Subsídio de Funeral
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Subsídio de Funeral
FICHA TÉCNICA TÍTULO Guia Prático – Subsídio de Funeral PROPRIEDADE Instituto Nacional de Segurança Social AUTOR Instituto Nacional de Segurança Social MORADA Rua Cirilo da Conceição e Silva, 42, 1º andar Luanda DATA DE PUBLICAÇÃO Abril de 2011 Versão Versão 1.00, Abril de 2011 1. 2. 3. 4. 5. !" 1. $ % & $ % -% ' () ) % - )% # +, *% % $ ! . * ) /0 % )% .% ' () )% *% +, Quem tem direito ao subsídio de funeral? ! ! Quem não tem direito ao subsídio de funeral? ! # # # # $ " % $ & ' ' ( ' ($ ' ) ' ' + , !* ) * * , ($ As condições necessárias para ter acesso ao subsídio de funeral são … # ' # ( ' (- ($ ' . ) ! + , * % Qual é o prazo de garantia? " / , 01 2 / 01 2 3 + . . % % 2. $ % % . 2 ) % 2%) ' () )% +, *% Quem pode pedir o subsídio de funeral? ! ! % $ &+ ! ($ Até quando pode pedir o subsídio? 3 +4 01 ($ Onde e como pedir? ! 5 ! 67 '' ) ($ + ! $ 3 67 ''" 9 9 9 4 + 5 . + % 4 & + ! 3 ($ % 3 5 + 7 6 78 2 5 . 8 5 Documentação necessária: : ) " # ; 6 # ; 5 6 # # : $ # $ 7 5 $ 5 3 ($ 01 !" * . ! 3 2 ! = $ ) ! < ; 3 ($ . < (- # # 4 # 5 3 ($ > ! ! % & % ! ! (- ? @' A 5 . 67 '' 1 " # ($ 3. . *. % * 2 % - /: ,$ *- % ($ ($ %. %' % , 18 BBB CD ) 3 ($ ! + ' : 4. + 67 '' - * ($ ' &+ /: Decreto Presidencial nº 8/11, 7 de Janeiro de 2011 Este decreto aprova as prestações familiares que integram o regime jurídico das prestações familiares em Angola, ou seja os seguintes subsídios: Pré-maternidade; Maternidade; Aleitamento; Abono de Família; Funeral. 9 5. ) %+ )% - < /: ) % %* - - ) )% %$ % < /: ) % %* - %* - ) % 2 % - /0 % ) ) % %$ % %* - ) % 2 % - /0 % EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE ; 6 F EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE + EE>EE> 1BEEE EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE % 3 ! EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE ; 6 F EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE ($ ! 5 ' ' % & 6 + 7 EEE>EEE> 1BEEE ' ( ' ! ($ - ! " : : A $ 5 $ ' G 5 G . EEEEEEEEEEEEEEEE EEE>EEE>1BEEE EEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE ! * " Esta autorização deve ser assinada em notário. Esta autorização destina-se apenas a dar entrada do processo de requerimento da(s) prestação(ões). O pagamento das prestações requeridas será efectuado directamente ao beneficiário. ;
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