 129
ANEXO B- Matrizes curriculares dos cursos técnicos modulados ......................... 138
LISTA DE QUADROS
QUADRO I
–
Universo e amostra ........................................................................... 18
QUADRO II –
Carga horária dos cursos técnicos .................................................... 49
LISTA DE GRÁFICOS
GRÁFICO I
–
Compreensão sobre cidadania ....................................................... 56
GRÁFICO II
–
Como acontece a cidadania ........................................................... 61
GRÁFICO III
– Contribuição do curso técnico para a cidadania ............................ 67
GRÁFICO IV
– Contribuição do curso técnico integrado para a cidadania ............ 70
GRÁFICO V –
Diferenças entre o curso técnico modulado e o integrado
a intensidade da preparação para a cidadania ................................ 77
GRÁFICO VI
–
Pontos negativos do curso técnico modulado ................................ 81
GRÁFICO VII –
Pontos positivos do curso técnico integrado ................................. 85
APRESENTAÇÃO
Esta pesquisa tem como objeto as diferenciadas visões de cidadania em
desenvolvimento no Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba – CEFET-PB, a
partir das visões teóricas e das práticas educacionais aí presentes.
Em sua parte histórica, a discussão passa, de maneira rápida, pelas visões de cidadania
presentes nos gregos até os nossos dias, sem se tornar um debate teórico, simplesmente,
tentando chegar à perspectiva da cidadania crítico-participativa. O debate sobre a construção
da cidadania já traz consigo mesmo a importância e a justificativa de sua pertinência, em
particular, nas escolas de formação profissional como o Centro Federal de Educação
Tecnológica (CEFET/PB) em que a ênfase educativa tem sido, quase que unicamente, a parte
técnica.
Procuramos evidenciar a relevância da cidadania para o social nos processos
educativos desse Centro, delineando elementos conceituais e estabelecendo o período situado
entre 1997 e 2005. Esta definição deveu-se ao fato de ter sido este um momento marcado por
fortes transformações no sistema do ensino técnico, notadamente, aquelas ocorridas com o
advento de Decreto 2.208/97 que separou o ensino médio da formação tecnológica. Isto
culminou com a extinção do curso técnico integrado e a implantação do curso técnico
modulado.
Utilizou-se de uma metodologia que destacou aspectos qualitativos e quantitativos
dessas expressões sobre cidadania, aplicando técnicas de comparação, estabelecendo-se um
paralelo entre as diferenciadas perspectivas nos cursos técnicos modulado e integrado.
Optou-se, então, pelo estudo de um universo de docentes e gestores do Centro, considerando
que foram estes que puderam vivenciar ambos os sistemas de ensino implantados.
Quanto aos resultados, a pesquisa mostra que há a formação de variadas perspectivas
de cidadania nas práticas educativas no interior do CEFET/PB, porém confirma a hipótese de
que a instituição vem pouco preparando o aluno e a aluna para o exercício da cidadania
crítico-participativa, ao que se entende tão necessária para os tempos atuais.
1 INTRODUÇÃO
1.1.
O objeto da pesquisa
A presente dissertação tem como objeto materializar uma reflexão sobre a importância
do ensino técnico no CEFET-PB (Centro Federal de Tecnológica da Paraíba), na preparação
do educando para o exercício da cidadania, nos termos expressos na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional – LDB.
O pleno exercício da cidadania é capaz de melhorar as condições de desigualdade e
exclusão, permitindo que as pessoas menos favorecidas possam obter condições mínimas para
uma vida com dignidade e respeito. Sem acesso a bens e serviços de saúde, sem educação,
sem trabalho e sem renda as pessoas não podem exercer sua cidadania, é o que está registrado
na entrevista u: “O cidadão sem emprego e sem renda não é cidadão, ele é um desestruturado
socialmente”. Assim, para que a LDB seja cumprida o ensino deve caminhar no sentido dessa
preparação.
Desse modo, podemos contar com a educação formal, como uma forte aliada para que
esse objetivo seja alcançado, pois, como diz Do Vale (2000, p.29):
Em um sentido bastante estrito, a Escola não é lugar de exercício
da cidadania, não se entendermos o que essencialmente implica esse
exercício. Mas pode ser um lugar em que se prepara e se constrói esse
exercício.
Para a autora, a cidadania encontra como ambiente para seu pleno desenvolvimento, o
município, a comunidade em que os indivíduos vivem, pois é aí onde se estabelecem as
múltiplas relações entre eles e também entre eles e o Estado, principalmente. Portanto, uma
das funções da Escola residiria nessa prévia preparação do educando para a luta cotidiana na
sociedade.
13
1.2. Objetivos
Objetivo Geral
¾
Estabelecer a relação entre o ensino técnico desenvolvido no CEFET-PB e
a sua compreensão sobre o exercício da cidadania.
Objetivos Específicos
¾
Listar as normas legais que disciplinam o ensino técnico no CEFET-PB
que se referem à cidadania;
¾
Destacar os conceitos de cidadania presentes dos/das educadores/as, nas
práticas cotidianas do CEFET-PB;
¾
Apresentar as possibilidades de preparação para a cidadania como
participação, presentes nas práticas educativas dos cursos modulado e
integrado do CEFET-PB;
¾
Analisar a possibilidade do exercício de cidadania na visão críticoparticipativa.
1.3. Procedimentos Metodológicos
Quanto à metodologia, adotamos a pesquisa qualitativa que no dizer de Richardson
(1999, p.90):
pode ser caracterizada como a tentativa de uma compreensão detalhada dos
significados e características situacionais apresentadas pelos entrevistados,
em lugar da produção de medidas quantitativas de características ou
comportamentos.
14
Portanto a pesquisa qualitativa é predominantemente narrativa e por isso foi a
escolhida para essa investigação de natureza exploratória que está focada na análise do ensino
técnico no CEFET-PB, na perspectiva de se obter respostas para as perguntas da entrevista
(apêndice A).
Vemos que a nossa narrativa descreve esta realidade, o que justifica a escolha dessa
metodologia tomando como base os objetivos, e, quanto aos procedimentos técnicos
utilizados pode ser entendida ou classificada como uma pesquisa bibliográfica e de campo,
pois os livros foram a base principal da construção do referencial teórico e o CEFET-PB,
como o locus do estudo de campo. (Gil, 2002)
Na pesquisa de campo foi utilizada a técnica da Entrevista por se constituir em um
instrumento de coleta direta que melhor serviu para a obtenção das informações que foram
fornecidas pelos professores sobre o fenômeno da pesquisa.
Segundo Andrade (1998, p. 126):
Uma entrevista pode ter como objetivos averiguar fatos ou fenômenos;
identificar opiniões sobre fatos ou fenômenos; determinar, pelas respostas
individuais, a conduta previsível em certas circunstâncias; descobrir os
fatores que influenciam ou que determinam opiniões, sentimentos e
condutas.
Na pesquisa de campo buscamos colher a opinião dos professores sobre o fenômeno
da cidadania e também o que pensam sobre fatos reais como o funcionamento dos cursos
técnicos do CEFET-PB daí a razão da nossa escolha recair sobre esse instrumento de coleta.
Dessa forma como a preocupação do investigador é o fato, um fato da vida, aqui esse fato é
cidadania, que é um fato social, sendo estudado a partir de um paradigma de cidadania
preestabelecido e partindo também de uma perspectiva dos professores do CEFET-PB, do que
eles pensam a respeito de cidadania. Partimos de suas falas e chegamos ao dinamismo interno
15
das situações e relações existentes no CEFET, no processo pedagógico, que são
imperceptíveis por outra qualquer forma de observação.
1.4. Organização do trabalho
Foram entrevistados professores, distribuídos em cinco áreas educacionais. A
dissertação foi estruturada em cinco partes, sendo que na primeira temos a Introdução, onde
apresentamos o objeto, a metodologia aplicada na sua realização, o universo, a amostra e o
ambiente abrangidos pela pesquisa.
Na segunda parte construímos a fundamentação teórica onde é mostrada uma visão
geral de cidadania, sob a ótica de vários autores, os quais apresentam elementos
diferenciados, para caracterizar, igualmente, variadas concepções para esse fenômeno. Entre
estas se destaca a de cidadania como participação crítica e ativa, em que a pessoa exercita-se
intelectualmente a analisar as coisas em uma dupla dimensão: crítica e ativa. A crítica, por sua
vez, expressão da visão dual das coisas em que pode apresentar as dimensões negativa e
positiva dessas mesmas coisas. Esta perspectiva serviu de referência para o nosso estudo.
Na terceira parte, foi apresentada a evolução histórica do CEFET-PB, onde é
explicitada sua gênese, bem como a que se destinava esse ensino em seus primórdios. Aqui
também foram feitos o registro e comentários da legislação que disciplina o ensino técnico
nessa Instituição de ensino, envolvendo: Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, Decreto nº 2.208/97, Regimento e Regulamento Internos e Matrizes Curriculares.
Nesse capítulo, fizemos breves comentários procurando pôr em evidência a presença ou não,
nesses diplomas legais, de orientação voltada para uma prática educativa, que prepare o
educando para uma cidadania crítico-participativa.
16
Na quarta parte, procedemos à análise e discussão dos resultados obtidos nas
entrevistas, levando em consideração os elementos conceituais contidos no referencial teórico,
mostrando a prevalência no CEFET-PB de uma concepção de cidadania que se distancia
daquela de cunho crítico-participativo.
Na quinta parte foram tecidas considerações e tiradas algumas conclusões em face dos
conteúdos das falas dos professores e à luz dos conceitos de cidadania construídos no
referencial teórico.
1.5. Instrumentos de coleta
A coleta de dados se processou em consonância com o que se recomenda para uma
pesquisa de caso, em que se usam tanto dados de pessoas quanto dados de papel
(documentos), conforme enfatizado por Gil (2002, P. 141): “(...), nos estudos de caso os
dados podem ser obtidos mediante análise de documentos, depoimentos pessoais (...) e análise
de artefatos físicos”. Portanto, no caso em comento, além das entrevistas realizadas com os
professores, foi também carreada para o corpo da pesquisa toda uma documentação que foi
objeto de estudo na parte terceira da dissertação.
Também essa pesquisa foi marcada pela preocupação em assegurar a fidelidade na
transcrição das entrevistas, dos pontos de vista externados pelos professores, para que
tivéssemos em mãos um instrumento que externasse com exatidão a real concepção de
cidadania prevalecente no ensino técnico do CEFET-PB. Sem isso, o resultado da pesquisa
poderia não refletir a realidade do ambiente estudado em relação ao fenômeno da cidadania.
17
1.6. Universo e amostra
A Cidadania e o Ensino Técnico no CEFET-PB é um estudo de caso nessa Instituição
de ensino, em sua sede localizada no bairro de Jaguaribe, 720, em João Pessoa - PB.
O universo da pesquisa é formado por um conjunto de professores de várias
disciplinas técnicas e de cultura geral, sendo 961 distribuídos em quatro cursos técnicos que
funcionaram até 1999 no sistema de ensino integrado, os quais continuam existindo no
CEFET – PB, até 2005, porém, no sistema modulado; mais 63 de cultura geral, totalizando
uma população de 159 docentes, representados numa amostra de 30 elementos conforme o
quadro demonstrativo abaixo (VER QUADRO I).
Esses professores foram os mesmos que lecionaram nos dois sistemas de ensino. Este
foi um critério observado para que pudessem apontar as diferenças entre os cursos integrado e
modulado, com base nas suas experiências vividas nas práticas pedagógicas nessa Instituição.
1
Os gestores, pedagogos e coordenadores, por serem também professores, estão incluídos entre os 96.
18
QUADRO I
UNIVERSO E AMOSTRA
Total de
professores por
área
Quantidade de professores
entrevistados por área
Porcentagem de
professores por
área
Cultura Geral
63
8
13%
Técnico de Edificações
33
6
18%
Técnico de Informática
24
4
16%
Técnico de Eletrotécnica
21
4
19%
Técnico de Mecânica
18
3
17%
Pedagogos, Gestores e
Coordenadores
-------
ÁREAS
Total
Fonte: CEFET-PB. 2006.
5
159
---30
Conforme mostra o quadro acima, os professores de cultura geral foram representados
por 13% de seus pares, já os de Edificações tiveram uma melhor representação percentual,
uma vez que 18% deles participaram da entrevista. Os docentes do curso de Informática
contribuíram com a pesquisa com 16% de respondentes, enquanto o curso de Eletrotécnica,
observada a proporção, foi o que teve uma melhor representação entre os subgrupos.
Completando a população da pesquisa, temos o curso de Mecânica representado por 17% dos
entrevistados.
Os gestores, coordenadores e pedagogos por serem também professores, encontram-se
diluídos dentro do universo dos docentes entrevistados, por essa razão os cinco não aparecem
indicados em percentuais.
19
Portanto foram desenvolvidas questões, sendo aplicadas através de entrevistas semiestruturadas que foram realizadas com os professores do CEFET-PB, sendo enfatizadas as
suas compreensões sobre cidadania, as quais se adequaram a alguns conceitos
preestabelecidos, apresentados e analisados neste estudo de pesquisa.
20
2 AS FACES DA CIDADANIA
Nos dias atuais, principalmente no Brasil, o termo cidadania vem sendo utilizado não
só para adjetivar determinados indivíduos da sociedade, mas também para imprimir uma
marca de cidadania a determinadas ações. É freqüente também o aparecimento dessa palavra
no corpo de alguns diplomas legais.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394 de 20 de
dezembro de 1996) mostra os seguintes dispositivos legais:
Art. 2º. A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, o seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Como se pode observar o enunciado desse artigo em comparação ao do art. 205 da CF,
ocorre uma inversão de posições da família e do Estado, frente a incumbência pela educação.
Isto não ocorreu por mero descuido, mas foi algo adredemente arquitado pelos projetistas da
LDB, que seguindo a política neoliberal vigente naquele período, tentou retirar do Estado a
qualidade de principal responsável pela educação.
No Art.36, inciso. I desse diploma legal vêm estatuídas as diretrizes para a educação
tecnológica básica nos seguintes termos (1996, p. 17):
destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da
ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da
sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de
comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;
Já no § 1º, inciso III, estabelece de forma imperativa que ao final do ensino médio o
educando demonstre: “domínio dos conhecimentos de filosofia e de sociologia necessários ao
exercício da cidadania.” (1996, p.17)
21
Apesar dessas referências à cidadania feitas na lei, não vemos nenhum esboço ou
explicitação de qual cidadania que ela está a se referir. Essa preocupação é justificada pelo
fato de que a cidadania pode se apresentar com formas e características diversificadas como
produto da reflexão de diferentes filósofos, sociólogos e de outros estudiosos afins sobre a
significação, concepção e abrangência dessa palavra.
Não podemos esquecer também que o conceito de cidadania varia, inclusive em razão
das circunstâncias de cada momento histórico, representadas pelos fatores socioeconômicos e
políticos. Assim procuramos fazer um levantamento de algumas correntes conceituais sobre
diferentes concepções de cidadania, conforme se pode ver a seguir.
2.1. Cidadania passiva e tutelada
A cidadania tutelada é a forma de cidadania em que o indivíduo se sente protegido
pelo Estado, que a título de amparo recebe as dádivas do seu protetor (tutor). Aqui é adotada
uma atitude paternalista do Estado como forma de proteção a uma parcela da população
impossibilitada de se autodeterminar, devido à insuficiente consciência crítica e competência
política. Por isso, ele (Estado) planeja e executa as ações de governo, sem que haja a
participação ativa dos destinatários dessas ações, apresentando como resultado dessa
passividade a própria negação da cidadania (Demo, 1995, p. 06).
Assim, de forma contraditória nós temos a cidadania passiva como designação da nãocidadania, pois essa é a situação em que o indivíduo assume uma conduta passiva, consistindo
em aceitar as coisas como lhe são impostas. Aqui se apresenta um quadro em que a população
é uma permissionária de alguns benefícios que, graças à benevolência do Estado, são postos a
sua disposição e que são aceitos sem uma reflexão sobre essas doações.
22
Segundo Coutinho (2000, p. 59) “a distinção entre a cidadania passiva e ativa teve sua
origem na Revolução Francesa, que na Constituição de 1791 reconhecia como cidadão
passivo, aquele que gozava apenas dos direitos civis”.
Segundo Buffa et. all. (2002, p.27), nesse período histórico de progresso da burguesia,
essa classe social em ascensão, considerava como cidadão pleno o proprietário. O nãoproprietário era detentor de uma cidadania de categoria inferior, que vinha adjetivada de
passiva por consistir em um manto protetor do indivíduo. Era, portanto, uma forma de tutela
que impedia que fosse agredido em suas liberdades, em seus direitos legalmente
reconhecidos.
Essas duas vertentes de cidadania passiva, a de ontem apresentada por Coutinho e a de
hoje explicitada por Demo, se completam e se coadunam, pois os direitos civis expressam
aquilo que é permitido à população. Dessa forma, a classe política dominante, que detém o
poder decisório, constituído por cidadãos ativos, tutores e protetores que são dos cidadãos
passivos, é quem estabelece, através das leis civis, o que é melhor para o povo.
2.2. Cidadania ativa
Coutinho (2000, p. 51) mostra que, segundo Aristóteles, “cidadão” era todo aquele que
tinha o direito (e, conseqüentemente, também o dever) de contribuir para a formação do
governo, participando ativamente das assembléias onde se tomavam as decisões que
envolviam a coletividade e exercendo os cargos que executavam essas decisões.
Essa concepção de cidadania está ancorada na participação do indivíduo nas decisões
políticas, é uma cidadania ativa como se encontra expressa no enunciado “participando
ativamente das assembléias”. Portanto, para existir a cidadania ativa são necessárias ação,
atuação do povo que, assim procedendo, vai conquistando o espaço onde isso possa acontecer.
23
Daí a seguinte indagação: “Como integrar os indivíduos à sociedade e à cidadania
ativa, sem multiplicar os espaços públicos onde essa participação política é possível?”
(Benevides, 1996, p. 195). A resposta a esta pergunta do nosso ponto de vista não é de fácil
elaboração, pois ensejaria um estudo mais aprofundado e refletido do assunto, o que não é o
objeto da nossa pesquisa. No entanto, entendemos que é na sociedade civil, no seio da
comunidade, nas associações de bairros, nos sindicatos que vislumbramos a existência de
espaços onde as pessoas, através de uma tomada de consciência de sua realidade, assumem
atitudes visando a sua transformação. Assim, “o povo vai construindo a cidadania e
aprendendo a ser cidadão nesse processo de construção” (Arroyo, 2002, p. 75).
Portanto, vemos que, para essa construção ser posta em prática, é necessário que o
indivíduo tenha vontade e seja capaz de agir, não basta apenas ter vontade; muito embora esta
seja um pressuposto para a ação. Desse modo, emerge o sujeito histórico, o cidadão ativo,
aquele que é capaz de interferir na sua realidade, não passa por um processo de
conscientização, não é processado, mas ele é parte do próprio processo de transformação, se
constitui em um órgão vital na constituição de um corpo maior, que é a sua comunidade, a sua
cidade, o seu país, cuja dinâmica social, a forma de funcionamento desse corpo orgânico, irá
depender do funcionamento de cada uma de suas partes integrantes.
De maneira semelhante, podemos estabelecer um paralelo entre o nosso corpo
biológico e o corpo social. Assim como para gozarmos de saúde se faz necessária a higidez
dos órgãos do nosso corpo. Também para que a sociedade civil possa funcionar em harmonia,
para que ela seja “saudável”, é necessário que haja também harmonia em todos os seus
segmentos. Desse modo, entendemos que esse objetivo será alcançado através de uma justiça
social igualitária para todos, pois “o livre desenvolvimento de cada um é pressuposto para o
livre desenvolvimento de todos” (Coutinho, apud Marx e Engels, 2000, p.13).
24
A construção da cidadania através desse agir vem permeada por um processo natural
espontâneo, que vai aglutinando as ações de outros sujeitos. Isto faz emergir uma força
orgânica que se materializa na associação de bairro, no sindicato e em outras representações
sociais. Ao final desse processo, terá se concretizado o exercício do poder político de forma
direta ou indireta e, dessa maneira, viabilizar-se a participação no poder decisório, de onde
emerge o patente exercício da cidadania ativa.
2.3. Cidadania como expressão de participação
Em nosso estudo sobre a importância do ensino técnico no preparo do educando para o
exercício da cidadania, geralmente é analisada a sobreposição existente entre cidadania e
participação. Nesse sentido, Demo (1999) faz comentários a respeito de cidadania como
expressão de participação.
A cidadania enfatizada por este autor está relacionada com a luta de uma parcela da
população que não possui meios suficientes para ter uma vida digna e sem humilhações. Ao
mesmo tempo, faz considerações a respeito de um outro segmento da sociedade que, mesmo
não vivendo de forma precária, sente-se comprometido por sua ideologia de identificação com
a causa dos desfavorecidos. Aqui há referência aos professores e pesquisadores que se
movimentam dentro da sociedade. Eles agem quase no anonimato, criando condições
embrionárias necessárias para o despertar da participação tão indispensável para as
transformações sociais que são almejadas por uma considerável parcela da sociedade civil,
num evidente exercício da cidadania.
Portanto, é a essa cidadania que estamos nos referindo, uma cidadania que tem origem
numa realidade carente por mudanças e que para isso acontecer, se fazem necessárias reflexão
e ação. Uma cidadania cujas características sejam indubitavelmente expressão da participação
dos sujeitos, enquanto agente da construção da sua história.
25
Assim a cidadania está ancorada numa postura de ação consciente, projetando um
determinado horizonte como enfatizado por Demo (1999 p. 71):
Cidadania fundamental viceja neste lado, aquela que sabe tomar consciência
das injustiças, descobre os direitos, vislumbra estratégias de reação. Tentar
mudar o rumo da história. Participação quer profundamente isto. Por isso,
podemos dizer sumariamente, que cidadão é o homem participante.
Porém, vale ressaltar que nem toda participação contribui para o exercício da
cidadania, muito embora esta tenha aquela como pressuposto. Assim, é possível participar
sem que esteja contribuindo para a cidadania, pois é o que acontece quando a classe
privilegiada abraça a luta pela manutenção dos seus privilégios. Aqui ela está participando,
todavia esta participação é contrária à cidadania, uma vez que o fim a ser alcançado é a
manutenção dos desfrutes de suas muitas vantagens, o que ocorre em detrimento da população
mais carente, mantendo dessa maneira um estado de desigualdade e de injustiça social.
