Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!

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Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!
ADEPOL
NOTÍCIAS
ANO XXI - Nº 98 - SETEMBRO / OUTUBRO - 2010 - Órgão de Divulgação da Adepol-RJ
Adepol-BR questiona emenda que
cria carreira jurídica na PM de Minas
Páginas 10 a 12
A natureza jurídica da atividade
exercida pelos delegados de polícia
Páginas 8 e 9
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www.adepolrj.com.br
DELEGADOS REELEGEM DIRETORIA DA ADEPOL-RJ PARA O 11º MANDATO CONSECUTIVO, COM 80% DOS VOTOS
Chapa Mundo Jurídico é mais que 10!
Foto: Sidnei Mori
O presidente Wladimir Reale (ao
centro), na cerimônia de posse da
diretoria reeleita, ladeado pelo
presidente licenciado da Alerj, deputado
Jorge Picciani (à esquerda), e pelo chefe
de Polícia Civil, Allan Turnowski (à
direita), grandes parceiros na
reconquista histórica da isonomia
remuneratória dos delegados
A consagração nas urnas do trabalho institucional
Página 3
Reconhecimento e homenagens marcam a posse
Páginas 6 e 7
Entrevista: Presidente da Adepol-RJ fala sobre as
expectativas e os desafios para o novo mandato
Página 5
2
ADEPOL NOTÍCIAS
CONVÊNIOS – ADEPOL-RJ
A Adepol-RJ mantém diversos convênios
que garantem bons descontos aos
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convênios que estão vigorando. Para
utilizá-los, usufruindo dos benefícios
concedidos, basta entrar em contato com os
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da Adepol, pelo telefone 2224-2554. Mais
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Presidente: Wladimir Sérgio Reale
Vice-Presidente: Olívio Carlos Souza Soares
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2º Tesoureiro: Laerte da Silva Torres
1º Diretor de Assist. Jurídica: Mialzir Alvim de
Minas Santos
2º Diretor de Assist. Jurídica: Alexandre
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Diretor Cultural: Luiz Alberto Rodrigues M. Oliveira
1º Diretor Redator: Valterson Alves Botelho
2º Diretor Redator: Dilermando Amaro
Diretor Social: Romeu Diamant
Diretora de Biblioteca: Catarina E. Noble Santos
1º Diretor da Subsede Niterói: Antonio Agra Lopes
2º Diretor da Subsede Niterói: Gilbert U.
Stivanello
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Tels: 2525-2200 / 7827-8558 (Rosângela Caldas)
Teto remuneratório. A luta continua!
A
consagração, com 80% dos votos,
obtida nas urnas pela chapa Mundo
Jurídico nas eleições de 30 de julho
passado, é acima de tudo o reflexo do
trabalho consistente e dedicado que a
administração da Adepol-RJ vem
desenvolvendo ao longo dessas duas últimas
décadas e que resultou em várias relevantes
conquistas para a nossa classe, algumas delas
históricas, como a recente reconquista da
equiparação salarial com os membros das
demais carreiras jurídicas do estado.
Tivemos, no pleito recém-realizado, uma
concorrência respeitável. Respeitável – pela
história de seus integrantes, em particular
a de seu líder, o ex-chefe de Polícia Civil
Gilberto Ribeiro, e pelas propostas
apresentadas – e respeitosa, pela conduta
exemplar em toda a campanha e,
principalmente, por aceitar a decisão
soberana das urnas com tranquilidade e
disposição para apoiar a diretoria eleita nas
suas próximas lutas.
Não houve, portanto, derrotados nesta
eleição. Todos os delegados de polícia do
nosso estado saíram vencedores. Por isso
fica aqui registrado o nosso respeito e
agradecimento ao delegado Gilberto e aos
demais companheiros da chapa Renovação
pela impecável participação que abrilhantou
ainda mais essa grande festa democrática
que a Associação, estatutariamente,
promove a cada dois anos.
Agora, entretanto, revigorados pela
confiança da categoria e passado o
momento de comemoração, é hora de
retomarmos as nossas batalhas e bandeiras.
E o próximo e mais instigante desafio é a
derrubada do atual teto remuneratório
estadual, o que nos colocará, em termos
estipendiais, no mesmo patamar-limite dos
procuradores, defensores públicos,
membros do Ministério Público e dos
desembargadores do Tribunal de Justiça.
Temos, inclusive, um acordo já firmado
com o Governo do Estado de que esta
questão será atacada a partir deste mês de
outubro, passadas as eleições majoritárias.
Órgão de divulgação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro
Conselho de Ética
Virgílio Alves da Silva
Nemésio Vidal Garcia
Wladimir S. Reale
Presidente
EDITORIAL
ADEPOL NOTÍCIAS
Conselho Fiscal
Sérgio Domingues Aranha
Délio César Leal
Jorge Mendes Gouvêa
Oscar Soares de Oliveira
Hermano Augusto Rocha
Luiz Gonzaga Pinto Marcondes
Setembro / Outubro - 2010
José Paulo Pereira Souto
Jami-Noá Medeiros de Araújo
Maria dos Anjos de S. Camardella
Ricardo Vianna Castro
Paulo Francisco Krauss Filho
Editor
Lauro Freitas Fº
Reg. Prof. nº 16.629 MTb/RJ
Reportagem
Patricia Guimarães
E são boas as perspectivas de êxito. Vale
lembrar que já derrubamos o teto em várias
outras oportunidades, como relatado em
matéria publicada na edição extra do
Adepol Notícias, de julho de 2010, na
página 2.
Na Assembleia Legislativa existem neste
momento em tramitação quatro Propostas
de Emenda à Constituição igualmente com
a finalidade de fixar o limite único de
remuneração no Estado, tendo como base
os subsídios dos desembargadores, que
serão apensadas à futura Mensagem do
Poder Executivo.
Enquanto aguardamos o desfecho dessa
questão, é sempre bom ressaltar o que já
está garantido: o reajuste de 87,34%
concedido pela Lei 5.764 de 29 de junho
de 2010, cujo anexo único, que determina
o escalonamento dos pisos salariais dos
delegados de polícia até julho de 2012,
reproduzimos a seguir.
VENCIMENTO BASE R$
ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR
DELEGADO DE POLÍCIA
CLASSES
MÊS/ANO
1ª
2ª
3ª
jul / 10
ago / 10
set / 10
out / 10
nov / 10
dez / 10
jan / 11
fev / 11
mar / 11
abr / 11
mai / 11
jun / 11
jul / 11
ago / 11
set / 11
out / 11
nov / 11
dez / 11
jan / 12
fev / 12
mar / 12
abr / 12
mai / 12
jun/ 12
jul / 12
2.974,54
3.061,69
3.148,84
3.235,99
3.323,14
3.410,29
3.497,44
3.584,59
3.671,74
3.758,89
3.846,04
3.933,19
4.020,34
4.107,49
4.194,64
4.281,79
4.368,94
4.456,09
4.543,24
4.630,39
4.717,54
4.804,69
4.891,84
4.978,99
5.066,14
2.806,13
2.915,90
2.998,90
3.081,90
3.164,90
3.247,90
3.330,90
3.413,90
3.496,90
3.579,90
3.662,90
3.745,90
3.828,90
3.911,90
3.994,90
4.077,90
4.160,90
4.243,90
4.326,90
4.409,90
4.492,90
4.575,90
4.658,90
4.741,90
4.824,90
2.654,54
2.777,05
2.856,09
2.935,14
3.014,19
3.093,24
3.172,28
3.251,33
3.330,38
3.409,43
3.488,48
3.567,52
3.646,57
3.725,62
3.804,67
3.883,71
3.962,76
4.041,81
4.120,86
4.199,90
4.278,95
4.358,00
4.437,05
4.516,09
4.595,14
Fotografias
Sidnei Mori
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Diretoria da Adepol-RJ.
Setembro / Outubro - 2010
3
ADEPOL NOTÍCIAS
Chapa Mundo Jurídico é
consagrada com 80% dos votos
E
m 30 de julho último, 518 associados da Adepol-RJ
foram às urnas para escolher a nova Diretoria e
Conselhos Fiscal e de Ética para o biênio 2010/2012.
O pleito, promovido na sede da entidade, foi cercado de
muita expectativa.
Ao término da apuração, no início da noite, foi anunciada
a vitória da chapa Mundo Jurídico, liderada pelo atual
presidente Wladimir Sérgio Reale, reeleita com a ampla
vantagem de 80% dos votos válidos: 405 eleitores votaram
pela reeleição de Reale e 110 optaram pela chapa
Renovação, encabeçada pelo ex-chefe de Polícia Civil,
Gilberto Ribeiro. Houve ainda dois votos nulos e um em
branco.
O presidente reeleito recebeu com humildade mais uma
vitória nas eleições da Adepol-RJ e, feliz com o
comparecimento dos associados, analisou o que levou a
categoria a manifestar tamanha aprovação à sua
administração.
“A vitória da Chapa Mundo Jurídico é fruto de um trabalho sério que
vem sendo feito ao longo dos anos. O resultado mostrou que o nosso
quadro associativo não só reconheceu este trabalho como acha que
ele deve continuar. De um lado, porque existem várias questões de
interesse dos delegados ainda pendentes, seja no campo político,
administrativo e no próprio campo judicial. Esperamos que isto seja
realizado no biênio que se inicia. Foi uma festa democrática, um
exemplo de democracia que abrilhantou ainda mais a tradição dos
delegados de polícia do Rio de Janeiro. A Adepol, entidade tradicional
fundada em 1918, mais uma vez comprovou esta união que existe
entre os delegados. Terminadas as eleições, torcemos para que todos
se unam em torno destas ideias para o bem comum dos delegados,
da polícia judiciária e da população fluminense”, observou.
E o que a categoria pode esperar da nova administração? Segundo
Reale, a prioridade da sua equipe é dar prosseguimento e concluir as
questões pendentes, mantendo assim a fórmula bem-sucedida das gestões
anteriores. “Temos vários processos judiciais em fase de conclusão e
pretendemos fazer várias propostas legislativas. Temos recebido o apoio
do governador Sérgio Cabral e do presidente da Assembléia Legislativa,
Jorge Picciani, a quem rendemos gratidão pela possibilidade que tivemos
de restaurar a paridade remuneratória dos delegados com as demais
carreiras jurídicas. Temos certeza que, ainda este ano, vamos fechar
também a questão do teto remuneratório que é outro interesse
substancial e de grande relevo para os delegados”, enumerou.
