ano vi - nº 277 - 22 de junho de - -feira

Transcrição

ano vi - nº 277 - 22 de junho de - -feira
ANO VI - Nº 277 - 22 DE JUNHO DE 2007 - SEXTA-FEIRA
Prefeitura de São Bento do Sul
Leis
LEI Nº 1851, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
“Declara de Utilidade Pública o São Bento Futmesa.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o São Bento Futmesa, entidade com sede neste Município, à Rua Barão do Rio
Branco, nº 175, 1º andar, Centro, constituído em 14 de fevereiro de 2007, estatuto registrado sob nº 794, fls. 024v do
livro A, nº 10 do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e registrado na Secretaria da Fazenda Nacional do
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.814.602/0001-94.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1852, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza contribuir com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul-APAE.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder contribuição de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Bento do Sul-APAE.
Art. 2º A contribuição de que trata o artigo 1º será repassada em 02 (duas) parcelas de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos
reais), em junho e julho de 2007.
Art. 3º A contribuição se destina a cobrir despesas com manutenção da APAE, não podendo ser utilizada no pagamento de
pessoal.
Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, para prestar
contas à Municipalidade.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária correspondente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1853, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Fundo para a Infância e Adolescência a repassar recursos para o Centro de
Recuperação Nova Esperança-CERENE, de São Bento do Sul e a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Fundo para a Infância e Adolescência a repassar o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais) para o Centro de Recuperação Nova Esperança – CERENE, de São Bento do Sul.
Art. 2º O valor de que trata o artigo 1º será repassado em parcela única.
Art. 3º Os recursos repassados destinam-se a cobrir despesas de manutenção da entidade em ações destinadas à criança e ao
adolescente, tendo como objetivo a cobertura de despesas com o projeto Informática e Audiovisuais para uma
Adolescência sem Drogas.
Art. 4º A entidade beneficiada por esta Lei terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento dos recursos para
prestar contas de sua aplicação à Municipalidade.
Art. 5º Para dar cobertura as despesas oriundas da presente Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
São Bento do Sul.
Parágrafo Único - O Crédito Adicional Suplementar será aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo e suplementará no
orçamento do município a dotação orçamentária codificada como segue:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Unidade: 03 - Fundo da Infância e Adolescência
Atividade: 2.044 - Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA
08.243.0013.3.3.50.43.00.00.00.0300 - Subvenções Sociais ................................................................... R$
6.500,00
Art. 6º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes de parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2006, vinculado ao Fundo da Infância e
Adolescência.
Art. 7º Fica alterado o Anexo I das Leis Municipais nº 1473, de 21 de dezembro de 2005, relativa ao Plano Plurianual e
alterações posteriores e nº 1727, de 05 de dezembro de 2006, relativa a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Programa de
Trabalho nº 13 - Desenvolvimento Comunitário e Assistência Social; Ação 2.044 - Manutenção do Fundo da Infância
e Adolescência.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1854, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo, através do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio do Sistema Único de
Saúde - SUS nos procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Fundo Municipal de Saúde, a complementar o custeio de
procedimentos cirúrgicos hospitalares em caráter eletivo, no Hospital e Maternidade Sagrada Família, destinados a
pacientes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, com base nos laudos médicos, respeitando a
lista de espera existente na Secretaria.
Parágrafo Único - Os tipos de procedimentos cirúrgicos hospitalares e respectivos valores, para os repasses dos serviços,
serão previstos no anexo I de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade Hospitalar (tabela de
procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS)
Art. 2º Para concessão dos benefícios de que trata o caput do artigo anterior, o paciente deverá:
I - Comprovar efetiva residência em São Bento do Sul, através de uma conta de água ou luz em seu nome e, quando
menor, (dos pais ou responsável legal) e ou contrato de locação de imóvel, ou recibo de pagamento de aluguel
com validade legal e em caso de dúvida será realizada visita da Assistência Social da SEMUS.
II - Ter encaminhamento de médico integrante da Rede Pública de Saúde de São Bento do Sul (laudo AIH)
Autorização Internação Hospitalar, conforme anexo II.
III - Apresentar o número do Cadastro Nacional de Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 3º Os procedimentos de que trata esta Lei serão custeados pelo SUS, no limite do valor da tabela nacional de
procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS e o complemento será
pago com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo Único - Para fins de recebimento dos valores relativos à tabela nacional de procedimentos do Sistema de
Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, será emitida AIH - Autorização de Internação
Hospitalar previamente à realização do procedimento, bem como será realizado seu faturamento pela Unidade
Hospitalar.
Art. 4º Será autorizada uma cota física de 30 cirurgias eletivas mês, salvo se a Secretaria Municipal de Saúde não autorizar.
Art. 5º O pagamento de complemento será suspenso caso haja reajuste da tabela SIH/ SUS.
Art. 6º Cabe ao Hospital e Maternidade Sagrada Família apresentar fatura mensal, contendo nº da AIH, nome do médico,
nome do paciente, procedimento realizado e valores complementares.
Art. 7º A liberação do pagamento dependerá da comprovação da realização das cirurgias pela entidade executora, junto à
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Caberá ao Hospital e Maternidade Sagrada Família repassar os valores dos serviços profissionais de cada cirurgia
autorizada e realizada, conforme normas e regulamentos do SUS.
Art. 9º As
despesas
decorrentes
da
aplicação
desta
Lei
correrão
por
conta
da dotação
15.01.10.301.0015.2054.33903905.00.00.00.0102 - Serviços Médicos Hospitalares, odontológicos e laboratórios
(SIA/SIH), provenientes da transferência de recursos do orçamento vigente do Município de São Bento do Sul ao
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1855, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Autoriza o Poder Executivo, a contratar empréstimo junto ao Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, com garantia da União, para financiamento
de obras no âmbito do Projeto de Requalificação Urbana e de Gestão Ambiental.”
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, com garantia da União, Operação de Crédito Externo, junto ao Fundo
Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata – FONPLATA, até o limite de US$ 6.600.000,00 (seis milhões
e seiscentos mil dólares norte-americanos), que serão convertidos em moeda corrente nacional na data de seu efetivo
ingresso no movimento financeiro do município, de acordo com a cotação do Dólar (U$$) estabelecido pelo Banco
Central do Brasil S/A., no dia do ingresso dos recursos no Brasil.
