Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
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Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 386 Poder Executivo . . . Gabinete Civil O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2557/16 do TCE/AL = DESPACHO Nº 3.263/16 Considerando o Ofício nº 545/2016-GP, fls. 02, evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, a orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-2507/16 da FNS = DESPACHO Nº 3.264/16 - Nesse sentido encaminhem-se os autos à SEINFRA. PROC.1101-2573/16 do TCU = DESPACHO Nº 3.265/16 - Cientificado ao Chefe do Poder Executivo quanto ao convite, inclusive com cópia do Aviso nº 614 - GP/TCU, fls. 02/03, encaminhem-se os autos à CGE para ciência e providências que entender necessárias. PROC.3300-1405/16 da SEINFRA = DESPACHO Nº 3.279/16 Preliminarmente, encaminhem-se à SEFAZ para manifestação conclusiva de seu Titular quanto aos aspectos que envolvam sua competência. Por fim, sigam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar n 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer quanto ao aspecto jurídico da minuta de anteprojeto de lei de fls. 03/04. Voltando, ao final, para submissão da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-4814/15 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.280/16 - Com a juntada de fotocópia do Processo nº 1101-432/2015 às fls. 13/44, referente à cessão deferida no ano de 2015, retornem os autos à SERIS para manifestação conclusiva do Titular quanto à renovação da cessão pretendida. Voltando, ao final, para apreciação do Chefe do Poder Executivo. PROC.1101-2585/16 da UFAL = DESPACHO Nº 3.281/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo com cópia do Ofício nº 243/2016/GR ás 2, arquive-se. PROC.1101-2586/16 do ME = DESPACHO Nº 3.282/16 - Considerando o Ofício nº 93/2016/DIVAPE/SASE/SASE-MEC, fls. 02/02v, encaminhem-se os autos à SEDUC para ciência de seu Titular e providências que entender necessárias. PROC.1101-1664/16 do GC = DESPACHO Nº 3.283/16 - Autorizo a contratação. Remetam-se os autos à Superintendência Administrativa do Gabinete Civil para adoção das providências cabíveis. PROC.1800-6660/16 da PGE = DESPACHO Nº 3.284/16 Preliminarmente, evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Ofício PGE/CGI nº 371/2016, da Procuradoria Geral do Estado, de fl. 02. Voltando. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-2559/16 do BAXTER HOSP LTDA = DESPACHO Nº 3.257/16 - Evoluam os autos à SESAU, para, por competente, ciência, e providências que julgar necessárias, oficiando ao interessado. PROC.1101-2571/16 da FUNASA = DESPACHO Nº 3.258/16 - Dada a ciência ao Chefe do Poder Executivo, quanto ao teor do OFÍCIO 098/2016/SECOV/SUEST-AL, de fls. 02, e ANEXOS, de fls. 03/05, e considerando o DESPACHO de fls. 06, evoluam os autos à SEINFRA para, por competente, conhecimento e ulterior providências que julgar necessárias. PROC.1101-2560/16 do GOV DO EST DO CEARÁ = DESPACHO Nº 3.259/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício-Circular nº 01/2016-CGD/GAB, de fls. 02/03 e ANEXO, de fls. 04, evoluam os autos à SSP, para análise. PROC.1101-2505/16 do CMS/SMS = DESPACHO Nº 3.260/16 Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício nº 013/2016-CMS/SMS, de fls. 02/04, encaminhe-se os autos à SESAU para, por competente, ciência e análise que o caso requer. PROC.1101-2569/16 da CEAS = DESPACHO Nº 3.261/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do OFICIO Nº 011/2016-CEAS, de fls.02 e ANEXOS, de fls. , 03/08, encaminhese os autos à SEAGRI para, por competente, ciência e análise. PROC.1101-2534/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.262/16 - Encaminhemse os autos à SEAGRI para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 162/2016, encaminhado mediante OFÍCIO Nº 034/2016-EXP-ALE, fls. 02. PROC.1101-2590/16 da FNS = DESPACHO Nº 3.266/16 - Considerando o Ofício nº 103/2016/SECOV/SUEST-AL, fls. 02, bem como a documentação que acompanha de fls. 03/05v, encaminhem-se os autos à SEINFRA para ciência. PROC.2100-130/16 da SSP = DESPACHO Nº 3.267/16 - Evoluam os autos à SSP para conhecimento do DESPACHO de fls. 38, oriundo da Assessoria de Governança Corporativa. PROC.1800-13226/13 da ASISEAL = DESPACHO Nº 3.268/16 Considerando o lapso temporal, retornem-se os autos à SEDUC para novo pronunciamento, se for caso. PROC.34000-853/16 da SERIS = DESPACHO Nº 3.269/16 - Evoluam os autos à SERIS. PROC.36000-162/16 da SELAJ = DESPACHO Nº 3.270/16 - Remetamse os autos à SEFAZ para análise e manifestação acerca do disposto no parágrafo único do art. 2º da minuta de fls. 80/83v. Após, retornem para superior consideração governamental. PROC.1101-2533/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.271/16 - Encaminhemse os autos à SETRAND para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 199/2016, encaminhado mediante OFÍCIO Nº 035/2016-EXP-ALE, fls. 02. PROC.1101-2531/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.272/16 - Encaminhemse os autos à SETRAND para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 163/2015, encaminhado mediante OFÍCIO Nº 043/2016-EXP-ALE, fls. 02. PROC.1101-2532/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.273/16 - Encaminhemse os autos à SSP para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 200/2016, encaminhado mediante OFÍCIO Nº 037/2016-EXP-ALE, fls. 02. PROC.1101-2530/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.274/16 - Encaminhemse os autos à SETRAND para ciência e pronunciamento conclusivo de seu Titular, quanto à indicação nº 164/2015, encaminhado mediante OFÍCIO Nº 043/2016-EXP-ALE, fls. 02. PROC.1101-1878/16 do GC = DESPACHO Nº 3.275/16 - Retornem os autos à AMGESP para análise quanto a solicitação contida no 2 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 despacho às fls. 20 e adoção das providências ulteriores que o caso requer. PROC.4104-1004/15 da UNEAL = DESPACHO Nº 3.276/16 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, a orientação jurídica ao Chefe do Poder Executivo. PROC.1203-1025/16 do CBM = DESPACHO Nº 3.277/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do Despacho PGE/GAB nº 1561/2016, da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 25/25v. Voltando. PROC.4903-1535/16 do IMA = DESPACHO Nº 3.278/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor da CI 001/2016 de fls. 02 e anexos, de fls. 03/05, retornem os autos ao IMA para arquivamento. ============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais Protocolo 253765 . . Procuradoria Geral do Estado EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 2000.7028/2012 - INT: SESAU/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1580/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1594/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 586/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo pelo prosseguimento do pleito, devendo ser observadas as recomendações exaradas na manifestação jurídica às fls. 538. Sendo assim, retorne o presente processo à SESAU, para ciência e providências cabíveis. PROC: 30004.574/2016 - INT: SEPREV/AL. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1718/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1555/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC/ SEINFRA nº 071/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica da adesão versada nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 271/273. Alerto a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente processo à SEPREV, para as providências de estilo. PROC: 1700.3979/2016 - INT: SEPLAG. - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1716/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/ CD nº 1591/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 650/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica da contratação direta versada nos autos, devendo ser atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 126/131, v. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEPLAG, para as providências que lhes são afetas. PROC: 20105.3157/2016 - INT: PC/AL. - ASS: SOLICITAÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇO – CONTRATO EMERGENCIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1717/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1568/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 637/2016, com as razões nele exaradas, conclusivo pela impossibilidade jurídica da repactuação pretendida. À PC/AL, para as providências cabíveis. PROC: 1101.2441/2016. - INT: FESEMPRE. - ASS: DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1702/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE- CD nº 826/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela impossibilidade do pleito, na seara administrativa, do desconto sindical, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA Diário Oficial Estado de Alagoas SERVIDORES PUBLICOS COM RESPALDO NO ART. 578 DA CLT. INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA PARCIAL. Ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis. PROC: 1700-3083/2016 - INTERESSADA: SEGESP - ASSUNTO: Certidão DESPACHO PGE/GAB nº 1714/2016 - À SEPLAG. PROC: 4105.623/2015 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1709/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1581/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 588/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo pela manutenção das conclusões do relatório de julgamento de fls. 37/39. Sendo assim, retorne o presente processo à AMGESP, para ciência e providências cabíveis. PROC: 1500.7152/2016 - INT: SEFAZ. - ASS: MINUTA DE PORTARIA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1713/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 089/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus fundamentos jurídicos, o qual opina pela possibilidade jurídica da conversão da presente minuta em Portaria, com a seguinte ementa: MINUTA DE PORTARIA. APROVA A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS LEGAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE, PORÉM, DE CONFORMAÇÃO DO TEXTO DO ATO NORMATIVO EXAMINADO ÀS REGRAS CONSUBSTANCIADAS NO ART. 20 DO DECRETO ESTADUAL 3.981/2008. Destarte, encaminho os autos à SEFAZ, para as providências cabíveis. PROC: 1500.18874/2016 - INT: SEFAZ. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/GAB. N° 1710/2016 - Aprovo o Despacho PGE -PLIC/CD nº 1582/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 641/2016, conclusivo pela impossibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preços versada nos autos, devendo ser observadas as recomendações exaradas no referenciado parecer. Dessa forma, remetam os autos à SEFAZ, para adoção das medidas cabíveis. PROC: 4105.336/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1706/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1574/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 644/2016, conclusivo pela aprovação da fase externa, à luz da Lei nº 10.520/02, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 258/259. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP/AL, para os fins que lhes são afetos. PROC: 4105.574/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1705/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1571/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 585/2016, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pelo prosseguimento do certame que se cuida, desde que cumpridas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 216/217, v. Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 28 de julho de 2016. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 1800.4455/2016. - INT: SEDUC. - ASS: SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (CONSULTA). - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2459/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 833/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela incidência de contribuição previdenciária sobre a suplementação provisória da carga horária dos professores da rede pública estadual, mas com fundamento no artigo 33 da Lei 7.751/2015, cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CON- Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL 3 ÍNDICE PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS PODER EXECUTIVO Gabinete Civil .........................................................................................................................01 JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02 VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................12 JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .....................................................12 Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 12 SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................29 PROCURADOR - GERAL DO ESTADO FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 42 CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................43 Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................31 Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................43 Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................78 SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO PABLO VIANA DA SILVA SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO ÊNIO LINS DE OLIVEIRA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA MELLINA TORRES FREITAS SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................80 Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 80 Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................81 Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................82 Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 82 Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................83 Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................84 Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................84 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................88 EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................104 DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................139 SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................141 PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................155 EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................159 SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO MOSART DA SILVA AMARAL Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas Marcos José Dantas Kummer DIRETOR PRESIDENTE SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente. SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA José Queiroz de Oliveira DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO José Otílio Damas dos Santos DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000 Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335 www.imprensaoficial.al envio de públicações: [email protected] QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA JARDEL DA SILVA ADERICO SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO HELDER GONÇALVES LIMA PREÇO Pagamento à vista por cm² Para faturamento por cm² R$ 6,16 R$ 7,18 PUBLICAÇÃOES Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected]. 4 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 TRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO VALOR REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 20 DA LEI 7.114/2009 REVOGADO. FUNDAMENTO NO ART. 33 DA LEI 7.751/2015. PELA INCIDÊNCIA. CONCORDÂNCIA PARCIAL. Destarte, remeta o presente processo à SEDUC, para as providências necessárias. PROC: 1101-1880/2016 - INT: Secretaria de Estado da Segurança Pública - ASS: Inquérito Administrativo - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2457/2016 - Após o Parecer PGE/PA 00-1830/2016 (fls. 331/335), aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 1999/2016 (fls. 336/339), conclusivos pela possibilidade jurídica da aplicação da pena de demissão no caso presente, foram apresentados e consequentemente juntados os documentos de fls. 341/356, relativos a outro processo – a interessada responde ou respondeu a 8 processos (fls. 303)-, estranho ao assunto aqui discutido (PAD 35/11-CPJ-A2A), devendo estes documentos ser desentranhados dos autos e devolvidos à interessada, pela Assessoria Técnica deste Gabinete. No mais, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 1999/2016 (fls. 336/339), que aprovou o Parecer PGE/PA 00-1830/2016 (fls. 331/335), conclusivos pela possibilidade jurídica da aplicação da pena de demissão no caso presente, por transgressão aos artigos 88, VII e VIII, e 106, XII, todos da Lei Estadual nº 3.437/1975. Ao Gabinete Civil. PROC: 4101.9593/2016. - INT: CGP/MESM. - ASS: FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2442 /2016 - Aprovo o Despacho PGE-PAI-CD nº 926/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 184/2016, conclusivo pela instauração do Inquérito Administrativo contra o servidor versado nos autos, de acordo com as razões ali exaradas. Desta feita, remetam os autos à UNCISAL, para as devidas providências. PROC: 4701.2612/2015 - INT: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RAMIRES. - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2412/2016 Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 49/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pela necessidade de intimação do servidor para que este seja informado que a regra provinda do art. 3º da EC 47/2005 lhe é a mais benéfica, requerendo-lhe, assim, para que retifique a sua opção, ou mantenha a sua escolha pela regra do 6º da EC 41/2003. Destarte, encaminho os autos ao IPASEAL SAÚDE, para concreção dos indicativos exarados no referenciado despacho. PROC: 1206.3207/2016. - INT: EUCLIDES FERREIRA NETO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2452/2016 - Deste modo, com fulcro no artigo 17, § 1º, da Lei nº 6.514/2004, e, também, existindo 25 (vinte e cinco) claros ao posto de Capitão QOA PM, consoante atestado por meio de Quadro Demonstrativo atualizado (fls. 79), concluo no sentido de que se torna realizável a promoção do interessado para a aludida graduação, nela permanecendo até a publicação de seu ato de reserva remunerada, nos termos do artigo 30, § 1º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 6514/2004. Ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis. PROC: 4701-2131/2015. - INT: MARGARIDA MARIA DA SILVA. - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2415/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 701/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer PS n° 05.06/2016, conclusivo pela concessão da aposentadoria nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, com proventos integrais, paridade e com base na última remuneração, por se tratar da regra mais benéfica à servidora interessada, conforme atestado pelo Alagoas Previdência, às fls. 87 e 88. Desta feita, remetam os autos ao Gabinete Civil para as devidas providências. PROC: 1206-389/2016 - Interessado: Reginaldo Rolim Barbosa - ASS: Modificação de ato de Reserva - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2458/2016 - Após o Despacho SUB PGE/GAB nº 2172/2016 (fls. 35), o Núcleo da PGE junto ao Gabinete Civil, com espeque nos precedentes fixados nos Despachos SUB PGE/ GAB nº 1330/2012 e 2226/2012, questiona se deve ser mantida a precariedade do ato em tela. Nos termos do precedente constante do Despacho SUB PGE/GAB nº 1330/2012, in verbis: “basta constar do ato de publicação da transferência para a reserva no DOE a menção ao fato do posto em que está se dando a transferência ser a título precário, em razão de decisão judicial, excluindo-se eventual menção à precariedade da transferência para a reserva. Insista-se, basta constar a menção que a precariedade é do posto em que se deu a reserva, não da reserva em si.” No caso em comento, importante observar-se, ainda, que a retificação pretendida é para posto superior – de Tenente-Coronel para Coronel -, devendo constar do ato, apenas, a precariedade quanto ao posto (não quanto à reserva em si). Nesses termos, entendese por esclarecida a dúvida suscitada. Ao Núcleo da PGE junto ao Gabinete Civil. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 28 de julho de 2016. MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS Responsável pela resenha Diário Oficial Estado de Alagoas O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 28.07.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 1800-9391/2014 - INTERESSADO: VERA LUCIA COSTA REGUEIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2312/2016. Reitera-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-105/2016 (fls. 57) em todos os seus termos. Ao Gabinete Civil para verificar o cumprimento da providência solicitada através do DESPACHO PGE/ NÚCLEO-00-92/2016 (fls. 58). PROC: 1800-13949/2013 - INTERESSADO: JOSEFA GERONIMO DE ARAUJO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2311/2016. Reitera-se o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-948/2016 (fls. 47) em todos os seus termos. Ao Gabinete Civil para verificar o cumprimento da providência solicitada através do DESPACHO PGE/ NÚCLEO-00-711/2016 (fls. 48). PROC: 1800-7323/2013 - INTERESSADO: WILTON CANUTO DE ALMEIDA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2310/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2121/2016 (fls. 61-63), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Com efeito, restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de contribuição de 30 (trinta) anos; b) idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos; c) exercício exclusivo em função de magistério, merecendo registrar, por oportuno, que as funções de direção e assessoramento pedagógico são consideradas atividades de magistério para fins de concessão de aposentadoria especial, desde que exercidas por professor em instituição de ensino básico, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade; d) mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Direito à paridade e integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. PROC: 1800-5137/2014 - INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE FERREIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2309/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2120/2016 (fls. 49-51) apenas quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição, discordando, todavia, do fundamento constitucional invocado. Direito à paridade e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade. Cálculo do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa obrigatória ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil. Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 28 de julho de 2016. Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha. O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, JOSÉ ALBERTO MOREIRA CASADO, DESPACHOU EM DATA DE 28.07.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S): PROC: 20105.10727/2014 - INTERESSADO: ALBERTO DA SILVA SANTOS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2274/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2084/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira. Ressalte-se que, em que pese o supramencionado parecer remeter os efeitos financeiros à data do protocolo do requerimento, entendo que esses são devidos apenas a partir da juntada do documento de fl. 16, em 05.11.2015. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 20105.2969/2015 - INTERESSADO: CARLOS FELIPE DE MENDONÇA ALVES - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2275/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2089/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.6550/2015 - INTERESSADO: TOMÉ DE SOUZA FALCÃO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00– 2276/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2086/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.1641/2015 - INTERESSADO: ARISTON DE SOUZA FERREIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2277/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2087/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data da juntada do documento de fl. 13. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.2799/2015 - INTERESSADO: LUCIANO GONÇALO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2278/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2088/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.6118/2015 - INTERESSADO: DAYSE EMANUELLE DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2273/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2083/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível I da Classe “A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.2694/2015 - INTERESSADO: MAX ANTONIO DE ANDRADE - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2255/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2075/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105-4875/2015 - INTERESSADO: DAVIRLAN PALMEIRA MACHADO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2254/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2078/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.3369/2015 - INTERESSADO: MARIA VERA DOS SANTOS - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2250/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2081/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 5 PROC: 20105.10214/2014 - INTERESSADO: GENIVALDO LOPES DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2251/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2074/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva carreira. Ressalte-se que, em que pese o supramencionado parecer remeter os efeitos financeiros à data da juntada dos documentos de fls. 23/24, entendo que esses são devidos apenas a partir de 27.11.2015, momento em que foram acostados aos autos os certificados de fls. 08/16. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105-6917/2015 - INTERESSADO: ANDRÉ LUIS ALVES GOMES ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00– 2253/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2077/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível II da Classe ‘A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 20105.4926/2015 - INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/ CD–00–2252/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2073/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘C” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional. PROC: 2000-20093/2015 - INTERESSADO: MARCONE GUIMARÃES DE SÁ - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2282/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2041/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor da classe “B” para a classe “C”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional. PROC: 1800-8758/2015 - INTERESSADO: MARIA NEUMA DA SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–2283/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2037/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “A” para a classe “B”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem da servidora para anotações na ficha funcional. PROC: 1206 –3269/2016 - INTERESSADO: DAVID NOBERTO SOUZA CARMO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2280/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2042/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL. PROC: 1800-8492/2015 - INTERESSADO: ANA CLÉCIA DOS SANTOS SOARES - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2281/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2093/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível IV da Classe “A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem da servidora para anotações na ficha funcional. PROC: 2000 – 18198/2015 - INTERESSADO: JOSÉ PEREIRA MENDES JUNIOR - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–2291/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-741/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG e, após, ao órgão de origem do servidor. 6 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 1206 - 2140/2016 - INTERESSADO: GIVALDO DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2214/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 112/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-001937/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhemse os autos ao órgão de origem do servidor. PROC: 1800 – 1138/2015 - INTERESSADO: POLLYANNA SANDER DA SILVA PINHEIRO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2292/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-740/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG e, após, ao órgão de origem do servidor. PROC: 2000 – 21790/2015 - INTERESSADO: GILVANEIDE MONTEIRO DA SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–2306/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2095/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B” da respectiva. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG e, após, ao órgão de origem do servidor. PROC: 1206 - 3704/2016 - INTERESSADO: TIAGO RAMOS DE FRANÇA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2304/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/ PA-00-2127/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL. PROC: 1206 - 3822/2016 - INTERESSADO: CÍCERO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2305/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-00-2128/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor. PROC: 1800 – 9420/2014 - INTERESSADO: KLEBER COSTA DE MENDONÇA JUNIOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2303/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-002012/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhemse os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor. PROC: 1203-1477/2016 - INTERESSADO: ÉRICO GUSTAVO HONORATO GONÇALVES. ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA ESTUDOS NO EXTERIOR - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2318/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA -OO-789/2016, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões exaradas no referenciado despacho. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor. PROC: 1206 – 3455/2016 - INTERESSADO: MÁRIO JORGE DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2294/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2116/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL. PROC: 1206 –3703/2016 - INTERESSADO: DAVID CORREIA BARNABÉ ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2302/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2119/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL. PROC: 1206 –3744/2016 - INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO ALVES DE LIMA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2301/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2130/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL. PROC: 2000-8777/2014 - INTERESSADO: MARIA ELIZABETE SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/ PA/CD–00–2298/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2114/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “A” para a classe “B”. Res- Diário Oficial Estado de Alagoas salte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional. PROC: 1700-3099/2016 - INTERESSADO: MARIA MADALENA DOS SANTOS - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2299/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2112/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “C” para a classe “D”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores, bem como para anotações na ficha funcional. PROC: 2000-16460/2015 - INTERESSADO: REVILANE PARENTE DE ALENCAR BRITTO - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2297/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2113/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “B” para a classe “C”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional. PROC: 2000-17437/2015 - INTERESSADO: IVONEIDE MARIA LIMA DE OLIVEIRA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2295/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2115/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “A” para a classe “B”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações na ficha funcional. Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 28 de julho de 2016. Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha. O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROC: 4799-3086/2016 INTERESSADO: TANIA NIEDJA DE AMORIM SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/ PFE-CD nº00841/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PATOLOGIA NÃO ELANCADA NO DISPOSITIVO LEGAL. INDEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 00544/2016, entende esta Coordenação que o requerente não faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos serem encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. PROC: 41010-3736/2016 INTERESSADO: JANE MARIA ROCHA MISSEL ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº00836/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDORA ATIVA. INDEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 00543/2016, entende esta Coordenação que o requerente não faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos serem encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. PROC: 4799-6472/2015 INTERESSADO: ENEMIRO JOSÉ DA SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº00837/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PATOLOGIA NÃO ELANCADA NO DISPOSITIVO LEGAL. INDEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 00549/2016, entende esta Coordenação que o requerente não faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos serem encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROC: 1206-2597/2016 INTERESSADO: GERALDO ANTONIO BERTO ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº00838/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 0548/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. PROC: 4799-3117/2016 INTERESSADO: LUIZ ANTONIO WANDERLEY ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD nº00839/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 0546/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. PROC: 4799-2682/2016 INTERESSADO: MARIA AUREA DE MENDONÇA SOUZA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/ PFE-CD nº00840/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 0545/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. PROC: 4799-2849/2016 INTERESSADO: MARINETE FERREIRA ARAÚJO SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/ PFE-CD nº00844/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV E XXI DO ART. 6°, DA LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISOS XXXI E XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 0547/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de julho de 2016. Flávia Aurora Rodrigues de Lima Silva Responsável pela Resenha O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 26/07/2016 O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROCESSO N°: 1204-002950/2016 INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS ASSUNTO: RAZÕES PARA NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01058/2016 Acolho em sua integralidade o pronunciamento do Procurador de Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 0300/2016, que entendeu pela ausência de elementos suficientes para subsidiar eventual defesa do Estado de Alagoas em juízo, sobretudo em se considerando a ausência de resposta ao Ofício encaminhado por esta Procuradoria à Secretaria de Educação do Estado de Alagoas. Dê-se ciência ao Procurador responsável. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Educação para que sejam prestados os devidos esclarecimentos em virtude da notícia acerca da ausência de atendimento da requisição desta Procuradoria. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 7 PROCESSO N°: 1204-002946/2016 INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01060/2016 Acolho em sua integralidade o pronunciamento do Procurador de Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 0190/2016, que indicou ser incabível a interposição de recurso às instâncias superiores contra o Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Dê-se ciência ao Procurador responsável. PROCESSO N°: 1204-002942/2016 INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01061/2016 Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 0189/2016, que indicou ser desaconselhável a interposição de recurso contra o Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, proferido nos autos do processo nº 070183815.2014.8.02.0001, em razão do entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Neste viés, é necessário destacar o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, proclamando a falta de razoabilidade e proporcionalidade em relação à realização de juízos idênticos para aferição da capacidade física para o ingresso em cargos com atribuições distintas: CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO. Caso a caso, há de perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado, com a função a ser exercida. Não se tem como constitucional a exigência de prova física desproporcional à cabível habilitação aos cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista de Polícia Civil. (RE 505654 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013) O Ministro relator do julgado referido fez consignar que “o que decidido na origem presta homenagem ao Diploma Maior, no que tange à necessidade de razoabilidade e proporcionalidade na exigência de teste de aptidão física em concurso voltado a preencher cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista, porquanto a atuação destes, embora física, não se faz no campo da força bruta, mas a partir de técnica específica.” Dê-se ciência ao Procurador Responsável. O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 27/07/2016 O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROCESSO N°: 1206-002969/2016 INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01065/2016 Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Fernando José Ramos Macias, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 302/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução promovida na Reclamação Trabalhista de nº 0060500-97.2005.19.0003, em razão de manifestação do contador à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos apresentados, bem como diante do irrisório valor executado. Dê-se ciência ao Procurador responsável. PROCESSO N°: 1204-002970/2016 INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01067/2016 Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Fernando José Ramos Macias, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 301/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução promovida na Reclamação Trabalhista de nº 0130500-39.2007.5.19.0008, em razão de manifestação do contador à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos apresentados. Dê-se ciência ao Procurador responsável. 8 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 27 de JULHO de 2016. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Responsável pela Resenha O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 28/07/2016 O(S) SEGUINTES PROCESSO(S): PROCESSO N°: 1204-002984/2016 INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01069/2016 Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Carlos Antônio de Souza França, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 306/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução, promovida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0148500-87.2007.5.19.0008, em razão de manifestação do contador à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos apresentados. Dê-se ciência ao Procurador responsável. PROCESSO N°: 1204-002985/2016 INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01070/2016 Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Carlos Antônio de Souza França, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 304/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução, promovida nos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0037400-16.2005.5.19.0003, em razão de manifestação do contador à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos apresentados. Dê-se ciência ao Procurador responsável. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 28 de JULHO de 2016. PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA Responsável pela Resenha O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, VANALDO DE ARAÚJO PERREIRA, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC Nº: 2000-23139/2015 - INT: SESAU/AL - ASS: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2014. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.603/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 598/2016, exarado nos presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de celebração do 2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2014. À SESAU/AL. A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE JUNHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROCESSO Nº: 140.566-311/2016 - INT: INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.560/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 576/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À EMATER/AL. PROC Nº 1204-2710/2016 - INT: SESAU - ASS: CONSULTA – PROPOSTA DE TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NÃO EXCLUSIVO DE ESTADO PARA ORGANIZAÇÃO SOCIAL- DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1605/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 593/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas, ao passo que designo os seguintes procuradores para compor a comissão, sob a presidência da primeira: a) ELAINE RAMALHO b) ANA CAROLINA CALHEIROS c) ANDRÉA PADILHA d) AN- Diário Oficial Estado de Alagoas TÔNIO FONTES Retornem os autos à Procuradora Elaine Ramalho e dê ciência aos demais. PROC Nº 1204-2805/2016 - INT: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A – DESENVOLVE - ASS: ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA EM NÍVEL DE SUPERVISÃO TÉCNICA. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.606/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 597/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas. Em face do conteúdo da matéria, necessário se faz o envio dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, por competente. À PGE/PAI. PROC Nº: 20105-773/2016 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – PC/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.604/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 654/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PC/AL. PROC Nº: 20105-6102/2015 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – PC/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.602/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 651/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PC/AL. PROC Nº: 20105-6742/2015 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – PCAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ART.24, II, DA LEI 8.666/93. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.601/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 649/2016, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de dispensa de licitação com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PC/AL. PROC Nº 20105-7252/2015 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – PCAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.607/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 566/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contratação direta pretendida, nos termos do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. À PC/AL. PROC: 3300-0728/2015 - INT: Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA - ASS: Contratação Direta – Execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.600 /2016 - Conheço e aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 602/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade de contratação direta da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPS ante o descumprimento dos requisitos legais necessários. Ao Excelentíssimo Procurador Geral do Estado. PROC: 1204.1242/2016. - INTERESSADO: APE. - ASS: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1687/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1538/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 572/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica de formalização do Convênio versado nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 20/21. Alerto que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Assessoria Técnica para emissão de Ofício à Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, para que apresentem um plano de trabalho. PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 28 DE JULHO DE 2016. DANYLA RÊGO MUNIZ DE OLIVEIRA. Responsável pela resenha Diário Oficial Estado de Alagoas 9 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Procuradoria Geral do Estado Corregedoria-Geral RELATÓRIO MÊS JUNHO 2016 JUDICIAL Assuntos Processos Recebidos Audiências Atendimentos/ Plantão Comissões Quant. 1519 16 0 1 Reuniões Nº de Procuradores Média 27 72,40741 23 Sustentação Oral Ações Desapropriação Agravo de Petição Agravo Instrumento (denegatório) Agravo Interno / Regimental Apelação Contestação Contra Razões Despachos Despachos Coordenador Embargos à Execução Embargos Declaratório Informações Adin Informações em Mandado de Segurança Inpugnação ao Valor da Causa Memorando /Ofícios Parecer / Amicus curae Pedido de Suspensão Petição Inicial Petição Inicial (Adin) Petições / Requerimentos /Cota de Vista Recurso de Revista Recurso Ordinário (Cível) Recurso Ordinário (Trabalhista) Recursos de Embargos Reclamação Constitucional Recursos Especial Recursos Extraordinários Total 2 0 4 13 1 80 79 27 782 37 15 13 0 3 10 171 0 2 7 0 638 5 0 5 4 0 5 12 1955 Produtividade por Média 2500 2000 1955 1500 1252 Série1 1000 Série2 832 795 500 277 72,41 78 57 93 47 66 0 FAZENDA Assuntos Processos Recebidos Audiências Atendimento /Plantão Comissões Reuniões Sustentação Oral Apelação Agravo de Instrumento Agravo de Instrumento (denegatório) Contestação Contra Razões Despachos Despachos Coordenador Diligência Embargos à Execução Embargos Declaratórios Exceção de pré executividade / impugnação Execução Fiscal (Requerimento, petição ou cota de vista) Informações em Mandado de Segurança Inpugnação ao valor da causa Inventário ou arrolamento (petição, cota de vista) Memorando / Ofícios Parecer Pedido de Suspensão Petição Inicial (Adin) Execução Fiscal Petições / Requerimentos /Cota de Vista Processo Administrativo ( Desp,Parec ou Dirig) Processo Administrativo Fiscais( Desp,Parec ou Dirig) Recursos de Embargos Reclamação Constitucional Recursos Especial Recursos Extraordinário Total Quant. 1332 0 0 0 8 0 15 Nº de Procuradores Média 16 78,25 Quantidade de Peças 3 0 15 28 158 103 0 20 3 0 0 28 10 35 89 132 210 393 0 2 1252 37 Jud. Fazend 274 Total de Peças ( Judicial x Fazenda) 621 10 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas ADMINISTRATIVA Assuntos Processos Recebidos Atendimentos /Plantão Comissões Reuniões Sistema de Plantão (Plantão diário de Procurador) Designações para Assembléia Despachos Despachos Coordenador Diligências Em Estudo Pareceres Total Quant. 445 0 0 0 0 0 73 337 63 61 261 795 LICITAÇÃO Assuntos Processos Recebidos Atendimento /Plantão Comissões Reuniões /Assembléia Despachos Despachos Coord. Diligências Pareceres Total Nº de Procuradores Média Produtividade por Atividade 14 56,79 Em Estudo 61 Pareceres 261 Ass Especial Diligências 63 Admin Lic Despachos Coord. 337 Despachos 73 Quant. 194 0 0 0 49 190 78 77 394 0 50 100 Nº de Procuradores Média 6 65,67 Nº de Procuradores Média 2 46,5 150 200 250 300 350 400 ASSESSORIA ESPECIAL Assuntos Quant. Processos Recebidos 69 Atendimento / Plantão Comissões Reuniões Despachos Despachos Coordenador 0 0 2 59 0 Diligências Em Estudo / Análise de Processos Pareceres 3 5 14 Reconsideração p/ Proc Geral e Sub Revisão/processos Total 8 2 93 Produtividade por Atividade Recurso Ordinário (Trabalhista) 0 0 0 Recurso de Revista Petição Inicial Parecer Impugnação à exceção de pré-executividade Assuntos Processos Recebidos Audiências Ações Desapropriação Agravo de Petição Agravo de Instrumento (denegatório) Agravo Interno / Regimental Apelação Contestação Contra Razões Diligências Despachos dos Procuradores Despachos Coordenador - MERO EXPEDIENTE Embargos à Execução Embargos de declaração Impugnação aos embargos Declaratórios Informações em Mandado de Segurança Impugnação ao Valor da Causa Impugnação aos embargos à execução Impugnação à exceção de pré-executividade Memorando /Ofícios Parecer Pedido de Suspensão Petição Inicial Petições / Requerimentos /Cota de Vista Recurso de Revista Recurso Ordinário (Cível) Recurso Ordinário (Trabalhista) Outras Total Impugnação aos embargos Declaratórios Quant. Embargos à Execução 550 2 0 0 0 0 1 37 1 0 33 490 0 0 0 0 0 5 0 61 0 0 0 202 0 0 0 0 832 61 0 5 0 0 0 0 0 Impugnação ao Valor da Causa INTERIOR 202 0 0 0 Despachos dos Procuradores 0 1 Contra Razões Apelação 1 0 0 0 0 Agravo de Instrumento (denegatório) Ações Desapropriação Série1 33 37 0 Nº de Procuradores Média 100 5321 200 300 3 277,33 Produtividade Geral Licitação 7% Assessoria 2% Interior 16% Judicial 37% Administrativa 15% Fazenda 23% Total de Atividades Mensal 490 400 500 600 Estado de Alagoas 11 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Gráficos Complementares Título do Gráfico Recursos Extraordinários Recursos Especial Reclamação Constitucional Recursos de Embargos Recurso Ordinário (Trabalhista) Recurso Ordinário (Cível) Recurso de Revista Petições / Requerimentos /Cota de Vista Petição Inicial (Adin) Petição Inicial Pedido de Suspensão Parecer / Amicus curae Memorando /Ofícios Inpugnação ao Valor da Causa Informações em Mandado de Segurança Informações Adin Embargos Declaratório Embargos à Execução Despachos Coordenador Despachos Judicial Contra Razões Contestação Apelação Agravo Interno / Regimental Agravo Instrumento (denegatório) Agravo de Petição Ações Desapropriação 12 5 0 4 5 0 5 638 0 7 2 0 171 10 3 0 13 15 37 782 27 79 80 1 13 4 0 0 100 200 300 400 500 600 700 800 900 Fazenda Recursos Extraordinário 2 Recursos Especial 0 Reclamação Constitucional Recursos de Embargos Processo Administrativo Fiscais( Desp,Parec ou Dirig) Processo Administrativo ( Desp,Parec ou Dirig) Petições / Requerimentos /Cota de Vista 393 Petição Inicial (Adin) Execução Fiscal 210 Pedido de Suspensão 132 Parecer 89 Memorando / Ofícios 35 Inventário ou arrolamento (petição, cota de vista) Inpugnação ao valor da causa 10 Informações em Mandado de Segurança 28 Execução Fiscal (Requerimento, petição ou cota de vista) 0 Exceção de pré executividade / impugnação 0 Embargos Declaratórios 3 Embargos à Execução 20 Diligência 0 Despachos Coordenador 103 Despachos 158 Contra Razões 28 Contestação 15 Agravo de Instrumento (denegatório) 0 Agravo de Instrumento 3 Apelação 15 0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 Administrativa Pareceres Em Estudo Diligências Despachos Coordenador Despachos Designações para Assembléia Sistema de Plantão (Plantão diário de Procurador) Reuniões Comissões Atendimentos /Plantão Processos Recebidos Assuntos 261 61 63 337 73 0 0 0 0 0 445 0 ADMINISTRATIVA 0 50 100 150 200 250 300 350 400 MARIALBA DOS SANTOS BRAGA Procuradora de Estado Corregedora-Geral. 450 500 12 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 . . . Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social PORTARIA/SEADES Nº 195/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 13020-662/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora: SHEILA MARIA MENDES DA SILVA Cargo: CONSELHEIRA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CPF: 046.560.074-39 RG: 99001345299 SSP/AL N° DE DIÁRIAS: 3 (Três) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais) PERÍODO: de 25/07/2016 até 28/07/2016 DESTINO: Teresina/PI OBJETIVO: Participar da Reunião Regional Nordeste do conselho Nacional de Assistência social (CNAS) com os Conselhos Estaduais de Assistência Social (CEAS). As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 08.122.0004.2385.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão PTRES: 150003 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte -0110 - Recursos Ordinários, Elemento de Despesa 3390-14 - Diárias - Pessoal Civil, do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Maceió/AL, 28 de Julho de 2016. ANTONIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA SECRETÁRIO DE ESTADO Protocolo 253682 Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas CIB/AL Resolução CIB/AL Nº 12/2016 Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES Comissão intergestores Bipartite de Alagoas - CIB AL Resolução CIB AL nº 12 /2016 Dispõe sobre a desistência formal do município de Paripueira do processo de expansão regionalizada do PAEFI em CREAS municipal e da convocação do município de Olho d’Água do Casado, conforme critérios pactuado através da Resolução CIB nº 02 de 29 de abril de 2015; A Comissão Intergestores Bipartite, em reunião ordinária do dia 19 de julho de 2016, no uso de suas atribuições regimentais, Resolve: Artº. 1º - Aceitar a desistência do Termo de Aceite do município de Paripueira para o processo de expansão regionalizada do PAEFI em CREAS municipal; . Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas Artº 2º - Convocar o município de Olho d’Água do Casado, conforme critérios pactuados na Resolução CIB nº 02 de 29 de abril de 2015, com a finalidade de realizar o Aceite para a implantação do PAEFI em CREAS municipal; Art. 3º Pactuar que o município de Olho d’Água do Casado apresente até o dia 19 de agosto de 2016, os documentos abaixo relacionados: a - Termo de Aceite da expansão regionalizada do PAEFI em CREAS municipal; b - Ofício assinado pelo gestor (a) Municipal (Prefeito/a), solicitando o cofinanciamento; c - Plano de Serviço 2016, devidamente assinado pelo (a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social com todas as páginas rubricadas, conforme modelo disponibilizado no site da SEADES; d - Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprova o Plano de Serviço 2016. Artº 4º: Que Os documentos deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Avenida Comendador Calaça, nº 1399. Poço. Maceió-Al. CEP: 57.025 -640, com data limite 17 de Junho de 2016; Artº 5º: Na ausência da documentação até a data pactuada fica caracterizado o desinteresse do município na continuidade dos trâmites processuais para realização do cofinanciamento, e será convocado o próximo município obedecendo os critério pactuados pela CIB; Artº 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA SECRETÁRIO DE ESTADO Protocolo 253550 . . EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação - SECTI TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Sá e Albuquerque, nº 384/390, Jaraguá, Maceió, Alagoas - CEP: 57022-180, através de seu Secretário de Estado, Sr. Pablo Viana Da Silva, no uso de suas atribuições regulamentares, fundado no pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, que decidiu pela possibilidade jurídica da contratação, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo nº 30010 000009/2016, autorizando a Pessoa Jurídica da Solange Ribeiro Rocha – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 17.974.532/0001-22, estabelecida na Rua Almirante Mascarenhas, 116, Loja 17, Pajuçara - CEP 57030-010, Maceió/Al, para a contratação emergencial de serviços de limpeza e conservação para a sede da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo o valor mensal de R$ 2.222,58 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos). Maceió (AL), 28 de julho de 2016. Pablo Viana da Silva Secretário de Estado . Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL Edital Nº 016/2016 - SECULT IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS A Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, no período de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, de 23 de junho a 08 de agosto de 2016, a ser regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/08 e pela Lei Estadual nº 6.292/92, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Os recursos são suplementados pelo Fundo Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, disponível no portal da ANCINE na internet, em consonância com as condições a seguir aduzidas: 1 - DO OBJETO. Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Os recursos são suplementados pelo Fundo Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de Maceio - sexta-feira dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, Edição EletrônicadeCertificada Digitalmente Diário Oficial Estado de Alagoas conforme LEI 7.397/2012a seguir aduzidas: 29 de julho de 2016 disponível no portal da ANCINE na internet, em consonância comN° as condições 13 1 - DO OBJETO. 1.1 - Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para seleção de projetos para a produção de curtas metragens de obras audiovisuais brasileiras independentes (até 26 minutos), que se destina a estimular a produção audiovisual realizada em Alagoas. 1.2 – É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. 2.1 – Os recursos para este Edital são originários: 2.1.1 - do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, Programa de Trabalho 13392020742340000 – Implantação do FICA – Fomento de Incentivo a Cultura Alagoana, Rubrica 33.90.31, PI 004775, Fonte 0100. 2.1.2 - do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), aportados exclusivamente na modalidade investimento em projeto. 2.2 - Os recursos serão aplicados de acordo com os Projetos apresentados, vedada qualquer outra destinação. 3 - DA INSCRIÇÃO. 3.1 - As inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, através da seleção de curtas metragens com duração igual ou inferior a vinte e seis minutos, estarão abertas no período de 23 de junho a 08 de agosto de 2016. 3.2 - Os interessados deverão preencher formulário padrão, disponível no sítio eletrônico www.cultura.al.gov.br, e enviar, toda documentação, através dos correios, por A.R. ou SEDEX, endereçado a: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT - Praça Marechal Floriano Peixoto, 517, Centro, Maceió/AL- CEP. 57020-090, ou entregá-la diretamente no Setor de Protocolo da SECULT, no período e endereço acima declinados, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00 as 14h00. 3.3 - Serão desconsideradas as inscrições postadas ou entregues fora do prazo previsto no presente Edital. 3.4 – O certame em questão permite a inscrição de quatro (04) categorias de proponentes, a saber: LONGA-METRAGEM a) Primeira Categoria - (investe em dois (02) projetos de LONGA-METRAGEM, com um valor de R$ 700.000,00 setecentos mil reais) cada, a serem contratados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo. Nesta categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Lei 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, que estejam registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária: i. 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos; ii. 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade; iii. 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. 14 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas TELE-FILME b) Segunda Categoria – (premia dois (02) projetos de TELE-FILME com um valor de R$ 300.000,00 – trezentos mil reais) cada, a serem contratados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo. Nesta categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes na ANCINE, nos termos da Lei 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos, que estejam registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade principal ou secundária: i. ii. iii. 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos; 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade; 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO c) Terceira Categoria – (premia 10 projetos de CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, ANIMAÇÃO OU EXPERIMENTAL) com um valor de R$ 59.000,00 – cinquenta e nove mil reais cada, a serem contratados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado e as que possuam inscrição de microempreendedor individual (MEI), sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu estatuto. CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO d) Quarta Categoria – (premia 07 projetos de CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO) com um valor de R$ 59.000,00 – cinquenta e nove mil e seiscentos e sessenta e sete reais, a serem contratados pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado e as que possuam inscrição de microempreendedor individual (MEI), sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu estatuto ou cartão de CNPJ (para o caso de MEI). 3.5 – No ato da inscrição o proponente deve fazer a opção em qual das quatro (04) categorias (previstas no item anterior) ele concorrerá. 3.6 - As inscrições serão feitas pelo produtor, pessoa jurídica, limitadas a um projeto por proponente, mediante a entrega do seguinte material, em envelope lacrado: 3.6.1 - Envelope nº 01 - Documentação da produtora: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) cópia do contrato social e última alteração contratual, ou do ato constitutivo e respectivo estatuto, devidamente registrados, onde esteja consignado como objeto o exercício de atividade na área cultural; cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) dirigente(s) responsável(eis); cópia do cartão de inscrição no CNPJ; cópia do comprovante da sede do proponente; Certidões de regularidade fiscal perante o INSS; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certidão Negativa de Débitos Federais; Certidão de débitos Trabalhistas; Apresentação da Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal; 3.6.2 - Envelope nº 2 - roteiro ou equivalente, nos seguintes termos: a) b) c) No caso de filme de ficção: roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado; No caso de filme documentário: pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos e lista de possíveis depoimentos; com divisão de cenas, com diálogos e textos de narração completos; No caso de filme de animação: storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhados de diálogos e textos completos; 3.6.3 - Envelope nº 3 – Equipe Técnica Básica dos Filmes e Cronograma Físico/Financeiro detalhado. a) Equipe Técnica Básica dos Filmes: A.1 - Será formada por, no mínimo, Diretor, Roteirista, Diretor de Fotografia, Produtor Executivo e mais 02 (duas) funções, dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador ou Diretor de Arte. A.2 - Pelo menos 01 (um) profissional deverá ter Registro no Ministério do Trabalho em área correlata. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 15 A.3 - Um mesmo diretor não poderá dirigir mais de um projeto, no entanto poderá desempenhar função diversa em outro projeto inscrito. A.4 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmara. A.5 - No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmara de Animação. A.6 - A equipe técnica básica do filme e demais profissionais envolvidos deverá ser composta de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de pessoas com residência estabelecida em território alagoano há, pelo menos, 03 (três) anos. b) - Cronograma Físico/Financeiro detalhado. B.1- Orçamento do projeto, com a divisão por etapas de produção conforme modelo abaixo: i. ii. iii. iv. v. vi. vii. viii. ix. x. xi. Desenvolvimento do projeto; Pré-produção; Produção; Pós-produção; Despesas administrativas associadas ao projeto; Encargos, tributos e taxas relativos à produção da obra; Taxa de gerenciamento; TOTAL DE ITENS FINANCIÁVEIS; Taxa de agenciamento e colocação: (Não financiável); Comercialização e divulgação: (Não financiável); TOTAL GERAL. B2 - No caso de projeto cujo orçamento ultrapasse o valor do prêmio a ser concedido deverá anexar, também, declaração(ões) de patrocínio, assegurando os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo Concurso; 3.7 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização expressa do detentor dos direitos autorais. 3.8 – Exceto os documentos exigidos no Envelope nº 01, todos os demais, deverão ser entregues em 03 (três) vias. 3.9 - As cópias, quando não devidamente autenticadas, deverão ter sua autenticidade conferida pelo protocolo da SECULT, mediante apresentação do original. 3.10 - É vedada a participação de membros da Comissão de Análise de Projetos, constituída através da Portaria nº 164/2013, de 30.08.13, e de servidores da SECULT, bem como de seus familiares até o parentesco de 1º grau. 3.11 – Todos os projetos de produção audiovisual que empregarem recursos provenientes do FSA deverão prever recursos técnicos de legendagem descritiva e áudiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. 4 - DA SELEÇÃO. 4.1 - A Seleção dos Projetos será realizada pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, constituída através da Portaria nº. 62/2015, de 21/05/2015, da lavra da Secretária de Estado da Cultura, conforme previsto no Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. 4.2. - Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente, nos termos do inciso V do art. 1º da Medida Provisória 2.228-1/2001, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizado por produtora brasileira independente, nos termos da Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. 4.3 - Os direitos sobre a obra, objeto do investimento do FSA, deverão observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV. 4.4 – A Seleção dos Projetos constará de duas etapas: a primeira, a habilitação, de caráter eliminatório, consistirá na análise da documentação solicitada (Envelope nº 01), cujo resultado será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial do Estado, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do período de inscrições. 4.5 - A segunda, apenas para os projetos habilitados, consistirá na avaliação técnica atribuindo-se pontuação de 1 a 5 – com os respectivos pesos, com média final máxima de 55 pontos, nos seguintes moldes: ITEM JULGADO NOTA PESO Qualidade artística De 01 a 05 03 Visibilidade e repercussão do produto cultural (incluindo contrapartidas sociais e acessibilidade) De 01 a 05 02 16 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Viabilidade Financeira Currículos dos Profissionais envolvidos Consistência e viabilidade do orçamento físico-financeiro Estado de Alagoas De 01 a 05 02 De 01 a 05 02 De 01 a 05 02 4.6. - A CAP poderá solicitar avaliação técnica, quando necessária, para a emissão de pareceres sobre áreas especializadas, conforme estabelece o art. 14, IV, do Decreto referido no item anterior. 4.7 – A avaliação técnica, se necessária, de que trata o item anterior, será feita por pessoas de ilibada reputação e reconhecido conhecimento na área, tais como cineastas, roteiristas, jornalistas, críticos de cinema, pesquisadores, professores, artistas e cinéfilos, dentre outros. 4.8 - O resultado final da seleção também será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial do Estado em até 20 (vinte) dias após a publicação da lista dos projetos habilitados. 4.9 - Caberá pedido de recurso da inabilitação no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação no Diário Oficial do Estado. 4.10 - Além dos selecionados, a CAP indicará, em ordem decrescente de pontuação, 03 (três) suplentes para cada categoria prevista no item 3.4 do presente edital, que estarão aptos a ocupar o lugar daqueles que, por ventura, não apresentarem a documentação exigida, prevista no item 3.6, ou violarem as normas do presente Edital. 4.11 - Das decisões da CAP, devidamente homologadas pela Secretária de Estado da Cultura, não caberá recurso, conforme prevê o parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 3.993/08. 5 - DA PREMIAÇÃO DOS PROJETOS 5.1 – Serão concedidos 17 prêmios (dezessete) prêmios num valor total de 3 milhões de reais (R$ 3.000.000,00) de acordo com a ordem decrescente de pontuação dos projetos selecionados e em consonância com o item 5.4 do presente edital. 5.1.2 – Sendo aceito projetos apresentados por MEI (apenas no caso de curta-metragem) e pessoa jurídica, residentes e domiciliados no Estado de Alagoas; 5.2 – O prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida, cabendo a mesma, incluí-la quando da elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e recolher o tributo previsto na legislação em vigor. 5.3 - Os prêmios serão depositados em conta corrente dos selecionados, conforme informado no Formulário de Inscrição disposto no ANEXO I deste edital, em uma única parcela. 5.4 – A premiação que trata o presente edital, bem como os projetos que serão admitidos no certame, encontra-se devidamente detalhado conforme tabela descritiva infra: QT. POR PROJETO POR CATEGORIA (R$ mil) (R$ mil) TOTAL LOCAL FSA TOTAL LOCAL FSA Longa-metragem 2 0 700 700 0 1.400 1.400 Telefilme 2 0 300 300 0 600 600 10 59 0 59 590 0 590 7 59 0 59 413 0 413 1.003 2.000 3.000 Curta-metragem de ficção Curta-metragem documentário TOTAL 17 6. DA CONTRATAÇÃO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL 6.1. Para cada projeto selecionado na Primeira e segunda Categoria será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente e o agente financeiro do FSA, o BRDE, contendo as condições estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu sítio eletrônico, tendo como objeto o investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas. 6.2. A contratação do investimento suplementar do FSA somente será realizada após o desembolso integral dos prêmios a serem concedidos pela Secretaria de Estado da Cultura para os projetos da Terceira e Quarta Categorias. 6.3. A proponente (primeira e segunda categoria) deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do desembolso integral dos recursos da Secretaria de estado da Cultura, os seguintes procedimentos: Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 17 a) Envio da documentação na forma e quantidade descrita no ANEXO II – PARÂMETROS – CONTRATAÇÃO FSA ARRANJOS REGIONAIS previsto neste edital. b) Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 80% (oitenta por cento) dos itens financiáveis do orçamento da parte brasileira, a PRODUTORA deverá comprovar a captação dos recursos adicionais por meio do envio dos documentos listados no ANEXO II – PARÂMETROS – CONTRATAÇÃO FSA ARRANJOS REGIONAIS previsto neste edital. c) Em caso de projetos inscritos na ANCINE para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá solicitar análise complementar à Superintendência de Fomento da ANCINE; d) Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso negativo, a proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE. 7 – DA CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE ALAGOAS. 7.1. A pessoa jurídica proponente, cujo projeto tenha sido selecionado, firmará contrato com a Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, subordinada às condições estipuladas no instrumento. 7.2. A proponente deverá permanecer adimplente perante o Fisco Federal e Estadual além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais). 7.3. Será exigida para a contratação, a análise técnica da compatibilidade entre o orçamento e o roteiro, analise esta a ser realizada pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, salvo se o projeto já estiver aprovado para captação de recursos incentivados pela ANCINE. 7.4. Será verificado ainda para contratação dos recursos observância das regras relativas aos direitos sobre os conteúdos audiovisuais prevista no Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV. 7.5. O proponente participará do contrato na condição de responsáveis pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse das receitas decorrentes da exploração comercial da obra. 8 – DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS. 8.1. - São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento. 8.2. - São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização. 8.3 - Os proponentes selecionados se responsabilizarão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como por taxas bancárias e quaisquer outras necessárias à emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como a Sociedade Brasileira de Autores Teatrais – SBAT, Ordem dos Músicos do Brasil e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, em decorrência da execução do projeto, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade. 8.4 – As obras audiovisuais deverão estar concluídas no prazo de 06 (seis) meses contados da liberação dos recursos pela SECULT; e os projetos com recursos do FSA no prazo de 12 (doze) meses para telefilme e 18 (dezoito) meses para longa-metragem contados da liberação dos recursos pelo FSA. 8.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros de apresentação e após os créditos finais, em cartela única, com no mínimo 05 (cinco) segundos de duração, os seguintes dizeres: "FILME PRODUZIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS (FDAC) – PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS/2014- SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DE ALAGOAS/FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, contendo as logomarcas da Secretaria de Estado da Cultura, do FDAC. 8.6 - O lançamento dos filmes selecionados através deste Edital com recursos exclusivos da SECULT poderá ser realizado por esta. 8.7 - As cópias das obras audiovisuais selecionadas neste edital passarão a integrar o acervo audiovisual do Museu da Imagem e do Som (MISA) de Alagoas, nos termos do artigo 111, caput, da Lei Federal 8.666/93. 8.8 - Os proponentes selecionados se responsabilizarão pela utilização, na execução do projeto, no todo ou em parte de obras de terceiros protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos. 8.9 - O produtor poderá inscrever o filme em qualquer festival de filmes de curta e média-metragem. 18 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 – Fica estabelecido que é parte da prestação de contas do presente prêmio, a entrega de 01 (uma) cópia no formato Mov. 1920x1080 e compressão H.264 e de 01 (uma) cópia em DVD do filme à SECULT. 9.2 – A proponente do projeto contemplado nas Primeira e segunda Categorias deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto e da finalidade do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra. 9.3 - A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE. 9.4 - Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no prazo compreendido entre a data de encerramento das inscrições de projetos e até 4 (quatro) meses após a data de conclusão da obra, entendida como a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 10 – DO RETORNO DO INVESTIMENTO DO FSA 10.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV. 10.2. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis informado no momento da inscrição do projeto neste edital. 10.3. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 11.1 - O ato de inscrição implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital. 11.2 - Os inscritos não premiados deverão retirar seu material na SECULT, em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado, após o que, não será mais devolvido. 11.3 - O modelo de Formulário de Inscrição, constante do ANEXO I, é parte integrante do presente Edital e está disponível no sítio eletrônico www.cultura.al.gov.br. 11.4 – Em caso de discrepância entre as regras contidas neste edital e em seu Anexo II (anexo com os Parâmetros do FSA), no que se refere às normas e procedimentos pertinentes ao FSA, prevalecerá o disposto no Anexo II deste edital. 11.5 - Os premiados que não cumprirem o Plano de Trabalho, não poderão participar, pelo prazo de 03 (três) anos de editais realizados pela SECULT, nem receber qualquer outro tipo de apoio, no mesmo período, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. 11.6 - Qualquer alteração na Equipe Básica do projeto deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Estado da Cultura, que fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital. 11.7 - É vedada a substituição da empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência do agente financeiro do FSA, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE, com a alteração contratual subjetiva, e sejam observados os limites de propostas e financeiros previstos neste Edital, bem como preservadas as condições para o contrato de investimento do FSA. 11.8 - O presente Edital poderá ser revogado pela SECULT no todo ou em parte, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, sem que gerem para os inscritos, quaisquer tipos de garantia, direito, indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.9 - O apoio aos projetos premiados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção pública como mera expectativa de direito da proponente. 11.10 - Os casos omissos do processo seletivo serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura. 11.11. Os casos omissos da contratação e acompanhamento dos projetos da Primeira e segunda Categoria contemplados com recursos do FSA serão analisados pela ANCINE e encaminhados ao BRDE para ratificação. 11.12 - Este Concurso entra em vigor na data de publicação deste Edital. Maceió/AL, 298 de Julho de 2016. ________________________________ MELLINA FREITAS Secretária de Estado da Cultura Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 19 ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL nº 016/2016 IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS 1. DADOS DO PROPONENTE 1.1 Nome civil: 1.2 Nome Artístico: 1.3. CPF 1.4 Nacionalidade 1.5. RG: CNPJ: Nome fantasia: Dados Bancários: Banco Agência: Op: Conta: 1.6. Endereço residencial: 1.7 Cidade/UF: 1.8 CEP: 1.9. E-mail: 1.10. Tel (DDD): 1.11. Cel (DDD): 3. DECLARAÇÃO Declaro a minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e que as informações prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Local e Data Assinatura __________________________________ Proponente NOME DO FILME: ANEXO II – PARÂMETROS PARA CONTRATAÇÃO DO FSA – PROJETOS DE PRODUÇÃO PARTE I – NORMAS E PROCEDIMENTOS 1. FUNDAMENTO LEGAL A aplicação dos recursos do FSA é regida pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual PRODAV. 2. DEFINIÇÕES Ressalvadas as definições constantes nos editais realizados pelos entes locais, os termos utilizados pelo FSA obedecem às definições da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, da Lei nº 12.485, de 2011, das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em especial as Instruções Normativas n. 91, 95, 100, 104 e 105 e pelo Regulamento Geral do PRODAV. 3. INFORMAÇÕES GERAIS 3.1. As minutas dos contratos de investimento com o FSA estarão disponíveis na internet no endereço eletrônico www.brde.com.br/fsa. 3.2. A proponente do projeto a ser contratado deverá fazer o cadastro das informações do projeto no sistema de inscrição eletrônica disponibilizado pelo BRDE em seu endereço eletrônico. 3.3. Os esclarecimentos das dúvidas referentes a contratação dos recursos do FSA poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected]. 4. DAS PROPONENTES 4.1. Somente poderão contratar com o agente financeiro do FSA os proponentes selecionados que: a) Forem pessoas jurídicas com fins lucrativos (não são aptos microempreendedor individual, pessoas físicas, associações sem fins lucrativos, instituições religiosas, etc.); 20 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas b) Forem empresas com registro regular e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, pertencentes ou não a grupos econômicos; c) Possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE uma das seguintes atividades, seja principal ou secundária: i) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos; ii) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade; iii) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente. 4.2. É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que preservadas as condições para o contrato de investimento e a manutenção da sede da empresa na mesma unidade federativa. 4.3. Considera-se grupo econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos termos do Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados. 4.4. No caso de co-produções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente. Da mesma maneira, a proponente deverá ser responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse de receitas ao FSA. 5. DOS PROJETOS 5.1. Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011. 5.2. É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador. 5.3. São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audio-descrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto. 5.3.1. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento. 5.3.2. Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão, no orçamento, dos custos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. 5.4. São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de comercialização. 5.5. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis aprovado pela ANCINE na primeira análise orçamentária detalhada do projeto. 5.6. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA. PROJETOS APROVADOS PELA ANCINE 5.7. Caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, o orçamento relativo aos itens financiáveis, incluindo as despesas de gerenciamento de projeto de produção, apresentado ao FSA deve ser idêntico ao deliberado por aquele órgão. 5.8. Projetos aprovados pela ANCINE deverão, ainda, estar dentro do prazo de captação autorizado pelo referido órgão. 5.9. A aprovação pela ANCINE de qualquer alteração no orçamento será necessariamente considerada para fins de atualização da proposta remetida ao FSA. 5.10. No caso de o projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição nesta Chamada Pública deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE. PROJETOS DE COPRODUÇÃO INTERNACIONAL 5.11. Projetos de co-produção internacional deverão observar os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº 22281, de 06 de setembro de 2001. 5.12. A co-produção deverá ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira, dispondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos patrimoniais e de receitas sobre a obra. 5.13. Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas co-produtoras e, quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa. Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 21 5.14. Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira. 5.15. Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV. 5.16. No momento da contratação do investimento, será exigido o reconhecimento provisório da co-produção internacional (RPCI) emitido pela ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de co-produção internacional de obras audiovisuais não-publicitárias brasileiras ou norma equivalente que a substitua. 5.17. Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da co-produção pela ANCINE. DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS 5.18. Os direitos sobre a obra audiovisual objeto do investimento desta Chamada Pública deverão observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, no que couber ao segmento inicial de exibição da obra audiovisual. 6. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Para cada projeto selecionado pelo edital local, será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente, o BRDE e a(s) distribuidora(s) da obra, se for o caso, conforme minutas disponibilizadas na internet no endereço www.brde.com.br/fsa, tendo como objeto o investimento para a produção da obra cinematográfica de longa-metragem e a correspondente participação do FSA nas receitas. 6.2. A proponente deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de desembolso integral dos recursos de responsabilidade do ente local, os seguintes procedimentos: e) Envio da documentação descrita na PARTE II - DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FSA deste anexo. f) comprovação de captação, incluindo os recursos do FSA, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da parte brasileira dos itens financiáveis, por meio dos documentos previstos na PARTE II deste anexo. g) Em caso de projetos inscritos na ANCINE para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá solicitar análise complementar à Superintendência de Fomento da ANCINE; h) Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso negativo, a proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE. 6.3. Caso o montante do investimento do FSA no projeto supere o saldo de recursos a captar para integralização do orçamento, a proponente será comunicada pela ANCINE e deverá manifestar interesse na contratação do novo valor do investimento. Será dispensada consulta ao Comitê de Investimentos acerca da redução do valor do investimento, inclusive quando ocorrer por solicitação da proponente. 6.4. Projetos já aprovados para captação de recursos incentivados pela ANCINE ficam dispensados da análise de orçamento 6.5. Para projetos aprovados pela ANCINE a partir da vigência do novo Sistema de Aprovação de Projetos estabelecido após a publicação da IN 99, de 29 de maio de 2012, considera-se, para fins de dispensa da análise de orçamento, a aprovação da etapa de análise complementar. 6.6. As proponentes e intervenientes deverão estar adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovarem regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais). 6.7. Após o exame da documentação apresentada para contratação, caso seja verificada a ausência ou insuficiência dos documentos exigidos ou ainda a inadequação das informações solicitadas, será enviada diligência à proponente, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, para anexar a resposta e os documentos corrigidos na página do projeto no sistema de inscrição eletrônica do FSA. Caso a diligência não seja atendida no prazo estabelecido, a proposta será arquivada. 6.8. Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não seja devolvido no prazo estabelecido, a proposta será arquivada. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRODUTORA PROPONENTE 6.9. A proponente participará do contrato de investimento na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra. 6.10. A empresa produtora, no que lhe couber, deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização da obra. 6.11. Para fins da previsão normativa relativa à doação da cópia da obra audiovisual à Cinemateca Brasileira, a cópia final da obra audiovisual deverá estar de acordo com o especificado no Manual de Prestação de Contas da ANCINE. 6.12. A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão de legendagem descritiva e audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais. 22 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 6.13. Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, deverão ser observadas as disposições previstas no Manual de Identidade Visual do BRDE e na Instrução Normativa ANCINE nº 85/2009. 7. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE LONGA-METRAGEM: 7.1. Para projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, será exigido para a contratação dos recursos do FSA a apresentação de contrato de distribuição com empresa distribuidora. 7.2. O contrato de investimento terá como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a responsabilidade pelo lançamento comercial da obra no segmento de sala de exibição comercial, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, pelo fornecimento de informações relativas aos seus resultados comerciais e pela operacionalização dos repasses ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, mantida a responsabilidade do proponente pelo cumprimento dessas obrigações. Em caso de codistribuição para o segmento de salas de exibição, todas as distribuidoras envolvidas deverão assumir o papel de interveniente no contrato de investimento. 7.3. Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição. Nessa situação, as distribuidoras envolvidas poderão assumir conjuntamente as responsabilidades decorrentes da interveniência no contrato de investimento. Em caso de codistribuição para o segmento de salas de exibição, as empresas envolvidas poderão assumir o papel de interveniente no contrato de investimento, sendo obrigatório caso a codistribuidora seja responsável por aferir receitas no segmento de salas de cinema ficando também, portanto, responsável pelo repasse do retorno do investimento ao FSA. 7.4. É expressamente vedada a celebração de contratos de sublicenciamento, no território nacional, pela distribuidora no segmento de salas de exibição. 7.5. No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa na ANCINE, será permitida a distribuição realizada pela própria empresa, ficando esta como única signatária do contrato de investimento. Nesta situação, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual conste a discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas). Quando da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora. 7.6. No caso de distribuição própria pela empresa produtora, ou por empresa do mesmo grupo econômico, deverão ser observados as seguintes disposições específicas: a) não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição para tais empresas. b) a exploração comercial da obra deverá ser realizada no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da data de conclusão da obra, prioritariamente no mercado de salas de cinema. 8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE TELEFILMES: 8.1. Para projetos de telefilmes destinados à exibição inicial em televisão será exigido para contratação dos recursos do FSA o pré-licenciamento de exibição da OBRA por emissora ou programadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de acordo com os valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais exigidas pelo FSA definidas nos itens 61, 62 e 64 do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, observando-se que o prazo da primeira licença não deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do CPB da obra audiovisual. 8.2. Caso a proponente não obtenha êxito na obtenção de pré-licenciamento oneroso, mediante a comprovação da oferta para, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras, deverá ser apresentado pré-licenciamento não oneroso, observado os seguintes condicionantes para a licença: 9. a) sem exclusividade; b) limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato; c) destinada aos canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e para os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, excluídas as TV’s públicas federais. d) no caso de licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – a mesma estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012. e) no caso de licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa, a mesma estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE CURTAS METRAGENS: 9.1. Para obras de curta e média média-metragem, a exploração comercial da obra deverá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra. 9.2. Caso o proponente não obtenha êxito na exploração comercial dentro do prazo estabelecido, deverá ceder os direitos de exibição da obra, sem ônus e sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, para os canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa das Unidades da Federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regulamento Geral do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais. 9.3. A licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012. 9.4. A licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011. 10. PRAZO DE CONCLUSÃO Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 23 10.1. O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso dos recursos pelo ente local responsável pelo processo seletivo, conforme os seguintes limites: a) 12 (doze) meses para telefilme e curta-metragem; b) 18 (dezoito) meses para longa-metragem de ficção e documentário; 10.2. Entende-se como data de conclusão da obra a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela ANCINE da obra audiovisual. 11. DO INVESTIMENTO DO FSA 11.1. Os projetos selecionados por este edital, no âmbito da ação de arranjos financeiros estaduais e regionais, poderão conjugar investimentos com apenas uma das demais chamadas públicas do FSA destinadas à produção audiovisual realizadas por meio de processo seletivo. 11.2. Os investimentos do FSA realizados por meio do Suporte Automático – SUAT e pelo Programa de Apoio à Qualidade do cinema brasileiro – PAQ poderão ser combinados com quaisquer das chamadas públicas do FSA. 12. RETORNO DO INVESTIMENTO 12.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV. 12.2. O limite de dedução a título de despesas de comercialização recuperáveis será fixado com base no número de salas de exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do Regulamento Geral do PRODAV. 12.3. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a partir do total de itens financiáveis informado no momento da decisão de investimento do projeto nesta Chamada Pública. 12.4. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA. 13. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA 13.1. A contratada do projeto selecionado deverá apresentar, ao BRDE, o conjunto de documentos e materiais que proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra. 13.2. A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE. 13.3. O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento: a) b) Data inicial, a que for anterior: i. data da inscrição do projeto na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo; ii. data do encerramento das inscrições na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso; iii. data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou iv. data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA. Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA para projetos de produção; 13.4. Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu encerramento. 13.5. Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos públicos para ele disponibilizados. 13.6. As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados. 14. SANÇÕES 1. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas nas minutas de contrato de investimento, disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.brde.com.br/fsa 2. Na hipótese de não utilização dos recursos concedidos pela SECULT através de prêmios de incentivo, ou no caso sua utilização em desconformidade com o que foi estabelecido no edital ou com o que for deliberado pela SECULT, o beneficiário deverá restituir a quantia recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. 24 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas PARTE II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FSA 1. Para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos do órgão local, os proponentes dos projetos selecionados deverão cadastrar as informações da empresa e do projeto no sistema de inscrição eletrônica disponibilizado pelo BRDE em seu endereço eletrônico na internet: www.brde.com.br/fsa. Documentação Física: 2. A proponente deverá entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento do FSA: a) relatório de inscrição eletrônica impresso e assinado pelo representante legal da proponente e; b) Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do agente financeiro do FSA, contendo autorização para consulta ao CADIN – do proponente e do interveniente. 3. Os documentos referidos no item acima deverão ser assinados pelo representante legal da proponente e enviados, em 02 (duas) vias, em 1 (um) envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda registrada (que permita o rastreamento) contendo no seu exterior: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE ARRANJOS REGIONAIS FSA – 2015/2016 (razão social da proponente) / (título do projeto) Rua Uruguai, 155 – 8º andar– Centro CEP: 90.010-140 – Porto Alegre – RS Documentação Eletrônica: 4. A proponente deverá anexar ainda a seguinte documentação no sistema eletrônico disponível no sítio eletrônico do agente financeiro do FSA: c) Cópia digitalizada do ato constitutivo da empresa atualizado, registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas; d) Cópia digitalizada do formulário de inscrição do projeto no edital local; e) Cópia digitalizada do contrato com o órgão ou entidade local; f) Cópia digitalizada do comprovante de desembolso dos recursos locais; g) Cópia digitalizada do contrato de distribuição da obra cinematográfica, no caso de obra cinematográfica de longametragem; h) Cópia digitalizada do contrato de pré-licenciamento firmado com empresa emissora ou programadora de televisão, no caso de obras seriadas e telefilmes; i) No caso da não obtenção do pré-licenciamento oneroso, cópias das cartas encaminhadas a, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras de televisão, com protocolo de recebimento, com oferta de pré-licenciamento da obra; j) Apresentação do contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, caso este não tenha sido entregue anteriormente, sendo obrigatório, em qualquer das hipóteses, o reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE; k) Cópia de contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver; l) Orçamento analítico; m) Conforme tipo do projeto, o último tratamento dos seguintes documentos: i. Roteiro da obra de longa-metragem; ii. Roteiro do primeiro episódio e sinopse de todos os episódios no caso de obra seriada de ficção; iii. Roteiro ou storyboard completo de episódio de obra seriada de animação; iv. v. Estrutura do telefilme documentário; Estrutura dos episódios de obra seriada de documentário. n) Cópia do Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE); o) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE); Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 25 p) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano e opção de renovação prioritária (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE); q) No caso de obra que implique utilização de formato de obra audiovisual pré-existente, autorização ou cessão de uso do respectivo formato; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE); r) Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE); 5. Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 80% (oitenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, a PRODUTORA deverá comprovar a captação dos recursos adicionais por meio do envio dos documentos listados a seguir: a) contratos de investimento ou patrocínio, nos termos do artigo 1º e 1º-A da Lei nº 8.685/93, respectivamente; b) recibos de captação, nos termos da Lei n. 8.313/91, e do artigo 1º-A da Lei n.8.685/93, bem como boletins de subscrição relativos ao artigo 1º da Lei n8.685/93; c) contratos de coprodução nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei n.8.685/93 e do artigo 39, X, da Medida Provisória nº 2.228-1/01; d) contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica – FUNCINES, nos termos do artigo 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01; e) contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo de instituições financeiras celebrados pelo proponente; f) contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios provenientes de entes públicos federais, municipais ou estaduais; g) recursos próprios ou de terceiros, comprovado mediante relação de pagamentos comprobatória destes recursos despendidos no projeto ou depósito em conta corrente exclusiva vinculada ao projeto; h) documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacionais; i) contratos de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, observado o disposto no §5º da CLÁUSULA OITAVA deste contrato; e j) aporte de recursos não-financeiros previstos em contratos de prestação de serviços e/ou locação de equipamentos, a título de contrapartida ou outras fontes, observado o disposto nos §§5º e 6º desta Cláusula; 6. O valor integral objeto dos contratos previstos na alínea ‘j’ deste item deve ser igual ou inferior aos valores dos respectivos itens apresentados no orçamento da proposta. 7. Nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares prestados pela PRODUTORA ou por co-produtores ao projeto deverão ser encaminhados 3 (três) orçamentos de tomadas de preços de produtos e/ou serviços equivalentes do mercado para cada despesa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao menor dos três orçamentos apresentados. ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS NOME DO PROPONENTE: RG CPF Endereço: E-mail Telefone CNPJ: Representante Legal: Etapa do recurso ( ) HABILITAÇÃO ( ) Avaliação da Comissão de Mérito Recurso 26 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Local e Data Estado de Alagoas Assinatura __________________________________ Proponente Anexo IV – Modelo de Orçamento ORÇAMENTO Obs: Todos os itens apresentados deverão estar detalhados. Itens Descrição dos Itens 1 Desenvolvimento de Projeto 1.1 Roteiro qtde unid/s unidade SubTotal 0,00 Pesquisa 0,00 0,00 2 Pré-Produção 2.1 Equipe 0,00 0,00 2.1.1 Produtor mês 0,00 2.1.2 Diretor mês 0,00 2.1.3 Ass. Produção semana 0,00 2.2 Alimentação 2.2.1 2.3.1 2.4.1 2.5.1 2.6.1 3 0,00 0,00 Despesas de Produção 2.6 0,00 0,00 Transporte 2.5 0,00 0,00 Passagens Aéreas 2.4 0,00 0,00 Hospedagem 2.3 0,00 0,00 Produção e Filmagem Equipe 3.1 3.1.1 3.2.1 3.3.1 3.4.2 3.5.1 3.6.1 3.7.1 3.8.1 3.9.1 3.10.1 0,00 0,00 0,00 Laboratório 3.11 0,00 0,00 Material Sensível 3.10 0,00 0,00 Equipamento 3.9 0,00 0,00 Maquiagem 3.8 0,00 0,00 Figurino 3.7 0,00 0,00 Cenografia 3.6 0,00 0,00 Figuração 3.5 0,00 0,00 Elenco Secundário 3.4 0,00 0,00 Elenco Coadjuvante 3.3 0,00 0,00 Elenco Principal 3.2 Total 0,00 1.2.1 3.11.1 3.12 Valor unitário 0,00 1.1.1 1.2 qtde item 0,00 0,00 Alimentação 0,00 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 3.12.1 3.13.1 3.14.1 3.15.1 3.16.1 Pós-Produção 4.1 Equipe 4.1.1 4.2.1 Laboratório de imagem Estúdio de som / efeitos sonoros 4.5.1 4.6.1 4.7.1 Música original Direitos autorais de obra musical 4.10.1 4.11.1 4.10.2 Hospedagem (locais) Despesas Administrativas 5.1 Advogado 5.1.1 Aluguel de base de produção 5.3.1 5.4.1 5.5.1 Correio 0,00 0,00 Depto Pessoal/Auxiliar Escritório 5.7.1 0,00 0,00 Material de Escritório 5.8.1 5.9 0,00 0,00 5.6.1 5.8 0,00 0,00 Cópias e Encadernações 5.7 0,00 0,00 Controller 5.6 0,00 0,00 Contador 5.5 0,00 0,00 0,00 5.2.1 5.4 0,00 0,00 5 5.3 0,00 0,00 4.10.3 5.2 0,00 0,00 Passagens Aéreas (trecho) 4.13 0,00 0,00 Transporte 4.12 0,00 0,00 Alimentação 4.11 0,00 0,00 4.9.1 4.10 0,00 0,00 4.8.1 4.9 0,00 0,00 Efeitos de imagem / som 4.8 0,00 0,00 Letreiros/créditos 4.7 0,00 0,00 Edição de imagens / som 4.6 0,00 0,00 4.4.2 4.5 0,00 0,00 4.3.1 4.4 0,00 0,00 0,00 Material sensível 4.3 0,00 0,00 4 4.2 0,00 0,00 Despesas de Produção 3.16 0,00 0,00 Hospedagem (locais) 3.15 0,00 0,00 Passagens Aéreas (trecho) 3.14 27 0,00 Transporte 3.13 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 0,00 0,00 Mensageiro / Courrier 0,00 28 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 5.9.1 0,00 Secretaria 5.10 0,00 5.10.1 0,00 Telefone 5.11 0,00 5.11.1 0,00 6 Tributos e Taxas 6.1 Encargos Sociais 0,00 0,00 6.1.1 7 8 8.1 8.2 Diário Oficial Estado de Alagoas 0,00 TOTAL DE PRODUÇÃO Gerenciamento (até 10% do somatório dos itens 1 a 6) 0,00 Agenciamento e colocação Agenciamento (até 10% da soma do art 1º-A e Lei n. 8.313/91) 0,00 Colocação (até 10% do art. 1º) Total Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 Anexo V – CRONOGRAMA ATIVIDADES Período das Inscrições Analise dos Documentos Julgamento das Propostas Publicação do resultado preliminar Prazo de Recurso Resultado do Recurso DATAS 29 de julho a 12 de setembro de 2016 13 de setembro de 2016 14 à 16 de setembro 2016 20 de setembro de 2016 22 à 27 de setembro de 2016 29 de setembro de 2016 ANEXO VI EDITAL IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL __________________________________________________________________, inscrita no CNPJ n.º ________________________________, por intermédio se seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _____________________ e do CPF n.º ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _______________, em ___ de __________ de _____. _____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa) Prazo de validade deste documento devidamente preenchido (datado e assinado): 90 (noventa) dias ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190 Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32 *RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 012/2016 *FICA – Fomento e Incentivo à Cultura Alagoana: Prêmio Diogo Silvestre – DANÇA Retificação (errata) Onde se lia, 12. Cronograma ATIVIDADES Inicio das Inscrições Análise dos Documentos Homologação DATAS 29 de julho a 30 de agosto de 2016 31 de agosto a 02 de setembro de 2016 06 a 08 de setembro de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Prazo para recurso Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 29 03 dias úteis a partir da publicação da homologação no Diário Oficial do Estado. De 09 a 13 de setembro de 2016. até 20 de setembro de 2016 21 a 30 de setembro de 2016 05 de outubro de 2016 06 a 10 de outubro de 2016 11 a 18 de outubro de 2016 21 de outubro de 2016 até 07 de abril de 2017 Até 28 de janeiro de 2017 Resultado dos Recursos de Homologação Comissão Julgadora Publicação do Resultado Prazo para recursos Análise dos recursos Publicação do resultado final Execução dos Projetos Prestação de Contas Agora leia-se : 12. RONOGRAMA: ATIVIDADES Inicio das Inscrições Análise das Propostas (Comissão Julgadora) Prazo para recurso Publicação do resultado final Prestação de Contas . DATAS 28 de julho a 22 de Agosto de 2016 23 a 26 de agosto de 2016 26 a 30 de agosto de 2016 02 de setembro de 2016 Até 27 de janeiro de 2017 NOTA DE SERVIÇO Nº 004/2016 SIMULADO OPERACIONAL . Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SSP Nº 019/2016 A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP torna público que se acha aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada no dia 12/08/2016 às 14h30 (horário de Brasília), objetivando a aquisição de Bens Permanentes – Estantes de Aço, destinados a Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo 2100-1035/2015. Disponibilidade nos sites www.comprasnet.gov.br UASG sob o nº 926474 e www. seds.al.gov.br e www.seds.al.gov.br. Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367. Maceió, 28 de julho de 2016. Washington Luiz Costa Júnior Presidente da Comissão Permanente de Licitação Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/ CGSP/2016 Autoridade Julgadora: Paulo Domingos de Araújo Lima Junior Comissão Processante: Presidente: Bel. José Sebastião Oliveira de Santana Membro: Bel. Clesivaldo Sebastião da Silva Fato Objeto do Processo: Apurar o suposto extravio de documento de identidade de vítima fatal, Diogo Fábio Silvestre Melquíades em acidente automobilístico, cujos supostos responsáveis pelo extravio seriam servidores da Perícia Oficial. Face ao apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/CGSP/2016, este Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1. Concordar com o Parecer nº 007/2016 fls. 21 usque 24, em arquivar a Portaria 716/2016/GS/SSP, em face da comissão de sindicância se encontrar com designação de membros em número inferior ao legalmente previsto durante o trâmite processual, conforme disposto no artigo 152, da Lei n°. 5.247/91; 2. Arquivar este processo na Corregedoria Geral da Segurança Pública. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário Maceió, 26 de julho de 2016. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR – CEL QOC PM Secretário de Estado da Segurança Pública 1. FINALIDADE: Realização de Treinamento e suporte aeromédico para o Curso de Resgate em Áreas Inundadas- CRAI/2016, em atenção ao ofício nº 019/2016 Subcomando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. 2. JUSTIFICATIVA: Apoiar o a coordenação do curso em instrução a ser realizada no Rio São Francisco no município de Piranhas, para simulação de ocorrências em curso de rio, bem como prestar o apoio aeromédico para eventualidades que possam ocorrer durante o treinamento. 3. EXECUÇÃO: a. Local Leito do Rio São Francisco na altura do município de Piranhas. b. Data/hora Dia 27/07/2016 das 07:00 ás 17:00 horas. c. Coordenação Cap BM Felipe Broad Rizzo Dórea d. Público alvo CAESP E CBMAL. 4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS Da Coordenação: A aeronave a ser utilizada será o Falcão 04 com a tripulação de serviço, e os Tripulantes Operacionais Bombeiros Militares. O deslocamento dos demais tripulantes Operacionais será de responsabilidade do CBMAL na pessoa do coordenador do curso o 1º TEN BM Etivaldo, a aeronave não ficará com exclusividade para o evento, devendo está pronta para qualquer ocorrência que por ventura aconteça. A coordenação no local ficará sob responsabilidade do 3º Sgt BM Souza Neto, tripulante mais antigo no local. Maceió - AL, 26 de julho de 2016. ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BM Chefe Especial Aéreo de Segurança Pública Coordenador do Treinamento 30 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas PORTARIA Nº 371/GSEP/2016 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão dos Policiais Civis do Disque Denúncia, ora a disposição desta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA: AGOSTO/2016 MATRICULA 300694-8 65959-2 301266-2 301282-4 301143-7 65817-0 CPF 024534254-04 591173974-72 869609544-87 507644974-72 008452124-43 679555924-68 NOME MARGARETH NUNES CORREIA EDSON GILSON LINS DA SILVA EDSON LIZ DA SILVA GINAH MARIA DE ASSIS WANDERLEY MARCIA MARIA DA SILVA ARLITO SARAIVA DA SILVA JUNIOR DIAS 01,05,09,13,17,21,25,29 02,06,10,14,18,22,26,30 01,05,09,13,17,21,25,29 02,06,10,14,18,22,26,30 01,05,09,13,17,21,25,29 03,07,11,15,19,23,27,31 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 27 de julho de 2016. Luci Mônica Moura Ribeiro Rabelo Secretária Executiva de Políticas da Segurança Publica PORTARIA Nº 917/GS/2016 O Secretário Estadual de Segurança Pública, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDRES, aprovado pelo Decreto nº 5.483, de março de 2010, e: Considerando o Convênio SENASP n° 775827/2012, firmado em 26/12/2012, que tem como objetivo a expansão da filosofia de Policiamento Comunitário, por meio da instalação de bases fixas e móveis em Maceió, Arapiraca e alguns municípios que compõe a região metropolitana, considerando que o convênio supramencionado garante ao Governo de Alagoas adquirir bens mobiliários, equipamentos de informática, viaturas, eletrodomésticos e outros, para suprir 09 (nove) bases comunitárias de segurança fixas e considerando que parte dos bens previstos no plano de trabalho do citado convênio já foram recebidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, RESOLVE: Transferir a Guarda Provisória dos bens móveis, relacionados no anexo I desta portaria para a polícia Militar de Alagoas, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP) para a Diretoria de Apoio Logístico – DAL, ficando o Gestor do Contrato, CAP QOC PM Iran Rêgo de Melo, matrícula 82152, e o Adjunto ao Chefe da DAL 3, CAP QOA PM Maciel José Correia dos Santos 77839, responsáveis em acompanhar a Guarda. ANEXO I ORD 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 DISCRIMINAÇÃO DO BEM Ar Condicionado Split 9.000 BTUs, Frio, 220V, Modelo KOS09FC Komeco Ar Condicionado Split 22.000 BTUs, Frio, Electrolux Bebedouro Britânia Aqua, Bivolt Fogão 04 Bocas Atlas Atenas Refrigerador 220V, Consul Televisor 42 polegadas, LG LED Plana, Modelo 42LN549C Arquivo em Madeira com 04 gavetas, Artline. Estante em madeira, medindo 0,90mx0,50m1,60m, com 03 prateleiras, Artline Armário Alto com 02 portas, com 04 Prateleiras Internas Reguláveis, Medindo 0,80mx0,50mx1,60m, Artline Mesa para Computador, medindo 1,00mx0,75m1,30m, Artline. Mesa em madeira para reunião medindo 3,60mx0,75mx1,30m Artline Birô com 03 gavetas medindo 1,40mx0,75mx0,70m, Artline Cadeira giratória com rodízio, azul acolchoada com Braço, Flexform Cadeira fixa com braço, acolchoada, Azul, Flexform Cadeira presidente, giratória com Rodízio, com braço, acolchoada, Azul, Flexform Longarina de 03 lugares com Braço Acolchoada, Azul, Flexform Birô com 06 gavetas medindo 1,80mx0,75mx0,70m, Artline QTD 16 16 16 09 09 09 NOTA FISCAL Nº 1.244 - Website Acessório & Suprimentos N° 1.360 - DMX6 Comercial Ltda EPP Nº 1.633 - via Lumes Audio Video & Informática Nº 2.688 - Chaves Com. & Licit Eireli Nº 2.688 - Chaves Com. & Licit. Eireli Nº 1.190 - DMX6 Comercial Ltda EPP 09 09 N° 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis 09 09 18 18 144 09 Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 16963 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 17007 - Artline Ind. & Com. de Móveis 09 09 Nº 17007 - Artline Ind. & Com. de Móveis Nº 16655 - Artline Ind. & Com. de Móveis Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário, 25 de julho de 2016. PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM Secretário de Estado de Segurança Pública Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas . . . Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS PORTARIA 1067/SERIS/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, resolve: Art. 1º. Instituir Comissão Especial, que terá como finalidade a elaboração do Plano de Ocupação da Delegacia Regional de Santana do Ipanema que será transformada em Casa de Custódia no âmbito da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, e será constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: MEMBROS DA COMISSÃO a) MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM, Secretário Executivo de Gestão Interna, Matrícula 11.344-1, CPF 802.949.284-72; b) EDENILZO PEREIRA DE AMORIM - Ten. Cel PM, Chefe Executivo Administrativo, Matrícula 6930-2, CPF 533.920.784-68; c) EDUARDO CAETANO DE AZEVEDO - Ten. Cel PM, Chefe Executivo de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Matrícula 7499-3, CPF 562.694.984-49; d) FABIANO REIS DA CUNHA PINTO, Chefe de Procedimentos Licitatórios, Matrícula 54.044-7, CPF 646.924.264-20; e) LARISSA VITAL MININ DE LINS, Gerente de Saúde, Matrícula 51.081-5, CPF 052.242.904-14; f) EDNILSON DOS SANTOS, Chefe de Manutenção Predial, Matrícula 44.663-7, CPF 540.453.714-00; g) MARCONI HENRIQUE CERQUEIRA DE ARAUJO, Engenheiro Civil, Matrícula 52.784-0, CPF 020.149.414-08. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 27 de julho de 2016. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social Protocolo 253745 ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2016 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, inscrita no CNPJ sob nº 35.562.321/0001-64, com sede na Rua Melo Moraes, 354, Centro, Maceió-AL, CEP 57.020-330, doravante denominada ACORDADA neste ato representado por seu Presidente, o Senhor FÁBIO GUEDES GOMES, brasileiro, casado, professor universitário, inscrito no CPF sob nº 789.989.054-34, portador do RG nº 1241129 SSP - PB, com Termo de Posse datado de 12/01/2015, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 31 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano, que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS O número de vagas disponibilizadas pela FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL será de 15 (quinze), podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada. PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será nas dependências e obras da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas FAPEAL, nos serviços de copa, alvenaria, capinagem, serviços gerais, recepção ou outra atividade de interesse da FAPEAL e na medida das aptidões e capacidade dos reeducandos. CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE I. Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS; II. Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação; III. Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL; IV. Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto. V. Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo; VI. Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro ocorrido nas dependências da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL durante o período de trabalho do reeducando. VII. Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das atividades após as devidas apurações. VIII. Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com vistas à remição de pena; IX. Publicar o extrato do presente Acordo de Cooperação em uma prazo de 05 (cinco) dias úteis após assinatura. CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL - ACORDADA I. Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, através de depósito em conta bancária individual; II. Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos reeducandos que lhes prestam serviços; III. Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados; IV. Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo; V. Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vigente; VI. Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral; VII. Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre que houver disponibilidade e necessidade; VIII. Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para tal; IX. Deverá ser imediatamente comunicado ao gestor da SERIS a ocorrência de acidente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas hipóteses, o direito à prestação de trabalho na FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL; 32 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 X. Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente; XI. Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo de Cooperação; XII. Indicar um representante especialmente designado para gestão, fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, nos termos da Lei de Execução Penal. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a seguinte classificação orçamentária: Nº do processo - 60030 000205/2016 Natureza da Despesa - 33.90.36 Fonte - 0100000000 - Recursos Próprios Valor da Dotação - R$ 158.400,00 (Cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) pelo período de 12 (doze) meses CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS FAPEAL. CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor. E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS FÁBIO GUEDES GOMES Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL Diário Oficial Estado de Alagoas TESTEMUNHAS: Nome: Identidade: CPF: Nome: Identidade: CPF: Protocolo 253690 ACORDO DE COOPERAÇÃO 6/2016 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86, com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade, doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário, o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado, Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº 648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de 01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, inscrita no CNPJ sob nº 18.325.503/000100, com sede na Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro, CEP 57020-380, nesta capital, doravante denominado ACORDADA neste ato representado por seu Procurador-Geral, o Senhor RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY, brasileiro, divorciado, Procurador do Município de Maceió, inscrito no CPF sob nº 815.647.834-72, portador do RG nº 1.098.588 SSP/ AL, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de 11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a promover a reintegração social de reeducandos do Sistema Penitenciário Alagoano, que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de 11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no que for aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS O número de vagas disponibilizadas pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, será de até 07 (sete), podendo tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da mão de obra aqui disciplinada. PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será nas dependências e obras da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, nos serviços de copa, serviços gerais, recepção ou outra atividade de interesse da PGM e na medida das aptidões e capacidade dos reeducandos. CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE I. Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS; II. Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação; III. Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM; IV. Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto. V. Realizar, sempre Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo; VI. Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro ocorrido nas dependências da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM durante o período de trabalho do reeducando. VII. Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das atividades após as devidas apurações. VIII. Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com vistas à remição de pena; IX. Publicar o extrato do presente Acordo de Cooperação em uma prazo de 05 (cinco) dias úteis após assinatura. CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM - ACORDADA I. P a g a r , mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, através de depósito em conta bancária individual; II. Responsabilizarse pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos reeducandos que lhes prestam serviços; III. Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados; IV. Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo; V. Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vigente; VI. Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral; VII. Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre que houver disponibilidade e necessidade; VIII. Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para tal; IX. Deverá ser imediatamente comunicado ao gestor da SERIS a ocorrência de acidente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas hipóteses, o direito à prestação de trabalho na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACEIÓ - PGM; X. Vi a b i l i z a r assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente; XI. Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo de Cooperação; XII. Indicar um representante especialmente designado para gestão, fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACEIÓ PGM, nos termos da Lei de Execução Penal. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a seguinte classificação orçamentária: - Programa de Trabalho 08.001.04.122.0009.4354 - Manutenção e Funcionamento da PGM - Elemento de Despesa 3.3.9.0.36 - Fonte de Recursos 001000000 - Recursos Próprios - Valor R$ 42.882,00 (quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais) 33 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACEIÓ - PGM. CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação. CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado, havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos, vedada a alteração do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação em vigor. E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY Procurador Geral do Município de Maceió TESTEMUNHAS: Nome: Identidade: CPF: Nome: Identidade: CPF: Protocolo 253692 PROCESSO Nº 34000-0856/2016 INTERESSADO: Silvana Siboney Gomes da Silveira Santos. ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior. DECISÃO No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 4-6). Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h, do dia 07 de junho de 2016. Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, a candidata SILVANA SIBONEY GOMES DA SILVEIRA SANTOS interpôs o recurso de fls. 2-3, inconformada com sua classificação no certame. 34 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 No recurso a candidata alega, em síntese: que no Edital SERIS Nº 001/2016 não houve detalhamento objetivo acerca dos pontos requeridos na entrevista, contudo, todas as indagações dirigidas à candidata foram respondidas de acordo com a legislação vigente e práticas e conhecimentos de enfermagem; que o certame deve seguir os princípios administrativos previstos na Constituição Federal; que é necessário detalhar os pontos positivos e negativos sobre a fase da entrevista com a divulgação de toda a avaliação, respeitando a publicidade e impessoalidade; que na entrevista discorreu sobre seu currículo, detalhando os campos de atuação, expôs seu conhecimento sobre o Sistema Prisional, amparada em fundamentação clara e coerente, respaldada no site da SERIS, normas constitucionais e artigos científicos, bem como explanou sobre atendimento ao reeducando de forma holística, englobando o familiar; que tem bastante interesse no campo de atuação; que está disposta a contribuir com o crescimento e reconhecimento da equipe e também no melhor atendimento do reeducando; que abordou a Resolução do COFEN 311/2007 e os direitos e garantias fundamentais expostos na CF/88. As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13 da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas) estabeleceu em seu item 4.3.2.1. que teria caráter apenas classificatório e visava aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema Prisional, postura e interesse. Como se observa, os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade e o da publicidade. Ressalte-se que não consta no edital a obrigação de a SERIS divulgar relatório contendo os pontos positivos e negativos sobre a fase da entrevista com a divulgação de toda a avaliação (e mesmo assim a candidata se inscreveu no certame sem impugnar o edital, presumindo-se que com ele concorda), por essa razão e por este órgão não dispor de servidores o suficientes para compilar todas as notas em tempo hábil, sem que prejudicasse os demais serviços do órgão, foram divulgadas apenas as médias de cada candidato e ordem de classificação repassadas pelos entrevistadores. Contudo, para que não restem quaisquer dúvidas em relação à lisura do certame, foi finalizado o relatório com as notas individuais insertas na folha de avaliação de cada candidato e está sendo divulgada concomitantemente a esta decisão, sem nenhuma alteração da média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos semelhantes ao dos autos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da realização da prova oral, por exigir análise de provas. 2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa. 3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233) (grifou-se). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA. ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º. I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da Diário Oficial Estado de Alagoas Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ: Edcl no AgRg no RMS 15894/PB. II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil, eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em condições de imediato julgamento. III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro de oficiais. IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade do candidato. V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição, aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado, assim como a Administração Pública. VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado. VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo. VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0, Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se). No caso dos autos a candidata tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminada. Situação diversa e que ensejaria a interposição de recurso seria se candidata fosse, por exemplo, eliminada em razão de entrevista, pois foi prevista no edital como de caráter classificatório e não eliminatório. Quanto ao pedido de revisão da nota da candidata recorrente, ressalte-se que conforme consta na folha de avaliação (fl. 13) as servidoras que entrevistaram a candidata concluíram que: a candidata demonstra ter conhecimentos sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site, citou vários direitos e garantias do preso, disse que conversou com uma professora da faculdade que desenvolveu uma pesquisa voltada ao Sistema Prisional, mas nunca visitou. Citou vários estágios curriculares (HGE, Saúde da mulher e Unidades Básicas de Saúde). Participa de projeto de pesquisa sobre tratamento de feridas. Não leu a PNASP. Não abordou a necessidade de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Apesar de ter citado por diversas vezes o atendimento de forma holística, incluiu o preso e a família em sua abordagem, mas não citou a necessidade de trabalhar a saúde também do servidor penitenciário. Sobre um conhecimento (um diferencial) da trajetória acadêmica respondeu a “humanização”, mas não conseguiu relacionar objetivamente. Disse que o emocional pode ser uma dificuldade para ela desempenhar o estágio no Sistema Prisional. Diz que gosta de desafios e que está difícil arrumar estágio, mas lhe motiva a busca pela ressocialização. Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Repete por diversas vezes a mesma idéia de “visão holística” em todas as respostas, falta de coesão na articulação de ideias. Pouco objetiva. Nervosa, mas interessada. A candidata obteve a nota 9 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional, 8 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 5,5 na competência Comunicação, ficando com a média 7,9 (sete vírgula nove), que a coloca em um nível “bom”. Contudo, tiveram candidatos do mesmo curso que tiveram melhor desempenho na entrevista, por essa razão a candidata ficou na 6ª colocação na classificação final do Curso de Enfermagem, compondo o cadastro de reserva. Vale salientar que a candidata foi entrevistada pela servidora Fabiana Maria da Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat. 46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé pública e são dotados de presunção de veracidade. Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social DEFERE PARCIALMENTE o Recurso da candidata Silvana Siboney Gomes da Silveira Santos, inscrição 025 do Curso de Enfermagem, para tão somente divulgar o relatório contendo as notas individuais por competência insertas na folha de avaliação de cada candidato, sem, todavia, nenhuma alteração da média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Maceió, 15 de julho de 2016. MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Assessora de Governança e Transparência Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM Chefe Executivo de Valorização de Pessoas Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA Assessora Especial Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior Protocolo 253708 PROCESSO Nº 34000-0857/2016 INTERESSADO: Welton Salvador da Silva. ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior. DECISÃO No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 3-5). Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h, do dia 07 de junho de 2016. Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, o candidato WELTON SALVADOR DA SILVA interpôs o recurso de fl. 2, inconformado com sua classificação no certame. No recurso o candidato aduz que “no momento da entrevista, me pus a total disponibilidade [sic] da Secretaria, me saí bem, mesmo assim obtive nota não satisfatória, peço que reconsiderem”. Como se observa, o candidato recorrente não apontou, concretamente, qualquer erro da Banca Examinadora na avaliação, tampouco qualquer ato ilegal praticado pelos entrevistadores ou Comissão de Seleção que possa macular o resultado, pois utiliza como fundamentação do recurso o único fato de considerar ter se saído bem e de se colocar à disposição da SERIS. As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13 da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas) estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visava aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema Prisional, postura e interesse. Os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade e o da publicidade. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 35 No caso dos autos, o candidato tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminado/ desclassificado, situação esta que ensejaria a interposição de recurso, pois a entrevista foi definida no edital como de caráter classificatório e não eliminatório. Quanto ao pedido de revisão da nota do candidato recorrente, ressalte-se que conforme consta na folha de avaliação (fl. 12) as servidoras que entrevistaram o candidato concluíram que: o candidato demonstra conhecimentos sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site - soube falar dos projetos e programas desenvolvidos pela SERIS no Sistema Prisional, citou vários direitos e garantias dos presos, citou vários estágios e trabalho na área de Farmácia. Tem conhecimento do Sistema HORUS - Assistência Farmacêutica. Leu a PNASP. Não abordou a necessidade de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Sobre um conhecimento (um diferencial) da trajetória acadêmica respondeu a “farmacologia e interação medicamentosa”, conseguiu relacionar objetivamente. Não vê dificuldades para desempenhar o estágio. Fala gírias. Chegou atrasado. Perfil afobado. Diz que tem curiosidade de aprender mais sobre o Sistema Prisional, quer adquirir novos conhecimentos e até mesmo desenvolver sua monografia nessa área. Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Objetivo, apesar de a postura deixar a desejar. O candidato obteve a nota 9,6 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional, 6,4 na competência Postura, 10 na competência Interesse e 9 na competência Comunicação, ficando com a média 8,7 (oito vírgula sete), que o coloca em um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação, por essa razão o candidato ficou na 4ª e última colocação na classificação final do Curso de Farmácia, compondo o cadastro de reserva. Vale salientar que o candidato foi entrevistado pela servidora Fabiana Maria da Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat. 46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé pública e são dotados de presunção de veracidade. Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos semelhantes ao dos autos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da realização da prova oral, por exigir análise de provas. 2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa. 3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233) (grifou-se). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA. ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º. I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ: Edcl no AgRg no RMS 15894/PB. II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil, eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em condições de imediato julgamento. III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro de oficiais. IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da 36 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade do candidato. V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição, aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado, assim como a Administração Pública. VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado. VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo. VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0, Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se). Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social INDEFERE o Recurso do candidato Welton Salvador da Silva, inscrição 12 do Curso de Farmácia, mantendo-se inalterada a média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Maceió, 15 de julho de 2016. MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Assessora de Governança e Transparência Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM Chefe Executivo de Valorização de Pessoas Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA Assessora Especial Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior Protocolo 253710 PROCESSO Nº 34000-0858/2016 INTERESSADO: Silvio Ferreira Persiano. ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior. DECISÃO No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 3-5). Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h, do dia 07 de junho de 2016. Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, o candidato SILVIO FERREIRA PERSIANO interpôs o recurso de fl. 2, inconformado com sua classificação no certame. No recurso o candidato argumenta, em síntese: que respondeu com desenvoltura e conhecimento ao questionamento sobre o funcionamento do Sistema Prisional; que saiu da entrevista crente que seria convocado de imediato, mas para sua surpresa lhe foi “ortogado [sic] a 5ª menor nota, que lhe deixou decepcionado; requer que “seja revisto [sic] os critérios de avaliação e apontado com clareza em quais critérios faltou com o conhecimento”, já que respondeu com desenvoltura todas as perguntas feitas, bem como a sua imediata convocação. Como se observa, o candidato recorrente não apontou, concretamente, qualquer erro da Banca Examinadora na avaliação, tampouco qualquer ato ilegal praticado pelos entrevistadores ou Comissão de Seleção que possa macular o resultado, pois utiliza como fundamentação do recurso o único fato de considerar ter respondido as perguntas com “desenvoltura”. As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13 da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas) Diário Oficial Estado de Alagoas estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visava aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema Prisional, postura e interesse. Os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade e o da publicidade. No caso dos autos, o candidato tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminado/ desclassificado, situação esta que ensejaria a interposição de recurso, pois a entrevista foi definida no edital como de caráter classificatório e não eliminatório. Quanto ao pedido de revisão da nota do candidato recorrente, ressalte-se que conforme consta na folha de avaliação (fl.12) os servidores que entrevistaram o candidato concluíram que: o candidato demonstra ter conhecimentos razoáveis sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site, citou vários direitos e garantias do preso. Estagiou no escritório de seu pai, a todo momento dava ênfase ao trabalho de seu pai, que é advogado da área criminal. Não citou projetos de pesquisas ou trabalhos voluntários em temáticas relacionadas ao Sistema Prisional. Sobre um conhecimento (um diferencial) da trajetória acadêmica não conseguiu relacionar objetivamente, mostrou-se confuso, trocava os conceitos de Direito. Perfil afobado, parecia falar consigo mesmo, não olhava diretamente para os entrevistadores, não transmitiu segurança, tom arrogante. Não vê dificuldades para desempenhar o estágio. Demonstrou interesse. Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Repetitivo. Pouco objetivo, não consegue articular as idéias com coesão. O candidato obteve a nota 8,5 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional, 6,7 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 5 na competência Comunicação, ficando com a média 7,2 (sete vírgula dois), que o coloca em um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação, por essa razão o candidato ficou na 22ª colocação na classificação final do Curso de Direito, compondo o cadastro de reserva. Vale salientar que o candidato foi entrevistado pelos servidores Rídina Lúcia Gonçalves Mota, Mat. 29.470-5, e José Ricardo Bispo de Castro, Mat. 44.6998, ambos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no desempenho atualmente da função de Assessores. Sendo assim, seus atos se revestem de fé pública e são dotados de presunção de veracidade. Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos semelhantes ao dos autos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da realização da prova oral, por exigir análise de provas. 2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa. 3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233) (grifou-se). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA. ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º. I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ: Edcl no AgRg no RMS 15894/PB. II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil, eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em condições de imediato julgamento. Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro de oficiais. IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade do candidato. V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição, aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado, assim como a Administração Pública. VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado. VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo. VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0, Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se). Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social INDEFERE o Recurso do candidato Silvio Ferreira Persiano, inscrição 39 do Curso de Direito, mantendo-se inalterada a média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Maceió, 15 de julho de 2016. MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Assessora de Governança e Transparência Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM Chefe Executivo de Valorização de Pessoas Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA Assessora Especial Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior Protocolo 253711 PROCESSO Nº 34000-0862/2016 INTERESSADO: Islana Pereira da Silva. ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior. DECISÃO No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 3-5). Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h, do dia 07 de junho de 2016. Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, a candidata ISLANA PEREIRA DA SILVA interpôs o recurso de fl. 2, inconformado com sua classificação no certame. No recurso a candidata argumenta, em síntese: que sempre quis estagiar na área, embora nunca tivesse tido a oportunidade; que ficou muito feliz e esperançosa por ter sido aprovada na 1ª etapa do processo seletivo; que foi para a entrevista com muita motivação e interesse; que suas respostas foram bem elaboradas; que se informou sobre o funcionamento do Sistema Prisional de um modo geral e se mostrou disposta a dar o seu melhor; que a nota seja revista por não considerar condizente com o seu desempenho; que não gostaria de ser desclassificada sem ao menos dar sua contribuição enquanto estagiária. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 37 Como se observa, a candidata recorrente não apontou, concretamente, qualquer erro da Banca Examinadora na avaliação, tampouco qualquer ato ilegal praticado pelos entrevistadores ou Comissão de Seleção que possa macular o resultado, pois utiliza como fundamentação genérica do recurso o fato de considerar ter tido, a seu ver, um bom desempenho na entrevista. As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13 da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas) estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visava aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema Prisional, postura e interesse. Os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade e o da publicidade. No caso dos autos, a candidata tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminada/ desclassificada, situação esta que ensejaria a interposição de recurso, pois a entrevista foi definida no edital como de caráter classificatório e não eliminatório. Quanto ao pedido de revisão da nota da candidata recorrente, ressalte-se que conforme consta na folha de avaliação (fl. 12) as servidoras que entrevistaram a candidata concluíram que: a candidata demonstra ter conhecimento razoável sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site da SERIS, citou os direitos e garantias do preso. Não citou qualquer projeto de pesquisa na área. Está desempenhado estágio obrigatório em Serviço Social na CAPS. Não abordou a necessidade de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Não leu a PNASP. Não conseguiu relacionar objetivamente um conhecimento (um diferencial) da sua trajetória acadêmica para aplicação na prática. Não vê dificuldades para desempenhar o estágio, diz que trabalhar em equipe é melhor. Deu maior ênfase ao curso de graduação em Direito, que está concluindo, do que ao de Serviço Social. Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Diz que sempre quis estagiar na área e que está difícil arrumar estágio. Repetitiva, exalta o tempo todo as suas “qualidades” pessoais (dedicada, responsável) mas não se atém às perguntas, não consegue articular as respostas de forma coesa. Pouco objetiva, mas interessada. A candidata obteve a nota 7,5 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional, 7,5 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 5,5 na competência Comunicação, ficando com a média 7,4 (sete vírgula quatro), que a coloca em um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação, por essa razão a candidata ficou na 8ª colocação na classificação final do Curso de Serviço Social, compondo o cadastro de reserva. Vale salientar que a candidata foi entrevistada pela servidora Fabiana Maria da Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat. 46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé pública e são dotados de presunção de veracidade. Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos semelhantes ao dos autos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da realização da prova oral, por exigir análise de provas. 2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa. 3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233) (grifou-se). 38 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA. ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º. I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ: Edcl no AgRg no RMS 15894/PB. II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil, eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em condições de imediato julgamento. III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro de oficiais. IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade do candidato. V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição, aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado, assim como a Administração Pública. VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado. VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo. VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0, Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se). Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social INDEFERE o Recurso da candidata Islana Pereira da Silva, inscrição 001 do Curso de Serviço Social, mantendo-se inalterada a média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Maceió, 15 de julho de 2016. MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Assessora de Governança e Transparência Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM Chefe Executivo de Valorização de Pessoas Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA Assessora Especial Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior Protocolo 253712 PROCESSO Nº 34000-0863/2016 INTERESSADO: Yeda Karolline Souza Miranda Alves. ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior. DECISÃO No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fl. 5-7). Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h, do dia 07 de junho de 2016. Diário Oficial Estado de Alagoas Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, a candidata YEDA KAROLLINE SOUZA MIRANDA ALVES interpôs o recurso de fls. 2-3, inconformada com sua classificação no certame. No recurso a candidata alega, em síntese: que a divulgação do resultado da entrevista se deu de forma demasiadamente subjetiva, por não ter apontado a nota atribuída a cada requisito previsto no item 4.3.2.1 do Edital SERIS Nº 001/2016; que o certame deve seguir os princípios que norteiam a Administração Pública, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal; que os princípios da Publicidade e Impessoalidade, talvez, tenham sido desrespeitados, prejudicando a isonomia entre os candidatos; que não compreende a perda de posição da classificação geral, pois quando da realização da entrevista, abordou e cumpriu todos os requisitos elencados no item 4.3.2.1 do Edital SERIS Nº 001/2016. Em 14 de junho de 2016, a mesma candidata protocolou novo requerimento, constante à fl. 04, que por ser intempestivo não será analisado, visto que no recurso apresentado no dia 7 de junho a candidata teve a oportunidade de manifestar sua indignação sobre todos os pontos que julgasse conveniente, assim como o fez. As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13 da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas) estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visa aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema Prisional, postura e interesse. Como se observa, os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade e o da publicidade. Ressalte-se que não consta no edital a obrigação de a SERIS divulgar relatório contendo as notas individuais por cada competência avaliada na entrevista (e mesmo assim a candidata se inscreveu no certame sem impugnar o edital, presumindo-se que com ele concorda), por essa razão e por este órgão não dispor de servidores o suficientes para compilar todas as notas em tempo hábil, sem que prejudicasse os demais serviços do órgão, foram divulgadas apenas as médias de cada candidato e ordem de classificação repassadas pelos entrevistadores. Contudo, para que não restem quaisquer dúvidas em relação à lisura do certame, foi finalizado o relatório com as notas individuais insertas na folha de avaliação de cada candidato e está sendo divulgada concomitantemente a esta decisão, sem nenhuma alteração da média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos semelhantes ao dos autos: ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da realização da prova oral, por exigir análise de provas. 2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa. 3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233) (grifou-se). PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO. ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA. ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º. I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ: Edcl no AgRg no RMS 15894/PB. II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil, eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em condições de imediato julgamento. Diário Oficial Estado de Alagoas III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro de oficiais. IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade do candidato. V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição, aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado, assim como a Administração Pública. VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado. VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo. VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0, Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se). Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social DEFERE PARCIALMENTE o Recurso da candidata Yeda Karolline Souza Miranda Alves, inscrição 096 do Curso de Enfermagem, para tão somente divulgar o relatório contendo as notas individuais por competência insertas na folha de avaliação de cada candidato, sem, todavia, nenhuma alteração da média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016. Maceió, 15 de julho de 2016. MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS Assessora de Governança e Transparência Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM Chefe Executivo de Valorização de Pessoas Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior Quanto à indignação da candidata recorrente pela mudança de posição na classificação final, ressalte-se que a candidata tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminada. Situação diversa e que ensejaria a interposição de recurso seria se candidata fosse, por exemplo, eliminada em razão de entrevista, pois foi prevista no edital como de caráter classificatório e não eliminatório. Para que a candidata compreenda melhor a “perda de posição da classificação geral”, basta verificar a sua folha de avaliação (fl. 14) com o parecer dos entrevistadores que, de acordo com suas respostas, concluíram que: a candidata demonstra conhecimentos razoáveis sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site da SERIS, mas logo no início da entrevista, ao ser questionada sobre seus conhecimentos do Sistema Prisional Alagoano, respondeu que “seus pais conhecem”, que sua mãe trabalha no Sistema Prisional e que seu pai é policial, exaltou seu conhecimento por impressões de terceiros. Não desenvolve nenhum trabalho científico ou voluntário na área. Não leu a PNASP. Citou os direitos dos presos, mas não abordou a necessidade de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Participa de um estágio na área de enfermagem na UBS - Jacintinho, atendimento à saúde da mulher. Sobre um conhecimento (um diferencial) da trajetória acadêmica respondeu a “calma e ética”, e que se sente segura pra atender. Sabe que tem que trabalhar em equipe. Diz que busca desafios e que está difícil arrumar estágio. Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Repetitiva (ao ser questionada se vislumbra alguma dificuldade para exercer o estágio voltou a citar o trabalho de seus pais). Um pouco nervosa, mas interessada. A candidata obteve a nota 8 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional, 8 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 8 na competência Comunicação, ficando com a média 8,2 (oito vírgula dois), que a coloca em um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação, por essa razão a candidata ficou na 8ª colocação na classificação final do Curso de Enfermagem, compondo o cadastro de reserva. Vale salientar que a candidata foi entrevistada pela servidora Fabiana Maria da Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat. 46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé pública e são dotados de presunção de veracidade. 39 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA Assessora Especial Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior Protocolo 253713 PORTARIA 1071/SERIS/2016 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e considerando as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008: RESOLVE: Art. 1º. Homologar o Resultado Final do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior, para o preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório na Sede da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, em outros setores administrativos do órgão e no Complexo Penitenciário de Maceió, realizado nos termos do Edital SERIS Nº 001/2016. Parágrafo Único: Tendo em vista que em decorrência do indeferimento dos recursos apresentados contra o Resultado Provisório, pela Comissão instituída pela Portaria 097/SERIS/2016, não houve alteração da relação dos classificados divulgada no dia 2 de junho de 2016, o resultado final passa ser definitivo, conforme listagem no Anexo Único integrante desta Portaria Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da qual será contado o prazo de validade do resultado final do certame. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 27 de julho de 2016. MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social 40 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas ANEXO ÚNICO RESULTADO FINAL DEFINITIVO ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO 1 2 JOÃO GOMES BEZERRIL NETO EMERSON URBANO DA SILVA SANTOS NATALIA CRISTINA ENDERS DE ALBUQUERQUE WILSON JOSÉ DOS SANTOS ROSELI DE OLIVEIRA FONSECA PAULO RICARDO SILVA LIMA SUYLLANE FERNANDA MOTA DE HOLANDA VANESSA ALVES DA SILVA FELIPE TOLEDO MONTENEGRO DE MORAES NICOLAS ANDERSON VILAR CORREIA JEAN CARLOS LIMA DE ARAÚJO GABRIEL ALBUQUERQUE RABELO COSTA PAULO RICARDO SILVA LIMA MATEUS DANTAS FEITOSA JEFFERSON LUCAS S VENANCIO 39 34 8,8 7,6 NOTA ENTREVISTA 8 9,1 20 7,6 8,7 8,15 5 25 13 11 9 6 36 16 22 18 21 8 5,6 5,6 6,4 5,2 5,2 5,6 6 6,8 5,2 6,4 5,6 5,2 9,8 9,5 8,2 9,2 9 8,4 7,8 6,6 7,1 FALTOU FALTOU FALTOU 7,7 7,55 7,3 7,2 7,1 7 6,9 6,7 6,15 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 NOTA FINAL 8,4 8,35 CIÊNCIAS CONTÁBEIS CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 3 3 CANDIDATO (A) WOLDSON CHRISTEMBERG SOARES FERREIRA OTTONYEL DA SILVA LIMA ALEX SANDEY DOS SANTOS COSTA Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA NOTA FINAL 13 8,4 8,3 8,4 12 15 8 7,6 8,5 8,7 8,3 8,2 CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ECONOMIA Nº DE CANDIDATO (A) NOTA REDAÇÃO INSCRIÇÃO MATHEUS NOBRE PORCIUNCULA BAUMGARTEN 9 7,6 RAPHAEL ROCHA LIMA 7 6 IZAQUIEL FELIX DA SILVA FILHO 4 5,6 NOTA ENTREVISTA 9,7 8,6 8,7 COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA SARAH BRANDÃO UCHÔA 1 6,4 8,4 JESSICA JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA 13 6,4 7,9 VALDISE ALVES DE OLIVEIRA 12 6,4 7,6 MARCO ANTÔNIO FISHER DE ARAÚJO 6 8 FALTOU JESSICA JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA 13 6,4 FALTOU NOTA FINAL 8,65 7,3 7,15 NOTA FINAL 8,4 7,9 7,6 DESCLASSIFICADO DESCLASSIFICADO DIREITO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 LUIZA SALES GOMES JESSICA ALICE NEVES ALVES TAYNA DA SILVA TENÓRIO BARROS MARCELA BRUNA RAMALHO DE BRITO FELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA DELGADO* ROGERS TENÓRIO DOS SANTOS EDEANE DE MELO RAMOS PRISCILLA AZEVEDO TENÓRIO DOS SANTOS LAURA FERNANDES DA SILVA PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS KRYSLANE LARISSA HONÓRIO MENDES THAYNÁ STELLA MAURÍCIO DE ARAÚJO LARISSA MILLA SOARES ROSENDO ANDRESSA NUNES CANTUÁRIA ELVIS WENDREL DE SOUZA SANTOS MARIA CLARA FARIAS DE LIRA 77 66 258 83 42 78 195 106 224 25 24 12 76 84 107 105 9,6 9,6 9,2 8,8 9,2 8,8 9,2 9,2 9,6 9,6 9,6 9,2 8,8 9,2 9,2 9,2 NOTA ENTREVISTA 9,6 9,4 9,7 10 7,1 9,8 9,3 9,2 8,7 8,6 8,5 8,8 9,1 8,6 8,5 8,4 NOTA FINAL 9,6 9,5 9,45 9,4 8,15 9,3 9,25 9,2 9,15 9,1 9,05 9 8,95 8,9 8,85 8,8 Estado de Alagoas 17 18 19 20 21 22 23 24 25 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial SUSAN KELLEN MOREIRA CAVALCANTE LARISSA DA ROCHA CARVALHO CEAMYLYS LUIZA DO N. SANTOS GABRIELA DANIEL MOURA DÉBORA LINS LOURENÇO SILVIO FERREIRA PERSIANO STEFANY YOHANA TAVARES DE OLIVEIRA ANDRESSA VANIA DE A.AFONSO SILVA JOSÉ JERONIMO DA SILVA JÚNIOR 38 172 82 40 9 39 49 41 99 9,2 9,2 8,8 9,2 9,2 8,8 8,8 8,8 8,8 8,3 8,1 8,3 7,5 7 7,3 7 6,5 FALTOU 41 8,75 8,65 8,55 8,35 8,1 8,05 7,9 7,65 DESCLASSIFICADO * Candidato Portador de Necessidades Especiais CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 CANDIDATO (A) THAYLISE COSTA NUNES EMI APARECIDA RODRIGUES NETO JOABSON DOS SANTOS LIMA ELMA MARQUES DA SILVA JULIANA QUITERIA BARBOSA VIEIRA SILVANA SIBONEY G. DA S. SANTOS GYULIA NAYARA GUEDES MELO YEDA KAROLINNE S.MIRANDA ALVES ARYANNE TEIXEIRA TORRES DA SILVA JOYCE MARIA SANTOS SILVA LAYSSE NUNES SAMPAIO ALECKSANDRA M. REIS DE F. SANTOS ENFERMAGEM Nº DE INSCRIÇÃO 19 69 24 26 123 25 36 96 37 90 4 38 ENGENHARIA CIVIL Nº DE INSCRIÇÃO 25 60 84 108 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 CANDIDATO (A) AMANDA SILVA DE MEDEIROS EVERALDO ALVES DE CARVALHO NETO JOSÉ ARTHUR FISCHER COSTA THIAGO CAMPOS TAUBER CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 CANDIDATO (A) ALCIVÂNIA MARIA VIEIRA DE AQUINO LEILIANE ALESSANDRA DIONISIO DE LIMA EDSÂNGELA DJÚLIA MEDEIROS QUEIROZ WELTON SALVADOR DA SILVA CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA 7,2 9,8 6,8 10 6,8 9,8 8 8,5 7,6 8,8 8,4 7,9 8,4 7,2 7,2 8,2 6,8 8,4 6,8 8,2 7,2 6,5 6,8 6,7 NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA 9,2 9,6 8 8,6 8 8,4 8 7,9 FARMACIA Nº DE INSCRIÇÃO 4 2 6 12 NOTA FINAL 9,4 8,3 8,2 7,95 NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA 8,8 10 6,4 9,6 6,8 8,6 6,4 8,7 CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/SISTEMA DE INFORMAÇÃO/REDE DE COMPUTADORES CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA DIEGO RICHEL ALMEIDA SABINO 34 6,8 7,6 BIANCA ALBUQUERQUE DE ANDRADE 13 6 7,6 JADDE DE FREITAS LEITE 11 6 7,4 FAGNER SANTOS LIMA 5 6,4 6,9 STEFANIE INGRID DE OLIVEIRA 20 6 7,2 JOÃO PAULO DA SILVA WANDERLEY 18 6 7 ALESSANDRO HENRIQUE DE LIMA 9 6 6,9 FELIPE DA SILVA CORREA ALVES 7 6,4 6,3 JOÃO TERTO DA SILVA NETO 8 6,4 5,1 FÁBIO ESPINDOLA OLIVEIRA SILVA 4 6,4 4,6 JOSE ARAUJO FRAGOSO NETO 16 6 FALTOU NOTA FINAL 8,5 8,4 8,3 8,25 8,2 8,15 7,8 7,7 7,6 7,5 6,85 6,75 NOTA FINAL 9,4 8 7,7 7,55 NOTA FINAL 7,2 6,8 6,7 6,65 6,6 6,5 6,45 6,35 5,75 5,5 DESCLASSIFICADO MEDICINA CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO 1 2 3 4 5 YURI SILVA TOLEDO BRANDÃO TAINA DE CARVALHO GONÇALVES ANDREW CANDIDO TAVARES DA COSTA LARISSA FLAVIA SILVA MELO CLESIANE BARBOSA SANTOS 2 7 4 8 1 9,2 9,2 8,4 8 8 CLASSIFICAÇÃO 1 CANDIDATO (A) IGOR RAPHAEL ROLIM GOMES ODONTOLOGIA Nº DE INSCRIÇÃO 10 NOTA FINAL 8,4 NOTA ENTREVISTA 10 9,7 9,9 9,7 9,1 NOTA ENTREVISTA 9,9 NOTA FINAL 9,6 9,45 9,35 8,85 8,55 NOTA FINAL 9,15 42 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 2 3 4 5 6 RAFAELA BARRETO DA SILVA CAVALCANTE LUAN MARCEL C.BRITO IASMINE LIMA DE SOUZA MYCCEANNE EDJANE DE M.MAURÍCIO PRISCILA VITAL FILHO SÁSKIA CAVALCANTE DE MAGALHÃES MAURICIO ISABELLE DE ARGOLO MELO MARIANA DE FÁTIMA DA COSTA LÓS PRISCILLA CANUTO NETO BARROS CAMILLE CAVALCANTE DOS SANTOS 7 8 9 10 11 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 11 8 21 13 9 8,4 8 8 8 8 9,7 9,9 9,6 9 9,2 9,05 8,95 8,8 8,5 8,6 13 8 9 8,5 6 7 4 16 8 8 8 8 8,8 8,6 6,9 6,3 8,4 8,3 7,45 7,15 PSICOLOGIA Nº DE INSCRIÇÃO 21 84 41 99 37 17 CANDIDATO (A) RAFAELA LEONEL DA SILVA ELINE SOARES FIRMO JARDIEL HERCULANO DA SILVA MARCELA CAROLINE DA SILVA MOURA MARCOS ANTONIO SOARES MATOS VALERIA DARWIN BARBOSA DIAS DANIELLE BATISTA DE SOUSA MARQUES AMANDA RODRIGUES DE GUSMÃO SUELLEN SANTOS SILVA CARDOSO ANA LUIZA DA SILVA WAGNER LEITE DE SOUZA Estado de Alagoas NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA 8,8 10 9,2 9,3 8,4 9,9 8,4 9,6 9,2 8,6 8,8 8,4 NOTA FINAL 9,40 9,25 9,15 9 8,90 8,60 62 8,4 8,3 8,35 63 28 100 94 9,2 8,8 8,4 8,4 6,4 6,6 6,85 6 7,8 7,7 7,63 7,2 RECURSOS HUMANOS 5,6 5,6 NOTA ENTREVISTA 7,6 FALTOU 6,6 DESCLASSIFICADO 5,2 FALTOU DESCLASSIFICADO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO 1 2 JOSE ALEXANDRE DA SILVA LUCAS PEREIRA DE LIMA CASSIA LAYANE MARTINS DE ALMEIDA SOUZA 16 1 10 3 NOTA FINAL SERVIÇO SOCIAL CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO (A) Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ANA CECÍLIA MARCELINO DA SILVA DALVYCLEIDE DA SILVA OLIVEIRA JAMILLY ALEXSANDRA DA SILVA JANNE KAROLYNE NUNES SANTOS SARA DO NASCIMENTO SANTOS JANAINA RICIARDI SOARES EDILMA LAYANNE DE ARAUJO DA SILVA ISLANA PEREIRA DA SILVA MARCELLE LOUIS SANTOS LIMA AMANDA THAYSA LAU GOIS 24 42 15 39 23 38 35 1 31 44 8 6,4 7,6 6,8 6,4 6,4 6,4 6,4 6,4 6,8 . . Secretaria de Estado da Educação - SEDUC EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Resenha do Pleno Ordinário de 12 de julho de 2016 01. Processo nº: 4104-001784/2015 UNEAL e 270/2015- CEE/AL. Interessado: Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Reconhecimento de Cursos – Atos regulatórios de reconhecimento e renovação de reconhecimento de Cursos. Parecer nº: 074/2016 – CES/CEE/AL. Procedendo a minuciosa análise dos documentos e dos argumentos apresentados pela IES como suporte aos pleitos em tela, consideramos que: - O pedido de dispensa de avaliação in loco, conquanto tome como referente legal a Instrução Normativa 04/2013 – SERES/MEC carece de regulamentação em nível deste CEE, pela ausência de resolução análoga que trate a questão, em termos adequados à realidade alagoana. Outrossim, ressalte-se que a Câmara de Ensino NOTA ENTREVISTA 8,7 9,9 8,6 9,3 9,4 8,4 7,6 7,4 7 FALTOU NOTA FINAL 8,35 8,15 8,1 8,05 7,9 7,4 7 6,9 6,7 DESCLASSIFICADA Superior deste CEE encontra-se, no momento atual, exatamente em processo de estudos visando a elaboração de minuta de resolução que faça frente a esta demanda; - Nesse mesmo diapasão, admite-se a possibilidade de extensão de prazo para avaliação in loco mediante a seriedade dos fatores econômicos e infra-estruturais apresentados como base argumentativa da IES no corpo deste processo; - Desta forma, considerando ser de conhecimento público a relevância da educação como direito humano consolidado, é lamentável admitir a histórica omissão do Estado de Alagoas em relação aos necessários investimentos na educação superior; - A observação contraria, inclusive, o que consta, no Plano Estadual de Educação, considerando-se o interesse público que perpassa a importância do papel da UNEAL com relevantes serviços prestados, principalmente no interior de Alagoas, submetida a um contexto de descaso à educação superior. É entendimento desta relatoria que não poderia a UNEAL e seu corpo discente serem penalizados em função de fatores que extrapolam sua responsabilidade, pelo que nos posicionamos favoráveis à concessão da prorrogação da visita avaliativa in loco para todos os cursos objeto deste processo, inclusive aqueles para os quais se haja solicitado dispensa da referida visita em função do seu CPC e do IGC, conforme cronograma abaixo: 1. Que seja Prorrogada Visita de Avaliação In Loco- para o primeiro semestre/2017, Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas para os cursos de Licenciatura e Bacharelado que não têm, ainda, seus Conceitos Preliminares de Curso (CPC) conforme descrito: a. Administração de Empresa (Arapiraca) b. Administração Pública (Maceió) c. Ciências Contábeis (Arapiraca/ São Miguel dos Campos) d. Direito (Arapiraca) e. Letras: Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas (Arapiraca/ Palmeira dos Índios/ União dos Palmares) f. Letras: Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas (São Miguel dos Campos) 2. Que seja Prorrogada Visita de Avaliação In Loco, para o segundo semestre de 2017, para os cursos de Licenciatura que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) 2 e 3 a saber: a. Ciências Biológicas (Arapiraca/Palmeira dos Índios/ Santana do Ipanema) b. Geografia (Arapiraca/Palmeira dos Índios/União dos Palmares) c. História (Arapiraca/Palmeira dos Índios) d. Letras: Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas (Arapiraca/ Palmeira dos Índios/São Miguel dos Campos e União dos Palmares) e. Pedagogia (Arapiraca/Santana do Ipanema/Palmeira dos Índios) f. Matemática (Arapiraca/Palmeira dos Índios) g. Química (Arapiraca/Palmeira dos Índios) 02. Processo nº 03/2016- CEE/AL. Interessado: Secretaria de Estado da Educação/ Superintendência de Políticas Educacionais. Assunto: Solicita parecer sobre Acordo de Cooperação Técnica (INEP/SEDUC/CONAES/CEE) para instrumentos de avaliação de Alagoas. Parecer nº: 075/2016 – CES/CEE/AL. Considerando a: - Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, nos termos dos artigos 24, inciso IX, 206, 211 e 242; - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Art. 8º, incisos VI, VIII e IX, parágrafo 3º, do Art. 9º e incisos III e IV do Art. 10 e Capítulo IV; - Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em seus artigos 1º, parágrafos 2º e 6º, inciso IV; e - Resolução nº 10/2011 de 31 de maio de 2011, do Conselho Estadual de Educação de Alagoas. A Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação acata a minuta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada pela Superintendência de Políticas Educacionais com as devidas alterações à proposta inicial conforme anexo, defendendo a celebração do referido Acordo entre o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) a Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (Seduc) e o Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL). LINDIZAY LOPES JATUBÁ ASSESSORA DA CES/CEE/AL . . . Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude SELAJ AVISO DE COTAÇÃO Tipo: Menor Preço Processo: 36000.357/2016 Objeto: Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada em arbitragem desportiva. Requisitante: Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude. Prazo para envio de proposta: 15 dias. Informações: pelo telefone (82) 3315.2802, 98802.3610 ou pessoalmente no endereço Avenida Siqueira Campos, S/N, Trapiche da Barra, Estádio Rei Pelé, em Maceió - AL. Maceió, 27 de julho de 2016. 43 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 . . Secretaria de Estado da Fazenda EDITAL GJ N.º 306/2016 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica DIVEPEL INDUSTRIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, Caceal nº 240.89278-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.516/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.04128-003, de 30/05/2012, para querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR - da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei. PROCESSO Nº 1500-015524/2012; CJ-24.125/13; Anexos: 1500-028626/2012; 1500-034979/14 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.04128-003, protocolado em 30/05/2012 AUTUADA: DIVEPEL INDUSTRIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA MUNICÍPIO: Maceió - Alagoas CACEAL: 240.89278-0 CNPJ/MF: 01.036.597/0002-78 AUTUANTE: Ricardo Queiroz de Araujo, matr. 29.770 JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva DECISÃO Nº 20.516/2016 EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS E MULTA. FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. 1. Cerceamento de defesa não verificado. 2. A legislação não prevê sejam enviados com a intimação todos os elementos que instruem o lançamento fiscal. 3. Documentos fiscais devidamente identificados nos demonstrativos acostados. 4. Infração tributária demonstrada nos autos. 5. Lançamento revisto para exclusão de documentos fiscais cancelados e ajustes no valor do crédito tributário inicialmente apurado. 6. Autorizada a presunção legal de saídas de mercadorias sem registro de entrada, na forma do art. 2º, I, § 2º, II, § 9º, II, da Lei nº 5.900/96. 7. Presunção legal não afastada. 8. Devida a cobrança de imposto e aplicação de penalidade. 9. Lançamento PROCEDENTE EM PARTE. 10. Reexame necessário. 34. Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do Auto de Infração nº 70.041128-003, por ter a autuada infringido o art. 107 da Lei nº 5.900/96, sendo devida a exigência de imposto no valor de R$262.391,97 (duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) e aplicação da multa de R$524.783,93 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), totalizando o crédito tributário em R$787.175,90 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos), devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais. 35. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual - CTE, na forma e prazo estabelecidos nos artigos 45, I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06. 36. Enviem os autos ao Conselho Tributário Estadual - CTE para o reexame necessário, a teor do art. 48, I, da Lei nº 6.771/06. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARCIO FREIRE FEITOSA CPF/MF Nº 029.217.474-80 ENDEREÇO: DT POSTA RESTANTE S/N CASA CENTRO MUNICÍPIO: CAJUEIRO/AL CEP: 57.770-000 RESPONSÁVEL REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FERNANDO RODRIGO SALES SANTOS CPF/MF Nº 059.398.724-17 ENDEREÇO: R DOM JOAO DA MATA 55 CASA CANTRO MUNICÍPIO: TUPARETAMA/PE CEP: 55.385-000 Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de Julho de 2016 CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA Secretária de Estado Protocolo 253596 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO Protocolo 253555 44 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 EDITAL GJ N.º 307/2016 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL PROCESSO: 1500-037605/2015; anexo(s) 1500-044556/2015; C.J. nº 25.219/2016 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.46665-001, protocolizado em 04/11/2015 AUTUADA: 3M FLORICULTURA E PRESENTES LTDA ME MUNICÍPIO: Maceió/AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24208989-5 INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.211.943/0001-38 AUTUANTE: Oseias Alexandre Ferreia JULGADOR FISCAL: José Edson Lima e Silva GERENTE: Robson Santana dos Santos DECISÃO Nº 20.518/16 EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. (1) Emitir notas fiscais modelo D-1 quando obrigado a utilizar Emissor de Cupom Fiscal nas operações que realizar para consumidor final. (2) Situação de fato incontroversa. (3) Aplicação da penalidade prevista no art. 123, XV, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96. (4) Impossibilidade de revisão do lançamento que implique em majoração do crédito tributário, em face do decurso de tempo, a teor do prescreve os arts. 149, p. único e 173, I, do CTN. (5) Mantida sanção estampada na inicial. (6) LANÇAMENTO PROCEDENTE. (7) Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei Estadual nº 6.771/06. Das Conclusões Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de Infração nº 70.46665-001, protocolizado em 04/11/2015, sendo aplicada a sanção prescrita no art. 123, XV, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito correspondente a 195 (cento e noventa e cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal de Alagoas - UPFAL, no montante de R$ 4.015,05 (quatro mil e quinze reais e cinco centavos). O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento, nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos de procedimento especial. SÓCIO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA PALMEIRA AYRES DE MAYA GOMES CPF/MF Nº 007.991.804-24 ENDEREÇO: AV JOSE SAMPAIO LUZ 6642 PONTA VERDE MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57035260 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARTA RUBIA DE OLIVEIRA GUEDES NOGUEIRA CPF/MF Nº 646.733.321-72 ENDEREÇO: AV HAMILTON FALCAO 379 QUADRAC SANTA AMELIA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57063250 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL VASCONCELOS CPF/MF Nº 646.733.321-72 (IS): MARCIA Estado de Alagoas ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO JATIÚCA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57035180 3815 APTO 402 Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de julho de 2016 Fica 3M FLORICULTURA E PRESENTES LTDA ME , Caceal nº 242.089895de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.518/2016, pela qual foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.46665-001, de 04/11/2015, para, querendo, pagar o débito ou interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste, Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 § 1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06. I. Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 LUIZA MORAIS E Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO Protocolo 253560 EDITAL GJ N.º 308/2016 O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve expedir o seguinte, EDITAL Fica SOPHIA GIFTS JOIAS LTDA, Caceal nº 24.096.951-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada, para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.517/2016, pela qual foi julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.01014-001, de 10/06/2011. PROC. Nº: 1500-018139-11/090273-09/036471-11 e CJ 23.620--12 AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01014-001, protocolado em 10.06.2011 AUTUADA: SOPHIA GIFTS JOIAS LTDA. MUNICÍPIO: MACEIÓ- AL INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.096.951-0 INSCRIÇÃO FEDERAL: 03.333.238/0001-27 AUTUANTE(S): JOSÉ TADEU PATRIOTA DE OLIVEIRA JULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZA GERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS DECISÃO Nº: 20.517/2016 EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Lançamento de ofício de crédito tributário. Cartão de crédito. Motivação inadequada do fato infringente. Descumprimento de formalidade indispensável ao ato administrativo de lançamento. LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL. Incidência da norma do art. 173, II, do CTN. Duplo grau de jurisdição administrativa - arts. 48 e 49, § 1º, da Lei n.º 6.771/06. Ex positis, e considerando o estabelecido nos arts. 28 e 29 da Lei n.º 6.771/06, decide este juízo singular julgar NULO O LANÇAMENTO do crédito tributário, consignado no Auto de Infração n.º 70.01014-001, por vício de forma (motivação inadequada do fato infringente). Em atendimento ao art. 48 da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao Conselho Tributário Estadual. Por fim, tornada definitiva esta decisão, opina-se pelo envio dos autos à Gerência de Fiscalização de Estabelecimento - GEFIS, para possível renovação da ação fiscal, considerando o disposto no art. 173, II, do CTN. Publique-se, registre-se, intime-se. SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES DE ARAU CPF/MF Nº 464.458.974-87 ENDEREÇO: FAZ NOSSA SENHORA DE FATIMA S/N ZONA RURAL MUNICÍPIO: Barra de Guabiraba/PE CEP: 55.690-000 SÓCIO ADMINISTRATIVO REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANDREIA DE MEDEIROS BARROS CPF/MF Nº 881.757.824-04 ENDEREÇO: R CONEGO FIRMINO VASCONCELOS 108 APTO 704 JATIUCA MUNICÍPIO: MACEIO/AL CEP: 57.036-470 Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de julho de 2016 Gustavo Melo Pinto Botelho ASSISTENTE FAZENDÁRIO Protocolo 253561 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 1500-022628/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - À Superintendência do Tesouro Estadual. GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 253696 A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1700-002503/2016 - UNCISAL - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1500-022858/2016 - GS / SETRAND - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1700-004360/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Idem. PROC. Nº. 1500-022932/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - AL - Idem. PROC. Nº. 1500-022852/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - Idem. PROC. Nº. 1500-022779/2016 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem. PROC. Nº. 1700-002950/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha LAZER E JUVENTUDE - À Gerência Especial de Contabilidade. PROC. Nº. 1500-021546/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 253699 O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 1500-004068/1990 - AGRO INDUSTRIAL BAMBURRAL LTDA - À Procuradoria Geral do Estado. GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha Protocolo 253705 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL EMENTA: RECOPI NACIONAL. Credenciamento no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune – Recopi Nacional, nos termos da Instrução Normativa GSEF nº 28 de 23 de setembro de 2015. CREDENCIAMENTO Nº 005/2016 Protocolo 253697 O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. Nº. 1500-021917/2016 - GERENTE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO FISCAL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-021227/2016 - SEFAZ - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS - Idem. PROC. Nº. 1500-022467/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA - SEFAZ/AL - Idem. PROC. Nº. 1500-022854/2016 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - Ao Gestor de Transporte da SEFAZ. PROC. Nº. 1500-021463/2016 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DAS INFORMAÇÕES FISCAIS - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade. PROC. Nº. 1500-022563/2016 - GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE - SEFAZ/AL - Autorizo a participação dos servidores AMARA MIDIà CORREIA ALVES - Técnico em Finanças, matrícula nº 600.348-6 e MARCUS JOSÉ DE CALDAS BANDEIRA - Assessor Especial de Políticas Fiscais, matrícula nº 920-2, no Workshop/Capacitação em XBRL e Taxonomias FR e GL (Exclusivamente para membros do GEFIN) - À Escola Fazendária. PROC. Nº. 1500-022741/2016 - BANCO DO BRASIL SA - À Superintendência do Tesouro Estadual. PROC. Nº. 1500-022633/2016 - SECRETARIA DE ESTADO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA - Idem. GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016. Publique-se. NADJA FERREIRA DE LIMA Responsável pela Resenha 45 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 PROCESSO SF Nº: 1500-021285/2016 INTERESSADO: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E TRABALHO DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS CNPJ: 08.951.056/0001-33 CACEAL: 24.200.402-4 ATIVIDADE ECONÔMICA: Fabricação de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão. CNAE: 1741902 ENDEREÇO: Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, n° 134, Sala 303, bairro Centro, CEP: 57.020-680, Maceió, Alagoas. Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, credenciada para registrar suas operações no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune – Recopi Nacional, nos termos da Instrução Normativa GSEF nº 28 de 23 de setembro de 2015. Cláusula segunda. O credenciamento concedido por este ato poderá ser revogado na forma do previsto no art. 17 da Instrução Normativa GSEF nº 28 de 23 de setembro de 2015. Cláusula terceira. Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 28 de julho de 2016. FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 39 /2016 Dispõe sobre a regularização de débito do ICMS que especifica. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte Protocolo 253698 O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO: PROC. Nº. 1700-000815/2016 - PODER JUDICIÁRIO - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio. PROC. Nº. 1204-002618/2016 - DIRETORIA ADM. FINANCEIRA / PGE - À Gerência Administrativa. PROC. Nº. 1500-022685/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE, INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º O contribuinte que, até 30 de junho de 2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte, poderá efetuar a respectiva regularização do ICMS apenas com os acréscimos moratórios no período de 1º a 31 de agosto de 2016. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016. George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda 46 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 040 /2016 Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2016. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo Administrativo 1500-020148/2016, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente ao ano de 2016 (Conv. ICMS 106/10): I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorrido no dia 27 de agosto de 2016, dia do evento “McDia Feliz”; II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas – APALA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de julho de 2016. George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 41 /2016 Altera a Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, que estabelece cronograma, disciplina o cadastramento, o cálculo do crédito e os procedimentos necessários a sua utilização, e institui sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do programa de estímulo à cidadania fiscal do estado de Alagoas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a publicação da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016, que altera a Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, cuja denominação foi alterada para “Programa Nota Fiscal Cidadã”, resolve expedir a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA: Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o art. 3º: “Art. 3º Fica instituído o sítio da “Nota Fiscal Cidadã”, que poderá ser acessado por meio da internet, na página www.sefaz.al.gov.br/nfc. Parágrafo único. A pessoa natural que receber créditos do Tesouro do Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, de fornecedor localizado neste Estado, poderá por meio do sítio da “Nota Fiscal Cidadã” consultar os créditos disponíveis, utilizar ou solicitar depósito em conta corrente ou poupança.” (NR); II – o art. 4º: “Art. 4° Para fins de consulta e utilização dos créditos concedidos pelo Tesouro do Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens e serviços, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, deverá o consumidor pessoa natural, residente ou não no Estado de Alagoas, providenciar o seu cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda. Parágrafo único. O cadastramento será também exigido: I - da pessoa natural, para fins de consulta dos documentos fiscais geradores dos créditos e dos bilhetes eletrônicos (cupons) obtidos para a participação nos sorteios a que se refere o art. 28; e II – da entidade alagoana de assistência social, para fins de consulta dos documentos fiscais compartilhados pelas pessoas naturais e dos bilhetes eletrônicos (cupons) obtidos para a participação nos sorteios a que se refere o art. 28.” (NR); III – o inciso I e o parágrafo único do art. 5º: “Art. 5° Para efetuar o cadastramento a que se refere o art. 4°, o consumidor deverá: I - acessar o site da “Nota Fiscal Cidadã”, no endereço eletrônico www. sefaz.al.gov/nfc, e selecionar as opções “Acesso ao Sistema” e, em seguida, “Consumidor”; (...) Parágrafo único. Na hipótese de o consumidor, pessoa natural, autorizar a disponibilização dos dados para preenchimento automático de notas fiscais, o seu Diário Oficial Estado de Alagoas nome e endereço poderão ser automaticamente inseridos na Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65 (NFC-e), no momento de sua emissão pelo fornecedor das mercadorias ou bens.” (NR); IV – a alínea “a” dos incisos I e II do caput, o inciso II do § 1º e o § 2º, todos do art. 7º: “Art. 7° Na hipótese de os dados informados não puderem ser confirmados pela Secretaria de Estado da Fazenda, o consumidor deverá efetuar o desbloqueio de sua senha mediante apresentação dos seguintes documentos em qualquer unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda localizada neste Estado: I - no caso de pessoa natural: a) requerimento, disponibilizado no sítio da “Nota Fiscal Cidadã”, que deverá ser impresso e assinado pelo respectivo consumidor interessado; (...) II - no caso de entidade de assistência social: a) requerimento, disponibilizado no site da “Nota Fiscal Cidadã”, que deverá ser impresso e assinado pelo respectivo consumidor interessado; (...) § 1° O consumidor poderá apresentar os documentos mencionados no caput pelos seguintes meios: (...) II - em se tratando de consumidor, entidade alagoana de assistência social: (...) § 2° O requerimento a que se refere a alínea “a” dos incisos I e II do caput deverá conter, além da identificação do consumidor, o seguinte texto: “O consumidor acima identificado vem requerer à Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Instrução Normativa SEF n° 36/2008, o desbloqueio da sua senha pessoal previamente cadastrada por meio do site da “Nota Fiscal Cidadã” e declara ter plena ciência de que: a) a senha cadastrada permitirá o acesso a todas as funcionalidades do site da “Nota Fiscal Cidadã” destinadas ao consumidor, inclusive à utilização dos créditos e cupons concedidos a seu favor; b) responderá pelos atos praticados mediante o uso de sua senha. Nestes termos, solicita o desbloqueio.”. (NR); V – o caput do art. 11: “Art. 11. O valor do crédito a ser atribuído, relativamente a cada aquisição de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de Alagoas, será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo: CA (k, m, f) = 10% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde: (...)” (NR); VI – o inciso II do caput do art. 13: “Art. 13. Para fins de determinação do VA (k, m, f), serão considerados os valores constantes nos seguintes documentos fiscais: (...) II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65; (...)” (NR); VII – o art. 18: “Art. 18. A utilização dos créditos concedidos aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços, consumidores pessoas naturais, no âmbito do Programa Nota Fiscal Cidadã, deverá observar os procedimentos descritos neste Capítulo.” (NR); VIII – o art. 19: “Art. 19. Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda a partir de abril e outubro de cada ano, relativamente às aquisições ocorridas no semestre anterior, sendo permitido ao consumidor utilizá-los no prazo de 1 (um) ano a contar da data de sua disponibilização.” (NR); IX – o art. 20: “Art. 20. O consumidor deverá efetuar o cadastramento no site da “Nota Fiscal Cidadã” para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo observar o procedimento de cadastramento previsto no Capítulo III.” (NR); X – o § 2º do art. 21: “Art. 21. O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis mediante: (...) § 2º Nas hipóteses de utilização do crédito nas formas previstas nos I e IV, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).” (NR); XI – o inciso I do art. 22: “Art. 22. Para utilizar o crédito, o consumidor deverá seguir o seguinte procedimento: I - acessar o site da “Nota Fiscal Cidadã”, no endereço eletrônico www. sefaz.al.gov.br/nfc e selecionar as opções “Acesso ao Sistema” e, em seguida, “Consumidor”, preenchendo os dados necessários à sua identificação;” (NR); Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas XII – o art. 23: “Art. 23. Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor até o último dia do mês subsequente àquele em que foi feita a solicitação.” (NR); XIII - o inciso II do art. 25: “Art. 25. Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas: (...) II – no inciso IV do art. 21: exclusivamente entre os meses de outubro a dezembro.” (NR); XIV – o art. 26: “Art. 26. A pessoa natural, para efeito de utilização dos créditos, poderá ficar sujeita à prévia confirmação de seus dados cadastrais informados no Sistema da Nota Fiscal Cidadã. Parágrafo único. Não será necessária a confirmação, de que trata o caput, na hipótese de o acesso ao Sistema da Nota Fiscal Cidadã ser efetuado por meio de certificação digital.” (NR); XV – o parágrafo único do art. 27: “Art. 27. A confirmação, de que trata o art. 26, será realizada uma única vez para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o seguinte procedimento: (...) Parágrafo único. Os documentos apresentados para a confirmação serão devolvidos ao interessado, ficando apenas o registro eletrônico, no Sistema da Nota Fiscal Cidadã, da realização da confirmação, data e nome do funcionário responsável pelo respectivo procedimento.” (NR); XVI – o art. 28: “Art. 28. Fica instituído sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao disposto neste Capítulo e no Anexo II desta Instrução Normativa. Parágrafo único. Fica aprovado, nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa, o regulamento do sorteio de prêmios de que trata o caput, denominado Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Cidadã.” (NR); XVII – o art. 29: “Art. 29. O sistema de sorteio de prêmios é destinado para: I - pessoa natural, consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico (art. 13); II - entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos, cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda, que seja indicada por pessoa natural como favorecida para receber em compartilhamento documentos fiscais.” (NR). Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a seguinte redação: “Art. 29-A. A participação nos sorteios se dará com base na quantidade de Documentos Fiscais Eletrônicos em nome do consumidor pessoa natural ou recebida em compartilhamento pela entidade alagoana de assistência social, que deverá gerar bilhetes eletrônicos (cupons), conforme previsto no Regulamento anexo. Parágrafo único. Do valor destinado ao sorteio com as entidades alagoanas de assistência social 10% (dez por cento) será prêmio fixo, que será rateado com as entidades que tenham recebido um lote mínimo de 1.000 (mil) documentos fiscais eletrônicos, na proporção da quantidade desses lotes.”. (AC). Art. 3º O anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente Instrução Normativa. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008: I - a alínea “c” dos incisos I e II do § 1º e o § 3º, todos do art. 7º; II - os incisos I e IV, o § 1º e o inciso I do § 2º, todos do art. 13; 47 Anexo único “ANEXO II REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL CIDADà DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o inciso III do art. 4º da Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008. DATAS DOS SORTEIOS 2. A forma, datas de realização dos sorteios, períodos de validade, prazos, cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Instrução Normativa. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO 3. Poderá participar do sorteio o consumidor final, pessoa natural ou a entidade alagoana de assistência social a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, doravante denominado CONSUMIDOR, que: a) esteja cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas; b) faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 5; c) no caso de entidade alagoana de assistência social, também apresente projeto de uso do prêmio, conforme formulários disponibilizados no site na Nota Fiscal Cidadã. 4. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ. FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO 5. O CONSUMIDOR fará jus, independente do valor registrado na Secretaria de Estado da Fazenda, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008, e em sua regulamentação: a) no caso de pessoa natural: a 1 (um) bilhete eletrônico (cupom) numerado a cada 10 (dez) Documentos Fiscais Eletrônicos; b) no caso de entidade alagoana de assistência social: a 1 (um) bilhete eletrônico (cupom) numerado a cada 50 (cinquenta) Documentos Fiscais Eletrônicos recebidos em compartilhamento. 5.1 Não serão considerados os Documentos Fiscais Eletrônicos que tenham sido emitidos ou registrados com dolo, fraude ou simulação. 5.2 O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio. 6. O CONSUMIDOR que compartilhar os documentos fiscais registrados em seu CPF com uma entidade alagoana de assistência social cadastrada, previamente à realização do sorteio, no prazo estabelecido na Instrução Normativa a que se refere o item 2, receberá em dobro a quantidade de bilhetes eletrônicos (cupons). PRÊMIOS 7. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de Instrução Normativa, até 10 (dez) dias antes da data de cada sorteio. APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 8. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes, algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração de loteria explorada pelo Estado de Alagoas ou pela Caixa Econômica Federal. 9. O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/nfc). 10. O crédito relativo ao valor do prêmio: a) será ternet disponibilizado (endereço ao contemplado eletrônico por meio da inwww.sefaz.al.gov.br/nfc); b) deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado; c) será cancelado se não for utilizado no prazo de 1 (um) ano contado da data da disponibilização pela Secretaria de Estado da Fazenda. 11. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio. III - os incisos II e III do art. 21; IV - as alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 22; e V - o inciso I do art. 25. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016. George André Palermo Santoro Secretário de Estado da Fazenda DISPOSIÇÕES FINAIS 12. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão resolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda. 13. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para a solução de quaisquer questões referentes ao presente regulamento. Secretário de Estado da Fazenda 48 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 12.685.749 COMUNICADO SRE Nº 26 /2016 04.206.050 21.008.341 Comunica a prorrogação do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a publicação do Despacho nº 124, de 27 de julho de 2016, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica a prorrogação para 1º de setembro de 2016 do início de vigência do regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata o Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido. SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016. FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI Superintendente da Receita Estadual NEPOMUCENO & BARROS LTDA TBB ALIMENTOS DO BRASIL LTDA- ME TIM CELULAR S.A. 1500-022679/2016 1500-022680/2016 1500-021443/2016 Gerência de Cadastro, Maceió, 28 de Junho de 2016 TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 412/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme consta nos Memorandos da Gerência de Mercadoria em Trânsito. Considerando que os contribuintes não exercem atividade nos endereços indicados no cadastro, conforme diligência efetuada. RESOLVE: Secretaria de Estado da Fazenda Superintendência da Receita estadual Diretoria de Articulação Regional – DIRAR Chefia Regional de São Miguel dos Campos – 5ª CRAF AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÀRIA Nº 10/2016 5ª CRAF. Diário Oficial Estado de Alagoas DEVIDO POR Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seus respectivos endereços no cadastro sincronizado, e a comparecerem à GECAD – Gerência de Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTAS” suas inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 24, incisos I do Decreto 3.481/2006, combinado com o Art. 49, Inciso I da Instrução Normativa SEF nº 17/2007. Defiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do beneficio, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributaria seja realizado até o dia 09 (nove) do mês subsequente à remessa da mercadoria, quando oriunda de Estado não signatário de protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF Nº30 de 17 de setembro de 2007. MEMO GMT Nº: 321/2016 PROCESSO Nº: 1500-022772/2016 CACEAL: 24229989-0 RAZÃO SOCIAL: G. J. COMERCIO DE PLASTICOS LTDA- EPP Processo – 1500-020557/2016 Interessado: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Caceal: 242.51868-0 CNPJ: 39346861022211 MEMO GMT Nº: 322/2016 PROCESSO Nº: 1500-022790/2016 CACEAL: 24447641-0 RAZÃO SOCIAL: PLASTCOM COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI- EPP 5ª GRAF, São Miguel dos Campos, 25 de julho de 2016. MEMO GMT Nº: 323/2016 PROCESSO Nº: 1500-022793/2016 CACEAL: 24417499-7 RAZÃO SOCIAL: DIOGO DOUGLAS MOTA SANTOS EIRELI- ME Hernon Cassimiro Souza Bittencourt Chefia Regional 5ª CRAF SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 54/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE: Art. 1º, credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir: RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL 21.975.105 ERV COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP GESTÃO BRANDÃO E RODRI24.353.402 GUES LTDA – EPP 02.874.736 NATALÍCIA JÓIA LTDA - ME PROCESSO 1500-022759/2016 1500-022688/2016 1500-022689/2016 MEMO GMT Nº: 324/2016 PROCESSO Nº: 1500-022796/2016 CACEAL: 24222128-9 RAZÃO SOCIAL: S B COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA MEMO GMT Nº: 325/2016 PROCESSO Nº: 1500-022797/2016 CACEAL: 24292739-4 RAZÃO SOCIAL: RM REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI- ME MEMO GMT Nº: 326/2016 PROCESSO Nº: 1500-022798/2016 CACEAL: 24416961-6 RAZÃO SOCIAL: J. ERONILDO JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE UTILIDADES- ME MEMO GMT Nº: 327/2016 PROCESSO Nº: 1500-022802/2016 CACEAL: 24090287-4 RAZÃO SOCIAL: YAYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP MEMO GMT Nº: 328/2016 PROCESSO Nº: 1500-022810/2016 CACEAL: 24416395-2 RAZÃO SOCIAL: F C COMERCIO DE LATICINIOS LTDA- ME Estado de Alagoas MEMO GMT Nº: 329/2016 PROCESSO Nº: 1500-022812/2016 CACEAL: 24446122-8 RAZÃO SOCIAL: NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA S.A. Processo nº: 1500- 022721/2016 RAZÃO SOCIAL C. O. ALMEIDA NETO- ME CACEAL 241.05935-6 Maceió, 28 de julho de 2016 MEMO GMT Nº: 330/2016 PROCESSO Nº: 1500-022815/2016 CACEAL: 24449480-0 RAZÃO SOCIAL: M. S. PINHEIRO- EPP TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO Maceió, 28 de julho de 2016 TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERENCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 413/2016 A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta no Memorando 4ª CRAF nº 048/2016. RESOLVE: Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas: EDITAL DICAD nº 578/2014 CACEAL: 24212901-3 RAZÃO SOCIAL: MILENA DE LIMA MOREIRA ME Maceió, 28 de julho de 2016 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEIFIS - Nº 115/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7057571, OS7057571 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941217-0 BR, JO-50941205-5 BR, JO-50941210-4 BR, JO-50941212-1 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais abaixo relacionados, para atender Diligência Fiscal de 2004 a 2006 do Auto de Infração 99.46711-001 de 15/02/2006, sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Documentos Fiscais de Saída Livro Registro de Apuração do ICMS Livro Registro de Entradas de Mercadorias Livro Registro de Inventário Livro Registro de Saídas de Mercadorias Livro Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO 24104199-6 XUCURUS COMERCIO EM GERAL LTDA - ME R 13 DE MAIO,05. CENTRO. SAO JOSE DA TAPERA-AL SÓCIOS 2787610463 OTILIA DE OLIVEIRA FONTES AV AV GRACILIANO RAMOS 161 PARAISO -AL CEP:57602130 99460130453 MARKUS AMORIM OLIVEIRA AV BRASIL 898 POCO -AL CEP:57025070 TELMA MARIA DE LIMA LÔBO GERENTE DE CADASTRO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE CADASTRO EDITAL GECAD Nº 414/2016 GEFIS, 27 de julho de 2016. A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e, Considerando que as pessoas que constam vinculadas nos CACEAL, como contabilistas, comunicaram a SEFAZ através dos Processos 1500-022594/2016; 1500022721/2016, que não mais prestam serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40, parágrafo 3º. RESOLVE: Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais do contabilista ou empresa contábil. Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão as inscrições estaduais tornadas INAPTAS através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007. Processo nº: 1500-022594/2016 RAZÃO SOCIAL BONUS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA 49 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial CACEAL 244.38178-0 244.10334-8 Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 116/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129043, OS7061042 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941260-3 BR, JO-50941259-4 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; 50 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24830685-5 JOSEFA MARLEIDE DA SILVA DANTAS - ME PCA MARQUES DA SILVA,97. CENTRO. ARAPIRACA-AL SÓCIO 74007890404 JOSEFA MARLEIDE DA SILVA DANTAS R MANOEL ROSENDO 69 CACIMBAS -AL CEP:57300000 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 117/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129042, OS7061045 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941288-6 BR, JO-50941287-2 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24201396-1 JESSICA GOMES DA SILVA - ME R MARIA LUIZA NOGUEIRA,255. CENTRO. PASSO DE CAMARAGIBE-AL SÓCIO 8291617406 JESSICA GOMES DA SILVA R ANTONIO B BRAGA SN CENTRO SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL CEP:57940000 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 118/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129076, OS7061689 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941157-1 BR, JO-50941138-1 BR, JO-50941135-5 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24094696-0 SHALLON CONFECCOES LTDA - ME R CONEGO MACHADO,735. FAROL. MACEIO-AL SÓCIOS 83318330310 EDUARDO DAVID SKATY PINHEIRO R ESCRITOR ANTONIO SATUMINO DE MENDONCA NETO 78 EDIF AGATA APT 6 JATIUCA -AL CEP:57036420 93934688420 ANDREA REGIA COSTA ALBUQUERQUE R ANTENOR GOMES OLIVEIRA 160 FAROL MACEIO-AL CEP:57055265 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 119/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129046, OS7061046 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941292-6 BR, JO-50941294-3 BR, JO-50941290-9 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24219760-4 L. M. DA SILVA MAGAZINE - ME R MANGABEIRA,01. BARRA GRANDE. MARAGOGI-AL SÓCIO 81867948400 LEVI MANOEL DA SILVA R NAPOLEAO CORREIA RESENDE 65 LETRA A SANTA MARTA BARREIROS-PE CEP:55560000 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 120/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129014, OS7061676 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941136-4 BR, JO-50941134-7 BR, JO-50941133-3 BR, JO-50941151-0 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24601963-8 CALCAR SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME R INDUSTRIAL BRENO LINS CANSANCAO,235. JATIUCA. MACEIO-AL SÓCIOS 80393250482 MARIA VERONICA MATOS DOS ANJOS R JOSE CARNEIRO DA CUNHA SARMENTO 76 EDF MAR APTO 50 JATIUCA -AL CEP:57036630 96302496420 ADRIANA MATOS DOS ANJOS DE COUTO R ESCRITOR ANTONIO S M BRAGA JUNIOR 18 APT 503 EDIF R JATIUCA MACEIO-AL CEP:57036420 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 51 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 121/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129063, OS7061041 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-27576882-6 BR, JO-27576885-7 BR, JO-27576886-5 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24222032-0 PLANET GAMES & INFORMATICA LTDA - ME R BOA VISTA,75. CENTRO. MACEIO-AL SÓCIOS 5336815454 WANESSA KARLA BANDEIRA DE MENDONCA R ALMIRANTE MASCARENHAS 91 PAJUCARA MACEIO-AL CEP:57030010 5489034416 VERONILDO PADILHA DA SILVA R PROF. ORLANDO LINS 138 CHA DA JAQUEIRA -AL CEP:57018585 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 122/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N°129055, OS7061013 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941297-4 BR, JO-50941274-0 BR, JO-50941296-5 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Reso- 52 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 lução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24235637-0 MARCELA CHAVES SAMPAIO - ME AV ALVARO OTACILIO,4471. JATIUCA. MACEIO-AL SÓCIO 4555143566 MARCELA CHAVES SAMPAIO R JOSE LUIZ CALAZANS 117 APT: 102; JATIUCA MACEIO-AL CEP:57035850 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 123/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129023, OS7061049 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941278-4 BR, JO-50941279-8 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 8 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24852551-4 EDILEIDE M . DOS SANTOS CALCADOS - ME AV ANTONIO CUSTODIO PORTO,108. CENTRO. SAO SEBASTIAO-AL SÓCIO 54320860420 EDILEIDE MARIA DOS SANTOS R HELENA FERNANDES DE SOUZA 16 BAIXA GRANDE ARAPIRACA-AL CEP:57307300 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização Diário Oficial Estado de Alagoas ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EDITAL GEFIS - Nº 124/2016 O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº 6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129059, OS7061050 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941269-6 BR, JO-50941268-2 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996. DOCUMENTOS SOLICITADOS: Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária; Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador; Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011; Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados emitidos pelas administradoras. Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD), contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao fiscal. 24219301-3 MISOMAR RODRIGUES DE AMORIM JUNIOR - ME R DR ARISTEU LOPES,160. JATIUCA. MACEIO-AL SÓCIO 2809545731 MISOMAR RODRIGUES DE AMORIM JUNIOR AV MAJOR CICERO DE GOIS MONTEIRO 2593 MUTANGE MACEIO-AL CEP:57017320 GEFIS, 27 de julho de 2016. Nilton Antonio Ferreira Medeiros Gerente de Fiscalização SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - GERAC Nº 138/2016 O SUBCHEFE DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÂO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa. SILVA & BARBOSA LTDA - ME CACEAL: 24295605-0 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1018602 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-039461/2015 PARCELAMENTO Nº 77604 CPF / NOME DO SÓCIO: 993.655.024-20/AMAURI FERREIRA DA SILVA Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 T. S. DE SOUZA CONFECÇÕES - ME CACEAL: 24420862-0 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019067 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-037878/2015 PARCELAMENTO Nº 77422 CPF / NOME DO SÓCIO: 039.628.824-30/TATIANA SILVA DE SOUZA BLESSED ALUGUEL DE TRAJES LTDA - ME CACEAL: 24413662-9 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019100 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-039439/2015 PARCELAMENTO Nº 77603 CPF / NOME DO SÓCIO: 293.500.098-62/THARCYANA TIRZAH SANTANA ALMEIDA TATIANA CRISTINA BANDEIRA DE CARVALHO CACEAL: 24244017-7 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019868 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-040034/2015 PARCELAMENTO Nº 78784 CPF / NOME DO SÓCIO: 036.420.084-70/TATIANA CRISTINA BANDEIRA DE CARVALHO SILVA & GARCIA LTDA - ME CACEAL: 24215723-8 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1020615 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-043622/2015 PARCELAMENTO Nº 80092 CPF / NOME DO SÓCIO: 045.016.294-01/MARIA SUELI DA SILVA SOUZA CRIK CHICK COMÉRCIO LTDA - ME CACEAL: 24213209-0 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019356 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-040146/2015 PARCELAMENTO Nº 78845 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 135.489.718-81/GERALDO FERREIRA DA SILVA 426.059.544-04/MARIA INEZ DA SILVA FLOR O J M DE HOLANDA - ME CACEAL: 24261755-7 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1021357 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-041731/2015 PARCELAMENTO Nº 79694 CPF / NOME DO SÓCIO: 889.449.304-06/ODAIL JOSÉ MEDEIROS DE HOLANDA NAUTICA SUPPLIERS NAVEGAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME CACEAL: 24232615-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1024131 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-045320/2015 PARCELAMENTO Nº 81446 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 057.995.864-76/LUIZ AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTE 046.813.664-98/VICTOR CEZAR BARBOSA CAVALCANTE GERALDO F DA SILVA – CONFECÇÕES - ME CACEAL: 24851946-8 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019073 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-038663/2015 PARCELAMENTO Nº 77852 CPF / NOME DO SÓCIO: 135.489.718-81/GERALDO FERREIRA DA SILVA B. DESIGN COMÉRCIO LTDA - ME CACEAL: 24088359-4 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7027929001 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-040836/2015 PARCELAMENTO Nº 77857 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 347.150.614-49/SUZANA WANDERLEY GOMES DE BARROS COSTA 009.039.314-78/MÁRCIA ROBERTA MEDEIROS MARTINS Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA CACEAL: 24082825-9 CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20022973 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-043835/2015 PARCELAMENTO Nº 79905 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 177.907.864-15/LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS 309.557.934-91/JOSÉ GUIDO DO REGO SANTOS JÚNIOR ELETRORADIO GOMES LTDA CACEAL: 24089337-9 CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20020949 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-042221/2015 PARCELAMENTO Nº 79408 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO 448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA 241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA 861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA 591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA 861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA 448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA 591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA ELETRORADIO GOMES LTDA CACEAL: 24089337-9 CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20019373 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-042206/2015 PARCELAMENTO Nº 79349 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO 448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA 241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA 861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA 591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA 861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA 448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA 591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME CACEAL: 24105823-6 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9020202001 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-042362/2015 PARCELAMENTO Nº 78792 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 049.162.254-65/THIAGO REIS PIMENTA 013.773.844-70/TAMARA REIS PIMENTA ELETRORADIO GOMES LTDA CACEAL: 24089337-9 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1013928 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-042213/2015 PARCELAMENTO Nº 79415 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO 448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA 241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA 861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA 591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA 861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA 448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA 591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME CACEAL: 24105823-6 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9020100001 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-042362/2015 PARCELAMENTO Nº 78792 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 049.162.254-65/THIAGO REIS PIMENTA 013.773.844-70/TAMARA REIS PIMENTA KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME CACEAL: 24105823-6 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9018940001 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-042362/2015 PARCELAMENTO Nº 78792 53 54 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas CPF / NOME DOS SÓCIOS: 049.162.254-65/THIAGO REIS PIMENTA 013.773.844-70/TAMARA REIS PIMENTA CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 28 de julho 2016. ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1016953 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041095/2015 PARCELAMENTO Nº 76791 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE JOSÉ DOS SANTOS COSTA SUBCHEFE DE PARCELAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EDITAL - GERAC Nº 139/2016 O SUBCHEFE DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÂO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 43.935/2015, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa. ANDRADE COMÉRCIO LTDA - EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1016168 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-041088/2015 PARCELAMENTO Nº 76763 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1018055 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041094/2015 PARCELAMENTO Nº 76793 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017755 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041091/2015 PARCELAMENTO Nº 76863 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1016657 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041104/2015 PARCELAMENTO Nº 76842 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017863 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041089/2015 PARCELAMENTO Nº 76792 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1014673 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041097/2015 PARCELAMENTO Nº 76762 ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1018380 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041092/2015 PARCELAMENTO Nº 76882 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP CACEAL: 24086474-3 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1014246 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041100/2015 PARCELAMENTO Nº 76722 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE 01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE QUILOMBO PESCADOS EIRELI - EPP CACEAL: 24279168-9 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1020175 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-042542/2015 PARCELAMENTO Nº 78980 CPF / NOME DO SÓCIO: 05995223488/GINALDO ANDRADE NETO MARMOBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES & GRANITOS LTDA - ME CACEAL: 24219210-6 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1020613 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041867/2015 PARCELAMENTO Nº 79190 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 48333930425/ENALDO ALEXANDRE DOS SANTOS 05454321460/MARIA JERLANE DA SILVA BRAZ ANA ELIZABETE DE OLIVEIRA ESTELITA - ME CACEAL: 24845604-0 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1023463 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-044743/2015 PARCELAMENTO Nº 80561 CPF / NOME DO SÓCIO: 38099969472/ANA ELIZABETE DE OLIVEIRA ESTELITA S. K. L. MEDEIROS FERREIRA - ME CACEAL: 24092729-0 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1023264 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-043532/2015 PARCELAMENTO Nº 81728 CPF / NOME DO SÓCIO: 16744144472/SUZANA KATIA LIMA MEDEIROS FERREIRA ELETRORADIO GOMES LTDA CACEAL: 24089337-9 CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20021051 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-042203/2015 PARCELAMENTO Nº 79428 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO 448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA 241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA 861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA 591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA 861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA 591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA D G V C DA SILVA - EPP CACEAL: 24850965-9 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017251 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-042635/2015 PARCELAMENTO Nº 80076 CPF / NOME DO SÓCIO: 98628461434/DANIEL GUSTAVO VASCONCELOS CORREIA DA SILVA LW3 COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS - ME CACEAL: 24288480-6 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017662 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-044085/2015 PARCELAMENTO Nº 80706 CPF / NOME DOS SÓCIOS: 05021834460/DANIELLE WANDERLEI BUARQUE LOPES 02471228402/JOAO LOPES DE ALMEIDA NETO DISTRIFAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA EIRELI - EPP CACEAL: 24261310-1 CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1024362 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-043392/2015 PARCELAMENTO Nº 81613 CPF / NOME DO SÓCIO: 59264829415/EDUARDO AGUIAR MAIA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ, 28 de julho de 2016. JOSÉ DOS SANTOS COSTA SUBCHEFE DE PARCELAMENTO PARECER GECAD_ECF Nº 140/2016 PROCESSO Nº SF 1500-017648/2016 INTERESSADA: CAPTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA CNPJ N° 58.025.446/0001-50 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 140/2016 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado CAPTA 2010, versão 1.6, com código do principal arquivo executável 7450F3A1AC89F71F4123F228B17DE8E8 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis BCE4E4C20B5EC7C472874DACBAFA09D9 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de JULHO de 2016. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro PARECER GECAD_ECF Nº 163/2016 PROCESSO Nº SF 1500-017745/2016 INTERESSADA: WALMART BRASIL LTDA CNPJ N° 00.063.960/0001-09 ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF). Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 163/2016 - que aprovo, e com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 55 nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo denominado GSA, versão 1505, com código do principal arquivo executável BA1669B724D282D15DDAE6FDE481C909 e código de autenticação do arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis A0794BE7EE1506EBEBFA055061FA5D33 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal. GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de JULHO de 2016. TELMA MARIA DE LIMA LOBO Gerente de Cadastro SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 48, realizada em 17/12/2015 e Sessão Ordinária nº 05, realizada em 02/02/2016. CTE Nº: 069/2014 PROCESSO Nº: 1500-036361/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 9006230001 AUTUADA: MANDABRASA ALIMENTOS LTDA TIPO: RECURSO ORDINÁRIO RELATOR(A): VICENTE NORMANDE VIEIRA PRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAÚJO PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 036/2016 EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL NO LIVRO DE REGISTRO DE ENTRADAS. 1) COMPRA EFETUADA EM EXERCÍCIO ANTERIOR, RELATIVA A MERCADORIAS TRIBUTADAS. 2) IMPUGNAÇÃO INCAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO ESTATUÍDA PELO ART. 2º, § 29º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.900/96, NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. 3) INFRAÇÃO CARACTERIZADA. 4) SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO ART. 107 DA LEI ESTADUAL Nº 5900 DE 27-12-96. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, anular a votação anterior, por vício formal e, reiniciado o julgamento, também por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário para negar-lhe provimento, mantida a decisão de primeira instância que julgou procedente o lançamento. NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO Presidente VICENTE NORMANDE VIEIRA Relator ODETE MINEIRO DA PAZ Julgador CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO Julgador RONALDO RODRIGUES DA SILVA Julgador Julgador Sala do CTE, Maceió, em 07 de Julho de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 06, realizada em 16/02/2016. CTE Nº: 061/2015 56 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PROCESSO Nº: 1500-0019373/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.18739001 AUTUADA: OLIVEIRAS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SEGURANÇA LTDA - ME TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATOR(A): DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 048/2016 EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. NÃO ESCRITURAÇÃO DEDOCUMENTOS FISCAIS REFERENTES A ENTRADAS TRIBUTÁVEIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA A DEVIDA ANÁLISE DO MÉRITO. FORMA DE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para dar-lhe provimento, devendo os autos retornar à Coordenadoria de Julgamento, para análise do mérito. MARIA LOPES MILHOME Presidente DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE Relator VICENTE NORMANDE VIEIRA Julgador RONALDO RODRIGUES DA SILVA Julgador ROBERTO JORGE G. F. DA SILVA Julgador Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 20, realizada em 25/05/2016. CTE Nº: 043/2016 PROCESSO Nº: 1500-013381/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7014750001 AUTUADA: MAR AZUL DISTR. IMPORT. E EXPORT. LTDA TIPO: RECURSO ORDINÁRIO RELATOR(A): ARLINDO RAMOS JUNIOR PRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 134/2016 EMENTA: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSARIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESPECÍFICO PREVISTO NO DECRETO Nº 1.284, DE 06 DE JUNHO DE 2003, CONCERNENTE ÀS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS REALIZADAS NO PERÍODO CORRESPONDENTE AO EXERCICIO DE 2008. REEXAME NÃO ADMITIDO. IMPORTÂNCIA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA INFERIOR A 400 Diário Oficial Estado de Alagoas UPFAL (ART. 48, § 2º, II, DA LEI 6.771/2006. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO FISCAL REJEITADAS. IMPOSTO DEVIDO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 90-A DA LEI 5.900/96. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, em não admitir o Reexame Necessário e conhecer do Recurso Ordinário para negar-lhe provimento. Mantida decisão singular. Lançamento Procedente em parte. LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente ARLINDO NORMANDE JUNIOR Relator VICENTE NORMANDE VIEIRA Julgador ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES VICENTE NORMANDE VIEIRA Julgador ELKA GONÇALVES LIMA Relator Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL DE JULGAMENTO, na Sessão O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Ordinária Nº 09 – realizada em 04/03/2016. CTE Nº: 172/2015 PROCESSO Nº: 1500-024298/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7019417002 AUTUADA: MSLOG – SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTE TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATOR(A): JALBAS TORRES HOMEM LIRA PRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 061/2016 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO CONSIGNADO NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO ADITAMENTO FISCAL Nº 1, EM RAZÃO DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ADITAMENTO FISCAL Nº 2, EXIGIDO PELO FATO DO CONTRIBUINTE TER DEIXADO DE ESCRITURAR NO LIVRO FISCAL PRÓPRIO, DOCUMENTOS DE ENTRADA DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS, EXTINTO PELO PAGAMENTO, COM A EXTINÇÃO DE PARTE DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E PERDA DE PARTE DO OBJETO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário e dar-lhe parcial provimento, para julgar procedente o lançamento no que tange ao Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Aditamento Fiscal nº 2, cujo crédito tributário correspondente restou extinto, pelo pagamento. PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS Julgador LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES Presidente JOSÉ RONALDO CARLOS DE A. MENDONÇA Julgador JALBAS TORRES HOMEM LIRA Relator PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA Julgador MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO Julgador ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO Julgador Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL DE JULGAMENTO, na Sessão O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Ordinária Nº 18 – realizada em 10/05/2016. CTE Nº: 037/2016 PROCESSO Nº: 1500-018128/2013 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7019027001 AUTUADA: VERDES MARES DISTRIBUIDORA LTDA. TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATOR(A): IVAN CHAVES ALMEIDA PRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 114/2016 EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS ESPECÍFICO PREVISTO NO ART. 5º, DO DECRETO Nº 1.284/2003. (1) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (2) MANUTENÇÃO NA ÍNTEGRA DA DECISÃO DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO.(3) HÁ INCIDÊNCIA DO ICMS ESPECÍFICO NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, DEVENDO O IMPOSTO SER CALCULADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO REDUZIDA EM 58,82%; INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, 13, II E 13-A, DO DECRETO Nº 1.284/03. (4) APURAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL. (5) APÓS AJUSTES, RESTOU COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A COBRAR. (6) LANÇAMENTO NULO POR FALTA DE MOTIVO. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para negar-lhe provimento, mantida a decisão da Coordenadoria de Julgamento pela nulidade do auto de infração por ausência de motivo. Lançamento Nulo. GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA Presidente IVAN CHAVES ALMEIDA Relator PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA Julgador 57 Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL DE JULGAMENTO, na Sessão O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Ordinária Nº 19 – realizada em 17/05/2016. CTE Nº: 072/2014 PROCESSO Nº: 1500-011320/2004 AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 037922 AUTUADA: VIACAO RIO LARGO LTDA. TIPO: REEXAME NECESSÁRIO RELATOR(A): JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇA PRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 123/2016 EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE CORREÇÕES, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA, PROVENIENTE DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO, APÓS A APRESENTAÇÃO DEFESA. INSUFICIÊNCIA DAS CORREÇÕES REALIZADAS PARA DETERMINAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO EXIGIDO. ALTERAÇÃO DOS VALORES ORIGINARIAMENTE LANÇADOS POR MEIO DE ADITAMENTO. O DOCUMENTO ADITADO, EM FOLHA DE PAPEL COMUM, DEVE PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS À FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO, EFETIVADO POR AUTO DE INFRAÇÃO PRÉ- IMPRESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 142 DO CTN, COMBINADO COM O ART. 889 DO RICMS, APROVADO PELO DECRETO 35.245, DE 26/12/1991. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para dar-lhe provimento, modificando a decisão da Coordenadoria de Julgamento, que declarou nulo o lançamento do crédito tributário, para declarar sua improcedência. GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA Presidente JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇA Relator IVAN CHAVES ALMEIDA Julgador PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA Julgador PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS Julgador Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016. ELEILDE GOMES QUINTELA Assistente Fazendário - CTE 58 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO ESTADO DA DA FAZENDA FAZENDA SECRETARIA DE SUPERINTENDÊNCIA SUPERINTENDÊNCIA DO DO TESOURO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇODA ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCALORÇAMENTÁRIO E DA SEGURIDADE SOCIAL BALANÇO JANEIRO A JUNHO 2016E/ DA BIMESTRE MAIO -SOCIAL JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL SEGURIDADE RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) RECEITAS RECEITAS (I) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) RECEITAS CORRENTES RECEITA(EXCETO TRIBUTARIA RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Impostos RECEITAS CORRENTES Taxas RECEITA TRIBUTARIA Contribuição de Melhoria Impostos RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Taxas Contribuicões Sociais Contribuição Contribuição de de Melhoria Intervenção no Domínio Econômico Contribuição de Iluminação Píblica RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES RECEITA PATRIMONIAL Contribuicões Sociais Receitas Imobiliárias Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Receitas de Valores Mobiliários Contribuição de Iluminação Píblica Receita de Concessões e Permissões RECEITA PATRIMONIAL Compensações Financeiras Receitas Imobiliáriasdo Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Receita Decorrente Receitas de Valores Mobiliários Domínio Público da Concessões Cessão de Direitos Receita de e Permissões Outras Receitas Financeiras Patrimoniais Compensações RECEITA AGROPECUARIA Receita Decorrente do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de Receita da Produção Vegetal Domínio Público Receita da Produção Animal e Derivados ReceitaReceitas da Cessão de Direitos Outras Agropecuárias Outras Receitas Patrimoniais RECEITA INDUSTRIAL RECEITA AGROPECUARIA Receita da Indústria Extrativa Mineral Receita da Indústria Transformação Produçãode Vegetal Receita Construção Receita da da indústria Produçãode Animal e Derivados Outras Outras Receitas Receitas Industriais Agropecuárias RECEITA DE SERVIÇOS RECEITA INDUSTRIAL TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Receita da Indústria Extrativa Mineral Transferências Intergovernamentais Receita da Indústria de Transformação Transferências de Instituições Privadas Receita da indústria de Construção Transferências do Exterior Transferências Pessoas Outras Receitasde Industriais Transferências de Convênios RECEITA DE SERVIÇOS Transferências paraCORRENTES o Combate à Fome TRANSFERÊNCIAS OUTRAS RECEITAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Multas e Juros de Mora Transferências de Instituições Privadas Indenizações e Restituições Transferências do Ativa Exterior Receita da Dívida Transferências de Pessoas Receitas Decorrentes de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS de Convênios Transferências Receitas Correntes Transferências paraDiversas o Combate à Fome RECEITAS CAPITAL OUTRAS DE RECEITAS CORRENTES OPERACOES DE CREDITO Multas e Juros de Mora Operações de Crédito Internas Indenizações e Restituições Operações de Crédito Externas Receita da Dívida Ativa ALIENACAO DE BENS Receitas de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit AlienaçãoDecorrentes de Bens Móveis Atuarial do RPPS Alienação de Bens Imóveis AMORTIZAÇÕES DEDiversas EMPRÉSTIMOS Receitas Correntes TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RECEITAS DE CAPITAL Transferências Intergovernamentais OPERACOES DE CREDITO Transferências de Instituições Privadas Operações de Crédito Internas Transferências do Exterior Operações de Crédito Externas Transferências de Pessoas ALIENACAO DE de BENS Transferências Outras Instituições Públicas Alienação de Bens Móveis Transferências de Convênios Transferências paraImóveis o Combate à Fome Alienação de Bens OUTRAS RECEITAS CAPITAL AMORTIZAÇÕES DE DE EMPRÉSTIMOS Integralização do Capital Social TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ. Transferências Intergovernamentais Receitas de Capital Diversas Transferências de Instituições Privadas RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) Transferências do Exterior(III) = (I + II) SUBTOTAL DAS RECEITAS Transferências de Pessoas OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Operações de Crédito Internas Transferências de Outras Instituições Públicas Mobiliária Transferências de Convênios Contratual Transferências para o Combate à Fome Operações de Crédito Externas OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Mobiliária Integralização do Capital Social Contratual Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. (V) e Financ. SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO = (III + IV) Receitas DÉFICIT (VI) de Capital Diversas TOTAL (VII) = (V + VI) RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) SALDOS DEDAS EXERCÍCIOS SUBTOTAL RECEITASANTERIORES (III) = (I + II) (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) Superávit Financeiro Operações de Crédito Internas Reabertura de Créditos Adicionais Mobiliária FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 07m Contratual Operações de Crédito Externas Mobiliária Contratual SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO DÉFICIT (VI) Secretário de Estado da Fazenda TOTAL (VII) = (V + VI) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS) RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade Superávit Financeiro CRC PE 017219/O-9 T-AL Reabertura de Créditos Adicionais PREVISÃO INICIAL PREVISÃO INICIAL 8.373.216.808,00 7.732.212.921,00 3.483.644.955,00 8.373.216.808,00 3.432.918.203,00 7.732.212.921,00 50.726.752,00 3.483.644.955,00 3.432.918.203,00 50.726.752,00 -54.177.981,00 7.882.726,00 43.361.315,00 233.691,00 54.177.981,00 - 7.882.726,00 43.361.315,00 233.691,00 2.700.249,00 - PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO (a) ATUALIZADA 8.373.216.808,00 7.732.212.921,00 (a) 3.483.644.955,00 8.373.216.808,00 3.432.918.203,00 7.732.212.921,00 50.726.752,00 3.483.644.955,00 3.432.918.203,00 50.726.752,00 -54.177.981,00 7.882.726,00 43.361.315,00 233.691,00 54.177.981,00 - 7.882.726,00 43.361.315,00 233.691,00 2.700.249,00 - Em Reais RECEITAS REALIZADAS No Bimestre (b) No Bimestre 1.497.234.820,75 1.449.613.917,59 (b) 609.253.520,75 1.497.234.820,75 604.730.205,92 1.449.613.917,59 4.523.314,83 609.253.520,75 604.730.205,92 75.374.090,19 4.523.314,83 75.374.090,19 -75.374.090,19 19.912.136,43 75.374.090,19 1.006.794,69 18.904.350,12 19.912.136,43 - 1.006.794,69 18.904.350,12 991,62 - % Até o Bimestre RECEITAS REALIZADAS (b/a) (c) % Até o Bimestre 17,88% 4.266.310.502,97 18,75% 4.143.107.676,17 (b/a) (c) 17,49% 1.869.257.676,95 17,88% 4.266.310.502,97 17,62% 1.857.720.881,77 18,75% 4.143.107.676,17 8,92% 11.536.521,60 17,49% 1.869.257.676,95 0,00% 273,58 17,62% 1.857.720.881,77 0,00% 149.754.474,37 8,92% 11.536.521,60 0,00% 149.754.474,37 0,00% 273,58 0,00% 0,00% 149.754.474,37 36,75% 52.829.607,85 0,00% 149.754.474,37 12,77% 2.566.418,31 0,00% 43,60% 50.261.541,59 0,00% 0,00% 36,75% 52.829.607,85 0,00% - 12,77% 43,60% 0,00% 0,00% 0,04% 0,00% 2.566.418,31 50.261.541,59 1.647,95 - 0,00% 0,00% - % (c/a) % 50,95% 53,58% (c/a) 53,66% 50,95% 54,11% 53,58% 22,74% 53,66% 0,00% 54,11% 0,00% 22,74% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 97,51% 0,00% 32,56% 0,00% 115,91% 0,00% 0,00% 97,51% 0,00% 32,56% 115,91% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% SALDOEm Reais (a-c) SALDO 4.106.906.305,03 3.589.105.244,83 (a-c) 1.614.387.278,05 4.106.906.305,03 1.575.197.321,23 3.589.105.244,83 39.190.230,40 1.614.387.278,05 (273,58) 1.575.197.321,23 (149.754.474,37) 39.190.230,40 (149.754.474,37) (273,58) (149.754.474,37) 1.348.373,15 (149.754.474,37) 5.316.307,69 (6.900.226,59) 233.691,00 1.348.373,15 - 5.316.307,69 (6.900.226,59) 233.691,00 2.698.601,05 - -2.700.249,00 ---163.204.278,00 3.820.009.312,00 3.697.411.247,00 1.300.000,00 -5.000,00 121.293.065,00 163.204.278,00 3.820.009.312,00 211.176.395,00 3.697.411.247,00 74.228.541,00 1.300.000,00 5.785.378,00 16.660.490,00 5.000,00 121.293.065,00 114.501.986,00 641.003.887,00 211.176.395,00 17.124.000,00 74.228.541,00 7.000.000,00 5.785.378,00 10.124.000,00 16.660.490,00 200.130.500,00 -2.700.249,00 ---163.204.278,00 3.820.009.312,00 3.697.411.247,00 1.300.000,00 -5.000,00 121.293.065,00 163.204.278,00 3.820.009.312,00 211.176.395,00 3.697.411.247,00 74.228.541,00 1.300.000,00 5.785.378,00 16.660.490,00 5.000,00 121.293.065,00 114.501.986,00 641.003.887,00 211.176.395,00 17.124.000,00 74.228.541,00 7.000.000,00 5.785.378,00 10.124.000,00 16.660.490,00 200.130.500,00 -991,62 ---31.900.096,66 690.928.999,38 670.564.019,16 278.791,81 -160,00 20.086.028,41 31.900.096,66 690.928.999,38 22.245.074,18 670.564.019,16 15.842.038,23 278.791,81 4.720.263,07 1.459.729,08 160,00 20.086.028,41 223.043,80 47.620.903,16 22.245.074,18 15.842.038,23 4.720.263,07 1.459.729,08 124.102,67 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 19,55% 0,00% 18,09% 0,00% 18,14% 0,00% 21,45% 0,00% 0,00% 3,20% 0,00% 16,56% 19,55% 0,00% 18,09% 10,53% 18,14% 21,34% 21,45% 81,59% 0,00% 8,76% 3,20% 0,00% 16,56% 0,19% 0,00% 7,43% 10,53% 0,00% 21,34% 0,00% 81,59% 0,00% 8,76% 0,06% -1.647,95 ---78.279.636,84 1.913.032.145,39 1.880.027.058,74 855.044,87 -160,00 32.149.881,78 78.279.636,84 1.913.032.145,39 79.954.134,77 1.880.027.058,74 37.054.546,70 855.044,87 37.662.633,23 4.108.929,05 160,00 32.149.881,78 1.128.025,79 123.202.826,80 79.954.134,77 37.054.546,70 37.662.633,23 4.108.929,05 129.059,37 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 47,96% 0,00% 50,08% 0,00% 50,85% 0,00% 65,77% 0,00% 0,00% 3,20% 0,00% 26,51% 47,96% 0,00% 50,08% 37,86% 50,85% 49,92% 65,77% 651,00% 0,00% 24,66% 3,20% 0,00% 26,51% 0,99% 0,00% 19,22% 37,86% 0,00% 49,92% 0,00% 651,00% 0,00% 24,66% 0,06% -2.698.601,05 ---84.924.641,16 1.906.977.166,61 1.817.384.188,26 444.955,13 -4.840,00 89.143.183,22 84.924.641,16 1.906.977.166,61 131.222.260,23 1.817.384.188,26 37.173.994,30 444.955,13 (31.877.255,23) 12.551.560,95 4.840,00 89.143.183,22 113.373.960,21 517.801.060,20 131.222.260,23 17.124.000,00 37.173.994,30 7.000.000,00 (31.877.255,23) 10.124.000,00 12.551.560,95 200.001.440,63 130.500,00 200.000.000,00 114.501.986,00 423.649.387,00 641.003.887,00 55.374.118,00 17.124.000,00 7.000.000,00 10.124.000,00 200.130.500,00 130.500,00 368.275.269,00 200.000.000,00 100.000,00 423.649.387,00 55.374.118,00 100.000,00 46.659.438,00 8.419.876.246,00 368.275.269,00 -100.000,00 -8.419.876.246,00 130.500,00 200.000.000,00 114.501.986,00 423.649.387,00 641.003.887,00 55.374.118,00 17.124.000,00 7.000.000,00 10.124.000,00 200.130.500,00 130.500,00 368.275.269,00 200.000.000,00 100.000,00 423.649.387,00 55.374.118,00 100.000,00 46.659.438,00 8.419.876.246,00 368.275.269,00 -100.000,00 -8.419.876.246,00 1.489,67 122.613,00 223.043,80 47.496.800,49 47.620.903,16 -124.102,67 1.489,67 47.496.800,49 122.613,00 -47.496.800,49 178.105.655,27 1.675.340.476,02 47.496.800,49 --1.675.340.476,02 1,14% 0,00% 0,06% 0,00% 0,19% 11,21% 7,43% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 1,14% 12,90% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% 11,21% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 381,71% 0,00% 19,90% 0,00% 0,00% 0,00% 12,90% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 19,90% 6.282,61 4,81% 0,00% 0,06% 0,00% 0,99% 29,05% 19,22% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 4,81% 33,42% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% 29,05% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 638,35% 0,00% 54,21% 0,00% 0,00% 0,00% 33,42% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 54,21% 124.217,39 199.877.223,24 113.373.960,21 300.575.619,57 517.801.060,20 55.374.118,00 17.124.000,00 7.000.000,00 10.124.000,00 200.001.440,63 124.217,39 245.201.501,57 199.877.223,24 100.000,00 300.575.619,57 55.374.118,00 100.000,00 (251.190.530,75) 3.855.715.774,28 245.201.501,57 -100.000,00 -3.855.715.774,28 8.419.876.246,00 46.659.438,00 8.419.876.246,00 46.659.438,00 243.182.592,87 8.419.876.246,00 100.000,00 8.419.876.246,00 8.419.876.246,00 8.419.876.246,00 100.000,00 - 60.608.028,72 182.574.564,15 8.419.876.246,00 8.419.876.246,00 243.182.592,87 60.608.028,72 182.574.564,15 122.776,76 1.128.025,79 123.073.767,43 123.202.826,80 -129.059,37 6.282,61 123.073.767,43 122.776,76 -123.073.767,43 297.849.968,75 4.564.160.471,72 123.073.767,43 --4.564.160.471,72 0,00% 1.675.340.476,02 19,90% 4.564.160.471,72 178.105.655,27 381,71% 297.849.968,75 243.182.592,87 1.675.340.476,02 19,90% 4.564.160.471,72 0,00% 60.608.028,72 0,00% 182.574.564,15 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1.675.340.476,02 19,90% 4.564.160.471,72 PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual 1.675.340.476,02 19,90% 4.564.160.471,72 243.182.592,87 VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO Superintendente de Orçamento 60.608.028,72 182.574.564,15 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 07m MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO Superintendente de Orçamento MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 1 de 20 0,00% 54,21% 638,35% 54,21% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 54,21% 54,21% 100.000,00 3.855.715.774,28 (251.190.530,75) 3.855.715.774,28 3.855.715.774,28 3.855.715.774,28 Estado de Alagoas 59 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial GOVERNO DO GOVERNO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DO DE TESOURO CONTABILIDADE (Continuação) (Continuação) GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RELATÓRIO RESUMIDO DAEEXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL / BIMESTRE MAIO - JUNHO SALDO RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) DESPESAS RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) DESPESAS CORRENTES DESPESAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES Transferências DESPESAS (EXCETOa Municípios INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) Demais Despesas Correntes DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES RESERVA DE CONTINGÊNCIA Transferências a Municípios RESERVA DO RPPS Demais(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Despesas Correntes DESPESAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS DEDESPESAS CAPITAL (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) INVESTIMENTOS Amortização da Dívida Interna INVERSÕES FINANCEIRAS Divida Mobiliária Outras Dívidas DA DÍVIDA AMORTIZAÇÃO Amortização da Dívida Externa RESERVA DE CONTINGÊNCIA Divida Mobiliária RESERVA DO RPPS Outras Dívidas DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) = (X + XI) SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) SUPERÁVITDAS (XIII)DESPESAS (X) = (VIII + IX) SUBTOTAL TOTAL (XIV) = (XII + XIII) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Divida Mobiliária Outras Dívidas RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Amortização da Dívida Externa Divida Mobiliária RECEITAS CORRENTES Outras Dívidas RECEITA TRIBUTÁRIA SUBTOTAL Taxas COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII)CONTRIBUIÇÕES RECEITA DE Contribuições TOTAL (XIV) = (XIISociais + XIII) FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 26m RECEITA PATRIMONIAL FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 26m Receitas Imobiliárias RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS CORRENTES Indenizações e Restituições RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RECEITAS CORRENTES Transferências de Convênios RECEITA TRIBUTÁRIA TOTAL DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 8.372.499.317,00 DOTAÇÃO 7.008.878.164,00 INICIAL 4.039.682.729,00 306.290.014,00 (d) 2.662.905.421,00 1.131.339.865,00 8.372.499.317,00 1.531.565.556,00 7.008.878.164,00 1.356.911.747,00 4.039.682.729,00 743.795.757,00 6.260.000,00 306.290.014,00 606.855.990,00 2.662.905.421,00 6.709.406,00 1.131.339.865,00 1.531.565.556,00 46.659.438,00 8.419.158.755,00 1.356.911.747,00 743.795.757,00 6.260.000,00 606.855.990,00 6.709.406,00 -46.659.438,00 8.419.158.755,00 (e) 8.431.187.161,84 DOTAÇÃO 6.992.477.708,05 ATUALIZADA 4.064.730.487,40 241.302.157,74 (e) 2.686.445.062,91 1.107.449.865,00 8.431.187.161,84 1.578.995.197,91 6.992.477.708,05 1.432.000.047,79 4.064.730.487,40 811.566.144,20 9.577.913,59 241.302.157,74 610.855.990,00 2.686.445.062,91 6.709.406,00 1.107.449.865,00 1.578.995.197,91 1.369.668.852,03 9.800.856.013,87 1.432.000.047,79 811.566.144,20 9.577.913,59 610.855.990,00 6.709.406,00 -1.369.668.852,03 9.800.856.013,87 No Bimestre 8.419.158.755,00 9.800.856.013,87 8.419.158.755,00 9.800.856.013,87 PREVISÃO INICIAL 27.466.438,00 396.974,00 8.419.158.755,00 9.800.856.013,87 396.974,00 Até o Bimestre (f) DESPESAS EMPENHADAS 1.169.603.812,52 1.039.533.566,80 No Bimestre 646.636.782,52 (73.225.000,00) 466.121.784,28 195.722.154,48 1.169.603.812,52 270.399.629,80 1.039.533.566,80 130.070.245,72 646.636.782,52 124.670.245,72 900.000,00 (73.225.000,00) 4.500.000,00 466.121.784,28 195.722.154,48 270.399.629,80 162.621.255,49 1.332.225.068,01 130.070.245,72 124.670.245,72 900.000,00 4.500.000,00 --162.621.255,49 1.332.225.068,01 4.153.063.048,12 3.334.391.438,36 Até o Bimestre 1.889.038.083,57 160.385.736,00 (f) 1.284.967.618,79 596.661.679,75 4.153.063.048,12 688.305.939,04 3.334.391.438,36 818.671.609,76 1.889.038.083,57 207.423.159,76 900.000,00 160.385.736,00 610.348.450,00 1.284.967.618,79 596.661.679,75 688.305.939,04 979.053.297,32 5.132.116.345,44 818.671.609,76 207.423.159,76 900.000,00 610.348.450,00 --979.053.297,32 5.132.116.345,44 1.332.225.068,01 5.132.116.345,44 1.332.225.068,01 5.132.116.345,44 PREVISÃO ATUALIZADA - (a) 27.466.438,00 396.974,00 1.332.225.068,01 5.132.116.345,44 396.974,00 - 8.419.158.755,00 PREVISÃO Taxas RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS Contribuições Sociais INTRA-ORÇAMENTÁRIAS RECEITA PATRIMONIAL (d) Receitas Imobiliárias DESPESAS CORRENTES 28.159.438,00 RECEITA SERVIÇOS SOCIAIS PESSOALDE E ENCARGOS OUTRAS DESPESASCORRENTES CORRENTES 28.159.438,00 TRANSFERÊNCIAS DESPESAS DE CAPITAL 18.500.000,00 Transferências de Convênios INVESTIMENTOS 18.500.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 46.659.438,00 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, Indenizações e Restituições23/jul/2016, 07h e 27m Receitas Correntes Diversas RECEITAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Transferências de Convênios Secretário de Estado da Fazenda TOTAL RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade DOTAÇÃO INICIAL CRC PE 017219/O-9 T-AL DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS TOTAL JANEIRO EMPENHADAS A JUNHO 2016 DESPESAS DOTAÇÃO INICIAL (d) 28.159.438,00 28.159.438,00 18.500.000,00 18.500.000,00 46.659.438,00 18.897.012,00 5.072.452,00 5.072.452,00 3.100.000,00 3.100.000,00 INICIAL 19.193.000,00 19.193.000,00 27.466.438,00 19.193.000,00 396.974,00 46.659.438,00 396.974,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA- 1.332.225.068,01 - 3.100.000,00 19.193.000,00 19.193.000,00 19.193.000,00 46.659.438,00 5.132.116.345,44 18.897.012,00 5.072.452,00 5.072.452,00 3.100.000,00 3.100.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA 19.193.000,00 (a) 19.193.000,00 27.466.438,00 19.193.000,00 396.974,00 46.659.438,00 SALDO Até o Bimestre - (f) 971.553.297,32 18.897.012,00 958.417.649,43 13.135.647,89 5.072.452,00 7.500.000,00 5.072.452,00 7.500.000,00 3.100.000,00 979.053.297,32 3.100.000,00 19.193.000,00 19.193.000,00 19.193.000,00 46.659.438,00 167.955.297,74 1.476.361.116,53 181.745,43 181.745,43 367.953,86 3.262.508,22 3.262.508,22 838.150,02 No Bimestre 838.150,02 5.500.000,00 (b) 5.500.000,00 172.605.655,27 5.500.000,00 178.105.655,27 396.974,00 - 155.121.255,49 145.177.508,06 9.943.747,43 7.500.000,00 7.500.000,00 162.621.255,49 (h) DESPESAS LIQUIDADAS 1.219.547.918,66 1.116.708.468,68 No Bimestre 650.801.926,09 12.966.831,65 452.939.710,94 202.414.146,38 1.219.547.918,66 250.525.564,56 1.116.708.468,68 102.839.449,98 650.801.926,09 75.402.660,10 900.000,00 12.966.831,65 26.536.789,88 452.939.710,94 202.414.146,38 250.525.564,56 256.813.197,87 1.476.361.116,53 102.839.449,98 75.402.660,10 900.000,00 26.536.789,88 --256.813.197,87 1.476.361.116,53 167.955.297,74 4.668.739.668,43 (g) = (e-f) 379.615.554,71 358.484.764,60 21.130.790,11 11.000.000,00 11.000.000,00 390.615.554,71 DESPESAS EMPENHADAS SALDO SALDO DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE Até o Bimestre 4.668.739.668,43 1.476.361.116,53 4.668.739.668,43 1.476.361.116,53 No Bimestre - (b) 172.605.655,27 4.668.739.668,43 1.476.361.116,53 - DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre (e) 1.351.168.852,03 18.897.012,00 1.316.902.414,03 34.266.438,00 5.072.452,00 18.500.000,00 5.072.452,00 18.500.000,00 3.100.000,00 1.369.668.852,03 DOTAÇÃO ATUALIZADA (g) = (e-f) SALDO 4.278.124.113,72 3.658.086.269,69 2.175.692.403,83 80.916.421,74 (g) = (e-f) 1.401.477.444,12 510.788.185,25 4.278.124.113,72 890.689.258,87 3.658.086.269,69 613.328.438,03 2.175.692.403,83 604.142.984,44 8.677.913,59 80.916.421,74 507.540,00 1.401.477.444,12 6.709.406,00 510.788.185,25 890.689.258,87 390.615.554,71 4.668.739.668,43 613.328.438,03 604.142.984,44 8.677.913,59 507.540,00 6.709.406,00 -390.615.554,71 4.668.739.668,43 - 9.800.856.013,87 Em Reais DESPESAS LIQUIDADAS No Bimestre 3.421.547.783,77 3.081.735.203,97 Até o Bimestre 1.871.477.678,35 90.428.979,74 (h) 1.119.828.545,88 588.278.400,25 3.421.547.783,77 531.550.145,63 3.081.735.203,97 339.812.579,80 1.871.477.678,35 147.979.826,15 900.000,00 90.428.979,74 190.932.753,65 1.119.828.545,88 588.278.400,25 531.550.145,63 634.572.830,32 4.056.120.614,09 339.812.579,80 147.979.826,15 900.000,00 190.932.753,65 --634.572.830,32 4.056.120.614,09 508.039.857,63 4.056.120.614,09 4.564.160.471,72 (i) = (e-h) SALDO 5.009.639.378,07 3.910.742.504,08 2.193.252.809,05 150.873.178,00 (i) = (e-h) 1.566.616.517,03 519.171.464,75 5.009.639.378,07 1.047.445.052,28 3.910.742.504,08 1.092.187.467,99 2.193.252.809,05 663.586.318,05 8.677.913,59 150.873.178,00 419.923.236,35 1.566.616.517,03 6.709.406,00 519.171.464,75 1.047.445.052,28 735.096.021,71 5.744.735.399,78 1.092.187.467,99 663.586.318,05 8.677.913,59 419.923.236,35 6.709.406,00 -735.096.021,71 5.744.735.399,78 (j) DESPESAS 3.385.699.372,71 PAGAS ATÉ O 3.046.092.952,87 BIMESTRE 1.871.353.325,12 90.428.979,74 (j) 1.084.310.648,01 559.349.723,06 3.385.699.372,71 524.960.924,95 3.046.092.952,87 339.606.419,84 1.871.353.325,12 147.773.666,19 900.000,00 90.428.979,74 190.932.753,65 1.084.310.648,01 559.349.723,06 524.960.924,95 625.920.628,88 4.011.620.001,59 339.606.419,84 147.773.666,19 900.000,00 190.932.753,65 --625.920.628,88 4.011.620.001,59 5.744.735.399,78 4.011.620.001,59 5.744.735.399,78 4.011.620.001,59 - REALIZADAS RECEITAS Até o Bimestre % (b/a) - (c) 628,42% 292.349.968,75 0,00% 4.056.120.614,09 5.744.735.399,78 4.011.620.001,59 0,00% 508.039.857,63 285.971.020,83 0,00% 285.971.020,83 0,00% 4.564.160.471,72 5.744.735.399,78 4.011.620.001,59 0,00% 0,00% 1,95% 64,32% 64,32% 27,04% RECEITAS REALIZADAS 0,00% % 0,00% 28,66% (b/a) 28,66% 628,42% 28,66% 0,00% 381,71% 774.727,41 774.727,41 1.412.564,26 3.312.508,22 3.312.508,22 879.148,03 40.998,01 Até o Bimestre 838.150,02 5.500.000,00 (c) 5.500.000,00 292.349.968,75 5.500.000,00 297.849.968,75 0,00% SALDO DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS 167.955.297,74 285.971.020,83 0,00% PAGAS ATÉ O 167.955.297,74 285.971.020,83 0,00% No Bimestre Até o Bimestre BIMESTRE 181.745,43 774.727,41 0,00% (i) = (e-h) (h) (j) 181.745,43 774.727,41 0,00% 249.313.197,87 627.072.830,32 724.096.021,71 618.420.628,88 367.953,86 1.412.564,26 1,95% 245.815.552,39 621.297.134,54 695.605.279,49 612.646.457,58 3.497.645,48 5.775.695,78 28.490.742,22 5.774.171,30 3.262.508,22 3.312.508,22 64,32% 7.500.000,00 7.500.000,00 11.000.000,00 7.500.000,00 3.262.508,22 3.312.508,22 64,32% 7.500.000,00 7.500.000,00 11.000.000,00 7.500.000,00 838.150,02 879.148,03 27,04% 256.813.197,87 634.572.830,32 735.096.021,71 625.920.628,88 40.998,01 0,00% 838.150,02 838.150,02 0,00% 5.500.000,00 5.500.000,00 28,66% 5.500.000,00 5.500.000,00 28,66% PAULO 28,66% CASTRO CARDOSO DA SILVA 5.500.000,00 5.500.000,00 Superintendente do Tesouro Estadual 178.105.655,27 297.849.968,75 381,71% SALDO DESPESASVANIA LIQUIDADAS MARIA CAVALCANTE VELOSO Superintendente de Orçamento No Bimestre Até o Bimestre (g) = (e-f) (e) (f) MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 1.351.168.852,03 155.121.255,49Geral971.553.297,32 379.615.554,71 Controladora do Estado 1.316.902.414,03 145.177.508,06 958.417.649,43 358.484.764,60 34.266.438,00 9.943.747,43 13.135.647,89 21.130.790,11 18.