Jornal Oficial - prefeitura municipal de tapiraí

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Jornal Oficial - prefeitura municipal de tapiraí
Tapiraí, 29 de Outubro de 2015 - Ano IV - Nº 53
MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ
Distribuição Gratuita
Tapiraí está entre as 190 melhores
cidades administradas do Estado de SP
Confira na página 02
Tapiraí recebe, neste domingo, Placas de identificação
são instaladas nas
concurso de Bandas e Fanfarras
Confira na página 02
Vacinação
antirrábica
começa dia 3
de novembro.
Confira tabela
na página 03
Semifinal
do Veterano
acontecerá
este sábado,
no Estádio
página 16
TPR’s municipais
O Município de Tapiraí,
por meio do Departamento de
Infraestrutura, Desenvolvimento
e Planejamento, instalou placas
de identificação das Estradas
Rurais (TPR’s) em três bairros,
são eles: Goes, Rio Bonito e
Garcias, além da Estrada Vicinal
Tapiraí – Pilar do Sul.
Tapiraí é bem
representada
nos Jogos
Abertos do
Idoso,
Confira na
página 14
página 02
02
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Município de Tapiraí
e eficiente. Sou grato a minha
equipe, que me ajudou a atingir
este índice de nota elevado”,
disse o Chefe do Executivo.
Na área da educação foi
c o n s i d e ra d o a s p e c to s
relacionados à infraestrutura
escolar, reunindo informações
sobre merenda, qualificação do
professor, Plano Municipal
da Educação, transporte
escolar, material, uniforme,
conselho, entre outros; na
saúde foram avaliados assuntos
relacionados a Atenção Básica,
equipe de Saúde da Família,
atendimento da população,
cobertura de campanhas de
vacinação, entre outros; na
área de TI o enfoque foi para
a transparência pública, uso da
informática, etc. Quem tiver
interesse em consultar o índice
de outras cidades, bem como
toda a avaliação do TCE, pode
acessar pelo site www.tce.
sp.gov.br, onde está a cartilha
completa.
Tapiraí obteve a nota B+, muito efetiva, ficando entre as melhores notas de todo o Estado de São Paulo
Concurso de Bandas e Fanfarras
acontece neste domingo (1)
Divulgação
O Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo lançou
no mês de outubro o Índice
de Efetividade da Gestão
Municipal (IEGM), onde todos
os municípios do Estado de
São Paulo foram avaliados em
sete quesitos: Educação, Saúde,
Planejamento, Gestão Fiscal,
Meio Ambiente, Proteção dos
Cidadãos e Governança da
Tecnologia da Informação. As
notas foram de A (altamente
efetiva), B+ (muito efetiva),
B (efetiva), C+ (em fase de
adequação) e C (baixo nível
de adequação). No total geral
de pontos Tapiraí se destacou
entre os demais municípios
da região e obteve média B+
(muito efetiva) pelo TCE.
Vale destacar que nenhuma
cidade do Estado de São Paulo
atingiu a nota A, sendo assim,
Tapiraí ficou entre as primeiras
colocadas.
“Isso mostra que estamos
trabalhando de forma correta
Foto: Instituto Votorantim
Tapiraí é avaliada pelo TCE
com uma das melhores notas
A Banda Marcial de Tapiraí é uma das fortes concorrentes na categoria Infanto Juvenil
Pela primeira vez
Tapiraí sediará o Concurso
de Bandas e Fanfarras,
etapa eliminatória do
Campeonato Estadual.
Espera-se mais de 2.000
pessoas no evento, que
reunirá 17 bandas do
Estado de São Paulo. O
concurso acontecerá no dia
1 de novembro, domingo, a
partir das 9h, na Av. Profº.
Natan Chaves (avenida
principal da cidade).
As bandas inscritas para
participar são: pela categoria
Banda Marcial Infantil:
Fanfarra Alegretti, de
Bragança Paulista, e FILM,
de Sorocaba; categoria
Fanfarra com uma válvula
Infanto Juvenil: Fanfarra
Pavanatti, de Campinas;
categoria Banda de Percussão
Instrumentos Melódicos
Juvenil: EM Profª Luiza
Helena de Barros, de São
Sebastião; categoria Banda
Marcial Infanto Juvenil:
Banda Marcial Giuseppe
Carnimeo, de Barretos;
BAMROF, de Sorocaba;
Banda Marcial EMEF
Angelo Raphael Pellegrino,
de São Caetano; Orquestra
de Metais EMEF João José
de Almeid, de Santa Isabel;
Banda Marcial Municipal de
Tapiraí; categoria Fanfarra
Simples Marcial Sênior:
FAGAP – Fanfarra EE
Gabriel Prestes, de Lorena;
FAPACH – Fanfarra
Padre Chico, de Lagoinha;
categoria Fanfarra com uma
válvula Sênior: Corporação
Musical Rogério Levorin,
de Francisco Morato;
categoria Banda Musical de
apresentação Sênior: Centro
Cultural Irmãos Quagliato,
de Ourinhos; categoria
Banda Marcial Sênior: Banda
Marcial João de Deus, da
Capital; BANMIP – Banda
Marcial Municipal de Iperó;
categoria Banda de Percussão
Sinfônica Sênior: Grupo de
Percussão de Tapiraí “SPR”;
e categoria Banda Musical de
Concerto Infantil: Escola de
Música Ruben Plácido, de
São Vicente.
As bandas se apresentarão
durante toda a manhã e parte
da tarde e, no final da tarde,
acontecerão as premiações.
O Concurso é uma
organização da Associação
Paulista de Fanfarras e
Bandas OCIFABAN (ONG
Cultural de Incentivo as
Fanfarras e Bandas), com
apoio do Instituto Votorantim
– Legado das Águas e do
Município de Tapiraí, por
meio da Diretoria de Cultura
e Turismo.
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
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Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Município de Tapiraí
JORNAL OFICIAL
DE TAPIRAÍ
Diretoria Especial
de Comunicação
Institucional
Órgão Oficial do
Município de Tapiraí,
criado pela Lei Municipal
nº 1.824 de 10/11/11.
Endereço:
Rua Augusto Moritz,305,
Centro - Tapiraí/SP. CEP
18180-000
Fone: (15) 3277-4800
[email protected]
www.tapirai.sp.gov.br
Jornalista Responsável
Andreia Taddei
MTB: 49.847
Matérias e Diagramação
Andreia Taddei
EXECUTIVO
Araldo Todesco
Prefeito
José Pires
Vice-prefeito
LEGISLATIVO
Presidente da Câmara
Gerson Luiz Glasser
Vice-presidente
Humberto Pereira da Silva
1º Secretário
Joaquim dos Reis Delgado
Neto
2º Secretário
Felipe Matheus Glasser
Vereadores
Antonio Roque Junior
Cesar Roberto de Araújo
Dorival Teodoro Bento
Joel Soares Ramos
Julio Colombo
Secretaria Administrativa
Jorge Vieira Martins
Secretário da Câmara
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº. 080/2.015
DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015
“Dispõe sobre a ampliação do número de vagas do emprego efetivo de contador”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tapiraí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica ampliado o número de vagas, do emprego público de Contador, que faz
parte integrante do Anexo I, da Lei Complementar nº 058/2013, de 01 de julho de 2013,
conforme quadro abaixo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 28 DE SETEMBRO DE 2.015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
LEI Nº 1.972/2.015
DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
“DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
E DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber, que a Câmara
Municipal de Tapiraí aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS de
Tapiraí, nos termos da Lei Federal nº 8.742,
de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica
de Assistência Social – LOAS, alterada pela
Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2.011,
regulamentada pela Política Nacional de
Assistência Social – PNAS/2004, na forma da
Norma Operacional Básica do Sistema Único
de Assistência Social – NOB/SUAS – 2012,
em vigor.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de
Assistência Social é instância deliberativa
colegiada do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS, com caráter permanente
e composição paritária entre governo e
sociedade civil, vinculada a estrutura do órgão
gestor de assistência social do Município, que
lhe confere apoio administrativo e lhe assegura
dotação orçamentária para o seu adequado
funcionamento no controle social sobre os atos
e decisões da gestão e coordenação da política
municipal de assistência social.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Art. 2º. O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS será composto de 10 (dez)
membros titulares e seus respectivos suplentes,
de acordo com a paridade e proporcionalidade
que segue:
I. Do Poder Público
a) 02 (dois) representantes da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria
Municipal de Governo.
II. Da Sociedade Civil
a) 03 (três) representantes dos usuários ou
organizações de usuários da Assistência Social;
b) 01 (um) representante de entidades e
organizações de Assistência Social;
c) 01 (um) representante de trabalhadores na
área da Assistência Social.
Art. 3º. Os representantes do Poder Público
serão indicados pelos titulares das pastas ao
Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Os representantes da Sociedade
Civil, de acordo com a Resolução 237/2006,
deverão ser eleitos em Assembleia Geral de
Eleição, instaurada especificamente para este
fim, por meio de Edital publicado em jornal
de ampla circulação dentro do Município
de Tapiraí, com pelo menos 30 (trinta) dias
de antecedência, sob o acompanhamento do
Ministério Público.
Art. 5º. Inexistindo representatividade de
algum segmento da Sociedade Civil, indicados
nas alíneas “b” e “c”, do inc. II, do art. 2º, a
participação na eleição não precisará respeitar
a proporção ali contida.
Art. 6º. Independente da possibilidade contida
no art. 5º, a Sociedade Civil terá 05 (cinco)
representantes titulares e 05 (cinco) suplentes.
Art. 7º. Os membros do Conselho Municipal
de Assistência Social, indicados e eleitos
deverão ser empossados pelo Chefe do
Executivo, através de Decreto Municipal.
Art. 8º. Consideram-se representantes dos
usuários, pessoas vinculadas aos serviços,
programas, projetos e benefícios organizados
sob a forma de associações, movimentos
sociais, fórum e outros grupos organizados
sob diferentes formas de constituição jurídica
ou social, no âmbito Municipal.
Art. 9º. Consideram-se entidades e
organizações de Assistência Social:
I. de atendimento: aquelas que de forma
continuada, permanente e planejada, prestam
serviços, executam programas ou projetos e
concedem benefícios de proteção social básica
ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos
em situação de vulnerabilidade ou risco social
e pessoal;
II. de assessoramento: aquelas que, de forma
contínua, permanente e planejada, prestam
serviços e executam programas e projetos
voltados prioritariamente para o fortalecimento
dos movimentos sociais e das organizações de
usuários, formação e capacitação de lideranças
dirigidas ao público da Política de Assistência
Social;
III. de defesa e garantia de direitos: aquelas que,
de forma continuada, permanente e planejada,
prestam serviços e executam programas ou
projetos voltados prioritariamente para a defesa
e efetivação dos direitos socioassistenciais,
construção de novos direitos, promoção da
cidadania, enfrentamento das desigualdades
sociais, articulação com órgãos públicos de
defesa de direitos.
