Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da
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Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da
Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da Agência Capacidade Africana de Risco (ARC) ARC/COP3/D018.1102_15 Terceira Conferência das Partes da ARC 22-24 de Janeiro de 2015 Adis Abeba, Etiópia ARC/COP3/D018.1102_15 Relatório da Terceira Reunião da Conferência das Partes da Agência Capacidade Africana de Risco (ARC) Discurso de Abertura 1. A Conferência das Partes foi convocada pelo Director-Geral Interino, da Agência ARC, em nome do Presidente da Segunda Conferência das Partes (o Secretário do Gabinete do Tesouro Nacional do Governo do Quénia) em conformidade com a decisão tomada durante a segunda reunião da Conferência das Partes, para realizar a terceira reunião na Sede da União Africana em Adis Abeba, Etiópia, a fim de garantir a mais ampla participação dos Estados-membros da Agência, bem como para reforçar os vínculos entre a Agência e a União Africana. A reunião, que teve lugar entre os dias 22 e 24 de Janeiro de 2015, a convite da Presidente da Comissão da União Africana, registou a participação dos seguintes Estados Partes da Agência ARC: Burkina Faso, Chade, Comores, Côte d’Ivoire, Djibuti, Gabão, Gâmbia, Guiné, Quénia, Libéria, Malawi, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, República Árabe Sarauí Democrática, Senegal, Togo e Zimbabwe. A lista dos participantes consta como Anexo 1. 2. S.E. a Sra. Rhoda Peace Tumusiime, a Comissária da União Africano para a Economia Rural e Agricultura, dirigiu-se à Conferência das Partes, manifestando o seu apreço pelo compromisso desta para a melhoria da capacidade de África de fazer face aos riscos e dar resposta a calamidades naturais; ao Programa Alimentar Mundial da Organização das Nações Unidas (PAM) e, especialmente, ao Dr. Richard Wilcox, o Director-Geral Interino da Agência ARC. A Comissária destacou a oportunidade que a ARC oferece à União Africana e aos seus Estados-membros, disponibilizando uma instituição africana dedicada ao reforço das capacidades de gestão de riscos, planificação de contingência e avaliação dos impactos financeiros de eventos climáticos extremos e calamidades naturais. A Comissário informou ainda à Conferência das Partes que a ARC seria integrada na agenda africana nas plataformas globais, incluindo o Quadro da Estratégia Regional de África de Redução do Risco de Calamidades Pós-2015, que será finalizado em Sendai, em Março de 2015, e na Estratégia Africana de Alterações Climáticas e Posição Comum Africana para a Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2015, a ser realizada em Paris. 3. A reunião da Conferência das Partes foi formalmente aberta por S.E. Sra. Catherine Muigai Mwangi, Representante Permanente da República do Quénia junto da União Africana, que saudou os delegados em nome do Presidente da Segunda Conferência das Partes, S.E. Henry Rotich, Secretário de Gabinete do Tesouro Nacional da República do Quénia, e do povo e Governo do Quénia. A Representante Permanente salientou a importância de ferramentas de gestão de risco de nível soberano, como a ARC que ajudar os países na criação da resiliência entre as populações vulneráveis, proteger os crescentes investimentos no sector nuclear da economia e promover a estabilidade fiscal, impedindo o deslocamento do orçamento numa situação de crise. Observou ainda que a estabilidade promovida pela boa gestão do risco pode aumentar substancialmente o investimento do sector privado, permitindo um foco no crescimento a longo prazo, ao invés de intervenções humanitárias de curto prazo. 2 4. ARC/COP3/D018.1102_15 O Dr. Thomas Yanga, Representante do PAM junto da União Africana, recordou as origens da Agência ARC como um projecto conjunto da Comissão da União Africana e do PAM e elogiou a liderança da Comissário Tumusiime e do Dr. Wilcox, que permitiu à Agência ARC desenvolver-se rapidamente numa instituição funcional. Considerou a ARC um grande passo na transição da ajuda alimentar à assistência alimentar, apontando para os pagamentos para Mauritânia, Níger e Senegal este ano, que foram disponibilizados antes mesmo de um pedido de ajuda ter sido formulado, demonstrando que a inovação e financiamento da ARC lidera a resposta global contra a seca no Sahel. 5. S.E. a Dra. Nkosizana Dhlamini Zuma, a Presidente da Comissão da União Africana, manifestou o seu orgulho em ver África a mudar da gestão de crises para a gestão de riscos através da ARC, como uma solução interna e exortou os países a participar plenamente na ARC, aproveitando os benefícios que ela oferece. A Presidente manifestou igualmente o seu agradecimento especial pelo trabalho que o Dr. Richard Wilcox realizou num curto espaço de tempo a serviço do continente. Agradeceu ainda o Programa Alimentar Mundial e outros parceiros pelas suas contribuições para tornar a ARC operacional e forte, aos países membros da ARC, e à Presidente do Conselho de Administração da Agência ARC, a Dra. Ngozi Okonjo-Iweala. 6. O Director-Geral Interino da Agência ARC, Dr. Richard Wilcox, agradeceu à Presidente da Comissão da União Africana e à Comissário para a Economia Rural e Agricultura pelo seu contínuo apoio à Agência ARC. Passou a destacar o grande progresso realizado até agora pela ARC, incluindo a criação Companhia de Seguros Capacidade Africana de Risco, Limitada (ARC, Limitada) e os pagamentos de seguros para Mauritânia, Níger e Senegal para financiar as suas respostas oportunas à seca. O Director-Geral observou ainda que, além de seguro contra as secas, a ARC deverá em breve oferecer seguro contra ciclones e inundações, e está a trabalhar para o desenvolvimento de um produto de seguro contra epidemias e surtos de doenças. Selecção da Mesa 7. A Conferência das Partes elegeu por consenso os seguintes, como Membros da Mesa, conforme previsto pelo parágrafo 4 do Artigo 12º do Acordo de Estabelecimento, e decidiu que a Mesa deverá servir igualmente como Comité de Credenciais da Conferência das Partes: Presidente Guiné (Região da África Ocidental) 1º Vice-Presidente Mauritânia (Região da África do Norte) 2º Vice-Presidente Zimbabwe (Região da África Austral) 3º Vice-Presidente Vago (Região da África Central) Relator Quénia (Região da África Oriental) Discurso do Presidente 8. O novo Presidente da Conferência das Partes, S.E. o Sr. Sékou Traoré, Ministro do Planeamento da Guiné, deu as boas-vindas à todos os participantes na Conferência das Partes e manifestou, em nome da República da Guiné, o quão honrado e agradecido está pela confiança que as delegações depositaram nele. O Ministro Traoré exortou à 3 ARC/COP3/D018.1102_15 Conferência das Partes a dedicar os seus melhores esforços para garantir uma reunião produtiva. Análise das Credenciais 9. A Conferência das Partes aceitou as credenciais das seguintes delegações, de acordo com as recomendações do Comité de Credenciais: Burkina Faso, Chade, Comores, Côte d’Ivoire, Djibuti, Gâmbia, Guiné, Quénia, Malawi, Mauritânia, Moçambique, Níger, Nigéria, República Árabe Sarauí Democrática, Senegal, Togo e Zimbabwe. Adopção da Agenda 10. A Conferência das Partes adoptou a Agenda e o Programa de Trabalho para a sua reunião. A Agenda consta como Anexo 2 ao presente relatório. Decisões em relação aos Observadores 11. A Conferência das Partes aprovou o pedido das organizações parceiras, Banco de Desenvolvimento KfW da Alemanha, Agência Sueca para o Desenvolvimento Internacional (ASDI), Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação (ASDC), Departamento para o Desenvolvimento Internacional do Reino Unido (DFID) e o Programa Alimentar Mundial da Organização das Nações Unidas (PAM), para participar na maioria das sessões da Reunião da Conferência das Partes como Observadores, observando que, no futuro, o Secretariado da ARC deve preparar oportunamente uma declaração sobre a relevância das organizações parceiras no processo. As organizações parceiras não foram convidados a assistir à sessão da Reunião de Selecção do Director-Geral. Informação do Director-Geral Interino 12. O Director-Geral da Agência ARC, o Dr. Richard Wilcox, deu as boas-vindas aos delegados e delineou os progressos feitos pela Agência ARC desde a segunda reunião da Conferência das Partes, em Novembro de 2013, incluindo o lançamento do primeiro grupo de risco continental em África, os progressos no desenvolvimento de produtos de seguros contra inundação e ciclones e possível desenvolvimento futuro de produtos de seguros relacionados com epidemias e surtos. O Dr. Wilcox solicitou aos países interessados em produtos de seguro contra inundações e ciclones tropicais a manifestar o seu interesse ao seu Gestor de Programa no país e a celebrar um Memorando de Entendimento com a Agência ARC. O Dr. Wilcox solicitou ainda o apoio dos países visando o aumento do apoio e participação nas actividades da Agência ARC entre os Estados-membros da ARC e outros membros da União Africana. Finalmente, o Dr. Wilcox discutiu os desafios da Agência ARC, incluindo a necessidade do aumento significativo do financiamento e a negociação de um Acordo de Serviços Administrativos de longo prazo com o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas. 13. A Conferência das Partes manifestou o seu apoio à introdução de produtos de seguro contra inundações e ciclones, e para o possível desenvolvimento de um produto de seguro contra epidemias e surtos. 14. A Conferência das Partes manifestou igualmente o seu profundo reconhecimento pelo importante trabalho realizado pelo Dr. Wilcox e sua equipa desde o início da ARC. A 4 ARC/COP3/D018.1102_15 delegação do Senegal sublinhou que o pagamento para que Senegal irá receber da Companhia de Seguros ARC, Limitada, é o reflexo do considerável sucesso da ARC. 15. A Conferência das Partes felicitou igualmente o Director Executivo da Companhia de Seguros ARC, Limitada, o Dr. Simon Young, reconhecendo o importante trabalho realizado pela ARC, Limitada, durante o ano, desde a sua criação. Selecção do Director-Geral com Mandato Regular 16. O Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana, Prof. Vincent Nmehielle, informou à Conferência das Partes sobre o estado das actuais negociações que está a levar a cabo com o PAM, em nome da Agência ARC, a pedido do Conselho de Administração, em relação ao Acordo de Serviços Administrativos entre o PAM e a Agência ARC. Como as negociações ainda estão em curso, há ainda alguma incerteza quanto às disposições administrativas para a Agência ARC. A Conferência das Partes decidiu avançar com a selecção do Director-Geral com Mandato Regular, apesar dessa incerteza, e informar ao candidato seleccionado que a sua categoria de nomeação estaria sujeita ao resultado das negociações com o PAM. 17. A Conferência das Partes elegeu o Sr. Mohamed Beavogui, da Guiné, como o primeiro Director-Geral com Mandato Regular da Agência ARC, para um mandato de 4 anos. 18. O Presidente da Conferência das Partes elogiou os delegados pela selecção normal de um Director-Geral. Relatórios e Informações 19. Durante a Conferência das Partes foram feitas apresentações dos seguintes relatórios e informações: a. Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC para a Conferência das Partes, conforme exigido pelo Acordo de Estabelecimento da Agência Capacidade Africana de Risco (ARC) (Acordo de Estabelecimento), na alínea (q) do parágrafo 1 do Artigo 15º; b. Relatório e recomendações do Conselho de Administração da Agência ARC para o Programa de Trabalho e Orçamento para o Exercício de 2015; c. Relatório sobre o Estabelecimento da Companhia de Seguros Capacidades Africana de Risco, Limitada (ARC, Limitada); d. Informação do Sr. Momath Ndao sobre a formação da Equipa de Trabalho Consultiva sobre a Transferência da Sede da ARC; e. Informação da Mauritânia, Níger e Senegal sobre os Pagamentos de Seguros e Planos de Implementação Finais; f. Informação sobre a Revisão Independente do Processo de Planificação de Contingência da ARC; 5 g. ARC/COP3/D018.1102_15 Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC sobre a Selecção de um Director-Geral de Mandato Regular da Agência ARC. Decisões da Conferência das Partes 20. A Conferência das Partes, analisou os pontos da sua Agenda bem como as recomendações feitas pela Reunião de Altos Funcionários do Governo. Regulamentos para a Selecção do Director-Geral com Mandato Regular a. Adoptou os Procedimentos para a Eleição de um novo Director-Geral, conforme consta no Anexo 3, com as alterações discutidas durante a reunião, e decidiu incluílos como Anexo 3 ao Regulamento Interno da Conferência das Partes. Relatório do Conselho de Administração b. Aprovou o Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC e tomou nota da prorrogação do Acordo de Serviços Administrativos entre a Agência ARC e o Programa Alimentar Mundial (PAM) das Nações Unidas, incluindo a consequente prorrogação do mandato do Director-Geral Interino até 31 de Agosto de 2015, e aprovou a solicitação do Conselho de Administração da Agência Capacidade Africana de Risco (ARC) ao Gabinete do Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana para negociar um novo Acordo de Serviços Administrativos de quatro anos, incluindo a nomeação simultânea do primeiro Director-Geral com Mandato Regular, com efeito a partir de 1 de Setembro de 2015. Programa de Trabalho e Orçamento c. Adoptou o Programa de Trabalho e Orçamento para o Exercício de 2015, elaborado e apresentado à Conferência das Partes pelo Secretariado, conforme exigido pela alínea (c) do parágrafo 5 do Artigo 17º do Acordo de Estabelecimento, e consta como Anexo 4. Resolução sobre a Ratificação e Declaração de Participação d. Adoptou a seguinte resolução: A Conferência das Partes: TOMA NOTA dos importantes progressos que têm sido feitos no estabelecimento e operacionalização da Agência Capacidade Africana de Risco e da Companhia de Seguros Capacidade Africana de Risco, Limitada, e, portanto; EXORTA todos os Estados signatários do Acordo sobre o Estabelecimento da Agência Especializada da União Africana Capacidade Africana de Risco (ARC) a ratificá-lo e a depositar o instrumento de ratificação junto do Gabinete do Conselheiro Jurídico da União Africana, logo que possível, como o primeiro passo para permitir que essas 6 ARC/COP3/D018.1102_15 instituições tenham sede permanente e cumpram plenamente todos os aspectos dos seus mandatos. e. Comprometeu-se em incentivar a participação activa de todos os Estados-membros da ARC nas suas reuniões, e a levantar com frequência o tema da ARC nas reuniões dos órgãos da União Africana. Equipa Consultiva sobre a Transferência da Sede da ARC, Limitada f. Deu o seu apoio à Equipa Consultiva sobre a Transferência da Sede da ARC, Limitada, reconhecendo a importância a longo prazo de ter a sede da ARC, Limitada, transferida para uma jurisdição africana, salientando que a eficiência, eficácia e custos da jurisdição são as considerações mais importantes na escolha de uma jurisdição para a ARC, Limitada. Membros do Conselho de Administração g. Reconduziu o Sr. Ouhoumoudou Mahamadou e o Sr. Tinga Ramde, como Membro Efectivo e Membro Suplente do Conselho de Administração, respectivamente, para o Assento da Região da África Central, para um mandato de um ano, tendo em consideração o seu serviço exemplar como Membros do Conselho de Administração da Agência ARC. h. Aprovou o Regulamento Interno em relação à Remoção por Justa Causa e Substituição dos Membros do Conselho de Administração, consta como Anexo 5, e decidiu incluí-lo como Anexo 2 ao Regulamento Interno da Conferência das Partes. Resolução sobre os Progressos e Desenvolvimento da ARC i. Adoptou uma Resolução em apoio à “Decisão sobre os Progressos e Desenvolvimento da Capacidade Africana de Risco (ARC)”, que foi posteriormente submetida à apreciação do Conselho Executivo da União Africana e Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da União Africana, e que é consta como Anexo 6.1 Deslocamento de Populações 21. As delegações do Níger e Nigéria solicitaram à Conferência das Partes a tomar nota de que o deslocamento das populações devido a causas provocadas pelo homem é um problema significativo em ambos os países e agrava a vulnerabilidade à insegurança alimentar. A Conferência das Partes decidiu apresentar essa importante questão à análise na sua futura reunião. Discurso de Encerramento 22. A Conferência das Partes manifestou a sua profunda gratidão à União Africana por acolher a sua terceira reunião nas belas instalações da Sede da União Africana. 1 A Conferência dos Chefes de Estado e de Governo não adoptou a “Decisão sobre os Progressos e Futuro Desenvolvimento da Capacidade Africana de Risco (ARC)” que foi aprovada pela Conferência das Partes da ARC, e ao invés disso, ratificou uma versão modificada da Decisão. O texto da Decisão adoptada pela Conferência dos Chefes de Estado e de Governo consta como Anexo 6, imediatamente a seguir ao texto da Decisão aprovada pela Conferência das Partes. 7 23. 24. ARC/COP3/D018.1102_15 A Conferência das Partes decidiu que a sua quarta reunião deverá ser realizada em Fevereiro de 2016. Os países que desejam acolher a quarta reunião da Conferência das Partes devem comunicar o seu interesse ao Secretariado da ARC. S.E. o Sr. Sékou Traoré encerrou a reunião agradecendo a todos pela sua participação e pela qualidade dos trabalhos. Manifestou a sua gratidão ao Dr. Wilcox, em nome dos povos de África, pelo seu trabalho com a ARC e pela sua crença de que instrumentos como a ARC irão ajudar África a superar alguns dos seus desafios. Posteriormente, o Presidente declarou encerrada a reunião da Conferência das Partes, e desejou às delegações uma boa viagem de regresso. 8 ARC/COP3/D018.1102_15 Anexo 1 LISTA DE PARTICIPANTES À COP3 DA CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO PAÍS BURKINA FASO NOME TÍTULO Hien Sitegne Coordenador do Governo/Chefe dos Serviços de SAP Supervisor de Programas/Secretário Executivo do CNSA Ramde Tinga COMORES Mogne Chaharane Adido de Defesa da Embaixada das Comores Edmond Coulibaly Conselheiro Técnico do Ministro (juto do Primeiro-Ministro, responsável pela Economia e Finanças) Director de Seguros Director Assistente de Estudos e Planeamento CÔTE D’IVOIRE Karim Diarrasouba Jeanine Kouassi DJIBUTI Hassan Omar Ahmed Mohamed Madar Mohamed Houmed Mahamadeh Ministro do Interior Secretário Executivo de Gestão de Riscos e de Catástrofes Conselheiro Técnico do Ministro, responsável pelas Relações Internacionais GABÃO Sostheie Ndemby Primeiro Conselheiro da Embaixada do Gabão na Etiópia Sanneh Alhajie Director Executivo da Agência Nacional de Gestão de Calamidades Secretário Permanente do Ministério do Ambiente, Alterações Climáticas, Recursos Hídricos e Parques Coordenador de Calamidades da Agência Nacional de Gestão de Calamidades Director de Análise de Políticas do Gabinete do Presidente Responsável pela Planificação do Ministério das Finança Economista Principal/Secretário Assistente do Ministério das Finanças GÂMBIA Sowe Ousman Jallow Mawdo Amadou Muhamadou Lamin Jaiteh Isatou Camara Amie Kolley Jeng GUINÉ Sékou Traoré Fatoumata Sidibe Moussa Sidibe Georges Mamy Ministro do Planeamento Embaixadora da Guiné Primeiro Secretário da Embaixada da Guiné Adido Financeiro James Okoth Oduor Supervisor de Programas da ARC e QUÉNIA 9 PAÍS ARC/COP3/D018.1102_15 TÍTULO Director Executivo do NDMA Director de Assuntos Económicos Oficial de Ligação da Embaixada do Quénia junto da UA NOME Wanyama Indeje Julius Minyoru LIBÉRIA Therry Genesis Ministro Assistente para as Organizações Internacionais Primeiro Secretário da Embaixada da Libéria Gotomo Ruben Anderson MALAWI Jane Asani Hastings Ngoma Ralphael Tseka Assessor Jurídico Coordenador do Governo da ARC Director de Assuntos Económico do Ministério das Finanças Oficial Principal para os Serviços Estrangeiros do Ministério dos Negócios Estrangeiros Embaixada do Malawi Bertrand Khanyizira Charlotte Chinyama MAURITÂNIA Meimou Hamadi Cheikh M Moustapha Abdallahi Zein Mohameden Abdoullah Yahya Sidi Aleimouini Embaixador da Mauritânia em Adis Abeba Coordenador do Governo da ARC Supervisor de Programas da ARC Chefe Adjunto da Missão, Embaixada da Mauritânia junto da Etiópia Director de Assuntos de Poluição e Urgências do Ministério do Ambiente e Desenvolvimento Duradouro MOÇAMBIQUE Manuel J. Gonçalves Elias Massicame Chilengue Lodovina Embaixador, Embaixada de Moçambique Coordenador do Governo Consultora Técnica Mahamane Boulama Goni Secretário permanente do Mecanismo Nacional de Prevenção e Gestão de Calamidades e Crises Alimentares Director de Estudos e de Programações do Ministério das Finanças Supervisor de Programas da ARC NÍGER Moha Mousa Bako Yacouba NIGÉRIA Felix Obidi Primeiro Secretário da Embaixada de Nigéria Embaixador Lamine Baali Embaixador da República Árabe Sarauí Democrática junto da Etiópia Chefe Adjunto da Missão da RASD junto da Etiópia S.G da Organização da Mulher da RASD na Embaixada REPÚBLICA ÁRABE SARAUÍ DEMOCRÁTICA Ahmed Baba Ali Fatima Mehdi Hassam 10 ARC/COP3/D018.1102_15 PAÍS SENEGAL NOME TÍTULO Momath Ndao Makane Faye Comissário responsável pelo Seguro no Ministério da Economia, Finanças e Plano Secretário-Geral do Ministério do Interior e Segurança Pública/MINT SP Supervisor de Programas da ARC Director de Protecção Civil do Ministério do Interior e Segurança Pública/MINT SP Primeiro Secretário da Embaixada do Senegal Presidente da Senegalais Internationaux Sakine Ahmad Awad Embaixador do Chade Essobadou Batayodi Economista responsável pelos Estudos de para “Concessões e Crédito” da Direcção de Economia Desire Mutize Sibanda Chefe de Políticas Fiscais dos Serviços de Assessoria e Facilitação do Investimento no Ministério das Finanças e Desenvolvimento Económico Economista Sénior do Ministério das Finanças Cheikhou Cisse Diop Massamba Gaye Dame Ousmane Diop CHADE TOGO ZIMBABWE Cosmas Mbambe OBSERVADORES Tim Stern Stefan Walter Hirche Brigitte Junker Camilla Bengtsson Manuel Flury Wanja Kaaria DFID KFW ASDI ASDI SDC PAM Rashid Mbaziira Conselheiro de Gestão de Recursos Hídricos do DREA, CUA Conselheiro de DRR da UNISDR, CUA Oficial de Políticas Sénior de Alterações Climáticas do DREA, CUA REPRESENTANTES DA UA Mathewos Tulu Leah Naess Wanambwa 11 ARC/COP3/D018.1102_15 Anexo 2 AGENDA Terceira Conferência das Partes da Agência Capacidade Africana de Risco (Agência ARC) 1. Adopção da Agenda e do Programa de Trabalho; 2. Análise do Pedido das Organizações Parceiras para participar na CoP como observadores; 3. Informação do