Dessa forma, salta aos olhos uma realidade marcada por uma discrepância social que
se expressa através da qualidade de vida que leva a maioria da população e que deixa muito a
desejar, se comparada com o padrão qualitativo de vida da minoria da população que é
detentora de privilégios, dos quais não abre mão, ainda que para tornar a sociedade menos
desigual. Assim, com muita propriedade, afirma Demo (1999, p. 23):
Por estas e outras razões, a redução das desigualdades só pode ser
fruto de um processo árduo de participação, que é a conquista,
em seu legítimo sentido de defesa de interesses contra interesses
diversos.
Esse árduo processo de participação é o fundamento que dá a verdadeira dimensão da
cidadania, cuja aquisição e conquista é alcançada pela auto-organização da população para o
embate em busca de espaços que, uma vez alcançados, servirão de suporte para novas
conquistas. Outro não é o pensamento de Demo (1999, p.18) ao escrever: “Dizemos que
26
participação é conquista para significar que é um processo, no sentido legítimo do termo:
infindável, em constante vir-a-ser, sempre fazendo”. Assim, participação é em essência
autopromoção e existe enquanto conquista processual. Não existe participação suficiente nem
acabada.
Desse modo, essa característica de incompletude, de insuficiência, que tão bem
caracteriza a participação, é também uma das características marcantes da cidadania, pois não
existe cidadania plena, porque sempre será possível, ou ao menos buscado o seu
aperfeiçoamento, é sempre um “vir-a-ser”.
2.4. Cidadania crítica
Nas leituras sobre cidadania, é comum deparar com enunciados do tipo, consciência
crítica e capacidade crítica, termos estes que se relacionam com a cidadania crítica. Esta
criticidade pode ser entendida como uma reflexão ou introspecção, que é uma forma de
pensar, onde o sujeito reflete sobre suas próprias práticas na vida social, reflete sobre seu
mundo e sua realidade.
Rinesi (2001, p. 90), referindo-se a esse modo de pensar, afirma que: “a esse
movimento introspectivo é que estamos chamando de reflexão, é que poderíamos chamar também
simplesmente de crítica, que é o mais perfeito sinônimo que encontro para ela”. Então criticar
nesse sentido é o mesmo que refletir e essa atividade mental é que leva o ser humano a agir.
Assim, é através da reflexão que as massas descobrem o estado de exclusão em que
vivem, abrindo-se então a possibilidade para a busca de alternativas para os problemas sociais.
De acordo com Demo (1995, p.02):
O “Não-cidadão” é, sobretudo quem por estar coibido de tomar consciência
crítica da marginalização que lhe é imposta não atinge a oportunidade de
27
conceber uma história alternativa e de organizar-se politicamente para tanto.
Entende injustiça como destino2.
Na verdade, a cidadania crítica, pode ser considerada como um estágio anterior, sendo
necessária para o desenvolvimento da cidadania que, aliada a outros como a ação e
participação, resultaria numa cidadania menos incompleta. Agora, pode-se avançar para uma
perspectiva que absorva a ação, assumindo maior radicalidade nessa perspectiva de avanços
pela participação. Entretanto, a criticidade é tida como uma condição para a existência da
cidadania, enquanto processo de engajamento e de participação nas lutas sociais por
mudanças, pois a visualização das transformações necessárias é o resultado da reflexão do
pensar crítico. Tendo a possibilidade de desenvolver ações diante da crítica estabelecida pelo
mesmo.
Referindo-se aos segmentos populares, às massas, enfatiza Freire (2003, p. 44) que “a
auto-reflexão que as levará ao aprofundamento conseqüente de sua tomada de consciência e
de que resultará sua inserção na História, não mais como espectadoras, mas como figurantes e
autoras”. Aqui o autor exalta a força da auto-reflexão, portanto, da auto-crítica, fazendo ver às
massas que elas podem fazer parte da sua História, assumindo papel relevante. Porém, para
que isso aconteça deve haver assunção de um pensar crítico que determinará o seu agir que
caminhará na direção do exercício de uma cidadania crítica e ativa. Uma perspectiva para
além da possibilidade estabelecida pelo pesquisador em foco.
2.5. Cidadania crítica e ativa
A cidadania crítica e ativa se configura por buscar maior radicalidade da participação.
Participação só será quando envolvendo a dimensão de oferecer possibilidades ou demandas,
seguir a sua realização e promover a avaliação sobre o que foi demandado. A participação em
2
Demo, 1999, p. 45.
28
suas várias dimensões. Numa primeira dimensão, o indivíduo realiza uma atividade de pensar
a sua realidade, apresentando demandas. Aí aparecem as contradições e estabelecem-se as
contradições, suas correlações. Em uma outra dimensão, extrai as dimensões positivas e as
dimensões negativas dos entes de conhecimento. Em uma outra dimensão, assume-se a
tomada de sua decisão, a dimensão ativa, buscando contribuir para a concretização das
mudanças desejadas.
Nessa linha de pensamento, afirma Demo (1995, p. 1-2) que: “O processo
emancipatório funda-se de início na capacidade crítica que levará o indivíduo a intervir na
realidade”. Nessa afirmação encontramos de modo claro o trajeto que o indivíduo deve
percorrer para alcançar o exercício da cidadania crítica e ativa, partindo de um pensar crítico
para uma atitude transformadora da sua realidade, proporcionando a passagem de um estado
de dependência para o de emancipação. Todavia essa concepção de cidadania não é
compartilhada por todos. Para Marshall (1967), a cidadania é constituída por três vertentes de
direitos por ele considerados como o elemento civil, o político e o social.
O elemento civil abrangeria os direitos civis relacionados às liberdades de imprensa,
de pensamento, de ir e vir, de propriedade e de justiça. Por outro lado, o elemento político
envolveria o direito de participar do poder político relacionado com a tomada de decisões
políticas na condução do Estado. Já o elemento social estaria relacionado com um mínimo de
bem-estar que o indivíduo deveria usufruir para levar uma vida de um ser civilizado de acordo
com as necessidades em vigor em cada momento histórico. Esses últimos direitos estariam
alocados, principalmente na área de educação e nos serviços sociais.
Dessa forma, para esse sociólogo a cidadania compreenderia uma série de direitos que,
uma vez assegurados, proporcionariam ao indivíduo o gozo da cidadania, devendo arcar
também com as respectivas obrigações, tendo em vista que a todo o direito corresponde um
dever ou uma obrigação (ibid, p.104).
29
Essa concepção de cidadania lastreada na relação direitos e deveres, passa uma idéia
da existência de direitos preestabelecidos, existindo uma contraprestação ou um preço que o
indivíduo deverá pagar para fazer jus a eles, portanto assume uma feição contratual ainda que
esse contrato se efetive de maneira tácita (idem, p. 104).
Entretanto, Dalari (1998, p. 14) afirma: “A cidadania expressa um conjunto de direitos
que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo”.
Para o mesmo, a cidadania se apresenta como uma ferramenta pronta e acabada que é posta à
disposição das pessoas, que farão o uso ou não dessa faculdade que lhes é outorgada. Dessa
forma pouco ou quase nada resta em termo de possibilidade de um pensar crítico para uma
tomada de posição que implique a participação ativa do indivíduo pela aquisição de condições
almejadas pela sociedade a que pertence.
Também para Libânio (1995), a cidadania consiste em um conjunto de direitos,
representados por saúde, saneamento, educação e outros que, apesar de definidos e
positivados3 na Constituição Federal e em outras leis, não existe a sua concretização.
Portanto, o exercício da cidadania se tornaria efetivo a partir do momento em que o usufruto
desses direitos integrasse o cotidiano da população.
Dessa forma, a democracia é um espaço de exercício de cidadania, um terreno
favorável ao surgimento e desenvolvimento da cidadania, pois o indivíduo, para fazer sua
própria história e assim fazer-se sujeito, necessita de um atuar para fazer acontecer. Porém,
não se deve esquecer da necessidade de existência de uma sociedade civil organizada,
sobretudo com relação a alguns de seus componentes como os sindicatos, as associações de
bairros, de moradores que lhe canalizam a vontade coletiva e se revestem de um maior poder
de participação e de decisão pelo engajamento e organização de seus membros nas lutas
sociais.
3
Direitos escritos
30
Nessa visão de cidadania crítica e ativa, é nítida a diferença de seus fundamentos em
relação àquelas outras que tinham como suporte um conjunto de direitos ou de direitos e
deveres. É diferente porque tem como supedâneo um fazer-se sujeito, e isto a significar uma
pessoa que partindo de um raciocínio crítico se auto-determina e constrói a sua história. Aqui
a participação crítica se faz presente como forma de atuação constante do indivíduo na busca
por espaços políticos, onde já é possível interferir na tomada das decisões relativas aos
interesses sociais eleitos pela própria comunidade.
2.6. Cidadania pela educação popular
O caminho a ser percorrido para se alcançar a cidadania pode ser considerado como
um processo educativo, e daí a importância da educação na formação do educando com um
viés de característica cidadã. Com essa perspectiva, deve ser dada ênfase à educação como
mecanismo de inserção do educando na cidadania, e para que isso aconteça é necessário que o
processo educativo assuma uma amplitude tal, que não possa ficar restrito aos ditames de uma
educação formal. Ele deve ir bem além, podendo se desenvolver através da educação popular
que tem seu lócus na realidade existencial do educando, no cotidiano da comunidade, que é o
terreno onde também a participação ativa acontece de forma a explicitar o exercício da
cidadania.
Segundo Carvalho apud Marshall (2001, p. 11)
nos países em que a cidadania se desenvolveu com mais rapidez, inclusive
na Inglaterra, por uma razão ou outra a educação popular foi introduzida. Foi
ela que permitiu às pessoas tomarem conhecimento de seus direitos e se
organizarem para lutar por eles.
Com essas palavras, o autor chama a atenção para a importância da educação popular
que pode se constituir em um instrumento capaz de acelerar o desenvolvimento da cidadania,
31
por propiciar ao educando uma capacidade de auto-organização, o que o potencializa,
inclusive, para aquisição de novas conquistas.
Desse modo, educação popular como um mecanismo a mais para se alcançar a
cidadania precisaria ser utilizada pelo sistema educacional brasileiro, que encontraria nos
escritos de Paulo Freire importantes ensinamentos ou orientações para a implantação dessa
prática educativa.
32
3 DISCIPLINAMENTO DO ENSINO TÉCNICO NO CEFET- PB
O ensino técnico no CEFET-PB, a exemplo do que ocorre nos outros Cefets do país,
se desenvolve de maneira orgânica, obedecendo a todo um disciplinamento legal, que
partindo da Constituição Federal (CF), tronco do qual deriva todo o ordenamento jurídico
brasileiro, segue uma longa trajetória, passando por leis (ordinárias como a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – LDB), decretos (regulamentadores como o Dec. nº 2208/97),
editado pelo Presidente da República que regulamenta o ensino técnico, portarias (ministeriais
como a Portaria nº 646/97) expedida pelo ministro da Educação Paulo Renato de Souza,
regulamentando os artigos 39 a 42 da LDB e os regimentos e regulamentos internos,
baixados pelos diretores gerais dessas instituições de ensino, além das matrizes ou grades
curriculares que traçam os perfis de cada curso.
Assim fizemos um levantamento desses diplomas legais em busca de indícios que
demonstrem a preocupação dos legisladores e operadores do processo educacional com os
aspectos ligados à cidadania, como se vê abaixo.
3.1. A Constituição Federal (CF)
Na Constituição Federal o legislador constituinte colocou a educação em uma
posição de proeminência, ao alocá-la no TÍTULO II onde estão elencados os Direitos e
Garantias Fundamentais, assim antes de um direito social, como se encontra insculpido no
artigo 6º da Carta Política do Brasil (CF), a educação se constitui em um Direito
Fundamental, portanto direito de todos, conforme aparece estatuído no artigo 205 desse
mesmo diploma legal.
33
Art. 205 da CF: A educação, direito de todos é dever do Estado e da família, será
promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Nesse artigo se encontra expressa a vontade coletiva do povo, no sentido de que a
educação seja um mecanismo de promoção do educando, de simples indivíduo, para a
condição de cidadão, daí esse mandamento cogente, ou seja, de cumprimento obrigatório, no
sentido de preparar o educando para o exercício da cidadania. Essa preocupação com a
cidadania é destacada na Constituição de 1988 e talvez tenha sido a causa que produziu o
efeito de ter sido denominada de Constituição Cidadã, pelo então constituinte, o Deputado
Ulisses Guimarães.
Dando andamento a um encadeamento lógico, vem o artigo 206 estabelecendo os
princípios que devem nortear o sistema nacional de ensino, entre os quais destacamos aquele
que se constitui numa importante condicionante para uma prática participativa cidadã, que é a
gestão democrática do ensino público, como se encontra nos termos abaixo:
Art. 206 da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
VI – gestão democrática do ensino público, na forma da Lei;
Observando o enunciado contido no inciso VI desse artigo, iremos encontrar de
forma expressa que o ensino público deve ser permeado pelo princípio da gestão democrática,
vale dizer, as suas diretrizes devem ser estabelecidas contando com a participação da
sociedade, porém o disciplinamento dessa gestão deve obedecer a uma regulamentação legal,
como está expresso “na forma da Lei”. Assim, o legislador ordinário, cumprindo sua função
institucional, que é a elaboração de normas, projetou e aprovou a Lei (n°9304/96-Lei de
34
Diretrizes e Bases da Educação – LDB) que regulamentou esse inciso, lei esta que
analisaremos em seguida.
3.2. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96)
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9394/96) teve sua
estruturação e aprovação no governo do então Presidente da República, o Sr. Fernando
Henrique Cardoso, que adotou a política de cunho neoliberal. Essa política se caracteriza por
um Estado mínimo, que equivale dizer a uma máquina administrativa reduzida, poucas
incumbências para o governo. Isso implica redução de investimentos públicos, com
conseqüente transferência para a iniciativa privada desses encargos públicos, desonerando o
Estado das atribuições que lhe são próprias, como saúde, segurança e educação. Na educação,
mais especificamente no ensino técnico dos CEFETs, essa contenção de despesas se fez notar
com a redução da carga horária de aula para a formação dos técnicos, que passou de 3600
para 1700 horas/aulas, com uma redução de mais de 50%, conforme consta dos anexos A e B.
Outro fator que demonstra a adoção da política de redução de investimentos na
educação, seguindo a linha neoliberal, de parcimônia em investimentos públicos, se encontra
no art. 3º, parágrafo 5º da Lei Federal nº 8.948, de 8 de dezembro de 1994, que se apresenta
com o seguinte teor:
A expansão da oferta de educação profissional mediante a criação de novas
unidades de ensino por parte da União, somente poderá ocorrer em parceria
com Estados, Municípios, Distrito Federal, setor produtivo ou organizações
não-governamental, que serão responsáveis pela manutenção e gestão dos
novos estabelecimentos de ensino.
Esse parágrafo foi inserido pelo art. 47 da Lei Federal nº 9.649, de 27 de maio de
1998, que alterou a Lei anteriormente citada. Assim o Governo Federal foi taxativo ao isentar-
35
se de construir novas Escolas Técnicas para atender ao crescimento do país, transferindo para
os outros entes federados e até mesmo para a iniciativa privada, essa incumbência.
No Título II, que trata dos Princípios e Fins da Educação Nacional, no art. 2º está
escrito que:
Art. 2º - A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento
do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
É importante notar que esse dispositivo legal manifesta de forma clara que, entre
outros objetivos, o da preparação do educando para a prática cidadã, está em simetria com o
preceito que se encontra no artigo 205 da nossa Carta Política (CF), o que confere a esse
imperativo a qualidade de constitucionalidade, vale dizer está em harmonia com o que
determina a Constituição Federal.
Outro detalhe que chama a atenção é que no final desse artigo (art.2º) há referência
ao “preparo da pessoa para o exercício da cidadania; e sua qualificação para o trabalho.” Aqui
coincidem com o final do art. 205 da CF e existem duas situações distintas: uma é o preparo
do educando para o exercício da cidadania; a outra é a qualificação para o trabalho. Com isso,
queremos deixar já registrado, visando a uma possível retomada desse assunto, que há a
possibilidade de qualificar o educando para o trabalho sem que isso implique seu preparo para
o exercício da cidadania.
Estatui o art. 5º: O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o
Poder Público para exigi-lo. A referência à palavra cidadania nesse dispositivo legal é do tipo
que contribui para a banalização desse termo, vez que não assume aí o seu significado
36
político, mas tão somente está a referir-se a uma pessoa qualquer, ainda que desprovida de
qualquer noção de cidadania.
3.3. Decreto nº 2208, de 17 de abril de 1997
O Decreto nº 2208/97 veio regulamentar o parágrafo segundo do art. 36 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB que cuida da formação profissional de nível
médio. Esse Decreto não fez nenhuma menção no sentido de preparar o educando para o
exercício da cidadania, no entanto o disciplinamento nele contido em que promove a
separação da educação profissional da educação acadêmica4 aponta no sentido oposto, pois
como enfatiza Oliveira (2003, p.31): (...) “estabeleceu-se um padrão de educação que não
relaciona teoria e prática, comprometendo diretamente a formação destes indivíduos enquanto
cidadãos”. Realmente, um curso profissionalizante onde se prioriza o fazer sem uma
fundamentação teórico-metodológica de esse fazer, pois são cursos de curta duração
preocupados com a preparação rápida do aluno para a inserção no mercado de trabalho. Aqui
não é permitida a obtenção dos conhecimentos necessários à formação de um profissional
crítico e participativo das condições de vida da sua comunidade. A separação desses dois
níveis de conhecimentos5 está registrada e determinada no art.5º desse Decreto que assim
estatui:
Art. 5º - A educação profissional de nível técnico terá organização curricular própria
independente do ensino médio, (...).
Dissemos curta duração diante de uma comparação com os cursos técnicos
integrados com o ensino acadêmico, que tinham uma duração de quatro anos, enquanto que os
atuais são fragmentados em módulos que permitem sua conclusão em um período de um ano e
4
5
Educação acadêmica entendida como a formação geral que era ministrada de forma concomitante com o
Ensino Médio.
O conhecimento técnico e o conhecimento de cultura geral.
37
meio a dois anos, conforme se pode constatar no anexo B. Essa modularização foi
estabelecida como uma possibilidade, porém como não foi oferecida outra alternativa, a
implantação do ensino técnico nesse sistema modulado tornou-se obrigatória, nos termos do
art. 8º do Decreto em estudo que assim estabelece:
Art. 8º - Os currículos do ensino técnico serão estruturados em disciplinas, que
poderão ser agrupadas sob a forma de módulos.
Esses módulos são constituídos por componentes curriculares ou saberes associados,
termos estes que vieram substituir o que até então chamávamos de disciplinas. Cada um
desses módulos era cursado em um semestre ou período com caráter de terminalidade,
conforme se encontra expresso no parágrafo primeiro (§1º) desse mesmo artigo.
Art.8º, §1º - No caso de o currículo estar organizado em módulos, estes poderão ter
caráter de terminalidade para efeito de qualificação profissional, dando direito, nesse caso, a
certificado de qualificação profissional.
Esse caráter de terminalidade significa que, ao concluir um módulo, o aluno tem
direito a receber um certificado, que em termos práticos está a indicar que ele se encontra
habilitado profissionalmente a ocupar uma vaga de trabalho dentro daquele ramo de atividade
para a qual foi preparado pelo CEFET . Obtido esse Certificado pelo aluno, a Instituição de
ensino teria de forma exitosa conseguido alcançar a essência dessa concepção de ensino
técnico, que é a formação profissional rápida para atender às necessidades, ainda que
efêmeras, do mercado de trabalho.
3.4. O regimento interno do CEFET-PB.
O Regimento Interno do Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba –
CEFET- PB, foi aprovado pela Portaria nº 848 de 26 de maio de 1999, expedida pelo Ministro da
educação Paulo Renato de Souza. Esse Regimento em seu art. 1º estabelece que o CEFET- PB:
38
Art. 1º - tem por finalidade formar e qualificar profissionais nos vários níveis e
modalidades de ensino, para os diversos setores da economia, realizar pesquisas e
desenvolvimento de novos processos e serviços, em estreita articulação com os setores
produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada.
Como se pode observar no art. 1º do Regimento Interno, estão listadas ou
relacionadas como finalidades dessa Instituição:
- formar e qualificar profissionais nos vários níveis e modalidades de ensino, para os
diversos setores da economia,
- realizar pesquisas e desenvolvimento de novos processos e serviços, em estreita
articulação com os setores da economia.
Portanto, não se encontra ou não está relacionada entre as finalidades do CEFET-PB
a de preparar o educando para o exercício da cidadania.
Já no art. 2º, inc. I se encontra relacionada como característica básica do ensino:
Art. 2º, inc. I – a oferta de educação profissional, levando em conta o avanço do
conhecimento tecnológico e a incorporação crescente de novos métodos e processos de
produção e distribuição de bens e serviços.
A característica básica do ensino nessa Instituição de ensino é a oferta de educação
profissional e a transmissão do conhecimento tecnológico. Existe a preocupação com os
novos métodos e processos produtivos. Isto está escrito no seu regimento e como decorrência
lógica dessa concepção de ensino produtivista e racionalista, se tem a oferta de cursos
técnicos com no máximo dois anos de duração. Por isso acarreta uma profissionalização
rápida, com aquisição superficial de conhecimentos.
Assim chega ao mercado de trabalho o indivíduo formado de maneira precária, sem
conhecimento integral do processo produtivo em que irá atuar, com características de uma
39
mão-de-obra barata, que tem como objetivo central suprir as necessidades temporárias de
alguns setores da economia.
Emerge do que foi dito anteriormente que o ensino técnico no CEFET-PB é omisso
no que pertine com uma formação direcionada para o exercício da cidadania, contrariando
frontalmente o que determina a Constituição Federal e a LDB, que de forma expressa
estabelecem que seja feita uma educação vocacionada para a completude do educando
enquanto ser social, que deve participar da construção do seu meio, de sua comunidade,
portanto, uma educação que transcenda uma simples formação profissional.
No que diz respeito à organização e à direção do CEFET-PB, o Regimento além da
Diretoria Geral estabelece outras Diretorias de menor peso administrativo, porém o que
chama a atenção é a existência na estrutura organizacional de órgãos colegiados, onde se abre
uma janela para a participação na gestão da Escola de pessoas representando segmentos
diversos da comunidade escolar e de outros segmentos importantes como os da indústria,
comércio e agricultura.
Como foi dito anteriormente, abre-se uma janela para a participação, porém
devemos verificar se efetivamente acontece, com que freqüência e em que plano isso ocorre:
se no plano decisório ou se no plano consultivo, sobre que matéria a comunidade é chamada a
participar das decisões, ainda que através de um colegiado, pois a importância de um processo
participativo pode ser mensurada tomando como base a relevância que tem para a comunidade
a matéria sobre a qual ela é chamada a se manifestar.
