Unidade do Centrinho celebra primeiro aniversário em Itapetininga

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Unidade do Centrinho celebra primeiro aniversário em Itapetininga
Imprensa Oficial do Município - Informativo dos Poderes Executivo e Legislativo
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ITAPETININGA, 29 DE NOVEMBRO DE 2008 - ANO III - Nº 130
Unidade do Centrinho celebra
primeiro aniversário em Itapetininga
A subsede da Funcraf (Fundação para o
Estudo e Tratamento das
Deformidades Crânio-
Faciais) de Itapetininga,
mais conhecida como Centrinho, realizou na quartafeira (dia 26) um evento em
comemoração ao primeiro
aniversário da unidade no
município. A celebração
contou com culto ecumê-
nico, homenagem aos parceiros da entidade e a visita do Papai Noel, que entregou presentes aos
pacientes.
A unidade de Itapetininga é responsável por
fornecer atendimento ambulatorial a portadores de
fissura labiopalatina e
deficientes auditivos de 28
cidades da região. A subsede foi inaugurada em 9
de novembro de 2007, em
substituição à antiga unidade de Itararé. Atualmente o local possui 5.898 pacientes cadastrados e
realiza, em média, 40 atendimentos por dia.
A Funcraf conta
com 23 profissionais de
várias especialidades em
Itapetininga, como médico
otorrinolaringologista,
cirurgião-dentista (áreas
de ortodontia e geral), psicólogo, assistente social,
fonoaudiólogo, técnico de
laboratório e profissionais
da área administrativa. A
unidade funciona no antigo prédio da Escola
Adventista de Itapetininga
(Avenida Padre Antônio
Brunetti, 1262 – Vila Rio
Branco), local que conta
com 23 salas reservadas
para atendimento.
A vinda da Fundação para Itapetininga é
fruto de parceria entre a
Funcraf e a Prefeitura: a
administração municipal
ficou responsável por
ceder o espaço físico e
manter a unidade, enquanto à instituição coube a
contratação dos funcionários, aquisição e manutenção dos equipamentos.
A Funcraf é uma
entidade sem fins lucrativos, de caráter assistencial e filantrópico, com
sede em Bauru. A Fundação possui ainda outras
três subsedes, duas no
Estado de São Paulo –
Grande ABC e Itapetininga - e uma em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
Inscrição para vestibular da UFSCar começa na segunda
A Universidade Federal de
São Carlos (UFSCar) inicia na próxima segunda-feira (dia 1º) o período
de inscrição para o vestibular das
graduações em Engenharia Ambiental e Tecnologia Sucroalcooleira.
Serão oferecidas 30 vagas para cada
curso e as aulas serão ministrados
de forma semipresencial no pólo de
Itapetininga da Universidade Aberta
do Brasil (UAB).
As inscrições devem ser efetuadas exclusivamente pela internet
no site www.vunesp.com.br até 9 de
janeiro, mediante preenchimento do
Questionário Socioeconômico, da
Ficha de Inscrição e o pagamento da
taxa no valor de R$ 70.
O processo seletivo acontecerá em Itapetininga e terá uma única
fase, prevista para 1º de fevereiro. No
período da manhã, os candidatos
farão prova de Conhecimentos
Gerais e, à tarde, prova de Redação.
A divulgação dos resultados deve
acontecer dia 18 de fevereiro.
A UFSCar já ministra estes
dois cursos no município desde o
segundo semestre de 2007. Além
destes, a universidade também
oferece a graduação em Licenciatura
em Educação Musical no pólo da
UAB. Outras informações podem ser
conseguidas pelo telefone (15) 32734238 ou pelo e-mail uab@itape
tininga.sp.gov.br.
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29 DE NOVEMBRO DE 2008
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
TERMO DE ADITAMENTO CONVÊNIO: Instituto Educacional, Assistencial e Social de
Itapetininga. CELEBRADO: 01/01/2007 ADITADO: 01/01/2008 OBJETO: Gestão compartilhada de
ações em saúde pública, com gerenciamento dos seguintes programas: I-Saúde Mental, através de
atendimentos junto aos CAPS; II–Distribuição de Medicamentos, através da Farmácia de Manipulação,
com produção de medicamento a baixo custo, para atendimento a população carente; III–Programa de
Saúde da Família, com desenvolvimento de ações na zona rural e urbana do Município; IV–Outros
programas na área que venham a ser criados pela Prefeitura Municipal de Itapetininga. ADITAMENTO
NO VALOR: R$ 1.751.674,26. ASSINATURA: 29.10.2008 FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos
artigos 194 a 200 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e na ADIN Nº 124.952-0/9-00
julgada procedente pelo TJESP.
TERMO DE ADITAMENTO CONVÊNIO: SAS – Sistema de Assistência Social e Saúde.
ADITAMENTO nº 03/2008 ao termo de Parceria nº 01/2007 firmado entre o Município de Itapetininga
e a OSCIP “Sistema de Assistência Social e Saúde – SAS”. OBJETO – Gerenciamento e a execução de
serviços médico-hospitalares desenvolvidos no Hospital Regional de Itapetininga. ADITAMENTO NO
VALOR:R$ 507.668,94-ASSINATURA: 30.09.2008 FUNDAMENTO LEGAL: Com base nos artigos
194 a 200 da Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município e na ADIN Nº 124.952-0/9-00 julgada
procedente pelo TJESP. Itapetininga, 17 de novembro de 2008. ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº:
15.029/2008 CONTRATADA: Juliana de Almeida Cruz Pilar ME. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras.
VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-2 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº:
15.029/2008 CONTRATADA: Salém Comércio e Representações Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras.
VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-3 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº:
15.029/2008 CONTRATADA: MCG Aguiar Cartuchos ME. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras.
VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 112/2008-4 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 112/2008 PROCESSO Nº:
15.029/2008 CONTRATADA: Oscar Hansen ME. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 15.09.2008 OBJETO: Aquisição de cartuchos novos compatíveis para impressoras.
VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/2008 CONTRATADA:
Ellenco Construções Ltda. VALOR Unitário: R$ 209,00. ASSINATURA: 10.10.2008 OBJETO:
Fornecimento de 1.500 Toneladas de Massa asfáltica faixa D do DER. VIGÊNCIA: 12 meses
PROPONENTES: 04.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/2008-2 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 116/2008 CONTRATADA:
Pedreira Alvorada Ltda. VALORES UNITÁRIOS: Item 01: ESPECIFICAÇÃO: 2.000 m³ de Pó de pedra
- R$52,80; Item 02: Especificação: 3.000m³ de Pedra britada nº 01 total de fragmentos defeituosos
(lameralidade) máximo de 15% - R$ 48,30; Item 03: ESPECIFICAÇÃO: 2.000 m³ de Pedrisco limpo
isento de pó (basalto ou diabásio) diâmetro médio 4,8mm até 11,00mm – R$ 52,90. ASSINATURA:
10.10.2008 OBJETO: Fornecimento de 1.500 Toneladas de Massa asfáltica faixa D do DER. VIGÊNCIA:
12 meses PROPONENTES: 04.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Aglon Comércio e Representações Ltda. VALORES UNITÁRIOS: Item
01: ESPECIFICAÇÃO: 3.000 comp. De Divalproato De Sodio 250 Mg - R$0,7750; Item 15: Especificação:
3.000 comp. De Divalproato De Sodio 125 Mg - R$0,47; Item 37: ESPECIFICAÇÃO: 10.000 comp. de
Valproato De Sodio 576 Mg Equivalente 500 Mg de Acido Valproico – R$ 0,3650; Item 39:
ESPECIFICAÇÃO: 100 fr. de Beclometasona Dipropionato 250mcg Spray - 200 Doses – R$ 21,00.