Director-Geral da Agência ARC sobre as Actividades da Agência ARC desde a Segunda Conferência das Partes; 4. Relatório do Conselho de Administração da Agência ARC; 5. Análise do Programa de Trabalho Provisório e do Orçamento para o Exercício de 2015; 6. Informação sobre os Novos Membros da Agência ARC, Ratificação e Modelo da Tabela de Contribuição; 7. Informação sobre a Criação da Companhia de Seguros Capacidade Africana de Risco, Limitada (ARC, Limitada); 8. Informação do Grupo de Trabalho sobre a Transferência da Sede da ARC, Limitada; 9. Informação do Níger, Mauritânia e Senegal sobre os Pagamentos de Seguros do Primeiro Grupo de Seguros da ARC, Limitada, em 2014/2015; 10. Informação sobre a Avaliação Independente do Processo de Planificação de Contingência da ARC; 11. Discussão de Produtos de Seguro contra Surtos e Epidemias; 12. Selecção dos Membro Efectivos e Suplentes do Conselho de Administração para o Assento da região da África Central; 13. Análise dos Regulamentos em Matéria de Remoção e Substituição dos Membros do Conselho de Administração; 14. Selecção de um Novo Director-Geral da Agência ARC. 12 ARC/COP3/D018.1102_15 Anexo 3 Selecção do Novo Director Geral para a Agência Capacidade Africana de Risco Antecedentes: 1. Segundo o Acordo para a Criação da Agência da Capacidade Africana de Risco (ARC) (o “Acordo de Criação”) adoptado e aberto à assinatura em Pretória, na África do Sul, a 23 de Novembro de 2012, a Conferência das Partes (“CoP”) tem a autoridade para nomear um Director Geral que sirva como o chefe do Secretariado da Agência da Capacidade Africana de Risco.2 2. Durante a sua primeira sessão, no Senegal, em Fevereiro de 2013, a CoP decidiu nomear o Dr. Richard Wilcox como Director Geral Interino da Agência ARC, até que um Director Geral regular pudesse ser seleccionado. A CoP solicitou ao Conselho de Administração da Agência ARC (o “Conselho”) para supervisionar a procura de um Director Geral para a Agência ARC durante um mandato normal, e para apresentar três ou quatro candidatos à CoP para consideração. Ao Conselho foi pedido que desenvolvesse e realizasse o seu trabalho de acordo com um plano de acção e um cronograma detalhados, que deveriam ser comunicados aos Membros da CoP. 3. O Conselho conduziu a Procura do Director Geral assistido pelo Comité de Procura do Director Geral (o “Comité de Procura”), um Comité ad hoc criado para esse fim específico pelo Conselho e contendo membros do Conselho e representantes das organizações parcerias da ARC. O Comité de Procura seguiu os procedimentos previstos nas Directrizes para Procura do Director Geral aprovadas pela CoP e no Enquadramento para a Selecção do Novo Director Geral, incluídos como Anexos 1 e 2, respectivamente. 4. Durante a sua quinta reunião a 23 de Outubro de 2014, em Abuja, na Nigéria, e após uma avaliação cuidadosa de cada um dos três candidatos recomendados pelo Comité de Procura, o Conselho chegou ao consenso de que todos os três candidatos eram apropriados para o cargo de Director Geral da Agência ARC. O Relatório e Recomendações do Conselho sobre a procura de um novo Director Geral serão fornecidos à CoP, para sua consideração, quando a CoP for convocada. 5. A CoP é convidada a considerar os Procedimentos para a Selecção do Director Geral (os “Procedimentos de Selecção do DG”) abaixo enunciados. Uma vez adoptados pela CoP, os Procedimentos de Selecção do DG constituirão o Anexo 2 das Regras de Procedimentos da Conferência das Partes. A eleição será administrada pelo Secretariado da ARC, com o apoio do Gabinete do Conselheiro Jurídico da Comissão da União Africana, e sob a supervisão da Mesa da CoP. 1 Alínea (c) do Parágrafo 2 do Artigo 13º do Acordo de Estabelecimento 13 ARC/COP3/D018.1102_15 Procedimentos para a Eleição do Director Geral da Agência ARC 1. O Director Geral será escolhido entre os candidatos recomendados pelo Conselho, de acordo com os procedimentos estabelecidos nas Directrizes para Procura do Director Geral aprovadas pela CoP e no Enquadramento para a Selecção do Novo Director Geral. 2. Sempre que possível, a CoP procederá à selecção do Director Geral por consenso. Se todos os esforços feitos para atingir um consenso forem infrutíferos, poderá decorrer uma eleição em conformidade com os Procedimentos Eleitorais. 3. A eleição de um candidato para o cargo de Director Geral será feita por escrutínio secreto e cada Parte da CoP terá direito a um voto. 4. Para efeitos da eleição do Director Geral, uma maioria de dois terços das Partes presentes e votantes será considerada uma maioria. 5. Antes do início da votação, o Presidente da CoP nomeará cinco Monitores para fiscalizar os votos expressos. 6. Caso seja feito o escrutínio em papel, o seguinte deverá ser deduzido do número total das Partes da CoP: a. o número de votos em branco, se existirem; e b. o número de votos nulos, se existirem. O número restante constituirá o número de votos registados. Caso seja utilizado o escrutínio electrónico e essas deduções sejam feitas automaticamente pelo sistema electrónico, essa norma não se aplica. 7. Caso um candidato obtiver a maioria de dois terços dos votos expressos no primeiro escrutínio, ele ou ela será declarado/a eleito/a. 8. Caso nenhum dos candidatos obtiver a maioria necessária na primeira votação, serão realizados escrutínios adicionais. Se, durante qualquer escrutínio, um candidato obtiver dois terços dos votos expressos, ele ou ela será declarado/a eleito/a. 9. Caso, depois de realizados quatro escrutínios, nenhum candidato obtiver uma maioria de dois terços, o candidato com o menor número de votos no quarto escrutínio será eliminado e realizar-se-á um quinto escrutínio. Se nenhum candidato obtiver a maioria de dois terços no quinto escrutínio, o candidato com o menor número de votos será eliminado e realizarse-á um sexto escrutínio. Isto continuará em cada escrutínio sucessivo, até existir um escrutínio com apenas dois candidatos. 10. Caso depois de mais três escrutínios nenhum dos candidatos obtenha uma maioria de dois terços dos votos expressos, o candidato com menos votos deverá retira a sua candidatura. 11. Os restantes candidatos deverão continuar para o escrutínio seguinte. Caso ele/ela não obtenha uma maioria de dois terços dos votos expressos durante esse escrutínio, o Presidente da CoP deverá suspender a eleição por um período de tempo a ser determinado pela CoP. 14 ARC/COP3/D018.1102_15 ANEXO 3a Directrizes para o Recrutamento do Director-Geral 1. A CoP solicita que o Conselho de Administração lhe apresente uma pré-selecção de pelo menos três pessoas que sejam cidadãos nacionais de Partes ao Acordo de Estabelecimento, e representam os mais fortes candidatos para o cargo de Director-Geral da Agência ARC, com base nos Termos de Referência para o cargo aprovados pela COP a 27 de Fevereiro de 2013; 2. O Conselho de Administração deve desenvolver e realizar o seu trabalho de acordo com um plano de acção detalhado e cronograma que deve ser comunicado, para informação dos membros da CoP; 3. Na medida do possível, o Conselho de Administração deve procurar agilizar o seu trabalho e apresentar os seus candidatos propostos o mais rapidamente possível, desde que não comprometam de forma negativa a integridade do trabalho do Conselho de Administração, ou a apresentação de um grupo adequado diversificado de candidatos; 4. O Conselho de Administração deve garantir que o cargo de Director-Geral da ARC seja anunciado e divulgado através de todos os canais apropriados, para atingir o maior número de candidatos altamente qualificados; 5. O Conselho de Administração pode nomear uma empresa de Recrutamento de Executivos para o ajudar a identificar uma pré-selecção de profissionais altamente qualificados, homens e mulheres talentosos para apresentar como candidatos finais à COP; 6. Ao apresentar a pré-selecção de candidatos, o Conselho de Administração deve igualmente disponibilizar a sua avaliação de cada um dos candidatos pré seleccionados, incluindo o grau que cada candidato satisfaz os critérios de selecção e capacidade dos candidatos em relação ao exercício das funções de Director-Geral, conforme descrito nos Termos de Referência do Director-Geral; 7. O Conselho de Administração deve garantir que se comporta sempre de maneira que respeite a privacidade e reputação pessoal dos potenciais candidatos, e trabalhe dentro de um quadro adequado de confidencialidade; 8. O Conselho de Administração deverá procurar tomar as suas decisões por consenso. Quando não possa ser alcançado consenso, a opinião da maioria do Conselho de Administração irá prevalecer. 15 ARC/COP3/D018.1102_15 ANEXO 3b Agência da Capacidade Africana de Risco (ARC) Enquadramento para a Selecção do Novo Director Geral Antecedentes: O Director Geral é o Director Executivo (Chief Executive Officer) da Agência Especializada da Capacidade Africana de Risco da União Africana (a “Agência ARC”) e o chefe do seu Secretariado. O Director Geral é responsável pela liderança e gestão globais das funções operacionais e administrativas da ARC. Sob a orientação do Conselho de Administração da Agência ARC (o “Conselho”), o Director Geral define a visão estratégica da instituição e é responsável pela sua implementação e pelos resultados alcançados, bem como pelo compromisso com os EstadosMembros, organizações regionais e parceiros da ARC. O Director Geral será nomeado pela Conferência das Partes (“CoP”) da ARC para um mandato de 4 anos. Durante a sua primeira sessão no Senegal, em Fevereiro de 2013, a CoP decidiu nomear o Dr. Richard Wilcox como Director Geral Interino da Agência ARC, até que um Director Geral regular pudesse ser seleccionado. A CoP solicitou ainda ao Conselho que supervisionasse a procura de um Director Geral para um mandato regular na Agência ARC, e para apresentar três ou quatro candidatos à CoP para consideração. O Conselho criou o Comité de Procura do Director Geral (“o Comité de Procura”) como um comité ad hoc para assistir o Conselho na condução da sua procura de um Director Geral. O Comité de Procura inclui três membros do Conselho e quatro representantes dos parceiros, que foram convidados pelo Conselho para aderirem ao Comité de Procura. Os membros do Comité de Procura são: Sr. Ouhoumoudou Mahamadou, Membro do Conselho (presidente do Comité de Procura); Hon. Mr. Diombar Thiam, Membro do Conselho; Dr. Peter Mwanza, Membro do Conselho; HE Erastus Mwencha, Vice-Presidente da Comissão da União Africana; Sr. Richard Dewdney, do Departamento do Reino Unido para o Desenvolvimento Internacional; Sra. Ertharin Cousin, Directora Executiva do Programa Alimentar Mundial; e Sr. Anton Johnston, da Autoridade Sueca para o Desenvolvimento Internacional. Âmbito: O processo de selecção destina-se a fornecer à Agência ARC um indivíduo altamente qualificado com aptidão demonstrada, capaz de fornecer liderança e gestão eficazes. O Director Geral deverá ter um leque de competências que inclua: experiência de gestão de uma grande equipa internacional; experiência de mobilização de recursos para desenvolvimento, gestão de catástrofes, preparação para emergências e segurança alimentar; e experiência de interacção com dirigentes governamentais de alto nível numa variedade de contextos. Ele ou ela deverá cumprir os requisitos da Agência ARC descritos no Acordo para o Estabelecimento da Agência ARC (parte relevante no Anexo 1) e nos Termos de Referência (Anexo 2) adoptados pelo CoP. Princípios de Recrutamento: 16 ARC/COP3/D018.1102_15 O processo de recrutamento e selecção é realizado com total transparência, e com devida consideração ao princípio da imparcialidade na avaliação dos candidatos elegíveis. A preocupação fundamental é a necessidade de assegurar os mais elevados padrões de eficiência, competência e integridade. O processo de selecção será constituído e conforme com os Termos de Referência do Director Geral e as Directrizes para Procura do Director Geral (conjuntamente, o Anexo 2), aprovados pela CoP. Procedimento: 1. O cargo de Director Geral foi publicitado em meios de comunicação internacionais e nacionais, como Le Monde, Jeune Afrique, The Economist, Financial Times, The Guardian, e o anúncio foi enviado a todos os estados-membros da União Africano através de uma Nota Verbal. As candidaturas para o cargo foram aceites até 30 de Abril de 2014. 