O delegado Gilberto Ribeiro, que encabeçou a chapa concorrente,
mostrou-se tranquilo com o resultado e considerou justa a resposta das
urnas. “Acho que o resultado reflete a opinião dos delegados associados
que querem a manutenção desta administração e a forma de lutar que a
chapa Mundo Jurídico representa. Os delegados estão de parabéns, foi
uma festa democrática sem incidentes em que as pessoas
se respeitaram”, frisou.
O ex-chefe de polícia complementou o seu depoimento
com uma mensagem de apoio à administração eleita.
“Espero que a nova gestão se mantenha no mesmo
caminho que vem seguindo, uma vez que a categoria
demonstrou por ampla maioria que está satisfeita com o
trabalho realizado. Acho que a reeleição da chapa Mundo
Jurídico é resultado da vitória obtida recentemente em
relação ao aumento salarial concedido aos policiais civis,
por isso cabe à atual administração prosseguir com o mesmo
foco”, concluiu.
Fotos: Sidnei Mori
Os líderes das duas chapas concorrentes e os integrantes da comissão que apurou os
votos posam juntos logo após a proclamação do resultado
O quadro indica o resultado
final da apuração: 405 votos para
a chapa Mundo Jurídico e 110
para a chapa Renovação
A comissão apuradora faz a contagem dos votos
O ex-chefe de Polícia Gilberto Ribeiro
cumprimenta o concorrente Wladimir
Reale pela vitória
Classe compareceu em peso à sede da Adepol-RJ para
exercer seu direito de voto, numa grande festa democrática
que serviu também para o reencontro de novos e antigos
companheiros
O ex-chefe de Polícia Civil e candidato a deputado
estadual Zaqueu Teixeira e o deputado estadual Délio
Leal prestigiaram, como sempre, as eleições da
Adepol, sendo recepcionados pelo presidente Reale
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ADEPOL NOTÍCIAS
Setembro / Outubro - 2010
ANIVERSARIANTESdo bimestre
SÓCIOS ATIVOS
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01
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04
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06
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09
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14
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25
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29
30
30
Setembro
Renato Bezerra de Carvalho
Salatiel Silva Costa
Alexandre Capote Pinto
Fernando da Silva Veloso
Uaracyr Sampaio Tavares
Vitor Nigri
Sávio Luiz da França Chagas Leite
Selma Caterique
Sérgio da Costa Faria
Adriano Leal Baptista
Cláudio Emmer de Azeredo
Fábio Oliveira Barucke
Mário dos Santos
Ronald Mendes Coelho
Flavio Porto de Moura
Gabriela Von Beauvais da Silva
Sérgio Cuesta Frutuoso
Alberto de Oliveira Leite
Sérgio Simões Caldas
Francisco Coelho da Silva
Alexandre Guedes Magalhães
José Alberto Pires Lage
José Figueiredo Ribeiro
Fábio de Oliveira e Silva
Aluisio Rosa
Catarina Elizabete Noble Santos
Jonas de Souza Machado
Antenor Lopes Martins Junior
Eliezer Lourenço Costa
André Carlos da Silva
Ricardo Hallak
Alexandre Ziehe
Mauro Fernando de Magalhães
Mellick Miguel Simão
Ângelo Jose Lages Machado
Ivan Mussa da Cunha
Maria Isabel Cavalliere
04
04
04
05
06
08
10
10
12
12
12
13
13
15
Outubro
Ernesto Labrude Paulo
João Carlos Silva Barcelos
Reginaldo Felix Vall Liouveras
Henrique Sampaio Guimarães Júnior
Avelino da Costa Lima Filho
Ivanete Fernanda de Araújo
Maurício Luciano de Almeida e Silva
Walter da Silva Barros
Carlos Jorge Schimanski Sodré
Joel Carneiro da Costa
Ronald da Silva Adolfo Hurst
Joel Sá Rego
Tarcísio Andreas Jansen
Luiz Carlos Tucher
17
17
18
19
19
20
23
23
26
26
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30
Irineu Barroso de Souza
Wellington Pereira Vieira
Waleska dos Santos Garcez
Gisele de Lima Pereira
Jami-Noá Medeiros de Araújo
Fernando César Magalhães Reis
Flávio Almeida Narcizo
Teresinha Pereira Gomes
Ivan Alexandre Silva Muniz
Sérgio Lahey Laneuville Guedes
Hernani Lebreiro Relvas
Manoel Theodorico Silva Rocha
Wanderlei de Barros
Sérgio João Lorenzi
Ruchester Marreiros Barbosa
SÓCIOS APOSENTADOS
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01
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04
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25
Setembro
Alcides Ferreira do Nascimento Fº
José Henrique Pociúncula Moraes
Candido Luiz Ribeiro
Paulo Roberto do Nascimento
Alamir Pereira de Assumpção
João Rodrigues
Sérgio Santos Rocha
Gilberto Krenkels da Veiga
Sady Alves de Miranda
Alfredo Augusto Gomes Filho
Eloy Rosa da Costa
João Alves Pereira
Sebastião Éden Ramalho
Henrique Mendes de Figueiredo Jr.
Antonio Mauricio Lobo Maia
Deraldo Padilha de Oliveira
Célio Machado
Clóvis Leite Eiras
Laert Leite Florião
Luiz Antonio Gonzaga
Rafik Louzada Aride
Laerte da Silva Torres
Paulo Cardoso Coelho
Wladimir Sérgio Reale
Manoel Vidal Leite Ribeiro
Carlos Edu Pinheiro da Costa
Antonio Augusto Maisonnette Cunha
Antonio dos Reis
Heralmir Ramirez Gomes
José Guilherme Godinho Sivuca Ferreira
Mauricio de Azevedo e Souza
Luis Antonio Leandro Bordiak
Altino Dias Pinho
Joaquim Cavalcanti Viana Barbosa
Ramoeth Carvalho Amaral
Decamps Balbino de Menezes
José Alberto Pereira Afonso
Acesse diariamente o portal
da Adepol na internet
http://www.adepolrj.com.br
26
27
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Antonio Carlos Soares de Azeredo
Denise Busatto
Jorge José Barquet
01
01
01
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03
06
07
10
10
11
12
13
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18
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20
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23
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25
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30
Outubro
João Carlos de Carvalho
Jorge Raul Teixeira Faria
Zorly Martins
José Fabiano de Carvalho Rocha
José Marques
Fernando Pires de Carvalho Aragão
Hélio Jehayem
José Gomes de Andrade
José Roberto de Almeida
Paulo Roberto Maiato Pereira
Mário Barat
Renato Godinho
Murillo Vieira Sampaio
Aristotelino Varella e Silva
Rosalvo Vilanova
Germano Nogueira Filho
Nelson Fonseca Ribeiro
Luiz Alberto Antunes
Luiz Octávio Barbosa de Oliveira
Geraldo Marques de Araújo
Ronaldo Aguiar Pereira
Juarez Lisboa
Ailton Francisco Bastos Osório
Adolpho Luiz Dutra Dadalti
Fernando José Gomes de Abreu
João Batista Ribeiro
Eduardo Laranjeira de Carvalho
Dan Borges Pinheiro
SÓCIOS ADJUNTOS
05
05
14
15
19
24
27
28
30
Setembro
Claudemir de Oliveira Feitosa
Mauricio Lisboa Barreto de Freitas
Gilberto de Souza
Girval Pereira de Abreu
Luiz Lopes Beltrão Filho
Josias da Silva
Elias Carneiro Machado
Isaac Baptista de Oliveira
Manoel Constâncio Filho
01
01
02
03
10
15
18
20
Outubro
Gilberto dos Santos Pereira
José de Almeida Filho
Eduardo Luiz Camargo Brasileiro
Alcimar Pereira de Oliveira
Pedro José de Castro
João Cardoso de Castro
Sérgio Vidal Campos
Arariman de Lima Ferreira
21
24
26
28
31
31
Joamar Augusto da Silva Braga
Wilson Paulino de Oliveira
Reynaldo Antonio de Souza
Antonio Gomes
Edson Martins
Jorge Costa
SÓCIOS ESPECIAIS
05
08
08
09
12
13
13
14
14
15
16
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21
21
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24
25
27
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30
30
Setembro
Neusa Peixoto Santos Mendes
Aliete da Silva Marques
Betel Aragão de Lima
Hilária Rodriguez Maia Dias
Maria Neuza Maganha da Silva
Carolina de Brito e Fernandes
Catia Regina Oliveira Cunha
Kátia de Amorim
Neiva dos Santos Pereira
Cleia Lagreca
Marinalva Gomes Guimarães
Marly Nunes Mesquita
Altina da Silva Barreto
Marcelo Augusto Ferreira Lemos
Ghislaine Guia
Maria Luiza Gonçalves El-Bainy
Dalva Maria R. dos Reis Menezes
Dinéa Pereira Lisboa
Martha Portes Santos
Sonia Maria Ferreira de Barros
Tereza Cristina Gavinho
01
05
06
06
07
09
10
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Outubro
Edla de Maria da Conceição Coutinho
Silvia Espínola Seabra Catramby
Maria da Graça Velasco P. de Lima
Letícia Motta de Souza Pinto
Lucimar Regina Rodrigues de Mello
Josélia Alves de Amorim
Maria Augusta V. de Lima Costa
Ronilda Mello da Silveira
Maria de Fátima Ernestina Machado
Júlia de Aragão Borges Fortes
Cláudia Márcia Pereira Prata
Vera Lúcia Baptista de Oliveira
Jacyra Drumond dos Santos
Itel Maria Nogueira
Sônia Reis Lemos
Maria Ediva dos Santos
Lilá Walsh
Maria Victoria Mayer de Sant anna
Priscila Boucas Villanova
Sandra Ramos Cardeal
Lucilda Peralta Rodrigues Dúbios
FALECIMENTOS
É com profundo pesar que a
Adepol-RJ registra o falecimento,
ocorrido no período de maio a
setembro deste ano, dos ilustres
associados a seguir relacionados,
valorosos delegados de polícia e
companheiros queridos que deixaram
muita saudade:
Hermenegildo S. Cavalcante Fº 28/05
José Fabiano de Carvalho Rocha 24/08
Nelson da Costa
10/09
José Marques
15/09
Setembro / Outubro - 2010
ADEPOL NOTÍCIAS
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ENTREVISTA
WLADIMIR SÉRGIO REALE / PRESIDENTE DA ADEPOL-RJ
Rumo a novas e maiores conquistas
Entusiasmado com o reconhecimento da categoria, que o
reelegeu com 80% dos votos para administrar a Adepol-RJ junto
com a sua diretoria durante o biênio 2010/2012, o presidente
Wladimir Sérgio Reale, em entrevista ao Adepol Notícias,, fez
uma análise do resultado das eleições e da responsabilidade da
entidade de representar a classe dos delegados e defender os
seus direitos.
