Ofício Circular Nº 033/CA-CBF/015 Rio de Janeiro, 28 de
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Ofício Circular Nº 033/CA-CBF/015 Rio de Janeiro, 28 de
Ofício Circular Nº 033/CA-CBF/015 Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2015. DA CA-DA-ENAF-CBF PARA RENAF, DEL ESP, ATLETAS, COMISSÕES TÉCNICAS, MÉDICOS DAS EQUIPES E INTERESSADOS. Assunto: Orientação sobre atendimento médico emergencial e atualização de diretrizes. Anexo: Números das 19 rodadas da Série A 2015 Prezados Senhores, Atendendo as orientações FIFA/CONMEBOL a Comissão Nacional dos Médicos de Futebol – CNMF, a CADA-ENAF encaminham as orientações sobre atendimento médico emergencial e na sequencia, atualizar e enfatizar diretrizes para: oficiais de arbitragem, jogadores, dirigentes, integrantes de Comissões Técnicas de todas as competições coordenadas pela CBF. a) ATENDIMENTO MÉDICO (RECENTES ORIENTAÇÕES DA FIFA/CONMEBOL) Além da preocupação com a integridade física dos jogadores já estabelecida e do conhecimento de todos, os senhores árbitros devem adotar os seguintes procedimentos: Considerando que a saúde e, sobretudo, a vida dos jogadores deve ser preservada pelos que militam no futebol, inclusive os árbitros e, principalmente, os médicos das equipes ou outros que estejam em serviço, observamos que há duas situações especiais que exigem providências imediatas: Desmaios e/o quedas súbitas de jogadores, especialmente quando não estiverem disputando a bola (suspeita de parada cardíaca ou de outro evento que pode causar morte súbita); choque nas cabeças, seja em disputa da bola ou mesmo em razão de quedas, quando haja contato com o solo, ou outro elemento que possa ocasionar Traumatismo Crânio-Encefálico. O árbitro deve paralisar o jogo imediatamente, sem se preocupar com eventual prejuízo tático de qualquer equipe, chamar o respectivo médico, ou, até, os médicos de ambas as equipes. O árbitro deve determinar que os demais jogadores se afastem do acidentado, muito menos que adotem qualquer procedimento. O médico que perceber algum desses eventos e quando não haja possibilidade de chamar a atenção do árbitro para paralisar o jogo, fica autorizado a ingressar em campo sem previa autorização. O árbitro, nesta situação, não deverá adotar qualquer providencia disciplinar contra o médico. Em qualquer desses casos, o médico tem direito de atender o jogador em campo por até 03 (três) minutos, findos os quais deverá adotar as providencias para remoção do atleta, ou, excepcionalmente, informar o árbitro da gravidade do fato e da impossibilidade de remoção. Diante de qualquer dessas situações em que o médico solicite os 03 (três) minutos para o atendimento ou diagnostico, o árbitro deve registrar o fato em seu relatório, acrescentando o correspondente período ao tempo de jogo, necessariamente. Obs.: O cronometro não deve ser travado. Em caso do médico solicitar os 3 (três) minutos para avaliação, o mesmo deverá – obrigatoriamente – enviar a justificativa à CNMF. No caso de trauma de crâneo deverá ser encaminhado juntamente com o relatório médico e o CRT (disponível no sítio da CBF), devidamente preenchido. DESFIBRILADOR: Recomenda-se que o aparelho, checado antecipadamente por um médico e, deverá ficar próximo ao local destinado ao delegado local (no centro), entre os bancos para o fácil acesso e conhecimento dos médicos presentes. - CONTINUA Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// b) PARADA MÉDICA (PARTIDAS JOGADAS AS ONZE HORAS: Recomendações da comissão nacional de médicos do futebol sobre as paradas médicas que serão realizadas nos jogos das onze horas Após reunião realizada por um grupo de especialistas junto à Diretoria de Competições na sede da CBF, ficou enunciada a seguinte determinação: PARADA MÉDICA: Fica determinado que, em todos os jogos