MUNICÍPIOS BATEM RECORDE DE CADASTRAMENTO DO IGD

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MUNICÍPIOS BATEM RECORDE DE CADASTRAMENTO DO IGD
SÃO LUÍS-MA, 14 DE JULHO DE 2011
www.jornaloficial-ma.com.br
Nº 659- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 1
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ANO V
SÃO LUÍS – MA, 14 DE JULHO DE 2011
EDIÇÃO N° 659
04 PÁGINAS
MUNICÍPIOS BATEM RECORDE DE
CADASTRAMENTO DO IGD SAÚDE
Quase 100% dos Municípios brasileiros alcançaram
o mínimo de informações do Índice de Gestão Descentralizada (IGD na Saúde). Os dados foram levantados
pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e consolidados até o dia 8 de junho de 2011. O resultado foi o
melhor obtido desde a implantação do índice, pois somente 16 Municípios não alcançaram o mínimo de dados do Índice, o que representa 0,3% do total. No caso,
serão suspensos por um período de seis meses, porém
se na próxima vigência alcançarem mais de 20% poderão voltar a receber os recursos.
Entretanto 256 Municípios registraram 100% de acompanhamento das famílias na Saúde. Um exemplo é o Município de Damianópolis, em Goiás. A secretária de Saúde,
Jaqueline Lins Depollo, acredita que o resultado foi positivo
por conta da ampla campanha de divulgação feita com a
ajuda de carros de som e dos agentes comunitários. “Nosso Município é pequeno, temos 4.500 habitantes, mas contamos com muita gente na zona rural, por isso o trabalho
dos agentes de saúde foi essencial, pois eles avisavam quanto à pesagem, quanto aos prazos e assim tivemos forte
interesse da população”, conta Jaqueline.
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ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Estreito........................................................................................................................02
Prefeitura Municipal de São Benedito do Rio Preto.........................................................................................02
CONTRATO
Prefeitura Municipal de Poção de Pedras.........................................................................................................02
ERRATA
Prefeitura Municipal de São Domingos do do Maranhão.................................................................................03
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida.................................................................................................03
e-mail: [email protected]
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 659
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SÃO LUÍS-MA, 14 DE JULHO DE 2011
Municípios batem recorde de
cadastramento do IGD Saúde
Quase 100% dos Municípios brasileiros alcançaram
o mínimo de informações do Índice de Gestão Descentralizada (IGD na Saúde). Os dados foram levantados
pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e consolidados até o dia 8 de junho de 2011. O resultado foi o
melhor obtido desde a implantação do índice, pois somente 16 Municípios não alcançaram o mínimo de dados
do Índice, o que representa 0,3% do total. No caso, serão suspensos por um período de seis meses, porém se
na próxima vigência alcançarem mais de 20% poderão
voltar a receber os recursos.
Entretanto 256 Municípios registraram 100% de
acompanhamento das famílias na Saúde. Um exemplo
é o Município de Damianópolis, em Goiás. A secretária
de Saúde, Jaqueline Lins Depollo, acredita que o resultado foi positivo por conta da ampla campanha de divulgação feita com a ajuda de carros de som e dos agentes comunitários. “Nosso Município é pequeno, temos
4.500 habitantes, mas contamos com muita gente na
zona rural, por isso o trabalho dos agentes de saúde foi
essencial, pois eles avisavam quanto à pesagem, quanto aos prazos e assim tivemos forte interesse da população”, conta Jaqueline.
Ela ainda afirma que a parceria com os agentes de
saúde e os carros de som deve continuar, pois o Municí-
pio tem muitas grávidas e crianças, e é importante manter o acompanhamento constate.
O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, destaca a
importância dos diversos alertas aos Municípios que a
entidade lançou durante o ano para lembrá-los da obrigatoriedade de informar os dados. As informações foram
registradas pelos gestores dentro do prazo estabelecido, e os Municípios receberão os recursos do Índice para
auxílio na gestão do Programa Bolsa Família.
Esclarecimentos - As condicionalidades, explica a
CNM, são os compromissos assumidos tanto pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família quanto pelo poder
público para ampliar o acesso dessas famílias a seus
direitos sociais básicos. Por um lado, as famílias devem
cumprir com os compromissos para receber o benefício.
Por outro lado, as condicionalidades também responsabilizam o poder público pela oferta dos serviços públicos
de Saúde, Educação e Assistência Social.
