Circular 0002/2000 São Paulo, 04 de Janeiro de 2000
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12/11/2015 Circular 0002/2000 Circular 0002/2000 São Paulo, 04 de Janeiro de 2000. Administrador(a) Faturamento Assunto: Alteração da Tabela SIA/SUS Prezado(a) Senhor(a), O DOU nº.246E, de 241299, traz as várias alterações feitas na Tabela SIA/SUS pelo Ministério da Saúde: PT GM/MS nº.1.464, de 221299 cria código para o medicamento Ribavirina para o tratamento de Hepatite Crônica Tipo C. PT SE/SAS/MS nº.55, de 231299 cria código para o medicamento Azatioprina, como alternativa da Ciclosporina e/ou Tracolimus. PTSAS/MS nº.772, de 231299 cria código para o medicamento Acitretina na dosagem de 25mg. Segue no verso, cópia das portarias acima mencionadas para vosso conhecimento. Atenciosamente, Maria Fátima da Conceição Superintendente Técnica mms PUBLICADA NO DO DE 24/12/99 SEÇÃO I Gabinete do Ministro Portaria nº 1.464, de 22 de dezembro de 1999 O Ministro de Estado da Saúde, interino, no uso de suas atribuições legais, e Considerando estudos realizados pela Comissão de Assessoria Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS nº.1.310, de 28/10/99, e Considerando a necessidade de ampliar esquemas terapêuticos aos pacientes de Hepatite Crônica Tipo C, resolve: Art. 1º Criar, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, no grupo 36 Medicamentos, o Subgrupo 28 Antivirais. Art. 2º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, o medicamento abaixo relacionado: file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b00022000.htm 1/4 12/11/2015 Circular 0002/2000 36.280.003 SUBGRUPO 28 ANTIVIRAIS CÓDIGO DESCRIÇÃO 36.280.011 RIBAVIRINA 250 MG COMPRIMIDOS Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo de Prestador 04, 05, 14, 15 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 CID 10 B 182 Motivo de Cobrança 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 Valor do Procedimento R$ 0,18 Art. 3º Estabelecer que a Ribavirina somente poderá ser dispensada, quando associada ao Interferon Alfa, para tratamento de Hepatite Crônica Tipo C, de acordo com estudos nacionais e internacionais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2000. BARJAS NEGRI PUBLICADA NO DO DE 24/12/99 SEÇÃO I Secretaria de Assistência à Saúde Secretaria Executiva Portaria Conjunta nº.55, de 23 de Dezembro de 1999 O Secretário Executivo e o Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando as análises realizadas pela Comissão de Assistência Farmacêutica, resolvem: Art. 1º Incluir, na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, o medicamento abaixo relacionado: CÓDIGO DESCRIÇÃO 36.071.099 AZATIOPRINA 50 MG COMP. Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/029 Atividade Profissional 65 Tipo de Prestador 04, 05, 14, 15 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.5, Z94.6, Z94.5, Z94.6, Z94.7, Z94.8 Valor do Procedimento file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b00022000.htm R$ 0,25 2/4 12/11/2015 Circular 0002/2000 Art. 2º Determinar que o uso da AZATIOPRINA é uma alternativa da Ciclosporina é uma alternativa da Ciclosporina e/ou Tracolimus, não podendo a utilização desses medicamentos ser feita simultaneamente. Art. 3º Definir que a participação do Ministério da Saúde no financiamento do procedimento 36.071.099 AZATIOPRINA será com recursos do Fundo de Ações Estratégias e Compensação FAEC. Art. 4º Determinar que os valores apurados pelo processamento do SIA/SUS, referente ao medicamento AZATIOPRINA constem de modo discriminado no relatório VALORES EXCLUSIVO PARA EMPENHO VEPE, a ser encaminhado pelos estados e Distrito Federal, independente da condição de gestão, e pelos Municípios Plenos do Sistema Municipal responsáveis pela Assistência Farmacêutica, à Coordenação de Desenvolvimento Manutenção e Controle dos Serviços de Saúde CODEC, do Departamento de Análise de Produção dos Serviços de Saúde DAPS, desta Secretaria. Parágrafo Único A determinação de que trata este Artigo deverá obedecer ao cromograma estipulado ao cronograma estipulado pela Portaria SAS/MS nº.297, de 19 de julho de 1999. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro de 2000. BARJAS NEGRI (Secretário Executivo) RENILSON REHEM DE SOUZA (Secretário de Assistência à Saúde) PUBLICADA NO DO DE 24/12/99 SEÇÃO I Secretaria de Assistência à Saúde Portaria nº 772 de 23 de dezembro de 1999 O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a análise realizada pela Comissão de Assistência Farmacêutica, instituída pela Portaria GM/MS nº 1.310, de 28/10/99, Considerando que o medicamento já existe na relação dos medicamentos considerados excepcionais, com a dosagem de 10 mg, e Considerando a necessidade de melhorar a relação custo/benefício e aprimorar o ajuste da dosagem para o tratamento de distúrbios graves de queratinização, resolve: Art. 1º Incluir na Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, o medicamento abaixo relacionado: CÓDIGO DESCRIÇÃO 36.151.025 ACITRETINA 25 MG CÁPSULA Nível de Hierarquia 3, 4, 6, 7, 8 Serviço/Classificação 07/29 Atividade Profissional 65 Tipo de Prestador 04, 05,14, 15 Tipo de Atendimento 00 Grupo de Atendimento 00 Faixa Etária 00 CID 10 L40.0, L40.4, L40.8, L40.9, L44.0, L98.8, Q80.2, Q82.8 file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b00022000.htm 3/4 12/11/2015 Circular 0002/2000 Valor do Procedimento R$ 4,73 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na competência janeiro de 2000. RENILSON REHEM DE SOUZA Voltar file:///C:/Users/marcia/Desktop/Circulares/Circulares%202000/b00022000.htm 4/4
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