Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos

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Poder Executivo - Imprensa Oficial Graciliano Ramos
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Ano 104 - Número 386
Poder Executivo
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Gabinete Civil
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ
ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 28 DE JULHO DE 2016,
DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-2557/16 do TCE/AL = DESPACHO Nº 3.263/16 Considerando o Ofício nº 545/2016-GP, fls. 02, evoluam os autos
à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7,
de 18 de julho de 1991, a orientação jurídica ao Chefe do Poder
Executivo.
PROC.1101-2507/16 da FNS = DESPACHO Nº 3.264/16 - Nesse sentido
encaminhem-se os autos à SEINFRA.
PROC.1101-2573/16 do TCU = DESPACHO Nº 3.265/16 - Cientificado
ao Chefe do Poder Executivo quanto ao convite, inclusive com
cópia do Aviso nº 614 - GP/TCU, fls. 02/03, encaminhem-se os
autos à CGE para ciência e providências que entender necessárias.
PROC.3300-1405/16 da SEINFRA = DESPACHO Nº 3.279/16 Preliminarmente, encaminhem-se à SEFAZ para manifestação
conclusiva de seu Titular quanto aos aspectos que envolvam
sua competência. Por fim, sigam os autos à douta PGE para,
com fundamento na Lei Complementar n 7, de 18 de julho de
1991, análise e parecer quanto ao aspecto jurídico da minuta de
anteprojeto de lei de fls. 03/04. Voltando, ao final, para submissão
da matéria à superior consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-4814/15 do TJ/AL = DESPACHO Nº 3.280/16 - Com a
juntada de fotocópia do Processo nº 1101-432/2015 às fls. 13/44,
referente à cessão deferida no ano de 2015, retornem os autos à
SERIS para manifestação conclusiva do Titular quanto à renovação
da cessão pretendida. Voltando, ao final, para apreciação do Chefe
do Poder Executivo.
PROC.1101-2585/16 da UFAL = DESPACHO Nº 3.281/16 - Cientificado
o Chefe do Poder Executivo com cópia do Ofício nº 243/2016/GR
ás 2, arquive-se.
PROC.1101-2586/16 do ME = DESPACHO Nº 3.282/16 - Considerando
o Ofício nº 93/2016/DIVAPE/SASE/SASE-MEC, fls. 02/02v,
encaminhem-se os autos à SEDUC para ciência de seu Titular e
providências que entender necessárias.
PROC.1101-1664/16 do GC = DESPACHO Nº 3.283/16 - Autorizo
a contratação. Remetam-se os autos à Superintendência
Administrativa do Gabinete Civil para adoção das providências
cabíveis.
PROC.1800-6660/16 da PGE = DESPACHO Nº 3.284/16 Preliminarmente, evoluam os autos à SEPLAG para ciência do
Ofício PGE/CGI nº 371/2016, da Procuradoria Geral do Estado,
de fl. 02. Voltando. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO
GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM
DATA DE 28 DE JULHO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES
PROCESSOS:
PROC.1101-2559/16 do BAXTER HOSP LTDA = DESPACHO Nº
3.257/16 - Evoluam os autos à SESAU, para, por competente,
ciência, e providências que julgar necessárias, oficiando ao
interessado.
PROC.1101-2571/16 da FUNASA = DESPACHO Nº 3.258/16 - Dada a
ciência ao Chefe do Poder Executivo, quanto ao teor do OFÍCIO
098/2016/SECOV/SUEST-AL, de fls. 02, e ANEXOS, de fls.
03/05, e considerando o DESPACHO de fls. 06, evoluam os
autos à SEINFRA para, por competente, conhecimento e ulterior
providências que julgar necessárias.
PROC.1101-2560/16 do GOV DO EST DO CEARÁ = DESPACHO Nº
3.259/16 - Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao
teor do Ofício-Circular nº 01/2016-CGD/GAB, de fls. 02/03 e
ANEXO, de fls. 04, evoluam os autos à SSP, para análise.
PROC.1101-2505/16 do CMS/SMS = DESPACHO Nº 3.260/16 Cientificado o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do Ofício
nº 013/2016-CMS/SMS, de fls. 02/04, encaminhe-se os autos à
SESAU para, por competente, ciência e análise que o caso requer.
PROC.1101-2569/16 da CEAS = DESPACHO Nº 3.261/16 - Cientificado
o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor do OFICIO Nº
011/2016-CEAS, de fls.02 e ANEXOS, de fls. , 03/08, encaminhese os autos à SEAGRI para, por competente, ciência e análise.
PROC.1101-2534/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.262/16 - Encaminhemse os autos à SEAGRI para ciência e pronunciamento conclusivo
de seu Titular, quanto à indicação nº 162/2016, encaminhado
mediante OFÍCIO Nº 034/2016-EXP-ALE, fls. 02.
PROC.1101-2590/16 da FNS = DESPACHO Nº 3.266/16 - Considerando
o Ofício nº 103/2016/SECOV/SUEST-AL, fls. 02, bem como a
documentação que acompanha de fls. 03/05v, encaminhem-se os
autos à SEINFRA para ciência.
PROC.2100-130/16 da SSP = DESPACHO Nº 3.267/16 - Evoluam os
autos à SSP para conhecimento do DESPACHO de fls. 38, oriundo
da Assessoria de Governança Corporativa.
PROC.1800-13226/13 da ASISEAL = DESPACHO Nº 3.268/16 Considerando o lapso temporal, retornem-se os autos à SEDUC
para novo pronunciamento, se for caso.
PROC.34000-853/16 da SERIS = DESPACHO Nº 3.269/16 - Evoluam
os autos à SERIS.
PROC.36000-162/16 da SELAJ = DESPACHO Nº 3.270/16 - Remetamse os autos à SEFAZ para análise e manifestação acerca do
disposto no parágrafo único do art. 2º da minuta de fls. 80/83v.
Após, retornem para superior consideração governamental.
PROC.1101-2533/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.271/16 - Encaminhemse os autos à SETRAND para ciência e pronunciamento conclusivo
de seu Titular, quanto à indicação nº 199/2016, encaminhado
mediante OFÍCIO Nº 035/2016-EXP-ALE, fls. 02.
PROC.1101-2531/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.272/16 - Encaminhemse os autos à SETRAND para ciência e pronunciamento conclusivo
de seu Titular, quanto à indicação nº 163/2015, encaminhado
mediante OFÍCIO Nº 043/2016-EXP-ALE, fls. 02.
PROC.1101-2532/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.273/16 - Encaminhemse os autos à SSP para ciência e pronunciamento conclusivo de seu
Titular, quanto à indicação nº 200/2016, encaminhado mediante
OFÍCIO Nº 037/2016-EXP-ALE, fls. 02.
PROC.1101-2530/16 da ALE = DESPACHO Nº 3.274/16 - Encaminhemse os autos à SETRAND para ciência e pronunciamento conclusivo
de seu Titular, quanto à indicação nº 164/2015, encaminhado
mediante OFÍCIO Nº 043/2016-EXP-ALE, fls. 02.
PROC.1101-1878/16 do GC = DESPACHO Nº 3.275/16 - Retornem os
autos à AMGESP para análise quanto a solicitação contida no
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despacho às fls. 20 e adoção das providências ulteriores que o
caso requer.
PROC.4104-1004/15 da UNEAL = DESPACHO Nº 3.276/16 - Evoluam
os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar
nº 7, de 18 de julho de 1991, a orientação jurídica ao Chefe do
Poder Executivo.
PROC.1203-1025/16 do CBM = DESPACHO Nº 3.277/16 - Evoluam
os autos à SEPLAG para ciência do Despacho PGE/GAB nº
1561/2016, da Procuradoria Geral do Estado, às fls. 25/25v.
Voltando.
PROC.4903-1535/16 do IMA = DESPACHO Nº 3.278/16 - Cientificado
o Chefe do Poder Executivo quanto ao teor da CI 001/2016 de
fls. 02 e anexos, de fls. 03/05, retornem os autos ao IMA para
arquivamento.
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JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais
Protocolo 253765
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Procuradoria Geral do Estado
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA
DE 28 DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 2000.7028/2012 - INT: SESAU/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 1580/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1594/2016 da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 586/2016, que por suas razões e fundamentos jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo pelo prosseguimento
do pleito, devendo ser observadas as recomendações exaradas na manifestação jurídica às fls. 538. Sendo assim, retorne o presente processo à SESAU, para ciência
e providências cabíveis.
PROC: 30004.574/2016 - INT: SEPREV/AL. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1718/2016 - Aprovo o
Despacho PGE-PLIC/CD nº 1555/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC/
SEINFRA nº 071/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica da adesão versada
nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas às fls. 271/273. Alerto a
recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evolua o presente
processo à SEPREV, para as providências de estilo.
PROC: 1700.3979/2016 - INT: SEPLAG. - ASS: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1716/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/
CD nº 1591/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 650/2016, conclusivo pela
possibilidade jurídica da contratação direta versada nos autos, devendo ser atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 126/131, v. Reitero
a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a
autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam
os autos à SEPLAG, para as providências que lhes são afetas.
PROC: 20105.3157/2016 - INT: PC/AL. - ASS: SOLICITAÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇO – CONTRATO EMERGENCIAL. - DESPACHO PGE/ GAB.
N° 1717/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1568/2016, da lavra da
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu
o Parecer PGE-PLIC nº 637/2016, com as razões nele exaradas, conclusivo pela
impossibilidade jurídica da repactuação pretendida. À PC/AL, para as providências
cabíveis.
PROC: 1101.2441/2016. - INT: FESEMPRE. - ASS: DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1702/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE- CD nº 826/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria da
Fazenda Estadual, conclusivo pela impossibilidade do pleito, na seara administrativa, do desconto sindical, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SERVIDORES PUBLICOS COM RESPALDO NO ART. 578 DA CLT. INDEFERIMENTO DO PLEITO. CONCORDÂNCIA PARCIAL. Ao Gabinete Civil, para
as providências cabíveis.
PROC: 1700-3083/2016 - INTERESSADA: SEGESP - ASSUNTO: Certidão DESPACHO PGE/GAB nº 1714/2016 - À SEPLAG.
PROC: 4105.623/2015 - INT: AMGESP/AL. - ASS: CONSULTA. - DESPACHO
PGE/ GAB. N° 1709/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1581/2016 da
lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual
acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 588/2016, que por suas razões e fundamentos
jurídicos, responde a consulta formulada nos autos, entendendo pela manutenção
das conclusões do relatório de julgamento de fls. 37/39. Sendo assim, retorne o
presente processo à AMGESP, para ciência e providências cabíveis.
PROC: 1500.7152/2016 - INT: SEFAZ. - ASS: MINUTA DE PORTARIA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1713/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 089/2016,
oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus fundamentos jurídicos, o qual opina pela possibilidade jurídica da conversão da presente
minuta em Portaria, com a seguinte ementa: MINUTA DE PORTARIA. APROVA
A TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA FAZENDA. OBSERVÂNCIA DAS BALIZAS LEGAIS. POSSIBILIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE, PORÉM, DE CONFORMAÇÃO DO
TEXTO DO ATO NORMATIVO EXAMINADO ÀS REGRAS CONSUBSTANCIADAS NO ART. 20 DO DECRETO ESTADUAL 3.981/2008. Destarte, encaminho os autos à SEFAZ, para as providências cabíveis.
PROC: 1500.18874/2016 - INT: SEFAZ. - ASS: ADESÃO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/GAB. N° 1710/2016 - Aprovo o Despacho PGE
-PLIC/CD nº 1582/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 641/2016, conclusivo pela impossibilidade jurídica de adesão à Ata de Registro de Preços versada nos
autos, devendo ser observadas as recomendações exaradas no referenciado parecer.
Dessa forma, remetam os autos à SEFAZ, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 4105.336/2016 - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS – AMGESP. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS –
FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1706/2016 - Aprovo o Despacho
PGE-PLIC-CD nº 1574/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 644/2016,
conclusivo pela aprovação da fase externa, à luz da Lei nº 10.520/02, desde que
atendidas as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 258/259. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP/AL, para os fins que lhes são afetos.
PROC: 4105.574/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA REGISTRO DE PREÇOS. - DESPACHO PGE/ GAB.
N° 1705/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 1571/2016 da lavra da
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE-PLIC nº 585/2016, por suas razões e fundamentos jurídicos,
conclusivo pelo prosseguimento do certame que se cuida, desde que cumpridas
as condicionantes exaradas na manifestação jurídica às fls. 216/217, v. Reitero a
recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de
eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações,
cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à
AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 28 de julho de 2016.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, DESPACHOU EM DATA DE 28
DE JULHO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 1800.4455/2016. - INT: SEDUC. - ASS: SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (CONSULTA). - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2459/2016
- Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 833/2016, provindo da Coordenação da
Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela incidência de contribuição previdenciária sobre a suplementação provisória da carga horária dos professores da
rede pública estadual, mas com fundamento no artigo 33 da Lei 7.751/2015, cuja
ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DE CON-
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Estado de Alagoas
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DIÁRIO OFICIAL
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ÍNDICE
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PODER EXECUTIVO
Gabinete Civil .........................................................................................................................01
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 02
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Sec. de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social ..................................................12
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Sec. de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação .....................................................12
Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 12
SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVIL
FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS
Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................29
PROCURADOR - GERAL DO ESTADO
FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR
Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 42
CONTROLADORA - GERAL DO ESTADO
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................43
Sec. de Estado da Ressocialização e Inclusão Social ..........................................................31
Sec. de Estado do Esporte, Lazer e Juventude ...................................................................43
Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................78
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURA
ÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO
PABLO VIANA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO
ÊNIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURA
MELLINA TORRES FREITAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM
SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS
Sec. de Estado da Infraestrutura ...........................................................................................80
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 80
Sec. de Estado da Saúde
....................................................................................................81
Sec. de Estado do Trabalho e Emprego ...............................................................................82
Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 82
Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................83
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................84
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ..............................................................................84
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA ...............................................................................................88
EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................104
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................139
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
CLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................141
PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................155
EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................159
SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
MOSART DA SILVA AMARAL
Companhia de Edição, Impressão
e Publicação de Alagoas
Marcos José Dantas Kummer
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS
CLAUDIA ELIZABETH SOUZA SIMÕES - Respondendo interinamente.
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
José Queiroz de Oliveira
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
José Otílio Damas dos Santos
DIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000
Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
www.imprensaoficial.al
envio de públicações: [email protected]
QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
JARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
JOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO
SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO
HELDER GONÇALVES LIMA
PREÇO
Pagamento à vista por cm²
Para faturamento por cm²
R$ 6,16
R$ 7,18
PUBLICAÇÃOES
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal),
em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo
encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n,
Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo
e-mail: [email protected].
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
TRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NO VALOR REFERENTE À SUPLEMENTAÇÃO PROVISÓRIA. ART. 20 DA LEI 7.114/2009 REVOGADO. FUNDAMENTO NO ART. 33 DA LEI 7.751/2015. PELA INCIDÊNCIA. CONCORDÂNCIA
PARCIAL. Destarte, remeta o presente processo à SEDUC, para as providências
necessárias.
PROC: 1101-1880/2016 - INT: Secretaria de Estado da Segurança Pública - ASS:
Inquérito Administrativo - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2457/2016 - Após o
Parecer PGE/PA 00-1830/2016 (fls. 331/335), aprovado pelo Despacho Jurídico
PGE/PA-CD nº 1999/2016 (fls. 336/339), conclusivos pela possibilidade jurídica
da aplicação da pena de demissão no caso presente, foram apresentados e consequentemente juntados os documentos de fls. 341/356, relativos a outro processo – a
interessada responde ou respondeu a 8 processos (fls. 303)-, estranho ao assunto
aqui discutido (PAD 35/11-CPJ-A2A), devendo estes documentos ser desentranhados dos autos e devolvidos à interessada, pela Assessoria Técnica deste Gabinete.
No mais, conheço e aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD nº 1999/2016 (fls.
336/339), que aprovou o Parecer PGE/PA 00-1830/2016 (fls. 331/335), conclusivos pela possibilidade jurídica da aplicação da pena de demissão no caso presente,
por transgressão aos artigos 88, VII e VIII, e 106, XII, todos da Lei Estadual nº
3.437/1975. Ao Gabinete Civil.
PROC: 4101.9593/2016. - INT: CGP/MESM. - ASS: FALTAS NÃO JUSTIFICADAS. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2442 /2016 - Aprovo o Despacho
PGE-PAI-CD nº 926/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Controle
Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu o Parecer COJUR/UNCISAL nº 184/2016, conclusivo pela instauração do Inquérito
Administrativo contra o servidor versado nos autos, de acordo com as razões ali
exaradas. Desta feita, remetam os autos à UNCISAL, para as devidas providências.
PROC: 4701.2612/2015 - INT: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS RAMIRES.
- ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2412/2016 Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 49/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, o qual opina pela necessidade de intimação do servidor
para que este seja informado que a regra provinda do art. 3º da EC 47/2005 lhe é a
mais benéfica, requerendo-lhe, assim, para que retifique a sua opção, ou mantenha
a sua escolha pela regra do 6º da EC 41/2003. Destarte, encaminho os autos ao IPASEAL SAÚDE, para concreção dos indicativos exarados no referenciado despacho.
PROC: 1206.3207/2016. - INT: EUCLIDES FERREIRA NETO - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 2452/2016
- Deste modo, com fulcro no artigo 17, § 1º, da Lei nº 6.514/2004, e, também,
existindo 25 (vinte e cinco) claros ao posto de Capitão QOA PM, consoante atestado por meio de Quadro Demonstrativo atualizado (fls. 79), concluo no sentido de
que se torna realizável a promoção do interessado para a aludida graduação, nela
permanecendo até a publicação de seu ato de reserva remunerada, nos termos do
artigo 30, § 1º, inciso I, e § 3º, da Lei nº 6514/2004. Ao Gabinete Civil, para as
providências cabíveis.
PROC: 4701-2131/2015. - INT: MARGARIDA MARIA DA SILVA. - ASS: APOSENTADORIA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 2415/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PAI/CD nº 701/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de
Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, o qual acolheu
o Parecer PS n° 05.06/2016, conclusivo pela concessão da aposentadoria nos termos do art. 3º da EC nº 47/2005, com proventos integrais, paridade e com base na
última remuneração, por se tratar da regra mais benéfica à servidora interessada,
conforme atestado pelo Alagoas Previdência, às fls. 87 e 88. Desta feita, remetam
os autos ao Gabinete Civil para as devidas providências.
PROC: 1206-389/2016 - Interessado: Reginaldo Rolim Barbosa - ASS: Modificação de ato de Reserva - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 2458/2016 - Após
o Despacho SUB PGE/GAB nº 2172/2016 (fls. 35), o Núcleo da PGE junto ao
Gabinete Civil, com espeque nos precedentes fixados nos Despachos SUB PGE/
GAB nº 1330/2012 e 2226/2012, questiona se deve ser mantida a precariedade do
ato em tela. Nos termos do precedente constante do Despacho SUB PGE/GAB nº
1330/2012, in verbis: “basta constar do ato de publicação da transferência para a
reserva no DOE a menção ao fato do posto em que está se dando a transferência
ser a título precário, em razão de decisão judicial, excluindo-se eventual menção à
precariedade da transferência para a reserva. Insista-se, basta constar a menção que
a precariedade é do posto em que se deu a reserva, não da reserva em si.” No caso
em comento, importante observar-se, ainda, que a retificação pretendida é para posto superior – de Tenente-Coronel para Coronel -, devendo constar do ato, apenas, a
precariedade quanto ao posto (não quanto à reserva em si). Nesses termos, entendese por esclarecida a dúvida suscitada. Ao Núcleo da PGE junto ao Gabinete Civil.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 28 de julho de 2016.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela resenha
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA ALEXANDRE LAMENHA, DESPACHOU EM DATA DE 28.07.2016, O(S) SEGUINTE(S)
PROCESSO(S):
PROC: 1800-9391/2014 - INTERESSADO: VERA LUCIA COSTA REGUEIRA
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2312/2016. Reitera-se o DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA-CD-105/2016 (fls. 57) em todos os seus termos. Ao Gabinete Civil para
verificar o cumprimento da providência solicitada através do DESPACHO PGE/
NÚCLEO-00-92/2016 (fls. 58).
PROC: 1800-13949/2013 - INTERESSADO: JOSEFA GERONIMO DE ARAUJO
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2311/2016. Reitera-se o DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA-CD-948/2016 (fls. 47) em todos os seus termos. Ao Gabinete Civil para
verificar o cumprimento da providência solicitada através do DESPACHO PGE/
NÚCLEO-00-711/2016 (fls. 48).
PROC: 1800-7323/2013 - INTERESSADO: WILTON CANUTO DE ALMEIDA
- ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2310/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2121/2016 (fls. 61-63), conclusivo
pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no
artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas
pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo
de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Com efeito,
restam satisfeitos os seguintes requisitos: a) tempo mínimo de contribuição de 30
(trinta) anos; b) idade mínima de 55 (cinquenta e cinco) anos; c) exercício exclusivo em função de magistério, merecendo registrar, por oportuno, que as funções
de direção e assessoramento pedagógico são consideradas atividades de magistério
para fins de concessão de aposentadoria especial, desde que exercidas por professor
em instituição de ensino básico, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal em
sede de controle concentrado de constitucionalidade; d) mais de 20 (vinte) anos de
efetivo exercício no serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 05 (cinco) anos
de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Direito à paridade e
integralidade. Cálculo de competência da Unidade Gestora do Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Exclusão das
rubricas incompatíveis com a inatividade. Ato de aposentadoria de competência do
Chefe do Poder Executivo. Remessa ao Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete
Civil.
PROC: 1800-5137/2014 - INTERESSADO: MARIA DAS GRAÇAS CAVALCANTE FERREIRA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–2309/2016. Conheço e
concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-2120/2016
(fls. 49-51) apenas quanto ao direito à aposentadoria por tempo de contribuição,
discordando, todavia, do fundamento constitucional invocado. Direito à paridade
e integralidade. Exclusão das rubricas incompatíveis com a inatividade. Cálculo
do benefício de competência exclusiva da Unidade Gestora do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado de Alagoas. Ato de aposentadoria de competência do Chefe do Poder Executivo. Remessa obrigatória ao
Tribunal de Contas Estadual. Ao Gabinete Civil.
Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 28 de julho de 2016.
Elisângela Ferreira Amorim.
Responsável pela Resenha.
O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, JOSÉ
ALBERTO MOREIRA CASADO, DESPACHOU EM DATA DE 28.07.2016,
O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 20105.10727/2014 - INTERESSADO: ALBERTO DA SILVA SANTOS
- ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2274/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº
263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2084/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira. Ressalte-se que, em que pese o supramencionado parecer remeter
os efeitos financeiros à data do protocolo do requerimento, entendo que esses são
devidos apenas a partir da juntada do documento de fl. 16, em 05.11.2015. Em tal
condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e,
após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha
funcional.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 20105.2969/2015 - INTERESSADO: CARLOS FELIPE DE MENDONÇA ALVES - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–2275/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2089/2016, conclusivo pelo
deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C”
da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os
autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.6550/2015 - INTERESSADO: TOMÉ DE SOUZA FALCÃO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–
2276/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016,
aprovo o PARECER PGE/PA-00-2086/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da respectiva carreira.
Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para
as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil
– para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.1641/2015 - INTERESSADO: ARISTON DE SOUZA FERREIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2277/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2087/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da
respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data da juntada do documento de fl. 13. Em tal condição, encaminhem-se
os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.2799/2015 - INTERESSADO: LUCIANO GONÇALO DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2278/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2088/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe “C” da
respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os
autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.6118/2015 - INTERESSADO: DAYSE EMANUELLE DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2273/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº
263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2083/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível I da Classe “A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir
da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos
à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.2694/2015 - INTERESSADO: MAX ANTONIO DE ANDRADE - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2255/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2075/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘C” da
respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os
autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105-4875/2015 - INTERESSADO: DAVIRLAN PALMEIRA MACHADO - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2254/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2078/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘C” da
respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os
autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.3369/2015 - INTERESSADO: MARIA VERA DOS SANTOS
- ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2250/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2081/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível IV da Classe ‘E” da
respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os
autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
5
PROC: 20105.10214/2014 - INTERESSADO: GENIVALDO LOPES DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2251/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2074/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘E” da respectiva carreira. Ressalte-se que, em que pese o supramencionado parecer remeter
os efeitos financeiros à data da juntada dos documentos de fls. 23/24, entendo que
esses são devidos apenas a partir de 27.11.2015, momento em que foram acostados
aos autos os certificados de fls. 08/16. Em tal condição, encaminhem-se os autos
à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105-6917/2015 - INTERESSADO: ANDRÉ LUIS ALVES GOMES ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–
2253/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016,
aprovo o PARECER PGE/PA-00-2077/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível II da Classe ‘A” da respectiva carreira.
Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para
as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) – Polícia Civil
– para anotações na ficha funcional.
PROC: 20105.4926/2015 - INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - ASSUNTO: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/
CD–00–2252/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2073/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do servidor para o Nível IV da Classe ‘C” da
respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a
partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os
autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do
servidor(a) – Polícia Civil – para anotações na ficha funcional.
PROC: 2000-20093/2015 - INTERESSADO: MARCONE GUIMARÃES DE SÁ
- ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–2282/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2041/2016, conclusivo pelo
deferimento da progressão funcional do servidor da classe “B” para a classe “C”.
Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para
as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações
na ficha funcional.
PROC: 1800-8758/2015 - INTERESSADO: MARIA NEUMA DA SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA/CD–00–2283/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2037/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “A” para a classe “B”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo
do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as
providências ulteriores e, após, ao órgão de origem da servidora para anotações na
ficha funcional.
PROC: 1206 –3269/2016 - INTERESSADO: DAVID NOBERTO SOUZA CARMO - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2280/2016. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2042/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.
PROC: 1800-8492/2015 - INTERESSADO: ANA CLÉCIA DOS SANTOS SOARES - ASSUNTO: PROGRESSÃO POR NOVA HABILITAÇÃO - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2281/2016. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2093/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora para o Nível IV da
Classe “A” da respectiva carreira. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser
contados a partir da data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de
origem da servidora para anotações na ficha funcional.
PROC: 2000 – 18198/2015 - INTERESSADO: JOSÉ PEREIRA MENDES JUNIOR - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA/CD–00–2291/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-741/2016, conclusivo
pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a
Classe “B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos à
SEPLAG e, após, ao órgão de origem do servidor.
6
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1206 - 2140/2016 - INTERESSADO: GIVALDO DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2214/2016. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 112/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/PA-001937/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhemse os autos ao órgão de origem do servidor.
PROC: 1800 – 1138/2015 - INTERESSADO: POLLYANNA SANDER DA SILVA
PINHEIRO - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–2292/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 263/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-740/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A”
para a Classe “B” da respectiva carreira. Em tal condição, encaminhem-se os autos
à SEPLAG e, após, ao órgão de origem do servidor.
PROC: 2000 – 21790/2015 - INTERESSADO: GILVANEIDE MONTEIRO DA
SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE CLASSE - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA/CD–00–2306/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2095/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional do(a) servidor(a) da Classe “A” para a Classe “B”
da respectiva. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG e, após, ao
órgão de origem do servidor.
PROC: 1206 - 3704/2016 - INTERESSADO: TIAGO RAMOS DE FRANÇA ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2304/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, conheço e aprovo o PARECER PGE/
PA-00-2127/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.
PROC: 1206 - 3822/2016 - INTERESSADO: CÍCERO HENRIQUE COSTA
DOS SANTOS - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2305/2016. Nos termos
da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, conheço e aprovo o
PARECER PGE/PA-00-2128/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal
condição, encaminhem-se os autos ao órgão de origem do servidor.
PROC: 1800 – 9420/2014 - INTERESSADO: KLEBER COSTA DE MENDONÇA JUNIOR
ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2303/2016. Nos termos da delegação
conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-002012/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condição, encaminhemse os autos à SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem
do servidor.
PROC: 1203-1477/2016 - INTERESSADO: ÉRICO GUSTAVO HONORATO
GONÇALVES.
ASSUNTO: AFASTAMENTO PARA ESTUDOS NO EXTERIOR - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2318/2016. Nos termos da delegação conferida
pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA
-OO-789/2016, conclusivo pelo indeferimento do pleito, com as razões exaradas
no referenciado despacho. Em tal condição, encaminhem-se os autos ao órgão de
origem do servidor.
PROC: 1206 – 3455/2016 - INTERESSADO: MÁRIO JORGE DA SILVA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–2294/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2116/2016, conclusivo pelo
deferimento do pleito. À PM/AL.
PROC: 1206 –3703/2016 - INTERESSADO: DAVID CORREIA BARNABÉ ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD–00–2302/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA
PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2119/2016, conclusivo pelo
deferimento do pleito. À PM/AL.
PROC: 1206 –3744/2016 - INTERESSADO: MARCOS ANTÔNIO ALVES DE
LIMA - ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2301/2016. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2130/2016, conclusivo pelo deferimento do pleito. À PM/AL.
PROC: 2000-8777/2014 - INTERESSADO: MARIA ELIZABETE SILVA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/
PA/CD–00–2298/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE
Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2114/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “A” para a classe “B”. Res-
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Estado de Alagoas
salte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do protocolo
do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG para as
providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a) para anotações
na ficha funcional.
PROC: 1700-3099/2016 - INTERESSADO: MARIA MADALENA DOS SANTOS - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2299/2016. Nos termos da delegação conferida pela PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2112/2016, conclusivo
pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “C” para a classe
“D”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da data do
protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à SEPLAG
para as providências ulteriores, bem como para anotações na ficha funcional.
PROC: 2000-16460/2015 - INTERESSADO: REVILANE PARENTE DE ALENCAR BRITTO - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2297/2016. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2113/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “B” para
a classe “C”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da
data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à
SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a)
para anotações na ficha funcional.
PROC: 2000-17437/2015 - INTERESSADO: IVONEIDE MARIA LIMA DE
OLIVEIRA - ASSUNTO: MUDANÇA DE FAIXA SALARIAL - DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD–00–2295/2016. Nos termos da delegação conferida pela
PORTARIA PGE Nº 263/2016, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2115/2016, conclusivo pelo deferimento da progressão funcional da servidora da classe “A” para
a classe “B”. Ressalte-se que os efeitos financeiros devem ser contados a partir da
data do protocolo do requerimento. Em tal condição, encaminhem-se os autos à
SEPLAG para as providências ulteriores e, após, ao órgão de origem do servidor(a)
para anotações na ficha funcional.
Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 28 de julho de 2016.
Elisângela Ferreira Amorim.
Responsável pela Resenha.
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES, DESPACHOU EM DATA DE 28 DE
JULHO DE 2016, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):
PROC: 4799-3086/2016 INTERESSADO: TANIA NIEDJA DE AMORIM
SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/
PFE-CD nº00841/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PATOLOGIA
NÃO ELANCADA NO DISPOSITIVO LEGAL. INDEFERIMENTO. Conforme
Parecer PGE/PFE nº 00544/2016, entende esta Coordenação que o requerente não
faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos
do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
072/2015, somos pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos serem
encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por
competente.
PROC: 41010-3736/2016 INTERESSADO: JANE MARIA ROCHA MISSEL
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD
nº00836/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDORA ATIVA.
INDEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 00543/2016, entende esta
Coordenação que o requerente não faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar
nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo INDEFERIMENTO DO
PLEITO devendo os autos serem encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do
Secretário de Estado da Fazenda, por competente.
PROC: 4799-6472/2015 INTERESSADO: ENEMIRO JOSÉ DA SILVA
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD
nº00837/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PATOLOGIA NÃO
ELANCADA NO DISPOSITIVO LEGAL. INDEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº 00549/2016, entende esta Coordenação que o requerente não faz
jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do
inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº
072/2015, somos pelo INDEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos serem
encaminhados à SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por
competente.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROC: 1206-2597/2016 INTERESSADO: GERALDO ANTONIO BERTO
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD
nº00838/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº
0548/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo
DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL,
para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.
PROC: 4799-3117/2016 INTERESSADO: LUIZ ANTONIO WANDERLEY
ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/PFE-CD
nº00839/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA LEI
Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº
0546/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo
DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL,
para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.
PROC: 4799-2682/2016 INTERESSADO: MARIA AUREA DE MENDONÇA
SOUZA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/
PFE-CD nº00840/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. SERVIDOR
INATIVO. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV DO ART. 6°, DA
LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISO
XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer PGE/PFE nº
0545/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII do artigo
11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015, somos pelo
DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à SEFAZ/AL,
para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.
PROC: 4799-2849/2016 INTERESSADO: MARINETE FERREIRA ARAÚJO
SILVA ASS: ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DESPACHO PGE/
PFE-CD nº00844/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A RENDA. PEDIDO DE ISENÇÃO. PENSIONISTA. PATOLOGIA COMPREENDIDA NO INCISO XIV E XXI DO ART. 6°, DA
LEI Nº 7.713/88. INTELIGÊNCIA DO DECRETO Nº 3.000/99, ART. 39, INCISOS XXXI E XXXIII. CONCORDÂNCIA. DEFERIMENTO. Conforme Parecer
PGE/PFE nº 0547/2016, entende esta Coordenação que o requerente faz jus à isenção do imposto sobre a renda. Assim, diante do exposto, nos termos do inciso XII
do artigo 11 da Lei Complementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 072/2015,
somos pelo DEFERIMENTO DO PLEITO devendo os autos ser encaminhados à
SEFAZ/AL, para decisão do Secretário de Estado da Fazenda, por competente.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 28 de julho de 2016.
Flávia Aurora Rodrigues de Lima Silva
Responsável pela Resenha
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 26/07/2016 O(S) SEGUINTES
PROCESSO(S):
PROCESSO N°: 1204-002950/2016
INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO: RAZÕES PARA NÃO APRESENTAÇÃO DE DEFESA
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01058/2016
Acolho em sua integralidade o pronunciamento do Procurador de Sérgio Ricardo
Freire de Sousa Pepeu, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 0300/2016, que
entendeu pela ausência de elementos suficientes para subsidiar eventual defesa do
Estado de Alagoas em juízo, sobretudo em se considerando a ausência de resposta
ao Ofício encaminhado por esta Procuradoria à Secretaria de Educação do Estado
de Alagoas.
Dê-se ciência ao Procurador responsável.
Após, encaminhem-se os autos à Secretaria de Estado de Educação para que sejam
prestados os devidos esclarecimentos em virtude da notícia acerca da ausência de
atendimento da requisição desta Procuradoria.
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
7
PROCESSO N°: 1204-002946/2016
INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01060/2016
Acolho em sua integralidade o pronunciamento do Procurador de Sérgio Ricardo
Freire de Sousa Pepeu, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 0190/2016, que
indicou ser incabível a interposição de recurso às instâncias superiores contra o
Acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Dê-se ciência ao Procurador responsável.
PROCESSO N°: 1204-002942/2016
INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO: RAZÕES DE NÃO RECORRER
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01061/2016
Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Sérgio Ricardo Freire de Sousa Pepeu, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 0189/2016, que indicou ser
desaconselhável a interposição de recurso contra o Acórdão do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de Alagoas, proferido nos autos do processo nº 070183815.2014.8.02.0001, em razão do entendimento firmado no âmbito do Supremo
Tribunal Federal.
Neste viés, é necessário destacar o entendimento firmado no âmbito do Supremo
Tribunal Federal, proclamando a falta de razoabilidade e proporcionalidade em
relação à realização de juízos idênticos para aferição da capacidade física para o
ingresso em cargos com atribuições distintas:
CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE ESFORÇO FÍSICO. Caso a caso, há de
perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de tratamento diferenciado, com a função a ser exercida. Não se tem como constitucional a exigência de
prova física desproporcional à cabível habilitação aos cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista de Polícia Civil.
(RE 505654 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado
em 29/10/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-225 DIVULG 13-11-2013 PUBLIC 14-11-2013)
O Ministro relator do julgado referido fez consignar que “o que decidido na origem
presta homenagem ao Diploma Maior, no que tange à necessidade de razoabilidade
e proporcionalidade na exigência de teste de aptidão física em concurso voltado a
preencher cargos de escrivão, papiloscopista, perito criminal e perito médico-legista, porquanto a atuação destes, embora física, não se faz no campo da força bruta,
mas a partir de técnica específica.”
Dê-se ciência ao Procurador Responsável.
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 27/07/2016 O(S) SEGUINTES
PROCESSO(S):
PROCESSO N°: 1206-002969/2016
INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01065/2016
Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Fernando José Ramos Macias,
por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 302/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução promovida na Reclamação Trabalhista de nº 0060500-97.2005.19.0003, em razão de manifestação do contador à
disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos apresentados, bem
como diante do irrisório valor executado.
Dê-se ciência ao Procurador responsável.
PROCESSO N°: 1204-002970/2016
INTERESSADO: PROCURADORIA JUDICIAL
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01067/2016
Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Fernando José Ramos Macias,
por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 301/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução promovida na Reclamação Trabalhista de nº 0130500-39.2007.5.19.0008, em razão de manifestação do contador
à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos apresentados.
Dê-se ciência ao Procurador responsável.
8
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 27 de JULHO de
2016.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Responsável pela Resenha
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, DANILO FRANÇA FALCÃO PEDROSA, DESPACHOU NO DIA 28/07/2016 O(S) SEGUINTES
PROCESSO(S):
PROCESSO N°: 1204-002984/2016
INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01069/2016
Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Carlos Antônio de Souza
França, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 306/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução, promovida nos autos da
Reclamação Trabalhista de nº 0148500-87.2007.5.19.0008, em razão de manifestação do contador à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos
apresentados.
Dê-se ciência ao Procurador responsável.
PROCESSO N°: 1204-002985/2016
INTERESSADO: ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
DESPACHO PGE/PJ-CD nº 01070/2016
Acolho o pronunciamento do Procurador de Estado Carlos Antônio de Souza
França, por intermédio do Memorando PGE/PJ nº 304/2016, que indicou ser desaconselhável a apresentação de Impugnação à Execução, promovida nos autos da
Reclamação Trabalhista de nº 0037400-16.2005.5.19.0003, em razão de manifestação do contador à disposição desta Procuradoria atestando a correção dos cálculos
apresentados.
Dê-se ciência ao Procurador responsável.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 28 de JULHO de
2016.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Responsável pela Resenha
O SUBCOORDENADOR DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, VANALDO DE ARAÚJO PERREIRA, DESPACHOU EM
DATA DE 28 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC Nº: 2000-23139/2015 - INT: SESAU/AL - ASS: 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/2014. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº
1.603/2016. - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 598/2016, exarado
nos presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade
jurídica de celebração do 2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato nº 155/2014. À
SESAU/AL.
A COORDENADORA DA PROCURADORIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS
E CONVÊNIOS, SAMYA SURUAGY DO AMARAL, DESPACHOU EM DATA
DE 28 DE JUNHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROCESSO Nº: 140.566-311/2016 - INT: INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA
O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER/AL - ASS:
LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO
PGE-PLIC-CD Nº 1.560/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº
576/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na
modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais
previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o
parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde
de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de
procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é
requisito do ato de aprovação. À EMATER/AL.
PROC Nº 1204-2710/2016 - INT: SESAU - ASS: CONSULTA – PROPOSTA DE
TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE NÃO EXCLUSIVO
DE ESTADO PARA ORGANIZAÇÃO SOCIAL- DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº
1605/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC Nº 593/2016, proferido
nos presentes autos, com as razões nele contidas, ao passo que designo os seguintes
procuradores para compor a comissão, sob a presidência da primeira: a) ELAINE
RAMALHO b) ANA CAROLINA CALHEIROS c) ANDRÉA PADILHA d) AN-
Diário Oficial
Estado de Alagoas
TÔNIO FONTES Retornem os autos à Procuradora Elaine Ramalho e dê ciência
aos demais.
PROC Nº 1204-2805/2016 - INT: AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A
– DESENVOLVE - ASS: ANÁLISE DE MANIFESTAÇÃO JURÍDICA EM NÍVEL DE SUPERVISÃO TÉCNICA. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.606/2016
- Conheço e aprovo o DESPACHO PGE/PLIC nº 597/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas. Em face do conteúdo da matéria, necessário
se faz o envio dos autos à Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos
da Administração Indireta, por competente. À PGE/PAI.
PROC Nº: 20105-773/2016 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
– PC/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA
- DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.604/2016 - Conheço e aprovo o PARECER
PGE/PLIC Nº 654/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase
interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos,
tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente
responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PC/AL.
PROC Nº: 20105-6102/2015 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – PC/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.602/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 651/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas,
conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua
fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos
autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual
realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo
cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PC/AL.
PROC Nº: 20105-6742/2015 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS – PCAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA DE LICITAÇÃO.
ART.24, II, DA LEI 8.666/93. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.601/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC nº 649/2016, exarado nos autos em epígrafe, com as razões nele contidas, conclusivo pela possibilidade jurídica de dispensa
de licitação com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93. Alerto que, no caso dos
autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual
realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo
cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PC/AL.
PROC Nº 20105-7252/2015 - INT: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS
– PCAL - ASS: CONTRATAÇÃO DIRETA – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.607/2016 - Conheço e aprovo o DESPACHO
PGE/PLIC nº 566/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela impossibilidade jurídica da contratação direta pretendida, nos termos do
art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. À PC/AL.
PROC: 3300-0728/2015 - INT: Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA
- ASS: Contratação Direta – Execução de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 1.600 /2016 - Conheço e aprovo o Despacho
PGE/PLIC nº 602/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas,
conclusivo pela impossibilidade de contratação direta da Fundação Universitária
de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPS ante o descumprimento
dos requisitos legais necessários. Ao Excelentíssimo Procurador Geral do Estado.
PROC: 1204.1242/2016. - INTERESSADO: APE. - ASS: TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. - DESPACHO PGE/GAB N° 1687/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 1538/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº
572/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica de formalização do Convênio versado nos autos, desde que atendidas as condicionantes exaradas na manifestação
jurídica às fls. 20/21. Alerto que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão
decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das
recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À Assessoria
Técnica para emissão de Ofício à Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas, para que apresentem um plano de trabalho.
PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 28 DE
JULHO DE 2016.
DANYLA RÊGO MUNIZ DE OLIVEIRA.
Responsável pela resenha
Diário Oficial
Estado de Alagoas
9
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Procuradoria Geral do Estado
Corregedoria-Geral
RELATÓRIO MÊS JUNHO 2016
JUDICIAL
Assuntos
Processos Recebidos
Audiências
Atendimentos/ Plantão
Comissões
Quant.
1519
16
0
1
Reuniões
Nº de Procuradores
Média
27
72,40741
23
Sustentação Oral
Ações Desapropriação
Agravo de Petição
Agravo Instrumento (denegatório)
Agravo Interno / Regimental
Apelação
Contestação
Contra Razões
Despachos
Despachos Coordenador
Embargos à Execução
Embargos Declaratório
Informações Adin
Informações em Mandado de Segurança
Inpugnação ao Valor da Causa
Memorando /Ofícios
Parecer / Amicus curae
Pedido de Suspensão
Petição Inicial
Petição Inicial (Adin)
Petições / Requerimentos /Cota de Vista
Recurso de Revista
Recurso Ordinário (Cível)
Recurso Ordinário (Trabalhista)
Recursos de Embargos
Reclamação Constitucional
Recursos Especial
Recursos Extraordinários
Total
2
0
4
13
1
80
79
27
782
37
15
13
0
3
10
171
0
2
7
0
638
5
0
5
4
0
5
12
1955
Produtividade por Média
2500
2000
1955
1500
1252
Série1
1000
Série2
832
795
500
277
72,41
78
57
93 47
66
0
FAZENDA
Assuntos
Processos Recebidos
Audiências
Atendimento /Plantão
Comissões
Reuniões
Sustentação Oral
Apelação
Agravo de Instrumento
Agravo de Instrumento (denegatório)
Contestação
Contra Razões
Despachos
Despachos Coordenador
Diligência
Embargos à Execução
Embargos Declaratórios
Exceção de pré executividade / impugnação
Execução Fiscal (Requerimento, petição ou cota de vista)
Informações em Mandado de Segurança
Inpugnação ao valor da causa
Inventário ou arrolamento (petição, cota de vista)
Memorando / Ofícios
Parecer
Pedido de Suspensão
Petição Inicial (Adin) Execução Fiscal
Petições / Requerimentos /Cota de Vista
Processo Administrativo ( Desp,Parec ou Dirig)
Processo Administrativo Fiscais( Desp,Parec ou Dirig)
Recursos de Embargos
Reclamação Constitucional
Recursos Especial
Recursos Extraordinário
Total
Quant.
1332
0
0
0
8
0
15
Nº de Procuradores
Média
16
78,25
Quantidade de Peças
3
0
15
28
158
103
0
20
3
0
0
28
10
35
89
132
210
393
0
2
1252
37
Jud.
Fazend
274
Total de Peças ( Judicial x Fazenda)
621
10
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
ADMINISTRATIVA
Assuntos
Processos Recebidos
Atendimentos /Plantão
Comissões
Reuniões
Sistema de Plantão (Plantão diário de Procurador)
Designações para Assembléia
Despachos
Despachos Coordenador
Diligências
Em Estudo
Pareceres
Total
Quant.
445
0
0
0
0
0
73
337
63
61
261
795
LICITAÇÃO
Assuntos
Processos Recebidos
Atendimento /Plantão
Comissões
Reuniões /Assembléia
Despachos
Despachos Coord.
Diligências
Pareceres
Total
Nº de Procuradores
Média
Produtividade por Atividade
14
56,79
Em Estudo
61
Pareceres
261
Ass Especial
Diligências
63
Admin
Lic
Despachos Coord.
337
Despachos
73
Quant.
194
0
0
0
49
190
78
77
394
0
50
100
Nº de Procuradores
Média
6
65,67
Nº de Procuradores
Média
2
46,5
150
200
250
300
350
400
ASSESSORIA ESPECIAL
Assuntos
Quant.
Processos Recebidos
69
Atendimento / Plantão
Comissões
Reuniões
Despachos
Despachos Coordenador
0
0
2
59
0
Diligências
Em Estudo / Análise de Processos
Pareceres
3
5
14
Reconsideração p/ Proc Geral e Sub
Revisão/processos
Total
8
2
93
Produtividade por Atividade
Recurso Ordinário (Trabalhista)
0
0
0
Recurso de Revista
Petição Inicial
Parecer
Impugnação à exceção de pré-executividade
Assuntos
Processos Recebidos
Audiências
Ações Desapropriação
Agravo de Petição
Agravo de Instrumento (denegatório)
Agravo Interno / Regimental
Apelação
Contestação
Contra Razões
Diligências
Despachos dos Procuradores
Despachos Coordenador - MERO EXPEDIENTE
Embargos à Execução
Embargos de declaração
Impugnação aos embargos Declaratórios
Informações em Mandado de Segurança
Impugnação ao Valor da Causa
Impugnação aos embargos à execução
Impugnação à exceção de pré-executividade
Memorando /Ofícios
Parecer
Pedido de Suspensão
Petição Inicial
Petições / Requerimentos /Cota de Vista
Recurso de Revista
Recurso Ordinário (Cível)
Recurso Ordinário (Trabalhista)
Outras
Total
Impugnação aos embargos Declaratórios
Quant.
Embargos à Execução
550
2
0
0
0
0
1
37
1
0
33
490
0
0
0
0
0
5
0
61
0
0
0
202
0
0
0
0
832
61
0
5
0
0
0
0
0
Impugnação ao Valor da Causa
INTERIOR
202
0
0
0
Despachos dos Procuradores
0
1
Contra Razões
Apelação
1
0
0
0
0
Agravo de Instrumento (denegatório)
Ações Desapropriação
Série1
33
37
0
Nº de Procuradores
Média
100
5321
200
300
3
277,33
Produtividade Geral
Licitação
7%
Assessoria
2%
Interior
16%
Judicial
37%
Administrativa
15%
Fazenda
23%
Total de Atividades Mensal
490
400
500
600
Estado de Alagoas
11
Maceio - sexta-feira
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Gráficos Complementares
Título do Gráfico
Recursos Extraordinários
Recursos Especial
Reclamação Constitucional
Recursos de Embargos
Recurso Ordinário (Trabalhista)
Recurso Ordinário (Cível)
Recurso de Revista
Petições / Requerimentos /Cota de Vista
Petição Inicial (Adin)
Petição Inicial
Pedido de Suspensão
Parecer / Amicus curae
Memorando /Ofícios
Inpugnação ao Valor da Causa
Informações em Mandado de Segurança
Informações Adin
Embargos Declaratório
Embargos à Execução
Despachos Coordenador
Despachos
Judicial
Contra Razões
Contestação
Apelação
Agravo Interno / Regimental
Agravo Instrumento (denegatório)
Agravo de Petição
Ações Desapropriação
12
5
0
4
5
0
5
638
0
7
2
0
171
10
3
0
13
15
37
782
27
79
80
1
13
4
0
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
Fazenda
Recursos Extraordinário
2
Recursos Especial
0
Reclamação Constitucional
Recursos de Embargos
Processo Administrativo Fiscais( Desp,Parec ou Dirig)
Processo Administrativo ( Desp,Parec ou Dirig)
Petições / Requerimentos /Cota de Vista
393
Petição Inicial (Adin) Execução Fiscal
210
Pedido de Suspensão
132
Parecer
89
Memorando / Ofícios
35
Inventário ou arrolamento (petição, cota de vista)
Inpugnação ao valor da causa
10
Informações em Mandado de Segurança
28
Execução Fiscal (Requerimento, petição ou cota de vista)
0
Exceção de pré executividade / impugnação
0
Embargos Declaratórios
3
Embargos à Execução
20
Diligência
0
Despachos Coordenador
103
Despachos
158
Contra Razões
28
Contestação
15
Agravo de Instrumento (denegatório)
0
Agravo de Instrumento
3
Apelação
15
0
50
100
150
200
250
300
350
400
450
Administrativa
Pareceres
Em Estudo
Diligências
Despachos Coordenador
Despachos
Designações para Assembléia
Sistema de Plantão (Plantão diário de Procurador)
Reuniões
Comissões
Atendimentos /Plantão
Processos Recebidos
Assuntos
261
61
63
337
73
0
0
0
0
0
445
0
ADMINISTRATIVA
0
50
100
150
200
250
300
350
400
MARIALBA DOS SANTOS BRAGA
Procuradora de Estado Corregedora-Geral.
450
500
12
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
.
.
.
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social
PORTARIA/SEADES Nº 195/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, com
embasamento no(a) Decreto n° 4.076 de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº
13020-662/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:
SHEILA MARIA MENDES DA SILVA
Cargo: CONSELHEIRA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CPF: 046.560.074-39
RG: 99001345299 SSP/AL
N° DE DIÁRIAS: 3 (Três) diária(s)
VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)
PERÍODO: de 25/07/2016 até 28/07/2016
DESTINO: Teresina/PI
OBJETIVO: Participar da Reunião Regional Nordeste do conselho Nacional de
Assistência social (CNAS) com os Conselhos Estaduais de Assistência Social
(CEAS).
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de
Trabalho - 08.122.0004.2385.0000 - Manutenção das Atividades do Órgão PTRES:
150003 - Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA
ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Todo Estado - Fonte -0110
- Recursos Ordinários, Elemento de Despesa 3390-14 - Diárias - Pessoal Civil, do
Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, Maceió/AL, 28 de Julho de 2016.
ANTONIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 253682
Comissão Intergestores Bipartite de Alagoas CIB/AL
Resolução CIB/AL Nº 12/2016
Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - SEADES
Comissão intergestores Bipartite de Alagoas - CIB AL
Resolução CIB AL nº 12 /2016
Dispõe sobre a desistência formal do município de Paripueira do processo de
expansão regionalizada do PAEFI em CREAS municipal e da convocação do
município de Olho d’Água do Casado, conforme critérios pactuado através da
Resolução CIB nº 02 de 29 de abril de 2015;
A Comissão Intergestores Bipartite, em reunião ordinária do dia 19 de julho de
2016, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Artº. 1º - Aceitar a desistência do Termo de Aceite do município de Paripueira para
o processo de expansão regionalizada do PAEFI em CREAS municipal;
.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
Artº 2º - Convocar o município de Olho d’Água do Casado, conforme critérios
pactuados na Resolução CIB nº 02 de 29 de abril de 2015, com a finalidade de
realizar o Aceite para a implantação do PAEFI em CREAS municipal;
Art. 3º Pactuar que o município de Olho d’Água do Casado apresente até o dia 19
de agosto de 2016, os documentos abaixo relacionados:
a - Termo de Aceite da expansão regionalizada do PAEFI em CREAS municipal;
b - Ofício assinado pelo gestor (a) Municipal (Prefeito/a), solicitando o
cofinanciamento;
c - Plano de Serviço 2016, devidamente assinado pelo (a) Secretário(a) Municipal
de Assistência Social com todas as páginas rubricadas, conforme modelo
disponibilizado no site da SEADES;
d - Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, que aprova o Plano
de Serviço 2016.
Artº 4º: Que Os documentos deverão ser entregues no Setor de Protocolo
da Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Avenida
Comendador Calaça, nº 1399. Poço. Maceió-Al. CEP: 57.025 -640, com data
limite 17 de Junho de 2016;
Artº 5º: Na ausência da documentação até a data pactuada fica caracterizado o
desinteresse do município na continuidade dos trâmites processuais para realização
do cofinanciamento, e será convocado o próximo município obedecendo os critério
pactuados pela CIB;
Artº 6º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA
SECRETÁRIO DE ESTADO
Protocolo 253550
.
.
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e
da Inovação - SECTI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº. 04.007.216/ 0001-30, situada na Rua Sá e Albuquerque, nº
384/390, Jaraguá, Maceió, Alagoas - CEP: 57022-180, através de seu Secretário
de Estado, Sr. Pablo Viana Da Silva, no uso de suas atribuições regulamentares,
fundado no pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado de Alagoas, que
decidiu pela possibilidade jurídica da contratação, mediante dispensa de licitação,
com fundamento no artigo 24, II, da Lei Federal nº. 8.666/93, RESOLVE ratificar
o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo nº
30010 000009/2016, autorizando a Pessoa Jurídica da Solange Ribeiro Rocha –
EPP, inscrita no CNPJ sob nº 17.974.532/0001-22, estabelecida na Rua Almirante
Mascarenhas, 116, Loja 17, Pajuçara - CEP 57030-010, Maceió/Al, para a
contratação emergencial de serviços de limpeza e conservação para a sede da
Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo o valor mensal de
R$ 2.222,58 (dois mil, duzentos e vinte e dois reais e cinquenta e oito centavos).
Maceió (AL), 28 de julho de 2016.
Pablo Viana da Silva
Secretário de Estado
.
Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/AL
Edital Nº 016/2016 - SECULT
IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL EM ALAGOAS
A Secretaria de Estado da Cultura Torna público que estão abertas as inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, no período de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, de 23 de junho a 08 de agosto de 2016, a ser
regido pelas Leis Federais nº 8.666/93 e 9.610/08 e pela Lei Estadual nº 6.292/92, que cria o Fundo de Desenvolvimento de Ações
Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Os recursos são suplementados pelo Fundo
Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de
dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV,
disponível no portal da ANCINE na internet, em consonância com as condições a seguir aduzidas:
1 - DO OBJETO.
Culturais – FDAC, e pelo Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento do FDAC. Os recursos são suplementados pelo Fundo
Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de
Maceio - sexta-feira
dezembro
de 2007, e pelo Regulamento Geral
do Programa
Apoio ao Desenvolvimento
do Audiovisual
Brasileiro - PRODAV,
Edição
EletrônicadeCertificada
Digitalmente
Diário
Oficial
Estado
de
Alagoas
conforme LEI
7.397/2012a seguir aduzidas: 29 de julho de 2016
disponível no portal da ANCINE na internet, em consonância
comN°
as condições
13
1 - DO OBJETO.
1.1 - Constitui objeto do presente edital a realização de concurso público para seleção de projetos para a produção de curtas
metragens de obras audiovisuais brasileiras independentes (até 26 minutos), que se destina a estimular a produção audiovisual
realizada em Alagoas.
1.2 – É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos manifestações e eventos esportivos, concursos,
publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS.
2.1 – Os recursos para este Edital são originários:
2.1.1 - do orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais – FDAC, Programa de Trabalho
13392020742340000 – Implantação do FICA – Fomento de Incentivo a Cultura Alagoana, Rubrica 33.90.31, PI 004775,
Fonte 0100.
2.1.2 - do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), aportados exclusivamente na modalidade investimento em projeto.
2.2 - Os recursos serão aplicados de acordo com os Projetos apresentados, vedada qualquer outra destinação.
3 - DA INSCRIÇÃO.
3.1 - As inscrições para o PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS, através da seleção de
curtas metragens com duração igual ou inferior a vinte e seis minutos, estarão abertas no período de 23 de junho a 08 de agosto de
2016.
3.2 - Os interessados deverão preencher formulário padrão, disponível no sítio eletrônico www.cultura.al.gov.br, e enviar, toda
documentação, através dos correios, por A.R. ou SEDEX, endereçado a: SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT
- Praça Marechal Floriano Peixoto, 517, Centro, Maceió/AL- CEP. 57020-090, ou entregá-la diretamente no Setor de Protocolo da
SECULT, no período e endereço acima declinados, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00 as 14h00.
3.3 - Serão desconsideradas as inscrições postadas ou entregues fora do prazo previsto no presente Edital.
3.4 – O certame em questão permite a inscrição de quatro (04) categorias de proponentes, a saber:
LONGA-METRAGEM
a) Primeira Categoria - (investe em dois (02) projetos de LONGA-METRAGEM, com um valor de R$ 700.000,00 setecentos mil reais) cada, a serem contratados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com
recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo.
Nesta categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras
independentes na ANCINE, nos termos da Lei 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos
econômicos, que estejam registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como
atividade principal ou secundária:
i.
59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
ii.
59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
iii.
59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente.
14
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Estado de Alagoas
TELE-FILME
b) Segunda Categoria – (premia dois (02) projetos de TELE-FILME com um valor de R$ 300.000,00 – trezentos mil
reais) cada, a serem contratados pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE com recursos do
Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, estando, portanto, sujeitos a legislação especifica do referido Fundo. Nesta
categoria poderão se inscrever empresas com registro regular e classificadas como produtoras brasileiras independentes
na ANCINE, nos termos da Lei 12.485/2011 e da Instrução Normativa nº 91, pertencentes ou não a grupos econômicos,
que estejam registradas na Junta Comercial ou, no caso das sociedades simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
possuindo, pelo menos, um dos seguintes CNAE’s (Cadastro Nacional de Atividade Econômica) como atividade
principal ou secundária:
i.
ii.
iii.
59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente.
CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO
c) Terceira Categoria – (premia 10 projetos de CURTA-METRAGEM DE FICÇÃO, ANIMAÇÃO OU
EXPERIMENTAL) com um valor de R$ 59.000,00 – cinquenta e nove mil reais cada, a serem contratados pela
Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado e as
que possuam inscrição de microempreendedor individual (MEI), sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural
expressa em seu estatuto.
CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO
d) Quarta Categoria – (premia 07 projetos de CURTA-METRAGEM DOCUMENTÁRIO) com um valor de R$
59.000,00 – cinquenta e nove mil e seiscentos e sessenta e sete reais, a serem contratados pela Secretaria de Estado da
Cultura de Alagoas. Aqui serão acolhidas inscrições de pessoas jurídicas de direito privado e as que possuam inscrição de
microempreendedor individual (MEI), sediadas no Estado de Alagoas, com finalidade cultural expressa em seu estatuto
ou cartão de CNPJ (para o caso de MEI).
3.5 – No ato da inscrição o proponente deve fazer a opção em qual das quatro (04) categorias (previstas no item anterior) ele
concorrerá.
3.6 - As inscrições serão feitas pelo produtor, pessoa jurídica, limitadas a um projeto por proponente, mediante a entrega do seguinte
material, em envelope lacrado:
3.6.1 - Envelope nº 01 - Documentação da produtora:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
cópia do contrato social e última alteração contratual, ou do ato constitutivo e respectivo estatuto, devidamente
registrados, onde esteja consignado como objeto o exercício de atividade na área cultural;
cópia da carteira de identidade e do CPF do(s) dirigente(s) responsável(eis);
cópia do cartão de inscrição no CNPJ;
cópia do comprovante da sede do proponente;
Certidões de regularidade fiscal perante o INSS;
Certidão Negativa de Débitos Municipal;
Certidão Negativa de Débitos Estadual;
Certidão Negativa de Débitos Federais;
Certidão de débitos Trabalhistas;
Apresentação da Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII Do Art. 7º Da Constituição Federal;
3.6.2 - Envelope nº 2 - roteiro ou equivalente, nos seguintes termos:
a)
b)
c)
No caso de filme de ficção: roteiro cinematográfico não decupado, em tratamento adiantado;
No caso de filme documentário: pré-roteiro com previsão de estrutura, esboço de textos e lista de possíveis depoimentos;
com divisão de cenas, com diálogos e textos de narração completos;
No caso de filme de animação: storyboard com previsão de traço e enquadramentos, acompanhados de diálogos e textos
completos;
3.6.3 - Envelope nº 3 – Equipe Técnica Básica dos Filmes e Cronograma Físico/Financeiro detalhado.
a) Equipe Técnica Básica dos Filmes:
A.1 - Será formada por, no mínimo, Diretor, Roteirista, Diretor de Fotografia, Produtor Executivo e mais 02 (duas)
funções, dentre as seguintes: Diretor de Produção, Assistente de Direção, Montador ou Diretor de Arte.
A.2 - Pelo menos 01 (um) profissional deverá ter Registro no Ministério do Trabalho em área correlata.
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Estado de Alagoas
15
A.3 - Um mesmo diretor não poderá dirigir mais de um projeto, no entanto poderá desempenhar função diversa em outro
projeto inscrito.
A.4 - No caso de filme documentário, a função de Roteirista pode ser substituída pela de Pesquisador e a de Assistente de
Direção por Assistente de Produção ou Assistente de Câmara.
A.5 - No caso de filmes de animação, as funções de Diretor de Fotografia, Assistente de Direção e Montador podem ser
substituídas pelas de Animador, Cenarista, Colorista, Diretor de Arte, Assistente de Animação ou Operador de Câmara de
Animação.
A.6 - A equipe técnica básica do filme e demais profissionais envolvidos deverá ser composta de, no mínimo, 80% (oitenta
por cento) de pessoas com residência estabelecida em território alagoano há, pelo menos, 03 (três) anos.
b) - Cronograma Físico/Financeiro detalhado.
B.1- Orçamento do projeto, com a divisão por etapas de produção conforme modelo abaixo:
i.
ii.
iii.
iv.
v.
vi.
vii.
viii.
ix.
x.
xi.
Desenvolvimento do projeto;
Pré-produção;
Produção;
Pós-produção;
Despesas administrativas associadas ao projeto;
Encargos, tributos e taxas relativos à produção da obra;
Taxa de gerenciamento;
TOTAL DE ITENS FINANCIÁVEIS;
Taxa de agenciamento e colocação: (Não financiável);
Comercialização e divulgação: (Não financiável);
TOTAL GERAL.
B2 - No caso de projeto cujo orçamento ultrapasse o valor do prêmio a ser concedido deverá anexar, também,
declaração(ões) de patrocínio, assegurando os recursos adicionais necessários, dentro dos prazos estabelecidos pelo
Concurso;
3.7 - Roteiros não originais deverão ser acompanhados de autorização expressa do detentor dos direitos autorais.
3.8 – Exceto os documentos exigidos no Envelope nº 01, todos os demais, deverão ser entregues em 03 (três) vias.
3.9 - As cópias, quando não devidamente autenticadas, deverão ter sua autenticidade conferida pelo protocolo da SECULT,
mediante apresentação do original.
3.10 - É vedada a participação de membros da Comissão de Análise de Projetos, constituída através da Portaria nº 164/2013, de
30.08.13, e de servidores da SECULT, bem como de seus familiares até o parentesco de 1º grau.
3.11 – Todos os projetos de produção audiovisual que empregarem recursos provenientes do FSA deverão prever recursos técnicos
de legendagem descritiva e áudiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que
permitam o seu acionamento e desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
4 - DA SELEÇÃO.
4.1 - A Seleção dos Projetos será realizada pela Comissão de Análise de Projetos - CAP, constituída através da Portaria nº. 62/2015,
de 21/05/2015, da lavra da Secretária de Estado da Cultura, conforme previsto no Decreto nº 3.993/08, que dispõe sobre o regimento
do FDAC.
4.2. - Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente, nos termos do inciso V
do art. 1º da Medida Provisória 2.228-1/2001, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizado por produtora brasileira
independente, nos termos da Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
4.3 - Os direitos sobre a obra, objeto do investimento do FSA, deverão observar o capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.
4.4 – A Seleção dos Projetos constará de duas etapas: a primeira, a habilitação, de caráter eliminatório, consistirá na análise da
documentação solicitada (Envelope nº 01), cujo resultado será publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no
Diário Oficial do Estado, em até 05 (cinco) dias após o encerramento do período de inscrições.
4.5 - A segunda, apenas para os projetos habilitados, consistirá na avaliação técnica atribuindo-se pontuação de 1 a 5 – com os
respectivos pesos, com média final máxima de 55 pontos, nos seguintes moldes:
ITEM JULGADO
NOTA
PESO
Qualidade artística
De 01 a 05
03
Visibilidade e repercussão do produto cultural (incluindo contrapartidas
sociais e acessibilidade)
De 01 a 05
02
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Viabilidade Financeira
Currículos dos Profissionais envolvidos
Consistência e viabilidade do orçamento físico-financeiro
Estado de Alagoas
De 01 a 05
02
De 01 a 05
02
De 01 a 05
02
4.6. - A CAP poderá solicitar avaliação técnica, quando necessária, para a emissão de pareceres sobre áreas especializadas,
conforme estabelece o art. 14, IV, do Decreto referido no item anterior.
4.7 – A avaliação técnica, se necessária, de que trata o item anterior, será feita por pessoas de ilibada reputação e reconhecido
conhecimento na área, tais como cineastas, roteiristas, jornalistas, críticos de cinema, pesquisadores, professores, artistas e cinéfilos,
dentre outros.
4.8 - O resultado final da seleção também será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial
do Estado em até 20 (vinte) dias após a publicação da lista dos projetos habilitados.
4.9 - Caberá pedido de recurso da inabilitação no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da publicação no Diário Oficial do
Estado.
4.10 - Além dos selecionados, a CAP indicará, em ordem decrescente de pontuação, 03 (três) suplentes para cada categoria prevista
no item 3.4 do presente edital, que estarão aptos a ocupar o lugar daqueles que, por ventura, não apresentarem a documentação
exigida, prevista no item 3.6, ou violarem as normas do presente Edital.
4.11 - Das decisões da CAP, devidamente homologadas pela Secretária de Estado da Cultura, não caberá recurso, conforme prevê o
parágrafo único do artigo 26 do Decreto nº 3.993/08.
5 - DA PREMIAÇÃO DOS PROJETOS
5.1 – Serão concedidos 17 prêmios (dezessete) prêmios num valor total de 3 milhões de reais (R$ 3.000.000,00) de acordo com a
ordem decrescente de pontuação dos projetos selecionados e em consonância com o item 5.4 do presente edital.
5.1.2 – Sendo aceito projetos apresentados por MEI (apenas no caso de curta-metragem) e pessoa jurídica, residentes e domiciliados
no Estado de Alagoas;
5.2 – O prêmio será contabilizado na escrituração da pessoa jurídica recebedora, de forma a compor a receita por ela auferida,
cabendo a mesma, incluí-la quando da elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e
recolher o tributo previsto na legislação em vigor.
5.3 - Os prêmios serão depositados em conta corrente dos selecionados, conforme informado no Formulário de Inscrição disposto no
ANEXO I deste edital, em uma única parcela.
5.4 – A premiação que trata o presente edital, bem como os projetos que serão admitidos no certame, encontra-se devidamente
detalhado conforme tabela descritiva infra:
QT.
POR PROJETO
POR CATEGORIA
(R$ mil)
(R$ mil)
TOTAL
LOCAL
FSA
TOTAL
LOCAL
FSA
Longa-metragem
2
0
700
700
0
1.400
1.400
Telefilme
2
0
300
300
0
600
600
10
59
0
59
590
0
590
7
59
0
59
413
0
413
1.003
2.000
3.000
Curta-metragem
de ficção
Curta-metragem
documentário
TOTAL
17
6. DA CONTRATAÇÃO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL
6.1. Para cada projeto selecionado na Primeira e segunda Categoria será assinado contrato de investimento entre a empresa
proponente e o agente financeiro do FSA, o BRDE, contendo as condições estipuladas na minuta de contrato disponibilizada no seu
sítio eletrônico, tendo como objeto o investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas
receitas.
6.2.
A contratação do investimento suplementar do FSA somente será realizada após o desembolso integral dos prêmios a
serem concedidos pela Secretaria de Estado da Cultura para os projetos da Terceira e Quarta Categorias.
6.3.
A proponente (primeira e segunda categoria) deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a
partir da data do desembolso integral dos recursos da Secretaria de estado da Cultura, os seguintes procedimentos:
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a)
Envio da documentação na forma e quantidade descrita no ANEXO II – PARÂMETROS –
CONTRATAÇÃO FSA ARRANJOS REGIONAIS previsto neste edital.
b)
Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 80% (oitenta
por cento) dos itens financiáveis do orçamento da parte brasileira, a PRODUTORA deverá comprovar a
captação dos recursos adicionais por meio do envio dos documentos listados no ANEXO II –
PARÂMETROS – CONTRATAÇÃO FSA ARRANJOS REGIONAIS previsto neste edital.
c)
Em caso de projetos inscritos na ANCINE para captação de recursos incentivados federais, a proponente
deverá solicitar análise complementar à Superintendência de Fomento da ANCINE;
d)
Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar
a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso
negativo, a proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE.
7 – DA CONTRATAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA DE ALAGOAS.
7.1. A pessoa jurídica proponente, cujo projeto tenha sido selecionado, firmará contrato com a Secretaria de Estado da Cultura de
Alagoas, subordinada às condições estipuladas no instrumento.
7.2. A proponente deverá permanecer adimplente perante o Fisco Federal e Estadual além de comprovar regularidade fiscal,
previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).
7.3. Será exigida para a contratação, a análise técnica da compatibilidade entre o orçamento e o roteiro, analise esta a ser realizada
pela Secretaria de Estado da Cultura de Alagoas, salvo se o projeto já estiver aprovado para captação de recursos incentivados pela
ANCINE.
7.4. Será verificado ainda para contratação dos recursos observância das regras relativas aos direitos sobre os conteúdos
audiovisuais prevista no Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV.
7.5. O proponente participará do contrato na condição de responsáveis pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e
pelas obrigações relativas ao repasse das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.
8 – DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS.
8.1. - São considerados itens financiáveis todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua conclusão, incluindo
desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de
Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto. A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto
de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10% (dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens
financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo o valor do próprio gerenciamento.
8.2. - São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de comercialização,
divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de comercialização não
financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o orçamento de
comercialização.
8.3 - Os proponentes selecionados se responsabilizarão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, assim como
por taxas bancárias e quaisquer outras necessárias à emissão de documentos, inclusive junto a órgãos como a Sociedade Brasileira
de Autores Teatrais – SBAT, Ordem dos Músicos do Brasil e Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, em
decorrência da execução do projeto, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade.
8.4 – As obras audiovisuais deverão estar concluídas no prazo de 06 (seis) meses contados da liberação dos recursos pela SECULT;
e os projetos com recursos do FSA no prazo de 12 (doze) meses para telefilme e 18 (dezoito) meses para longa-metragem contados
da liberação dos recursos pelo FSA.
