Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da

Transcrição

Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da
Relatório da Terceira Reunião da Conferência das
Partes da Agência Capacidade Africana de Risco
(ARC)
ARC/COP3/D018.1102_15
Terceira Conferência das Partes da ARC
22-24 de Janeiro de 2015
Adis Abeba, Etiópia
ARC/COP3/D018.1102_15
Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da
Agência Capacidade Africana de Risco (ARC)
Discurso de Abertura
1.
A Conferência das Partes foi convocada pelo Director-Geral Interino, da Agência ARC, em
nome do Presidente da Segunda Conferência das Partes (o Secretário do Gabinete do
Tesouro Nacional do Governo do Quénia) em conformidade com a decisão tomada durante
a segunda reunião da Conferência das Partes, para realizar a terceira reunião na Sede da
União Africana em Adis Abeba, Etiópia, a fim de garantir a mais ampla participação dos
Estados-membros da Agência, bem como para reforçar os vínculos entre a Agência e a União
Africana. A reunião, que teve lugar entre os dias 22 e 24 de Janeiro de 2015, a convite da
Presidente da Comissão da União Africana, registou a participação dos seguintes Estados
Partes da Agência ARC: Burkina Faso, Chade, Comores, Côte d’Ivoire, Djibuti, Gabão,
Gâmbia, Guiné, Quénia, Libéria, Malawi, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, República
Árabe Sarauí Democrática, Senegal, Togo e Zimbabwe. A lista dos participantes consta como
Anexo 1.
2.
S.E. a Sra. Rhoda Peace Tumusiime, a Comissária da União Africano para a Economia Rural e
Agricultura, dirigiu-se à Conferência das Partes, manifestando o seu apreço pelo
compromisso desta para a melhoria da capacidade de África de fazer face aos riscos e dar
resposta a calamidades naturais; ao Programa Alimentar Mundial da Organização das
Nações Unidas (PAM) e, especialmente, ao Dr. Richard Wilcox, o Director-Geral Interino da
Agência ARC. A Comissária destacou a oportunidade que a ARC oferece à União Africana e
aos seus Estados-membros, disponibilizando uma instituição africana dedicada ao reforço
das capacidades de gestão de riscos, planificação de contingência e avaliação dos impactos
financeiros de eventos climáticos extremos e calamidades naturais. A Comissário informou
ainda à Conferência das Partes que a ARC seria integrada na agenda africana nas
plataformas globais, incluindo o Quadro da Estratégia Regional de África de Redução do
Risco de Calamidades Pós-2015, que será finalizado em Sendai, em Março de 2015, e na
Estratégia Africana de Alterações Climáticas e Posição Comum Africana para a Conferência
das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2015, a
ser realizada em Paris.
3.
A reunião da Conferência das Partes foi formalmente aberta por S.E. Sra. Catherine Muigai
Mwangi, Representante Permanente da República do Quénia junto da União Africana, que
saudou os delegados em nome do Presidente da Segunda Conferência das Partes, S.E. Henry
Rotich, Secretário de Gabinete do Tesouro Nacional da República do Quénia, e do povo e
Governo do Quénia. A Representante Permanente salientou a importância de ferramentas
de gestão de risco de nível soberano, como a ARC que ajudar os países na criação da
resiliência entre as populações vulneráveis, proteger os crescentes investimentos no sector
nuclear da economia e promover a estabilidade fiscal, impedindo o deslocamento do
orçamento numa situação de crise. Observou ainda que a estabilidade promovida pela boa
gestão do risco pode aumentar substancialmente o investimento do sector privado,
permitindo um foco no crescimento a longo prazo, ao invés de intervenções humanitárias de
curto prazo.
2
4.
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O Dr. Thomas Yanga, Representante do PAM junto da União Africana, recordou as origens da
Agência ARC como um projecto conjunto da Comissão da União Africana e do PAM e elogiou
a liderança da Comissário Tumusiime e do Dr. Wilcox, que permitiu à Agência ARC
desenvolver-se rapidamente numa instituição funcional. Considerou a ARC um grande passo
na transição da ajuda alimentar à assistência alimentar, apontando para os pagamentos para
Mauritânia, Níger e Senegal este ano, que foram disponibilizados antes mesmo de um
pedido de ajuda ter sido formulado, demonstrando que a inovação e financiamento da ARC
lidera a resposta global contra a seca no Sahel.
5.
S.E. a Dra. Nkosizana Dhlamini Zuma, a Presidente da Comissão da União Africana,
manifestou o seu orgulho em ver África a mudar da gestão de crises para a gestão de riscos
através da ARC, como uma solução interna e exortou os países a participar plenamente na
ARC, aproveitando os benefícios que ela oferece. A Presidente manifestou igualmente o seu
agradecimento especial pelo trabalho que o Dr. Richard Wilcox realizou num curto espaço
de tempo a serviço do continente. Agradeceu ainda o Programa Alimentar Mundial e outros
parceiros pelas suas contribuições para tornar a ARC operacional e forte, aos países
membros da ARC, e à Presidente do Conselho de Administração da Agência ARC, a Dra.
Ngozi Okonjo-Iweala.
6.
O Director-Geral Interino da Agência ARC, Dr. Richard Wilcox, agradeceu à Presidente da
Comissão da União Africana e à Comissário para a Economia Rural e Agricultura pelo seu
contínuo apoio à Agência ARC. Passou a destacar o grande progresso realizado até agora
pela ARC, incluindo a criação Companhia de Seguros Capacidade Africana de Risco, Limitada
(ARC, Limitada) e os pagamentos de seguros para Mauritânia, Níger e Senegal para financiar
as suas respostas oportunas à seca. O Director-Geral observou ainda que, além de seguro
contra as secas, a ARC deverá em breve oferecer seguro contra ciclones e inundações, e está
a trabalhar para o desenvolvimento de um produto de seguro contra epidemias e surtos de
doenças.
Selecção da Mesa
7.
A Conferência das Partes elegeu por consenso os seguintes, como Membros da Mesa,
conforme previsto pelo parágrafo 4 do Artigo 12º do Acordo de Estabelecimento, e decidiu
que a Mesa deverá servir igualmente como Comité de Credenciais da Conferência das
Partes:
Presidente
Guiné (Região da África Ocidental)
1º Vice-Presidente
Mauritânia (Região da África do Norte)
2º Vice-Presidente
Zimbabwe (Região da África Austral)
3º Vice-Presidente
Vago (Região da África Central)
Relator
Quénia (Região da África Oriental)
Discurso do Presidente
8.
O novo Presidente da Conferência das Partes, S.E. o Sr. Sékou Traoré, Ministro do
Planeamento da Guiné, deu as boas-vindas à todos os participantes na Conferência das
Partes e manifestou, em nome da República da Guiné, o quão honrado e agradecido está
pela confiança que as delegações depositaram nele. O Ministro Traoré exortou à
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Conferência das Partes a dedicar os seus melhores esforços para garantir uma reunião
produtiva.
Análise das Credenciais
9.
A Conferência das Partes aceitou as credenciais das seguintes delegações, de acordo com as
recomendações do Comité de Credenciais: Burkina Faso, Chade, Comores, Côte d’Ivoire,
Djibuti, Gâmbia, Guiné, Quénia, Malawi, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, República
Árabe Sarauí Democrática, Senegal, Togo e Zimbabwe.
Adopção da Agenda
10.
A Conferência das Partes adoptou a Agenda e o Programa de Trabalho para a sua reunião. A
Agenda consta como Anexo 2 ao presente relatório.
Decisões em relação aos Observadores
11.
A Conferência das Partes aprovou o pedido das organizações parceiras, Banco de
Desenvolvimento KfW da Alemanha, Agência Sueca para o Desenvolvimento Internacional
(ASDI), Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação (ASDC), Departamento para o
Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID) e o Programa Alimentar Mundial da
Organização das Nações Unidas (PAM), para participar na maioria das sessões da Reunião da
Conferência das Partes como Observadores, observando que, no futuro, o Secretariado da
ARC deve preparar oportunamente uma declaração sobre a relevância das organizações
parceiras no processo. As organizações parceiras não foram convidados a assistir à sessão da
Reunião de Selecção do Director-Geral.
Informação do Director-Geral Interino
12.
O Director-Geral da Agência ARC, o Dr. Richard Wilcox, deu as boas-vindas aos delegados e
delineou os progressos feitos pela Agência ARC desde a segunda reunião da Conferência das
Partes, em Novembro de 2013, incluindo o lançamento do primeiro grupo de risco
continental em África, os progressos no desenvolvimento de produtos de seguros contra
inundação e ciclones e possível desenvolvimento futuro de produtos de seguros
relacionados com epidemias e surtos. O Dr. Wilcox solicitou aos países interessados em
produtos de seguro contra inundações e ciclones tropicais a manifestar o seu interesse ao
seu Gestor de Programa no país e a celebrar um Memorando de Entendimento com a
Agência ARC. O Dr. Wilcox solicitou ainda o apoio dos países visando o aumento do apoio e
participação nas actividades da Agência ARC entre os Estados-membros da ARC e outros
membros da União Africana. Finalmente, o Dr. Wilcox discutiu os desafios da Agência ARC,
incluindo a necessidade do aumento significativo do financiamento e a negociação de um
Acordo de Serviços Administrativos de longo prazo com o Programa Alimentar Mundial das
Nações Unidas.
13.
A Conferência das Partes manifestou o seu apoio à introdução de produtos de seguro contra
inundações e ciclones, e para o possível desenvolvimento de um produto de seguro contra
epidemias e surtos.
14.
A Conferência das Partes manifestou igualmente o seu profundo reconhecimento pelo
importante trabalho realizado pelo Dr. Wilcox e sua equipa desde o início da ARC. A
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delegação do Senegal sublinhou que o pagamento para que Senegal irá receber da
Companhia de Seguros ARC, Limitada, é o reflexo do considerável sucesso da ARC.
15.
A Conferência das Partes felicitou igualmente o Director Executivo da Companhia de Seguros
ARC, Limitada, o Dr. Simon Young, reconhecendo o importante trabalho realizado pela ARC,
Limitada, durante o ano, desde a sua criação.
Selecção do Director-Geral com Mandato Regular
16.
O Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana, Prof. Vincent Nmehielle, informou à
Conferência das Partes sobre o estado das actuais negociações que está a levar a cabo com o
PAM, em nome da Agência ARC, a pedido do Conselho de Administração, em relação ao
Acordo de Serviços Administrativos entre o PAM e a Agência ARC. Como as negociações
ainda estão em curso, há ainda alguma incerteza quanto às disposições administrativas para
a Agência ARC. A Conferência das Partes decidiu avançar com a selecção do Director-Geral
com Mandato Regular, apesar dessa incerteza, e informar ao candidato seleccionado que a
sua categoria de nomeação estaria sujeita ao resultado das negociações com o PAM.
17.
A Conferência das Partes elegeu o Sr. Mohamed Beavogui, da Guiné, como o primeiro
Director-Geral com Mandato Regular da Agência ARC, para um mandato de 4 anos.
18.
