message from the of department of early education and care

Transcrição

message from the of department of early education and care
UMA MENSAGEM DO DEPARTMENT OF EARLY EDUCATION AND CARE
(EEC, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CUIDADOS INFANTIS)
Caro prestador de cuidados infantis familiares,
Parabéns pela sua escolha de um emprego muito importante, prestando cuidados licenciados e
profissionais para crianças nos seus anos mais importantes de formação. Os cuidados infantis são
uma profissão exigente, mas imensamente gratificante.
Ao participar no processo de licenciamento junto do Department of Early Education and Care
(EEC, ministério da educação e cuidados infantis), mostrou a sua vontade de entrar numa relação
profissional de colaboração com a Comunidade. O objectivo desta relação é fornecer cuidados
seguros e afectuosos para crianças.
Nós, no EEC, esperamos com antecipado prazer trabalhar consigo para atingir esse objectivo
admirável.
Atentamente,
Department of Early Education and Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis)
Assistência Técnica
1. Formação necessária
2. Medição do espaço interior
Novo requerente
Cuidados infantis familiares
Tem de enviar um comprovativo de como concluiu, no último ano,
uma orientação ou formação prévia à prestação de serviços
(dependendo do tipo de cuidados aos quais se candidata). Estes
cursos são ministrados pelas muitas Child Care Resource and
Referral Agencies (CCR&R, agências de recursos e recomendação
de cuidados infantis) espalhadas pela Comunidade.
Tem de dispor de pelo menos 14 metros quadrados de área de
superfície utilizável aprovada em lares que cuidem de uma ou
duas crianças e um mínimo de 21 metros quadrados de área de
superfície utilizável em lares que cuidem de três a seis crianças,
incluindo crianças participantes na residência.
Evolução para cuidados infantis familiares acrescidos e
cuidados infantis para famílias numerosas
Tem de enviar um comprovativo de como concluiu a formação
prévia à prestação de serviços exigida. Se estiver a evoluir a sua
licença aquando da renovação da mesma, tem de enviar um
comprovativo da formação prévia à prestação de serviços, para
além das suas horas de formação exigidas.
Renovação
Tem de conservar um comprovativo de como concluiu nos últimos
três anos o número necessário de horas de formação aprovadas
pelo Ministério e relevantes para tomar conta de crianças
pequenas. No primeiro período de renovação de uma licença de
cuidados infantis familiares ou de um certificado de auxiliar
certificado, a expressão regulamentar “nos últimos três anos” será
interpretada como três anos a contar da data de conclusão da
formação de orientação. Tem de ter frequentado cursos e formação
que abranjam uma variedade de temas relacionados com crianças
pequenas. À excepção de cursos superiores, o EEC não aceitará
mais do que dez horas de formação num tema individual.
A documentação deve incluir: tema, nome do instrutor ou orador,
organização patrocinadora, data de formação, número de horas
frequentadas, o seu nome no certificado.
Formação ministrada por um prestador de cuidados: se ministrar
uma formação, pode utilizar até cinco (5) dessas horas para o seu
requisito de formação. Consulte a sua autoridade de licenciamento
para obter informações mais específicas.
Estudo em casa: estudo em casa apenas é aceite se lhe for
atribuído crédito, CEU (Continuing Education Units, módulos de
instrução contínua) ou um certificado a confirmar a conclusão
satisfatória do estudo independente. À excepção de cursos
superiores, o EEC não aceitará mais do que dez horas em qualquer
tema individual.
Tenha em atenção que, se estiver a evoluir a sua licença aquando
da renovação, tem também de enviar um comprovativo de como
concluiu a formação prévia à prestação de serviços exigida.
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Casas de banho, corredores e áreas do lar que as crianças estejam
restritas ou impossibilitadas de utilizar e partes de divisões ou
áreas que contenham mobília ou equipamento adequado apenas
para utilização por adultos não serão considerados para o
cumprimento dos requisitos de contabilização de metros
quadrados.
