Ofício Circular Nº 033/CA-CBF/015 Rio de Janeiro, 28 de

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Ofício Circular Nº 033/CA-CBF/015 Rio de Janeiro, 28 de
Ofício Circular Nº 033/CA-CBF/015
Rio de Janeiro, 28 de Agosto de 2015.
DA CA-DA-ENAF-CBF
PARA RENAF, DEL ESP, ATLETAS, COMISSÕES TÉCNICAS, MÉDICOS DAS EQUIPES E INTERESSADOS.
Assunto: Orientação sobre atendimento médico emergencial e atualização de diretrizes.
Anexo: Números das 19 rodadas da Série A 2015
Prezados Senhores,
Atendendo as orientações FIFA/CONMEBOL a Comissão Nacional dos Médicos de Futebol – CNMF, a CADA-ENAF encaminham as orientações sobre atendimento médico emergencial e na sequencia, atualizar e
enfatizar diretrizes para: oficiais de arbitragem, jogadores, dirigentes, integrantes de Comissões Técnicas
de todas as competições coordenadas pela CBF.
a) ATENDIMENTO MÉDICO (RECENTES ORIENTAÇÕES DA FIFA/CONMEBOL)
Além da preocupação com a integridade física dos jogadores já estabelecida e do conhecimento de
todos, os senhores árbitros devem adotar os seguintes procedimentos:
Considerando que a saúde e, sobretudo, a vida dos jogadores deve ser preservada pelos que militam
no futebol, inclusive os árbitros e, principalmente, os médicos das equipes ou outros que estejam em
serviço, observamos que há duas situações especiais que exigem providências imediatas:
Desmaios e/o quedas súbitas de jogadores, especialmente quando não estiverem disputando a bola
(suspeita de parada cardíaca ou de outro evento que pode causar morte súbita); choque nas
cabeças, seja em disputa da bola ou mesmo em razão de quedas, quando haja contato com o solo, ou
outro elemento que possa ocasionar Traumatismo Crânio-Encefálico.
O árbitro deve paralisar o jogo imediatamente, sem se preocupar com eventual prejuízo tático de
qualquer equipe, chamar o respectivo médico, ou, até, os médicos de ambas as equipes. O árbitro
deve determinar que os demais jogadores se afastem do acidentado, muito menos que adotem
qualquer procedimento.
O médico que perceber algum desses eventos e quando não haja possibilidade de chamar a atenção
do árbitro para paralisar o jogo, fica autorizado a ingressar em campo sem previa autorização. O
árbitro, nesta situação, não deverá adotar qualquer providencia disciplinar contra o médico.
Em qualquer desses casos, o médico tem direito de atender o jogador em campo por até 03 (três)
minutos, findos os quais deverá adotar as providencias para remoção do atleta, ou,
excepcionalmente, informar o árbitro da gravidade do fato e da impossibilidade de remoção. Diante
de qualquer dessas situações em que o médico solicite os 03 (três) minutos para o atendimento ou
diagnostico, o árbitro deve registrar o fato em seu relatório, acrescentando o correspondente
período ao tempo de jogo, necessariamente. Obs.: O cronometro não deve ser travado.
Em caso do médico solicitar os 3 (três) minutos para avaliação, o mesmo deverá –
obrigatoriamente – enviar a justificativa à CNMF.
No caso de trauma de crâneo deverá ser encaminhado juntamente com o relatório médico e o CRT
(disponível no sítio da CBF), devidamente preenchido.
DESFIBRILADOR: Recomenda-se que o aparelho, checado antecipadamente por um médico e,
deverá ficar próximo ao local destinado ao delegado local (no centro), entre os bancos para o fácil
acesso e conhecimento dos médicos presentes.
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b) PARADA MÉDICA (PARTIDAS JOGADAS AS ONZE HORAS: Recomendações da comissão
nacional de médicos do futebol sobre as paradas médicas que serão realizadas nos jogos
das onze horas
Após reunião realizada por um grupo de especialistas junto à Diretoria de Competições na sede da
CBF, ficou enunciada a seguinte determinação:
PARADA MÉDICA:
Fica determinado que, em todos os jogos realizados às onze horas, haverá PARADAS MÉDICAS
com duração de 3 minutos cada, a primeira aos 30 e a segunda aos 75 minutos de jogo, tendo
como referência os procedimentos adotados na Copa do Mundo FIFA 2014.
