ITEM 01 – Cota extra para conclusão da obra ITEM 02 – Venda do
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ITEM 01 – Cota extra para conclusão da obra ITEM 02 – Venda do
ATA DA 7ª REUNIÃO GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO PORTAMARIS RESORT Aos vinte e cinco de fevereiro do ano de dois mil e oito, às dezenove horas e trinta minutos em primeira convocação, quando, não havendo quorum suficiente, iniciou-se a segunda convocação às dezenove e trinta, compareceram no Iate Plaza Hotel, na Av. Beira Mar, 4753, Praia do Mucuripe, nesta Capital, em atendimento ao Edital de Convocação (cópia anexa) para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária os condôminos do Condomínio Portamaris Resort. Os trabalhos foram abertos pelo Dr. Câmara, diretor da Cameron Construtora às 20h lendo o edital na integra. Logo após este momento inicial, o coordenador chamou para compor a mesa, o Sr. Inácio Baltrusaitis (presidente da comissão de representantes), Dr. Danilo Régis Mota (advogado do condomínio) e Dr. Reginaldo Rocha (diretor técnico da construtora). O coordenador convidou a mim Regina Valéria Mota Câmara para secretariar e redigir a presente ata. Após isso Dr. Câmara deu início aos assuntos da pauta que tiveram as seguintes conclusões, após serem debatidos: ITEM 01 – Cota extra para conclusão da obra ITEM 02 – Venda do apartamento 302 do bloco 15 Dr. Câmara iniciou esse item esclarecendo que na realidade não se tratava de cota extra e sim complementação da cota referente ao apartamento que não tinha vendido. Alertou que na Assembléia anterior o condômino Marcos Kubrusly já havia alertado da necessidade de uma complementação, caso não tivesse sido efetivada a venda do apartamento. Em outubro de 2007 tinha sido apresentado uma planilha financeira de necessidade para a conclusão da obra. Os serviços mais representativos da cota são referentes a pontes de acesso, cobertas do estacionamento, drenagem da rua lateral, píer do lago artificial.Hoje em dia as despesas R$632.265,30 e as receitas R$ 633.278,40. Dr. Câmara reiterou que essa cota teria sido desnecessária caso a venda do apartamento 302 do Bloco 15, já intermediada por ele tivesse sido efetivada. Pagamento de R$ 130.00,00 mais um carro no valor de R$55.000,00 e o restante em 24 meses . A negociação não foi aceita pela comissão, que tinha uma pessoa interessada em comprar à vista. Acontece que quando tomou conhecimento que o apartamento era fruto de litígio essa pessoa desistiu . Esclareceu que ainda hoje à tarde entrou em contato com a primeira interessada propondo o mesmo preço nos moldes que a comissão tinha proposto; que traria para a assembléia para saber se a assembléia aceitaria o que faria com que a cota extra fosse desnecessária. O apartamento seria vendido por R$380.000,00 e ficaria R$ 310.000,00 líquido para o condomínio. Ao ser questionado sobre o porquê da ação interposta pela pessoa interessada na compra do apartamento, o Dr. Câmara esclareceu que ela alega que o contrato havia sido desfeito. Dr. Câmara esclareceu que, em nenhum momento, ficou claro que a Cameron não poderia negociar, porquanto na ocasião do conhecimento da necessidade de venda do apartamento, se deduziu que, qualquer pessoa poderia negociar o apartamento. Só que a comissão decidiu que a Cameron não tinha poderes para negociar, daí a pessoa se sentiu lesada por ter considerado o negócio desfeito. Dr. 1 Wemerson prestou os esclarecimentos judiciais- falou sobre os motivos da ação interposta pelo antigo proprietário do apartamento 302, do Bloco 15, bem como a ação interposta pela Sra. Rejane, interessada na compra do apartamento. Proposta da comissão-R$380.000,00 pagos da seguinte forma: 50% na assinatura do contrato;dois balões de 59.000,00 a serem pagos dentre dois meses e o restante em 12 meses. A assembléia perguntou caso a venda fosse efetivada se teria necessidade de cota extra: Dr. Câmara falou que a princípio não, mas que cedo já teriam que ser considerados os custos fixos dentro em breve teriam que ser considerados. Sr. Inácio pediu a palavra para esclarecer que não tinha havido descaso por parte da comissão em não querer vender o apartamento para a Sra. Rejane; que reconhece que a intenção do Dr. Câmara em efetivar a venda rapidamente não foi insensata e que quando não concordou com a venda; foi feito de comum acordo com a comissão; que gostaria que ficasse registrado que ele, como presidente da comissão, não assinaria a venda do apartamento, caso não estivesse juridicamente resolvido. Dr. Wemerson leu que a ação que tramita na justiça é do Sr. Danilson é contra a Cameron e que a da Sra. Rejane é contra o Condomínio. Após vários questionamentos sobre a venda do apartamento Dr. Câmara retomou a palavra perguntando se, objetivamente, a assembléia opinaria pela permanência do apartamento com o