CONCORRÊNCIA 13-2014 - COFFEE BREAK DIVERSAS UUOO DAT

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CONCORRÊNCIA 13-2014 - COFFEE BREAK DIVERSAS UUOO DAT
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002
- Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de
Licitação, constituída pela Ordem de Serviço nº 131/2013, datada de 10 de
Junho de 2013, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE” pelo sistema
de registro de preços, em conformidade ao disposto neste Edital, seus anexos,
e na Resolução de Licitações e de Contratos do SENAC nº 958/2012, publicada
na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição nº 187,
de 26/09/2012.
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas
específicas do Departamento Regional do SENAC/SC Código Orçamentário
01.01.2002.05.002, conforme Processo Nº 0830/2014.
1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico:
Site do SENAC/SC– www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02
contendo a proposta deverão ser entregues até: às 14 horas do dia
26/08/2014, no endereço da sede do SENAC em Florianópolis, acima
mencionado, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de
Documentação fecha 12h retornando às 13h.
2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15 horas do mesmo dia.
2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
2.4 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da abertura
dos envelopes poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou
impugnar os termos deste Edital perante o Senac/SC, formalmente, por escrito
endereçado à Comissão.
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é selecionar a proposta mais vantajosa
para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento
convocatório e seus anexos para a contratação de empresas para prestação de
serviço de coffee break, com fornecimento de alimentos e bebidas em diversas
Unidades do Senac/SC, conforme Anexo I e II deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante
o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social
para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
licitatório.
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4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a
sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão.
4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa
da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.
4.2.1.3 O credenciamento para se manifestar durante a sessão e registrar
informações em Ata só se faz necessário caso o licitante presente não esteja
credenciado dentro dos envelopes.
4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. A ausência do
credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do
documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o
portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as
reuniões.
4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários
do SENAC/SC.
4.4 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as
empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de
capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC,
a contar da data deste Edital.
4.5 Quando se tratar de cópias de documentos exigidos para esta licitação,
poderão os membros da Comissão de Licitação efetuar a autenticação dos
documentos mediante apresentação dos originais, desde que estes sejam
apresentados até às 48 horas do dia previsto para recebimento dos
envelopes.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
5.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
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5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação e proposta
comercial são de pessoa com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
b) Procuração Pública ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III), com
firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item 5.1.1,
caso os documentos da licitante tenham sido assinado por
representante que não o(a) sócio(a) administrador(a) do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal.
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
5.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativo
a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I.
Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
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e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
5.3 Qualificação Técnica:
5.3.1 ANEXO IV– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.2 ANEXO V – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.3 Comprovar, através de documento(s) específico(s) (atestado de
capacidade técnica), ter a empresa Licitante prestado serviços de coffee break,
a contento, em qualidade similar à exigida neste Edital, a pelo menos 01 (um)
órgão público ou empresa privada com contrato de serviço contínuo de no
mínimo 06 (seis) meses de vigência. Esse(s) documento(s) deverá (ão) ser
emitido(s), em papel timbrado da empresa/órgão que foi atendido e
devidamente assinados por representante da mesma.
5.3.4 Comprovar que é licenciado pela Autoridade Sanitária competente
estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição de licença ou alvará
sanitário.
5.3.5 Comprovar que é licenciado pela Autoridade Sanitária competente
estadual, distrital ou municipal, mediante a expedição de licença ou alvará
sanitário para transporte de alimentos.
5.4 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 e seus subitens
deverão ser apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar
devidamente atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando
qualquer um dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo
deverá ter sido emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias
anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta
Licitação. Os documentos retirados através da Internet não necessitarão de
autenticação, desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a
data de emissão.
5.4.1 A exigência do item 5.4 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes
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de que trata esta Licitação”, não se aplica no documento exigido no item 5.3.3
do edital e dos exigidos na habilitação jurídica.
5.5 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
5.4 do presente Edital.
5.6 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope
opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte
frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01
AO SENAC/SC
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF.: CONCORRÊNCIA N° 13/2014
5.7 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto;
5.8 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da
empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa
inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°02)
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos
abaixo:
a)
Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do
representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexo I;
b)
Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração
Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando
de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os
documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da
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eleição de seus administradores.
c)
Documento comprobatório do representante legal da licitante que
assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de
habilitação são de pessoa com poderes para tal:
1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO III) ou Procuração Pública.
6.2 Os documentos relacionados no item 6.1, alíneas “b” e “c” deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade, quando mencionar.
6.3 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado,
constando na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02
AO SENAC/SC
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF: CONCORRÊNCIA N°. 13/2014
6.4 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
6.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do
SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a
Proposta das empresas interessadas em participarem da presente Licitação.
Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as Documentações e seus
conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão
examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as empresas
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consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação.
7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no
momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará,
logo após a abertura do 1º envelope.
7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes,
poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se
fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do
mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos.
7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas
habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das
empresas inabilitadas;
7.5 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do
resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de
preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração
Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
a ser entregue na Rua Felipe Schmidt, nº. 785, 7º andar, Setor de
Documentação e devidamente protocolado, em Florianópolis/SC, CEP 88010002, no horário das 09h às 18h;
7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação.
7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo.
7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo.
7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes
entregues após o horário estabelecido.
7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento
acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as
propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só
então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º
lugar.
7.11
Caso
o(s)
licitante(s)
classificado(s)
em
1º
lugar(es)
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for(em)
inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na
ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja
declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os
envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e
transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento
equivalente. Os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s)
proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes
serão destruídos.
8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração,
dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o
MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja
documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do
presente Edital e seus anexos.
8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita
através de sorteio em horário estabelecido pela Comissão;
8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as
licitantes para prestarem esclarecimentos sobre os serviços prestados.
8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente a presente
CONCORRÊNCIA, por interesse da Administração, ou ainda proceder a sua
anulação, de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a
comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame;
8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis.
9 DA ADJUDICAÇÃO
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9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional
do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de
Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado
pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
10 DO CONTRATO
10.1 O(s) licitante(s) vencedor(es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE
PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s).
10.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
10.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência
do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na
presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
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11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
11.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da
Sessão Pública.
12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem
prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
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12.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber a Ordem de Compra
e/ou Contrato, deverá devolver(los) ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05
(cinco) dias úteis
de seu recebimento, do contrário, caracterizará
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se as penalidades
previstas, bem como em responder sobre as perdas e danos que por ventura
venham ocorrer; podendo ser convidada a assiná-la as demais licitantes, na
ordem de classificação geral, com igual prazo e condições propostas pela
primeira homologada vencedora.