Art. 10. Consideram-se organizações
representativas de trabalhadores da área
de Assistência Social, associações de
trabalhadores, sindicatos, conselhos municipais
de profissões regulamentadas que organizam,
defendem ou representam os interesses dos
trabalhadores que atuam institucionalmente
na Política de assistência Social, conforme a
LOAS, PNAS e NOB/SUAS em vigor.
Art. 11. O mandato do conselheiro será de 02
(dois) anos, podendo ser reconduzido por uma
única vez, por igual período de tempo e com
possibilidade de ser substituído a qualquer
tempo, a critério de sua representação.
Parágrafo único. Após a recondução é vedado
ao conselheiro retornar ao CMAS em mandato
subsequente, nem mesmo representando outra
entidade ou segmento, ou como suplente.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12. Compete ao Conselho Municipal de
Assistência Social:
I. aprovar a política de assistência social,
elaborada em consonância com as diretrizes
estabelecidas pelas conferências;
II. convocar as conferências de assistência
social em sua esfera de governo e acompanhar
a execução de suas deliberações;
III. aprovar o plano de assistência social
elaborado pelo órgão gestor da política de
assistência social;
IV. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do
Programa Bolsa Família (PBF);
V. fiscalizar a gestão e execução dos recursos
do Índice de Gestão Descentralizada do
Programa Bolsa Família – IGD PBF e do
Índice de Gestão Descentralizada do Sistema
Único de Assistência Social – IGDSUAS;
VI. planejar e deliberar sobre os gastos de
no mínimo 3% (três por cento) dos recursos
do IGD PBF e do IGDSUAS destinados ao
desenvolvimento das atividades do conselho;
VII. participar da elaboração e aprovar as
propostas de Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual
no que se refere à assistência social, bem como
o planejamento e a aplicação dos recursos
destinados às ações de assistência social, nas
suas respectivas esferas de governo, tanto os
recursos próprios quanto os oriundos de outros
entes federativos, alocados nos respectivos
fundos de assistência social;
VIII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão
dos recursos, bem como os ganhos sociais e o
desempenho dos serviços, programas, projetos
e benefícios socioassistenciais do SUAS;
IX. aprovar critérios de partilha de recursos
em seu âmbito de competência, respeitados
os parâmetros adotados na LOAS;
X. aprovar o aceite da expansão dos serviços,
programas e projetos Socioassistenciais,
objetos de cofinanciamento;
XI. deliberar sobre as prioridades e metas de
desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de
competência;
XII. deliberar sobre planos de providência e
planos de apoio à gestão descentralizada;
XIII. estabelecer mecanismos de articulação
permanente com os demais conselhos de
políticas públicas e de defesa e garantia de
direitos;
XIV. elaborar, aprovar e divulgar seu regimento
interno, tendo como conteúdo mínimo:
a) competências do Conselho;
b) atribuições da Secretaria Executiva,
Presidência, Vice-Presidência e Mesa Diretora;
c) criação, composição e funcionamento de
comissões temáticas e de grupos de trabalho
permanentes ou temporários;
d) processo eletivo para escolha do conselheiropresidente e vice-presidente;
e) processo de eleição dos conselheiros
representantes da sociedade civil, conforme
prevista na legislação;
f) definição de quórum para deliberações e sua
aplicabilidade;
g) direitos e deveres dos conselheiros;
h) trâmites e hipóteses para substituição de
conselheiros e perda de mandatos;
i) periodicidade das reuniões ordinárias
do plenário e das comissões e os casos de
admissão de convocação extraordinária;
j) casos de substituição por impedimento ou
vacância do conselheiro titular;
k) procedimento adotado para acompanhar,
registrar e publicar as decisões das plenárias.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 13. O Conselho Municipal de Assistência
Social de Tapiraí possuiu a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Mesa Diretora;
III. Comissões Temáticas;
IV. Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de Tapiraí terá seu
funcionamento regulamentado por Regimento
Interno, obedecendo as seguintes normas:
I. o exercício da função de conselheiro é
considerado serviço de interesse público
relevante e valor social e não será remunerado;
II. o Plenário é o órgão de deliberação máxima;
III. as sessões plenárias serão realizadas 01 (
uma ) vez por mês, conforme calendário anual
previamente acordado, e extraordinariamente
quando convocadas pelo Presidente ou por
requerimento da maioria de seus membros;
IV. o quorum mínimo para o caráter
deliberativo das reuniões plenárias e quorum
qualificado para as questões de suplência e
perda do mandato por faltas serão definidos
pelo Regimento;
V. as decisões do Conselho serão substanciadas
em Resoluções, as quais poderão ser
publicadas em jornal de circulação no
município, e deverão ser afixadas em local de
livre acesso ao público;
Parágrafo único. As Resoluções do Conselho
Municipal de Assistência Social- CMAS,
bem como os temas tratados em reuniões da
Mesa Diretora e comissões serão objeto de
sistemático registro.
Art. 15. O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de Tapiraí poderá constituir
Comissões Temáticas de Política de Assistência
Social, Orçamento e Financiamento, bem
como, de Normas e Legislação, de caráter
permanente; e de Grupos de Trabalho, de
caráter temporário, para atender a uma
necessidade pontual, ambos formados por
conselheiros, com a finalidade de subsidiar
o plenário.
Parágrafo único. As Comissões Temáticas
serão compostas paritariamente por
conselheiros representantes do Poder Público
e Sociedade Civil.
Art. 16. O Conselho Municipal de Assistência
Social CMAS de Tapiraí contará com uma
Mesa Diretora paritária composta por:
I. Presidente;
II. Vice-Pesidente;
III. Primeiro Secretário;
IV. Segundo Secretário.
§1º. a eleição para a mesa diretora deverá
ocorrer dentre seus membros, para mandato de
1 (um) ano, permitida uma única recondução
por igual período;
§2º. haverá alternância entre Poder Público e
Sociedade Civil na ocupação dos cargos da
Mesa Diretora;
§3º. quando houver vacância no cargo de
presidente não poderá o vice-presidente
assumir, para não interromper a alternância da
presidência entre governo e sociedade civil,
cabendo realizar nova eleição para finalizar
o mandato.
Art. 17. O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS de Tapiraí contará com uma
Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva deverá
ser a unidade de apoio ao funcionamento do
Conselho de Assistência Social, para assessorar
reuniões e divulgar suas deliberações, devendo
contar com pessoal técnico administrativo.
CAPÍTULO VI
DA INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Art. 18. O controle e a participação social do
Programa Bolsa Família serão realizados, em
âmbito local pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 19. O CMAS enquanto Instância de
Controle Social do Programa Bolsa Família
Municipal tem como objetivos:
I. exercer o acompanhamento da gestão local
do Programa Bolsa Família – PBF;
II. estimular e zelar pela participação social
no âmbito do Programa Bolsa Família (PBF);
III. fiscalizar e avaliar a execução local do
Programa Bolsa Família (PBF).
§ 1°. A fim de realizar seus objetivos, caberá ao
CMAS enquanto Instância de Controle Social
do Programa Bolsa Família, sem detrimento
de outras atribuições, as seguintes atividades:
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
I. No que se refere ao Cadastro Único:
a) contribuir para a construção e manutenção
de um cadastro qualificado, que reflita a
realidade socioeconômica do município,
e assegure a fidedignidade dos dados e a
equidade no acesso aos benefícios das políticas
públicas voltadas para as pessoas com menor
renda;
b) identificar os potenciais beneficiários do
PBF, sobretudo as populações tradicionais e
em situações específicas de vulnerabilidade
e aquelas que se encontram em situação de
extrema pobreza, assim como propor ao poder
público municipal seu cadastramento;
c) conhecer os dados cadastrais dos
beneficiários do Programa Bolsa Família,
periodicamente atualizados, sem prejuízo das
implicações ético-legais relativas ao uso da
informação;
d) zelar pelo sigilo das informações pessoais
contidas no Cadastro Único.
II - No que se refere à Gestão dos Benefícios:
a) avaliar, periodicamente, a relação de
beneficiários do Programa Bolsa Família;
b) solicitar, mediante justificativa, ao gestor
municipal, procedimento de investigação e
análise referentes às famílias dos beneficiários
que não atendam aos critérios de elegibilidade
do Programa;
c) acompanhar os atos de gestão de benefícios
do Programa Bolsa Família e dos programas
remanescentes realizados pelo gestor
municipal.
III. No que se refere ao Acompanhamento das
Condicionalidades:
a) acompanhar a oferta por parte dos governos
locais dos serviços públicos necessários para
o cumprimento das condicionalidades pelas
famílias beneficiárias;
b) articular-se com os conselhos setoriais
existentes no município para a garantia da
oferta dos serviços para o cumprimento das
condicionalidades;
c) conhecer a lista dos beneficiários que
não cumpriram as condicionalidades,
periodicamente atualizada, sem prejuízo das
implicações ético-legais relativas ao uso da
informação;
d) acompanhar e analisar o resultado e
as repercussões do acompanhamento do
cumprimento de condicionalidades no
município; e
e) contribuir para o aperfeiçoamento da rede de
proteção social, estimulando o Poder Público a
acompanhar as famílias com dificuldades no
cumprimento das condicionalidades.
IV - No que se refere aos Programas
Complementares:
a) acompanhar e estimular a integração e a
oferta de políticas públicas que favoreçam
a emancipação das famílias beneficiárias do
PBF, em especial das famílias em situação de
descumprimento das condicionalidades, e que
sejam articuladas entre os conselhos setoriais
existentes no município, os entes federados e
a sociedade civil.
V. No que se refere à Fiscalização,
Monitoramento e Avaliação do Programa
Bolsa Família:
a) acompanhar, avaliar e subsidiar a
fiscalização e o monitoramento da gestão do
Programa e dos seguintes processos:
1. de cadastramento;
2. de seleção dos beneficiários;
3. de concessão e manutenção dos benefícios;
4. da oferta de serviços necessários para o
cumprimento das condicionalidades pelas
famílias beneficiárias do Programa;
5. de cumprimento das condicionalidades
pelas famílias beneficiárias;
6. de articulação de ações complementares
para os beneficiários do Programa.
b) contribuir para a realização de avaliações
e diagnósticos que permitam aferir a eficácia,
efetividade e eficiência do Programa Bolsa
Família.