§ 1º
Os recursos oriundos desta operação de crédito serão destinados ao Projeto de Requalificação Urbana e de Gestão
Ambiental deste município – Projeto Base Forte para o Futuro, que contempla um conjunto de ações de
pavimentação, micro-drenagem de vias urbanas, sinalização e controle de tráfego, construção de rede de esgotamento
sanitário e estação de tratamento de esgoto – ETE, além da estruturação do sistema de macrodrenagem, nas bacias
dos rios São Bento, Negrinho e Banhados.
§ 2º
A operação de crédito de que trata o “caput” deste artigo será processada nos termos da Resolução nº 43, de 21 de
dezembro de 2001, do Senado Federal, e recomendação nº 857 de 05/05/2006, da Comissão de Financiamentos
Externos-COFIEX do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que recomendou a preparação do Projeto.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias, à garantia da União, as cotas de repartição
constitucional previstas nos artigos 158 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156
da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, bem como outras garantias admitidas em direito.
Parágrafo Único - Caso haja insuficiência de parte dos depósitos bancários necessários para a quitação dos encargos
contratuais e/ou na hipótese de extinção das receitas, a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que
venham a substituí-las, durante o prazo de vigência do contrato de operação de crédito autorizado por esta lei.
Art. 3º A operação de crédito externo autorizada por esta Lei terá as seguintes condições de encargos financeiros e prazos:
- Taxa de Juros: LIBOR (London Interbank Offering Rate) + 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
- Comissão de Compromisso: 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento);
- Taxa de Administração: 1,00% (um por cento);
- Prazo de Carência: 04 (quatro) anos;
- Prazo de Amortização: 16 (dezesseis) anos.
Parágrafo Único - A variação cambial será definida a partir das normas estabelecidas pelo Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA e pelas Autoridades Monetárias Nacionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, em qualquer época, os créditos adicionais destinados à aplicação dos recursos de que trata esta Lei, inclusive
os valores necessários ao atendimento da contrapartida;
II – firmar contratos aditivos, convênios e acordos necessários à implementação do referido Projeto.
III – autorizado a criar uma Unidade de Gerenciamento do Projeto, com a finalidade de desenvolver, acompanhar e
supervisionar a execução do contrato de empréstimo, objeto da presente lei.
Art. 5º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante os prazos que vierem a ser
estabelecidos para a execução dos empreendimentos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e
pagamentos das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes do financiamento, bem como valores de
contrapartida de recursos próprios nos empreendimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São Bento do Sul
Decretos
DECRETO Nº 4105, DE 15 DE JUNHO DE 2007.
“Designa servidores municipais para comporem equipe de
trabalho do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência-SAMU.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Municipal nº
1843, de 29 de maio de 2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores municipais, abaixo discriminados, para comporem a equipe de trabalho do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência-SAMU, a partir de 01 de junho de 2007:
- Etiane Ploszai – Enfermeira Coordenadora;
- Rosimeri Huttel – Técnica em Enfermagem;
- Andréia Knapik – Técnica em Enfermagem;
- Edileuza Bezerra da Costa – Técnica em Enfermagem;
- Gerson Luiz Favero – Técnico em Enfermagem;
- Marcos Geovane Loch da Silva – Motorista II;
- Cleber Rocha – Motorista II;
- Sidnei Carlos Silvério – Motorista I; e
- Roberto Xavier – Motorista II
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 15 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4107, DE 18 DE JUNHO DE 2007.
“Designa Comissão.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados os Servidores, Marcelo Herzer, Edemilson Benedito de Assis, Alcione Teresinha Hinke, Lisane
Krisz e Anderson Hinke, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de abertura, análise e
julgamento das propostas referentes ao Edital de Tomada de Preços nº 133/07, a realizar-se às 09:30 horas do dia 21
de junho de 2007, na sala de reuniões da sede do Município.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 18 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
ANO VI - Nº 277 - 22 de Junho de 2007 - Sexta-Feira
PUBLICAÇÕES LEGAIS
DECRETO Nº 4112, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo:
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
01
Técnico em Enfermagem
40
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4114, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Abre Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
nº1853, de 19 de junho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no orçamento
vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, suplementando a dotação orçamentária codificada como segue:
Órgão: 10 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
Unidade: 03 - Fundo da Infância e Adolescência
Atividade: 2.044 - Manutenção do Fundo da Infância e Adolescência - FIA
08.243.0013.3.3.50.43.00.00.00.0300 - Subvenções Sociais ................................................................... R$
6.500,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes de parte do
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 2006, vinculado ao Fundo da Infância e
Adolescência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4117, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
“Altera a Sub-Função de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente do Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul-IPRESBS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 1727, de 05 de dezembro de 2006 e,
C O N S I D E R A N D O:
o disposto no Anexo da Portaria nº 42 de 19 de abril de 1.999 do Ministério de Orçamento e Gestão; e
o disposto no artigo 17, §3º da Portaria MPAS nº 4992 de 05/02/1999, alterada pela Portaria MPS nº 1317 de
17/09/2003, ambas do Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Sub-Funções das dotações orçamentárias abaixo, constantes do orçamento vigente do Instituto de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São Bento do Sul - IPRESBS, de Sub-Função 272 –
Previdência do Regime Estatutário, para Sub-Função 122 – Administração Geral que passarão a ter a seguinte
codificação e especificação:
Órgão: 19 - IPRESBS
Unidade: 01 - IPRESBS
Atividade: 2.062 - Manutenção e Funcionamento do IPRESBS
09.122.0019.3.1.20.13.00.00.0203 - Obrigações Patronais
09.122.0019.3.1.90.11.00.00. 0203 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
09.122.0019.3.1.91.13.00.00.0203 - Obrigações Patronais Inst. Próprio de Previdência
09.122.0019.3.3.20.47.00.00.0203 - Obrigações Tributárias e Contributivas
09.122.0019.3.3.50.41.00.00.0203 - Contribuições
09.122.0019.3.3.90.14.00.00.0203 - Diárias - Civil
09.122.0019.3.3.90.30.00.00.0203 - Material de Consumo
09.122.0019.3.3.90.33.00.00.0203 - Passagens e Despesas com Locomoção
09.122.0019.3.3.90.36.00.00.0203 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
09.122.0019.3.3.90.39.00.00.0203 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
09.122.0019.4.4.90.52.00.00.0203 - Equipamentos e Material Permanente
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2007.