12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender(em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à
sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515
ou
pelo
fone
(0XX48)
3251.0510
ou
3251.0568.
E-MAIL:
[email protected].
12.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,
não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e
inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link
Fornecedores/Licitações e Compras.
12.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativas.
12.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
12.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Licitação, com base na legislação vigente.
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12.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
13 DOSSIÊ COMPLETO
13.01 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Edital de Licitação;
Anexo I – Modelo da proposta;
Anexo II – Especificações Mínimas dos Serviços/Produtos;
Anexo III – Preços máximos;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V – Termo de Declaração;
Anexo VI – Declaração especial;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
Florianópolis, 11 de agosto de 2014.
Cordialmente,
A COMISSÃO
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
Ao SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
Rua Felipe Schmidt, 785, 7º Andar – Edifício Haroldo Soares Glavan - Centro
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Ref.: Proposta Comercial da Licitação
LOTE 01 - SENAC JOAÇABA
ITEM
1
COFFEE BREAK
TIPO I
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
1.800
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
1.800
LOTE 02 - SENAC BRUSQUE
ITEM
COFFEE BREAK
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
1
TIPO B
120
2
3
TIPO C
TIPO E
120
180
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
4
5
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
180
120
720
LOTE 03 - SENAC CONCÓRDIA
ITEM
1
2
COFFEE BREAK
TIPO B
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
11.550
600
12.150
LOTE 04 - FACULDADE SENAC CAÇADOR
ITEM
1
COFFEE BREAK
TIPO J
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
9.000
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
9.000
LOTE 05 - SENAC RIO DO SUL
ITEM
1
2
3
4
5
6
COFFEE BREAK
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
A
B
F
G
H
Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
2.000
2.000
1.400
2.000
210
480
8.090
LOTE 06 - SENAC ITAJAÍ
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ITEM
1
2
3
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
COFFEE BREAK
TIPO D
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
300
300
500
1.100
LOTE 07 - SENAC EAD
ITEM
1
2
COFFEE BREAK
TIPO C
TIPO D
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
1.440
1.440
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
2.880
LOTE 08 - SAÚDE E BELEZA, DEPARTAMENTO REGIONAL E FLORIANÓPOLIS
DEMANDA SAÚDE E BELEZA
ITEM
1
2
3
4
5
COFFEE BREAK
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
A
B
D
E
Café Especial/ Café Mensal
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
120
120
120
190
120
DEMANDA DEPARTAMENTO REGIONAL
6
7
8
9
10
11
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
A
B
D
E
Café Especial/ Café Mensal
Comitê de Educação
170
600
432
134
726
150
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VALOR
TOTAL
ANUAL
12
13
14
DEMANDA FACULDADE SENAC FLORIANÓPOLIS
TIPO F
13.000
TIPO G
21.000
TIPO H
4.000
QTIDADE. TOTAL ANUAL
40.882
ESTIMADA DO LOTE
LOTE 10 - FACULDADE SENAC CRICIÚMA
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO B
2
TIPO H
3
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
10.000
200
350
10.550
LOTE 11 - FACULDADE SENAC PALHOÇA
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO A
2
TIPO B
3
TIPO C
4
TIPO D
5
TIPO E
6
TIPO F
7
TIPO G
8
TIPO H
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
60
60
30
1800
360
1.860
60
30
4.260
LOTE 12 - FACULDADE SENAC SÃO MIGUEL DO OESTE
ITEM
1
2
COFFEE BREAK
TIPO D
TIPO H
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
600
500
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VALOR
TOTAL
ANUAL
3
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
360
1.460
LOTE 13 - FACULDADE SENAC TUBARÃO
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO B
2
TIPO D
3
TIPO E
4
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
700
1.100
1.100
600
3.500
LOTE 14 - SENAC JOINVILLE
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO K
2
TIPO L
3
TIPO M
4
TIPO N
5
TIPO O
6
TIPO P
7
TIPO Q
8
TIPO R
9
TIPO S
10
TIPO T
11
TIPO BAGUETE 1
12
TIPO BAGUETE 2
13
TIPO BAGUETE 3
14
TIPO BAGUETE 4
15
TIPO BAGUETE 5
16
TIPO BAGUETE 6
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
300
300
300
500
500
800
500
1.500
2.000
2.000
25
25
25
25
25
25
8.900
LOTE 15 - SENAC SÃO BENTO DO SUL
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ITEM
COFFEE BREAK
1
2
3
TIPO B
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café Mensal
TIPO Projeto Conexão
4
Educacional
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
350
300
500
12.000
13.150
LOTE 16 - FACULDADE SENAC JARAGUÁ DO SUL
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO A
2
TIPO B
3
TIPO C
4
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
360
300
300
360
1.320
LOTE 17 - SENAC LAGES
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO A
2
TIPO B
3
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
2.000
2.000
1.000
5.000
LOTE 18 - SENAC CANOINHAS
ITEM
COFFEE BREAK
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
1
TIPO C
1.085
2
TIPO D
276
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3
4
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
100
325
1.786
LOTE 19 - SENAC PORTO UNIÃO
ITEM
1
2
3
4
COFFEE BREAK
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
A
B
C
Café Especial/ Café Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
ANUAL
ESTIMADA DO
ITEM
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
200
80
100
480
860
PREÇO GLOBAL DO LOTE ______: R$ NUMÉRICO E POR EXTENSO
Os preços unitários propostos para o lote não deverão ser superiores aos
preços unitários indicados para o lote no Anexo III.
Validade da proposta: não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias
Prazo para início da prestação dos serviços: não superior a 05 (cinco)
dias após a assinatura do Contrato e/ou emissão da Ordem de Compra.
Dados bancários para pagamento: conta nº. ......., agência ......., Banco
.......... (.....).
Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra: (Nome,
cargo na empresa, RG e CPF)
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme
modelo, em papel timbrado da empresa licitante (dados para contato,
e-mail, CNPJ, endereço) e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS SERVIÇOS/PRODUTOS
Os quantitativos de consumo informados são uma estimativa, podendo variar
para mais ou para menos, não ficando o SENAC/SC obrigado a adquirir toda a
quantidade informada de consumo previsto.