2. Foi contratada uma empresa de procura de executivos (executive search) para apoiar a revisão dos Curricula Vitae (“CV”) de todos os candidatos ao cargo. A empresa reviu todos os CV e comparou-os com os Termos de Referência adoptados pela CoP. 3. Os CV dos melhores candidatos identificados pelo processo de procura foram enviados ao Comité de Procura, e o Comité de Procura decidiu sobre um grupo de candidatos a entrevistar. 4. O Comité de Procura entrevistará candidatos para o cargo de Director Geral da Agência ARC a 10-11 de Julho em Joanesburgo, na África do Sul. 5. Após a realização das entrevistas, o Comité de Procura reunir-se-á para seleccionar os 3 ou 4 melhores candidatos para o cargo de Director Geral. 6. A lista do Comité de Procura contendo os 3 ou 4 melhores candidatos será apresentada num relatório ao Conselho, que dará a sua aprovação para apresentar a lista de candidatos à CoP, para a selecção final. 7. A CoP reunir-se-á no fim de 2014 para tomar uma decisão final sobre o novo Director Geral da Agência ARC. Critérios de Selecção: Os critérios de selecção podem ser divididos em duas categorias: “Conhecimento e Experiência” e “Atributos Pessoais” Critérios de Conhecimento e Experiência Conquistas de gestão importantes tanto a nível nacional como internacional Experiência de gestão de uma equipa grande de composição multinacional Fortes aptidões em mobilização de recursos para o desenvolvimento Experiência comprovada em preparação para catástrofes e/ou segurança alimentar Sólido entendimento dos deveres e responsabilidades do Secretariado da ARC Experiência comprovada em planeamento estratégico Experiência ampla de interacção com dirigentes governamentais de alto nível numa variedade de contextos Qualificações profissionais/académicas e formação adequadas 17 ARC/COP3/D018.1102_15 Atributos Pessoais Padrões elevados de comportamento ético Independência de reflexão e bom discernimento Fortes aptidões interpessoais Realização proeminente na vida profissional do indivíduo Altamente considerado nas respectivas comunidades Registo de fortes tomadas de decisão e de boa conduta pessoal Matriz do Director Geral A Matriz do Director Geral (Anexo 3) poderá ser considerada antes da recomendação final dos candidatos, para garantir uma comparação justa e transparente dos perfis de candidatos potenciais. Pretende apoiar o Comité de Procura na sua avaliação da experiência e do conjunto de aptidões dos candidatos elegíveis relativamente às necessidades relevantes da Agência ARC. 18 ARC/COP3/D018.1102_15 Anexo 4 Programa de Trabalho da Agência ARC para o Ano de 2015 A Agência Especializada da União Africana (UA) Capacidade Africana de Risco (ARC) foi constituída a 23 de Novembro de 2012, por uma Conferência de Plenipotenciários, convocada pela União Africana. A ARC foi concebida para melhorar a capacidade dos Estados-membros da UA de gerir o risco de calamidades naturais, adaptação às alterações climáticas e proteger populações em situação de insegurança alimentar. Para isso, a ARC oferece seguro contra situações de adversidade climática para os governos que participam através da sua filial comercial, a Companhia de Seguros ARC, Limitada (ARC, Limitada ou Companhia). Essa entidade financeira de propriedade africana utiliza o Africa RISKview, um software avançado de vigilância meteorológica por satélite para estimar e accionar fundos prontamente disponíveis para os países africanos atingidos por eventos climáticos graves. Uma vez que esses eventos não acontecem no mesmo ano em todas as partes do continente, a solidariedade panafricana na criação de um grupo de risco de calamidades como a ARC é financeiramente eficaz. A partilha de riscos em todo o continente reduz significativamente o custo dos fundos de contingência de emergência para os países, reduzindo igualmente a dependência de ajuda externa. Através da fusão das abordagens tradicionais de alívio das calamidades e quantificação com os conceitos de partilha de riscos e transferência de risco, a ARC vai ajudar a criar um sistema pan-africano de resposta a calamidades que satisfaz às necessidades dos afectados de uma forma oportuna e mais eficiente e oferece um importante passo em frente na criação de uma estratégia sustentável para a gestão dos riscos climáticos extremos de liderança africana. METAS ATINGIDAS DESD E A CRIAÇÃO As actividades da Agência podem ser divididas em quatro eixos de trabalho: 1) 2) 3) 4) 1. Operações: orientação estratégica, apoio ao Conselho de Administração da Agência ARC, organização das Conferências das Partes, serviços jurídicos e de consultoria de comunicação social; Pesquisa e Desenvolvimento: melhoria do sistema de alerta prévio, desenvolvimento de novos modelos de risco para África, pesquisa económica na intervenção atempada; Serviços Governamentais e para Cliente: personalização do software Africa RISKview, desenvolvimento de Planos de Operações ligados aos pagamentos, estruturação de contratos de transferência de risco, assistência preparatória quando está iminente um pagamento de seguro; Liderança Inovadora e Desenvolvimento de Políticas: recolha das melhores práticas entre os países membros, documentação e partilha de experiências de África nos fóruns globais, garantindo debates globais no que diz respeito às alterações climáticas, segurança alimentar, resistência, etc. engendrar soluções adequadas ao contexto africano, ajudando a harmonizar políticas de gestão de risco de calamidades e intervenção atempadas a nível nacional, regional e continental. Eixo de Trabalho de Operações Em 2013, a Agência celebrou um Acordo de Serviços Administrativos, com o Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas, até Dezembro de 2014. O Secretariado está actualmente a avaliar outros potenciais prestadores de serviços para apreciação do Conselho de Administração antes da data de caducidade do actual acordo. A equipa de juristas começou igualmente a elaborar as políticas e procedimentos administrativos da Agência ARC, bem como os termos de referência para a pré-selecção de potenciais auditores e avaliadores da Agência e das operações de resposta de emergência dos países, em caso de um pagamento. Em 2014, sob a orientação do Director-Geral Interino e da Directora Interina da Companhia de Seguros ARC, Limitada (ARC, Limitada), a Companhia foi constituída nas Bermudas e capitalizada com a primeira parcela de aproximadamente 100 milhões de dólares americanos, com outros 100 milhões de dólares americanos em compromissos por parte dos governos da Alemanha e do Reino Unido. O Secretariado ajudou igualmente no recrutamento dos Membros do Conselho de Administração da Companhia e continua a prestar serviços à ARC, Limitada, na organização de reuniões dos Membros e finalização das apólices de seguro. O Secretariado será reembolsado pelo custo dos serviços de estabelecimento e para alguns serviços para a Companhia nos próximos 19 ARC/COP3/D018.1102_15 anos. A fim de proporcionar o foco e apoio adicional solicitado pelos países tomadores de apólices e garantir a coordenação permanente com a Companhia, o Director-Geral Interino recrutou um Gestor Principal de Serviços ao Cliente da ARC, que funcionou por cinco anos como o Vice-Presidente de Relações com os Clientes para a organização congénere da ARC, o Centro Caribenho de Seguro contra Riscos de Catástrofes Naturais. Durante o resto de 2014, o Secretariado continuará a ajudar o Conselho de Administração no recrutamento do primeiro Director-Geral com mandato regular. 2. Eixo de Trabalho de Pesquisa e Desenvolvimento Na sequência dos resultados e avaliação da Análise de Custo-Benefício da ARC, conduzidos por Peritos da Universidade de Oxford e do Instituto de Pesquisa de Políticas Alimentares (IFPRI), bem como outros estudos do Boston Consulting Group (BCG) Munich, o Secretariado da ARC desenvolveu Normas e Orientações para a Planificação de Contingencia em 2013, através de um processo de consulta com as principais partes interessadas, tendo em vista a aplicação prática no contexto africano do compromisso académico. Na sua segunda reunião, a 7 de Junho de 2013, em Abuja, Nigéria, o Conselho de Administração da Agência ARC adoptou essas normas e orientações de planificação de contingencia da ARC a título provisório, com a intenção de testar as orientações, rever o processo este ano e melhorar as orientações e o processo, conforme necessário, no futuro. Depois de analisar os planos operacionais apresentados pelos Estados-membros da ARC e o trabalho relacionado de um Comité Directivo de Avaliação Técnica Independente, o Subcomité do Mecanismo de Avaliação pelos Pares (MAP) do Conselho de Administração recomendou e o Conselho de Administração da Agência ARC decidiu que o Secretariado da ARC actualizasse as Normas e Orientações com base na experiência e nas lições aprendidas com o processo de avaliação desses planos. A partir daí, o Secretariado da ARC iria reunir e divulgar essas lições aprendidas sobre planificação de contingencia para a gestão de riscos de segurança alimentar relacionados com a seca, e em particular, a canalização eficaz dos recursos para os relevantes sectores. Em conformidade com a decisão do Conselho de Administração de aprovar o pedido do MAP de um resumo das lições aprendidas e melhores práticas do processo de solicitação inicial de Certificado de Regularidade, o Secretariado da ARC encomendou uma avaliação independente dos padrões de planificação de contingencia da ARC, a situação actual da planificação operacional e o processo global de planificação de contingencia da ARC. O objectivo da avaliação é o de identificar as opções para melhorias no processo de planificação de contingencia da ARC acima descrito para a actual ronda e futuras do grupo de seguros, e para fazer recomendações sobre como a ARC poderá alcançar o seu objectivo global de catalisar a melhoria da gestão do risco de seca em toda a África através da promoção eficaz e eficiente da planificação e financiamento de contingencia. Em 2014, a KIMETRICA foi seleccionada através de um processo de concursos para conduzir a avaliação e já apresentou o seu Relatório Preliminar para apreciação do Comité Directivo de Avaliação Técnica Independente, composto por Membros do Conselho de Administração, do Secretariado da ARC e parceiros doadores. Sob a direcção do Director do Programa, em 2013 e 2014, a Equipa Técnica da ARC fez melhorias aos aspectos das infra-estruturas existentes, usabilidade e visualização do software Africa RISKview em resposta à primeira ronda de Personalização do Africa RISKview com o 1º Grupo de países (ver abaixo) e em preparação para a tomada da carteira inaugural de seguros da ARC, Limitada, para o mercado de resseguros. Em Abril de 2014, a primeira carteira de seguros da ARC, Limitada, atraiu grande interesse no mercado de resseguros – o preço final de resseguros foi menor que o esperado, e as assinaturas naquele preço foram três vezes mais do que as necessárias – em parte, uma prova da qualidade subjacente do modelo Africa RISKview. O desenvolvimento de um modelo paramétrico contra inundações começou em 2014, com o objectivo de ser capaz de oferecer cobertura contra inundação através da ARC, Limitada, para os Estados-membros da ARC a tempo para o terceiro grupo de seguros em 2016. A empresa com sede na Holanda e-Leaf foi seleccionada, através de um processo de concursos, como parceira de modelagem da ARC. Juntamente com a ARC, Limitada, o Secretariado poderá avançar com um modelo de cobertura contra ciclones para a cobertura no segundo semestre de 2015 e, caso os fundos permitam, começar a elaborar um modelo de risco contra gafanhotos em 2015. 