O Presidente da Conferência das Partes elogiou os delegados pela selecção normal de um
Director-Geral.
Relatórios e Informações
19.
Durante a Conferência das Partes foram feitas apresentações dos seguintes relatórios e
informações:
a.
Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC para a Conferência das
Partes, conforme exigido pelo Acordo de Estabelecimento da Agência Capacidade
Africana de Risco (ARC) (Acordo de Estabelecimento), na alínea (q) do parágrafo 1
do Artigo 15º;
b.
Relatório e recomendações do Conselho de Administração da Agência ARC para o
Programa de Trabalho e Orçamento para o Exercício de 2015;
c.
Relatório sobre o Estabelecimento da Companhia de Seguros Capacidades Africana
de Risco, Limitada (ARC, Limitada);
d.
Informação do Sr. Momath Ndao sobre a formação da Equipa de Trabalho Consultiva
sobre a Transferência da Sede da ARC;
e.
Informação da Mauritânia, Níger e Senegal sobre os Pagamentos de Seguros e
Planos de Implementação Finais;
f.
Informação sobre a Revisão Independente do Processo de Planificação de
Contingência da ARC;
5
g.
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Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC sobre a Selecção de um
Director-Geral de Mandato Regular da Agência ARC.
Decisões da Conferência das Partes
20.
A Conferência das Partes, analisou os pontos da sua Agenda bem como as recomendações
feitas pela Reunião de Altos Funcionários do Governo.
Regulamentos para a Selecção do Director-Geral com Mandato Regular
a.
Adoptou os Procedimentos para a Eleição de um novo Director-Geral, conforme
consta no Anexo 3, com as alterações discutidas durante a reunião, e decidiu incluílos como Anexo 3 ao Regulamento Interno da Conferência das Partes.
Relatório do Conselho de Administração
b.
Aprovou o Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC e tomou nota da
prorrogação do Acordo de Serviços Administrativos entre a Agência ARC e o
Programa Alimentar Mundial (PAM) das Nações Unidas, incluindo a consequente
prorrogação do mandato do Director-Geral Interino até 31 de Agosto de 2015, e
aprovou a solicitação do Conselho de Administração da Agência Capacidade Africana
de Risco (ARC) ao Gabinete do Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana
para negociar um novo Acordo de Serviços Administrativos de quatro anos,
incluindo a nomeação simultânea do primeiro Director-Geral com Mandato Regular,
com efeito a partir de 1 de Setembro de 2015.
Programa de Trabalho e Orçamento
c.
Adoptou o Programa de Trabalho e Orçamento para o Exercício de 2015, elaborado
e apresentado à Conferência das Partes pelo Secretariado, conforme exigido pela
alínea (c) do parágrafo 5 do Artigo 17º do Acordo de Estabelecimento, e consta
como Anexo 4.
Resolução sobre a Ratificação e Declaração de Participação
d.
Adoptou a seguinte resolução:
A Conferência das Partes:
TOMA NOTA dos importantes progressos que têm sido feitos no estabelecimento e
operacionalização da Agência Capacidade Africana de Risco e da Companhia de
Seguros Capacidade Africana de Risco, Limitada, e, portanto;
EXORTA todos os Estados signatários do Acordo sobre o Estabelecimento da Agência
Especializada da União Africana Capacidade Africana de Risco (ARC) a ratificá-lo e a
depositar o instrumento de ratificação junto do Gabinete do Conselheiro Jurídico da
União Africana, logo que possível, como o primeiro passo para permitir que essas
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instituições tenham sede permanente e cumpram plenamente todos os aspectos
dos seus mandatos.
e.
Comprometeu-se em incentivar a participação activa de todos os Estados-membros
da ARC nas suas reuniões, e a levantar com frequência o tema da ARC nas reuniões
dos órgãos da União Africana.
Equipa Consultiva sobre a Transferência da Sede da ARC, Limitada
f.
Deu o seu apoio à Equipa Consultiva sobre a Transferência da Sede da ARC, Limitada,
reconhecendo a importância a longo prazo de ter a sede da ARC, Limitada,
transferida para uma jurisdição africana, salientando que a eficiência, eficácia e
custos da jurisdição são as considerações mais importantes na escolha de uma
jurisdição para a ARC, Limitada.
Membros do Conselho de Administração
g.
Reconduziu o Sr. Ouhoumoudou Mahamadou e o Sr. Tinga Ramde, como Membro
Efectivo e Membro Suplente do Conselho de Administração, respectivamente, para
o Assento da Região da África Central, para um mandato de um ano, tendo em
consideração o seu serviço exemplar como Membros do Conselho de Administração
da Agência ARC.
h.
Aprovou o Regulamento Interno em relação à Remoção por Justa Causa e
Substituição dos Membros do Conselho de Administração, consta como Anexo 5, e
decidiu incluí-lo como Anexo 2 ao Regulamento Interno da Conferência das Partes.
Resolução sobre os Progressos e Desenvolvimento da ARC
i.
Adoptou uma Resolução em apoio à “Decisão sobre os Progressos e
Desenvolvimento da Capacidade Africana de Risco (ARC)”, que foi posteriormente
submetida à apreciação do Conselho Executivo da União Africana e Conferência dos
Chefes de Estado e de Governo da União Africana, e que é consta como Anexo 6.1
Deslocamento de Populações
21.
As delegações do Níger e Nigéria solicitaram à Conferência das Partes a tomar nota de que o
deslocamento das populações devido a causas provocadas pelo homem é um problema
significativo em ambos os países e agrava a vulnerabilidade à insegurança alimentar. A
Conferência das Partes decidiu apresentar essa importante questão à análise na sua futura
reunião.
Discurso de Encerramento
22.
A Conferência das Partes manifestou a sua profunda gratidão à União Africana por acolher a
sua terceira reunião nas belas instalações da Sede da União Africana.
1
A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo não adoptou a “Decisão sobre os Progressos e Futuro Desenvolvimento
da Capacidade Africana de Risco (ARC)” que foi aprovada pela Conferência das Partes da ARC, e ao invés disso, ratificou
uma versão modificada da Decisão. O texto da Decisão adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo
consta como Anexo 6, imediatamente a seguir ao texto da Decisão aprovada pela Conferência das Partes.
7
23.
24.
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A Conferência das Partes decidiu que a sua quarta reunião deverá ser realizada em Fevereiro
de 2016. Os países que desejam acolher a quarta reunião da Conferência das Partes devem
comunicar o seu interesse ao Secretariado da ARC.
S.E. o Sr. Sékou Traoré encerrou a reunião agradecendo a todos pela sua participação e pela
qualidade dos trabalhos. Manifestou a sua gratidão ao Dr. Wilcox, em nome dos povos de
África, pelo seu trabalho com a ARC e pela sua crença de que instrumentos como a ARC irão
ajudar África a superar alguns dos seus desafios. Posteriormente, o Presidente declarou
encerrada a reunião da Conferência das Partes, e desejou às delegações uma boa viagem de
regresso.
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Anexo 1
LISTA DE PARTICIPANTES À COP3 DA CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO
PAÍS
BURKINA FASO
NOME
TÍTULO
Hien Sitegne
Coordenador do Governo/Chefe dos
Serviços de SAP
Supervisor de Programas/Secretário
Executivo do CNSA
Ramde Tinga
COMORES
Mogne Chaharane
Adido de Defesa da Embaixada das
Comores
Edmond Coulibaly
Conselheiro Técnico do Ministro (juto do
Primeiro-Ministro, responsável pela
Economia e Finanças)
Director de Seguros
Director Assistente de Estudos e
Planeamento
CÔTE D’IVOIRE
Karim Diarrasouba
Jeanine Kouassi
DJIBUTI
Hassan Omar
Ahmed Mohamed Madar
Mohamed Houmed Mahamadeh
Ministro do Interior
Secretário Executivo de Gestão de Riscos
e de Catástrofes
Conselheiro Técnico do Ministro,
responsável pelas Relações Internacionais
GABÃO
Sostheie Ndemby
Primeiro Conselheiro da Embaixada do
Gabão na Etiópia
Sanneh Alhajie
Director Executivo da Agência Nacional de
Gestão de Calamidades
Secretário Permanente do Ministério do
Ambiente, Alterações Climáticas, Recursos
Hídricos e Parques
Coordenador de Calamidades da Agência
Nacional de Gestão de Calamidades
Director de Análise de Políticas do
Gabinete do Presidente
Responsável pela Planificação do
Ministério das Finança
Economista Principal/Secretário
Assistente do Ministério das Finanças
GÂMBIA
Sowe Ousman
Jallow Mawdo Amadou
Muhamadou Lamin Jaiteh
Isatou Camara
Amie Kolley Jeng
GUINÉ
Sékou Traoré
Fatoumata Sidibe
Moussa Sidibe
Georges Mamy
Ministro do Planeamento
Embaixadora da Guiné
Primeiro Secretário da Embaixada da
Guiné
Adido Financeiro
James Okoth Oduor
Supervisor de Programas da ARC e
QUÉNIA
9
PAÍS
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TÍTULO
Director Executivo do NDMA
Director de Assuntos Económicos
Oficial de Ligação da Embaixada do
Quénia junto da UA
NOME
Wanyama Indeje
Julius Minyoru
LIBÉRIA
Therry Genesis
Ministro Assistente para as Organizações
Internacionais
Primeiro Secretário da Embaixada da
Libéria
Gotomo Ruben Anderson
MALAWI
Jane Asani
Hastings Ngoma
Ralphael Tseka
Assessor Jurídico
Coordenador do Governo da ARC
Director de Assuntos Económico do
Ministério das Finanças
Oficial Principal para os Serviços
Estrangeiros do Ministério dos Negócios
Estrangeiros
Embaixada do Malawi
Bertrand Khanyizira
Charlotte Chinyama
MAURITÂNIA
Meimou Hamadi
Cheikh M Moustapha Abdallahi
Zein Mohameden
Abdoullah Yahya
Sidi Aleimouini
Embaixador da Mauritânia em Adis Abeba
Coordenador do Governo da ARC
Supervisor de Programas da ARC
Chefe Adjunto da Missão, Embaixada da
Mauritânia junto da Etiópia
Director de Assuntos de Poluição e
Urgências do Ministério do Ambiente e
Desenvolvimento Duradouro
MOÇAMBIQUE
Manuel J. Gonçalves
Elias Massicame
Chilengue Lodovina
Embaixador, Embaixada de Moçambique
Coordenador do Governo
Consultora Técnica
Mahamane Boulama Goni
Secretário permanente do Mecanismo
Nacional de Prevenção e Gestão de
Calamidades e Crises Alimentares
Director de Estudos e de Programações
do Ministério das Finanças
Supervisor de Programas da ARC
NÍGER
Moha Mousa
Bako Yacouba
NIGÉRIA
Felix Obidi
Primeiro Secretário da Embaixada de
Nigéria
Embaixador Lamine Baali
Embaixador da República Árabe Sarauí
Democrática junto da Etiópia
Chefe Adjunto da Missão da RASD junto
da Etiópia
S.G da Organização da Mulher da RASD na
Embaixada
REPÚBLICA ÁRABE
SARAUÍ DEMOCRÁTICA
Ahmed Baba Ali
Fatima Mehdi Hassam
10
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PAÍS
SENEGAL
NOME
TÍTULO
Momath Ndao
Makane Faye
Comissário responsável pelo Seguro no
Ministério da Economia, Finanças e Plano
Secretário-Geral do Ministério do Interior
e Segurança Pública/MINT SP
Supervisor de Programas da ARC
Director de Protecção Civil do Ministério
do Interior e Segurança Pública/MINT SP
Primeiro Secretário da Embaixada do
Senegal
Presidente da Senegalais Internationaux
Sakine Ahmad Awad
Embaixador do Chade
Essobadou Batayodi
Economista responsável pelos Estudos de
para “Concessões e Crédito” da Direcção
de Economia
Desire Mutize Sibanda
Chefe de Políticas Fiscais dos Serviços de
Assessoria e Facilitação do Investimento
no Ministério das Finanças e
Desenvolvimento Económico
Economista Sénior do Ministério das
Finanças
Cheikhou Cisse
Diop Massamba