São Bento do Sul, 20 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4118, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
“Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotação constante
do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 1728, de 05 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no
valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.33.00.00.0100 - Passagens e Despesas com Locomoção................................................................ R$
6.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
11 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.01 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico
2.016 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
3.3.90.39.00.00.0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ................................................. R$
6.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 20 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4127, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
“Abre Número de Vagas no Concurso 011/2006.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberta no Edital do Concurso Público nº 011/2006, a seguinte vaga no respectivo cargo:
QUANT.
DENOMINAÇÃO
HORAS
01
Operador de Máquina
40
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 21 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 4128, DE 22 DE JUNHO DE 2007.
“Abre Crédito Adicional Suplementar, para reforçar dotação constante
do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Municipal nº 1728, de 05 de dezembro de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, no
valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
08.02 - DETRANSBS
2.015 - Convênio SSP Trânsito DETRANSBS
3.3.90.39.00.00.0100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........R$................................... 110.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto, serão utilizados recursos provenientes da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
09 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
09.01 - Obras e Serviços Urbanos
2.030 - Melhorando Vias Urbanas e Rurais
4.4.90.52.00.00.0100 - Equipamentos e Material Permanente................................................................ R$
110.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 22 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar os seguintes
Decretos:
Decreto nº 4098, de 13 de Junho de 2007. Exonera Chefe de Divisão. Orlando Luiz de Lima. SEMOB.
Decreto nº 4099, de 13 de Junho de 2007. Nomeia Diretor. Orlando Luiz de Lima. GAPRE.
Decreto nº 4102, de 15 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Iara Carina Dums. SEMED.
Decreto nº 4103, de 15 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Setor. Carolina Mallon. SEMED.
Decreto nº 4104, de 15 de Junho de 2007. Nomeia Diretor. Márcia Rodecz. SEMED.
Decreto nº 4106, de 15 de Junho de 2007. Nomeia Chefe de Divisão. José Delfino Leite. SEMUS.
Decreto nº 4108, de 18 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4067/2007. Nomeava Allan Abuabara, para ocupar o cargo de
Cirurgião Dentista. SEMUS.
Decreto nº 4109, de 19 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4074/2007. Nomeava Sati Jaber Mahmud, para ocupar o cargo
de Médico Generalista. SEMUS.
Decreto nº 4110, de 19 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Setor. Ari Ribeiro da Silva. SEMUS.
Decreto nº 4111, de 19 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Ari Ribeiro da Silva. SEMUS.
Decreto nº 4113, de 19 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4054/2007. Nomeava Josiane Aparecida de Souza, para ocupar
o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS.
Decreto nº 4115, de 20 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Setor. Fabiano Beil. SECIN.
Decreto nº 4116, de 20 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4089/2007. Nomeava Fabiane Andressa Grossl Barbosa, para
ocupar o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário. SEMUS.
Decreto nº 4119, de 20 de Junho de 2007. Revoga Decreto nº 4077/2007. Nomeava Daniel Bertolini de Paiva, para ocupar o
cargo de Médico Radiologista. SEMUS.
Decreto nº 4120, de 20 de Junho de 2007. Altera Carga Horária. Setsuyo Hikosaka Schulze. Médico. SEMUS.
Decreto nº 4121, de 20 de Junho de 2007. Altera Carga Horária. Harold Raetsch. Médico. SEMUS.
Decreto nº 4123, de 21 de Junho de 2007. Exonera Coordenador de Serviços. Lucas Azevedo. SECAD.
Decreto nº 4124, de 21 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Serviços. Lucas Azevedo. FMD.
Decreto nº 4125, de 21 de Junho de 2007. Concede Gratificação de Função. Gilmar Agostinho. Auxiliar de Serviços.
SEMOB.
Decreto nº 4126, de 21 de Junho de 2007. Nomeia Coordenador de Setor. Naiara Fachini. GAPRE.
São Bento do Sul, 22 de Junho de 2007.
FERNANDO MALLON PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de São Bento do Sul
Portarias
PORTARIA Nº 2747, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Substitui Membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Substituir o membro do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, nomeado pela Portaria nº 1765, de 20 de
julho de 2006, como segue:
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário
ROSANE MARIA HÜBL KORPANEC por MARLENE VAZ - Suplente
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 2751, DE 19 DE JUNHO DE 2007.
“Prorroga prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.”
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo
único do artigo 163 da Lei nº 228, de 28 de dezembro de 2001,
R E S O L V E:
Art. 1o Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada
pela Portaria Municipal nº 2693, de 10 de maio de 2007.
Art. 2o O prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão é de mais 60 (sessenta) dias.
o
Art. 3 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007.
FERNANDO MALLON,
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria nº 2744, de 18 de Junho de 2007. Admite Servidor Temporário. Silvane Odia Prussak. Professor. SEMED.
Portaria nº 2745, de 18 de Junho de 2007. Admite Servidor Temporário. Cintia Regina Ropke Liebl. Professor. SEMED.
Portaria nº 2746, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Eliane Maria de Aquino. Auxiliar de
Serviços. SEMED.
Portaria nº 2748, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Dorcel Luis Becker. Professor. SEMED.
Portaria nº 2749, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Rosemeri da Cunha. Professor. SEMED.
Portaria nº 2750, de 19 de Junho de 2007. Coloca Servidor Público à disposição. Antonio Carlos Contesini. Professor.
SEMED.
São Bento do Sul, 22 de Junho de 2007.
FERNANDO MALLON, PREFEITO MUNICIPAL
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes
Portarias:
Portaria/SECAD nº 1931, de 15 de junho de 2007. Concede Conclusão do Estágio Probatório. Janete Ana Heineck. Auxiliar
de Serviços.
Portaria/SECAD nº 1932, de 15 de junho de 2007. Torna Sem Efeito a PORTARIA/SECAD Nº 1890/2007.
Portaria/SECAD nº 1933, de 15 de junho de 2007. Concede Auxílio Escolar. Dione Maria Cavalheiro. Atendente
Educativo.