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00 11.000.000,00 18.500.000,00 7.500.000,00 7.500.000,00 11.000.000,00 1.369.668.852,03 162.621.255,49 979.053.297,32 390.615.554,71 No Bimestre Até o Bimestre 249.313.197,87 245.815.552,39 3.497.645,48 7.500.000,00 7.500.000,00 256.813.197,87 (h) 627.072.830,32 621.297.134,54 5.775.695,78 7.500.000,00 7.500.000,00 634.572.830,32 (i) = (e-h) 724.096.021,71 695.605.279,49 28.490.742,22 11.000.000,00 11.000.000,00 735.096.021,71 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 27m GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO Superintendente de Orçamento MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 2 de 20 DESPESAS PAGAS ATÉ O BIMESTRE (j) 618.420.628,88 612.646.457,58 5.774.171,30 7.500.000,00 7.500.000,00 625.920.628,88 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Reais (k) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) ------------- SALDO (a-c) (264.883.530,75) 396.974,00 396.974,00 % (c/a) 1064,39% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 7,48% 65,30% 65,30% 28,36% 1,32% % 0,00% 28,66% (c/a) 28,66% 1064,39% 28,66% 0,00% 638,35% (285.971.020,83) (285.971.020,83) (774.727,41) (774.727,41) 17.484.447,74 1.759.943,78 1.759.943,78 2.220.851,97 SALDO 3.059.001,99 (838.150,02) 13.693.000,00 (a-c) 13.693.000,00 (264.883.530,75) 13.693.000,00 396.974,00 (251.190.530,75) 0,00% 396.974,00 0,00% EM RESTOS (285.971.020,83) INSCRITAS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 0,00% (285.971.020,83) 0,00% 0,00% 7,48% 65,30% 65,30% 28,36% 1,32% 0,00% 28,66% 28,66% 28,66% 638,35% (k) (774.727,41) (774.727,41) 17.484.447,74 1.759.943,78 1.759.943,78 2.220.851,97 3.059.001,99 (838.150,02) 13.693.000,00 13.693.000,00 13.693.000,00 (251.190.530,75) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (k) - 60 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA SECRETARIA DE DE ESTADO ESTADO DA DA FAZENDA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DESPESAS ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RELATÓRIO RESUMIDODAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DESPESAS DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO JANEIRO A JUNHO 2016E/ DA BIMESTRE MAIO -SOCIAL JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL SEGURIDADE JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) LEGISLATIVA Controle Externo DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Administração Geral LEGISLATIVA JUDICIÁRIA Controle Externo Ação Judiciária Administração GeralPúblico no Processo Judiciário Defesa do Interesse Administração Geral JUDICIÁRIA Comunicação Social Ação Judiciária Assistência a Criança e ao Adolescente Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário Ensino Superior Administração Geral ESSENCIAL A JUSTIÇA Comunicação Social Defesa da Ordem Jurídica Assistência a Criança aoExtrajudicial Adolescente Representação Judiciale e Administração Ensino SuperiorGeral Formação de Recursos Humanos ESSENCIAL A JUSTIÇA Comunicação Social Defesa daeOrdem Jurídica Proteção Benefícios ao Trabalhador Representação Judicial e Extrajudicial Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Administração Geral ADMINISTRAÇÃO Formação de Recursos Humanos Planejamento e Orçamento AdministraçãoSocial Geral Comunicação Administração Financeira Proteção e Benefícios ao Trabalhador ControleIndividuais, Interno Direitos Coletivos e Difusos Normatização e Fiscalização ADMINISTRAÇÃO Tecnologia da Informação Ordenamento e Territorial Planejamento Orçamento Formação de Recursos Administração Geral Humanos Administração de Receitas Administração Financeira Administração de Concessões Controle Interno Comunicação Social Normatização e Fiscalização Difusão Cultural Tecnologia Rodoviário da Informação Transporte OrdenamentoPÚBLICA Territorial SEGURANÇA Formação de Recursos Humanos Administração Geral Administração Receitas Normatização ede Fiscalização Tecnologia da Informação Administração de Concessões Formação de Recursos Comunicação Social Humanos Comunicação Social Difusão Cultural Policiamento Transporte Rodoviário Defesa Civil Informação ePÚBLICA Inteligência SEGURANÇA Atenção Básica Administração Geral ASSISTÊNCIA NormatizaçãoSOCIAL e Fiscalização Administração Geral Tecnologia da Informação Tecnologia da Informação Formação de Recursos Humanos Formação de Recursos Humanos Comunicação Social Assistência à Criança e ao Adolescente PoliciamentoComunitária Assistência Defesa Civil PREVIDÊNCIA SOCIAL Informação e Inteligência Administração Geral Atenção Básica Previdência do Regime Estatutário Outros Encargos Especiais ASSISTÊNCIA SOCIAL SAÚDE Administração Geral Planejamento e Orçamento Tecnologia da Informação Administração Geral Formação de Recursos Humanos Normatização e Fiscalização Assistênciada à Criança e ao Adolescente Tecnologia Informação AssistênciadeComunitária Formação Recursos Humanos Atenção Básica PREVIDÊNCIA SOCIAL Assistência Hospitalar e Ambulatorial Administração Geral Suporte Profilático e Terapêutico Previdência do Regime Estatutário Vigilância Sanitária Outros Encargos Especiais Vigilância Epidemiológica Desenvolvimento Científico SAÚDE Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Planejamento Transferênciase Orçamento Administração Geral TRABALHO Normatização e Fiscalização Administração Geral Tecnologia Informação Relações dedaTrabalho Formação de Recursos Humanos Empregabilidade FomentoBásica ao Trabalho Atenção Assistência Hospitalar e Ambulatorial EDUCAÇÃO Administração Geral Suporte Profilático e Terapêutico Formação Sanitária de Recursos Humanos Vigilância Assistência à Criança e ao Adolescente Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Desenvolvimento Científico Ensino Fundamental Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico Ensino Médio Transferências Ensino Profissional Ensino Superior TRABALHO Educação Infantil Administração Geral Educação de Jovens e Adultos Relações de Trabalho Educação Especial Empregabilidade Difusão Cultural Transporte Fomento aoRodoviário Trabalho Desporto Comunitário DESPESAS EMPENHADAS Em Reais DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL 8.372.499.317,00 ATUALIZADA 8.431.187.161,84 No Bimestre 1.169.603.812,52 Até o Bimestre 4.153.063.048,12 (b/total b) % 80,92% (c) = (a-b) 4.278.124.113,72 No Bimestre 1.219.547.918,66 Até o Bimestre 3.421.547.783,77 (d/total d) % 84,36% (e) = (a-d) 5.009.639.378,07 272.385.530,00 228.812.530,00 (a) 50.650.803,00 8.431.187.161,84 43.550.982,07 119.267.500,07 (b) 29.322.545,30 4.153.063.048,12 2,32%b) (b/total 0,57% 80,92% 109.545.029,93 (c) = (a-b) 21.328.257,70 4.278.124.113,72 42.048.792,51 13.482.177,05 1.169.603.812,52 11.910.667,14 1.219.547.918,66 116.007.763,87 (d) 26.103.529,95 3.421.547.783,77 2,86% (d/total d) 0,64% 84,36% 112.804.766,13 (e) = (a-d) 24.547.273,05 5.009.639.378,07 43.550.982,07 6.493.936,18 13.482.177,05 30.068.805,02 6.334.833,92 119.267.500,07 19.970.088,90 29.322.545,30 89.944.954,77 19.673.881,05 42.048.792,51 6.500.875,28 11.910.667,14 30.138.125,37 6.334.833,92 116.007.763,87 19.970.088,75 26.103.529,95 89.904.233,92 19.673.880,94 159.102,26 19.970.088,90 -19.673.881,05 296.207,85 76.742.107,06 17.444,33 38.698,98 74.052.139,29 - 166.041,36 384.921.188,00 170.542.963,00 950.000,00 1.034.290,00 93.500,00 1.750.000,00 161.735.703,00 179.000,00 6.493.936,18 -6.334.833,92 159.102,26 25.018.533,78 8.825,53 35.414,19 24.089.390,77 - 384.624.980,15 93.800.855,94 950.000,00 1.016.845,67 93.500,00 1.711.301,02 87.683.563,71 179.000,00 6.500.875,28 -6.334.833,92 166.041,36 24.976.776,47 8.825,53 26.004,49 24.057.043,16 - 19.970.088,75 -19.673.880,94 296.207,81 74.582.741,12 16.444,33 28.739,28 71.907.173,08 - 178.349.963,00 193.550,00 1.034.290,00 3.622.000,00 1.750.000,00 122.420,00 169.542.703,00 1.446.727.545,00 2.085.000,00 450.000,00 245.736.005,00 193.550,00 1.022.531.049,00 3.622.000,00 1.445.884,00 122.420,00 170.542.963,00 193.550,00 1.034.290,00 3.622.000,00 1.750.000,00 122.420,00 161.735.703,00 1.442.571.304,67 2.085.000,00 450.000,00 233.222.828,87 193.550,00 1.028.487.980,04 3.622.000,00 5.085.554,76 122.420,00 25.018.533,78 8.825,53 590.589,43 35.414,19 3.692,40 24.089.390,77 264.721.327,31 290.621,46 48.462.191,79 180.637.004,01 590.589,43 3.649.670,76 3.692,40 76.742.107,06 17.444,33 1.761.516,60 38.698,98 9.873,80 74.052.139,29 742.837.739,42 862.434,06 123.675.542,48 538.305.950,15 1.761.516,60 4.765.554,76 9.873,80 93.800.855,94 193.550,00 1.016.845,67 1.860.483,40 1.711.301,02 112.546,20 87.683.563,71 699.733.565,25 1.222.565,94 450.000,00 109.547.286,39 193.550,00 490.182.029,89 1.860.483,40 320.000,00 112.546,20 24.976.776,47 8.825,53 590.589,43 26.004,49 3.692,40 24.057.043,16 263.014.134,48 290.621,46 51.978.550,89 181.091.986,70 590.589,43 3.346.845,86 3.692,40 74.582.741,12 16.444,33 1.761.516,59 28.739,28 7.433,80 71.907.173,08 718.727.128,64 861.434,04 108.672.440,84 537.975.808,19 1.761.516,59 4.462.729,86 7.433,80 1.446.727.545,00 10.999.150,00 25.000,00 450.000,00 6.256.201,00 245.736.005,00 148.321.383,00 1.022.531.049,00 1.796.000,00 1.445.884,00 8.091.873,00 870.000,00 5.000,00 10.999.150,00 200.000,00 25.000,00 1.168.787.606,00 6.256.201,00 282.308.852,00 148.321.383,00 2.840.500,00 9.275.000,00 1.796.000,00 704.571,00 8.091.873,00 8.075.596,00 5.000,00 859.834.271,00 200.000,00 3.090.000,00 1.442.571.304,67 27.049.150,00 25.000,00 450.000,00 10.106.201,00 233.222.828,87 123.181.717,00 1.028.487.980,04 1.796.000,00 5.085.554,76 12.091.873,00 870.000,00 5.000,00 27.049.150,00 200.000,00 25.000,00 1.009.870.936,92 10.106.201,00 252.134.416,29 123.181.717,00 2.840.500,00 9.275.000,00 1.796.000,00 666.099,00 12.091.873,00 8.075.596,00 5.000,00 727.583.735,46 200.000,00 5.488.302,17 264.721.327,31 493.293,04 1.379.042,65 48.462.191,79 19.274.654,51 180.637.004,01 205.129,77 3.649.670,76 10.509.984,33 110.356,45 493.293,04 181.090.288,84 1.379.042,65 49.593.848,55 19.274.654,51 38.145,00 38.400,00 205.129,77 10.509.984,33 1.100,00 125.152.506,32 5.177.448,00 742.837.739,42 2.986.909,35 3.530.623,09 123.675.542,48 57.421.322,21 538.305.950,15 397.831,43 4.765.554,76 11.569.278,56 184.727,39 2.986.909,35 488.882.074,81 3.530.623,09 127.741.661,01 57.421.322,21 56.660,00 95.405,08 397.831,43 394,00 11.569.278,56 1.204.710,00 353.420.948,67 5.177.448,00 699.733.565,25 24.062.240,65 25.000,00 450.000,00 6.575.577,91 109.547.286,39 65.760.394,79 490.182.029,89 1.398.168,57 320.000,00 522.594,44 685.272,61 5.000,00 24.062.240,65 200.000,00 25.000,00 520.988.862,11 6.575.577,91 124.392.755,28 65.760.394,79 2.783.840,00 9.179.594,92 1.398.168,57 665.705,00 522.594,44 6.870.886,00 5.000,00 374.162.786,79 200.000,00 310.854,17 263.014.134,48 1.758.414,87 -1.406.803,59 51.978.550,89 19.282.852,55 181.091.986,70 185.271,39 3.346.845,86 3.864.922,46 98.486,17 1.758.414,87 159.456.664,57 1.406.803,59 40.631.407,64 19.282.852,55 37.875,00 24.000,00 185.271,39 3.864.922,46 424.528,36 114.026.682,32 4.161.740,86 718.727.128,64 2.083.346,71 -3.363.563,89 108.672.440,84 57.371.789,00 537.975.808,19 377.938,05 4.462.729,86 4.251.717,19 167.794,91 2.083.346,71 457.378.022,48 3.363.563,89 110.168.575,71 57.371.789,00 56.390,00 24.000,00 377.938,05 394,00 4.251.717,19 842.195,31 341.878.289,13 4.161.740,86 2.138.816,00 1.168.787.606,00 520.000,00 282.308.852,00 34.805.659,00 2.840.500,00 8.550.737,00 9.275.000,00 425.000,00 704.571,00 205.000,00 8.075.596,00 2.000,00 859.834.271,00 25.622.922,00 3.090.000,00 508.000.000,00 2.138.816,00 520.000,00 508.000.000,00 3.287.288,00 1.009.870.936,92 520.000,00 252.134.416,29 34.085.659,00 2.840.500,00 7.870.737,00 9.275.000,00 425.000,00 666.099,00 205.000,00 8.075.596,00 2.000,00 727.583.735,46 25.582.922,00 5.488.302,17 1.260.434.127,12 3.287.288,00 6.080.000,00 520.000,00 1.254.346.127,12 1.087.182,17 181.090.288,84 1.658,80 49.593.848,55 1.075.013,22 38.145,00 1.002.392,02 38.400,00 24.120,61 1.100,00 125.152.506,32 48.500,59 5.177.448,00 243.886.803,24 1.087.182,17 672.899,60 1.658,80 243.213.903,64 1.183.189,25 488.882.074,81 1.658,80 127.741.661,01 3.254.404,33 56.660,00 2.764.526,92 95.405,08 33.319,32 394,00 1.204.710,00 353.420.948,67 456.558,09 5.177.448,00 719.669.124,23 1.183.189,25 672.899,60 1.658,80 718.996.224,63 2.104.098,75 520.988.862,11 518.341,20 124.392.755,28 30.831.254,67 2.783.840,00 5.106.210,08 9.179.594,92 391.680,68 665.705,00 205.000,00 6.870.886,00 2.000,00 374.162.786,79 25.126.363,91 310.854,17 540.765.002,89 2.104.098,75 5.407.100,40 518.341,20 535.349.902,49 150.430,39 159.456.664,57 40.631.407,64 1.011.206,23 37.875,00 957.976,62 24.000,00 11.754,61 424.528,36 114.026.682,32 41.475,00 4.161.740,86 243.463.425,82 150.430,39 24.968,11 243.438.457,71 246.437,47 457.378.022,48 110.168.575,71 3.187.647,14 56.390,00 2.717.161,32 24.000,00 20.953,32 394,00 842.195,31 341.878.289,13 449.532,50 4.161.740,86 719.021.191,54 246.437,47 24.968,11 718.996.223,43 86.223.803,00 8.372.499.317,00 186.161.727,00 272.385.530,00 498.394.803,00 86.223.803,00 51.618.026,00 186.161.727,00 49.711.089,00 395.843.188,00 498.394.803,00 950.000,00 51.618.026,00 93.500,00 49.711.089,00 179.000,00 395.843.188,00 178.349.963,00 950.000,00 1.034.290,00 93.500,00 1.750.000,00 169.542.703,00 179.000,00 2.085.000,00 870.000,00 - 34.805.659,00 (a) 178.161.727,00 228.812.530,00 472.687.641,00 50.650.803,00 45.518.026,00 178.161.727,00 41.025.927,00 384.921.188,00 472.687.641,00 950.000,00 45.518.026,00 93.500,00 41.025.927,00 179.000,00 2.085.000,00 870.000,00 8.000,00 34.085.659,00 No Bimestre o Bimestre DESPESASAté EMPENHADAS 30.068.805,02 290.621,46 110.356,45 - 1.075.013,22 (b) 89.944.954,77 296.207,85 862.434,06 184.727,39 - 3.254.404,33 SALDO DESPESAS LIQUIDADAS DOTAÇÃO % 1,75% 2,32% 0,39% 0,57% 0,00% 1,75% 0,38% 0,01% 0,39% 0,00% 0,00% 0,00% 0,38% 0,00% 0,01% 1,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,44% 0,00% 0,02% 1,50% 0,00% 0,00% 0,03% 0,00% 0,00% 1,44% 14,47% 0,02% 0,00% 2,41% 0,00% 10,49% 0,03% 0,09% 0,00% 0,00% 14,47% 0,06% 0,00% 0,07% 2,41% 1,12% 10,49% 0,01% 0,09% 0,23% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 9,53% 0,07% 2,49% 1,12% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,23% 0,02% 0,00% 6,89% 0,00% 0,10% 0,02% 9,53% 0,00% 2,49% 0,06% 0,00% 0,05% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 0,00% 6,89% 0,01% 0,10% 14,02% 0,02% 0,01% 0,00% 14,01% 0,00% 0,06% SALDO 88.216.772,23 109.545.029,93 452.717.552,10 21.328.257,70 45.518.026,00 88.216.772,23 21.352.045,95 384.624.980,15 452.717.552,10 950.000,00 45.518.026,00 93.500,00 21.352.045,95 179.000,00 1.222.565,94 685.272,61 8.000,00 30.831.254,67 No Bimestre DESPESAS Até o Bimestre LIQUIDADAS 30.138.125,37 290.621,46 98.486,17 - 1.011.206,23 (d) 89.904.233,92 296.207,81 861.434,04 167.794,91 - 3.187.647,14 SALDO % 2,22% 2,86% 0,49% 0,64% 0,00% 2,22% 0,49% 0,01% 0,49% 0,00% 0,00% 0,00% 0,49% 0,00% 0,01% 1,84% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 1,77% 0,00% 0,02% 1,84% 0,00% 0,00% 0,04% 0,00% 0,00% 1,77% 17,72% 0,02% 0,00% 2,68% 0,00% 13,26% 0,04% 0,11% 0,00% 0,00% 17,72% 0,05% 0,00% 0,00% 0,08% 2,68% 1,41% 13,26% 0,01% 0,11% 0,10% 0,00% 0,00% 0,05% 0,00% 0,00% 11,28% 0,08% 2,72% 1,41% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,10% 0,02% 0,00% 8,43% 0,00% 0,10% 0,01% 11,28% 0,00% 2,72% 0,08% 0,00% 0,07% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 0,00% 8,43% 0,01% 0,10% 17,73% 0,01% 0,00% 0,00% 17,73% 0,00% 0,08% SALDO 88.257.493,08 112.804.766,13 452.717.552,25 24.547.273,05 45.518.026,00 88.257.493,08 21.352.046,06 384.624.980,19 452.717.552,25 950.000,00 45.518.026,00 93.500,00 21.352.046,06 179.000,00 384.624.980,19 95.960.221,88 950.000,00 1.017.845,67 93.500,00 1.721.260,72 89.828.529,92 179.000,00 1.223.565,96 95.960.221,88 193.550,00 1.017.845,67 1.860.483,41 1.721.260,72 114.986,20 89.828.529,92 723.844.176,03 1.223.565,96 450.000,00 124.550.388,03 193.550,00 490.512.171,85 1.860.483,41 622.824,90 114.986,20 702.205,09 723.844.176,03 24.965.803,29 25.000,00 450.000,00 6.742.637,11 124.550.388,03 65.809.928,00 490.512.171,85 1.418.061,95 622.824,90 7.840.155,81 702.205,09 5.000,00 24.965.803,29 200.000,00 25.000,00 552.492.914,44 6.742.637,11 141.965.840,58 65.809.928,00 2.784.110,00 9.251.000,00 1.418.061,95 665.705,00 7.840.155,81 7.233.400,69 5.000,00 385.705.446,33 200.000,00 1.326.561,31 3.040.850,53 552.492.914,44 520.000,00 141.965.840,58 30.898.011,86 2.784.110,00 5.153.575,68 9.251.000,00 404.046,68 665.705,00 205.000,00 7.233.400,69 2.000,00 385.705.446,33 25.133.389,50 1.326.561,31 541.412.935,58 3.040.850,53 6.055.031,89 520.000,00 535.349.903,69 8.000,00 30.898.011,86 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Em Reais NÃO EM INSCRITAS PROCESSADOS RESTOS A PAGAR (f) NÃO - PROCESSADOS (f) -- - ----- --- -------- ----- ----- - ---- --- - 1.069.412.265,00 8.550.737,00 605.000,00 425.000,00 339.279.629,00 205.000,00 227.805,00 2.000,00 3.800.000,00 25.622.922,00 2.486.327,00 27.762.780,00 508.000.000,00 631.651.812,00 39.613.292,00 508.000.000,00 1.031.000,00 14.733.599,00 1.023.000,00 1.069.412.265,00 1.198.021,00 605.000,00 6.000.000,00 1.009.659.361,59 7.870.737,00 605.000,00 425.000,00 301.899.507,00 205.000,00 227.805,00 2.000,00 1.800.000,00 25.582.922,00 4.236.327,00 27.762.780,00 1.260.434.127,12 616.650.640,00 6.080.000,00 40.013.292,00 1.254.346.127,12 1.031.000,00 8.000,00 9.733.599,00 1.123.000,00 1.009.659.361,59 1.198.021,00 605.000,00 3.378.390,59 165.358.992,25 1.002.392,02 24.120,61 41.654.679,30 2.594,28 48.500,59 897.937,99 243.886.803,24 117.370.806,43 672.899,60 4.422.563,91 243.213.903,64 785.791,76 224.618,58 165.358.992,25 -- 479.403.354,83 2.764.526,92 100,00 33.319,32 133.779.745,97 70,00 504.579,31 456.558,09 5.522.436,99 719.669.124,23 325.634.079,52 672.899,60 12.622.579,03 718.996.224,63 879.311,19 460.452,82 479.403.354,83 100,00 - 9,34% 0,05% 0,00% 0,00% 2,61% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,01% 0,00% 0,11% 14,02% 6,35% 0,01% 0,25% 14,01% 0,00% 0,00% 0,02% 0,01% 9,34% 0,00% 0,00% 0,00% 530.256.006,76 5.106.210,08 604.900,00 391.680,68 168.119.761,03 205.000,00 227.735,00 2.000,00 1.295.420,69 25.126.363,91 4.236.327,00 22.240.343,01 540.765.002,89 291.016.560,48 5.407.100,40 27.390.712,97 535.349.902,49 1.031.000,00 8.000,00 8.854.287,81 662.547,18 530.256.006,76 1.198.021,00 604.900,00 3.378.390,59 161.921.767,94 957.976,62 11.754,61 41.659.937,25 2.594,28 41.475,00 1.197.197,11 243.463.425,82 116.638.871,38 24.968,11 1.530.636,04 243.438.457,71 744.806,20 147.725,68 161.921.767,94 -- 423.965.814,94 2.717.161,32 100,00 20.953,32 133.565.640,64 70,00 504.579,31 449.532,50 4.027.312,88 719.021.191,54 281.616.986,55 24.968,11 3.118.324,17 718.996.223,43 802.566,20 330.235,19 423.965.814,94 100,00 - 10,45% 0,07% 0,00% 0,00% 3,29% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,01% 0,00% 0,10% 17,73% 6,94% 0,00% 0,08% 17,73% 0,00% 0,00% 0,02% 0,01% 10,45% 0,00% 0,00% 0,00% 585.693.546,65 5.153.575,68 604.900,00 404.046,68 168.333.866,36 205.000,00 227.735,00 2.000,00 1.295.420,69 25.133.389,50 4.236.327,00 23.735.467,12 541.412.935,58 335.033.653,45 6.055.031,89 36.894.967,83 535.349.903,69 1.031.000,00 8.000,00 8.931.032,80 792.764,81 585.693.546,65 1.198.021,00 604.900,00 3.378.390,59 168.333.866,36 4.606.887,22 227.735,00 1.818.189,14 1.295.420,69 114.320,00 4.236.327,00 90.000,00 2.584.378,08 23.735.467,12 335.033.653,45 577.701.801,84 135.908.339,77 36.894.967,83 1.117.432,00 1.031.000,00 700.000,00 8.931.032,80 13.695.027,64 792.764,81 144.351.596,96 1.198.021,00 112.237.585,78 3.378.390,59 35.480.409,63 --------- 92.401.580,00 6.861.510,00 180.000,00 3.601.225,00 20.477.968,00 110.000,00 26.178.681,00 90.000,00 348.440,00 49.632.255,00 3.060.285,00 1.483.200,00 1.183.182.947,00 8.900.002,00 80.697.815,50 6.374.850,00 180.000,00 3.110.245,00 20.337.476,00 114.320,00 25.394.681,00 90.000,00 348.440,00 53.992.255,00 3.060.285,00 883.200,00 842.741.197,56 8.900.002,00 11.025.791,44 893.013,85 441.027,07 601.510,67 4.320,00 819.263,48 -8.414.661,86 447.666,78 118.310.313,60 - 31.718.059,25 1.786.319,15 1.299.517,23 1.771.644,31 4.320,00 2.133.334,29 -32.705.368,41 482.481,92 296.922.307,70 - 0,62% 0,03% 0,00% 0,03% 0,03% 0,00% 0,04% 0,00% 0,00% 0,64% 0,01% 0,00% 5,79% 0,00% 48.979.756,25 4.588.530,85 180.000,00 1.810.727,77 18.565.831,69 110.000,00 23.261.346,71 90.000,00 348.440,00 21.286.886,59 2.577.803,08 883.200,00 545.818.889,86 8.900.002,00 10.814.592,38 878.374,32 434.844,40 601.510,67 823.133,87 -12.182.739,63 443.529,92 106.794.161,69 - 30.802.367,36 1.767.962,78 1.292.055,86 1.770.561,61 2.133.334,29 -21.816.196,18 475.906,92 265.039.395,72 - 0,76% 0,04% 0,00% 0,03% 0,04% 0,00% 0,05% 0,00% 0,00% 0,54% 0,01% 0,00% 6,53% 0,00% 49.895.448,14 4.606.887,22 180.000,00 1.818.189,14 18.566.914,39 114.320,00 23.261.346,71 90.000,00 348.440,00 32.176.058,82 2.584.378,08 883.200,00 577.701.801,84 8.900.002,00 ---- 339.279.629,00 6.861.510,00 227.805,00 3.601.225,00 3.800.000,00 110.000,00 2.486.327,00 90.000,00 3.060.285,00 27.762.780,00 631.651.812,00 1.183.182.947,00 460.233.331,00 39.613.292,00 1.117.432,00 1.031.000,00 700.000,00 14.733.599,00 20.990.280,00 1.023.000,00 279.987.822,00 1.198.021,00 182.425.270,00 6.000.000,00 38.126.686,00 EDUCAÇÃO Lazer Administração Geral 460.233.331,00 Formação de Recursos Humanos 1.117.432,00 Assistência à Criança e ao Adolescente 700.000,00 Alimentação e Nutrição 20.990.280,00 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Ensino Fundamental 279.987.822,00 Secretário de Estado da Fazenda Ensino Médio 182.425.270,00 Ensino Profissional 38.126.686,00 Ensino Superior 92.401.580,00 RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Educação Infantil Gerente Especial de Contabilidade 180.000,00 Educação de Jovens e Adultos 20.477.968,00 CRC PE 017219/O-9 T-AL Educação Especial 26.178.681,00 Difusão Cultural 348.440,00 Transporte Rodoviário 49.632.255,00 Desporto Comunitário 1.483.200,00 Lazer 8.900.002,00 301.899.507,00 6.374.850,00 227.805,00 3.110.245,00 1.800.000,00 114.320,00 4.236.327,00 90.000,00 3.060.285,00 27.762.780,00 616.650.640,00 842.741.197,56 186.579.121,00 40.013.292,00 1.117.432,00 1.031.000,00 700.000,00 9.733.599,00 20.533.080,00 1.123.000,00 238.143.859,06 1.198.021,00 166.257.150,00 3.378.390,59 38.676.686,00 186.579.121,00 1.117.432,00 700.000,00 20.533.080,00 238.143.859,06 166.257.150,00 38.676.686,00 80.697.815,50 180.000,00 20.337.476,00 25.394.681,00 348.440,00 53.992.255,00 883.200,00 8.900.002,00 41.654.679,30 893.013,85 441.027,07 2.594,28 4.320,00 -447.666,78 897.937,99 117.370.806,43 118.310.313,60 31.006.935,10 4.422.563,91 -785.791,76 5.923.130,05 224.618,58 35.575.016,92 23.590.379,27 1.353.624,81 31.006.935,10 5.923.130,05 35.575.016,92 23.590.379,27 1.353.624,81 11.025.791,44 601.510,67 819.263,48 8.414.661,86 - 133.779.745,97 1.786.319,15 70,00 1.299.517,23 504.579,31 4.320,00 -482.481,92 5.522.436,99 325.634.079,52 296.922.307,70 62.591.957,10 12.622.579,03 -879.311,19 9.823.635,44 460.452,82 93.792.405,19 58.979.007,14 3.406.896,57 62.591.957,10 9.823.635,44 93.792.405,19 58.979.007,14 3.406.896,57 31.718.059,25 1.771.644,31 2.133.334,29 32.705.368,41 - 2,61% 0,03% 0,00% 0,03% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,11% 6,35% 5,79% 0,25% 1,22% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 0,19% 0,01% 1,83% 0,00% 1,15% 0,00% 0,07% 1,22% 0,00% 0,00% 0,19% 1,83% 1,15% 0,07% 0,62% 0,00% 0,03% 0,04% 0,00% 0,64% 0,00% 0,00% 168.119.761,03 4.588.530,85 227.735,00 1.810.727,77 1.295.420,69 110.000,00 4.236.327,00 90.000,00 2.577.803,08 22.240.343,01 291.016.560,48 545.818.889,86 123.987.163,90 27.390.712,97 1.117.432,00 1.031.000,00 700.000,00 8.854.287,81 10.709.444,56 662.547,18 144.351.453,87 1.198.021,00 107.278.142,86 3.378.390,59 35.269.789,43 123.987.163,90 1.117.432,00 700.000,00 10.709.444,56 144.351.453,87 107.278.142,86 35.269.789,43 48.979.756,25 180.000,00 18.565.831,69 23.261.346,71 348.440,00 21.286.886,59 883.200,00 8.900.002,00 41.659.937,25 878.374,32 434.844,40 2.594,28 -443.529,92 1.197.197,11 116.638.871,38 106.794.161,69 22.737.617,68 1.530.636,04 -744.806,20 4.118.937,07 147.725,68 35.581.604,03 18.640.856,23 1.293.170,13 22.737.617,68 4.118.937,07 35.581.604,03 18.640.856,23 1.293.170,13 10.814.592,38 601.510,67 823.133,87 12.182.739,63 - 133.565.640,64 1.767.962,78 70,00 1.292.055,86 504.579,31 -475.906,92 4.027.312,88 281.616.986,55 265.039.395,72 50.670.781,23 3.118.324,17 -802.566,20 6.838.052,36 330.235,19 93.792.262,10 54.019.564,22 3.196.276,37 3,29% 0,04% 0,00% 0,03% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,10% 6,94% 6,53% 1,25% 0,08% 0,00% 0,00% 0,00% 0,02% 0,17% 0,01% 2,31% 0,00% 1,33% 0,00% 0,08% 50.670.781,23 1,25% 135.908.339,77 0,00% 1.117.432,00 0,00% 700.000,00 6.838.052,36 0,17% 13.695.027,64 PAULO CASTRO CARDOSO DA 144.351.596,96 SILVA 93.792.262,10 2,31% Superintendente do Tesouro Estadual 54.019.564,22 1,33% 112.237.585,78 0,08% 35.480.409,63 3.196.276,37 30.802.367,36 0,76% 49.895.448,14 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 0,00% Controladora Geral do Estado 180.000,00 1.770.561,61 0,04% 18.566.914,39 2.133.334,29 0,05% 23.261.346,71 0,00% 348.440,00 21.816.196,18 0,54% 32.176.058,82 0,00% 883.200,00 0,00% 8.900.002,00 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 3 de 20 ------- -1/3 1/3 Estado de Alagoas 61 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial GOVERNO GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS SECRETARIA SECRETARIA DE DE ESTADO ESTADO DA DA FAZENDA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE (Continuação) (Continuação) GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RELATÓRIO RESUMIDODAS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO JANEIRO A JUNHO 2016E/ BIMESTRE MAIO - SOCIAL JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO CULTURA Administração Geral Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico CULTURA Difusão Cultural Administração Geral DIREITOS DA CIDADANIA Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Planejamento e Orçamento Difusão CulturalGeral Administração Assistência ao Portador de Deficiência DIREITOS DA CIDADANIA Assistência à Criança e ao Adolescente Planejamento e Orçamento Assistência Comunitária Administração Geral Custódia e Reintegração Social Assistência ao Portador de Deficiência Direitos Individuais, Coletivos e Difusos Assistência à Criança e ao Adolescente URBANISMO Assistência Comunitária Infra-Estrutura Urbana Turismo Custódia e Reintegração Social Direitos Individuais, Coletivos e Difusos HABITAÇÃO Administração Geral URBANISMO Habitação Urbana Infra-Estrutura Urbana SANEAMENTO Turismo DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DOTAÇÃO INICIAL 11.933.572,00 7.226.697,00 1.272.000,00 11.933.572,00 3.434.875,00 7.226.697,00 164.603.398,00 1.272.000,00 18.755.306,00 3.434.875,00 122.015.691,00 100.000,00 Formação de Recursos Humanos SANEAMENTO Serviços Urbanos Saneamento Urbano Ambiental Preservação eBásico Conservação Abastecimento Controle Ambiental Recuperação de Áreas Degradadas GESTÃO AMBIENTAL Recursos Hídricos Administração Geral Irrigação Formação de Recursos Humanos CIÊNCIA E TECNOLOGIA Serviços Urbanos Administração Geral Preservaçãodae Informação Conservação Ambiental Tecnologia Controle Ambiental Desenvolvimento Científico Recuperação de Áreas Degradadas Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão doHídricos Conhecimento Científico e Tecnológico Recursos Irrigação AGRICULTURA Administração Geral CIÊNCIA E TECNOLOGIA Defesa Sanitária Vegetal Administração Geral Defesa Sanitária Animal Tecnologia da Informação Abastecimento Desenvolvimento Científico Irrigação Promoção da Produção Agropecuária Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia Difusão do Conhecimento ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA Científico e Tecnológico Administração Geral AGRICULTURA Reforma Agrária Administração Geral INDÚSTRIA Defesa Sanitária Vegetal Administração Geral Defesa Sanitária Animal Promoção Industrial Abastecimento Mineração Irrigação Normalização e Qualidade Promoção da Produção Agropecuária COMÉRCIO E SERVIÇOS Administração Geral ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA Difusão Cultural Administração Geral Promoção Comercial Reforma Agrária Comercialização Serviços Financeiros INDÚSTRIA Turismo Administração Geral (b) No Bimestre 1.448.016,95 Até o3.551.514,36 Bimestre 6.343.249,00 1.134.844,50 1.448.016,95 313.172,45 2.944.919,85 (b) 3.551.514,36 606.594,51 (a) 1.272.000,00 11.050.124,00 3.434.875,00 6.343.249,00 156.036.840,96 1.272.000,00 18.675.994,55 3.434.875,00 112.590.924,43 100.000,00 1.134.844,50 28.352.429,44 2.609.597,49 313.172,45 22.701.015,21 - 2.944.919,85 65.262.715,50 7.286.937,21 606.594,51 54.880.805,55 - % (b/total b) % 0,07% 0,06% (b/total b) 0,00% 0,07% 0,01% 0,06% 1,27% 0,00% 0,14% 0,01% 1,07% 0,00% 1,27% 0,00% 0,14% 0,06% 1,07% 0,00% 0,00% 0,00% DESPESAS LIQUIDADAS SALDO No Bimestre DESPESAS AtéLIQUIDADAS o Bimestre (c) = (a-b) 7.498.609,64 3.398.329,15 (c)1.272.000,00 = (a-b) 7.498.609,64 2.828.280,49 (d) 1.328.778,18 1.728.903,65 400.125,47 2.729.814,32 (d) 3.316.633,85 586.819,53 64.186.298,51 7.286.863,91 586.819,53 53.917.444,10 64.186.298,51 7.286.863,91 2.870.856,00 53.917.444,10 80.610,20 30.524,30 1,58% 0,00% 0,18% 0,01% 1,33% 0,00% 1,58% 0,00% 0,18% 0,07% 1,33% 0,00% 0,00% 0,00% 91.850.542,45 1.272.000,00 11.389.130,64 2.848.055,47 58.673.480,33 100.000,00 91.850.542,45 40.000,00 11.389.130,64 1.706.169,00 58.673.480,33 13.352.833,07 100.000,00 6.588.929,41 0,00% 0,01% 0,07% 0,01% 0,00% 0,00% 40.000,00 6.985.504,59 1.706.169,00 4.485.504,59 2.500.000,00 13.352.833,07 6.588.929,41 19.581.909,99 3.398.329,15 90.774.125,46 1.272.000,00 11.389.057,34 2.828.280,49 57.710.118,88 1.328.778,18 28.354.050,23 2.617.531,19 400.125,47 22.787.063,54 90.774.125,46 40.000,00 11.389.057,34 1.619.608,00 57.710.118,88 13.326.411,83 100.000,00 6.588.929,41 40.000,00 5.273.909,19 1.619.608,00 2.773.909,19 2.500.000,00 13.326.411,83 6.588.929,41 19.498.554,37 100.000,00 28.354.050,23 2.617.531,19 2.870.856,00 22.787.063,54 48.075,20 30.524,30 297.524,49 2.870.856,00 297.524,49 48.075,20 30.524,30 1.145.664,40 30.000,00 5.273.909,19 19.468.554,37 297.524,49 1.145.664,40 306.641,49 1.145.664,40 0,00% 0,03% 0,00% 0,01% 0,03% - 2.729.814,32 30.000,00 3.026.530,00 13.468.666,00 30.000,00 7.292.146,08 20.697.574,39 2.009.119,89 1.229.020,02 2.018.236,89 1.229.020,02 0,00% 0,02% 0,00% 0,04% 0,02% 75.201.000,00 2.750.000,00 74.000.000,00 13.498.666,00 1.201.000,00 49.413.831,86 2.500.000,00 48.212.831,86 20.727.574,39 1.201.000,00 9.816.296,86 9.816.296,86 1.229.020,02 - 19.645.728,31 19.645.728,31 1.229.020,02 - 0,38% 0,00% 0,38% 0,02% 0,00% 29.768.103,55 2.500.000,00 28.567.103,55 19.498.554,37 1.201.000,00 7.892.442,55 7.892.442,55 1.145.664,40 - 12.617.740,76 12.617.740,76 1.145.664,40 - 30.000,00 226.717.345,00 13.468.666,00 12.256.249,00 101.000,00 75.201.000,00 2.610.000,00 74.000.000,00 4.103.000,00 1.201.000,00 21.781.096,00 33.000,00 226.717.345,00 185.080.000,00 12.256.249,00 753.000,00 30.000,00 236.617.497,76 20.697.574,39 11.153.336,00 101.000,00 49.413.831,86 2.610.000,00 48.212.831,86 4.102.881,25 1.201.000,00 16.979.101,76 33.000,00 236.617.497,76 200.885.178,75 11.153.336,00 753.000,00 47.815.763,34 1.229.020,02 1.871.722,46 13.026,49 9.816.296,86 9.816.296,86 65.600,01 1.803.633,97 1.770,86 47.815.763,34 44.060.009,55 1.871.722,46 - 119.676.247,77 1.229.020,02 5.450.381,51 35.410,12 19.645.728,31 19.645.728,31 1.963.504,65 3.126.965,02 1.770,86 119.676.247,77 109.098.215,61 5.450.381,51 - 0,00% 2,33% 0,02% 0,11% 0,00% 0,38% 0,00% 0,38% 0,04% 0,00% 0,06% 0,00% 2,33% 2,13% 0,11% 0,00% 30.000,00 116.941.249,99 19.468.554,37 5.702.954,49 65.589,88 29.768.103,55 2.610.000,00 28.567.103,55 2.139.376,60 1.201.000,00 13.852.136,74 31.229,14 116.941.249,99 91.786.963,14 5.702.954,49 753.000,00 46.597.660,53 1.145.664,40 1.882.798,59 13.026,49 7.892.442,55 7.892.442,55 50.653,61 1.804.404,97 890,00 46.597.660,53 42.845.886,87 1.882.798,59 - 93.315.661,00 2.610.000,00 29.913.756,00 4.103.000,00 29.622.567,00 21.781.096,00 32.447.338,00 33.000,00 140.000,00 1.192.000,00 185.080.000,00 79.209.235,06 2.610.000,00 22.707.330,06 4.102.881,25 29.596.567,00 16.979.101,76 18.169.420,39 33.000,00 7.204.517,61 1.531.400,00 200.885.178,75 4.788.737,36 3.410.634,93 65.600,01 105.871,50 1.803.633,97 1.218.898,51 1.770,86 29.669,53 23.662,89 44.060.009,55 9.181.379,84 6.460.479,62 1.963.504,65 1.162.635,84 3.126.965,02 1.453.675,51 1.770,86 54.214,53 50.374,34 109.098.215,61 0,18% 0,00% 0,13% 0,04% 0,02% 0,06% 0,03% 0,00% 0,00% 0,00% 2,13% 70.027.855,22 2.610.000,00 16.246.850,44 2.139.376,60 28.433.931,16 13.852.136,74 16.715.744,88 31.229,14 7.150.303,08 1.481.025,66 91.786.963,14 753.000,00 132.487.167,00 49.317.864,00 93.315.661,00 295.010,00 29.913.756,00 1.544.364,00 29.622.567,00 41.278.603,00 32.447.338,00 9.790.000,00 30.261.326,00 140.000,00 753.000,00 125.272.881,58 42.784.448,71 79.209.235,06 295.010,00 22.707.330,06 1.544.364,00 29.596.567,00 57.057.647,43 18.169.420,39 3.907.314,93 19.684.096,51 7.204.517,61 42.278.378,91 6.869.266,35 4.788.737,36 1.860,00 3.410.634,93 91.528,42 105.871,50 35.230.120,74 1.218.898,51 85.603,40 29.669,53 56.607.099,83 21.037.162,74 9.181.379,84 5.400,00 6.460.479,62 132.987,34 1.162.635,84 35.345.946,35 1.453.675,51 85.603,40 54.214,53 0,00% 1,10% 0,41% 0,18% 0,00% 0,13% 0,00% 0,02% 0,69% 0,03% 0,00% 0,00% 0,00% 753.000,00 68.665.781,75 21.747.285,97 70.027.855,22 289.610,00 16.246.850,44 1.411.376,66 28.433.931,16 21.711.701,08 16.715.744,88 3.907.314,93 19.598.493,11 7.150.303,08 50.374,34 149.392,85 1.800,00 0,00% 0,00% 0,00% 1,10% 0,00% 101.000,00 1.192.000,00 707.000,00 115.000,00 101.000,00 1.531.400,00 707.000,00 115.000,00 2.009.119,89 13.026,49 23.662,89 116.632,90 1.800,00 2.018.236,89 35.410,12 0,04% 0,00% 2.773.909,19 65.589,88 1.481.025,66 557.607,15 113.200,00 SALDO (d/total d) % 0,08% 0,07% (d/total d) 0,00% 0,08% 0,01% 65.262.715,50 7.286.937,21 2.957.417,00 54.880.805,55 107.031,44 30.524,30 2.018.236,89 2.957.417,00 2.018.236,89 107.031,44 30.524,30 1.229.020,02 4.792.146,08 % Até o3.316.633,85 Bimestre 28.352.429,44 2.609.597,49 2.957.417,00 22.701.015,21 53.875,44 30.524,30 2.009.119,89 2.957.417,00 2.009.119,89 53.875,44 30.524,30 1.229.020,02 0,00% 0,04% 0,06% 0,04% 0,00% 0,00% SALDO No Bimestre 1.728.903,65 156.036.840,96 40.000,00 18.675.994,55 4.577.025,00 112.590.924,43 13.433.443,27 100.000,00 6.619.453,71 40.000,00 7.292.146,08 4.577.025,00 4.792.146,08 2.500.000,00 13.433.443,27 6.619.453,71 20.727.574,39 306.641,49 2.870.856,00 306.641,49 80.610,20 30.524,30 1.145.664,40 0,07% (e) = (a-d) 7.733.490,15 3.613.434,68 (e)1.272.000,00 = (a-d) 7.733.490,15 2.848.055,47 3.613.434,68 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR Em Reais NÃO EM INSCRITAS PROCESSADOS RESTOS A PAGAR (f) NÃO PROCESSADOS (f) -- - -------- 30.000,00 6.985.504,59 19.551.909,99 -- 0,31% 0,00% 0,31% 0,03% 0,00% 36.796.091,10 2.500.000,00 35.595.091,10 19.581.909,99 1.201.000,00 --- 113.909.116,48 1.145.664,40 5.446.021,37 35.410,12 12.617.740,76 12.617.740,76 69.510,25 3.109.293,64 890,00 113.909.116,48 105.247.991,10 5.446.021,37 - 0,00% 2,81% 0,03% 0,13% 0,00% 0,31% 0,00% 0,31% 0,00% 0,00% 0,08% 0,00% 2,81% 2,59% 0,13% 0,00% 30.000,00 122.708.381,28 19.551.909,99 5.707.314,63 65.589,88 36.796.091,10 2.610.000,00 35.595.091,10 4.033.371,00 1.201.000,00 13.869.808,12 32.110,00 122.708.381,28 95.637.187,65 5.707.314,63 753.000,00 ----- 5.038.244,81 3.246.233,45 50.653,61 528.382,12 1.804.404,97 1.208.889,37 890,00 29.669,53 25.070,34 42.845.886,87 8.771.411,54 6.133.638,35 69.510,25 1.109.700,04 3.109.293,64 1.424.064,28 890,00 54.214,53 49.794,34 105.247.991,10 0,22% 0,00% 0,15% 0,00% 0,03% 0,08% 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 2,59% 70.437.823,52 2.610.000,00 16.573.691,71 4.033.371,00 28.486.866,96 13.869.808,12 16.745.356,11 32.110,00 7.150.303,08 1.481.605,66 95.637.187,65 ----- 35.166.277,62 7.231.451,16 5.038.244,81 1.860,00 3.246.233,45 90.528,42 528.382,12 27.789.204,94 1.208.889,37 53.233,10 29.669,53 48.971.178,88 20.875.527,90 8.771.411,54 5.400,00 6.133.638,35 131.987,33 1.109.700,04 27.905.030,55 1.424.064,28 53.233,10 54.214,53 0,00% 1,21% 0,51% 0,22% 0,00% 0,15% 0,00% 0,03% 0,69% 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 753.000,00 76.301.702,70 21.908.920,81 70.437.823,52 289.610,00 16.573.691,71 1.412.376,67 28.486.866,96 29.152.616,88 16.745.356,11 3.907.314,93 19.630.863,41 7.150.303,08 ------ 49.794,34 146.925,45 1.800,00 0,00% 0,00% 0,00% 1,21% 0,00% 1.481.605,66 560.074,55 -- 297.524,49 13.026,49 25.070,34 121.037,00 1.800,00 306.641,49 35.410,12 0,01% 0,00% 4.485.504,59 65.589,88 113.200,00 - - 132.487.167,00 592.000,00 49.317.864,00 11.984.840,00 295.010,00 11.579.415,00 1.544.364,00 50.000,00 41.278.603,00 20.000,00 9.790.000,00 335.425,00 30.261.326,00 18.686.477,00 125.272.881,58 592.000,00 42.784.448,71 11.714.840,00 295.010,00 11.309.415,00 1.544.364,00 50.000,00 57.057.647,43 20.000,00 3.907.314,93 335.425,00 19.684.096,51 23.020.506,00 42.278.378,91 114.832,90 6.869.266,35 858.153,25 1.860,00 857.693,25 91.528,42 35.230.120,74 460,00 -85.603,40 2.020.848,69 56.607.099,83 147.592,85 21.037.162,74 2.871.184,72 5.400,00 2.868.775,72 132.987,34 1.134,00 35.345.946,35 1.275,00 -85.603,40 5.576.929,56 0,41% 0,06% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,69% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,11% 68.665.781,75 444.407,15 21.747.285,97 8.843.655,28 289.610,00 8.440.639,28 1.411.376,66 48.866,00 21.711.701,08 18.725,00 3.907.314,93 335.425,00 19.598.493,11 17.443.576,44 35.166.277,62 119.237,00 7.231.451,16 750.800,09 1.860,00 750.340,09 90.528,42 27.789.204,94 460,00 -53.233,10 1.904.757,45 48.971.178,88 145.125,45 20.875.527,90 2.600.282,08 5.400,00 2.597.873,08 131.987,33 1.134,00 27.905.030,55 1.275,00 -53.233,10 5.397.247,43 0,51% 0,06% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,69% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,13% 76.301.702,70 446.874,55 21.908.920,81 9.114.557,92 289.610,00 8.711.541,92 1.412.376,67 48.866,00 29.152.616,88 18.725,00 3.907.314,93 335.425,00 19.630.863,41 17.623.258,57 13.451.882,00 707.000,00 500.000,00 115.000,00 1.915.906,00 592.000,00 552.000,00 1.353.689,00 11.984.840,00 913.000,00 12.370.991,00 707.000,00 500.000,00 115.000,00 1.915.906,00 592.000,00 552.000,00 6.768.609,00 11.714.840,00 913.000,00 1.727.497,31 116.632,90 284.442,58 1.800,00 5.420,00 114.832,90 761,80 858.153,25 2.727,00 5.087.320,02 149.392,85 465.734,50 1.800,00 11.464,66 147.592,85 1.097,80 2.871.184,72 11.312,58 0,10% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 7.283.670,98 557.607,15 34.265,50 113.200,00 1.904.441,34 444.407,15 550.902,20 6.768.609,00 8.843.655,28 901.687,42 1.601.886,07 121.037,00 293.962,58 1.800,00 5.420,00 119.237,00 761,80 750.800,09 2.727,00 4.913.027,91 146.925,45 460.344,48 1.800,00 11.464,66 145.125,45 1.097,80 2.600.282,08 11.312,58 0,12% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 7.457.963,09 560.074,55 39.655,52 113.200,00 1.904.441,34 446.874,55 550.902,20 6.768.609,00 9.114.557,92 901.687,42 ----- 1.143.810,39 1.143.810,39 460,00 3.356.604,39 1.134,00 3.356.604,39 1.275,00 0,07% 0,00% 0,07% 0,00% 5.375.901,61 48.866,00 5.375.901,61 18.725,00 1.141.990,11 1.141.990,11 460,00 3.275.930,70 1.134,00 3.275.930,70 1.275,00 0,08% 0,00% 0,08% 0,00% 5.456.575,30 48.866,00 5.456.575,30 18.725,00 --- 11.579.415,00 COMUNICAÇÕES Promoção Industrial Administração Geral Mineração No Bimestre o Bimestre DESPESASAté EMPENHADAS (a) ATUALIZADA 11.050.124,00 Em Reais SALDO 164.603.398,00 40.000,00 18.755.306,00 2.949.225,00 122.015.691,00 13.508.489,00 100.000,00 7.234.687,00 40.000,00 3.026.530,00 2.949.225,00 276.530,00 2.750.000,00 13.508.489,00 7.234.687,00 13.498.666,00 276.530,00 Saneamento Básico Urbano HABITAÇÃO Abastecimento Administração Geral GESTÃO AMBIENTAL Habitação Urbana Administração Geral DESPESAS EMPENHADAS 13.969.740,00 50.000,00 13.969.740,00 20.000,00 11.309.415,00 8.732.506,00 50.000,00 8.732.506,00 20.000,00 50.000,00 335.425,00 857.693,25 2.868.775,72 0,06% 8.440.639,28 2.597.873,08 0,06% 8.711.541,92 - 795,00 795,00 0,00% 0,00% 0,00% 795,00 795,00 0,00% 0,00% 0,00% 49.205,00 -- TRANSPORTE Administração Geral Administração Geral Difusão CulturalUrbana Infra-Estrutura Promoção Comercial Transportes Coletivos Urbanos Comercialização Abastecimento Transporte Aéreo Serviços Financeiros Transporte Rodoviário Turismo Transporte Hidroviário 105.153.907,00 13.451.882,00 29.708.466,00 500.000,00 756.964,00 1.915.906,00 1.300.000,00 552.000,00 333.959,00 488.250,00 1.353.689,00 72.476.718,00 913.000,00 89.550,00 145.682.992,68 12.370.991,00 26.558.791,04 500.000,00 12.609.956,94 1.915.906,00 11.550.000,00 552.000,00 333.959,00 488.250,00 6.768.609,00 94.052.485,70 913.000,00 89.550,00 33.488.562,56 1.727.497,31 4.148.486,89 284.442,58 9.796.825,73 5.420,00 3.174.199,96 761,80 -16.369.049,98 2.727,00 - 45.390.646,02 5.087.320,02 11.664.488,34 465.734,50 9.796.825,73 11.464,66 3.174.199,96 1.097,80 -20.755.131,99 11.312,58 - 0,88% 0,10% 0,23% 0,01% 0,19% 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,40% 0,00% 0,00% 100.292.346,66 7.283.670,98 14.894.302,70 34.265,50 2.813.131,21 1.904.441,34 8.375.800,04 550.902,20 333.959,00 488.250,00 6.768.609,00 73.297.353,71 901.687,42 89.550,00 14.798.357,41 1.601.886,07 4.087.388,76 293.962,58 5.420,00 3.174.199,96 761,80 -7.536.768,69 2.727,00 - 25.583.031,96 4.913.027,91 11.171.037,36 460.344,48 11.464,66 3.174.199,96 1.097,80 -11.237.794,64 11.312,58 - 0,63% 0,12% 0,28% 0,01% 0,00% 0,00% 0,08% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,28% 0,00% 0,00% 120.099.960,72 7.457.963,09 15.387.753,68 39.655,52 12.609.956,94 1.904.441,34 8.375.800,04 550.902,20 333.959,00 488.250,00 6.768.609,00 82.814.691,06 901.687,42 89.550,00 ------ DESPORTO E LAZER Administração Geral Geral Administração Direitos Individuais, Coletivos e Difusos ENERGIA Desporto de Rendimento Energia Elétrica Desporto Comunitário Lazer TRANSPORTE 20.000,00 50.000,00 950.000,00 50.000,00 4.735.191,00 1.017.884,00 105.153.907,00 7.904.594,00 8.732.506,00 1.565.000,00 20.000,00 50.000,00 950.000,00 50.000,00 4.381.710,00 987.884,00 145.682.992,68 -76.158,95 623.499,17 33.488.562,56 2.250.188,31 3.356.604,39 447.037,33 795,00 84.886,10 795,00 1.718.264,88 45.390.646,02 0,04% 0,07% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,03% 0,00% 0,88% 5.654.405,69 5.375.901,61 1.117.962,67 20.000,00 49.205,00 865.113,90 49.205,00 2.663.445,12 987.884,00 100.292.346,66 -81.063,90 603.332,56 14.798.357,41 2.150.478,46 3.275.930,70 398.104,01 795,00 81.063,90 795,00 1.671.310,55 25.583.031,96 0,05% 0,08% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,04% 0,00% 0,63% 5.754.115,54 5.456.575,30 1.166.895,99 20.000,00 49.205,00 868.936,10 49.205,00 2.710.399,45 987.884,00 120.099.960,72 ---- Administração Geral ENCARGOS ESPECIAIS Infra-Estrutura Urbana Serviço da Dívida Interna Outros Encargos Especiais Transportes Coletivos Urbanos 29.708.466,00 1.119.343.705,00 756.964,00 1.029.221.004,00 90.122.701,00 1.300.000,00 26.558.791,04 1.063.264.614,61 12.609.956,94 968.091.147,74 95.173.466,87 11.550.000,00 4.148.486,89 (57.099.443,41) 9.796.825,73 (60.660.161,96) 3.560.718,55 3.174.199,96 11.664.488,34 867.560.344,25 9.796.825,73 781.365.246,55 86.195.097,70 3.174.199,96 0,23% 16,90% 0,19% 15,23% 1,68% 0,06% 14.894.302,70 195.704.270,36 2.813.131,21 186.725.901,19 8.978.369,17 8.375.800,04 4.087.388,76 63.669.091,59 47.654.566,08 16.014.525,51 3.174.199,96 11.171.037,36 329.520.649,80 291.989.192,40 37.531.457,40 3.174.199,96 0,28% 8,12% 0,00% 7,20% 0,93% 0,08% 15.387.753,68 733.743.964,81 12.609.956,94 676.101.955,34 57.642.009,47 8.375.800,04 ---- Abastecimento RESERVA DE CONTINGÊNCIA 333.959,00 6.709.406,00 488.250,00 72.476.718,00 46.659.438,00 89.550,00 8.419.158.755,00 333.959,00 6.709.406,00 488.250,00 94.052.485,70 1.369.668.852,03 89.550,00 9.800.856.013,87 --16.369.049,98 162.621.255,49 1.332.225.068,01 --20.755.131,99 979.053.297,32 5.132.116.345,44 0,00% 0,00% 333.959,00 6.709.406,00 488.250,00 73.297.353,71 390.615.554,71 89.550,00 4.668.739.668,43 --7.536.768,69 256.813.197,87 1.476.361.116,53 --11.237.794,64 634.572.830,32 4.056.120.614,09 0,00% 0,00% 333.959,00 6.709.406,00 488.250,00 82.814.691,06 735.096.021,71 89.550,00 5.744.735.399,78 -- DESPORTO E LAZER 8.203.075,00 Administração Geral 1.480.000,00 Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 20.000,00 Desporto de Rendimento 950.000,00 4.735.191,00 Desporto Comunitário GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda 1.017.884,00 Lazer 7.904.594,00 1.565.000,00 20.000,00 950.000,00 4.381.710,00 987.884,00 938.281,03 238.622,91 76.158,95 623.499,17 - 2.250.188,31 447.037,33 84.886,10 1.718.264,88 - 0,04% 0,01% 0,00% 0,00% 0,03% 0,00% 5.654.405,69 1.117.962,67 20.000,00 865.113,90 2.663.445,12 987.884,00 874.937,42 190.540,96 81.063,90 603.332,56 - 2.150.478,46 0,05% 5.754.115,54 398.104,01 0,01% 1.166.895,99 0,00% 20.000,00 81.063,90 0,00% 868.936,10 1.671.310,55 2.710.399,45 PAULO CASTRO 0,04% CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual 0,00% 987.884,00 ENCARGOS ESPECIAIS 1.119.343.705,00 Serviço da Dívida Interna RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA 1.029.221.004,00 LEITE Outros Encargos Especiais Gerente Especial de Contabilidade90.122.701,00 CRC PE 017219/O-9 T-AL RESERVA DE CONTINGÊNCIA 6.709.406,00 1.063.264.614,61 968.091.147,74 95.173.466,87 (57.099.443,41) (60.660.161,96) 3.560.718,55 867.560.344,25 781.365.246,55 86.195.097,70 16,90% 15,23% 1,68% 195.704.270,36 186.725.901,19 8.978.369,17 63.669.091,59 47.654.566,08 16.014.525,51 329.520.649,80 8,12% 733.743.964,81 291.989.192,40 7,20% 676.101.955,34 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 37.531.457,40 Controladora0,93% Geral do Estado57.642.009,47 6.709.406,00 ENERGIA Normalização e Qualidade Energia Elétrica 50.000,00 335.425,00 50.000,00 COMÉRCIO E SERVIÇOS COMUNICAÇÕES TransporteDO Aéreo RESERVA RPPS Transporte Rodoviário DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) Transporte TOTAL (III) =Hidroviário (I+II) 18.686.477,00 13.969.740,00 8.203.075,00 13.969.740,00 1.480.000,00 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 24m 50.000,00 23.020.506,00 8.732.506,00 - 2.020.848,69 1.143.810,39 938.281,03 1.143.810,39 238.622,91 5.576.929,56 3.356.604,39 0,11% 0,07% 0,00% 0,00% 0,40% 19,08% 0,00% 100,00% 49.205,00 335.425,00 750.340,09 - --- 49.205,00 17.443.576,44 5.375.901,61 Nota 1: As Transferências a Municípios estão registradas na Função 04 - ADMINISTRAÇÃO, nas Subfunções 122 - Administração Geral (R$ 2.679.743,12) e 123 - Administração Financeira (R$ 529.481.070,90) - Valores Liquidados. RESERVA DO RPPS - DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) TOTAL (III) = (I+II) 46.659.438,00 8.419.158.755,00 6.709.406,00 1.369.668.852,03 9.800.856.013,87 - - 0,00% - - 0,00% 162.621.255,49 1.332.225.068,01 979.053.297,32 5.132.116.345,44 19,08% 100,00% 390.615.554,71 4.668.739.668,43 -- 1.904.757,45 1.141.990,11 874.937,42 1.141.990,11 190.540,96 5.397.247,43 3.275.930,70 0,13% 0,08% 0,00% 0,00% 0,28% 15,64% 0,00% 100,00% - - 0,00% - - 0,00% 256.813.197,87 1.476.361.116,53 634.572.830,32 4.056.120.614,09 15,64% 100,00% 49.205,00 335.425,00 17.623.258,57 5.456.575,30 6.709.406,00 735.096.021,71 5.744.735.399,78 - - -- - -2/3 2/3 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 24m Nota 1: As Transferências a Municípios estão registradas na Função 04 - ADMINISTRAÇÃO, nas Subfunções 122 - Administração Geral (R$ 2.679.743,12) e 123 - Administração Financeira (R$ 529.481.070,90) - Valores Liquidados. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 4 de 20 62 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS GOVERNO SECRETARIA DE DE ESTADO ESTADO DA DA FAZENDA FAZENDA SECRETARIA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DO DE TESOURO CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE (Continuação) (Continuação) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS/ DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO JANEIRO A JUNHO 2016 BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DOTAÇÃO DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO LEGISLATIVA Controle Externo Outros Encargos Especiais DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) JUDICIÁRIA DOTAÇÃO 46.659.438,00 INICIAL 200.700,00 200.700,00 - (a) 1.369.668.852,03 ATUALIZADA 45.522.053,00 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO DESPESAS EMPENHADAS No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS EMPENHADAS 162.621.255,49 No Bimestre 8.950.402,01 8.950.402,01 (b) 979.053.297,32 Até o Bimestre 8.950.402,01 46.659.438,00 (a) 10.700,00 45.511.353,00 1.369.668.852,03 162.621.255,49 (b) 8.950.402,01 979.053.297,32 200.700,00 401.974,00 55.000,00 200.700,00 -- 45.522.053,00 401.974,00 65.000,00 10.700,00 23.293.962,58 45.511.353,00 8.950.402,01 546,82 1.416.858,57 8.950.402,01 8.950.402,01 546,82 3.865.695,72 8.950.402,01 456.974,00 LEGISLATIVA Ação Judiciária Administração Geral Controle Externo Outros Encargos Encargos Especiais Especiais Outros ESSENCIAL A JUSTIÇA 116.000,00 JUDICIÁRIA Administração Geral Ação Judiciária Outros Encargos Especiais Administração Geral ADMINISTRAÇÃO Outros Encargos Especiais Administração Geral 456.974,00 116.000,00 401.974,00 55.000,00 559.820,00 519.820,00 Administração de Receitas 40.000,00 23.760.936,58 3.717.335,26 23.760.936,58 116.000,00 401.974,00 3.601.335,26 65.000,00 67.562.758,44 23.293.962,58 8.521.820,00 40.000,00 1.417.405,39 11.279,80 1.417.405,39 11.279,80 -546,82 14.328.698,50 1.416.858,57 8.007.752,14 - 3.866.242,54 28.572,09 3.866.242,54 28.572,09 -546,82 27.409.926,44 3.865.695,72 8.224.214,86 - Em Reais DESPESAS LIQUIDADAS SALDO % (b/total b) 19,08% % 0,17% SALDO (c) = (a-b) 390.615.554,71 36.571.650,99 No Bimestre Até o Bimestre DESPESAS LIQUIDADAS 256.813.197,87 No Bimestre 8.823.819,35 8.823.819,35 (d) 634.572.830,32 Até o Bimestre 8.823.819,35 0,00%b) (b/total 0,17% 19,08% 10.700,00 (c) = (a-b) 36.560.950,99 390.615.554,71 256.813.197,87 (d) 8.823.819,35 634.572.830,32 0,17% 0,00% 0,00% 0,08% 0,17% 36.571.650,99 401.974,00 64.453,18 10.700,00 19.428.266,86 36.560.950,99 8.823.819,35 546,82 1.416.858,57 8.823.819,35 8.823.819,35 546,82 3.865.695,70 8.823.819,35 0,08% 0,00% 0,08% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,53% 0,08% 0,16% 0,00% 19.894.694,04 3.688.763,17 19.894.694,04 87.427,91 401.974,00 3.601.335,26 64.453,18 40.152.832,00 19.428.266,86 297.605,14 40.000,00 1.417.405,39 11.279,80 1.417.405,39 11.279,80 -546,82 8.531.684,93 1.416.858,57 2.211.032,13 - 3.866.242,52 28.572,09 3.866.242,52 28.572,09 -546,82 21.406.748,91 3.865.695,70 2.221.334,99 - ESSENCIAL A JUSTIÇA Outros Encargos Especiais Administração Geral SEGURANÇA PÚBLICA Outros Encargos Especiais Administração Geral 116.000,00 116.000,00 34.205.000,00 26.015.000,00 3.717.335,26 59.000.938,44 116.000,00 221.961.021,47 3.601.335,26 26.055.000,00 11.279,80 6.320.946,36 11.279,80 45.020.581,19 9.352.852,64 28.572,09 19.185.711,58 28.572,09 88.535.484,42 12.285.958,62 0,00% 0,37% 0,00% 1,73% 0,00% 0,24% 3.688.763,17 39.815.226,86 87.427,91 133.425.537,05 3.601.335,26 13.769.041,38 11.279,80 6.320.652,80 11.279,80 45.123.677,18 8.752.716,36 28.572,09 19.185.413,92 28.572,09 86.079.890,82 10.979.992,13 Tecnologia da Informação ADMINISTRAÇÃO Policiamento Administração Geral Outros Encargos Especiais 8.160.000,00 559.820,00 30.000,00 519.820,00 - 8.160.000,00 67.562.758,44 50.000,00 8.521.820,00 187.696.021,47 14.328.698,50 8.007.752,14 35.667.728,55 84.469,20 6.320.946,36 - 27.409.926,44 510,50 8.224.214,86 76.249.015,30 257.857,14 19.185.711,58 - 0,00% 0,53% 0,00% 0,16% 1,49% 0,00% 0,01% 0,37% 0,00% 8.160.000,00 40.152.832,00 49.489,50 297.605,14 111.447.006,17 8.531.684,93 2.211.032,13 36.370.960,82 84.469,20 6.320.652,80 - 21.406.748,91 510,50 2.221.334,99 75.099.388,19 34.205.000,00 26.015.000,00 8.160.000,00 30.000,00 59.051,00 - 903.492,74 221.961.021,47 75.723.075,13 26.055.000,00 61.204.000,00 8.160.000,00 14.519.075,13 50.000,00 59.806.841,51 187.696.021,47 84.469,20 45.020.581,19 61.100.000,00 9.352.852,64 61.100.000,00 17.881.510,37 35.667.728,55 257.857,14 88.535.484,42 61.100.000,00 12.285.958,62 61.100.000,00 510,50 18.053.276,95 76.249.015,30 0,01% 1,73% 1,19% 0,24% 1,19% 0,00% 0,00% 0,00% 0,35% 1,49% 645.635,60 133.425.537,05 14.623.075,13 13.769.041,38 104.000,00 8.160.000,00 14.519.075,13 49.489,50 41.753.564,56 111.447.006,17 84.469,20 45.123.677,18 31.515.034,40 8.752.716,36 31.515.034,40 17.857.330,20 36.370.960,82 35.000,00 93.500,00 10.000,00 93.500,00 10.000,00 -- 85.000,00 996.992,74 10.000,00 93.500,00 10.000,00 903.492,74 250.000,00 170,93 84.469,20 84.469,20 - 256,39 257.857,14 257.857,14 - 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 84.743,61 739.135,60 10.000,00 93.500,00 10.000,00 645.635,60 250.000,00 170,93 84.469,20 84.469,20 - 256,39 257.857,04 257.857,04 - 59.397.790,51 75.723.075,13 492.873,64 61.204.000,00 3.300,00 14.519.075,13 17.880.762,08 61.100.000,00 16.625,26 61.100.000,00 - 18.051.122,22 61.100.000,00 58.649,68 61.100.000,00 - 0,35% 1,19% 0,00% 1,19% 0,00% 0,00% 41.346.668,29 14.623.075,13 434.223,96 104.000,00 3.300,00 14.519.075,13 17.857.135,12 31.515.034,40 16.625,26 31.515.034,40 - 18.027.495,16 31.515.034,40 58.649,58 31.515.034,40 - 59.806.841,51 376.907.251,04 54.051,00 61.000,00 278.949.564,38 85.000,00 8.234.560,00 10.000,00 28.000,00 10.000,00 89.634.126,66 250.000,00 1.206.221,22 59.397.790,51 1.206.221,22 17.881.510,37 10.996.685,64 577,36 170,93 1.869,96 10.994.815,68 32.663,64 17.880.762,08 32.663,64 18.053.276,95 313.450.972,12 1.898,34 6.921,93 278.949.564,38 256,39 4.289,63 34.490.196,18 0,35% 6,11% 0,00% 5,44% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,67% 0,00% 0,00% 0,35% 0,00% 41.753.564,56 63.456.278,92 52.152,66 54.078,07 84.743,61 8.234.560,00 10.000,00 23.710,37 10.000,00 55.143.930,48 250.000,00 1.107.359,50 41.346.668,29 1.107.359,50 17.857.330,20 69.513.253,81 24,15 58.515.459,47 170,93 2.978,66 10.994.815,68 32.663,64 17.857.135,12 32.663,64 18.028.773,28 209.300.506,74 1.021,73 6.921,93 174.799.272,77 256,39 4.116,88 34.490.195,16 9.373.038,11 492.873,64 20.000,00 3.300,00 9.353.038,11 980.893,99 16.625,26 547,43 980.346,56 2.990.654,89 58.649,68 1.462,95 2.989.191,94 58.649,68 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 0,00% 6.382.383,22 434.223,96 18.537,05 3.300,00 6.363.846,17 991.769,50 16.625,26 491,04 991.278,46 313.450.972,12 456.065,46 6.921,93 278.949.564,38 330.401,40 330.401,40 4.289,63 2.959.384,86 34.490.196,18 6,11% 0,00% 0,01% 0,00% 5,44% 0,01% 0,00% 0,01% 0,00% 0,06% 0,67% 63.456.278,92 15.000,00 1.767.431,11 54.078,07 1.064.704,91 10.000,00 8.234.560,00 1.054.704,91 23.710,37 4.546.820,77 55.143.930,48 98.861,72 100.292,19 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 1.107.359,50 4.494.364,06 1.107.359,50 231.657,55 850,95 2.990.654,89 99.441,24 1.462,95 118.628,36 2.989.191,94 0,00% 0,06% 0,00% 0,00% 0,00% 0,06% 11.149,05 6.382.383,22 220.508,50 18.537,05 1.330.583,67 6.363.846,17 611,10 991.769,50 33.013,00 491,04 38.850,10 991.278,46 456.065,46 332.029,31 332.029,31 - 0,01% 0,01% 0,01% 0,00% 0,01% 0,02% 1.782.431,11 1.503.680,72 1.503.680,72 15.000,00 1.767.431,11 3.239.450,78 150.503,62 110.359,02 110.359,02 150.503,62 320.190,88 456.065,36 332.028,56 332.028,56 456.065,36 953.945,68 Administração de Receitas 40.000,00 93.500,00 93.500,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL Outros Encargos Especiais Asssistência Comunitária Outros Encargos Especiais SEGURANÇA PÚBLICA PREVIDÊNCIA AdministraçãoSOCIAL Geral Previdência do Regime Estatutário Tecnologia da Informação Outros Encargos Especiais Policiamento SAÚDE Outros Encargos Especiais Administração Geral 4.051,00 Assistência Hospitalar ASSISTÊNCIA SOCIAL e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Asssistência Comunitária Desenvolvimento Científico Outros EspeciaisCientífico e Tecnológico DifusãoEncargos do Conhecimento Outros Encargos Especiais PREVIDÊNCIA SOCIAL TRABALHO Previdência do Regime Estatutário Administração Geral Outros Encargos Especiais -- 3.300,00 3.300,00 - Outros Encargos Especiais SAÚDE EDUCAÇÃO Administração Administração Geral Geral PrevidênciaHospitalar do Regimee Estatutário Assistência Ambulatorial Ensino Fundamental Suporte Profilático e Terapêutico Ensino Superior Desenvolvimento Outros Encargos Científico Especiais Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico CULTURA Outros Outros Encargos Encargos Especiais Especiais 59.051,00 10.523.560,00 4.051,00 61.000,00 35.000,00 10.434.560,00 10.000,00 28.000,00 10.000,00 -- DIREITOS DA CIDADANIA TRABALHO Administração Geral Geral Administração Outros Encargos Especiais Outros Encargos Especiais 15.000,00 3.300,00 15.000,00 3.300,00 - - GESTÃO AMBIENTAL EDUCAÇÃO Administração Geral Outros Encargos Especiais Administração Geral Previdência do Regime Estatutário CIÊNCIA E TECNOLOGIA Administração Geral Ensino Fundamental Outros Superior Encargos Especiais Ensino AGRICULTURA Outros Encargos Especiais Administração Geral 15.000,00 40.000,00 996.992,74 59.000.938,44 93.500,00 54.051,00 489.573,64 489.573,64 2.238.496,57 10.523.560,00 15.000,00 61.000,00 10.000,00 10.000,00 10.434.560,00 28.000,00 21.508,00 - 376.907.251,04 15.000,00 2.223.496,57 61.000,00 278.949.564,38 1.395.106,31 10.000,00 8.234.560,00 1.385.106,31 28.000,00 7.506.205,63 89.634.126,66 21.508,00 -- CULTURA Outros Encargos Especiais Outros Encargos Especiais INDÚSTRIA Administração Geral DIREITOS DA CIDADANIA Outros Encargos Especiais Administração Geral COMÉRCIO E SERVIÇOS Outros Encargos Especiais Outros Encargos Especiais Administração Geral 611,10 980.893,99 33.013,00 547,43 38.850,10 980.346,56 15.000,00 15.000,00 2.238.496,57 1.835.710,03 1.835.710,03 15.000,00 2.223.496,57 4.243.396,76 150.503,62 110.359,02 110.359,02 150.503,62 370.190,88 46.659.438,00 INDÚSTRIA FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 25m Administração Geral Outros Encargos Especiais 6.138,65 32.663,64 966.668,14 12.000,00 9.373.038,11 319.949,74 20.000,00 1.449.212,03 9.353.038,11 21.508,00 1.000,00 21.508,00 1.000,00 - TOTAL 150.503,62 10.996.685,64 150.503,62 107.092,39 107.092,39 1.869,96 972.806,79 10.994.815,68 12.000,00 -- Outros Encargos Especiais AGRICULTURA ENCARGOS ESPECIAIS Administração Geral Outros Encargos Especiais Outros Encargos Especiais 16.625,26 12.000,00 15.000,00 15.000,00 - 367.025,00 243.150,00 10.000,00 123.875,00 10.000,00 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA Transporte Rodoviário Administração Geral Outros Encargos Especiais Outros Encargos Especiais DESPORTO E LAZER 16.625,26 1.206.221,22 7.444.697,63 1.206.221,22 331.949,74 - GESTÃO AMBIENTAL COMUNICAÇÕES Outros Encargos Especiais Administração Geral Outros Encargos Especiais TRANSPORTE 61.508,00 577,36 12.000,00 12.000,00 - 1.449.212,03 32.663,64 33.624,10 38.850,10 1.898,34 58.649,68 98.861,72 18.051.122,22 98.861,72 456.065,46 9.051,29 98.861,72 2.950.333,57 118.628,36 1.395.106,31 123.875,00 10.000,00 3.846.371,76 1.385.106,31 306.481,00 107.092,39 308.790,28 107.092,39 16.613,60 61.400,60 456.065,46 1.003.945,98 71.113,52 330.401,40 932.832,46 306.481,00 7.506.205,63 463.331.895,82 61.508,00 463.331.895,82 7.444.697,63 16.613,60 972.806,79 6.138,65 966.668,14 33.624,10 611,10 33.013,00 100.292,19 850,95 99.441,24 273.150,00 1.369.668.852,03 331.949,74 12.000,00 319.949,74 162.621.255,49 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 40.000,00 739.135,60 39.815.226,86 93.500,00 52.152,66 430.923,96 430.923,96 1.782.431,11 52.456,71 1.330.583,67 202.036,48 24,15 16.625,26 16.625,26 150.503,62 69.513.253,81 150.503,62 58.515.459,47 117.222,18 117.222,18 2.978,66 973.132,63 10.994.815,68 6.393,89 32.663,64 966.738,74 32.663,64 33.624,10 38.850,10 11.400,60 38.850,10 38.850,10 110.359,02 110.359,02 TOTAL 46.659.438,00 1.369.668.852,03 162.621.255,49 1.003.945,98 71.113,52 932.832,46 0,02% 0,00% 0,00% 0,02% 3.239.450,78 202.036,48 123.875,00 2.913.539,30 320.190,88 11.400,60 308.790,28 --- - -- - -- - -- - 98.848,28 18.027.495,16 98.848,28 0,44% 5,16% 0,00% 4,31% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,85% 0,00% 0,00% 0,44% 0,00% 41.778.068,23 167.606.744,30 53.029,27 54.078,07 104.150.291,61 84.743,61 8.234.560,00 10.000,00 23.883,12 10.000,00 55.143.931,50 ----- 2.990.597,40 58.649,58 1.406,56 2.989.190,84 0,07% 0,00% 0,00% 0,00% 0,07% 6.382.440,71 434.224,06 18.593,44 3.300,00 6.363.847,27 -- 456.065,36 0,01% 5,16% 0,00% 0,01% 0,00% 1.782.431,21 -- 58.649,58 0,00% 250.000,00 1.107.372,94 41.370.295,35 1.107.372,94 430.924,06 - - -- - 209.300.506,74 456.065,36 6.921,93 174.799.272,77 330.398,98 330.398,98 4.116,88 2.959.384,07 34.490.195,16 4,31% 0,01% 0,00% 0,01% 0,00% 0,07% 0,85% 167.606.744,30 15.000,00 1.767.431,21 54.078,07 104.150.291,61 1.064.707,33 10.000,00 8.234.560,00 1.054.707,33 23.883,12 4.546.821,56 55.143.931,50 98.848,28 100.291,69 0,00% 0,07% 0,00% 0,00% 1.107.372,94 231.658,05 850,95 2.990.597,40 99.440,74 1.406,56 118.628,26 2.989.190,84 0,00% 0,07% 0,00% 0,00% 0,00% 0,07% 11.149,05 6.382.440,71 220.509,00 18.593,44 1.330.583,77 6.363.847,27 1.330.583,77 - 0,01% 0,01% 0,01% 0,00% 0,01% 0,02% 1.782.431,21 1.503.681,47 1.503.681,47 15.000,00 --- 1.767.431,21 3.289.451,08 --- 9.051,29 98.848,28 2.950.332,78 118.628,26 21.113,52 0,00% 0,00% 0,00% 52.456,71 1.107.372,94 4.494.364,85 252.036,48 231.658,05 11.149,05 220.509,00 231.657,55 11.149,05 220.508,50 256.813.197,87 -- -- 44.208.040,73 434.224,06 29.688.965,60 3.300,00 14.519.075,13 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 390.615.554,71 ---- 430.924,06 58.649,58 0,78% 0,00% 0,78% 0,00% 0,00% 0,00% 53.029,27 84.743,61 739.135,70 10.000,00 93.500,00 10.000,00 645.635,70 250.000,00 100.291,69 850,95 99.440,74 19,08% PROCESSADOS (f) - 41.370.295,35 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,00% 0,00% 0,01% 0,00% 0,44% 33.624,10 611,10 33.013,00 979.053.297,32 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO Em Reais PROCESSADOS INSCRITAS EM RESTOS(f)A PAGAR NÃO --- 1.021,73 255.332,14 4.546.821,56 216.516.497,37 52.456,71 216.516.497,37 4.494.364,85 1.503.680,72 1.503.680,72 - 40.000,00 739.135,70 39.815.524,52 93.500,00 0,00% 0,07% 6,09% 0,00% 6,09% 0,07% 1.330.583,67 1.330.583,67 16.613,60 16.613,60 645.635,70 135.881.130,65 44.208.040,73 15.075.007,87 29.688.965,60 8.160.000,00 14.519.075,13 49.489,50 41.778.068,23 112.596.633,28 51.148,86 2.959.384,07 246.815.398,45 9.051,29 246.815.398,45 2.950.332,78 0,01% 0,01% 306.481,00 306.481,00 0,01% 2,12% 0,78% 0,27% 0,78% 0,00% 0,00% 0,00% 0,44% 1,85% 16.613,60 973.132,63 71.133.689,08 6.393,89 71.133.689,08 966.738,74 0,00% 