CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS

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CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS
CONTRATO DE TRABALHO PARA EMPREGADAS DOMÉSTICAS Entre (nome da entidade empregadora), residente na ___________________________, (Rua; n.º; andar; localidade) portador do BI n.º ________________, com o contribuinte fiscal n.º _________________, daqui em diante designada como Primeiro Outorgante, e (Nome do Trabalhador), de nacionalidade _______________________, residente em (morada do trabalhador), com o contribuinte fiscal n.º ___________________, portador de _______________________ (documento do trabalhador) n.º _________________, válido até __/__/____ daqui em diante designado de Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato de trabalho, que se regerá pelas seguintes cláusulas: 1ª O segundo outorgante é admitido ao serviço do primeiro outorgante com a categoria profissional de doméstica interna, a fim de desempenhar as funções da sua especialidade, ou quaisquer outras, desde que compatíveis com a sua qualificação profissional. 2ª 1. A retribuição a auferir pelo segundo outorgante é mensal, fixada em 419,22 € (quatrocentos e dezanove euros e vinte e dois cêntimos), a qual será paga em (forma de pagamento), e sobre a qual incidirão os descontos legais. 3ª O local de prestação do trabalho é na _________________________________, sito (Rua; n.º; andar) em ________________________. (localidade) 4ª O segundo outorgante prestará um horário de trabalho de 44 horas semanais, distribuídas da seguinte forma: de segunda a sábado. 5ª O presente contrato terá início em __/__/_____ e vigora a “termo incerto, ou sem termo ou a termo”, desde que qualquer das partes o não denuncie por escrito, de acordo com a lei vigente. 6ª O motivo justificativo do presente contrato baseia-­‐se no facto de o primeiro outorgante ter necessidade de alguém que o auxilie no serviço doméstico de sua casa. 7ª 1. O segundo outorgante compromete-­‐se a manter válidos os seus documentos comprovativos do cumprimento das disposições legais relativas à entrada e à permanência ou residência para efeitos de trabalho em Portugal. 2. O segundo outorgante deverá informar o primeiro outorgante, caso lhe seja retirada, temporária ou definitivamente, a autorização de permanecer em Portugal. 8ª 1. Em tudo não previsto neste contrato vigorarão as disposições legais aplicáveis. 2. O segundo outorgante aceita ser admitido ao serviço pelo primeiro outorgante nos termos e condições acima referidos. 9ª O presente contrato é feito em triplicado e é composto por ___ páginas que vão ser assinadas pelos dois outorgantes, sendo a sua celebração datada de __/__/_____. ASS: ____________________________ (O primeiro outorgante) ASS: ____________________________ (O segundo outorgante) 

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