Gaye Dame
Ousmane Diop
CHADE
TOGO
ZIMBABWE
Cosmas Mbambe
OBSERVADORES
Tim Stern
Stefan Walter Hirche
Brigitte Junker
Camilla Bengtsson
Manuel Flury
Wanja Kaaria
DFID
KFW
ASDI
ASDI
SDC
PAM
Rashid Mbaziira
Conselheiro de Gestão de Recursos
Hídricos do DREA, CUA
Conselheiro de DRR da UNISDR, CUA
Oficial de Políticas Sénior de Alterações
Climáticas do DREA, CUA
REPRESENTANTES DA
UA
Mathewos Tulu
Leah Naess Wanambwa
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Anexo 2
AGENDA
Terceira Conferência das Partes da Agência Capacidade Africana de Risco (Agência ARC)
1.
Adopção da Agenda e do Programa de Trabalho;
2.
Análise do Pedido das Organizações Parceiras para participar na CoP como observadores;
3.
Informação do Director-Geral da Agência ARC sobre as Actividades da Agência ARC desde a
Segunda Conferência das Partes;
4.
Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC;
5.
Análise do Programa de Trabalho Provisório e do Orçamento para o Exercício de 2015;
6.
Informação sobre os Novos Membros da Agência ARC, Ratificação e Modelo da Tabela de
Contribuição;
7.
Informação sobre a Criação da Companhia de Seguros Capacidade Africana de Risco, Limitada
(ARC, Limitada);
8.
Informação do Grupo de Trabalho sobre a Transferência da Sede da ARC, Limitada;
9.
Informação do Níger, Mauritânia e Senegal sobre os Pagamentos de Seguros do Primeiro Grupo
de Seguros da ARC, Limitada, em 2014/2015;
10.
Informação sobre a Avaliação Independente do Processo de Planificação de Contingência da ARC;
11.
Discussão de Produtos de Seguro contra Surtos e Epidemias;
12.
Selecção dos Membro Efectivos e Suplentes do Conselho de Administração para o Assento da
região da África Central;
13.
Análise dos Regulamentos em Matéria de Remoção e Substituição dos Membros do Conselho de
Administração;
14.
Selecção de um Novo Director-Geral da Agência ARC.
12
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Anexo 3
Selecção do Novo Director Geral para a Agência Capacidade Africana de Risco
Antecedentes:
1.
Segundo o Acordo para a Criação da Agência da Capacidade Africana de Risco (ARC) (o
“Acordo de Criação”) adoptado e aberto à assinatura em Pretória, na África do Sul, a 23 de
Novembro de 2012, a Conferência das Partes (“CoP”) tem a autoridade para nomear um
Director Geral que sirva como o chefe do Secretariado da Agência da Capacidade Africana de
Risco.2
2.
Durante a sua primeira sessão, no Senegal, em Fevereiro de 2013, a CoP decidiu nomear o
Dr. Richard Wilcox como Director Geral Interino da Agência ARC, até que um Director Geral
regular pudesse ser seleccionado. A CoP solicitou ao Conselho de Administração da Agência
ARC (o “Conselho”) para supervisionar a procura de um Director Geral para a Agência ARC
durante um mandato normal, e para apresentar três ou quatro candidatos à CoP para
consideração. Ao Conselho foi pedido que desenvolvesse e realizasse o seu trabalho de
acordo com um plano de acção e um cronograma detalhados, que deveriam ser
comunicados aos Membros da CoP.
3.
O Conselho conduziu a Procura do Director Geral assistido pelo Comité de Procura do
Director Geral (o “Comité de Procura”), um Comité ad hoc criado para esse fim específico
pelo Conselho e contendo membros do Conselho e representantes das organizações
parcerias da ARC. O Comité de Procura seguiu os procedimentos previstos nas Directrizes
para Procura do Director Geral aprovadas pela CoP e no Enquadramento para a Selecção do
Novo Director Geral, incluídos como Anexos 1 e 2, respectivamente.
4.
Durante a sua quinta reunião a 23 de Outubro de 2014, em Abuja, na Nigéria, e após uma
avaliação cuidadosa de cada um dos três candidatos recomendados pelo Comité de Procura,
o Conselho chegou ao consenso de que todos os três candidatos eram apropriados para o
cargo de Director Geral da Agência ARC. O Relatório e Recomendações do Conselho sobre a
procura de um novo Director Geral serão fornecidos à CoP, para sua consideração, quando a
CoP for convocada.
5.
A CoP é convidada a considerar os Procedimentos para a Selecção do Director Geral (os
“Procedimentos de Selecção do DG”) abaixo enunciados. Uma vez adoptados pela CoP, os
Procedimentos de Selecção do DG constituirão o Anexo 2 das Regras de Procedimentos da
Conferência das Partes. A eleição será administrada pelo Secretariado da ARC, com o apoio
do Gabinete do Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana, e sob a supervisão da
Mesa da CoP.
1
Alínea (c) do Parágrafo 2 do Artigo 13º do Acordo de Estabelecimento
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Procedimentos para a Eleição do Director Geral da Agência ARC
1.
O Director Geral será escolhido entre os candidatos recomendados pelo Conselho, de acordo
com os procedimentos estabelecidos nas Directrizes para Procura do Director Geral
aprovadas pela CoP e no Enquadramento para a Selecção do Novo Director Geral.
2.
Sempre que possível, a CoP procederá à selecção do Director Geral por consenso. Se todos
os esforços feitos para atingir um consenso forem infrutíferos, poderá decorrer uma eleição
em conformidade com os Procedimentos Eleitorais.
3.
A eleição de um candidato para o cargo de Director Geral será feita por escrutínio secreto e
cada Parte da CoP terá direito a um voto.
4.
Para efeitos da eleição do Director Geral, uma maioria de dois terços das Partes presentes e
votantes será considerada uma maioria.
5.
Antes do início da votação, o Presidente da CoP nomeará cinco Monitores para fiscalizar os
votos expressos.
6.
Caso seja feito o escrutínio em papel, o seguinte deverá ser deduzido do número total das
Partes da CoP:
a.
o número de votos em branco, se existirem; e
b.
o número de votos nulos, se existirem.
O número restante constituirá o número de votos registados. Caso seja utilizado o escrutínio
electrónico e essas deduções sejam feitas automaticamente pelo sistema electrónico, essa
norma não se aplica.
7.
Caso um candidato obtiver a maioria de dois terços dos votos expressos no primeiro
escrutínio, ele ou ela será declarado/a eleito/a.
8.
Caso nenhum dos candidatos obtiver a maioria necessária na primeira votação, serão
realizados escrutínios adicionais. Se, durante qualquer escrutínio, um candidato obtiver dois
terços dos votos expressos, ele ou ela será declarado/a eleito/a.
9.
Caso, depois de realizados quatro escrutínios, nenhum candidato obtiver uma maioria de
dois terços, o candidato com o menor número de votos no quarto escrutínio será eliminado
e realizar-se-á um quinto escrutínio. Se nenhum candidato obtiver a maioria de dois terços
no quinto escrutínio, o candidato com o menor número de votos será eliminado e realizarse-á um sexto escrutínio. Isto continuará em cada escrutínio sucessivo, até existir um
escrutínio com apenas dois candidatos.
10.
Caso depois de mais três escrutínios nenhum dos candidatos obtenha uma maioria de dois
terços dos votos expressos, o candidato com menos votos deverá retira a sua candidatura.
11.
Os restantes candidatos deverão continuar para o escrutínio seguinte. Caso ele/ela não
obtenha uma maioria de dois terços dos votos expressos durante esse escrutínio, o
Presidente da CoP deverá suspender a eleição por um período de tempo a ser determinado
pela CoP.
14
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ANEXO 3a
Directrizes para o Recrutamento do Director-Geral
1.
A CoP solicita que o Conselho de Administração lhe apresente uma pré-selecção de pelo
menos três pessoas que sejam cidadãos nacionais de Partes ao Acordo de Estabelecimento,
e representam os mais fortes candidatos para o cargo de Director-Geral da Agência ARC,
com base nos Termos de Referência para o cargo aprovados pela COP a 27 de Fevereiro de
2013;
2.
O Conselho de Administração deve desenvolver e realizar o seu trabalho de acordo com um
plano de acção detalhado e cronograma que deve ser comunicado, para informação dos
membros da CoP;
3.
Na medida do possível, o Conselho de Administração deve procurar agilizar o seu trabalho e
apresentar os seus candidatos propostos o mais rapidamente possível, desde que não
comprometam de forma negativa a integridade do trabalho do Conselho de Administração,
ou a apresentação de um grupo adequado diversificado de candidatos;
4.
O Conselho de Administração deve garantir que o cargo de Director-Geral da ARC seja
anunciado e divulgado através de todos os canais apropriados, para atingir o maior número
de candidatos altamente qualificados;
5.
O Conselho de Administração pode nomear uma empresa de Recrutamento de Executivos
para o ajudar a identificar uma pré-selecção de profissionais altamente qualificados, homens
e mulheres talentosos para apresentar como candidatos finais à COP;
6.
Ao apresentar a pré-selecção de candidatos, o Conselho de Administração deve igualmente
disponibilizar a sua avaliação de cada um dos candidatos pré seleccionados, incluindo o grau
que cada candidato satisfaz os critérios de selecção e capacidade dos candidatos em relação
ao exercício das funções de Director-Geral, conforme descrito nos Termos de Referência do
Director-Geral;
7.
O Conselho de Administração deve garantir que se comporta sempre de maneira que
respeite a privacidade e reputação pessoal dos potenciais candidatos, e trabalhe dentro de
um quadro adequado de confidencialidade;
8.
O Conselho de Administração deverá procurar tomar as suas decisões por consenso. Quando
não possa ser alcançado consenso, a opinião da maioria do Conselho de Administração irá
prevalecer.
15
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ANEXO 3b
Agência da Capacidade Africana de Risco (ARC)
Enquadramento para a Selecção do Novo Director Geral
Antecedentes:
O Director Geral é o Director Executivo (Chief Executive Officer) da Agência Especializada da
Capacidade Africana de Risco da União Africana (a “Agência ARC”) e o chefe do seu Secretariado. O
Director Geral é responsável pela liderança e gestão globais das funções operacionais e
administrativas da ARC. Sob a orientação do Conselho de Administração da Agência ARC (o
“Conselho”), o Director Geral define a visão estratégica da instituição e é responsável pela sua
implementação e pelos resultados alcançados, bem como pelo compromisso com os EstadosMembros, organizações regionais e parceiros da ARC. O Director Geral será nomeado pela
Conferência das Partes (“CoP”) da ARC para um mandato de 4 anos.
Durante a sua primeira sessão no Senegal, em Fevereiro de 2013, a CoP decidiu nomear o Dr.
Richard Wilcox como Director Geral Interino da Agência ARC, até que um Director Geral regular
pudesse ser seleccionado. A CoP solicitou ainda ao Conselho que supervisionasse a procura de um
Director Geral para um mandato regular na Agência ARC, e para apresentar três ou quatro
candidatos à CoP para consideração.
O Conselho criou o Comité de Procura do Director Geral (“o Comité de Procura”) como um comité
ad hoc para assistir o Conselho na condução da sua procura de um Director Geral. O Comité de
Procura inclui três membros do Conselho e quatro representantes dos parceiros, que foram
convidados pelo Conselho para aderirem ao Comité de Procura. Os membros do Comité de Procura
são:

Sr. Ouhoumoudou Mahamadou, Membro do Conselho (presidente do Comité de
Procura);

Hon. Mr. Diombar Thiam, Membro do Conselho;

Dr. Peter Mwanza, Membro do Conselho;

HE Erastus Mwencha, Vice-Presidente da Comissão da União Africana;

Sr. Richard Dewdney, do Departamento do Reino Unido para o Desenvolvimento
Internacional;

Sra. Ertharin Cousin, Directora Executiva do Programa Alimentar Mundial; e

Sr. Anton Johnston, da Autoridade Sueca para o Desenvolvimento Internacional.
Âmbito:
O processo de selecção destina-se a fornecer à Agência ARC um indivíduo altamente qualificado com
aptidão demonstrada, capaz de fornecer liderança e gestão eficazes. O Director Geral deverá ter um
leque de competências que inclua: experiência de gestão de uma grande equipa internacional;
experiência de mobilização de recursos para desenvolvimento, gestão de catástrofes, preparação
para emergências e segurança alimentar; e experiência de interacção com dirigentes
governamentais de alto nível numa variedade de contextos. Ele ou ela deverá cumprir os requisitos
da Agência ARC descritos no Acordo para o Estabelecimento da Agência ARC (parte relevante no
Anexo 1) e nos Termos de Referência (Anexo 2) adoptados pelo CoP.
Princípios de Recrutamento:
16
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O processo de recrutamento e selecção é realizado com total transparência, e com devida
consideração ao princípio da imparcialidade na avaliação dos candidatos elegíveis. A preocupação
fundamental é a necessidade de assegurar os mais elevados padrões de eficiência, competência e
integridade. O processo de selecção será constituído e conforme com os Termos de Referência do
Director Geral e as Directrizes para Procura do Director Geral (conjuntamente, o Anexo 2),
aprovados pela CoP.
Procedimento:
1.
O cargo de Director Geral foi publicitado em meios de comunicação internacionais e
nacionais, como Le Monde, Jeune Afrique, The Economist, Financial Times, The Guardian, e o
anúncio foi enviado a todos os estados-membros da União Africano através de uma Nota
Verbal. As candidaturas para o cargo foram aceites até 30 de Abril de 2014.
2.
Foi contratada uma empresa de procura de executivos (executive search) para apoiar a
revisão dos Curricula Vitae (“CV”) de todos os candidatos ao cargo. A empresa reviu todos os
CV e comparou-os com os Termos de Referência adoptados pela CoP.
3.
Os CV dos melhores candidatos identificados pelo processo de procura foram enviados ao
Comité de Procura, e o Comité de Procura decidiu sobre um grupo de candidatos a
entrevistar.
4.
O Comité de Procura entrevistará candidatos para o cargo de Director Geral da Agência ARC
a 10-11 de Julho em Joanesburgo, na África do Sul.
5.
Após a realização das entrevistas, o Comité de Procura reunir-se-á para seleccionar os 3 ou 4
melhores candidatos para o cargo de Director Geral.
6.
A lista do Comité de Procura contendo os 3 ou 4 melhores candidatos será apresentada num
relatório ao Conselho, que dará a sua aprovação para apresentar a lista de candidatos à CoP,
para a selecção final.
7.
A CoP reunir-se-á no fim de 2014 para tomar uma decisão final sobre o novo Director Geral
da Agência ARC.
Critérios de Selecção:
Os critérios de selecção podem ser divididos em duas categorias: “Conhecimento e Experiência” e
“Atributos Pessoais”
Critérios de Conhecimento e Experiência

Conquistas de gestão importantes tanto a nível nacional como internacional

Experiência de gestão de uma equipa grande de composição multinacional

Fortes aptidões em mobilização de recursos para o desenvolvimento

Experiência comprovada em preparação para catástrofes e/ou segurança alimentar

Sólido entendimento dos deveres e responsabilidades do Secretariado da ARC

Experiência comprovada em planeamento estratégico

Experiência ampla de interacção com dirigentes governamentais de alto nível numa
variedade de contextos

Qualificações profissionais/académicas e formação adequadas
17
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Atributos Pessoais

