Resoluções da SG (1990) - Conferidas/corrigidas em 11
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Resoluções da SG (1990) - Conferidas/corrigidas em 11
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CASA CIVIL - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO - 1990 Este produto reúne todas as Resoluções da Secretaria do Governo (SG), publicadas no Diário Oficial, no ano de 1990. É importante observar que os textos foram digitados conforme publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Equipe da Biblioteca da Casa Civil Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 SUMÁRIO RESOLUÇÃO SG-1, DE 05-01-90 ............................................................................................ 6 RESOLUÇÃO SG-2, DE 5-1-90 ............................................................................................... 7 RESOLUÇÃO SG-3, DE 5-1-90 ............................................................................................... 9 RESOLUÇÃO SG-4, DE 5-1-90 ............................................................................................. 10 RESOLUÇÃO SG-5, DE 5-1-90 ............................................................................................. 11 RESOLUÇÃO SG-6, DE 9-1-92 (REVOGADA PARCIALMENTE) ................................................... 12 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-6, DE 9 DE JANEIRO DE 1990)................... 14 RESOLUÇÃO SG-7, DE 9-1-90 (RETIFICADA) ......................................................................... 15 RETICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-7, DE 9 DE JANEIRO DE 1990) ..................... 17 RESOLUÇÃO SG-8, DE 16-1-90 ............................................................................................ 18 RESOLUÇÃO SG-9, DE 16-1-90 ............................................................................................ 21 RESOLUÇÃO SG-10, DE 30-1-90 .......................................................................................... 22 RESOLUÇÃO SG-11, DE 31-1-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 24 RESOLUÇÃO SG-12, DE 31-2-90 .......................................................................................... 27 RESOLUÇÃO SG-13, DE 1-2-90 ............................................................................................ 29 RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90 (RETIFICADA) ....................................................................... 30 RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 9-2-90 (RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90) ......................................... 36 RESOLUÇÃO SG-15, DE 14-1-90 .......................................................................................... 37 RESOLUÇÃO SG-16 DE 14-2-90 ........................................................................................... 38 RESOLUÇÃO SG-17, DE 19-2-90 .......................................................................................... 39 RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 40 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 20-2-90 (RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90) ...................................... 41 RESOLUÇÃO SG-19, DE 28-2-90 .......................................................................................... 42 RESOLUÇÃO SG-20, DE 1-2-90 ............................................................................................ 44 RESOLUÇÃO SG-21, DE 9-3-90 (RETIFICADA) ....................................................................... 45 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-21, DE 10-3-90) ...................................... 46 RESOLUÇÃO SG-22, DE 9-2-90 ............................................................................................ 47 RESOLUÇÃO SG-23, DE 9-3-90 ............................................................................................ 48 RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90 (RETIFICADA) ....................................................................... 49 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90) ........................................ 50 RESOLUÇÃO SG-25, DE 9-3-90 ............................................................................................ 51 RESOLUÇÃO SG-26, DE 12-3-90 .......................................................................................... 52 RESOLUÇÃO SG-27, DE 13-3-90 .......................................................................................... 53 RESOLUÇÃO SG-28, DE 15-3-90 .......................................................................................... 54 RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 55 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 21-3-90 (RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90) ...................................... 57 RESOLUÇÃO SG-30, DE 20-3-90 .......................................................................................... 58 RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 59 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90) ...................................... 60 RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 61 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90) ...................................... 62 RESOLUÇÃO SG-33, DE 21-3-90 .......................................................................................... 63 RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 64 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 27-3-90 (RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90) ...................................... 66 RESOLUÇÃO SG-35, DE 26-3-90 .......................................................................................... 67 RESOLUÇÃO SG-36, DE 26-3-90 .......................................................................................... 68 RESOLUÇÃO SG-37, DE 27-3-90 .......................................................................................... 70 RESOLUÇÃO SG-38, DE 27-3-90 .......................................................................................... 71 RESOLUÇÃO SG-39, DE 27-3-90 .......................................................................................... 72 RESOLUÇÃO SG-40, DE 28-3-90 (ALTERADA)........................................................................ 73 RESOLUÇÃO SG-41, DE 28-3-90 .......................................................................................... 74 RESOLUÇÃO SG-42, DE 5-4-90 (ALTERADA) ......................................................................... 75 RESOLUÇÃO SG-43, DE 6-4-90 ............................................................................................ 76 RESOLUÇÃO SG-44, DE 10-4-90 .......................................................................................... 77 RESOLUÇÃO SG-45, DE 11-4-90 .......................................................................................... 78 RESOLUÇÃO SG-46, DE 20-4-90 .......................................................................................... 79 RESOLUÇÃO SG-47, DE 23-4-90 .......................................................................................... 80 RESOLUÇÃO SG-48, DE 23-4-90 .......................................................................................... 81 RESOLUÇÃO SG-49, DE 23-4-90 .......................................................................................... 82 2 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-50, DE 11-5-90 .......................................................................................... 84 RESOLUÇÃO SG-51, DE 14-5-90 .......................................................................................... 85 RESOLUÇÃO SG-52, DE 14-5-90 .......................................................................................... 86 RESOLUÇÃO SG-53, DE 15-5-90 .......................................................................................... 87 RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 89 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90) ...................................... 90 RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 91 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90) ...................................... 92 RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 93 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90) ...................................... 95 RESOLUÇÃO SG-57, DE 18-5-90 .......................................................................................... 96 RESOLUÇÃO SG-58, DE 18-5-90 .......................................................................................... 97 RESOLUÇÃO SG-59, DE 29-5-90 ........................................................................................ 101 RESOLUÇÃO SG-60, DE 29-5-90 ........................................................................................ 102 RESOLUÇÃO SG-61, DE 29-5-90 ........................................................................................ 103 RESOLUÇÃO SG-62, DE 30-5-90 ........................................................................................ 104 RESOLUÇÃO SG-63, DE 30-5-90 ........................................................................................ 105 RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 (REPUBLICADA) .................................................................. 106 RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 .......................................................................................... 107 RESOLUÇÃO SG-65, DE 6-6-90 .......................................................................................... 108 RESOLUÇÃO SG-66, DE 6-6-90 .......................................................................................... 109 RESOLUÇÃO SG-67, DE 8-6-90 .......................................................................................... 110 RESOLUÇÃO SG-68, DE 8-6-90 .......................................................................................... 111 RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90 (RETIFICADA) ................................................................... 112 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 13-6-90 (RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90) .................................... 113 RESOLUÇÃO SG-70, DE 12-6-90 ........................................................................................ 114 RESOLUÇÃO SG-71, DE 27-6-90 ........................................................................................ 115 RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICADA) ................................................................ 116 RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICAÇÃO) .............................................................. 117 RESOLUÇÃO SG-73, DE 4 ................................................................................................. 118 RESOLUÇÃO SG-74, DE 11-7-90 ........................................................................................ 119 RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 120 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 12-7-90 (RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90) .................................... 121 RESOLUÇÃO SG-76, DE 12-7-90 ........................................................................................ 122 RESOLUÇÃO SG-77, DE 12-7-90 ........................................................................................ 123 RESOLUÇÃO SG-78, DE 12-7-90 ........................................................................................ 124 RESOLUÇÃO SG-79, DE 13-7-90 ........................................................................................ 125 RESOLUÇÃO SG-80, DE 13-7-90 ........................................................................................ 127 RESOLUÇÃO SG-81, DE 18-7-90 ........................................................................................ 129 RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 130 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-7-90 (RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90) .................................... 131 RESOLUÇÃO SG-83, DE 18-7-90 ........................................................................................ 132 RESOLUÇÃO SG-84, DE 18-7-90 ........................................................................................ 134 RESOLUÇÃO SG-85, DE 19-7-90 ........................................................................................ 135 RESOLUÇÃO SG-86, DE 19-7-90 ........................................................................................ 137 RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 138 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 26-7-90 (RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90) .................................... 139 RESOLUÇÃO SG-88, DE 30-7-90 ........................................................................................ 140 RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 141 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 31-7-90 (RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90) .................................... 146 RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 147 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 1-8-90 (RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90) ........................................ 149 RESOLUÇÃO SG-91, DE 3-8-90 .......................................................................................... 150 RESOLUÇÃO SG-92, DE 8-8-90 .......................................................................................... 151 RESOLUÇÃO SG-93, DE 10-8-90 ........................................................................................ 160 RESOLUÇÃO SG-94, DE 22-8-90 ........................................................................................ 162 RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90 (RETIFICADA) ................................................................... 163 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90) .................................... 165 RESOLUÇÃO SG-96, DE 22-8-90 ........................................................................................ 166 RESOLUÇÃO SG-97, DE 22-8-90 ........................................................................................ 167 RESOLUÇÃO SG-98, DE 24-8-90 ........................................................................................ 169 3 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-99, DE 24-8-90 ........................................................................................ 170 RESOLUÇÃO SG-100, DE 24-8-90 ...................................................................................... 171 RESOLUÇÃO SG-101, DE 24-8-90 (REVOGAÇÃO PARCIAL) .................................................... 172 RESOLUÇÃO SG-102, DE 24-8-90 ...................................................................................... 174 RESOLUÇÃO SG-103, DE 31-8-90 ...................................................................................... 177 RESOLUÇÃO SG-104, DE 31-8-90 ...................................................................................... 178 RESOLUÇÃO SG-105, DE 31-8-90 ...................................................................................... 179 RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90 (RETIFICADA) ................................................................... 180 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 4-9-90 (RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90) ...................................... 181 RESOLUÇÃO SG-107, DE 5-9-90 ........................................................................................ 182 RESOLUÇÃO SG-108, DE 5-9-90 ........................................................................................ 184 RESOLUÇÃO SG-109, DE 12-9-90 ...................................................................................... 186 RESOLUÇÃO SG-110, DE 12-9-90 ...................................................................................... 187 RESOLUÇÃO SG-111, 12-9-90 ........................................................................................... 188 RESOLUÇÃO SG-112, DE 12-9-90 ...................................................................................... 192 RESOLUÇÃO SG-113, DE 12-9-90 ...................................................................................... 193 RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90 (RETIFICADA) ................................................................. 194 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90)................................... 209 RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90 (RETIFICADA) ................................................................. 212 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90)................................... 221 RESOLUÇÃO SG-116, DE 19-9-90 ...................................................................................... 222 RESOLUÇÃO SG-117, DE 21-9-90 ...................................................................................... 224 RESOLUÇÃO SG-118, DE 26-9-90 ...................................................................................... 225 RESOLUÇÃO SG-119, DE 26-9-90 ...................................................................................... 228 RESOLUÇÃO SG-120, DE 26-9-90 ...................................................................................... 229 RESOLUÇÃO SG-120 [121], DE 1-9-90 (RETIFICADA*)......................................................... 232 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 2-10-90 (RESOLUÇÃO SG-121, DE 1-10-90)................................... 241 RESOLUÇÃO SG-122, DE 2-10-90 ...................................................................................... 242 RESOLUÇÃO SG-123, DE 2-10-90 ...................................................................................... 244 RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90 (RETIFICADA) ................................................................. 246 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 3-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90)................................... 250 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 5-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90)................................... 251 RESOLUÇÃO SG-125, DE 9-10-90 ...................................................................................... 252 RESOLUÇÃO SG-126, DE 9-10-90 ...................................................................................... 253 RESOLUÇÃO SG-127, DE 10-10-90 .................................................................................... 255 RESOLUÇÃO SG-128, DE 17-10-90 .................................................................................... 257 RESOLUÇÃO SG-129, DE 25-10-90 .................................................................................... 259 RESOLUÇÃO SG-130, DE 26-10-90 .................................................................................... 260 RESOLUÇÃO SG-131, DE 29-10-90 .................................................................................... 261 RESOLUÇÃO SG-132, DE 29-10-90 .................................................................................... 262 RESOLUÇÃO 133, DE 29-10-90 .......................................................................................... 263 RESOLUÇÃO SG-134, DE 29-10-90 .................................................................................... 264 RESOLUÇÃO SG-135, DE 29-10-90 .................................................................................... 265 RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90 (RETIFICADA) ................................................................ 266 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 30-10-90 (RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90) ............................... 273 RESOLUÇÃO SG-137, DE 31-9-90 ...................................................................................... 274 RESOLUÇÃO SG-138, DE 31-10-90 .................................................................................... 275 RESOLUÇÃO SG-139, DE 9-11-90 ...................................................................................... 277 RESOLUÇÃO SG-140, DE 9-11-90 ...................................................................................... 278 RESOLUÇÃO SG-141, DE 16-11-90 .................................................................................... 280 RESOLUÇÃO SG-142, DE 16-11-90 .................................................................................... 281 RESOLUÇÃO SG-143, DE 16-11-90 .................................................................................... 282 RESOLUÇÃO SG-144, DE 21-11-90 .................................................................................... 283 RESOLUÇÃO SG-145, DE 21-11-90 .................................................................................... 284 RESOLUÇÃO SG-146, DE 21-11-90 .................................................................................... 285 RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90 (RETIFICADA) ................................................................ 286 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-11-90 (RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90) ............................... 289 RESOLUÇÃO SG-148, DE 26-11-90 .................................................................................... 290 RESOLUÇÃO SG-149 DE 28-11-90 ..................................................................................... 295 RESOLUÇÃO SG-150, DE 29-11-90 .................................................................................... 296 RESOLUÇÃO SG-151, DE 10-12-90 (RETIFICADA) ................................................................ 297 4 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 11-12-90 (RESOLUÇÃO SG-151, DE 11-12-90) ............................... 298 RESOLUÇÃO SG-152, DE 10-12-90 .................................................................................... 299 RESOLUÇÃO SG-153, DE 10-12-90 .................................................................................... 303 RESOLUÇÃO SG-154, DE 10-12-90 .................................................................................... 304 RESOLUÇÃO SG-155, DE 10-12-90 .................................................................................... 305 RESOLUÇÃO SG-56 [156], DE 18-12-90 (RETIFICADA) ......................................................... 306 RETIFICAÇÃO D.O DE 19-12-90 (RESOLUÇÃO SG-156, DE 18-12-90) .................................... 308 RESOLUÇÃO SG-157, DE 18-12-90 .................................................................................... 309 RESOLUÇÃO SG-158, DE 18-12-90 .................................................................................... 311 RESOLUÇÃO SG-159, DE 19-12-90 .................................................................................... 313 RESOLUÇÃO SG-160, DE 26-12-90 .................................................................................... 314 RESOLUÇÃO SG-161, DE 28-12-90 .................................................................................... 315 5 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-1, DE 05-01-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação 16/89, do Departamento de Transportes Internos – DETIN, que, faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá, quando for o caso, os certificados dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO 16/89 – DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS MARCA TIPO Volkswagen Idem Idem Chevrolet Volkswagen Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Sedan idem idem Perua Fusca idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem ANO. MOD. 81 81 81 81 83 83 83 83 85 85 85 85 85 85 86 86 86 86 86 86 86 86 86 CHASSI PATRIMÔNIO DOCUMENTO BO-254055 BO-210273 BO-222883 BC146NDA28901 9BWZZZ11ZDP109693 9BWZZZ11ZDP110017 9BWZZZ11ZDP109874 9BWZZZ11ZDP116818 9BWZZZ11ZFP018404 9BWZZZ11ZFP043928 9BWZZZ11ZFP040041 9BWZZZ11ZFP042279 9BWZZZ11ZFP044352 9BWZZZ11ZFP044332 9BWZZZ11ZGP044868 9BWZZZ11ZGP041285 9BWZZZ11ZGP040342 9BWZZZ11ZGP041476 9BWZZZ11ZGP042827 9BWZZZ11ZGP043725 9BWZZZ11ZGP043928 9BWZZZ11ZGP044060 9BWZZZ11ZGP044684 993590-D 702576-N 702708-C 703179-D 994437-E 994445-E 994488-N 1068468-H 1068871-E 1140308-H 1140310-P 1140333-P 1140366-H 11403685-P 1184978-J 1178023-M 1178047-E 1178158-A 1184581-N 1184653-P 1184785-D 1184799-E 1184943-M OF. CSMMM/0739/233/89 – 18/82 DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 1 ************************************************************************************ 6 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-2, DE 5-1-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração – CAGE-1047/1989: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – CAGE-832/89 – Delegacia Regional do Litoral – Seção de Atividades Auxiliares – Ofício AT/3-110/89; II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 - CAGE-916/89 – Centro de Manutenção de Distribuição CESP – ofício 39/89; 2 – CAGE-928/89 – Barragem de Taiaçupeba – ofício 38/89; III – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-929/89 – 6ª Divisão Regional de Taubaté – relação 34/89; 2 – CAGE-930/89 – 1ª Divisão Regional de Campinas – relação 9/89; 3 – CAGE-955/89 – 8ª Divisão Regional de Ribeirão Preto – relação 7/SM.8/DR.8/89; IV – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 – CAGE-922-89 – Escritório Regional de Saúde de Ribeirão Preto – ofício 324/89; 1.1 – Sede do ERSA 50; 1.2 – Centro de Saúde II de Monte Alto; 1.3 - Centro de Saúde II de Pitangueiras; 1.4 - Centro de Saúde II de Pontal; 1.5 – Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto; 1.6 - Centro de Saúde III de Serrana; 1.7 - Centro de Saúde III de Serra Azul; 1.8 - Centro de Saúde II de São Simão; 2 – CAGE-936/89 – Hospital Nestor Goulart Reis – Escritório Regional de Saúde de Araraquara – ofício 348/89; b) Coordenação de Saúde-5; 1 - CAGE-938/89 – Escritório Regional de Saúde de Santos – ofício 345/89; c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; 1 – CAGE-830/89 – ofício 92/89; d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 1 – CAGE-839/89 – CAGE-858/89 – Instituto Central – ofícios 83/89 – 89/89; 2 - CAGE-977/89 – Depósito da Comissão de Material Excedente; e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – CAGE-946/89 – Ofício 2414/89; 2 – CAGE-951/89 – Ofício 2415/89; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública; a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – CAGE-845/89 – DRP Dr. Francisco de Assis Moura – Bauru; 1.1 - DRP Dr. Francisco de Assis Moura – relação 1/89; 1.2 – Delsecpol – Bauru – relação 2/89; 1.3 – Delpol – Pederneiras – relação 3/89; 1.4 – 3º DP – Bauru – relação 4/89; 7 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 VI – pertencentes à Secretaria da Promoção Social: a) Departamento de Administração; 1 – CAGE-917/89 – ofício 16/89; b) Coordenadoria de Apoio Social; 1 – CAGE-935/89 – Divisão de Assistência e Recuperação I – Departamento de Assistência Médico – Social – ofício 17/89; VII – pertencentes à Secretaria da Administração: a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; 1 - CAGE-837/89 – Almoxarifado – relação 4/89. Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Hospital da Clínicas da Faculdade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens1/2, da alínea a, do inciso II, tens 1/3, da alínea a, do inciso III, item 1, da alínea c, itens1/2, da alínea d, itens1/2, da alínea e, do inciso IV e item 1, da alínea a, do inciso VII, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 5 ************************************************************************************ 8 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-3, DE 5-1-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – 2ª Divisão Regional de Itapetininga – Rua General Carneiro, 196 – Itapetininga: a) CAGE-138/89 – relação 1/GT.2/89; 1 – Prefeitura Municipal de Juquiá – GG-2058/1989; 1.1 – 1 motoniveladora marca Galion – PI 2863-C (item 13 – inventário C). II – Oficina Central – Avenida Francisco Xavier de A. Camargo, 300 – Campinas: a) CAGE-532/89 – relação 1/89; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Peruíbe – GG-2059/89; 1.1 – 1 rolo compactador marca Almeida – nº de fabricação 130 – PI 4938-C (item 32); 2 – Prefeitura Municipal de Queluz – GG-1046/1989; 2.1 – 1 retro escavadeira marca Were – nº de fabricação MW3652 – PI 4139-C (item 30); b) CAGE-669/89 – relação 3/89; 1 – Prefeitura Municipal de Itapevi – GG-2060/1989; 1.1 – 2 motoniveladoras marca Galion – Nº de fabricação 118-G03368 e 118-G03358 PI 2638-C e 2644-C (itens 8 e 9); 2 – Prefeitura Municipal de Jarinu – GG-2056/1989; 2.1 – 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G03228 – PI 2546-C (item 6); 2.2 – 1 trator esteiras marca Massey Ferguson – nº de fabricação 765 – PI 5250-C (item 16); 3 – Prefeitura Municipal de Queluz – GG-1046/1989; 3.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118-G03369 - 118-G03374 e 118-G03389 – PI 2637-C – 2651-C e 2667-C (itens 7 – 10 e 11); 4 – Prefeitura Municipal da Estância de Peruíbe – GG-2059/89; 4.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G03395 – PI 2862-C (item 14); 4.2 – 1 carreta marca Trivellato – nº de fabricação 2074 – PI-4041-C (item 17); 5 – Prefeitura Municipal de Estância de São Bento do Sapucaí – GG-2057/89; 5.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G03214 – PI 2535-C (item 2); Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 5 ************************************************************************************ 9 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-4, DE 5-1-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de 3.000 telhas de barro, tipo francesa do CAGE1064/88, pertencentes ao patrimônio do Almoxarifado da Diretoria da Administração, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas, da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano, Rua França Pinto, 1232 – Capital e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José Bonifácio, da Capital, objeto do processo GG-2079/89. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial dos materiais usados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 5 ************************************************************************************ 10 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-5, DE 5-1-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizados as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos discriminados: I – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral: A) Prefeitura Municipal de Estância de Ibirá – CAGE-794/89 – Belina Corcel II – marca Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUP36885 – PI-0973; II – Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto de Tecnologia de Alimentos: a) Prefeitura Municipal de Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-1038/89 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi – C146CBR68086B – PI-491. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 6 ************************************************************************************ 11 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-6, DE 9-1-92 (REVOGADA PARCIALMENTE) Revogada parcialmente pela Resolução SG-11, de 31-1-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação de Administração Tributária; 1 – Prefeitura de Barra do Turvo – CAGE-883/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ024.684 – PI 10712; 2 – Prefeitura de Guaimbê – CAGE-892/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 - chassi BQ024.340 – PI 9298. II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Bofete – CAGE 905/89 – Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LAIBPL37951 – PI-0653 – Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA1BPL38044 – PI-0681; 2 – Prefeitura Municipal de Icém – CAGE-899/89 – Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LAIBPU48085 – PI-1016; III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Prefeitura Municipal de Areias – CAGE-874/89 – Camionete Simples, marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C144FBR22651B – PI-30568 – Camionete Simples – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C148FBR22167B – PI-30575; IV – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 - Prefeitura Municipal de Lins – CAGE-001/90 Cavalo Mecânico – marca G.M.C. – ano de fabricação 1952 – chassi HDCR7532462 – PI-1086A – Distribuidor de Asfalto – marca Mercedes Bens – ano de fabricação 1960 – chassi 3313139500711 PI-1669A – Basculante marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743-CBR06130-B – PI2567A – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – Chassi D743CBR12928B – PI-2656A. 2 – Prefeitura Municipal de Sarutaiá – CAGE-1.077/89 – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 chassi D743CBR-13515B – PI-2668-A – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi 1972 – chassi D743CBR18370B – PI-2731A; V – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-2; 1) Prefeitura Municipal de Jarinu – CAGE-775/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1967 – chassi B7421198 – PI-02101; b) Coordenação de Saúde-5; 1) Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues – CAGE-597/88 – Perua Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANE36000 – PI-F-2234; 2) Prefeitura Municipal de Cotia – CAGE-403/89 – Ambulância – marca Ford Belina II – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45269 – PI-8396; c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 12 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – Prefeitura Municipal de Catanduva – CAGE-912/89 – Camionete – marca Fiat – 14780 – ano de fabricação 1980 – chassi 147A-0298769 – PI-25894; VI – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Flora Rica – Cage-1001/89 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1988 – chassi 9BG258NFJJCO32497 – PI-9965 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BA618466 – PI-6853; b) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Prefeitura Municipal de São Manuel – Cage-790/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação – 1981 – chassi BA977298 – PI-2169; VII – pertencentes à Secretaria da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: a) Departamento de Ciência e Tecnologia; 1 – Prefeitura Municipal de Ibiúna – Cage-906/89 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1977 – chassi 5N15EGE121561 – PI-005; b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; 1 – Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra – CAGE-636/89 – Passat – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BU040765 – PI-10927; VIII – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente: a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais; 1 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu – CAGE-577/89 – Caminhão Caçamba – marca Ford – ano de fabricação 1961 – chassi F64AA25B22096 – PI-165; 2 - Prefeitura Municipal de Caconde – CAGE-1034/89 – Jeep – marca Willys – ano de fabricação 1969 – chassi 852.240.10872 – PI-188; IX – pertencentes à Secretaria do Governo: a) Gabinete do Governador; 1 – Prefeitura Municipal de Votuporanga – CAGE-894/89 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA40011 – PI-28.261. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidades. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares procederão a baixa dos veículos a que aludem os itens 1 das alíneas e dos incisos III e IV e item 1 da alínea c do inciso V, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/01/1990, p. 16 Retificação: DOE, Seção I, 01/02/1990, p. 2 ************************************************************************************ 13 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-6, DE 9 DE JANEIRO DE 1990) Na Resolução SG-6, de 9 de janeiro de 1990, Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º - II – a) 1 – Prefeitura Municipal de Bofete, onde se lê: chassi LAIBPL37951; leia-se: LA1BPL37951; 2 – Prefeitura Municipal de Icem, onde se lê: LAIBPU48085; leia-se: LA1BPU48085; VIII – a) 1 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, onde se lê: chassi F64AA25B22096; leia-se: chassi F64AA2SB22096. DOE, Seção I, 13/01/1990, p. 1 ************************************************************************************ 14 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-7, DE 9-1-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Lar Jesus entre as Crianças – Osasco – CAGE-805/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ024678 – PI-10710; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Caconde – CAGE-792/89 – Brasília – marca Volkswagen ano de fabricação 1981 – chassi BQ027089 – PI-178; b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral 1 – Associação do Senhor Jesus – Campinas – CAGE-1031/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ-940216 – PI-1153; 2 – Paróquia da Imaculada Conceição da Arquidiocese de Campinas – CAGE-633/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP985279 – PI-0593; c) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; 1 – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários – Araras – CAGE631/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi CBR44643B – PI-471; III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Instituto Espírita Nosso Lar – São José do Rio Preto – CAGE-653/89 – Perua Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi 5N15EFB138438 – PI-30557; IV – pertencentes à Secretaria da Secretaria da Saúde: a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; 1 – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral – Espírito Santo do Pinhal – CAGE-009/90 – Ambulância – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi BC147-NDB01861 – PI-68057; b) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral – Espírito Santo do Pinhal – CAGE-009/89 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi 146CBR22652B PI-A22-23; c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da Universidade de São Paulo; 1 – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos – São Vicente – Guarujá e Cubatão CAGE-1079/89 – Ambulância – marca Chevrolet C10 – ano de fabricação 1979 – chassi BC254NGJ13670 – PI-76795; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Centro Comunitário de Santa Albertina – CCSA – Santa Albertina – CAGE-641/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ772393 – PI-6894; Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. 15 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederão a baixa patrimonial dos veículos a que alude o item 1 da alínea a do inciso III, itens 1 das alíneas a e b do inciso IV do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/01/1990, p. 16 Retificação: DOE, Seção I, 13/01/1990, p.1 ************************************************************************************ 16 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-7, DE 9 DE JANEIRO DE 1990) Na Resolução SG-7 de 9 de janeiro de 1990, Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º - II – c) Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários – Araras, onde se lê: Chassi CER44643B; leia-se: C148CBR44643B. DOE, Seção I, 13/01/1990, p.1 ************************************************************************************ 17 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-8, DE 16-1-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital 3: a) Associação de Pais e Mestres da Capital – GG-1216/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cesar Martinez; 1.1 - EEPG Cesar Martinez – 14ª DE Capital; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Alberto Badra; 2.1 - EEPG Dr. Alberto Badra – 19ª DE Capital; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Deputado Hugo Lacorte Vitale; 3.1 - EEPSG Deputado Hugo Lacorte Vitale - 19ª DE Capital; II - COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital 5 – Leste: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Mogi das Cruzes – GG-797/89; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Sylvia Mafra Machado; 1.1 - EEPG Profª Sylvia Mafra Machado – DE Mogi das Cruzes; III - COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital 6 – Sul; a) Associação de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG-1410/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ondina Rivera Miranda Cintra; 1.1 - EEPG Profª Ondina Rivera Miranda Cintra – 1ª DE Santo André; 2 - Associação de Pais e Mestres da EESG Amaral Wagner; 2.1 - EESG Amaral Wagner – 2ª DE Santo André; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João de Barros Pinto; 3.1 - EEPSG Prof. João de Barros Pinto - 2ª DE Santo André; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Joaquim da Fonseca Saraiva; 4.1 - EEPG Joaquim da Fonseca Saraiva - 2ª DE Santo André; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Augusto Leite Franco; 5.1 - EEPG Prof. José Augusto Leite Franco - 2ª DE Santo André; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Tocantins; 6.1 - EEPG Prof. Tocantins - 1ª DE Santo André; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Baptista Marigo Martins; 7.1 - EEPG João Baptista Marigo Martins - 1ª DE Santo André; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Manoel Grandini Casquel; 8.1 - EEPSG Dr. Manoel Grandini Casquel - 1ª DE Santo André; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Octaviano de Mello; 9.1 - EEPG Prof. Octaviano de Mello - 1ª DE Santo André; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Julio Nunes Nogueira; 10.1 - EEPG Prof. Julio Nunes Nogueira - 1ª DE Santo André; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Clotilde Peluso; 11.1 - EEPG Profa. Clotilde Peluso - 1ª DE Santo André; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Gabriel Oscar de Azevedo Antunes; 12.1 - EEPG Prof. Gabriel Oscar de Azevedo Antunes - 1ª DE Santo André; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Carlina Caçapava de Mello; 13.1 - EEPG Profª Carlina Caçapava de Mello 2ª DE Santo André; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria da Penha de Almeida Manfredi; 14.1 - EEPG Profª Maria da Penha de Almeida Manfredi - 2ª DE Santo André; b) Associação de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG-1842/87: 18 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jean Piaget; 1.1 - EEPG Jean Piaget – 1ª DE São Bernardo do Campo; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Geraldo Hypólito; 2.1 - EEPG Prof. Geraldo Hypólito - 2ª DE São Bernardo do Campo; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Vicente Zammite Mammana; 3.1 - EEPG Dr. Vicente Zammite Mammana - 1ª DE São Bernardo do Campo; c) Associação de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG-2276/87: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Romeu da Silva; 1.1 - EEPSG José Romeu da Silva – DE Mauá; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Sylvio Gueratto; 2.1 - EEPSG Sylvio Gueratto - DE Mauá; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Prado Júnior; 3.1 - EEPG Antonio Prado Júnior - DE Mauá; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Ariovaldo Pupo Amorim; 4.1 - EEPG Prof. Ariovaldo Pupo Amorim – DE Mauá; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Odila Bento Mirarchi; 5.1 – EEPG Profª Odila Bento Mirarchi - DE Mauá; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Olavo Hansen; 6.1 - EEPSG Olavo Hansen - DE Mauá; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Therezinha Sartori; 7.1 - EEPSG Profª Therezinha Sartori - DE Mauá; 8 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante; 8.1 EEPG Profa. Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante - DE Mauá; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa Ezilda Nascimento Franco; 9.1 - EEPSG Profa Ezilda Nascimento Franco; DE Mauá; 10. - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Luiz Washington Vita; 10.1 - EEPSG Prof. Luiz Washington Vita - DE Mauá; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Mahatma Ghandi; 11.1 - EEPG Mahatma Ghandi - DE Mauá; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Adelaide Escobar Bueno; 12.1 - EEPSG Profa. Adelaide Escobar Bueno - DE Mauá; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Santa Cecília; 13.1 - EEPG do Bairro Santa Cecília - DE Mauá; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Feital; 14.1 - EEPG do Bairro Feital - DE Mauá; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Aristides Augusto Fernandes; 15.1 - EEPG Dr. Aristides Augusto Fernandes - DE Mauá; 16 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Maria Elena Colonia; 16.1 - EEPSG Profa. Maria Elena Colonia - DE Mauá; 17 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa.Marlene Camargo Ribeiro; 17.1 - EEPG Profa. Marlene Camargo Ribeiro - DE Mauá; IV – CEI – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Pilar do Sul – GG-629/89; 1 - Associações de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria de Lourdes de Oliveira Ilha: 1.1 – EEPG (I) Bairro do Turvo dos Góes; 1.2 – EEPG (E) Bairro do Moquém; 1.3 - EEPG (I) Bairro da Ponte Alta – Primeira; 1.4 - EEPG (I) Bairro da Ponte Alta – Terceira; 1.5 - EEPG (I) Fazenda Vitória; 1.6 - EEPG (I) Bairro da Usina Batista – Segunda; 1.7 - EEPG (I) Bairro da Usina Batista – Terceira; 1.8 - EEPG (I) Fazenda Vitória – Segunda; 1.9 - EEPG (I) Bairro do Bom Retiro; 1.10 - EEPG (I) Bairro da Ilha; 19 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.11 - EEPG (I) Bairro da Paineira – Primeira; 1.12 - EEPG (I) Bairro do Pombal – Primeira; 1.13 - EEPG (I) Bairro do Turvilho. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/01/1990, p. 1 ************************************************************************************ 20 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-9, DE 16-1-90 Doação de materiais usados, declarados, inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais da Divisão Regional de Ensino-6-Sul da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I - Associações de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG-1838/87; a) Associações de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Santalúcia; 1 - EEPG Dr. Mário Santalúcia – DE Diadema; 1.1 – 80 cadeiras de fórmica; 1.2 – 4 cadeiras de fórmica para professor; 1.3 - 80 cadeiras de fórmica; 1.4 – 43 cadeiras centrais; 1.5 – 1 mesa de professor; II - Associações de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG-2018/89 a) Associações de Pais e Mestres da EEPG 28 de Julho; 1 - EEPG 28 de Julho – DE Prof. Carlos H. Volpon; 1.1 - 6 cadeiras de madeira; 1.2 - 3 carteiras de madeira; b) Associações de Pais e Mestres da EEPG Prof. Rosalvito Cobra; 1 - EEPG Prof. Rosalvito Cobra – 25ª DE São Caetano do Sul; 1.1 – 12 armários de madeira com 3 portas; 1.2 – 1 armário de madeira com porta de vidro; 1.3 - 20 cadeiras de madeira comum; 1.4 - 7 cadeiras de madeira; 1.5 – 1 cadeira de madeira giratória; 1.6 – 239 cadeiras de madeira – 12 conjuntos; 1.7 – 119 cadeiras escolares – 12 conjuntos; 1.8 – 9 mesas de madeira de professor; 1.9 – 1 banqueta de madeira; 1.10 – 1 mesa de ping-pong; 1.11 – 1 terno de madeira; 1.12 – 2 pirógrafos; 1.13 – 8 cadeiras escolares; 1.14 – 2 cadeiras fixas CD-03; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Anacleto Campanella; 1 - EEPG Anacleto Campanella – DA São Caetano do Sul; 1.1 – 44 cadeiras; 1.2 – 4 cadeiras. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis) meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/01/1990, p. 1 ************************************************************************************ 21 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-10, DE 30-1-90 Doação de materiais usados, declarados, inservível pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada ao doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração: I – processo CAGE-1060/89; a) pertencentes à Secretaria da Justiça; 1 – Ministério Público do Estado de São Paulo; 1.1 – CAGE-1027/89 – Procuradoria Geral de Justiça – relação 8/89; b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 1 – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1.1 – CAGE-1009/89 – Divisão Regional Agrícola de Araçatuba – ofício 36/89; c) pertencentes à Secretaria dos Transportes; 1 – CAGE-1029 – Departamento de Administração – ofício 8/89; d) pertencentes à Secretaria da Educação; 1 – Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1.1 – CAGE-978/89 – Divisão Regional de Ensino da Capital 3 – Sede – ofício 35/89; 1.2 – CAGE-979/89 – 13ª Delegacia de Ensino – Sede – ofício 32/89; 1.3 – CAGE-976/89 – Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste – ofício 31/89; 1.4 – CAGE-982/89 - Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste – ofício 36/89; 1.5 - CAGE-983/89 - Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste – ofício 61/89; e) pertencentes à Secretaria da Saúde; 1 – Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1.1 – CAGE-1014/89 – Centro de Saúde do Escritório Regional de Saúde da Penha – ERSA-04 – ofício 355/89; 1.2 – CAGE-1045/89 – CS I Humberto Pascalle – Santa Cecília; CS II Dr. Otávio Augusto Rodovalho – Bom Retiro; CS II Manoel Saldiva Neto – Brás; CS II Meninópolis; CS III Nossa Senhora do Brasil; Escritório Regional de Saúde-I; CS II Vila Olímpia, do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde R-1 – ofício 375/89; 2 – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 2.1 – CAGE-1283/88 – Instituto do Coração – ofício 110/89; 2.2 – CAGE-856/89 – Instituto Central – ofício 113/89; f) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: 1 – Polícia Civil de São Paulo; 1.1 – CAGE-962/89 – Divisão de Material do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia relação 9/89; 1.2 – CAGE-964/89 – CAGE-965/89 – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Duant – Delegacia Geral de Polícia – ofícios – 541/89 – 542/89; II – processo CAGE-1065/89; a) pertencentes à Secretaria da Justiça; 1 – Ministério Público do Estado de São Paulo; 1.1 – CAGE-925/89 – Procuradoria Geral de Justiça – relação 5/89; b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; 1 – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1.1 – CAGE-1008/89 – Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Serviço de Produção de Sementes de Bauru – ofício 35/89; 1.2 – CAGE-1007/89 - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Serviço de Produção de Paraguaçu Paulista – ofício 34/89; 22 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2 – Coordenadoria Sócio-Ecônomica; 2.1 – CAGE-867/89 – Instituto de Economia Agrícola – ofício 25/89; 3 – Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 3.1 – CAGE-1054/89 – Instituto de Pesca – ofício 38/89; c) pertencentes à Secretaria da Saúde; 1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1.1 – CAGE-1020/89 – Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico II – Ofício 368/89; 2 – Coordenação de Regiões de Saúde-5; 2.1 – CAGE-1011/89 – Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sorocaba – Ersa 59 – ofício 352/89; d) pertencentes à Secretaria de Promoção Social; 1 – Coordenadoria de Apoio Social; 1.1 – CAGE-1056/89 – Divisão de Assistência e Recuperação – DAR II – ofício 19/89; 1.2 – CAGE-1058/89 – Núcleo Pioneiro Sócio Terápico – Arquiteto Januário José Ezemplari – ofício 21/89. Artigo 2º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 2, da alínea e, do inciso I do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/01/1990, p. 1 ************************************************************************************ 23 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-11, DE 31-1-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I - pertencentes à Secretaria da Justiça; a) Ministério Público do Estado de São Paulo; 1 - Prefeitura Municipal de Apiaí – CAGE-1073/1989 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BO-023797 – PI-1747 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BO 023792 – PI-2807; II – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – CAGE-681/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024313 – PI-9305; 2 – Prefeitura Municipal de Penápolis – CAGE-1075/89 – Perua Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BV 229459 – PI-161832; 3 – Prefeitura Municipal de Peruíbe – CAGE-793/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BA 948971 – PI-9108 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BA 949043 – PI-9109; 4 – Prefeitura Municipal de Queluz - CAGE-1035/1989 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024372 – PI-9237; 5 – Prefeitura Municipal de São Roque – CAGE-1078/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC144NDA12543 – PI-10668; III – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Botucatu – CAGE-679/89 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C683CBR61330T – PI-0617; 2 – Prefeitura Municipal de Caconde – CAGE-1.034/89 – Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA1BPU46154 – PI-1002; 3 – Prefeitura Municipal de Itapeva – CAGE-1.081 - Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA1BPU46063 – PI-0983; 4 – Prefeitura Municipal de Montiro Lobato – CAGE-927/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941065 – PI-1291; 5 – Prefeitura Municipal de Sales – CAGE-878/1989 – Jeep Universal – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA1BPL38019 – PI-0651 - Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA1BPU46179 – PI-1003; 6 – Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, para uso do Consórcio de Desenvolvimento da Região do Governo, Local – CAGE814/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940296 – PI-1274; 7 – Prefeitura Municipal de Uchoa – CAGE-876/1989 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BH 243362 – PI-0053 - Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BH 243382 – PI-0080; b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Pesca; 1 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – CAGE-887/89 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BV 202590 – PI-756; IV – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Itapeva – CAGE-1081/1989 – Jeep – marca Ford Willys – ano de fabricação 1978 – chassi LA1BUM48431 – PI-4072 – D.A; 24 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 V – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Iguape – CAGE-02/90 – Cavalo-Mecânico – marca Mercedes Bens – ano de fabricação 1962 – chassi 3313610730190 – PI-1893-A; 2 – Prefeitura Municipal de São Roque – CAGE-1078/89 – Cavalo-Mecânico – marca F.N.M. – ano de fabricação 1972 – chassi 1208926073 – PI-3394-A; b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia – CAGE-1.076/89 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BH 241125 – PI-3273; 2 – Prefeitura Municipal de Estância de Mongaguá – CAGE-1080/89 – Ônibus - marca Mercedes Bens – ano de fabricação 1964 – chassi 311210020920417 – PI-0910; 3 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – CAGE-681/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C144DBR24245B – PI-1569; VI – pertencentes à Secretaria da Educação: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista – CAGE-654/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi BO 303053 – PI-SE 06028; 2 – Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local – CAGE-806/89 – Sedan 1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi BO-320637 – PI-SE 6124; 3 – Prefeitura Municipal de Estância de Mongaguá – CAGE-1080/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BA 978411 – PI-SE 05938; b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – CAGE-617/89 – Belina II – Marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4RAG74837 – PI-01444; c) Departamento de Suprimento Escolar; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Praia Grande, para uso do Juizado de Menores, local – CAGE-638/89 – Sedan 1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi BO 320635 – PI-DSE 4702; VII – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Itanhaém, para uso do Lar de Assistência ao Menor Carente, local – CAGE-1051/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – BA 031954 – PI-44; 2 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras – CAGE-812/89 – Ambulância Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C147FBR25693-B – PI4701; b) Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1 – Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-579/1989 – Perua Rural – marca Ford – ano de fabricação 1975 – chassi LA2ARY79955 – PI-C 122-96; c) Coordenação de Regiões de Saúde-2; 1 – Prefeitura Municipal de Sete Barras – CAGE-791/89 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA2ARU07925 – PI-M 2230; d) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 – Prefeitura Municipal de Aguaí – CAGE-262/1989 - Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANK31900 – PI-J 22-36; 2 – Prefeitura Municipal de Juquiá – CAGE-1033 - Rural – marca Ford – ano de fabricação 1971 – chassi 2A81A348003 – PI-R 22-02; e) Coordenação de Regiões de Saúde-4; 1 – Prefeitura Municipal de Catiguá – CAGE-360/89 - Rural – marca Ford Willys – ano de fabricação 1971 – chassi LB81A324178 – PI-E 22-38; 2 – Prefeitura Municipal de Juquiá – CAGE-1033/89 - marca Ford Willys – ano de fabricação 1973 – chassi LA2ANJ15998 – PI-G 22-37; f) Coordenação de Regiões de Saúde-5; 25 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – Prefeitura Municipal de Itaberá – CAGE-886/89 – Camioneta – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2AND34694 – PI-F 22-30 – Jeep - marca Ford – ano de fabricação 1971 – chassi C52AA345458 – PI-F 24-26; 2 – Prefeitura Municipal de Estância de Itu – CAGE-655/89 – Perua Rural - marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANE36020 – PI-F 22-35; g) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Itapetininga – CAGE-1002/89 – Ambulância Corcel II – marca Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUL71460 – PI-73511; h) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Queluz – CAGE-1035/1989 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1980 – chassi BC144NDK 20838 – PI-26073; VIII – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública; a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura MUNICIPAL DE Cabreuva – CAGE-90489 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 15DAB135657 – PI-7533; 2 – Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, para uso do Consórcio Intermunicipal da Região de Jales – CAGE-644/89 – Perua – marca Chevrolet – ano de fabricação 1970 – chassi C147KBR10699B – PI-4739; IX – pertencentes à Secretaria da Administração: a) Coordenadoria de Administração Geral; 1 – Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra – CAGE-636/89 – Marajó – marca Chevrolet – ano de fabricação 1985 – chassi 9BG5TC15C112327 – PI-2953; X – pertencentes à Secretaria do Governo: a) Gabinete do Governador; 1 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo – CAGE-795/89 – Belina – marca Ford – ano de fabricação 1982 – chassi LB4RAY10332 – PI-28276. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, 1 a 3, da alínea b, do inciso V e itens 1 das alíneas g/h do inciso VII, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado o item 1, da alínea b, do inciso VII, do artigo 1º, da Resolução SG-6, de 9 de janeiro de 1990. DOE, Seção I, 01/02/1990, p. 2 Retificação: DOE, Seção I, 10/08/1991, p. 3 ************************************************************************************ 26 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-12, DE 31-2-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Creche Casa de Jesus – Itaberá – CAGE-896/1989 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ024344 – PI-9222; 2 – Santa Casa de Misericórdia de Itupeva – CAGE-657/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ024658 – PI-10711; 3 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupês – Uruoês - CAGE-218/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ024328 – PI-9100; b) Coordenação da Administração Tributária – Delegacia Regional Tributária de Araçatuba; 1 – Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina – Espírito Santo do Pinhal – CAGE993/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ024672 – PICAT-10714; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Integral: 1 – Asilo Coronel Gustavo Ribeiro Caconde – CAGE-652/89 – Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BH319027 – PI 0462; 2 – Casa dos Meninos de Tietê – CAGE-639/89 – Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ288251 – PI-0909; III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Igreja Batista Bíblica de Pedro de Toledo – CAGE-991/89 – Perua Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BH559833 – PI-36552; IV – pertencente à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari – CAGE-404/89 – Variant - marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV252943 – PI-3669-A; V – pertencentes à Secretaria da Educação; a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque – APAE – CAGE-884/89 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4RAG74839 – PI-1571; VI – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-5; 1 - Infância Feliz – Creche de Itaporanga – CAGE-882/89 – Perua Rural - marca Ford – ano de fabricação 1975 – chassi LA2APG65181 – PI F-22-42; 2 – Lar São Vicente de Paulo – Itaberá – CAGE-885/89 - Perua Rural - marca Ford – ano de fabricação 1971 – chassi LB81A324208 – PI F-22-13; 3 – Sociedade Amigos da Velhice de Cananéia – CAGE-1009/88 – Ambulância – Belina II - marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45305 – PI-8395; b) Coordenação dos Institutos de Pesquisa; 1 – Igreja Batista Bíblica de Pedro de Toledo – CAGE-991/89 – Furgão – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH475125 – PI-15427; c) Superintendência de Controle de Endemias; 27 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – Sociedade Beneficente e Hospital Santa Casa de Misericórdia de Serrana – CAGE635/89 – Pick-up – marca Ford – ano de fabricação 1977 – chassi LA3ASY36143 – PI9748 – Pref.154. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica , o Departamento de Estradas de Rodagem e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 das alíneas a dos incisos III e IV da alínea c do inciso IV do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/02/1990, p. 2-3 ************************************************************************************ 28 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-13, DE 1-2-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais da Divisão Regional de Ensino-6 Sul da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Associação de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG-1838/87: a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Santalúcia; 1 - EEPG Dr. Mário Santalúcia – DE Diadema; 1.1 – 80 cadeiras de fórmica; 1.2 – 4 cadeiras de fórmica para professor; 1.3 - 80 cadeiras de fórmica; 1.4 – 43 cadeiras centrais; 1.5 – 1 mesa de professor; II - Associação de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG-2018/89; a) Associação de Pais e Mestres da EEPG 28 de Julho; 1 - EEPG 28 de Julho – DE Prof. Carlos H. Volpon; 1.1 – 6 cadeiras de madeira; 1.2 – 3 carteiras de madeira; b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Rosalvito Cobra; 1 - EEPG Prof. Rosalvito Cobra – 25ª DE São Caetano do Sul; 1.1 – 12 armários de madeira com 3 portas; 1.2 – 1 armário de madeira com porta de vidro; 1.3 – 20 cadeiras de madeira comum; 1.4 – 7 cadeiras de madeira; 1.5 – 1 cadeira de madeira giratória; 1.6 – 239 cadeiras de madeira – 12 conjuntos; 1.7 – 119 cadeiras escolares – 12 conjuntos; 1.8 – 9 mesas de madeira de professor; 1.9 – 1 banqueta de madeira; 1.10 – 1 mesa de ping-pong; 1.11 – 1 terno de madeira; 1.12 – 2 pirógrafos; 1.13 – 8 cadeiras escolares; 1.14 – 2 cadeiras fixas CD-03; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Anacleto Campanella; 1 - EEPG Anacleto Campanella – DE São Caetano do Sul; 1.1 – 44 carteiras; 1.2 – 4 cadeiras. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retiradas dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 02/02/1990, p. 1 ************************************************************************************ 29 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90 (RETIFICADA) Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação de Administração Tributária – Delegacia Regional Tributária da Capital – Seção de Material – DRT/1-A.4 – Rua General Eugênio de Mello, 89 – Capital – Cage787/89 (Obs. para veículo Brasília – marca Volkswagen). 1 – Prefeitura Municipal de Itariri – GG-232/90; 1.1 – 12 pneumáticos; 1.2 – 12 câmaras de ar; 2 – Prefeitura Municipal de Jarinu – GG-2056/89; 2.1 - 12 pneumáticos; 2.2 – 11 câmaras de ar; 3 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – GG-234/90; 3.1 - 12 pneumáticos; 3.2 – 11 caamaras de ar; 4 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Jardim – GG-240/90; 4.1 - 11 pneumáticos; 4.2 – 11 câmaras de ar; 5 - Prefeitura Municipal de São Roque – GG-449/89; 5.1 - 12 pneumáticos; 5.2 – 11 câmaras de ar; 6 - Prefeitura Municipal de Várzea Paulista – GG-222/90; 6.1 - 11 pneumáticos; 6.2 – 11 câmaras de ar; II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica – Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista – Estrada Mogi – Taiaçupeba – Km 7 – Mogi das Cruzes - CAGE-868/89; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – GG-1788/89; 1.1 – 1 escavadeira hidráulica – marca Poclain – modelo TY 45 – prefixo DAEE RP 04MO – PI-27909; 1.2 – 1 pá carregadeira sobre esteiras – marca Fiat Allis – modelo FL 8 – prefixo DAEE PE 27 MO – PI-27903; 1.3 – 1 trator de lâmina sobre esteiras marca Fiat Allis – modelo AD 7 B – prefixo DAEE TP 13 MO – PI-38433; 1.4 – 1 trator agrícola – marca CBT – prefixo DAEE TA 01 MO – PI-19649; III – pertencentes à Secretaria dos Transsportes – Departamento de Estradas de Rodagem: a) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – Oficina Central – Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo – 300 – Campinas – CAGE-523/89 – relação 1/89; 1 – Prefeitura Municipal de Alvinlândia – GG-224/90; 1.1 – 1 rolo compressor – marca Hércules – nº de fabricação 1820 12 D 51 R – PI-1297C (item 4); 1.2 – 1 motoniveladora – marca Galion de fabricaçõ 118 G – 03397 – PI-2855-C (item 23); 2 – Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – GG-241/90; 30 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.1 – 1 motoniveladora – marca Galion de fabricação 118 G – 03420 – PI-2879-C (item 26); 3 – Prefeitura Municipal de Caieiras GG-1787/89; 3.1 – 1 trator de esteiras escavo carregador – marca Caterpillar – 955 – nº de fabricação 12-A-5190 – PI-2142-C (item 8); 3.2 – 2 motoniveladoras – marca Galion nº de fabricação 118 G – 03226 e 118 G 03365 – PI-2542-C – 2641-C (itens 10 e 14); 4 – Prefeitura Municipal de Cerqueira Cesar – GG-237/90; 4.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion nº de fabricação 118 G-03378 e 118 G-03411 – PI-2666-C e 2885-C (itens 20 e 27); 5 – Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba – GG-239/90; 5.1 – 1 rolo compressor marca Galion – nº de fabricação T 50-10201 – PI-631-C (Item 01); 6 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria – GG-236/90: 6.1 – 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03371 – PI-2660-C (item 17); 7 – Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí – GG-2057/89; 7.1 – 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03382 – PI-2653-C (item 15); 8 – Prefeitura Municipal de Sarutáia – GG-221/1990; 8.1 - 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03361 – PI-2657-C (item 16); 8.2 – 1 rolo compressor – marca Huber nº de fabricação 10872 – PI-1322-C (item 5); 9 – Prefeitura Municipal de Taquarituba – GG-238/90; 9.1 - 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03373 – PI-2664-C (Item 19); b) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – Oficina Central – Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-669/89 – relação 3/89; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Iguape – GG-228/90; 1.1 – 1 motoniveladora – marca Gallion nº de fabricação 118 G-03398 – PI-2853-C (item 12); 2 – Prefeitura Municipal de Itaberá – GG-299/1990; 2.1 – 1 trator de esteiras – marca M. Ferguson – nº de fabricação 0756 – PI-5241-C (item 15); 3 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – GG-234/90; 3.1 – 3 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118-G-03215 – 118 G-03208 e 118 G-03399 – PI-2534-C 2539-C e 2854-C (itens 1 – 3 e 13); 4 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria – GG-236/90; 4.1 - 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03246 e 118 G-03227 – PI-2540-C e 2541-C (itens 4 e 5); c) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – Oficina Central – Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-1026/89 – relação 4/89; 1 – Prefeitura Municipal de Alvinlândia – GG-224/90; 1.1 – 1 usina de asfalto – marca Connaughay nº de fabricação 330 – PI-2229-C (item 9); 2 – Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – GG-241/90; 2.1 – 1 rolo compressor – marca Huber – nº de fabricação 101104 – PI-1716-C (item 4); 3 – Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões – GG-225/90; 3.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03372 – PI-2648-C (item 16); 4 – Prefeitura Municipal de Botucatu – GG-226/90; 4.1 – 1 bomba d’água – marca Roder – nº de fabricação 74139 – PI-1045-B (item 1); 4.2 – 1 motor estacionário – marca Internacional – nº de fabricação LBB-45778 – PI1913-C (item 6). 4.3 – 1 rolo compactador – marca Vibro – nº de fabricação 023 – PI-2529-C (item 10); 31 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4.4 - 1 motor estacionário – marca Wuakesha nº de fabricação 109860 – PI-3448-C (item 28); 4.5 – 1 distribuidor de material Base Super nº de fabricação 02 – PI-4767-C (item 34); 4.6 – 1 carreta rebocável – PI-5066-C (item 35); 5 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodortto Souto, de São Carlos – GG-1.507/87; 5.1 – 1 trator de esteiras – marca Cartepilar – nº de fabricação 17A10375 – PI-2169-C (item 8); 6 – Prefeitura Municipal de Casa Branca – GG-227/90; 6.1 – 1 rolo compactador – nº de fabricação 2117/326 – PI-2897-C (item 25); 6.2 – 1 motor estacionário – marca MWM – nº de fabricação 5862/20/B – PI-2898-C (item 26); 7 – Prefeitura Municipal de Estância de Iguape – GG-228/90; 7.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118 C-03407 e 110 G-03421 – PI-2867-C e 2878-C (itens 20 e 24); 8 – Prefeitura Municipal de Itaberá – GG-229/90; 8.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118 G-03210 – 118 G-03412 e 118 G-03408 – PI-2533-C, 2864-C e 2872-C (itens 11, 19 e 23); 9 – Prefeitura Municipal de Itapetinga – GG-230/90; 9.1 – 1 bate estacas marca Soteceja – PI-1442-C (item 3); 9.2 – 1 máquina de pintar faixas – marca Kelly G – nº de fabricação 1-104 – PI-1774-C (item 5); 9.3 – 1 motor estacionário – marca GM – nº de fabricação 4A20413 – PI-3095-C (item 27); 10 – Prefeitura Municipal de Itaporanga – GG-231/90; 10.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03221 e 118 G03216 – PI-2549-C e 2554-C (itens 12 e 13); 11 – Prefeitura Municipal de Itariri – GG-232/90; 11.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03402 – PI-2870-C (item 21); 11.2 – 1 retro escavadeira – marca Ware – nº de fabricação MW 3578 – PI-4124-C (item 33); 12 – Prefeitura Municipal de Mococa – GG-233/90; 12.1 – 2 retroescavadeiras – marca Ware nº de fabricação MW 3600 e MW 3598 – PI4106-C e 4107-C (itens 30 e 31); 13 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – GG-234/90; 13.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03363 – PI-2647-C (item 15); 14 – Prefeitura Municipal de Promissão – GG-1178/89; 14.1 – 1 retroescavadeira – marca Ware nº de fabricação MW 3606 – PI-4123-C (item 32); 15 – Prefeitura Municipal de Rifaina – GG-235/90; 15.1 – 1 motoniveladora – marca Caterpilar nº de fabricação 710296 – PI-2158-C (item 7); 15.2 – 1 compactador de ar – marca Shramm – nº de fabricação 451735 – PI-1341-C (item 2); 16 – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – GG-2057/89; 16.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03315 – PI-2635-C (item 14); 17 – Prefeitura Municipal de Estância de São Sebastião – GG-220/90; 17.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion nº de fabricação 118 G-03375 e 118 G-03403 – PI-2649-C e 2859-C (itens 17 e 18); 17.2 – 1 retroescavadeira – marca Ware nº de fabricação MW 3580 – PI-4102-C (item 29); 18 – Prefeitura Municipal de Sarutaiá – GG-221/90; 32 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 18.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03391 - PI-2871-C (item 22); d) 2ª Divisão Regional de Itapetinga – Rua General Carneiro, 196 – Itapetinga – CAGE138/89 – relação 1/GT.2/DR.2/89; 1 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoro Souto de São Carlos – GG-1507/87; 1.1 – 1 bomba para combustível – PI-397-B; 1.2 – 1 bomba d’água – marca yat – modelo 3 PI-703-B; 1.3 – 1 bomba para combustível – marca Ware – PI-952-B; 1.4 – 2 bombas para tambor – PI-1441-B e 1638-B; 1.5 – 2 bombas para extração de óleo – PI-1636-B e 1637-B; 1.6 – 1 bomba para graxa – marca Monza – PI-6890-B; 1.7 – 2 moto escraper – marca Heilliner – PI-7681-E; 1.8 – 1motor estacionário – marca Clinton – PI-2448-C; 1.9 – 1 pá escavo carregador – marca Case – PI-2580-C; 1.10 – 1 usina de asfalto – marca Berber Greene – PI-2893-C; 1.11 – 1 motor estacionário – marca Dpauphine – PI-3023-C; 1.12 – 1 britador marca Duplex 900x650 – PI-3199-C; 1.13 – 1 carreta – marca Trivellato – PI-4038-C; 1.14 – 1motor estacionário – marca Mercedes Bens – PI-4555-C; 1.15 – 1 máquina de escrever – marca – marca Remington – PI-406-E; 1.16 – 2 máquinas de escrever – marca Totália – PI-5915-E e 5916-E; 1.17 – 4 ventiladores de mesa – marca Bom Clima – PI-8162-E – 8163-E – 8164-E – 8165-E; 1.18 – 1 máquina de fazer café – marca Colorind – PI-8230-E; 1.19 – 1 ventilador de mesa – marca Britânia – PI-8443-E; 1.20 – 1 suporte para fichário – PI-1943-F; 1.21 – 3 cadeiras giratórias – PI-3155-F – 6511-F – 9939-F; 1.22 – 1 porta cartões – modelo 30 cartões – PI-9750; 1.23 – 1 extintor de incêndio – marca Cremor – PI-29950-F; 1.24 – 1extintor de incêndio – marca Total – PI-29738-F; 1.25 – 1 morsa – marca Record – Modelo 5m – PI-30889-F; 1.26 – 1 extintor de incêndio – PI-31221-F; 1.27 – 1 cadeira giratória – marca Fexform – PI-42148-F; 1.28 – 1 extintor de incêndio – marca Velos – PI-42767-F; 1.29 – 1 furadeira elétrica – marca Black e Decker – PI-755-M; 1.30 – 1 motor elétrico – marca General Eletric – PI-4798-M; 1.31 – 1 prensa mecânica – marca Der – PI-7455-M; 1.32 – 1 estabilizador de voltagem – marca Fixolux – PI-7998-M; 1.33 – 1 transformador portátil – P-8089-M; 1.34 - 1 estabilizador de voltagem – marca STP – PI-8251-M; 1.35 – 1 macaco hidráulico – marca Blue Sack – PI-8453-M; 1.36 – 1 enceradeira – marca Arno – PI-8981-M; 1.37 – 1 exaustor – marca Walita – PI-10154-M; 1.38 – 1 transformador – marca STP – PI-11501-M; e) 3ª Divisão Regional de Bauru – Av. Cruzeiro do Sul, 17-15 – Bauru – CAGE-63/89 – relação 11/GT.2/DR.3/88; 1 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoro Souto, de São Carlos – GG-1507/87; 1.1 – 1 balança 2 pratos – Record – 500g nº de fabricação 9101 – PI-208/L; 1.2 – 2 balanças analíticas – Sarturius 200g – nº de fabricação 72361 e 74755 – PI217/L e 216/L; 1.3 – 1 balança – 2 pratos – Gran – 10Kg nº de fabricação 11217 – PI-748/L; 1.4 – 1 balança analítica – Breeger – 200g nº de fabricação 1160 – PI-1157/L; 1.5 – 1 balança – 1 prato – Felizzola 15Kg nº de fabricação 187371 – PI-5556/L; 33 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.6 – 1 bomba centrífuga Rainbow 30m – nº de fabricação 3679 – PI-854/B; 1.7 – 1 máquina de escrever manual – marca Remington – 190 espaços – nº de fabricação JT 1537907 – PI-592/E; 1.8 – 2 defletômetros CSE – nº de fabricação 303777 e 303814 – PI-1562/L e 1563/L; f) Divisão Regional de Bauru – Av. Cruzeiro do Sul, 13-15 – Bauru – CAGE-540/88 – relação 5/GT.2/DR.3/88; 1 - Prefeitura Municipal de Juquiá – GG-2058/1989; 1.1 – 1 máquina de escrever manual Underwoord 130 espaços – nº de fabricação 146778649 – PI-749-E (item 3); 1.2 – 1 máquina de escrever manual Underwoord 190 espaços – nº de fabricação 206810345 – PI-769-E (item 4); 1.3 – 1máquina de calcular elétrica Hamann nº de fabricação 14351-T – PI-1442-E (item 5); IV – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-4 – Escritório Regional de Saúde de Amparo – ERSA 26 – CS I de Amparo – Av. Dr. Carlos Burgos, s/nº - Amparo CAGE-420/89; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Itanhaém – GG-1467/89; 1.1 – 1 aparelho de radiocospia – marca Siemens – nº de fabricação 5049 – PI-1607; b) Coordenação de Regiões de Saúde-5 – Escritório Regional de Saúde de Tatuí – ERSA37 – CS I Dr. Aniz Boneder de Tatuí – Praça Adelaide Gomes, s/n – Tatuí – CAGE921/89; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhanhém – GG-146/89; 1.1 – 1 aparelho abreugráfico – marca Smith Rontger – instalação 125 KV – 35 M.A. ano do fixo tipo – DF 12 de 6-5-65 – fabricação holandesa – nº E 00330 – PI-2136; c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Instituto Central – Rua Dr. Olívio Pires de Campos, s/n – Capital – CAGE-1069/89; 1 – Prefeitura Municipal de Jarinu – GG-2056/1989; 1.1 – 1 negatoscópio; 1.2 – 4 partes de camas infantil; 1.3 – 6 partes de maca; 1.4 – 1 divã; 1.5 – 2 arquivos de aço; 1.6 – 8 fichários de aço; 1.7 – 20 camas; 1.8 – 20 criados mudo; 1.9 – 5 mesas auxiliares; 1.10 – 5 suportes de soro com pedestal; 1.11 – 1 balança infantil; 1.12 – 2 isolantes; 1.13 – 2 mesas ginecológicas; 1.14 – 2 mesas cirúrgicas; 1.15 – 3 biombos; 1.16 – 3 bercinhos de acrílico; 1.17 – 1 carro curativo; 1.18 – 2 focos auxiliares; d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Av. Ibirapuera, 981 – Capital – CAGE-831/89; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – GG-1467/89; 1.1 – 1 fotocoagulador Carl Zeiss – PI-28178; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Polícia Cientifica Instituto Médico Legal – Rua Teodoro Sampaio, nº 151 – Capital – CAGE-773/89; 1 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoreto Souto, de São Carlos – GG-1507/87; 1.1 – 1 rotativa esmaltadeira Eletro Industria Cruzeiro do Sul – PI-133439; 34 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.2 – 2 máquinas de calcular Olivetti – PI-49188 e 43189; 1.3 – 1 máquina de calcular Olympia – PI-69769; 1.4 – 1 máquina de calcular Facit – PI-93107. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1 da alínea a, do inciso II, itens 1/9 da alínea a, itens 1/4 da alínea b, 1/18 da alínea 1 das alíneas d/f do inciso III e itens 1 das alíneas c/d, do inciso IV, do artigo 1º. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 09/02/1990, p. 1-2 Retificação: DOE, Seção I, 10/02/1990, p. 1 ************************************************************************************ 35 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 9-2-90 (RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90) Na Resolução SG-14, de 8-2-90, que dispõe sobre doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo 1º I– a) 1– 2– 3 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte GG-234-90... onde se lê: 3.2 – 11 caamaras de ar,... leia-se: 11 câmaras de ar,... onde se lê: III – pertencentes à Secretaria dos Transsportes – Departamento de Estradas de Rodagem:... leia-se: III – pertencentes à Secretaria dos Transportes – Departamento de Estradas de Rodagem:... c) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes... onde se lê: 5) Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodortto Souto, de São Carlos – GG-1507-87;... leia-se: 5) Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoreto Souto, de São Carlos – GG-1507-87;... d) 2ª Divisão Regional de Itapetininga,... 1– onde se lê: 1.7 – 2 moto escraper – marca Heilliner – PI-7681-E.... leia-se: 1.7 – 2 moto escraper – marca Heilliner – PI-1701-c E 1703-C;... DOE, Seção I, 10/02/1990, p. 1 ************************************************************************************ 36 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-15, DE 14-1-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração – CAGE-32/90; I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – CAGE-1070/89 – Páteo da Divisão Técnica de Transportes e Equipamentos – Osasco – ofício 43/89; 2 – 2 – CAGE-10/90 – CAGE-11/90 – Procuradoria Jurídica – ofícios 1/90 e 2/90; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-846/89 – 1ª Divisão Regional de Campinas – relação 6/CAMEX/DR.1/89; b) Departamento Hidroviário; 1 – CAGE-1071/89 – Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho – ofício 9/89; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior e Sede; 1 – CAGE-7/90 – Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis – Suplemento II – ofício – 387/89; b) Coordenação de Regiões de Saúde-2; 1 – CAGE-8/90 – Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis – ofício 1/90; IV – pertencentes à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: a) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; 1 – CAGE-12/90 – Comissão Nacional de Energia Nuclear; V – pertencentes à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano: a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas; 1 – CAGE-968/88 – Diretoria de Administração – Almoxarifado – ofício 19/89. Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem, o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e o Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso I e item 1, das alíneas a, dos incisos II, IV e V, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/02/1990, p. 1 ************************************************************************************ 37 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-16 DE 14-2-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 1/90, do CAGE-017/90, que faz parte desta resolução, patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos ora doados. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO Nº 001/90 MARCA MERCADES BENZ F.N.M CHEVROLET VOLKSWAGEN DODGE VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN F.N.M. CHEVROLET FORD FORD VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN ANO 1960 1965 1974 1977 1978 1981 1981 1981 1981 1981 1981 1960 1972 1972 1972 1982 1984 MODELO Caarroceria GUINCHO AMBULÂNCIA VARIANT BASCULANTE AUTOMÓVEL AUTOMÓVEL AUTOMÓVEL AUTOMÓVEL AUTOMÓVEL AUTOMÓVEL CAMINHÃO CAMINHÃO CAMIONETA CAMIONETA GOL GOL CHASSIS 3313149500315 510615742 C147DBR.24660-B BV 253420 TO36199 BO189150 BO189459 BO189600 BO190146 BO190199 BO190200 006407243 0753CBR073928 F10DA771638 LA7AML03759 BY099869 9BWZZZ30ZET1443815 P.I. 1.578-A 2.149-A 3.536-A 3.696-A 3.855-A 4.059-A 4.066-A 4.074-A 4.108-A 4.1016-A 4.1017-A 1.530-A 2.855-A 3.051-A 3.212-A 4.375-A 4.513-A PROCEDÊNCIA TRANSPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRANSPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES TRNSAPORTES – – – – – – – – – – – – – – – – – D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. D.E.R. DOE, Seção I, 15/02/1990, p. 1-2 ************************************************************************************ 38 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-17, DE 19-2-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I - pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Cunha – CAGE-1032/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ024448 – PI-9764; II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico: 1 – Aprocima – Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria – Capital – CAGE-649/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR33492-B – PI 527. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/02/1990, p. 1 ************************************************************************************ 39 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão stadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa – CAGE-57/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BH 246314 – PI-347; II – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Agudos – CAGE-33/1990 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1980 – chassi BC144NDK20856 – PI-26072. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1 da alínea a, do inciso II do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/02/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 21/02/1990, p. 4 ************************************************************************************ 40 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 20-2-90 (RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90) Na Resolução SG-18, de 19-2-90, na Ementa leia-se como segue e não como constou: Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente. DOE, Seção I, 21/02/1990, p. 4 ************************************************************************************ 41 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-19, DE 28-2-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 2/90, do CAGE-59/90, que faz parte desta resolução, patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - O Departamento de águas e Energia Elétrica, o Instituto de Energia Atômica, o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Relação 2/90 MARCA VOLKSWAGEN ANO 1973 MODELO KOMBI CHASSIS BH-322.176 P.I. 0505 VOLKSWAGEN 1973 SEDAN BP-987 0564 VOLKSWAGEN 1975 SEDAN BJ-106.512 0824 VOLKSWAGEN 1974 SEDAN BJ-053.390 0986 VOLKSWAGEN 1976 KOMBI BH-421.400 0758 VOLKSWAGEN 1976 VARIANT BV-234.347 0761 CHEVROLET 1986 DIPLOMATA 4666 VOLKSWAGEN 1984 GOL 9BG5VQ69DGB109262 9BWZZZ30ZET438318 VOLKSWAGEN FORD FORD CHEVROLET CHEVROLET 1982 1983 1984 1985 1976 SEDAN BELINA II ESCORT COMODORO VERANEIO BO-307.203 LB4RAB52372 9BFAXXLBAAEC55738 9BG5VP69DFB111213 C146FBR19401B 28.250 32.479 32.540 33.789 5.115 CORCEL II 1980 BELINA LB4RXP-04592 10.857 CORCEL II 1980 BELINA LB4RXP-04593 10.858 VOLKSWAGEN 1980 PASSAT BU-040.766 10.927 VOLKSWAGEN 1984 SEDAN 9BWZZZ11ZEP025948 2.006 VOLKSWAGEN 1984 SEDAN 9BWZZZ11ZEP026463 2.007 VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET 1974 1981 1975 1975 1976 SEDAN AMBULÂNCIA VARANEIO PICK-UP PICK-UP BJ-098.611 5A15DAB119155 C146EBR-04506B C154EBR-084668 C145FBR-048208 07 500 1.516 1.546 7.700 41.747 PROCEDÊNCIA AGIRC. ABASTECIMENTO CATI AGIRC. ABASTECIMENTO CATI AGIRC. ABASTECIMENTO CATI AGIRC. ABASTECIMENTO CATI AGIRC. ABASTECIMENTO CATI AGIRC. ABASTECIMENTO CATI CULTURA – ASSS ENERGIA E SANEAMENTO – DAFF GOVERNO – G.G. GOVERNO – G.G. GOVERNO – G.G. GOVERNO – G.G. IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INST. ENER. ATÔMICA IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INST. DE PESQ. ENERG. NUCLEARES IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INST. DE PESQ. ENERG. NUCLEARES IND. COM. CIÊNCIA E TECNOLOGIA – INST. DE PESQ. ENERG. NUCLEARES MENOR – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO MENOR – DEP. DE ADMINISTRAÇÃO SAÚDE – ASSS. SAÚDE – C.R.S. – 5 SAÚDE – C.R.S. – 5 SAÚDE – C.R.S. – 5 SAÚDE – C.R.S. – 5 42 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN WILLYS VOLKSWAGEN CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET 1975 1969 1971 1981 1966 1969 1969 1972 1972 1972 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN 1973 1973 1974 1974 1975 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET 1975 1975 1976 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET 1975 1977 1976 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET 1978 1978 1978 CHEVROLET 1978 CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET 1981 1981 1981 1981 1981 1978 1973 1983 VOLKSWAGEN CHEVROLET 1980 1972 KOMBI SEDAN SEDAN SEDAN-1300 SEDAN JEEP KOMBI PERUA SEDAN PERUA MISTA SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN PERUAKOMBI SEDAN BRASÍLIA PERUA MISTA SEDAN SEDAN PERUA MISTA BRASÍLIA SEDAN PERUA MISTA PERUA MISTA CARAVAN CARAVAN CARAVAN CARAVAN CARAVAN SEDAN VERANEIO PERUA MISTA SEDAN BASCULANTE BH-409.195 B-674.726 BP-819.225 BO-250.862 B6270.858 8-5224-010.088 B9-178.814 C146CBR-10.738B BP-883.048 C147CBR-12.667B C5-22.30 L-21.03 P-21.03 GS/199 3381 4025 4338 5275 5346 5471 SAÚDE – C.R.S. – 1 SAÚDE – C.R.S. – 2 SAÚDE – C.R.S. – 5 SEGURANÇA – ASSS SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. BP-982.876 BP-995.887 BP-983.966 BP-997.846 BH-372.963 5647 5663 5678 5741 6000 SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA BJ-104.364 BA-202.207 C147FBR-11.674B 6039 6251 6346 SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. BJ-260.808 BJ-589.024 C147FBR-35.141B 6389 6693 6672 SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. BA-617.267 BJ-772.589 BC14728H-31.832 6796 6895 7119 SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. SEGURANÇA – D.G.P. BC14728H-31.987 7135 SEGURANÇA – D.G.P. 5N15DAB135729 5N15DAB135853 5N15DAB135791 5N15DAB134418 5N15DAB134558 BJ-762.051 C146CBR-54.550B 9BG5146BFEC003078 7511 7514 7520 7554 7587 7603 7609 7772 SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA BO-131.409 D743BBR-243688 0183 2.420-A SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DER – – – – – – – – – – – – – D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. DOE, Seção I, 01/03/1990, p. 2-3 ************************************************************************************ 43 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-20, DE 1-2-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto –lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral: a) Prefeitura Municipal de Casa Branca, para uso da Câmara Municipal, Local – CAGE998/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286050 – PI0880; b) Prefeitura Municipal de Catanduva – CAGE-888/89 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BH 279030 – PI-0366; c) Prefeitura Municipal de Itariri, para uso da Câmara Municipal, Local – CAGE-891/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 987869 – PI-0569; d) Prefeitura Municipal da Estância de Peruibe, para uso da Câmara Municipal, Local – CAGE-873/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 288148 – PI-0879; II – Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; a) Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista – CAGE-977/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação – 1973 – chassi C148CBR38733B – PI-451. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 02/03/1990, p. 2 ************************************************************************************ 44 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-21, DE 9-3-90 (RETIFICADA) Autorizo o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou do artigo 15, inciso II, da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.422, de 18 de novembro de 1969, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas aos temas debatidos no conclave, para participarem da Conferência Distrital do Rotary-451, a realizar-se em Águas de Lindóia, no dia 4 de maio de 1990. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 06/04/1990, p. 2 ************************************************************************************ 45 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-21, DE 10-3-90) Na Resolução SG-21, de 9-3-90, que autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame, no artigo 1º - Fica autorizado, nos... onde se lê: do Rotary-451, a realizar-se em Águas de Lindóia, no dia 4 de maio de 1990. leia-se: do Rotary 451, a realizar-se em Águas de São Pedro, no dia 4 de maio de 1990. DOE, Seção I, 06/04/1990, p. 2 ************************************************************************************ 46 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-22, DE 9-2-90 Institui o Núcleo Regional de Cerqueira César, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Cerqueira César, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Manduri, Paranapanema e Iaras, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Cerqueira César, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 47 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-23, DE 9-3-90 Institui o Núcleo Regional Conselho Estadual do Idoso. de Capão Bonito, do O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Capão Bonito, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Capão Bonito, Apiaí, Buri, Iporanga, Guapiara, Ribeira, Ribeirão Branco, Riversul, Itaberá e Itupeva, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Capão Bonito, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 48 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90 (RETIFICADA) Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estão de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração CAGE-73/90: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) CAGE-881/86 – Diretoria do Serviço de Administração do Vale do Paraíba – ofício 57/86; b) CAGE-1094/86 – Divisão de Material e Serviços – Seção de Almoxarifado – AS-32 ofício 44/86; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1) CAGE-1112/87 – Divisão Regional Agrícola de Bauru – ofício 100/87; B) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 1 – CAGE-38/90 – Instituto Biológico – ofício 01/90; III – pertencentes à Secretaria 1/87: b) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-85/87 – Divisão Regional de Taubaté – DR.6 – relação 5/86; 2 – CAGE-329/87 – CAGE-827/87 – CAGE-979/87 – Divisão Regional de Bauru relações 2 – 9 – 15/GT-2/DR.3/87; IV – pertencentes à Secretaria da Segurança Publica: a) Polícia Civil de São Paulo: 1) CAGE-276/88 – CAGE-329/88 – Divisão de Material do DADG – relações 5 – 11/88; 2) CAGE-561/88 – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Duant – ofício 381/88; V) pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho: a) Departamento de Recursos Humanos; 1 – CAGE-803/88 – Seção de Documentação – ofício 13/88; VI – pertencentes à Casa Militar: a) Administração; I – Cage-253/88 – Palácio dos Bandeirantes – ofício 32/88. Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1 e 2, da alínea b, do inciso III, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 49 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90) Na Resolução SG-24, de 9-3-90, que dispõe sobre a doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente, no artigo 1º onde se lê: III – pertencentes à Secretaria 1/87; b) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-85/87 – Divisão Regional de Taubaté – DR.6 – relação 5/86;... leia-se: III – pertencentes à Secretaria dos Transportes; a) Departamento de Administração; 1 – CAGE-708/87 – Administração Superior da Secretaria e da Sede – ofício 11/87; b) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-85/87 – Divisão Regional de Taubaté – DR.6 – relação 5/86;... DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 50 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-25, DE 9-3-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Delegacia de Ensino de Suzano, Divisão Regional de Ensino5 – Leste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Associações de Pais e Mestres do Município de Ferraz de Vasconcelos – GG-953/89: a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Carlinhos Reis – informação GTME 8/90; 1 - EEPG Carlindo Reis; b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Edir do Couto Rosa – informação GTME9/90; 1 - EEPSG Prof. Edir do Couto Rosa; c) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Bernardino Corrêa - informação GTME10/90; 1 - EEPSG Antonio Bernardino Corrêa; d) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Alfredo Fróes Neto – informação GTME 12/90; 1 - EEPG Dr. Alfredo Fróes Neto; II - Associações de Pais e Mestres do Município de Suzano – GG-954/89: a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Luiz Bianconi – informação GTME 13/90; 1 - EEPG Luiz Bianconi; b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Raul Brasil - informação GTME 4/90; 1 - EEPSG Prof. Raul Brasil; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Helena Zerrener – informação GTME 2/90; 1 - EEPG Helena Zerrener; d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Carlos Molteni - informação GTME 1/90; 1 - EEPSG Prof. Carlos Molteni; e) Associação de Pais e Mestres da EEPG Proª Alice Romanos – informação GTME 7/90; 1 - EEPG Proª Alice Romanos; f) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Roberto Bianchini - informação GTME 5/90; 1 - EEPSG Roberto Bianchini; g) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Morato de Oliveira - informação GTME 3/90; 1 - EEPSG Dr. Morato de Oliveira; h) Associação de Pais e Mestres da EEPG Oswaldo de Oliveira Lima - informação GTME 6/90; 1 - EEPG Oswaldo de Oliveira; Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 51 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-26, DE 12-3-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Delegacia de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Queiroz – GG - nº 574/90 – Informação 11/90: 1 – Divisão Regional de Ensino de Marília: a) Delegacia de Ensino de Tupã; 1 – EEPSG João Vieira de Mello – DRE/M-8211/89 2 – Escolas Vinculadas à EEPSG João Vieira de Mello – DRE/M-8212/89; 2.1 – EEPG (E) Fazenda São Miguel; 2.2 - EEPG (I) Fazenda Santa Maria; 2.3 - EEPG (E) Fazenda Santa Izabel; 2.4 - EEPG (I) Fazenda Santa Izabel; 2.5 - EEPG (I) Bairro Queixada; 2.6 - EEPG (I) Fazenda Recreio. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/03/1990, p. 3 ************************************************************************************ 52 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-27, DE 13-3-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenadoria da Administração Tributária – Delegacia Regional Tributária de Araçatuba; 1 – Instituição Beneficente Bom Samaritano – Bauru – CAGE-634/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024677 – PI-10713; II – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Lar de Assistência ao Menor LAM – Cachoeira Paulista – CAGE-683/89 – Perua Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APS40701 – PI-22257. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá à baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/03/1990, p. 4 ************************************************************************************ 53 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-28, DE 15-3-90 Autorizo o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem em competições desportivas O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso II do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 75 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 ou do artigo 15, inciso III da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, para participarem das commpetições desportivas constantes do Calendário Oficial de Esportes, da Secretaria de Esportes e Turismo, programadas para o período de janeiro a setembro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 16/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 54 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90 (RETIFICADA) Autorizo o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso II do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendendo as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, Cirurgiões-Dentistas, constantes da relação anexa, oferecida pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional Araraquara, para participarem do XIII Encontro Internacional de Odontologia “Dr. Wilson Chediek” e III Encontro de Especialistas em Periodontia “Prof. Elcio Marcantonio Junior”, a realizarse em Araraquara, no período de 30 de maio a 2 de junho de 1990. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nome Amin N. Chalupe Neto Antonio Artur Lizzadro Antonio Roque Hatner Antonio Flores Firpo Antonio da Silva Arlette Cury Avenal Marques Junior Ayrton Pedrosa Correa de Toledo Benedito Amdi Caizar Gebara Dolary Godoy Esio José Girard Geraldino Vassalo Helio Falleiro Teles Helena Hayakawa Helena Romariz de Freitas Heraldo Lepera Hircio Seixas Jabes Pinto Tenca João Mozarovsky Jonyse de Paiva Barbosa José Blchior da Fonsec José Elias Pires Corrêa Laura Simão Saba Michel Miguel Mônica Carvalho Lima Rehder Moacyr Sozin Nelson Francisco Fiuza RG 1.636.571 1.669.769 1.250.265 1.111.111 1.551.455 1.549.884 1.541.692 3.991.862 2.208.828 640.231 1.414.917 1.435.867 2.102.464 1.608.588 4.528.186 1.353.816 1.950.047 1.067.813 1.455.075 1.405.483 8.634.646 1.282.747 1.527.129 426.032 4.235.073 8.418.647 2.548.112 1.923.308 55 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Orlando Chiossi Oswaldo Moutinho de Abreu Ovandyr de Andrade Ovídio Dias Pedro Gnaspini Junior Ruben Veridiano Rubens Ortiz Saulo Stamato Caetano Sebastião Flávio Pinheiro Sobrinho Ulyssas Baldochi Ulyssas Rezende Duarte Vilberto Adolfo Catani Vladen Vieira Waltofleury Martins Tosta Pedro Orlando Petrere Junior 1.712.180 1.915.523 6.237.205 1.551.866 1.415.531 1.828.239 1.711.878 1.379.101 1.358.754 1.541.663 1.764.591 1.454.649 7.407.559 4.175.398 4.264.584 DOE, Seção I, 21/03/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3 ************************************************************************************ 56 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 21-3-90 (RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90) Na Resolução SG-29, de 20-3-90, que autoriza o afastamento de funcionários e servidores estaduais para participação em certame, onde se lê: Artigo 1º - Fica autorizado... Cirugiões Dentistas... – leia-se: Fica autorizado... Cirurgiões Dentistas... DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3 ************************************************************************************ 57 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-30, DE 20-3-90 Autorizo o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem em certame O SECRETÁRIO DO GOVERNO, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, que participarem dos XLI Jogos Universitários Brasileiros - JUB’S 90, a serem realizados em Florianópolis – Santa Catarina, no período de 15 a 31 de julho de 1990. Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 21/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 58 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usado, declarado inservível e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto –lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973, chassi BH 318985 – PI-473, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Sociedade Equipe Cristo Verdade que Liberta – CRIVEL, para uso do Esquadrão da Vida de Bauru, objeto do processo CAGE-592/89. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficarão revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3 Retificação: DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 59 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90) Na Resolução SG-31, de 21-3-90, que dispõe sobre doação de veícilo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo 1º - Fica autorizda a doação de veículo usado,... onde se lê: chassi BH 318985 – PI-473, pertencente o patrimônio... leia-se: chassi BH 318985 – PI-0473, pertencente o patrimônio... DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 60 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto –lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes – CAGE-93/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi 288143 – PI-0888; b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária: 1 – Prefeitura Municipal de Sandovalina – CAGE 828/89 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR13976B – PI- 427; II – pertencente à Secretaria da Educação: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Amparo – CAGE-94/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi 5N15DBB110090 – PI SE 07414; III – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-2; 1 – Prefeitura Municipal de Marinópolis – CAGE-99/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APL38476 – PI-22-33. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3 Retificação: DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 61 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90) Na Resolução SG-32, de 21-3-90, que dispõe sobre doação de veícilos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo 1º - Ficam autorizdas... I – pertencentes... a) Coordenadoria... 1 – Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes - .... onde se lê: chassi 288143 – PI-0888; leia-se: chassi BJ 288143 – PI-0888; III – pertencente... a) Coordenação... 1 – Prefeitura Municipal de Mirandópolis - ... onde se lê: chassi LA2APL38476 – PI-22-33; leia-se: chassi LA2APL38476 – PI I-22-33. DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 62 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-33, DE 21-3-90 Autorizo o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VIII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas às áreas objeto do certame, para participarem do Congresso Estadual – “Drogas: Prevenção hoje”, a realizar-se em São Paulo – capital, nos dias 29 e 30 de março de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3 ************************************************************************************ 63 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90 (RETIFICADA) Autorizo o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, Cirurgiões-Dentistas, constantes da relação anexa, oferecida pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência à Saúde Escolar, para participarem do VII Congresso Universitário Paulista de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a realizar-se em São Paulo – Capital, no período de 8 a 10 de abril de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Amin N. Chalupe Neto Antonio Arthur Lizzadro Antonio Flores Firpo Antonio Roque Hattner Antonio da Silva Arlette Cury Avenal Marques Júnior Aylton Pedrosa Corre de Toledo Benedito Amdi Caizar Gebara Dolary Godoy Elso José Girard Helena Hayakawa Helena Romariz de Freitas Heraldo Lepera Hircio Seixas Jabes Pinto Tenca Jayme Castanho Júnior João Mozarovsky Josnyse de Paiva Barbosa José Belchior da Fonseca José Elias Pires Corrêa Laura Simão Saba Michel Miguel Moacyr Sozim Nelson Francisco Fiuza Orlando Chiosi Oswaldo Moutinho de Abreu Ovandyr de Andrade 1.636.571 1.669.769 1.111.111 1.250.265 1.551.455 1.549.884 1.541.692 3.991.862 2.208.828 640.231 1.414.917 1.435.867 4.528.186 1.353.816 1.950.047 1.067.813 1.455.075 1.009.915 1.405.483 8.634.646 1.282.747 1.527.129 426.032 4.325.073 2.548.112 1.923.308 1.712.180 1.915.523 6.237.205 64 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Ovídio Dias Pedro Gnaspini Rubens Veridiano Rubens Ortiz Saulo Stamato Caetano Sebastião Flávio Pinheiro Sobrinho Ulisses Baldochi Ulisses Rezende Duarte Vilberto Adolfo Catani Vladen Vieira Waltofleury Martins Tosta Wilson de Abreu Cleo Miguel Psillakis Leonor Drago Pedro Orlando Petere Júnior 1.551.866 1.415.531 1.828.239 1.711.878 1.379.101 1.358.754 1.541.663 1.764.591 1.454.649 7.407.559 4.175.398 1.773.733 2.713.796 1.248.708 4.264.584 DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2 ************************************************************************************ 65 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 27-3-90 (RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90) Na Resolução SG-34, de 26-3-90, que autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame. Na relação anexa: onde se lê: NOME RG Antonio Roque Hattner 1.250.265 Orlando Chiosi 1.712.180 Rubens Verdiano 1.828.239 Leia-se: NOME RG Antonio Roque Hattnher 1.250.265 Orlando Chiossi 1.712.180 Ruben Verdiano 1.828.239 DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2 ************************************************************************************ 66 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-35, DE 26-3-90 Institui o Núcleo Regional de Assis, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Regional de Assis, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália, Florinéia, Ibiracema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Platina, indicados pelo Conselho do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Assis, sendo facultada, ainda, constituição do Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 67 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-36, DE 26-3-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração – CAGE-118/90: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – CAGE-55/90 – Manutenção de Veículos – AS 62 – Departamento de Administração – ofício 6/90; b) Coordenação da Administração Tributária; 1 – CAGE-97/90 – Seção de Material – Delegacia Regional Tributária da Capital – ofício 17/90; II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – CAGE-69/90 – Pátio da DEN – ofício 4/90; III – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-872/88 – Divisão Regional de Bauru – relação 9/88/GT-2/DR.3; IV – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – CAGE-1046/89 – Divisão de Material e Patrimônio – Departamento de Administração – ofício 381/89; b) Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1 – CAGE-66/90 – Centro de Saúde II Butantã – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde – R-2 – ofício 28/90; c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo: 1 – CAGE-42/90 – Divisão de Construções e Conservação – ofício 2/90; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Polícia Civil de São Paulo; 1 – CAGE-80/90 – Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – Delegacia Geral de Polícia – ofício 1/90; VI – pertencentes à Secretaria da Promoção Social: a) Coordenadoria de Ação Social e Trabalho; 1 – CAGE-82/90 – Divisão Regional da Promoção Social e Trabalho de Presidente Prudente – ofício 4/90; b) Coordenadoria de Apoio Social; 1 – CAGE-463/89 – Divisão de Assistência e Recuperação I ofício 10/89; 2 – CAGE-54/90 – Central de Triagem e Encaminhamento – ofício 10/90; VII – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – CAGE-167/88 – Laboratório Fotográfico – Divisão de Administração – ofício 18/88. Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas de Rodagem e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, das alíneas a, dos incisos II e III e item 1, da alínea c, do inciso IV, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1 68 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 ************************************************************************************ 69 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-37, DE 27-3-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio do Instituto Biológico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Prefeitura Municipal de Bady Bassit – CAGE 819/89 – Sedan – marca Fiat – ano de fabricação 1980 – chassi 0265631 – PI-669; II – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-98/90 – Belina – Corcel – marca Ford ano de fabricação 1976 – chassi LB4FSD33518 – PI-568. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedades relativos aos vaículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dospor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrarará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1 ************************************************************************************ 70 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-38, DE 27-3-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista – CAGE-128/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024.632 – PI 10724; II – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1 – Prefeitura Municipal de Apiaí, para uso da Creche Criança Feliz, Local – CAGE-642/89 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 250021 – PI CI 2283; b) Coordenação de Regiões de Saúde-5; 1 - Prefeitura Municipal de Guaiçara – CAGE-129/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1969 – chassi C146JBR23672B – PI F-22-10. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2 ************************************************************************************ 71 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-39, DE 27-3-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 1 – Lar de Velhos São Vicente de Paulo – Pindamonhangaba – CAGE-133/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BA 705433 – PI-602; II – pertencente à Secretaria da Educação: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso - Pindamonhangaba – CAGE-132/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1983 – chassi 5N15DCB109849 – PI SE07419. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2 ************************************************************************************ 72 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-40, DE 28-3-90 (ALTERADA) Alterada pela Resolução SG-129, de 25-10-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VIII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 75 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 ou do artigo 15, inciso III da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, que participarem das competições desportivas do Campeonato Colegial de Esportes do Estado de São Paulo, promovido pelas Secretarias de Esportes e Turismo e da Educação programados para o período de 16 de abril a 13 de outubro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela Secretaria da Educação na 1ª fase (Delegacia de Ensino) e pela Secretaria de Esportes e Turismo nas fases subseqüentes. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/03/1990, p. 8 Alteração: DOE, Seção I, 26/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 73 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-41, DE 28-3-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 1/90, do Departamento de Transportes Internos – DETIN, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO 1/90 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS MARCA Ford TIPO Caminhão ANO.MOD 63 CHASSI F64AA3SB22172 PATRIMÔNIO 291965-K Chevrolet idem idem Chevrolet idem idem idem idem Volkswagen idem idem idem idem Yamaha idem idem idem idem idem Veraneio Perua Caravan Pick-Up Perua Caminão idem idem Gol idem Sedan idem Fusca Motocicleta idem idem idem idem idem 76 78 78 78 81 60 66 88 84 84 76 81 86 83 83 83 83 83 83 C146FBRO2187B BC14628H32529 5N115EHB156347 BC144X5H33933 BC146NDA15620 060B1873M C653ZBR17959B 9BG443NMJJC017940 9BWZZZ30ZET407037 9BWZZZ30ZET407232 BJ-468023 BO-218379 9BWZZZ11ZGP044254 3V9013341 3V9013365 3V9013692 3V9013563 3V9013789 3V9013791 230023-B 408617-D 408606-B 403809-B 702904-J 291963-E 292128-B 1242753-M 1068419-E 1068497-H 290050-H 702865-A 1184866-D 994171-E 994175-P 1068170-J 1068172-N 1068178-K 1068199-E (...) OF. SSMMM0101/233/90 DE 14/03/90. DOE, Seção I, 29/03/1990, p. 8 ************************************************************************************ 74 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-42, DE 5-4-90 (ALTERADA) Alterada pela Resolução SG-67, de 8-6-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participarem de certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1969, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais investidos emmandato eletivo de Vereador ou eleitos Vice-Prefeitos, para participarem do 34º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se no período de 17 a 21 de abril de 1990, em Serra Negra – SP. Artigo 2º - Os funcionários e servidores, na situação descrita no artigo anterior, deverão, dentro de 30 dias após participação no certame, mediante a apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela Associação Paulista de Municípios. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/04/1990, p. 2 Alteração: DOE, Seção I, 09/06/1990, p. 5 ************************************************************************************ 75 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-43, DE 6-4-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Financeira; 1 – Prefeitura Municipal de Jeriquara – CAGE-149/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BSDXXLB1DEK45389 – PI-05219; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Tapiraí – CAGE-175/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940205 – PI-1158; b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Andradina – CAGE-159/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR41731B – PI- 464; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Nhandeara – CAGE-162/90 – Caminhão F 600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSR71405 – PI-67469; IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: 1 – Prefeitura Municipal de Itariri – CAGE-176/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BV 244463 – PI 6494. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/04/1990, p. 2 ************************************************************************************ 76 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-44, DE 10-4-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de dezembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados; I – COGESP – Divisão Regional de Ensino da Capital-1: a) Associações de Pais e Mestres da Capital – GG-1216/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Mathias Aires – informação GTME-16/90; 1.1 – EEPG Mathias Aires – 2ª DE Capital; II - COGESP – Divisão Regional de Ensino 6 – Sul: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG-1410/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG – Prof. José Augusto Leite Franco – informação GTM 17/90; 1.1 - EEPG – Prof. José Augusto Leite Franco – 2ª DE Santo André; III – Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais – Divisão Regional de Ensino de Marília: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Assis – GG-707/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da ETESG – Pedro D’Arcádia Neto - informação GTM15/90; 1.1 - ETESG – Pedro D’Arcádia Neto – DE Assis. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 11/04/1990, p. 1 ************************************************************************************ 77 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-45, DE 11-4-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Serviço de Obras Sociais Santa Izabel – SOS – São Carlos – CAGE-120/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940839 – PI-1147; 2 – Sociedade Beneficente O Bom Samaritano – Capital – Cage-156/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 987864 – PI-0575; II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Sociedade de Assistência Social de Americana – CAGE-161/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ 766469 – PI-6756. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/04/1990, p. 5 ************************************************************************************ 78 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-46, DE 20-4-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 2/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados, e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Veículos constantes do Of. CSMMM-0130/233/90 de 03/04/90. MARCA Chevrolert idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Volkswagen idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Chevrolet Ford Gurgel idem Volkswagen idem TIPO Perua idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Opala Perua Veraneio Sedan idem idem idem Fusca idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Gol Guincho Guincho Jipe idem Fusca Sedan MOD. ANO 78 81 81 84 84 84 84 84 85 85 85 88 88 78 79 81 81 83 85 85 85 86 86 86 86 86 86 86 86 84 70 66 88 88 85 81 CHASSIS BC14628H37018 BC146NDA14045 BC146NDA13488 9BG5146BFEC003822 9BG5146BFEC002793 9BG5146BFEC002802 9BG5146BFEC003316 9BG146NFEC016417 9BG5146NFFC090994 9BG5146NFFC010105 9BG5146NFFC010601 9BGVN69DJHB015271 9BG146nfjjc025058 BJ-710432 BJ-839450 BO-250935 BO-252470 9BWZZZ11ZDP109431 9BWZZZ11ZFP041657 9BWZZZ11ZFP040246 9BWZZZ11ZFP041940 9BWZZZ11ZGP018184 9BWZZZ11ZGP041766 9BWZZZ11ZGP042486 9BWZZZ11ZGP042657 9BWZZZ11ZGP043618 9BWZZZ11ZGP043841 9BWZZZ11ZGP043005 9BWZZZ11ZGP044253 9BWZZZ30ZET407121 C643KBR10310T LA81FL12676 9BUX12TXJ1G16150 9BUX12TXJ1G15548 9BWZZZ11ZFP042269 BO-216322 PATRIMÔNIO 408662-N 702766-C 702889-K 1068215-P 1068242-K 1068244-P 1068249-B 1068604-J 1140717-C 1140730-N 1140801-D 1222226-C 1278688-B 408632-E 702087-M 993850-H 993802-A 994509-H 1140263-B 1140390-D 1140588-M 1069156-K 1178312-P 1184538-J 1184557-A 1184638-A 1184780-B 1184691-N 1184865-K 1068480-H 290185-M 290188-K 1243470-P 1222348-A 1140253-J 702575-C DOE, Seção I, 21/04/1990, p. 1 ************************************************************************************ 79 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-47, DE 23-4-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 - Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE-191/1990 – Guincho F 600 – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi F-62GA766725 – PI-146109; b) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo – CAGE-180/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 chassi BQ 024656 – PI-10725; 2 – Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo – CAGE-214/90 - – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 chassi BQ 024765 – PI-10721; c) Coordenação da Administração Financeira; 1 – Prefeitura Municipal de Lagoinha – CAGE-197/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45394 – PI-05220; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão – CAGE-195/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073770 – PI-0731; III – pertencente à Secretaria da Educação: a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Caieiras – CAGE-188/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 423934 – PI-946; IV – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenadoria de Regiões de Saúde-2; 1 – Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE—192/90 – Variant - marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BV 211762 – PI-I 22-45; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – CAGE-181/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO 204412 – PI-7270; 2 – Prefeitura Municipal de Glicério – CAGE-196/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 209973 – PI-6168. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/04/1990, p. 1 ************************************************************************************ 80 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-48, DE 23-4-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Financeira; 1 – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas de Santos, São Vicente, Guarujá e Cubatão – Santos – CAGE 174/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXL1DEK45357 – PI-05218; II – pertencentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Tecnologia de Alimentos; 1 – Organização Social de Auxílio Funeral – Fatura – CAGE-163/90 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR15300B – PI-431; b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; 1 – Sociedade Amigos do Tatuapé – SAT – Capital – CAGE-189/90 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR38580B – PI-538; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Lar São Vicente de Paulo – Tatuí – CAGE-186/90 – Pick-Up C – 1504 – marca Chevrolet – ano de fabricação 1977 – chassi BC15428GO2739 – PI-AT-85; b) Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1 – Casa da Cultura Afro Brasileira – Capital – CAGE-201/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BH 359997 – PI-CI-22-88; IV – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: a) Lar São Vicente de Paulo – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula – Santa Rita do Passa Quatro – CAGE-137/90 – CAGE-137/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB137270 – PI-100. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 24/04/1990, p. 1 ************************************************************************************ 81 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-49, DE 23-4-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 3/90, do Departamento de Transportes Internos – DETIN, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados, e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO MARCA Chevrolet Gurgel Volkswagen idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem TIPO Opala Jeep Furgão idem Perua Perua Fusca idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Sedan idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem MOD. ANO 88 78 83 83 69 76 83 84 84 85 85 85 85 85 85 85 86 86 67 68 73 76 76 76 78 79 79 81 81 81 81 81 81 81 CHASSI 9BGVN69DJJB121290 X12783637 9BWZZZ21ZDP028902 9BWZZZ21ZDP028919 B-187030 BH-451809 9BWZZZ11ZDP109674 9BWZZZ11ZEP022554 9BWZZZ11ZEP049142 9BWZZZ11ZFP018923 9BWZZZ11ZFP041691 9BWZZZ11ZFP043758 9BWZZZ11ZFP043382 9BWZZZ11ZFP042179 9BWZZZ11ZFP041885 9BWZZZ11ZFP041545 9BWZZZ11ZGP040361 9BWZZZ11ZGP041437 B7-429154 B8-539635 BP955060 BJ429188 BJ390693 BJ372644 BJ-770943 BJ-861853 BJ-839389 BO-215180 BO-223270 BO-223827 BO-219712 BO-223064 BO-221127 BO-217807 PATRIM. 