Unidade do Centrinho celebra primeiro aniversário em Itapetininga
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Unidade do Centrinho celebra primeiro aniversário em Itapetininga
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ITAPETININGA, 29 DE NOVEMBRO DE 2008 - ANO III - Nº 130 Unidade do Centrinho celebra primeiro aniversário em Itapetininga A subsede da Funcraf (Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Crânio- Faciais) de Itapetininga, mais conhecida como Centrinho, realizou na quartafeira (dia 26) um evento em comemoração ao primeiro aniversário da unidade no município. A celebração contou com culto ecumê- nico, homenagem aos parceiros da entidade e a visita do Papai Noel, que entregou presentes aos pacientes. A unidade de Itapetininga é responsável por fornecer atendimento ambulatorial a portadores de fissura labiopalatina e deficientes auditivos de 28 cidades da região. A subsede foi inaugurada em 9 de novembro de 2007, em substituição à antiga unidade de Itararé. Atualmente o local possui 5.898 pacientes cadastrados e realiza, em média, 40 atendimentos por dia. A Funcraf conta com 23 profissionais de várias especialidades em Itapetininga, como médico otorrinolaringologista, cirurgião-dentista (áreas de ortodontia e geral), psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo, técnico de laboratório e profissionais da área administrativa. A unidade funciona no antigo prédio da Escola Adventista de Itapetininga (Avenida Padre Antônio Brunetti, 1262 – Vila Rio Branco), local que conta com 23 salas reservadas para atendimento. A vinda da Fundação para Itapetininga é fruto de parceria entre a Funcraf e a Prefeitura: a administração municipal ficou responsável por ceder o espaço físico e manter a unidade, enquanto à instituição coube a contratação dos funcionários, aquisição e manutenção dos equipamentos. A Funcraf é uma entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, com sede em Bauru. A Fundação possui ainda outras três subsedes, duas no Estado de São Paulo – Grande ABC e Itapetininga - e uma em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Inscrição para vestibular da UFSCar começa na segunda A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) inicia na próxima segunda-feira (dia 1º) o período de inscrição para o vestibular das graduações em Engenharia Ambiental e Tecnologia Sucroalcooleira. Serão oferecidas 30 vagas para cada curso e as aulas serão ministrados de forma semipresencial no pólo de Itapetininga da Universidade Aberta do Brasil (UAB). As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pela internet no site www.vunesp.com.br até 9 de janeiro, mediante preenchimento do Questionário Socioeconômico, da Ficha de Inscrição e o pagamento da taxa no valor de R$ 70. O processo seletivo acontecerá em Itapetininga e terá uma única fase, prevista para 1º de fevereiro. No período da manhã, os candidatos farão prova de Conhecimentos Gerais e, à tarde, prova de Redação. A divulgação dos resultados deve acontecer dia 18 de fevereiro. A UFSCar já ministra estes dois cursos no município desde o segundo semestre de 2007. Além destes, a universidade também oferece a graduação em Licenciatura em Educação Musical no pólo da UAB. Outras informações podem ser conseguidas pelo telefone (15) 32734238 ou pelo e-mail uab@itape tininga.sp.gov.br. PÁGINA 2 29 DE NOVEMBRO DE 2008 ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA TERMO DE ADITAMENTO CONVÊNIO: Instituto Educacional, Assistencial e Social de Itapetininga. CELEBRADO: 01/01/2007 ADITADO: 01/01/2008 OBJETO: Gestão compartilhada de ações em saúde pública, com gerenciamento dos seguintes programas: I-Saúde Mental, através de atendimentos junto aos CAPS; II–Distribuição de Medicamentos, através da Farmácia de Manipulação, com produção de medicamento a baixo custo, para atendimento a população carente; III–Programa de Saúde da Família, com desenvolvimento de ações na zona rural e urbana do Município; IV–Outros programas na área que venham a ser criados pela Prefeitura Municipal de Itapetininga. ADITAMENTO NO VALOR: R$ 1.751.674,26. ASSINATURA: 29.10.2008 FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos 194 a 200 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e na ADIN Nº 124.952-0/9-00 julgada procedente pelo TJESP. TERMO DE ADITAMENTO CONVÊNIO: SAS – Sistema de Assistência Social e Saúde. ADITAMENTO nº 03/2008 ao termo de Parceria nº 01/2007 firmado entre o Município de Itapetininga e a OSCIP “Sistema de Assistência Social e Saúde – SAS”. OBJETO – Gerenciamento e a execução de serviços médico-hospitalares desenvolvidos no Hospital Regional de Itapetininga. ADITAMENTO NO VALOR:R$ 507.668,94-ASSINATURA: 30.09.2008 FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos 194 a 200 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e na ADIN Nº 124.952-0/9-00 julgada procedente pelo TJESP. Itapetininga, 17 de novembro de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº: 15.029/2008 CONTRATADA: Juliana de Almeida Cruz Pilar ME. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-2 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº: 15.029/2008 CONTRATADA: Salém Comércio e Representações Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-3 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº: 15.029/2008 CONTRATADA: MCG Aguiar Cartuchos ME. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-4 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº: 15.029/2008 CONTRATADA: Oscar Hansen ME. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/2008 CONTRATADA: Ellenco Construções Ltda. VALOR Unitário: R$ 209,00. ASSINATURA: 10.10.2008 OBJETO: Fornecimento de 1.500 Toneladas de Massa asfáltica faixa D do DER. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 04. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2008-2 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/2008 CONTRATADA: Pedreira Alvorada Ltda. VALORES UNITÁRIOS: Item 01: ESPECIFICAÇÃO: 2.000 m³ de Pó de pedra - R$52,80; Item 02: Especificação: 3.000m³ de Pedra britada nº 01 total de fragmentos defeituosos (lameralidade) máximo de 15% - R$ 48,30; Item 03: ESPECIFICAÇÃO: 2.000 m³ de Pedrisco limpo isento de pó (basalto ou diabásio) diâmetro médio 4,8mm até 11,00mm – R$ 52,90. ASSINATURA: 10.10.2008 OBJETO: Fornecimento de 1.500 Toneladas de Massa asfáltica faixa D do DER. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 04. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Aglon Comércio e Representações Ltda. VALORES UNITÁRIOS: Item 01: ESPECIFICAÇÃO: 3.000 comp. De Divalproato De Sodio 250 Mg - R$0,7750; Item 15: Especificação: 3.000 comp. De Divalproato De Sodio 125 Mg - R$0,47; Item 37: ESPECIFICAÇÃO: 10.000 comp. de Valproato De Sodio 576 Mg Equivalente 500 Mg de Acido Valproico – R$ 0,3650; Item 39: ESPECIFICAÇÃO: 100 fr. de Beclometasona Dipropionato 250mcg Spray - 200 Doses – R$ 21,00. ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-2 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Ativa Comercial Hospitalar Ltda. VALORES UNITÁRIOS: Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73 Câmara Municipal de Itapetininga Prefeitura do Município de Itapetininga Geraldo Miguel de Macedo (Presidente) Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira Jornalista Responsável: Jorge Norio Rezende Ikawa Sec. de Gabinete: Messias Ferreira Lucio Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes Lisboa MTB: 50065 Sec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha Sec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco [email protected] Sec. da Saúde: Roberto Lima de Lara Procurador Geral do Município www.itapetininga.sp.gov.br Sec. de Educação: Vera Lúcia Abdala José Alves de Oliveira Jr. Telefone: (15) 3273.4731 Sec. de Obras: Paulo Cezar de Almeida Praça dos Três Poderes, 1000 Sec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo Presidente do Fundo Social de Solidariedade 18200.900 – Itapetininga/SP Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins Ângela Maria Tavares Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente) Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário) Jair Aparecido Sene (2º Secretário) Claudinei José Ramos Danilo Silva Eduardo Tsukamoto José Benedito Lisboa Rolim José Eduardo Gomes Franco Mauri de Jesus Morais Salvador Antonio dos Santos [email protected] [email protected] www.camaraitapetininga.sp.gov.br/ (15) 3275-7600 Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro 18200.640 - Itapetininga/SP 29 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-3 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-4 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Interlab Farmacêutica Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-5 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: RP Generic Comercial Ltda EPP. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-6 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Dimaci/SP Material Cirúrgico Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-7 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Friza Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda. VALORES UNITÁRIOS: PÁGINA 3 ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-8 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-9 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-10 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-11 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Servimed Comercial Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-12 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº: 15.037/2008 CONTRATADA: Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Me. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº: 15.038/2008 CONTRATADA: Nacional Comercial Hospitalar Ltda. VALORES UNITÁRIOS: PÁGINA 4 ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES:07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-2 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº: 15.038/2008 CONTRATADA: CBS Médico Científico Comércio e Representação Ltda. VALORES UNITÁRIOS: 29 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Scudeler e Cia Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: . EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-3 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº: 15.038/2008 CONTRATADA: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-4 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº: 15.038/2008 CONTRATADA: Dipromed Comércio e Importação Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-2 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Gislaine Carla de Araújo Morais ME. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-5 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº: 15.038/2008 CONTRATADA: Edivaldo Renê de Oliveira EPP. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-3 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Morales & Souza Comércio Ltda EPP. VALORES UNITÁRIOS: 29 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-4 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Multcromo Formulários Ltda-EPP. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-5 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Itagráfica Ltda. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-6 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Hélio Massaki Totizawa ME. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06. EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2008-1 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 130/2008 PROCESSO Nº: 15.051/2008 CONTRATADA: Cláudio de Carvalho Itapetininga ME. VALORES UNITÁRIOS: A S S I N AT U R A : 0 4 . 1 1 . 2 0 0 8 O B J E T O : a q u i s i ç ã o d e g ê n e r o s a l i m e n t í c i o s – ( p ã e s d e sanduíche de 30 gramas) para a Merenda Escolar. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 01. E X T R AT O D E T E R M O D E ATA D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S N º 1 3 6 / 2 0 0 8 - 1 C O N T R ATA N T E : P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e I t a p e t i n i n g a M O D A L I D A D E : P r e g ã o Presencial nº 136/2008 PROCESSO Nº: 15.058/2008 CONTRATADA: Pikê Comércio de Gás Ltda ME. VALORES UNITÁRIOS: ASSINATURA: 18.11.2008 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios – (pães de sanduíche de 30 gramas) para a Merenda Escolar. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 01. Itapetininga, 28 de novembro de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal. PÁGINA 5 LEI Nº 5.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dá o nome do Senhor Alberto Yukio Takasse à via pública localizada no loteamento Jardim das Laranjeiras, e dá outras providências. (Projeto de Lei nº 26/2008 de autoria do Vereador Salvador Antonio dos Santos) ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se Rua Alberto Yukio Takasse, a Rua Três, localizada no loteamento Jardim das Laranjeiras, com início na Rua Osvaldo de Souza e término na Rua Orlando Moreira, com extensão de 103 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete LEI Nº 5.291, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dá o nome do Senhor José Jorge Musa Soares à via pública localizada entre as Vilas Palmeira e Sônia, e dá outras providências. (Projeto de Lei nº 70/2008 de autoria do Vereador Hiram Ayres Monteiro Júnior) ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Passa a denominar-se Rua José Jorge Musa Soares a rua sem nome, localizada entre as Vilas Palmeira e Sônia, com início no final da Avenida Padre Antonio Brunetti e término no córrego do Piçarrão, com extensão de 287.00 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete LEI Nº 5.292, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dá o nome do Dr. ITAMAR PANCRÁCIO FONTES, ao Serviço de Saúde Coletiva e dá outras providências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Dr. ITAMAR PANCRÁCIO FONTES, o Serviço de Saúde Coletiva, criado através da Lei nº 4.180, de 13 de maio de 1998. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete LEI Nº 5.293, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dá o nome do Senhor Leonardo Gehring Júnior à estrada municipal que dá acesso ao Loteamento Portal da Figueira, e dá outras providências. (Projeto de Lei nº 72/2008 de autoria do Vereador Marcos José Nanini de Oliveira) ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua Leonardo Gehring Júnior, a estrada municipal que dá acesso ao Loteamento Portal da Figueira, com início na Avenida Ciro Albuquerque e término na divisa do Loteamento Portal da Figueira, com extensão de 1342 metros. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete LEI Nº 5.294, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza o Poder Executivo a licitar concessão dos transportes coletivos urbanos e dá outras providências ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a licitar a concessão dos Transportes Coletivos Urbanos, pelo prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, observando as disposições da Lei Municipal nº 2.540 de 25 de março de 1986. Art. 2º Conforme o disposto no Artigo 42º da Lei Municipal nº 2.540 de 25 de março de 1.986, ficam admitidas, no certame licitatório, apenas empresas definidas no Código Civil (Art. 44, II, e Lei 8.987/95, Art. 2º, II), vedadas a participação de consórcios. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas com recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento vigente e nos futuros. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete PÁGINA 6 LEI Nº 5.295, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, destinados a atender as despesas destinadas à Manutenção das Secretarias Municipais, a saber: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 041220002.2004 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 100.000.00 041220002.2004 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 02.02.01 – Secretaria de Administração 041230004.2006 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 100.000.00 041230004.2006 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000.00 041230004.2044 – 4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 200.000.00 02.03.02 – Ensino Fundamental 123610005.2011 - 3390.30 – Material de Consumo R$ 100.000.00 123610005.2011 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000.00 123610007.2012 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 02.03.04 – Ensino Profissionalizante 123630008.2013 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000.00 123630008.2013 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 02.03.05 – Ensino Infantil 1236500037.2010 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000.00 02.03.06 – Merenda Escolar 123060006.2014 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 200.000.00 123060006.2014 – 3191.13- Obrigações Patronais R$ 100.000.00 123060006.2014 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 300.000.00 123060006.2014 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 02.03.07 – FUNDEB 123610005.2068 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 820.000.00 123610005.2068 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 50.000.00 123610005.2068 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 150.000.00 123610005.2068 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 123610007.2068 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 123650037.2068 – 3191.13 - Obrigações Patronais R$ 100.000.00 02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 154520034.2030 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 154520034.2030 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 50.000.00 02.05.01 – Secretaria de Saúde 103010009.2019 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 200.000.00 103010009.2019 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 200.000.00 103010009.2019 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 50.000.00 103020009.2069 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.400.000.00 05.06.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 082430046.2046 - 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 25.000.00 082430047.2046 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 90.000.00 02.08.01 – Secretaria do Meio Rural e Abastecimento 267820038.2039 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000.00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 6.165.000.00 Art. 2º O Crédito suplementar, aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), será coberto através das anulações das seguintes dotações orçamentárias:01.01.01 - Câmara Municipal 010310001.1001 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 900.000.00 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 041220002.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000.00 041220002.2004 – 3390.35 – Serviços de Consultoria R$ 9.000.00 041220002.2004 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000.00 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade 082440003.2005 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000.00 082440003.2005 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000.00 02.03.01 – Secretaria de Educação 123640043.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000.00 123640043.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 19.000.00 123640043.2058 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 9.000.00 123640043.2058 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 9.000.00 123640048.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000.00 123640048.1060 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 50.000.00 123640048.2066 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 29.000.00 123640048.2066 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 19.000.00 123640048.2066 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 02.03.24 – Ensino Profissionalizante 123630008.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000.00 123630052.2070 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física R$ 9.000.00 123630052.2070 – 3390.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoal Jurídica R$ 9.000.00 02.03.05 – Ensino Infantil 123650037.2010 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 49.000.00 123630037.2010 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 19.000.00 02.03.06 – Merenda Escolar 123060006.2014 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000.00 02.03.07 – FUNDEB 123610005.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 9.000.00 123650037.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 19.000.00 123660049.2068 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 15.000.00 123660049.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 9.000.00 123660049.2068 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.000.00 29 DE NOVEMBRO DE 2008 02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços 041220045.1058 – 4490.51 – Obras e Instalações 154510025.1024 – 4490.51 - Obras e Instalações 154520023.1023 – 4490.51 – Obras e Instalações 154520026.1021 – 4490.51 – Obras e Instalações 154520028.1055 – 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 154520034.2032 – 3390.30 – Material de Consumo 154520042.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações 164820021.1014 – 4490.51 – Obras e Instalações 175120051.1062 – 4490.51 – Obras e Instalações 267820024.1018 – 4490.51 – Obras e Instalações 02.05.01 – Secretaria de Saúde 103010009.1010 – 4490.51 – Obras e Instalações 103010009.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 103010009.2019 – 3190.13 – Obrigações Patronais 103010009.2019 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 103010009.2019 – 4590.61 – Aquisição de Imóveis 103020009.1054 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 02.05.02 – Vigilância Sanitária 103040011.2029 – 3390.30 – Material de Consumo 103040011.2029 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.05.03 – Vigilância Epidemiológica 103050012.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 103050012.2028 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 103050012.2028 – 3190.13 – Obrigações Patronais 103050012.2028 – 3390.30 – Material de Consumo 103050012.2028 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 103050012.2028 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.06.01 – Secretaria da promoção Social 041220035.1013 – 4490.51 – Obras e Instalações 041220035.2033 – 3390.92 – Despesas de Exercícios anteriores 02.06.02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente 082430014.1059 – 4490.51 – Obras e instalações 082430014.2035 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 082440013.2034 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas pessoal Civil 082440013.2034 – 3190.13 – Obrigações patronais 082440013.2034 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física 082440013.2034 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.07.01 – Secretaria da Industrialização e Desenvolvimento 226610015.1055 - 4490.52 – Equipamentos e Material permanente 226610015.2037 – 3191.13 – Obrigações patronais 226610015.2037 – 3390.30 – Material de Consumo 226610015.2037 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.08.01 – Secretaria do Meio Rural 041220038.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material permanente 185430019.1056 – 3390.30 – Material de Consumo 185430019.1056 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 206050017.2060 – 3390.30 – Material de Consumo 206050017.2060 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 267820018.1050 – 4490.51 – Obras e Instalações 267820038.2039 – 3371.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 267820038.2039 – 3390.30 – Material de Consumo 02.09.01 – Secretaria de Cultura ,Esportes e Turismo 041220036.2016 – 3191.13 – Obrigações Patronais 041220036.2016 – 3390.30 – Material de Consumo 041220036.2016 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 041220036.2016 - 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.09.02 – Departamento de Cultura 133920020.1007 – 4490.51 – Obras e Instalações 133920020.2017 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.09.03 – Departamento de Esportes 278120031.1008 – 4490.51 – Obras e Instalações 278120031.1009 – 4490.51 – Obras e Instalações 278120031.2018 – 3390.32 – Material de distribuição Gratuita 278120031.2018 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física 278120031.2018 – 3390.92 – Despesas de exercícios Anteriores TOTAL DAS ANULAÇÕES Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete R$ 145.000.00 R$ 839.000.00 R$ 120.000.00 R$ 1.300.000.00 R$ 8.000.00 R$ 200.000.00 R$ 40.000.00 R$ 450.000.00 R$ 190.000.00 R$ 30.000.