Na área de Saúde, as famílias beneficiárias assumem o compromisso de acompanhar o cartão de vacinação e o crescimento e desenvolvimento das crianças
menores de sete anos. As mulheres na faixa de 14 a 44
anos também devem fazer o acompanhamento e, se gestantes ou nutrizes (lactantes), devem realizar o pré-natal
e o acompanhamento da sua Saúde e do bebê.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTREITO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2011 A Comissão Permanente de Licitação - CPL, da Prefeitura Municipal de Estreito,
através do seu Pregoeiro Municipal, devidamente autorizado, comunica aos interessados, que promoverá licitação do tipo menor preço
global, na modalidade “pregão presencial”, visando a contratação
de uma empresa especializada em limpeza pública para atender a demanda operacional deste município, a abertura será dia 26 de Julho de
2011, às 8:30 horas, em sua sede, sito à Av. Chico Brito nº 902, Centro,
Estreito (MA), na forma da Lei 10.520/02, onde deverão ser adquiridos
pelo valor de R$ 100,00 o Edital e seus anexos até 03(três) dias úteis
que antecedem a abertura dos envelopes, no endereço acima citado,
de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 ás 12:00 horas, onde também
poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais. Estreito (MA), 12 de
Julho de 2011. Osvaldo Silva da Costa – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BENEDITO DO RIO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011-CPL A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
São Benedito do Rio Preto, Estado do Maranhão, torna público, para
conhecimento dos interessados que no dia 26 de julho de 2011, às
09:00 (nove) horas, na Sala da Comissão de Licitação (Prédio da
Prefeitura Municipal), na Pç. José de Freitas, 35, Centro, na cidade
de São Benedito do Rio Preto - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por lote, tendo
por objeto Contratação de Empresa para fornecimento de materiais
permanentes diversos para o Programa PRONAT Caprinocultura
Contrato de Repasse nº 0201517-81/2006/CEF/MDA, nos termos da
Lei 10.520/02 e subsidiariamente a 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e
alterações. Informa, ainda, que diariamente, das 08h00min (oito) às
12h00min (doze) horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se en-
contra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão
também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação São Benedito do Rio Preto (MA), 12 de julho de
2011. Paulo H.C.Abtibol – Pregoeiro. José Creomar de Mesquita
Costa (Prefeito Municipal).
CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2011 Contrato nº. 024/2011A-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura
Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: Pedro M. de Oliveira, CNPJ nº. 10.295.220/0001-43; OBJETO:
Aquisição de peças de madeiras, portas, janelas e telhas de fibrocimento onduladas para manutenção e reparo em diversos Prédios
Públicos do Município de Poção de Pedras/MA – Lotes nº(s). 01 e 02.
VALOR DO CONTRATO: R$ 23.450,00 (Vinte e três mil quatrocentos
e cinquenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 07/07/2011 a 31/12/2011.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/
93. RECURSOS: 04.02 – FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA ED. BÁSICA - FUNDEB; 12.361.214-1.049 – Construção, Reforma, Ampliação
de U. E. do Ens. Fundamental; 12.365.394-1.019 – Construção, Reforma, Ampliação de U. E. p/ a Ed. Infantil; 3.3.90.30 – Material de
Consumo. Signatários: pela contratada: Pedro Marques de Oliveira,
CPF nº. 950.738.508-82; pela contratante: Jorge Rosa Cruz – Secretário Municipal de Educação. Poção de Pedras/MA, 07/07/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2011 Contrato nº. 024/2011B-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Poção de Pedras/MA, CNPJ: 11.869.862/000171, CONTRATADA: Pedro M. de Oliveira, CNPJ nº. 10.295.220/000143; OBJETO: Aquisição de peças de madeiras, portas, janelas e telhas de fibrocimento onduladas para manutenção e reparo em diversos Prédios Públicos do Município de Poção de Pedras/MA – Lotes
nº(s). 03 e 04. VALOR DO CONTRATO: R$ 26.990,00 (Vinte e seis mil
e-mail: [email protected]
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novecentos e noventa reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 07/07/2011 a
31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 05.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
10.301.023-1.029 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades
Básicas de Saúde; 10.302.355-2.125–Manutenção da Gestão Plena
Municipal – Média Complexidade. Signatários: pela contratada: Pedro
Marques de Oliveira, CPF nº. 950.738.508-82; pela contratante: Solange Camargo Bandeira da Silveira – Secretária Municipal de Saúde.