realizados às onze horas, haverá PARADAS MÉDICAS com duração de 3 minutos cada, a primeira aos 30 e a segunda aos 75 minutos de jogo, tendo como referência os procedimentos adotados na Copa do Mundo FIFA 2014. ORIENTAÇÕES PARA OS ÁRBITROS a. Decorridos 2’30” de paralisação, o árbitro determinará que os atletas se posicionem para o reinício da partida. b. O cronometro do árbitro não será interrompido e ao final de cada um dos tempos de jogo, serão acrescidos os 3 (três) minutos ou o tempo utilizado, sem prejuízo das necessárias reposições de tempo decorrentes das demais paralisações previstas pelo texto das regras do jogo. OBJETIVOS O objetivo específico das PARADAS MÉDICAS nos jogos realizados neste horário das onze horas é de minimizar o estresse térmico dos atletas. RECOMENDAÇÕES MÉDICAS PARA AS EQUIPES: Durante as PARADAS MÉDICAS os atletas deverão ter acesso à: a) líquidos com ou sem eletrólitos para ingestão; b) líquidos para molhar regiões corporais; c) toalhas molhadas, esponjas ou similares para resfriamento corporal; e, d) carboidratos que podem ser servidos em forma de gel, líquido, ou frutas. Obs.: O clube poderá solicitar à CBF, a autorização especial para que mais dois profissionais de saúde possam entrar, exclusivamente para auxiliar durante os procedimentos das PARADAS MÉDICAS. OUTROS ASPECTOS PARA AS EQUIPES – RECOMENDA-SE: 1) A escolha de vestimenta mais apropriada (cor, textura e propriedade de absorção de suor / evaporação), considerando as questões climáticas de incidência de sol e temperatura / umidade. 2) Troca do uniforme no intervalo da partida. 3) Aplicação das medidas descritas das PARADAS MÉDICAS também durante o intervalo da partida. OBS1: Esta determinação NÃO DEVERÁ ser aplicada em casos de: temperatura abaixo de 28° C; e quando da ocorrência de chuvas. Todas estas recomendações são suportadas por literatura específica. - CONTINUA - Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// ATUALIZAÇÃO DE DIRETRIZES. A Comissão, o Departamento e a Escola Nacional de Arbitragem da CBF – CA-CBF, DA-CBF e ENAFCBF, ratificando e complementando a circular 08/2015, REFORÇA E AGREGA os seguintes pontos, que devem ser seguidos, rigorosamente, por todos, especialmente pelos Senhores árbitros, em casos de transgressões: ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE, ANTES DO INÍCIO DA PARTIDA, COM TERMO DE RECEBIMENTO DO SUPERVISOR DA EQUIPE. A ENAF COLOCA SEUS INSTRUTORES A DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA PALESTRAS, SEM QUALQUER ÔNUS. c) JOGADAS BRUSCAS, BRUSCAS GRAVES E FÁLTAS TÁTICAS – Os jogadores técnicos, os craques e que dão beleza ao futebol, não podem ser vítimas dos que não podem ou não querem jogar lealmente, tampouco de “estratégia tática” que objetive “parar as jogadas” com faltas. Sendo assim, os Senhores árbitros devem atuar, intransigentemente, CONTRA AS INDICADAS AÇÕES, APLICANDO CA ou CV, conforme o caso, com o que estarão cumprindo as regras do jogo. O desejo de que nosso futebol seja praticado com número reduzido de faltas não implica, absolutamente, deixar de marca-las quando aconteçam, sobretudo as dessas naturezas. d) CRUZADA PELO RESPEITO – Os frutos produzidos por essa cruzada, que, ao lado de haverem quase que cessado as reclamações acintosas contra as decisões das arbitragens e que provocaram melhoria na qualidade de nosso futebol, o que se revela em mais espeito, menos faltas e mais tempo de bola rolando (anexo os resultados obtidos), estimulam e recomendam a manutenção da cruzada, que impõe a devida punição, por atitude antidesportiva com CA, em razão de todo e qualquer ato agressivo, desrespeitoso, tanto contra as decisões da arbitragem como contra a essência do próprio futebol, praticado por qualquer jogador o oficial das equipes. A CRUZADA PELO RESPEITO ESTÁ MANTIDA; Obs.: Não é proibido falar com a arbitragem, todavia, não serão aceitas ofensas, dedo em riste, cercar árbitros e/ou assistente para pressionar sobre qualquer das decisões da arbitragem. O mesmo se exige dos árbitros: serenidade e tratamento adequado aos responsáveis pelo espetáculo. O mesmo serve para os treinadores que devem apenas atuar nas orientações aos seus jogadores e não agir como comentarista das decisões da arbitragem. Os que atuam na função de quarto-árbitro não devem ficar postados a frente das câmeras de TV e/ou ao lado dos treinadores. Deve cuidar das suas atribuições e informar ao árbitro central de qualquer procedimento inadequado dos treinadores para que ele tome as medidas julgadas pertinentes. De acordo com entendimento de parcela das CD-STJD, o árbitro deve RELATAR se o fato o DEIXOU OFENDIDO para caracterizar o fato gerador da punição prevista nas regras do futebol. Tudo, sempre, com clareza, coerência, concisão e objetividade. e) AGARRA-AGARRA – Os contatos físicos entre jogadores por busca de espaço fazem parte do jogo e são normais. Todavia, o “agarra-agarra”, ofende a essência do futebol e pode provocar reações agressivas. Assim, os Senhores árbitros devem reforçar a vigilâncias para evitar tais ações, agindo preventivamente e repressivamente em caso de persistência, tanto no aspecto disciplinar, como técnico (FALTA A FAVOR DA DEFESA OU DO ATAQUE). f) PENAL – PROCEDIMENTO – As cobranças de tiro penal devem dar-se de acordo com o procedimento previsto na regra 14. Os árbitros não devem permitir infrações (algumas delas acintosas). Todos, portanto, devem adotar as medidas preventivas para evita-las e aplicar as penalidades técnicas e disciplinares, previstas na Regra 14. - CONTINUA - Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// g) A PRAGA DA SIMULAÇÃO – Nem sempre a queda de um jogador que não receba falta decorre de simulação, especialmente se houve contato físico. Não obstante, alguns jogadores persistem na indesejada prática de tentarem enganar os árbitros para obterem vantagem ilícita (contra o “FAIR-PLAY”) para suas equipes, simulando recebimento de falta e, as vezes, até de lesão que não se confirma. Nesses casos, tendo certeza da simulação, os Senhores árbitros, igualmente, devem aplicar o rigor da regra, aplicando CA aos infratores, por conduta antidesportiva. Registre-se que ocorrendo contato físico não faltoso, pode não ter ocorrido simulação.. h) REGRA 11 – CIRCULAR FIFA Nº 03/17.07.15 – GUIA ADICIONAL SOBRE A REGRA 11: Em razão de solicitações de várias associações e confederações de futebol referentes à questão do impedimento, a IFAB presta alguns esclarecimentos e orientações adicionais, cerca da definição da infração de impedimento, relativamente a “INTERFERINDO EM UM ADVERSÁRIO”, assim com sobre a definição de “DEFESA DELIBERADA”, no contexto do impedimento (pag. 110 - livro em espanhol, 2015/16 e pag. 73 - livro em português, 2014/15). Esses esclarecimentos são prestados com base em minuciosas deliberações de nosso Comitê Técnico e do Painel de Assessoria Técnica, composto por experts em arbitragem de todas as confederações. Comunicamos-lhes, ademais, que estes esclarecimentos substituem qualquer instrução ou orientação anterior que não haja sido prestada pela IFAB, sobre esta questão. Esperamos, ainda, que estes esclarecimentos garantam maior uniformidade na aplicação da regra 11. 