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-2 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Ativa Comercial Hospitalar Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei 1744/73
Câmara Municipal de Itapetininga
Prefeitura do Município de Itapetininga
Geraldo Miguel de Macedo (Presidente)
Prefeito: Roberto Ramalho Tavares - Vice-Prefeito: Alceu Alves de Oliveira
Jornalista Responsável:
Jorge Norio Rezende Ikawa
Sec. de Gabinete: Messias Ferreira Lucio
Sec. da Promoção Social: Eliana Fontes Lisboa
MTB: 50065
Sec. de Administração: Newton Cavalcante de Noronha Sec. de Cultura, Esporte e Turismo: Fábio Regino Sacco
[email protected]
Sec. da Saúde: Roberto Lima de Lara
Procurador Geral do Município
www.itapetininga.sp.gov.br
Sec. de Educação: Vera Lúcia Abdala
José Alves de Oliveira Jr.
Telefone: (15) 3273.4731
Sec. de Obras: Paulo Cezar de Almeida
Praça
dos Três Poderes, 1000
Sec. do Meio Rural e Abast.: Wilson José Matiazzo
Presidente do Fundo Social de Solidariedade
18200.900
– Itapetininga/SP
Sec. de Indust. e Desenv.: Rui Carlos Martins
Ângela Maria Tavares
Hiram Ayres Monteiro Junior (Vice-presidente)
Marco José Nanini de Oliveira (1º Secretário)
Jair Aparecido Sene (2º Secretário)
Claudinei José Ramos
Danilo Silva
Eduardo Tsukamoto
José Benedito Lisboa Rolim
José Eduardo Gomes Franco
Mauri de Jesus Morais
Salvador Antonio dos Santos
[email protected]
[email protected]
www.camaraitapetininga.sp.gov.br/
(15) 3275-7600
Rua Monsenhor Soares, 251 - Centro
18200.640 - Itapetininga/SP
29 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-3 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-4 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Interlab Farmacêutica Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-5 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: RP Generic Comercial Ltda EPP. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-6 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Dimaci/SP Material Cirúrgico Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-7 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Friza Comércio e Representação de Produtos Hospitalares Ltda. VALORES
UNITÁRIOS:
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ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-8 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Prati, Donaduzzi & Cia Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-9 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Geolab Indústria Farmacêutica Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-10 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-11 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Servimed Comercial Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 117/2008-12 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 117/2008 PROCESSO Nº:
15.037/2008 CONTRATADA: Futura Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda Me. VALORES
UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Aquisição de medicamentos para entrega parcelada de acordo com
as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 13.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº:
15.038/2008 CONTRATADA: Nacional Comercial Hospitalar Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
PÁGINA 4
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada
de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES:07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-2 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº:
15.038/2008 CONTRATADA: CBS Médico Científico Comércio e Representação Ltda. VALORES
UNITÁRIOS:
29 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada
de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº:
15.039/2008 CONTRATADA: Scudeler e Cia Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada
de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: .
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-3 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº:
15.038/2008 CONTRATADA: Cirúrgica Fernandes Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares
Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada
de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-4 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº:
15.038/2008 CONTRATADA: Dipromed Comércio e Importação Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção
de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-2 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº:
15.039/2008 CONTRATADA: Gislaine Carla de Araújo Morais ME. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 04.10.2008 OBJETO: Fornecimento de materiais de enfermagem para entrega parcelada
de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 07.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2008-5 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 118/2008 PROCESSO Nº:
15.038/2008 CONTRATADA: Edivaldo Renê de Oliveira EPP. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção
de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-3 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº:
15.039/2008 CONTRATADA: Morales & Souza Comércio Ltda EPP. VALORES UNITÁRIOS:
29 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção
de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-4 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº:
15.039/2008 CONTRATADA: Multcromo Formulários Ltda-EPP. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado de confecção
de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 06.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-5 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO Nº:
15.039/2008 CONTRATADA: Itagráfica Ltda. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado
de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses
PROPONENTES: 06.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119/2008-6 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 119/2008 PROCESSO
Nº: 15.039/2008 CONTRATADA: Hélio Massaki Totizawa ME. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 08.11.2008 OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento parcelado
de confecção de impressos gráficos para a Secretaria de Saúde. VIGÊNCIA: 12 meses
PROPONENTES: 06.
EXTRATO DE TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/2008-1 CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Itapetininga MODALIDADE: Pregão Presencial nº 130/2008 PROCESSO
Nº: 15.051/2008 CONTRATADA: Cláudio de Carvalho Itapetininga ME. VALORES UNITÁRIOS:
A S S I N AT U R A : 0 4 . 1 1 . 2 0 0 8 O B J E T O : a q u i s i ç ã o d e g ê n e r o s a l i m e n t í c i o s – ( p ã e s d e
sanduíche de 30 gramas) para a Merenda Escolar. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 01.
E X T R AT O D E T E R M O D E ATA D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S N º 1 3 6 / 2 0 0 8 - 1
C O N T R ATA N T E : P r e f e i t u r a M u n i c i p a l d e I t a p e t i n i n g a M O D A L I D A D E : P r e g ã o
Presencial nº 136/2008 PROCESSO Nº: 15.058/2008 CONTRATADA: Pikê Comércio de
Gás Ltda ME. VALORES UNITÁRIOS:
ASSINATURA: 18.11.2008 OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios – (pães de sanduíche de 30
gramas) para a Merenda Escolar. VIGÊNCIA: 12 meses PROPONENTES: 01. Itapetininga, 28 de novembro
de 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal.
PÁGINA 5
LEI Nº 5.290, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá o nome do Senhor Alberto Yukio Takasse à via pública localizada no loteamento Jardim das Laranjeiras,
e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 26/2008 de autoria do Vereador Salvador Antonio dos Santos)
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua Alberto Yukio Takasse, a Rua Três, localizada no loteamento Jardim das
Laranjeiras, com início na Rua Osvaldo de Souza e término na Rua Orlando Moreira, com extensão de 103
metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.291, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá o nome do Senhor José Jorge Musa Soares à via pública localizada entre as Vilas Palmeira e Sônia, e dá
outras providências.
(Projeto de Lei nº 70/2008 de autoria do Vereador Hiram Ayres Monteiro Júnior)
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Passa a denominar-se Rua José Jorge Musa Soares a rua sem nome, localizada entre as Vilas
Palmeira e Sônia, com início no final da Avenida Padre Antonio Brunetti e término no córrego do
Piçarrão, com extensão de 287.00 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.292, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá o nome do Dr. ITAMAR PANCRÁCIO FONTES, ao Serviço de Saúde Coletiva e dá outras providências.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Dr. ITAMAR PANCRÁCIO FONTES, o Serviço de Saúde Coletiva, criado
através da Lei nº 4.180, de 13 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.293, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dá o nome do Senhor Leonardo Gehring Júnior à estrada municipal que dá acesso ao Loteamento Portal
da Figueira, e dá outras providências.
(Projeto de Lei nº 72/2008 de autoria do Vereador Marcos José Nanini de Oliveira)
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Leonardo Gehring Júnior, a estrada municipal que dá acesso ao Loteamento
Portal da Figueira, com início na Avenida Ciro Albuquerque e término na divisa do Loteamento Portal da
Figueira, com extensão de 1342 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
LEI Nº 5.294, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a licitar concessão dos transportes coletivos urbanos e dá outras providências
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a licitar a concessão dos Transportes Coletivos Urbanos, pelo
prazo de 10 anos, prorrogável por igual período, observando as disposições da Lei Municipal nº 2.540 de
25 de março de 1986.