1243006-B 408624-P 1068544-D 1068397-A 291803-K 290346-B 994458-B 1068597-P 1068613-H 1068820-A 1140266-A 1140278-N 1140297-D 1140404-E 1140535-B 1140544-A 1178052-M 1178094-C 261729-D 290492-M 290340-D 230015-N 994309-J 290768-D 403601-B 408737-N 702092-B 702654-P 702674-A 702676-D 702864-E 702695-M 702722-B 702831-N 82 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 idem idem idem idem idem idem Volkswagen idem idem Yamaha idem idem idem idem idem idem idem Sedan idem idem Motocicleta idem 81 81 81 81 81 81 81 81 81 83 83 BO-219398 BO-217764 BO-208018 BO-250478 BO-250601 BO-252844 BO-252459 BO-253975 BO-112017 3V9013230 3V9013383 702841-E 702863-M 702910-J 993617-N 993745-K 993928-E 993930-N 994054-M 1068796-C 994210-P 994221-B DOE, Seção I, 24/04/1990, p. 1 ************************************************************************************ 83 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-50, DE 11-5-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 combinado com o artigo 5º Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração – CAGE-218/90; I – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-2; 1 – CAGE-141/90 – Escritório Regional de Saúde de Bauru – ofício 53/90; b) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 – CAGE-147/90 – Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto – ofício 65/90; c) Coordenação de Regiões de Saúde-5; 1 – CAGE-146/90 – Hospital Guilherme Álvaro – ofício 66/90; II – pertencentes ao Hospital das Clínicas de Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo: a) CAGE-101/90 – CAGE-102/90 - CAGE-153/90 – CAGE-155/90 – ofícios 577/90 – 578/90 – 829/90 – 831/90; III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Polícia Civil de São Paulo; 1) CAGE-135/90 – Coordenadoria da Administração – Divisão de Material DADG – relação 2/90; IV – pertencentes à Secretaria da Economia e Planejamento: a) Coordenadoria de Ação Regional; 1) CAGE-125/90 – CAGE-127/90 – ofícios 134/90 – 136/90. Artigo 2º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/05/1990, p. 2 ************************************************************************************ 84 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-51, DE 14-5-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-2; 1 - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araras – CAGE-817/89 – Variant – Marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 168955 – PI-0-22-13; II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1) Centro Espírita Paulo de Tarso – Glicério – CAGE-172/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO 257322 – PI-7.594. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/05/1990, p. 2 ************************************************************************************ 85 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-52, DE 14-5-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração – CAGE-282/90; I – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-1 – Escritório Regional de Saúde Nossa Senhora do Ó – ERSA-7; 1 – CAGE-231/90 – Unidade Básica de Saúde de Vila Bancária (Palmeiras) – Jaraguá – Pereira Barreto – Vila Progresso – Mongalot III – Casa Verde Alta – Dr. Adelaide Lopes – Parada de Taipas – Vila Barbosa – Perus – Jardim Guanabara – Parque Anhangüera – Jardim Panamericano – Vila Pirituba – Bairro da Lagoa – Vila Maggi – Dr. Augusto L. A. Galvão – Vila Brasilândia – Casa Verde Baixa – Vila Nova Cachoeirinha – Dr. Edigard Mantonelli – ofício 71/90; b) Superintendência de Controle de Endemias: 1 – CAGE-229/90 – ofício 29/90; II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – CAGE-75/90 – Divisão de Administração do Gabinete – ofício 2/90; b) Polícia Civil de São Paulo; 1 – CAGE-134/90 – CAGE-167/90 – Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia Divisão de Material – relações 1 e 3/90; III – pertencentes à Secretaria da Promoção Social: a) Instituto de Assuntos da Família; 1 – CAGE-226/90 – ofício 8/90; IV – pertencentes à Secretaria da Cultura: a) Administração Superior d Secretaria e da Sede; 1 – CAGE-204/90 – Departamento de Museus e Arquivos – Museu da Casa Brasileira – ofício 5/90; 2 – CAGE-206/90 - Departamento de Museus e Arquivos – Museu Histórico Pedagógico Visconde de Mauá – Mogi das Cruzes – ofício 10/90; 3 – CAGE-210/90 – Divisão de Arquivo do Estado – ofício 21/90; 4 – CAGE-211/90 – Divisão de Arquivo do Estado Seção de Administração – ofício 22/90; V – pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo: a) CAGE-183/90 – ofício 862/90; VI – pertencentes à Secretaria de Defesa do Consumidor: a) CAGE-170/90 – Seção de Administração Patrimonial – ofício 23/90. Artigo 2º - A Superintendência de Controle de Endemias e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea b, do inciso I e alínea a, do inciso V, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 15/05/1990, p. 2 ************************************************************************************ 86 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-53, DE 15-5-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente ao Ministério Público: a) Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para uso da Associação Regional dos Deficientes Físicos – ARDEF, Local – Cage-242/90 – Perua Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 256760 – PI-0040; II – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Louveira, para uso da Câmara Municipal, Local – Cage-274/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024337 – PI-9791; 2 – Prefeitura Municipal de Estância de Monte Alegre do Sul - Cage-273/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024374 – PI-9793; III – pertencentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Santo Antonio do Pinhal – Cage-248/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BV 129440 – PI-0249; b) Coordenação de Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, para uso do Departamento de Promoção Social e Departamento de Educação e Cultura, Local – Cage-283/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144-CBR-15766B – PI-428; IV – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 - Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, para uso do Departamento de Promoção Social e Departamento de Educação e Cultura, Local – CAGE-283/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025696 – PI-AT 197; V – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul – CAGE-273/90 - Caminhão F-350 – marca Ford – ano de fabricação 1971 – chassi F35DA767578 – PI 0080; VI – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Monte Alegre do Sul – CAGE-273/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1984 – chassi 9BG5VN15DEB107070 – PI-103; VII – pertencente à Secretaria da Administração: a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; 1 - Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, para uso do Departamento de Promoção Social e Departamento de Educação e Cultura, Local – CAGE-283/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB143798 – PI 13837. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução fuçarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. 87 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 5º - O Instituto de Previdência Social do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso VII, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 16/05/1990, p. 10 ************************************************************************************ 88 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Taiçu – CAGE-319/1990 – Camioneta Belina Corcel – marca Ford – ano de fabricação 1981 – chassi LB4RYY02120 – PI-10670; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Cajobi – CAGE-321/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 288232 – PI-0291; 2 – Prefeitura Municipal de Guará – CAGE-173/1990 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073769 – PI-0727; 3 - Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-320/91 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940263 – PI-1215; 4 - Prefeitura Municipal de Severínea – CAGE-324/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940507. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução fuçarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4 Retificação: DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 4 ************************************************************************************ 89 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90) Na Resolução SG-54, de 18-5-90, que dispõe sobre doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente Artigo 1º - Ficam autorizadas as..... I - ... II - ... a) ... onde se lê:3 - Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-320/91 - ... leia-se: 3 - Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-320/90 - ... DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 4 ************************************************************************************ 90 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90 (RETIFICADA) Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração – CAGE-313/90; I – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – CAGE-251/90 – Oficina Central Campinas – CAMEX – relação 2/90; II – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1 – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde R-1 (ERSA-1); 1.1 – CAGE-236/90 – CS III Jardim Aeroporto – ofício 80/90; 1.2 - CAGE-238/90 – CS II Indianópolis – CS III Itaim Bibi – Escritório Regional de Saúde-1 (ERSA-1) – ofício 82/90; 2 – Escritório Regional de Saúde Centro – (ERSA-1); 2.1 – CAGE-237/90 – Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana – ofício 81/90; III – pertencentes à Secretaria da Cultura: a) Divisão de Administração do Gabinete do Secretário; 1 – CAGE-256/90 – ofício 6/90; b) Departamento de Artes e Ciências Humanas; 1 – CAGE-254/90 – Casa de Cultura Amacio Mazzaropi – ofício 15/90; 2 – CAGE-255/90 – Teatro Sérgio Cardoso – ofício 17/90; c) Departamento de Museus e Arquivos; 1 – CAGE-259/90 – Pinacoteca do Estado – ofício 9/90; 2 – CAGE-202/90 – Museu da Imagem e do Som – ofício 1/90; 3 – CAGE-209/90 – 20/90 – Museu de Arte Sacre – ofícios 13/90 – 20/90. Arttigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea a, do inciso I, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará e vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4 Retificação: DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 13 ************************************************************************************ 91 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90) Na Resolução SG-55, DE 18-5-90, na Ementa leia-se como segue e não como constou. Doação de Materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão de Material Excedente onde se lê: Arttigo 2º - O Departamento... leia-se: Artigo 2º - O Departamento... DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 13 ************************************************************************************ 92 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90 (RETIFICADA) Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Delegacia de Ensino de Monte Aprazível: a) Prefeitura Municipal de Monte Aprazível – GG 2265/88 – processos 431/90 – 439/90 – 464/90 – 432/90; 1 – EEPG Profª Mara Neves Soubhia; 2 – Delegacia de Ensino de Monte Aprazível – Sede; 3 – EEPG Leonardo Gomes; 4 – EEPSG Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel; b) Prefeitura Municipal de Nipoã – GG 919/90 – processo 440/90; 1 – EEPSG Dr. Presciliano Pinto de Oliveira; c) Prefeitura Municipal de Polini – GG 920/90 – processos 418/890 e 422/90; 1 – EEPSG José Zanovelli; 2 - EEPG Profª Alice Sales Cunha; d) Prefeitura Municipal de União Paulista – GG 921/90 – processo 423/90; 1 – EEPSG Martiniano Antonio Rodrigues; II – Delegacia de Ensino Profª Maria Antonieta de Oliveira Robazzi – Olímpia: a) Prefeitura Municipal de Cajobi – GG 2551/87 – processo 277/90; 1 – EEPSG Profª Elmira Goulart Pereira; b) Prefeitura Municipal de Guaraci – GG 497/88 – processo 276/90; 1 – EEPG Antonio Zuquim; c) Prefeitura Municipal de Olímpia – GG 492/88 – processos 292/90 – 291/90 – 279/90 – 284/90 – 281/90 – 282/90 – 280/90 – 287/90 – 283/90; 1 – EEPG Joaquim Miguel dos Santos; 2 – EEPG Silva Mello; 3 – EEPSG Dr. Antonio Augusto Reis Neves; 4 – EEPG Profª Maria Ubaldina de Barros Furquim; 5 – EEPSG Capitão Narciso Bertolino; 6 – EEPG Santo Seno; 7 – EEPG Dr. Wilquem Manoel Neves; 8 – EEPSG Profª Dalva Vieira Itavo; 9 – Delegacia de Ensino de Olímpia – Sede; 10 – EEPG Dr. Elói Lopes Ferraz; d) Prefeitura Municipal de Severínia – GG 2264/1988 – processos 278/90 – 293/9 – 289/90; 1 – EEPSG José Marcelino de Almeida; 2 – EEPG (R) Regina Lunga Domingos; 3 – EEPSG José Severino de Almeida. Artigo 2º - As doações de que trará esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4 Retificação: DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 3 93 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 ************************************************************************************ 94 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90) Na Resolução SG-56, de 18-5-90 que dispõe sobre doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º Ficam autorizadas... II - ... d) Prefeitura Municipal de Severínia - ... onde se lê: processo 293/9... leia-se: processo 293/90... DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 3 ************************************************************************************ 95 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-57, DE 18-5-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais – Divisão Regional de Ensino de Bauru: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Cabrália Paulista – GG-918/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da ETAESG Astor de Matos Carvalho – processo SE 1.382/90; 1.1 - ETAESG Astor de Matos Carvalho – DE Bauru; II – COGESP – Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Carapicuíba – GG-849/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Engenheiro Mário Sales Souto – informação GTME 18/90; 1.1 - EEPG Engenheiro Mário Sales Souto 33ª Delegacia de Ensino de Carapicuíba; III – CEI – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Tanabi – GG-922/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Serafim da Silva – processo 475/90; 1.1 - EEPG José Serafim da Silva DE Monte Aprazível; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Portugal – processo 455/90; 2.1 - EEPG João Portugal – DE Monte Aprazível; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Fidélis – processo 463/90; 3.1 - EEPSG Padre Fidélis - – DE Monte Aprazível; IV – CEI – Divisão Regional de Ensino de Marília: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Paraguaçu Paulista – GG 917/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Professora Maria Angela Batista Dias – processo 360/90; 1.1 – EEPG (E) Bairro Entroncamento – DE Professora Ruth Kishimoto Marubayashi; 1.2 – EEPG (I) Bairro Saltinho. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4 ************************************************************************************ 96 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-58, DE 18-5-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, nos veículos usados constantes da relação anexa 3/90, do CAGE-316/90, que faz parte integrante desta resolução, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, o Departamento de Estradas de Rodagem e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederão a baixa patrimonial dos veículos pertencentes ao seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO 3/90 MARCA VOLKSWAGEN ANO 1972 MODELO VARIANT CHASSIS BV-129.460 P.I. 0246 VOLKSWAGEN 1973 KOMBI BH-319.007 0469 VOLKSWAGEN 1973 SEDAN BP-987.869 0569 VOLKSWAGEN 1973 SEDAN BP-987.867 0576 VOLKSWAGEN 1973 SEDAN BP-985.595 0581 VOLKSWAGEN 1973 SEDAN BJ-285.756 0582 FORD CORCEL 1978 BELINA II LB4RUP-36.885 0973 VOLKSWAGEN 1980 PASSAT BU-040.136 1037 VOLKSWAGEN 1979 SEDAN BJ-940.201 1269 VOLKSWAGEN 1978 KOMBI BH-524.123 0002 CHEVROLET 1985 9BG5VP69DGB10856 AT-131 VOLKSWAGEN 1972 OPALACOMODORO KOMBI BH-546.314 0347 VOLKSWAGEN 1979 SEDAN BJ-840.339 0597 VOLKSWAGEN 1979 VARIANT II BW-016.070 0599 VOLKSWAGEN 1976 KOMBI BH-421.395 0759 CHEVROLET 1983 COMODORO 5P69DCB108571 0471 VOLKSWAGEN 1973 PERUA KOMBI BH-218.476 21.661 FORD 1974 PERUA RURAL LA2BP540710 22.255 VOLKSWAGEN 1977 PERUA KOMBI BH-478.013 33.052 PROCEDÊNCIA SEC. AGRIC. ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRIC. ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CATI SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CSE SEC. SAÚDE – A.S.S.S. SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CPA SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CPA SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CPA SEC. AGRICULTIRA E ABASTECIMENTO CPA SEC. DEFESA DO CONSUMIDOR ASSS SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE 97 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 VOLKSWAGEN 1977 PERUA KOMBI BH-478.056 33.072 VOLKSWAGEN 1977 PERUA KOMBI BH-478.0567 33.076 VOLKSWAGEN 1977 BV-250.208 33.141 CHEVROLET 1977 PERUA VARIANT CAMIONETA BC144NDK33346 38.578 CHEVROLET 1981 BASCULANTE BC643NXA39511 39.373 CHEVROLET 1981 BASCULANTE BC643NXA39314 39.388 CHEVROLET 1982 MARAJÓ 5C15BBC141752 39.626 FORD F-600 FORD F-600 FORD VOLKSWAGEN 1976 1975 1976 1980 BASCULANTE BASCULANTE BASCULANTE PASSAT LA7CSE80745 LA7CRY59822 LA7CSE80720 BU-043.802 3.580 5.806 6.147 27.973 FORD 1982 BELINA LB4RAY10332 28.276 FORD 1982 BELINA LB4RAY10351 28.285 VOLKSWAGEN 1988 PERUA MISTA 37.218 FORD 1974 PERUA RURAL 9BWZZZ30ZHT11236 6 LA2APJ452888 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET FORD 1980 1980 1982 1972 1976 1981 1984 BRSÍLIA BRSÍLIA OPALA FURGÃO AMBULÂNCIA AMBULÂNCIA AMBULÂNCIA 1747 2.807 04.381 0715 4.056 8.195 8.395 FORD 1984 AMBULÂNCIA 8.397 SEC. SAÚDE – CRS-5 FORD CHEVROLET 1975 1986 P. RURAL MARAJÓ C1-22.96 D-22.07 SEC. SAÚDE – CRS-1 SEC. SAÚDE – CRS-2 FORD CHEVROLET FORD FORD FORD FORD FORD FORD VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET VOLKSWAGEN 1971 1969 1974 1974 1974 1974 1974 1975 1964 1966 1970 1970 1970 1971 1971 1972 1972 1972 1972 1972 1973 1973 1973 1973 1973 1973 RURAL VERANEIO P. RURAL RURAL RURAL RURAL RURAL RURAL SEDAN SEDAN PERUA PERUA PERUA SEDAN P. MISTA SEDAN SEDAN SEDAN P. MISTA P. MISTA P. MISTA P. MISTA SEDAN SEDAN PERUA SEDAN BO-023.797 BO-023.792 5N69DBB109944 BH-279.276 C154FBRO079888 5A15DAB117283 9BFDXXLB1DEK4530 5 9BFDXXLB1DEK4524 B LA2ARY-79955 9BG5TC15UGC10825 6 LB81A324178 C145JBR23672-B LA2ANE36000 LA2APL38476 LA2APB53738 LA2APB53823 LA2APNK31900 LA2APG65183 B4-189.833 B6-268.903 C147KBR10669-B C147KBR10790-B C146KBR10350-B BP-786.636 C147BBR04506-B BP-882.726 BP-886.109 BP-883.828 C147CBR123785-B C147CBR13187-B C147CBR14482-B C146CBR21422-B BP-961.390 BP-961.268 C146CBR49767-B BP-995.497 SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. DE ENERGIA E SANEAMENTO DAEE SEC. FAZENDA – SUDELPA SEC. FAZENDA – SUDELPA SEC. FAZENDA – SUDELPA SECRETATIA DO GOVERNO GABINETE DO GOVERNADOR SECRETATIA DO GOVERNO GABINETE DO GOVERNADOR SECRETATIA DO GOVERNO GABINETE DO GOVERNADOR SECRETARIA DO GOVERNO – ASSS SEC. DO MEIO AMBIENTE – CPRN MINISTÉRIO PÚBLICO MINISTÉRIO PÚBLICO SEC. SAÚDE – ASSS SEC. SAÚDE – CIP SEC. SAÚDE – CIP SEC. SAÚDE – CRS-5 SEC. SAÚDE – CRS-5 E-22.38 F-22.10 F-22.34 I-22.33 I-22.37 I-22.42 J-22.36 M-22.26 2.599 3.425 4.739 4.741 4.766 4.830 4.943 5.291 5.315 5.378 5.476 5.484 5.496 5.526 5.571 5.592 5.597 5.667 SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. 0391 SAÚDE – CRS-4 SAÚDE – CRS-5 SAÚDE – CRS-5 SAÚDE – CRS-2 SAÚDE – CRS-2 SAÚDE – CRS-2 SAÚDE – CRS-3 SAÚDE – CRS-2 SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DGP 98 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN 1973 1974 1974 1974 1975 1975 1975 1976 1976 1976 1976 1976 1975 1976 1977 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1979 1981 1981 1981 1981 1981 1981 1975 1975 1985 SEDAN PERUA PERUA PERUA PERUA PERUA PERUA P. MISTA P. MISTA VARIANT BRASÍLIA VARIANT SEDAN P. MISTA BRASÍLIA SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA PERUA P. MISTA P. MISTA P. MISTA P. MISTA P. MISTA P. MISTA PERUA P. MISTA P. MISTA BRASÍLIA P. MISTA P. MISTA CARAVAN CARAVAN CARAVAN CARAVAN VERANEIO VERANEIO SEDAN FORD VOLKSWAGEN 1986 1987 C. CADÁVER PARATI CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN F.N.M. CHEVROLET CHEVROLET FORD LAMBRETA LAMBRETA HONDA 1988 1971 1974 1981 1981 1964 1970 1972 1972 1966 1977 1975 LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA 1966 1966 1969 1969 1969 OPALA SEDAN SEDAN BRASÍLIA BRASÍLIA CAMINHÃO SEDAN BASCULANTE CAMIONETA MOTONETA MOTO XISPA MOTOCICLETA CB-125 MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA BP-995.592 C146DBR04444-B C146DBR31557-B C146DBR31245-B BH-372.284 BH-373.403 BH-371.988 C147FBR10466-B C147FBR10517-B BV-243.782 BA-300.822 BV-244.456 BJ-387.313 C147FBR29027-B BA-493.258 BJ-667.790 BJ-766.469 BJ-766.765 BJ-766.732 BJ-766.877 BA-618.964 BA-617.096 BA-617.526 BA-619.020 BC14628H32597 BC14728H31141 BC14728H31040 BC14728H31671 BC14728H30937 BC14728H31561 BC14728H32268 BC14728H32399 BC14728H31928 BC14728H31958 BA-724.377 BC146NDA15950 BC146NDA24361 5N15DAB135657 5N15DAB134682 5N15DAB134364 5N15DAB134324 C146EBR01963-B C146EBR10020-B 9BWZZZ11ZFP04650 3 LA7NGU35518 9BWZZZ30ZHT03681 8 9BGVN69DJJB130113 BP-807.104 BP-038.236 BA-963.851 BA-965.151 409414197 C146KBR06800-B D743CBR04666-B LA7AMD010227 150LI-29537 M22II50A3052A CB12551130839 5.672 5.769 5.814 5.820 5.892 5.931 5.972 6.286 6.308 6.462 6.480 6.482 6.637 6.656 6.721 6.737 6.756 6.764 6.767 6.780 6.811 6.846 6.856 6.875 6.995 7.029 7.053 7.061 7.065 7.066 7.072 7.098 7.117 7.120 7.197 7.345 7.491 7.533 7.535 7.555 7.568 7.611 7.613 8.164 SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – 8.662 8.913 SEC. SEGURANÇA – DGP SEC. SEGURANÇA – DGP 10.041 0073 0107 0152 0160 1.970-A 2.218-A 2.499-A 3.129-A 42467 68.696 098.067 SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEGURANÇA – DGP SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN TRANSPORTES- DER TRANSPORTES- DER TRANSPORTES- DER TRANSPORTES- DER SAÚDE – C DA FMUSP SAÚDE – HC – DA FMUSP SAÚDE – HC – DA FMUSP LI15029371 LI15030473 LI15039683 LI15039682 LI15039729 0305 0357 0456 0472 0499 SEC. SEC. SEC. SEC. SEC. SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA – – – – – DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DGP DETRAN DETRAN DETRAN DETRAN DETRAN 99 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA 1969 1969 1980 1980 MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA LI15039773 LI15039769 LBR175F58040 LBR175F58090 0511 0515 0549 0554 SEC. SEC. SEC. SEC. SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA – – – – DETRAN DETRAN DETRAN DETRAN DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4 ************************************************************************************ 100 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-59, DE 29-5-90 Doação de veículo usado, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 chassi BJ 106505 – PI 0784, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, para uso do Centro de Convivência de Idosos, local, objeto do processo CAGE-334/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/05/1990, p. 1 ************************************************************************************ 101 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-60, DE 29-5-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente ao Ministério Público: a) Prefeitura Municipal de Apiaí, para uso da Creche Criança Feliz, Local – CAGE-323/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BH 527360 – PI1486; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – CAGE-318/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941053 – PI-1289; 2 – Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE-330/90 – Jeep Universal – marca Ford Willys – ano de fabricação 1972 – chassi C42AA345976 – PI-0171; 3 – Prefeitura Municipal de Ouro Verde – CAGE-322/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941140 – PI-1176; b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Zootecnia; 1 – Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues – CAGE-337/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação – 1972 – chassi D683CBRO2928-T – PI-398; III – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica: 1 – Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE-330/90 – Caminhão Munck – marca Ford – ano de fabricação 1979 – chassi LA7HUG38102 – PI-41511. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso III, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/05/1990 p. 1 ************************************************************************************ 102 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-61, DE 29-5-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José, de Piracicaba – CAGE-317/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BA 954746 – PI-10690; II - pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Quatá, para uso da creche municipal, local – CAGE-331/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BH 318895 – PI-0501; b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Fundo Social de Solidariedade de Sumaré – CAGE-333/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR417116B – PI-465; c) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária Instituto Biológico; 1 – Lar da Criança Irmã Julia – Pindamonhangaba – CAGE-332/90 – Kombi – marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 – chassi BH 293209 – PI-443. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/05/1990, p. 1 ************************************************************************************ 103 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-62, DE 30-5-90 Doação de veículo usado, declarado, inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106477 – PI-0793, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação das Damas de Caridade de Batatais, objeto do Processo CAGE-345/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/05/1990, p. 4 ************************************************************************************ 104 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-63, DE 30-5-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de 5 fichários de aço com 10 gavetas – PI-36520 a 36524 do Cage 480/89, pertencentes ao patrimônio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, da Secretaria da Saúde, Avenida Ibirapuera, 981, Capital e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Dourado, objeto do processo GG 962/90. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/05/1990, p. 4 ************************************************************************************ 105 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 (REPUBLICADA) Dispõe sobre remanejamento de quotas trimestrais O Secretário do Governo, à vista do contido no Processo GG 986/90 e com base no disposto no Decreto 31.108, de 28 de dezembro de 1989, resolve: Artigo 1º - Altera a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na seguinte conformidade: 28 – Secretaria do Governo 28-01 – Administração Superior da Secretaria e da Sede 2ª Quota 3ª Quota 4ª Quota Reduz Cr$ 10.000.000,00 ------------------------ ----------------------Suplementa --------------------Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 8.000.000,00 28 – Secretaria do Governo 28.40 – Entidades Supervisionadas 2ª Quota 3ª Quota 4ª Quota Reduz 2.000.000,00 Cr$ 8.000.000,00 Suplementa Cr$ 10.000.000,00 ----------------------------------------Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 05/06/1990, p. 5 Republicação: DOE, Seção I, 06/06/1990, p. 2 ************************************************************************************ 106 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 Dispõe sobre remanejamento de quotas trimestrais O Secretário do Governo, à vista do contido no Processo GG 986/90 e com base no disposto no Decreto 31.108, de 28 de dezembro de 1989, resolve: Artigo 1º - Altera a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na seguinte conformidade: 28 – Secretaria do Governo 28-01 – Administração Superior da Secretaria e da Sede 2ª Quota 3ª Quota 4ª Quota Reduz Cr$ 10.000.000,00 ------------------------ ----------------------Suplementa --------------------Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 8.000.000,00 28 – Secretaria do Governo 28.40 – Entidades Supervisionadas 2ª Quota 3ª Quota 4ª Quota Reduz ---------------------Cr$ 2.000.000,00 Cr$ 8.000.000,00 Suplementa Cr$ 10.000.000,00 ----------------------------------------Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Republicado por ter saído com incorreção). DOE, Seção I, 06/06/1990, p. 2 ************************************************************************************ 107 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-65, DE 6-6-90 Institui o Núcleo Regional de Itapira, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Itapira, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Itapira, Artur Nogueira, Cosmópolis, Jaguariúna, MogiGuaçu, Mogi-Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira e Santo Antônio de Posse, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Itapira, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/06/1990, p. 4 ************************************************************************************ 108 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-66, DE 6-6-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Viradouro – CAGE 328/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BA 948558 – PI 9291; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto – CAGE-336/90 – Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ-073779 – PI- 0726; 2 – Prefeitura Municipal de Monte Alto – CAGE 335/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106481 – PI 0827; III – pertencente à Secretaria do Governo: a) Gabinete do Governador; 1 – Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes – CAGE-349/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA39897 – PI 28257. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 07/06/1990, p. 4-5 ************************************************************************************ 109 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-67, DE 8-6-90 Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução SG-42, de 5 de abril de 1990 e inclui dispositivo O Secretário do Governo resolve: Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SG-42, de 5 de abril de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, ocupantes de cargos efetivos ou não, bem como os cônjuges dos ocupantes de cargos efetivos, para participarem do 34º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se em Serra Negra, no período de 17 a 21 de abril de 1990.” Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º da Resolução SG-42, de 5 de abril de 1990, o parágrafo único com a seguinte redação: “Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas.” Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 1990. DOE, Seção I, 09/06/1990, p. 5 ************************************************************************************ 110 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-68, DE 8-6-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 4/90, do Departamento de Transportes Internos – DETIN, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Relação DETIN 4/90 MARCA TIPO Volkswagen Fusca idem idem idem idem idem idem idem Sedan idem Sedan idem Kombi idem Perua Chevrolet Pick-Uo Chevrolet Opala idem idem idem Caravan idem idem idem Perua idem idem idem idem idem Ambulância idem idem Dodge Camonhão MOD. ANO 83 85 86 86 74 81 83 79 78 88 89 78 78 81 81 84 69 78 72 CHASSI 9BWZZZ11ZDP109661 9BWZZZ11ZFP041458 9BWZZZ11ZGP041273 9BWZZZ11ZGP040357 BJ-094180 BO-211344 9BWZZZ23ZDP024782 BH-574810 BC144X5H33875 9BGVN69DJHB104357 9BGVN69DKJB101897 5N15KHB152369 5N15KHB155748 BC146NDA10703 BC146NDA26072 9BG5146BFC003402 C147JBR09900B BC14728H33905 TO11190 PATRIMÔNIO 994456-N 1140432-M 1178245-A 1178051-B 291773-A 72693-H 1028588-A 408715-H 403805-J 1222145-C 1279010-N 408596-J 408605-H 702755-A 993661-M 1066859-K 265728-B 408610-N 287338-B DOE, Seção I, 09/06/1990, p. 5 ************************************************************************************ 111 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral: 1 – Prefeitura Municipal de Catiguá – CAGE 329/90 – Sedan 1.300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940.824 – PI-1098; b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Catiguá – CAGE 329/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1971 – chassi C653ABR04312T – PI-131; II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica: 1 – Prefeitura Municipal de Corumbataí – CAGE-371/90 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1980 – chassi BC144NDK33348 – PI-38579; 2 – Prefeitura Municipal de Estância de Santo Antonio do Pinhal (ilegível) – CAGE-372/90 – Basculante 700 – marca Dodge – ano de fabricação (ilegível) chassi TO43863 – PI41515 – (ilegível) e fabricação 1981 – chassi TO (ilegível). III – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia – CAGE-365/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO25735 – PI-AT-127; IV – pertencente à Secretaria do Meio Ambiente: a) Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais; 1 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo – CAGE-241/90 – Jeep X12TR – marca Gurgel – ano de fabricação 1980 – chassi X12808533 – PI-743. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2 da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/06/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 14/06/1990, p. 2-3 ************************************************************************************ 112 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 13-6-90 (RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90) Na Resolução SG-69, de 12-6-90 que dispõe sobre doação de veículos usados, declarados inservíveis e arroladoas para a Divisão Estadual de Material Excedente, no artigo 1º - II – a) Departamento de Águas e Energia Elétrica...; onde se lê: 2 – Prefeitrura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal CAGE-372/90 – Basculante 700 – marca Dodge – ano de fabricação chassi TO 43863 – PI41515 – e fabricação 1981 – chassi TO... leia-se: 2 – Prefeitrura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal CAGE-372/90 – Basculante 700 – marca Dodge – ano de fabricação 1981 - chassi TO 43863 – PI-41515 – Pipa 700 – marca Dodge – ano de fabricação 1981 – chassi TO 43899 – PI-41514;... DOE, Seção I, 14/06/1990, p. 2-3 ************************************************************************************ 113 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-70, DE 12-6-90 Doação de veículo usado, declarado, inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO25693 – PI AT-191, pertencente ao patrimônio da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido do Fundo Social de Solidariedade do Município de Tabapuã, objeto do processo CAGE-363/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/06/1990, p. 1 ************************************************************************************ 114 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-71, DE 27-6-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Ouro Verde – Cage 385/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUP36874 – PI-0962; 2 – Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau – Cage-350/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053381 – PI-0992; 3 – Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo – Cage-351/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106499 – PI-0790; - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053362 – PI-0995; II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Prefeitura Municipal de Caieiras – Cage 384/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1980 – chassi 5N15DKB167448 – PI-38584; 2 – Prefeitura Municipal de Conchal – Cage-386/90 – Perua Belina – marca Ford – ano de fabricação 1982 – chassi LB4RAP44986 – PI-40469; III – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Serrana – Cage-383/90 – Cavalo Mecânico – marca GMC – ano de fabricação 1952 – chassi HDCR7532462 – PI-1086-A; Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR18370-B – PI-2731-A; Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR13515-B – PI-2668-A; IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Nova Europa – CAGE-246/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB122593 – PI-179-GS. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2 da alínea a, do inciso II e item 1 da alínea a, do inciso III, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/06/1990, p. 2 ************************************************************************************ 115 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICADA) Doação de veiculo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 chassi BC146NDA40014 – PI-28262, pertencente ao patrimônio do Gabinete do Governador, da Secretaria do Governo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 28/06/1990, p. 2 Republicada: DOE, Seção I, 29/06/1990, p. 3 ************************************************************************************ 116 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICAÇÃO) Doação de veículo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 chassi BC146NDA40014 – PI-28262, pertencente ao patrimônio do Gabinete do Governador, da Secretaria do Governo e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Guarda Mirim de Leme, objeto do processo CAGE-243/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Republicado por ter saído com incorreção). DOE, Seção I, 29/06/1990, p. 3 ************************************************************************************ 117 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-73, DE 4 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 5/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DETIN MARCA Volkswagen idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Ford Dodge Chevrolet idem idem idem idem idem Volkswagen idem idem idem idem idem idem – 5/90 TIPO Sedan idem idem idem idem idem idem idem idem idem Kombi Kombi Kombi Gol Caminhão idem Opala idem Camioneta idem Perua/Veran. Perua Fusca idem Fusca idem idem idem idem MOD. ANO 69 75 78 79 81 81 81 81 81 81 85 85 85 83 63 76 88 88 70 70 79 81 85 86 86 86 86 86 86 CHASSI B9-661344 BJ-265261 BJ-805317 BJ-864726 BO-218358 BO-219190 BO-254726 BO-252901 BO-217271 BO-218542 9WZZZ21ZFP016651 9WZZZ21ZFP015726 9WZZZ21ZFP015763 9BWZZZ30ZDT416798 F64AA35B23214 TO25008 9BGVN69DJHB103830 9BGVN69DJHB104171 C154KBR098838 C148KBR099068 BC147NGJ19484 BC146NDA15302 9BWZZZ11ZFP041412 9BWZZZ11ZGP045066 9BWZZZ11ZGP040570 9BWZZZ11ZGP041440 9BWZZZ11ZGP040369 9BWZZZ11ZGP044702 9BWZZZ11ZGP043753 PATRIMÔNIO 291758-J 291776-P 403816-M 408736-C 702857-M 702882-C 993760-J 993861-K 702837-K 702832-K 1140844-E 1140876-D 1140877-P 994128-B 291630-H 292252-E 1222002-K 1222121-J 290540-C 290290-J 702402-A 702781-B 1140378-D 1184968-K 1178107-K 1178095-N 1178056-D 1184952-K 1184661-C DOE, Seção I, 05/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 118 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-74, DE 11-7-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou do artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas às áreas objeto do certame, para participarem da 42ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, a realizar-se em Porto Alegre – Rio Grande do Sul, no período de 8 a 13 de julho de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/07/1990, p. 2 ************************************************************************************ 119 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90 (RETIFICADA) Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou do artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.422, de 18 de novembro de 1969, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaudais, membros da Associação dos Gideões Internacionais do Brasil, para partiiparem da Convenção Nacional a realizar-se no Rio de Janeiro – RJ, no período de 4 a 10 de setembro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comrrovar sua efetiva participação no certame, mediante presentação de atestado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 12/07/1990, p. 2 Retificação: DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 120 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 12-7-90 (RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90) Na Resolução SG-75, de 11-7-90 que Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame. No Artigo 1º - Fica Autorizado... onde se lê: o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaudais... leia-se: o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais... onde se lê:..., para partiiparem da Convenção Nacional... leia-se:..., para participarem da Convenção Nacional... No Artigo 2º - Para obtenção... onde se lê: após o evento, comrrovar...leia-se: após o evento, comprovar... onde se lê:...mediante presentação de atestado...leia-se: mediante apresentação de atestado... DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 121 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-76, DE 12-7-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – GG nº 1223/90: a) pertencente à Secretaria Energia e Saneamento; 1 – Departamento de Águas e Energia Elétrica Pátio da Universidade de Serviços e Obras de Piraju – Av. São Sebastião, s/nº - Piraju, CAGE-1061/89; 1.1 – 1 escavadeira hidráulica sobre pneus prefixo RP 06 PJ – PI-27913; b) pertencentes à Secretaria dos Transportes; 1 – Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – Av. Francisco Xavier Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-669/89; 1.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118G03227 – 118G03368 – 118G03358 – PI-2541-C – 2638-C – 2644-C (itens 05 – 08 – 09) relação 3/89; II – Prefeitura Municipal de Serrana – GG 1222/90; a) pertencentes à Secretaria dos Transportes; 1 – Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 Campinas – CAGE-669/89; 1.1 – 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118G03246 – PI 2540-C (item 4) relação 3/89; Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 122 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-77, DE 12-7-90 Doação de veículo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940587 – PI-1221, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido Serviço de Obras Sociais – Barretos, objeto do processo CAGE-426/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 123 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-78, DE 12-7-90 Doação de veículos usados, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA – Olímpia – CAGE-429/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi 5N15EFB169325 – PI 537; b) Coordenadoria Sócio Econômica; 1 - Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA – Olímpia – CAGE-429/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO25845 – PI 0005; II – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – Assistência aos Inválidos e Desabrigados de Artur Nogueira – AIDAN – Artur Nogueira – CAGE-157/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BH 367271 PI 17644. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 124 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-79, DE 13-7-90 Doação de veículos usados, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista: 1 – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – CAGE-407/90 – Basculante F600 – marca Ford – ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE81061 – PI-1650 - Basculante F600 – marca Ford – ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE81060 – PI-1652 – Basculante F600 – marca Ford – ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE81066 – PI-1653; 2 – Prefeitura Municipal de Herculândia – CAGE-405/90 - Basculante F600 – marca Ford – ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE80746 – PI-1661; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; 1 – Prefeitura Municipal de Caconde – CAGE-395/90 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C148CBR40611B – PI-450; b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária: 1 – Prefeitura Municipal de Herculândia – CAGE-405/90 – Caminhão marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi D753CBR49287B – PI-481; 2 – Prefeitura Municipal de Pedreira, para uso do Lar dos Velhinhos Flamínio Maurício, Local – CAGE-399/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO 26180 – PI-677; 3 – Prefeitura Municipal de Pedreira, para uso do Serviço de Obras Sociais, local – CAGE399/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11Zepo 25833 – PI-676; 4 – Prefeitura Municipal de Terra Roxa – CAGE 393/90 – Camioneta cabine simples – marca Chevrolet – ano de fabricação 1979 – chassi BC144NEJ07927 – PI-614; c) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral: 1 – Prefeitura Municipal de Fartura – CAGE 412/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053389 – PI-0985 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940376 – PI-1264; 2 – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – CAGE 407/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 098909 – PI-0783 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106482 – PI-0792; 3 – Prefeitura Municipal de Jaú, para Uso da Casa da Criança, Local – CAGE-431/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BH 243336 – PI-0109; 4 – Prefeitura Municipal de Platina – CAGE 398/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106510 – PI-0791; 5 – Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, para uso da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Local – CAGE-373/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 285784 – PI-0896; 6 – Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para uso do PROCON, local – CAGE-400/90 Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106480 – PI-0787; III – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Prefeitura Municipal de Getulina – CAGE 387/90 – Perua Marajó – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi 5CBBC141760 – PI 39622; 125 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um 1 a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o Departamento de águas e Energia Elétrica procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso I e item 1, da alínea a, do inciso III, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/07/1990, p. 10 ************************************************************************************ 126 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-80, DE 13-7-90 Doação de veículos usados, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista; 1 – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – CAGE-452/1990 – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81067 – PI-1663 - – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81063 – PI-1655; II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Caconde – CAGE-451/90 – Sedan 1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 397583 – PI-579; 2 – Prefeitura Municipal de Nova Independência – CAGE-432/90 – Caminhão D-60 – GM – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D683CBR00507T – PI-389; 3 – Prefeitura Municipal de Santa Branca – CAGE-434/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR41717B – PI-467; 4 – Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo – CAGE-457/90 - Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR41752B – PI-461; b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; 1 - Prefeitura Municipal da Estância de Caconde – CAGE-451/90 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148EBR04686B – PI-540; 2 – Prefeitura Municipal de Juquitiba – CAGE-433/90 - Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR33628B – PI-528; 3 – Prefeitura Municipal de São Manuel, Para Uso do Departamento de Assistência e Promoção Social, Local – CAGE-449/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BH 579209 – PI-606; c) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Pesca; 1 – Prefeitura Municipal de Ubirajara – CAGE-456/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1970 – chassi C653KBR19883T – PI-125; d) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Avaré – CAGE-461/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano fabricação 1972 – chassi BH 279050 – PI-0388; 2 – Prefeitura Municipal de Estância de Itanhaém – CAGE-4528/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941175 – PI-1088; 3 – Prefeitura Municipal de Nova Europa – CAGE-414/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053364 – PI-0997; 4 - Prefeitura Municipal de Rancharia – CAGE-427/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940745 – PI-1238; 5 - Prefeitura Municipal de São Carlos, Para Uso do Posto de Fiscalização do Prodecon, Local – CAGE-392/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106500 – PI-0789; 6 - Prefeitura Municipal de São Manoel, Para Uso do Posto da Assistência e Promoção Social, Local – CAGE-449/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 985260 – PI-0594; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 127 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – Prefeitura Municipal de Estância de Ubatuba – CAGE-382/90 – Kombi – Pich-Up – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH 473128 – PI AT-84; IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – CAGE-428/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BJ-585897 – PI-6687; 2 – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-448/90 – perua – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BHL372992 – PI-6011; 3 – Prefeitura Municipal de São Manuel, para uso do Departamento de Assistência e Promoção Social, Local – CAGE-449/90 – Perua Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH373008 – PI-6027; V – pertencente à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano: a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas; 1 - Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – CAGE-428/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1981 – chassi LB4RZP59144 – PI-5098; VI – pertencente à Secretaria do Meio Ambiente: a) Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais; 1 – Prefeitura Municipal de Alvinlândia – CAGE-437/90 – caminhão F-350 – marca Ford – ano de fabricação 1977 – chassi LA7BSY86457 – PI-568. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um 1 a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o Departamento de Obras Públicas procederão a baixa patrimonial dos vaículos a qua aludem os itens 1, das alíneas a, dos incisos I e V, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 14/07/1990, p. 10 ************************************************************************************ 128 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-81, DE 18-7-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, Oficina Central – Campinas – CAGE-532/89, relação 1/89 e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Prefeitura Municipal de Caieiras – GG 1787/89: a) 1 compressor de ar marca Gardner – nº de fabricação 151870 – PI-1295-C (item 3); b) 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G 03209 – PI-2536-C (item 9); II - Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – GG 1467/89: a) 2 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118-G 03371 e 118-G 03420 – PI2660-C e 2879-C (itens 17 e 26); III – Prefeitura Municipal de Serrna – GG 1222/90: a) 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118 G-03378 – PI-2666-C (item 20). Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os matérias a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 5 ************************************************************************************ 129 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a relação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária: 1 – Prefeitura Municipal de Penápolis, para uso da Associação dos Deficientes Físicos – ADEFIPE, local – CAGE-444/90 – Brasília 1600 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BA 705439 – PI-603; b) Coordenadoria de Assistência Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Cajuru – CAGE-508/1990 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073764 – PI-0735 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 985284 – PI-0580; 2 – Prefeitura Municipal de Penápolis, para uso da Associação dos Aposentados e Pensionistas, Local – CAGE-443/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053351 – PI-0993; 3 – Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí – CAGE-435/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073749 – PI-0717 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073758 – PI-0720; II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Torrinha – CAGE-507/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 373324 – PI-5911; b) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo – CAGE-485/90 – Camioneta F-100 – marca Ford – ano de fabricação 1975 – chassi LA7ART62747 – PI-116; III – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Penápolis – CAGE-445/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA29593 – PI-101. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficará revogada se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 5 Retificação: DOE, Seção I, 21/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 130 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-7-90 (RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90) Na Resolução SG-82, de 18-7-90, que dispõe sobre doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no preâmbulo, onde se lê: O Secretário do Governo, ...com relação alterada pelo...leia-se: O Secretário do Governo...com redação alterada pelo... DOE, Seção I, 21/07/1990, p. 1 ************************************************************************************ 131 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-83, DE 18-7-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração: I – processo CAGE-390/90; a) pertencentes à Secretaria da Saúde: 1 - Coordenação dos Institutos de Pesquisa; 1.1 – CAGE-267/90 – Almoxarifado Central, do Instituto Adolfo Lutz – ofício 93/90; b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública; 1 – Polícia Civil de São Paulo; 1.1 – CAGE-289/90 – Divisão de Material do DADG – relação 4/90; c) Pertencentes à Secretaria da Cultura; 1 – CAGE-258/90 – Divisão de Administração – ofício 18/90; 2 – Departamento de Artes e Ciências Humanas; 2.1 – CAGE-269/90 – Teatro Sérgio Cardoso – ofício 3/90; d) pertencentes à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano; 1 – Departamento de Edifícios e Oras Públicas; 1.1 – CAGE-962/86 – Diretoria de Administração – Almoxarifado – ofício 2/SSA/1990; e) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – CAGE-227/90 – Campus Universitário Monte Alegre – ofício 929/90; II – processo CAGE-409/90: a) pertencentes à Secretaria da Fazenda; 1 – Coordenação da Administração Tributária; 1.1 – CAGE-292/90 – CAGE-340/90 – Delegacia Regional Tributária de Campinas – ofícios 29/90 – 15/90; b) pertencentes à Secretaria dos Transportes; 1 – Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo; 1.1 – CAGE-294/90 – Aeroporto Estadual de São José do Rio Preto, Andradina, Barretos, Votuporanga, Lins e Araçatuba – ofício 441/90; 2 – Departamento de Estradas de Rodagem; 2.1 – CAGE-352/90 – 2ª Divisão Regional de Itapetininga – relação 1/SM.2/DR.2/90; c) pertencentes à Secretaria da Saúde; 1 – Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1.1 – CAGE-297/90 – CS I Dr. Lívio Amato, de Vila Mariana, do Sistema Unificado de Saúde 1 – ofício 107/90; 1.2 – CAGE-301/90 – Escritório Regional de Saúde 2 – Butantã – CS I Monte Kemel – UBS 2 – Paraisópolis – Centro de Saúde Escola Butantã – CS III Dr. João Novo Pacheco – Ambulatório de Saúde Mental da Lapa – Unidade Integrada de Saúde I Lapa – CS II Vila Borges, do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde 2 – ofício 112/90; 1.3 – CAGE-307/90 – CS II Vila das Belezas – CSII Cidade Dutra, do Escritório Regional de Saúde de Santo Amaro – ofício 121/90; 1.4 – CAGE-310/90 – Complexo Hospitalar de Guarulhos – Escritório Regional de Saúde 15 – CS III Gopoúva – CS I Guarulhos (Ambulatório da Criança) – CS II Arujá – CS III Cumbica, do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos – ofício 124/90; 132 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.5 – CAGE-361/90 – Centro de Saúde do ERSA 4 – Centro de Saúde da Penha, do Escritório Regional de Saúde Penha – ofício 149/90; 1.6 – CAGE-362/90 – CS São Caetano do Sul, do Escritório Regional de Saúde de Santo André – ofício 150/90; 2 – Coordenação de Regiões de Saúde 2; 2.1 – CAGE-308/90 – Hospital Manoel de Abreu – Bauru – ofício 122/90; d) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública; 1 – Polícia Civil de São Paulo; 1.1 – CAGE-291/90 – Divisão de Material DADG relação 6/90; e) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento; 1 – Coordenadoria de Ação Regional; 1.1 – CAGE-338/90 – ofício 242/90; 1.2 – CAGE-339/90 – Escritório Regional de Santos – ofício 257/90; f) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – CAGE-341/90 – Campus Universitário Monte Alegre – ofício 1.343/90. Artigo 2º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, das alíneas d-e, do inciso I, itens 1 e 2, da alínea b e item 1, da alínea f, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 5-6 ************************************************************************************ 133 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-84, DE 18-7-90 Institui o Núcleo Regional de São Carlos, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de São Carlos, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional do Idoso a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e de entidades provadas sem fins lucrativos, dos Municípios de São Carlos, Descalvado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de São Carlos, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 6 Alteração: DOE, Seção I, 04/08/1990, p. 1 ************************************************************************************ 134 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-85, DE 19-7-90 Doação de veículos usados, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista; 1 – Prefeitura Municipal de Timburi – CAGE 488/90 – Basculante – F 600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81084 – PI-3585; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Itapira – CAGE 495/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 074016 – PI-0710; 2 – Prefeitura Municipal de Estância de Peruíbe – CAGE 486/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 987873 – PI-0520 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106463 – PI-0768 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106468 – PI-0778; 3 – Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso da Casa do Caminho – Instituição Espírita Creche Meimei, local – CAGE 494/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 074018 – PI-0712; b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – CAGE 453/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1979 – chassi 5N15EJB104019 – PI-598 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR67303B – PI-495; c) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária Instituto Biológico; 1 - Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso do Grupo Espírita Caminhada de Jesus, local – CAGE 492/90 – Belina I – Corcel – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LB4FSD33520 – PI-567; III – pertencentes à Secretaria da Educação; a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1 - Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local – CAGE-491/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 870852 – PI-1101; IV – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-5; 1 – Prefeitura Municipal de Itariri – CAGE 347/90 – Perua Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2BPB53719 – PI-F 2238; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública; a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – CAGE-450/90 – Perua – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372760 – PI-6071; 2 - Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso do Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro Dr. Marino da Costa Terra, local – CAGE-493/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ 772163 – PI-6943; VI – pertencente à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social: a) Coordenadoria de Apoio Social; 135 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-489/90 – Caminhão – marca Mercedes Benz – ano de fabricação 1976 – chassi 30830212309979 – PI-875; VII – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Corumbataí – CAGE 455/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC144NDA34259 – PI-102; VIII – pertencente à Secretaria do Governo: a) Gabinete do Governador; 1 - Prefeitura Municipal da Estância de Peruíbe – CAGE-486/90 – Belina – marca Ford – ano de fabricação 1982 – chassi LB4RAY10349 – PI-28296; Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso 1, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/07/1990, p. 10 ************************************************************************************ 136 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-86, DE 19-7-90 Doação de veículos usados, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan 1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BO 039928 – PI-06951; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Integral; 1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053379 – PI-1012; 2 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flórida Paulista – CAGE 403/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 288263 – PI-0901; III – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica: 1 – Instituição Família Cavalheiro Caetano Petráglia – Infacape – Franca – CAGE 397/90 – Camioneta A10 CS marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi BC144NDBO7655 – PI-39601; IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BP 870723 – PI-0083; V – pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO 30524 – PI-5070. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso III, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/07/1990, p. 10 ************************************************************************************ 137 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90 (RETIFICADA) Autoriza o afastamento de funcionário e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do rrtigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou do artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, Cirurgiões-Dentistas, constantes da relação anexa, oferecida pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional de Franca, para participarem da XXII Semana Odontológica de Franca “Dr. Weber Monteiro Lima”, a realizar-se em Franca, no período de 20 a 24 de agosto de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. NOME Aldo Prata Aloysio Vieira P. Leme Aparecida H. U. Facuri Carlos Alberto Silva Gilberto Rodrigues da Silva Hernani Theodoro Pimenta Hircio Seixs Huda Bussab Azzuz Nadyr do Couto Rosa Odamir Vicentini Odilon Francisco Comoro Paulo de Souza Sápio Pedro de Figueiredo Silvio A. d Macedo Tahan Walter Vieira Paes Leme Maria Aparecida G. Serafini Fausto Gomes Wilson Lourenço José Coelho Pinheiro Jaime de Oliveira Jr. Alberto Mariano Salerno RG 5.438.790 3.392.477 7.548.144 4.748.410 2.584.337 2.128.389 1.067.813 3.183.412 15.511.497 2.108.891 3.534.782 2.054.235 1.926.537 2.500.520 1.541.671 6.663.096 1.541.670 2.276.072 2.148.587 7.727.018 3.536.611 DOE, Seção I, 26/07/1990, p. 3 Retificação: DOE, Seção I, 27/07/1990, p. 5 ************************************************************************************ 138 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 26-7-90 (RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90) Na Resolução SG-87, de 25-7-90 que autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame; onde se lê: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do rrtigo 69....leia-se: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69.... Na relação anexa, onde se lê: Hircio Seixs, 1.067.813; leia-se: Hircio Seixas, 1.067.813. DOE, Seção I, 27/07/1990, p. 5 ************************************************************************************ 139 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-88, DE 30-7-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, objeto do processo GG-1.542/90: I – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Av. Ibirapuera, 981 – Capital; a) CAGE-469/89; 1 – eletrocardiógrafo Bitcher 300R – PI-20007; 2 – polígrafo tipo Tricard – PI-27922 – 27923; 3 – tutor AO – 202 – PI-47928; b) CAGE-490/89; 1 – espectrofotômetro de absorção atômica – PI 50963; c) CAGE-562/89; 1 – osciloscópio remoto – modelo RM-20 PI-34104; d) CAGE-562/89; 1 – eletrocardiógrafo – modelo 7712B – PI-28120; 2 – cardio – socorro portátil – PI-52427; II – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Rua Dr. Olívio Pires de Campos, s/nº - Capital: a) CAGE-1068/89 – Divisão de Clínica Radiológica do Instituto Central; 1 – aparelho de RX Operix; 2 – 1 bucky mural; b) CAGE-86/90 – Instituto Central; 1 – 3 aspiradores gástricos toráxicos – 3 – PI 100592 – 100588 – 100591. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/07/1990, p. 8 ************************************************************************************ 140 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90 (RETIFICADA) Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Especial de Ensino de Registro: a) Delegacia de Ensino de Miracatu; 1 – Prefeitura Municipal de Juquiá – GG-2058/1989 – GTMEX/SE – 141/90; 1.1 – EEPG(R) do Bairro Colonização; II – Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: a) Delegacia de Ensino de Taquaritinga; 1 – Prefeitura Municipal de Itplis – GG-1506/1987 – GTMEX/SE – 83/90 – 121/90; 1.1 – EEPG(R) Ottorino Domingos Berti; 1.2 – EEPG Profª Teófila Pinto de Camargo; III - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto; a) Delegacia de Ensino Prof. Wilson Tarsitano – Catanduva; 1 – Prefeitura Municipal de Catanduva – GG-1380/1990 – GTMEX/SE – 309/90- 308/90; 1.1 – EEPG Prof. José D’Oliveira Barreto; 1.2 – EEPG Antonio Maximiano Rodrigues; 2 - Prefeitura Municipal de Pindorama – GG-1439/1990 – GTMEX/SE – 310/90 – 313/90; 2.1 – EEPG Dr. Orsini Carneiro Giffoni; 2.2 – EEPG Profª Ermelinda Carneiro Pinto Attab; 3 - Prefeitura Municipal de Santa Adélia – GG-1392/90 - GTMEX/SE – 312/90; 3.1 – EEPSG Giuseppe Formigoni; 4 - - Prefeitura Municipal de Tabapuã – GG-1447/1990 - GTMEX/SE – 311/90 – 321/90 – 322/90; 4.1 - EEPG(R) do Bairro de Serrinha; 4.2 – EEPG Monsenhor João Telho; 4.3 – EEPSG Capitão Horácio Antonio do Nascimento; b) Delegacia de Ensino de Jales; 1 - Prefeitura Municipal de Dolcinópolis - GG-2296/87 - GTMEX/SE – 303/90; 1.1 – EEPSG Baptista Dolci; 2 - Prefeitura Municipal de Jales - GG-2292/87 - GTMEX/SE – 301/90 – 296/90 – 262/90 – 263/90 – 261/90 – 293/90 – 264/90 – 265/90 – 299/90 – 300/90 – 297/90 – 302/90; 2.1 – Delegacia de Ensino de Jales (Sede); 2.2 – EEPSG Prof. Carlos de Arnaldo Silva; 2.3 – EEPG José Nogueira Souza; 2.4 – EEPG Prof.ª Eljácia Moreira; 2.5 – EEPSG Profª Zélia de Lourdes Zaccarelli Lopes; 2.6 – EEPSG Dom Artur Horsthuis; 2.7 – EEPSG Juvenal Giraldelli; 2.8 – EEPG Profª Elza Pirro Viana; 2.9 – EEPG do Jardim Soraia; 2.10 – EEPG do Jardim Arapuã; 2.11 – EEPSG Dr. Euphly Jales; 2.12 – EEPG Deputado Oswaldo Carvalho; 141 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 3 - Prefeitura Municipal de Palmeira D’Oeste - GG-1445/90 - GTMEX/SE – 290/90 – 291/90 – 267/90; 3.1 – EEPSG Orestes Ferreira Toledo; 3.2 – EEPG de Dalas; 3.3 – EEPG Prof. Disnei Antonio Monzani; 4 - Prefeitura Municipal de Paranapuã - GG-495/88 - GTMEX/SE – 295/90 – 268/90; 4.1 – EEPSG de Mesópolis; 4.2 – EEPSG Prefeito José Ribeiro; 5 - Prefeitura Municipal de Santa Albertina - GG-1444/90 - GTMEX/SE – 294/90 – 292/90; 5.1 – EEPSG Carlos Celso Lenarduzzi; 5.2 – EEPG de Santa Albertina; 6 - Prefeitura Municipal de São Francisco - GG-2553/87 - GTMEX/SE – 266/90 – 270/90; 6.1 – EEPSG Oscar Antonio da Costa; 6.2 – EEPG de Dirce Reis; 7 - Prefeitura Municipal de Urânia - GG-1348/90 - GTMEX/SE – 269/90 – 298/90289/90; 7.1 – EEPSG Prof. Akio Satoru; 7.2 – EEPSG José dos Santos; 7.3 – EEPG José Teixeira do Amaral; c) Delegacia de Ensino de José Bonifácio: 1 - Prefeitura Municipal de Adolfo - GG-1390/90 - GTMEX/SE – 110/90; 1.1 – EEPSG Profª Odila Bovolenta de Mendonça; 2 - Prefeitura Municipal de José Bonifácio GG-1494/87 - GTMEX/SE – 173/90 – 174/90 – 111/90 – 108/90 – 305/90 – 172/90 – 115/90 – 113/90; 2.1 – EEPSG Prof. João Dionísio; 2.2 – EEPG Prof. José de Assis Magalhães; 2.3 – EEPSG José Antonio de Mendonça; 2.4 – EEPG Profª Lygia Silva; 2.5 – EEPG Profª Mathilde Jorge Fagali de Souza; 2.6 – EEPG Pedro Brandão dos Reis; 2.7 – EEPG Severino Reino; 2.8 - Delegacia de Ensino de José Bonifácio (Sede); 3 - Prefeitura Municipal de Mendonça - GG-2263/88 - GTMEX/SE – 109/90 – 114/90; 3.1 – EEPSG Dona Nicota de Souza; 3.2 – EEPG Antonio Alves da Costa; 4 - Prefeitura Municipal de Nova Aliança - GG-1441/90 - GTMEX/SE – 171/90; 4.1 – EEPG Nicolina Maria de Jesus; 5 - Prefeitura Municipal de Planalto - GG-493/88 - GTMEX/SE – 107/90 – 175/90; 5.1 – EEPG Antonio Teixeira dos Santos; 5.2 – EEPSG João Baptista Teixeira; d) Delegacia de Ensino de Mirassol; 1 - Prefeitura Municipal de Bálsamo - GG-1379/1990- GTMEX/SE – 364/90 – 258/90; 1.1 – EEPG Modesto José Moreira; 1.2 – EEPSG Joaquim Silvio Nogueira; 2 - Prefeitura Municipal de Jaci - GG-1385/90- GTMEX/SE – 252/90; 2.1 – EEPSG Dr. José Emygdio de Faria; 3 - Prefeitura Municipal de Miassol - GG-958/88 - GTMEX/SE – 288/90 – 257/90 – 259/90 – 256/90 – 255/90; 3.1 – EEPSG Prof. Edimur Neves; 3.2 - EEPG Prof. Lauro Rocha; 3.3 – EEPSG Anísio José Ferreira; 3.4 – EEPSG Genaro Damarco; 3.5 – EEPG (A) Profª Alice Silva; 4 - Prefeitura Municipal de Miassolândia - GG-1389/90 - GTMEX/SE – 254/90; 4.1 – EEPSG Joaquim Mendes Pequito; 142 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 5 - Prefeitura Municipal de Neves Paulista - GG-1442/90 - GTMEX/SE – 253/90 – 304/90; 5.1 – EEPG Capitão Neves; 5.2 - EEPG (A) Adelino da Silva; e) Delegacia de Ensino de Nhandeara; 1 - Prefeitura Municipal de Floreal - GG-1391/1990 - GTMEX/SE – 238/90 – 260/90; 1.1 – EEPSG Floreal; 1.2 – EEPG Floreal; 2 - Prefeitura Municipal de Macaubal - GG-1386/1990 - GTMEX/SE – 178/90 – 180/90; 2.1 – EEPG Conselheiro Rodrigues Alves; 2.2 – EEPSG Porfírio Pimentel; 3 - Prefeitura Municipal de Magda - GG-1387/90 - GTMEX/SE – 176/90 – 221/90; 3.1 – EEPG Waldomiro Lojúdice; 3.2 – EEPSG Manoel dos Santos; 4 - Prefeitura Municipal de Monções - GG-1443/1990 - GTMEX/SE – 239/90; 4.1 – EEPSG José Florêncio do Amaral; 5 - Prefeitura Municipal de Nhandeara - GG-1446/90 - GTMEX/SE – 237/90 – 240/90 – 181/90 – 177/90; 5.1 – EEPG de Ida Iolanda; 5.2 – EEPSG D. Ignes Montanari Sundfeld; 5.3 – EEPG Joaquim Fernandes de Melo; 5.4 – EEPG Pedro Pedrosa; 6 - Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul - GG-1435/90 - GTMEX/SE – 179/90; 6.1 – EEPSG Gentila Guizzi Pinatti; f) Delegacia de Ensino Profª Olga Buainainn Georges – Novo Horizonte; 1 - Prefeitura Municipal de Irapoã - GG-1383/1990 - GTMEX/SE – 249/90 – 170/90 – 307/90; 1.1 – EEPG Profª Florinda da Silva Neta Asprimo; 1.2 – EEPG(R) do Bairro Cachoeira; 1.3 – EEPSG Profª Desolina Betti Gregorin; 2 - - Prefeitura Municipal de Itajobi - GG-1384/1990 - GTMEX/SE – 329/90 – 250/90 – 103/90 – 168/90; 2.1 - EEPSG Profª Ruth Dalva Ferraz Farão; 2.2 – EEPG Prof. Bento de Siqueira; 2.3 – EEPG Inácio da Costa; 2.4 – EEPG(A) José Cardoso de Mattos; 3 - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - GG-234/90 - GTMEX/SE – 251/90 – 163/90 – 106/90 – 112/90 – 105/90 – 361/90; 3.1 – EEPG Manoel Roque; 3.2 – EEPSG Pedro Teixeira de Queiroz; 3.3 – EEPG Prof. Mário Florence; 3.4 – EEPG Francisco Álvares Florence; 3.5 - EEPG Profª Maria José de Oliveira; 3.6 – EEPSG Profª Shyrley Camargo Von Zuben; 4 – Prefeitura Municipal de Sales – GG-1438/90 - GTMEX/SE – 102/90; 4.1 – EEPSG Maria Cardoso Castilho; 5 - Prefeitura Municipal de Urupês – GG-1349/1990 - GTMEX/SE – 104/90 – 306/90 – 166/90; 5.1 – EEPG Maria da Glória Robert Lima de Almeida; 5.2 – EEPG Profª Maria de Lourdes da Costa Nunes; 5.3 – EEPSG Rubens Ferreira Martins; g) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul; 1 - Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – GG-1377/90 - GTMEX/SE – 190/90 – 188/90; 1.1 – EEPSG Coripheu de Azevedo Marques; 1.2 – EEPG Profª Dirce de Almeida Braga Wrasek; 143 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2 - Prefeitura Municipal de Marinópolis – GG-1388/90 - GTMEX/SE – 187/90; 2.1 – EEPSG Antonio Marin Cruz; 3 - Prefeitura Municipal de Rubinéia – GG-1440/1990 - GTMEX/SE – 186/90; 3.1 – EEPG(A) de Esmeralda; 4 - Prefeitura Municipal de Santa Clara D’Oeste – GG-1393/90 - GTMEX/SE – 183/90; 4.1 – EEPSG de Santa Clara D’Oeste; 5 - Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul – GG-1394/90 - GTMEX/SE – 184/90 182/90; 5.1 – Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sol (Sede); 5.2 – EEPG Prof. Benedicto de Lima; 6 - Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa – GG-1347/90 - GTMEX/SE 185/90; 6.1 – EEPSG Domingos Donato Rivelli; 7 - Prefeitura Municipal de Três Fronteiras – GG-1434/90 - GTMEX/SE – 189/90 220/90; 7.1 – EEPSG Profª Maria Pilar Ortega Garcia; 7.2 – EEPG Prof. José Joaquim dos Santos; h) Primeira Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto: 1 - Prefeitura Municipal de Cedral – GG-880/1988 - GTMEX/SE – 236/90 – 247/90; 1.1 - EEPG Profa. Lucia Novais Brandão; 1.2 – EEPSG Voluntário Carmo Turano; 2 - Prefeitura Municipal de Guapiaçu – GG-1223/1990 - GTMEX/SE – 375/90; 2.1 – EEPSG Prof. Carlos Castilho; 3 - Prefeitura Municipal de Uchoa – GG-1437/90 - GTMEX/SE – 376/90 – 246/90; 3.1 – EEPG Dr. Paulo Birolli Netto; 3.2 – EEPSG Prof. Pedro Elias; i) Segunda Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto: 1 - Prefeitura Municipal de Bady Bassitt – GG-1378/90 - GTMEX/SE – 197/90; 1.1 – EEPSG Profa. Áurea de Oliveira; 2 - Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá – GG-1382/90 - GTMEX/SE – 211/90 207/90 – 212/90 – 206/90; 2.1 – EEPG(A) Verginio Dallafini; 2.2 – EEPG Perciliano José Bueno; 2.3 - EEPG(A) Francisco Sansão; 2.4 – EEPSG João Pedro Ferraz; 3 - Prefeitura Municipal de Potirendaba – GG-883/88 - GTMEX/SE – 192/90 – 203/90 204/90; 3.1 – EEPG Maestro Antonio Amato; 3.2 – EEPG João Casella; 3.3 – EEPSG Achiles Malvezzi; 4 - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto – GG-491/88 - GTMEX/SE – 196/90 195/90 – 213/90 – 214/90 – 215/90 – 205/90 – 216/90 – 217/90 – 218/90 – 219/90 202/90 – 208/90 – 209/90 – 201/90 – 200/90 – 198/90 – 210/90 – 193/90 – 194/90; 4.1 – EEPG Profª Alzira Valle Rollemberg; 4.2 - EEPG Prof. Antonio de Barros Serra; 4.3 – EEPG Antonio Teixeira Marques; 4.4 – EEPG Deputado Arlindo dos Santos; 4.5 - EEPG Prof. Francisco Felipe Caputo; 4.6 - EEPG Prof. Francisco Purita; 4.7 - EEPG Prof. Dr. Halim Atique; 4.8 - EEPG Prof. James Moore; 4.9 – EEPG Dr. José Maria Rollemberg Sampaio; 4.10 – EEPG Profª Maria de Lourdes Murad de Camargo; 4.11 – EEPG Profª Noêmia Bueno do Valle; 4.12 – EEPG Dr. Ruy Nazareth; – – – – – – – 144 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4.13 – EEPG Voluntários de 32; 4.14 – EEPG Prof. Walfredo de Andrade Fogaça; 4.15 – EEPG Profª Yvete Gabriel Atique; 4.16 – EEPSG Prof. Adair Guimarães Fogaça; 4.17 – EEPSG Deputado Bdy Bassitt; 4.18 – EEPSG Profª Maria Galante Nora; 4.19 – EESG Alberto Andaló; j) Delegacia de Ensino Prof. Theodomiro Monteiro do Amaral – Votuporanga; 1 – Prefeitura Municipal de Álvares Florence – GG-2.295/87 – GTMEX/SE – 245/90; 1.1 – EEPG Profª Nilza Costa Rodrigues; 2 - Prefeitura Municipal de Américo de Campos – GG-1.122/89 – GTMEX/SE – 372/90 – 374/90; 2.1 – EEPSG José Abrão Melhem; 2.2 – EEPG (R) João Cândido Borges; 3 - Prefeitura Municipal de Cosmorama – GG-1.381/90 – GTMEX/SE – 362/90 – 367/90 – 373/90; 3.1 - EEPG (R) Abdão da Silva Mota; 3.2 – EEPSG Prof. Álvaro Duarte de Almeida; 3.3 – EEPG Profª Mercedes Fernandes de Lima; 4 - Prefeitura Municipal de Riolândia – GG-2.293/87 – GTMEX/SE – 366/90; 4.1 – EEPG Prefeito Ruy Malachias Ferreira; 5 - Prefeitura Municipal de Valentin Gentil – GG-1436/90 – GTMEX/SE – 370/90 – 368/90; 5.1 – EEPSG Prof. Cícero Usberti; 5.2 – EEPG Vicente Santoro; 6 - Prefeitura Municipal de Votuporanga GG-1713/87 – GTMEX/SE-243/90 – 241/90 – 242/90 – 244/90 – 365/90 – 371/90 – 369/90; 6.1 – EEPG Cecília Meireles; 6.2 – EEPG Deputado Narciso Pieroni; 6.3 – EEPG Profª Esmeralda Sanches da Rocha; 6.4 – EEPG Profª Clary Brandão Bertoncini; 6.5 – EEPSG Profª Uzenir Coelho Zeitune; 6.6 – EEPG Profª Maria Izabel Martins de Oliveira. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 31/07/1990, p. 8 Retificação: DOE, Seção I, 03/08/1990, p. 2 ************************************************************************************ 145 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 31-7-90 (RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90) Na Resolução SG-89, de 30-7-90, que dispõe sobre doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º - Ficam autorizadas... II – Divisão Regional... a) Delegacia de Ensino... onde se lê: 1 – Prefeitura Municipal de Itpolis - ... leia-se: 1 – Prefeitura Municipal de Itápolis - ... III – Divisão Regional... c) Delegacia de Ensino... 2 – Prefeitura Municipal de José Bonifácio... onde se lê: 2.4 – EEPG Profª Lygia Silva;... leia-se: 2.4 - EEPG Profª Lydia Silva;... onde se lê: f) Delegacia de Ensino Profª Olga Buainainn Georges... leia-se: Delegacia de Ensino Profª Olga Buainain Georges... h) Primeira Delegacia... 4 – Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto... onde se lê: 4.1 – EEPG Profª Alzira Valle Rollemberg; leia-se: EEPG Profª Alzira Valle Rolemberg; DOE, Seção I, 03/08/1990, p. 2 ************************************************************************************ 146 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90 (RETIFICADA) Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação, e arrolados para a divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – COGESP – Divisão Regional de Ensino-5 Leste Mogi das Cruzes: a) Sociedade Amigos de Bairro de Vila Lúcia e Vila Varela – Poá – GG-1401/90 – GTMEX/SE – 331/90 – DE Itaquaquecetuba; 1 – EEPG Margarida de Camillis; 1.1 – 2 armários de madeira de 2 portas – PI-15802 – 15807; 1.2 – 1 conjunto de 50 carteiras e 50 cadeiras em fórmica – PI-15811; 1.3 – 1 mesa de madeira com 1 gaveta – PI-15799; 1.4 – 1 mesa de madeira com 7 gavetas – PI-11562; 1.5 – 1 quadro para sala de aula – PI-9710; II – CE – Divisão Regional de Ensino de Bauru: a) Associação de Moradores do Núcleo Habitacional Edson Bastos Gasparini – Bauru – GG 1396/90 – GTMEX/SE 100/90; 1 – Unidades Administrativas da DRE Bauru; 1.1 – sucata; III – CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto: a) Asilo dos Velhos de Guapiaçu – GG 1375/90 – GTMEX/SE – 253/90 – 248/1990 – 1ª DE São José do Rio Preto: 1. EEPSG Prof. Carlos Castilho; 1.1 – sucata; 2 – EEPG Cel. José Batista de Lima; 2.1 – sucata; b) Betel – Movimento de Recuperação de Toxicômanos – São José do Rio Preto – GG 2007/87 – CTMEX-222/90 a 224/90 – 231/90 – 232/90 – 234/90 – 1ª DE São José do Rio Preto; 1 – EEPSG Profª Nair Santos Cunha; 1.1 – sucata; 2 – EEPG Prof. Oscar Arantes Pires; 2.1 – sucata; 3 – EESG Monsenhor Gonçalves; 3.1 – sucata; 4 – EEPSG Pio X; 4.1 – sucata; 5 – EEPSG Pe. Clemente Marton Segura; 5.1 – sucata; 6 – EEPG Prof. Oscar Salgado Bueno; 6.1 – sucata; c) Clube de Mães Santo Antonio de São José do Rio Preto – GG 1376/90 – GTMEX/SE 199/90 – 2º DE São José do Rio Preto; 1 – EEPG Profª Lydia Sanfelice; 1.1 – sucata; d) Igreja Presbiteriana de Diniz - São José do Rio Preto – GG 1400/90 – GTMEX/SE 363/90 – DE Mirassol; 147 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – EEPG(A) Adelino da Silva; 1.1 – sucata; e) Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto – GG 1119/89 – GTMEX/SE – 156/90 – 1ª DE São José do Rio Preto; 1 – EEPG Prof. Cleophas Beltran Silvente; 1.1 – sucata; f) Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria – Santuário de Fátima - São José do Rio Preto – GG 1342/90 – GTMEX/SE – 191/90 – 2ª DE São José do Rio Preto; 1 – EEPSG Victor Britto Bastos; 1.1 sucata; g) Raquel – Casa de Recuperação Feminina-4-A São José do Rio Preto – GG 1343/90 – GTMEX/SE – 255/90 a 230/90 – 233/90 – 1ª de São José do Rio Preto; 1 – EEPSG Prof. Justino Jerry Faria; 1.1 – sucata; 2 – EEPG Prof. Aureliano Mendonça; 2.1 – sucata; 3 – EEPG Dr. João Jorge Sabino; 3.1 – sucata; 4 – EEPG Profª Zulmira da Silva Salles; 4.1 – sucata; 5 – EEPG Prof. Alberto José Ismael; 5.1 – sucata; 6 – EEPG Dr. Cenobelino de Barros Serra; 6.1 sucata; 7 – 1ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto (Sede) 7.1 – sucata; IV – CEI – Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente: a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirapozinho – Pirapozinho – GG 1373 – GTMEX/SE 332/90 – DE Regente Feijó; 1 – EEPSG Lúcia Silva Assunpção; 1.1 – sucata; Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso doas materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 02/08/1990, p. 2 Retificação: DOE, Seção I, 07/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 148 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 1-8-90 (RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90) Na Resolução SG-90, de 1-8-90, que dispõe sobre a doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação, e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente: Artigo 1º - Ficam autorizadas... onde se lê: III – g) Raquel – Casa de Recuperação Feminina-4 A São José do Rio Preto... leia-se: g) Raquel – Casa de Recuperação Feminina São José do Rio Preto... DOE, Seção I, 07/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 149 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-91, DE 3-8-90 Altera dispositivo da Resolução SG-84, de 18-7-90 O Secretário do Governo tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SG nº 84, de 18 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos, da sociedade civil, e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de São Carlos, Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso.” Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 04/08/1990, p. 1 ************************************************************************************ 150 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-92, DE 8-8-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital: a) Associações de Pais e Mestres da Capital – GG 1216/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão Homem de Mello – GTMEX/SE 335/90; 1.1 - EEPSG Barão Homem de Mello – DRECAP-1 - 3ª DE; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Benedito Estevam dos Santos – GTMEX/SE 98/90; 2.1 - EEPG Dr. Benedito Estevam dos Santos - DRECAP-2 - 7ª DE; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Pilar Garcia Vidal – GTMEX/SE 99/90; 3.1 - EEPG Dona Pilar Garcia Vidal - DRECAP-2 - 7ª DE; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Dulce Ferreira Boarim – GTMEX/SE 277/90; 4.1 - EEPSG Profª Dulce Ferreira Boarim - DRECAP-1 - 2ª DE; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Anísio Teixeira - GTMEX/SE 333/90; 5.1 - EEPG Prof. Anísio Teixeira - DRECAP-2 - 11ª DE; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Pedro Monteiro do Amaral – GTMEX/SE 287/90. 6.1 - EEPG Capitão Pedro Monteiro do Amaral - DRECAP-1, 2ª DE; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Ferraz de Campos – GTMEX/SE 340/90; 7.1 - EEPSG Profª Maria Ferraz de Campos - DRECAP-2 - 11ª DE; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Tito Prates da Fonseca – GTMEX/SE 276/90; 8.1 - EEPSG Tito Prates da Fonseca - DRECAP-1 - 2ª DE; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Pasquale Peccicacco – GTMEX/SE 275/90; 9.1 - EEPG Pasquale Peccicacco - DRECAP-1 - 2ª DE; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Jacyra Moya Martins Carvalho – GTMEX/SE 423/90; 10.1 - EEPG Profª Jacyra Moya Martins Carvalho - DRECAP-3 - 14ª DE; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Henrique Dumond Villares – GTMEX/SE 424/90; 11.1 - EEPG Henrique Dumond Villares - DRECAP-3, 14ª DE; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Ana Rosa de Araújo – GTMEX/SE 425/90 12.1 - EEPG Dona Ana Rosa de Araújo - DRECAP-3 - 14ª DE; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Nossa Senhora do Retiro – GTMEX/SE 286/90; 13.1 - EEPG Nossa Senhora do Retiro - DRECAP-1 - 2ª DE; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Joaquim Cardoso de Mello Neto – GTMEX/SE 419/90; 14.1 - EEPG Prof. José Joaquim Cardoso de Mello Neto - DRECAP-3 - 19ª DE; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado Joaquim Gouveia Franco Júnior – GTMEX/SE 414/90; 15.1 - EEPG Deputado Joaquim Gouveia Franco Júnior - DRECAP-2 - 6ª DE; 151 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Julieta Nogueira Rinaldi – GTMEX/SE 412/90; 16.1 - EEPG Profª Julieta Nogueira Rinaldi - DRECAP-2 - 6ª DE; 17 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Beatriz do Rsario Bassi Astorino – GTMEX/SE 415/90; 17.1 - EEPG Profª Beatriz do Rsario Bassi Astorino - DRECAP-2 - 6ª DE; 18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Zulmira Cavalheiro Faustino – GTMEX/SE 420/90; 18.1 - EEPG Dona Zulmira Cavalheiro Faustino - DRECAP-3, 19ª DE; 19 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Exército Brasileiro – GTMEX/SE 410/90; 19.1 - EEPG Exército Brasileiro - DRECAP-2 - 9ª DE; 20 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Joaquim Braga de Paula – GTMEX/SE 413/90; 20.1 - EEPG Prof. Joaquim Braga de Paula - DRECAP-2 - 6ª DE; 21 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado João Sussumu Hirata – GTMEX/SE 421/90; 21.1 - EEPG Deputado João Sussumu Hirata - DRECAP-3 - 19ª DE; 22 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Branca de Castro do Canto e Melo – GTMEX/SE 416/90; 22.1 - EEPSG Profª Branca de Castro do Canto e Melo - DRECAP-2 - 6ª DE; 23 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Luis Magalhães de Araújo – GTMEX/SE 422/90; 23.1 - EEPSG Prof. Luis Magalhães de Araújo - DRECAP-3 - 19ª DE; 24 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jornalista David Nasser – GTMEX/SE 417/90; 24.1 - EEPG Jornalista David Nasser - DRECAP-3 - 19ª DE; 25 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Davina Aguiar Dias – GTMEX 418/90; 25.1 - EEPSG Profª Davina Aguiar Dias - DRECAP-3 - 19ª DE; 26 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Carvalho Melo – GTMEX/SE 411/90; 26.1 - EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Carvalho Melo - DRECAP-2 - 9ª DE; 27 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonine de Saint Exupery – GTMEX/SE 337/90; 27.1 - EEPSG Antonine de Saint Exupéry - DRECAP-1 - 2ª DE; 28 - Associação de Pais e Mestres da EESG Prof. Augusto Meirelles Reis Filho – GTMEX/SE 336/90; 28.1 - EESG Prof. Augusto Meirelles Reis Filho - DRECAP-1 - 2ª DE; II – COGESP – Divisão Regional de Ensino 4 – Norte – Guarulhos: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Arujá – GG-1.415/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Washington Luiz Pereira de Souza – GTMEX/SE 124/90; 1.1 - EEPG Dr. Washington Luiz Pereira de Souza – 2ª DE; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Caieiras – GG-1.397/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Francisco Gonçalves Vieira – GTMEX/SE 408/90; 1.1 - EEPSG Prof. Francisco Gonçalves Vieira – DE Caieiras; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Francisco Morato – GG 1.368/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prefeito José Bezerra Sanches – GTMEX/SE 359/90; 1.1 - EEPG Prefeito José Bezerra Sanches - DE Caieiras; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Franco da Rocha – GG 1.413/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Adamastor Baptista – GTMEX/SE 360/90; 1.1 - EEPSG Prof. Adamastor Baptista - DE Caieiras; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Guarulhos – GG 1.861/88; 152 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Álvares de Siqueira Bueno – GTMEX/SE 131/90; 1.1 - EEPG João Álvares de Siqueira Bueno – 1ª DE; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fioravante Iervolino – GTMEX/SE 134/90; 2.1 - EEPG Fioravante Iervolino – 1ª DE; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fioravante Iervolino – GTMEX/SE 339/90; 3.1 - EEPG Fioravante Iervolino – 1ª DE; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Antunes Filho – GTMEX/SE 350/90; 4.1 - EEPSG Francisco Antunes Filho – 1ª DE; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Bruno Ricco – GTMEX/SE 274/90; 5.1 - EEPSG Padre Bruno Ricco – 2ª DE; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Waldemar Freire Veras – GTMEX/SE 342/90; 6.1 - EEPG Vereador Waldemar Freire Veras – 1ª DE; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Alice Chuery – GTMEX/SE 125/90; 7.1 - EEPG Profª Alice Chuery – 1ª DE; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Hilda Prates Gallo – GTMEX/SE 347/90; 8.1 - EEPSG Profª Hilda Prates Gallo – 1ª DE; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Mário Nakata – GTMEX/SE 358/90; 9.1 - EEPSG Prof. Mário Nakata – 2ª DE; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Plínio Paulo Braga – GTMEX/SE 344/90 – 349/90; 10.1 - EEPG Prof. Plínio Paulo Braga – 1ª DE; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Dulce Breves Neves – GTMEX/SE 351/90; 11.1 - EEPG Profª Dulce Breves Neves – 1ª DE; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Silvério Bertoni – GTMEX/SE 348/90; 12.1 - EEPG Prof. Silvério Bertoni – 1ª DE; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Benedita de Oliveira Alê – GTMEX/SE 346/1990; 13.1 - EEPG Profª Benedita de Oliveira Alê – 1ª DE; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky – GTMEX/SE 357/90; 14.1 - EEPG Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky – 2º DE; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Flávio Xavier Arantes – GTMEX/SE 352/90; 15.1 - EEPG Prof. Flávio Xavier Arantes – 1ª DE; 16 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Homero Rubens de Sá – GTMEX/SE 155/90; Mogi das Cruzes; 16.1 - EEPSG Prof. Homero Rubens de Sá - 1ª DE; 17 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Rosa Brota – GTMEX/SE 123/90; 17.1 - EEPG Profª Maria Rosa Brota – 1ª DE; 18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Carlos Machado Bitencourt – GTMEX/SE 129/90; 18.1 - EEPG Marechal Carlos Machado Bitencourt – 1ª DE; 19 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Scaramelli – GTMEX/SE 126/90; 19.1 - EEPSG Prof. José Scamelli – 1ª DE; 20 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Hélio Polesel – GTMEX/SE 409/90; 20.1 - EEPG Prof. Hélio Polesel – 2ª DE; 21 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Antonio de Ré – GTMEX/SE 130/90; 21.1 - EEPG Vereador Antonio de Ré – 1ª DE; 22 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Allyrio de Figueiredo Brasil – GTMEX/SE 345/90; 22.1 - EEPG Prof. Allyrio de Figueiredo Brasil – 1ª DE; 153 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 23 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Ary Gomes – GTMEX/SE 132/90; 23.1 - EEPSG Coronel Ary Gomes – 1ª DE; 24 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Frederico de Barros Brotero – GTMEX/SE 127/1990; 24.1 - EEPSG Prof. Frederico de Barros Brotero – 1ª DE; 25 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Ennio Chiesa – GTMEX/SE 128/90; 25.1 - EEPSG Prof. Ennio Chiesa – 1ª DE; 26 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Clarice Lispector – GTMEX/SE 343/90; 26.1 - EEPG Clarice Lispector – 1ª DE; 27 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Odete Fernandes Pinto da Silva – GTMEX/SE 133/90; 27.1 - EEPG Profª Odete Fernandes Pinto da Silva – 1ª DE; III – COGSP – Divisão Regional de Ensino 5 – Leste: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Itaquaquecetuba – GG 1369/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador José Barbosa de Araujo – GTMEX/SE 356/1990; 1.1 - EEPG Vereador José Barbosa de Araujo DE Itaquaquecetuba; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Eulália Nobre Borges – GTMEX/SE 101/1990; 2.1 - EEPG Profª Maria Eulália Nobre Borges DE Itaquaquecetuba; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Benedito Vieira da Mota – GTMEX/SE 97/90; 3.1 - EEPG Benedito Vieira da Mota - DE Itaquaquecetuba; b) Associação de Pais e Mestres do Município de Poá – GG 1574/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Nanci Cristina do Espírito Santo – GTMEX/SE 353/90; 1.1 - EEPG Profª Nanci Cristina do Espírito Santo – DE Itaquaquecetuba; IV – COGSP – Divisão Regional de Ensino 6 – Sul Santo André: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG 2276/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Messias Szymanski – GTMEX/SE 282/1990; 1.1 – EEPG Prof. Antonio Messias Szymanski DE Mauá; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Clodoaldo Portugal Caribê – GTMEX/SE 281/90; 2.1 - EEPSG Clodoaldo Portugal Caribe – DE Mauá; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Paulino de Faria Junior – GTMEX/SE 279/1990; 3.1 - EEPG Prof. João Paulino de Faria Junior – DE Mauá; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Iracema de Barros Bertolaso – GTMEX/SE 283/1990; 4.1 - EEPSG Profª Iracema de Barros Bertolaso – DE Mauá; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Walt Disney – GTMEX/SE 334/90; 5.1 - EEPSG Walt Disney – DE Mauá; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG 1410/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Agnaldo Sebastião Vieira – GTMEX/SE 278/90; 1.1 - EEPSG Padre Agnaldo Sebastião Vieira 1ª DE Santo André; c) Associações de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG 1842/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Geraldo Hypólito – GTMEX/SE 284/90; 1.1 - EEPG Prof. Geraldo Hypólito – 2ª DE São Bernardo do Campo; V – COGSP – Divisão Regional 7 – Oeste – Osasco: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Embu – GG 1411/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Brasilina Valente – GTMEX/SE 338/90; 1.1 - EEPG Brasilina Valente – DE Taboão da Serra VI – CEI – Divisão Regional de Ensino de Santos: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santos – GG 1945/87; 154 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Olga Cury – GTMEX/SE 154/90; 1.1 - EEPSG Olga Cury – DE Santos; b) Associações de Pais e Mestres do Município de São Vicente – GG 2032/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Armando Victorino Bei – BTMEX/SE 341/90; 1.1 - EEPSG Armando Victorino Bei – DE Maria Francisca Pires Penteado; VII – CEI – Divisão Especial de Ensino de Registro: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Iguape – GG 1398/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Veiga Júnior – GTMEX/SE 143/90; 1.1 - EEPSG Prof. Veiga Júnior – DE Miracatu; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Clodonil Cardoso – GTMEX/SE 142/90; 2.1 - EEPSG Clodonil Cardoso – DE Miracatu; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Itariri – GG 1370/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Itariri GTMEX/SE 151/90; 1.1 - EEPSG de Itariri – DE Miracatu; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Juquiá – GG 1371/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Veiga Martins – GTMEX/SE 150/90; 1.1 - EEPG João Veiga Martins – DE Miracatu; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Vila Florindo – GTMEX/SE – 149/90; 2.1 - EEPG de Vila Florindo – DE Miracatu; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Oswaldo Florêncio – GTMEX/SE 147/90; 3.1 - EEPSG Prof. Oswaldo Florêncio – DE Miracatu; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Miracatu – GG 1374/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Armando Gonçalves – GTMEX/SE 153/90; 1.1 - EEPSG Prof. Armando Gonçalves – DE Miracatu; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Biguá – GTMEX/SE 145/90; 2.1 - EEPG de Biguá – DE Miracatu; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Sylas Baltazar de Araujo – GTMEX/SE 146/90; 3.1 - EEPG Prof. Sylas Baltazar de Araujo – DE Miracatu; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Diogo Ribeiro – GTMEX/SE 144/90; 4.1 - EEPG Diogo Ribeiro – DE Miracatu; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG – Poeta Domingos Bauer Leite – GTMEX/SE 148/90; 5.1 - Poeta Domingos Bauer Leite – DE Miracatu; 5.2 – Delegacia de Ensino de Miracatu; 6 – Associação de Pais e Mestres da EEPG de Santa Rita de Cássia – GTMEX/SE 152/90; 6.1 - EEPG de Santa Rita de Cássia – DE Miracatu; VIII – CEI – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba; a) Associações de Pais e Mestres do Município de Itu – GG 1946/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Salathiel Vaz de Toledo – GTMEX/SE 139/90; 1.1 - EEPG Prof. Salathiel Vaz de Toledo – DE Prof. Dr. Ulysses de Moraes; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Cícero Ciqueira Campos – GTMEX/SE 138/90; 2.1 - EEPG Prof. Cícero Ciqueira Campos – DE Prof. Dr. Ulysses de Moraes; IX – CEI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Bebedouro – GG 451/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Abílio Manoel – GTMEX/SE 81/90; 1.1 - EEPSG Abílio Manoel – DE Bebedouro; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Fernando Prestes – GG 1410/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Sales de Almeida Leite – GTMEX/SE 84/1990; 1.1 - EEPSG Francisco Sales de Almeida Leite DE Taquaritinga; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto – GG 2277/87; 155 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Glete de Alcântara – GTMEX/SE 82/90; 1.1 - EEPG Profª Glete de Alcântara – 2ª DE Ribeirão Preto; X - CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Ariranha GG 1395/90; 1 - Associações de Pais e Mestres da EEPG Profª Benta Teixeira de Carvalho Pereira – GTMEX/SE 326/90; 1.1 - EEPG Profª Benta Teixeira de Carvalho Pereira – DE Catanduva; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Catanduva – GG 1417/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nicola Mastrocola – GTMEX/SE 324/90; 1.1 - EEPSG Nicola Mastrocola – DE Catanduva; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Nestor Sampaio Bittencourt – GTMEX/SE 327/90; 2.1 - EEPSG Dr. Nestor Sampaio Bittencourt – DE Catanduva; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Alfredo Minervano – GTMEX/SE 328/90; 3.1 - EEPG Alfredo Minervano – DE Catanduva; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Vitorino Pereira – GTMEX/SE 318/90; 4.1 - EEPG Prof. Vitorino Pereira – DE Catanduva; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Dinorah Silveira Borges – GTMEX/SE 314/90; 5.1 - EEPG Profª Dinorah Silveira Borges – DE Catanduva; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão do Rio Branco – GTMEX/SE 317/90; 6.1 - EEPSG Barão do Rio Branco – DE Catanduva; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Catiguá – GG 1409/90; 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) José Gregório Rodrigues – GTMEX/SE 325/90; 1.1 - EEPG(R) José Gregório Rodrigues – DE Catanduva; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Serafim Sanches – GTMEX/SE 319/90; 2.1 - EEPG Serafim Sanches – DE Catanduva; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Carlos – GTMEX/SE 315/90; 3.1 - EEPSG Antonio Carlos – DE Catanduva; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Palmares Paulista – GG 1407/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Gomieri Sobrinho – GTMEX/SE 320/90; 1.1 - EEPSG João Gomieri Sobrinho – DE Catanduva; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Paraíso – GG 1399/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Carolina de Quadros Toledo – GTMEX/SE 316/1990; 1.1 - EEPSG Profa. Carolina de Quadros Toledo – DE Catanduva; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Pindorama – GG 1406/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Carlos Augusto Froelich – GTMEX/SE 323/90; 1.1 - EEPSG Dr. Carlos Augusto Froelich – DE Catanduva; XI - - CEI - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Araçatuba – GG 2034/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Carmélia Mello Fonseca – GTMEX/SE 632/90; 1.1 - EEPG Profa. Carmélia Mello Fonseca – DE Araçatuba; 2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Maria Adelaide Camargo Cardoso – GTMEX/SE 593/90; 2.1 - EEPG Profa Maria Adelaide Camargo Cardoso e sua vinculada EEPG(I) Fernando Laboreau – DE Araçatuba; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Vaniolê Dionysio Marques Pavan – GTMEX/SE 627/90; 3.1 - EEPG Profa. Vaniolê Dionysio Marques Pavan – DE Araçatuba; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Altina Moraes Sampaio – GTMEX/SE 629/90; 156 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4.1 - EEPG Profa. Altina Moraes Sampaio – DE Araçatuba; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Clóvis de Arruda Campos – GTMEX/SE 615/90; 5.1 - EEPSG Dr. Clóvis de Arruda Campos – DE Araçatuba; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Licolina Villela Reis Alves – GTMEX/SE 596/1990; 6.1 - EEPG Profa. Licolina Villela Reis Alves – DE Araçatuba; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Lauro Bittencourt – GTMEX/SE 597/90; 7.1 - EEPG Prof. Lauro Bittencourt – DE Araçatuba; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Augusto Lopes Borges – GTMEX/SE 592/90; 8.1 - EEPG Prof. José Augusto Lopes Borges – DE Araçatuba; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Barbosa – GG 1414/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Carlos da Silva – GTMEX/SE 95/90; 1.1 - EEPSG Prof. José Carlos da Silva – DE Penápolis; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Braúna – GG 1.418/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Florentino de Souza – GTMEX/SE 94/90; 1.1 - EEPSG José Florentino de Souza – DE Penápolis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Adolfo Hecht – DE Penápolis – GTMEX/SE 85/90; 2.1 - EEPG Adolfo Hecht e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro de Perobalzinho - EEPG(I) do Bairro de Perobal - EEPG(I) (E) do Bairro Macucos - EEPG(I) da Fazenda Retiro do Bosque - EEPG(I) da Fazenda Santa Luzia - EEPG(I) Índia Maria Rosa; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Clementina – GG 1416/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Clementina – DE Penápolis – GTMEX/SE 88/90; 1.1 - EEPG de Clementina e suas vinculadas EEPG(I) de Lauro Penteado – 1ª EEPG(I) do Bairro Córrego Cê – 2ª EEPG(I) do Bairro Córrego Cê - EEPG(I) Bairro Córrego dos Moysés – EEPG(E) do Bairro de Iracema - EEPG(E) do Bairro do Fulgor; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Gastão Vidigal – GG 1.120/89; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Gastão Vidigal – GTMEX/SE 604/90; 1.1 - EEPSG de Gastão Vidigal – DE General Salgado; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Guaraçai – GG 1.587/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Juventino Nogueira Ramos – GTMEX/SE 612/90; 1.1 - EEPSG Juventino Nogueira Ramos – DE Andradina; g) Associações de Pais e Mestres do Município de Guararapes – GG 1.834/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) Yolanda Venâncio Rodrigues Moço – GTMEX/SE 600/1990; 1.1 - EEPG(R) Yolanda Venâncio Rodrigues Moço – DE Araçatuba; h) Associações de Pais e Mestres do Município de Luziânia – GG 1.372/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Mário Frota Escobar – DE Penápolis – GTMEX/SE 86/90; 1.1 - EEPG Prof. Mário Frota Escobar e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Marimbu EEPG(I) do Bairro de Santa Júlia - EEPG(I) do Bairro Ribeirão Grande; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prefeito Francisco Antonio – GTMEX/SE 87/90; 2.1 - EEPSG Prefeito Francisco Antonio – DE Penápolis; i) Associações de Pais e Mestres do Município de Mirandópolis – GG 1.862/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Marilena Santana Correa Fernandes – GTMEX/SE 611/90; 1.1 - EEPSG Profª Marilena Santana Correa Fernandes – DE Andradina; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Itelvina Ferreira – DE Andradina – GTMEX/SE 613/90; 157 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.1 - EEPG Profª Itelvina Ferreira e suas vinculadas EEPGR(E) do Bairro Catumbi EEPGR(E) do Bairro Travessa Grande EEPGR(E) do Sítio São Joaquim - EEPGR(E) da Fazenda São Caetano; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ebe Aurora Fernandes Marcos – DE Andradina GTMEX/SE 590/90; 3.1 - EEPG Profª Ebe Aurora Fernandes Marcos e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Km 50 – EEPGR(I) do Bairro Pé de Galinha - EEPGR(E) da Fazenda Santa Tereza - EEPGR(E) da Fazenda Nova Aliança - EEPGR(E) da Fazenda Retiro - EEPGR(E) do Bairro Córrego do Boi - EEPGR(E) do Sítio Terensi - EEPGR(E) da Fazenda Acácia (extinta) - EEPGR(E) do Bairro Três Pontes (extinta) - EEPGR(E) do Bairro Ponte Seca (extinta) - EEPGR(E) do Bairro Monte Serrat (extinta) EEPG(E) do Bairro Pé de Galinha (extinta) EEPG(I) da Chácara Central (extinta) - EEPG(I) da Fazenda São João (extinta) – EEPG(E) da Fazenda Santa Odila; j) Associações de Pais e Mestres do Município de Murutinga do Sul – GG 1586/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Anchieta – GTMEX/SE 595/90; 1.1 - EEPSG Padre Anchieta – DE Andradina; l) Associações de Pais e Mestres do Município de Penápolis – GG 449/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ester Eunice Almeida Faria de Oliveira – GTMEX/SE 93/90; 1.1 - EEPG Profª Ester Eunice Almeida Faria de Oliveira – DE Penápolis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Luiz Chrisóstomo de Oliveira – DE Penápolis – GTMEX/SE 91/90; 2.1 - EEPSG Luiz Chrisóstomo de Oliveira e suas vinciladas EEPG(I) do Bairro Córrego Grande – 6ª EEPG(E) da Fazenda Cafeeira - EEPG(E)(I) da Fazenda São João - EEPG(I) do Bairro Boa Esperança - EEPG(I) da Estação Urutaguá - EEPG(I) do Bairro do Bonito EEPG(I) do Bairro Araponga; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marcos Trench – DE Penápolis – GTMEX/SE 90/90; 3.1 – EEPG Marcos Trench e suas vinculadas EEPG(E) da Fazenda Santa Laureana EEPG(I) da Fazenda Santa Estela - EEPG(I) Bairro Barro Preto - EEPG(I) Bairro Barra Bonita - EEPG R(E) do Bairro da Bahia - EEPG(E) Bairro Saltinho do Lageado - EEPG(I) Bairro Saltinho do Galinari - EEPG(E) Bairro do Brejo Alegre - EEPG(I) da Fazenda São Pedro - EEPG(E) Bairro Barra Bonita - EEPG(I) do Bairro Córrego dos Pintos - EEPG(E) da Fazenda Santa Maria - EEPG(E) Fazenda Lagoa da Mata - EEPG(I) Bairro Saltinho do Coroados - EEPG(E) Bairro Saltinho do Galinari - EEPG(E) Bairro do Lageado - EEPG(I) da Fazenda São Sebastião - EEPG(I) da Fazenda Santo Antonio - EEPG(I) do Sítio Boa Sorte - EEPG(I) Bairro do Araponga; m) Associações de Pais e Mestres do Município de Santópolis do Aguapeí – GG 1412/90; 1) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Minas Barganian – GTMEX/SE 89/90; 1.1 – EEPG Prof. Minas Barganian – DE Penápolis; 1.2 - EEPG(E) da Fazenda Pedra Azul; n) Associações de Pais e Mestres do Município de Valparaíso – GG 1588/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Vicente Barbosa – GTMEX/SE 628/90; 1.1 - EEPSG Vicente Barbosa – DE Araçatuba; XII – CEI – Divisão Regional de Ensino de Marília: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Assis – GG 707/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Léa Rosa Mello Andreghetti – GTMEX/SE 157/1990; 1.1 - EEPSG Profª Léa Rosa Mello Andreghetti – DE Assis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Cleophânia Galvão da Silva – GTMEX/SE 158/1990; 2.1 - EEPSG Profª Cleophânia Galvão da Silva – DE Assis; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Clybas Pinto Ferraz – GTMEX/SE 164/90; 3.1 - EEPSG Dr. Clybas Pinto Ferraz – DE Assis; 158 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dom Antonio José dos Santos – GTMEX/SE 165/90; 4.1 - EEPG Dom Antonio José dos Santos – DE Assis; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Léo Pizzato – GTMEX/SE 162/90; 5.1 - EEPG Prof. Léo Pizzato – DE Assis; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Ernani Rodrigues – GTMEX/SE 161/90; 6.1 - EEPSG Prof. Ernani Rodrigues – DE Assis; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Lourdes Pereira – GTMEX/SE 161/90-A; 7.1 – EEPSG Profª Lourdes Pereira – DE Assis; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Cândido Mota – GG 2584/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Clotilde de Castro Barreira – GTMEX/SE 169/1990; 1.1 - EEPG Profª Clotilde de Castro Barreira – DE Assis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Santo Hino – GTMEX/SE 167/90; 2.1 - EEPG Santo Hino – DE Assis; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José dos Santos Almeida – GTMEX/SE 160/90; 3.1 - EEPG José dos Santos Almeida – DE Assis; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Fontana – GTMEX/SE 159/90; 4.1 - EEPG Antonio Fontana – DE Assis; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Palmital – GG 1.408/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Oswaldo Moreira da Silva – GTMEX/SE 272/90; 1.1 - EEPG Prof. Oswaldo Moreira da Silva – DE Assis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elisabete Soares Garcia – GTMEX/SE 271/90; 2.1 - EEPG Profª Elisabete Soares Garcia – DE Assis; XIII – CEI – Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Araraquara – GG 1863/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da ETESG Profª Anna de Oliveira Ferraz – GTMEX/SE 96/90; 1.1 - ETESG Profª Anna de Oliveira Ferraz – DE Araquara; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ipuaçu – GG 1419/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da ETESG Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho – GTMEX/SE 122/90; 1.1 - ETESG Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho – DE Ourinhos. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 09/08/1990, p. 2-4 ************************************************************************************ 159 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-93, DE 10-8-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 6/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Relação Detin-6 Veículos constantes do of. DAL-0222/13/90 de 05/07/90 MARCA TIPO MOD.ANO CHASSI Chevrolet Perua 84 9BG5146BFEC003294 idem idem 85 9BG5146NFFC008578 idem idem 85 9BG5146NFFC009963 idem idem 87 9BG146NFHHC012434 idem idem/Veran. 87 9BG146NFHHC016620 idem idem/idem 87 9BG146NFHGC002754 idem idem/idem 87 9BG146NFHGC002631 idem idem/idem 87 9BG146NFHGC001816 idem idem 88 9BG146NFJJC024491 idem Opala/Sedan 88 9BGVN69DJHB105931 idem idem/idem 88 9BGVN69DJJB120786 idem idem/idem 88 9BGVN69DJJB1148025 idem idem/idem 88 9BGVN69DJJB122302 idem idem/idem 88 9BGVN69DJJB117568 idem idem/idem 88 9BGVN69DJJB116867 idem idem/idem 88 9BGVN69DJJB117466 idem idem/idem 89 9BGVN69DKJB105520 idem idem/idem 89 9BGVN69DKJB103574 idem Caravan 78 5N15EHB148878 idem idem 78 5N15EHB155911 Volkswagn Fusca 83 9BWZZZ11ZDP029058 idem idem 85 9BWZZZ11ZFP019011 idem idem 86 9BWZZZ11ZGP040658 idem idem 86 9BWZZZ11ZGP044214 idem idem 86 9BWZZZ11ZGP044891 idem idem 86 9BWZZZ11ZGP044873 idem Sedan 76 BJ-429615 idem idem 78 BJ-770956 idem idem 79 BJ-882652 idem idem 79 BJ-882810 idem Furgão 83 9BWZZZ21ZDP029099 idem idem 83 9BWZZZ21ZDP028960 idem Kombi/Furgão 84 9BWZZZ21ZEP017958 PATRIMÔNIO 1068248-H 1140688-C 1140882-D 1178436-A 1221901-M 1178331-E 1178350-N 1178355-A 1277550-E 1242674-A 1243036-M 1274818-M 1274902-N 1243219-H 1243269-C 1243224-N 1279460-E 1278711-D 403731-C 403789-A 994370-K 1068965-N 1178114-D 1184842-K 1184989-N 1184980-A 230011-D 43605-K 702269-N 702313-M 1068552-J 1068510-B 1068678-P 160 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 idem idem idem idem idem idem idem/idem idem/idem idem/idem Brasília Gol/Sedan Gol/Sedan 85 85 85 81 88 88 9BWZZZ21ZFP015716 9BWZZZ21ZFP015712 9BWZZZ21ZFP015851 BA-976183 9BWZZZ30ZJT082454 9BWZZZ30ZJT099827 1140955-A 1140961-A 1140809-E 994074-N 1275033-E 1275183-J DOE, Seção I, 11/08/1990, p. 2 ************************************************************************************ 161 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-94, DE 22-8-90 Doação de veículo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Panorama-Furgoneta – marca Fiat – ano de fabricação 1986 – chassi 009990006 – PI-126, pertencente ao patrimônio da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação Laviniense de Assistência Social – ALAS, Lavínia, objeto do processo – CAGE-327/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 23/08/1990, p. 7 ************************************************************************************ 162 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenadoria da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Pedreira – CAGE-568/1990 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação – 1980 chassi BA 948436 – PI 9777; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – Cage-454/90 – Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LA1BMS-09310 – PI-0315; 2 – Prefeitura Municipal de Leme – Cage-413/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ-073774 – PI-0724; 3 – Prefeitura Municipal de Monte Castelo – Cage-388/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ-288256 – PI-0900; III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Prefeitura Municipal de Andradina – Cage-396/1990 – Caminhão Munck – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C683-FBE-32316J – PI-32062; 2 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – Cage-569/90 – Basculante-700 – marca Dodge – ano de fabricação 1981 – chassi T 045760 – PI-41519; IV – pertencentes à Secretaria dos Transportes; a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – Cage-394/90 – Marajó – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi BC 123472 – PI-4364-A – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO-190110 – PI-4104-A; V – pertencente à Secretaria da Educação: a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Cruzália – Cage-567/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1975 – chassi C 653-EBRO 8583 5 – PI-950; VI – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Pedreira – Cage-568/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB 122595 – PI-GS 180; b) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Andradina, para uso do Centro Espírita Caminho da Luz, local – Cage-401/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372951 – PI-6030 - Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372742 – PI-6078; 2 – Prefeitura Municipal de Andradina, para uso da Fema – Fundação Esportiva Municipal – Cage-402/90 – Perua marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C146-DBR 04434B – PI-5772. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora doados. 163 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso III e item 1, da alínea a, do inciso IV, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 23/087/1990, p. 7-8 Retificação: DOE, Seção I, 24/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 164 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90) Na Resolução SG-95, de 22-8-90, que dispõe sobre doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no artigo 1º - Ficam autorizadas... V – pertencente à Secretaria da Educação: a) Coordenadoria... 1 – Prefeitura Municipal de Cruzália - ... onde se lê: ...chassi C653EBRO85835 – PI-950; leia-se: ...chassi C653EBRO8583T – PI-950; DOE, Seção I, 24/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 165 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-96, DE 22-8-90 Doação de material usado e sucata, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de material usado e sucata, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: 1 – Oficina Central: a) CAGE-1026/89 – relação nº 04/CAMEX/1989 – Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 – Campinas; 1 – Prefeitura Municipal de Serrana – GG 1222/90; 1.1 – 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118G03403 – PI-2859-C (item 18); II – 5º Divisão Regional de São Vicente – DR. 5: a) CAGE-213/90 – relação 1/CAMEX/1990 – Rua Dr. Fernando Costa, 155 – Cubatão; 1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – GG-1763/1990; 1.1 – sucata. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se o material e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso do material é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do material e sucata doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 23/08/1990, p. 8 ************************************************************************************ 166 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-97, DE 22-8-90 Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, das Delegacias de Ensino e Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Associaçõs de Pais e Mestres do Município de Sorocaba – GG-1498/87; a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Baltazar Fernandes – GTMEX/SE-135/90; 1 - EEPG Baltazar Fernandes – 2ª DE; 1.1 – sucata; b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Clímaco de Camargo Pires – GTMEX/SE140/1990; 1 - EEPSG João Clímaco de Camargo Pires – 2ª DE; 1.1 – sucata; 1.2 – 1 armário de aço PI-001 – série A; 1.3 – 1 duplificador a álcool Facit nº de fabricação 92296 – PI-938; 1.4 - 1 duplificador a álcool – PI-1710; 1.5 - 1 duplificador a álcool manual Facit nº de fabricação 141145 – PI-939; 1.6 – 1 máquina de escrever Remington Paica nº de fabricação 6311875 – PI-950; 1.7 – 1 máquina de escrever Olivetti – nº de fabricação 608387 – PI-951; 1.8 – 1 máquina de escrever com carro grande – nº de fabricação 5136234 – PI-947; 1.9 - 1 máquina de escrever com carro médio Olivetti – nº de fabricação 435315 – PI948; 1.10 – 1 máquina de escrever com 26 espaços Olivetti – nº de fabricação 141067 – PI949; 1.11 – 1 máquina de somar Facit – nº de fabricação 99238 – PI-953; 1.12 - 1 máquina de somar – nº de fabricação – 87916-H – PI-952; 1.13 – 1 mimeógrafo elétrico manual e automático modelo 410 – nº de fabricação 214196 – PI-922; 1.14 - 1 mimeógrafo manual Rex – PI-993; 1.15 - 1 mimeógrafo manual modelo 5DA760-37M – PI-994; 1.16 – 1 retroprojetor 110V. 50/60 – PI-1084; 1.17 - 1 tela para projeção cinematográfica Plastilux – PI-1085; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Diógenes Almeida Marins – GTMEX/SE407/1990; 1 - EEPG Prof. Diógenes Almeida Marins – 1ª DE; 1.1 – sucata; d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Josefa Rodrigues Fernandes – GTMEX/SE-402/90; 1 - EEPSG Profª Josefa Rodrigues Fernandes – 1ª DE; 1.1 sucata; e) Associação de Pais e Mestres da EEPG Senador Luiz Nogueira Martins – GTMEX/SE137/90; 1 - EEPG Senador Luiz Nogueira Martins – 2ª DE; 1.1 – sucata; f) Associação de Pais e Mestres da EEPG Mário Guilherme Notari – GTMEX/SE-136/90; 1 - EEPG Mário Guilherme Notari – 2ª DE; 1.1 – sucata; 167 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 g) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elza Salvestro Bonilha – GTMEX/SE404/90; 1 - EEPG Profª Elza Salvestro Bonilha – 1ª DE; 1.1 – sucata; h) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Osório de Campos Maia e Almeida GTMEX/SE-406/90; 1 – EEPG(R)) Fazenda São Marcos – 1ª DE; 1.1 – sucata; i) Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Miguel Pereira Junior – GTMEX/SE403/90; 1 - EEPG Antonio Miguel Pereira Junior – 1ª DE; 1.1 – sucata; j) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Reginato – GTMEX/SE-405/90; 1 - EEPG Prof. José Reginato – 1ª DE; 1.1 – sucata. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 23/08/1990, p. 8 ************************************************************************************ 168 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-98, DE 24-8-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, titulares de mandato de Vereador, nos termos do artigo 74, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, para participarem do XXVII Encontro Nacional de Vereadores, a realizar-se em Foz do Iguaçu – Paraná, no período de 27 a 30 de agosto de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência oferecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 169 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-99, DE 24-8-90 Institui o Núcleo Regional de Piracicaba, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista a representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Piracicaba, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Piracicaba, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 170 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-100, DE 24-8-90 Institui o Núcleo Regional de Franca, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista a representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Franca, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Aramina, Batatais, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelíopolis, Patrocínio Paulistra, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Franca, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3 ************************************************************************************ 171 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-101, DE 24-8-90 (REVOGAÇÃO PARCIAL) Revogada parcialmente pela Resolução SG-153, de 10-12-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração: I – processo CAGE-497/90; a) pertencentes à Secretaria da Justiça; 1 – Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado; 1.1 – CAGE-473/90 – Casa de Detenção Prof. Flamínio Fávero – ofício 64/90; b) pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: 1 – Departamento de Administração; 1.1 – CAGE-463/90 – Divisão de Comunicações – Setor de Patrimônio – ofício 70/90; c) pertencentes à Secretaria dos Transportes: 1 – Departamento de Estradas de Rodagem; 1.1 – CAGE-375/90 – Comissão de Arrolamentos de Materiais Excedentes – relação 04/CAMEX/1990; d) pertencentes à Secretaria da Educação: 1 – Coordenadoria de Ensino do Interior; 1.1 – CAGE-417/90 – Divisão de Administração – ofício 354/90; e) pertencentes à Secretaria da Saúde: 1 – Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1.1 – CAGE-378/90 – Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro – ofício 154/90; 2 – Coordenação de Regiões de Saúde-5; 2.1 – CAGE-477/90 – Escritório Regional de Saúde de Registro – ERSA-49 – Ofício 167/90; f) Polícia Civil de São Paulo; 1.1 – CAGE-415/90 – Divisão de Comunicações do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia – Ofício 79/90; g) pertencentes à Secretaria da Cultura: 1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1.1 – CAGE-423/90 – Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos Campos – Tatuí – Ofício 32/90; h) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento: 1 – Coordenadoria de Ação Regional; 1.1 – CAGE-474/90 – Ofício 315/90; II – processo CAGE-552/90; a) pertencentes à Secretaria dos Transportes: 1 – Departamento de Estradas de Rodagem; 1.1 – CAGE-533/90 – Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – relação 05/CAMEX/1990; b) pertencentes à Secretaria da Educação: 1 – Coordenadoria de Ensino do Interior; 1.1 – CAGE-537/90 – Divisão de Administração – ofício 859/90; c) pertencentes à Secretaria da Saúde: 1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede; 172 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.1 – CAGE-528/90 – Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração – ofício 180/90; 2 – Coordenação de Regiões de Saúde-1; 2.1 – CAGE-521/90 – Escritório Regional de Saúde 2 – Butantã – Almoxarifado – ERSA 2 Sede – CS I – Pinheiros – CS II – Dr. José Serra Ribeiro – ofício 171/90; 3 – Superintendência de Controle de Endemias; 3.1 – CAGE-515/90 – Divisão de Programas Especiais – ofício 51/90; d) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo; 1 – CAGE-481/90 – CAGE-482/90 – Campus Universitário – Monte Alegre – ofícios – 1974/90 – 2.128/90; e) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: 1 – Polícia Militar do Estado de São Paulo; 1.1 – CAGE-499/90 – Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Inteligência – ofício 104/111/90; f) pertencentes à Secretaria da Administração: 1 - Coordenadoria de Administração Geral; 1.1 – CAGE-543/90 – Divisão de Administração – ofício 52/90; 2 – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo; 2.1 – CAGE-502/90 – Almoxarifado – relação 2/90; g) pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente: 1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1.1 – CAGE-510/90 – Departamento de Administração – ofício 76/90; III – processo CAGE-588/90: a) pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: 1 – Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1.1 – CAGE-572/90 – Páteo da Diretoria da Bacia do Baixo Tietê – Birigui – ofício 15/90; b) pertencentes à Secretaria dos Transportes: 1 - Departamento de Estradas de Rodagem; 1.1 – CAGE-545/90 – CAGE-553/90 – 9ª Divisão Regional de São José do Rio Preto – relações 3/CAMEX/DR.9/90 – 1 CAMEX/SM.9/89; 1.2 – CAGE 547/90 – 7ª Divisão Regional – DR.7 – Assis – relação CAMEX/1/DR.7/1990; 1.3 – CAGE-565/90 – 4ª Divisão Regional de Araraquara – relação SM.4/DR.4 - 1/90; c) pertencentes à Secretaria da Saúde: 1 – Administração Superior da Secretaria e Sede; 1.1 – CAGE-559/90 – Divisão de Administração do Departamento Psiquiátrico II – Ofício 186/90; d) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo: 1 – CAGE-562/90 – Instituto Central – Ofício 44/90. Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência de Controle de Endemias, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea c, do inciso I, item 1, da alínea a, item 3, da alínea c, item 1, da alínea d, item 2, da alínea f, do inciso II e itens 1, das alíneas a, b, d, do inciso III, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3-4 ************************************************************************************ 173 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-102, DE 24-8-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, dos veículos usados constantes da relação 4/90, do CAGE-599/90, que faz parte integrante desta resolução, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos veículos pertencentes ao seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. MARCA VOLKSWAGEN ANO 1976 MODELO KOMBI CHASSIS BH-455.215 P.I. 0001 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN FORD VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN FORD WILLYS VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN 1973 1973 1974 1974 1974 1975 1975 1976 1974 1974 1979 1979 1979 1979 1979 1979 1974 KOMBI VARIANT JEEP UNIV. SEDAN KOMBI SEDAN SEDAN SEDAN JEEP SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN SEDAN-1.600 03271 0416 0659 0707 0761 0785 0818 0894 0978 1020 1068 1085 1068 1132 1150 1284 1344 FORD FORD FORD FORD CHEVROLET 1968 1972 1973 1974 1973 303 354 485 487 494 AGRICULTURA AGRICULTURA AGRICULTURA AGRICULTURA AGRICULTURA CHEVROLET 1973 CAMINHÃO JEEP JEEP JEEP CAMIONETAGARÇA PICK-UP 502 AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A. FORD FORD CORCEL 1974 1976 BELINA BELINA BH-281.271 BV-177.071 LA1BPL-37641 BJ-074.031 BH-355.999 BJ-106.507 BJ-106.462 BJ-281.967 LA1BPU.46097 BJ-053.387 BJ-940.707 BJ-941.091 BJ-940.707 BJ-940.949 BJ-940.826 BJ-940.709 9BWZZZ11ZEP02 5838 LA81HB12.986 C62AA.345326 LA1.BNC30771 LA1.BNC.30788 C154.CBR.63536B C148.CBR.70402B LB4FPM52.876 LB4.FSD.33.524 PROCEDÊNCIA AGRICULTURA E ABAST. - C. Sócio-Economica – I.E.A. AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. – CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI AGRICULTURA E ABAST. - CATI 521 566 FORD CHEVROLET VOLKSWAGEN FIAT 1976 1976 1979 1980 BELINA CARAVAN SEDAN-1300 SEDAN LB4.FDS.33.519 5N15EFB.168.947 BJ-839.932 0265631 572 574 596 669 VOLKSWAGEN 1975 KOMBI BH-412.949 757 CHEVROLET 1984 COMODORO 9BGVP69DEB114 780 104 AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A. AGRICULTURA E ABAST. – C.PA.A.I.B. AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A. AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A. AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A. AGRICULTURA E ABAST. – C.PA.A. - I.B. AGRIC. E ABASTECIMENTO – C.P.A. Inst. Pesca CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENV. ECONÔMICO – A.S.S.S. E E E E E ABAST. ABAST. ABAST. ABAST. ABAST. – – – – – C.P.A. C.P.A. C.P.A. C.P.A. C.P.A. 174 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 VOLKSWAGEN 1986 SANTANASEDAN 9BWZZZ32ZGP22 1469 117 CHEVROLET VOLKSWAGEN 1978 1988 CARAVAN GOL SC-1973 8187 CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET/A 10 CS CHEVROLET/A 10 CS VOLKSWAGEN CHEVROLET 1976 1978 1981 CARAVAN KOMBI CAMIONETE 5N15FHB118913 9BWZZZ30ZJT01 4620 5N15EFB138333 BH-565.886 BC144NDA22248 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – A.S.S.S. CULTURA – A.S.S.S. CULTURA – A.S.S.S. 29.947 36.827 39.116 ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE 1981 CAMIONETE BC144NDA22280 39.119 ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE 1979 1981 KOMBI OPALA 41.506 3035 ENERGIA E SANEAMENTO – DAF ESPORTES E TURISMO – COTUR. VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN FORD FORD FORD FORD FORD FORD F-600 VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET FORD F-600 FORD F-600 FORD F-600 VOLKSWAGEN FORD FORD F-100 GURGEL X-15 VOLKSWAGEN 1981 1975 1974 1974 1976 1976 1976 1976 1974 1974 1975 1976 1976 1976 1980 1982 1982 1980 1974 BRASÍLIA VARIANT JEEP JEEP PICK-UP-75 PICK-UP-75 PICK-UP-75 BASCULANTE VARIANT VERANEIO VERANEIO BASCULANTE BASCULANTE BASCULANTE BRASÍLIA BELINA II PICK-UP PICK-UP VARIANT BH-581.602 5N69DAB.126.51 5 BQ-024.663 BV-229.688 LA1BNK32.287 LA1BPP49.410 LA3ASD31.225 LA3ASP31.243 LA3ASD.31220 LA7CSE81.044 BV-182.963 C146DBR27955-B C146EBR29601-B LA7CSE.80759 LA7CSE.81040 LA7CSE81.057 BQ.023.881 LB4RAM37.535 LA7AAP.39591 X15800688 BV-183.264 10.680 161.885 1413 1482 1620 1621 3541 3583 5259 5314 5711 6115 6117 6124 8323 8452 9180 9556 22.082 FORD 1982 BELINA LA4RAP244.984 40.467 VOLKSWAGEN FORD FORD 1978 1983 1984 KOMBI BELINA II DEL-REY 16.622 32.478 32.530 VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA 1977 1980 1971 1971 1971 1972 1974 1981 1981 1966 1966 1966 1966 1966 1969 1969 1969 1969 1969 1969 1976 1976 1980 1980 1980 KOMBI SEDAN SEDAN SEDAN VERANEIO SEDAN SEDAN CAMIONETA BRASÍLIA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA MOTONETA BH-573.506 LB4.RAB.52373 9BFFXXLB2FEG07 650 BH-492.929 BU-040.174 BP-807.077 BP-806.909 C146BBR07884-B BP-870.722 BJ-039.250 BA-963.726 BA-977.340 LI-1502.9398 LI-1502.9407 LI-1502.9386 LI-1502.9438 LI-1503.0465 LI-1503.9797 LI-1503.9781 LI-1503.9780 LI-1503.9678 LI-1503.9657 LI-1503.9701 150A0-498-R LB1752.1775 LBR.175F.5794-Q LBR.175F.5795-Q LBR.175F.5796-Q FAZENDA – CAT. FAZENDA – CAT. FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA FAZENDA – SUDELPA ENERGIA E SANEAMENTO – D.A.E.E. ENERGIA E SANEAMENTO – D.A.E.E. ESPORTES E TURISMO A.S.S.S. GOVERNO – GAB. GOVERNADOR GOVERNO – GAB. GOVERNADOR C1-22-91 209/GS 0068 0070 0081 0085 0109 0150 0170 0314 0324 0333 0346 0367 0408 0416 0419 0424 0428 0465 0525 0534 0539 0540 0541 SAÚDE – CRS-1 SEGURANÇA – A.S.S.S. SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN SEGURANÇA – DETRAN 175 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 LAMBRETA LAMBRETA LAMBRETA VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN CHEVROLET CHEVROLET CHEVROLET VOLKSWAGEN VOLKSWAGEN 1980 1980 1980 1966 1969 1970 1971 1971 1971 1972 1972 1972 1973 1973 1974 1974 1974 1975 1975 1975 1975 1975 1975 1976 1976 1976 1976 1976 1977 1977 1977 1977 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1978 1981 1981 1981 1981 1981 1985 MOTONETA MOTONETA MOTONETA SEDAN P. MISTA GUINCHO P. MISTA P. MISTA P. MISTA SEDAN SEDAN P. MISTA P. MISTA SEDAN PERUA PERUA PERUA KOMBI KOMBI KOMBI KOMBI KOMBI KOMBI P. MISTA BRASÍLIA C. CADÁVER P. MISTA C. PRESOS SEDAN BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA BRASÍLIA SEDAN SEDAN SEDAN P. MISTA P. MISTA P. MISTA C. PRESOS BRASÍLIA PERUA P. MISTA CARAVAN SEDAN SEDAN VOLKSWAGEN 1986 SEDAN VOLKSWAGEN 1984 KOMBI CHEVROLET 1984 OPALA CHEVROLET 1984 CARAVAN VOLKSWAGEN CHEVROLET 1985 1980 KOMBI PICK-UP LBR.175F.5798-Q LBR.175F.5805-Q LBR.175F.5813-Q 86.270.668 C148KBR00427-B C643KBR09972-T C147BBR02527-B C147BBR03610-B C147BBR04820-B BP-882.793 BP-883.300 C147CBR12745-B C147CBR49845-B BP-995.230 C146DBR03940-B C146DBR04231-B C146DBR31459-B BH-373.332 BH-372.036 BH-372.974 BH-373.065 BH-373.203 BH-372.642 C147FBR10721-B BA-306.444 BH-448.898 C147FBR28905-B C154FBR30040-B BJ-589.140 BA-493.865 BA-492.403 BA-617.191 BA-616.184 BJ-772.588 BJ-772.645 BJ-772.595 BC14728H32335 BC14728H31907 BC14728H31912 BC15428H32369 BA-964.875 BC146NDA17437 BC146NDA13590 5N15DAB134216 BO-256.967 9BWZZZ11ZEP04 0018 9BWZZZ11ZGP04 1627 9BWZZZ23ZEP00 4787 9BG5VN69DEB10 9453 9BG5VN15DEB11 7073 BH-373.388 BC144NDK19155 0543 0550 0558 3.401 4.471 4.803 4.881 4.909 4.982 5.320 5.350 5.466 5.610 5.666 5.747 5.758 5.816 5.909 5.967 6.013 6.024 6.045 6.086 6.339 6.520 6.560 6.577 6.668 6.684 6.712 6.729 6.873 6.877 6.907 6.918 6.944 7.069 7.070 7.091 7.165 7.229 7.299 7.329 7.548 7.588 8.112 SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA SEGURANÇA 8.602 SEGURANÇA – D.G.P. 888 TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL – CAST TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL – CAR TRABALHO E DA PROMOÇÃO SOCIAL – CAR SEGURANÇA – D.G.P. TRANSPORTES – D.H. 3.589 3.634 5.941 3.008 – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – – DETRAN DETRAN DETRAN D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. D.G.P. DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 4-5 ************************************************************************************ 176 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-103, DE 31-8-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de materiais usados pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Saúde e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, objeto do processo GG-1888/90: I – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo: a) Instituto de Ortopedia e Traumatologia – Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, s/nº Capital – CAGE-53/90; 1 – 1aparelho de RX fixo, marca Philips – contendo: mesa de comando – gerador de alta tensão – 2 estativas – gabinetes dos relês – PI-43864; 2 – 1 mesa de exame de RX com basculação manual marca Siemens – PI-098/10458; II – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo: a) Campus Universitário – Ribeirão Preto; 1 – CAGE-100/90; 1.1 – 10 negatoscópio de 1 corpo – PI-5533 – 5538 – 12888 – 13159 – 3945 – 5548 – 5534 – 13147 – 13161 – 5535 (itens 1 a 10); 2 – CAGE-152/90; 2.1 – 3 camas ortopédicas infantil – MA-36 – marca Armentano – PI-14195 – 14196 – 14197 (itens 1 a 3); 2.2 – 1 suporte de soro com 4 ganchos – marca Olidef CZ – PI-15025 (item 5); 3 – CAGE-154/90; 3.1 – 1 aparelho RX – marca Philips Pratix – PI-12726 (item 1). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os matérias a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/09/1990, p. 19 ************************************************************************************ 177 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-104, DE 31-8-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária: 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Águas da Prata – CAGE-591/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C148CBR41747B – PI-460; b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; 1 – Prefeitura Municipal de Getulina – CAGE 571/90 – Variant II – marca Volkswagen – ano de fabricação de 1979 – chassi BW015954 – PI-607; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – CAGE-603/90 – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR25410B – PI-2439-A – Basculante - marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR26385B – PI-2450-A; 2 – Prefeitura Municipal da Estância de Cunha CAGE-607/90 - Basculante - marca Dodge – ano de fabricação 1978 – chassi TO36138 – PI-3831-A - Basculante - marca Dodge – ano de fabricação 1978 – chassi TO36140 – PI-3833-A - Basculante - marca Dodge – ano de fabricação 1978 – chassi TO36115 – PI-3808-A; III – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede: 1 – Prefeitura Municipal de Nova Granada – CAGE-609/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025567 – PI-16613; 2 - Prefeitura Municipal de Torrinha – CAGE 610/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025561 – PI-16606. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/09/1990, p. 19 ************************************************************************************ 178 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-105, DE 31-8-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente ao Ministério Público: 1 – Serviço de Obras Sociais Santa Izabel – SOS – São Carlos – CAGE-366/90 – Perua Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUM28145 – PI-1758; II – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sumaré – CAGE-605/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024470 – PI-9784; III – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – Capital – CAGE-606/90 – Corcel II – marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4JAA61881 – PI-16619 Corcel II – marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4JAA61880 – PI-16620; IV – pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento: 1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE-608/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO 26500 – PI-3001 – Gol - marca Volkswagen – ano de fabricação 1985 – chassi 9BWZZZ11ZFPO 14882 – PI-5077. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/09/1990, p. 19 ************************************************************************************ 179 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencencer à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Braúna – CAGE 601/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024191 – PI-9782; 2 – Prefeitura Municipal de Guareí – CAGE 505/90 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BA 948939 – PI-9780; 3 – Prefeitura Municipal de Monte Castelo – CAGE-594/90 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024815 – PI-10688 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024714 – PI-10686; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 - Prefeitura Municipal de Bariri – CAGE 589/90 – Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106487 – PI-0825; 2 – Prefeitura Municipal de Boracéia – CAGE 595/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 053382 – PI-1007; 3 - Prefeitura Municipal de Itapura – CAGE 364/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073777 – PI-0728; 4 - Prefeitura Municipal de Taciba – CAGE 487/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 288240 – PI-0905; III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Salesópilis – CAGE-438/90 – Perua Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372635 – PI-6077; 2 - Prefeitura Municipal de Ubirajara – CAGE-575/90 – Perua Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372718 – PI-6070. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 04/09/1990, p. 7 Retificação: DOE, Seção I, 05/09/1990, p. 1 ************************************************************************************ 180 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 4-9-90 (RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90) Na Resolução SG-106, de 3-9-90 – Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente – Artigo 1º - Ficam autorizadas: onde se lê: 1 – pertencer à Secretaria da Fazenda: leia-se: 1 pertencentes à Secretaria da Fazenda. DOE, Seção I, 05/09/1990, p. 1 ************************************************************************************ 181 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-107, DE 5-9-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Coordenação de Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Capela do Alto – CAGE-593/90 – Camioneta Corcel – marca Ford – ano de fabricação 1981 – chassi LB4RYY02117 – PI-10669; 2 – Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 590/90 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024834 – PI-10678; II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária; 1 - Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 629/1990 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 839753 – PI-594; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 - Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 629/1990 - Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APU46494 – PI-H 2253 – Jeep – marca Ford Willys – ano de fabricação 1970 – chassi C52AB300021 – PI-H 2409 - Jeep – marca Ford Willys – ano de fabricação 1971 – chassi C52AA345342 – PI-H 2417; 2 - Prefeitura Municipal de Pirajuí – CAGE 630/1990 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APL38497 – PI-H 2247; IV – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: 1 – Prefeitura Municipal de Capela do Alto – CAGE-593/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372039 – PI-5969 - Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372750 – PI-5953; 2 – Prefeitura Municipal de Pirajuí – CAGE-630/90 – Perua Mista – marca Chevrolet – ano de fabricação 1971 – chassi C147BBR04691B – PI-4940; V – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo: a) Administração da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Lupércio – CAGE-592/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1978 – chassi 5N15EJB116400 – PI-16629; 2 - Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 629/1990 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025588 – PI-16617; VI – pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Braúna – CAGE-570/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP026501 – PI-3000. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 182 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 DOE, Seção I, 06/09/1990, p. 1-2 ************************************************************************************ 183 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-108, DE 5-9-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias e Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Justiça – Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado: a) CAGE-454/89 – Administração – Rua Dr. Vila Nova nº 268 – Capital; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul – GG-1.889/90; 1.1 – 1 arquivo de madeira – pequeno – PI-1.584 (item 3); II – pertencentes à Secretaria dos Transportes – Departamento de Estradas de Rodagem: a) CAGE-250/90 – Oficina Central – Campinas – relação 1/CAMEX/90; 1 – Prefeitura Municipal de Boracéia – GG-1.887/90; 1.1 – 2 carretas marca Trivellato – nº de fabricação 950 e 2.080 – PI-2.413-C e 4.044-C (1 e 8); 2 - Prefeitura Municipal de Caieiras – GG-1.787/89; 2.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118 G 03353 – 118 G 03416 e 118 G 03415 – PI 2.633 C – 2.877-C e 2.881-C (itens 3 – 5 e 6); 3 - Prefeitura Municipal de Fernando Prestes – GG-1.890/90; 3.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118 G 03231 – PI 2.545 C (item 2); 4 - Prefeitura Municipal de Itapura – GG-1.748/88; 4.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118 G 03418 – PI 2.876-C (item 4); 5 - Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul – GG-1.889/90; 5.1 – 1 rolo compressor marca Tema Brós – nº de fabricação 112 – PI-3.150-C (item 7); b) CAGE-546/90 – Oficina Central – 1ª Divisão Regional de Campinas – Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo nº 300 – Campinas – relação 1/CAMEX/DR.1/90; 1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – GG-1.130/88; 1.1 - 1 motoniveladora – nº de fabricação 118 – PI-2.543-C (item 7); c) CAGE-465/89 – 6ª Divisão Regional de Taubaté – relação 32/DR.6/89; 1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – GG-1.130/88; 1.1 – 1 retroescavadeira – Ware – nº de fabricação MW 3.662 – PI-4.128-C (item 10); d) CAGE-540/88 – Divisão Regional de Bauru – Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Bauru – relação 5/GT.2/DR-3/88; 1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – GG-1.130/88; 1.1 – 1 máquina de calcular manual Facit TK – nº de fabricação 184185 – PI-630-E (item 2); 1.2 – 1 máquina de escrever manual Underwood – 130 espaços – nº de fabricação 146778649 PI-749-E (item 3); 1.3 - 1 máquina de calcular elétrica Hamann – nº de fabricação 14351-T – PI-1442-E (item 5); 2 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – GG-1923/90; 2.1 – 1 máquina de escrever manual 190 espaços Royal – nº de fabricação – 5443208 – PI-1689-E (item 1); 2.2 – 1 – máquina de escrever manual Underwood 190 espaçõs – nº de fabricação 206810345 – PI 769-E (item 4); 184 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.3 – 1 máquina de somar manual Remington – modelo 2000 – nº de fabricação 73235 – PI-5511-E (item 6); e) CAGE-585/88 – Divisão Regional de Bauru – Avenida Cruzeiro do Sul, 17-15 – Bauru – relação 7/GT.2/DR.3/88; 1 – Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul – GG-1889/90; 1.1 – 1 máquina de somar elétrica Remington – modelo 2100 – nº de fabricação 409119 – PI-5509-E; 1.2 – 1 máquina de escrever manual Remington – modelo 190 espaços – nº de fabricação JT 1537809 – PI-589-E. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos veículos é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4 – O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o inciso II, do artigo 1º. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 06/09/1990, p. 2 ************************************************************************************ 185 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-109, DE 12-9-90 Institui o Núcleo Regional de Araras, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Araras, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos, da Sociedade Civil e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Iracemápolis, Leme, Limeira, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Araras e Conchal, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Araras, sendo facultado, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 1 ************************************************************************************ 186 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-110, DE 12-9-90 Institui o Núcleo Regional de Jaú, do Conselho Estadual do Idoso O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo Conselho Estadual do Idoso, resolve: Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Jaú, do Conselho Estadual do Idoso. Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por representantes de órgãos públicos, da Sociedade Civil e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos Municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso. Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Jaú, sendo facultada, ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 1 ************************************************************************************ 187 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-111, 12-9-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Regional de Sorocaba: a) Delegacia de Ensino de São Roque; 1 – Prefeitura Municipal de Ibiúna – GG-1821/1990 – GTMEX/SE-815/90; 1.1 – EEPSG Prof. Roque Bastos; 1.2 – EEPG Alexandre Vannuchi Leme; 1.3 – EEPG(R) Bairro Domingues; 1.4 – EEPGR(E) Ueac Bairro Paiol Grande; 1.5 - EEPG(R) Nazaria Cipriano de Freitas; 1.6 - EEPG(R) Raimundo Vieira Bastos; 1.7 - EEPG(R) Benedita Cordeiro Medelos; 1.8 - EEPG(R) Euclides Maria Borba; 1.9 – EEPG Profª Lourdes Penna Carmelo; b) Delegacia de Ensino de Itu; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itu – GG-1822/90 – GTMEX/SE-814/90; 1.1 – EEPG Dr. Cesário Motta; II – Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: a) Delegacia de Ensino de Bebedouro; 1 – Prefeitura Municipal de Taiuva – GG-1769/90 – GTMEX/SE-677/90; 1.1 – EEPSG Cel. Benedito Ortiz; 2 - Prefeitura Municipal de Terra Roxa – GG-1.131/88 – GTMEX/SE-652/90; 2.1 – EEPSG Profª Maria Élyde Mônaco dos Santos; b) Delegacia de Ensino de Itupeva; 1 – Prefeitura Municipal de Guará – GG-2326/1987 – GTMEX/SE-783/90; 1.1 – EEPSG Marechal Rondon; 2 – Prefeitura Municipal de Igarapava – GG-1898/87 – GTMEX/SE-784/90; 2.1 – EEPG Capitão Chico Ribeiro e suas vinculadas EEPGR(I) Fazenda Aliança – EEPG(I) Fazenda Bagaço (extinta) – EEPGR(E) Fazenda Tabuleiro (extinta) – EEPGR(E) Fazenda Boa Sorte – EEPGR(E) Sítio Bonfim Cortado – EEPGR(E) Venda da Areia (extinta) – EEPGR(I) Fazenda Campestre (extinta) EEPGR(E) Fazenda São João (extinta) EEPGR(I) Fazenda Paraíso (extinta); c) Delegacia de Ensino de Taquaritinga: 1 – Prefeitura Municipal de Borborema – GG-1820/90 – GTMEX/SE-450/90; 1.1 – EEPG(A) Francisco Pinto de Oliveira; 2 – Prefeitura Municipal de Itápolis – GG-1506/87 – GTMEX/SE-670/90 – 746/90 – 447/1990 – 754/90; 2.1 – EEPG(R) da Fazenda Santa Adelina e suas vinculadas EEPG(R) da Vila Cajado – EEPGR(E) do Bairro do Benália - EEPGR(E) do Bairro do São João - EEPGR(E) do Bairro da Onça - EEPGR(E) do Bairro das Antas - EEPGR(E) do Bairro da Baixada - EEPGR(E) do Bairro do Monjolinho; 2.2 - EEPG(R) do Bairro da Roseira; 2.3 - EEPG(R) do Bairro São Lourenço; 188 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.4 - EEPG(R) do Bairro do Quadro; 3 – Prefeitura Municipal de Santa Ernestina – GG-1842/90 – GTMEX/SE-448/90; 3.1 – EEPSG Capitão Joel Miranda; 4 – Prefeitura Municipal de Taquaritinga – GG-1.770/90 – GTMEX/SE-681/90; 4.1 – EEPG Prof. Amando de Castro Lima; III – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto: a) Delegacia de Ensino de Fernandópolis; 1 – Prefeitura Municipal de Estrela D’Oeste GG-1.731/90 – GTMEX/SE-551/90 – 395/90; 1.1 – EEPG Francisco Alves de Oliveira; 1.2 – EEPSG Silvio Miotto; 2 – Prefeitura Municipal de Fernandópolis – GG-1.736/90 – GTMEX/SE-544/90 – 543/90 – 560/90 – 542/90 – 393/90 – 546/90 – 545/90 – 392/90 – 552/90 – 394/90 – 548/90 – 562/90 – 549/90 – 547/90; 2.1 – EEPSG Líbero de Almeida Silvares; 2.2 – EEPSG Carlos Barozzi; 2.3 – EEPSG Afonso Cáfaro; 2.4 – EEPSG Joaquim Antônio Pereira; 2.5 – EEPG Coronel Francisco Arnaldo da Silva; 2.6 – EEPG Profª Maria Conceição Aparecida Basso; 2.7 – EEPG Profª Ivonete Amaral da Silva Rosa; 2.8 – EEPG Dr. Sólon da Silva Varginha; 2.9 – EEPG João Garcia Andreo; 2.10 – EEPG Armelindo Ferrari; 2.11 – EEPG Fernando Barbosa Lima; 2.12 – EEPG Prof. José Gaspar Ruas; 2.13 – EEPSG Saturnino Leon Arrovo; 2.14 – EEPSG Prof. Antônio Tanuri; 3 – Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste GG-1.720/90 – GTMEX/SE-553/90 – 396/90; 3.1 – EEPSG Prof. Sansara Singh Filho; 3.2 – EEPG José de Souza Cabral; 4 – Prefeitura Municipal de Indiaporã – GG-1.718/90 – GTMEX/SE-555/90; 4.1 – EEPG João Luiz de Souza; 5 – Prefeitura Municipal de Macedônia – GG-1.729/90 – GTMEX/SE-554/90; 5.1 – EEPSG Engº Haroldo Guimarães Bastos; 6 – Prefeitura Municipal de Meridiano – GG-1.716/90 – GTMEX/SE-400/90 – 558/90; 6.1 – EEPSG Donato Marcelo Balbo; 6.2 – EEPG de Meridiano; 7 – Prefeitura Municipal de Mira Estrela – GG-1.728/90 – GTMEX/SE-399/90; 7.1 – EEPSG Prefeito Paschoal Castrequini; 8 - Prefeitura Municipal de Pedranópolis – GG-1.724/90 – GTMEX/SE-557/90; 8.1 – EEPSG Profª Hilda Bertoncini Rodrigues; 9 - Prefeitura Municipal de Populina – GG-1.721/90 – GTMEX/SE-559/90; 9.1 – EEPSG Lesbino de Souza Alkimin; 10 – Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes – GG-1719/90 – GTMEX/SE561/90 – 563/90; 10.1 – EEPG Manoel Joaquim Santana; 10.2 – EEPSG José Brandini; 11 - Prefeitura Municipal de Turmalina – GG-1723/90 – GTMEX/SE-556/90 – 550/90; 11.1 – EEPG Izabel Maria Duarte; 11.2 – EEPSG Jeronymo Trazzi; b) Delegacia de Ensino de Monte Aprazível; 1 – Prefeitura Municipal de Monte Aprazível – GG-2265/88 – GTMEX/SE-571/90; 1.1 – EEPG Profª Maria Neves Soubhia; 2 – Prefeitura Municipal de Poloni – GG-920/90 – GTMEX/SE-273/90 – 793/90 – 794/90; 2.1 – EEPG Profª Alice Sales Cunha; 189 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2..2 – EEPSG José Zanovelli; C) Delegacia de Ensino de Nova Granada; 1 – Prefeitura Municipal de Icem – GG-1717/90 – GTMEX/SE-377/90 – 565/90; 1.1 – EEPG Antonio Pereira; 1.2 – EEPSG João Ribeiro da Silveira; 2 – Prefeitura Municipal de Nova Granada – GG-1734/90 – GTMEX/SE-391-90 – 378/90 – 380/90; 2.1 – EEPG(A) Pedro Evaristo Serrano de Guzmão; 2.2 – EEPG Profª Adalgisa Pereira Prado; 2.3 – EEPSG Francisco Marques Pinto; 3 – Prefeitura Municipal de Onda Verde – GG-1727/90 – GTMEX/SE-567/90; 3.1 – EEPSG Irmãos Ismael; 4 – Prefeitura Municipal de Orindiuva – GG-1762/90 – GTMEX/SE-385/90; 4.1 – EEPSG Antonio Marin; 5 – Prefeitura Municipal de Palestina – GG-1732/90 – GTMEX/SE-379/90 – 383/90 – 384/90 – 386/90 – 387/90; 5.1 – EEPG Prof. Alcides José Soares; 5.2 – EEPSG Dr. Bento Ferraz; 5.3 – EEPG Prof. Eugênio Moreira da Silva; 5.4 – EEPG Valentim Álvares; 5.5 – EEPG Profª Áurea Soares Sônego; 6 – Prefeitura Municipal de Paulo Faria – GG-1726/90 – GTMEX/SE-390/90 – 381/90 – 382/90; 6.1 – EEPSG Prof. Nelson Alves Tremura; 6.2 – EEPG Vicente Luiz da Costa; 6.3 – EEPG José Francisco Rodrigues; d) Delegacia de Ensino de Novo Horizonte; 1 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte GG-234/90 – GTMEX/SE-791/90; 1.1 - Delegacia de Ensino de Novo Horizonte; e) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul; 1 - Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul – GG-1394/90 – GTMEX/SE-569/90; 1.1 – EEPG Profª Agnes Rondon Ribeiro; 2 – Prefeitura Municipal de Três Fronteiras – GG-1434/90 – GTMEX/SE-797/90; 2.1 – EEPSG Miguel Rendas; f) Delegacia de Ensino Prof. Theodomiro Monteiro do Amaral – Votuporanga; 1 – Prefeitura Municipal de Votuporanga – GG-1713/87 – GTMEX/SE-796/90; 1.1 – EEPSG Dr. José Manoel Lobo; IV – Divisão Regional de Ensino de Araçatuba: a) Delegacia de Ensino de Birigui; 1 – Prefeitura Municipal de Bilac – GG-1590/90 – GTMEX/SE-579/90; 1.1 – EEPSG Profª Cinelzia Lorenci Maroni; b) Delegacia de Ensino de General Salgado; 1 – Prefeitura Municipal de Auriflama – GG-1589/90 – GTMEX/SE-591/90; 1.1 –EEPG Profª Clara Carvalho Ferreira e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro de Buriti EEPG(I) da Fazenda Santa Maria - EEPG(I) do Córrego das Cabras - EEPG(I) da Fazenda Taquaral - EEPG(I) da Fazenda Santa Izabel - EEPG(I) da Fazenda São José - EEPG(I) do Córrego das Cruzes – 2ª EEPG(I) da Fazenda Santa Lourdes – 1ª EEPG(I) da Fazenda Santa Lourdes - EEPG(I) do Córrego do Guará - EEPG(I) do Sítio São Francisco - EEPG(I) da Fazenda da Fazenda Limoeiro - EEPG(I) da Fazenda da Fazenda Palmeira - EEPG(I) da Fazenda Capitinga – 1º e 2ª EEPG(I) da Fazenda Barraca – EEPG(E) da Fazenda Santo Antonio – EEPG(E) do Sítio São Geraldo; 2 – Prefeitura Municipal de General Salgado – GG-2029/87 – GTMEX/SE-617/90; 2.1 – EEPSG Tonico Barão; 2.2 – EEPG Ângelo Scarin e suas vinculadas EEPG(E) Bairro Cotovelo EEPG(I) da Fazenda Mar Verde 190 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 EEPG(I) do Baiiro das Casinhas EEPG(E) da Fazenda dos Martins EEPG(E) da Fazenda São Francisco EEPG(I) da Fazenda Lambari – 2ª EEPG(I) Fazenda Santa Maria EEPG(I) Fazenda Boa Vista – EEPG (E) da Fazenda Guanabara - EEPG(I) Fazenda Célia Estrela - EEPG(I) da Fazenda Santa Maria - 2ª EEPG(I) da Fazenda São Simão – EEPG(E) do Sítio São José – EEPG(I) Fazenda Bom Retiro – EEPG(I) da Fazenda Santo Antonio – EEPG(I) Fazenda Nossa Senhora Aparecida – EEPG(I) da Fazenda Bela Vista – EEPG(E) do Sítio São José – 1ª EEPG(I) do Bairro Nova Palmeira – 2ª EEPG(I) do Bairro Nova Palmeira – 3ª EEPG(I) do Bairro Nova Palmeira – EEPG(I) Córrego Buriti; c) Delegacia de Ensino de Penápolis; 1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1689/90 – GTMEX/SE-622/90; 1.1 – EEPG de São Martinho D’Oeste; 1.2 – EEPG(I) da Fazenda Santa Candelária; 1.3 – EEPG(E) da Fazenda Santa Candelária; 1.4 - EEPG(I) do Sítio Vitorino; V – Divisão Regional de Ensino de Marília; a) Delegacia de Ensino de Marília; 1 – Prefeitura Municipal de Marília – GG-2468/87 – GTMEX/SE-538/90; 1.1 – EEPG Profa. Reiko Uemura Tsunohawa; 2 – Prefeitura Municipal de Ocauçu – GG-1690/90 – GTMEX/SE-521/90 – 541/90; 2.1 – EEPG(I) Fazenda Santa Maria; 2.2 – EEPG(I) Bairro Ribeirão Alegre; 2.3 – EEPG de Ocauçu e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Formosa - EEPG(I) Fazenda Santa Maria – EEPG(I) Bairro São Benedito – EEPG (E) UECA C Bairro São Benedito EEPG(I) Bairro Grotão - EEPG(I) Bairro Cerâmica Formosa - EEPG(I) Bairro Forquilha EEPG(I) Fazenda Rosa Branca – EEPG (I) da Fazenda Bággio - EEPG(I) Fazenda São Luiz - EEPG(I) Fazenda Santa Filomena – EEPG(E) do Bairro Grotão; 3 – Prefeitura Municipal de Pompéia – GG-1691/90 – GTMEX/SE-482/90; 3.1 - EEPG(R) de Novo Cravinhos; b) Delegacia de Ensino Prof. Gentil Marques Válio; 1 – Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo – GG-2552/87 – GTMEX/SE-493/90 – 494/90 – 495/90 – 498/90 – 496/90 – 497/90; 1.1 – EEPSG Prof. Homero Calvoso; 1.2 – EEPG do Bairro Água Suja; 1.3 – EEPG José Teodoro de Souza e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Saltinho EEPG(I) do Bairro Piracanjuba. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 1-2 ************************************************************************************ 191 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-112, DE 12-9-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração e Modernização, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes ao Ministério Público: a) Centro de Assistência Social de Vila Dionísia – Casvídio – Capital – CAGE-618/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1984 – chassi 9BG5VN15DEB113158 – PI-4146 - Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1984 – chassi 9BG5VN15DEB113145 – PI-4147; II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico; 1 – Centro de Assistência Social de Vila Dionísia – Casvídio – Capital – CAGE-618/90 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR33628B – PI528; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 – Associação Protetora da Infância Hospital Álvaro Ribeiro – Campinas – CAGE-634/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APU46520 – PI-H 2257; 2 – Centro Espírita Alan Kardec – Campinas, para uso do Educandário Eurípedes, Local – CAGE-635/90 – Rural marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APU46542 – PIH 2252; 3 – Creche Lar Ternura – Campinas – CAGE-636/1990 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APU46513 – PI-H 2259; IV – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo; a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré – CAGE-619/90 – Caminhão F.350 – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi F35DA765571 – PI-16605. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 2 ************************************************************************************ 192 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-113, DE 12-9-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração e Modernização, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Gália, objeto do processo GG-1.959/90: I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Administração; 1 – CAGE-952/89 – Seção de Transportes – Rua Antonia de Queiroz, 205 – Capital; 1.1 – 1 eixo piloto Jeep Willys (item 7); 1.2 – 5 bombas de combustível a álcool Jeep Willys (item 8); 1.3 – 2 rolamentos de encosto Jeep Willys (item 9); 1.4 – 4 terminais de direção Jeep Willys (item 10); 1.5 – 5 pneus 640x15 Jeep Willys (item 11); 1.6 – 1 disco de fricção Jeep Willys (item 14); 1.7 – 10 câmaras de ar F.15 Volkswagen (item 19); II – pertencentes à Secretaria da Cultura: a) Gabinete do Secretário; 1 – CAGE-514/90 – Divisão de Administração – Rua Líbero Badaró, 39 – Capital; 1.1 – 1 fogão industrial a gás com 6 bocas, chapa para banho-maria e forno – marca R.G. PI SC-919; 1.2 – 1 relógio de ponto marca Micropoint com teclado – modelo 8216 TB – nº de fabricação 578224 – PI SC 8088. Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 13/09/19930, p. 2 ************************************************************************************ 193 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90 (RETIFICADA) Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, Cirirgiões-Dentistas, constantes da relação anexa, para participarem da 11ª Semana Internacional de Odontologia, a realizar-se em São José do Rio Preto – SP, no período de 19 a 23 de setembro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interssados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados com faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Adamantina Nome VirgilioMenegazzo Junior Roberto Miller Julio Tsujiguchi Mário Hiroshimaoe Lidia Maria V. Trovo Maria Viçoso Celestino Waner Maria R. Carolino RG 1.247.713 2.117.768 4.763.926 5.563.910 6.734.335 6.183.268 Andradina Nelson Rodrigues Martinho Alberto Francisco Falleiros Antonio Ramos Proença Filho Fusao Tanaka Yamamoto Pedro Kimura Fernando Tarcitano Neto Marlene Prates 1.445.462 3.097.690 6.232.698 2.255.577 2.732.550 5.395.115 6.172.712 Araçatuba Ida Maria F. Garcia Jeanete Yassue Mori Maria Aparecida Mazza G. Oliveira Lizia Held Laluce Regina Ap. S. Montibeller Rosa Maria S. Corbi Ivanete Maria M. Bedran de Castro José Maria Bedran de Castro Margarida Kazuko Ida Sebastiana do Bom Sucesso G. Toquelão Antonio Braz Romano 5.376.285 6.042.368 7.641.415 4.814.288 4.859.938 4.858.929 6.791.525 3.757.426 5.707.244 6.107.353 2.564.924 194 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Elza Maria V. Camargo Prina Marinalva Vasconselos Alencar Mariangela Juncal Rosiler Raul Rodrigues Harumi Shiraishi C. Monteiro Marilia Abud de Cabrera Maria José d Aguir Kiune Vera Lucia Camargo Marlene Rodela Souto José Romeu Souto Dalva Delefine Marques Alcidos de Souza Ana Regina Y. Sakamoto Elizabeth Maria Trevelini Sanches Maria Rosalina P. Pereira Guido Alencar Marolato Willian Pimenta Kiyoshi Yamajuchi Antonio Constantino Sobrinho Jorge Gemeinder Nelson Augusto da Silva Nilce Terume Kimura Toshihiko Tomiyama Alcides Teno Castilho Antonio de Paula Filho Teresa Cristina Benetti Bernardi Alexandre Salem Netic Virgilio Sanotto Junior Maximo Martins Devanil Cardoso Egle Maciel Rufino Muniz José Carlos Zanatta 5.396.396 2.278.353 6.017.657 4.251.828 2.829.931 3.630.460 9.736.671 5.427.977 6.758.303 5.023.283 6.937.267 7.120.625 7.254.095 4.814.814 7.253.952 7.820.395 9.651.904 4.393.271 6.095.025 3.424.875 5.691.524 5.199.310 3.098.276 2.310.514 3.937.151 7.258.435 1.551.626 6.860.060 1.817.316 3.077.423 3.860.806 3.141.409 Assis Josa Maria Araujo M. de Nomeda Margot Flory goncaves da Motta Cely Luciano Gomes Antonio Moreira da Silva Newton Francisco Almeida Novaes Luis Paschoal Menardi Américo Gava Homero Dias da Motta Fábio Barbosa Vieira Nilton Carlos de Souza Milton Corazina Rogério Ticiano Giannase Rosangela Tessa Anequini 4.368.097 3.686.958 4.640.914 3.707.744 3.352.514 3.262.034 1.549.294 6.344.695 1.977.199 4.609.678 5.729.790 4.569.701 7.796.885 Bauru Luis Alberto dos Santos Odacir Campesi Carlos Cury Filho Elizabeth Rodrigues 2.396.554 2.995.222 4.398.210 3.855.172 195 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Kazuko Matsumura Nely Darzzi Farha Elaine Aparecida Gianpetro Casarini Heloisa Autobeli Antunes Irmá Prado Delgado Cruz Francisco Ferraz Martins Jorge Morato Pinto de Almeida Antonio Genovez Giberti Acyr Santino Mora Maria Teresa Valente Cardoso Hida Aquino Maeda Maria Isabel Figueiredo de Souza Todashi Miyhara Pericles Siqueira Mozer Sueli Maria Zambonato Freitas Jurandir Telli Ecyr Maia Cavalli Maria Lydia Caputo Henio da Silva Marchesi Emilio Gonardo Leo Mário Andreto Roberval Paccola Jorge Frederico Vieira Osmar Francisco da Conceição Maria Cleusa Frascarelli José Franco da Rocha Raul José Fernandes Altino Alvas Ferreira Sobrinho Hipolito Ferro Volnei Lika de Almeida Prado Goumia Massud Curi Adel Goumia Renato Celso Bardan 2.538.763 1.964.723 4.828.785 2.916.609 3.056.909 1.452.646 3.863.958 2.939.183 5.404.086 8.751.521 3.609.961 4.153.651 1.634.952 1.939.267 3.610.166 3.549.914 7.615.114 4.744.498 4.513.377 3.437.038 4.202.641 6.615.703 4.153.269 1.129.929 3.224.314 2.563.788 2.096.450 1.694.678 4.731.288 3.620.998 2.117.763 2.013.009 1.174.688 Dracena Rosana Toniolo José Roberto Manzano Garcia Maria de Fátima Braga Freitas Luis Alberto Ruenis Nicola Tienny Euripedes de Marchi Ana Maria Fernandes Feracini 7.100.700 5.729.293 6.012.652 5.678.889 3.835.951 1.965.668 7.626.896 Jaú Alvaro Gonçalves Sauvador Júnior Henrique Antonio Zanetta Adovaldo Speltri Henrique de Almeida Soares Paulo Correia da Cunha Alfredo de Almeida Soares Filho Waldemar Nicolau Theobaldo José Meira Marciglio Wilson Sinatura 2.995.102 1.196.733 1.387.133 516.788 2.845.367 1.274.192 1.964.453 5.179.910 1.825.812 196 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Adriana Cich Barauna 4.244.658 Lins José Eugenio Laperula Rosely Aparecida Sclone Caliani Maria de Lourdes Caliani de Vicenzi Celso Antunes Pereira Eny China Samejima Reginaldo Zenalato Maria Dolores Trevisi de Araújo Sulneita Leia Alfonso Henriqueta Maria Martinez Ernandes Vilardi Yosshiko Karinune Sato Luiz Chigo Tioma Maria Noemia Sampaio Bassi Daneluz de Andrade Luiz Yassunaga Sérgio Frare Maria Irenita Souto Maior 4.159.994 8.269.675 7.887.425 3.093.693 5.754.919 3.121.839 4.263.613 3.765.030 6.412.221 4.870.340 1.635.770 3.630.629 2.104.478 2.042.699 4.213.694 7.817.224 Marilia Francisco Tosone de Carlis Neto Eloy José Barbosa Maria José Fontini Zanon Manoel Geraldo Freitas Ferreira Jairo Eliseu Dias da Silveira Miguel Nasraui Helena Osli Ferreira Meire Cerantola Walter Trulenque da Silva Silvia Regina Tiverson Batistetti Alfredo Aristides Zaros Eliza bete Ramalho Lanzi Ronaldo Battistelli Rosely Porto Franco Piola Argeu Franco Furtado Roque Israel Daniel Katsuro Mitsuka Delcio Guerreiro Horácio Ferraz de Campos Ana Luiza Ranieri de Almeida Escobar Rino Pastore Maria Loisa Galo Delbone Nelio Alfieri Ally Mamed Murade Mari Flávio Diniz Vicente Miranda Marco Antonio Bicalho Eugênio Silvio Menin Adhemar Silveira de Toledo 1.894.529 4.685.464 5.303.940 4.937.696 3.678.508 2.627.794 2.731.355 7.190.582 1.44.303 7.769.882 1.190.007 5.979.597 1.195.678 2.841.606 2.278.323 1.703.281 3.575.549 2.268.051 3.121.060 6.077.806 1.336.438 6.662.755 4.814.365 1.751.630 4.735.365 2.502.246 5.192.291 3.725.495 2.255.511 Ourinhos Olympio Custódio Dias 3.914.577 197 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Rubens Barbosa Martins Olavo Ferrea Nazareno de Souza Joaquim Rebolsas Neto Abrahão Abujamra Iracira Andrade Souza Paes Alcides Vieira de Almeida Nilvia Brandina Nantes Otacilio da Rocha Filho 1.540.560 3.201440 3.667.227 4.178967 3.474.220 3.338.423 2.409.021 6.974.347 21.984.537 Presidente Prudente Alvimar Gentil Trometa Ilza Maria de Marchi Enio Dal Fabro Clay Schelles Dalva Vantini Barreiro Gustavo de Castro Lima Innocente Ignacio de Godoy Francisco Dano Mario Fioravante de Oliveira Counago Wilson Geovannini Junior Nilceia Cristina Scardizzo Silva Renata Aparecida Puli Oliveira Ricco Marinei Pegino Lima de Castro Aurinilton Leao Carlos Maria Celia D’Angioli Costa Euda Emi High Cátia Aparecida Bissoli Fernarni Rogeri Godoy Sakae Nishimura Mura João Rubio Gomes Marcio Gonçalves Pereira Ainda Junqueira de Padua Stabile Mércia Cristina Rodrigues Batata Lopes Gilberto Gonini Jose Boaretto Filho Hiroki Kanamura Edson Tenorio de Britto Sonia Maria de Souza Martins Miranda Astolfo Ruela Ana Maria da Silva Roela Hélio Silveira Mario Takau Nosse Lusalto Sumita Maria Ap. Monteiro Ramos 7.830.278 8.887.949 2.566.120 7.880.179 8.885.867 4.247.553 4728.031 3.703.014 7.918.394 2.736.925 8.082.988 8.679.314 4.798.092 8.108.955 6.468.689 7.689.613 5.849.904 3.892.037 4.203.645 2.410.333 18.232.096 7.959.444 8.801.224 2.349.384 1.657.026 2.853.516 1.997.294 6.400.080 11.512.704 12.104.068 1.895.482 3.512.928 2.378.956 2.977.923 Tupã Naderço Gentile Marco Aurélio Canevari Antonio Teixeira da SILVA Ivo Gagliardi Sónia Maria Kinuko Sakuno Nunes Ubaldino Ribeiro Santos 2.615.450 6.337.082 3.609.587 1.699.150 6.349.756 13.784.122 198 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Araraquara Rute Leme da Costa Camargo Pereira Mauco Aurélio de Barros Bateli Plinio Fernandes Monteiro Luzia de Mello Rodella Ignácio Pedro Santini José Renato Tagriacozzo Neff Caldas Mesquita Rosemary Mella Servulo Mantese Jayro Ferraz de Almeida Maria Isaura Moraes Laerte de Arruda Ferreira Assef Bechara Aparecida Ruiz Tagliari Dalva Polli Lopes Sylvia Maria Ellero Ezau Cesar Barbugli Liana Rosa Magri Dorival Rodrigues da Silva stori Antonio Martinelli Ary Rosa Casemiro Francisco José Santarelli Moacyr Cavicchioli Clodoaldo Alves de Oliveira Victório Santarelli Filho Adair Gatti Geraldo Zuliani Izildinha Aparecida Guarteiro José Fucchi Matheus Beringhs Rodrigues Oswaldo Pereira Rezende Sidnei Branbilla Marcus Antonio Pires Gabriel Ayrton Politte 3.192.835 2.399.872 1.556.040 1.716.739 2.252.408 5.244.192 1.551.513 3.193.407 1.192.500 1.274.191 2.096.566 3.432.226 2.056.061 6.848.888 2.252.410 7.534.704 1.551.963 2.065.046 1.551.864 4.329.886 1.776.703 4.262.132 1.501.875 2.575.558 1.543.576 2.240.353 1.196.973 2.809.297 6.723.599 4.225.870 4.216.305 2.258.467 2.412.482 1.986.452 4.892.816 Barretos Rui Rodrigues de Castros Fairozche de Assis Armando Baptista da Silva Carmem Regina Campos Thomas Luvanor de Queiroz Ilietti Bussab Caldo José Carlos Alguim Lourenço Vicente João Guarnieri Alvaro Alves Jeronymo Cláudio Machado José Najm Takeo Abe Dilu Cardoso Maciel Camioto José Inácio Del’Arco 1.455.011 2.096.397 2.343.447 12.786.283 2.140.184 3.181.792 1.675278 1.197.024 4.147.422 908.457 1.79.069 1.057.164 2.311.198 18.550.994 2.797.320 199 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Hugo Alves de Toledo Waldyr Mônaco Antonio Carlos Portioli 2.700.910 1.435.235 1.869.236 Catanduva Diógenes Lessi Guaracy Pires Marcio Luz Anna Marie Gronau Luz Ilegivel Joaquim Assis Figueiredo Regina Célia Rodrigues Nelson Yasigi Alaor Barbosa Mansor Hélio Ciocca José Fecchi Antonio Maria Vecchiatto Vera de Fátima da Silva Rossete Genésio Léo Valter Soligo Rahal Tebet Wilson Ribeiro de Carvalho Sidney Ivo Gerlack 1.551.955 3.400.022 4.902.488 1.973.875 Ilegivel 1.392.742 7.728.473 7.872.305 2.425.006 2.183.601 1.541.943 5.694.263 5.585.364 2.072.080 1.974.964 2.137.613 2.212.438 2.295.624 Fernandópolis Custódio Rodrigues de Castro João Carlos Tamburus Querton Ritamar Prado de Souza Marcio Tadeu Sala Iracema Sisto Arantes Jorge Abrahão Cury Marcos Salles Navarro 1.975.116 2.164.984 5.124.978 3.166.777 5.149.450 1.541.638 1.443.444 Franca Silvio Antonio de Macedo Tahan Maria Dine Garcia da Silveira Saretta Huda Bussab Azzus Nadyr do Couto Rosa Aldo Prata Aloysio Vieira Paes Leme Aparecida Helena Utini Facuri Maria Ap. Guedini Serafini Ayrton Bezzan Alcir Orion Morato Carlos Alberto Silca Hilda Helena de Andrade Camargo Alcides Cavasini Niwton de Oliveira Campos Eduardo Augusto Gonçalves Sinira de Faria Guenda Vicente de Paula Barbosa Oswaldo Wander de Oliveira Hernani Theodoro Pimenta 2.500.520 2.965.983 3.183.412 1.551.497 5.438.790 3.392.477 7.548.144 6.663.096 1.441.483 1.035.146 4.7484.410 7.730.160 5.184.549 2.148.589 5.148.361 2.499.970 1.286.452 2.164.986 2.128.389 200 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Lydia Henrique Teixeira Beatriz Sandoval Terra Fernandes Augusto Sinhorini Chalbub Antonio Pio do Carmo Tosta João Batista de Menezes Neto Nelson Augusto Rodrigues Filho Alfeu Medina Bucker Adibi Natalina Abrahão Pedro de Figueiredo Paulo de Souza Sápio Odilon Francisco Comodaro João Alves da Silva Aluizio Andrade da Cunha Cleide Corrêa Spinelli Jales Tadaiuki Fuzissima Celia Maria dos Santos Esteves Altomari Gabriel Andrade Junqueira Diógenes José da Silva Nelson Nahes Odamir Vicentini Vera Lucia Morando Simi José Aparecido de Oliveira Paulo Regis Coelho Angelo Carlos Damião Raphael Castão Chaves Walter Guardieri Raul de Siqueira Mary Miguel Baaklini Barbour José Paulo Locativa Luiz Francisco Latorraca José Carlos Petrarolha João José Pagran Milton de Paula Eduardo Filho Alzira Maria Rossi Varalho Erivaldo José Varalho Plinio Apparecido Monaco Edson Albertin Sérgio Feresin Baptista Marconi Sérgio Alves Vieira Waldyr Carlos Prado Luiz Carlos Pereira Vianna Mário Borges de Almeida Chames Onofre Miziara Carminel Fortunato Pastor José Waldyr Terra Roberto do Val Marcos Antonio Sampaio Tomie Doralice Fuzii Sakamoto Victorio Abdalla 2.083.410 5.800.339 5.399.905 1.667.661 4.221.124 4.903.489 6.278.055 7.209.944 1.926.537 2.054.235 3.534.782 2.444.200 3.356.076 4.263.901 2.410.313 6.313.927 1.859.616 6.702.491 4.181.320 2.405.904 2.108.891 6.957.736 6.005.109 4.126.896 1.552.076 3.018.091 4.186.042 1.949.636 3.033.241 4.173.496 4.165.770 2.115.039 6.255.150 4.184.538 336.109 4.726.612 1.521.795 1.754.073 3.375.085 724.819 5.158.742 1.667640 3.139.343 2.112.014 11.864.526 3.110.254 2.092.638 1.122.589 3.354.173 7.513.274 1.435.246 201 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Oswaldo Colichio José Reis Miranda Neto Jorge Aparecido de Mello José de Oliveira Lima Alice de Oliveira Sakamoto Silva Maria Regina Fregonezi Landrini Aparecida de Fátima Tafanelli T. Rezende Wagner Zaccolotto Sebastião Elyzer Minorin Jacy Adaly Severo Martins Paulo Neves Correa Wagner de Souza Carvalho José Pontes do Nascimento Moacyr José de Andrade Cintra Paulo Roberto Fávaro José Pedro Bonacim Antonio Luiz Zanirato Roberto Kroll Roberto Aparecido Cavarzani 4.781.794 1.786.927 4.757.302 1.340.423 3.689.916 6.754.745 8.428.316 1.917.323 4.280.087 1.975.120 3.018.557 1.839.801 1.744.508 1.975.111 6.343.770 2.374.977 3.808.025 4.115.368 5.607.327 São Carlos Walter Paganoto Thomaz Vita Antonio Angelo Esperanza Ineas José Baptistela João Villas Boas Valdir Colussi Carlos Miguel Ramos Ribeiro Fernando Risano Genésio Boltta Elio Daldegan Moacyr Marchi Antonio Carlos Mattoso Segato Sérgio Fernando Keppe José Carmelo Neto Irineu Martins Cunha Ary de Abreu Rudy Paulo de Vasconcellos Vilberto Adolfo Cattani José Eduardo Ungari 1.974.969 2.194.978 6.102.255 2.224.650 1.739.303 5.057.843 1.906.167 2.137.475 1.667.859 3.001.543 3.073.689 1.552.092 1.936.336 5.551.991 1.441.484 1.279.498 2.255.104 1.454.649 2.387.920 São Joaquim da Barra José Ramos Sampaio Iracy Misson Godoy Waldir Colmanett Jorge de Lollo 1.974.995 3.262.649 3.180.571 1.704.581 São José do Rio Preto Silvia Maria Ingraci Haydee Sant’Anna Fernandes Linneu Omar Scavazza Júlio Cecchim Abbaass Melhem Faitorone 7.817.921 1.985.975 8.479.636 2.153.985 986.303 202 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Mariangela Borghi Ingraci Paulo Roberto Noronha Edircélia Lucia Bigatão Souza Manoel Delfino de Almeida Wilson Pavim José Carvalho de Oliveira Maria Rita Tedeschi Rodrigues de Sunti Maria Alice Antunes Zerati Léa Juliano Pedro Laércio Loniano Osirei Cândido Jungueira João André Sanches Elisete Luiza Hernandes Viscardi Eloiza Bonavita Martins Matins Cleber José Munhoz Joel Beraldo Ary Pereira da Silva Nelson Carlos de Araújo Ignácio Gagliardi Júnior Waldevino Colombo Modesto da Silva Mello Mardeli Maria Trindade Carvalho Luiza Sallas Nunes Iraci Costa Miziara Pereira Antonio Sareta Filho Odécio Padovez Ney Carvalho Pereira Lais Figueiredo Cherubini Soares Norival Fermino Carlos Douglas Battigalia Maria Cristina Ramos Barbosa Matheus Domiro de Carvalho Luccas Garcia Arnal Jarbas Calvino Roberto Jorge Elias da Silva Melo Benito Peolchi Sônia Regina da Silva Madium Duglas José Rossi Salles Sônia Regina Cardoso Martins Elvira Grisi Mouraria Said Milhim Sônia Maria da Fratantonio Rosecler Assad Sucena Branco Carmem Cury Esmael Humberto Sinibaldi Neto Ramon Antonio Ayres Pedro Navarro Alonso Benedicto Geraldo Esperancini Alcides Alves Pedro José Theodoro Cléia Luzia Assad Pereira Sirley Garutti Rodrigues 7.817.916 6.629.698 5.017.277 2.447.534 2.709.810 4.248.670 6.282.590 8.547.154 7.292.091 1.362.819 2.374.597 1.593.120 7.512.367 5.947.784 6.311.681 5.377.429 4.223.526 3.547.706 1.694.456 1.894999 9.209.333 4.956.939 2.248.274 5.676.519 3.267.051 1.780.087 2.031870 7.416.475 1.551.598 1.711.253 8.210.355 1.608.500 2.398.094 3.292.625 5.435.470 3.866.024 1.447.906 7.120.691 5.455.525 5.550.535 6.663.984 1.784.348 6.848.914 6.760.476 7.689.852 1.591.548 2.409.458 1.707.792 4.625.287 1.357.124 4.701.317 6.760.575 8.083.958 203 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Milton Pereira Benigno Laguna DE’Arco Venâncio da Costa Musa Machado José Roberto Pessutti Aristides Bogaz Bernal Segio Miguel Daher Emilio Brandemarte Neto Sandra Regina Lourenço Neto Antonio Lopes Alcaide Adel Faitarone Cassiano Victorino R. Matias Hanz Ronald Froelich Eder Pedro Peliiioli Octaeizio de Paiva Delson Bianco Said Farhat Filho Edmundo de Oliveira Dopp Luiz Augusto Silva Pomtes Antonio Fernandes Valero Custodio Rodrigues de Castros Orlando Ramires Silvio Agostinelli Elias Jorge Fadel Petronio Ferreira Lopes Heloisa Helena Viudes Vasques Rodrigues Claudio Jorge Bechute Ralfo José Furtado Maria Ligia Salgado Ubirajara da Rocha Camargo Rubens Antonio Donegá Darim Jorge Hellu Netto Marilene Vaz de Lima Moreira Odilon Banhos Vera Lucia Rahal Rodrigues Alves Maria Sueli Duarte Antonio Sant’Anna Carlos Onorio Bugati 3.262.853 1.729.828 2.230.321 3.755.631 2.623.164 6.633.549 6.445.659 10.965.832 1.929.418 1.557.994 1.449.209 0.998.415 1.201.547 1.269.162 1.771.564 1.839.134 1.841.728 1.848.912 1.857.315 1.975.116 2.183.474 4.436.207 1.746707 2.841.812 7.919.249 5.246.950 4.223.851 6.893.612 3.664.284 2.831.593 1.551.534 5.700.397 2.054.467 4.166.592 9.425.963 1.791.104 2.389.376 Votuporanga Wilson Mendes Charles Hyal Antonio Manoel de Queiroz José de Souza Egberto Aparecido Pereira João Paciência de Macedo João Roberto Florin Antonieta Maria Cristina P. C. Barcelos Ricardo Espada Nazir Soubhia 3.152.424 4.234.108 4.928.585 2.524.899 2.8686.205 2.072.370 3.992.023 5.232.144 1.440.120 5.458.237 Bragança Paulista Rubens Alvim Netto Paschoal Artese Netto 1.398.098 3.313.679 204 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Maria de Fátima Martins Claro Rossine Amorim Maciel Alberto Vasconcelos Diniz Albertina Luiza Daltrine Felice Dorival Colli Meudes Corsi Barioni Antonio Carlos de Almeida 7.894.267 1.658.117 1.373.696. 2.407.793 2.097.066 3.859.383 351.374. Amparo José Eduardo Bastos Antonio Carlos de Almeida Sérgio Nóbrega de Aguiar Marilande Molina Pedrozzi Cavalcanti Pessoa Américo Kachan Vitor Hugo Pereira José Marques Barbosa Luiz Pires Barbosa Neto Emerson Augusto de Mello Carlos Roberto Siviero Maria da Glória Cavalheiro Mario Daise Batista da Silva Pereira Luciema de Oliveira Stos Marcolino João Dias Fernando Alvaro Bueno Neto Ayrton Pereira José Ademar Lo Ré Nilza Tereza Camarota Nascimento Orestes Maccari Aloisio de Queiroz Caio da Costa Sampaio José Roberto Mantoanelli Quemel Calil Canfur Paulo Nivaldo Thiene Arthur Civolani Lui José Ribamar Kirche Manoel Rosas dos Reis Wilson Anbrósio Biondi Ariberto Remédio Lauro Henrico Donizette Panza 2.252.0307 351.374. 7.254.684 4.636.140 4.758.722 4.212.861 1.313100 3.001.096 9.800.824 4.142.010 6.154.580 5.387.193 4.443.891 1.845.199 2.384.031 3.709.674 1.732.408 3.958.253 1.314.477 2.117.534 1.199.423 3.146.531 2.054.313 1.830.140 2.250.763 4.200.133 4.203.500 1.647.687 3.363.477 7.568.540 Limeira José Carlos Picinati Waldomiro Vigano Miguel Pereira Marques Barcelos Antonio Agostinho Batista Cristovam Lopes Munhoz Carlos Zanbello Enni Jorge Draib Walter Dalprat Filipetti Antonio da Silva Humberto Fanelli Ulysses Antonio Ferrari Aylton Valsecki 4.585.916 1.984.437 2.247.939 4.731.002 3.947.527 4.760.257 1.455.149 1.667.776 1.551.455 3.841.751 1.036.381 1.716.833 205 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Rubens Ferreira de Albuquerque Jesse Peres Antonio de Padua Papa Fonseca Celia Teresinha de Souza Bueno Reynaldo Antonio Bragagnolo Antonio Gilberto Guena Marsiglio 2.096.588 1.986.446 2.795.161 4.748.844 1.986.620 4.812.744 Mugi-Mirim Bento Pereira da Silva Vanden Vieira Luiz Carlos Pires de Carvalho Lazaro Poltonieri Cileia Turini Farah Sebastião Pinto Pedro Bueno Mário Vedovelo Fº José Gusman Barioni Antonio Carlos Salvatto José Maria Chisdofoletti Mara Tereza Belix de Campos Zima Roberto Pazotto José Alves Barbosa 1.541.836 7.407.559 1.130.352 1.964.559 4.153.652 1.667.641 1.975.161 3.340.292 3.921.865 2.084.685 1.408.278 3.364.557 1.694.224 1.964.556 Piracicaba José Maria Amâncio Gilberto Cavalheiro Bonilha Maria Elizabeth Falange Carneiro Fernando Ferraz Arruda Miguel Arthur Roston Neves Suely Guaranha Ribeiro de Mattos Fausto de Oliveira Lino Cassio Shereiber Silva Edison da Silva Furlan Vicente de Oliveira Elizabeth Orlando Judite Maria de Fatima S. Bernardi Waldemar Romano Carlos Marques Junior Victor Dante Rui Miguel Chamma Roberto Cury João Carlos Japur Sachs 2.993.168 1.964.479 1.720.306 1.266.994 5.672.287 2.584.331 4.221.026 1.553742 1.447.579 1.414.462 3.007.650 7.232.767 1.043.732 1.226.982 4.176.952 1.593.786 3.868.399 3.092.672 Rio Claro Gerson Carlos Franceschini Angelo Flávio Della Déa José Eduardo Leite Alvaro de Assis Celso Ferreira Saenz João Antonio Alves Meira Conceição Carvalho Nilson José Ramos da Silva Geraldo Eduardo de Faria 3.732.473 1.362.201 1.362.694 908.457 2.802.207 3.272.922 187.328 1.195.575 3.168.783 206 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Maria Seleste Magaldi Messetti 6.857.877 São João da Boa Vista Claudio Cessar Pozzer Maria Natalia Corsi Marques Gibbini Sebastião Jorge Novo Arion Andrade Brandão João José Balastero Carmem Lucia Nardoto Fraga Moreira José Carlos de Oliveira Fontão Oswaldo Perira Isio Sbardellini Fausto Ferraz 1.722.978 3.920.960 1.240.565 2.797.625 1.945.609 8.005.912 1.831.881 2.370.440 4.190.197 3.872.928 Casa Branca Colemar Mathes Maia José Geraldo Cassiolato Wilkie Castanheira Rehder Marcelo Garcia de Figueiredo Luiz Roberto Brisighello Agostinho Deperon Antonio Buso Remo Baston Cristina Junqueira Fleury de Azevedo Costa Maria Aparecida Morandrin Willian Roberto de Oliveira 1.974.908 1.707.999 4.167.338 1.384.676 3.378.731 1.837.525 1.443.063 1.697.635 5.395.566 7.253.599 6.384.679 Avaré Dante Cavecci João Elias Lourenço Gomes Henrique Jayr Leite Alecio Ravanelli Filho Latife Gastim Leite Morel Nério Ernandes Lourdes Regina Leite Mendes Gonçalves José Carlos do Val 1.964.713 1.225.215 6.328.626 3.397.163 6.505.644 3.835.962 1.845.217 9.004.077 2.258.801 Botucatu Maria Eurides de Barros Antonio Carlos Pinto Maria Fernanda Ielo Biondi José Milton Morato José Carlos Monteiro Paulo Inoe José Anibal Pereira Ricardo da Silva Paes Secco Luiz Machado de Lima Miguel Chaguri Celso Bellotto Carlos Marciglio Fontes Balestero Sonia Maria Rodrigues Lara Eduardo Zuccari Filho 1.096.271 2.240.490 6.256.264 1.790.974 5.145.724 2.957.926 1.522.186 8.493.511 3.192.004 1.359.818 1.561.734 1.812.832 5.545.964 3.804.484 207 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Sorocaba Creuza Chiereghini Rodrigues Newton Binito Silvestre Muscari José Geraldo Pacheco da Cunha Geraldo Rodrigues Pedro Romitelli Neto Regina Marcia de Toledo Pereira Danilo Victor Maraccini Maria do Carmo Benicio Gonçalves Armando Sérgio de Moura Barros Bruno Aloisio Resta Eduardo Haddad Maria de Fátima Antunes Teixeira Paulo Correa de Arruda Nilza Gimenes Pivetta Domingos Roberto Sydneu Antonio Urban Lauro Agostinho Raphael Pássaro Junior Vicente Caetano da Fonseca Norman Henrique Martins José Arruda Nivaldo Dias Baptista Mônica Rodrigues Lima Maciel Maia Luiz Maria de Camargo Madeira Amaury José Arcuri Luiz Antonio Maiello Rosa Zenebri de Castro Gay Patricia Walters Dirce Monteiro Salles Souza 2.254.434 1.974.792 2.892.423 1.361.009 1.362.766 6.617.494 1.835.946 6.856.989 2.106.743 4.106.653 2.258.268 8.408.038 1.958.188 4.439.813 1.667.423 641.058 1.668.161 2.238.997 2.032.183 1.832.647 1.996.432 2.548.473 8.826.228 1.359.915 1.573.494 3.553.930 3.509.666 1.396.226 4.774.199 DOE, Seção I, 14/09/1990, p. 2-3-4 Retificação: DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3 ************************************************************************************ 208 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90) Na Resolução SG-114, de 13-9-90, que dispõe sobre o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame. Artigo 2º - onde se lê: - deverão os interssados; leia-se: ...deverão os interessados. No Anexo onde se lê: Andradina Nome Virgilio Menegazzo Juner Maria Viçoso Celestino leia-se: Andradina Nome Virgilio Menegazzo Junior Maria Viçoso Celestino Araçatuba onde se lê: Alcides de Souza Ana Regina Y. Sakamoto lia-se: Alcides de Souza Ana Regina Y. Sakamoto RG 1.247.713 6.183.268 RG 1.247.713 6.183.269 7.120.625 7.254.095 7.120.629 7.254.099 Bauru onde se lê: AcyrSantino Mora leia-se: Acyr Santino Mora 5.404.086 Marília onde se lê: Jairo Eliseu Dias da Silveira leia-se: Jairo Elizeu Dias da Silveira 3.678.508 Presidente Prudente onde se lê: Aurinilton Leao Carlos Rogerio Godoy Hiroki Kanamura leia-se: Aurinilton Leao Carlos Roberto Godoy Hiroki Kanamura Araraquara onde se lê: Ezau Cesar Barbugli Liana Rosa Magri Dorival Rodrigues da Silva Stori 5.404.086 3.678.508 8.108.959 3.892.037 2.853.516 8.168.956 3.892.037 2.583.516 1.551.963 2.065.046 1.551.864 4.329.886 209 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Antonio Martinelli leia-se: Ezau Cesar Barbugli Antonio Carlos de Cápua Liana Rosa Magri Dorival Rodrigues da Silva Oscar Pagliarini Maria Alexandrina Ferraz Bueno Creuza Dalva Carleto Camargo Pastori Antonio Martinelli onse se lê: Izildinha Aparecida Guarteiro leia-se: Izildinha Aparecida Quarteiro Catanduva onse se lê: Anna Marie Gronau Luz Ilegível Joaquim Assis Figueiredo leia-se: Anna Marié Gronau Luz Dalma Silva Serafini Stradiofio Joaquim Assis Figueiredo onde se lê: Antonio Maria Vecchiatto leia-se: Antonio Maria Vechiatto Franca onde se lê: Silvio Antonio de Macedo Tahan Augusto Sinhorini leia-se: Silvio Antonio de Maceso Tahan Augusto Sinhorini Chiaibub Jales onde se lê: Gabriel José da Silva Diógines José Silva leia-se: Gabriel José da Silva Idison Fiod José Reis Guimarães Elizabete Maria Cabral Delegá Diógenes José da Silva onde se lê: Paulo Regis Coelho João José Pagran Alzira Maria Rossi Varalho 1.776.703 1.551.963 3.620.817 2.065.046 1.551.864 1.551.860 3.588.840 4.329.886 6.723.599 6.723.599 1.973.875 Ilegível 1.392.742 1.973.875 6.449.053 1.392.742 5.694.263 5.694.263 2.500.520 5.339.905 2.500.520 5.339.905 1.859.616 6.702.491 4.181.320 1.859.616 8.861.355 1.451.719 6.702.491 4.181.320 4.126.896 6.255.150 366.109 210 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Plinio Apparecido Monaco leia-se: Paulo Regis Coelho João José Pagan Alzira Maria Rossi Varalho Plinio Apparecido Monaco São José do Rio Preto onde se lê: Léa Juliano Pedro Laércio Loriano Ney Carvalho Pereira Elias da Silva Melo Rosecler Assad Sucena Branco Benigno Laguna DE’Arco leia-se: Léa Juliano Pedro Laércio Loprano Ney Carvalho Ferreira Elias da Silva Mello Rosecler Assad Sucena Branco Benigno Laguna De’Arco Bragança Paulista onde se lê: Alberto Vasconcelos Diniz leia-se: Alberto Vasconcellos Diniz Amparo onde se lê: José Eduardo Bastos Américo Kachan leia-se: José Eduardo Bastos Américo Kachan 1.521.795 4.126.894 6.255.150 7.366.109 1.521.794 7.292.091 1.362.819 2.031.870 3.866.024 6.760.476 1.729.828 7.292.691 1.362.819 2.031.870 3.866.024 6.760.576 1.729.828 1.373.696 1.373.696 2.252.0307 4.758.722 2.252.307 4.758.722 DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3 ************************************************************************************ 211 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90 (RETIFICADA) Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio da Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Delegacia de Ensino de Araraquara: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Araraquara – GG-1863/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Léa de Freitas Monteiro – GTMEX/SE668/90; 1.1 - EEPG Profª Léa de Freitas Monteiro; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Pires de Camargo – GTMEX/SE432/90; 2.1 - EEPG Dr. João Pires de Camargo; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Carlos Baptista Magalhães – GTMEX/SE427/90; 3.1 - EEPG Carlos Baptista Magalhães; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Letícia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes – GTMEX/SE-428/90; 4.1 - EEPG Profª Letícia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Bento de Abreu – GTMEX/SE-431/90; 5.1 - EEPSG Bento de Abreu; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Matão – GG-2589/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Inocêncio da Costa – GTMEX/SE-669/90; 1.1 - EEPG José Inocêncio da Costa; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Nova Europa – GG-1832/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Luiza de Abreu – GTMEX/SE-430/90; 1.1 - EEPSG Profª Luiza de Abreu; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Lúcia – GG-1835/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Bento de Abreu – GTMEX/SE-429/90; 1.1 - EEPSG Bento de Abreu; II – Delegacia de Ensino de Barretos: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Barretos – GG-1787/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Profª Zuleica Inácio Lopes Ferraz – GTMEX/SE 660/90; 1.1 - EEPG(A) Profª Zuleica Inácio Lopes Ferraz; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Mário Vieira Marcondes – GTMEX/SE-658/90; 2.1 - EEPG Mário Vieira Marcondes; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Castanho Filho – GTMEX/SE-663/90; 3.1 - EEPG Prof. Luiz Castanho Filho; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Fausto Lex – GTMEX/SE-661/90; 4.1 - EEPG Prof. Fausto Lex; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Almeida Pinto – GTMEX/SE-655/90; 5.1 - EEPG Cel. Almeida Pinto; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Benedito Realindo Correa – GTMEX/SE-654/90; 6.1 - EEPG Benedito Realindo Correa; 212 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Silvestre de Lima – GTMEX/SE-789/90; 7.1 - EEPG Cel. Silvestre de Lima; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Embaixador Macedo Soares – GTMEX/SE 443/90; 8.1 - EEPSG Embaixador Macedo Soares; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Paulina Nunes de Moraes – GTMEX/SE439/90; 9.1 - EEPG Profª Paulina Nunes de Moraes; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Antonio Olympio – GTME/SE-799/90; 10.1 - EEPG Dr. Antonio Olympio; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. Raphael Brandão – GTMEX/SE-435/90; 11.1 - EEPSG Cel. Raphael Brandão; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Colina – GG-1789/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Darcy Silveira Vaz – GTMEX/SE-659/90; 1.1 - EEPG Prof. Darcy Silveira Vaz; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. José Venâncio Dias – GTMEX/SE-659/90; 2.1 - EEPG Cel. José Venâncio Dias e sua vinculada EEPG (R) Fazenda do Suco; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Lamounier de Andrade – GTMEX/SE-437/90; 3.1 - EEPSG Lamounier de Andrade; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Colômbia – GG-1826/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG D. Alice Fontoura de Araujo – GTMEX/SE434/90; 1.1 - EEPSG D. Alice Fontoura de Araujo; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Guairá – GG-1792/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Vicentina Aparecida Vaccaro Morsoleto – GTMEX/SE-657/90; 1.1 - EEPG Profª Vicentina Aparecida Vaccaro Morsoleto; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Zezinho Portugal – GTMEX/SE-438/90; 2.1 - EEPG Zezinho Portugal; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Gomes de Souza – GTMEX/SE751/90; 3.1 - EEPG Francisco Gomes de Souza; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Jaborandi – GG-1795/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Olinto Junqueira de Oliveira – GTMEX/SE – 662/90; 1.1 - EEPG Olinto Junqueira de Oliveira; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Alexandre de Ávila Borges – GTMEX/SE473/90; 2.1 - EEPSG Alexandre de Ávila Borges; III – Delegacia de Ensino de Bebedouro: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Bebedouro – GG-451/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Paulo Rezende Torres de Albuquerque – GTMEX/SE-675/90; 1.1 - EEPG Prof. Paulo Rezende Torres de Albuquerque; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Paraiso Cavalcanti – GTMEX/SE-688/90; 2.1 - EEPSG Dr. Paraiso Cavalcanti; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Oswaldo Schiavon – GTMEX/SE-690/90; 3.1 - EEPG Oswaldo Schiavon; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Francisco Paschoal – GTMEX/SE-685/90; 4.1 - EEPG José Francisco Paschoal; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Abilio Alves Marques – GTMEX/SE-684/90; 5.1 - EEPSG Abilio Alves Marques; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Stélio Machado Loureiro – GTMEX/SE748/90; 6.1 - EEPG Prof. Stélio Machado Loureiro; 213 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 6.2 – Delegacia de Ensino de Bbedouro – (Sede); 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Gustavo Fernando Kuhlmann – GTMEX/SE750/90; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Monte Azul Paulista – GG-1.774/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Aureliano Junqueira Franco – GTMEX/SE676/90; 1.1 - EEPG Cel. Aureliano Junqueira Franco; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Manoel Rodrigues Villarinho Filho – GTMEX/SE689/90; 2.1 - EEPG Manoel Rodrigues Villarinho Filho; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Alzira de Freitas Casseb – GTMEX/SE687/90; 3.1 - EEPG Profª Alzira de Freitas Casseb; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Pirangi – GG-1777/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maestro Villa Lobos – GTMEX/SE-679/90; 1.1 - EEPSG Maestro Villa Lobos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Joaquim de Abreu Sampaio Vidal – GTMEX/SE678/90; 2.1 - EEPG Joaquim de Abreu Sampaio Vidal; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Taiaçu – GG-1766/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Anselmo Bispo dos Santos – GTMEX/SE686/90; 1.1 - EEPSG Anselmo Bispo dos Santos; e) Associação de Pais e Mestres do Município de Terra Roxa – GG-1768/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Joaquim Prudente Corrêa – GTMEX/SE671/90; 1.1 - EEPG Cel. Joaquim Prudente Corrêa; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Viradouro – GG-1900/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Odulfo de Oliveira Guimarães – GTMEX/SE766/90; 1.1 - EEPSG Odulfo de Oliveira Guimarães; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Sandoval José de Almeida – GTMEX749/90; 2.1 – EEPG Dr. Sandoval José de Almeida e suas vinculadas EEPGR(E) Fazenda Palestina – EEPGR(E) Bairro Brejinho; IV – Delegacia de Ensino de Franca: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Batatais – GG-1788/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Silvio de Almeida – GTMEX/SE-649/90; 1.1 - EEPG Silvio de Almeida; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque – GTMEX/SE-651/90; 2.1 - Profª Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque e suas vinculadas EEPGR(E) da Fazenda Morada da Prata - EEPGR(E) Fazenda Macaúbas - EEPGR(E) da Fazenda Coqueiros - EEPGR(I) da Fazenda Barra - EEPGR(E) da Fazenda Capão Grande – EEPGR(E) da Fazenda Pouso Alegre - EEPGR(E) da Fazenda Santa Fé – 2ª EEPGR(E) da Fazenda Boa Esperança – EEPGR(E) Fazenda Diamante - EEPGR(E) Fazenda Bom Jesus EEPGR(E) da Fazenda Província - EEPGR(E) Fazenda Santa Cruz - EEPGR(E) Fazenda Santa Clara - EEPGR(E) Bairro Santana do Estreito – EEPG(I) da Fazenda Magnólia EEPG(I) do Bairro da Ilha – 1ª EEPG(I) da Fazenda Boa Esperança; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monsenhor Joaquim Alves Ferreira – GTMEX/SE-788/90; 3.1 - EEPG Monsenhor Joaquim Alves Ferreira; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cândido Portinari – GTMEX/SE-787/90; 4.1 - EEPSG Cândido Portinari; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Cristais Paulista – GG-1791/90; 214 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João de Faria – GTMEX/SE-646/90; 1.1 - EEPSG João de Faria; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Franca – GG-1793/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Amália Pimentel – GTMEX/SE-648/90; 1.1 - EEPSG Profa. Amália Pimentel; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão de Franca – GTMEX/SE-692/90; 2.1 - EEPSG Barão de Franca; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Dante Guedine Filho – GTMEX/SE691/90; 3.1 - EEPSG Prof. Dante Guedine Filho; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Lina Picchioni Rocha – GTMEX/SE693/90; 4.1 - EEPG Profa. Lina Picchioni Rocha; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Suzana Ribeiro Sandoval – GTMEX/SE647/90; 5.1 - EEPG Profa. Suzana Ribeiro Sandoval; Associação de Pais e Mestres da EEPSG Torquato Caleiro – GTMEX/SE-436/90; 6.1 - EEPSG Torquato Caleiro; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Otávio Martins de Souza – GTMEX/SE785/90; 7.1 - EEPSG Prof. Otávio Martins de Souza; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Homero Alves – GTMEX/SE-786/90; 8.1 - EEPSG Homero Alves; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Carmem Munhoz Coelho – GTMEX/SE694/90; 9.1 - EEPSG Profa. Carmem Munhoz Coelho; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Patrocínio Paulista – GG-1775/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Jorge Faleiros – GTMEX/SE-665/90; 1.1 - EEPSG Jorge Faleiros; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Irmãos Matos – GTMEX/SE-645/90; 2.1 - EEPG Irmãos Matos; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Pedregulho – GG-1776/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) – Eliseu Alves Teixeira – GTMEX/SE-664/90; 1.1 - EEPG(A) – Eliseu Alves Teixeira; f) Associaçãões de Pais e Mestres do Município de Restinga – GG-1778/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Isaac Vilela de Andrade – GTMEX/SE-650/90; 1.1 - EEPSG Isaac Vilela de Andrade e suas vinculadas EEPG(I) da Fazenda Boa Sorte EEPG(I) da Fazenda Clube de Campo - EEPG(I) da Fazenda Santa Geraldina - EEPG(I) da Fazenda Belo Horizonte - EEPG(I) da Fazenda São Luiz - EEPG(I) da Fazenda Santa Cruz - EEPG(I) da Fazenda Boa Esperança - EEPG(I) da Fazenda Alegria - EEPG(I) da Fazenda Floresta - EEPG(I) da Fazenda Marfim - EEPG(I) da Fazenda Mandiú; g) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Corrente – GG-1.852/90; 1) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nenê Lourenço – GTMEX/SE-745/90; 1.1 - EEPSG Nenê Lourenço; h) Associações de Pais e Mestres do Município de São José da Bela Vista – GG-1780/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maciel de Castro Júnior – GTMEX/SE-644/90; 1.1 - EEPSG Maciel de Castro Júnior e suas vinculadas EEPGR(E) da Fazenda Califórnia EEPGR(E) da Fazenda Santa Terezinha - EEPGR(E) da Fazenda Buritis - EEPGR(E) da Fazenda Santa Eudóxia - EEPG(R) da Fazenda Jaguarão - EEPGR(E) Buritizinho EEPGR(E) da Fazenda Sapucaí - EEPGR(E) da Fazenda Santa Maria - EEPGR(E) da Fazenda Cantagalo - EEPGR(E) da Fazenda Salgado - EEPGR(E) da Fazenda Santa Alcina; V – Delegacia de Ensino de Ituverava: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Aramina – GG-1847/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Fábio José de Araújo – GTMEX/SE-767/90; 215 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.1 - EEPSG Fábio José de Araújo e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Campo Belo (extinta) - EEPG(I) Fazenda Santa Maria (extinta) - EEPG(I) Estação Canindé - EEPG(E) Fazenda São Paulo (extinta) - EEPG(E) Fazenda Donato (extinta) - EEPG(E) Estação Canindé - EEPG(E) Fazenda Itaipava (extinta) - EEPG(E) Fazenda Termópolis (extinta) EEPG(I) Fazenda Tamanduá (extinta); b) Associações de Pais e Mestres do Município de Buritizal – GG-1849/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dijalma Pimentel – GTMEX/SE-768/90; 1.1 - EEPG Prof. Dijalma Pimentel; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Guará – GG-1843/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Nehif Antônio – GTMEX/SE-782/90; 1.1 - EEPG Dr. Nehif Antônio; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Diamantino Ribeiro Pereira – GTMEX/SE 778/90; 2.1 - EEPG(A) Diamantino Ribeiro Pereira; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Igarapava – GG-1831/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Alfredo Cesário de Oliveira – GTMEX/SE 442/92; 1.1 - EEPSG Alfredo Cesário de Oliveira; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Quito Junqueira – GTMEX/SE-771/90; 2.1 - EEPG Cel. Quito Junqueira; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Martinho Sylvio Bizuti – GTMEX/SE774/1990; 3.1 - EEPG Prof. Martinho Sylvio Bizuti; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dantés – GTMEX/SE-779/80; 4.1 - EEPG Prof. Dantés; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Ituverava – GG-1854/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antônio Josino de Andrade – GTMEX/SE780/90; 1.1 - EEPG Prof. Antônio Josino de Andrade; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG D. Mariana Grellet Seixas – GTMEX/SE-777/90; 2.1 - EEPG D. Mariana Grellet Seixas; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Antonio Justino Falleiros – GTMEX/SE775/90; 3.1 - EEPG Capitão Antonio Justino Falleiros; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fabiano Alves de Farias – GTMEX/SE-773/90; 4.1 - EEPG Fabiano Alves de Farias e suas vinculadas EEPGR(E) Fazenda Alto da Mata EEPG(E) Fazenda Sete Lagoas - EEPG(E) Fazenda Cabeceira – EEPGR(E) Fazenda Santa Maria - EEPGR(E) Fazenda Santa Tereza; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Trajano Francisco Borges – GTMEX/SE-770/90; 5.1 - EEPG Trajano Francisco Borges; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Rosa de Lima – GTMEX/SE-769/90; 6.1 - EEPSG Profª Rosa de Lima; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Miguelópolis – GG-1853/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Emidio – GTMEX/SE-776/90; 1.1 - EEPG Capitão Emidio e suas vinculadas EEPG(E) Fazenda Itaberaba – EEPGR(I) Fazenda Córrego da Cruz - EEPGR(E) Fazenda Sertãozinho - EEPGR(I) Bairro do Guaritá EEPGR(E) Fazenda Santa Cruz; 2 - Associação de Pais e Mestres da ETAESG Laurindo Alves de Queiroz – GTMEX/SE721/90; 2.1 - ETAESG Laurindo Alves de Queiroz; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Peralta Cunha – GTMEX/SE781/90; 3.1 - EEPG Profª Maria Peralta Cunha; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Willian Amin – GTMEX/SE-772/90; 4.1 - EEPSG Dr. Willian Amin; 216 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 VI – Delegacia de Ensino de Jaboticabal: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Guariba – GG-1.794/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Barros – GTMEX/SE-640/90; 1.1 - EEPG Prof. Barros e suas vinculadas EEPG(I) da Fazenda São Bento - EEPG(I) da Fazenda Santa Cândida - EEPG(I) da Fazenda Santa Luiza - EEPG(I) da Fazenda Barreiro - EEPG(E) da Fazenda Sindote - EEPG(I) da Usina Bonfim; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Josephina de Camargo Neves – GTMEX/SE-446/90; 2.1 - EEPG Profª Josephina de Camargo Neves; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Jaboticabal – GG-798/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Coronel Vaz – GTMEX/SE-682/90; 1.1 - EEPG Coronel Vaz; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Joaquim Batista – GTMEX/SE-636/90; 2.1 - EEPSG Dr. Joaquim Batista; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Antonio José Pedrosa – GTMEX/SE683/90; 3.1 - EEPSG Prof. Antonio José Pedrosa; 3.2 – Delegacia de Ensino de Jaboticabal; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) – Tereza Noronha Carvalho – GTMEX/SE638/90; 4.1 - EEPG(A) – Tereza Noronha Carvalho; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Carlos Nobre Rosa – GTMEX/SE-426/90; 5.1 - EEPG Prof. Carlos Nobre Rosa; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Rosa Mari de Souza Simielli – GTMEX/SE445/1990; 6.1 - EEPG Profª Rosa Mari de Souza Simielli; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Lotorraca – GTMEX/SE-444/90; 7.1 - EEPG Prof. Luiz Lotorraca; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Monte Alto – GG-1773/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Raul da Rocha Medeiros – GTMEX/SE635/90; 1.1 - EEPSG Dr. Raul da Rocha Medeiros e sua vinculada EEPG(R) da Fazenda São Lourenço; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Norival Mendes – GTMEX/SE-637/90; 2.1 - EEPG Prof. Norival Mendes; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jeremias de Paula Eduardo – GTMEX/SE639/90; 3.1 - EEPG Jeremias de Paula Eduardo; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Luiz Zacharias de Lima – GTMEX/SE433/90; 4.1 - EEPSG Dr. Luiz Zacharias de Lima; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Vista Alegre do Alto – GG-1714/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Salvador Gogliano Júnior – GTMEX/SE753/90; 1.1 - EEPSG Prof. Salvador Gogliano Júnior; VII – 2ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Serrana – GG-1764/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Celina Walter de Assis – GTMEX/SE-643/90; 1.1 - EEPSG Profª Maria Celina Walter de Assis; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto – GG-2277/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Meira Júnior – GTMEX/SE-641/90; 1.1 - EEPG Dr. Meira Júnior; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Walter Ferreira – GTMEX/SE-642/90; 2.1 - EEPG Prof. Walter Ferreira; 217 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Hélio Lourenço de Oliveira – GTMEX/SE755/90; 3.1 - EEPG Prof. Hélio Lourenço de Oliveira; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Guimarães Júnior – GTMEX/SE-789/90; 4.1 - EEPG Dr. Guimarães Júnior; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Profª Guiomar Aparecida Miluzzi de Oliveira – GTMEX/SE-744/90; 5.1 - EEPG(A) Profª Guiomar Aparecida Miluzzi; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jornalista Gavino Virdes – GTMEX/SE-455/90; 6.1 - EEPG Jornalista Gavino Virdes; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Alberto Ferriani – GTMEX/SE-807/90; 7.1 - EEPG Prof. Alberto Ferriani; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Eugênia Vilhena de Morais – GTMEX/SE804/90; 8.1 - EEPSG Profª Eugênia Vilhena de Morais; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Amélia dos Santos Musa – GTMEX/SE453/90; 9.1 - EEPSG Profª Amélia dos Santos Musa; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Álfio Getúlio Schettini – GTMEX/SE-451/90; 10.1 - EEPG Álfio Getúlio Schettini; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Hermínia Gugliano – GTMEX/SE454/90; 11.1 - EEPSG Profª Hermínia Gugliano; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Irene Dias Ribeiro – GTMEX/SE-452/90; 12.1 - EEPG Profª Irene Dias Ribeiro; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Bonfim – GTMEX/SE-802/90; 13.1 - EEPG Francisco Bonfim; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Ruben Cláudio Moreira – GTMEX/SE801/90; 14.1 - EEPG Prof. Ruben Claudio Moreira; 15 - Associação de Pais e Mestres da EESG Otoniel Mota – GTMEX/SE-800/90; 15.1 - EESG Otoniel Mota; 16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Pedreira de Freitas – GTMEX/SE803/90; 16.1 - EEPG Prof. José Pedreira de Freitas; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Cravinhos – GG-1790/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Francisco Gomes – GTMEX/SE-634/90; 1.1 - EEPG Prof. Francisco Gomes; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Nogueira – GTMEX/SE-806/90; 2.1 - EEPG João Nogueira; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. João Souza Campos – GTMEX/SE805/90; 3.1 - EEPSG Cel. João Souza Campos; VIII – Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo; a) Associações de Pais e Mestres do Município de Cajuru – GG-878/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Rita Ferraz Caselli – GTMEX/SE-666/90; 1.1 - EEPG Profª Rita Ferraz Caselli; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Messias da Fonseca – GTMEX/SE-752/90; 2.1 - EEPG Dr. Messias da Fonseca; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Cássia dos Coqueiros – GG-1825/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Abel dos Reis – GTMEX/SE-441/90; 1.1 - EEPSG Abel dos Reis; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Luiz Antonio – GG-1796/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. Arthur Pires – GTMEX/SE-673/90; 1.1 - EEPSG Cel. Arthur Pires; 218 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 d) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Rosa de Viterbo – GTMEX/SE1779/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Conde Francisco Matarazzo – GTMEX/SE667/90; 1.1 - EEPSG Conde Francisco Matarazzo; 1.2 – Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Teófilo Siqueira – GTMEX/SE-747/90; 2.1 - EEPG Teófilo Siqueira; e) Associações de Pais e Mestres do Município de São Simão – GG-1781/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Agenor Medeiros – GTMEX/SE-672/90; 1.1 - EEPG Prof. Agenor Medeiros; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Capitão Virgilio Garcia – GTMEX/SE-674/90; 2.1 - EEPSG Capitão Virgilio Garcia; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Serra Azul – GG-1765/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Ferreira de Freitas – GTMEX/SE653/1990; 1.1 - EEPSG Francisco Ferreira de Freitas; IX – Delegacia de Ensino Prof. Elias Ferrari – São Carlos; a) Associações de Pais e Mestres do Município de Descalvado – GG-1718/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Ferreira da Silva – GTMEX/SE-633/90; 1.1 - EEPSG José Ferreira da Silva; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ibaté – GG-1828/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fúlvio Morganti – GTMEX/SE-811/90; 1.1 - EEPG Fúlvio Morganti; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Edésio Castanho – GTMEX/SE-808/90; 2.1 - EEPSG Edésio Castanho; c) Associaççoes de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Bonito – GG-1834/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Coronel Pinto Ferraz – GTMEX/SE-812/90; 1.1 - EEPG Coronel Pinto Ferraz; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Porto Ferreira – GG-2285/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Noraide Mariano – GTMEX/SE-632/90; 1.1 - EEPG Profª Noraide Mariano; e) Associações de Pais e Mestres do Município de São Carlos – GG-1719/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Eugênio Franco – GTMEX/SE-809/90; 1.1 - EEPG Eugênio Franco; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Visconde da Cunha Bueno – GTMEX/SE810/90; 2.1 - EEPG Visconde da Cunha Bueno; X - Delegacia de Ensino Profª Brasilina Benelli Favaretto – Sertãozinho: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Pitangueiras – GG-1844/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Elysio de Castro – GTMEX/SE-759/90; 1.1 - EEPG Dr. Elysio de Castro; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Pontal – GG-1840; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Josepha Castro – GTMEX/SE-762/90; 1.1 - EEPG Profª Josepha Castro; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Da. Adélia Frascino – GTMEX/SE-757/90; 2.1 - EEPG Da. Adélia Frascino; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Sertãozinho – GG-1835/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Waldomiro Gomes – GTMEX/SE-760/90; 1.1 - EEPG Waldomiro Gomes; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wilson Churchill – GTMEX/SE-758/90; 2.1 - EEPSG Wilson Churchill; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Anacleto Cruz – GTMEX/SE-764/90; 3.1 - EEPG Prof. Anacleto Cruz e suas vinculadas EEPG(R) Usina São Geraldo - EEPG(R) Fazenda Experimental de Criação - EEPG(R) Fazenda Santana das Posses; 219 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Cristino – GTMEX/SE-756/90; 4.1 - EEPG Prof. Antonio Cristino; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Antonio Furlan Júnior – GTMEX/SE761/90; 5.1 - EEPSG Dr. Antonio Furlan Júnior; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Bruno Pieroni – GTMEX/SE-763/90; 6.1 - EEPG Prof. Bruno Pieroni; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Isaias José Ferreira – GTMEX/SE-765/90; 7.1 - EEPSG Dr. Isaias José Ferreira; XI - Delegacia de Ensino de Taquaritinga: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Ibitinga – GG-1.829/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Victor Maida – GTMEX/SE-440/90; 1.1 - EEPSG Victor Maida; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dª. Cacilda Caldas Cruz – GTMEX/SE-474/90; 2.1 - EEPG Dª. Cacilda Caldas Cruz; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Taquaritinga – GG-1.767/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Felícia Adelvais Pagliuso – GTMEX/SE680/90; 1.1 - EEPG Profª Felícia Adelvais Pagliuso; 1.2 - Delegacia de Ensino de Taquaritinga – (Sede); 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Domingues da Silva – GTMEX/SE-449/90; 2.1 – EEPG Domingues da Silva e suas vinculadas EEPG(I) Bairro da Capivara - EEPG(I) da Fazenda João Valêncio - EEPG(I) da Fazenda Santa Filomena - EEPG(I) da Usina Contendas - EEPG(I) da Fazenda Campo Alegra - EEPG(E) da Fazenda Ubiratan - EEPG(E) da Fazenda Glória. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/09/1990, p. 4-5 Retificação: DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3 ************************************************************************************ 220 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90) Na Resolução SG-115, de 18-9-90, que dispõe sobre doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente – Artigo 1º - III – onde se lê: 7 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Gustavo Fernando Kuhlmann – GTMEX/SE-750; b) Associações de Pais e Mestres; leiase: 7 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Gustavo Fernando Kuhlmann – GTMEX/SE750/90; 7.1 – EEPG Gustavo Frnando Kuhlmann; b) Associações de Pais e Mestres. V – a) – onde se lê: 1.1 – EEPSG Fábio José de Araújo...EEPG(E) – Fazenda Termópilas (extinta) – leia-se: 1.1 – EEPSAG Fábio José de Araújo... EEPG(E) – Fazenda Termópolis (extinta). d) Associação de Pais e Mestres do Município de Igarapava – onde se lê: 4 – Associação de Pais e Mestres ...GTMEX/SE-779/80; leia-se: 4 – Associação de Pais e Mestres ...GTMEX/SE-779/90; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Ituverava; onde se lê: 4.1 – EEPG Fabiano Alves – EEPG(E) Fazenda Sete Lagoas; leia-se: 4.1 – EEPG Fabiano Alves – EEPGR(E) Fazenda Sete Lagoas DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3 ************************************************************************************ 221 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-116, DE 19-9-90 Considera Autorizado o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que participaram de certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º – Considera autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, professores da Secretaria da Educação, abaixo relacionados, oferecida pela Associação Nacional dos Professores Universitários de História ANPUH, Núcleo de São Paulo, que participaram do X Encontro Estadual da ANPUH, realizado em Franca-SP, no período de 3 a 5 de setembro de 1990: Nome RG Maria Lucia Vannuchi Tomazeni 6.312.902 Angelo Manoel Cobra 17.668.142 Nilse Maria Camargo 17.991.035 Sonia Maria Ignez 8.846.405 Rita Sampaio 16.593.099 Mirian Luciana Guimarães 15.712.094-4 Maria de Fátima Gonçalves de Souza 19.123.823 Sandra Maria Vacchi 19.224.486 Ulda Bernardes de Sá Lemos 1.458.266 Marcos Daniel Nemitz 16.398.102 Ana Lucia Camargo 12.764.627 Ana Rosa Camargo 12.764.628 Fernando de Schneier da Costa 11.486.675-2 Jorge Mendes dos Santos 9.892.248-8 Cupertino de A. L. dos Santos 8.105.334 José Renato Pinhoni 16.922.425 Francisca Pereira da Rocha 873.876 Elizabeth Xavier de Oliveira 10.608.829 Sheila Maria Silva 15.718.560 Naldirley de Fátimo Mariano 15.717.325 Mara Patrícia Cândido Hetti 16.791.111 Lourival Francisco Filho 9.746.383 José de Paiva Jr. 4.809.390 Celia Regina Costa 16.857.073 Ana Lucia Cinque Furini 19.260.761 Celia Morato Gagliard 1.934.857 Marize Carvalho Vilela 2.842.707 Rita de Cássia Leal 17.150.997 Marli Ayres Borba Schapochnik 13.902.387 Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. 222 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 20/09/1990, p. 2 ************************************************************************************ 223 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-117, DE 21-9-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA – Nova Guarda – CAGE-707/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 104644 – PI-0819; II – Lar de Menores de Santa Adélia – Santa Adélia – Cage-706/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP-987829 – PI-0546; Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/09/1990, p. 6 ************************************************************************************ 224 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-118, DE 26-9-90 Doação de material veículos usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Piraju – CAGE-653/90 – Belina Camioneta – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45356 – PI-00688; b) Coordenação da Administração Tributária; 1 – Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – CAGE-649/90 – Perua Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV256862 – PI-0549; c) Coordenação da Administração Financeira; 1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Perua Belina – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45368 – PI-05230; d) Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local – CAGE-632/90 – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1973 – chassi LA7CNA18302 – PI-2667 – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1973 – chassi – LA7CNA18446 – PI-2678 – Basculante F-600 – ano de fabricação 1973 – chassi LA7CNA18308 – PI-2918; 2 – Prefeitura Municipal de Piraju – CAGE-654/90 – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81050 – PI-1662 - Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81056 – PI-1664 - Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81068 – PI-1672; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Integral; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Campos Novos Paulista – CAGE-646/90 – Sedan – Marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053383 – PI-1008; 2 – Prefeitura Municipal de Chavantes – CAGE-631/90 - Sedan – Marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286074 – PI-0865; 3 – Prefeitura Municipal de Duartina – CAGE-659/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286116 – PI-0866; 4 – Prefeitura Municipal de Luiziânia – CAGE-496/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940636 – PI-1165; 5 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286110 – PI-0875; b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho para uso do Fundo Social de Solidariedade, local – CAGE-632/90 - Sedan 1500 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BS 392427 – PI-755; III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 - Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos – CAGE-648/90 – Jeep – marca Ford – ano de fabricação 1975 – chassi LA1BRC67504 – PI-25693; 2 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – CAGE-647/90 – Basculante D-60 – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC643NXA-39244 – PI-39343; 225 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 3 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Perua Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 249988 – PI-33145 – Perua Marajó – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi 5C15BBC141693 – PI39619; IV – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – CAGE-649/90 – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR05413B – PI-2524A - Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR04383B – PI-2528-A Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR-05445B – PI2541-A; 2 – Prefeitura Municipal de Duartina – CAGE-659/90 – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação – 1972 – Chassi D743CBR05394B – PI-2522-A – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743-CBR09428B – PI-2895-A – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR10506B – PI-2645-A; V – pertencentes à Secretaria da Educação: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Ubirajara – CAGE-633/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1983 – chassi 5N15DCB109847 – PI-SE 07418; b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Chavantes – CAGE-631/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 870784 – PI-00938; VI – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 – Prefeitura Municipal de Chavantes – CAGE-631/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANK32085 – PI-J-2230; 2 – Prefeitura Municipal de Júlio de Mesquita – CAGE-651/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANK32727 – PI-H-2239 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANK32709 – PI-H-2240 – Variant – marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BV211224 – PI-H-2262; 3 – Prefeitura Municipal de Oscar Bressane – CAGE-650/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1969 – chassi C146JBR23669B – PI-H-2238; 4 – Prefeitura Municipal de Piratininga – CAGE-658/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2API38485 – PI-H-2248; VIII – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Campos Novos Paulista – CAGE-646/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LA2BMY07971 – PI-5185 - Rural – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LA2BMY08585 – PI-5262; 2 – Prefeitura Municipal de Piratininga – CAGE-658/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1966 – chassi B6270940 – PI-3395; 3 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ 766864 – PI-6784; VIII – pertencentes à Secretaria do Trabalho e Promoção Social: a) Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho; 1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Perua Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BV249316 – PI-14095; IX – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos – GAGE-648/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025569 – PI-16616; 2 – Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – CAGE-649/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025592 – PI-16609; X – pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 226 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 – Prefeitura Municipal de Echaporã – CAGE-657/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP026449 – PI-2999; 2 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025738 – PI-5076; XI – pertencentes à Secretaria do Governo: a) Gabinete do Governador; 1 – Prefeitura Municipal de Capivari – CAGE-278/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA40005 – PI-2859; b) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5P15DAB118823 – PI-32472 – Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5P15DAB118913 – PI-32474 – Belina – marca Ford – ano de fabricação 1985 – chassi 9BFDXXLB-1DFU66546 – PI-33785 – Sedan 1600 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1986 – chassi 9BWZZZ11ZGP020696 – PI-3541. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, o Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea d, do inciso I, itens 1, 2 e 3, da alínea a, do inciso III e itens 1 e 2, da alínea a, do inciso IV, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/09/1990, p. 8 ************************************************************************************ 227 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-119, DE 26-9-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Fazenda: a) Coordenadoria da Administração Tributária; 1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertãozinho, para uso da Escola de Educação Especial, local – CAGE-604/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BA 949058 – PI-9.785; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto de Pesca; 1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Mogi Guaçu – CAGE-344/90 – Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH 421391 – PI-760; b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Sociedade de São Vicente de Paulo, para uso da Casa de São Vicente – Pirassununga – CAGE-458/90 – Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BJ 488773 – PI-1.030; III – pertencente à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social: a) Coordenadoria de Apoio Social; 1 – Sindicato dos Trabalhadores de Blocos nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião – Santos – CAGE-660/90 – Ônibus – marca Mercedes-Benz – ano de fabricação 1972 – chassi 32142416001414 – PI-850. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/09/1990, p. 8 ************************************************************************************ 228 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-120, DE 26-9-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Regional de Ensino da Capital: A) Associações de Pais e Mestres da Capital GG 1216/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti – GTMEX/SE 717/1990; 1.1 - EEPG Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti – 19º DE – DRECAP-3; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Pio XII – GTMEX/SE 704/90; 2.1 - EEPG Pio XII – 2ª DE – DRECAP-1; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Messias Freire – GTMEX/SE 718/90; 3.1 - EEPG Prof. Messias Freire – 19ª DE DRECAP-3; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Gonçalves Dias – GTMEX/SE 706/90; 4.1 - EEPSG Gonçalves Dias – 3ª DE – DRECAP-1; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Gabriela Mistral – GTMEX/SE 707/90; 5.1 - EEPSG Gabriela Mistral - 4ª DE – DRECAP-1; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Francisco Borges Vieira – GTMEX/SE 710/90; 6.1 - EEPG Dr. Francisco Borges Vieira - 6ª DE – DRECAP-2; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Francisco Antonio Martins Júnior – GTMEX/SE-713/90; 7.1 - EEPG Prof. Francisco Antonio Martins Júnior - 19ª DE - DRECAP-3; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Flavia Vizibeli Pirró – GTMEX/SE 703/90; 8.1 - EEPG Profª Flavia Vizibeli Pirró – 14ª DE - DRECAP-3; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Cyrene de Oliveira Laet – GTMEX/SE 708/1990; 9.1 - EEPSG Dona Cyrene de Oliveira Laet - 4ª DE – DRECAP-1; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Cândido Gonçalves Gomide – GTMEX/SE 705/1990; 10 1 - EEPSG Prof. Cândido Gonçalves Gomide – 1ª DE – DRECAP-1; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. André Dreyfus – GTMEX/SE 711/90; 11.1 - EEPG Prof. André Dreyfus – 6ª – DE – DRECAP-2; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Clorinda Danti – GTMEX/SE 714/90; 12.1 - EEPG Profª Clorinda Danti – 14ª DE – DRECAP-3; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Honório Monteiro – GTMEX/SE 719/90; 13.1 - EEPG Dr. Honório Monteiro – 19ª DE – DRECAP-3; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Didio da Silveira Baldy – GTMEX/SE 469/1990; 14.1 - EEPG Prof. Didio da Silveira Baldy – 6ª DE – DRECAP-2; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pio Telles Peixoto – GTMEX/SE 836/90; 15.1 - EEPG Prof. Pio Telles Peixoto – 1ª DE – DRECAP-1; II – Divisão Regional de Ensino-4 – Norte Guarulhos: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Caieiras – GG 1824/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Alberto Graf – GTMEX/SE 837/90; 229 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.1 - EEPG Capitão Alberto Graf – DE Caieiras; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Francisco Morato – GG 1368/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Celestina Valente Lengenfelder – GTMEX/SE 713/90; 1.1 - EEPSG Profª Celestina Valente Lengenfelder - DE Caieiras; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Franco da Rocha – GG 1413/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Iraci Sartore Vieira da Silva – GTMEX/SE 697/90; 1.1 - EEPG Profª Iraci Sartore Vieira da Silva - DE Caieiras; 1.2 – Delegacia de Ensino de Caieiras (Sede); d) Associações de Pais e Mestres do Município de Mairiporã – GG 1841/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Hermelina de Albuquerque Passarela – GTMEX/SE 712/90; 1.1 - EEPSG Profª Hermelina de Albuquerque Passarela - DE Caieiras; III - Divisão Regional de Ensino-6 Sul – São Bernardo do Campo; a) Associações de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG 1838/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Homero Silva – GTMEX/SE 701/90; 1.1 - EEPG Homero Silva – DE Diadema; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Nicéia Albarello Ferrari – GTMEX/SE 470/90; 2.1 - EEPSG Profª Nicéia Albarello Ferrari - DE Diadema; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Tristão de Athayde – GTMEX/SE 468/90; 3.1 - EEPG Tristão de Athayde - DE Diadema; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Zilda Gomes dos Reis de Almeida – GTMEX/SE 467/90; 4.1 - EEPG Profª Zilda Gomes dos Reis de Almeida - DE Diadema; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Carolina Casini Cardim – GTMEX/SE 458/1990; 5.1 - EEPSG Profª Maria Carolina Casini Cardim – DE Diadema; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Raul Saddi – GTMEX/SE 462/90; 6.1 - EEPG Raul Saddi – DE Diadema; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG 2276/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Visconde de Mauá – GTMEX/SE 997/90; 1.1 - EEPSG Visconde de Mauá – DE Mauá; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Paulo II – GTMEX/SE 994/90; 2.1 - EEPG João Paulo II – DE Mauá; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Carlos Drumond de Andrade – GTMEX/SE 993/90; 3.1 - EEPSG Carlos Drumond de Andrade – DE Mauá; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante – GTMEX/SE 996/90; 4.1 - EEPG Profª Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante – DE Mauá; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Emiko Fujimoto – GTMEX/SE 995/90; 5.1 - EEPSG Profª Emiko Fujimoto – DE Mauá; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dom Jorge Marcos de Oliveira – GTMEX/SE 465/90; 6.1 - EEPG Dom Jorge Marcos de Oliveira – DE Mauá; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG 1410/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado Valentim Amaral – GTMEX/SE 696/90; 1.1 - EEPG Deputado Valentim Amaral – 1ª DE Santo André; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Luiz Martins – GTMEX/SE 698/90; 2.1 - EEPG Luiz Martins - 1ª DE Santo André; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Carlos Antunes – GTMEX/SE 699/90; 3.1 - EEPG Prof. José Carlos Antunes - 1ª DE Santo André; 230 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Inah de Mello – GTMEX/SE 459/90; 4.1 - EEPG Profª Inah de Mello 2ª - DE Santo André; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Aristides Greve – GTMEX/SE 461/90; 5.1 - EEPSG Padre Aristides Greve - 2ª DE Santo André; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Henrique de Paula e Silva – GTMEX/SE 460/90; 6.1 - EEPG Prof. José Henrique de Paula e Silva - 2ª DE Santo André; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. João de Barros Pinto – GTMEX/SE 456/90; 7.1 - EEPSG Prof. João de Barros Pinto - 2ª DE Santo André; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Oscavo de Paula e Silva – GTMEX/SE 463/90; 8.1 - EEPSG Prof. Oscavo de Paula e Silva - 2ª DE Santo André; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ivone Palma Todorov Ruggieri – GTMEX/SE 464/90; 9.1 - EEPG Profª Ivone Palma Todorov Ruggieri - 2ª DE Santo André; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Nagib Miguel Elchmer – GTMEX/SE 457/90; 10.1 - EEPG Prof. Nagib Miguel Elchmer - 2ª DE Santo André; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Camilo Peduti – GTMEX/SE 992/90; 11.1 - EEPG Camilo Peduti - 2ª DE Santo André; d) Associações de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG 1.842/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Santa Olímpia – GTMEX/SE 466/90; 1.1 - EEPG Santa Olímpia – 1ª DE São Bernardo do Campo; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José Ferraz de Magalhães Castro – GTMEX/SE 472/90; 2.1 - EEPG Dr. José Ferraz de Magalhães Castro - 1ª DE São Bernardo do Campo; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José Gonçalves de Andrade Figueira – GTMEX/SE 471/90; 3.1 - EEPG Dr. José Gonçalves de Andrade Figueira - 1ª DE São Bernardo do Campo; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Joaquim Moreira Bernardes – GTMEX/SE 999/90; 4.1 - EEPG Prof. Joaquim Moreira Bernardes 2ª DE São Bernardo do Campo; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Annita Magrini Guedes – GTMEX/SE 998/90; 5.1 - EEPG Profª Annita Magrini Guedes - 2ª DE São Bernardo do Campo; Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/09/1990, p. 8-9 ************************************************************************************ 231 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-120 [121], DE 1-9-90 (RETIFICADA*) (*) Retificação do D.O DE 2-10-90 (Resolução SG-121, de 1-10-90) Onde se lê: Resolução SG-120, de 1-10-90; leia-se: Resolução SG-121, de 1-10-90; (...) Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Ibiúna – GG 1830/90; 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Lino Vieira Ruivo – GTMEX/SE 816/90; 1.1 - EEPG Lino Vieira Ruivo – DE São Roque; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) Gregório Silvestre – GTMEX/SE 820/90; 2.1 - EEPG(R) Gregório Silvestre - DE São Roque; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Laurinda Vieira Pinto – GTMEX/SE 821/90; 3.1 - EEPSG Profª Laurinda Vieira Pinto - DE São Roque; b) Associações de Pais e Mestres do Município de ITU – GG 1946/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pery Guarany Blackman – GTMEX/SE 818/90; 1.1 – Delegacia de Ensino Prof. Dr. Ulysses de Moraes – Itu; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Salto – GG 447/89; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Cláudio Ribeiro da Silva – GTMEX/SE 819/90; 1.1 - EEPG Prof. Cláudio Ribeiro da Silva de Itu; d) Associações de Pais e Mestres do Município de São Roque – GG 1819/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Bernardino de Campos – GTMEX/SE 817/90; 1.1 - EEPSG Dr. Bernardino de Campos – DE São Roque; 1.2 – EEPG Paulo Ricardo da Silveira DE São Roque; 1.3 – Delegacia de Ensino de São Roque; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Sorocaba – GG 1.498/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Amélia César Machado de Araujo – GTMEX/SE 968/90; 1.1 – EEPGR(E) do Bairro Caputera 1ª DE Sprocaba; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Gumercindo Gonçalves – GTMEX/SE 969/90 – 1ª DE Sorocaba; 2.1 - EEPG Gumercindo Gonçalves e sua vinculada EEPGR(E) Morelos Bairro Serrinha; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Octávio Novais de Carvalho – GTMEX/SE 966/90; 3.1 - EEPSG Prof. Octávio Novais de Carvalho - 1ª DE Sorocaba; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Quinzinho de Barros – GTMEX/SE 962/90; 4.1 - EEPG Quinzinho de Barros - 1ª DE Sorocaba; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Osório de Campos Maia e Almeida GTMEX/SE 973/90; 232 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 5.1 - EEPG Prof. José Osório de Campos Maia e Almeida - 1ª DE Sorocaba; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monteiro Lobato – GTMEX/SE 971/90; 6.1 - EEPG Monteiro Lobato - 1ª DE Sorocaba; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Accácio de Vasconsellos Camargo – GTMEX/SE 970/90; 7.1 - EEPG Prof. Accácio de Vasconsellos Camargo - 1ª DE Sorocaba; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Renato Sêneca de Sá Fleury – GTMEX/SE 972/90; 8.1 - EEPG Prof. Renato Sêneca de Sá Fleury - 1ª DE Sorocaba; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Camargo Fleury – GTMEX/SE 961/90; 9.1 - EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Camargo Fleury - 1ª DE Sorocaba; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Waldemar de Freitas Rosa – GTMEX/SE 822/90; 10.1 - EEPG Prof. Waldemar de Freitas Rosa - 2ª DE Sorocaba; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Visconde de Porto Seguro – GTMEX/SE 823/90; 11.1 - EEPG Visconde de Porto Seguro - 2ª DE Sorocaba; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Odin de Arruda – GTMEX/SE 813/90; 12.1 - EEPG Prof. José Odin - 1ª DE Sorocaba; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Padilha – GTMEX/SE 828/90; 13.1 - EEPSG Antonio Padilha - DE Sorocaba; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Enéas Proença de Arruda – GTMEX/SE 826/90; 14.1 - EEPG Prof. Enéas Proença de Arruda 2ª DE Sorocaba; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Lauro Sanchez – GTMEX/SE 825/90; 15.1 - EEPG Prof. Lauro Sanchez - 2ª DE Sorocaba; 16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Cândida de Barros Araújo – GTMEX/SE 824/90; 16.1 - EEPG Profª Maria Cândida de Barros Araújo - 2ª DE Sorocaba; 17 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Brigadeiro Tobias – GTMEX/SE 967/90; 17.1 - EEPSG Brigadeiro Tobias - 1ª DE Sorocaba; 18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Eufrásio Monteiro – GTMEX/SE 963/90; 18.1 - EEPG Francisco Eufrásio Monteiro DE Sorocaba; 19 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Altamir Gonçalves – GTMEX/SE 964/90; 19.1 - EEPG Prof. Altamir Gonçalves - DE Sorocaba; 20 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Aggêo Pereira do Amaral – GTMEX/SE 965/90; 20.1 - EEPSG Prof. Aggêo Pereira do Amaral - 1ª DE Sorocaba; II – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Catanduva – GG 1417/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Paulo de Lima Corrêa – GTMEX/SE 397/90; 1.1 - EEPSG Paulo de Lima Corrêa – DE Catanduva; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) José Antonio Borlli – GTMEX/SE 398/90; 2.1 - EEPG(R) José Antonio Borlli – DE Catanduva; b) Associaççoes de Pais e Mestres do Município de Monte Aprazível – GG 1735/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Feliciano Sales Cunha – GTMEX/SE 568/90; 1.1 - EEPG Feliciano Sales Cunha – DE Monte Aprazível; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) de Junqueira – GTMEX/SE 566/90; 2.1 - EEPG(A) de Junqueira - DE Monte Aprazível; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Raul Vieira Luz – GTMEX/SE 389/90; 3.1 - EEPG Prof. Raul Vieira Luz - DE Monte Aprazível; 233 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel – GTMEX/SE 570/90; 4.1 - EEPSG Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel - DE Monte Aprazível; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Poloni – GG 1725/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Alice Sales Cunha – GTMEX/SE 564/90; 1.1 - EEPG Profª Alice Sales Cunha - DE Monte Aprazível; d) Associações de Pais e Mestres do Município de São José do Rio Preto – GG 1899/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Amira Homsi Chalella – GTMEX/SE 795/90; 1.1 - EEPSG Profª Amira Homsi Chalella – DE São José do Rio Preto; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Tanabi – GG 922/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Ganot Chateaubriand – GTMEX/SE 388/90; 1.1 - EEPSG Ganot Chateaubriand - DE Monte Aprazível; III – Divisão Regional de Ensino de Araçatuba: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Alto Alegre – GG 447/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Expedicionário Diogo Garcia Martins – GTMEX/SE 621/90; 1.1 – EEPSG Expedicionário Diogo Garcia Martins – DE Penápolis; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Andradina – GG 2329/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Teodoro de Andrade – GTMEX/SE 572/90; 1.1 - EEPG Francisco Teodoro de Andrade DE Andradina; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Vera Quental Tamai – GTMEX/SE 586/90; 2.1 - EEPG Profª Maria Vera Quental Tamai DE Andradina; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Araçatuba – GG 2034/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Batista Botelho – GTMEX/SE 630/90; 1.1 - EEPSG João Batista Botelho – DE Araçatuba; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Cândido – GTMEX/SE 601/90; 2.1 - EEPSG José Cândido e suas vinculadas 1ª EEPG(I) da Fazenda Água Funda – 2ª EEPG(I) da Fazenda Santo Antonio; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Fausto Perri – GTMEX/SE 577/90; 3.1 - EEPG Prof. Fausto Perri – DE Araçatuba; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Purcina Elisa de Almeida – GTMEX/SE 626/90; 4.1 - EEPSG Profª Purcina Elisa de Almeida - DE Araçatuba; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Arthur Leite Carrijo – GTMEX/SE 598/90; 5.1 - EEPG Prof. Arthur Leite Carrijo - DE Araçatuba; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Índio Poti – GTMEX/SE 584/90; 6.1 - EEPG Índio Poti - DE Araçatuba; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Lídia Perri Barbosa – GTMEX/SE 631/90; 7.1 - EEPSG Profª Lídia Perri Barbosa - DE Araçatuba; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Auriflama – GG 1832/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Rodrigues Fernandes – GTMEX/SE 606/90; 1.1 - EEPG João Rodrigues Fernandes – DE General Salgado; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Conceição de Oliveira Moreira – GTMEX/SE 603/90; 2.1 - EEPG Dona Conceição de Oliveira Moreira - DE General Salgado; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Avanhandava – GG 1841/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Victor Sansoni – GTMEX/SE 576/90 – DE Penápolis; 1.1 - EEPG Prof. Victor Sansoni e sua vinculada EEPG(I) do Bairro Capituva; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) do Bairro do Borá – GTMEX/SE 623/90; 234 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.1 - EEPG(R) do Bairro do Borá - DE Penápolis; f) Associaçõs de Pais e Mestres do Município de Castilho – GG 2286/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Castilho – GTMEX/SE 587/90; 1.1 - EEPSG de Castilho – DE Andradina; g) Associações de Pais e Mestres do Município de Coroados – GG 1694/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. José Maria dos Reis – GTMEX/SE 616/90 – DE Birigui; 1.1 - EEPSG Dr. José Maria dos Reis e suas vinculadas – EEPGR(E) da Fazenda Santa Inês - EEPGR(E) da Fazenda Paraíso - EEPGR(E) do Córrego do Campo - EEPGR(E) do Bairro Córrego Seco - EEPGR(E) do Bairro Caxinha; h) Associações de Pais e Mestres do Município de General Salgado – GG 1833/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Azílio Antonio do Prado – GTMEX/SE 608/90; 1.1 - EEPG Azílio Antonio do Prado – DE General Salgado; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Antonio de Castilho – GTMEX/SE 605/90; 2.1 - EEPG José Antonio de Castilho - DE General Salgado; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Joanita Bianchi Bonsegno Carvalho – GTMEX/SE 609/90; 3.1 - EEPG Profa. Joanita Bianchi Bonsegno de Carvalho - DE General Salgado; i) Associações de Pais e Mestres do Município de Guararapes – GG 1834/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Adelmo Almeida – GTMEX/SE 602/90; 1.1 - EEPG Adelmo Almeida – DE Araçatuba; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Antonio Pinto de Oliveira – GTMEX/SE 599/1990 – DE Araçatuba; 2.1 - EEPG Dr. Antonio Pinto de Oliveira e suas vinculadas EEPG(I) Bairro Iporanga EEPG(I) Ribeiro do Vale – EEPG(I) da Fazenda Jangadão - EEPG(I) Fazenda Santa Helena - EEPG(I) Fazenda Gurucaia - EEPG(I) Fazenda Porta do Céu - EEPG(E) Fazenda Ibiporã – 2ª EEPG(I) Fazenda Cruzeiro; j) Associações de Pais e Mestres do Município de Guzolândia – GG 1696/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Vanir Ferrero Moraes – GTMEX/SE 610/90 – DE General Salgado; 1.1 - EEPSG Profª Vanir Ferrero Moraes e suas vinculadas EEPG(E) do Bairro Barreiro EEPG(E) Bairro das Cabras - EEPG(E) do Córrego do Buriti - EEPG(E) da Bela Vista EEPG(E) da Fazenda Manoel de Souza - EEPG(E) da Fazenda Minadeira - EEPG(I) do Bairro Coqueiros; l) Associações de Pais e Mestres do Município de Itapura – GG 1697/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Itapura – GTMEX/SE 588/90; 1.1 - EEPSG de Itapura – DE Andradina; m) Associações de Pais e Mestres do Município de Mirandópolis – GG 1862/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Edgar Raimundo da Costa – GTMEX/SE 585/90; 1.1 - EEPG Dr. Edgar Raimundo da Costa – DE Andradina; n) Associação de Pais e Mestres do Município de Murutinga do Sul – GG 1586/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonieta Bim Storti – GTMEX/SE 573/90; 1.1 - EEPG Antonieta Bim Storti – DE Andradina; o) Associações de Pais e Mestres do Município de Nova Independência – GG 1699/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nova Independência – GTMEX/SE 589/90; 1.1 - EEPSG Nova Independência - DE Andradina; p) Associações de Pais e Mestres do Município de Nova Luzitânia – GG 1700/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nova Luzitânia – GTMEX/SE 607/90;; 1.1 - EEPSG Nova Luzitânia – DE General Salgado; q) Associações de Pais e Mestres do Município de Penápolis – GG 449/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Sabino – GTMEX/SE 620/90; 1.1 - EEPG Dr. Mário Sabino – DE Penápolis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Augusto Pereira de Moraes – GTMEX/SE 618/90; 235 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.1 - EEPG Augusto Pereira de Moraes – DE Penápolis; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Casa da Amizade – GTMEX/SE 619/90; 3.1 - EEPG Casa da Amizade – DE Penápolis; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Adelino Peters – GTMEX/SE 625/90; 4.1 - EEPSG Adelino Peters - DE Penápolis; r) Associações de Pais e Mestres do Município de Rubiácea – GG 1845/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Coronel Francisco Prudente Corrêa – GTMEX/SE 715/90 – DE Araçatuba; 1.1 - EEPG Coronel Francisco Prudente Corrêa e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Sete Casas – 2ª EEPG(I) da Fazenda Bela Vista – 1ª EEPG(I) da Fazenda Bela Vista; s) Associações de Pais e Mestres do Município de Santópolis do Aguapeí – GG 1412/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Manoel Bento Neto – GTMEX/SE 575/90; 1.1 - EEPSG Manoel Bento Neto – DE Penápolis; t) Associações de Pais e Mestres do Município de Turiuba – GG 1688/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Octaviano Cardoso – GTMEX/SE 583/90 – DE Birigui; 1.1 - EEPSG Octaviano Cardoso e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Piranhas; EEPG(E) Fazenda Santa Tereza; EEPG(E) Fazenda Mato Grosso; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Pio Antunes de Figueiredo – GTMEX/SE 584/90; 2.1 - EEPG Dr. Pio Antunes de Figueiredo – DE Birigui; IV – Divisão Regional de Ensino de Marília: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Álvaro de Carvalho – GG 1692/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Rafael Paes de Barros – GTMEX/SE 512/90 DE Garça; 1.1 - EEPSG Dr. Rafael Paes de Barros e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Santa Flora EEPG(I) Fazenda Paraguaçu - EEPG(I) Fazenda Santana - EEPG(I) Fazenda Santo Antonio do Peres; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Alvinlândia – GG 1722/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Bonifácio do Couto – GTMEX/SE 511/90; 1.1 - EEPSG José Bonifácio do Couto – DE Garça; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Assis – GG 707/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Carlos Alberto de Oliveira – GTMEX/SE 504/90 – 503/90; 1.1 – Delegacia de Ensino de Assis – Sede; 1.2 - EEPG Prof. Carlos Alberto de Oliveira – DE Assis; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Francisca Ribeiro Mello Fernandes GTMEX/SE 505/90; 2.1 - EEPSG Profª Francisca Ribeiro Mello Fernandes – DE Assis; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maria Magdalema de Oliveira – Dona Cota GTMEX/SE 501/90; 3.1 - EEPSG Maria Magdalena de Oliveira Dona Cota – DE Assis; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Carolina Francini Burali – GTMEX/SE 500/90; 4.1 - EEPSG Dona Carolina Francini Burali – DE Assis; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Lucas Thomas Menk – GTMEX/SE 502/90; 5.1 - EEPG Lucas Thomas Menk – DE Assis; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Mendes Júnior – GTMEX/SE 499/90; 6.1 - EEPG Dr. João Mendes Júnior – DE Assis; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Bernardino de Campos – GG 1730/1990; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré – GTMEX/SE 485/90 – 784/90 – DE Santa Cruz do Rio Pardo; 1.1 - EEPG Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré e suas vinculadas EEPGR(E) Bairro Sobrado – EEPGR(E) Fazenda Vale Dourado - EEPGR(E) Bairro da Figueira; 236 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 e) Associações de Pais e Mestres do Município de Gália – GG 1695/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Gracinema Baganha Ribeiro – GTMEX/SE 513/1990 – DE Garça; 1.1 - EEPSG Gracinema Baganha Ribeiro e suas vinculadas 1ª e 2ª EEPGR(E) Fazenda Paraíso - EEPGR(E) Fazenda Água Limpa – 1ª EEPGR(E) Fazenda Água Limpa - EEPGR(E) Fazenda Santa Clara - EEPGR(E) Fazenda São João - EEPG(R) Fazenda São João EEPGR(E) Bairro Saltinho - EEPGR(E) Dinamérica - EEPG(E) Fazenda Rancho Grande EEPG(E) UEAC Fazenda Portal do Paraíso; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Eduardo de Souza Porto – GTMEX/SE 510/90; 2.1 - EEPG Cel. Eduardo de Souza Porto – DE Garça; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Galdino Ribeiro – GTMEX/SE 509/90 – DE Garça; 3.1 - EEPG Cel. Galdino Ribeiro e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Gorutuba - EEPG(I) Fazenda Santa Lidia - EEPG(I) Fazenda Cariman; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Garça – GG 879/88 – DE Garça; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria do Carmo Pompeu Castro – GTMEX/SE 517/90; 1.1 - EEPG Profª Maria do Carmo Pompeu Castro e suas vinculadas - EEPG(R) Bairro Quatro Divisas - EEPGR(E) Bairro Roça Grande - EEPGR(E) Fazenda Santa Neuza EEPGR(E) Fazenda Santana - EEPGR(E) Fazenda Anchieta - EEPGR(E) Fazenda Nossa Senhora Assunção - EEPGR(E) Fazenda São Benedito - EEPG(R) Ricardo Esteves Ozores; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Crisóstomo – GTMEX/SE 516/90; 2.1 - EEPG Prof. João Crisóstomo e suas vinculadas EEPGR(E) Fazenda Santa Adelina EEPGR(E) Bairro Água de Santo André - EEPG(E) Fazenda Santa Leonor - EEPGR(E) Fazenda Nova - EEPGR(E) Fazenda Santa Marcela - EEPGR(E) Fazenda Cascata EEPGR(E) Fazenda Santa Hermínia - EEPGR(E) Fazenda São João do Rio do Peixe EEPGR(E) Fazenda Cachoeira – EEPGR(R) Fazenda Santa Avelina - EEPG(R) Fazenda Santo André - EEPG(R) Silvio Sartori - EEPG(R) Fazenda São José EEPG(R) Fazenda Antilhas – EEPGR(E) Fazenda Joaquim Carvalho de Barros – EEPGR(E) Fazenda Quatro Covas; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Alcyr da Rosa Lima – GTMEX/SE 515/1990; 3.1 - EEPG Prof. Alcyr da Rosa Lima; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Norma Mônico Truzzi – GTMEX/SE 514/1990; 4.1 - EEPG Profª Norma Mônico Truzzi; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Lydia Yvone Gomes Marques – GTMEX/SE 518/90; 5.1 - EEPG Profª Lydia Yvone Gomes Marques; 6 - Associação de Pais e Mestres da ETESG Monsenhor Antonio Magliano – GTMEX/SE 720/1990; 6.1 - ETESG Monsenhor Antonio Magliano; g) Associação de Pais e Mestres do Município de Ipauçu – GG 1419/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Júlio Mstrodomênico – GTMEX/SE 980/1990 – DE Orinhos; 1.1 – Escolas vinculadas à EEPG Prof. Júlio Mstrodomênico - EEPGR(E) Fazenda Bela Vista - EEPGR(E) Fazenda Eudóxia - EEPG(R) Fazenda Palmeiras - EEPGR(E) Fazenda São José - EEPG(E) Fazenda Mombuca; h) Associações de Pais e Mestres do Município de Lupércio – GG 1698/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Izidoro Duan – GTMEX/SE 520/90 – DE Garça; 1.1 - EEPSG Izidoro Duan e suas vinculadas EEPG(I) da Fazenda Santa Luzia - EEPG(I) Fazenda São Benedito – 1º e 2ª EEPG(I) Bairro Pendenguinha - EEPG(I) Fazenda Ouro Verde - EEPG(I-E) Fazenda Santa Jovita; 237 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Duan – GTMEX/SE 519/90; 2.1 - EEPG Antonio Duan – DE Garça; I) Associações de Pais e Mestres do Município de Marília – GG 2465/87 – DE Marília; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Oracina Corrêa de Moraes Rodine – GTMEX/SE 478/90; 1.1 - EEPSG Profª Oracina Corrêa de Moraes Rodine; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Lourenço de Almeida Senne – GTMEX/SE 539/90; 2.1 - EEPG Dr. Lourenço de Almeida Senne; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Stella de Cerqueira César – GTMEX/SE 534/90; 3.1 - EEPG Profª Maria Stella de Cerqueira César; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Bento de Abreu Sampaio Vidal – GTMEX/SE 536/90; 4.1 - EEPG Bento de Abreu Sampaio Vidal; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Abel Augusto Fragata – GTMEX/SE 537/90; 5.1 - EEPG Abel Augusto Fragata; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Reny Pereira Cordeiro – GTMEX/SE 540/90; 6.1 - EEPG Profª Reny Pereira Cordeiro; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Thomaz Antonio Gonzaga – GTMEX/SE 527/90; 7.1 - EEPG Thomaz Antonio Gonzaga; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Augusto Netto – GTMEX/SE 479/90; 8.1 - EEPSG Antonio Augusto Netto; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Maria Izabel Sampaio Vidal – GTMEX/SE 476/90; 9.1 - EEPG Maria Izabel Sampaio Vidal; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Gabriel Monteiro da Silva – GTMEX/SE 480/90 – 475/90; 10.1 – Delegacia de Ensino de Marília – Sede; 10.2 - EEPG Gabriel Monteiro da Silva; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Carlota de Negreiros Rocha – GTMEX/SE 477/90; 11.1 - EEPG Profª Carlota de Negreiros Rocha; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Augusto Bartholo – GTMEX/SE 533/90; 12.1 - EEPG José Augusto Bartholo; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Neusa Maria Marana Feijão – GTMEX/SE 532/90; 13.1 - EEPG Profª Neusa Maria Marana Feijão; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Geraldo Zancopé – GTMEX/SE 531/90; 14.1 - EEPG Prof. Geraldo Zancopé; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Sebastião Mônaco – GTMEX/SE 530/90; 15.1 - EEPG Vereador Sebastião Mônaco; 16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monsenhor Pirmino Antonio Schmidt – GTMEX/SE 529/90; 16.1 - EEPG Monsenhor Pirmino Antonio Schmidt; 17 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Amilcare Mattei – GTMEX/SE 528/90; 17.1 - EEPSG Prof. Amilcare Mattei; 18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Maria Dorithéa Joaquina de Seixas – GTMEX/SE 535/90; 18.1 - EEPG Maria Dorithéa Joaquina de Seixas; 19 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Waldemar Moniz da Rocha Barros – GTMEX/SE 981/90; 238 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 19.1 - EEPSG Dr. Waldemar Moniz da Rocha Barros e suas vinculadas – EEPG(I) Fazenda Nova – 1ª EEPG(I) Fazenda Santa Terezinha dos 40 – 2ª EEPG(I) Fazenda Santa Terezinha dos 40 – EEPG(E) Bairro 2º Mesquita - EEPGI Bairro 2º Macuco 2ª EEPG(I) Fazenda Santa Antonieta – 1ª EEPG(I) Bairro Meirim – 2ª EEPG(I) Bairro Meirim – 1ª EEPG(I) Fazenda Itaporanga – 2ª EEPG(I) Fazenda Itaporanga - EEPG(I) Fazenda Santa Apolônia – 2ª EEPG(I) Fazenda Santa Apolônia - EEPG(E) Fazenda Linda - EEPG(E) Fazenda São Paulo; j) Associação de Pais e Mestres do Município de Óleo – GG 1701/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Profª Maria Pires de Moura – GTMEX/SE 486/90; 1.1 - EEPG(A) Profª Maria Pires de Moura - DE Santa Cruz do Rio Pardo; L) Associações de Pais e Mestres do Município de Oriente – GG 1.685/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Vitu Giorgi – GTMEX/SE 481/90; 1.1 - EEPSG Dona Vitu Giorgi – DE Marília; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Aparecida Lopes Ramos – GTMEX/SE 522/90 – DE Marília; 2.1 - EEPG Profª Aparecida Lopes Ramos e suas vinculadas EEPG(E) antiga EEPG(I) da Fazenda Santa Helena - EEPGR(E) antiga EEPG(E) da Fazenda Oriente - EEPGR(E) antiga EEPG(E) do Sítio Santa Luzia - EEPGR(E) antiga EEPG(E) do Bairro Monte Serrat; m) Associações de Pais e Mestres do Município de Oscar Bressane – GG 1.686/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Ambrósio dos Santos – GTMEX/SE 523/90; 1.1 - EEPSG José Ambrósio dos Santos, DE Marília; n) Associações de Pais e Mestres do Município de Ourinhos – GG 2.469/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Josefa Navarro Lemos – GTMEX/SE 979/90 – DE Ourinhos; 1.1 – Escolas vinculadas à EEPG(I) Fazenda Santa Maria - EEPG(I) Bairro do Itaipava EEPG(I) Fazenda Bela Vista - EEPG(I) Água do Jacu - EEPG(I) Fazenda das Furnas EEPG(I) Fazenda Novo Mundo - EEPG(E) Bairro Lageadinho - EEPG(I) Fazenda Coronel Leite - EEPG(I) Fazenda Fazenda Santa Tereza; o) Associações de Pais e Mestres do Município de Pompéia – GG 1.687/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Paulópolis – GTMEX/SE 524/90; 1.1 - EEPG de Paulópolis – DE Marília; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG 17 de Setembro – GTMEX/SE 525/90; 2.1 - EEPG 17 de Setembro – DE Marília; 3. - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José da Cunha Júnior – GTMEX/SE 978/90 – DE Marília; 3.1 - EEPG Dr. José da Cunha Júnior e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Aurora - EEPG(I) Bairro Paraíso - EEPG(I) Fazenda Guaiuvira – EEPG(E) Bairro Morro Azul EEPG(I) Vila Audênia - EEPG(E) Bairro Monte Alegre da Conceição - EEPG(I) Bairro Central - EEPG(I) Rancho Feliz Retiro - EEPG(E) Rancho Feliz Retiro - EEPG(I) Fazenda Helena - EEPG(I) Bairro Cabeça de Porco - EEPG(E) Bairro Cabeça de Porco - EEPG(I) Fazenda Boa Vista EEPG(I) Fazenda Pat-Kell - EEPG(I) Bairro Guatambu - EEPG(I) Sítio Botter - EEPG(E) Sítio Botter; p) Associações de Pais e Mestres do Município de Salto Grande – GG 1891/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Mário Briatore – GTMEX/SE 977/1990 – DE Ourinhos; 1.1 – Escolas vinculadas à EEPSG Padre Mário Briatore EEPGR(E) Fazenda Salto Grande EEPGR(E) Bairro Rio Novo – Escola extinta do Bairro Água da Limeira – EEPG(E) Fazenda da Água Paulistas - EEPGR(E) Sítio Santa Maria - EEPGR(E) Sítio Santo Antonio EEPGR(E) Bairro Cascavel - EEPGR(E) Bairro Água dos Pereiras - EEPGR(E) Bairro Ribeirão dos Bugres - EEPGR(E) Fazenda Santa Teresa; q) Associação de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz do Rio Pardo – GG 2558/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria José Rios – GTMEX/SE 489/90 – 488/90 - DE Santa Cruz do Rio Pardo; 239 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.1 - EEPSG Profª Maria José Rios e suas vinculadas EEPG(E) Fazenda Cocaes - EEPG(I) Profª Etelma Camargo Costa Rios - EEPG(E) Patrimônio Clarínea - EEPG(E) Fazenda Guacho - EEPG(E) Fazenda – Carretão - EEPG(E) Bairro Água Limpa - EEPG(E) Bairro dos Cubas - EEPG(E) Bairro Alecrim - EEPG(E) Fazenda São Benedito - EEPG(E) Sítio dos Campanhas - EEPG(E) Fazenda Santana - EEPG(I) Bairro dos Gomes - EEPG(E) Bairro Salto Bonito - EEPG(E) Fazenda Santa Clara extinta EEPG(E) Três Ilhas; 1.2 – Delegacia de Ensino Prof. Gentil Marques Válio (Sede); 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) Prof. Nilton Cesar Castanho – GTMEX/SE 492/90; 2.1 - EEPG(R) Prof. Nilton Cesar Castanho - DE Santa Cruz do Rio Pardo; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Núbia Pereira Zuliani – GTMEX/SE 490/1990; 3.1 - EEPG Profª Núbia Pereira Zuliani – DE Santa Cruz do Rio Pardo; 4 - Associação de Pais e Mestres da EESG Leônidas do Amaral Vieira – GTMEX/SE 487/1990; 4.1 - EESG Leônidas do Amaral Vieira - DE Santa Cruz do Rio Pardo; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Sinharia Camarinha – GTMEX/SE 491/90; 5.1 - EEPG Sinharia Camarinha - DE Santa Cruz do Rio Pardo; 5.2 – EEPG de Sodrélia - DE Santa Cruz do Rio Pardo; r) Associações de Pais e Mestres do Município de Vera Cruz – GG 2559/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Castro Alves – GTMEX/SE 483/90 – DE Marília; 1.1 - EEPG Castro Alves e suas vinculadas – 1ª EEPG(I) Bairro da Venda - EEPG(I) Fazenda Vera Cruz - EEPG(E) Bairro Ipiranga – 154ª EEPG(E) Tito Gil - EEPG(I) Bairro do Paraíso; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Clemente Ferreira – GTMEX/SE 526/90 – DE Marília; 2.1 - EEPG Dr. Clemente Ferreira e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Yamato - EEPG(E) UEAC da Fazenda Santa Marta - EEPG(I) do Bairro Guatapuma - EEPG(I) Fazenda Boa Esperança – EEPG(I) da Fazenda Sartori - EEPG(I) da Fazenda Boa União – EEPG(I) da Fazenda Santa Tereza. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 02/10/1990, p. 1 Retificação: DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 240 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 2-10-90 (RESOLUÇÃO SG-121, DE 1-10-90) Onde se lê: Resolução SG-120, de 1-10-90; leia-se: Resolução SG-121, de 1-10-90; Na Resolução SG-121, de 1-10-90 que trata de doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente – Artigo 1º - III – c), onde se lê: 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Índio Poti – GTMEX/SE 584/90; leia-se: 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Índio Poti – GTMEX/SE 574/90; IV – f) onde se lê: - ...EEPG(E) Fazenda Santa Leonor – EEPG(R) Fazenda Santa Avelina: leia-se: 2.1 – EEPGR(E) Fazenda Santa Leonor... EEPG(R) Fazenda Santa Avelina; j) onde se lê: 1.1 – EEPG(A) Profª Maria Pires de Moura – De Santa Cruz do Rio Pardo; leiase: 1.1 – Profª Maria Pires de Moura – DE Santa Cruz do Rio Pardo; Onde se lê: p) 1.1...EEPG(E) Fazenda Água dos Paulistas; leia-se 1.1 - ... EEPGR(E) Fazenda Água dos Paulistas; Onde se lê: q) Associação de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz do Rio Pardo – GG 2558/87; leia-se: Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz do Rio Pardo – GG 2558/87. DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 241 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-122, DE 2-10-90 Doação de material usado e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba: a) Prefeitura Municipal de Itapetininga, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local GG-1897/90 – GTMEX/SE 991/90; 1 – EEPSG Peixoto Gomide – DE Itapetininga; 1.1 – 2 vitrôs 2,70 x 1,39; 1.2 – 2 telas de proteção 2,90 x1,63; 2 – EEPG Coronel Fernando Prestes - DE Itapetininga; 2.1 – 5.000 telhas; 2.2 – 700m2 de assoalho; 2.3 – 400m de condutor de água em ferro fundido; 2.4 – 250m de calha e condutores de água; 3 – EEPSG Adherbal de Paula Ferreira - DE Itapetininga; 3.1 – 200 telhas francesas; 3.2 – 16 telas de janela; 3.3 – 5 vitrôs; 3.4 – 10 portas de madeira; 3.5 – 2 batentes de porta; II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: a) Prefeitura Municipal de Borborema – GG-1820/90 – GTMEX/SE 884/90 – 889/90; 1 – EEPG Manoel Silveira Bueno – DE Taquaritinga; 1.1 – sucata; 2 – Escolas vinculadas à EEPG Manoel Silveira Bueno EEPGR(E) do Bairro Lagoa EEPGR(E) do Bairro Três Barras – EEPGR do Bairro Tanquinho - EEPGR(E) da Fazenda Tietê - EEPGR(E) da Fazenda Santo Antônio - EEPGR(E) da Fazenda Sete Lagoas – EEPG(I) da Fazenda São José (extinta) – EEPG(I) do Bairro Pavão (extinta) - EEPG(I) da Fazenda São Sebastião da Floresta (extinta) - EEPG(I) da Fazenda Santa Maria (extinta); 2.1 – sucata; 3 – EEPSG Dom Gastão Liberal Pinto – DE Taquaritinga; 3.1 – sucata; III – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto; a) Prefeitura Municipal de Cajobi – GG-2551/1987 – GTMEX/SE 1061/90 – 1058/90 – 1059/90; 1 – EEPSG Profª Elmira Goulart Pereira – DE Olímpia; 1.1 – sucata; 2 – EEPG Saturnino Antonio Rosa – DE Olímpia; 2.1 – sucata; 3 – EEPG Prof. Darwin Freitas Ramalho – de Olímpia; 3.1 – sucata; b) Prefeitura Municipal de Cardoso – GG-1837/87 – GTMEX/SE 1062/90; 1 – EEPG Profª Dirce Líbano dos Santos – DE Votuporanga; 1.1 – sucata; 242 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 c) Prefeitura Municipal de Pontes Gestal – GG 1.380/88 – GTMEX/SE 1.064/90; 1 – EEPSG Cel. Pontes Gestal – DE Votuporanga; 1.1 – sucata; d) Prefeitura Municipal de Riolândia – GG 2.293/87 – GTMEX/SE 1.065/90 – 1.603/90; 1 – EEPG Profª Maria Aparecida dos Santos Franco – DE Votuporanga; 1.1 – sucata; 2 – EEPSG Clarinda Machado de Souza – DE Votuporanga; 2.1 – sucata; e) Prefeitura Municipal de Rubinéia – GG-1.440/90 – GTMEX/SE 1.066/90; 1 – EEPSG Rubens de Oliveira Camargo – DE Santa Fé do Sul; 1.1 – sucata; 1.2 – 1 mesa de professor; 1.3 – 9 cadeiras comuns; 1.4 – 4 banquetas de desenho; f) Prefeitura Municipal de Santa Rita D’Oeste – GG-1.381/88 – GTMEX/SE 1.067/90; 1 – EEPG(R) de Aparecida do Bonito – DE Santa Fé do Sul; 1.1 – sucata; g) Prefeitura Municipal de Severínia – GG-2.264/88 – GTMEX/SE 1.060/90 – 1.057/90; 1 – EEPSG José Marcelino de Almeida – DE Olímpia; 1.1 – sucata; 2 – EEPG José Severino de Almeida – DE Olímpia; 2.1 – sucata; IV – Divisão Regional de Ensino de Marília; a) Prefeitura Municipal de Timburi – GG-1.898/90 – GTMEX/SE 976/90 – DE Ourinhos; 1 – Escolas vinculadas à EEPG Padre Bento de Queiroz – EEPGR(E) Fazenda Unia 2 EEPGR(E) Fazenda Santa Rosa - EEPGR(E) Sítio Santa Clara - EEPGR(E) Fazenda União EEPGR(E) Fazenda Santa Maria - EEPGR(E) Bairro Palmital - EEPGR(E) Fazenda Bela Vista - EEPGR(E) Fazenda São Francisco - EEPGR(E) Bairro Paiolão - EEPGR(E) Fazenda Domiciana; 1.1 – sucata. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 03/10/1990, p. 4 ************************************************************************************ 243 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-123, DE 2-10-90 Doação de material usado e sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates – Araçatuba – GG-1579/88 – GTMEX/SE-614/90: a) Delegacia de Ensino de Araçatuba – DRE Araçatuba; 1 – sucata; II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis – GG-1850/90 – GTMEX/SE-790/90: a) EEPG Dr. Sólon da Silva Varginha - DE Fernandópolis – DRE São José do Rio Preto; 1 – sucata; III – Fundo Social de Solidariedade de Barretos – GG-1848/90 – GTMEX/SE-702/90: a) EEPSG Coronel Raphael Brandão – DE Barretos – DRE Ribeirão Preto; 1 – sucata; IV – Centro Espírita Ismênia de Jesus – Santos – GG-1846/90 – GTMEX/SE-833/90: a) Delegacia de Ensino de Santos – DRE Santos; 1 – sucata; V – Instituto para Cegos Santa Luzia – Araçatuba – GG- 1693/90 – GTMEX/SE-624/90: a) Divisão Regional de Araçatuba; 1 – sucata; VI – Associação de Pais e Mestres do Município de Birigui – DE Birigui – DRE Araçatuba GG 2.037/87; a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Gama – GTMEX/SE 92/90; 1 - EEPG Dr. Gama; 1.1 – 4.000 telhas; 1.2 – 100 caibros; b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Roberto Clark – GTMEX/SE-578/90; 1 - EEPG Roberto Clark; 1.1 – sucata; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Carlos Rosa – GTMEX/SE-582/90; 1 - EEPG Dr. Carlos Rosa; 1.1 – sucata; 2 – EEPGR(I) da Fazenda Bela Vista, vinculada à EEPG Dr. Carlos Rosa; 2.1 – sucata; d) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Geni Leite da Silva – GTMEX/SE-581/90; 1 - EEPG Profª Geni Leite da Silva; 1.1 – sucata; e) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Nayr Borges Penteado – GTMEX/SE580/90; 1 - EEPG Profª Nayr Borges Penteado; 1.1 – sucata; VII - Associação de Pais e Mestres do Município de Cândido Mota – DE Assis – DRE Marília – GG-2.584/87; a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Rachid Jabur – GTMEX/SE-506/90; 244 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - EEPSG Rachid Jabur; 1.1 – sucata; b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José Augusto de Carvalho – GTMEX/SE507/90; 1 - EEPG Dr. José Augusto de Carvalho; 1.1 – sucata; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG de Vila São Judas – GTMEX/SE-508/90; 1 – EEPG(R) do Bairo São Benedito; 1.1 – sucata; d) Associação de Pais e Mestres da ETAESG Prof. Luiz Pires Barbosa – GTMEX/SE709/90; 1 - ETAESG Prof. Luiz Pires Barbosa; 1 1 – sucata; VIII - Associações de Pais e Mestres do Município de Praia Grande – DE São Vicente – DRE – Santos – GG-2036/87; a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Pacheco Nobre – GTMEX/SE835/90; 1 - EEPG Profª Maria Pacheco Nobre; 1.1 – armário de madeira com 2 portas; 1.2 – 30 cadeiras escolar; 1.3 – 1 extintor de incêndio; 1.4 – 1 refrigerador, b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado Rubens Paiva – GTMEX/SE-831/90; 1 - EEPG Deputado Rubens Paiva; 1.1 – sucata; c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Reverendo Augusto Paes de Ávila – GTMEX/SE834/90; 1 - EEPG Reverendo Augusto Paes de Ávila; 1.1 – sucata; IX - Associações de Pais e Mestres do Município de São Joaquim da Barra – DE São Joaquim da Barra – DRE Ribeirão Preto – GG-1894/1990; a) Associação de Pais e Mestres da ETAESG Pedro Badran – GTMEX/SE-974/90; 1 - ETAESG Pedro Badran; 1.1 – sucata. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 03/10/1990, p. 4 ************************************************************************************ 245 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90 (RETIFICADA) Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Regional de Ensino de Santos: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santos GG 1945/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Cavariani – GTMEX/SE 860/90; 1.1 - EEPSG Prof. José Cavariani – DE Guarujá; b) Associações de Pais e Mestres do Município de São Vicente GG 2032/87 – DE São Vicente: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Leonor Guimarães Alves Stoffel – GTMEX/SE 827/90; 1.1 - EEPSG Profª Leonor Guimarães Alves Stoffel; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz D’Aurea – GTMEX/SE 829/90; 2.1 - EEPG Prof. Luiz D’Aurea; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Albinio Luiz Caldas – GTMEX/SE 830/90; 3.1 - EEPSG Prof. Albinio Luiz Caldas; II – Divisão Especial de Ensino de Registro; a) Associações de Pais e Mestres do Município de Jacupiranga GG 1855/90 – DE Registro: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Mary Azevedo de Carvalho – GTMEX/SE 735/90; 1.1 - EEPG Profª Mary Azevedo de Carvalho; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Capitão Bernardo Ferreira Machado – GTMEX/SE-722/90; 2.1 - EEPSG Capitão Bernardo Ferreira Machado; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Frutuoso Pereira de Moraes – GTMEX/SE 730/90; 3.1 - EEPG Frutuoso Pereira de Moraes; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Miguel Abu – Yaghi – GTMEX/SE 726/90; 4.1 - EEPSG Coronel Miguel Abu – Yaghi; b) Associaões de Pais e Mestres do Município de Pariquera-Açu GG 1851/90 - DE Registro; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camilo Júnior – GTMEX/SE 731/90; 1.1 - EESG Prof. Manoel Camilo Júnior; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG da Vila Maria – GTMEX/SE 736/90; 2.1 - EEPG da Vila Maria; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Registro GG 1575/88 – DE Registro: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Manuel – GTMEX/SE 728/90; 1.1 - EEPG Francisco Manuel; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Fábio Barreto – GTMEX/SE 741/90; 2.1 - EEPSG Dr. Fábio Barreto; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Fernandes – GTMEX/SE 739/90; 3.1 - EEPG Prof. Antonio Fernandes; 246 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Brigadeiro do Ar Alberto Bertelli – GTMEX/SE 724/90; 4.1 - EEPG Brigadeiro do Ar Alberto Bertelli; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Alay José Corrêa – GTMEX/SE 734/90; 5.1 - EEPG Vereador Alay José Corrêa; 5.2 – Divisão Especial de Ensino de Registro (Sede); 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Anna Pinto Banks – GTMEX/SE 740/90; 6.1 - EEPG Profª Anna Pinto Banks; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Batista Poci Júnior – GTMEX/SE 723/90; 7.1 - EEPG João Batista Poci Júnior; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Joaquim Goulart – GTMEX/SE 732/90; 8.1 - EEPG Prof. Joaquim Goulart; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Pacheco Lomba – GTMEX/SE 729/90; 9.1 - EEPG José Pacheco Lomba; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira – GTMEX/SE 733/90; 10.1 – Delegacia de Ensino de Registro (Sede); 10.2 - EEPG Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pascoal Grecco – GTMEX/SE 737/90; 11.1 - EEPG Prof. Pascoal Grecco; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Sete Barreiras – GG 1720/87 – DE Registro: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Plácido de Paula e Silva – GTMEX/SE 725/90; 1.1 - EEPG Plácido de Paula e Silva; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Santana de Almeida – GTMEX/SE 727/90; 2.1 - EEPSG Profª Maria Santana de Almeida; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Cordeiro de Farias – GTMEX/SE 738/90; 3.1 - EEPG Marechal Cordeiro de Farias; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Governador Armando de Sales Oliveira – GTMEX/SE 742/90; 4.1 - EEPG Governador Armando de Sales Oliveira; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPGR do Bairro Itopamirim – GTMEX/SE 743/90; 5.1 – EEPGR do Bairro Itopamirim; III – Divisão Regional de Ensino de Campinas: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Amparo GG 1823/90: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco da Silveira Franco – GTMEX/SE 848/90; 1.1 - EEPSG Francisco da Silveira Franco – DE Amparo; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Raul de Oliveira Fagundes – GTMEX/SE 847/90; 2.1 - EEPG Raul de Oliveira Fagundes e suas isoladas vinculadas – DE Amparo; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Coriolano Burgos – GTMEX/SE 846/90; 3.1 - EEPSG Dr. Coriolano Burgos – DE Amparo; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Campinas GG 1577/88 – DE Campinas; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Elvira de Pardo Mêo Muraro – GTMRX/SE 1000/90; 1.1 – Delegacia de Ensino Prof. José Luiz Espósito – 4ª DE; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Rev. Prof. José Carlos Nogueira – GTMEX/SE 851/1990; 2.1 - EEPSG rev. Prof. José Carlos Nogueira – 2ª DE; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dr. Paulo Mangabeira Albernaz – GTMEX/SE 850/90; 247 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 3.1 - EEPG Prof. Dr. Paulo Mangabeira Albernaz – 2ª DE; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Castinauta de Barros Mello e Albuquerque – GTMEX/SE 849/90; 4.1 - EEPG Profª Castinauta de Barros Mello e Albuquerque – 2ª DE; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dr. Carlos Araujo Pimentel – GTMEX/SE 854/1990; 5.1 - EEPG Prof. Dr. Carlos Araujo Pimentel – 2ª DE; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Adalberto Prado e Silva – GTMEX/SE 853/90; 6.1 - EEPSG Prof. Adalberto Prado e Silva – 2ª DE; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dante Alighieri Vita – GTMEX/SE 852/90; 7.1 - EEPG Prof. Dante Alighieri Vita – 2ª DE; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Mallet – GTMEX/SE 855/90; 8.1 - EEPG Marechal Mallet – 2ª DE; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monsenhor Luis Gonzaga de Moura – GTMEX/SE 856/1990; 9.1 - EEPG Monsenhor Luis Gonzaga de Moura 2ª DE; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Adalberto Nascimento – GTMEX/SE 857/90; 10.1 - EEPSG Adalberto Nascimento – 2ª DE; 11 - Associação de Pais e Mestres da EESG Culto à Ciência – GTMEX/SE 858/90; 11.1 - EESG Culto à Ciência – 2ª DE; c) Associação de Pais e Mestres do Município de Capivari GG 1895/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre José Bonifácio Carretta – GTMEX/SE 984/1990; 1.1 - EEPSG Padre José Bonifácio Carretta – DE Piracicaba; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Cosmópolis GG 1827/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Paulo Almeida Nogueira – GTMEX/SE 842/90; 1.1 - EEPSG Dr. Paulo Almeida Nogueira 2ª DE de Campinas; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Leme GG 1896/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Pedro de Moraes – GTMEX/SE 985/90; 1.1 - EEPG José Pedro de Moraes – DE Pirassununga; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Queiroz Filho – GTMEX/SE 989/90; 2.1 - EEPG Prof. Queiroz Filho – DE Pirassununga; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Paulínia GG 1833/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG General Porphyrio da Paz – GTMEX/SE 844/90; 1.1 - EEPSG General Porphyrio – 2ª DE Capinas; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prefeito José Lozano Araujo – GTMEX/SE 845/90; 2.1 - EEPG Prefeito José Lozano Araujo – 2ª DE Campinas; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Francisco de Araujo Mascarenhas – GTMEX/SP 843/90; 3.1 - EEPG Dr. Francisco de Araujo Mascarenhas 2ª DE Campinas; g) Associações de Pais e Mestres do Município de Pirassununga GG 1893/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG General Asdrúbal da Cunha – GTMEX/SE 987/90; 1.1 - EEPG General Asdrúbal da Cunha – DE Pirassununga; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria José de Oliveira Jacobsen GTMEX/SE 986/1990; 2.1 - EEPG Profª Maria José de Oliveira Jacobsen – DE Pirassununga; h) Associações de Pais e Mestres do Município de Sumaré GG 1892/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Armelinda Espúrio da Silva – GTMEX/SE 982/90; 1.1 - EEPG Armelinda Espúrio da Silva – DE Sumaré. 248 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 03/10/1990, p. 5 Retificada: DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1 Retificada: DOE, Seção I, 06/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 249 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 3-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90) Na Resolução SG-124, de 2-10-90 que trata de doação de sucata, declarada inservível pela secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente – Artigo 1º - II – Divisão Especial de Ensino de Registro; b) Onde se lê: 1 Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camillo Júnior GTMEX/SE 731/90; 1.1 – EEPSG Prof. Manoel Camilo Júnior, leia-se 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camillo Junior GTMEX/SE 731/90; 1.1 – EESG Prof. Manoel Camillo Júnior; III – 11 – Associação de EESG Culto à Ciência – GTMEX/SE 858/90; 11.1 – EESG Culto à Ciência - 2ª DE, onde se lê: c) Associação de Pais e Mestres do Município de Capivari GG 1895/90; leia-se: c) Associações de Pais e Mestres do Município de Capivari GG 1895/90; 1 – onde se lê: 1.1 – EEPSG Padre José Bonifácio Carreta – DE Piracicaba; leia-se: 1.1 – EEPSG Padre José Bonifácio Carretta – DE Piracicaba; DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 250 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 5-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90) Na Resolução SG-124, de 2-10-90, que dispõe sobre a doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo 1º - ...II – Divisão Especial de Ensino de Rgistro; b) onse se lê: 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camilo Junior GTMEX/SE 731/90; 1.1 – EESG Prof. Manoel Camilo Júnior; leia-se: 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camilo Junior GTMEX/SE 731/90; 1.1 – EEPSG Prof. Manoel Camilo Júnior;... DOE, Seção I, 06/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 251 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-125, DE 9-10-90 Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – Divisão Regional Agrícola de Marília – Rua Santa Helena, 436 – Marília – CAGE-472/90; 1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília – APAE – GG-1163/88; 1.1 – sucata; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes; a) Departamento de Estradas de Rodagem – Divisão Regional de Bauru – Avenida Cruzeiro do Sul, nº 13-15 – Bauru – relações nº 01 e 04/1988 – GT-2/DR.3 - CAGE240/88; 1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – GG-2047/90; 1.1 – 1 máquina de somar manual Olympia nº de fabricação 206090 – PI-2902 e E (item 01); 1.2 – 1 máquina de escrever manual Remington 190 espaços – nº de fabricação BJ4084283 – PI-2598-E (item 01); 1.3 – 1 máquina de calcular manual Everest nº de fabricação 048254 – PI-1909 E (item 02); III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento Psiquiátrico II – Divisão de Administração – Avenida dos Coqueiros, s/nº - Franco da Rocha – CAGE624/90; 1 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré – GG-1888/90; 1.1 – 30 camas de ferro – PI-24551 – 24555 – 24557 – 24593 – 24596 – 24600 – 24621 24637 – 24645 – 24685 – 24695 – 24926 – 24947 – 26329 – 26336 – 26375 – 26384 – 26391 – 26395 – 26520 – 26660 – 26661 – 27349 – 27359 – 27360 – 27362 – 27366 – 27367 – 27383 – 27441 – (itens 136 a 165). Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/10/1990, p. 2 ************************************************************************************ 252 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-126, DE 9-10-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX. Da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Fazenda: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração – AS-32 – Seção de Almoxarifado – Alameda Barão de Limeira, nº 1.130/1.138 – Capital – CAGE 393/89; 1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1689/90; 1.1 – 1.000 rodízios t/bala – (item 01); 1.2 – 50m de trilho para balcão – (item 03); 2 – Prefeitura Municipal de Coroados – GG-2.048/90; 2.1 – 1.200 rodízios t/bala – (item 01); 2.2 – 150m de trilho para balcão – (item 03); 3 – Prefeitura Municipal de Gália – GG-1.959/90; 3.1 – 65 kg de crina vegetal fina para tapeceiro (item 04); 3.2 – 41 kg de crina animal para tapeceiro (item 05); 4 – Prefeitura Municipal de Pirajuí – GG-2.049/90; 4.1 – 6.800 rodízios t/bala – (item 01); 4.2 – 188 kg de cola Coqueiro – (item 02); 4.3 – 1.084m de trilho para balcão – (item 03); II – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento Psiquiátrico II – Divisão de Administração – Avenida dos Coqueiros, s/nº Franco da Rocha – CAGE624/90; 1 – Prefeitura Municipal da Estância da Cunha – GG-1.130/88; 1.1 – 70 camas de ferro – PI-22588 – 22601 a 22604 – 22607 – 22613 – 22619 – 22621 – 22622 – 22624 – 22628 – 22630 – 22631 – 22.633 - 22638 – 22642 – 22647 – 22648 – 22659 – 22661 – 22662 – 22667 – 22672 – 22685 – 22754 – 22710 – 22770 – 22874 – 22914 – 22966 – 22968 – 22975 – 22984 – 23003 – 23021 – 23044 – 23045 – 23088 – 23092 – 23101 – 23163 – 22164 – 23167 – 23180 – 23200 – 23212 – 23213 – 23216 – 23217 – 23219 – 23221 – 23226 – 23229 – 23230 – 23232 – 23233 – 23239 – 23241 – 23247 – 23251 – 23256 – 23258 – 23259 – 23269 – 23271 a 23273 – 23278 – (itens 01 a 70); 2 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – GG-1.788/89; 2.1 – 65 camas de ferro – PI-23286 – 23281 – 23312 – 23313 – 23318 – 23318 – 23323 – 23326 a 23329 – 23334 – 23335 – 23337 – 23338 – 23340 a 23342 – 23352 – 23360 – 23362 – 23366 – 23372 – 23373 – 23381 a 23385 – 23388 a 23391 – 23393 – 23394 – 23396 a 23402 – 23404 – 23406 – 23426 – 23451 – 23452 – 23455 – 23461 – 23469 – 23477 – 23491 – 23498 – 23503 – 23512 – 23514 a 23516 – 23648 – 23818 – 23832 – 23834 – 23836 – 23841 – 23933 – (itens 71 a 135); III – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente: a) Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental – Instituto Geológico – Avenida Miguel Stefano, 3900 – Capital – CAGE-540/90; 1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – GG-2466/87; 1.1 – 335 peças de metal como chapa para RN (matéria para topografia). 253 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis) meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 10/10/1990, p. 2 ************************************************************************************ 254 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-127, DE 10-10-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida pela Faculdade do Clube Náutico Mogiano, para participarem da VII Gimnasiada Americana, a realizar-se em Mogi das Cruzes, no período de 13 a 21 de outubro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do Benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nome Adelina de Fatima G. Mancio Alice Mitsue Waragaya Ana Aparecida Coelho Ana Maria Ono Ikari Antonio da Silva Neto Benedita Glaucia A. dos Santos Celia Di Faolo Ciomara Nogueira Carvalho Clelia Cristina Santos Luz Denise Silva Cavenagui Edileusa Carvalho Sant’Anna Elcio Antonio Adami Trra Eliana Franco Rocha Florisvaldo Correia da Silva Gabriela Machado Jarbas do Carmo Salvarini José Barca Filho José Rubens Alves da Silva Lavize Mancio Kus Liliam Riccio Genovezzi Lilian Gumieiro Luciane Maria Fumes Marcia Maria Martins Peres Maria Agle Alves Caporalli Maria de Lourdes de Moraes Maria do Carmo Bouca C. Bloise Maria Ines dos Santos Matsuoka Maria José Nunes de Andrade Maria Lucia de Oliveira II Marina da Rocha RG 9.667.186 7.87.830 10.587.789 6.472.239 24.906.988 4.533.478 16.524.697 5.425.114 16.488.440 12.131.964 23.749.205 17.001.500 9.446.597 3.367.492 14.045.305 5.383.910 4.530.282 9.066.997 10.931.718 8.317.619 20.563.783 7.73.175-1 5.144.777 19.255.445 6.555.533 9.667.133 18.787.148 17.423.878 9.805.088 255 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Miriam de Queiroz T. Mossri Myriam Guimarães A. Oliveira Ofelia Mancio Averbach Oscar Hilme Filho Ricardo Felix Ortuno Romana Aparecida Sobral Roseli Francisca da Silva Silvana de Moraes Solange Kfouri Ennes Rossi Sonia Aparecida Benedicto Sonia Toshiko Y. de Campos Lima Tdashi Omote Zilda Bionconsini Claudio de Castro Della Hos Marisa Aparecida Henrique Waldemir Eudosio Agostinho Lucinei Faria de Paula Maria Célia Santana Mendes Petre Ivanovici Sandra Franco de Melo Shirlene Maria Lima Sonia de Souza Marques Elon Lopes Nunes Ana Cristina dos Santos Claudia Cristina da Silva Conceição Aparecida de Lima Edilene Janasi Helaine Cristina A. Ferreira Janeide Machado de Oliveira João Roberto Ferreira 3.248.222 8.637.993 8.124.300 17.909.156 16.266.414 17.681.485 17.325.773 8.381.461 11.888.967 6.380.045 4.532.315 4.793.23 14.045.362 6.592.918 16.685.472 19.275.867 6.150.494 18.319.797-5 17.001.041 17.641.157 18.766.548 3.736.430 20.566.506 20.418.110 13.472.070 18.773.763 2.1391.402 22.310.929-0 18.463.663-2 DOE, Seção I, 11/10/1990, p. 2-3 ************************************************************************************ 256 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-128, DE 17-10-90 Considera autorizado afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que participaram de certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Considera autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida pelo Centro de Apoio do Desenvolvimento de Assistência Integral à Saúde – CADAIS, que participaram das II Jornadas Latino-Americanas e III Jornadas Brasileiras de Ginecologia Infanto-Juvenil, realizadas em São Paulo – Capital, no período de 5 a 8 de setembro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do Benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do Evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nome Mabel Paiato Teixeira Maria da Conceição V. Araujo José Gentil Monteiro Jorge Jeronymo Mendes Sylvia Asaka Yamashita Nelson da Cruz Santos Marilene Mello F. de Oliveira Ilzo Viana Jr. Silvana Alice Pattoli Gebara Eugenio Chipkevith Getúlio Alves Soares Mirien Hacad Torento Yoshio Muraf Ilzo Vianna Jr. Celso Del Bianco Sônia Maria Lima Luiz Alberto Carneiro Janete Maria M. Moura Avelino Dantas Barcia MMaria Helena G. Miranda Tiyoka Hamamoto Terceiro Marisdalva Viegas Stump Rosa Eli Brandes Jacyra Duarte Dulce Marly de A. J. Ferreira Humberto Alves T. Filho Marcos Machado Domingos RG 2.346.913 12.893.174 1.452.413 12.295.296 4.336.986 4.437.837 14.039.094 5.110.563 5.455.947 6.476.324 1.002.758 9.908.131 2.955.974 5.110.563 5.273.284 3.425.733 6.825.253 1.266.968 5.674.204 9.909.716 3.109.374 4.172.891 4.378.952 1.391.224 9.391.102 2.165.105 8.817.183 257 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Márcia Passos Pereira Eduardo Bussab Patrícia C. F. Schram Nobuka S. Koga 5.937.273 7.181.196 3.073.425 2.031.723 DOE, Seção I, 18/10/1990, p. 3 ************************************************************************************ 258 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-129, DE 25-10-90 Altera a redação do artigo 1º da Resolução SG 40, de 28 de março de 1990 O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, e à vista da Exposição de motivos oferecida pelo Secretário de Esportes e Turismo, resolve: Artigo 1º - O artigo 1º, da Resolução SG-40, de 28 de março de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 75 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 ou do artigo 15, inciso III da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais, que participarem das competições desportivas do Campeonato Colegial de Esportes do Estado de São Paulo, promovido pelas Secretarias de Esportes e Turismo e da Educação prorrogados para o período de 16 de abril a 28 de outubro 1990.” Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 26/10/1990, p. 1 ************************************************************************************ 259 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-130, DE 26-10-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O SECRETÁRIO DO GOVERNO, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no artigo 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas às áreas objeto do certami, para participarem da “Jornada de Prevenção Primária: Profilaxia das Deficiências e das Drogadição”, a realizar-se em São Paulo – Capital, no dia 30 de outubro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/10/1990, p. 2 ************************************************************************************ 260 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-131, DE 29-10-90 Doação de veículo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Parati – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ30ZEP036306 – PI-645, pertencente ao patrimônio da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Cedral, objeto do processo CAGE-767/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8 ************************************************************************************ 261 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-132, DE 29-10-90 Doação de veículo usado, declarado inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Marajó – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 chassi 5C15BAC163982 – PI-39854, pertencente ao patrimônio do Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia e Saneamento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, objeto do processo CAGE-694/90. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado. Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8 ************************************************************************************ 262 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO 133, DE 29-10-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Paraibuna, para uso do Fundo Social de Solidariedade, Local – CAGE-742/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 285750 – PI 0916; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Gália – CAGE-720/1990 – Basculante – marca Dodge – ano de fabricação 1978 – chassi TO 36139 – PI-3832-A – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR23236B – PI-2408-A. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8 ************************************************************************************ 263 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-134, DE 29-10-90 Doação de veículos usados, declarado inservíveis e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracicaba – CAGE-708/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BH 319005 – PI-0447; II – pertencente à Secretaria da Administração: a) Coordenadoria de Administração Geral; 1 – Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo – Pedregulho – CAGE-713/90 - 147-C – marca Fiat – ano de fabricação 1985 – chassi 00953130 – PI-3.004. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8 ************************************************************************************ 264 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-135, DE 29-10-90 Doação de materiais usados, declarado inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria da Justiça: a) Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado – Administração – Rua Dr. Vila Nova, 268 – Capital – CAGE 454/89; 1 – Prefeitura Municipal de Gália – GG-1959/1990; 1.1 – cinzeiro com pedestal de madeira – PI-1260 (item 1); 1.2 – 1 porta-bandeira em madeira – PI-1578 (item 2); II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – relação 4/89 – Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Campinas – GAGE-1026/89; 1 – Prefeitura Municipal de Andradina – GG-2129/90; 1.1 – 2 retro escavadeiras – marca Ware – nº de fabricação MW 3580 e MW 3606 – PI4102-C e 4123-C (itens 29 e 32); 2 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – GG-2130/90; 2.1 – 1 bate estaca – marca Soteceja – PI-1442-C (item 3); 2.2 – 1 rolo compressor – marca Huber – nº de fabricação 101104 – PI-1716-C (item 4); 2.3 – 1 máquina de pintar faixas – marca Kelly-G – nº de fabricação 1-104 – PI-1774-C (item 5); 2.4 – 3 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118-G-03351 – 118-G-03372 e 118-G-03375 – PI-2635-C – 2648-C e 2649-C (itens 14 – 16 e 17); 2.5 – 1 motor estacionário – marca G.M – nº de fabricação 4ª20431 – PI-3095-C (item 27); 3 – Prefeitura Municipal de Silveiras – GG-1412/88; 3.1 – 1 compressor de ar – marca Schramm – nº de fabricação 451735 – PI-134-C (item 2); 3.2 – 1 motoniveladora – marca Caterpillar – nº de fabricação 710296 – PI-2158-C (item 7); 3.3 – 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118-G 03221 e 118-G 03216 – PI-2549-C e 2554-C (itens 12/13). Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retiradas dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, 2 e 3, da alínea a do inciso II, do artigo 1º. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8 ************************************************************************************ 265 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90 (RETIFICADA) Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º, do Decreto lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencente ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – COGESP – Divisão Regional de Ensino da Capital-3: a) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DA CAPITAL – GG-1216/87; 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Silva – GTMEX/SE-951/90; 1.1 - EEPG Prof. João Silva – 19ª DE – Capital. 2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Diva Maria Biaggioni de Toledo – GTMEX/SE-952/90; 2.1 - EEPG Profª Diva Maria Biaggioni de Toledo – 14ª DE Capital; II COGESP – Divisão Regional de Ensino-6 Sul; a) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO MUNICÍPIO DE DIADEMA – GG-1838/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Ministro Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro – GTMEX/SE-1069/90; 1.1 - EEPG Ministro Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro – DE Diadema; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Mércia Artimos Maron – GTMEX/SE1070/90; 2.1 - EEPG Profª Mércia Artimos Maron – DE Diadema; b) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO MUNICÍPIO DE MAUÁ – GG-2276/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Daniel da Silveira – GTMEX/SE-1072/90; 1.1 - EEPG José Daniel da Silveira – DE Mauá; c) Associações de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG-2018/89: 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dom Benedito Paulo Alves de Souza – GTMEX/SE-1075/90; 1.1 - EEPG Dom Benedito Paulo Alves de Souza – DE São Caetano do Sul; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Décio Machado Gaia – GTMEX/SE1074/90; 2.1 - EEPG Prof. Décio Machado Gaia – DE São Caetano do Sul; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Laura Lopes – GTMEX/SE-1071/90; 3.1 - EEPG Laura Lopes - DE São Caetano do Sul; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Matheus Constantino – GTMEX/SE-1073/90; 4.1 - EEPG Matheus Constantino – DE São Caetano do Sul; III – CEI – Divisão Regional de Ensino de Santos: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santos – GG-2038/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Paulo Figueiras Júnior – GTMEX/SE875/90; 1.1 - EEPSG Dr. Paulo Figueiras Júnior – DE Santos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Olga Cury – GTMEX/SE-1068/90; 2.1 - EEPSG Olga Cury – DE Santos; IV - CEI – Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos: a) Associação de Pais e Mestres do Município de Jambeiro – GG-2034/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Joaquim Franco de Almeida – GTMEX/SE-893/90; 1.1 - EEPSG Coronel Joaquim Franco de Almeida – 2ª DE São José dos Campos; b) Associações de Pais e Mestres do Município de São José dos Campos; - GG-1496/87; 266 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Rondon – GTMEX/SE-892/90; 1.1 - EEPG Marechal Rondon - 2ª DE São José dos Campos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Major Aviador José Mariotto Ferreira – GTMEX/SE 891/90; 2.1 - EEPSG Major Aviador José Mariotto Ferreira - 2ª DE São José dos Campos; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Julia Bernardes – GTMEX/SE 890/1990; 3.1 - EEPG Profª Julia Bernardes 2ª DE São José dos Campos; V - CEI – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Apiaí – GG-2107/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Pedro do Nascimento – GTMEX/SE 1081/90; 1.1 - EEPG Prof. João Pedro do Nascimento DE Apiaí; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Palmitalzinho – GTMEX/SE 1085/90; 2.1 - EEPG do Bairro Palmitalzinho – DE Apiaí; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Sylvia Noemia de Albuquerque Martins – GTMEX/SE 1082/90; 3.1 - EEPG Profa. Sylvia Noemia de Albuquerque Martins - DE Apiaí; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Antonia Baptista Calazans Luz – GTMEX/SE 1080/90; 4.1 - EEPG Profa. Antonia Baptista Calazans Luz – DE de Apiaí; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Regina Dias Antunes da Silva – GTMEX/SE 1084 – DE Apiaí; 5.1 - EEPSG Profa. Regina Dias Antunes da Silva e suas vinculadas 1ª EEPG(I) Bairro Ribeirão dos Pontes – 2ª Bairro Ribeirão dos Pontes - 1ª EEPG(I) Bairro Conceição do Herval – 2ª EEPG(I) Bairro Conceição do Herval - EEPG(I) do Bairro Mato Dentro EEPG(E) Bairro Xuxeva - EEPG(E) Bairro Bessas - EEPG(E) Fazenda das Pedras - EEPG(E) Bairro Pinheiro Alto - EEPG(I) Bairro Butiá - EEPG(E) Bairro Campo Grande - EEPG(E) Bairro Moquém - EEPG(E) Bairro Maria Rosa - EEPG(E) Bairro Arraial Queimado - EEPG(I) Bairro Cambuta; VI - CEI – Divisão Regional de Ensino de Campinas: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Bragança Paulista – GG-2062/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Viscondessa da Cunha Bueno – GTMEX/SE880/90; 1.1 - EEPG Viscondessa da Cunha Bueno – DE Bragança Paulista; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Adélio Ferraz de Castro – GTMEX/SE-879/90; 2.1 - EEPSG Adélio Ferraz de Castro - DE Bragança Paulista; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Campinas – GG-1577/88; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Newton Silva Telles – GTMEX/SE-863/90 – 864/90; 1.1 - EEPG Prof. Newton Silva Telles, 2ª DE Campinas; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Pedro de Oliveira – GTMEX/SE-862/90; 2.1 - EEPG José Pedro de Oliveira - 2ª DE Campinas; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Benedito Sampaio – GTMEX/SE-904/90; 3.1 - EEPG Prof. Benedito Sampaio - 2ª DE Campinas; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Francisco Álvares – GTMEX/SE-861/90; 4.1 - EEPG Prof. Francisco Álvares - 2ª DE Campinas; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão Geraldo de Rezende – GTMEX/SE863/90; 5.1 - EEPSG Barão Geraldo de Rezende - 2ª DE Campinas; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Castorina Cavalheiro – GTMEX/SE894/90; 6.1 - EEPG Dona Castorina Cavalheiro - 2ª DE Campinas; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Itapira – GG-2051/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Izaura da Silva Vieira – GTMEX/SE874/90; 267 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1.1 - EEPG Dona Izaura da Silva Vieira – DE Mogi Mirim; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Comendador Virgolino de Oliveira – GTMEX/SE872/1990; 2.1 - EEPG Comendador Virgolino de Oliveira DE Mogi Mirim; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Itatiba – GG-2056/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Antonio Dutra – GTMEX/SE-867/90; 1.1 - EEPSG Prof. Antonio Dutra – 2ª DE Jundiaí; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Agenor Vedovello – GTMEX/SE-869/90; 2.1 - EEPG Prof. Agenor Vedovello - 2ª DE Jundiaí; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Júlio Cesar – GTMEX/SE-868/90; 3.1 - EEPG Cel. Júlio Cesar - 2ª DE Jundiaí; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Jundiaí – GG-2060/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jurandyr de Souza Lima – GTMEX/SE-871/90; 1.1 - EEPG Jurandyr de Souza Lima - 2ª DE Jundiaí; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Rivelli – GTMEX/SE-870/90; 2.1 - EEPG Prof. Luiz Rivelli - 2ª DE Jundiaí; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Batista Curado – GTMEX/SE-865/90; 3.1 - EEPG Prof. João Batista Curado - 2ª DE Jundiaí; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Pedro de Oliveira – GTMEX/SE-866/90; 4.1 - EEPSG Pedro de Oliveira - 2ª DE Jundiaí; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Leme – GG-1896/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Augusto Cesar – GTMEX/SE-983/90; 1.1 - EEPG Cel. Augusto Cesar – DE Pirassununga; g) Associações de Pais e Mestres do Município de Mococa – GG-2.058/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. João de Moura Guimarães – GTMEX/SE926/90; 1.1 - EEPSG Prof. João de Moura Guimarães DE Casa Branca; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Maestro Justino Gomes de Castro – GTMEX/SE928/90; 2.1 - EEPG Maestro Justino Gomes de Castro DE Casa Branca; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Barão de Monte Santo – GTMEX/SE-929/90; 3.1 - EEPG Barão de Monte Santo - DE Casa Branca; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Cid Godoy – GTMEX/SE-930/90; 4.1 - EEPG Prof. João Cid Godoy - DE Casa Branca; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Hilda Silva – GTMEX/SE-924/90; 5.1 - EEPG Profª Hilda Silva - DE Casa Branca; h) Associações de Pais e Mestres do Município de Mogi Guaçu – GG-2.037/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Joaquim Leite de Souza – GTMEX/SE873/90; 1.1 - EEPG Cel. Joaquim Leite de Souza – DE Mogi Mirim; i) Associações de Pais e Mestres do Município de Nazaré Paulista – GG-2.052/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Derosa – GTMEX/SE-878/90; 1.1 - EEPSG Francisco Derosa – DE Bragança Paulista; j) Associações de Pais e Mestres do Município de Pedra Bela – GG-2.054/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. João Apocalipse – GTMEX/SE-881/90; 1.1 - EEPSG Prof. João Apocalipse – DE Bragança Paulista; l) Associações de Pais e Mestres do Município de Pedreira – GG-2.039/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Morvan Dias de Figueiredo – GTMEX/SE923/90; 1.1 - EEPG Morvan Dias de Figueiredo – 4ª DE Campinas; m) Associações de Pais e Mestres do Município de Piracaia – GG-2036/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Siqueira Bueno – GTMEX/SE-882/90; 1.1 - EEPG José Siqueira Bueno - DE Bragança Paulista; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha – GTMEX/SE-883/90; 268 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.1 - EEPG Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha – DE Bragança Paulista; n) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz das Palmeiras – GG2035/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Carlos Guimarães – GTMEX/SE-922/90; 1.1 - EEPG Dr. Carlos Guimarães – DE Pirassununga; o) Associações de Pais e Mestres do Município de São João da Boa Vista – GG-2035/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Padre Josué Silveira de Mattos – GTMEX/SE877/90; 1.1 - EEPG Padre Josué Silveira de Mattos – DE São João da Boa Vista; p) Associações de Pais e Mestres do Município de São José do Rio Pardo – GG-2057/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Gabriel Ribeiro – GTMEX/SE-990/90; 1.1 - EEPG Dr. João Gabriel Ribeiro - DE Casa Branca; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Jorge Luiz Abichabki – GTMEX/SE-927/90 – DE Casa Branca; 2.1 - EEPG Prof. Jorge Luiz Abichabki e suas vinculadas; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Cândido Rodrigues – GTMEX/SE-895/90; 3.1 - EEPG Dr. Cândido Rodrigues - DE Casa Branca; q) Associações de Pais e Mestres do Município de Sumaré – GG-1892/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dom Jayme de Barros Câmara – GTMEX/SE915/90; 1.1 - EEPSG Dom Jayme de Barros Câmara – DE Sumará; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Parque Hortolândia – GTMEX/SE-917/90; 2.1 - EEPG do Parque Hortolândia – DE Sumaré; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Honorino Fabbri – GTMEX/SE-914/90; 3.1 - EEPSG Dr. Honorino Fabbri - DE Sumaré; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Zoraide Proença Kaysel – GTMEX/SE912/1990; 4.1 - EEPG Profª Zoraide Proença Kaysel - DE Sumaré; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Cecília de Negri – GTMEX/SE-918/90; 5.1 - EEPG Profª Cecília de Negri - DE Sumaré; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Jardim Campos Verdes – GTMEX/SE913/90; 6.1 - EEPG do Jardim Campos Verdes - DE Sumaré; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Euclides Miranda – GTMEX/SE908/90; 7.1 - EEPG Vereador Euclides Miranda - DE Sumaré; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. André Rodrigues de Alkmin – GTMEX/SE-910/1990; 8.1 - EEPSG Prof. André Rodrigues de Alkmin - DE Sumaré; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wadih Jorge Maluf – GTMEX/SE-920/90; 9.1 - EEPSG Wadih Jorge Maluf - DE Sumaré; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Guido Rosolén – GTMEX/SE-911/90; 10.1 - EEPSG Guido Rosolén - DE Sumaré; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio do Valle Sobrinho – GTMEX/SE909/90; 11.1 - EEPG Antonio do Valle Sobrinho - DE Sumaré; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Jardim Santa Clara do Lago – GTMEX/SE919/90; 12.1 - EEPG do Jardim Santa Clara do Lago - DE Sumaré; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Luiz Campo Dall’Orto Sobrinho – GTMEX/SE916/1990; 13.1 - EEPG Luiz Campo Dall’Orto Sobrinho - DE Sumaré; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Franceschini – GTMEX/SE-906/90; 14.1 - EEPG João Franceschini – DE Sumaré; 15 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG do Jardim Minesota – GTMEX/SE-905/90; 269 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 15.1 - EEPSG do Jardim Minesota - DE Sumaré; 16. - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Jeny Bonadia Rodrigues Santarrossa – GTMEX/SE-907/90; 16.1 - EEPG Profª Jeny Bonadia Rodrigues Santarrossa - DE Sumaré; r) Associações de Pais e Mestres do Município de Tapiratiba – GG-2061/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Moysés Horta de Macedo – GTMEX/SE925/90; 1.1 - EEPSG Prof. Moysés Horta de Macedo – DE Casa Branca; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Benedito de Moraes Camargo – GTMEX/SE-921/90; 2.1 - EEPG Prof. Benedito de Moraes Camargo - DE Casa Branca; VII – CEI – Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Barretos – GG-1787/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Benedito Pereira Cardoso – GTMEX/SE899/90; 1.1 - EEPG Prof. Benedito Pereira Cardoso – DE Barretos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Aymoré do Brasil – GTMEX/SE-897/90; 2.1 - EEPSG Prof. Aymoré do Brasil – DE Barretos; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Wladimir Rodrigues de Arruda – GTMEX/SE – 900/90; 3.1 - EEPG Wladimir Rodrigues de Arruda – DE Barretos; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Descalvado – GG-1718/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. Tobias – GTMEX/SE-941/90; 1.1 - EEPSG Cel. Tobias – DE São Carlos; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Franca – GG-1793/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG David Carneiro Ewbank – GTMEX/SE-901/90; 1.1 - EEPSG David Carneiro Ewbank – DE Franca; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jerônimo Barbosa Sandoval – GTMEX/SE902/90; 2.1 - EEPG Jerônimo Barbosa Sandoval – DE Franca; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Nadeide de Lourdes Oliveira Scarabucci – GTMEX/SE-903/90; 3.1 - EEPG Profa. Nadeide de Lourdes Oliveira Scarabucci - DE Franca; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Guairá – GG-1792/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Maria Auxiliadora Lelis Alves – GTMEX/SE-898/90; 1.1 - EEPG Profa. Maria Auxiliadora Lelis Alves – DE Barretos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Enoch Garcia Leal – GTMEX/SE-896/90; 2.1 - EEPSG Enoch Garcia Leal – DE Barretos; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Jardinópolis – GG-2106/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Lins – GTMEX/SE-1078/90; 1.1 - EEPG Dr. Mário Lins – 1ª DE Ribeirão Preto; f) Associações de Pais e Mestres do Município de Matão – GG-2589/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr Leopoldino Meira de Andrade – GTMEX/SE945/90; 1.1 - EEPG Dr Leopoldino Meira de Andrade – DE Araraquara; g) Associações de Pais e Mestres do Município de Morro Agudo – GG-2059/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Roberto Robazzi – GTMEX/SE-948/90; 1.1 - EEPG Roberto Robazzi – DE São Joaquim da Barra; h) Associações de Pais e Mestres do Município de Porto Ferreira – GG-2285/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Djalma Forjaz – GTMEX/SE-939/90; 1.1 - EEPSG Dr. Djalma Forjaz – DE São Carlos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Sud Mennucci – GTMEX/SE-942/90; 2.1 - EEPG Sud Mennucci - DE São Carlos; 270 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Pedrina Pires Zadra – GTMEX/SE933/90; 3.1 - EEPG Profa. Pedrina Pires Zadra – DE São Carlos; i) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Bonito – GG-1834/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Pirajá da Silva – GTMEX/SE-940/90; 1.1 - EEPSG Dr. Pirajá da Silva – DE São Carlos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Maria Aparecida de Souza Campos – GTMEX/SE-936/90; 2.1 - EEPG Profa. Maria Aparecida de Souza Campos - DE São Carlos; j) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto – GG-2.277/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Bairro das Palmeiras – GTMEX/SE-1.079/90; 1.1 - EEPG Bairro das Palmeiras – 1ª DE Ribeirão Preto; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dom Alberto José Gonçalves – GTMEX/SE1.077/90; 2.1 - EEPSG Dom Alberto José Gonçalves – DE Prof. Argélio de Carvalho; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Walter Paiva – GTMEX/SE-943/90; 3.1 - EEPG Prof. Walter Paiva – 2ª DE Ribeirão Preto; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Palma Guião – GTMEX/SE-944/90; 4.1 - EEPG Dr. João Palma Guião - 2ª DE Ribeirão Preto; l) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Ernestina – GG-2.036/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Irineu da Silva Abreu – GTMEX/SE886/90; 1.1 - EEPG Prof. João Irineu da Silva Abreu – DE Taquaritinga; m) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Rita do Passa Quatro – GG1.716/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Madre Carmelita – GTMEX/SE-935/90; 1.1 - EEPG Madre Carmelita – DE São Carlos; n) Associações de Pais e Mestres do Município de São Carlos – GG-1.719/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Juliano Neto – GTMEX/SE-937/90; 1.1 - EEPSG Prof. José Juliano Neto - DE São Carlos; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luís Augusto de Oliveira – GTMEX/SE938/90; 2.1 - EEPG Prof. Luís Augusto de Oliveira - DE São Carlos; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Esterina Placco – GTMEX/SE-934/90; 3.1 - EEPG Esterina Placco - DE São Carlos; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elydia Benetti – GTMEX/SE-932/90; 4.1 - EEPG Profª Elydia Benetti – DE São Carlos; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Aracy Leite Pereira Lopes – GTMEX/SE931/90; 5.1 - EEPSG Dona Aracy Leite Pereira Lopes DE São Carlos; o) Associações de Pais e Mestres do Município de São Joaquim da Barra – GG-1894/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elza Miguel Francisco – GTMEX/SE949/90; 1.1 - EEPG Profª Elza Miguel Francisco – DE São Joaquim da Barra; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Genoveva Pinheiro Vieira de Vita – GTMEX/SE-950/90; 2.1 - EEPG Profª Genoveva Pinheiro Vieira de Vita - DE São Joaquim da Barra; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Adolfo Alfeu Ferrero – GTMEX/SE-947/90; 3.1 - EEPG Adolfo Alfeu Ferrero - DE São Joaquim da Barra; p) Associações de Pais e Mestres do Município de Taquaritinga – GG-1767/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG 9 de Julho – GTMEX/SE-888/90; 1.1 - EEPSG 9 de Julho – DE Taquaritinga; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Francisco Silveira Coelho – GTMEX/SE887/1990; 2.1 - EEPSG Prof. Francisco Silveira Coelho - DE Taquaritinga; 271 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Carmela Morano Previdelli – GTMEX/SE885/90; 3.1 - EEPG Profª Carmela Morano Previdelli - DE Taquaritinga; VIII – CEI – Divisão de Ensino de São José do Rio Preto; a) Associações de Pais e Mestres do Município de Tanabi – 922/90; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marciano Maciel da Silva – GTMEX/SE-792/90; 1.1 - EEPG Marciano Maciel da Silva – DE Monte Aprazível. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 9 Retificação: DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5 ************************************************************************************ 272 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 30-10-90 (RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90) Na Resolução SG-136, de 29-10-90, que dispõe sobre doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º II - ... a) Associação de Pais e Mestres do Município de Diadema - .... 2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Mércia Artimos Maron – GTMEX/SE1070/90: Onde se lê: 2.1 – EEPG Profª Márcia Artimos Maron – DE Diadema; Leia-se: 2.1 – EEPG Profª Mércia Artimos Maron – DE Diadema; VI - ... Q - ... onde se lê: 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wadih Jorge Maluf – GTMEX/SE908/90; leia-se: 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wadik Jorge Maluf – GTMEX/SE908/90; VII - ... N - ... onde se lê: 3 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Esterina Placcc – GTMEX/SE934/90; leia-se: 3 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Esterina Placco – GTMEX/SE-934/90. DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5 ************************************************************************************ 273 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-137, DE 31-9-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo – CAGE 787/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP-987850 – PI-0549; 2 – Prefeitura Municipal de Pardinho – CAGE 788/90 – Belina – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LB4FMY-17567 – PI-0269; II – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – Prefeitura Municipal de Cedral – CAGE-778/90 – Basculante – marca Chevrolet/D60 – ano de fabricação 1981 – chassi BC643NXA39269 – PI-39.376; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede: 1 - Prefeitura Municipal de Pardinho – CAGE 788/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C683FBR18470T – PI-AT-238 - Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C683FBR18744T – PI-AT-245; b) Coordenação de Regiões de Saúde-5; 2 – Prefeitura Municipal de Cedral – CAGE-778/90 – Caminhão – marca Ford F-11.000 – ano de fabricação 1981 – chassi LA7QYT000398 – PI-I-5.301. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5 ************************************************************************************ 274 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-138, DE 31-10-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, DA Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Iporanga, objeto do processo GG nº 1.763/90: I – 1ª Divisão Regional de Campinas – DR-1: a) CAGE-615/90 – relação 2/CAMEX/DR.1/90 – Avenida Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Campinas; 1) 3 bombas d’água – nº de fabricação 3656 – s/nº - 51351 – PI-844-B – 1030-B – 1177-B (itens 1 – 2 e 5); 2) 2 bombas d’água – nº de fabricação 5871 – 6871 – PI-1112-B – 1113-B (itens 3 e 4); 3 – 1 bomba para tambor – nº de fabricação 7022 – PI-1474-B (item 6); 4 – 8 bombas rotativas – nº de fabricação 7022 – PI-1844-B – 1845-B – 1846-B – 1847B – 1848-B – 1849-B – 1850-B – 1851-B (itens 7 a 14); 5 – 1 reservatório para asfalto fixo, sem cavalete – PI-2256-C (item 15); 6 – 2 motores estacionário – nº de fabricação BFI-557533 - G-320F-2 – PI-4174-C – 5426-C (itens 16 e 18); 7 – 1 usina de asfalto nº de fabricação 111 – PI-4908-C (item 17); 8 – 1 máquina de somar elétrica nº de fabricação 33409 – PI-2926-E (item 19); 9 – 1 máquina de cálcuilar elétrica nº de fabricação 8381 – PI-3648-E (item 20); 10 – 1 aspirador de pó – nº de fabricação 5225 – PI-6900-E (item 21); 11 – 1 fichário de metal – PI-14061-F (item 22); 12 – 3 pota-cartões – PI-16562-F – 16564-F – 20476-F (itens 23, 24 e 25); 13 – 4 extintores de incêndio – PI-32919-F – 32922-F – 32959-F – 34884-F (itens 26 a 29); 14 – 4 formas metálica para tubo de concreto – PI-35641-F – 35643-F – 35648-F – 35649-F (itens 30 a 33); 15 – 1 cronômetro – PI-3049-L (item 34); 16 – 1 engraxadeira manual – PI-1574-M (item 35); 17 – 1 serra mecânica – PI-3411-M (item 36); 18 – 1 talha de levantamento – PI-3413-M (item 37); 19 – 1 balança de mesa – PI-3587-M (item 38); 20 – 1 ventilador para forja – nº de fabricação 3615841 – PI-3713-M (item 39); 21 – 1 forja – nº de fabricação – A2B00 – PI-8174-M (item 40); 22 – 5 – macacos hidráulicos – nº de fabricação – 230 – PI-9138-M – 9356-M – 9361-M – 9363-M – 9993-M (itens 41 a 45); 23 – 1 tanque para água – nº de fabricação 4500 1 – PI-76-T (item 46); II – 3ª Divisão Regional de Bauru – DR-3: a) CAGE-637/90 – relação 1/CAMEX/DR-3/89 – Av. Cruzeiro do Sul, 17-15 – Bauru; 1 – 1 bomba d’água – PI-68-B (item 1); 2 – 1 bomba de vácuo nº de fabricação 720 – PI 1038-B (item 2); 3 – 3 bombas para tambor – PI-1446-B – 1447-B – 1450-B (itens 3, 4 e 5), 4 – 1 motor estacionário – nº de fabricação EUBH-18351 – PI-3427-C (item 6); 5 – 12 máquinas de escrever manual – nº de fabricação – JT-1251917 – JT-1537900 – 6269305 – 6269304 – 6113659922 – 544205 – 544216 – 544237 – 62-E-5052259-F-19 – BJ-4095581 – BJ-4125668 – BJ-5096671 – PI-505-E – 593-E – 1131-E – 1141-E – 275 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 1253-E – 1686-E – 1693-E – 1713-E – 2515-E – 2791-E – 3289-E – 4357-E (itens 7, 8, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 21, 25, 28, 34); 6 – 4 máquinas de calcular elétrica – nº de fabricação – 360558 – 731415 – 731416 – 1235773 – PI-959-E – 2688-E – 2689-E – 4133-E (itens 9, 23, 24 e 29); 7 – 8 máquinas de calcular manual – nº de fabricação – DRV-15-H-114 – A-105644 – A105645 – B-2468 – 9-5516 – B-64885 – B-64887 – B-64888 – PI-1205-E – 1552-E – 1553-E – 2499-E – 2649-E – 4135-E – 4137-E - 4138-E (itens 12, 14, 15, 20, 22, 30, 31 e 32); 8 – 1 ventilador de mesa – nº de fabricação 17567 – PI-2071-E (item 19); 9 – 3 máquinas de somar manual – nº de fabricação – 206087 – 206097 – A-210844 – PI-2901-E – 2909-E – 4247-E (itens 26, 27 e 33); 10 – 4 relógios de ponto – nº de fabricação – 44141 – 64034 – 64037 – 64038 – PI6158-E – 6713-E – 6716-E – 6717-E (itens 35 a 38); 11 – 1 arquivo vertical de aço – PI-15841-F (item 39); 12 – 6 portas cartões – PI-16911-F - 16912-F – 22860-F – 22861-F – 22862-F – 22863F – (itens 40 a 45); 13 – 2 extintores de incêndio – nº de fabricação 4682 – 19975 – PI-29214-F – 29834-F (itens 46 e 47); 14 – 1 aparelho ensaio elasticidade de molas – PI-30244-F (item 48); 15 – 10 aparelhos telefônicos – nº de fabricação 327971 – 331830 – 331882 – 828360 – 836083 – 331821 – 328855 – s/nº - 331815 – 331871 – PI-48053-F – 48056-F – 48059F – 48060-F – 48061-F – 48063-F – 48070-F – 48072 – 48077-F (itens 50 a 59); 16 – 1 clinômetro – nº de fabricação 77580 – PI-1533-L (item 60); 17 – 1 normógrafo tipo Leroy – PI-1534-L (item 61); 18 – 1 balança – nº de fabricação 3134 – PI-2570-M (item 62); 19 – 2 centífugas para óleo Diesel – nº de fabricação 433461 – 433462 – PI-2683-M – 2685-M (item 63 e 65); 20 – 3 motores elétrico nº de fabricação 3500017 3316894 – GE 5-539 – PI-2684-M – 2686-M – 5711-M (itens 64, 66 e 71); 21 – 1 balança de dois pratos – nº de fabricação 19398 – PI-3181-M (item 67); 22 – 1 gerador para acetileno – PI-3681-M (item 68); 23 – 1 engraxadeira – PI-3735-M (item 69); 24 – 1 balança de ar – nº de fabricação 1012 – PI-4067-M (item 70); 25 – 1 balde para óleo de transmissão – PI-6354-M (item 72); 26 – 1 impulsora pneumática para óleo – PI-8331-M (item 73); Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para retirada dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5 ************************************************************************************ 276 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-139, DE 9-11-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos constantes da relação anexa 7/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DETIN MARCA Honda idem idem idem idem idem idem Yamaha idem idem idem idem idem idem idem idem idem Rokon Ranger idem Vespa 7/90 TIPO/MOD. Motocicleta idem idem idem idem idem idem idem/RX-180 idem/idem idem/idem idem/idem idem/idem idem/idem idem/idem idem/idem idem/idem idem/idem idem idem idem MOD. ANO 82 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 83 73 73 87 CHASSI CG125BR1216569 CG125BR1216578 CG125BR1216600 CG125BR1216612 CG125BR1216493 CG125BR1216616 CG125BR1216617 3V9013229 3V9013352 3V9013401 3V9013393 3V9013388 3V9013702 3V9013578 3V9013568 3V9013933 3V9013810 04476 04768 500419 PATRIMÔNIO 994379-E 994375-N 994377-B 994378-M 994381-N 994382-H 994384-H 994151-D 994151-H 994209-B 994239-M 994243-H 1068171-C 1068177-A 1068193-J 1068196-H 1068203-B 1069143-C 1069147-M 1178394-J DOE, Seção I, 10/11/1990 p. 2-3 ************************************************************************************ 277 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-140, DE 9-11-90 Doação de veículos usados e declarados inservíveis O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de 1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos constantes da relação anexa 8/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua destinação final. Artigo 3 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no seu patrimônio. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DETIN MARCA Volkswagen idem idem idem idem idem idem idem Chevrolet idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Volkswagen idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Chevrolet idem Chevrolet 8/90 TIPO/MOD. Sedan idem idem idem idem idem idem idem Opala idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Fusca idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem idem Perua idem Perua MOD. ANO 77 78 78 81 81 81 81 81 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 88 83 83 84 85 85 85 85 85 85 85 85 86 75 79 81 CHASSI BJ-600477 BJ-769948 BJ-769146 BO-215763 BO-221454 BO-217028 BO-219305 BO-218851 9BGVN69DJHB103480 9BGVN69DJHB103946 9BGVN69DJHB103719 9BGVN69DJHB104404 9BGVN69DJHB104939 9BGVN69DJHB105199 9BGVN69DJHB105840 9BGVN69DJHB106073 9BGVN69DJHB106468 9BGVN69DJHB105998 9BGVN69DJJB121168 9BWZZZ11ZDP029168 9BWZZZ11ZDP029079 9BWZZZ11ZEP049107 9BWZZZ11ZFP018920 9BWZZZ11ZFP018432 9BWZZZ11ZFP042315 9BWZZZ11ZFP040146 9BWZZZ11ZFP044430 9BWZZZ11ZFP04540 9BWZZZ11ZFP044446 9BWZZZ11ZFP043464 9BWZZZ11ZFP041319 C146KBR16093B BC146NGJ06773 BC146NDA28112 PATRIMÔNIO 291755-C 403597-E 403628-K 702542-K 702682-D 702808-K 702812-E 702819-N 1221931-E 1222054-K 1222083-K 1222089-H 1222124-H 1222178-M 1222296-A 1222303-K 1242589-D 1242679-C 1243308-M 994357-A 994367-J 1068625-D 1068835-M 1068901-A 1140452-N 1140465-D 1140475-N 1140478-M 1140479-E 1140583-J 1178088-C 291981-C 702184-D 993525-K 278 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 idem idem idem idem idem idem idem idem Volkswagen idem idem idem idem idem idem Gurgel idem idem idem idem idem Idem/Veraneio Chevrolet Caminhão Perua/Kombi idem/idem Furgão/KOMBI idem/idem idem idem Gol idem Jipe 84 84 85 85 85 86 87 66 69 78 83 83 84 87 87 88 9BG5146BFEC003648 9BG5146BFEC004130 9BG5146NFFC002219 9BG5146NFFC009207 9BG5146NFFC010068 9BG146NFHGC001970 9BGTB11UHHC143793 C653ZBR07020B B-187051 BH-563442 9BWZZZ21ZDP029035 9BWZZZ21ZDP029042 9BWZZZ21ZDP018275 9BWZZZ30ZHT046080 9BWZZZ30ZHT088054 9BUX12RTXJIG16292 1068228-E 1068232-B 1069003-J 1140860-P 1140886-N 1178327-K 1185045-D 292205-J 291829-J 1069140-D 1068517-J 1068524-C 1068761-E 1221877-P 1279585-B 1275090-H DOE, Seção I, 10/11/1990, p. 13 ************************************************************************************ 279 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-141, DE 16-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Lucianópolis – CAGE 656/90 – Basculante – marca Dodge – ano de fabricação 1981 – chassi TO 45754 – PI-4298-A - Basculante – marca Dodge – ano de fabricação 1978 – chassi TO 36141 – PI-3834-A; II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Prefeitura Municipal de Brodowski – CAGE-797/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BA 965045 – PI-0159; III – pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 - Prefeitura Municipal de Lucianópolis – CAGE 655/90 – Camioneta Corcel II – Belina – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45255 – PI-020; IV – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente: a) Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais; 1 – Prefeitura Municipal de Piraju – CAGE-798/1990 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi C653BBRO7116-T – PI-232 - Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi C653BBRO7117-T – PI-233. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 (um) ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos a que alude o item 1 da alínea a, do inciso I, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/11/1990, p. 2 ************************************************************************************ 280 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-142, DE 16-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Anhumes – Cage 825/1990 – Camioneta C-10 – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 chassi C144FBR19180B – PI-0926; 2 – Prefeitura Municipal de Franca, para Uso do Fundo Social de Solidariedade, Local – Cage-693/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 177008 – PI-0412; 3 – Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo – Cage 823/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 177067 – PI-0426; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Depaertamento Aeroviário do Estado de São Paulo; 1 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – Cage 811/90 – Kombi-Ambulância – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH 461940 – PI-2700; 2 – Prefeitura Municipal de Maracaí, para uso do Sassom – Serviço de Assistência Social do Município de Macaraí – Cage 826/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45436 – PI-5485; III – pertencentes à Secretaria da Educação: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração; 1 - Prefeitura Municipal de Francisco Morato – Cage 811/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1971 – chassi C653BBR07369T – PI-6968; IV – peertencente à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-3; 1 – Prefeitura Municipal de Casa Branca, para uso da Associação dos Servidores do Centro de Reabilitação, Local – Cage 652/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APB54799 – PI-H-22-13; V – pertencente à Secretaria da Segurança Pública; a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho CAGE-815/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BA 617773 – PI-6847. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/11/1990, p. 2 ************************************************************************************ 281 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-143, DE 16-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria da Educação: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – Sindicato Rural de Cedral – CAGE-779/90 – Sedan-1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1983 – chassi 9BWZZZ11ZDP033806 – PI-SE 07415; II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito; 1 - Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato – Bauru – CAGE-796/90 – Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi BO 310782 – PI-0176. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 17/11/1990, p. 2 ************************************************************************************ 282 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-144, DE 21-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Regente Fijó – CAGE-828/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 177070 – PI-0413; II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Prefeitura Municipal de Indiana – CAGE-836/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BP 806894 – PI-0074. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1 ************************************************************************************ 283 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-145, DE 21-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Sindicato dos Estivadores de São Sebastião – São Sebastião – CAGE-834/90 – Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 318999 – PI-0491 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 319066 – PI-0449; II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Obra Social Sinos de Belém de Amparo e Promoção – Capital – CAGE-840/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 373324 – PI-5911 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 372280 – PI-5924 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 373321 – PI-5939 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 371885 – PI-5987. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1 ************************************************************************************ 284 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-146, DE 21-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Integral, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geralda Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga no Porto de Santos – Santos – Cage-830/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 319035 – PI-0487; II – Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga no Porto de Santos – Santos – Cage-835/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 318916 – PI 0454; III – Associação Beneficente de Consertadores de Carga e Descarga Aposentados do Porto de Santos – Santos – Cage-831/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 319033 – PI-0489; IV – Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião – Santos – Cage 832/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 318979 – PI-0451; V – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, Vale do Ribeira e Litoral Paulista – Santos – Cage-833/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 319012 – PI-0452. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1 ************************************************************************************ 285 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90 (RETIFICADA) Doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do arttigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Administração – Seção de Transportes – Rua Antinia de Queiroz Nº 205 – Capital – CAGE-952/89; 1 – Prefeitura Municipal de Cedral – GG-880/1988 1.1 – 1 pneu 775x15 Ford (item 13); 1.2 – 8 pneus 645x14 Chevrolet lona simples (item 15); 1.3 – 8 câmaras de ar 175x400 Chevrolet – (item 18); 1.4 – 5 câmaras de ar F. 15 Volkswagen – (item 19); II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem – 3ª Divisão Regional de Bauru – Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Bauru – CAGE-709/90 relação 3/CAMEX/SM.3/1990 – CAGE710/90 relação 2/CAMEX/SM.3/1990; 1 – Prefeitura Municipal de Pardinho – GG-2219/1990; 1.1 – sucata; b) Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-745/90 relação 6/CAMEX/1990; 1 – Prefeitura Municipal de Andradina – GG-2129/90; 1.1 – 1 rolo compactador marca Huber Warco – nº de fabricação 5T1575 – PI-2190-C (item 8); 2 – Prefeitura Municipal de Guaipaçu – GG-1.223/90; 2.1 – 1 rolo compactador marca Tema Brós – nº de fabricação 123L – PI-3.148-C (item 17); 2.2 – 1 trator de esteiras marca M. Ferguson – nº de fabricação 0766 – PI-5.251-C (item 22); 3 – Prefeitura Municipal de Júlio de Mesquita – GG-2.324/90; 3.1 - 1 trator de esteiras marca M. Ferguson – nº de fabricação 0764 – PI-5.249-C (item 21); 4 – Prefeitura Municipal de Lavrinhas – GG-106/88; 4.1 - 1 trator de esteiras marca Caterpillar – nº de fabricação 17A-0197 – PI-2.161-C (item 3); 4.2 – 1 rolo compactador marca Huber Warco – nº de fabricação 5T1579 – PI-2.182-C (item 6); 4.3 – 1 rolo compactador vibratório marca Vibro – nº de fabricação 024 – PI-2.530-C (item 9); 4.4 – 1 carreta marca FNV Furehauf – nº de fabricação 05920 – PI-5.316-C (item 24); 5 – Prefeitura Municipal de Lupércio – GG-2.325/90; 5.1 – 1 trator de esteiras marca M. Ferguson – nº de fabricação 0757 – PI-5.242-C (item 20); 6 – Prefeitura Municiapal da Estância de Monte Alegre do Sul – GG-1.889/90; 6.1 – 1 compressor de ar marca Schram – nº de fabricação 312253 – PI-1.339-C (item 2); 286 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 6.2 - 1 rolo compactador marca Huber Warco – nº de fabricação 5T1549 – PI-2.188-C (item 7); 6.3 – 2 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118G03356 e 118G03396 – PI2.646-C e 2.861-C (itens 12 e 13); 7 – Prefeitura Municipal de Pardinho – GG-2219/1990; 7.1 – 1 compressor de ar marca Le Roy – nº de fabricação 207x6 – PI-895-C (item 1); 7.2 – 2 vibro acabadoras de asfalto Barber Greene – nº de fabricação 879Bx543 e E-277 – PI-2173-C e 2618-C (itenas 4 e 10); 7.3 – 1 motor estacionário marca Internacional – nº de fabricação 788 – PI-2147-C (item 5); 7.4 - 1 motor estacionário marca Fordson – nº de fabricação 1465866H – PI-2619-C (item 11); 7.5 – 1 cadeira de asfalto marca Erisa – nº de fabricação 336 – PI-2917-C (item 14); 7.6 – 1 motor estacionário marca Wisconsin – nº de fabticação 3335793 – PI-2940-C (item 15); 7.7 – 1 carreta marca Sanvas – nº de fabricação 80(825x20) PI-2449-C (item 16); 7.8 – 1 retro escavadeira marca Ware – nº de fabricação MW 3570 – PI-4125-C (item 18); 7.9 – 1 motor estacionário marca Montgomery – nº de fabricação B-222832 – PI-405-C (item 19); 7.10 – 1 carreta para transporte de materiais marca DER – nº de fabricação 750x8 – PI5275-C (item 23); III – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Coordenação de Regiões de Saúde-5 – Hospital Guilherme Álvaro – ERSA 52 – Rua Oswaldo Cruz, 197 – Santos – CAGE-582/90; 1 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – GG-2130/90; 1.1 – sucata; b) Coordenação de Regiões de Saúde-5 – Hospital Regional Vale do Ribeira – ERSA-49 – Rua do Exoedicionário, 140 – Pariquera-Açu – CAGE-739/90; 1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1689/90; 1.1 – sucata; c) Coordenação de Regiões de Saúde-4 – Sede do ERSA 27 – Avenida Orozimbo Maia, 75 e Centro de Saúde I de Campinas - Avenida Faria Lima, 90 – Camoinas – CAGE-731/90; 1) Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG 1.689/90; 1.1 – sucata; IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública; a) Polícia Civil de São Paulo – Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia – Divisão de Protocolo e Arquivo – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Capital – CAGE 724/90 – relação 2/90; 1 – Prefeitura Municipal de Piraju – GG-2.326/90; 1.1 – sucata; V – pertencente à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano; a) Gabinete do Secretário e Assessorias – Avenida Brigadeiro Faria Lima, 533 – Capital – CAGE-688/90 – CAGE-689/90; 1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1.689/90; 1.1 – sucata; Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1 da alínea a e itens 1 a 7, da alínea b, do inciso II do artigo 1º. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 287 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1-2 Retificação: DOE, Seção I, 24/11/1990, p. 2 ************************************************************************************ 288 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-11-90 (RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90) Na Resolução SG 147, de 21-11-90, que dispõe sobre doação de materiais usados e sucata, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo 1º - Ficam autorizadas.... 7 – Prefeitura Municipal de Pardinho – GG-2219/1990; onde se lê: 7.7 – 1 carreta marca Sanvas nº de fabricação 80 (825x20) – PI-2449-C (item 16); leia-se: 7.7 – 1 carreta marca Sanvas nº de fabricação 80 (825x20) – PI-2949-C (item 16); DOE, Seção I, 24/11/1990, p. 2 ************************************************************************************ 289 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-148, DE 26-11-90 Autoriza o afastamento de funcionários estaduais para participação em certame públicos O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários públicos estaduais, Agentes Fiscais de Rendas, constantes da relação anexa, oferecida pela Associação doa Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, para participarem do 7º Enafisco – Encontro Nacional do Fisco Estadual, a realizar-se em São Paulo – Capital, no período de 26 a 29 de novembro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto na remuneração, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Álvaro Reis Laranjeira RG 1.236.735 Arthur Antonio Chagas Pisani RG 2.693.880-7 Admir Martins RG 5.265.560 Roberto Guilherme Fantini RG 4.663.502 Antonio Alonso Capasciuti RG 3.572.321 Osvanderley Alves Ataíde RG 6.171.043 Waldomiro Goulart Ferreira RG 3.991.329 Mário Nakagome RG 4.625.744 Valéria Aparecida Baciega RG 13.182.835 Bruno Cristofolini RG 2.227.769 Sonia Maria Zonato Rodrigues RG 8.519.308 Nilson Ferreira de Oliveira RG 21.948.547-1 Terumitsu Kido RG 5.394.143 Valdir Sales Trighetas RG 6.650.957 José Eduardo Marcon RG 6.858.788 Pedro da Costa Dias RG 2.410.084 Aparecido Roberto Pereira RG 3.288.102 Nelson Monteiro RG 2.461.944 Irineu Rovai RG 2.850.223 Artur Rosin RG 1.385.175 Hildemar Reinert RG 1.961.171 Helio Marcos Roque RG 2.903.351 Rubens de Oliveira Fogaça RG 1.641.294 Chrispin Pereira de Camargo RG 1.531.434 Aloysio Cavalheire de Oliveira RG 1.261.285 Doarte dos Santos Pereira RG 2.910.940 Paulo Boghossian RG 1.552.200 Milton Gozzi RG 2.015.410 Paulo Preira de Carvalho RG 3.058.833 Neacir Apparecida de Albuquerque Nicaretta RG 1.981.171 Antonio Lioni RG 3.405.330 290 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Teresa Cristina Lopes Pedro Rosalio da Cunha Pereira Margarete Martin Narciso Norma Couto da Rocha Paes Antonio Piovesan Filho Ariovaldo Xavier Damir Carchedi Iraci de Almeida José Cláudio Rodrigues José Hober Interlizano Júlio Cesar Bastos Galvão Katsumi Koyanagui Luiz Gonzaga Ribeiro Maria Therezinha Pires Arantes de Matos Massahiro Nagamatu Teruko Vilma Osako Prudêncio Garcia Ricardo Giacheto Martins Junior Ronaldo Fillett Fernandes Santo Cabral Jorge Henrique Fernandes Darcílio Altério Takashi Sato Wagner Antonio Valentino Wldomiro André Eduardo Cestari Eliana Maria Pessoa Ferreira de Oliveira Joaquim Maurício A. Coutinho João de Marchi Clóvis Scatolini Del Corso Dario Yoshinobu Nakata Elias Abdo Fernando Leopoldo Abreu Landa Enilais Trindade Malatesta Flávia Maroni Simonsen Gladys Sumilda Zarza Maria Cristina Morandi Milton Cláudio Bessa Neiva Rodrigues Figueiredo Ruy Brandão Bueno Waldomiro Carvas Doroti Victorelli Antonio Roque Pricoli Bueno Arlindo Goulart de Maia Arinos Rojas José Luiz do Nascimento Kenji Shirasaka Manoel de Oliveira Junior Raul Alberto Morales Meneses Roberto Garcia Valmir Imakawa Vilton Mathias Waldir Ambrozio Gil RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG 4.681.297 6.116.046 4.457.000-4 8.000.225 6.325.844 7.548.073 1.578.181 5.350.566 3.8886.657 3.261.942 1.925.195 2.256.791 1.143.458 6.578.584 1.533.837 3.153.581 2.392.106 9.927.652 5.416.78 2.924.197 6.803.599 1.589.331 4.128.068 2.093.448 1.953.017 4.684.103 5.485.629 7.503.111 2.578.347 13.799.845 4.921.937 1.459.161 3.228.646 5.891.019 5.240.586 4.413.868 4.794.422 6.763.221 7.928.104 3.092.435 985.379 7.343.302 1.694.927 5.050.041 5.321.008 5.481.431 3.308.810 4.324.123 3.646.935 2.723.661 9.998.924 1.780.030 3.090.259 291 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Dalva Dutra Osmar Benetti Ruy Luiz Carlos Torres Blanco José Ronaldo de Souza Marcos Antonio de Oliveira Ideli Dalva Ferrari Kimiko Tonikawa Parisina Lucia Siglieri Gilberto Ferreira Neves Dunia Mohamed Khouri Luiz Antonio Castelo Branco Antonio Jacinto dos Santos Junior Rita de Cassia Fonseca José Leonel Francisco de Souza David Torres Elisio Massashi Kano Sebastião Jaci Carvalho Gamal Castro Abdo Sater Eridane Valença Braz Black Stela Terezinha Rodrigues da Silveira Leandro Galliano Celeste Ainda Furtado Teixeira Heloisa Helena Barri Paulo Henrique Cruz Carlos Henrique Menon Sérgio Mazzoni Lenita Nobuko Yassuda de Quadros Márcio Rodrigues Norival Gonçalves Domingues Nair Kunyi Antonio Pereira Costa Vanuino Correia Ferreira Antonio Martins Oliveira Manoel E. F. Modesto Nelson Martins Capitão Silvino da Silva Rocha Mario Shimabukuro Claudio Gonçalves Mendes José Manoel Fagaraz Rosely Hatsumi Tokumitu Elaine Vieira Rabello Mário Nishino Elza Godinho Lopes Masashi Aota Sérgio Gomes José Marques Ferreira José Geraldo Vaz de Lima Norberto Souza de Oliveira Antonio Carlos Martins Costa Orlando de Brito Souza Edson Boneti Maria Cristina Macedo Savino Miriam Gomes Lage RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG 5.061.029 3.251.051 3.491.885 4.000.818 5.587.498 4.309.827 5.542.869 4.566.472-9 22.999.103-8 8.682.967 4.960.651 7.223.428 5.544.053 913.948-1 13.188.095 4.374.959 1.585.703 6.941.286-4 1.419.322 5.058.197 6.262.008 8.866.224-RJ 13.310.594 9.400.733 7.827.704 7.757.724 3.646.256 2.478.410 5.292.262 3.761.752 3.422.282 8.161.639 3.538.764 6.908.901 4.414.819 6.611.244 6.172.251 7.156.473 3.200.008 19.234.315 2.531.144 12.442.789 6.341.278 3.981.131 724.700/RJ 6.535.062 6.144.673 2.318.302 3.131.159 6.609.612 6.333.350 3.382.962 5.812.360 292 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Wanderley Valente Jordon Renato Cipriani Luiz Durval Erbetta Carlos Espallargas Gimenez Almiro José Grings Romeu José Corsi Morio Tanaka Regina Soares Toledo Samuel Celso Crysostomo Airton Aravechia Elizabete Aparecida Brayn Maria Paulina Fernandes Santos Ivo Benedicto Lucas Ferreira dos Santos Heitor Maldonado Wagner de Souza Azevedo Christiano dos Santos Filho Cassio Abrahão Nacle João Alcides Prioli Milton dos Santos José Carlos Ficher Luis Carlos Toloi Arlindo de Castro Belchior Jair Monteiro de Souza Bras Vita Antonio Santilli Manoel Ferreira Jardim Filho Luiz Spagnul Filho José Mario Otavio Neiva Fabiano Gianezi Tereza Cristina Confiantini Aparecida Silva e Teodoro João de Oliveira Alberto Tellanini Waldineia Goes Barbosa Suely Barjud Romeiro Pereira do Nascimento Waldir Pereira Palacios José Flauzola Roberto Frigato Mario Akio Yamauti Alberto Masatochi Teruya Jorge Akamatsu Marisa Gonçalves dos Santos Rodolfo Bartolomei Ivo Justino da Silva Eude da Silva Gomes Pedro Panzzarini Neto Ricardo Simões Melega José Moacir Moura Vera Regina Lellis Vieira Ribeiro Roberto Amundson Aily Ercilio Pereira da Silva Heitor Okuma RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG 2.612.337 3.835.616 6.781.367 7.406.838 5.759.879 3.704.680 1.937.480 4.356.834-8 3.110.294 1.505.560 5.217.922 6.295.367 3.096.851 2.986.582 2.650.239 4.880.758 4.841.837 2.752.393 4.143.425 2.584.655 3.178.637 1.784.415 6.721.738 1.973.177 4.501.258 1.647.416 4.464.205 3.299.655 4.986.821 12.632.682 11.404.670 3.954.213 3.654.442 2.865.990 4.879.164 3.316.204 2.505.954 4.882.313 11.511.793 6.247.005 8.896.741 4.892.902 40400.015-7 9.049.127 5.383.833 3.047.223 3.525.535 5.899.434 5.642.216 8.570.416 11.718.739 6.858.221 3.963.128 293 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Walter Brito Laughton Airton Moreira de Paula Nilo Calandria Ponce Flavio Oliva Romualdo Bazilevski Mario Meliani Alberto Antonio Fumes Pedro Mitev Valdemar Tsukamoto Tadeu da Silva Abreu Manoel Mariano de Oliveira Angelo Ferretti Junior Antonio Celso Rissardo José de Almeida Junior Nilson Manzatto Gilberto Menezes de Oliveira Sergio Mutuhiro Yassumoto Anízio Mendonça Attílio Benedetti Alexandre Mello Belezzo Geraldo Alvarenga Luiz Carlos Lopes Laercio de Oliveira Odete Borelli Cunha Victor Luiz Menin Wilson Vidal Suely de Almeida Braga Marcílio Izani Fernandes de Abreu Itagiba Merege Ramirez Paulo Roberto Bueno Cláudio Pinto de Carvalho Geraldo Roberto Bócoli Nivalda Tachinardi Marcia Regina Alves de Matos Cícero Gasparelo de Brito Clélio Berti Ricardo Gomes do Amaral Reinaldo Magela Reis Renato Krammer Lima Edmundo Farias Alves Luiz Antonio de Pádua Leite Ana Guilhermina Mathias José Ivaldo da Costa Mario Monteiro Luiz Ricardo de Oliveira e Correa de Mello Vanuza Marcia França de Melo Jussara Alves Pinto Maria Luiza Borges Viana Laércio Alberto Pinheiro RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG RG 6.111.672 4.367.861 6.163.784 4.666.015 1.450.042 2.208.554 1.708.531 5.572.730 5.019.452 5.115.776 1.697.674 1.815.118 3.993.949 6.542.871 4.404.181 3.414.612 7.880.242 3.150.643 443.453 2.927.646 4.379.457 6.764.887 4.175.340 1.997.577 1.097.748 3.634.008 4.749.147 5.905.150 5.221.387 12.404.275 5.726.534 12.436.381 2.214.336 11.847.609 7.446.859 1.839.352 4.461.696 60.095 1.643.512 3.138.185 8.564.607 7.900.342 5.797.864 2.578.209 3.656.669 5.193.439-6 3.648.926-8 4.790.199 3.914.581 DOE, Seção I, 27/11/1990, p. 1 ************************************************************************************ 294 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-149 DE 28-11-90 Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de 1987, resolve: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou artigo 15, incisi II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida pela Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para participarem do XVII Congresso Nacional da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a realizar-se em Goiânia/Goiás, no Período de 3 a 7de dezembro de 1990. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto na remuneração, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Nome Joaquim Antonio Barbosa Adriano Sigrist Paulo Eduardo Magalhães Maria Joaquina Segatti Joana Darc de Oliveira Marcos Aurélio G. Manso Maria dos Anjos Torres Milreu Gisélia Campos Lima Jarim Lopes Roseira Sidnei Carlos da Silva Caetano Tibério Neto Yara M. Toretti Luiz Thiago Luiz Carlos Arroio Nogueira Clóvis Carpentieri Célia Teixeira da Silva Robério Colares Alencar Marcos Eduardo Tribst Ubirajara Mendes Aldrovando Macedo RG 5.135.710 3.855.050 5.951.300 3.597.796 8.446.211 13.615.318 1.930.902 1.077.723 3.408.048 3.835.033 686.076 2.257.383 2.704.764 3.495.560 3.055.214 13.967.820 4.872.248 14.642.571 2.258.577 2.707.380 DOE, Seção I, 29/11/1990, p. 3-4 ************************************************************************************ 295 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-150, DE 29-11-90 Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geralda Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Prefeitura Municipal de Piacatu – CAGE-855/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BH-319039 – PI-0439; 2 - Prefeitura Municipal de Sandovalina – CAGE-851/1990 – Pick-Up – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7ASR71387 – PI-0936; 3 – Prefeitura Municipal de Taciba – CAGE-857/1990 – Caminhão – Marca Chevrolet – ano de fabricação 1970 – chassi C683ABR03161T – PI-2566; 4 – Prefeitura Municipal de Tarabaí – CAGE-858/1990 - Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 371060 – PI-0829; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes; a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – CAGE-854/90 – CAGE-856/90 – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR-18696B – PI2371-A – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 253038 – PI-3670-A. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 30/11/1990, p. 2 ************************************************************************************ 296 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-151, DE 10-12-90 (RETIFICADA) Considera autorizado o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que participaram de certame O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10-7-87, resolve: Artigo 1º - Considera autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28-10-68, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13-11-74, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18-11-69, o afastamento dos funcionários públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida pela Secretaria da Educação, que participaram do Seminário Internacional “Indústria e Meio Ambiente – Reciclagem de Lixo e Contole da Poluição”, realizado em São Paulo – Capital, no período de 28 a 30-11-90. Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela entidade promovedora do evento. Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como faltas injustificadas. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Anaxo Vera Lucia Goloni Maria de Lourdes Medeiros e Silva Camargo Sebastião Braz Filho Rita de Cássi Felício Luiz Fernando de Freitas Camargo RG RG RG RG RG 4.685.839 2.320.988 3.428.721 5.268.337 6.867.687 DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 3 Retificação: DOE, Seção I, 12/12/1990, p. 7 ************************************************************************************ 297 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO DO D.O DE 11-12-90 (RESOLUÇÃO SG-151, DE 11-12-90) Na Resolução SG 151, de 11-12-90, que considera autorizado o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais que participaram de certame. Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, onde se lê: Vera Lucia Goloni, RG 4.685.839... leia-se: Vera Lucia Goloni, RG 4.865.839... DOE, Seção I, 12/12/1990, p. 7 ************************************************************************************ 298 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-152, DE 10-12-90 Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13-5-83, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28-11-80, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino da Região Metroplitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Divisão Regional de Ensino da Capital: a) Associações de Pais e Mestres da Capital, GG 1216/87; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Octalles Marcondes Ferreira – GTMEX/SE 1132/90; 1.1 - EEPG Octalles Marcondes Ferreira, 19ª DE – Drecap-3; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Rafael de Moraes Lima – GTMEX/SE 1134/90; 2.1 - EEPG Prof. Rafael de Moraes Lima, 4ª DE – Drecap-1; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Adolfino Arruda Castanho – GTMEX/SE 1537/90; 3.1 - EEPSG Prof. Adolfino Arruda Castanho - 14ª DE – Drecap-3; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Isaltino de Mello – GTMEX/SE 1559/90; 4.1 - EEPSG Prof. Isaltino de Mello - 17ª DE – Drecap-3; II - Divisão Regional de Ensino-4 – Norte: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Guarulhos, GG 1861/88 – 2ª DE Guarulhos; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Sebastião Walter Fusco – GTMEX/SE 700/90; 1.1 - EEPSG Sebastião Walter Fusco; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Brigadeiro Haroldo Veloso – GTMEX/SE 1143/90; 2.1 - EEPSG Brigadeiro Haroldo Veloso; III - Divisão Regional de Ensino-6 – Sul: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG 1838/87 – DE Diadema; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG General José Artigas – GTMEX/SE 1099/90; 1.1 - EEPSG General José Artigas; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Ana Maria Poppovic – GTMEX/SE 1.098/90; 2.1 - EEPSG Ana Maria Poppovic; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ana Consuelo Garcia Peres Murad– GTMEX/SE 1.103/90; 3.1 - EEPG Profª Ana Consuelo Garcia Peres Murad; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Antonieta Borges Alves – GTMEX/SE 1.097/90; 4.1 - EEPSG Profª Antonieta Borges Alves; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Ramalho – GTMEX/SE 1.138/90; 5.1 - EEPSG João Ramalho; b) Associações de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG 2.276/87 – DE Mauá; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Lapate Netto – GTMEX/SE 1.104/90; 1.1 - EEPG Prof. Antonio Lapate Netto; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Florisbella de Campos Wernek – GTMEX/SE 1.144/90; 299 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 2.1 - EEPG Dona Florisbella de Campos Wernek; c) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Pires – GG 2.347/90 – DE Ribeirão Pires; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Pastana Menato – GTMEX/SE 1.092/90; 1.1 - EEPSG Profª Maria Pastana Menato; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ruth Neves Sant’Anna – GTMEX/SE 1.096/90; 2.1 - EEPG Profª Ruth Neves Sant’Anna; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Fortunato Pandolfi Arnoni – GTMEX/SE 1.095/90; 3.1 - EEPSG Fortunato Pandolfi Arnoni; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro São Francisco – GTMEX/SE 1.126/90; 4.1 - EEPG do Bairro São Francisco; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Leico Akaishi – GTMEX/SE 1.093/90; 5.1 - EEPG Profª Leico Akaishi; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dom José Gaspar – GTMEX/SE 1.105/90; 6.1 - EEPSG Dom José Gaspar; d) Associações de Pais e Mestres do Município de Rio Grande da Serra – GG 2.317/90 – DE Ribeirão Pires; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Giuseppe Pisoni – GTMEX/SE 1.100/90; 1.1 - EEPSG Padre Giuseppe Pisoni; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Shisuko Ioshida Niwa – GTMEX/SE 1.552/90; 2.1 - EEPG Profª Shisuko Ioshida Niwa; e) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG 1.410/87 – 1ª DE Santo André; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Calvitti Filho – GTMEX/SE 1.117/90; 1.1 - EEPSG Prof. José Calvitti Filho; 2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Odylo Costa Filho – GTMEX/SE 1.107/90; 2.1 – EEPG Odylo Costa Filho; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Tocantins – GTMEX/SE 1.106/90; 3.1 - EEPG Prof. Tocantins; f) Associações de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG 1.842/87 – DE São Bernardo do Campo; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Domingos Peixoto da Silva – GTMEX/SE 1.101/90; 1.1 - EEPG Prof. Domingos Peixoto da Silva; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pedro Augusto Gomes Cardim – GTMEX/SE 1102/1990; 2.1 - EEPG Prof. Pedro Augusto Gomes Cardim; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maria Rosa Barbosa – GTMEX/SE 1094/90; 3.1 - EEPSG Maria Rosa Barbosa – 1ª DE; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Ministro Laudo Ferreira de Camargo – GTMEX/SE 1118/90; 4.1 - EEPG Ministro Laudo Ferreira de Camargo – 1ª DE; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Euclydes Deslandes – GTMEX/SE 1089/90; 5.1 - EEPG Prof. Euclydes Deslandes – 1ª DE; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vinte de Agosto – GTMEX/SE 1116/90; 6.1 - EEPG Vinte de Agosto – 2ª DE; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mathias Octávio Rôxo Nobre – GTMEX/SE 954/90; 7.1 - EEPG Dr. Mathias Octávio Rôxo Nobre – 1ª DE; 300 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Jorge Rahme – GTMEX/SE 953/90; 8.1 - EEPSG Prof. Jorge Rahme; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Carlos Pezzolo – GTMEX/SE 1139/90; 9.1 - EEPSG Prof. Carlos Pezzolo – 2ª DE; g) Associações de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG 2018/89 – DE Prof. Carlos Humberto Volpon; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Senador Roberto Simonsen – GTMEX/SE 1188/90 – 1190/90; 1.1 - EEPG Senador Roberto Simonsen; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Arthur Rudge Ramos – GTMEX/SE 1189/90; 2.1 - EEPG Dr. Arthur Rudge Ramos; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Eda Mantoanelli – GTMEX/SE 1115/90; 3.1 - EEPSG Profª Eda Mantoanelli; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Yolanda Ascêncio – GTMEX/SE 1187/90; 4.1 - EEPSG Profª Yolanda Ascêncio; 5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Bartolomeu Bueno da Silva – GTMEX/SE 1186/90; 5.1 EEPG Bartolomeu Bueno da Silva; 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Angelo Vaquero – GTMEX/SE 1185/90; 6.1 - EEPG Prof. Angelo Vaquero; 7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Edgar Alves da Cunha – GTMEX/SE 1183/90; 7.1 - EEPSG Prof. Edgar Alves da Cunha; 8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Joana Mota – GTMEX/SE 1182/90; 8.1 - EEPG Profª Joana Mota; 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG 28 de Julho – GTMEX/SE 1114/90; 9.1 - EEPG 28 de Julho; 10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Padre Luiz Capra – GTMEX/SE 1181/90; 10.1 - EEPG Padre Luiz Capra; 11 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maria Trujilo Torloni – GTMEX/SE 1180/90; 11.1 - EEPSG Maria Trujilo Torloni; 12 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Bonifácio de Carvalho – GTMEX/SE 1184/1990; 12.1 - EEPSG Coronel Bonifácio de Carvalho; 13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Sylvio Romero – GTMEX/SE 1586/90; 13.1 - EEPG Sylvio Romero; 14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Senador Flaquer – GTMEX/SE 1587/90; 14.1 - EEPG Senador Flaquer; IV – Divisão Regional de Ensino-7 – Oeste: a) Associações de Pais e Mestres do Município de Carapicuíba – GG 849/90 – DE Carapicuíba; 1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Amos Meucci – GTMEX/SE 1127/90; 1.1 - EEPSG Amos Meucci; 2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Ricardina Campello Fonseca Rodrigues – GTMEX/SE 1130/90; 2.1 - EEPG Ricardina Campello Fonseca Rodrigues; 3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Nai Molina do Amaral – GTMEX/SE 1128/90; 3.1 - EEPG Prof. Nai Molina do Amaral; 4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Osvaldo Elci – GTMEX/SE 1129/90; 4.1 - EEPG Prof. Osvaldo Elci. Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refre o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 301 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 3-4 ************************************************************************************ 302 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-153, DE 10-12-90 Doação de materiais usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13-5-83, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27-3-68, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração – CAGE-766/90: I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: a) Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1 – CAGE-686/90 – Divisão de Transportes – ofício 020/90; II – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) CAGE-614/90 – 1ª Divisão Regional de Campinas – relação 10/DR.1/89; III – pertencentes à Secretaria da Saúde: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede: 1 - CAGE-580/90 – Departamento de Administração divisão de Material e Patrimônio – ofício 200/90; IV – pertencentes à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social: a) Coordenadoria de Apoio Social; 1 – CAGE-613/90 – Central de Triagem e Encaminhamento – relação 4/90; V – pertencentes à Secretaria da Cultura: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1 – CAGE-639/90 – Departamento de Museus e Arquivos – Museu Histórico e Pedagógico Conselheiro Rodrigues Alves – ofício 38/90; VI – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente: a) Coordenadoria de Proteção de Recuesos Naturais; 1 – CAGE-681/90 – Instituto Geológico – ofício 337/88; Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, das alíneas a, dos incisos I e II, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 2.2, da alínea c, do inciso 1, do artigo 1º da Resolução SG-117, de 15-9-87 e item 1, da alínea e, do inciso II, do artigo 1º, a Resolução SG-101, de 24-8-90. DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 4 ************************************************************************************ 303 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-154, DE 10-12-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13-5-83, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação de materiais usados pertencentes ao patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, da Secretaria da Saúde – Campus Universitário – Monte Alegre – Ribeirão Preto – Cage-1152/87 e declarados excedentes pela Demex da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido do Lar São Vicente de Paulo – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – Santa Rita do Passa Quatro – GG-2438/90: I – 1 máquina de lavar roupas – marca Kodama – modelo Super – capacidade para 55 Kg – série 773 – PI-1267 – (item 4); II – 1 prensa marca Santo André – modelo 603 – série 4454 – PI-12352 – (item 13); III – 1 prensa marca Kodama – modelo KPCV – série 1189 – PI-13311- (item 14); IV – 1 calandra – marca Santo André – modelo 415 V – série 6919 – PI-14191 – (item 15); V – 1 máquina de lavar e enxaguar roupas – marca Wallig – capacidade para 55 Kg – PI2269 – (item 16). Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade Artigo 4º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 4 ************************************************************************************ 304 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-155, DE 10-12-90 Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13-5-83, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geralda da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente ao Ministério Público: a) Prefeitura Municipal de Assis – CAGE-873/90 – Gol – marca Volkswagen – ano de fabricação 1985 – chassi 9BWZZZ30ZGT 007861 – PI-7509; II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – CAGE-868/90 – Caminhão – marca Mercedes Bens – ano de fabricação 1979 – chassi 308302/12433405 – PI-629; 2 – Prefeitura Municipal de Nova Independência – CAGE-872/90 – Caminhão D-60 – marca Chevrolet GM – ano de fabricação 1972 – chassi D653BRD5589T – PI-344; b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – CAGE-868/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 371058 – PI-0832; III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 - Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – CAGE-867/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372760 – PI-6071; 2 – Prefeitura Municipal de Guareí – CAGE-871/1990 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 983984 – PI-5677 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BP 876889 – PI-5310 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO 204167 – PI-7279. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 4 ************************************************************************************ 305 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-56 [156], DE 18-12-90 (RETIFICADA) Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencente ao Ministério Público: a) Associação Protetora da Infância Hospital Álvaro Ribeiro – Campinas – CAGE 874/90 – Belina – marca Ford ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEC43405 – PI-4198; II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – Souesp – Capital – CAGE751/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940468 – PI1055; III – pertencentes à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Entidade Espírita de Assistência Social Paulo do Amaral – Pindamonhangaba – CAGE936/90 – Irrigadeira – marca Mercedes Benz – ano de fabricação 1960 – chassi 3313148501309 – PI-1579-A; IV – pertencente à Secretaria da Saúde: a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual; 1 – Lar Escola Redenção – Araraquara – GAGE-910/1990 – Ambulância – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi BC147NDB01861 – PI-68057; V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Delegacia Geral de Polícia; 1 – Lar Escola Redenção – Araraquara – GAGE-910/1990 – Perua – marca Chevrolet – ano de fabricação 1978 – chassi BC 14628H32319 – PI-6989; 2 – Paróquia de Santa Branca, para uso da Comunidade Paroquial, Local – CAGE-933/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 373345 – PI5914 - Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 373037 – PI-6017; VI – pertencente à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social: a) Administração Superior da Secretaria e da Sede: 1 - Lar Escola Redenção – Araraquara – GAGE-910/1990 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA19451 – PI-6226. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1, das alíneas a, dos incisos III e IV, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/12/1990, p. 4 Retificação: DOE, Seção I, 20/12/1990, p. 15 306 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 ************************************************************************************ 307 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RETIFICAÇÃO D.O DE 19-12-90 (RESOLUÇÃO SG-156, DE 18-12-90) Onde se lê: Resolução SG-56, de 18-12-90 - Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente – leia-se: Resolução SG-156, de 18-12-90 - Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente. DOE, Seção I, 20/12/1990, p. 15 ************************************************************************************ 308 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-157, DE 18-12-90 Doação de materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve: Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração: I – processo CAGE-906/90: a) pertencentes à Secretaria da Fazenda: 1 – Coordenação da Administração Tributária; 1.1 – CAGE-748/90 – cage-749/90 – CAGE 750/90 – Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba – ofícios 29/90 – 58/90 – 30/90; 1.2 – CAGE-730/90 – Delegacia Regional Tributária de Campinas – ofício 90/90; B) pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento: 1 – Departamento de Águas e Energia Elétrica; 1.1 – CAGE 687/90 – Pátio da Divisão de Transportes – ofício 19/90; c) pertencentes à Secretaria da Saúde: 1 – Hospital Emílio Ribas; 1.1 – CAGE-702/90 – CAGE-703/90 – Seção de Material e Patrimônio – ofícios 244/90 – 245/90; 2 – Superintendência de Controle de Endemias; 2.1 – CAGE-790/90 – Serviço Regional 08 – São José do Rio Preto – redação nº 03/90; d) pertencentes à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social: 1 – Coordenadoria de Apoio Social; 1.1 – CAGE-761/90 – Divisão de Assistência e Recuperação I – ofício 22/90; e) pertencentes à Secretaria da Cultura: 1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1.1 – CAGE-718/90 – Departamento de Museus e Arquivos – Museu de Arte Sacra de São Paulo – ofício 43/90; II – processo CAGE-912/90: a) pertencentes à Secretaria da Saúde: 1 – Coordenação de Regiões de Saúde-1; 1.1 – CAGE-587/90 – CAGE-780/90 – Instituto de Pneumologia do Complexo do Mandqui do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde-R-6 – ofícios 208/90 – 267/90; 2 – Superintendência de Controle de Endemias; 2.1 – CAGE-819/90 – Serviço Regional 2 – São Vicente – relação 1/90; b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: 1 – Polícia Civil de São Paulo; 1.1 – CAGE-842/90 – CAGE-844/90 – Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba – ofícios 245/90 – 231/90; 1.2 – CAGE-848/90 – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – ofício 513/90; c) pertencentes à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social: 1 – Coordenadoria de Apoio Social; 1.1 – CAGE-801/90 – Departamento de Amparo e Integração Social – ofício 24/1990; d) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo: 1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede; 1.1 – CAGE-861/90 – Divisão de Administração – ofício 346/90. 309 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea b, item 2 da alínea c, do inciso I e item 2, da alínea a do inciso II, do artigo 1º. Artigo 3º - Esta resoçução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/12/1990, p. 4 ************************************************************************************ 310 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-158, DE 18-12-90 Doação de sucata, declarda inservível e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – GG 1.223/90; a) pertencente à Secretaria da Justiça; 1 – CAGE-690/90 – Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração – Seção de Administração Patrimonial – Pátio do Colégio, 184 – Capital; b) pertencentes à Secretaria da Cultura; 1 – CAGE 791/90 – CAGE-792/90 – Gabinete do Secretário – Divisão de Administração – Rua da Consolação, 2.333 – Capital; 2 – CAGE 793/90 - Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Museus e Arquivos – Pinacoteca do Estado – Avenida Tiradentes, 141 – Capital; II – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – GG 1.467/89: a) pertencentes à Secretaria da Fazenda; 1 – CAGE 864/90 – CAGE-865/90 – Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista – Coordenadoria do Escritório Regional da Baixada Santista – Rua Urcezinho Ferreira, s/nº - Itanhaém; b) pertencentes à Secretaria dos Transportes; 1 – CAGE 794/90 – relação 3DR.5/90 – Departamento de Estradas de Rodagem – 5ª Divisão Regional de São Vicente – Rua Fernando Costa, 155 – Cubatão; 2 – CAGE 682/90 – relação 2/90SM.5 – 5ª Divisão Regional de São Vicente – Rua Martim Afonso, 214 – São Vicente. III – Prefeitura Municipal de Piraju – GG 2.326/90: a) pertencente à Secretaria da Segurança Pública; 1 – CAGE 721/90 – relação 1/90 – Polícia Civil de São Paulo – Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia – Divisão de Protocolo e Arquivo – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Capital; IV – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – GG 1788/89: a) pertencente à Secretaria da Fazenda; 1 – CAGE 759/90 – CAGE 760/90 - Administração Superior da Secretaria e da Sede AS43 – Seção de Marcenaria – Alameda Barão de Limeira, 1138 – Capital; b) pertencente à Secretaria da Saúde; 1 – CAGE-782/90 – CAGE-785/90 - Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento Psiquiátrico II – Divisão de Administração – Avenida dos Coqueiros, s/nº Franco da Rocha; 2 – CAGE-626/90 – Coordenação de Regiões de Saúde 1 – Escritório Regional de Saúde de Mogi das Cruzes – Ersa 13 – Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti – Estrada das Varinhas, Km 3,5 – Mogi das Cruzes. Artigo 2º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias. Artigo 3º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial da sucata a que alude o item 1, da alínea a, e itens 1 e 2, da alínea b, do inciso II, do artigo 1º. Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 19/12/1990, p. 4 311 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 ************************************************************************************ 312 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-159, DE 19-12-90 Dispõe sobre prorrogação de afastamento de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado O Secretário do Governo, resolve: Artigo 1º - Os afastamentos de funcionários e servidores da Administração Centralizada e Autárquica do Estado, autorizados até 31 de dezembro de 1990, com fundamento nos artigos 65 e 66, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinados, quando for o caso, com o artigo 64, inciso IV, da Lei Complementar 444 de 27 de dezembro de 1985, ou no artigo 15, inciso I, da Lei 500, de 13 de novembro de 1974 ou, ainda, em caráter excepcional, ficam prorrogados até 15 março de 1991. Artigo 2º - Os afastamentos de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados até 31 de dezembro de 1990, nos termos do artigo 5º, inciso XIV, do Decreto-lei 260, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei 3.489, de 3 de setembro de 1982 ficam prorrogados até 15 de março de 1991. Artigo 3º - Os afastamentos de empregados das entidades descentralizadas, autorizados até 31 de dezembro de 1990, de ordem governamental, ficam prorrogados até 15 de março de 1991. Artigo 4º - Os afastamentos de empregados por esta resolução poderão ser cessados, a qualquer tempo, por ato do Secretário do Governo, mediante revisão proposta pelos Titulares das Secretarias Estaduais, para a necessidade e a conveniência dos serviços. Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1991. DOE, Seção I, 20/12/1990, p. 15 ************************************************************************************ 313 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-160, DE 26-12-90 Dispõe sobre prorrogação de afastamento de funcionários, servidores civis junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo O Secretário do Governo, resolve: Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1991, os afastamentos de funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e Autarquias do Estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, já autorizados até 31 de dezembro de 1990, com fundamento nos incisos XIII e XIV, do artigo 30, da Lei Federal 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) e nos termos dos artigos 65 e 66, combinados, quando for o caso, com o artigo 324, todos da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e do artigo 15, inciso I, da Lei 500, de 13 de novembro de 1974. Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários e servidores do Quadro do Magistério. Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 27/12/1990, p. 6 ************************************************************************************ 314 de 315 Casa Civil Governo do Estado de São Paulo Centro de Documentação e Arquivo - CDA RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990 RESOLUÇÃO SG-161, DE 28-12-90 Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de 1983, resolve: Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados: I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento: a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária; 1 – Prefeitura Municipal de Estrela D’Oeste – CAGE-927/90 – Caminhão GM-D 60 – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D683CBR00507T – PI-389; 2 – Prefeitura Municipal de Indiana – CAGE-928/1990 - Caminhão – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D683CBR05564T – PI-399; 3 – Prefeitura Municipal de Parapuã – CAGE-939/90 - Caminhão – marca Ford – ano de fabricação 1971 – chassi K62UA701557 – PI-307; b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral; 1 – Prefeitura Municipal de Andradina – CAGE-924/90 – Belina Corcel – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LB4FMY17542 – PI-0275; 2 – Prefeitura Municipal de Itapetininga – CAGE-937/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 170753 – PI-0411; 3 – Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo – CAGE-938 - Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BV 129444 – PI-0245; II – pertencente à Secretaria dos Transportes: a) Departamento de Estradas de Rodagem; 1 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – CAGE-926/90 – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR00211B – PI-2451-A; III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública: a) Departamento Estadual de Trânsito; 1 – Prefeitura Municipal de Itariri – CAGE-934/90 – Caminhão F 350 – marca Ford – ano de fabricação 1975 – chassi LA7BRS62387 – PI-0114; 2 – Prefeitura Municipal de Vera Cruz – CAGE-940/90 – Sedan – marca Volksewagen – ano de fabricação 1971 – chassi BP 806899 – PI-0072. Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados. Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias. Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade. Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1, das alíneas a, dos inciso II, do artigo 1º. Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DOE, Seção I, 29/12/1990, p. 8 ************************************************************************************ 315 de 315