8.5 - Os filmes concluídos deverão ter em seus letreiros de apresentação e após os créditos finais, em cartela única, com no mínimo
05 (cinco) segundos de duração, os seguintes dizeres: "FILME PRODUZIDO COM RECURSOS DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES CULTURAIS (FDAC) – PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM
ALAGOAS/2014- SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – GOVERNO DE ALAGOAS/FUNDO SETORIAL DO
AUDIOVISUAL – AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, contendo as logomarcas da Secretaria de Estado da Cultura, do FDAC.
8.6 - O lançamento dos filmes selecionados através deste Edital com recursos exclusivos da SECULT poderá ser realizado por esta.
8.7 - As cópias das obras audiovisuais selecionadas neste edital passarão a integrar o acervo audiovisual do Museu da Imagem e do
Som (MISA) de Alagoas, nos termos do artigo 111, caput, da Lei Federal 8.666/93.
8.8 - Os proponentes selecionados se responsabilizarão pela utilização, na execução do projeto, no todo ou em parte de obras de
terceiros protegidas pela legislação pertinente aos direitos autorais e conexos.
8.9 - O produtor poderá inscrever o filme em qualquer festival de filmes de curta e média-metragem.
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9 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 – Fica estabelecido que é parte da prestação de contas do presente prêmio, a entrega de 01 (uma) cópia no formato Mov.
1920x1080 e compressão H.264 e de 01 (uma) cópia em DVD do filme à SECULT.
9.2 – A proponente do projeto contemplado nas Primeira e segunda Categorias deverá apresentar ao BRDE o conjunto de
documentos que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto e da finalidade do projeto e a correta e regular aplicação dos
recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
9.3 - A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo
aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.
9.4 - Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no prazo compreendido entre a data de
encerramento das inscrições de projetos e até 4 (quatro) meses após a data de conclusão da obra, entendida como a data de liberação
do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
10 – DO RETORNO DO INVESTIMENTO DO FSA
10.1. O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV do
Regulamento Geral do PRODAV.
10.2. A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada a
partir do total de itens financiáveis informado no momento da inscrição do projeto neste edital.
10.3. Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do projeto
motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
11.1 - O ato de inscrição implica a aceitação de todas as condições estipuladas no presente Edital.
11.2 - Os inscritos não premiados deverão retirar seu material na SECULT, em até 15 (quinze) dias após a divulgação do resultado,
após o que, não será mais devolvido.
11.3 - O modelo de Formulário de Inscrição, constante do ANEXO I, é parte integrante do presente Edital e está disponível no sítio
eletrônico www.cultura.al.gov.br.
11.4 – Em caso de discrepância entre as regras contidas neste edital e em seu Anexo II (anexo com os Parâmetros do FSA), no que
se refere às normas e procedimentos pertinentes ao FSA, prevalecerá o disposto no Anexo II deste edital.
11.5 - Os premiados que não cumprirem o Plano de Trabalho, não poderão participar, pelo prazo de 03 (três) anos de editais
realizados pela SECULT, nem receber qualquer outro tipo de apoio, no mesmo período, sem prejuízo da adoção de outras medidas
judiciais cabíveis.
11.6 - Qualquer alteração na Equipe Básica do projeto deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria de Estado da Cultura, que
fiscalizará a manutenção do projeto dentro dos parâmetros estabelecidos neste edital.
11.7 - É vedada a substituição da empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá ser
admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que haja anuência
do agente financeiro do FSA, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE, com a alteração contratual subjetiva, e
sejam observados os limites de propostas e financeiros previstos neste Edital, bem como preservadas as condições para o contrato de
investimento do FSA.
11.8 - O presente Edital poderá ser revogado pela SECULT no todo ou em parte, por razões de interesse público, ou anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, sem que gerem para os inscritos, quaisquer tipos de
garantia, direito, indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.9 - O apoio aos projetos premiados está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a
seleção pública como mera expectativa de direito da proponente.
11.10 - Os casos omissos do processo seletivo serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.
11.11. Os casos omissos da contratação e acompanhamento dos projetos da Primeira e segunda Categoria contemplados com
recursos do FSA serão analisados pela ANCINE e encaminhados ao BRDE para ratificação.
11.12 - Este Concurso entra em vigor na data de publicação deste Edital.
Maceió/AL, 298 de Julho de 2016.
________________________________
MELLINA FREITAS
Secretária de Estado da Cultura
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ANEXO I – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
EDITAL nº 016/2016 IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL EM ALAGOAS
1. DADOS DO PROPONENTE
1.1 Nome civil:
1.2 Nome Artístico:
1.3. CPF
1.4 Nacionalidade
1.5. RG:
CNPJ:
Nome fantasia:
Dados Bancários:
Banco
Agência:
Op:
Conta:
1.6. Endereço residencial:
1.7 Cidade/UF:
1.8 CEP:
1.9. E-mail:
1.10. Tel (DDD):
1.11. Cel (DDD):
3. DECLARAÇÃO
Declaro a minha plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste EDITAL e que as informações prestadas são verdadeiras
e de minha inteira responsabilidade.
Local e Data
Assinatura
__________________________________
Proponente
NOME DO FILME:
ANEXO II – PARÂMETROS PARA CONTRATAÇÃO DO FSA – PROJETOS DE PRODUÇÃO
PARTE I – NORMAS E PROCEDIMENTOS
1.
FUNDAMENTO LEGAL
A aplicação dos recursos do FSA é regida pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.299, de
12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual PRODAV.
2.
DEFINIÇÕES
Ressalvadas as definições constantes nos editais realizados pelos entes locais, os termos utilizados pelo FSA obedecem às definições
da Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, da Lei nº 12.485, de 2011, das Instruções Normativas emitidas pela ANCINE, em
especial as Instruções Normativas n. 91, 95, 100, 104 e 105 e pelo Regulamento Geral do PRODAV.
3.
INFORMAÇÕES GERAIS
3.1.
As minutas dos contratos de investimento com o FSA estarão disponíveis na internet no endereço eletrônico
www.brde.com.br/fsa.
3.2.
A proponente do projeto a ser contratado deverá fazer o cadastro das informações do projeto no sistema de inscrição
eletrônica disponibilizado pelo BRDE em seu endereço eletrônico.
3.3.
Os esclarecimentos das dúvidas referentes a contratação dos recursos do FSA poderão ser solicitados pelo e-mail
[email protected].
4.
DAS PROPONENTES
4.1.
Somente poderão contratar com o agente financeiro do FSA os proponentes selecionados que:
a)
Forem pessoas jurídicas com fins lucrativos (não são aptos microempreendedor individual, pessoas físicas,
associações sem fins lucrativos, instituições religiosas, etc.);
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b)
Forem empresas com registro regular e classificadas na ANCINE como agentes econômicos brasileiros
independentes, nos termos da Instrução Normativa nº 91, de 1º de dezembro de 2010, pertencentes ou não a grupos
econômicos;
c)
Possuam Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE uma das seguintes atividades, seja
principal ou secundária:
i) 59.11-1/01 – estúdios cinematográficos;
ii) 59.11-1/02 – produção de filmes para publicidade;
iii) 59.11-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente.
4.2.
É vedada a alteração de empresa produtora proponente, salvo nos casos de cisão, fusão ou incorporação, quando poderá
ser admitida a troca desta pela nova empresa resultante de um desses processos de reorganização empresarial, desde que preservadas
as condições para o contrato de investimento e a manutenção da sede da empresa na mesma unidade federativa.
4.3.
Considera-se grupo econômico a associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, nos
termos do Art. 243 da Lei nº 6.404/1976, ou ligadas por sócio comum com posição preponderante nas deliberações sociais de ambas
as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos
indeterminados.
4.4.
No caso de co-produções entre produtoras brasileiras independentes, o domínio de direitos patrimoniais majoritários
sobre a obra audiovisual, dentro do condomínio dos produtores brasileiros independentes, deverá ser detido pela proponente. Da
mesma maneira, a proponente deverá ser responsável pela execução operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações
relativas ao repasse de receitas ao FSA.
5.
DOS PROJETOS
5.1.
Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente nos termos do inciso
V do art. 1° da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira
independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.
5.2.
É vedado o aporte na produção de conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos,
publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário
eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.
5.3.
São considerados itens financiáveis pelo FSA todas as despesas relativas à produção da obra audiovisual até a sua
conclusão, incluindo desenvolvimento de projeto, despesas com serviços de legendagem descritiva, audio-descrição e LIBRAS –
Língua Brasileira de Sinais e a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto.
5.3.1.
A cobertura das despesas de gerenciamento de projeto de produção ficará limitada a um valor equivalente a 10%
(dez por cento) do montante previsto para a cobertura dos itens financiáveis do projeto, sem incluir para tal cálculo
o valor do próprio gerenciamento.
5.3.2.
Os projetos deverão atender às disposições presentes na Instrução Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro
de 2014, especialmente os relativos à inclusão, no orçamento, dos custos de legendagem descritiva, audiodescrição
e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
5.4.
São considerados Itens Não-Financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coordenação; despesas de
comercialização, divulgação e distribuição; e despesas gerais de custeio da empresa proponente. Dentre as despesas de
comercialização não financiáveis se inclui a remuneração dos serviços de gerenciamento e execução do projeto calculada sobre o
orçamento de comercialização.
5.5.
A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento dos itens financiáveis deverá ser maior ou igual à
participação calculada a partir do total de itens financiáveis aprovado pela ANCINE na primeira análise orçamentária detalhada do
projeto.
5.6.
Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do
projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.
PROJETOS APROVADOS PELA ANCINE
5.7.
Caso o projeto esteja aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, o orçamento relativo aos itens
financiáveis, incluindo as despesas de gerenciamento de projeto de produção, apresentado ao FSA deve ser idêntico ao deliberado
por aquele órgão.
5.8.
Projetos aprovados pela ANCINE deverão, ainda, estar dentro do prazo de captação autorizado pelo referido órgão.
5.9.
A aprovação pela ANCINE de qualquer alteração no orçamento será necessariamente considerada para fins de
atualização da proposta remetida ao FSA.
5.10.
No caso de o projeto apresentado já ter sido aprovado na ANCINE para captação de recursos incentivados, a inscrição
nesta Chamada Pública deverá ser realizada obrigatoriamente pela empresa produtora responsável pelo projeto na ANCINE.
PROJETOS DE COPRODUÇÃO INTERNACIONAL
5.11.
Projetos de co-produção internacional deverão observar os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº 22281, de 06 de setembro de 2001.
5.12.
A co-produção deverá ser comprovada por meio de contrato com empresa estrangeira, dispondo sobre as obrigações das
partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos patrimoniais e de receitas sobre a obra.
5.13.
Os contratos e outros documentos deverão conter a assinatura dos responsáveis legais das empresas co-produtoras e,
quando originalmente redigidos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa.
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5.14.
Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA sobre as receitas da obra, terão como base
o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira.
5.15.
Na divisão dos territórios estabelecida no contrato de coprodução, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais
à parte brasileira em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados,
observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.
5.16.
No momento da contratação do investimento, será exigido o reconhecimento provisório da co-produção internacional
(RPCI) emitido pela ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o
reconhecimento do regime de co-produção internacional de obras audiovisuais não-publicitárias brasileiras ou norma equivalente
que a substitua.
5.17.
Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do
FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da co-produção pela
ANCINE.
DIREITOS SOBRE OS CONTEÚDOS AUDIOVISUAIS
5.18.
Os direitos sobre a obra audiovisual objeto do investimento desta Chamada Pública deverão observar o capítulo VI do
Regulamento Geral do PRODAV, no que couber ao segmento inicial de exibição da obra audiovisual.
6.
DA CONTRATAÇÃO
6.1.
Para cada projeto selecionado pelo edital local, será assinado contrato de investimento entre a empresa proponente, o
BRDE e a(s) distribuidora(s) da obra, se for o caso, conforme minutas disponibilizadas na internet no endereço
www.brde.com.br/fsa, tendo como objeto o investimento para a produção da obra cinematográfica de longa-metragem e a
correspondente participação do FSA nas receitas.
6.2.
A proponente deverá realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de desembolso
integral dos recursos de responsabilidade do ente local, os seguintes procedimentos:
e)
Envio da documentação descrita na PARTE II - DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FSA
deste anexo.
f)
comprovação de captação, incluindo os recursos do FSA, de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) da parte
brasileira dos itens financiáveis, por meio dos documentos previstos na PARTE II deste anexo.
g)
Em caso de projetos inscritos na ANCINE para captação de recursos incentivados federais, a proponente
deverá solicitar análise complementar à Superintendência de Fomento da ANCINE;
h)
Em caso de projetos aprovados para captação de recursos incentivados federais, a proponente deverá verificar
a disponibilidade de saldo em “Outras fontes” para inclusão do investimento aprovado pelo FSA. Em caso negativo, a
proponente deverá solicitar remanejamento de fontes à Superintendência de Fomento da ANCINE.
6.3.
Caso o montante do investimento do FSA no projeto supere o saldo de recursos a captar para integralização do
orçamento, a proponente será comunicada pela ANCINE e deverá manifestar interesse na contratação do novo valor do
investimento. Será dispensada consulta ao Comitê de Investimentos acerca da redução do valor do investimento, inclusive quando
ocorrer por solicitação da proponente.
6.4.
Projetos já aprovados para captação de recursos incentivados pela ANCINE ficam dispensados da análise de orçamento
6.5.
Para projetos aprovados pela ANCINE a partir da vigência do novo Sistema de Aprovação de Projetos estabelecido após
a publicação da IN 99, de 29 de maio de 2012, considera-se, para fins de dispensa da análise de orçamento, a aprovação da etapa de
análise complementar.
6.6.
As proponentes e intervenientes deverão estar adimplentes perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovarem
regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro
Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais).
6.7.
Após o exame da documentação apresentada para contratação, caso seja verificada a ausência ou insuficiência dos
documentos exigidos ou ainda a inadequação das informações solicitadas, será enviada diligência à proponente, que terá um prazo
de 30 (trinta) dias, para anexar a resposta e os documentos corrigidos na página do projeto no sistema de inscrição eletrônica do
FSA. Caso a diligência não seja atendida no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.
6.8.
Após o atendimento dos procedimentos necessários para contratação do investimento, será encaminhado o contrato para
assinatura da proponente, que deverá devolvê-lo ao BRDE em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento. Caso o contrato não
seja devolvido no prazo estabelecido, a proposta será arquivada.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PRODUTORA PROPONENTE
6.9.
A proponente participará do contrato de investimento na condição de responsável pela execução operacional, gerencial e
financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse ao FSA das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.
6.10.
A empresa produtora, no que lhe couber, deverá preservar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA
na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização da obra.
6.11.
Para fins da previsão normativa relativa à doação da cópia da obra audiovisual à Cinemateca Brasileira, a cópia final da
obra audiovisual deverá estar de acordo com o especificado no Manual de Prestação de Contas da ANCINE.
6.12.
A cópia final da obra audiovisual doada à Cinemateca Brasileira deverá atender às disposições presentes na Instrução
Normativa ANCINE nº 116, de 18 de dezembro de 2014, especialmente os relativos à inclusão de legendagem descritiva e
audiodescrição, ambos gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio e respectivamente, que permitam o seu acionamento e
desligamento, e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
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6.13.
Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, deverão ser observadas as disposições previstas no
Manual de Identidade Visual do BRDE e na Instrução Normativa ANCINE nº 85/2009.
7.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE LONGA-METRAGEM:
7.1.
Para projetos de obras cinematográficas de longa-metragem, será exigido para a contratação dos recursos do FSA a
apresentação de contrato de distribuição com empresa distribuidora.
7.2.
O contrato de investimento terá como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a responsabilidade pelo
lançamento comercial da obra no segmento de sala de exibição comercial, no prazo de 12 (doze) meses a contar da data de
conclusão da obra, pelo fornecimento de informações relativas aos seus resultados comerciais e pela operacionalização dos repasses
ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, mantida a responsabilidade do proponente pelo cumprimento dessas obrigações. Em
caso de codistribuição para o segmento de salas de exibição, todas as distribuidoras envolvidas deverão assumir o papel de
interveniente no contrato de investimento.
7.3.
Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição. Nessa situação, as distribuidoras envolvidas poderão
assumir conjuntamente as responsabilidades decorrentes da interveniência no contrato de investimento. Em caso de codistribuição
para o segmento de salas de exibição, as empresas envolvidas poderão assumir o papel de interveniente no contrato de investimento,
sendo obrigatório caso a codistribuidora seja responsável por aferir receitas no segmento de salas de cinema ficando também,
portanto, responsável pelo repasse do retorno do investimento ao FSA.
7.4.
É expressamente vedada a celebração de contratos de sublicenciamento, no território nacional, pela distribuidora no
segmento de salas de exibição.
7.5.
No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada
pelo registro da empresa na ANCINE, será permitida a distribuição realizada pela própria empresa, ficando esta como única
signatária do contrato de investimento. Nesta situação, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual conste a
discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas). Quando da
celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora.
7.6.
No caso de distribuição própria pela empresa produtora, ou por empresa do mesmo grupo econômico, deverão ser
observados as seguintes disposições específicas:
a)
não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição para tais empresas.
b)
a exploração comercial da obra deverá ser realizada no prazo de até 18 (dezoito) meses a contar da data de conclusão da
obra, prioritariamente no mercado de salas de cinema.
8.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE TELEFILMES:
8.1.
Para projetos de telefilmes destinados à exibição inicial em televisão será exigido para contratação dos recursos do FSA o
pré-licenciamento de exibição da OBRA por emissora ou programadora de televisão, com todas as especificações pertinentes, de
acordo com os valores e proporções mínimas em relação aos itens financiáveis e condições contratuais exigidas pelo FSA definidas
nos itens 61, 62 e 64 do Capítulo IV e no item 132 do Capítulo VI do Regulamento Geral do PRODAV, observando-se que o prazo
da primeira licença não deve ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de emissão do CPB da obra audiovisual.
8.2.
Caso a proponente não obtenha êxito na obtenção de pré-licenciamento oneroso, mediante a comprovação da oferta para,
no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras, deverá ser apresentado pré-licenciamento não oneroso, observado os seguintes
condicionantes para a licença:
9.
a)
sem exclusividade;
b)
limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato;
c)
destinada aos canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de
radiodifusão pública e televisão educativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul e para os estados de Minas
Gerais e Espírito Santo, excluídas as TV’s públicas federais.
d)
no caso de licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – a mesma
estende-se para as faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012.
e)
no caso de licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa, a
mesma estende-se para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA PROJETOS DE CURTAS METRAGENS:
9.1.
Para obras de curta e média média-metragem, a exploração comercial da obra deverá ser realizada em qualquer segmento
de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra.
9.2.
Caso o proponente não obtenha êxito na exploração comercial dentro do prazo estabelecido, deverá ceder os direitos de
exibição da obra, sem ônus e sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do
contrato, para os canais de programação dos segmentos comunitário e universitário e emissoras que exploram o serviço de
radiodifusão pública e televisão educativa das Unidades da Federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regulamento
Geral do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais.
9.3.
A licença não onerosa às TVs Comunitárias e Universitárias – restrita ao segmento de TV Paga – estende-se para as
faixas de frequência previstas no inciso III do artigo 4.2 da Portaria MinC 489/2012.
9.4.
A licença não onerosa para as emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa estende-se
para as destinações previstas nos incisos I e V do artigo 32 da Lei 12.485/2011.
10.
PRAZO DE CONCLUSÃO
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10.1.
O prazo de conclusão das obras audiovisuais será contado a partir da data do desembolso dos recursos pelo ente local
responsável pelo processo seletivo, conforme os seguintes limites:
a)
12 (doze) meses para telefilme e curta-metragem;
b)
18 (dezoito) meses para longa-metragem de ficção e documentário;
10.2.
Entende-se como data de conclusão da obra a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB) pela
ANCINE da obra audiovisual.
11.
DO INVESTIMENTO DO FSA
11.1.
Os projetos selecionados por este edital, no âmbito da ação de arranjos financeiros estaduais e regionais, poderão
conjugar investimentos com apenas uma das demais chamadas públicas do FSA destinadas à produção audiovisual realizadas por
meio de processo seletivo.
11.2.
Os investimentos do FSA realizados por meio do Suporte Automático – SUAT e pelo Programa de Apoio à Qualidade do
cinema brasileiro – PAQ poderão ser combinados com quaisquer das chamadas públicas do FSA.
12.
RETORNO DO INVESTIMENTO
12.1.
O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na seção VIII do Capítulo IV
do Regulamento Geral do PRODAV.
12.2.
O limite de dedução a título de despesas de comercialização recuperáveis será fixado com base no número de salas de
exibição da obra, na semana cinematográfica de maior distribuição, calculada nos termos do Regulamento Geral do PRODAV.
12.3.
A participação do FSA decorrente de qualquer alteração no orçamento deverá ser maior ou igual à participação calculada
a partir do total de itens financiáveis informado no momento da decisão de investimento do projeto nesta Chamada Pública.
12.4.
Somente as alterações que impliquem redução superior a 10% (dez por cento) no valor total dos itens financiáveis do
projeto motivarão novo cálculo da participação devida ao FSA.
13.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO FSA
13.1.
A contratada do projeto selecionado deverá apresentar, ao BRDE, o conjunto de documentos e materiais que
proporcionam a aferição do cumprimento de objeto do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos do FSA até o dia 15
(quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.
13.2.
A prestação de contas será analisada pelo BRDE de acordo com as normas específicas do FSA, sendo aplicadas,
subsidiariamente, as regras da ANCINE.
13.3.
O período para admissão de documentos fiscais que comprovem despesas relativas aos itens financiáveis pelo FSA será
compreendido entre as seguintes datas, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento:
a)
b)
Data inicial, a que for anterior:
i.
data da inscrição do projeto na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros
institucionais, no caso de processos seletivos realizados por meio de fluxo contínuo;
ii.
data do encerramento das inscrições na Chamada Pública do FSA, incluindo chamadas realizadas por parceiros
institucionais, no caso de processos seletivos realizados por concurso;
iii.
data de apresentação da proposta de destinação, no caso do Suporte Automático; ou
iv.
data de publicação no Diário Oficial da União da habilitação para captação de recursos incentivados, caso esta
autorização esteja válida na data de contratação do projeto pelo FSA.
Data final: até 4 (quatro) meses após a Data de Conclusão da OBRA para projetos de produção;
13.4.
Deverão ser apresentados também, quando houver, comprovantes de recolhimentos de saldo da conta corrente, da
aplicação de recursos e comprovante de encerramento da conta corrente, compreendendo o período da abertura até seu
encerramento.
13.5.
Além dos documentos acima relacionados, poderão ser solicitados, a qualquer tempo, esclarecimentos e documentos
complementares que se fizerem necessários à análise da correta execução do objeto do projeto e da regular aplicação dos recursos
públicos para ele disponibilizados.
13.6.
As despesas deverão englobar as atividades necessárias e inerentes à realização dos serviços contratados.
14.
SANÇÕES
1. As sanções e penalidades decorrentes da incorreta execução física e financeira do projeto estão dispostas nas minutas de
contrato de investimento, disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.brde.com.br/fsa
2. Na hipótese de não utilização dos recursos concedidos pela SECULT através de prêmios de incentivo, ou no caso sua
utilização em desconformidade com o que foi estabelecido no edital ou com o que for deliberado pela SECULT, o beneficiário
deverá restituir a quantia recebida, devidamente corrigida, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
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PARTE II – DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DO FSA
1.
Para fazer jus ao investimento complementar do FSA ao aporte de recursos do órgão local, os proponentes dos projetos
selecionados deverão cadastrar as informações da empresa e do projeto no sistema de inscrição eletrônica disponibilizado pelo
BRDE em seu endereço eletrônico na internet: www.brde.com.br/fsa.
Documentação Física:
2.
A proponente deverá entregar os seguintes documentos para a contratação do investimento do FSA:
a)
relatório de inscrição eletrônica impresso e assinado pelo representante legal da proponente e;
b)
Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, disponibilizada no sítio eletrônico do agente financeiro do FSA, contendo
autorização para consulta ao CADIN – do proponente e do interveniente.
3.
Os documentos referidos no item acima deverão ser assinados pelo representante legal da proponente e enviados, em 02
(duas) vias, em 1 (um) envelope lacrado, entregue por portador ou por serviço de encomenda registrada (que permita o
rastreamento) contendo no seu exterior:
BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE
ARRANJOS REGIONAIS FSA – 2015/2016
(razão social da proponente) / (título do projeto)
Rua Uruguai, 155 – 8º andar– Centro
CEP: 90.010-140 – Porto Alegre – RS
Documentação Eletrônica:
4.
A proponente deverá anexar ainda a seguinte documentação no sistema eletrônico disponível no sítio eletrônico do
agente financeiro do FSA:
c)
Cópia digitalizada do ato constitutivo da empresa atualizado, registrado na respectiva Junta Comercial ou, no caso
das sociedades simples, o Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
d)
Cópia digitalizada do formulário de inscrição do projeto no edital local;
e)
Cópia digitalizada do contrato com o órgão ou entidade local;
f)
Cópia digitalizada do comprovante de desembolso dos recursos locais;
g)
Cópia digitalizada do contrato de distribuição da obra cinematográfica, no caso de obra cinematográfica de longametragem;
h)
Cópia digitalizada do contrato de pré-licenciamento firmado com empresa emissora ou programadora de televisão,
no caso de obras seriadas e telefilmes;
i)
No caso da não obtenção do pré-licenciamento oneroso, cópias das cartas encaminhadas a, no mínimo, 5 (cinco)
emissoras ou programadoras de televisão, com protocolo de recebimento, com oferta de pré-licenciamento da
obra;
j)
Apresentação do contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, caso este não tenha sido
entregue anteriormente, sendo obrigatório, em qualquer das hipóteses, o reconhecimento provisório do regime de
coprodução internacional pela ANCINE;
k)
Cópia de contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou participação na recuperação das
despesas de comercialização, quando houver;
l)
Orçamento analítico;
m)
Conforme tipo do projeto, o último tratamento dos seguintes documentos:
i. Roteiro da obra de longa-metragem;
ii. Roteiro do primeiro episódio e sinopse de todos os episódios no caso de obra seriada de ficção;
iii. Roteiro ou storyboard completo de episódio de obra seriada de animação;
iv.
v.
Estrutura do telefilme documentário;
Estrutura dos episódios de obra seriada de documentário.
n)
Cópia do Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional; (dispensada caso o projeto tenha
sido aprovado pela ANCINE);
o)
Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente; (dispensada caso
o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
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p)
No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, contrato de cessão de direitos para
constituição de obra derivada, contendo cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano
e opção de renovação prioritária (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
q)
No caso de obra que implique utilização de formato de obra audiovisual pré-existente, autorização ou cessão de
uso do respectivo formato; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);
r)
Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado
pela ANCINE);
5.
Caso o valor do aporte dos recursos do edital local, incluindo o FSA, não representem ao menos 80% (oitenta por cento)
dos itens financiáveis da parte brasileira, a PRODUTORA deverá comprovar a captação dos recursos adicionais por meio do envio
dos documentos listados a seguir:
a)
contratos de investimento ou patrocínio, nos termos do artigo 1º e 1º-A da Lei nº 8.685/93, respectivamente;
b)
recibos de captação, nos termos da Lei n. 8.313/91, e do artigo 1º-A da Lei n.8.685/93, bem como boletins de
subscrição relativos ao artigo 1º da Lei n8.685/93;
c)
contratos de coprodução nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei n.8.685/93 e do artigo 39, X, da Medida Provisória
nº 2.228-1/01;
d)
contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica – FUNCINES, nos
termos do artigo 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/01;
e)
contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo de instituições financeiras celebrados pelo
proponente;
f)
contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios provenientes de entes públicos
federais, municipais ou estaduais;
g)
recursos próprios ou de terceiros, comprovado mediante relação de pagamentos comprobatória destes recursos
despendidos no projeto ou depósito em conta corrente exclusiva vinculada ao projeto;
h)
documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacionais;
i)
contratos de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, observado o disposto no §5º
da CLÁUSULA OITAVA deste contrato; e
j)
aporte de recursos não-financeiros previstos em contratos de prestação de serviços e/ou locação de equipamentos, a
título de contrapartida ou outras fontes, observado o disposto nos §§5º e 6º desta Cláusula;
6.
O valor integral objeto dos contratos previstos na alínea ‘j’ deste item deve ser igual ou inferior aos valores dos
respectivos itens apresentados no orçamento da proposta.
7.
Nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares prestados pela PRODUTORA ou por co-produtores ao
projeto deverão ser encaminhados 3 (três) orçamentos de tomadas de preços de produtos e/ou serviços equivalentes do mercado para
cada despesa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao menor dos três orçamentos apresentados.
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS
NOME DO PROPONENTE:
RG
CPF
Endereço:
E-mail
Telefone
CNPJ:
Representante Legal:
Etapa do recurso
( ) HABILITAÇÃO
( ) Avaliação da Comissão de Mérito
Recurso
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Local e Data
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Assinatura
__________________________________
Proponente
Anexo IV – Modelo de Orçamento
ORÇAMENTO
Obs: Todos os itens apresentados deverão estar detalhados.
Itens
Descrição dos Itens
1
Desenvolvimento de Projeto
1.1
Roteiro
qtde
unid/s
unidade
SubTotal
0,00
Pesquisa
0,00
0,00
2
Pré-Produção
2.1
Equipe
0,00
0,00
2.1.1
Produtor
mês
0,00
2.1.2
Diretor
mês
0,00
2.1.3
Ass. Produção
semana
0,00
2.2
Alimentação
2.2.1
2.3.1
2.4.1
2.5.1
2.6.1
3
0,00
0,00
Despesas de Produção
2.6
0,00
0,00
Transporte
2.5
0,00
0,00
Passagens Aéreas
2.4
0,00
0,00
Hospedagem
2.3
0,00
0,00
Produção e Filmagem
Equipe
3.1
3.1.1
3.2.1
3.3.1
3.4.2
3.5.1
3.6.1
3.7.1
3.8.1
3.9.1
3.10.1
0,00
0,00
0,00
Laboratório
3.11
0,00
0,00
Material Sensível
3.10
0,00
0,00
Equipamento
3.9
0,00
0,00
Maquiagem
3.8
0,00
0,00
Figurino
3.7
0,00
0,00
Cenografia
3.6
0,00
0,00
Figuração
3.5
0,00
0,00
Elenco Secundário
3.4
0,00
0,00
Elenco Coadjuvante
3.3
0,00
0,00
Elenco Principal
3.2
Total
0,00
1.2.1
3.11.1
3.12
Valor
unitário
0,00
1.1.1
1.2
qtde
item
0,00
0,00
Alimentação
0,00
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Diário Oficial
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3.12.1
3.13.1
3.14.1
3.15.1
3.16.1
Pós-Produção
4.1
Equipe
4.1.1
4.2.1
Laboratório de imagem
Estúdio de som / efeitos sonoros
4.5.1
4.6.1
4.7.1
Música original
Direitos autorais de obra musical
4.10.1
4.11.1
4.10.2
Hospedagem (locais)
Despesas Administrativas
5.1
Advogado
5.1.1
Aluguel de base de produção
5.3.1
5.4.1
5.5.1
Correio
0,00
0,00
Depto Pessoal/Auxiliar Escritório
5.7.1
0,00
0,00
Material de Escritório
5.8.1
5.9
0,00
0,00
5.6.1
5.8
0,00
0,00
Cópias e Encadernações
5.7
0,00
0,00
Controller
5.6
0,00
0,00
Contador
5.5
0,00
0,00
0,00
5.2.1
5.4
0,00
0,00
5
5.3
0,00
0,00
4.10.3
5.2
0,00
0,00
Passagens Aéreas (trecho)
4.13
0,00
0,00
Transporte
4.12
0,00
0,00
Alimentação
4.11
0,00
0,00
4.9.1
4.10
0,00
0,00
4.8.1
4.9
0,00
0,00
Efeitos de imagem / som
4.8
0,00
0,00
Letreiros/créditos
4.7
0,00
0,00
Edição de imagens / som
4.6
0,00
0,00
4.4.2
4.5
0,00
0,00
4.3.1
4.4
0,00
0,00
0,00
Material sensível
4.3
0,00
0,00
4
4.2
0,00
0,00
Despesas de Produção
3.16
0,00
0,00
Hospedagem (locais)
3.15
0,00
0,00
Passagens Aéreas (trecho)
3.14
27
0,00
Transporte
3.13
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0,00
0,00
Mensageiro / Courrier
0,00
28
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conforme LEI N° 7.397/2012
5.9.1
0,00
Secretaria
5.10
0,00
5.10.1
0,00
Telefone
5.11
0,00
5.11.1
0,00
6
Tributos e Taxas
6.1
Encargos Sociais
0,00
0,00
6.1.1
7
8
8.1
8.2
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0,00
TOTAL DE PRODUÇÃO
Gerenciamento (até 10% do somatório dos
itens 1 a 6)
0,00
Agenciamento e colocação
Agenciamento (até 10% da soma do art 1º-A e
Lei n. 8.313/91)
0,00
Colocação (até 10% do art. 1º)
Total Geral
0,00
0,00
0,00
0,00
Anexo V – CRONOGRAMA
ATIVIDADES
Período das Inscrições
Analise dos Documentos
Julgamento das Propostas
Publicação do resultado preliminar
Prazo de Recurso
Resultado do Recurso
DATAS
29 de julho a 12 de setembro de 2016
13 de setembro de 2016
14 à 16 de setembro 2016
20 de setembro de 2016
22 à 27 de setembro de 2016
29 de setembro de 2016
ANEXO VI
EDITAL IV EDITAL DE PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL EM ALAGOAS
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
__________________________________________________________________,
inscrita
no
CNPJ
n.º
________________________________,
por
intermédio
se
seu
representante
legal
o(a)
Sr.(a)
______________________________________________________,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
n.º
_____________________ e do CPF n.º ______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei
n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei
8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não empresa menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de
aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) _______________, em ___ de __________ de _____.
_____________________________________ (assinatura do representante legal da empresa)
Prazo de validade deste documento devidamente preenchido (datado e assinado): 90 (noventa) dias
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
Praça Marechal Floriano Peixoto, s/n – Centro - Maceió - AL – CEP 57020-190
Fone: (82) 3315-6551 - CNPJ.: 08.629.503/0001-32
*RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 012/2016 *FICA – Fomento e Incentivo à Cultura Alagoana:
Prêmio Diogo Silvestre – DANÇA
Retificação (errata)
Onde se lia,
12. Cronograma
ATIVIDADES
Inicio das Inscrições
Análise dos Documentos
Homologação
DATAS
29 de julho a 30 de agosto de 2016
31 de agosto a 02 de setembro de 2016
06 a 08 de setembro de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Prazo para recurso
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
29
03 dias úteis a partir da publicação da homologação no Diário
Oficial do Estado. De 09 a 13 de setembro de 2016.
até 20 de setembro de 2016
21 a 30 de setembro de 2016
05 de outubro de 2016
06 a 10 de outubro de 2016
11 a 18 de outubro de 2016
21 de outubro de 2016
até 07 de abril de 2017
Até 28 de janeiro de 2017
Resultado dos Recursos de Homologação
Comissão Julgadora
Publicação do Resultado
Prazo para recursos
Análise dos recursos
Publicação do resultado final
Execução dos Projetos
Prestação de Contas
Agora leia-se :
12. RONOGRAMA:
ATIVIDADES
Inicio das Inscrições
Análise das Propostas (Comissão Julgadora)
Prazo para recurso
Publicação do resultado final
Prestação de Contas
.
DATAS
28 de julho a 22 de Agosto de 2016
23 a 26 de agosto de 2016
26 a 30 de agosto de 2016
02 de setembro de 2016
Até 27 de janeiro de 2017
NOTA DE SERVIÇO Nº 004/2016
SIMULADO OPERACIONAL
.
Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSP
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SSP Nº 019/2016
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP torna público que se acha aberta
licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, a ser realizada no dia 12/08/2016 às 14h30 (horário de Brasília),
objetivando a aquisição de Bens Permanentes – Estantes de Aço, destinados a
Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo 2100-1035/2015.
Disponibilidade nos sites www.comprasnet.gov.br UASG sob o nº 926474 e www.
seds.al.gov.br e www.seds.al.gov.br.
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-2369/3315-2367.
Maceió, 28 de julho de 2016.
Washington Luiz Costa Júnior
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Chefia Especial de Procedimentos Licitatórios
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/
CGSP/2016
Autoridade Julgadora: Paulo Domingos de Araújo Lima Junior
Comissão Processante:
Presidente: Bel. José Sebastião Oliveira de Santana
Membro: Bel. Clesivaldo Sebastião da Silva
Fato Objeto do Processo: Apurar o suposto extravio de documento de identidade de
vítima fatal, Diogo Fábio Silvestre Melquíades em acidente automobilístico, cujos
supostos responsáveis pelo extravio seriam servidores da Perícia Oficial.
Face ao apurado no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/CGSP/2016, este
Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Concordar com o Parecer nº 007/2016 fls. 21 usque 24, em arquivar a
Portaria 716/2016/GS/SSP, em face da comissão de sindicância se encontrar com
designação de membros em número inferior ao legalmente previsto durante o
trâmite processual, conforme disposto no artigo 152, da Lei n°. 5.247/91;
2. Arquivar este processo na Corregedoria Geral da Segurança Pública.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário
Maceió, 26 de julho de 2016.
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR – CEL QOC PM
Secretário de Estado da Segurança Pública
1. FINALIDADE:
Realização de Treinamento e suporte aeromédico para o Curso de Resgate em
Áreas Inundadas- CRAI/2016, em atenção ao ofício nº 019/2016 Subcomando
Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
2. JUSTIFICATIVA:
Apoiar o a coordenação do curso em instrução a ser realizada no Rio São Francisco
no município de Piranhas, para simulação de ocorrências em curso de rio, bem
como prestar o apoio aeromédico para eventualidades que possam ocorrer durante
o treinamento.
3. EXECUÇÃO:
a. Local
Leito do Rio São Francisco na altura do município de Piranhas.
b. Data/hora
Dia 27/07/2016 das 07:00 ás 17:00 horas.
c. Coordenação
Cap BM Felipe Broad Rizzo Dórea
d. Público alvo
CAESP E CBMAL.
4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Da Coordenação:
A aeronave a ser utilizada será o Falcão 04 com a tripulação de serviço, e os
Tripulantes Operacionais Bombeiros Militares.
O deslocamento dos demais tripulantes Operacionais será de responsabilidade do
CBMAL na pessoa do coordenador do curso o 1º TEN BM Etivaldo, a aeronave
não ficará com exclusividade para o evento, devendo está pronta para qualquer
ocorrência que por ventura aconteça.
A coordenação no local ficará sob responsabilidade do 3º Sgt BM Souza Neto,
tripulante mais antigo no local.
Maceió - AL, 26 de julho de 2016.
ANDRÉ ALESSANDRO MADEIRO DE OLIVEIRA – CEL BM
Chefe Especial Aéreo de Segurança Pública
Coordenador do Treinamento
30
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 371­/GSEP/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a escala de plantão dos Policiais Civis
do Disque Denúncia, ora a disposição desta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA:
AGOSTO/2016
MATRICULA
300694-8
65959-2
301266-2
301282-4
301143-7
65817-0
CPF
024534254-04
591173974-72
869609544-87
507644974-72
008452124-43
679555924-68
NOME
MARGARETH NUNES CORREIA
EDSON GILSON LINS DA SILVA
EDSON LIZ DA SILVA
GINAH MARIA DE ASSIS WANDERLEY
MARCIA MARIA DA SILVA
ARLITO SARAIVA DA SILVA JUNIOR
DIAS
01,05,09,13,17,21,25,29
02,06,10,14,18,22,26,30
01,05,09,13,17,21,25,29
02,06,10,14,18,22,26,30
01,05,09,13,17,21,25,29
03,07,11,15,19,23,27,31
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 27 de julho de 2016.
Luci Mônica Moura Ribeiro Rabelo
Secretária Executiva de Políticas da Segurança Publica
PORTARIA Nº 917/GS/2016
O Secretário Estadual de Segurança Pública, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDRES, aprovado
pelo Decreto nº 5.483, de março de 2010, e:
Considerando o Convênio SENASP n° 775827/2012, firmado em 26/12/2012, que tem como objetivo a expansão da filosofia de Policiamento Comunitário, por meio
da instalação de bases fixas e móveis em Maceió, Arapiraca e alguns municípios que compõe a região metropolitana, considerando que o convênio supramencionado
garante ao Governo de Alagoas adquirir bens mobiliários, equipamentos de informática, viaturas, eletrodomésticos e outros, para suprir 09 (nove) bases comunitárias de
segurança fixas e considerando que parte dos bens previstos no plano de trabalho do citado convênio já foram recebidos pela Secretaria de Estado de Segurança Pública,
RESOLVE:
Transferir a Guarda Provisória dos bens móveis, relacionados no anexo I desta portaria para a polícia Militar de Alagoas, do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de
Praças (CFAP) para a Diretoria de Apoio Logístico – DAL, ficando o Gestor do Contrato, CAP QOC PM Iran Rêgo de Melo, matrícula 82152, e o Adjunto ao Chefe da
DAL 3, CAP QOA PM Maciel José Correia dos Santos 77839, responsáveis em acompanhar a Guarda.
ANEXO I
ORD
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
DISCRIMINAÇÃO DO BEM
Ar Condicionado Split 9.000 BTUs, Frio, 220V, Modelo KOS09FC Komeco
Ar Condicionado Split 22.000 BTUs, Frio, Electrolux
Bebedouro Britânia Aqua, Bivolt
Fogão 04 Bocas Atlas Atenas
Refrigerador 220V, Consul
Televisor 42 polegadas, LG LED Plana, Modelo 42LN549C
Arquivo em Madeira com 04 gavetas, Artline.
Estante em madeira, medindo 0,90mx0,50m1,60m, com 03 prateleiras, Artline
Armário Alto com 02 portas, com 04 Prateleiras Internas Reguláveis, Medindo
0,80mx0,50mx1,60m, Artline
Mesa para Computador, medindo 1,00mx0,75m1,30m, Artline.
Mesa em madeira para reunião medindo 3,60mx0,75mx1,30m Artline
Birô com 03 gavetas medindo 1,40mx0,75mx0,70m, Artline
Cadeira giratória com rodízio, azul acolchoada com Braço, Flexform
Cadeira fixa com braço, acolchoada, Azul, Flexform
Cadeira presidente, giratória com Rodízio, com braço, acolchoada, Azul,
Flexform
Longarina de 03 lugares com Braço Acolchoada, Azul, Flexform
Birô com 06 gavetas medindo 1,80mx0,75mx0,70m, Artline
QTD
16
16
16
09
09
09
NOTA FISCAL
Nº 1.244 - Website Acessório & Suprimentos
N° 1.360 - DMX6 Comercial Ltda EPP
Nº 1.633 - via Lumes Audio Video & Informática
Nº 2.688 - Chaves Com. & Licit Eireli
Nº 2.688 - Chaves Com. & Licit. Eireli
Nº 1.190 - DMX6 Comercial Ltda EPP
09
09
N° 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis
09
09
18
18
144
09
Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 16963 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 16978 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 17007 - Artline Ind. & Com. de Móveis
09
09
Nº 17007 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Nº 16655 - Artline Ind. & Com. de Móveis
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, 25 de julho de 2016.
PAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM
Secretário de Estado de Segurança Pública
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
.
.
.
Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
- SERIS
PORTARIA 1067/SERIS/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, resolve:
Art. 1º. Instituir Comissão Especial, que terá como finalidade a elaboração do Plano
de Ocupação da Delegacia Regional de Santana do Ipanema que será transformada
em Casa de Custódia no âmbito da Secretaria de Estado de Ressocialização e
Inclusão Social (Seris), no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta
Portaria, e será constituída pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
MEMBROS DA COMISSÃO
a) MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM, Secretário Executivo de Gestão
Interna, Matrícula 11.344-1, CPF 802.949.284-72;
b) EDENILZO PEREIRA DE AMORIM - Ten. Cel PM, Chefe Executivo
Administrativo, Matrícula 6930-2, CPF 533.920.784-68;
c) EDUARDO CAETANO DE AZEVEDO - Ten. Cel PM, Chefe Executivo de
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, Matrícula 7499-3, CPF
562.694.984-49;
d) FABIANO REIS DA CUNHA PINTO, Chefe de Procedimentos Licitatórios,
Matrícula 54.044-7, CPF 646.924.264-20;
e) LARISSA VITAL MININ DE LINS, Gerente de Saúde, Matrícula 51.081-5,
CPF 052.242.904-14;
f) EDNILSON DOS SANTOS, Chefe de Manutenção Predial, Matrícula 44.663-7,
CPF 540.453.714-00;
g) MARCONI HENRIQUE CERQUEIRA DE ARAUJO, Engenheiro Civil,
Matrícula 52.784-0, CPF 020.149.414-08.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado de Alagoas.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 27 de julho de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
Protocolo 253745
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2016
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A FUNDAÇÃO
DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL,
OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE
REEDUCANDOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito
público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO
E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86,
com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade,
doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário,
o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado,
Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº
648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de
01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a FUNDAÇÃO DE AMPARO
À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL, inscrita no CNPJ sob nº
35.562.321/0001-64, com sede na Rua Melo Moraes, 354, Centro,
Maceió-AL, CEP 57.020-330, doravante denominada ACORDADA neste ato
representado por seu Presidente, o Senhor FÁBIO GUEDES GOMES, brasileiro,
casado, professor universitário, inscrito no CPF sob nº 789.989.054-34, portador
do RG nº 1241129 SSP - PB, com Termo de Posse datado de 12/01/2015, residente
e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação,
que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas gerais sobre
licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº 7.210, de
11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação.
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
31
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a
promover a reintegração social de reeducandos do sistema penitenciário alagoano,
que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio
de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de
11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no
que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS
O número de vagas disponibilizadas pela FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL será de 15 (quinze), podendo
tal número ser ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de
aumento da mão de obra aqui disciplinada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será nas
dependências e obras da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas FAPEAL, nos serviços de copa, alvenaria, capinagem, serviços gerais, recepção
ou outra atividade de interesse da FAPEAL e na medida das aptidões e capacidade
dos reeducandos.
CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE
I.
Selecionar e encaminhar os reeducandos aptos a participarem
das atividades, através da comissão psicossocial da Reintegração Social e
Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS;
II.
Indicar um gestor, através da Reintegração Social e Acompanhamento
de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos
reeducandos e auxiliar na execução do presente Acordo de Cooperação;
III.
Indicar um fiscal, através da Reintegração Social e Acompanhamento
de Alternativas Penais/SERIS, para acompanhar as atividades realizadas pelos
reeducandos na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL;
IV.
Informar, imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver
cumprido a totalidade de sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime
semiaberto ou aberto.
V.
Realizar, sempre que necessário, reunião com os reeducandos para
acompanhar seu desenvolvimento no presente Acordo;
VI.
Prestar assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial
da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo
sinistro ocorrido nas dependências da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL durante o período de trabalho do
reeducando.
VII.
Informar à Vara de Execução Penal pelos possíveis danos que venham
a ser causado à Acordada e/ou terceiros em decorrências das execuções das
atividades após as devidas apurações.
VIII.
Elaborar e manter o controle de frequência para fins de aproveitamento
dos dias trabalhados com vistas à remição de pena;
IX.
Publicar o extrato do presente Acordo de Cooperação em uma prazo de
05 (cinco) dias úteis após assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL - ACORDADA
I.
Pagar, mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido
anualmente, através de depósito em conta bancária individual;
II.
Responsabilizar-se pela contratação de seguro acidente pessoal em
favor dos reeducandos que lhes prestam serviços;
III.
Conceder auxílio transporte, proporcional aos dias trabalhados;
IV.
Propiciar aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS,
por força deste instrumento, condições adequadas para a execução de serviços
condizentes com as suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho
produtivo;
V.
Fornecer aos reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais
(EPIs) necessários para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação
vigente;
VI.
Aplicam-se à relação com o reeducando as normas de segurança e
higiene do trabalho aos observados para os trabalhadores em geral;
VII.
Oferecer aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre
que houver disponibilidade e necessidade;
VIII.
Informar ao gestor da SERIS, através de documento oficial, o interesse
em desligar o reeducando do trabalho, especificando as causas e os motivos para
tal;
IX.
Deverá ser imediatamente comunicado ao gestor da SERIS a ocorrência
de aci­dente, falta grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas
hi­póteses, o direito à prestação de trabalho na FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - FAPEAL;
32
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
X.
Viabilizar assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando
que sofra acidente em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;
XI.
Comunicar ao gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a
atuação desta na solução de problemas relacionados à execução do presente Acordo
de Cooperação;
XII.
Indicar um representante especialmente designado para gestão,
fiscalização e acompanhamento do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO
A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer
natureza com a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
ALAGOAS - FAPEAL, nos termos da Lei de Execução Penal.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a seguinte
classificação orçamentária:
Nº do processo - 60030 000205/2016
Natureza da Despesa - 33.90.36
Fonte - 0100000000 - Recursos Próprios
Valor da Dotação - R$ 158.400,00 (Cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos
reais) pelo período de 12 (doze) meses
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho
não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso
aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS FAPEAL.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo
único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da
data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos,
vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo,
mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes
de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados
no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação
em vigor.
E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social - SERIS
FÁBIO GUEDES GOMES
Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL
Diário Oficial
Estado de Alagoas
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
Protocolo 253690
ACORDO DE COOPERAÇÃO 6/2016
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA
RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS E A PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO
DE MÃO DE OBRA REMUNERADA DE REEDUCANDOS DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO DE ALAGOAS.
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito
público interno, através da SECRETARIA DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO
E INCLUSÃO SOCIAL - SERIS, inscrita no CNPJ sob nº 20.279.762/0001-86,
com sede na Avenida Fernandes Lima, nº 1322, CEP 57050-00, nesta cidade,
doravante denominada ACORDANTE, neste ato representado por seu Secretário,
o senhor MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS, brasileiro, casado,
Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Alagoas, inscrito no CPF sob nº
648.000.084-68, portador do RGPM nº 02212-989, com Termo de Posse datado de
01/09/2015, residente e domiciliado nesta Capital, e a PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, inscrita no CNPJ sob nº 18.325.503/000100, com sede na Rua Dr. Pedro Monteiro, 291, Centro,
CEP 57020-380, nesta capital, doravante denominado ACORDADA neste ato
representado por seu Procurador-Geral, o Senhor RICARDO ANTONIO DE
BARROS WANDERLEY, brasileiro, divorciado, Procurador do Município de
Maceió, inscrito no CPF sob nº 815.647.834-72, portador do RG nº 1.098.588 SSP/
AL, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente Acordo de
Cooperação, que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21.06.1993 que estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos, e Lei de Execuções Penais nº
7.210, de 11.08.84, bem como as Cláusulas que regem este Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a execução de ações com fins a
promover a reintegração social de reeducandos do Sistema Penitenciário Alagoano,
que estejam no cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, por meio
de atividades produtivas, nos termos da Lei de Execução Penal nº. 7.210 de
11/07/1984 e demais disposições legais que regulam o trabalho do apenado, no
que for aplicável.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS VAGAS DISPONIBILIZADAS
O número de vagas disponibilizadas pela PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM, será de até 07 (sete), podendo tal número ser
ampliado através de Termo Aditivo, na proporção da necessidade de aumento da
mão de obra aqui disciplinada.
PARÁGRAFO ÚNICO - A prestação de serviço que trata este Instrumento será
nas dependências e obras da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ - PGM, nos serviços de copa, serviços gerais, recepção ou outra atividade
de interesse da PGM e na medida das aptidões e capacidade dos reeducandos.
CLÁUSULA TERCEIRA - SÃO DEVERES DA SERIS - ACORDANTE
I.
Selecionar
e encaminhar os reeducandos aptos a participarem das atividades, através da
comissão psicossocial da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas
Penais/SERIS;
II.
Indicar um gestor,
através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS,
para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos e auxiliar na execução
do presente Acordo de Cooperação;
III.
Indicar um fiscal,
através da Reintegração Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS,
para acompanhar as atividades realizadas pelos reeducandos na PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM;
IV.
Informar,
imediatamente, à Acordada quando o reeducando tiver cumprido a totalidade de
sua pena, substituindo-o por outro reeducando do regime semiaberto ou aberto.
V.
Realizar, sempre
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que necessário, reunião com os reeducandos para acompanhar seu desenvolvimento
no presente Acordo;
VI.
Prestar
assistência (psicológica e social), através do setor psicossocial da Reintegração
Social e Acompanhamento de Alternativas Penais/SERIS, salvo sinistro ocorrido
nas dependências da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
- PGM durante o período de trabalho do reeducando.
VII.
Informar à Vara de
Execução Penal pelos possíveis danos que venham a ser causado à Acordada e/ou
terceiros em decorrências das execuções das atividades após as devidas apurações.
VIII.
Elaborar e manter
o controle de frequência para fins de aproveitamento dos dias trabalhados com
vistas à remição de pena;
IX.
Publicar o extrato
do presente Acordo de Cooperação em uma prazo de 05 (cinco) dias úteis após
assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - SÃO DEVERES DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ - PGM - ACORDADA
I.
P a g a r ,
mensalmente, 01 (um) salário-mínimo vigente, corrigido anualmente, através de
depósito em conta bancária individual;
II.
Responsabilizarse pela contratação de seguro acidente pessoal em favor dos reeducandos que lhes
prestam serviços;
III.
Conceder auxílio
transporte, proporcional aos dias trabalhados;
IV.
Propiciar
aos beneficiários que lhe forem encaminhados pela SERIS, por força deste
instrumento, condições adequadas para a execução de serviços condizentes com as
suas aptidões, objetivando seu ajustamento no trabalho produtivo;
V.
Fornecer aos
reeducandos todos os equipamentos de proteção individuais (EPIs) necessários
para o desempenho das atividades laborais, conforme legislação vigente;
VI.
Aplicam-se
à relação com o reeducando as normas de segurança e higiene do trabalho aos
observados para os trabalhadores em geral;
VII.
Oferecer
aos reeducandos beneficiários capacitação profissional sempre que houver
disponibilidade e necessidade;
VIII.
Informar ao gestor
da SERIS, através de documento oficial, o interesse em desligar o reeducando do
trabalho, especificando as causas e os motivos para tal;
IX.
Deverá
ser imediatamente comunicado ao gestor da SERIS a ocorrência de aci­dente, falta
grave ou evasão, podendo o reeducando perder, nas duas últimas hi­póteses, o
direito à prestação de trabalho na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DE MACEIÓ - PGM;
X.
Vi a b i l i z a r
assistência médica de urgência ou emergência ao reeducando que sofra acidente
em seu local de trabalho, durante o horário de seu expediente;
XI.
Comunicar ao
gestor da SERIS os fatos que porventura requeiram a atuação desta na solução de
problemas relacionados à execução do presente Acordo de Cooperação;
XII.
Indicar um
representante especialmente designado para gestão, fiscalização e acompanhamento
do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCO
A consecução do presente acordo não gera vínculo empregatício de qualquer
natureza com a PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACEIÓ PGM, nos termos da Lei de Execução Penal.
CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR
DESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes do presente Acordo de Cooperação terão a seguinte
classificação orçamentária:
- Programa de Trabalho 08.001.04.122.0009.4354 - Manutenção e Funcionamento
da PGM
- Elemento de Despesa 3.3.9.0.36
- Fonte de Recursos 001000000 - Recursos Próprios
- Valor R$ 42.882,00 (quarenta e dois mil oitocentos e oitenta e oito reais)
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Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
CLÁUSULA SÉTIMA - DA JORNADA DE TRABALHO
Os reeducandos beneficiários do presente Acordo cumprirão jornada de trabalho
não inferior a 06 (seis) horas e nem superior a 08 (oito) horas diárias, com descanso
aos domingos e feriados, obedecendo aos horários de trabalho determinados pela
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACEIÓ - PGM.
CLÁUSULA OITAVA - DO PLANO DE TRABALHO
O plano de Trabalho, devidamente aprovado pelos convenentes, conforme anexo
único passa a integrar o presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA NONA - DAVIGÊNCIA DO PRESENTE ACORDO
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contado a partir da
data de sua publicação e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos,
vedada a alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RENÚNCIA
O presente Acordo poderá ser renunciado unilateralmente a qualquer tempo,
mediante comunicação por escrito efetivada com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento
dos termos e condições deste acordo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele
decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes
de exercê-lo a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As causas e conflitos oriundos do presente Acordo serão processados e julgados
no foro da Capital do Estado, originariamente em conformidade com a legislação
em vigor.
E, por estarem de comum acordo, as apartes firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Maceió/AL, _____ de __________________ de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS - Ten. Cel. PM/AL
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
RICARDO ANTONIO DE BARROS WANDERLEY
Procurador Geral do Município de Maceió
TESTEMUNHAS:
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
Protocolo 253692
PROCESSO Nº 34000-0856/2016
INTERESSADO: Silvana Siboney Gomes da Silveira Santos.
ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I
Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior.
DECISÃO
No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de
Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação
final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 4-6).
Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final
Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h,
do dia 07 de junho de 2016.
Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, a candidata SILVANA SIBONEY
GOMES DA SILVEIRA SANTOS interpôs o recurso de fls. 2-3, inconformada
com sua classificação no certame.
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No recurso a candidata alega, em síntese: que no Edital SERIS Nº 001/2016 não
houve detalhamento objetivo acerca dos pontos requeridos na entrevista, contudo,
todas as indagações dirigidas à candidata foram respondidas de acordo com
a legislação vigente e práticas e conhecimentos de enfermagem; que o certame
deve seguir os princípios administrativos previstos na Constituição Federal; que
é necessário detalhar os pontos positivos e negativos sobre a fase da entrevista
com a divulgação de toda a avaliação, respeitando a publicidade e impessoalidade;
que na entrevista discorreu sobre seu currículo, detalhando os campos de atuação,
expôs seu conhecimento sobre o Sistema Prisional, amparada em fundamentação
clara e coerente, respaldada no site da SERIS, normas constitucionais e artigos
científicos, bem como explanou sobre atendimento ao reeducando de forma
holística, englobando o familiar; que tem bastante interesse no campo de atuação;
que está disposta a contribuir com o crescimento e reconhecimento da equipe
e também no melhor atendimento do reeducando; que abordou a Resolução do
COFEN 311/2007 e os direitos e garantias fundamentais expostos na CF/88.
As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS
Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13
da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas)
estabeleceu em seu item 4.3.2.1. que teria caráter apenas classificatório e visava
aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema
Prisional, postura e interesse.
Como se observa, os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista
estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os
candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o
lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as
normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo
o da impessoalidade e o da publicidade.
Ressalte-se que não consta no edital a obrigação de a SERIS divulgar relatório
contendo os pontos positivos e negativos sobre a fase da entrevista com a
divulgação de toda a avaliação (e mesmo assim a candidata se inscreveu no certame
sem impugnar o edital, presumindo-se que com ele concorda), por essa razão e por
este órgão não dispor de servidores o suficientes para compilar todas as notas em
tempo hábil, sem que prejudicasse os demais serviços do órgão, foram divulgadas
apenas as médias de cada candidato e ordem de classificação repassadas pelos
entrevistadores. Contudo, para que não restem quaisquer dúvidas em relação à
lisura do certame, foi finalizado o relatório com as notas individuais insertas na
folha de avaliação de cada candidato e está sendo divulgada concomitantemente a
esta decisão, sem nenhuma alteração da média e ordem de classificação divulgada
no dia 02 de junho de 2016.
Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos
semelhantes ao dos autos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E
PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame
da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios
subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da
realização da prova oral, por exigir análise de provas.
2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do
certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário
substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão
ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa.
3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233)
(grifou-se).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE
DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA.
ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º.
I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da
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Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação
busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ:
Edcl no AgRg no RMS 15894/PB.
II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez
anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil,
eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em
condições de imediato julgamento.
III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que
reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se
coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente
porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de
acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições
que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro
de oficiais.
IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da
referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem
considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade
do candidato.
V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado
do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da
razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação
do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição,
aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado,
assim como a Administração Pública.
VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado.
VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo.
VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0,
Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma
Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se).
No caso dos autos a candidata tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do
caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho
poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminada. Situação
diversa e que ensejaria a interposição de recurso seria se candidata fosse, por
exemplo, eliminada em razão de entrevista, pois foi prevista no edital como de
caráter classificatório e não eliminatório.
Quanto ao pedido de revisão da nota da candidata recorrente, ressalte-se que
conforme consta na folha de avaliação (fl. 13) as servidoras que entrevistaram
a candidata concluíram que: a candidata demonstra ter conhecimentos sobre o
Sistema Prisional Alagoano, acessou o site, citou vários direitos e garantias do
preso, disse que conversou com uma professora da faculdade que desenvolveu uma
pesquisa voltada ao Sistema Prisional, mas nunca visitou. Citou vários estágios
curriculares (HGE, Saúde da mulher e Unidades Básicas de Saúde). Participa de
projeto de pesquisa sobre tratamento de feridas. Não leu a PNASP. Não abordou
a necessidade de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Apesar
de ter citado por diversas vezes o atendimento de forma holística, incluiu o preso
e a família em sua abordagem, mas não citou a necessidade de trabalhar a saúde
também do servidor penitenciário. Sobre um conhecimento (um diferencial) da
trajetória acadêmica respondeu a “humanização”, mas não conseguiu relacionar
objetivamente. Disse que o emocional pode ser uma dificuldade para ela
desempenhar o estágio no Sistema Prisional. Diz que gosta de desafios e que está
difícil arrumar estágio, mas lhe motiva a busca pela ressocialização. Pretende
adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Repete por diversas vezes a mesma
idéia de “visão holística” em todas as respostas, falta de coesão na articulação de
ideias. Pouco objetiva. Nervosa, mas interessada.
A candidata obteve a nota 9 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional,
8 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 5,5 na competência
Comunicação, ficando com a média 7,9 (sete vírgula nove), que a coloca em um
nível “bom”. Contudo, tiveram candidatos do mesmo curso que tiveram melhor
desempenho na entrevista, por essa razão a candidata ficou na 6ª colocação na
classificação final do Curso de Enfermagem, compondo o cadastro de reserva.
Vale salientar que a candidata foi entrevistada pela servidora Fabiana Maria da
Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat.
46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no
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desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e
Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé
pública e são dotados de presunção de veracidade.
Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível
Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social DEFERE
PARCIALMENTE o Recurso da candidata Silvana Siboney Gomes da Silveira
Santos, inscrição 025 do Curso de Enfermagem, para tão somente divulgar o
relatório contendo as notas individuais por competência insertas na folha de
avaliação de cada candidato, sem, todavia, nenhuma alteração da média e ordem de
classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016.
Maceió, 15 de julho de 2016.
MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM
Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS
Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Assessora de Governança e Transparência
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM
Chefe Executivo de Valorização de Pessoas
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
Assessora Especial
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
Protocolo 253708
PROCESSO Nº 34000-0857/2016
INTERESSADO: Welton Salvador da Silva.
ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I
Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior.
DECISÃO
No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de
Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação
final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 3-5).
Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final
Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h,
do dia 07 de junho de 2016.
Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, o candidato WELTON SALVADOR DA
SILVA interpôs o recurso de fl. 2, inconformado com sua classificação no certame.
No recurso o candidato aduz que “no momento da entrevista, me pus a total
disponibilidade [sic] da Secretaria, me saí bem, mesmo assim obtive nota não
satisfatória, peço que reconsiderem”.
Como se observa, o candidato recorrente não apontou, concretamente, qualquer
erro da Banca Examinadora na avaliação, tampouco qualquer ato ilegal praticado
pelos entrevistadores ou Comissão de Seleção que possa macular o resultado, pois
utiliza como fundamentação do recurso o único fato de considerar ter se saído bem
e de se colocar à disposição da SERIS.
As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS
Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13
da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas)
estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visava
aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema
Prisional, postura e interesse.
Os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão
estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos
e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do
edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios
atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade
e o da publicidade.
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29 de julho de 2016
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No caso dos autos, o candidato tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do
caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho
poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminado/
desclassificado, situação esta que ensejaria a interposição de recurso, pois a
entrevista foi definida no edital como de caráter classificatório e não eliminatório.
Quanto ao pedido de revisão da nota do candidato recorrente, ressalte-se que
conforme consta na folha de avaliação (fl. 12) as servidoras que entrevistaram
o candidato concluíram que: o candidato demonstra conhecimentos sobre o
Sistema Prisional Alagoano, acessou o site - soube falar dos projetos e programas
desenvolvidos pela SERIS no Sistema Prisional, citou vários direitos e garantias
dos presos, citou vários estágios e trabalho na área de Farmácia. Tem conhecimento
do Sistema HORUS - Assistência Farmacêutica. Leu a PNASP. Não abordou a
necessidade de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Sobre um
conhecimento (um diferencial) da trajetória acadêmica respondeu a “farmacologia
e interação medicamentosa”, conseguiu relacionar objetivamente. Não vê
dificuldades para desempenhar o estágio. Fala gírias. Chegou atrasado. Perfil
afobado. Diz que tem curiosidade de aprender mais sobre o Sistema Prisional, quer
adquirir novos conhecimentos e até mesmo desenvolver sua monografia nessa área.
Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Objetivo, apesar de a
postura deixar a desejar.
O candidato obteve a nota 9,6 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional,
6,4 na competência Postura, 10 na competência Interesse e 9 na competência
Comunicação, ficando com a média 8,7 (oito vírgula sete), que o coloca em
um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor
desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação,
por essa razão o candidato ficou na 4ª e última colocação na classificação final do
Curso de Farmácia, compondo o cadastro de reserva.
Vale salientar que o candidato foi entrevistado pela servidora Fabiana Maria da
Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat.
46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no
desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e
Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé
pública e são dotados de presunção de veracidade.
Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos
semelhantes ao dos autos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E
PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame
da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios
subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da
realização da prova oral, por exigir análise de provas.
2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do
certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário
substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão
ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa.
3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233)
(grifou-se).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE
DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA.
ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º.
I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da
Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação
busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ:
Edcl no AgRg no RMS 15894/PB.
II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez
anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil,
eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em
condições de imediato julgamento.
III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que
reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se
coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente
porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de
acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições
que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro
de oficiais.
IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da
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conforme LEI N° 7.397/2012
referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem
considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade
do candidato.
V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado
do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da
razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação
do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição,
aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado,
assim como a Administração Pública.
VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado.
VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo.
VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0,
Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma
Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se).
Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível
Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social INDEFERE
o Recurso do candidato Welton Salvador da Silva, inscrição 12 do Curso de
Farmácia, mantendo-se inalterada a média e ordem de classificação divulgada no
dia 02 de junho de 2016.
Maceió, 15 de julho de 2016.
MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM
Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS
Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Assessora de Governança e Transparência
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM
Chefe Executivo de Valorização de Pessoas
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
Assessora Especial
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
Protocolo 253710
PROCESSO Nº 34000-0858/2016
INTERESSADO: Silvio Ferreira Persiano.
ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I
Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior.
DECISÃO
No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de
Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação
final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 3-5).
Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final
Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h,
do dia 07 de junho de 2016.
Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, o candidato SILVIO FERREIRA
PERSIANO interpôs o recurso de fl. 2, inconformado com sua classificação no
certame.
No recurso o candidato argumenta, em síntese: que respondeu com desenvoltura e
conhecimento ao questionamento sobre o funcionamento do Sistema Prisional; que
saiu da entrevista crente que seria convocado de imediato, mas para sua surpresa
lhe foi “ortogado [sic] a 5ª menor nota, que lhe deixou decepcionado; requer
que “seja revisto [sic] os critérios de avaliação e apontado com clareza em quais
critérios faltou com o conhecimento”, já que respondeu com desenvoltura todas as
perguntas feitas, bem como a sua imediata convocação.
Como se observa, o candidato recorrente não apontou, concretamente, qualquer
erro da Banca Examinadora na avaliação, tampouco qualquer ato ilegal praticado
pelos entrevistadores ou Comissão de Seleção que possa macular o resultado, pois
utiliza como fundamentação do recurso o único fato de considerar ter respondido
as perguntas com “desenvoltura”.
As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS
Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13
da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas)
Diário Oficial
Estado de Alagoas
estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visava
aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema
Prisional, postura e interesse.
Os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão
estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos
e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do
edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios
atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade
e o da publicidade.
No caso dos autos, o candidato tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do
caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho
poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminado/
desclassificado, situação esta que ensejaria a interposição de recurso, pois a
entrevista foi definida no edital como de caráter classificatório e não eliminatório.
Quanto ao pedido de revisão da nota do candidato recorrente, ressalte-se que
conforme consta na folha de avaliação (fl.12) os servidores que entrevistaram o
candidato concluíram que: o candidato demonstra ter conhecimentos razoáveis
sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site, citou vários direitos e garantias
do preso. Estagiou no escritório de seu pai, a todo momento dava ênfase ao trabalho
de seu pai, que é advogado da área criminal. Não citou projetos de pesquisas ou
trabalhos voluntários em temáticas relacionadas ao Sistema Prisional. Sobre um
conhecimento (um diferencial) da trajetória acadêmica não conseguiu relacionar
objetivamente, mostrou-se confuso, trocava os conceitos de Direito. Perfil afobado,
parecia falar consigo mesmo, não olhava diretamente para os entrevistadores, não
transmitiu segurança, tom arrogante. Não vê dificuldades para desempenhar o
estágio. Demonstrou interesse. Pretende adequar seus horários aos do estágio na
SERIS. Repetitivo. Pouco objetivo, não consegue articular as idéias com coesão.
O candidato obteve a nota 8,5 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional,
6,7 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 5 na competência
Comunicação, ficando com a média 7,2 (sete vírgula dois), que o coloca em
um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor
desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação,
por essa razão o candidato ficou na 22ª colocação na classificação final do Curso de
Direito, compondo o cadastro de reserva.
Vale salientar que o candidato foi entrevistado pelos servidores Rídina Lúcia
Gonçalves Mota, Mat. 29.470-5, e José Ricardo Bispo de Castro, Mat. 44.6998, ambos ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no
desempenho atualmente da função de Assessores. Sendo assim, seus atos se
revestem de fé pública e são dotados de presunção de veracidade.
Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos
semelhantes ao dos autos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E
PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame
da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios
subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da
realização da prova oral, por exigir análise de provas.
2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do
certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário
substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão
ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa.
3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233)
(grifou-se).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE
DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA.
ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º.
I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da
Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação
busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ:
Edcl no AgRg no RMS 15894/PB.
II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez
anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil,
eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em
condições de imediato julgamento.
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que
reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se
coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente
porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de
acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições
que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro
de oficiais.
IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da
referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem
considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade
do candidato.
V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado
do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da
razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação
do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição,
aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado,
assim como a Administração Pública.
VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado.
VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo.
VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0,
Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma
Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se).
Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível
Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social INDEFERE
o Recurso do candidato Silvio Ferreira Persiano, inscrição 39 do Curso de Direito,
mantendo-se inalterada a média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de
junho de 2016.
Maceió, 15 de julho de 2016.
MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM
Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS
Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Assessora de Governança e Transparência
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM
Chefe Executivo de Valorização de Pessoas
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
Assessora Especial
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
Protocolo 253711
PROCESSO Nº 34000-0862/2016
INTERESSADO: Islana Pereira da Silva.
ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I
Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior.
DECISÃO
No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de
Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação
final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fls. 3-5).
Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final
Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h,
do dia 07 de junho de 2016.
Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, a candidata ISLANA PEREIRA DA
SILVA interpôs o recurso de fl. 2, inconformado com sua classificação no certame.