Art. 2º Conforme o disposto no Artigo 42º da Lei Municipal nº 2.540 de 25 de março de 1.986, ficam
admitidas, no certame licitatório, apenas empresas definidas no Código Civil (Art. 44, II, e Lei 8.987/95,
Art. 2º, II), vedadas a participação de consórcios.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas com recursos previstos nas
dotações consignadas no orçamento vigente e nos futuros.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
PÁGINA 6
LEI Nº 5.295, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito suplementar, e dá outras providências.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 6.165.000,00
(seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, destinados a atender as despesas
destinadas à Manutenção das Secretarias Municipais, a saber:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
041220002.2004 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
100.000.00
041220002.2004 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
02.02.01 – Secretaria de Administração
041230004.2006 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
100.000.00
041230004.2006 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
150.000.00
041230004.2044 – 4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatado
R$
200.000.00
02.03.02 – Ensino Fundamental
123610005.2011 - 3390.30 – Material de Consumo
R$
100.000.00
123610005.2011 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
100.000.00
123610007.2012 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
02.03.04 – Ensino Profissionalizante
123630008.2013 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
30.000.00
123630008.2013 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
02.03.05 – Ensino Infantil
1236500037.2010 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
100.000.00
02.03.06 – Merenda Escolar
123060006.2014 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$
200.000.00
123060006.2014 – 3191.13- Obrigações Patronais
R$
100.000.00
123060006.2014 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
300.000.00
123060006.2014 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
02.03.07 – FUNDEB
123610005.2068 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
820.000.00
123610005.2068 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
50.000.00
123610005.2068 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
150.000.00
123610005.2068 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
123610007.2068 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
123650037.2068 – 3191.13 - Obrigações Patronais
R$
100.000.00
02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
154520034.2030 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
154520034.2030 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
50.000.00
02.05.01 – Secretaria de Saúde
103010009.2019 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$
200.000.00
103010009.2019 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
200.000.00
103010009.2019 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
50.000.00
103020009.2069 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 1.400.000.00
05.06.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
082430046.2046 - 3350.43 – Subvenções Sociais
R$
25.000.00
082430047.2046 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$
90.000.00
02.08.01 – Secretaria do Meio Rural e Abastecimento
267820038.2039 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
200.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 6.165.000.00
Art. 2º O Crédito suplementar, aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento e
sessenta e cinco mil reais), será coberto através das anulações das seguintes dotações orçamentárias:01.01.01
- Câmara Municipal
010310001.1001 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$
900.000.00
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
041220002.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
7.000.00
041220002.2004 – 3390.35 – Serviços de Consultoria
R$
9.000.00
041220002.2004 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$
9.000.00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
082440003.2005 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
30.000.00
082440003.2005 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$
9.000.00
02.03.01 – Secretaria de Educação
123640043.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
9.000.00
123640043.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$
19.000.00
123640043.2058 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
9.000.00
123640043.2058 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
9.000.00
123640048.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
50.000.00
123640048.1060 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$
50.000.00
123640048.2066 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
29.000.00
123640048.2066 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
19.000.00
123640048.2066 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
02.03.24 – Ensino Profissionalizante
123630008.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
10.000.00
123630052.2070 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física
R$
9.000.00
123630052.2070 – 3390.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoal Jurídica
R$
9.000.00
02.03.05 – Ensino Infantil
123650037.2010 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
49.000.00
123630037.2010 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$
19.000.00
02.03.06 – Merenda Escolar
123060006.2014 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
15.000.00
02.03.07 – FUNDEB
123610005.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
9.000.00
123650037.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
19.000.00
123660049.2068 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
15.000.00
123660049.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
9.000.00
123660049.2068 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
9.000.00
29 DE NOVEMBRO DE 2008
02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços
041220045.1058 – 4490.51 – Obras e Instalações
154510025.1024 – 4490.51 - Obras e Instalações
154520023.1023 – 4490.51 – Obras e Instalações
154520026.1021 – 4490.51 – Obras e Instalações
154520028.1055 – 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
154520034.2032 – 3390.30 – Material de Consumo
154520042.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações
164820021.1014 – 4490.51 – Obras e Instalações
175120051.1062 – 4490.51 – Obras e Instalações
267820024.1018 – 4490.51 – Obras e Instalações
02.05.01 – Secretaria de Saúde
103010009.1010 – 4490.51 – Obras e Instalações
103010009.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
103010009.2019 – 3190.13 – Obrigações Patronais
103010009.2019 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
103010009.2019 – 4590.61 – Aquisição de Imóveis
103020009.1054 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
02.05.02 – Vigilância Sanitária
103040011.2029 – 3390.30 – Material de Consumo
103040011.2029 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02.05.03 – Vigilância Epidemiológica
103050012.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
103050012.2028 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
103050012.2028 – 3190.13 – Obrigações Patronais
103050012.2028 – 3390.30 – Material de Consumo
103050012.2028 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
103050012.2028 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.06.01 – Secretaria da promoção Social
041220035.1013 – 4490.51 – Obras e Instalações
041220035.2033 – 3390.92 – Despesas de Exercícios anteriores
02.06.02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
082430014.1059 – 4490.51 – Obras e instalações
082430014.2035 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
082440013.2034 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas pessoal Civil
082440013.2034 – 3190.13 – Obrigações patronais
082440013.2034 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física
082440013.2034 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.07.01 – Secretaria da Industrialização e Desenvolvimento
226610015.1055 - 4490.52 – Equipamentos e Material permanente
226610015.2037 – 3191.13 – Obrigações patronais
226610015.2037 – 3390.30 – Material de Consumo
226610015.2037 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.08.01 – Secretaria do Meio Rural
041220038.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material permanente
185430019.1056 – 3390.30 – Material de Consumo
185430019.1056 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
206050017.2060 – 3390.30 – Material de Consumo
206050017.2060 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
267820018.1050 – 4490.51 – Obras e Instalações
267820038.2039 – 3371.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
267820038.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
02.09.01 – Secretaria de Cultura ,Esportes e Turismo
041220036.2016 – 3191.13 – Obrigações Patronais
041220036.2016 – 3390.30 – Material de Consumo
041220036.2016 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
041220036.2016 - 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.09.02 – Departamento de Cultura
133920020.1007 – 4490.51 – Obras e Instalações
133920020.2017 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.09.03 – Departamento de Esportes
278120031.1008 – 4490.51 – Obras e Instalações
278120031.1009 – 4490.51 – Obras e Instalações
278120031.2018 – 3390.32 – Material de distribuição Gratuita
278120031.2018 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física
278120031.2018 – 3390.92 – Despesas de exercícios Anteriores
TOTAL DAS ANULAÇÕES
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
R$
145.000.00
R$
839.000.00
R$
120.000.00
R$ 1.300.000.00
R$
8.000.00
R$
200.000.00
R$
40.000.00
R$
450.000.00
R$
190.000.00
R$
30.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
290.000.00
60.000.00
100.000.00
9.000.00
9.000.00
49.000.00
R$
R$
10.000.00
40.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20.000.00
90.000.00
18.000.00
80.000.00
80.000.00
9.000.00
R$
R$
59.000.00
9.000.00
R$
R$
19.000.00
19.000.00
R$
R$
R$
R$
80.000.00
19.000.00
9.000.00
9.000.00
R$
R$
R$
R$
9.000.00
19.000.00
10.000.00
9.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9.000.00
14.000.00
14.000.00
10.000.00
10.000.00
19.000.00
45.000.00
40.000.00
R$
R$
R$
R$
9.000.00
30.000.00
19.000.00
9.000.00
R$
R$
9.000.00
9.000.00
R$
9.000.00
R$
9.000.00
R$
19.000.00
R$
37.000.00
R$
9.000.00
R$ 6.165.000.00
de 2008.
DECRETO Nº 462, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara Luto Oficial no Município.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o pesar que se abateu sobre o Município de Itapetininga, com o falecimento do Professor
Darcy Pereira de Moraes, ocorrido hoje;
Considerando, que o Professor Darcy Pereira de Moraes ocupou cargos de grande relevância no cenário
político de Itapetininga,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado Luto Oficial no Município, por (03) três dias, em todas as repartições, autarquias e
fundações municipais de Itapetininga, em virtude do falecimento do Ex-Prefeito Municipal DARCY
29 DE NOVEMBRO DE 2008
PEREIRA DE MORAES.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e cinco dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2.008.
Dispõe sobre a liberação final de imóveis caucionados como garantia de execução de infra – estrutura de
loteamento.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, atendendo o solicitado pelo protocolo nº 21.854 / 2.007, em que é parte
interessada a Empresa Camargo Barros Construções e Comércio Ltda, e.