Pois, segundo Bobbio (2004, p. 40),
(...) quando se quer saber se houve um desenvolvimento da democracia num
dado país, o certo é procurar perceber se aumentou não o número dos que
têm direito de participar nas decisões que lhe dizem respeito, mas os espaços
nos quais podem exercer este direito.
40
Desse modo, na cidadania como na democracia, a participação é um elemento
fundamental para a sua existência e a importância dessa participação como condição para o
exercício da cidadania, no caso do CEFET-PB, vai depender da existência e da qualidade dos
espaços onde as discussões irão ocorrer. Não basta também só a existência dos instrumentos
que possibilitam os debates, é relevante também a natureza, o tipo da matéria sobre que
decidem e a eficácia destas decisões.
Assim, no Regimento Interno do CEFET-PB, que disciplina e organiza o seu
funcionamento, encontram-se dois órgãos colegiados, a saber: o Conselho Diretor e o
Conselho Técnico-Profissional, os quais passaremos a estudar separadamente, colimando
descobrir sua importância como instrumento de participação da comunidade escolar nas
decisões que lhes são afetas.
O capítulo III do Regimento Interno do CEFET-PB, que trata da Organização e da
Direção, estabelece no artigo sexto:
Art. 6o – O Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba – CEFET-PB
possui a seguinte estrutura básica:
...
V – Órgãos colegiados
a)
Conselho Diretor
b)
Conselho Técnico-Profissional
a) Conselho Diretor
Art. 13 – O Conselho Diretor, órgão deliberativo e consultivo, integrado por dez
membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados por portaria do Ministério do
Estado da Educação, terá a seguinte composição:
41
I
-
Diretor-Geral do CEFET-PB;
II -
Diretor de Ensino do CEFET-PB;
III -
Um representante do corpo docente, em efetivo exercício, indicado por
seus pares;
IV -
Um membro do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício,
escolhido por seus pares;
V -
Um representante do corpo discente, escolhido por seus pares;
VI -
Três representantes das federações, sendo um da agricultura, um do
comércio e um da indústria, do correspondente Estado, indicados pelas
respectivas entidades;
VII -
Um técnico, egresso da Instituição, indicado pela Associação de Classe
correspondente, onde houver, ou por Assembléia de ex-alunos;
VIII - Um representante da Secretaria de Educação Média e Tecnológica do
Ministério da Educação.
Como se pode observar no caput (na cabeça) do art. 13, o Conselho Diretor, além
de se prestar para consulta, é um órgão que tem o poder de deliberar sobre determinadas
matérias que se encontram elencadas no próprio Regimento, como também no Regulamento
Interno do CEFET-PB, aprovado pela Portaria no 87 de 25 de novembro de 1999, expedida
pelo Secretário Substituto de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação,
Benedito Martins de Oliveira, que regulamenta o art. 16 desse Regimento.
Primeiro, achamos conveniente destacar que dos dez membros integrantes desse
conselho, três são representantes da comunidade interna do CEFET-PB e que são escolhidos
através de um processo de escolha direta através de eleições o que realmente já permite um
certo grau de participação, porém não se pode esquecer que esta se dá na escolha desses
42
representantes. Assim, cabe aos alunos, aos professores e aos técnico-administrativos,
escolher seus representantes para esse órgão colegiado.
Segundo, como as deliberações são aprovadas por maioria simples de votos entre
os conselheiros presentes, conforme veremos logo mais no Regulamento do Conselho, podese concluir que a participação desses segmentos do CEFET poderá não ter eficácia, já que eles
por si sós não formam maioria para poder aprovar matéria que seja de importância para a
comunidade escolar.
b) Conselho Técnico-Profissional
O capítulo IV que cuida da estrutura dos Órgãos Colegiados, determina, através do
art. 17, que:
Art. 17 – O Conselho Técnico-Profissional, órgão consultivo e de avaliação do
atendimento às características e aos objetivos da Instituição, constituído por doze membros
titulares e respectivos suplentes, designados mediante ato do Secretário de Educação Média e
Tecnológica do Ministério da Educação, para mandato de quatro anos, terá a seguinte
composição:
I
-
Diretor-Geral;
II
-
Diretor da Diretoria de Ensino;
III
-
Diretor da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias;
IV -
Diretor da Diretoria de Administração e de Planejamento;
V
Quatro representantes dos empresários do setor produtivo das áreas de
-
atuação da Instituição;
VI -
Quatro representantes dos trabalhadores do setor produtivo das áreas de
atuação da Instituição.
43
Está expresso no caput do art. 17 do Regimento que o Conselho TécnicoProfissional é órgão consultivo e de avaliação do atendimento às características e objetivos da
Instituição, portanto não tem poder para deliberar sobre as matérias que são submetidas na
apreciação.
Apesar de ser um órgão que não tem poder decisório, mesmo assim, a comunidade
do CEFET, em seus segmentos mais ligados a sua vida, ao seu cotidiano como os professores,
alunos e técnicos-administrativos, foram alijados desse instrumento de participação, que
mesmo com suas limitações, permitiria uma avaliação no sentido de opinarem sobre se os
objetivos institucionais estariam sendo alcançados.
O que se nota, pela composição desse conselho, é que a atribuição de verificar se
os objetivos da Instituição estariam sendo alcançados ficou nas mãos dos representantes dos
setores produtivos, tanto do segmento empresarial como no segmento dos trabalhadores que
com certeza estão mais preocupados em que sejam atingidos objetivos que pertinem com as
necessidades do mercado de trabalho, sem uma preocupação de formar o educando na sua
integralidade, associando o fazer ao saber.
Assim, deve-se propender por uma ampliação da representação desse Conselho,
para possibilitar a inserção de representantes de segmentos como dos alunos e professores que
mantêm um liame mais forte com o CEFET-PB, bem como têm uma visão que não está
voltada apenas para a preparação do educando para o mercado de trabalho.
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Para se fazer um juízo da importância dos órgãos colegiados como instrumentos de
participação, se faz necessário o estudo sobre o seu poder de decisão e sobre o que decidem,
portanto, devemos nos ater a suas competências.
44
Competências do Conselho Diretor:
No art. 28 do Regimento Interno do CEFET-PB nós temos o estabelecimento
dessas competências nos seguintes termos:
Art. 28 – Ao Conselho Diretor compete:
I
-
Aprovar as diretrizes para a atuação da Escola e zelar pela execução de
sua política educacional;
II
-
Definir o processo de escolha dos nomes para o provimento do cargo de
Diretor-Geral da Instituição, conforme estabelecido nos art. 8o e 9o e
elaborar a lista tríplice.
III
-
Apreciar o plano geral de ação, a proposta orçamentária anual e o
orçamento plurianual de investimento;
IV -
Deliberar sobre contribuições, emolumentos e prestação de serviços em
geral a serem cobrados pela Escola;
V
-
Apreciar as contas do exercício financeiro, emitindo parecer conclusivo
sobre a propriedade e regularidade dos registros, bem como o relatório de
atividades do ano;
VI -
Opinar sobre questões submetidas à sua apreciação.
Como se pode notar, as atividades ou competências desse conselho são
importantes, destacando o estabelecido no inciso III, que pela sua maior importância no nosso
entender, merecerá algumas considerações, tendo em vista que o inciso II desse art. foi
alterado, sendo eliminada a elaboração da lista tríplice por esse colegiado.
De acordo com o inciso III do artigo em análise, compete ao Conselho Diretor
apreciar o gerenciamento orçamentário do CEFET-PB, bem como o seu plano geral de ação.
45
Desse modo, existe a possibilidade da participação da Comunidade Escolar na gestão da
Instituição através dos seus representantes que compõem esse Conselho, porém, como
salientamos anteriormente, essa participação poderá ser inócua diante da estrutura desse
colegiado que é montada de modo a não permitir que esses representantes, sobretudo, dos
professores e alunos, por si sós, possam numa votação deliberar e aprovar qualquer matéria, se não
contar com a adesão da parte gestora do CEFET que constitui maioria no Conselho.
Competências do Conselho Técnico-Profissional:
O Conselho Técnico-Profissional tem as suas competências delimitadas no art. 29
desse Regimento, funcionando como um órgão de colaboração, quando o Diretor-Geral do
CEFET-PB achar conveniente consultá-lo sobre determinados assuntos. Assim, consta do
enunciado do art. dessa Legislação.
Art. 29 – Ao Conselho Técnico-Profissional compete subsidiar o Diretor-Geral nos
assuntos concernentes à criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e
programas de ensino, visando à permanente integração da Instituição com a comunidade e o
Setor Produtivo.
Portanto, em termos de poder decisório, esse Conselho nenhuma eficácia tem, pois
está limitado a fornecer subsídios, os quais ficarão na livre decisão do Diretor-Geral em
considerá-los ou não na sua tomada de decisão. No entanto, deve ser registrada a ausência da
participação de representantes dos docentes e discentes nesse Conselho como o desperdício de
uma oportunidade a ser oferecida para propiciar a participação, estimulando, dessa forma, um
educar para a cidadania.
46
Portarias e regulamentos dos Conselhos Diretor e Técnico-Profissional do CEFET-PB
Quanto ao funcionamento do Conselho Diretor, o art. 15 do Regimento Interno diz
que a Presidência será exercida pelo Diretor-Geral do CEFET-PB, o qual terá direito,
também, ao voto de qualidade, e o artigo 16 determina que as demais normas de seu
funcionamento sejam estabelecidas em regulamento próprio, a ser aprovado por meio de
Portaria do Secretário de Educação Média e Tecnológica do Ministério da Educação.
Vale salientar que esse regulamento apenas detalha o funcionamento do Conselho
Diretor, estabelecendo o “quorum” mínimo para a instalação da reunião, a forma de
convocação dos Conselheiros para a reunião e outras medidas, no mais repete o que já consta
do Regimento Interno do CEFET-PB.
Essas mesmas considerações são extensivas ao Regulamento que disciplina o
funcionamento do Conselho Técnico-Profissional do CEFET-PB, aprovado pela Portaria no
71 de 01 de setembro de 2000, expedida pelo Secretário de Educação Média e Tecnológica do
Ministério da Educação, o Sr. Ruy Leite Berger Filho.
Assim, essas duas Portarias não reduzem e nem ampliam os mecanismos de
participação elencados no Regimento Interno do CEFET-PB.
É importante salientar que no capítulo VIII do Regimento Interno, que trata das
Disposições Transitórias, se tem ampliada a possibilidade de se criarem outros mecanismos de
participação da Comunidade Escolar, além do Conselho Diretor, conforme o enunciado do
artigo abaixo.
Art. 36 – O Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba – CEFET-PB
poderá relacionar-se com Fundações, Associações de Pais e Mestres e criar Conselhos
Consultivos de alunos, de classe e de professores, dentre outros, de acordo com as suas
necessidades, com normas próprias, aprovadas pelo Diretor-Geral da Escola.
47
Aqui se tem apenas a possibilidade da ampliação dos espaços de participação, pois
dessas possibilidades apenas se pode registrar a parceria com a Fundação de Educação
Tecnológica e Cultural da Paraíba (Funetec) que efetivamente existe no CEFET, o que
demonstra que a sua gestão não explora as possibilidades que existem, para uma prática
cidadã, o que vem corroborar as afirmações feitas por parte dos professores entrevistados de
que a cidadania não estaria acontecendo nessa Instituição de ensino.
3.5. O regulamento interno do CEFET-PB
O Regulamento Interno do CEFET-PB tem como finalidade atender o comando do
artigo 38 do Regimento Interno, que assim determina:
Art. 38 – O detalhamento da estrutura organizacional, as competências das
unidades que integram a Escola e as atribuições de seus dirigentes serão estabelecidas em
Regulamento Interno a ser aprovado pelo Conselho Diretor.
O texto desse artigo é auto-explicativo, o que dispensa maiores comentários, no
entanto destacamos que, como sua função é detalhar, ele não poderá ampliar nem restringir o
que se encontra já definido no Regimento. Assim, não haverá alteração na quantidade e na
qualidade dos mecanismos de participação existentes na estrutura organizacional do CEFET-PB.
No artigo 1o do capítulo 1o do Regulamento Interno, vem assim estatuído.
Art. 1o – O Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba – CEFET-PB,
autarquia instituída nos termos da Lei no 8.948, de 8 de dezembro de 1994, vinculada ao
Ministério da Educação, tem por finalidade formar e qualificar profissionais nos vários níveis
e modalidades de ensino para os diversos setores da economia, realizar pesquisa e
desenvolvimento de novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os
setores produtivos e a sociedade, oferecendo mecanismos para a educação continuada.
48
Como se pode observar, este dispositivo é a repetição quase que total do art. 1o do
Regimento Interno, e os demais artigos seguem essa mesma sistemática, sendo alguns artigos
a cópia integral do que se encontra no Regimento, sem nada acrescentar, salvo o detalhamento
já referido. Assim, entendemos ter exaurida a exploração dessa legislação que disciplina o
ensino técnico no CEFET-PB, sem encontrar elementos indicadores de uma prática voltada
para o exercício da cidadania.
3.6. As matrizes curriculares dos cursos técnicos
As matrizes curriculares que passaremos a estudar são de quatro cursos técnicos
que existiam antes da reforma do ensino técnico, que resultou na extinção dos cursos técnicos
integrados e no surgimento e implantação dos cursos técnicos modulados ou seqüenciais.
Adotamos essa estratégia para que fosse possível comparar as estruturas curriculares desses
dois tipos de cursos, observando a existência ou não de conteúdos que orientassem o
educando para o exercício da participação, para o exercício da cidadania.
Em seguida, temos os cursos técnicos integrados que existiam antes da reforma e
que existem até 2005, como cursos técnicos modulados, cujas matrizes curriculares
passaremos a estudar, observando inclusive a carga horária, sem levar em conta o estágio
curricular.
49
QUADRO II
CARGA HORÁRIA DOS CURSOS TÉCNICOS
Cursos ou habilitações
Técnicas
Curso Técnico
Curso Técnico Integrado
Modulado
Carga Horária
Carga Horária
Edificações
1640 horas
3690 horas
Eletrotécnica
1400 horas
3210 horas
Informática
1080 horas
3180 horas
Mecânica
1617 horas
3500 horas
Observando as quatro matrizes curriculares dos referidos cursos modulados não
encontramos nenhuma disciplina através da qual, ao menos no título, se pudesse vislumbrar
alguma afinidade com o assunto cidadania. Todas as disciplinas sinalizam para uma formação
exclusivamente técnica, voltadas, portanto, exclusivamente para a formação profissional,
conforme pode ser constatado no anexo B.
A mesma averiguação foi procedida nas quatro matrizes curriculares dos cursos
técnicos integrados e pudemos constatar que nessas quatro estruturas se encontra a disciplina
Sociologia que é um espaço onde o assunto cidadania seria abordado apropriadamente. Agora,
se isso ocorria é algo para o qual esperamos encontrar respostas, afirmando ou negando essa
ocorrência nas falas dos professores entrevistados desses cursos.
Também pela carga horária dos cursos integrados, teoricamente, haveria mais espaço
temporal para debater assuntos relacionados à cidadania. Por esse fator carga horária e outros
elementos encontrados nos cursos integrados, deveriam existir melhores condições para se
preparar o educando para o exercício da cidadania, contudo não se pode, através desses
indicativos, concluir que essa preparação acontecia, pois entendemos que não há elementos
suficientes para essa conclusão.
50
3.7. Levantamento analítico da Instituição
O CEFET-PB tem sua gênese em um período da nossa história em que o Brasil dava
seus primeiros passos no rumo da industrialização. Era, portanto, incipiente a implantação do
seu parque industrial que mesmo assim já carecia de uma mão de obra especializada,
projetando uma melhoria do processo produtivo. Também passava por um momento de
apreensão por parte do Governo, diante da agitação social que se expressava no seio da
população desvalida (Lima et al, 1995).
Portanto, é nessa conjuntura social e econômica que o Presidente da República Nilo
Peçanha cria as Escolas de Aprendizes Artífices, hoje denominadas de Cefets, através do
Decreto nº 7566, de 23 de setembro de 1909, que no preâmbulo vem assim expresso:
Considerando:
Que o aumento constante da população das cidades exige que se facilite às classes
proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta pela
existência;
Que para isso se torna necessário, não só habilitar os filhos dos desfavorecidos da
fortuna com o indispensável preparo técnico e intelectual, como fazê-los adquirir
hábitos de trabalho profícuo, que os afastará da ociosidade, escola do vício e do crime;
Que é um dos primeiros deveres do Governo da República educar cidadãos úteis à
Nação;
Decreta:
Art. 1º - Em cada uma das capitais dos Estados da República o Governo Federal
manterá, por intermédio do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, uma Escola de
Aprendizes Artífices, destinada ao ensino profissional primário gratuito.
51
Dessa forma se explica a origem dos atuais Cefets, sendo que a Escola de Aprendizes
Artífices da Paraíba foi instalada em 5 de janeiro de 1910, no andar superior do prédio da
Polícia Militar do Estado e permaneceu com essa denominação até 1937 quando então passou
a se chamar Lyceu Industrial de João Pessoa até o ano de 1961.
Entre 1961 e 1967, recebeu duas denominações: a primeira foi de Escola Industrial
“Coriolano de Medeiros“, uma homenagem a João Rodrigues Coriolano de Medeiros,
primeiro escriturário dessa Instituição e que ocupou o cargo de Diretor nos períodos de 1920 a
1921 e de 1926 a 1940, que teve o reconhecimento por sua dedicação a essa Escola através
dessa justa homenagem.
Os cursos oferecidos pela Escola de Aprendizes Artífices eram basicamente
Marcenaria, Serralharia, Alfaiataria e Encadernação que permaneceram com pequenas
modificações até 1937, quando recebeu a denominação de Lyceu Industrial de João Pessoa
que se manteve até 1961 quando passou a se chamar Escola Industrial Coriolano de Medeiros
e, em seguida, Escola Industrial Federal da Paraíba. Em 1967 essa Instituição passa à
denominação de Escola Técnica Federal da Paraíba que, em 1994, é elevada à condição de
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba – CEFET- PB, última denominação
recebida e que permanece até os dias atuais.
Durante essa caminhada muitas foram as transformações que ocorreram no que tange
ao espaço físico, às modalidades dos cursos oferecidos e às metodologias de ensino, porém o
que parece não ter sofrido a inflexão do tempo e os avanços da humanidade é o aspecto da
formação que é oferecida ao educando, o seu objetivo que continua centrado no mesmo foco
do século passado, principalmente no seu primórdio(1909), consistindo em que o ensino (...) “
facilite às classes proletárias os meios de vencer as dificuldades sempre crescentes da luta
pela existência;” (Dec. nº 7566 de 1909). O ensino aqui estava contextualizado numa
realidade social bem diferente da atual, pois o homem evoluiu e a sociedade se transformou e
52
suas necessidades também. Hoje, meio ambiente, segurança no trabalho são exemplos de
temas que constituem objetivos educacionais. Antes essas preocupações eram inconcebíveis,
principalmente num processo educacional, assim como a preocupação com a cidadania.
É nesse novo contexto6 que o ensino técnico do CEFET-PB parece não estar
sintonizado com esses novos anseios, principalmente em relação ao preparo do educando,
enquanto sujeito que faz a sua história, com possibilidades de participar ativamente das
tomadas de decisões sobre o que está acontecendo a sua volta.
Transformações aconteceram como afirmadas anteriormente, uma das quais foi
protagonizada pela reforma do ensino técnico que foi implantada com a edição pelo Governo
Federal do Decreto nº 2208/97. Este Decreto procurou adequar o ensino técnico, às exigências
estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, como condição para o
financiamento de equipamentos para os CEFETs. Desse modo a liberação desses recursos
dependia da adoção de um ensino profissional barato que preparasse de maneira rápida o
educando para o mercado de trabalho, através de cursos técnicos de curta duração.
Essa afirmação é feita tomando como base a realidade do ensino técnico do CEFETPB, onde foram introduzidas várias modificações, visando a essas adequações; dentre elas, a
redução7 violenta da carga horária dos cursos com a conseqüente diminuição dos conteúdos
curriculares e com o emprego de uma nova metodologia, que consiste no ensino por
competência.
Assim, atendidas às exigências, foi liberado o empréstimo que permitiu a injeção de
recursos nos Cefets através do Programa de Expansão da Educação Profissional – Proep,
sendo que 50% do orçamento desse programa foi financiado pelo BID (Manfredii, 2002).
Essa reforma foi implantada no CEFET-PB contando com a resistência do corpo
docente, o que ficou patente pelo pequeno envolvimento dos professores nos debates e ainda
6
7
Em que há novas preocupações educacionais.
A carga horária de Topografia foi reduzida de 150 para 100 horas aulas – vê anexos/grade curricular
53
assim os que se faziam presentes mostravam-se contrários à sua implementação, apontando as
possibilidades para o seu insucesso.
Nesse clima, ocorreu a implantação do Dec. nº 2208/97, acarretando o esfacelamento
do curso técnico integrado até então existente, que, apesar das suas limitações e imperfeições,
atraía um número grande de candidatos às vagas dos cursos oferecidos pela Instituição. Em
seu lugar ficou o curso técnico modulado, cuja procura pelas habilitações oferecidas foi
reduzida consideravelmente, ocorrendo até de não haver alunos suficientes para o
preenchimento das vagas existentes em determinado curso, o que tornou inviável o seu
funcionamento naquele ano (2001).
Destacado esse aspecto da interferência financeira aliada à influência externa na
política de educação profissional no Brasil, sobretudo nos Cefets, deve-se também observar a
forma como essa política foi instrumentalizada.
Nota-se que a forma como ela se desenvolveu não condiz com uma prática educativa
participativa, pois foi através de Decreto, que é um instrumento de força do Presidente da
República, portanto, antidemocrático, porém respaldado pela LDB (Lei nº 9394/96). Esse fato
pode ser uma das causas, entre outras, para a não-adesão da maioria dos professores à
implementação desse modelo de ensino profissional, que pelos indicadores8 escolares e do
mercado de trabalho apontam para o seu insucesso.
Assim, é nesse contexto que passamos a observar o CEFET para detectar se a
recomendação contida na LDB, no sentido de preparar o educando para o exercício da
cidadania, está sendo seguida. Para isso auscultamos, por meio de entrevistas, os professores
de quatro cursos técnicos que existiam antes da reforma e que ainda permanecem. Também
foram ouvidos os professores de cultura geral, para saber, na opinião deles, se essa preparação
8
Pequena procura pelos cursos e pequena aceitação dos concluintes no mercado de trabalho.
54
estaria acontecendo ou se acontecia nos cursos técnicos integrados existentes antes da reforma
e assim poder confrontá-los quanto a esse aspecto.