Portaria/SECAD nº 1934, de 15 de junho de 2007. Concede Auxílio Escolar. Cecília Pscheidt Rezende. Atendente
Educativo.
Portaria/SECAD nº 1935, de 15 de junho de 2007. Concede Auxílio Escolar. Lucinda Isabel Zollner Krohl. Atendente
Educativo.
Portaria/SECAD nº 1936, de 15 de junho de 2007. Concede Licença Sem Remuneração. Fabiano Beil. Programador.
Portaria/SECAD nº 1937, de 15 de junho de 2007. Prorroga prazo para posse. Andréa Cristina Batista Betkowski Duvoisin.
Médico Clínico Geral..
ANO VI - Nº 277 - 22 de Junho de 2007 - Sexta-feira
PUBLICAÇÕES LEGAIS
Portaria/SECAD nº 1938, de 18 de junho de 2007. Prorroga prazo para posse. Caroline Lopes. Médico Generalista.
Portaria/SECAD nº 1939, de 19 de junho de 2007. Acata Desistência Espontânea. Fabiane Andressa Grossl Barbosa.
Auxiliar de Consultório Dentário.
Portaria/SECAD nº 1940, de 19 de junho de 2007. Concede Férias. Dionísio Derevetzkei. Vigia.
São Bento do Sul, 19 de junho de 2007
MARCELO HERZER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve baixar as seguintes Portarias:
Portaria/SEMED nº 1834, de 14 de junho de 2007. Concede Redução de Jornada de Trabalho. Márcia Sueli Weiller
Pscheidt. Professor.
Portaria/SEMED nº 1835, de 14 de junho de 2007. Concede Ampliação de Jornada de Trabalho. Loni Rezler Bauer.
Professor.
Portaria/SEMED nº 1836, de 14 de junho de 2007. Concede Licença Prêmio. Maridalva Furtado. Atendente Educativo.
Portaria/SEMED nº 1837, de 14 de junho de 2007. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Ana
Klombowski. Auxiliar de Serviços.
Portaria/SEMED nº 1838, de 14 de junho de 2007. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família. Maria
Dias Piassoli. Auxiliar de Serviços.
Portaria/SEMED nº 1839, de 14 de junho de 2007. Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família.
Cristiane Gruber Jelinski. Professor A4.
Portaria/SEMED nº 1840, de 20 de junho de 2007. Concede Auxílio Doença. Cristiane Mariano Machado. Professor.
Portaria/SEMED nº 1841, de 20 de junho de 2007. Concede Conclusão de Estágio Probatório. Carla Luciane Fuckner.
Professor.
Portaria/SEMED nº 1842, de 20 de junho de 2007. Concede Conclusão de Estágio Probatório. Tatiane Carneiro Knop.
Professor.
ADRIANE ELISA RUZANOWSKY
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Prefeitura de São Bento do Sul
Departamento de Compras
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 140/2007
MENOR PREÇO GLOBAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SUL , ESTADO DE SANTA CATARINA, através do Secretário de
Administração e do Pregoeiro Municipal, torna público, para quem interessar possa, conforme preceituam as Leis nº
10.520/02 de 17/07/2002 e 8.666/93 de 21/06/93, que receberá até às 09:30 horas do dia 06 de julho de 2007, na sede da
Prefeitura Municipal, na Rua Jorge Lacerda, nº 75, propostas para:
DO OBJETO: MATERIAL ELÉTRICO PARA INSTALAÇÃO/ MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE
FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA CONFORME RELAÇÃO NO ANEXO I, do Objeto, deste Edital.
Os interessados poderão obter maiores informações e retirar o Edital completo, no Departamento de Suprimentos (Divisão de
Compras) da Secretaria de Administração, sede da Prefeitura Municipal, no endereço acima especificado, no horário das
08:00 às 12:00 horas das 13:30. às 17:30.
Para retirar o edital no site acesse: www.saobentodosul.sc.gov.br
São Bento do Sul, 22 de junho de 2007.
MARCELO HERZER,
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EDEMILSON BENEDITO DE ASSIS,
PREGOEIRO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 104/2007
DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC na Modalidade Longa Distância
Nacional, Intra-Regional e Inter Regional que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa
BRASIL TELECOM S.A.
DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC,
destinado ao uso da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul – SC, localizada na Região II do Planalto Geral de Outorgas,
conforme Pregão nº 81/2007.
DO VALOR: R$ 79.999,20 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 02 de maio de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ANDRÉ LUIZ FARIA TOSTES e DELTON BATISTA DA SILVA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 112/2007
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, de nº 140/2006, firmado entre o MUNICÍPIO
DE SÃO BENTO DO SUL e a Empresa BRASIL SUL SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, em 24 de abril de 2006,
conforme Convite nº 93/2006.
Considerando o término da vigência do contrato no dia 23 de maio de 2007, que tem como objeto a prestação de serviços
para monitoramento de alarmes nas Unidades Escolares, Depósito de Merenda Escolar, Creches e Pré-Escolas Municipais, e
tendo em vista o cancelamento do Processo Licitatório, devido a divergências no objeto do Edital, fica prorrogada a vigência
do contrato, a contar de 24 de maio de 2007 e a terminar em 23 de junho de 2007, com base no Art. 57, inciso II da Lei nº
8.666/93.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 24 de abril de 2006 e Termo Aditivo nº
099/2007 de 23 de abril de 2007, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 18 de maio de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
RONALDO SANDRO DE OLIVEIRA STOPPA, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2007
DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a Sra.
DOROTI DIRCE MARCONDES BATISTA.
DO OBJETO: Contratação de profissional na área de cabeleireira, para ministrar cursos para a comunidade assistida pelos
Programas da Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, conforme Compra Direta nº 1589/2007.
DO VALOR: R$ 650,00 - valor mensal.
DA VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 01 de junho de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
DOROTI DIRCE MARCONDES BATISTA, como Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 117/2007
DA ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e o Sr.
JUVENAL SKONIECZNY.
DO OBJETO: Prestação de serviços de manutenção hidráulica, esgoto e pintura nos CAFIS – Portal da Alegria, Pinóquio,
Amigos da Natureza – (Programas da Secretaria de Desenvolvimento Comunitário), PASFA e Conselho Tutelar, conforme
Compra Direta nº 1608/2007.