Considerando que as obras de infra-estrutura foram concluídas, consoante laudo expedido pelo Setor de
Engenharia.
DECRETA
Art. 1º Ficam liberados totalmente da caução os lotes assim descritos:
Quadra M – Lote 01 ao 48,
Quadra N – Lote 01 ao 24,
Quadra P – Lote 25 ao 48,
Quadra Q – Lote 01 ao 24,
Quadra 30–Lote 01 ao 15,
processada pelo Parágrafo único, Artigo 6º, do Decreto nº 57, de 17 de novembro de 2.003, referente a
aprovação do Loteamento Residencial Cambuí , situado em Vila Carolina, de propriedade de Cambuí
Empreendimento e Participação Ltda, .
Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e sete dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretario de Gabinete
PORTARIA Nº 263, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento nº 29.502, de 25 de novembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura
Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o empregado aprovado em Processo Seletivo Simplificado – PMI 002/2007,
Samir Haddad, Médico Clínico Geral, Ref. 11, lotado na Secretaria da Saúde, a partir de 25 de novembro
de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES - Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete
PORTARIA Nº 264, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando o requerimento nº 28.890, de 17 de novembro de 2008, protocolado nesta Prefeitura
Municipal, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o funcionário Diogo de Oliveira Martins, Auxiliar de Educação, Ref. 07, lotado
na Secretaria da Educação, a partir de 17 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES - Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
MESSIAS FERREIRA LUCIO - Secretário de Gabinete
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE – CMDCA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 02/2009
Para apresentação de propostas técnicas de organizações governamentais e não governamentais de
interesse público sem fins lucrativos para a prestação de serviços de Proteção Social Básica para o
exercício de 2009, voltados: ao desenvolvimento de atividades sócio educativas de Caráter Preventivo
em horário complementar ao das aulas junto as crianças , na faixa etária de 7 a 12 anos de ambos os sexos;
e ao desenvolvimento de atividades sócio educativas de Caráter Preventivo e Redução de Danos de
violações já instaladas , para adolescentes e jovens, na faixa etária de 12 a 18 anos, de ambos os sexos,
O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento
de projetos estão disponíveis no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir de 29 de
novembro de 2008.
As propostas das deverão ser entregues na sede do CMDCA – Rua Expedicionários Itapetininganos nº
1389 – Centro, de segunda a sexta feira a partir das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 17 :00 até o dia 23
de dezembro de 2008
Itapetininga, 29 de novembro de 2008.
Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira - Secretária da Promoção Social
Regina Maria Soares Mendes de Souza - Presidente do CMDCA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2009
Para apresentação de propostas técnicas de organizações governamentais e não governamentais de
interesse público sem fins lucrativos para a prestação de serviços de Proteção Social Básica para o
exercício de 2009, voltados ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social,
considerando-se o território de abrangência e contexto comunitário em que estão inseridas.
O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento
PÁGINA 7
de projetos estão disponíveis no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir do dia 29
de novembro de 2008
As propostas deverão ser entregues na sede do CMAS – Rua Expedicionários Itapetininganos nº 1389 –
Centro, de segunda a sexta feira a partir das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 17 :00 até o dia 23 de dezembro
de 2008.
Itapetininga, 29 de novembro de 2008.
Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira
Regina Maria Soares Mendes de Souza
Secretária da Promoção Social
Presidente do CMDCA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2009
Para apresentação de propostas técnicas de organizações governamentais e não governamentais de
interesse público sem fins lucrativos para a prestação de serviços de Proteção Social Especial para o
exercício de 2009, voltados ao atendimento pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade
social.
O conteúdo completo deste Chamamento Público e os documentos necessários para o encaminhamento
de projetos estão disponíveis no endereço eletrônico site: www.itapetininga.sp.gov.br., a partir do dia 29
de novembro de 2008.
As propostas deverão ser entregues na sede do CMAS- Rua Expedicionários Itapetininganos, nº 1389 –
Centro, de segunda a sexta-feira a partir das 09:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 até o dia 23 de dezembro
de 2008.
Itapetininga, 29 de novembro de 2008.
Eliana Maria Fontes Lisboa Caldeira
Regina Maria Soares Mendes de Souza
Secretária da Promoção Social
Presidente do CMDCA
ELEIÇÃO PARA PROVIMENTO DE CINCO MEMBROS DO PRIMEIRO CONSELHO
TUTELAR DE ITAPETININGA/SP
Edital nº 011/2008
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITAPETININGA,
através de sua Comissão de Eleição, com base nas disposições contidas no E.C.A. e nos termos das Leis
Municipais nº 5.075, de 14/06/2006 e 5.267, de 11.06.2008, faz tornar público os nomes dos candidatos
aprovados na PROVA ESCRITA realizada na data de 26.11.2008 para investidura ao cargo de Conselheiro
Tutelar I, com base nas disposições acima especificadas, bem como em obediência ao EDITAL DE
CONVOCAÇÃO SUPLEMENTAR nº 008/2008 deste Conselho, tomando, assim como parâmetro para
a nota final, a soma da nota da prova escrita com a do título apresentado, este quando da inscrição,
conforme item III, letras “g” e “h” do citado edital, como adiante segue, em ordem alfabética:
ADRIANA APARECIDA DE ALMEIDA
ADRIANA PICOLI ORSI
ALDINÉIA DE JESUS DOMINGUES DE MELO
ALESSANDRA CRISTINA SALEM DE CAMPOS
ALINE APARECIDA ROSA CAMARGO
ANA LAURA TAVERNARO FRALETTI
AUGUSTO PAIVA REIS
CLEIDE MARIA CELESTINO PARRILHA
CONCEIÇÃO APARECIDA MEDEIROS DOS SANTOS
DANIELE APARECIDA CLEMENTE DOS SANTOS
DANIELE DE FÁTIMA C. SANTOS RODRIGUES
GISELE DE MACEDO ALMEIDA
GISELE LEITE DOS SANTOS
INGRID CRISTIAN DE SOUZA
JANICE MIDORI ALVARES KINJÔ
KARINA MASTROMAURO DA SILVA
KELEN CAMPOS RIBEIRO
LEILA FARID HADDAD
LUIZ DA COSTA MEIRA
MARCELO NALESSO BONIFÁCIO
MÁRCIO MENDES RIBEIRO
MARIA ANGELICA OLIVEIRA DE M. RIBEIRO
MARIA TEREZA SANTIAGO DA SILVA
MARLY DE PAULA RODRIGUES DOS SANTOS
MEIRE ZERLIN GEHRING
MICHEL WILDER CONCIANCI
MIRIAM FRANCO RODRIGUES MENDONÇA
MONICA PEREIRA ALMEIDA SILVA
NATHALIA MOTTA OTTAVIANO
PATRICIA MEIRA PONTES VIEIRA
PAULA LUCI DE SOUZA
RAQUEL CORRÊA DE ALMEIDA
RENATA DA SILVA GALHEGO
RENÊ LEMOS DE PONTES
ROBERTA DA CONCEIÇÃO MORAIS
RODRIGO FURTADO BORGES NETO
SIMONE CRISTINA FURTADO TRALDI
TATIANE DOS SANTOS BORBA MONTANHER
TATIANE GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA
VALDICÉIA ALVES RODRIGUES SILVA
VALERIA AMARAL DOS SANTOS
VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS
VIVIANE VIEIRA DE MATOS PINTO
Ficando cientificados os aprovados acima nominados que os mesmos serão submetidos à avaliação psicológica,
conforme item IV do Edital nº 008/08, quando serão previamente notificados.
Torno público ainda o gabarito da citada prova escrita:- 01-C, 02-A, 03-B, 04-D, 05-A, 06-A, 07-D, 08D, 09-A, 10-B, 11-D, 12-C, 13-D, 14-D, 15-A, 16-C, 17-C, 18-D, 19-C e 20-D.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente edital, afixe-se e publique-se.