Reale comentou também a importância da recente
reconquista da isonomia salarial dos delegados com os demais
membros do mundo jurídico e traçou os planos para a gestão
que se inicia. Confira, a seguir
seguir,, as novidades.
Q
ue avaliação geral o senhor
faz do pleito na Adepol?
Um reconhecimento por parte da
classe do trabalho sério que a entidade
vem desenvolvendo nos últimos anos,
sobretudo buscando a defesa da polícia
judiciária como um todo e,
particularmente, defendendo os interesses
dos delegados.
O resultado já era esperado ou
a diferença de votos chegou a
surpreender? O comparecimento
dos associados às urnas foi
dentro da margem prevista?
Diria que o comparecimento dos
associados foi exatamente dentro da média
histórica dos pleitos anteriores. Tivemos
mais de uma chapa e a média de
comparecimento sempre oscilava entre
500 e 550 associados e foi o que ocorreu.
Em relação ao resultado, é sempre bom
lembrar aquele ensinamento da velha
política, em que “temos que aguardar
sempre a resposta das urnas”. Portanto, o
resultado em que a chapa Mundo
Jurídico foi reeleita com 80% dos votos
representou
realmente
uma
responsabilidade ainda maior. É um
trabalho que não para; nós sempre
relembramos que a luta continua. É um
esforço de toda a administração da
Adepol, seja dos diretores, dos Conselhos
de Administração, de Ética e Fiscal e, por
que não dizer também, do trabalho feito
no cotidiano pelos funcionários da
associação, que procuram sempre atender
da melhor forma possível.
Além do quadro de delegados ativos e
inativos, também defendemos as
pensionistas. Temos em torno de 300
pensionistas que são assistidas pela
Adepol, sob a coordenação da Srª Neiva
Pereira, viúva do saudoso Almir, que vem
se dedicando nos últimos anos de forma
admirável no sentido de ajudar as
Foto: Sidnei Mori
pensionistas para que elas não sejam
esquecidas. A Adepol igualmente busca
sempre que eventuais aumentos não
apenas sejam dados aos ativos, mas
também aos inativos e às próprias
pensionistas.
Uma vez reconquistada a
isonomia salarial dos delegados
com os demais membros do
mundo jurídico, quais serão as
principais lutas que a Adepol
abraçará neste novo mandato?
Bem lembrada a questão da
reconquista salarial. Efetivamente, o
sistema remuneratório dos delegados é
rigorosamente igual ao dos procuradores
do Estado, dos defensores enfim, das
carreiras jurídicas. O que nós, delegados,
precisávamos e foi obtido, refere-se
exatamente à atualização da Lei 1639/90
que já estava muito defasada em relação
à parte correspondente ao vencimentobase. Agora, na mesma linha que
aconteceu com as outras carreiras jurídicas,
sobretudo procuradores e defensores, nós
também
conseguimos
este
reconhecimento.
É bom ressaltar que tivemos uma
participação e, por que não dizer, uma
posição de vanguarda do presidente da
Assembléia Legislativa, deputado Jorge
Picciani, que foi um baluarte nesta
conquista, juntamente com
o deputado Délio Leal e,
evidentemente, a aceitação e
compreensão do governador
Sérgio Cabral de que isto era
fundamental para o futuro da
carreira.
O que vem ocorrendo
nos últimos anos é que os
concursos para o cargo de
delegado não têm nenhuma
diferença de mérito em
relação aos concursos do
Ministério
Público,
magistratura, defensores; o
grau de dificuldade é igual
ou às vezes até maior. Na
prática, os novos delegados
eram admitidos e a carreira
se transformava em uma
mera migração para outras
carreiras, porque a
remuneração ficou defasada
e eles eram atraídos para os
concursos da magistratura.
Temos vários aprovados na
magistratura, no Ministério Público entre
outros.
Acreditamos que, com a paridade
remuneratória, o êxodo vai diminuir muito.
Aqueles que têm vocação já não possuem
motivos para este encaminhamento para
outras carreiras. Esperamos que o atual
concurso para delegado, em andamento,
com 30 delegados fazendo curso de
formação e 18 sub judice, permita que
estes continuem aqui, porque o fantasma
da remuneração disparatada nas outras
carreiras foi agora mitigado.
Digo que foi apenas mitigado porque
ainda temos, na etapa subsequente, um
acordo firmado com o governo de que a
questão do teto remuneratório será
combatida com as demais carreiras
jurídicas, isto é, o delegado deverá ter o
mesmo teto remuneratório que os
procuradores, defensores e membros do
Ministério Público. Significa dizer também
o teto que recebe o desembargador do
Tribunal de Justiça.
No que se refere às atividades
sociais da Adepol (eventos,
seminários, lazer, etc.) e à
comunicação com os associados
há alguma novidade em estudo
para ser implantada?
Sem dúvida. A nova chapa Mundo
Jurídico
Jurídico, embora reeleita, também tem
novos valores, novos delegados que se
incorporaram à nossa doutrina e
acreditamos que, com a nova geração que
se juntou ao nosso grupo, toda esta área
cultural, sobretudo, será desenvolvida.
Estamos com uma expectativa muito
favorável diante desta concepção.
Gostaria de destacar os novos valores
que foram agregados: o Dr. Alexandre
Henrique Braga, que agora vai colaborar
com a gestão na diretoria jurídica, e o
novo diretor cultural Luiz Alberto
Rodrigues Oliveira, que vem elaborando
planos para uma maior utilização do
auditório da nossa sede, recentemente
reformado com a finalidade de serem
realizadas reuniões culturais, cursos,
seminários.
Não posso deixar de mencionar todos
aqueles que já estavam trabalhando
conosco, entre os quais o Dr. Jayme Berbat
Filho, jovem delegado que já trabalhou
em São Paulo.
Vivemos
um
momento
extraordinariamente feliz, que tanto a
Adepol, representada pelo seu presidente
e pelo vice-presidente Olívio Soares, como
também os seus diretores vêm mantendo
ligação com diversas associações, como
o Sindicato dos Delegados de Polícia
(Sindelpol), visto a parceria com o
presidente Sérgio Caldas e a própria
administração da Polícia Civil, representada
pelo Dr. Allan Turnowski. Este trabalho
conjunto é que permitiu os êxitos obtidos.
É importante também citar outras
parcerias firmadas há muitos anos, a
exemplo da Associação dos Defensores
Públicos do Estado do Rio de Janeiro
(Adperj), presidida pelo Dr. Marcelo
Bustamante; a Associação dos
Procuradores do Estado do Rio de Janeiro
(Aperj), presidida pelo Dr. Rafael Rolim e,
ainda, os advogados da Adepol que atuam
na defesa dos delegados.
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A festa da vitória
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Fotos: Sidnei Mori
Na solenidade de posse, delegados celebram a reeleição da
chapa Mundo Jurídico e a reconquista da isonomia salarial
A
cerimônia de posse da diretoria e dos membros dos Conselhos Fiscal e de
Ética da Adepol-RJ eleitos pela chapa Mundo Jurídico, que aconteceu
no dia 18 de agosto último, foi marcada pela grande satisfação da classe
com o trabalho realizado pela administração reeleita e a comemoração pela
reconquista da isonomia salarial dos delegados com as demais carreiras jurídicas, após
18 anos de incessantes reivindicações.
Em uma data significativa para a entidade, que completou 92 anos de fundação, a
classe policial compareceu em peso ao auditório do Jockey Club, no Centro. O local
ficou lotado com mais de 350 pessoas – entre associados, autoridades, parlamentares,
membros do meio jurídico, pensionistas, familiares e colaboradores.
O evento contou com presenças ilustres como as do chefe de Polícia Civil, Allan
Turnowski; do presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
e candidato a senador pelo PMDB-RJ, deputado Jorge Picciani; o corregedor geral do
Estado, Giuseppe Vitagliano; o presidente do Tribunal de Contas do Município do Rio
de Janeiro (TCM-RJ), Thiers Montebello e o deputado estadual Délio Leal (PMDB-RJ).
O governador Sérgio Cabral justificou a ausência na solenidade com uma mensagem
enviada ao presidente Wladimir Reale, parabenizando-o pela posse, da mesma forma
como o secretário de Segurança Pública, José Mariano Beltrame, e o apresentador e
deputado estadual Wagner Montes (PDT-RJ).
Para compor a mesa solene, além dos deputados Picciani e Délio Leal, do chefe de
Polícia Allan Turnowski, do presidente do TCM Thiers Montebello e do corregedor
Vitagliano, Reale convidou o corregedor geral do Detran, David Anthony Alves; o
presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sindelpol-RJ), Sérgio Caldas; o
presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Adperj),
Marcelo Bustamante; o presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de
Janeiro (Aperj), Rafael Rolim; o representante do Sindicato dos Delegados de Polícia
Federal-RJ, Edyr de Carvalho; o ex-superintendente de Polícia Federal-RJ, Pedro Berwanger,
e o vice-presidente do Sindicato dos Fiscais de Rendas-RJ, Ricardo Brand.
Em seu discurso, o presidente da Adepol agradeceu a presença dos componentes
de mesa, pensionistas e todos os convidados. Ao dirigir a palavra ao deputado Jorge
Picciani, Reale presenteou o parlamentar com uma caneta, em um gesto de gratidão e
reconhecimento pelo apoio às causas da polícia, em especial a aprovação, pela Alerj,
em junho deste ano, da Lei 5.764 que concedeu o reajuste salarial à classe dos delegados.
Outro homenageado foi o chefe de Polícia Civil – que igualmente contribuiu para os
últimos êxitos alcançados – agraciado com um aparelho smartphone BlackBerry.