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Nas notas fiscais provenientes da prestação dos serviços ora contratos,
deverão conter os dados discriminados dos Materiais/Serviços e seus valores,
impostos e encargos;
OBS.1: Cada TIPO de Coffee Break (A, B, C, D, E, F, G, H e o Café Especial –
Café Mensal) está especificado para uma pessoa. O número de coffees
solicitado por intermédio de Pedido de Compra/Fornecimento pelo SENAC será
realizado conforme o número de pessoas presentes.
OBS.2: Todos os coffees breaks terão duração média de 30 (trinta) minutos,
com exceção do Café Especial (Café Mensal), que poderá durar, em média, 60
minutos.
TIPOS DE COFFEE BREAK
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café
300 ml
Leite
200 ml
01 (um) tipo de suco de fruta (Ex: Laranja,
Tangerina, Maçã, Uva, Abacaxi) não adoçados.
01 (um) tipo de petit-four doce e 1 (um)
tipo de bolo ou mini doce.
A
200 ml
02 pedaço
Sanduíche de pão tipo caseiro ou de trigo
recheado com patê e peito de frango e queijo, e
margarina ou geleia.
02 unidade
Guardanapo
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sache
01 unidade
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Garfo plástico
01 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café
300 ml
Leite
200 ml
01 (um) tipo de suco de fruta (Ex: Laranja,
Tangerina, Maçã, Uva, Abacaxi) não adoçados
200 ml
Refrigerantes
200 ml
02 (dois) tipos de sanduíches frios
02 (dois) tipos de salgados quentes
B
01 (um) tipo de mini doce e 01 (um) tipos de
bolo
Salada de frutas (nesse caso deve
acompanhar pratinho e talheres)
01 unidade
01 unidade
01 pedaço
01 porção
Guardanapo
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
01 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
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TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café
300 ml
Leite
200 ml
Água
100 ml
Bolo simples, sabores chocolate ou toalha
felpuda ou formigueiro ou laranja ou milho
Sanduíche de pão tipo caseiro ou de trigo
recheado com patê e peito de frango e queijo, e
margarina ou geleia.
C
02 pedaço
02 unidade
Pão de Queijo
03 unidade
Guardanapo
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
01 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
D
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café
200 ml
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Leite
100 ml
Água
180 ml
Refrigerante (coca-cola ou similar)
200 ml
Suco
Mini salgado assado tipo esfirra ou calzone ou
folhado ou pizza
Mini salgado frito coxinha
200 ml
02 unidade
Mini salgado frito pastel
02 unidade
Pão de Queijo
Bolo simples, sabores chocolate ou toalha
felpuda ou formigueiro ou laranja ou milho
Mini sanduíche
Salgado ou doce especial: folhado doce ou
barquete salgada ou tortinha de massa flora
Guardanapo
03 unidade
02 unidade
02 pedaço
02 unidade
02 unidade
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
01 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
E
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Suco laranja ou maça ou uva
200 ml
Refrigerante (coca-cola ou similar)
200 ml
Água
100 ml
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Torta fria de frango
02 porção
Empadão de legumes
02 porção
Kibe assado ou frito
02 unidade
Lasanha de queijo ou bolonhesa
02 porção
Tábua de frios
01 porção
Salada de frutas
01 porção
Pudim de Leite
01 porção
Guardanapo
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
01 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
F
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café (não pode ser café solúvel)
200 ml
Leite
120 ml
Água
100 ml
Bolo sem recheio nos sabores chocolate ou
toalha felpuda ou formigueiro ou laranja. Fatia
de no mínimo 80gr.
Sanduíche de pão de forma ou de trigo recheado
com margarina, presunto e queijo ou patê peito
de frango ou peru.
Pão de Queijo tamanho médio com no mínimo
30 gr.
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01 pedaço
01 unidade
01 unidade
Fruta da estação
01
Guardanapo
02 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
02 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
02 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
02 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
G
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café (não pode ser solúvel)
200 ml
Leite
120 ml
Água
Refrigerante (coca-cola ou similar). O
refrigerante deve vir em embalagem pet.
Suco de frutas variadas em embalagem tetra pak
Mini salgado assado tipo esfirra ou calzone ou
folhado ou pizza
Mini salgado frito, coxinha ou rissoles ou pastel
com no mínimo 30 gr.
100 ml
Pão de Queijo médio com no mínimo 30 gr.
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200 ml
150ml
02 unidade
01 unidade
01 unidade
Bolo sem recheio, sabores chocolate ou toalha
felpuda ou formigueiro ou laranja com fatia de
no mínimo 80 gr.
Mini sanduíche natural alface, cenoura, peito de
peru e queijo ou ricota e peito de frango.
Salgado ou doce especial: folhado doce ou
barquete salgada ou tortinha de massa flora
Salada de frutas (copo com porção individual de
no mínimo 80 ml).
Guardanapo
01 pedaço
01 unidade
01 unidade
01 porção
02 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
02 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
02 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
02 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Suco de frutas variadas em embalagem tetra
park
Refrigerante (coca-cola ou similar). O
refrigerante deve vir em embalagem pet.
Água
H
200 ml
200 ml
100 ml
Torta fria
01 porção
Empadão de legumes ou frango
01 porção
Kibe assado
01 porção
Lasanha de queijo ou bolonhesa
01 porção
Tábua de frios
01 porção
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Salada de frutas (copo com porção individual de
no mínimo 80 ml).
Pudim de Leite
01 porção
01 porção
Guardanapo
02 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
02 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
02 unidade
Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
02 unidade
Faca plástica
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Mini sanduíche (pão integral ou branco)
01 unidade
02 unidades
(uma de cada
tipo)
Salgado frito (mini kibe ou mini pastel ou mini
salsicha enrolada ou mini coxinha)
Salgado assado (mini cachorro-quente ou mini
03 unidades
enrolado de salsicha ou mini empada ou
(uma de cada
croissant salgado ou mini pizza ou mini pão de
tipo)
queijo ou mini esfiha)
I
Doce (mini croissant de chocolate ou de
goiabada; ou mini mousse de chocolate ou de
maracujá ou de morango ou com gelatina; ou
02 unidades
mini copinho de creme com frutas; ou mini
(uma de cada
bomba de chocolate/morango; ou bolo de
tipo)
chocolate ou de cenoura ou de laranja ou de
fubá ou de formigueiro ou de banana; ou
brigadeiro de copinho)
Neste coffee, o Senac fica responsável pelo fornecimento de bebidas quentes e
frias, bem como guardanapos, copos, talheres, pratos e outros utensílios que
se façam necessários.