Padrões elevados de comportamento ético

Independência de reflexão e bom discernimento

Fortes aptidões interpessoais

Realização proeminente na vida profissional do indivíduo

Altamente considerado nas respectivas comunidades

Registo de fortes tomadas de decisão e de boa conduta pessoal
Matriz do Director Geral
A Matriz do Director Geral (Anexo 3) poderá ser considerada antes da recomendação final
dos candidatos, para garantir uma comparação justa e transparente dos perfis de candidatos
potenciais. Pretende apoiar o Comité de Procura na sua avaliação da experiência e do
conjunto de aptidões dos candidatos elegíveis relativamente às necessidades relevantes da
Agência ARC.
18
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Anexo 4
Programa de Trabalho da Agência ARC para o Ano de 2015
A Agência Especializada da União Africana (UA) Capacidade Africana de Risco (ARC) foi constituída a 23 de
Novembro de 2012, por uma Conferência de Plenipotenciários, convocada pela União Africana. A ARC foi concebida
para melhorar a capacidade dos Estados-membros da UA de gerir o risco de calamidades naturais, adaptação às
alterações climáticas e proteger populações em situação de insegurança alimentar. Para isso, a ARC oferece seguro
contra situações de adversidade climática para os governos que participam através da sua filial comercial, a
Companhia de Seguros ARC, Limitada (ARC, Limitada ou Companhia). Essa entidade financeira de propriedade
africana utiliza o Africa RISKview, um software avançado de vigilância meteorológica por satélite para estimar e
accionar fundos prontamente disponíveis para os países africanos atingidos por eventos climáticos graves.
Uma vez que esses eventos não acontecem no mesmo ano em todas as partes do continente, a solidariedade panafricana na criação de um grupo de risco de calamidades como a ARC é financeiramente eficaz. A partilha de riscos
em todo o continente reduz significativamente o custo dos fundos de contingência de emergência para os países,
reduzindo igualmente a dependência de ajuda externa. Através da fusão das abordagens tradicionais de alívio das
calamidades e quantificação com os conceitos de partilha de riscos e transferência de risco, a ARC vai ajudar a criar
um sistema pan-africano de resposta a calamidades que satisfaz às necessidades dos afectados de uma forma
oportuna e mais eficiente e oferece um importante passo em frente na criação de uma estratégia sustentável para a
gestão dos riscos climáticos extremos de liderança africana.
METAS ATINGIDAS DESD E A CRIAÇÃO
As actividades da Agência podem ser divididas em quatro eixos de trabalho:
1)
2)
3)
4)
1.
Operações: orientação estratégica, apoio ao Conselho de Administração da Agência ARC,
organização das Conferências das Partes, serviços jurídicos e de consultoria de comunicação
social;
Pesquisa e Desenvolvimento: melhoria do sistema de alerta prévio, desenvolvimento de novos
modelos de risco para África, pesquisa económica na intervenção atempada;
Serviços Governamentais e para Cliente: personalização do software Africa RISKview,
desenvolvimento de Planos de Operações ligados aos pagamentos, estruturação de contratos de
transferência de risco, assistência preparatória quando está iminente um pagamento de seguro;
Liderança Inovadora e Desenvolvimento de Políticas: recolha das melhores práticas entre os países
membros, documentação e partilha de experiências de África nos fóruns globais, garantindo
debates globais no que diz respeito às alterações climáticas, segurança alimentar, resistência, etc.
engendrar soluções adequadas ao contexto africano, ajudando a harmonizar políticas de gestão
de risco de calamidades e intervenção atempadas a nível nacional, regional e continental.
Eixo de Trabalho de Operações
Em 2013, a Agência celebrou um Acordo de Serviços Administrativos, com o Programa Alimentar Mundial das
Nações Unidas, até Dezembro de 2014. O Secretariado está actualmente a avaliar outros potenciais prestadores de
serviços para apreciação do Conselho de Administração antes da data de caducidade do actual acordo. A equipa de
juristas começou igualmente a elaborar as políticas e procedimentos administrativos da Agência ARC, bem como os
termos de referência para a pré-selecção de potenciais auditores e avaliadores da Agência e das operações de
resposta de emergência dos países, em caso de um pagamento.
Em 2014, sob a orientação do Director-Geral Interino e da Directora Interina da Companhia de Seguros ARC,
Limitada (ARC, Limitada), a Companhia foi constituída nas Bermudas e capitalizada com a primeira parcela de
aproximadamente 100 milhões de dólares americanos, com outros 100 milhões de dólares americanos em
compromissos por parte dos governos da Alemanha e do Reino Unido. O Secretariado ajudou igualmente no
recrutamento dos Membros do Conselho de Administração da Companhia e continua a prestar serviços à ARC,
Limitada, na organização de reuniões dos Membros e finalização das apólices de seguro. O Secretariado será
reembolsado pelo custo dos serviços de estabelecimento e para alguns serviços para a Companhia nos próximos
19
ARC/COP3/D018.1102_15
anos. A fim de proporcionar o foco e apoio adicional solicitado pelos países tomadores de apólices e garantir a
coordenação permanente com a Companhia, o Director-Geral Interino recrutou um Gestor Principal de Serviços ao
Cliente da ARC, que funcionou por cinco anos como o Vice-Presidente de Relações com os Clientes para a
organização congénere da ARC, o Centro Caribenho de Seguro contra Riscos de Catástrofes Naturais.
Durante o resto de 2014, o Secretariado continuará a ajudar o Conselho de Administração no recrutamento do
primeiro Director-Geral com mandato regular.
2.
Eixo de Trabalho de Pesquisa e Desenvolvimento
Na sequência dos resultados e avaliação da Análise de Custo-Benefício da ARC, conduzidos por Peritos da
Universidade de Oxford e do Instituto de Pesquisa de Políticas Alimentares (IFPRI), bem como outros estudos do
Boston Consulting Group (BCG) Munich, o Secretariado da ARC desenvolveu Normas e Orientações para a
Planificação de Contingencia em 2013, através de um processo de consulta com as principais partes interessadas,
tendo em vista a aplicação prática no contexto africano do compromisso académico.
Na sua segunda reunião, a 7 de Junho de 2013, em Abuja, Nigéria, o Conselho de Administração da Agência ARC
adoptou essas normas e orientações de planificação de contingencia da ARC a título provisório, com a intenção de
testar as orientações, rever o processo este ano e melhorar as orientações e o processo, conforme necessário, no
futuro. Depois de analisar os planos operacionais apresentados pelos Estados-membros da ARC e o trabalho
relacionado de um Comité Directivo de Avaliação Técnica Independente, o Subcomité do Mecanismo de Avaliação
pelos Pares (MAP) do Conselho de Administração recomendou e o Conselho de Administração da Agência ARC
decidiu que o Secretariado da ARC actualizasse as Normas e Orientações com base na experiência e nas lições
aprendidas com o processo de avaliação desses planos. A partir daí, o Secretariado da ARC iria reunir e divulgar
essas lições aprendidas sobre planificação de contingencia para a gestão de riscos de segurança alimentar
relacionados com a seca, e em particular, a canalização eficaz dos recursos para os relevantes sectores.
Em conformidade com a decisão do Conselho de Administração de aprovar o pedido do MAP de um resumo das
lições aprendidas e melhores práticas do processo de solicitação inicial de Certificado de Regularidade, o
Secretariado da ARC encomendou uma avaliação independente dos padrões de planificação de contingencia da
ARC, a situação actual da planificação operacional e o processo global de planificação de contingencia da ARC. O
objectivo da avaliação é o de identificar as opções para melhorias no processo de planificação de contingencia da
ARC acima descrito para a actual ronda e futuras do grupo de seguros, e para fazer recomendações sobre como a
ARC poderá alcançar o seu objectivo global de catalisar a melhoria da gestão do risco de seca em toda a África
através da promoção eficaz e eficiente da planificação e financiamento de contingencia.
Em 2014, a KIMETRICA foi seleccionada através de um processo de concursos para conduzir a avaliação e já
apresentou o seu Relatório Preliminar para apreciação do Comité Directivo de Avaliação Técnica Independente,
composto por Membros do Conselho de Administração, do Secretariado da ARC e parceiros doadores.
Sob a direcção do Director do Programa, em 2013 e 2014, a Equipa Técnica da ARC fez melhorias aos aspectos das
infra-estruturas existentes, usabilidade e visualização do software Africa RISKview em resposta à primeira ronda de
Personalização do Africa RISKview com o 1º Grupo de países (ver abaixo) e em preparação para a tomada da
carteira inaugural de seguros da ARC, Limitada, para o mercado de resseguros. Em Abril de 2014, a primeira
carteira de seguros da ARC, Limitada, atraiu grande interesse no mercado de resseguros – o preço final de
resseguros foi menor que o esperado, e as assinaturas naquele preço foram três vezes mais do que as necessárias
– em parte, uma prova da qualidade subjacente do modelo Africa RISKview.
O desenvolvimento de um modelo paramétrico contra inundações começou em 2014, com o objectivo de ser
capaz de oferecer cobertura contra inundação através da ARC, Limitada, para os Estados-membros da ARC a tempo
para o terceiro grupo de seguros em 2016. A empresa com sede na Holanda e-Leaf foi seleccionada, através de um
processo de concursos, como parceira de modelagem da ARC. Juntamente com a ARC, Limitada, o Secretariado
poderá avançar com um modelo de cobertura contra ciclones para a cobertura no segundo semestre de 2015 e,
caso os fundos permitam, começar a elaborar um modelo de risco contra gafanhotos em 2015.
3.
Eixo de Trabalho de Serviços Governamentais e para Clientes
20
ARC/COP3/D018.1102_15
O processo de pré-participação no grupo de risco no país concentra-se em três eixos de trabalho: personalização do
Africa RISKview, formação sobre e selecção dos parâmetros dos contratos de seguros e a elaboração de planos de
contingência para os potenciais pagamentos de seguros. Aos países que concluírem com êxito todas as três
componentes, é emitido um Certificado de Regularidade do Conselho de Administração da Agência ARC e são
elegíveis para tomar o seguro de ARC, Limitada.
Em 2013, o Secretariado firmou contratos de pré-participação com 11 países e ofereceu formação sobre o software
Africa RISKview. Através destes acordos de pré-participação, os seguintes países finalizaram a personalização do
Africa RISKview na expectativa de participar no primeiro grupo de seguros da ARC, Limitada: Quénia, Malawi,
Mauritânia, Moçambique, Níger, Senegal. Todos esses países concluíram a formação de financiamentos de risco
para estruturação dos seus contratos individuais e todos desenvolveram planos de contingência e apresentaramnos ao MAP do Conselho de Administração da Agência ARC como parte do processo de candidatura para o
Certificado de Regularidade. Em 2014, o processo culminou com a concessão de Certificados de Regularidade para
cinco países, em Março – com o Quénia, Mauritânia, Moçambique, Níger e Senegal – e o lançamento do primeiro
grupo de risco continental contra calamidades a 1 de Maio de 2014. [A partir de 09 de Outubro de 2014, a ARC
Limitada, recebeu os pagamentos dos prémios da Mauritânia e Senegal.]
Os restantes cinco países com Memorandos de Entendimento activos serão adicionados ao grupo que preparado
para se juntar ao segunda grupo: Burkina Faso, Chade, Gâmbia, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Mali, Ruanda e
Zimbabwe. Embora o processo político de negociação dos restantes Memorandos de Entendimento está em
curso, o Secretariado avançou com a formação técnica sobre o Africa RISKview para os países Francófonos,
reunindo agro-meteorologistas, peritos de vulnerabilidade, responsáveis pela planificação de contingência e
coordenadores do governo em Bamaco, Mali, de 26-30 de Maio. Os coordenadores do governo e alguns técnicos
dos países do primeiro grupo desempenharam um papel fundamental na partilha das suas experiências com o
segundo grupo. As equipas dos países anglófonos reunir-se-ão em Joanesburgo, África do Sul, de 30 de Junho – 4 de
Julho, para uma formação semelhante. Em última análise, a ARC tem como objectivo fornecer uma plataforma
continental de informações, ideias e intercâmbio de boas práticas entre os técnicos do governo que trabalham em
prol de uma melhor gestão do risco de calamidades.
4.
Eixo de Trabalho de Liderança Inovadora
Uma vez em funcionamento em 2014, a ARC foi objecto de muita atenção nas discussões de políticas globais em
torno do financiamento para questões climáticas – incluindo as reuniões dos Ministros Africanos das Finanças,
Cimeira sobre o Clima do Secretário-Geral das Nações Unidas, a ser realizada em Setembro, Plataforma Regional de
África para a Redução do Risco de Calamidades Pós-2015 do Quadro de Acção de Hyogo, o Fórum Económico
Mundial de Davos, bem como a Conferência do IFPRI de Resistência 2020. Dois novos produtos surgiram dessas
discussões e do processo de avaliação de planificação de contingencia que podem satisfazer a necessidade e
demanda significativa por parte dos governos africanos: 1) Mecanismo Soberano de Classificação do
3
Financiamento de Calamidades; e 2) Mecanismo Climatológico Extremo (XCF). Estes são descritos de forma mais