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 290.000.00 60.000.00 100.000.00 9.000.00 9.000.00 49.000.00 R$ R$ 10.000.00 40.000.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000.00 90.000.00 18.000.00 80.000.00 80.000.00 9.000.00 R$ R$ 59.000.00 9.000.00 R$ R$ 19.000.00 19.000.00 R$ R$ R$ R$ 80.000.00 19.000.00 9.000.00 9.000.00 R$ R$ R$ R$ 9.000.00 19.000.00 10.000.00 9.000.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.000.00 14.000.00 14.000.00 10.000.00 10.000.00 19.000.00 45.000.00 40.000.00 R$ R$ R$ R$ 9.000.00 30.000.00 19.000.00 9.000.00 R$ R$ 9.000.00 9.000.00 R$ 9.000.00 R$ 9.000.00 R$ 19.000.00 R$ 37.000.00 R$ 9.000.00 R$ 6.165.000.00 de 2008. DECRETO Nº 462, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008. Declara Luto Oficial no Município. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o pesar que se abateu sobre o Município de Itapetininga, com o falecimento do Professor Darcy Pereira de Moraes, ocorrido hoje; Considerando, que o Professor Darcy Pereira de Moraes ocupou cargos de grande relevância no cenário político de Itapetininga, DECRETA Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município, por (03) três dias, em todas as repartições, autarquias e fundações municipais de Itapetininga, em virtude do falecimento do Ex-Prefeito Municipal DARCY 29 DE NOVEMBRO DE 2008 PEREIRA DE MORAES. Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.008. Dispõe sobre a liberação final de imóveis caucionados como garantia de execução de infra – estrutura de loteamento. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, atendendo o solicitado pelo protocolo nº 21.854 / 2.007, em que é parte interessada a Empresa Camargo Barros Construções e Comércio Ltda, e. Considerando que as obras de infra-estrutura foram concluídas, consoante laudo expedido pelo Setor de Engenharia. DECRETA Art. 1º Ficam liberados totalmente da caução os lotes assim descritos: Quadra M – Lote 01 ao 48, Quadra N – Lote 01 ao 24, Quadra P – Lote 25 ao 48, Quadra Q – Lote 01 ao 24, Quadra 30–Lote 01 ao 15, processada pelo Parágrafo único, Artigo 6º, do Decreto nº 57, de 17 de novembro de 2.003, referente a aprovação do Loteamento Residencial Cambuí , situado em Vila Carolina, de propriedade de Cambuí Empreendimento e Participação Ltda, . Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretario de Gabinete PORTARIA Nº 263, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o requerimento nº 29.502, de 25 de novembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado aprovado em Processo Seletivo Simplificado – PMI 002/2007, Samir Haddad, Médico Clínico Geral, Ref. 11, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 25 de novembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES - Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete PORTARIA Nº 264, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o requerimento nº 28.890, de 17 de novembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura Municipal, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Diogo de Oliveira Martins, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotado na Secretaria da Educação, a partir de 17 de novembro de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES - Prefeito Municipal Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra. MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2009 Para apresentação de propostas técnicas de organizações governamentais e não governamentais de interesse público sem fins lucrativos para a prestação de serviços de Proteção Social Básica para o exercício de 2009, voltados: ao desenvolvimento de atividades sócio educativas de Caráter Preventivo em horário complementar ao das aulas junto as crianças , na faixa etária de 7 a 12 anos de ambos os sexos; e ao desenvolvimento de atividades sócio educativas de Caráter Preventivo e Redução de Danos de violações já instaladas , para adolescentes e jovens, na faixa etária de 12 a 18 anos, de ambos os sexos, O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento de projetos estão disponíveis no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir de 29 de novembro de 2008. As propostas das deverão ser entregues na sede do CMDCA – Rua Expedicionários Itapetininganos nº 1389 – Centro, de segunda a sexta feira a partir das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 17 :00 até o dia 23 de dezembro de 2008 Itapetininga, 29 de novembro de 2008. Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira - Secretária da Promoção Social Regina Maria Soares Mendes de Souza - Presidente do CMDCA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2009 Para apresentação de propostas técnicas de organizações governamentais e não governamentais de interesse público sem fins lucrativos para a prestação de serviços de Proteção Social Básica para o exercício de 2009, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, considerando-se o território de abrangência e contexto comunitário em que estão inseridas. O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento PÁGINA 7 de projetos estão disponíveis no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir do dia 29 de novembro de 2008 As propostas deverão ser entregues na sede do CMAS – Rua Expedicionários Itapetininganos nº 1389 – Centro, de segunda a sexta feira a partir das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 17 :00 até o dia 23 de dezembro de 2008. Itapetininga, 29 de novembro de 2008. Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira Regina Maria Soares Mendes de Souza Secretária da Promoção Social Presidente do CMDCA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2009 Para apresentação de propostas técnicas de organizações governamentais e não governamentais de interesse público sem fins lucrativos para a prestação de serviços de Proteção Social Especial para o exercício de 2009, voltados ao atendimento pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade social. O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento de projetos estão disponíveis no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir do dia 29 de novembro de 2008. As propostas deverão ser entregues na sede do CMAS- Rua Expedicionários Itapetininganos, nº 1389 – Centro, de segunda a sexta-feira a partir das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 até o dia 23 de dezembro de 2008. Itapetininga, 29 de novembro de 2008. Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira Regina Maria Soares Mendes de Souza Secretária da Promoção Social Presidente do CMDCA ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO PRIMEIRO CONSELHO TUTELAR DE ITAPETININGA/SP Edital nº 011/2008 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA, através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A. e nos termos das Leis Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267, de 11.06.2008, faz tornar público os nomes dos candidatos aprovados na PROVA ESCRITA realizada na data de 26.11.2008 para investidura ao cargo de Conselheiro Tutelar I, com base nas disposições acima especificadas, bem como em obediência ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR nº 008/2008 deste Conselho, tomando, assim como parâmetro para a nota final, a soma da nota da prova escrita com a do título apresentado, este quando da inscrição, conforme item III, letras “g” e “h” do citado edital, como adiante segue, em ordem alfabética: ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA ADRIANA PICOLI ORSI ALDINÉIA DE JESUS DOMINGUES DE MELO ALESSANDRA CRISTINA SALEM DE CAMPOS ALINE APARECIDA ROSA CAMARGO ANA LAURA TAVERNARO FRALETTI AUGUSTO PAIVA REIS CLEIDE MARIA CELESTINO PARRILHA