VI. no que se refere à participação social:
a) estimular a participação comunitária no
acompanhamento da execução do PBF, em
seu respectivo âmbito administrativo; e
b) contribuir para a formulação e disseminação
de estratégias de informação à sociedade sobre
Município de Tapiraí
o Programa.
§ 2°. a modificação das competências impostas
à Instância de Controle Social Municipal,
mesmo quando decorrente de deliberação da
própria Instância de Controle Social, estará
condicionada às prescrições das normas que
disciplinam o Programa Bolsa Família e o
Cadastro Único.
CAPÍTULO VII
DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 20. Fica mantido o Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, instrumento de
captação e aplicação de recursos, que tem
por objetivo proporcionar recursos e meios
para o financiamento das ações da Política de
Assistência social, destacadas na LOAS como
benefícios, serviços, programas e projetos da
área de assistência social.
Art. 21. Constituirão receitas do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS:
I. dotações orçamentárias do Município;
II. recursos provenientes da transferência dos
Fundos Nacional e Estadual de Assistência
Social;
III. doações, auxílios, contribuições,
subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações
governamentais e não-governamentais;
IV. receitas de aplicações financeiras de
recursos do Fundo, realizadas na forma da Lei;
V. as parcelas do produto oriundas de
financiamentos das atividades econômicas, de
prestação de serviços e de outras transferências
que o Fundo Municipal de Assistência Social
terá direito a receber por força da Lei e de
convênios do setor;
VI. produto de convênios firmados com outras
entidades financeiras;
VII. doações em espécie feitas diretamente
ao Fundo;
VIII. outras receitas que venham a ser
legalmente constituídas.
§1º. a dotação orçamentária prevista para o
Órgão da Administração Pública Municipal,
responsável pela assistência social, será
transferida para a conta do Fundo Municipal
de Assistência Social, configurado como
Unidade Orçamentária, após realização das
receitas correspondentes.
§2º. os recursos que compõem os Fundos serão
depositados em instituições financeiras oficiais
em conta especial sob a denominação – Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS.
Art. 22. O FMAS será gerido pela Secretaria
Municipal de Assistência Social, ou órgão
equivalente, responsável pela Política de
Assistência Social, sob orientação e controle
do Conselho Municipal de Assistência Social.
§1º. a proposta orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social – FMAS
deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal
de Assistência Social e constar na Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º. o orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social integrará o orçamento da
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 23. Os recursos do Fundo Municipal
de Assistência Social – FMAS poderão ser
aplicados em:
I. no apoio técnico e financeiro aos serviços,
programas, projetos e benefícios de assistência
social, aprovados pelo Conselho Municipal
de Assistência Social - CMAS, obedecidas às
prioridades estabelecidas no parágrafo único
do art. 23 da Lei nº8. 742, de 1993; II. na capacitação de recursos humanos e
no desenvolvimento de estudos e pesquisas
relativos à área de assistência social;
III. para atender, em conjunto com o Estado
e a União as ações assistenciais de caráter de
emergência.
Art. 24. O repasse de recurso para as
entidades e organizações de assistência social,
devidamente registradas no CMAS, será
efetivado por intermédio do FMAS, de acordo
com critérios estabelecidos pelo Conselho
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A transferência de recursos
para organizações governamentais e nãogovernamentais de Assistência Social
processar-se-ão mediante convênios, contratos,
acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo
à legislação vigente sobre a matéria e em
conformidade com os planos aprovados pelo
Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 25. As contas e os relatórios do gestor
do Fundo Municipal de Assistência Social
serão submetidos à apreciação do Conselho
Municipal de Assistência Social – CMAS,
trimestralmente, de forma sintética e,
anualmente, de forma analítica.
Art. 26. A contabilidade evidenciará a situação
financeira, patrimonial e orçamentária do
Sistema Municipal de Assistência Social,
conforme a legislação pertinente.
Art. 27. A contabilidade permitirá controle
prévio, concomitante e subsequente,
informando apropriações, apurando custos
de serviços, interpretando e avaliando, com
os instrumentos de sua competência, os
resultados obtidos.
Art. 28. Para atender as despesas decorrentes
da execução da presente Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir, no exercício da
criação deste Fundo, crédito adicional especial
no valor necessário, obedecidas as prescrições
contidas nos incisos I a IV do § 1º do Art. 43
da Lei Federal nº 4320/64.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. Esta lei poderá ser regulamentada
por decreto e entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal nº
1.799/2011.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 28 DE SETEMBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
LEI Nº 1.973/2.015
DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015.
“ESTABELECE NORMAS DE
PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DO MUNICÍPIO DE
TAPIRAÍ, CRIA O CONSELHO DE
CULTURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, que a
Câmara Municipal de Tapiraí aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO
MUNICÍPIO
Art. 1º. Constituem patrimônio cultural do
Município de Tapiraí os bens de natureza
material e imaterial, públicos ou particulares,
tomados individualmente ou em conjunto,
que contenham referência à identidade, à
ação e à memória dos diferentes grupos
formadores da comunidade municipal, entre
os quais se incluem:
I. as formas de expressão;
II. as criações científicas, tecnológicas e
artísticas;
III. as obras, objetos, documentos, edificações
e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais;
IV. os conjuntos urbanos e sítios de valor
histórico, paisagístico, artístico, ecológico e
científico;
V. os lugares onde se concentram e se
reproduzem as práticas culturais coletivas.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE TAPIRAÍ
Art. 2º. Fica criado o Conselho de Cultura
do Município de Tapiraí, órgão destinado a
orientar a formulação da política municipal
de proteção ao patrimônio cultural de Tapiraí.
Art. 3º. O Conselho de Cultura do Município
de Tapiraí é composto por 08 (oito) membros
e respectivos suplentes, com composição
equilibrada de representantes de instituições
públicas e da sociedade civil, e de pessoas
com notória atuação na área cultural, da
seguinte forma:
I. 04 (quatro) representantes do Poder
Executivo;
II. 04 (quatro) representantes da sociedade
civil organizada, sendo dois da área
educacional, um representante de associações
ou clubes de serviço e um representante de
atividade imediatamente ligada à cultura
artística.
§1º. Os membros do Conselho de Cultura
do Município de Tapiraí serão nomeados
por decreto pelo Prefeito Municipal, para
mandato de dois anos, que considerará as
indicações encaminhadas pelas instituições
partícipes.
§2º. Os membros do Conselho não serão
remunerados, sendo sua atuação considerada
de alta relevância para o Município de Tapiraí.
Art. 4º. Compete ao Conselho de Cultura do
Município:
I. propor as bases da política de preservação e
valorização dos bens culturais do Município;
II. propor e acompanhar as ações de proteção
ao patrimônio cultural do Município;
III. emitir parecer prévio, do qual dependerão
os atos de registro e revalidação do título de
registro;
IV. receber e examinar propostas de
proteção de bens culturais encaminhadas
por indivíduos, associações de moradores
ou entidades representativas da sociedade
civil do Município;
V. elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 5º. O Município, com a colaboração da
comunidade, promoverá e protegerá o seu
patrimônio cultural, por meio de:
I. inventário;
II. registro.
CAPÍTULO III
DOS INTRUMENTOS DE PROTEÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO
MUNICÍPIO
Seção I
Do Inventário
Art. 6º. O inventário é o procedimento
administrativo pelo qual o poder público
identifica e cadastra os bens culturais do
Município sob seus cuidados e proteção,
com o objetivo de subsidiar as ações
administrativas e legais de preservação.
Art. 7º. O inventário tem por finalidade:
I. promover, subsidiar e orientar ações
de políticas públicas de preservação e
valorização do patrimônio cultural;
II. mobilizar e apoiar a sociedade civil na
salvaguarda do patrimônio cultural;
III. promover o acesso ao conhecimento e à
fruição do patrimônio cultural;
IV. subsidiar ações de educação cultural nas
comunidades e nas redes de ensino pública.
Parágrafo único. Na execução do inventário
serão adotados critérios técnicos, em
conformidade com a natureza do bem,
de caráter histórico, artístico, sociológico,
antropológico e ecológico, respeitada a
diversidade das manifestações culturais
locais.
Seção II
Do Registro
Art. 8º. O registro é o procedimento
administrativo pelo qual o poder público
reconhece, protege e inscreve em livro
próprio como patrimônio cultural bens
de natureza imaterial, a fim de garantir
a continuidade de expressões culturais
referentes à memória, à identidade e à
formação da sociedade do Município, para
o conhecimento das gerações presente e
futuras.
Art. 9º. O registro dos bens culturais de
natureza imaterial se dará:
I. no Livro de Registro dos Saberes, no
caso dos conhecimentos e modos de fazer
enraizados no cotidiano das comunidades;
II. no Livro de Registro das Celebrações,
no caso dos rituais e festas que marcam
a vivência coletiva do trabalho, da
religiosidade, do entretenimento e de outras
práticas da vida social;
III. no Livro de Registro das Formas de
Expressão, no caso de manifestações
literárias, musicais, plásticas, cênicas e
lúdicas;
05
IV. no Livro de Registro dos Lugares, no
caso de feiras, santuários, praças e demais
espaços onde se concentram e se reproduzem
práticas culturais coletivas.
Parágrafo único. Poderão ser criados outros
livros de registro, por sugestão do Conselho
de Cultura do Município de Tapiraí, para
a inscrição de bens culturais de natureza
imaterial que constituam patrimônio cultural
do Município e que não se enquadrem nos
livros definidos nos incisos do “caput” deste
artigo.
Art. 10. A proposta de registro poderá ser
feita por membro do Conselho de Cultura do
Município de Tapiraí, por órgão ou entidade
pública da área de cultura, educação ou
turismo ou por qualquer cidadão, entidade
ou associação civil.
Parágrafo único. A proposta de registro a que
se refere o “caput” deste artigo será instruída
com documentação técnica que descreva o
bem cultural e justifique sua relevância para
a memória, a identidade e a formação da
comunidade.
Art. 11. A proposta de registro será
encaminhada ao Conselho de Cultura do
Município de Tapiraí que determinará a
abertura do processo de registro e, após
parecer, decidirá sobre sua aprovação.
§ 1º. No caso de aprovação da proposta,
a decisão do Conselho será encaminhada
ao Prefeito para homologação, e depois
publicada.
§ 2º. Negado o registro, o autor da proposta
poderá apresentar recurso da decisão, e
o Conselho sobre ele decidirá no prazo
de sessenta dias contados da data do
recebimento do recurso.
Art. 12. Homologada pelo Prefeito a decisão
do Conselho, nos termos do § 1º do art.