detalhada no Programa de Trabalho da Agência ARC para o ano de 2015.
PROGRAMA DE TRABALHO PROPOSTO PARA O ANO 2015
Há seis metas principais a atingir em 2015:
1)
2)
3)
4)
5)
Criar e finalizar a segunda carteira de seguros da ARC e dar início aos trabalhos para a terceira
(Serviços Governamentais e para Clientes);
Aumento da componente de planificação de contingencia da ARC (Serviços Governamentais e
para Clientes);
Aperfeiçoamento do modelo de seca e incorporação de um novo modelo de inundação e modelo
de ciclones tropicais no Africa RISKview (Pesquisa e Desenvolvimento);
Concepção e implementação parcial de uma Avaliação da ARC (Operações);
Desenvolvimento e concepção do conceito Mecanismo Climatológico Extremo (Pesquisa e
3
A disposição de um mecanismo financeiro como o XCF enquadra-se no âmbito do Acordo de Estabelecimento da Agência ARC existente (consultar
http://www.africanriskcapacity.org/documents/policy-decisions). A Agência ARC foi mandatada a desenvolver ainda mais o conceito pelos Ministros Africanos das
Finanças durante a Sétima Reunião Anual Conjunta da UA-CEA, a 30 de Março de 2014, em Abuja, Nigéria (Resolução L15).
21
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6)
1.
Desenvolvimento/Liderança Inovadora);
Fase piloto do Mecanismo Soberano de Classificação do Financiamento de Calamidades (Liderança
Inovadora).
Criar e finalizar a segunda carteira de seguros da ARC e dar início aos trabalhos para a terceira (Serviços
Governamentais e para Clientes)
Cinco países firmaram contratos de seguros com a ARC, Limitada: Quénia, Níger, Senegal, Mauritânia e
Moçambique. A Agência ARC continuará a apoiar estes países de modo a garantir a transferência de capacidades na
gestão de risco global, e com vista a renovação da cobertura com o segundo grupo em Maio de 2015. Os seguintes
países já manifestaram interesse em juntar-se ao segundo grupo: Burkina Faso, Chade, Gâmbia, Lesoto,
Madagáscar, Malawi, Mali, Ruanda e Zimbabwe. No início de 2015, iniciarão os preparativos para o terceiro
grupo.
Antes de tomar um seguro, os países celebram Memorandos de Entendimento para serviços de capacitação do
Secretariado da Agência da ARC. Esta é uma estrutura de taxa de serviço, pela qual a ARC facilita o salário de um
Coordenador da ARC (Funcionário Público) especifico e o tempo destacado de peritos governamentais
seleccionados nos domínios da meteorologia, agricultura, segurança alimentar, planificação de contingencia e
financiamento, em contrapartida de determinados resultados no “programa de pré-participação”. Ao longo do
programa de 12-18 meses, o Secretariado da ARC orienta a equipa no país na personalização do software de
quantificação do risco meteorológico de propriedade da ARC, Africa RISKview, criando um plano de contingência
harmonizado com os padrões adoptados pela Conferência das Partes da ARC (CoP) para intervenção atempada às
populações afectadas pela seca e, finalmente, ajudar o país na selecção da melhor cobertura e estrutura do seu
contrato de seguro.
Personalização do Africa RISKview. A personalização do software Africa RISKview (ARV) implica a definição de
critérios para cada uma das quatro etapas do software – precipitações, seca, populações afectadas e custos de
resposta. O objectivo do processo de personalização do ARV é o de produzir um modelo sólido que pode capturar
com precisão os eventos de seca num país e, tanto quanto possível, prever o impacto desses eventos de seca sobre
as famílias vulneráveis. Além de permitir que os países e seus parceiros avaliem a eficácia do ARV para as suas
necessidades de gestão de risco, este processo irá igualmente garantir que cada país participante entenda como
funcionam os contributos e as limitações do modelo, e como pode ser utilizado como a base para a indexação dos
contratos de seguro da ARC e accionamento dos pagamentos da ARC.
O Secretariado da ARC e a Equipa Técnica da ARC deverão entrar em contacto pessoalmente com as congéneres no
país semanal e mensalmente. As oportunidades de aprendizagem pelos pares entre os países serão aproveitadas,
tanto quanto possível durante o programa de capacitação de um ano.
Simulação de Transferência de Riscos. Logo que o ARV seja personalizado, um país deverá decidir que parte desse
risco modelado quer transferir para o grupo de risco da ARC através de um contrato de seguro, especificando os
seus parâmetros de transferência de risco da ARC. Essa decisão irá depender de vários factores exclusivos para cada
país, do seu perfil de risco de seca definido pelo ARV vis-à-vis os recursos disponíveis para financiar potenciais
respostas de seca, à capacidade de pagamento de prémio do país.
Para apoiar esse processo de tomada de decisão, o Secretariado da ARC irá oferecer formação e orientação aos
países sobre Transferência de Risco, em particular sobre a definição de parâmetros de transferência de risco e seu
impacto sobre os níveis dos prémios. Irá igualmente trabalhar com os países para garantir que os prazos de
pagamento dos prémios estejam alinhados com os processos orçamentais nacionais, quando possível. Em alguns
casos, os países necessitarão do apoio de doadores para satisfazer às suas exigências iniciais de pagamento do
prémio anual de seguro. Prevê-se que essas discussões serão sobretudo bilaterais entre os países e seus parceiros
de desenvolvimento e humanitários existentes no contexto dos programas de segurança alimentar e de gestão do
risco de calamidades em curso. Conforme solicitado, o Secretariado irá apoiar os países nessas discussões com os
parceiros.
Planificação de Contingencia. A ARC é mais do que um mecanismo de seguro. Em contrapartida de um prémio de
seguro anual, a ARC dará acesso aos Estados-membros da União Africana participantes aos recursos financeiros, a
fim de implementar rapidamente os planos de resposta à seca previamente aprovados e de forma proactiva em
22
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caso de uma seca extrema. Prevê-se que os pagamentos de seguro da ARC sejam disponibilizados atempadamente
aos países – muitas vezes antes da disponibilização de outros fundos – reduzindo o tempo que leva para apoiar as
populações vulneráveis afectadas pela seca. Prevê-se – e é apoiada por pesquisas realizadas tanto através de
4
discussões no país como pela Análise de Custo-Benefício da ARC – que essa disposição atempada de fundos
relacionados à planos de operações sólidos irá resultar em maiores poupanças dos meios de subsistência para os
beneficiários dos países participantes, que receberão assistência de forma atempada. A preparação dos planos de
operações da ARC para potenciais pagamentos de seguros da ARC é uma parte fundamental do processo de préparticipação do país.
Esse processo de planificação de contingencia irá conter três etapas para os países participantes. A primeira etapa
para os países é a de apresentar um plano de operações inicial para o Conselho de Administração da ARC, para
aprovação, a fim de obter um Certificado de Regularidade que permite ao país aceder o grupo de seguros. Para ser
aprovado pelo Conselho de Administração, cada actividade especificada no plano terá de satisfazer os critérios
básicos de elegibilidade e de implementabilidade da ARC. Como segunda etapa, deverá ser feita uma apresentação
do plano de operações final por um país, um a dois meses antes de um iminente pagamento. Essa apresentação
final dá ao país beneficiário do pagamento uma oportunidade para aperfeiçoar a sua apresentação inicial e
actualizar de forma efectiva a sua proposta de utilização do pagamento, utilizando as informações mais actualizadas
sobre a segurança alimentar e custo operacional. A última etapa é a de apresentação de relatórios, na qual os países
implementam as actividades relacionadas com o pagamento e apresentação de relatórios sobre os progressos em
relação ao seu quadro lógico. O Secretariado da ARC ajudará os países na preparação dessas propostas e
estabelecimento de sistemas para satisfazer às exigências de apresentação de relatórios.
2.
Aumento da componente de planificação de contingencia da ARC (Serviços Governamentais e para
Clientes)
Os resultados finais da avaliação independente da planificação de contingencia da ARC, conforme acima descritos,
foram partilhados com o Comité Directivo de Avaliação Independente na primeira semana de Julho de 2014. Esse Comité
Directivo partilhou as suas observações com o objectivo de discutir e apresentar um conjunto final de recomendações em
Outubro de 2014, para apreciação do Conselho de Administração, sobre potenciais melhorias para a) as normas exigidas,
b) os procedimentos de aprovação e c) os planos de operações existentes, uma vez que são convertidos em potenciais
planos de Implementação finais (FIP), no caso de um pagamento. Deve igualmente considerar d) futuros investimentos
para garantir que a ARC, a longo prazo, possa servir melhor como o mecanismo de avaliação pelos pares para a gestão do
riscos de segurança alimentar no continente.
Após a conclusão da avaliação independente e com base nas recomendações que poderão ser adoptadas pelo Conselho
de Administração, o Secretariado irá prosseguir em 2015 para incorporar as mudanças necessárias para a concepção do
programa a nível nacional e a nível do Secretariado em três fases. As implicações orçamentais resultantes são aqui
indicadas.
A primeira fase e imediata é a implementação de melhorias simples, sem custos incluindo a utilização dos novos Modelos
do Plano de Operações (OP) e do Plano de Implementação Final (FIP) e Procedimentos Operacionais Padrão para a
conversão de um OP num FIP com os países do Grupo II e implementação de um novo sistema de pontuação
(dependente da aprovação do Conselho de Administração). Os modelos serão utilizados como ferramentas de
aprendizagem, nos países, servindo igualmente para formalizar o processo de desenvolvimento do plano a nível técnico.
O Secretariado já tinha orçamentado mas ainda não contratou pessoal adicional especifico para a planificação de
contingencia. Agora que a avaliação considerou as lacunas específicas na capacidade do Secretariado, esses fundos serão
agora atribuídos para a contratação de um Perito em Monitorização & Avaliação, bem como mais um ou dois funcionários
de planificação, conforme necessário.
Enquanto se aguarda pela aprovação do Conselho de Administração, o Secretariado recomenda uma segunda fase em
que o Comité de Avaliação Técnica é reforçado para obter melhores resultados, incluindo honorários mais elevados para
os peritos e um período mais longo para avaliação do plano (85.000 dólares). Dadas as responsabilidades do Conselho de
Administração, com o apoio do Secretariado, para monitorizar a utilização dos pagamentos – e dada a elevada
4
Em 2012, a ARC encomendou uma Análise de Custo-Benefício para determinar os impactos económicos das intervenções atempadas contra a
seca nos potenciais países participantes na ARC. Esse estudo foi conduzido por Ruth Vargas Hill do IFPRI e Daniel Clarke da Universidade de
Oxford.
23
ARC/COP3/D018.1102_15
probabilidade de um pagamento já em 2014, o Secretariado deverá encomendar a realização de uma auditoria do
processo flexível de modo que a profundidade da auditoria seja proporcional à dimensão do pagamento (por exemplo,
pagamento de 5 milhões de dólares é monitorizado de forma diferente de um pagamento de 30 milhões de dólares).
Além disso, o Secretariado requer a capacidade de levar a cabo ou terceirizar a implementação do processo de auditoria.
Actualmente, há 100.000 dólares americanos no Orçamento de Operações para essa tarefa. A avaliação sugere que
podem ser necessários mais 300 mil dólares americanos para a elaboração e implementação da carteira actual – e ainda
mais com o crescimento da carteira.
Dependendo da orientação estratégica dada pelo Conselho de Administração, a avaliação sugere que uma terceira fase
pode incluir o desenvolvimento da ARC como um órgão de configuração padrão para a prontidão, desenvolvimento de
uma escala normalizada ou classificação – incluindo reservas contingentes e planificação, como componentes
fundamentais – ao longo das linhas de uma classificação soberana como a Standard and Poor’s, o Índice de
Desenvolvimento Humano, entre outras. A classificação proporcionaria uma contribuição para o processo de avaliação
pelos pares da Agência para a planificação de operações, mas poderia igualmente ser utilizada por outras partes
interessadas para disponibilizar produtos financeiros complementares mais relevantes para os governos africanos.
Embora o desenvolvimento de um mecanismo de classificação seria separado e para além da actual proposta de
orçamento, o estudo inicial coincide com a necessidade da Agência documentar as suas experiências através de um ou
dois casos de estudo por ano, explorando as necessidades dos governos, o apetite ao risco e o papel da ARC na
abordagem das lacunas financeiras ou de capacidades. Com os recursos humanos existentes, um estudo inicial e algumas
pesquisas de campo definitivas poderiam ser concluídos com mais 50 mil dólares – o que seria catalisador.
3.
Aperfeiçoamento do modelo de seca e incorporação de um novo modelo de inundação e modelo de
ciclones tropicais no Africa RISKview (Pesquisa e Desenvolvimento)
Desenvolvimento de um Modelo de Inundação. A ARC garantiu 300.000 dólares americanos da Agência Suíça para o
