Certificado de Homologação

Transcrição

Certificado de Homologação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Certificado de Homologação
(Intransferível)
Nº 0728-11-6084
Validade: Indeterminada
Emissão: 19/07/2011
Fabricante:
MOTOROLA SOLUTIONS LTDA
AVENIDA TAMBORE 1077 TAMBORE
06460-000 - BARUERI - SP
Outras Unidades Fabris:
MOTOROLA TECHNOLOGY SDN BHD. (TECHNOPLEX)
PLOT 2 BAYAN LEPAS 11900 INDUSTRIAL PARK MUKIM 12 SWD
PENANG - MALÁSIA
SANMINA-SCI DO BRASIL INTEGRATION LTDA.
RODOVIA SP-101 (CAMPINAS-MONTE MOR) KM12 TERRA PRETA
13183-000 - HORTOLANDIA - SP
Este documento homologa, nos termos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução Anatel nº 242, de 30 de novembro de 2000, o Certificado de
Conformidade nº TRB-TELT-010/2001-117-1 , emitido pelo OCD - TÜV Rheinland Brasil. Esta homologação é expedida em nome do fabricante aqui identificado e é válida somente para o produto a seguir
discriminado, cuja utilização deve observar as condições estabelecidas na regulamentação dos serviços ou aplicações a que se destina.
Tipo:
Transceptor Móvel FM - Categoria II
Modelo(s):
LAM50RNC9AA1AN (EM200 UHF)
LAM50RNF9AA1AN (EM400 UHF)
Serviço/Aplicação:
Serviço Limitado
Serviço Limitado Móvel Privativo - SLMP
Características técnicas básicas:
Faixa de Freqüências Tx Potência Máxima de Saída
Designação de Emissões
(MHz)
(W)
451,0 a 451,5625
25,0
16K0F3E, 11K0F3E
451,5875 a 455,0
25,0
16K0F3E, 11K0F3E
456,0 a 456,5625
25,0
16K0F3E, 11K0F3E
456,5875 a 462,0
25,0
16K0F3E, 11K0F3E
462,7125 a 467,0
25,0
16K0F3E, 11K0F3E
469,0 a 470,0
25,0
16K0F3E, 11K0F3E
Potência redutível a 1 W.
Ensaio de SAR não aplicável: o equipamento não é portátil.
Observações:
Na sua utilização, o(s) produto(s) deve(m) estar ajustado(s) na(s) potência(s) e freqüência(s) autorizada(s) pelo órgão técnico competente da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
Constitui obrigação do fabricante do produto no Brasil providenciar a identificação do produto homologado, nos termos do art. 39 do Regulamento anexo à Resolução Anatel nº 242, em todas as unidades
comercializadas, antes de sua efetiva distribuição ao mercado, assim como observar e manter as características técnicas que fundamentaram a certificação original.
As informações constantes deste certificado de homologação podem ser confirmadas no SGCH - Sistema de Gestão de Certificação e Homologação, disponível no portal da Anatel. (www.anatel.gov.br).
Marcos de Souza Oliveira
Gerente Geral de Certificação e
Engenharia do Espectro

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