Cuidados infantis familiares acrescidos e cuidados
infantis para famílias numerosas
Tem de dispor de um total de 3,25 metros quadrados por criança,
com base no número de crianças a seu cargo, incluindo crianças
participantes. Existem outras restrições a considerar ao medir o
espaço:
Este espaço tem de estar situado em não mais do que dois pisos
adjacentes. Pode ainda ser aprovado para um terceiro piso, mas
não pode considerá-lo para os seus requisitos de contabilização de
metros quadrados.
Pode apenas considerar um quarto que seja utilizado
exclusivamente para sestas para os requisitos de contabilização de
metros quadrados. Pode ter mais “quartos” aprovados, mas não
pode considerar mais do que um para os requisitos de espaço.
Casas de banho, corredores e áreas do lar que as crianças estejam
restritas ou impossibilitadas de utilizar e partes de divisões ou
áreas que contenham mobília ou equipamento adequado apenas
para utilização por adultos não serão considerados para o
cumprimento dos requisitos de contabilização de metros
quadrados.
3. Primeiros socorros básicos e RCP
Tem de enviar comprovativos de como concluiu um curso
aprovado de Primeiros Socorros Básicos e um curso aprovado de
RCP para bebés e crianças. Observação:qualquer formação de
RCP tem de ser renovada anualmente.
Incluído com o seu pedido, pode encontrar um “Certificado de
Conclusão – Formação em Primeiros Socorros”. Se decidir tirar
um curso de Primeiros Socorros que não seja um dos cursos préaprovados indicados adiante, tem de pedir ao instrutor que
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preencha o impresso incluído com o seu pedido. Constitui sua
responsabilidade garantir que o instrutor possui as habilitações
necessárias (consulte o impresso) e que você recebe instrução em
todos os temas indicados (consulte o impresso). A sua capacidade
de tratar uma criança que necessite de primeiros socorros pode
depender da instrução que recebe. Se tiver quaisquer dúvidas,
contacte a sua autoridade de licenciamento.
Um atestado é considerado actual se tiver sido redigido após a
conclusão do tratamento especificado ou nos 30 dias anteriores à
apresentação deste pedido.
Informações médicas de elementos do agregado familiar
Os seguintes cursos de Primeiros Socorros Básicos estão préaprovados:
Se um elemento do agregado familiar tiver uma condição que
requeira a sua assistência durante as horas de cuidados, tem de
enviar uma declaração a indicar como irá assistir essa pessoa sem
limitar a sua capacidade de prestar cuidados infantis.
Todos os da American Red Cross (cruz vermelha norteamericana)
5.
National Safety Council (Green Cross Card) [conselho norteamericano de segurança (cartão da cruz verde)]
Medic: Curso de pediatria
Os seguintes cursos de RCP estão pré-aprovados:
Red Cross (cruz vermelha): RCP comunitária; RCP para bebés e
crianças; RCP – Suporte Básico de Vida para Socorristas
Profissionais
American Heart Association (associação norte-americana do
coração): Suporte Básico de Vida para Adultos e Crianças da
Heartsaver; Suporte Cardíaco Básico de Vida
Papeira, sarampo e rubéola
Se nasceu em 1957 ou depois, ou num país diferente dos Estados
Unidos da América independentemente da sua data de nascimento,
tem de apresentar comprovativos de imunidade ao sarampo, à
papeira e à rubéola.
Existem muitos locais onde pode obter os seus registos:
- junto do seu pediatra;
- no arquivo do seu médico actual;
- se já tiver tido um bebé: no arquivo do seu obstetra,
especialmente para registos de rubéola;
- nos registos da sua escola secundária ou faculdade;
- na sua Direcção de Saúde local.
Medic: Curso de pediatria
Se não conseguir encontrar os seus registos:
- pode ser novamente vacinado(a) para PSR;
- pode fazer um exame de laboratório para testar a sua
imunidade;
- o seu médico pode optar por lhe conceder uma isenção
médica com base no facto de que a nova vacinação pode ser
medicamente contra-indicada.
4. Informações médicas
6.
Exame físico
Se a sua água não for proveniente da rede pública, tem de enviar
um teste da água do poço por um laboratório aprovado pelo
Department of Environmental Protection (DEP, ministério de
protecção ambiental) do Massachusetts indicando o nível de
bactérias coliformes e declarando que a sua água foi aprovada para
beber. Este teste tem de ter sido realizado no último ano. Se a sua
água não cumprir as normas para água potável, tem de utilizar
água engarrafada para beber e cozinhar.
