Resoluções da SG (1990) - Conferidas/corrigidas em 11

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Resoluções da SG (1990) - Conferidas/corrigidas em 11
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA CIVIL - CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO - 1990
Este produto reúne todas as Resoluções da Secretaria do Governo (SG), publicadas no Diário
Oficial, no ano de 1990.
É importante observar que os textos foram digitados conforme publicados no Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
Equipe da Biblioteca da Casa Civil
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
SUMÁRIO
RESOLUÇÃO SG-1, DE 05-01-90 ............................................................................................ 6
RESOLUÇÃO SG-2, DE 5-1-90 ............................................................................................... 7
RESOLUÇÃO SG-3, DE 5-1-90 ............................................................................................... 9
RESOLUÇÃO SG-4, DE 5-1-90 ............................................................................................. 10
RESOLUÇÃO SG-5, DE 5-1-90 ............................................................................................. 11
RESOLUÇÃO SG-6, DE 9-1-92 (REVOGADA PARCIALMENTE) ................................................... 12
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-6, DE 9 DE JANEIRO DE 1990)................... 14
RESOLUÇÃO SG-7, DE 9-1-90 (RETIFICADA) ......................................................................... 15
RETICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-7, DE 9 DE JANEIRO DE 1990) ..................... 17
RESOLUÇÃO SG-8, DE 16-1-90 ............................................................................................ 18
RESOLUÇÃO SG-9, DE 16-1-90 ............................................................................................ 21
RESOLUÇÃO SG-10, DE 30-1-90 .......................................................................................... 22
RESOLUÇÃO SG-11, DE 31-1-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 24
RESOLUÇÃO SG-12, DE 31-2-90 .......................................................................................... 27
RESOLUÇÃO SG-13, DE 1-2-90 ............................................................................................ 29
RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90 (RETIFICADA) ....................................................................... 30
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 9-2-90 (RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90) ......................................... 36
RESOLUÇÃO SG-15, DE 14-1-90 .......................................................................................... 37
RESOLUÇÃO SG-16 DE 14-2-90 ........................................................................................... 38
RESOLUÇÃO SG-17, DE 19-2-90 .......................................................................................... 39
RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 40
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 20-2-90 (RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90) ...................................... 41
RESOLUÇÃO SG-19, DE 28-2-90 .......................................................................................... 42
RESOLUÇÃO SG-20, DE 1-2-90 ............................................................................................ 44
RESOLUÇÃO SG-21, DE 9-3-90 (RETIFICADA) ....................................................................... 45
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-21, DE 10-3-90) ...................................... 46
RESOLUÇÃO SG-22, DE 9-2-90 ............................................................................................ 47
RESOLUÇÃO SG-23, DE 9-3-90 ............................................................................................ 48
RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90 (RETIFICADA) ....................................................................... 49
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90) ........................................ 50
RESOLUÇÃO SG-25, DE 9-3-90 ............................................................................................ 51
RESOLUÇÃO SG-26, DE 12-3-90 .......................................................................................... 52
RESOLUÇÃO SG-27, DE 13-3-90 .......................................................................................... 53
RESOLUÇÃO SG-28, DE 15-3-90 .......................................................................................... 54
RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 55
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 21-3-90 (RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90) ...................................... 57
RESOLUÇÃO SG-30, DE 20-3-90 .......................................................................................... 58
RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 59
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90) ...................................... 60
RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 61
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90) ...................................... 62
RESOLUÇÃO SG-33, DE 21-3-90 .......................................................................................... 63
RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 64
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 27-3-90 (RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90) ...................................... 66
RESOLUÇÃO SG-35, DE 26-3-90 .......................................................................................... 67
RESOLUÇÃO SG-36, DE 26-3-90 .......................................................................................... 68
RESOLUÇÃO SG-37, DE 27-3-90 .......................................................................................... 70
RESOLUÇÃO SG-38, DE 27-3-90 .......................................................................................... 71
RESOLUÇÃO SG-39, DE 27-3-90 .......................................................................................... 72
RESOLUÇÃO SG-40, DE 28-3-90 (ALTERADA)........................................................................ 73
RESOLUÇÃO SG-41, DE 28-3-90 .......................................................................................... 74
RESOLUÇÃO SG-42, DE 5-4-90 (ALTERADA) ......................................................................... 75
RESOLUÇÃO SG-43, DE 6-4-90 ............................................................................................ 76
RESOLUÇÃO SG-44, DE 10-4-90 .......................................................................................... 77
RESOLUÇÃO SG-45, DE 11-4-90 .......................................................................................... 78
RESOLUÇÃO SG-46, DE 20-4-90 .......................................................................................... 79
RESOLUÇÃO SG-47, DE 23-4-90 .......................................................................................... 80
RESOLUÇÃO SG-48, DE 23-4-90 .......................................................................................... 81
RESOLUÇÃO SG-49, DE 23-4-90 .......................................................................................... 82
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RESOLUÇÃO SG-50, DE 11-5-90 .......................................................................................... 84
RESOLUÇÃO SG-51, DE 14-5-90 .......................................................................................... 85
RESOLUÇÃO SG-52, DE 14-5-90 .......................................................................................... 86
RESOLUÇÃO SG-53, DE 15-5-90 .......................................................................................... 87
RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 89
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90) ...................................... 90
RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 91
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90) ...................................... 92
RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 93
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90) ...................................... 95
RESOLUÇÃO SG-57, DE 18-5-90 .......................................................................................... 96
RESOLUÇÃO SG-58, DE 18-5-90 .......................................................................................... 97
RESOLUÇÃO SG-59, DE 29-5-90 ........................................................................................ 101
RESOLUÇÃO SG-60, DE 29-5-90 ........................................................................................ 102
RESOLUÇÃO SG-61, DE 29-5-90 ........................................................................................ 103
RESOLUÇÃO SG-62, DE 30-5-90 ........................................................................................ 104
RESOLUÇÃO SG-63, DE 30-5-90 ........................................................................................ 105
RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 (REPUBLICADA) .................................................................. 106
RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 .......................................................................................... 107
RESOLUÇÃO SG-65, DE 6-6-90 .......................................................................................... 108
RESOLUÇÃO SG-66, DE 6-6-90 .......................................................................................... 109
RESOLUÇÃO SG-67, DE 8-6-90 .......................................................................................... 110
RESOLUÇÃO SG-68, DE 8-6-90 .......................................................................................... 111
RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90 (RETIFICADA) ................................................................... 112
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 13-6-90 (RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90) .................................... 113
RESOLUÇÃO SG-70, DE 12-6-90 ........................................................................................ 114
RESOLUÇÃO SG-71, DE 27-6-90 ........................................................................................ 115
RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICADA) ................................................................ 116
RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICAÇÃO) .............................................................. 117
RESOLUÇÃO SG-73, DE 4 ................................................................................................. 118
RESOLUÇÃO SG-74, DE 11-7-90 ........................................................................................ 119
RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 120
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 12-7-90 (RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90) .................................... 121
RESOLUÇÃO SG-76, DE 12-7-90 ........................................................................................ 122
RESOLUÇÃO SG-77, DE 12-7-90 ........................................................................................ 123
RESOLUÇÃO SG-78, DE 12-7-90 ........................................................................................ 124
RESOLUÇÃO SG-79, DE 13-7-90 ........................................................................................ 125
RESOLUÇÃO SG-80, DE 13-7-90 ........................................................................................ 127
RESOLUÇÃO SG-81, DE 18-7-90 ........................................................................................ 129
RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 130
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-7-90 (RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90) .................................... 131
RESOLUÇÃO SG-83, DE 18-7-90 ........................................................................................ 132
RESOLUÇÃO SG-84, DE 18-7-90 ........................................................................................ 134
RESOLUÇÃO SG-85, DE 19-7-90 ........................................................................................ 135
RESOLUÇÃO SG-86, DE 19-7-90 ........................................................................................ 137
RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 138
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 26-7-90 (RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90) .................................... 139
RESOLUÇÃO SG-88, DE 30-7-90 ........................................................................................ 140
RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90 (RETIFICADA) ................................................................... 141
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 31-7-90 (RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90) .................................... 146
RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90 (RETIFICADA) ..................................................................... 147
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 1-8-90 (RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90) ........................................ 149
RESOLUÇÃO SG-91, DE 3-8-90 .......................................................................................... 150
RESOLUÇÃO SG-92, DE 8-8-90 .......................................................................................... 151
RESOLUÇÃO SG-93, DE 10-8-90 ........................................................................................ 160
RESOLUÇÃO SG-94, DE 22-8-90 ........................................................................................ 162
RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90 (RETIFICADA) ................................................................... 163
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90) .................................... 165
RESOLUÇÃO SG-96, DE 22-8-90 ........................................................................................ 166
RESOLUÇÃO SG-97, DE 22-8-90 ........................................................................................ 167
RESOLUÇÃO SG-98, DE 24-8-90 ........................................................................................ 169
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-99, DE 24-8-90 ........................................................................................ 170
RESOLUÇÃO SG-100, DE 24-8-90 ...................................................................................... 171
RESOLUÇÃO SG-101, DE 24-8-90 (REVOGAÇÃO PARCIAL) .................................................... 172
RESOLUÇÃO SG-102, DE 24-8-90 ...................................................................................... 174
RESOLUÇÃO SG-103, DE 31-8-90 ...................................................................................... 177
RESOLUÇÃO SG-104, DE 31-8-90 ...................................................................................... 178
RESOLUÇÃO SG-105, DE 31-8-90 ...................................................................................... 179
RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90 (RETIFICADA) ................................................................... 180
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 4-9-90 (RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90) ...................................... 181
RESOLUÇÃO SG-107, DE 5-9-90 ........................................................................................ 182
RESOLUÇÃO SG-108, DE 5-9-90 ........................................................................................ 184
RESOLUÇÃO SG-109, DE 12-9-90 ...................................................................................... 186
RESOLUÇÃO SG-110, DE 12-9-90 ...................................................................................... 187
RESOLUÇÃO SG-111, 12-9-90 ........................................................................................... 188
RESOLUÇÃO SG-112, DE 12-9-90 ...................................................................................... 192
RESOLUÇÃO SG-113, DE 12-9-90 ...................................................................................... 193
RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90 (RETIFICADA) ................................................................. 194
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90)................................... 209
RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90 (RETIFICADA) ................................................................. 212
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90)................................... 221
RESOLUÇÃO SG-116, DE 19-9-90 ...................................................................................... 222
RESOLUÇÃO SG-117, DE 21-9-90 ...................................................................................... 224
RESOLUÇÃO SG-118, DE 26-9-90 ...................................................................................... 225
RESOLUÇÃO SG-119, DE 26-9-90 ...................................................................................... 228
RESOLUÇÃO SG-120, DE 26-9-90 ...................................................................................... 229
RESOLUÇÃO SG-120 [121], DE 1-9-90 (RETIFICADA*)......................................................... 232
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 2-10-90 (RESOLUÇÃO SG-121, DE 1-10-90)................................... 241
RESOLUÇÃO SG-122, DE 2-10-90 ...................................................................................... 242
RESOLUÇÃO SG-123, DE 2-10-90 ...................................................................................... 244
RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90 (RETIFICADA) ................................................................. 246
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 3-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90)................................... 250
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 5-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90)................................... 251
RESOLUÇÃO SG-125, DE 9-10-90 ...................................................................................... 252
RESOLUÇÃO SG-126, DE 9-10-90 ...................................................................................... 253
RESOLUÇÃO SG-127, DE 10-10-90 .................................................................................... 255
RESOLUÇÃO SG-128, DE 17-10-90 .................................................................................... 257
RESOLUÇÃO SG-129, DE 25-10-90 .................................................................................... 259
RESOLUÇÃO SG-130, DE 26-10-90 .................................................................................... 260
RESOLUÇÃO SG-131, DE 29-10-90 .................................................................................... 261
RESOLUÇÃO SG-132, DE 29-10-90 .................................................................................... 262
RESOLUÇÃO 133, DE 29-10-90 .......................................................................................... 263
RESOLUÇÃO SG-134, DE 29-10-90 .................................................................................... 264
RESOLUÇÃO SG-135, DE 29-10-90 .................................................................................... 265
RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90 (RETIFICADA) ................................................................ 266
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 30-10-90 (RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90) ............................... 273
RESOLUÇÃO SG-137, DE 31-9-90 ...................................................................................... 274
RESOLUÇÃO SG-138, DE 31-10-90 .................................................................................... 275
RESOLUÇÃO SG-139, DE 9-11-90 ...................................................................................... 277
RESOLUÇÃO SG-140, DE 9-11-90 ...................................................................................... 278
RESOLUÇÃO SG-141, DE 16-11-90 .................................................................................... 280
RESOLUÇÃO SG-142, DE 16-11-90 .................................................................................... 281
RESOLUÇÃO SG-143, DE 16-11-90 .................................................................................... 282
RESOLUÇÃO SG-144, DE 21-11-90 .................................................................................... 283
RESOLUÇÃO SG-145, DE 21-11-90 .................................................................................... 284
RESOLUÇÃO SG-146, DE 21-11-90 .................................................................................... 285
RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90 (RETIFICADA) ................................................................ 286
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-11-90 (RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90) ............................... 289
RESOLUÇÃO SG-148, DE 26-11-90 .................................................................................... 290
RESOLUÇÃO SG-149 DE 28-11-90 ..................................................................................... 295
RESOLUÇÃO SG-150, DE 29-11-90 .................................................................................... 296
RESOLUÇÃO SG-151, DE 10-12-90 (RETIFICADA) ................................................................ 297
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 11-12-90 (RESOLUÇÃO SG-151, DE 11-12-90) ............................... 298
RESOLUÇÃO SG-152, DE 10-12-90 .................................................................................... 299
RESOLUÇÃO SG-153, DE 10-12-90 .................................................................................... 303
RESOLUÇÃO SG-154, DE 10-12-90 .................................................................................... 304
RESOLUÇÃO SG-155, DE 10-12-90 .................................................................................... 305
RESOLUÇÃO SG-56 [156], DE 18-12-90 (RETIFICADA) ......................................................... 306
RETIFICAÇÃO D.O DE 19-12-90 (RESOLUÇÃO SG-156, DE 18-12-90) .................................... 308
RESOLUÇÃO SG-157, DE 18-12-90 .................................................................................... 309
RESOLUÇÃO SG-158, DE 18-12-90 .................................................................................... 311
RESOLUÇÃO SG-159, DE 19-12-90 .................................................................................... 313
RESOLUÇÃO SG-160, DE 26-12-90 .................................................................................... 314
RESOLUÇÃO SG-161, DE 28-12-90 .................................................................................... 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-1, DE 05-01-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação 16/89, do Departamento de Transportes Internos – DETIN, que,
faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito expedirá, quando for o caso, os certificados dos veículos após sua destinação
final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO 16/89 –
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS
MARCA
TIPO
Volkswagen
Idem
Idem
Chevrolet
Volkswagen
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Idem
Sedan
idem
idem
Perua
Fusca
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
ANO.
MOD.
81
81
81
81
83
83
83
83
85
85
85
85
85
85
86
86
86
86
86
86
86
86
86
CHASSI
PATRIMÔNIO
DOCUMENTO
BO-254055
BO-210273
BO-222883
BC146NDA28901
9BWZZZ11ZDP109693
9BWZZZ11ZDP110017
9BWZZZ11ZDP109874
9BWZZZ11ZDP116818
9BWZZZ11ZFP018404
9BWZZZ11ZFP043928
9BWZZZ11ZFP040041
9BWZZZ11ZFP042279
9BWZZZ11ZFP044352
9BWZZZ11ZFP044332
9BWZZZ11ZGP044868
9BWZZZ11ZGP041285
9BWZZZ11ZGP040342
9BWZZZ11ZGP041476
9BWZZZ11ZGP042827
9BWZZZ11ZGP043725
9BWZZZ11ZGP043928
9BWZZZ11ZGP044060
9BWZZZ11ZGP044684
993590-D
702576-N
702708-C
703179-D
994437-E
994445-E
994488-N
1068468-H
1068871-E
1140308-H
1140310-P
1140333-P
1140366-H
11403685-P
1184978-J
1178023-M
1178047-E
1178158-A
1184581-N
1184653-P
1184785-D
1184799-E
1184943-M
OF. CSMMM/0739/233/89 – 18/82
DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-2, DE 5-1-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração – CAGE-1047/1989:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – CAGE-832/89 – Delegacia Regional do Litoral – Seção de Atividades Auxiliares –
Ofício AT/3-110/89;
II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - CAGE-916/89 – Centro de Manutenção de Distribuição CESP – ofício 39/89;
2 – CAGE-928/89 – Barragem de Taiaçupeba – ofício 38/89;
III – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-929/89 – 6ª Divisão Regional de Taubaté – relação 34/89;
2 – CAGE-930/89 – 1ª Divisão Regional de Campinas – relação 9/89;
3 – CAGE-955/89 – 8ª Divisão Regional de Ribeirão Preto – relação 7/SM.8/DR.8/89;
IV – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 – CAGE-922-89 – Escritório Regional de Saúde de Ribeirão Preto – ofício 324/89;
1.1 – Sede do ERSA 50;
1.2 – Centro de Saúde II de Monte Alto;
1.3 - Centro de Saúde II de Pitangueiras;
1.4 - Centro de Saúde II de Pontal;
1.5 – Departamento de Medicina Social da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto;
1.6 - Centro de Saúde III de Serrana;
1.7 - Centro de Saúde III de Serra Azul;
1.8 - Centro de Saúde II de São Simão;
2 – CAGE-936/89 – Hospital Nestor Goulart Reis – Escritório Regional de Saúde de
Araraquara – ofício 348/89;
b) Coordenação de Saúde-5;
1 - CAGE-938/89 – Escritório Regional de Saúde de Santos – ofício 345/89;
c) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 – CAGE-830/89 – ofício 92/89;
d) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1 – CAGE-839/89 – CAGE-858/89 – Instituto Central – ofícios 83/89 – 89/89;
2 - CAGE-977/89 – Depósito da Comissão de Material Excedente;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo;
1 – CAGE-946/89 – Ofício 2414/89;
2 – CAGE-951/89 – Ofício 2415/89;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – CAGE-845/89 – DRP Dr. Francisco de Assis Moura – Bauru;
1.1 - DRP Dr. Francisco de Assis Moura – relação 1/89;
1.2 – Delsecpol – Bauru – relação 2/89;
1.3 – Delpol – Pederneiras – relação 3/89;
1.4 – 3º DP – Bauru – relação 4/89;
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VI – pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Departamento de Administração;
1 – CAGE-917/89 – ofício 16/89;
b) Coordenadoria de Apoio Social;
1 – CAGE-935/89 – Divisão de Assistência e Recuperação I – Departamento de
Assistência Médico – Social – ofício 17/89;
VII – pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - CAGE-837/89 – Almoxarifado – relação 4/89.
Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas
de Rodagem, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Hospital da
Clínicas da Faculdade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais a que
aludem os itens1/2, da alínea a, do inciso II, tens 1/3, da alínea a, do inciso III, item 1,
da alínea c, itens1/2, da alínea d, itens1/2, da alínea e, do inciso IV e item 1, da alínea a,
do inciso VII, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-3, DE 5-1-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados:
I – 2ª Divisão Regional de Itapetininga – Rua General Carneiro, 196 – Itapetininga:
a) CAGE-138/89 – relação 1/GT.2/89;
1 – Prefeitura Municipal de Juquiá – GG-2058/1989;
1.1 – 1 motoniveladora marca Galion – PI 2863-C (item 13 – inventário C).
II – Oficina Central – Avenida Francisco Xavier de A. Camargo, 300 – Campinas:
a) CAGE-532/89 – relação 1/89;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Peruíbe – GG-2059/89;
1.1 – 1 rolo compactador marca Almeida – nº de fabricação 130 – PI 4938-C (item 32);
2 – Prefeitura Municipal de Queluz – GG-1046/1989;
2.1 – 1 retro escavadeira marca Were – nº de fabricação MW3652 – PI 4139-C (item
30);
b) CAGE-669/89 – relação 3/89;
1 – Prefeitura Municipal de Itapevi – GG-2060/1989;
1.1 – 2 motoniveladoras marca Galion – Nº de fabricação 118-G03368 e 118-G03358 PI
2638-C e 2644-C (itens 8 e 9);
2 – Prefeitura Municipal de Jarinu – GG-2056/1989;
2.1 – 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G03228 – PI 2546-C (item
6);
2.2 – 1 trator esteiras marca Massey Ferguson – nº de fabricação 765 – PI 5250-C (item
16);
3 – Prefeitura Municipal de Queluz – GG-1046/1989;
3.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118-G03369 - 118-G03374 e
118-G03389 – PI 2637-C – 2651-C e 2667-C (itens 7 – 10 e 11);
4 – Prefeitura Municipal da Estância de Peruíbe – GG-2059/89;
4.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G03395 – PI 2862-C (item
14);
4.2 – 1 carreta marca Trivellato – nº de fabricação 2074 – PI-4041-C (item 17);
5 – Prefeitura Municipal de Estância de São Bento do Sapucaí – GG-2057/89;
5.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G03214 – PI 2535-C (item
2);
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-4, DE 5-1-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de 3.000 telhas de barro, tipo francesa do CAGE1064/88, pertencentes ao patrimônio do Almoxarifado da Diretoria da Administração, do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, da Secretaria da Habitação e
Desenvolvimento Urbano, Rua França Pinto, 1232 – Capital e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em
deferimento ao pedido da Associação de Moradores do Conjunto Habitacional José
Bonifácio, da Capital, objeto do processo GG-2079/89.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas procederá a baixa patrimonial
dos materiais usados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-5, DE 5-1-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizados as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela
Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Administração, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos discriminados:
I – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
A) Prefeitura Municipal de Estância de Ibirá – CAGE-794/89 – Belina Corcel II – marca
Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUP36885 – PI-0973;
II – Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto de Tecnologia de Alimentos:
a) Prefeitura Municipal de Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-1038/89 – Veraneio
– marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi – C146CBR68086B – PI-491.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/01/1990, p. 6
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-6, DE 9-1-92 (REVOGADA PARCIALMENTE)
Revogada parcialmente pela Resolução SG-11, de 31-1-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Administração, em deferimento aos
pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação de Administração Tributária;
1 – Prefeitura de Barra do Turvo – CAGE-883/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1981 – chassi BQ024.684 – PI 10712;
2 – Prefeitura de Guaimbê – CAGE-892/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1980 - chassi BQ024.340 – PI 9298.
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Bofete – CAGE 905/89 – Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LAIBPL37951 – PI-0653 – Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA1BPL38044 – PI-0681;
2 – Prefeitura Municipal de Icém – CAGE-899/89 – Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LAIBPU48085 – PI-1016;
III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Prefeitura Municipal de Areias – CAGE-874/89 – Camionete Simples, marca Chevrolet
– ano de fabricação 1976 – chassi C144FBR22651B – PI-30568 – Camionete Simples –
marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C148FBR22167B – PI-30575;
IV – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 - Prefeitura Municipal de Lins – CAGE-001/90 Cavalo Mecânico – marca G.M.C. – ano
de fabricação 1952 – chassi HDCR7532462 – PI-1086A – Distribuidor de Asfalto – marca
Mercedes Bens – ano de fabricação 1960 – chassi 3313139500711 PI-1669A –
Basculante marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743-CBR06130-B – PI2567A – Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – Chassi
D743CBR12928B – PI-2656A.
2 – Prefeitura Municipal de Sarutaiá – CAGE-1.077/89 – Basculante – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1972 chassi D743CBR-13515B – PI-2668-A – Basculante – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi 1972 – chassi D743CBR18370B – PI-2731A;
V – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-2;
1) Prefeitura Municipal de Jarinu – CAGE-775/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1967 – chassi B7421198 – PI-02101;
b) Coordenação de Saúde-5;
1) Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues – CAGE-597/88 – Perua Rural – marca Ford
– ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANE36000 – PI-F-2234;
2) Prefeitura Municipal de Cotia – CAGE-403/89 – Ambulância – marca Ford Belina II –
ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45269 – PI-8396;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo;
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1 – Prefeitura Municipal de Catanduva – CAGE-912/89 – Camionete – marca Fiat – 14780
– ano de fabricação 1980 – chassi 147A-0298769 – PI-25894;
VI – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Flora Rica – Cage-1001/89 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1988 – chassi 9BG258NFJJCO32497 – PI-9965 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BA618466 – PI-6853;
b) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Prefeitura Municipal de São Manuel – Cage-790/89 – Brasília – marca Volkswagen –
ano de fabricação – 1981 – chassi BA977298 – PI-2169;
VII – pertencentes à Secretaria da Ciência e Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) Departamento de Ciência e Tecnologia;
1 – Prefeitura Municipal de Ibiúna – Cage-906/89 – Caravan – marca Chevrolet – ano de
fabricação 1977 – chassi 5N15EGE121561 – PI-005;
b) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;
1 – Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra – CAGE-636/89 – Passat – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BU040765 – PI-10927;
VIII – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente:
a) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu – CAGE-577/89 – Caminhão Caçamba – marca
Ford – ano de fabricação 1961 – chassi F64AA25B22096 – PI-165;
2 - Prefeitura Municipal de Caconde – CAGE-1034/89 – Jeep – marca Willys – ano de
fabricação 1969 – chassi 852.240.10872 – PI-188;
IX – pertencentes à Secretaria do Governo:
a) Gabinete do Governador;
1 – Prefeitura Municipal de Votuporanga – CAGE-894/89 – Veraneio – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA40011 – PI-28.261.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidades.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas
de Rodagem, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo e o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares procederão
a baixa dos veículos a que aludem os itens 1 das alíneas e dos incisos III e IV e item 1
da alínea c do inciso V, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/01/1990, p. 16
Retificação: DOE, Seção I, 01/02/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-6, DE 9 DE JANEIRO DE
1990)
Na Resolução SG-6, de 9 de janeiro de 1990, Doação de veículos usados, declarados
inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º - II – a)
1 – Prefeitura Municipal de Bofete, onde se lê: chassi LAIBPL37951; leia-se:
LA1BPL37951;
2 – Prefeitura Municipal de Icem, onde se lê: LAIBPU48085; leia-se: LA1BPU48085;
VIII – a) 1 – Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu, onde se lê: chassi F64AA25B22096;
leia-se: chassi F64AA2SB22096.
DOE, Seção I, 13/01/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-7, DE 9-1-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria Administração, em deferimento aos
pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Lar Jesus entre as Crianças – Osasco – CAGE-805/89 – Brasília – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1981 – chassi BQ024678 – PI-10710;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Caconde – CAGE-792/89 – Brasília –
marca Volkswagen ano de fabricação 1981 – chassi BQ027089 – PI-178;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral
1 – Associação do Senhor Jesus – Campinas – CAGE-1031/89 – Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ-940216 – PI-1153;
2 – Paróquia da Imaculada Conceição da Arquidiocese de Campinas – CAGE-633/89 –
Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP985279 – PI-0593;
c) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
1 – Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários – Araras – CAGE631/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi CBR44643B –
PI-471;
III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Instituto Espírita Nosso Lar – São José do Rio Preto – CAGE-653/89 – Perua Caravan
– marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi 5N15EFB138438 – PI-30557;
IV – pertencentes à Secretaria da Secretaria da Saúde:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral – Espírito
Santo do Pinhal – CAGE-009/90 – Ambulância – marca Chevrolet – ano de fabricação
1982 – chassi BC147-NDB01861 – PI-68057;
b) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral – Espírito
Santo do Pinhal – CAGE-009/89 – Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1973
– chassi 146CBR22652B PI-A22-23;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medina da Universidade de São Paulo;
1 – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Santos – São Vicente –
Guarujá e Cubatão CAGE-1079/89 – Ambulância – marca Chevrolet C10 – ano de
fabricação 1979 – chassi BC254NGJ13670 – PI-76795;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Centro Comunitário de Santa Albertina – CCSA – Santa Albertina – CAGE-641/89 –
Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ772393 – PI-6894;
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
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Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
da Universidade de São Paulo, procederão a baixa patrimonial dos veículos a que alude o
item 1 da alínea a do inciso III, itens 1 das alíneas a e b do inciso IV do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/01/1990, p. 16
Retificação: DOE, Seção I, 13/01/1990, p.1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETICAÇÃO DO D.O DE 10-1-90 (RESOLUÇÃO SG-7, DE 9 DE JANEIRO DE 1990)
Na Resolução SG-7 de 9 de janeiro de 1990, Doação de veículos usados, declarados
inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente. Artigo 1º - II – c)
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários – Araras, onde se lê:
Chassi CER44643B; leia-se: C148CBR44643B.
