REGULAMENTO Promoção “GUITARRA AUTOGRAFADA SHAKIRA
Transcrição
REGULAMENTO Promoção “GUITARRA AUTOGRAFADA SHAKIRA” Empresa Promotora: PUIG COMERCIALIZADORA DE PERFUMES LTDA Rua da Passagem, nº 123, 10° andar, Botafogo, CEP 22.290-030, Rio de Janeiro - RJ CNPJ nº 04.177.443/0001-03 Empresa Aderente: INSERIR DADOS DA RENNER 1. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO 1.1 Esta promoção consiste na distribuição gratuita de um único prêmio na modalidade sorteio, realizada pela Empresa Promotora em parceria com a Empresa Aderente. 1.2 A promoção será realizada em todo o território nacional e terá início em 1 de dezembro de 2011 e término em 14 de janeiro de 2012, sendo o período de participação do dia 1 de dezembro de 2011 até as 23h59 do dia 8 de janeiro de 2012 (horário oficial de Brasília). 1.3 Os produtos objeto da promoção (“Produtos Promocionados”) são os seguintes: perfume “S by Shakira” de 30ml, 50ml e 80ml; o kit “perfume S by Shakira 80ml + body lotion 100ml”; o kit “perfume S by Shakira 50ml + desodorante 150ml”; perfume “S by Shakira Eau Florale” 50ml e 80ml; o kit “perfume S by Shakira Eau Florale 80ml + body lotion 100ml”; e o kit “perfume S by Shakira Eau Florale 50ml + desodorante 150ml”, adquiridos somente nas lojas físicas Renner ou na loja virtual Renner. 1.4 Para consultar a relação de lojas físicas ou acessar a loja virtual Renner, basta entrar no site <www.lojasrenner.com.br>. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta promoção as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, que efetuarem a compra de qualquer um dos Produtos Promocionados nas condições indicadas no item 1.3 deste Regulamento. 2.2 Para concorrer ao sorteio, o Participante deverá inscrever-se na promoção, do dia 1 de dezembro de 2011 até as 23h59 do dia 8 de janeiro de 2012 (horário oficial de Brasília), através do hotsite <www.lojasrenner.com.br/promoshakira>, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, telefone e e-mail válidos e identidade. 2.3 O Participante deverá ainda, no momento da inscrição, informar o número da nota fiscal comprovante da compra de pelo menos um dos Produtos Promocionados efetuada nas lojas físicas ou pela internet, ou ainda o número do pedido indicado no email de confirmação da compra pela internet, conforme exemplificado abaixo. [imagem das Nds] 2.4 Após completar e enviar todas as informações (conforme indicado no item 2.2 deste Regulamento), o Participante receberá por e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro contendo um Número Sorteável e a data da extração da Loteria Federal na qual este número concorrerá ao prêmio desta promoção. Abaixo, segue a reprodução, a título ilustrativo, do texto da mensagem: “Prezado Participante, seu cadastro foi enviado com sucesso! Você já está participando do sorteio de uma guitarra assinada pela Shakira, a ser realizado no dia XX/XX/XXXX. Seu número sorteável é o XXXXX”. 2.5 Caso não se obtenha êxito no envio das informações, será exibida uma mensagem de retorno no hotsite, informando o motivo do insucesso (cadastro incompleto ou número já cadastrado). 2.6 O Participante poderá se cadastrar uma vez para cada número de nota fiscal ou confirmação do pedido. Mesmo que uma nota fiscal corresponda à compra de mais de um Produto Promocionado, o cadastro do número desta nota fiscal somente corresponderá a um único Número Sorteável. 2.7 O Participante deverá guardar a nota fiscal, no caso de compra em loja física, ou a confirmação do pedido de compra conjuntamente com a nota fiscal, no caso de compra pela internet, documentos estes que serão exigidos pela Empresa Promotora no momento da entrega do prêmio como prova de compra do Produto Promocionado. 3. APURAÇÃO DO GANHADOR 3.1 Os Números Sorteáveis para concorrer ao prêmio serão compostos por 5 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 e 14.999, totalizando uma série única de 15.000 (quinze mil) Números Sorteáveis. 3.2 O sistema de gerenciamento da promoção garantirá a distribuição concomitante dos Números Sorteáveis, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 14 de janeiro de 2011 [quarta ou sábado]. 3.3 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada, para efeitos de apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subseqüente. 3.4 O Número Sorteável contemplado será obtido a partir da combinação das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, observado o seguinte: a) caso o algarismo da unidade simples do primeiro prêmio seja par, será considerado o algarismo 0; caso seja ímpar, será considerado o algarismo 1; b) caso o algarismo da unidade simples do segundo prêmio seja 0 ou 5, será considerado o algarismo 0, caso seja 1 ou 6, será considerado o algarismo 1; caso seja 2 ou 7, será considerado o algarismo 2; caso seja 3 ou 8, será considerado o algarismo 3; caso seja 4 ou 9, será considerado o algarismo 4. EXEMPLO 1° Prêmio 6 8 5 8 3 2° Prêmio 8 7 9 6 7 3° Prêmio 3 4 7 6 4 4° Prêmio 2 1 4 3 9 5º Prêmio 6 3 2 1 5 Utilizando o exemplo acima, o Número Sorteável contemplado seria 12.495. 