National Safety Council (conselho norte-americano de segurança):
RCP para bebés e crianças de tenra idade (se os cuidados forem
limitados a este tipo de crianças)
Tem de enviar um atestado do seu médico ou profissional de
saúde autorizado juntamente com o seu pedido. Utilize o impresso
médico que lhe foi fornecido. O atestado tem de
indicar que foi concluído um exame no último ano (se for um
novo requerente) ou nos últimos três anos (se estiver a renovar a
sua licença). Este atestado também tem de mencionar a opinião do
seu médico em relação à capacidade física e mental de prestar
cuidados infantis familiares.
Água do poço
7. Impressos BRC [informações de registo de autores de
ofensas criminais]
Informações médicas actualizadas
Se tiver sido tratado(a) ou hospitalizado(a) por uma doença ou
estado de saúde desde o seu último exame físico ou se tiver sido
tratado(a) ou hospitalizado(a) por motivos de saúde mental no
último ano, tem de enviar um atestado actual de um médico e/ou
profissional de tratamento aceitável para o Ministério. O atestado
tem de mencionar que você é capaz de cuidar de crianças
pequenas, independentemente do tratamento ou da hospitalização.
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Leia atentamente a ficha de assistência técnica de CORI.
Os impressos CORI têm de ser preenchidos na totalidade por
TODOS os elementos do seu agregado familiar com 15 anos de
idade ou mais e por qualquer pessoa regularmente presente nas
instalações com 15 anos de idade ou mais, INCLUINDO-SE A SI
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PRÓPRIO(A). Certifique-se de que confirma todas as informações
para garantir que estão correctas.
9. Plano de taxas
Novo pedido/renovação, prestador de cuidados – $100.00
Novo pedido/renovação, auxiliar certificado – $75.00
Actualização no período de licença – Prestador de cuidados
ou auxiliar certificado (para FCCP ou LFCC) – $25.00
8. Referências pessoais
Novos requerentes têm de enviar duas referências pessoais de
pessoas que os conheçam há pelo menos um ano e que os tenham
visto a cuidar de crianças pequenas. Se estiver a actualizar a sua
licença, duas referências têm de ser de pais de crianças às quais
presta cuidados infantis.
Peça às suas pessoas de referência que preencham prontamente o
impresso incluso e devolva-o com o seu pedido ou peça às suas
referências pessoais que enviem directamente o impresso para os
serviços regionais do Ministério quando estiver a enviar o seu
pedido.
Observação: Todos os prestadores licenciados de
cuidados infantis familiares são considerados auxiliares
certificados de cuidados infantis familiares e podem
actuar como auxiliares certificados de cuidados infantis
familiares em outro lar licenciado sem ter de preencher
outro pedido ou pagar uma taxa adicional.
INFORMAÇÕES REGULAMENTARES IMPORTANTES
Um claro entendimento das normas irá permitir-lhe fornecer os melhores cuidados possíveis às crianças no seu lar.
Os seguintes resumos explicam tanto as normas como políticas adicionais do Department of Early Education and
Care (EEC, ministério da educação e cuidados infantis). O agente da sua autoridade de licenciamento irá debater
estas questões e responder às suas perguntas durante a sua visita.
NÚMERO DE CRIANÇAS
O número que irá constar da sua licença é o número de
crianças sob cuidados infantis de que poderá cuidar em
qualquer dada altura. O mesmo é determinado começando
por seis (cuidados infantis familiares), oito (cuidados
infantis familiares acrescidos) ou dez (cuidados infantis
para famílias numerosas) e subtraindo depois o número das
suas próprias crianças participantes.
Uma criança participante é o seu próprio filho com 5 anos
ou mais e menos de 10, que está presente no seu lar, ou na
sua propriedade, durante mais de 3 horas consecutivas
durante o tempo em que explora o seu lar de cuidados
infantis. Se as suas próprias crianças tiverem menos de 5
anos de idade, são participantes sempre que estiverem
presentes durante as horas de prestação de cuidados
infantis. Geralmente, isto significa que assim que uma
criança comece a ir à escola a tempo inteiro, não será
contabilizada, excepto durante o Verão. Não será
contabilizada após a escola, em feriados, férias curtas da
escola, dias em que está doente ou dias de encerramento
das escolas devido à neve. No entanto, crianças que sejam
escolarizadas em casa são contabilizadas durante o ano
escolar, independentemente da sua idade.
