A MESA DIRETORA Deputado RICARDO MOTTA PRESIDENTE

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A MESA DIRETORA Deputado RICARDO MOTTA PRESIDENTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 60ª LEGISLATURA
NATAL, 11.09.2013
BOLETIM OFICIAL 3051
ANO XXIV
QUARTA-FEIRA
A MESA DIRETORA
Deputado RICARDO MOTTA
PRESIDENTE
Deputado GUSTAVO CARVALHO
1° VICE-PRESIDENTE
Deputado LEONARDO NOGUEIRA
2° VICE-PRESIDENTE
Deputado GUSTAVO FERNANDES
1° SECRETÁRIO
Deputado RAIMUNDO FERNANDES
2° SECRETÁRIO
Deputado VIVALDO COSTA
3° SECRETÁRIO
Deputado GEORGE SOARES
4º SECRETÁRIO
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QUARTA-FEIRA
S U M Á R I O
PROCESSO LEGISLATIVO
Propostas de Emenda à Constituição
Projetos de Lei Complementar Ordinária
Projetos de Iniciativa
de
de
do
do
do
do
Deputado
Comissão da Assembleia
Governador do Estado
Tribunal de Justiça
Tribunal de Contas
Procurador Geral de Justiça
Indicações
Requerimentos
Requerimentos de Informações
Requerimentos Sujeitos à Deliberação
do Plenário
Atas
ATOS ADMINISTRATIVOS
Atos da Mesa
Atos da Presidência
Atos das Secretarias
Atos da Procuradoria Geral
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01 – COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
TITULARES
DEPUTADO HERMANO MORAIS (PMDB)-Pres.
DEPUTADO KELPS LIMA (PR)-Vice
DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA (PTB)
DEPUTADO GETÚLIO RÊGO (DEM)
DEPUTADO AGNELO ALVES (PDT)
SUPLENTES
DEPUTADO GUSTAVO FERNANDES (PMDB)
DEPUTADO VIVALDO COSTA (PR)
DEPUTADO FERNANDO MINEIRO (PT)
DEPUTADO LEONARDO NOGUEIRA (DEM)
DEPUTADO TOMBA FARIAS (PSB)
02 – COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE E INTERIOR
TITULARES
DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO(PSB)-Pres.
DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO (DEM)-Vice
DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA (PTB)
SUPLENTES
DEPUTADO TOMBA FARIAS (PSB)
DEPUTADO GETÚLIO RÊGO (DEM)
DEPUTADO GILSON MOURA (PV)
03 – COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
TITULARES
DEPUTADO FERNANDO MINEIRO (PT)-Pres.
DEPUTADO NÉLTER QUEIROZ (PMDB)-Vice
DEPUTADO GEORGE SOARES (PR)
SUPLENTES
DEPUTADA MÁRCIA MAIA (PSB)
DEPUTADO GUSTAVO FERNANDES (PMDB)
DEPUTADO VIVALDO COSTA (PR)
04 – COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRABALHO
TITULARES
DEPUTADO JOSÉ ADÉCIO (DEM)-Pres.
DEPUTADO VIVALDO COSTA (PR)-Vice
DEPUTADO LEONARDO NOGUEIRA (DEM)
SUPLENTES
DEPUTADO FERNANDO MINEIRO (PT)
DEPUTADO GETÚLIO RÊGO (DEM)
05 – COMISSÃO DE FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO
TITULARES
DEPUTADO TOMBA FARIAS (PSB)-Pres.
DEPUTADO RAIMUNDO FERNANDES (PMN)-Vice
DEPUTADO JOSÉ DIAS (PSD)
SUPLENTES
DEPUTADA LARISSA ROSADO (PSB)
DEPUTADO ANTÔNIO JÁCOME (PMN)
DEPUTADA GESANE MARINHO (PSD)
06 – COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
TITULARES
DEPUTADA MÁRCIA MAIA (PSB)-Pres.
DEPUTADO GILSON MOURA (PV)-Vice
DEPUTADA GESANE MARINHO (PSD)
SUPLENTES
DEPUTADO GUSTAVO CARVALHO (PSB)
DEPUTADO EZEQUIEL FERREIRA (PTB)
DEPUTADO JOSÉ DIAS (PSD)
07 – COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
TITULARES
DEPUTADA LARISSA ROSADO(PSB)-Pres.
DEPUTADO FERNANDO MINEIRO (PT)-Vice
DEPUTADO WALTER ALVES (PMDB)
SUPLENTES
DEPUTADO KELPS LIMA (PR)
DEPUTADO AGNELO ALVES (PDT)
DEPUTADO NÉLTER QUEIROZ (PMDB)
08 – COMISSÃO DE SAÚDE
TITULARES
DEPUTADO ANTÔNIO JÁCOME (PMN)-Pres.
DEPUTADO FÁBIO DANTAS (PHS)-Vice
DEPUTADO LEONARDO NOGUEIRA (DEM)
SUPLENTES
DEPUTADO RAIMUNDO FERNANDES (PMN)
DEPUTADO GEORGE SOARES (PR)
DEPUTADO GETÚLIO RÊGO (DEM)
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PROCESSO LEGISLATIVO
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RIO GRANDE DO NORTE
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DEPUTADO NÉLTER QUEIROZ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2013
PROCESSO Nº 1617/2013
Aprova, nos termos do art. 35, XIX, "b" da
Constituição do Estado e do art. 26 da Lei
Complementar Estadual nº 102, de 10 de janeiro
de 1992, o convênio intermunicipal de fixação de
limites,
celebrado
entre
os
Municípios
de
Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 35, inciso XX, da Constituição
Estadual, combinado com o artigo 71, inciso X, do Regimento Interno (Resolução nº 046, de 14 de
dezembro de 1990),
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo o seguinte DECRETO
LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica aprovado o convênio intermunicipal de fixação de limites, celebrado
entre os Municípios de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz em data de 16 de maio de 2013,
subscrito
por
Legislativo,
seus
respectivos
incluindo
Relatório
Prefeitos,
Técnico,
conforme
Memorial
consta
do
Descritivo
anexo
e
ao
Planta
presente
Decreto
Georeferenciada
do
Perímetro do Município de Santana do Matos, estes elaborados pela Secretaria de Estado de
Assuntos Fundiários e Apoio à Reforma Agrária.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ
AUGUSTO”, em Natal, 16 de agosto de 2013.
Deputado NÉLTER QUEIROZ
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo que submetemos a apreciação da Assembleia
Legislativa tem por finalidade aprovar o convênio intermunicipal de fixação de limites, celebrado
entre os Municípios de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz em data de 16 de maio de 2013.
Isso porque o coeficiente para o cálculo dos repasses do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) de Santana do Matos sofreu uma redução em relação ao exercício 2012 de 1,0% para
0,8%.
Na verdade, somente no Assentamento Acauã, localidade atendida pelo Município de
Santana do Matas, nas áreas de Saúde e Educação, mas tida pelo IBGE como pertencente ao Município
de Tenente Laurentino Cruz, existem mais de 160 (cento e sessenta) famílias, de acordo com o
relatório do SIAB - SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE ATENÇÃO BÁSICA e 130 (cento e trinta) alunos
matriculados na ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTÔNIA DE LIMA (Educacenso 2012 -
24030309 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA ANTÔNIA DE LIMA).
Portanto, diante da expressa concordância dos Prefeitos, aliados aos estudos técnicos
feitos pela Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio a Reforma Agrária, verifica-se a
plena possibilidade de aprovação da matéria.