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TIPO
COFFE
BREAK
J
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Bolinha de queijo
01 unidade
Coxinha de frango
01 unidade
Enroladinho de salsicha
01 unidade
Pastel frito de carne
01 unidade
Pastel frito de frango
01 unidade
Pastel frito de queijo
01 unidade
Pastel frito de palmito
01 unidade
Rissoles de frango
01 unidade
Rissoles de milho
01 unidade
Cachorro-quente
01 unidade
Canapé de frango
01 unidade
Croissant de frango
01 unidade
Croissant escarola bacon com ricota
01 unidade
Empadinha de palmito
01 unidade
Esfirra de frango
01 unidade
Esfirra de carne
01 unidade
Folhado de frango com catupiri
01 unidade
Pão de queijo
01 unidade
Pastel assado queijo minhas com peito de peru
Pizza calabresa
01 unidade
01 unidade
inteira
01 unidade
Pizza frango com catupiri
01 unidade
Pizza presunto, queijo e tomate
01 unidade
Pizza portuguesa
01 unidade
Sanduíche salpicão
01 unidade
Sanduíche salaminho
01 unidade
Quiche de legumes
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
TIPO
COFFE
BREAK
K
TIPO
COFFE
BREAK
Sanduíche presunto, queijo e tomate
01 unidade
Sanduíche tomate seco com rúcula
01 unidade
Garrafa de café com leite
1,8 litro
Garrafa com café preto
1,8 litro
Suco natural de laranja
01 unidade
Suco natural de laranja
Refrigerante (coca-cola ou similar, fanta ou
similar, soda e guaraná)
Salada de frutas
Caixa de 1 litro
Brigadeiro
01 unidade
Bombinha
01 unidade
Carolina de doce de leite
01 unidade
Cupcake
01 unidade
Cuca de requeijão
01 unidade
Folhado creme de baunilha
01 unidade
Bolo de chocolate (“nega-maluca”) recheado
01 pedaço
Bolo toalha felpuda
01 pedaço
Bolo de cenoura
01 pedaço
Sonho de doce de leite
01 unidade
Sonho de goiaba
01 unidade
Sonho de nata
01 unidade
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 01 frito)
03 unidades
Doces diversos
02 unidades
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
01 unidade
0,180 ml
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L
TIPO
COFFE
BREAK
M
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
04 unidades
Doces diversos
02 unidades
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
04 unidades
Doces diversos
01 unidade
01 unidade
(300 ml)
Salada de frutas
TIPO
COFFE
BREAK
N
TIPO
COFFE
BREAK
O
TIPO
COFFE
BREAK
P
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
05 unidades
Doces diversos
02 unidades
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
06 unidades
Doces diversos
03 unidades
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 01 frito)
03 unidades
Doces diversos
02 unidades
Café preto e leite separados
Copo de 250ml
Suco industrializado
Copo de 250ml
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
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Q
TIPO
COFFE
BREAK
R
TIPO
COFFE
BREAK
S
TIPO
COFFE
BREAK
T
TIPO
COFFE
BREAK
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
04 unidades
Doces diversos
02 unidades
Café preto e leite separados
Copo de 250ml
Suco industrializado
Copo de 250ml
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
04 unidades
Doces diversos
Café preto e leite separados
01 unidade
01 unidade
(300 ml)
Copo de 250ml
Suco industrializado
Copo de 250ml
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
05 unidades
Doces diversos
02 unidades
Café preto e leite separados
Copo de 250ml
Suco industrializado
Copo de 250ml
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salgados diversos (máximo 02 fritos)
06 unidades
Doces diversos
03 unidades
Café preto e leite separados
Copo de 250ml
Suco industrializado
Copo de 250ml
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Salada de frutas
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BAGUETE
01
Pão tipo francês ou gergelim, com
aproximadamente 60 cm, 15 fatias já cortado
Recheio de presunto, queijo, alface, tomate,
pepino, batata palha
01
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
BAGUETE
02
Pão tipo francês ou gergelim, com
aproximadamente 60 cm, 15 fatias já cortado
Recheio de lombo, alface, provolone, tomate e
batata palha
01
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
BAGUETE
03
Pão tipo francês ou gergelim, com
aproximadamente 60 cm, 15 fatias já cortado
Recheio de rúcula, tomate seco e queijo branco
01
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
BAGUETE
04
Pão tipo francês ou gergelim, com
aproximadamente 60 cm, 15 fatias já cortado
Recheio de salame italiano, alface, queijo,
tomate e pepino
01
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
BAGUETE
05
Pão tipo francês ou gergelim, com
aproximadamente 60 cm, 15 fatias já cortado
Recheio de calabresa, queijo, alface, requeijão,
pepino e batata palha
01
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
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BAGUETE
06
Pão tipo francês ou gergelim, com
aproximadamente 60 cm, 15 fatias já cortado
Recheio de salpicão de frango com alface e
tomate
01
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Suco laranja ou maçã ou uva
200 ml
Refrigerante
200 ml
Água
Bebida quente (café, leite ou quentão sem
álcool)
Mini sanduíche (integral ou branco)
Salgado frito (mini kibe ou mini pastel ou mini
salsicha enrolada ou mini coxinha)
Salgado Assado (mini cachorro quente ou mini
enrolado de salsicha ou mini empada ou
croissant salgado ou mini pizza ou mini pão de
queijo ou mini esfiha)
Salada de frutas
Doce (mini croissant de chocolate ou de
goiabada; ou mini mousse de chocolate ou de
maracujá ou de morango ou com gelatina; ou
mini copinho de creme com frutas; ou mini
bomba de chocolate/morango; ou bolo de
chocolate ou de cenoura ou de laranja ou de
fubá ou de formigueiro ou de banana; ou
brigadeiro de copinho).
Guardanapo
100 ml
ESPECIAL
(CAFÉ
MENSAL)
100ml
01 unidade
01 unidade
02 unidades
(01 de cada
tipo)
01 porção
02 unidades
(01 de cada
tipo)
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
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Adoçante sache
01 unidade
Garfo plástico
01 unidade
Faca plástica
01 unidade
Este Coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 60
pessoas.
TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Suco laranja ou pêssego ou uva
200 ml
Café
300 ml
leite
200 ml
Água
100 ml
Bolo simples, sabores laranja ou formigueiro ou
felpudo
01 pedaço
Pão de queijo grande
02 porção
Salada de frutas
01 porção
Mini salgado assado tipo esfirra ou calzone ou
folhado ou pizza ou pastel
Sanduíche de pão tipo integral ou de trigo
recheado com tomate, queijo e peito de peru ou
tomate, queijo e salame
Comitê
de
Educação
02 unidade
02 unidade
Guardanapo
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sache
01 unidade
O coffee deverá ser calculado para o atendimento de no mínimo 15 pessoas.