Na quarta parte desse estudo foi procedida à apresentação e discussão dos resultados
da pesquisa feita entre os professores do CEFET-PB, visando a obter dessa Instituição,
através dos docentes, a confirmação ou não da existência de uma prática educativa que
prepare o educando para o exercício da cidadania.
55
4 RESULTADOS E DISCUSSÕES
4.1. A compreensão de cidadania no CEFET-PB
A nossa pesquisa foi motivada pela necessidade de verificar se o ensino técnico no
CEFET-PB segue a orientação contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
que, cumprindo um mandamento constitucional, determina no art. 2º que a educação deve
preparar o aluno para o exercício da cidadania. Para isso priorizamos fazer uma prospecção
para verificar: qual o entendimento que o professor tem sobre cidadania, se essa cidadania por
ele concebida estaria acontecendo no CEFET-PB; se os cursos técnicos Modulado e o
Integrado contribuem ou contribuíram respectivamente para uma formação de alunos/as
participativos, bem como, quais as diferenças existentes entre esses dois cursos no tocante à
preparação dos educandos para a cidadania.
Procuramos saber se a organização curricular tem alguma relação com essa
preparação do educando para a participação, e se afirmativa a resposta, de que forma isso
ocorre ou poderia ocorrer. Encerramos a consulta pedindo ao professor que apontasse
caminhos que poderiam ser trilhados para uma prática educativa que preparasse o educando
como cidadão crítico-participativo.
Portanto, foram desenvolvidas questões, sendo aplicadas, através do questionário, em
forma de entrevistas que foram realizadas com 30 professores do CEFET-PB.
Como foi visto no marco teórico, a distinção entre cidadania passiva e cidadania
ativa teve sua gênese na Constituição Francesa de 1791, que reconhecia como cidadãos
passivos os indivíduos que apenas tinham como devidos os direitos civis.
No Brasil, os direitos civis se encontram elencados, principalmente no Código Civil
e em outras leis ordinárias, além dos que estão estatuídos na Constituição Federal. São
direitos que teoricamente são postos à disposição da população, os quais se constituem em
56
faculdades que serão utilizadas ou não, dependendo da conveniência de cada um. Portanto, se
constituem em um conjunto de direitos em que seus titulares contam com o aparelho judicial
do Estado, para o qual recorrerão através da competente ação, dessa forma contam com um
dos Poderes da República, para garantir a sua tutela.
Esse tipo de cidadania, a passiva, identifica-se com uma situação de direitos que são
outorgados ao indivíduo que conta com a tutela estatal, e essa é a principal característica da
cidadania na concepção da maioria dos professores do ensino técnico do CEFET-PB, que teve
como resultados obtidos no questionário aplicado aos mesmos como mostra o gráfico que
segue.
GRÁFICO I
COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA
Outros conceitos
7%
23%
Cidadania como conjunto de
direito e deveres
Cidadania com base no
pensar crítico
3%
Cidadania como participação
67%
Fonte: Dados da Pesquisa
Como mostra o gráfico I, vemos que 67% desses educadores definiram cidadania
como um conjunto de direitos e deveres que são inerentes aos indivíduos no convívio social.
Essa é a concepção de cidadania que pode ser compreendida como passiva, já que apresenta as
características desse tipo de cidadania cuja descrição se encontra no referencial teórico.
23% definiram cidadania como participação; 3% definiram como cidadania baseado
na reflexão, no pensar crítico; e 7 % tiveram conceitos diversos.
57
De acordo com a concepção de Marshall (1967) para quem a cidadania abrange
também um conjunto de direitos que compreendem os direitos civis, os políticos e sociais, a
concepção de cidadania predominante no CEFET-PB se alinha com o pensamento desse
sociólogo inglês, pois essas duas formas de pensar estão lastreadas no usufruto de direitos.
Aqui não são questionados esses direitos, até que ponto eles são benéficos aos seus
destinatários.
É uma cidadania que se aproxima do paternalismo, onde a figura paterna é quem
decide por aqueles que não atingiram a maturidade política para saber o que é bom e o que é
ruim e, conseqüentemente, se auto-determinarem e decidirem sobre seus destinos o que os
leva ao exercício de uma cidadania passiva e tutelada, pela sua passividade.
Enfatiza a entrevista n. “Eu acredito que cidadania seja o conjunto de direitos e
deveres do cidadão, compreendendo o direito à vida, alimentação, educação e tudo que está
relacionado e garantido na Constituição Federal”. Vale salientar que, no Brasil, além da Carta
Política da Nação (CF), nós temos o Código Civil e outras leis ordinárias, como o Código de
Defesa do Consumidor, onde estão insculpidos os direitos civis. Esses são os direitos que
estão formalmente postos à disposição da população e se constituem em faculdades que serão
utilizadas ou não, dependendo da conveniência de cada um. Portanto, se constituem em um
conjunto de direitos em que seus titulares contam com o aparelho judiciário ao qual recorrerão
em caso de agressão a esses direitos, contando desse modo com um dos Poderes da República
para a sua proteção.
Portanto, essa concepção de cidadania do entrevistado, não condiz com aquela de
cunho crítico-participativo que nós defendemos.
Do total de 20 professores, algo que nos chamou a atenção é que dos professores que
definiram a cidadania com as características acima apontadas, 90%(18) são educadores de
disciplinas técnicas e, quando de cultura geral, são docentes que lecionam disciplinas como
58
matemática e física, portanto disciplinas que mantêm um liame mais forte com as ciências
conhecidas como exatas, em que a pessoa enquanto ser humano, em seu convívio social, não é
objeto de preocupação e de valorização de maneira prioritária.
Apenas uma minoria (10%) dos professores de cultura geral concebe a cidadania como
algo passivo, como uma relação de direitos e deveres dos indivíduos. Porém, em situação
diametralmente oposta, se observa que a totalidade (100%) dos professores que definiram a
cidadania como algo cuja existência tem como pressuposto não a existência de direitos e
deveres como elementos fundantes, mas sim um pensar crítico, uma reflexão para um agir.
Portanto, ver na cidadania, algo endógeno, introspectivo, num movimento centrífugo que
irradia do indivíduo para fora e não que vem de fora para dentro, para ser absorvido pelo
indivíduo como acontece na situação utilitarista de direitos outorgados.
Nessa vertente de uma cidadania ativa, foi a concepção exposta na entrevista i:
A nossa concepção de cidadania é a mesma que o francês Jaques Ranière
teoriza sobre democracia, qual seja: não existe uma concepção de cidadania
estática e acabada. Cidadania seria então os embates travados no dia-a-dia,
onde cada um constrói o seu direito dentro da sociedade. Assim, a
cidadania, como a democracia, não é algo a ser atingido, mas algo que se
constrói em cada combate.
Esses embates, essa luta do dia-a-dia por novos espaços para afirmação do indivíduo,
contribuem para uma melhor organização do tecido social como um todo, pois “o livre
desenvolvimento de cada um é pressuposto para o livre desenvolvimento de todos” (Op. cit,
1967, p. 13).
Portanto, essa é a cidadania ativa, que tem como característica a busca incessante de locais
onde o individuo possa se apresentar como agente transformador da sua realidade, e a reunião do
atuar dos vários indivíduos constitui a dinâmica social que leva às mudanças sociais condizentes
com as necessidades da comunidade.
59
A expressão cidadania ativa parece, à primeira vista, tratar-se de uma excrescência, se
considerarmos que o atuar é um pressuposto para o exercício da cidadania, pois, para
Aristóteles, o cidadão era aquele que participava ativamente das assembléias, da vida da
cidade, portanto, o agir, a atividade do indivíduo na comunidade influenciando as decisões
políticas e assim interferir no delineamento do seu destino (Coutinho, 2000, apud.
Aristóteles).
Dissemos prima facie
9
que parecia uma redundância a expressão “cidadania ativa”,
porque a cidadania é dinâmica, ela não condiz com passividade, é um construir constante.
Todavia, justifica-se essa expressão pela existência de uma “cidadania passiva”, como foi
visto anteriormente, em que o indivíduo permanece inerte, numa postura de comodidade e de
aceitação das coisas como se encontram, poderíamos dizer que existe uma preguiça mental. Já
na cidadania ativa, conforme se encontra na entrevista q:
se refere à preparação dos estudantes para que eles obtenham mecanismos,
subsídios que propiciem uma formação crítica, uma formação reflexiva, uma
postura analítica em relação a toda problemática que eles encontram na sua
vida.
Na concepção de cidadania, o professor destaca com muita propriedade a importância
de uma preparação do educando para a reflexão sobre o que está acontecendo a sua volta no
dia-a-dia. Realmente, a reflexão, a criticidade é o caminho para que o indivíduo possa
estabelecer a relação de causalidade embutida nas situações de desigualdades e de injustiças
existentes na sociedade. Assim, através do olhar crítico, do pensar crítico, o indivíduo
determina as causas e os respectivos efeitos de determinados fatos, ele se torna capaz de
vislumbrar toda a trama que se desenvolve para se chegar a essas situações. Então ele atua, ele
age com segurança, porque entende o processo, ele sabe que a injustiça não é uma fatalidade e
sim o produto da defeituosa estruturação da organização social.
9
Do Latim – À Primeira Vista
60
Portanto, a cidadania ativa está diretamente relacionada ou interligada com a
participação que, seguindo um encadeamento lógico, poderíamos dizer que o indivíduo ao
participar das discussões que dizem respeito à sua comunidade, ele se auto-determina e passa
a assumir uma postura ativa que vem caracterizar a cidadania como participativa, o que
reforça ainda mais a sua característica dinâmica que lhe é peculiar. Assim, nas falas
registradas na entrevista v, tem-se que:
Eu entendo a cidadania como um atributo da pessoa, do jovem, de participar
da sociedade, de todas aquelas potencialidades que ela disponibiliza. É o
educando ser capaz de ser, de estar, de participar, de criticar, de exercer as
suas atividades, sejam elas políticas sejam elas profissionais, participando
igualmente desse universo tão competitivo com o qual nos deparamos.
Na fala do professor, percebemos que a participação constitui o elemento central da
cidadania, e é através dela que o indivíduo se habilita na sociedade, como sujeito capaz de
contribuir para transformá-la por meio da crítica, da participação da vida política, tanto de sua
comunidade como de seu país.
É importante distinguir a genuína participação, que advém de uma atitude espontânea,
nascida da necessidade do indivíduo, daquela outra em que o indivíduo é convidado para
participar, dentro de certos limites, sobre assuntos já definidos, que objetiva tão somente dar
maior legitimidade às ações dos governantes.
A cidadania como participação foi conceituada de maneira concisa e com muita
propriedade na entrevista l, onde se afirma que a cidadania: “(...) consiste na participação
ativa do educando, do cidadão na vida pública”. Assim a cidadania a que ela se reporta vem
adjetivada de ativa, que desse modo se identifica com uma tomada de consciência que leva o
indivíduo à participação ativa, que se retrata na luta, na busca do indivíduo enquanto sujeito,
pela criação de mecanismos eficazes na transformação do status quo
10
10
, rompendo desse
Do Latim – Situação anterior, estado anterior. No estado em que se encontrava anteriormente.
61
modo com o anacronismo que só beneficia uma minoria privilegiada, em detrimento da
maioria, constituída por pessoas despossuídas.
4.2. Como acontece a cidadania no CEFET-PB
A pesquisa mostra que, para a maioria (67%) dos entrevistados a cidadania está
acontecendo de maneira limitada no dia-a-dia do CEFET-PB, muito embora os elementos que
sustentam essa conclusão sejam diversificados. Para 7% dos sujeitos questionados, existe uma
cidadania ampla, enquanto que para 16% deles, ela inexiste, e 10% compreendem que ela está
presente nessa Instituição, porém, de maneira muito reduzida conforme gráfico II seguinte.
GRÁFICO II
COMO ACONTECE A CIDADANIA NO CEFET-PB
está acontecendo em parte
16%
está acontecendo de forma
ampla
está acontecendo de forma
muito reduzida
10%
não está acontecendo
7%
67%
Fonte: Dados da Pesquisa
a) É uma cidadania limitada.
Em relação à presença do exercício da cidadania no cotidiano da escola, 67% dos
entrevistados entende que na vida prática do CEFET-PB, a cidadania só estaria acontecendo
de maneira parcial, conforme as palavras do professor na entrevista m:
62
Eu acho que não está acontecendo de maneira satisfatória a introdução dessa
cidadania aqui no CEFET-PB, porque observando o meu conceito de
cidadania, o cidadão tem que ter consciência do que ele pode fazer pela
sociedade e os direitos que ele tem em relação a essa mesma sociedade. Isso
inclui também capacitar o educando para essa visão, porque somente
sabendo os seus direitos e deveres ele pode exercer a cidadania e a escola
não está preparando o educando, não está desempenhando essa tarefa de
maneira satisfatória.
Como se pode observar, essa concepção de cidadania, alicerçada em direitos e
deveres, só está acontecendo parcialmente no cotidiano do CEFET-PB. Pois na avaliação do
professor, o educando não está sendo capacitado de uma visão que lhe permita ter consciência
desses direitos e deveres. No entanto, como enfatiza Valle (2000, p. 28): “Aos professores
cabe redefinir a cada dia, em termos pedagógicos, curriculares, metodológicos, técnicos, etc.,
as características da Escola, comprometida com os ideais democráticos de participação”.
Assim, ainda que os (as) alunos (as) atingissem aquela visão, não estariam sendo preparados
para o exercício de uma cidadania crítico-participativo, por esta não se encontrar estruturada
em direitos e deveres.
Porém, foi visto que existem outros professores que concebem a cidadania sob outra
visão, assim é que o professor b, reportando-se a essa prática cidadã, afirma: “Nesse contexto
de cidadania marcado por uma participação ampla, não está acontecendo no CEFET-PB,
porém, acontece de forma limitada”. Agora já numa visão de cidadania baseada numa
concepção distinta da anterior, chega-se a mesma conclusão, qual seja: que na vida prática do
CEFET-PB, a cidadania acontece de maneira limitada. Agora a base para essa ilação é a
ausência da possibilidade de uma ampla participação dos docentes e discentes na vida dessa
Instituição de ensino.
Pelo que foi exposto, se percebe que para a maioria dos entrevistados, no cotidiano da
Escola, a cidadania é exercitada de maneira tímida, o que implica a necessidade da criação de
novos espaços onde isso possa ocorrer de maneira ampla. Só uma minoria inexpressiva dos
63
docentes entende que essa prática ocorre de maneira satisfatória ou plena, como veremos nas
declarações a seguir.
b) Constitui-se numa cidadania ampla
Assim, o entrevistado g afirma: “Eu sou otimista por natureza, assim, eu sempre vejo
isto acontecendo, eu acho que a escola sempre teve uma postura muito adequada em termos
de contribuição para com a sociedade”. E justifica esse posicionamento, alegando que em
relação aos deveres, as regras existentes dentro da Instituição preparam o educando para
cumpri-los e quanto ao exercício de direitos, ele exemplifica com as lutas reivindicatórias dos
alunos através do Grêmio Estudantil, acrescentando: “(...) portanto, nesses dois aspectos aqui
apontados (direitos e deveres) eu acho que estão contemplados, por estar acontecendo no
CEFET-PB”. Aqui nessa compreensão, a cidadania permeia o dia-a-dia do CEFET-PB, pois o
educando, ao ser preparado para cumprir seus deveres e usufruir dos seus direitos permite que
seja alcançada essa fusão de educação com cidadania, de forma adequada.
Com outra concepção de cidadania, não mais ancorada em direitos e deveres, o
professor e entende que a cidadania está presente no cotidiano da Escola, conforme enfatizou:
O CEFET-PB procura através das informações que são passadas aos alunos,
dar o poder, o entendimento das regras da sociedade e eles, através do senso
crítico, têm possibilidade de poder influenciar na melhoria dessa sociedade.
Portanto, a cidadania está acontecendo e não só no CEFET-PB, mas em
qualquer instituição de ensino que se preze.
Desse modo, em uma amostra de trinta professores, apenas 7% afirmaram, embora por
razões diversas, que a cidadania faz parte do dia-a-dia do CEFET-PB. Esses números estão a
indicar que apenas um número muito reduzido do universo de docentes entrevistados acredita
64
que, de acordo com a sua concepção de cidadania, ela está acontecendo de maneira
satisfatória nesta Instituição de ensino.
c) É uma cidadania que está acontecendo de forma muito limitada.
Apenas 10% dos entrevistados que responderam às perguntas disseram que a
cidadania está acontecendo de forma muito reduzida, conforme o relato obtido na entrevista k:
Em relação aos funcionários e professores do CEFET-PB, o exercício da
cidadania é muito carente, cada pessoa assume uma postura individualista,
vive a própria vida, muito mal vem aqui para dar suas horas de trabalho; não
sente a responsabilidade de conviver um com o outro.
Para esse mesmo entrevistado, na relação professor-aluno existe uma limitação muito
grande, pois o professor não procura desenvolver no aluno o exercício da cidadania,
preocupado que está em transmitir o conteúdo de sua disciplina, que, em razão da insuficiente
carga horária, mal dá para trabalhar esse conteúdo.
d) Não está acontecendo a cidadania
Para um segmento de professores do CEFET-PB, o cotidiano dessa Instituição não é
permeado por uma prática educativa, onde existam espaços para a participação, como foi
salientado na entrevista o:
Está bem distante disso (da prática cidadã), porque essa participação nas
questões mais importantes do dia-a-dia que determinam a vida do indivíduo
necessitam de formas de participação de democracia interna, que
determinam essa participação. Aqui no CEFET-PB não temos visto a
fomentação desses fóruns de discussão, de canais de participação com a
comunidade, isso determina um dia-a-dia que não se caracteriza como
participativo, como democrático que constrói a cidadania.
65
A observação da realidade do CEFET-PB, feita por esse docente, parte de uma visão
de cidadania fulcrada na participação das pessoas nas questões relativas à própria comunidade
escolar. Como foi salientado, a carência de fóruns, de espaços onde essa participação possa
acontecer, credencia essa Instituição como um ambiente onde não se pratica e nem se constrói
a cidadania.
Essa colocação é importante pelo fato de destacar a ausência da cidadania na vida do
CEFET-PB, porém é interessante utilizar essa constatação para uma reflexão que possa levar
à luta por esses mecanismos de participação, pois, como afirma Demo, (op. cit, p. 45): “Isso
leva pelo menos à conclusão de que vale a pena suspeitar de todo projeto participativo
institucional”. Com isso ele quis dizer que os fóruns para a participação devem ser buscados,
devem ser construídos pelos indivíduos, pois aqueles espaços que são abertos pelas
instituições são limitados e não atendem ao grau de participação desejado pela comunidade.
É freqüente, nas Instituições de ensino, a existência de Conselhos, onde a comunidade
é chamada a participar, porém essa participação não tem poder decisório devido à forma de
estruturação desse órgão colegiado. Na realidade, o que se busca com essa oferta de
participação é apenas dar maior legitimidade às decisões, pois para Demo (op. cit, p. 84):
“Não pode, então, haver participação dada, doada, preexistente”. Portanto, devem ser
recebidos com certa precaução os convites feitos com falsa aparência, para a participação das
decisões.
Para 16% dos entrevistados, na vida prática do CEFET-PB não está acontecendo a
cidadania, os docentes que se pronunciaram dessa forma fundamentaram a sua posição em
razões distintas. Assim é que na entrevista g, encontramos a seguinte afirmação:
Na realidade eu creio que não acontece a cidadania no CEFET-PB nem na
própria sociedade de um modo geral e o que acontece no CEFET é
conseqüência do que acontece na sociedade, porque a Escola é uma extensão
da própria sociedade.
66
Aqui o professor estabelece uma relação entre o que ocorre na sociedade como um
todo e o que acontece no CEFET-PB, acrescentando:
observamos que embora a cidadania seja uma exigência da formação
dos nossos alunos, ela é pouco tratada em sala de aula, pois o professor
dentro da sua disciplina, dificilmente pára um momento para falar sobre esse
assunto.
Para esse entrevistado a forma como o ensino é desenvolvida não abre espaço para
uma prática educativa que conduza o aluno à cidadania, pois existe uma preocupação central
com o conteúdo da disciplina que cada professor leciona. Isso impede que sejam feitos em
sala de aula debates sobre outros conteúdos que não estejam relacionados diretamente com a
profissionalização.
Em resumo, podemos dizer que, para a maioria dos entrevistados, a cidadania está
acontecendo, porém, de forma parcial, no dia-a-dia da Escola, muito embora os elementos
embasadores dessa conclusão sejam diversificados, pois variam de acordo com o
entendimento que cada um tem de cidadania. Somente uma parcela minoritária, conforme
mostra o gráfico II, é que entende que a cidadania é uma prática que ocorre de forma plena ou
satisfatória no cotidiano do CEFET-PB.
4.3. Tipo de contribuição do curso técnico modulado para a cidadania
Quanto à contribuição do curso técnico modulado na preparação dos/as alunos/as para
o exercício da cidadania, no entender de 70% dos entrevistados, ela acontece em parte, porém,
para 30% deles, inexiste contribuição nessa perspectiva. Nos dois casos, a deficiência é
impingida à ausência de disciplinas que abordem questões sociais, o que dificulta a
preparação dos educandos para a cidadania crítico-participativa, como mostra o gráfico III.
67
GRÁFICO III
CONTRIBUIÇÃO DO CURSO TÉCNICO MODULADO
Contribui em parte
Não contribui
30%
70%
Fonte: Dados da Pesquisa.
a) O curso técnico modulado contribui em parte.
Uma das preocupações nessa pesquisa diz respeito às práticas educativas dos cursos
modulados e integrados, como instrumentos que possibilitassem a preparação do educando
para uma forma de cidadania centrada na participação. Assim é que indagamos aos
professores se o curso técnico modulado se apresentava como um modelo de ensino que se
prestava a incentivar o exercício da participação dos educandos do CEFET-PB.
Observando as falas dos professores constatamos que para 70% dos entrevistados, o
curso técnico modulado apenas contribui em parte para a prática de uma cidadania
participativa pelos (as) alunos (as). As razões que levaram a essa conclusão são muito
variadas, a exemplo do contido na entrevista c abaixo:
Contribui, porém, de maneira limitada, uma vez que o assunto cidadania não
está inserido dentro das disciplinas. O curso técnico modulado de certo
modo prepara o educando para desenvolver uma habilidade para o trabalho
na sociedade, ou seja, prepara para determinada prática da vida, porém, esse
aprendizado tem suas limitações em relação a uma formação mais
abrangente.