Todos os convidados participaram também de um animado coquetel oferecido pela
diretoria da Adepol-RJ, quando puderam confraternizar de maneira mais informal e
festejar as conquistas e o atual momento da classe.
Depois da solenidade, falando à reportagem do Adepol Notícias, o deputado
Jorge Picciani exaltou o trabalho do presidente da Associação. “O Dr. Reale é um dos
maiores juristas brasileiros, sempre esteve preparado para demonstrar que havia um
equívoco histórico que precisava ser corrigido e tínhamos que ter esta equiparação do
ponto de vista institucional. Esse preparo da direção da Adepol convenceu os
parlamentares e o governador. Ainda temos uma luta que vamos travar juntos que é
a questão do teto remuneratório para que se estabeleça a justiça total no nosso
estado e assim a sociedade do Rio de Janeiro tenha uma instituição, que já é forte e
importante, agora mais forte a partir deste reconhecimento”, observou.
Cerca de 350 pessoas,
entre associados,
pensionistas e
representantes das
demais categorias do
mundo jurídico,
lotaram o auditório do
Jockey Club, no Centro
da cidade
Empossado, Wladimir Reale recebe os
cumprimentos do presidente do Tribunal
de Contas do Município, Thiers Montebello
- que também já presidiu a Adepol-RJ
Na presença dos deputados Délio Leal e Jorge Picciani, presidente da Alerj (à esquerda), e do chefe
de Polícia, Allan Turnowski (à direita), o presidente reeleito da Adepol-RJ faz seu discurso de posse
O delegado Allan
Turnowski, chefe
de Polícia Civil,
destaca o empenho
da Adepol-RJ na
luta que culminou
com a reconquista
da isonomia
salarial e
parabeniza a classe
pela 'justa
reeleição' da
diretoria
comandada pelo
presidente Reale
O presidente do Sindelpol-RJ, Sérgio Caldas,
mostrou-se otimista com os próximos desafios.
“A reconquista da isonomia foi uma vitória
muito expressiva, que estávamos buscando há
18 anos. Só que a luta continua, como o Dr.
Reale costuma falar, pois temos ainda que
vencer a questão do teto remuneratório e, se
Deus quiser, vamos conseguir até dezembro”
O ex-presidente da Federação Nacional dos
Delegados da Polícia Federal, Antônio Elias
Ordacgy, elogiou o resultado das urnas: “O Dr.
Reale é um ícone da representatividade dos
delegados da Polícia Civil no Estado do Rio e
no Brasil. Todo mundo conhece o trabalho que
ele realiza, tanto no Congresso Nacional quanto
no Supremo Tribunal Federal. Assim, a
reeleição de Reale é quase natural”
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O deputado Jorge
Picciani (em pé)
integrou a mesa
solene, que
reuniu diversas
autoridades e
representantes de
entidades de
classe, como a
dos defensores
públicos, dos
procuradores,
dos fiscais de
renda e dos
delegados da
Polícia Federal
Reale presenteia o chefe
de Polícia com um
aparelho smartphone
BlackBerry, em
agradecimento ao apoio
recebido na luta dos
delegados pelo
restabelecimento da
paridade remuneratória
com as demais carreiras
jurídicas do estado
Wladimir Reale e o
deputado Délio Leal
recepcionam o presidente
licenciado da Assembleia
Legislativa, Jorge Picciani,
convidado de honra para a
solenidade de posse da
diretoria e dos Conselhos
da Adepol
Delegados das nova
e antiga gerações
confraternizam
alegremente no
coquetel da posse
da diretoria da
Adepol-RJ
Fotos: Sidnei Mori
Autoridades exaltam o trabalho realizado
O sentimento de satisfação pela
continuidade do trabalho realizado pela
diretoria da Adepol foi unânime entre os
convidados que compareceram à
cerimônia de posse.
As autoridades fizeram questão de
registrar a importância da decisão dos
associados, a exemplo do deputado
estadual Délio Leal (PMDB-RJ). “Vou
simplificar a decisão da categoria com um
velho ditado popular: não se mexe em
time que está ganhando. O presidente
Reale representa a luta, não só dos
delegados de polícia, como também da
defesa das prerrogativas da polícia
judiciária brasileira”, avaliou.
Compartilhando da mesma opinião, o
chefe de Polícia Civil, Allan Turnowski,
considerou a reeleição muito merecida.
“Acompanhei bem de perto toda a
articulação do Dr. Reale e de toda a sua
equipe durante os últimos dois anos. Não
sei exatamente quais os motivos que o
levaram no passado a ser tantas vezes
reeleito, mas posso afirmar que, agora,
foi talvez a eleição mais justa de um
homem que trabalhou com toda a sua
equipe por uma grande vitória da classe
dos delegados. Por isso, achei a reeleição
merecida e faço votos de que faça uma
excelente gestão nos próximos dois
anos”, ressaltou ele.
Já o presidente do Tribunal de Contas
do Município, Thiers Montebello, não
apenas considerou a reeleição da chapa
Mundo Jurídico uma decisão acertada,
mas também destacou a experiência do
presidente Reale. “Foi uma manifestação
de inteligência e consciência dos
delegados, de quem sabe que as coisas
devem ser conquistadas assim, com
determinação, obstinação e capacidade
de construção, de alianças, como faz o
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presidente Reale. Ninguém é presidente
há tantos anos impunemente. Tudo tem
um motivo para acontecer e o motivo é
a capacidade do Reale de trabalhar, lutar
pelas coisas, saber o que quer e saber
como conquistar e o momento certo para
as coisas caminharem. Ele tem essa
capacidade, por esta razão o respeito e o
admiro”, exaltou Montebello.
Diante da bem-sucedida gestão
anterior, as expectativas da categoria são
as melhores para o mandato que se inicia.
Assim resumiu a representante das
pensionistas da Adepol-RJ, Neiva Pereira.
“A minha expectativa é pela continuação
do trabalho do presidente Reale, que será
eternamente uma glória para as
pensionistas. A partir do momento que
Reale conseguiu mais esta etapa, estamos
felizes porque não só ele cuida dos
delegados como também das
pensionistas. Estou na associação há 16
anos, tenho total carta branca para atuar
e acredito que o meu trabalho tem sido
feito com muito amor e obtido muito
progresso, com reconhecimento da
associação”, disse.
Representante das pensionistas da
Adepol, Neiva Pereira festejou a
reeleição do presidente Reale: 'É a
certeza da continuação de um trabalho
que está dando certo'
Picciani recebeu a caneta das
mãos do presidente da AdepolRJ e garantiu que irá fazer
muito bom uso dela em
benefício da classe policial
Picciani é homenageado pelos delegados
O empenho do presidente licenciado
da Alerj e candidato ao Senado Jorge
Picciani (PMDB) para aprovar o reajuste
salarial dos delegados de polícia
fluminenses, rendeu uma homenagem
especial durante a solenidade de posse
da diretoria da Adepol.
O presidente Wladimir Reale
entregou uma caneta a Picciani, como
forma de reconhecer o esforço para o
reajuste, ocorrido em junho deste ano.
“Ele sempre teve posição firme e
destemida. Esta caneta dará sorte e
assinará diversos benefícios para o Rio
no Senado Federal”, disse Reale.
O Sindicato dos Delegados de Polícia
do Rio de Janeiro (Sindelpol-RJ) também
prestou homenagem a Picciani, através
de uma placa entregue pelo presidente
do sindicato, Sérgio Caldas. “A posição
dele é sincera. A polícia forte é sinal de
serviço bem feito. Picciani é engajado
com nossa causa, por isso tem o nosso
apoio”, salientou.
O parlamentar ficou lisonjeado com
as homenagens. Em seu discurso, ele
explicou o motivo de ter brigado pela
causa. “A caneta que recebi terá função
O presidente do Sindelpol-RJ, Sérgio
Caldas, entrega a placa que expressa o
reconhecimento da categoria à
contribuição do parlamentar
importante ainda este ano quando eu
voltar para a Alerj, e no próximo ano no
Senado. Só é possível combater o crime
com o policial motivado e com respeito
da população. Quanto mais a policia for
profissional, mais a taxa de homicídios
cairá. A polícia deve estar em pé de
igualdade com o Judiciário. A classe
pode contar comigo. No ano que vem,
a policia terá um senador de portas
abertas. Será um mandato de delegados,
e de todos profissionais ligados à
segurança pública”, frisou Picciani, que
foi aplaudido de pé pela plateia.
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ARTIGO
Natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de polícia
Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia do Estado de
São Paulo, professor universitário,
autor de quatro obras na área do
Direito Administrativo Disciplinar e
da Polícia Judiciária. Atualmente,
exerce a atividade de assessor
jurídico do gabinete do deputado
federal Regis de Oliveira, em Brasília.
Sumário: I – Introdução; II – Definição de Atividade Jurídica; III – Natureza da Atividade
exercida pelos Oficiais da Polícia Militar; IV – Natureza Jurídica da Atividade exercida
pelos Delegados de Polícia; V – Conclusão; e VI – Bibliografia.
Resumo: A presente matéria estuda a natureza da atividade exercida pelos oficiais
da Polícia Militar.
Demonstra que o trabalho de policiamento ostensivo, preventivo e preservação da
ordem pública exercido pelos oficiais da Polícia Militar não se enquadra na definição
de atividade jurídica estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça.
O fundamento de validade da tese defendida neste artigo consiste no fato de os
oficiais da Polícia Militar não utilizarem, de maneira reiterada e preponderante, de
conhecimento jurídico, para o exercício de suas atribuições constitucionais.
Finalmente, examina a natureza jurídica da atividade exercida pelos delegados de
polícia.
Palavras – chave: Atividade Jurídica; Oficiais da Polícia Militar; Delegados de Polícia;
Polícia de Segurança; Polícia Judiciária; Polícia Ostensiva, Preventiva e Repressiva; e
Preservação da Ordem Pública.
I – INTRODUÇÃO
Tramita na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais a proposta de emenda
à Constituição nº 59/2010.
A proposta de emenda à Constituição nº 59/2010 pretende acrescentar os §§ 3º e 4º
ao art. 142, da Constituição Mineira.
De um lado, o projeto exige para o ingresso no quadro de oficiais da
Polícia Militar o título de bacharel em Direito.
De outro, a proposta insere a atividade exercida pelos oficiais da Polícia
Militar no rol das carreiras jurídicas.