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TIPO
COFFE
BREAK
ESPECIFICAÇÃO
QUANTIDADE
Café
200 ml
Leite
100 ml
Bolo simples, sabores nega maluca ou toalha
felpuda ou bolo de cenoura ou cuca
Mini Salgado frito mini kibe, mini pastel, mini
coxinha, bolinha de queijo, mini pizza, mini
sanduíche
Conexão
Educacional
01 pedaço
03 unidades
Guardanapo
01 unidade
Prato plástico
01 unidade
Copo plástico
01 unidade
Mexedor de café
01 unidade
Toalha de mesa
01 unidade
Açúcar sachê
01 unidade
Adoçante sachê
01 unidade
Este coffee deverá servir os itens em pratos individuais respeitando a
quantidade por pessoa. Os kits deverão estar prontos sobre as mesas
aguardando os participantes que pegarão apenas 01 kit e se servirão de
café/leite. A mão de obra de montagem dos kits será de responsabilidade da
empresa vencedora.
SUGESTÃO DE CARDÁPIOS
As sugestões de alimentos listadas a seguir foram colocadas para que a
contratada tenha uma ideia dos itens normalmente utilizados nos serviços de
coffee-break contratados pelo Senac. Utilizar a sugestão caso o tipo do coffee
não esteja especificado.
Sanduíches:
Os pães deverão ser variados, sempre constando uma opção de pão de forma,
brioche integral, caseiro ou de trigo. Quando o pão for de forma, utilizar o tipo
sem casca.
Opções de sanduíches:
- Salada de atum ou de frango;
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- Blanquet de peru, maionese, tomate e alface;
- Queijo prato com presunto e tomate;
- Salaminho com tomate e alface.
Salgados Quentes:
- Pastel de forno: frango, ricota com espinafre, queijo com presunto ou atum;
- Mini-croissant: frango, queijo, queijo e presunto ou quatro queijos;
- Folheado: queijo, ricota com espinafre, quatro queijos ou frango com
catupiry;
- Diversos: pão de queijo, misto quente, mini-cachorro quente de forno, minicachorro quente com molho, mini sanduíche natural, salgadinhos fritos
(coxinha, risóles, salsichinhas, pasteizinhos) e mini-pizza;
As opções e os recheios dos salgados e sanduíches não poderão se repetir no
mesmo dia.
Alimentos doces:
- Bolos: chocolate com cobertura, laranja com cobertura de chocolate,
rocambole de doce de leite, aipim com coco, cenoura com chocolate,
formigueiro, coco com cobertura de coco ralado, cuca de banana, toalha
felpuda, bolo de milho.
- Mini-doces: pão de mel caseiro recheado com cobertura de chocolate,
barquete de creme e frutas, bombinha de creme ou chocolate, sonho recheado
de creme ou doce de leite, folheado de banana ou maça com canela, mini-pão
doce com creme e frutas cristalizadas e croissant recheado e chocolate ou
goiabada.
OBSERVAÇÕES
• Os custos com os itens de prestação de serviço deverão estar inclusos no
valor do coffee break;
• Os custos enviados pelo Buffet devem contemplar o valor dos impostos,
pessoal e frete;
• O serviço de Buffet será contratado para servir um mínimo de 15
pessoas, mesmo que tenha um número menor de participantes;
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• O Buffet deverá fornecer os seguintes itens: montagem e organização
dos ambientes, toalhas de mesa, pratos, talheres, copos, louças,
guardanapos de papel e pessoas para a prestação do serviço;
• Serão aceitas louças descartáveis nos coffee-breaks;
• O Buffet deverá estar com tudo pronto 25 minutos antes do horário
marcado para o serviço, com exceção dos salgados quentes que deverão
estar prontos até 10 minutos antes do horário marcado;
• Os alimentos deverão chegar totalmente prontos para o consumo,
bastando apenas fazer aquecimento no caso dos alimentos quentes;
• O fornecimento de pessoal ficará por conta da contratada, que será
responsável por arcar com os encargos sociais dos seus funcionários e
transporte dos mesmos;
• O pessoal do Buffet deverá vir adequadamente uniformizado;
• O Buffet deverá obedecer às normas técnicas de higiene no manuseio e
conservação dos alimentos, exigidas pela Vigilância Sanitária;
• Os materiais do Buffet deverão ser retirados logo após o coffee-break;
• A qualidade dos alimentos será constantemente avaliada/analisada pela
supervisão das unidades.
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO III
PREÇOS MÁXIMOS
LOTE 01 - SENAC JOAÇABA
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO I
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
1.800
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
R$ 5,50
1.800
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 9.900,00
R$
9.900,00
LOTE 02 - SENAC BRUSQUE
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO B
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
120
R$ 19,19
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 2.302,80
2
3
4
5
TIPO C
TIPO E
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
120
180
180
R$ 14,02
R$ 27,96
R$ 15,16
R$ 1.682,40
R$ 5.032,80
R$ 2.728,80
120
R$ 12,14
R$ 1.456,80
R$
13.203,60
720
LOTE 03 - SENAC CONCÓRDIA
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO B
11.550
R$ 5,20
R$
60.060,00
2
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
600
R$ 11,90
R$ 7.140,00
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
R$
67.200,00
12.150
LOTE 04 - FACULDADE SENAC CAÇADOR
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO J
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
9.000
R$ 59,35
9.000
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$
534.150,00
R$
534.150,00
LOTE 05 - SENAC RIO DO SUL
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO A
2.000
R$ 5,50
2
TIPO B
2.000
R$ 6,80
3
TIPO F
1.400
R$ 4,50
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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VALOR
TOTAL
ANUAL
R$
11.000,00
R$
13.600,00
R$ 6.300,00
4
TIPO G
2.000
R$ 9,40
5
TIPO H
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
210
R$ 11,00
R$
18.800,00
R$ 2.310,00
480
R$ 11,00
R$ 5.280,00
6
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
R$
57.290,00
8.090
LOTE 06 - SENAC ITAJAÍ
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
TIPO D
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
3
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
300
300
R$ 22,00
R$ 24,00
500
R$ 28,00
1.100
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 6.600,00
R$ 7.200,00
R$
14.000,00
R$
27.800,00
LOTE 07 - SENAC EAD
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO C