Após começar a matricular crianças em cuidados infantis,
poderá aperceber-se de que tem várias crianças a tempo
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parcial. Pode matricular quantas crianças quiser, mas
apenas pode estar presente o número de crianças indicado
na sua licença em qualquer dada altura no seu lar.
Nenhuma sobreposição de horários das crianças é
permitida por lei.
Os prestadores que cuidem de 6 ou menos crianças podem
cuidar de até três crianças com menos de dois anos, desde
que uma das três tenha pelo menos 15 meses de idade e já
ande sem auxílio. Pode cuidar de mais bebés recorrendo ao
uso de um(a) auxiliar.
A quota de bebés para cuidados infantis familiares
acrescidos e cuidados infantis para famílias numerosas é
determinado com base no número de crianças a seu cargo e
do uso de auxiliares. O agente da sua autoridade de
licenciamento irá rever estas informações em detalhe
durante a sua visita de licenciamento.
Manter as suas matrículas em cumprimento da lei é
especialmente importante para a segurança e cuidados das
crianças e para a sua própria responsabilidade.
SUPERVISÃO
Supervisionar directamente as crianças no seu lar é uma
das responsabilidades mais importantes na prestação de
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cuidados infantis familiares. Irá aperceber-se que organizar
o seu agregado familiar e as suas actividades de cuidados
infantis com algum planeamento antecipado irá ajudá-lo(a)
a si e às crianças a prosperar e irá fazer com que o bom
senso reja a tomada de decisões no dia-a-dia. Existem
várias normas que fornecem especificações, incluindo
requisitos para quando as crianças estão a dormir a sesta,
para supervisionar crianças pequenas e em idade escolar e
para a supervisão em áreas exteriores.
Os prestadores de cuidados são sempre responsáveis por
manter as crianças seguras. Com isto em mente, o
Department of Early Education and Care (EEC, ministério
da educação e cuidados infantis) delineou algumas
directrizes que os prestadores de cuidados podem seguir
quando ocorrerem situações especiais na prestação de
cuidados infantis familiares.
Em todas as situações de cuidados infantis familiares em
que as normas não são específicas, para cumprir as normas
do Department of Early Education and Care (EEC,
ministério da educação e cuidados infantis), o prestador de
cuidados e o auxiliar têm de empregar bom senso ao
supervisionar crianças que estão a seu cargo.
o prestador de cuidados garante que todas as crianças
estão num ambiente livre de perigos;
Supervisão directa significa que:
1) o prestador de cuidados ou auxiliar consegue ver ou
ouvir as crianças sob cuidados infantis sem interferências;
2) todas as crianças estão num ambiente livre de perigos; e
3) o prestador de cuidados ou auxiliar emprega bom senso
quando confrontado com os desafios únicos de supervisão
na prestação de cuidados infantis familiares.
O Ministério reconhece que as seguintes situações são
comuns e exigem a aplicação de bom senso de modo a
supervisionar crianças num contexto de cuidados infantis
familiares:
Uma boa supervisão ocorre quando:
o prestador de cuidados emprega bom senso, tendo em
consideração a idade, o nível de maturidade e quaisquer
necessidades ou circunstâncias especiais das crianças a seu
cargo;
as portas são mantidas entreabertas quando crianças
sob cuidados infantis estão a dormir a sesta e abertas
quando as crianças estão a brincar em divisões separadas,
para ajudar o prestador de cuidados a ver ou ouvir as
crianças em todos os momentos;
o prestador de cuidados diligencia acomodações
especiais para supervisionar crianças sob cuidados infantis
quando uma criança a ser cuidada no lar de cuidados
infantis familiares está ligeiramente doente, ou quando
uma criança adoece durante o período da prestação de
cuidados infantis;
a utilização das casas de banho pelo prestador de
cuidados e/ou pelas crianças é estritamente vigiada;
o prestador de cuidados emprega bom senso quando
está a adormecer o seu próprio filho numa divisão que não
faz parte do espaço licenciado e/ou não se situa no piso
onde as crianças sob cuidados infantis estão a brincar,
comer ou dormir; e
* utilizar outro piso ou espaço não aprovado para
adormecer o próprio filho do prestador de cuidados;
* utilizar as casas de banho;
* ajudar uma criança a utilizar a casa de banho;
o prestador de cuidados toma precauções especiais para
garantir a segurança de todas as crianças quando uma
criança é invulgarmente agressiva ou activa ou demonstra
dificuldades de comportamento.