No recurso a candidata argumenta, em síntese: que sempre quis estagiar na área,
embora nunca tivesse tido a oportunidade; que ficou muito feliz e esperançosa
por ter sido aprovada na 1ª etapa do processo seletivo; que foi para a entrevista
com muita motivação e interesse; que suas respostas foram bem elaboradas; que
se informou sobre o funcionamento do Sistema Prisional de um modo geral e se
mostrou disposta a dar o seu melhor; que a nota seja revista por não considerar
condizente com o seu desempenho; que não gostaria de ser desclassificada sem ao
menos dar sua contribuição enquanto estagiária.
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
37
Como se observa, a candidata recorrente não apontou, concretamente, qualquer
erro da Banca Examinadora na avaliação, tampouco qualquer ato ilegal praticado
pelos entrevistadores ou Comissão de Seleção que possa macular o resultado, pois
utiliza como fundamentação genérica do recurso o fato de considerar ter tido, a seu
ver, um bom desempenho na entrevista.
As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS
Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13
da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas)
estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visava
aferir do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema
Prisional, postura e interesse.
Os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista estão
estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os candidatos
e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o lançamento do
edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as normas e princípios
atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo o da impessoalidade
e o da publicidade.
No caso dos autos, a candidata tinha pleno conhecimento dos termos do edital e do
caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu desempenho
poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminada/
desclassificada, situação esta que ensejaria a interposição de recurso, pois a
entrevista foi definida no edital como de caráter classificatório e não eliminatório.
Quanto ao pedido de revisão da nota da candidata recorrente, ressalte-se que
conforme consta na folha de avaliação (fl. 12) as servidoras que entrevistaram a
candidata concluíram que: a candidata demonstra ter conhecimento razoável sobre
o Sistema Prisional Alagoano, acessou o site da SERIS, citou os direitos e garantias
do preso. Não citou qualquer projeto de pesquisa na área. Está desempenhado
estágio obrigatório em Serviço Social na CAPS. Não abordou a necessidade
de cuidados com a biossegurança nos ambientes prisionais. Não leu a PNASP.
Não conseguiu relacionar objetivamente um conhecimento (um diferencial)
da sua trajetória acadêmica para aplicação na prática. Não vê dificuldades para
desempenhar o estágio, diz que trabalhar em equipe é melhor. Deu maior ênfase
ao curso de graduação em Direito, que está concluindo, do que ao de Serviço
Social. Pretende adequar seus horários aos do estágio na SERIS. Diz que sempre
quis estagiar na área e que está difícil arrumar estágio. Repetitiva, exalta o tempo
todo as suas “qualidades” pessoais (dedicada, responsável) mas não se atém às
perguntas, não consegue articular as respostas de forma coesa. Pouco objetiva, mas
interessada.
A candidata obteve a nota 7,5 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional,
7,5 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 5,5 na competência
Comunicação, ficando com a média 7,4 (sete vírgula quatro), que a coloca em
um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor
desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação,
por essa razão a candidata ficou na 8ª colocação na classificação final do Curso de
Serviço Social, compondo o cadastro de reserva.
Vale salientar que a candidata foi entrevistada pela servidora Fabiana Maria da
Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat.
46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no
desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e
Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé
pública e são dotados de presunção de veracidade.
Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos
semelhantes ao dos autos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E
PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame
da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios
subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da
realização da prova oral, por exigir análise de provas.
2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do
certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário
substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão
ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa.
3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233)
(grifou-se).
38
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE
DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA.
ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º.
I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da
Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação
busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ:
Edcl no AgRg no RMS 15894/PB.
II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez
anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil,
eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em
condições de imediato julgamento.
III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que
reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se
coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente
porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de
acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições
que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro
de oficiais.
IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da
referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem
considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade
do candidato.
V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado
do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da
razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação
do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição,
aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado,
assim como a Administração Pública.
VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado.
VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo.
VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0,
Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma
Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se).
Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível
Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social INDEFERE
o Recurso da candidata Islana Pereira da Silva, inscrição 001 do Curso de Serviço
Social, mantendo-se inalterada a média e ordem de classificação divulgada no dia
02 de junho de 2016.
Maceió, 15 de julho de 2016.
MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM
Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS
Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Assessora de Governança e Transparência
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM
Chefe Executivo de Valorização de Pessoas
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
Assessora Especial
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
Protocolo 253712
PROCESSO Nº 34000-0863/2016
INTERESSADO: Yeda Karolline Souza Miranda Alves.
ASSUNTO: Recurso Administrativo referente ao Resultado Final Provisório do I
Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior.
DECISÃO
No dia 2 de junho de 2016 esta Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão
Social - SERIS publicou a Relação dos candidatos aprovados na 2ª Fase (Prova de
Entrevista), do I Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior e classificação
final provisória, conforme Edital SERIS Nº 001/2016 (fl. 5-7).
Foi aberto prazo para que os candidatos recorressem contra o Resultado Final
Provisório, no período das 13h às 17h, do dia 06 de junho de 2016, e das 9h às 17h,
do dia 07 de junho de 2016.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Tempestivamente, em 7 de junho de 2016, a candidata YEDA KAROLLINE
SOUZA MIRANDA ALVES interpôs o recurso de fls. 2-3, inconformada com sua
classificação no certame.
No recurso a candidata alega, em síntese: que a divulgação do resultado da
entrevista se deu de forma demasiadamente subjetiva, por não ter apontado a nota
atribuída a cada requisito previsto no item 4.3.2.1 do Edital SERIS Nº 001/2016;
que o certame deve seguir os princípios que norteiam a Administração Pública,
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal; que os princípios da
Publicidade e Impessoalidade, talvez, tenham sido desrespeitados, prejudicando
a isonomia entre os candidatos; que não compreende a perda de posição da
classificação geral, pois quando da realização da entrevista, abordou e cumpriu
todos os requisitos elencados no item 4.3.2.1 do Edital SERIS Nº 001/2016.
Em 14 de junho de 2016, a mesma candidata protocolou novo requerimento,
constante à fl. 04, que por ser intempestivo não será analisado, visto que no recurso
apresentado no dia 7 de junho a candidata teve a oportunidade de manifestar sua
indignação sobre todos os pontos que julgasse conveniente, assim como o fez.
As regras previstas para a seleção de estagiários foram previstas no Edital SERIS
Nº 001/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas, páginas 11-13
da edição de 25/02/2016, que quanto à segunda etapa do certame (entrevistas)
estabeleceu em seu item 4.3.2.1 que teria caráter apenas classificatório e visa aferir
do candidato a capacidade de comunicação, conhecimento do Sistema Prisional,
postura e interesse.
Como se observa, os critérios para avaliação dos candidatos submetidos à entrevista
estão estabelecidos no respectivo edital, sendo que a estes ficam vinculados os
candidatos e a SERIS, como ocorreu em todo o processo seletivo. Desde o
lançamento do edital até o presente momento a SERIS tem seguido à risca as
normas e princípios atinentes à seleção pública na condução do certame, sobretudo
o da impessoalidade e o da publicidade.
Ressalte-se que não consta no edital a obrigação de a SERIS divulgar relatório
contendo as notas individuais por cada competência avaliada na entrevista (e mesmo
assim a candidata se inscreveu no certame sem impugnar o edital, presumindo-se
que com ele concorda), por essa razão e por este órgão não dispor de servidores o
suficientes para compilar todas as notas em tempo hábil, sem que prejudicasse os
demais serviços do órgão, foram divulgadas apenas as médias de cada candidato
e ordem de classificação repassadas pelos entrevistadores. Contudo, para que não
restem quaisquer dúvidas em relação à lisura do certame, foi finalizado o relatório
com as notas individuais insertas na folha de avaliação de cada candidato e está
sendo divulgada concomitantemente a esta decisão, sem nenhuma alteração da
média e ordem de classificação divulgada no dia 02 de junho de 2016.
Sobre o tema, citam-se julgados dos Tribunais brasileiros ao analisarem casos
semelhantes ao dos autos:
ADMINISTRATIVO. CONCURSO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
AUSÊNCIA. LESÃO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. ENTREVISTA E
PROVA ORAL. INVALIDAÇÃO. CRITÉRIOS. AVALIAÇÃO. PONTUAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO MANDADO DE SEGURANÇA.
1. O mandado de segurança não se alça à condição de via adequada ao exame
da matéria colocada sob apreciação judicial, consistente na utilização de critérios
subjetivos nas entrevistas de modo a influenciar as notas do candidato, quando da
realização da prova oral, por exigir análise de provas.
2. A avaliação das respostas, com vistas à pontuação obtida na terceira fase do
certame, teste oral, compete à banca examinadora, não cabendo ao Judiciário
substituí-la, alterando as regras estipuladas pelo edital, não havendo falar em lesão
ao princípio da impessoalidade, quanto à identificação do candidato nesta etapa.
3. Recurso improvido. (STJ, RMS 10.336/RO, Rel. Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/1999, DJ 16/11/1999, p. 233)
(grifou-se).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO
DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DOS QUADROS DO CORPO DE SAÚDE
DA MARINHA. ETAPA ELIMINATÓRIA (ENTREVISTA). REPROVAÇÃO.
ILEGALIDADE. DESCABIMENTO. PERDA DE OBJETO AFASTADA.
ANÁLISE DO MÉRITO EM 2a INSTÂNCIA. CPC, ART. 515, § 3º.
I - O término do Curso de Formação de Oficiais dos Quadros do Corpo de Saúde da
Marinha não importa em perda de objeto do mandado de segurança, quando a ação
busca questionar a legalidade de uma das etapas do certame. Precedente do STJ:
Edcl no AgRg no RMS 15894/PB.
II - Lícito, portanto, o prosseguimento do julgamento pelo Juízo ad quem, vez
anulada a sentença a quo, a teor do § 3o do art. 515 do Código de Processo Civil,
eis que a causa versa sobre questão exclusivamente de direito e encontra-se em
condições de imediato julgamento.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
III - Constata-se, na hipótese, a inexistência de qualquer ilegalidade no ato que
reprovou o candidato na etapa eliminatória do concurso (Entrevista), posto que se
coadunou inteiramente com o critério consignado no edital do certame, mormente
porque é evidente que o administrador, ao elaborar as regras editalícias, atua de
acordo com os seus critérios de oportunidade e conveniência, fixando as condições
que entende adequadas, para melhor selecionar os candidatos a integrar seu quadro
de oficiais.
IV - Outrossim, nem há como sustentar o caráter subjetivo na avaliação da
referida etapa do concurso, porquanto o edital deixou claro os atributos a serem
considerados pela Banca de Aplicação de Entrevista, entre os quais a adaptabilidade
do candidato.
V - Logo, cingindo-se a parte em alegar a verificação de favorecimento no resultado
do concurso, e não vislumbrando qualquer ofensa ao princípio da legalidade ou da
razoabilidade nas regras expostas no edital do concurso, desprocede a irresignação
do Impetrante, até porque não se pode olvidar que este, ao efetuar sua inscrição,
aderiu integralmente ao referido instrumento convocatório, estando a ele vinculado,
assim como a Administração Pública.
VI - Inexiste, portanto, direito líquido e certo a ser tutelado.
VII - Apelação parcialmente provida para anular a sentença a quo.
VIII - Segurança denegada. (TRF2, AMS 49000 RJ 2001.51.01.005691-0,
Rel. Desembargador Federal Rogério SERGIO SCHWAITZER, Sétima Turma
Especializada, julgado em 13/09/2006, DJU 20/10/2006) (grifou-se).
Diante do exposto, a Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível
Superior da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social DEFERE
PARCIALMENTE o Recurso da candidata Yeda Karolline Souza Miranda Alves,
inscrição 096 do Curso de Enfermagem, para tão somente divulgar o relatório
contendo as notas individuais por competência insertas na folha de avaliação de
cada candidato, sem, todavia, nenhuma alteração da média e ordem de classificação
divulgada no dia 02 de junho de 2016.
Maceió, 15 de julho de 2016.
MARCOS HENRIQUE DO CARMO - Maj PM
Secretário Executivo de Gestão Interna /SERIS
Presidente da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Assessora de Governança e Transparência
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
GUSTAVO LIMA SILVA MAIA - Maj PM
Chefe Executivo de Valorização de Pessoas
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
Quanto à indignação da candidata recorrente pela mudança de posição na
classificação final, ressalte-se que a candidata tinha pleno conhecimento dos termos
do edital e do caráter classificatório da entrevista, de modo que a depender de seu
desempenho poderia melhorar ou piorar sua classificação, mas nunca ser eliminada.
Situação diversa e que ensejaria a interposição de recurso seria se candidata fosse,
por exemplo, eliminada em razão de entrevista, pois foi prevista no edital como de
caráter classificatório e não eliminatório.
Para que a candidata compreenda melhor a “perda de posição da classificação
geral”, basta verificar a sua folha de avaliação (fl. 14) com o parecer dos
entrevistadores que, de acordo com suas respostas, concluíram que: a candidata
demonstra conhecimentos razoáveis sobre o Sistema Prisional Alagoano, acessou
o site da SERIS, mas logo no início da entrevista, ao ser questionada sobre
seus conhecimentos do Sistema Prisional Alagoano, respondeu que “seus pais
conhecem”, que sua mãe trabalha no Sistema Prisional e que seu pai é policial,
exaltou seu conhecimento por impressões de terceiros. Não desenvolve nenhum
trabalho científico ou voluntário na área. Não leu a PNASP. Citou os direitos
dos presos, mas não abordou a necessidade de cuidados com a biossegurança
nos ambientes prisionais. Participa de um estágio na área de enfermagem na
UBS - Jacintinho, atendimento à saúde da mulher. Sobre um conhecimento (um
diferencial) da trajetória acadêmica respondeu a “calma e ética”, e que se sente
segura pra atender. Sabe que tem que trabalhar em equipe. Diz que busca desafios
e que está difícil arrumar estágio. Pretende adequar seus horários aos do estágio
na SERIS. Repetitiva (ao ser questionada se vislumbra alguma dificuldade para
exercer o estágio voltou a citar o trabalho de seus pais). Um pouco nervosa, mas
interessada.
A candidata obteve a nota 8 na competência Conhecimentos do Sistema Prisional,
8 na competência Postura, 9 na competência Interesse e 8 na competência
Comunicação, ficando com a média 8,2 (oito vírgula dois), que a coloca em
um nível “bom”. Contudo, outros candidatos do mesmo curso tiveram melhor
desempenho na entrevista ou tiveram melhor aproveitamento na prova de redação,
por essa razão a candidata ficou na 8ª colocação na classificação final do Curso de
Enfermagem, compondo o cadastro de reserva.
Vale salientar que a candidata foi entrevistada pela servidora Fabiana Maria da
Conceição Santos, Mat. 51.060-2, e Andreia Marcia de Rocha Carvalho, Mat.
46.631-0, ambas ocupantes do cargo de Agente Penitenciário há mais de 9 anos, no
desempenho atualmente dos cargos de Assessora de Governança e Transparência e
Supervisora de Saúde, respectivamente. Sendo assim, seus atos se revestem de fé
pública e são dotados de presunção de veracidade.
39
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RÍDINA LÚCIA GONÇALVES MOTTA
Assessora Especial
Membro da Comissão da I Seleção Pública de Estagiários de Nível Superior
Protocolo 253713
PORTARIA 1071/SERIS/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO
SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com supedâneo na Lei
Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e considerando as disposições da Lei
Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008:
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o Resultado Final do I Processo Seletivo de Estagiários de
Nível Superior, para o preenchimento de vagas de estágio não-obrigatório na Sede
da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social – SERIS, em outros
setores administrativos do órgão e no Complexo Penitenciário de Maceió, realizado
nos termos do Edital SERIS Nº 001/2016.
Parágrafo Único: Tendo em vista que em decorrência do indeferimento dos recursos
apresentados contra o Resultado Provisório, pela Comissão instituída pela Portaria
097/SERIS/2016, não houve alteração da relação dos classificados divulgada no
dia 2 de junho de 2016, o resultado final passa ser definitivo, conforme listagem no
Anexo Único integrante desta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir da qual será
contado o prazo de validade do resultado final do certame.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE RESSOCIALIZAÇÃO E
INCLUSÃO SOCIAL, em, Maceió 27 de julho de 2016.
MARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS – Ten. Cel. QOC PM
Secretário de Estado de Ressocialização e Inclusão Social
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Estado de Alagoas
ANEXO ÚNICO
RESULTADO FINAL DEFINITIVO
ADMINISTRAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA REDAÇÃO
1
2
JOÃO GOMES BEZERRIL NETO
EMERSON URBANO DA SILVA SANTOS
NATALIA CRISTINA ENDERS DE
ALBUQUERQUE
WILSON JOSÉ DOS SANTOS
ROSELI DE OLIVEIRA FONSECA
PAULO RICARDO SILVA LIMA
SUYLLANE FERNANDA MOTA DE HOLANDA
VANESSA ALVES DA SILVA
FELIPE TOLEDO MONTENEGRO DE MORAES
NICOLAS ANDERSON VILAR CORREIA
JEAN CARLOS LIMA DE ARAÚJO
GABRIEL ALBUQUERQUE RABELO COSTA
PAULO RICARDO SILVA LIMA
MATEUS DANTAS FEITOSA
JEFFERSON LUCAS S VENANCIO
39
34
8,8
7,6
NOTA
ENTREVISTA
8
9,1
20
7,6
8,7
8,15
5
25
13
11
9
6
36
16
22
18
21
8
5,6
5,6
6,4
5,2
5,2
5,6
6
6,8
5,2
6,4
5,6
5,2
9,8
9,5
8,2
9,2
9
8,4
7,8
6,6
7,1
FALTOU
FALTOU
FALTOU
7,7
7,55
7,3
7,2
7,1
7
6,9
6,7
6,15
DESCLASSIFICADO
DESCLASSIFICADO
DESCLASSIFICADO
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
NOTA FINAL
8,4
8,35
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
3
3
CANDIDATO (A)
WOLDSON CHRISTEMBERG SOARES
FERREIRA
OTTONYEL DA SILVA LIMA
ALEX SANDEY DOS SANTOS COSTA
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA REDAÇÃO
NOTA
ENTREVISTA
NOTA FINAL
13
8,4
8,3
8,4
12
15
8
7,6
8,5
8,7
8,3
8,2
CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ECONOMIA
Nº DE
CANDIDATO (A)
NOTA REDAÇÃO
INSCRIÇÃO
MATHEUS NOBRE PORCIUNCULA BAUMGARTEN
9
7,6
RAPHAEL ROCHA LIMA
7
6
IZAQUIEL FELIX DA SILVA FILHO
4
5,6
NOTA
ENTREVISTA
9,7
8,6
8,7
COMUNICAÇÃO SOCIAL COM HABILITAÇÃO EM PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA
SARAH BRANDÃO UCHÔA
1
6,4
8,4
JESSICA JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA
13
6,4
7,9
VALDISE ALVES DE OLIVEIRA
12
6,4
7,6
MARCO ANTÔNIO FISHER DE ARAÚJO
6
8
FALTOU
JESSICA JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA
13
6,4
FALTOU
NOTA FINAL
8,65
7,3
7,15
NOTA FINAL
8,4
7,9
7,6
DESCLASSIFICADO
DESCLASSIFICADO
DIREITO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA REDAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
LUIZA SALES GOMES
JESSICA ALICE NEVES ALVES
TAYNA DA SILVA TENÓRIO BARROS
MARCELA BRUNA RAMALHO DE BRITO
FELIPE OLIVEIRA DE ALMEIDA DELGADO*
ROGERS TENÓRIO DOS SANTOS
EDEANE DE MELO RAMOS
PRISCILLA AZEVEDO TENÓRIO DOS SANTOS
LAURA FERNANDES DA SILVA
PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS
KRYSLANE LARISSA HONÓRIO MENDES
THAYNÁ STELLA MAURÍCIO DE ARAÚJO
LARISSA MILLA SOARES ROSENDO
ANDRESSA NUNES CANTUÁRIA
ELVIS WENDREL DE SOUZA SANTOS
MARIA CLARA FARIAS DE LIRA
77
66
258
83
42
78
195
106
224
25
24
12
76
84
107
105
9,6
9,6
9,2
8,8
9,2
8,8
9,2
9,2
9,6
9,6
9,6
9,2
8,8
9,2
9,2
9,2
NOTA
ENTREVISTA
9,6
9,4
9,7
10
7,1
9,8
9,3
9,2
8,7
8,6
8,5
8,8
9,1
8,6
8,5
8,4
NOTA FINAL
9,6
9,5
9,45
9,4
8,15
9,3
9,25
9,2
9,15
9,1
9,05
9
8,95
8,9
8,85
8,8
Estado de Alagoas
17
18
19
20
21
22
23
24
25
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SUSAN KELLEN MOREIRA CAVALCANTE
LARISSA DA ROCHA CARVALHO
CEAMYLYS LUIZA DO N. SANTOS
GABRIELA DANIEL MOURA
DÉBORA LINS LOURENÇO
SILVIO FERREIRA PERSIANO
STEFANY YOHANA TAVARES DE OLIVEIRA
ANDRESSA VANIA DE A.AFONSO SILVA
JOSÉ JERONIMO DA SILVA JÚNIOR
38
172
82
40
9
39
49
41
99
9,2
9,2
8,8
9,2
9,2
8,8
8,8
8,8
8,8
8,3
8,1
8,3
7,5
7
7,3
7
6,5
FALTOU
41
8,75
8,65
8,55
8,35
8,1
8,05
7,9
7,65
DESCLASSIFICADO
* Candidato Portador de Necessidades Especiais
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
CANDIDATO (A)
THAYLISE COSTA NUNES
EMI APARECIDA RODRIGUES NETO
JOABSON DOS SANTOS LIMA
ELMA MARQUES DA SILVA
JULIANA QUITERIA BARBOSA VIEIRA
SILVANA SIBONEY G. DA S. SANTOS
GYULIA NAYARA GUEDES MELO
YEDA KAROLINNE S.MIRANDA ALVES
ARYANNE TEIXEIRA TORRES DA SILVA
JOYCE MARIA SANTOS SILVA
LAYSSE NUNES SAMPAIO
ALECKSANDRA M. REIS DE F. SANTOS
ENFERMAGEM
Nº DE INSCRIÇÃO
19
69
24
26
123
25
36
96
37
90
4
38
ENGENHARIA CIVIL
Nº DE INSCRIÇÃO
25
60
84
108
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
CANDIDATO (A)
AMANDA SILVA DE MEDEIROS
EVERALDO ALVES DE CARVALHO NETO
JOSÉ ARTHUR FISCHER COSTA
THIAGO CAMPOS TAUBER
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
CANDIDATO (A)
ALCIVÂNIA MARIA VIEIRA DE AQUINO
LEILIANE ALESSANDRA DIONISIO DE LIMA
EDSÂNGELA DJÚLIA MEDEIROS QUEIROZ
WELTON SALVADOR DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA
7,2
9,8
6,8
10
6,8
9,8
8
8,5
7,6
8,8
8,4
7,9
8,4
7,2
7,2
8,2
6,8
8,4
6,8
8,2
7,2
6,5
6,8
6,7
NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA
9,2
9,6
8
8,6
8
8,4
8
7,9
FARMACIA
Nº DE INSCRIÇÃO
4
2
6
12
NOTA FINAL
9,4
8,3
8,2
7,95
NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA
8,8
10
6,4
9,6
6,8
8,6
6,4
8,7
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO/SISTEMA DE INFORMAÇÃO/REDE DE COMPUTADORES
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA
DIEGO RICHEL ALMEIDA SABINO
34
6,8
7,6
BIANCA ALBUQUERQUE DE ANDRADE
13
6
7,6
JADDE DE FREITAS LEITE
11
6
7,4
FAGNER SANTOS LIMA
5
6,4
6,9
STEFANIE INGRID DE OLIVEIRA
20
6
7,2
JOÃO PAULO DA SILVA WANDERLEY
18
6
7
ALESSANDRO HENRIQUE DE LIMA
9
6
6,9
FELIPE DA SILVA CORREA ALVES
7
6,4
6,3
JOÃO TERTO DA SILVA NETO
8
6,4
5,1
FÁBIO ESPINDOLA OLIVEIRA SILVA
4
6,4
4,6
JOSE ARAUJO FRAGOSO NETO
16
6
FALTOU
NOTA FINAL
8,5
8,4
8,3
8,25
8,2
8,15
7,8
7,7
7,6
7,5
6,85
6,75
NOTA FINAL
9,4
8
7,7
7,55
NOTA FINAL
7,2
6,8
6,7
6,65
6,6
6,5
6,45
6,35
5,75
5,5
DESCLASSIFICADO
MEDICINA
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA REDAÇÃO
1
2
3
4
5
YURI SILVA TOLEDO BRANDÃO
TAINA DE CARVALHO GONÇALVES
ANDREW CANDIDO TAVARES DA COSTA
LARISSA FLAVIA SILVA MELO
CLESIANE BARBOSA SANTOS
2
7
4
8
1
9,2
9,2
8,4
8
8
CLASSIFICAÇÃO
1
CANDIDATO (A)
IGOR RAPHAEL ROLIM GOMES
ODONTOLOGIA
Nº DE INSCRIÇÃO
10
NOTA FINAL
8,4
NOTA
ENTREVISTA
10
9,7
9,9
9,7
9,1
NOTA ENTREVISTA
9,9
NOTA FINAL
9,6
9,45
9,35
8,85
8,55
NOTA FINAL
9,15
42
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2
3
4
5
6
RAFAELA BARRETO DA SILVA CAVALCANTE
LUAN MARCEL C.BRITO
IASMINE LIMA DE SOUZA
MYCCEANNE EDJANE DE M.MAURÍCIO
PRISCILA VITAL FILHO
SÁSKIA CAVALCANTE DE MAGALHÃES
MAURICIO
ISABELLE DE ARGOLO MELO
MARIANA DE FÁTIMA DA COSTA LÓS
PRISCILLA CANUTO NETO BARROS
CAMILLE CAVALCANTE DOS SANTOS
7
8
9
10
11
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
11
8
21
13
9
8,4
8
8
8
8
9,7
9,9
9,6
9
9,2
9,05
8,95
8,8
8,5
8,6
13
8
9
8,5
6
7
4
16
8
8
8
8
8,8
8,6
6,9
6,3
8,4
8,3
7,45
7,15
PSICOLOGIA
Nº DE INSCRIÇÃO
21
84
41
99
37
17
CANDIDATO (A)
RAFAELA LEONEL DA SILVA
ELINE SOARES FIRMO
JARDIEL HERCULANO DA SILVA
MARCELA CAROLINE DA SILVA MOURA
MARCOS ANTONIO SOARES MATOS
VALERIA DARWIN BARBOSA DIAS
DANIELLE BATISTA DE SOUSA
MARQUES
AMANDA RODRIGUES DE GUSMÃO
SUELLEN SANTOS SILVA CARDOSO
ANA LUIZA DA SILVA
WAGNER LEITE DE SOUZA
Estado de Alagoas
NOTA REDAÇÃO NOTA ENTREVISTA
8,8
10
9,2
9,3
8,4
9,9
8,4
9,6
9,2
8,6
8,8
8,4
NOTA FINAL
9,40
9,25
9,15
9
8,90
8,60
62
8,4
8,3
8,35
63
28
100
94
9,2
8,8
8,4
8,4
6,4
6,6
6,85
6
7,8
7,7
7,63
7,2
RECURSOS HUMANOS
5,6
5,6
NOTA
ENTREVISTA
7,6
FALTOU
6,6
DESCLASSIFICADO
5,2
FALTOU
DESCLASSIFICADO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA REDAÇÃO
1
2
JOSE ALEXANDRE DA SILVA
LUCAS PEREIRA DE LIMA
CASSIA LAYANE MARTINS DE ALMEIDA
SOUZA
16
1
10
3
NOTA FINAL
SERVIÇO SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO (A)
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA REDAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
ANA CECÍLIA MARCELINO DA SILVA
DALVYCLEIDE DA SILVA OLIVEIRA
JAMILLY ALEXSANDRA DA SILVA
JANNE KAROLYNE NUNES SANTOS
SARA DO NASCIMENTO SANTOS
JANAINA RICIARDI SOARES
EDILMA LAYANNE DE ARAUJO DA SILVA
ISLANA PEREIRA DA SILVA
MARCELLE LOUIS SANTOS LIMA
AMANDA THAYSA LAU GOIS
24
42
15
39
23
38
35
1
31
44
8
6,4
7,6
6,8
6,4
6,4
6,4
6,4
6,4
6,8
.
.
Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Resenha do Pleno Ordinário de 12 de julho de 2016
01. Processo nº: 4104-001784/2015 UNEAL e 270/2015- CEE/AL. Interessado:
Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL. Assunto: Reconhecimento de
Cursos – Atos regulatórios de reconhecimento e renovação de reconhecimento de
Cursos. Parecer nº: 074/2016 – CES/CEE/AL. Procedendo a minuciosa análise dos
documentos e dos argumentos apresentados pela IES como suporte aos pleitos em
tela, consideramos que:
- O pedido de dispensa de avaliação in loco, conquanto tome como referente legal
a Instrução Normativa 04/2013 – SERES/MEC carece de regulamentação em nível
deste CEE, pela ausência de resolução análoga que trate a questão, em termos
adequados à realidade alagoana. Outrossim, ressalte-se que a Câmara de Ensino
NOTA
ENTREVISTA
8,7
9,9
8,6
9,3
9,4
8,4
7,6
7,4
7
FALTOU
NOTA FINAL
8,35
8,15
8,1
8,05
7,9
7,4
7
6,9
6,7
DESCLASSIFICADA
Superior deste CEE encontra-se, no momento atual, exatamente em processo
de estudos visando a elaboração de minuta de resolução que faça frente a esta
demanda;
- Nesse mesmo diapasão, admite-se a possibilidade de extensão de prazo para
avaliação in loco mediante a seriedade dos fatores econômicos e infra-estruturais
apresentados como base argumentativa da IES no corpo deste processo;
- Desta forma, considerando ser de conhecimento público a relevância da educação
como direito humano consolidado, é lamentável admitir a histórica omissão do
Estado de Alagoas em relação aos necessários investimentos na educação superior;
- A observação contraria, inclusive, o que consta, no Plano Estadual de Educação,
considerando-se o interesse público que perpassa a importância do papel da
UNEAL com relevantes serviços prestados, principalmente no interior de Alagoas,
submetida a um contexto de descaso à educação superior.
É entendimento desta relatoria que não poderia a UNEAL e seu corpo discente
serem penalizados em função de fatores que extrapolam sua responsabilidade, pelo
que nos posicionamos favoráveis à concessão da prorrogação da visita avaliativa
in loco para todos os cursos objeto deste processo, inclusive aqueles para os quais
se haja solicitado dispensa da referida visita em função do seu CPC e do IGC,
conforme cronograma abaixo:
1. Que seja Prorrogada Visita de Avaliação In Loco- para o primeiro semestre/2017,
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
para os cursos de Licenciatura e Bacharelado que não têm, ainda, seus Conceitos
Preliminares de Curso (CPC) conforme descrito:
a.
Administração de Empresa (Arapiraca)
b.
Administração Pública (Maceió)
c.
Ciências Contábeis (Arapiraca/ São Miguel dos Campos)
d.
Direito (Arapiraca)
e.
Letras: Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas (Arapiraca/
Palmeira dos Índios/ União dos Palmares)
f.
Letras: Língua Espanhola e suas respectivas Literaturas (São Miguel
dos Campos)
2. Que seja Prorrogada Visita de Avaliação In Loco, para o segundo semestre de
2017, para os cursos de Licenciatura que obtiveram Conceito Preliminar de Curso
(CPC) 2 e 3 a saber:
a.
Ciências Biológicas (Arapiraca/Palmeira dos Índios/ Santana do
Ipanema)
b.
Geografia (Arapiraca/Palmeira dos Índios/União dos Palmares)
c.
História (Arapiraca/Palmeira dos Índios)
d.
Letras: Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas (Arapiraca/
Palmeira dos Índios/São Miguel dos Campos e União dos Palmares)
e.
Pedagogia (Arapiraca/Santana do Ipanema/Palmeira dos Índios)
f.
Matemática (Arapiraca/Palmeira dos Índios)
g.
Química (Arapiraca/Palmeira dos Índios)
02. Processo nº 03/2016- CEE/AL. Interessado: Secretaria de Estado da Educação/
Superintendência de Políticas Educacionais.
Assunto: Solicita parecer sobre
Acordo de Cooperação Técnica (INEP/SEDUC/CONAES/CEE) para instrumentos
de avaliação de Alagoas. Parecer nº: 075/2016 – CES/CEE/AL. Considerando a:
- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, nos
termos dos artigos 24, inciso IX, 206, 211 e 242;
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, Art. 8º, incisos VI, VIII e IX, parágrafo 3º, do Art. 9º e incisos III e IV do
Art. 10 e Capítulo IV;
- Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em seus artigos 1º, parágrafos 2º e 6º,
inciso IV; e
- Resolução nº 10/2011 de 31 de maio de 2011, do Conselho Estadual de Educação
de Alagoas.
A Câmara de Educação Superior do Conselho Estadual de Educação acata a
minuta de Acordo de Cooperação Técnica apresentada pela Superintendência
de Políticas Educacionais com as devidas alterações à proposta inicial conforme
anexo, defendendo a celebração do referido Acordo entre o Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Comissão Nacional de
Avaliação da Educação Superior (Conaes) a Secretaria de Estado da Educação de
Alagoas (Seduc) e o Conselho Estadual de Educação de Alagoas (CEE/AL).
LINDIZAY LOPES JATUBÁ
ASSESSORA DA CES/CEE/AL
.
.
.
Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude SELAJ
AVISO DE COTAÇÃO
Tipo: Menor Preço
Processo: 36000.357/2016
Objeto: Contratação de serviço de pessoa jurídica especializada em arbitragem
desportiva.
Requisitante: Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude.
Prazo para envio de proposta: 15 dias.
Informações: pelo telefone (82) 3315.2802, 98802.3610 ou pessoalmente no
endereço Avenida Siqueira Campos, S/N, Trapiche da Barra, Estádio Rei Pelé, em
Maceió - AL.
Maceió, 27 de julho de 2016.
43
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
.
.
Secretaria de Estado da Fazenda
EDITAL GJ N.º 306/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica DIVEPEL INDUSTRIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA, Caceal nº
240.89278-0, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º,
da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.516/2016,
pela qual foi julgado PROCEDENTE EM PARTE o lançamento do crédito
tributário, referente ao Auto de Infração n.º 70.04128-003, de 30/05/2012, para
querendo, no prazo de 15 dias, contados a partir do Aviso de Recebimento - AR
- da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso
Ordinário ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada
Lei.
PROCESSO Nº 1500-015524/2012; CJ-24.125/13; Anexos: 1500-028626/2012;
1500-034979/14
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 70.04128-003, protocolado em 30/05/2012
AUTUADA: DIVEPEL INDUSTRIA DE VEICULOS E PEÇAS LTDA
MUNICÍPIO: Maceió - Alagoas
CACEAL: 240.89278-0
CNPJ/MF: 01.036.597/0002-78
AUTUANTE: Ricardo Queiroz de Araujo, matr. 29.770
JULGADOR SINGULAR: Alberto Jorge Silva
DECISÃO Nº 20.516/2016
EMENTA: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ICMS E MULTA. FALTA DE
REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. 1. Cerceamento de defesa não
verificado. 2. A legislação não prevê sejam enviados com a intimação todos os
elementos que instruem o lançamento fiscal. 3. Documentos fiscais devidamente
identificados nos demonstrativos acostados. 4. Infração tributária demonstrada
nos autos. 5. Lançamento revisto para exclusão de documentos fiscais cancelados
e ajustes no valor do crédito tributário inicialmente apurado. 6. Autorizada a
presunção legal de saídas de mercadorias sem registro de entrada, na forma do art.
2º, I, § 2º, II, § 9º, II, da Lei nº 5.900/96. 7. Presunção legal não afastada. 8. Devida
a cobrança de imposto e aplicação de penalidade. 9. Lançamento PROCEDENTE
EM PARTE. 10. Reexame necessário.
34. Ante o exposto, decido pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do Auto de Infração
nº 70.041128-003, por ter a autuada infringido o art. 107 da Lei nº 5.900/96, sendo
devida a exigência de imposto no valor de R$262.391,97 (duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e noventa e um reais e noventa e sete centavos) e aplicação da
multa de R$524.783,93 (quinhentos e vinte e quatro mil, setecentos e oitenta e três
reais e noventa e três centavos), totalizando o crédito tributário em R$787.175,90
(setecentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e cinco reais e noventa centavos),
devendo ser atualizado e acrescido dos juros legais.
35. O crédito tributário deverá ser recolhido no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da ciência desta decisão, ressalvando-se à autuada o direito de interpor recurso
ordinário dirigido ao Conselho Tributário Estadual - CTE, na forma e prazo
estabelecidos nos artigos 45, I, § 1º, e 46, da Lei nº 6.771/06.
36. Enviem os autos ao Conselho Tributário Estadual - CTE para o reexame
necessário, a teor do art. 48, I, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARCIO FREIRE FEITOSA
CPF/MF Nº 029.217.474-80
ENDEREÇO: DT POSTA RESTANTE
S/N CASA
CENTRO
MUNICÍPIO: CAJUEIRO/AL
CEP: 57.770-000
RESPONSÁVEL
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): FERNANDO RODRIGO SALES SANTOS
CPF/MF Nº 059.398.724-17
ENDEREÇO: R DOM JOAO DA MATA 55 CASA
CANTRO
MUNICÍPIO: TUPARETAMA/PE
CEP: 55.385-000
Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de Julho de 2016
CLAUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
Secretária de Estado
Protocolo 253596
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 253555
44
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
EDITAL GJ N.º 307/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
PROCESSO:
1500-037605/2015; anexo(s) 1500-044556/2015; C.J. nº
25.219/2016
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 70.46665-001, protocolizado em 04/11/2015
AUTUADA: 3M FLORICULTURA E PRESENTES LTDA ME
MUNICÍPIO: Maceió/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24208989-5
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 09.211.943/0001-38
AUTUANTE: Oseias Alexandre Ferreia
JULGADOR FISCAL: José Edson Lima e Silva
GERENTE: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 20.518/16
EMENTA - ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. (1) Emitir notas fiscais modelo
D-1 quando obrigado a utilizar Emissor de Cupom Fiscal nas operações que
realizar para consumidor final. (2) Situação de fato incontroversa. (3) Aplicação
da penalidade prevista no art. 123, XV, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96. (4)
Impossibilidade de revisão do lançamento que implique em majoração do crédito
tributário, em face do decurso de tempo, a teor do prescreve os arts. 149, p. único
e 173, I, do CTN. (5) Mantida sanção estampada na inicial. (6) LANÇAMENTO
PROCEDENTE. (7) Procedimento especial, nos termos do art. 36, II, da Lei
Estadual nº 6.771/06.
Das Conclusões
Face ao exposto, e conforme os artigos 28 e 29 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide
este Juízo Singular julgar PROCEDENTE o lançamento constante do Auto de
Infração nº 70.46665-001, protocolizado em 04/11/2015, sendo aplicada a sanção
prescrita no art. 123, XV, “a”, da Lei Estadual nº 5.900/96, totalizando o crédito
correspondente a 195 (cento e noventa e cinco) vezes a Unidade Padrão Fiscal de
Alagoas - UPFAL, no montante de R$ 4.015,05 (quatro mil e quinze reais e cinco
centavos).
O crédito tributário, devidamente atualizado e acrescido de juros, deverá ser
recolhido ao Erário Estadual no prazo de 10 (dez) dias, ressalvado ao autuado o
direito de interpor pedido de revisão dirigido ao titular da Gerência de Julgamento,
nos termos do art. 36, § 1º, IV, da Lei Estadual 6.771/06, que dispõe sobre processos
de procedimento especial.
SÓCIO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARIA PALMEIRA AYRES DE MAYA
GOMES
CPF/MF Nº 007.991.804-24
ENDEREÇO: AV JOSE SAMPAIO LUZ
6642
PONTA VERDE
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57035260
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): MARTA RUBIA DE OLIVEIRA GUEDES
NOGUEIRA
CPF/MF Nº 646.733.321-72
ENDEREÇO: AV HAMILTON FALCAO 379 QUADRAC
SANTA AMELIA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57063250
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL
VASCONCELOS
CPF/MF Nº 646.733.321-72
(IS):
MARCIA
Estado de Alagoas
ENDEREÇO: AV ALVARO OTACILIO
JATIÚCA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57035180
3815 APTO 402
Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de julho de 2016
Fica 3M FLORICULTURA E PRESENTES LTDA ME , Caceal nº 242.089895de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF
nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 20.518/2016, pela qual
foi julgado PROCEDENTE o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto
de Infração n.º 70.46665-001, de 04/11/2015, para, querendo, pagar o débito ou
interpor no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do aviso de recebimento deste,
Pedido de Revisão à Gerência de Julgamento, nos termos do disposto no art. 36 §
1º inc IV, da Lei Estadual n.º 6.771/06.
I.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
LUIZA
MORAIS
E
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 253560
EDITAL GJ N.º 308/2016
O Secretário da Gerência de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, resolve expedir o seguinte,
EDITAL
Fica SOPHIA GIFTS JOIAS LTDA, Caceal nº 24.096.951-0, de acordo com os
artigos 32 da Lei Estadual nº. 6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada,
para tomar ciência, da Decisão de Primeira Instância n.º 20.517/2016, pela qual foi
julgado NULO o lançamento do crédito tributário, referente ao Auto de Infração n.º
70.01014-001, de 10/06/2011.
PROC. Nº: 1500-018139-11/090273-09/036471-11 e CJ 23.620--12
AUTO DE INFRAÇÃO: 70.01014-001, protocolado em 10.06.2011
AUTUADA: SOPHIA GIFTS JOIAS LTDA.
MUNICÍPIO: MACEIÓ- AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.096.951-0
INSCRIÇÃO FEDERAL: 03.333.238/0001-27
AUTUANTE(S): JOSÉ TADEU PATRIOTA DE OLIVEIRA
JULGADOR FISCAL: PAULO DE AQUINO SOUZA
GERENTE DE JULGAMENTO: ROBSON SANTANA DOS SANTOS
DECISÃO Nº: 20.517/2016
EMENTA: ICMS. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Lançamento de ofício de
crédito tributário. Cartão de crédito. Motivação inadequada do fato infringente.
Descumprimento de formalidade indispensável ao ato administrativo de
lançamento. LANÇAMENTO NULO POR VÍCIO FORMAL. Incidência da
norma do art. 173, II, do CTN. Duplo grau de jurisdição administrativa - arts. 48 e
49, § 1º, da Lei n.º 6.771/06.
Ex positis, e considerando o estabelecido nos arts. 28 e 29 da Lei n.º 6.771/06,
decide este juízo singular julgar NULO O LANÇAMENTO do crédito tributário,
consignado no Auto de Infração n.º 70.01014-001, por vício de forma (motivação
inadequada do fato infringente).
Em atendimento ao art. 48 da Lei n.º 6.771/06, encaminhe-se o processo ao
Conselho Tributário Estadual.
Por fim, tornada definitiva esta decisão, opina-se pelo envio dos autos à Gerência
de Fiscalização de Estabelecimento - GEFIS, para possível renovação da ação
fiscal, considerando o disposto no art. 173, II, do CTN.
Publique-se, registre-se, intime-se.
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ADRIANA CRISTINA MEDEIROS ALVES
DE ARAU
CPF/MF Nº 464.458.974-87
ENDEREÇO: FAZ NOSSA SENHORA DE FATIMA S/N
ZONA RURAL
MUNICÍPIO: Barra de Guabiraba/PE
CEP: 55.690-000
SÓCIO ADMINISTRATIVO
REPRESENTANTE(S) LEGAL (IS): ANDREIA DE MEDEIROS BARROS
CPF/MF Nº 881.757.824-04
ENDEREÇO: R CONEGO FIRMINO VASCONCELOS
108 APTO 704
JATIUCA
MUNICÍPIO: MACEIO/AL
CEP: 57.036-470
Gerência de Julgamento, Maceió, 28 de julho de 2016
Gustavo Melo Pinto Botelho
ASSISTENTE FAZENDÁRIO
Protocolo 253561
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 27 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1500-022628/2016 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - À
Superintendência do Tesouro Estadual.
GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 253696
A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL DE ALAGOAS
DESPACHOU NO DIA 28 DE JULHO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1700-002503/2016 - UNCISAL - À Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1500-022858/2016 - GS / SETRAND - À Superintendência do Tesouro
Estadual.
PROC. Nº. 1700-004360/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - Idem.
PROC. Nº. 1500-022932/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - AL - Idem.
PROC. Nº. 1500-022852/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA
INFRAESTRUTURA - Idem.
PROC. Nº. 1500-022779/2016 - COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIAIS - CARHP - Idem.
PROC. Nº. 1700-002950/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E
DOS DIREITOS HUMANOS - À Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão
e Patrimônio.
GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
LAZER E JUVENTUDE - À Gerência Especial de Contabilidade.
PROC. Nº. 1500-021546/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
- À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.
GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 253699
O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU
NO DIA 27 DE JULHO DE 2016 O SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1500-004068/1990 - AGRO INDUSTRIAL BAMBURRAL LTDA - À
Procuradoria Geral do Estado.
GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
Protocolo 253705
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EMENTA: RECOPI NACIONAL. Credenciamento no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune – Recopi Nacional, nos termos da Instrução
Normativa GSEF nº 28 de 23 de setembro de 2015.
CREDENCIAMENTO Nº 005/2016
Protocolo 253697
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 27 DE JULHO DE 2016 OS
SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. Nº. 1500-021917/2016 - GERENTE DE PLANEJAMENTO DA AÇÃO
FISCAL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade.
PROC. Nº. 1500-021227/2016 - SEFAZ - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
DAS INFORMAÇÕES FISCAIS - Idem.
PROC. Nº. 1500-022467/2016 - GERÊNCIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVA
- SEFAZ/AL - Idem.
PROC. Nº. 1500-022854/2016 - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO
DE PROCESSOS - Ao Gestor de Transporte da SEFAZ.
PROC. Nº. 1500-021463/2016 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DAS
INFORMAÇÕES FISCAIS - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade.
PROC. Nº. 1500-022563/2016 - GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
- SEFAZ/AL - Autorizo a participação dos servidores AMARA MIDIÃ CORREIA
ALVES - Técnico em Finanças, matrícula nº 600.348-6 e MARCUS JOSÉ DE
CALDAS BANDEIRA - Assessor Especial de Políticas Fiscais, matrícula nº 920-2,
no Workshop/Capacitação em XBRL e Taxonomias FR e GL (Exclusivamente para
membros do GEFIN) - À Escola Fazendária.
PROC. Nº. 1500-022741/2016 - BANCO DO BRASIL SA - À Superintendência
do Tesouro Estadual.
PROC. Nº. 1500-022633/2016 - SECRETARIA DE ESTADO E PREVENÇÃO À
VIOLÊNCIA - Idem.
GSEF, em Maceió, 28 de julho de 2016.
Publique-se.
NADJA FERREIRA DE LIMA
Responsável pela Resenha
45
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
PROCESSO SF Nº: 1500-021285/2016
INTERESSADO: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E TRABALHO DOS JORNALISTAS E GRÁFICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
CNPJ: 08.951.056/0001-33
CACEAL: 24.200.402-4
ATIVIDADE ECONÔMICA: Fabricação de produtos de papel, cartolina, papelcartão e papelão.
CNAE: 1741902
ENDEREÇO: Rua Engenheiro Roberto Gonçalves Menezes, n° 134, Sala 303,
bairro Centro, CEP: 57.020-680, Maceió, Alagoas.
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, credenciada para registrar
suas operações no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune – Recopi Nacional, nos termos da Instrução Normativa GSEF nº 28 de 23 de
setembro de 2015.
Cláusula segunda. O credenciamento concedido por este ato poderá ser revogado
na forma do previsto no art. 17 da Instrução Normativa GSEF nº 28 de 23 de setembro de 2015.
Cláusula terceira. Este ato de credenciamento entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 28 de julho de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 39 /2016
Dispõe sobre a regularização de débito do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
Protocolo 253698
O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA
FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 28 DE JULHO DE 2016 O
SEGUINTE PROCESSO:
PROC. Nº. 1700-000815/2016 - PODER JUDICIÁRIO - À Secretaria de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio.
PROC. Nº. 1204-002618/2016 - DIRETORIA ADM. FINANCEIRA / PGE - À
Gerência Administrativa.
PROC. Nº. 1500-022685/2016 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O contribuinte que, até 30 de junho de 2016, tenha se creditado indevidamente de ICMS relativo à prestação de serviço de transporte, poderá efetuar a respectiva regularização do ICMS apenas com os acréscimos moratórios no período
de 1º a 31 de agosto de 2016.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
46
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 040 /2016
Dispõe sobre a isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do
Regulamento do ICMS, relativamente ao ano de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
na nota 3 do item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, e o que consta no Processo
Administrativo 1500-020148/2016, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A isenção do ICMS prevista no item 96 da Parte II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991,
relativamente ao ano de 2016 (Conv. ICMS 106/10):
I - aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche Big Mac ocorrido no dia 27
de agosto de 2016, dia do evento “McDia Feliz”;
II - fica condicionada à destinação integral da renda, após dedução de outros tributos, a Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas – APALA, inscrita
no CNPJ sob o nº 41.191.990/0001-70.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 28 de julho de
2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 41 /2016
Altera a Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, que estabelece cronograma, disciplina
o cadastramento, o cálculo do crédito e os procedimentos necessários a sua utilização, e institui sistema de sorteio de prêmios, no âmbito do programa de estímulo à
cidadania fiscal do estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista a
publicação da Lei nº 7.793, de 24 de janeiro de 2016, que altera a Lei nº 6.991, de
24 de outubro de 2008, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de Alagoas, cuja denominação foi alterada para “Programa Nota Fiscal
Cidadã”, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados da Instrução Normativa SEF nº
36, de 13 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o art. 3º:
“Art. 3º Fica instituído o sítio da “Nota Fiscal Cidadã”, que poderá ser
acessado por meio da internet, na página www.sefaz.al.gov.br/nfc.
Parágrafo único. A pessoa natural que receber créditos do Tesouro do
Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, de fornecedor localizado neste Estado, poderá por meio do sítio da “Nota Fiscal Cidadã” consultar os
créditos disponíveis, utilizar ou solicitar depósito em conta corrente ou poupança.”
(NR);
II – o art. 4º:
“Art. 4° Para fins de consulta e utilização dos créditos concedidos pelo
Tesouro do Estado em razão da aquisição de mercadorias, bens e serviços, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, deverá o
consumidor pessoa natural, residente ou não no Estado de Alagoas, providenciar o
seu cadastramento na Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. O cadastramento será também exigido:
I - da pessoa natural, para fins de consulta dos documentos fiscais geradores dos créditos e dos bilhetes eletrônicos (cupons) obtidos para a participação
nos sorteios a que se refere o art. 28; e
II – da entidade alagoana de assistência social, para fins de consulta dos
documentos fiscais compartilhados pelas pessoas naturais e dos bilhetes eletrônicos
(cupons) obtidos para a participação nos sorteios a que se refere o art. 28.” (NR);
III – o inciso I e o parágrafo único do art. 5º:
“Art. 5° Para efetuar o cadastramento a que se refere o art. 4°, o consumidor deverá:
I - acessar o site da “Nota Fiscal Cidadã”, no endereço eletrônico www.
sefaz.al.gov/nfc, e selecionar as opções “Acesso ao Sistema” e, em seguida, “Consumidor”;
(...)
Parágrafo único. Na hipótese de o consumidor, pessoa natural, autorizar
a disponibilização dos dados para preenchimento automático de notas fiscais, o seu
Diário Oficial
Estado de Alagoas
nome e endereço poderão ser automaticamente inseridos na Nota Fiscal Eletrônica,
modelo 65 (NFC-e), no momento de sua emissão pelo fornecedor das mercadorias
ou bens.” (NR);
IV – a alínea “a” dos incisos I e II do caput, o inciso II do § 1º e o § 2º,
todos do art. 7º:
“Art. 7° Na hipótese de os dados informados não puderem ser confirmados pela Secretaria de Estado da Fazenda, o consumidor deverá efetuar o desbloqueio de sua senha mediante apresentação dos seguintes documentos em qualquer
unidade de atendimento ao público da Secretaria de Estado da Fazenda localizada
neste Estado:
I - no caso de pessoa natural:
a) requerimento, disponibilizado no sítio da “Nota Fiscal Cidadã”, que
deverá ser impresso e assinado pelo respectivo consumidor interessado;
(...)
II - no caso de entidade de assistência social:
a) requerimento, disponibilizado no site da “Nota Fiscal Cidadã”, que
deverá ser impresso e assinado pelo respectivo consumidor interessado;
(...)
§ 1° O consumidor poderá apresentar os documentos mencionados no
caput pelos seguintes meios:
(...)
II - em se tratando de consumidor, entidade alagoana de assistência social:
(...)
§ 2° O requerimento a que se refere a alínea “a” dos incisos I e II
do caput deverá conter, além da identificação do consumidor, o seguinte texto:
“O consumidor acima identificado vem requerer à Secretaria de Estado
da Fazenda, nos termos da Instrução Normativa SEF n° 36/2008, o desbloqueio da
sua senha pessoal previamente cadastrada por meio do site da “Nota Fiscal Cidadã”
e declara ter plena ciência de que:
a) a senha cadastrada permitirá o acesso a todas as funcionalidades do
site da “Nota Fiscal Cidadã” destinadas ao consumidor, inclusive à utilização dos
créditos e cupons concedidos a seu favor;
b) responderá pelos atos praticados mediante o uso de sua senha.
Nestes termos, solicita o desbloqueio.”. (NR);
V – o caput do art. 11:
“Art. 11. O valor do crédito a ser atribuído, relativamente a cada aquisição
de mercadoria, bem ou serviço de transporte interestadual e intermunicipal de fornecedor localizado no Estado de Alagoas, será determinado conforme a seguinte fórmula de cálculo: CA (k, m, f) = 10% x VICMSR (f, m) x VA (k, m, f) / VTS (f, m), onde:
(...)” (NR);
VI – o inciso II do caput do art. 13:
“Art. 13. Para fins de determinação do VA (k, m, f), serão considerados
os valores constantes nos seguintes documentos fiscais:
(...)
II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
(...)” (NR);
VII – o art. 18:
“Art. 18. A utilização dos créditos concedidos aos adquirentes de mercadorias, bens e serviços, consumidores pessoas naturais, no âmbito do Programa
Nota Fiscal Cidadã, deverá observar os procedimentos descritos neste Capítulo.”
(NR);
VIII – o art. 19:
“Art. 19. Os créditos serão disponibilizados pela Secretaria de Estado
da Fazenda a partir de abril e outubro de cada ano, relativamente às aquisições
ocorridas no semestre anterior, sendo permitido ao consumidor utilizá-los no prazo
de 1 (um) ano a contar da data de sua disponibilização.” (NR);
IX – o art. 20:
“Art. 20. O consumidor deverá efetuar o cadastramento no site da “Nota
Fiscal Cidadã” para utilizar os créditos que tenham sido disponibilizados, devendo
observar o procedimento de cadastramento previsto no Capítulo III.” (NR);
X – o § 2º do art. 21:
“Art. 21. O consumidor poderá utilizar os créditos disponíveis mediante:
(...)
§ 2º Nas hipóteses de utilização do crédito nas formas previstas nos I e IV, o
valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 15,00 (quinze reais).” (NR);
XI – o inciso I do art. 22:
“Art. 22. Para utilizar o crédito, o consumidor deverá seguir o seguinte
procedimento:
I - acessar o site da “Nota Fiscal Cidadã”, no endereço eletrônico www.
sefaz.al.gov.br/nfc e selecionar as opções “Acesso ao Sistema” e, em seguida,
“Consumidor”, preenchendo os dados necessários à sua identificação;” (NR);
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
XII – o art. 23:
“Art. 23. Os créditos relativos à solicitação de transferência para conta
corrente ou poupança serão creditados na conta indicada pelo consumidor até o
último dia
do mês subsequente àquele em que foi feita a solicitação.” (NR);
XIII - o inciso II do art. 25:
“Art. 25. Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:
(...)
II – no inciso IV do art. 21: exclusivamente entre os meses de outubro
a dezembro.” (NR);
XIV – o art. 26:
“Art. 26. A pessoa natural, para efeito de utilização dos créditos, poderá
ficar sujeita à prévia confirmação de seus dados cadastrais informados no Sistema
da Nota Fiscal Cidadã.
Parágrafo único. Não será necessária a confirmação, de que trata o
caput, na hipótese de o acesso ao Sistema da Nota Fiscal Cidadã ser efetuado por
meio de certificação digital.” (NR);
XV – o parágrafo único do art. 27:
“Art. 27. A confirmação, de que trata o art. 26, será realizada uma única vez para o mesmo número no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, em qualquer unidade de atendimento ao contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante o seguinte procedimento:
(...)
Parágrafo único. Os documentos apresentados para a confirmação serão
devolvidos ao interessado, ficando apenas o registro eletrônico, no Sistema da Nota
Fiscal Cidadã, da realização da confirmação, data e nome do funcionário responsável pelo respectivo procedimento.” (NR);
XVI – o art. 28:
“Art. 28. Fica instituído sistema de sorteio de prêmios no âmbito do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Alagoas, que obedecerá ao
disposto neste Capítulo e no Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Fica aprovado, nos termos do Anexo II desta Instrução
Normativa, o regulamento do sorteio de prêmios de que trata o caput, denominado
Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Cidadã.” (NR);
XVII – o art. 29:
“Art. 29. O sistema de sorteio de prêmios é destinado para:
I - pessoa natural, consumidora final, identificada em Documento Fiscal
Eletrônico (art. 13);
II - entidade alagoana de assistência social, sem fins lucrativos, cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda, que seja indicada por pessoa natural
como favorecida para receber em compartilhamento documentos fiscais.” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008,
passa a vigorar acrescida do art. 29-A, com a seguinte redação:
“Art. 29-A. A participação nos sorteios se dará com base na quantidade
de Documentos Fiscais Eletrônicos em nome do consumidor pessoa natural ou recebida em compartilhamento pela entidade alagoana de assistência social, que deverá gerar bilhetes eletrônicos (cupons), conforme previsto no Regulamento anexo.
Parágrafo único. Do valor destinado ao sorteio com as entidades alagoanas de assistência social 10% (dez por cento) será prêmio fixo, que será rateado
com as entidades que tenham recebido um lote mínimo de 1.000 (mil) documentos
fiscais eletrônicos, na proporção da quantidade desses lotes.”. (AC).
Art. 3º O anexo II da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente
Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Instrução Normativa SEF nº 36, de 13 de novembro de 2008:
I - a alínea “c” dos incisos I e II do § 1º e o § 3º, todos do art. 7º;
II - os incisos I e IV, o § 1º e o inciso I do § 2º, todos do art. 13;
47
Anexo único
“ANEXO II
REGULAMENTO DO SORTEIO DA NOTA FISCAL CIDADÃ
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
1. O presente regulamento estabelece as normas para o sorteio de que trata o inciso
III do art. 4º da Lei nº 6.991, de 24 de outubro de 2008.
DATAS DOS SORTEIOS
2. A forma, datas de realização dos sorteios, períodos de validade, prazos, cronograma e outras informações complementares a este Regulamento serão divulgados
pela Secretaria de Estado da Fazenda por meio de Instrução Normativa.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO SORTEIO
3. Poderá participar do sorteio o consumidor final, pessoa natural ou a entidade
alagoana de assistência social a que se refere o inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.991,
de 24 de outubro de 2008, doravante denominado CONSUMIDOR, que:
a) esteja cadastrado no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de
Alagoas;
b) faça jus a bilhete(s) eletrônico(s), conforme disposto no item 5;
c) no caso de entidade alagoana de assistência social, também apresente projeto
de uso do prêmio, conforme formulários disponibilizados no site na Nota Fiscal
Cidadã.
4. A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ se reserva o direito de divulgar os
nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e
sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a SEFAZ.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO
5. O CONSUMIDOR fará jus, independente do valor registrado na Secretaria de
Estado da Fazenda, de acordo com as condições estabelecidas na Lei nº 6.991, de
24 de outubro de 2008, e em sua regulamentação:
a) no caso de pessoa natural: a 1 (um) bilhete eletrônico (cupom) numerado a cada
10 (dez) Documentos Fiscais Eletrônicos;
b) no caso de entidade alagoana de assistência social: a 1 (um) bilhete eletrônico
(cupom) numerado a cada 50 (cinquenta) Documentos Fiscais Eletrônicos recebidos em compartilhamento.
5.1 Não serão considerados os Documentos Fiscais Eletrônicos que tenham sido
emitidos ou registrados com dolo, fraude ou simulação.
5.2 O número atribuído ao bilhete será único para cada sorteio.
6. O CONSUMIDOR que compartilhar os documentos fiscais registrados em seu
CPF com uma entidade alagoana de assistência social cadastrada, previamente à
realização do sorteio, no prazo estabelecido na Instrução Normativa a que se refere
o item 2, receberá em dobro a quantidade de bilhetes eletrônicos (cupons).
PRÊMIOS
7. Os prêmios a serem distribuídos serão divulgados pela Secretaria de Estado da
Fazenda, por meio de Instrução Normativa, até 10 (dez) dias antes da data de cada
sorteio.
APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
8. A apuração dos contemplados será realizada de forma eletrônica. Para garantir
a segurança do processo, será aplicado, sobre o conjunto de bilhetes concorrentes,
algoritmo matemático que terá por base números sorteados em extração de loteria
explorada pelo Estado de Alagoas ou pela Caixa Econômica Federal.
9. O resultado do sorteio será divulgado por meio da internet (endereço eletrônico
www.sefaz.al.gov.br/nfc).
10. O crédito relativo ao valor do prêmio:
a)
será
ternet
disponibilizado
(endereço
ao
contemplado
eletrônico
por
meio
da
inwww.sefaz.al.gov.br/nfc);
b) deverá ser utilizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança, mantida em
instituição do Sistema Financeiro Nacional, cujo titular seja o próprio contemplado;
c) será cancelado se não for utilizado no prazo de 1 (um) ano contado da data da
disponibilização pela Secretaria de Estado da Fazenda.
11. Os bilhetes não contemplados perderão a validade após a realização do sorteio.
III - os incisos II e III do art. 21;
IV - as alíneas “a” e “c” do inciso III do art. 22; e
V - o inciso I do art. 25.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda
DISPOSIÇÕES FINAIS
12. As situações relativas ao sorteio não previstas no presente regulamento serão
resolvidas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
13. Fica eleito o foro da Comarca de Maceió para a solução de quaisquer questões
referentes ao presente regulamento.
Secretário de Estado da Fazenda
48
Maceio - sexta-feira
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
12.685.749
COMUNICADO SRE Nº 26 /2016
04.206.050
21.008.341
Comunica a prorrogação do início de vigência do regime de substituição tributária
nas operações com produtos alimentícios.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
tendo em vista a publicação do Despacho nº 124, de 27 de julho de 2016, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, comunica a prorrogação para 1º de setembro de 2016 do início de vigência do regime
de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios de que trata
o Decreto nº 49.296, de 5 de julho de 2016 (anexo XXXIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991; Protocolos
ICMS 188/09 e 14/16), tendo sido encaminhado minuta de decreto neste sentido.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 28 de julho de 2016.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual
NEPOMUCENO & BARROS LTDA
TBB ALIMENTOS DO BRASIL
LTDA- ME
TIM CELULAR S.A.
1500-022679/2016
1500-022680/2016
1500-021443/2016
Gerência de Cadastro, Maceió, 28 de Junho de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 412/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
conforme consta nos Memorandos da Gerência de Mercadoria em Trânsito.
Considerando que os contribuintes não exercem atividade nos endereços indicados
no cadastro, conforme diligência efetuada.
RESOLVE:
Secretaria de Estado da Fazenda
Superintendência da Receita estadual
Diretoria de Articulação Regional – DIRAR
Chefia Regional de São Miguel dos Campos
– 5ª CRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÀRIA Nº 10/2016 5ª CRAF.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
DEVIDO
POR
Convocar os contribuintes abaixo relacionados, para atualizarem seus respectivos
endereços no cadastro sincronizado, e a comparecerem à GECAD – Gerência de
Cadastro, estabelecida à Rodovia 101 Norte km 3,5 s/n – Jacarecica, no prazo de
20 (vinte) dias a contar da data de publicação, sob pena de tonar “INAPTAS” suas
inscrições no Cadastro de Contribuintes, com base no Art. 24, incisos I do Decreto
3.481/2006, combinado com o Art. 49, Inciso I da Instrução Normativa SEF nº
17/2007.
Defiro a solicitação da empresa abaixo relacionada referente a utilização do
beneficio, para que o pagamento do ICMS devido por substituição tributaria seja
realizado até o dia 09 (nove) do mês subsequente à remessa da mercadoria, quando
oriunda de Estado não signatário de protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da
Instrução Normativa SEF Nº30 de 17 de setembro de 2007.
MEMO GMT Nº: 321/2016
PROCESSO Nº: 1500-022772/2016
CACEAL: 24229989-0
RAZÃO SOCIAL: G. J. COMERCIO DE PLASTICOS LTDA- EPP
Processo – 1500-020557/2016
Interessado: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Caceal: 242.51868-0
CNPJ: 39346861022211
MEMO GMT Nº: 322/2016
PROCESSO Nº: 1500-022790/2016
CACEAL: 24447641-0
RAZÃO SOCIAL: PLASTCOM COMERCIO E INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI- EPP
5ª GRAF, São Miguel dos Campos, 25 de julho de 2016.
MEMO GMT Nº: 323/2016
PROCESSO Nº: 1500-022793/2016
CACEAL: 24417499-7
RAZÃO SOCIAL: DIOGO DOUGLAS MOTA SANTOS EIRELI- ME
Hernon Cassimiro Souza Bittencourt
Chefia Regional 5ª CRAF
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
ATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº
54/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo
em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de
dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º, credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e,
modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto na
Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os
estabelecimentos a seguir:
RAIZ DO CNPJ
RAZÃO SOCIAL
21.975.105
ERV COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – EPP
GESTÃO BRANDÃO E RODRI24.353.402
GUES LTDA – EPP
02.874.736
NATALÍCIA JÓIA LTDA - ME
PROCESSO
1500-022759/2016
1500-022688/2016
1500-022689/2016
MEMO GMT Nº: 324/2016
PROCESSO Nº: 1500-022796/2016
CACEAL: 24222128-9
RAZÃO SOCIAL: S B COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA
MEMO GMT Nº: 325/2016
PROCESSO Nº: 1500-022797/2016
CACEAL: 24292739-4
RAZÃO SOCIAL: RM REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI- ME
MEMO GMT Nº: 326/2016
PROCESSO Nº: 1500-022798/2016
CACEAL: 24416961-6
RAZÃO SOCIAL: J. ERONILDO JERÔNIMO DE ALBUQUERQUE UTILIDADES- ME
MEMO GMT Nº: 327/2016
PROCESSO Nº: 1500-022802/2016
CACEAL: 24090287-4
RAZÃO SOCIAL: YAYA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA- EPP
MEMO GMT Nº: 328/2016
PROCESSO Nº: 1500-022810/2016
CACEAL: 24416395-2
RAZÃO SOCIAL: F C COMERCIO DE LATICINIOS LTDA- ME
Estado de Alagoas
MEMO GMT Nº: 329/2016
PROCESSO Nº: 1500-022812/2016
CACEAL: 24446122-8
RAZÃO SOCIAL: NEWPOWER SISTEMAS DE ENERGIA S.A.
Processo nº: 1500- 022721/2016
RAZÃO SOCIAL
C. O. ALMEIDA NETO- ME
CACEAL
241.05935-6
Maceió, 28 de julho de 2016
MEMO GMT Nº: 330/2016
PROCESSO Nº: 1500-022815/2016
CACEAL: 24449480-0
RAZÃO SOCIAL: M. S. PINHEIRO- EPP
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
Maceió, 28 de julho de 2016
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERENCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 413/2016
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que consta no Memorando 4ª CRAF nº 048/2016.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir do edital
abaixo mencionado, o contribuinte identificado, por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas:
EDITAL DICAD nº 578/2014
CACEAL: 24212901-3
RAZÃO SOCIAL: MILENA DE LIMA MOREIRA ME
Maceió, 28 de julho de 2016
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEIFIS - Nº 115/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 7057571, OS7057571 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941217-0 BR, JO-50941205-5
BR, JO-50941210-4 BR, JO-50941212-1 BR respectivamente, convoca a empresa
e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos
L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no
prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros e documentos fiscais
abaixo relacionados, para atender Diligência Fiscal de 2004 a 2006 do Auto de Infração 99.46711-001 de 15/02/2006, sob pena de serem considerados extraviados,
de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Documentos Fiscais de Saída
Livro Registro de Apuração do ICMS
Livro Registro de Entradas de Mercadorias
Livro Registro de Inventário
Livro Registro de Saídas de Mercadorias
Livro Reg. Util. Docs. Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO
24104199-6
XUCURUS COMERCIO EM GERAL LTDA - ME
R 13 DE MAIO,05. CENTRO. SAO JOSE DA TAPERA-AL
SÓCIOS
2787610463
OTILIA DE OLIVEIRA FONTES
AV AV GRACILIANO RAMOS 161 PARAISO -AL CEP:57602130
99460130453
MARKUS AMORIM OLIVEIRA
AV BRASIL 898 POCO -AL CEP:57025070
TELMA MARIA DE LIMA LÔBO
GERENTE DE CADASTRO
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE CADASTRO
EDITAL GECAD Nº 414/2016
GEFIS, 27 de julho de 2016.
A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista que os contribuintes relacionados abaixo não promoveram as alterações relativas às informações cadastrais do contabilista ou empresa
contábil, no caso de rompimento do contrato de prestação de serviço celebrado
entre o contribuinte e o contabilista ou empresa contábil, no prazo determinado, e,
Considerando que as pessoas que constam vinculadas nos CACEAL, como contabilistas, comunicaram a SEFAZ através dos Processos 1500-022594/2016; 1500022721/2016, que não mais prestam serviços contábeis aos contribuintes, conforme as disposições previstas na Instrução Normativa SEF Nº 17/2007, art. 40,
parágrafo 3º.
RESOLVE:
Intimar os contribuintes relacionados abaixo, para, no prazo de 20 (vinte) dias a
contar desta publicação oficial, promoverem a alteração das informações cadastrais
do contabilista ou empresa contábil.
Findo o prazo determinado, se assim não procederem, terão as inscrições estaduais
tornadas INAPTAS através da publicação de ato próprio no Diário Oficial do Estado, tudo em conformidade com o § 4º do art. 24 do Decreto 3.481/2006, e inciso
XIV, do art. 49 da Instrução Normativa SEF Nº 17/2007.