CONCEIÇÃO APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS DANIELE APARECIDA CLEMENTE DOS SANTOS DANIELE DE FÁTIMA C. SANTOS RODRIGUES GISELE DE MACEDO ALMEIDA GISELE LEITE DOS SANTOS INGRID CRISTIAN DE SOUZA JANICE MIDORI ALVARES KINJÔ KARINA MASTROMAURO DA SILVA KELEN CAMPOS RIBEIRO LEILA FARID HADDAD LUIZ DA COSTA MEIRA MARCELO NALESSO BONIFÁCIO MÁRCIO MENDES RIBEIRO MARIA ANGELICA OLIVEIRA DE M. RIBEIRO MARIA TEREZA SANTIAGO DA SILVA MARLY DE PAULA RODRIGUES DOS SANTOS MEIRE ZERLIN GEHRING MICHEL WILDER CONCIANCI MIRIAM FRANCO RODRIGUES MENDONÇA MONICA PEREIRA ALMEIDA SILVA NATHALIA MOTTA OTTAVIANO PATRICIA MEIRA PONTES VIEIRA PAULA LUCI DE SOUZA RAQUEL CORRÊA DE ALMEIDA RENATA DA SILVA GALHEGO RENÊ LEMOS DE PONTES ROBERTA DA CONCEIÇÃO MORAIS RODRIGO FURTADO BORGES NETO SIMONE CRISTINA FURTADO TRALDI TATIANE DOS SANTOS BORBA MONTANHER TATIANE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA VALDICÉIA ALVES RODRIGUES SILVA VALERIA AMARAL DOS SANTOS VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS VIVIANE VIEIRA DE MATOS PINTO Ficando cientificados os aprovados acima nominados que os mesmos serão submetidos à avaliação psicológica, conforme item IV do Edital nº 008/08, quando serão previamente notificados. Torno público ainda o gabarito da citada prova escrita:- 01-C, 02-A, 03-B, 04-D, 05-A, 06-A, 07-D, 08D, 09-A, 10-B, 11-D, 12-C, 13-D, 14-D, 15-A, 16-C, 17-C, 18-D, 19-C e 20-D. E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se. Itapetininga, 29 de NOVEMBRO de 2008. REGINA MARIA SOARES M. DE SOUZA - PRESIDENTE DO CMDCA PÁGINA 8 SOS – SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS EDITAL DE CONVOCAÇÂO DO S.O.S O Presidente do Serviço de Obras Sociais – S.O.S, CNPJ: 45.859.105/000139, Marco Antônio de Almeida Bueno no uso de suas atribuições convoca os senhores diretores para Assembléia Geral Ordinária que se realizará no dia 10 de dezembro de 2008, ás 20:00 horas em primeira convocação com numero legal de diretores e não havendo quorum em segunda convocação as 20:30, com qualquer número de presentes na sede do S.O.S - Serviço de Obras Sociais, situado na rua Pedro Voss, nº. 490, Vila Aparecida, para eleição da diretoria. Marco Antônio de Almeida Bueno - Presidente PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Vigilância Sanitária Municipal Despacho da Diretoria – Novembro de 2008 Produtos e Serviços Relacionados à Saúde DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS Prot. 1456/08 Proc.280/08 Michele Cristina De M. Hazenfratz ME , Prot.1481/08 Proc. 286/ 08 Adriana Furtado Graça Me, Prot.1483/08 Proc. 287/08 Fernanda Patricia De Campos Munhos Me, Prot.1268/08 Proc.206/08 Graziele Carvalho Da Silva Lanchonete, Prot.1361/08 Proc. 250/08. Ismael Nunes Bar Bilhar ME . Prot.1483/08 Proc.287/08 Fernanda Patricia de Campos Munhoz ME. DEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA – ÁREA DE ALIMENTOS Prot.1325/08 Proc.235/08 Valdevino Gonçalves De Alcantara. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS –ÁREA DE ALIMENTOS Proc.202/1999 Fernandes Vieira dos Santos Itapetininga ME, Proc. 74/07 Pedro Candido Ferreira Neto Me, Proc.288/ 07 Ethel Barreira ME, Proc. 252/07 Tabata Silveira Giriboni ME. INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS – RELACIONADOS Á SAÚDE Prot. 445/08 Proc. 1333/96 J. J. Kushiyama & Cia Ltda - TRM Nº 421 . ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – ÁREA DE ALIMENTOS Prot. 1477/08 Proc. 0048/07 Solange Bugov Muller Carvalho Me. DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- ÁREA DA SAÚDE Prot.1364/08 Proc. 254/08 Associação Para Promoção e Inclusão Social Dos Portadores de Deficiencias de Itapetininga, Prot.1454/08 Proc.281/08 Paulo Henrique Martins Branco, Prot.1484/08 Proc.288/ 08 Juliano Simon Urata ME . DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DA SAÚDE Prot. 1487/08 Proc.1356/03 Prefeitura Municipal De Itapetininga - USF Chapada Grande, Prot.1466/ 08 Proc.1358/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga -PAS Bela Vista, Prot.1473/08 Proc.117/02 Luiz Guilherme Legaspe Moucachen , Prot.1488/08 Proc.129/01 Unimed de Itapetininga Cooperativa Trabalho Médico. CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS – ÁREA DA SAÚDE Proc.115/06 Katia Shirley Silva Lima Dos Santos , Proc.155/02 Jaime Tadeu Dos Santos, Proc.312/05 Fernanda Aparecida De Campos, Proc.220/06 Sandra Aparecida Pontes Rodrigues, Proc.251/07 Elisangela Biondo De Oliveira, Proc.980/02 Thiago Cristiano Fogaça. Fábio dos Santos Nascimento - Diretor do Depto. de Vigilância Sanitária. Itapetininga, 28 de novembro de 2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 10/2.008 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelo funcionário público municipal A. C. M., Auxiliar de Educação, grupo 7, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, na data de 17 de junho de 2008 supostamente “passou a mão” nos órgãos genitais da menor M. C. R. F., aluna do mini-maternal da Creche/EMEI Professora Olívia Camargo Pellegrini, ocasião em que foi elaborado o Boletim de Ocorrência nº. 430/08, da Delegacia de Polícia de Defesa Mulher de Itapetininga, incluso aos autos. Consta também nos autos Laudo de Exame de Corpo de Delito para averiguação de conjunção carnal e de ato libidinoso. A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, incisos VI e VIII (“incontinência pública e ou conduta escandalosa na repartição” e “ofensa física em serviço, a funcionário ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem, em estrito cumprimento do dever legal ou em estado de necessidade”, respectivamente) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Itapetininga, 25 de novembro de 2008. Mara Guimarães Dantas - Presidente Amélia de Oliveira - Membro João Batista de Siqueira Santos - Membro De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 12/2.008 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor 29 DE NOVEMBRO DE 2008 Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelo funcionário público municipal A. M. F., Motorista, grupo 7, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, estava prestando serviço junto à equipe da Cooperita no dia 10 de janeiro de 2008, por volta da 10:00 horas, ocasião em que trafegava pela Vila Rosa, nesta cidade e comarca, com o veículo prefixo C.69 Chevrolet D.40 (Baú), veio a invadir a calçada quase atropelando um pedestre que por ali transitava. A polícia foi acionada e saiu em busca do veículo municipal, porém, o motorista evadiu-se do local, derrubando, ainda, uma placa de trânsito próxima do local. Consta também dos autos que o funcionário se apresentou inúmeras vezes embriagado ao local de trabalho, prejudicando o andamento dos serviços, bem como agiu de forma desrespeitosa, sendo insubordinado às ordens dos superiores hierárquicos, tendo recebido, inclusive, inúmeras advertências e suspensões. A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, incisos VII e XI (“insubordinação grave “ e “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal”, respectivamente) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Itapetininga, 25 de novembro de 2008. Mara Guimarães Dantas - Presidente Amélia de Oliveira - Membro João Batista de Siqueira Santos - Membro De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 13/2.008 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelo funcionário público municipal R. R. R., Vigia, grupo 4, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, solicitou afastamento sem vencimentos a partir de 06 de abril de 2006, devendo retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 05 de abril de 2008, porém, não retornou, bem como não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho de 2008, dando prazo de 10 (dez) dias para justificar, no entanto, até a presente data não apresentou qualquer justificativa. A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Itapetininga, 25 de novembro de 2008. Mara Guimarães Dantas - Presidente Amélia de Oliveira - Membro João Batista de Siqueira Santos - Membro De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Autos nº. 14/2.008 