DEPUTADO NÉLTER QUEIROZ
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GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE/RN
SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E APOIO À REFORMA
AGRÁRIA – SEARA
TERMO DE ACEITAÇÃO E ACORDO QUE CELEBRAM OS
PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS DE SANTANA DO MATOS
E
TENENTE
LAURENTINO
CRUZ,
TENDO
COMO
OBJETIVO DEFINIR OS LIMITES TERRITORIAIS.
O Prefeito Constitucional do Município de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do
Norte, Sra. Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, em conjunto com o Prefeito Constitucional de
Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. Francisco Dantas de Araújo no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal do Brasil, e tendo como base o
mapa territorial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística–IBGE.
RESOLVEM EM COMUM ACORDO:
Reconhecer que os limites territoriais entre os Municípios de Santana do Matos/RN e
Tenente Laurentino Cruz/RN, encontram-se em desacordo com os limites territoriais que vem sendo
praticados pelos dois Municípios, vindo através do presente Termo de Aceitação e Acordo, corrigir
as distorções territoriais entre os mesmo, conforme prevê o ato das disposições constitucionais e
transitórias, senão vejamos:
ART. 12 - OS ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E TRANSITÓRIAS DA
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.
§2º - Os Estados e os Municípios deverão, no prazo de três anos, a contar com
a promulgação da Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a
demarcação de suas linhas divisórias atualmente litigiosas, podendo para isso
fazer alterações e compensações de área que atendam aos acidentes naturais,
critérios
históricos,
conveniências
administrativas
e
comodidade
das
populações limítrofes.
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Desta forma, os Municípios de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz, de comum
acordo, aceitam e solicitam ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a
Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e Apoio a Reforma Agrária — SEARA que passem a contar
a população em favor do Município de Santana do Matos, alterando os limites entre os dois
Municípios na localidade "Assentamento Acauã", pelos motivos acima expostos.
Os
Municípios
terão
seus
limites
alterados
com
base
em
trabalhos
de
Georreferenciamento realizados por técnicos habilitados da SEARA e IBGE e passam a adotar as
divisas territoriais em conformidade com planta e memorial descritivo anexo.
Natal(RN), 16 de maio de 2013
_______________________________________________
Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo
Prefeita Constitucional de Santana do Matos/RN
______________________________________________
Francisco Dantas de Araújo
Prefeito Constitucional de Tenente Laurentino Cruz/RN
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RELATÓRIO TÉCNICO
Título
VISTORIA DE LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SANTANA DO MATOS,
FLORÂNIA E TENENTE LAURENTINO CRUZ, PARA IDENTIFICAR AS COMUNIDADES PAs
SERRA DO MEIO/SERRA NOVA CONHECIDO TAMBÉM COMO POVOADO JOÃO DA CRUZ e
ACAUÃ.
ATOS ADMINISTRATIVOS
MAIO/2013
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SUMÁRIO
1 - OBJETIVO GERAL
2 - OBJETIVO ESPECÍFICO
3 - EQUIPE TÉCNICA
4 - INSUMOS
5 – Informações gerais (sobre a unidade territorial em questão)
6 - RELATÓRIO TÉCNICO: ETAPAS
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
8 – CONCLUSÕES
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1- OBJETIVO GERAL
Levantar e organizar, em escritório/gabinete e no campo, informações técnicas, legais e
administrativas sobre os limites municipais entre os Municípios de Santana do Matos, Florânia e
Tenente Laurentino Cruz neste Estado
do Rio Grande do Norte/RN.
2- OBJETIVO ESPECÍFICO
1. Atender a solicitação através do processo 46627/2013-2 de 05/03/2013/SEARA, da
requerente nominada de PREFEITURA DE SANTANA DO MATOS – RN.
2. Identificação de topônimos citados em Lei, no referido trecho.
3. Verificação do posicionamento do limite municipal praticado na área.
4. Verificação sobre a subordinação político – administrativa das localidades Serra do
Meio/Serra Nova e PA Acauã.
3 - EQUIPE TÉCNICA
VALDEMIR SALES DANTAS
TÉC. EM AGROPECUÁRIA – SEARA – Especialista em Geoprocessamento e Cartografia
Digital.
ORLANDO BATISTA DE VASCONCELOS
TÉC. EM INFOR. GEOG. E ESTATISTICA/IBGE.
4 - INSUMOS
Cartas Topográficas:
•
Mapas Municipais dos Municípios de Santana do Matos, Florânia e Tenente Laurentino
Cruz;
•
Legislação (decretos /leis de criação) em anexo;
•
Aparelho receptor GPS modelo MAGELLAN eXplorist 210/IBGE Nº Patrimonial 2822212 e etrex
GARMIN;
•
- Aparelho receptor GPS Geodésico modelo SOKKIA.
5 – Informações gerais (sobre a unidade territorial em questão).
5.1 – MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS
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O Município de Santana do Matos tem hoje como limites vários Municípios, criados após a
Lei 146 de 23 de dezembro de 1948.
Para isto vamos fazer um breve relato histórico sobre Leis, Decretos e Resolução que
chegou-se a uma definição da Criação do Município de Santana do Matos, como também as divisas
Inter-distritais.
Iniciamos pela Resolução nº 314 de 06 de agosto de 1855 que instaura a Villa de Sant`Anna
do Mattos e designa os respectivos limites.
Em 30 de julho de 1958, a Lei nº 368 desanexa da freguesia de Acarí e reúne a Villa de
Sant`A nna do Mattos os lugares de Serra da Macambira e Cabeço de Manoel Francisco.
Na data de 27 de outubro de 1927, pela Lei nº 663, eleva a categoria de Cidade a Villa de
Sant`Anna do Mattos.
A 31 de outubro de 1938, através do Anexo nº 2, do Decreto nº 603, que trata dos limites
municipais e divisas Inter-distritais.
O Decreto Lei nº 268, de 30 de 1943, fixa a divisão territorial do Estado, que vigorará
sem alteração, de 1º de Janeiro de 1944 à 31 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
No dia 23 de dezembro de 1948, foi publicada a Lei nº 146 que fixa a divisão territorial
e judiciária do estado, a vigorar de 1º janeiro de 1949 à 31 de dezembro de 1953, e dá outras
providências.
Após esta Lei, com a criação de vários Municípios, o Município de Santana do Matos passou
a ter os seguintes limites:
AO NOROESTE - Com o Município de Itajá, criado pela nº 6299 de 26 de junho de 1992;
AO NORTE - Com os Municípios de Fernando Pedrosa, Lei nº 6301 de 26 de junho de 1996;
Com o Município de Angicos, Lei Decreto Nº 268 de 30 de dezembro de 1943 e Anexo 2 , do Decreto
nº
603
AO LESTE - Com
Com
o
de
31
de
outubro
de
l938;
o Município de Cerro-Corá, Lei nº 1031 de 11 de dezembro de 1953;
Município
de
Bodó,
Lei
Nº
6300
de
26
de
dezembro
de
1992;
AO SUDESTE - Com o Município de Lagoa Nova Lei nº 2777 de 10 de maio de 1962;
AO SUL - Com o Município de São Vicente Lei nº 1030 de 11 de dezembro de 1953;
Com
o
Com
o
Município
Município
de
de
Florânia
Tenente
(Ex-Flôres)
Laurentino
Lei
Cruz
Lei
nº
62
Nº
de
6450
20
de
de
16
outubro
de
julho
de
1890;
de
1993;
AO SUDOESTE - Com o Município de Jucurutu obedece a Lei nº 146 de dezembro de 1948;
AO OESTE - Com o Município de São Rafael obedece a Lei nº 146 de 23 de dezembro de 1948.