68
Portanto, esse modelo de curso técnico descrito pelo professor está ancorado em
concepções e práticas de um ensino dualista, apresentando a formação específica
(profissional) separada da geral, impedindo uma formação mais abrangente, que trataria
também da questão política. Assim, esse curso contribui de forma decisiva para transformar o
indivíduo numa pessoa apta a realizar tarefas, demonstrando que tem habilidade para fazer,
porém divorciado do saber. Este é o objetivo precípuo do ensino por competências11 que se
desenvolve por meio de módulos, em partes estanques, com terminalidades, vale dizer: ao
concluir um módulo, o aluno receberá um certificado que teoricamente lhe proporcionará
empregabilidade.
Referindo-se à dualidade formação geral / formação específica (formação
profissional), afirma o entrevistado q:
Eu vejo que de fato essa separação da forma como foi manifestada, com a
construção de segmentos curriculares ora definida, não tem oferecido de
fato, a preparação de uma base sólida para que os estudantes egressos da
Instituição exercitem em sua plenitude a cidadania.
Aqui foi abordada a formatação curricular do curso modulado para explicar a
deficiência desse curso na preparação para a cidadania, pois o professor chama a atenção para
o fato de que através de um passar de olhos pela estrutura curricular se percebe a ausência de
elementos que possam levar a uma prática educativa preocupada com o lado humanístico da
formação do educando. Isto só corrobora a visão desse professor que afirma ser deficitário
esse tipo de curso técnico quanto à preparação dos alunos e alunas, para o exercício da
participação.
11
É outro nome que se dá ao curso modulado.
69
b) O curso técnico modulado não contribui para a cidadania.
Para 30% dos entrevistados o curso técnico modulado não contribui para o exercício
da participação; desse modo, esses professores observam que ao dissociar o ensino
profissional do ensino acadêmico, estaria pondo em prática um modelo de educação que
reforça a dicotomia entre o saber (formação acadêmica) e o fazer (formação profissional).
Esse modelo de curso técnico se caracteriza como um processo educativo onde uma classe
social, por sua própria condição de vida, premida pela necessidade da subsistência, ingressa
logo cedo no mercado de trabalho, sendo representada pela massa que é obrigada a alienar a
sua força de trabalho. Para esta, se reserva o ensino técnico modulado, fragmentado, focado
em um verdadeiro adestramento, com uma preparação rápida para atender ao mercado de
trabalho.
Nesse sentido, foi o pronunciamento feito na entrevista i, no tocante à perspectiva que
teria o aluno do curso técnico quanto ao preparo para a cidadania: “Dessa forma a
possibilidade12 que existia no curso integrado foi extirpada a partir da entrada em vigor do
Decreto no 2208/97 que separou o conhecimento técnico do conhecimento geral”.
Foi esse Decreto que instituiu o curso técnico modulado ao mesmo tempo em que
extinguia o curso técnico integrado que tinha uma estrutura que associava o fazer ao saber.
Aqui se unia o ensino médio (acadêmico) que tinha um eixo curricular ensejador da cidadania,
ao ensino profissional, levando à formação integral do educando, que uma vez concluído o
curso técnico pudesse participar de forma dinâmica e transformadora, do setor produtivo
como um todo. Assim, no entender desse professor, o curso modulado, não comportando essa
estrutura e se apresentando com essa concepção dualista (ensino profissional separado do
acadêmico), de cunho fragmentário (em módulos), esse curso não prepara os alunos para a
participação que leva à cidadania.
12
Referindo-se à possibilidade de preparar para a cidadania.
70
Diante do que foi exposto, os dados obtidos na prospecção mostram que o CEFET-PB
entende que o curso técnico modulado não contribui de maneira plena, pois a ausência de
disciplinas de cultura geral, nesse sistema de ensino dualista13, dificulta a preparação do
educando para a cidadania participativa.
4.4. Tipo de contribuição do curso técnico integrado para a cidadania
Conforme mostra o gráfico IV, 73% dos professores entendem que o curso técnico
integrado contribuía muito na preparação do educado para o exercício da cidadania; 24%
consideram que essa preparação acontece de maneira parcial, pelas razões abaixo apontadas, e
apenas 3% acreditam na inexistência da contribuição desse curso na preparação do educando
com essa perspectiva.
GRÁFICO IV
CONTRIBUIÇÃO DO CURSO TÉCNICO INTEGRADO
3%
Contribuiu muito
Contribuiu em parte
24%
Não contribuiu
73%
Fonte: Dados da Pesquisa
13
Formação geral separada da formação profissional.
71
a) Contribuiu muito.
Referindo-se ao curso técnico integrado, uma maioria expressiva, representada por
73% dos entrevistados, afirmaram que esse curso contribuiu muito para o exercício da
participação dos (as) alunos (as), porém, vale ressaltar, que houve uma variação muito grande
de justificativas apresentadas por eles, como causas para essa conclusão.
Assim, na entrevista f, temos que:
O curso técnico integrado tinha mais tempo, era ministrado em quatro anos
em vez de dois anos como o modulado, assim nele havia uma preparação
para a vida, para o exercício da cidadania, uma vez que continha a parte de
formação geral. Além de que os alunos que estudavam no integrado eram
mais jovens, chegavam aqui na faixa de idade entre quinze e dezesseis anos
e tendo uma carga horária maior, tinha também a parte de filosofia e
sociologia, preparando o melhor para a cidadania.
Aqui o professor destaca como importante a duração do curso integrado, o que
permitia uma permanência demorada do aluno na escola, proporcionando a sua preparação
para a vida na sociedade e, conseqüentemente, para o exercício da cidadania.
Outro fator aqui apontado que foi considerado como relevante no preparo para a
participação dos educandos está relacionado a sua faixa etária, que era de quinze a dezesseis
anos, quando ingressavam nesse curso.
Eram pessoas numa fase de transformação, e com a pouca idade que apresentavam,
facilitava a compreensão e aceitação de princípios que convergiam para um maior
envolvimento e conseqüente maior participação nas questões que lhes eram afetas.
Para 73% dos entrevistados o curso técnico integrado, por ser um curso mais extenso,
com uma carga horária maior, permitia a inserção e a discussão de conteúdos que estão
relacionados com o dia-a-dia das pessoas, com a vida em sociedade. Podendo aliar a isso o
fato de que os alunos desse curso eram de uma faixa etária que favorecia a discussão de temas
72
ligados às questões sociais, por isso entendem que contribuiu muito na preparação do
educando para o exercício da participação.
Nessa mesma linha de pensamento é o conteúdo da entrevista n, relativo à
contribuição do curso técnico integrado, conforme a transcrição a seguir:
Contribui, e acredito que existia uma cidadania naquele tempo quando o
curso era integrado com a formação geral, havia uma integração maior entre
os alunos e havia um interesse deles inclusive em relação à Instituição. No
curso integrado havia esse vínculo, havia amor, pois a tudo que a escola
promovia os alunos participavam com afinco; o motivo disso pode ser
atribuído ao fato da pouca idade com que chegavam aqui, favorecendo, desse
modo, a criação desse sentimento pela escola.
A contribuição do curso técnico integrado é confirmada pelo professor que ressalta,
muito embora sem um maior aprofundamento, como causa disso, a concomitância do ensino
da parte profissional e da formação geral, dando maior ênfase à existência de um sentimento,
de um vínculo sentimental que impulsionava o aluno a participar da vida da escola, atribuindo
a gênese desse laço afetivo a sua pouca idade, a um estado físico e mental, em
desenvolvimento, propício a um maior engajamento no que diz respeito à comunidade.
Então, para um grupo de professores o curso técnico integrado se constituiu numa
prática educativa participativa cidadã, porque as condições relacionadas à idade do aluno,
duração do curso e a existência de algumas disciplinas da formação acadêmica permitiam a
concretização dessa preparação do educando. Entretanto, não foi feita referência à preparação
do educando para uma participação na luta pelo próprio direito de participar, de procurar criar
novos espaços para a participação, onde esta tenha uma amplitude do tamanho das
necessidades politicamente determinadas. Nesse sentido, Demo (op. cit., p. 52): “Todavia,
cremos que a função insubstituível da educação é de ordem política, como condição à
participação como incubadora da cidadania, como processo formativo”.
73
É essa ligação da educação com o político que não transparece nas manifestações dos
educadores ao reportarem-se à participação existente na prática educativa do curso técnico
integrado, apesar de se atribuir a capacidade de preparar o educando para o exercício da
cidadania, com base nas justificativas por eles apresentadas.
Outros motivos alegados, que apontam para uma grande contribuição do curso
integrado, na preparação do educando para a cidadania.
Para outros professores, a idade menor do aluno e a presença de disciplinas de
formação humanística no curso técnico integrado garantiam a preparação do educando para a
cidadania. Por outro lado, outros educadores afirmaram que só com a faixa etária menor do
aluno já era suficiente para alcançar esse objetivo da educação, conforme é declarado na
entrevista t:
Eu acredito que sim (que contribuiu para a cidadania) e de forma mais
ampla, até porque nós tínhamos alunos que chegavam aqui praticamente
crianças ainda, assim, nós tínhamos a possibilidade de formar essas crianças
muito melhor do que no sistema do curso modulado, em que o aluno já vem
para a escola com um embasamento, com outra faixa etária, com outro
pensamento sobre cidadania. No curso técnico integrado nós tínhamos a
possibilidade de realmente orientar o educando para o exercício da
cidadania.
Aqui é atribuído ao fator idade, que é de natureza biológica, a capacidade para
potencializar o desenvolvimento no educando de uma maior receptividade em relação à
cidadania participativa. Assim estando esse aluno no começo de sua formação, não haveria
resquícios de uma outra que pudessem interferir negativamente nessa orientação.
Também para um outro subgrupo de professores o fato de o curso técnico integrado
ser estruturado conjugado com a formação acadêmica, isso era suficiente para preparar o
educando para o exercício da cidadania, como fora preconizado pela Lei de Diretrizes e Bases
74
da Educação Nacional, uma vez que a matriz curricular era formada por disciplinas que
garantiam essa orientação. Nesse sentido foi a afirmação feita na entrevista e:
No curso integrado, além da parte técnica específica, são oferecidas ao
aluno, informações adicionais como a própria sociologia, o conhecimento da
nossa história, como tantas outras disciplinas que contribuem para o
alargamento da visão dos alunos e, conseqüentemente, com a capacidade, no
meu entendimento, de exercer na sociedade uma cidadania no sentido mais
pleno.
Assim a formação acadêmica contida na matriz curricular desse curso, segundo a
concepção desse professor, seria responsável pela ampliação da visão do aluno, no sentido de,
independentemente de outros fatores, prepará-lo para o exercício pleno da cidadania. Todavia,
se observando a organização curricular desse curso, na parte de cultura geral, salvo a
disciplina Sociologia, não foi possível identificar outras que trabalhassem a questão da
preparação do educando para uma cidadania participativa (ver anexo a).
Do percentual dos professores (73%) que afirmaram que o curso técnico integrado
contribuiu muito para o exercício da cidadania participativa, além dos testemunhos
justificantes anteriormente apresentados, tivemos ainda explicações para essa afirmação. São
alegados outros fundamentos, como o fato de o aluno se integrar mais à escola através de
jogos escolares e outros que mais têm a ver com as qualidades individuais do educando do
que propriamente com o tipo e estrutura do curso posto em prática no CEFET-PB.
Assim, apesar de acreditarem na contribuição desse curso para essa cidadania, se
observa que os elementos embasadores dessa convicção não condizem com aqueles presentes
no marco teórico que servem para caracterizar uma cidadania crítico-participativa.
b) O curso técnico integrado contribuía em parte.
Para 24% dos docentes entrevistados, o curso técnico integrado apenas contribuía
parcialmente para a preparação do educando para o exercício da cidadania. Para essa parcela
75
dos professores, esse curso apresentava alguns pontos positivos e outros negativos para essa
preparação, conforme a afirmação contida na entrevista b:
No curso técnico integrado os alunos que chegavam ao CEFET-PB tinham
uma faixa etária muito baixa; eram adolescentes de 15 a 18 anos de idade,
portanto, ainda em processo de formação. Acredito que na área de humanas
devido à própria formação desses professores, tenha havido contribuição
para uma educação voltada para a cidadania. Já na área técnica há uma
limitação maior por parte dos professores que estão na área de exatas e não
havendo uma maior integração com os setores que têm afinidade com o tema
cidadania, não contribuía para essa cidadania.
Como se pode observar, esse processo indiretamente chamou a atenção para o fato de
que o curso técnico integrado, apesar da simultaneidade com que se desenvolviam a formação
profissional e a formação acadêmica, estas se mantinham desvinculadas uma da outra, apenas
caminhavam lado a lado sem que houvesse uma interpenetração. Esta observação leva o
professor a afirmar que na área de humanas (que está contida na formação acadêmica), devido
à formação desses professores, teria havido uma prática educativa voltada para a cidadania. Já
em relação ao ensino profissionalizante por ser ministrado por docentes de disciplinas
técnicas, as quais não tinham uma maior afinidade com esse tema, o mesmo não acontecia,
acarretando apenas em parte a preparação do educando para a cidadania.
No entanto, apesar de reconhecer que apenas parcialmente esse objetivo era alcançado,
havia professores que entendiam que havia o entrelaçamento dessas duas formações como
enfatizado na entrevista i:
Diferentemente do curso modulado, o curso técnico integrado era uma forma
que permitia que ao longo de três anos, você integrasse dois discursos: o
discurso da profissionalização, do capital, do mundo do trabalho e o discurso
do indivíduo enquanto ser social. Agora, isto não quer dizer que houvesse
um debate a partir da própria sala de aula, de sorte que havia a possibilidade
de formar o futuro trabalhador capaz de compreender um pouco de
economia, de política partidária, de política previdenciária e salarial. Isso
porque a cultura geral estava inserida no contexto do ensino técnico.
76
Aqui é reconhecido também que apenas em parte essa preparação do educando se
concretizava, todavia de forma antagônica ao que foi afirmado pelo entrevistado b, pois há
uma compenetração das duas formações (a profissional e a acadêmica) de maneira que
permitia a concomitância do discurso da profissionalização e do discurso do indivíduo
enquanto ser social, conforme se expressa o professor.
c) Não contribuía
A pesquisa mostra que 3% dos entrevistados acham que o curso técnico integrado não
contribuía na preparação do educando para o exercício da cidadania. Para eles, o curso tinha
uma forte preocupação em transmitir ao alunado um denso manancial de conhecimentos
tecnológicos, conforme aparece na entrevista a: “O curso técnico integrado não contribuía
para a cidadania, pois a preocupação era preparar o aluno para o trabalho, com uma carga
horária elevada de disciplinas técnicas.” Desse modo, esse segmento de professores não
aponta nesse curso a existência de fatores que se prestem a tal contribuição.
Com apenas 3% dos docentes entrevistados afirmando que o curso técnico integrado
não preparava o educando para o exercício da cidadania, e em face dos demais valores
apresentados, há uma propensão para uma interpretação de que para o CEFET-PB, esse curso
contribuía muito na preparação para o exercício da participação dos alunos (as).
4.5. Diferenças que existem entre os cursos técnicos modulado e o integrado
Os entrevistados apontaram como diferença básica nos dois cursos o grau de
preparação do educando para o exercício da cidadania. Nesse sentido, se agruparam opiniões
em três vertentes: a primeira é quanto à intensidade de preparação para a cidadania (não
prepara, pouca preparação, preparação ampla); a segunda diz respeito aos fatores que
77
influenciam de forma negativa no preparo do aluno para a cidadania no curso técnico
modulado; e a terceira vertente se refere aos fatores que influenciavam positivamente na
preparação do educando para a cidadania no curso técnico integrado, como mostra o gráfico
seguinte (V).
GRÁFICO V
DIFERENÇAS ENTRE O CURSO TÉCNICO MODULADO E O INTEGRADO
INTENSIDADE DE PREPARAÇÃO
60%
53%
50%
40%
30%
30%
20%
Modulado
Integrado
20%
10%
3%
3%
3%
0%
Não prepara Prepara pouco Preparação
para a cidadaniapara a cidadania ampla para a
cidadania
Fonte: Dados da Pesquisa
OBSERVAÇÃO: Em relação a esses três indicadores de diferenciação que aparecem
no gráfico v, apenas 53%, dos entrevistados se pronunciaram em relação ao curso técnico
modulado e 59% em relação ao curso integrado, por isso não é possível esses valores
fecharem em 100%.
78
4.5.1. Intensidade da preparação para a cidadania nos cursos técnicos
modulado e integrado.
Curso técnico modulado X curso técnico integrado
a) Não preparava para a cidadania.
Para 30% dos entrevistados o curso técnico modulado não prepara o educando para o
exercício da cidadania, conforme o depoimento registrado na entrevista d:
Os alunos do curso técnico modulado não tinham ou não recebiam uma
educação para a cidadania, não tinham conhecimentos de seus direitos e seus
deveres, não havia a integração entre eles. No curso técnico integrado, os
alunos recebiam uma formação política, não era somente a parte técnica.
Essa é a grande diferença entre os dois cursos.
Aqui o professor alega que os dois cursos se diferenciam devido ao primeiro não
preparar o educando para a cidadania, pela ausência daqueles conhecimentos que ele acha
como constituintes da cidadania. Já em relação ao curso técnico integrado, ele afirma que este
proporcionava uma formação política do aluno/a, sendo importante observar que entre todos
os entrevistados, apenas 3% chegaram a fazer a afirmação de que este último curso citado não
preparava o educando para o exercício da cidadania.
b) Preparava pouco para a cidadania.
Uma parcela que corresponde a 20% dos entrevistados, analisando as diferenças entre
o curso técnico modulado e o integrado, afirmou que:
79
O curso técnico modulado é muito limitado, direcionado para a parte técnica
e isso faz com que os professores e alunos estejam limitados nesse espaço14,
enquanto que o curso integrado envolve a educação geral e a educação
técnica, fazendo com que haja uma participação maior, inclusive, a
integração professor-aluno e professores de outras disciplinas de formação
geral. Portanto, a educação integrada realmente preparava bem melhor o
educando para a cidadania.
Enquanto essa porcentagem de professores afirmou que o curso técnico modulado
pouco preparava o educando para a cidadania, somente 3% manifestaram esse mesmo
julgamento em relação ao curso técnico integrado. Portanto, é considerável o número de
professores que avaliam como fraco o desempenho do curso modulado para essa preparação,
se comparado com o curso integrado.
c) Preparação ampla para a cidadania
Também, apenas 3% dos entrevistados entendem que o curso técnico modulado
prepara os alunos e alunas para o exercício da cidadania com a mesma intensidade (com
amplitude) que o curso integrado. Eles apontam como elemento diferenciador apenas a faixa
de idade dos alunos desses dois cursos, conforme esse este registro na entrevista h: “Quero
colocar que de modo geral os cursos técnicos trabalham um dos aspectos da cidadania que é o
preparo para o trabalho. A principal diferença entre os dois cursos técnicos é a faixa etária dos
alunos”. Aqui o entendimento é de que sendo a preparação para o trabalho um dos elementos
para a construção da cidadania, então como os dois cursos cumprem essa missão, ambos
estariam da mesma forma preparando o educando para o exercício da cidadania. Assim
apenas esse pequeno número de professores considera que o curso técnico modulado prepara
para a cidadania. Por outro lado, 53% deles fizeram essa afirmação em relação ao curso
14
Espaço relativo à preparação para a cidadania.
80
técnico integrado, o que nos mostra que este curso é reconhecido pela maioria dos
entrevistados como uma prática educativa para a cidadania.
Dessa maneira, nesse primeiro grupo de diferenças existentes entre os dois cursos
técnicos, foi posto em destaque o grau de preparação que cada um apresenta, sendo constatada
a supremacia do curso integrado nesse aspecto.
4.5.2. Fatores que influenciam de forma negativa na preparação para a
cidadania no curso técnico modulado
Reconhecendo o fraco desempenho do curso técnico modulado na preparação do
educando para o exercício da cidadania, os professores (37%) atribuem isso à curta
permanência do aluno (a) no CEFET-PB. Para 27% deles, é a ausência de disciplinas que
tenham afinidades com cidadania que causa esse despreparo. Esse mesmo percentual de
docentes creditou à elevada faixa etária dos educandos, esse insucesso, e apenas 13%
disseram que isso acontece por ser um curso onde só se adquirem conhecimentos técnicos,
conforme o gráfico VI.
81
GRÁFICO VI
PONTOS NEGATIVOS DO CURSO MODULADO
40%
37%
Professores
35%
30%
27%
27%
25%
20%
13%
15%
10%
5%
0%
Curta permanência do Ausência de disciplina
aluno no Cefet-PB
relacionada com a
cidadania
Alta faixa etária do
aluno
Só ministra
conhecimento técnico
Fonte: Dados da Pesquisa
Pontos negativos do curso modulado
a) Baixa permanência do aluno no CEFET-PB.
Dos professores que opinaram pela não preparação ou pela pouca preparação do
educando para a cidadania, no curso técnico modulado, 37% deles atribuíram esse mau
desempenho ao fato de o aluno permanecer pouco tempo no CEFET, por se tratar de um curso
de pouca duração, conforme esta declaração contida na entrevista r:
82
O curso técnico modulado foi feito para ser rápido, um ensino em doses
bastante pesadas para o aluno em curtíssimo espaço de tempo, portanto,
muito concentrado. Então o contato do aluno com a escola é efêmero, é
passageiro e o contato com os professores também.
Portanto, uma das maiores causas apontadas para que esse curso seja deficitário nessa
preparação do aluno é a sua curta permanência no CEFET, tendo em vista que o curso pode
ser concluído em até dezoito meses. No entanto, é importante ressaltar que na bibliografia que
deu suporte à construção do referencial teórico dessa pesquisa, nada foi encontrado atribuindo
essa relevância ao fator tempo aqui considerado, na formação cidadã.
b) Ausência de disciplinas que se relacionam com cidadania.
Para um segmento menor, que é representado por 27% dos professores desse mesmo
universo (trinta), foi atribuída à ausência de disciplinas que se relacionam com cidadania a
causa da não-preparação para a participação do educando. Por isso esse curso não proporciona
um debate em sala de aula sobre esse assunto, nos termos da manifestação feita na entrevista
o:
Inicialmente, o currículo é um elemento diferenciador, pois o curso técnico
modulado exclui dele disciplinas que fomentam a participação, a discussão,
que dão uma visão mais ampla em relação à sociedade. A necessidade de se
dar uma formação mais rápida, acelerada, destinada ao mercado de trabalho,
que é o objetivo do curso modulado, já determina também a redução da
capacidade de participação, de espírito crítico do aluno.
Como salientou o professor, não é a mera inserção dessas disciplinas como
componentes curriculares desse curso que por si só vai permitir essa preparação para a
cidadania, mas o que elas são capazes de proporcionar em termos de discussão de conteúdos
que levam a uma cidadania crítico-participativa, pois, como enfatizado por Demo (op. cit,
p.53): “Na verdade, educação que não leva à participação, já nisso é deseducação”, (...).