Itapetininga, 29 de NOVEMBRO de 2008.
REGINA MARIA SOARES M. DE SOUZA - PRESIDENTE DO CMDCA
PÁGINA 8
SOS – SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
EDITAL DE CONVOCAÇÂO DO S.O.S
O Presidente do Serviço de Obras Sociais – S.O.S, CNPJ: 45.859.105/000139, Marco Antônio de
Almeida Bueno no uso de suas atribuições convoca os senhores diretores para Assembléia Geral
Ordinária que se realizará no dia 10 de dezembro de 2008, ás 20:00 horas em primeira convocação
com numero legal de diretores e não havendo quorum em segunda convocação as 20:30, com
qualquer número de presentes na sede do S.O.S - Serviço de Obras Sociais, situado na rua Pedro
Voss, nº. 490, Vila Aparecida, para eleição da diretoria.
Marco Antônio de Almeida Bueno - Presidente
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Vigilância Sanitária Municipal
Despacho da Diretoria – Novembro de 2008
Produtos e Serviços Relacionados à Saúde
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO – ÁREA DE ALIMENTOS
Prot. 1456/08 Proc.280/08 Michele Cristina De M. Hazenfratz ME , Prot.1481/08 Proc. 286/
08 Adriana Furtado Graça Me, Prot.1483/08 Proc. 287/08 Fernanda Patricia De Campos
Munhos Me, Prot.1268/08 Proc.206/08 Graziele Carvalho Da Silva Lanchonete, Prot.1361/08
Proc. 250/08. Ismael Nunes Bar Bilhar ME . Prot.1483/08 Proc.287/08 Fernanda Patricia de Campos
Munhoz ME.
DEFERIMENTO DE CADASTRO ESTADUAL DE VIGILANCIA SANITÁRIA – ÁREA DE
ALIMENTOS
Prot.1325/08 Proc.235/08 Valdevino Gonçalves De Alcantara.
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS –ÁREA DE
ALIMENTOS
Proc.202/1999 Fernandes Vieira dos Santos Itapetininga ME, Proc. 74/07 Pedro Candido
Ferreira Neto Me, Proc.288/ 07 Ethel Barreira ME, Proc. 252/07 Tabata Silveira Giriboni ME.
INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS – RELACIONADOS Á SAÚDE
Prot. 445/08 Proc. 1333/96 J. J. Kushiyama & Cia Ltda - TRM Nº 421 .
ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS – ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO – ÁREA DE ALIMENTOS
Prot. 1477/08 Proc. 0048/07 Solange Bugov Muller Carvalho Me.
DEFERIMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO- ÁREA DA SAÚDE
Prot.1364/08 Proc. 254/08 Associação Para Promoção e Inclusão Social Dos Portadores de Deficiencias
de Itapetininga, Prot.1454/08 Proc.281/08 Paulo Henrique Martins Branco, Prot.1484/08 Proc.288/
08 Juliano Simon Urata ME .
DEFERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO –ÁREA DA SAÚDE
Prot. 1487/08 Proc.1356/03 Prefeitura Municipal De Itapetininga - USF Chapada Grande, Prot.1466/
08 Proc.1358/03 Prefeitura Municipal de Itapetininga -PAS Bela Vista, Prot.1473/08 Proc.117/02
Luiz Guilherme Legaspe Moucachen , Prot.1488/08 Proc.129/01 Unimed de Itapetininga Cooperativa
Trabalho Médico.
CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E/ OU CEVS – ÁREA DA SAÚDE
Proc.115/06 Katia Shirley Silva Lima Dos Santos , Proc.155/02 Jaime Tadeu Dos Santos, Proc.312/05
Fernanda Aparecida De Campos, Proc.220/06 Sandra Aparecida Pontes Rodrigues, Proc.251/07 Elisangela
Biondo De Oliveira, Proc.980/02 Thiago Cristiano Fogaça.
Fábio dos Santos Nascimento - Diretor do Depto. de Vigilância Sanitária.
Itapetininga, 28 de novembro de 2008.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 10/2.008
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de
2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs.
Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira
Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual
falta funcional praticada pelo funcionário público municipal A. C. M., Auxiliar de Educação,
grupo 7, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente,
na data de 17 de junho de 2008 supostamente “passou a mão” nos órgãos genitais da menor M.
C. R. F., aluna do mini-maternal da Creche/EMEI Professora Olívia Camargo Pellegrini, ocasião
em que foi elaborado o Boletim de Ocorrência nº. 430/08, da Delegacia de Polícia de Defesa
Mulher de Itapetininga, incluso aos autos. Consta também nos autos Laudo de Exame de Corpo
de Delito para averiguação de conjunção carnal e de ato libidinoso.
A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo
com o disposto no artigo 230, incisos VI e VIII (“incontinência pública e ou conduta escandalosa
na repartição” e “ofensa física em serviço, a funcionário ou a particular, salvo em legítima
defesa própria ou de outrem, em estrito cumprimento do dever legal ou em estado de necessidade”,
respectivamente) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários
Públicos do Município de Itapetininga).
Itapetininga, 25 de novembro de 2008.
Mara Guimarães Dantas - Presidente
Amélia de Oliveira - Membro
João Batista de Siqueira Santos - Membro
De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 12/2.008
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor
29 DE NOVEMBRO DE 2008
Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008),
composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães
Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelo
funcionário público municipal A. M. F., Motorista, grupo 7, que, segundo consta nos documentos enviados
a esta Comissão Processante Permanente, estava prestando serviço junto à equipe da Cooperita no dia 10
de janeiro de 2008, por volta da 10:00 horas, ocasião em que trafegava pela Vila Rosa, nesta cidade e
comarca, com o veículo prefixo C.69 Chevrolet D.40 (Baú), veio a invadir a calçada quase atropelando
um pedestre que por ali transitava. A polícia foi acionada e saiu em busca do veículo municipal, porém, o
motorista evadiu-se do local, derrubando, ainda, uma placa de trânsito próxima do local. Consta também
dos autos que o funcionário se apresentou inúmeras vezes embriagado ao local de trabalho, prejudicando
o andamento dos serviços, bem como agiu de forma desrespeitosa, sendo insubordinado às ordens dos
superiores hierárquicos, tendo recebido, inclusive, inúmeras advertências e suspensões.
A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo com o
disposto no artigo 230, incisos VII e XI (“insubordinação grave “ e “lesão aos cofres públicos e dilapidação
do patrimônio municipal”, respectivamente) da Lei Complementar nº. 26, de 27 de julho de 2008
(Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga).
Itapetininga, 25 de novembro de 2008.
Mara Guimarães Dantas - Presidente
Amélia de Oliveira - Membro
João Batista de Siqueira Santos - Membro
De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 13/2.008
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito
do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de 2008), composta
pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs. Mara Guimarães Dantas,
Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira Santos, Membro, instaura PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual falta funcional praticada pelo funcionário
público municipal R. R. R., Vigia, grupo 4, que, segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão
Processante Permanente, solicitou afastamento sem vencimentos a partir de 06 de abril de 2006, devendo
retornar ao serviço ou solicitar prorrogação do afastamento em 05 de abril de 2008, porém, não retornou,
bem como não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho
de 2008, dando prazo de 10 (dez) dias para justificar, no entanto, até a presente data não apresentou
qualquer justificativa.
A suposta conduta do funcionário enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo
com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de
27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga).
Itapetininga, 25 de novembro de 2008.
Mara Guimarães Dantas
- Presidente
Amélia de Oliveira - Membro
João Batista de Siqueira Santos - Membro
De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Autos nº. 14/2.008
RESOLUÇÃO
A Comissão Processante Permanente, devidamente nomeada por ato do Excelentíssimo Senhor
Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo (Portaria nº. 203, de 05 de agosto de
2008), composta pelos funcionários públicos municipais ocupantes de cargos efetivos, Drs.
