O Direito na Grécia Antiga Rosinete Cavalcante da costa
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O Direito na Grécia Antiga Rosinete Cavalcante da costa
O DIREITO E SOCIEDADE NA ANTIGUIDADE OCIDENTAL O Direito na Grécia Antiga Rosinete Cavalcante da costa Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 1 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • 1. AS PRIMEIRAS LEIS ESCRITAS Somente no meio do século VII a. C., estabeleceram os gregos suas primeiras leis codificadas oficiais; Os gregos tinham clara a distinção entre lei substantiva (o próprio fim que a administração da justiça busca; determina a conduta e as relações com respeito aos assuntos litigados) e lei processual (trata dos meios e dos instrumentos pelos quais o fim deve ser atingido, regulando a conduta e as relações dos tribunais e dos litigantes com respeito à litigação em si). 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 2 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • 2. O DIREITO GREGO E SUAS FONTES As fontes das leis escritas são encontradas em inserções em pedra, madeiras e bronze, mas não chegaram até nós como os escritos da filosofia, literatura e história porque estes foram constantemente citados, copiados, o que não ocorreu com as leis gregas; Os gregos não elaboram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar como forma de solução de controvérsias; Havia árbitros públicos (visava reduzir a carga dos dikastas: o árbitro era designado pelo magistrado e tinha como principal característica a emissão de um julgamento correspondente à moderna arbitragem, mas que deu origem à jurisdição, tal como em Roma) e; Árbitros privados (meio alternativo mais simples e mais rápido, realizado fora do tribunal, para se resolver um litígio, em que as próprias partes escolhiam os árbitros entre pessoas de sua confiança. Buscava-se a equidade). 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 3 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • 2. O DIREITO GREGO E SUAS FONTES Não diferenciavam o direito civil do penal ou o direito público do privado, havia uma forma de mover uma ação: ação pública (graphé) – por cidadãos que se considerassem prejudicados pelo Estado – e ação privada (diké) – um debate judiciário entre dois litigantes, reivindicando um direito ou apresentando uma defesa, adstrito às partes (exemplos: assassinato, propriedade, assalto, violência sexual, roubo, etc.); Cabia à pessoa lesada ou a seu representante legal intentar a ação, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxílio do advogado; Não havia, também juízes e promotores, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados (cidadãos comuns, os heliastas, sorteados anualmente), com julgamentos completados em um ou dois dias; Os juízes dos demos tinham a responsabilidade da investigação preliminar, facilitando a vida dos cidadãos no campo. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 4 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • - - 2.1. AS INSTITUIÇÕES 2.1.1. Instituições políticas de governo da cidade: Assembléia do Povo (ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20 anos e de posse de seus direitos políticos; se reuniam na praça pública (ágora) ou no grande teatro de Dionísio (quarto século), que delibera, decide, elege e julga. Constituía-se no órgão de maior autoridade; Conselho dos Quinhentos (boulê): composto de 500 cidadãos (50 para dada tribo), com idade acima de 30 anos e escolhidos por sorteio a partir de candidatura prévia. Eram submetidos a exame moral prévio pelos conselheiros antigos. O papel do Conselho, devido à sua dedicação total à atividade pública, era o de auxiliar da Assembléia. Assim, examinava, preparava as leis e as controlava; 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 5 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA - - - 2.1.1. Instituições políticas de governo da cidade Estrategos (501 a. C.): em número de 10 eleitos pela Assembléia, eram eleitos e reeleitos indefinidamente. Tinham que ser cidadãos natos, casados legitimamente (não eram elegíveis os solteiros) e possuir uma propriedade financeira na Ática que assegurassem alguma renda. Sua atividade principal era administrar a guerra, distribuir os impostos e dirigir a polícia de Atenas e a defesa nacional. Magistrados: eram sorteados dentre os candidatos eleitos (não poderiam ser reeleitos). Havia vários tipos de magistraturas, quase sempre agrupadas em colegiado, sendo o grupo mais importante o dos arcontes. Arconte rei (basileu): tinha funções religiosas e presidia os tribunais do Areópago. Seis arcontes, denominados tesmótetas (thesmothétai) eram os presidentes de tribunais e, a partir do quarto século a. C., passaram a revisar e coordenar anualmente as leis. Resumindo, instruíam os processos, ocupavam-se dos cultos e exerciam as funções municipais. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 6 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 2.1.2. Instituições relativas à administração da justiça - 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br Os tribunais (organizados em justiça criminal – o Areópago e os Efetas – e justiça civil – os árbitros, os heliastas e os juízes dos tribunais marítimos); 7 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • - - 2.2. LEGISLADORES FAMOSOS 5.1. Papel dos legisladores: Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas. 5.2. Zaleuco de Locros (650 a.C): Atribuí-se-lhe o primeiro código escrito de leis; Primeiro legislador a fixar penas determinadas para cada tipo de crime. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 8 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA - a) b) • 2.2.1. Drácon (620 a.C) Dracon era um eupátrida; Ficou conhecido por sua severidade; Fornece a Atenas seu primeiro código de leis; Responsável pela introdução do princípio do direito penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio: Voluntário: julgados pelo Areópago; homicídio involuntário e em legítima defesa: julgados pelo Tribunal dos Éfetas – composto de 4 tribunais de 51 pessoas com mais de 50 anos e designadas por sorteio. O Areópago enviava a esses tribunais os casos de homicídio involuntário ou desculpável. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 9 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • • 2.2.1. Drácon (620 a.C) Reproduziu o direito antigo, ditado por uma religião implacável que via em todo erro uma ofensa às divindades e em toda ofensa às divindades um crime odioso; Quase todos os crimes eram passíveis de pena de morte (O roubo era punido com a morte, porque o roubo era um atentado à religião da propriedade); Possuía dureza e a rigidez da velha lei não escrita; Estabelecia uma demarcação bem profunda entre as classes; Reconheceu uma existência legal aos cidadãos e indicou o caminho da responsabilidade individual. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 10 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • 2.2.2. Sólon (594-593 a.C) Cria um código de leis (alterando o código de Drácon); Promove uma reforma institucional, econômica (reorganizando a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e exportação do azeite) e social (obrigação dos pais a ensinarem um ofício a seus filhos, os quais, caso contrário, ficariam desobrigados de ampará-los na velhice; Eliminação de hipotecas e libertação dos escravos por dívidas; Atrai, também, artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania; 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 11 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • 2.2.2. Sólon (594-593 a.C) Os irmãos repartirão o patrimônio (direito ainda não conferido à mulher, mesmo que filha única, a herança fica com o agnado mais próximo que detém a sucessão, mas dar à filha única o gozo do patrimônio forçando o herdeiro a desposá-la); Introduziu o testamento (antes os bens não pertenciam ao indivíduo, mas sim à família), o homem passa a poder dispor de sua fortuna e escolher seu legatário, mas o filho foi conservado como herdeiro necessário; Proibiu o pai de vender a filha [a religião primitiva o permitia, a não ser que ela tivesse cometido um delito grave; Permitir à mulher que retome seu dote; 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 12 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • • • • 2.2.2. Sólon (594-593 a.C) As leis são as mesmas para todos; Garantiu a liberdade individual; O direito de demandar em justiça um crime é concedido a todo cidadão, e não mais somente à família da vítima; Estabeleceu um imposto progressivo sobre os rendimentos; Acaba com a divisão da sociedade em classes societárias; Os poderes do governo foram divididos em quatro corpos políticos: o Arcontado, o Bulé, a Eclésia e o Aerópago. Para o primeiro, só podiam ser eleitos os cidadãos da primeira classe, isto é, os mais ricos; o Bulé, era um conselho de 400 cidadãos, eleitos entre os membros das primeiras três classes, a Eclésia, ou assembléia do povo , pertenciam vinte mil cidadãos, incluindo-se os que nada possuíam. O Aerópago manteve a estrutura anterior. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 13 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 2.2.3. Clístenes • • • 03/09/2011 É eleito por vontade do povo; Considerado o pai da democracia grega - Os gregos chamavam a palavra governo de Kratía, e demo – povo, por isso seu governo era chamado de democracia (governo do povo); Atuando como legislador, realizou verdadeira reforma instaurando nova Constituição. Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 14 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 2.2.3. Clístenes Redivisão social em 10 tribos; Bulé ampliada (500 membros); 10 Arcontes – um por tribo; Eclésia: 6 mil membros, com mais poder; Ostracismo – afastamento da cidade (10 anos); Estabilidade social e progresso. - Mulheres, Metecos (estrangeiros) e escravos: sem direitos; - Cidadãos: Homens, adultos, filhos de pai e mãe atenienses, nascidos em Atenas. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 15 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 2.2.4. Licurgo de Esparta – (~ 720 – 680 a.C) • • • Legendário legislador militar espartano; Fundador da maior parte das instituições políticas e militares de Esparta, porém provavelmente pode ter sido mais uma figura lendária da cidade-estado erguida pelos dóricos no Peloponeso; Segundo Heródoto, ele pertencia a uma das duas estirpes que se revezavam no poder e se inspirou nas instituições de Creta para criar as de Esparta. Segundo Xenofonte, ele implantou as instituições logo após a invasão da Lacônia pelos dóricos. Já Plutarco afirmou ter sido ele o introdutor dos poemas de Homero em Esparta. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 16 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 2.3. Tiranos – Pisístrato (546-510 a.C) - - - - Déspota esclarecido cujo período coincide com importante fase de desenvolvimento econômico de Atenas (são desta fase as famosas moedas de prata com a imagem da coruja, símbolo da deusa protetora da cidade); Administrou com justiça e acerto, respeitando as leis de Sólon e procurando melhorar as condições dos menos favorecidos; A ele se atribui a iniciativa de determinar a compilação das obras de Homero; Quando morreu, sucederam-lhe os filhos Hiparco e Hípias: aquele foi morto numa conjuração e este foi obrigado a fugir, por força de uma sublevação de nobres atenienses (510 a.C.). 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 17 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • • • • Leitura e Filmes recomendados Filme: A ODISSÉIA (The Odyssey, EUA 1997). Direção: Andrei Konchalovsky. Elenco: Isabella Rosselini, Armand Assante, Eric Roberts, Greta Scacchi, Geraldine Chaplin, Christopher Lee, Irene Papas. 150 min, Alpha Filmes. OS 300 (EUA, 2006). Baseado em episódio real das Guerras Médicas (480 a.C.), contado por Heródoto e adaptado para os quadrinhos por Frank Miller. Direção: Zack Snyder. Produção: Mark Canton, Bernie Goldmann e outros. Elenco: Gerard Butler (Leônidas), Rodrigo Santoro (Xerxes), David Wenham (Dilios), Vincent Regan (capitão), Lena Headey (Gorgo). Duração: 117 min. Em cores. ALEXANDER (EUA, 2004). Baseado na aventurosa vida de Alexandre, "o Grande". Diretor: Oliver Stone. Elenco: Colin Farrell (Alexandre), Angelina Jolie (Olímpia), Val Kilmer (Felipe II), Anthony Hopkins (Ptolomeu idoso) e outros. ALEXANDRE, O GRANDE (Reino Unido, 2005). Versão "teen" da juventude de Alexandre, "o Grande". Direção: Jalal Merhi. Produção: Ilya Salkind, Jeffrey Taylor e outros. Elenco: Sam Heughan (Alexandre), Hala Sedki (Olímpia), John Moulder-Brown (Felipe II), Christopher Cazenove (Aristóteles) e outros. Duração: 90 min. TRÓIA (EUA, 2004). Adaptação do Ciclo Troiano inspirada na Ilíada de Homero e nos poetas cíclicos. Direção: Wolfgang Petersen. Elenco: Brad Pitt (Aquiles), Eric Bana (Heitor), Orlando Bloom (Páris), Diane Kruger (Helena) e outros. Minisséria para TV: HELENA DE TRÓIA. Direção: John Kent Harrison. Produção: Fuel Entertainment. Elenco: Sienna Guillory (Helena), Matthew Marsden (Páris), Rufus Sewell (Agamêmnon), John RhysDavies (Príamo), Maryam d'Abo (Hécuba), James Callis (Menelau), Daniel Lapaine (Hector). Duração: 175 min. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 18 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA • • • Referências: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 6575. WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 37-64 LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond, 2002. p. 29-41. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 19 O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA A todos obrigada por terem assistido a aula sobre: “O Direito e Sociedade da Antiguidade Ocidental: O Direito na Grécia Antiga”, da Disciplina de História do Direito. 03/09/2011 Profa. Rosinete Cavalcante da Costa www.mestremidia.com.br 20
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