3. Eixo de Trabalho de Serviços Governamentais e para Clientes 20 ARC/COP3/D018.1102_15 O processo de pré-participação no grupo de risco no país concentra-se em três eixos de trabalho: personalização do Africa RISKview, formação sobre e selecção dos parâmetros dos contratos de seguros e a elaboração de planos de contingência para os potenciais pagamentos de seguros. Aos países que concluírem com êxito todas as três componentes, é emitido um Certificado de Regularidade do Conselho de Administração da Agência ARC e são elegíveis para tomar o seguro de ARC, Limitada. Em 2013, o Secretariado firmou contratos de pré-participação com 11 países e ofereceu formação sobre o software Africa RISKview. Através destes acordos de pré-participação, os seguintes países finalizaram a personalização do Africa RISKview na expectativa de participar no primeiro grupo de seguros da ARC, Limitada: Quénia, Malawi, Mauritânia, Moçambique, Níger, Senegal. Todos esses países concluíram a formação de financiamentos de risco para estruturação dos seus contratos individuais e todos desenvolveram planos de contingência e apresentaramnos ao MAP do Conselho de Administração da Agência ARC como parte do processo de candidatura para o Certificado de Regularidade. Em 2014, o processo culminou com a concessão de Certificados de Regularidade para cinco países, em Março – com o Quénia, Mauritânia, Moçambique, Níger e Senegal – e o lançamento do primeiro grupo de risco continental contra calamidades a 1 de Maio de 2014. [A partir de 09 de Outubro de 2014, a ARC Limitada, recebeu os pagamentos dos prémios da Mauritânia e Senegal.] Os restantes cinco países com Memorandos de Entendimento activos serão adicionados ao grupo que preparado para se juntar ao segunda grupo: Burkina Faso, Chade, Gâmbia, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Mali, Ruanda e Zimbabwe. Embora o processo político de negociação dos restantes Memorandos de Entendimento está em curso, o Secretariado avançou com a formação técnica sobre o Africa RISKview para os países Francófonos, reunindo agro-meteorologistas, peritos de vulnerabilidade, responsáveis pela planificação de contingência e coordenadores do governo em Bamaco, Mali, de 26-30 de Maio. Os coordenadores do governo e alguns técnicos dos países do primeiro grupo desempenharam um papel fundamental na partilha das suas experiências com o segundo grupo. As equipas dos países anglófonos reunir-se-ão em Joanesburgo, África do Sul, de 30 de Junho – 4 de Julho, para uma formação semelhante. Em última análise, a ARC tem como objectivo fornecer uma plataforma continental de informações, ideias e intercâmbio de boas práticas entre os técnicos do governo que trabalham em prol de uma melhor gestão do risco de calamidades. 4. Eixo de Trabalho de Liderança Inovadora Uma vez em funcionamento em 2014, a ARC foi objecto de muita atenção nas discussões de políticas globais em torno do financiamento para questões climáticas – incluindo as reuniões dos Ministros Africanos das Finanças, Cimeira sobre o Clima do Secretário-Geral das Nações Unidas, a ser realizada em Setembro, Plataforma Regional de África para a Redução do Risco de Calamidades Pós-2015 do Quadro de Acção de Hyogo, o Fórum Económico Mundial de Davos, bem como a Conferência do IFPRI de Resistência 2020. Dois novos produtos surgiram dessas discussões e do processo de avaliação de planificação de contingencia que podem satisfazer a necessidade e demanda significativa por parte dos governos africanos: 1) Mecanismo Soberano de Classificação do 3 Financiamento de Calamidades; e 2) Mecanismo Climatológico Extremo (XCF). Estes são descritos de forma mais detalhada no Programa de Trabalho da Agência ARC para o ano de 2015. PROGRAMA DE TRABALHO PROPOSTO PARA O ANO 2015 Há seis metas principais a atingir em 2015: 1) 2) 3) 4) 5) Criar e finalizar a segunda carteira de seguros da ARC e dar início aos trabalhos para a terceira (Serviços Governamentais e para Clientes); Aumento da componente de planificação de contingencia da ARC (Serviços Governamentais e para Clientes); Aperfeiçoamento do modelo de seca e incorporação de um novo modelo de inundação e modelo de ciclones tropicais no Africa RISKview (Pesquisa e Desenvolvimento); Concepção e implementação parcial de uma Avaliação da ARC (Operações); Desenvolvimento e concepção do conceito Mecanismo Climatológico Extremo (Pesquisa e 3 A disposição de um mecanismo financeiro como o XCF enquadra-se no âmbito do Acordo de Estabelecimento da Agência ARC existente (consultar http://www.africanriskcapacity.org/documents/policy-decisions). A Agência ARC foi mandatada a desenvolver ainda mais o conceito pelos Ministros Africanos das Finanças durante a Sétima Reunião Anual Conjunta da UA-CEA, a 30 de Março de 2014, em Abuja, Nigéria (Resolução L15). 21 ARC/COP3/D018.1102_15 6) 1. Desenvolvimento/Liderança Inovadora); Fase piloto do Mecanismo Soberano de Classificação do Financiamento de Calamidades (Liderança Inovadora). Criar e finalizar a segunda carteira de seguros da ARC e dar início aos trabalhos para a terceira (Serviços Governamentais e para Clientes) Cinco países firmaram contratos de seguros com a ARC, Limitada: Quénia, Níger, Senegal, Mauritânia e Moçambique. A Agência ARC continuará a apoiar estes países de modo a garantir a transferência de capacidades na gestão de risco global, e com vista a renovação da cobertura com o segundo grupo em Maio de 2015. Os seguintes países já manifestaram interesse em juntar-se ao segundo grupo: Burkina Faso, Chade, Gâmbia, Lesoto, Madagáscar, Malawi, Mali, Ruanda e Zimbabwe. No início de 2015, iniciarão os preparativos para o terceiro grupo. Antes de tomar um seguro, os países celebram Memorandos de Entendimento para serviços de capacitação do Secretariado da Agência da ARC. Esta é uma estrutura de taxa de serviço, pela qual a ARC facilita o salário de um Coordenador da ARC (Funcionário Público) especifico e o tempo destacado de peritos governamentais seleccionados nos domínios da meteorologia, agricultura, segurança alimentar, planificação de contingencia e financiamento, em contrapartida de determinados resultados no “programa de pré-participação”. Ao longo do programa de 12-18 meses, o Secretariado da ARC orienta a equipa no país na personalização do software de quantificação do risco meteorológico de propriedade da ARC, Africa RISKview, criando um plano de contingência harmonizado com os padrões adoptados pela Conferência das Partes da ARC (CoP) para intervenção atempada às populações afectadas pela seca e, finalmente, ajudar o país na selecção da melhor cobertura e estrutura do seu contrato de seguro. Personalização do Africa RISKview. A personalização do software Africa RISKview (ARV) implica a definição de critérios para cada uma das quatro etapas do software – precipitações, seca, populações afectadas e custos de resposta. O objectivo do processo de personalização do ARV é o de produzir um modelo sólido que pode capturar com precisão os eventos de seca num país e, tanto quanto possível, prever o impacto desses eventos de seca sobre as famílias vulneráveis. Além de permitir que os países e seus parceiros avaliem a eficácia do ARV para as suas necessidades de gestão de risco, este processo irá igualmente garantir que cada país participante entenda como funcionam os contributos e as limitações do modelo, e como pode ser utilizado como a base para a indexação dos contratos de seguro da ARC e accionamento dos pagamentos da ARC. O Secretariado da ARC e a Equipa Técnica da ARC deverão entrar em contacto pessoalmente com as congéneres no país semanal e mensalmente. As oportunidades de aprendizagem pelos pares entre os países serão aproveitadas, tanto quanto possível durante o programa de capacitação de um ano. Simulação de Transferência de Riscos. Logo que o ARV seja personalizado, um país deverá decidir que parte desse risco modelado quer transferir para o grupo de risco da ARC através de um contrato de seguro, especificando os seus parâmetros de transferência de risco da ARC. Essa decisão irá depender de vários factores exclusivos para cada país, do seu perfil de risco de seca definido pelo ARV vis-à-vis os recursos disponíveis para financiar potenciais respostas de seca, à capacidade de pagamento de prémio do país. Para apoiar esse processo de tomada de decisão, o Secretariado da ARC irá oferecer formação e orientação aos países sobre Transferência de Risco, em particular sobre a definição de parâmetros de transferência de risco e seu impacto sobre os níveis dos prémios. Irá igualmente trabalhar com os países para garantir que os prazos de pagamento dos prémios estejam alinhados com os processos orçamentais nacionais, quando possível. Em alguns casos, os países necessitarão do apoio de doadores para satisfazer às suas exigências iniciais de pagamento do prémio anual de seguro. Prevê-se que essas discussões serão sobretudo bilaterais entre os países e seus parceiros de desenvolvimento e humanitários existentes no contexto dos programas de segurança alimentar e de gestão do risco de calamidades em curso. Conforme solicitado, o Secretariado irá apoiar os países nessas discussões com os parceiros. Planificação de Contingencia. A ARC é mais do que um mecanismo de seguro. Em contrapartida de um prémio de seguro anual, a ARC dará acesso aos Estados-membros da União Africana participantes aos recursos financeiros, a fim de implementar rapidamente os planos de resposta à seca previamente aprovados e de forma proactiva em 22 ARC/COP3/D018.1102_15 caso de uma seca extrema. Prevê-se que os pagamentos de seguro da ARC sejam disponibilizados atempadamente aos países – muitas vezes antes da disponibilização de outros fundos – reduzindo o tempo que leva para apoiar as populações vulneráveis afectadas pela seca. Prevê-se – e é apoiada por pesquisas realizadas tanto através de 4 discussões no país como pela Análise de Custo-Benefício da ARC – que essa disposição atempada de fundos relacionados à planos de operações sólidos irá resultar em maiores poupanças dos meios de subsistência para os beneficiários dos países participantes, que receberão assistência de forma atempada. A preparação dos planos de operações da ARC para potenciais pagamentos de seguros da ARC é uma parte fundamental do processo de préparticipação do país. Esse processo de planificação de contingencia irá conter três etapas para os países participantes. A primeira etapa para os países é a de apresentar um plano de operações inicial para o Conselho de Administração da ARC, para aprovação, a fim de obter um Certificado de Regularidade que permite ao país aceder o grupo de seguros. Para ser aprovado pelo Conselho de Administração, cada actividade especificada no plano terá de satisfazer os critérios básicos de elegibilidade e de implementabilidade da ARC. Como segunda etapa, deverá ser feita uma apresentação do plano de operações final por um país, um a dois meses antes de um iminente pagamento. Essa apresentação final dá ao país beneficiário do pagamento uma oportunidade para aperfeiçoar a sua apresentação inicial e actualizar de forma efectiva a sua proposta de utilização do pagamento, utilizando as informações mais actualizadas sobre a segurança alimentar e custo operacional. A última etapa é a de apresentação de relatórios, na qual os países implementam as actividades relacionadas com o pagamento e apresentação de relatórios sobre os progressos em relação ao seu quadro lógico. O Secretariado da ARC ajudará os países na preparação dessas propostas e estabelecimento de sistemas para satisfazer às exigências de apresentação de relatórios. 