* mudar a fralda a uma criança;
* atender quem está à porta;
ORIENTAÇÃO INFANTIL
* alimentar bebés/crianças; e
Orientar o comportamento de uma criança pode ser
bastante exigente, particularmente para si enquanto
prestador de cuidados infantis. A orientação infantil ajuda
a ensinar uma criança como se deve comportar. Fixar
expectativas razoáveis, fornecer uma oportunidade para
que as crianças sejam parte do processo ao oferecer-lhes
* preparar refeições e lanches.
Directrizes de supervisão
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escolhas e incentivá-las a desenvolver o autocontrolo são
partes importantes do plano de orientação de qualquer
criança.
Apenas os prestadores de cuidados e auxiliares podem
gerir o comportamento das crianças sob cuidados infantis.
auxiliar, qualquer elemento do agregado familiar ou
qualquer pessoa regularmente presente nas instalações.
Os prestadores têm de explorar os seus lares de modo a
proteger as crianças contra abusos e negligência.
OUTRAS RESPONSABILIDADES EXIGIDAS POR
LEI
As normas proíbem:
1. Qualquer forma de punição física (por exemplo,
sapatadas, sovas ou ferir fisicamente uma criança de
qualquer forma que seja);
Como prestador de cuidados infantis familiares, tem de:
1. Tomar diligências razoáveis para suprir as
necessidades de crianças com deficiências, a
menos que tais diligências imponham dificuldades
excessivas para si ou para a sua actividade.
2. Abusos verbais ou humilhação;
3. Privar as crianças de comida;
2. Prestar cuidados infantis independentemente do
sexo, etnia, religião, herança cultural, deficiência,
orientação sexual ou estado civil do pai/mãe.
4. Alimentar as crianças à força;
5. Tempo excessivo de castigo (não mais do que um
minuto por ano de idade da criança);
3. Honrar a confidencialidade de todos os
registos/informações mantidas sobre as crianças.
6. Colocar uma criança fora da vista do prestador de
cuidados.
Os prestadores não podem repreender as crianças por se
sujar, molhar ou não utilizar a casa de banho. Não são
permitidas práticas inusitadas ou excessivas de idas à casa
de banho.
É muito importante debater com os pais os métodos
que irá utilizar para a orientação do comportamento
dos respectivos filhos. As filosofias de orientação
infantil diferem amiúde e uma comunicação aberta
com os pais é fundamental.
PROTEGER AS CRIANÇAS DE ABUSOS E
NEGLIGÊNCIA
4. Utilizar assentos individuais ou cintos de
segurança no veículo sempre que transportar
crianças.
5. Apresentar uma denúncia junto do Department of
Children and Families (DCF, ministério de
crianças e as famílias) caso tenha qualquer motivo
para crer que uma criança ao seu cargo está a ser
alvo de danos físicos ou emocionais decorrentes
de abusos ou negligência.
6. Em qualquer dada altura, não prestar cuidados
infantis familiares a um número de crianças
superior ao constante na licença.
LISTA DE NOTIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Os prestadores e os auxiliares de cuidados infantis
familiares são informadores mandatados e, por lei, têm de
comunicar qualquer crença razoável de que uma criança
foi ou está a ser sujeita a abusos e/ou negligência. Se tiver
razões para crer que uma criança ao seu cargo está a ser
sujeita a abusos, tem de contactar de imediato os serviços
regionais locais do Department of Children and Families
(DCF, ministério de crianças e as famílias) ou a linha de
apoio Child at Risk (crianças em risco). O incumprimento
da obrigação de denúncia é ilegal e pode resultar na
intentação de acções jurídicas contra si.