Processo nº: 1500-022594/2016
RAZÃO SOCIAL
BONUS DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA
AVEX BRASIL EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
49
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
CACEAL
244.38178-0
244.10334-8
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 116/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129043, OS7061042 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941260-3 BR, JO-50941259-4
BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados,
para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária /
EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário
de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados,
do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com
o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
50
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24830685-5
JOSEFA MARLEIDE DA SILVA DANTAS - ME
PCA MARQUES DA SILVA,97. CENTRO. ARAPIRACA-AL
SÓCIO
74007890404
JOSEFA MARLEIDE DA SILVA DANTAS
R MANOEL ROSENDO 69 CACIMBAS -AL CEP:57300000
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 117/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129042, OS7061045 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941288-6 BR, JO-50941287-2
BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados,
para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária /
EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário
de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados,
do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com
o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24201396-1
JESSICA GOMES DA SILVA - ME
R MARIA LUIZA NOGUEIRA,255. CENTRO. PASSO DE CAMARAGIBE-AL
SÓCIO
8291617406
JESSICA GOMES DA SILVA
R ANTONIO B BRAGA SN CENTRO SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL
CEP:57940000
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 118/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129076, OS7061689 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941157-1 BR, JO-50941138-1
BR, JO-50941135-5 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios
abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à
Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos
eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras
abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de
1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24094696-0
SHALLON CONFECCOES LTDA - ME
R CONEGO MACHADO,735. FAROL. MACEIO-AL
SÓCIOS
83318330310
EDUARDO DAVID SKATY PINHEIRO
R ESCRITOR ANTONIO SATUMINO DE MENDONCA NETO 78 EDIF AGATA APT 6 JATIUCA -AL CEP:57036420
93934688420
ANDREA REGIA COSTA ALBUQUERQUE
R ANTENOR GOMES OLIVEIRA 160 FAROL MACEIO-AL CEP:57055265
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 119/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129046, OS7061046 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941292-6 BR, JO-50941294-3
BR, JO-50941290-9 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhor sócio
abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à
Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos
eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras
abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de
1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24219760-4
L. M. DA SILVA MAGAZINE - ME
R MANGABEIRA,01. BARRA GRANDE. MARAGOGI-AL
SÓCIO
81867948400
LEVI MANOEL DA SILVA
R NAPOLEAO CORREIA RESENDE 65 LETRA A SANTA MARTA BARREIROS-PE CEP:55560000
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 120/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129014, OS7061676 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941136-4 BR, JO-50941134-7
BR, JO-50941133-3 BR, JO-50941151-0 BR respectivamente, convoca a empresa
e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos
L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no
prazo de 30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas
ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de
dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24601963-8
CALCAR SAPATOS E ACESSORIOS LTDA - ME
R INDUSTRIAL BRENO LINS CANSANCAO,235. JATIUCA. MACEIO-AL
SÓCIOS
80393250482
MARIA VERONICA MATOS DOS ANJOS
R JOSE CARNEIRO DA CUNHA SARMENTO 76 EDF MAR APTO 50 JATIUCA -AL CEP:57036630
96302496420
ADRIANA MATOS DOS ANJOS DE COUTO
R ESCRITOR ANTONIO S M BRAGA JUNIOR 18 APT 503 EDIF R JATIUCA
MACEIO-AL CEP:57036420
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
51
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 121/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129063, OS7061041 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-27576882-6 BR, JO-27576885-7
BR, JO-27576886-5 BR respectivamente, convoca a empresa e os senhores sócios abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al,
101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de
30 (trinta) dias, no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou
arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados
extraviados, de acordo com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro
de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24222032-0
PLANET GAMES & INFORMATICA LTDA - ME
R BOA VISTA,75. CENTRO. MACEIO-AL
SÓCIOS
5336815454
WANESSA KARLA BANDEIRA DE MENDONCA
R ALMIRANTE MASCARENHAS 91 PAJUCARA MACEIO-AL
CEP:57030010
5489034416
VERONILDO PADILHA DA SILVA
R PROF. ORLANDO LINS 138 CHA DA JAQUEIRA -AL CEP:57018585
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 122/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N°129055, OS7061013 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941297-4 BR, JO-50941274-0
BR, JO-50941296-5 BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados, para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola
Fazendária / EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte,
KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias,
no horário de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos
e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo
com o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Reso-
52
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
lução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24235637-0
MARCELA CHAVES SAMPAIO - ME
AV ALVARO OTACILIO,4471. JATIUCA. MACEIO-AL
SÓCIO
4555143566
MARCELA CHAVES SAMPAIO
R JOSE LUIZ CALAZANS 117 APT: 102; JATIUCA MACEIO-AL
CEP:57035850
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 123/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129023, OS7061049 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941278-4 BR, JO-50941279-8
BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócios abaixo discriminados,
para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária /
EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário
de 8 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados, do
exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com o
Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24852551-4
EDILEIDE M . DOS SANTOS CALCADOS - ME
AV ANTONIO CUSTODIO PORTO,108. CENTRO. SAO SEBASTIAO-AL
SÓCIO
54320860420
EDILEIDE MARIA DOS SANTOS
R HELENA FERNANDES DE SOUZA 16 BAIXA GRANDE ARAPIRACA-AL
CEP:57307300
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
Diário Oficial
Estado de Alagoas
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
EDITAL GEFIS - Nº 124/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e em conformidade com o estipulado nos Arts. 11, III e 12, III, da Lei Nº
6771/06, tendo em vista o não atendimento da Intimação Fiscal N° 129059, OS7061050 via Aviso de Recebimento-AR nºs JO-50941269-6 BR, JO-50941268-2
BR respectivamente, convoca a empresa e o senhor sócio abaixo discriminados,
para apresentar à Gerência de Fiscalização estabelecida à Escola Fazendária /
EFAZ Bloco Administrativo Silvio Carlos L. Viana Al, 101- Norte, KM 3,5 Jacarecica , CEP 57033.370, Maceió, Alagoas, no prazo de 30 (trinta) dias, no horário
de 08 às 14h, os livros autenticados, documentos ou arquivos eletrônicos e o fornecimento de informações fiscais, econômicas ou financeiras abaixo relacionados,
do exercício de 2011 sob pena de serem considerados extraviados, de acordo com
o Art 50, § 10, I da Lei Nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996.
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
Livro Caixa Autenticado na Juceal, no qual deverá estar escriturada toda a sua
movimentação financeira e bancária;
Declaração de dados dos documentos fiscais de saídas, assinada pelo representante legal e contador;
Demonstrativo dos valores a receber conforme § 3°, art. 70, e anexo XI da Resolução CGSN n° 94/2011;
Declaração das prestações e operações realizadas por meio de administradoras
de cartões, crédito e débito, acompanhada dos extratos e contratos digitalizados
emitidos pelas administradoras.
Os itens 1 a 4 acima deverão ser entregue por meio de mídia não regravável (CD),
contendo a gravação dos arquivos eletrônicos (digital ou digitalizado), no caso
de já ter sido entregue anteriormente, favor apresentar o protocolo de entrega ao
fiscal.
24219301-3
MISOMAR RODRIGUES DE AMORIM JUNIOR - ME
R DR ARISTEU LOPES,160. JATIUCA. MACEIO-AL
SÓCIO
2809545731
MISOMAR RODRIGUES DE AMORIM JUNIOR
AV MAJOR CICERO DE GOIS MONTEIRO 2593 MUTANGE MACEIO-AL
CEP:57017320
GEFIS, 27 de julho de 2016.
Nilton Antonio Ferreira Medeiros
Gerente de Fiscalização
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - GERAC Nº 138/2016
O SUBCHEFE DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÂO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com
base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 35.245/1991 e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a”
do Decreto nº 43.935/2015, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de
seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito
inscrito em Dívida Ativa.
SILVA & BARBOSA LTDA - ME
CACEAL: 24295605-0
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1018602
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-039461/2015
PARCELAMENTO Nº 77604
CPF / NOME DO SÓCIO:
993.655.024-20/AMAURI FERREIRA DA SILVA
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
T. S. DE SOUZA CONFECÇÕES - ME
CACEAL: 24420862-0
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019067
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-037878/2015
PARCELAMENTO Nº 77422
CPF / NOME DO SÓCIO:
039.628.824-30/TATIANA SILVA DE SOUZA
BLESSED ALUGUEL DE TRAJES LTDA - ME
CACEAL: 24413662-9
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019100
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-039439/2015
PARCELAMENTO Nº 77603
CPF / NOME DO SÓCIO:
293.500.098-62/THARCYANA TIRZAH SANTANA ALMEIDA
TATIANA CRISTINA BANDEIRA DE CARVALHO
CACEAL: 24244017-7
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019868
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-040034/2015
PARCELAMENTO Nº 78784
CPF / NOME DO SÓCIO:
036.420.084-70/TATIANA CRISTINA BANDEIRA DE CARVALHO
SILVA & GARCIA LTDA - ME
CACEAL: 24215723-8
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1020615
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-043622/2015
PARCELAMENTO Nº 80092
CPF / NOME DO SÓCIO:
045.016.294-01/MARIA SUELI DA SILVA SOUZA
CRIK CHICK COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 24213209-0
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019356
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-040146/2015
PARCELAMENTO Nº 78845
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
135.489.718-81/GERALDO FERREIRA DA SILVA
426.059.544-04/MARIA INEZ DA SILVA FLOR
O J M DE HOLANDA - ME
CACEAL: 24261755-7
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1021357
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-041731/2015
PARCELAMENTO Nº 79694
CPF / NOME DO SÓCIO:
889.449.304-06/ODAIL JOSÉ MEDEIROS DE HOLANDA
NAUTICA SUPPLIERS NAVEGAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
CACEAL: 24232615-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1024131
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-045320/2015
PARCELAMENTO Nº 81446
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
057.995.864-76/LUIZ AUGUSTO BARBOSA CAVALCANTE
046.813.664-98/VICTOR CEZAR BARBOSA CAVALCANTE
GERALDO F DA SILVA – CONFECÇÕES - ME
CACEAL: 24851946-8
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1019073
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-038663/2015
PARCELAMENTO Nº 77852
CPF / NOME DO SÓCIO:
135.489.718-81/GERALDO FERREIRA DA SILVA
B. DESIGN COMÉRCIO LTDA - ME
CACEAL: 24088359-4
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7027929001
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-040836/2015
PARCELAMENTO Nº 77857
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
347.150.614-49/SUZANA WANDERLEY GOMES DE BARROS COSTA
009.039.314-78/MÁRCIA ROBERTA MEDEIROS MARTINS
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
LOJAS GUIDO COMÉRCIO LTDA
CACEAL: 24082825-9
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20022973
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-043835/2015
PARCELAMENTO Nº 79905
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
177.907.864-15/LUIZ EUGENIO DUARTE SANTOS
309.557.934-91/JOSÉ GUIDO DO REGO SANTOS JÚNIOR
ELETRORADIO GOMES LTDA
CACEAL: 24089337-9
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20020949
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-042221/2015
PARCELAMENTO Nº 79408
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO
448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA
241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA
861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA
591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA
861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA
448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA
591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA
ELETRORADIO GOMES LTDA
CACEAL: 24089337-9
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20019373
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-042206/2015
PARCELAMENTO Nº 79349
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO
448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA
241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA
861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA
591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA
861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA
448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA
591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA
KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME
CACEAL: 24105823-6
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9020202001
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-042362/2015
PARCELAMENTO Nº 78792
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
049.162.254-65/THIAGO REIS PIMENTA
013.773.844-70/TAMARA REIS PIMENTA
ELETRORADIO GOMES LTDA
CACEAL: 24089337-9
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1013928
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1501-042213/2015
PARCELAMENTO Nº 79415
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO
448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA
241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA
861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA
591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA
861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA
448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA
591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA
KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME
CACEAL: 24105823-6
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9020100001
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-042362/2015
PARCELAMENTO Nº 78792
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
049.162.254-65/THIAGO REIS PIMENTA
013.773.844-70/TAMARA REIS PIMENTA
KIOSK II PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME
CACEAL: 24105823-6
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9018940001
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-042362/2015
PARCELAMENTO Nº 78792
53
54
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
049.162.254-65/THIAGO REIS PIMENTA
013.773.844-70/TAMARA REIS PIMENTA
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ,
28 de julho 2016.
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1016953
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041095/2015
PARCELAMENTO Nº 76791
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
JOSÉ DOS SANTOS COSTA
SUBCHEFE DE PARCELAMENTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - GERAC Nº 139/2016
O SUBCHEFE DE PARCELAMENTO DA GERÊNCIA DE ARRECADAÇÂO E
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com
base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 35.245/1991 e artigo 8, incisos I e II e parágrafo único, incisos I e II, alínea “a”
do Decreto nº 43.935/2015, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de
seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito
inscrito em Dívida Ativa.
ANDRADE COMÉRCIO LTDA - EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1016168
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF-1500-041088/2015
PARCELAMENTO Nº 76763
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1018055
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041094/2015
PARCELAMENTO Nº 76793
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017755
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041091/2015
PARCELAMENTO Nº 76863
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1016657
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041104/2015
PARCELAMENTO Nº 76842
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017863
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041089/2015
PARCELAMENTO Nº 76792
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1014673
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041097/2015
PARCELAMENTO Nº 76762
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1018380
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041092/2015
PARCELAMENTO Nº 76882
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
ANDRADE COMÉRCIO LTDA – EPP
CACEAL: 24086474-3
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1014246
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041100/2015
PARCELAMENTO Nº 76722
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
06125913449/JOSE CLAUDIR OLIVEIRA DE ANDRADE
01991025467/CLAUDIONOR ALEXANDRE GONCALVES DE ANDRADE
QUILOMBO PESCADOS EIRELI - EPP
CACEAL: 24279168-9
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1020175
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-042542/2015
PARCELAMENTO Nº 78980
CPF / NOME DO SÓCIO:
05995223488/GINALDO ANDRADE NETO
MARMOBRAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁRMORES & GRANITOS
LTDA - ME
CACEAL: 24219210-6
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1020613
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-041867/2015
PARCELAMENTO Nº 79190
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
48333930425/ENALDO ALEXANDRE DOS SANTOS
05454321460/MARIA JERLANE DA SILVA BRAZ
ANA ELIZABETE DE OLIVEIRA ESTELITA - ME
CACEAL: 24845604-0
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1023463
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-044743/2015
PARCELAMENTO Nº 80561
CPF / NOME DO SÓCIO:
38099969472/ANA ELIZABETE DE OLIVEIRA ESTELITA
S. K. L. MEDEIROS FERREIRA - ME
CACEAL: 24092729-0
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1023264
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-043532/2015
PARCELAMENTO Nº 81728
CPF / NOME DO SÓCIO:
16744144472/SUZANA KATIA LIMA MEDEIROS FERREIRA
ELETRORADIO GOMES LTDA
CACEAL: 24089337-9
CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO Nº 20021051
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-042203/2015
PARCELAMENTO Nº 79428
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
449.644.474-72/JOSÉ GOMES BARBOSA FILHO
448.588.334-53/MARCONE BARBOSA DA SILVA
241.252.884-53/JOSEFA DA SILVA BARBOSA
861.281.594-00/ALINE BARBOSA DA SILVA
591.222.694-87/ANA LÚCIA BARBOSA DA FONSECA
861.283.024-91/FÁBIO BARBOSA DA SILVA
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
448.588.414-72/MARIA BARBOSA PEREIRA DA SILVA
591.222.934-34/VALTER BARBOSA DA SILVA
D G V C DA SILVA - EPP
CACEAL: 24850965-9
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017251
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-042635/2015
PARCELAMENTO Nº 80076
CPF / NOME DO SÓCIO:
98628461434/DANIEL GUSTAVO VASCONCELOS CORREIA DA SILVA
LW3 COMÉRCIO DE VESTUÁRIOS E ACESSÓRIOS - ME
CACEAL: 24288480-6
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1017662
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-044085/2015
PARCELAMENTO Nº 80706
CPF / NOME DOS SÓCIOS:
05021834460/DANIELLE WANDERLEI BUARQUE LOPES
02471228402/JOAO LOPES DE ALMEIDA NETO
DISTRIFAR DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA EIRELI - EPP
CACEAL: 24261310-1
CONFISSÃO DE DÉBITO Nº 1024362
PROCESSO DE PARCELAMENTO SF 1500-043392/2015
PARCELAMENTO Nº 81613
CPF / NOME DO SÓCIO:
59264829415/EDUARDO AGUIAR MAIA
GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM MACEIÓ,
28 de julho de 2016.
JOSÉ DOS SANTOS COSTA
SUBCHEFE DE PARCELAMENTO
PARECER GECAD_ECF Nº 140/2016
PROCESSO Nº SF 1500-017648/2016
INTERESSADA: CAPTA TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA
CNPJ N° 58.025.446/0001-50
ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado
da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 140/2016 - que aprovo, e com base nos
artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações, e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto nº 1.070, de
26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa aplicativo
denominado CAPTA 2010, versão 1.6, com código do principal arquivo executável
7450F3A1AC89F71F4123F228B17DE8E8 e código de autenticação do arquivo
que contém a relação dos arquivos executáveis BCE4E4C20B5EC7C472874DACBAFA09D9 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de JULHO de 2016.
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
PARECER GECAD_ECF Nº 163/2016
PROCESSO Nº SF 1500-017745/2016
INTERESSADA: WALMART BRASIL LTDA
CNPJ N° 00.063.960/0001-09
ASSUNTO: Cadastro de Programa Aplicativo Fiscal para uso em conjunto com
Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - (ECF).
Nos termos da manifestação da área técnica desta Secretaria de Estado da Fazenda - Parecer GECAD_ECF nº 163/2016 - que aprovo, e
com base nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa SEF 60/2009 e alterações,
e cláusula octogésima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de
2001, ratificado e incorporado à legislação tributária estadual através do Decreto
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
55
nº 1.070, de 26/12/2002, autorizo a interessada a desenvolver e instalar o programa
aplicativo denominado GSA, versão 1505, com código do principal arquivo executável BA1669B724D282D15DDAE6FDE481C909 e código de autenticação do
arquivo que contém a relação dos arquivos executáveis A0794BE7EE1506EBEBFA055061FA5D33 para ser utilizado em conjunto com Emissor de Cupom Fiscal.
GERÊNCIA DE CADASTRO, em Maceió, 28 de JULHO de 2016.
TELMA MARIA DE LIMA LOBO
Gerente de Cadastro
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 48, realizada em 17/12/2015 e Sessão Ordinária nº 05, realizada em 02/02/2016.
CTE Nº: 069/2014
PROCESSO Nº: 1500-036361/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 9006230001
AUTUADA: MANDABRASA ALIMENTOS LTDA
TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR(A): VICENTE NORMANDE VIEIRA
PRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAÚJO
PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES
ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 036/2016
EMENTA: ICMS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTA FISCAL NO LIVRO
DE REGISTRO DE ENTRADAS. 1) COMPRA EFETUADA EM EXERCÍCIO
ANTERIOR, RELATIVA A MERCADORIAS TRIBUTADAS. 2) IMPUGNAÇÃO INCAPAZ DE ELIDIR A PRESUNÇÃO ESTATUÍDA PELO ART. 2º, §
29º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.900/96, NA REDAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO
FATO. 3) INFRAÇÃO CARACTERIZADA. 4) SUBSUNÇÃO DOS FATOS AO
ART. 107 DA LEI ESTADUAL Nº 5900 DE 27-12-96. LANÇAMENTO PROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual, por unanimidade de votos, anular a votação anterior, por vício formal e,
reiniciado o julgamento, também por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário
para negar-lhe provimento, mantida a decisão de primeira instância que julgou procedente o lançamento.
NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJO
Presidente
VICENTE NORMANDE VIEIRA
Relator
ODETE MINEIRO DA PAZ
Julgador
CARLOS HENRIQUE DE MENDONÇA BRANDÃO
Julgador
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Julgador
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 07 de Julho de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 06, realizada em 16/02/2016.
CTE Nº: 061/2015
56
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PROCESSO Nº: 1500-0019373/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 70.18739001
AUTUADA: OLIVEIRAS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SEGURANÇA
LTDA - ME
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR(A): DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE
PRESIDENTE: MARIA LOPES MILHOMES
ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 048/2016
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. NÃO ESCRITURAÇÃO DEDOCUMENTOS FISCAIS REFERENTES
A ENTRADAS TRIBUTÁVEIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE
MERCADORIAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA ORIGINÁRIA PARA A DEVIDA ANÁLISE DO MÉRITO. FORMA DE EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário
Estadual, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário para
dar-lhe provimento, devendo os autos retornar à Coordenadoria de Julgamento,
para análise do mérito.
MARIA LOPES MILHOME
Presidente
DANIELLE TENORIO TOLEDO CAVALCANTE
Relator
VICENTE NORMANDE VIEIRA
Julgador
RONALDO RODRIGUES DA SILVA
Julgador
ROBERTO JORGE G. F. DA SILVA
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006,
vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO, na Sessão Ordinária de nº. 20, realizada em 25/05/2016.
CTE Nº: 043/2016
PROCESSO Nº: 1500-013381/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7014750001
AUTUADA: MAR AZUL DISTR. IMPORT. E EXPORT. LTDA
TIPO: RECURSO ORDINÁRIO
RELATOR(A): ARLINDO RAMOS JUNIOR
PRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES
ACÓRDÃO CTE- 1C Nº 134/2016
EMENTA: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ICMS. RECURSO VOLUNTÁRIO E
REEXAME NECESSARIO. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESPECÍFICO PREVISTO NO DECRETO Nº 1.284, DE 06 DE JUNHO DE 2003,
CONCERNENTE ÀS AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS REALIZADAS NO
PERÍODO CORRESPONDENTE AO EXERCICIO DE 2008. REEXAME NÃO
ADMITIDO. IMPORTÂNCIA PECUNIÁRIA EXCLUÍDA INFERIOR A 400
Diário Oficial
Estado de Alagoas
UPFAL (ART. 48, § 2º, II, DA LEI 6.771/2006. RECURSO ORDINÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE IMPOSSIBILIDADE DE
ADITAMENTO FISCAL REJEITADAS. IMPOSTO DEVIDO. APLICAÇÃO DA
MULTA DO ART. 90-A DA LEI 5.900/96. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO SINGULAR. AUTO DE INFRAÇÃO
PROCEDENTE EM PARTE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário
Estadual, por unanimidade de votos, em não admitir o Reexame Necessário e conhecer do Recurso Ordinário para negar-lhe provimento. Mantida decisão singular.
Lançamento Procedente em parte.
LUCIO FLAVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente
ARLINDO NORMANDE JUNIOR
Relator
VICENTE NORMANDE VIEIRA
Julgador
ANTONIO ROBERTO BOMFIM MARQUES
VICENTE NORMANDE VIEIRA
Julgador
ELKA GONÇALVES LIMA
Relator
Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
DE JULGAMENTO, na Sessão O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto
no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Ordinária Nº 09 – realizada em
04/03/2016.
CTE Nº: 172/2015
PROCESSO Nº: 1500-024298/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7019417002
AUTUADA: MSLOG – SERVICOS DE LOGISTICA E TRANSPORTE
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR(A): JALBAS TORRES HOMEM LIRA
PRESIDENTE: LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES
ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 061/2016
EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO CONSIGNADO NO AUTO DE INFRAÇÃO E NO ADITAMENTO FISCAL
Nº 1, EM RAZÃO DA FALTA DE ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO
DE ENTRADAS DE MERCADORIAS DE DOCUMENTOS FISCAIS DE MERCADORIAS TRIBUTÁVEIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ADITAMENTO
FISCAL Nº 2, EXIGIDO PELO FATO DO CONTRIBUINTE TER DEIXADO
DE ESCRITURAR NO LIVRO FISCAL PRÓPRIO, DOCUMENTOS DE ENTRADA DE MERCADORIAS NÃO TRIBUTADAS, EXTINTO PELO PAGAMENTO, COM A EXTINÇÃO DE PARTE DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO E PERDA DE PARTE DO OBJETO. LANÇAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário e
dar-lhe parcial provimento, para julgar procedente o lançamento no que tange ao
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Aditamento Fiscal nº 2, cujo crédito tributário correspondente restou extinto, pelo
pagamento.
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
Julgador
LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMES
Presidente
JOSÉ RONALDO CARLOS DE A. MENDONÇA
Julgador
JALBAS TORRES HOMEM LIRA
Relator
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
Julgador
MÁRIO SÉRGIO MARTINS DE CASTRO
Julgador
ÁLVARO ARTHUR L. DE A. FILHO
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
DE JULGAMENTO, na Sessão O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto
no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Ordinária Nº 18 – realizada em
10/05/2016.
CTE Nº: 037/2016
PROCESSO Nº: 1500-018128/2013
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 7019027001
AUTUADA: VERDES MARES DISTRIBUIDORA LTDA.
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR(A): IVAN CHAVES ALMEIDA
PRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA
ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 114/2016
EMENTA: ICMS. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FALTA DE RECOLHIMENTO
DO ICMS ESPECÍFICO PREVISTO NO ART. 5º, DO DECRETO Nº 1.284/2003.
(1) REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (2) MANUTENÇÃO NA ÍNTEGRA DA DECISÃO DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO.(3) HÁ INCIDÊNCIA DO ICMS ESPECÍFICO NAS OPERAÇÕES
COM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA, DEVENDO O IMPOSTO SER CALCULADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO REDUZIDA EM 58,82%; INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 5º, 13, II E 13-A, DO DECRETO Nº 1.284/03. (4) APURAÇÃO EQUIVOCADA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA FISCALIZAÇÃO
ESTADUAL. (5) APÓS AJUSTES, RESTOU COMPROVADA A INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA A COBRAR. (6) LANÇAMENTO NULO POR FALTA DE
MOTIVO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário
para negar-lhe provimento, mantida a decisão da Coordenadoria de Julgamento
pela nulidade do auto de infração por ausência de motivo. Lançamento Nulo.
GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA
Presidente
IVAN CHAVES ALMEIDA
Relator
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
Julgador
57
Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL
DE JULGAMENTO, na Sessão O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto
no artigo 32 da Lei n° 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acórdão(s) proferido(s) pela 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO Ordinária Nº 19 – realizada em
17/05/2016.
CTE Nº: 072/2014
PROCESSO Nº: 1500-011320/2004
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 037922
AUTUADA: VIACAO RIO LARGO LTDA.
TIPO: REEXAME NECESSÁRIO
RELATOR(A): JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇA
PRESIDENTE: GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA
ACÓRDÃO CTE- 2C Nº 123/2016
EMENTA: ICMS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
DETERMINADA A REALIZAÇÃO DE CORREÇÕES, MEDIANTE REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIA, PROVENIENTE DA COORDENADORIA DE JULGAMENTO, APÓS A APRESENTAÇÃO DEFESA. INSUFICIÊNCIA DAS CORREÇÕES REALIZADAS PARA DETERMINAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DO
CRÉDITO EXIGIDO. ALTERAÇÃO DOS VALORES ORIGINARIAMENTE
LANÇADOS POR MEIO DE ADITAMENTO. O DOCUMENTO ADITADO, EM
FOLHA DE PAPEL COMUM, DEVE PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS NECESSÁRIOS À FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO, EFETIVADO
POR AUTO DE INFRAÇÃO PRÉ- IMPRESSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 142
DO CTN, COMBINADO COM O ART. 889 DO RICMS, APROVADO PELO
DECRETO 35.245, DE 26/12/1991. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara de Julgamento do Conselho Tributário Estadual – CTE, por unanimidade de votos, em conhecer do Reexame Necessário
para dar-lhe provimento, modificando a decisão da Coordenadoria de Julgamento,
que declarou nulo o lançamento do crédito tributário, para declarar sua improcedência.
GERMANA MARIA L. DE O. MENDONÇA
Presidente
JOSÉ RONALDO C. DE A. MENDONÇA
Relator
IVAN CHAVES ALMEIDA
Julgador
PAULO DE TARSO DA COSTA SILVA
Julgador
PEDRO ÍCARO CAVALCANTE DE BARROS
Julgador
Sala do CTE, Maceió, em 28 de Julho de 2016.
ELEILDE GOMES QUINTELA
Assistente Fazendário - CTE
58
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Estado de Alagoas
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA
DE ESTADO
ESTADO DA
DA FAZENDA
FAZENDA
SECRETARIA DE
SUPERINTENDÊNCIA
SUPERINTENDÊNCIA DO
DO TESOURO
TESOURO ESTADUAL
ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇODA
ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS
FISCALORÇAMENTÁRIO
E DA SEGURIDADE SOCIAL
BALANÇO
JANEIRO
A JUNHO
2016E/ DA
BIMESTRE
MAIO -SOCIAL
JUNHO
ORÇAMENTOS
FISCAL
SEGURIDADE
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
RECEITAS
RECEITAS (I)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
RECEITAS CORRENTES
RECEITA(EXCETO
TRIBUTARIA
RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Impostos
RECEITAS
CORRENTES
Taxas
RECEITA TRIBUTARIA
Contribuição de Melhoria
Impostos
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Taxas
Contribuicões Sociais
Contribuição
Contribuição de
de Melhoria
Intervenção no Domínio Econômico
Contribuição
de Iluminação Píblica
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES
RECEITA
PATRIMONIAL
Contribuicões
Sociais
Receitas Imobiliárias
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
Receitas de Valores Mobiliários
Contribuição de Iluminação Píblica
Receita de Concessões e Permissões
RECEITA
PATRIMONIAL
Compensações
Financeiras
Receitas
Imobiliáriasdo Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de
Receita Decorrente
Receitas
de Valores Mobiliários
Domínio
Público
da Concessões
Cessão de Direitos
Receita de
e Permissões
Outras
Receitas Financeiras
Patrimoniais
Compensações
RECEITA
AGROPECUARIA
Receita Decorrente
do Direito de Exploração de Bens Públicos em Áreas de
Receita da Produção Vegetal
Domínio Público
Receita da Produção Animal e Derivados
ReceitaReceitas
da Cessão
de Direitos
Outras
Agropecuárias
Outras Receitas
Patrimoniais
RECEITA
INDUSTRIAL
RECEITA
AGROPECUARIA
Receita da
Indústria Extrativa Mineral
Receita da Indústria
Transformação
Produçãode
Vegetal
Receita
Construção
Receita da
da indústria
Produçãode
Animal
e Derivados
Outras
Outras Receitas
Receitas Industriais
Agropecuárias
RECEITA DE SERVIÇOS
RECEITA INDUSTRIAL
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Receita da Indústria
Extrativa Mineral
Transferências
Intergovernamentais
Receita da Indústria
de Transformação
Transferências
de Instituições
Privadas
Receita
da indústria
de Construção
Transferências
do Exterior
Transferências
Pessoas
Outras
Receitasde
Industriais
Transferências
de Convênios
RECEITA
DE SERVIÇOS
Transferências paraCORRENTES
o Combate à Fome
TRANSFERÊNCIAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Transferências Intergovernamentais
Multas e Juros de Mora
Transferências
de Instituições Privadas
Indenizações e Restituições
Transferências
do Ativa
Exterior
Receita
da Dívida
Transferências
de Pessoas
Receitas Decorrentes
de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit
Atuarial
do RPPS de Convênios
Transferências
Receitas
Correntes
Transferências
paraDiversas
o Combate à Fome
RECEITAS
CAPITAL
OUTRAS DE
RECEITAS
CORRENTES
OPERACOES DE CREDITO
Multas e Juros de Mora
Operações de Crédito Internas
Indenizações e Restituições
Operações de Crédito Externas
Receita da Dívida
Ativa
ALIENACAO
DE BENS
Receitas
de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit
AlienaçãoDecorrentes
de Bens Móveis
Atuarial
do RPPS
Alienação
de Bens Imóveis
AMORTIZAÇÕES
DEDiversas
EMPRÉSTIMOS
Receitas Correntes
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL
RECEITAS
DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais
OPERACOES DE CREDITO
Transferências de Instituições Privadas
Operações de Crédito Internas
Transferências do Exterior
Operações de Crédito
Externas
Transferências
de Pessoas
ALIENACAO
DE de
BENS
Transferências
Outras Instituições Públicas
Alienação de Bens
Móveis
Transferências
de Convênios
Transferências
paraImóveis
o Combate à Fome
Alienação
de Bens
OUTRAS RECEITAS
CAPITAL
AMORTIZAÇÕES
DE DE
EMPRÉSTIMOS
Integralização do Capital Social
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL
Dív. Ativa Prov. da Amortiz. de Emp. e Financ.
Transferências Intergovernamentais
Receitas de Capital Diversas
Transferências
de Instituições Privadas
RECEITAS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(II)
Transferências
do Exterior(III) = (I + II)
SUBTOTAL
DAS RECEITAS
Transferências
de Pessoas
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
/ REFINANCIAMENTO (IV)
Operações
de Crédito
Internas
Transferências
de Outras
Instituições Públicas
Mobiliária
Transferências de Convênios
Contratual
Transferências para o Combate à Fome
Operações de Crédito Externas
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Mobiliária
Integralização do Capital Social
Contratual
Dív. Ativa
Prov.
da Amortiz. de Emp. (V)
e Financ.
SUBTOTAL
COM
REFINANCIAMENTO
= (III + IV)
Receitas
DÉFICIT
(VI) de Capital Diversas
TOTAL
(VII)
=
(V
+
VI)
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
SALDOS DEDAS
EXERCÍCIOS
SUBTOTAL
RECEITASANTERIORES
(III) = (I + II) (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS
ADICIONAIS)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Superávit Financeiro
Operações
de
Crédito
Internas
Reabertura de Créditos Adicionais
Mobiliária
FONTE:
SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 07m
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV)
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
DÉFICIT (VI)
Secretário de Estado da Fazenda
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZADOS PARA CRÉDITOS
ADICIONAIS)
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
Superávit Financeiro
CRC PE 017219/O-9 T-AL
Reabertura de Créditos Adicionais
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
INICIAL
8.373.216.808,00
7.732.212.921,00
3.483.644.955,00
8.373.216.808,00
3.432.918.203,00
7.732.212.921,00
50.726.752,00
3.483.644.955,00
3.432.918.203,00
50.726.752,00
-54.177.981,00
7.882.726,00
43.361.315,00
233.691,00
54.177.981,00
-
7.882.726,00
43.361.315,00
233.691,00
2.700.249,00
-
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO
(a)
ATUALIZADA
8.373.216.808,00
7.732.212.921,00
(a)
3.483.644.955,00
8.373.216.808,00
3.432.918.203,00
7.732.212.921,00
50.726.752,00
3.483.644.955,00
3.432.918.203,00
50.726.752,00
-54.177.981,00
7.882.726,00
43.361.315,00
233.691,00
54.177.981,00
-
7.882.726,00
43.361.315,00
233.691,00
2.700.249,00
-
Em Reais
RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre
(b)
No Bimestre
1.497.234.820,75
1.449.613.917,59
(b)
609.253.520,75
1.497.234.820,75
604.730.205,92
1.449.613.917,59
4.523.314,83
609.253.520,75
604.730.205,92
75.374.090,19
4.523.314,83
75.374.090,19
-75.374.090,19
19.912.136,43
75.374.090,19
1.006.794,69
18.904.350,12
19.912.136,43
-
1.006.794,69
18.904.350,12
991,62
-
%
Até o Bimestre
RECEITAS
REALIZADAS
(b/a)
(c)
%
Até
o Bimestre
17,88%
4.266.310.502,97
18,75%
4.143.107.676,17
(b/a)
(c)
17,49%
1.869.257.676,95
17,88%
4.266.310.502,97
17,62%
1.857.720.881,77
18,75%
4.143.107.676,17
8,92%
11.536.521,60
17,49%
1.869.257.676,95
0,00%
273,58
17,62%
1.857.720.881,77
0,00%
149.754.474,37
8,92%
11.536.521,60
0,00%
149.754.474,37
0,00%
273,58
0,00%
0,00%
149.754.474,37
36,75%
52.829.607,85
0,00%
149.754.474,37
12,77%
2.566.418,31
0,00%
43,60%
50.261.541,59
0,00%
0,00%
36,75%
52.829.607,85
0,00%
-
12,77%
43,60%
0,00%
0,00%
0,04%
0,00%
2.566.418,31
50.261.541,59
1.647,95
-
0,00%
0,00%
-
%
(c/a)
%
50,95%
53,58%
(c/a)
53,66%
50,95%
54,11%
53,58%
22,74%
53,66%
0,00%
54,11%
0,00%
22,74%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
97,51%
0,00%
32,56%
0,00%
115,91%
0,00%
0,00%
97,51%
0,00%
32,56%
115,91%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
SALDOEm Reais
(a-c)
SALDO
4.106.906.305,03
3.589.105.244,83
(a-c)
1.614.387.278,05
4.106.906.305,03
1.575.197.321,23
3.589.105.244,83
39.190.230,40
1.614.387.278,05
(273,58)
1.575.197.321,23
(149.754.474,37)
39.190.230,40
(149.754.474,37)
(273,58)
(149.754.474,37)
1.348.373,15
(149.754.474,37)
5.316.307,69
(6.900.226,59)
233.691,00
1.348.373,15
-
5.316.307,69
(6.900.226,59)
233.691,00
2.698.601,05
-
-2.700.249,00
---163.204.278,00
3.820.009.312,00
3.697.411.247,00
1.300.000,00
-5.000,00
121.293.065,00
163.204.278,00
3.820.009.312,00
211.176.395,00
3.697.411.247,00
74.228.541,00
1.300.000,00
5.785.378,00
16.660.490,00
5.000,00
121.293.065,00
114.501.986,00
641.003.887,00
211.176.395,00
17.124.000,00
74.228.541,00
7.000.000,00
5.785.378,00
10.124.000,00
16.660.490,00
200.130.500,00
-2.700.249,00
---163.204.278,00
3.820.009.312,00
3.697.411.247,00
1.300.000,00
-5.000,00
121.293.065,00
163.204.278,00
3.820.009.312,00
211.176.395,00
3.697.411.247,00
74.228.541,00
1.300.000,00
5.785.378,00
16.660.490,00
5.000,00
121.293.065,00
114.501.986,00
641.003.887,00
211.176.395,00
17.124.000,00
74.228.541,00
7.000.000,00
5.785.378,00
10.124.000,00
16.660.490,00
200.130.500,00
-991,62
---31.900.096,66
690.928.999,38
670.564.019,16
278.791,81
-160,00
20.086.028,41
31.900.096,66
690.928.999,38
22.245.074,18
670.564.019,16
15.842.038,23
278.791,81
4.720.263,07
1.459.729,08
160,00
20.086.028,41
223.043,80
47.620.903,16
22.245.074,18
15.842.038,23
4.720.263,07
1.459.729,08
124.102,67
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,04%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
19,55%
0,00%
18,09%
0,00%
18,14%
0,00%
21,45%
0,00%
0,00%
3,20%
0,00%
16,56%
19,55%
0,00%
18,09%
10,53%
18,14%
21,34%
21,45%
81,59%
0,00%
8,76%
3,20%
0,00%
16,56%
0,19%
0,00%
7,43%
10,53%
0,00%
21,34%
0,00%
81,59%
0,00%
8,76%
0,06%
-1.647,95
---78.279.636,84
1.913.032.145,39
1.880.027.058,74
855.044,87
-160,00
32.149.881,78
78.279.636,84
1.913.032.145,39
79.954.134,77
1.880.027.058,74
37.054.546,70
855.044,87
37.662.633,23
4.108.929,05
160,00
32.149.881,78
1.128.025,79
123.202.826,80
79.954.134,77
37.054.546,70
37.662.633,23
4.108.929,05
129.059,37
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
47,96%
0,00%
50,08%
0,00%
50,85%
0,00%
65,77%
0,00%
0,00%
3,20%
0,00%
26,51%
47,96%
0,00%
50,08%
37,86%
50,85%
49,92%
65,77%
651,00%
0,00%
24,66%
3,20%
0,00%
26,51%
0,99%
0,00%
19,22%
37,86%
0,00%
49,92%
0,00%
651,00%
0,00%
24,66%
0,06%
-2.698.601,05
---84.924.641,16
1.906.977.166,61
1.817.384.188,26
444.955,13
-4.840,00
89.143.183,22
84.924.641,16
1.906.977.166,61
131.222.260,23
1.817.384.188,26
37.173.994,30
444.955,13
(31.877.255,23)
12.551.560,95
4.840,00
89.143.183,22
113.373.960,21
517.801.060,20
131.222.260,23
17.124.000,00
37.173.994,30
7.000.000,00
(31.877.255,23)
10.124.000,00
12.551.560,95
200.001.440,63
130.500,00
200.000.000,00
114.501.986,00
423.649.387,00
641.003.887,00
55.374.118,00
17.124.000,00
7.000.000,00
10.124.000,00
200.130.500,00
130.500,00
368.275.269,00
200.000.000,00
100.000,00
423.649.387,00
55.374.118,00
100.000,00
46.659.438,00
8.419.876.246,00
368.275.269,00
-100.000,00
-8.419.876.246,00
130.500,00
200.000.000,00
114.501.986,00
423.649.387,00
641.003.887,00
55.374.118,00
17.124.000,00
7.000.000,00
10.124.000,00
200.130.500,00
130.500,00
368.275.269,00
200.000.000,00
100.000,00
423.649.387,00
55.374.118,00
100.000,00
46.659.438,00
8.419.876.246,00
368.275.269,00
-100.000,00
-8.419.876.246,00
1.489,67
122.613,00
223.043,80
47.496.800,49
47.620.903,16
-124.102,67
1.489,67
47.496.800,49
122.613,00
-47.496.800,49
178.105.655,27
1.675.340.476,02
47.496.800,49
--1.675.340.476,02
1,14%
0,00%
0,06%
0,00%
0,19%
11,21%
7,43%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
1,14%
12,90%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
11,21%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
381,71%
0,00%
19,90%
0,00%
0,00%
0,00%
12,90%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
19,90%
6.282,61
4,81%
0,00%
0,06%
0,00%
0,99%
29,05%
19,22%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
4,81%
33,42%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
29,05%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
638,35%
0,00%
54,21%
0,00%
0,00%
0,00%
33,42%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
54,21%
124.217,39
199.877.223,24
113.373.960,21
300.575.619,57
517.801.060,20
55.374.118,00
17.124.000,00
7.000.000,00
10.124.000,00
200.001.440,63
124.217,39
245.201.501,57
199.877.223,24
100.000,00
300.575.619,57
55.374.118,00
100.000,00
(251.190.530,75)
3.855.715.774,28
245.201.501,57
-100.000,00
-3.855.715.774,28
8.419.876.246,00
46.659.438,00
8.419.876.246,00
46.659.438,00
243.182.592,87
8.419.876.246,00
100.000,00
8.419.876.246,00
8.419.876.246,00
8.419.876.246,00
100.000,00
-
60.608.028,72
182.574.564,15
8.419.876.246,00
8.419.876.246,00
243.182.592,87
60.608.028,72
182.574.564,15
122.776,76
1.128.025,79
123.073.767,43
123.202.826,80
-129.059,37
6.282,61
123.073.767,43
122.776,76
-123.073.767,43
297.849.968,75
4.564.160.471,72
123.073.767,43
--4.564.160.471,72
0,00%
1.675.340.476,02
19,90%
4.564.160.471,72
178.105.655,27
381,71%
297.849.968,75
243.182.592,87
1.675.340.476,02
19,90%
4.564.160.471,72
0,00%
60.608.028,72
0,00%
182.574.564,15
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1.675.340.476,02
19,90%
4.564.160.471,72
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
1.675.340.476,02
19,90%
4.564.160.471,72
243.182.592,87
VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO
Superintendente de Orçamento
60.608.028,72
182.574.564,15
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 07m
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO
Superintendente de Orçamento
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 1 de 20
0,00%
54,21%
638,35%
54,21%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
54,21%
54,21%
100.000,00
3.855.715.774,28
(251.190.530,75)
3.855.715.774,28
3.855.715.774,28
3.855.715.774,28
Estado de Alagoas
59
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
GOVERNO DO
GOVERNO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DO
DE TESOURO
CONTABILIDADE
(Continuação)
(Continuação)
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RELATÓRIO
RESUMIDO
DAEEXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS
FISCAL
DA SEGURIDADE
SOCIAL
JANEIRO A JUNHO
2016
/ BIMESTRE MAIO - JUNHO
BALANÇO
ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
/ BIMESTRE
MAIO - JUNHO
SALDO
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DESPESAS
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Transferências
DESPESAS
(EXCETOa Municípios
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
Demais Despesas Correntes
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
JUROS E ENCARGOS
DA DÍVIDA
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
OUTRAS DESPESAS
CORRENTES
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Transferências
a Municípios
RESERVA
DO RPPS
Demais(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
Despesas Correntes
DESPESAS
(IX)
SUBTOTAL
DAS
DESPESAS
DEDESPESAS
CAPITAL (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
INVESTIMENTOS
Amortização da Dívida Interna
INVERSÕES
FINANCEIRAS
Divida
Mobiliária
Outras
Dívidas DA DÍVIDA
AMORTIZAÇÃO
Amortização da Dívida Externa
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
Divida Mobiliária
RESERVA
DO RPPS
Outras Dívidas
DESPESAS
(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
(IX) = (X + XI)
SUBTOTAL COM
REFINANCIAMENTO (XII)
SUPERÁVITDAS
(XIII)DESPESAS (X) = (VIII + IX)
SUBTOTAL
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Divida Mobiliária
Outras Dívidas
RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Amortização da
Dívida Externa
Divida Mobiliária
RECEITAS CORRENTES
Outras Dívidas
RECEITA TRIBUTÁRIA
SUBTOTAL
Taxas COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT
(XIII)CONTRIBUIÇÕES
RECEITA DE
Contribuições
TOTAL
(XIV) = (XIISociais
+ XIII)
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 26m
RECEITA PATRIMONIAL
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 26m
Receitas Imobiliárias
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Transferências de Convênios
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
Indenizações e Restituições
RECEITAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Receitas Correntes
Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES
Transferências de Convênios
RECEITA TRIBUTÁRIA
TOTAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(d)
8.372.499.317,00
DOTAÇÃO
7.008.878.164,00
INICIAL
4.039.682.729,00
306.290.014,00
(d)
2.662.905.421,00
1.131.339.865,00
8.372.499.317,00
1.531.565.556,00
7.008.878.164,00
1.356.911.747,00
4.039.682.729,00
743.795.757,00
6.260.000,00
306.290.014,00
606.855.990,00
2.662.905.421,00
6.709.406,00
1.131.339.865,00
1.531.565.556,00
46.659.438,00
8.419.158.755,00
1.356.911.747,00
743.795.757,00
6.260.000,00
606.855.990,00
6.709.406,00
-46.659.438,00
8.419.158.755,00
(e)
8.431.187.161,84
DOTAÇÃO
6.992.477.708,05
ATUALIZADA
4.064.730.487,40
241.302.157,74
(e)
2.686.445.062,91
1.107.449.865,00
8.431.187.161,84
1.578.995.197,91
6.992.477.708,05
1.432.000.047,79
4.064.730.487,40
811.566.144,20
9.577.913,59
241.302.157,74
610.855.990,00
2.686.445.062,91
6.709.406,00
1.107.449.865,00
1.578.995.197,91
1.369.668.852,03
9.800.856.013,87
1.432.000.047,79
811.566.144,20
9.577.913,59
610.855.990,00
6.709.406,00
-1.369.668.852,03
9.800.856.013,87
No Bimestre
8.419.158.755,00 9.800.856.013,87
8.419.158.755,00
9.800.856.013,87
PREVISÃO INICIAL
27.466.438,00
396.974,00
8.419.158.755,00 9.800.856.013,87
396.974,00
Até o Bimestre
(f)
DESPESAS EMPENHADAS
1.169.603.812,52
1.039.533.566,80
No Bimestre
646.636.782,52
(73.225.000,00)
466.121.784,28
195.722.154,48
1.169.603.812,52
270.399.629,80
1.039.533.566,80
130.070.245,72
646.636.782,52
124.670.245,72
900.000,00
(73.225.000,00)
4.500.000,00
466.121.784,28
195.722.154,48
270.399.629,80
162.621.255,49
1.332.225.068,01
130.070.245,72
124.670.245,72
900.000,00
4.500.000,00
--162.621.255,49
1.332.225.068,01
4.153.063.048,12
3.334.391.438,36
Até o Bimestre
1.889.038.083,57
160.385.736,00
(f)
1.284.967.618,79
596.661.679,75
4.153.063.048,12
688.305.939,04
3.334.391.438,36
818.671.609,76
1.889.038.083,57
207.423.159,76
900.000,00
160.385.736,00
610.348.450,00
1.284.967.618,79
596.661.679,75
688.305.939,04
979.053.297,32
5.132.116.345,44
818.671.609,76
207.423.159,76
900.000,00
610.348.450,00
--979.053.297,32
5.132.116.345,44
1.332.225.068,01 5.132.116.345,44
1.332.225.068,01
5.132.116.345,44
PREVISÃO ATUALIZADA
- (a)
27.466.438,00
396.974,00
1.332.225.068,01 5.132.116.345,44
396.974,00
-
8.419.158.755,00
PREVISÃO
Taxas
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS
Contribuições
Sociais INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITA PATRIMONIAL
(d)
Receitas Imobiliárias
DESPESAS CORRENTES
28.159.438,00
RECEITA
SERVIÇOS SOCIAIS
PESSOALDE
E ENCARGOS
OUTRAS DESPESASCORRENTES
CORRENTES
28.159.438,00
TRANSFERÊNCIAS
DESPESAS DE CAPITAL
18.500.000,00
Transferências de Convênios
INVESTIMENTOS
18.500.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
46.659.438,00
FONTE:
SIAFEM/AL, GESCON-STE,
Indenizações
e Restituições23/jul/2016, 07h e 27m
Receitas Correntes Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Transferências de Convênios
Secretário de Estado da Fazenda
TOTAL
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade DOTAÇÃO
INICIAL
CRC PE 017219/O-9 T-AL
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
TOTAL
JANEIRO EMPENHADAS
A JUNHO 2016
DESPESAS
DOTAÇÃO
INICIAL
(d)
28.159.438,00
28.159.438,00
18.500.000,00
18.500.000,00
46.659.438,00
18.897.012,00
5.072.452,00
5.072.452,00
3.100.000,00
3.100.000,00
INICIAL
19.193.000,00
19.193.000,00
27.466.438,00
19.193.000,00
396.974,00
46.659.438,00
396.974,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA-
1.332.225.068,01
-
3.100.000,00
19.193.000,00
19.193.000,00
19.193.000,00
46.659.438,00
5.132.116.345,44
18.897.012,00
5.072.452,00
5.072.452,00
3.100.000,00
3.100.000,00
PREVISÃO ATUALIZADA
19.193.000,00
(a)
19.193.000,00
27.466.438,00
19.193.000,00
396.974,00
46.659.438,00
SALDO
Até o Bimestre
-
(f)
971.553.297,32
18.897.012,00
958.417.649,43
13.135.647,89
5.072.452,00
7.500.000,00
5.072.452,00
7.500.000,00
3.100.000,00
979.053.297,32
3.100.000,00
19.193.000,00
19.193.000,00
19.193.000,00
46.659.438,00
167.955.297,74
1.476.361.116,53
181.745,43
181.745,43
367.953,86
3.262.508,22
3.262.508,22
838.150,02
No Bimestre 838.150,02
5.500.000,00
(b)
5.500.000,00
172.605.655,27
5.500.000,00
178.105.655,27
396.974,00
-
155.121.255,49
145.177.508,06
9.943.747,43
7.500.000,00
7.500.000,00
162.621.255,49
(h)
DESPESAS LIQUIDADAS
1.219.547.918,66
1.116.708.468,68
No Bimestre
650.801.926,09
12.966.831,65
452.939.710,94
202.414.146,38
1.219.547.918,66
250.525.564,56
1.116.708.468,68
102.839.449,98
650.801.926,09
75.402.660,10
900.000,00
12.966.831,65
26.536.789,88
452.939.710,94
202.414.146,38
250.525.564,56
256.813.197,87
1.476.361.116,53
102.839.449,98
75.402.660,10
900.000,00
26.536.789,88
--256.813.197,87
1.476.361.116,53
167.955.297,74
4.668.739.668,43
(g) = (e-f)
379.615.554,71
358.484.764,60
21.130.790,11
11.000.000,00
11.000.000,00
390.615.554,71
DESPESAS EMPENHADAS
SALDO
SALDO
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
Até o Bimestre
4.668.739.668,43 1.476.361.116,53
4.668.739.668,43
1.476.361.116,53
No Bimestre
- (b)
172.605.655,27
4.668.739.668,43 1.476.361.116,53
-
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
(e)
1.351.168.852,03
18.897.012,00
1.316.902.414,03
34.266.438,00
5.072.452,00
18.500.000,00
5.072.452,00
18.500.000,00
3.100.000,00
1.369.668.852,03
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
(g)
= (e-f)
SALDO
4.278.124.113,72
3.658.086.269,69
2.175.692.403,83
80.916.421,74
(g) = (e-f)
1.401.477.444,12
510.788.185,25
4.278.124.113,72
890.689.258,87
3.658.086.269,69
613.328.438,03
2.175.692.403,83
604.142.984,44
8.677.913,59
80.916.421,74
507.540,00
1.401.477.444,12
6.709.406,00
510.788.185,25
890.689.258,87
390.615.554,71
4.668.739.668,43
613.328.438,03
604.142.984,44
8.677.913,59
507.540,00
6.709.406,00
-390.615.554,71
4.668.739.668,43
-
9.800.856.013,87
Em Reais
DESPESAS LIQUIDADAS
No Bimestre
3.421.547.783,77
3.081.735.203,97
Até o Bimestre
1.871.477.678,35
90.428.979,74
(h)
1.119.828.545,88
588.278.400,25
3.421.547.783,77
531.550.145,63
3.081.735.203,97
339.812.579,80
1.871.477.678,35
147.979.826,15
900.000,00
90.428.979,74
190.932.753,65
1.119.828.545,88
588.278.400,25
531.550.145,63
634.572.830,32
4.056.120.614,09
339.812.579,80
147.979.826,15
900.000,00
190.932.753,65
--634.572.830,32
4.056.120.614,09
508.039.857,63
4.056.120.614,09
4.564.160.471,72
(i)
= (e-h)
SALDO
5.009.639.378,07
3.910.742.504,08
2.193.252.809,05
150.873.178,00
(i) = (e-h)
1.566.616.517,03
519.171.464,75
5.009.639.378,07
1.047.445.052,28
3.910.742.504,08
1.092.187.467,99
2.193.252.809,05
663.586.318,05
8.677.913,59
150.873.178,00
419.923.236,35
1.566.616.517,03
6.709.406,00
519.171.464,75
1.047.445.052,28
735.096.021,71
5.744.735.399,78
1.092.187.467,99
663.586.318,05
8.677.913,59
419.923.236,35
6.709.406,00
-735.096.021,71
5.744.735.399,78
(j)
DESPESAS
3.385.699.372,71
PAGAS ATÉ O
3.046.092.952,87
BIMESTRE
1.871.353.325,12
90.428.979,74
(j)
1.084.310.648,01
559.349.723,06
3.385.699.372,71
524.960.924,95
3.046.092.952,87
339.606.419,84
1.871.353.325,12
147.773.666,19
900.000,00
90.428.979,74
190.932.753,65
1.084.310.648,01
559.349.723,06
524.960.924,95
625.920.628,88
4.011.620.001,59
339.606.419,84
147.773.666,19
900.000,00
190.932.753,65
--625.920.628,88
4.011.620.001,59
5.744.735.399,78 4.011.620.001,59
5.744.735.399,78
4.011.620.001,59
- REALIZADAS RECEITAS
Até
o
Bimestre
%
(b/a)
- (c)
628,42%
292.349.968,75
0,00%
4.056.120.614,09
5.744.735.399,78
4.011.620.001,59
0,00%
508.039.857,63
285.971.020,83
0,00%
285.971.020,83
0,00%
4.564.160.471,72
5.744.735.399,78 4.011.620.001,59
0,00%
0,00%
1,95%
64,32%
64,32%
27,04%
RECEITAS REALIZADAS
0,00%
%
0,00%
28,66%
(b/a)
28,66%
628,42%
28,66%
0,00%
381,71%
774.727,41
774.727,41
1.412.564,26
3.312.508,22
3.312.508,22
879.148,03
40.998,01
Até o Bimestre 838.150,02
5.500.000,00
(c)
5.500.000,00
292.349.968,75
5.500.000,00
297.849.968,75
0,00%
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS
167.955.297,74
285.971.020,83
0,00%
PAGAS ATÉ O
167.955.297,74
285.971.020,83
0,00%
No Bimestre
Até o
Bimestre
BIMESTRE
181.745,43
774.727,41
0,00%
(i) = (e-h)
(h)
(j)
181.745,43
774.727,41
0,00%
249.313.197,87
627.072.830,32
724.096.021,71
618.420.628,88
367.953,86
1.412.564,26
1,95%
245.815.552,39
621.297.134,54
695.605.279,49
612.646.457,58
3.497.645,48
5.775.695,78
28.490.742,22
5.774.171,30
3.262.508,22
3.312.508,22
64,32%
7.500.000,00
7.500.000,00
11.000.000,00
7.500.000,00
3.262.508,22
3.312.508,22
64,32%
7.500.000,00
7.500.000,00
11.000.000,00
7.500.000,00
838.150,02
879.148,03
27,04%
256.813.197,87
634.572.830,32
735.096.021,71
625.920.628,88
40.998,01
0,00%
838.150,02
838.150,02
0,00%
5.500.000,00
5.500.000,00
28,66%
5.500.000,00
5.500.000,00
28,66%
PAULO 28,66%
CASTRO CARDOSO DA SILVA
5.500.000,00
5.500.000,00
Superintendente do Tesouro Estadual
178.105.655,27
297.849.968,75
381,71%
SALDO
DESPESASVANIA
LIQUIDADAS
MARIA CAVALCANTE
VELOSO
Superintendente de Orçamento
No Bimestre
Até o Bimestre
(g) = (e-f)
(e)
(f)
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
1.351.168.852,03
155.121.255,49Geral971.553.297,32
379.615.554,71
Controladora
do Estado
1.316.902.414,03
145.177.508,06
958.417.649,43
358.484.764,60
34.266.438,00
9.943.747,43
13.135.647,89
21.130.790,11
18.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
11.000.000,00
18.500.000,00
7.500.000,00
7.500.000,00
11.000.000,00
1.369.668.852,03
162.621.255,49
979.053.297,32
390.615.554,71
No Bimestre
Até o Bimestre
249.313.197,87
245.815.552,39
3.497.645,48
7.500.000,00
7.500.000,00
256.813.197,87
(h)
627.072.830,32
621.297.134,54
5.775.695,78
7.500.000,00
7.500.000,00
634.572.830,32
(i) = (e-h)
724.096.021,71
695.605.279,49
28.490.742,22
11.000.000,00
11.000.000,00
735.096.021,71
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 07h e 27m