DO VALOR: R$ 720,00 - valor mensal.
DA VIGÊNCIA: 07 (sete) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 01 de junho de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
JUVENAL SKONIECZNY, como Contratado.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 118/2007
DA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços referente a seguro total e contra terceiros de
diversos veículos da Prefeitura Municipal, de nº 090/2007, firmado entre o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa HDI SEGUROS S.A., em 10 de abril de 2007, conforme Edital de Tomada de Preços nº 88/2007.
Incluir no contrato o valor de R$ 1.541,62 (hum mil, quinhentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), devido à
aquisição de um veículo novo, marca GM, modelo Corsa Sedan Classic Life 1.0 VHC 8V Flexpower, quatro portas,
ano/modelo 2007/2008, para ser utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Comunitário, o qual tornou-se necessário fazer
o seguro total e contra terceiros, incluindo na apólice de seguros da empresa contratada.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 10 de abril de 2007 e Termo Aditivo nº
105/2007 de 09 de maio de 2007, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 04 de junho de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
JAISON ROBERT HECKERT, pela Empresa Contratada.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2007
DA ESPÉCIE: Contrato de Pavimentação Poliédrica que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL e a
Empresa VILLAIN & CIA LTDA.
DO OBJETO: Prestação de serviços de mão de obra para pavimentação poliédrica e ou lajotas sextavadas das Ruas Otto
Diener Junior, Travessa Tocantins e Xingú, com fornecimento e colocação dos meios-fios, e demais materiais a serem
utilizados, bem como drenagem, conforme memoriais descritivos e projetos, e de acordo com o Convite nº 128/2007.
DO VALOR: R$ 58.394,50 - valor total.
DA VIGÊNCIA: 03 (três) meses a contar desta data.
São Bento do Sul, 12 de junho de 2007.
Ass: FERNANDO MALLON, pelo Município.
ALTAIR CESAR VILLAIN, pela Empresa Contratada.
Fundo Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 043/2007
DA ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços referente a seguro total e contra terceiros de
diversos veículos do Fundo Municipal de Saúde, de nº 029/2007, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a
Empresa HDI SEGUROS S.A., em 29 de março de 2007, conforme Convite nº 32/2007.
Incluir no contrato o valor de R$ 5.921,08 (cinco mil, novecentos e vinte e um reais e oito centavos), devido à aquisição de
um veículo Renault (ambulância), modelo Máster 2.5 DCI Furgão Longo, diesel, ano/modelo 2006, através de termo de
doação, o qual será utilizado pelo Fundo Municipal de Saúde para transporte de pacientes do município de São Bento do Sul,
o qual tornou-se necessário fazer o seguro total e contra terceiros, incluindo na apólice de seguros da empresa contratada.
As demais cláusulas e condições previstas no contrato primitivo, firmado em 29 de março de 2007, permanecem inalteradas.
São Bento do Sul, 30 de maio de 2007.
Ass: LUIZ ALBERTO SIEVES, pelo Fundo.
JAISON ROBERT HECKERT, pela Empresa Contratada.
O Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto-SAMAE, no uso de suas atribuições legais, resolve
baixar as seguintes Portarias.
Portaria SBS/54/2007 – Nomeia o Sr. Jean Carlo da Silva aprovado no concurso público 011/2006 para o cargo efetivo de
Leiturista, a contar de 18 de Junho de 2007.
Portaria SBS/55/2007 – Concede Gratificação de Função, nível FG-02 função de Agente de Área ao servidor Renato José
Quost.
São Bento do Sul, 21 de Junho de 2007.
Lourenço Schreiner – Diretor Presidente
DETRANSBS
(Departamento Municipal de Trânsito)
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 492 296/2007
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AAU3384
AAY7015
ABA2818
ABF2916
ACH2598
ACJ5213
ACJ5802
ADI6216
AEC4969
AEJ4065
AEJ4065
AEJ4065
AFD5438
AFO3226
AFP0440
AGB4791
AGD3327
AGP9198
AHJ1763
AHN1343
AHZ2945
AHZ2945
AHZ9891
AKB6952
AMN8872
ATO9595
BEB2121
BFD2436
BGV3760
BLU0723
BNR5658
BSC8333
BXH0009
CII4328
CIW6443
COX0070
CPR1375
DHV6334
DNZ6100
HOW4995
HRF2346
IFF2198
JLE0700
JMQ0946
KBO3660
KKL5667
LAE3854
LCE3371
LVP4238
LXM5097
LXO2396
LXO2396
LXQ4425
LXW1311
LYI0152
LYN2555
LYN4223
PF00001695
LE00021908
SF00000482
SF00000586
SF00000507
PF00001684
LE00021881
PF00001878
LE00021897
CV00001246
PF00001710
PF00001772
PF00001696
LE00021554
PF00001729
LE00021964
PF00001713
PF00001873
PF00001874
LE00021980
LE00022580
PF00001777
PF00001550
LE00021872
SF00000523
PF00001709
LE00022393
SF00000583
PF00001096
PF00001639
SF00000527
LE00022537
LE00021523