Tem de notificar o Ministério caso qualquer denúncia de
abusos ou negligência seja apresentada contra si, um
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Tem de notificar o Ministério caso ocorra qualquer uma
das seguintes situações:
1. Aviso prévio necessário. Tem de notificar o Ministério
sobre uma mudança antecipada de endereço, pelo menos
duas semanas antes da data da mudança.
2. Imediatamente. Tem de notificar o Ministério sempre
que tenha ocorrido uma morte, hospitalização ou
tratamento de emergência de qualquer criança resultante
de um acidente, lesão ou doença enquanto a criança estava
a seu cargo. Um relatório por escrito (consulte o pacote de
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amostras de impressos) tem de ser preenchido no prazo de
48 horas após o incidente.
3. Imediatamente. Tem de notificar o Ministério de
imediato sobre uma resposta de emergência ao lar de
cuidados infantis durante as horas de prestação de
cuidados pela polícia ou por técnicos de serviços de saúde.
Tem de notificar o Ministério de imediato sobre uma
resposta de emergência ao lar de cuidados infantis por
pessoal dos serviços de bombeiros, independentemente da
hora do incidente.
4. Imediatamente. Tem de notificar o Ministério de
imediato caso tome conhecimento de que foi apresentada
uma queixa 51A, alegando que um auxiliar, qualquer
elemento do agregado familiar ou pessoa regularmente
presente nas suas instalações abusou ou negligenciou
qualquer criança.
5. No prazo de cinco (5) dias. Tem de notificar o
Ministério sobre a intentação de quaisquer acções jurídicas
contra si, um elemento do agregado familiar ou qualquer
pessoa regularmente presente nas instalações.
6. No prazo de sete (7) dias. Tem de notificar o
Ministério se o seu número de telefone mudar.
7. No prazo de sete (7) dias. Tem de notificar o
Ministério no caso de quaisquer adições ao seu agregado
familiar.
8. No prazo de sete (7) dias. Tem de notificar o
Ministério por escrito caso seja aprovado para ser um
prestador de cuidados de acolhimento.
9. Prontamente. Tem de notificar o Ministério caso seja
introduzida uma arma de fogo no lar de cuidados infantis
familiares.
10. Prontamente. Tem de notificar o Ministério caso
deixe de prestar cuidados e pretenda ser considerado para
um estado de “Inactivo”.
PESSOA DE RECURSO EM CASO DE
EMERGÊNCIA
1. Esta pessoa tem de poder chegar ao seu lar no prazo de
dez (10) minutos.
2. Esta pessoa não tem de ser um auxiliar normal ou
certificado.
3. Apenas pode utilizar esta pessoa caso aconteça qualquer
evento imprevisto a si, a uma criança a seu cargo, ao seu
cônjuge, ao seu pai/mãe ou a um elemento do seu
agregado familiar que necessite de receber tratamento
médico imediato.
CURRÍCULO / ACTIVIDADES / PROGRAMA
DIÁRIO
A sua autoridade de licenciamento irá analisar o seu
currículo, equipamento e programa de actividades no
sentido de garantir que proporcionam um ambiente de
aprendizagem apropriado ao desenvolvimento e à cultura e
que seja afectuoso, reactivo às necessidades individuais
das crianças e promova o desenvolvimento da auto-estima,
competências sociais e preparação para a escola. O seu
programa deve incluir um equilíbrio entre brincadeiras
activas e sossegadas, actividades de grupo e individuais,
brincadeiras diárias ao ar livre e trinta minutos de
exercício físico todos os dias. A sua autoridade de
licenciamento irá também analisar o seu plano de nutrição.
LISTA DE VERIFICAÇÃO DE SAÚDE E
SEGURANÇA
Um agente da sua autoridade de licenciamento de cuidados
infantis familiares irá visitar o seu lar para verificar o seu
cumprimento das normas e fornecer apoio técnico em
relação a quaisquer novas políticas ou requisitos. Pode já
ter sido sujeito a uma ou várias visitas no passado, mas a
seguinte lista irá recordar-lhe algumas das coisas que o
agente da sua autoridade de licenciamento irá verificar.