Desenvolvimento e Cooperação para cobrir o desenvolvimento de uma componente de inundação para o Africa
RISKview. Utilizando esses fundos, o Secretariado da ARC estabeleceu uma parceria com uma empresa de pesquisa
de gestão de água e modelagem de alta tecnologia sedeada na Holanda, e-Leaf, para desenvolver um Modelo de
Inundação Africano que poderá ser utilizado para fins de seguro pela ARC. Foi concluído um concurso para
seleccionar uma empresa em Maio de 2014, e está previsto o início do trabalho no verão de 2014. Dada a
complexidade de modelagem do risco de inundações em todo o continente, foram dados 18 meses para o
trabalho, o que significa que o mais brevemente, a ARC poderá a começar a oferecer cobertura de inundação para
os países em Maio de 2016. Parte do processo de modelagem irá incluir o levantamento de dados no terreno do
modelo com os Estados-membros da ARC interessados em adquirir cobertura de inundação da ARC, Limitada. A
maior parte deste trabalho de levantamento de dados no terreno está previsto para 2015, logo que um modelo
protótipo seja desenvolvido. A ARC irá criar o primeiro modelo paramétrico de inundação do mundo.
Aperfeiçoamento do Africa RISKview e Acréscimo de Outros Riscos. O Africa RISKview já foi concebido para ser
flexível tanto como uma ferramenta de alerta prévio como de Transferência de Risco, e o trabalho irá continuar a
garantir que o Africa RISKview seja tão fácil de utilizar para a mais ampla gama possível de partes interessadas. Além
do actual plano de trabalho de personalização no país e das melhorias previstas, incluindo as sugeridas através das
observações do usuário e das experiências do primeiro grupo de seguro, a Equipa Técnica da ARC planeia melhorar
ainda mais a componente de modelagem de seca em 2015 (ver a seguir), acréscimo de previsões sazonais e novos
perigos (como a inundação acima descrita), e continuar a desenvolver o software Africa RISKview e interacções
online. O objectivo desse trabalho é o de garantir a posição do Africa RISKview como o software de alerta prévio a
seguir para a gestão do risco de calamidades, pesquisa e desenvolvimento de riscos meteorológicos e climáticos em
África, fornecendo uma ferramenta operacional de ponta para os Estados-membros da ARC utilizarem.
A partir do segundo semestre de 2014, a Agência ARC será um parceiro técnico do Relatório Africano de Terras
Áridas liderado pelo Banco Mundial destinado a contribuir para o diálogo em curso entre os decisores políticos e
profissionais de desenvolvimento sobre as medidas para reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de
5
resistência das populações que vivem nas regiões de terras áridas da África subsaariana . Essa colaboração deve
levar ao aperfeiçoamento adicional do modelo de seca do Africa RISKview, particularmente nas áreas pastoris do
continente, em 2015.
5
http://www.terrafrica.org/knowledge-management/african-drylands-report/
24
ARC/COP3/D018.1102_15
The ARC Technical Team will also support ARC Ltd in the development of a tropical cyclone model for coverage in
the latter half of 2015 should the Company decide to start the development of this insurance product, by providing
advice on agricultural risk and food security and ensuring back-end compatibility with Africa RiskView. As indexbased cyclone risk is a more standardized off-the-shelf insurance product, the Company is well equipped to lead
the development work, with ARC Technical Team’s support. Funds and human resources permitting, work on
additional risks, such as locust risk, may begin within the ARC Technical Team in 2015.
4.
Concepção e implementação parcial de uma Avaliação da ARC (Operações)
Como a ARC foi recém-operacionalizada, o Secretariado está em fase de concepção de uma avaliação dinâmica de
cinco anos da ARC, a começar em 2015. O processo deve dar ao funcionário do programa contributos contínuos
para alterações do programa (formativa), bem como avaliação periódica de progressos de longo prazo sobre as
principais metas e objectivos do programa (sumativa), e para satisfazer às exigências de apresentação de relatórios
regulares para o Conselho de Administração e os parceiros doadores. Algumas das questões mais amplas que
podem procurar responder incluem:
-
A ARC protege contra o esgotamento do património a nível familiar?
A filosofia de gestão de risco holística da ARC altera as práticas de planificação ou de orçamento dos
governos participantes?
A ARC tem um impacto maior na garantia da segurança alimentar em caso de uma seca do que os
mecanismos alternativos de financiamento?
A ARC está a aliar-se ao sector privado para proporcionar produtos financeiros semelhantes ou
complementares?
O DFID reservou 2 milhões de libras esterlinas ao longo dos próximos cinco anos para cobrir qualquer custo
adicional associado para a Agência.
5.
Desenvolvimento e concepção do conceito Mecanismo Climatológico Extremo (Pesquisa e
Desenvolvimento/Liderança Inovadora)
Significativos investimentos em resistência e adaptação serão necessários em África nos próximos anos para gerir os
impactos das alterações climáticas, em particular para os crónicos riscos de ano para ano enfrentados por milhões de
pessoas vulneráveis em todo o continente. O capital necessário para investimentos de adaptação é substancial, com o
Banco Mundial a estimar um Custo global de 70-100 biliões de dólares americanos por ano até 2050, para os países em
desenvolvimento satisfazerem as suas necessidades 6. No entanto, apesar da necessidade, esses fundos, até à data, não
foram disponibilizados na magnitude necessária.
A Agência ARC lidera o Grupo ARC como uma instituição financeira de desenvolvimento, fornecendo ferramentas
financeiras e infra-estrutura necessária para gerir o risco de calamidades naturais e adaptação às alterações climáticas. Na
abordagem das principais falhas de mercado através da sua estrutura institucional exclusiva, o Grupo ARC aproveita a
solidariedade pan-africana para reunir uma agência da UA politicamente legítima, de definição de padrões, com entidades
financeiras regulamentada de forma eficaz para realizar transacções catalisadoras. A primeira dessas filiais financeiras, a
ARC, Limitada, já está operacional e está a prestar seguro contra a seca grave para cinco Estados-membros da UA.
Para satisfazer às necessidades de longo prazo tanto dos países afectados negativamente na África subsaariana, como os
governos industrializados, é necessário um novo mecanismo financeiro que pode utilizar tanto o capital do sector público
e privado. O referido mecanismo iria evitar o actual e persistente impasse entre o diálogo e a acção, ao garantir o acesso
directo dos governos africanos ao financiamento climático muito necessário, com base nas necessidades demonstradas
por medidas de adaptação aprimorados. Esses instrumentos oferecem ainda um mecanismo justo e objectivo para a
atribuição e distribuição de financiamento climático e priorização da localização geográfica dos fluxos de investimento
disponíveis.
Com base no Africa RISKview e trabalho de seguro até à data e nas simulações de alterações climáticas realizadas pela
Equipa Técnica da ARC e da Agência Nacional Italiana para Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Económico
Sustentável (ENEA) durante o período de 2010-14, o Secretariado da ARC propõe a realização de um estudo de
6
Banco Mundial, 2010: Economia de Adaptação às Alterações Climáticas: Relatório Síntese (acessível
http://documents.worldbank.org/curated/en/2010/01/16436675/economics-adaptation-climate-change-synthesis-report)
25
online
em
ARC/COP3/D018.1102_15
viabilidade com vista a conceber um Mecanismo Climatológico Extremo (XCF), a fim de conceder aos governos africanos
acesso directo ao financiamento climático para a adaptação, caso a frequência e magnitude do eventos climáticos
graves aumente.
O referido instrumento iria acompanhar os eventos climáticos extremos em África ao longo do tempo, através de um
índice objectivo, incluindo potencialmente o excesso da gravidade e frequência do calor, seca, precipitação ou outros
eventos climáticos extremos. Os pagamentos aos países do Mecanismo seriam inteiramente orientados por dados ao
longo de um período de 30 anos; caso não haja aumento significativo de eventos extremos durante a climatologia actual
ao longo desse tempo, conforme calculado pelo índice, o pagamento não é feito. Caso os pagamentos sejam feitos, os
fundos seriam utilizados para investimentos na redução do risco de calamidades, as medidas do sector agrícola e/ou de
adaptação às alterações climáticas especificadas nos planos de adaptação predefinidos a nível nacional. O XCF funcionaria
como um mecanismo de financiamento adicional para os países que já gerem os seus actuais riscos climáticos através da
ARC, Limitada – garantindo que o investimento e gestão dos riscos estejam harmonizados numa abordagem holística de
resistência climática.
O Secretariado da ARC está actualmente em fase de obtenção de financiamento para o referido estudo com o objectivo
de realizar o trabalho de desenvolvimento do conceito e projecto do XCF em 2015.
6.
Fase piloto do Mecanismo Soberano de Classificação do Financiamento de Calamidades (Liderança Inovadora)
Dado o crescente papel dos fornecedores de fundos de contingência do sector público, bem como o interesse crescente
do negócio internacional de resseguros na prestação comercial dos referidos fundos para os países em
desenvolvimento, vemos a necessidade de um mecanismo de classificação para garantir que os fornecedores possam
estar confiantes da utilidade dos países que tomam o seguro de risco, bem como da sua capacidade de disponibilizar os
referidos fundos de forma eficaz. A classificação ajudaria a liderança do país nas suas decisões sobre financiamento de
calamidades, bem como reduzir os riscos de reputação dos fornecedores de fundos na concretização dessas transacções,
abrindo o acesso aos mercados internacionais de risco – particularmente importante à luz do potencial das alterações
climáticas aumentarem a gravidade e frequência das calamidades naturais.
O Mecanismo de Classificação Soberana do Financiamento de Calamidades (SDFR) seria concebido para ser um contributo
para o Mecanismo de Avaliação pelos Pares para considerar a adequação de reservas financeiras, incluindo o seguro,
contra os riscos de calamidades naturais quantificados e avaliar a capacidade dos países em absorver fundos de forma
responsável e disponibilizar assistência de forma eficaz às populações vulneráveis. O SDFR daria vários benefícios
importantes para os Membros da ARC, incluindo atrair financiamento de calamidades através de uma avaliação ex-ante,
incentivando a melhoria das plataformas de gestão de risco mais amplos e comparando/diferenciando a prontidão
financeira e operacional das calamidades. A Agência está actualmente em discussões preliminares tanto com as agências
de classificação internacionais já estabelecidas para ajudar no desenvolvimento da metodologia de classificação e com
o Centro Caribenho de Seguro contra Riscos de Catástrofes Naturais (CCRIF) para explorar a viabilidade de uma fase
piloto do SDFR como uma joint venture entre as duas regiões.
Há oportunidades de investigação relacionadas, com o desenvolvimento e operacionalização do conceito SDFR em 2015.
Esses poderiam incluir a investigação económica adicional e muito necessária sobre o valor da intervenção atempada na
sequência de calamidades naturais – tanto a nível dos agregados familiares como a nível nacional. Outro tópico, que
poderá constituir um contributo para a classificação do financiamento de calamidades atribuído aos Membros da ARC
poderia ser o apetite de risco de calamidades dos governos, conforme inferido a partir dos seus investimentos em
redução, gestão e transferência de riscos.
26
ARC/COP3/D018.1102_15
Dotação Orçamental da Agência ARC para o Exercício de 2015
Custos Directos Globais
8,881,595
Custos de Apoio Indirectos Globais
621,712
TOTAL dos Custos Globais
9,503,307
Operações
Rubrica Orçamental
Unidade
Custo
Unitário
Quantidade
CUSTOS COM O PESSOAL
Custo
USD
Salários
Director-Geral, ASG
Mensal
27,090
12
325,080
Conselheiro Geral, P4
Mensal
17,770
12
213,240
Jurista, Consultor
Mensal
5,710
12
68,520
Oficial de Comunicações e Relações com os Doadores, Consultor
Mensal
6,900
12
82,800
Gestor do Projecto (inclui a apresentação de relatórios financeiros), NOC
Mensal
6,420
12
77,040
Assistente Administrativo Sénior, G5
Mensal
8,440
12
101,280
Assistente Executivo, G5
Mensal
2,500
12
30,000
Assistente de Programas, G5
Mensal
2,500
12
30,000
Documentalista/Administrativo, NOA
Mensal
4,190
12
50,280
Partilha do Custo de Aquisições, G5
Mensal
2,500
12
30,000
Partilha do Custo de Apoio para RH
Mensal
9,000
12
108,000
Outros Custos com o Pessoal - Motoristas, Horas Extraordinárias, Seguro de Saúde
Mensal
300
12
Subtotal de Custos com o Pessoal
3,600
1,119,840
CONSULTORIA
Consultoria de Comunicação Social
Montante Fixo
100,000
1
100,000
Desenhador Gráfico
Montante Fixo
10,000
1
10,000
Consultor Jurídico
Diária
700
40
28,000
Consultor Jurídico
Diária
660
60
Subtotal de Consultoria
39,600
177,600
VIAGENS E AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS
Viagens de Serviço dos Funcionários e Consultores
Mensal
10,000
12
Subtotal de Viagens e ajudas de custo diárias
120,000
120,000
CUSTOS DE PROGRAMAS
Consultas com os Estados Parte e Conferências das Partes
Reuniões do Conselho de Administração da Agência ARC
Auditoria das Operações do País (possível)