PF00001893
PF00001628
PF00001900
PF00001887
CV00001235
LE00022454
LE00021873
LE00021902
PF00001641
LE00022549
CV00001492
PF00000896
LE00021888
LE00022602
PF00001561
PF00001583
PF00001725
LE00022432
LE00022458
LE00021900
PF00001690
LE00021963
LE00021836
LE00022450
CLAUDIOMAR BUCHINGER
GILBERTO JANCZKOWSKI
SILVANO WEISS
NOELI TEREZINHA RIBEIRO
JOSENEI VEIGA
ALCINO JOSE RANK ME
ROGERIO GONCALVES PADILHA
MARCILIO PETRIS
ANTONIO RODRIGUES MARTINS
SIONEY XAVIER DE CARVALHO
SIONEY XAVIER DE CARVALHO
SIONEY XAVIER DE CARVALHO
ANTONIO IVO DE QUADROS
THIAGO CESAR COSTA
ROMULO LIBERATO DOS SANTOS
HARRI NEUMANN
RENATO RAMLOV
ELOI HIMPEL
JULIO JANKOVSKI
MANOEL FRANCISCO PEREIRA
VALMOR FERNANDES
VALMOR FERNANDES
CHRISTIAN LUTKE
RODRIGO STIZ DE CARVALHO
MARCIO VIEIRA NOBRE
ELOIR JESUS DOS SANTOS
MISAEL ALVES DE OLIVEIRA
JAIME JOSE FURST
ESMAEL DA SILVA CORREA
ORLI RODRIGUES
LEOPOLDO MALINOVSKI
SERGIO VERISSIMO DA ROCHA FILHO
JORGE IARGAS
LUCELIA NEUMANN DE FREITAS
LOURIVAL RIBEIRO DE CARVALHO
GILSON KNOP
GILMAR ALVES DE BRITO
AKIHIRO KAWANO
SILVIA MARIA BITENCOURT PINTO
MATILDE SUELI VIDAL DOS SANTOS
JOSE JAIR SAUER
JANETE MARIA DAVID DE LIMA
FRANCISCO PAKUSZEWSKI JUNIOR
DENILSON NOVAK
ROZANE MARIA SALVADOR MARTINS
SOLANGE FERREIRA DA ROCHA
ZELINDA BAUER
LAERCIO MIERES SOARES
JUSTINO DE BORBA
FRANCISCO LUCIANO DE ANDRADE
SIDNEI PACHECO
SIDNEI PACHECO
JADIR ALVES VALENTE
EMILIA LIEBL
CIRLEI PIRES DE MATOS
ROSA ROVENE TELMA
ANTONIO BUSCH
Codigo Infração
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746
605
605
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Enquadramento
CTB 183
CTB 218* II
CTB 208
CTB 208
CTB 208
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
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CTB 218* I
CTB 183
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CTB 183
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CTB 183
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CTB 218* I
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CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 183
CTB 183
CTB 183
CTB 218* III
CTB 218* III
CTB 218* II
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
PUBLICAÇÕES LEGAIS
ANO VI - Nº 277 - 22 de Junho de 2007 - Sexta-feira
Placa
Auto de Infração
LYN6846
LYO3050
LYY1237
LYZ0219
LYZ0518
LYZ0552
LZB7189
LZE1053
LZR5497
LZV9535
LZW1709
LZX1066
LZY3286
MAC9383
MAF1331
MAH0976
MAK1959
LE00021957
LE00021914
LE00021940
LE00021960
SF00000544
PF00001759
LE00021951
CV00001253
PF00001864
SF00000518 I
SF00000598
PF00000802
PF00001778
PF00001067
LE00022569
LE00022436
LE00021918
MAK6318
MAP3895
MAP5755
MAR6796
MAR6796
MAU0606
MAW4954
MAX0673
MAZ4103
MBE6094
MBF5036
MBG9694
MBI9001
MBO3820
MBQ7714
MBT3734
MBV5515
MBW1097
MBW3434
MBW3434
MBZ4064
MBZ9128
MCA0305
MCB6645
MCC6905
MCE5627
MCE7384
MCH6801
MCI8062
MCO4589
MCQ6159
MCQ9998
MCT5189
MCT9036
MCV7873
MCW5492
MCZ5676
MDC8228
MDF4553
MDI5142
MDI7785
MDK3566
MDU0053
MDU5256
MDV7352
MDW7017
MDY4722
MED7938
MEE5941
MEJ5809
MEK2998
MEK9388
MEO8708
MES5242
MES7609
MET5762
MEZ3069
MFM5531
MGE6222
MGK1981
MGK9332
MGK9332
MGM6082
MHL0300
MHN1730
MHU6570
MHU6570
MHU6570
MHV9230
MHZ6450
MIN8360
MKF3530
MTF2669
PF00001706
LE00021828
LE00022457
CV00001250
CV00001446
LE00022601
PF00001674
PF00001655
LE00021944
CV00001412
CV00001480
LE00021959
PF00001637
CV00001441
CV00001241
LE00022360
LE00021860
LE00022497
CV00001273
PF00001895
LE00022527
PF00001660
LE00021916
PF00001717
LE00021912
PF00001625
LE00022521
LE00022593
PF00001875
SF00000521
CV00001481
PF00001033
PF00001512
LE00022591
CV00001456
LE00022449
LE00021956
SF00000570
PF00001892
LE00021981
LE00021454
LE00021894
PF00001665
SF00000543
PF00001865
LE00021405
LE00021575
CV00001468
LE00021512
CV00001262
LE00021941
CV00001454
LE00022466
SF00000580
LE00021820
CV00001473
LE00021979
CV00001070
LE00021954
LE00022525
PF00001707
SF00000571
LE00022456
LE00021892
LE00022424
PF00001591
PF00001626
SF00000418
LE00022485
LE00022489
LE00022506
LE00021862
SF00000572
MAI4637
PF00000938
Nome do Proprietário/Condutor
Codigo Infração
LUIZ CARLOS ANDRZEIEVSKI
SIDNEI BRUSKE
RODOLFO RIBEIRO
SANDRO TIAGO CAMARGO MARTINS
MAURICIO CHAVES
NESIA LUSIA RANKE DA SILVEIRA
ALCEDINO RAMOS
CELIA SOARES BUENO
VALDIR SALVADOR
ROLDINA COREIA DOS SANTOS
VIVIAN CLAUDINE HOFFMANN
JOSE LINZMEIER DA SILVEIRA
ADEMIR SANTOS DA SILVEIRA
PEDRO PAULO BONETT
DAUSO JUNIOR DUARTE
WALDEMIRO TASCHECK
MARCOS IVAN HOLZ
WALDEVINO FERNANDES DEMETRIO
IRENO RIBEIRO DE OLIVEIRA
TRANSPORTES RAPIDO OUROSUL LTDA
LAURINDO JOSE RUZANOWSKY
ERIA LUCIA KUIAVSKI AUGUSTIN
ERIA LUCIA KUIAVSKI AUGUSTIN
ROSILENE CATARINA ALVES
CLERCIO PIECHONTCOSKI
JOSNI JOSE OSSOVSKI
LIRIO GALKOSKI
GILSON KOSLOSKI
GILMAR LUIZ DA LUZ
GENITO NUNES