2. Aumento da componente de planificação de contingencia da ARC (Serviços Governamentais e para Clientes) Os resultados finais da avaliação independente da planificação de contingencia da ARC, conforme acima descritos, foram partilhados com o Comité Directivo de Avaliação Independente na primeira semana de Julho de 2014. Esse Comité Directivo partilhou as suas observações com o objectivo de discutir e apresentar um conjunto final de recomendações em Outubro de 2014, para apreciação do Conselho de Administração, sobre potenciais melhorias para a) as normas exigidas, b) os procedimentos de aprovação e c) os planos de operações existentes, uma vez que são convertidos em potenciais planos de Implementação finais (FIP), no caso de um pagamento. Deve igualmente considerar d) futuros investimentos para garantir que a ARC, a longo prazo, possa servir melhor como o mecanismo de avaliação pelos pares para a gestão do riscos de segurança alimentar no continente. Após a conclusão da avaliação independente e com base nas recomendações que poderão ser adoptadas pelo Conselho de Administração, o Secretariado irá prosseguir em 2015 para incorporar as mudanças necessárias para a concepção do programa a nível nacional e a nível do Secretariado em três fases. As implicações orçamentais resultantes são aqui indicadas. A primeira fase e imediata é a implementação de melhorias simples, sem custos incluindo a utilização dos novos Modelos do Plano de Operações (OP) e do Plano de Implementação Final (FIP) e Procedimentos Operacionais Padrão para a conversão de um OP num FIP com os países do Grupo II e implementação de um novo sistema de pontuação (dependente da aprovação do Conselho de Administração). Os modelos serão utilizados como ferramentas de aprendizagem, nos países, servindo igualmente para formalizar o processo de desenvolvimento do plano a nível técnico. O Secretariado já tinha orçamentado mas ainda não contratou pessoal adicional especifico para a planificação de contingencia. Agora que a avaliação considerou as lacunas específicas na capacidade do Secretariado, esses fundos serão agora atribuídos para a contratação de um Perito em Monitorização & Avaliação, bem como mais um ou dois funcionários de planificação, conforme necessário. Enquanto se aguarda pela aprovação do Conselho de Administração, o Secretariado recomenda uma segunda fase em que o Comité de Avaliação Técnica é reforçado para obter melhores resultados, incluindo honorários mais elevados para os peritos e um período mais longo para avaliação do plano (85.000 dólares). Dadas as responsabilidades do Conselho de Administração, com o apoio do Secretariado, para monitorizar a utilização dos pagamentos – e dada a elevada 4 Em 2012, a ARC encomendou uma Análise de Custo-Benefício para determinar os impactos económicos das intervenções atempadas contra a seca nos potenciais países participantes na ARC. Esse estudo foi conduzido por Ruth Vargas Hill do IFPRI e Daniel Clarke da Universidade de Oxford. 23 ARC/COP3/D018.1102_15 probabilidade de um pagamento já em 2014, o Secretariado deverá encomendar a realização de uma auditoria do processo flexível de modo que a profundidade da auditoria seja proporcional à dimensão do pagamento (por exemplo, pagamento de 5 milhões de dólares é monitorizado de forma diferente de um pagamento de 30 milhões de dólares). Além disso, o Secretariado requer a capacidade de levar a cabo ou terceirizar a implementação do processo de auditoria. Actualmente, há 100.000 dólares americanos no Orçamento de Operações para essa tarefa. A avaliação sugere que podem ser necessários mais 300 mil dólares americanos para a elaboração e implementação da carteira actual – e ainda mais com o crescimento da carteira. Dependendo da orientação estratégica dada pelo Conselho de Administração, a avaliação sugere que uma terceira fase pode incluir o desenvolvimento da ARC como um órgão de configuração padrão para a prontidão, desenvolvimento de uma escala normalizada ou classificação – incluindo reservas contingentes e planificação, como componentes fundamentais – ao longo das linhas de uma classificação soberana como a Standard and Poor’s, o Índice de Desenvolvimento Humano, entre outras. A classificação proporcionaria uma contribuição para o processo de avaliação pelos pares da Agência para a planificação de operações, mas poderia igualmente ser utilizada por outras partes interessadas para disponibilizar produtos financeiros complementares mais relevantes para os governos africanos. Embora o desenvolvimento de um mecanismo de classificação seria separado e para além da actual proposta de orçamento, o estudo inicial coincide com a necessidade da Agência documentar as suas experiências através de um ou dois casos de estudo por ano, explorando as necessidades dos governos, o apetite ao risco e o papel da ARC na abordagem das lacunas financeiras ou de capacidades. Com os recursos humanos existentes, um estudo inicial e algumas pesquisas de campo definitivas poderiam ser concluídos com mais 50 mil dólares – o que seria catalisador. 3. Aperfeiçoamento do modelo de seca e incorporação de um novo modelo de inundação e modelo de ciclones tropicais no Africa RISKview (Pesquisa e Desenvolvimento) Desenvolvimento de um Modelo de Inundação. A ARC garantiu 300.000 dólares americanos da Agência Suíça para o Desenvolvimento e Cooperação para cobrir o desenvolvimento de uma componente de inundação para o Africa RISKview. Utilizando esses fundos, o Secretariado da ARC estabeleceu uma parceria com uma empresa de pesquisa de gestão de água e modelagem de alta tecnologia sedeada na Holanda, e-Leaf, para desenvolver um Modelo de Inundação Africano que poderá ser utilizado para fins de seguro pela ARC. Foi concluído um concurso para seleccionar uma empresa em Maio de 2014, e está previsto o início do trabalho no verão de 2014. Dada a complexidade de modelagem do risco de inundações em todo o continente, foram dados 18 meses para o trabalho, o que significa que o mais brevemente, a ARC poderá a começar a oferecer cobertura de inundação para os países em Maio de 2016. Parte do processo de modelagem irá incluir o levantamento de dados no terreno do modelo com os Estados-membros da ARC interessados em adquirir cobertura de inundação da ARC, Limitada. A maior parte deste trabalho de levantamento de dados no terreno está previsto para 2015, logo que um modelo protótipo seja desenvolvido. A ARC irá criar o primeiro modelo paramétrico de inundação do mundo. Aperfeiçoamento do Africa RISKview e Acréscimo de Outros Riscos. O Africa RISKview já foi concebido para ser flexível tanto como uma ferramenta de alerta prévio como de Transferência de Risco, e o trabalho irá continuar a garantir que o Africa RISKview seja tão fácil de utilizar para a mais ampla gama possível de partes interessadas. Além do actual plano de trabalho de personalização no país e das melhorias previstas, incluindo as sugeridas através das observações do usuário e das experiências do primeiro grupo de seguro, a Equipa Técnica da ARC planeia melhorar ainda mais a componente de modelagem de seca em 2015 (ver a seguir), acréscimo de previsões sazonais e novos perigos (como a inundação acima descrita), e continuar a desenvolver o software Africa RISKview e interacções online. O objectivo desse trabalho é o de garantir a posição do Africa RISKview como o software de alerta prévio a seguir para a gestão do risco de calamidades, pesquisa e desenvolvimento de riscos meteorológicos e climáticos em África, fornecendo uma ferramenta operacional de ponta para os Estados-membros da ARC utilizarem. A partir do segundo semestre de 2014, a Agência ARC será um parceiro técnico do Relatório Africano de Terras Áridas liderado pelo Banco Mundial destinado a contribuir para o diálogo em curso entre os decisores políticos e profissionais de desenvolvimento sobre as medidas para reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de 5 resistência das populações que vivem nas regiões de terras áridas da África subsaariana . Essa colaboração deve levar ao aperfeiçoamento adicional do modelo de seca do Africa RISKview, particularmente nas áreas pastoris do continente, em 2015. 5 http://www.terrafrica.org/knowledge-management/african-drylands-report/ 24 ARC/COP3/D018.1102_15 The ARC Technical Team will also support ARC Ltd in the development of a tropical cyclone model for coverage in the latter half of 2015 should the Company decide to start the development of this insurance product, by providing advice on agricultural risk and food security and ensuring back-end compatibility with Africa RiskView. As indexbased cyclone risk is a more standardized off-the-shelf insurance product, the Company is well equipped to lead the development work, with ARC Technical Team’s support. Funds and human resources permitting, work on additional risks, such as locust risk, may begin within the ARC Technical Team in 2015. 4. Concepção e implementação parcial de uma Avaliação da ARC (Operações) Como a ARC foi recém-operacionalizada, o Secretariado está em fase de concepção de uma avaliação dinâmica de cinco anos da ARC, a começar em 2015. O processo deve dar ao funcionário do programa contributos contínuos para alterações do programa (formativa), bem como avaliação periódica de progressos de longo prazo sobre as principais metas e objectivos do programa (sumativa), e para satisfazer às exigências de apresentação de relatórios regulares para o Conselho de Administração e os parceiros doadores. Algumas das questões mais amplas que podem procurar responder incluem: - A ARC protege contra o esgotamento do património a nível familiar? A filosofia de gestão de risco holística da ARC altera as práticas de planificação ou de orçamento dos governos participantes? A ARC tem um impacto maior na garantia da segurança alimentar em caso de uma seca do que os mecanismos alternativos de financiamento? A ARC está a aliar-se ao sector privado para proporcionar produtos financeiros semelhantes ou complementares? O DFID reservou 2 milhões de libras esterlinas ao longo dos próximos cinco anos para cobrir qualquer custo adicional associado para a Agência. 