11, o bem cultural será inscrito no livro
correspondente, sob a guarda, em arquivo
próprio, da Divisão Municipal de Cultura,
e receberá o título de Patrimônio Cultural
de Tapiraí.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Compete a Divisão Municipal
de Cultura, na implementação das ações
de proteção ao patrimônio cultural do
Município, o que segue:
I. colaborar na definição da política
municipal de proteção ao patrimônio
cultural e de educação patrimonial em
articulação com o Conselho de Cultura do
Município de Tapiraí;
II. exercer a vigilância do patrimônio
cultural do Município;
III. manter entendimento com autoridades
federais, estaduais e municipais, civis ou
militares, com instituições científicas,
históricas e artísticas e com pessoas naturais
ou jurídicas de direito privado, com vistas
à obtenção de apoio e cooperação para
a preservação do patrimônio cultural do
Município.
Art. 14. Poderão ser realizadas parcerias
entre o poder público e a iniciativa privada
sempre que necessárias e indispensáveis
à proteção do patrimônio cultural do
Município.
Art. 15. Compete ao Conselho de Cultura do
Município de aprovar seu regimento interno,
e as normas procedimentais para a proteção
dos bens culturais.
Art. 16. Pode ser criado o Prêmio do
Patrimônio Cultural de Tapiraí, que poderá
ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas
que tenham demonstrado significativa
atuação em prol da preservação e valorização
do Patrimônio Cultural do Município.
Art. 17. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 28 DE SETEMBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
06
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Município de Tapiraí
LEI Nº 1.974/2.015
DE 28 DE SETEMBRO DE 2.015
Institui e inclui no Calendário Municipal de
Eventos o “Dia da Comunidade Ribeirão
da Anta”.
Lei de iniciativa de todos os Vereadores.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica incluso no Calendário Oficial
do Município o “Dia da Comunidade
Ribeirão da Anta” a ser comemorado
anualmente no dia 05 de outubro.
Art.2º - Anualmente no dia 05 de outubro,
fica a Prefeitura autorizada a realizar
eventos para comemoração do “Dia da
Comunidade Ribeirão da Anta”.
Parágrafo único - A Comunidade Ribeirão
da Anta é a única comunidade tradicional da
reserva de Mata Atlântica dos Municípios
de Tapiraí e Juquiá, que faz parte da APA
Estadual da Serra do Mar, criada em 1984,
e que faz parte da reserva da Biosfera da
Mata Atlântica (RBMA), cuja área foi
reconhecida pela UNESCO, tratando-se
da primeira unidade da Rede Mundial de
Reservas da Biosfera declarada no Brasil,
e uma das maiores Reserva da Biosfera em
área florestada do planeta.
Art.3º- As despesas decorrentes com
execução da presente Lei serão atendidas
por conta das dotações próprias
consignadas no orçamento de acordo com
as normas legais vigentes.
Art.4º - A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se todas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 28 DE SETEMBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
LEI Nº. 1.975/2015
EM 22 DE OUTUBRO DE 2015.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
conceder subvenção social ao Lar da
Mônica, e dá outras providências.”
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando
das atribuições que lhe são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenção social
ao Lar da Mônica, instituição privada
de caráter assistencial, sem finalidade
lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
45.566.064/0001-92, situada na Estrada
Municipal KM 17, s/nº, Bairro das Furnas,
Piedade/SP.
Art. 2º. O valor da subvenção será de R$
12.000,00 (doze mil reais), e será concedida
até o final do exercício de 2015.
Art. 3º. A subvenção deverá ser utilizada
em sua totalidade, no custeio de atividadefim, desenvolvida pela entidade.
Art. 4º. A fiscalização da aplicação dos
recursos transferidos competirá ao controle
interno da Municipalidade e ao Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 5º. A comprovação da aplicação dos
recursos será feita até o dia 31/01/2016,
nos moldes das instruções do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º. A concessão da subvenção onerará
a dotação orçamentária 02.05.02, programa
08.243.0027.2046, e natureza da despesa
3.3.50.43.00.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 22 DE OUTUBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
PESSOAL CIVIL
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
020210DIVISÃODEAGRICULTURA,
PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
133
20.606.0034.2016.0000
MANUT. DA DIVISÃO DE
LEI Nº. 1.976/2015.
AGRIC, PECUÁRIA E MEIO AMBIE
3.000,00
DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
“Autoriza o Poder Executivo Municipal
JURÍDICAF.R.: 0
01
00
a celebrar convênio com o Tribunal de
01TESOURO
Justiça do Estado de São Paulo visando à
110000Geral
instalação e funcionamento do CEJUSC na
02
02
11
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
Comarca de Piedade/SP”.
145 27.812.0024.2018.0000
MANUTENÇÃO
DO
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
DESPORTO AMADOR
3.000,00
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
das atribuições que lhe são conferidas por
JURÍDICAF.R.: 0
01
00
lei, faz saber que a Câmara Municipal de
01TESOURO
Tapiraí aprovou e ele sanciona e promulga
110000Geral
a seguinte lei:
02
02
12
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
167
23.695.0023.2017.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO
celebrar convênio com o Tribunal de Justiça
MUNICIPAL DE TURISMO
1.200,00
de São Paulo, objetivando a instalação
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
e o funcionamento do Centro Judiciário
JURÍDICAF.R.: 0
01
00
de Solução de Conflitos e Cidadania –
01TESOURO
CEJUSC, na Comarca de Piedade, sem
110000Geral
ônus, para o respectivo Tribunal.
02
03
01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado
182
12.361.0011.2022.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO
a realizar abertura de credito adicional
FUNDAMENTAL5.000,00
especial, no importe de R$ 12.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
atendendo a seguinte classificação
JURÍDICAF.R.: 0
01
00
orçamentária:
01TESOURO
02 PODER EXECUTIVO
220000ENSINO FUNDAMENTAL
02.02 SECRETARIA
02
03
01
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
MUNICIPAL DE GOVERNO
171 12.306.0013.2020.0000
MANUTENÇÃO
DA
02.02.04 DEPTO DE FINANÇAS
MERENDA ESCOLAR
85.000,00
E ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
04.244.0004.2067
Contribuição ao
0513
CEJUSC
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS3.3.30.41.00 Contribuições VINCULADOS
R$ 12.000,00
200002Recursos QSE
Art. 3º. A cobertura do referido crédito
172 12.306.0013.2024.0000
MANUTENÇÃO
DA
deverá ser processado mediante a anulação
MERENDA ESCOLAR INFANTIL
5.000,00
de dotação orçamentária nos termos do Inc.
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
III, § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320/64,
0500
no valor de R$ 12.000,00 conforme
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISdotação abaixo:
VINCULADOS
02 PODER EXECUTIVO
200
003
Recursos FNDE- MERENDA
02.02 SECRETARIA
196 12.365.0020.2025.0000
MANUTENÇÃO
DE
MUNICIPAL DE GOVERNO
CRECHES16.400,00
02.02.04 DEPTO DE FINANÇAS
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
E ADMINISTRAÇÃO
0500
99.999.0035.0999
Reserva de
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAISContingência
VINCULADOS
9.9.99.99.00 Reserva de
210
006
FNDE-Apoio a Creches
Contingência R$ 12.000,00 02
03
02
FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da
BASICO-FUNDEB
sua publicação.
214
12.361.0011.2031.0000
MANUTENÇÕES DIVERSAS
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
- FUNDEB35.000,00
EM 22 DE OUTUBRO DE 2015.
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
Araldo Todesco
CIVIL
F.R.: 0
02
12
Prefeito Municipal
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISREGISTRADA E PUBLICADA NESTA
VINCULADOS
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
217
12.361.0011.2031.0000
MANUTENÇÕES DIVERSAS
Secretária Municipal de Governo
- FUNDEB2.000,00
3.1.90.16.00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL
CIVIL
F.R.: 0
02
12
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISVINCULADOS
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
223
12.365.0020.2043.0000
Manutenção CRECHES - Prof.
DECRETO Nº 039/2.015 Mag. FUNDEB
2.000,00
DE 01 DE SETEMBRO DE 2.015
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS F.R.: 0
Abre no orçamento vigente crédito
0212
adicional suplementar e dá outras
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISprovidências.
VINCULADOS
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
261000EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
de Tapiraí, usando das atribuições que
225
12.365.0020.2051.0000
MANUTENÇÃO CRECHE lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
FUNDEB DIVERSOS20.000,00
1.949/2014 de 21 de novembro de 2.014,
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
DECRETA:
CIVIL
F.R.: 0
02
12
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAISvigente, um crédito adicional suplementar
VINCULADOS
na
importância de R$226.600,00
262000EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
distribuídos as seguintes dotações:
020501FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
Anulação ( + )
48.200,00
SOCIAL
02020
9
290
08.244.0003.2037.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
30.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
10015.452.0010.2012.0000 CIVIL
F.R.: 0
01
00
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA
01TESOURO
PÚBLICA 6.000,00 3.1.90.16.00
510000ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
DECRETOS
020501
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
30808.244.0003.2052.0000
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS
SOCIAIS DO CRAS 5.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0 0500
05
TRANSFERÊNCIAS
E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS
500010C o n v.
MDS-PAIF
313
08.244.0003.2052.0000
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS
SOCIAIS DO CRAS 8.000,00
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0500
05
TRANSFERÊNCIAS
E CONVÊNIOS FEDERAISVINCULADOS
500011C o n v.
MDS-SCFV
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do
artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
020101
GABINETE DO PREFEITO E
DEPENDÊNCIAS
1204.122.0002.2002.0000
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
PREFEITO E DEPENDENCI
-5.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.
Grupo: 0
01
00
01TESOURO
110000Geral
020208
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO
7604.122.0004.2015.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
PLANEJAMENTO-6.000,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
020209
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E
SERVIÇOS MUNICIPAIS
116
26.782.0016.2014.0000
MANUTENÇÃO DO SERM
-30.000,00
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
- PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
12026.782.0016.2014.0000
MANUTENÇÃO DO SERM
-3.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
020211
DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER
144
27.812.0024.2018.0000
MANUTENÇÃO DO DESPORTO
AMADOR-3.000,00
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
- PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 0 0100
01TESOURO
110000Geral
020212
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS
Manutenção PRÉ-ESCOLA Prof.Mag.
165
E MATERIAL PERMANENTE F . R .
23.695.0023.2017.0000FUNDEB-22.000,00
Grupo: 0
01
00
3.1.90.11.00
MANUTENÇÃO DO FUNDO
01TESOURO
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
MUNICIPAL DE TURISMO
110000Geral
- PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: -1.200,00
Anulação ( - )
-3.991,43
3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 0 0212
Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na
02 T R A N S F E R Ê N C I A S
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.
data de sua publicação.