REGISTOS
Registos das crianças
Mantenha os registos de todas as crianças inscritas no seu
programa juntos num só lugar e prontamente disponíveis
para análise pelo responsável da sua autoridade de
licenciamento. Isto inclui as informações que os pais
preencheram no acto de inscrição, o impresso médico
actualizado (não se esqueça que todos estes impressos têm
de ser actualizados anualmente) e qualquer outra
documentação que seja exigida pelas normas (por
exemplo, registos de medicação, registos de lesões, etc.)
Registos comerciais
Para cuidados infantis familiares, cuidados infantis
familiares acrescidos e cuidados infantis para famílias
numerosas:
1. Mantenha registos de assiduidade e diários de segurança
de evacuação disponíveis para análise.
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2. Se empregar auxiliares, mantenha cópias dos
respectivos certificados de aprovação, certificados de
Primeiros Socorros e RCP, como aplicável, comprovativos
de terem fornecido orientação para o seu lar de acordo com
as normas e o diário de auxiliares disponível.
3. Fontes de aquecimento: todos os radiadores, canos de
água quente, fogões alimentados a combustível e lareiras
têm de ser inacessíveis para crianças. (Tem de ser
fornecida ao Ministério documentação comprovativa de
que os fogões alimentados a combustível cumprem os
códigos locais e estaduais.)
3. Mantenha cópias de todas as comunicações entre si e o
Ministério disponíveis para análise.
4. Todas as armas de fogo estão descarregadas e guardadas
com segurança fora do alcance das crianças.
SEGURANÇA DO LAR
5. Todas as tomadas eléctricas não utilizadas e acessíveis
incluem protecção.
Espaço de recreio exterior
1. Verifique o requisito de espaço (são necessários 7
metros quadrados por criança)
2. Piscinas e piscinas para bebés e banheiras de água
quente (consulte as normas e a política para obter
informações detalhadas)
3. Plataformas. Consulte as normas para obter
informações detalhadas.
4. Perigos potenciais:
- acesso a ruas movimentadas;
- materiais potencialmente perigosos;
- águas paradas;
- estruturas de recreio;
- qualquer outro perigo no seu espaço de recreio
(linhas férreas, vias íngremes).
6. Todas as escadas com quatro ou mais degraus estão
barricadas conforme exigido quando estão presentes
crianças com menos de três anos de idade. Estão instaladas
cancelas onde necessário. Não são permitidas cancelas de
pressão no cimo das escadas.
7. Números de emergência estão visivelmente afixados
junto ao telefone. Estes incluem: Bombeiros, polícia,
ambulância, centro de informação antivenenos, instalações
de cuidados de saúde de emergência mais próximas, a sua
pessoa de recurso em caso de emergência e o endereço e
número de telefone do lar de cuidados.
8. Materiais de primeiros socorros: Mantenha todos no
mesmo local e passíveis de transporte: fita adesiva, pinça,
bolsas de frio instantâneo, blocos de gaze, rolos de gaze,
luvas descartáveis sem látex, pensos rápidos, termómetro,
tesoura e os números de contacto de emergência das
crianças.
9. Materiais para dormir a sesta (em número suficiente e
em bom estado).
Espaço interior
1. Verifique os requisitos de espaço
10. Detectores de fumo.
2. Armazenamento de materiais potencialmente perigosos,
a garantir que são inacessíveis, como:
11. Detectores de monóxido de carbono.
a. Cozinha: materiais de limpeza, facas e utensílios
cortantes, sacos de plástico, materiais de
acondicionamento com arestas serrilhadas,
fósforos/isqueiros, tachas, etc.
12. Materiais para brincar (em número suficiente e em
bom estado).
b. Casa de banho: materiais de limpeza, aerossóis,
lâminas, champôs, cosméticos, medicamentos, aparelhos
eléctricos.
14. Animais de estimação livres de doenças e mantidos em
condições sanitárias e seguras, com as caixas de detritos
inacessíveis.
c. Quartos: cosméticos, perfumes, desodorizantes,
moedas soltas.