Art. 1º. Ficam acrescentados ao art. 142 da Constituição do Estado os seguintes
§§ 3º e 4º:
“Art. 142. (...)
§ 3º. Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM – é exigido
o título de bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas
ou de provas e títulos, realizado com a participação da Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção do Estado de Minas Gerais. (grifei)
§ 4º. O cargo de Oficial do Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM –, com
competência para o exercício da função de Juiz Militar e das atividades de polícia
judiciária militar, integra, para todos os fins, a carreira jurídica militar do
Estado.” (grifei)
É importante ressaltar que a apresentação do aludido projeto foi motivada pela
aprovação recente da proposta de emenda à Constituição nº 14/2007,
que reconheceu a atividade exercida pelos delegados de polícia de
Minas Gerais como de natureza jurídica, ficando, desta forma, evidente que
os principais objetivos da iniciativa dos oficiais da Polícia Militar são a disputa de espaço
e a defesa de interesse Institucional.
II – DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE JURÍDICA
Indiscutivelmente, a exigência de curso superior beneficiará à sociedade,
em virtude do aperfeiçoamento dos serviços que serão prestados pelos militares.
Entretanto, a exigência de título de bacharel em direito não tem o
condão de transformar as atribuições desempenhadas pelos oficiais
da Polícia Militar de Minas Gerais em atividade jurídica.
Efetivamente, a atividade principal realizada pelos policiais militares,
apesar de importante, não é de natureza jurídica.
A natureza da atividade realizada pelos oficiais das Polícias Militares não é jurídica,
porque estes profissionais não utilizam, de maneira reiterada e
preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas
atribuições constitucionais de policiamento ostensivo, preventivo
e preservação da ordem pública.
Com efeito, a definição de atividade jurídica é estabelecida pelo artigo 59,
da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º,
alínea “i”: (grifei)
I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação
anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de
1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,
que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)
IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados
especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no
mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;
V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de
litígios.
O inciso II, do art. 59, do ato normativo em tela, deixa claro que a atividade
será considerada jurídica quando houver utilização preponderante
de conhecimento jurídico.
Segundo o dicionário Aurélio Século XXI, a expressão “preponderante”
significa: ter mais influência ou importância, predominar, prevalecer.
É importante ressaltar que tal exigência é estabelecida pelo Conselho Nacional
de Justiça, entidade encarregada de estabelecer as principais diretrizes do Poder
Judiciário.
III – NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS OFICIAIS DA PM
Acontece que os oficiais das Polícias Militares são responsáveis pelo
policiamento ostensivo, preventivo e pela preservação da ordem
pública, nos termos do § 5º, do art. 144, da Carta Política.
Art. 144. (...)
§ 5º. Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas
em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. (grifei)
Inquestionavelmente, os oficiais das Polícias Militares não utilizam, de maneira
reiterada e preponderante, de conhecimento jurídico, para o exercício de suas
atribuições constitucionais.
Tais atividades exigem o conhecimento de técnicas de policiamento
ostensivo e a formação na área da prevenção criminal.
Portanto, não basta que eventualmente os oficiais das Polícias Militares utilizem
noções de direito no exercício de suas funções ou que um ramo específico da corporação
desenvolva esporadicamente tal trabalho, a legislação que disciplina a matéria
exige, para considerar jurídica uma determinada atividade, que a
atribuição principal e essencial do cargo seja a aplicação reiterada
do direito.
Isto significa que o fato de o oficial da Policia Militar presidir esporadicamente um
inquérito policial que apura crime militar próprio ou exercer eventualmente a função
de juiz militar não é suficiente para caracterizar a atividade
desenvolvida pelos demais oficiais como de natureza jurídica.
O cerne da questão está na essência das Instituições.
De um lado, a Polícia de Segurança (Polícia Militar), que se ajusta mais ao Poder
Executivo, com a missão de manter a ordem pública, exerce atividade de natureza
ostensiva e preventiva, por intermédio de técnicas de controle, contenção
e domínio da população.
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ARTIGO
De outro, a Polícia Judiciária (Polícia Civil), que se amolda mais ao Poder Judiciário,
com a incumbência de restabelecer a harmonia social violada, exerce atividade de
caráter repressivo, elucidando as circunstâncias e a autoria dos delitos, mediante a
utilização preponderante de conhecimento jurídico.
Corroborando a tese que a atividade exercida pelos oficiais não se reveste de natureza
jurídica, saliente-se que no Direito vigora o princípio da primazia da
verdade, que exige a compatibilidade entre a ficção jurídica e a realidade.
Isto significa que a qualificação formal ou o nome jurídico atribuído artificialmente
à determinada atividade não tem validade se contrariar a natureza e a
essência do trabalho realizado pelos integrantes da Instituição.
IV – NATUREZA JURÍDICA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELOS DELEGADOS
DE POLÍCIA
De maneira diversa, os delegados de polícia, todos bacharéis em
Direito, no exercício de suas atribuições repressivas, auxiliam o Poder
Judiciário, formalizando o fato criminoso e aplicando
preponderantemente o direito ao caso concreto.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a natureza
jurídica da atividade exercida pelo delegado de polícia, no julgamento
da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o eminente Ministro
Carlos Ayres Brito assim se manifestou:
“Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de
controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e
nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero
dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se
define como de caráter jurídico. (...) Isto porque: a) desde o primitivo
§ 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado de
Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas
carreiras jurídicas (...).” (grifei)
Da mesma forma, a doutrina já se posicionou a respeito do assunto.
O Professor José Afonso da Silva sustenta que a atividade exercida pelos
delegados de polícia é jurídica pelos seguintes motivos:
“Todas elas são carreiras jurídicas, primeiro porque exigem formação jurídica
como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar;
segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação da
norma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade é
essencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas,
emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca de
seu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descrição
normativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campo
essencial comum que dá o conceito dessas carreiras.” Grifei
É importante consignar que o reconhecimento da atividade exercida pelo delegado
de polícia como de natureza jurídica atende aos interesses públicos, pois cria
condições para que, no futuro, as garantias de independência funcional da
inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídios dos
integrantes da Magistratura e do Ministério Público sejam atribuídas
às autoridades policiais.
Efetivamente, as mencionadas prerrogativas proporcionariam ao delegado de
polícia autonomia e independência funcional para investigar,
inclusive, crimes praticados por empresários e políticos influentes.
De outra parte, fortalecendo o entendimento que os delegados de polícia exercem
atividade de natureza jurídica, saliente-se que o inciso I, do artigo 93 e o § 3º, do artigo
129, da Constituição Federal, exigem para o ingresso às carreiras da Magistratura
e do Ministério Público, no mínimo, três anos de atividade jurídica.
A jurisprudência e a doutrina são unânimes em afirmar que o exercício do cargo
de delegado de polícia, durante o período de três anos, é reconhecido
como atividade jurídica para o concurso de ingresso às carreiras de
juiz, de promotor de justiça e de procurador da república.
Acrescente-se, ainda, que o concurso público de provas e títulos de ingresso
à carreira de delegado de polícia, a exemplo do que ocorre no processo de admissão
dos juízes, promotores de justiça, procuradores da república, procuradores do estado,
defensores públicos, exige que o candidato seja bacharel em Direito.
Tal fato constitui mais uma demonstração inequívoca que a natureza da
atividade exercida pelas autoridades policiais é essencialmente jurídica.
Confirmando a procedência da tese aqui sustentada, saliente-se que os conhecimentos
exigidos para aprovação no concurso de ingresso à carreira de
delegado de polícia são exclusivamente na área jurídica.
Ora, não teria nenhum sentido exigir profundos conhecimentos na
área do Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Civil e Direitos Humanos, se a natureza da atividade
exercida pelo delegado de polícia não fosse essencialmente jurídica.
A propósito, o concurso de ingresso à carreira de delegado de polícia é tão semelhante
ao processo de admissão dos integrantes das carreiras consideradas jurídicas, que se
exige a participação na banca examinadora de representante da
Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Saliente-se, ainda, que o deputado federal Regis de Oliveira, com o objetivo de
preencher lacuna existente no ordenamento jurídico vigente,
apresentou proposta atribuindo expressamente tal prerrogativa aos delegados de polícia:
z Projeto de Lei nº 487/2010, que, além de alterar o nome da Polícia Civil para
Polícia Judiciária dos Estados e ampliar suas atribuições, reveste a atividade
exercida pelos delegados de polícia de natureza jurídica.
V – CONCLUSÃO
Conclui-se, portanto, que a atividade exercida pelos delegados de polícia
é considerada jurídica, porque preenche a condição estabelecida pelo item III (o
exercício de cargo que exige a utilização preponderante de
conhecimento jurídico), do artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de
2009, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º,
alínea “i”: (grifei)
III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior,
que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)
Quero com isto dizer que a atividade dos delegados de polícia é reconhecida como jurídica por uma questão ontológica.
Isto significa que o trabalho desenvolvido pelos dirigentes da Polícia Judiciária é
considerado como atividade pertencente à área do direito, não por uma ficção legislativa,
mas sim em decorrência de sua própria natureza e essência.
VI – BIBLIOGRAFIA
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Elementos de Direito Administrativo. 1ª ed., 4ª tiragem, São
Paulo: Revista dos Tribunais, 1984.
BARROS FILHO, Mário Leite de. Direito Administrativo Disciplinar da Polícia – Via Rápida – Lei
Orgânica da Polícia Paulista. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2007.
BARROS FILHO, Mário Leite de e BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Concurso Delegado de Polícia
de São Paulo – Direito Administrativo Disciplinar – Via Rápida – Lei Orgânica da Polícia Paulista. 1ª ed.,
São Paulo/Bauru: Edipro, 2006.
BONILHA, Ciro de Araújo Martins. Da Prevenção da Infração Administrativa. 1ª ed., São Paulo/
Bauru: Edipro, 2008.
CRETELLA JÚNIOR, José. Prática de Processo Administrativo. 2ª ed. revisada, São Paulo: Revista dos
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MAIA LUZ, Egberto. Direito Administrativo Disciplinar – Teoria e Prática. 4ª ed., revisada, ampliada
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MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 23ª ed., atualizada por Eurico de Andrade
Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho, São Paulo: Malheiros Editores, 1998.
MELLO, Celso. Constituição Anotada. São Paulo: Saraiva, 1984.