5. Desenvolvimento e concepção do conceito Mecanismo Climatológico Extremo (Pesquisa e Desenvolvimento/Liderança Inovadora) Significativos investimentos em resistência e adaptação serão necessários em África nos próximos anos para gerir os impactos das alterações climáticas, em particular para os crónicos riscos de ano para ano enfrentados por milhões de pessoas vulneráveis em todo o continente. O capital necessário para investimentos de adaptação é substancial, com o Banco Mundial a estimar um Custo global de 70-100 biliões de dólares americanos por ano até 2050, para os países em desenvolvimento satisfazerem as suas necessidades 6. No entanto, apesar da necessidade, esses fundos, até à data, não foram disponibilizados na magnitude necessária. A Agência ARC lidera o Grupo ARC como uma instituição financeira de desenvolvimento, fornecendo ferramentas financeiras e infra-estrutura necessária para gerir o risco de calamidades naturais e adaptação às alterações climáticas. Na abordagem das principais falhas de mercado através da sua estrutura institucional exclusiva, o Grupo ARC aproveita a solidariedade pan-africana para reunir uma agência da UA politicamente legítima, de definição de padrões, com entidades financeiras regulamentada de forma eficaz para realizar transacções catalisadoras. A primeira dessas filiais financeiras, a ARC, Limitada, já está operacional e está a prestar seguro contra a seca grave para cinco Estados-membros da UA. Para satisfazer às necessidades de longo prazo tanto dos países afectados negativamente na África subsaariana, como os governos industrializados, é necessário um novo mecanismo financeiro que pode utilizar tanto o capital do sector público e privado. O referido mecanismo iria evitar o actual e persistente impasse entre o diálogo e a acção, ao garantir o acesso directo dos governos africanos ao financiamento climático muito necessário, com base nas necessidades demonstradas por medidas de adaptação aprimorados. Esses instrumentos oferecem ainda um mecanismo justo e objectivo para a atribuição e distribuição de financiamento climático e priorização da localização geográfica dos fluxos de investimento disponíveis. Com base no Africa RISKview e trabalho de seguro até à data e nas simulações de alterações climáticas realizadas pela Equipa Técnica da ARC e da Agência Nacional Italiana para Novas Tecnologias, Energia e Desenvolvimento Económico Sustentável (ENEA) durante o período de 2010-14, o Secretariado da ARC propõe a realização de um estudo de 6 Banco Mundial, 2010: Economia de Adaptação às Alterações Climáticas: Relatório Síntese (acessível http://documents.worldbank.org/curated/en/2010/01/16436675/economics-adaptation-climate-change-synthesis-report) 25 online em ARC/COP3/D018.1102_15 viabilidade com vista a conceber um Mecanismo Climatológico Extremo (XCF), a fim de conceder aos governos africanos acesso directo ao financiamento climático para a adaptação, caso a frequência e magnitude do eventos climáticos graves aumente. O referido instrumento iria acompanhar os eventos climáticos extremos em África ao longo do tempo, através de um índice objectivo, incluindo potencialmente o excesso da gravidade e frequência do calor, seca, precipitação ou outros eventos climáticos extremos. Os pagamentos aos países do Mecanismo seriam inteiramente orientados por dados ao longo de um período de 30 anos; caso não haja aumento significativo de eventos extremos durante a climatologia actual ao longo desse tempo, conforme calculado pelo índice, o pagamento não é feito. Caso os pagamentos sejam feitos, os fundos seriam utilizados para investimentos na redução do risco de calamidades, as medidas do sector agrícola e/ou de adaptação às alterações climáticas especificadas nos planos de adaptação predefinidos a nível nacional. O XCF funcionaria como um mecanismo de financiamento adicional para os países que já gerem os seus actuais riscos climáticos através da ARC, Limitada – garantindo que o investimento e gestão dos riscos estejam harmonizados numa abordagem holística de resistência climática. O Secretariado da ARC está actualmente em fase de obtenção de financiamento para o referido estudo com o objectivo de realizar o trabalho de desenvolvimento do conceito e projecto do XCF em 2015. 6. Fase piloto do Mecanismo Soberano de Classificação do Financiamento de Calamidades (Liderança Inovadora) Dado o crescente papel dos fornecedores de fundos de contingência do sector público, bem como o interesse crescente do negócio internacional de resseguros na prestação comercial dos referidos fundos para os países em desenvolvimento, vemos a necessidade de um mecanismo de classificação para garantir que os fornecedores possam estar confiantes da utilidade dos países que tomam o seguro de risco, bem como da sua capacidade de disponibilizar os referidos fundos de forma eficaz. A classificação ajudaria a liderança do país nas suas decisões sobre financiamento de calamidades, bem como reduzir os riscos de reputação dos fornecedores de fundos na concretização dessas transacções, abrindo o acesso aos mercados internacionais de risco – particularmente importante à luz do potencial das alterações climáticas aumentarem a gravidade e frequência das calamidades naturais. O Mecanismo de Classificação Soberana do Financiamento de Calamidades (SDFR) seria concebido para ser um contributo para o Mecanismo de Avaliação pelos Pares para considerar a adequação de reservas financeiras, incluindo o seguro, contra os riscos de calamidades naturais quantificados e avaliar a capacidade dos países em absorver fundos de forma responsável e disponibilizar assistência de forma eficaz às populações vulneráveis. O SDFR daria vários benefícios importantes para os Membros da ARC, incluindo atrair financiamento de calamidades através de uma avaliação ex-ante, incentivando a melhoria das plataformas de gestão de risco mais amplos e comparando/diferenciando a prontidão financeira e operacional das calamidades. A Agência está actualmente em discussões preliminares tanto com as agências de classificação internacionais já estabelecidas para ajudar no desenvolvimento da metodologia de classificação e com o Centro Caribenho de Seguro contra Riscos de Catástrofes Naturais (CCRIF) para explorar a viabilidade de uma fase piloto do SDFR como uma joint venture entre as duas regiões. Há oportunidades de investigação relacionadas, com o desenvolvimento e operacionalização do conceito SDFR em 2015. Esses poderiam incluir a investigação económica adicional e muito necessária sobre o valor da intervenção atempada na sequência de calamidades naturais – tanto a nível dos agregados familiares como a nível nacional. Outro tópico, que poderá constituir um contributo para a classificação do financiamento de calamidades atribuído aos Membros da ARC poderia ser o apetite de risco de calamidades dos governos, conforme inferido a partir dos seus investimentos em redução, gestão e transferência de riscos. 26 ARC/COP3/D018.1102_15 Dotação Orçamental da Agência ARC para o Exercício de 2015 Custos Directos Globais 8,881,595 Custos de Apoio Indirectos Globais 621,712 TOTAL dos Custos Globais 9,503,307 Operações Rubrica Orçamental Unidade Custo Unitário Quantidade CUSTOS COM O PESSOAL Custo USD Salários Director-Geral, ASG Mensal 27,090 12 325,080 Conselheiro Geral, P4 Mensal 17,770 12 213,240 Jurista, Consultor Mensal 5,710 12 68,520 Oficial de Comunicações e Relações com os Doadores, Consultor Mensal 6,900 12 82,800 Gestor do Projecto (inclui a apresentação de relatórios financeiros), NOC Mensal 6,420 12 77,040 Assistente Administrativo Sénior, G5 Mensal 8,440 12 101,280 Assistente Executivo, G5 Mensal 2,500 12 30,000 Assistente de Programas, G5 Mensal 2,500 12 30,000 Documentalista/Administrativo, NOA Mensal 4,190 12 50,280 Partilha do Custo de Aquisições, G5 Mensal 2,500 12 30,000 Partilha do Custo de Apoio para RH Mensal 9,000 12 108,000 Outros Custos com o Pessoal - Motoristas, Horas Extraordinárias, Seguro de Saúde Mensal 300 12 Subtotal de Custos com o Pessoal 3,600 1,119,840 CONSULTORIA Consultoria de Comunicação Social Montante Fixo 100,000 1 100,000 Desenhador Gráfico Montante Fixo 10,000 1 10,000 Consultor Jurídico Diária 700 40 28,000 Consultor Jurídico Diária 660 60 Subtotal de Consultoria 39,600 177,600 VIAGENS E AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS Viagens de Serviço dos Funcionários e Consultores Mensal 10,000 12 Subtotal de Viagens e ajudas de custo diárias 120,000 120,000 CUSTOS DE PROGRAMAS Consultas com os Estados Parte e Conferências das Partes Reuniões do Conselho de Administração da Agência ARC Auditoria das Operações do País (possível) Desenvolvimento do Quadro de Monitorização e Avaliação (Acção Única KIMETRICA) Eventos de Visibilidade da ARC Evento 85,000 2 170,000 2x Reuniões do Conselho de Administração por Evento Ano (REGISTO DA KIMETRICA DEVERÁ AUMENTAR ATÉ Montante Fixo 200 MIL) Montante Fixo 75,000 2 150,000 1 300,000 1 300,000 2 x Eventos por ano 40,000 Evento 2 Subtotal de Custos de Programas 80,000 1,000,000 EQUIPAMENTO E ABASTECIMENTOS Consumíveis e Equipamentos de Escritório Equipamentos de TIC Serviços de TIC Custo de TIC per capita $2,000 pp/year Mensal 3,000 12 36,000 Mensal 1,500 12 18,000 Mensal 2,500 12 30,000 Subtotal de Equipamento e abastecimentos 84,000 OUTROS CUSTOS Serviços de Tradução Mensal 3,000 12 36,000 Aluguer e Utilitários – Escritório de Joanesburgo Mensal 10,000 12 120,000 Evento 30,000 2 60,000 Mensal 1,500 12 18,000 Retiro da ARC 2 x Eventos por ano Desenvolvimento e Formação do Pessoal Subtotal de Outros custos 234,000 TOTAL de Custos Directos 2,735,440 Custos de Apoio Indirectos Rate 7% 191,481 2,926,921 TOTAL de Custos 27 ARC/COP3/D018.1102_15 Pesquisa e Desenvolvimento Rubrica Orçamental Unidade Custo Unitário Quantidade CUSTOS COM O PESSOAL Custo USD Salários Director de Pesquisa e Desenvolvimento, P5 Mensal 21,970 12 263,640 Analista de Segurança Alimentar, P3 Mensal 16,105 12 193,260 Analista de Vulnerabilidade, P3 Mensal 14,220 12 170,640 Subtotal de Custos com o Pessoal 627,540 CONSULTORIA Formador Agrónomo e do ARV Diária 525 60 31,500 Gestor de Modelagem de Risco Diária 400 150 60,000 Responsável pelo Desenvolvimento do ARV Diária 550 150 82,500 Responsável pelo Desenvolvimento do ARV Diária 499 150 74,850 Formador e Consultor de Aviso Prévio Mensal 11,545 12 138,540 Subtotal de Consultoria 387,390 VIAGENS E AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS Viagens de Serviço dos Funcionários e Consultores Mensal 20,000 12 240,000 Subtotal de Viagens e ajudas de custo diárias 240,000 CUSTOS DE PROGRAMAS Workshops, Formações e Reuniões Evento Trabalho de Políticas e Económico Encomendado (novo CBA) Montante Fixo 60,000 