1. “INTERFERINDO EM UM ADVERSÁRIO” ESCLARECIMENTO Além das situações já expostas nas regras do jogo, um jogador em posição de impedimentos também deve ser punido se: Tentar claramente jogar a bola que se encontre cerca dele, quando sua ação influenciar um adversário; ou Realizar uma ação obvia que interfira claramente na capacidade de o adversário jogar a bola. GUIA “TENTAR CLARAMENTE”. Esta frase foi redigida nestes termos para evitar que se puna um jogador que corra para a bola desde uma grande distância (salvo se se aproximar da bola); “CERCA”. É um termo importante, na medida em que não se deve punir um jogador quando a bola passar claramente por cima de sua cabeça ou à sua frente; “INFLUÊNCIA”. Este termo se aplica à capacidade (ou possível capacidade) de um adversário jogar a bola e, neste contexto, se incluem situações nas quais o movimento de um adversário para jogar a bola seja retardado, dificultado ou impedido pelo jogador que esteja em posição de impedimento. - CONTINUA - Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// Esclareça-se que o só fato de um jogador se encontrar em posição de impedimento não significa que ele influenciará no jogo de alguma forma. Por exemplo: Se a bola se encontrar no lado direito do campo e um jogador que estiver em posição de impedimento no centro do campo se deslocar para uma nova posição de ataque, esse jogador não deve ser punido, a menos que sua ação influencie na capacidade de um adversário jogar a bola. Um jogador que tentar jogar a bola que se dirige à meta, sem influir em um adversário ou em situações nas quais não haja nenhum adversário próximo, não deve ser punido. 2. “DEFESA DELIBERADA” ESCLARECIMENTO A Regra 11 prevê as situações nas quais um jogador em posição de impedimento deve ser punido, por participar ativamente do jogo, entre as quais se incluem (pag. 110 - livro em espanhol, 2015/16 e pag. 73 - livro em português, 2014/15): “GANHADO VANTAGEM DA DITA POSIÇÃO” SIGNIFICA JOGAR A BOLA: I. Que se desvia ou rebota em um poste, no travessão ou em um adversário, depois de haver estado em posição de impedimento. II. Que se desvia, rebota ou é jogada deliberadamente por um adversário que realiza uma defesa, depois de haver estado em posição de impedimento. Um jogador em posição de impedimento que receber a bola jogada deliberadamente por um adversário, com exceção de uma defesa deliberada, não será punido porque não se considera que tenha ganhado vantagem da dita posição. Como está indicado na última frase, qualquer jogador pode fazer uma defesa deliberada, não somente o goleiro. Por conseguinte, a IFAB deseja esclarecer que: Uma “defesa deliberada” ocorre quando um jogador joga a bola que se dirige ao interior ou às proximidades de sua meta, com qualquer parte do corpo, salvo com as mãos (com exceção do goleiro dentro de sua própria área penal). LUKAS BRUD SECRETÁRIO Nota: Este esclarecimento está de acordo com a expressão “defesa deliberada” da regra 12 – infrações cometidas pelo goleiro (pag. 123 – livro espanhol, 2015/16 e pag. 87, livro em português 2014/15). (a) Tradução: Manoel Serapião Filho – Membro do Painel Consultivo – IFAB. - CONTINUA Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// i) MÃO DELIBERADA – Reiteramos que a exigência de ação deliberada para que a infração de mão se caracterize não foi afastada. Sendo assim, continua havendo contatos da bola com a mão ou braço sem que haja falta. A FIFA ampliou o conceito de ação deliberada, que hoje não se limita, apenas, à clássica situação da mão em direção da bola e da bola em direção da mão. Por consequência, também caracterizam infração os contatos da bola com a mão ou braço quando um jogador, mesmo não tocando a mão na bola de forma deliberada, assume o risco do contato. Esse risco se caracteriza quando o jogador impulsiona seu corpo em direção da bola ou quando, mesmo não praticando qualquer ação, atua com os braços separados do corpo (ação de bloqueio e posição antinatural). Lembramos, de outro lado, que há contatos da bola com a mão que são inevitáveis e, pois, que não são faltosos. Eles podem ocorrer quanto a distância entre o jogador e o ponto de onde a bola é chutada, sobretudo com velocidade, é muito curta. Também