Vale lembrar que a Lei nº 14 de 19 de outubro de 1936, eleva a categoria de Villa a povoação de
São Rafael.
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5.2 – MUNICÍPIO DE FLORÂNIA
O Município de Florânia foi criado pela Lei nº 146, em 23 de dezembro de 1948, fazendo
limite com os Municípios de Santana do Matos, Tenente Laurentino Cruz, São Vicente, Acari,
Cruzeta e Caicó.
5.3 – MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO
O Município de Tenente Laurentino Cruz foi desmembrado do Município
de Frorânia, com sede
na cidade “Tenente Laurentino Cruz”, e limites com Florânia, São Vicente e Santana do Matos.
6 - RELATÓRIO TÉCNICO: ETAPAS
6.1 - Pesquisa e Análise da Documentação Existente
Para se ter uma compreensão sobre o real posicionamento dos PAs Serra do Meio/Serra Nova e
PA Acauã, tivemos que recorrer as Leis de criação dos Municípios de Santana do Matos, Florânia e
Tenente Laurentino Cruz, analisamos as cartas de localização existentes como mapas da SUDENE,
mapas municipais estatísticos, leitura e interpretação em fotografias aéreas e imagens de
satélites, assim como, os dados relativos ao último censo.
6.2 - Coleta de dados em Campo
No levantamento realizado em campo, procuramos identificar os pontos de coordenadas
partindo da Comunidade Cajueiro seguindo o limite na queda das águas até chegar no ponto do par
de coordenadas UTM 750194.000mE e 9329580.000mN, ponto no marco das águas chegando no inicio da
Vila do PA Serra do Meio e Serra Nova, deste seguindo para o par de coordenada UTM 750252.000mE e
9329703.000mN,
deste
segue-se
para
o
ponto
na
par
de
coordenadas
UTM
750564.000mE
e
9329678.000mN, deste seguindo para o par de coordenada UTM 750538.000mE e 9329648.000mN, deste
seguindo para o par de coordenada UTM 750578.000mE e 9329320.000mN, deste seguindo para o par de
coordenada UTM 750148.000mE e 9329454.000mN, deste chegando ao ponto no par de coordenadas UTM
750252.000mE
e
9329703.000mN,
ponto
inicial
da
poligonal
da
Vila
do
referido
Projeto
de
Assentamento. Seguindo-se os trabalhos de Campo efetuamos os trabalhos de demarcação no Projeto
de Assentamento Acauã, encontrados nos pares de coordenadas UTM assim descritos 758906.573mE e
9324229.304mN, deste chega-se ao ponto de coordenada UTM 758560.596mE e 9324365.701mN; deste
seguindo para o par de coordenada UTM 758659.819mE e 9324647.553, deste segue-se para o ponto no
par de coordenadas 759010.809mE e 9324500.624, deste segue-se ao ponto inicial da poligonal do Pa
Acauã. Após todo levantamento e estudos de campo, entendemos que os limites reais entre as
divisas territoriais estão assim descritos: I – Os limites territoriais do Município de Santana
do Matos com o Município de Tenente Laurentino Cruz, obedecerão as seguintes Coordenadas:
I – Os limites territoriais do Município de Santana do Matos com o Município de Tenente
Laurentino Cruz, obedecerão as seguintes Coordenadas:
a)
Começa
no
Vértice
P
02,
encravado
na
trijunção
de
limites
intermunicipais
dos
Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, identificado no par de
Coordenadas UTM 759.725,174mE e 9.323.860,951mN, inclusive o Projeto de Assentamento Acauã, deste
segue em linha reta até o Vértice P 03 no par Coordenadas UTM 758.011,140mE e 9.323.812,690mN,
deste, se segue em linha reta até o Vértice no P 04
no par de coordenadas UTM 755.056,791mE e
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9.324.591,387mN, deste, se segue em linha reta até o Vértice no P 05
QUARTA-FEIRA
no par de coordenadas UTM
753.429,975mE e 9.324.992,486mN, deste, se segue em linha reta até o Vértice no P 06
no par de
coordenadas UTM 752.356,026mE e 9.325.726,776mN, chega-se no limite territorial do Município de
Florânia.
II – Os limites territoriais do Município de Tenente Laurentino Cruz com o Município de Santana
do Matos, obedecerão as seguintes Coordenadas:
a)
Começa no Vértice P 06 no ponto com o par de coordenadas UTM
9.325.726,776mN;
seguindo
em
linha
reta
para
o
ponto
P
05
no
par
de
752.356,026mE e
coordenadas
UTM
753.429,975mE e 9.324.992,486mN, deste, segue-se em uma linha reta até o ponto P 04 no par
Coordenadas UTM 755.056,791mE e 9.324.591,387mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 03
no par Coordenadas UTM 758.011,140mE e 9.323.812,690mN, deste, segue-se em linha reta o vértice P
02 do par de Coordenadas UTM 759.725,174mE e 9.323.860,951mN, encravado na trijunção de limites
intermunicipais dos Municípios de Santana do Matos, Tenente Laurentino Cruz e São Vicente,
inclusive o Projeto de Assentamento Acauã.
III – Os limites territoriais do Município Santana do Matos com o Município de Florânia,
obedecerão as seguintes coordenadas:
Inicia-se
no
vértice
no
ponto
P
06
do
par
de
coordenadas
UTM
752.356.026mE
e
9.325.726,776mN, localizado na trijunção dos Municípios de Santana do Matos, Tenente Laurentino
Cruz e Florânia, , deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 07 no par Coordenadas UTM
751.517,924mE e 9.326.815,095mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 08 no par
Coordenadas UTM 752.367,646mE e 9.328.305,320mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 09
no par Coordenadas UTM 751.733,660mE e 9.329.220,899mN, deste, segue-se em linha reta até o
Vértice P 10 no par Coordenadas UTM 751.055,700mE e 9.329.233,053mN, deste, segue-se em linha
reta até o Vértice P 11 no par Coordenadas UTM 748.622,295mE e 9.329.313,021mN, inclusive o
Projeto de Assentamento Serra Nova/Serra do Meio, no povoado João da Cruz, deste, segue-se em
linha reta até o Vértice P 12 no par Coordenadas UTM 746.163,401mE e 9.329.452,754mN, deste,
segue-se em linha reta até o Vértice P 13 no par Coordenadas UTM 745.944,800mE e 9.329.881,210mN,
deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 14 no par Coordenadas UTM 744.854,154mE e
9.331.927,500mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 15 no par Coordenadas UTM
744.244,726mE e 9.331.860,591mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 16 no par
Coordenadas UTM 743.358,686mE e 9.330.759,344mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P17
no par Coordenadas UTM 741.185,474mE e 9.330.348,979mN, deste, segue-se em linha reta até o
Vértice P 18 no par Coordenadas UTM 739.505,815mE e 9.330.520,783mN, deste, segue-se em linha
reta até o Vértice P 19 no par Coordenadas UTM 739.643,487mE e 9.331.724,821mN, deste, segue-se
em linha reta até o Vértice P 20 no par Coordenadas UTM 738.663,690mE e 9.331.845,323mN, chega-se
ao P 21 no par
de coordenada UTM 737.373,930mE e 9.331.427,187 na trijunção dos Municípios de
Florânia, Santana do Matos e Jucurutu.