E C O N V Ê N I O S E S TA D U A I S Grupo: 0
01
00
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
VINCULADOS
01TESOURO
EM, 21 DE SETEMBRO DE 2.015
261000
110000Geral
ARALDO TODESCO
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
020301
Prefeito Municipal
020501
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
170
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
SOCIAL
12.306.0013.2020.0000
30908.244.0003.2052.0000 FLÁVIA YURI MACHADO SATO
MANUTENÇÃO DA MERENDA
Secretária Municipal de Governo Interina
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS
ESCOLAR-5.000,00
3 . 3 . 9 0 . 3 0 . 0 0 SOCIAIS DO CRAS -8.000,00
3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.
DECRETO Nº 041/2015
MATERIAL DE CONSUMO
F.R.
Grupo: 0
05
00
DE 23 DE SETEMBRO DE 2015.
Grupo: 0
05
00
05
“Determina a contenção de despesas,
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
a limitação de empenhos e dá outras
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
FEDERAIS-VINCULADOS
providências”
FEDERAIS-VINCULADOS
200003
ARALDO TODESCO, Prefeito do
500011C o n v.
Recursos FNDE- MERENDA
Município de Tapiraí, Estado de São Paulo,
MDS-SCFV
193
no uso de suas atribuições legais,
31208.244.0003.2052.0000 CONSIDERANDO as disposições
12.361.0014.2021.0000
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE
constantes na Lei Complementar nº 101/2000
SOCIAIS DO CRAS -5.000,00
ESCOLAR-85.000,00
e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 CONSIDERANDO que a arrecadação
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
municipal não está atendendo as Metas do
- PESSOA JURÍDICA
F.R.
- PESSOA JURÍDICA
F.R.
Resultado Primário e Nominal;
Grupo: 0
05
00
Grupo: 0
05
13
CONSIDERANDO que há a necessidade
05
05
de redução de despesas, de limitação de
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
empenhos e movimentação financeira
FEDERAIS-VINCULADOS
FEDERAIS-VINCULADOS
com o objetivo de manter, na execução
500010C o n v.
200002
orçamentária, o equilíbrio das contas públicas
MDS-PAIF
Recursos QSE
para o exercício financeiro vigente;
Anulação ( - )
-48.200,00
200
CONSIDERANDO que a receita municipal,
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na
12.365.0020.2025.0000
no ano de 2015 comparando-se ao mesmo
data de sua publicação.
MANUTENÇÃO DE CRECHES
período de 2014 – janeiro a junho –
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
-16.400,00
apresentou uma retração de 3,34% e as
3 . 3 . 9 0 . 3 9 . 0 0 EM, 01 DE SETEMBRO DE 2.015
despesas continuadas, água, luz, telefone,
ARALDO TODESCO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
combustíveis e lubrificantes apresentaram
Prefeito Municipal
- PESSOA JURÍDICA
F.R.
uma correção estimada em seus valores na
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
Grupo: 0
05
00
ordem de 20% (vinte por cento);
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
05
CONSIDERANDO a necessidade de adotar
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
medidas de contenção de gastos, também nas
Secretária Municipal de Governo Interina
FEDERAIS-VINCULADOS
despesas continuadas, como combustíveis,
210006FNDEenergia elétrica, telefone, material de
Apoio a Creches
DECRETO Nº 040/2.015 expediente, entre outros, especialmente
020302
DE 21 DE SETEMBRO DE 2.015
frente ao impacto da redução dos repasses,
FUNDO MUNICIPAL DO ENSINO
Abre no orçamento vigente crédito
principalmente no ICMS (Imposto de
BASICO-FUNDEB
adicional suplementar e dá outras
circulação de Mercadorias e Serviços) e FPM
21012.361.0011.2030.0000 providências.
(Fundo de Participação dos Municípios);
MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que o Município já
-20.000,00
de Tapiraí, usando das atribuições que
recebeu notificação do Tribunal de Contas
3 . 1 . 9 0 . 1 1 . 0 0 lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
do Estado de São Paulo, alertando sobre a
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
1.949/2014 de 21 de novembro de 2.014,
tendência do descumprimento das Metas
- PESSOAL CIVIL F.R. Grupo: DECRETA:
Fiscais em observância do disposto no art.9º
0 0212
Artigo 1º- Fica aberto no orçamento
da ei Complementar nº 101/00 – Lei de
02
vigente, um crédito adicional suplementar
Responsabilidade Fiscal:
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
na importância de R$3.991,43 distribuídos
D E C R E T A:
ESTADUAIS-VINCULADOS
as seguintes dotações:
Art. 1º - Fica limitada a emissão de empenhos
261000
Anulação ( + )
3.991,43
e a movimentação financeira, com base nos
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
01010
1
critérios estabelecidos neste Decreto:
211
CAMARA MUNICIPAL
I – Redução de concessão de Pronto
12.361.0011.2030.0000
301.031.0001.2001.0000 Pagamento em 20%, no período de limitação
MANUTENÇÃO DO MAGISTÉRIO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
de empenho;
-15.000,00
LEGISLATIVAS3.991,43
II – Suspensão de execução de horas extras,
3 . 1 . 9 0 . 1 3 . 0 0 3.3.90.14.00
DIÁRIAS
exceto as absolutamente necessárias, desde
OBRIGAÇÕES PATRONAIS F . R .
PESSOAL CIVIL
F.R.: 0
que previamente autorizadas pelo Secretario
Grupo: 0
02
12
0100
Municipal da pasta, com base em análise de
02
01TESOURO
justificativa apresentada pelo solicitante;
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
110000Geral
III – Redução de despesas com manutenção
ESTADUAIS-VINCULADOS
Artigo 2º- O crédito aberto na forma do
de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas
2610 0 0 artigo anterior será coberto com recursos
e equipamentos, sendo que aquisição de
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
provenientes de:
materiais ou serviços destinados a este fim,
224
Anulação:
deverão ser previamente autorizados pelo
12.365.0020.2043.0000
01010
1
Secretario Municipal da pasta;
Manutenção CRECHES - Prof.Mag.
CAMARA MUNICIPAL
IV – Suspensão da aquisição de material
FUNDEB-2.000,00
601.031.0001.2001.0000 permanente, salvo extrema necessidade de
3 . 1 . 9 0 . 1 6 . 0 0 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
autorizado pelo Prefeito Municipal;
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS LEGISLATIVAS-3.750,71
V – Redução de 10% no consumo com
PESSOAL CIVIL
F.R. Grupo: 3.3.90.39.00O U T R O S
ligações telefônicas, de água, energia elétrica;
0 0212
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
a) Todas as Secretarias deverão possuir
02
JURÍDICAF.R. Grupo: 0
controle de registro de ligações telefônicas
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
0100
e encaminhar a Diretoria de Finanças,
ESTADUAIS-VINCULADOS
01TESOURO
mensalmente, relação das ligações efetuadas,
2610 0 0 110000Geral
para conferencia com a fatura;
EDUCAÇÃO-FUNDEB-MAGISTÉRIO
701.031.0001.2001.0000 b) As secretarias deverão direcionar esforços
230
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
para aplacar o consumo de água e energia.
12.365.0021.2044.0000
LEGISLATIVAS-240,72
VI – Suspensão de atividades relacionadas
Município de Tapiraí
com eventos, festividades culturais, esportivas
e recreativas, que não tenham sido objeto de
previa autorização pelo Prefeito Municipal;
VII – Suspender todos e quaisquer
deslocamentos de veículos oficiais de
propriedade do município, que não tenham
autorização previa do Secretario Municipal,
exceto na execução de atividade fim da
Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação,
e Defesa Civil, permanecendo os valores
fixados pela Lei nº 077/2.014.
VIII – Fica vedado o uso da frota de
veículos e máquinas do município nos finais
de semana e dias considerados feriados,
bem como, a sua utilização após o horário
normal de expediente ressalvados os casos
emergenciais de saúde e Defesa Civil,
devidamente autorizados;
IX – Ficam suspensas de forma temporária:
a) Novas nomeações de servidores efetivos
e cargos em comissão, contratações,
convocações para regime especial e
contratações de estagiários, ressalvadas as
situações de necessidade excepcional, previa
e devidamente justificadas,
b) Concessão de novas gratificações;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 01
de outubro de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM, 23 DE SETEMBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃONA DATA SUPRA
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
07
ENSINO FUNDAMENTAL
13.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
01
00
01TESOURO
220000E N S I N O
FUNDAMENTAL
02030
1
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
180
12.361.0011.2022.0000
MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
05
13
05
TRANSFERÊNCIAS
E
CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200002Recursos QSE
182
12.361.0011.2022.0000
MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL
7.800,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
220000E N S I N O
FUNDAMENTAL
199 1 2 . 3 6 5 . 0 0 2 0 . 2 0 2 5 . 0 0 0 0 MANUTENÇÃO DE CRECHES
5.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
210 000 E D U C A Ç Ã O
INFANTIL
205 1 2 . 3 6 5 . 0 0 2 1 . 2 0 2 6 . 0 0 0 0 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ
ESCOLAR2.000,00
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 0 0100
01TESOURO
210 000 E D U C A Ç Ã O
INFANTIL
020401FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
DE 01 DE OUTUBRO DE 2.015
252 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 3 . 0 0 0 0 Abre no orçamento vigente crédito adicional
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
suplementar e dá outras providências.
SAÚDE6.500,00
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal de Tapiraí,
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
F.R.: 0
01
00
Municipal nº 1.949/2014 de 21 de novembro de 2.014
01TESOURO
DECRETA:
310000SAÚDE-GERAL
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um
257 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 3 . 0 0 0 0 crédito adicional suplementar na importância de
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
R$184.662,28 distribuídos as seguintes dotações:
SAÚDE20.000,00
Anulação ( + )145.710,28
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE
02020
6
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
70 0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 4 . 2 0 0 9 . 0 0 0 0 0 0100
01TESOURO
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE
310000SAÚDE-GERAL
ADMINISTRAÇÃO5.000,00
020501FUNDO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
F.R.: 0
01
00
294 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 3 7 . 0 0 0 0 01TESOURO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
110000Geral
ASSISTÊNCIA S
5.000,00
02020
9
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS
F.R.: 0
01
00
MUNICIPAIS
103 1 5 . 4 5 2 . 0 0 1 0 . 2 0 1 2 . 0 0 0 0 01TESOURO
510 000 A S S I S T Ê N C I A
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
SOCIAL-GERAL
3.000,00
298 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 3 7 . 0 0 0 0 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: ASSISTÊNCIA S
3.000,00
0 0100
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE
01TESOURO
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: 110000Geral
1
1
3
0 0100
01TESOURO
18.541.0010.1008.0000
CANALIZAÇÃO OU
510 000 A S S I S T Ê N C I A
DESASSORIAMENTO DE CÓRREGOS
SOCIAL-GERAL
62.460,28
020501FUNDO
4.4.90.51.00O B R A S
E
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
INSTALAÇÕES
F.R.: 0
308 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 0100
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
01TESOURO
CRAS8.852,00
110000Geral
1
2
1
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R.: 0
05
00
26.782.0016.2014.0000
MANUTENÇÃO DO
05TRANSFERÊNCIAS
SERM10.000,00
E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
500010C o n v .
