PRIMERA REUNIÓN DEL GRUPO AD HOC - Clac
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PRIMERA REUNIÓN DEL GRUPO AD HOC - Clac
TELEFONO: (51-1) 422-6905, 422-9367 WEB SITE: clacsec.lima.icao.int E-mail: [email protected] FAX: (51-1) 422-8236 SITA: LIMCAYA COMISSÃO LATINO-AMERICANA DE AVIAÇÃO CIVIL LATIN AMERICAN CIVIL AVIATION COMMISSION COMISIÓN LATINOAMERICANA DE AVIACIÓN CIVIL SECRETARÍA APARTADO 4127 LIMA 100, PERÚ CLAC/Venta de Pasajes por Internet/01-NE/03 11/04/07 PRIMERA REUNIÓN DEL GRUPO AD HOC ENCARGADO DE ANALIZAR EL TEMA DE VENTA DE PASAJES POR INTERNET (Rio de Janeiro, Brasil, 23 de abril de 2007) Questão 2 del Orden del dia: I. Análisis sobre la Nota de estúdio presentada por Brasil con los resultados de la encuestra realizada entre los Estados Antecedentes 1. Durante a 18 reunião do GEPEJTA, realizada em Santiago do Chile de 18 a 20 de julho de 2006, fez-se referência a Assembléia da CLAC realizada no Rio de Janeiro em novembro de 2005, na qual foi estabelecida a tarefa relativa a venda de passagens por Internet (Código de Conduta). Por sugestão do Coordenador da reunião foi formado um grupo ad hoc para estudar o tema com o fim de apresentar na próxima reunião do GEPEJTA uma proposta de Código de Conduta mais afinada com os interesses dos Estados e tomando em conta as inquietudes da IATA. 2. O GEPEJTA acordou constituir o Grupo ad hoc composto por Argentina, Brasil (coordenador), Chile, Colômbia, Costa Rica, Panamá, Uruguai, Venezuela e IATA. 3. Foi enviado a todos os países membros deste Grupo ad hoc pelo Coordenador (Brasil) um questionário para observar a situação regional e iniciar a discussão sobre o assunto, ao qual se somaria a apresentação da IATA. As seguintes perguntas foram formuladas: i) ii) iii) iv) Os portais Orbitz, Travelocity e Expedia atuam em seu país? Como se reconhece a tarifa de embarque? Existe regulamentação tarifária em seu país? Estão as Companhias Aéreas obrigadas a submeter à Autoridade Aeronáutica suas “tarifas promocionais” e suas respectivas penalidades? v) Quando as “tarifas promocionais” disponíveis na Internet, em “web sites” que não pertencem à empresa aérea, são diferentes àquelas aprovadas, de quem é a responsabilidade? Da empresa ou do “web site”? vi) Como atua a Autoridade Aeronáutica quando um reembolso solicitado pelo passageiro não é atendido por um “web site” estrangeiro? 4. Este questionário foi respondido em sua plenitude por Bolívia, Brasil, Peru e Venezuela. Também enviaram informações sobre o assunto, porém sem responder efetivamente as perguntas formuladas: Chile, Equador, Honduras, Peru, Paraguai e Uruguai. Em anexo apresentamos um quadro resumido das respostas recebidas ao questionário e cópia das informações prestadas pelos demais países. CLAC/Venta de Pasajes por Internet/01-NE/03 18/04/07 -2II. Considerações: 5. Quando se acessa um portal estrangeiro de vendas de bilhetes de passagem aérea (como exemplo os portais: Orbitz, Travelocity e Expedia), verifica-se a inexistência de esclarecimentos ao público usuário com relação à compra a ser efetuada através desta ferramenta que poderão vir a gerar conflito entre as partes. Como exemplo dos pontos conflitantes podemos mencionar: i) Condições necessárias para reembolso da passagem em caso de cancelamento por parte do usuário. ii) Existência de multa por cancelamento e valor da mesma. iii) Indicação clara sobre a autorização da Autoridade competente quanto a tarifa cobrada, sobretudo as promocionais, principalmente nos países em que o Órgão Regulador determina o registro prévio de tarifas aéreas. III. Conclusão: 6. Devido ao anterior, sentiu-se a necessidade de estabelecer procedimentos para tornar mais segura para o usuário a compra de bilhetes de passagens aéreas