Desenvolvimento do Quadro de Monitorização e Avaliação (Acção Única KIMETRICA)
Eventos de Visibilidade da ARC
Evento
85,000
2
170,000
2x Reuniões do Conselho de Administração por Evento
Ano
(REGISTO DA KIMETRICA DEVERÁ AUMENTAR ATÉ Montante Fixo
200 MIL)
Montante Fixo
75,000
2
150,000
1
300,000
1
300,000
2 x Eventos por ano
40,000
Evento
2
Subtotal de Custos de Programas
80,000
1,000,000
EQUIPAMENTO E ABASTECIMENTOS
Consumíveis e Equipamentos de Escritório
Equipamentos de TIC
Serviços de TIC
Custo de TIC per capita $2,000 pp/year
Mensal
3,000
12
36,000
Mensal
1,500
12
18,000
Mensal
2,500
12
30,000
Subtotal de Equipamento e abastecimentos
84,000
OUTROS CUSTOS
Serviços de Tradução
Mensal
3,000
12
36,000
Aluguer e Utilitários – Escritório de Joanesburgo
Mensal
10,000
12
120,000
Evento
30,000
2
60,000
Mensal
1,500
12
18,000
Retiro da ARC
2 x Eventos por ano
Desenvolvimento e Formação do Pessoal
Subtotal de Outros custos
234,000
TOTAL de Custos Directos
2,735,440
Custos de Apoio Indirectos
Rate
7%
191,481
2,926,921
TOTAL de Custos
27
ARC/COP3/D018.1102_15
Pesquisa e Desenvolvimento
Rubrica Orçamental
Unidade
Custo
Unitário
Quantidade
CUSTOS COM O PESSOAL
Custo
USD
Salários
Director de Pesquisa e Desenvolvimento, P5
Mensal
21,970
12
263,640
Analista de Segurança Alimentar, P3
Mensal
16,105
12
193,260
Analista de Vulnerabilidade, P3
Mensal
14,220
12
170,640
Subtotal de Custos com o Pessoal
627,540
CONSULTORIA
Formador Agrónomo e do ARV
Diária
525
60
31,500
Gestor de Modelagem de Risco
Diária
400
150
60,000
Responsável pelo Desenvolvimento do ARV
Diária
550
150
82,500
Responsável pelo Desenvolvimento do ARV
Diária
499
150
74,850
Formador e Consultor de Aviso Prévio
Mensal
11,545
12
138,540
Subtotal de Consultoria
387,390
VIAGENS E AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS
Viagens de Serviço dos Funcionários e Consultores
Mensal
20,000
12
240,000
Subtotal de Viagens e ajudas de custo diárias
240,000
CUSTOS DE PROGRAMAS
Workshops, Formações e Reuniões
Evento
Trabalho de Políticas e Económico Encomendado (novo CBA)
Montante Fixo
60,000
4
100,000
1
Subtotal de Custos de Programas
240,000
100,000
340,000
EQUIPAMENTO E ABASTECIMENTOS
Consumíveis e Equipamentos de Escritório
Mensal
800
12
9,600
Equipamentos de TIC
Mensal
1,000
12
12,000
Serviços de TIC
Mensal
3,000
12
Subtotal de Equipamento e Abastecimentos
36,000
57,600
OUTROS CUSTOS
Serviços de Tradução
Mensal
3,500
12
Subtotal de Outros custos
42,000
42,000
TOTAL de Custos Directos
1,694,530
Custos de Apoio Indirectos
Taxa
7%
118,617
1,813,147
TOTAL de Custos
28
ARC/COP3/D018.1102_15
Capacitação e Serviços Governamentais
Rubrica Orçamental
Unidade
Custo
Quantida
Unitário de
CUSTOS COM O PESSOAL
Director do Gabinete, D1
Director do Programa, P5
Especialista de Monitorização e Avaliação (KIMETRICA)
Oficial de Monitorização e Avaliação Júnior, P2 (KIMETRICA)
Oficial de Políticas, P2
Estagiários
Planificação de Operações
Gestor de Planificação de Contingência, P4 (KIMETRICA)
Oficial de Planificação de Contingência (Francófono), P3
Oficial de Planificação de Contingência, P2
Transferência de Risco
Assessor de Gestão de Risco, P4
Serviços Governamentais
Gestor do Programa no País, P3
Gestor do Programa no País, P3
Gestor do Programa no País (Francófono), P2
Gestor do Programa no País (Francófono), P3
Oficial de Programas Júnior, P1
Oficial de Programas Júnior, sediado em Bamaco
Subtotal de Salários
Equipas no País
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas
Programa do País – 1º Grupo
Custo
USD
Burkina Faso
Chade
Gâmbia
Lesoto
Madagáscar
Malawi
Mali
Ruanda
Zimbabwe
Quénia, Mauritânia,
Moçambique, Níger,
Senegal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
26,230
21,970
19,780
12,490
12,490
2,000
12
12
12
12
12
12
314,760
263,640
237,360
149,880
149,880
24,000
Mensal
Mensal
Mensal
19,780
16,105
12,490
12
12
12
237,360
193,260
149,880
Mensal
19,780
12
237,360
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
16,105
16,105
12,490
16,105
8,415
3,500
12
12
12
12
12
12
193,260
193,260
149,880
193,260
100,980
42,000
2,806,020
3,500
3,500
3,500
3,500
3,500
3,500
3,500
3,500
3,500
150,000
3
12
12
12
12
12
12
12
12
1
10,500
42,000
42,000
42,000
42,000
42,000
42,000
42,000
42,000
150,000
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Mensal
Montante Fixo
Subtotal de Equipas no País
496,500
CONSULTORIA
Consultor de Transferência de Risco (Francófono)
Perito de Transferência de Risco Sénior
Perito de Transferência de Risco Sénior e Especialista em Desenvolvimento de Aprendizagem
Subtotal de Consultoria
Diária
Diária
Diária
269
530
530
45
40
60
12,105
21,200
31,800
65,105
40,000
12
480,000
480,000
Montante Fixo
Montante Fixo
Montante Fixo
30,000
1
1
1
150,000
85,000
30,000
150,000
415,000
Mensal
Montante Fixo
Mensal
Mensal
2,100
30,000
1,000
6,000
12
1
12
12
25,200
30,000
12,000
72,000
139,200
3,150
1,000
12
12
37,800
12,000
49,800
4,451,625
311,614
VIAGENS E AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS
Viagens de Serviço dos Funcionários e Consultores
Subtotal de Viagens e ajudas de custo diárias
Mensal
CUSTOS DE PROGRAMAS
Workshops, Formações e Reuniões
Avaliação Técnica dos Planos de Operações (Honorário do Presidente, Viagens, Workshop - KIMETRICA)
Consultoria para o Plano de Implementação Final
Desenvolvimento de Aprendizagem Online/Portal de Formação (KIMETRICA)
Subtotal de Custos de Programas
EQUIPAMENTO E ABASTECIMENTOS
Consumíveis e Equipamentos de Escritório
Potenciais Renovações de Escritórios
Equipamentos de TIC
Serviços de TIC
Subtotal de Equipamento e abastecimentos
OUTROS CUSTOS
Serviços de Tradução
Outros Custos (Impressão, Taxas de Visto, Transporte Local)
Subtotal de Outros custos
Mensal
Mensal
TOTAL de Custos Directos
Custos de Apoio Indirectos
Taxa
7%
4,763,239
TOTAL de Custos
29
ARC/COP3/D018.1102_15
Anexo 5
Demissão por Justa Causa e à Substituição dos Membros do Conselho de Administração
Secção 1: Provisões Gerais
1. A Conferência das Partes poderá, conforme o Artigo 13º, parágrafo 2 (e) do Acordo para a
Criação da Agência da Capacidade Africana de Risco (ARC) (o "Acordo de Criação"), demitir
Membros do Conselho de Administração da Agência ARC (o "Conselho") com justa causa.
2. A demissão de um Membro do Conselho obrigará a um procedimento específico e ao acordo
de uma maioria de dois terços das Partes do Acordo de Criação presentes e votantes.
3. A justa causa poderá incluir, não estando limitada, as seguintes:
i.
Violação de leis nacionais;
ii.
Violação das Regras de Conduta para os Membros do Conselho de Administração da
Agência ARC;
iii.
Cometimento de actos pouco éticos que, embora não directamente relacionados
com a ARC, sejam considerados pela CdP como tendo relação razoável com as
actividades do Conselho ou que possam afectar a posição ou integridade de um
membro;
iv.
Falha no cumprimento dos seus deveres como Membro do Conselho, incluindo
ausências repetidas às reuniões do Conselho; e
v.
Perda de confiança na capacidade do Membro do Conselho em cumprir as funções
de Membro do Conselho pelo Estado que o/a nomeou.
Secção 2: Procedimentos para Demissão por Justa Causa de um Membro do Conselho
4. Os procedimentos para a demissão por justa causa de um Membro do Conselho serão
iniciados, se for apresentada uma queixa contra um Membro do Conselho junto do
Secretário do Conselho (a "Queixa") por:
i.
ii.
iii.
outro Membro do Conselho;
uma Parte do Acordo de Criação; ou
um membro do público em geral.
5. O Membro do Conselho contra quem foi feita a Queixa será notificado no prazo de 10 dias
úteis a contar da recepção da Queixa. Tal notificação será apresentada por escrito e
informará o Membro do Conselho da sua oportunidade de refutar a Queixa.
6. O Membro do Conselho contra quem seja feita uma Queixa terá 14 dias úteis para notificar
o Secretário do Conselho do seu desejo de ser ouvido durante a análise da Queixa.
7. O Presidente do Conselho será notificado por escrito no prazo de 10 dias úteis a contar da
recepção da Queixa.
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8. Após receber notificação de uma Queixa por escrito do Secretário do Conselho, o Presidente
do Conselho deverá, no prazo de 10 dias úteis, formar um Comité de Conselho ad hoc
constituído por três Membros do Conselho para analisar a Queixa.
9. O Comité do Conselho terá 45 dias a partir da sua formação pelo Presidente do Conselho
para convocar uma audiência referente à Queixa. O Membro do Conselho contra quem a
Queixa foi feita e o queixoso terão ambos o direito de testemunhar durante a audiência, se
assim o desejarem.
10. Assim que o Comité do Conselho tenha analisado e tomado uma decisão referente à Queixa,
esse órgão apresentará um relatório e recomendações, baseados na sua apreciação dos
factos, à Conferência das Partes pelo menos um mês antes da sessão da Conferência das
Partes durante a qual seja discutida a demissão do Membro do Conselho.
11. O Comité do Conselho também apresentará o seu relatório a todo o Conselho para fins
informativos.
12. A demissão de um Membro do Conselho pela Conferência das Partes deverá ser
expressamente incluída na agenda da sessão da Conferência das Partes durante a qual será
discutida, e o Membro do Conselho deverá ser avisado com uma antecedência de pelo
menos 30 dias de que a Conferência das Partes irá discutir a sua demissão.
13. A Conferência das Partes deliberará e discutirá as questões e apresentará uma decisão
relativa à demissão do Membro do Conselho. A critério da Conferência das Partes, poderá
ser apresentada uma breve declaração à Conferência das Partes pelo Membro do Conselho
contra quem foi feita a Queixa.
14. Se um Membro do Conselho for demitido, o seu Membro do Conselho suplente deverá
tomar o seu lugar no Conselho até ao momento em que um novo Membro do Conselho
possa ser seleccionado segundo os Procedimentos para a Eleição dos Membros do Conselho
de Administração anexos às Regras de Funcionamento da Conferência das Partes.
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Anexo 6
DECISÃO SOBRE AS ACTIVIDADES E DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO
(ARC)
A Conferência das Partes,
Recordando a Decisão tomada pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo na sua 19ª Sessão
Ordinária, realizada em Adis Abeba, Etiópia, em Julho de 2012 (Assembly/AU/Dec.417(XIX)), de
estabelecer a Capacidade Africana de Risco como uma Agência Especializada da União Africana para
prestar financiamento de contingência de baixo custo para os países participantes que pretendam
melhor planificar, preparar e dar resposta às calamidades naturais;
Enaltecendo o Secretariado da ARC, sob liderança do seu Director-Geral Fundador Dr. Richard
Wilcox, pela implementação expedita da Decisão da Conferência para criação da Capacidade
Africana de Risco, mobilização de mais de 200 milhões de dólares americanos ao serviço do
continente, e pela operacionalização eficiente deste novo modelo de integração regional;
Reconhecendo que, conforme testemunhado no caso da crise do Vírus do Ébola na África Ocidental,
os governos africanos necessitarão tanto da capacidade operacional como de financiamento no
futuro, para fazer face aos custos de contenção de surtos de doenças antes de se tornarem
pandemias;
SAÚDA o relatório de actividades da Agência sobre o estabelecimento da sua filial financeira e pelos
pagamentos de seguro contra a seca de 25 milhões de dólares americanos, accionados e agora
transferidos para os Estados-membros da UA na região do Sahel, antes do auxílio;
SOLICITA ao Secretariado da ARC, no âmbito do seu mandato, conforme descrito no Artigo 2º do
Acordo de Estabelecimento “ajudar os Estados-membros da União Africana a melhorar as suas
capacidades para melhor planificar, preparar e dar resposta à Eventos Climáticos Extremos e
Calamidades Naturais” para desenvolver um produto de seguro contra surto de doenças e
epidemias;
SOLICITA às instituições financeiras e parceiros de desenvolvimento a canalizarem o seu apoio à
gestão de riscos em África, através das instituições existentes de liderança africana, com os seus
incentivos e compromissos;
EXORTA todos os Estados-membros da União Africana a tirar proveito dos serviços de consultoria,
ferramentas e conhecimentos de gestão do risco climático por meio da assinatura do Acordo de
Estabelecimento;
APELA aos parceiros de desenvolvimento e instituições parceiras a apoiar esse esforço e
contribuição essencial para as infra-estruturas de gestão e adaptação às alterações climáticas do
continente.
TEXTO DA DECISÃO ADOPTADA PELA CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO
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DECISÃO REFERENTE AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA
CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO (ARC) SOBRE A TERCEIRA CONFERÊNCIA DAS PARTES
O Conselho executivo,
1.
TOMA NOTA do relatório e das recomendações nele contidas;
2.
FELICITA a ARC pelas actividades já realizadas a favor dos Estados Africano desde o seu
reconhecimento como uma Agência Especializada da UA, e INCENTIVA-A a intensificar
as suas actividades a favor dos Estados Partes que assinaram o Tratado de
Estabelecimento da ARC;
3.
INCENTIVA IGUALMENTE os Estados-membros a assinar e ratificar esse Tratado,
facilitando, deste modo, a sua operacionalização e para beneficiar das suas actividades
no domínio do reforço das capacidades de gestão de risco e seguro contra tais riscos.
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