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: MDS-PAIF
0 0100
308 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 01TESOURO
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
110000Geral
CRAS18.000,00
02021
2
3.3.90.30.00MATERIAL DE
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
0
05
167 2 3 . 6 9 5 . 0 0 2 3 . 2 0 1 7 . 0 0 0 0 CONSUMO F.R.: 00
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
05TRANSFERÊNCIAS
TURISMO500,00
E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
3.3.90.39.00OUTROS SERVIÇOS DE
500010C o n v .
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.: MDS-PAIF
0 0100
309 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 01TESOURO
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
110000Geral
CRAS2.100,00
02030
1
3.3.90.30.00MATERIAL DE
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSUMO F.R.: 0
05
179
00
12.361.0011.2022.0000
MANUTENÇÃO DO
DECRETO Nº 042/2.015
08
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Município de Tapiraí
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R .
05TRANSFERÊNCIAS
“Art. 3º. A permissão de uso terá prazo
Grupo: 0
01
00
E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
indeterminado, e ocorrerá a título precário
01TESOURO
500011C o n v .
e gratuito”.
220000ENSINO
MDS-SCFV
Art. 2º. O presente decreto entra em vigor
312 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 FUNDAMENTAL
202 1 2 . 3 6 5 . 0 0 2 1 . 2 0 2 6 . 0 0 0 0 na data da sua publicação.
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ
CRAS5.000,00
EM 06 DE OUTUBRO DE 2015.
ESCOLAR-7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
3.3.90.30.00MATERIAL DE
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: Araldo Todesco
CONSUMO F.R. Grupo: 0
01
0 0500
Prefeito Municipal
00
05TRANSFERÊNCIAS
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
01TESOURO
E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
2100
0
0
500010C o n v .
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
EDUCAÇÃO INFANTIL
MDS-PAIF
SEVAYBRIKER
020401FUNDO
020502FUNDO
Secretária Municipal de Governo
MUNICIPAL DE SAÚDE
MUNIC DIREITOS CRIANÇAEADOLESCENTE
317 0 8 . 2 4 3 . 0 0 2 7 . 2 0 4 0 . 0 0 0 0 267 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 5 . 0 0 0 0 MANUTENÇÃO DO ESF-ESTRATEGIASAUDE
MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
DA FAMILIA
-20.000,00
2.450,00
DE 19 DE OUTUBRO DE 2.015
3.3.90.30.00MATERIAL DE
3.3.90.30.00MATERIAL DE
“Dispõe sobre a transferência de data, da
CONSUMO F.R. Grupo: 0
01
CONSUMO F.R.: 0
01
comemoração alusiva ao Dia do Servidor
00
00
Público, no âmbito do Município de
01TESOURO
01TESOURO
Tapiraí”.
5100
0
0
310000SAÚDEGERAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
268 1 0 . 3 0 1 . 0 0 1 8 . 2 0 3 5 . 0 0 0 0 de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior
MANUTENÇÃO DO ESF-ESTRATEGIASAUDE
será coberto com recursos provenientes de:
atribuições legais, e conforme Lei nº 1951,
DA FAMILIA
-6.500,00
Excesso:18.000,00
de 21 de novembro de 2.014,
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS
Fontes de Recurso
DECRETA:
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
F . R .
Superávit Financeiro:
13.852,00
Art. 1º - Fica transferida do dia 28/10/2015
Grupo: 0
01
00
Fontes de Recurso
para o dia 30/10/2.015, sexta-feira, a
01TESOURO
Anulação:
310000SAÚDE020204DEPTO
comemoração alusiva ao Dia do Servidor
GERAL
DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO
Público.
020501FUNDO
5
4
Art. 2º - No dia 30/10/2.015 não haverá
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
99.999.0035.0999.0000 R E S E RVA
DE
expediente nas repartições públicas do
CONTINGÊNCIA-26.285,72
3
0
4
Município de Tapiraí, salvo os serviços
9.9.99.99.00R E S E RVA
DE
públicos considerados imprescindíveis
08.244.0003.2042.0000
REFORMA PREDIOS
CONTINGÊNCIA
F.R. Grupo: 0
e inadiáveis, bem como aqueles que
SOCIAIS-5.000,00
0100
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
01TESOURO
funcionam em regime de plantões, que
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R .
110000Geral
funcionarão normalmente, não podendo
0
01
00
020209Grupo: sofrer interrupções:
01TESOURO
DIVISÃO DE OBRAS, MANUT.E SERVIÇOS
I – Saúde – Pronto Atendimento;
5100
0
0
MUNICIPAIS
II – Limpeza Pública – Coleta de Lixo;
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
8
3
313 0 8 . 2 4 4 . 0 0 0 3 . 2 0 5 2 . 0 0 0 0 III – Administrativos – Cemitério, Terminal
15.451.0010.1009.0000
PAVIMENTAÇÃO DE
Rodoviário.
MANUTENÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS DO
VIAS URBANAS E OBRAS COMPLEMENT
CRAS-2.100,00
-39.174,56
Art. 3º - Para atendimento do disposto
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
4.4.90.51.00O B R A S
E
no artigo 2º deste Decreto, as respectivas
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R .
INSTALAÇÕES
F.R. Grupo: 0
Secretarias e Departamentos Municipais,
Grupo: 0
05
00
0100
tomarão as devidas providências
05TRANSFERÊNCIAS
01TESOURO
administrativas necessárias para o
E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110000Geral
cumprimento normal das atividades
1
0
1
500011C o n v .
mencionadas.
MDS-SCFV
15.452.0010.2012.0000
MANUTENÇÃO DA
020502FUNDO
LIMPEZA PÚBLICA
-3.000,00
Art. 4º - O presente decreto entra em vigor
MUNIC DIREITOS CRIANÇAEADOLESCENTE
3.3.90.30.00MATERIAL DE
na data da sua publicação.
314
08.243.0027.2039.0000MANUT.
CONSUMO F.R. Grupo: 0
01
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA
00
EM 19 DE OUTUBRO DE 2.015.
E ADO
-1.300,00
01TESOURO
Araldo Todesco
3.3.90.30.00MATERIAL DE
110000Geral
Prefeito Municipal
01
1
1
9
CONSUMO F.R. Grupo: 0
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
00
26.782.0016.2014.0000
MANUTENÇÃO DO
01TESOURO
SERM-10.000,00
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
5100
0
0
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
3.3.90.30.00MATERIAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
CONSUMO F.R. Grupo: 0
01
Secretária Municipal de Governo
315
08.243.0027.2039.0000MANUT.
00
FUNDO MUNIC. DOS DIREITOS DA CRIANÇA
01TESOURO
E ADO
-1.150,00
110000Geral
DE 22 DE OUTUBRO DE 2015.
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
02021
2
“Dispõe sobre a instituição de Comissão
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F . R .
DIVISÃO DE TURISMO E CULTURA
Especial de Fiscalização do transporte
Grupo: 0
01
00
1
6
5
01TESOURO
escolar intermunicipal gratuito, previsto
5100
0
0
na Lei n.º 1.773/2010”, e dá outras
23.695.0023.2017.0000
MANUTENÇÃO DO
ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -500,00
providências.
Anulação ( - )-145.710,28
3.3.90.30.00MATERIAL DE
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
CONSUMO F.R. Grupo: 0
01
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
publicação.
00
atribuições legais, conferidas pelo no art.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
01TESOURO
69, VI, da Lei Orgânica Municipal.
EM, 01 DE OUTUBRO DE 2.015
110000Geral
020301ARALDO TODESCO
Considerando a necessidade de disciplinar
Prefeito Municipal
DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
o transporte escolar intermunicipal
1
7
1
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
oferecido gratuitamente pelo Poder
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
12.306.0013.2020.0000
MANUTENÇÃO DA
Executivo municipal.
LÍDIA KEIKO KUNITAKE SEVAYBRIKER
MERENDA ESCOLAR -5.000,00
DECRETA:
Secretária Municipal de Governo
3.3.90.30.00MATERIAL DE
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial
CONSUMO F.R. Grupo: 0
05
de Fiscalização do transporte escolar
13
05TRANSFERÊNCIAS
intermunicipal gratuito.
DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
Art. 2º. A referida comissão será composta
“Altera
o
art.
3º,
do
Decreto
nº.
031/2015,
200002Recursos
pelos seguintes servidores:
que
dispõe
sobre
a
permissão
de
uso
QSE
- Jailson Muniz Sanches, na condição de
1
8
8
em favor do Departamento Estadual de
presidente;
12.361.0011.2047.0000 R E F O R M A D E
Trânsito – DETRAN/SP”.
- Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker;
PREDIOS ESCOLARES -21.000,00
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
- Maristela Bortolini;
3.3.90.30.00MATERIAL DE
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
CONSUMO F.R. Grupo: 0
01
- Flávia Yuri Machado Sato;
atribuições legais, conferidas pelo inc. VII,
00
- Joel Dias de Moraes; e
do art. 69, e §3º, do art. 102, ambos da Lei
01TESOURO
- Tarini Denise Ricciardi Suzuki.
Orgânica Municipal.
220000ENSINO
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor
DECRETA:
FUNDAMENTAL
na data da sua publicação.
189 1 2 . 3 6 1 . 0 0 11 . 2 0 4 7 . 0 0 0 0 Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3º,
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
REFORMA DE PREDIOS ESCOLARES-4.800,00
do Decreto nº. 031, de 17 de julho de 2015,
EM 22 DE OUTUBRO DE 2015.
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS
que passa vigorar com a seguinte redação:
DECRETO Nº 044/2.015
DECRETO Nº. 045/2015.
DECRETO Nº. 043/2015.
Araldo Todesco
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
PORTARIAS
PORTARIA N° 080/2015
DE 30 DE SETEMBRO DE 2.015
“Designa servidor para responder
pela Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, e dá outras providências.”