3.5 Caso o Número Sorteável contemplado não tenha sido atribuído a nenhum Participante desta promoção, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Participante que possuir o Número Sorteável imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior. 4. PRÊMIO 4.1 O Contemplando no sorteio receberá como prêmio uma guitarra autografada pela cantora Shakira, correspondente ao valor líquido de R$ ______ (____ reais). 4.2 A comprovação do prêmio será feita antes do início da presente Promoção, na forma prevista no Decreto nº 70.951/72. O prêmio será exibido nos materiais de divulgação e no hotsite <www.lojasrenner.com.br/promoshakira>, bem como estará à disposição para averiguação pública na sede da Empresa Promotora, no endereço __________. 5. ENTREGA DO PRÊMIO 5.1 A divulgação do resultado do sorteio será divulgado no hotsite <www.lojasrenner.com.br/promoshakira> e o Participante contemplado será notificado através de telefonema e mensagem por e-mail, de acordo com os dados fornecidos no cadastro. 5.2 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. Na eventualidade do ganhador ser menor de idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor, desde que comprove tal condição. 5.3 No momento da entrega do prêmio, o contemplado ou seu representante legal deverá apresentar comprovante da compra do produto promocionado (conforme item 2.7 deste Regulamento), cujo número cadastrado tenha sido atribuído ao Número Sorteável contemplado (conforme itens 2.3 e 2.4 deste Regulamento). 5.4 A entrega efetiva do prêmio será feita mediante assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio. 5.5 Não sendo possível comprovar a aquisição do produto promocionado, o Contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, sendo o seu Número Sorteável considerado como não distribuído. Ocorrendo o disposto neste item, o prêmio correspondente será atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos no item 3.5 deste Regulamento. 5.6 Não sendo encontrado o Contemplado, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Findo esse período, o Contemplado perderá direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, no prazo de 10 (dez) dias. 5.7 Na eventualidade do Contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue aos seus sucessores, nos termos da lei, que deverão comprovar tal condição no prazo estabelecido no item 5.6 deste regulamento. 5.8. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus. 5.9 A distribuição do prêmio ao contemplado nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua substituição por outros prêmios ou conversão em dinheiro. 6 DESCLASSIFICAÇÃO 6.1. Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste regulamento. 6.2. Caso não se verifique a veracidade das informações, o Contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número Sorteável correspondente considerado como não distribuído e o prêmio destinado a outro Participante, seguindose os critérios descritos no item 3.5 deste Regulamento. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A promoção será divulgada por cartazes, folhetos e catálogos, bem como através do hotsite <www.lojasrenner.com.br/promoshakira>. 6.2 O Contemplado autoriza, desde já, a utilização do seu nome, imagem e voz para a divulgação desta promoção, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora. 6.3 O simples ato do envio dos dados solicitados para a inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da promoção por parte do Participante. 6.4 A Empresa Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora do controle da Empresa Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplificam-se as seguintes situações, mas sem se limitar a: 6.4.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site. 6.4.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 6.4.3 Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; 6.4.4. Por fornecimento errado de dados cadastrais pelo participante (como, por exemplo, o nº de telefone e o e-mail), impossibilitando a comunicação entre a Empresa Promotora e o participante. 6.5 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal através do e-mail [email protected]. 6.6 O PROCON, representado pelos órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos Participantes. 6.7 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite <www.lojasrenner.com.br/promoshakira> e nas lojas Renner. 6.8 A Empresa Promotora mencionará em todo o material de divulgação o número do certificado de autorização desta promoção, nos termos da Portaria 041/2008. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal __________.
Documentos relacionados
1. Dados da Empresa: RADIO FM MORENA
18. Tendo em vista as características do ambiente da “Internet” a Promotora não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, na trans...
Leia maisPromoção Busca Descontos DIA DO FRETE GRÁTIS
3.2 Para efeito de apuração do contemplado, considerar-se-ão os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de sorteio será obtida da seguin...
Leia maisESPN La Liga Experience
serão consideradas extras e que serão de integral responsabilidade do contemplado e/ou de seu acompanhante, que deverá pagá-‐las...
Leia maisregulamento do concurso - Meus Prêmios Nick 2016
O autor da frase vencedora será comunicado desta condição via e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.
Leia mais