VILMAR JOAO DE ANHAYA
ANTON BECS
THORATEX COMERCIAL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
MARIA ZENIR COSENTINO
EDSON JOSE DOS SANTOS
LEONARDO CARVALHO
PAULO ROBERTO HUMMELGEN MACHADO
PAULO ROBERTO HUMMELGEN MACHADO
GUILHERME GAUZISKI
JOSE LOTARIO MAAHS
ADRIANO JURCZYSZYN
ALCEU NEUMANN
MILTON FERREIRA LIMA
PAULO RENATO ZIPPERER
CARLOS EDUARDO LORENA
EVANIR FERREIRA DE LIMA
ADRIANE ELISA RUZANOVSKY OLSEN
JOCINEI KERETCH
ECONOMICO COM.VAREJ.DE ALIMENTO LTDA
CARLA JACINTO COAN
GOLDI STAROVSKI
FABRICIO DE MORAIS LEMES
MAGNALAT TRANSPORTES LTDA ME
SIDNEI LOURENCO
MARCIO STIEGLER
LUIZ DOMINGUES
CARLOS EDUARDO BONFANTI
HARRIET CARLA BOLLMANN BAUM
ADOLFO RIBEIRO ALVES
SUELEN MARY VALCZAK
CHARLES ADRIANO DUVOISIN
GILVANA LAIS ZAKALUZNE PEREIRA
JULIO CESAR DE SOUZA
JOSE LOURENCO ATNER
SANDRA RITA CISZ LEONEL
ROBERSON MARCELO KEGLER
SIDNEI RODRIGUES DE MELO PRIMO
MARIA HILDA ROSA BRANCO
JEFERSON WOLFF
ALTEMAR KUHNEN
VILMAR KARACZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO BENTO DO SUL
JONAS MARIO MILCZEWSKI
BERNADETE LIEBL BUBA
EDSON FERREIRA RODRIGUES
CLAUDEMIR SCLARSKI
GRASIELI URBANEK PIMENTEL
MIGUEL DEMETRIO
ANGELA ANTUNES DA SILVA
ANGELA ANTUNES DA SILVA
NORIEDSON POMPILIO FRANCA DE LIMA
ARISTEU KASZUBOWSKI
JAIME MESQUITA
IRAMAR DE SOUZA
IRAMAR DE SOUZA
IRAMAR DE SOUZA
ELISABETH MARIA WEIGMANN PEREIRA
VALDIR KUBIAK
PATRICIA FRANCIELE HASSSELMANN
DANIEL MIRANDA DA COSTA
WAGNER PACHECO DIAS
746
745
745
745
605
567
745
745
567
605
605
567
567
567
746
745
747
567
567
745
745
745
746
745
567
567
745
745
745
745
567
745
745
747
746
745
745
567
745
567
745
567
746
567
745
746
567
605
745
567
567
745
745
745
745
605
567
745
745
745
567
605
567
745
745
745
747
746
745
746
746
605
745
745
745
746
746
745
567
605
745
745
745
567
567
605
745
745
745
746
605
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 208
CTB 183
CTB 183
CTB 183
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* III
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* III
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* II
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* III
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* II
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 208
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 664/2007
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
ACQ3804
ACQ3804
ADL1010
AED2761
AJN8943
AMG9070
CCD7040
CKN7508
LWT3077
LWU6110
LXL3312
LXY7767
LYI2080
LYR6976
LYR6976
LYV4504
MAL8584
MAU1798
MAU1798
MDG0841
MDG0841
MDG0841
MES9020
MIG8610
54936951B
54936952B
54926329B
54936698B
54936902B
55966119A
54936656B
54926029B
54926280B
54936524B
54925543B
54936653B
54937201B
54926391B
54926392B
54925572B
54937209B
54925983B
54925984B
54936722B
54936723B
54936724B
54936687B
54925924B
ODARIO ANTONIO ARAN
ODARIO ANTONIO ARAN
VERONICA DOS SANTOS CHAVES
LUIZ DO CARMO MIZAEL DOS SANTOS
ANTONIEL SACHT
ADAO CELESTINO DE SOUZA
LEONE NEPPL
JOAO BATISTA DE LARA
HAMILTON TADEU HUBNER
ADRIANO MUELLER
ERALDO PEREIRA DE LIMA
VALDEMIRO SCHULZ
MARCELO DE LARA
ADILSON PEDRO VAZ
ADILSON PEDRO VAZ
ALTAIR NORBERTO GOMES DE SOUZA
ADMIR DE MELO
ZENILDA MARIA RODRIGUES DA LUZ RANK
ZENILDA MARIA RODRIGUES DA LUZ RANK
JOAREZ RIBEIRO DA SILVA
JOAREZ RIBEIRO DA SILVA
JOAREZ RIBEIRO DA SILVA
CALICO VEICULOS LTDA
SAMUEL ADELIO RODRIGUES
Codigo Infração
516
501
659
692
734
659
692
659
503
663
659
692
692
503
659
654
692
659
504
501
658
665
692
691
Enquadramento
CTB 165
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 233
CTB 252 IV
CTB 230 V
CTB 233
CTB 230 V
CTB 162 III
CTB 230 IX
CTB 230 V
CTB 233
CTB 233
CTB 162 III
CTB 230 V
CTB 229
CTB 233
CTB 230 V
CTB 162 V
CTB 162 I
CTB 230 IV
CTB 230 XI
CTB 233
CTB 232
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007
LEONISIO LAURO MARQUES
DELEGADO REGIONAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
Enquadramento
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 492 297/2007
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
AAR7094
ABH2281
ACC4930
ACC4930
ACC4930
ACC4930
ACR0297
AFP0950
AHT4266
AKQ5542
FZS2001
FZS2001
ICZ3943
IFR7946
JYA6950
LNU1235
LXB4447
LXG5744
LXM7934
LYI2080
LYL0867
LYM7539
LYP8781
LZC9545
LZF5684
LZM3213
LZX7505
MAB7591
MAB7591
MAG6416
MAV0238
MBT8425
MCG3814
MCW5459
MDA3402
MDC0848
MDD2980
MDF9246
MDR3857
MEH4040
MEN3130
MEP0692
MEX0499
MEX3431
MFB0802
MGM6192
MJD8470
LE00020466
PF00001202
CV00001050
CV00001132
LE00020282
LE00021604
PF00000913
PF00000674
CV00001053
PF00001006
LE00020855
LE00020975
PF00000923
PF00000971
LE00021588
PF00000874
LE00021620
SF00000464
PF00001046
LE00021035
LE00021580
SF00000402
LE00021185
PF00000744
SF00000259
CV00000793
PF00000959
CV00000778
PF00001198
PF00000919
CV00000961
LE00020623