MOREIRA, Antônio Carlos; CARLINDA, Almeida; e DOMINGOS, Walter. “A, B, C dos Procedimentos
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NUNES, Luiz Antonio Rizzatto. Manual da Monografia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1997.
OLIVEIRA, Régis Fernandes. O Funcionário Estadual e seu Estatuto. São Paulo: Max Limonad, 1975.
OLIVEIRA, Régis Fernandes e BARROS FILHO, Mário Leite de. Resgate da Dignidade da Polícia
Judiciária Brasileira: A História da Luta pelos Direitos e Prerrogativas das Autoridades Policiais. 1ª ed.,
São Paulo: Edição dos Autores, 2010.
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————. Investigação Policial : Teoria e Prática. 2ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.
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Comentadas. 1ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, 2003.
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Complementar e Alteradora. 7ª ed., São Paulo/Bauru: Edipro, Série Legislação, 2003.
————. Constituição Federal. 18ª ed. atualizada até a EC nº 64/2010, São Paulo/Bauru: Edipro,
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————. Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo. 4ª ed., São Paulo/Bauru:
Edipro, Série Legislação, 2010.
ZANELLA DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito Administrativo. 2ª ed., São Paulo: Atlas, 1991.
10
ADEPOL NOTÍCIAS
Setembro / Outubro - 2010
Delegados questionam emenda que criou
carreira jurídica na PM de Minas Gerais
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO
PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
A ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE
POLÍCIA DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL
- sociedade civil, entidade de classe de âmbito
nacional, com sede estatutária em Brasília
(DF), SCS – Quadra 07, Bloco A nº 100, sala
1225, Ed. Executive Tower, CEP. nº 70307901, CNPJ nº 00246718/0001-62, por seu
Presidente, através de seu advogado, inscrito
na OAB/RJ sob nº 03803, (Docs. nºs 01/02),
vem, respeitosamente, perante essa Colenda
Corte, com fulcro no art. 103, inciso IX da
Constituição Federal, propor AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE,
com pedido de MEDIDA CAUTELAR, dos
dispositivos, adiante indicados (Infra nº 04),
da Emenda à Constituição nº 83, de
03 de agosto de 2010 do Estado de
Minas Gerais (Acrescenta os §§ 3º e
4º ao art. 142 da Constituição do
Estado).
2. LEGITIMIDADE ATIVA, PERTINÊNCIA
TEMÁTICA E CABIMENTO DA AÇÃO:
2.1. A ADEPOL/BRASIL possui a qualidade
para agir em sede jurisdicional concentrada
(CF/88, art. 103, inciso IX). Congrega os
Delegados de Polícia de Carreira do País.
Atende ao requisito da espacialidade, isto
é, além da atuação transregional da
instituição, há a existência de associados ou
membros em pelo menos nove Estados da
Federação (art. 1º dos novos Estatutos - Doc.
nº 03). A ADEPOL/BRASIL atua na
defesa das prerrogativas, direitos e
interesses dos Delegados de Polícia,
pugnando pela preservação das Polícias
Federal e Civis dos Estados e do Distrito
Federal como instituições permanentes e
independentes, destinadas ao exercício, com
exclusividade, das funções de polícia
judiciária, e a apuração de infrações penais,
exceto as militares, caracterizando, na
espécie, a pertinência entre o seu objetivo
estatutário e o interesse na causa.
2.2. Como destacou, desde longa data,
o eminente Ministro MOREIRA ALVES, relator
da ADI nº 913-DF:
“já se firmou nesta Corte o
entendimento de que as entidades
de classe de âmbito nacional para
legitimação para propor ação direta
de inconstitucionalidade têm de
preencher o requisito objetivo da
relação de pertinência entre o
interesse específico da classe, para
cuja defesa essas entidades são
constituídas, e o ato normativo que
é argüido como inconstitucional (cf.
ADIs 77, 138 e 159)”
2.3. Assim, o E. SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL decidiu que, além da legitimidade
ativa geral (art. 103) há de ser caracterizada
a legitimação subjetiva específica, realçada
como pertinência temática pelo
O
s delegados de polícia, por intermédio da Adepol do Brasil,
estão questionando no Supremo TTribunal
ribunal FFederal
ederal (STF) a
Emenda 83/2010 à Constituição do Estado de Minas Gerais,
que criou no sistema de segurança pública daquele estado
uma nova carreira jurídica: a de oficial da PPolícia
olícia Militar
Militar..
A Adepol-BR alega que a emenda, de iniciativa parlamentar
parlamentar,, viola a
Constituição Federal na medida em que estabelece vinculação
remuneratória dos oficiais da PM com os delegados (artigo 37, inciso
XIII) e militariza as investigações criminais, usurpando as atividades próprias
de polícia judiciária que devem ser exercidas privativamente pelos
delegados de polícia (artigo 144, parágrafos 1º, incisos I, II, IV e 4º).
A emenda questionada acrescentou dois parágrafos ao artigo 142
da Constituição mineira. O primeiro estabelece que “para o ingresso
no Quadro de oficiais da Polícia Militar (QO-PM) é exigido o título de
bacharel em Direito e a aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos, feito com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil de Minas Gerais”.
O segundo adendo estipula que o cargo de Oficial do Quadro de
Oficiais da Polícia Militar (QO-PM), com competência para o exercício
da função de juiz militar e das atividades de polícia judiciária militar
militar,,
é para todos os fins, a carreira jurídica militar do estado.
O advogado da causa e presidente da Adepol-RJ, Wladimir Sérgio
Reale, ressalta a inconstitucionalidade formal da EC 83/2010, tendo
em conta que foi modificada, na espécie, a organização da segurança
pública no estado de Minas Gerais instituindo, mediante iniciativa do
deputado estadual Mauri TTorres,
orres, a criação de uma nova carreira jurídica
estadual constituída por oficiais da PM-MG, bem como impondo uma
nova organização e estrutura para os militares estaduais.
Diante do fato, a Adepol-BR pede liminar para suspender os tumultos
que a norma impugnada vem causando notoriamente no sistema de
segurança pública do estado.
A seguir
seguir,, transcrevemos na íntegra o teor da ADI 4448, ajuizada
junto ao STF no dia 16 de agosto último e que tem como relator o
ministro Gilmar Mendes.
eminente Ministro CELSO DE MELLO.
2.4. A jurisprudência do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL já reconheceu
recentemente,
em
reiterados
pronunciamentos de mérito, que a
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
DO BRASIL – ADEPOL/BRASIL -, como órgão
de atuação política, mantém a legitimidade
exigida no inciso IX do art. 103 da
Constituição Federal para a propositura de
Ação Direta de Inconstitucionalidade e a sua
atuação deve observar os ditames dos arts.
1º e 3º dos Estatutos, “in verbis”
(Precedentes
dentre
outros
processos: ADIs 3.263-DF, 3.535-DF,
3.600-DF e 3.644-RJ.
“Art. 3º - São finalidades da ADEPOL/BRASIL:
I - Congregar os Delegados de Polícia de
carreira, zelando pelo bom nome da classe,
prestigiando e defendendo as
prerrogativas, direitos e interesses
dos associados...
................................................................................
V - debater e propor política de
remuneração digna aos delegados de
polícia de carreira do País,
observando o princípio constitucional
de isonomia de vencimentos com as
carreiras jurídicas”.
2.5. Ora, na espécie, existe o nexo de
Acesse diariamente o portal
da Adepol na Internet
http://www.adepolrj.com.br
pertinência temática, pois a norma
constitucional impugnada – de iniciativa
parlamentar – diz respeito à criação no
sistema de segurança pública, de nova
carreira jurídica, no caso para os Oficiais da
Polícia Militar, buscando perfilhar o recente
reconhecimento, na Constituição Mineira,
em harmonia com a Constituição Federal
da “carreira jurídica de estado, para
todos os fins, aos delegados de
polícia,” nos exatos termos do que se
contém na Emenda à Constituição nº
82, de 14 de abril de 2010, saliente-se,
por oportuno, de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo (Doc. nº 04).
2.5.1. O objetivo inequívoco da estranha e
novel E.C 83/10, de iniciativa
parlamentar, é, precipuamente, a
vinculação remuneratória dos Oficiais com
os Delegados, vedada pela Constituição da
República (art.37, XIII), bem como a de
militarizar as investigações criminais
usurpando as funções da Polícia Civil, o que
afeta, outrossim, as finalidades
institucionais da Autora e, de modo claro,
as próprias atividades de polícia judiciária
que incumbem, privativamente, aos
delegados de polícia (C.F., art. 144, §§
1º, I, II, IV e 4º).
2.5.2. A definição de carreira jurídica,
impende lembrar, já foi regulamentada pelo
art. 2º da Resolução nº 11/2006, do
Conselho Nacional de Justiça, in verbis:
“Art. 2º - Considera-se atividade
jurídica aquela exercida com
exclusividade por bacharel em direito,
bem inclusive de magistério superior,
que exija a utilização preponderante
de conhecimento jurídico vedado a
contagem do estágio acadêmico ou
qualquer atividade anterior à colação
de grau.”
2.5.3. Neste ponto, é válido trazer à colação
o r. voto do em. Relator Min. AYRES BRITO
dado na ADI nº 3.460-DF (pags. 245/247),
em 31.08.06, no ponto, in verbis:
“18. “Atividade jurídica”, então, é
fraseado significante de atividade para
cujo desempenho se faz imprescindível
a conclusão de bacharelado em Direito.
A formal obtenção de conhecimentos
que são o próprio núcleo ou a própria
grade curricular do curso superior de
ciência jurídica....”
“19. Este o sentido da expressão
“atividade jurídica”, a se justificar
pela necessidade de requisitar para
desempenho dos cargos do Ministério
Público profissionais afeitos à
metódica análise e interpretação das
figuras de Direito Positivo que
servirão de moldura normativa para
o concreto equacionamento das
controvérsias processuais...”
“20. Há exceções, reconheço, nesse
plano do preparo técnico para a
solução de controvérsias. E elas
estão, assim penso, justamente nas
atividades policiais e nas de natureza
cartorária. É que a Constituição
mesma já distingue as coisas. Quero
dizer: se a atividade policial diz
respeito ao cargo de delegado, ela se
define como de caráter jurídico. Se
traduz na titularidade de uma
serventia, também é de se ter como
prática essencialmente jurídica. Isto
por que: a) desde o primitivo § 4º do
art. 144 da Constituição que o cargo
de delegado de polícia é tido como
equiparável àqueles integrantes das
chamadas “carreiras jurídicas”...