IV – Os limites territoriais do Município Florânia com o Município de Santana do Matos,
obedecerão as seguintes coordenadas:
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Inicia-se
no
Vértice
no
ponto
P
21
do
par
de
coordenadas
QUARTA-FEIRA
UTM
737.373,930mE
e
9.331.427,187mN, localizado na trijunção dos Municípios de Florânia, Santana do Matos e Jucurutu,
deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 20 no par Coordenadas UTM 738.663,690mE e
9.331.845,323mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 19 no par Coordenadas UTM
739.643,487mE e 9.331.724,821mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 18 no par
Coordenadas UTM 739.505,815mE e 9.330.520,783mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 17
no par Coordenadas UTM 741.185,474mE e 9.330.348,979mN, deste, segue-se em linha reta até o
Vértice P 16 no par Coordenadas UTM 743.358,686mE e 9.330.759,344mN, deste, segue-se em linha
reta até o Vértice P 15 no par Coordenadas UTM 744.244,726mE e 9.331.860,591mN, deste, segue-se
em linha reta até o Vértice P 14 no par Coordenadas UTM 744.854,154mE e 9.331.927,500mN, deste,
segue-se em linha reta até o Vértice P 13 no par Coordenadas UTM 745.944,800mE e 9.329.881,210mN,
deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 12 no par Coordenadas UTM 746.163,401mE e
9.329.452,754mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 11 no par Coordenadas UTM
748.622,295mE e 9.329.313,021mN, inclusive os Projetos de Assentamento Serra Nova/Serra do Meio,
deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 10 no par Coordenadas UTM 751.055,700mE e
9.329.233,053mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 09 no par Coordenadas UTM
751.733,660mE e 9.329.220,8994mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 08 no par
Coordenadas UTM 752.367,646mE e 9.328.305,320mN, deste, segue-se em linha reta até o Vértice P 07
no par Coordenadas UTM 751.517,924mE e 9.326.815,095mN, chega-se ao ponto P 06 de par Coordenadas
UTM
752.356.026mE e 9.325.726,776mN, na trijunção dos Municípios de Florânia, Santana do Matos e
Tenente Laurentino Cruz.
Art. 2º: As divisas territoriais entre os Municípios de Santana do Matos, Tenente
Laurentino e Florânia, obedecem as atuais Leis que criaram os referidos Municípios, prevalecendo
as Leis dos mais novos sobre os mais antigos.
7 – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Considerando que este relatório técnico, apresenta o resultado de coleta de dados e
informações sobre os limites Municipais entre os Municípios de Santana do Matos com Florânia,
avaliamos que o Projeto de Assentamento Serra do Meio/Serra Nova já encontra-se posicionados no
poligonal do Município de Santana do Matos, entendo-se da necessidade de uma nova redação de Lei
para este trecho conforme legislação cartográfica, seja levado ao Georreferenciamento do limite
levantado. Quanto aos limites dos Municípios de Santana do Matos com Tenente Laurentino Cruz,
respeitando a Lei que criou o Município de Tenente Laurentino Cruz, o Projeto de Assentamento
Acauã que após levantamento da poligonal detectamos que o mesmo encontra-se encravado no
Município de Santana do Matos, se fazendo necessário na oportunidade uma nova minuta de Lei para
apresentar estas divisas no sistema Geodésico, porém, após reunião realizada entre os referidos
prefeitos Municipais, restou acordado a aceitação dos limites acima Georreferenciados, bem como
edição de uma nova redação de Lei descrevendo os limites e poligonais, tudo em conformidade com a
legislação nº 10.267, de Agosto/2001 (Lei de Georreferenciamento de imóveis).
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QUARTA-FEIRA
7.1 – A ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA
A área da ação dos PAs Serra do Meio/Serra Nova e Acauã é administrada diretamente pelo
Município de Santana do Matos desde o inicio de sua criação, onde, o Governo Municipal de Santana
do Matos construiu e mantém em bom estado de conservação uma Escola Municipal, Posto de Saúde,
Pavimentação de estradas, Saneamento Básico e outros bens públicos, bem como realiza a manutenção
das estradas de acesso às comunidades, serviços de transporte Escolar, Serviços de Saúde Pública,
levantamento realizado em campo nos dias 06 e 10 de maio de 2013, documentado com fotografias e
pontos de GPS – Sistema de Posicionamento Global, através de Coordenadas UTM
- Sistema de
Projeção Universal Transversa de Mercator.
8 – CONCLUSÕES
Para concluir este relatório, sendo esta Secretaria de Estado de Assuntos Fundiários e
Apoio a Reforma Agrária – SEARA, a representante legal da Divisão Politico-Administrativa do
Estado do Rio Grande do Norte, informamos que o levantamento surte efeitos de regularização das
poligonais acima descritas e reafirmando a necessidade das novas redações de Lei para uma
redefinição de território, onde se encontra encravado os PAs conforme dados coletados durante o
levantamento, bem como ao atendimento a Lei 10.267 de 28 de agosto de 2001, que trata do
Georreferenciamento de imóveis e com isto aplicando-se aos territórios usando o Sistema de
Posicionamento Global - GPS.
Natal, 21 de junho de 2013
Valdemir Sales Dantas
Téc. em Agropecuária/
Especialista em Cartografia
Tec. Executor Convênio. SEARA/IBGE
CREA: 210538511-7
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M E M O R I A L
QUARTA-FEIRA
D E S C R I T I V O
Imóvel:
PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS
Proprietário: GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Município:
SANTANA DO MATOS
Comarca:
SANTANA DO MATOS
UF:
Rio Grande do Norte
Matrícula:
Código do Incra:Área ( ha): 142.792,1580 Ha
Perímetro
206.480,29
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N
9.326.379,314 m. e E 761.348,015 m., situado no limite com MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, deste,
segue com azimute de 212°47'52" e distância de 2.995,96 m., confrontando neste trecho com
MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, até o vértice P02, de coordenadas N 9.323.860,951 m. e E 759.725,174
m.; deste, segue com azimute de 268°23'14" e distância de 1.714,71 m., confrontando neste trecho
com MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO, até o vértice P03, de coordenadas N 9.323.812,690 m. e E
758.011,140 m.; deste, segue com azimute de 284°45'58" e distância de 3.055,25 m., confrontando
neste trecho com MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO, até o vértice P04, de coordenadas N
9.324.591,387 m. e E 755.056,791 m.; deste, segue com azimute de 283°51'01" e distância de
1.675,53 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO, até o
vértice
P05, de coordenadas N 9.324.992,486 m. e E 753.429,975 m.; deste, segue com azimute de 304°21'42"
e distância de 1.300,98 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE TENENTE LAURENTINO, até
o vértice P06, de coordenadas N 9.325.726,776 m. e E 752.356,026 m.; deste, segue com azimute de
322°24'02" e distância de 1.373,63 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o
vértice P07, de coordenadas N 9.326.815,095 m. e E 751.517,924 m.; deste, segue com azimute de
29°41'30" e distância de 1.715,46 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P08, de coordenadas N 9.328.305,320 m. e E 752.367,646 m.; deste, segue com azimute de
325°17'59" e distância de 1.113,65 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P09, de coordenadas N 9.329.220,899 m. e E 751.733,660 m.; deste, segue com azimute de
271°01'37" e distância de 678,07 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até o
vértice P10, de coordenadas N 9.329.233,053 m. e E 751.055,700 m.; deste, segue com azimute de
271°52'56" e distância de 2.434,72 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P11, de coordenadas N 9.329.313,021 m. e E 748.622,295 m.; deste, segue com azimute de
