LEI Nº 2678/2013
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LEI Nº 2678/2013
Prefeitura do Município de Mirandópolis Estado de São Paulo Rua das Nações Unidas, nº 400 – CEP: 16.800‐000 Fone/Fax: (18) 3701‐9000 LEI Nº 2 6 7 8 / 2 0 1 3 (Dispõe sobre autorização para proceder ao prolongamento da Rua Issamu Yuba até Vila Municipal, bairro Primeira Aliança). FRANCISCO ANTÔNIO PASSARELLI MOMESSO, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: A CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o prolongamento da via pública denominada Rua Issamu Yuba, no bairro Primeira Aliança, e seguirá pela Estrada Municipal que liga ao bairro até a divisa com Vila Municipal. Art. 2º O prolongamento da Rua Issamu Yuba, no bairro Primeira Aliança até a Vila Municipal se constituirá de extensão da Estrada Municipal que liga ao bairro Primeira Aliança. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Município de Mirandópolis, 30 de dezembro de 2013. FRANCISCO ANTÔNIO PASSARELLI MOMESSO Prefeito Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra. SANDRA MARIA MOLINA MARTINS SANCHES Diretora
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