ORIENTAÇÕES PARA OS ÁRBITROS
a. Decorridos 2’30” de paralisação, o árbitro determinará que os atletas se posicionem
para o reinício da partida.
b. O cronometro do árbitro não será interrompido e ao final de cada um dos tempos de
jogo, serão acrescidos os 3 (três) minutos ou o tempo utilizado, sem prejuízo das
necessárias reposições de tempo decorrentes das demais paralisações previstas pelo texto
das regras do jogo.
OBJETIVOS
O objetivo específico das PARADAS MÉDICAS nos jogos realizados neste horário das onze horas é
de minimizar o estresse térmico dos atletas.
RECOMENDAÇÕES MÉDICAS PARA AS EQUIPES:
Durante as PARADAS MÉDICAS os atletas deverão ter acesso à: a) líquidos com ou sem
eletrólitos para ingestão; b) líquidos para molhar regiões corporais; c) toalhas molhadas, esponjas
ou similares para resfriamento corporal; e, d) carboidratos que podem ser servidos em forma de
gel, líquido, ou frutas.
Obs.: O clube poderá solicitar à CBF, a autorização especial para que mais dois
profissionais de saúde possam entrar, exclusivamente para auxiliar durante os
procedimentos das PARADAS MÉDICAS.
OUTROS ASPECTOS PARA AS EQUIPES – RECOMENDA-SE:
1) A escolha de vestimenta mais apropriada (cor, textura e propriedade de absorção de suor /
evaporação), considerando as questões climáticas de incidência de sol e temperatura /
umidade.
2) Troca do uniforme no intervalo da partida.
3) Aplicação das medidas descritas das PARADAS MÉDICAS também durante o intervalo da
partida.
OBS1: Esta determinação NÃO DEVERÁ ser aplicada em casos de: temperatura abaixo de 28° C;
e quando da ocorrência de chuvas.
Todas estas recomendações são suportadas por literatura específica.
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ATUALIZAÇÃO DE DIRETRIZES.
A Comissão, o Departamento e a Escola Nacional de Arbitragem da CBF – CA-CBF, DA-CBF e ENAFCBF, ratificando e complementando a circular 08/2015, REFORÇA E AGREGA os seguintes
pontos, que devem ser seguidos, rigorosamente, por todos, especialmente pelos Senhores
árbitros, em casos de transgressões:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER ENTREGUE, ANTES DO INÍCIO DA PARTIDA, COM TERMO DE
RECEBIMENTO DO SUPERVISOR DA EQUIPE. A ENAF COLOCA SEUS INSTRUTORES A
DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS PARA PALESTRAS, SEM QUALQUER ÔNUS.
c) JOGADAS BRUSCAS, BRUSCAS GRAVES E FÁLTAS TÁTICAS – Os jogadores técnicos, os craques
e que dão beleza ao futebol, não podem ser vítimas dos que não podem ou não querem jogar
lealmente, tampouco de “estratégia tática” que objetive “parar as jogadas” com faltas. Sendo
assim, os Senhores árbitros devem atuar, intransigentemente, CONTRA AS INDICADAS
AÇÕES, APLICANDO CA ou CV, conforme o caso, com o que estarão cumprindo as regras do
jogo. O desejo de que nosso futebol seja praticado com número reduzido de faltas não
implica, absolutamente, deixar de marca-las quando aconteçam, sobretudo as dessas
naturezas.
d) CRUZADA PELO RESPEITO – Os frutos produzidos por essa cruzada, que, ao lado de haverem
quase que cessado as reclamações acintosas contra as decisões das arbitragens e que
provocaram melhoria na qualidade de nosso futebol, o que se revela em mais espeito, menos
faltas e mais tempo de bola rolando (anexo os resultados obtidos), estimulam e recomendam
a manutenção da cruzada, que impõe a devida punição, por atitude antidesportiva com CA, em
razão de todo e qualquer ato agressivo, desrespeitoso, tanto contra as decisões da arbitragem
como contra a essência do próprio futebol, praticado por qualquer jogador o oficial das equipes. A
CRUZADA PELO RESPEITO ESTÁ MANTIDA;
Obs.: Não é proibido falar com a arbitragem, todavia, não serão aceitas ofensas, dedo em riste,
cercar árbitros e/ou assistente para pressionar sobre qualquer das decisões da arbitragem. O
mesmo se exige dos árbitros: serenidade e tratamento adequado aos responsáveis pelo espetáculo.