DOE, Seção I, 13/01/1990, p.1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-8, DE 16-1-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital 3:
a) Associação de Pais e Mestres da Capital – GG-1216/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cesar Martinez;
1.1 - EEPG Cesar Martinez – 14ª DE Capital;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Alberto Badra;
2.1 - EEPG Dr. Alberto Badra – 19ª DE Capital;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Deputado Hugo Lacorte Vitale;
3.1 - EEPSG Deputado Hugo Lacorte Vitale - 19ª DE Capital;
II - COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital 5 – Leste:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Mogi das Cruzes – GG-797/89;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Sylvia Mafra Machado;
1.1 - EEPG Profª Sylvia Mafra Machado – DE Mogi das Cruzes;
III - COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital 6 – Sul;
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG-1410/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ondina Rivera Miranda Cintra;
1.1 - EEPG Profª Ondina Rivera Miranda Cintra – 1ª DE Santo André;
2 - Associação de Pais e Mestres da EESG Amaral Wagner;
2.1 - EESG Amaral Wagner – 2ª DE Santo André;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João de Barros Pinto;
3.1 - EEPSG Prof. João de Barros Pinto - 2ª DE Santo André;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Joaquim da Fonseca Saraiva;
4.1 - EEPG Joaquim da Fonseca Saraiva - 2ª DE Santo André;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Augusto Leite Franco;
5.1 - EEPG Prof. José Augusto Leite Franco - 2ª DE Santo André;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Tocantins;
6.1 - EEPG Prof. Tocantins - 1ª DE Santo André;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Baptista Marigo Martins;
7.1 - EEPG João Baptista Marigo Martins - 1ª DE Santo André;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Manoel Grandini Casquel;
8.1 - EEPSG Dr. Manoel Grandini Casquel - 1ª DE Santo André;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Octaviano de Mello;
9.1 - EEPG Prof. Octaviano de Mello - 1ª DE Santo André;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Julio Nunes Nogueira;
10.1 - EEPG Prof. Julio Nunes Nogueira - 1ª DE Santo André;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Clotilde Peluso;
11.1 - EEPG Profa. Clotilde Peluso - 1ª DE Santo André;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Gabriel Oscar de Azevedo Antunes;
12.1 - EEPG Prof. Gabriel Oscar de Azevedo Antunes - 1ª DE Santo André;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Carlina Caçapava de Mello;
13.1 - EEPG Profª Carlina Caçapava de Mello 2ª DE Santo André;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria da Penha de Almeida Manfredi;
14.1 - EEPG Profª Maria da Penha de Almeida Manfredi - 2ª DE Santo André;
b) Associação de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG-1842/87:
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1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jean Piaget;
1.1 - EEPG Jean Piaget – 1ª DE São Bernardo do Campo;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Geraldo Hypólito;
2.1 - EEPG Prof. Geraldo Hypólito - 2ª DE São Bernardo do Campo;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Vicente Zammite Mammana;
3.1 - EEPG Dr. Vicente Zammite Mammana - 1ª DE São Bernardo do Campo;
c) Associação de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG-2276/87:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Romeu da Silva;
1.1 - EEPSG José Romeu da Silva – DE Mauá;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Sylvio Gueratto;
2.1 - EEPSG Sylvio Gueratto - DE Mauá;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Prado Júnior;
3.1 - EEPG Antonio Prado Júnior - DE Mauá;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Ariovaldo Pupo Amorim;
4.1 - EEPG Prof. Ariovaldo Pupo Amorim – DE Mauá;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Odila Bento Mirarchi;
5.1 – EEPG Profª Odila Bento Mirarchi - DE Mauá;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Olavo Hansen;
6.1 - EEPSG Olavo Hansen - DE Mauá;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Therezinha Sartori;
7.1 - EEPSG Profª Therezinha Sartori - DE Mauá;
8 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Olinda Furtado de Albuquerque
Cavalcante;
8.1 EEPG Profa. Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante - DE Mauá;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa Ezilda Nascimento Franco;
9.1 - EEPSG Profa Ezilda Nascimento Franco; DE Mauá;
10. - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Luiz Washington Vita;
10.1 - EEPSG Prof. Luiz Washington Vita - DE Mauá;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Mahatma Ghandi;
11.1 - EEPG Mahatma Ghandi - DE Mauá;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Adelaide Escobar Bueno;
12.1 - EEPSG Profa. Adelaide Escobar Bueno - DE Mauá;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Santa Cecília;
13.1 - EEPG do Bairro Santa Cecília - DE Mauá;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Feital;
14.1 - EEPG do Bairro Feital - DE Mauá;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Aristides Augusto Fernandes;
15.1 - EEPG Dr. Aristides Augusto Fernandes - DE Mauá;
16 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Maria Elena Colonia;
16.1 - EEPSG Profa. Maria Elena Colonia - DE Mauá;
17 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa.Marlene Camargo Ribeiro;
17.1 - EEPG Profa. Marlene Camargo Ribeiro - DE Mauá;
IV – CEI – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Pilar do Sul – GG-629/89;
1 - Associações de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria de Lourdes de Oliveira Ilha:
1.1 – EEPG (I) Bairro do Turvo dos Góes;
1.2 – EEPG (E) Bairro do Moquém;
1.3 - EEPG (I) Bairro da Ponte Alta – Primeira;
1.4 - EEPG (I) Bairro da Ponte Alta – Terceira;
1.5 - EEPG (I) Fazenda Vitória;
1.6 - EEPG (I) Bairro da Usina Batista – Segunda;
1.7 - EEPG (I) Bairro da Usina Batista – Terceira;
1.8 - EEPG (I) Fazenda Vitória – Segunda;
1.9 - EEPG (I) Bairro do Bom Retiro;
1.10 - EEPG (I) Bairro da Ilha;
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1.11 - EEPG (I) Bairro da Paineira – Primeira;
1.12 - EEPG (I) Bairro do Pombal – Primeira;
1.13 - EEPG (I) Bairro do Turvilho.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/01/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-9, DE 16-1-90
Doação de materiais usados, declarados, inservível pela
Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão
Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais da Divisão Regional de Ensino-6-Sul da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da
Educação em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I - Associações de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG-1838/87;
a) Associações de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Santalúcia;
1 - EEPG Dr. Mário Santalúcia – DE Diadema;
1.1 – 80 cadeiras de fórmica;
1.2 – 4 cadeiras de fórmica para professor;
1.3 - 80 cadeiras de fórmica;
1.4 – 43 cadeiras centrais;
1.5 – 1 mesa de professor;
II - Associações de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG-2018/89
a) Associações de Pais e Mestres da EEPG 28 de Julho;
1 - EEPG 28 de Julho – DE Prof. Carlos H. Volpon;
1.1 - 6 cadeiras de madeira;
1.2 - 3 carteiras de madeira;
b) Associações de Pais e Mestres da EEPG Prof. Rosalvito Cobra;
1 - EEPG Prof. Rosalvito Cobra – 25ª DE São Caetano do Sul;
1.1 – 12 armários de madeira com 3 portas;
1.2 – 1 armário de madeira com porta de vidro;
1.3 - 20 cadeiras de madeira comum;
1.4 - 7 cadeiras de madeira;
1.5 – 1 cadeira de madeira giratória;
1.6 – 239 cadeiras de madeira – 12 conjuntos;
1.7 – 119 cadeiras escolares – 12 conjuntos;
1.8 – 9 mesas de madeira de professor;
1.9 – 1 banqueta de madeira;
1.10 – 1 mesa de ping-pong;
1.11 – 1 terno de madeira;
1.12 – 2 pirógrafos;
1.13 – 8 cadeiras escolares;
1.14 – 2 cadeiras fixas CD-03;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Anacleto Campanella;
1 - EEPG Anacleto Campanella – DA São Caetano do Sul;
1.1 – 44 cadeiras;
1.2 – 4 cadeiras.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 (quarenta e cinco) dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis) meses a partir da publicação
desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/01/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-10, DE 30-1-90
Doação de materiais usados, declarados, inservível pela
Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada ao doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral
da Secretaria da Administração:
I – processo CAGE-1060/89;
a) pertencentes à Secretaria da Justiça;
1 – Ministério Público do Estado de São Paulo;
1.1 – CAGE-1027/89 – Procuradoria Geral de Justiça – relação 8/89;
b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 – CAGE-1009/89 – Divisão Regional Agrícola de Araçatuba – ofício 36/89;
c) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 – CAGE-1029 – Departamento de Administração – ofício 8/89;
d) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 – Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1.1 – CAGE-978/89 – Divisão Regional de Ensino da Capital 3 – Sede – ofício 35/89;
1.2 – CAGE-979/89 – 13ª Delegacia de Ensino – Sede – ofício 32/89;
1.3 – CAGE-976/89 – Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste – ofício 31/89;
1.4 – CAGE-982/89 - Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste – ofício 36/89;
1.5 - CAGE-983/89 - Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste – ofício 61/89;
e) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 – Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1.1 – CAGE-1014/89 – Centro de Saúde do Escritório Regional de Saúde da Penha –
ERSA-04 – ofício 355/89;
1.2 – CAGE-1045/89 – CS I Humberto Pascalle – Santa Cecília; CS II Dr. Otávio Augusto
Rodovalho – Bom Retiro; CS II Manoel Saldiva Neto – Brás; CS II Meninópolis; CS III
Nossa Senhora do Brasil; Escritório Regional de Saúde-I; CS II Vila Olímpia, do Sistema
Unificado e Descentralizado de Saúde R-1 – ofício 375/89;
2 – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
2.1 – CAGE-1283/88 – Instituto do Coração – ofício 110/89;
2.2 – CAGE-856/89 – Instituto Central – ofício 113/89;
f) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 – Polícia Civil de São Paulo;
1.1 – CAGE-962/89 – Divisão de Material do Departamento de Administração da
Delegacia Geral de Polícia relação 9/89;
1.2 – CAGE-964/89 – CAGE-965/89 – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Duant
– Delegacia Geral de Polícia – ofícios – 541/89 – 542/89;
II – processo CAGE-1065/89;
a) pertencentes à Secretaria da Justiça;
1 – Ministério Público do Estado de São Paulo;
1.1 – CAGE-925/89 – Procuradoria Geral de Justiça – relação 5/89;
b) pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
1 – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1.1 – CAGE-1008/89 – Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Serviço de
Produção de Sementes de Bauru – ofício 35/89;
1.2 – CAGE-1007/89 - Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, do Serviço de
Produção de Paraguaçu Paulista – ofício 34/89;
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2 – Coordenadoria Sócio-Ecônomica;
2.1 – CAGE-867/89 – Instituto de Economia Agrícola – ofício 25/89;
3 – Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
3.1 – CAGE-1054/89 – Instituto de Pesca – ofício 38/89;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 – CAGE-1020/89 – Divisão de Administração, do Departamento Psiquiátrico II –
Ofício 368/89;
2 – Coordenação de Regiões de Saúde-5;
2.1 – CAGE-1011/89 – Diretoria do Escritório Regional de Saúde de Sorocaba – Ersa 59 –
ofício 352/89;
d) pertencentes à Secretaria de Promoção Social;
1 – Coordenadoria de Apoio Social;
1.1 – CAGE-1056/89 – Divisão de Assistência e Recuperação – DAR II – ofício 19/89;
1.2 – CAGE-1058/89 – Núcleo Pioneiro Sócio Terápico – Arquiteto Januário José
Ezemplari – ofício 21/89.
Artigo 2º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 2, da alínea e, do
inciso I do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 31/01/1990, p. 1
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RESOLUÇÃO SG-11, DE 31-1-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I - pertencentes à Secretaria da Justiça;
a) Ministério Público do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Apiaí – CAGE-1073/1989 – Brasília – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1980 – chassi BO-023797 – PI-1747 - Brasília – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1980 – chassi BO 023792 – PI-2807;
II – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – CAGE-681/89 - Brasília – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024313 – PI-9305;
2 – Prefeitura Municipal de Penápolis – CAGE-1075/89 – Perua Variant – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BV 229459 – PI-161832;
3 – Prefeitura Municipal de Peruíbe – CAGE-793/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1980 – chassi BA 948971 – PI-9108 - Brasília – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1980 – chassi BA 949043 – PI-9109;
4 – Prefeitura Municipal de Queluz - CAGE-1035/1989 - Brasília – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024372 – PI-9237;
5 – Prefeitura Municipal de São Roque – CAGE-1078/89 – Camioneta – marca Chevrolet
– ano de fabricação 1981 – chassi BC144NDA12543 – PI-10668;
III – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Botucatu – CAGE-679/89 – Caminhão – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1973 – chassi C683CBR61330T – PI-0617;
2 – Prefeitura Municipal de Caconde – CAGE-1.034/89 – Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA1BPU46154 – PI-1002;
3 – Prefeitura Municipal de Itapeva – CAGE-1.081 - Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA1BPU46063 – PI-0983;
4 – Prefeitura Municipal de Montiro Lobato – CAGE-927/89 – Sedan – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941065 – PI-1291;
5 – Prefeitura Municipal de Sales – CAGE-878/1989 – Jeep Universal – marca Ford – ano
de fabricação 1974 – chassi LA1BPL38019 – PI-0651 - Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA1BPU46179 – PI-1003;
6 – Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, para uso do Consórcio de
Desenvolvimento da Região do Governo, Local – CAGE814/89 – Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940296 – PI-1274;
7 – Prefeitura Municipal de Uchoa – CAGE-876/1989 – Kombi – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1971 – chassi BH 243362 – PI-0053 - Kombi – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1971 – chassi BH 243382 – PI-0080;
b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Pesca;
1 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – CAGE-887/89 – Variant – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BV 202590 – PI-756;
IV – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Itapeva – CAGE-1081/1989 – Jeep – marca Ford Willys – ano
de fabricação 1978 – chassi LA1BUM48431 – PI-4072 – D.A;
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V – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Iguape – CAGE-02/90 – Cavalo-Mecânico – marca
Mercedes Bens – ano de fabricação 1962 – chassi 3313610730190 – PI-1893-A;
2 – Prefeitura Municipal de São Roque – CAGE-1078/89 – Cavalo-Mecânico – marca
F.N.M. – ano de fabricação 1972 – chassi 1208926073 – PI-3394-A;
b) Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia – CAGE-1.076/89 – Kombi – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BH 241125 – PI-3273;
2 – Prefeitura Municipal de Estância de Mongaguá – CAGE-1080/89 – Ônibus - marca
Mercedes Bens – ano de fabricação 1964 – chassi 311210020920417 – PI-0910;
3 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – CAGE-681/89 – Camioneta – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C144DBR24245B – PI-1569;
VI – pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista – CAGE-654/89 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi BO 303053 – PI-SE 06028;
2 – Prefeitura Municipal de Dolcinópolis, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local
– CAGE-806/89 – Sedan 1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi
BO-320637 – PI-SE 6124;
3 – Prefeitura Municipal de Estância de Mongaguá – CAGE-1080/89 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BA 978411 – PI-SE 05938;
b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – CAGE-617/89 – Belina II – Marca Ford – ano de
fabricação 1983 – chassi LB4RAG74837 – PI-01444;
c) Departamento de Suprimento Escolar;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Praia Grande, para uso do Juizado de Menores,
local – CAGE-638/89 – Sedan 1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1982 –
chassi BO 320635 – PI-DSE 4702;
VII – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Itanhaém, para uso do Lar de Assistência ao
Menor Carente, local – CAGE-1051/89 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação
1973 – BA 031954 – PI-44;
2 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras – CAGE-812/89 – Ambulância
Veraneio – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C147FBR25693-B – PI4701;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1 – Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-579/1989 – Perua Rural – marca Ford – ano
de fabricação 1975 – chassi LA2ARY79955 – PI-C 122-96;
c) Coordenação de Regiões de Saúde-2;
1 – Prefeitura Municipal de Sete Barras – CAGE-791/89 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1976 – chassi LA2ARU07925 – PI-M 2230;
d) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 – Prefeitura Municipal de Aguaí – CAGE-262/1989 - Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2ANK31900 – PI-J 22-36;
2 – Prefeitura Municipal de Juquiá – CAGE-1033 - Rural – marca Ford – ano de fabricação
1971 – chassi 2A81A348003 – PI-R 22-02;
e) Coordenação de Regiões de Saúde-4;
1 – Prefeitura Municipal de Catiguá – CAGE-360/89 - Rural – marca Ford Willys – ano de
fabricação 1971 – chassi LB81A324178 – PI-E 22-38;
2 – Prefeitura Municipal de Juquiá – CAGE-1033/89 - marca Ford Willys – ano de
fabricação 1973 – chassi LA2ANJ15998 – PI-G 22-37;
f) Coordenação de Regiões de Saúde-5;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 – Prefeitura Municipal de Itaberá – CAGE-886/89 – Camioneta – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2AND34694 – PI-F 22-30 – Jeep - marca Ford – ano de
fabricação 1971 – chassi C52AA345458 – PI-F 24-26;
2 – Prefeitura Municipal de Estância de Itu – CAGE-655/89 – Perua Rural - marca Ford –
ano de fabricação 1974 – chassi LA2ANE36020 – PI-F 22-35;
g) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Itapetininga – CAGE-1002/89 – Ambulância Corcel II – marca
Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUL71460 – PI-73511;
h) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Queluz – CAGE-1035/1989 – Camioneta – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1980 – chassi BC144NDK 20838 – PI-26073;
VIII – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura MUNICIPAL DE Cabreuva – CAGE-90489 – Caravan – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1981 – chassi 15DAB135657 – PI-7533;
2 – Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, para uso do Consórcio Intermunicipal da
Região de Jales – CAGE-644/89 – Perua – marca Chevrolet – ano de fabricação 1970 –
chassi C147KBR10699B – PI-4739;
IX – pertencentes à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria de Administração Geral;
1 – Prefeitura Municipal de Santa Maria da Serra – CAGE-636/89 – Marajó – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1985 – chassi 9BG5TC15C112327 – PI-2953;
X – pertencentes à Secretaria do Governo:
a) Gabinete do Governador;
1 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo – CAGE-795/89 – Belina – marca Ford – ano
de fabricação 1982 – chassi LB4RAY10332 – PI-28276.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem, o Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os
itens 1 e 2, da alínea a, 1 a 3, da alínea b, do inciso V e itens 1 das alíneas g/h do inciso
VII, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogado
o item 1, da alínea b, do inciso VII, do artigo 1º, da Resolução SG-6, de 9 de janeiro de
1990.
DOE, Seção I, 01/02/1990, p. 2
Retificação: DOE, Seção I, 10/08/1991, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-12, DE 31-2-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Creche Casa de Jesus – Itaberá – CAGE-896/1989 – Brasília – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1980 – chassi BQ024344 – PI-9222;
2 – Santa Casa de Misericórdia de Itupeva – CAGE-657/89 - Brasília – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1981 – chassi BQ024658 – PI-10711;
3 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urupês – Uruoês - CAGE-218/89 - Brasília –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ024328 – PI-9100;
b) Coordenação da Administração Tributária – Delegacia Regional Tributária de
Araçatuba;
1 – Asilo de Mendicidade da Assistência Vicentina – Espírito Santo do Pinhal – CAGE993/89 - Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ024672 – PICAT-10714;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Integral:
1 – Asilo Coronel Gustavo Ribeiro Caconde – CAGE-652/89 – Kombi - marca Volkswagen
– ano de fabricação 1973 – chassi BH319027 – PI 0462;
2 – Casa dos Meninos de Tietê – CAGE-639/89 – Sedan - marca Volkswagen – ano de
fabricação 1976 – chassi BJ288251 – PI-0909;
III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Igreja Batista Bíblica de Pedro de Toledo – CAGE-991/89 – Perua Kombi - marca
Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BH559833 – PI-36552;
IV – pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Capivari – CAGE-404/89 – Variant
- marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV252943 – PI-3669-A;
V – pertencentes à Secretaria da Educação;
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque – APAE – CAGE-884/89
– Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4RAG74839 – PI-1571;
VI – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-5;
1 - Infância Feliz – Creche de Itaporanga – CAGE-882/89 – Perua Rural - marca Ford –
ano de fabricação 1975 – chassi LA2APG65181 – PI F-22-42;
2 – Lar São Vicente de Paulo – Itaberá – CAGE-885/89 - Perua Rural - marca Ford – ano
de fabricação 1971 – chassi LB81A324208 – PI F-22-13;
3 – Sociedade Amigos da Velhice de Cananéia – CAGE-1009/88 – Ambulância – Belina II
- marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45305 – PI-8395;
b) Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
1 – Igreja Batista Bíblica de Pedro de Toledo – CAGE-991/89 – Furgão – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH475125 – PI-15427;
c) Superintendência de Controle de Endemias;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 – Sociedade Beneficente e Hospital Santa Casa de Misericórdia de Serrana – CAGE635/89 – Pick-up – marca Ford – ano de fabricação 1977 – chassi LA3ASY36143 – PI9748 – Pref.154.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos materiais é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica , o Departamento de Estradas
de Rodagem e a Superintendência de Controle de Endemias procederão a baixa
patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 das alíneas a dos incisos III e IV da
alínea c do inciso IV do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/02/1990, p. 2-3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-13, DE 1-2-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Secretaria da Educação e arrolados para Divisão
Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais da Divisão Regional de Ensino-6 Sul da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da
Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I – Associação de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG-1838/87:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Santalúcia;
1 - EEPG Dr. Mário Santalúcia – DE Diadema;
1.1 – 80 cadeiras de fórmica;
1.2 – 4 cadeiras de fórmica para professor;
1.3 - 80 cadeiras de fórmica;
1.4 – 43 cadeiras centrais;
1.5 – 1 mesa de professor;
II - Associação de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG-2018/89;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG 28 de Julho;
1 - EEPG 28 de Julho – DE Prof. Carlos H. Volpon;
1.1 – 6 cadeiras de madeira;
1.2 – 3 carteiras de madeira;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Rosalvito Cobra;
1 - EEPG Prof. Rosalvito Cobra – 25ª DE São Caetano do Sul;
1.1 – 12 armários de madeira com 3 portas;
1.2 – 1 armário de madeira com porta de vidro;
1.3 – 20 cadeiras de madeira comum;
1.4 – 7 cadeiras de madeira;
1.5 – 1 cadeira de madeira giratória;
1.6 – 239 cadeiras de madeira – 12 conjuntos;
1.7 – 119 cadeiras escolares – 12 conjuntos;
1.8 – 9 mesas de madeira de professor;
1.9 – 1 banqueta de madeira;
1.10 – 1 mesa de ping-pong;
1.11 – 1 terno de madeira;
1.12 – 2 pirógrafos;
1.13 – 8 cadeiras escolares;
1.14 – 2 cadeiras fixas CD-03;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Anacleto Campanella;
1 - EEPG Anacleto Campanella – DE São Caetano do Sul;
1.1 – 44 carteiras;
1.2 – 4 cadeiras.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retiradas dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 02/02/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90 (RETIFICADA)
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação de Administração Tributária – Delegacia Regional Tributária da Capital –
Seção de Material – DRT/1-A.4 – Rua General Eugênio de Mello, 89 – Capital – Cage787/89 (Obs. para veículo Brasília – marca Volkswagen).
1 – Prefeitura Municipal de Itariri – GG-232/90;
1.1 – 12 pneumáticos;
1.2 – 12 câmaras de ar;
2 – Prefeitura Municipal de Jarinu – GG-2056/89;
2.1 - 12 pneumáticos;
2.2 – 11 câmaras de ar;
3 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – GG-234/90;
3.1 - 12 pneumáticos;
3.2 – 11 caamaras de ar;
4 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Jardim – GG-240/90;
4.1 - 11 pneumáticos;
4.2 – 11 câmaras de ar;
5 - Prefeitura Municipal de São Roque – GG-449/89;
5.1 - 12 pneumáticos;
5.2 – 11 câmaras de ar;
6 - Prefeitura Municipal de Várzea Paulista – GG-222/90;
6.1 - 11 pneumáticos;
6.2 – 11 câmaras de ar;
II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica – Bacia do Alto Tietê e Baixada Santista –
Estrada Mogi – Taiaçupeba – Km 7 – Mogi das Cruzes - CAGE-868/89;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – GG-1788/89;
1.1 – 1 escavadeira hidráulica – marca Poclain – modelo TY 45 – prefixo DAEE RP 04MO
– PI-27909;
1.2 – 1 pá carregadeira sobre esteiras – marca Fiat Allis – modelo FL 8 – prefixo DAEE PE
27 MO – PI-27903;
1.3 – 1 trator de lâmina sobre esteiras marca Fiat Allis – modelo AD 7 B – prefixo DAEE
TP 13 MO – PI-38433;
1.4 – 1 trator agrícola – marca CBT – prefixo DAEE TA 01 MO – PI-19649;
III – pertencentes à Secretaria dos Transsportes – Departamento de Estradas de
Rodagem:
a) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – Oficina Central – Av. Francisco
Xavier de Arruda Camargo – 300 – Campinas – CAGE-523/89 – relação 1/89;
1 – Prefeitura Municipal de Alvinlândia – GG-224/90;
1.1 – 1 rolo compressor – marca Hércules – nº de fabricação 1820 12 D 51 R – PI-1297C (item 4);
1.2 – 1 motoniveladora – marca Galion de fabricaçõ 118 G – 03397 – PI-2855-C (item
23);
2 – Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – GG-241/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2.1 – 1 motoniveladora – marca Galion de fabricação 118 G – 03420 – PI-2879-C (item
26);
3 – Prefeitura Municipal de Caieiras GG-1787/89;
3.1 – 1 trator de esteiras escavo carregador – marca Caterpillar – 955 – nº de fabricação
12-A-5190 – PI-2142-C (item 8);
3.2 – 2 motoniveladoras – marca Galion nº de fabricação 118 G – 03226 e 118 G 03365
– PI-2542-C – 2641-C (itens 10 e 14);
4 – Prefeitura Municipal de Cerqueira Cesar – GG-237/90;
4.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion nº de fabricação 118 G-03378 e 118 G-03411 –
PI-2666-C e 2885-C (itens 20 e 27);
5 – Prefeitura Municipal de Santana do Parnaíba – GG-239/90;
5.1 – 1 rolo compressor marca Galion – nº de fabricação T 50-10201 – PI-631-C (Item
01);
6 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria – GG-236/90:
6.1 – 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03371 – PI-2660-C (item
17);
7 – Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí – GG-2057/89;
7.1 – 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03382 – PI-2653-C (item
15);
8 – Prefeitura Municipal de Sarutáia – GG-221/1990;
8.1 - 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03361 – PI-2657-C (item
16);
8.2 – 1 rolo compressor – marca Huber nº de fabricação 10872 – PI-1322-C (item 5);
9 – Prefeitura Municipal de Taquarituba – GG-238/90;
9.1 - 1 motoniveladora - marca Galion nº de fabricação 118 G-03373 – PI-2664-C (Item
19);
b) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – Oficina Central – Av. Francisco
Xavier Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-669/89 – relação 3/89;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Iguape – GG-228/90;
1.1 – 1 motoniveladora – marca Gallion nº de fabricação 118 G-03398 – PI-2853-C (item
12);
2 – Prefeitura Municipal de Itaberá – GG-299/1990;
2.1 – 1 trator de esteiras – marca M. Ferguson – nº de fabricação 0756 – PI-5241-C
(item 15);
3 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – GG-234/90;
3.1 – 3 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118-G-03215 – 118 G-03208
e 118 G-03399 – PI-2534-C 2539-C e 2854-C (itens 1 – 3 e 13);
4 – Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria – GG-236/90;
4.1 - 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03246 e 118 G-03227
– PI-2540-C e 2541-C (itens 4 e 5);
c) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – Oficina Central – Av. Francisco
Xavier de Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-1026/89 – relação 4/89;
1 – Prefeitura Municipal de Alvinlândia – GG-224/90;
1.1 – 1 usina de asfalto – marca Connaughay nº de fabricação 330 – PI-2229-C (item 9);
2 – Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – GG-241/90;
2.1 – 1 rolo compressor – marca Huber – nº de fabricação 101104 – PI-1716-C (item 4);
3 – Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões – GG-225/90;
3.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03372 – PI-2648-C
(item 16);
4 – Prefeitura Municipal de Botucatu – GG-226/90;
4.1 – 1 bomba d’água – marca Roder – nº de fabricação 74139 – PI-1045-B (item 1);
4.2 – 1 motor estacionário – marca Internacional – nº de fabricação LBB-45778 – PI1913-C (item 6).
4.3 – 1 rolo compactador – marca Vibro – nº de fabricação 023 – PI-2529-C (item 10);
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
4.4 - 1 motor estacionário – marca Wuakesha nº de fabricação 109860 – PI-3448-C
(item 28);
4.5 – 1 distribuidor de material Base Super nº de fabricação 02 – PI-4767-C (item 34);
4.6 – 1 carreta rebocável – PI-5066-C (item 35);
5 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodortto Souto, de São
Carlos – GG-1.507/87;
5.1 – 1 trator de esteiras – marca Cartepilar – nº de fabricação 17A10375 – PI-2169-C
(item 8);
6 – Prefeitura Municipal de Casa Branca – GG-227/90;
6.1 – 1 rolo compactador – nº de fabricação 2117/326 – PI-2897-C (item 25);
6.2 – 1 motor estacionário – marca MWM – nº de fabricação 5862/20/B – PI-2898-C
(item 26);
7 – Prefeitura Municipal de Estância de Iguape – GG-228/90;
7.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118 C-03407 e 110 G-03421
– PI-2867-C e 2878-C (itens 20 e 24);
8 – Prefeitura Municipal de Itaberá – GG-229/90;
8.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118 G-03210 – 118 G-03412 e
118 G-03408 – PI-2533-C, 2864-C e 2872-C (itens 11, 19 e 23);
9 – Prefeitura Municipal de Itapetinga – GG-230/90;
9.1 – 1 bate estacas marca Soteceja – PI-1442-C (item 3);
9.2 – 1 máquina de pintar faixas – marca Kelly G – nº de fabricação 1-104 – PI-1774-C
(item 5);
9.3 – 1 motor estacionário – marca GM – nº de fabricação 4A20413 – PI-3095-C (item
27);
10 – Prefeitura Municipal de Itaporanga – GG-231/90;
10.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03221 e 118 G03216 – PI-2549-C e 2554-C (itens 12 e 13);
11 – Prefeitura Municipal de Itariri – GG-232/90;
11.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03402 – PI-2870-C
(item 21);
11.2 – 1 retro escavadeira – marca Ware – nº de fabricação MW 3578 – PI-4124-C (item
33);
12 – Prefeitura Municipal de Mococa – GG-233/90;
12.1 – 2 retroescavadeiras – marca Ware nº de fabricação MW 3600 e MW 3598 – PI4106-C e 4107-C (itens 30 e 31);
13 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte – GG-234/90;
13.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03363 – PI-2647-C
(item 15);
14 – Prefeitura Municipal de Promissão – GG-1178/89;
14.1 – 1 retroescavadeira – marca Ware nº de fabricação MW 3606 – PI-4123-C (item
32);
15 – Prefeitura Municipal de Rifaina – GG-235/90;
15.1 – 1 motoniveladora – marca Caterpilar nº de fabricação 710296 – PI-2158-C (item
7);
15.2 – 1 compactador de ar – marca Shramm – nº de fabricação 451735 – PI-1341-C
(item 2);
16 – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – GG-2057/89;
16.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03315 – PI-2635-C
(item 14);
17 – Prefeitura Municipal de Estância de São Sebastião – GG-220/90;
17.1 – 2 motoniveladoras – marca Galion nº de fabricação 118 G-03375 e 118 G-03403
– PI-2649-C e 2859-C (itens 17 e 18);
17.2 – 1 retroescavadeira – marca Ware nº de fabricação MW 3580 – PI-4102-C (item
29);
18 – Prefeitura Municipal de Sarutaiá – GG-221/90;
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18.1 – 1 motoniveladora – marca Galion – nº de fabricação 118 G-03391 - PI-2871-C
(item 22);
d) 2ª Divisão Regional de Itapetinga – Rua General Carneiro, 196 – Itapetinga – CAGE138/89 – relação 1/GT.2/DR.2/89;
1 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoro Souto de São Carlos
– GG-1507/87;
1.1 – 1 bomba para combustível – PI-397-B;
1.2 – 1 bomba d’água – marca yat – modelo 3 PI-703-B;
1.3 – 1 bomba para combustível – marca Ware – PI-952-B;
1.4 – 2 bombas para tambor – PI-1441-B e 1638-B;
1.5 – 2 bombas para extração de óleo – PI-1636-B e 1637-B;
1.6 – 1 bomba para graxa – marca Monza – PI-6890-B;
1.7 – 2 moto escraper – marca Heilliner – PI-7681-E;
1.8 – 1motor estacionário – marca Clinton – PI-2448-C;
1.9 – 1 pá escavo carregador – marca Case – PI-2580-C;
1.10 – 1 usina de asfalto – marca Berber Greene – PI-2893-C;
1.11 – 1 motor estacionário – marca Dpauphine – PI-3023-C;
1.12 – 1 britador marca Duplex 900x650 – PI-3199-C;
1.13 – 1 carreta – marca Trivellato – PI-4038-C;
1.14 – 1motor estacionário – marca Mercedes Bens – PI-4555-C;
1.15 – 1 máquina de escrever – marca – marca Remington – PI-406-E;
1.16 – 2 máquinas de escrever – marca Totália – PI-5915-E e 5916-E;
1.17 – 4 ventiladores de mesa – marca Bom Clima – PI-8162-E – 8163-E – 8164-E –
8165-E;
1.18 – 1 máquina de fazer café – marca Colorind – PI-8230-E;
1.19 – 1 ventilador de mesa – marca Britânia – PI-8443-E;
1.20 – 1 suporte para fichário – PI-1943-F;
1.21 – 3 cadeiras giratórias – PI-3155-F – 6511-F – 9939-F;
1.22 – 1 porta cartões – modelo 30 cartões – PI-9750;
1.23 – 1 extintor de incêndio – marca Cremor – PI-29950-F;
1.24 – 1extintor de incêndio – marca Total – PI-29738-F;
1.25 – 1 morsa – marca Record – Modelo 5m – PI-30889-F;
1.26 – 1 extintor de incêndio – PI-31221-F;
1.27 – 1 cadeira giratória – marca Fexform – PI-42148-F;
1.28 – 1 extintor de incêndio – marca Velos – PI-42767-F;
1.29 – 1 furadeira elétrica – marca Black e Decker – PI-755-M;
1.30 – 1 motor elétrico – marca General Eletric – PI-4798-M;
1.31 – 1 prensa mecânica – marca Der – PI-7455-M;
1.32 – 1 estabilizador de voltagem – marca Fixolux – PI-7998-M;
1.33 – 1 transformador portátil – P-8089-M;
1.34 - 1 estabilizador de voltagem – marca STP – PI-8251-M;
1.35 – 1 macaco hidráulico – marca Blue Sack – PI-8453-M;
1.36 – 1 enceradeira – marca Arno – PI-8981-M;
1.37 – 1 exaustor – marca Walita – PI-10154-M;
1.38 – 1 transformador – marca STP – PI-11501-M;
e) 3ª Divisão Regional de Bauru – Av. Cruzeiro do Sul, 17-15 – Bauru – CAGE-63/89 –
relação 11/GT.2/DR.3/88;
1 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoro Souto, de São Carlos
– GG-1507/87;
1.1 – 1 balança 2 pratos – Record – 500g nº de fabricação 9101 – PI-208/L;
1.2 – 2 balanças analíticas – Sarturius 200g – nº de fabricação 72361 e 74755 – PI217/L e 216/L;
1.3 – 1 balança – 2 pratos – Gran – 10Kg nº de fabricação 11217 – PI-748/L;
1.4 – 1 balança analítica – Breeger – 200g nº de fabricação 1160 – PI-1157/L;
1.5 – 1 balança – 1 prato – Felizzola 15Kg nº de fabricação 187371 – PI-5556/L;
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1.6 – 1 bomba centrífuga Rainbow 30m – nº de fabricação 3679 – PI-854/B;
1.7 – 1 máquina de escrever manual – marca Remington – 190 espaços – nº de
fabricação JT 1537907 – PI-592/E;
1.8 – 2 defletômetros CSE – nº de fabricação 303777 e 303814 – PI-1562/L e 1563/L;
f) Divisão Regional de Bauru – Av. Cruzeiro do Sul, 13-15 – Bauru – CAGE-540/88 –
relação 5/GT.2/DR.3/88;
1 - Prefeitura Municipal de Juquiá – GG-2058/1989;
1.1 – 1 máquina de escrever manual Underwoord 130 espaços – nº de fabricação 146778649 – PI-749-E (item 3);
1.2 – 1 máquina de escrever manual Underwoord 190 espaços – nº de fabricação 206810345 – PI-769-E (item 4);
1.3 – 1máquina de calcular elétrica Hamann nº de fabricação 14351-T – PI-1442-E (item
5);
IV – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-4 – Escritório Regional de Saúde de Amparo –
ERSA 26 – CS I de Amparo – Av. Dr. Carlos Burgos, s/nº - Amparo CAGE-420/89;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Itanhaém – GG-1467/89;
1.1 – 1 aparelho de radiocospia – marca Siemens – nº de fabricação 5049 – PI-1607;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-5 – Escritório Regional de Saúde de Tatuí – ERSA37 – CS I Dr. Aniz Boneder de Tatuí – Praça Adelaide Gomes, s/n – Tatuí – CAGE921/89;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhanhém – GG-146/89;
1.1 – 1 aparelho abreugráfico – marca Smith Rontger – instalação 125 KV – 35 M.A. ano
do fixo tipo – DF 12 de 6-5-65 – fabricação holandesa – nº E 00330 – PI-2136;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo –
Instituto Central – Rua Dr. Olívio Pires de Campos, s/n – Capital – CAGE-1069/89;
1 – Prefeitura Municipal de Jarinu – GG-2056/1989;
1.1 – 1 negatoscópio;
1.2 – 4 partes de camas infantil;
1.3 – 6 partes de maca;
1.4 – 1 divã;
1.5 – 2 arquivos de aço;
1.6 – 8 fichários de aço;
1.7 – 20 camas;
1.8 – 20 criados mudo;
1.9 – 5 mesas auxiliares;
1.10 – 5 suportes de soro com pedestal;
1.11 – 1 balança infantil;
1.12 – 2 isolantes;
1.13 – 2 mesas ginecológicas;
1.14 – 2 mesas cirúrgicas;
1.15 – 3 biombos;
1.16 – 3 bercinhos de acrílico;
1.17 – 1 carro curativo;
1.18 – 2 focos auxiliares;
d) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Av. Ibirapuera, 981 –
Capital – CAGE-831/89;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – GG-1467/89;
1.1 – 1 fotocoagulador Carl Zeiss – PI-28178;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Polícia Cientifica Instituto Médico Legal – Rua Teodoro
Sampaio, nº 151 – Capital – CAGE-773/89;
1 – Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoreto Souto, de São
Carlos – GG-1507/87;
1.1 – 1 rotativa esmaltadeira Eletro Industria Cruzeiro do Sul – PI-133439;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1.2 – 2 máquinas de calcular Olivetti – PI-49188 e 43189;
1.3 – 1 máquina de calcular Olympia – PI-69769;
1.4 – 1 máquina de calcular Facit – PI-93107.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas
de Rodagem, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo e o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederão a baixa
patrimonial dos materiais a que alude o item 1 da alínea a, do inciso II, itens 1/9 da
alínea a, itens 1/4 da alínea b, 1/18 da alínea 1 das alíneas d/f do inciso III e itens 1 das
alíneas c/d, do inciso IV, do artigo 1º.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/02/1990, p. 1-2
Retificação: DOE, Seção I, 10/02/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O. DE 9-2-90 (RESOLUÇÃO SG-14, DE 8-2-90)
Na Resolução SG-14, de 8-2-90, que dispõe sobre doação de materiais usados,
declarados inservíveis e arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo
1º I–
a)
1–
2–
3 Prefeitura Municipal de Novo Horizonte GG-234-90...
onde se lê: 3.2 – 11 caamaras de ar,...
leia-se: 11 câmaras de ar,...
onde se lê: III – pertencentes à Secretaria dos Transsportes – Departamento de Estradas
de Rodagem:...
leia-se: III – pertencentes à Secretaria dos Transportes – Departamento de Estradas de
Rodagem:...
c) Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes...
onde se lê: 5) Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodortto Souto, de
São Carlos – GG-1507-87;...
leia-se: 5) Prefeitura Municipal de Brotas, para uso da Fundação Theodoreto Souto, de
São Carlos – GG-1507-87;...
d) 2ª Divisão Regional de Itapetininga,...
1–
onde se lê: 1.7 – 2 moto escraper – marca Heilliner – PI-7681-E....
leia-se: 1.7 – 2 moto escraper – marca Heilliner – PI-1701-c E 1703-C;...
DOE, Seção I, 10/02/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-15, DE 14-1-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração – CAGE-32/90;
I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – CAGE-1070/89 – Páteo da Divisão Técnica de Transportes e Equipamentos – Osasco
– ofício 43/89;
2 – 2 – CAGE-10/90 – CAGE-11/90 – Procuradoria Jurídica – ofícios 1/90 e 2/90;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-846/89 – 1ª Divisão Regional de Campinas – relação 6/CAMEX/DR.1/89;
b) Departamento Hidroviário;
1 – CAGE-1071/89 – Serviço de Travessia para Vicente de Carvalho – ofício 9/89;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior e Sede;
1 – CAGE-7/90 – Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra
Doenças Transmissíveis – Suplemento II – ofício – 387/89;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-2;
1 – CAGE-8/90 – Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis – ofício 1/90;
IV – pertencentes à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares;
1 – CAGE-12/90 – Comissão Nacional de Energia Nuclear;
V – pertencentes à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 – CAGE-968/88 – Diretoria de Administração – Almoxarifado – ofício 19/89.
Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas
de Rodagem, o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e o Departamento de
Edifícios e Obras Públicas procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os
itens 1 e 2, da alínea a, do inciso I e item 1, das alíneas a, dos incisos II, IV e V, do
artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 15/02/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-16 DE 14-2-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 1/90, do CAGE-017/90, que faz
parte desta resolução, patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da
Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de
Administração Geral, da Secretaria da Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
veículos ora doados.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO Nº 001/90
MARCA
MERCADES BENZ
F.N.M
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
DODGE
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
F.N.M.
CHEVROLET
FORD
FORD
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
ANO
1960
1965
1974
1977
1978
1981
1981
1981
1981
1981
1981
1960
1972
1972
1972
1982
1984
MODELO
Caarroceria
GUINCHO
AMBULÂNCIA
VARIANT
BASCULANTE
AUTOMÓVEL
AUTOMÓVEL
AUTOMÓVEL
AUTOMÓVEL
AUTOMÓVEL
AUTOMÓVEL
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMIONETA
CAMIONETA
GOL
GOL
CHASSIS
3313149500315
510615742
C147DBR.24660-B
BV 253420
TO36199
BO189150
BO189459
BO189600
BO190146
BO190199
BO190200
006407243
0753CBR073928
F10DA771638
LA7AML03759
BY099869
9BWZZZ30ZET1443815
P.I.
1.578-A
2.149-A
3.536-A
3.696-A
3.855-A
4.059-A
4.066-A
4.074-A
4.108-A
4.1016-A
4.1017-A
1.530-A
2.855-A
3.051-A
3.212-A
4.375-A
4.513-A
PROCEDÊNCIA
TRANSPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRANSPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
TRNSAPORTES
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
D.E.R.
DOE, Seção I, 15/02/1990, p. 1-2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-17, DE 19-2-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I - pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus – Cunha – CAGE-1032/89 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ024448 – PI-9764;
II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico:
1 – Aprocima – Associação Promocional do Coração Imaculado de Maria – Capital –
CAGE-649/89 – Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi
C148DBR33492-B – PI 527.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/02/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão stadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa – CAGE-57/1990 – Kombi – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BH 246314 – PI-347;
II – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Agudos – CAGE-33/1990 – Camioneta – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1980 – chassi BC144NDK20856 – PI-26072.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1
da alínea a, do inciso II do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/02/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 21/02/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 20-2-90 (RESOLUÇÃO SG-18, DE 19-2-90)
Na Resolução SG-18, de 19-2-90, na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de
Material Excedente.
DOE, Seção I, 21/02/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-19, DE 28-2-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos veículos usados constantes da relação anexa 2/90, do CAGE-59/90, que faz
parte desta resolução, patrimoniados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da
Secretaria dos Transportes e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração Geral, da Secretaria da Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - O Departamento de águas e Energia Elétrica, o Instituto de Energia Atômica,
o Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares e o Departamento de Estradas de
Rodagem procederão a baixa dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Relação 2/90
MARCA
VOLKSWAGEN
ANO
1973
MODELO
KOMBI
CHASSIS
BH-322.176
P.I.
0505
VOLKSWAGEN
1973
SEDAN
BP-987
0564
VOLKSWAGEN
1975
SEDAN
BJ-106.512
0824
VOLKSWAGEN
1974
SEDAN
BJ-053.390
0986
VOLKSWAGEN
1976
KOMBI
BH-421.400
0758
VOLKSWAGEN
1976
VARIANT
BV-234.347
0761
CHEVROLET
1986
DIPLOMATA
4666
VOLKSWAGEN
1984
GOL
9BG5VQ69DGB109262
9BWZZZ30ZET438318
VOLKSWAGEN
FORD
FORD
CHEVROLET
CHEVROLET
1982
1983
1984
1985
1976
SEDAN
BELINA II
ESCORT
COMODORO
VERANEIO
BO-307.203
LB4RAB52372
9BFAXXLBAAEC55738
9BG5VP69DFB111213
C146FBR19401B
28.250
32.479
32.540
33.789
5.115
CORCEL II
1980
BELINA
LB4RXP-04592
10.857
CORCEL II
1980
BELINA
LB4RXP-04593
10.858
VOLKSWAGEN
1980
PASSAT
BU-040.766
10.927
VOLKSWAGEN
1984
SEDAN
9BWZZZ11ZEP025948
2.006
VOLKSWAGEN
1984
SEDAN
9BWZZZ11ZEP026463
2.007
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
1974
1981
1975
1975
1976
SEDAN
AMBULÂNCIA
VARANEIO
PICK-UP
PICK-UP
BJ-098.611
5A15DAB119155
C146EBR-04506B
C154EBR-084668
C145FBR-048208
07
500
1.516
1.546
7.700
41.747
PROCEDÊNCIA
AGIRC.
ABASTECIMENTO
CATI
AGIRC.
ABASTECIMENTO
CATI
AGIRC.
ABASTECIMENTO
CATI
AGIRC.
ABASTECIMENTO
CATI
AGIRC.
ABASTECIMENTO
CATI
AGIRC.
ABASTECIMENTO
CATI
CULTURA – ASSS
ENERGIA E SANEAMENTO –
DAFF
GOVERNO – G.G.
GOVERNO – G.G.
GOVERNO – G.G.
GOVERNO – G.G.
IND.
COM.
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA – INST. ENER.
ATÔMICA
IND.
COM.
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA – INST. DE
PESQ. ENERG. NUCLEARES
IND.
COM.
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA – INST. DE
PESQ. ENERG. NUCLEARES
IND.
COM.
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA – INST. DE
PESQ. ENERG. NUCLEARES
MENOR
–
DEP.
DE
ADMINISTRAÇÃO
MENOR
–
DEP.
DE
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE – ASSS.
SAÚDE – C.R.S. – 5
SAÚDE – C.R.S. – 5
SAÚDE – C.R.S. – 5
SAÚDE – C.R.S. – 5
42 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
WILLYS
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1975
1969
1971
1981
1966
1969
1969
1972
1972
1972
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
1973
1973
1974
1974
1975
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1975
1975
1976
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1975
1977
1976
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1978
1978
1978
CHEVROLET
1978
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
1981
1981
1981
1981
1981
1978
1973
1983
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1980
1972
KOMBI
SEDAN
SEDAN
SEDAN-1300
SEDAN
JEEP
KOMBI
PERUA
SEDAN
PERUA
MISTA
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
PERUAKOMBI
SEDAN
BRASÍLIA
PERUA
MISTA
SEDAN
SEDAN
PERUA
MISTA
BRASÍLIA
SEDAN
PERUA
MISTA
PERUA
MISTA
CARAVAN
CARAVAN
CARAVAN
CARAVAN
CARAVAN
SEDAN
VERANEIO
PERUA
MISTA
SEDAN
BASCULANTE
BH-409.195
B-674.726
BP-819.225
BO-250.862
B6270.858
8-5224-010.088
B9-178.814
C146CBR-10.738B
BP-883.048
C147CBR-12.667B
C5-22.30
L-21.03
P-21.03
GS/199
3381
4025
4338
5275
5346
5471
SAÚDE – C.R.S. – 1
SAÚDE – C.R.S. – 2
SAÚDE – C.R.S. – 5
SEGURANÇA – ASSS
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
BP-982.876
BP-995.887
BP-983.966
BP-997.846
BH-372.963
5647
5663
5678
5741
6000
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
BJ-104.364
BA-202.207
C147FBR-11.674B
6039
6251
6346
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
BJ-260.808
BJ-589.024
C147FBR-35.141B
6389
6693
6672
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
BA-617.267
BJ-772.589
BC14728H-31.832
6796
6895
7119
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
SEGURANÇA – D.G.P.
BC14728H-31.987
7135
SEGURANÇA – D.G.P.
5N15DAB135729
5N15DAB135853
5N15DAB135791
5N15DAB134418
5N15DAB134558
BJ-762.051
C146CBR-54.550B
9BG5146BFEC003078
7511
7514
7520
7554
7587
7603
7609
7772
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
BO-131.409
D743BBR-243688
0183
2.420-A
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DER
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
DOE, Seção I, 01/03/1990, p. 2-3
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Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-20, DE 1-2-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto –lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
a) Prefeitura Municipal de Casa Branca, para uso da Câmara Municipal, Local – CAGE998/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286050 – PI0880;
b) Prefeitura Municipal de Catanduva – CAGE-888/89 – Kombi – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1972 – chassi BH 279030 – PI-0366;
c) Prefeitura Municipal de Itariri, para uso da Câmara Municipal, Local – CAGE-891/89 –
Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 987869 – PI-0569;
d) Prefeitura Municipal da Estância de Peruibe, para uso da Câmara Municipal, Local –
CAGE-873/89 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 288148
– PI-0879;
II – Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
a) Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista – CAGE-977/89 – Camioneta – marca
Chevrolet – ano de fabricação – 1973 – chassi C148CBR38733B – PI-451.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 02/03/1990, p. 2
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Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-21, DE 9-3-90 (RETIFICADA)
Autorizo o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou do artigo 15, inciso II, da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.422, de 18 de novembro de 1969, o afastamento de funcionários
e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas aos temas debatidos
no conclave, para participarem da Conferência Distrital do Rotary-451, a realizar-se em
Águas de Lindóia, no dia 4 de maio de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 06/04/1990, p. 2
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Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-21, DE 10-3-90)
Na Resolução SG-21, de 9-3-90, que autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame, no artigo 1º - Fica autorizado, nos...
onde se lê: do Rotary-451, a realizar-se em Águas de Lindóia, no dia 4 de maio de 1990.
leia-se: do Rotary 451, a realizar-se em Águas de São Pedro, no dia 4 de maio de 1990.
DOE, Seção I, 06/04/1990, p. 2
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Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-22, DE 9-2-90
Institui o Núcleo Regional de Cerqueira César, do
Conselho Estadual do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Cerqueira César, do Conselho Estadual
do Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos
Municípios de Cerqueira César, Águas de Santa Bárbara, Arandu, Avaré, Manduri,
Paranapanema e Iaras, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Cerqueira César, sendo facultada,
ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
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Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-23, DE 9-3-90
Institui o Núcleo Regional
Conselho Estadual do Idoso.
de
Capão
Bonito,
do
O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Capão Bonito, do Conselho Estadual do
Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos
Municípios de Capão Bonito, Apiaí, Buri, Iporanga, Guapiara, Ribeira, Ribeirão Branco,
Riversul, Itaberá e Itupeva, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Capão Bonito, sendo facultada,
ainda, constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
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Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90 (RETIFICADA)
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estão de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração CAGE-73/90:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) CAGE-881/86 – Diretoria do Serviço de Administração do Vale do Paraíba – ofício
57/86;
b) CAGE-1094/86 – Divisão de Material e Serviços – Seção de Almoxarifado – AS-32
ofício 44/86;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1) CAGE-1112/87 – Divisão Regional Agrícola de Bauru – ofício 100/87;
B) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
1 – CAGE-38/90 – Instituto Biológico – ofício 01/90;
III – pertencentes à Secretaria 1/87:
b) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-85/87 – Divisão Regional de Taubaté – DR.6 – relação 5/86;
2 – CAGE-329/87 – CAGE-827/87 – CAGE-979/87 – Divisão Regional de Bauru relações 2
– 9 – 15/GT-2/DR.3/87;
IV – pertencentes à Secretaria da Segurança Publica:
a) Polícia Civil de São Paulo:
1) CAGE-276/88 – CAGE-329/88 – Divisão de Material do DADG – relações 5 – 11/88;
2) CAGE-561/88 – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Duant – ofício 381/88;
V) pertencentes à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Departamento de Recursos Humanos;
1 – CAGE-803/88 – Seção de Documentação – ofício 13/88;
VI – pertencentes à Casa Militar:
a) Administração;
I – Cage-253/88 – Palácio dos Bandeirantes – ofício 32/88.
Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem os itens 1 e 2, da alínea b, do inciso III, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
************************************************************************************
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Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 10-3-90 (RESOLUÇÃO SG-24, DE 9-3-90)
Na Resolução SG-24, de 9-3-90, que dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente, no artigo 1º onde se lê: III – pertencentes à Secretaria 1/87;
b) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-85/87 – Divisão Regional de Taubaté – DR.6 – relação 5/86;...
leia-se: III – pertencentes à Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Administração;
1 – CAGE-708/87 – Administração Superior da Secretaria e da Sede – ofício 11/87;
b) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-85/87 – Divisão Regional de Taubaté – DR.6 – relação 5/86;...
DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
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Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-25, DE 9-3-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Delegacia de Ensino de Suzano, Divisão Regional de Ensino5 – Leste, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da
Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados:
I – Associações de Pais e Mestres do Município de Ferraz de Vasconcelos – GG-953/89:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Carlinhos Reis – informação GTME 8/90;
1 - EEPG Carlindo Reis;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Edir do Couto Rosa – informação GTME9/90;
1 - EEPSG Prof. Edir do Couto Rosa;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Bernardino Corrêa - informação GTME10/90;
1 - EEPSG Antonio Bernardino Corrêa;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Alfredo Fróes Neto – informação GTME
12/90;
1 - EEPG Dr. Alfredo Fróes Neto;
II - Associações de Pais e Mestres do Município de Suzano – GG-954/89:
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Luiz Bianconi – informação GTME 13/90;
1 - EEPG Luiz Bianconi;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Raul Brasil - informação GTME 4/90;
1 - EEPSG Prof. Raul Brasil;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Helena Zerrener – informação GTME 2/90;
1 - EEPG Helena Zerrener;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Carlos Molteni - informação GTME 1/90;
1 - EEPSG Prof. Carlos Molteni;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG Proª Alice Romanos – informação GTME 7/90;
1 - EEPG Proª Alice Romanos;
f) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Roberto Bianchini - informação GTME 5/90;
1 - EEPSG Roberto Bianchini;
g) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Morato de Oliveira - informação GTME
3/90;
1 - EEPSG Dr. Morato de Oliveira;
h) Associação de Pais e Mestres da EEPG Oswaldo de Oliveira Lima - informação GTME
6/90;
1 - EEPG Oswaldo de Oliveira;
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/03/1990, p. 1
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51 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-26, DE 12-3-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Delegacia de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação,
em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de Queiroz – GG - nº 574/90 –
Informação 11/90:
1 – Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Delegacia de Ensino de Tupã;
1 – EEPSG João Vieira de Mello – DRE/M-8211/89
2 – Escolas Vinculadas à EEPSG João Vieira de Mello – DRE/M-8212/89;
2.1 – EEPG (E) Fazenda São Miguel;
2.2 - EEPG (I) Fazenda Santa Maria;
2.3 - EEPG (E) Fazenda Santa Izabel;
2.4 - EEPG (I) Fazenda Santa Izabel;
2.5 - EEPG (I) Bairro Queixada;
2.6 - EEPG (I) Fazenda Recreio.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/03/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-27, DE 13-3-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenadoria da Administração Tributária – Delegacia Regional Tributária de
Araçatuba;
1 – Instituição Beneficente Bom Samaritano – Bauru – CAGE-634/89 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024677 – PI-10713;
II – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Lar de Assistência ao Menor LAM – Cachoeira Paulista – CAGE-683/89 – Perua Rural
– marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APS40701 – PI-22257.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá à baixa patrimonial
do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 14/03/1990, p. 4
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-28, DE 15-3-90
Autorizo o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participarem em competições
desportivas
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso II do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 75 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968 ou do artigo 15, inciso III da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento
de funcionários e servidores públicos estaduais, para participarem das commpetições
desportivas constantes do Calendário Oficial de Esportes, da Secretaria de Esportes e
Turismo, programadas para o período de janeiro a setembro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
Coordenadoria de Esportes e Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 16/03/1990, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90 (RETIFICADA)
Autorizo o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participarem em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso II do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986 e atendendo as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, Cirurgiões-Dentistas, constantes da relação
anexa, oferecida pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional Araraquara,
para participarem do XIII Encontro Internacional de Odontologia “Dr. Wilson Chediek” e
III Encontro de Especialistas em Periodontia “Prof. Elcio Marcantonio Junior”, a realizarse em Araraquara, no período de 30 de maio a 2 de junho de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome
Amin N. Chalupe Neto
Antonio Artur Lizzadro
Antonio Roque Hatner
Antonio Flores Firpo
Antonio da Silva
Arlette Cury
Avenal Marques Junior
Ayrton Pedrosa Correa de Toledo
Benedito Amdi
Caizar Gebara
Dolary Godoy
Esio José Girard
Geraldino Vassalo
Helio Falleiro Teles
Helena Hayakawa
Helena Romariz de Freitas
Heraldo Lepera
Hircio Seixas
Jabes Pinto Tenca
João Mozarovsky
Jonyse de Paiva Barbosa
José Blchior da Fonsec
José Elias Pires Corrêa
Laura Simão Saba
Michel Miguel
Mônica Carvalho Lima Rehder
Moacyr Sozin
Nelson Francisco Fiuza
RG
1.636.571
1.669.769
1.250.265
1.111.111
1.551.455
1.549.884
1.541.692
3.991.862
2.208.828
640.231
1.414.917
1.435.867
2.102.464
1.608.588
4.528.186
1.353.816
1.950.047
1.067.813
1.455.075
1.405.483
8.634.646
1.282.747
1.527.129
426.032
4.235.073
8.418.647
2.548.112
1.923.308
55 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Orlando Chiossi
Oswaldo Moutinho de Abreu
Ovandyr de Andrade
Ovídio Dias
Pedro Gnaspini Junior
Ruben Veridiano
Rubens Ortiz
Saulo Stamato Caetano
Sebastião Flávio Pinheiro Sobrinho
Ulyssas Baldochi
Ulyssas Rezende Duarte
Vilberto Adolfo Catani
Vladen Vieira
Waltofleury Martins Tosta
Pedro Orlando Petrere Junior
1.712.180
1.915.523
6.237.205
1.551.866
1.415.531
1.828.239
1.711.878
1.379.101
1.358.754
1.541.663
1.764.591
1.454.649
7.407.559
4.175.398
4.264.584
DOE, Seção I, 21/03/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 21-3-90 (RESOLUÇÃO SG-29, DE 20-3-90)
Na Resolução SG-29, de 20-3-90, que autoriza o afastamento de funcionários e
servidores estaduais para participação em certame, onde se lê: Artigo 1º - Fica
autorizado... Cirugiões Dentistas... – leia-se: Fica autorizado... Cirurgiões Dentistas...
DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3
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57 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-30, DE 20-3-90
Autorizo o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participarem em certame
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto
24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, que participarem dos XLI Jogos
Universitários Brasileiros - JUB’S 90, a serem realizados em Florianópolis – Santa
Catarina, no período de 15 a 31 de julho de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 21/03/1990, p. 1
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58 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usado, declarado inservível e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto –lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Kombi – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1973, chassi BH 318985 – PI-473, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Sociedade Equipe
Cristo Verdade que Liberta – CRIVEL, para uso do Esquadrão da Vida de Bauru, objeto do
processo CAGE-592/89.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficarão revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3
Retificação: DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-31, DE 21-3-90)
Na Resolução SG-31, de 21-3-90, que dispõe sobre doação de veícilo usado, declarado
inservível e arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente, no Artigo 1º - Fica
autorizda a doação de veículo usado,...
onde se lê: chassi BH 318985 – PI-473, pertencente o patrimônio...
leia-se: chassi BH 318985 – PI-0473, pertencente o patrimônio...
DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1
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60 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto –lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes – CAGE-93/90 – Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi 288143 – PI-0888;
b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária:
1 – Prefeitura Municipal de Sandovalina – CAGE 828/89 – Pick-Up – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR13976B – PI- 427;
II – pertencente à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Amparo – CAGE-94/90 – Caravan – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi 5N15DBB110090 – PI SE 07414;
III – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-2;
1 – Prefeitura Municipal de Marinópolis – CAGE-99/90 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2APL38476 – PI-22-33.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3
Retificação: DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-3-90 (RESOLUÇÃO SG-32, DE 21-3-90)
Na Resolução SG-32, de 21-3-90, que dispõe sobre doação de veícilos usados,
declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no
Artigo 1º - Ficam autorizdas...
I – pertencentes...
a) Coordenadoria...
1 – Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes - ....
onde se lê: chassi 288143 – PI-0888;
leia-se: chassi BJ 288143 – PI-0888;
III – pertencente...
a) Coordenação...
1 – Prefeitura Municipal de Mirandópolis - ...
onde se lê: chassi LA2APL38476 – PI-22-33;
leia-se: chassi LA2APL38476 – PI I-22-33.
DOE, Seção I, 24/03/1990, p. 1
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62 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-33, DE 21-3-90
Autorizo o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participarem em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VIII, do Decreto 24.688,
de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas às áreas
objeto do certame, para participarem do Congresso Estadual – “Drogas: Prevenção hoje”,
a realizar-se em São Paulo – capital, nos dias 29 e 30 de março de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/03/1990, p. 3
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Casa Civil
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90 (RETIFICADA)
Autorizo o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participarem em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, Cirurgiões-Dentistas, constantes da relação
anexa, oferecida pelo Centro de Apoio ao Desenvolvimento da Assistência à Saúde
Escolar, para participarem do VII Congresso Universitário Paulista de Cirurgia e
Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, a realizar-se em São Paulo – Capital, no período de 8
a 10 de abril de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Amin N. Chalupe Neto
Antonio Arthur Lizzadro
Antonio Flores Firpo
Antonio Roque Hattner
Antonio da Silva
Arlette Cury
Avenal Marques Júnior
Aylton Pedrosa Corre de Toledo
Benedito Amdi
Caizar Gebara
Dolary Godoy
Elso José Girard
Helena Hayakawa
Helena Romariz de Freitas
Heraldo Lepera
Hircio Seixas
Jabes Pinto Tenca
Jayme Castanho Júnior
João Mozarovsky
Josnyse de Paiva Barbosa
José Belchior da Fonseca
José Elias Pires Corrêa
Laura Simão Saba
Michel Miguel
Moacyr Sozim
Nelson Francisco Fiuza
Orlando Chiosi
Oswaldo Moutinho de Abreu
Ovandyr de Andrade
1.636.571
1.669.769
1.111.111
1.250.265
1.551.455
1.549.884
1.541.692
3.991.862
2.208.828
640.231
1.414.917
1.435.867
4.528.186
1.353.816
1.950.047
1.067.813
1.455.075
1.009.915
1.405.483
8.634.646
1.282.747
1.527.129
426.032
4.325.073
2.548.112
1.923.308
1.712.180
1.915.523
6.237.205
64 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Ovídio Dias
Pedro Gnaspini
Rubens Veridiano
Rubens Ortiz
Saulo Stamato Caetano
Sebastião Flávio Pinheiro Sobrinho
Ulisses Baldochi
Ulisses Rezende Duarte
Vilberto Adolfo Catani
Vladen Vieira
Waltofleury Martins Tosta
Wilson de Abreu
Cleo Miguel Psillakis
Leonor Drago
Pedro Orlando Petere Júnior
1.551.866
1.415.531
1.828.239
1.711.878
1.379.101
1.358.754
1.541.663
1.764.591
1.454.649
7.407.559
4.175.398
1.773.733
2.713.796
1.248.708
4.264.584
DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2
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65 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 27-3-90 (RESOLUÇÃO SG-34, DE 26-3-90)
Na Resolução SG-34, de 26-3-90, que autoriza o afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais para participação em certame.
Na relação anexa:
onde se lê:
NOME
RG
Antonio Roque Hattner
1.250.265
Orlando Chiosi
1.712.180
Rubens Verdiano
1.828.239
Leia-se:
NOME
RG
Antonio Roque Hattnher
1.250.265
Orlando Chiossi
1.712.180
Ruben Verdiano
1.828.239
DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-35, DE 26-3-90
Institui o Núcleo Regional de Assis, do Conselho
Estadual do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 1º - Fica instituído o Grupo Regional de Assis, do Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e de entidades privadas sem fins
lucrativos, dos Municípios de Assis, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Cruzália,
Florinéia, Ibiracema, Lutécia, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Platina, indicados
pelo Conselho do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Assis, sendo facultada, ainda,
constituição do Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-36, DE 26-3-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral, da
Secretaria da Administração – CAGE-118/90:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – CAGE-55/90 – Manutenção de Veículos – AS 62 – Departamento de Administração –
ofício 6/90;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1 – CAGE-97/90 – Seção de Material – Delegacia Regional Tributária da Capital – ofício
17/90;
II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – CAGE-69/90 – Pátio da DEN – ofício 4/90;
III – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-872/88 – Divisão Regional de Bauru – relação 9/88/GT-2/DR.3;
IV – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – CAGE-1046/89 – Divisão de Material e Patrimônio – Departamento de Administração
– ofício 381/89;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1 – CAGE-66/90 – Centro de Saúde II Butantã – Sistema Unificado e Descentralizado de
Saúde – R-2 – ofício 28/90;
c) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
1 – CAGE-42/90 – Divisão de Construções e Conservação – ofício 2/90;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1 – CAGE-80/90 – Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil – Delegacia
Geral de Polícia – ofício 1/90;
VI – pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Ação Social e Trabalho;
1 – CAGE-82/90 – Divisão Regional da Promoção Social e Trabalho de Presidente
Prudente – ofício 4/90;
b) Coordenadoria de Apoio Social;
1 – CAGE-463/89 – Divisão de Assistência e Recuperação I ofício 10/89;
2 – CAGE-54/90 – Central de Triagem e Encaminhamento – ofício 10/90;
VII – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – CAGE-167/88 – Laboratório Fotográfico – Divisão de Administração – ofício 18/88.
Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, o Departamento de Estradas
de Rodagem e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo, procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, das alíneas
a, dos incisos II e III e item 1, da alínea c, do inciso IV, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-37, DE 27-3-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio do Instituto Biológico, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da
Secretaria da Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Prefeitura Municipal de Bady Bassit – CAGE 819/89 – Sedan – marca Fiat – ano de
fabricação 1980 – chassi 0265631 – PI-669;
II – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-98/90 – Belina –
Corcel – marca Ford ano de fabricação 1976 – chassi LB4FSD33518 – PI-568.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedades relativos aos vaículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dospor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrarará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/03/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-38, DE 27-3-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de São José da Bela Vista – CAGE-128/90 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024.632 – PI 10724;
II – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1 – Prefeitura Municipal de Apiaí, para uso da Creche Criança Feliz, Local – CAGE-642/89
– Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 250021 – PI CI 2283;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-5;
1 - Prefeitura Municipal de Guaiçara – CAGE-129/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1969 – chassi C146JBR23672B – PI F-22-10.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-39, DE 27-3-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
1 – Lar de Velhos São Vicente de Paulo – Pindamonhangaba – CAGE-133/90 – Brasília –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BA 705433 – PI-602;
II – pertencente à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Paróquia de Nossa Senhora do Bom Sucesso - Pindamonhangaba – CAGE-132/90 –
Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1983 – chassi 5N15DCB109849 – PI SE07419.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 28/03/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-40, DE 28-3-90 (ALTERADA)
Alterada pela Resolução SG-129, de 25-10-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VIII, do Decreto 24.688,
de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 75 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968 ou do artigo 15, inciso III da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento
de funcionários e servidores públicos estaduais, que participarem das competições
desportivas do Campeonato Colegial de Esportes do Estado de São Paulo, promovido
pelas Secretarias de Esportes e Turismo e da Educação programados para o período de
16 de abril a 13 de outubro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
Secretaria da Educação na 1ª fase (Delegacia de Ensino) e pela Secretaria de Esportes e
Turismo nas fases subseqüentes.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 29/03/1990, p. 8
Alteração: DOE, Seção I, 26/10/1990, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-41, DE 28-3-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação anexa 1/90, do Departamento de Transportes Internos – DETIN,
que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua
destinação final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO 1/90
- DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS
MARCA
Ford
TIPO
Caminhão
ANO.MOD
63
CHASSI
F64AA3SB22172
PATRIMÔNIO
291965-K
Chevrolet
idem
idem
Chevrolet
idem
idem
idem
idem
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
Yamaha
idem
idem
idem
idem
idem
Veraneio
Perua
Caravan
Pick-Up
Perua
Caminão
idem
idem
Gol
idem
Sedan
idem
Fusca
Motocicleta
idem
idem
idem
idem
idem
76
78
78
78
81
60
66
88
84
84
76
81
86
83
83
83
83
83
83
C146FBRO2187B
BC14628H32529
5N115EHB156347
BC144X5H33933
BC146NDA15620
060B1873M
C653ZBR17959B
9BG443NMJJC017940
9BWZZZ30ZET407037
9BWZZZ30ZET407232
BJ-468023
BO-218379
9BWZZZ11ZGP044254
3V9013341
3V9013365
3V9013692
3V9013563
3V9013789
3V9013791
230023-B
408617-D
408606-B
403809-B
702904-J
291963-E
292128-B
1242753-M
1068419-E
1068497-H
290050-H
702865-A
1184866-D
994171-E
994175-P
1068170-J
1068172-N
1068178-K
1068199-E
(...)