Poção de Pedras/MA, 07/07/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2011
- Contrato nº. 024/2011C-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: Pedro M. de Oliveira, CNPJ nº. 10.295.220/0001-43; OBJETO: Aquisição de peças de madeiras, portas, janelas e telhas de
fibrocimento onduladas para manutenção e reparo em diversos Prédios Públicos do Município de Poção de Pedras/MA – Lotes nº(s). 05
e 06. VALOR DO CONTRATO: R$ 4.755,00 (Quatro mil setecentos e
cinquenta e cinco reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 07/07/2011 a 31/
12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal
nº. 8.666/93. RECURSOS: 06.01 – SEC. MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
SOCIAL E TRABALHO; 08.122.384-2.062 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. Promoção Social; 06.02 – FUNDO MUNICIPAL
DE PROMOÇÃO SOCIAL E TRABALHO; 08.243.471-2.068 – Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; 3.3.90.30 –
Material de Consumo. Signatários: pela contratada: Pedro Marques
de Oliveira, CPF nº. 950.738.508-82; pela contratante: Maria Conceição de Almeida Eloi – Secretária Municipal de Promoção Social.
Poção de Pedras/MA, 07/07/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2011
- Contrato nº. 024/2011D-PP - CPL/PMPP: CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Poção de Pedras, CNPJ: 06.202.808/0001-38, CONTRATADA: Pedro M. de Oliveira, CNPJ nº. 10.295.220/0001-43; OBJETO: Aquisição de peças de madeiras, portas, janelas e telhas de
fibrocimento onduladas para manutenção e reparo em diversos Prédios Públicos do Município de Poção de Pedras/MA – Lotes nº. 07.
VALOR DO CONTRATO: R$ 20.900,00 (Vinte mil e novecentos reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 07/07/2011 a 31/12/2011. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 61 § único da Lei Federal nº. 8.666/93. RECURSOS: 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA;
15.122.384-2.077 – Manutenção das Atividades Gerais da Sec. Infraestrutura; 3.3.90.30 – Material de Consumo. Signatários: pela
contratada: Pedro Marques de Oliveira, CPF nº. 950.738.508-82;
pela contratante: Antônio Carlos Austríaco Filho – Secretário Municipal de Administração. Poção de Pedras/MA, 07/07/2011.
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ERRATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO
ERRATA: do Valor do Contrato, Onde se lê : o valor R$: 79.100,00
( setenta e nove mil e cem reais) Leia-se 79.900,00 (setenta e nove mil e novecentos reais) DA RATIFICAÇÃO: ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições constantes do instrumento contratual pactuado entre as partes, não especificamente alterado por este termo, Transcrito em livro próprio da Prefeitura Municipal de São Domingos do Maranhão. São Domingos do
Maranhão (Ma), 12 de maio de 2011.SRº: KLEBER ALVES DE ANDRADE PREFEITO MUNICIPAL.
PORTARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAGALHÃES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 012/2011 – GP DE 01 DE JULHO DE 2011 TERMO DE
DESIGNAÇÃO O Prefeito Municipal de Magalhães de Almeida, Estado
do Maranhão, no uso de suas atribuições e de conformidade com a
Lei Orgânica Municipal, capitulo VII, Seção II, Artigo 65. Consideração, o disposto no Capítulo VI, Art. 24, Inciso IV da Lei nº 11.494 de 20
de junho de 2007. R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR os servidores
abaixo especificados para representar o Poder Executivo no Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB,
durante o mandato de 2011 a 2013: Titular I – Milena Portugal Ribeiro
Galvão Suplente I – Paula Lima Costa Titular II – Maércio Sousa Silva
Suplente II - Laurilane Rocha Coelho Art. 2º - Convocar os segmentos
abaixo relacionados com representação no referido conselho, para
eleição de novos membros: Professores da Educação Básica Pública; Diretores das Escolas Básicas públicas; Servidores Técnicoadministrativos das escolas básicas públicas; Pais de Alunos da Educação Básica Pública; Estudantes da Educação Básica pública; Poder Legislativo; Conselho Tutelar. Art. 3º - Determina a Secretaria
Municipal de Educação que tome as providências em orientar a todos
os segmentos quanto ao processo de eleição de seus representantes. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito
Municipal de Magalhães de Almeida, em 01 de julho 2011. JOÃO CÂNDIDO CARVALHO NETO Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
Editora Geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174
e-mail: [email protected]
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NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da
publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e
democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público.
recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
protocolado no setor da recepção do jornal.
A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuída
pelos Correios a todos os órgãos competentes (Prefeituras, Câmaras,
Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecas e demais
interessados) e a eletrônica, que estará disponível no site www.jornaloficialma.com.br.
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o
mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta
(automática); selecionar fonte (estilo)Arial ou Times New Roman,
com alinhamento justificado.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte
Aformatação:
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Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado
ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja
enviada até às 14:00 horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8
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Publicação: Diária
Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109
-5400/2109 -5419.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
Omaterialdeveserencaminhadopore-mail([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou
CD(acompanhadoporumacópiaimpressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas
no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de
contrato, entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias
em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
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 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela
Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
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deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais;
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