O mesmo serve para os treinadores que devem apenas atuar nas orientações aos seus jogadores e
não agir como comentarista das decisões da arbitragem. Os que atuam na função de quarto-árbitro
não devem ficar postados a frente das câmeras de TV e/ou ao lado dos treinadores. Deve cuidar das
suas atribuições e informar ao árbitro central de qualquer procedimento inadequado dos
treinadores para que ele tome as medidas julgadas pertinentes.
De acordo com entendimento de parcela das CD-STJD, o árbitro deve RELATAR se o fato o DEIXOU
OFENDIDO para caracterizar o fato gerador da punição prevista nas regras do futebol. Tudo,
sempre, com clareza, coerência, concisão e objetividade.
e) AGARRA-AGARRA – Os contatos físicos entre jogadores por busca de espaço fazem parte do jogo
e são normais. Todavia, o “agarra-agarra”, ofende a essência do futebol e pode provocar reações
agressivas. Assim, os Senhores árbitros devem reforçar a vigilâncias para evitar tais ações,
agindo preventivamente e repressivamente em caso de persistência, tanto no aspecto
disciplinar, como técnico (FALTA A FAVOR DA DEFESA OU DO ATAQUE).
f)
PENAL – PROCEDIMENTO – As cobranças de tiro penal devem dar-se de acordo com o
procedimento previsto na regra 14. Os árbitros não devem permitir infrações (algumas delas
acintosas). Todos, portanto, devem adotar as medidas preventivas para evita-las e aplicar
as penalidades técnicas e disciplinares, previstas na Regra 14.
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g) A PRAGA DA SIMULAÇÃO – Nem sempre a queda de um jogador que não receba falta decorre de
simulação, especialmente se houve contato físico. Não obstante, alguns jogadores persistem na
indesejada prática de tentarem enganar os árbitros para obterem vantagem ilícita (contra o
“FAIR-PLAY”) para suas equipes, simulando recebimento de falta e, as vezes, até de lesão que não
se confirma. Nesses casos, tendo certeza da simulação, os Senhores árbitros, igualmente,
devem aplicar o rigor da regra, aplicando CA aos infratores, por conduta antidesportiva.
Registre-se que ocorrendo contato físico não faltoso, pode não ter ocorrido simulação..
h) REGRA 11 – CIRCULAR FIFA Nº 03/17.07.15 – GUIA ADICIONAL SOBRE A REGRA 11:
Em razão de solicitações de várias associações e confederações de futebol referentes à
questão do impedimento, a IFAB presta alguns esclarecimentos e orientações adicionais,
cerca da definição da infração de impedimento, relativamente a “INTERFERINDO EM
UM ADVERSÁRIO”, assim com sobre a definição de “DEFESA DELIBERADA”, no
contexto do impedimento (pag. 110 - livro em espanhol, 2015/16 e pag. 73 - livro em
português, 2014/15).
Esses esclarecimentos são prestados com base em minuciosas deliberações de nosso
Comitê Técnico e do Painel de Assessoria Técnica, composto por experts em arbitragem
de todas as confederações.
Comunicamos-lhes, ademais, que estes esclarecimentos substituem qualquer
instrução ou orientação anterior que não haja sido prestada pela IFAB, sobre esta
questão. Esperamos, ainda, que estes esclarecimentos garantam maior
uniformidade na aplicação da regra 11.
1. “INTERFERINDO EM UM ADVERSÁRIO”
ESCLARECIMENTO
Além das situações já expostas nas regras do jogo, um jogador em posição de
impedimentos também deve ser punido se:


Tentar claramente jogar a bola que se encontre cerca dele, quando sua ação influenciar
um adversário; ou
Realizar uma ação obvia que interfira claramente na capacidade de o adversário jogar a
bola.
GUIA
“TENTAR CLARAMENTE”. Esta frase foi redigida nestes termos para evitar que se puna
um jogador que corra para a bola desde uma grande distância (salvo se se aproximar da
bola);
“CERCA”. É um termo importante, na medida em que não se deve punir um jogador
quando a bola passar claramente por cima de sua cabeça ou à sua frente;
“INFLUÊNCIA”. Este termo se aplica à capacidade (ou possível capacidade) de um
adversário jogar a bola e, neste contexto, se incluem situações nas quais o movimento de
um adversário para jogar a bola seja retardado, dificultado ou impedido pelo jogador que
esteja em posição de impedimento.