Mara Guimarães Dantas, Presidente, Amélia de Oliveira, Membro, e João Batista de Siqueira
Santos, Membro, instaura PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar eventual
falta funcional praticada pela funcionária pública municipal M. C. P. L., Servente, grupo 3, que,
segundo consta nos documentos enviados a esta Comissão Processante Permanente, solicitou
afastamento sem vencimentos a partir de 23 de maio de 2006, devendo retornar ao serviço ou
solicitar prorrogação do afastamento em 22 de maio de 2008, porém, não retornou, bem como
não solicitou prorrogação do afastamento. Foi publicado edital de chamamento em 19 de julho
de 2008, dando prazo de 10 (dez) dias para justificar, no entanto, até a presente data não
apresentou qualquer justificativa.
A suposta conduta da funcionária enquadra-se na penalidade disciplinar de demissão, de acordo
com o disposto no artigo 230, inciso III (“abandono de cargo”) da Lei Complementar nº. 26, de
27 de julho de 2008 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga).
Itapetininga, 25 de novembro de 2008.
Mara Guimarães Dantas - Presidente
Amélia de Oliveira - Membro
João Batista de Siqueira Santos - Membro
De acordo: José Alves de Oliveira Junior – Procurador Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Prefeitura Municipal de Itapetininga faz saber o funcionário DEMIS WAGNER LUIZ, Serviços
Gerais, Referência 03, lotado na Secretaria Municipal de Obras, que tendo sido verificado o seu
não comparecimento ao serviço por mais de 30 dias consecutivos, fica pelo presente edital e
pelo prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação, convocado a se apresentar no Setor de
Pessoal, findo prazo, será demitido por abandono de cargo nos termos da legislação vigente.
Itapetininga, 27 de novembro de 2008.
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA
Secretaria Municipal de Administração.
29 DE NOVEMBRO DE 2008
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29 DE NOVEMBRO DE 2008
29 DE NOVEMBRO DE 2008
ROBERTO RAMALHO TAVARES
ROBERTO RAMALHO TAVARES
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DECRETO Nº 464, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.295, de 28 de novembro de 2008,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no Departamento Financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga, um crédito
suplementar, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento e sessenta e cinco mil reais) no
orçamento vigente, destinados a atender as despesas destinadas à Manutenção das Secretarias
Municipais, a saber:
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
041220002.2004 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
100.000.00
041220002.2004 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
02.02.01 – Secretaria de Administração
041230004.2006 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
100.000.00
041230004.2006 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
150.000.00
041230004.2044 – 4690.71 – Principal da Divida Contratual Resgatado
R$
200.000.00
02.03.02 – Ensino Fundamental
123610005.2011 - 3390.30 – Material de Consumo
R$
100.000.00
123610005.2011 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
100.000.00
123610007.2012 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
02.03.04 – Ensino Profissionalizante
123630008.2013 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
30.000.00
123630008.2013 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
02.03.05 – Ensino Infantil
1236500037.2010 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
100.000.00
02.03.06 – Merenda Escolar
123060006.2014 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$
200.000.00
123060006.2014 – 3191.13- Obrigações Patronais
R$
100.000.00
123060006.2014 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
300.000.00
123060006.2014 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
02.03.07 – FUNDEB
123610005.2068 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
820.000.00
123610005.2068 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
50.000.00
123610005.2068 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
150.000.00
123610005.2068 - 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
123610007.2068 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
123650037.2068 – 3191.13 - Obrigações Patronais
R$
100.000.00
02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços Municipais
154520034.2030 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
300.000.00
154520034.2030 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
50.000.00
02.05.01 – Secretaria de Saúde
103010009.2019 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
R$
200.000.00
103010009.2019 – 3191.13 – Obrigações Patronais
R$
200.000.00
103010009.2019 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
50.000.00
103020009.2069 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$ 1.400.000.00
05.06.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
082430046.2046 - 3350.43 – Subvenções Sociais
R$
25.000.00
082430047.2046 – 3350.43 – Subvenções Sociais
R$
90.000.00
02.08.01 – Secretaria do Meio Rural e Abastecimento
267820038.2039 – 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
200.000.00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 6.165.000.00
Art. 2º O Crédito suplementar, aberto pelo artigo 1º, no valor de R$ 6.165.000,00 (seis milhões, cento
e sessenta e cinco mil reais), será coberto através das anulações das seguintes dotações orçamentárias:01.01.01
- Câmara Municipal
010310001.1001 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$
900.000.00
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
041220002.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
7.000.00
041220002.2004 – 3390.35 – Serviços de Consultoria
R$
9.000.00
041220002.2004 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$
9.000.00
02.01.02 – Fundo Social de Solidariedade
082440003.2005 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
30.000.00
082440003.2005 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$
9.000.00
02.03.01 – Secretaria de Educação
123640043.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
9.000.00
123640043.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$
19.000.00
123640043.2058 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
9.000.00
123640043.2058 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
9.000.00
123640048.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
50.000.00
123640048.1060 – 4490.51 – Obras e Instalações
R$
50.000.00
123640048.2066 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$
29.000.00
123640048.2066 – 3190.13 – Obrigações Patronais
R$
19.000.00
123640048.2066 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
50.000.00
02.03.24 – Ensino Profissionalizante
123630008.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
R$
10.000.00
9.000.00
123630052.2070 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoal Física
R$
123630052.2070 – 3390.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoal Jurídica
R$
9.000.00
02.03.05 – Ensino Infantil
123650037.2010 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
49.000.00
123630037.2010 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
R$
19.000.00
02.03.06 – Merenda Escolar
123060006.2014 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
15.000.00
02.03.07 – FUNDEB
123610005.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
9.000.00
123650037.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
R$
19.000.00
123660049.2068 – 3390.30 – Material de Consumo
R$
15.000.00
29 DE NOVEMBRO DE 2008
123660049.2068 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
123660049.2068 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02.04.01 – Secretaria de Obras e Serviços
041220045.1058 – 4490.51 – Obras e Instalações
154510025.1024 – 4490.51 - Obras e Instalações
154520023.1023 – 4490.51 – Obras e Instalações
154520026.1021 – 4490.51 – Obras e Instalações
154520028.1055 – 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente
154520034.2032 – 3390.30 – Material de Consumo
154520042.1057 – 4490.51 – Obras e Instalações
164820021.1014 – 4490.51 – Obras e Instalações
175120051.1062 – 4490.51 – Obras e Instalações
267820024.1018 – 4490.51 – Obras e Instalações
02.05.01 – Secretaria de Saúde
103010009.1010 – 4490.51 – Obras e Instalações
103010009.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
103010009.2019 – 3190.13 – Obrigações Patronais
103010009.2019 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
103010009.2019 – 4590.61 – Aquisição de Imóveis
103020009.1054 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
02.05.02 – Vigilância Sanitária
103040011.2029 – 3390.30 – Material de Consumo
103040011.2029 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02.05.03 – Vigilância Epidemiológica
103050012.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente
103050012.2028 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
103050012.2028 – 3190.13 – Obrigações Patronais
103050012.2028 – 3390.30 – Material de Consumo
103050012.2028 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
103050012.2028 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.06.01 – Secretaria da promoção Social
041220035.1013 – 4490.51 – Obras e Instalações
041220035.2033 – 3390.92 – Despesas de Exercícios anteriores
02.06.02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
082430014.1059 – 4490.51 – Obras e instalações
082430014.2035 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
02.06.03 – Fundo Municipal de Assistência Social
082440013.2034 – 3190.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas pessoal Civil
082440013.2034 – 3190.13 – Obrigações patronais
082440013.2034 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física
082440013.2034 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.07.01 – Secretaria da Industrialização e Desenvolvimento
226610015.1055 - 4490.52 – Equipamentos e Material permanente
226610015.2037 – 3191.13 – Obrigações patronais
226610015.2037 – 3390.30 – Material de Consumo
226610015.2037 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.08.01 – Secretaria do Meio Rural
041220038.1055 – 4490.52 – Equipamentos e Material permanente
185430019.1056 – 3390.30 – Material de Consumo
185430019.1056 – 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
206050017.2060 – 3390.30 – Material de Consumo
206050017.2060 – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
267820018.1050 – 4490.51 – Obras e Instalações
267820038.2039 – 3371.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
267820038.2039 – 3390.30 – Material de Consumo
02.09.01 – Secretaria de Cultura ,Esportes e Turismo
041220036.2016 – 3191.13 – Obrigações Patronais
041220036.2016 – 3390.30 – Material de Consumo
041220036.2016 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
041220036.2016 - 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.09.02 – Departamento de Cultura
133920020.1007 – 4490.51 – Obras e Instalações
133920020.2017 – 3390.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
02.09.03 – Departamento de Esportes
278120031.1008 – 4490.51 – Obras e Instalações
278120031.1009 – 4490.51 – Obras e Instalações
278120031.2018 – 3390.32 – Material de distribuição Gratuita
278120031.2018 – 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros pessoa Física
278120031.2018 – 3390.92 – Despesas de exercícios Anteriores
TOTAL DAS ANULAÇÕES
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro
\MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
R$
R$
9.000.00
9.000.00
R$
145.000.00
R$
839.000.00
R$
120.000.00
R$ 1.300.000.00
R$
8.000.00
R$
200.000.00
R$
40.000.00
R$
450.000.00
R$
190.000.00
R$
30.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
290.000.00
60.000.00
100.000.00
9.000.00
9.000.00
49.000.00
R$
R$
10.000.00
40.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
20.000.00
90.000.00
18.000.00
80.000.00
80.000.00
9.000.00
R$
R$
59.000.00
9.000.00
R$
R$
19.000.00
19.000.00
R$
R$
R$
R$
80.000.00
19.000.00
9.000.00
9.000.00
R$
R$
R$
R$
9.000.00
19.000.00
10.000.00
9.000.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
9.000.00
14.000.00
14.000.00
10.000.00
10.000.00
19.000.00
45.000.00
40.000.00
R$
9.000.00
R$ 30.000.00
R$ 19.000.00
R$
9.000.00
R$
R$
9.000.00
9.000.00
R$
9.000.00
R$
9.000.00
R$
19.000.00
R$
37.000.00
R$
9.000.00
R$ 6.165.000.00
de 2008.