83
Assim encontramos nesse segmento de professores do CEFET-PB, coerência com o que
discorremos no referencial teórico, quanto à cidadania, associada à participação e ao
pensamento crítico.
c) A alta faixa etária do aluno do curso modulado.
O curso técnico modulado é oferecido às pessoas que já tenham concluído o ensino
médio, razão pela qual essas pessoas geralmente apresentam uma faixa de idade mais elevada.
Em face dessa constatação 27% dos entrevistados afirmaram que esse curso não prepara o
aluno para a cidadania, em razão dessa elevada faixa etária, conforme destacado na entrevista
s:
O aluno do curso técnico modulado em sua maioria apresenta maturidade
em razão da sua idade e com isso já tem o seu ponto de vista formado, o que
de certo modo dificulta o seu interesse por esses conteúdos ligados à
cidadania.
Aqui estamos diante de uma concepção que atribui à maturidade uma característica
negativa em termos de contribuição, para que o indivíduo possa, dentro do processo
educativo, se iniciar numa prática educativa que o encaminhe para a cidadania.
Essa forma de pensar nos causa estranheza, tendo em vista que a bibliografia que
consubstancia o marco teórico dessa pesquisa, não apresenta elementos que possam dar
suporte a essa ilação.
c) Os alunos só adquirem conhecimentos técnicos.
Para 13% dos docentes entrevistados, os alunos do curso modulado só adquirem
conhecimentos técnicos, uma vez que a preocupação desse curso é apenas com a
84
profissionalização. Assim é que se declara na entrevista p: “Outra diferença é que no lugar de
uma formação geral, o curso modulado tem seu foco voltado apenas para a profissionalização,
ou seja, para a formação técnica”. Para esse professor, nesse curso não existe a preocupação
com a preparação do educando também com as questões relacionadas com o seu dia-a-dia na
sociedade. As questões políticas que envolvem a sua comunidade, ou mesmo as relativas ao
bairro onde reside com sua família também não fazem parte de sua preocupação, como algo
capaz de motivá-lo para essa participação. Desse modo, o educando estaria sendo formado
com a finalidade apenas de atender às necessidades do mercado de trabalho, estando excluída,
portanto, a possibilidade de uma formação mais abrangente, cujo foco principal fosse a sua
pessoa enquanto ser social, o que lhe daria condições de integrar o processo produtivo, porém
com uma visão de mundo.’
Nenhum dos pontos negativos acima discutidos foi apontado como existente no curso
técnico integrado.
4.5.3. Fatores que influenciaram de forma positiva na preparação do aluno/a
para a cidadania, no curso técnico integrado
Ao estabelecerem as diferenciações entre os dois tipos de cursos técnicos, quanto ao
aspecto do preparo do educando para o exercício da cidadania, os professores do CEFET-PB
apontaram os seguintes fatores distintivos, considerados por eles como positivos, no curso
integrado: a) A maior permanência do aluno na escola, é o que afirmam 27% dos
entrevistados, b) Para 23% é a presença de disciplinas relacionadas à cidadania que favorece
essa preparação; c) A menor faixa etária do aluno é o fator que teve o maior percentual
dos entrevistados (30%), lhe imputando essa contribuição para a cidadania, como se vê no
gráfico VII.
85
GRÁFICO VII
PONTOS POSITIVOS DO CURSO INTEGRADO
30%
30%
Professores
27%
23%
25%
20%
15%
10%
5%
0%
Maior permanência do aluno Havia disciplinas relacionadas
no Cefet-PB
com cidadania
Menor faixa etária do aluno
Fonte: Dados da Pesquisa
Pontos positivos do curso integrado
a) A maior permanência do aluno no CEFET-PB.
Entre os fatores que foram apontados como favoráveis na preparação do educando
para a cidadania, no curso técnico integrado, está a maior permanência do aluno na escola. Foi
este um dos indicativos considerado como mais importante para a preparação, uma vez que
30% dos entrevistados se pronunciaram nesse sentido. Assim esse fato foi considerado como
elemento distintivo entre esses dois cursos, atribuindo-se a um deles, em face dessa maior
estada do aluno nessa Instituição de ensino, uma prática educativa para a cidadania. Nesse
sentido, o professor, na entrevista p argumenta que:
86
A principal diferença é a permanência no CEFET-PB do aluno, que no curso
técnico integrado era bem maior do que ocorre com o aluno do curso técnico
modulado que foi bastante reduzida. O aluno, ficando mais tempo no
CEFET, é maior a possibilidade de assimilar esses conceitos e práticas
relacionadas à cidadania.
Dessa maneira, para esse professor o contato do educando com o CEFET-PB, durante
um período maior, o leva a adquirir conhecimentos que aliados às atividades do dia-a-dia da
escola, proporcionavam maiores oportunidades na sua preparação para o exercício da
cidadania. No entanto, essa afirmativa vem desprovida de uma argumentação que aponte
elementos que, objetivamente, possam caracterizar esse curso técnico como uma prática
educativa cidadã, de cunho crítico-participativo, nos moldes estabelecidos no referencial
teórico.
b) Havia disciplinas relacionadas com cidadania.
Com uma quantidade menor que a primeira, se apresentam 23% dos professores
entrevistados afirmando que a presença de disciplinas relacionadas com cidadania, no curso
técnico integrado, o diferenciava do curso técnico modulado, influenciando positivamente na
preparação dos (as) alunos/as para a cidadania. Assim é que na entrevista g, o professor
sustenta que:
É evidente que no curso técnico integrado a preparação era maior para a
cidadania, porque ele englobava uma série de disciplinas e estas criavam
condições favoráveis para se discutir determinados aspectos da cidadania
que não se consegue discutir só com as disciplinas técnicas no curso técnico
modulado.
Aqui o professor se refere às disciplinas de cultura geral que faziam parte do curso
técnico integrado, como um meio que viabilizava a preparação do educando para a cidadania.
Pois de acordo com a matriz curricular (anexo A) desse curso, a presença de disciplinas como
87
Sociologia permitia, na sala de aula, a discussão de assuntos ligados à cidadania. Realmente, a
sociologia é o ambiente propício para o debate de tais questões, afinal, são os sociólogos
quem mais se dedicam ao estudo da cidadania, pela pertinência existente com a vida do
homem em sociedade. Porém, não basta a simples presença de tal disciplina na estrutura
curricular, é necessário que a prática educativa desenvolvida por esse professor caminhe na
direção de uma preparação do educando para a cidadania participativa, conforme enfatizado
por Valle (op. cit. p. 28 ): “Em um sentido bastante estrito, a escola não é lugar de exercício da
cidadania, não se entendermos o que, essencialmente, implica esse exercício. Mas pode ser um lugar
em que se prepara e se constrói esse exercício”.
Se entendermos que é no espaço público da sociedade civil o ambiente em que
ocorrem os movimentos sociais ensejadores de atitudes participativas cidadãs, torna-se
aceitável uma concepção da escola como local próprio para a fase embrionária do exercício da
cidadania, que é a preparação do indivíduo para assumir as posturas participativas na
construção da sociedade que lhe pareça mais justa.
c) A menor faixa etária do aluno contribuiu na preparação para a
cidadania
Para um grupo que representa 30% dos professores entrevistados, a faixa etária
do alunado é um fator diferenciador entre os cursos técnicos modulado e integrado e de
acordo com esses docentes o fato de o curso integrado ser composto por alunos de uma
faixa de idade menor, contribuía para a formação de um educando cidadão. Assim é que
o professor t, na entrevista, alega que:
Uma das diferenças se relaciona com a faixa etária dos alunos desses
dois cursos, pois no curso técnico integrado esta faixa era bastante
reduzida, o que facilitava a formação do aluno para o exercício da
cidadania.
88
Desse modo, para esses docentes o fator idade é o diferencial entre os dois modelos de
ensino e que leva o curso técnico integrado a formar o aluno participativo. Ora, sendo a idade
um fator biológico, portanto alheio ao sistema escolar, isto pode nos induzir a pensar que se o
aluno do curso modulado tivesse também uma baixa faixa etária, esse curso também seria
eficiente nessa preparação.
4.6.
A relação entre a organização curricular e a preparação do educando para
o exercício da cidadania.
Respondendo sobre a importância ou não da organização curricular na preparação do
educando para o exercício da cidadania, a totalidade dos entrevistados afirmou ser relevante
nessa preparação do educando, sendo que 80%, justificaram essa importância por ser a matriz
curricular um instrumento no qual se deve inserir o assunto relativo à cidadania,
possibilitando dessa forma que a educação contribua nesse sentido, conforme argumenta o
professor h:
A organização curricular de um curso deve levar aquele perfil de profissional
que se deseja alcançar, assim, primeiro se estabelece esse perfil com base na
formação que se quer dar para àquele aluno e ,a partir desse ponto, se
constrói essa organização curricular. Então se queremos uma educação para
a cidadania, então esse currículo deve espelhar de alguma forma essa
intenção.
Portanto, como é na matriz curricular que se estabelece o perfil do aluno que se deseja
formar, logo, se há o propósito de formar cidadãos participativos, o currículo deve ser
elaborado de modo a conter aquelas disciplinas e práticas educativas colimando alcançar esse
objetivo.
Para 10% dos professores, a relevância da organização curricular se justifica quando é
capaz de propiciar a participação da comunidade externa como afirmado na entrevista b:
89
O currículo é muito importante, pois é imprescindível que através
dele a escola possa interagir com a comunidade, devendo ouvir os ex-alunos
e também outros segmentos da sociedade para participarem da sua
elaboração.
Aqui a contribuição para a cidadania se processaria em dois momentos distintos: no
primeiro, a própria comunidade15 participaria através de sugestões para os conteúdos
curriculares; no segundo momento, aconteceria com os resultados da prática educativa
inserida pela própria comunidade para ser alcançada na formação dos educandos.
15
Comunidade externa e ex-alunos
90
5 CIDADANIA PARA OS DIAS DE HOJE
Um olhar sobre a promoção da cidadania em práticas educativas no CEFET/PB, após
os resultados apresentados, cobra outras reflexões sobre o que se realiza nesta instituição de
ensino técnico, o momento por que está passando e algumas tentativas de prospecção sobre os
seus destinos. Ao partir dessas realidades, é importante saber se o caminho escolhido e
trilhado pelos que fazem o CEFET vem atendendo às novas exigências do mundo do trabalho
e sua caminhada para práticas educativas que possam avançar para perspectivas de uma
cidadania crítica e participativa, quando o sujeito passa a assumir as suas próprias decisões,
tornando-se, a cada dia, cidadão construtor de sua própria história.
Inicialmente, ouvimos a comunidade do CEFET-PB representada por seus
professores, sendo que alguns deles também detêm funções gestoras e pedagogas. Aqui,
embora seja uma minoria, mas existem professores/as que concebem a cidadania relacionada
a uma formação que leva o educando à reflexão e à participação, conforme enfatizado pelo
professor q. Porém, ficou demonstrado que é prevalecente o entendimento de cidadania como
direitos e deveres.
É verdade que o direito das pessoas terem acesso à saúde, à habitação, à educação e a
outros direitos de natureza civil, faz parte da cidadania a ser alcançada, porém, não se resume
a isso. Existem outros componentes mais importantes, como a participação na luta por novos
direitos, como o de ter suas opiniões levadas em conta. Portanto, essa cidadania calcada em
direitos e deveres, em nosso ponto de vista, deixa a desejar quanto aos requisitos de
quantidade e qualidade.
No tocante à quantidade, é muito pouco para o exercício da cidadania o simples
usufruto de alguns direitos, em que muitos deles são até pressupostos para que a pessoa possa
continuar viva e que por isso mesmo são direitos fundamentais, são direitos de todos.
91
Por outro lado, em termos qualitativos, traz a marca de uma cidadania doada, portanto
carregada do estigma da compaixão que sente a classe dominante em relação à classe
subalterna. Sentimento esse que leva à concessão de alguns direitos e ao usufruto destes,
passam a ser visto como o exercício da cidadania.
Não é essa a cidadania que pode constituir um dos objetivos educacionais a serem
alcançados conforme a exigência contida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
É possível que se vislumbre outra compreensão de cidadania. Assim estamos em busca de
uma educação para a cidadania que tenha como alicerce a participação do educando,
impulsionado pelo esclarecimento de sua consciência, de sua potencialidade, para interferir
positivamente no processo de transformação da sociedade. Aqui, concebemos o CEFET-PB
preparando o técnico, o profissional, sem descurar do ser humano, do educando enquanto
sujeito, vale dizer, do indivíduo que faz história.
Porém, para que isso aconteça, se faz necessário que o Centro primeiro prepare o
corpo docente, reformule o currículo e promova um ensino de qualidade, visando a preparar o
educando para a cidadania participativa, para uma participação ativa do cidadão na sociedade,
conforme sugerido na entrevista r.
Assim, o educando, ao ingressar no setor produtivo, ao exercer a sua profissão, não
agirá apenas como o ator de uma peça teatral onde os papéis já estão predefinidos, mas como
o autor intelectual do enredo do qual fará parte. Ele será alguém que reflete, analisa os dois
lados de uma mesma verdade para, em seguida, se posicionar, num diálogo alimentador do
exercício das diferenças, para construir sua própria verdade.
Desse modo, mesmo com uma restrita concepção de cidadania, para a maioria dos
entrevistados ela não se constitui numa prática que incorpora o dia-a-dia do Centro. Essa
realidade, além de ser afirmada nas entrevistas, também nos elementos estruturais de
funcionamento da Instituição, está sinalizada em indícios que apontam nessa direção.
92
Como se pode ver no segundo capítulo, pesquisamos as normas disciplinadoras do
ensino técnico e, com exceção da Constituição Federal e da LBD, não encontramos, salvo
raríssimas exceções, mecanismos que demonstrassem preocupação com uma prática cidadã,
sobretudo no Decreto 2208/97, que disciplina especificamente o ensino técnico nos CEFETs.
Esse Decreto concebe o ensino técnico apenas para atender às demandas do setor
produtivo, e não para formar profissionais críticos e competentes para atuarem de forma
inovadora no mundo do trabalho. Por isso, e devido também à forma autoritária como foi
criado esse ensino (modulado ou seqüencial), é que cresceram as dificuldades para a sua
implementação, contando inclusive com uma forte resistência por parte dos professores do
CEFET-PB.
A concepção de cidadania prevalecente entre os professores e professoras, a ausência
de mecanismos que efetivamente proporcionem, qualitativa e quantitativamente, a
participação de todos, nos destinos dessa Instituição, são indicadores que apontam na direção
de uma prática não-cidadã crítica e participativa, no dia-a-dia do CEFET-PB.
Da mesma forma é o entendimento desses docentes em relação à importância do curso
técnico modulado na preparação do educando para a cidadania participativa. Pois aqui
também uma maioria ainda mais expressiva dos entrevistados, conforme consta da parte
anterior, afirma que esse curso apenas contribui em parte nessa preparação.
Ora, não podia ser diferente, pois esse curso apresenta-se com características de um
ensino dualista, marcado pela separação do saber (formação geral) do fazer (formação
profissional), pois foi montado obedecendo a um raciocínio capitalista e produtivista, visando
a formar de maneira rápida uma mão-de-obra pouco qualificada de baixo custo, e esta
perspectiva nem sempre responde com bons resultados.
A
permanecer
esse
sistema
de
ensino,
estaremos
caminhando
na
contramão da história da educação tecnológica, como enfatiza Frigoto (1996):
93
“É senso comum hoje, a nível de países mais avançados, de que o segundo grau é condição
para um desempenho adequado no plano técnico da produção, na multiplicação das vocações
científicas e no exercício da cidadania”.
A nosso ver, não estamos apenas na contramão da história da educação tecnológica,
mas sobretudo, da educação humana, voltada para o crescimento do indivíduo, enquanto
pessoa que se assume como sujeito histórico.
Talvez precisemos nos aproximar de um modelo de educação que proporcione ao
educando a consciência de que é parte ativa e que pode transformar a realidade em que vive,
através da aquisição de conhecimentos que o possibilitam levar uma vida mais crítica e
participativa, em que a pessoa também se preste socialmente. Assim, poderá não haver o
distanciamento de uma formação profissional, apenas visando a ser útil ao setor produtivo que
se encontra nas mãos daqueles a quem não interessa o domínio do trabalhador sobre o
processo do seu trabalho, mantendo a dominação e exploração do técnico trabalhador.
Já em relação ao curso técnico integrado, o CEFET-PB1 se pronunciou afirmando que
esse curso, por suas características, preparava o educando para o exercício da cidadania de
forma satisfatória. Para esses professores, o fato de o curso oferecer, simultaneamente, a parte
de cultura geral e a parte profissional permitia uma formação completa do educando que,
unindo o fazer ao saber, ajudaria nessa conjugação do ensino técnico com o acadêmico.
A estrutura desse curso técnico, como se tem dito no interior do Centro, oferece
melhores condições para o desenvolvimento de uma prática educativa-cidadã, pois a presença
na sua estrutura curricular, maior tempo de permanência nas relações escolares com o pessoal
do próprio, de disciplinas como história e sociologia, mas não só estas, propiciam, a partir da
própria sala de aula, a discussão de conteúdos que vai na direção da formação de um
educando crítico e participativo para a sua existência.
1
73% dos entrevistados.
94
No entanto, a pesquisa mostra que o curso técnico integrado, apesar das vantagens que
apresentava nos moldes como funcionou até sua extinção via decreto, estava longe de se
constituir nessa educação voltada para o saber ser (sujeito), que é pressuposto para um fazer
aliado ao saber. Assim, afirma o professor (v): “Hoje nós sabemos que de integrado aquele
currículo2 não tinha nada, falando filosoficamente. Eram dois currículos paralelos que não se
encontravam (...)”, somando a isso a própria concepção de cidadania prevalecente no Centro,
caminhamos para a visão de que também esse curso passava longe daquilo que estabelece a
LDB, no tocante à cidadania.
Apesar disso, para um terço dos entrevistados, os dois cursos técnicos (integrado e
modulado) tinham como um dos elementos que os distinguiam: o fato de o curso integrado
preparar o educando para o exercício da cidadania. Isso era atribuído à menor faixa etária do
aluno que freqüentava esse curso, bem como à maior duração do mesmo, o que permitia mais
tempo para essa preparação. Ao nosso ver, essa argumentação parece insubsistente, pois a
idade, sendo um fator biológico, mesmo que possuísse essa potencialidade, não seria atribuída
ao curso, e sim ao próprio educando, qualidade esta que o acompanharia aonde quer que
fosse.
Em relação ao curso técnico modulado, que tem pouca duração e um aluno com uma
faixa de idade mais avançada, foram estes mesmos fatores que foram apontados como
responsáveis pela não formação de alunos (as) participativos, portanto, um curso distinto do
integrado por esse aspecto.
Assim, em que pesem os dados contrários, entendemos que o curso técnico integrado
não apresentava condições para uma preparação do educando para a cidadania críticoparticipativa, assim como o curso técnico modulado. Desse modo, constituía e constitui,
respectivamente, práticas educativas que não eram condizentes com princípios participativos.
2
Do curso Integrado.
95
As grades curriculares (ver anexo a) são omissas quanto a essas práticas cidadãs, o que
desestimulava até a própria iniciativa do professor, preocupado que estava em cumprir todo o
conteúdo da disciplina.
Porém, há quase a unanimidade dos entrevistados quanto à importância da matriz
curricular no delineamento de um processo educativo que possa contribuir, de maneira
significativa, para um ensino técnico capaz de também formar educandos críticos e
participativos.
Como é sabido, a estrutura curricular de qualquer curso deve conter as linhas de ação
para que seja alcançado o perfil de formando desejado. Desse modo, o curso técnico do
CEFET-PB não foge a essa regra. Com base nessa premissa, é que os professores/as
entrevistados, quase que na sua totalidade (80%) vêem na organização do currículo um espaço
oportuno para se inserirem alguns conteúdos que talvez possam contribuir para a perspectiva
de uma cidadania crítica e ativa. Poderemos reconhecer que tal medida seria um passo
importante no rumo de uma educação direcionada para a formação de educandos críticoparticipativos, porém essa medida por si só não seria suficiente. Afinal, cidadania não é uma
questão, simplesmente, de conteúdo de disciplina.
Cidadania crítica e participativa passa por ações ou atitudes concretas dos educandos,
dos educadores e da própria administração da Instituição. Segundo o professor d : “também
deve haver a preparação para a cidadania através da prática e do exemplo do professor e dos
dirigentes do CEFET-PB”.
Como se pode ver, por parte dos que fazem essa Instituição de ensino, há a
preocupação com a formação de cidadãos, bem como que o cotidiano do CEFET deva estar
permeado pelo envolvimento de todos nos assuntos correlatos, de modo que possam caminhar
juntos e se sentirem coresponsáveis pelos seus rumos. Todavia, o problema é como se chegar
a esse estágio de envolvimento, como fazer para que todos que integram o Centro assumam
96
essa perspectiva. Afinal, como exercitar aqueles que, por sua vez, foram educados para o
silêncio, os próprios profissionais da instituição, na versão freireana da educação. São muitas
as críticas e sugestões feitas pelos professores, algumas são comprováveis, outras não. O fato
é que existe a necessidade do cumprimento dessa função importante da educação.
Essa importância reside não no fato de que a lei seja cumprida, mas sobretudo pela
capacidade de transformação que a educação adquire junto ao educando ao desempenhar essa
função. Nesse sentido, as práticas conduzidas pelas metodologias da educação popular podem
muito ajudar. Educação entendida como um fenômeno de produção e apropriação do algo
produzido, posse dos bens culturais da humanidade. Com sua própria teoria de conhecimento,
suas metodologias e conteúdos, uma base política voltada a valores éticos como liberdade,
igualdade, justiça e solidariedade. Isso pode acontecer inclusive por meios informais, desde
que sejam preservados os traços de uma visão crítica, da realidade e de um agir consciente do
indivíduo, enquanto sujeito que constrói sua realidade a partir de ações por ele desenvolvidas,
que sejam capazes de torná-lo sujeito histórico.
Desse modo, esse indivíduo, através do seu agir, se torna criador e criatura, num
processo de construção da cidadania permeado pela participação popular nos embates pelas
transformações sociais.
Assim, as metodologias da educação popular podem se constituir em um mecanismo
importante para criar as condições favorecedoras para o desenvolvimento da cidadania na
educação do técnico trabalhador. É importante ressaltar que temos em Paulo Freire o seu
idealizador e maior defensor dessa perspectiva de ensino.