A R A L D O TO D E S C O , P r e f e i t o
Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1°- Designar a servidora DENISE
APARECIDA CAVALCANTE, portadora
do RG nº 27.109.291-9, Escriturária, para
responder interinamente pela Secretaria
Municipal de Saúde e Saneamento, de 01
a 30 de outubro de 2.015, por ocasião de
férias do servidor FRANCISCO VIEIRA
FILHO.
Artigo 2°- A referida servidora perceberá
a diferença salarial existente entre a sua
atual remuneração e o valor do subsídio
do cargo de Secretário Municipal de
Saúde e Saneamento.
Artigo 3º- Esta Portaria entrará em
vigor a partir de 1º de outubro de 2.015,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 30 DE SETEMBRO DE 2.015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
PORTARIA N° 081/2015
DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre designação dos membros
da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA - Gestão 2015/2016,
conforme especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Designar os membros da Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
Gestão 2015/2016, conforme eleição
realizada no dia 11/09/2015, e indicação
do Poder Executivo Municipal, a saber:
I- Vanessa Ramos Rocha, representante
do empregador, Presidente;
II- Esmeraldo Domingues Rodrigues,
representante do empregador, suplente;
III- Bento Pinto de Moraes, representante
dos empregados, Vice-presidente;
IV- Andreia Laureano de Moraes,
representante dos empregados, suplente.
Art. 2°- O mandato dos membros
indicados no artigo anterior terá duração
de 01(um) ano, permitida uma reeleição.
Art. 3º – O treinamento da CIPA para os
novos membros será realizado no prazo
máximo de trinta dias, contados a partir
da data da posse.
Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 30 DE SETEMBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
FLÁVIA YURI MACHADO SATO
Secretária Municipal de Governo Interina
PORTARIA N° 082/2015
DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
“Dispõe sobre admissão de servidora para
o emprego público que especifica”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica admitida a partir desta data, a
Sra. CLARICE RODRIGUES DA SILVA,
RG Nº 45.821641-0, MICRORREGIÃO
VI, para exercer o emprego de Agente
Comunitário de Saúde.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 01 DE OUTUBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LIDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 083/2015
DE 14 DE OUTUBRO DE 2.015
“Autoriza servidor público municipal a
dirigir veículos leves, quando necessário
ao exercício de suas atividades funcionais”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o servidor público
municipal, RODRIGO RUY GOMES
CORREA, inscrito no CPF/MF sob o
nº 285.049.828-90, portador da CNH
nº 01166229917, categoria “AB”, a
dirigir veículo leve de propriedade da
municipalidade, nos dias 20 e 21 de outubro
de 2.015, em razão de evento esportivo.
Parágrafo único. O servidor mencionado é
responsável por infrações de trânsito que
venha a cometer na direção do veículo, para
todos os efeitos legais.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 14 DE OUTUBRO DE 2.015.
ARALDO TODESCO
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Lídia Keiko Kunitake Sevaybriker
Secretária Municipal de Governo
PORTARIA Nº 084/2015
DE 23 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre a designação dos
membros da Comissão de Atribuição
de Classe/Aulas”.
ARALDO TODESCO, Prefeito Municipal
de Tapiraí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições legais:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os membros abaixo
relacionados, para comporem a Comissão,
que deverá coordenar o processo em todas
suas fases, desde a contagem de tempo
de serviço/títulos até a Atribuição Anual
de Classe/Aula dos docentes da Rede
Municipal.
1 – Célia Regina Magueta
2 – Cilene Faria de Moraes Barros
3 – Iraci Ervêncio Antunes
4 – Margareth Érika Toyama Kniggendorf
5 – Marly de Fátima Pedroso da Silva
6 – Maria José Glasser Machado
art. 2º. Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “HIDEO TIBA”
EM 23 DE OUTUBRO DE 2015.
ARALDO TODESCO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA
LÍDIA
KEIKO
K U N I TA K E
SEVAYBRIKER
Secretaria Municipal de Governo
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Município de Tapiraí
CONTABILIDADE
09
10
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
PODER LEGISLATIVO
ATO Nº 011/2015
DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Câmara
Municipal de Tapiraí e dá outras providências”.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, cc. disposto no item 2 do Inciso I do Artigo 76 do
Regimento Interno e do Artigo 4º da Lei Municipal nº 1.949/2014 de 21/11/2014 cc.
Decreto Municipal nº 040/2015 de 21/09/2015, baixa o seguinte ATO:
Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na
importância de R$3.991,43 distribuídos as seguintes dotações:
Local: 010101
Câmara Municipal de Tapirai
Ficha: 003 - 01.031.0001.2001.0000
Manutenção
da
Câmara
Municipal.................... 3.991,43
3.3.90.14.00
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de:
Anulação:
Local: 010101
Câmara Municipal de Tapirai
Ficha: 006 - 01.031.0001.2001.0000
Manutenção
da
Câmara
Municipal.................... -3.750,71
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Ficha: 007 - 01.031.0001.2001.0000
Manutenção
da
Câmara
Municipal....................
-240,72
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Artigo 3º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua Publicação,
revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
MESA DIRETORA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
GERSON LUIZ GLASSER
Presidente da Câmara
HUMBERTO PEREIRA DA SILVA
Vice Presidente da Câmara
JOAQUIM DOS REIS DELGADO NETO
1º Secretário da Mesa Diretora
FELIPE MATHEUS GLASSER
2º Secretário da Mesa Diretora
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário Administrativo da Câmara
ATO Nº 012/2015
DE 17 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre autorização para realização de Velório no Plenário da Câmara Municipal,
da Ex. Vereadora TERUKO AOKI e da outras providências”.
GERSON LUIZ GLASSER, Presidente da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa o seguinte ATO:
CONSIDERANDO que nesta data de 17 de Outubro de 2015 faleceu com a idade de
88 anos a ilustre Sra. TERUKO AOKI, DD. Vereadora do Município de Tapiraí, na 3ª
LEGISLATURA mandato de 01/02/1969 à 31/01/1973;
ARTIGO 1º. – Fica devidamente autorizada a cessão das dependências da Câmara, em
especial a Sala das Sessões “Vereador Adoplho Nimtz” para a realização do Velório da
Ilustre Vereadora TERUKO AOKI, conhecida popularmente como “DONA HELENA
AOKI”.
§ ÚNICO – Velório em epigrafe será a partir das 12h00min deste dia até as 17h00min deste
mesmo dia, hora esta que seguirá para o sepultamento no Cemitério Municipal Getsêmani.
ARTIGO 2º. – Fica determinada o hasteamento das Bandeiras do Municipio de Tapiraí
e do Poder Legislativo a meio mastro na parte externa da Câmara durante o velório, em
respeito à memória da nobre Vereadora.
ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com Execução deste Ato correrão por contas das
dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º. - As disposições contidas neste ATO, entrarão em vigor na data de sua
Publicação revogada as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
EM 17 DE OUTUBRO DE 2015
GERSON LUIZ GLASSER
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2015
DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
“Dispõe sobre Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Tapiraí,
referente ao Exercício Financeiro de 2013”.
Analisando o Processo TC 1894/026/13, que tramitou pelo Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, referente às contas do Município de
Tapiraí, Estado de São Paulo, concernente ao exercício de 2013, sendo o
Administrador Público o Prefeito senhor Araldo Todesco, temos o seguinte
posicionamento.
Considerando que analise feita pelo R. Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo ensejou parecer favorável, entendemos que as Contas do Exercício
em crivo devem ser APROVADAS pelo E. Plenário. Comissão de Finanças
e Orçamento – S/C “Vereador José Pires” em 01/10/15 Presidente Felipe
Município de Tapiraí
Matheus Glasser, Vice-Presidente
Joel Soares Ramos, Relator Joaquim
dos Reis Delgado Neto.
GERSON LUIZ GLASSER,
Presidente da Câmara Municipal de
Tapiraí, Estado de São Paulo;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Tapiraí aprovou e
ele promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
ARTIGO 1º - Ficam APROVADAS
as Contas da Prefeitura Municipal
de Tapiraí, referente ao Exercício
Financeiro de 2013.
ARTIGO 2º - Este Decreto
Legislativo entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
C A M A R A M U N IC IPA L D E
TAPIRAÍ
EM 05 DE OUTUBRO DE 2015
GERSON LUIZ GLASSER
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO
NESTA SECRETARIA NA DATA
SUPRA
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
RESOLUÇÃO Nº
001/2015
DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
“Institui facultativamente o “Expediente
Cultural” nas Sessões Ordinárias
da Câmara Municipal e dá outras
providências”.
Resolução de autoria do Vereador Cesar
Roberto de Araujo
GERSON LUIZ GLASSER, Presidente
da Câmara Municipal de Tapiraí, Estado
de são Paulo, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Tapiraí aprovou e ele promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
A RT I G O 1 º - F i c a i n s t i t u í d o
facultativamente o “Expediente
Cultural” nas Sessões Ordinárias desta
Casa de Leis, com duração máxima de
10 (dez) minutos para apresentação de
musicais, peças e outras atividades de
caráter essencialmente cultural de nosso
Município.
ARTIGO 2º - O presente “Expediente
Cultural” será facultativo e somente
será aberto se houver tempo regimental,
pois a prioridade será dos expedientes
regimentais.
ARTIGO 3º - O Presidente da Câmara
Municipal poderá abrir o referido
expediente, desde que haja previa
inscrição de no mínimo 72 horas antes
das sessões para analise e deferimento,
bem como para a inclusão na pauta
especificando qual atividade será
apresentada.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes
com a execução da presente resolução
correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias deste
Legislativo.
ARTIGO 5º - A presente Resolução
entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE TAPIRAÍ
EM 05 DE OUTUBRO DE 2015
GERSON LUIZ GLASSER
Presidente da Câmara
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA NA DATA SUPRA
JORGE VIEIRA MARTINS
Secretário da Câmara
11
12
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Jornal Oficial
Município de Tapiraí
13
14 Jornal Oficial
Procon realiza palestra
Atletas representam Tapiraí na final
sobre direito do consumidor
dos Jogos Abertos do Idoso
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Município de Tapiraí
e orientação financeira
Assessoria de Imprensa
Div. de Esporte
Os atletas Antônio das
Graças, Atílio Inada e José
Felix estiveram em Campinas,
entre os dias 8 e 10 de outubro,
representando Tapiraí nos
Jogos Abertos do Idoso - a
final estadual do JORI (Jogos
Regionais do Idoso). O evento
reuniu 3.500 atletas, de 221
cidades. Apenas os dois
primeiros colocados de cada
Só participaram dos Jogos Abertos do Idoso os melhores do Estado de SP e Tapiraí
estava lá marcando presença na Dama e no Buraco
modalidade e categoria foram
convidados para a final e Tapiraí
estava lá marcando presença, no
Buraco e na Dama. Quem os
acompanhou e deu total apoio
foi a Diretoria de Esporte e
Lazer de Tapiraí. Os atletas
foram bem, passaram a frente
de muitos outros municípios,
mas não obtiveram pontuação
para a final. No entanto, o
importante mesmo, é que pela
primeira vez Tapiraí marcou
presença e o nome da cidade
foi levado para outras esferas.