273°15'09" e distância de 2.462,86 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P12, de coordenadas N 9.329.452,754 m. e E 746.163,401 m.; deste, segue com azimute de
332°58'09" e distância de 481,00 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até o
vértice P13, de coordenadas N 9.329.881,210 m. e E 745.944,800 m.; deste, segue com azimute de
331°56'35" e distância de 2.318,80 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P14, de coordenadas N 9.331.927,500 m. e E 744.854,154 m.; deste, segue com azimute de
263°44'04" e distância de 613,09 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até o
vértice P15, de coordenadas N 9.331.860,591 m. e E 744.244,726 m.; deste, segue com azimute de
218°49'10" e distância de 1.413,44 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P16, de coordenadas N 9.330.759,344 m. e E 743.358,686 m.; deste, segue com azimute de
259°18'25" e distância de 2.211,62 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P17, de coordenadas N 9.330.348,979 m. e E 741.185,474 m.; deste, segue com azimute de
275°50'25" e distância de 1.688,42 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
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o vértice P18, de coordenadas N 9.330.520,783 m. e E 739.505,815 m.; deste, segue com azimute de
6°31'23" e distância de 1.211,88 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até o
vértice P19, de coordenadas N 9.331.724,821 m. e E 739.643,487 m.; deste, segue com azimute de
277°00'41" e distância de 987,18 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até o
vértice P20, de coordenadas N 9.331.845,323 m. e E 738.663,690 m.; deste, segue com azimute de
252°02'15" e distância de 1.355,85 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FLORÂNIA, até
o vértice P21, de coordenadas N 9.331.427,187 m. e E 737.373,930 m.; deste, segue com azimute de
42°29'35" e distância de 1.206,40 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P22, de coordenadas N 9.332.316,735 m. e E 738.188,851 m.; deste, segue com azimute de
329°09'31" e distância de 1.412,75 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P23, de coordenadas N 9.333.529,711 m. e E 737.464,584 m.; deste, segue com azimute de
21°06'03" e distância de 1.768,61 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P24, de coordenadas N 9.335.179,733 m. e E 738.101,305 m.; deste, segue com azimute de
332°11'38" e distância de 1.956,97 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P25, de coordenadas N 9.336.910,734 m. e E 737.188,420 m.; deste, segue com azimute de
352°05'09" e distância de 1.134,66 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P26, de coordenadas N 9.338.034,585 m. e E 737.032,187 m.; deste, segue com azimute de
316°05'04" e distância de 463,57 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até o
vértice P27, de coordenadas N 9.338.368,523 m. e E 736.710,657 m.; deste, segue com azimute de
260°18'20" e distância de 501,10 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até o
vértice P28, de coordenadas N 9.338.284,141 m. e E 736.216,712 m.; deste, segue com azimute de
344°58'30" e distância de 1.007,51 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P29, de coordenadas N 9.339.257,212 m. e E 735.955,523 m.; deste, segue com azimute de
250°14'45" e distância de 1.348,23 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até
o vértice P30, de coordenadas N 9.338.801,532 m. e E 734.686,633 m.;
deste, segue com azimute de
332°00'44" e distância de 437,28 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até o
vértice P31, de coordenadas N 9.339.187,673 m. e E 734.481,425 m.; deste, segue com azimute de
275°34'48" e distância de 673,57 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até o
vértice P32, de coordenadas N 9.339.253,168 m. e E 733.811,050 m.; deste, segue com azimute de
231°53'23" e distância de 623,24 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até o
vértice P33, de coordenadas N 9.338.868,518 m. e E 733.320,669 m.; deste, segue com azimute de
326°18'40" e distância de 292,71 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE JUCURUTU, até o
vértice P34, de coordenadas N 9.339.112,074 m. e E 733.158,306 m.; deste, segue com azimute de
47°06'16" e distância de 2.317,54 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 83, de coordenadas N 9.340.689,543 m. e E 734.856,125 m.; deste, segue com azimute
de 143°32'52" e distância de 446,11 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 77, de coordenadas N 9.340.330,717 m. e E 735.121,180 m.; deste, segue com azimute
de 49°04'11" e distância de 5.944,21 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 78, de coordenadas N 9.344.224,999 m. e E 739.612,079 m.; deste, segue com azimute
de 49°04'50" e distância de 2.584,15 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 79, de coordenadas N 9.345.917,615 m. e E 741.564,745 m.; deste, segue com azimute
de 40°46'06" e distância de 4.294,58 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 80, de coordenadas N 9.349.170,144 m. e E 744.369,105 m.; deste, segue com azimute
de 39°03'36" e distância de 3.543,02 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
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até o vértice 81, de coordenadas N 9.351.921,253 m. e E 746.601,688 m.; deste, segue com azimute
de 1°08'31" e distância de 2.541,85 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 82, de coordenadas N 9.354.462,602 m. e E 746.652,341 m.; deste, segue com azimute
de 332°04'34" e distância de 1.181,72 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 61, de coordenadas N 9.355.506,739 m. e E 746.098,941 m.; deste, segue com azimute
de 18°31'28" e distância de 1.202,26 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO RAFAEL,
até o vértice 62, de coordenadas N 9.356.646,709 m. e E 746.480,910 m.; deste, segue com azimute
de 348°27'24" e distância de 1.444,61 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO
RAFAEL, até o vértice 63, de coordenadas N 9.358.062,101 m. e E 746.191,828 m.; deste, segue com
azimute de 57°54'38" e distância de 787,19 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO
RAFAEL, até o vértice 64, de coordenadas N 9.358.480,287 m. e E 746.858,749 m.; deste, segue com
azimute de 18°15'24" e distância de 740,08 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE SÃO
RAFAEL, até o vértice 65, de coordenadas N 9.359.183,114 m. e E 747.090,597 m.; deste, segue com
azimute de 331°03'43" e distância de 1.776,59 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
SÃO RAFAEL, até o vértice 66, de coordenadas N 9.360.737,885 m. e E 746.230,972 m.; deste, segue
com azimute de 331°04'15" e distância de 3.018,98 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
SÃO RAFAEL, até o vértice 67, de coordenadas N 9.363.380,154 m. e E 744.770,605 m.; deste, segue
com azimute de 121°52'34" e distância de 1.782,04 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o vértice 71, de coordenadas N 9.362.439,090 m. e E 746.283,901 m.; deste, segue com
azimute de 86°18'38" e distância de 954,77 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o
vértice 70, de coordenadas N 9.362.500,528 m. e E 747.236,690 m.; deste, segue com
azimute de 43°04'46" e distância de 1.011,27 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o vértice 69, de coordenadas N 9.363.239,170 m. e E 747.927,404 m.; deste, segue com
azimute de 115°04'04" e distância de 705,41 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o vértice 68, de coordenadas N 9.362.940,294 m. e E 748.566,368 m.; deste, segue com
azimute de 31°10'19" e distância de 2.959,07 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o vértice 31, de coordenadas N 9.365.472,131 m. e E 750.098,004 m.; deste, segue com
azimute de 44°00'37" e distância de 3.361,14 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o vértice 32, de coordenadas N 9.367.889,520 m. e E 752.433,280 m.; deste, segue com