OF.
SSMMM0101/233/90
DE
14/03/90.
DOE, Seção I, 29/03/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-42, DE 5-4-90 (ALTERADA)
Alterada pela Resolução SG-67, de 8-6-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participarem de certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1969, o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais investidos
emmandato eletivo de Vereador ou eleitos Vice-Prefeitos, para participarem do 34º
Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se no período de 17 a 21 de abril de 1990,
em Serra Negra – SP.
Artigo 2º - Os funcionários e servidores, na situação descrita no artigo anterior,
deverão, dentro de 30 dias após participação no certame, mediante a apresentação de
atestado ou certificado de freqüência fornecido pela Associação Paulista de Municípios.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/04/1990, p. 2
Alteração: DOE, Seção I, 09/06/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-43, DE 6-4-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Financeira;
1 – Prefeitura Municipal de Jeriquara – CAGE-149/90 – Belina II – marca Ford – ano de
fabricação 1984 – chassi 9BSDXXLB1DEK45389 – PI-05219;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Tapiraí – CAGE-175/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1979 – chassi BJ 940205 – PI-1158;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Andradina – CAGE-159/90 – Pick-Up – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1973 – chassi C144CBR41731B – PI- 464;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Nhandeara – CAGE-162/90 – Caminhão F 600 – marca Ford –
ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSR71405 – PI-67469;
IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
1 – Prefeitura Municipal de Itariri – CAGE-176/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1976 – chassi BV 244463 – PI 6494.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 07/04/1990, p. 2
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-44, DE 10-4-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de dezembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados;
I – COGESP – Divisão Regional de Ensino da Capital-1:
a) Associações de Pais e Mestres da Capital – GG-1216/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Mathias Aires – informação GTME-16/90;
1.1 – EEPG Mathias Aires – 2ª DE Capital;
II - COGESP – Divisão Regional de Ensino 6 – Sul:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG-1410/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG – Prof. José Augusto Leite Franco – informação
GTM 17/90;
1.1 - EEPG – Prof. José Augusto Leite Franco – 2ª DE Santo André;
III – Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais – Divisão Regional de
Ensino de Marília:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Assis – GG-707/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da ETESG – Pedro D’Arcádia Neto - informação GTM15/90;
1.1 - ETESG – Pedro D’Arcádia Neto – DE Assis.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 11/04/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-45, DE 11-4-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Serviço de Obras Sociais Santa Izabel – SOS – São Carlos – CAGE-120/90 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940839 – PI-1147;
2 – Sociedade Beneficente O Bom Samaritano – Capital – Cage-156/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 987864 – PI-0575;
II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Sociedade de Assistência Social de Americana – CAGE-161/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ 766469 – PI-6756.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/04/1990, p. 5
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-46, DE 20-4-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação anexa 2/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin,
que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados, e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua
destinação final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Veículos constantes do Of. CSMMM-0130/233/90 de 03/04/90.
MARCA
Chevrolert
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Chevrolet
Ford
Gurgel
idem
Volkswagen
idem
TIPO
Perua
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Opala
Perua Veraneio
Sedan
idem
idem
idem
Fusca
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Gol
Guincho
Guincho
Jipe
idem
Fusca
Sedan
MOD. ANO
78
81
81
84
84
84
84
84
85
85
85
88
88
78
79
81
81
83
85
85
85
86
86
86
86
86
86
86
86
84
70
66
88
88
85
81
CHASSIS
BC14628H37018
BC146NDA14045
BC146NDA13488
9BG5146BFEC003822
9BG5146BFEC002793
9BG5146BFEC002802
9BG5146BFEC003316
9BG146NFEC016417
9BG5146NFFC090994
9BG5146NFFC010105
9BG5146NFFC010601
9BGVN69DJHB015271
9BG146nfjjc025058
BJ-710432
BJ-839450
BO-250935
BO-252470
9BWZZZ11ZDP109431
9BWZZZ11ZFP041657
9BWZZZ11ZFP040246
9BWZZZ11ZFP041940
9BWZZZ11ZGP018184
9BWZZZ11ZGP041766
9BWZZZ11ZGP042486
9BWZZZ11ZGP042657
9BWZZZ11ZGP043618
9BWZZZ11ZGP043841
9BWZZZ11ZGP043005
9BWZZZ11ZGP044253
9BWZZZ30ZET407121
C643KBR10310T
LA81FL12676
9BUX12TXJ1G16150
9BUX12TXJ1G15548
9BWZZZ11ZFP042269
BO-216322
PATRIMÔNIO
408662-N
702766-C
702889-K
1068215-P
1068242-K
1068244-P
1068249-B
1068604-J
1140717-C
1140730-N
1140801-D
1222226-C
1278688-B
408632-E
702087-M
993850-H
993802-A
994509-H
1140263-B
1140390-D
1140588-M
1069156-K
1178312-P
1184538-J
1184557-A
1184638-A
1184780-B
1184691-N
1184865-K
1068480-H
290185-M
290188-K
1243470-P
1222348-A
1140253-J
702575-C
DOE, Seção I, 21/04/1990, p. 1
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-47, DE 23-4-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE-191/1990 – Guincho F 600 – marca Ford –
ano de fabricação 1972 – chassi F-62GA766725 – PI-146109;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo – CAGE-180/90 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1981 chassi BQ 024656 – PI-10725;
2 – Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo – CAGE-214/90 - – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1981 chassi BQ 024765 – PI-10721;
c) Coordenação da Administração Financeira;
1 – Prefeitura Municipal de Lagoinha – CAGE-197/90 – Belina II – marca Ford – ano de
fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45394 – PI-05220;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão – CAGE-195/90 - Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073770 – PI-0731;
III – pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Caieiras – CAGE-188/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1976 – chassi BJ 423934 – PI-946;
IV – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Regiões de Saúde-2;
1 – Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE—192/90 – Variant - marca Volkswagen –
ano de fabricação 1974 – chassi BV 211762 – PI-I 22-45;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Campo Limpo Paulista – CAGE-181/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO 204412 – PI-7270;
2 – Prefeitura Municipal de Glicério – CAGE-196/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1975 – chassi BJ 209973 – PI-6168.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 24/04/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-48, DE 23-4-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Financeira;
1 – Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias Urbanas de Santos, São Vicente, Guarujá
e Cubatão – Santos – CAGE 174/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1984 –
chassi 9BFDXXL1DEK45357 – PI-05218;
II – pertencentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Tecnologia de Alimentos;
1 – Organização Social de Auxílio Funeral – Fatura – CAGE-163/90 – Camioneta – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR15300B – PI-431;
b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
1 – Sociedade Amigos do Tatuapé – SAT – Capital – CAGE-189/90 – Camioneta – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR38580B – PI-538;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Lar São Vicente de Paulo – Tatuí – CAGE-186/90 – Pick-Up C – 1504 – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1977 – chassi BC15428GO2739 – PI-AT-85;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1 – Casa da Cultura Afro Brasileira – Capital – CAGE-201/90 – Kombi – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BH 359997 – PI-CI-22-88;
IV – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) Lar São Vicente de Paulo – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paula – Santa Rita
do Passa Quatro – CAGE-137/90 – CAGE-137/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano de
fabricação 1981 – chassi 5N15DAB137270 – PI-100.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 24/04/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-49, DE 23-4-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação anexa 3/90, do Departamento de Transportes Internos – DETIN,
que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados, e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após sua
destinação final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MARCA
Chevrolet
Gurgel
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
TIPO
Opala
Jeep
Furgão
idem
Perua
Perua
Fusca
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Sedan
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
MOD. ANO
88
78
83
83
69
76
83
84
84
85
85
85
85
85
85
85
86
86
67
68
73
76
76
76
78
79
79
81
81
81
81
81
81
81
CHASSI
9BGVN69DJJB121290
X12783637
9BWZZZ21ZDP028902
9BWZZZ21ZDP028919
B-187030
BH-451809
9BWZZZ11ZDP109674
9BWZZZ11ZEP022554
9BWZZZ11ZEP049142
9BWZZZ11ZFP018923
9BWZZZ11ZFP041691
9BWZZZ11ZFP043758
9BWZZZ11ZFP043382
9BWZZZ11ZFP042179
9BWZZZ11ZFP041885
9BWZZZ11ZFP041545
9BWZZZ11ZGP040361
9BWZZZ11ZGP041437
B7-429154
B8-539635
BP955060
BJ429188
BJ390693
BJ372644
BJ-770943
BJ-861853
BJ-839389
BO-215180
BO-223270
BO-223827
BO-219712
BO-223064
BO-221127
BO-217807
PATRIM.
1243006-B
408624-P
1068544-D
1068397-A
291803-K
290346-B
994458-B
1068597-P
1068613-H
1068820-A
1140266-A
1140278-N
1140297-D
1140404-E
1140535-B
1140544-A
1178052-M
1178094-C
261729-D
290492-M
290340-D
230015-N
994309-J
290768-D
403601-B
408737-N
702092-B
702654-P
702674-A
702676-D
702864-E
702695-M
702722-B
702831-N
82 de 315
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Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Volkswagen
idem
idem
Yamaha
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Sedan
idem
idem
Motocicleta
idem
81
81
81
81
81
81
81
81
81
83
83
BO-219398
BO-217764
BO-208018
BO-250478
BO-250601
BO-252844
BO-252459
BO-253975
BO-112017
3V9013230
3V9013383
702841-E
702863-M
702910-J
993617-N
993745-K
993928-E
993930-N
994054-M
1068796-C
994210-P
994221-B
DOE, Seção I, 24/04/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-50, DE 11-5-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 combinado com o artigo 5º Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração – CAGE-218/90;
I – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-2;
1 – CAGE-141/90 – Escritório Regional de Saúde de Bauru – ofício 53/90;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 – CAGE-147/90 – Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto – ofício 65/90;
c) Coordenação de Regiões de Saúde-5;
1 – CAGE-146/90 – Hospital Guilherme Álvaro – ofício 66/90;
II – pertencentes ao Hospital das Clínicas de Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo:
a) CAGE-101/90 – CAGE-102/90 - CAGE-153/90 – CAGE-155/90 – ofícios 577/90 –
578/90 – 829/90 – 831/90;
III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Polícia Civil de São Paulo;
1) CAGE-135/90 – Coordenadoria da Administração – Divisão de Material DADG – relação
2/90;
IV – pertencentes à Secretaria da Economia e Planejamento:
a) Coordenadoria de Ação Regional;
1) CAGE-125/90 – CAGE-127/90 – ofícios 134/90 – 136/90.
Artigo 2º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais a que alude a
alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/05/1990, p. 2
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-51, DE 14-5-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-2;
1 - Associação dos Aposentados e Pensionistas de Araras – CAGE-817/89 – Variant –
Marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 168955 – PI-0-22-13;
II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1) Centro Espírita Paulo de Tarso – Glicério – CAGE-172/90 – Sedan – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1981 – chassi BO 257322 – PI-7.594.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 15/05/1990, p. 2
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Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-52, DE 14-5-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da
Secretaria da Administração – CAGE-282/90;
I – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-1 – Escritório Regional de Saúde Nossa Senhora do
Ó – ERSA-7;
1 – CAGE-231/90 – Unidade Básica de Saúde de Vila Bancária (Palmeiras) – Jaraguá –
Pereira Barreto – Vila Progresso – Mongalot III – Casa Verde Alta – Dr. Adelaide Lopes –
Parada de Taipas – Vila Barbosa – Perus – Jardim Guanabara – Parque Anhangüera –
Jardim Panamericano – Vila Pirituba – Bairro da Lagoa – Vila Maggi – Dr. Augusto L. A.
Galvão – Vila Brasilândia – Casa Verde Baixa – Vila Nova Cachoeirinha – Dr. Edigard
Mantonelli – ofício 71/90;
b) Superintendência de Controle de Endemias:
1 – CAGE-229/90 – ofício 29/90;
II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – CAGE-75/90 – Divisão de Administração do Gabinete – ofício 2/90;
b) Polícia Civil de São Paulo;
1 – CAGE-134/90 – CAGE-167/90 – Departamento de Administração da Delegacia Geral
de Polícia Divisão de Material – relações 1 e 3/90;
III – pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Instituto de Assuntos da Família;
1 – CAGE-226/90 – ofício 8/90;
IV – pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Administração Superior d Secretaria e da Sede;
1 – CAGE-204/90 – Departamento de Museus e Arquivos – Museu da Casa Brasileira –
ofício 5/90;
2 – CAGE-206/90 - Departamento de Museus e Arquivos – Museu Histórico Pedagógico
Visconde de Mauá – Mogi das Cruzes – ofício 10/90;
3 – CAGE-210/90 – Divisão de Arquivo do Estado – ofício 21/90;
4 – CAGE-211/90 – Divisão de Arquivo do Estado Seção de Administração – ofício 22/90;
V – pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo:
a) CAGE-183/90 – ofício 862/90;
VI – pertencentes à Secretaria de Defesa do Consumidor:
a) CAGE-170/90 – Seção de Administração Patrimonial – ofício 23/90.
Artigo 2º - A Superintendência de Controle de Endemias e o Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo procederão a
baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1, da alínea b, do inciso I e alínea a,
do inciso V, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 15/05/1990, p. 2
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86 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-53, DE 15-5-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente ao Ministério Público:
a) Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, para uso da Associação Regional dos
Deficientes Físicos – ARDEF, Local – Cage-242/90 – Perua Variant – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1977 – chassi BV 256760 – PI-0040;
II – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Louveira, para uso da Câmara Municipal, Local – Cage-274/90
– Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024337 – PI-9791;
2 – Prefeitura Municipal de Estância de Monte Alegre do Sul - Cage-273/90 – Brasília –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024374 – PI-9793;
III – pertencentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Santo Antonio do Pinhal – Cage-248/90 – Variant
– marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BV 129440 – PI-0249;
b) Coordenação de Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, para uso do Departamento de Promoção Social
e Departamento de Educação e Cultura, Local – Cage-283/90 – Pick-Up – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144-CBR-15766B – PI-428;
IV – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, para uso do Departamento de Promoção Social
e Departamento de Educação e Cultura, Local – CAGE-283/90 – Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025696 – PI-AT 197;
V – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul – CAGE-273/90 - Caminhão F-350 –
marca Ford – ano de fabricação 1971 – chassi F35DA767578 – PI 0080;
VI – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Monte Alegre do Sul – CAGE-273/90 – Caravan –
marca Chevrolet – ano de fabricação 1984 – chassi 9BG5VN15DEB107070 – PI-103;
VII – pertencente à Secretaria da Administração:
a) Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, para uso do Departamento de Promoção Social
e Departamento de Educação e Cultura, Local – CAGE-283/90 – Perua Caravan – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB143798 – PI 13837.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução fuçarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 5º - O Instituto de Previdência Social do Estado de São Paulo procederá a baixa
patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso VII, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 16/05/1990, p. 10
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Taiçu – CAGE-319/1990 – Camioneta Belina Corcel – marca
Ford – ano de fabricação 1981 – chassi LB4RYY02120 – PI-10670;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Cajobi – CAGE-321/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1976 – chassi BJ 288232 – PI-0291;
2 – Prefeitura Municipal de Guará – CAGE-173/1990 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1974 – chassi BJ 073769 – PI-0727;
3 - Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-320/91 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1979 – chassi BJ 940263 – PI-1215;
4 - Prefeitura Municipal de Severínea – CAGE-324/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1979 – chassi BJ 940507.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução fuçarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4
Retificação: DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-54, DE 18-5-90)
Na Resolução SG-54, de 18-5-90, que dispõe sobre doação de veículos usados,
declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
Artigo 1º - Ficam autorizadas as.....
I - ...
II - ...
a) ...
onde se lê:3 - Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-320/91 - ...
leia-se: 3 - Prefeitura Municipal de Guaraci – CAGE-320/90 - ...
DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 4
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90 (RETIFICADA)
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração – CAGE-313/90;
I – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – CAGE-251/90 – Oficina Central Campinas – CAMEX – relação 2/90;
II – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1 – Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde R-1 (ERSA-1);
1.1 – CAGE-236/90 – CS III Jardim Aeroporto – ofício 80/90;
1.2 - CAGE-238/90 – CS II Indianópolis – CS III Itaim Bibi – Escritório Regional de
Saúde-1 (ERSA-1) – ofício 82/90;
2 – Escritório Regional de Saúde Centro – (ERSA-1);
2.1 – CAGE-237/90 – Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana – ofício 81/90;
III – pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Divisão de Administração do Gabinete do Secretário;
1 – CAGE-256/90 – ofício 6/90;
b) Departamento de Artes e Ciências Humanas;
1 – CAGE-254/90 – Casa de Cultura Amacio Mazzaropi – ofício 15/90;
2 – CAGE-255/90 – Teatro Sérgio Cardoso – ofício 17/90;
c) Departamento de Museus e Arquivos;
1 – CAGE-259/90 – Pinacoteca do Estado – ofício 9/90;
2 – CAGE-202/90 – Museu da Imagem e do Som – ofício 1/90;
3 – CAGE-209/90 – 20/90 – Museu de Arte Sacre – ofícios 13/90 – 20/90.
Arttigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial
dos materiais a que alude o item 1, da alínea a, do inciso I, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará e vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4
Retificação: DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 13
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-55, DE 18-5-90)
Na Resolução SG-55, DE 18-5-90, na Ementa leia-se como segue e não como constou.
Doação de Materiais usados, declarados inservíveis pela Divisão de Material Excedente
onde se lê: Arttigo 2º - O Departamento...
leia-se: Artigo 2º - O Departamento...
DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 13
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90 (RETIFICADA)
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos
pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Delegacia de Ensino de Monte Aprazível:
a) Prefeitura Municipal de Monte Aprazível – GG 2265/88 – processos 431/90 – 439/90 –
464/90 – 432/90;
1 – EEPG Profª Mara Neves Soubhia;
2 – Delegacia de Ensino de Monte Aprazível – Sede;
3 – EEPG Leonardo Gomes;
4 – EEPSG Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel;
b) Prefeitura Municipal de Nipoã – GG 919/90 – processo 440/90;
1 – EEPSG Dr. Presciliano Pinto de Oliveira;
c) Prefeitura Municipal de Polini – GG 920/90 – processos 418/890 e 422/90;
1 – EEPSG José Zanovelli;
2 - EEPG Profª Alice Sales Cunha;
d) Prefeitura Municipal de União Paulista – GG 921/90 – processo 423/90;
1 – EEPSG Martiniano Antonio Rodrigues;
II – Delegacia de Ensino Profª Maria Antonieta de Oliveira Robazzi – Olímpia:
a) Prefeitura Municipal de Cajobi – GG 2551/87 – processo 277/90;
1 – EEPSG Profª Elmira Goulart Pereira;
b) Prefeitura Municipal de Guaraci – GG 497/88 – processo 276/90;
1 – EEPG Antonio Zuquim;
c) Prefeitura Municipal de Olímpia – GG 492/88 – processos 292/90 – 291/90 – 279/90 –
284/90 – 281/90 – 282/90 – 280/90 – 287/90 – 283/90;
1 – EEPG Joaquim Miguel dos Santos;
2 – EEPG Silva Mello;
3 – EEPSG Dr. Antonio Augusto Reis Neves;
4 – EEPG Profª Maria Ubaldina de Barros Furquim;
5 – EEPSG Capitão Narciso Bertolino;
6 – EEPG Santo Seno;
7 – EEPG Dr. Wilquem Manoel Neves;
8 – EEPSG Profª Dalva Vieira Itavo;
9 – Delegacia de Ensino de Olímpia – Sede;
10 – EEPG Dr. Elói Lopes Ferraz;
d) Prefeitura Municipal de Severínia – GG 2264/1988 – processos 278/90 – 293/9 –
289/90;
1 – EEPSG José Marcelino de Almeida;
2 – EEPG (R) Regina Lunga Domingos;
3 – EEPSG José Severino de Almeida.
Artigo 2º - As doações de que trará esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4
Retificação: DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-5-90 (RESOLUÇÃO SG-56, DE 18-5-90)
Na Resolução SG-56, de 18-5-90 que dispõe sobre doação de sucata, declarada
inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para Divisão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 1º Ficam autorizadas...
II - ...
d) Prefeitura Municipal de Severínia - ...
onde se lê: processo 293/9...
leia-se: processo 293/90...
DOE, Seção I, 22/05/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-57, DE 18-5-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, em deferimento aos
pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais – Divisão Regional de
Ensino de Bauru:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Cabrália Paulista – GG-918/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da ETAESG Astor de Matos Carvalho – processo SE
1.382/90;
1.1 - ETAESG Astor de Matos Carvalho – DE Bauru;
II – COGESP – Divisão Regional de Ensino 7 – Oeste:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Carapicuíba – GG-849/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Engenheiro Mário Sales Souto – informação
GTME 18/90;
1.1 - EEPG Engenheiro Mário Sales Souto 33ª Delegacia de Ensino de Carapicuíba;
III – CEI – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Tanabi – GG-922/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Serafim da Silva – processo 475/90;
1.1 - EEPG José Serafim da Silva DE Monte Aprazível;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Portugal – processo 455/90;
2.1 - EEPG João Portugal – DE Monte Aprazível;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Fidélis – processo 463/90;
3.1 - EEPSG Padre Fidélis - – DE Monte Aprazível;
IV – CEI – Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Paraguaçu Paulista – GG 917/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Professora Maria Angela Batista Dias –
processo 360/90;
1.1 – EEPG (E) Bairro Entroncamento – DE Professora Ruth Kishimoto Marubayashi;
1.2 – EEPG (I) Bairro Saltinho.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-58, DE 18-5-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, nos veículos usados constantes da relação anexa 3/90, do CAGE-316/90, que faz
parte integrante desta resolução, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da
Secretaria da Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica, a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, o Departamento de Estradas de Rodagem e o
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, procederão
a baixa patrimonial dos veículos pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO 3/90
MARCA
VOLKSWAGEN
ANO
1972
MODELO
VARIANT
CHASSIS
BV-129.460
P.I.
0246
VOLKSWAGEN
1973
KOMBI
BH-319.007
0469
VOLKSWAGEN
1973
SEDAN
BP-987.869
0569
VOLKSWAGEN
1973
SEDAN
BP-987.867
0576
VOLKSWAGEN
1973
SEDAN
BP-985.595
0581
VOLKSWAGEN
1973
SEDAN
BJ-285.756
0582
FORD CORCEL
1978
BELINA II
LB4RUP-36.885
0973
VOLKSWAGEN
1980
PASSAT
BU-040.136
1037
VOLKSWAGEN
1979
SEDAN
BJ-940.201
1269
VOLKSWAGEN
1978
KOMBI
BH-524.123
0002
CHEVROLET
1985
9BG5VP69DGB10856
AT-131
VOLKSWAGEN
1972
OPALACOMODORO
KOMBI
BH-546.314
0347
VOLKSWAGEN
1979
SEDAN
BJ-840.339
0597
VOLKSWAGEN
1979
VARIANT II
BW-016.070
0599
VOLKSWAGEN
1976
KOMBI
BH-421.395
0759
CHEVROLET
1983
COMODORO
5P69DCB108571
0471
VOLKSWAGEN
1973
PERUA KOMBI
BH-218.476
21.661
FORD
1974
PERUA RURAL
LA2BP540710
22.255
VOLKSWAGEN
1977
PERUA KOMBI
BH-478.013
33.052
PROCEDÊNCIA
SEC. AGRIC. ABASTECIMENTO
CATI
SEC. AGRIC. ABASTECIMENTO
CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CATI
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CSE
SEC. SAÚDE – A.S.S.S.
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CPA
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CPA
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CPA
SEC.
AGRICULTIRA
E
ABASTECIMENTO CPA
SEC. DEFESA DO CONSUMIDOR
ASSS
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
97 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
VOLKSWAGEN
1977
PERUA KOMBI
BH-478.056
33.072
VOLKSWAGEN
1977
PERUA KOMBI
BH-478.0567
33.076
VOLKSWAGEN
1977
BV-250.208
33.141
CHEVROLET
1977
PERUA
VARIANT
CAMIONETA
BC144NDK33346
38.578
CHEVROLET
1981
BASCULANTE
BC643NXA39511
39.373
CHEVROLET
1981
BASCULANTE
BC643NXA39314
39.388
CHEVROLET
1982
MARAJÓ
5C15BBC141752
39.626
FORD F-600
FORD F-600
FORD
VOLKSWAGEN
1976
1975
1976
1980
BASCULANTE
BASCULANTE
BASCULANTE
PASSAT
LA7CSE80745
LA7CRY59822
LA7CSE80720
BU-043.802
3.580
5.806
6.147
27.973
FORD
1982
BELINA
LB4RAY10332
28.276
FORD
1982
BELINA
LB4RAY10351
28.285
VOLKSWAGEN
1988
PERUA MISTA
37.218
FORD
1974
PERUA RURAL
9BWZZZ30ZHT11236
6
LA2APJ452888
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
FORD
1980
1980
1982
1972
1976
1981
1984
BRSÍLIA
BRSÍLIA
OPALA
FURGÃO
AMBULÂNCIA
AMBULÂNCIA
AMBULÂNCIA
1747
2.807
04.381
0715
4.056
8.195
8.395
FORD
1984
AMBULÂNCIA
8.397
SEC. SAÚDE – CRS-5
FORD
CHEVROLET
1975
1986
P. RURAL
MARAJÓ
C1-22.96
D-22.07
SEC. SAÚDE – CRS-1
SEC. SAÚDE – CRS-2
FORD
CHEVROLET
FORD
FORD
FORD
FORD
FORD
FORD
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
1971
1969
1974
1974
1974
1974
1974
1975
1964
1966
1970
1970
1970
1971
1971
1972
1972
1972
1972
1972
1973
1973
1973
1973
1973
1973
RURAL
VERANEIO
P. RURAL
RURAL
RURAL
RURAL
RURAL
RURAL
SEDAN
SEDAN
PERUA
PERUA
PERUA
SEDAN
P. MISTA
SEDAN
SEDAN
SEDAN
P. MISTA
P. MISTA
P. MISTA
P. MISTA
SEDAN
SEDAN
PERUA
SEDAN
BO-023.797
BO-023.792
5N69DBB109944
BH-279.276
C154FBRO079888
5A15DAB117283
9BFDXXLB1DEK4530
5
9BFDXXLB1DEK4524
B
LA2ARY-79955
9BG5TC15UGC10825
6
LB81A324178
C145JBR23672-B
LA2ANE36000
LA2APL38476
LA2APB53738
LA2APB53823
LA2APNK31900
LA2APG65183
B4-189.833
B6-268.903
C147KBR10669-B
C147KBR10790-B
C146KBR10350-B
BP-786.636
C147BBR04506-B
BP-882.726
BP-886.109
BP-883.828
C147CBR123785-B
C147CBR13187-B
C147CBR14482-B
C146CBR21422-B
BP-961.390
BP-961.268
C146CBR49767-B
BP-995.497
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC.
DE
ENERGIA
E
SANEAMENTO DAEE
SEC. FAZENDA – SUDELPA
SEC. FAZENDA – SUDELPA
SEC. FAZENDA – SUDELPA
SECRETATIA
DO
GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETATIA
DO
GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETATIA
DO
GOVERNO
GABINETE DO GOVERNADOR
SECRETARIA DO GOVERNO –
ASSS
SEC. DO MEIO AMBIENTE –
CPRN
MINISTÉRIO PÚBLICO
MINISTÉRIO PÚBLICO
SEC. SAÚDE – ASSS
SEC. SAÚDE – CIP
SEC. SAÚDE – CIP
SEC. SAÚDE – CRS-5
SEC. SAÚDE – CRS-5
E-22.38
F-22.10
F-22.34
I-22.33
I-22.37
I-22.42
J-22.36
M-22.26
2.599
3.425
4.739
4.741
4.766
4.830
4.943
5.291
5.315
5.378
5.476
5.484
5.496
5.526
5.571
5.592
5.597
5.667
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
0391
SAÚDE – CRS-4
SAÚDE – CRS-5
SAÚDE – CRS-5
SAÚDE – CRS-2
SAÚDE – CRS-2
SAÚDE – CRS-2
SAÚDE – CRS-3
SAÚDE – CRS-2
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DGP
98 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
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1973
1974
1974
1974
1975
1975
1975
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1981
1981
1981
1981
1981
1981
1975
1975
1985
SEDAN
PERUA
PERUA
PERUA
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P. MISTA
P. MISTA
VARIANT
BRASÍLIA
VARIANT
SEDAN
P. MISTA
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SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
PERUA
P. MISTA
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P. MISTA
P. MISTA
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P. MISTA
PERUA
P. MISTA
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BRASÍLIA
P. MISTA
P. MISTA
CARAVAN
CARAVAN
CARAVAN
CARAVAN
VERANEIO
VERANEIO
SEDAN
FORD
VOLKSWAGEN
1986
1987
C. CADÁVER
PARATI
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
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VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
F.N.M.
CHEVROLET
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FORD
LAMBRETA
LAMBRETA
HONDA
1988
1971
1974
1981
1981
1964
1970
1972
1972
1966
1977
1975
LAMBRETA
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LAMBRETA
LAMBRETA
1966
1966
1969
1969
1969
OPALA
SEDAN
SEDAN
BRASÍLIA
BRASÍLIA
CAMINHÃO
SEDAN
BASCULANTE
CAMIONETA
MOTONETA
MOTO XISPA
MOTOCICLETA
CB-125
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
BP-995.592
C146DBR04444-B
C146DBR31557-B
C146DBR31245-B
BH-372.284
BH-373.403
BH-371.988
C147FBR10466-B
C147FBR10517-B
BV-243.782
BA-300.822
BV-244.456
BJ-387.313
C147FBR29027-B
BA-493.258
BJ-667.790
BJ-766.469
BJ-766.765
BJ-766.732
BJ-766.877
BA-618.964
BA-617.096
BA-617.526
BA-619.020
BC14628H32597
BC14728H31141
BC14728H31040
BC14728H31671
BC14728H30937
BC14728H31561
BC14728H32268
BC14728H32399
BC14728H31928
BC14728H31958
BA-724.377
BC146NDA15950
BC146NDA24361
5N15DAB135657
5N15DAB134682
5N15DAB134364
5N15DAB134324
C146EBR01963-B
C146EBR10020-B
9BWZZZ11ZFP04650
3
LA7NGU35518
9BWZZZ30ZHT03681
8
9BGVN69DJJB130113
BP-807.104
BP-038.236
BA-963.851
BA-965.151
409414197
C146KBR06800-B
D743CBR04666-B
LA7AMD010227
150LI-29537
M22II50A3052A
CB12551130839
5.672
5.769
5.814
5.820
5.892
5.931
5.972
6.286
6.308
6.462
6.480
6.482
6.637
6.656
6.721
6.737
6.756
6.764
6.767
6.780
6.811
6.846
6.856
6.875
6.995
7.029
7.053
7.061
7.065
7.066
7.072
7.098
7.117
7.120
7.197
7.345
7.491
7.533
7.535
7.555
7.568
7.611
7.613
8.164
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
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SEC.
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SEC.
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SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
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SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
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SEC.
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SEC.
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
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SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
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SEGURANÇA
SEGURANÇA
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SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
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–
–
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–
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–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
8.662
8.913
SEC. SEGURANÇA – DGP
SEC. SEGURANÇA – DGP
10.041
0073
0107
0152
0160
1.970-A
2.218-A
2.499-A
3.129-A
42467
68.696
098.067
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEGURANÇA – DGP
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
TRANSPORTES- DER
TRANSPORTES- DER
TRANSPORTES- DER
TRANSPORTES- DER
SAÚDE – C DA FMUSP
SAÚDE – HC – DA FMUSP
SAÚDE – HC – DA FMUSP
LI15029371
LI15030473
LI15039683
LI15039682
LI15039729
0305
0357
0456
0472
0499
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEC.
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
–
–
–
–
–
DGP
DGP
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DGP
DETRAN
DETRAN
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99 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
1969
1969
1980
1980
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
LI15039773
LI15039769
LBR175F58040
LBR175F58090
0511
0515
0549
0554
SEC.
SEC.
SEC.