há as situações de bola que tocam na mão ou braço de surpresa, sobretudo depois de desvios, mesmo que corpo do próprio jogador, que modificam a direção inicial da bola e, pois, que impossibilita o jogador de evitar o contato. Os árbitros também devem considerar as ações dos jogadores que tiram seu braço da direção da bola, para evitar o contato. Lances que merecem especial atenção dos árbitros são os ocorridos em cobranças de faltas, quando o jogador, antes do chute, posiciona os braços para proteger-se e após o chute movimenta os braços na direção da bola, que caracteriza a referida ação de bloqueio. Neste caso, o árbitro NÃO DEVE FAZER SINAL com os braços ou mãos para orientar jogadores: apenas deve dizer: “SENHORES, CUIDADO COM OS BRAÇOS!” Tais diretrizes, traçadas pela FIFA, levam em conta a essência do futebol, o reflexo dos jogadores, e os árbitros devem ser capazes de distinguir as ações puras para jogar, daquelas em que o jogador, mesmo aparentemente querendo jogar, assume o risco do contato da bola com sua mão ou braço. Considerando todos esses elementos, podemos alcançar um padrão muito aproximado de decisões, evitando distorções interpretativas entre lances muito semelhantes. Por fim, recomendamos aos árbitros que continuem assistindo com muita frequência aos vídeos ilustrativos da FIFA, foram disponibilizados para todos, inclusive federações e clubes, pois servem de importante norte para a boa interpretação. OBS.: A CBF DISPONIBILIZA INSTRUTORES AOS INTERESSADOS, TAIS COMO: CLUBES, IMPRENSA EM GERAL E ATÉ MESMO COMENTARISTAS DE ARBITRAGEM, PRINCIPALMENTE AQUELES QUE NÃO RECEBERAM OS VÍDEOS E ORIENTAÇÕES DOS INSTRUTORES INTERNACIONAIS. LINK:http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/meio-de-campo/post/cbfdivulga-videos-usados-para-orientar-arbitros-em-casos-de-bola-na-mao.html - CONTINUA Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// j) ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS a) PESSOAS ESTRANHAS NOS VESTIÁRIOS DOS ÁRBITROS – Reiteramos a absoluta proibição de comparecimento aos vestiários dos árbitros de TODA E QUALQUER pessoa que não esteja relacionada pela CBF. Caso tal fato ocorra, o árbitro deve fazer constar do relatório da partida. b) SÚMULA ELETRÔNICA o O quarto árbitro deverá realizar minuciosa conferência dos atletas e seus respectivos documentos e o número da respectiva camisa corresponde ao exposto na lista de jogadores. o Inserir o nome do delegado local, por intermédio do número do CPF e os valores das taxas de toda equipe de arbitragem, inclusive os assessores. o Caso ocorra algum problema técnico na súmula eletrônica e não for possível contato com o setor de TI-CBF. Obs.: Como são disputadas 60 (sessenta) partidas num final de semana pode ser que os responsáveis estejam atendendo outros companheiros, assim, deem um tempo para novo contato. Não sendo possível, relatar o problema na súmula, informando os fatos decorrentes que impediram o cumprimento da finalização da súmula dentro do previsto. * O árbitro da partida não tem responsabilidade de avisar as equipes sobre qualquer restrição. Desejamos sorte aos companheiros de arbitragem e qualquer dúvida, favor entrar em contato. Cordialmente, Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// ANEXO NÚMEROS DA ARBITRAGEM COMPARANDO 19 RODADAS DE 2014 COM 2015 FONTE: LEONARDO GACIBA / REDE GLOBO NÚMERO DE FALTAS 2014 2015 DIFERENÇA 6429 5269 1160 MÉDIA DE FALTAS COMETIDAS 33,84 27,73 6,11 ASPECTOS DISCIPLINARES NÚMERO DE CARTÕES AMARELOS 2014 2015 DIFERENÇA 884 898 14 4,44 MÉDIA DE CA 4,73 0,29 NÚMERO DE CARTÕES VERMELHOS 2014 2015 DIFERENÇA 37 54 17 0,19 MÉDIA DE CV 0,28 0,9 TEMPO DE BOLA ROLANDO ACIMA DE 60 MINUTOS 2014 2015 DIFERENÇA + 10 32 22 5,26% 16,84% 11% CAMPEONATO BRASILEIRO – SÉRIE A – 2011 A 2015 2011 2012 2013 2014 2015 2011 2012 2013 2014 2015 2011 2012 2013 2014 2015 MÉDIA DE FALTAS MÉDIA DE CARTÕES AMARELOS MÉDIA DE CARTÕES VERMELHOS 36,2 3 37,3 2 34,9 9 32,6 5 27,7 5 5,65 5,26 4,56 4,64 4,99 0,37 0,28 0,28 0,22 CAMPEONATO BRASILEIRO – SÉRIE B – 2013 A 2015 2013 2014 2015 MÉDIA DE FALTAS 37,71 35,81 30,82 2013 2014 2015 MÉDIA DE CARTÕES AMARELOS 5,36 5,06 5,53 2013 2014 2015 MÉDIA DE CARTÕES VERMELHOS 0,38 0,26 0,28 Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected] 0,28 Oficio Circular Nº 033/CA-DA-ENAF-CBF/28.08.15.