4 100,000 1 Subtotal de Custos de Programas 240,000 100,000 340,000 EQUIPAMENTO E ABASTECIMENTOS Consumíveis e Equipamentos de Escritório Mensal 800 12 9,600 Equipamentos de TIC Mensal 1,000 12 12,000 Serviços de TIC Mensal 3,000 12 Subtotal de Equipamento e Abastecimentos 36,000 57,600 OUTROS CUSTOS Serviços de Tradução Mensal 3,500 12 Subtotal de Outros custos 42,000 42,000 TOTAL de Custos Directos 1,694,530 Custos de Apoio Indirectos Taxa 7% 118,617 1,813,147 TOTAL de Custos 28 ARC/COP3/D018.1102_15 Capacitação e Serviços Governamentais Rubrica Orçamental Unidade Custo Quantida Unitário de CUSTOS COM O PESSOAL Director do Gabinete, D1 Director do Programa, P5 Especialista de Monitorização e Avaliação (KIMETRICA) Oficial de Monitorização e Avaliação Júnior, P2 (KIMETRICA) Oficial de Políticas, P2 Estagiários Planificação de Operações Gestor de Planificação de Contingência, P4 (KIMETRICA) Oficial de Planificação de Contingência (Francófono), P3 Oficial de Planificação de Contingência, P2 Transferência de Risco Assessor de Gestão de Risco, P4 Serviços Governamentais Gestor do Programa no País, P3 Gestor do Programa no País, P3 Gestor do Programa no País (Francófono), P2 Gestor do Programa no País (Francófono), P3 Oficial de Programas Júnior, P1 Oficial de Programas Júnior, sediado em Bamaco Subtotal de Salários Equipas no País Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Coordenador do Governo da ARC acrescido de Complementos para Especialistas Programa do País – 1º Grupo Custo USD Burkina Faso Chade Gâmbia Lesoto Madagáscar Malawi Mali Ruanda Zimbabwe Quénia, Mauritânia, Moçambique, Níger, Senegal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal 26,230 21,970 19,780 12,490 12,490 2,000 12 12 12 12 12 12 314,760 263,640 237,360 149,880 149,880 24,000 Mensal Mensal Mensal 19,780 16,105 12,490 12 12 12 237,360 193,260 149,880 Mensal 19,780 12 237,360 Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal 16,105 16,105 12,490 16,105 8,415 3,500 12 12 12 12 12 12 193,260 193,260 149,880 193,260 100,980 42,000 2,806,020 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 3,500 150,000 3 12 12 12 12 12 12 12 12 1 10,500 42,000 42,000 42,000 42,000 42,000 42,000 42,000 42,000 150,000 Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Mensal Montante Fixo Subtotal de Equipas no País 496,500 CONSULTORIA Consultor de Transferência de Risco (Francófono) Perito de Transferência de Risco Sénior Perito de Transferência de Risco Sénior e Especialista em Desenvolvimento de Aprendizagem Subtotal de Consultoria Diária Diária Diária 269 530 530 45 40 60 12,105 21,200 31,800 65,105 40,000 12 480,000 480,000 Montante Fixo Montante Fixo Montante Fixo 30,000 1 1 1 150,000 85,000 30,000 150,000 415,000 Mensal Montante Fixo Mensal Mensal 2,100 30,000 1,000 6,000 12 1 12 12 25,200 30,000 12,000 72,000 139,200 3,150 1,000 12 12 37,800 12,000 49,800 4,451,625 311,614 VIAGENS E AJUDAS DE CUSTO DIÁRIAS Viagens de Serviço dos Funcionários e Consultores Subtotal de Viagens e ajudas de custo diárias Mensal CUSTOS DE PROGRAMAS Workshops, Formações e Reuniões Avaliação Técnica dos Planos de Operações (Honorário do Presidente, Viagens, Workshop - KIMETRICA) Consultoria para o Plano de Implementação Final Desenvolvimento de Aprendizagem Online/Portal de Formação (KIMETRICA) Subtotal de Custos de Programas EQUIPAMENTO E ABASTECIMENTOS Consumíveis e Equipamentos de Escritório Potenciais Renovações de Escritórios Equipamentos de TIC Serviços de TIC Subtotal de Equipamento e abastecimentos OUTROS CUSTOS Serviços de Tradução Outros Custos (Impressão, Taxas de Visto, Transporte Local) Subtotal de Outros custos Mensal Mensal TOTAL de Custos Directos Custos de Apoio Indirectos Taxa 7% 4,763,239 TOTAL de Custos 29 ARC/COP3/D018.1102_15 Anexo 5 Demissão por Justa Causa e à Substituição dos Membros do Conselho de Administração Secção 1: Provisões Gerais 1. A Conferência das Partes poderá, conforme o Artigo 13º, parágrafo 2 (e) do Acordo para a Criação da Agência da Capacidade Africana de Risco (ARC) (o "Acordo de Criação"), demitir Membros do Conselho de Administração da Agência ARC (o "Conselho") com justa causa. 2. A demissão de um Membro do Conselho obrigará a um procedimento específico e ao acordo de uma maioria de dois terços das Partes do Acordo de Criação presentes e votantes. 3. A justa causa poderá incluir, não estando limitada, as seguintes: i. Violação de leis nacionais; ii. Violação das Regras de Conduta para os Membros do Conselho de Administração da Agência ARC; iii. Cometimento de actos pouco éticos que, embora não directamente relacionados com a ARC, sejam considerados pela CdP como tendo relação razoável com as actividades do Conselho ou que possam afectar a posição ou integridade de um membro; iv. Falha no cumprimento dos seus deveres como Membro do Conselho, incluindo ausências repetidas às reuniões do Conselho; e v. Perda de confiança na capacidade do Membro do Conselho em cumprir as funções de Membro do Conselho pelo Estado que o/a nomeou. Secção 2: Procedimentos para Demissão por Justa Causa de um Membro do Conselho 4. Os procedimentos para a demissão por justa causa de um Membro do Conselho serão iniciados, se for apresentada uma queixa contra um Membro do Conselho junto do Secretário do Conselho (a "Queixa") por: i. ii. iii. outro Membro do Conselho; uma Parte do Acordo de Criação; ou um membro do público em geral. 5. O Membro do Conselho contra quem foi feita a Queixa será notificado no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da Queixa. Tal notificação será apresentada por escrito e informará o Membro do Conselho da sua oportunidade de refutar a Queixa. 6. O Membro do Conselho contra quem seja feita uma Queixa terá 14 dias úteis para notificar o Secretário do Conselho do seu desejo de ser ouvido durante a análise da Queixa. 7. O Presidente do Conselho será notificado por escrito no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da Queixa. 30 ARC/COP3/D018.1102_15 8. Após receber notificação de uma Queixa por escrito do Secretário do Conselho, o Presidente do Conselho deverá, no prazo de 10 dias úteis, formar um Comité de Conselho ad hoc constituído por três Membros do Conselho para analisar a Queixa. 9. O Comité do Conselho terá 45 dias a partir da sua formação pelo Presidente do Conselho para convocar uma audiência referente à Queixa. O Membro do Conselho contra quem a Queixa foi feita e o queixoso terão ambos o direito de testemunhar durante a audiência, se assim o desejarem. 10. Assim que o Comité do Conselho tenha analisado e tomado uma decisão referente à Queixa, esse órgão apresentará um relatório e recomendações, baseados na sua apreciação dos factos, à Conferência das Partes pelo menos um mês antes da sessão da Conferência das Partes durante a qual seja discutida a demissão do Membro do Conselho. 11. O Comité do Conselho também apresentará o seu relatório a todo o Conselho para fins informativos. 12. A demissão de um Membro do Conselho pela Conferência das Partes deverá ser expressamente incluída na agenda da sessão da Conferência das Partes durante a qual será discutida, e o Membro do Conselho deverá ser avisado com uma antecedência de pelo menos 30 dias de que a Conferência das Partes irá discutir a sua demissão. 13. A Conferência das Partes deliberará e discutirá as questões e apresentará uma decisão relativa à demissão do Membro do Conselho. A critério da Conferência das Partes, poderá ser apresentada uma breve declaração à Conferência das Partes pelo Membro do Conselho contra quem foi feita a Queixa. 14. Se um Membro do Conselho for demitido, o seu Membro do Conselho suplente deverá tomar o seu lugar no Conselho até ao momento em que um novo Membro do Conselho possa ser seleccionado segundo os Procedimentos para a Eleição dos Membros do Conselho de Administração anexos às Regras de Funcionamento da Conferência das Partes. 31 ARC/COP3/D018.1102_15 Anexo 6 DECISÃO SOBRE AS ACTIVIDADES E DESENVOLVIMENTO DA CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO (ARC) A Conferência das Partes, Recordando a Decisão tomada pela Conferência de Chefes de Estado e de Governo na sua 19ª Sessão Ordinária, realizada em Adis Abeba, Etiópia, em Julho de 2012 (Assembly/AU/Dec.417(XIX)), de estabelecer a Capacidade Africana de Risco como uma Agência Especializada da União Africana para prestar financiamento de contingência de baixo custo para os países participantes que pretendam melhor planificar, preparar e dar resposta às calamidades naturais; Enaltecendo o Secretariado da ARC, sob liderança do seu Director-Geral Fundador Dr. Richard Wilcox, pela implementação expedita da Decisão da Conferência para criação da Capacidade Africana de Risco, mobilização de mais de 200 milhões de dólares americanos ao serviço do continente, e pela operacionalização eficiente deste novo modelo de integração regional; Reconhecendo que, conforme testemunhado no caso da crise do Vírus do Ébola na África Ocidental, os governos africanos necessitarão tanto da capacidade operacional como de financiamento no futuro, para fazer face aos custos de contenção de surtos de doenças antes de se tornarem pandemias; SAÚDA o relatório de actividades da Agência sobre o estabelecimento da sua filial financeira e pelos pagamentos de seguro contra a seca de 25 milhões de dólares americanos, accionados e agora transferidos para os Estados-membros da UA na região do Sahel, antes do auxílio; SOLICITA ao Secretariado da ARC, no âmbito do seu mandato, conforme descrito no Artigo 2º do Acordo de Estabelecimento “ajudar os Estados-membros da União Africana a melhorar as suas capacidades para melhor planificar, preparar e dar resposta à Eventos Climáticos Extremos e Calamidades Naturais” para desenvolver um produto de seguro contra surto de doenças e epidemias; SOLICITA às instituições financeiras e parceiros de desenvolvimento a canalizarem o seu apoio à gestão de riscos em África, através das instituições existentes de liderança africana, com os seus incentivos e compromissos; EXORTA todos os Estados-membros da União Africana a tirar proveito dos serviços de consultoria, ferramentas e conhecimentos de gestão do risco climático por meio da assinatura do Acordo de Estabelecimento; APELA aos parceiros de desenvolvimento e instituições parceiras a apoiar esse esforço e contribuição essencial para as infra-estruturas de gestão e adaptação às alterações climáticas do continente. TEXTO DA DECISÃO ADOPTADA PELA CONFERÊNCIA DOS CHEFES DE ESTADO E DE GOVERNO 32 ARC/COP3/D018.1102_15 DECISÃO REFERENTE AO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA AGÊNCIA CAPACIDADE AFRICANA DE RISCO (ARC) SOBRE A TERCEIRA CONFERÊNCIA DAS PARTES O Conselho executivo, 1. TOMA NOTA do relatório e das recomendações nele contidas; 2. FELICITA a ARC pelas actividades já realizadas a favor dos Estados Africano desde o seu reconhecimento como uma Agência Especializada da UA, e INCENTIVA-A a intensificar as suas actividades a favor dos Estados Partes que assinaram o Tratado de Estabelecimento da ARC; 3. INCENTIVA IGUALMENTE os Estados-membros a assinar e ratificar esse Tratado, facilitando, deste modo, a sua operacionalização e para beneficiar das suas actividades no domínio do reforço das capacidades de gestão de risco e seguro contra tais riscos. 33