Bebidas - QUIMETAL

Transcrição

Bebidas - QUIMETAL
Bebidas
A Quimetal tem autorização federal e está habilitada
junto à SRF (Secretaria da Receita Federal), através de
registro especial, como estabelecimento importador de bebidas alcoólicas,
e atua como importadora no segmento através de operações
de importação por conta e ordem de terceiros.
VINHOS
A Quimetal está devidamente credenciada e registrada junto ao
Ministério da Agricultura como importador de vinhos e derivados
da uva e do vinho.
Atendemos alguns dos mais importantes distribuidores brasileiros no
segmento.
Atuamos em relação direta com exportadores e produtores
das principais regiões vinícolas do mundo (França, Itália,
Chile, Argentina, etc). Conduzimos todo o processo, desde o registro
dos produtores e seus vinhos até sua nacionalização
e entrega diretamente aos adquirentes brasileiros.
Principais passos
para importar vinhos
1 - Registro do produtor (exportador):
O produtor deverá ser
credenciado no MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- MAPA.
2 - Registro dos vinhos no Ministério da Agricultura;
Afim de obtermos uma correta classificação dos vinhos, é exigida
apresentação da ficha técnica de cada produto, contendo
as seguintes informações:
Ï marca,
Ï variedades de uva utilizada
Ï teor alcoólico
Ï teor de açucares
Ï ingredientes
Ï aditivos utilizados
3 - Contra-rótulo
O vinho importado deve ter
um contra-rótulo ou etiqueta em
português contendo obrigatoriamente
as informações citadas no art 9º da Instrução
Normativa nº 64, de 09 de dezembro de 2002.
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4 - Documentos
A liberação dos vinhos somente é efetivada
após o cumprimento das disposições constantes da lei nr.
7.678/88, do Decreto nr° 99.066/90, e a apresentação dos
seguintes documentos
Ï fatura comercial
Ï packing list
Ï certificado de análise expedido por
laboratório oficial do país de origem
Ï certificado de origem
Ï conhecimento de embarque
5 -Retirada de amostras
É obrigatória a retirada de amostras para obtenção
do certificado de inspeção, atestando que os produtos analisados
estão em conformidade com a documentação apresentada (certificado
de análise e fatura) e que atendem aos padrões de Identidade
e Qualidade preconizados pela Legislação Brasileira.
6 - Deferimento da LI e desembaraço
Após cumpridas todas as etapas exigidas em legislação
especifica, o Ministério da Agricultura defere a LI (licença
de importação),
estando assim a mercadoria liberada para registro da DI e sujeita aos procedimentos
fiscais aduaneiros.
Finalmente, concluido o despacho aduaneiro, a mercadoria estará apta
a ser comercializada no mercado nacional.
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