Câmara Municipal de Cambé

Transcrição

Câmara Municipal de Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
LEI N° 978/95
SÚMULA: Altera o artigo 3° e seu Parágrafo Único,
da Lei n° 867/93, de 19/11/93, alterada pela Lei n°
921/94, de 26/12/94, que dispõe sobre a
contratação de pessoal temporário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,
LEI:
ART. 1°.- Fica alterado o artigo 3° e seu parágrafo único, da Lei n° 867/93, de
19/11/93, alterada pela Lei n° 921/94, de 26/11/94, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 3°.- As contratações previstas no artigo 2° desta Lei, serão
preenchidas sem teste seletivo e por um prazo máximo e improrrogável
de 120 (cento e vinte) dias, para os itens I, II e III e precedidas de teste
seletivo, pelo prazo de 1(um) ano, prorrogável por igual período para os
demais itens.
Parágrafo Único - Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as
partes, as indenizações serão de acordo com a Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, para os contratados a partir da vigência desta Lei”.
ART. 2°.- A contratação de pessoal temporário sem teste seletivo, prevista na
Lei 921/94, não poderá ser realizada durante os 120 (cento e vinte) dias que
antecederam às eleições municipais.
ART. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ,
aos 18 de dezembro de 1995.
Gilberto Berguio Martin
Prefeito Municipal
Projeto n° 51/1995.
Autor: Executivo Municipal.
,336,468
Atos que alteram,
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por
regulamentam ou revogam
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Prefeitura Municipal de Cambé
Estado do Paraná
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