azimute de 55°10'05" e distância de 2.446,09 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ITAJÁ, até o vértice 35, de coordenadas N 9.369.286,657 m. e E 754.441,111 m.; deste, segue com
azimute de 32°00'39" e distância de 734,85 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 33, de coordenadas N 9.369.909,770 m. e E 754.830,641 m.; deste, segue
com azimute de 125°01'01" e distância de 1.447,80 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 34, de coordenadas N 9.369.078,995 m. e E 756.016,358 m.; deste, segue
com azimute de 101°50'51" e distância de 1.554,85 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 44, de coordenadas N 9.368.759,772 m. e E 757.538,087 m.; deste, segue
com azimute de 142°52'14" e distância de 2.198,53 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 43, de coordenadas N 9.367.006,935 m. e E 758.865,157 m.; deste, segue
com azimute de 166°21'18" e distância de 2.352,97 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 42, de coordenadas N 9.364.720,374 m. e E 759.420,239 m.; deste, segue
com azimute de 118°17'12" e distância de 1.490,79 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
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ANGICOS, até o vértice 41, de coordenadas N 9.364.013,912 m. e E 760.733,009 m.; deste, segue
com azimute de 170°27'04" e distância de 1.129,65 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 40, de coordenadas N 9.362.899,918 m. e E 760.920,407 m.; deste, segue
com azimute de 62°32'25" e distância de 836,88 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 39, de coordenadas N 9.363.285,826 m. e E 761.663,001 m.; deste, segue
com azimute de 114°35'57" e distância de 874,71 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 38, de coordenadas N 9.362.921,714 m. e E 762.458,321 m.; deste, segue
com azimute de 76°04'21" e distância de 1.058,61 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 37, de coordenadas N 9.363.176,516 m. e E 763.485,810 m.; deste, segue
com azimute de 91°36'30" e distância de 5.864,56 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 36, de coordenadas N 9.363.011,922 m. e E 769.348,057 m.; deste, segue com
azimute de 124°05'34" e distância de 2.340,37 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 19, de coordenadas N 9.361.700,064 m. e E 771.286,187 m.; deste, segue com
azimute de 81°05'12" e distância de 2.828,82 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 18, de coordenadas N 9.362.138,367 m. e E 774.080,846 m.; deste, segue
com azimute de 59°58'48" e distância de 2.054,95 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
ANGICOS, até o vértice 17, de coordenadas N 9.363.166,460 m. e E 775.860,126 m.; deste, segue
com azimute de 108°25'57" e distância de 8.879,07 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE
FERNANDO PEDROSA, até o vértice 1, de coordenadas N 9.360.359,017 m. e E 784.283,671 m.;
deste, segue com azimute de 108°25'24" e distância de 5.112,03 m., confrontando neste trecho com
MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROSA, até o vértice 2, de coordenadas N 9.358.743,443 m. e E
789.133,695 m.; deste, segue com azimute de 148°44'51" e distância de 6.966,03 m., confrontando
neste
trecho
com
MUNICÍPIO
DE
FERNANDO
PEDROSA, até o vértice 3, de coordenadas N
9.352.788,256 m. e E 792.747,738 m.; deste, segue com azimute de 98°24'30" e distância de
8.015,92 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE FERNANDO PEDROSA, até o vértice 4, de
coordenadas N 9.351.616,096 m. e E 800.677,489 m.; deste, segue com azimute de 260°22'08" e
distância de 4.040,70 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, até o vértice
5, de coordenadas N 9.350.940,078 m. e E 796.693,738 m.; deste, segue com azimute de 202°33'08" e
distância de 3.411,22 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, até o vértice
6, de coordenadas N 9.347.789,711 m. e E 795.385,446 m.; deste, segue com azimute de 338°36'39" e
distância de 511,83 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ, até o vértice
20, de coordenadas N 9.348.266,289 m. e E 795.198,781 m.; deste, segue com azimute de 17°58'05" e
distância de 1.486,45 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 21, de
coordenadas N 9.349.680,238 m. e E 795.657,332 m.; deste, segue com azimute de 323°11'24" e
distância de 665,78 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 7, de
coordenadas N 9.350.213,278 m. e E 795.258,420 m.; deste, segue com azimute de 275°23'49" e
distância de 1.950,12 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 8, de
coordenadas N 9.350.396,694 m. e E 793.316,949 m.; deste, segue com azimute de 257°01'29" e
distância de 1.946,07 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 9, de
coordenadas N 9.349.959,743 m. e E 791.420,568 m.; deste, segue com azimute de 309°46'56" e
distância de 1.370,20 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o
vértice 12,
de coordenadas N 9.350.836,490 m. e E 790.367,595 m.; deste, segue com azimute de 335°36'08" e
distância de 1.538,82 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o
vértice 10,
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de coordenadas N 9.352.237,895 m. e E 789.731,954 m.; deste, segue com azimute de 298°26'43" e
distância de 523,10 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o
vértice 11 , de
coordenadas N 9.352.487,055 m. e E 789.272,010 m.; deste, segue com azimute de 240°26'17" e
distância de 1.714,66 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 15, de
coordenadas N 9.351.641,106 m. e E 787.780,562 m.; deste, segue com azimute de 275°13'19" e
distância de 1.522,62 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 14, de
coordenadas N 9.351.779,686 m. e E 786.264,259 m.; deste, segue com azimute de 194°46'49" e
distância de 5.284,36 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 13, de
coordenadas N 9.346.670,182 m. e E 784.916,150 m.; deste, segue com azimute de 234°41'54" e
distância de 1.184,41 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 30, de
coordenadas N 9.345.985,736 m. e E 783.949,531 m.; deste, segue com azimute de 248°38'48" e
distância de 4.711,59 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 29, de
coordenadas N 9.344.270,157 m. e E 779.561,382 m.; deste, segue com azimute de 226°17'01" e
distância de 5.031,25 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 28, de
coordenadas N 9.340.793,121 m. e E 775.924,943 m.; deste, segue com azimute de 226°16'30" e
distância de 3.236,15 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 22, de
coordenadas N 9.338.556,297 m. e E 773.586,286 m.; deste, segue com azimute de 226°15'48" e
distância de 1.797,37 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 23, de
coordenadas N 9.337.313,693 m. e E 772.287,645 m.; deste, segue com azimute de 186°19'06" e
distância de 7.402,76 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE BODÓ, até o vértice 27, de
coordenadas N 9.329.955,900 m. e E 771.472,946 m.; deste, segue com azimute de 250°33'08" e
distância de 858,84 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, até o vértice
59, de coordenadas N 9.329.669,953 m. e E 770.663,109 m.; deste, segue com azimute de 250°32'55"
e distância de 3.860,60 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA, até o
vértice 58, de coordenadas N 9.328.384,348 m. e E 767.022,852 m.; deste, segue com azimute de
250°32'37" e distância de 2.849,07 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA,
até o vértice 46, de coordenadas N 9.327.435,352 m. e E 764.336,480 m.; deste, segue com azimute
de 250°32'17" e distância de 3.169,56 m., confrontando neste trecho com MUNICÍPIO DE LAGOA
NOVA, até o vértice P01, de coordenadas N 9.326.379,314 m. e E 761.348,015
m.; ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano
Central 39° WGr, tendo como o Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perí
metros foram calculados no plano de projeção UTM.