Porém, a cidadania, requerendo criticidade e participação, exige voluntariedade e
espontaneidade no agir e estas, por seu turno, encontram o ambiente adequado para o seu
aparecimento e desenvolvimento. Faz urgente o atendimento da satisfação das pessoas e
empenho com aquilo que se faz. Por isso, existe a possibilidade do exercício de uma cidadania
97
crítico-participativa, exigindo-se para a sua concretização a comunhão de esforços por todos
os que a desejam.
Assim, é razoável que se veja que a partir dos resultados dessa pesquisa temos
subsídios que poderão ser utilizados por todos que fazem o CEFET- PB, e que desejam
adentrar pela senda da cidadania, principalmente pela Direção dessa Instituição de ensino,
contribuindo com a sua parte na elaboração de um projeto pedagógico, cuja filosofia de
ensino priorize a transmissão e produção de conhecimentos necessários ao desenvolvimento
de um estilo de vida mais crítico e participativo.
Desse modo, entendemos que, mesmo que a visão de uma cidadania crítica e
participativa tenha pouco respaldo quantitativo, é uma busca para um outro tipo de cidadão –
capaz de pensar o seu mundo e agir sobre ele – uma pessoa mais preparada, possivelmente,
para a realização das mudanças tão necessárias e urgentes para os dias de hoje.
98
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta pesquisa mostra a hipótese estabelecida de que o ensino no CEFET-PB não vem
preparando o educando para o exercício da cidadania crítico-participativa. Isto não significa
que não esteja preparando para outras perspectivas, mesmo que conservadoras, de cidadania.
São várias as visões cidadãs que estão presentes.
Também ficou evidenciada a preocupação do corpo docente e dos gestores em relação
ao tema cidadania, principalmente quanto à necessidade de se criarem mecanismos que
possibilitem a discussão e assimilação de conteúdos que tratem dessa matéria. Isso já é um
fator positivo para a mudança.
Foi visto, também, que a maioria dos entrevistados reconhece a cidadania como um
conjunto de direitos e deveres que são inerentes ao indivíduo enquanto ser social. Ora, os
direitos do homem na sociedade podem ser uma conseqüência do exercício da cidadania,
portanto, conseguidos por ele nos embates sociais, porém, é excepcionalmente possível ser
cidadão sem que esteja no gozo de algum direito, salvo o de se posicionar e reivindicar.
O que rejeitamos nessa concepção de cidadania é apenas a primazia a que se dá aos
direitos, pois eles aqui são considerados como a essência da cidadania. Para nós, eles também
integram a cidadania, porém não representam a sua razão de ser, pois é a capacidade de
refletir, de criticar, de agir para modificar que transforma o indivíduo em cidadão ou cidadã.
Essa é também a concepção de um pequeno segmento dos professores/as que vêem na
reflexão e na participação uma possibilidade viável para que o ensino técnico possa não só
formar o profissional, mas, sobretudo, para que ele possa contribuir para o surgimento de um
novo ser, o educando, com plena consciência de que é parte viva do todo onde está inserido e
que tem capacidade, responsabilidade e liberdade para modificá-lo. Profissional que adquire a
dimensão de cidadão e não apenas um prestador de serviço qualquer.
99
É importante anotar que pode ser através do exercício de uma cidadania críticoparticipativa que a população poderá transformar de maneira pacífica a nossa sociedade num
ambiente mais digno de se viver. Destarte, podemos contribuir para que o estágio de
degeneração de valores que atinge atualmente o tecido social possa ser debelado,
principalmente quando se trata do enriquecimento ilícito sem o menor respeito ao povo,
quando muitos passam a usufruir de forma particular dos bens que são públicos, tão
divulgados nesses tempos.
Portanto, esperamos que o nosso trabalho transcenda os lindes da escola, por isso não
poderíamos encerrá-lo sem uma reflexão sobre a nossa realidade, sobre o que está
acontecendo de ruim no nosso país. Como é notório, talvez pela falta de um espírito cívico,
por ausência de zelo e amor pela coisa pública e juntamente com a carência de uma
participação maior da população no acompanhamento da gestão pública, ou seja, pela
ausência de uma educação cidadã, é que estejamos assistindo ao descalabro social do nosso
país.
Assim é na política, na saúde e principalmente na segurança pública, portanto nestas
atividades típicas do Estado, onde a classe dos despossuídos é que sofre as maiores
conseqüências desses desmandos.
Uma educação que contribua para que o exercício da cidadania seja crítica e promova
a participação é uma obrigação daqueles que formam pessoas, inclusive profissionais
técnicos, podendo-se formar futuras gerações que não mais toleram tantas mazelas sociais.
Nessa direção, a educação realizada pelo CEFET-PB com novas metodologias e conteúdos
atuais pode ter papel relevante.
Desse modo, através dessa pesquisa foi possível mapear o CEFET-PB através do seu
disciplinamento normativo, que, aliado às visões diferenciadas de cidadania, dos docentes e
100
gestores, ficou demonstrado que a prática educativa dessa Instituição de ensino não caminha
na direção da formação de um técnico crítico e participativo.
Tendo em vista os objetivos da pesquisa, foi realizado um estudo qualitativocomparativo dos cursos técnicos modulado e integrado, sob o prisma da preparação do
educando para o exercício da cidadania.
Por isso, deixamos de incluir o corpo discente na amostra e universo da pesquisa, pelo
fato de os alunos não terem vivenciado essas duas modalidades de ensino, o que obsta por
parte deles, uma avaliação comparativa, indispensável para a obtenção das informações
necessárias para se alcançar os resultados.
Entretanto, em um prosseguimento de estudos torna-se imperativo que esse segmento,
que é um dos mais relevantes do processo educativo, seja incluído nas discussões sobre esse
tema de vital importância para o ser humano, seja na área educativa, na social ou política.
101
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Maria Margarida de. Introdução à metodologia do trabalho científico. 3. ed., São
Paulo: Atlas, 1998, 151p.
BENEVIDES, Maria Victória de Mesquita. A cidadania ativa. 2. ed., São Paulo: Ática, 1996,
208p.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia (Trad. Marcos Aurélio Nogueira),
9. ed., São Paulo: Paz e Terra, 207p.
BUFFA, Ester et al. Educação e cidadania: quem educa o cidadão? In: Educação e cidadania
burguesa. 10. ed., Coleção: Questões da nossa época, v. 19, São Paulo: Cortez, 2002, 94p.
CALADO, Alder Júlio Ferreira. Movimentos sociais e cidadania: um enfoque multifacetado.
João Pessoa: Idéia, 2000, 120p.
CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil – o longo caminho. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 2001, 236p.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. In. Código Universitário
Saraiva. (Publicada no Diário Oficial da União, n. 191-A, de 05/10/88), São Paulo: Saraiva,
2005.
COUTINHO, Carlos Nelson. Contra a corrente: ensaios sobre a democracia e socialismo. São
Paulo: Cortez, 2000, 176p.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998, 80p.
DECRETO n. 2.208/97, Diário Oficial da União (DOU, 18/04/97 – Seção 1, p. 7.760-7.761).
DEMO, Pedro. Cidadania tutelada e cidadania assistida. In: Definições preliminares (Cap. I)
Campinas: Autores Associados, 1995, 171p.
______. Participação e conquista. 3. ed., São Paulo: Cortez, 1999, 176p.
DO VALLE, Lílian (Org.) et al. O mesmo e o outro da cidadania. In: Cidadania e escola
pública. Rio de Janeiro: DP&A, 2000, 142p.
102
FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 27. ed., Rio de Janeiro: Paz e Terra,
2003, 150p.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed., São Paulo: Atlas, 2002,
175p.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20/12/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB).
Diário Oficial da União (DOU, 23/12/96 – Seção 1, p. 27.839).
LIBÂNIO, João Batista. Ideologia e cidadania. São Paulo: Moderna, 1995, 118p.
LIMA, Marileuza Fernandes Correia de. et al. Da Escola de Aprendizes Artífices da Parahyba
à Escola Técnica Federal da Paraíba: Memórias do ensino técnico. João Pessoa:
ETFPB/Gráfica, 1995.
MANFREDI, Silvia Maria. Educação profissional no Brasil. São Paulo: Cortez, 2002, 301p.
MARSHALL, T. H. Cidadania, classe sociail e status. In: Cidadania e classe social (Cap. III).
Rio de Janeiro: Zahar Editores (Trad. Meton Porto Gadelha), 1967, 320p.
OLIVEIRA, Ramon de. A (des)qualificação da educação profissional brasileira. Coleção:
Questões da nossa época, v. 101. São Paulo: Cortez, 2003, 96p.
RICHARDSON, Roberto Jarry et al. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed., São Paulo:
Atlas, 1999, 334p.
SANTOS, Gislene A. (Org). Universidade, formação e cidadania. In: Universidade reflexiva e
cidadania crítica (Cap. VI). São Paulo: Cortez, 2001, 190p.
103
APÊNDICES
104
APÊNDICE - A
Roteiro de entrevistas
105
ROTEIRO
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET – PB ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O
EDUCANDO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET – PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO(FORMAÇÃO
GERAL),QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/AS ?
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
106
APÊNDICE – B
Conteúdos de entrevistas
107
Entrevista-b
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET- PB, ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O EDUCANDO
PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
1 – É cidadão quando a pessoa na sociedade, na sua comunidade, é atuante e se conscientiza
como sujeito ativo, que, além de exercer seus direitos e cumprir com seus deveres, participa
conscientemente, nos planos social, econômico e político. Essa é a minha visão de cidadania
marcada por uma participação bem ampla e geral.
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
2 – Nesse contexto de cidadania marcado por uma participação ampla, não está acontecendo
no CEFET, porém de forma limitada.
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET – PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO (FORMAÇÃO
GERAL), QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/A?
3 – Com esta perspectiva de participação, não contribui, pois ainda não existe esta consciência
de participação dos professores. Assim, como é que o professor poderia junto ao aluno,
contribuir para essa cidadania na vigência do curso técnico modulado?
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
4 – No Curso técnico integrado, os alunos que chegavam no CEFET tinham uma faixa etária
muito baixa, eram adolescentes de 15 a 18 anos de idade, portanto, ainda em processo de
formação. Acredito que na área de humanas, devido à própria formação desses professores,
tenha havido contribuição para uma educação voltada para a cidadania. Já na área técnica há
uma limitação maior por parte dos professores que estão na área de exatas e, não havendo
108
uma maior integração com os setores que têm afinidade com o tema cidadania, não contribuiu
para essa cidadania.
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
5 – No curso integrado, havia uma maior participação dos educandos no que acontecia no
CEFET, eles vivenciavam mais a escola, pois tinham uma maior permanência aqui, uma vez
que dispunham de maior tempo. Já no modulado há uma menor disponibilidade de tempo.
Portanto, no sistema integrado havia condições mais propícias para o exercício da
participação cidadã.
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
6- O currículo é muito importante, pois é imprescindível que através dele a escola possa
interagir com a comunidade, devendo ouvir os ex-alunos e também outros segmentos da
sociedade para fazer parte do currículo.
O currículo deve contextualizar com a realidade do mercado de trabalho, para isto devemse fazer pesquisas e entrevistas com os membros da sociedade, que assim participaria da sua
construção.
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
7 – Deve haver um processo informativo onde o setor de pedagogia trabalharia
conscientizando os professores para a participação neste contexto maior de cidadania.
Tem que haver uma participação efetiva da sociedade, pois se não for assim, quando o
aluno chegar aqui ele não saberá o que quer e nem o que vai encontrar. O aluno quer
participar e não apenas receber as “coisas pronta”.
A cidadania é construída em cima de uma conduta democrática. Então tem que se
construir dialogando, captando as diversas idéias com o mínimo de preconceito possível.
109
Entrevista-c
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET- PB, ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O EDUCANDO
PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
1 – Partiremos de um conceito mais simples de cidadão para chegar ao conceito de cidadania.
Nós, como cidadãos, somos membros de um agrupamento humano que vive em sociedade e
cada membro tem um determinado papel nessa sociedade.
Passa a existir a cidadania quando cada cidadão tem a consciência dos seus direitos e deveres
nessa sociedade, e não só ter essa consciência, mas quando também passa a exercer esses
direitos e deveres, aí sim, ele passa a exercer a sua cidadania naquele agrupamento.
Cidadania é, portanto, você ter essa consciência e assumir a responsabilidade de na prática
exercer seus direitos e deveres. Esse é o conceito em linhas gerais do que eu entendo sobre
cidadania.
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
2 – Eu acredito que há limitação na prática do exercício da cidadania por parte das pessoas,
dos professores, dos alunos e dos técnicos administrativos, pois o exercício da cidadania deve
começar no portão de entrada do CEFET e se estender por toda a escola, porém isto não
acontece, apresentando-se, como uma das causas, a falta de uma maior liberdade para discutir
o dia-a-dia da escola e assim exercer a cidadania participando mais.
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET- PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO (FORMAÇÃO
GERAL),QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/AS ?
3 - Contribui, porém de maneira limitada, uma vez que o assunto cidadania não está inserido
dentro das disciplinas.
110
O curso técnico modulado de certo modo prepara o educando para desenvolver uma habilidade
para o trabalho na sociedade, ou seja, prepara para determinada prática da vida, porém esse
aprendizado tem suas limitações em relação a uma formação mais abrangente.
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
4 – O curso técnico integrado preparava o educando para o exercício da cidadania mais do
que o curso modulado, isto devido à parte da formação geral que o aluno recebia.
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
5 – O curso técnico integrado possibilitava uma formação mais abrangente em termos de uma
formação geral da pessoa, por ser mais bem estruturado e integrado com a parte profissional;
possibilitava a formação do educando para o exercício da cidadania. Já o curso modulado, que
não possui as disciplinas da formação geral, tem maior dificuldade nessa preparação.
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
6 – A organização curricular é importante, porém, nos cursos técnicos ela apresenta
deficiência para orientar o aluno no exercício da cidadania. Devem-se inserir na grade
curricular assuntos que oriente o aluno no desenvolvimento da cidadania.
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
7 – Devia haver a participação dos professores, dos alunos, dos técnicos administrativos e da
coordenação pedagógica, nas discussões sobre os destinos da escola, no tocante ao seu
funcionamento, desde o portão de entrada do CEFET até na postura dos alunos no ambiente
escolar. Devia haver mais direito de liberdade para a discussão dos assuntos ligados ao dia-adia da escola e assim passaríamos à prática do exercício da cidadania na nossa escola.
111
Entrevista-f
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET – PB, ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O
EDUCANDO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
1-Eu acho que cidadania é composta por todos os direitos e deveres dos indivíduos, contanto
que ele tenha consciência desses direitos e deveres, por exemplo: é um direito de o cidadão
ele saber ler e escrever, no entanto, se ele é alfabetizado, mas não entende o que está lendo,
não tem como ele exercer a cidadania; é preciso que ele saiba o porquê desses direitos e
deveres.
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
2- Atualmente, com esse curso técnico modulado, não há tempo para preparar o educando
para o exercício da cidadania porque ele é muito restrito, cuidando só da parte profissional e,
mesmo assim, ainda deixa a desejar.
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET – PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO (FORMAÇÃO
GERAL),QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/AS ?
3- No meu entender não prepara. O conceito de cidadania é muito amplo e se o aluno vem
para o CEFET e se aqui ele não tem o ensino voltado para o conhecimento do que seja
cidadania, envolvendo a questão ampla do direito político. Portanto, se no técnico modulado
não tem a parte filosófica, a sociologia, a parte política, portanto, ele não vê as disciplinas que
se relacionam com estes conhecimentos, pelo contrário, ele vê simplesmente a parte
tecnicista, o fazer, o fazer aprender. Não há tempo para abrir os horizontes do educando para
essas questões, ele pode até ficar sabendo fazer as coisas e, mesmo quanto a isto, ainda tenho
dúvidas.
112
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
4- Já o curso técnico integrado tinha mais tempo, era ministrado em quatro anos em vez de
dois anos como o modulado, assim nele havia uma preparação para vida, para o exercício da
cidadania, uma vez que continha a parte de formação geral. Além de que, os alunos que
estudavam no integrado eram mais jovens, chegavam aqui na faixa de idade entre quinze e
dezesseis, e tendo uma carga horária maior, tinha também a parte da filosofia e sociologia,
preparando-o melhor para a cidadania.
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
5- Uma das diferenças é que no curso modulado não tem a parte sociológica e filosófica que
se relaciona com a cidadania. Ele se preocupa só com as disciplinas técnicas mesmo, voltadas
somente para o fazer, tanto é que não há a preocupação se o aluno sabe ler e escrever, não há
nem a disciplina de comunicação e expressão. No curso técnico integrado ao contrário, há
toda essa preocupação com esses ensinamentos.
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
6- A organização da matriz curricular tem importância porque se na matriz curricular do curso
for aumentada a carga horária, for aumentado o tempo, para inserir o assunto cidadania, ela
irá influir na preparação do educando para a cidadania. O que não dá é para fazer isso em
quatro módulos no curso técnico modulado.
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
7- Deve se oferecer o ensino técnico integrado, onde há uma carga horária maior, com uma
grade curricular que contenha as disciplinas técnicas e as disciplinas de cultura geral.
113
Entrevista-q
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET – PB, ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O
EDUCANDO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
1 – O conceito de cidadania perpassa por várias nuances. Você pode ter a cidadania sob a
óptica da sociologia, sob a ótica da cultura, sob a ótica da antropologia. Sob a ótica da
educação que é o objeto da sua pesquisa, aplicada aqui no CEFET , a cidadania se refere à
preparação do estudante para que ele obtenha mecanismos, subsídios que propiciem uma
formação crítica, uma formação reflexiva, uma postura analítica em relação a toda
complexidade e a toda problemática que ele encontra na sua vida cotidiana.
Ser cidadão significa ter uma consciência plena, percepção de suas prerrogativas, dos
seus direitos quanto à vida essencialmente. Quanto à vida você pode até elencar uma série de
fatores, uma série de situações entre as quais o exercício dos seus direitos como pessoa
humana, na sua dimensão humana. Então veja que essa menção à expressão “preparação para
a cidadania” que consta da LDB, focaliza exatamente esse aspecto.
O curso técnico, qualquer que seja ele, tem que focalizar um preparo para que o
educando egresso da Instituição esteja provido de uma formação que lhe dê condição de ter
uma postura analítica, reflexiva, problematizadora da sua condição de pessoa humana.
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
2 – Aqui no CEFET como de resto nas demais instituições da rede Federal, a gente está
atravessando um processo de transição agora da legislação em relação ao decreto 2.208/97.
Com a edição do decreto nº 5.154/04, as instituições estão transitando nesse terreno
configurado por essas duas legislações.
Na nossa Instituição, eu vejo com um pouco de preocupação o aspecto da cidadania,
sobretudo no que diz respeito à questão da democratização no processo de formulação dos
cursos, das grades curriculares, das diretrizes, das coordenadas que carecem não por má fé,
mas por equívoco que pode ser sanado. Há carência na Instituição de um envolvimento da
comunidade num processo participativo, para que a formulação da diretriz se reflita como um
processo engajado. Os agentes que são diretamente envolvidos, como os estudantes, os
114
professores, a equipe pedagógica, estão fragmentados e essa fragmentação é perniciosa,
nociva para esse processo porque você tem uma desagregação desses agentes.
Nesses
aspectos, a cidadania está um pouco fragilizada. Se houvesse um robustecimento desses
aspectos certamente nós teríamos condições mais favoráveis.
Acho que o processo participativo, de envolvimento dos agentes políticos, é
fundamental para que a gente tenha a definição e a formulação das diretrizes dos nossos
cursos.
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET – PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO (FORMAÇÃO
GERAL),QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/AS ?
3 – Esse é um ponto controvertido, há posicionamentos, todos respeitáveis de estudiosos e
pesquisadores, porém na minha modesta concepção, essa qualidade, essa dicotomia do
tecnicismo e do humanismo ainda está potencializada aqui no CEFET. Eu vejo que de fato
essa separação da forma como foi manifestada com a construção de segmentos curriculares
ora definidos, não tem oferecido de fato a preparação de uma base sólida para que os
estudantes egressos da instituição exercitem em sua plenitude a cidadania. Acredito que nós
temos uma carência de fazer a conjunção, de fazer uma reformulação base de construção,
porque vejo que essa dissociação fragiliza bastante a formação do indivíduo e não oferece a
ele condição plena para que ele tenha de fato essa formação. Para que você tenha uma
participação ativa na sociedade, no seu meio, na sua cidade e no seu país, como foi colocado
na definição de cidadão, deve ter consciência plena de seus direitos de homem, de pessoa
humana.
Eu acredito que no CEFET, como de resto na rede federal como um todo, é uma
opinião nossa, acho que embora não assentada numa solidez temático-teórica, mas a
impressão que nós temos, a nossa impressão modesta de professor, é que o exercício da
cidadania deve ser pautado no que diz respeito ao ensino técnico nessa conjunção do
academicismo, que pressupõe a formação humanística com o tecnicismo, porque aí você terá
a consumação de um processo bem mais fortalecido para que o educando possa plenamente
questionar, se questionar, ter percepções sensíveis dos problemas que envolvem a ele e ao seu
meio social.
115
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
4 – Eu acredito que ele tenha dado a sua contribuição no seu contexto, agora eu acho que
compete a nós ressalvar que o processo educativo, assim como o processo social, é um
processo dialético, dinâmico. Então cada situação tem o seu momento contextualizado,
conjuntural e circunstancial.
Houve de fato uma contribuição, agora acho que nós temos aí um bom período, em
interstício considerável entre esse momento em que havia o modelo integrado e o modelo
atual, agora o seu restabelecimento, acho que pressupõe uma revisão, um repensar, uma
redefinição. Nós sabemos que a dinâmica do processo evolutivo desse mundo globalizado e
extremamente mutável tem uma volubilidade muito grande. Acho que a concepção de
formulação do ensino integral deve resgatar alguns subsídios que inspiraram a concepção
daquele ensino integrado, mas deve ser amoldado aos tempos atuais de modo que resgate esse
aprendizado desde que esteja plenamente antenado com as contingências atuais, para que de
fato ele tenha esse diálogo, que ele interaja com a conjuntura, com a dinâmica de
transformação em que a gente vive.
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
5 – Eu acho que o ensino modulado tem uma formulação mais compacta na sua grade
curricular e eu vejo como essa compactação sacrifica um pouco aquelas competências e
habilidades que poderiam favorecer uma formação mais cidadã.
Nesse curso, observo um foco maior dos componentes tecnicistas. Vejo também o fato
da temporalidade, a compactação, pois o estudante termina seus estudos num curto espaço de
tempo. Isso faz com que os elementos humanísticos sejam vistos de forma que deixa muito a
desejar. A seu turno o ensino integrado apresenta uma consistência maior nesse campo, pelo
menos presumivelmente do ponto de vista teórico ele deveria fazer isso. Não sei se a
instituição está preparada para isso, mas deve de fato consolidar essa formação, quer dizer,
fortalecer essa formação humanística para que o estudante com a conjunção desses fatores
humanísticos e tecnicistas, possa estar preparado para esse exercício, como preconiza a LDB e
exerça com plenitude a sua cidadania.