DECRETO Nº 465, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a aprovação de desmembramento que especifica.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando os requerimentos protocolados sob nºs 134/2008 e 28.738/2008, ambos em nome de
Tereza Orsi Antunes,
Considerando o disposto nas Leis Municipais 1.732 / 73 e 2.097 / 79 e Lei Federal nº 6.766 / 79.
Considerando, que os imóveis são dotados das infra – estrutura, água, esgoto, energia elétrica, iluminação
29 DE NOVEMBRO DE 2008
pública, guias, sarjetas concluídas, galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica, e com os lotes
demarcados, conforme informações contidas nos requerimentos acima citados,
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do imóvel localizado no lado impar da Rua Francisco Weiss
Junior, no Bairro Taboão, nesta cidade, objeto da matricula nº 68.395 do Cartório de Registro de Imóveis
de Itapetininga, denominado “Residencial Orsi”, de propriedade de Tereza Orsi Antunes, com as seguintes
áreas:1º lote = 1.276,75 m2
2º lote = 626,80 m2
3º lote = 616,10 m2
4º lote = 605,35 m2
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 402, de 14 de abril
de 2008.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretario de Gabinete
DECRETO Nº 466, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de EMEF
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o requerimento nº 29.891, de 28 de novembro de 2008,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o
imóvel, abaixo descrito, objeto das matriculas nºs 16.298 e 13.443 que de acordo com o Cartório de
Registro de Imóveis de Itapetininga consta pertencer a COLASO – Cooperativa de Laticínios de Sorocaba,
descrito e caracterizado na planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante do presente
decreto,
I - Área de 5.183,65 m² (2.048,49 m² área construída)
O prédio nº 533 da Rua Alfredo Maia, situado nesta cidade e 2° subdistrito, objeto da matrícula nº 16.298
do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga, com benfeitorias e respectivo terreno, medindo 35,60
metros de frente para a Rua Alfredo Maia; 88,66 metros do lado direito, de quem do imóvel olha para a
Rua, dividindo com propriedade da Ferrovia Paulista S/A – FEPASA, do lado esquerdo, por linha quebrada
de 67,00 metros, 22,00 metros, 2,42 metros, 24,78 metros, 28,68 metros e 22,42 metros, divide com
propriedade da Cooperativa de Laticínio de Sorocaba, Sob Matricula nº 13.443, onde deflete a esquerda e
segue em 48,03 metros, com propriedade da Cia. São Carlos, ate encontrar o leito da Ferrovia Paulista S/
A – FEPASA, e nos fundos, mede 100,95 metros, confrontando com o pátio da Ferrovia Paulista S/A –
FEPASA, perfazendo a área de 5.183,65 m²; EXISTINDO, neste terreno, um prédio, com área construída
de 2.048,49 m².
II - Área de 4.285,50 m² (sendo 2.808,64 m² de área construída)
O prédio nº 571 da Rua Alfredo Maia, desta cidade, objeto da matrícula nº 13.443 do Cartório de
Registro de Imóveis de Itapetininga, medindo 75,40 metros de frente para a citada Rua Alfredo
Maia; do lado direito de quem desta olha para o imóvel, confronta com a Cia. São Carlos ou
sucessores na extensão de 41,50 metros; do lado esquerdo, confronta com a Cooperativa de
Laticinio de Sorocaba, sob Matricula nº 16.298, medindo 67,00 metros, e pelos fundos, por linha
quebrada, sendo que a partir do lado esquerdo, de quem da frente olha para o imóvel, segue em
22,00 metros; faz pequena deflexão a esquerda em 2,42 metros; faz deflexão a direita em 24,78
metros, faz deflexão a direita em 28,68 metros, faz deflexão a esquerda em 22,42 metros,
confrontando todas essas extensões com imóvel, sob Matricula nº 16.298 de propriedade da
Cooperativa de Laticinio de Sorocaba; encerrando uma área de 4.285,50 m²; EXISTINDO, neste
terreno, um prédio, com área construida de 2.808,64 m², sob nº 571 da Rua Alfredo Maia.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria
do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 467, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção de EMEF
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais, com base nos artigos 2º e 6º do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956 e do artigo 73, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o requerimento nº 29.892, de 28 de novembro de 2008,
DECRETA
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a fim de ser desapropriado, por via amigável ou judicial, o
imóvel, abaixo descrito, objeto das matriculas nºs 60.958 e 60.466 que de acordo com o Cartório de
Registro de Imóveis de Itapetininga consta pertencer a José Maria Machado, descrito e caracterizado na
planta e memorial descritivo, que passam a fazer parte integrante do presente decreto,
I - Área de 4.402 m² - matricula 60.958
O terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, no Bairro Taboão ou Lagoa, com as seguintes divisas e
confrontações: pela frente em 138,50 metros, com a Rua Mem de Sá; pelo lado direito de quem da rua olha
para o imóvel em 58,87, com a Rua Humberto José Fernando Notari; de outro lado, esquerdo, em 25,00
metros, com terreno de José Maria Machado; e aos fundos, a partir do terreno de José Maria Machado,
segue em 108,76; deflete à esquerda em 33,90 metros; deflete a direita em 27,67 metros, dividindo em
todas essas extensões com terreno de José Maria Machado, sob Matricula nº 60.466, encerrando a área de
PÁGINA 13
II - Área de 5.998 m² - matrícula 60.466
O terreno situado nesta cidade e 2° Subdistrito, no Bairro Taboão ou Lagoa, com as seguintes divisas e
confrontações: pela frente em 7,00 metros, com a Rua Humberto José Fernando Notari; pelo lado direito
de quem da rua olha para o imóvel em 171,77 metros, com terreno de Jorge Hallak; de outro lado,
esquerdo, em 27,67 metros; deflete à esquerda em 33,90 metros; deflete a direita, em 153,95 metros,
dividindo em todas essas extensões com terreno de José Maria Machado, sob Matricula nº 60.465; e aos
fundos, em 41,17 metros, com terrenos de José Maria Machado (anteriormente Tadao Murosaki e
Yoshihiro Sakashita), encerrando a área de 5.998,40 m².