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SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
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–
–
–
–
DETRAN
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DOE, Seção I, 19/05/1990, p. 4
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Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-59, DE 29-5-90
Doação de veículo usado, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25
de março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1975 chassi BJ 106505 – PI 0784, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal
de Porto Ferreira, para uso do Centro de Convivência de Idosos, local, objeto do processo
CAGE-334/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/05/1990, p. 1
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101 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-60, DE 29-5-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente ao Ministério Público:
a) Prefeitura Municipal de Apiaí, para uso da Creche Criança Feliz, Local – CAGE-323/90
– Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BH 527360 – PI1486;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – CAGE-318/90 – Sedan – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941053 – PI-1289;
2 – Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE-330/90 – Jeep Universal – marca Ford Willys
– ano de fabricação 1972 – chassi C42AA345976 – PI-0171;
3 – Prefeitura Municipal de Ouro Verde – CAGE-322/90 – Sedan – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941140 – PI-1176;
b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Zootecnia;
1 – Prefeitura Municipal de Cândido Rodrigues – CAGE-337/90 – Caminhão – marca
Chevrolet – ano de fabricação – 1972 – chassi D683CBRO2928-T – PI-398;
III – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica:
1 – Prefeitura Municipal de Dourado – CAGE-330/90 – Caminhão Munck – marca Ford –
ano de fabricação 1979 – chassi LA7HUG38102 – PI-41511.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial
do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso III, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/05/1990 p. 1
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102 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-61, DE 29-5-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria
de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Centro Social de Assistência e Cultura da Paróquia de São José, de Piracicaba –
CAGE-317/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BA
954746 – PI-10690;
II - pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Quatá, para uso da creche municipal,
local – CAGE-331/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BH
318895 – PI-0501;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Fundo Social de Solidariedade de Sumaré – CAGE-333/90 – Pick-Up – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR417116B – PI-465;
c) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária Instituto Biológico;
1 – Lar da Criança Irmã Julia – Pindamonhangaba – CAGE-332/90 – Kombi – marca
Volkswagen - ano de fabricação 1973 – chassi BH 293209 – PI-443.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/05/1990, p. 1
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103 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-62, DE 30-5-90
Doação de veículo usado, declarado, inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1975 – chassi BJ 106477 – PI-0793, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação das
Damas de Caridade de Batatais, objeto do Processo CAGE-345/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 31/05/1990, p. 4
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104 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-63, DE 30-5-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de 5 fichários de aço com 10 gavetas – PI-36520 a
36524 do Cage 480/89, pertencentes ao patrimônio do Instituto de Assistência Médica ao
Servidor Público Estadual, da Secretaria da Saúde, Avenida Ibirapuera, 981, Capital e
declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de
Dourado, objeto do processo GG 962/90.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual procederá a
baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 31/05/1990, p. 4
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105 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90 (REPUBLICADA)
Dispõe sobre remanejamento de quotas trimestrais
O Secretário do Governo, à vista do contido no Processo GG 986/90 e com base no
disposto no Decreto 31.108, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Altera a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na seguinte
conformidade:
28 – Secretaria do Governo
28-01 – Administração Superior da Secretaria e da Sede
2ª Quota
3ª Quota
4ª Quota
Reduz
Cr$ 10.000.000,00
------------------------ ----------------------Suplementa
--------------------Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 8.000.000,00
28 – Secretaria do Governo
28.40 – Entidades Supervisionadas
2ª Quota
3ª Quota
4ª Quota
Reduz
2.000.000,00
Cr$ 8.000.000,00
Suplementa
Cr$ 10.000.000,00
----------------------------------------Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 05/06/1990, p. 5
Republicação: DOE, Seção I, 06/06/1990, p. 2
************************************************************************************
106 de 315
Casa Civil
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-64, DE 4-6-90
Dispõe sobre remanejamento de quotas trimestrais
O Secretário do Governo, à vista do contido no Processo GG 986/90 e com base no
disposto no Decreto 31.108, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Artigo 1º - Altera a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, na seguinte
conformidade:
28 – Secretaria do Governo
28-01 – Administração Superior da Secretaria e da Sede
2ª Quota
3ª Quota
4ª Quota
Reduz
Cr$ 10.000.000,00
------------------------ ----------------------Suplementa
--------------------Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 8.000.000,00
28 – Secretaria do Governo
28.40 – Entidades Supervisionadas
2ª Quota
3ª Quota
4ª Quota
Reduz
---------------------Cr$ 2.000.000,00
Cr$ 8.000.000,00
Suplementa
Cr$ 10.000.000,00
----------------------------------------Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreção).
DOE, Seção I, 06/06/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-65, DE 6-6-90
Institui o Núcleo Regional de Itapira, do Conselho
Estadual do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Itapira, do Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e de entidades privadas sem fins
lucrativos, dos Municípios de Itapira, Artur Nogueira, Cosmópolis, Jaguariúna, MogiGuaçu, Mogi-Mirim, Nova Odessa, Paulínea, Pedreira e Santo Antônio de Posse, indicados
pelo Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Itapira, sendo facultada, ainda,
constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 07/06/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-66, DE 6-6-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Viradouro – CAGE 328/90 – Brasília – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1980 – chassi BA 948558 – PI 9291;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto – CAGE-336/90 – Sedan - marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ-073779 – PI- 0726;
2 – Prefeitura Municipal de Monte Alto – CAGE 335/90 - Sedan - marca Volkswagen –
ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106481 – PI 0827;
III – pertencente à Secretaria do Governo:
a) Gabinete do Governador;
1 – Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes – CAGE-349/90 – Veraneio – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA39897 – PI 28257.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 07/06/1990, p. 4-5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-67, DE 8-6-90
Dá nova redação ao artigo 1º da Resolução SG-42, de 5
de abril de 1990 e inclui dispositivo
O Secretário do Governo resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º da Resolução SG-42, de 5 de abril de 1990 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 500, de 13 de novembro de
1974, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o
afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais, ocupantes de cargos
efetivos ou não, bem como os cônjuges dos ocupantes de cargos efetivos, para
participarem do 34º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se em Serra Negra, no
período de 17 a 21 de abril de 1990.”
Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º da Resolução SG-42, de 5 de abril de 1990, o
parágrafo único com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.”
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 6 de abril de 1990.
DOE, Seção I, 09/06/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-68, DE 8-6-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação anexa 4/90, do Departamento de Transportes Internos – DETIN,
que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após
sua destinação final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Relação DETIN 4/90
MARCA
TIPO
Volkswagen
Fusca
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Sedan
idem
Sedan
idem
Kombi
idem
Perua
Chevrolet
Pick-Uo
Chevrolet
Opala
idem
idem
idem
Caravan
idem
idem
idem
Perua
idem
idem
idem
idem
idem
Ambulância
idem
idem
Dodge
Camonhão
MOD. ANO
83
85
86
86
74
81
83
79
78
88
89
78
78
81
81
84
69
78
72
CHASSI
9BWZZZ11ZDP109661
9BWZZZ11ZFP041458
9BWZZZ11ZGP041273
9BWZZZ11ZGP040357
BJ-094180
BO-211344
9BWZZZ23ZDP024782
BH-574810
BC144X5H33875
9BGVN69DJHB104357
9BGVN69DKJB101897
5N15KHB152369
5N15KHB155748
BC146NDA10703
BC146NDA26072
9BG5146BFC003402
C147JBR09900B
BC14728H33905
TO11190
PATRIMÔNIO
994456-N
1140432-M
1178245-A
1178051-B
291773-A
72693-H
1028588-A
408715-H
403805-J
1222145-C
1279010-N
408596-J
408605-H
702755-A
993661-M
1066859-K
265728-B
408610-N
287338-B
DOE, Seção I, 09/06/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria
de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
1 – Prefeitura Municipal de Catiguá – CAGE 329/90 – Sedan 1.300 – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940.824 – PI-1098;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Catiguá – CAGE 329/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1971 – chassi C653ABR04312T – PI-131;
II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica:
1 – Prefeitura Municipal de Corumbataí – CAGE-371/90 – Camioneta – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1980 – chassi BC144NDK33348 – PI-38579;
2 – Prefeitura Municipal de Estância de Santo Antonio do Pinhal (ilegível) – CAGE-372/90
– Basculante 700 – marca Dodge – ano de fabricação (ilegível) chassi TO43863 – PI41515 – (ilegível) e fabricação 1981 – chassi TO (ilegível).
III – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Cananéia – CAGE-365/90 – Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO25735 – PI-AT-127;
IV – pertencente à Secretaria do Meio Ambiente:
a) Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais;
1 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo – CAGE-241/90 – Jeep X12TR –
marca Gurgel – ano de fabricação 1980 – chassi X12808533 – PI-743.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial
dos veículos a que aludem os itens 1 e 2 da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/06/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 14/06/1990, p. 2-3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 13-6-90 (RESOLUÇÃO SG-69, DE 12-6-90)
Na Resolução SG-69, de 12-6-90 que dispõe sobre doação de veículos usados,
declarados inservíveis e arroladoas para a Divisão Estadual de Material Excedente, no
artigo 1º - II – a) Departamento de Águas e Energia Elétrica...; onde se lê: 2 –
Prefeitrura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal CAGE-372/90 – Basculante
700 – marca Dodge – ano de fabricação chassi TO 43863 – PI41515 – e fabricação 1981
– chassi TO...
leia-se: 2 – Prefeitrura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal CAGE-372/90 –
Basculante 700 – marca Dodge – ano de fabricação 1981 - chassi TO 43863 – PI-41515
– Pipa 700 – marca Dodge – ano de fabricação 1981 – chassi TO 43899 – PI-41514;...
DOE, Seção I, 14/06/1990, p. 2-3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-70, DE 12-6-90
Doação de veículo usado, declarado, inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO25693 – PI AT-191, pertencente ao
patrimônio da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Saúde e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido do Fundo Social de Solidariedade
do Município de Tabapuã, objeto do processo CAGE-363/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/06/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-71, DE 27-6-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria
de Administração Geral, da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Ouro Verde – Cage 385/90 – Belina II – marca Ford – ano de
fabricação 1978 – chassi LB4RUP36874 – PI-0962;
2 – Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau – Cage-350/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053381 – PI-0992;
3 – Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo – Cage-351/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106499 – PI-0790; - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053362 – PI-0995;
II – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Prefeitura Municipal de Caieiras – Cage 384/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1980 – chassi 5N15DKB167448 – PI-38584;
2 – Prefeitura Municipal de Conchal – Cage-386/90 – Perua Belina – marca Ford – ano de
fabricação 1982 – chassi LB4RAP44986 – PI-40469;
III – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Serrana – Cage-383/90 – Cavalo Mecânico – marca GMC –
ano de fabricação 1952 – chassi HDCR7532462 – PI-1086-A; Basculante – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR18370-B – PI-2731-A; Basculante
– marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR13515-B – PI-2668-A;
IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Nova Europa – CAGE-246/90 – Perua Caravan – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB122593 – PI-179-GS.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial
dos veículos a que aludem os itens 1 e 2 da alínea a, do inciso II e item 1 da alínea a, do
inciso III, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 28/06/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICADA)
Doação de veiculo usado, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Veraneio – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1981 chassi BC146NDA40014 – PI-28262, pertencente ao patrimônio do
Gabinete do Governador, da Secretaria do Governo e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em
deferimento ao pedido do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 28/06/1990, p. 2
Republicada: DOE, Seção I, 29/06/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-72, DE 27-6-90 (REPUBLICAÇÃO)
Doação de veículo usado, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Veraneio – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1981 chassi BC146NDA40014 – PI-28262, pertencente ao patrimônio do
Gabinete do Governador, da Secretaria do Governo e declarado excedente pela DEMEX,
da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em
deferimento ao pedido da Guarda Mirim de Leme, objeto do processo CAGE-243/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Republicado por ter saído com incorreção).
DOE, Seção I, 29/06/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-73, DE 4
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação anexa 5/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin,
que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após
sua destinação final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DETIN
MARCA
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Ford
Dodge
Chevrolet
idem
idem
idem
idem
idem
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
– 5/90
TIPO
Sedan
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Kombi
Kombi
Kombi
Gol
Caminhão
idem
Opala
idem
Camioneta
idem
Perua/Veran.
Perua
Fusca
idem
Fusca
idem
idem
idem
idem
MOD. ANO
69
75
78
79
81
81
81
81
81
81
85
85
85
83
63
76
88
88
70
70
79
81
85
86
86
86
86
86
86
CHASSI
B9-661344
BJ-265261
BJ-805317
BJ-864726
BO-218358
BO-219190
BO-254726
BO-252901
BO-217271
BO-218542
9WZZZ21ZFP016651
9WZZZ21ZFP015726
9WZZZ21ZFP015763
9BWZZZ30ZDT416798
F64AA35B23214
TO25008
9BGVN69DJHB103830
9BGVN69DJHB104171
C154KBR098838
C148KBR099068
BC147NGJ19484
BC146NDA15302
9BWZZZ11ZFP041412
9BWZZZ11ZGP045066
9BWZZZ11ZGP040570
9BWZZZ11ZGP041440
9BWZZZ11ZGP040369
9BWZZZ11ZGP044702
9BWZZZ11ZGP043753
PATRIMÔNIO
291758-J
291776-P
403816-M
408736-C
702857-M
702882-C
993760-J
993861-K
702837-K
702832-K
1140844-E
1140876-D
1140877-P
994128-B
291630-H
292252-E
1222002-K
1222121-J
290540-C
290290-J
702402-A
702781-B
1140378-D
1184968-K
1178107-K
1178095-N
1178056-D
1184952-K
1184661-C
DOE, Seção I, 05/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-74, DE 11-7-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou do artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas às áreas
objeto do certame, para participarem da 42ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para
o Progresso da Ciência, a realizar-se em Porto Alegre – Rio Grande do Sul, no período de
8 a 13 de julho de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/07/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90 (RETIFICADA)
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou do artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.422, de 18 de novembro de 1969, o afastamento de funcionários
e servidores públicos estaudais, membros da Associação dos Gideões Internacionais do
Brasil, para partiiparem da Convenção Nacional a realizar-se no Rio de Janeiro – RJ, no
período de 4 a 10 de setembro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comrrovar sua efetiva participação no
certame, mediante presentação de atestado de freqüência fornecido pela entidade
promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 12/07/1990, p. 2
Retificação: DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 12-7-90 (RESOLUÇÃO SG-75, DE 11-7-90)
Na Resolução SG-75, de 11-7-90 que Autoriza o afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais para participação em certame.
No Artigo 1º - Fica Autorizado...
onde se lê: o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaudais...
leia-se: o afastamento dos funcionários e servidores públicos estaduais...
onde se lê:..., para partiiparem da Convenção Nacional...
leia-se:..., para participarem da Convenção Nacional...
No Artigo 2º - Para obtenção...
onde se lê: após o evento, comrrovar...leia-se: após o evento, comprovar...
onde se lê:...mediante presentação de atestado...leia-se: mediante apresentação de
atestado...
DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-76, DE 12-7-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – GG nº 1223/90:
a) pertencente à Secretaria Energia e Saneamento;
1 – Departamento de Águas e Energia Elétrica Pátio da Universidade de Serviços e Obras
de Piraju – Av. São Sebastião, s/nº - Piraju, CAGE-1061/89;
1.1 – 1 escavadeira hidráulica sobre pneus prefixo RP 06 PJ – PI-27913;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 – Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – Av. Francisco Xavier
Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-669/89;
1.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118G03227 – 118G03368 –
118G03358 – PI-2541-C – 2638-C – 2644-C (itens 05 – 08 – 09) relação 3/89;
II – Prefeitura Municipal de Serrana – GG 1222/90;
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 – Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – Av. Francisco Xavier de
Arruda Camargo, 300 Campinas – CAGE-669/89;
1.1 – 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118G03246 – PI 2540-C (item
4) relação 3/89;
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas
de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-77, DE 12-7-90
Doação de veículo usado, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1979 – chassi BJ 940587 – PI-1221, pertencente ao patrimônio da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido Serviço de Obras
Sociais – Barretos, objeto do processo CAGE-426/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-78, DE 12-7-90
Doação de veículos usados, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA – Olímpia – CAGE-429/90 – Perua
Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi 5N15EFB169325 – PI 537;
b) Coordenadoria Sócio Econômica;
1 - Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA – Olímpia – CAGE-429/90 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO25845 – PI 0005;
II – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo;
1 – Assistência aos Inválidos e Desabrigados de Artur Nogueira – AIDAN – Artur Nogueira
– CAGE-157/90 – Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BH
367271 PI 17644.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo procederá a baixa patrimonial do veículo a que alude o item 1,
da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-79, DE 13-7-90
Doação de veículos usados, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista:
1 – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – CAGE-407/90 – Basculante F600 – marca Ford –
ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE81061 – PI-1650 - Basculante F600 – marca Ford
– ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE81060 – PI-1652 – Basculante F600 – marca
Ford – ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE81066 – PI-1653;
2 – Prefeitura Municipal de Herculândia – CAGE-405/90 - Basculante F600 – marca Ford
– ano de fabricação 1976, chassi LA7CSE80746 – PI-1661;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
1 – Prefeitura Municipal de Caconde – CAGE-395/90 – Camioneta – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1973 – chassi C148CBR40611B – PI-450;
b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária:
1 – Prefeitura Municipal de Herculândia – CAGE-405/90 – Caminhão marca Chevrolet –
ano de fabricação 1973 – chassi D753CBR49287B – PI-481;
2 – Prefeitura Municipal de Pedreira, para uso do Lar dos Velhinhos Flamínio Maurício,
Local – CAGE-399/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi
9BWZZZ11ZEPO 26180 – PI-677;
3 – Prefeitura Municipal de Pedreira, para uso do Serviço de Obras Sociais, local – CAGE399/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11Zepo
25833 – PI-676;
4 – Prefeitura Municipal de Terra Roxa – CAGE 393/90 – Camioneta cabine simples –
marca Chevrolet – ano de fabricação 1979 – chassi BC144NEJ07927 – PI-614;
c) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral:
1 – Prefeitura Municipal de Fartura – CAGE 412/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1974 – chassi BJ 053389 – PI-0985 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1979 – chassi BJ 940376 – PI-1264;
2 – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – CAGE 407/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1975 – chassi BJ 098909 – PI-0783 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1975 – chassi BJ 106482 – PI-0792;
3 – Prefeitura Municipal de Jaú, para Uso da Casa da Criança, Local – CAGE-431/90 –
Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1971 – chassi BH 243336 – PI-0109;
4 – Prefeitura Municipal de Platina – CAGE 398/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1975 – chassi BJ 106510 – PI-0791;
5 – Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio, para uso da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, Local – CAGE-373/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação
1976 – chassi BJ 285784 – PI-0896;
6 – Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, para uso do PROCON, local – CAGE-400/90 Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106480 – PI-0787;
III – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Prefeitura Municipal de Getulina – CAGE 387/90 – Perua Marajó – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1982 – chassi 5CBBC141760 – PI 39622;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um 1 a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o
Departamento de águas e Energia Elétrica procederão a baixa patrimonial dos veículos a
que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso I e item 1, da alínea a, do inciso III, do
artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 14/07/1990, p. 10
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-80, DE 13-7-90
Doação de veículos usados, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – CAGE-452/1990 – Basculante F-600 – marca Ford
– ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81067 – PI-1663 - – Basculante F-600 – marca
Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81063 – PI-1655;
II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Caconde – CAGE-451/90 – Sedan 1300 – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 397583 – PI-579;
2 – Prefeitura Municipal de Nova Independência – CAGE-432/90 – Caminhão D-60 – GM
– marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D683CBR00507T – PI-389;
3 – Prefeitura Municipal de Santa Branca – CAGE-434/90 – Pick-Up – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR41717B – PI-467;
4 – Prefeitura Municipal de São Miguel Arcanjo – CAGE-457/90 - Pick-Up – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR41752B – PI-461;
b) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Caconde – CAGE-451/90 – Camioneta – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148EBR04686B – PI-540;
2 – Prefeitura Municipal de Juquitiba – CAGE-433/90 - Camioneta – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR33628B – PI-528;
3 – Prefeitura Municipal de São Manuel, Para Uso do Departamento de Assistência e
Promoção Social, Local – CAGE-449/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1979 – chassi BH 579209 – PI-606;
c) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária – Instituto de Pesca;
1 – Prefeitura Municipal de Ubirajara – CAGE-456/90 – Caminhão – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1970 – chassi C653KBR19883T – PI-125;
d) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Avaré – CAGE-461/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano
fabricação 1972 – chassi BH 279050 – PI-0388;
2 – Prefeitura Municipal de Estância de Itanhaém – CAGE-4528/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 941175 – PI-1088;
3 – Prefeitura Municipal de Nova Europa – CAGE-414/90 - Sedan – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053364 – PI-0997;
4 - Prefeitura Municipal de Rancharia – CAGE-427/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1979 – chassi BJ 940745 – PI-1238;
5 - Prefeitura Municipal de São Carlos, Para Uso do Posto de Fiscalização do Prodecon,
Local – CAGE-392/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ
106500 – PI-0789;
6 - Prefeitura Municipal de São Manoel, Para Uso do Posto da Assistência e Promoção
Social, Local – CAGE-449/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 –
chassi BP 985260 – PI-0594;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 – Prefeitura Municipal de Estância de Ubatuba – CAGE-382/90 – Kombi – Pich-Up –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH 473128 – PI AT-84;
IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – CAGE-428/90 – Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BJ-585897 – PI-6687;
2 – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-448/90 – perua –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BHL372992 – PI-6011;
3 – Prefeitura Municipal de São Manuel, para uso do Departamento de Assistência e
Promoção Social, Local – CAGE-449/90 – Perua Kombi - marca Volkswagen – ano de
fabricação 1975 – chassi BH373008 – PI-6027;
V – pertencente à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano:
a) Departamento de Edifícios e Obras Públicas;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – CAGE-428/90 – Belina II – marca
Ford – ano de fabricação 1981 – chassi LB4RZP59144 – PI-5098;
VI – pertencente à Secretaria do Meio Ambiente:
a) Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais;
1 – Prefeitura Municipal de Alvinlândia – CAGE-437/90 – caminhão F-350 – marca Ford –
ano de fabricação 1977 – chassi LA7BSY86457 – PI-568.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - A doação de que trata essa resolução ficará revogada se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um 1 a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o
Departamento de Obras Públicas procederão a baixa patrimonial dos vaículos a qua
aludem os itens 1, das alíneas a, dos incisos I e V, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 14/07/1990, p. 10
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-81, DE 18-7-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes,
Oficina Central – Campinas – CAGE-532/89, relação 1/89 e declarados excedentes pela
Demex, da Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I – Prefeitura Municipal de Caieiras – GG 1787/89:
a) 1 compressor de ar marca Gardner – nº de fabricação 151870 – PI-1295-C (item 3);
b) 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118-G 03209 – PI-2536-C (item 9);
II - Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – GG 1467/89:
a) 2 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118-G 03371 e 118-G 03420 – PI2660-C e 2879-C (itens 17 e 26);
III – Prefeitura Municipal de Serrna – GG 1222/90:
a) 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118 G-03378 – PI-2666-C (item
20).
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os matérias a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a relação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
1 – Prefeitura Municipal de Penápolis, para uso da Associação dos Deficientes Físicos –
ADEFIPE, local – CAGE-444/90 – Brasília 1600 – marca Volkswagen – ano de fabricação
1979 – chassi BA 705439 – PI-603;
b) Coordenadoria de Assistência Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Cajuru – CAGE-508/1990 – Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1974 – chassi BJ 073764 – PI-0735 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1973 – chassi BP 985284 – PI-0580;
2 – Prefeitura Municipal de Penápolis, para uso da Associação dos Aposentados e
Pensionistas, Local – CAGE-443/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação
1974 – chassi BJ 053351 – PI-0993;
3 – Prefeitura Municipal de Santópolis do Aguapeí – CAGE-435/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073749 – PI-0717 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 073758 – PI-0720;
II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Torrinha – CAGE-507/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1975 – chassi BH 373324 – PI-5911;
b) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo – CAGE-485/90 – Camioneta F-100 –
marca Ford – ano de fabricação 1975 – chassi LA7ART62747 – PI-116;
III – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Penápolis – CAGE-445/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1981 – chassi BC146NDA29593 – PI-101.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficará revogada se os veículos a que
se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 5
Retificação: DOE, Seção I, 21/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 19-7-90 (RESOLUÇÃO SG-82, DE 18-7-90)
Na Resolução SG-82, de 18-7-90, que dispõe sobre doação de veículos usados,
declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no
preâmbulo, onde se lê: O Secretário do Governo, ...com relação alterada pelo...leia-se: O
Secretário do Governo...com redação alterada pelo...
DOE, Seção I, 21/07/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-83, DE 18-7-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968,
resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração:
I – processo CAGE-390/90;
a) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
1.1 – CAGE-267/90 – Almoxarifado Central, do Instituto Adolfo Lutz – ofício 93/90;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 – Polícia Civil de São Paulo;
1.1 – CAGE-289/90 – Divisão de Material do DADG – relação 4/90;
c) Pertencentes à Secretaria da Cultura;
1 – CAGE-258/90 – Divisão de Administração – ofício 18/90;
2 – Departamento de Artes e Ciências Humanas;
2.1 – CAGE-269/90 – Teatro Sérgio Cardoso – ofício 3/90;
d) pertencentes à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
1 – Departamento de Edifícios e Oras Públicas;
1.1 – CAGE-962/86 – Diretoria de Administração – Almoxarifado – ofício 2/SSA/1990;
e) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo;
1 – CAGE-227/90 – Campus Universitário Monte Alegre – ofício 929/90;
II – processo CAGE-409/90:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 – Coordenação da Administração Tributária;
1.1 – CAGE-292/90 – CAGE-340/90 – Delegacia Regional Tributária de Campinas –
ofícios 29/90 – 15/90;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 – Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1.1 – CAGE-294/90 – Aeroporto Estadual de São José do Rio Preto, Andradina, Barretos,
Votuporanga, Lins e Araçatuba – ofício 441/90;
2 – Departamento de Estradas de Rodagem;
2.1 – CAGE-352/90 – 2ª Divisão Regional de Itapetininga – relação 1/SM.2/DR.2/90;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde;
1 – Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1.1 – CAGE-297/90 – CS I Dr. Lívio Amato, de Vila Mariana, do Sistema Unificado de
Saúde 1 – ofício 107/90;
1.2 – CAGE-301/90 – Escritório Regional de Saúde 2 – Butantã – CS I Monte Kemel –
UBS 2 – Paraisópolis – Centro de Saúde Escola Butantã – CS III Dr. João Novo Pacheco –
Ambulatório de Saúde Mental da Lapa – Unidade Integrada de Saúde I Lapa – CS II Vila
Borges, do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde 2 – ofício 112/90;
1.3 – CAGE-307/90 – CS II Vila das Belezas – CSII Cidade Dutra, do Escritório Regional
de Saúde de Santo Amaro – ofício 121/90;
1.4 – CAGE-310/90 – Complexo Hospitalar de Guarulhos – Escritório Regional de Saúde
15 – CS III Gopoúva – CS I Guarulhos (Ambulatório da Criança) – CS II Arujá – CS III
Cumbica, do Escritório Regional de Saúde de Guarulhos – ofício 124/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1.5 – CAGE-361/90 – Centro de Saúde do ERSA 4 – Centro de Saúde da Penha, do
Escritório Regional de Saúde Penha – ofício 149/90;
1.6 – CAGE-362/90 – CS São Caetano do Sul, do Escritório Regional de Saúde de Santo
André – ofício 150/90;
2 – Coordenação de Regiões de Saúde 2;
2.1 – CAGE-308/90 – Hospital Manoel de Abreu – Bauru – ofício 122/90;
d) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
1 – Polícia Civil de São Paulo;
1.1 – CAGE-291/90 – Divisão de Material DADG relação 6/90;
e) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento;
1 – Coordenadoria de Ação Regional;
1.1 – CAGE-338/90 – ofício 242/90;
1.2 – CAGE-339/90 – Escritório Regional de Santos – ofício 257/90;
f) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo;
1 – CAGE-341/90 – Campus Universitário Monte Alegre – ofício 1.343/90.
Artigo 2º - O Departamento de Edifícios e Obras Públicas, o Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo e o Departamento de Estradas de Rodagem
procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, das alíneas d-e,
do inciso I, itens 1 e 2, da alínea b e item 1, da alínea f, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 5-6
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-84, DE 18-7-90
Institui o Núcleo Regional de São Carlos, do Conselho
Estadual do Idoso
O Secretário do Governo tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de São Carlos, do Conselho Estadual do
Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional do Idoso a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos, da sociedade civil e de entidades provadas sem fins
lucrativos, dos Municípios de São Carlos, Descalvado, Ibaté, Porto Ferreira, Ribeirão
Bonito e Santa Rita do Passa Quatro, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de São Carlos, sendo facultada, ainda,
constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/07/1990, p. 6
Alteração: DOE, Seção I, 04/08/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-85, DE 19-7-90
Doação de veículos usados, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista;
1 – Prefeitura Municipal de Timburi – CAGE 488/90 – Basculante – F 600 – marca Ford –
ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81084 – PI-3585;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Itapira – CAGE 495/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1974 – chassi BJ 074016 – PI-0710;
2 – Prefeitura Municipal de Estância de Peruíbe – CAGE 486/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP 987873 – PI-0520 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106463 – PI-0768 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 106468 – PI-0778;
3 – Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso da Casa do Caminho – Instituição
Espírita Creche Meimei, local – CAGE 494/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1974 – chassi BJ 074018 – PI-0712;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – CAGE 453/90 – Caravan – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1979 – chassi 5N15EJB104019 – PI-598 – Pick-Up – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C144CBR67303B – PI-495;
c) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária Instituto Biológico;
1 - Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso do Grupo Espírita Caminhada de Jesus,
local – CAGE 492/90 – Belina I – Corcel – marca Ford – ano de fabricação 1976 – chassi
LB4FSD33520 – PI-567;
III – pertencentes à Secretaria da Educação;
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 - Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local –
CAGE-491/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 870852
– PI-1101;
IV – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-5;
1 – Prefeitura Municipal de Itariri – CAGE 347/90 – Perua Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2BPB53719 – PI-F 2238;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública;
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Barão de Antonina – CAGE-450/90 – Perua – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372760 – PI-6071;
2 - Prefeitura Municipal de São Carlos, para uso do Circulo de Amigos do Menino
Patrulheiro Dr. Marino da Costa Terra, local – CAGE-493/90 - Sedan – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1978 – chassi BJ 772163 – PI-6943;
VI – pertencente à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Apoio Social;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 – Prefeitura Municipal da Estância de São Bento do Sapucaí – CAGE-489/90 –
Caminhão – marca Mercedes Benz – ano de fabricação 1976 – chassi 30830212309979 –
PI-875;
VII – pertencente à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Corumbataí – CAGE 455/90 – Pick-Up – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1981 – chassi BC144NDA34259 – PI-102;
VIII – pertencente à Secretaria do Governo:
a) Gabinete do Governador;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Peruíbe – CAGE-486/90 – Belina – marca Ford –
ano de fabricação 1982 – chassi LB4RAY10349 – PI-28296;
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista procederá a baixa
patrimonial do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso 1, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/07/1990, p. 10
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-86, DE 19-7-90
Doação de veículos usados, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan
1300 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BO 039928 – PI-06951;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Integral;
1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053379 – PI-1012;
2 – Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Flórida Paulista – CAGE 403/90 - Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 288263 – PI-0901;
III – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica:
1 – Instituição Família Cavalheiro Caetano Petráglia – Infacape – Franca – CAGE 397/90
– Camioneta A10 CS marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi
BC144NDBO7655 – PI-39601;
IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BP 870723 – PI-0083;
V – pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE 484/90 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1981 – chassi BO 30524 – PI-5070.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata essa resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial
do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso III, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/07/1990, p. 10
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90 (RETIFICADA)
Autoriza o afastamento de funcionário e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII, do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do rrtigo 69, da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou do artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, Cirurgiões-Dentistas, constantes da relação
anexa, oferecida pela Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas – Regional de Franca,
para participarem da XXII Semana Odontológica de Franca “Dr. Weber Monteiro Lima”, a
realizar-se em Franca, no período de 20 a 24 de agosto de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NOME
Aldo Prata
Aloysio Vieira P. Leme
Aparecida H. U. Facuri
Carlos Alberto Silva
Gilberto Rodrigues da Silva
Hernani Theodoro Pimenta
Hircio Seixs
Huda Bussab Azzuz
Nadyr do Couto Rosa
Odamir Vicentini
Odilon Francisco Comoro
Paulo de Souza Sápio
Pedro de Figueiredo
Silvio A. d Macedo Tahan
Walter Vieira Paes Leme
Maria Aparecida G. Serafini
Fausto Gomes
Wilson Lourenço
José Coelho Pinheiro
Jaime de Oliveira Jr.
Alberto Mariano Salerno
RG
5.438.790
3.392.477
7.548.144
4.748.410
2.584.337
2.128.389
1.067.813
3.183.412
15.511.497
2.108.891
3.534.782
2.054.235
1.926.537
2.500.520
1.541.671
6.663.096
1.541.670
2.276.072
2.148.587
7.727.018
3.536.611
DOE, Seção I, 26/07/1990, p. 3
Retificação: DOE, Seção I, 27/07/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 26-7-90 (RESOLUÇÃO SG-87, DE 25-7-90)
Na Resolução SG-87, de 25-7-90 que autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame; onde se lê: Artigo 1º - Fica autorizado,
nos termos do rrtigo 69....leia-se: Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69....
Na relação anexa, onde se lê: Hircio Seixs, 1.067.813; leia-se: Hircio Seixas, 1.067.813.
