Circular 0002/2000 São Paulo, 04 de Janeiro de 2000

Transcrição

Circular 0002/2000 São Paulo, 04 de Janeiro de 2000
12/11/2015
Circular 0002/2000
Circular 0002/2000
São Paulo, 04 de Janeiro de 2000.
Administrador(a)
Faturamento
Assunto: Alteração da Tabela SIA/SUS
Prezado(a) Senhor(a),
O DOU nº.246­E, de 24­12­99, traz as várias alterações feitas na Tabela SIA/SUS pelo Ministério da
Saúde:
PT GM/MS nº.1.464, de 22­12­99 ­ cria código para o medicamento Ribavirina para o
tratamento de Hepatite Crônica Tipo C.
PT SE/SAS/MS nº.55, de 23­12­99 ­ cria código para o medicamento Azatioprina, como
alternativa da Ciclosporina e/ou Tracolimus.
PTSAS/MS nº.772, de 23­12­99 ­ cria código para o medicamento Acitretina na dosagem de
25mg.
Segue no verso, cópia das portarias acima mencionadas para vosso conhecimento.
Atenciosamente,
Maria Fátima da Conceição
Superintendente Técnica
mms
PUBLICADA NO DO DE 24/12/99 ­ SEÇÃO ­ I
Gabinete do Ministro
Portaria nº 1.464, de 22 de dezembro de 1999
O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando estudos realizados pela Comissão de Assessoria Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS
nº.1.310, de 28/10/99, e
Considerando a necessidade de ampliar esquemas terapêuticos aos pacientes de Hepatite Crônica Tipo C,
resolve:
Art. 1º ­ Criar, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde ­ SIA/SUS, no grupo 36 ­ Medicamentos, o Subgrupo 28 ­ Antivirais.
Art. 2º ­ Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, o medicamento abaixo relacionado:
file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b0002­2000.htm
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36.280.00­3 ­ SUBGRUPO 28 ­ ANTIVIRAIS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
36.280.01­1
RIBAVIRINA 250 MG COMPRIMIDOS
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo de Prestador
04, 05, 14, 15
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
CID 10
B 18­2
Motivo de Cobrança
5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5
Valor do Procedimento
R$ 0,18
Art. 3º ­ Estabelecer que a Ribavirina somente poderá ser dispensada, quando associada ao Interferon Alfa, para
tratamento de Hepatite Crônica Tipo C, de acordo com estudos nacionais e internacionais.
Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência
janeiro de 2000.
BARJAS NEGRI
PUBLICADA NO DO DE 24/12/99 ­ SEÇÃO ­ I
Secretaria de Assistência à Saúde
Secretaria Executiva
Portaria Conjunta nº.55, de 23 de Dezembro de 1999
O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando as análises realizadas pela Comissão de Assistência Farmacêutica, resolvem:
Art. 1º ­ Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde ­ SIA/SUS, o medicamento abaixo relacionado:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
36.071.09­9
AZATIOPRINA ­ 50 MG ­ COMP.
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/029
Atividade Profissional
65
Tipo de Prestador
04, 05, 14, 15
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.5,
Z94.6, Z94.7, Z94.8
Valor do Procedimento
file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b0002­2000.htm
R$ 0,25
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Art. 2º ­ Determinar que o uso da AZATIOPRINA é uma alternativa da Ciclosporina é uma alternativa da
Ciclosporina e/ou Tracolimus, não podendo a utilização desses medicamentos ser feita simultaneamente.
Art. 3º ­ Definir que a participação do Ministério da Saúde no financiamento do procedimento 36.071.09­9
AZATIOPRINA será com recursos do Fundo de Ações Estratégias e Compensação ­ FAEC.
Art. 4º ­ Determinar que os valores apurados pelo processamento do SIA/SUS, referente ao medicamento
AZATIOPRINA constem de modo discriminado no relatório VALORES EXCLUSIVO PARA EMPENHO ­ VEPE,
a ser encaminhado pelos estados e Distrito Federal, independente da condição de gestão, e pelos Municípios
Plenos do Sistema Municipal responsáveis pela Assistência Farmacêutica, à Coordenação de Desenvolvimento
Manutenção e Controle dos Serviços de Saúde ­ CODEC, do Departamento de Análise de Produção dos
Serviços de Saúde ­ DAPS, desta Secretaria.
Parágrafo Único ­ A determinação de que trata este Artigo deverá obedecer ao cromograma estipulado ao
cronograma estipulado pela Portaria SAS/MS nº.297, de 19 de julho de 1999.
Art. 5º ­ Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro de 2000.
BARJAS NEGRI
(Secretário Executivo)
RENILSON REHEM DE SOUZA (Secretário de Assistência à Saúde)
PUBLICADA NO DO DE 24/12/99 ­ SEÇÃO ­ I
Secretaria de Assistência à Saúde
Portaria nº 772 de 23 de dezembro de 1999
O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a análise realizada pela Comissão de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS nº
1.310, de 28/10/99,
Considerando que o medicamento já existe na relação dos medicamentos considerados excepcionais, com a
dosagem de 10 mg, e
Considerando a necessidade de melhorar a relação custo/benefício e aprimorar o ajuste da dosagem para o
tratamento de distúrbios graves de queratinização, resolve:
Art. 1º ­ Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de
Saúde ­ SIA/SUS, o medicamento abaixo relacionado:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
36.151.02­5
ACITRETINA ­25 MG ­ CÁPSULA
Nível de Hierarquia
3, 4, 6, 7, 8
Serviço/Classificação
07/29
Atividade Profissional
65
Tipo de Prestador
04, 05,14, 15
Tipo de Atendimento
00
Grupo de Atendimento
00
Faixa Etária
00
CID 10
L40.0, L40.4, L40.8, L40.9, L44.0, L98.8, Q80.2, Q82.8
file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b0002­2000.htm
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Circular 0002/2000
Valor do Procedimento
R$ 4,73
Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro de 2000.
RENILSON REHEM DE SOUZA
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file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b0002­2000.htm
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