Rio Grande do Norte, 17 de Junho 2013
______________________________________________________________________
Resp. Técnico: Valdemir Sales Dantas
Especialista em Cartografia
Código Credenciamento: FYW
ART: -
Crea: 210538511-7
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Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL:
PROPRIETÁRIO:
MUNICÍPIO:
COMARCA:
DATUM:
MERID. CENTRAL:
PERÍMETRO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SANTANA DO MATOS
SANTANA DO MATOS
SIRGAS2000
39° WGr
=======================================================================================================================================
Estação
Vante
Coord. Norte
Coord. Este Azimute
Distância Fator Escala
Latitude
Longitude
(FYW)
(m)
(m)
(m)
=======================================================================================================================================
P01
P02
9.323.860,951 759.725,174 212°47'52"
2.995,96
1,00044027 6°06'42.78294" S 36°39'11.90613" W
P02
P03
9.323.812,690 758.011,140 268°23'14"
1.714,71
1,00042954 6°06'44.59588" S 36°40'07.62038" W
P03
P04
9.324.591,387 755.056,791 284°45'58"
3.055,25
1,00041465 6°06'19.67133" S 36°41'43.77246" W
P04
P05
9.324.992,486 753.429,975 283°51'01"
1.675,53
1,00040016 6°06'06.84526" S 36°42'36.71454" W
P05
P06
9.325.726,776 752.356,026 304°21'42"
1.300,98
1,00039168 6°05'43.09917" S 36°43'11.72891" W
P06
P07
9.326.815,095 751.517,924 322°24'02"
1.373,63
1,00038570 6°05'07.79945" S 36°43'39.12386" W
P07
P08
9.328.305,320 752.367,646 29°41'30"
1.715,46
1,00038574 6°04'19.18993" S 36°43'11.70487" W
P08
P09
9.329.220,899 751.733,660 325°17'59"
1.113,65
1,00038641 6°03'49.48301" S 36°43'32.43927" W
P09
P10
9.329.233,053 751.055,700 271°01'37"
678,07
1,00038233 6°03'49.17995" S 36°43'54.47965" W
P10
P11
9.329.313,021 748.622,295 271°52'56"
2.434,72
1,00037268 6°03'46.90738" S 36°45'13.59479" W
P11
P12
9.329.452,754 746.163,401 273°15'09"
2.462,86
1,00035762 6°03'42.69004" S 36°46'33.54753" W
P12
P13
9.329.881,210 745.944,800 332°58'09"
481,00
1,00034943 6°03'28.77638" S 36°46'40.71094" W
P13
P14
9.331.927,500 744.854,154 331°56'35"
2.318,80
1,00034545 6°02'22.33046" S 36°47'16.43669" W
P14
P15
9.331.860,591 744.244,726 263°44'04"
613,09
1,00034030 6°02'24.58836" S 36°47'36.23876" W
P15
P16
9.330.759,344 743.358,686 218°49'10"
1.413,44
1,00033578 6°03'00.54245" S 36°48'04.89695" W
P16
P17
9.330.348,979 741.185,474 259°18'25"
2.211,62
1,00032657 6°03'14.18187" S 36°49'15.49109" W
P17
P18
9.330.520,783 739.505,815 275°50'25"
1.688,42
1,00031506 6°03'08.80938" S 36°50'10.11739" W
P18
P19
9.331.724,821 739.643,487
6°31'23"
1.211,88
1,00031048 6°02'29.60816" S 36°50'05.79767" W
P19
P20
9.331.845,323 738.663,690 277°00'41"
987,18
1,00030798 6°02'25.81324" S 36°50'37.66494" W
P20
P21
9.331.427,187 737.373,930 252°02'15"
1.355,85
1,00030128 6°02'39.58680" S 36°51'19.53971" W
P21
P22
9.332.316,735 738.188,851 42°29'35"
1.206,40
1,00029988 6°02'10.53295" S 36°50'53.16185" W
P22
P23
9.333.529,711 737.464,584 329°09'31"
1.412,75
1,00030015 6°01'31.15116" S 36°51'16.86183" W
P23
P24
9.335.179,733 738.101,305 21°06'03"
1.768,61
1,00029989 6°00'37.37187" S 36°50'56.37463" W
P24
P25
9.336.910,734 737.188,420 332°11'38"
1.956,97
1,00029908 5°59'41.15507" S 36°51'26.26991" W
P25
P26
9.338.034,585 737.032,187 352°05'09"
1.134,66
1,00029594 5°59'04.60047" S 36°51'31.49098" W
P26
P27
9.338.368,523 736.710,657 316°05'04"
463,57
1,00029454 5°58'53.77357" S 36°51'41.98473" W
P27
P28
9.338.284,141 736.216,712 260°18'20"
501,10
1,00029215 5°58'56.58218" S 36°51'58.03000" W
P28
P29
9.339.257,212 735.955,523 344°58'30"
1.007,51
1,00028994 5°58'24.94747" S 36°52'06.64270" W
P29
P30
9.338.801,532 734.686,633 250°14'45"
1.348,23
1,00028547 5°58'39.93679" S 36°52'47.83116" W
P30
P31
9.339.187,673 734.481,425 332°00'44"
437,28
1,00028118 5°58'27.39580" S 36°52'54.54991" W
P31
P32
9.339.253,168 733.811,050 275°34'48"
673,57
1,00027864 5°58'25.34818" S 36°53'16.34893" W
P32
P33
9.338.868,518 733.320,669 231°53'23"
623,24
1,00027528 5°58'37.92763" S 36°53'32.24114" W
P33
P34
9.339.112,074 733.158,306 326°18'40"
292,71
1,00027340 5°58'30.02143" S 36°53'37.54920" W
P34
83
9.340.689,543 734.856,125 47°06'16"
2.317,54
1,00027784 5°57'38.47146" S 36°52'42.55815" W
83
77
9.340.330,717 735.121,180 143°32'52"
446,11
1,00028354 5°57'50.11601" S 36°52'33.89774" W
77
78
9.344.224,999 739.612,079 49°04'11"
5.944,21
1,00029746 5°55'42.81415" S 36°50'08.42003" W
78
79
9.345.917,615 741.564,745 49°04'50"
2.584,15
1,00031651 5°54'47.48215" S 36°49'05.17156" W
79
80
9.349.170,144 744.369,105 40°46'06"
4.294,58
1,00033076 5°53'01.27624" S 36°47'34.44801" W
80
81
9.351.921,253 746.601,688 39°03'36"
3.543,02
1,00034598 5°51'31.46092" S 36°46'22.24927" W
81
82
9.354.462,602 746.652,341
1°08'31"
2.541,85
1,00035294 5°50'08.75337" S 36°46'20.93049" W
82
61
9.355.506,739 746.098,941 332°04'34"
1.181,72
1,00035140 5°49'34.84590" S 36°46'39.04701" W
61
62
9.356.646,709 746.480,910 18°31'28"
1.202,26
1,00035088 5°48'57.69973" S 36°46'26.78116" W
62
63
9.358.062,101 746.191,828 348°27'24"
1.444,61
1,00035116 5°48'11.67667" S 36°46'36.35530" W
63
64
9.358.480,287 746.858,749 57°54'38"
787,19
1,00035232 5°47'57.98265" S 36°46'14.73841" W
64
65
9.359.183,114 747.090,597 18°15'24"
740,08
1,00035506 5°47'35.08147" S 36°46'07.29489" W
65
66
9.360.737,885 746.230,972 331°03'43"
1.776,59
1,00035315 5°46'44.59544" S 36°46'35.42402" W