DOE, Seção I, 27/07/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-88, DE 30-7-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
da Santa Casa de Misericórdia de Itapira, objeto do processo GG-1.542/90:
I – Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Av. Ibirapuera, 981 –
Capital;
a) CAGE-469/89;
1 – eletrocardiógrafo Bitcher 300R – PI-20007;
2 – polígrafo tipo Tricard – PI-27922 – 27923;
3 – tutor AO – 202 – PI-47928;
b) CAGE-490/89;
1 – espectrofotômetro de absorção atômica – PI 50963;
c) CAGE-562/89;
1 – osciloscópio remoto – modelo RM-20 PI-34104;
d) CAGE-562/89;
1 – eletrocardiógrafo – modelo 7712B – PI-28120;
2 – cardio – socorro portátil – PI-52427;
II – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – Rua
Dr. Olívio Pires de Campos, s/nº - Capital:
a) CAGE-1068/89 – Divisão de Clínica Radiológica do Instituto Central;
1 – aparelho de RX Operix;
2 – 1 bucky mural;
b) CAGE-86/90 – Instituto Central;
1 – 3 aspiradores gástricos toráxicos – 3 – PI 100592 – 100588 – 100591.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e o Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederão a baixa
patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 31/07/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90 (RETIFICADA)
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos
abaixo discriminados:
I – Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) Delegacia de Ensino de Miracatu;
1 – Prefeitura Municipal de Juquiá – GG-2058/1989 – GTMEX/SE – 141/90;
1.1 – EEPG(R) do Bairro Colonização;
II – Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Taquaritinga;
1 – Prefeitura Municipal de Itplis – GG-1506/1987 – GTMEX/SE – 83/90 – 121/90;
1.1 – EEPG(R) Ottorino Domingos Berti;
1.2 – EEPG Profª Teófila Pinto de Camargo;
III - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
a) Delegacia de Ensino Prof. Wilson Tarsitano – Catanduva;
1 – Prefeitura Municipal de Catanduva – GG-1380/1990 – GTMEX/SE – 309/90- 308/90;
1.1 – EEPG Prof. José D’Oliveira Barreto;
1.2 – EEPG Antonio Maximiano Rodrigues;
2 - Prefeitura Municipal de Pindorama – GG-1439/1990 – GTMEX/SE – 310/90 – 313/90;
2.1 – EEPG Dr. Orsini Carneiro Giffoni;
2.2 – EEPG Profª Ermelinda Carneiro Pinto Attab;
3 - Prefeitura Municipal de Santa Adélia – GG-1392/90 - GTMEX/SE – 312/90;
3.1 – EEPSG Giuseppe Formigoni;
4 - - Prefeitura Municipal de Tabapuã – GG-1447/1990 - GTMEX/SE – 311/90 – 321/90 –
322/90;
4.1 - EEPG(R) do Bairro de Serrinha;
4.2 – EEPG Monsenhor João Telho;
4.3 – EEPSG Capitão Horácio Antonio do Nascimento;
b) Delegacia de Ensino de Jales;
1 - Prefeitura Municipal de Dolcinópolis - GG-2296/87 - GTMEX/SE – 303/90;
1.1 – EEPSG Baptista Dolci;
2 - Prefeitura Municipal de Jales - GG-2292/87 - GTMEX/SE – 301/90 – 296/90 – 262/90
– 263/90 – 261/90 – 293/90 – 264/90 – 265/90 – 299/90 – 300/90 – 297/90 – 302/90;
2.1 – Delegacia de Ensino de Jales (Sede);
2.2 – EEPSG Prof. Carlos de Arnaldo Silva;
2.3 – EEPG José Nogueira Souza;
2.4 – EEPG Prof.ª Eljácia Moreira;
2.5 – EEPSG Profª Zélia de Lourdes Zaccarelli Lopes;
2.6 – EEPSG Dom Artur Horsthuis;
2.7 – EEPSG Juvenal Giraldelli;
2.8 – EEPG Profª Elza Pirro Viana;
2.9 – EEPG do Jardim Soraia;
2.10 – EEPG do Jardim Arapuã;
2.11 – EEPSG Dr. Euphly Jales;
2.12 – EEPG Deputado Oswaldo Carvalho;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
3 - Prefeitura Municipal de Palmeira D’Oeste - GG-1445/90 - GTMEX/SE – 290/90 –
291/90 – 267/90;
3.1 – EEPSG Orestes Ferreira Toledo;
3.2 – EEPG de Dalas;
3.3 – EEPG Prof. Disnei Antonio Monzani;
4 - Prefeitura Municipal de Paranapuã - GG-495/88 - GTMEX/SE – 295/90 – 268/90;
4.1 – EEPSG de Mesópolis;
4.2 – EEPSG Prefeito José Ribeiro;
5 - Prefeitura Municipal de Santa Albertina - GG-1444/90 - GTMEX/SE – 294/90 –
292/90;
5.1 – EEPSG Carlos Celso Lenarduzzi;
5.2 – EEPG de Santa Albertina;
6 - Prefeitura Municipal de São Francisco - GG-2553/87 - GTMEX/SE – 266/90 – 270/90;
6.1 – EEPSG Oscar Antonio da Costa;
6.2 – EEPG de Dirce Reis;
7 - Prefeitura Municipal de Urânia - GG-1348/90 - GTMEX/SE – 269/90 – 298/90289/90;
7.1 – EEPSG Prof. Akio Satoru;
7.2 – EEPSG José dos Santos;
7.3 – EEPG José Teixeira do Amaral;
c) Delegacia de Ensino de José Bonifácio:
1 - Prefeitura Municipal de Adolfo - GG-1390/90 - GTMEX/SE – 110/90;
1.1 – EEPSG Profª Odila Bovolenta de Mendonça;
2 - Prefeitura Municipal de José Bonifácio GG-1494/87 - GTMEX/SE – 173/90 – 174/90 –
111/90 – 108/90 – 305/90 – 172/90 – 115/90 – 113/90;
2.1 – EEPSG Prof. João Dionísio;
2.2 – EEPG Prof. José de Assis Magalhães;
2.3 – EEPSG José Antonio de Mendonça;
2.4 – EEPG Profª Lygia Silva;
2.5 – EEPG Profª Mathilde Jorge Fagali de Souza;
2.6 – EEPG Pedro Brandão dos Reis;
2.7 – EEPG Severino Reino;
2.8 - Delegacia de Ensino de José Bonifácio (Sede);
3 - Prefeitura Municipal de Mendonça - GG-2263/88 - GTMEX/SE – 109/90 – 114/90;
3.1 – EEPSG Dona Nicota de Souza;
3.2 – EEPG Antonio Alves da Costa;
4 - Prefeitura Municipal de Nova Aliança - GG-1441/90 - GTMEX/SE – 171/90;
4.1 – EEPG Nicolina Maria de Jesus;
5 - Prefeitura Municipal de Planalto - GG-493/88 - GTMEX/SE – 107/90 – 175/90;
5.1 – EEPG Antonio Teixeira dos Santos;
5.2 – EEPSG João Baptista Teixeira;
d) Delegacia de Ensino de Mirassol;
1 - Prefeitura Municipal de Bálsamo - GG-1379/1990- GTMEX/SE – 364/90 – 258/90;
1.1 – EEPG Modesto José Moreira;
1.2 – EEPSG Joaquim Silvio Nogueira;
2 - Prefeitura Municipal de Jaci - GG-1385/90- GTMEX/SE – 252/90;
2.1 – EEPSG Dr. José Emygdio de Faria;
3 - Prefeitura Municipal de Miassol - GG-958/88 - GTMEX/SE – 288/90 – 257/90 –
259/90 – 256/90 – 255/90;
3.1 – EEPSG Prof. Edimur Neves;
3.2 - EEPG Prof. Lauro Rocha;
3.3 – EEPSG Anísio José Ferreira;
3.4 – EEPSG Genaro Damarco;
3.5 – EEPG (A) Profª Alice Silva;
4 - Prefeitura Municipal de Miassolândia - GG-1389/90 - GTMEX/SE – 254/90;
4.1 – EEPSG Joaquim Mendes Pequito;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
5 - Prefeitura Municipal de Neves Paulista - GG-1442/90 - GTMEX/SE – 253/90 – 304/90;
5.1 – EEPG Capitão Neves;
5.2 - EEPG (A) Adelino da Silva;
e) Delegacia de Ensino de Nhandeara;
1 - Prefeitura Municipal de Floreal - GG-1391/1990 - GTMEX/SE – 238/90 – 260/90;
1.1 – EEPSG Floreal;
1.2 – EEPG Floreal;
2 - Prefeitura Municipal de Macaubal - GG-1386/1990 - GTMEX/SE – 178/90 – 180/90;
2.1 – EEPG Conselheiro Rodrigues Alves;
2.2 – EEPSG Porfírio Pimentel;
3 - Prefeitura Municipal de Magda - GG-1387/90 - GTMEX/SE – 176/90 – 221/90;
3.1 – EEPG Waldomiro Lojúdice;
3.2 – EEPSG Manoel dos Santos;
4 - Prefeitura Municipal de Monções - GG-1443/1990 - GTMEX/SE – 239/90;
4.1 – EEPSG José Florêncio do Amaral;
5 - Prefeitura Municipal de Nhandeara - GG-1446/90 - GTMEX/SE – 237/90 – 240/90 –
181/90 – 177/90;
5.1 – EEPG de Ida Iolanda;
5.2 – EEPSG D. Ignes Montanari Sundfeld;
5.3 – EEPG Joaquim Fernandes de Melo;
5.4 – EEPG Pedro Pedrosa;
6 - Prefeitura Municipal de Sebastianópolis do Sul - GG-1435/90 - GTMEX/SE – 179/90;
6.1 – EEPSG Gentila Guizzi Pinatti;
f) Delegacia de Ensino Profª Olga Buainainn Georges – Novo Horizonte;
1 - Prefeitura Municipal de Irapoã - GG-1383/1990 - GTMEX/SE – 249/90 – 170/90 –
307/90;
1.1 – EEPG Profª Florinda da Silva Neta Asprimo;
1.2 – EEPG(R) do Bairro Cachoeira;
1.3 – EEPSG Profª Desolina Betti Gregorin;
2 - - Prefeitura Municipal de Itajobi - GG-1384/1990 - GTMEX/SE – 329/90 – 250/90 –
103/90 – 168/90;
2.1 - EEPSG Profª Ruth Dalva Ferraz Farão;
2.2 – EEPG Prof. Bento de Siqueira;
2.3 – EEPG Inácio da Costa;
2.4 – EEPG(A) José Cardoso de Mattos;
3 - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte - GG-234/90 - GTMEX/SE – 251/90 – 163/90
– 106/90 – 112/90 – 105/90 – 361/90;
3.1 – EEPG Manoel Roque;
3.2 – EEPSG Pedro Teixeira de Queiroz;
3.3 – EEPG Prof. Mário Florence;
3.4 – EEPG Francisco Álvares Florence;
3.5 - EEPG Profª Maria José de Oliveira;
3.6 – EEPSG Profª Shyrley Camargo Von Zuben;
4 – Prefeitura Municipal de Sales – GG-1438/90 - GTMEX/SE – 102/90;
4.1 – EEPSG Maria Cardoso Castilho;
5 - Prefeitura Municipal de Urupês – GG-1349/1990 - GTMEX/SE – 104/90 – 306/90 –
166/90;
5.1 – EEPG Maria da Glória Robert Lima de Almeida;
5.2 – EEPG Profª Maria de Lourdes da Costa Nunes;
5.3 – EEPSG Rubens Ferreira Martins;
g) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul;
1 - Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – GG-1377/90 - GTMEX/SE – 190/90 –
188/90;
1.1 – EEPSG Coripheu de Azevedo Marques;
1.2 – EEPG Profª Dirce de Almeida Braga Wrasek;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2 - Prefeitura Municipal de Marinópolis – GG-1388/90 - GTMEX/SE – 187/90;
2.1 – EEPSG Antonio Marin Cruz;
3 - Prefeitura Municipal de Rubinéia – GG-1440/1990 - GTMEX/SE – 186/90;
3.1 – EEPG(A) de Esmeralda;
4 - Prefeitura Municipal de Santa Clara D’Oeste – GG-1393/90 - GTMEX/SE – 183/90;
4.1 – EEPSG de Santa Clara D’Oeste;
5 - Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul – GG-1394/90 - GTMEX/SE – 184/90
182/90;
5.1 – Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sol (Sede);
5.2 – EEPG Prof. Benedicto de Lima;
6 - Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa – GG-1347/90 - GTMEX/SE
185/90;
6.1 – EEPSG Domingos Donato Rivelli;
7 - Prefeitura Municipal de Três Fronteiras – GG-1434/90 - GTMEX/SE – 189/90
220/90;
7.1 – EEPSG Profª Maria Pilar Ortega Garcia;
7.2 – EEPG Prof. José Joaquim dos Santos;
h) Primeira Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto:
1 - Prefeitura Municipal de Cedral – GG-880/1988 - GTMEX/SE – 236/90 – 247/90;
1.1 - EEPG Profa. Lucia Novais Brandão;
1.2 – EEPSG Voluntário Carmo Turano;
2 - Prefeitura Municipal de Guapiaçu – GG-1223/1990 - GTMEX/SE – 375/90;
2.1 – EEPSG Prof. Carlos Castilho;
3 - Prefeitura Municipal de Uchoa – GG-1437/90 - GTMEX/SE – 376/90 – 246/90;
3.1 – EEPG Dr. Paulo Birolli Netto;
3.2 – EEPSG Prof. Pedro Elias;
i) Segunda Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto:
1 - Prefeitura Municipal de Bady Bassitt – GG-1378/90 - GTMEX/SE – 197/90;
1.1 – EEPSG Profa. Áurea de Oliveira;
2 - Prefeitura Municipal da Estância de Ibirá – GG-1382/90 - GTMEX/SE – 211/90
207/90 – 212/90 – 206/90;
2.1 – EEPG(A) Verginio Dallafini;
2.2 – EEPG Perciliano José Bueno;
2.3 - EEPG(A) Francisco Sansão;
2.4 – EEPSG João Pedro Ferraz;
3 - Prefeitura Municipal de Potirendaba – GG-883/88 - GTMEX/SE – 192/90 – 203/90
204/90;
3.1 – EEPG Maestro Antonio Amato;
3.2 – EEPG João Casella;
3.3 – EEPSG Achiles Malvezzi;
4 - Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto – GG-491/88 - GTMEX/SE – 196/90
195/90 – 213/90 – 214/90 – 215/90 – 205/90 – 216/90 – 217/90 – 218/90 – 219/90
202/90 – 208/90 – 209/90 – 201/90 – 200/90 – 198/90 – 210/90 – 193/90 – 194/90;
4.1 – EEPG Profª Alzira Valle Rollemberg;
4.2 - EEPG Prof. Antonio de Barros Serra;
4.3 – EEPG Antonio Teixeira Marques;
4.4 – EEPG Deputado Arlindo dos Santos;
4.5 - EEPG Prof. Francisco Felipe Caputo;
4.6 - EEPG Prof. Francisco Purita;
4.7 - EEPG Prof. Dr. Halim Atique;
4.8 - EEPG Prof. James Moore;
4.9 – EEPG Dr. José Maria Rollemberg Sampaio;
4.10 – EEPG Profª Maria de Lourdes Murad de Camargo;
4.11 – EEPG Profª Noêmia Bueno do Valle;
4.12 – EEPG Dr. Ruy Nazareth;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
4.13 – EEPG Voluntários de 32;
4.14 – EEPG Prof. Walfredo de Andrade Fogaça;
4.15 – EEPG Profª Yvete Gabriel Atique;
4.16 – EEPSG Prof. Adair Guimarães Fogaça;
4.17 – EEPSG Deputado Bdy Bassitt;
4.18 – EEPSG Profª Maria Galante Nora;
4.19 – EESG Alberto Andaló;
j) Delegacia de Ensino Prof. Theodomiro Monteiro do Amaral – Votuporanga;
1 – Prefeitura Municipal de Álvares Florence – GG-2.295/87 – GTMEX/SE – 245/90;
1.1 – EEPG Profª Nilza Costa Rodrigues;
2 - Prefeitura Municipal de Américo de Campos – GG-1.122/89 – GTMEX/SE – 372/90 –
374/90;
2.1 – EEPSG José Abrão Melhem;
2.2 – EEPG (R) João Cândido Borges;
3 - Prefeitura Municipal de Cosmorama – GG-1.381/90 – GTMEX/SE – 362/90 – 367/90 –
373/90;
3.1 - EEPG (R) Abdão da Silva Mota;
3.2 – EEPSG Prof. Álvaro Duarte de Almeida;
3.3 – EEPG Profª Mercedes Fernandes de Lima;
4 - Prefeitura Municipal de Riolândia – GG-2.293/87 – GTMEX/SE – 366/90;
4.1 – EEPG Prefeito Ruy Malachias Ferreira;
5 - Prefeitura Municipal de Valentin Gentil – GG-1436/90 – GTMEX/SE – 370/90 –
368/90;
5.1 – EEPSG Prof. Cícero Usberti;
5.2 – EEPG Vicente Santoro;
6 - Prefeitura Municipal de Votuporanga GG-1713/87 – GTMEX/SE-243/90 – 241/90 –
242/90 – 244/90 – 365/90 – 371/90 – 369/90;
6.1 – EEPG Cecília Meireles;
6.2 – EEPG Deputado Narciso Pieroni;
6.3 – EEPG Profª Esmeralda Sanches da Rocha;
6.4 – EEPG Profª Clary Brandão Bertoncini;
6.5 – EEPSG Profª Uzenir Coelho Zeitune;
6.6 – EEPG Profª Maria Izabel Martins de Oliveira.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 31/07/1990, p. 8
Retificação: DOE, Seção I, 03/08/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 31-7-90 (RESOLUÇÃO SG-89, DE 30-7-90)
Na Resolução SG-89, de 30-7-90, que dispõe sobre doação de sucata, declarada
inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 1º - Ficam autorizadas...
II – Divisão Regional...
a) Delegacia de Ensino...
onde se lê:
1 – Prefeitura Municipal de Itpolis - ...
leia-se: 1 – Prefeitura Municipal de Itápolis - ...
III – Divisão Regional...
c) Delegacia de Ensino...
2 – Prefeitura Municipal de José Bonifácio...
onde se lê:
2.4 – EEPG Profª Lygia Silva;...
leia-se: 2.4 - EEPG Profª Lydia Silva;...
onde se lê:
f) Delegacia de Ensino Profª Olga Buainainn Georges...
leia-se: Delegacia de Ensino Profª Olga Buainain Georges...
h) Primeira Delegacia...
4 – Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto...
onde se lê: 4.1 – EEPG Profª Alzira Valle Rollemberg;
leia-se: EEPG Profª Alzira Valle Rolemberg;
DOE, Seção I, 03/08/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90 (RETIFICADA)
Doação de materiais usados e sucata, declarados
inservíveis pela Secretaria da Educação, e arrolados
para a divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos
pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – COGESP – Divisão Regional de Ensino-5 Leste Mogi das Cruzes:
a) Sociedade Amigos de Bairro de Vila Lúcia e Vila Varela – Poá – GG-1401/90 –
GTMEX/SE – 331/90 – DE Itaquaquecetuba;
1 – EEPG Margarida de Camillis;
1.1 – 2 armários de madeira de 2 portas – PI-15802 – 15807;
1.2 – 1 conjunto de 50 carteiras e 50 cadeiras em fórmica – PI-15811;
1.3 – 1 mesa de madeira com 1 gaveta – PI-15799;
1.4 – 1 mesa de madeira com 7 gavetas – PI-11562;
1.5 – 1 quadro para sala de aula – PI-9710;
II – CE – Divisão Regional de Ensino de Bauru:
a) Associação de Moradores do Núcleo Habitacional Edson Bastos Gasparini – Bauru – GG
1396/90 – GTMEX/SE 100/90;
1 – Unidades Administrativas da DRE Bauru;
1.1 – sucata;
III – CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Asilo dos Velhos de Guapiaçu – GG 1375/90 – GTMEX/SE – 253/90 – 248/1990 – 1ª
DE São José do Rio Preto:
1. EEPSG Prof. Carlos Castilho;
1.1 – sucata;
2 – EEPG Cel. José Batista de Lima;
2.1 – sucata;
b) Betel – Movimento de Recuperação de Toxicômanos – São José do Rio Preto – GG
2007/87 – CTMEX-222/90 a 224/90 – 231/90 – 232/90 – 234/90 – 1ª DE São José do
Rio Preto;
1 – EEPSG Profª Nair Santos Cunha;
1.1 – sucata;
2 – EEPG Prof. Oscar Arantes Pires;
2.1 – sucata;
3 – EESG Monsenhor Gonçalves;
3.1 – sucata;
4 – EEPSG Pio X;
4.1 – sucata;
5 – EEPSG Pe. Clemente Marton Segura;
5.1 – sucata;
6 – EEPG Prof. Oscar Salgado Bueno;
6.1 – sucata;
c) Clube de Mães Santo Antonio de São José do Rio Preto – GG 1376/90 – GTMEX/SE
199/90 – 2º DE São José do Rio Preto;
1 – EEPG Profª Lydia Sanfelice;
1.1 – sucata;
d) Igreja Presbiteriana de Diniz - São José do Rio Preto – GG 1400/90 – GTMEX/SE
363/90 – DE Mirassol;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 – EEPG(A) Adelino da Silva;
1.1 – sucata;
e) Instituto Comboniano de São Judas Tadeu - São José do Rio Preto – GG 1119/89 –
GTMEX/SE – 156/90 – 1ª DE São José do Rio Preto;
1 – EEPG Prof. Cleophas Beltran Silvente;
1.1 – sucata;
f) Instituto Missionário Coração Imaculado de Maria – Santuário de Fátima - São José do
Rio Preto – GG 1342/90 – GTMEX/SE – 191/90 – 2ª DE São José do Rio Preto;
1 – EEPSG Victor Britto Bastos;
1.1 sucata;
g) Raquel – Casa de Recuperação Feminina-4-A São José do Rio Preto – GG 1343/90 –
GTMEX/SE – 255/90 a 230/90 – 233/90 – 1ª de São José do Rio Preto;
1 – EEPSG Prof. Justino Jerry Faria;
1.1 – sucata;
2 – EEPG Prof. Aureliano Mendonça;
2.1 – sucata;
3 – EEPG Dr. João Jorge Sabino;
3.1 – sucata;
4 – EEPG Profª Zulmira da Silva Salles;
4.1 – sucata;
5 – EEPG Prof. Alberto José Ismael;
5.1 – sucata;
6 – EEPG Dr. Cenobelino de Barros Serra;
6.1 sucata;
7 – 1ª Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto (Sede)
7.1 – sucata;
IV – CEI – Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pirapozinho – Pirapozinho – GG 1373
– GTMEX/SE 332/90 – DE Regente Feijó;
1 – EEPSG Lúcia Silva Assunpção;
1.1 – sucata;
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso doas materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 02/08/1990, p. 2
Retificação: DOE, Seção I, 07/08/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 1-8-90 (RESOLUÇÃO SG-90, DE 1-8-90)
Na Resolução SG-90, de 1-8-90, que dispõe sobre a doação de materiais usados e
sucata, declarados inservíveis pela Secretaria da Educação, e arrolados para a Divisão
Estadual de Material Excedente:
Artigo 1º - Ficam autorizadas...
onde se lê: III –
g) Raquel – Casa de Recuperação Feminina-4 A São José do Rio Preto...
leia-se: g) Raquel – Casa de Recuperação Feminina São José do Rio Preto...
DOE, Seção I, 07/08/1990, p. 3
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RESOLUÇÃO SG-91, DE 3-8-90
Altera dispositivo da Resolução SG-84, de 18-7-90
O Secretário do Governo tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - O artigo 2º da Resolução SG nº 84, de 18 de julho de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos, da sociedade civil, e de entidades privadas sem fins
lucrativos, dos Municípios de São Carlos, Descalvado, Dourado, Ibaté, Porto Ferreira,
Ribeirão Bonito e Santa Rita do Passa Quatro, indicados pelo Conselho Estadual do
Idoso.”
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/08/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-92, DE 8-8-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – COGSP – Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Associações de Pais e Mestres da Capital – GG 1216/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão Homem de Mello – GTMEX/SE 335/90;
1.1 - EEPSG Barão Homem de Mello – DRECAP-1 - 3ª DE;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Benedito Estevam dos Santos – GTMEX/SE
98/90;
2.1 - EEPG Dr. Benedito Estevam dos Santos - DRECAP-2 - 7ª DE;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Pilar Garcia Vidal – GTMEX/SE 99/90;
3.1 - EEPG Dona Pilar Garcia Vidal - DRECAP-2 - 7ª DE;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Dulce Ferreira Boarim – GTMEX/SE
277/90;
4.1 - EEPSG Profª Dulce Ferreira Boarim - DRECAP-1 - 2ª DE;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Anísio Teixeira - GTMEX/SE 333/90;
5.1 - EEPG Prof. Anísio Teixeira - DRECAP-2 - 11ª DE;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Pedro Monteiro do Amaral – GTMEX/SE
287/90.