0,00% 463.331.895,82 463.331.895,82 257.857,04 86.079.890,82 31.515.034,40 10.979.992,13 31.515.034,40 510,50 18.028.773,28 75.099.388,19 255.331,24 4.546.820,77 14.431.395,82 52.456,71 14.431.395,82 4.494.364,06 332.029,31 332.029,31 - 0,00% 0,01% 0,47% 0,00% 8.160.000,00 46.156.009,53 49.489,50 6.300.485,01 112.596.633,28 0,00% 0,06% 8,75% 0,00% 8,75% 0,06% 118.628,36 118.628,36 1.000,00 1.000,00 257.857,04 19.185.413,92 - 2,12% 0,00% 0,27% 0,00% 0,53% 0,00% 0,05% 1,85% 330.401,40 51.149,76 38.850,10 38.850,10 ENCARGOS ESPECIAIS Outros Encargos Especiais 0,00% 40.000,00 3.688.763,17 39.815.524,52 87.427,91 135.881.130,65 3.601.335,26 15.075.007,87 51.149,76 2.959.384,86 448.900.500,00 9.051,29 448.900.500,00 2.950.333,57 110.359,02 110.359,02 DESPORTO E LAZER Outros Encargos Especiais 0,00% 0,00% 0,47% 3.688.763,17 19.894.694,06 87.427,91 401.974,00 3.601.335,26 64.453,18 46.156.009,53 19.428.266,88 6.300.485,01 1.064.707,33 123.875,00 10.000,00 2.913.539,60 1.054.707,33 255.332,14 1.835.710,03 1.835.710,03 370.190,88 61.400,60 308.790,28 0,00% 0,10% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,53% 0,10% 0,05% 19.894.694,06 36.698.233,65 401.974,00 64.453,18 10.700,00 19.428.266,88 36.687.533,65 0,01% 0,00% 0,00% 0,02% 0,01% 0,00% 1.449.212,03 1.449.212,03 4.243.396,76 273.150,00 123.875,00 3.846.371,76 0,10% 0,22% 0,00% 0,00% 0,10% 0,22% 36.698.233,65 10.700,00 (e) = (a-d) 36.687.533,65 735.096.021,71 330.398,98 932.832,16 330.398,98 51.148,86 - 123.875,00 - 0,22% 0,00%d) (d/total 0,22% 15,64% SALDO (e) = (a-d) 735.096.021,71 117.222,18 308.790,28 117.222,18 16.613,60 - TRANSPORTE Administração Geral Transporte Rodoviário Outros Encargos Especiais % 1.064.704,91 123.875,00 10.000,00 2.913.539,30 1.054.704,91 255.331,24 COMUNICAÇÕES Outros Encargos Especiais RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE 367.025,00 Gerente Especial de Contabilidade 243.150,00 CRC PE 017219/O-9 T-AL % (d/total d) 15,64% 0,01% 0,00% 0,00% 0,02% 0,01% 0,00% COMÉRCIO E SERVIÇOS Outros Encargos Especiais GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda SALDO 634.572.830,32 15,64% 118.628,26 0,00% 0,01% 0,01% 0,00% 0,00% 0,02% -- - - --- - - 1.330.583,77 - 1.503.681,47 1.503.681,47 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 953.945,68 0,02% 3.289.451,08 Controladora Geral do Estado 21.113,52 932.832,16 --- 735.096.021,71 PAULO CASTRO 0,00% CARDOSO DA SILVA 118.628,26 1.330.583,77 Superintendente do Tesouro Estadual 332.028,56 332.028,56 ---- -3/3 - - 252.036,48 123.875,00 2.913.539,60 - 51.149,76 51.149,76 0,00% 0,00% 255.331,24 255.331,24 16.613,60 16.613,60 51.148,86 51.148,86 0,00% 0,00% 255.332,14 255.332,14 - 448.900.500,00 448.900.500,00 8,75% 8,75% 14.431.395,82 14.431.395,82 71.133.689,08 71.133.689,08 246.815.398,45 246.815.398,45 6,09% 6,09% 216.516.497,37 216.516.497,37 - 979.053.297,32 19,08% 390.615.554,71 256.813.197,87 634.572.830,32 15,64% 735.096.021,71 3/3 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 25m GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 5 de 20 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 63 GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JULHO 2015 A JUNHO 2016 RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária ICMS RREOIPVA - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) ITCD IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Contrib. dos Militares para o Custeio das Pensões Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributária ICMS IPVA ITCD IRRF Outras Receitas Tributárias Receita de Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 51m Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Transferências da LC 87/1996 Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Transferências Constitucionais e Legais Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Contrib. dos Militares para o Custeio das Pensões Compensação Financ. entre Regimes Previdência Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 51m jul/15 606.790.936,60 281.436.563,24 232.706.597,42 18.531.512,10 5.130.225,57 20.878.966,75 4.189.261,40 12.705.576,20 12.601.148,17 277.784.403,92 205.519.767,00 1.024.018,13 206.873,82 33.935.264,22 37.098.480,75 22.263.245,07 147.132.913,55 67.970.104,20 79.162.809,35 459.658.023,05 jul/15 ago/15 643.236.978,17 297.699.161,25 239.539.936,74 13.266.565,05 3.028.147,16 37.776.133,21 4.088.379,09 11.922.632,08 8.960.122,57 318.062.703,25 240.369.738,18 1.024.018,13 220.123,40 50.766.808,29 25.682.015,25 6.592.359,02 148.608.149,00 62.497.607,89 86.110.541,11 494.628.829,17 ago/15 set/15 564.642.857,68 273.420.151,98 239.060.664,29 10.422.265,91 745.443,91 19.794.470,82 3.397.307,05 11.777.513,87 8.717.975,69 265.376.639,18 200.397.745,60 1.339.718,63 219.498,08 34.612.193,71 28.807.483,16 5.350.576,96 145.471.699,17 67.798.378,90 77.673.320,27 419.171.158,51 set/15 606.790.936,60 643.236.978,17 564.642.857,68 281.436.563,24 297.699.161,25 273.420.151,98 232.706.597,42 239.539.936,74 239.060.664,29 18.531.512,10 13.266.565,05 10.422.265,91 5.130.225,57 3.028.147,16 745.443,91 20.878.966,75 37.776.133,21 19.794.470,82 4.189.261,40 4.088.379,09 3.397.307,05 12.705.576,20 11.922.632,08 11.777.513,87 12.601.148,17 8.960.122,57 8.717.975,69 277.784.403,92 318.062.703,25 265.376.639,18 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO 205.519.767,00 240.369.738,18 200.397.745,60 Secretário de Estado da Fazenda 1.024.018,13 1.024.018,13 1.339.718,63 206.873,82 220.123,40 219.498,08 33.935.264,22 50.766.808,29 34.612.193,71 RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE 37.098.480,75 25.682.015,25 28.807.483,16 Gerente Especial de Contabilidade 22.263.245,07 6.592.359,02T-AL 5.350.576,96 CRC PE 017219/O-9 147.132.913,55 148.608.149,00 145.471.699,17 67.970.104,20 62.497.607,89 67.798.378,90 79.162.809,35 86.110.541,11 77.673.320,27 459.658.023,05 494.628.829,17 419.171.158,51 out/15 657.557.922,24 304.992.311,31 276.029.344,95 7.438.821,17 861.493,22 16.593.350,83 4.069.301,14 10.998.103,63 7.081.959,27 329.264.037,11 228.085.845,96 1.024.018,13 254.599,88 52.891.804,85 47.007.768,29 5.221.510,92 163.772.557,13 75.019.531,55 88.753.025,58 493.785.365,11 out/15 657.557.922,24 304.992.311,31 276.029.344,95 7.438.821,17 861.493,22 16.593.350,83 4.069.301,14 10.998.103,63 7.081.959,27 329.264.037,11 228.085.845,96 1.024.018,13 254.599,88 52.891.804,85 47.007.768,29 5.221.510,92 163.772.557,13 75.019.531,55 88.753.025,58 493.785.365,11 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA12 MESES EVOLUÇÃO DADA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL nov/15 dez/15 jan/16 fev/16 697.160.869,02 923.285.796,52 JULHO 848.352.730,41 2015 A JUNHO 2016715.479.623,63 310.197.828,15 272.785.121,21 4.940.241,33 1.097.098,53 27.779.880,48 3.595.486,60 5.055.510,42 20.879.035,04 6.748.960,29 336.462.184,01 257.526.824,54 708.317,63 231.963,09 47.116.953,59 30.878.125,16 17.817.351,11 170.152.962,66 72.978.678,06 5.055.510,42 92.118.774,18 527.007.906,36 368.546.480,02 283.140.515,85 3.295.467,65 2.308.932,84 75.809.058,32 3.992.505,36 52.810.968,45 16.930.252,32 1.332.937,18 391.595.999,60 296.126.296,87 1.024.018,13 229.049,37 54.840.074,31 39.376.560,92 17.136.092,84 229.138.059,07 73.894.781,25 39.670.514,77 13.140.453,68 102.432.309,37 619.214.671,34 316.558.489,47 297.145.469,82 3.473.587,00 1.251.058,55 13.639.966,78 1.048.407,32 6.997.109,56 2.265.367,72 384.125.638,32 282.162.890,72 1.024.018,13 250.107,36 66.460.469,83 34.228.152,28 5.533.018,56 162.912.985,45 61.371.480,85 101.541.504,60 552.566.638,18 426.791.749,85 350.028.552,20 51.424.801,23 678.374,66 22.694.764,10 1.965.257,66 3.041.238,45 8.022.225,90 13.969.243,18 435.630.645,99 353.503.544,73 1.024.018,13 193.158,73 50.474.166,62 30.435.757,78 35.830.693,15 253.296.970,69 93.746.608,69 3.041.238,45 29.488.276,05 127.020.847,50 669.988.825,83 EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES nov/15 697.160.869,02 310.197.828,15 272.785.121,21 4.940.241,33 1.097.098,53 27.779.880,48 3.595.486,60 5.055.510,42 20.879.035,04 6.748.960,29 336.462.184,01 257.526.824,54 708.317,63 231.963,09 47.116.953,59 30.878.125,16 17.817.351,11 170.152.962,66 72.978.678,06 5.055.510,42 92.118.774,18 527.007.906,36 dez/15 848.352.730,41 368.546.480,02 283.140.515,85 3.295.467,65 2.308.932,84 75.809.058,32 3.992.505,36 52.810.968,45 16.930.252,32 1.332.937,18 391.595.999,60 296.126.296,87 1.024.018,13 229.049,37 54.840.074,31 39.376.560,92 17.136.092,84 229.138.059,07 73.894.781,25 39.670.514,77 13.140.453,68 102.432.309,37 619.214.671,34 jan/16 715.479.623,63 316.558.489,47 297.145.469,82 3.473.587,00 1.251.058,55 13.639.966,78 1.048.407,32 6.997.109,56 2.265.367,72 384.125.638,32 282.162.890,72 1.024.018,13 250.107,36 66.460.469,83 34.228.152,28 5.533.018,56 162.912.985,45 61.371.480,85 101.541.504,60 552.566.638,18 fev/16 923.285.796,52 426.791.749,85 350.028.552,20 51.424.801,23 678.374,66 22.694.764,10 1.965.257,66 3.041.238,45 8.022.225,90 13.969.243,18 435.630.645,99 353.503.544,73 1.024.018,13 193.158,73 50.474.166,62 30.435.757,78 35.830.693,15 253.296.970,69 93.746.608,69 3.041.238,45 29.488.276,05 127.020.847,50 669.988.825,83 Em Reais mar/16 680.363.523,04 328.084.410,32 278.045.836,07 25.112.906,56 671.302,35 22.103.896,84 2.150.468,50 24.400.737,94 9.068.465,91 16.478.972,86 292.711.366,71 214.556.739,50 1.024.018,13 188.583,81 50.375.342,25 26.566.683,02 9.619.569,30 198.360.289,43 85.020.930,16 24.400.737,94 2.217.385,30 86.721.236,03 482.003.233,61 mar/16 680.363.523,04 328.084.410,32 278.045.836,07 25.112.906,56 671.302,35 22.103.896,84 2.150.468,50 24.400.737,94 9.068.465,91 16.478.972,86 292.711.366,71 214.556.739,50 1.024.018,13 188.583,81 50.375.342,25 26.566.683,02 9.619.569,30 198.360.289,43 85.020.930,16 24.400.737,94 2.217.385,30 86.721.236,03 482.003.233,61 abr/16 787.039.239,52 379.243.901,56 298.528.854,82 29.427.101,08 842.485,12 48.596.113,67 1.849.346,87 46.938.407,79 8.829.670,05 13.665.956,42 331.635.524,12 255.061.884,46 1.024.018,13 193.502,91 42.756.984,74 32.599.133,88 6.725.779,58 259.985.624,30 115.656.380,51 26.110.482,62 20.827.925,17 97.390.836,00 527.053.615,22 abr/16 mai/16 817.965.420,19 332.606.592,02 266.952.708,37 39.058.627,09 1.402.299,19 22.949.388,10 2.243.569,27 3.911.494,21 9.619.333,32 18.084.782,48 443.587.007,55 339.188.006,74 1.024.018,13 219.738,11 62.104.743,81 41.050.500,76 10.156.210,61 202.028.897,81 86.537.668,48 3.911.494,21 596.985,17 110.982.749,95 615.936.522,38 mai/16 jun/16 844.568.286,58 365.224.939,81 289.166.881,76 39.491.303,83 476.857,40 33.810.151,26 2.279.745,56 71.462.595,98 10.292.803,11 13.815.314,18 371.683.769,93 280.209.978,81 1.024.018,13 130.754,16 55.404.480,63 34.914.538,20 12.088.863,57 265.940.680,50 89.827.745,33 66.406.491,81 5.056.104,17 2.713.299,96 101.937.039,23 578.627.606,08 jun/16 787.039.239,52 817.965.420,19 844.568.286,58 379.243.901,56 332.606.592,02 365.224.939,81 298.528.854,82 266.952.708,37 289.166.881,76 29.427.101,08 39.058.627,09 39.491.303,83 842.485,12 1.402.299,19 476.857,40 48.596.113,67 22.949.388,10 33.810.151,26 1.849.346,87 2.243.569,27 2.279.745,56 46.938.407,79 3.911.494,21 71.462.595,98 8.829.670,05 9.619.333,32 10.292.803,11 13.665.956,42 18.084.782,48 13.815.314,18 331.635.524,12 443.587.007,55 371.683.769,93 PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA 255.061.884,46 339.188.006,74 280.209.978,81 Superintendente do Tesouro Estadual 1.024.018,13 1.024.018,13 1.024.018,13 193.502,91 219.738,11 130.754,16 42.756.984,74 62.104.743,81 55.404.480,63 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 32.599.133,88 41.050.500,76 34.914.538,20 Controladora Geral do Estado 6.725.779,58 10.156.210,61 12.088.863,57 259.985.624,30 202.028.897,81 265.940.680,50 115.656.380,51 86.537.668,48 89.827.745,33 26.110.482,62 3.911.494,21 66.406.491,81 20.827.925,17 5.056.104,17 596.985,17 2.713.299,96 97.390.836,00 110.982.749,95 101.937.039,23 527.053.615,22 615.936.522,38 578.627.606,08 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 6 de 20 TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) 8.786.444.183,60 3.984.802.578,98 3.323.130.483,50 245.883.200,00 18.493.718,50 362.426.141,16 TOTAL34.869.035,82 (ÚLTIMOS 12 207.620.953,24 MESES) 138.042.720,99 123.722.740,01 4.177.919.919,69 3.152.709.263,11 12.288.217,56 2.537.952,72 601.739.286,85 408.645.199,45 154.335.270,69 2.346.801.788,76 952.319.895,87 163.540.959,80 44.079.993,44 35.015.946,48 1.151.844.993,17 6.439.642.394,84 8.786.444.183,60 3.984.802.578,98 3.323.130.483,50 245.883.200,00 18.493.718,50 362.426.141,16 34.869.035,82 207.620.953,24 138.042.720,99 123.722.740,01 4.177.919.919,69 3.152.709.263,11 12.288.217,56 2.537.952,72 601.739.286,85 408.645.199,45 154.335.270,69 2.346.801.788,76 952.319.895,87 163.540.959,80 44.079.993,44 35.015.946,48 1.151.844.993,17 6.439.642.394,84 PREVISÃO ATUALIZADA 2016 8.929.309.247,00 4.022.993.977,00 3.439.361.994,00 218.943.476,00 Em Reais 10.000.000,00 303.961.755,00 PREVISÃO 50.726.752,00 ATUALIZADA 54.177.981,00 2016 163.204.278,00 4.477.756.616,00 3.273.347.025,00 12.288.218,00 4.135.034,00 691.237.200,00 496.749.139,00 211.176.395,00 2.183.183.242,00 986.086.916,00 1.197.096.326,00 6.746.126.005,00 8.929.309.247,00 4.022.993.977,00 3.439.361.994,00 218.943.476,00 10.000.000,00 303.961.755,00 50.726.752,00 54.177.981,00 163.204.278,00 4.477.756.616,00 3.273.347.025,00 12.288.218,00 4.135.034,00 691.237.200,00 496.749.139,00 211.176.395,00 2.183.183.242,00 986.086.916,00 1.197.096.326,00 6.746.126.005,00 64 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DO DE TESOURO CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PLANO PREVIDENCIÁRIO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES JANEIRO A JUNHO / BIMESTRE MAIO - JUNHO PLANO2016 PREVIDENCIÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREVISÃO INICIAL RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITAS Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil RECEITASAtivo PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Inativo RECEITAS CORRENTES Pensionista Receita de Militar Contribuições dos Segurados Pessoal Pessoal Ativo Civil Inativo Ativo Pensionista Inativo Outras Receitas de Contribuições Pensionista Receita Patrimonial Pessoal Militar Receitas Imobiliárias Receitas Ativo de Valores Mobiliários Outras Receitas Patrimoniais Inativo Receita de Serviços Pensionista Outras Receitas Correntes Outras Receitas de Contribuiçõesdo RGPS para o RPPS Compensação Previdenciária Demais Receitas Correntes Receita Patrimonial RECEITAS DE CAPITAL Receitas Imobiliárias Alienação de Bens, Direitos e Ativos Receitas dedeValores Mobiliários Amortização Empréstimos Outras Receitas Outras Receitas de Patrimoniais Capital RECEITAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) ReceitaPREVIDENCIÁRIAS de Serviços TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes DESPESAS RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e Ativos DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) Amortização de Empréstimos ADMINISTRAÇÃO Outras Receitas de Capital Despesas Correntes Despesas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) PREVIDÊNCIA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários DESPESAS Pessoal Militar Reformas Pensões DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias ADMINISTRAÇÃO Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Despesas Correntes Demais Despesas Previdenciárias Despesas de Capital DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) PREVIDÊNCIA TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) PREVISÃO INICIAL DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL (IV) -------------- ATUALIZADA 147.498.340,64 ---147.498.340,64 DOTAÇÃO INICIAL ------ 147.498.340,64 146.998.340,64 500.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA 147.498.340,64 ---147.498.340,64 147.498.340,64 PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/ 2015 17.576.317,33 ---17.576.317,33 - Até o Bimestre/ 2016 784.508,56 784.508,56 784.508,56 785.365,99 136.872,47 113.350,92 647.636,09 672.015,07 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 784.508,56 17.576.317,33 -16.790.951,34 --16.790.951,34 784.508,56 17.576.317,33 784.508,56 17.576.317,33 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) Aposentadorias RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - (147.498.340,64) -------------- DESPESAS EMPENHADAS 147.498.340,64 784.508,56 (147.498.340,64) 18.965.144,94 -146.998.340,64 136.872,47 500.000,00 Pensões 647.636,09 Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Reformas Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS MARIA BUGARIM - CLARA CAVALCANTE Demais Despesas Previdenciárias Controladora Geral do Estado DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 147.498.340,64 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 784.508,56 Pessoal Civil Em Reais PREVISÃO ATUALIZADA 18.965.144,94 CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio 785.365,99 2.644.488,22 113.350,92 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 Em Reais 7.679.933,32 15.477.822,92 RECEITAS REALIZADAS 7.679.933,32 15.477.822,92 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 7.679.933,32 5.585.983,34 2016 7.679.933,32 20155.585.983,34 7.667.367,47 5.570.579,82 7.679.933,32 15.477.822,92 12.565,85 7.679.933,32 15.477.822,92 15.403,52 7.679.933,32 5.585.983,34 7.679.933,32 5.585.983,34 7.667.367,47 5.570.579,82 12.565,85 15.403,52 -9.891.839,58 ---9.891.839,58 -----9.891.839,58 -9.891.839,58 --12.069.720,18 4.742.982,63 19.749.653,50 20.220.805,55 INSCRITAS EM RESTOS -A PAGAR NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre/ Em 2016 Em 2015 2015 17.576.317,33 ----12.069.720,18 4.742.982,63 17.576.317,33 19.749.653,50 20.220.805,55 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2016 784.508,36 784.508,36 784.508,36 785.365,99 136.872,37 113.350,92 647.635,99 672.015,07 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 784.508,36 17.576.317,33 -16.790.951,34 --16.790.951,34 784.508,36 17.576.317,33 784.508,36 17.576.317,33 784.508,36 18.965.145,14 136.872,37 785.365,99 2.644.488,22 113.350,92 2.644.488,22 18.965.145,14 2.644.488,22 Página 7 de 20 - - - Em 2016- Em 2015- ----- ----- − 672.015,07 647.635,99 672.015,07 -ROBERTO MOISES - DOS SANTOSDiretor-Presidente do Alagoas Previdência 16.790.951,34 16.790.951,34 16.790.951,34 16.790.951,34 17.576.317,33 784.508,36 17.576.317,33 ROBERTO MOISES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Alagoas Previdência MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado - INSCRITAS - EM RESTOS -A - PROCESSADOS PAGAR NÃO − - − − - Diário Oficial Estado de Alagoas APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 65 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 APORTES REALIZADOS APORTES REALIZADOS TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS - PlanoDOS Financeiro TOTAL APORTES PARA O RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Plano Financeiro Recursos para Formação de Reserva Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Formação de Reserva Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Plano Previdenciário Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial VALOR Outros Aportes para o RPPS -------- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA BENS E DIREITOS DO RPPS PERÍODO DE REFERÊNCIA 2016 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS CAIXA VALOR BANCOS CONTA MOVIMENTO BENS E DIREITOS DO RPPS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO INICIAL Pensionista DOTAÇÃO Para Cobertura de Déficit Atuarial INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS Em Regime de DESPESAS Débitos e Parcelamentos INICIAL Receita Patrimonial ADMINISTRAÇÃO (XI) Receita de Serviços Despesas Correntes Outras Receitas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) RECEITAS DE CAPITAL (IX) FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 17h e 12m. Alienação de Bens Nota 1: O Plano Previdenciário é formado pelo Fundo Previdenciário. Amortização dedo Empréstimos Nota 2: A Previdência Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009. Nota 3: A Previdência passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015. Outras ReceitasdodeEstado Capital Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analíticio/Relatório Gerencial do AL Previdência. TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL. (X) = (VIII + IX) DOTAÇÃO INICIAL Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) PERÍODO DE REFERÊNCIA 2016 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS CAIXA BANCOS CONTA MOVIMENTO RECEITAS CORRENTES (VIII) INVESTIMENTOS Receita de Contribuições Patronal OUTROS BENS E DIREITOS CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS 82.536,82 109.930.324,86 16.946.366,04 12.041.432,53 109.930.324,86 23.597.822,12 INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOS Pessoal Civil Ativo Inativo Pensionista RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS Pessoal Militar Ativo RECEITASInativo CORRENTES (VIII) Pensionista Receita de Contribuições Para Cobertura de Déficit Atuarial Patronal Em Regime de Débitos e Parcelamentos Pessoal Civil Receita Patrimonial ReceitaAtivo de Serviços Outras Receitas Correntes Inativo RECEITAS DE CAPITAL (IX) Pensionista Alienação de Bens Amortização Empréstimos Pessoal de Militar Outras Receitas de Capital Ativo TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (X) = (VIII Inativo + IX) 2015 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - 12.041.432,53 109.930.324,86 23.597.822,12 PREVISÃO ATUALIZADA ------- -DOTAÇÃO ATUALIZADA ---- PREVISÃO ATUALIZADA -DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 ---- - DOTAÇÃO ------- RECEITAS2015 REALIZADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 82.536,82 12.069.720,18 4.742.982,63 109.930.324,86 12.069.720,18 4.742.982,63 12.069.720,18 4.742.982,63 16.946.366,04 12.069.720,18 4.742.982,63 12.069.720,18 4.727.579,11 RECEITAS REALIZADAS 15.403,52 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 12.069.720,18 4.742.982,63 12.069.720,18 4.742.982,63 12.069.720,18 4.742.982,63 12.069.720,18 4.742.982,63 12.069.720,18 4.727.579,11 ---15.403,52 - - Até o Bimestre/ 2016 - DESPESAS LIQUIDADAS ROBERTO MOISES DOS SANTOS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até Previdência o Bimestre/ Diretor-Presidente do Alagoas 2015 2016 - 2015 - - FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 17h e 12m. Nota 1: O Plano Previdenciário é formado pelo Fundo Previdenciário. Nota 2: A Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009. Nota 3: A Previdência do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015. Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analíticio/Relatório Gerencial do AL Previdência. Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ROBERTO MOISES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Alagoas Previdência MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 8 de 20 4.742.982,63 - - INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 2016 ---- Em 2015 - 12.069.720,18 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ 2016 - CLARA CAVALCANTE MARIA BUGARIM - Controladora Geral do - Estado Até o Bimestre/ 2015 ---- DESPESAS LIQUIDADAS - ATUALIZADA - 12.069.720,18 - 4.742.982,63 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 2016 Em 2015 - - 66 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DO DE TESOURO CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO PLANO FINANCEIRO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREVISÃO INICIAL RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES RECEITAS Receita de Contribuições dos Segurados Pessoal Civil RECEITASAtivo PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) Inativo RECEITAS CORRENTES Pensionista Receita de Militar Contribuições dos Segurados Pessoal Ativo Pessoal Civil Inativo Ativo Pensionista Inativo Outras Receitas de Contribuições Pensionista Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Pessoal Militar Receitas de Valores Mobiliários Ativo Outras Receitas Patrimoniais Inativo Receita de Serviços Pensionista Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária Outras Receitas de Contribuiçõesdo RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes Receita Patrimonial RECEITAS DE CAPITAL ReceitasdeImobiliárias Alienação Bens, Direitos e Ativos Receitas de Mobiliários Amortização deValores Empréstimos Outras Receitas dePatrimoniais Capital Outras Receitas RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) Receita de Serviços TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes DESPESAS RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens, Direitos e- Ativos DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) ADMINISTRAÇÃO Amortização de Empréstimos Despesas Correntes Outras Receitas de Capital Despesas de Capital RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) PREVIDÊNCIA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II) Pessoal Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar DESPESAS Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) Outras Despesas Previdenciárias ADMINISTRAÇÃO Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Despesas Demais Correntes Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) PREVISÃO INICIAL DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL --------------- ATUALIZADA 1.114.879.786,48 8.742.777,51 8.742.777,51 1.106.137.008,97 819.853.207,70 DOTAÇÃO INICIAL ----- 734.838.114,28 85.000.000,00 DOTAÇÃO 15.093,42 286.283.801,27 ATUALIZADA 256.283.801,27 30.000.000,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) - (1.114.879.786,48) ------------ PREVISÃO ATUALIZADA Até o Bimestre/ 2015 649.289.376,75 5.201.119,57 5.201.119,57 644.088.257,18 468.166.470,34 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ 2016 718.884.615,67 1.780.265,65 1.780.265,65 717.104.350,02 498.472.231,59 373.050.425,18 349.414.502,64 125.400.472,65 118.748.844,29 DESPESAS 21.333,76EMPENHADAS 3.123,41 218.632.118,43 174.479.540,15 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 175.487.723,89 137.311.077,87 43.144.394,54 37.168.462,28 2015 2016 718.884.615,67 649.289.376,75 1.442.246,69 1.780.265,65 5.201.119,57 1.442.246,69 1.780.265,65 5.201.119,57 --718.884.615,67 649.289.376,75 1.114.879.786,48 8.742.777,51 8.742.777,51 -1.114.879.786,48 1.106.137.008,97 PREVIDÊNCIA 717.104.350,02 819.853.207,70 Pessoal Civil 498.472.231,59 (1.114.879.786,48) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) (267.228.695,27) 734.838.114,28 Aposentadorias 373.050.425,18 85.000.000,00 Pensões 125.400.472,65 15.093,42 Outros Benefícios Previdenciários 21.333,76 286.283.801,27 Pessoal Militar 218.632.118,43 CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA 256.283.801,27 Reformas 175.487.723,89 Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio 30.000.000,00 Pensões 43.144.394,54 Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Controladora Geral -do Estado Demais Despesas Previdenciárias DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 1.114.879.786,48 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 718.884.615,67 (IV) Em Reais PREVISÃO ATUALIZADA (267.228.695,27) CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio 644.088.257,18 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 Em Reais 177.754.619,75 103.427.634,11 RECEITAS REALIZADAS 177.754.619,75 103.427.634,11 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 142.074.541,05 83.813.840,84 55.502.412,44 2016 137.018.436,88 2015 126.579.321,32 44.952.145,90 177.754.619,75 103.427.634,11 10.439.115,56 6.390.001,63 177.754.619,75 103.427.634,11 4.160.264,91 142.074.541,05 83.813.840,84 5.056.104,17 28.311.428,40 24.404.346,79 137.018.436,88 55.502.412,44 5.056.104,17 3.497.755,52 126.579.321,32 44.952.145,90 409.326,09 10.439.115,56 6.390.001,63 46.242,56 4.160.264,91 154.892,88 683.882,58 5.056.104,17 28.311.428,40 154.892,88 683.882,58 24.404.346,79 5.056.104,17 3.497.755,52 5.836.828,52 409.326,09 35.525.185,82 13.046.839,61 35.015.946,48 13.046.839,61 46.242,56 509.239,34 154.892,88 683.882,58 --154.892,88 683.882,58 --273.901.300,65 167.230.026,50 5.836.828,52 451.655.920,40 270.657.660,61 35.525.185,82 35.015.946,48 509.239,34 Até o Bimestre/ 2015 649.289.376,75 5.201.119,57 5.201.119,57 273.901.300,65 644.088.257,18 451.655.920,40 468.166.470,34 DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ 2016 718.236.683,18 1.132.333,76 1.132.333,76 717.104.349,42 498.472.231,29 373.050.425,08 349.414.502,64 125.400.472,55 118.748.844,29 DESPESAS 21.333,66LIQUIDADAS 3.123,41 218.632.118,13 174.479.540,15 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 175.487.723,69 137.311.077,87 43.144.394,44 37.168.462,28 2016 2015 718.236.683,18 649.289.376,75 1.442.246,69 1.132.333,76 5.201.119,57 1.442.246,69 1.132.333,76 5.201.119,57 --718.236.683,18 649.289.376,75 Página 9 de 20 Em 2016 717.104.349,42 644.088.257,18 498.472.231,29 (266.580.762,78) 468.166.470,34 (378.631.716,14) − (378.631.716,14) (266.580.762,78) (378.631.716,14) − 349.414.502,64 373.050.425,08 349.414.502,64 118.748.844,29 125.400.472,55 118.748.844,29 3.123,41 21.333,66 3.123,41 174.479.540,15 218.632.118,13 ROBERTO MOISES DOS 174.479.540,15 SANTOS 137.311.077,87 175.487.723,69 Diretor-Presidente do Alagoas137.311.077,87 Previdência 37.168.462,28 43.144.394,44 37.168.462,28 1.442.246,69 1.442.246,69 1.442.246,69 1.442.246,69 649.289.376,75 718.236.683,18 649.289.376,75 Em 2015- --167.230.026,50 - 270.657.660,61 - EM RESTOS A INSCRITAS PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 2016 Em 2015--------- 468.166.470,34 (378.631.716,14) ROBERTO MOISES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Alagoas Previdência MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado 13.046.839,61 INSCRITAS EM13.046.839,61 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS - - − − - Diário Oficial Estado de Alagoas APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 67 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 APORTES REALIZADOS APORTES REALIZADOS TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS PlanoDOS Financeiro TOTAL APORTES PARA O RPPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Plano Financeiro Recursos para Formação de Reserva Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Outros Aportes para o RPPS Recursos para Formação de Reserva Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Outros Aportes para o RPPS Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Plano Previdenciário Outros Aportes para o RPPS 421.519.270,96 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Atuarial Recursos para CoberturaDO de RPPS Déficit RESERVA ORÇAMENTÁRIA VALOR Outros Aportes para o RPPS PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PERÍODO DE REFERÊNCIA E DIREITOS DO RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA BENS DO RPPS CAIXA VALOR BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS OUTROS BENS E DIREITOSBENS 421.519.270,96 421.519.270,96 421.519.270,96 421.519.270,96 421.519.270,96 ----- PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 2016 E DIREITOS DO RPPS 2016 CAIXA RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS BANCOS CONTA MOVIMENTO INVESTIMENTOS RECEITAS CORRENTES (VIII) OUTROS E DIREITOS Receita BENS de Contribuições PREVISÃO INICIAL Patronal Pessoal Civil Ativo RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS Inativo Pensionista Pessoal Militar RECEITAS CORRENTES (VIII) Ativo Receita de Contribuições Inativo Patronal Pensionista Para Cobertura Pessoal Civil de Déficit Atuarial Em Regime Ativo de Débitos e Parcelamentos Receita Patrimonial Inativo Receita de Serviços Pensionista Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Pessoal Militar (IX) Alienação de Bens Ativo Amortização de Empréstimos Inativo de Capital Outras Receitas TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Pensionista (X) = (VIII + IX) PREVISÃO INICIAL Para Cobertura de Déficit Atuarial Em Regime de Débitos e Parcelamentos DOTAÇÃO Receita Patrimonial DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS INICIAL Receita de Serviços Outras Receitas Correntes ADMINISTRAÇÃO (XI) RECEITAS CAPITAL (IX) DespesasDE Correntes Despesas de de Bens Capital Alienação TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) Amortização de Empréstimos FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 18h e 27m. Outras Receitas de Capital Nota 1: O Plano Financeiro é formado pelos Fundos Financeiro, Militar e Administrativo. TOTAL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS Nota 2: ADAS Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009. (X) + IX) do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015. Nota=3:(VIII A Previdência DOTAÇÃO ATUALIZADA 615.636.907,74 21.426.048,86 642.450.903,10 - PREVISÃO ATUALIZADA --------- ---- 2015 615.636.907,74 21.426.048,86 PERÍODO DE REFERÊNCIA 642.450.903,10 ---------- PREVISÃO ATUALIZADA -DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 ---- - - 15.813.147,09 19.831.991,14 480.036.617,02 2015 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 15.813.147,09 2016 2015 19.831.991,14 273.901.300,65 167.230.026,50 480.036.617,02 273.901.300,65 167.230.026,50 273.901.300,65 167.230.026,50 218.478.101,18 110.946.237,00 RECEITAS REALIZADAS 218.478.101,18 89.849.315,48 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 12.776.391,70 2016 2015 8.320.529,82 55.423.199,47 56.283.789,50 273.901.300,65 167.230.026,50 55.423.199,47 48.464.297,20 273.901.300,65 167.230.026,50 7.000.840,12 273.901.300,65 167.230.026,50 818.652,18 218.478.101,18 110.946.237,00 218.478.101,18 89.849.315,48 -12.776.391,70 -8.320.529,82 55.423.199,47 56.283.789,50 55.423.199,47 48.464.297,20 -7.000.840,12 - DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2016 2015 ---- 273.901.300,65 818.652,18 INSCRITAS EM RESTOS -A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 2016 Em 2015 ---167.230.026,50 273.901.300,65 167.230.026,50 Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analítico/Relatório Gerencial do AL Previdência. Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL. DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA ADMINISTRAÇÃO (XI) Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio Despesas Correntes Despesas de Capital TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI) FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 18h e 27m. Nota 1: O Plano Financeiro é formado pelos Fundos Financeiro, Militar e Administrativo. Nota 2: A Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009. - DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/ 2016 - - DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 2015 2016 2015 ROBERTO MOISES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Alagoas Previdência - MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Nota 3: A Previdência do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015. Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analítico/Relatório Gerencial do AL Previdência. Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio ROBERTO MOISES DOS SANTOS Diretor-Presidente do Alagoas Previdência MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 10 de 20 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 2016 Em 2015 - - 68 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA SECRETARIA DE DE ESTADO ESTADO DA DA FAZENDA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO EXECUÇÃO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTOS FISCAL E RESULTADO DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DO NOMINAL JANEIRO A JUNHO 2016E/ DA BIMESTRE MAIO -SOCIAL JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL SEGURIDADE JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA DÍVIDA DÍVIDA CONSOLIDADA (I) FISCAL LÍQUIDA DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de Caixa DÍVIDA CONSOLIDADA (I)Bruta Demais Haveres Financeiros DEDUÇÕES (II) (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) Disponibilidade de Caixa Bruta DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Demais Haveres Financeiros (IV) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (-) RestosRECONHECIDOS a Pagar Processados PASSIVOS (V) (Exceto Precatórios) CONSOLIDADA = -(IV) - II) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDALÍQUIDA (VI) = (III(III) + IV Em Reais SALDO Em 31/Dez/2015 (a) Em 31/Dez/2015 11.252.027.857,87 (a)696.723.056,35 1.031.505.110,29 11.252.027.857,87 224.977.100,80 696.723.056,35 559.759.154,74 1.031.505.110,29 10.555.304.801,52 224.977.100,80 559.759.154,74 262.962.839,07 10.555.304.801,52 10.292.341.962,45 Em 30/Abr/2016 SALDO (b) Em 30/Abr/2016 11.232.433.085,57 (b) 797.589.564,76 1.363.953.632,11 11.232.433.085,57 255.589.595,04 797.589.564,76 821.953.662,39 1.363.953.632,11 10.434.843.520,81 255.589.595,04 821.953.662,39 251.827.171,85 10.434.843.520,81 10.183.016.348,96 262.962.839,07 No Bimestre 10.292.341.962,45 PERÍODO DE REFERÊNCIA 251.827.171,85 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONHECIDOS (V) RESULTADO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III +NOMINAL IV - V) - 247.827.532,93 10.183.016.348,96 Até o Bimestre 7.511.707.190,63 (VIc - VIb) VALOR Em Reais Em 30/Jun/2016 (c) Em 30/Jun/2016 9.051.170.788,46 1.291.636.064,90 (c) 1.569.550.501,25 9.051.170.788,46 285.127.283,53 1.291.636.064,90 563.041.719,88 1.569.550.501,25 7.759.534.723,56 285.127.283,53 563.041.719,88 247.827.532,93 7.759.534.723,56 7.511.707.190,63 (VIc - VIa) (2.671.309.158,33) (2.780.634.771,82) META DE REFERÊNCIA VALORDE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO(2.671.309.158,33) Até o Bimestre VALOR CORRENTE (VIc - VIa) 158.000.000,00 (2.780.634.771,82) PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No Bimestre (VIc - VIb) DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL REGIME PREVIDENCIÁRIO DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL SALDO VALOR CORRENTE META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Em 31/Dez/2015 Em 30/Abr/2016 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Passivo Atuarial Demais Dívidas DEDUÇÕESDÍVIDA (VIII) FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA Disponibilidade de Caixa Bruta Investimentos DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII) Demais Haveres Financeiros Passivo (-) RestosAtuarial a Pagar Processados Demais Dívidas DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII) PASSIVOS (X) DEDUÇÕESRECONHECIDOS (VIII) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (XI) = (IX - X) Disponibilidade de CaixaPREVIDENCIÁRIA Bruta FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 26/jul/2016, 16h e 16m (b) 51.157.346,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO 51.157.346,00 SALDO51.157.346,00 38.681.080,73 Em 30/Abr/2016 961.438.553,26 (b) 51.157.346,00 16.572.402,15 939.329.874,68 51.157.346,00 12.476.265,27 38.681.080,73 12.476.265,27 961.438.553,26 51.157.346,00 83.823.113,81 Em 31/Dez/2015 553.570.073,00 (a) 51.157.346,00 17.994.284,31 487.741.243,50 51.157.346,00 (32.665.767,81) 83.823.113,81 (32.665.767,81) 553.570.073,00 158.000.000,00 Em 30/Jun/2016 (c) 51.157.346,00 51.157.346,00 Em 30/Jun/2016 1.166.831.807,42 (c) 51.157.346,00 147.383.693,18 1.516.710.645,72 51.157.346,00 51.157.346,00 51.157.346,00 1.166.831.807,42 Investimentos 17.994.284,31 16.572.402,15 Demais Haveres Financeiros Humanos e Patrimoniais (R$ 104.253.381,33) e SERVEAL - Serviços de Engenharia de Alagoas S.A. (R$ 69.588,55). São passivos pendentes de ajustamentos de sua exigibilidade. 487.741.243,50 939.329.874,68 2 (-) Restos a Pagar Processados Os Precatórios do Estado (período de inscrição posterior a 05/05/2000) estão incluídos na Dívida Consolidada. (32.665.767,81) 12.476.265,27 3 DÍVIDA CONSOLIDADA = (VII - VIII) A Previdência do Estado era LÍQUIDA gerida pela PREVIDENCIÁRIA Empresa Paraestatal AL(IX) Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009. 4 PASSIVOS (X)gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº 7.751, de 09/11/2015. A PrevidênciaRECONHECIDOS do Estado passou a ser 5 (32.665.767,81) 12.476.265,27 Em Demais Haveres Financeiros, estão incluídos os recursos depositados no Tribunal de Justiça para quitação de débitos de precatórios. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X) 1 Foi excluído da Dívida Consolidada o montante de R$ 104.322.969,88, que refere-se a valores provenientes das incorporações dos balanços da CARHP - Cia. de Administração de Recursos 6 Com base na LC 148/2014, houve redução da Dívida do Estado (Renegociação da Dívida dos Estados) - em 31/05/2016. FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 26/jul/2016, 16h eConsolidada 16m 1 Foi excluído da Dívida Consolidada o montante de R$ 104.322.969,88, que refere-se a valores provenientes das incorporações dos balanços da CARHP - Cia. de Administração de Recursos Humanos e Patrimoniais (R$ 104.253.381,33) e SERVEAL - Serviços de Engenharia de Alagoas S.A. (R$ 69.588,55). São passivos pendentes de ajustamentos de sua exigibilidade. 2 Os Precatórios do Estado (período de inscrição posterior a 05/05/2000) estão incluídos na Dívida Consolidada. 3 A Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009. 4 A Previdência do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº 7.751, de 09/11/2015. 5 Em Demais Haveres GEORGE Financeiros, estão incluídos os recursos depositados no Tribunal de Justiça para quitação de débitos de precatórios. ANDRÉ PALERMO SANTORO PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA do Tesouro Estadual 6 Com base na LC 148/2014, houve redução daEstado Dívida Consolidada do Estado (Renegociação da Dívida dos Estados) - em 31/05/2016. Secretário de da Fazenda Superintendente RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALACANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALACANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 11 de 20 147.383.693,18 1.516.710.645,72 51.157.346,00 51.157.346,00 Estado de Alagoas 69 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO DO TESOURO TESOURO ESTADUAL ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA GERÊNCIA ESPECIAL ESPECIAL DE DE CONTABILIDADE CONTABILIDADE GERÊNCIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS DEMONSTRATIVO DOORÇAMENTOS RESULTADO PRIMÁRIO ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS FISCAL E -DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS FISCAL SEGURIDADE JANEIRO A JUNHO 2016E/ DA BIMESTRE MAIO -SOCIAL JUNHO JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III) Em Reais RREO - Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III) RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) Receitas Tributárias RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) ICMS Receitas Tributárias IPVA ICMS ITCD IPVA IRRF ITCD Outras Receitas Tributárias IRRF Taxas Outras ReceitasdeTributárias Contribuição Melhoria Taxasde Contribuições Receitas Contribuição de Melhoria Receitas Previdenciárias Outras Receitas de Contribuições Receitas de Contribuições Receita Patrimonial Líquida Receitas Previdenciárias ReceitaReceitas Patrimonial Outras de Contribuições (-) Aplicações Financeiras Receita Patrimonial Líquida Transferências Correntes Receita Patrimonial Cota-Parte do FPE (-) Aplicações Financeiras Convênios Transferências Correntes Outras Transferências Correntes Cota-Parte do FPE Demais Receitas Correntes Convênios Dívida Ativa Outras Transferências Correntes Diversas Receitas Correntes Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (II) Dívida Ativa Operações de Crédito (III) Amortização de Empréstimos Diversas Receitas Correntes(IV) AlienaçãoDE de CAPITAL Bens (V) (II) RECEITAS Transferências de Capital Operações de Crédito (III) Convênios de Empréstimos (IV) Amortização Outras Transferências Alienação de Bens (V) de Capital Outras Receitas de Capital Transferências de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) Convênios RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) Outras Transferências de Capital TOTAL DAS RECEITAS Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI) DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL DAS RECEITAS ATUALIZADA DESPESAS CORRENTES (VIII) Pessoal e Encargos Sociais DESPESAS PRIMÁRIAS Juros e Encargos da Dívida (IX) Outras Despesas Correntes Transferências Constitucionais e Legais DESPESAS CORRENTES (VIII) Demais Despesas Correntes Pessoal e Encargos Sociais DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX) Juros e Encargos da Dívida (IX) DESPESAS DE CAPITAL (XI) Outras Despesas Correntes Investimentos Transferências Constitucionais e Legais Inversões Financeiras Demais Despesas Correntes (XII) Concessão de Empréstimos DESPESAS PRIMÁRIAS (X) = (VIII (XIII) - IX) Aquisição de Título deCORRENTES Capital já Integralizado DESPESAS DE CAPITAL (XI) Demais Inversões Financeiras Amortização Investimentosda Dívida (XIV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) Inversões Financeiras RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) Concessão de Empréstimos (XII) RESERVA DO RPPS Aquisição de Título(XVII) de Capital já Integralizado (XIII) DESPESAS PRIMÁRIAFinanceiras TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) Demais Inversões TOTAL DAS DESPESAS 8.343.646.560,08 DOTAÇÃO 5.381.632.901,43 241.302.157,74 ATUALIZADA 2.720.711.500,91 986.086.916,00 8.343.646.560,08 1.734.624.584,91 5.381.632.901,43 8.102.344.402,34 241.302.157,74 1.450.500.047,79 2.720.711.500,91 830.066.144,20 986.086.916,00 9.577.913,59 1.734.624.584,91 5.039.523,00 8.102.344.402,34 1.450.500.047,79 4.538.390,59 610.855.990,00 830.066.144,20 834.604.534,79 9.577.913,59 6.709.406,00 5.039.523,00 -8.943.658.343,13 4.538.390,59 9.800.856.013,87 Amortização da Dívida (XIV) DESPESAS CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV) RESULTADOPRIMÁRIAS PRIMÁRIO DE (XIX) = (VII - XVIII) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) SALDOS DE EXERCÍCIOS RESERVA DO RPPS (XVII) ANTERIORES DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII) TOTAL DAS DESPESAS DOTAÇÃO 610.855.990,00 Até o Bimestre/ 2016 2015 4.305.944.735,68 3.691.589.658,65 DESPESAS EMPENHADAS 2.847.455.733,00 2.220.607.508,85 160.385.736,00 258.606.475,00 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 1.298.103.266,68 1.212.375.674,80 2016 2015 532.167.613,27 476.335.924,09 4.305.944.735,68 3.691.589.658,65 765.935.653,41 736.039.750,71 2.847.455.733,00 2.220.607.508,85 4.145.558.999,68 3.432.983.183,65 160.385.736,00 258.606.475,00 826.171.609,76 615.991.207,35 1.298.103.266,68 1.212.375.674,80 214.923.159,76 162.919.343,35 532.167.613,27 476.335.924,09 900.000,00 765.935.653,41 736.039.750,71 4.145.558.999,68 3.432.983.183,65 826.171.609,76 615.991.207,35 900.000,00 610.348.450,00 453.071.864,00 214.923.159,76 162.919.343,35 215.823.159,76 162.919.343,35 900.000,00 ----4.361.382.159,44 3.595.902.527,00 900.000,00 5.132.116.345,44 4.307.580.866,00 610.348.450,00 453.071.864,00 215.823.159,76 162.919.343,35 152.951.906,60 335.945.783,10 6.709.406,00 - - 8.943.658.343,13 4.361.382.159,44 3.595.902.527,00 DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL 9.800.856.013,87 5.132.116.345,44 4.307.580.866,00 834.604.534,79 (781.896.827,13) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (781.896.827,13) RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/ Até o 2015 Bimestre/ 2015 Até o 2016 Bimestre/ 7.718.819.129,00 2016 4.385.760.298,61 3.484.041.929,00 1.869.257.676,95 7.718.819.129,00 4.385.760.298,61 2.924.664.825,00 1.520.849.163,31 3.484.041.929,00 1.869.257.676,95 196.296.628,00 168.845.594,05 2.924.664.825,00 1.520.849.163,31 7.994.995,00 4.231.843,66 196.296.628,00 168.845.594,05 303.961.755,00 163.794.280,75 7.994.995,00 4.231.843,66 51.123.726,00 11.536.795,18 303.961.755,00 163.794.280,75 51.123.726,00 11.536.521,60 51.123.726,00 11.536.795,18 273,58 51.123.726,00 11.536.521,60 435.725.495,20 273,58 435.725.495,20 435.725.495,20 13.317.751,00 3.906.988,95 435.725.495,20 54.177.981,00 53.604.335,26 40.860.230,00 49.697.346,31 13.317.751,00 3.906.988,95 3.825.081.764,00 1.916.344.653,61 54.177.981,00 53.604.335,26 2.618.677.620,00 1.379.746.436,14 40.860.230,00 49.697.346,31 126.365.517,00 35.462.390,00 3.825.081.764,00 1.916.344.653,61 1.080.038.627,00 501.135.827,47 2.618.677.620,00 1.379.746.436,14 396.377.685,00 160.525.483,90 126.365.517,00 35.462.390,00 16.660.490,00 4.108.929,05 1.080.038.627,00 501.135.827,47 379.717.195,00 156.416.554,85 396.377.685,00 160.525.483,90 660.196.887,00 128.702.826,80 16.660.490,00 4.108.929,05 17.124.000,00 379.717.195,00 156.416.554,85 200.130.500,00 129.059,37 660.196.887,00 128.702.826,80 442.842.387,00 128.573.767,43 17.124.000,00 387.468.269,00 128.573.767,43 55.374.118,00 200.130.500,00 129.059,37 100.000,00 442.842.387,00 128.573.767,43 442.942.387,00 128.573.767,43 387.468.269,00 128.573.767,43 8.161.761.516,00 4.514.334.066,04 55.374.118,00 8.419.876.246,00 4.564.160.471,72 100.000,00 442.942.387,00 128.573.767,43 DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS 8.161.761.516,00 4.514.334.066,04 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ 8.419.876.246,00 4.564.160.471,72 META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 09h e 29m RESULTADO PRIMÁRIO (XIX) 24/jul/2016, = (VII - XVIII) Em Reais RECEITAS REALIZADAS 2016 2015 3.708.808.034,29 2.972.191.963,17 INSCRITAS EM - RESTOS A PAGAR DESPESAS LIQUIDADAS NÃO PROCESSADOS 2.492.774.812,89 1.813.561.635,23 90.428.979,74 122.818.428,17 Até o Bimestre/ Até o Bimestre/ Em 2016 Em 2015 1.125.604.241,66 1.035.811.899,77 2016 2015 532.160.814,02 476.335.924,09 3.708.808.034,29 2.972.191.963,17 --593.443.427,64 559.475.975,68 2.492.774.812,89 1.813.561.635,23 3.618.379.054,55 2.849.373.535,00 90.428.979,74 122.818.428,17 347.312.579,80 375.385.035,66 1.125.604.241,66 1.035.811.899,77 155.479.826,15 103.050.111,75 532.160.814,02 476.335.924,09 900.000,00 593.443.427,64 559.475.975,68 3.618.379.054,55 2.849.373.535,00 --347.312.579,80 375.385.035,66 --900.000,00 190.932.753,65 272.334.923,91 155.479.826,15 103.050.111,75 --156.379.826,15 103.050.111,75 900.000,00 ----------3.774.758.880,70 2.952.423.646,75 900.000,00 --4.056.120.614,09 3.347.576.998,83 - 190.932.753,65 156.379.826,15 739.575.185,34 - 3.774.758.880,70 4.056.120.614,09 272.334.923,91 103.050.111,75 979.424.663,35 - 2.952.423.646,75 3.347.576.998,83 152.951.906,60 335.945.783,10 739.575.185,34 979.424.663,35 - - - - DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL GEORGE ANDRÉFIXADA PALERMO SANTORO META DE RESULTADO PRIMÁRIO NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Secretário24/jul/2016, de Estado Fazenda FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 09h eda 29m 3.732.957.640,64 1.662.491.205,99 3.732.957.640,64 1.358.071.372,26 1.662.491.205,99 134.062.755,70 1.358.071.372,26 4.349.301,38 134.062.755,70 143.372.059,82 4.349.301,38 22.635.716,83 143.372.059,82 22.635.696,24 22.635.716,83 20,59 22.635.696,24 20,59 -2.719.283,11 61.917.448,70 59.198.165,59 2.719.283,11 1.955.430.079,07 61.917.448,70 1.399.637.161,40 59.198.165,59 29.109.340,37 1.955.430.079,07 526.683.577,30 1.399.637.161,40 112.317.072,47 29.109.340,37 4.859.379,28 526.683.577,30 107.457.693,19 112.317.072,47 199.067.158,14 4.859.379,28 107.457.693,19 176.488,68 199.067.158,14 198.890.606,22 198.865.301,89 25.304,33 176.488,68 63,24 198.890.606,22 198.890.669,46 198.865.301,89 3.931.848.310,10 25.304,33 3.991.222.964,37 63,24 198.890.669,46 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 3.931.848.310,10 Em 2016 Em 2015 3.991.222.964,37 - - - 550.000.000,00 - PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA 550.000.000,00 Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 12 de 20 - - 70 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DO DE CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE M M M M RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RELATÓRIO M M DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais Saldo Total Saldo RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Exercícios Anteriores PODER / ÓRGÃO PODER EXECUTIVO Agênca de Modernização da Gestão de Processos Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas Agência de Fomento de Alagoas Agencia Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas Coordenadoria Estadual de Defesa Civil RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (I) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas Defensoria Pública Geral do Estado PODER EXECUTIVO Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas Departamento Estadual deda Trânsito Agênca de Modernização Gestãode deAlagoas Processos Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas Encargos Financeiros do Estado com os Municípios Agência deGerais Fomento de Alagoas Encargos do Estado - Recursos sob Supervisão da Sefaz Fundação de Amparodos a Pesquisa Estadodo deEstado Alagoas Agencia Reguladora Serviçosdo Públicos de Alagoas Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário Corpo Militar do Estado de Alagoas Fundo de de Bombeiros Recursos Hídricos Fundo do Turismo Defensoria Pública Geral do Estado Fundo Estadual de Assistencia Social Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor Departamento de Trânsito de Alagoas Fundo EstadualEstadual de Registro e do Comércio Fundo Penitenciário do Estado Estado de de Alagoas Alagoas Diretoria de Teatros do Gabinete Civil Encargos do Financeiros do Estado com os Municípios Gabinete Vice Governador Instituto Assistência a Saúde dos Serv. Estado deda Alagoas EncargosdeGerais do Estado - Recursos sobdoSupervisão Sefaz Instituto dede Inovação o Desenvolvimento Rural Sustentável Fundação Amparopara a Pesquisa do Estado de Alagoas Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas Fundo dedeDesenvolvimento de Ações Culturais Instituto Tecnologia em Informação e Informática Instituto Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas Fundo dedeModernização e Desenvolvimento Fazendário Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas Fundo de Recursos Hídricos Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas Fundo do Turismo Perícia Oficial do Estado de Alagoas Polícia Civil do Estado de Alagoas Fundo Estadual de Assistencia Social Polícia Militar do Estado de Alagoas Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura Fundo Estadual de Registro e do da Comércio Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e da Inovação Secretaria de Estadodo daEstado Comunicação Fundo Penitenciário de Alagoas Secretaria de Estado da Cultura Gabinete Civil Secretaria de Estado da Educação Gabinete Governador Secretariado deVice Estado da Fazenda Secretaria Estado daa Infraestrutura Instituto dede Assistência Saúde dos Serv. do Estado de Alagoas Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social Instituto dede Metrologia e Qualidade de Alagoas Secretaria Estado da Saúde Secretaria de Estado da Segurança Pública Instituto de Tecnologia em Informação e Informática Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas Secretaria de Estado de Prevenção a Violência Instituto dede Terras e Reforma Agráriae de Alagoas Secretaria Estado de Transporte Desenvolvimento Urbano Secretaria Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo Instituto dode Meio Ambiente do Estado de Alagoas Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos Perícia Oficial do Estado de Alagoas Polícia Civil do Estado de Alagoas Polícia Militar do Estado de Alagoas Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação Secretaria de Estado da Comunicação Secretaria de Estado da Cultura Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Infraestrutura Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social Secretaria de Estado da Saúde Secretaria de Estado da Segurança Pública Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude Secretaria de Estado de Prevenção a Violência Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego Serviços de Engenharia de Alagoas G O G Universidade Estadual de Alagoas Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas O PODER LEGISLATIVO G Assembléia Legislativa Estadual Tribunal de Contas Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário Fundo Especial da Escola Superior de Magistratura de Alagoas MINISTÉRIO PÚBLICO Ministério Público Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) TOTAL (III) = (I + II) Em 31 de Dezembro de 2015 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 22.171.277,05 140.179.311,38 126.435.170,67 22.164.051,73 133.580.184,07 743.507,43 133.580.184,07 3.302.265,64 4.257.746,36 12.881,48 126.799,72 470,00 11.599.704,95 94.662,75 6.693.424,85 95.752,07 141.866,86 159.000,00 6.285,67 372.899,22 743.507,43 75.049,81 44.363,64 299.877,46 3.302.265,64 9.129,38 4.257.746,36 151.601,57 15.489,45 126.799,72 77.634,46 11.599.704,95 36.269,98 1.650.350,87 6.693.424,85 99.158,22 95.752,07 332.549,27 159.000,00 6.415.887,58 3.475,00 372.899,22 1.820,00 75.049,81 508.045,18 44.363,64 914.577,17 1.633.924,77 299.877,46 5.307.554,12 9.129,38 2.862.301,36 151.601,57 1.040.663,13 9.440.830,06 15.489,45 335.769,57 77.634,46 6.710.353,51 36.269,98 3.006.846,82 230.408,90 1.650.350,87 658.324,84 99.158,22 12.881.294,39 332.549,27 33.534.899,91 2.233.355,25 6.415.887,58 210.797,67 3.475,00 6.211.666,93 1.820,00 5.120.117,06 1.024.857,43 508.045,18 1.540.472,15 125.579.894,48 Pagos12.881,48 470,00 85.676,01 46.135,92 5.940,00 126.435.170,67 745.596,53 125.579.894,48 3.261.115,24 4.257.686,36 12.881,48 126.799,72 470,00 11.513.045,13 85.676,01 6.641.237,05 95.752,07 46.135,92 39.000,00 5.940,00 372.899,22 745.596,53 74.695,81 44.352,01 178.908,29 3.261.115,24 7.499,58 4.257.686,36 78.745,90 15.489,45 126.799,72 77.634,46 11.513.045,13 36.269,98 2.354.655,51 6.641.237,05 93.974,00 95.752,07 153.056,27 39.000,00 4.684.192,21 3.475,00 372.899,22 1.820,00 74.695,81 505.235,48 44.352,01 908.187,17 1.636.084,08 178.908,29 5.379.536,59 7.499,58 24.247,16 78.745,90 1.040.663,13 9.430.745,25 15.489,45 323.862,18 77.634,46 6.676.041,60 36.269,98 3.496.194,52 132.219,54 2.354.655,51 588.987,04 93.974,00 12.888.221,19 153.056,27 30.760.120,52 2.241.445,80 4.684.192,21 210.777,88 3.475,00 5.879.206,96 1.820,00 5.120.117,06 791.207,69 505.235,48 1.432.738,01 3.000,00 3.000,00 - 1.182.711,97 26.580,02 1.151.443,35 4.688,60 26.560,00 26.560,00 - - 4.225,32 1.423,15 2.802,17 - 5.240.871,56 35.024,02 4.573.069,80 632.777,74 653.172,41 2.776,61 650.395,80 - - 175.543,78 163.551,07 11.992,71 175.543,78 163.551,07 11.992,71 - 23.309.234,59 163.488.545,97 21.942.187,36 148.377.358,03 Inscritos 12.881,48 Em Exercícios Em 31 de Dezembro de 470,00 Anteriores 201594.662,75 11.285,61 110.885,77 141.866,86 22.171.277,05 6.285,67 140.179.311,38 7.700,00 166.262,17 820,00 100,00 1.910,00 511.010,52 84.473,15 115.082,68 27.295,24 16.776.604,35 164.747,57 13.464,39 26.325,76 56.533,60 MO O O 13.050,69 931.069,57 914.577,17 1.633.924,77 5.307.554,12 2.862.301,36 1.040.663,13 9.440.830,06 335.769,57 6.710.353,51 3.006.846,82 230.408,90 658.324,84 12.881.294,39 33.534.899,91 2.233.355,25 210.797,67 6.211.666,93 5.120.117,06 1.024.857,43 1.540.472,15 188.706,00 189.508,71 33.219,79 325.030,22 616.735,44 30.915,69 22.164.051,73 -7.366,51 11.285,61 110.885,77 1.086,00 -30.915,69 -456.157,34 54.838,45 --7.366,51 1.266.990,86 3.962,00 1.086,00 1.324.113,81 --7.700,00 456.157,34 166.262,17 54.838,45 820,00 100,00 --1.910,00 511.010,52 84.473,15 1.266.990,86 115.082,68 3.962,00 27.295,24 16.776.604,35 164.747,57 1.324.113,81 13.464,39 --- O O 116,46 22.171.393,51 908.187,17 1.636.084,08 5.379.536,59 24.247,16 1.040.663,13 9.430.745,25 323.862,18 6.676.041,60 3.496.194,52 132.219,54 588.987,04 12.888.221,19 30.760.120,52 2.241.445,80 210.777,88 5.879.206,96 5.120.117,06 791.207,69 1.432.738,01 188.706,00 18.811,98 33.219,79 327.923,18 536.391,48 373.369,08 373.369,08 3.786,74 1.900,00 245,15 373.369,08 7.900,20 373.369,08 41.150,40 -3.786,74 52.187,80 1.900,00 245,15 7.900,20 -41.150,40 72.827,66 --52.187,80 4.246,22 35.558,88 ---72.827,66 10.084,81 -4.036,91 3.147,06 -4.246,22 11.563,00 -21.702,72 35.558,88 19,79 9.150,00 -4.149,74 - Cancelados 10.084,81 4.036,91 3.147,06 11.563,00 21.702,72 19,79 9.150,00 4.149,74 89.712,00 - 1.301.105,06 1.674.474,14 Saldo (a) 35.542.048,68 Saldo 29.790.972,24 16.485,61 (a)204.716,71 100,52 35.542.048,68 20.926,39 29.790.972,24 (0,00) 60,00 94.026,33 16.485,61 (0,00) 204.716,71 121.086,00 100,52 20.926,39 354,00 11,63 577.126,51 (0,00) 56.468,25 60,00 28,01 -94.026,33 562.686,22 (0,00) 4.900,00 179.493,00 121.086,00 3.020.250,30 -354,00 2.809,70 11,63 6.390,00 5.540,69 577.126,51 94.279,70 56.468,25 2.838.874,20 28,01 100,00 0,00 11.907,39 32.185,00 18.515,76 182.662,51 562.686,22 184.420,48 4.900,00 8.805,44 179.493,00 19.551.383,74 134.954,30 3.020.250,30 0,00 336.774,36 -229.500,00 2.809,70 107.734,14 Em Exercícios Anteriores Em 31 de Dezembro de 2015 297.058,91 Inscritos 174.910.357,71 62.405.733,22 55.054.444,79 Pagos 62.405.733,22 336.427,97 55.054.444,79 ---21.751,49 -336.427,97 ---464,20 ----21.751,49 -202.200,33 3.212,00 -464,20 22.871.569,74 1.004.276,81 -20.228.708,16 5.307.015,45 ---- 164.493,05 -------------------548,83 --130.296,33 ----- 699.790,63 115.061.655,41 ---21.751,49 -699.790,63 ---464,20 -9.066,00 --21.751,49 -1.590.438,43 3.212,00 -464,20 39.742.385,17 1.201.015,20 9.066,00 51.835.700,52 8.631.602,69 2.778.587,43 --- 1.159.151,97 20,02 1.154.443,35 4.688,60 47.783,39 47.783,39 - M 3.188.456,04 3.188.456,04 - 968.359,24 G 968.359,24 - G 915.868,50 M 4.591.924,47 33.670,56 3.925.476,17 632.777,74 84.782,47 4.080,00 80.702,47 - 56.352.768,45 3.075.881,41 53.276.887,04 - 6.139.455,56 1.353.658,13 4.785.797,43 - 6.135.375,56 1.349.578,13 4.785.797,43 - 307.477,81 241.423,01 66.054,80 300.044,90 233.990,10 66.054,80 58.977,40 174.969.335,11 65.524.018,62 66.058,63 35.608.107,31 Em ExercíciosAnteriores - 297.058,91 548,83 130.296,33 10.332,35 23.315,54 297.058,91 115.061.655,41 65.524.018,62 58.116.158,92 65.524.018,62 338.111,30 58.116.158,92 ---21.751,49 -338.111,30 ---464,20 ----21.751,49 -1.538.004,93 3.212,00 -464,20 22.879.119,74 1.004.276,81 -21.906.977,77 5.307.015,45 ---- 6.390,00 5.540,69 94.279,70 2.838.874,20 100,00 0,00 11.907,39 32.185,00 18.515,76 182.662,51 184.420,48 8.805,44 19.551.383,74 134.954,30 0,00 336.774,36 229.500,00 107.734,14 107.310,49 56.533,60 10.157,73 1.011.413,53 164.493,05 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em 31 de Dezembro- de 2015 - 174.910.357,71 1.590.438,43 3.212,00 39.742.385,17 1.201.015,20 51.835.700,52 8.631.602,69 2.778.587,43 O 136.165,42 8.411.476,23 Liquidados 1.538.004,93 3.212,00 22.879.119,74 1.004.276,81 21.906.977,77 5.307.015,45 O O O 102.723,28 5.014.501,95 202.200,33 3.212,00 22.871.569,74 1.004.276,81 20.228.708,16 5.307.015,45 102.722,28 4.976.096,36 2.385.545,40 2.335.013,75 2.385.545,40 72.955,55 2.335.013,75 -----72.955,55 -------------608.436,06 --1.113.256,55 48.872,64 417.012,26 --- Cancelados 608.436,06 1.113.256,55 48.872,64 417.012,26 74.480,69 Saldo 57.836.689,92 (b) 110.416.138,00 290.407,11 57.836.689,92 -----290.407,11 ----9.066,00 ----1.388.238,10 ---16.262.928,20 196.738,39 9.066,00 30.624.032,14 3.275.714,60 2.361.575,17 --- 1.388.238,10 16.262.928,20 196.738,39 30.624.032,14 3.275.714,60 2.361.575,17 43.775,49 3.384.214,72 Saldo Total 145.958.186,68 87.627.662,16 16.485,61 (a+b)204.716,71 100,52 145.958.186,68 20.926,39 290.407,11 87.627.662,16 (0,00) 60,00 94.026,33 16.485,61 (0,00) 204.716,71 121.086,00 100,52 20.926,39 354,00 11,63 290.407,11 577.126,51 (0,00) 56.468,25 60,00 28,01 -94.026,33 571.752,22 (0,00) 4.900,00 179.493,00 121.086,00 3.020.250,30 -354,00 2.809,70 11,63 6.390,00 1.393.778,79 577.126,51 94.279,70 56.468,25 2.838.874,20 28,01 100,00 0,00 11.907,39 16.295.113,20 215.254,15 182.662,51 571.752,22 184.420,48 4.900,00 8.805,44 179.493,00 50.175.415,88 3.410.668,90 3.020.250,30 0,00 2.698.349,53 -229.500,00 2.809,70 6.390,00 1.393.778,79 94.279,70 2.838.874,20 100,00 0,00 11.907,39 16.295.113,20 215.254,15 182.662,51 184.420,48 8.805,44 50.175.415,88 3.410.668,90 0,00 2.698.349,53 229.500,00 107.734,14 107.310,49 56.533,60 53.933,22 4.395.628,25 2.320.370,93 2.320.370,93 - 3.479.522,90 20,02 3.474.814,28 4.688,60 43.098,74 43.098,74 - 50.259.076,62 1.687.284,54 48.571.792,08 - 54.851.001,09 1.720.955,10 52.497.268,25 632.777,74 300.044,37 233.989,57 66.054,80 7.432,91 7.432,91 - 0,53 0,53 - 0,53 0,53 - 62.405.733,22 2.385.545,40 58.977,40 110.475.115,40 125.036,03 146.083.222,71 1/2 915.868,50 - FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 24/jul/2016, 10h e 04m GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado - Em Reais (b) 110.416.138,00 Estado de Alagoas GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE 71 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE (Continuação) (Continuação) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO Inscritos Saldo ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Cancelados Em Exercícios Em 31 de Dezembro de Anteriores 2015 JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO JUNHO (a) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos PODER / ÓRGÃO Em Exercícios Anteriores RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V) PODER EXECUTIVO Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Sefaz Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Saúde Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas PODER / ÓRGÃO PODER JUDICIÁRIO Fundo Especial de modernização do Poder Judiciário Em 31 de Dezembro de 2015 Pagos Cancelados 1.301.105,06 66.058,63 - 58.977,40 - - - 116,46 116,46 - 23.309.234,59 4.371.782,59 1.977.262,46 11.738.840,02 28.000,00 4.297.572,33 894.989,19 788,00 21.942.187,36 4.371.782,59 1.977.262,46 11.738.840,02 2.996.065,72 857.448,57 788,00 1.301.105,06 1.301.105,06 - 66.058,63 116,46 28.000,00 401,55 37.540,62 - - 19.707,73 19.707,73 - - - - RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Inscritos Em Exercícios Anteriores Em 31 de Dezembro- de 2015 Pagos - Cancelados - Saldo - - 116,46 23.309.234,59 21.942.187,36 1.301.105,06 23.309.234,59 4.371.782,59 1.977.262,46 11.738.840,02 28.000,00 4.297.572,33 894.989,19 788,00 21.942.187,36 4.371.782,59 1.977.262,46 11.738.840,02 2.996.065,72 857.448,57 788,00 1.301.105,06 1.301.105,06 - 66.058,63 116,46 28.000,00 401,55 37.540,62 - TOTAL Pagos 21.942.187,36 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO PODER EXECUTIVO 116,46 Secretário de Estado da Fazenda Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas 116,46 Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Encargos Gerais do Estado - Recursos sob SupervisãoGerente da SefazEspecial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL Secretaria de Estado da Educação Secretaria de Estado da Fazenda Secretaria de Estado da Saúde Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas Universidade Estadual de Alagoas - PODER JUDICIÁRIO Fundo Especial de modernização do Poder Judiciário Liquidados 23.309.234,59 116,46 RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) Saldo Total Saldo 116,46 (a) 66.058,63 66.058,63 TOTAL FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 24/jul/2016, 10h e 06m Em Reais RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 116,46 23.309.234,59 23.309.234,59 21.942.187,36 21.942.187,36 1.301.105,06 1.301.105,06 66.058,63 Em ExercíciosAnteriores - Inscritos Em 31 de Dezembro de 39.269,67 39.269,67 2015 RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Liquidados - Pagos 58.977,40 - - - Cancelados Saldo - 58.977,40 (a+b) 125.036,03 19.707,73 19.707,73 - 85.766,36 Em Reais 116,46 28.000,00 20.109,28 37.540,62 - 39.269,67 39.269,67 (b) 58.977,40 39.269,67 39.269,67 (a+b)125.036,03 2/2 125.036,03 - 58.977,40 - - PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA 19.707,73 Superintendente do Tesouro Estadual MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM - Controladora Geral- do Estado 19.707,73 - - 19.707,73 19.707,73 - 85.766,36 116,46 28.000,00 20.109,28 37.540,62 - - 39.269,67 39.269,67 - - - 39.269,67 39.269,67 39.269,67 39.269,67 - 58.977,40 - - - 58.977,40 125.036,03 2/2 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado 58.977,40 Saldo Total - FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 24/jul/2016, 10h e 06m Página 14 de 20 - (b) 72 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS SECRETARIA SECRETARIA DE DE ESTADO ESTADO DA DA FAZENDA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE RELATÓRIO RESUMIDO DAMANUTENÇÃO EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM EMANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72) RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição) RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO INICIAL RECEITAS DO ENSINO PREVISÃO 4.041.871.512,00 INICIAL 1- RECEITA DE IMPOSTOS RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da 1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Constituição) Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS 1.1.1- ICMS 1- RECEITA DE IMPOSTOS 1.1.2Multas, Juros de e Outros do ICMS 1.1Receita Resultante doMora Imposto sobre Encargos a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e 1.1.3- Dívida do ICMS – ICMS Intermunicipal e deAtiva Comunicação 1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS 1.1.1- ICMS 1.1.5- (–) Deduções da Receita do ICMS 1.1.2- Adicional Multas, Juros de2% Mora Outros Encargos ICMS 1.1.6de até do eICMS destinado aodo Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) 1.1.3- (–) Dívida Ativa dodaICMS 1.1.7Deduções Receita do Adicional de até 2% do ICMS 1.2Receita Resultante doMora, Imposto de Transmissão Causa MortisEncargos e Doaçãoda deDívida Bens Ativa e Direitos – ITCD 1.1.4Multas, Juros de Atualização Monetária e Outros do ICMS 1.2.1- (–) ITCD 1.1.5Deduções da Receita do ICMS 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD 1.1.6- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º) 1.2.3- Dívida Ativa do ITCD 1.1.7(–) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD 1.2Receita Resultanteda doReceita Impostodo deITCD Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD 1.2.5(–) Deduções 1.2.1ITCD 1.3Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 1.3.1IPVA 1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD 1.3.2- Dívida Multas,Ativa Jurosdode Mora e Outros Encargos do IPVA 1.2.3ITCD 1.3.3- Dívida Ativa do IPVA 1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD 1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA 1.2.51.3.5- (–) (–) Deduções Deduções da da Receita Receita do do ITCD IPVA 1.3de Veículos Automotores – IPVA 1.4- Receita Receita Resultante Resultante do do Imposto Imposto sobre sobre a a Propriedade Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 1.4.1- IPVA IRRF 1.3.11.4.2- Multas, Multas, Juros Juros de de Mora Mora e e Outros Outros Encargos Encargos do do IPVA IRRF 1.3.21.4.3- Dívida Ativa do IRRF 1.3.3Dívida Ativa do IPVA 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.3.4Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF 1.3.5Deduções da Receita do IPVA 2- RECEITA(–) DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 1.4Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF 2.1- Receita Cota-Parte FPE 2.2ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 1.4.1IRRF 2.3Cota-Parte 1.4.2Multas,IPI-Exportação Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 2.4- Cota-Parte IOF-Ouro 1.4.3- Dívida Ativa do IRRF 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 3.501.438.278,00 3.439.361.994,00 4.041.871.512,00 32.628.251,00 3.501.438.278,00 16.644.206,00 12.803.827,00 3.439.361.994,00 32.628.251,00 70.123.815,00 16.644.206,00 10.003.003,00 12.803.827,00 10.000.000,00 3.003,00 70.123.815,00 10.003.003,00 10.000.000,00 226.468.476,00 218.943.476,00 3.003,00 7.525.000,00 -226.468.476,00 303.961.755,00 303.961.755,00 218.943.476,00 7.525.000,00 -3.289.770.277,00 303.961.755,00 3.273.347.025,00 12.288.218,00 303.961.755,00 4.135.034,00 7.331.641.789,00 PREVISÃO INICIAL 1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DEDUÇÕES 2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 4- 2.1PARCELA DO ICMS REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7))) Cota-Parte FPE 5- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3) 2.2- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996 6- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3) 2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6) Cota-Parte IOF-Ouro 8- 2.4TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7) 3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 3.289.770.277,00 857.828.617,00 3.273.347.025,00 114.234.238,00 12.288.218,00 1.033.759,00 4.135.034,00 973.096.614,00 6.358.545.175,00 7.331.641.789,00 PREVISÃO INICIAL PREVISÃO INICIAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 9- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 10- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 4- 10.1PARCELA DO ICMS do REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7))) Transferências Salário-Educação 5- 10.2PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3) Transferências Diretas - PDDE Transferências Diretas - DO PNAE 6- 10.3PARCELA DA COTA-PARTE IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3) - Transferências Diretas PNATE 7- 10.4 TOTAL DAS DEDUÇÕES DE- TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6) 10.5- Outras Transferências do FNDE 8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7) 10.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 11.1- Transferências de Convênios 11.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 12-RECEITA RECEITADA DEAPLICAÇÃO OPERAÇÕES DE CRÉDITO 9FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 13- RECEITA OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO 10DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE DO ENSINO 14 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (9 + 10 + 11 + 12 + 13) 12.000,00 40.518.585,00 857.828.617,00 15.608.723,00 114.234.238,00 24.909.862,00 1.033.759,00 973.096.614,00 6.358.545.175,00 PREVISÃO 80.985.990,00 INICIAL 80.907.990,00 78.000,00 12.000,00 3.105.000,00 40.518.585,00 124.621.575,00 10.1- Transferências do Salário-Educação 15.608.723,00 FUNDEB 10.2- Transferências Diretas - PDDE PREVISÃO 10.3- Transferências Diretas - PNAE 24.909.862,00 RECEITAS DO FUNDEB INICIAL 10.4 - Transferências Diretas - PNATE 15-10.5RECEITAS FUNDEB 1.197.096.326,00 Outras DESTINADAS Transferências AO do FNDE 15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4)) 514.697.169,00 10.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2) 2.005.005,00 11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS 80.985.990,00 15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.3 – 5)) 22.646.848,00 11.1Transferências de Convênios 80.907.990,00 15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1) 654.669.405,00 11.2- ICMS-Desoneração Aplicação FinanceiraDestinada dos Recursos de Convênios 78.000,00 15.5ao FUNDEB – (20% de 2.2) 2.457.644,00 Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6)) 620.255,00 12-15.6RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 16RECEBIDAS DOFINANCIAMENTO FUNDEB 691.237.200,00 13- RECEITAS OUTRAS RECEITAS PARA DO ENSINO 3.105.000,00 16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 691.237.200,00 14 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (9 + 10 + 11 + 12 + 13) 124.621.575,00 16.2- Complementação da União ao FUNDEB FUNDEB 16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB PREVISÃO(505.859.126,00) 17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15) [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = FUNDEB ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB RECEITAS DO INICIAL [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 15- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4)) 15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2) 15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada aoANDRÉ FUNDEB PALERMO – (20% de (1.3 – 5)) GEORGE SANTORO 15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20%de deEstado 2.1) Secretário da Fazenda 15.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2) 15.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6)) RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE 16- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB Gerente Especial de Contabilidade 16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB CRC PE - 017219/O-9 T-AL 16.2- Complementação da União ao FUNDEB 16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15) [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB [SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 1.197.096.326,00 514.697.169,00 2.005.005,00 22.646.848,00 654.669.405,00 2.457.644,00 620.255,00 691.237.200,00 691.237.200,00 (505.859.126,00) Em Reais PREVISÃO ATUALIZADA (a) PREVISÃO 4.041.871.512,00 ATUALIZADA 3.501.438.278,00 (a) 3.439.361.994,00 4.041.871.512,00 32.628.251,00 RECEITAS REALIZADAS Em Reais Até o Bimestre % (b) (c) = (b/a)x100 RECEITAS REALIZADAS 2.165.430.835,40 53,57% Até o Bimestre 1.804.746.657,25 (b) 1.779.868.303,04 2.165.430.835,40 17.561.299,12 12.803.827,00 3.439.361.994,00 32.628.251,00 70.123.815,00 16.644.206,00 10.003.003,00 12.803.827,00 10.000.000,00 3.003,00 70.123.815,00 10.003.003,00 10.000.000,00 226.468.476,00 218.943.476,00 3.003,00 7.525.000,00 -226.468.476,00 303.961.755,00 303.961.755,00 218.943.476,00 7.525.000,00 -3.289.770.277,00 303.961.755,00 3.273.347.025,00 12.288.218,00 303.961.755,00 4.135.034,00 7.331.641.789,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 3.289.770.277,00 857.828.617,00 3.273.347.025,00 114.234.238,00 12.288.218,00 1.033.759,00 4.135.034,00 973.096.614,00 6.358.545.175,00 7.331.641.789,00 PREVISÃO ATUALIZADA PREVISÃO (a) ATUALIZADA 12.000,00 (a) 40.518.585,00 857.828.617,00 15.608.723,00 114.234.238,00 24.909.862,00 1.033.759,00 973.096.614,00 6.358.545.175,00 PREVISÃO80.985.990,00 ATUALIZADA 80.907.990,00 (a) 78.000,00 12.000,00 3.105.000,00 40.518.585,00 124.621.575,00 53,82% 51,54% 24,42% 3.251.967,33 25,40% 1.779.868.303,04 51,75% 0,00% 17.561.299,12 53,82% 117,80% 82.604.858,55 4.065.087,76 24,42% 0,00% 5.450.806,70 54,49% 3.251.967,33 25,40% 5.322.377,27 53,22% 0,00% 116.910,67 3893,13% 117,80% 82.604.858,55 6.407,36 0,00% 0,00% 5.111,40 0,00% 5.450.806,70 54,49% 0,00% 5.322.377,27 53,22% 191.439.090,70 84,53% 187.988.326,79 85,86% 116.910,67 3893,13% 3.439.064,80 45,70% 6.407,36 0,00% 8.902,41 0,00% 5.111,40 0,00% 2.796,70 0,00% 0,00% -0,00% 191.439.090,70 84,53% 163.794.280,75 53,89% 163.794.280,75 53,89% 187.988.326,79 85,86% 0,00% 3.439.064,80 45,70% 0,00% 8.902,41 0,00% 0,00% 2.796,70 0,00% 0,00% 0,00% 1.732.002.998,82 52,65% 163.794.280,75 53,89% 1.724.683.044,96 52,69% 6.144.108,78 50,00% 163.794.280,75 53,89% 1.175.845,08 28,44% 0,00% 0,00% 0,00% 3.897.433.834,22 53,16% 0,00% RECEITAS REALIZADAS 0,00% Até o Bimestre % (b) 1.732.002.998,82 (c) = (b/a)x100 52,65% 50,19% 430.535.449,68 1.724.683.044,96 52,69% 83,79% 95.719.545,35 6.144.108,78 50,00% 293.961,27 28,44% 1.175.845,08 28,44% 54,11% 526.548.956,30 0,00% 3.370.884.877,92 53,01% 3.897.433.834,22 53,16% RECEITAS REALIZADAS Até oRECEITAS Bimestre REALIZADAS % (b) (c) = (b/a)x100 Até o Bimestre % 24.607,67 205,06% (b) (c) = (b/a)x100 22,66% 9.182.577,75 50,19% 430.535.449,68 50,26% 7.845.232,76 83,79% 95.719.545,35 0,00% 0,00% 293.961,27 28,44% 0,00% 54,11% 526.548.956,30 0,00% 3.370.884.877,92 53,01% 0,00% 1.337.344,99 RECEITAS REALIZADAS 18,42% 14.913.990,51 Até o Bimestre % 16,18% 13.093.396,50 (b) (c)2334,09% = (b/a)x100 1.820.594,01 0,00% 24.607,67 205,06% 7,07% 219.560,45 22,66% 9.182.577,75 19,53% 24.340.736,38 PREVISÃO 24.909.862,00 ATUALIZADA (a) 1.197.096.326,00 514.697.169,00 2.005.005,00 80.985.990,00 22.646.848,00 80.907.990,00 654.669.405,00 78.000,00 2.457.644,00 620.255,00 691.237.200,00 3.105.000,00 691.237.200,00 124.621.575,00 PREVISÃO (505.859.126,00) RECEITAS REALIZADAS 0,00% Até o Bimestre % (b) (c) =0,00% (b/a)x100 624.897.147,72 52,20% 0,00% 258.321.269,80 50,19% 0,00% 1.337.344,99 1.090.161,34 54,37% 18,42% 14.913.990,51 19.143.909,07 84,53% 16,18% 13.093.396,50 344.936.608,99 52,69% 2334,09% 1.820.594,01 1.228.821,76 50,00% 176.376,76 28,44% 0,00% 332.415.780,85 48,09% 7,07% 219.560,45 248.020.714,20 35,88% 19,53% 24.340.736,38 79.555.473,68 0,00% 4.839.592,97 0,00% RECEITAS REALIZADAS (376.876.433,52) 74,50% 3.501.438.278,00 16.644.206,00 15.608.723,00 - 1.804.746.657,25 4.065.087,76 7.845.232,76 - ATUALIZADA Até o Bimestre (a) (b) 1.197.096.326,00 624.897.147,72 514.697.169,00 258.321.269,80 2.005.005,00 1.090.161,34 22.646.848,00 PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA 19.143.909,07 654.669.405,00 Superintendente do Tesouro Estadual 344.936.608,99 2.457.644,00 1.228.821,76 620.255,00 176.376,76 MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 691.237.200,00 332.415.780,85 Controladora Geral do Estado 691.237.200,00 248.020.714,20 79.555.473,68 4.839.592,97 (505.859.126,00) (376.876.433,52) GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE - 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 15 de 20 % 51,54% (c) = (b/a)x100 51,75% 53,57% 50,26% 0,00% % (c) = (b/a)x100 52,20% 50,19% 54,37% 84,53% 52,69% 50,00% 28,44% 48,09% 35,88% 0,00% 0,00% 74,50% Estado de Alagoas DESPESAS DO FUNDEB 18- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 18.1- Com Ensino Fundamental 18.2- Com Ensino Médio 19- OUTRAS DESPESAS 19.1- Com Ensino Fundamental 19.2- Com Ensino Médio 20- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19) DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB 21- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 21.1 - FUNDEB 60% 21.2 - FUNDEB 40% 22- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 22.1 - FUNDEB 60% 22.2 - FUNDEB 40% 23- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22) INDICADORES DO FUNDEB 24 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (20 - 23) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (d) 519.080.873,80 395.016.933,80 124.063.940,00 174.319.712,00 143.306.250,00 31.013.462,00 693.400.585,80 516.917.488,00 373.505.428,00 143.412.060,00 174.319.712,00 148.186.250,00 26.133.462,00 691.237.200,00 (e) 211.904.171,70 162.674.078,57 49.230.093,13 52.776.338,97 43.032.925,88 9.743.413,09 264.680.510,67 % (f) = (e/d)x100 40,82% 41,18% 39,68% 30,28% 30,03% 31,42% 38,17% Até o Bimestre (g) 211.901.778,08 162.671.685,15 49.230.092,93 29.778.377,40 24.994.407,03 4.783.970,37 241.680.155,48 % (h) = (g/d)x100 40,82% 41,18% 39,68% 17,08% 17,44% 15,43% 34,85% VALOR PREVISÃO INICIAL RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 27- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8) 3 1.589.636.293,75 DOTAÇÃO 50.000,00 50.000,00 529.907.086,00 521.691.678,00 8.215.408,00 172.211.662,00 169.545.522,00 2.666.140,00 81.752.000,00 1.612.432,00 280.958.540,00 1.066.491.720,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 1.589.636.293,75 DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO INICIAL - VALOR 241.680.155,48 63,75% 8,96% 27,30% VALOR - ATUALIZADA (d) 50.000,00 50.000,00 548.788.591,80 538.323.183,80 10.465.408,00 156.043.542,00 155.077.402,00 966.140,00 69.506.823,00 862.432,00 315.795.502,24 1.091.046.891,04 Até o Bimestre (e) 212.076.819,26 205.707.004,45 6.369.814,81 58.979.007,14 58.973.506,22 5.500,92 30.109.044,53 76.793,97 290.236.464,18 591.478.129,08 % (f) = (e/d)x100 0,00% 0,00% 0,00% 38,64% 38,21% 60,87% 37,80% 38,03% 0,57% 43,32% 8,90% 91,91% 54,21% RECEITAS REALIZADAS % Até o Bimestre (b) (c) = (b/a)x100 842.721.219,48 53,01% INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR DESPESAS LIQUIDADAS NÃO PROCESSADOS Até o Bimestre % (g) (h) = (g/d)x100 (i) 0,00% 0,00% 0,00% 193.895.153,68 35,33% 187.666.092,18 34,86% 6.229.061,50 59,52% 54.019.564,22 34,62% 54.014.063,30 34,83% 5.500,92 0,57% 29.394.371,20 42,29% 76.333,97 8,85% 182.898.961,88 57,92% 460.284.384,95 42,19% - DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE 353637383940414243- (i) - 26 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016 2 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB 28- EDUCAÇÃO INFANTIL 28.1 - Creche 28.2 - Pré-escola 29- ENSINO FUNDAMENTAL 29.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 29.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 30- ENSINO MÉDIO 30.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 30.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 31- ENSINO SUPERIOR 32- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 33- OUTRAS 34- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS 24.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (18 - (21.1 + 22.1)) / (16) x 100) % 24.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (19 - (21.2 + 22.2)) / (16) x 100) % 24.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (24.1 + 24.2)) % CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE 25 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE 73 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial VALOR RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (17) DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h) DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4 CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 j) TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41) 6 TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 – 42)6 (376.876.433,52) 79.555.473,68 4.839.592,97 512.710,60 (291.968.656,27) 752.253.041,22 44- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((43) / (8) x 100) %6 22,32% OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 45- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 46- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 47- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (45 + 46 + 47 + 48) 50- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (34 + 49) DOTAÇÃO DOTAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (d) - 42.668.585,00 84.546.202,00 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (e) - 42.668.585,00 85.932.972,56 3.295.874,07 15.599.276,67 % (f) = (e/d)x100 0,00% 7,72% 0,00% 18,15% INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g) 1.861.050,83 12.194.466,68 % (h) = (g/d)x100 (i) 0,00% - 4,36% 0,00% 14,19% - 127.214.787,00 128.601.557,56 18.895.150,74 14,69% 14.055.517,51 10,93% - 1.193.706.507,00 1.219.648.448,60 610.373.279,82 50,05% 474.339.902,46 38,89% - RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ O BIMESTRE 51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 51.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino 51.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB CANCELADO EM 2016 (j) 15.411.038,80 1.025.574,35 14.385.464,45 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 512.710,60 34.614,12 478.096,48 VALOR 52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 54- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 54.1 Orçamento do Exercício 54.2 Restos a Pagar 55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 136.434.402,93 327.576.187,88 323.484.392,22 288.662.349,28 34.822.042,94 4.839.592,97 145.365.791,56 FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 27/jul/2016, 17h e 33m. 1 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício. 2 Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante deartigo crédito adicional.” Caput do 212 da CF/1988 3 abertura 4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício. 5 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 7 Nas Despesas com Ações Típicas de MDE - Outras, está o Aporte do Tesouro para cobrir pagamento de Inativos e Pensionistas. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE - 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 16 de 20 74 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO – Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35) Em Reais RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação - ITCD Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores - IPVA Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos Dívida Ativa dos Impostos Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) Cota-Parte FPE Cota-Parte IPI-Exportação Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais Desoneração ICMS (LC 87/96) Outras DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS (III) Parcela do ICMS Repassada aos Municípios Parcela do IPVA Repassada aos Municípios Parcela da Cota-Parte do IPI-Exportação Repassada aos Municípios TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (IV) = I + II - III RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS Provenientes da União Provenientes de Outros Estados Provenientes de Municípios Outras Receitas do SUS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa) DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais Juros e Encargos da Dívida Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (V) PREVISÃO INICIAL 4.041.871.512,00 10.000.000,00 PREVISÃO ATUALIZADA (a) 4.041.871.512,00 10.000.000,00 3.439.361.994,00 3.439.361.994,00 1.779.868.303,04 51,75% 218.943.476,00 303.961.755,00 40.156.254,00 16.644.206,00 12.803.827,00 3.289.770.277,00 3.273.347.025,00 4.135.034,00 12.288.218,00 12.288.218,00 973.096.614,00 857.828.617,00 114.234.238,00 1.033.759,00 218.943.476,00 303.961.755,00 40.156.254,00 16.644.206,00 12.803.827,00 3.289.770.277,00 3.273.347.025,00 4.135.034,00 12.288.218,00 12.288.218,00 973.096.614,00 857.828.617,00 114.234.238,00 1.033.759,00 187.988.326,79 163.794.280,75 21.117.274,59 4.080.397,53 3.259.875,43 1.732.002.998,82 1.724.683.044,96 1.175.845,08 6.144.108,78 6.144.108,78 526.941.631,25 430.948.613,82 95.713.663,89 279.353,54 85,86% 53,89% 52,59% 24,52% 25,46% 52,65% 52,69% 28,44% 50,00% 50,00% 0,00% 54,15% 50,24% 83,79% 27,02% 6.358.545.175,00 6.358.545.175,00 3.370.492.202,97 53,01% PREVISÃO INICIAL 302.259.282,00 272.021.418,00 30.237.864,00 302.259.282,00 PREVISÃO ATUALIZADA (c) 302.259.282,00 272.021.418,00 30.237.864,00 302.259.282,00 DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 990.601.178,00 390.849.254,00 599.751.924,00 78.870.138,00 72.870.138,00 6.000.000,00 1.069.471.316,00 (e) 1.001.217.674,51 394.065.750,51 607.151.924,00 68.248.528,59 64.870.138,00 3.378.390,59 1.069.466.203,10 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (b) 2.165.430.835,40 5.322.377,27 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (d) 134.875.390,69 118.125.263,05 16.750.127,64 134.875.390,69 DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre (f) 496.643.167,55 167.416.643,59 329.226.523,96 813.464,23 813.464,23 497.456.631,78 % (f/e) x 100 49,60% 42,48% 0,00% 54,22% 1,19% 1,25% 0,00% 0,00% 46,51% % (b/a) x 100 53,57% 53,22% % (d/c) x 100 44,62% 43,42% 0,00% 0,00% 55,39% 0,00% 0,00% 0,00% 44,62% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre (g) 441.697.792,75 165.900.126,25 275.797.666,50 296.795,47 296.795,47 441.994.588,22 GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE - 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 17 de 20 % (g/e) x 100 44,12% 42,10% 0,00% 45,42% 0,43% 0,46% 0,00% 0,00% 41,33% Inscritas em Restos a Pagar não Processados - Estado de Alagoas DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DOTAÇÃO INICIAL DESPESAS EMPENHADAS DOTAÇÃO ATUALIZADA Até o Bimestre 36.306.121,79 272.026.418,00 259.322.874,00 12.703.544,00 3.378.390,59 75 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial (h) 15.652.721,55 90.382.794,85 90.382.794,85 - DESPESAS LIQUIDADAS % Até o Bimestre (h/Vf)x100 0,00% 3,15% 18,17% 18,17% 0,00% 0,00% 0,00% % (i) 15.457.902,10 79.672.347,70 79.672.347,70 - (i/Vg)x100 0,00% 3,50% 18,03% 18,03% 0,00% 0,00% 0,00% Inscritas em Restos a Pagar não Processados - DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS Recursos de Operações de Crédito Outros Recursos OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM 1 DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR 2 CANCELADOS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE 3 NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (VI) 36.691.691,00 272.026.418,00 259.322.874,00 12.703.544,00 6.000.000,00 314.718.109,00 311.710.930,38 106.035.516,40 21,32% 95.130.249,80 21,52% - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) = (V - VI) 754.753.207,00 757.755.272,72 391.421.115,38 - 346.864.338,42 - - - - - 0,00% - 0,00% - - - - 0,00% - 0,00% - - - - 0,00% - 0,00% - PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS 6 4e5 E LEGAIS (VIII%) = (VII(h ou i) / IVb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 12% VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VII(h ou i) - (12 x IVb)/100] EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA Inscritos Inscritos Inscritos Inscritos Total em em em em 2015 2014 2013 2012 10,29% 6 (57.594.725,94) INSCRITOS 14.220.181,19 1.698.912,53 32.313.725,80 13.615.643,26 61.848.462,78 CANCELADOS/ PRESCRITOS 11.873,60 1.633.548,80 9.496.106,82 3.945.858,96 15.087.388,18 PAGOS A PAGAR 6.200.274,06 63.297,09 22.817.618,98 9.661.951,59 38.743.141,72 PARCELA CONSIDERADA NO LIMITE 8.008.033,53 2.066,64 7.832,71 8.017.932,88 1.633.548,80 9.496.106,82 3.945.858,96 15.075.514,58 RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º Restos a Pagar Restos a Pagar Restos a Pagar Restos a Pagar Total (IX) Cancelados Cancelados Cancelados Cancelados ou ou ou ou Prescritos Prescritos Prescritos Prescritos em em em em 2016 2015 2014 2013 Despesas custeadas no exercício de referência (j) Saldo Inicial Saldo Final (Não Aplicado) 1.688.929,12 3.817.142,18 1.133.591,99 6.639.663,29 11.873,60 1.688.929,12 3.817.142,18 1.133.591,99 6.651.536,89 11.873,60 11.873,60 LIMITE NÃO CUMPRIDO CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 Despesas custeadas no exercício de referência (k) Saldo Inicial Diferença de limite não cumprido em 2015 Total (X) DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Atenção Básica Assistência Hospitalar e Ambulatorial Suporte Profilático e Terapêutico Vigilância Sanitária Vigilância Epidemiológica Alimentação e Nutrição Outras Subfunções TOTAL DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA 27.762.780,00 631.686.812,00 39.623.292,00 1.031.000,00 14.733.599,00 354.633.833,00 1.069.471.316,00 27.762.780,00 616.735.640,00 40.023.292,00 1.031.000,00 9.733.599,00 374.179.892,10 1.069.466.203,10 Saldo Final (Não Aplicado) - DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre % (l) 5.522.436,99 325.634.335,91 12.622.579,03 879.311,19 152.797.968,66 497.456.631,78 (l/total l) x 100 1,11% 65,46% 2,54% 0,00% 0,18% 0,00% 30,72% 100,00% DESPESAS LIQUIDADAS Até o Bimestre % (m/total m) x 100 (m) 4.027.312,88 0,91% 281.617.242,94 63,72% 3.118.324,17 0,71% 0,00% 802.566,20 0,18% 0,00% 152.429.142,03 34,49% 441.994.588,22 100,00% FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 27/jul/2016, 15h e 33m. ¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício. 2 O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "i" deverá ser o mesmo apresentado no "total j". 3 O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "i" deverá ser o mesmo apresentado no "total k". 4 Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Constituição do Estado quando o percentual nela definido for superior ao fixado na LC nº 141/2012. 5 Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012 6 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE - 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 18 de 20 Inscritas em Restos a Pagar não Processados - 76 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas GOVERNO DO DO ESTADO ESTADO DE DE ALAGOAS ALAGOAS GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DO DE TESOURO CONTABILIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL RELATÓRIO RESUMIDO DA/EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA JANEIRO A JUNHO 2016 BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) ESPECIFICAÇÃO RREO 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) TOTAL- Anexo DE ATIVOS Direitos Futuros Ativos Contabilizados na SPE Contrapartida paraESPECIFICAÇÃO Provisões de PPP TOTAL DE PASSIVOS (I) Obrigações Não Relacionadas a Serviços Contrapartida para Ativos da SPE TOTAL DE ATIVOS Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) Direitos Futuros SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I - II) Ativos Contabilizados na SPE PASSIVOS CONTINGENTES Contrapartida paraFuturas Provisões de PPP Contraprestações Riscos Provisionados TOTAL DENão PASSIVOS (I) Outros Passivos Contingentes Obrigações Não Relacionadas a Serviços ATIVOS CONTINGENTES Serviços Futuros Contrapartida para Ativos da SPE Outros Ativos Contingentes Provisões de PPP GARANTIAS DE PPP (II) DESPESAS DE PPP SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I - II) PASSIVOS CONTINGENTES Do Ente Federado Contraprestações Futuras Das Estatais Não-Dependentes Riscos Não Provisionados TOTAL DESPESAS OutrosDAS Passivos Contingentes RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) ATIVOS CONTINGENTES TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) FONTE: SIAFEM/AL, Serviços FuturosGESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 56m Outros Ativos Contingentes DESPESAS DE PPP Do Ente Federado Das Estatais Não-Dependentes DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL REGISTROS EFETUADOS EM 2016 SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO No bimestre ANTERIOR (a) SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIOANTERIOR (a) -------EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO CORRENTE (EC) - - - - 6.328.523.887,74 0,00% 6.439.642.394,84 0,00% GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO EXERCÍCIO EXERCÍCIO Secretário de Estado da Fazenda ANTERIOR CORRENTE (EC) - RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade - T-AL CRC PE 017219/O-9 TOTAL DAS DESPESAS RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%) 6.328.523.887,74 0,00% 2017 0,00% --- 2017 -------- No bimestre 2018 0,00% 2019 2020 - - - - - 2018 0,00% - 2019 0,00% --- -------- - - - - - - - - - - - - 0,00% 0,00% 0,00% Até o bimestre (b) 2021 0,00% 2022 2023 - - - - - 0,00% - 0,00% 0,00% SALDO TOTAL Em reais -------- (c) = (a + b) 2024 2025 - 0,00% - 2024 0,00% --- 2025 - - - - - - - - - - - - - - - MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado 0,00% 0,00% FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 56m GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 19 de 20 --- PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA 2021 2023 Superintendente 2022 do Tesouro Estadual 2020 - 0,00% (c) = (a + b) (b) - REGISTROS EFETUADOS EM 2016 - 6.439.642.394,84 0,00% Em reais SALDO TOTAL Até o bimestre 0,00% 0,00% Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 77 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais Até o Bimestre BALANÇO ORÇAMENTÁRIO RECEITAS Previsão Inicial Previsão Atualizada Receitas Realizadas Déficit Orçamentário Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais) DESPESAS Dotação Inicial Dotação Atualizada Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas Despesas Pagas Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Receita Corrente Líquida 8.419.876.246,00 8.419.876.246,00 4.564.160.471,72 243.182.592,87 8.419.158.755,00 9.800.856.013,87 5.132.116.345,44 4.056.120.614,09 4.011.620.001,59 508.039.857,63 Até o Bimestre 5.132.116.345,44 4.056.120.614,09 Até o Bimestre 6.439.642.394,84 Até o Bimestre RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias Realizadas(I) Despesas Previdenciárias Liquidadas(II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias Realizadas(IV) Despesas Previdenciárias Liquidadas(V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 471.405.573,90 719.021.191,54 (247.615.617,64) Meta Fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO (a) 158.000.000,00 550.000.000,00 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO Resultado Nominal Resultado Primário Resultado Apurado Até o Bimestre % em Relação à Meta (b) (2.780.634.771,82) 739.575.185,34 (b/a) -1759,90% 134,47% Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar 185.659.939,48 1.674.474,14 148.377.358,03 35.608.107,31 179.053.586,85 1.674.474,14 147.522.081,84 29.857.030,87 1.185.711,97 26.560,00 1.159.151,97 5.245.096,88 653.172,41 4.591.924,47 175.543,78 175.543,78 175.266.394,02 2.385.545,40 62.405.733,22 110.475.115,40 115.245.856,19 2.335.013,75 55.054.444,79 57.856.397,65 3.236.239,43 915.868,50 2.320.370,93 56.476.820,59 43.098,74 6.135.375,56 50.298.346,29 307.477,81 7.432,91 300.044,37 0,53 360.926.333,50 4.060.019,54 210.783.091,25 146.083.222,71 Valor Apurado Limites Constitucionais Anuais Até o Bimestre % Mínimo a % Aplicado Até o Bimestre Aplicar no Exercício 752.253.041,22 25,00% 22,32% 211.901.778,08 60,00% 63,75% Valor Apurado Até o Bimestre Saldo não realizado Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Ministério Público TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Receita de Operação de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Regime Geral de Previdência Social Receitas Previdenciárias (I) Despesas Previdenciárias (II) Resultado Previdenciário (III) = (I - II) Regime Próprio de Previdência dos Servidores Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos - - Valor Apurado Até o Bimestre - - - Saldo a Realizar Valor Apurado Até o Bimestre DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos 346.864.338,42 % Mínimo a Aplicar no Exercício 12,00% - Limite Constitucional Anual % Aplicado Até o Bimestre 10,29% Valor Apurado no Exercício Corrente DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Total das Despesas / RCL (%) - FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 27/jul/2016, 17h e 45m. GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO Secretário de Estado da Fazenda PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA Superintendente do Tesouro Estadual RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE Gerente Especial de Contabilidade CRC PE - 017219/O-9 T-AL MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM Controladora Geral do Estado Página 20 de 20 78 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.1093/2016; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) José Ulisses Ávila Pereira; com a seguinte ementa: EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 02 CARGOS. 01 CARGO EM COMISSÃO NA CARHP, 01 CARGO COMO TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E APOSENTADO. CRUZAMENTO DE DADOS. SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Maceió/AL, 26 de Julho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.5164/2012; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Claudimary Bispo dos Santos; com a seguinte ementa: EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 02 CARGOS. 01 CARGO COMO PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E DE BIÓLOGA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ. DENÚNCIA. ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SERVIDORA CONVOCADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPATIBILIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Maceió/AL, 26 de Julho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.6345/2015; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Lucivanio Lisboa da Rocha; com a seguinte ementa: EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 02 CARGOS. 01 CARGO COMO AGENTE ADMINISTRATIVO, COM CARGA HORARIA DE 30 HORAS E O OUTRO COMO AGENTE COMUNITÁRIO, AMBOS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PUBLICADO O ATO DE EXONERAÇÃO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 44.624, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Maceió/AL, 26 de Julho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.6648/2006; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Elineide Barbosa Lúcio; com a seguinte ementa: Diário Oficial Estado de Alagoas EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 03 CARGOS. 02 CARGOS COMO PROFESSORA E UM DE EXTENSIONISTA SOCIAL NA CARHP. CRUZAMENTO DE DADOS. CONVOCAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DEFESA. DESLIGAMENTO DO CARGO DE EXTENSIONISTA. SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Maceió/AL, 26 de Julho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 1700.8107/2007 Anexos: 1700.2545/2011;1700.0052/2013 e 1700.3662/2013; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Adriana Quitéria Moreira de Lucena; com a seguinte ementa: EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACÚMULO DE 02 CARGOS. 02 CARGOS DE ENFERMEIRA, SENDO UM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, COM CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS SEMANAIS, E O OUTRO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE MACEIÓ COM 40 HORAS SEMANAIS. DENÚNCIA. SERVIDORA NO EXERCÍCIO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SERVIDORA CONVOCADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPATIBILIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO LÍCITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Maceió/AL, 26 de Julho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 4104.981/2010; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Maria de Fátima da Silva; com a seguinte ementa: EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACÚMULO DE 03 CARGOS. 02 CARGOS COMO PROFESSORA AMBOS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, BEM COMO 01 DE ANALISTA ADMINISTRATIVO NA UNEAL. DENÚNCIA. SITUAÇÃO APARENTEMENTE IRREGULAR. SERVIDORA CONVOCADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DE 01 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. COMPATIBILIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO LÍCITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO. Maceió/AL, 26 de Julho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS – CAC A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo: 4101.12086-2015;Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a): Ana Paula da Costa e Silva de Melo; com a seguinte ementa: EMENTA: SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA POR PARTE DA UNCISAL. INDAGAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA E SOBRE ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE. SÓ CABE A COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS SE MANIFESTAR SOBRE A ACUMULAÇÃO. SERVIDORA Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas ENQUADRADA NO ARTIGO 37, XVI, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POSSIBILIDADE DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. REMESSA DOS AUTOS A UNCISAL PARA A COORDENADORIA JURÍDICA. Maceió/AL, 26 de junho de 2016. Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei. Karla Maria Macêdo Aderne Martins Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 02/2016 EDITAL Nº 02 O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG e de sua Unidade de Parcerias Público-Privado – UNIDADE DE PPP, nos termos do Decreto Estadual nº 16.879/2011, torna público que, no PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 02/2016 para autorizar interessados em desenvolver, por sua conta e risco, projetos e estudos visando a concessão patrocinada do modal VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – VLT: 1. Corrigiu a numeração dos subitens do item 5 do Termo de Referência, diante de erro material verificado; 2. Corrigiu o subitem 5.4 do Termo de Referência, já considerando a renumeração acima referida, também em razão de erro material verificado, que passa a ter a seguinte redação: 1.4. As manifestações dos interessados, contendo os elementos solicitados neste Termo de Referência, deverão ser encaminhados, mediante protocolo, para a SEPLAG, situada na Rua Cincinato Pinto, nº. 503, Centro, CEP 57.020-050, Maceió/AL, em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, o que ocorrer depois, do Edital de PMI. Da parte externa e frontal do (s) envelope (s) no (s) qual (ais) as manifestações forem encaminhadas deverão constar os seguintes dizeres: UNIDADE DE PPP DA SEPLAG PMI nº 02/2016. OBJETO: “PROJETO DO SISTEMA DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – VLT, DO CENTRO DA CIDADE DE MACEIÓ-AL AO AEROPORTO INTERNACIONAL ZUMBI DOS PALMARES, EM RIO LARGO-AL”. INTERESSADO: _________________________ 3. A versão atualizada do Termo de Referência, considerando as correções referidas nos pontos acima, será disponibilizada no site <http://www.seplag.al.gov. br/planejamento-e-orcamento/parcerias-publico-privadas>. 4. Em razão da indisponibilidade do Termo de Referência nos dias 25 a 27/07/2016, o termo inicial do prazo para apresentação da manifestação de interesse, de que trata o subitem 5.4 do Termo de Referência (vide supra), passa a ser contado de 28/07/2016, inclusive. 5. Os termos do Edital nº 01 e do Termo de Referência deste PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 02/2016 que não tenham sido alterados por este Edital permanecem válidos e ora são ratificados. Maceió/AL, 28 de junho 2016. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO Coordenador da Unidade de PPP PORTARIA SEPLAG Nº 7.044/2016 - GS Cria no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG grupo de trabalho para analisar e auditar a folha de pagamento do Poder Executivo do Estado de Alagoas. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e o que consta do Processo Administrativo nº 1700-004796/2016; RESOLVE: Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para analisar e auditar as vantagens, os descontos, os lançamentos e as demais ocorrências da situação funcional dos servido- Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 79 res e empregados públicos do Poder Executivo do Estado de Alagoas em folha de pagamento, cujos trabalhos serão executados no âmbito da Secretária de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, composto pelos servidores: I – Genildo José da Silva, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, matrícula nº 863567-6, que o coordenará; II – Roberta de Almeida Saturnino, Superintendente de Administração de Pessoas, matrícula nº 1965-8; e III – Walesca Maria Cavalcante Paes, Relações Públicas, matrícula nº 42772-1; IV – Elivan Thiago Sarmento da Silva, Supervisor, matrícula nº 1132-0; V – Ricardo Venceslau Bezerra, Gerente de Operação, matrícula nº 1087-1; VI – José Roberto de Oliveira Albuquerque, Gerente de Elaboração de Projetos e Captação de Recursos, matrícula nº 1315-3. Parágrafo único. Auxiliarão o grupo de trabalho de que trata o caput, os bolsistas designados para atuar na SEPLAG: I – Laila de Araújo Costa, inscrita no CPF sob nº 085.243.884-20; e II – Suane Gonçalves Pereira, inscrita no CPF sob nº 089.759.664-10. Art. 2º O grupo de trabalho emitirá relatório circunstanciado das avaliações realizadas, encaminhando-o ao Secretário de Estado e aos órgãos e setores competentes para fazer as correções necessárias, sem prejuízo da instauração de processo administrativo, quando necessário. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió-Al, 28 de julho de 2016. CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 1101-004131/2015 – MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS MELO – (...) Tendo em vista a manifestação à fl. 27/27-v, da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado mediante Despacho PGE/PA-00-549/2016 às fls. 21-22, ratificado pelo Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-1658/2016, da Douta Procurador de Estado Coordenadora à fl. 23, defiro o pedido da averbação do 1º quinquênio para fins de aposentadoria, contados em dobro, totalizando 06 (seis) meses, por se tratar de direito adquirido consubstanciado nos artigos 91 e 92 da Lei Estadual nº 5.247/1991, combinado com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.043/1998, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Retornem os autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção dos procedimentos no âmbito de sua competência. PROC. 1500-005985/2016 – IVALDO LOPES PIMENTEL FILHO – (...) Desse modo, tendo em vista a manifestação à fl. 26, da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado constante às fls. 28/29, conclusivo pela possibilidade jurídica do pedido com fulcro artigo 201, § 9º, da Constituição da Federal, no artigo 49, XIII, da Constituição do Estado de Alagoas e no artigo 105, inciso V, da Lei Estadual nº 5.247/1991, defiro a averbação de tempo de serviço ora formulado, ao tempo em que autorizo a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para ciência e ulteriores providências no âmbito de sua competência. SONIA MARIA DA COSTA Responsável pela Resenha O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 27 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC. 1700 – 004496/2016 – SEPLAG/AL - Ante o exposto, devidamente motivada a presença dos pressupostos para as contratações direta, alicerçado no art. 50, § 1° da Lei 9.784/99, AUTORIZO a efetivação das inscrições dos servidores elencados às fls. 02-05, a ser contratada por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 13, VI e art. 25 II da Lei n° 8.666/93, ao tempo em que encaminho os presentes autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para ciência e manifestação jurídica acerca das contratações em epígrafe. PROC. 1700 – 004565/2016 – PGE/AL – Ciente. De acordo. Remetam os autos à Procuradoria Geral do Estado para informar a existência e a viabilidade jurídica da adoção de nova medida judicial visando questionar a tutela com concedida na sentença, e caso tenha sido intentada, se ocorreu a su cassação em decorrência da atuação da PGE. ARARY CARDOSO DE PINHO Responsável pela Resenha 80 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 . Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . Secretaria de Estado da Infra Estrutura ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 13/2016 - T1 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1578/2015 A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/ AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia 05 de setembro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290, Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 13/2016 - T1 - CPL/ AL, tendo como objeto a execução das obras e Serviços de Reforço e Ampliação do Sistema de Abastecimento D’água da Bacia Leiteira - 2ª Etapa, com a Implantação de 14 (quatorze) Reservatórios, em diversos municípios e 01 (uma) Estação de Tratamento de Água, localizada no Município de Olho D’água das Flores/AL, de conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17 de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00 horas na sede da CPL/AL. Maceió, 29 de julho de 2016. Elder Damasceno Lima PRESIDENTE DA CPL/AL Protocolo 253564 ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA REVOGAÇÃO CONVITE Nº 02/2016 - T2 - CPL/AL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-840/2015 A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares e por razões administrativas, de conformidade com o pronunciamento da CPL/ AL e o preceito contido no item 22.2. do instrumento convocatório, RESOLVE REVOGAR o procedimento licitatório referente ao Convite nº 02/2016 - T2 - CPL/ AL, que tem como objeto a execução das obras e serviços de Reforma dos Wc’s Masculino e Feminino e a Sala de Meteorologia do Prédio Sede da SEMARH, em Maceió/AL. Gabinete da Secretária, 26 de julho de 2016. Maria Aparecida O. Berto Machado SECRETÁRIA DE ESTADO . EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D 06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, pelas Leis Delegadas de n.°32 de abril de 2003, n.°43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.°47 de 11 de agosto de 2015 e Portaria n.° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-00582/2016. Parecer Técnico da Gerência de Operações N.° 220 e Parecer ASTEC/GAB n.° 240/2016. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em, 26 de abril de 2016. ______________________________ Gustavo Silva de Carvalho Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 377/2016 – SRH/SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Unicon Construções Ltda - EPP., CNPJ – 04.287.461/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), na modalidade LANÇAMENTO DE EFLUENTES - Efluente Doméstico Tratado proveniente do Sistema de Esgotamento Sanitário do Residencial Morada do Alto, situado na Parte Alta do Município de Pilar, estado de Alagoas, com descarte em um córrego a montante da Laguna Manguaba, no entorno das Coordenadas Geográficas (Datum: SAD 69): 09°36’14” S e 35°57’21” O, para atendimento a uma vazão diária de lançamento de 4,84 L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume diário de 417,95 m³, tendo o efluente final uma DBO de 83,08 mg/L (até 1 ano), equivalente a Carga Orgânica de 34,72 kg/dia, e Coliformes Termotolerantes de 1.000 NMP/100mL, durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições estabelecidos nesta portaria. A fim de atender aos padrões de lançamento de efluentes (CONAMA N° 430/2011) e à classificação das águas doces enquadradas na classe 2 (CONAMA N° 357/2005), a concessão da Outorga fica condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria, no que infere aos incisos i; ii; iii; iv, v, vi, vii e viii. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001 e Decreto Estadual n.º 49.419/2016. PROCESSO nº: 23010-00711/2014. Parecer Técnico da Gerência de Operações nº: 258/2016 e Parecer da ASTEC/GAB nº: 358/2016. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 20 de julho de 2016. _______________________________ Gustavo Silva de Carvalho Superintendente de Recursos Hídricos PORTARIA Nº 380/2016 - SRH/SEMARH Protocolo 253730 . Diário Oficial Estado de Alagoas Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH PORTARIA Nº 179/2016 – SRH/SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Condomínio Residencial Ocean View, CNPJ – 10.552.790/0001-715. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Obra Hídrica n.° 066/2016-SRH, para efeitos de regularização de um poço tubular profundo, denominado de Poço COV-02, com captação no Sistema Aquífero Barreiras, localizado Condomínio Residencial Ocean View, à Rodovia AL-101, nº 9383 bairro Jacarecica, município de Maceió, Estado de Alagoas, com profundidade de 100,00m, revestido com tubos em PVC Geomecânico no diâmetro de 6”, vazão de 30,00m³/h, sob as Coordenadas Geográficas (Datum: WGS 84): 09° 36’ 10,58” Latitude Sul e 35° 41’ 4,70” Longitude Oeste. FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Francisco Edilson Maia da Costa, CPF – 130.805.044-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta a fio d’água, no manancial denominado riacho Baixa Seca, afluente do rio Jequiá, na localidade Fazenda Santo Antônio, Zona Rural – São Miguel dos Campos, estado de Alagoas, no entorno das coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09°50’25” de latitude sul e 36°09’59” de longitude oeste, para uma vazão de 280,80m3/h, durante 21h/dia, totalizando um volume diário de 5.896 m³, nos meses de outubro a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 49.419/2016, pelas Leis Delegadas de n.° 32 de abril de 2003 e n.° 47 de 10 de agosto de 2015. PROCESSO nº: 23010-01840/2014. Parecer Técnico Gerência de Operações n.° 286/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 366/2016. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 21 de julho de 2016. ______________________________ Gustavo Silva de Carvalho Superintendente de Recursos Hídricos Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PORTARIA Nº 381/2016 - SRH/SEMARH EXTRATO OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. OUTORGADO: Francisco Edilson Maia da Costa, CPF – 130.805.044-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta a fio d’água, no manancial denominado riacho Baixa Seca, afluente do rio Jequiá, na localidade na localidade Fazenda Chapeu do Sol, Zona Rural – São Miguel dos Campos, estado de Alagoas, no entorno das coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09°50’25,80” de latitude sul e 36°09’59,70” de longitude oeste, para uma vazão de 151,20 m3/h, durante 21h/dia, totalizando um volume de 3.175 m³/ dia, nos meses de setembro a fevereiro. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 49.419/2016, pelas Leis Delegadas de n.° 32 de abril de 2003 e n.° 47 de 10 de agosto de 2015. PROCESSO nº: 23010-01841/2014. Parecer Técnico Gerência de Operações n.° 287/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 365/2016. SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS, em 21 de julho de 2016. ______________________________ Gustavo Silva de Carvalho Superintendente de Recursos Hídricos . 81 . Secretaria de Estado da Saúde EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D PORTARIA SESAU Nº. 183/2016 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-2965/2016, RESOLVE: Designar os servidores: PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo, matrícula nº 2.056-7, Portador do CPF nº 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº 6.632-0, portador do CPF nº 111.275.204/82e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Administração, matrícula nº 501.876-5, portador (a) do CPF nº 729.835.584/87, para sob a PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, observando as recomendações da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo, para apurar as responsabilidades, conforme dos fatos relacionados aos presentes autos, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias; poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias exigirem, a contar da instalação dos trabalhos. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 27 de julho de 2016. PORTARIA Nº 388/2016 – SRH/SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. CONCEDIDO: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60. A SEMARH resolve conceder a Transferência de Titularidade de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedida pela Portaria nº 151/2016, sob processo n.° 23010-00798/2014, publicada no Diário Oficial de Estado de Alagoas em 19/04/2016, na modalidade Autorização de Uso, anteriormente pertencente à Construtora Sauer Ltda., CNPJ – 70.014.444/0001-61. FINALIDADE: Abastecimento Humano. O Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60 deverá respeitar todos os direitos e obrigações constantes da Portaria n.º 151/2016, referendada pelo Parecer Jurídico ASTEC/GAB N.°227/2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, pelas Leis Delegadas de n° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº 23010-02413/2015. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA Secretária de Estado da Saúde AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 11137 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: RITUXIMABE 500 MG. RITUXIMABE 100 MG. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 28 de julho de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. Em 22 de Julho de 2016. Cláudio Alexandre Ayres da Costa Secretário de Estado PORTARIA Nº 389/2016 – SRH/SEMARH EXTRATO CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. CONCEDIDO: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60. A SEMARH resolve conceder a Transferência de Titularidade de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedida pela Portaria nº 150/2016, sob processo n.° 23010-00797/2014, publicada no Diário Oficial de Estado de Alagoas em 19/04/2016, na modalidade Autorização de Uso, anteriormente pertencente à Construtora Sauer Ltda., CNPJ – 70.014.444/000161. FINALIDADE: Abastecimento Humano. O Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60 deverá respeitar todos os direitos e obrigações constantes da Portaria n.º 150/2016, referendada pelo Parecer Jurídico ASTEC/GAB N.°228/2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, pelas Leis Delegadas de n° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº 23010-02412/2015. Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. Em 22 de Julho de 2016. Cláudio Alexandre Ayres da Costa Secretário de Estado AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 15144 / 2016; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: METOTREXATO 50 MG/2 ML. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-1181. Maceió, 28 de julho de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 18262 / 2015; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: MESILATO DE DIIDROERGOCRISTINA 6 MG. DULOXETINA 30 MG. CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 28 de julho de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN 82 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 29956 / 2014; Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação; Objeto: Aquisição de medicamentos: FOSFATO DE CODEINA 30 MG + PARACETAMOL 500 MG. GABAPENTINA 300 MG. BACLOFENO 10 MG. ONDANSETRONA 8 MG. OXALATO DE ESCITALOPRAM 10 MG. NUTREN SENIOR 400 G. NOVASOURCE PÓ 400 G. Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-3295. Maceió, 28 de julho Estado de Alagoas E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme para a produção dos jurídicos e legais efeitos. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Maceió/AL, 28 de julho de 2016 Joaquim Antonio de Carvalho Brito Secretário de Estado do Trabalho e Emprego . . EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D Protocolo 253723 Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR/AL de 2016. DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA Assessor Técnico / NJM / GABIN . Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 . . Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- SETE EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2015 PROC. SETE Nº 13010.365/2016 PARTES: CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, CEP: 57.022-110, nesta cidade de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.997.641/0001-50, representada pelo Senhor Secretário de Estado Joaquim Antonio de Carvalho Brito, CPF Nº: 111.238.264-04. CONTRATADA: A empresa ATYVA SYSTEM BRASIL SERVIÇOS DE MONITORAMENTO LTDA, sob CNPJ Nº 06.206.305/0001-30, com sede na Rua Tereza de Azevedo, 1052, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, representado pelo responsável do sócio administrador Sr. Antonio Ferreira de Souza, inscrito no CPF Nº: 430.490.013-72. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato 02/2015, por mais 12 (doze) meses a contar da publicação deste Termo Aditivo. CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA Programa de Trabalho - 11.334.0220.3279.0000 - Reestruturação dos Postos de Atendimento do SINE. Programa de Trabalho - 11.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do órgão. Programa de Trabalho - 11.334.0220.3290.0000 - Modernização dos Postos da rede SINE PTRES: 280008 PTRES: 280001 PTRES: 280009 PI: 004569 PI: 002369 PI: 004609 Elemento de Despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 0110 - Recurso de Convênio Fonte de Recurso: 0100 - Recurso de Ordinário Fonte de Recurso: 0110 - Recurso de Convênio CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas do contrato primitivo, que não sofreram alteração no presente termo. ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS PORTARIA JUCEAL Nº 112/2016 O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 25, inciso XVII do Decreto Federal 1.800/96, que regulamentou a Lei Federal 8.934/94. RESOLVE, nos termos do §1º do artigo 60 da Lei nº. 8.934/94, promover o cancelamento das empresas que não atenderam à Notificação nº. 005/2016– JUCEAL, publicada no Diário Oficial do dia 06/06/2016. Maceió, 18 de julho de 2016. CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO PRESIDENTE HOMOLOGAÇÃO O Secretário de Estado do Desenvolvimento Economico e Turismo - SEDETUR, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o Parecer da PGE/PLIC Nº 599/2016, na conformidade do que preceitua a Lei Federal 8.666/93, RESOLVE HOMOLOGAR, em razão do Pregão Eletrônico nº 10.060/2016 oriundo do Processo nº 2900-907/2015, tendo como vencedora a empresa: 1. A. A. BELLO FILHO – ME, inscrita no CNPJ nº 11.111.383/000191, no valor total de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) anuais, perfazendo o valor mensal de R$ 2.146,67 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva das cancelas eletrônicas para o Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC. Publique-se na imprensa oficial, para eficácia dos atos. Maceió/AL, 28 de julho de 2016. HELDER GONÇALVES LIMA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo HOMOLOGAÇÃO O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o Parecer da PGE/PLIC Nº 613/2016, na conformidade do que preceitua a Lei Federal 8.666/93, RESOLVE HOMOLOGAR, em razão do Pregão Eletrônico nº 10.146/2016 oriundo do Processo nº 2900-871/2015, tendo como vencedora a empresa: 1- A. A. BELLO FILHO – ME, inscrita no CNPJ nº 11.111.383/000191, no valor total de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) cujo objeto é a Diário Oficial Estado de Alagoas Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 manutenção corretiva do equipamento de iluminação do Teatro Gustavo Leite no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC. . 83 . Delegacia Geral da Polícia Civil Publique-se na imprensa oficial, para eficácia dos atos. Maceió/AL, 28 de julho de 2016. GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CORREGEDORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2 HELDER GONÇALVES LIMA Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo PORTARIA/SEDETUR N.º 342/2016 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º 43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 2900.901/2016, RESOLVE conceder indenização de diárias em favor de: Nome do servidor: ITAWILTANà CAMELO DE MACENA ALBUQUERQUE Cargo: ASSESSOR TÉCNICO Matrícula: 192 CPF nº 077.459.504-30 Nº de diárias: 0,05 diária(s) Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais) Valor total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) Período: 28/07/2016 a 28/07/2016 Destino: Penedo e Piaçabuçu-AL Objetivo: Realizar registro fotográfico nos referidos municípios, com o objetivo de ampliar o banco de imagens para a exposição de fotos da Região Caminhos do São Francisco no Shopping Parque Maceió e para o aplicativo turístico que será lançado no segundo semestre. As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de Trabalho 290010, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, Maceió/AL, 28 de julho de 2016. RAQUEL TENÓRIO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 077/2016 I- Processo Administrativo: 2901.077/2016 II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 / Representante: Helder Gonçalves Lima / CPF: 026.857.234-80. III- Permissionária: O(A) GODOY E TENÓRIO LTDA / CNPJ 40.924.383/000109 / Endereço: Avenida João Davino, nº 1173 –Mangabeiras, CEP 57.037-590, Maceió/AL / Representante: Ailma Alves Elias de Godoy / CPF 229.101.664-49. IV- Gestor do Termo/Permitente: Viviane Reis Rocha, cargo: Gerente Comercial do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. matrícula funcional: 158-9. V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC, para realização do evento “SALÃO DA FESTA INFANTIL 2016”, ficando disponível o uso pelo Permissionário o PAVILHAO TÉRREO (4 dias) e LANCHONETE (2 dias), conforme proposta n° 489/2016. VI- Data da Assinatura: 28 de julho de 2016. VII- Valor R$: 17.899,00 (Dezessete mil, oitocentos e noventa e nove reais). VIII- Vigência: até 11 de agosto de 2016. IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros. X- Dotação Orçamentária: Própria. XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió. XII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Ailma Alves Elias de Godoy. Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 28 de julho de 2016. JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO Secretário Executivo do Desenvolvimento Econômico e Turismo Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima EDITAL DE CONVOCAÇÃO INTIMAÇÃO Servidor: AUDENIS SILVA SANTOS Cargo: AGENTE DE POLÍCIA Matrícula Funcional: 60.534-4 A Corregedora de Polícia Judiciária da Área 2 - A, Delegada MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0098/2015-CPJR2, comissão instituída por força da Portaria nº 0218/2015-GCGPJ, da lavra do Excelentíssimo Gerente da Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária, proceda a INTIMAÇÃO POR EDITAL do servidor público civil AUDENIS SILVA SANTOS - agente de polícia civil, matrícula funcional nº 60.534-4, CPF 694.622.087-00, a fim de comparecer a esta Corregedoria de Polícia no próximo dia 05/08/2016, às 10h, a fim de ser citado para apresentar DEFESA FINAL, por escrito, nos autos da referida SAD. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho (07) de dois mil e dezesseis (2016). Eu, Alexandre Cavalcante Silva, Escrivão de Polícia Civil, o digitei. MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES Corregedora de Polícia Judiciária da Área 3A Presidente da Comissão Disciplinar Protocolo 253112 PORTARIA/PC/AL Nº 212/2016 A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 34º DP – SANTANA DO IPANEMA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS: Agosto/2016 Matrícula 301.435-5 CPF 030.301.914-00 Nome GLEICIANO ALVES DE PAULO Dias de Plantão 04-05-06-11-12-13-18-19-2025-26-27 30.498-0 144.829.164-04 JOSÉ WILLIAMS DE SOUZA 04-05-06-11-12-13-18-19-2025-26-27 378 208.091.744-72 HUMBERTO JORGE VIEIRA 04-05-06-11-12-13-18-19-20B. SILVA 25-26-27 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 21 de julho de 2016 ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4 PORTARIA/PC/AL Nº 221/2016 A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 33º DP – PARICONHA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS: Agosto/2016 Matrícula CPF Nome Dias de Plantão 9863538-3 330.400.604-49 JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA 03-04-07-08-09-17-18-23-2425-30-31 0065827-8 603.782.554-87 EDMILSON CORREIA LOPES FILHO 02-03-04-07-08-10-11-16-1723-24-30 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL,21 de julho de 2016 ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO Gerente da Polícia Judiciária da Região 4 84 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – GCGPJ PORTARIA/GCGPJ Nº 0124/16 O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a Escala de Plantão Noturno desta Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária – GCGPJ, relativa ao mês de AGOSTO/2016. AGOSTO/2016 – Horário: Feriados e Finais de Semanas (das 08h as 08h) – Dias úteis (18h as 08h) MATRÍCULA CPF 66.004-3 347.890.224-04 NOME Jonas Ferreira de Melo 9715-2 Luis Lisboa 049.043.544-00 66.050-7 411.349.234-49 52.414-0 210.207.874-49 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PLANTÕES 01-05-09-13-1721-25-29 02-06-10-14-1822-26-30 03-07-11-15-1923-27-31 04-08-12-16-2024-28 José Ederaldo da Silva Fernando Antônio da Silva Rocha Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, Maceió/AL, 28 de julho de 2016. Osvaldo Rodrigues Nunes Gerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária . . Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS, E A EMPRESA ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA-EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS. Processo Nº: 1203-1890/2015 Contratação por meio da Ata de Registro de Preços Nº AMGESP 037/2015 Estado de Alagoas CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS CBMAL, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob n.º 69.977.817/0001-10, com sede na Av. Siqueira Campos, 1739, CEP: 57.010-002 - Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas neste ato representado, pelo Sr. Comandante Geral ADRIANO AMARAL DA SILVA - Cel. BM, portador do CPF n.º 550.773.314-72; CONTRATADA: A empresa ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.232.382/0001-00 e IE: 241022215 e estabelecida na Av. Alice Karoline, S/N Quadra 1, Lotesm2 e 3, Loteamento Joao Paulo VI – Cidade Universitária, CEP: 57.073-580, Maceio, Fone: (82) 3334-0441, E-mail: representada pelo seu sócio, Sr. Alexandre José de Moura Lima, inscrito no CPF sob o nº 347.221.224-15 e RG nº, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social; OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de água mineral em garrafão de 20 litros, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar do estado de Alagoas; GESTOR (A): Sr.ª Cap QOBM/Adm. Mat. 718041 - Maria José dos Santos; VALOR: O VALOR GLOBAL deste contrato é de até R$ 10.048,00 (dez mil e quarenta e oito reais); VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2016, contada da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar para o exercício financeiro de 2016: Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 –Manutençao das atividades do órgao; PTRES 190051; PI 002268; Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo, Subelemento 07- Generos de alimentaçao; Fonte de Recursos 0100; BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se: na Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Estadual nº4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 4105-124/2015 (Procedimento Licitatório para Registro de Preço) e ao Processo nº 1203-1890/2015 (Contratação no Sistema de Registro de Preço), especialmente: Ao edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP 10.038/2015; A Ata de Registro de Preço nº AMGESP 37/2015. Quartel em Maceió/AL 26 de julho de 2016. ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL BM Comandante Geral/CBMAL . . Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL EVNTOSFUCIA AT O S E D P C H O G V E R N A D NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 129/2016 – CEDEC DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA LOCAL Curitiba/PR PERIODO 11 a 16 de outubro de 2016 NOME MOISÉS PEREIRA DE MELO MAT 7498-5 MAJ BM POSTO O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação e pousada, para viajarem a cidade de Curitiba/PR, com a finalidade de participar do “I CONGRESSO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES” e do lançamento da REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES, conforme indicação contida na Nota para Publicação nº. 124/2016-CEDEC, publicada no DOE nº 383 de 26/07/2016. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. OBJETIVO DA VIAGEM “I CONGRESSO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES” e do lançamento da REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES. DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO DIÁRIAS POUSADA V. Unit. QUANT V. Unit. QUANT R$ 175,00 06(seis) R$ 175,00 05 (cinco) V. TOTAL VALOR EXPRESSO EM MOEDA CORRENTE R$ 1.925,00 Hum mil, novecentos e vinte e cinco reais. Curitiba/PR Curitiba/PR Curitiba/PR 11 a 16 de outubro de 2016 11 a 16 de outubro de 2016 CLÁUDIO SILVA DE MELO JOSÉ ROBERTO MENDONÇA LIMA SÉRGIO RICARDO FREIRE DE OLIVEIRA 11 a 16 de outubro de 2016 71650-2 80651-0 6462-9 2º SGT BM CAP BM Estado de Alagoas 2º SGT BM Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial “I CONGRESSO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES” e do lançamento da REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES. “I CONGRESSO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES” e do lançamento da REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES. “I CONGRESSO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES” e do lançamento da REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES. 85 R$ 140,00 06(seis) R$ 140,00 05 (cinco) R$1.540,00 Hum mil, quinhentos e quarenta reais. R$ 110,00 06(seis) R$ 110,00 05 (cinco) R$ 1.210,00 Hum mil, duzentos e dez reais. R$ 110,00 06(seis) R$ 110,00 05 (cinco) R$ 1.210,00 Hum mil, duzentos e dez reais. Maceió, 28 de julho de 2016. MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 132/2016 – CEDEC TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, e na condição de Ordenador de Despesas, e em conformidade com o artigo 47, § 3º do decreto 48.049 de 15 de abril de 2016, reconhece o compromisso relativo à dívida de natureza eventual, ressarcimento de avarias, em conformidade com as clausulas e condições do contrato 084/2014 - AMGESP: 01 PROCESSO 1207 00609/2015 CREDOR América Rent a Car CPF/CNPJ 69.987.733/0001-68 VALOR (R$) 400,00 Maceió, 27 de Julho de 2016. MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM Coordenador Estadual de Defesa Civil NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 133/2016 – CEDEC DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação e pousada, para viajarem a cidade Senador Rui Palmeira/AL, com a finalidade de participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme indicação contida na Ordem de Serviço nº. 088/2016-CEDEC, publicada no DOE nº 382 de 25/07/2016. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. Senador Rui Palmeira/AL Participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti. Senador Rui Palmeira/AL LOCAL DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO OBJETIVO DA VIAGEM 22 e 23 de julho de 2016 PERIODO Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 23 de julho de 2016 CLÁUDIO SILVA DE MELO NOME Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 JOSINALDO DIAS DA SILVA MAT 71650-2 9430-7 2º TEN BM CAP BM POSTO 86 Participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti. Estado de Alagoas DIÁRIAS POUSADA V. TOTAL VALOR EXPRESSO EM MOEDA CORRENTE V. Unit. QUANT V. Unit. QUANT R$ 40,00 02(duas) R$ 40,00 01 (uma) R$120,00 Cento e vinte reais R$ 40,00 01(uma) - - R$ 40,00 Quarenta reais Maceió, 28 de julho de 2016. MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 134/2016 – CEDEC DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA LOCAL Senador Rui Palmeira/AL PERIODO 23 de julho de 2016 NOME JOSEMÁRIO MARTINS RODRIGUES MAT 71698-7 2º SGT BM POSTO O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação e pousada, para viajarem a cidade Senador Rui Palmeira/AL, com a finalidade de participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme indicação contida na Ordem de Serviço nº. 088/2016-CEDEC, publicada no DOE nº 382 de 25/07/2016. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190051. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 002268. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários. OBJETIVO DA VIAGEM Participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti. DIÁRIAS ALIMENTAÇÃO DIÁRIAS POUSADA V. Unit. QUANT V. Unit. QUANT R$ 35,00 01 (uma) - - V. TOTAL VALOR EXPRESSO EM MOEDA CORRENTE R$35,00 Trinta e cinco reais 23 de julho de 2016 Senador Rui Palmeira/AL 23 de julho de 2016 Senador Rui Palmeira/AL 23 de julho de 2016 Senador Rui Palmeira/AL KELVANIO VITORIO DE FARIAS FERNANDO ANTONIO DE FARIAS FRAGOSO SIDNEY CONDE PLACIDO Participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti. 80758-3 27480-1 Participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti. 29112-9 SD BM 3° SGT BM Estado de Alagoas SD BM Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti. 87 R$ 35,00 01 (uma) - - R$35,00 Trinta e cinco reais R$ 30,00 01(uma) - - R$ 30,00 Trinta reais R$ 30,00 01(uma) - - R$ 30,00 Trinta reais Maceió, 28 de julho de 2016. MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas 88 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas Poder Executivo Administração Indireta Estado de Alagoas DIÁRIO OFICIAL PODER EXECUTIVO GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS RUI FERNANDO SOUZA ALVES AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS RAFAEL DE GÓES BRITO ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO ALAGOAS PREVIDÊNCIA ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS WAGNER MORAIS DE LIMA ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS HELDER GAZZANEO GOMES DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS SHEILA DIAB MALUF EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS FABIO GUEDES GOMES IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS JAIME MESSIAS SILVA IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES ROBERTO RIVELINO DE AMORIM LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A SANDRA DO CARMO MENEZES SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A JUDSON CABRAL DE SANTANA UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS PAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas (ARSAL) . Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 408/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6260/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA CARGO: Auxiliar de Atividades Regulatórias CPF: 087.365.444-77 RG: 32620772 Matrícula: 2598 Nº DE DIÁRIAS: 1,0 (uma) diária VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) PERÍODO: 15 a 16/06/2016 DESTINO: Água Branca/AL VALOR TOTAL: R$ 70,00 (setenta reais) OBJETIVO: Realizar estudo de campo referente à viabilidade de autorizações provisória para a linha Água Branca - Delmiro Gouveia. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253630 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 409/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6386/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVA CARGO: Assistente de Administração CPF: 084.681.804-32 RG: 33303452 Matrícula: 3465 Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: 23 a 25/07/2016 DESTINO: Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana, ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, nas linhas Marechal Deodoro e Barra de São Miguel com destino a Maceió. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253632 Diário Oficial Estado de Alagoas Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 410/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6388/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA CARGO: Auxiliar de Regulação de Transporte CPF: 087.365.444-77 RG: 326.207-72 Matrícula: 2598 Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: 23 a 25/07/2016 DESTINO: Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana, ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, nas linhas Marechal Deodoro e Barra de São Miguel com destino a Maceió. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253633 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 412/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6677/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA CARGO: Auxiliar de Regulação de Transporte CPF: 087.365.444-77 RG: 326.207-72 Matrícula: 2598 Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: 16 a 18/07/2016 DESTINO: Pilar, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte/AL OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana, ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, nas linhas Coqueiro Seco, Pilar e Santa Luzia com destino a Maceió. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253634 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 413/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6678/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVA Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 89 CARGO: Assistente de Administração CPF: 084.681.804-32 RG: 33303452 Matrícula: 3465 Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: 16 a 18/07/2016 DESTINO: Pilar, Coqueiro Seco e Santa Luzia/AL OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana, ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, nas linhas Coqueiro Seco, Pilar e Santa Luzia, com destino a Maceió. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253638 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 415/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6691/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVA CARGO: Assistente de Administração CPF: 084.681.804-32 RG: 33303452 Matrícula: 3465 Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: 09 a 11/07/2016 DESTINO: Barra de Santo Antônio e Paripueira/AL OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana, ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, nas linhas Barra de Santo Antônio e Paripueira, com destino a Maceió. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253640 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 416/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6693/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA CARGO: Auxiliar de Regulação de Transporte CPF: 087.365.444-77 RG: 326.207-72 Matrícula: 2598 Nº DE DIÁRIAS: 2,0 (duas) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais) VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais) PERÍODO: 09 a 11/07/2016 90 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 DESTINO: Barra de Santo Antônio e Paripueira/AL OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana, ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas, nas linhas Barra de Santo Antônio e Paripueira, com destino a Maceió. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253641 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL PORTARIA /ARSAL Nº 417/2016 - GP O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de 2013, e no Processo nº 49070-6768/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do servidor: SABINE DE ABREU COELHO MAIA CARGO: Consultora em Regulação CPF: 001055574-98 RG: 1.204.990 Matrícula: 2530 Nº DE DIÁRIAS: 4,0 (quatro) diárias VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais) PERÍODO: 25 a 29/07/2016 DESTINO: Recife/PE OBJETIVO: Tratar de assuntos relacionados a Arsal. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento Vigente. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016. MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS Diretor-Presidente Protocolo 253644 Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN) . . PORTARIA Nº 1384/2016-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010; RESOLVE: Art. 1º. Designar os Médicos VOLIA DA SOLEDADE BRANDÃO e IARA SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/ RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:ANDREA DA SILVA RIBEIROCPF-033.551.274-77,ANGELA MARIA TORRES SILVA-CPF-074.015.23434,ANTONIO AMORIM DE ARAUJO-CPF-071.593.824-04,BERENICE RODRIGUES DOS SANTOS-CPF-209.478.604-87,BEREVILDA RODRIGUES DOS SANTOS-CPF-209.638.404-44,EDUARDO MERO CAMPOS-CPF039.181.244-01,EDUARDO PALMEIRA SALLES-CPF-505.623.984-49,JOSE CARLOS BEZERRA DA SILVA-CPF-842.802.804-44,JOSE EDMILSON PACHECO-CPF-777.523.414-87,JOSEISA EDNEURA DUTRA ARAUJOCPF-333.412.144-53,JUCIRENE DA SILVA LESSA-CPF-488.626.494-87,LUIZ ANTONIO DA SILVA-CPF-010.598.044-76,MANOEL DE OLIVEIRA LEALCPF-020.807.704-97,NAGIB DE FARIAS SEABRA JUNIOR-CPF-071.511.44415,ROSIEDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS-CPF-758.485.384-68,com FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no dia 29/07/2016,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas Diário Oficial Estado de Alagoas e Psicológicas deste Órgão. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 27 de Julho de 2016. Antônio Carlos Gouveia. Diretor- Presidente Protocolo 253553 PORTARIA N° 1379/2016 - GDP ESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA: O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c, com o Decreto Nº 5.879, de 22 de abril de 2010; Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL, RESOLVE: Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação: I - Clínica Médica Atalaia Ltda, CNPJ 06.001.310/0001-07, localizada na Rua Olavo Cahet, 22, Centro, Atalaia/AL; Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira. Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia. Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de julho de 2016. Antonio Carlos Gouveia Diretor-Presidente . Protocolo 253554 PORTARIA N° 1380/2016 - GDP ESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA: O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c, com o Decreto Nº 5.879, de 22 de abril de 2010. Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000, do DETRAN/AL, RESOLVE: Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira nacional de habilitação: I - Clínica Médica Almeida & Gomes Eduardo Ltda - ME, CNPJ 20.411.836/000196, localizada no Loteamento Monte Rey, 20A, Lote 01, Quadra A, Dom Constantino, Penedo/AL; Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira. Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer alteração. Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de julho de 2016. Antônio Carlos Gouveia Diretor Presidente Protocolo 253556 PORTARIA Nº 1382/2016-GDP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições legais e de acordo o art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, art. 132 do Decreto Estadual nº 5.879/2010. Considerando o recebimento da CI nº 167/2016 - CAR, RESOLVE: Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 1349/2016-GDP, de 22 de julho de 2016, publicada em DOE no dia 26 de julho 2016. Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de julho de 2016. ANTONIO CARLOS GOUVEIA DIRETOR PRESIDENTE Protocolo 253557 RESULTADO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2016- DETRAN/AL P.A. nº 5101-6252/2014 OBJETO: Aquisição de Materiais para manutenções elétricas PROPOSTAS VENCEDORAS EMPRESA METALFLEX LTDA - EPP CNPJ: 04.348.824/0001-08 ITENS ARREMATADOS: 11; 12; 13; 14; 15; 16; 17; VALOR GLOBAL: R$ 19.577,75 (Dezenove mil quinhentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos) EMPRESA COMFERRAL LTDA CNPJ: 07.431.747/0001-43 ITENS ARREMATADOS: 09; VALOR GLOBAL: R$ 1.125,00 (hum mil cento e vinte e cinco reais) Itens 1,2,3,5,6, 8,18,19,20: FRACASSADOS 91 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento dos seguintes processos administrativos: PROCESSO: 2346/2016 REQUERENTE: MARIA RAQUEL PAES DE ARAUJO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: DEFERIDO PROCESSO: 5101-008600/2016 REQUERENTE: RENATA CAPPI MARIANI OLIVEIRA ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-008081/2016 REQUERENTE: CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: DEFERIDO PROCESSO: 5101-008567/2016 REQUERENTE: JOSÉ ELIAS DOS SANTOS FILHO ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-008447/2016 REQUERENTE: RUI FERREIRA DAMASCENO ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-008045/2016 REQUERENTE: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-008040/2016 REQUERENTE: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 5101-008309/2016 REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS LIMA REZENDE ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO PROCESSO: 6175/2016 REQUERENTE: ROQUE LUIZ BARBOSA CASADO ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ PARECER: INDEFERIDO Maceió, 26 de julho de 2016 Antônio Tenório Cavalcante Neto Presidente do CETRAN Protocolo 253552 . . . . Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL) Maceió, 28 de julho de 2016. Lourenço Leirias Junior Pregoeiro Matrícula 8739-4 Protocolo 253659 ESTADO DE ALAGOAS GABINETE CIVIL CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais, atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º 3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar público o julgamento do seguinte processo administrativo: PROCESSO: 5101-007951/2016 REQUERENTE: EMERSON JOSÉ SANTOS SILVA ÓRGÃO: DETRAN/AL PARECER: INDEFERIDO Maceió, 26 de julho de 2016 Antônio Tenório Cavalcante Neto Presidente do CETRAN *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Protocolo 253551 ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 120/2016 - REITORIA/UNEAL O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1°. Criar, por meio desta Portaria, o Centro de Pesquisa e Suporte em Tecnologia - CETEC, sediado no Campus III - Palmeiras dos Índios, com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados e oferecer suporte à comunidade da UNEAL. Art. 2°: Designar os servidores: ALEZY OLIVEIRA LIMA Mat. nº 63.305-4 (Coordenador) e IVAN OLIVEIRA DA SILVA Mat. nº 63.296-1 (Vice-Coordenador), membros do Centro de Pesquisa e Suporte em Tecnologia - CETEC. Art. 3°: Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 18 de março de 2016. Arapiraca, 28 de julho de 2016. Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor da UNEAL Protocolo 253666 ESTADO DE ALAGOAS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL PORTARIA Nº 121/2016 - REITORIA/UNEAL O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1°: Designar os servidores: ALEZY OLIVEIRA LIMA - MAT. Nº 63.305-4, MARIA DO ROSÁRIO DOS 92 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 SANTOS FARIAS - MAT. Nº 63262-7, IAN MENDONÇA DE ASSIS - MAT. Nº 192-9, ISRAEL SILVA DE MACEDO - MAT. Nº 340-9, sob a presidência do primeiro, membros da Comissão de Implantação do Sistema Acadêmico da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL. Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arapiraca, 28 de julho de 2016. Prof. Jairo José Campos da Costa Reitor da UNEAL Protocolo 253676 Extrato do Contrato nº 9912395478/2016/UNEAL X CORREIOS Processo Administrativo nº. 4104-769/2016 Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ: 34.028.316/0004-56. Objeto: Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que presta em regime de privilégio/monopólio, que atendam às necessidades da Universidade Estadual de Alagoas-UNEAL. Valor Estimado Mensal do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Valor Estimado Global: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Data de Assinatura do Contrato: 28/07/2016. Vigência: 12 (doze) meses Gestora Contratual: Wenderlânia Lima Lopes – Matrícula: 139.347. Arapiraca/AL, 28 de julho de 2016 Jairo José Campos da Costa Reitor da Universidade Estadual de alagoas Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 040/2015– UNEAL/PROCAMPO Processo Administrativo nº. 4104-825/2016 Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratado: JHONATAN DAVID SANTOS DAS NEVES, identidade nº. 31636012 - SSP/ AL, e CPF nº 077.347.244-42 Objeto: Este termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato de Prestação de serviços na modalidade de Coordenador Geral do PROCAMPO, que fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir de 31/07/2016. Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/07/2016. Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias Arapiraca/AL, 28 de julho de 2016 Prof. Jairo José Campos da Costa - Reitor/ UNEAL Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 085/2013– UNEAL/PROCAMPO Processo Administrativo nº. 4104-828/2016 Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL Contratada: CASA VOVÓ JÚLIA LTDA – ME, CNPJ: 10.855.158/0001-05 Objeto: Este termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato nº 085/2013, prestação de serviço de alimentação para o PROCAMPO, até 30 de agosto de 2016, consecutivos e ininterruptos. Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/07/2016. Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias Arapiraca/AL, 28 de julho de 2016 Prof. Jairo José Campos da Costa - Reitor/ UNEAL . Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas acordo por escrito entre as partes, com 60 sessenta dias de antecedência de seu término. GESTOR DO CONTRATO: O Diretor Presidente da ADEAL. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2016. VALOR DO CONTRATO: O preço do aluguel é de R$ 901,29 (novecentos e um e vinte e nove centavos), pagos mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao vencido. BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMETARIA: Programa de Trabalho 20604021440600000; PTRES 140029; PI 002678; Elemento de Despesa 3.3.90.36; Fonte de Recursos 0291. Maceió, em 27 de Julho de 2016. Rui Fernando Souza Alves Diretor Presidente da ADEAL . . DITEAL - Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas PORTARIA Nº 08/2016/GP/DITEAL A Diretora Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas/DITEAL, Sheila Diab Maluf, CPF nº 006.278.898-16, no uso de suas atribuições regulamentares consignadas pela Lei Delegada nº 22, de 8 de abril de 2003, em consonância com decreto estadual 37.295 de 15 de dezembro de 2014, a Lei Delegada 47 de 10 de agosto de 2015, bem como pelo Decreto Estadual nº 43.156, de 01 de setembro de 2015, RESOLVE designar, sob a presidência desta e supervisão do Gerente Artístico e Cultural da DITEAL, Alexandre Holanda de Melo, CPF: 440.608.154-20, os profissionais que atuam nos segmentos das artes visuais do Estado de Alagoas para, em conjunto, compor a Comissão de Seleção e Avaliação do Edital de Chamamento Público de ocupação da Galeria de Artes Visuais do Complexo Cultural Teatro Deodoro no ano de 2016, a saber: Maria Christina de Freitas Cavalcanti Rabelo, CPF:208.157.004-15; Solange Berard Lages Chalita, CPF: 003.201.704-97; Rogério Henrique Gomes Ferreira, CPF: 003.434.804-25; Viviani Duarte Acioli, CPF: 287.025.494-68. Esta Portaria é especifica para o edital supramencionado e não revoga a portaria nº 15/2015, publicada em DOEAL em 03/09/2015. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió, 28 de julho de 2016. SHEILA DIAB MALUF Diretora Presidente da DITEAL . EMATER - Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável . ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Aropecuária do Estado de Alagoas PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM ADEAL E MÁRIO MITONORI LOCATÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS,, representado pela ADEAL – Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ nº 079.440./0001-56, instalada na Av. Comendador Leão, 720, no bairro do Poço, na cidade de Maceió, Alagoas, neste ato devidamente representada por seu Diretor Presidente Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima inscrito no CPF nº 209.176.194-04. LOCADOR: MÁRIO MITONORI, brasileiro, portador do CPF nº 543.747.40406, residente e domiciliado na Rua Dr. Antônio Arecipo, 245, Centro, na cidade de União dos Palmares. OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a locação de 01 (um) imóvel tipo casa, situado na Rua Dr. Antônio Arecipo, 245, 1º andar, Centro, na cidade de União dos Palmares, de propriedade da LOCADOR doravante denominado (“IMÓVEL”), para o fim de a LOCATÁRIA instalar a sede local da ULSAV - ADEAL – Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do referido contrato é de 12 (doze) meses, com início em 01 de abril de 2016, podendo ser renovado mediante EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E O MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. Processo Administrativo: 140.566-346/2015 Gestor: GIUSEPPI RONCALLI AMORIM DE MELO ARAUJO, CPF Nº 285.001.211-49. Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é promover e desenvolver políticas públicas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, visando o desenvolvimento da Agricultura Familiar com a implementação de ações conjuntas a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais, através do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda de forma sustentável, de acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado. Valor: Não há repasse financeiro. Data da Assinatura: 30 de junho de 2016. Base Legal e Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Signatário: Carlos Roberto de Santos Dias e Gustavo Dantas Feijó. Maceió, 28 de julho de 2016. Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. Processo Administrativo: 140.566-346/2015 Gestor: GIUSEPPI RONCALLI AMORIM DE MELO ARAUJO, CPF Nº 285.001.211-49. Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é promover e desenvolver políticas públicas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, visando o desenvolvimento da Agricultura Familiar com a implementação de ações conjuntas a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais, através do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda de forma sustentável, de acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado. Valor: Não há repasse financeiro. Data da Assinatura: 30 de junho de 2016. Base Legal e Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Signatário: Carlos Roberto de Santos Dias e Pauline de Fátima Pereira. Maceió, 28 de julho de 2016. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E O MUNICÍPIO DE CANAPI, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. Processo Administrativo: 140.566-346/2015 Gestor: GIUSEPPI RONCALLI AMORIM DE MELO ARAUJO, CPF Nº 285.001.211-49. Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é promover e desenvolver políticas públicas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, visando o desenvolvimento da Agricultura Familiar com a implementação de ações conjuntas a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais, através do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda de forma sustentável, de acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado. Valor: Não há repasse financeiro. Data da Assinatura: 30 de junho de 2016. Base Legal e Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações. Signatário: Carlos Roberto de Santos Dias e Celso Luiz Tenório Brandão. Maceió, 28 de julho de 2016. . FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº 13/2016 FAPEAL/SESAU Processo Administrativo n.º 60030-000083/2016, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993; CELEBRANTES: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ/ MF nº 35.562.321/000164, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Fábio Guedes Gomes, CPF n.º 789.989.054-34 e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS, CNPJ n.º 12.200.259/0001-65, representada por sua Secretária de Estado, Sr.ª Rosângela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, CPF nº 309.846.294-91. OBJETO DO TERMO: Implementação do Programa de Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde–PPSUS, que busca apoiar a execução de projetos de pesquisa que promovam a formação e a melhoria da qualidade de atenção à saúde no Estado de Alagoas no contexto do sistema único de saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da C, T&I no Estado de Alagoas. Dotação orçamentária FAPEAL: Fonte de Recurso: 01000002891, PT/ PI: 19571021741960000/004389; Natureza da Despesa : 339020/339018; Dotação orçamentária SESAU: Fonte de Recurso: 0120-SUS, PT: 10573020542840000, PI: 5051-10573020542840000, Natureza da Despesa: 3.3.3.9.1.41.08; DATA DA ASSINATURA: 26/07/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO: 36 (trinta e seis) meses contados da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Guedes Gomes e Srª. Rosângela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska. . 93 . IMA/AL - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas AVISO AO PÚBLICO O Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA, no uso de suas atribuições legais, vem através deste tornar público que foi adquirido por meio de doação, através de repactuação do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para fins de recomposição das matas ciliares, assinado junto ao Ministério Público Estadual e o SINDAÇUCAR/AL, um veículo utilitário, zero km, tração 4x4, cabine dupla (AMAROK Placa QLB5155), destinando-se prioritariamente ao monitoramento do aludido TAC, à título de compensação conglobante, conforme consta em Termo de Audiência realizaad aos 4 (quatro) dias do mês de maio de 2016, na Procuradoria-Geral de Justiça. Maceió, 27 de julho de 2016. GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES Diretor Presidente EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05/2016 Processo Administrativo nº 4903-3310/2016 Contratante: Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL Contratado: SOPROBEM Objeto: Prorrogação de contrato por mais dois anos, a partir de 18 de julho de 2016, podendo ser prorrogado novamente mediante emissão de Termo Aditivo. Vigência: Até julho de 2018. Base legal: Lei Nº 4.986 de 16 de maio de 1988. Maceió, 18 de Julho de 2016. GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES Diretor Presidente . . AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP *PORTARIA Nº. 058/2016- AMGESP O Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE baixar as seguintes instruções: I – I - Quando da ausência ou impedimento da Superintendente de Licitação e Controle de Ata de Registro de Preço EMILLY CAROLINNE LISBOA LEITE PACHECO, matrícula n° 103-1, ficam as servidoras JAQUELINE DA SILVA LIBERAL, matrícula nº. 23234-3 e GABRIELLE TIBURCIO DOS SANTOS, matrícula nº.109-0, autorizadas a despachar diretamente os documentos que são de competência originária da referida Superintendência. II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. AMGESP, em Maceió, 27 de julho de 2016. *Reproduzida por incorreção Wagne Morais de Lima Diretor-Presidente No dia 28 de julho de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo: Proc. Nº 2100-2299/2014 – Aquisição de computadores desktops, estabilizadores e nobreaks, destinadas à SSP/AL. Delegou-se à SSP/AL a atribuição do certame requerido. Seguem os autos à origem. Eneida Maria Lôbo Buffone Secretária da Presidência 94 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 TERMO DE ANULAÇÃO Versam os autos sobre a realização de procedimento licitatório, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos hospitalar destinados a diversos setores de assistência hospitalar do Hospital Escola Dr. Hélvio Auto. Com fundamento no Despacho D-AMGESP-SUCARP-464-07-2016, fls. 211 e 212, declaro ANULADA A FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.111/2016, ratificando o entendimento da SUCARP, que entendeu pela impossibilidade de cumprimento do objeto da diligência solicitada pela Coordenadoria Jurídica da UNCISAL, uma vez que não houve publicação do aviso de licitação no DOU. Na oportunidade, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação pelos interessados, em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa. PUBLIQUE-SE. Após decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos à Superintendência de Licitações e Controle de Registro de Preços para o que se fizer necessário. Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 27 de julho de 2016. Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente DESPACHO PRESIDÊNCIA D-AMGESP-GP-261-2016 PROCESSO Nº 4105-1000/2016 Tendo em vista as denúncias apresentadas pela SEFAZ na qual afirma que a empresa CAVALCANTE E CIA LTDA-ME não forneceu os produtos solicitados conforme nota de empenho 2016NE00442, AUTORIZO a abertura do processo administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa CAVALCANTE E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.655.938/0001-01, a qual firmou a ata de registro de preços nº 116/2015, cujo objeto é o registro de preços para futura e eventual aquisição de Material de Limpeza. Dessa forma remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo administrativo. Publique-se. Estado de Alagoas O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou pessoalmente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira. Maceió, 29 de julho de 2016. Klélia Matos de Oliveira Assessora Técnica de Cotação de Preços AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 291/2016 Processo: 4105-392/2016 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.088/2016 Tipo: menor preço por item Objeto: Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviço de eventos – PLS 208/2015 Data de realização: 27 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília. A licitação acima fica revogada, sendo remarcada para o dia 10 de agosto de 2016, sob o numero PE 13.088/2016 Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477. Maceió, 27 de julho de 2016. Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 296/2016 Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 25 de julho de 2016. __________________________________ Wagner Morais de Lima Diretor-Presidente AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 038/2016 A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: Processo nº. 4105-817/2016. Objeto: HOSPEDAGEM PARA NÃO SERVIDOR, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual. *Processo: 140.566-320/2015 Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.208/20156 Tipo: Menor preço por item. Objeto: Aquisição de alimentação pronta Data de realização: 16 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF Informações: Fone: 82 3315-3477. Maceió, 28 de julho de 2016. Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços *Reproduzido por incorreção RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PNEUS BICICLETA. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 086/2016– PNEUS BICICLETA ITEM 01 02 03 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS PNEUS - TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x1.85; PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x2.00; PNEUS - TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x1.95; UNIDADE DE COMPRA Unidade Unidade Unidade CBM 20 20 20 PM 20 20 20 SERIS 4 2 2 Diário Oficial Estado de Alagoas 04 05 06 07 08 09 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x2.10; PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 29x2.10; PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x2.25; PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x2.40; PNEUS - TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x2.40; PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x1.2; Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 300 95 2 4 4 2 2 2 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE BALANÇA MECANICA. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 087/2016– BALANÇA MECANICA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM UNIDADE DE COMPRA REGISTRADOS Balança Antropométrica Digital Para Pesar E Medir UNIDADE Pessoas. Balança Antropométrica Digital Para Pesar E Medir UNIDADE Pessoas Balança Antropométrica Digital Para Pesar E Medir UNIDADE Pessoas. Balança Digital Com UNIDADE Cadeira;. Balança Digital Para Uso UNIDADE Profissional. Balança Eletrônica Digital UNIDADE Portátil. Balança Digital Para Pesar Bebês Com Acessório UNIDADE (Cegonha E Suspensório). Balança Antopométrica UNIDADE Digital Infantil;. Balanças Rodoviárias Eletronica De Várias Medidas E Capacidades UNIDADE Plataformas De 4 A 42 Metros E Capacidade De 30 Ton A 180 Ton:. Balança De Gado UNIDADE Eletrônica;. Balança Ensacadeira UNIDADE Eletrônica;. Balança De Precisão Eletrônica; Balança UNIDADE Digital De Alta Precisão Eletrônica. Balança De Precisão Eletrônica; Balança UNIDADE Digital De Alta Precisão Eletrônica; CBM PERÍCIA OFICIAL PM 20 3 3 7 3 3 16 3 3 1 3 1 3 1 3 3 3 3 3 POL. CIVIL SEPREV SERIS SESAU UNCISAL 10 8 50 10 8 50 12 8 10 3 8 3 8 10 8 10 3 2 50 30 3 10 15 5 15 5 3 10 10 3 50 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR, ADOÇANTE E CHÁ). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 088/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR, ADOÇANTE E CHÁ) 96 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 DESCRIÇÃO DOS UNIDADE ITENS A SEREM DE COMPRA REGISTRADOS Açúcar Cristal; primeira linha; peneirado; embalado kg em pacote de no mínimo 1 kg. Açúcar Cristal; primeira linha; peneirado; embalado kg em pacote de no mínimo 2 kg. Açúcar Cristal; primeira linha; peneirado; embalado kg em pacote de no mínimo 5 kg. Açúcar Refinado; embalado em pacote kg de no mínimo 1 kg. Adoçante Dietético em pó, acondicionado em Caixa embalagem com 50 envelopes;. Adoçante dietético líquido, em embalagem UNIDADE de no mínomo 200 ml. Café Torrado e Moído, 1ª qualidade; embalado automaticamente, UNIDADE acondicionado em embalagem de no mínimo com 500 g; Café Torrado e Moído, 1ª qualidade; embalado à vácuo, UNIDADE acondicionado em embalagem de no mínimo com 500 g; Café Solúvel, em embalagem original UNIDADE mínima de 50 g. Café Solúvel, em embalagem original UNIDADE mínima de 100 g. Café Solúvel, em embalagem original UNIDADE mínima de 200 g.. Café Solúvel sache; embalagem mínima de UNIDADE 50 g. Café Solúvel descafeinado em UNIDADE embalagem original de no mínimo 50 g.. Chá Boldo, embalagem UNIDADE com 10 unidades; Chá Camomila, embalagem com 10 UNIDADE unidades; Chá Carqueja, embalagem com 10 UNIDADE unidades; Chá Cítrico, embalagem com 10 UNIDADE unidades; Chá Erva-cidreira, embalagem com 10 UNIDADE unidades; . Chá Erva-doce, embalagem com 10 UNIDADE unidades; Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas AMGESP ALAGOAS PREVIDÊNCIA CBM CGE CEDEC DER 500 750 50 300 20 1.200 200 40 10 DESENVOLVE EMATER FAPEAL 500 600 300 100 50 600 200 30 50 10 20 500 1.500 100 500 20 200 300 20 1.600 100 400 800 800 30 30 20 30 50 10 50 2 50 10 50 1 50 10 50 50 10 50 1 50 10 50 1 160 50 160 160 160 Estado de Alagoas 20 21 22 Chá Gengibre e limão, embalagem com 10 unidades; Chá Hortelã, embalagem com 10 unidades; Validade: mínimo de 1 ano a partir da data de entrega. Chá Maçã e Canela, embalagem com 10 unidades; ITEM FUNERC 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 500 200 500 20 100 1.000 50 50 50 50 50 50 50 50 50 ITEM SEDUC 01 10.000 UNIDADE UNIDADE 10 50 10 50 UNIDADE GAB. CIVIL 4.000 1.500 200 4.000 4.000 200 200 200 200 200 200 200 SEFAZ 10 ITEC 1.000 1.000 96 96 96 96 96 96 96 96 96 50 PERÍCIA OFICIAL 1.500 1.500 1.500 1.500 100 400 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 IZP 800 1.000 500 3.000 06 3.000 07 10.000 08 160 160 PGE PM 500 3.000 15.000 15.000 15.000 500 300 600 6.000 6.000 10.000 6.000 5.000 10.000 5.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 1.500 1.500 2.000 POL. CIVIL 2.000 2.000 2.000 2.000 1.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 160 SEAGRI SECOM 1.200 15 1.200 200 100 100 100 200 200 100 100 100 50 60 50 15 150 150 40 15 5 5 15 5 5 5 SEMUDH SEPLAG SEPREV SERVEAL SERIS SESAU SESAU 400 3.000 2.040 300 250 140.000 49.900 49.900 100 140.000 50 60.000 100 60.000 50 1.000 6.300 6.300 60 100 2.800 3.500 3.500 1.500 4.000 100 84.000 15.000 15.000 500 1.000 50 6.000 400 8.000 09 SELAJ 500 10.000 97 03 05 1 02 04 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial 48 400 84.000 6.000 10 6.000 11 100 6.000 12 6.000 13 6.000 14 5.000 100 100 50 200 7.800 7.800 15 5.000 100 100 50 200 8.000 8.000 16 5.000 20 100 50 200 1.500 1.500 17 3.000 20 100 50 200 1.820 1.820 18 3.000 100 100 50 200 8.000 8.000 19 3.000 100 100 50 200 8.000 8.000 20 3.000 20 100 50 200 1.430 1.430 21 5.000 100 200 100 50 200 5.850 5.850 22 5.000 100 200 100 50 200 2.380 2.380 98 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 SSP 500 40 1.000 Estado de Alagoas UNCISAL 46.200 900 1.710 6.000 12.900 180 540 1.440 90 1.260 1.440 90 1.260 180 UNEAL 1.000 1.000 1.000 1.000 20 100 1.500 1.500 100 100 100 100 100 50 50 50 50 50 50 50 50 50 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EMBUTIDOS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 089/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EMBUTIDOS) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS LINGUIÇA DE FRANGO; LINGUIÇA CALABRESA, TIPO TOSCANA DE FRANGO, LINGUIÇA CALABRESA TIPO TOSCANA MISTA; LINGUIÇA FINA; TIPO CALABRESA; LINGUIÇA FINA; TIPO CALABRESA;. LINGUIÇA GROSSA; TIPO CALABRESA;. LINGUIÇA GROSSA; TIPO CALABRESA; LINGUIÇA TIPO DEFUMADA; LINGUIÇA PAIO; MORTADELA DE FRANGO;. MORTADELA SUÍNA. MORTADELA MISTA; SALAME, TIPO ITALIANO; SALSICHA DE FRANGO; SALSICHA, TIPO “Hot Dog”, UNIDADE DE COMPRA KG 10 GAB. CIVIL PERÍCIA OFICIAL 150 5.000 POL. SEDUC CIVIL 2.000 5.000 28.000 KG 10 150 5.000 2.000 6.000 28.000 KG 10 200 150 5.000 2.000 28.000 KG 10 200 150 5.000 2.000 28.000 5.000 450 KG 10 200 150 4.000 2.000 28.000 630 KG 10 150 5.000 2.000 8.000 28.000 KG 10 150 5.000 2.000 2.000 28.000 1.350 KG KG KG KG KG KG KG KG 10 10 10 10 10 10 10 10 200 150 150 150 150 150 150 150 150 3.000 2.000 5.000 3.000 5.000 3.000 5.000 5.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 2.000 10.000 5.000 10.000 6.000 56.000 8.000 56.000 56.000 56.000 8.000 56.000 56.000 170 3.830 630 1.128 900 1.980 2.160 CBM PM SERIS SESAU UNCISAL 1.800 1.800 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (GRÃOS E CEREAIS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 99 relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 090/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (GRÃOS E CEREIAS) ITEM DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS 01 ARROZ PARBOLIZADO; Tipo: 01; 02 ARROZ AGULHINHA; tipo 1, branco, 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 FEIJÃO CARIOCA, Tipo 1; FEIJÃO PRETO; FEIJÃO FRADINHO. Aveia em Flocos, fino, Aveia em Flocos, regular, FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA;. MILHO PARA PIPOCA;. MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de Milho branco) MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de Milho amarelo) XERÉM DE MILHO FLOCOS DE CEREAIS; . UNIDADE DE COMPRA Embalagem Mínima 5kg Embalagem Mínima 5kg Embalagem Mínima 1kg Embalagem Mínima 1kg Embalagem mínimo 01kg Unidade Unidade KG Embalagem mínimo 500g Embalagem mínimo 500g Embalagem mínimo 500g Embalagem mínimo 500g Embalagem mínimo 400 g ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 CBM GAB. CIVIL PERÍCIA OFICIAL PM POL. CIVIL SEDUC SERIS 10 400 1.000 3.000 3.000 15.000 33.600 10 1.000 3.000 3.000 5.000 33.600 10 400 1.500 15.000 4.000 15.000 140.000 10 200 1.500 1.000 4.000 3.000 28.000 10 1.500 10.000 4.000 8.000 42.000 20 20 10 150 150 150 1.500 1.500 5.000 10.000 15.000 12.000 12.000 84.000 20 1.000 2.000 20 1.500 3.000 33.600 20 2.000 3.000 33.600 20 1.000 2.800 2.000 2.800 SESAU 8.340 2.540 24.050 3.350 2.200 6.300 18.100 200 4.700 4.200 UNCISAL 19.050 1.800 19.800 720 1.500 2.637 5.250 6.600 810 3.510 576 RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013 A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS). A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.” PLS Nº 267/2015- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS) ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS ABACATE ABACAXI: BANANA ANÃ; BANANA PRATA; BANANA MAÇÃ; BANANA COMPRIDA LARANJA LIMA;. ACEROLA; DESCRIÇà CAJÚ; MARACUJÁ MELÃO; PINHA; UNIDADE DE COMPRA Unidade Unidade KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG CBM 3.600 3.600 2.300 2.300 2.300 2.000 2.300 1.800 1.800 1.800 2.200 1.800 GAB. CIVIL 500 300 300 300 PM 500 800 250 500 SERIS 28.800 28.800 28.800 28.800 14.400 2.400 28.800 SEDUC 10.000 5.000 5.000 10.000 SESAU 11.988 10.526 60 12.413 1.992 1.087 14.856 100 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 CÔCO SECO CÔCO VERDE; AMEIXA; GOIABA GRAVIOLA; LARANJA-PÊRA; LIMÃO;. MAÇÃ;. MAMÃO PAPAYA;. MANGA; PIMENTA DE CHEIRO- IN natura, MELANCIA TANGERINA. UVA; Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Unidade Unidade KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG KG 1.000 2.100 800 2.200 1.800 2.200 400 2.200 1.800 1.800 500 2.500 1.800 2.200 100 400 200 200 300 200 600 200 Estado de Alagoas 250 100 1800 500 2000 2.400 17.280 33.600 19.200 10.000 2.000 5.000 5.000 1.000 500 20.000 3.000 240 16.428 20 84 5.244 2.261 6.471 21.266 625 32 35.760 7.330 2.424 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO 025/2016-SULCARP/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013 1. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 2. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail. 3. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 4. Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 3315-3478 PLANO DE SUPRIMENTOS PLS-100-2016 - MATERIAL PERMANENTE PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ: 29/07/2016 AVISO 026/2016-SULCARP/AMGESP SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013 5. Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; 6. Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda estimada de consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a serem registrados serão encaminhados via e-mail. 7. Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior. 8. Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos telefones 3315 7240/ 3315-3478 PLANO DE SUPRIMENTOS PLS-101-2016 - MATERIAL CORRELATOS (01) PLS-102-2016 - MATERIAL CORRELATOS (01) PLS-103-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (01) PLS-104-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (02) PLS-105-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (03) PLS-106-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (04) PLS-107-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (05) PLS-108-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (06) PLS-109-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (07) PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ: 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 04/08/2016 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 280/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FRUTAS - PLS Nº 267/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME. Processo: 4105-1170/2015 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.294/2015 Ata de RP Nº 280/2016 Extrato: nº. 459/2016 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 101 ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80; FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 15.016.562/0001-09, e IE: Nº 242.61297-0, com sede na Rua Fernandes de Barros, nº 203, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-020 Telefone/Fax: (82) 3221-1481, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Thiago Araújo Barbosa, portador do RG Nº 5805674 SSP/PE, inscrito no CPF Nº 008.664.694-00. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FRUTAS - PLS Nº 267/2015. VALOR TOTAL DA ARP: R$90.750,40 (noventa mil setecentos e cinqüenta reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2016. BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013; ITEM REGISTRADO: Item Especificação 10 GOIABA; DESCRIÇÃO: Goiaba in natura; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. GRAVIOLA; DESCRIÇÃO: Graviola in natura; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. LIMÃO; DESCRIÇÃO: Limão in natura; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. UVA; DESCRIÇÃO: Uva in natura; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo. 11 13 16 Marca/ Fabricante Unidade Quantidade IN NATURA KG 2.534 Valor Unitário R$ 3,79 IN NATURA KG 1.800 5,56 10.008,00 IN NATURA KG 7.361 3,34 24.585,74 IN NATURA KG 7.824 5,95 46.552,80 Valor Total R$ 9.603,86 DEMANDA POR ÓRGÃO: Item 10 Órgãos Participantes CBM PM SESAU Item 11 Órgãos Participantes CBM Item 13 Órgãos Participantes CBM GAB. CIVIL PM SERIS SEE SESAU Item 16 Órgãos Participantes CBM GAB. CIVIL SEE SESAU Unidade KG Quantidade 2.200 250 84 Unidade KG Quantidade 1.800 Unidade Quantidade 400 200 100 2.400 2.000 2.261 KG Unidade KG Quantidade 2.200 200 3.000 2.424 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 149/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (05) - PLS Nº 230/2015 – EXCLUSIVA ME E EPP QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Processo: 4105-1058/2015 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.274/2015 Ata de RP Nº 149/2016 Extrato: nº. 460/2016 102 Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Diário Oficial Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Estado de Alagoas ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80; FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 08.076.127/0009-53, e IE: Nº 06.339741-2, com sede na Av. dos Expedicionários, 4788, Montese- Fortaleza/CE, CEP: 60.410-302, Telefone: (84) 3209-5450, E-mail: vanessanascimento@hotmail. com , devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Alexandre José Guedes de Castro, portador do RG Nº 1.004.784 SSP/AL, inscritono CPF Nº 788.275.904-04. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de MEDICAMENTOS (05) - PLS Nº 230/2015 – EXCLUSIVA ME E EPP VALOR TOTAL DA ARP: R$447.950,00 (quatrocentos e quarenta e sete e novecentos e cinqüenta reais). VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2016. BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013; ITEM REGISTRADO: Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade 05 RILUZOL 50 MG, APRESENTAÇÃO COMPRIMIDO DE 50MG; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial RILUZOL 50 MG, APRESENTAÇÃO COMPRIMIDO DE 50MG; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. SUH PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD COMPRIMIDO 50MG 33.129 Valor Unitário R$ 11,56 SUH PHARMACEUTICAL INDUSTRIES LTD COMPRIMIDO 50MG 5.621 11,56 06 Valor Total R$ 382.971,24 54.389,80 DEMANDA POR ÓRGÃO: ITENS 05 e 06 SESAU 38.750 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 260/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (34) - PLS Nº 259 –COTAS RESERVADAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Processo: 4105-199/2016 Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.072/2016 Ata de RP Nº 260/2016 Extrato: nº. 461/2016 ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80; FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 08.076.127/0009-53, e IE: Nº 06.339741-2, com sede na Av. dos Expedicionários, 4788, Montese- Fortaleza/CE, CEP: 60.410-302, Telefone: (84) 3209-5450, E-mail: vanessanascimento@hotmail. com , devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Alexandre José Guedes de Castro, portador do RG Nº 1.004.784 SSP/AL, inscritono CPF Nº 788.275.904-04. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de MEDICAMENTOS (34) - PLS Nº 259 –COTAS RESERVADAS VALOR TOTAL DA ARP: R$1.535.976,00 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais). Maceio - sexta-feira 29 de julho de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Diário Oficial Estado de Alagoas 103 VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis; DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2016. BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013; ITEM REGISTRADO: Especificação Item Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$ 07 INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Novo Nordisk Carpule 36.175 28,31 1.024.114,25 08 INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Novo Nordisk Carpule 2.825 28,31 79.975,75 09 INSULINA DETEMIR 100 UI SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Novo Nordisk UM 6.356 55,37 351.931,72 10 INSULINA DETEMIR 100 UI SOLUÇÃO INJETÁVEL COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem: Com dados de identificação, procedência, data de fabricação, validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde. A embalagem do produto devera conter a impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. Novo Nordisk UM 1.444 55,37 79.954,28 DEMANDA POR ÓRGÃO: ITEM SESAU 07 36.175 08 COTA 2.825 09 6.356 10 COTA 1.444