66
67
9.363.380,154 744.770,605 331°04'15"
3.018,98
1,00034608 5°45'18.79431" S 36°47'23.20716" W
67
71
9.362.439,090 746.283,901 121°52'34"
1.782,04
1,00034624 5°45'49.22755" S 36°46'33.92010" W
71
70
9.362.500,528 747.236,690 86°18'38"
954,77
1,00035375 5°45'47.10704" S 36°46'02.97103" W
70
69
9.363.239,170 747.927,404 43°04'46"
1.011,27
1,00035878 5°45'22.98206" S 36°45'40.62345" W
69
68
9.362.940,294 748.566,368 115°04'04"
705,41
1,00036286 5°45'32.62641" S 36°45'19.82525" W
68
31
9.365.472,131 750.098,004 31°10'19"
2.959,07
1,00036955 5°44'10.03976" S 36°44'30.38718" W
31
32
9.367.889,520 752.433,280 44°00'37"
3.361,14
1,00038154 5°42'51.07428" S 36°43'14.82972" W
32
35
9.369.286,657 754.441,111 55°10'05"
2.446,09
1,00039511 5°42'05.35043" S 36°42'09.78305" W
35
33
9.369.909,770 754.830,641 32°00'39"
734,85
1,00040264 5°41'45.02335" S 36°41'57.20964" W
33
34
9.369.078,995 756.016,358 125°01'01"
1.447,80
1,00040762 5°42'11.90291" S 36°41'18.58316" W
34
44
9.368.759,772 757.538,087 101°50'51"
1.554,85
1,00041621 5°42'22.09126" S 36°40'29.10737" W
44
43
9.367.006,935 758.865,157 142°52'14"
2.198,53
1,00042529 5°43'18.95344" S 36°39'45.76579" W
43
42
9.364.720,374 759.420,239 166°21'18"
2.352,97
1,00043131 5°44'33.28380" S 36°39'27.42997" W
42
41
9.364.013,912 760.733,009 118°17'12"
1.490,79
1,00043732 5°44'56.09636" S 36°38'44.68766" W
41
40
9.362.899,918 760.920,407 170°27'04"
1.129,65
1,00044215 5°45'32.31986" S 36°38'38.45036" W
40
39
9.363.285,826 761.663,001 62°32'25"
836,88
1,00044516 5°45'19.66283" S 36°38'14.37718" W
39
38
9.362.921,714 762.458,321 114°35'57"
874,71
1,00045014 5°45'31.40346" S 36°37'48.49038" W
38
37
9.363.176,516 763.485,810 76°04'21"
1.058,61
1,00045607 5°45'22.97341" S 36°37'15.14464" W
37
36
9.363.011,922 769.348,057 91°36'30"
5.864,56
1,00047868 5°45'27.52515" S 36°34'04.67905" W
36
19
9.361.700,064 771.286,187 124°05'34"
2.340,37
1,00050457 5°46'09.93951" S 36°33'01.53477" W
19
18
9.362.138,367 774.080,846 81°05'12"
2.828,82
1,00052048 5°45'55.28564" S 36°31'30.81022" W
18
17
9.363.166,460 775.860,126 59°58'48"
2.054,95
1,00053598 5°45'21.58340" S 36°30'33.15620" W
17
1
9.360.359,017 784.283,671 108°25'57"
8.879,07
1,00057111 5°46'51.70722" S 36°25'59.12112" W
1
2
9.358.743,443 789.133,695 108°25'24"
5.112,03
1,00061764 5°47'43.54806" S 36°23'21.33572" W
2
3
9.352.788,256 792.747,738 148°44'51"
6.966,03
1,00064789 5°50'56.73793" S 36°21'23.03478" W
3
4
9.351.616,096 800.677,489 98°24'30"
8.015,92
1,00068994 5°51'33.63821" S 36°17'05.25519" W
4
5
9.350.940,078 796.693,738 260°22'08"
4.040,70
1,00070444 5°51'56.25306" S 36°19'14.56160" W
5
6
9.347.789,711 795.385,446 202°33'08"
3.411,22
1,00068494 5°53'38.94194" S 36°19'56.57400" W
23
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA ADMINISTRATIVA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 60ª LEGISLATURA
NATAL, 11.09.2013
BOLETIM OFICIAL 3051
ANO XXIV
QUARTA-FEIRA
6
20
9.348.266,289 795.198,781 338°36'39"
511,83
1,00067946 5°53'23.46723" S 36°20'02.71231" W
20
21
9.349.680,238 795.657,332 17°58'05"
1.486,45
1,00068046 5°52'37.39831" S 36°19'48.03481" W
21
7
9.350.213,278 795.258,420 323°11'24"
665,78
1,00068068 5°52'20.11967" S 36°20'01.07666" W
7
8
9.350.396,694 793.316,949 275°23'49"
1.950,12
1,00067213 5°52'14.45274" S 36°21'04.17666" W
8
9
9.349.959,743 791.420,568 257°01'29"
1.946,07
1,00065819 5°52'28.95880" S 36°22'05.71758" W
9
12
9.350.836,490 790.367,595 309°46'56"
1.370,20
1,00064754 5°52'00.59682" S 36°22'40.05954" W
12
10
9.352.237,895 789.731,954 335°36'08"
1.538,82
1,00064147 5°51'15.10198" S 36°23'00.92221" W
10
11
9.352.487,055 789.272,010 298°26'43"
523,10
1,00063754 5°51'07.06576" S 36°23'15.90193" W
11
15
9.351.641,106 787.780,562 240°26'17"
1.714,66
1,00063056 5°51'34.81234" S 36°24'04.22707" W
15
14
9.351.779,686 786.264,259 275°13'19"
1.522,62
1,00061984 5°51'30.53182" S 36°24'53.50884" W
14
13
9.346.670,182 784.916,150 194°46'49"
5.284,36
1,00060968 5°54'16.96529" S 36°25'36.54154" W
13
30
9.345.985,736 783.949,531 234°41'54"
1.184,41
1,00060151 5°54'39.37821" S 36°26'07.84528" W
30
29
9.344.270,157 779.561,382 248°38'48"
4.711,59
1,00058276 5°55'35.84806" S 36°28'30.17059" W
29
28
9.340.793,121 775.924,943 226°17'01"
5.031,25
1,00055496 5°57'29.51147" S 36°30'27.82252" W
28
22
9.338.556,297 773.586,286 226°16'30"
3.236,15
1,00053451 5°58'42.63180" S 36°31'43.49360" W
22
23
9.337.313,693 772.287,645 226°15'48"
1.797,37
1,00052218 5°59'23.25136" S 36°32'25.51566" W
23
27
9.329.955,900 771.472,946 186°19'06"
7.402,76
1,00051505 6°03'22.76834" S 36°32'50.91760" W
27
59
9.329.669,953 770.663,109 250°33'08"
858,84
1,00050958 6°03'32.19107" S 36°33'17.19765" W
59
58
9.328.384,348 767.022,852 250°32'55"
3.860,60
1,00049472 6°04'14.55188" S 36°35'15.33240" W
58
46
9.327.435,352 764.336,480 250°32'37"
2.849,07
1,00047378 6°04'45.81800" S 36°36'42.51619" W
46
P01
9.326.379,314 761.348,015 250°32'17"
3.169,56
1,00045522 6°05'20.60729" S 36°38'19.50899" W
=======================================================================================================================================
Perímetro:
206.480,29
Área Total:
1.427.921.580,47 m2
142.792,1580 Ha
=======================================================================================================================================
***REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
24

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