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
VANIA MARIA CAVALCANTE VELOSO
Superintendente de Orçamento
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 2 de 20
DESPESAS
PAGAS ATÉ O
BIMESTRE
(j)
618.420.628,88
612.646.457,58
5.774.171,30
7.500.000,00
7.500.000,00
625.920.628,88
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
Em Reais
(k)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(k)
-------------
SALDO (a-c)
(264.883.530,75)
396.974,00
396.974,00
%
(c/a)
1064,39%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
7,48%
65,30%
65,30%
28,36%
1,32%
%
0,00%
28,66%
(c/a)
28,66%
1064,39%
28,66%
0,00%
638,35%
(285.971.020,83)
(285.971.020,83)
(774.727,41)
(774.727,41)
17.484.447,74
1.759.943,78
1.759.943,78
2.220.851,97
SALDO
3.059.001,99
(838.150,02)
13.693.000,00
(a-c)
13.693.000,00
(264.883.530,75)
13.693.000,00
396.974,00
(251.190.530,75)
0,00%
396.974,00
0,00% EM RESTOS
(285.971.020,83)
INSCRITAS
A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
0,00%
(285.971.020,83)
0,00%
0,00%
7,48%
65,30%
65,30%
28,36%
1,32%
0,00%
28,66%
28,66%
28,66%
638,35%
(k)
(774.727,41)
(774.727,41)
17.484.447,74
1.759.943,78
1.759.943,78
2.220.851,97
3.059.001,99
(838.150,02)
13.693.000,00
13.693.000,00
13.693.000,00
(251.190.530,75)
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
(k)
-
60
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA
SECRETARIA DE
DE ESTADO
ESTADO DA
DA FAZENDA
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO
DA EXECUÇÃO
DESPESAS ORÇAMENTÁRIA
POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RELATÓRIO
RESUMIDODAS
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTOS
FISCAL
E DESPESAS
DA SEGURIDADE
SOCIAL
DEMONSTRATIVO
DA EXECUÇÃO
DAS
POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
JANEIRO
A JUNHO
2016E/ DA
BIMESTRE
MAIO -SOCIAL
JUNHO
ORÇAMENTOS
FISCAL
SEGURIDADE
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
LEGISLATIVA
Controle Externo
DESPESAS
(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Administração Geral
LEGISLATIVA
JUDICIÁRIA
Controle
Externo
Ação
Judiciária
Administração
GeralPúblico no Processo Judiciário
Defesa
do Interesse
Administração Geral
JUDICIÁRIA
Comunicação Social
Ação
Judiciária
Assistência a Criança e ao Adolescente
Defesa
do Interesse Público no Processo Judiciário
Ensino Superior
Administração Geral
ESSENCIAL A JUSTIÇA
Comunicação
Social
Defesa da Ordem
Jurídica
Assistência
a Criança
aoExtrajudicial
Adolescente
Representação
Judiciale e
Administração
Ensino SuperiorGeral
Formação de Recursos Humanos
ESSENCIAL
A
JUSTIÇA
Comunicação Social
Defesa
daeOrdem
Jurídica
Proteção
Benefícios
ao Trabalhador
Representação
Judicial
e Extrajudicial
Direitos Individuais,
Coletivos
e Difusos
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO
Formação
de Recursos
Humanos
Planejamento
e Orçamento
AdministraçãoSocial
Geral
Comunicação
Administração
Financeira
Proteção
e Benefícios
ao Trabalhador
ControleIndividuais,
Interno
Direitos
Coletivos e Difusos
Normatização e Fiscalização
ADMINISTRAÇÃO
Tecnologia da Informação
Ordenamento e
Territorial
Planejamento
Orçamento
Formação
de Recursos
Administração
Geral Humanos
Administração de Receitas
Administração Financeira
Administração de Concessões
Controle Interno
Comunicação Social
Normatização
e Fiscalização
Difusão
Cultural
Tecnologia Rodoviário
da Informação
Transporte
OrdenamentoPÚBLICA
Territorial
SEGURANÇA
Formação
de Recursos
Humanos
Administração
Geral
Administração
Receitas
Normatização ede
Fiscalização
Tecnologia da Informação
Administração
de Concessões
Formação de Recursos
Comunicação
Social Humanos
Comunicação Social
Difusão Cultural
Policiamento
Transporte
Rodoviário
Defesa Civil
Informação ePÚBLICA
Inteligência
SEGURANÇA
Atenção Básica
Administração Geral
ASSISTÊNCIA
NormatizaçãoSOCIAL
e Fiscalização
Administração
Geral
Tecnologia da Informação
Tecnologia da Informação
Formação de Recursos Humanos
Formação de Recursos Humanos
Comunicação
Social
Assistência à Criança e ao Adolescente
PoliciamentoComunitária
Assistência
Defesa Civil
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Informação
e Inteligência
Administração
Geral
Atenção
Básica
Previdência
do Regime Estatutário
Outros Encargos Especiais
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SAÚDE
Administração Geral
Planejamento e Orçamento
Tecnologia da Informação
Administração Geral
Formação de Recursos Humanos
Normatização e Fiscalização
Assistênciada
à Criança
e ao Adolescente
Tecnologia
Informação
AssistênciadeComunitária
Formação
Recursos Humanos
Atenção Básica
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Administração Geral
Suporte Profilático e Terapêutico
Previdência
do Regime Estatutário
Vigilância
Sanitária
Outros Encargos
Especiais
Vigilância
Epidemiológica
Desenvolvimento Científico
SAÚDE
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
Planejamento
Transferênciase Orçamento
Administração Geral
TRABALHO
Normatização
e Fiscalização
Administração Geral
Tecnologia
Informação
Relações dedaTrabalho
Formação
de Recursos Humanos
Empregabilidade
FomentoBásica
ao Trabalho
Atenção
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
EDUCAÇÃO
Administração
Geral
Suporte
Profilático
e Terapêutico
Formação Sanitária
de Recursos Humanos
Vigilância
Assistência
à Criança e ao Adolescente
Vigilância
Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Desenvolvimento Científico
Ensino Fundamental
Difusão
do Conhecimento Científico e Tecnológico
Ensino Médio
Transferências
Ensino Profissional
Ensino Superior
TRABALHO
Educação Infantil
Administração Geral
Educação de Jovens e Adultos
Relações de
Trabalho
Educação
Especial
Empregabilidade
Difusão
Cultural
Transporte
Fomento aoRodoviário
Trabalho
Desporto Comunitário
DESPESAS EMPENHADAS
Em Reais
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO
INICIAL
8.372.499.317,00
ATUALIZADA
8.431.187.161,84
No Bimestre
1.169.603.812,52
Até
o Bimestre
4.153.063.048,12
(b/total b)
%
80,92%
(c) = (a-b)
4.278.124.113,72
No Bimestre
1.219.547.918,66
Até
o Bimestre
3.421.547.783,77
(d/total d)
%
84,36%
(e) = (a-d)
5.009.639.378,07
272.385.530,00
228.812.530,00
(a)
50.650.803,00
8.431.187.161,84
43.550.982,07
119.267.500,07
(b)
29.322.545,30
4.153.063.048,12
2,32%b)
(b/total
0,57%
80,92%
109.545.029,93
(c) = (a-b)
21.328.257,70
4.278.124.113,72
42.048.792,51
13.482.177,05
1.169.603.812,52
11.910.667,14
1.219.547.918,66
116.007.763,87
(d)
26.103.529,95
3.421.547.783,77
2,86%
(d/total
d)
0,64%
84,36%
112.804.766,13
(e)
= (a-d)
24.547.273,05
5.009.639.378,07
43.550.982,07
6.493.936,18
13.482.177,05
30.068.805,02
6.334.833,92
119.267.500,07
19.970.088,90
29.322.545,30
89.944.954,77
19.673.881,05
42.048.792,51
6.500.875,28
11.910.667,14
30.138.125,37
6.334.833,92
116.007.763,87
19.970.088,75
26.103.529,95
89.904.233,92
19.673.880,94
159.102,26
19.970.088,90
-19.673.881,05
296.207,85
76.742.107,06
17.444,33
38.698,98
74.052.139,29
-
166.041,36
384.921.188,00
170.542.963,00
950.000,00
1.034.290,00
93.500,00
1.750.000,00
161.735.703,00
179.000,00
6.493.936,18
-6.334.833,92
159.102,26
25.018.533,78
8.825,53
35.414,19
24.089.390,77
-
384.624.980,15
93.800.855,94
950.000,00
1.016.845,67
93.500,00
1.711.301,02
87.683.563,71
179.000,00
6.500.875,28
-6.334.833,92
166.041,36
24.976.776,47
8.825,53
26.004,49
24.057.043,16
-
19.970.088,75
-19.673.880,94
296.207,81
74.582.741,12
16.444,33
28.739,28
71.907.173,08
-
178.349.963,00
193.550,00
1.034.290,00
3.622.000,00
1.750.000,00
122.420,00
169.542.703,00
1.446.727.545,00
2.085.000,00
450.000,00
245.736.005,00
193.550,00
1.022.531.049,00
3.622.000,00
1.445.884,00
122.420,00
170.542.963,00
193.550,00
1.034.290,00
3.622.000,00
1.750.000,00
122.420,00
161.735.703,00
1.442.571.304,67
2.085.000,00
450.000,00
233.222.828,87
193.550,00
1.028.487.980,04
3.622.000,00
5.085.554,76
122.420,00
25.018.533,78
8.825,53
590.589,43
35.414,19
3.692,40
24.089.390,77
264.721.327,31
290.621,46
48.462.191,79
180.637.004,01
590.589,43
3.649.670,76
3.692,40
76.742.107,06
17.444,33
1.761.516,60
38.698,98
9.873,80
74.052.139,29
742.837.739,42
862.434,06
123.675.542,48
538.305.950,15
1.761.516,60
4.765.554,76
9.873,80
93.800.855,94
193.550,00
1.016.845,67
1.860.483,40
1.711.301,02
112.546,20
87.683.563,71
699.733.565,25
1.222.565,94
450.000,00
109.547.286,39
193.550,00
490.182.029,89
1.860.483,40
320.000,00
112.546,20
24.976.776,47
8.825,53
590.589,43
26.004,49
3.692,40
24.057.043,16
263.014.134,48
290.621,46
51.978.550,89
181.091.986,70
590.589,43
3.346.845,86
3.692,40
74.582.741,12
16.444,33
1.761.516,59
28.739,28
7.433,80
71.907.173,08
718.727.128,64
861.434,04
108.672.440,84
537.975.808,19
1.761.516,59
4.462.729,86
7.433,80
1.446.727.545,00
10.999.150,00
25.000,00
450.000,00
6.256.201,00
245.736.005,00
148.321.383,00
1.022.531.049,00
1.796.000,00
1.445.884,00
8.091.873,00
870.000,00
5.000,00
10.999.150,00
200.000,00
25.000,00
1.168.787.606,00
6.256.201,00
282.308.852,00
148.321.383,00
2.840.500,00
9.275.000,00
1.796.000,00
704.571,00
8.091.873,00
8.075.596,00
5.000,00
859.834.271,00
200.000,00
3.090.000,00
1.442.571.304,67
27.049.150,00
25.000,00
450.000,00
10.106.201,00
233.222.828,87
123.181.717,00
1.028.487.980,04
1.796.000,00
5.085.554,76
12.091.873,00
870.000,00
5.000,00
27.049.150,00
200.000,00
25.000,00
1.009.870.936,92
10.106.201,00
252.134.416,29
123.181.717,00
2.840.500,00
9.275.000,00
1.796.000,00
666.099,00
12.091.873,00
8.075.596,00
5.000,00
727.583.735,46
200.000,00
5.488.302,17
264.721.327,31
493.293,04
1.379.042,65
48.462.191,79
19.274.654,51
180.637.004,01
205.129,77
3.649.670,76
10.509.984,33
110.356,45
493.293,04
181.090.288,84
1.379.042,65
49.593.848,55
19.274.654,51
38.145,00
38.400,00
205.129,77
10.509.984,33
1.100,00
125.152.506,32
5.177.448,00
742.837.739,42
2.986.909,35
3.530.623,09
123.675.542,48
57.421.322,21
538.305.950,15
397.831,43
4.765.554,76
11.569.278,56
184.727,39
2.986.909,35
488.882.074,81
3.530.623,09
127.741.661,01
57.421.322,21
56.660,00
95.405,08
397.831,43
394,00
11.569.278,56
1.204.710,00
353.420.948,67
5.177.448,00
699.733.565,25
24.062.240,65
25.000,00
450.000,00
6.575.577,91
109.547.286,39
65.760.394,79
490.182.029,89
1.398.168,57
320.000,00
522.594,44
685.272,61
5.000,00
24.062.240,65
200.000,00
25.000,00
520.988.862,11
6.575.577,91
124.392.755,28
65.760.394,79
2.783.840,00
9.179.594,92
1.398.168,57
665.705,00
522.594,44
6.870.886,00
5.000,00
374.162.786,79
200.000,00
310.854,17
263.014.134,48
1.758.414,87
-1.406.803,59
51.978.550,89
19.282.852,55
181.091.986,70
185.271,39
3.346.845,86
3.864.922,46
98.486,17
1.758.414,87
159.456.664,57
1.406.803,59
40.631.407,64
19.282.852,55
37.875,00
24.000,00
185.271,39
3.864.922,46
424.528,36
114.026.682,32
4.161.740,86
718.727.128,64
2.083.346,71
-3.363.563,89
108.672.440,84
57.371.789,00
537.975.808,19
377.938,05
4.462.729,86
4.251.717,19
167.794,91
2.083.346,71
457.378.022,48
3.363.563,89
110.168.575,71
57.371.789,00
56.390,00
24.000,00
377.938,05
394,00
4.251.717,19
842.195,31
341.878.289,13
4.161.740,86
2.138.816,00
1.168.787.606,00
520.000,00
282.308.852,00
34.805.659,00
2.840.500,00
8.550.737,00
9.275.000,00
425.000,00
704.571,00
205.000,00
8.075.596,00
2.000,00
859.834.271,00
25.622.922,00
3.090.000,00
508.000.000,00
2.138.816,00
520.000,00
508.000.000,00
3.287.288,00
1.009.870.936,92
520.000,00
252.134.416,29
34.085.659,00
2.840.500,00
7.870.737,00
9.275.000,00
425.000,00
666.099,00
205.000,00
8.075.596,00
2.000,00
727.583.735,46
25.582.922,00
5.488.302,17
1.260.434.127,12
3.287.288,00
6.080.000,00
520.000,00
1.254.346.127,12
1.087.182,17
181.090.288,84
1.658,80
49.593.848,55
1.075.013,22
38.145,00
1.002.392,02
38.400,00
24.120,61
1.100,00
125.152.506,32
48.500,59
5.177.448,00
243.886.803,24
1.087.182,17
672.899,60
1.658,80
243.213.903,64
1.183.189,25
488.882.074,81
1.658,80
127.741.661,01
3.254.404,33
56.660,00
2.764.526,92
95.405,08
33.319,32
394,00
1.204.710,00
353.420.948,67
456.558,09
5.177.448,00
719.669.124,23
1.183.189,25
672.899,60
1.658,80
718.996.224,63
2.104.098,75
520.988.862,11
518.341,20
124.392.755,28
30.831.254,67
2.783.840,00
5.106.210,08
9.179.594,92
391.680,68
665.705,00
205.000,00
6.870.886,00
2.000,00
374.162.786,79
25.126.363,91
310.854,17
540.765.002,89
2.104.098,75
5.407.100,40
518.341,20
535.349.902,49
150.430,39
159.456.664,57
40.631.407,64
1.011.206,23
37.875,00
957.976,62
24.000,00
11.754,61
424.528,36
114.026.682,32
41.475,00
4.161.740,86
243.463.425,82
150.430,39
24.968,11
243.438.457,71
246.437,47
457.378.022,48
110.168.575,71
3.187.647,14
56.390,00
2.717.161,32
24.000,00
20.953,32
394,00
842.195,31
341.878.289,13
449.532,50
4.161.740,86
719.021.191,54
246.437,47
24.968,11
718.996.223,43
86.223.803,00
8.372.499.317,00
186.161.727,00
272.385.530,00
498.394.803,00
86.223.803,00
51.618.026,00
186.161.727,00
49.711.089,00
395.843.188,00
498.394.803,00
950.000,00
51.618.026,00
93.500,00
49.711.089,00
179.000,00
395.843.188,00
178.349.963,00
950.000,00
1.034.290,00
93.500,00
1.750.000,00
169.542.703,00
179.000,00
2.085.000,00
870.000,00
-
34.805.659,00
(a)
178.161.727,00
228.812.530,00
472.687.641,00
50.650.803,00
45.518.026,00
178.161.727,00
41.025.927,00
384.921.188,00
472.687.641,00
950.000,00
45.518.026,00
93.500,00
41.025.927,00
179.000,00
2.085.000,00
870.000,00
8.000,00
34.085.659,00
No Bimestre
o Bimestre
DESPESASAté
EMPENHADAS
30.068.805,02
290.621,46
110.356,45
-
1.075.013,22
(b)
89.944.954,77
296.207,85
862.434,06
184.727,39
-
3.254.404,33
SALDO
DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO
%
1,75%
2,32%
0,39%
0,57%
0,00%
1,75%
0,38%
0,01%
0,39%
0,00%
0,00%
0,00%
0,38%
0,00%
0,01%
1,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1,44%
0,00%
0,02%
1,50%
0,00%
0,00%
0,03%
0,00%
0,00%
1,44%
14,47%
0,02%
0,00%
2,41%
0,00%
10,49%
0,03%
0,09%
0,00%
0,00%
14,47%
0,06%
0,00%
0,07%
2,41%
1,12%
10,49%
0,01%
0,09%
0,23%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
9,53%
0,07%
2,49%
1,12%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,23%
0,02%
0,00%
6,89%
0,00%
0,10%
0,02%
9,53%
0,00%
2,49%
0,06%
0,00%
0,05%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,02%
0,00%
6,89%
0,01%
0,10%
14,02%
0,02%
0,01%
0,00%
14,01%
0,00%
0,06%
SALDO
88.216.772,23
109.545.029,93
452.717.552,10
21.328.257,70
45.518.026,00
88.216.772,23
21.352.045,95
384.624.980,15
452.717.552,10
950.000,00
45.518.026,00
93.500,00
21.352.045,95
179.000,00
1.222.565,94
685.272,61
8.000,00
30.831.254,67
No Bimestre DESPESAS
Até
o Bimestre
LIQUIDADAS
30.138.125,37
290.621,46
98.486,17
-
1.011.206,23
(d)
89.904.233,92
296.207,81
861.434,04
167.794,91
-
3.187.647,14
SALDO
%
2,22%
2,86%
0,49%
0,64%
0,00%
2,22%
0,49%
0,01%
0,49%
0,00%
0,00%
0,00%
0,49%
0,00%
0,01%
1,84%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1,77%
0,00%
0,02%
1,84%
0,00%
0,00%
0,04%
0,00%
0,00%
1,77%
17,72%
0,02%
0,00%
2,68%
0,00%
13,26%
0,04%
0,11%
0,00%
0,00%
17,72%
0,05%
0,00%
0,00%
0,08%
2,68%
1,41%
13,26%
0,01%
0,11%
0,10%
0,00%
0,00%
0,05%
0,00%
0,00%
11,28%
0,08%
2,72%
1,41%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,10%
0,02%
0,00%
8,43%
0,00%
0,10%
0,01%
11,28%
0,00%
2,72%
0,08%
0,00%
0,07%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,02%
0,00%
8,43%
0,01%
0,10%
17,73%
0,01%
0,00%
0,00%
17,73%
0,00%
0,08%
SALDO
88.257.493,08
112.804.766,13
452.717.552,25
24.547.273,05
45.518.026,00
88.257.493,08
21.352.046,06
384.624.980,19
452.717.552,25
950.000,00
45.518.026,00
93.500,00
21.352.046,06
179.000,00
384.624.980,19
95.960.221,88
950.000,00
1.017.845,67
93.500,00
1.721.260,72
89.828.529,92
179.000,00
1.223.565,96
95.960.221,88
193.550,00
1.017.845,67
1.860.483,41
1.721.260,72
114.986,20
89.828.529,92
723.844.176,03
1.223.565,96
450.000,00
124.550.388,03
193.550,00
490.512.171,85
1.860.483,41
622.824,90
114.986,20
702.205,09
723.844.176,03
24.965.803,29
25.000,00
450.000,00
6.742.637,11
124.550.388,03
65.809.928,00
490.512.171,85
1.418.061,95
622.824,90
7.840.155,81
702.205,09
5.000,00
24.965.803,29
200.000,00
25.000,00
552.492.914,44
6.742.637,11
141.965.840,58
65.809.928,00
2.784.110,00
9.251.000,00
1.418.061,95
665.705,00
7.840.155,81
7.233.400,69
5.000,00
385.705.446,33
200.000,00
1.326.561,31
3.040.850,53
552.492.914,44
520.000,00
141.965.840,58
30.898.011,86
2.784.110,00
5.153.575,68
9.251.000,00
404.046,68
665.705,00
205.000,00
7.233.400,69
2.000,00
385.705.446,33
25.133.389,50
1.326.561,31
541.412.935,58
3.040.850,53
6.055.031,89
520.000,00
535.349.903,69
8.000,00
30.898.011,86
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
Em Reais
NÃO EM
INSCRITAS
PROCESSADOS
RESTOS
A PAGAR
(f)
NÃO
-
PROCESSADOS
(f)
--
-
-----
---
--------
-----
-----
-
----
---
-
1.069.412.265,00
8.550.737,00
605.000,00
425.000,00
339.279.629,00
205.000,00
227.805,00
2.000,00
3.800.000,00
25.622.922,00
2.486.327,00
27.762.780,00
508.000.000,00
631.651.812,00
39.613.292,00
508.000.000,00
1.031.000,00
14.733.599,00
1.023.000,00
1.069.412.265,00
1.198.021,00
605.000,00
6.000.000,00
1.009.659.361,59
7.870.737,00
605.000,00
425.000,00
301.899.507,00
205.000,00
227.805,00
2.000,00
1.800.000,00
25.582.922,00
4.236.327,00
27.762.780,00
1.260.434.127,12
616.650.640,00
6.080.000,00
40.013.292,00
1.254.346.127,12
1.031.000,00
8.000,00
9.733.599,00
1.123.000,00
1.009.659.361,59
1.198.021,00
605.000,00
3.378.390,59
165.358.992,25
1.002.392,02
24.120,61
41.654.679,30
2.594,28
48.500,59
897.937,99
243.886.803,24
117.370.806,43
672.899,60
4.422.563,91
243.213.903,64
785.791,76
224.618,58
165.358.992,25
--
479.403.354,83
2.764.526,92
100,00
33.319,32
133.779.745,97
70,00
504.579,31
456.558,09
5.522.436,99
719.669.124,23
325.634.079,52
672.899,60
12.622.579,03
718.996.224,63
879.311,19
460.452,82
479.403.354,83
100,00
-
9,34%
0,05%
0,00%
0,00%
2,61%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,01%
0,00%
0,11%
14,02%
6,35%
0,01%
0,25%
14,01%
0,00%
0,00%
0,02%
0,01%
9,34%
0,00%
0,00%
0,00%
530.256.006,76
5.106.210,08
604.900,00
391.680,68
168.119.761,03
205.000,00
227.735,00
2.000,00
1.295.420,69
25.126.363,91
4.236.327,00
22.240.343,01
540.765.002,89
291.016.560,48
5.407.100,40
27.390.712,97
535.349.902,49
1.031.000,00
8.000,00
8.854.287,81
662.547,18
530.256.006,76
1.198.021,00
604.900,00
3.378.390,59
161.921.767,94
957.976,62
11.754,61
41.659.937,25
2.594,28
41.475,00
1.197.197,11
243.463.425,82
116.638.871,38
24.968,11
1.530.636,04
243.438.457,71
744.806,20
147.725,68
161.921.767,94
--
423.965.814,94
2.717.161,32
100,00
20.953,32
133.565.640,64
70,00
504.579,31
449.532,50
4.027.312,88
719.021.191,54
281.616.986,55
24.968,11
3.118.324,17
718.996.223,43
802.566,20
330.235,19
423.965.814,94
100,00
-
10,45%
0,07%
0,00%
0,00%
3,29%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,01%
0,00%
0,10%
17,73%
6,94%
0,00%
0,08%
17,73%
0,00%
0,00%
0,02%
0,01%
10,45%
0,00%
0,00%
0,00%
585.693.546,65
5.153.575,68
604.900,00
404.046,68
168.333.866,36
205.000,00
227.735,00
2.000,00
1.295.420,69
25.133.389,50
4.236.327,00
23.735.467,12
541.412.935,58
335.033.653,45
6.055.031,89
36.894.967,83
535.349.903,69
1.031.000,00
8.000,00
8.931.032,80
792.764,81
585.693.546,65
1.198.021,00
604.900,00
3.378.390,59
168.333.866,36
4.606.887,22
227.735,00
1.818.189,14
1.295.420,69
114.320,00
4.236.327,00
90.000,00
2.584.378,08
23.735.467,12
335.033.653,45
577.701.801,84
135.908.339,77
36.894.967,83
1.117.432,00
1.031.000,00
700.000,00
8.931.032,80
13.695.027,64
792.764,81
144.351.596,96
1.198.021,00
112.237.585,78
3.378.390,59
35.480.409,63
---------
92.401.580,00
6.861.510,00
180.000,00
3.601.225,00
20.477.968,00
110.000,00
26.178.681,00
90.000,00
348.440,00
49.632.255,00
3.060.285,00
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1.183.182.947,00
8.900.002,00
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6.374.850,00
180.000,00
3.110.245,00
20.337.476,00
114.320,00
25.394.681,00
90.000,00
348.440,00
53.992.255,00
3.060.285,00
883.200,00
842.741.197,56
8.900.002,00
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893.013,85
441.027,07
601.510,67
4.320,00
819.263,48
-8.414.661,86
447.666,78
118.310.313,60
-
31.718.059,25
1.786.319,15
1.299.517,23
1.771.644,31
4.320,00
2.133.334,29
-32.705.368,41
482.481,92
296.922.307,70
-
0,62%
0,03%
0,00%
0,03%
0,03%
0,00%
0,04%
0,00%
0,00%
0,64%
0,01%
0,00%
5,79%
0,00%
48.979.756,25
4.588.530,85
180.000,00
1.810.727,77
18.565.831,69
110.000,00
23.261.346,71
90.000,00
348.440,00
21.286.886,59
2.577.803,08
883.200,00
545.818.889,86
8.900.002,00
10.814.592,38
878.374,32
434.844,40
601.510,67
823.133,87
-12.182.739,63
443.529,92
106.794.161,69
-
30.802.367,36
1.767.962,78
1.292.055,86
1.770.561,61
2.133.334,29
-21.816.196,18
475.906,92
265.039.395,72
-
0,76%
0,04%
0,00%
0,03%
0,04%
0,00%
0,05%
0,00%
0,00%
0,54%
0,01%
0,00%
6,53%
0,00%
49.895.448,14
4.606.887,22
180.000,00
1.818.189,14
18.566.914,39
114.320,00
23.261.346,71
90.000,00
348.440,00
32.176.058,82
2.584.378,08
883.200,00
577.701.801,84
8.900.002,00
----
339.279.629,00
6.861.510,00
227.805,00
3.601.225,00
3.800.000,00
110.000,00
2.486.327,00
90.000,00
3.060.285,00
27.762.780,00
631.651.812,00
1.183.182.947,00
460.233.331,00
39.613.292,00
1.117.432,00
1.031.000,00
700.000,00
14.733.599,00
20.990.280,00
1.023.000,00
279.987.822,00
1.198.021,00
182.425.270,00
6.000.000,00
38.126.686,00
EDUCAÇÃO
Lazer
Administração Geral
460.233.331,00
Formação de Recursos Humanos
1.117.432,00
Assistência à Criança e ao Adolescente
700.000,00
Alimentação e Nutrição
20.990.280,00
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Ensino Fundamental
279.987.822,00
Secretário de Estado da Fazenda
Ensino Médio
182.425.270,00
Ensino Profissional
38.126.686,00
Ensino Superior
92.401.580,00
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Educação Infantil
Gerente Especial de Contabilidade 180.000,00
Educação de Jovens e Adultos
20.477.968,00
CRC PE 017219/O-9 T-AL
Educação Especial
26.178.681,00
Difusão Cultural
348.440,00
Transporte Rodoviário
49.632.255,00
Desporto Comunitário
1.483.200,00
Lazer
8.900.002,00
301.899.507,00
6.374.850,00
227.805,00
3.110.245,00
1.800.000,00
114.320,00
4.236.327,00
90.000,00
3.060.285,00
27.762.780,00
616.650.640,00
842.741.197,56
186.579.121,00
40.013.292,00
1.117.432,00
1.031.000,00
700.000,00
9.733.599,00
20.533.080,00
1.123.000,00
238.143.859,06
1.198.021,00
166.257.150,00
3.378.390,59
38.676.686,00
186.579.121,00
1.117.432,00
700.000,00
20.533.080,00
238.143.859,06
166.257.150,00
38.676.686,00
80.697.815,50
180.000,00
20.337.476,00
25.394.681,00
348.440,00
53.992.255,00
883.200,00
8.900.002,00
41.654.679,30
893.013,85
441.027,07
2.594,28
4.320,00
-447.666,78
897.937,99
117.370.806,43
118.310.313,60
31.006.935,10
4.422.563,91
-785.791,76
5.923.130,05
224.618,58
35.575.016,92
23.590.379,27
1.353.624,81
31.006.935,10
5.923.130,05
35.575.016,92
23.590.379,27
1.353.624,81
11.025.791,44
601.510,67
819.263,48
8.414.661,86
-
133.779.745,97
1.786.319,15
70,00
1.299.517,23
504.579,31
4.320,00
-482.481,92
5.522.436,99
325.634.079,52
296.922.307,70
62.591.957,10
12.622.579,03
-879.311,19
9.823.635,44
460.452,82
93.792.405,19
58.979.007,14
3.406.896,57
62.591.957,10
9.823.635,44
93.792.405,19
58.979.007,14
3.406.896,57
31.718.059,25
1.771.644,31
2.133.334,29
32.705.368,41
-
2,61%
0,03%
0,00%
0,03%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,11%
6,35%
5,79%
0,25%
1,22%
0,00%
0,00%
0,00%
0,02%
0,19%
0,01%
1,83%
0,00%
1,15%
0,00%
0,07%
1,22%
0,00%
0,00%
0,19%
1,83%
1,15%
0,07%
0,62%
0,00%
0,03%
0,04%
0,00%
0,64%
0,00%
0,00%
168.119.761,03
4.588.530,85
227.735,00
1.810.727,77
1.295.420,69
110.000,00
4.236.327,00
90.000,00
2.577.803,08
22.240.343,01
291.016.560,48
545.818.889,86
123.987.163,90
27.390.712,97
1.117.432,00
1.031.000,00
700.000,00
8.854.287,81
10.709.444,56
662.547,18
144.351.453,87
1.198.021,00
107.278.142,86
3.378.390,59
35.269.789,43
123.987.163,90
1.117.432,00
700.000,00
10.709.444,56
144.351.453,87
107.278.142,86
35.269.789,43
48.979.756,25
180.000,00
18.565.831,69
23.261.346,71
348.440,00
21.286.886,59
883.200,00
8.900.002,00
41.659.937,25
878.374,32
434.844,40
2.594,28
-443.529,92
1.197.197,11
116.638.871,38
106.794.161,69
22.737.617,68
1.530.636,04
-744.806,20
4.118.937,07
147.725,68
35.581.604,03
18.640.856,23
1.293.170,13
22.737.617,68
4.118.937,07
35.581.604,03
18.640.856,23
1.293.170,13
10.814.592,38
601.510,67
823.133,87
12.182.739,63
-
133.565.640,64
1.767.962,78
70,00
1.292.055,86
504.579,31
-475.906,92
4.027.312,88
281.616.986,55
265.039.395,72
50.670.781,23
3.118.324,17
-802.566,20
6.838.052,36
330.235,19
93.792.262,10
54.019.564,22
3.196.276,37
3,29%
0,04%
0,00%
0,03%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,10%
6,94%
6,53%
1,25%
0,08%
0,00%
0,00%
0,00%
0,02%
0,17%
0,01%
2,31%
0,00%
1,33%
0,00%
0,08%
50.670.781,23
1,25%
135.908.339,77
0,00%
1.117.432,00
0,00%
700.000,00
6.838.052,36
0,17%
13.695.027,64
PAULO
CASTRO CARDOSO
DA 144.351.596,96
SILVA
93.792.262,10
2,31%
Superintendente do Tesouro Estadual
54.019.564,22
1,33%
112.237.585,78
0,08%
35.480.409,63
3.196.276,37
30.802.367,36
0,76%
49.895.448,14
MARIA
CLARA CAVALCANTE
BUGARIM
0,00%
Controladora
Geral
do Estado 180.000,00
1.770.561,61
0,04%
18.566.914,39
2.133.334,29
0,05%
23.261.346,71
0,00%
348.440,00
21.816.196,18
0,54%
32.176.058,82
0,00%
883.200,00
0,00%
8.900.002,00
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
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-------
-1/3
1/3
Estado de Alagoas
61
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
GOVERNO
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
SECRETARIA
SECRETARIA DE
DE ESTADO
ESTADO DA
DA FAZENDA
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
(Continuação)
(Continuação)
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO
DA EXECUÇÃO
DESPESAS POR
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RELATÓRIO
RESUMIDODAS
DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS
FISCAL
E DA
SEGURIDADE
SOCIAL
DEMONSTRATIVO
DA EXECUÇÃO
DAS
DESPESAS
POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
JANEIRO
A JUNHO
2016E/ BIMESTRE
MAIO - SOCIAL
JUNHO
ORÇAMENTOS
FISCAL
DA SEGURIDADE
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
CULTURA
Administração Geral
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
CULTURA
Difusão Cultural
Administração Geral
DIREITOS DA CIDADANIA
Patrimônio Histórico,
Artístico e Arqueológico
Planejamento
e Orçamento
Difusão CulturalGeral
Administração
Assistência ao Portador de Deficiência
DIREITOS DA CIDADANIA
Assistência à Criança e ao Adolescente
Planejamento e Orçamento
Assistência Comunitária
Administração
Geral
Custódia
e Reintegração
Social
Assistência
ao Portador
de Deficiência
Direitos
Individuais,
Coletivos
e Difusos
Assistência à Criança e ao Adolescente
URBANISMO
Assistência Comunitária
Infra-Estrutura
Urbana
Turismo
Custódia e Reintegração Social
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
HABITAÇÃO
Administração Geral
URBANISMO
Habitação Urbana
Infra-Estrutura Urbana
SANEAMENTO
Turismo
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DOTAÇÃO
INICIAL
11.933.572,00
7.226.697,00
1.272.000,00
11.933.572,00
3.434.875,00
7.226.697,00
164.603.398,00
1.272.000,00
18.755.306,00
3.434.875,00
122.015.691,00
100.000,00
Formação de Recursos Humanos
SANEAMENTO
Serviços Urbanos
Saneamento
Urbano Ambiental
Preservação eBásico
Conservação
Abastecimento
Controle Ambiental
Recuperação de Áreas Degradadas
GESTÃO AMBIENTAL
Recursos Hídricos
Administração Geral
Irrigação
Formação de Recursos Humanos
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Serviços Urbanos
Administração Geral
Preservaçãodae Informação
Conservação Ambiental
Tecnologia
Controle Ambiental
Desenvolvimento
Científico
Recuperação de Áreas
Degradadas
Desenvolvimento
Tecnológico
e Engenharia
Difusão
doHídricos
Conhecimento Científico e Tecnológico
Recursos
Irrigação
AGRICULTURA
Administração Geral
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Defesa Sanitária Vegetal
Administração
Geral
Defesa
Sanitária
Animal
Tecnologia
da Informação
Abastecimento
Desenvolvimento
Científico
Irrigação
Promoção da Produção
Agropecuária
Desenvolvimento
Tecnológico
e Engenharia
Difusão do Conhecimento
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA Científico e Tecnológico
Administração Geral
AGRICULTURA
Reforma Agrária
Administração Geral
INDÚSTRIA
Defesa Sanitária Vegetal
Administração Geral
Defesa Sanitária Animal
Promoção Industrial
Abastecimento
Mineração
Irrigação
Normalização
e Qualidade
Promoção da
Produção Agropecuária
COMÉRCIO
E SERVIÇOS
Administração Geral
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
Difusão Cultural
Administração Geral
Promoção Comercial
Reforma
Agrária
Comercialização
Serviços Financeiros
INDÚSTRIA
Turismo
Administração Geral
(b)
No Bimestre
1.448.016,95
Até o3.551.514,36
Bimestre
6.343.249,00
1.134.844,50
1.448.016,95
313.172,45
2.944.919,85
(b)
3.551.514,36
606.594,51
(a)
1.272.000,00
11.050.124,00
3.434.875,00
6.343.249,00
156.036.840,96
1.272.000,00
18.675.994,55
3.434.875,00
112.590.924,43
100.000,00
1.134.844,50
28.352.429,44
2.609.597,49
313.172,45
22.701.015,21
-
2.944.919,85
65.262.715,50
7.286.937,21
606.594,51
54.880.805,55
-
%
(b/total b)
%
0,07%
0,06%
(b/total
b)
0,00%
0,07%
0,01%
0,06%
1,27%
0,00%
0,14%
0,01%
1,07%
0,00%
1,27%
0,00%
0,14%
0,06%
1,07%
0,00%
0,00%
0,00%
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
No Bimestre DESPESAS
AtéLIQUIDADAS
o Bimestre
(c) = (a-b)
7.498.609,64
3.398.329,15
(c)1.272.000,00
= (a-b)
7.498.609,64
2.828.280,49
(d)
1.328.778,18
1.728.903,65
400.125,47
2.729.814,32
(d)
3.316.633,85
586.819,53
64.186.298,51
7.286.863,91
586.819,53
53.917.444,10
64.186.298,51
7.286.863,91
2.870.856,00
53.917.444,10
80.610,20
30.524,30
1,58%
0,00%
0,18%
0,01%
1,33%
0,00%
1,58%
0,00%
0,18%
0,07%
1,33%
0,00%
0,00%
0,00%
91.850.542,45
1.272.000,00
11.389.130,64
2.848.055,47
58.673.480,33
100.000,00
91.850.542,45
40.000,00
11.389.130,64
1.706.169,00
58.673.480,33
13.352.833,07
100.000,00
6.588.929,41
0,00%
0,01%
0,07%
0,01%
0,00%
0,00%
40.000,00
6.985.504,59
1.706.169,00
4.485.504,59
2.500.000,00
13.352.833,07
6.588.929,41
19.581.909,99
3.398.329,15
90.774.125,46
1.272.000,00
11.389.057,34
2.828.280,49
57.710.118,88
1.328.778,18
28.354.050,23
2.617.531,19
400.125,47
22.787.063,54
90.774.125,46
40.000,00
11.389.057,34
1.619.608,00
57.710.118,88
13.326.411,83
100.000,00
6.588.929,41
40.000,00
5.273.909,19
1.619.608,00
2.773.909,19
2.500.000,00
13.326.411,83
6.588.929,41
19.498.554,37
100.000,00
28.354.050,23
2.617.531,19
2.870.856,00
22.787.063,54
48.075,20
30.524,30
297.524,49
2.870.856,00
297.524,49
48.075,20
30.524,30
1.145.664,40
30.000,00
5.273.909,19
19.468.554,37
297.524,49
1.145.664,40
306.641,49
1.145.664,40
0,00%
0,03%
0,00%
0,01%
0,03%
-
2.729.814,32
30.000,00
3.026.530,00
13.468.666,00
30.000,00
7.292.146,08
20.697.574,39
2.009.119,89
1.229.020,02
2.018.236,89
1.229.020,02
0,00%
0,02%
0,00%
0,04%
0,02%
75.201.000,00
2.750.000,00
74.000.000,00
13.498.666,00
1.201.000,00
49.413.831,86
2.500.000,00
48.212.831,86
20.727.574,39
1.201.000,00
9.816.296,86
9.816.296,86
1.229.020,02
-
19.645.728,31
19.645.728,31
1.229.020,02
-
0,38%
0,00%
0,38%
0,02%
0,00%
29.768.103,55
2.500.000,00
28.567.103,55
19.498.554,37
1.201.000,00
7.892.442,55
7.892.442,55
1.145.664,40
-
12.617.740,76
12.617.740,76
1.145.664,40
-
30.000,00
226.717.345,00
13.468.666,00
12.256.249,00
101.000,00
75.201.000,00
2.610.000,00
74.000.000,00
4.103.000,00
1.201.000,00
21.781.096,00
33.000,00
226.717.345,00
185.080.000,00
12.256.249,00
753.000,00
30.000,00
236.617.497,76
20.697.574,39
11.153.336,00
101.000,00
49.413.831,86
2.610.000,00
48.212.831,86
4.102.881,25
1.201.000,00
16.979.101,76
33.000,00
236.617.497,76
200.885.178,75
11.153.336,00
753.000,00
47.815.763,34
1.229.020,02
1.871.722,46
13.026,49
9.816.296,86
9.816.296,86
65.600,01
1.803.633,97
1.770,86
47.815.763,34
44.060.009,55
1.871.722,46
-
119.676.247,77
1.229.020,02
5.450.381,51
35.410,12
19.645.728,31
19.645.728,31
1.963.504,65
3.126.965,02
1.770,86
119.676.247,77
109.098.215,61
5.450.381,51
-
0,00%
2,33%
0,02%
0,11%
0,00%
0,38%
0,00%
0,38%
0,04%
0,00%
0,06%
0,00%
2,33%
2,13%
0,11%
0,00%
30.000,00
116.941.249,99
19.468.554,37
5.702.954,49
65.589,88
29.768.103,55
2.610.000,00
28.567.103,55
2.139.376,60
1.201.000,00
13.852.136,74
31.229,14
116.941.249,99
91.786.963,14
5.702.954,49
753.000,00
46.597.660,53
1.145.664,40
1.882.798,59
13.026,49
7.892.442,55
7.892.442,55
50.653,61
1.804.404,97
890,00
46.597.660,53
42.845.886,87
1.882.798,59
-
93.315.661,00
2.610.000,00
29.913.756,00
4.103.000,00
29.622.567,00
21.781.096,00
32.447.338,00
33.000,00
140.000,00
1.192.000,00
185.080.000,00
79.209.235,06
2.610.000,00
22.707.330,06
4.102.881,25
29.596.567,00
16.979.101,76
18.169.420,39
33.000,00
7.204.517,61
1.531.400,00
200.885.178,75
4.788.737,36
3.410.634,93
65.600,01
105.871,50
1.803.633,97
1.218.898,51
1.770,86
29.669,53
23.662,89
44.060.009,55
9.181.379,84
6.460.479,62
1.963.504,65
1.162.635,84
3.126.965,02
1.453.675,51
1.770,86
54.214,53
50.374,34
109.098.215,61
0,18%
0,00%
0,13%
0,04%
0,02%
0,06%
0,03%
0,00%
0,00%
0,00%
2,13%
70.027.855,22
2.610.000,00
16.246.850,44
2.139.376,60
28.433.931,16
13.852.136,74
16.715.744,88
31.229,14
7.150.303,08
1.481.025,66
91.786.963,14
753.000,00
132.487.167,00
49.317.864,00
93.315.661,00
295.010,00
29.913.756,00
1.544.364,00
29.622.567,00
41.278.603,00
32.447.338,00
9.790.000,00
30.261.326,00
140.000,00
753.000,00
125.272.881,58
42.784.448,71
79.209.235,06
295.010,00
22.707.330,06
1.544.364,00
29.596.567,00
57.057.647,43
18.169.420,39
3.907.314,93
19.684.096,51
7.204.517,61
42.278.378,91
6.869.266,35
4.788.737,36
1.860,00
3.410.634,93
91.528,42
105.871,50
35.230.120,74
1.218.898,51
85.603,40
29.669,53
56.607.099,83
21.037.162,74
9.181.379,84
5.400,00
6.460.479,62
132.987,34
1.162.635,84
35.345.946,35
1.453.675,51
85.603,40
54.214,53
0,00%
1,10%
0,41%
0,18%
0,00%
0,13%
0,00%
0,02%
0,69%
0,03%
0,00%
0,00%
0,00%
753.000,00
68.665.781,75
21.747.285,97
70.027.855,22
289.610,00
16.246.850,44
1.411.376,66
28.433.931,16
21.711.701,08
16.715.744,88
3.907.314,93
19.598.493,11
7.150.303,08
50.374,34
149.392,85
1.800,00
0,00%
0,00%
0,00%
1,10%
0,00%
101.000,00
1.192.000,00
707.000,00
115.000,00
101.000,00
1.531.400,00
707.000,00
115.000,00
2.009.119,89
13.026,49
23.662,89
116.632,90
1.800,00
2.018.236,89
35.410,12
0,04%
0,00%
2.773.909,19
65.589,88
1.481.025,66
557.607,15
113.200,00
SALDO
(d/total d)
%
0,08%
0,07%
(d/total
d)
0,00%
0,08%
0,01%
65.262.715,50
7.286.937,21
2.957.417,00
54.880.805,55
107.031,44
30.524,30
2.018.236,89
2.957.417,00
2.018.236,89
107.031,44
30.524,30
1.229.020,02
4.792.146,08
%
Até o3.316.633,85
Bimestre
28.352.429,44
2.609.597,49
2.957.417,00
22.701.015,21
53.875,44
30.524,30
2.009.119,89
2.957.417,00
2.009.119,89
53.875,44
30.524,30
1.229.020,02
0,00%
0,04%
0,06%
0,04%
0,00%
0,00%
SALDO
No Bimestre
1.728.903,65
156.036.840,96
40.000,00
18.675.994,55
4.577.025,00
112.590.924,43
13.433.443,27
100.000,00
6.619.453,71
40.000,00
7.292.146,08
4.577.025,00
4.792.146,08
2.500.000,00
13.433.443,27
6.619.453,71
20.727.574,39
306.641,49
2.870.856,00
306.641,49
80.610,20
30.524,30
1.145.664,40
0,07%
(e) = (a-d)
7.733.490,15
3.613.434,68
(e)1.272.000,00
= (a-d)
7.733.490,15
2.848.055,47
3.613.434,68
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
Em Reais
NÃO EM
INSCRITAS
PROCESSADOS
RESTOS
A PAGAR
(f)
NÃO
PROCESSADOS
(f)
--
-
--------
30.000,00
6.985.504,59
19.551.909,99
--
0,31%
0,00%
0,31%
0,03%
0,00%
36.796.091,10
2.500.000,00
35.595.091,10
19.581.909,99
1.201.000,00
---
113.909.116,48
1.145.664,40
5.446.021,37
35.410,12
12.617.740,76
12.617.740,76
69.510,25
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890,00
113.909.116,48
105.247.991,10
5.446.021,37
-
0,00%
2,81%
0,03%
0,13%
0,00%
0,31%
0,00%
0,31%
0,00%
0,00%
0,08%
0,00%
2,81%
2,59%
0,13%
0,00%
30.000,00
122.708.381,28
19.551.909,99
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2.610.000,00
35.595.091,10
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1.201.000,00
13.869.808,12
32.110,00
122.708.381,28
95.637.187,65
5.707.314,63
753.000,00
-----
5.038.244,81
3.246.233,45
50.653,61
528.382,12
1.804.404,97
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890,00
29.669,53
25.070,34
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69.510,25
1.109.700,04
3.109.293,64
1.424.064,28
890,00
54.214,53
49.794,34
105.247.991,10
0,22%
0,00%
0,15%
0,00%
0,03%
0,08%
0,04%
0,00%
0,00%
0,00%
2,59%
70.437.823,52
2.610.000,00
16.573.691,71
4.033.371,00
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16.745.356,11
32.110,00
7.150.303,08
1.481.605,66
95.637.187,65
-----
35.166.277,62
7.231.451,16
5.038.244,81
1.860,00
3.246.233,45
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528.382,12
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53.233,10
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20.875.527,90
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5.400,00
6.133.638,35
131.987,33
1.109.700,04
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53.233,10
54.214,53
0,00%
1,21%
0,51%
0,22%
0,00%
0,15%
0,00%
0,03%
0,69%
0,04%
0,00%
0,00%
0,00%
753.000,00
76.301.702,70
21.908.920,81
70.437.823,52
289.610,00
16.573.691,71
1.412.376,67
28.486.866,96
29.152.616,88
16.745.356,11
3.907.314,93
19.630.863,41
7.150.303,08
------
49.794,34
146.925,45
1.800,00
0,00%
0,00%
0,00%
1,21%
0,00%
1.481.605,66
560.074,55
--
297.524,49
13.026,49
25.070,34
121.037,00
1.800,00
306.641,49
35.410,12
0,01%
0,00%
4.485.504,59
65.589,88
113.200,00
-
-
132.487.167,00
592.000,00
49.317.864,00
11.984.840,00
295.010,00
11.579.415,00
1.544.364,00
50.000,00
41.278.603,00
20.000,00
9.790.000,00
335.425,00
30.261.326,00
18.686.477,00
125.272.881,58
592.000,00
42.784.448,71
11.714.840,00
295.010,00
11.309.415,00
1.544.364,00
50.000,00
57.057.647,43
20.000,00
3.907.314,93
335.425,00
19.684.096,51
23.020.506,00
42.278.378,91
114.832,90
6.869.266,35
858.153,25
1.860,00
857.693,25
91.528,42
35.230.120,74
460,00
-85.603,40
2.020.848,69
56.607.099,83
147.592,85
21.037.162,74
2.871.184,72
5.400,00
2.868.775,72
132.987,34
1.134,00
35.345.946,35
1.275,00
-85.603,40
5.576.929,56
0,41%
0,06%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,69%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,11%
68.665.781,75
444.407,15
21.747.285,97
8.843.655,28
289.610,00
8.440.639,28
1.411.376,66
48.866,00
21.711.701,08
18.725,00
3.907.314,93
335.425,00
19.598.493,11
17.443.576,44
35.166.277,62
119.237,00
7.231.451,16
750.800,09
1.860,00
750.340,09
90.528,42
27.789.204,94
460,00
-53.233,10
1.904.757,45
48.971.178,88
145.125,45
20.875.527,90
2.600.282,08
5.400,00
2.597.873,08
131.987,33
1.134,00
27.905.030,55
1.275,00
-53.233,10
5.397.247,43
0,51%
0,06%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,69%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,13%
76.301.702,70
446.874,55
21.908.920,81
9.114.557,92
289.610,00
8.711.541,92
1.412.376,67
48.866,00
29.152.616,88
18.725,00
3.907.314,93
335.425,00
19.630.863,41
17.623.258,57
13.451.882,00
707.000,00
500.000,00
115.000,00
1.915.906,00
592.000,00
552.000,00
1.353.689,00
11.984.840,00
913.000,00
12.370.991,00
707.000,00
500.000,00
115.000,00
1.915.906,00
592.000,00
552.000,00
6.768.609,00
11.714.840,00
913.000,00
1.727.497,31
116.632,90
284.442,58
1.800,00
5.420,00
114.832,90
761,80
858.153,25
2.727,00
5.087.320,02
149.392,85
465.734,50
1.800,00
11.464,66
147.592,85
1.097,80
2.871.184,72
11.312,58
0,10%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
7.283.670,98
557.607,15
34.265,50
113.200,00
1.904.441,34
444.407,15
550.902,20
6.768.609,00
8.843.655,28
901.687,42
1.601.886,07
121.037,00
293.962,58
1.800,00
5.420,00
119.237,00
761,80
750.800,09
2.727,00
4.913.027,91
146.925,45
460.344,48
1.800,00
11.464,66
145.125,45
1.097,80
2.600.282,08
11.312,58
0,12%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
7.457.963,09
560.074,55
39.655,52
113.200,00
1.904.441,34
446.874,55
550.902,20
6.768.609,00
9.114.557,92
901.687,42
-----
1.143.810,39
1.143.810,39
460,00
3.356.604,39
1.134,00
3.356.604,39
1.275,00
0,07%
0,00%
0,07%
0,00%
5.375.901,61
48.866,00
5.375.901,61
18.725,00
1.141.990,11
1.141.990,11
460,00
3.275.930,70
1.134,00
3.275.930,70
1.275,00
0,08%
0,00%
0,08%
0,00%
5.456.575,30
48.866,00
5.456.575,30
18.725,00
---
11.579.415,00
COMUNICAÇÕES
Promoção Industrial
Administração
Geral
Mineração
No Bimestre
o Bimestre
DESPESASAté
EMPENHADAS
(a)
ATUALIZADA
11.050.124,00
Em Reais
SALDO
164.603.398,00
40.000,00
18.755.306,00
2.949.225,00
122.015.691,00
13.508.489,00
100.000,00
7.234.687,00
40.000,00
3.026.530,00
2.949.225,00
276.530,00
2.750.000,00
13.508.489,00
7.234.687,00
13.498.666,00
276.530,00
Saneamento Básico Urbano
HABITAÇÃO
Abastecimento
Administração
Geral
GESTÃO
AMBIENTAL
Habitação Urbana
Administração
Geral
DESPESAS EMPENHADAS
13.969.740,00
50.000,00
13.969.740,00
20.000,00
11.309.415,00
8.732.506,00
50.000,00
8.732.506,00
20.000,00
50.000,00
335.425,00
857.693,25
2.868.775,72
0,06%
8.440.639,28
2.597.873,08
0,06%
8.711.541,92
-
795,00
795,00
0,00%
0,00%
0,00%
795,00
795,00
0,00%
0,00%
0,00%
49.205,00
--
TRANSPORTE
Administração Geral
Administração Geral
Difusão CulturalUrbana
Infra-Estrutura
Promoção Comercial
Transportes
Coletivos Urbanos
Comercialização
Abastecimento
Transporte
Aéreo
Serviços Financeiros
Transporte
Rodoviário
Turismo
Transporte Hidroviário
105.153.907,00
13.451.882,00
29.708.466,00
500.000,00
756.964,00
1.915.906,00
1.300.000,00
552.000,00
333.959,00
488.250,00
1.353.689,00
72.476.718,00
913.000,00
89.550,00
145.682.992,68
12.370.991,00
26.558.791,04
500.000,00
12.609.956,94
1.915.906,00
11.550.000,00
552.000,00
333.959,00
488.250,00
6.768.609,00
94.052.485,70
913.000,00
89.550,00
33.488.562,56
1.727.497,31
4.148.486,89
284.442,58
9.796.825,73
5.420,00
3.174.199,96
761,80
-16.369.049,98
2.727,00
-
45.390.646,02
5.087.320,02
11.664.488,34
465.734,50
9.796.825,73
11.464,66
3.174.199,96
1.097,80
-20.755.131,99
11.312,58
-
0,88%
0,10%
0,23%
0,01%
0,19%
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,40%
0,00%
0,00%
100.292.346,66
7.283.670,98
14.894.302,70
34.265,50
2.813.131,21
1.904.441,34
8.375.800,04
550.902,20
333.959,00
488.250,00
6.768.609,00
73.297.353,71
901.687,42
89.550,00
14.798.357,41
1.601.886,07
4.087.388,76
293.962,58
5.420,00
3.174.199,96
761,80
-7.536.768,69
2.727,00
-
25.583.031,96
4.913.027,91
11.171.037,36
460.344,48
11.464,66
3.174.199,96
1.097,80
-11.237.794,64
11.312,58
-
0,63%
0,12%
0,28%
0,01%
0,00%
0,00%
0,08%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,28%
0,00%
0,00%
120.099.960,72
7.457.963,09
15.387.753,68
39.655,52
12.609.956,94
1.904.441,34
8.375.800,04
550.902,20
333.959,00
488.250,00
6.768.609,00
82.814.691,06
901.687,42
89.550,00
------
DESPORTO E LAZER
Administração Geral
Geral
Administração
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
ENERGIA
Desporto de Rendimento
Energia Elétrica
Desporto Comunitário
Lazer
TRANSPORTE
20.000,00
50.000,00
950.000,00
50.000,00
4.735.191,00
1.017.884,00
105.153.907,00
7.904.594,00
8.732.506,00
1.565.000,00
20.000,00
50.000,00
950.000,00
50.000,00
4.381.710,00
987.884,00
145.682.992,68
-76.158,95
623.499,17
33.488.562,56
2.250.188,31
3.356.604,39
447.037,33
795,00
84.886,10
795,00
1.718.264,88
45.390.646,02
0,04%
0,07%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,03%
0,00%
0,88%
5.654.405,69
5.375.901,61
1.117.962,67
20.000,00
49.205,00
865.113,90
49.205,00
2.663.445,12
987.884,00
100.292.346,66
-81.063,90
603.332,56
14.798.357,41
2.150.478,46
3.275.930,70
398.104,01
795,00
81.063,90
795,00
1.671.310,55
25.583.031,96
0,05%
0,08%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,04%
0,00%
0,63%
5.754.115,54
5.456.575,30
1.166.895,99
20.000,00
49.205,00
868.936,10
49.205,00
2.710.399,45
987.884,00
120.099.960,72
----
Administração
Geral
ENCARGOS
ESPECIAIS
Infra-Estrutura
Urbana
Serviço da Dívida
Interna
Outros Encargos
Especiais
Transportes
Coletivos
Urbanos
29.708.466,00
1.119.343.705,00
756.964,00
1.029.221.004,00
90.122.701,00
1.300.000,00
26.558.791,04
1.063.264.614,61
12.609.956,94
968.091.147,74
95.173.466,87
11.550.000,00
4.148.486,89
(57.099.443,41)
9.796.825,73
(60.660.161,96)
3.560.718,55
3.174.199,96
11.664.488,34
867.560.344,25
9.796.825,73
781.365.246,55
86.195.097,70
3.174.199,96
0,23%
16,90%
0,19%
15,23%
1,68%
0,06%
14.894.302,70
195.704.270,36
2.813.131,21
186.725.901,19
8.978.369,17
8.375.800,04
4.087.388,76
63.669.091,59
47.654.566,08
16.014.525,51
3.174.199,96
11.171.037,36
329.520.649,80
291.989.192,40
37.531.457,40
3.174.199,96
0,28%
8,12%
0,00%
7,20%
0,93%
0,08%
15.387.753,68
733.743.964,81
12.609.956,94
676.101.955,34
57.642.009,47
8.375.800,04
----
Abastecimento
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
333.959,00
6.709.406,00
488.250,00
72.476.718,00
46.659.438,00
89.550,00
8.419.158.755,00
333.959,00
6.709.406,00
488.250,00
94.052.485,70
1.369.668.852,03
89.550,00
9.800.856.013,87
--16.369.049,98
162.621.255,49
1.332.225.068,01
--20.755.131,99
979.053.297,32
5.132.116.345,44
0,00%
0,00%
333.959,00
6.709.406,00
488.250,00
73.297.353,71
390.615.554,71
89.550,00
4.668.739.668,43
--7.536.768,69
256.813.197,87
1.476.361.116,53
--11.237.794,64
634.572.830,32
4.056.120.614,09
0,00%
0,00%
333.959,00
6.709.406,00
488.250,00
82.814.691,06
735.096.021,71
89.550,00
5.744.735.399,78
--
DESPORTO E LAZER
8.203.075,00
Administração Geral
1.480.000,00
Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
20.000,00
Desporto de Rendimento
950.000,00
4.735.191,00
Desporto Comunitário
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda 1.017.884,00
Lazer
7.904.594,00
1.565.000,00
20.000,00
950.000,00
4.381.710,00
987.884,00
938.281,03
238.622,91
76.158,95
623.499,17
-
2.250.188,31
447.037,33
84.886,10
1.718.264,88
-
0,04%
0,01%
0,00%
0,00%
0,03%
0,00%
5.654.405,69
1.117.962,67
20.000,00
865.113,90
2.663.445,12
987.884,00
874.937,42
190.540,96
81.063,90
603.332,56
-
2.150.478,46
0,05%
5.754.115,54
398.104,01
0,01%
1.166.895,99
0,00%
20.000,00
81.063,90
0,00%
868.936,10
1.671.310,55
2.710.399,45
PAULO
CASTRO 0,04%
CARDOSO DA SILVA
Superintendente
do Tesouro Estadual
0,00%
987.884,00
ENCARGOS ESPECIAIS
1.119.343.705,00
Serviço da Dívida Interna RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA 1.029.221.004,00
LEITE
Outros Encargos Especiais
Gerente Especial de Contabilidade90.122.701,00
CRC PE 017219/O-9 T-AL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
6.709.406,00
1.063.264.614,61
968.091.147,74
95.173.466,87
(57.099.443,41)
(60.660.161,96)
3.560.718,55
867.560.344,25
781.365.246,55
86.195.097,70
16,90%
15,23%
1,68%
195.704.270,36
186.725.901,19
8.978.369,17
63.669.091,59
47.654.566,08
16.014.525,51
329.520.649,80
8,12%
733.743.964,81
291.989.192,40
7,20%
676.101.955,34
MARIA
CLARA CAVALCANTE
BUGARIM
37.531.457,40
Controladora0,93%
Geral do Estado57.642.009,47
6.709.406,00
ENERGIA
Normalização e Qualidade
Energia Elétrica
50.000,00
335.425,00
50.000,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS
COMUNICAÇÕES
TransporteDO
Aéreo
RESERVA
RPPS
Transporte Rodoviário
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Transporte
TOTAL
(III) =Hidroviário
(I+II)
18.686.477,00
13.969.740,00
8.203.075,00
13.969.740,00
1.480.000,00
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 24m
50.000,00
23.020.506,00
8.732.506,00
-
2.020.848,69
1.143.810,39
938.281,03
1.143.810,39
238.622,91
5.576.929,56
3.356.604,39
0,11%
0,07%
0,00%
0,00%
0,40%
19,08%
0,00%
100,00%
49.205,00
335.425,00
750.340,09
-
---
49.205,00
17.443.576,44
5.375.901,61
Nota 1: As Transferências a Municípios estão registradas na Função 04 - ADMINISTRAÇÃO, nas Subfunções 122 - Administração Geral (R$ 2.679.743,12) e 123 - Administração Financeira (R$ 529.481.070,90) - Valores Liquidados.
RESERVA DO RPPS
-
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
TOTAL (III) = (I+II)
46.659.438,00
8.419.158.755,00
6.709.406,00
1.369.668.852,03
9.800.856.013,87
-
-
0,00%
-
-
0,00%
162.621.255,49
1.332.225.068,01
979.053.297,32
5.132.116.345,44
19,08%
100,00%
390.615.554,71
4.668.739.668,43
--
1.904.757,45
1.141.990,11
874.937,42
1.141.990,11
190.540,96
5.397.247,43
3.275.930,70
0,13%
0,08%
0,00%
0,00%
0,28%
15,64%
0,00%
100,00%
-
-
0,00%
-
-
0,00%
256.813.197,87
1.476.361.116,53
634.572.830,32
4.056.120.614,09
15,64%
100,00%
49.205,00
335.425,00
17.623.258,57
5.456.575,30
6.709.406,00
735.096.021,71
5.744.735.399,78
-
-
--
-
-2/3
2/3
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 24m
Nota 1: As Transferências a Municípios estão registradas na Função 04 - ADMINISTRAÇÃO, nas Subfunções 122 - Administração Geral (R$ 2.679.743,12) e 123 - Administração Financeira (R$ 529.481.070,90) - Valores Liquidados.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
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62
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
GOVERNO
SECRETARIA DE
DE ESTADO
ESTADO DA
DA FAZENDA
FAZENDA
SECRETARIA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DO
DE TESOURO
CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
(Continuação)
(Continuação)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
RELATÓRIO
RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DEMONSTRATIVO
DA EXECUÇÃO
DAS/ DESPESAS
POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
JANEIRO
A JUNHO 2016
BIMESTRE MAIO
- JUNHO
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c")
RREO - Anexo 2 (LRF,
Art. 52, inciso II, alínea "c")
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DOTAÇÃO
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
LEGISLATIVA
Controle Externo
Outros Encargos Especiais
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
JUDICIÁRIA
DOTAÇÃO
46.659.438,00
INICIAL
200.700,00
200.700,00
-
(a)
1.369.668.852,03
ATUALIZADA
45.522.053,00
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
DESPESAS EMPENHADAS
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS EMPENHADAS
162.621.255,49
No Bimestre
8.950.402,01
8.950.402,01
(b)
979.053.297,32
Até o Bimestre
8.950.402,01
46.659.438,00
(a) 10.700,00
45.511.353,00
1.369.668.852,03
162.621.255,49
(b)
8.950.402,01
979.053.297,32
200.700,00
401.974,00
55.000,00
200.700,00
--
45.522.053,00
401.974,00
65.000,00
10.700,00
23.293.962,58
45.511.353,00
8.950.402,01
546,82
1.416.858,57
8.950.402,01
8.950.402,01
546,82
3.865.695,72
8.950.402,01
456.974,00
LEGISLATIVA
Ação Judiciária
Administração
Geral
Controle
Externo
Outros Encargos
Encargos Especiais
Especiais
Outros
ESSENCIAL A JUSTIÇA
116.000,00
JUDICIÁRIA
Administração Geral
Ação
Judiciária
Outros
Encargos Especiais
Administração Geral
ADMINISTRAÇÃO
Outros
Encargos
Especiais
Administração
Geral
456.974,00
116.000,00
401.974,00
55.000,00
559.820,00
519.820,00
Administração de Receitas
40.000,00
23.760.936,58
3.717.335,26
23.760.936,58
116.000,00
401.974,00
3.601.335,26
65.000,00
67.562.758,44
23.293.962,58
8.521.820,00
40.000,00
1.417.405,39
11.279,80
1.417.405,39
11.279,80
-546,82
14.328.698,50
1.416.858,57
8.007.752,14
-
3.866.242,54
28.572,09
3.866.242,54
28.572,09
-546,82
27.409.926,44
3.865.695,72
8.224.214,86
-
Em Reais
DESPESAS LIQUIDADAS
SALDO
%
(b/total b)
19,08%
%
0,17%
SALDO
(c) = (a-b)
390.615.554,71
36.571.650,99
No Bimestre
Até o Bimestre
DESPESAS LIQUIDADAS
256.813.197,87
No Bimestre
8.823.819,35
8.823.819,35
(d)
634.572.830,32
Até o Bimestre
8.823.819,35
0,00%b)
(b/total
0,17%
19,08%
10.700,00
(c) = (a-b)
36.560.950,99
390.615.554,71
256.813.197,87
(d)
8.823.819,35
634.572.830,32
0,17%
0,00%
0,00%
0,08%
0,17%
36.571.650,99
401.974,00
64.453,18
10.700,00
19.428.266,86
36.560.950,99
8.823.819,35
546,82
1.416.858,57
8.823.819,35
8.823.819,35
546,82
3.865.695,70
8.823.819,35
0,08%
0,00%
0,08%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,53%
0,08%
0,16%
0,00%
19.894.694,04
3.688.763,17
19.894.694,04
87.427,91
401.974,00
3.601.335,26
64.453,18
40.152.832,00
19.428.266,86
297.605,14
40.000,00
1.417.405,39
11.279,80
1.417.405,39
11.279,80
-546,82
8.531.684,93
1.416.858,57
2.211.032,13
-
3.866.242,52
28.572,09
3.866.242,52
28.572,09
-546,82
21.406.748,91
3.865.695,70
2.221.334,99
-
ESSENCIAL
A JUSTIÇA
Outros Encargos Especiais
Administração Geral
SEGURANÇA PÚBLICA
Outros
Encargos
Especiais
Administração Geral
116.000,00
116.000,00
34.205.000,00
26.015.000,00
3.717.335,26
59.000.938,44
116.000,00
221.961.021,47
3.601.335,26
26.055.000,00
11.279,80
6.320.946,36
11.279,80
45.020.581,19
9.352.852,64
28.572,09
19.185.711,58
28.572,09
88.535.484,42
12.285.958,62
0,00%
0,37%
0,00%
1,73%
0,00%
0,24%
3.688.763,17
39.815.226,86
87.427,91
133.425.537,05
3.601.335,26
13.769.041,38
11.279,80
6.320.652,80
11.279,80
45.123.677,18
8.752.716,36
28.572,09
19.185.413,92
28.572,09
86.079.890,82
10.979.992,13
Tecnologia da Informação
ADMINISTRAÇÃO
Policiamento
Administração
Geral
Outros Encargos Especiais
8.160.000,00
559.820,00
30.000,00
519.820,00
-
8.160.000,00
67.562.758,44
50.000,00
8.521.820,00
187.696.021,47
14.328.698,50
8.007.752,14
35.667.728,55
84.469,20
6.320.946,36
-
27.409.926,44
510,50
8.224.214,86
76.249.015,30
257.857,14
19.185.711,58
-
0,00%
0,53%
0,00%
0,16%
1,49%
0,00%
0,01%
0,37%
0,00%
8.160.000,00
40.152.832,00
49.489,50
297.605,14
111.447.006,17
8.531.684,93
2.211.032,13
36.370.960,82
84.469,20
6.320.652,80
-
21.406.748,91
510,50
2.221.334,99
75.099.388,19
34.205.000,00
26.015.000,00
8.160.000,00
30.000,00
59.051,00
-
903.492,74
221.961.021,47
75.723.075,13
26.055.000,00
61.204.000,00
8.160.000,00
14.519.075,13
50.000,00
59.806.841,51
187.696.021,47
84.469,20
45.020.581,19
61.100.000,00
9.352.852,64
61.100.000,00
17.881.510,37
35.667.728,55
257.857,14
88.535.484,42
61.100.000,00
12.285.958,62
61.100.000,00
510,50
18.053.276,95
76.249.015,30
0,01%
1,73%
1,19%
0,24%
1,19%
0,00%
0,00%
0,00%
0,35%
1,49%
645.635,60
133.425.537,05
14.623.075,13
13.769.041,38
104.000,00
8.160.000,00
14.519.075,13
49.489,50
41.753.564,56
111.447.006,17
84.469,20
45.123.677,18
31.515.034,40
8.752.716,36
31.515.034,40
17.857.330,20
36.370.960,82
35.000,00
93.500,00
10.000,00
93.500,00
10.000,00
--
85.000,00
996.992,74
10.000,00
93.500,00
10.000,00
903.492,74
250.000,00
170,93
84.469,20
84.469,20
-
256,39
257.857,14
257.857,14
-
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
84.743,61
739.135,60
10.000,00
93.500,00
10.000,00
645.635,60
250.000,00
170,93
84.469,20
84.469,20
-
256,39
257.857,04
257.857,04
-
59.397.790,51
75.723.075,13
492.873,64
61.204.000,00
3.300,00
14.519.075,13
17.880.762,08
61.100.000,00
16.625,26
61.100.000,00
-
18.051.122,22
61.100.000,00
58.649,68
61.100.000,00
-
0,35%
1,19%
0,00%
1,19%
0,00%
0,00%
41.346.668,29
14.623.075,13
434.223,96
104.000,00
3.300,00
14.519.075,13
17.857.135,12
31.515.034,40
16.625,26
31.515.034,40
-
18.027.495,16
31.515.034,40
58.649,58
31.515.034,40
-
59.806.841,51
376.907.251,04
54.051,00
61.000,00
278.949.564,38
85.000,00
8.234.560,00
10.000,00
28.000,00
10.000,00
89.634.126,66
250.000,00
1.206.221,22
59.397.790,51
1.206.221,22
17.881.510,37
10.996.685,64
577,36
170,93
1.869,96
10.994.815,68
32.663,64
17.880.762,08
32.663,64
18.053.276,95
313.450.972,12
1.898,34
6.921,93
278.949.564,38
256,39
4.289,63
34.490.196,18
0,35%
6,11%
0,00%
5,44%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,67%
0,00%
0,00%
0,35%
0,00%
41.753.564,56
63.456.278,92
52.152,66
54.078,07
84.743,61
8.234.560,00
10.000,00
23.710,37
10.000,00
55.143.930,48
250.000,00
1.107.359,50
41.346.668,29
1.107.359,50
17.857.330,20
69.513.253,81
24,15
58.515.459,47
170,93
2.978,66
10.994.815,68
32.663,64
17.857.135,12
32.663,64
18.028.773,28
209.300.506,74
1.021,73
6.921,93
174.799.272,77
256,39
4.116,88
34.490.195,16
9.373.038,11
492.873,64
20.000,00
3.300,00
9.353.038,11
980.893,99
16.625,26
547,43
980.346,56
2.990.654,89
58.649,68
1.462,95
2.989.191,94
58.649,68
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
0,00%
6.382.383,22
434.223,96
18.537,05
3.300,00
6.363.846,17
991.769,50
16.625,26
491,04
991.278,46
313.450.972,12
456.065,46
6.921,93
278.949.564,38
330.401,40
330.401,40
4.289,63
2.959.384,86
34.490.196,18
6,11%
0,00%
0,01%
0,00%
5,44%
0,01%
0,00%
0,01%
0,00%
0,06%
0,67%
63.456.278,92
15.000,00
1.767.431,11
54.078,07
1.064.704,91
10.000,00
8.234.560,00
1.054.704,91
23.710,37
4.546.820,77
55.143.930,48
98.861,72
100.292,19
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
1.107.359,50
4.494.364,06
1.107.359,50
231.657,55
850,95
2.990.654,89
99.441,24
1.462,95
118.628,36
2.989.191,94
0,00%
0,06%
0,00%
0,00%
0,00%
0,06%
11.149,05
6.382.383,22
220.508,50
18.537,05
1.330.583,67
6.363.846,17
611,10
991.769,50
33.013,00
491,04
38.850,10
991.278,46
456.065,46
332.029,31
332.029,31
-
0,01%
0,01%
0,01%
0,00%
0,01%
0,02%
1.782.431,11
1.503.680,72
1.503.680,72
15.000,00
1.767.431,11
3.239.450,78
150.503,62
110.359,02
110.359,02
150.503,62
320.190,88
456.065,36
332.028,56
332.028,56
456.065,36
953.945,68
Administração de Receitas
40.000,00
93.500,00
93.500,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Outros
Encargos
Especiais
Asssistência
Comunitária
Outros Encargos Especiais
SEGURANÇA
PÚBLICA
PREVIDÊNCIA
AdministraçãoSOCIAL
Geral
Previdência do Regime Estatutário
Tecnologia da Informação
Outros Encargos Especiais
Policiamento
SAÚDE
Outros Encargos Especiais
Administração Geral
4.051,00
Assistência Hospitalar
ASSISTÊNCIA
SOCIAL e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Asssistência Comunitária
Desenvolvimento Científico
Outros
EspeciaisCientífico e Tecnológico
DifusãoEncargos
do Conhecimento
Outros Encargos Especiais
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
TRABALHO
Previdência do Regime Estatutário
Administração Geral
Outros Encargos Especiais
--
3.300,00
3.300,00
-
Outros Encargos Especiais
SAÚDE
EDUCAÇÃO
Administração
Administração Geral
Geral
PrevidênciaHospitalar
do Regimee Estatutário
Assistência
Ambulatorial
Ensino Fundamental
Suporte Profilático e Terapêutico
Ensino Superior
Desenvolvimento
Outros Encargos Científico
Especiais
Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico
CULTURA
Outros
Outros Encargos
Encargos Especiais
Especiais
59.051,00
10.523.560,00
4.051,00
61.000,00
35.000,00
10.434.560,00
10.000,00
28.000,00
10.000,00
--
DIREITOS DA CIDADANIA
TRABALHO
Administração Geral
Geral
Administração
Outros Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
15.000,00
3.300,00
15.000,00
3.300,00
-
-
GESTÃO AMBIENTAL
EDUCAÇÃO
Administração Geral
Outros Encargos
Especiais
Administração
Geral
Previdência
do Regime Estatutário
CIÊNCIA
E TECNOLOGIA
Administração
Geral
Ensino
Fundamental
Outros Superior
Encargos Especiais
Ensino
AGRICULTURA
Outros Encargos Especiais
Administração Geral
15.000,00
40.000,00
996.992,74
59.000.938,44
93.500,00
54.051,00
489.573,64
489.573,64
2.238.496,57
10.523.560,00
15.000,00
61.000,00
10.000,00
10.000,00
10.434.560,00
28.000,00
21.508,00
-
376.907.251,04
15.000,00
2.223.496,57
61.000,00
278.949.564,38
1.395.106,31
10.000,00
8.234.560,00
1.385.106,31
28.000,00
7.506.205,63
89.634.126,66
21.508,00
--
CULTURA
Outros Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
INDÚSTRIA
Administração Geral
DIREITOS
DA CIDADANIA
Outros Encargos Especiais
Administração Geral
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Outros Encargos Especiais
Outros Encargos Especiais
Administração Geral
611,10
980.893,99
33.013,00
547,43
38.850,10
980.346,56
15.000,00
15.000,00
2.238.496,57
1.835.710,03
1.835.710,03
15.000,00
2.223.496,57
4.243.396,76
150.503,62
110.359,02
110.359,02
150.503,62
370.190,88
46.659.438,00
INDÚSTRIA
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 25m
Administração Geral
Outros Encargos Especiais
6.138,65
32.663,64
966.668,14
12.000,00
9.373.038,11
319.949,74
20.000,00
1.449.212,03
9.353.038,11
21.508,00
1.000,00
21.508,00
1.000,00
-
TOTAL
150.503,62
10.996.685,64
150.503,62
107.092,39
107.092,39
1.869,96
972.806,79
10.994.815,68
12.000,00
--
Outros Encargos Especiais
AGRICULTURA
ENCARGOS
ESPECIAIS
Administração
Geral
Outros Encargos Especiais
Outros
Encargos Especiais
16.625,26
12.000,00
15.000,00
15.000,00
-
367.025,00
243.150,00
10.000,00
123.875,00
10.000,00
-
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Transporte Rodoviário