RESOLUÇÃO A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pela funcionária pública municipal M. C. P. L., Servente, grupo 3, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, solicitou afastamento sem vencimentos a partir de 23 de maio de 2006, devendo retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 22 de maio de 2008, porém, não retornou, bem como não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho de 2008, dando prazo de 10 (dez) dias para justificar, no entanto, até a presente data não apresentou qualquer justificativa. A suposta conduta da funcionária enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga). Itapetininga, 25 de novembro de 2008. Mara Guimarães Dantas - Presidente Amélia de Oliveira - Membro João Batista de Siqueira Santos - Membro De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO A Prefeitura Municipal de Itapetininga faz saber o funcionário DEMIS WAGNER LUIZ, Serviços Gerais, Referência 03, lotado na Secretaria Municipal de Obras, que tendo sido verificado o seu não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, convocado a se apresentar no Setor de Pessoal, findo prazo, será demitido por abandono de cargo nos termos da legislação vigente. Itapetininga, 27 de novembro de 2008. NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA Secretaria Municipal de Administração. 29 DE NOVEMBRO DE 2008 PÁGINA 9 PÁGINA 10 29 DE NOVEMBRO DE 2008 29 DE NOVEMBRO DE 2008 ROBERTO RAMALHO TAVARES ROBERTO RAMALHO TAVARES PÁGINA 11 PÁGINA 12 DECRETO Nº 464, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Autoriza a abertura de crédito suplementar. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.295, de 28 de novembro de 2008, DECRETA Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito suplementar, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, destinados a atender as despesas destinadas à Manutenção das Secretarias Municipais, a saber: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 041220002.2004 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 100.000.00 041220002.2004 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 02.02.01 – Secretaria de Administração 041230004.2006 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 100.000.00 041230004.2006 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 150.000.00 041230004.2044 – 4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 200.000.00 02.03.02 – Ensino Fundamental 123610005.2011 - 3390.30 – Material de Consumo R$ 100.000.00 123610005.2011 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000.00 123610007.2012 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 02.03.04 – Ensino Profissionalizante 123630008.2013 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000.00 123630008.2013 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 02.03.05 – Ensino Infantil 1236500037.2010 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 100.000.00 02.03.06 – Merenda Escolar 123060006.2014 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 200.000.00 123060006.2014 – 3191.13- Obrigações Patronais R$ 100.000.00 123060006.2014 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 300.000.00 123060006.2014 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 02.03.07 – FUNDEB 123610005.2068 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 820.000.00 123610005.2068 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 50.000.00 123610005.2068 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 150.000.00 123610005.2068 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 123610007.2068 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 123650037.2068 – 3191.13 - Obrigações Patronais R$ 100.000.00 02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais 154520034.2030 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 300.000.00 154520034.2030 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 50.000.00 02.05.01 – Secretaria de Saúde 103010009.2019 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal R$ 200.000.00 103010009.2019 – 3191.13 – Obrigações Patronais R$ 200.000.00 103010009.2019 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 50.000.00 103020009.2069 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.400.000.00 05.06.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 082430046.2046 - 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 25.000.00 082430047.2046 – 3350.43 – Subvenções Sociais R$ 90.000.00 02.08.01 – Secretaria do Meio Rural e Abastecimento 267820038.2039 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000.00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 6.165.000.00 Art. 2º O Crédito suplementar, aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais), será coberto através das anulações das seguintes dotações orçamentárias:01.01.01 - Câmara Municipal 010310001.1001 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 900.000.00 02.01.01 – Gabinete do Prefeito 041220002.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 7.000.00 041220002.2004 – 3390.35 – Serviços de Consultoria R$ 9.000.00 041220002.2004 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000.00 02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade 082440003.2005 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 30.000.00 082440003.2005 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 9.000.00 02.03.01 – Secretaria de Educação 123640043.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 9.000.00 123640043.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 19.000.00 123640043.2058 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 9.000.00 123640043.2058 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 9.000.00 123640048.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000.00 123640048.1060 – 4490.51 – Obras e Instalações R$ 50.000.00 123640048.2066 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 29.000.00 123640048.2066 – 3190.13 – Obrigações Patronais R$ 19.000.00 123640048.2066 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 50.000.00 02.03.24 – Ensino Profissionalizante 123630008.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000.00 9.000.00 123630052.2070 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física R$ 123630052.2070 – 3390.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoal Jurídica R$ 9.000.00 02.03.05 – Ensino Infantil 123650037.2010 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 49.000.00 123630037.2010 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 19.000.00 02.03.06 – Merenda Escolar 123060006.2014 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 15.000.00 02.03.07 – FUNDEB 123610005.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 9.000.00 123650037.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 19.000.00 123660049.2068 – 3390.30 – Material de Consumo R$ 15.000.00 29 DE NOVEMBRO DE 2008 123660049.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 123660049.2068 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços 041220045.1058 – 4490.51 – Obras e Instalações 154510025.1024 – 4490.51 - Obras e Instalações 154520023.1023 – 4490.51 – Obras e Instalações 154520026.1021 – 4490.51 – Obras e Instalações 154520028.1055 – 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente 154520034.2032 – 3390.30 – Material de Consumo 154520042.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações 164820021.1014 – 4490.51 – Obras e Instalações 175120051.1062 – 4490.51 – Obras e Instalações 267820024.1018 – 4490.51 – Obras e Instalações 02.05.01 – Secretaria de Saúde 103010009.1010 – 4490.51 – Obras e Instalações 103010009.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 103010009.2019 – 3190.13 – Obrigações Patronais 103010009.2019 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 103010009.2019 – 4590.61 – Aquisição de Imóveis 103020009.1054 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 02.05.02 – Vigilância Sanitária 103040011.2029 – 3390.30 – Material de Consumo 103040011.2029 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 02.05.03 – Vigilância Epidemiológica 103050012.