1.440
R$ 17,00
2
TIPO D
1.440
R$ 24,00
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
2.880
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$
24.480,00
R$
34.560,00
R$
59.040,00
LOTE 08 - SAÚDE E BELEZA, DEPARTAMENTO REGIONAL E FLORIANÓPOLIS
DEMANDA SAÚDE E BELEZA
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
TIPO A
TIPO B
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
120
120
R$ 6,70
R$ 12,00
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 804,00
R$ 1.440,00
3
4
5
TIPO D
TIPO E
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
120
190
R$ 15,50
R$ 18,50
R$ 1.860,00
R$ 3.515,00
120
R$ 14,00
R$ 1.680,00
670
R$ 9.299,00
DEMANDA DEPARTAMENTO REGIONAL
1
2
3
4
5
6
TIPO A
TIPO B
TIPO D
TIPO E
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
TIPO Comitê de Educação
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
170
600
432
134
R$ 6,70
R$ 12,00
R$ 17,20
R$ 21,00
R$
R$
R$
R$
726
R$ 12,00
R$ 8.712,00
150
R$ 12,90
R$ 1.935,00
R$
29.230,40
2.212
1.139,00
7.200,00
7.430,40
2.814,00
DEMANDA FACULDADE SENAC FLORIANÓPOLIS
1
TIPO F
13.000
2
TIPO G
21.000
3
TIPO H
4.000
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
38.000
QTIDADE. TOTAL ANUAL
ESTIMADA DO LOTE
40.882
R$
156.000,00
R$
R$ 19,00
399.000,00
R$
R$ 26,00
104.000,00
R$ 659.000,00
R$ 12,00
R$ 697.529,40
LOTE 10 - FACULDADE SENAC CRICIÚMA
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO B
10.000
R$ 4,50
2
TIPO H
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
200
R$ 9,50
R$
45.000,00
R$ 1.900,00
350
R$ 5,30
R$ 1.855,00
3
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
10.550
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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R$
48.755,00
LOTE 11 - FACULDADE SENAC PALHOÇA
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
3
TIPO A
TIPO B
TIPO C
60
60
30
R$ 19,75
R$ 22,53
R$ 19,02
4
TIPO D
1800
R$ 30,97
5
TIPO E
360
R$ 35,90
6
TIPO F
1.860
R$ 16,56
7
8
TIPO G
TIPO H
60
30
R$ 21,99
R$ 29,48
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
4.260
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 1.185,00
R$ 1.351,80
R$ 570,60
R$
55.746,00
R$
12.924,00
R$
30.801,60
R$ 1.319,40
R$ 884,40
R$
104.782,80
LOTE 12 - FACULDADE SENAC SÃO MIGUEL DO OESTE
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO D
600
R$ 29,10
2
TIPO H
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
500
R$ 18,75
R$
17.460,00
R$ 9.375,00
360
R$ 19,25
R$ 6.930,00
3
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
R$
33.765,00
1.460
LOTE 13 - FACULDADE SENAC TUBARÃO
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
3
TIPO B
TIPO D
TIPO E
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
700
1.100
1.100
R$ 6,00
R$ 7,50
R$ 14,00
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 4.200,00
R$ 8.250,00
R$
15.400,00
4
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
600
R$ 7,00
R$ 4.200,00
R$
32.050,00
3.500
LOTE 14 - SENAC JOINVILLE
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
3
4
5
6
7
TIPO K
TIPO L
TIPO M
TIPO N
TIPO O
TIPO P
TIPO Q
300
300
300
500
500
800
500
8
TIPO R
1.500
R$ 7,11
9
TIPO S
2.000
R$ 5,79
10
TIPO T
2.000
R$ 6,87
11
12
13
14
15
16
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
TIPO
BAGUETE
BAGUETE
BAGUETE
BAGUETE
BAGUETE
BAGUETE
1
2
3
4
5
6
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
25
25
25
25
25
25
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
2,71
3,16
5,01
3,69
4,77
4,81
5,26
28,00
28,00
31,00
33,00
31,00
31,00
8.900
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 813,00
R$ 948,00
R$ 1.503,00
R$ 1.845,00
R$ 2.385,00
R$ 3.848,00
R$ 2.630,00
R$
10.665,00
R$
11.580,00
R$
13.740,00
R$ 700,00
R$ 700,00
R$ 775,00
R$ 825,00
R$ 775,00
R$ 775,00
R$
54.507,00
LOTE 15 - SENAC SÃO BENTO DO SUL
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
TIPO B
TIPO G
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
350
300
R$ 16,10
R$ 20,50
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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VALOR
TOTAL
ANUAL
R$ 5.635,00
R$ 6.150,00
3
4
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
TIPO Projeto Conexão
Educacional
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
500
R$ 19,80
12.000
R$ 4,60
13.150
R$ 9.900,00
R$
55.200,00
R$
76.885,00
LOTE 16 - FACULDADE SENAC JARAGUÁ DO SUL
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
3
TIPO A
TIPO B
TIPO C
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
4
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
360
300
300
R$ 15,35
R$ 10,70
R$ 12,70
R$ 5.526,00
R$ 3.210,00
R$ 3.810,00
360
R$ 13,30
R$ 4.788,00
R$
17.334,00
1.320
LOTE 17 - SENAC LAGES
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO A
2.000
R$ 8,60
2
TIPO B
2.000
R$ 9,70
3
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
1.000
R$ 10,30
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
5.000
VALOR
TOTAL
ANUAL
R$
17.200,00
R$
19.400,00
R$
10.300,00
R$
46.900,00
LOTE 18 - SENAC CANOINHAS
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
VALOR
TOTAL
ANUAL
ITEM
COFFEE BREAK
1
TIPO C
1.085
R$ 11,25
R$
12.206,25
2
TIPO D
276
R$ 19,60
R$ 5.409,60
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3
4
TIPO G
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
100
R$ 14,20
R$ 1.420,00
325
R$ 17,90
R$ 5.817,50
R$
24.853,35
1.786
LOTE 19 - SENAC PORTO UNIÃO
ITEM
COFFEE BREAK
1
2
3
TIPO A
TIPO B
TIPO C
TIPO Café Especial/ Café
Mensal
4
QUANTIDADE
VALOR
ANUAL
UNITÁRIO A
ESTIMADA DO
SER
ITEM
REGISTRADO
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
VALOR
TOTAL
ANUAL
200
80
100
R$ 6,50
R$ 10,00
R$ 12,50
R$ 1.300,00
R$ 800,00
R$ 1.250,00
480
R$ 13,50
R$ 6.480,00
860
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO IV
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R$
9.830,00
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 da Licitação em referência,
credenciamos o Sr.........., portador da Carteira de Identidade nº........ e do
CPF nº..........., para que represente nossa empresa nesta Licitação, com
poderes plenos para prestar esclarecimentos, assinar Atas, propostas e
contratos, interpor recursos ou renunciar ao direito de interpô-lo e praticar
tudo mais que seja necessário à participação de nossa empresa na Licitação.