////////////////////////////////////////////////////////////// ANEXO PARTIDAS COM MAIS DE 60 MINUTOS DE BOLA EM JOGO Nº PARTIDAS - 2015 + 60´ ÁRBITROS PARTIDAS – 2015 + 60´ ALFABÉTICA 01 Atlético PR x Atlético MG 69,54 Thiago Peixoto Goias x Avai 61,29 Alisson Furtado 02 Atletico x São Paulo 64,43 Dewson Freitas Atletico-PR x Sport-PE 69,11 Anderson Daronco 03 Atletico-PR x Sport-PE 69,11 Anderson Daronco Goiás x Grêmio 60,33 Anderson Daronco 04 Corinthians x Atletico PR 60,15 Ricardo Marques Sport x Vasco 60,30 Anderson Daronco 05 Corinthians x Figueirense 61,13 Igor Benevenutto Cruzeiro x Corinthians 60,01 Anderson Daronco 06 Corinthians x Ponte Preta 60,17 Thiago Peixoto Flamengo x Sport 65,15 Dewson Freitas 07 Coritiba x Palmeiras 61,35 Pericles Cortez Atletico x São Paulo 64,43 Dewson Freitas 08 Cruzeiro x Atlético PR 60,51 Luiz Flavio Santos x Gremio 61,47 Felipe Gomes 09 Cruzeiro x Chapecoense 60,16 Pericles Cortez Palmeiras x Atletico MG 60,26 Felipe Gomes 10 Cruzeiro x Corinthians 60,01 Anderson Daronco Corinthians x Figueirense 61,13 Igor Benevenutto 11 Flamengo x Atletico MG 60,55 Thiago Peixoto Cruzeiro x Atlético PR 60,51 Luiz Flavio 12 Flamengo x Sport 65,15 Dewson Freitas Sport x Cruzeiro 61,44 Marcelo de Lima 13 Fluminense x Joinville 60,45 Thiago Peixoto São Paulo x Cruzeiro 61,28 Marcelo de Lima 14 Fluminense x Santos 62,12 Ricardo Marques São Paulo x Goias 63,04 Marielson Silva 15 Goias X Atletico-MG 65,22 Raphael Claus Coritiba x Palmeiras 61,35 Pericles Cortez 16 Goias x Avai 61,29 Alisson Furtado Cruzeiro x Chapecoense 60,16 Pericles Cortez 17 Goias x Chapecoense 64,20 Wagner Magalhaes São Paulo x Grêmio 60,00 Pericles Cortez 18 Goiás x Grêmio 60,33 Anderson Daronco Goias X Atletico-MG 65,22 Raphael Claus 19 Gremio x Corinthians 62,08 Wilton Sampaio Gremio x Palmeiras 60,06 Raphael Claus 20 Gremio x Palmeiras 60,06 Raphael Claus Fluminense x Santos 62,12 Ricardo Marques 21 Joinville x Palmeiras 64,26 Wilton Sampaio Santos x Joinville 61,46 Ricardo Marques 22 Palmeiras x Atletico MG 60,26 Felipe Gomes Corinthians x Atletico PR 60,15 Ricardo Marques 23 Palmeiras x Atlético PR 60,01 Ricardo Marques Palmeiras x Atlético PR 60,01 Ricardo Marques 24 Santos x Gremio 61,47 Felipe Gomes Sport x Ponte Preta 64,37 Sandro Ricci 25 Santos x Joinville 61,46 Ricardo Marques Atlético PR x Atlético MG 69,54 Thiago Peixoto 26 São Paulo x Cruzeiro 61,28 Marcelo de Lima Flamengo x Atletico MG 60,55 Thiago Peixoto 27 São Paulo x Goias 63,04 Marielson Silva Fluminense x Joinville 60,45 Thiago Peixoto 28 São Paulo x Grêmio 60,00 Pericles Cortez Corinthians x Ponte Preta 60,17 Thiago Peixoto 29 São Paulo x Joinville 66,06 Wagner Reway Goias x Chapecoense 64,20 Wagner Magalhaes 30 Sport x Cruzeiro 61,44 Marcelo de Lima São Paulo x Joinville 66,06 Wagner Reway 31 Sport x Ponte Preta 64,37 Sandro Ricci Joinville x Palmeiras 64,26 Wilton Sampaio 32 Sport x Vasco 60,30 Anderson Daronco Gremio x Corinthians 62,08 Wilton Sampaio PARABÉNS AOS INSTRUTORES, ÁRBITROS, JOGADORES E TREINADORES POR PROPORCIONAREM AO PRINCIPAL CLIENTE DO ESPORTE MAIS TEMPO DE BOLA EM JOGO! Avenida Lui z Carlos Prestes, 1 30 • Barra da Tijuca • Rio de Janeiro, Brasil • CEP 22775 -055 Telefones: 00 55 (21) 3572 1900 • Fax: 00 55 (21) 3572 1900 • [email protected]