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Esclareça-se que o só fato de um jogador se encontrar em posição de impedimento não
significa que ele influenciará no jogo de alguma forma. Por exemplo:

Se a bola se encontrar no lado direito do campo e um jogador que estiver em posição de
impedimento no centro do campo se deslocar para uma nova posição de ataque, esse
jogador não deve ser punido, a menos que sua ação influencie na capacidade de um
adversário jogar a bola.

Um jogador que tentar jogar a bola que se dirige à meta, sem influir em um adversário ou
em situações nas quais não haja nenhum adversário próximo, não deve ser punido.
2. “DEFESA DELIBERADA”
ESCLARECIMENTO
A Regra 11 prevê as situações nas quais um jogador em posição de impedimento deve ser
punido, por participar ativamente do jogo, entre as quais se incluem (pag. 110 - livro em
espanhol, 2015/16 e pag. 73 - livro em português, 2014/15):
“GANHADO VANTAGEM DA DITA POSIÇÃO” SIGNIFICA JOGAR A BOLA:
I. Que se desvia ou rebota em um poste, no travessão ou em um adversário, depois de
haver estado em posição de impedimento.
II. Que se desvia, rebota ou é jogada deliberadamente por um adversário que realiza uma
defesa, depois de haver estado em posição de impedimento.
Um jogador em posição de impedimento que receber a bola jogada deliberadamente por um
adversário, com exceção de uma defesa deliberada, não será punido porque não se
considera que tenha ganhado vantagem da dita posição.
Como está indicado na última frase, qualquer jogador pode fazer uma defesa deliberada, não
somente o goleiro.
Por conseguinte, a IFAB deseja esclarecer que:
Uma “defesa deliberada” ocorre quando um jogador joga a bola que se dirige ao interior ou
às proximidades de sua meta, com qualquer parte do corpo, salvo com as mãos (com
exceção do goleiro dentro de sua própria área penal).
LUKAS BRUD
SECRETÁRIO
Nota: Este esclarecimento está de acordo com a expressão “defesa deliberada” da regra 12 –
infrações cometidas pelo goleiro (pag. 123 – livro espanhol, 2015/16 e pag. 87, livro em
português 2014/15).
(a) Tradução: Manoel Serapião Filho – Membro do Painel Consultivo – IFAB.
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i)
MÃO DELIBERADA – Reiteramos que a exigência de ação deliberada para que a infração de mão
se caracterize não foi afastada. Sendo assim, continua havendo contatos da bola com a mão ou
braço sem que haja falta.
A FIFA ampliou o conceito de ação deliberada, que hoje não se limita, apenas, à clássica
situação da mão em direção da bola e da bola em direção da mão.
Por consequência, também caracterizam infração os contatos da bola com a mão ou braço quando
um jogador, mesmo não tocando a mão na bola de forma deliberada, assume o risco do contato.
Esse risco se caracteriza quando o jogador impulsiona seu corpo em direção da bola ou quando,
mesmo não praticando qualquer ação, atua com os braços separados do corpo (ação de
bloqueio e posição antinatural).
Lembramos, de outro lado, que há contatos da bola com a mão que são inevitáveis e, pois, que não
são faltosos.
Eles podem ocorrer quanto a distância entre o jogador e o ponto de onde a bola é chutada,
sobretudo com velocidade, é muito curta. Também há as situações de bola que tocam na mão
ou braço de surpresa, sobretudo depois de desvios, mesmo que corpo do próprio jogador, que
modificam a direção inicial da bola e, pois, que impossibilita o jogador de evitar o contato. Os
árbitros também devem considerar as ações dos jogadores que tiram seu braço da direção da
bola, para evitar o contato.
Lances que merecem especial atenção dos árbitros são os ocorridos em cobranças de
faltas, quando o jogador, antes do chute, posiciona os braços para proteger-se e após o chute
movimenta os braços na direção da bola, que caracteriza a referida ação de bloqueio. Neste
caso, o árbitro NÃO DEVE FAZER SINAL com os braços ou mãos para orientar jogadores: apenas
deve dizer: “SENHORES, CUIDADO COM OS BRAÇOS!”
Tais diretrizes, traçadas pela FIFA, levam em conta a essência do futebol, o reflexo dos jogadores,
e os árbitros devem ser capazes de distinguir as ações puras para jogar, daquelas em que o
jogador, mesmo aparentemente querendo jogar, assume o risco do contato da bola com sua mão
ou braço.
Considerando todos esses elementos, podemos alcançar um padrão muito aproximado de
decisões, evitando distorções interpretativas entre lances muito semelhantes.