(destaques nossos)”.
2.5.4. Na ADI nº 3.614-PR, Relatora para o
Acórdão a em. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJ de
23/11/07, que versava sobre o atendimento
nas Delegacias de Polícia do Estado do
Paraná, por parte dos militares da Polícia
Militar, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal julgou inconstitucional, o ato
normativo que atribuiu funções de atividade
jurídica dos delegados de polícia para esses
militares. Ofensa ao art. 144 caput, inc.
IV e V e §§ 4º e 5º da Constituição da
República.
2.5.5. De outro giro, de acordo com o § 5º
CONTINUA
Setembro / Outubro - 2010
11
ADEPOL NOTÍCIAS
Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais
CONTINUAÇÃO
do art. 144 da Constituição Federal,
não há qualquer exigência de utilização
preponderante de conhecimento jurídico
para a formação dos Oficiais da Polícia
Militar, tendo em conta que a essa
tradicional Instituição militar cabem a
“polícia ostensiva e a preservação da
ordem pública”, exercendo as atividades
de policiamento fardado (Decreto-Lei
Federal nº 667/69. Releva registrar,
outrossim, “que o próprio Código de
Processo Penal Militar, ao dispor sobre as
atribuições da polícia judiciária militar,
delimita, claramente, o âmbito de sua
competência investigatória, acentuando,
nesse sentido, que “compete à polícia
judiciária militar: a) apurar os crimes
militares, bem como os que, por lei especial,
estão sujeitos à jurisdição militar, e sua
autoria...” (art.8º, a)” (ADI nº 1.494-DF,
rel. o em. Min. CELSO DE MELLO, pag. 119/
120). Sendo assim, destarte, os Oficiais da
Polícia Militar (ou mesmo das Forças Armadas)
designados para a presidência de IPM
prescindem de formação jurídica e, portanto,
não integram as “carreiras jurídicas”. O
inquérito policial militar, relembre-se, é
presidido por qualquer Oficial, quer na Polícia
Militar, quer nas Forças Armadas.
2.5.6. Em suma, é evidente, por
conseguinte, a pertinência temática entre os
objetivos da Associação requerente desta
ação e o ato normativo impugnado, como
ficou demonstrado de forma cabal nos
presentes autos.
2.6. Considerando, portanto, o conteúdo,
a abrangência e a eficácia das expressões e
dispositivos legais questionados da
Emenda à Constituição nº 83, de 03
de agosto de 2010, por sua natureza e
objeto, a Autora, preenche, nesta ação, a
indeclinável condição de pertinência
temática, esperando, na espécie,
pronunciamento de mérito, pois a norma
impugnada repercute diretamente nas
atividades de polícia judiciária a cargo dos
Delegados de Polícia (art. 144, §s 1º, IV e
4º da C.F.), com funções de direção
exclusiva, que a Constituição Federal atribuiu
aos Delegados de Polícia de Carreira que a
demandante, ADEPOL/BRASIL, congrega,
nos termos dos seus Estatutos.
3. Assim sendo, demonstradas a
legitimidade ativa, pertinência
temática da autora e cabimento, confia
ela em que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
julgue procedente o pedido de declaração
de inconstitucionalidade, ao final
formulado.
4. OS DISPOSITIVOS QUESTIONADOS
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 83,
DE 03 DE AGOSTO DE 2010, TÊM O
SEGUINTE TEOR (Doc. nº 05):
EMENDA À CONSTITUIÇÃO N° 83, DE 3
DE AGOSTO DE 2010
Acrescenta os §§ 3° e 4° ao art. 142 da
Constituição do Estado.
A Mesa da Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, nos termos do
Nelson Jr. / STF
O ministro Gilmar Mendes é o relator da ADI
§ 4º do art. 64 da Constituição do Estado,
promulga a seguinte emenda ao texto
constitucional:
Art. 1° - O art. 142 da Constituição do
Estado fica acrescido dos seguintes §§
3° e 4°:
“Art. 142 - (...)
§ 3° - Para o ingresso no Quadro de
Oficiais da Polícia Militar - QO-PM - é
exigido o título de bacharel em Direito
e a aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, realizado
com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, Seção do Estado
de Minas Gerais.
§ 4° - O cargo de Oficial do Quadro de
Oficiais da Polícia Militar - QO-PM -, com
competência para o exercício da função
de Juiz Militar e das atividades de
polícia judiciária militar, integra, para
todos os fins, a carreira jurídica militar
do Estado”.
Art. 2° - O disposto no art. 1° não implica
supressão, alteração ou acréscimo das
competências constitucionalmente
previstas para os órgãos de que trata o
art. 136 da Constituição do Estado.
Art. 3° - Esta emenda à Constituição
entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo
Horizonte, aos 3 de agosto de 2010;
222º da Inconfidência Mineira e 189º da
Independência do Brasil.
Dep. Alberto Pinto Coelho - Presidente
Dep. Doutor Viana - 1º-Vice-Presidente
Dep. José Henrique - 2º-Vice-Presidente
Dep. Weliton Prado - 3º-Vice-Presidente
Dep. Dinis Pinheiro - 1º-Secretário
Dep. Hely Tarqüínio - 2º-Secretário
Dep. Sargento Rodrigues - 3º-Secretário
5. A presente propositura, pela sua
relevância, merece ser submetida à
apreciação dessa Excelsa Casa,
ressaltando-se, por oportuno, a
incompatibilidade dos dispositivos
impugnados com o disposto nos arts
22, XXI; 25; 61, § 1º, II, “e”; art. 84, II
e IV, todos da Constituição Federal.
6. INCONSTITUCIONALIDADE DOS
DISPOSITIVOS IMPUGNADOS:
6.1. Estabelecem, expressamente, esses
preceitos constitucionais violados:
“Art. 22 – Compete privativamente à
União legislar sobre: (EC nº 19/98).
.....................................................................................
XXI – normas gerais de organização,
efetivos, material bélico, garantias,
convocação e mobilização das polícias
militares e corpos de bombeiros
militares;
.....................................................................................
Art. 25 – Os Estados organizam-se e
regem-se pelas Constituições e leis que
adotarem, observados os princípios
desta Constituição.
........................................................................................
Art. 61 - A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional, ao
Presidente da República, ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores, ao Procurador-Geral da
República e aos cidadãos, na forma e
nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º. São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
I - .........................................................................
II – disponham sobre:
a) .........................................................................
........................................................................................
e) criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública,
observado o disposto no art. 84, VI;
.....................................................................................
Art. 84 – Compete privativamente ao
Presidente da República: (EC nº 23/99 e
EC nº 32/2001).
.....................................................................................
II – exercer, com o auxilio dos Ministros
de Estado, a direção superior da
administração federal;
.....................................................................................
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar
as leis, bem como expedir decretos e
regulamentos para sua fiel execução;
6.2. Ressalte-se, sobretudo, desde logo, a
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
DA E.C. 83/2010, tendo em conta que foi
modificada, na espécie, a organização da
Segurança Pública do Estado de Minas
Gerais instituindo, mediante iniciativa do
Deputado Estadual MAURI TORRES, a criação
de uma “nova carreira jurídica no
Estado constituída por oficiais da
PMMG, bem como impondo uma
nova organização e estrutura para os
militares estaduais (Doc. Nº 06).” Sendo
assim, fica clara a violação do previsto no
art. 61, § 1º, II, “e” c/c art. 25, ambos
da Constituição Federal que
estabelecem como iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo a deflagração do
processo legislativo de atos normativos que
disponham sobre criação, extinção,
estruturação e atribuições de órgãos da
administração pública (art. 84, II e IV). A
jurisprudência desse COLENDO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL é pacífica sobre a vexata
quaestio, no ponto, sob pena de resultar,
inclusive, na ofensa ao princípio da
separação de poderes (C.F., art. 2º).
Precedentes, a título exemplificativo:
ADI nº 2.808/RS, Rel. Gilmar Mendes, DJ
17.11.2006; ADI nº 2.302/RS, Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJ 24.03.2006; ADI nº
1.182/DF, Rel. Min. Eros Grau, Pleno,
unânime, DJ 10.03.2006; ADI nº 2.750/ES,
Rel. Min. Eros Grau, DJ 26.08.2005; ADI nº
2.569/CE, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ
2.5.2003; ADI-MC nº 2.646/SP, Rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 04.10.2002; ADI nº
1.391/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
07.06.2002; ADI-MC nº 2.239/SP, Rel. Min.
Ilmar Galvão, DJ 15.12.2000; ADI-MC nº
1.391/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJ
28.11.1997; ADI nº 3.644, Rel. Min. Gilmar
Mendes, DJ 12.06.2009.
6.3. Efetivamente, a inconstitucionalidade
dos preceitos atacados, na espécie, resulta,
inequivocamente, da violação, pelo poder
constituinte decorrente, do princípio da
divisão de poderes (C.F., art. 2º) tendo em
conta que, sendo o caso de Emenda à
Constituição Estadual, o processo legislativo
foi executado em confronto com o Poder
Executivo, a quem cabe, com exclusividade,
essa iniciativa. Precedentes, desde longa
data: (ADI-MC 1.746/SP, Rel. Min. Maurício
Corrêa, DJ 19.09.2003; ADI 152/MG, Rel.
Min. Ilmar Galvão, DJ 24.04.1992; Rp nº
1.175/GO, Rel. Min. Aldir Passarinho,
DJ26.04.1985).
6.4. Por outro lado, também, pode-se trazer
à colação outro ângulo sobre a
inconstitucionalidade da PEC 59/2010, de
iniciativa parlamentar, que resultou
na E.C. 83/10, recém promulgada, por
ofensa ao art. 22, XXI da Constituição
da República. Confira-se o judicioso e
objetivo Parecer da lavra dos Professores
Carvalho Nunes e Cordeiro Tupynamba
sobre o thema decidendum (Doc. Nº 07),
no ponto, in verbis:
“Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
XXI – normas gerais de organização,
efetivos, material bélico, garantias,
convocação e mobilização das polícias
militares e corpo de bombeiros
militares;
O artigo é de meridiana clareza. Para
legislar sobre a organização das policias
militares a competência é exclusiva da
União. Não se trata de competência
concorrente. Mas exclusiva. Desse modo,
a Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais carece de competência para
legislar sobre o assunto e, via de
conseqüência, a citada PEC nº 59 padece
de inconstitucionalidade. É quantum satis.