PF00001236
LE00021583
PF00000961
LE00021528
CV00001025
SF00000419
LE00020965
PF00000965
LE00021639
LE00021887
LE00021904
LE00021384
LE00021492
LE00020538
LE00020812
HERMA SCHWARZ HEINZEN
ZENILDO ALVES DE SOUZA
ANA MARIA DIAS
ANA MARIA DIAS
ANA MARIA DIAS
ANA MARIA DIAS
VIGANDO RAMLOW
ZILMARA SCHADE
FABIO HENRIQUE VIEIRA
HUMBERTO JOSE DA SILVA
SINILVIO CONCILIO DE OLIVEIRA
SINILVIO CONCILIO DE OLIVEIRA
MATRIZARIA GAUCHA LTDA ME
ELIANE ZIEMANN
DANIEL FERNANDO MITS
SEIMOR AUGUSTO PEREIRA
VALMIR JUNKES
FUNERARIA LEIER LTDA - ME
PEDRO RODRIGUES
MARCELO DE LARA
CEZARIO DOS SANTOS NETO
MARCIO LUIS HERZOG
JAISON DIOGO GALANTE
EMERSON FREITAS MENDES
ANA CATARINA FROGEL
LAURI SEBASTIAO BATISTA
JOAO MARIA DA SILVA
ANA REGINA MASUMOTO MOTA
ANA REGINA MASUMOTO MOTA
GENEZIO ARNALDO ENDLER
EDILSON BERTI
NIVALDO JOSE DREVECK
ROGERIO TELMA
OSNI BOELITZ
MAURO JOSE RIBEIRO MARTINS
HELIO GOMES
VALDECIR RODRIGUES
JOCINEI TELMA
NILSON PACHER
JUAREZ ADALBERTO MOREIRA DE ALMEIDA
JANETE APARECIDA FRANCISCO ALVES
SANDRA KACPRZAK
MARINA DE JESUS MACIEL GIRARDI
DANIEL KOJIKOVSKI
AUTOMASUL INFORMATICA E REPRESENTACOES LTDA
MARIA SUELI DE LIMA
ROLF ROBERTO ZULAUF
Codigo Infração
745
567
746
745
745
745
567
567
745
567
745
745
567
567
746
567
745
605
567
745
745
605
745
567
605
745
567
745
567
567
745
745
567
747
567
746
745
605
746
567
745
745
745
746
745
745
745
Enquadramento
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 218* II
CTB 183
CTB 218* I
CTB 208
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* I
CTB 183
CTB 208
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* I
CTB 183
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 183
CTB 218* III
CTB 183
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 208
CTB 218* II
CTB 183
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* II
CTB 218* I
CTB 218* I
CTB 218* I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃO
DE TRÂNSITO N. 124 662/2007
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE
DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO
ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 017/1998 DO CONTRAN. SENDO PESSOA
JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257,
PARÁGRAFO 8 DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
ABO9841
ACD3875
ADA7239
AGD3327
AKM9833
ANP1111
AXB0011
BEM3535
LXK5690
LXK5690
LYF2711
LYQ2651
LZD0417
MAD5125
MAI2191
MAS6874
MAZ2247
MBM9259
MBM9259
MCR3624
MDE5519
MDF9765
MED0402
MER2391
MER2391
55310390A
54937997B
54938000B
54937982B
54937027B
54937998B
54937003B
54937703B
54937114B
54937115B
54937350B
54925936B
54937470B
54925940B
54926188B
54937346B
55964525A
54936429B
54936430B
54937989B
54937460B
54925785B
54937080B
54937189B
54937190B
EDNEI GORGES
ORILDO FURTADO DA MAIA
JOSE ADIR RODRIGUES DA CRUZ
RENATO RAMLOV
SUZETTE HOCHSTEINER
ALLAN DIEGO DE ASSUNCAO
EVANDRO SOUZA DE LIZ
ADEMIR JIENTARA
ALVINO JOSE DOS SANTOS
ALVINO JOSE DOS SANTOS
ADILSON FERREIRA DOS SANTOS
CLAUDINEI FERNANDES DOS SANTOS
OZORIO VAZ DE LIMA
JULIO CESAR PAKUSZEWSKI
WILSON DE ANDRADE
MARIO LIEBL
FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA
HEROLDO BAHR
HEROLDO BAHR
JEAN CHARLES LEONI
LUIZ GILBERTO MAIA
JOSE LEITE
APARECIDO MARCOLINO DE LIMA
LAERCIO JOSE RAMOS DE FARIAS
LAERCIO JOSE RAMOS DE FARIAS
Codigo Infração
691
692
692
692
735
692
735
659
501
659
692
659
516
691
659
692
659
659
691
692
659
501
676
659
501
Enquadramento
CTB 232
CTB 233
CTB 233
CTB 233
CTB 252 V
CTB 233
CTB 252 V
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 230 V
CTB 233
CTB 230 V
CTB 165
CTB 232
CTB 230 V
CTB 233
CTB 230 V
CTB 230 V
CTB 232
CTB 233
CTB 230 V
CTB 162 I
CTB 230 XXII
CTB 230 V
CTB 162 I
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M)
O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E
SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO,
AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007
LEONISIO LAURO MARQUES
DELEGADO REGIONAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DE INFRAÇÕES / SC - DETRAN.NET
DETRAN - DEINFRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N. 124 665/2007
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE
TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA
AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
Placa
Auto de Infração
Nome do Proprietário/Condutor
Codigo Infração
Enquadramento
LYU7706 54936809B LEOPOLDO ROBERTO NEUMANN 518 CTB 167
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S)
NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS
PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO.
OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
SAO BENTO DO SUL/SC, 18 DE JUNHO DE 2007
FABIANO MARTINS ADRIANO
DIRETOR DO DETRANSBS