Câmara Municipal de Cambé
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Câmara Municipal de Cambé
Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná LEI N° 978/95 SÚMULA: Altera o artigo 3° e seu Parágrafo Único, da Lei n° 867/93, de 19/11/93, alterada pela Lei n° 921/94, de 26/12/94, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMBÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE, LEI: ART. 1°.- Fica alterado o artigo 3° e seu parágrafo único, da Lei n° 867/93, de 19/11/93, alterada pela Lei n° 921/94, de 26/11/94, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3°.- As contratações previstas no artigo 2° desta Lei, serão preenchidas sem teste seletivo e por um prazo máximo e improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, para os itens I, II e III e precedidas de teste seletivo, pelo prazo de 1(um) ano, prorrogável por igual período para os demais itens. Parágrafo Único - Decorrido o prazo do contrato celebrado entre as partes, as indenizações serão de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para os contratados a partir da vigência desta Lei”. ART. 2°.- A contratação de pessoal temporário sem teste seletivo, prevista na Lei 921/94, não poderá ser realizada durante os 120 (cento e vinte) dias que antecederam às eleições municipais. ART. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBÉ, aos 18 de dezembro de 1995. Gilberto Berguio Martin Prefeito Municipal Projeto n° 51/1995. Autor: Executivo Municipal. ,336,468 Atos que alteram, Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por regulamentam ou revogam este(a) Leis : este(a) Leis : Microsoft OLE DB Provider for ODBC Drivers error '80004005' [Microsoft][ODBC Microsoft Access Driver] The specified field 1 Prefeitura Municipal de Cambé Estado do Paraná 'id' could refer to more than one table listed in the FROM clause of your SQL statement. /leis/Lei.asp, line 238 2
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