Administração
Geral
Outros Encargos
Especiais
Outros Encargos Especiais
DESPORTO E LAZER
16.625,26
1.206.221,22
7.444.697,63
1.206.221,22
331.949,74
-
GESTÃO
AMBIENTAL
COMUNICAÇÕES
Outros Encargos
Especiais
Administração
Geral
Outros Encargos Especiais
TRANSPORTE
61.508,00
577,36
12.000,00
12.000,00
-
1.449.212,03
32.663,64
33.624,10
38.850,10
1.898,34
58.649,68
98.861,72
18.051.122,22
98.861,72
456.065,46
9.051,29
98.861,72
2.950.333,57
118.628,36
1.395.106,31
123.875,00
10.000,00
3.846.371,76
1.385.106,31
306.481,00
107.092,39
308.790,28
107.092,39
16.613,60
61.400,60
456.065,46
1.003.945,98
71.113,52
330.401,40
932.832,46
306.481,00
7.506.205,63
463.331.895,82
61.508,00
463.331.895,82
7.444.697,63
16.613,60
972.806,79
6.138,65
966.668,14
33.624,10
611,10
33.013,00
100.292,19
850,95
99.441,24
273.150,00
1.369.668.852,03
331.949,74
12.000,00
319.949,74
162.621.255,49
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
40.000,00
739.135,60
39.815.226,86
93.500,00
52.152,66
430.923,96
430.923,96
1.782.431,11
52.456,71
1.330.583,67
202.036,48
24,15
16.625,26
16.625,26
150.503,62
69.513.253,81
150.503,62
58.515.459,47
117.222,18
117.222,18
2.978,66
973.132,63
10.994.815,68
6.393,89
32.663,64
966.738,74
32.663,64
33.624,10
38.850,10
11.400,60
38.850,10
38.850,10
110.359,02
110.359,02
TOTAL
46.659.438,00
1.369.668.852,03
162.621.255,49
1.003.945,98
71.113,52
932.832,46
0,02%
0,00%
0,00%
0,02%
3.239.450,78
202.036,48
123.875,00
2.913.539,30
320.190,88
11.400,60
308.790,28
---
-
--
-
--
-
--
-
98.848,28
18.027.495,16
98.848,28
0,44%
5,16%
0,00%
4,31%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,85%
0,00%
0,00%
0,44%
0,00%
41.778.068,23
167.606.744,30
53.029,27
54.078,07
104.150.291,61
84.743,61
8.234.560,00
10.000,00
23.883,12
10.000,00
55.143.931,50
-----
2.990.597,40
58.649,58
1.406,56
2.989.190,84
0,07%
0,00%
0,00%
0,00%
0,07%
6.382.440,71
434.224,06
18.593,44
3.300,00
6.363.847,27
--
456.065,36
0,01%
5,16%
0,00%
0,01%
0,00%
1.782.431,21
--
58.649,58
0,00%
250.000,00
1.107.372,94
41.370.295,35
1.107.372,94
430.924,06
-
-
--
-
209.300.506,74
456.065,36
6.921,93
174.799.272,77
330.398,98
330.398,98
4.116,88
2.959.384,07
34.490.195,16
4,31%
0,01%
0,00%
0,01%
0,00%
0,07%
0,85%
167.606.744,30
15.000,00
1.767.431,21
54.078,07
104.150.291,61
1.064.707,33
10.000,00
8.234.560,00
1.054.707,33
23.883,12
4.546.821,56
55.143.931,50
98.848,28
100.291,69
0,00%
0,07%
0,00%
0,00%
1.107.372,94
231.658,05
850,95
2.990.597,40
99.440,74
1.406,56
118.628,26
2.989.190,84
0,00%
0,07%
0,00%
0,00%
0,00%
0,07%
11.149,05
6.382.440,71
220.509,00
18.593,44
1.330.583,77
6.363.847,27
1.330.583,77
-
0,01%
0,01%
0,01%
0,00%
0,01%
0,02%
1.782.431,21
1.503.681,47
1.503.681,47
15.000,00
---
1.767.431,21
3.289.451,08
---
9.051,29
98.848,28
2.950.332,78
118.628,26
21.113,52
0,00%
0,00%
0,00%
52.456,71
1.107.372,94
4.494.364,85
252.036,48
231.658,05
11.149,05
220.509,00
231.657,55
11.149,05
220.508,50
256.813.197,87
--
--
44.208.040,73
434.224,06
29.688.965,60
3.300,00
14.519.075,13
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
390.615.554,71
----
430.924,06
58.649,58
0,78%
0,00%
0,78%
0,00%
0,00%
0,00%
53.029,27
84.743,61
739.135,70
10.000,00
93.500,00
10.000,00
645.635,70
250.000,00
100.291,69
850,95
99.440,74
19,08%
PROCESSADOS
(f)
-
41.370.295,35
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,00%
0,00%
0,01%
0,00%
0,44%
33.624,10
611,10
33.013,00
979.053.297,32
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO Em Reais
PROCESSADOS
INSCRITAS EM
RESTOS(f)A PAGAR
NÃO
---
1.021,73
255.332,14
4.546.821,56
216.516.497,37
52.456,71
216.516.497,37
4.494.364,85
1.503.680,72
1.503.680,72
-
40.000,00
739.135,70
39.815.524,52
93.500,00
0,00%
0,07%
6,09%
0,00%
6,09%
0,07%
1.330.583,67
1.330.583,67
16.613,60
16.613,60
645.635,70
135.881.130,65
44.208.040,73
15.075.007,87
29.688.965,60
8.160.000,00
14.519.075,13
49.489,50
41.778.068,23
112.596.633,28
51.148,86
2.959.384,07
246.815.398,45
9.051,29
246.815.398,45
2.950.332,78
0,01%
0,01%
306.481,00
306.481,00
0,01%
2,12%
0,78%
0,27%
0,78%
0,00%
0,00%
0,00%
0,44%
1,85%
16.613,60
973.132,63
71.133.689,08
6.393,89
71.133.689,08
966.738,74
0,00%
0,00%
463.331.895,82
463.331.895,82
257.857,04
86.079.890,82
31.515.034,40
10.979.992,13
31.515.034,40
510,50
18.028.773,28
75.099.388,19
255.331,24
4.546.820,77
14.431.395,82
52.456,71
14.431.395,82
4.494.364,06
332.029,31
332.029,31
-
0,00%
0,01%
0,47%
0,00%
8.160.000,00
46.156.009,53
49.489,50
6.300.485,01
112.596.633,28
0,00%
0,06%
8,75%
0,00%
8,75%
0,06%
118.628,36
118.628,36
1.000,00
1.000,00
257.857,04
19.185.413,92
-
2,12%
0,00%
0,27%
0,00%
0,53%
0,00%
0,05%
1,85%
330.401,40
51.149,76
38.850,10
38.850,10
ENCARGOS ESPECIAIS
Outros Encargos Especiais
0,00%
40.000,00
3.688.763,17
39.815.524,52
87.427,91
135.881.130,65
3.601.335,26
15.075.007,87
51.149,76
2.959.384,86
448.900.500,00
9.051,29
448.900.500,00
2.950.333,57
110.359,02
110.359,02
DESPORTO E LAZER
Outros Encargos Especiais
0,00%
0,00%
0,47%
3.688.763,17
19.894.694,06
87.427,91
401.974,00
3.601.335,26
64.453,18
46.156.009,53
19.428.266,88
6.300.485,01
1.064.707,33
123.875,00
10.000,00
2.913.539,60
1.054.707,33
255.332,14
1.835.710,03
1.835.710,03
370.190,88
61.400,60
308.790,28
0,00%
0,10%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,53%
0,10%
0,05%
19.894.694,06
36.698.233,65
401.974,00
64.453,18
10.700,00
19.428.266,88
36.687.533,65
0,01%
0,00%
0,00%
0,02%
0,01%
0,00%
1.449.212,03
1.449.212,03
4.243.396,76
273.150,00
123.875,00
3.846.371,76
0,10%
0,22%
0,00%
0,00%
0,10%
0,22%
36.698.233,65
10.700,00
(e) = (a-d)
36.687.533,65
735.096.021,71
330.398,98
932.832,16
330.398,98
51.148,86
-
123.875,00
-
0,22%
0,00%d)
(d/total
0,22%
15,64%
SALDO
(e) = (a-d)
735.096.021,71
117.222,18
308.790,28
117.222,18
16.613,60
-
TRANSPORTE
Administração Geral
Transporte Rodoviário
Outros Encargos Especiais
%
1.064.704,91
123.875,00
10.000,00
2.913.539,30
1.054.704,91
255.331,24
COMUNICAÇÕES
Outros Encargos Especiais
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
367.025,00
Gerente Especial de Contabilidade
243.150,00
CRC PE 017219/O-9 T-AL
%
(d/total d)
15,64%
0,01%
0,00%
0,00%
0,02%
0,01%
0,00%
COMÉRCIO E SERVIÇOS
Outros Encargos Especiais GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
SALDO
634.572.830,32
15,64%
118.628,26
0,00%
0,01%
0,01%
0,00%
0,00%
0,02%
--
-
-
---
-
-
1.330.583,77
-
1.503.681,47
1.503.681,47
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
953.945,68
0,02%
3.289.451,08
Controladora Geral do Estado
21.113,52
932.832,16
---
735.096.021,71
PAULO
CASTRO 0,00%
CARDOSO DA SILVA
118.628,26
1.330.583,77
Superintendente do Tesouro Estadual
332.028,56
332.028,56
----
-3/3
-
-
252.036,48
123.875,00
2.913.539,60
-
51.149,76
51.149,76
0,00%
0,00%
255.331,24
255.331,24
16.613,60
16.613,60
51.148,86
51.148,86
0,00%
0,00%
255.332,14
255.332,14
-
448.900.500,00
448.900.500,00
8,75%
8,75%
14.431.395,82
14.431.395,82
71.133.689,08
71.133.689,08
246.815.398,45
246.815.398,45
6,09%
6,09%
216.516.497,37
216.516.497,37
-
979.053.297,32
19,08%
390.615.554,71
256.813.197,87
634.572.830,32
15,64%
735.096.021,71
3/3
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 12h e 25m
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 5 de 20
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
63
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JULHO 2015 A JUNHO 2016
RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
ICMS
RREOIPVA
- Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I)
ITCD
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPE
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Transferências Constitucionais e Legais
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Contrib. dos Militares para o Custeio das Pensões
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributária
ICMS
IPVA
ITCD
IRRF
Outras Receitas Tributárias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 51m
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Cota-Parte do FPE
Transferências da LC 87/1996
Transferências da LC 61/1989
Transferências do FUNDEB
Outras Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
DEDUÇÕES (II)
Transferências Constitucionais e Legais
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Contrib. dos Militares para o Custeio das Pensões
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para Formação do FUNDEB
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II)
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 51m
jul/15
606.790.936,60
281.436.563,24
232.706.597,42
18.531.512,10
5.130.225,57
20.878.966,75
4.189.261,40
12.705.576,20
12.601.148,17
277.784.403,92
205.519.767,00
1.024.018,13
206.873,82
33.935.264,22
37.098.480,75
22.263.245,07
147.132.913,55
67.970.104,20
79.162.809,35
459.658.023,05
jul/15
ago/15
643.236.978,17
297.699.161,25
239.539.936,74
13.266.565,05
3.028.147,16
37.776.133,21
4.088.379,09
11.922.632,08
8.960.122,57
318.062.703,25
240.369.738,18
1.024.018,13
220.123,40
50.766.808,29
25.682.015,25
6.592.359,02
148.608.149,00
62.497.607,89
86.110.541,11
494.628.829,17
ago/15
set/15
564.642.857,68
273.420.151,98
239.060.664,29
10.422.265,91
745.443,91
19.794.470,82
3.397.307,05
11.777.513,87
8.717.975,69
265.376.639,18
200.397.745,60
1.339.718,63
219.498,08
34.612.193,71
28.807.483,16
5.350.576,96
145.471.699,17
67.798.378,90
77.673.320,27
419.171.158,51
set/15
606.790.936,60
643.236.978,17
564.642.857,68
281.436.563,24
297.699.161,25
273.420.151,98
232.706.597,42
239.539.936,74
239.060.664,29
18.531.512,10
13.266.565,05
10.422.265,91
5.130.225,57
3.028.147,16
745.443,91
20.878.966,75
37.776.133,21
19.794.470,82
4.189.261,40
4.088.379,09
3.397.307,05
12.705.576,20
11.922.632,08
11.777.513,87
12.601.148,17
8.960.122,57
8.717.975,69
277.784.403,92
318.062.703,25
265.376.639,18
GEORGE ANDRÉ
PALERMO SANTORO
205.519.767,00
240.369.738,18
200.397.745,60
Secretário de Estado da Fazenda
1.024.018,13
1.024.018,13
1.339.718,63
206.873,82
220.123,40
219.498,08
33.935.264,22
50.766.808,29
34.612.193,71
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
37.098.480,75
25.682.015,25
28.807.483,16
Gerente Especial de Contabilidade
22.263.245,07
6.592.359,02T-AL 5.350.576,96
CRC PE 017219/O-9
147.132.913,55
148.608.149,00
145.471.699,17
67.970.104,20
62.497.607,89
67.798.378,90
79.162.809,35
86.110.541,11
77.673.320,27
459.658.023,05
494.628.829,17
419.171.158,51
out/15
657.557.922,24
304.992.311,31
276.029.344,95
7.438.821,17
861.493,22
16.593.350,83
4.069.301,14
10.998.103,63
7.081.959,27
329.264.037,11
228.085.845,96
1.024.018,13
254.599,88
52.891.804,85
47.007.768,29
5.221.510,92
163.772.557,13
75.019.531,55
88.753.025,58
493.785.365,11
out/15
657.557.922,24
304.992.311,31
276.029.344,95
7.438.821,17
861.493,22
16.593.350,83
4.069.301,14
10.998.103,63
7.081.959,27
329.264.037,11
228.085.845,96
1.024.018,13
254.599,88
52.891.804,85
47.007.768,29
5.221.510,92
163.772.557,13
75.019.531,55
88.753.025,58
493.785.365,11
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO
RECEITA
CORRENTE
LÍQUIDA12 MESES
EVOLUÇÃO DADA
RECEITA
REALIZADA
NOS ÚLTIMOS
ORÇAMENTOS
FISCAL
E DA SEGURIDADE
SOCIAL
nov/15
dez/15
jan/16
fev/16
697.160.869,02
923.285.796,52
JULHO 848.352.730,41
2015 A JUNHO 2016715.479.623,63
310.197.828,15
272.785.121,21
4.940.241,33
1.097.098,53
27.779.880,48
3.595.486,60
5.055.510,42
20.879.035,04
6.748.960,29
336.462.184,01
257.526.824,54
708.317,63
231.963,09
47.116.953,59
30.878.125,16
17.817.351,11
170.152.962,66
72.978.678,06
5.055.510,42
92.118.774,18
527.007.906,36
368.546.480,02
283.140.515,85
3.295.467,65
2.308.932,84
75.809.058,32
3.992.505,36
52.810.968,45
16.930.252,32
1.332.937,18
391.595.999,60
296.126.296,87
1.024.018,13
229.049,37
54.840.074,31
39.376.560,92
17.136.092,84
229.138.059,07
73.894.781,25
39.670.514,77
13.140.453,68
102.432.309,37
619.214.671,34
316.558.489,47
297.145.469,82
3.473.587,00
1.251.058,55
13.639.966,78
1.048.407,32
6.997.109,56
2.265.367,72
384.125.638,32
282.162.890,72
1.024.018,13
250.107,36
66.460.469,83
34.228.152,28
5.533.018,56
162.912.985,45
61.371.480,85
101.541.504,60
552.566.638,18
426.791.749,85
350.028.552,20
51.424.801,23
678.374,66
22.694.764,10
1.965.257,66
3.041.238,45
8.022.225,90
13.969.243,18
435.630.645,99
353.503.544,73
1.024.018,13
193.158,73
50.474.166,62
30.435.757,78
35.830.693,15
253.296.970,69
93.746.608,69
3.041.238,45
29.488.276,05
127.020.847,50
669.988.825,83
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
nov/15
697.160.869,02
310.197.828,15
272.785.121,21
4.940.241,33
1.097.098,53
27.779.880,48
3.595.486,60
5.055.510,42
20.879.035,04
6.748.960,29
336.462.184,01
257.526.824,54
708.317,63
231.963,09
47.116.953,59
30.878.125,16
17.817.351,11
170.152.962,66
72.978.678,06
5.055.510,42
92.118.774,18
527.007.906,36
dez/15
848.352.730,41
368.546.480,02
283.140.515,85
3.295.467,65
2.308.932,84
75.809.058,32
3.992.505,36
52.810.968,45
16.930.252,32
1.332.937,18
391.595.999,60
296.126.296,87
1.024.018,13
229.049,37
54.840.074,31
39.376.560,92
17.136.092,84
229.138.059,07
73.894.781,25
39.670.514,77
13.140.453,68
102.432.309,37
619.214.671,34
jan/16
715.479.623,63
316.558.489,47
297.145.469,82
3.473.587,00
1.251.058,55
13.639.966,78
1.048.407,32
6.997.109,56
2.265.367,72
384.125.638,32
282.162.890,72
1.024.018,13
250.107,36
66.460.469,83
34.228.152,28
5.533.018,56
162.912.985,45
61.371.480,85
101.541.504,60
552.566.638,18
fev/16
923.285.796,52
426.791.749,85
350.028.552,20
51.424.801,23
678.374,66
22.694.764,10
1.965.257,66
3.041.238,45
8.022.225,90
13.969.243,18
435.630.645,99
353.503.544,73
1.024.018,13
193.158,73
50.474.166,62
30.435.757,78
35.830.693,15
253.296.970,69
93.746.608,69
3.041.238,45
29.488.276,05
127.020.847,50
669.988.825,83
Em Reais
mar/16
680.363.523,04
328.084.410,32
278.045.836,07
25.112.906,56
671.302,35
22.103.896,84
2.150.468,50
24.400.737,94
9.068.465,91
16.478.972,86
292.711.366,71
214.556.739,50
1.024.018,13
188.583,81
50.375.342,25
26.566.683,02
9.619.569,30
198.360.289,43
85.020.930,16
24.400.737,94
2.217.385,30
86.721.236,03
482.003.233,61
mar/16
680.363.523,04
328.084.410,32
278.045.836,07
25.112.906,56
671.302,35
22.103.896,84
2.150.468,50
24.400.737,94
9.068.465,91
16.478.972,86
292.711.366,71
214.556.739,50
1.024.018,13
188.583,81
50.375.342,25
26.566.683,02
9.619.569,30
198.360.289,43
85.020.930,16
24.400.737,94
2.217.385,30
86.721.236,03
482.003.233,61
abr/16
787.039.239,52
379.243.901,56
298.528.854,82
29.427.101,08
842.485,12
48.596.113,67
1.849.346,87
46.938.407,79
8.829.670,05
13.665.956,42
331.635.524,12
255.061.884,46
1.024.018,13
193.502,91
42.756.984,74
32.599.133,88
6.725.779,58
259.985.624,30
115.656.380,51
26.110.482,62
20.827.925,17
97.390.836,00
527.053.615,22
abr/16
mai/16
817.965.420,19
332.606.592,02
266.952.708,37
39.058.627,09
1.402.299,19
22.949.388,10
2.243.569,27
3.911.494,21
9.619.333,32
18.084.782,48
443.587.007,55
339.188.006,74
1.024.018,13
219.738,11
62.104.743,81
41.050.500,76
10.156.210,61
202.028.897,81
86.537.668,48
3.911.494,21
596.985,17
110.982.749,95
615.936.522,38
mai/16
jun/16
844.568.286,58
365.224.939,81
289.166.881,76
39.491.303,83
476.857,40
33.810.151,26
2.279.745,56
71.462.595,98
10.292.803,11
13.815.314,18
371.683.769,93
280.209.978,81
1.024.018,13
130.754,16
55.404.480,63
34.914.538,20
12.088.863,57
265.940.680,50
89.827.745,33
66.406.491,81
5.056.104,17
2.713.299,96
101.937.039,23
578.627.606,08
jun/16
787.039.239,52
817.965.420,19
844.568.286,58
379.243.901,56
332.606.592,02
365.224.939,81
298.528.854,82
266.952.708,37
289.166.881,76
29.427.101,08
39.058.627,09
39.491.303,83
842.485,12
1.402.299,19
476.857,40
48.596.113,67
22.949.388,10
33.810.151,26
1.849.346,87
2.243.569,27
2.279.745,56
46.938.407,79
3.911.494,21
71.462.595,98
8.829.670,05
9.619.333,32
10.292.803,11
13.665.956,42
18.084.782,48
13.815.314,18
331.635.524,12
443.587.007,55
371.683.769,93
PAULO CASTRO
CARDOSO DA SILVA
255.061.884,46
339.188.006,74
280.209.978,81
Superintendente do Tesouro Estadual
1.024.018,13
1.024.018,13
1.024.018,13
193.502,91
219.738,11
130.754,16
42.756.984,74
62.104.743,81
55.404.480,63
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
32.599.133,88
41.050.500,76
34.914.538,20
Controladora Geral do Estado
6.725.779,58
10.156.210,61
12.088.863,57
259.985.624,30
202.028.897,81
265.940.680,50
115.656.380,51
86.537.668,48
89.827.745,33
26.110.482,62
3.911.494,21
66.406.491,81
20.827.925,17
5.056.104,17
596.985,17
2.713.299,96
97.390.836,00
110.982.749,95
101.937.039,23
527.053.615,22
615.936.522,38
578.627.606,08
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 6 de 20
TOTAL (ÚLTIMOS 12
MESES)
8.786.444.183,60
3.984.802.578,98
3.323.130.483,50
245.883.200,00
18.493.718,50
362.426.141,16
TOTAL34.869.035,82
(ÚLTIMOS 12
207.620.953,24
MESES)
138.042.720,99
123.722.740,01
4.177.919.919,69
3.152.709.263,11
12.288.217,56
2.537.952,72
601.739.286,85
408.645.199,45
154.335.270,69
2.346.801.788,76
952.319.895,87
163.540.959,80
44.079.993,44
35.015.946,48
1.151.844.993,17
6.439.642.394,84
8.786.444.183,60
3.984.802.578,98
3.323.130.483,50
245.883.200,00
18.493.718,50
362.426.141,16
34.869.035,82
207.620.953,24
138.042.720,99
123.722.740,01
4.177.919.919,69
3.152.709.263,11
12.288.217,56
2.537.952,72
601.739.286,85
408.645.199,45
154.335.270,69
2.346.801.788,76
952.319.895,87
163.540.959,80
44.079.993,44
35.015.946,48
1.151.844.993,17
6.439.642.394,84
PREVISÃO
ATUALIZADA
2016
8.929.309.247,00
4.022.993.977,00
3.439.361.994,00
218.943.476,00
Em Reais
10.000.000,00
303.961.755,00
PREVISÃO
50.726.752,00
ATUALIZADA 54.177.981,00
2016 163.204.278,00
4.477.756.616,00
3.273.347.025,00
12.288.218,00
4.135.034,00
691.237.200,00
496.749.139,00
211.176.395,00
2.183.183.242,00
986.086.916,00
1.197.096.326,00
6.746.126.005,00
8.929.309.247,00
4.022.993.977,00
3.439.361.994,00
218.943.476,00
10.000.000,00
303.961.755,00
50.726.752,00
54.177.981,00
163.204.278,00
4.477.756.616,00
3.273.347.025,00
12.288.218,00
4.135.034,00
691.237.200,00
496.749.139,00
211.176.395,00
2.183.183.242,00
986.086.916,00
1.197.096.326,00
6.746.126.005,00
64
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
GERÊNCIA
ESPECIAL DO
DE TESOURO
CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RELATÓRIO RESUMIDO
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PREVIDENCIÁRIO
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO
ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
JANEIRO A JUNHO
/ BIMESTRE MAIO - JUNHO
PLANO2016
PREVIDENCIÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
RECEITASAtivo
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Inativo
RECEITAS
CORRENTES
Pensionista
Receita
de Militar
Contribuições dos Segurados
Pessoal
Pessoal
Ativo Civil
Inativo
Ativo
Pensionista
Inativo
Outras Receitas de Contribuições
Pensionista
Receita Patrimonial
Pessoal Militar
Receitas
Imobiliárias
Receitas
Ativo de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Inativo
Receita de Serviços
Pensionista
Outras
Receitas Correntes
Outras
Receitas de
Contribuiçõesdo RGPS para o RPPS
Compensação
Previdenciária
Demais
Receitas Correntes
Receita
Patrimonial
RECEITAS DE CAPITAL
Receitas Imobiliárias
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Receitas dedeValores
Mobiliários
Amortização
Empréstimos
Outras
Receitas
Outras
Receitas
de Patrimoniais
Capital
RECEITAS
- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
ReceitaPREVIDENCIÁRIAS
de Serviços
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
DESPESAS
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
Amortização de Empréstimos
ADMINISTRAÇÃO
Outras Receitas
de Capital
Despesas
Correntes
Despesas
de Capital
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
PREVIDÊNCIA
TOTAL
DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
Pessoal Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
DESPESAS
Pessoal Militar
Reformas
Pensões
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
- RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
Outros
Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
ADMINISTRAÇÃO
Compensação
Previdenciária do RPPS para o RGPS
Despesas
Correntes
Demais Despesas Previdenciárias
Despesas de Capital
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
PREVIDÊNCIA
TOTAL
DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
PREVISÃO INICIAL
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
(IV)
--------------
ATUALIZADA 147.498.340,64
---147.498.340,64
DOTAÇÃO
INICIAL
------
147.498.340,64
146.998.340,64
500.000,00
DOTAÇÃO
ATUALIZADA 147.498.340,64
---147.498.340,64
147.498.340,64
PREVISÃO ATUALIZADA
Até o Bimestre/
2015
17.576.317,33
---17.576.317,33
-
Até o Bimestre/
2016
784.508,56
784.508,56
784.508,56
785.365,99
136.872,47
113.350,92
647.636,09
672.015,07
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016 2015 784.508,56
17.576.317,33
-16.790.951,34
--16.790.951,34
784.508,56
17.576.317,33
784.508,56
17.576.317,33
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
Aposentadorias
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
-
(147.498.340,64)
--------------
DESPESAS EMPENHADAS
147.498.340,64
784.508,56
(147.498.340,64)
18.965.144,94
-146.998.340,64
136.872,47
500.000,00
Pensões
647.636,09
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Reformas
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
MARIA
BUGARIM - CLARA CAVALCANTE
Demais Despesas Previdenciárias
Controladora
Geral
do
Estado
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
147.498.340,64
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
784.508,56
Pessoal Civil
Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA
18.965.144,94
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
785.365,99
2.644.488,22
113.350,92
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
Em Reais
7.679.933,32
15.477.822,92
RECEITAS
REALIZADAS
7.679.933,32
15.477.822,92
Até o Bimestre/
Até
o
Bimestre/
7.679.933,32
5.585.983,34
2016 7.679.933,32
20155.585.983,34
7.667.367,47
5.570.579,82
7.679.933,32
15.477.822,92
12.565,85
7.679.933,32
15.477.822,92
15.403,52
7.679.933,32
5.585.983,34
7.679.933,32
5.585.983,34
7.667.367,47
5.570.579,82
12.565,85
15.403,52
-9.891.839,58
---9.891.839,58
-----9.891.839,58
-9.891.839,58
--12.069.720,18
4.742.982,63
19.749.653,50
20.220.805,55
INSCRITAS EM RESTOS -A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre/
Em 2016
Em 2015
2015
17.576.317,33
----12.069.720,18
4.742.982,63
17.576.317,33
19.749.653,50
20.220.805,55
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2016
784.508,36
784.508,36
784.508,36
785.365,99
136.872,37
113.350,92
647.635,99
672.015,07
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016 2015 784.508,36
17.576.317,33
-16.790.951,34
--16.790.951,34
784.508,36
17.576.317,33
784.508,36
17.576.317,33
784.508,36
18.965.145,14
136.872,37
785.365,99
2.644.488,22
113.350,92
2.644.488,22
18.965.145,14
2.644.488,22
Página 7 de 20
-
-
-
Em 2016-
Em 2015-
-----
-----
−
672.015,07
647.635,99
672.015,07
-ROBERTO MOISES
- DOS SANTOSDiretor-Presidente do Alagoas Previdência
16.790.951,34
16.790.951,34
16.790.951,34
16.790.951,34
17.576.317,33
784.508,36
17.576.317,33
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Alagoas Previdência
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
-
INSCRITAS
- EM RESTOS -A
- PROCESSADOS
PAGAR NÃO
−
-
−
−
-
Diário Oficial
Estado de Alagoas
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
APORTES
DE
RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
65
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
APORTES REALIZADOS
APORTES REALIZADOS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
-
PlanoDOS
Financeiro
TOTAL
APORTES PARA O RPPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Plano
Financeiro
Recursos para Formação de Reserva
Recursos
para Cobertura
de Insuficiências Financeiras
Outros Aportes
para o RPPS
Plano
Previdenciário
Recursos
para Formação de Reserva
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Outros
Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Plano
Previdenciário
Outros
Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
VALOR
Outros Aportes para o RPPS
--------
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
BENS E DIREITOS DO RPPS
PERÍODO DE REFERÊNCIA
2016
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
CAIXA
VALOR
BANCOS CONTA MOVIMENTO
BENS E DIREITOS DO RPPS
PREVISÃO INICIAL
PREVISÃO INICIAL
Pensionista
DOTAÇÃO
Para Cobertura de Déficit Atuarial
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
Em Regime de DESPESAS
Débitos e Parcelamentos
INICIAL
Receita Patrimonial
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Receita
de Serviços
Despesas Correntes
Outras
Receitas
Correntes
Despesas
de Capital
TOTAL
DAS
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(XII)
=
(XI)
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 17h e 12m.
Alienação de Bens
Nota 1: O Plano Previdenciário é formado pelo Fundo Previdenciário.
Amortização
dedo
Empréstimos
Nota
2: A Previdência
Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009.
Nota
3: A Previdência
passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015.
Outras
ReceitasdodeEstado
Capital
Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analíticio/Relatório Gerencial do AL Previdência.
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL.
(X) = (VIII + IX)
DOTAÇÃO
INICIAL
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
2016
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
CAIXA
BANCOS CONTA MOVIMENTO
RECEITAS CORRENTES (VIII)
INVESTIMENTOS
Receita de Contribuições
Patronal
OUTROS
BENS E DIREITOS
CARLOS CHRISTIAN
REIS TEIXEIRA
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
- RPPS
82.536,82
109.930.324,86
16.946.366,04
12.041.432,53
109.930.324,86
23.597.822,12
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOS
Pessoal Civil
Ativo
Inativo
Pensionista
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
Pessoal Militar
Ativo
RECEITASInativo
CORRENTES (VIII)
Pensionista
Receita de
Contribuições
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Patronal
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
Pessoal
Civil
Receita
Patrimonial
ReceitaAtivo
de Serviços
Outras Receitas Correntes
Inativo
RECEITAS DE CAPITAL (IX)
Pensionista
Alienação
de Bens
Amortização
Empréstimos
Pessoal de
Militar
Outras Receitas de Capital
Ativo
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
(X) = (VIII Inativo
+ IX)
2015
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
-
12.041.432,53
109.930.324,86
23.597.822,12
PREVISÃO ATUALIZADA
-------
-DOTAÇÃO ATUALIZADA ----
PREVISÃO ATUALIZADA
-DESPESAS EMPENHADAS Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
----
-
DOTAÇÃO
-------
RECEITAS2015
REALIZADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
82.536,82
12.069.720,18
4.742.982,63
109.930.324,86
12.069.720,18
4.742.982,63
12.069.720,18
4.742.982,63
16.946.366,04
12.069.720,18
4.742.982,63
12.069.720,18
4.727.579,11
RECEITAS REALIZADAS
15.403,52
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
12.069.720,18
4.742.982,63
12.069.720,18
4.742.982,63
12.069.720,18
4.742.982,63
12.069.720,18
4.742.982,63
12.069.720,18
4.727.579,11
---15.403,52
-
-
Até o Bimestre/
2016
-
DESPESAS LIQUIDADAS
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Até Previdência
o Bimestre/
Diretor-Presidente
do Alagoas
2015
2016
-
2015
-
-
FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 17h e 12m.
Nota 1: O Plano Previdenciário é formado pelo Fundo Previdenciário.
Nota 2: A Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009.
Nota 3: A Previdência do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015.
Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analíticio/Relatório Gerencial do AL Previdência.
Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL.
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Alagoas Previdência
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 8 de 20
4.742.982,63
-
-
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em 2016
----
Em 2015
-
12.069.720,18
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
2016
- CLARA CAVALCANTE
MARIA
BUGARIM - Controladora Geral do
- Estado
Até o Bimestre/
2015 ----
DESPESAS LIQUIDADAS
-
ATUALIZADA
-
12.069.720,18
-
4.742.982,63
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em 2016
Em 2015
-
-
66
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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
GERÊNCIA
ESPECIAL DO
DE TESOURO
CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RELATÓRIO RESUMIDO
DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO
FINANCEIRO
ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE
SOCIAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
DO REGIME PRÓPRIO
JANEIRO A JUNHO
2016
/
BIMESTRE MAIO - JUNHO
PLANO FINANCEIRO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS
PREVISÃO INICIAL
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS
Receita de Contribuições dos Segurados
Pessoal Civil
RECEITASAtivo
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I)
Inativo
RECEITAS
CORRENTES
Pensionista
Receita
de Militar
Contribuições dos Segurados
Pessoal
Ativo
Pessoal Civil
Inativo
Ativo
Pensionista
Inativo
Outras Receitas de Contribuições
Pensionista
Receita
Patrimonial
Receitas
Imobiliárias
Pessoal Militar
Receitas de Valores Mobiliários
Ativo
Outras Receitas Patrimoniais
Inativo
Receita
de Serviços
Pensionista
Outras
Receitas Correntes
Compensação
Previdenciária
Outras
Receitas de
Contribuiçõesdo RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes
Receita
Patrimonial
RECEITAS DE CAPITAL
ReceitasdeImobiliárias
Alienação
Bens, Direitos e Ativos
Receitas de
Mobiliários
Amortização
deValores
Empréstimos
Outras
Receitas
dePatrimoniais
Capital
Outras Receitas
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
Receita de Serviços
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Demais Receitas Correntes DESPESAS
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação
de Bens, Direitos e- Ativos
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV)
ADMINISTRAÇÃO
Amortização de Empréstimos
Despesas
Correntes
Outras
Receitas
de Capital
Despesas de Capital
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)
PREVIDÊNCIA
TOTAL
DAS RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (III) = (I + II)
Pessoal
Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Pessoal Militar
DESPESAS
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
Outras Despesas Previdenciárias
ADMINISTRAÇÃO
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Despesas
Demais Correntes
Despesas Previdenciárias
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
Despesas
de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
PREVISÃO INICIAL
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
---------------
ATUALIZADA
1.114.879.786,48
8.742.777,51
8.742.777,51
1.106.137.008,97
819.853.207,70
DOTAÇÃO
INICIAL
-----
734.838.114,28
85.000.000,00
DOTAÇÃO
15.093,42
286.283.801,27
ATUALIZADA
256.283.801,27
30.000.000,00
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
-
(1.114.879.786,48)
------------
PREVISÃO ATUALIZADA
Até o Bimestre/
2015
649.289.376,75
5.201.119,57
5.201.119,57
644.088.257,18
468.166.470,34
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
2016
718.884.615,67
1.780.265,65
1.780.265,65
717.104.350,02
498.472.231,59
373.050.425,18
349.414.502,64
125.400.472,65
118.748.844,29
DESPESAS
21.333,76EMPENHADAS
3.123,41
218.632.118,43
174.479.540,15
Até
o Bimestre/
Até
o Bimestre/
175.487.723,89
137.311.077,87
43.144.394,54
37.168.462,28
2015
2016
718.884.615,67
649.289.376,75
1.442.246,69
1.780.265,65
5.201.119,57
1.442.246,69
1.780.265,65
5.201.119,57
--718.884.615,67
649.289.376,75
1.114.879.786,48
8.742.777,51
8.742.777,51
-1.114.879.786,48
1.106.137.008,97
PREVIDÊNCIA
717.104.350,02
819.853.207,70
Pessoal Civil
498.472.231,59
(1.114.879.786,48)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI)
(267.228.695,27)
734.838.114,28
Aposentadorias
373.050.425,18
85.000.000,00
Pensões
125.400.472,65
15.093,42
Outros Benefícios Previdenciários
21.333,76
286.283.801,27
Pessoal Militar
218.632.118,43
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
256.283.801,27
Reformas
175.487.723,89
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
30.000.000,00
Pensões
43.144.394,54
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
- Controladora Geral -do Estado
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
1.114.879.786,48
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V)
718.884.615,67
(IV)
Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA
(267.228.695,27)
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
644.088.257,18
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
Em Reais
177.754.619,75
103.427.634,11
RECEITAS REALIZADAS
177.754.619,75
103.427.634,11
Até o Bimestre/
Até
o
Bimestre/
142.074.541,05
83.813.840,84
55.502.412,44
2016 137.018.436,88
2015
126.579.321,32
44.952.145,90
177.754.619,75
103.427.634,11
10.439.115,56
6.390.001,63
177.754.619,75
103.427.634,11
4.160.264,91
142.074.541,05
83.813.840,84
5.056.104,17
28.311.428,40
24.404.346,79
137.018.436,88
55.502.412,44
5.056.104,17
3.497.755,52
126.579.321,32
44.952.145,90
409.326,09
10.439.115,56
6.390.001,63
46.242,56
4.160.264,91
154.892,88
683.882,58
5.056.104,17
28.311.428,40
154.892,88
683.882,58
24.404.346,79
5.056.104,17
3.497.755,52
5.836.828,52
409.326,09
35.525.185,82
13.046.839,61
35.015.946,48
13.046.839,61
46.242,56
509.239,34
154.892,88
683.882,58
--154.892,88
683.882,58
--273.901.300,65
167.230.026,50
5.836.828,52
451.655.920,40
270.657.660,61
35.525.185,82
35.015.946,48
509.239,34
Até o Bimestre/
2015
649.289.376,75
5.201.119,57
5.201.119,57
273.901.300,65
644.088.257,18
451.655.920,40
468.166.470,34
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
2016
718.236.683,18
1.132.333,76
1.132.333,76
717.104.349,42
498.472.231,29
373.050.425,08
349.414.502,64
125.400.472,55
118.748.844,29
DESPESAS
21.333,66LIQUIDADAS
3.123,41
218.632.118,13
174.479.540,15
Até
o Bimestre/
Até
o Bimestre/
175.487.723,69
137.311.077,87
43.144.394,44
37.168.462,28
2016
2015
718.236.683,18
649.289.376,75
1.442.246,69
1.132.333,76
5.201.119,57
1.442.246,69
1.132.333,76
5.201.119,57
--718.236.683,18
649.289.376,75
Página 9 de 20
Em 2016
717.104.349,42
644.088.257,18
498.472.231,29
(266.580.762,78)
468.166.470,34
(378.631.716,14)
−
(378.631.716,14)
(266.580.762,78)
(378.631.716,14)
−
349.414.502,64
373.050.425,08
349.414.502,64
118.748.844,29
125.400.472,55
118.748.844,29
3.123,41
21.333,66
3.123,41
174.479.540,15
218.632.118,13
ROBERTO MOISES DOS 174.479.540,15
SANTOS
137.311.077,87
175.487.723,69
Diretor-Presidente
do Alagoas137.311.077,87
Previdência
37.168.462,28
43.144.394,44
37.168.462,28
1.442.246,69
1.442.246,69
1.442.246,69
1.442.246,69
649.289.376,75
718.236.683,18
649.289.376,75
Em 2015-
--167.230.026,50
- 270.657.660,61
- EM RESTOS A
INSCRITAS
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em 2016
Em 2015---------
468.166.470,34
(378.631.716,14)
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Alagoas Previdência
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
13.046.839,61
INSCRITAS EM13.046.839,61
RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
-
-
−
−
-
Diário Oficial
Estado de Alagoas
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
APORTES
DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR
67
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
APORTES REALIZADOS
APORTES REALIZADOS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
PlanoDOS
Financeiro
TOTAL
APORTES PARA O RPPS
Recursos
para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Plano
Financeiro
Recursos para Formação de Reserva
Recursos
para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Outros Aportes para o RPPS
Recursos
para Formação de Reserva
Plano
Previdenciário
Recursos
para Cobertura
de Déficit Financeiro
Outros
Aportes
para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial
Plano
Previdenciário
Outros Aportes para o RPPS
421.519.270,96
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Atuarial
Recursos
para CoberturaDO
de RPPS
Déficit
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
Outros Aportes para o RPPS
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PERÍODO DE REFERÊNCIA
E DIREITOS DO RPPS
RESERVA ORÇAMENTÁRIA BENS
DO RPPS
CAIXA
VALOR
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
OUTROS BENS E DIREITOSBENS
421.519.270,96
421.519.270,96
421.519.270,96
421.519.270,96
421.519.270,96
-----
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
2016
E DIREITOS DO RPPS
2016
CAIXA
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
BANCOS CONTA MOVIMENTO
INVESTIMENTOS
RECEITAS CORRENTES (VIII)
OUTROS
E DIREITOS
Receita BENS
de Contribuições
PREVISÃO INICIAL
Patronal
Pessoal Civil
Ativo
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
Inativo
Pensionista
Pessoal
Militar
RECEITAS CORRENTES (VIII)
Ativo
Receita de Contribuições
Inativo
Patronal
Pensionista
Para
Cobertura
Pessoal
Civil de Déficit Atuarial
Em Regime
Ativo de Débitos e Parcelamentos
Receita Patrimonial
Inativo
Receita de Serviços
Pensionista
Outras Receitas
Correntes
RECEITAS
DE CAPITAL
Pessoal
Militar (IX)
Alienação de Bens
Ativo
Amortização de Empréstimos
Inativo de Capital
Outras Receitas
TOTAL DAS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Pensionista
(X) = (VIII + IX)
PREVISÃO INICIAL
Para Cobertura de Déficit Atuarial
Em Regime de Débitos e Parcelamentos
DOTAÇÃO
Receita Patrimonial
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
INICIAL
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
ADMINISTRAÇÃO (XI)
RECEITAS
CAPITAL (IX)
DespesasDE
Correntes
Despesas de
de Bens
Capital
Alienação
TOTAL
DAS DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI)
Amortização
de Empréstimos
FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 18h e 27m.
Outras
Receitas
de
Capital
Nota 1: O Plano Financeiro é formado pelos Fundos Financeiro, Militar e Administrativo.
TOTAL
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS
INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Nota 2: ADAS
Previdência
do Estado
era gerida pela Empresa
Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009.
(X)
+ IX) do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015.
Nota=3:(VIII
A Previdência
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
615.636.907,74
21.426.048,86
642.450.903,10
-
PREVISÃO ATUALIZADA
---------
----
2015
615.636.907,74
21.426.048,86
PERÍODO
DE REFERÊNCIA
642.450.903,10
----------
PREVISÃO ATUALIZADA
-DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
----
-
-
15.813.147,09
19.831.991,14
480.036.617,02
2015
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
15.813.147,09
2016
2015
19.831.991,14
273.901.300,65
167.230.026,50
480.036.617,02
273.901.300,65
167.230.026,50
273.901.300,65
167.230.026,50
218.478.101,18
110.946.237,00
RECEITAS
REALIZADAS
218.478.101,18
89.849.315,48
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
12.776.391,70
2016
2015 8.320.529,82
55.423.199,47
56.283.789,50
273.901.300,65
167.230.026,50
55.423.199,47
48.464.297,20
273.901.300,65
167.230.026,50
7.000.840,12
273.901.300,65
167.230.026,50
818.652,18
218.478.101,18
110.946.237,00
218.478.101,18
89.849.315,48
-12.776.391,70
-8.320.529,82
55.423.199,47
56.283.789,50
55.423.199,47
48.464.297,20
-7.000.840,12
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2016
2015
----
273.901.300,65
818.652,18
INSCRITAS EM RESTOS -A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em 2016
Em 2015
---167.230.026,50
273.901.300,65
167.230.026,50
Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analítico/Relatório Gerencial do AL Previdência.
Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL.
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS - RPPS
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
ADMINISTRAÇÃO (XI)
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Despesas Correntes
Despesas de Capital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (XII) = (XI)
FONTE: SIAFEM/AL e Balancete Analítico/Relatório Gerencial - AL PREV, GESCON-STE, 25/jul/2016, 18h e 27m.
Nota 1: O Plano Financeiro é formado pelos Fundos Financeiro, Militar e Administrativo.
Nota 2: A Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009.
-
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre/
2016
-
-
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
2015
2016
2015
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Alagoas Previdência
-
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Nota 3: A Previdência do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº. 7.751, de 09/11/2015.
Nota 4: Dados do Exercício de 2015 foram extraídos do Balancete Analítico/Relatório Gerencial do AL Previdência.
Nota 5: Dados do Exercício de 2016 foram obtidos do SIAFEM/AL.
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
ROBERTO MOISES DOS SANTOS
Diretor-Presidente do Alagoas Previdência
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 10 de 20
INSCRITAS EM RESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em 2016
Em 2015
-
-
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Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA
SECRETARIA DE
DE ESTADO
ESTADO DA
DA FAZENDA
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO
RESUMIDO DA
ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO
DO EXECUÇÃO
RESULTADO
NOMINAL
ORÇAMENTOS
FISCAL
E RESULTADO
DA SEGURIDADE
SOCIAL
DEMONSTRATIVO
DO
NOMINAL
JANEIRO
A JUNHO
2016E/ DA
BIMESTRE
MAIO -SOCIAL
JUNHO
ORÇAMENTOS
FISCAL
SEGURIDADE
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
RREO - Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA
(I) FISCAL LÍQUIDA
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade
de Caixa
DÍVIDA
CONSOLIDADA
(I)Bruta
Demais Haveres Financeiros
DEDUÇÕES (II)
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios)
Disponibilidade de Caixa Bruta
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Demais Haveres
Financeiros (IV)
RECEITA
DE PRIVATIZAÇÕES
(-) RestosRECONHECIDOS
a Pagar Processados
PASSIVOS
(V) (Exceto Precatórios)
CONSOLIDADA
= -(IV)
- II)
DÍVIDA FISCAL
LÍQUIDALÍQUIDA
(VI) = (III(III)
+ IV
Em Reais
SALDO
Em 31/Dez/2015
(a)
Em 31/Dez/2015
11.252.027.857,87
(a)696.723.056,35
1.031.505.110,29
11.252.027.857,87
224.977.100,80
696.723.056,35
559.759.154,74
1.031.505.110,29
10.555.304.801,52
224.977.100,80
559.759.154,74
262.962.839,07
10.555.304.801,52
10.292.341.962,45
Em 30/Abr/2016
SALDO
(b)
Em 30/Abr/2016
11.232.433.085,57
(b) 797.589.564,76
1.363.953.632,11
11.232.433.085,57
255.589.595,04
797.589.564,76
821.953.662,39
1.363.953.632,11
10.434.843.520,81
255.589.595,04
821.953.662,39
251.827.171,85
10.434.843.520,81
10.183.016.348,96
262.962.839,07
No Bimestre
10.292.341.962,45
PERÍODO DE REFERÊNCIA
251.827.171,85
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
RESULTADO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
(VI) = (III +NOMINAL
IV - V)
-
247.827.532,93
10.183.016.348,96 Até o Bimestre 7.511.707.190,63
(VIc - VIb)
VALOR
Em Reais
Em 30/Jun/2016
(c)
Em 30/Jun/2016
9.051.170.788,46
1.291.636.064,90
(c)
1.569.550.501,25
9.051.170.788,46
285.127.283,53
1.291.636.064,90
563.041.719,88
1.569.550.501,25
7.759.534.723,56
285.127.283,53
563.041.719,88
247.827.532,93
7.759.534.723,56
7.511.707.190,63
(VIc - VIa)
(2.671.309.158,33)
(2.780.634.771,82)
META
DE REFERÊNCIA
VALORDE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO(2.671.309.158,33)
Até o Bimestre
VALOR CORRENTE
(VIc - VIa)
158.000.000,00
(2.780.634.771,82)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
(VIc - VIb)
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
SALDO
VALOR CORRENTE
META DE RESULTADO
NOMINAL
FIXADA
NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA
LDO
P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
DÍVIDA FISCAL
LÍQUIDA
PREVIDENCIÁRIA
Em
31/Dez/2015
Em 30/Abr/2016
(a)
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕESDÍVIDA
(VIII) FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
DÍVIDA
CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Demais Haveres Financeiros
Passivo
(-)
RestosAtuarial
a Pagar Processados
Demais
Dívidas
DÍVIDA
CONSOLIDADA
LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS
(X)
DEDUÇÕESRECONHECIDOS
(VIII)
DÍVIDA
FISCAL LÍQUIDA
(XI) = (IX - X)
Disponibilidade
de CaixaPREVIDENCIÁRIA
Bruta
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 26/jul/2016, 16h e 16m
(b)
51.157.346,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
51.157.346,00
SALDO51.157.346,00
38.681.080,73
Em 30/Abr/2016
961.438.553,26
(b)
51.157.346,00
16.572.402,15
939.329.874,68
51.157.346,00
12.476.265,27
38.681.080,73
12.476.265,27
961.438.553,26
51.157.346,00
83.823.113,81
Em 31/Dez/2015
553.570.073,00
(a)
51.157.346,00
17.994.284,31
487.741.243,50
51.157.346,00
(32.665.767,81)
83.823.113,81
(32.665.767,81)
553.570.073,00
158.000.000,00
Em 30/Jun/2016
(c)
51.157.346,00
51.157.346,00
Em 30/Jun/2016
1.166.831.807,42
(c)
51.157.346,00
147.383.693,18
1.516.710.645,72
51.157.346,00
51.157.346,00
51.157.346,00
1.166.831.807,42
Investimentos
17.994.284,31
16.572.402,15
Demais Haveres Financeiros
Humanos e Patrimoniais (R$ 104.253.381,33) e SERVEAL - Serviços de Engenharia de Alagoas S.A. (R$ 69.588,55). São passivos pendentes de ajustamentos de sua exigibilidade.
487.741.243,50
939.329.874,68
2 (-) Restos a Pagar Processados
Os Precatórios do Estado (período de inscrição posterior a 05/05/2000) estão incluídos na Dívida Consolidada.
(32.665.767,81)
12.476.265,27
3
DÍVIDA
CONSOLIDADA
= (VII - VIII)
A Previdência
do Estado era LÍQUIDA
gerida pela PREVIDENCIÁRIA
Empresa Paraestatal AL(IX)
Previdência,
conforme Lei nº. 7.114/2009.
4
PASSIVOS
(X)gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº 7.751, de 09/11/2015.
A PrevidênciaRECONHECIDOS
do Estado passou a ser
5
(32.665.767,81)
12.476.265,27
Em Demais
Haveres
Financeiros,
estão incluídos os recursos
depositados
no Tribunal de Justiça para quitação
de débitos de precatórios.
DÍVIDA
FISCAL
LÍQUIDA
PREVIDENCIÁRIA
(XI) = (IX
- X)
1
Foi excluído da Dívida Consolidada o montante de R$ 104.322.969,88, que refere-se a valores provenientes das incorporações dos balanços da CARHP - Cia. de Administração de Recursos
6
Com base
na LC 148/2014,
houve redução
da Dívida
do Estado (Renegociação da Dívida dos Estados) - em 31/05/2016.
FONTE:
SIAFEM/AL,
GESCON-STE,
26/jul/2016,
16h eConsolidada
16m
1
Foi excluído da Dívida Consolidada o montante de R$ 104.322.969,88, que refere-se a valores provenientes das incorporações dos balanços da CARHP - Cia. de Administração de Recursos
Humanos e Patrimoniais (R$ 104.253.381,33) e SERVEAL - Serviços de Engenharia de Alagoas S.A. (R$ 69.588,55). São passivos pendentes de ajustamentos de sua exigibilidade.
2
Os Precatórios do Estado (período de inscrição posterior a 05/05/2000) estão incluídos na Dívida Consolidada.
3
A Previdência do Estado era gerida pela Empresa Paraestatal AL Previdência, conforme Lei nº. 7.114/2009.
4
A Previdência do Estado passou a ser gerida pela Autarquia Especial Alagoas Previdência, conforme Lei nº 7.751, de 09/11/2015.
5
Em Demais Haveres GEORGE
Financeiros, estão
incluídos
os recursos depositados
no Tribunal de Justiça para quitação de débitos de precatórios.
ANDRÉ
PALERMO
SANTORO
PAULO
CASTRO CARDOSO DA SILVA
do Tesouro Estadual
6 Com base na LC 148/2014,
houve redução
daEstado
Dívida Consolidada
do Estado (Renegociação da Dívida dos Estados) - em 31/05/2016.
Secretário
de
da Fazenda
Superintendente
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALACANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALACANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 11 de 20
147.383.693,18
1.516.710.645,72
51.157.346,00
51.157.346,00
Estado de Alagoas
69
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO
DO TESOURO
TESOURO ESTADUAL
ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
GERÊNCIA ESPECIAL
ESPECIAL DE
DE CONTABILIDADE
CONTABILIDADE
GERÊNCIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO - ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
DEMONSTRATIVO DOORÇAMENTOS
RESULTADO PRIMÁRIO
ESTADOS,
DISTRITO
FEDERAL E MUNICÍPIOS
FISCAL E -DA
SEGURIDADE
SOCIAL
ORÇAMENTOS
FISCAL
SEGURIDADE
JANEIRO
A JUNHO
2016E/ DA
BIMESTRE
MAIO -SOCIAL
JUNHO
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)
Em Reais
RREO - Anexo 6 (LRF, art 53, inciso III)
RECEITAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
Receitas Tributárias
RECEITAS
PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
ICMS
Receitas
Tributárias
IPVA
ICMS
ITCD
IPVA
IRRF
ITCD
Outras Receitas Tributárias
IRRF
Taxas
Outras
ReceitasdeTributárias
Contribuição
Melhoria
Taxasde Contribuições
Receitas
Contribuição
de Melhoria
Receitas
Previdenciárias
Outras Receitas
de Contribuições
Receitas
de Contribuições
Receita
Patrimonial
Líquida
Receitas
Previdenciárias
ReceitaReceitas
Patrimonial
Outras
de Contribuições
(-) Aplicações
Financeiras
Receita
Patrimonial
Líquida
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
Cota-Parte do FPE
(-) Aplicações Financeiras
Convênios
Transferências Correntes
Outras Transferências Correntes
Cota-Parte do FPE
Demais Receitas Correntes
Convênios
Dívida Ativa
Outras
Transferências
Correntes
Diversas
Receitas Correntes
Demais Receitas
Correntes
RECEITAS
DE CAPITAL
(II)
Dívida Ativa
Operações
de Crédito (III)
Amortização
de Empréstimos
Diversas Receitas
Correntes(IV)
AlienaçãoDE
de CAPITAL
Bens (V) (II)
RECEITAS
Transferências
de Capital
Operações
de Crédito
(III)
Convênios de Empréstimos (IV)
Amortização
Outras Transferências
Alienação
de Bens (V) de Capital
Outras Receitas de Capital
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
Convênios
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
Outras Transferências de Capital
TOTAL DAS RECEITAS
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI) = (II - III - IV - V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (I + VI)
DESPESAS PRIMÁRIAS
TOTAL DAS RECEITAS
ATUALIZADA
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Pessoal e Encargos Sociais
DESPESAS PRIMÁRIAS
Juros e Encargos da Dívida (IX)
Outras Despesas Correntes
Transferências Constitucionais e Legais
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Demais Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (X) = (VIII - IX)
Juros e Encargos da Dívida (IX)
DESPESAS DE CAPITAL (XI)
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Transferências
Constitucionais e Legais
Inversões
Financeiras
Demais
Despesas
Correntes (XII)
Concessão
de Empréstimos
DESPESAS
PRIMÁRIAS
(X) = (VIII (XIII)
- IX)
Aquisição
de Título deCORRENTES
Capital já Integralizado
DESPESAS
DE CAPITAL
(XI)
Demais Inversões
Financeiras
Amortização
Investimentosda Dívida (XIV)
DESPESAS
PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
Inversões Financeiras
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA
(XVI)
Concessão
de Empréstimos (XII)
RESERVA
DO
RPPS
Aquisição de
Título(XVII)
de Capital já Integralizado (XIII)
DESPESAS
PRIMÁRIAFinanceiras
TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
Demais Inversões
TOTAL DAS DESPESAS
8.343.646.560,08
DOTAÇÃO
5.381.632.901,43
241.302.157,74
ATUALIZADA
2.720.711.500,91
986.086.916,00
8.343.646.560,08
1.734.624.584,91
5.381.632.901,43
8.102.344.402,34
241.302.157,74
1.450.500.047,79
2.720.711.500,91
830.066.144,20
986.086.916,00
9.577.913,59
1.734.624.584,91
5.039.523,00
8.102.344.402,34
1.450.500.047,79
4.538.390,59
610.855.990,00
830.066.144,20
834.604.534,79
9.577.913,59
6.709.406,00
5.039.523,00
-8.943.658.343,13
4.538.390,59
9.800.856.013,87
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS
CAPITAL
(XV) = (XI - XII - XIII - XIV)
RESULTADOPRIMÁRIAS
PRIMÁRIO DE
(XIX)
= (VII - XVIII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI)
SALDOS DE
EXERCÍCIOS
RESERVA
DO
RPPS (XVII) ANTERIORES
DESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XVIII) = (X + XV + XVI + XVII)
TOTAL DAS DESPESAS
DOTAÇÃO
610.855.990,00
Até o Bimestre/
2016
2015
4.305.944.735,68
3.691.589.658,65
DESPESAS EMPENHADAS
2.847.455.733,00
2.220.607.508,85
160.385.736,00
258.606.475,00
Até
o Bimestre/
Até
o Bimestre/
1.298.103.266,68
1.212.375.674,80
2016
2015
532.167.613,27
476.335.924,09
4.305.944.735,68
3.691.589.658,65
765.935.653,41
736.039.750,71
2.847.455.733,00
2.220.607.508,85
4.145.558.999,68
3.432.983.183,65
160.385.736,00
258.606.475,00
826.171.609,76
615.991.207,35
1.298.103.266,68
1.212.375.674,80
214.923.159,76
162.919.343,35
532.167.613,27
476.335.924,09
900.000,00
765.935.653,41
736.039.750,71
4.145.558.999,68
3.432.983.183,65
826.171.609,76
615.991.207,35
900.000,00
610.348.450,00
453.071.864,00
214.923.159,76
162.919.343,35
215.823.159,76
162.919.343,35
900.000,00
----4.361.382.159,44
3.595.902.527,00
900.000,00
5.132.116.345,44
4.307.580.866,00
610.348.450,00
453.071.864,00
215.823.159,76
162.919.343,35
152.951.906,60
335.945.783,10
6.709.406,00
- - 8.943.658.343,13
4.361.382.159,44
3.595.902.527,00
DISCRIMINAÇÃO
DA
META
FISCAL
9.800.856.013,87
5.132.116.345,44
4.307.580.866,00
834.604.534,79
(781.896.827,13)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
(781.896.827,13)
RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre/
Até o 2015
Bimestre/
2015
Até o 2016
Bimestre/
7.718.819.129,00
2016 4.385.760.298,61
3.484.041.929,00
1.869.257.676,95
7.718.819.129,00
4.385.760.298,61
2.924.664.825,00
1.520.849.163,31
3.484.041.929,00
1.869.257.676,95
196.296.628,00
168.845.594,05
2.924.664.825,00
1.520.849.163,31
7.994.995,00
4.231.843,66
196.296.628,00
168.845.594,05
303.961.755,00
163.794.280,75
7.994.995,00
4.231.843,66
51.123.726,00
11.536.795,18
303.961.755,00
163.794.280,75
51.123.726,00
11.536.521,60
51.123.726,00
11.536.795,18
273,58
51.123.726,00
11.536.521,60
435.725.495,20
273,58
435.725.495,20
435.725.495,20
13.317.751,00
3.906.988,95
435.725.495,20
54.177.981,00
53.604.335,26
40.860.230,00
49.697.346,31
13.317.751,00
3.906.988,95
3.825.081.764,00
1.916.344.653,61
54.177.981,00
53.604.335,26
2.618.677.620,00
1.379.746.436,14
40.860.230,00
49.697.346,31
126.365.517,00
35.462.390,00
3.825.081.764,00
1.916.344.653,61
1.080.038.627,00
501.135.827,47
2.618.677.620,00
1.379.746.436,14
396.377.685,00
160.525.483,90
126.365.517,00
35.462.390,00
16.660.490,00
4.108.929,05
1.080.038.627,00
501.135.827,47
379.717.195,00
156.416.554,85
396.377.685,00
160.525.483,90
660.196.887,00
128.702.826,80
16.660.490,00
4.108.929,05
17.124.000,00
379.717.195,00
156.416.554,85
200.130.500,00
129.059,37
660.196.887,00
128.702.826,80
442.842.387,00
128.573.767,43
17.124.000,00
387.468.269,00
128.573.767,43
55.374.118,00
200.130.500,00
129.059,37
100.000,00
442.842.387,00
128.573.767,43
442.942.387,00
128.573.767,43
387.468.269,00
128.573.767,43
8.161.761.516,00
4.514.334.066,04
55.374.118,00
8.419.876.246,00
4.564.160.471,72
100.000,00
442.942.387,00
128.573.767,43
DESPESAS EMPENHADAS
DESPESAS LIQUIDADAS
8.161.761.516,00
4.514.334.066,04
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
8.419.876.246,00
4.564.160.471,72
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
FONTE:
SIAFEM/AL,
GESCON-STE,
09h e 29m
RESULTADO
PRIMÁRIO
(XIX) 24/jul/2016,
= (VII - XVIII)
Em Reais
RECEITAS REALIZADAS
2016
2015
3.708.808.034,29
2.972.191.963,17 INSCRITAS EM
- RESTOS A PAGAR
DESPESAS LIQUIDADAS
NÃO PROCESSADOS
2.492.774.812,89
1.813.561.635,23
90.428.979,74
122.818.428,17
Até o Bimestre/
Até o Bimestre/
Em 2016
Em 2015 1.125.604.241,66
1.035.811.899,77
2016
2015
532.160.814,02
476.335.924,09
3.708.808.034,29
2.972.191.963,17
--593.443.427,64
559.475.975,68
2.492.774.812,89
1.813.561.635,23
3.618.379.054,55
2.849.373.535,00
90.428.979,74
122.818.428,17
347.312.579,80
375.385.035,66
1.125.604.241,66
1.035.811.899,77
155.479.826,15
103.050.111,75
532.160.814,02
476.335.924,09
900.000,00
593.443.427,64
559.475.975,68
3.618.379.054,55
2.849.373.535,00
--347.312.579,80
375.385.035,66
--900.000,00
190.932.753,65
272.334.923,91
155.479.826,15
103.050.111,75
--156.379.826,15
103.050.111,75
900.000,00
----------3.774.758.880,70
2.952.423.646,75
900.000,00
--4.056.120.614,09
3.347.576.998,83
-
190.932.753,65
156.379.826,15
739.575.185,34
- 3.774.758.880,70
4.056.120.614,09
272.334.923,91
103.050.111,75
979.424.663,35
- 2.952.423.646,75
3.347.576.998,83
152.951.906,60
335.945.783,10
739.575.185,34
979.424.663,35
-
-
-
-
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
GEORGE
ANDRÉFIXADA
PALERMO
SANTORO
META DE RESULTADO
PRIMÁRIO
NO ANEXO
DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
Secretário24/jul/2016,
de Estado
Fazenda
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE,
09h eda
29m
3.732.957.640,64
1.662.491.205,99
3.732.957.640,64
1.358.071.372,26
1.662.491.205,99
134.062.755,70
1.358.071.372,26
4.349.301,38
134.062.755,70
143.372.059,82
4.349.301,38
22.635.716,83
143.372.059,82
22.635.696,24
22.635.716,83
20,59
22.635.696,24
20,59
-2.719.283,11
61.917.448,70
59.198.165,59
2.719.283,11
1.955.430.079,07
61.917.448,70
1.399.637.161,40
59.198.165,59
29.109.340,37
1.955.430.079,07
526.683.577,30
1.399.637.161,40
112.317.072,47
29.109.340,37
4.859.379,28
526.683.577,30
107.457.693,19
112.317.072,47
199.067.158,14
4.859.379,28
107.457.693,19
176.488,68
199.067.158,14
198.890.606,22
198.865.301,89
25.304,33
176.488,68
63,24
198.890.606,22
198.890.669,46
198.865.301,89
3.931.848.310,10
25.304,33
3.991.222.964,37
63,24
198.890.669,46
INSCRITAS EM RESTOS
A PAGAR
NÃO PROCESSADOS
3.931.848.310,10
Em 2016
Em 2015
3.991.222.964,37
- -
-
550.000.000,00
-
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA 550.000.000,00
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 12 de 20
- -
70
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA
DE ESTADO
DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO
ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DO
DE CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
M
M
M
M RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
RELATÓRIO
M
M
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
Em Reais
Saldo Total
Saldo
RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
Em Exercícios
Anteriores
PODER / ÓRGÃO
PODER EXECUTIVO
Agênca de Modernização da Gestão de Processos
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
Agência de Fomento de Alagoas
Agencia Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas
Coordenadoria
Estadual
de Defesa
Civil
RESTOS
A PAGAR
(EXCETO
INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)
(I)
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas
Defensoria Pública Geral do Estado
PODER
EXECUTIVO
Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas
Departamento
Estadual deda
Trânsito
Agênca de Modernização
Gestãode
deAlagoas
Processos
Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
Encargos Financeiros do Estado com os Municípios
Agência deGerais
Fomento
de Alagoas
Encargos
do Estado
- Recursos sob Supervisão da Sefaz
Fundação
de Amparodos
a Pesquisa
Estadodo
deEstado
Alagoas
Agencia Reguladora
Serviçosdo
Públicos
de Alagoas
Fundo de Desenvolvimento de Ações Culturais
Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil
Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário
Corpo
Militar do Estado de Alagoas
Fundo de
de Bombeiros
Recursos Hídricos
Fundo do Turismo
Defensoria
Pública Geral do Estado
Fundo Estadual de Assistencia Social
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas
Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor
Departamento
de Trânsito
de Alagoas
Fundo EstadualEstadual
de Registro
e do Comércio
Fundo Penitenciário
do Estado
Estado de
de Alagoas
Alagoas
Diretoria
de Teatros do
Gabinete Civil
Encargos do
Financeiros
do Estado com os Municípios
Gabinete
Vice Governador
Instituto
Assistência
a Saúde
dos Serv.