..............................,....de...................................de 2014.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO V
TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA
CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução
completa e entrega dos serviços, objeto deste certame, no endereço
previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena de
pagamento de multa por dia de atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço, bem como tomamos conhecimento de todos os
esclarecimentos e/ou alterações publicadas no site SENAC/SC;
III-
Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização dos
serviços que não forem entregues de acordo com o contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços, estamos cientes
que este deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (uma) hora a contar da
notificação do SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por
cento) por dia de atraso calculados sobre o valor(es) do(s) Item(ns) em
desacordo(s);
________________________,
de
de 2014.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, por meio de seu
representante legal Senhor(a) ____________, portador(a) da cédula de identidade
nº_____________, expedida pelo___________, inscrito (a) no CPF sob
nº_____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
CONCORRÊNCIA nº 13/2014:
a) que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e
que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado,
sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem
como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao
certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal,
Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados
do SENAC/SC;
e) que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f) que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo
referido edital.
Atenciosamente,___________________
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Assinatura do representante legal
Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente
em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou
representante legal.
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2014
ANEXO VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos _______ dias do mês de _______________ de 2014, presentes de um
lado o Serviço Nacional
de Aprendizagem Comercial – SENAC – Departamento Regional de Santa
Catarina, neste ato representado pelo seu Diretor Regional, Senhor Rudney
Raulino, inscrito no CPF sob o nº 471 397 579-68 e RG sob o nº 1.311852-8,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro a empresa [nome da
empresa], representada pelo [representante legal da empresa], inscrito no CPF
sob o nº............ ......,com sede na [endereço completo], CNPJ ....,
simplesmente denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no processo nº 0830/0214,
modalidade Concorrência nº 13/2014, Tipo Menor Preço Global por lote, pelo
Sistema de Registro de Preços, consoante as cláusulas e condições
estabelecidas no Edital de Licitações, seus anexos, pela Resolução SENAC Nº
958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da
União, edição nº 187, de 26/09/2012, e as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta Ata o registro do preço do serviço de coffee break,
com fornecimento de alimentos e bebidas para a Unidade SENAC _________,
lote _________, conforme especificações dos serviços descritas no Anexo I
desta Ata.
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1.2 A existência de preços registrados não obriga a CONTRATANTE, a
firmar contratações que deles poderão advir, não cabendo, nesse caso,
direito à indenização de qualquer espécie.
1.3 Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação
pertinente às licitações ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao
beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com
o Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 As obrigações decorrentes da prestação do serviço constantes do registro
de preços firmados entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão
formalizadas, conforme necessidade do SENAC, através de um instrumento
contratual denominado Ordem de Compra – OC, observando-se as condições
estabelecidas no Edital, seus anexos e na Resolução SENAC Nº 958/2012
publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição
nº 187, de 26/09/2012.
2.1.1 A CONTRATANTE solicitará conforme sua necessidade, as quantidades
estimadas durante o prazo de vigência desta Ata. Os valores poderão ser
aditados em 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre o valor da última
Ordem de Compra – OC, não podendo a CONTRATANTE solicitar aditamentos
superiores a este limite e nestas condições.
2.2 O prazo de entrega do objeto mencionado na cláusula primeira desta Ata,
será considerado da seguinte forma:
2.2.1 O buffet deverá estar servido até 25 minutos antes do horário marcado
para o serviço, com exceção dos salgados quentes que deverão estar prontos
até 10 minutos antes do horário marcado.
2.3 O recebimento do coffee break estará sujeito à aprovação do SENAC no
que diz respeito à avaria, quantidade e qualidade, estando a Contratada sujeita
à devolução do produto não aprovado e obrigada a apresentar substituição do
lanche no prazo de até 01 (uma) hora depois de notificada da recusa do
produto.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
3.1 O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses,
contados da assinatura da presente ata.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 A proponente, beneficiária do preço registrado, compromete-se, como
FORNECEDOR, quando solicitado pelo SENAC, a fornecer o(s) item (ns)
especificado(s) a seguir, nas condições aqui descritas:
LOTE ____ - Senac ______
ITEM
OBJETO
QUANTIDADE
ANUAL
MÍNIMA
ESTIMADA DO
ITEM
QUANTIDADE
ANUAL
MÁXIMA
ESTIMADA DO
ITEM
1
....
VALOR
UNITÁRIO A
SER
REGISTRAD
O
VALOR
TOTAL
R$
R$
R$
R$
QTIDADE. TOTAL ANUAL ESTIMADA
VALOR
TOTAL DO
LOTE R$
4.1.1 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração,
equipamentos e ferramental, transporte de material.
4.2 O pagamento dos serviços será feito mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Nota fiscal;
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente;
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c) Indicação do número da Ata e ordem de compra na respectiva nota fiscal.
d) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 5.2 do
Edital e seus subitens.
4.3. Os valores e informações das Notas Fiscais deverão ser os baseados nos
preços registrados. Em caso de divergência será estabelecido até 03 (três) dias
para a empresa fazer a substituição.
4.4. O valor da parcela desta Ata será pago pelo CONTRATANTE em até 30
(trinta) dias ininterruptos, respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC
(dia 15 ou 25 do mês) subsequente à entrega da Nota Fiscal/Fatura
juntamente com os resultados dos serviços contratados. O pagamento,
entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE.
4.5. O pagamento se fará mediante crédito na conta corrente bancária da
CONTRATADA, de nº. ......., agência ......., Banco ......... (.....).
4.6. Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento dos serviços contratados, onde já estão embutido todas as demais
despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu
pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como
frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir
sobre os serviços prestados.
4.7 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC
enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail do Núcleo AdministrativoFinanceiro nas Unidades do Senac ou do Setor de Materiais e Compras no
Departamento Regional.
4.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Efetuar os pagamentos dos serviços prestados pela Contratada, pelo seu
preço registrado no item 4.1, no prazo estipulado no item 4.4 desta ata, desde
que sejam integralmente cumpridos.
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5.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
5.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual
rejeição dos serviços contratados.