6.1 - EEPG Capitão Pedro Monteiro do Amaral - DRECAP-1, 2ª DE;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Ferraz de Campos – GTMEX/SE
340/90;
7.1 - EEPSG Profª Maria Ferraz de Campos - DRECAP-2 - 11ª DE;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Tito Prates da Fonseca – GTMEX/SE 276/90;
8.1 - EEPSG Tito Prates da Fonseca - DRECAP-1 - 2ª DE;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Pasquale Peccicacco – GTMEX/SE 275/90;
9.1 - EEPG Pasquale Peccicacco - DRECAP-1 - 2ª DE;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Jacyra Moya Martins Carvalho –
GTMEX/SE 423/90;
10.1 - EEPG Profª Jacyra Moya Martins Carvalho - DRECAP-3 - 14ª DE;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Henrique Dumond Villares – GTMEX/SE
424/90;
11.1 - EEPG Henrique Dumond Villares - DRECAP-3, 14ª DE;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Ana Rosa de Araújo – GTMEX/SE
425/90
12.1 - EEPG Dona Ana Rosa de Araújo - DRECAP-3 - 14ª DE;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Nossa Senhora do Retiro – GTMEX/SE
286/90;
13.1 - EEPG Nossa Senhora do Retiro - DRECAP-1 - 2ª DE;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Joaquim Cardoso de Mello Neto –
GTMEX/SE 419/90;
14.1 - EEPG Prof. José Joaquim Cardoso de Mello Neto - DRECAP-3 - 19ª DE;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado Joaquim Gouveia Franco Júnior –
GTMEX/SE 414/90;
15.1 - EEPG Deputado Joaquim Gouveia Franco Júnior - DRECAP-2 - 6ª DE;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Julieta Nogueira Rinaldi – GTMEX/SE
412/90;
16.1 - EEPG Profª Julieta Nogueira Rinaldi - DRECAP-2 - 6ª DE;
17 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Beatriz do Rsario Bassi Astorino –
GTMEX/SE 415/90;
17.1 - EEPG Profª Beatriz do Rsario Bassi Astorino - DRECAP-2 - 6ª DE;
18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Zulmira Cavalheiro Faustino –
GTMEX/SE 420/90;
18.1 - EEPG Dona Zulmira Cavalheiro Faustino - DRECAP-3, 19ª DE;
19 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Exército Brasileiro – GTMEX/SE 410/90;
19.1 - EEPG Exército Brasileiro - DRECAP-2 - 9ª DE;
20 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Joaquim Braga de Paula – GTMEX/SE
413/90;
20.1 - EEPG Prof. Joaquim Braga de Paula - DRECAP-2 - 6ª DE;
21 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado João Sussumu Hirata – GTMEX/SE
421/90;
21.1 - EEPG Deputado João Sussumu Hirata - DRECAP-3 - 19ª DE;
22 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Branca de Castro do Canto e Melo –
GTMEX/SE 416/90;
22.1 - EEPSG Profª Branca de Castro do Canto e Melo - DRECAP-2 - 6ª DE;
23 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Luis Magalhães de Araújo – GTMEX/SE
422/90;
23.1 - EEPSG Prof. Luis Magalhães de Araújo - DRECAP-3 - 19ª DE;
24 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jornalista David Nasser – GTMEX/SE 417/90;
24.1 - EEPG Jornalista David Nasser - DRECAP-3 - 19ª DE;
25 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Davina Aguiar Dias – GTMEX 418/90;
25.1 - EEPSG Profª Davina Aguiar Dias - DRECAP-3 - 19ª DE;
26 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Carvalho Melo –
GTMEX/SE 411/90;
26.1 - EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Carvalho Melo - DRECAP-2 - 9ª DE;
27 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonine de Saint Exupery – GTMEX/SE
337/90;
27.1 - EEPSG Antonine de Saint Exupéry - DRECAP-1 - 2ª DE;
28 - Associação de Pais e Mestres da EESG Prof. Augusto Meirelles Reis Filho –
GTMEX/SE 336/90;
28.1 - EESG Prof. Augusto Meirelles Reis Filho - DRECAP-1 - 2ª DE;
II – COGESP – Divisão Regional de Ensino 4 – Norte – Guarulhos:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Arujá – GG-1.415/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Washington Luiz Pereira de Souza –
GTMEX/SE 124/90;
1.1 - EEPG Dr. Washington Luiz Pereira de Souza – 2ª DE;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Caieiras – GG-1.397/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Francisco Gonçalves Vieira – GTMEX/SE
408/90;
1.1 - EEPSG Prof. Francisco Gonçalves Vieira – DE Caieiras;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Francisco Morato – GG 1.368/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prefeito José Bezerra Sanches – GTMEX/SE
359/90;
1.1 - EEPG Prefeito José Bezerra Sanches - DE Caieiras;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Franco da Rocha – GG 1.413/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Adamastor Baptista – GTMEX/SE
360/90;
1.1 - EEPSG Prof. Adamastor Baptista - DE Caieiras;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Guarulhos – GG 1.861/88;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Álvares de Siqueira Bueno – GTMEX/SE
131/90;
1.1 - EEPG João Álvares de Siqueira Bueno – 1ª DE;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fioravante Iervolino – GTMEX/SE 134/90;
2.1 - EEPG Fioravante Iervolino – 1ª DE;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fioravante Iervolino – GTMEX/SE 339/90;
3.1 - EEPG Fioravante Iervolino – 1ª DE;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Antunes Filho – GTMEX/SE 350/90;
4.1 - EEPSG Francisco Antunes Filho – 1ª DE;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Bruno Ricco – GTMEX/SE 274/90;
5.1 - EEPSG Padre Bruno Ricco – 2ª DE;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Waldemar Freire Veras – GTMEX/SE
342/90;
6.1 - EEPG Vereador Waldemar Freire Veras – 1ª DE;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Alice Chuery – GTMEX/SE 125/90;
7.1 - EEPG Profª Alice Chuery – 1ª DE;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Hilda Prates Gallo – GTMEX/SE 347/90;
8.1 - EEPSG Profª Hilda Prates Gallo – 1ª DE;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Mário Nakata – GTMEX/SE 358/90;
9.1 - EEPSG Prof. Mário Nakata – 2ª DE;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Plínio Paulo Braga – GTMEX/SE 344/90 –
349/90;
10.1 - EEPG Prof. Plínio Paulo Braga – 1ª DE;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Dulce Breves Neves – GTMEX/SE
351/90;
11.1 - EEPG Profª Dulce Breves Neves – 1ª DE;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Silvério Bertoni – GTMEX/SE 348/90;
12.1 - EEPG Prof. Silvério Bertoni – 1ª DE;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Benedita de Oliveira Alê – GTMEX/SE
346/1990;
13.1 - EEPG Profª Benedita de Oliveira Alê – 1ª DE;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky –
GTMEX/SE 357/90;
14.1 - EEPG Pastor e Vereador Antonio Grotkowsky – 2º DE;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Flávio Xavier Arantes – GTMEX/SE
352/90;
15.1 - EEPG Prof. Flávio Xavier Arantes – 1ª DE;
16 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Homero Rubens de Sá – GTMEX/SE
155/90;
Mogi das Cruzes;
16.1 - EEPSG Prof. Homero Rubens de Sá - 1ª DE;
17 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Rosa Brota – GTMEX/SE 123/90;
17.1 - EEPG Profª Maria Rosa Brota – 1ª DE;
18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Carlos Machado Bitencourt –
GTMEX/SE 129/90;
18.1 - EEPG Marechal Carlos Machado Bitencourt – 1ª DE;
19 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Scaramelli – GTMEX/SE 126/90;
19.1 - EEPSG Prof. José Scamelli – 1ª DE;
20 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Hélio Polesel – GTMEX/SE 409/90;
20.1 - EEPG Prof. Hélio Polesel – 2ª DE;
21 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Antonio de Ré – GTMEX/SE 130/90;
21.1 - EEPG Vereador Antonio de Ré – 1ª DE;
22 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Allyrio de Figueiredo Brasil – GTMEX/SE
345/90;
22.1 - EEPG Prof. Allyrio de Figueiredo Brasil – 1ª DE;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
23 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Ary Gomes – GTMEX/SE 132/90;
23.1 - EEPSG Coronel Ary Gomes – 1ª DE;
24 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Frederico de Barros Brotero –
GTMEX/SE 127/1990;
24.1 - EEPSG Prof. Frederico de Barros Brotero – 1ª DE;
25 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Ennio Chiesa – GTMEX/SE 128/90;
25.1 - EEPSG Prof. Ennio Chiesa – 1ª DE;
26 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Clarice Lispector – GTMEX/SE 343/90;
26.1 - EEPG Clarice Lispector – 1ª DE;
27 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Odete Fernandes Pinto da Silva –
GTMEX/SE 133/90;
27.1 - EEPG Profª Odete Fernandes Pinto da Silva – 1ª DE;
III – COGSP – Divisão Regional de Ensino 5 – Leste:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Itaquaquecetuba – GG 1369/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador José Barbosa de Araujo – GTMEX/SE
356/1990;
1.1 - EEPG Vereador José Barbosa de Araujo DE Itaquaquecetuba;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Eulália Nobre Borges – GTMEX/SE
101/1990;
2.1 - EEPG Profª Maria Eulália Nobre Borges DE Itaquaquecetuba;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Benedito Vieira da Mota – GTMEX/SE 97/90;
3.1 - EEPG Benedito Vieira da Mota - DE Itaquaquecetuba;
b) Associação de Pais e Mestres do Município de Poá – GG 1574/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Nanci Cristina do Espírito Santo –
GTMEX/SE 353/90;
1.1 - EEPG Profª Nanci Cristina do Espírito Santo – DE Itaquaquecetuba;
IV – COGSP – Divisão Regional de Ensino 6 – Sul Santo André:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG 2276/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Messias Szymanski – GTMEX/SE
282/1990;
1.1 – EEPG Prof. Antonio Messias Szymanski DE Mauá;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Clodoaldo Portugal Caribê – GTMEX/SE
281/90;
2.1 - EEPSG Clodoaldo Portugal Caribe – DE Mauá;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Paulino de Faria Junior – GTMEX/SE
279/1990;
3.1 - EEPG Prof. João Paulino de Faria Junior – DE Mauá;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Iracema de Barros Bertolaso –
GTMEX/SE 283/1990;
4.1 - EEPSG Profª Iracema de Barros Bertolaso – DE Mauá;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Walt Disney – GTMEX/SE 334/90;
5.1 - EEPSG Walt Disney – DE Mauá;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG 1410/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Agnaldo Sebastião Vieira – GTMEX/SE
278/90;
1.1 - EEPSG Padre Agnaldo Sebastião Vieira 1ª DE Santo André;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG 1842/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Geraldo Hypólito – GTMEX/SE 284/90;
1.1 - EEPG Prof. Geraldo Hypólito – 2ª DE São Bernardo do Campo;
V – COGSP – Divisão Regional 7 – Oeste – Osasco:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Embu – GG 1411/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Brasilina Valente – GTMEX/SE 338/90;
1.1 - EEPG Brasilina Valente – DE Taboão da Serra
VI – CEI – Divisão Regional de Ensino de Santos:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santos – GG 1945/87;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Olga Cury – GTMEX/SE 154/90;
1.1 - EEPSG Olga Cury – DE Santos;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de São Vicente – GG 2032/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Armando Victorino Bei – BTMEX/SE 341/90;
1.1 - EEPSG Armando Victorino Bei – DE Maria Francisca Pires Penteado;
VII – CEI – Divisão Especial de Ensino de Registro:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Iguape – GG 1398/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Veiga Júnior – GTMEX/SE 143/90;
1.1 - EEPSG Prof. Veiga Júnior – DE Miracatu;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Clodonil Cardoso – GTMEX/SE 142/90;
2.1 - EEPSG Clodonil Cardoso – DE Miracatu;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Itariri – GG 1370/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Itariri GTMEX/SE 151/90;
1.1 - EEPSG de Itariri – DE Miracatu;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Juquiá – GG 1371/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Veiga Martins – GTMEX/SE 150/90;
1.1 - EEPG João Veiga Martins – DE Miracatu;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Vila Florindo – GTMEX/SE – 149/90;
2.1 - EEPG de Vila Florindo – DE Miracatu;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Oswaldo Florêncio – GTMEX/SE 147/90;
3.1 - EEPSG Prof. Oswaldo Florêncio – DE Miracatu;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Miracatu – GG 1374/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Armando Gonçalves – GTMEX/SE
153/90;
1.1 - EEPSG Prof. Armando Gonçalves – DE Miracatu;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Biguá – GTMEX/SE 145/90;
2.1 - EEPG de Biguá – DE Miracatu;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Sylas Baltazar de Araujo – GTMEX/SE
146/90;
3.1 - EEPG Prof. Sylas Baltazar de Araujo – DE Miracatu;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Diogo Ribeiro – GTMEX/SE 144/90;
4.1 - EEPG Diogo Ribeiro – DE Miracatu;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG – Poeta Domingos Bauer Leite – GTMEX/SE
148/90;
5.1 - Poeta Domingos Bauer Leite – DE Miracatu;
5.2 – Delegacia de Ensino de Miracatu;
6 – Associação de Pais e Mestres da EEPG de Santa Rita de Cássia – GTMEX/SE 152/90;
6.1 - EEPG de Santa Rita de Cássia – DE Miracatu;
VIII – CEI – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba;
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Itu – GG 1946/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Salathiel Vaz de Toledo – GTMEX/SE
139/90;
1.1 - EEPG Prof. Salathiel Vaz de Toledo – DE Prof. Dr. Ulysses de Moraes;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Cícero Ciqueira Campos – GTMEX/SE
138/90;
2.1 - EEPG Prof. Cícero Ciqueira Campos – DE Prof. Dr. Ulysses de Moraes;
IX – CEI - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Bebedouro – GG 451/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Abílio Manoel – GTMEX/SE 81/90;
1.1 - EEPSG Abílio Manoel – DE Bebedouro;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Fernando Prestes – GG 1410/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Sales de Almeida Leite – GTMEX/SE
84/1990;
1.1 - EEPSG Francisco Sales de Almeida Leite DE Taquaritinga;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto – GG 2277/87;
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1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Glete de Alcântara – GTMEX/SE 82/90;
1.1 - EEPG Profª Glete de Alcântara – 2ª DE Ribeirão Preto;
X - CEI - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Ariranha GG 1395/90;
1 - Associações de Pais e Mestres da EEPG Profª Benta Teixeira de Carvalho Pereira –
GTMEX/SE 326/90;
1.1 - EEPG Profª Benta Teixeira de Carvalho Pereira – DE Catanduva;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Catanduva – GG 1417/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nicola Mastrocola – GTMEX/SE 324/90;
1.1 - EEPSG Nicola Mastrocola – DE Catanduva;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Nestor Sampaio Bittencourt – GTMEX/SE
327/90;
2.1 - EEPSG Dr. Nestor Sampaio Bittencourt – DE Catanduva;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Alfredo Minervano – GTMEX/SE 328/90;
3.1 - EEPG Alfredo Minervano – DE Catanduva;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Vitorino Pereira – GTMEX/SE 318/90;
4.1 - EEPG Prof. Vitorino Pereira – DE Catanduva;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Dinorah Silveira Borges – GTMEX/SE
314/90;
5.1 - EEPG Profª Dinorah Silveira Borges – DE Catanduva;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão do Rio Branco – GTMEX/SE 317/90;
6.1 - EEPSG Barão do Rio Branco – DE Catanduva;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Catiguá – GG 1409/90;
1 – Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) José Gregório Rodrigues – GTMEX/SE
325/90;
1.1 - EEPG(R) José Gregório Rodrigues – DE Catanduva;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Serafim Sanches – GTMEX/SE 319/90;
2.1 - EEPG Serafim Sanches – DE Catanduva;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Carlos – GTMEX/SE 315/90;
3.1 - EEPSG Antonio Carlos – DE Catanduva;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Palmares Paulista – GG 1407/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Gomieri Sobrinho – GTMEX/SE 320/90;
1.1 - EEPSG João Gomieri Sobrinho – DE Catanduva;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Paraíso – GG 1399/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Carolina de Quadros Toledo –
GTMEX/SE 316/1990;
1.1 - EEPSG Profa. Carolina de Quadros Toledo – DE Catanduva;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Pindorama – GG 1406/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Carlos Augusto Froelich – GTMEX/SE
323/90;
1.1 - EEPSG Dr. Carlos Augusto Froelich – DE Catanduva;
XI - - CEI - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Araçatuba – GG 2034/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Carmélia Mello Fonseca – GTMEX/SE
632/90;
1.1 - EEPG Profa. Carmélia Mello Fonseca – DE Araçatuba;
2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Maria Adelaide Camargo Cardoso –
GTMEX/SE 593/90;
2.1 - EEPG Profa Maria Adelaide Camargo Cardoso e sua vinculada EEPG(I) Fernando
Laboreau – DE Araçatuba;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Vaniolê Dionysio Marques Pavan –
GTMEX/SE 627/90;
3.1 - EEPG Profa. Vaniolê Dionysio Marques Pavan – DE Araçatuba;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Altina Moraes Sampaio – GTMEX/SE
629/90;
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4.1 - EEPG Profa. Altina Moraes Sampaio – DE Araçatuba;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Clóvis de Arruda Campos – GTMEX/SE
615/90;
5.1 - EEPSG Dr. Clóvis de Arruda Campos – DE Araçatuba;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Licolina Villela Reis Alves – GTMEX/SE
596/1990;
6.1 - EEPG Profa. Licolina Villela Reis Alves – DE Araçatuba;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Lauro Bittencourt – GTMEX/SE 597/90;
7.1 - EEPG Prof. Lauro Bittencourt – DE Araçatuba;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Augusto Lopes Borges – GTMEX/SE
592/90;
8.1 - EEPG Prof. José Augusto Lopes Borges – DE Araçatuba;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Barbosa – GG 1414/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Carlos da Silva – GTMEX/SE 95/90;
1.1 - EEPSG Prof. José Carlos da Silva – DE Penápolis;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Braúna – GG 1.418/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Florentino de Souza – GTMEX/SE 94/90;
1.1 - EEPSG José Florentino de Souza – DE Penápolis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Adolfo Hecht – DE Penápolis – GTMEX/SE
85/90;
2.1 - EEPG Adolfo Hecht e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro de Perobalzinho - EEPG(I)
do Bairro de Perobal - EEPG(I) (E) do Bairro Macucos - EEPG(I) da Fazenda Retiro do
Bosque - EEPG(I) da Fazenda Santa Luzia - EEPG(I) Índia Maria Rosa;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Clementina – GG 1416/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Clementina – DE Penápolis – GTMEX/SE
88/90;
1.1 - EEPG de Clementina e suas vinculadas EEPG(I) de Lauro Penteado – 1ª EEPG(I) do
Bairro Córrego Cê – 2ª EEPG(I) do Bairro Córrego Cê - EEPG(I) Bairro Córrego dos
Moysés – EEPG(E) do Bairro de Iracema - EEPG(E) do Bairro do Fulgor;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Gastão Vidigal – GG 1.120/89;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Gastão Vidigal – GTMEX/SE 604/90;
1.1 - EEPSG de Gastão Vidigal – DE General Salgado;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Guaraçai – GG 1.587/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Juventino Nogueira Ramos – GTMEX/SE
612/90;
1.1 - EEPSG Juventino Nogueira Ramos – DE Andradina;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de Guararapes – GG 1.834/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) Yolanda Venâncio Rodrigues Moço –
GTMEX/SE 600/1990;
1.1 - EEPG(R) Yolanda Venâncio Rodrigues Moço – DE Araçatuba;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de Luziânia – GG 1.372/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Mário Frota Escobar – DE Penápolis –
GTMEX/SE 86/90;
1.1 - EEPG Prof. Mário Frota Escobar e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Marimbu EEPG(I) do Bairro de Santa Júlia - EEPG(I) do Bairro Ribeirão Grande;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prefeito Francisco Antonio – GTMEX/SE
87/90;
2.1 - EEPSG Prefeito Francisco Antonio – DE Penápolis;
i) Associações de Pais e Mestres do Município de Mirandópolis – GG 1.862/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Marilena Santana Correa Fernandes –
GTMEX/SE 611/90;
1.1 - EEPSG Profª Marilena Santana Correa Fernandes – DE Andradina;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Itelvina Ferreira – DE Andradina –
GTMEX/SE 613/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2.1 - EEPG Profª Itelvina Ferreira e suas vinculadas EEPGR(E) do Bairro Catumbi EEPGR(E) do Bairro Travessa Grande EEPGR(E) do Sítio São Joaquim - EEPGR(E) da
Fazenda São Caetano;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ebe Aurora Fernandes Marcos – DE
Andradina GTMEX/SE 590/90;
3.1 - EEPG Profª Ebe Aurora Fernandes Marcos e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Km
50 – EEPGR(I) do Bairro Pé de Galinha - EEPGR(E) da Fazenda Santa Tereza - EEPGR(E)
da Fazenda Nova Aliança - EEPGR(E) da Fazenda Retiro - EEPGR(E) do Bairro Córrego do
Boi - EEPGR(E) do Sítio Terensi - EEPGR(E) da Fazenda Acácia (extinta) - EEPGR(E) do
Bairro Três Pontes (extinta) - EEPGR(E) do Bairro Ponte Seca (extinta) - EEPGR(E) do
Bairro Monte Serrat (extinta) EEPG(E) do Bairro Pé de Galinha (extinta) EEPG(I) da
Chácara Central (extinta) - EEPG(I) da Fazenda São João (extinta) – EEPG(E) da Fazenda
Santa Odila;
j) Associações de Pais e Mestres do Município de Murutinga do Sul – GG 1586/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Anchieta – GTMEX/SE 595/90;
1.1 - EEPSG Padre Anchieta – DE Andradina;
l) Associações de Pais e Mestres do Município de Penápolis – GG 449/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ester Eunice Almeida Faria de Oliveira –
GTMEX/SE 93/90;
1.1 - EEPG Profª Ester Eunice Almeida Faria de Oliveira – DE Penápolis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Luiz Chrisóstomo de Oliveira – DE Penápolis –
GTMEX/SE 91/90;
2.1 - EEPSG Luiz Chrisóstomo de Oliveira e suas vinciladas EEPG(I) do Bairro Córrego
Grande – 6ª EEPG(E) da Fazenda Cafeeira - EEPG(E)(I) da Fazenda São João - EEPG(I)
do Bairro Boa Esperança - EEPG(I) da Estação Urutaguá - EEPG(I) do Bairro do Bonito EEPG(I) do Bairro Araponga;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marcos Trench – DE Penápolis – GTMEX/SE
90/90;
3.1 – EEPG Marcos Trench e suas vinculadas EEPG(E) da Fazenda Santa Laureana EEPG(I) da Fazenda Santa Estela - EEPG(I) Bairro Barro Preto - EEPG(I) Bairro Barra
Bonita - EEPG R(E) do Bairro da Bahia - EEPG(E) Bairro Saltinho do Lageado - EEPG(I)
Bairro Saltinho do Galinari - EEPG(E) Bairro do Brejo Alegre - EEPG(I) da Fazenda São
Pedro - EEPG(E) Bairro Barra Bonita - EEPG(I) do Bairro Córrego dos Pintos - EEPG(E) da
Fazenda Santa Maria - EEPG(E) Fazenda Lagoa da Mata - EEPG(I) Bairro Saltinho do
Coroados - EEPG(E) Bairro Saltinho do Galinari - EEPG(E) Bairro do Lageado - EEPG(I) da
Fazenda São Sebastião - EEPG(I) da Fazenda Santo Antonio - EEPG(I) do Sítio Boa Sorte
- EEPG(I) Bairro do Araponga;
m) Associações de Pais e Mestres do Município de Santópolis do Aguapeí – GG 1412/90;
1) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Minas Barganian – GTMEX/SE 89/90;
1.1 – EEPG Prof. Minas Barganian – DE Penápolis;
1.2 - EEPG(E) da Fazenda Pedra Azul;
n) Associações de Pais e Mestres do Município de Valparaíso – GG 1588/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Vicente Barbosa – GTMEX/SE 628/90;
1.1 - EEPSG Vicente Barbosa – DE Araçatuba;
XII – CEI – Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Assis – GG 707/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Léa Rosa Mello Andreghetti – GTMEX/SE
157/1990;
1.1 - EEPSG Profª Léa Rosa Mello Andreghetti – DE Assis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Cleophânia Galvão da Silva – GTMEX/SE
158/1990;
2.1 - EEPSG Profª Cleophânia Galvão da Silva – DE Assis;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Clybas Pinto Ferraz – GTMEX/SE 164/90;
3.1 - EEPSG Dr. Clybas Pinto Ferraz – DE Assis;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dom Antonio José dos Santos – GTMEX/SE
165/90;
4.1 - EEPG Dom Antonio José dos Santos – DE Assis;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Léo Pizzato – GTMEX/SE 162/90;
5.1 - EEPG Prof. Léo Pizzato – DE Assis;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Ernani Rodrigues – GTMEX/SE 161/90;
6.1 - EEPSG Prof. Ernani Rodrigues – DE Assis;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Lourdes Pereira – GTMEX/SE 161/90-A;
7.1 – EEPSG Profª Lourdes Pereira – DE Assis;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Cândido Mota – GG 2584/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Clotilde de Castro Barreira – GTMEX/SE
169/1990;
1.1 - EEPG Profª Clotilde de Castro Barreira – DE Assis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Santo Hino – GTMEX/SE 167/90;
2.1 - EEPG Santo Hino – DE Assis;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José dos Santos Almeida – GTMEX/SE 160/90;
3.1 - EEPG José dos Santos Almeida – DE Assis;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Fontana – GTMEX/SE 159/90;
4.1 - EEPG Antonio Fontana – DE Assis;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Palmital – GG 1.408/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Oswaldo Moreira da Silva – GTMEX/SE
272/90;
1.1 - EEPG Prof. Oswaldo Moreira da Silva – DE Assis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elisabete Soares Garcia – GTMEX/SE
271/90;
2.1 - EEPG Profª Elisabete Soares Garcia – DE Assis;
XIII – CEI – Divisão de Supervisão e Apoio às Escolas Técnicas Estaduais:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Araraquara – GG 1863/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da ETESG Profª Anna de Oliveira Ferraz – GTMEX/SE
96/90;
1.1 - ETESG Profª Anna de Oliveira Ferraz – DE Araquara;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ipuaçu – GG 1419/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da ETESG Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho –
GTMEX/SE 122/90;
1.1 - ETESG Prof. Pedro Leme Brisolla Sobrinho – DE Ourinhos.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 09/08/1990, p. 2-4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-93, DE 10-8-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos usados
constantes da relação anexa 6/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin,
que faz parte integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e
declarados inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após
sua destinação final.
Artigo 3º - A Polícia Militar do Estado de São Paulo, procederá a baixa dos veículos no
seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Relação Detin-6
Veículos constantes do of. DAL-0222/13/90 de 05/07/90
MARCA
TIPO
MOD.ANO CHASSI
Chevrolet
Perua
84
9BG5146BFEC003294
idem
idem
85
9BG5146NFFC008578
idem
idem
85
9BG5146NFFC009963
idem
idem
87
9BG146NFHHC012434
idem
idem/Veran.
87
9BG146NFHHC016620
idem
idem/idem
87
9BG146NFHGC002754
idem
idem/idem
87
9BG146NFHGC002631
idem
idem/idem
87
9BG146NFHGC001816
idem
idem
88
9BG146NFJJC024491
idem
Opala/Sedan
88
9BGVN69DJHB105931
idem
idem/idem
88
9BGVN69DJJB120786
idem
idem/idem
88
9BGVN69DJJB1148025
idem
idem/idem
88
9BGVN69DJJB122302
idem
idem/idem
88
9BGVN69DJJB117568
idem
idem/idem
88
9BGVN69DJJB116867
idem
idem/idem
88
9BGVN69DJJB117466
idem
idem/idem
89
9BGVN69DKJB105520
idem
idem/idem
89
9BGVN69DKJB103574
idem
Caravan
78
5N15EHB148878
idem
idem
78
5N15EHB155911
Volkswagn
Fusca
83
9BWZZZ11ZDP029058
idem
idem
85
9BWZZZ11ZFP019011
idem
idem
86
9BWZZZ11ZGP040658
idem
idem
86
9BWZZZ11ZGP044214
idem
idem
86
9BWZZZ11ZGP044891
idem
idem
86
9BWZZZ11ZGP044873
idem
Sedan
76
BJ-429615
idem
idem
78
BJ-770956
idem
idem
79
BJ-882652
idem
idem
79
BJ-882810
idem
Furgão
83
9BWZZZ21ZDP029099
idem
idem
83
9BWZZZ21ZDP028960
idem
Kombi/Furgão 84
9BWZZZ21ZEP017958
PATRIMÔNIO
1068248-H
1140688-C
1140882-D
1178436-A
1221901-M
1178331-E
1178350-N
1178355-A
1277550-E
1242674-A
1243036-M
1274818-M
1274902-N
1243219-H
1243269-C
1243224-N
1279460-E
1278711-D
403731-C
403789-A
994370-K
1068965-N
1178114-D
1184842-K
1184989-N
1184980-A
230011-D
43605-K
702269-N
702313-M
1068552-J
1068510-B
1068678-P
160 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
Brasília
Gol/Sedan
Gol/Sedan
85
85
85
81
88
88
9BWZZZ21ZFP015716
9BWZZZ21ZFP015712
9BWZZZ21ZFP015851
BA-976183
9BWZZZ30ZJT082454
9BWZZZ30ZJT099827
1140955-A
1140961-A
1140809-E
994074-N
1275033-E
1275183-J
DOE, Seção I, 11/08/1990, p. 2
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RESOLUÇÃO SG-94, DE 22-8-90
Doação de veículo usado, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Panorama-Furgoneta – marca Fiat
– ano de fabricação 1986 – chassi 009990006 – PI-126, pertencente ao patrimônio da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Defesa do Consumidor
e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação Laviniense de
Assistência Social – ALAS, Lavínia, objeto do processo – CAGE-327/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/08/1990, p. 7
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25
de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenadoria da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Pedreira – CAGE-568/1990 – Brasília – marca Volkswagen –
ano de fabricação – 1980 chassi BA 948436 – PI 9777;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – Cage-454/90 – Jeep – marca Ford – ano de
fabricação 1972 – chassi LA1BMS-09310 – PI-0315;
2 – Prefeitura Municipal de Leme – Cage-413/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1974 – chassi BJ-073774 – PI-0724;
3 – Prefeitura Municipal de Monte Castelo – Cage-388/90 - Sedan – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1976 – chassi BJ-288256 – PI-0900;
III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Prefeitura Municipal de Andradina – Cage-396/1990 – Caminhão Munck – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1976 – chassi C683-FBE-32316J – PI-32062;
2 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – Cage-569/90 –
Basculante-700 – marca Dodge – ano de fabricação 1981 – chassi T 045760 – PI-41519;
IV – pertencentes à Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – Cage-394/90 – Marajó – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1982 – chassi BC 123472 – PI-4364-A – Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1981 – chassi BO-190110 – PI-4104-A;
V – pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Cruzália – Cage-567/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1975 – chassi C 653-EBRO 8583 5 – PI-950;
VI – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Pedreira – Cage-568/90 – Perua Caravan – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1981 – chassi 5N15DAB 122595 – PI-GS 180;
b) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Andradina, para uso do Centro Espírita Caminho da Luz, local
– Cage-401/90 – Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi
BH 372951 – PI-6030 - Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 –
chassi BH 372742 – PI-6078;
2 – Prefeitura Municipal de Andradina, para uso da Fema – Fundação Esportiva Municipal
– Cage-402/90 – Perua marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C146-DBR
04434B – PI-5772.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativo aos veículos ora
doados.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas
de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da
alínea a, do inciso III e item 1, da alínea a, do inciso IV, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/087/1990, p. 7-8
Retificação: DOE, Seção I, 24/08/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-95, DE 22-8-90)
Na Resolução SG-95, de 22-8-90, que dispõe sobre doação de veículos usados,
declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente, no
artigo 1º - Ficam autorizadas...
V – pertencente à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria...
1 – Prefeitura Municipal de Cruzália - ...
onde se lê: ...chassi C653EBRO85835 – PI-950;
leia-se: ...chassi C653EBRO8583T – PI-950;
DOE, Seção I, 24/08/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-96, DE 22-8-90
Doação de material usado e sucata, declarados
inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de material usado e sucata, pertencentes ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais,
objeto dos processos abaixo discriminados:
1 – Oficina Central:
a) CAGE-1026/89 – relação nº 04/CAMEX/1989 – Avenida Francisco Xavier de Arruda
Camargo, nº 300 – Campinas;
1 – Prefeitura Municipal de Serrana – GG 1222/90;
1.1 – 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118G03403 – PI-2859-C (item
18);
II – 5º Divisão Regional de São Vicente – DR. 5:
a) CAGE-213/90 – relação 1/CAMEX/1990 – Rua Dr. Fernando Costa, 155 – Cubatão;
1 – Prefeitura Municipal de Iporanga – GG-1763/1990;
1.1 – sucata.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se o material e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso do material é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial do
material e sucata doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/08/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-97, DE 22-8-90
Doação de materiais usados e sucata, declarados
inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados
para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, das Delegacias de Ensino e Divisão Regional de
Ensino de Sorocaba, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação,
em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Associaçõs de Pais e Mestres do Município de Sorocaba – GG-1498/87;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Baltazar Fernandes – GTMEX/SE-135/90;
1 - EEPG Baltazar Fernandes – 2ª DE;
1.1 – sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Clímaco de Camargo Pires – GTMEX/SE140/1990;
1 - EEPSG João Clímaco de Camargo Pires – 2ª DE;
1.1 – sucata;
1.2 – 1 armário de aço PI-001 – série A;
1.3 – 1 duplificador a álcool Facit nº de fabricação 92296 – PI-938;
1.4 - 1 duplificador a álcool – PI-1710;
1.5 - 1 duplificador a álcool manual Facit nº de fabricação 141145 – PI-939;
1.6 – 1 máquina de escrever Remington Paica nº de fabricação 6311875 – PI-950;
1.7 – 1 máquina de escrever Olivetti – nº de fabricação 608387 – PI-951;
1.8 – 1 máquina de escrever com carro grande – nº de fabricação 5136234 – PI-947;
1.9 - 1 máquina de escrever com carro médio Olivetti – nº de fabricação 435315 – PI948;
1.10 – 1 máquina de escrever com 26 espaços Olivetti – nº de fabricação 141067 – PI949;
1.11 – 1 máquina de somar Facit – nº de fabricação 99238 – PI-953;
1.12 - 1 máquina de somar – nº de fabricação – 87916-H – PI-952;
1.13 – 1 mimeógrafo elétrico manual e automático modelo 410 – nº de fabricação
214196 – PI-922;
1.14 - 1 mimeógrafo manual Rex – PI-993;
1.15 - 1 mimeógrafo manual modelo 5DA760-37M – PI-994;
1.16 – 1 retroprojetor 110V. 50/60 – PI-1084;
1.17 - 1 tela para projeção cinematográfica Plastilux – PI-1085;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Diógenes Almeida Marins – GTMEX/SE407/1990;
1 - EEPG Prof. Diógenes Almeida Marins – 1ª DE;
1.1 – sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Josefa Rodrigues Fernandes –
GTMEX/SE-402/90;
1 - EEPSG Profª Josefa Rodrigues Fernandes – 1ª DE;
1.1 sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG Senador Luiz Nogueira Martins – GTMEX/SE137/90;
1 - EEPG Senador Luiz Nogueira Martins – 2ª DE;
1.1 – sucata;
f) Associação de Pais e Mestres da EEPG Mário Guilherme Notari – GTMEX/SE-136/90;
1 - EEPG Mário Guilherme Notari – 2ª DE;
1.1 – sucata;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
g) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elza Salvestro Bonilha – GTMEX/SE404/90;
1 - EEPG Profª Elza Salvestro Bonilha – 1ª DE;
1.1 – sucata;
h) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Osório de Campos Maia e Almeida
GTMEX/SE-406/90;
1 – EEPG(R)) Fazenda São Marcos – 1ª DE;
1.1 – sucata;
i) Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Miguel Pereira Junior – GTMEX/SE403/90;
1 - EEPG Antonio Miguel Pereira Junior – 1ª DE;
1.1 – sucata;
j) Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Reginato – GTMEX/SE-405/90;
1 - EEPG Prof. José Reginato – 1ª DE;
1.1 – sucata.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 23/08/1990, p. 8
************************************************************************************
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-98, DE 24-8-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, do Decreto 24.688,
de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, titulares de mandato de Vereador, nos
termos do artigo 74, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, para participarem do
XXVII Encontro Nacional de Vereadores, a realizar-se em Foz do Iguaçu – Paraná, no
período de 27 a 30 de agosto de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência oferecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3
************************************************************************************
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-99, DE 24-8-90
Institui o Núcleo Regional de Piracicaba, do Conselho
Estadual do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista a representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Piracicaba, do Conselho Estadual do
Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos
Municípios de Águas de São Pedro, Capivari, Charqueada, Elias Fausto, Mombuca,
Piracicaba, Rafard, Rio das Pedras, Santa Maria da Serra e São Pedro, indicados pelo
Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Piracicaba, sendo facultada, ainda,
constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3
************************************************************************************
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-100, DE 24-8-90
Institui o Núcleo Regional de Franca, do Conselho
Estadual do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista a representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Franca, do Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos e de entidades privadas sem fins lucrativos, dos
Municípios de Aramina, Batatais, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava, Itirapuã,
Ituverava, Jeriquara, Miguelíopolis, Patrocínio Paulistra, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina, São José da Bela Vista, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Franca, sendo facultada, ainda,
constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3
************************************************************************************
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-101, DE 24-8-90 (REVOGAÇÃO PARCIAL)
Revogada parcialmente pela Resolução SG-153, de 10-12-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração:
I – processo CAGE-497/90;
a) pertencentes à Secretaria da Justiça;
1 – Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
1.1 – CAGE-473/90 – Casa de Detenção Prof. Flamínio Fávero – ofício 64/90;
b) pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
1 – Departamento de Administração;
1.1 – CAGE-463/90 – Divisão de Comunicações – Setor de Patrimônio – ofício 70/90;
c) pertencentes à Secretaria dos Transportes:
1 – Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 – CAGE-375/90 – Comissão de Arrolamentos de Materiais Excedentes – relação
04/CAMEX/1990;
d) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 – Coordenadoria de Ensino do Interior;
1.1 – CAGE-417/90 – Divisão de Administração – ofício 354/90;
e) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 – Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1.1 – CAGE-378/90 – Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro – ofício
154/90;
2 – Coordenação de Regiões de Saúde-5;
2.1 – CAGE-477/90 – Escritório Regional de Saúde de Registro – ERSA-49 – Ofício
167/90;
f) Polícia Civil de São Paulo;
1.1 – CAGE-415/90 – Divisão de Comunicações do Departamento de Administração da
Delegacia Geral de Polícia – Ofício 79/90;
g) pertencentes à Secretaria da Cultura:
1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 – CAGE-423/90 – Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos Campos – Tatuí –
Ofício 32/90;
h) pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
1 – Coordenadoria de Ação Regional;
1.1 – CAGE-474/90 – Ofício 315/90;
II – processo CAGE-552/90;
a) pertencentes à Secretaria dos Transportes:
1 – Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 – CAGE-533/90 – Comissão de Arrolamento de Materiais Excedentes – relação
05/CAMEX/1990;
b) pertencentes à Secretaria da Educação:
1 – Coordenadoria de Ensino do Interior;
1.1 – CAGE-537/90 – Divisão de Administração – ofício 859/90;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
172 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1.1 – CAGE-528/90 – Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de
Administração – ofício 180/90;
2 – Coordenação de Regiões de Saúde-1;
2.1 – CAGE-521/90 – Escritório Regional de Saúde 2 – Butantã – Almoxarifado – ERSA 2
Sede – CS I – Pinheiros – CS II – Dr. José Serra Ribeiro – ofício 171/90;
3 – Superintendência de Controle de Endemias;
3.1 – CAGE-515/90 – Divisão de Programas Especiais – ofício 51/90;
d) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo;
1 – CAGE-481/90 – CAGE-482/90 – Campus Universitário – Monte Alegre – ofícios –
1974/90 – 2.128/90;
e) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 – Polícia Militar do Estado de São Paulo;
1.1 – CAGE-499/90 – Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Inteligência –
ofício 104/111/90;
f) pertencentes à Secretaria da Administração:
1 - Coordenadoria de Administração Geral;
1.1 – CAGE-543/90 – Divisão de Administração – ofício 52/90;
2 – Instituto de Previdência do Estado de São Paulo;
2.1 – CAGE-502/90 – Almoxarifado – relação 2/90;
g) pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente:
1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 – CAGE-510/90 – Departamento de Administração – ofício 76/90;
III – processo CAGE-588/90:
a) pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
1 – Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1.1 – CAGE-572/90 – Páteo da Diretoria da Bacia do Baixo Tietê – Birigui – ofício 15/90;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes:
1 - Departamento de Estradas de Rodagem;
1.1 – CAGE-545/90 – CAGE-553/90 – 9ª Divisão Regional de São José do Rio Preto –
relações 3/CAMEX/DR.9/90 – 1 CAMEX/SM.9/89;
1.2 – CAGE 547/90 – 7ª Divisão Regional – DR.7 – Assis – relação CAMEX/1/DR.7/1990;
1.3 – CAGE-565/90 – 4ª Divisão Regional de Araraquara – relação SM.4/DR.4 - 1/90;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 – Administração Superior da Secretaria e Sede;
1.1 – CAGE-559/90 – Divisão de Administração do Departamento Psiquiátrico II – Ofício
186/90;
d) pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo:
1 – CAGE-562/90 – Instituto Central – Ofício 44/90.