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente 103050012.2028 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 103050012.2028 – 3190.13 – Obrigações Patronais 103050012.2028 – 3390.30 – Material de Consumo 103050012.2028 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 103050012.2028 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.06.01 – Secretaria da promoção Social 041220035.1013 – 4490.51 – Obras e Instalações 041220035.2033 – 3390.92 – Despesas de Exercícios anteriores 02.06.02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente 082430014.1059 – 4490.51 – Obras e instalações 082430014.2035 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social 082440013.2034 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas pessoal Civil 082440013.2034 – 3190.13 – Obrigações patronais 082440013.2034 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física 082440013.2034 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.07.01 – Secretaria da Industrialização e Desenvolvimento 226610015.1055 - 4490.52 – Equipamentos e Material permanente 226610015.2037 – 3191.13 – Obrigações patronais 226610015.2037 – 3390.30 – Material de Consumo 226610015.2037 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.08.01 – Secretaria do Meio Rural 041220038.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material permanente 185430019.1056 – 3390.30 – Material de Consumo 185430019.1056 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 206050017.2060 – 3390.30 – Material de Consumo 206050017.2060 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 267820018.1050 – 4490.51 – Obras e Instalações 267820038.2039 – 3371.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 267820038.2039 – 3390.30 – Material de Consumo 02.09.01 – Secretaria de Cultura ,Esportes e Turismo 041220036.2016 – 3191.13 – Obrigações Patronais 041220036.2016 – 3390.30 – Material de Consumo 041220036.2016 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 041220036.2016 - 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.09.02 – Departamento de Cultura 133920020.1007 – 4490.51 – Obras e Instalações 133920020.2017 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores 02.09.03 – Departamento de Esportes 278120031.1008 – 4490.51 – Obras e Instalações 278120031.1009 – 4490.51 – Obras e Instalações 278120031.2018 – 3390.32 – Material de distribuição Gratuita 278120031.2018 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física 278120031.2018 – 3390.92 – Despesas de exercícios Anteriores TOTAL DAS ANULAÇÕES Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro \MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete R$ R$ 9.000.00 9.000.00 R$ 145.000.00 R$ 839.000.00 R$ 120.000.00 R$ 1.300.000.00 R$ 8.000.00 R$ 200.000.00 R$ 40.000.00 R$ 450.000.00 R$ 190.000.00 R$ 30.000.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 290.000.00 60.000.00 100.000.00 9.000.00 9.000.00 49.000.00 R$ R$ 10.000.00 40.000.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000.00 90.000.00 18.000.00 80.000.00 80.000.00 9.000.00 R$ R$ 59.000.00 9.000.00 R$ R$ 19.000.00 19.000.00 R$ R$ R$ R$ 80.000.00 19.000.00 9.000.00 9.000.00 R$ R$ R$ R$ 9.000.00 19.000.00 10.000.00 9.000.00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 9.000.00 14.000.00 14.000.00 10.000.00 10.000.00 19.000.00 45.000.00 40.000.00 R$ 9.000.00 R$ 30.000.00 R$ 19.000.00 R$ 9.000.00 R$ R$ 9.000.00 9.000.00 R$ 9.000.00 R$ 9.000.00 R$ 19.000.00 R$ 37.000.00 R$ 9.000.00 R$ 6.165.000.00 de 2008. DECRETO Nº 465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre a aprovação de desmembramento que especifica. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando os requerimentos protocolados sob nºs 134/2008 e 28.738/2008, ambos em nome de Tereza Orsi Antunes, Considerando o disposto nas Leis Municipais 1.732 / 73 e 2.097 / 79 e Lei Federal nº 6.766 / 79. Considerando, que os imóveis são dotados das infra – estrutura, água, esgoto, energia elétrica, iluminação 29 DE NOVEMBRO DE 2008 pública, guias, sarjetas concluídas, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, e com os lotes demarcados, conforme informações contidas nos requerimentos acima citados, DECRETA Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel localizado no lado impar da Rua Francisco Weiss Junior, no Bairro Taboão, nesta cidade, objeto da matricula nº 68.395 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, denominado “Residencial Orsi”, de propriedade de Tereza Orsi Antunes, com as seguintes áreas:1º lote = 1.276,75 m2 2º lote = 626,80 m2 3º lote = 616,10 m2 4º lote = 605,35 m2 Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 402, de 14 de abril de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretario de Gabinete DECRETO Nº 466, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de EMEF ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o requerimento nº 29.891, de 28 de novembro de 2008, DECRETA Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel, abaixo descrito, objeto das matriculas nºs 16.298 e 13.443 que de acordo com o Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga consta pertencer a COLASO – Cooperativa de Laticínios de Sorocaba, descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto, I - Área de 5.183,65 m² (2.048,49 m² área construída) O prédio nº 533 da Rua Alfredo Maia, situado nesta cidade e 2° subdistrito, objeto da matrícula nº 16.298 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, com benfeitorias e respectivo terreno, medindo 35,60 metros de frente para a Rua Alfredo Maia; 88,66 metros do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua, dividindo com propriedade da Ferrovia Paulista S/A – FEPASA, do lado esquerdo, por linha quebrada de 67,00 metros, 22,00 metros, 2,42 metros, 24,78 metros, 28,68 metros e 22,42 metros, divide com propriedade da Cooperativa de Laticínio de Sorocaba, Sob Matricula nº 13.443, onde deflete a esquerda e segue em 48,03 metros, com propriedade da Cia. São Carlos, ate encontrar o leito da Ferrovia Paulista S/ A – FEPASA, e nos fundos, mede 100,95 metros, confrontando com o pátio da Ferrovia Paulista S/A – FEPASA, perfazendo a área de 5.183,65 m²; EXISTINDO, neste terreno, um prédio, com área construída de 2.048,49 m². II - Área de 4.285,50 m² (sendo 2.808,64 m² de área construída) O prédio nº 571 da Rua Alfredo Maia, desta cidade, objeto da matrícula nº 13.443 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, medindo 75,40 metros de frente para a citada Rua Alfredo Maia; do lado direito de quem desta olha para o imóvel, confronta com a Cia. São Carlos ou sucessores na extensão de 41,50 metros; do lado esquerdo, confronta com a Cooperativa de Laticinio de Sorocaba, sob Matricula nº 16.298, medindo 67,00 metros, e pelos fundos, por linha quebrada, sendo que a partir do lado esquerdo, de quem da frente olha para o imóvel, segue em 22,00 metros; faz pequena deflexão a esquerda em 2,42 metros; faz deflexão a direita em 24,78 metros, faz deflexão a direita em 28,68 metros, faz deflexão a esquerda em 22,42 metros, confrontando todas essas extensões com imóvel, sob Matricula nº 16.298 de propriedade da Cooperativa de Laticinio de Sorocaba; encerrando uma área de 4.285,50 m²; EXISTINDO, neste terreno, um prédio, com área construida de 2.808,64 m², sob nº 571 da Rua Alfredo Maia. Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 467, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de EMEF ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e Considerando o requerimento nº 29.892, de 28 de novembro de 2008, DECRETA Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o imóvel, abaixo descrito, objeto das matriculas nºs 60.958 e 60.466 que de acordo com o Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga consta pertencer a José Maria Machado, descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto, I - Área de 4.402 m² - matricula 60.958 O terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, no Bairro Taboão ou Lagoa, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente em 138,50 metros, com a Rua Mem de Sá; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel em 58,87, com a Rua Humberto José Fernando Notari; de outro lado, esquerdo, em 25,00 metros, com terreno de José Maria Machado; e aos fundos, a partir do terreno de José Maria Machado, segue em 108,76; deflete à esquerda em 33,90 metros; deflete a direita em 27,67 metros, dividindo em todas essas extensões com terreno de José Maria Machado, sob Matricula nº 60.466, encerrando a área de PÁGINA 13 II - Área de 5.998 m² - matrícula 60.466 O terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, no Bairro Taboão ou Lagoa, com as seguintes divisas e confrontações: pela frente em 7,00 metros, com a Rua Humberto José Fernando Notari; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel em 171,77 metros, com terreno de Jorge Hallak; de outro lado, esquerdo, em 27,67 metros; deflete à esquerda em 33,90 metros; deflete a direita, em 153,95 metros, dividindo em todas essas extensões com terreno de José Maria Machado, sob Matricula nº 60.465; e aos fundos, em 41,17 metros, com terrenos de José Maria Machado (anteriormente Tadao Murosaki e Yoshihiro Sakashita), encerrando a área de 5.998,40 m². Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956. Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessárias. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete DECRETO Nº 468, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008. Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na dotação orçamentária da Câmara Municipal de Itapetininga no valor que especifica e dá outras providências. ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.289, de 20 de novembro de 2008, DECRETA Art. 1º Fica aberto no departamento financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga um crédito adicional suplementar na dotação orçamentária da Câmara Municipal de Itapetininga, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte rubrica: 01 – Câmara Municipal Valor 01.031.0001.2.001.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica. R$ 50.000,00 Art. 2º O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar, referido no artigo anterior, será coberto com a anulação parcial da rubrica da própria dotação orçamentária da Câmara Municipal de Itapetininga, na seguinte conformidade: 01 – Câmara Municipal Valor 01.031.0001.1.001.4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 50.000,00 Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO RAMALHO TAVARES Prefeito Municipal Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito aos vinte e oito dias de novembro de 2008. MESSIAS FERREIRA LUCIO Secretário de Gabinete ATOS DO SEPREM SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL RUA MONSENHOR SOARES, N°66 – CENTRO – CEP: 18200-009. ITAPETININGA - SP FONES (015)3271-0728 E 3271-7389(TELEFAX) E-MAIL: [email protected] PORTARIA/SEPREM N° 067, de 26 de Novembro de 2008. JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga - SEPREM, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando as informações constantes do processo SEPREM n° 000497/2008, R E S O L V E: Artigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, inciso II, da Lei Municipal n° 4.297, de 28-07-1999 e Art. 40, § l°, inciso II da Constituição Federal, com redação da EC n° 41/2003, com proventos proporcionais, a partir de 29-11-2008, o funcionário JACOB BARBOZA LOPES, Servente, Ref. 03-A, lotado na Secretaria de Administração. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaime de Carvalho PRESIDENTE DO SEPREM ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA DECRETO LEGISLATIVO Nº 438 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Dr. Luiz Carlos de Araújo (Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2008 de autoria dos Vereadores José Benedito Lisboa Rolim e Geraldo Miguel de Macedo) Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Dr. Luiz Carlos de Araújo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal, 24 de novembro de 2008. Geraldo Miguel de Macedo Presidente Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra. Elizabeth Aparecida Ferreira Diretora Legislativa PÁGINA 14 29 DE NOVEMBRO DE 2008 29 DE NOVEMBRO DE 2008 PÁGINA 15 PÁGINA 16 29 DE NOVEMBRO DE 2008 Arrecadação para Campanha Natal Solidário começa na segunda A Prefeitura de Itapetininga, em parceria com a Associação Comercial e o Banco do Brasil, promove a partir da próxima segunda-feira (dia 1º) a Campanha Natal Solidário. A ação tem por objetivo arrecadar brinquedos e alimentos para famílias carentes do município. Para participar, basta levar a um dos 17 postos de coletas distribuídos pelo município alimentos não-perecíveis ou brinquedos novos e usados em bom estado. A campanha prosseguirá até dia 20 de dezembro. Toda arrecadação será encaminhada ao Fundo Social de Solidariedade para posterior distribuição. A atividade conta com a coordenação das secretarias da Promoção Social e de Industrialização e Desenvolvimento. Confira os pontos de coleta: Itapetininga auxilia o Estado de Santa Catarina O Fundo Social de Solidariedade da Prefeitura de Itapetininga, em parceria com o Lions Clube, a Defesa Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Vi a ç ã o C o m e t a , E s c o teiros, Lojas Style Magasin e Paraíso dos Calçados, OAB, entre outros, realiza na cidade uma campanha para auxiliar as vítimas das fortes chuvas e deslizamentos de terra que ocorreram no Estado de Santa Catarina. A campanha trabalhará na arrecadação de água potável, alimentos, roupas em bom estado, cobertores, utensílios de higiene pessoal e material de limpeza. Confira os pontos de coleta: - Fundo Social de Solidariedade – Praça dos Três Poderes, nº 1000 – Jardim Marabá. - Fundo Social – Cursos Profissionalizantes – Rua Aristides Lobo, nº 278 – Centro. - C E A M I – R u a We n ceslau Braz, nº 369 – Vila Aurora. - Lions Clube – Rua Pedro Voss, nº 30 – Vila Aparecida. - L o j a s S t y l e Magasin – Rua Campos Sales, nº 458 – Centro. - Lojas Paraíso dos Calçados – Rua Campos Sales, nº 553 – Centro. - Corpo de Bombeiros Militar – Praça Gaspar Ricardo, nº 26 – Centro. A Prefeitura de Itapetininga solicita a colaboração da população na campanha e espera, com a arrecadação destes donativos, auxiliar as famílias atingidas pela tragédia que se abateu no Estado de Santa Catarina. Para mais informações sobre a campanha e doações, o telefone para contato do Fundo Social é o (15) 3376-9603 ou 3376-9610. Prefeitura de Itapetininga Praça dos Três Poderes, 1000. Centro Cultural Rua Monsenhor Soares, 305. Câmara de Itapetininga Rua Monsenhor Soares, 251. Banco do Brasil Rua Júlio Prestes, 639. Supermercados Pão de Mel Express - Rua Quintino Bocaiúva, 903. Centro/Mercado - Rua Cel. Pedro Dias Batista, 1130. Rodoviária - Rua Alcindo Soares Hungria, 21. Vila Hungria - Avenida Dr. Waldomiro de Carvalho, 520. Vila Rio Branco - Avenida Padre Brunetti, 425. Supermercado Cofesa Avenida Peixoto Gomide, 355. Bazar Sithi Avenida Dr. Waldomiro de Carvalho, 588. Tacar Veículos Rua Salvador de Oliveira Leme, 52. Novolar portas e janelas Avenida Cinco de Novembro, 935. Photolab Rua Campos Sales, 507. Boutique Karina Rua Campos Sales, 636. Mercado Municipal Próximo ao correio. Franciosi Imóveis Rua Monsenhor Soares, 229. Escola de Música abre inscrições a partir de segunda A Escola Livre de Música Municipal da Prefeitura de Itapetininga informa que do dia 1º ao dia 10 de dezembro estará aberto o período de inscrições para que os atuais alunos possam manifestar interesse em conti- nuar as aulas no ano letivo de 2009. Já para as vagas novas (remanescentes), os interessados devem se inscrever entre os dias 15 a 19 do mesmo mês, no seguinte cronograma: -dia 15/12 – trompete e musicalização; -dia 16/12 – flauta doce e saxofone; -dia 17/12 – piano e percussão; -dia 18/12 – violão e flauta transversal; -dia 19/12 – ballet e jazz. O valor da matrícula é de R$ 52,04, já as mensalidades serão de 1 UFMI, correspondente ao ano de 2009. Para mais informações sobre a matrícula ou sobre os cursos, o interessado deve entrar em contato pelo telefone (15) 3271-7711.
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