através da Internet, dando transparência quanto as condições de reembolso e penalidades agregadas a cada tarifa, assim como a constituição de um representante legal em cada país em que uma empresa de venda de passagens aéreas pela Internet operar. Enquanto estas medidas não forem totalmente colocadas em prática, a empresa aérea associada ao bilhete vendido será inteiramente responsável por dita venda. IV Medidas propostas ao Grupo de Especialistas 7. Com a finalidade de padronizar estas operações e aumentar a segurança dos usuários deste sistema de compra de passagens aéreas, recomendamos aos países membros a discutir este assunto e analisar as possíveis alternativas de procedimentos a serem implantados. CLAC/Venta de Pasajes por Internet/01-NE/03 Anexo BOLÍVIA 1) Os “sites” Orbitz, Travelocity e Expedia atuam em seu país? Não 2) Como se reconhece a tarifa de embarque? Mesmo procedimento do bilhete tradicional Sim 3) Existe regulamentação tarifária em seu país? BRASIL Sim, oferecendo tarifas aéreas, pacotes de operador, aluguel de carros e hotéis. Recolhida no momento da venda do bilhete pelo emissor Sim, pelo Órgão Regulador, a ANAC COLÔMBIA PERU URUGUAI VENEZUELA Não Sim Atualmente, não Sim Recolhida no momento da venda do bilhete pelo emissor Não se contabiliza dentro da Tarifa do bilhete aéreo Através do próprio “site” Sim, pela Aeronáutica Civil Não, são fixadas pelo operador em base a critérios de livre mercado Cobrada nos aeroportos, exceto a empresa AA Sim, porém encontra-se em estudos a liberação do registro Sim, todas as tarifas promocionais e seus regulamentos estão sujeita a aprovação do Órgão Regulador Não existe regulamentaç ão sobre este tema. Se estudará cada caso. 4) Estão as Companhias Aéreas obrigadas a submeter à Autoridade Aeronáutica suas “tarifas promocionais” e suas respectivas penalidades? Sim, à Superintendên cia de Transportes Sim, todas as tarifas promocionais e seus regulamentos estão sujeita a aprovação do Órgão Regulador Sim, todas as tarifas promocionais e seus regulamentos estão sujeita a aprovação do Órgão Regulador Não 5) Quando as “tarifas promocionais” disponíveis na Internet, em “web sites” que não pertencem à empresa aérea, são diferentes àquelas aprovadas, de quem é a responsabilidade? Da empresa ou do “web site”? Da empresa aérea Da empresa aérea Se houver autorização da empresa aérea para que este “web site” comercialize seus produtos, esta assume a responsabilidade. Caso não haja esta autorização, a responsabilidade é do próprio “web site”. 6) Como atua a Autoridade Aeronáutica quando um reembolso solicitado pelo passageiro não é atendido por um “web site” estrangeiro? Não se aplica Não há, ainda, registro oficial de pedidos de reembolso não atendidos, porém existem registros de mal atendimento e demora A Autoridade Aeronáutica Colombiana compete investigar e sancionar unicamente empresas aéreas e agentes de viagem. No caso de “web sites” estrangeiros teria que ser enviado requerimento à autoridade que proteja os direitos do consumidor no país de origem do negócio. Não se aplica. Porém, cabe ao INDECOPI (Instituto Nacional de Defensa de la Competência y de la Protección de la Propried Intelectual) fiscalizar e sancionar práticas depredatórias que possam realizar quaisquer empresas. O INDECOPI é o organismo responsável de proteger o usuário ante as empresas aéreas e/ou intermediários Sim Sim Não existe regulamentaç ão sobre este tema. Se estudará cada caso. Obs.: Chile, Equador, Honduras, Peru, Paraguai e Uruguai, enviaram informações sobre o assunto, porém não responderam efetivamente as perguntas formuladas. Respostas dos Países Membros às perguntas formuladas pelo “Focal Point” sobre o assunto
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