Ata - Prefeitura Municipal de Aguaí
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Ata - Prefeitura Municipal de Aguaí
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2015 Aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano 2.015, autorizado pelo ato das folhas () do processo licitatório nº 008/2015, Pregão Presencial de Registro de Preços nº 008/2015, da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAÍ, CNPJ Nº 46.425.229/0001-79, situada na av. Olinda Silveira Cruz Braga, n. 215, Parque Interlagos, neste ato representada por seu prefeito em exercício, infra-assinado ADALBERTO FASSINA, brasileiro, casado, portador da CIRG n. 2.032.089 SSP/SP, CPF/MF sob o n. 036.785.398-15 a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. da Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Municipal 2004/2004 e no Decreto Municipal nº. 2006/2004 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora: 1. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: , COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA., CNPJ nº 53.437.315/0001-67, estabelecida à Rua 7, nº 159, Centro, Corumbataí - SP., CEP.: 13.540-000, representado por seu procurador, Sr. Anderson Carlos Augusto, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade (RG) nº 32.757.522-0, inscrito no CPF/MF sob nº 294.192.188-56, à saber: 1.1. ITEM QUANT/ UNID. 04 5.000 KG 07 36.000 KG 14 500 KG 17 500 21 22 DISCRIMINAÇÃO PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL FEIJÃO CARIOCA ESPECIAL – TIPO 1. FARINHA DE TRIGO ESPECIAL FUBÁ DE MILHO 5,18 25.900,00 1,85 66.600,00 0,99 495,00 UN EXTRATO TOMATE DE 13,23 6.615,000 2.000 KG MACARRÃO GRANO DURO – PENE 5,18 10.360,00 2.000 KG MACARRÃO GRANO DURO – PARAFUSO 5,18 10.360,00 120.330,00 VALOR TOTAL DOS ÍTENS = R$ 120.330,00 (Vinte e vinte mil trezentos e trinta reais). 2 A Administração efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da ordem de fornecimento por onde correrá a despesa. 3. O prazo para entrega dos produtos será de 2 (DOIS) dias úteis contados do recebimento, pelo detentor da Ata de REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente ORDEM DE FORNECIMENTO. .4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos, em 15 (QUINZE) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da regularidade social. 5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e conseqüentemente aceitação, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento provisório. 7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária: 02.04.07 12.3060005.2022 3.3.90.30.00 142 01 (Merenda Escolar – Cozinha Piloto – Material de Consumo). 02.04.07 12.3060005.2022 3.3.90.30.00 143 02 (Merenda Escolar – Cozinha Piloto – Material de Consumo). 02.04.07 12.3060005.2022 3.3.90.30.00 144 05 (Merenda Escolar – Cozinha Piloto – Material de Consumo). 8. Este registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o fornecedor, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo 4º, artigo 15, da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações. 9. seguintes sanções: O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às a) – O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades: b) advertência por escrito; c) multa d) suspensão temporária de até 05 (cinco) anos em participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública f) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Ata de Registro de Preços (Contrato), até o limite de 30% (trinta) do respectivo valor total g) Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos subitens 15.1.3 e 15.1.4, deste edital, como também a inexecução total do contrato. h) O descumprimento do prazo para a retirada da Ata de Registro de Preços (contrato) ou a recusa em aceitá-la implicará na cobrança de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do contrato (Ata de Registro de Preços) e no impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Aguaí pelo período de até 05 (cinco) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Aguaí. 10. - Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da empresa detentora da ata de registro de preços e a retribuição do contratante para a justa remuneração do objeto da licitação, poderá ser repactuado o preço registrado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro inicial da ata. 10.1 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, poderão implicar na revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 10.2 - Na hipótese da empresa solicitar alteração de preço(s), a mesma terá que justificar o pedido, através de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documento(s) que comprove(m) a procedência do pedido, tais como: lista de preços de fabricantes, notas fiscais e/ou matérias-primas, etc. 11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses do artigo 78. da Lei Federal nº.8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão. 12. O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 008/2015. 13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão nº 008/2015, a Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições. 14. As questões oriundas desta Ata e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Aguaí - SP, esgotadas as vias administrativas. 15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Senhor Adalberto Fassina, Prefeito Municipal de Aguaí em Exercício, e pelo Sr. Anderson Carlos Augusto, qualificados preambularmente, representando a detentora e testemunhas. Aguaí, 24 de março de 2015. ADALBERTO FASSINA Prefeito Municipal em Exercício COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA. Sr. Anderson Carlos Augusto Detentora da Ata Testemunhas EDNARA TAVARES DE PAULA CRN-3 39173 GLÓRIA DARLI RANGEL ANADON MARTINS RG. 5.617.733-1
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