6.5. O thema impugnado da Constituição
do Estado de Minas Gerais, na sua
promulgação decorrente, registre-se (EC nº
83/2010), no ponto, em nada justifica o
descumprimento da Carta Magna. Destarte, o
acolhimento da inconstitucionalidade da
legislação constitucional mineira não resultará,
na espécie, na subsistência de dispositivo
idêntico anterior à nova criação do constituinte
local, tudo em consonância com o decidido
pelo E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL na ADI
nº 2.242-PR, Rel. o em. Min. MOREIRA ALVES,
07/02/2001 – INFO/STF nº 216.
CONTINUA
12
ADEPOL NOTÍCIAS
Setembro / Outubro - 2010
Delegados questionam emenda que criou carreira jurídica na PM de Minas Gerais
CONTINUAÇÃO
7.O PEDIDO:
7.1. Destarte, tendo em vista as razões
invocadas na presente representação,
como fundamento da “actio” e pelo
mais que ocorrerão aos preclaros
Ministros, requer a Autora a V.Exa.,
respeitosamente, seja recebida e
processada esta AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE, com os
documentos que a instruem,
observando-se o disposto nos
parágrafos 1º e 3º do art. 103 da
Constituição da República.
7.2.
Exsurge,
nitidamente,
incompatibilidade vertical entre os
dispositivos da Lei Emenda à
Constituição nº 83, de 03 de agosto de
2010, ora impugnados, transcritos no
item 4 desta propositura, - em que a
STF mantém a
hierarquia para as
chefias das polícias
civis no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
3.062) proposta pela Procuradoria-Geral da
República (PGR) contra artigo da Lei estadual
nº 11.438/1991, de Goiás, que restringe a
escolha do diretor-geral da Polícia Civil aos
delegados de carreira de classe mais elevada.
O relator foi o ministro Gilmar Mendes.
A PGR sustentava que a inclusão da
expressão da classe mais elevada,
inscrita no artigo 6º, parágrafo único, alínea
a, da Lei nº 11.438/91 contrariaria o artigo
144, parágrafo 4º, da Constituição Federal,
segundo o qual as polícias civis devem ser
dirigidas por delegados de polícia de carreira.
De acordo com a inicial, a Constituição
Federal não traz esta limitação, prevendo,
apenas, que as polícias civis serão dirigidas
por delegados de carreira.
O entendimento majoritário do STF,
porém, foi o de que a restrição não fere a
Constituição. O parágrafo 4º do artigo 144
da Constituição, ao se referir aos delegados
de carreira, tem o objetivo de evitar que um
cargo em comissão dessa importância seja
ocupado por alguém de fora da corporação.
"A própria Constituição não pode deixar de
pressupor que a carreira é o desenvolvimento
de atividades, de experiência", assinalou o
ministro Cezar Peluso, presidente do STF. Caso
contrário, um delegado em estágio probatório
poderia ser chefe da Polícia Civil.
A decisão modifica o entendimento
anterior do STF, que, em 2003, havia
declarado a inconstitucionalidade de
dispositivo semelhante na Constituição do
Estado de Rondônia (ADI 132). De acordo
com os ministros que seguiram a mudança
– apenas o ministro Dias Toffoli ficou vencido
–, a decisão marca uma evolução da
jurisprudência do STF no sentido de
prestigiar a autonomia dos Estadosmembros da federação.
Autora
pede
declaração
de
inconstitucionalidade -, e os arts. 22,
XXI; 25; 61, § 1º, II “e”; 84, II e IV, todos
da Constituição Federal.
8. MEDIDA CAUTELAR LIMINAR:
8.1. Os dispositivos impugnados da Emenda
à Constituição nº 83, de 03 de agosto de
2010, encontram-se em vigor. Impõe-se, por
isso, sustar a eficácia dos dispositivos
questionados, para garantia da ulterior
decisão da causa, a fim de evitar a incidência
de preceitos que contrariam flagrantemente
a Constituição da República.
8.2. Para o efeito de concessão de medida
cautelar, os fundamentos jurídicos da ação
evidenciam a relevância da matéria e a
pertinência da defesa liminar da Constituição
e de cuja aplicação resultam, sobretudo, em
lesões à própria ordem jurídica.
8.3. Os fundamentos desta Ação Direta de
Inconstitucionalidade, apresentados com
observância dos critérios de aferição da tutela
cautelar, demonstram ex-abundantia o
fumus boni juris, enquanto o periculum
in mora resulta, conseqüentemente, da
própria vigência da legislação impugnada,
que deve ser suspensa, até o juízo definitivo
do E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Presença,
sobretudo, da conveniência da
concessão da medida cautelar liminar pelos
tumultos que as normas impugnadas vêm
causando notoriamente no Sistema de
Segurança Pública do Estado de Minas Gerais.
8.4. A AUTORA tem a honra de requerer,
portanto, ao eminente Presidente, nos
termos dos art. 102, inciso I, alíneas “a” e
“p”, da Constituição Federal, art. 10, da Lei
nº 9.868, de 10 de novembro de 1999 e 21,
inciso IV, do Regimento Interno do SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, que aprecie o pedido
que agora formula, de concessão de
MEDIDA CAUTELAR LIMINAR, visando
a suspensão da eficácia das normas cuja
constitucionalidade é questionada.
8.5. Havendo pedido de medida cautelar, a
AUTORA requer, subsidiariamente, em face
da relevância da matéria e de seu especial
significado para a ordem social e a
segurança jurídica, seja aplicado ao feito, o
rito abreviado, previsto no art. 12, da Lei nº
9.868, de 10 de novembro de 1999.
9. Finalmente, observado o procedimento
cabível, julgar essa COLENDA CORTE,
procedente esta ação, para declarar, em
definitivo, a inconstitucionalidade da
legislação impugnada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Do Rio de Janeiro para Brasília, DF, 16/08/2010.
WLADIMIR SERGIO REALE - OAB/RJ 3.803
Instituto Geral de Perícias não pode ser órgão
policial autônomo nas Constituições estaduais
Em sessão realizada no dia 16 de
setembro último, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) retirou a expressão
“Instituto Geral de Perícias” do texto da
Constituição do Rio Grande do Sul,
excluindo a entidade do rol de órgãos
policiais,
mas
manteve
seu
funcionamento no estado. A decisão foi
tomada por maioria de votos, no
julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 2.827,
proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).
Com o julgamento foi declarada a
inconstitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 19/97 e da expressão
do “Instituto Geral de Perícias” da
Emenda Constitucional nº 18/97, ambas
da Constituição gaúcha, bem como
para reconhecer a constitucionalidade
da Lei Complementar estadual 10.687/
96, que regulamenta e organiza as
atividades do Instituto.
De acordo com a ADI, a criação do
Instituto Geral de Perícia entre os órgãos
policiais estaduais autônomos, portanto
desvinculado da polícia civil, viola o
artigo 144 da Constituição Federal. Esse
artigo prevê que a segurança pública
deve ser exercida exclusivamente pelas
polícias federal, rodoviária federal,
ferroviária federal, polícias civis, e
militares e corpos de bombeiros
militares.
Para o ministro Gilmar Mendes,
relator da ADI, a inclusão do Instituto
no rol dos órgãos aos quais compete a
segurança pública não se compatibiliza
com os preceitos da Constituição da
República. O relator salientou que o
Supremo adota o entendimento de que
os princípios constitucionais da unidade
e da indivisibilidade, relativos ao
Ministério Público, não são aplicados às
instituições policiais. Mesmo que
desempenhe funções auxiliares a
Nelson Jr. / STF
atividades policiais, e
possa
ou
deva
desempenhar essas
atividades, o Instituto
Geral de Perícia não
p r e c i s a ,
necessariamente, estar
vinculado à Polícia
Civil, ponderou o
ministro, ao concluir
pela
parcial
procedência da ADI.
O
ministro
ressaltou, no entanto,
que nada impede que
o referido instituto Ministros do Supremo reunidos na sessão plenária que deu ganho
continue a existir e a
de causa à ação movida pela Adepol-BR, cujo advogado foi o
desempenhar suas
presidente da Adepol-RJ, Wladimir Reale
funções no Estado do
Rio Grande do Sul, tal como devidamente
no rol dos entes de segurança pública,
regulamentado pelo legislador, afirmou.
nós temos um tipo de contaminação
A mesma decisão foi tomada pelo STF
institucional, porque passamos a tratar
ao analisar dispositivos incluídos na
esses órgãos com todos os reflexos
Constituição de Santa Catarina em 2005,
que imantam a entidade segurança
para instituir um novo órgão de segurança
pública”, acrescentou o ministro Gilmar
pública chamado Instituto Geral de
Mendes.
Perícias. Foi considerado inconstitucional
Os dispositivos criados pela Emenda
o artigo que deu ao Instituto status de
Constitucional de Santa Catarina 39/05
órgão de segurança pública estadual (artigo
foram contestados no Supremo pela
1º da Emenda Constitucional de Santa
Adepol-Brasil por meio de Ação Direta
Catarina 39/05).
de Inconstitucionalidade (ADI 3.469).
“É inconstitucional o artigo 1º, mas o
O presidente da Adepol-RJ, Wladimir
mesmo não se pode afirmar em relação
Reale, atuou como advogado na defesa
aos demais dispositivos impugnados nessa
dos interesses da Polícia Judiciária,
ação, os quais regulamentam e organizam
promovendo a produção da
o funcionamento do Instituto Geral de
sustentação oral.
Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes,
O primeiro julgamento em exame
que também relatou a matéria.
de mérito no Supremo Tribunal Federal
Ao explicitar o caso, o ministro Dias
sobre a questão das perícias, como
Toffoli disse: “Aqui o que estamos a
órgãos policiais autônomos, foi no caso
declarar inconstitucional é a perícia
do Estado do Rio de Janeiro, ocasião
enquanto conceito de segurança pública.
em que o Plenário do STF julgou
O local onde esse instituto vai ficar é
inconstitucional a Emenda aprovada
matéria de natureza administrativa”.
pela Assembléia Legislativa Fluminense
“É claro que colocado (esse instituto)
(ADI nº 3644-RJ).

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