Por fim, recomendamos aos árbitros que continuem assistindo com muita frequência aos
vídeos ilustrativos da FIFA, foram disponibilizados para todos, inclusive federações e clubes,
pois servem de importante norte para a boa interpretação.
OBS.: A CBF DISPONIBILIZA INSTRUTORES AOS INTERESSADOS, TAIS COMO: CLUBES,
IMPRENSA EM GERAL E ATÉ MESMO COMENTARISTAS DE ARBITRAGEM, PRINCIPALMENTE
AQUELES QUE NÃO RECEBERAM OS VÍDEOS E ORIENTAÇÕES DOS INSTRUTORES
INTERNACIONAIS.
LINK:http://globoesporte.globo.com/blogs/especial-blog/meio-de-campo/post/cbfdivulga-videos-usados-para-orientar-arbitros-em-casos-de-bola-na-mao.html
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j) ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
a) PESSOAS ESTRANHAS NOS VESTIÁRIOS DOS ÁRBITROS – Reiteramos a absoluta proibição
de comparecimento aos vestiários dos árbitros de TODA E QUALQUER pessoa que não esteja
relacionada pela CBF. Caso tal fato ocorra, o árbitro deve fazer constar do relatório da partida.
b) SÚMULA ELETRÔNICA
o
O quarto árbitro deverá realizar minuciosa conferência dos atletas e seus respectivos
documentos e o número da respectiva camisa corresponde ao exposto na lista de
jogadores.
o
Inserir o nome do delegado local, por intermédio do número do CPF e os valores das
taxas de toda equipe de arbitragem, inclusive os assessores.
o
Caso ocorra algum problema técnico na súmula eletrônica e não for possível contato com
o setor de TI-CBF.
Obs.: Como são disputadas 60 (sessenta) partidas num final de semana pode ser que os
responsáveis estejam atendendo outros companheiros, assim, deem um tempo para novo
contato.
Não sendo possível, relatar o problema na súmula, informando os fatos decorrentes que
impediram o cumprimento da finalização da súmula dentro do previsto.
* O árbitro da partida não tem responsabilidade de avisar as equipes sobre qualquer restrição.
Desejamos sorte aos companheiros de arbitragem e qualquer dúvida, favor entrar em contato.
Cordialmente,
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ANEXO
NÚMEROS DA ARBITRAGEM
COMPARANDO 19 RODADAS DE 2014 COM 2015
FONTE: LEONARDO GACIBA / REDE GLOBO
NÚMERO DE FALTAS
2014
2015
DIFERENÇA
6429
5269
1160
MÉDIA DE FALTAS COMETIDAS
33,84
27,73
6,11
ASPECTOS DISCIPLINARES
NÚMERO DE CARTÕES AMARELOS
2014
2015
DIFERENÇA
884
898
14
4,44
MÉDIA DE CA
4,73
0,29
NÚMERO DE CARTÕES VERMELHOS
2014
2015
DIFERENÇA
37
54
17
0,19
MÉDIA DE CV
0,28
0,9
TEMPO DE BOLA ROLANDO ACIMA DE 60 MINUTOS
2014
2015
DIFERENÇA +
10
32
22
5,26%
16,84%
11%
CAMPEONATO BRASILEIRO – SÉRIE A – 2011 A 2015
2011 2012 2013 2014 2015
2011 2012 2013 2014 2015
2011 2012 2013 2014 2015
MÉDIA DE FALTAS
MÉDIA DE CARTÕES
AMARELOS
MÉDIA DE CARTÕES
VERMELHOS
36,2
3
37,3
2
34,9
9
32,6
5
27,7
5
5,65
5,26
4,56
4,64
4,99
0,37
0,28
0,28
0,22
CAMPEONATO BRASILEIRO – SÉRIE B – 2013 A 2015
2013 2014 2015
MÉDIA DE FALTAS
37,71 35,81 30,82
2013
2014
2015
MÉDIA DE CARTÕES AMARELOS
5,36
5,06
5,53
2013
2014
2015
MÉDIA DE CARTÕES VERMELHOS
0,38
0,26
0,28
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0,28
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ANEXO