116
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
6 – Tem tudo a ver. Toda a formulação do curso deve ser amparada por um processo de
participação de todos os agentes que dela participam: os estudantes, os pais dos alunos, os
professores, a equipe pedagógica, a equipe técnica que está envolvida nesse processo. Então,
quando você tem a organização curricular, você vai contemplar toda a parte de componentes
pedagógicos que devem ensejar competências, habilidades para que o aluno desenvolva
habilidades de reflexão, de análise e sobre a sua situação. Esses componentes curriculares têm
uma afinidade muito estreita com a cidadania, à medida que você tenha componentes que
acusem essa capacidade, esse talento de reflexão cidadã, aí você terá de fato ensejado isso.
Portanto, a grade curricular é um ponto central para a consolidação do aspecto da formação
cidadã e a ausência na montagem desses elementos relacionados à cidadania prejudica a
formação do educando.
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
7 – Deve haver motivação para uma participação dos agentes educativos no processo, pois
muitas vezes as grades curriculares são feitas em dissonância com as imperiosas necessidades
dos estudantes.
Os professores reclamam com justiça que alguns conteúdos são incompatíveis com a
realidade que o estudante vai encontrar lá fora.
117
Entrevista-r
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET – PB, ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O
EDUCANDO PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
1 – A cidadania acontece, em todas as situações em que se vive, inclusive dentro de uma
instituição de ensino. A participação no plebiscito do desarmamento é um exemplo do
exercício da cidadania que envolveu a sociedade como um todo.
Em relação à educação eu entendo que o exercício da cidadania passa pela educação
do povo e esta é fundamental para que o cidadão possa se colocar como pessoa e como
cidadão dentro da sociedade em que vive, em sua plenitude. Então se a educação é tão
importante e é a base de tudo para que ele possa exercer a sua cidadania, essa educação tem
que ser também voltada para os princípios de cidadania. Entretanto, eu acho que a nossa
educação de um modo geral não prepara nem os jovens no ensino básico, nem os
universitários, para o exercício da cidadania.
A cidadania é, antes de tudo, um conceito amplo, mas é uma necessidade que o
indivíduo tem de conhecer seus direitos e seus deveres, fazendo disso aí a sua base e o seu
modo de comportamento dentro da sociedade em que vive.
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
2 – O CEFET é uma instituição de ensino técnico, então hoje em dia já não tem aquela
preocupação com a formação do jovem em si mesmo, mas com a formação profissional pura e
simples. Antes, no curso técnico integrado, ele se preocupava com a formação do jovem em si
mesmo, porque havia um curso diferenciado, um curso que tinha como aluno o jovem ainda
adolescente e então a educação era diferente. Hoje não temos mais esse curso, em seu lugar
está o curso modular que tem uma educação mais tecnicista.
O CEFET, a exemplo da educação brasileira, deixa um pouco a desejar com relação à
cidadania,por isso eu acho que uma educação que tem esse objetivo deve fazer com que
aquilo que você ensina seja fundamental para que esse jovem saia daqui, entre na sociedade e
seja efetivamente cidadão. Para isso ele deve ser atendido em algumas necessidades básicas
118
como um bom emprego, acesso à saúde, ou seja, tudo que faz parte de um bom padrão de
vida.
Eu diria que a escola não tem essa preocupação, talvez ela seja uma escola modelo no
ensino tecnológico, mas eu diria que nós pecamos muito por não darmos aos nossos alunos na
área tecnológica algo que possa contribuir para essa consciência de cidadania. Entretanto, nós
estamos formando cidadãos para o mercado de trabalho, o que não deixa de ser um exercício
de cidadania também, embora na plenitude que deveria ser, e aí tem uma série de variáveis,
uma série de fatores que eu preferia não elencá-los agora nesse momento.
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET – PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO (FORMAÇÃO
GERAL),QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/AS ?
3 – Eu diria que a preparação do aluno no curso modular não é tão boa quanto era oferecida
antigamente no curso técnico integrado. A escola, antigamente, tinha uma educação que era
uma fusão da parte técnica com uma parte acadêmica também, ou seja, a parte propedêutica,
onde tinha algumas disciplinas como filosofia e outras mais, que complementavam o currículo
do aluno.
Os professores, que eram melhor preparados, alocavam esses conceitos de cidadania,
de direitos e deveres propiciando ao aluno ao sair daqui ver a sociedade com outros olhos. Já
os alunos do curso modular, infelizmente, não são preparados para o exercício da cidadania, e
eu diria mais, nem preparados também para a vida profissional. Então na hora em que o
educando não foi preparado para a profissão, também não foi preparado para a cidadania, ele
não vai ser um indivíduo participativo na sociedade, ele não terá uma participação ativa na
sua comunidade, nesse caso a escola não prepara o indivíduo para a vida, resultando numa
pessoa mal preparada para a cidadania.
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
4 – Esse curso preparava muito mais o aluno para a cidadania, para a participação, para a vida
dele, não só profissional, mas ainda por cima na vida social. Os alunos egressos desse curso
119
são hoje pessoas que participam ativamente da vida social e econômica do país, seja criando,
seja participando de empresas, contribuindo para o progresso da sociedade como um todo e
acima de tudo são profissionais respeitados no mercado e com condições de galgarem um
curso superior onde poderão progredir na carreira acadêmica.
Diante do exposto, eu acho que, em termos de cidadania, o curso técnico integrado que
tínhamos anteriormente preparava o aluno não só do ponto de vista profissional, mas,
sobretudo, para a própria vida.
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
5 – O que nós observamos é que há vários pontos, tanto de natureza técnica como de natureza
pedagógica, sendo estes últimos mais importantes, porque o curso técnico integrado era mais
eficiente pedagogicamente, ou seja, ele apresentava um produto final como uma qualidade
excepcional, pois o aluno passava quatro anos no CEFET convivendo com os professores,
aprendendo a exercer a sua cidadania e aprendendo também aquelas técnicas e conhecimentos
que eram necessárias para ele exercer as suas funções, após a condução do seu curso.
O curso modular foi feito para ser rápido, um ensino em doses bastante pesadas para o
aluno em um curtíssimo espaço de tempo, portanto muito concentrado. Então o contato do
aluno com a escola é efêmero, é passageiro e o contato com os professores também. O
professor, às vezes, passa com o aluno apenas um mês ou dois, isso faz com que o aluno
pouco se motive a viver o dia-a-dia da instituição, ficando indiferente ao que nela acontece.
Na verdade esse curso não tem sido uma experiência muito boa, o produto final dele é muito
inferior em todos os aspectos ao produto final do curso técnico integrado ou regular.
Infelizmente essa é uma verdade em relação a essa experiência; em minha opinião, é um curso
que forma profissionais menos capacitados do que aqueles formados antes, em termos de
qualidade.
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
6 – A organização curricular é fundamental. Eu acho que o currículo de um curso,
principalmente de um curso técnico, tem que ser composto por disciplinas com conteúdos que
sejam voltados para a formação do técnico e direcionados para o engajamento dele como
120
cidadão na sociedade em que ele está inserido, contribuindo com seu trabalho, com o
conhecimento que adquiriu na escola, conhecimento que é pago pela própria sociedade. Então
ela exigirá que ele retorne o investimento, através da utilização desse conhecimento para o
avanço e melhoria dessa mesma sociedade.
Eu acho que o conteúdo programático contido no currículo é fundamental, quando
contém elementos que possam informar melhor o conceito de cidadania participativa do
aluno, principalmente quando ele sair da escola, em que ele pode contribuir para a melhoria
da sociedade, com a melhoria de todos que vão com ele trabalhar, proporcionando uma
participação maior e, em conseqüência, o exercício da cidadania.
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
7 – Nos cursos de tecnologia, devia haver uma maior discussão desse assunto com a inserção
desses conteúdos relativos à cidadania em alguma disciplina e também com uma preparação
do corpo docente para o domínio desse conteúdo.
Nos cursos técnicos modulares, eu acho que não temos condições de, num pequeno
número de aulas, fazer a inserção de conteúdo ligado à cidadania.
Em resumo, o CEFET deveria primeiro preparar o corpo docente, em seguida fazer
uma reformulação curricular e, então, promover um ensino de qualidade como sempre fez,
porém tendo em vista também preparar o educando para a cidadania participativa, para uma
participação viva do cidadão na sociedade.
121
Entrevista-v
1 – A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO QUE DISCIPLINA O ENSINO
TÉCNICO NO CEFET- PB, ESTABELECE QUE É PRECISO PREPARAR O EDUCANDO
PARA O EXERCÍCIO DA CIDADANIA.
QUAL A SUA COMPREENSÃO SOBRE CIDADANIA?
1 – Eu entendo a cidadania como um atributo da pessoa, do jovem, de poder participar da
sociedade, de todas aquelas potencialidades que ela disponibiliza. É o educando ser capaz de
ser, de estar, de participar, de criticar, de exercer as suas atividades, sejam elas políticas,
sejam elas profissionais, participando igualmente desse universo tão competitivo com o qual
nos deparamos. Essa formação do cidadão, a tão proclamada formação cidadã, ela hoje é
muito centrada na Instituição, apesar de que esta sozinha fica muitas vezes impotente diante
de outros redutos existentes que também contribuem com a formação das pessoas, que eu
chamo de redutos sociais que passam pela família, que passam por parte da sociedade como
amigos, igrejas, clubes e outras entidades onde ela está presente.
Não resta dúvida que a escola tem uma participação juntamente com outros segmentos
sociais, na formação da consciência cidadã, muitas vezes até maior do que aquela que ele tem
com a convivência no próprio lar.
2 – NA VIDA PRÁTICA ESTÁ ACONTECENDO ISTO AQUI NO CEFET?
2 – Eu acho que o CEFET tem uma função social que é de capacitar o jovem, contribuir para
o desenvolvimento de suas potencialidades, construindo competências através do ensinar
sistematizado, programático, planejado. Muitas vezes,a gente chega também à conclusão de
que para poder a escola exercer aquilo que acabei de definir é preciso que ela também
procure estar contemporanizada com as oportunidades, com o mercado; até porque, por mais
que os técnicos da educação discutam, é difícil uma escola não ser uma refém do que a
sociedade precisa, é aquele ensino direcionado, voltado para quem? Para onde? A Instituição
precisa estar vivendo esse momento com uma maior relação com os segmentos sociais.
Portanto, a escola precisa se relacionar melhor com os segmentos sociais, com a empresa,
mais precisamente o nosso CEFET .
No que diz respeito se o CEFET exerce bem o seu papel em formar para a cidadania, eu
diria que, com o que temos e com o que podemos fazer, pelo conhecimento que temos de
122
mundo, também com a limitação do corpo docente e com esses jovens que nos chegam, às
vezes bastante confusos e dentro dessa linha que atuamos, onde eles procuram uma ocupação
para se definirem profissionalmente, eu diria que a escola, apesar de tudo, dá uma
considerável contribuição para esse cidadão para ele poder seguir os seus projetos, para
navegar nesses mares aí, tão cheios de tormentas, tempestades e eu sou daqueles que ainda
admitem que, com uma profissão, a inserção no mundo do trabalho ainda se torna mais fácil
sobreviver nessa situação, do que aquele jovem que só tem uma formação propedêutica.
3 – SER CIDADÃO PODE SER ENTENDIDO COMO A POSSIBILIDADE DE O
INDIVÍDUO APRENDER A PARTICIPAR DAS COISAS DA VIDA, DA VIDA
POLÍTICA DA CIDADE, DA VIDA DO PAÍS. O ENSINO TÉCNICO NO CEFET – PB
QUE É MINISTRADO SEPARADAMENTE DO ENSINO ACADÊMICO (FORMAÇÃO
GERAL),QUE É O CURSO TÉCNICO MODULADO, CONTRIBUI PARA O EXERCÍCIO
DA PARTICIPAÇÃO DOS ALUNOS/AS ?
3 – Sim, eu insisto em dizer que, apesar de tudo, sim. Vejo também que todo conhecimento
sistematizado e de forma organizada que é trabalhado com o aluno que estuda conosco; eu
vejo como uma hipoteca social que a qualquer tempo, mesmo que não seja nesse presente,
mas num futuro próximo, ele pode ser resgatado, eu acho que traz a sua contribuição.
Dentro do conceito de formação cidadã, o sociólogo talvez seja o profissional que mais
estude o conceito de cidadania e quantos sociólogos não tiveram a oportunidade de dar uma
grande contribuição, digamos, para o povo brasileiro e se a gente for mais além, os socialistas
também tiveram as suas oportunidades de dar um grande contributo para a sociedade e
falavam muito na questão da cidadania. Dentro da relatividade dos conceitos, eu acredito que
ainda procuram respostas diante dessas circunstâncias, para o que venha ser o verdadeiro
cidadão, o que é que o cidadão precisa nessa diversidade de cultura, de ambientes, de
conceitos de sociedade.
Apesar de tudo, a escola pós-reforma, teve que se reindentificar, buscar uma nova
identidade possível, pois nós tínhamos um currículo que pensávamos que pelo menos
contivesse um conceito de cidadão integral, uma educação voltada para o mundo e onde o
aluno tivesse oportunidade de conviver no mundo, não só no lado social, mas também o lado
do mundo do trabalho para poder se relacionar aí.
Hoje, nós sabemos que de integrado aquele currículo não tinha nada, falando
filosoficamente. Eram dois currículos paralelos que não se encontravam, mas que ao final de
três ou quatro anos, nós tínhamos uma pessoa que como aluno que, passou pela nossa
Instituição, recebeu uma formação onde muitos hoje ainda vivem dessa profissão, com aquilo
123
que aqui aprenderam e desenvolveram; outros que têm esses conhecimentos, mas que estão
em outras profissões, mas que acima de tudo fazem parte da escola da vida.
A nossa escola técnica na vida desse jovem, com certeza, é um atributo muito bem
guardado, mesmo para aqueles que não tiveram a oportunidade de exercer uma profissão com
o que aprenderam aqui, sua passagem pela nossa Instituição lhes deu uma certa formação para
o exercício da cidadania.
Com a reforma que aconteceu em 1996, que nós pusemos em prática a partir de 1997,
reforma essa que veio num momento em que nós não estávamos preparados para mudar, ou
talvez não quiséssemos mudar.
Hoje, eu também concordo que de certa maneira ela foi traumática para nós, pois aconteceu
num momento em que nós não a esperávamos, não a queríamos, nos pegou de surpresa. Mas
uma coisa é certa: essa reforma veio de uma maneira muito sistematizada e organizada em
termos de parametrização, de referenciais curriculares, de parâmetros curriculares nacionais,
tanto para o ensino médio, quanto para o ensino técnico, como para o ensino tecnológico.
Dissociar o curso técnico da formação acadêmica, isso foi para nós algo forte demais. A gente
só concebia o técnico cidadão nesse conceito que a gente tinha, se o aluno estudasse conosco
a formação geral e a formação técnica, ainda que fosse em currículos separados.
Nós tentamos fazer uma concomitância interna em que o aluno fazia o técnico ao mesmo
tempo em que o ensino médio, porém a concorrência do PSS foi um forte empecilho que
contribuiu para não dar certo.
Na concomitância externa, o aluno fazia conosco a parte profissionalizante e o ensino
médio era feito em outras escolas, isso não deu resultado também devido ao PSS.
Também não foi dada capacitação para todos os professores e não bastava que apenas
alguns de cada coordenação recebessem alguns treinamentos específicos e repassassem aos
demais. Acrescente-se ainda a postura antagônica que assumimos em relação a essa reforma
no início da sua implantação.
Tudo isso contribuiu para que aprendêssemos fazendo, aprendêssemos essa nova
metodologia com os nossos próprios erros.
4 – COM ESTA PERSPECTIVA DE CIDADANIA, O CURSO TÉCNICO INTEGRADO
QUE JÁ EXISTIA NO CEFET CONTRIBUIA OU CONTRIBUIU PARA ESSA
CIDADANIA?
4 – O curso técnico integrado que nós praticávamos antes de migrarmos para o curso técnico
modulado eu diria que circunstancialmente também dava uma contribuição para a cidadania,
124
até porque naquela época nós não tínhamos outra referência; o ensino integrado era aquele
que nós fazíamos.
Eu acho que qualquer conhecimento direcionado para a formação do educando com certeza
contribui para a formação cidadã. Então aquele curso técnico integrado que nós praticávamos
de 1998 para trás não tenho dúvida que, dentro da nossa concepção, naquele momento ele
contribuía sim.
5 – QUAIS AS DIFERENÇAS PERCEBIDAS, QUANTO À EDUCAÇÃO PARA A
CIDADANIA, ENTRE O CURSO TÉCNICO INTEGRADO E O CURSO TÉCNICO
MODULADO?
5 – O aluno do curso técnico integrado, por ser mais jovem, era mais fácil de se trabalhar.
Quando ele chegava ao técnico já conhecia a Instituição através do pró-técnico, sabia por que
estava aqui, sabia com quem convivia Tudo isso fazia com que ele tivesse uma relação muito
boa com a escola, ele tinha aulas pela manhã e fazia Educação Física e Artes pela tarde, era
uma escola que tinha um regime integral de permanência do aluno, sem ser.
Com o curso técnico modulado, houve uma queda da carga horária de convivência com os
alunos. A escola passou a trabalhar com alunos situados numa faixa etária mais elevada e, por
isso eles chegam aqui com suas virtudes e seus defeitos formados no ensino médio, por outras
escolas. Muitos deles já são iniciados no mundo do trabalho, outros, desesperadamente,
buscam conhecimentos voltados para uma profissão. Aqui nós temos um aluno de cabeça feita
e, para tentar mudar a cabeça dessa pessoa, se torna difícil; também, o pequeno tempo de
permanência desse aluno dificultou um pouco o trabalho do professor nessa fase de transição
de metodologia desse curso. A heterogeneidade das turmas com diferentes níveis de
escolaridade, gente com nível superior, gente só com o ensino médio, mesmo assim, fomos
trilhando por esse novo caminho e começamos também a nos encontrar, tanto é que hoje esse
curso vai ser mantido na Instituição, pois o Dec. 2208/97 foi mudado apenas em uma das suas
articulações, pois o Dec.5154 introduziu uma articulação que é a do ensino integrado,
mantendo o curso seqüencial, e a concomitância interna e externa.
Eu diria que o curso modulado foi uma outra forma de tentar reconceituar um aluno já
maduro, numa faixa etária maior, incluir na sua formação humanística, propedêutica,
ingredientes de tecnologia, de educação tecnológica, redirecionando para novos perfis
profissionais, pois muitos mudaram e se deram bem, adquiriram outra profissão, saíram da
profissão de farmacêutico, balconista, empacotador e hoje são técnicos em algumas empresas.
125
Como se sabe, mudanças na educação só produzem resultados concretos após cinco anos de
sua implantação, portanto esse é um prazo viável para se fazer uma avaliação.
6 – A ORGANIZAÇÃO CURRICULAR TEM ALGUMA COISA A VER? QUE COISA?
6 – Só tem a ver. O currículo tem um conjunto de fatores que leva para um determinado fim.
Um currículo multifuncional, um currículo multivisional, um currículo multidisciplinar, ele
não pode ter só uma visão de contexto, nele se deve pensar globalmente e uma receita
interessante é integrar esse jovem, não importa onde ele esteja, ele precisa ver o lugar onde
está inserido, para o mundo e do mundo para o espaço onde ele está inserido; é uma via de
mão dupla. Eu acho que a escola na sua concepção de currículo, dentro das nossas áreas
profissionais onde vamos atuar, devemos ter uma visão sistêmica que gera a indagação: essa
visão de formação dos educandos deve ser generalista ou especialista?
A visão especialista leva a um currículo mais compacto, a um currículo mais enxuto, uma
visão muito focada. Uma formação generalista obriga a ter mais disciplinas de informações
genéricas e, no final, vai definir as especialidades dos educandos, no trabalho onde eles vão
atuar profissionalmente.
A dinamicidade que a construção do currículo com essa flexibilidade, com essa
dinamicidade, sobretudo com a visão dos docentes, com a visão dos gestores escolares, uma
interação mais próxima com o que está ocorrendo no mercado de trabalho, vai facilitar a
construção de currículo que facilite a formação de um técnico cada vez mais cidadão, capaz
de interagir, participar, negar, criticar e atuar.
7 – COMO PODERIA SER A EDUCAÇÃO NESSA PERSPECTIVA DE CIDADANIA,
AQUI NO CEFET?
7 – O CEFET, apesar das múltiplas ofertas de cursos, eu diria que ele precisa fazer mais
ainda, no sentido de dar mais oportunidade à juventude, aos alunos que aqui chegam e até
àqueles que ficam um pouco distantes; pois, por mais que a escola tente ser inclusiva, existem
alguns excluídos que não podem chegar à nossa Instituição de ensino.
Eu diria que nós precisamos ofertar mais cursos profissionais, seguindo os preceitos da lei
que assim determina. São cursos de formação para o trabalho, de iniciação para o mundo do
trabalho em determinadas habilidades, com carga horária menor e com terminalidade.
Com a volta do ensino integrado, devemos oferecer esse curso em todas as habilitações e
não apenas três como vão ocorrer.
Devemos oferecer cursos profissionalizantes diretamente às empresas.
126
Os cursos superiores devem continuar sendo oferecidos para que o educando tenha sua
formação cidadã numa perspectiva de verticalização do conhecimento. Verticalizar o
conhecimento de forma mais direta, fazendo com que o aluno saia do curso técnico para o
superior, principalmente envolvendo o futuro curso técnicointegrado, servindo assim de
incentivo para que haja uma maior procura por esse curso.
Deve haver um trabalho de marketing mais agressivo, mais eficiente para que chegue à
sociedade um maior número de informação sobre esse curso e sobre o próprio CEFET .
Se deve privilegiar mais o aluno que faz o curso técnico aqui, para que ele possa ingressar
em nossos cursos superiores, a exemplo do que se faz em relação às cotas nas Universidades
para determinado grupo étnico.
A escola precisa ser aberta para a sociedade, precisa oferecer mais oportunidades para todos
os segmentos sociais, embora devesse servir apenas a quem de fato dela precisasse, portanto
temos muito com que contribuir para a formação do cidadão, do cidadão integral.
127
ANEXOS
128
ANEXO – A
Matrizes curriculares dos cursos técnicos integrados
129
130
131
132
133
134
135
136
137
ANEXO - B
Matrizes curriculares dos cursos técnicos modulados
138
139
140
141
142