condomínio e pagamento a cota extra ou se opinariam pela venda do apartamento da seguinte forma: a entrada, balão com 6 meses, outro balão com 12, mas que não teria o dinheiro efetivamente agora. Dr. Régis questionou se a Cameron se comprometeria em terminar a obra até março;caso a venda se efetivasse dessa forma Dr. Câmara disse que, apesar de não se sentir à vontade com a comissão que amanhã entraria em contato com a Sra. Rejane. Dr. Charles sugeriu que a comissão desse liberdade para a Cameron negociar. A Sra. Teresa não se sentiu confortável para negociar sem que tivesse em mão o financeiro. Dr. Câmara sugeriu que se colocasse em votação-a venda do apartamento ou cota extra. Com voto contrário de Marco Aurélio e Teresa Rego, a assembléia decidiu pela venda do apartamento. Dr. Wemerson falou que a Cameron pode negociar o apartamento, mas que a comissão é quem tem que assinar a negociação. A assembléia deliberou que seria criada uma comissão especial para a negociação do apartamento; a Cameron se comprometeu que na venda do apartamento por R$ 310.000,00 líquidos, entrando R$200.000,00, a Cameron aportaria os R$ 110.000,00 restantes, necessários à conclusão da obra em 31 de março Nesta ocasião foi deliberada como sendo: Marcos Caracas, Antônio Lima Câmara e Inácio Baltrusaitis. ITEM 03 – Eleição de síndico, subsíndico e conselho fiscal – Segundo o que o Dr. Câmara havia lido no início, que a eleição para síndico e subsíndico só aconteceria caso a assembléia decidisse, passouse a eleição e se decidiu que a eleição só aconteceria em maio. ITEM 04 – Documentação/escritura Com relação à administração desse item, Dr. Câmara reforçou que a comissão que atualmente está administrando a contento o imóvel, também administraria a documentação e que gostaria de participar dessa comissão. Esclareceu que o pagamento certamente ainda seria menor do que todos esperam Dr. Wemerson prestou alguns 2 esclarecimentos técnicos sobre recolhimentos de ISS, justificando a diferença de valores arbitrados pela Prefeitura de Aquiraz e as notas apresentadas; que a análise fica até certa forma, intangível. Nada mais tendo a respeito da pauta, o coordenador colocou a palavra à disposição da quem dela quisesse fazer uso. Alguns questionamentos sobre a parte elétrica foram feitos e Dr. Câmara esclareceu que estão sendo levantados os custos junto à Coelce e que espera uma resolução breve. Também foi discutido aspecto da ponte sobre a piscina, algumas pessoas opinaram como desnecessária a ponte Dr. Rui solicita que a assembléia aprove sobre a contratação de uma auditoria final sobre a obra e que essa contratação seria autorizada até o valor de R$ 15.000,00. Sr. Inácio se pronunciou sobre a inadimplência de um condômino; perguntando o que faria A Cameron falou que entraria em contato com o proprietário. Sr. Inácio falou da dificuldade para a pintura branca e que isentaria a Construtora para o término da pintura; que o arquiteto poderia fazer um projeto para orientar sobre a futura manutenção das escadas. Dr. Osvaldo concordou em fazer o projeto e a comissão que administra atualmente assumiria o trabalho. Marcelo Pinheiro foi contrário à idéia. Não havendo mais questionamentos nem colocações, o Dr. Câmara, deu por encerrada a presente reunião, às 21h50min, cuja ata ora redijo e dou como encerrada, devendo a mesma ser enviada a todos os presentes para aprovação, ou a redação de eventuais adendos. Devendo a mesma ser assinada, em ato de concordância por todos aqueles que participaram. Regina Valéria Mota Câmara_________________________ PARTICIPANTES: André Sousa Castelo Antonio José de Castro Neto Antônio Lima Câmara Cameron Construtora Ltda. Caroline Gurgel Caroline Lemos Charles William de Oliveira Santana Dalma Coelho Danilo Régis Mota Eduardo Rodrigues Rolim Edward Felix Short Jr. Francisco Basílio Freitas de Sousa Francisco Ésio de Souza Júnior 3 Francisco Marcelo Pinheiro Francisco Reginaldo Rocha Germano Câmara Inácio Baltrusaitis Iracema Facundes Moreira J.I Administração de Imóveis Ltda. Jacques Herbert Marques Matos João Castelo Branco José Célio Franklin Thomaz José Wagner Teixeira Júnior Josephina Sophia Lira Daher Luís Cláudio Brasil Barroso Manoel Anselmo de Souza Manuel Luis da Rocha Neto Marcílio Dantas Lima Marco Aurélio Ferreira da Costa Marcos Antônio Caracas de Souza Maria Cláudia de Faria Gradvohl Mário Jatahy de Albuquerque Júnior Moacir Cavalcante Sá Ormando Rodrigues Campos Júnior Osvaldo Luiz Freitas de Souza Paulo Nogueira de Medeiros Prisma Participações Ltda. Raimundo Ferreira Sales Regina Stélla Cardoso Linhares de Oliveira Regina Valéria Mota Câmara Régis Nogueira de Medeiros Ricardo Monteiro de Sá Barreto 4 Rui Novais Dias Tereza de Jesus Pinheiro C. Bandeira Transportadora Vasconcelos Ltda. Wemerson Robert S. Sales 5
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