Estado deda
Alagoas
EncargosdeGerais
do Estado
- Recursos
sobdoSupervisão
Sefaz
Instituto dede
Inovação
o Desenvolvimento
Rural
Sustentável
Fundação
Amparopara
a Pesquisa
do Estado de
Alagoas
Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas
Fundo dedeDesenvolvimento
de Ações Culturais
Instituto
Tecnologia em Informação
e Informática
Instituto
Desenvolvimento
Rural e Abastecimento
de Alagoas
Fundo dedeModernização
e Desenvolvimento
Fazendário
Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas
Fundo de Recursos Hídricos
Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas
Fundo do
Turismo
Perícia
Oficial
do Estado de Alagoas
Polícia
Civil
do
Estado
de
Alagoas
Fundo Estadual de Assistencia Social
Polícia Militar do Estado de Alagoas
Fundo Estadual de Defesa ao Consumidor
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura
Fundo Estadual
de Registro
e do da
Comércio
Secretaria
de Estado
da Ciência,
Tecnologia e da Inovação
Secretaria
de Estadodo
daEstado
Comunicação
Fundo
Penitenciário
de Alagoas
Secretaria de Estado da Cultura
Gabinete
Civil
Secretaria de Estado da Educação
Gabinete
Governador
Secretariado
deVice
Estado
da Fazenda
Secretaria
Estado daa Infraestrutura
Instituto
dede
Assistência
Saúde dos Serv. do Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos
Instituto de Inovação para o Desenvolvimento Rural Sustentável
Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social
Instituto
dede
Metrologia
e Qualidade
de Alagoas
Secretaria
Estado da
Saúde
Secretaria
de
Estado
da
Segurança
Pública
Instituto de Tecnologia em Informação
e Informática
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
Instituto
de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas
Secretaria de Estado de Prevenção a Violência
Instituto
dede
Terras
e Reforma
Agráriae de
Alagoas
Secretaria
Estado
de Transporte
Desenvolvimento
Urbano
Secretaria
Estado
do Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Instituto
dode
Meio
Ambiente
do Estado de Alagoas
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos
Perícia Oficial do Estado de Alagoas
Polícia Civil do Estado de Alagoas
Polícia Militar do Estado de Alagoas
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura
Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação
Secretaria de Estado da Comunicação
Secretaria de Estado da Cultura
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Infraestrutura
Secretaria de Estado da Mulher, da Cidadania e dos Dir. Humanos
Secretaria de Estado da Ressocialização e Inclusão Social
Secretaria de Estado da Saúde
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
Secretaria de Estado de Prevenção a Violência
Secretaria de Estado de Transporte e Desenvolvimento Urbano
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos
Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego
Serviços de Engenharia de Alagoas
G O G
Universidade Estadual de Alagoas
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
O
PODER LEGISLATIVO
G
Assembléia Legislativa Estadual
Tribunal de Contas
Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário
Fundo Especial da Escola Superior de Magistratura de Alagoas
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ministério Público
Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II)
TOTAL (III) = (I + II)
Em 31 de Dezembro de
2015
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
22.171.277,05
140.179.311,38
126.435.170,67
22.164.051,73
133.580.184,07
743.507,43
133.580.184,07
3.302.265,64
4.257.746,36
12.881,48
126.799,72
470,00
11.599.704,95
94.662,75
6.693.424,85
95.752,07
141.866,86
159.000,00
6.285,67
372.899,22
743.507,43
75.049,81
44.363,64
299.877,46
3.302.265,64
9.129,38
4.257.746,36
151.601,57
15.489,45
126.799,72
77.634,46
11.599.704,95
36.269,98
1.650.350,87
6.693.424,85
99.158,22
95.752,07
332.549,27
159.000,00
6.415.887,58
3.475,00
372.899,22
1.820,00
75.049,81
508.045,18
44.363,64
914.577,17
1.633.924,77
299.877,46
5.307.554,12
9.129,38
2.862.301,36
151.601,57
1.040.663,13
9.440.830,06
15.489,45
335.769,57
77.634,46
6.710.353,51
36.269,98
3.006.846,82
230.408,90
1.650.350,87
658.324,84
99.158,22
12.881.294,39
332.549,27
33.534.899,91
2.233.355,25
6.415.887,58
210.797,67
3.475,00
6.211.666,93
1.820,00
5.120.117,06
1.024.857,43
508.045,18
1.540.472,15
125.579.894,48
Pagos12.881,48
470,00
85.676,01
46.135,92
5.940,00
126.435.170,67
745.596,53
125.579.894,48
3.261.115,24
4.257.686,36
12.881,48
126.799,72
470,00
11.513.045,13
85.676,01
6.641.237,05
95.752,07
46.135,92
39.000,00
5.940,00
372.899,22
745.596,53
74.695,81
44.352,01
178.908,29
3.261.115,24
7.499,58
4.257.686,36
78.745,90
15.489,45
126.799,72
77.634,46
11.513.045,13
36.269,98
2.354.655,51
6.641.237,05
93.974,00
95.752,07
153.056,27
39.000,00
4.684.192,21
3.475,00
372.899,22
1.820,00
74.695,81
505.235,48
44.352,01
908.187,17
1.636.084,08
178.908,29
5.379.536,59
7.499,58
24.247,16
78.745,90
1.040.663,13
9.430.745,25
15.489,45
323.862,18
77.634,46
6.676.041,60
36.269,98
3.496.194,52
132.219,54
2.354.655,51
588.987,04
93.974,00
12.888.221,19
153.056,27
30.760.120,52
2.241.445,80
4.684.192,21
210.777,88
3.475,00
5.879.206,96
1.820,00
5.120.117,06
791.207,69
505.235,48
1.432.738,01
3.000,00
3.000,00
-
1.182.711,97
26.580,02
1.151.443,35
4.688,60
26.560,00
26.560,00
-
-
4.225,32
1.423,15
2.802,17
-
5.240.871,56
35.024,02
4.573.069,80
632.777,74
653.172,41
2.776,61
650.395,80
-
-
175.543,78
163.551,07
11.992,71
175.543,78
163.551,07
11.992,71
-
23.309.234,59
163.488.545,97
21.942.187,36
148.377.358,03
Inscritos
12.881,48
Em Exercícios Em 31 de Dezembro
de
470,00
Anteriores
201594.662,75
11.285,61
110.885,77
141.866,86
22.171.277,05
6.285,67
140.179.311,38
7.700,00
166.262,17
820,00
100,00
1.910,00
511.010,52
84.473,15
115.082,68
27.295,24
16.776.604,35
164.747,57
13.464,39
26.325,76
56.533,60
MO
O O
13.050,69
931.069,57
914.577,17
1.633.924,77
5.307.554,12
2.862.301,36
1.040.663,13
9.440.830,06
335.769,57
6.710.353,51
3.006.846,82
230.408,90
658.324,84
12.881.294,39
33.534.899,91
2.233.355,25
210.797,67
6.211.666,93
5.120.117,06
1.024.857,43
1.540.472,15
188.706,00
189.508,71
33.219,79
325.030,22
616.735,44
30.915,69
22.164.051,73
-7.366,51
11.285,61
110.885,77
1.086,00
-30.915,69
-456.157,34
54.838,45
--7.366,51
1.266.990,86
3.962,00
1.086,00
1.324.113,81
--7.700,00
456.157,34
166.262,17
54.838,45
820,00
100,00
--1.910,00
511.010,52
84.473,15
1.266.990,86
115.082,68
3.962,00
27.295,24
16.776.604,35
164.747,57
1.324.113,81
13.464,39
---
O
O
116,46
22.171.393,51
908.187,17
1.636.084,08
5.379.536,59
24.247,16
1.040.663,13
9.430.745,25
323.862,18
6.676.041,60
3.496.194,52
132.219,54
588.987,04
12.888.221,19
30.760.120,52
2.241.445,80
210.777,88
5.879.206,96
5.120.117,06
791.207,69
1.432.738,01
188.706,00
18.811,98
33.219,79
327.923,18
536.391,48
373.369,08
373.369,08
3.786,74
1.900,00
245,15
373.369,08
7.900,20
373.369,08
41.150,40
-3.786,74
52.187,80
1.900,00
245,15
7.900,20
-41.150,40
72.827,66
--52.187,80
4.246,22
35.558,88
---72.827,66
10.084,81
-4.036,91
3.147,06
-4.246,22
11.563,00
-21.702,72
35.558,88
19,79
9.150,00
-4.149,74
-
Cancelados
10.084,81
4.036,91
3.147,06
11.563,00
21.702,72
19,79
9.150,00
4.149,74
89.712,00
-
1.301.105,06
1.674.474,14
Saldo
(a)
35.542.048,68
Saldo
29.790.972,24
16.485,61
(a)204.716,71
100,52
35.542.048,68
20.926,39
29.790.972,24
(0,00)
60,00
94.026,33
16.485,61
(0,00)
204.716,71
121.086,00
100,52
20.926,39
354,00
11,63
577.126,51
(0,00)
56.468,25
60,00
28,01
-94.026,33
562.686,22
(0,00)
4.900,00
179.493,00
121.086,00
3.020.250,30
-354,00
2.809,70
11,63
6.390,00
5.540,69
577.126,51
94.279,70
56.468,25
2.838.874,20
28,01
100,00
0,00
11.907,39
32.185,00
18.515,76
182.662,51
562.686,22
184.420,48
4.900,00
8.805,44
179.493,00
19.551.383,74
134.954,30
3.020.250,30
0,00
336.774,36
-229.500,00
2.809,70
107.734,14
Em Exercícios
Anteriores
Em 31 de Dezembro de
2015
297.058,91
Inscritos
174.910.357,71
62.405.733,22
55.054.444,79
Pagos 62.405.733,22
336.427,97
55.054.444,79
---21.751,49
-336.427,97
---464,20
----21.751,49
-202.200,33
3.212,00
-464,20
22.871.569,74
1.004.276,81
-20.228.708,16
5.307.015,45
----
164.493,05
-------------------548,83
--130.296,33
-----
699.790,63
115.061.655,41
---21.751,49
-699.790,63
---464,20
-9.066,00
--21.751,49
-1.590.438,43
3.212,00
-464,20
39.742.385,17
1.201.015,20
9.066,00
51.835.700,52
8.631.602,69
2.778.587,43
---
1.159.151,97
20,02
1.154.443,35
4.688,60
47.783,39
47.783,39
-
M
3.188.456,04
3.188.456,04
-
968.359,24
G 968.359,24
-
G 915.868,50
M
4.591.924,47
33.670,56
3.925.476,17
632.777,74
84.782,47
4.080,00
80.702,47
-
56.352.768,45
3.075.881,41
53.276.887,04
-
6.139.455,56
1.353.658,13
4.785.797,43
-
6.135.375,56
1.349.578,13
4.785.797,43
-
307.477,81
241.423,01
66.054,80
300.044,90
233.990,10
66.054,80
58.977,40
174.969.335,11
65.524.018,62
66.058,63
35.608.107,31
Em ExercíciosAnteriores -
297.058,91
548,83
130.296,33
10.332,35
23.315,54
297.058,91
115.061.655,41
65.524.018,62
58.116.158,92
65.524.018,62
338.111,30
58.116.158,92
---21.751,49
-338.111,30
---464,20
----21.751,49
-1.538.004,93
3.212,00
-464,20
22.879.119,74
1.004.276,81
-21.906.977,77
5.307.015,45
----
6.390,00
5.540,69
94.279,70
2.838.874,20
100,00
0,00
11.907,39
32.185,00
18.515,76
182.662,51
184.420,48
8.805,44
19.551.383,74
134.954,30
0,00
336.774,36
229.500,00
107.734,14
107.310,49
56.533,60
10.157,73
1.011.413,53
164.493,05
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Em 31 de Dezembro- de
2015
-
174.910.357,71
1.590.438,43
3.212,00
39.742.385,17
1.201.015,20
51.835.700,52
8.631.602,69
2.778.587,43
O
136.165,42
8.411.476,23
Liquidados
1.538.004,93
3.212,00
22.879.119,74
1.004.276,81
21.906.977,77
5.307.015,45
O
O O
102.723,28
5.014.501,95
202.200,33
3.212,00
22.871.569,74
1.004.276,81
20.228.708,16
5.307.015,45
102.722,28
4.976.096,36
2.385.545,40
2.335.013,75
2.385.545,40
72.955,55
2.335.013,75
-----72.955,55
-------------608.436,06
--1.113.256,55
48.872,64
417.012,26
---
Cancelados
608.436,06
1.113.256,55
48.872,64
417.012,26
74.480,69
Saldo
57.836.689,92
(b)
110.416.138,00
290.407,11
57.836.689,92
-----290.407,11
----9.066,00
----1.388.238,10
---16.262.928,20
196.738,39
9.066,00
30.624.032,14
3.275.714,60
2.361.575,17
---
1.388.238,10
16.262.928,20
196.738,39
30.624.032,14
3.275.714,60
2.361.575,17
43.775,49
3.384.214,72
Saldo Total
145.958.186,68
87.627.662,16
16.485,61
(a+b)204.716,71
100,52
145.958.186,68
20.926,39
290.407,11
87.627.662,16
(0,00)
60,00
94.026,33
16.485,61
(0,00)
204.716,71
121.086,00
100,52
20.926,39
354,00
11,63
290.407,11
577.126,51
(0,00)
56.468,25
60,00
28,01
-94.026,33
571.752,22
(0,00)
4.900,00
179.493,00
121.086,00
3.020.250,30
-354,00
2.809,70
11,63
6.390,00
1.393.778,79
577.126,51
94.279,70
56.468,25
2.838.874,20
28,01
100,00
0,00
11.907,39
16.295.113,20
215.254,15
182.662,51
571.752,22
184.420,48
4.900,00
8.805,44
179.493,00
50.175.415,88
3.410.668,90
3.020.250,30
0,00
2.698.349,53
-229.500,00
2.809,70
6.390,00
1.393.778,79
94.279,70
2.838.874,20
100,00
0,00
11.907,39
16.295.113,20
215.254,15
182.662,51
184.420,48
8.805,44
50.175.415,88
3.410.668,90
0,00
2.698.349,53
229.500,00
107.734,14
107.310,49
56.533,60
53.933,22
4.395.628,25
2.320.370,93
2.320.370,93
-
3.479.522,90
20,02
3.474.814,28
4.688,60
43.098,74
43.098,74
-
50.259.076,62
1.687.284,54
48.571.792,08
-
54.851.001,09
1.720.955,10
52.497.268,25
632.777,74
300.044,37
233.989,57
66.054,80
7.432,91
7.432,91
-
0,53
0,53
-
0,53
0,53
-
62.405.733,22
2.385.545,40
58.977,40
110.475.115,40
125.036,03
146.083.222,71
1/2
915.868,50
-
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 24/jul/2016, 10h e 04m
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
-
Em Reais
(b)
110.416.138,00
Estado de Alagoas
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
71
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
(Continuação)
(Continuação)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
Inscritos
Saldo
ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Cancelados
Em Exercícios
Em 31 de Dezembro de
Anteriores
2015
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE
MAIO
JUNHO
(a)
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
PODER / ÓRGÃO
Em Exercícios
Anteriores
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)
RREO - Anexo 7 (LRF, art. 53, inciso V)
PODER EXECUTIVO
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
Encargos Gerais do Estado - Recursos sob Supervisão da Sefaz
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Saúde
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas
PODER / ÓRGÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fundo Especial de modernização do Poder Judiciário
Em 31 de Dezembro de
2015
Pagos
Cancelados
1.301.105,06
66.058,63
-
58.977,40
-
-
-
116,46
116,46
-
23.309.234,59
4.371.782,59
1.977.262,46
11.738.840,02
28.000,00
4.297.572,33
894.989,19
788,00
21.942.187,36
4.371.782,59
1.977.262,46
11.738.840,02
2.996.065,72
857.448,57
788,00
1.301.105,06
1.301.105,06
-
66.058,63
116,46
28.000,00
401,55
37.540,62
-
-
19.707,73
19.707,73
-
-
-
-
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
Em Exercícios Anteriores
Em 31 de Dezembro- de
2015
Pagos
-
Cancelados -
Saldo
-
-
116,46
23.309.234,59
21.942.187,36
1.301.105,06
23.309.234,59
4.371.782,59
1.977.262,46
11.738.840,02
28.000,00
4.297.572,33
894.989,19
788,00
21.942.187,36
4.371.782,59
1.977.262,46
11.738.840,02
2.996.065,72
857.448,57
788,00
1.301.105,06
1.301.105,06
-
66.058,63
116,46
28.000,00
401,55
37.540,62
-
TOTAL
Pagos
21.942.187,36
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
PODER EXECUTIVO
116,46
Secretário de Estado da Fazenda
Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas
116,46
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Encargos Gerais do Estado - Recursos sob SupervisãoGerente
da SefazEspecial de Contabilidade CRC PE 017219/O-9 T-AL
Secretaria de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da Saúde
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas
Universidade Estadual de Alagoas
-
PODER JUDICIÁRIO
Fundo Especial de modernização do Poder Judiciário
Liquidados
23.309.234,59
116,46
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS)
Saldo Total
Saldo
116,46
(a) 66.058,63
66.058,63
TOTAL
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 24/jul/2016, 10h e 06m
Em Reais
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
116,46
23.309.234,59
23.309.234,59
21.942.187,36
21.942.187,36
1.301.105,06
1.301.105,06
66.058,63
Em ExercíciosAnteriores
-
Inscritos
Em 31 de Dezembro
de
39.269,67
39.269,67
2015
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Liquidados
-
Pagos
58.977,40
-
-
-
Cancelados
Saldo
-
58.977,40
(a+b)
125.036,03
19.707,73
19.707,73
-
85.766,36
Em Reais
116,46
28.000,00
20.109,28
37.540,62
-
39.269,67
39.269,67
(b)
58.977,40
39.269,67
39.269,67
(a+b)125.036,03
2/2
125.036,03
-
58.977,40
-
-
PAULO CASTRO CARDOSO
DA SILVA 19.707,73
Superintendente do Tesouro Estadual
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
- Controladora Geral- do Estado
19.707,73
-
-
19.707,73
19.707,73
-
85.766,36
116,46
28.000,00
20.109,28
37.540,62
-
-
39.269,67
39.269,67
-
-
-
39.269,67
39.269,67
39.269,67
39.269,67
-
58.977,40
-
-
-
58.977,40
125.036,03
2/2
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
58.977,40
Saldo Total
-
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 24/jul/2016, 10h e 06m
Página 14 de 20
-
(b)
72
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
SECRETARIA
SECRETARIA DE
DE ESTADO
ESTADO DA
DA FAZENDA
FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
E DESPESAS
COM
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RELATÓRIO
RESUMIDO
DAMANUTENÇÃO
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS
FISCAL
DA SEGURIDADE
SOCIAL
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
E DESPESAS
COM EMANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO - MDE
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RREO – ANEXO 8 (LDB, art. 72)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS DO ENSINO
PREVISÃO
4.041.871.512,00
INICIAL
1- RECEITA DE IMPOSTOS
RECEITA
RESULTANTE
DE IMPOSTOS
(caput do
art. 212 da
1.1- Receita Resultante
do Imposto
sobre a Circulação
de Mercadorias
e Serviços
de Constituição)
Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
1.1.1- ICMS
1- RECEITA
DE IMPOSTOS
1.1.2Multas,
Juros de
e Outros
do ICMS
1.1Receita
Resultante
doMora
Imposto
sobre Encargos
a Circulação
de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e
1.1.3- Dívida
do ICMS – ICMS
Intermunicipal
e deAtiva
Comunicação
1.1.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ICMS
1.1.1- ICMS
1.1.5- (–) Deduções da Receita do ICMS
1.1.2- Adicional
Multas, Juros
de2%
Mora
Outros
Encargos
ICMS
1.1.6de até
do eICMS
destinado
aodo
Fundo
de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º)
1.1.3- (–)
Dívida
Ativa dodaICMS
1.1.7Deduções
Receita do Adicional de até 2% do ICMS
1.2Receita
Resultante
doMora,
Imposto
de Transmissão
Causa
MortisEncargos
e Doaçãoda
deDívida
Bens Ativa
e Direitos
– ITCD
1.1.4Multas,
Juros de
Atualização
Monetária
e Outros
do ICMS
1.2.1- (–)
ITCD
1.1.5Deduções da Receita do ICMS
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD
1.1.6- Adicional de até 2% do ICMS destinado ao Fundo de Combate à Pobreza (ADCT, art. 82, §1º)
1.2.3- Dívida Ativa do ITCD
1.1.7(–) Deduções da Receita do Adicional de até 2% do ICMS
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD
1.2Receita
Resultanteda
doReceita
Impostodo
deITCD
Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos – ITCD
1.2.5(–) Deduções
1.2.1ITCD
1.3Receita
Resultante do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
1.3.1IPVA
1.2.2- Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITCD
1.3.2- Dívida
Multas,Ativa
Jurosdode
Mora e Outros Encargos do IPVA
1.2.3ITCD
1.3.3- Dívida Ativa do IPVA
1.2.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITCD
1.3.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA
1.2.51.3.5- (–)
(–) Deduções
Deduções da
da Receita
Receita do
do ITCD
IPVA
1.3de Veículos
Automotores
– IPVA
1.4- Receita
Receita Resultante
Resultante do
do Imposto
Imposto sobre
sobre a
a Propriedade
Renda e Proventos
de Qualquer
Natureza
Retido na Fonte – IRRF
1.4.1- IPVA
IRRF
1.3.11.4.2- Multas,
Multas, Juros
Juros de
de Mora
Mora e
e Outros
Outros Encargos
Encargos do
do IPVA
IRRF
1.3.21.4.3- Dívida Ativa do IRRF
1.3.3Dívida Ativa do IPVA
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.3.4Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPVA
1.4.5- (–) Deduções da Receita do IRRF
1.3.5Deduções
da Receita do
IPVA
2- RECEITA(–)
DE
TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS
1.4Resultante
do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
2.1- Receita
Cota-Parte
FPE
2.2ICMS-Desoneração
- L.C. nº87/1996
1.4.1IRRF
2.3Cota-Parte
1.4.2Multas,IPI-Exportação
Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF
2.4- Cota-Parte IOF-Ouro
1.4.3- Dívida Ativa do IRRF
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
3.501.438.278,00
3.439.361.994,00
4.041.871.512,00
32.628.251,00
3.501.438.278,00
16.644.206,00
12.803.827,00
3.439.361.994,00
32.628.251,00
70.123.815,00
16.644.206,00
10.003.003,00
12.803.827,00
10.000.000,00
3.003,00
70.123.815,00
10.003.003,00
10.000.000,00
226.468.476,00
218.943.476,00
3.003,00
7.525.000,00
-226.468.476,00
303.961.755,00
303.961.755,00
218.943.476,00
7.525.000,00
-3.289.770.277,00
303.961.755,00
3.273.347.025,00
12.288.218,00
303.961.755,00
4.135.034,00
7.331.641.789,00
PREVISÃO
INICIAL
1.4.4- Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF
1.4.5- (–) Deduções da Receita
do IRRF DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
DEDUÇÕES
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
4- 2.1PARCELA
DO
ICMS
REPASSADA
AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7)))
Cota-Parte FPE
5- PARCELA DO IPVA REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3)
2.2- ICMS-Desoneração - L.C. nº87/1996
6- PARCELA DA COTA-PARTE DO IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3)
2.3- Cota-Parte IPI-Exportação
7- TOTAL DAS DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6)
Cota-Parte
IOF-Ouro
8- 2.4TOTAL
DA RECEITA
LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7)
3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2)
3.289.770.277,00
857.828.617,00
3.273.347.025,00
114.234.238,00
12.288.218,00
1.033.759,00
4.135.034,00
973.096.614,00
6.358.545.175,00
7.331.641.789,00
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
9- RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
10- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
4- 10.1PARCELA
DO ICMS do
REPASSADA
AOS MUNICÍPIOS (25% de (1.1 – (1.1.6 – 1.1.7)))
Transferências
Salário-Educação
5- 10.2PARCELA
DO IPVA REPASSADA
AOS MUNICÍPIOS (50% de 1.3)
Transferências
Diretas - PDDE
Transferências
Diretas - DO
PNAE
6- 10.3PARCELA
DA COTA-PARTE
IPI-EXPORTAÇÃO REPASSADA AOS MUNICÍPIOS (25% de 2.3)
- Transferências
Diretas
PNATE
7- 10.4
TOTAL
DAS DEDUÇÕES
DE- TRANSFERÊNCIAS
CONSTITUCIONAIS (4 +5 + 6)
10.5- Outras Transferências do FNDE
8- TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (3 – 7)
10.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
11.1- Transferências de Convênios
11.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios
12-RECEITA
RECEITADA
DEAPLICAÇÃO
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO
9FINANCEIRA
DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
13- RECEITA
OUTRAS RECEITAS
PARA FINANCIAMENTO
10DE TRANSFERÊNCIAS
DO FNDE DO ENSINO
14 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (9 + 10 + 11 + 12 + 13)
12.000,00
40.518.585,00
857.828.617,00
15.608.723,00
114.234.238,00
24.909.862,00
1.033.759,00
973.096.614,00
6.358.545.175,00
PREVISÃO 80.985.990,00
INICIAL 80.907.990,00
78.000,00
12.000,00
3.105.000,00
40.518.585,00
124.621.575,00
10.1- Transferências do Salário-Educação
15.608.723,00
FUNDEB
10.2- Transferências Diretas - PDDE
PREVISÃO
10.3- Transferências Diretas - PNAE
24.909.862,00
RECEITAS DO FUNDEB
INICIAL
10.4 - Transferências Diretas - PNATE
15-10.5RECEITAS
FUNDEB
1.197.096.326,00
Outras DESTINADAS
Transferências AO
do FNDE
15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4))
514.697.169,00
10.6- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE
15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2)
2.005.005,00
11- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS. DE CONVÊNIOS
80.985.990,00
15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.3 – 5))
22.646.848,00
11.1Transferências
de
Convênios
80.907.990,00
15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.1)
654.669.405,00
11.2- ICMS-Desoneração
Aplicação FinanceiraDestinada
dos Recursos
de Convênios
78.000,00
15.5ao FUNDEB
– (20% de 2.2)
2.457.644,00
Cota-Parte
IPI Exportação
Destinada
ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6))
620.255,00
12-15.6RECEITA
DE OPERAÇÕES
DE
CRÉDITO
16RECEBIDAS
DOFINANCIAMENTO
FUNDEB
691.237.200,00
13- RECEITAS
OUTRAS RECEITAS
PARA
DO ENSINO
3.105.000,00
16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
691.237.200,00
14 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (9 + 10 + 11 + 12 + 13)
124.621.575,00
16.2- Complementação da União ao FUNDEB
FUNDEB
16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
PREVISÃO(505.859.126,00)
17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA
(17) > 0]
= FUNDEB
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
RECEITAS
DO
INICIAL
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
15- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
15.1- Receita Resultante do ICMS Destinada ao FUNDEB – (20% de (1.1 – 4))
15.2- Receita Resultante do ITCD Destinada ao FUNDEB – (20% de 1.2)
15.3- Receita Resultante do IPVA Destinada
aoANDRÉ
FUNDEB PALERMO
– (20% de (1.3
– 5))
GEORGE
SANTORO
15.4- Cota-Parte FPE Destinada ao FUNDEB
– (20%de
deEstado
2.1)
Secretário
da Fazenda
15.5- ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB – (20% de 2.2)
15.6- Cota-Parte IPI Exportação Destinada ao FUNDEB – (20% de (2.3 – 6))
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
16- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
Gerente Especial de Contabilidade
16.1- Transferências de Recursos do FUNDEB
CRC PE - 017219/O-9 T-AL
16.2- Complementação da União ao FUNDEB
16.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB
17- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (16.1 – 15)
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (17) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
1.197.096.326,00
514.697.169,00
2.005.005,00
22.646.848,00
654.669.405,00
2.457.644,00
620.255,00
691.237.200,00
691.237.200,00
(505.859.126,00)
Em Reais
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
PREVISÃO
4.041.871.512,00
ATUALIZADA
3.501.438.278,00
(a)
3.439.361.994,00
4.041.871.512,00
32.628.251,00
RECEITAS REALIZADAS
Em Reais
Até o Bimestre
%
(b)
(c) = (b/a)x100
RECEITAS REALIZADAS
2.165.430.835,40
53,57%
Até o Bimestre
1.804.746.657,25
(b)
1.779.868.303,04
2.165.430.835,40
17.561.299,12
12.803.827,00
3.439.361.994,00
32.628.251,00
70.123.815,00
16.644.206,00
10.003.003,00
12.803.827,00
10.000.000,00
3.003,00
70.123.815,00
10.003.003,00
10.000.000,00
226.468.476,00
218.943.476,00
3.003,00
7.525.000,00
-226.468.476,00
303.961.755,00
303.961.755,00
218.943.476,00
7.525.000,00
-3.289.770.277,00
303.961.755,00
3.273.347.025,00
12.288.218,00
303.961.755,00
4.135.034,00
7.331.641.789,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a) 3.289.770.277,00
857.828.617,00
3.273.347.025,00
114.234.238,00
12.288.218,00
1.033.759,00
4.135.034,00
973.096.614,00
6.358.545.175,00
7.331.641.789,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
PREVISÃO
(a)
ATUALIZADA
12.000,00
(a)
40.518.585,00
857.828.617,00
15.608.723,00
114.234.238,00
24.909.862,00
1.033.759,00
973.096.614,00
6.358.545.175,00
PREVISÃO80.985.990,00
ATUALIZADA
80.907.990,00
(a)
78.000,00
12.000,00
3.105.000,00
40.518.585,00
124.621.575,00
53,82%
51,54%
24,42%
3.251.967,33
25,40%
1.779.868.303,04
51,75%
0,00%
17.561.299,12
53,82%
117,80%
82.604.858,55
4.065.087,76
24,42%
0,00%
5.450.806,70
54,49%
3.251.967,33
25,40%
5.322.377,27
53,22%
0,00%
116.910,67
3893,13%
117,80%
82.604.858,55
6.407,36
0,00%
0,00%
5.111,40
0,00%
5.450.806,70
54,49%
0,00%
5.322.377,27
53,22%
191.439.090,70
84,53%
187.988.326,79
85,86%
116.910,67
3893,13%
3.439.064,80
45,70%
6.407,36
0,00%
8.902,41
0,00%
5.111,40
0,00%
2.796,70
0,00%
0,00%
-0,00%
191.439.090,70
84,53%
163.794.280,75
53,89%
163.794.280,75
53,89%
187.988.326,79
85,86%
0,00%
3.439.064,80
45,70%
0,00%
8.902,41
0,00%
0,00%
2.796,70
0,00%
0,00%
0,00%
1.732.002.998,82
52,65%
163.794.280,75
53,89%
1.724.683.044,96
52,69%
6.144.108,78
50,00%
163.794.280,75
53,89%
1.175.845,08
28,44%
0,00%
0,00%
0,00%
3.897.433.834,22
53,16%
0,00%
RECEITAS REALIZADAS
0,00%
Até o Bimestre
%
(b) 1.732.002.998,82
(c) =
(b/a)x100
52,65%
50,19%
430.535.449,68
1.724.683.044,96
52,69%
83,79%
95.719.545,35
6.144.108,78
50,00%
293.961,27
28,44%
1.175.845,08
28,44%
54,11%
526.548.956,30
0,00%
3.370.884.877,92
53,01%
3.897.433.834,22
53,16%
RECEITAS
REALIZADAS
Até oRECEITAS
Bimestre REALIZADAS
%
(b)
(c) = (b/a)x100
Até o Bimestre
%
24.607,67
205,06%
(b)
(c) = (b/a)x100
22,66%
9.182.577,75
50,19%
430.535.449,68
50,26%
7.845.232,76
83,79%
95.719.545,35
0,00%
0,00%
293.961,27
28,44%
0,00%
54,11%
526.548.956,30
0,00%
3.370.884.877,92
53,01%
0,00%
1.337.344,99
RECEITAS
REALIZADAS
18,42%
14.913.990,51
Até o Bimestre
%
16,18%
13.093.396,50
(b)
(c)2334,09%
= (b/a)x100
1.820.594,01
0,00%
24.607,67
205,06%
7,07%
219.560,45
22,66%
9.182.577,75
19,53%
24.340.736,38
PREVISÃO
24.909.862,00
ATUALIZADA
(a)
1.197.096.326,00
514.697.169,00
2.005.005,00
80.985.990,00
22.646.848,00
80.907.990,00
654.669.405,00
78.000,00
2.457.644,00
620.255,00
691.237.200,00
3.105.000,00
691.237.200,00
124.621.575,00
PREVISÃO
(505.859.126,00)
RECEITAS REALIZADAS
0,00%
Até o Bimestre
%
(b)
(c) =0,00%
(b/a)x100
624.897.147,72
52,20%
0,00%
258.321.269,80
50,19%
0,00%
1.337.344,99
1.090.161,34
54,37%
18,42%
14.913.990,51
19.143.909,07
84,53%
16,18%
13.093.396,50
344.936.608,99
52,69%
2334,09%
1.820.594,01
1.228.821,76
50,00%
176.376,76
28,44%
0,00%
332.415.780,85
48,09%
7,07%
219.560,45
248.020.714,20
35,88%
19,53%
24.340.736,38
79.555.473,68
0,00%
4.839.592,97
0,00%
RECEITAS
REALIZADAS
(376.876.433,52)
74,50%
3.501.438.278,00
16.644.206,00
15.608.723,00
-
1.804.746.657,25
4.065.087,76
7.845.232,76
-
ATUALIZADA
Até o Bimestre
(a)
(b)
1.197.096.326,00
624.897.147,72
514.697.169,00
258.321.269,80
2.005.005,00
1.090.161,34
22.646.848,00
PAULO CASTRO
CARDOSO DA SILVA 19.143.909,07
654.669.405,00
Superintendente
do Tesouro Estadual 344.936.608,99
2.457.644,00
1.228.821,76
620.255,00
176.376,76
MARIA CLARA
CAVALCANTE
BUGARIM
691.237.200,00
332.415.780,85
Controladora Geral do Estado
691.237.200,00
248.020.714,20
79.555.473,68
4.839.592,97
(505.859.126,00)
(376.876.433,52)
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE - 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 15 de 20
%
51,54%
(c) =
(b/a)x100
51,75%
53,57%
50,26%
0,00%
%
(c) = (b/a)x100
52,20%
50,19%
54,37%
84,53%
52,69%
50,00%
28,44%
48,09%
35,88%
0,00%
0,00%
74,50%
Estado de Alagoas
DESPESAS DO FUNDEB
18- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
18.1- Com Ensino Fundamental
18.2- Com Ensino Médio
19- OUTRAS DESPESAS
19.1- Com Ensino Fundamental
19.2- Com Ensino Médio
20- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (18 + 19)
DEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB
21- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
21.1 - FUNDEB 60%
21.2 - FUNDEB 40%
22- DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
22.1 - FUNDEB 60%
22.2 - FUNDEB 40%
23- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (21 + 22)
INDICADORES DO FUNDEB
24 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (20 - 23)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(d)
519.080.873,80
395.016.933,80
124.063.940,00
174.319.712,00
143.306.250,00
31.013.462,00
693.400.585,80
516.917.488,00
373.505.428,00
143.412.060,00
174.319.712,00
148.186.250,00
26.133.462,00
691.237.200,00
(e)
211.904.171,70
162.674.078,57
49.230.093,13
52.776.338,97
43.032.925,88
9.743.413,09
264.680.510,67
%
(f) = (e/d)x100
40,82%
41,18%
39,68%
30,28%
30,03%
31,42%
38,17%
Até o Bimestre
(g)
211.901.778,08
162.671.685,15
49.230.092,93
29.778.377,40
24.994.407,03
4.783.970,37
241.680.155,48
%
(h) = (g/d)x100
40,82%
41,18%
39,68%
17,08%
17,44%
15,43%
34,85%
VALOR
PREVISÃO
INICIAL
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
27- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 8) 3
1.589.636.293,75
DOTAÇÃO
50.000,00
50.000,00
529.907.086,00
521.691.678,00
8.215.408,00
172.211.662,00
169.545.522,00
2.666.140,00
81.752.000,00
1.612.432,00
280.958.540,00
1.066.491.720,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
1.589.636.293,75
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
INICIAL
-
VALOR
241.680.155,48
63,75%
8,96%
27,30%
VALOR
-
ATUALIZADA
(d)
50.000,00
50.000,00
548.788.591,80
538.323.183,80
10.465.408,00
156.043.542,00
155.077.402,00
966.140,00
69.506.823,00
862.432,00
315.795.502,24
1.091.046.891,04
Até o Bimestre
(e)
212.076.819,26
205.707.004,45
6.369.814,81
58.979.007,14
58.973.506,22
5.500,92
30.109.044,53
76.793,97
290.236.464,18
591.478.129,08
%
(f) = (e/d)x100
0,00%
0,00%
0,00%
38,64%
38,21%
60,87%
37,80%
38,03%
0,57%
43,32%
8,90%
91,91%
54,21%
RECEITAS REALIZADAS
%
Até o Bimestre
(b)
(c) = (b/a)x100
842.721.219,48
53,01%
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
DESPESAS LIQUIDADAS
NÃO
PROCESSADOS
Até o Bimestre
%
(g)
(h) = (g/d)x100
(i)
0,00%
0,00%
0,00%
193.895.153,68
35,33%
187.666.092,18
34,86%
6.229.061,50
59,52%
54.019.564,22
34,62%
54.014.063,30
34,83%
5.500,92
0,57%
29.394.371,20
42,29%
76.333,97
8,85%
182.898.961,88
57,92%
460.284.384,95
42,19%
-
DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL DE APLICAÇÃO MÍNIMA EM MDE
353637383940414243-
(i)
-
26 – DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 25 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016 2
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
28- EDUCAÇÃO INFANTIL
28.1 - Creche
28.2 - Pré-escola
29- ENSINO FUNDAMENTAL
29.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
29.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
30- ENSINO MÉDIO
30.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
30.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
31- ENSINO SUPERIOR
32- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
33- OUTRAS
34- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (28 + 29 + 30 + 31 + 32 + 33)
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
24.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério1 (18 - (21.1 + 22.1)) / (16) x 100) %
24.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (19 - (21.2 + 22.2)) / (16) x 100) %
24.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (24.1 + 24.2)) %
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
25 – RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
73
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
VALOR
RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (17)
DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (55 h)
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 4
CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (51 j)
TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DO LIMITE CONSTITUCIONAL (35 + 36 + 37 + 38 + 39 + 40 + 41) 6
TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (34 – 42)6
(376.876.433,52)
79.555.473,68
4.839.592,97
512.710,60
(291.968.656,27)
752.253.041,22
44- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE5 ((43) / (8) x 100) %6
22,32%
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
45- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
VINCULADOS AO ENSINO
46- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
47- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
48- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
49- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO (45 + 46 + 47 + 48)
50- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (34 + 49)
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
(d)
-
42.668.585,00
84.546.202,00
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(e)
-
42.668.585,00
85.932.972,56
3.295.874,07
15.599.276,67
%
(f) = (e/d)x100
0,00%
7,72%
0,00%
18,15%
INSCRITAS EM
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(g)
1.861.050,83
12.194.466,68
%
(h) = (g/d)x100
(i)
0,00%
-
4,36%
0,00%
14,19%
-
127.214.787,00
128.601.557,56
18.895.150,74
14,69%
14.055.517,51
10,93%
-
1.193.706.507,00
1.219.648.448,60
610.373.279,82
50,05%
474.339.902,46
38,89%
-
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ O BIMESTRE
51- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE
51.1 - Executadas com Recursos de Impostos Vinculados ao Ensino
51.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB
CANCELADO EM 2016 (j)
15.411.038,80
1.025.574,35
14.385.464,45
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
512.710,60
34.614,12
478.096,48
VALOR
52- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015
53- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
54- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
54.1 Orçamento do Exercício
54.2 Restos a Pagar
55- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE
56- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL
136.434.402,93
327.576.187,88
323.484.392,22
288.662.349,28
34.822.042,94
4.839.592,97
145.365.791,56
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 27/jul/2016, 17h e 33m.
1
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
2
Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: “Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante
deartigo
crédito
adicional.”
Caput do
212
da CF/1988
3
abertura
4
Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira vinculada à educação deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
5
Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício
6
Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento poderá ser feito com base na despesa empenhada ou na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
7
Nas Despesas com Ações Típicas de MDE - Outras, está o Aporte do Tesouro para cobrir pagamento de Inativos e Pensionistas.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
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MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
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Estado de Alagoas
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO – Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
Em Reais
RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I)
Impostos s/ Transmissão "causa mortis" e Doação - ITCD
Imposto s/ Circulação de Mercad. e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS
Imposto s/ Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos
Dívida Ativa dos Impostos
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte FPE
Cota-Parte IPI-Exportação
Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
Desoneração ICMS (LC 87/96)
Outras
DEDUÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS (III)
Parcela do ICMS Repassada aos Municípios
Parcela do IPVA Repassada aos Municípios
Parcela da Cota-Parte do IPI-Exportação Repassada aos Municípios
TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE (IV) = I + II - III
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS
Provenientes da União
Provenientes de Outros Estados
Provenientes de Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE
OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Grupo de Natureza da Despesa)
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (V)
PREVISÃO
INICIAL
4.041.871.512,00
10.000.000,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(a)
4.041.871.512,00
10.000.000,00
3.439.361.994,00
3.439.361.994,00
1.779.868.303,04
51,75%
218.943.476,00
303.961.755,00
40.156.254,00
16.644.206,00
12.803.827,00
3.289.770.277,00
3.273.347.025,00
4.135.034,00
12.288.218,00
12.288.218,00
973.096.614,00
857.828.617,00
114.234.238,00
1.033.759,00
218.943.476,00
303.961.755,00
40.156.254,00
16.644.206,00
12.803.827,00
3.289.770.277,00
3.273.347.025,00
4.135.034,00
12.288.218,00
12.288.218,00
973.096.614,00
857.828.617,00
114.234.238,00
1.033.759,00
187.988.326,79
163.794.280,75
21.117.274,59
4.080.397,53
3.259.875,43
1.732.002.998,82
1.724.683.044,96
1.175.845,08
6.144.108,78
6.144.108,78
526.941.631,25
430.948.613,82
95.713.663,89
279.353,54
85,86%
53,89%
52,59%
24,52%
25,46%
52,65%
52,69%
28,44%
50,00%
50,00%
0,00%
54,15%
50,24%
83,79%
27,02%
6.358.545.175,00
6.358.545.175,00
3.370.492.202,97
53,01%
PREVISÃO
INICIAL
302.259.282,00
272.021.418,00
30.237.864,00
302.259.282,00
PREVISÃO
ATUALIZADA
(c)
302.259.282,00
272.021.418,00
30.237.864,00
302.259.282,00
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
990.601.178,00
390.849.254,00
599.751.924,00
78.870.138,00
72.870.138,00
6.000.000,00
1.069.471.316,00
(e)
1.001.217.674,51
394.065.750,51
607.151.924,00
68.248.528,59
64.870.138,00
3.378.390,59
1.069.466.203,10
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(b)
2.165.430.835,40
5.322.377,27
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(d)
134.875.390,69
118.125.263,05
16.750.127,64
134.875.390,69
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
(f)
496.643.167,55
167.416.643,59
329.226.523,96
813.464,23
813.464,23
497.456.631,78
%
(f/e) x 100
49,60%
42,48%
0,00%
54,22%
1,19%
1,25%
0,00%
0,00%
46,51%
%
(b/a) x 100
53,57%
53,22%
%
(d/c) x 100
44,62%
43,42%
0,00%
0,00%
55,39%
0,00%
0,00%
0,00%
44,62%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
(g)
441.697.792,75
165.900.126,25
275.797.666,50
296.795,47
296.795,47
441.994.588,22
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE - 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 17 de 20
%
(g/e) x 100
44,12%
42,10%
0,00%
45,42%
0,43%
0,46%
0,00%
0,00%
41,33%
Inscritas em
Restos a Pagar
não
Processados
-
Estado de Alagoas
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO
DOTAÇÃO
INICIAL
DESPESAS EMPENHADAS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
Até o Bimestre
36.306.121,79
272.026.418,00
259.322.874,00
12.703.544,00
3.378.390,59
75
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
(h)
15.652.721,55
90.382.794,85
90.382.794,85
-
DESPESAS LIQUIDADAS
%
Até o Bimestre
(h/Vf)x100
0,00%
3,15%
18,17%
18,17%
0,00%
0,00%
0,00%
%
(i)
15.457.902,10
79.672.347,70
79.672.347,70
-
(i/Vg)x100
0,00%
3,50%
18,03%
18,03%
0,00%
0,00%
0,00%
Inscritas em
Restos a Pagar
não
Processados
-
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA À SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS
Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS
Recursos de Operações de Crédito
Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM
1
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR
2
CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE
3
NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS (VI)
36.691.691,00
272.026.418,00
259.322.874,00
12.703.544,00
6.000.000,00
314.718.109,00
311.710.930,38
106.035.516,40
21,32%
95.130.249,80
21,52%
-
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VII) = (V - VI)
754.753.207,00
757.755.272,72
391.421.115,38
-
346.864.338,42
-
-
-
-
-
0,00%
-
0,00%
-
-
-
-
0,00%
-
0,00%
-
-
-
-
0,00%
-
0,00%
-
PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
6
4e5
E LEGAIS (VIII%) = (VII(h ou i) / IVb x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 12%
VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL [VII(h ou i) - (12 x IVb)/100]
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS COM DISPONIBILDADE DE CAIXA
Inscritos
Inscritos
Inscritos
Inscritos
Total
em
em
em
em
2015
2014
2013
2012
10,29%
6
(57.594.725,94)
INSCRITOS
14.220.181,19
1.698.912,53
32.313.725,80
13.615.643,26
61.848.462,78
CANCELADOS/
PRESCRITOS
11.873,60
1.633.548,80
9.496.106,82
3.945.858,96
15.087.388,18
PAGOS
A PAGAR
6.200.274,06
63.297,09
22.817.618,98
9.661.951,59
38.743.141,72
PARCELA CONSIDERADA NO
LIMITE
8.008.033,53
2.066,64
7.832,71
8.017.932,88
1.633.548,80
9.496.106,82
3.945.858,96
15.075.514,58
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE
CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar
Restos a Pagar
Restos a Pagar
Restos a Pagar
Total (IX)
Cancelados
Cancelados
Cancelados
Cancelados
ou
ou
ou
ou
Prescritos
Prescritos
Prescritos
Prescritos
em
em
em
em
2016
2015
2014
2013
Despesas custeadas no exercício de
referência
(j)
Saldo Inicial
Saldo Final (Não Aplicado)
1.688.929,12
3.817.142,18
1.133.591,99
6.639.663,29
11.873,60
1.688.929,12
3.817.142,18
1.133.591,99
6.651.536,89
11.873,60
11.873,60
LIMITE NÃO CUMPRIDO
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS
DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26
Despesas custeadas no exercício de
referência
(k)
Saldo Inicial
Diferença de limite não cumprido em 2015
Total (X)
DESPESAS COM SAÚDE
(Por Subfunção)
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Alimentação e Nutrição
Outras Subfunções
TOTAL
DOTAÇÃO
INICIAL
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
27.762.780,00
631.686.812,00
39.623.292,00
1.031.000,00
14.733.599,00
354.633.833,00
1.069.471.316,00
27.762.780,00
616.735.640,00
40.023.292,00
1.031.000,00
9.733.599,00
374.179.892,10
1.069.466.203,10
Saldo Final (Não Aplicado)
-
DESPESAS EMPENHADAS
Até o Bimestre
%
(l)
5.522.436,99
325.634.335,91
12.622.579,03
879.311,19
152.797.968,66
497.456.631,78
(l/total l) x 100
1,11%
65,46%
2,54%
0,00%
0,18%
0,00%
30,72%
100,00%
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o Bimestre
%
(m/total m) x 100
(m)
4.027.312,88
0,91%
281.617.242,94
63,72%
3.118.324,17
0,71%
0,00%
802.566,20
0,18%
0,00%
152.429.142,03
34,49%
441.994.588,22
100,00%
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 27/jul/2016, 15h e 33m.
¹ Essa linha apresentará valor somente no Relatório Resumido da Execução Orçamentária do último bimestre do exercício.
2
O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "i" deverá ser o mesmo apresentado no "total j".
3
O valor apresentado na intercessão com a coluna "h" ou com a coluna "i" deverá ser o mesmo apresentado no "total k".
4
Limite anual mínimo a ser cumprido no encerramento do exercício. Deverá ser informado o limite estabelecido na Constituição do Estado quando o percentual nela definido for superior ao fixado na LC nº 141/2012.
5
Durante o exercício esse valor servirá para o monitoramento previsto no art. 23 da LC 141/2012
6
Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE - 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 18 de 20
Inscritas em
Restos a Pagar
não
Processados
-
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Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
GOVERNO DO
DO ESTADO
ESTADO DE
DE ALAGOAS
ALAGOAS
GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRETARIA
DE ESTADO
DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA
DO TESOURO
ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DO
DE TESOURO
CONTABILIDADE
SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
RELATÓRIO
RESUMIDO
DA/EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
JANEIRO A
JUNHO 2016
BIMESTRE MAIO
- JUNHO
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ESPECIFICAÇÃO
RREO
13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
TOTAL- Anexo
DE ATIVOS
Direitos Futuros
Ativos Contabilizados na SPE
Contrapartida paraESPECIFICAÇÃO
Provisões de PPP
TOTAL DE PASSIVOS (I)
Obrigações Não Relacionadas a Serviços
Contrapartida para Ativos da SPE
TOTAL
DE ATIVOS
Provisões
de PPP
GARANTIAS
DE PPP (II)
Direitos Futuros
SALDO LÍQUIDO DE PASSIVOS DE PPP (III) = (I - II)
Ativos Contabilizados na SPE
PASSIVOS CONTINGENTES
Contrapartida
paraFuturas
Provisões de PPP
Contraprestações
Riscos
Provisionados
TOTAL
DENão
PASSIVOS
(I)
Outros Passivos Contingentes
Obrigações
Não Relacionadas a Serviços
ATIVOS
CONTINGENTES
Serviços Futuros
Contrapartida
para Ativos da SPE
Outros Ativos Contingentes
Provisões de PPP
GARANTIAS DE PPP (II)
DESPESAS DE PPP
SALDO LÍQUIDO DE
PASSIVOS DE PPP (III) = (I - II)
PASSIVOS
CONTINGENTES
Do Ente Federado
Contraprestações Futuras
Das Estatais Não-Dependentes
Riscos Não Provisionados
TOTAL
DESPESAS
OutrosDAS
Passivos
Contingentes
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
ATIVOS
CONTINGENTES
TOTAL DAS
DESPESAS / RCL (%)
FONTE:
SIAFEM/AL,
Serviços
FuturosGESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 56m
Outros Ativos Contingentes
DESPESAS DE PPP
Do Ente Federado
Das Estatais Não-Dependentes
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
REGISTROS EFETUADOS EM 2016
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE
MAIO - JUNHO
No bimestre
ANTERIOR
(a)
SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIOANTERIOR
(a)
-------EXERCÍCIO
ANTERIOR
EXERCÍCIO
CORRENTE (EC)
-
-
-
-
6.328.523.887,74
0,00%
6.439.642.394,84
0,00%
GEORGE ANDRÉ
PALERMO SANTORO
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
Secretário de
Estado da Fazenda
ANTERIOR
CORRENTE (EC)
-
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
- T-AL
CRC PE 017219/O-9
TOTAL DAS DESPESAS
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL)
TOTAL DAS DESPESAS / RCL (%)
6.328.523.887,74
0,00%
2017
0,00%
---
2017
--------
No bimestre
2018
0,00%
2019
2020
-
-
-
-
-
2018
0,00%
-
2019
0,00%
---
--------
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
0,00%
0,00%
0,00%
Até o bimestre
(b)
2021
0,00%
2022
2023
-
-
-
-
-
0,00%
-
0,00%
0,00%
SALDO TOTAL
Em reais
--------
(c) = (a + b)
2024
2025
-
0,00%
-
2024
0,00%
---
2025
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
0,00%
0,00%
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 23/jul/2016, 22h e 56m
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
Página 19 de 20
---
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
2021
2023
Superintendente 2022
do Tesouro Estadual
2020
-
0,00%
(c) = (a + b)
(b)
-
REGISTROS EFETUADOS
EM 2016
-
6.439.642.394,84
0,00%
Em reais
SALDO TOTAL
Até o bimestre
0,00%
0,00%
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
77
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DO TESOURO ESTADUAL
GERÊNCIA ESPECIAL DE CONTABILIDADE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A JUNHO 2016 / BIMESTRE MAIO - JUNHO
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48)
Em Reais
Até o Bimestre
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
Previsão Inicial
Previsão Atualizada
Receitas Realizadas
Déficit Orçamentário
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
Dotação Inicial
Dotação Atualizada
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
Despesas Pagas
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
8.419.876.246,00
8.419.876.246,00
4.564.160.471,72
243.182.592,87
8.419.158.755,00
9.800.856.013,87
5.132.116.345,44
4.056.120.614,09
4.011.620.001,59
508.039.857,63
Até o Bimestre
5.132.116.345,44
4.056.120.614,09
Até o Bimestre
6.439.642.394,84
Até o Bimestre
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias Realizadas(I)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas(IV)
Despesas Previdenciárias Liquidadas(V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
471.405.573,90
719.021.191,54
(247.615.617,64)
Meta Fixada no
Anexo de Metas
Fiscais da LDO
(a)
158.000.000,00
550.000.000,00
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Resultado Nominal
Resultado Primário
Resultado Apurado
Até o Bimestre
% em Relação à Meta
(b)
(2.780.634.771,82)
739.575.185,34
(b/a)
-1759,90%
134,47%
Inscrição
Cancelamento
Pagamento
Saldo
Até o Bimestre
Até o Bimestre
a Pagar
185.659.939,48
1.674.474,14
148.377.358,03
35.608.107,31
179.053.586,85
1.674.474,14
147.522.081,84
29.857.030,87
1.185.711,97
26.560,00
1.159.151,97
5.245.096,88
653.172,41
4.591.924,47
175.543,78
175.543,78
175.266.394,02
2.385.545,40
62.405.733,22
110.475.115,40
115.245.856,19
2.335.013,75
55.054.444,79
57.856.397,65
3.236.239,43
915.868,50
2.320.370,93
56.476.820,59
43.098,74
6.135.375,56
50.298.346,29
307.477,81
7.432,91
300.044,37
0,53
360.926.333,50
4.060.019,54
210.783.091,25
146.083.222,71
Valor Apurado
Limites Constitucionais Anuais
Até o Bimestre
% Mínimo a
% Aplicado Até o Bimestre
Aplicar no Exercício
752.253.041,22
25,00%
22,32%
211.901.778,08
60,00%
63,75%
Valor Apurado Até o Bimestre
Saldo não realizado
Exercício
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Ensino Fundamental e Médio
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Receita de Operação de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
-
-
Valor Apurado Até o Bimestre
-
-
-
Saldo a Realizar
Valor Apurado
Até o Bimestre
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Executadas com Recursos de Impostos
346.864.338,42
% Mínimo a
Aplicar no Exercício
12,00%
-
Limite Constitucional Anual
% Aplicado Até o Bimestre
10,29%
Valor Apurado no Exercício Corrente
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Total das Despesas / RCL (%)
-
FONTE: SIAFEM/AL, GESCON-STE, 27/jul/2016, 17h e 45m.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda
PAULO CASTRO CARDOSO DA SILVA
Superintendente do Tesouro Estadual
RICARDO ANDRÉ DE HOLANDA LEITE
Gerente Especial de Contabilidade
CRC PE - 017219/O-9 T-AL
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Controladora Geral do Estado
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.
.
EVENTOS FUNCIONAIS
ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR
Secretaria de Estado do Planejamento,
Gestão e Patrimônio - SEPLAG
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
1700.1093/2016; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) José Ulisses Ávila Pereira; com a seguinte ementa:
EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 02 CARGOS.
01 CARGO EM COMISSÃO NA CARHP, 01 CARGO COMO TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E
APOSENTADO. CRUZAMENTO DE DADOS. SITUAÇÃO LICITA. PERDA
DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
Maceió/AL, 26 de Julho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
1700.5164/2012; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Claudimary Bispo dos
Santos; com a seguinte ementa:
EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 02 CARGOS. 01
CARGO COMO PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS E DE
BIÓLOGA NA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ. DENÚNCIA. ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SERVIDORA CONVOCADA.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPATIBILIDADE EXISTENTE.
SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
Maceió/AL, 26 de Julho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
1700.6345/2015; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Lucivanio Lisboa da
Rocha; com a seguinte ementa:
EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 02 CARGOS. 01
CARGO COMO AGENTE ADMINISTRATIVO, COM CARGA HORARIA DE
30 HORAS E O OUTRO COMO AGENTE COMUNITÁRIO, AMBOS NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. PUBLICADO O ATO DE EXONERAÇÃO
ATRAVÉS DO DECRETO Nº 44.624, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015. SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
Maceió/AL, 26 de Julho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
1700.6648/2006; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Elineide Barbosa Lúcio; com a seguinte ementa:
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACUMULO DE 03 CARGOS. 02
CARGOS COMO PROFESSORA E UM DE EXTENSIONISTA SOCIAL NA
CARHP. CRUZAMENTO DE DADOS. CONVOCAÇÃO. APRESENTAÇÃO
DE DEFESA. DESLIGAMENTO DO CARGO DE EXTENSIONISTA.
SITUAÇÃO LICITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
Maceió/AL, 26 de Julho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
1700.8107/2007 Anexos: 1700.2545/2011;1700.0052/2013 e 1700.3662/2013; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Adriana Quitéria Moreira de Lucena; com
a seguinte ementa:
EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACÚMULO DE 02 CARGOS. 02
CARGOS DE ENFERMEIRA, SENDO UM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ESTADUAL, COM CARGA HORÁRIA DE 24 HORAS SEMANAIS, E O OUTRO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL DE MACEIÓ COM 40
HORAS SEMANAIS. DENÚNCIA. SERVIDORA NO EXERCÍCIO DE DOIS
CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. ANÁLISE DE
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SERVIDORA CONVOCADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPATIBILIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO LÍCITA. PERDA DO OBJETO. ARQUIVAMENTO.
Maceió/AL, 26 de Julho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
4104.981/2010; Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a) Maria de Fátima da Silva; com a seguinte ementa:
EMENTA: AVERIGUAÇÃO DE SUPOSTO ACÚMULO DE 03 CARGOS.
02 CARGOS COMO PROFESSORA AMBOS NO PODER EXECUTIVO
ESTADUAL, BEM COMO 01 DE ANALISTA ADMINISTRATIVO NA UNEAL.
DENÚNCIA. SITUAÇÃO APARENTEMENTE IRREGULAR. SERVIDORA
CONVOCADA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPROVAÇÃO
DO EXERCÍCIO DE 01 CARGO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO
OU CIENTÍFICO. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.
COMPATIBILIDADE EXISTENTE. SITUAÇÃO LÍCITA. PERDA DO OBJETO.
ARQUIVAMENTO.
Maceió/AL, 26 de Julho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS DO ESTADO DE ALAGOAS
– CAC
A Comissão Acumulação de Cargos do Estado de Alagoas, constituída por força do Decreto Estadual nº. 4.013 de 21 de maio de 2008 julgou o processo:
4101.12086-2015;Interessado: CAC/SEPLAG; Servidor (a): Ana Paula da Costa e
Silva de Melo; com a seguinte ementa:
EMENTA: SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA POR PARTE DA UNCISAL.
INDAGAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DE CARGA
HORÁRIA E SOBRE ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE
PROFISSIONAIS DA SAÚDE. SÓ CABE A COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO
DE CARGOS SE MANIFESTAR SOBRE A ACUMULAÇÃO. SERVIDORA
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
ENQUADRADA NO ARTIGO 37, XVI, C DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
POSSIBILIDADE DE DOIS CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA
SAÚDE, DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. REMESSA
DOS AUTOS A UNCISAL PARA A COORDENADORIA JURÍDICA.
Maceió/AL, 26 de junho de 2016.
Eu, Anna Cândida Palmeira Xavier Soares Martins, Secretária Executiva, digitei.
Karla Maria Macêdo Aderne Martins
Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos
PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 02/2016
EDITAL Nº 02
O ESTADO DE ALAGOAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO – SEPLAG e de sua Unidade de
Parcerias Público-Privado – UNIDADE DE PPP, nos termos do Decreto Estadual
nº 16.879/2011, torna público que, no PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO
DE INTERESSE Nº 02/2016 para autorizar interessados em desenvolver, por sua
conta e risco, projetos e estudos visando a concessão patrocinada do modal VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS – VLT:
1.
Corrigiu a numeração dos subitens do item 5 do Termo de Referência,
diante de erro material verificado;
2.
Corrigiu o subitem 5.4 do Termo de Referência, já considerando a renumeração acima referida, também em razão de erro material verificado, que passa a
ter a seguinte redação:
1.4.
As manifestações dos interessados, contendo os elementos solicitados
neste Termo de Referência, deverão ser encaminhados, mediante protocolo, para a
SEPLAG, situada na Rua Cincinato Pinto, nº. 503, Centro, CEP 57.020-050, Maceió/AL, em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de publicação no Diário
Oficial do Estado ou no Diário Oficial da União, o que ocorrer depois, do Edital de
PMI. Da parte externa e frontal do (s) envelope (s) no (s) qual (ais) as manifestações forem encaminhadas deverão constar os seguintes dizeres:
UNIDADE DE PPP DA SEPLAG
PMI nº 02/2016.
OBJETO: “PROJETO DO SISTEMA DE VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS
– VLT, DO CENTRO DA CIDADE DE MACEIÓ-AL AO AEROPORTO INTERNACIONAL ZUMBI DOS PALMARES, EM RIO LARGO-AL”.
INTERESSADO: _________________________
3.
A versão atualizada do Termo de Referência, considerando as correções
referidas nos pontos acima, será disponibilizada no site <http://www.seplag.al.gov.
br/planejamento-e-orcamento/parcerias-publico-privadas>.
4.
Em razão da indisponibilidade do Termo de Referência nos dias 25 a
27/07/2016, o termo inicial do prazo para apresentação da manifestação de interesse, de que trata o subitem 5.4 do Termo de Referência (vide supra), passa a ser
contado de 28/07/2016, inclusive.
5.
Os termos do Edital nº 01 e do Termo de Referência deste PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 02/2016 que não tenham
sido alterados por este Edital permanecem válidos e ora são ratificados.
Maceió/AL, 28 de junho 2016.
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado
GUSTAVO MARTINS DELDUQUE DE MACEDO
Coordenador da Unidade de PPP
PORTARIA SEPLAG Nº 7.044/2016 - GS
Cria no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio –
SEPLAG grupo de trabalho para analisar e auditar a folha de pagamento do Poder
Executivo do Estado de Alagoas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 114, incisos I e II, da Constituição Estadual e a Lei Delegada nº 47, de 10 de agosto de 2015, e o que consta
do Processo Administrativo nº 1700-004796/2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado grupo de trabalho para analisar e auditar as vantagens, os descontos, os lançamentos e as demais ocorrências da situação funcional dos servido-
Maceio - sexta-feira
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res e empregados públicos do Poder Executivo do Estado de Alagoas em folha de
pagamento, cujos trabalhos serão executados no âmbito da Secretária de Estado do
Planejamento, Gestão e Patrimônio – SEPLAG, composto pelos servidores:
I – Genildo José da Silva, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão, matrícula nº 863567-6, que o coordenará;
II – Roberta de Almeida Saturnino, Superintendente de Administração de Pessoas,
matrícula nº 1965-8; e
III – Walesca Maria Cavalcante Paes, Relações Públicas, matrícula nº 42772-1;
IV – Elivan Thiago Sarmento da Silva, Supervisor, matrícula nº 1132-0;
V – Ricardo Venceslau Bezerra, Gerente de Operação, matrícula nº 1087-1;
VI – José Roberto de Oliveira Albuquerque, Gerente de Elaboração de Projetos e
Captação de Recursos, matrícula nº 1315-3.
Parágrafo único. Auxiliarão o grupo de trabalho de que trata o caput, os bolsistas
designados para atuar na SEPLAG:
I – Laila de Araújo Costa, inscrita no CPF sob nº 085.243.884-20; e
II – Suane Gonçalves Pereira, inscrita no CPF sob nº 089.759.664-10.
Art. 2º O grupo de trabalho emitirá relatório circunstanciado das avaliações
realizadas, encaminhando-o ao Secretário de Estado e aos órgãos e setores competentes para fazer as correções necessárias, sem prejuízo da instauração de
processo administrativo, quando necessário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Maceió-Al, 28
de julho de 2016.
CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 28 DE JULHO DE
2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 1101-004131/2015 – MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARROS
MELO – (...) Tendo em vista a manifestação à fl. 27/27-v, da Superintendência de
Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos
de Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado
mediante Despacho PGE/PA-00-549/2016 às fls. 21-22, ratificado pelo Despacho
Jurídico PGE/PA/CD-00-1658/2016, da Douta Procurador de Estado Coordenadora à fl. 23, defiro o pedido da averbação do 1º quinquênio para fins de aposentadoria, contados em dobro, totalizando 06 (seis) meses, por se tratar de direito
adquirido consubstanciado nos artigos 91 e 92 da Lei Estadual nº 5.247/1991, combinado com o artigo 2º, da Lei Estadual nº 6.043/1998, ao tempo em que autorizo
a elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Retornem os
autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção dos procedimentos no âmbito de sua
competência.
PROC. 1500-005985/2016 – IVALDO LOPES PIMENTEL FILHO – (...) Desse
modo, tendo em vista a manifestação à fl. 26, da Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de
Pessoal – GNPP, bem como, o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado
constante às fls. 28/29, conclusivo pela possibilidade jurídica do pedido com fulcro artigo 201, § 9º, da Constituição da Federal, no artigo 49, XIII, da Constituição
do Estado de Alagoas e no artigo 105, inciso V, da Lei Estadual nº 5.247/1991,
defiro a averbação de tempo de serviço ora formulado, ao tempo em que autorizo a
elaboração e publicação da Portaria pertinente à efetivação do ato. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para ciência
e ulteriores providências no âmbito de sua competência.
SONIA MARIA DA COSTA
Responsável pela Resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA, EM DATA DE 27 DE JULHO DE
2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. 1700 – 004496/2016 – SEPLAG/AL - Ante o exposto, devidamente motivada a presença dos pressupostos para as contratações direta, alicerçado no art.
50, § 1° da Lei 9.784/99, AUTORIZO a efetivação das inscrições dos servidores
elencados às fls. 02-05, a ser contratada por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 13, VI e art. 25 II da Lei n° 8.666/93, ao tempo em que encaminho os
presentes autos à Procuradoria Geral do Estado de Alagoas para ciência e manifestação jurídica acerca das contratações em epígrafe.
PROC. 1700 – 004565/2016 – PGE/AL – Ciente. De acordo. Remetam os autos
à Procuradoria Geral do Estado para informar a existência e a viabilidade jurídica
da adoção de nova medida judicial visando questionar a tutela com concedida na
sentença, e caso tenha sido intentada, se ocorreu a su cassação em decorrência da
atuação da PGE.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
80
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
.
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
.
.
Secretaria de Estado da Infra Estrutura
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 13/2016 - T1 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3300-1578/2015
A Secretaria de Estado da Infraestrutura, através da Comissão Permanente de
Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas - CPL/
AL, comunica as empresas interessadas que fará realizar às 10:00 horas do dia
05 de setembro de 2016, na sala de reuniões da CPL/AL, na Rua do Sol, nº 290,
Centro, Maceió / AL, em sessão pública, a Concorrência nº 13/2016 - T1 - CPL/
AL, tendo como objeto a execução das obras e Serviços de Reforço e Ampliação do
Sistema de Abastecimento D’água da Bacia Leiteira - 2ª Etapa, com a Implantação
de 14 (quatorze) Reservatórios, em diversos municípios e 01 (uma) Estação de
Tratamento de Água, localizada no Município de Olho D’água das Flores/AL, de
conformidade com as Especificações Técnicas que integram o Edital. A presente
licitação e a contratação dela decorrente têm fundamento legal na Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual 5.237 de 17
de julho de 1991 e Decreto nº 37.984 de 28 de janeiro de 1999. A apresentação das
Documentações e Propostas deverá obedecer ao horário e data supra mencionada
e o Edital encontra-se à disposição dos interessados no horário das 08:00 às 13:00
horas na sede da CPL/AL.
Maceió, 29 de julho de 2016.
Elder Damasceno Lima
PRESIDENTE DA CPL/AL
Protocolo 253564
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
REVOGAÇÃO
CONVITE Nº 02/2016 - T2 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5502-840/2015
A Secretária de Estado da Infraestrutura, no uso de suas atribuições regulamentares
e por razões administrativas, de conformidade com o pronunciamento da CPL/
AL e o preceito contido no item 22.2. do instrumento convocatório, RESOLVE
REVOGAR o procedimento licitatório referente ao Convite nº 02/2016 - T2 - CPL/
AL, que tem como objeto a execução das obras e serviços de Reforma dos Wc’s
Masculino e Feminino e a Sala de Meteorologia do Prédio Sede da SEMARH, em
Maceió/AL.
Gabinete da Secretária, 26 de julho de 2016.
Maria Aparecida O. Berto Machado
SECRETÁRIA DE ESTADO
.
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
06/2001, Decreto Estadual n.º 170/2001, pelas Leis Delegadas de n.°32 de abril de
2003, n.°43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.°47 de 11 de agosto
de 2015 e Portaria n.° 123/2016. PROCESSO nº: 23010-00582/2016. Parecer
Técnico da Gerência de Operações N.° 220 e Parecer ASTEC/GAB n.° 240/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em, 26 de abril de 2016.
______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 377/2016 – SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos. OUTORGADO: Unicon Construções Ltda - EPP., CNPJ –
04.287.461/0001-48. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso
de Recursos Hídricos (Autorização de Uso), na modalidade LANÇAMENTO
DE EFLUENTES - Efluente Doméstico Tratado proveniente do Sistema de
Esgotamento Sanitário do Residencial Morada do Alto, situado na Parte Alta do
Município de Pilar, estado de Alagoas, com descarte em um córrego a montante da
Laguna Manguaba, no entorno das Coordenadas Geográficas (Datum: SAD 69):
09°36’14” S e 35°57’21” O, para atendimento a uma vazão diária de lançamento de
4,84 L/s, durante um regime de 24 h/dia, equivalente a um volume diário de 417,95
m³, tendo o efluente final uma DBO de 83,08 mg/L (até 1 ano), equivalente a Carga
Orgânica de 34,72 kg/dia, e Coliformes Termotolerantes de 1.000 NMP/100mL,
durante os meses de janeiro a dezembro. PRAZO: 04 anos, podendo ser suspensa
parcial ou totalmente, caso sejam descumpridos os parâmetros e condições
estabelecidos nesta portaria. A fim de atender aos padrões de lançamento de
efluentes (CONAMA N° 430/2011) e à classificação das águas doces enquadradas
na classe 2 (CONAMA N° 357/2005), a concessão da Outorga fica condicionada
ao atendimento dos critérios estabelecidos nesta portaria, no que infere aos incisos
i; ii; iii; iv, v, vi, vii e viii. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997,
Lei Delegada n.° 32/2003, Lei Delegada n.° 47/2015, Decreto Estadual n.° 06/2001
e Decreto Estadual n.º 49.419/2016. PROCESSO nº: 23010-00711/2014. Parecer
Técnico da Gerência de Operações nº: 258/2016 e Parecer da ASTEC/GAB nº:
358/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 20 de julho de 2016.
_______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
PORTARIA Nº 380/2016 - SRH/SEMARH
Protocolo 253730
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Diário Oficial
Estado de Alagoas
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos - SEMARH
PORTARIA Nº 179/2016 – SRH/SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos do Estado de Alagoas. CONCEDIDO: Condomínio Residencial
Ocean View, CNPJ – 10.552.790/0001-715. A SEMARH resolve conceder a
Outorga de Obra Hídrica n.° 066/2016-SRH, para efeitos de regularização de um
poço tubular profundo, denominado de Poço COV-02, com captação no Sistema
Aquífero Barreiras, localizado Condomínio Residencial Ocean View, à Rodovia
AL-101, nº 9383 bairro Jacarecica, município de Maceió, Estado de Alagoas,
com profundidade de 100,00m, revestido com tubos em PVC Geomecânico no
diâmetro de 6”, vazão de 30,00m³/h, sob as Coordenadas Geográficas (Datum:
WGS 84): 09° 36’ 10,58” Latitude Sul e 35° 41’ 4,70” Longitude Oeste.
FINALIDADE: Abastecimento Humano. Esta Portaria poderá ser suspensa parcial
ou totalmente, caso sejam descumpridas as condições estabelecidas nesta portaria.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.°
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos. OUTORGADO: Francisco Edilson Maia da Costa, CPF –
130.805.044-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta a
fio d’água, no manancial denominado riacho Baixa Seca, afluente do rio Jequiá, na
localidade Fazenda Santo Antônio, Zona Rural – São Miguel dos Campos, estado
de Alagoas, no entorno das coordenadas geográficas (Datum: WGS 84): 09°50’25”
de latitude sul e 36°09’59” de longitude oeste, para uma vazão de 280,80m3/h,
durante 21h/dia, totalizando um volume diário de 5.896 m³, nos meses de outubro
a março. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar). PRAZO: 04 (quatro)
anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam descumpridas as
condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual
n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º 49.419/2016,
pelas Leis Delegadas de n.° 32 de abril de 2003 e n.° 47 de 10 de agosto de 2015.
PROCESSO nº: 23010-01840/2014. Parecer Técnico Gerência de Operações n.°
286/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 366/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 21 de julho de 2016.
______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 381/2016 - SRH/SEMARH
EXTRATO
OUTORGANTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos. OUTORGADO: Francisco Edilson Maia da Costa, CPF –
130.805.044-53. A SEMARH resolve conceder a Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos (Autorização de Uso), para captação superficial de água bruta
a fio d’água, no manancial denominado riacho Baixa Seca, afluente do rio Jequiá,
na localidade na localidade Fazenda Chapeu do Sol, Zona Rural – São Miguel
dos Campos, estado de Alagoas, no entorno das coordenadas geográficas (Datum:
WGS 84): 09°50’25,80” de latitude sul e 36°09’59,70” de longitude oeste, para
uma vazão de 151,20 m3/h, durante 21h/dia, totalizando um volume de 3.175 m³/
dia, nos meses de setembro a fevereiro. FINALIDADE: Irrigação (cana-de-açúcar).
PRAZO: 04 (quatro) anos, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, caso sejam
descumpridas as condições estabelecidas nesta Portaria. DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei Estadual n.º 5.965/1997, Decreto Estadual n.° 06/2001, Decreto Estadual n.º
49.419/2016, pelas Leis Delegadas de n.° 32 de abril de 2003 e n.° 47 de 10 de
agosto de 2015. PROCESSO nº: 23010-01841/2014. Parecer Técnico Gerência de
Operações n.° 287/2016 e Parecer ASTEC/GAB n.° 365/2016.
SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS,
em 21 de julho de 2016.
______________________________
Gustavo Silva de Carvalho
Superintendente de Recursos Hídricos
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81
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Secretaria de Estado da Saúde
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
­PORTARIA SESAU Nº. 183/2016
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta no Processo nº. 2000-2965/2016,
RESOLVE:
Designar os servidores: PAULO JOSÉ CASTRO LISBOA, Agente Administrativo,
matrícula nº 2.056-7, Portador do CPF nº 679.353.114/04, JEOVANI DE BARROS
COSTA, Técnico em Recursos Humanos, matrícula nº 6.632-0, portador do CPF nº
111.275.204/82e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA, Assistente de Administração,
matrícula nº 501.876-5, portador (a) do CPF nº 729.835.584/87, para sob a
PRESIDÊNCIA do primeiro, compor o PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, observando as recomendações da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo, para apurar as responsabilidades, conforme dos fatos
relacionados aos presentes autos, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias;
poderá ser prorrogado excepcionalmente por igual período quando as circunstâncias
exigirem, a contar da instalação dos trabalhos.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, em Maceió, 27 de julho de 2016.
PORTARIA Nº 388/2016 – SRH/SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos. CONCEDIDO:
Condomínio Residencial Recanto das
Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60. A SEMARH resolve conceder a
Transferência de Titularidade de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
concedida pela Portaria nº 151/2016, sob processo n.° 23010-00798/2014,
publicada no Diário Oficial de Estado de Alagoas em 19/04/2016, na modalidade
Autorização de Uso, anteriormente pertencente à Construtora Sauer Ltda., CNPJ
– 70.014.444/0001-61. FINALIDADE: Abastecimento Humano. O Condomínio
Residencial Recanto das Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60 deverá respeitar
todos os direitos e obrigações constantes da Portaria n.º 151/2016, referendada
pelo Parecer Jurídico ASTEC/GAB N.°227/2016. DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei Estadual nº 5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº
170/2001, pelas Leis Delegadas de n° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007,
n.° 44 de 08 de abril de 2011 e n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº
23010-02413/2015.
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
Secretária de Estado da Saúde
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo
cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 11137 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: RITUXIMABE 500 MG. RITUXIMABE
100 MG.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-1181.
Maceió, 28 de julho de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Em 22 de Julho de 2016.
Cláudio Alexandre Ayres da Costa
Secretário de Estado
PORTARIA Nº 389/2016 – SRH/SEMARH
EXTRATO
CONCEDENTE: SEMARH – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos. CONCEDIDO: Condomínio Residencial Recanto das Palmeiras,
CNPJ – 22.106.810/0001-60. A SEMARH resolve conceder a Transferência de
Titularidade de Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos concedida pela
Portaria nº 150/2016, sob processo n.° 23010-00797/2014, publicada no Diário
Oficial de Estado de Alagoas em 19/04/2016, na modalidade Autorização de Uso,
anteriormente pertencente à Construtora Sauer Ltda., CNPJ – 70.014.444/000161. FINALIDADE: Abastecimento Humano. O Condomínio Residencial Recanto
das Palmeiras, CNPJ – 22.106.810/0001-60 deverá respeitar todos os direitos
e obrigações constantes da Portaria n.º 150/2016, referendada pelo Parecer
Jurídico ASTEC/GAB N.°228/2016. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Estadual nº
5.965/1997, Decreto Estadual nº 06/2001, Decreto Estadual nº 170/2001, pelas Leis
Delegadas de n° 32 de abril de 2003, n.° 43 de junho de 2007, n.° 44 de 08 de abril
de 2011 e n.° 47 de 11 de agosto de 2015. PROCESSO nº 23010-02412/2015.
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Em 22 de Julho de 2016.
Cláudio Alexandre Ayres da Costa
Secretário de Estado
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NJM informa que está recebendo
cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 15144 / 2016;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: METOTREXATO 50 MG/2 ML.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-1181.
Maceió, 28 de julho de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 18262 / 2015;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: MESILATO DE DIIDROERGOCRISTINA
6 MG. DULOXETINA 30 MG. CLORIDRATO DE VENLAFAXINA 75 MG.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 28 de julho
de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
82
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
AVISO DE COTAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor de Compras – SEC informa que
está recebendo cotações para os processos abaixo descritos:
Processos nº 2000 / 29956 / 2014;
Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;
Objeto: Aquisição de medicamentos: FOSFATO DE CODEINA 30 MG +
PARACETAMOL 500 MG. GABAPENTINA 300 MG. BACLOFENO 10 MG.
ONDANSETRONA 8 MG. OXALATO DE ESCITALOPRAM 10 MG. NUTREN
SENIOR 400 G. NOVASOURCE PÓ 400 G.
Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL,
Fone/Fax: (82) 3315-3295.
Maceió, 28 de julho
Estado de Alagoas
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de
lido e achado conforme para a produção dos jurídicos e legais efeitos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Maceió/AL, 28 de julho de 2016
Joaquim Antonio de Carvalho Brito
Secretário de Estado do Trabalho e Emprego
.
.
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
Protocolo 253723
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo - SEDETUR/AL
de 2016.
DAVID CARVALHO OLEGÁRIO DE SOUZA
Assessor Técnico / NJM / GABIN
.
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
.
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Secretaria de Estado do Trabalho e Emprego - SETE
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO- SETE
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2015
PROC. SETE Nº 13010.365/2016
PARTES:
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
situada à Rua Silvério Jorge, 368, Jaraguá, CEP: 57.022-110, nesta cidade
de Maceió, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.997.641/0001-50, representada
pelo Senhor Secretário de Estado Joaquim Antonio de Carvalho Brito, CPF Nº:
111.238.264-04.
CONTRATADA: A empresa ATYVA SYSTEM BRASIL SERVIÇOS DE
MONITORAMENTO LTDA, sob CNPJ Nº 06.206.305/0001-30, com sede na
Rua Tereza de Azevedo, 1052, Gruta de Lourdes, Maceió/AL, representado pelo
responsável do sócio administrador Sr. Antonio Ferreira de Souza, inscrito no CPF
Nº: 430.490.013-72.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato 02/2015, por
mais 12 (doze) meses a contar da publicação deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESPESA
Programa de Trabalho - 11.334.0220.3279.0000 - Reestruturação dos Postos de
Atendimento do SINE.
Programa de Trabalho - 11.122.0004.2001.0000 - Manutenção das Atividades do
órgão.
Programa de Trabalho - 11.334.0220.3290.0000 - Modernização dos Postos da rede
SINE
PTRES: 280008
PTRES: 280001
PTRES: 280009
PI: 004569
PI: 002369
PI: 004609
Elemento de Despesas: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 0110 - Recurso de Convênio
Fonte de Recurso: 0100 - Recurso de Ordinário
Fonte de Recurso: 0110 - Recurso de Convênio
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas do contrato
primitivo, que não sofreram alteração no presente termo.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA JUCEAL Nº 112/2016
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
legais, conforme o art. 25, inciso XVII do Decreto Federal 1.800/96, que
regulamentou a Lei Federal 8.934/94.
RESOLVE, nos termos do §1º do artigo 60 da Lei nº. 8.934/94, promover o
cancelamento das empresas que não atenderam à Notificação nº. 005/2016–
JUCEAL, publicada no Diário Oficial do dia 06/06/2016.
Maceió, 18 de julho de 2016.
CARLOS ALBERTO BARROS DE ARAÚJO
PRESIDENTE
HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Economico e Turismo - SEDETUR,
no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o Parecer da PGE/PLIC
Nº 599/2016, na conformidade do que preceitua a Lei Federal 8.666/93, RESOLVE
HOMOLOGAR, em razão do Pregão Eletrônico nº 10.060/2016 oriundo do
Processo nº 2900-907/2015, tendo como vencedora a empresa:
1.
A. A. BELLO FILHO – ME, inscrita no CNPJ nº 11.111.383/000191, no valor total de R$ 25.760,00 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais)
anuais, perfazendo o valor mensal de R$ 2.146,67 (dois mil, cento e quarenta e seis
reais e sessenta e sete centavos), cujo objeto é a manutenção preventiva e corretiva
das cancelas eletrônicas para o Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso –
CCERC.
Publique-se na imprensa oficial, para eficácia dos atos.
Maceió/AL, 28 de julho de 2016.
HELDER GONÇALVES LIMA
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo
HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR,
no uso de suas atribuições regulamentares, considerando o Parecer da PGE/PLIC
Nº 613/2016, na conformidade do que preceitua a Lei Federal 8.666/93, RESOLVE
HOMOLOGAR, em razão do Pregão Eletrônico nº 10.146/2016 oriundo do
Processo nº 2900-871/2015, tendo como vencedora a empresa:
1-
A. A. BELLO FILHO – ME, inscrita no CNPJ nº 11.111.383/000191, no valor total de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais) cujo objeto é a
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
manutenção corretiva do equipamento de iluminação do Teatro Gustavo Leite no
Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso – CCERC.
.
83
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Delegacia Geral da Polícia Civil
Publique-se na imprensa oficial, para eficácia dos atos.
Maceió/AL, 28 de julho de 2016.
