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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC FM-DAC 096 Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF n.º 210/2016 : Ordinária N.º 782 Reunião : Extraordinária N.º Decisão da C. Especializada : CEEE/DF n.º 210/2016 Referência : Proc. 200269/2016 – Registro de Profissional Interessado : GEISE ALENCAR PEREIRA LIMA EMENTA: Indeferimento no Registro de pessoa física. Profissional formado(a) no Curso de Computação (Licenciatura). DECISÃO A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo n.º 200269/2016, relatado e fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Josimar Barbosa da Rocha, que trata de solicitação de requerimento de registro profissional, feito por Geise Alencar Pereira Lima, portador de diploma do curso de Computação (Licenciatura) pela Faculdade Michelangelo, apresentou pedido de registro sendo objeto de análise pelo Departamento Técnico, observando o cumprimento da legislação que rege o Sistema Confea/Crea; considerando que o interessado apresentou a documentação exigida conforme dispõe a Resolução do Confea n° 1.007 de 05 de dezembro de 2003; considerando que o curso da Faculdade Michelangelo não está cadastrado no CREA-DF; considerando que a Lei nº 5194/66 diz apenas que: "Cabe às Congregações das escolas e faculdades de Engenharia, Arquitetura e Agronomia indicar ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por elas diplomados" (artigo 10) e que "O Conselho Federal organizará e manterá atualizada a relação dos títulos concedidos pelas escolas e faculdades, bem como seus cursos e currículos, com a indicação das suas características" (artigo 11); considerando que o curso de Licenciatura em Computação não está na área de regulamentação e fiscalização do Sistema Confea/Crea. DECIDIU, por unanimidade, pelo INDEFERIMENTO do Registro Profissional ao Sr. Geise Alencar Pereira Lima, tendo em vista que seu curso não faz parte da área de regulamentação e fiscalização do Sistema Confea/Crea. Coordenou a sessão o senhor conselheiro regional Eng. Eletricista RAYMUNDO CESAR BANDEIRA DE ALENCAR. Votaram os senhores conselheiros: ADRIANA RESENDE AVELAR RABELO, CELSO DE ALCÂNTARA CHAGAS, JOSÉ BATISTA CORRÊA, JOSÉ GUILHERME NOSSACK, LUIZ SOARES CORREIA, RAMON THALES PEREIRA E SILVA, RODRIGO IZAIAS DE MEDEIROS E VITOR COUTO CAVALCANTI. SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 1 de 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC FM-DAC 096 Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF n.º 210/2016 Cientifique-se e cumpra-se. Brasília-DF, 09 de maio de 2016. Eng. Eletr. Raymundo César Bandeira de Alencar Coordenador SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 2 de 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) Departamento Técnico – DTE Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC FM-DAC 096 Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica - CEEE/DF n.º 210/2016 GBM - Mat. n.º 253 SGAS Qd. 901 Conj. D - Brasília-DF - CEP 70390-010 Tel: +55 (61) 3961-2844 Fax: +55 (61) 3321-1581 [email protected] www.creadf.org.br Página 3 de 3
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