15. Interior do lar limpo e livre de parasitas.
13. Lanterna a funcionar em cada piso aprovado.
16. Sabonete líquido e toalhetes de papel ou toalhas
individuais utilizados pelas crianças.
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17. Temperatura da água não superior a 49ºC.
18. Inexistência de estuque partido ou a descascar, a
escamar ou de tinta a lascar, tanto no interior como no
exterior.
19. Ninguém fuma na presença das crianças sob cuidados
infantis.
20. As saídas estão livres de perigos.
21. As janelas acessíveis às crianças estão resguardadas de
forma segura, barricadas ou são abertas a partir de cima.
22. As fechaduras das portas e armários são facilmente
abertas tanto do lado de dentro como de fora.
auxiliares da localização dos registos das crianças e de
todos os procedimentos relativos à exploração do lar de
cuidados infantis, incluindo (mas sem limitação)
procedimentos de emergência, variâncias, procedimentos
de primeiros socorros, supervisão, orientação infantil,
necessidades individuais de saúde das crianças e o plano
curricular.
Documentação:
Os prestadores são responsáveis pela preservação da
seguinte documentação no que diz respeito à utilização de
todos os tipos de auxiliares:



23. A licença está afixada de forma facilmente visível.

Como cada lar é diferente, a sua autoridade de
licenciamento pode indicar-lhe ideias que lhe
permitirão preparar o seu ambiente de modo a
promover a saúde e a segurança das crianças a seu
cargo.

Cópia do certificado.
Cópia dos certificados de RCP e de Primeiros
Socorros (caso aplicável).
Registos dos dias e das horas em que qualquer auxiliar
trabalha no seu programa.
Documentação de conclusão de uma orientação para o
seu programa.
Impressos de autorização assinados, conforme
aplicável, para auxiliares que possam transportar
crianças em excursões escolares e autorização para
administração por parte de auxiliares de
RCP/primeiros socorros ou levar uma criança para
tratamento num hospital, etc.
AUXILIARES
Existem vários tipos de auxiliares que podem ser utilizados
em lares de cuidados infantis familiares. É importante que
os prestadores de cuidados e respectivos auxiliares
compreendam os requisitos e as restrições em vigor para
esses auxiliares. Geralmente, um auxiliar que tenha
habilitações idênticas às do prestador de cuidados pode
trabalhar com o prestador ou substitui-lo durante qualquer
período de tempo. Um auxiliar que não tenha as mesmas
habilitações que o prestador pode trabalhar com o
prestador de cuidados enquanto o mesmo estiver presente
nas instalações. Se tiver quaisquer perguntas em relação às
habilitações e à utilização de auxiliares, contacte a sua
autoridade de licenciamento.
É imperativo que os prestadores de cuidados e os
auxiliares mantenham uma boa comunicação no que diz
respeito às expectativas e responsabilidades. Os
prestadores de cuidados devem informar todos os
Os auxiliares também são responsáveis por conservar:
 Cópia do certificado.
 Cópia dos certificados de RCP e de Primeiros
Socorros (caso aplicável).
 Registo de todos os lares licenciados de cuidados
infantis onde o(a) auxiliar tomou conta de crianças,
incluindo datas e horas em que o auxiliar trabalha no
programa de um prestador de cuidados.
 Documentação de conclusão de uma orientação para o
programa de um prestador de cuidados.
 Impressos de autorização assinados, conforme
aplicável, para auxiliares que possam transportar
crianças em excursões escolares e autorização para
administração por parte de auxiliares de
RCP/primeiros socorros ou levar uma criança para
tratamento num hospital, etc.
Observação: A sua experiência como prestador de cuidados infantis familiares pode ajudar a qualificá-lo(a) para
certificação como professor num centro de cuidados infantis de grupo. A sua experiência tem de ser supervisionada
por um professor coordenador devidamente habilitado que observe a sua interacção com as crianças e se reuna
consigo para debater as observações. Visitas supervisionadas têm de ser efectuadas a cada dois meses, durante um
período de tempo de nove meses. Se necessitar de ajuda para encontrar alguém que possa fornecer esta supervisão,
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FCCLicensingGuide20070116_CPT
contacte a sua CCR&R (agência de recursos e Página
recomendações
de cuidados infantis)
local.