5.4 Avaliar/Analisar constantemente a qualidade dos alimentos servidos e os
serviços prestados;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Manter seu pessoal, legitimamente registrado como funcionário da
empresa, sendo quem prestará o serviço, deverá estar devidamente trajado,
bem apresentado e identificado.
6.2 A contratação de pessoal para o fornecimento de coffee break ficará por
conta da Contratada, que será responsável pelo fiel cumprimento dos deveres,
ônus e exigências decorrentes da legislação previdenciária e trabalhista, não
transferindo qualquer obrigação ao SENAC/SC.
6.3 Responsabilizar-se inteiramente por quaisquer inconformidades detectadas
na prestação/entrega do serviço, eximindo o SENAC/SC de qualquer situação
geradora de prejuízos aos alimentados decorrentes do fornecimento de
refeições avariadas, contaminadas ou fora do prazo de validade.
6.4 Responder também civilmente pelos atos praticados por seus empregados
quando da execução dos serviços objeto deste instrumento, suportando os
ônus decorrentes de quaisquer danos, materiais e/ou morais, por eles
causados a bens e pessoas;
6.5 Indenizar em ação regressiva, eventuais prejuízos que o SENAC/SC possa
vir a sofrer em demanda decorrente dos atos e fatos de que trata o item
anterior, com ou sem denunciação da lide.
6.7 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à
CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizandose legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do
Edital de Licitação, seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA.
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6.8 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução dos serviços, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e
normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer. Serão
de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
6.9 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto da Ata ou
restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsável pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da
CONTRATADA.
6.10 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.
6.11 Atender às determinações da área gestora da Ata de Registro de Preços e
prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
6.12 Manter, durante o período de vigência desta Ata, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital do.
6.13 Seguir as normativas da Vigilância Sanitária e do PAS – Programa de
Alimento Seguro do Senac/SC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA
CONTRATAÇÃO
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7.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela
Unidade SENAC _________, através de seu Diretor (a) ou por quem ele (a)
delegar formalmente.
CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 O fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.1.1 Descumprir as condições estipuladas nas cláusulas da Ata de Registro de
Preços, configurando inadimplemento parcial ou total das obrigações
assumidas;
8.1.2 Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
8.1.3 Justificadamente, não for mais de interesse do SENAC/SC.
8.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da Autoridade
Competente.
8.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço em
ocorrendo fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente
comprovado, e que tenha sido formulado com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
8.3.1 Será considerada como descumprimento total das obrigações a
solicitação de cancelamento que não atender aos pré-requisitos do item
anterior.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O descumprimento dos prazos e condições estipulados neste Instrumento
Contratual sujeitará a CONTRATADA às penalidades abaixo mencionadas,
observados o contraditório e a ampla defesa:
9.1.1 Notificação por escrito;
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9.1.2 Depois da primeira notificação por escrito, a Contratada ficará sujeita a
pagar multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o(s)
valor(es) da(s) OC (Ordem de Compra) não cumpridos de acordo com as
condições estipuladas no edital de licitação;
9.1.3 Na ocorrência da terceira ou mais notificações por escrito, pelo
inadimplemento parcial ou total das obrigações assumidas, a Contratada estará
sujeita a rescisão contratual unilateral pelo inadimplemento parcial ou total,
sujeitando-se as penalidades previstas no código do consumidor, bem como ao
pagamento de multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor da
prestação do serviço inadimplido.
9.1.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
9.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
9.2 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
9.3 A aplicação das penalidades será precedida da concessão de contraditório
e ampla defesa à Contratada;
9.4 É facultado ao SENAC/SC exigir, ainda, da empresa vencedora, que não
cumprir(em) as obrigações assumidas, perdas e danos, nos termos do artigo
389, do Código Civil. Sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei,
especialmente as da Lei nº 8.078, de 11.09.90;
9.5 A critério do SENAC/SC, as sanções poderão ser cumulativas.
9.6 As penalidades de que tratam os termos do presente contrato poderão ser
relevadas pelo SENAC/SC, se motivadas por força maior, cabendo à
CONTRATADA a comprovação de tais circunstâncias;
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9.7 A justificativa para eventual atraso na prestação do serviço, não se
aplicando as sanções citadas nos subitem 9.1, só será considerada, a critério
do SENAC/SC, em casos fortuitos ou de força maior, devendo ser apresentado
por escrito, até 12 (doze) horas antes do término do prazo para entrega do
objeto desta licitação.
9.8 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas,
dará ao SENAC/SC o direito de rescindir unilateralmente a Ata de Registro de
Preços, sem prejuízo das demais disposições desta convocação, que as partes
declaram conhecer, inclusive a de suspensão do direito de licitar com o SENAC
por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme disposições contidas no
artigo 31 da Resolução SENAC nº 958/2012.
9.9 A CONTRATADA é responsável pela fidedignidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da
contratação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir
unilateralmente a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo de outras
penalidades previstas na Ata, inclusive a suspensão do direito de licitar ou
contratar com o SENAC por prazo não superior a 02 (dois) anos.
9.10 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto
da Contratação, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas na Ata.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que
implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
9.10.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
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equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes
9.10.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá
à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos
serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do código
orçamentário 01.01.2002.05.002 – Setor de Materiais e Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará, em
nenhuma hipótese, subcontratação para prestação dos serviços desta Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A tolerância por qualquer das Partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
12.2. É vedado a qualquer uma das Partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto da presente Ata, sem a
prévia autorização da outra Parte.
12.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital da Concorrência 13/2014 e todos os seus
Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do
processo.
12.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas a presente Ata,
serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por
carta protocolizada, e-mail ([email protected]) ou fac-símile, ou qualquer
outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada:
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12.4.1 Qualquer mudança de endereço
imediatamente comunicada ao Contratante.
da
Contratada
deverá
ser
12.4.2 Os prazos estipulados nesta Ata para o cumprimento das obrigações
contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial.
12.4.3 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu
Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PERMISSÃO PARA REGISTRO DE
OUTROS LICITANTES
13.1 É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço
registrado, desde que o fornecedor interessado assine esta Ata de Registro de
preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
relativas a presente Ata.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes a presente Ata em 02
(duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das
testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, ______ de
de 2014.
_____________________
Rudney Raulino
Diretor Regional do SENAC/SC
Testemunha da Contratante:
1 - ____________________
Nome:
CPF:
_____________________
Representante Contratada
Contratada
Testemunha da Contratada:
2 -________________________
Nome:
CPF:
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A
NEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO COFFEE BREAK
(as especificações serão retiradas do Anexo II do Edital, conforme o lote
arrematado)
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