PARTIDAS COM MAIS DE 60 MINUTOS DE BOLA EM JOGO
Nº
PARTIDAS - 2015
+ 60´
ÁRBITROS
PARTIDAS – 2015
+ 60´
ALFABÉTICA
01
Atlético PR x Atlético MG
69,54
Thiago Peixoto
Goias x Avai
61,29
Alisson Furtado
02
Atletico x São Paulo
64,43
Dewson Freitas
Atletico-PR x Sport-PE
69,11
Anderson Daronco
03
Atletico-PR x Sport-PE
69,11
Anderson Daronco
Goiás x Grêmio
60,33
Anderson Daronco
04
Corinthians x Atletico PR
60,15
Ricardo Marques
Sport x Vasco
60,30
Anderson Daronco
05
Corinthians x Figueirense
61,13
Igor Benevenutto
Cruzeiro x Corinthians
60,01
Anderson Daronco
06
Corinthians x Ponte Preta
60,17
Thiago Peixoto
Flamengo x Sport
65,15
Dewson Freitas
07
Coritiba x Palmeiras
61,35
Pericles Cortez
Atletico x São Paulo
64,43
Dewson Freitas
08
Cruzeiro x Atlético PR
60,51
Luiz Flavio
Santos x Gremio
61,47
Felipe Gomes
09
Cruzeiro x Chapecoense
60,16
Pericles Cortez
Palmeiras x Atletico MG
60,26
Felipe Gomes
10
Cruzeiro x Corinthians
60,01
Anderson Daronco
Corinthians x Figueirense
61,13
Igor Benevenutto
11
Flamengo x Atletico MG
60,55
Thiago Peixoto
Cruzeiro x Atlético PR
60,51
Luiz Flavio
12
Flamengo x Sport
65,15
Dewson Freitas
Sport x Cruzeiro
61,44
Marcelo de Lima
13
Fluminense x Joinville
60,45
Thiago Peixoto
São Paulo x Cruzeiro
61,28
Marcelo de Lima
14
Fluminense x Santos
62,12
Ricardo Marques
São Paulo x Goias
63,04
Marielson Silva
15
Goias X Atletico-MG
65,22
Raphael Claus
Coritiba x Palmeiras
61,35
Pericles Cortez
16
Goias x Avai
61,29
Alisson Furtado
Cruzeiro x Chapecoense
60,16
Pericles Cortez
17
Goias x Chapecoense
64,20
Wagner Magalhaes
São Paulo x Grêmio
60,00
Pericles Cortez
18
Goiás x Grêmio
60,33
Anderson Daronco
Goias X Atletico-MG
65,22
Raphael Claus
19
Gremio x Corinthians
62,08
Wilton Sampaio
Gremio x Palmeiras
60,06
Raphael Claus
20
Gremio x Palmeiras
60,06
Raphael Claus
Fluminense x Santos
62,12
Ricardo Marques
21
Joinville x Palmeiras
64,26
Wilton Sampaio
Santos x Joinville
61,46
Ricardo Marques
22
Palmeiras x Atletico MG
60,26
Felipe Gomes
Corinthians x Atletico PR
60,15
Ricardo Marques
23
Palmeiras x Atlético PR
60,01
Ricardo Marques
Palmeiras x Atlético PR
60,01
Ricardo Marques
24
Santos x Gremio
61,47
Felipe Gomes
Sport x Ponte Preta
64,37
Sandro Ricci
25
Santos x Joinville
61,46
Ricardo Marques
Atlético PR x Atlético MG
69,54
Thiago Peixoto
26
São Paulo x Cruzeiro
61,28
Marcelo de Lima
Flamengo x Atletico MG
60,55
Thiago Peixoto
27
São Paulo x Goias
63,04
Marielson Silva
Fluminense x Joinville
60,45
Thiago Peixoto
28
São Paulo x Grêmio
60,00
Pericles Cortez
Corinthians x Ponte Preta
60,17
Thiago Peixoto
29
São Paulo x Joinville
66,06
Wagner Reway
Goias x Chapecoense
64,20
Wagner Magalhaes
30
Sport x Cruzeiro
61,44
Marcelo de Lima
São Paulo x Joinville
66,06
Wagner Reway
31
Sport x Ponte Preta
64,37
Sandro Ricci
Joinville x Palmeiras
64,26
Wilton Sampaio
32
Sport x Vasco
60,30
Anderson Daronco
Gremio x Corinthians
62,08
Wilton Sampaio
PARABÉNS AOS INSTRUTORES, ÁRBITROS, JOGADORES E TREINADORES POR PROPORCIONAREM
AO PRINCIPAL CLIENTE DO ESPORTE MAIS TEMPO DE BOLA EM JOGO!
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