Parabéns aos atletas!
Aconteceu na sexta-feira, dia 2 de outubro, a entrega
do cheque no valor de R$ 26.880,00 para a Santa Casa de
Misericórdia de Tapiraí referente ao leilão de uma carga
fechada de gengibre, realizado durante a Expo Gengibre
2015. O cheque foi entregue por um dos idealizadores e
organizadores do leilão, Paulo Henrique, ao tesoureiro da
Santa Casa Seiki Matsuda. Estavam presentes na reunião
membros do conselho da Santa Casa, bem como seu
presidente Matheus Ricciard, além de representantes do
executivo, legislativo, entre outros servidores.
Divulgação
Cheque do leilão é entregue para Santa
Casa de Misericórdia de Tapiraí
Paulo Henrique entrega o cheque ao
tesoureiro da Santa Casa
Dezenas de pessoas participaram da palestra oferecida em parceria com o CRAS
A Fundação Procon em
parceria com o Centro de
Referência da Assistência Social
(CRAS) trouxe para Tapiraí duas
palestras de conscientização
sobre as noções básicas dos
direitos do consumidor e
orientação financeira. O
encontro aconteceu no dia
24 de setembro, de manhã e a
tarde, no auditório da Secretaria
da Educação e contou com
a participação de dezenas de
pessoas.
Durante o evento, os
participantes puderam entender
a diferença entre consumidor,
fornecedor, produto e serviço;
foi falado, também, sobre como
agir caso um estabelecimento
não esteja cumprindo com a
oferta anunciada ou quando a
publicidade é enganosa, entre
outros assuntos. “A palestra
foi para conscientizar e ensinar
os cidadãos sobre os direitos
que eles tem e como podem
reivindicar por eles”, disse
o palestrante. Compra pela
internet foi um ponto bastante
alertado. “A pessoa tem que
checar se a empresa existe, se
tem muita reclamação dela na
internet e como ela trabalha para
depois comprar, caso contrário
pode ser enganado”, completou.
Escola Turvo realiza formatura
dos Mediadores Mirins
A Escola Estadual do Distrito do Turvo realizou, no dia 25 de
setembro, a formatura dos mediadores mirins, alunos que ajudarão a
escola a dirimir os conflitos internos. De acordo com a professora e
mediadora Elizete Luz, esses estudantes foram eleitos para formarem
uma espécie de conselho, onde tentarão resolver os problemas de
forma amigável, com bastante conversa, respeito ao próximo e
imparcialidade. Seis alunos de diferentes séries foram escolhidos e
estão dispostos a trabalhar pelo bom convívio de todos. “Os alunos
procurarão os mediadores mirins para resolver algum conflito, se
caso eles não conseguirem sozinhos, dai eu entro para ajudá-los.
Mas, claro, que todo o trabalho deles é supervisionado por mim e
pela direção”, explicou a professora Elizete.
15
Educadores conhecem o polo educacional do Legado das Águas
Jornal Oficial
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
Um grupo de coordenadores,
diretores de escola e equipe
da Secretaria da Educação foi
convidado para conhecer, de
perto, o polo educacional do
Legado das Águas – Reserva
Votorantim. O passeio foi
realizado no dia 29 de setembro, a
convite do Instituto Votorantim.
O intuito foi mostrar a Reserva
aos educadores, esclarecendo
que poderá vir a tornar-se uma
sala de aula a céu aberto para
os alunos de Tapiraí.
A área total do Legado
compreende-se em 31 mil
hectares de mata nativa
totalmente preservada, que
corresponde a cinco vezes
a extensão do Parque da
Cantareira, em São Paulo.
Conta com um auditório,
alojamento e refeitório e está
sendo construído um viveiro
de árvores e flores, além de
trilhas onde o visitante poderá
conhecer algumas espécies
de árvores nativas. “Nossa
intenção é que os alunos
possam ter um contato maior
com a natureza e conhecer,
de perto, as riquezas que eles
possuem no seu município.
A fauna e flora de Tapiraí
são incríveis e isso deve ser
mostrado e ensinado para as
crianças”, disse a gerente do
Legado das Águas Eunice
Eliste Gugelmin. Ela endossa
contando que o Executivo
tem se mostrado bastante
pró-ativo e entusiasmado com
todos os assuntos do âmbito
ambiental.
O projeto Legado tem
outras frentes que estão
sendo trabalhadas, como
a regularização fundiária
da região, estudos em
biotecnologia, pesquisas
científicas, desenvolvimento
de cadeias produtivas, apoio à
gestão pública, parcerias com
universidades, compensação
de reserva legal, entre outros.
Este foi o primeiro grupo
que visitou o Legado. As
atividades por lá ainda estão
em andamento, mas em breve
as portas estarão abertas para
receber os estudantes do
Município e, futuramente,
turistas.
Assessoria de Imprensa
Município de Tapiraí
Educadores conheceram o polo educacional do Legado e a barragem
Outro ponto visitado foi a comunidade do Ribeirão da Anta
Placas de identificação
são instaladas nas
TPR’s municipais
Dep. de Obras
Os alunos do projeto
“Caminhando para o Futuro”
tiveram uma tarde especial
no dia 8 de outubro, pois
nela foi comemorada o Dia
das Crianças. Além dos
salgados e bolo delicioso, a
garotada pode se divertir com
brincadeiras, música, muita
animação e, claro, presentes. A
coordenadora agradece a todos
que contribuíram para tornar
este dia especial, principalmente
aos funcionários do Centro
de Referência da Assistência
Social (CRAS), que ajudaram
na confecção do bolo, dos
presentes e na organização da
festinha.
Assessoria de Imprensa
Alunos do projeto “Caminhando para
o Futuro” ganham um dia especial
Crianças do projeto ganharam presentes e um dia todo especial
A Banda Marcial de Tapiraí
participou do 26º Concurso de
Bandas e Fanfarras de Caieiras,
realizado no dia 17 de outubro.
Competindo pela categoria Infanto
Juvenil, Tapiraí conquistou o 2º
lugar nas categorias Mór e Corpo
Coreográfico, 3º lugar em Baliza
e 4º lugar em Corpo musical.
Parabéns a todos os integrantes
da Banda e ao maestro Bruno
e professora Suelen pelo
empenho e dedicação.
Divulgação
Banda Marcial de Tapiraí participa de concurso
em Caieiras e traz títulos para a cidade
Sinalização na TPR do Bairro Rio Bonito e da estrada Tapiraí - Pilar do Sul
A Banda Marcial de Tapiraí é sucesso por onde passa
O Município de Tapiraí, por meio do Departamento de
Infraestrutura, Desenvolvimento e Planejamento, instalou placas
de identificação das Estradas Rurais (TPR’s) em três bairros,
são eles: Goes, Rio Bonito e Garcias, além da Estrada Vicinal
Tapiraí – Pilar do Sul. Este é um trabalho que foi iniciado
visando mais facilidade na localização do visitante, bem como
moradores de bairro que a utilizam para entrega de mercadorias,
correspondências, entre outros. As demais estradas do município
também receberão as placas em breve.
16 Jornal Oficial
Saúde realiza evento de conscientização ao Outubro Rosa
Tapiraí, 29 de outubro de 2015
O Município de Tapiraí,
por meio da Secretaria de
Saúde, realizou, nos dias
21 e 22 de outubro, dois
dias especiais voltados para
conscientização do combate
ao câncer de mama,
comemorando a campanha
do Outubro Rosa. No dia
21 o evento foi realizado
na UBS do Distrito do
Turvo e, no dia 22, na UBS
Central. Foram palestras,
sorteios de brindes
gentilmente cedidos pelos
comerciantes e amigos da
cidade, vídeos explicativos
e um delicioso café da
manhã, tudo preparado e
elaborado com total apoio
da equipe da Estratégia
Saúde da Família (ESF).
A médica pediatra do
Centro de Saúde foi uma
das palestrantes e destacou
a importância de se ter uma
qualidade de vida melhor
para evitar problemas de
saúde. “Uma alimentação
saudável, por exemplo, é
uma forte arma contra as
doenças” e destacou “A
pessoa deve ter pensamento
positivo sempre, levar uma
vida leve, divertida e alegre.
Isso faz parte de ser saudável”.
Outros membros da saúde
também palestraram,
como a odontologista,
a fonoaudióloga, a
fisioterapeuta do Turvo,
enfermeiros, farmacêuticos,
entre outros.
Participante na palestra
da UBS Central, Meire
Rodrigues da Silva é
uma paciente que está
praticamente curada de um
câncer no colo de útero.
Ela descobriu a doença
em janeiro deste ano e
iniciou imediatamente o
tratamento. “Há oito anos
que eu já me tratava mas
nenhum médico descobria,
ao certo, o que eu tinha,
até que procurei ajuda
especializada e operei, foi
quando veio o resultado da
biópsia e descobri o câncer
no colo do útero. Consegui
uma vaga no Instituto do
Câncer em São Paulo,
passei por quimioterapias e
radioterapias e estou bem.
O médico me falou que
tem grandes chances de
cura”, disse a paciente feliz.
Para Meire, campanhas de
conscientização como o
Outubro Rosa são ótimas
para tornar público e de
conhecimento de todos
o que é e como tratar a
doença.
Assessoria de Imprensa
Município de Tapiraí
Palestras abordaram a importância com os cuidados da saúde da mulher
Tapiraí é campeã Jukunen
do Campeonato de Gateball
Aconteceu no domingo, dia 25 de outubro, o 13º Campeonato
Sudoeste Amizade de Gateball realizado em Tapiraí. O evento ocorreu
no Estádio Municipal “Prefeito Anthemo Victorio Pilan” e delegações
de 10 cidades da região marcaram presença, foram elas: Tatuí, Ibiúna,
Caucaia do Alto, Mairinque, Registro, Pilar do Sul, Guapiara, Piedade,
Sorocaba e, claro, Tapiraí. Duas categorias de times competiram, sendo
elas Soonen (abaixo de 70 anos) e Jukunen (acima de 70 anos). Tapiraí
foi a campeã na categoria Jukunen. O campeonato de Gateball foi
uma realização do Sudoeste, com apoio do Município de Tapiraí, por
meio da Divisão de Esporte e Lazer.

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