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
DECRETO Nº 468, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar na dotação orçamentária da Câmara Municipal de
Itapetininga no valor que especifica e dá outras providências.
ROBERTO RAMALHO TAVARES, Prefeito do Município de Itapetininga, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições legais, de acordo com a Lei nº 5.289, de 20 de novembro de 2008,
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no departamento financeiro da Prefeitura Municipal de Itapetininga um crédito
adicional suplementar na dotação orçamentária da Câmara Municipal de Itapetininga, no valor de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados a suplementar a seguinte rubrica:
01 – Câmara Municipal
Valor
01.031.0001.2.001.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.
R$
50.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar, referido no artigo anterior, será
coberto com a anulação parcial da rubrica da própria dotação orçamentária da Câmara Municipal de
Itapetininga, na seguinte conformidade:
01 – Câmara Municipal
Valor
01.031.0001.1.001.4.4.90.51 – Obras e Instalações
R$ 50.000,00
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal
Publicado e registrado no Gabinete do Prefeito aos vinte e oito dias de novembro de 2008.
MESSIAS FERREIRA LUCIO
Secretário de Gabinete
ATOS DO SEPREM
SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
RUA MONSENHOR SOARES, N°66 – CENTRO – CEP: 18200-009.
ITAPETININGA - SP
FONES (015)3271-0728 E 3271-7389(TELEFAX)
E-MAIL: [email protected]
PORTARIA/SEPREM N° 067, de 26 de Novembro de 2008.
JAIME DE CARVALHO, Presidente do Serviço de Previdência Municipal de Itapetininga - SEPREM, no
uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as informações constantes do processo SEPREM n° 000497/2008,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Aposentar nos termos do Artigo 23, inciso II, da Lei Municipal n° 4.297, de 28-07-1999 e Art.
40, § l°, inciso II da Constituição Federal, com redação da EC n° 41/2003, com proventos proporcionais,
a partir de 29-11-2008, o funcionário JACOB BARBOZA LOPES, Servente, Ref. 03-A, lotado na
Secretaria de Administração.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaime de Carvalho
PRESIDENTE DO SEPREM
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 438 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadão Itapetiningano ao Dr. Luiz Carlos de Araújo
(Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2008 de autoria dos Vereadores José Benedito Lisboa Rolim e
Geraldo Miguel de Macedo)
Geraldo Miguel de Macedo, Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga, no uso de suas atribuições
legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica conferido o Título de Cidadão Itapetiningano ao Dr. Luiz Carlos de Araújo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal, 24 de novembro de 2008.
Geraldo Miguel de Macedo
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.
Elizabeth Aparecida Ferreira
Diretora Legislativa
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29 DE NOVEMBRO DE 2008
29 DE NOVEMBRO DE 2008
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29 DE NOVEMBRO DE 2008
Arrecadação para Campanha Natal Solidário
começa na segunda
A Prefeitura de Itapetininga, em parceria com a Associação Comercial e o
Banco do Brasil, promove a partir da próxima segunda-feira (dia 1º) a Campanha
Natal Solidário. A ação tem por objetivo arrecadar brinquedos e alimentos para
famílias carentes do município.
Para participar, basta levar a um dos 17 postos de coletas distribuídos
pelo município alimentos não-perecíveis ou brinquedos novos e usados em
bom estado. A campanha prosseguirá até dia 20 de dezembro.
Toda arrecadação será encaminhada ao Fundo Social de Solidariedade
para posterior distribuição. A atividade conta com a coordenação das
secretarias da Promoção Social e de Industrialização e Desenvolvimento.
Confira os pontos de coleta:
Itapetininga
auxilia o
Estado de
Santa Catarina
O Fundo Social
de Solidariedade da
Prefeitura de Itapetininga, em parceria
com o Lions Clube, a
Defesa Civil, Corpo de
Bombeiros Militar,
Vi a ç ã o C o m e t a , E s c o teiros, Lojas Style
Magasin e Paraíso dos
Calçados, OAB, entre
outros, realiza na cidade uma campanha
para auxiliar as vítimas
das fortes chuvas e
deslizamentos de terra
que ocorreram no Estado de Santa Catarina. A campanha trabalhará na arrecadação
de água potável, alimentos, roupas em
bom estado, cobertores, utensílios de higiene pessoal e material de limpeza.
Confira os pontos de coleta:
- Fundo Social de Solidariedade – Praça
dos Três Poderes, nº
1000 – Jardim Marabá.
- Fundo Social – Cursos
Profissionalizantes –
Rua Aristides Lobo, nº
278 – Centro.
- C E A M I – R u a We n ceslau Braz, nº 369 –
Vila Aurora.
- Lions Clube – Rua
Pedro Voss, nº 30 – Vila
Aparecida.
- L o j a s S t y l e Magasin
– Rua Campos Sales, nº
458 – Centro.
- Lojas Paraíso dos
Calçados – Rua Campos
Sales, nº 553 – Centro.
- Corpo de Bombeiros
Militar – Praça Gaspar
Ricardo, nº 26 – Centro.
A Prefeitura de
Itapetininga solicita a
colaboração da população na campanha e
espera, com a arrecadação destes donativos,
auxiliar as famílias atingidas pela tragédia que
se abateu no Estado de
Santa Catarina. Para
mais informações sobre
a campanha e doações,
o telefone para contato
do Fundo Social é o (15)
3376-9603 ou 3376-9610.
Prefeitura de Itapetininga
Praça dos Três Poderes, 1000.
Centro Cultural
Rua Monsenhor Soares, 305.
Câmara de Itapetininga
Rua Monsenhor Soares, 251.
Banco do Brasil
Rua Júlio Prestes, 639.
Supermercados Pão de Mel
Express - Rua Quintino Bocaiúva, 903.
Centro/Mercado - Rua Cel. Pedro Dias Batista, 1130.
Rodoviária - Rua Alcindo Soares Hungria, 21.
Vila Hungria - Avenida Dr. Waldomiro de Carvalho, 520.
Vila Rio Branco - Avenida Padre Brunetti, 425.
Supermercado Cofesa
Avenida Peixoto Gomide, 355.
Bazar Sithi
Avenida Dr. Waldomiro de Carvalho, 588.
Tacar Veículos
Rua Salvador de Oliveira Leme, 52.
Novolar portas e janelas
Avenida Cinco de Novembro, 935.
Photolab
Rua Campos Sales, 507.
Boutique Karina
Rua Campos Sales, 636.
Mercado Municipal
Próximo ao correio.
Franciosi Imóveis
Rua Monsenhor Soares, 229.
Escola de Música abre
inscrições a partir de segunda
A Escola Livre de
Música Municipal da Prefeitura de Itapetininga informa
que do dia 1º ao dia 10 de dezembro estará aberto o período de inscrições para que os
atuais alunos possam manifestar interesse em conti-
nuar as aulas no ano letivo
de 2009. Já para as vagas novas (remanescentes), os interessados devem se inscrever
entre os dias 15 a 19 do mesmo
mês, no seguinte cronograma:
-dia 15/12 – trompete e
musicalização;
-dia 16/12 – flauta doce e
saxofone;
-dia 17/12 – piano e
percussão;
-dia 18/12 – violão e flauta
transversal;
-dia 19/12 – ballet e jazz.
O valor da matrícula
é de R$ 52,04, já as mensalidades serão de 1 UFMI,
correspondente ao ano de
2009. Para mais informações
sobre a matrícula ou sobre
os cursos, o interessado
deve entrar em contato pelo
telefone (15) 3271-7711.

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