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
CORREGEDORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 2
HELDER GONÇALVES LIMA
Secretário de Estado do Desenvolvimento
Econômico e Turismo
PORTARIA/SEDETUR N.º 342/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA, no uso de suas
atribuições legais, com base no Decreto nº 4.076/2008, alterado pelo Decreto n.º
43.794/2015, bem como no Processo Administrativo nº 2900.901/2016, RESOLVE
conceder indenização de diárias em favor de:
Nome do servidor: ITAWILTANÃ CAMELO DE MACENA ALBUQUERQUE
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
Matrícula: 192
CPF nº 077.459.504-30
Nº de diárias: 0,05 diária(s)
Valor unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor total: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)
Período: 28/07/2016 a 28/07/2016
Destino: Penedo e Piaçabuçu-AL
Objetivo: Realizar registro fotográfico nos referidos municípios, com o objetivo de
ampliar o banco de imagens para a exposição de fotos da Região Caminhos do São
Francisco no Shopping Parque Maceió e para o aplicativo turístico que será lançado
no segundo semestre.
As despesas decorrentes da presente Portaria correm por conta do Programa de
Trabalho 290010, Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento
Vigente.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, Maceió/AL, 28 de julho de 2016.
RAQUEL TENÓRIO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTERNA
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO N.º 077/2016
I- Processo Administrativo: 2901.077/2016
II- Permitente: Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico e Turismo – SEDETUR/AL / Endereço: Av. da Paz
n°1108 – Jaraguá, Maceió/AL, CEP.: 57.022-050 / CNPJ: 69.977.734/0001-21 /
Representante: Helder Gonçalves Lima / CPF: 026.857.234-80.
III- Permissionária: O(A) GODOY E TENÓRIO LTDA / CNPJ 40.924.383/000109 / Endereço: Avenida João Davino, nº 1173 –Mangabeiras, CEP 57.037-590,
Maceió/AL / Representante: Ailma Alves Elias de Godoy / CPF 229.101.664-49.
IV- Gestor do Termo/Permitente: Viviane Reis Rocha, cargo: Gerente Comercial
do Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso. matrícula funcional: 158-9.
V- Objeto do Termo de Permissão de Uso: permissão de uso pelo Permissionário
de área do imóvel denominado Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso
– CCERC, para realização do evento “SALÃO DA FESTA INFANTIL 2016”,
ficando disponível o uso pelo Permissionário o PAVILHAO TÉRREO (4 dias) e
LANCHONETE (2 dias), conforme proposta n° 489/2016.
VI- Data da Assinatura: 28 de julho de 2016.
VII- Valor R$: 17.899,00 (Dezessete mil, oitocentos e noventa e nove reais).
VIII- Vigência: até 11 de agosto de 2016.
IX- Origem de recursos: Receita advinda de terceiros.
X- Dotação Orçamentária: Própria.
XI- Foro: Foro da Comarca de Maceió.
XII- Signatários: Helder Gonçalves Lima e Ailma Alves Elias de Godoy.
Gabinete do Secretário Executivo, Maceió/AL, em 28 de julho de 2016.
JOSÉ ERNESTO DE SOUSA FILHO
Secretário Executivo do Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Responsável pela Resenha: Isabelle Nunes de Lima
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
INTIMAÇÃO
Servidor: AUDENIS SILVA SANTOS
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA
Matrícula Funcional: 60.534-4
A Corregedora de Polícia Judiciária da Área 2 - A, Delegada MARIA DE FÁTIMA
FERNANDES MENESES, no uso de suas atribuições legais, na qualidade de
presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 0098/2015-CPJR2,
comissão instituída por força da Portaria nº 0218/2015-GCGPJ, da lavra do
Excelentíssimo Gerente da Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária, proceda a
INTIMAÇÃO POR EDITAL do servidor público civil AUDENIS SILVA SANTOS
- agente de polícia civil, matrícula funcional nº 60.534-4, CPF 694.622.087-00, a
fim de comparecer a esta Corregedoria de Polícia no próximo dia 05/08/2016, às
10h, a fim de ser citado para apresentar DEFESA FINAL, por escrito, nos autos
da referida SAD. Dado e passado nesta cidade de Maceió, Capital do Estado de
Alagoas, aos vinte e seis (26) dias do mês de julho (07) de dois mil e dezesseis
(2016). Eu, Alexandre Cavalcante Silva, Escrivão de Polícia Civil, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES
Corregedora de Polícia Judiciária da Área 3A
Presidente da Comissão Disciplinar
Protocolo 253112
PORTARIA/PC/AL Nº 212/2016
A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a escala de plantão da DELEGACIA DO 34º DP – SANTANA DO IPANEMA, da
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS:
Agosto/2016
Matrícula
301.435-5
CPF
030.301.914-00
Nome
GLEICIANO ALVES DE
PAULO
Dias de Plantão
04-05-06-11-12-13-18-19-2025-26-27
30.498-0
144.829.164-04
JOSÉ WILLIAMS DE SOUZA 04-05-06-11-12-13-18-19-2025-26-27
378
208.091.744-72
HUMBERTO JORGE VIEIRA 04-05-06-11-12-13-18-19-20B. SILVA
25-26-27
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 21 de julho de 2016
ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Gerente da Polícia Judiciária da Região 4
PORTARIA/PC/AL Nº 221/2016
A GERENTE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA REGIÃO 4, no uso de suas atribuições legais, torna pública a
escala de plantão da DELEGACIA DO 33º DP – PARICONHA, da POLICIA CIVIL DO ESTADO DE
ALAGOAS:
Agosto/2016
Matrícula
CPF
Nome
Dias de Plantão
9863538-3
330.400.604-49 JOSÉ CECILIANO MARQUES VIEIRA
03-04-07-08-09-17-18-23-2425-30-31
0065827-8
603.782.554-87 EDMILSON CORREIA LOPES FILHO
02-03-04-07-08-10-11-16-1723-24-30
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL,21 de julho de 2016
ANA LUÍZA NOGUEIRA DE ARAÚJO
Gerente da Polícia Judiciária da Região 4
84
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
GERÊNCIA DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA –
GCGPJ
PORTARIA/GCGPJ Nº 0124/16
O GERENTE DA CORREGEDORIA GERAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a Escala de Plantão Noturno desta
Gerência da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária – GCGPJ, relativa ao mês de
AGOSTO/2016.
AGOSTO/2016 – Horário: Feriados e Finais de Semanas (das 08h as 08h) –
Dias úteis (18h as 08h)
MATRÍCULA
CPF
66.004-3
347.890.224-04
NOME
Jonas Ferreira de Melo
9715-2
Luis Lisboa
049.043.544-00
66.050-7
411.349.234-49
52.414-0
210.207.874-49
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PLANTÕES
01-05-09-13-1721-25-29
02-06-10-14-1822-26-30
03-07-11-15-1923-27-31
04-08-12-16-2024-28
José Ederaldo da Silva
Fernando Antônio da
Silva Rocha
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, Maceió/AL, 28 de
julho de 2016.
Osvaldo Rodrigues Nunes
Gerente da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária
.
.
Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DE ALAGOAS, E A EMPRESA ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE
LTDA-EPP, PARA AQUISIÇÃO DE BENS.
Processo Nº: 1203-1890/2015
Contratação por meio da Ata de Registro de Preços Nº AMGESP 037/2015
Estado de Alagoas
CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE ALAGOAS CBMAL, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ
sob n.º 69.977.817/0001-10, com sede na Av. Siqueira Campos, 1739, CEP:
57.010-002 - Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas neste ato representado, pelo Sr.
Comandante Geral ADRIANO AMARAL DA SILVA - Cel. BM, portador do CPF
n.º 550.773.314-72;
CONTRATADA: A empresa ÁGUAS MINERAIS DO NORDESTE LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.232.382/0001-00 e IE: 241022215 e estabelecida
na Av. Alice Karoline, S/N Quadra 1, Lotesm2 e 3, Loteamento Joao Paulo VI –
Cidade Universitária, CEP: 57.073-580, Maceio, Fone: (82) 3334-0441, E-mail:
representada pelo seu sócio, Sr. Alexandre José de Moura Lima, inscrito no CPF
sob o nº 347.221.224-15 e RG nº, de acordo com a representação legal que lhe é
outorgada por contrato social;
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a aquisição de
água mineral em garrafão de 20 litros, destinados ao Corpo de Bombeiros Militar
do estado de Alagoas;
GESTOR (A): Sr.ª Cap QOBM/Adm. Mat. 718041 - Maria José dos Santos;
VALOR: O VALOR GLOBAL deste contrato é de até R$ 10.048,00 (dez mil e
quarenta e oito reais);
VIGÊNCIA: Este contrato tem vigência até 31 de dezembro de 2016, contada da
data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de
quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa com a aquisição de que trata o
objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante do
orçamento do Corpo de Bombeiros Militar para o exercício financeiro de 2016:
Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000 –Manutençao das atividades do
órgao; PTRES 190051; PI 002268; Elemento de Despesa 3.3.90.30 – Material de
Consumo, Subelemento 07- Generos de alimentaçao; Fonte de Recursos 0100;
BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se: na Lei Federal nº 10.520/2002;
Lei Complementar nº 123/2006; Decreto Estadual nº4.054/2008; na Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações; na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato
vincula-se aos termos do Processo nº 4105-124/2015 (Procedimento Licitatório
para Registro de Preço) e ao Processo nº 1203-1890/2015 (Contratação no Sistema
de Registro de Preço), especialmente: Ao edital do Pregão Eletrônico nº AMGESP
10.038/2015; A Ata de Registro de Preço nº AMGESP 37/2015.
Quartel em Maceió/AL 26 de julho de 2016.
ADRIANO AMARAL DA SILVA – CEL BM
Comandante Geral/CBMAL
.
.
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC/AL
EVNTOSFUCIA
AT O S E D P C H O G V E R N A D
NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 129/2016 – CEDEC
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA
LOCAL
Curitiba/PR
PERIODO
11 a 16 de outubro de
2016
NOME
MOISÉS PEREIRA DE
MELO
MAT
7498-5
MAJ BM
POSTO
O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores
Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação
e pousada, para viajarem a cidade de Curitiba/PR, com a finalidade de participar do “I CONGRESSO BRASILEIRO DE REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES”
e do lançamento da REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM REDUÇÃO DE RISCO DE DESASTRES, conforme indicação contida na Nota para Publicação nº.
124/2016-CEDEC, publicada no DOE nº 383 de 26/07/2016. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho: 06.122.0004.2001.0000 – Manutenção
das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540. Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
OBJETIVO DA
VIAGEM
“I CONGRESSO
BRASILEIRO DE
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES”
e do lançamento da
REDE BRASILEIRA
DE PESQUISA EM
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES.
DIÁRIAS
ALIMENTAÇÃO
DIÁRIAS
POUSADA
V. Unit.
QUANT
V. Unit.
QUANT
R$ 175,00
06(seis)
R$ 175,00
05 (cinco)
V. TOTAL
VALOR EXPRESSO
EM MOEDA
CORRENTE
R$ 1.925,00
Hum mil, novecentos
e vinte e cinco reais.
Curitiba/PR
Curitiba/PR
Curitiba/PR
11 a 16 de outubro de 2016
11 a 16 de outubro de 2016
CLÁUDIO SILVA DE MELO
JOSÉ ROBERTO MENDONÇA LIMA
SÉRGIO RICARDO FREIRE DE
OLIVEIRA
11 a 16 de outubro de 2016
71650-2
80651-0
6462-9
2º SGT BM
CAP BM
Estado de Alagoas
2º SGT BM
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
“I CONGRESSO
BRASILEIRO DE
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES”
e do lançamento da
REDE BRASILEIRA
DE PESQUISA EM
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES.
“I CONGRESSO
BRASILEIRO DE
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES”
e do lançamento da
REDE BRASILEIRA
DE PESQUISA EM
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES.
“I CONGRESSO
BRASILEIRO DE
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES”
e do lançamento da
REDE BRASILEIRA
DE PESQUISA EM
REDUÇÃO DE RISCO
DE DESASTRES.
85
R$ 140,00
06(seis)
R$ 140,00
05 (cinco)
R$1.540,00
Hum mil, quinhentos
e quarenta reais.
R$ 110,00
06(seis)
R$ 110,00
05 (cinco)
R$ 1.210,00
Hum mil, duzentos e
dez reais.
R$ 110,00
06(seis)
R$ 110,00
05 (cinco)
R$ 1.210,00
Hum mil, duzentos e
dez reais.
Maceió, 28 de julho de 2016.
MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM
Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas
NOTA PARA PUBLICAÇÃO Nº 132/2016 – CEDEC
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIO ANTERIOR
O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais que lhe são outorgadas pela legislação em vigor, e
na condição de Ordenador de Despesas, e em conformidade com o artigo 47, § 3º do decreto 48.049 de 15 de abril de 2016, reconhece o compromisso relativo à dívida
de natureza eventual, ressarcimento de avarias, em conformidade com as clausulas e condições do contrato 084/2014 - AMGESP:
01
PROCESSO
1207 00609/2015
CREDOR
América Rent a Car
CPF/CNPJ
69.987.733/0001-68
VALOR (R$)
400,00
Maceió, 27 de Julho de 2016.
MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM
Coordenador Estadual de Defesa Civil
NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 133/2016 – CEDEC
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA
O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores
Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação
e pousada, para viajarem a cidade Senador Rui Palmeira/AL, com a finalidade de participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme indicação
contida na Ordem de Serviço nº. 088/2016-CEDEC, publicada no DOE nº 382 de 25/07/2016. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho:
06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190065. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 003540.
Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
Senador Rui Palmeira/AL
Participar da
Mobilização de
Combate ao mosquito
Aedes aegypti.
Senador Rui Palmeira/AL
LOCAL
DIÁRIAS
ALIMENTAÇÃO
OBJETIVO DA
VIAGEM
22 e 23 de julho de 2016
PERIODO
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
23 de julho de 2016
CLÁUDIO SILVA DE MELO
NOME
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
JOSINALDO DIAS DA SILVA
MAT
71650-2
9430-7
2º TEN BM
CAP BM
POSTO
86
Participar da
Mobilização de
Combate ao mosquito
Aedes aegypti.
Estado de Alagoas
DIÁRIAS
POUSADA
V. TOTAL
VALOR EXPRESSO
EM MOEDA
CORRENTE
V. Unit.
QUANT
V. Unit.
QUANT
R$ 40,00
02(duas)
R$ 40,00
01 (uma)
R$120,00
Cento e vinte reais
R$ 40,00
01(uma)
-
-
R$ 40,00
Quarenta reais
Maceió, 28 de julho de 2016.
MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM
Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas
NOTA DE PUBLICAÇÃO Nº 134/2016 – CEDEC
DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO E POUSADA
LOCAL
Senador Rui Palmeira/AL
PERIODO
23 de julho de 2016
NOME
JOSEMÁRIO MARTINS RODRIGUES
MAT
71698-7
2º SGT BM
POSTO
O COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, de acordo com os Art. 5º e §§ 1º e 2º do Art. 6º, da Lei 6.456/2004 (Lei de Subsídio dos Servidores
Militares), em conformidade com o Decreto nº 4.077/2008 (Decreto de Concessão de diárias) resolve conceder, aos militares abaixo discriminados, diárias de alimentação
e pousada, para viajarem a cidade Senador Rui Palmeira/AL, com a finalidade de participar da Mobilização de Combate ao mosquito Aedes aegypti, conforme indicação
contida na Ordem de Serviço nº. 088/2016-CEDEC, publicada no DOE nº 382 de 25/07/2016. O dispêndio ocorrerá conforme tabela abaixo e programa de trabalho:
06.122.0004.2001.0000 – Manutenção das atividades do órgão. PTRES: 190051. Elemento de despesa: 33.90.15 – Diárias – Pessoal Militar. Plano Interno: 002268.
Fonte: 0100 – Recursos Ordinários.
OBJETIVO DA
VIAGEM
Participar da
Mobilização de
Combate ao mosquito
Aedes aegypti.
DIÁRIAS
ALIMENTAÇÃO
DIÁRIAS
POUSADA
V. Unit.
QUANT
V. Unit.
QUANT
R$ 35,00
01 (uma)
-
-
V. TOTAL
VALOR
EXPRESSO
EM MOEDA
CORRENTE
R$35,00
Trinta e cinco reais
23 de julho de 2016
Senador Rui Palmeira/AL
23 de julho de 2016
Senador Rui Palmeira/AL
23 de julho de 2016
Senador Rui Palmeira/AL
KELVANIO VITORIO
DE FARIAS
FERNANDO ANTONIO DE
FARIAS FRAGOSO
SIDNEY CONDE PLACIDO
Participar da
Mobilização de
Combate ao mosquito
Aedes aegypti.
80758-3
27480-1
Participar da
Mobilização de
Combate ao mosquito
Aedes aegypti.
29112-9
SD BM
3° SGT BM
Estado de Alagoas
SD BM
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Participar da
Mobilização de
Combate ao mosquito
Aedes aegypti.
87
R$ 35,00
01 (uma)
-
-
R$35,00
Trinta e cinco reais
R$ 30,00
01(uma)
-
-
R$ 30,00
Trinta reais
R$ 30,00
01(uma)
-
-
R$ 30,00
Trinta reais
Maceió, 28 de julho de 2016.
MOISÉS PEREIRA DE MELO – MAJ QOBM/ADM
Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas
88
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
Poder Executivo
Administração Indireta
Estado de Alagoas
DIÁRIO OFICIAL
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA
ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOAS
RUI FERNANDO SOUZA ALVES
AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS
RAFAEL DE GÓES BRITO
ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/A
ARNÓBIO CAVALCANTI FILHO
ALAGOAS PREVIDÊNCIA
ROBERTO MOISÉS DOS SANTOS
AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
WAGNER MORAIS DE LIMA
ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS
MARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS
CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
FERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA
CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS
WILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR
CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS
MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER
DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOAS
HELDER GAZZANEO GOMES
DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOAS
ANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA
DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOAS
SHEILA DIAB MALUF
EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS
FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS
FABIO GUEDES GOMES
IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOAS
JOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO
IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOAS
ARISTEU JOSÉ LOPES CAVALCANTI
IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA
ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS
JOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR
ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOAS
JAIME MESSIAS SILVA
IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARES
ROBERTO RIVELINO DE AMORIM
LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/A
SANDRA DO CARMO MENEZES
SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/A
JUDSON CABRAL DE SANTANA
UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS
PAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA
UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
JAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA
Agência Reguladora dos Serviços Públicos do
Estado de Alagoas (ARSAL)
.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 408/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6260/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA
CARGO: Auxiliar de Atividades Regulatórias
CPF: 087.365.444-77
RG: 32620772
Matrícula: 2598
Nº DE DIÁRIAS:
1,0 (uma) diária
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
PERÍODO: 15 a 16/06/2016
DESTINO: Água Branca/AL
VALOR TOTAL: R$ 70,00 (setenta reais)
OBJETIVO: Realizar estudo de campo referente à viabilidade de autorizações
provisória para a linha Água Branca - Delmiro Gouveia.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253630
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 409/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6386/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVA
CARGO: Assistente de Administração
CPF: 084.681.804-32
RG: 33303452
Matrícula: 3465
Nº DE DIÁRIAS:
2,0 (duas) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
PERÍODO: 23 a 25/07/2016
DESTINO: Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL
OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana,
ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado
de Alagoas, nas linhas Marechal Deodoro e Barra de São Miguel com destino a
Maceió.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253632
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 410/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6388/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA
CARGO: Auxiliar de Regulação de Transporte
CPF: 087.365.444-77
RG: 326.207-72
Matrícula: 2598
Nº DE DIÁRIAS:
2,0 (duas) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
PERÍODO: 23 a 25/07/2016
DESTINO: Barra de São Miguel e Marechal Deodoro/AL
OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana,
ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado
de Alagoas, nas linhas Marechal Deodoro e Barra de São Miguel com destino a
Maceió.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253633
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 412/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6677/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA
CARGO: Auxiliar de Regulação de Transporte
CPF: 087.365.444-77
RG: 326.207-72
Matrícula: 2598
Nº DE DIÁRIAS:
2,0 (duas) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
PERÍODO: 16 a 18/07/2016
DESTINO: Pilar, Coqueiro Seco e Santa Luzia do Norte/AL
OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana,
ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de
Alagoas, nas linhas Coqueiro Seco, Pilar e Santa Luzia com destino a Maceió.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253634
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 413/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6678/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVA
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
89
CARGO: Assistente de Administração
CPF: 084.681.804-32
RG: 33303452
Matrícula: 3465
Nº DE DIÁRIAS:
2,0 (duas) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
PERÍODO: 16 a 18/07/2016
DESTINO: Pilar, Coqueiro Seco e Santa Luzia/AL
OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana,
ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de
Alagoas, nas linhas Coqueiro Seco, Pilar e Santa Luzia, com destino a Maceió.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253638
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 415/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6691/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
LEANDRO COSTA GALVÃO CALHEIROS DA SILVA
CARGO: Assistente de Administração
CPF: 084.681.804-32
RG: 33303452
Matrícula: 3465
Nº DE DIÁRIAS:
2,0 (duas) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
PERÍODO: 09 a 11/07/2016
DESTINO: Barra de Santo Antônio e Paripueira/AL
OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana,
ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de
Alagoas, nas linhas Barra de Santo Antônio e Paripueira, com destino a Maceió.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253640
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 416/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6693/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
OSVALDO GUILHERME CASTRO PEREIRA
CARGO: Auxiliar de Regulação de Transporte
CPF: 087.365.444-77
RG: 326.207-72
Matrícula: 2598
Nº DE DIÁRIAS:
2,0 (duas) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 70,00 (setenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
PERÍODO: 09 a 11/07/2016
90
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
DESTINO: Barra de Santo Antônio e Paripueira/AL
OBJETIVO: Acompanhamento da inserção da Empresa Expresso Metropolitana,
ao quadro do transporte convencional intermunicipal de passageiros do Estado de
Alagoas, nas linhas Barra de Santo Antônio e Paripueira, com destino a Maceió.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901414, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253641
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
PORTARIA /ARSAL Nº 417/2016 - GP
O DIRETOR-PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, com embasamento
no (a) Lei nº 6267, de 20 de setembro de 2001, com suas alterações trazidas pela
Lei nº 7151, de 05 de maio de 2010, e pela Lei nº 7566, de 09 de dezembro de
2013, e no Processo nº 49070-6768/2016, RESOLVE conceder diárias em favor
do servidor:
SABINE DE ABREU COELHO MAIA
CARGO: Consultora em Regulação
CPF: 001055574-98
RG: 1.204.990
Matrícula: 2530
Nº DE DIÁRIAS:
4,0 (quatro) diárias
VALOR UNITÁRIO: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
VALOR TOTAL: R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais)
PERÍODO: 25 a 29/07/2016
DESTINO: Recife/PE
OBJETIVO: Tratar de assuntos relacionados a Arsal.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa
de Trabalho - 110028 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGENCIA
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS Todo Estado - Fonte 029100000, Elemento de Despesa 33901415, do Orçamento
Vigente.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE
ALAGOAS, Maceió/AL, 19 de julho de 2016.
MARCUS ANTONIO VIEIRA DE VASCONCELOS
Diretor-Presidente
Protocolo 253644
Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
(DETRAN)
.
.
PORTARIA Nº 1384/2016-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas
no Art. 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c Decreto nº 5879/2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os Médicos VOLIA DA SOLEDADE BRANDÃO e IARA
SANTOS ALBUQUERQUE, para compor a JUNTA MÉDICA ESPECIAL
que tem como objetivo avaliar as condições exigíveis para a CONCESSÃO/
RENOVAÇÃO de C.N.H das pessoas de:ANDREA DA SILVA RIBEIROCPF-033.551.274-77,ANGELA MARIA TORRES SILVA-CPF-074.015.23434,ANTONIO AMORIM DE ARAUJO-CPF-071.593.824-04,BERENICE
RODRIGUES DOS SANTOS-CPF-209.478.604-87,BEREVILDA RODRIGUES
DOS SANTOS-CPF-209.638.404-44,EDUARDO MERO CAMPOS-CPF039.181.244-01,EDUARDO PALMEIRA SALLES-CPF-505.623.984-49,JOSE
CARLOS BEZERRA DA SILVA-CPF-842.802.804-44,JOSE EDMILSON
PACHECO-CPF-777.523.414-87,JOSEISA EDNEURA DUTRA ARAUJOCPF-333.412.144-53,JUCIRENE DA SILVA LESSA-CPF-488.626.494-87,LUIZ
ANTONIO DA SILVA-CPF-010.598.044-76,MANOEL DE OLIVEIRA LEALCPF-020.807.704-97,NAGIB DE FARIAS SEABRA JUNIOR-CPF-071.511.44415,ROSIEDE DE OLIVEIRA DOS SANTOS-CPF-758.485.384-68,com
FUNDAMENTO LEGAL: Anexo I da Resolução Nº425/2012 do CONTRAN, no
dia 29/07/2016,de 08:00 às 10:00 horas, na sala de Controle de Clínicas Médicas
Diário Oficial
Estado de Alagoas
e Psicológicas deste Órgão.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Maceió, 27 de Julho de 2016.
Antônio Carlos Gouveia.
Diretor- Presidente
Protocolo 253553
PORTARIA N° 1379/2016 - GDP
ESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS
MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO
FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM
CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA
DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º
da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c, com o Decreto Nº 5.879, de 22 de abril de 2010;
Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000,
do DETRAN/AL, RESOLVE:
Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica
Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão
física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da
permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira
nacional de habilitação:
I - Clínica Médica Atalaia Ltda, CNPJ 06.001.310/0001-07, localizada na Rua
Olavo Cahet, 22, Centro, Atalaia/AL;
Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada
terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em
conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de
procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.
Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada
terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em
conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela
Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.
Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer
alteração.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de julho de 2016.
Antonio Carlos Gouveia
Diretor-Presidente
.
Protocolo 253554
PORTARIA N° 1380/2016 - GDP
ESTABELECE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS
MÉDICAS E PSICOLÓGICAS À REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE APTIDÃO
FÍSICA E MENTAL E DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, EM
CANDIDATOS À OBTENÇÃO, RENOVAÇÃO E MUDANÇA DE CATEGORIA
DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E MENCIONA:
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no Art. 2º
da Lei 6.300, de abril de 2002, c/c, com o Decreto Nº 5.879, de 22 de abril de 2010.
Considerando o disposto nos artigos 147 e 148 da Lei n° 9.503/97, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando o disposto na Resolução n° 425/2012, de 27.11.12, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
Considerando, por fim, o disposto na Portaria n° 282/2000-GDG, de 27.06.2000,
do DETRAN/AL, RESOLVE:
Art. 1°. Conceder a renovação do credenciamento, a título precário, da Clínica
Médica e Psicológica a seguir especificada, à realização dos exames de aptidão
física e mental e dos exames de avaliação psicológica aos candidatos à obtenção da
permissão para dirigir, renovação da validade e mudança de categoria da carteira
nacional de habilitação:
I - Clínica Médica Almeida & Gomes Eduardo Ltda - ME, CNPJ 20.411.836/000196, localizada no Loteamento Monte Rey, 20A, Lote 01, Quadra A, Dom
Constantino, Penedo/AL;
Art. 2°. Os exames de aptidão física e mental aplicados por esta clínica credenciada
terão um valor de R$ 70,34 (setenta reais e trinta e quatro centavos), fixado em
conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na lista de
procedimentos médicos da Associação Médica Brasileira.
Art. 3°. Os exames de avaliação psicológica aplicados por esta clínica credenciada
terão um valor de R$ 84,80 (oitenta e quatro reais e oitenta centavos), fixado em
conformidade com o disposto na Resolução n° 425/2012 - CONTRAN e na Tabela
Referencial de Honorários dos Psicólogos do Conselho Federal de Psicologia.
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Parágrafo único. O valor dos exames mencionado neste artigo poderá sofrer
alteração.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 26 de julho de 2016.
Antônio Carlos Gouveia
Diretor Presidente
Protocolo 253556
PORTARIA Nº 1382/2016-GDP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso de suas atribuições legais e
de acordo o art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002, c/c, art. 132 do Decreto
Estadual nº 5.879/2010.
Considerando o recebimento da CI nº 167/2016 - CAR, RESOLVE:
Art. 1º. Tornar sem efeito a Portaria 1349/2016-GDP, de 22 de julho de 2016,
publicada em DOE no dia 26 de julho 2016.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 27 de julho de 2016.
ANTONIO CARLOS GOUVEIA
DIRETOR PRESIDENTE
Protocolo 253557
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2016- DETRAN/AL
P.A. nº 5101-6252/2014
OBJETO: Aquisição de Materiais para manutenções elétricas
PROPOSTAS VENCEDORAS
EMPRESA
METALFLEX LTDA - EPP
CNPJ: 04.348.824/0001-08
ITENS ARREMATADOS:
11; 12; 13; 14; 15; 16; 17;
VALOR
GLOBAL:
R$
19.577,75
(Dezenove mil quinhentos e
setenta e sete reais e setenta e
cinco centavos)
EMPRESA
COMFERRAL LTDA
CNPJ: 07.431.747/0001-43
ITENS ARREMATADOS:
09;
VALOR
GLOBAL:
R$
1.125,00
(hum mil cento e vinte e cinco
reais)
Itens 1,2,3,5,6, 8,18,19,20: FRACASSADOS
91
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23
de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º
3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar
público o julgamento dos seguintes processos administrativos:
PROCESSO: 2346/2016
REQUERENTE: MARIA RAQUEL PAES DE ARAUJO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: DEFERIDO
PROCESSO: 5101-008600/2016
REQUERENTE: RENATA CAPPI MARIANI OLIVEIRA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-008081/2016
REQUERENTE: CARLOS MARQUES DE OLIVEIRA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: DEFERIDO
PROCESSO: 5101-008567/2016
REQUERENTE: JOSÉ ELIAS DOS SANTOS FILHO
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-008447/2016
REQUERENTE: RUI FERREIRA DAMASCENO
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-008045/2016
REQUERENTE: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-008040/2016
REQUERENTE: MARIA CICERA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 5101-008309/2016
REQUERENTE: ANTÔNIO CARLOS LIMA REZENDE
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
PROCESSO: 6175/2016
REQUERENTE: ROQUE LUIZ BARBOSA CASADO
ÓRGÃO: SMTT/MACEIÓ
PARECER: INDEFERIDO
Maceió, 26 de julho de 2016
Antônio Tenório Cavalcante Neto
Presidente do CETRAN
Protocolo 253552
.
.
.
.
Universidade Estadual de Alagoas (UNEAL)
Maceió, 28 de julho de 2016.
Lourenço Leirias Junior
Pregoeiro
Matrícula 8739-4
Protocolo 253659
ESTADO DE ALAGOAS
GABINETE CIVIL
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS CETRAN/AL
O Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas no uso de suas atribuições legais,
atendendo o disposto no inciso V, alíneas a e b do art. 14, da lei n.º 9.503 de 23
de setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e ao decreto n.º
3775 de 24 de outubro de 2007 - Regimento Interno do CETRAN resolve tornar
público o julgamento do seguinte processo administrativo:
PROCESSO: 5101-007951/2016
REQUERENTE: EMERSON JOSÉ SANTOS SILVA
ÓRGÃO: DETRAN/AL
PARECER: INDEFERIDO
Maceió, 26 de julho de 2016
Antônio Tenório Cavalcante Neto
Presidente do CETRAN
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Protocolo 253551
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº 120/2016 - REITORIA/UNEAL
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso
de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1°. Criar, por
meio desta Portaria, o Centro de Pesquisa e Suporte em Tecnologia - CETEC,
sediado no Campus III - Palmeiras dos Índios, com o objetivo de colaborar com
o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados e oferecer suporte
à comunidade da UNEAL. Art. 2°: Designar os servidores: ALEZY OLIVEIRA
LIMA Mat. nº 63.305-4 (Coordenador) e IVAN OLIVEIRA DA SILVA Mat.
nº 63.296-1 (Vice-Coordenador), membros do Centro de Pesquisa e Suporte em
Tecnologia - CETEC.
Art. 3°: Esta Portaria tem efeito retroativo ao dia 18 de março de 2016.
Arapiraca, 28 de julho de 2016.
Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL
Protocolo 253666
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº 121/2016 - REITORIA/UNEAL
O Magnífico Reitor da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE: Art. 1°: Designar os servidores:
ALEZY OLIVEIRA LIMA - MAT. Nº 63.305-4, MARIA DO ROSÁRIO DOS
92
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
SANTOS FARIAS - MAT. Nº 63262-7, IAN MENDONÇA DE ASSIS - MAT.
Nº 192-9, ISRAEL SILVA DE MACEDO - MAT. Nº 340-9, sob a presidência
do primeiro, membros da Comissão de Implantação do Sistema Acadêmico da
Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL.
Art. 2°: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arapiraca, 28 de julho de 2016.
Prof. Jairo José Campos da Costa
Reitor da UNEAL
Protocolo 253676
Extrato do Contrato nº 9912395478/2016/UNEAL X CORREIOS
Processo Administrativo nº. 4104-769/2016
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CNPJ:
34.028.316/0004-56.
Objeto: Prestação, pela ECT, de serviços e venda de produtos, que presta em
regime de privilégio/monopólio, que atendam às necessidades da Universidade
Estadual de Alagoas-UNEAL.
Valor Estimado Mensal do contrato: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Valor Estimado Global: 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
Data de Assinatura do Contrato: 28/07/2016.
Vigência: 12 (doze) meses
Gestora Contratual: Wenderlânia Lima Lopes – Matrícula: 139.347.
Arapiraca/AL, 28 de julho de 2016
Jairo José Campos da Costa
Reitor da Universidade Estadual de alagoas
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 040/2015– UNEAL/PROCAMPO
Processo Administrativo nº. 4104-825/2016
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratado: JHONATAN DAVID SANTOS DAS NEVES, identidade nº. 31636012
- SSP/ AL, e CPF nº 077.347.244-42
Objeto: Este termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência
do Contrato de Prestação de serviços na modalidade de Coordenador Geral
do PROCAMPO, que fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir de 31/07/2016.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/07/2016.
Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias
Arapiraca/AL, 28 de julho de 2016
Prof. Jairo José Campos da Costa - Reitor/ UNEAL
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 085/2013– UNEAL/PROCAMPO
Processo Administrativo nº. 4104-828/2016
Contratante: Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL
Contratada: CASA VOVÓ JÚLIA LTDA – ME, CNPJ: 10.855.158/0001-05
Objeto: Este termo aditivo tem como objeto a prorrogação do Contrato nº 085/2013,
prestação de serviço de alimentação para o PROCAMPO, até 30 de agosto de 2016,
consecutivos e ininterruptos.
Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/07/2016.
Vigência do Contrato: 30 (trinta) dias
Arapiraca/AL, 28 de julho de 2016
Prof. Jairo José Campos da Costa - Reitor/ UNEAL
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Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
acordo por escrito entre as partes, com 60 sessenta dias de antecedência de seu
término.
GESTOR DO CONTRATO: O Diretor Presidente da ADEAL.
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2016.
VALOR DO CONTRATO: O preço do aluguel é de R$ 901,29 (novecentos e um
e vinte e nove centavos), pagos mensalmente, até o dia 15 (quinze) de cada mês
subsequente ao vencido.
BASE LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMETARIA:
Programa de Trabalho 20604021440600000;
PTRES 140029;
PI 002678;
Elemento de Despesa 3.3.90.36;
Fonte de Recursos 0291.
Maceió, em 27 de Julho de 2016.
Rui Fernando Souza Alves
Diretor Presidente da ADEAL
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DITEAL - Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas
PORTARIA Nº 08/2016/GP/DITEAL
A Diretora Presidente da Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas/DITEAL, Sheila
Diab Maluf, CPF nº 006.278.898-16, no uso de suas atribuições regulamentares
consignadas pela Lei Delegada nº 22, de 8 de abril de 2003, em consonância
com decreto estadual 37.295 de 15 de dezembro de 2014, a Lei Delegada 47
de 10 de agosto de 2015, bem como pelo Decreto Estadual nº 43.156, de 01
de setembro de 2015, RESOLVE designar, sob a presidência desta e supervisão
do Gerente Artístico e Cultural da DITEAL, Alexandre Holanda de Melo, CPF:
440.608.154-20, os profissionais que atuam nos segmentos das artes visuais do
Estado de Alagoas para, em conjunto, compor a Comissão de Seleção e Avaliação
do Edital de Chamamento Público de ocupação da Galeria de Artes Visuais do
Complexo Cultural Teatro Deodoro no ano de 2016, a saber: Maria Christina de
Freitas Cavalcanti Rabelo, CPF:208.157.004-15; Solange Berard Lages Chalita,
CPF: 003.201.704-97; Rogério Henrique Gomes Ferreira, CPF: 003.434.804-25;
Viviani Duarte Acioli, CPF: 287.025.494-68.
Esta Portaria é especifica para o edital supramencionado e não revoga a portaria nº
15/2015, publicada em DOEAL em 03/09/2015.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 28 de julho de 2016.
SHEILA DIAB MALUF
Diretora Presidente da DITEAL
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EMATER - Instituto de Inovação para
o Desenvolvimento Rural Sustentável
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ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção
Aropecuária do Estado de Alagoas
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL,
QUE ENTRE SI CELEBRAM ADEAL E MÁRIO MITONORI
LOCATÁRIO: ESTADO DE ALAGOAS,, representado pela ADEAL – Agência
de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ nº
079.440./0001-56, instalada na Av. Comendador Leão, 720, no bairro do Poço, na
cidade de Maceió, Alagoas, neste ato devidamente representada por seu Diretor
Presidente Marcelo Ricardo Vasconcelos Lima inscrito no CPF nº 209.176.194-04.
LOCADOR: MÁRIO MITONORI, brasileiro, portador do CPF nº 543.747.40406, residente e domiciliado na Rua Dr. Antônio Arecipo, 245, Centro, na cidade de
União dos Palmares.
OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente instrumento a locação
de 01 (um) imóvel tipo casa, situado na Rua Dr. Antônio Arecipo, 245, 1º andar,
Centro, na cidade de União dos Palmares, de propriedade da LOCADOR doravante
denominado (“IMÓVEL”), para o fim de a LOCATÁRIA instalar a sede local da
ULSAV - ADEAL – Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado de
Alagoas.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do referido contrato é de 12
(doze) meses, com início em 01 de abril de 2016, podendo ser renovado mediante
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 06/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E O MUNICÍPIO DE BOCA DA
MATA, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
Processo Administrativo: 140.566-346/2015
Gestor: GIUSEPPI RONCALLI AMORIM DE MELO ARAUJO, CPF Nº
285.001.211-49.
Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é promover e desenvolver políticas públicas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, visando o
desenvolvimento da Agricultura Familiar com a implementação de ações conjuntas
a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais, através do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e
renda de forma sustentável, de acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado.
Valor: Não há repasse financeiro.
Data da Assinatura: 30 de junho de 2016.
Base Legal e Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
Signatário: Carlos Roberto de Santos Dias e Gustavo Dantas Feijó.
Maceió, 28 de julho de 2016.
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 08/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E O MUNICÍPIO DE CAMPO
ALEGRE, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
Processo Administrativo: 140.566-346/2015
Gestor: GIUSEPPI RONCALLI AMORIM DE MELO ARAUJO, CPF Nº
285.001.211-49.
Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é promover e desenvolver políticas públicas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, visando o
desenvolvimento da Agricultura Familiar com a implementação de ações conjuntas
a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais, através do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e
renda de forma sustentável, de acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado.
Valor: Não há repasse financeiro.
Data da Assinatura: 30 de junho de 2016.
Base Legal e Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
Signatário: Carlos Roberto de Santos Dias e Pauline de Fátima Pereira.
Maceió, 28 de julho de 2016.
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 22/2016, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL – EMATER E O MUNICÍPIO DE
CANAPI, OBJETIVANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
Processo Administrativo: 140.566-346/2015
Gestor: GIUSEPPI RONCALLI AMORIM DE MELO ARAUJO, CPF Nº
285.001.211-49.
Objeto: O objeto do presente Termo de Cooperação Técnica é promover e desenvolver políticas públicas e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, visando o
desenvolvimento da Agricultura Familiar com a implementação de ações conjuntas
a fim de melhorar a qualidade de vida das famílias rurais, através do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e
renda de forma sustentável, de acordo com o Plano de Trabalho previamente apresentado e aprovado.
Valor: Não há repasse financeiro.
Data da Assinatura: 30 de junho de 2016.
Base Legal e Vinculação: Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
Signatário: Carlos Roberto de Santos Dias e Celso Luiz Tenório Brandão.
Maceió, 28 de julho de 2016.
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FAPEAL - Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Alagoas
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO E FINANCEIRO Nº
13/2016 FAPEAL/SESAU
Processo Administrativo n.º 60030-000083/2016, em conformidade com a Lei
Federal nº 8.666/1993; CELEBRANTES: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ/ MF nº 35.562.321/000164, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Fábio Guedes Gomes, CPF n.º
789.989.054-34 e a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE ALAGOAS,
CNPJ n.º 12.200.259/0001-65, representada por sua Secretária de Estado, Sr.ª Rosângela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, CPF nº 309.846.294-91.
OBJETO DO TERMO: Implementação do Programa de Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde–PPSUS, que busca apoiar a execução de projetos de
pesquisa que promovam a formação e a melhoria da qualidade de atenção à saúde
no Estado de Alagoas no contexto do sistema único de saúde (SUS), representando significativa contribuição para o desenvolvimento da C, T&I no Estado de
Alagoas. Dotação orçamentária FAPEAL: Fonte de Recurso: 01000002891, PT/
PI: 19571021741960000/004389; Natureza da Despesa : 339020/339018; Dotação
orçamentária SESAU: Fonte de Recurso: 0120-SUS, PT: 10573020542840000,
PI: 5051-10573020542840000, Natureza da Despesa: 3.3.3.9.1.41.08; DATA DA
ASSINATURA: 26/07/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO: 36 (trinta e
seis) meses contados da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Guedes
Gomes e Srª. Rosângela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska.
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93
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IMA/AL - Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas
AVISO AO PÚBLICO
O Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA,
no uso de suas atribuições legais, vem através deste tornar público que foi adquirido
por meio de doação, através de repactuação do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC, para fins de recomposição das matas ciliares, assinado junto ao Ministério
Público Estadual e o SINDAÇUCAR/AL, um veículo utilitário, zero km, tração
4x4, cabine dupla (AMAROK Placa QLB5155), destinando-se prioritariamente ao
monitoramento do aludido TAC, à título de compensação conglobante, conforme
consta em Termo de Audiência realizaad aos 4 (quatro) dias do mês de maio de
2016, na Procuradoria-Geral de Justiça.
Maceió, 27 de julho de 2016.
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
Diretor Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 05/2016
Processo Administrativo nº 4903-3310/2016
Contratante: Instituto do Meio Ambiente – IMA/AL
Contratado: SOPROBEM
Objeto: Prorrogação de contrato por mais dois anos, a partir de 18 de julho de 2016,
podendo ser prorrogado novamente mediante emissão de Termo Aditivo.
Vigência: Até julho de 2018.
Base legal: Lei Nº 4.986 de 16 de maio de 1988.
Maceió, 18 de Julho de 2016.
GUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES
Diretor Presidente
.
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AMGESP - Agência de Modernização
da Gestão de Processos
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E
PATRIMÔNIO
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
*PORTARIA Nº. 058/2016- AMGESP
O Diretor Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, RESOLVE baixar as
seguintes instruções:
I – I - Quando da ausência ou impedimento da Superintendente de Licitação e
Controle de Ata de Registro de Preço EMILLY CAROLINNE LISBOA LEITE
PACHECO, matrícula n° 103-1, ficam as servidoras JAQUELINE DA SILVA
LIBERAL, matrícula nº. 23234-3 e GABRIELLE TIBURCIO DOS SANTOS,
matrícula nº.109-0, autorizadas a despachar diretamente os documentos que são de
competência originária da referida Superintendência.
II -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 27 de julho de 2016.
*Reproduzida por incorreção
Wagne Morais de Lima
Diretor-Presidente
No dia 28 de julho de 2016, o então Diretor-Presidente desta Agência de
Modernização da Gestão de Processos – AMGESP despachou o seguinte processo:
Proc. Nº 2100-2299/2014 – Aquisição de computadores desktops, estabilizadores
e nobreaks, destinadas à SSP/AL. Delegou-se à SSP/AL a atribuição do certame
requerido. Seguem os autos à origem.
Eneida Maria Lôbo Buffone
Secretária da Presidência
94
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
TERMO DE ANULAÇÃO
Versam os autos sobre a realização de procedimento licitatório, cujo objeto é o
registro de preços para futura e eventual aquisição de equipamentos hospitalar
destinados a diversos setores de assistência hospitalar do Hospital Escola Dr.
Hélvio Auto.
Com fundamento no Despacho D-AMGESP-SUCARP-464-07-2016, fls. 211
e 212, declaro ANULADA A FASE EXTERNA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 10.111/2016, ratificando o entendimento da SUCARP, que entendeu pela
impossibilidade de cumprimento do objeto da diligência solicitada pela
Coordenadoria Jurídica da UNCISAL, uma vez que não houve publicação do aviso
de licitação no DOU.
Na oportunidade, concede-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação
pelos interessados, em cumprimento aos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
PUBLIQUE-SE.
Após decorrido o prazo supracitado, retornem-se os autos à Superintendência de
Licitações e Controle de Registro de Preços para o que se fizer necessário.
Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 27 de julho de 2016.
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
DESPACHO PRESIDÊNCIA
D-AMGESP-GP-261-2016
PROCESSO Nº 4105-1000/2016
Tendo em vista as denúncias apresentadas pela SEFAZ na qual afirma que a
empresa CAVALCANTE E CIA LTDA-ME não forneceu os produtos solicitados
conforme nota de empenho 2016NE00442, AUTORIZO a abertura do processo
administrativo para apurar as irregularidades imputadas à empresa CAVALCANTE
E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº 10.655.938/0001-01, a qual firmou a ata
de registro de preços nº 116/2015, cujo objeto é o registro de preços para futura e
eventual aquisição de Material de Limpeza.
Dessa forma remeto os autos à Supervisão de Processos desta Agência para adotar
as providências necessárias quanto ao prosseguimento do presente processo
administrativo.
Publique-se.
Estado de Alagoas
O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05
(cinco) dias úteis, a partir desta publicação.
Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou
pessoalmente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel
Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de
segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.
Maceió, 29 de julho de 2016.
Klélia Matos de Oliveira
Assessora Técnica de Cotação de Preços
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 291/2016
Processo: 4105-392/2016
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 12.088/2016
Tipo: menor preço por item
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual prestação de serviço de eventos
– PLS 208/2015
Data de realização: 27 de julho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.
A licitação acima fica revogada, sendo remarcada para o dia 10 de agosto de 2016,
sob o numero PE 13.088/2016
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-3477.
Maceió, 27 de julho de 2016.
Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco
Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 296/2016
Gabinete da Presidência, em Maceió/AL, 25 de julho de 2016.
__________________________________
Wagner Morais de Lima
Diretor-Presidente
AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 038/2016
A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.424.905/001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de
Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:
Processo nº. 4105-817/2016.
Objeto: HOSPEDAGEM PARA NÃO SERVIDOR, conforme especificações
e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da
Administração Pública Estadual.
*Processo: 140.566-320/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.208/20156
Tipo: Menor preço por item.
Objeto: Aquisição de alimentação pronta
Data de realização: 16 de agosto de 2016 às 09:00h, horário de Brasília
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações:
Fone: 82 3315-3477.
Maceió, 28 de julho de 2016.
Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco
Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preços
*Reproduzido por incorreção
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE PNEUS BICICLETA. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito
do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos
os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual e total de
consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 086/2016– PNEUS BICICLETA
ITEM
01
02
03
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
PNEUS - TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x1.85;
PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x2.00;
PNEUS - TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x1.95;
UNIDADE DE COMPRA
Unidade
Unidade
Unidade
CBM
20
20
20
PM
20
20
20
SERIS
4
2
2
Diário Oficial
Estado de Alagoas
04
05
06
07
08
09
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x2.10;
PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 29x2.10;
PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x2.25;
PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 20x2.40;
PNEUS - TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x2.40;
PNEUS -TIPO DO VEÍCULO: Bicicleta; ARO: 26x1.2;
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
20
300
95
2
4
4
2
2
2
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE BALANÇA MECANICA. A não manifestação no prazo estipulado acima implicará no aceite
tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de
todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas à estimativa individual
e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e
racionalização.”
PLS Nº 087/2016– BALANÇA MECANICA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
DESCRIÇÃO DOS
ITENS A SEREM
UNIDADE DE COMPRA
REGISTRADOS
Balança Antropométrica
Digital Para Pesar E Medir
UNIDADE
Pessoas.
Balança Antropométrica
Digital Para Pesar E Medir
UNIDADE
Pessoas
Balança Antropométrica
Digital Para Pesar E Medir
UNIDADE
Pessoas.
Balança Digital Com
UNIDADE
Cadeira;.
Balança Digital Para Uso
UNIDADE
Profissional.
Balança Eletrônica Digital
UNIDADE
Portátil.
Balança Digital Para Pesar
Bebês Com Acessório
UNIDADE
(Cegonha E Suspensório).
Balança Antopométrica
UNIDADE
Digital Infantil;.
Balanças
Rodoviárias
Eletronica De Várias
Medidas E Capacidades
UNIDADE
Plataformas De 4 A 42
Metros E Capacidade De
30 Ton A 180 Ton:.
Balança
De
Gado
UNIDADE
Eletrônica;.
Balança
Ensacadeira
UNIDADE
Eletrônica;.
Balança De Precisão
Eletrônica;
Balança
UNIDADE
Digital De Alta Precisão
Eletrônica.
Balança De Precisão
Eletrônica;
Balança
UNIDADE
Digital De Alta Precisão
Eletrônica;
CBM
PERÍCIA
OFICIAL
PM
20
3
3
7
3
3
16
3
3
1
3
1
3
1
3
3
3
3
3
POL.
CIVIL
SEPREV
SERIS
SESAU
UNCISAL
10
8
50
10
8
50
12
8
10
3
8
3
8
10
8
10
3
2
50
30
3
10
15
5
15
5
3
10
10
3
50
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR, ADOÇANTE E CHÁ). A não manifestação
no prazo estipulado acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo
4º “Compete ao órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar
informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para
atender aos requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 088/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (CAFÉ, AÇUCAR, ADOÇANTE E CHÁ)
96
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
DESCRIÇÃO DOS
UNIDADE
ITENS A SEREM
DE COMPRA
REGISTRADOS
Açúcar
Cristal;
primeira
linha;
peneirado; embalado
kg
em pacote de no
mínimo 1 kg.
Açúcar
Cristal;
primeira
linha;
peneirado; embalado
kg
em pacote de no
mínimo 2 kg.
Açúcar
Cristal;
primeira
linha;
peneirado; embalado
kg
em pacote de no
mínimo 5 kg.
Açúcar
Refinado;
embalado em pacote
kg
de no mínimo 1 kg.
Adoçante Dietético em
pó, acondicionado em
Caixa
embalagem com 50
envelopes;.
Adoçante
dietético
líquido, em embalagem UNIDADE
de no mínomo 200 ml.
Café Torrado e Moído,
1ª qualidade; embalado
automaticamente,
UNIDADE
acondicionado
em
embalagem de no
mínimo com 500 g;
Café
Torrado
e
Moído, 1ª qualidade;
embalado à vácuo,
UNIDADE
acondicionado
em
embalagem de no
mínimo com 500 g;
Café Solúvel, em
embalagem original UNIDADE
mínima de 50 g.
Café Solúvel, em
embalagem original UNIDADE
mínima de 100 g.
Café Solúvel, em
embalagem original UNIDADE
mínima de 200 g..
Café Solúvel sache;
embalagem mínima de UNIDADE
50 g.
Café
Solúvel
descafeinado
em
UNIDADE
embalagem original de
no mínimo 50 g..
Chá Boldo, embalagem
UNIDADE
com 10 unidades;
Chá
Camomila,
embalagem com 10 UNIDADE
unidades;
Chá
Carqueja,
embalagem com 10 UNIDADE
unidades;
Chá
Cítrico,
embalagem com 10 UNIDADE
unidades;
Chá
Erva-cidreira,
embalagem com 10 UNIDADE
unidades; .
Chá
Erva-doce,
embalagem com 10 UNIDADE
unidades;
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
AMGESP
ALAGOAS
PREVIDÊNCIA
CBM
CGE
CEDEC
DER
500
750
50
300
20
1.200
200
40
10
DESENVOLVE EMATER
FAPEAL
500
600
300
100
50
600
200
30
50
10
20
500
1.500
100
500
20
200
300
20
1.600
100
400
800
800
30
30
20
30
50
10
50
2
50
10
50
1
50
10
50
50
10
50
1
50
10
50
1
160
50
160
160
160
Estado de Alagoas
20
21
22
Chá Gengibre e limão,
embalagem com 10
unidades;
Chá
Hortelã,
embalagem com 10
unidades;
Validade:
mínimo de 1 ano
a partir da data de
entrega.
Chá Maçã e Canela,
embalagem com 10
unidades;
ITEM
FUNERC
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
500
200
500
20
100
1.000
50
50
50
50
50
50
50
50
50
ITEM
SEDUC
01
10.000
UNIDADE
UNIDADE
10
50
10
50
UNIDADE
GAB.
CIVIL
4.000
1.500
200
4.000
4.000
200
200
200
200
200
200
200
SEFAZ
10
ITEC
1.000
1.000
96
96
96
96
96
96
96
96
96
50
PERÍCIA
OFICIAL
1.500
1.500
1.500
1.500
100
400
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
IZP
800
1.000
500
3.000
06
3.000
07
10.000
08
160
160
PGE
PM
500
3.000
15.000
15.000
15.000
500
300
600
6.000
6.000
10.000
6.000
5.000
10.000
5.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
1.500
1.500
2.000
POL.
CIVIL
2.000
2.000
2.000
2.000
1.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
160
SEAGRI
SECOM
1.200
15
1.200
200
100
100
100
200
200
100
100
100
50
60
50
15
150
150
40
15
5
5
15
5
5
5
SEMUDH
SEPLAG
SEPREV
SERVEAL
SERIS
SESAU
SESAU
400
3.000
2.040
300
250
140.000
49.900
49.900
100
140.000
50
60.000
100
60.000
50
1.000
6.300
6.300
60
100
2.800
3.500
3.500
1.500
4.000
100
84.000
15.000
15.000
500
1.000
50
6.000
400
8.000
09
SELAJ
500
10.000
97
03
05
1
02
04
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
48
400
84.000
6.000
10
6.000
11
100
6.000
12
6.000
13
6.000
14
5.000
100
100
50
200
7.800
7.800
15
5.000
100
100
50
200
8.000
8.000
16
5.000
20
100
50
200
1.500
1.500
17
3.000
20
100
50
200
1.820
1.820
18
3.000
100
100
50
200
8.000
8.000
19
3.000
100
100
50
200
8.000
8.000
20
3.000
20
100
50
200
1.430
1.430
21
5.000
100
200
100
50
200
5.850
5.850
22
5.000
100
200
100
50
200
2.380
2.380
98
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
SSP
500
40
1.000
Estado de Alagoas
UNCISAL
46.200
900
1.710
6.000
12.900
180
540
1.440
90
1.260
1.440
90
1.260
180
UNEAL
1.000
1.000
1.000
1.000
20
100
1.500
1.500
100
100
100
100
100
50
50
50
50
50
50
50
50
50
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EMBUTIDOS). A não manifestação no prazo estipulado acima
implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão
gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações relativas
à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos
de padronização e racionalização.”
PLS Nº 089/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (EMBUTIDOS)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM
REGISTRADOS
LINGUIÇA DE FRANGO;
LINGUIÇA CALABRESA, TIPO
TOSCANA DE FRANGO,
LINGUIÇA CALABRESA TIPO
TOSCANA MISTA;
LINGUIÇA FINA; TIPO
CALABRESA;
LINGUIÇA FINA; TIPO
CALABRESA;.
LINGUIÇA GROSSA; TIPO
CALABRESA;.
LINGUIÇA GROSSA; TIPO
CALABRESA;
LINGUIÇA TIPO DEFUMADA;
LINGUIÇA PAIO;
MORTADELA DE FRANGO;.
MORTADELA SUÍNA.
MORTADELA MISTA;
SALAME, TIPO ITALIANO;
SALSICHA DE FRANGO;
SALSICHA, TIPO “Hot Dog”,
UNIDADE DE
COMPRA
KG
10
GAB.
CIVIL
PERÍCIA
OFICIAL
150
5.000
POL.
SEDUC
CIVIL
2.000
5.000
28.000
KG
10
150
5.000
2.000
6.000
28.000
KG
10
200
150
5.000
2.000
28.000
KG
10
200
150
5.000
2.000
28.000
5.000
450
KG
10
200
150
4.000
2.000
28.000
630
KG
10
150
5.000
2.000
8.000
28.000
KG
10
150
5.000
2.000
2.000
28.000
1.350
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
10
10
10
10
10
10
10
10
200
150
150
150
150
150
150
150
150
3.000
2.000
5.000
3.000
5.000
3.000
5.000
5.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
2.000
10.000
5.000
10.000
6.000
56.000
8.000
56.000
56.000
56.000
8.000
56.000
56.000
170
3.830
630
1.128
900
1.980
2.160
CBM
PM
SERIS
SESAU
UNCISAL
1.800
1.800
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (GRÃOS E CEREAIS). A não manifestação no prazo estipulado
acima implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao
órgão gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.”inciso II “consolidar informações
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
99
relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos
requisitos de padronização e racionalização.”
PLS Nº 090/2016– GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (GRÃOS E CEREIAS)
ITEM
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM
REGISTRADOS
01
ARROZ PARBOLIZADO; Tipo: 01;
02
ARROZ AGULHINHA; tipo 1, branco,
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
FEIJÃO CARIOCA, Tipo 1;
FEIJÃO PRETO;
FEIJÃO FRADINHO.
Aveia em Flocos, fino,
Aveia em Flocos, regular,
FARINHA DE MILHO PRÉ-COZIDA;.
MILHO PARA PIPOCA;.
MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de
Milho branco)
MILHO PARA MUNGUZÁ (Canjica de
Milho amarelo)
XERÉM DE MILHO FLOCOS DE CEREAIS; .
UNIDADE DE
COMPRA
Embalagem Mínima
5kg
Embalagem Mínima
5kg
Embalagem Mínima
1kg
Embalagem Mínima
1kg
Embalagem mínimo
01kg
Unidade
Unidade
KG
Embalagem mínimo
500g
Embalagem mínimo
500g
Embalagem mínimo
500g
Embalagem mínimo
500g
Embalagem mínimo
400 g
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
CBM
GAB.
CIVIL
PERÍCIA
OFICIAL
PM
POL.
CIVIL
SEDUC
SERIS
10
400
1.000
3.000
3.000
15.000
33.600
10
1.000
3.000
3.000
5.000
33.600
10
400
1.500
15.000
4.000
15.000
140.000
10
200
1.500
1.000
4.000
3.000
28.000
10
1.500
10.000
4.000
8.000
42.000
20
20
10
150
150
150
1.500
1.500
5.000
10.000
15.000
12.000
12.000
84.000
20
1.000
2.000
20
1.500
3.000
33.600
20
2.000
3.000
33.600
20
1.000
2.800
2.000
2.800
SESAU
8.340
2.540
24.050
3.350
2.200
6.300
18.100
200
4.700
4.200
UNCISAL
19.050
1.800
19.800
720
1.500
2.637
5.250
6.600
810
3.510
576
RESPOSTA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM ATENDIMENTO AO
DECRETO ESTADUAL N.º 29.342/2013
A Agência de Modernização da Gestão de Processos, em atenção ao que determina o inciso V do artigo 4º do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2013, SOLICITA dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta, a confirmação dos quantitativos por si informados dos itens abaixo
indicados, num prazo máximo de 03 (dias) dias contados a partir da publicação no DOE/AL, para prosseguimento aos trâmites processuais com vista à realização do
certame licitatório objetivando o registro de preços para eventual AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS). A não manifestação no prazo estipulado acima
implicará no aceite tácito do quantitativo informado. Informamos que conforme Decreto nº 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013, artigo 4º “Compete ao órgão
gerenciador a pratica de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preço- SRP e, ainda, o seguinte.” inciso II “consolidar informações relativas
à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos termos de referência ou projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos
de padronização e racionalização.”
PLS Nº 267/2015- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (FRUTAS)
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM REGISTRADOS
ABACATE
ABACAXI:
BANANA ANÃ;
BANANA PRATA;
BANANA MAÇÃ;
BANANA COMPRIDA
LARANJA LIMA;.
ACEROLA; DESCRIÇÃ
CAJÚ;
MARACUJÁ
MELÃO;
PINHA;
UNIDADE DE COMPRA
Unidade
Unidade
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
CBM
3.600
3.600
2.300
2.300
2.300
2.000
2.300
1.800
1.800
1.800
2.200
1.800
GAB. CIVIL
500
300
300
300
PM
500
800
250
500
SERIS
28.800
28.800
28.800
28.800
14.400
2.400
28.800
SEDUC
10.000
5.000
5.000
10.000
SESAU
11.988
10.526
60
12.413
1.992
1.087
14.856
100
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
CÔCO SECO
CÔCO VERDE;
AMEIXA;
GOIABA
GRAVIOLA;
LARANJA-PÊRA;
LIMÃO;.
MAÇÃ;.
MAMÃO PAPAYA;.
MANGA;
PIMENTA DE CHEIRO- IN natura,
MELANCIA
TANGERINA.
UVA;
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Unidade
Unidade
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
KG
1.000
2.100
800
2.200
1.800
2.200
400
2.200
1.800
1.800
500
2.500
1.800
2.200
100
400
200
200
300
200
600
200
Estado de Alagoas
250
100
1800
500
2000
2.400
17.280
33.600
19.200
10.000
2.000
5.000
5.000
1.000
500
20.000
3.000
240
16.428
20
84
5.244
2.261
6.471
21.266
625
32
35.760
7.330
2.424
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
AVISO 025/2016-SULCARP/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013
1.
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em
conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
2.
Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda
estimada de
consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a
serem registrados serão encaminhados via e-mail.
3.
Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de
Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou
de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro
de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
4.
Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos
telefones 3315 7240/ 3315-3478
PLANO DE SUPRIMENTOS
PLS-100-2016 - MATERIAL PERMANENTE
PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ:
29/07/2016
AVISO 026/2016-SULCARP/AMGESP
SOLICITAÇÃO DE DEMANDA DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, DIRETA E INDIRETA, EM
ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 29.342/2013
5.
Considerando as disposições do Decreto Estadual n.º 29.342, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013 que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, e em
conformidade com o artigo 1º e artigo 4º inciso I, os quais estabelecem a competência desta Agência de Modernização da Gestão de Processos na condução do conjunto
de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
6.
Solicitamos dos Órgãos e Entidades que compõem a Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, na qualidade de órgão participante, a demanda
estimada de
consumo para participação dos Registros de Preços – 2016 dos Grupos relacionados na tabela abaixo. Os Planos de Suprimentos contendo os itens a
serem registrados serão encaminhados via e-mail.
7.
Ressaltamos que os referidos Planos de Suprimentos deverão ser impressos, assinados pelo Ordenador de Despesas, encaminhados à Superintendência de
Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP desta Agência nos prazos determinados conforme cronograma definido abaixo. O NÃO ENVIO da demanda ou
de um ofício informando da NÃO UTILIZAÇÃO dos grupos de itens que serão registrados, no prazo solicitado, acarretará A NÃO UTILIZAÇÃO das Atas de Registro
de Preços bem como possíveis auditorias conjuntas da AMGESP e CGE ao órgão ou entidade citados no item anterior.
8.
Superintendência de Licitação e Controle de Registro de Preços- SULCARP está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessária, pelos
telefones 3315 7240/ 3315-3478
PLANO DE SUPRIMENTOS
PLS-101-2016 - MATERIAL CORRELATOS (01)
PLS-102-2016 - MATERIAL CORRELATOS (01)
PLS-103-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (01)
PLS-104-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (02)
PLS-105-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (03)
PLS-106-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (04)
PLS-107-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (05)
PLS-108-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (06)
PLS-109-2016 - MATERIAL EXPEDIENTE (07)
PRAZO DE ENCAMINHAMENTO ATÉ:
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
04/08/2016
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 280/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS - FRUTAS - PLS Nº 267/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA
ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME.
Processo: 4105-1170/2015
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.294/2015
Ata de RP Nº 280/2016
Extrato: nº. 459/2016
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
101
ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP
57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado
pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: ACANTO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 15.016.562/0001-09, e IE: Nº 242.61297-0, com sede
na Rua Fernandes de Barros, nº 203, Centro, Maceió/AL, CEP: 57.020-020 Telefone/Fax: (82) 3221-1481, E-mail: [email protected], devidamente
representada por seu Representante Legal, o senhor Thiago Araújo Barbosa, portador do RG Nº 5805674 SSP/PE, inscrito no CPF Nº 008.664.694-00.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FRUTAS - PLS Nº 267/2015.
VALOR TOTAL DA ARP: R$90.750,40 (noventa mil setecentos e cinqüenta reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
serão exigíveis;
DATA DA ASSINATURA: 27 de julho de 2016.
BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;
ITEM REGISTRADO:
Item
Especificação
10
GOIABA; DESCRIÇÃO: Goiaba in natura; CARACTERISTICAS ADICIONAIS:
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que
permita sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao
consumo.
GRAVIOLA; DESCRIÇÃO: Graviola in natura; CARACTERISTICAS
ADICIONAIS: Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau
de maturação que permita sua manipulação, transporte e conservação em condições
adequadas ao consumo.
LIMÃO; DESCRIÇÃO: Limão in natura; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:
Ausência de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita
sua manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
UVA; DESCRIÇÃO: Uva in natura; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Ausência
de sujidades, parasitas e larvas, apresentando grau de maturação que permita sua
manipulação, transporte e conservação em condições adequadas ao consumo.
11
13
16
Marca/
Fabricante
Unidade
Quantidade
IN NATURA
KG
2.534
Valor
Unitário
R$
3,79
IN NATURA
KG
1.800
5,56
10.008,00
IN NATURA
KG
7.361
3,34
24.585,74
IN NATURA
KG
7.824
5,95
46.552,80
Valor Total
R$
9.603,86
DEMANDA POR ÓRGÃO:
Item 10
Órgãos Participantes
CBM
PM
SESAU
Item 11
Órgãos Participantes
CBM
Item 13
Órgãos Participantes
CBM
GAB. CIVIL
PM
SERIS
SEE
SESAU
Item 16
Órgãos Participantes
CBM
GAB. CIVIL
SEE
SESAU
Unidade
KG
Quantidade
2.200
250
84
Unidade
KG
Quantidade
1.800
Unidade
Quantidade
400
200
100
2.400
2.000
2.261
KG
Unidade
KG
Quantidade
2.200
200
3.000
2.424
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 149/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS (05) - PLS Nº 230/2015 – EXCLUSIVA ME E EPP QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE
PROCESSOS E A EMPRESA D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Processo: 4105-1058/2015
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.274/2015
Ata de RP Nº 149/2016
Extrato: nº. 460/2016
102
Maceio - sexta-feira
29 de julho de 2016
Diário Oficial
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente
conforme LEI N° 7.397/2012
Estado de Alagoas
ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP
57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado
pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 08.076.127/0009-53, e IE:
Nº 06.339741-2, com sede na Av. dos Expedicionários, 4788, Montese- Fortaleza/CE, CEP: 60.410-302, Telefone: (84) 3209-5450, E-mail: vanessanascimento@hotmail.
com , devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Alexandre José Guedes de Castro, portador do RG Nº 1.004.784 SSP/AL, inscritono CPF Nº
788.275.904-04.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de MEDICAMENTOS (05) - PLS Nº 230/2015 – EXCLUSIVA ME E EPP
VALOR TOTAL DA ARP: R$447.950,00 (quatrocentos e quarenta e sete e novecentos e cinqüenta reais).
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
serão exigíveis;
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2016.
BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;
ITEM REGISTRADO:
Item
Especificação
Marca/ Fabricante
Unidade
Quantidade
05
RILUZOL
50
MG,
APRESENTAÇÃO
COMPRIMIDO DE 50MG; Embalagem: Com dados
de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério da
Saúde. A embalagem do produto devera conter a
impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de
Validade: 75% do prazo de validade total na data
de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do
pais de origem traduzido por tradutor oficial
RILUZOL
50
MG,
APRESENTAÇÃO
COMPRIMIDO DE 50MG; Embalagem: Com dados
de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério da
Saúde. A embalagem do produto devera conter a
impressao venda proibida pelo comercio; Prazo de
Validade: 75% do prazo de validade total na data
de entrega da mercadoria; Certificação: Apresentar
registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas
Práticas, Fabricação e Controle - CBPFC do fabricante
conforme resolução Anvisa nº 460/99. Em caso de
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do
pais de origem traduzido por tradutor oficial.
SUH
PHARMACEUTICAL
INDUSTRIES LTD
COMPRIMIDO
50MG
33.129
Valor
Unitário R$
11,56
SUH
PHARMACEUTICAL
INDUSTRIES LTD
COMPRIMIDO
50MG
5.621
11,56
06
Valor Total R$
382.971,24
54.389,80
DEMANDA POR ÓRGÃO:
ITENS
05 e 06
SESAU
38.750
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AMGESP Nº 260/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS (34) - PLS Nº 259 –COTAS RESERVADAS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
E A EMPRESA D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Processo: 4105-199/2016
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.072/2016
Ata de RP Nº 260/2016
Extrato: nº. 461/2016
ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP
57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado
pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: D-HOSP – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, inscrita no CNPJ Nº 08.076.127/0009-53, e IE:
Nº 06.339741-2, com sede na Av. dos Expedicionários, 4788, Montese- Fortaleza/CE, CEP: 60.410-302, Telefone: (84) 3209-5450, E-mail: vanessanascimento@hotmail.
com , devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Alexandre José Guedes de Castro, portador do RG Nº 1.004.784 SSP/AL, inscritono CPF Nº
788.275.904-04.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos de MEDICAMENTOS (34) - PLS Nº 259 –COTAS RESERVADAS
VALOR TOTAL DA ARP: R$1.535.976,00 (um milhão quinhentos e trinta e cinco mil novecentos e setenta e seis reais).
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29 de julho de 2016
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conforme LEI N° 7.397/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
103
VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
serão exigíveis;
DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2016.
BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;
ITEM REGISTRADO:
Especificação
Item
Marca/ Fabricante
Unidade
Quantidade
Valor
Unitário R$
Valor Total R$
07
INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde.
A embalagem do produto devera conter a impressao venda
proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação:
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais
de origem traduzido por tradutor oficial.
Novo Nordisk
Carpule
36.175
28,31
1.024.114,25
08
INSULINA ASPARTE 100 UI/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL
COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde.
A embalagem do produto devera conter a impressao venda
proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação:
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais
de origem traduzido por tradutor oficial.
Novo Nordisk
Carpule
2.825
28,31
79.975,75
09
INSULINA DETEMIR 100 UI SOLUÇÃO INJETÁVEL
COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde.
A embalagem do produto devera conter a impressao venda
proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação:
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais
de origem traduzido por tradutor oficial.
Novo Nordisk
UM
6.356
55,37
351.931,72
10
INSULINA DETEMIR 100 UI SOLUÇÃO INJETÁVEL
COM SISTEMA DE APLICAÇÃO 3 ML; Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data de fabricação,
validade, número do lote, registo no Ministério da Saúde.
A embalagem do produto devera conter a impressao venda
proibida pelo comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria; Certificação:
Apresentar registro dos produtos na Anvisa. Em caso de
fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais
de origem traduzido por tradutor oficial.
Novo Nordisk
UM
1.444
55,37
79.954,28
DEMANDA POR ÓRGÃO:
ITEM
SESAU
07
36.175
08
COTA
2.825
09
6.356
10
COTA
1.444