Artigo 2º - O Departamento de Estradas de Rodagem, a Superintendência de Controle
de Endemias, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos
materiais a que alude o item 1, da alínea c, do inciso I, item 1, da alínea a, item 3, da
alínea c, item 1, da alínea d, item 2, da alínea f, do inciso II e itens 1, das alíneas a, b, d,
do inciso III, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 3-4
************************************************************************************
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-102, DE 24-8-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, dos veículos usados constantes da relação 4/90, do CAGE-599/90, que faz parte
integrante desta resolução, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da
Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e a Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista procederão a baixa patrimonial dos veículos
pertencentes ao seu patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCA
VOLKSWAGEN
ANO
1976
MODELO
KOMBI
CHASSIS
BH-455.215
P.I.
0001
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
FORD
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
FORD WILLYS
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
1973
1973
1974
1974
1974
1975
1975
1976
1974
1974
1979
1979
1979
1979
1979
1979
1974
KOMBI
VARIANT
JEEP UNIV.
SEDAN
KOMBI
SEDAN
SEDAN
SEDAN
JEEP
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN
SEDAN-1.600
03271
0416
0659
0707
0761
0785
0818
0894
0978
1020
1068
1085
1068
1132
1150
1284
1344
FORD
FORD
FORD
FORD
CHEVROLET
1968
1972
1973
1974
1973
303
354
485
487
494
AGRICULTURA
AGRICULTURA
AGRICULTURA
AGRICULTURA
AGRICULTURA
CHEVROLET
1973
CAMINHÃO
JEEP
JEEP
JEEP
CAMIONETAGARÇA
PICK-UP
502
AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A.
FORD
FORD CORCEL
1974
1976
BELINA
BELINA
BH-281.271
BV-177.071
LA1BPL-37641
BJ-074.031
BH-355.999
BJ-106.507
BJ-106.462
BJ-281.967
LA1BPU.46097
BJ-053.387
BJ-940.707
BJ-941.091
BJ-940.707
BJ-940.949
BJ-940.826
BJ-940.709
9BWZZZ11ZEP02
5838
LA81HB12.986
C62AA.345326
LA1.BNC30771
LA1.BNC.30788
C154.CBR.63536B
C148.CBR.70402B
LB4FPM52.876
LB4.FSD.33.524
PROCEDÊNCIA
AGRICULTURA E ABAST. - C.
Sócio-Economica – I.E.A.
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. – CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
AGRICULTURA E ABAST. - CATI
521
566
FORD
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
FIAT
1976
1976
1979
1980
BELINA
CARAVAN
SEDAN-1300
SEDAN
LB4.FDS.33.519
5N15EFB.168.947
BJ-839.932
0265631
572
574
596
669
VOLKSWAGEN
1975
KOMBI
BH-412.949
757
CHEVROLET
1984
COMODORO
9BGVP69DEB114
780
104
AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A.
AGRICULTURA
E
ABAST.
–
C.PA.A.I.B.
AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A.
AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A.
AGRICULTURA E ABAST. – C.P.A.
AGRICULTURA
E
ABAST.
–
C.PA.A. - I.B.
AGRIC. E ABASTECIMENTO –
C.P.A. Inst. Pesca
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
DESENV. ECONÔMICO – A.S.S.S.
E
E
E
E
E
ABAST.
ABAST.
ABAST.
ABAST.
ABAST.
–
–
–
–
–
C.P.A.
C.P.A.
C.P.A.
C.P.A.
C.P.A.
174 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
VOLKSWAGEN
1986
SANTANASEDAN
9BWZZZ32ZGP22
1469
117
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
1978
1988
CARAVAN
GOL
SC-1973
8187
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET/A
10 CS
CHEVROLET/A
10 CS
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1976
1978
1981
CARAVAN
KOMBI
CAMIONETE
5N15FHB118913
9BWZZZ30ZJT01
4620
5N15EFB138333
BH-565.886
BC144NDA22248
CIÊNCIA,
TECNOLOGIA
E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– A.S.S.S.
CULTURA – A.S.S.S.
CULTURA – A.S.S.S.
29.947
36.827
39.116
ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE
ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE
ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE
1981
CAMIONETE
BC144NDA22280
39.119
ENERGIA E SANEAMENTO – DAEE
1979
1981
KOMBI
OPALA
41.506
3035
ENERGIA E SANEAMENTO – DAF
ESPORTES E TURISMO – COTUR.
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
FORD
FORD
FORD
FORD
FORD
FORD F-600
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
FORD F-600
FORD F-600
FORD F-600
VOLKSWAGEN
FORD
FORD F-100
GURGEL X-15
VOLKSWAGEN
1981
1975
1974
1974
1976
1976
1976
1976
1974
1974
1975
1976
1976
1976
1980
1982
1982
1980
1974
BRASÍLIA
VARIANT
JEEP
JEEP
PICK-UP-75
PICK-UP-75
PICK-UP-75
BASCULANTE
VARIANT
VERANEIO
VERANEIO
BASCULANTE
BASCULANTE
BASCULANTE
BRASÍLIA
BELINA II
PICK-UP
PICK-UP
VARIANT
BH-581.602
5N69DAB.126.51
5
BQ-024.663
BV-229.688
LA1BNK32.287
LA1BPP49.410
LA3ASD31.225
LA3ASP31.243
LA3ASD.31220
LA7CSE81.044
BV-182.963
C146DBR27955-B
C146EBR29601-B
LA7CSE.80759
LA7CSE.81040
LA7CSE81.057
BQ.023.881
LB4RAM37.535
LA7AAP.39591
X15800688
BV-183.264
10.680
161.885
1413
1482
1620
1621
3541
3583
5259
5314
5711
6115
6117
6124
8323
8452
9180
9556
22.082
FORD
1982
BELINA
LA4RAP244.984
40.467
VOLKSWAGEN
FORD
FORD
1978
1983
1984
KOMBI
BELINA II
DEL-REY
16.622
32.478
32.530
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
1977
1980
1971
1971
1971
1972
1974
1981
1981
1966
1966
1966
1966
1966
1969
1969
1969
1969
1969
1969
1976
1976
1980
1980
1980
KOMBI
SEDAN
SEDAN
SEDAN
VERANEIO
SEDAN
SEDAN
CAMIONETA
BRASÍLIA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
BH-573.506
LB4.RAB.52373
9BFFXXLB2FEG07
650
BH-492.929
BU-040.174
BP-807.077
BP-806.909
C146BBR07884-B
BP-870.722
BJ-039.250
BA-963.726
BA-977.340
LI-1502.9398
LI-1502.9407
LI-1502.9386
LI-1502.9438
LI-1503.0465
LI-1503.9797
LI-1503.9781
LI-1503.9780
LI-1503.9678
LI-1503.9657
LI-1503.9701
150A0-498-R
LB1752.1775
LBR.175F.5794-Q
LBR.175F.5795-Q
LBR.175F.5796-Q
FAZENDA – CAT.
FAZENDA – CAT.
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
FAZENDA – SUDELPA
ENERGIA E SANEAMENTO –
D.A.E.E.
ENERGIA E SANEAMENTO –
D.A.E.E.
ESPORTES E TURISMO A.S.S.S.
GOVERNO – GAB. GOVERNADOR
GOVERNO – GAB. GOVERNADOR
C1-22-91
209/GS
0068
0070
0081
0085
0109
0150
0170
0314
0324
0333
0346
0367
0408
0416
0419
0424
0428
0465
0525
0534
0539
0540
0541
SAÚDE – CRS-1
SEGURANÇA – A.S.S.S.
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
SEGURANÇA – DETRAN
175 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
LAMBRETA
LAMBRETA
LAMBRETA
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
CHEVROLET
CHEVROLET
VOLKSWAGEN
VOLKSWAGEN
1980
1980
1980
1966
1969
1970
1971
1971
1971
1972
1972
1972
1973
1973
1974
1974
1974
1975
1975
1975
1975
1975
1975
1976
1976
1976
1976
1976
1977
1977
1977
1977
1978
1978
1978
1978
1978
1978
1978
1978
1981
1981
1981
1981
1981
1985
MOTONETA
MOTONETA
MOTONETA
SEDAN
P. MISTA
GUINCHO
P. MISTA
P. MISTA
P. MISTA
SEDAN
SEDAN
P. MISTA
P. MISTA
SEDAN
PERUA
PERUA
PERUA
KOMBI
KOMBI
KOMBI
KOMBI
KOMBI
KOMBI
P. MISTA
BRASÍLIA
C. CADÁVER
P. MISTA
C. PRESOS
SEDAN
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
BRASÍLIA
SEDAN
SEDAN
SEDAN
P. MISTA
P. MISTA
P. MISTA
C. PRESOS
BRASÍLIA
PERUA
P. MISTA
CARAVAN
SEDAN
SEDAN
VOLKSWAGEN
1986
SEDAN
VOLKSWAGEN
1984
KOMBI
CHEVROLET
1984
OPALA
CHEVROLET
1984
CARAVAN
VOLKSWAGEN
CHEVROLET
1985
1980
KOMBI
PICK-UP
LBR.175F.5798-Q
LBR.175F.5805-Q
LBR.175F.5813-Q
86.270.668
C148KBR00427-B
C643KBR09972-T
C147BBR02527-B
C147BBR03610-B
C147BBR04820-B
BP-882.793
BP-883.300
C147CBR12745-B
C147CBR49845-B
BP-995.230
C146DBR03940-B
C146DBR04231-B
C146DBR31459-B
BH-373.332
BH-372.036
BH-372.974
BH-373.065
BH-373.203
BH-372.642
C147FBR10721-B
BA-306.444
BH-448.898
C147FBR28905-B
C154FBR30040-B
BJ-589.140
BA-493.865
BA-492.403
BA-617.191
BA-616.184
BJ-772.588
BJ-772.645
BJ-772.595
BC14728H32335
BC14728H31907
BC14728H31912
BC15428H32369
BA-964.875
BC146NDA17437
BC146NDA13590
5N15DAB134216
BO-256.967
9BWZZZ11ZEP04
0018
9BWZZZ11ZGP04
1627
9BWZZZ23ZEP00
4787
9BG5VN69DEB10
9453
9BG5VN15DEB11
7073
BH-373.388
BC144NDK19155
0543
0550
0558
3.401
4.471
4.803
4.881
4.909
4.982
5.320
5.350
5.466
5.610
5.666
5.747
5.758
5.816
5.909
5.967
6.013
6.024
6.045
6.086
6.339
6.520
6.560
6.577
6.668
6.684
6.712
6.729
6.873
6.877
6.907
6.918
6.944
7.069
7.070
7.091
7.165
7.229
7.299
7.329
7.548
7.588
8.112
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
SEGURANÇA
8.602
SEGURANÇA – D.G.P.
888
TRABALHO E DA PROMOÇÃO
SOCIAL – CAST
TRABALHO E DA PROMOÇÃO
SOCIAL – CAR
TRABALHO E DA PROMOÇÃO
SOCIAL – CAR
SEGURANÇA – D.G.P.
TRANSPORTES – D.H.
3.589
3.634
5.941
3.008
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
DETRAN
DETRAN
DETRAN
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
D.G.P.
DOE, Seção I, 25/08/1990, p. 4-5
************************************************************************************
176 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-103, DE 31-8-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de materiais usados pertencentes ao patrimônio da
Secretaria da Saúde e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de
Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré, objeto do processo GG-1888/90:
I – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
a) Instituto de Ortopedia e Traumatologia – Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, s/nº Capital – CAGE-53/90;
1 – 1aparelho de RX fixo, marca Philips – contendo: mesa de comando – gerador de alta
tensão – 2 estativas – gabinetes dos relês – PI-43864;
2 – 1 mesa de exame de RX com basculação manual marca Siemens – PI-098/10458;
II – Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de
São Paulo:
a) Campus Universitário – Ribeirão Preto;
1 – CAGE-100/90;
1.1 – 10 negatoscópio de 1 corpo – PI-5533 – 5538 – 12888 – 13159 – 3945 – 5548 –
5534 – 13147 – 13161 – 5535 (itens 1 a 10);
2 – CAGE-152/90;
2.1 – 3 camas ortopédicas infantil – MA-36 – marca Armentano – PI-14195 – 14196 –
14197 (itens 1 a 3);
2.2 – 1 suporte de soro com 4 ganchos – marca Olidef CZ – PI-15025 (item 5);
3 – CAGE-154/90;
3.1 – 1 aparelho RX – marca Philips Pratix – PI-12726 (item 1).
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os matérias a que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo procederão a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/09/1990, p. 19
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-104, DE 31-8-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária:
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Águas da Prata – CAGE-591/90 – Pick-Up – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1973 – chassi C148CBR41747B – PI-460;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
1 – Prefeitura Municipal de Getulina – CAGE 571/90 – Variant II – marca Volkswagen –
ano de fabricação de 1979 – chassi BW015954 – PI-607;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – CAGE-603/90 – Basculante – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR25410B – PI-2439-A – Basculante
- marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR26385B – PI-2450-A;
2 – Prefeitura Municipal da Estância de Cunha CAGE-607/90 - Basculante - marca Dodge
– ano de fabricação 1978 – chassi TO36138 – PI-3831-A - Basculante - marca Dodge –
ano de fabricação 1978 – chassi TO36140 – PI-3833-A - Basculante - marca Dodge – ano
de fabricação 1978 – chassi TO36115 – PI-3808-A;
III – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 – Prefeitura Municipal de Nova Granada – CAGE-609/90 – Sedan – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025567 – PI-16613;
2 - Prefeitura Municipal de Torrinha – CAGE 610/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025561 – PI-16606.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/09/1990, p. 19
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-105, DE 31-8-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria
de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente ao Ministério Público:
1 – Serviço de Obras Sociais Santa Izabel – SOS – São Carlos – CAGE-366/90 – Perua
Belina II – marca Ford – ano de fabricação 1978 – chassi LB4RUM28145 – PI-1758;
II – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 - Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sumaré – CAGE-605/90 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1980 – chassi BQ 024470 – PI-9784;
III – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – Capital – CAGE-606/90 –
Corcel II – marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4JAA61881 – PI-16619 Corcel II – marca Ford – ano de fabricação 1983 – chassi LB4JAA61880 – PI-16620;
IV – pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – CAGE-608/90 – Sedan –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEPO 26500 – PI-3001
– Gol - marca Volkswagen – ano de fabricação 1985 – chassi 9BWZZZ11ZFPO 14882 –
PI-5077.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/09/1990, p. 19
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencencer à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Braúna – CAGE 601/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1980 – chassi BQ 024191 – PI-9782;
2 – Prefeitura Municipal de Guareí – CAGE 505/90 - Brasília – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1980 – chassi BA 948939 – PI-9780;
3 – Prefeitura Municipal de Monte Castelo – CAGE-594/90 - Brasília – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024815 – PI-10688 - Brasília – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1981 – chassi BQ 024714 – PI-10686;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 - Prefeitura Municipal de Bariri – CAGE 589/90 – Sedan - marca Volkswagen – ano de
fabricação 1975 – chassi BJ 106487 – PI-0825;
2 – Prefeitura Municipal de Boracéia – CAGE 595/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano
de fabricação 1975 – chassi BJ 053382 – PI-1007;
3 - Prefeitura Municipal de Itapura – CAGE 364/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano de
fabricação 1974 – chassi BJ 073777 – PI-0728;
4 - Prefeitura Municipal de Taciba – CAGE 487/90 - Sedan - marca Volkswagen – ano de
fabricação 1976 – chassi BJ 288240 – PI-0905;
III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Salesópilis – CAGE-438/90 – Perua Kombi - marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372635 – PI-6077;
2 - Prefeitura Municipal de Ubirajara – CAGE-575/90 – Perua Kombi - marca Volkswagen
– ano de fabricação 1975 – chassi BH 372718 – PI-6070.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 04/09/1990, p. 7
Retificação: DOE, Seção I, 05/09/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 4-9-90 (RESOLUÇÃO SG-106, DE 3-9-90)
Na Resolução SG-106, de 3-9-90 – Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente – Artigo 1º - Ficam autorizadas:
onde se lê: 1 – pertencer à Secretaria da Fazenda: leia-se: 1 pertencentes à Secretaria
da Fazenda.
DOE, Seção I, 05/09/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-107, DE 5-9-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados pertencentes ao patrimônio
de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria
de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenação de Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Capela do Alto – CAGE-593/90 – Camioneta Corcel – marca
Ford – ano de fabricação 1981 – chassi LB4RYY02117 – PI-10669;
2 – Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 590/90 - Brasília – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1981 – chassi BQ 024834 – PI-10678;
II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Pesquisa Agropecuária;
1 - Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 629/1990 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1979 – chassi BJ 839753 – PI-594;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 - Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 629/1990 - Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2APU46494 – PI-H 2253 – Jeep – marca Ford Willys – ano de
fabricação 1970 – chassi C52AB300021 – PI-H 2409 - Jeep – marca Ford Willys – ano de
fabricação 1971 – chassi C52AA345342 – PI-H 2417;
2 - Prefeitura Municipal de Pirajuí – CAGE 630/1990 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2APL38497 – PI-H 2247;
IV – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 – Prefeitura Municipal de Capela do Alto – CAGE-593/90 – Perua Kombi – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372039 – PI-5969 - Perua Kombi –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372750 – PI-5953;
2 – Prefeitura Municipal de Pirajuí – CAGE-630/90 – Perua Mista – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1971 – chassi C147BBR04691B – PI-4940;
V – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Lupércio – CAGE-592/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1978 – chassi 5N15EJB116400 – PI-16629;
2 - Prefeitura Municipal de Gália – CAGE 629/1990 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025588 – PI-16617;
VI – pertencente à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Braúna – CAGE-570/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP026501 – PI-3000.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
DOE, Seção I, 06/09/1990, p. 1-2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-108, DE 5-9-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias e Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Justiça – Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado:
a) CAGE-454/89 – Administração – Rua Dr. Vila Nova nº 268 – Capital;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul – GG-1.889/90;
1.1 – 1 arquivo de madeira – pequeno – PI-1.584 (item 3);
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes – Departamento de Estradas de
Rodagem:
a) CAGE-250/90 – Oficina Central – Campinas – relação 1/CAMEX/90;
1 – Prefeitura Municipal de Boracéia – GG-1.887/90;
1.1 – 2 carretas marca Trivellato – nº de fabricação 950 e 2.080 – PI-2.413-C e 4.044-C
(1 e 8);
2 - Prefeitura Municipal de Caieiras – GG-1.787/89;
2.1 – 3 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118 G 03353 – 118 G 03416 e
118 G 03415 – PI 2.633 C – 2.877-C e 2.881-C (itens 3 – 5 e 6);
3 - Prefeitura Municipal de Fernando Prestes – GG-1.890/90;
3.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118 G 03231 – PI 2.545 C (item
2);
4 - Prefeitura Municipal de Itapura – GG-1.748/88;
4.1 - 1 motoniveladora marca Galion – nº de fabricação 118 G 03418 – PI 2.876-C (item
4);
5 - Prefeitura Municipal da Estância de Monte Alegre do Sul – GG-1.889/90;
5.1 – 1 rolo compressor marca Tema Brós – nº de fabricação 112 – PI-3.150-C (item 7);
b) CAGE-546/90 – Oficina Central – 1ª Divisão Regional de Campinas – Avenida
Francisco Xavier de Arruda Camargo nº 300 – Campinas – relação 1/CAMEX/DR.1/90;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – GG-1.130/88;
1.1 - 1 motoniveladora – nº de fabricação 118 – PI-2.543-C (item 7);
c) CAGE-465/89 – 6ª Divisão Regional de Taubaté – relação 32/DR.6/89;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – GG-1.130/88;
1.1 – 1 retroescavadeira – Ware – nº de fabricação MW 3.662 – PI-4.128-C (item 10);
d) CAGE-540/88 – Divisão Regional de Bauru – Avenida Cruzeiro do Sul, 13-15 – Bauru –
relação 5/GT.2/DR-3/88;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – GG-1.130/88;
1.1 – 1 máquina de calcular manual Facit TK – nº de fabricação 184185 – PI-630-E (item
2);
1.2 – 1 máquina de escrever manual Underwood – 130 espaços – nº de fabricação 146778649 PI-749-E (item 3);
1.3 - 1 máquina de calcular elétrica Hamann – nº de fabricação 14351-T – PI-1442-E
(item 5);
2 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – GG-1923/90;
2.1 – 1 máquina de escrever manual 190 espaços Royal – nº de fabricação – 5443208 –
PI-1689-E (item 1);
2.2 – 1 – máquina de escrever manual Underwood 190 espaçõs – nº de fabricação 206810345 – PI 769-E (item 4);
184 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2.3 – 1 máquina de somar manual Remington – modelo 2000 – nº de fabricação 73235 –
PI-5511-E (item 6);
e) CAGE-585/88 – Divisão Regional de Bauru – Avenida Cruzeiro do Sul, 17-15 – Bauru –
relação 7/GT.2/DR.3/88;
1 – Prefeitura Municipal de Monte Alegre do Sul – GG-1889/90;
1.1 – 1 máquina de somar elétrica Remington – modelo 2100 – nº de fabricação 409119
– PI-5509-E;
1.2 – 1 máquina de escrever manual Remington – modelo 190 espaços – nº de
fabricação JT 1537809 – PI-589-E.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos veículos é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4 – O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que alude o inciso II, do artigo 1º.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 06/09/1990, p. 2
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-109, DE 12-9-90
Institui o Núcleo Regional de Araras, do Conselho
Estadual do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Araras, do Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos, da Sociedade Civil e de entidades privadas sem fins
lucrativos, dos Municípios de Iracemápolis, Leme, Limeira, Pirassununga, Santa Cruz da
Conceição, Araras e Conchal, indicados pelo Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Araras, sendo facultado, ainda,
constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 1
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186 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-110, DE 12-9-90
Institui o Núcleo Regional de Jaú, do Conselho Estadual
do Idoso
O Secretário do Governo, tendo em vista representação que lhe foi formulada pelo
Conselho Estadual do Idoso, resolve:
Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo Regional de Jaú, do Conselho Estadual do Idoso.
Artigo 2º - O Núcleo Regional a que alude o artigo anterior será integrado por
representantes de órgãos públicos, da Sociedade Civil e de entidades privadas sem fins
lucrativos, dos Municípios de Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Boracéia, Dois Córregos,
Igaraçu do Tietê, Itapuí, Jaú e Mineiros do Tietê, indicados pelo Conselho Estadual do
Idoso.
Artigo 3º - O Conselho Estadual do Idoso poderá baixar atos destinados à
regulamentação das atividades do Núcleo Regional de Jaú, sendo facultada, ainda,
constituição de Grupo de Trabalho para acelerar a sua implantação.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 1
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187 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-111, 12-9-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970 com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos
abaixo discriminados:
I – Divisão Regional de Sorocaba:
a) Delegacia de Ensino de São Roque;
1 – Prefeitura Municipal de Ibiúna – GG-1821/1990 – GTMEX/SE-815/90;
1.1 – EEPSG Prof. Roque Bastos;
1.2 – EEPG Alexandre Vannuchi Leme;
1.3 – EEPG(R) Bairro Domingues;
1.4 – EEPGR(E) Ueac Bairro Paiol Grande;
1.5 - EEPG(R) Nazaria Cipriano de Freitas;
1.6 - EEPG(R) Raimundo Vieira Bastos;
1.7 - EEPG(R) Benedita Cordeiro Medelos;
1.8 - EEPG(R) Euclides Maria Borba;
1.9 – EEPG Profª Lourdes Penna Carmelo;
b) Delegacia de Ensino de Itu;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Itu – GG-1822/90 – GTMEX/SE-814/90;
1.1 – EEPG Dr. Cesário Motta;
II – Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Delegacia de Ensino de Bebedouro;
1 – Prefeitura Municipal de Taiuva – GG-1769/90 – GTMEX/SE-677/90;
1.1 – EEPSG Cel. Benedito Ortiz;
2 - Prefeitura Municipal de Terra Roxa – GG-1.131/88 – GTMEX/SE-652/90;
2.1 – EEPSG Profª Maria Élyde Mônaco dos Santos;
b) Delegacia de Ensino de Itupeva;
1 – Prefeitura Municipal de Guará – GG-2326/1987 – GTMEX/SE-783/90;
1.1 – EEPSG Marechal Rondon;
2 – Prefeitura Municipal de Igarapava – GG-1898/87 – GTMEX/SE-784/90;
2.1 – EEPG Capitão Chico Ribeiro e suas vinculadas EEPGR(I) Fazenda Aliança – EEPG(I)
Fazenda Bagaço (extinta) – EEPGR(E) Fazenda Tabuleiro (extinta) – EEPGR(E) Fazenda
Boa Sorte – EEPGR(E) Sítio Bonfim Cortado – EEPGR(E) Venda da Areia (extinta) –
EEPGR(I) Fazenda Campestre (extinta) EEPGR(E) Fazenda São João (extinta) EEPGR(I)
Fazenda Paraíso (extinta);
c) Delegacia de Ensino de Taquaritinga:
1 – Prefeitura Municipal de Borborema – GG-1820/90 – GTMEX/SE-450/90;
1.1 – EEPG(A) Francisco Pinto de Oliveira;
2 – Prefeitura Municipal de Itápolis – GG-1506/87 – GTMEX/SE-670/90 – 746/90 –
447/1990 – 754/90;
2.1 – EEPG(R) da Fazenda Santa Adelina e suas vinculadas EEPG(R) da Vila Cajado –
EEPGR(E) do Bairro do Benália - EEPGR(E) do Bairro do São João - EEPGR(E) do Bairro
da Onça - EEPGR(E) do Bairro das Antas - EEPGR(E) do Bairro da Baixada - EEPGR(E) do
Bairro do Monjolinho;
2.2 - EEPG(R) do Bairro da Roseira;
2.3 - EEPG(R) do Bairro São Lourenço;
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2.4 - EEPG(R) do Bairro do Quadro;
3 – Prefeitura Municipal de Santa Ernestina – GG-1842/90 – GTMEX/SE-448/90;
3.1 – EEPSG Capitão Joel Miranda;
4 – Prefeitura Municipal de Taquaritinga – GG-1.770/90 – GTMEX/SE-681/90;
4.1 – EEPG Prof. Amando de Castro Lima;
III – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Delegacia de Ensino de Fernandópolis;
1 – Prefeitura Municipal de Estrela D’Oeste GG-1.731/90 – GTMEX/SE-551/90 – 395/90;
1.1 – EEPG Francisco Alves de Oliveira;
1.2 – EEPSG Silvio Miotto;
2 – Prefeitura Municipal de Fernandópolis – GG-1.736/90 – GTMEX/SE-544/90 – 543/90
– 560/90 – 542/90 – 393/90 – 546/90 – 545/90 – 392/90 – 552/90 – 394/90 – 548/90
– 562/90 – 549/90 – 547/90;
2.1 – EEPSG Líbero de Almeida Silvares;
2.2 – EEPSG Carlos Barozzi;
2.3 – EEPSG Afonso Cáfaro;
2.4 – EEPSG Joaquim Antônio Pereira;
2.5 – EEPG Coronel Francisco Arnaldo da Silva;
2.6 – EEPG Profª Maria Conceição Aparecida Basso;
2.7 – EEPG Profª Ivonete Amaral da Silva Rosa;
2.8 – EEPG Dr. Sólon da Silva Varginha;
2.9 – EEPG João Garcia Andreo;
2.10 – EEPG Armelindo Ferrari;
2.11 – EEPG Fernando Barbosa Lima;
2.12 – EEPG Prof. José Gaspar Ruas;
2.13 – EEPSG Saturnino Leon Arrovo;
2.14 – EEPSG Prof. Antônio Tanuri;
3 – Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste GG-1.720/90 – GTMEX/SE-553/90 – 396/90;
3.1 – EEPSG Prof. Sansara Singh Filho;
3.2 – EEPG José de Souza Cabral;
4 – Prefeitura Municipal de Indiaporã – GG-1.718/90 – GTMEX/SE-555/90;
4.1 – EEPG João Luiz de Souza;
5 – Prefeitura Municipal de Macedônia – GG-1.729/90 – GTMEX/SE-554/90;
5.1 – EEPSG Engº Haroldo Guimarães Bastos;
6 – Prefeitura Municipal de Meridiano – GG-1.716/90 – GTMEX/SE-400/90 – 558/90;
6.1 – EEPSG Donato Marcelo Balbo;
6.2 – EEPG de Meridiano;
7 – Prefeitura Municipal de Mira Estrela – GG-1.728/90 – GTMEX/SE-399/90;
7.1 – EEPSG Prefeito Paschoal Castrequini;
8 - Prefeitura Municipal de Pedranópolis – GG-1.724/90 – GTMEX/SE-557/90;
8.1 – EEPSG Profª Hilda Bertoncini Rodrigues;
9 - Prefeitura Municipal de Populina – GG-1.721/90 – GTMEX/SE-559/90;
9.1 – EEPSG Lesbino de Souza Alkimin;
10 – Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes – GG-1719/90 – GTMEX/SE561/90 – 563/90;
10.1 – EEPG Manoel Joaquim Santana;
10.2 – EEPSG José Brandini;
11 - Prefeitura Municipal de Turmalina – GG-1723/90 – GTMEX/SE-556/90 – 550/90;
11.1 – EEPG Izabel Maria Duarte;
11.2 – EEPSG Jeronymo Trazzi;
b) Delegacia de Ensino de Monte Aprazível;
1 – Prefeitura Municipal de Monte Aprazível – GG-2265/88 – GTMEX/SE-571/90;
1.1 – EEPG Profª Maria Neves Soubhia;
2 – Prefeitura Municipal de Poloni – GG-920/90 – GTMEX/SE-273/90 – 793/90 – 794/90;
2.1 – EEPG Profª Alice Sales Cunha;
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2..2 – EEPSG José Zanovelli;
C) Delegacia de Ensino de Nova Granada;
1 – Prefeitura Municipal de Icem – GG-1717/90 – GTMEX/SE-377/90 – 565/90;
1.1 – EEPG Antonio Pereira;
1.2 – EEPSG João Ribeiro da Silveira;
2 – Prefeitura Municipal de Nova Granada – GG-1734/90 – GTMEX/SE-391-90 – 378/90 –
380/90;
2.1 – EEPG(A) Pedro Evaristo Serrano de Guzmão;
2.2 – EEPG Profª Adalgisa Pereira Prado;
2.3 – EEPSG Francisco Marques Pinto;
3 – Prefeitura Municipal de Onda Verde – GG-1727/90 – GTMEX/SE-567/90;
3.1 – EEPSG Irmãos Ismael;
4 – Prefeitura Municipal de Orindiuva – GG-1762/90 – GTMEX/SE-385/90;
4.1 – EEPSG Antonio Marin;
5 – Prefeitura Municipal de Palestina – GG-1732/90 – GTMEX/SE-379/90 – 383/90 –
384/90 – 386/90 – 387/90;
5.1 – EEPG Prof. Alcides José Soares;
5.2 – EEPSG Dr. Bento Ferraz;
5.3 – EEPG Prof. Eugênio Moreira da Silva;
5.4 – EEPG Valentim Álvares;
5.5 – EEPG Profª Áurea Soares Sônego;
6 – Prefeitura Municipal de Paulo Faria – GG-1726/90 – GTMEX/SE-390/90 – 381/90 –
382/90;
6.1 – EEPSG Prof. Nelson Alves Tremura;
6.2 – EEPG Vicente Luiz da Costa;
6.3 – EEPG José Francisco Rodrigues;
d) Delegacia de Ensino de Novo Horizonte;
1 – Prefeitura Municipal de Novo Horizonte GG-234/90 – GTMEX/SE-791/90;
1.1 - Delegacia de Ensino de Novo Horizonte;
e) Delegacia de Ensino de Santa Fé do Sul;
1 - Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul – GG-1394/90 – GTMEX/SE-569/90;
1.1 – EEPG Profª Agnes Rondon Ribeiro;
2 – Prefeitura Municipal de Três Fronteiras – GG-1434/90 – GTMEX/SE-797/90;
2.1 – EEPSG Miguel Rendas;
f) Delegacia de Ensino Prof. Theodomiro Monteiro do Amaral – Votuporanga;
1 – Prefeitura Municipal de Votuporanga – GG-1713/87 – GTMEX/SE-796/90;
1.1 – EEPSG Dr. José Manoel Lobo;
IV – Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Delegacia de Ensino de Birigui;
1 – Prefeitura Municipal de Bilac – GG-1590/90 – GTMEX/SE-579/90;
1.1 – EEPSG Profª Cinelzia Lorenci Maroni;
b) Delegacia de Ensino de General Salgado;
1 – Prefeitura Municipal de Auriflama – GG-1589/90 – GTMEX/SE-591/90;
1.1 –EEPG Profª Clara Carvalho Ferreira e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro de Buriti EEPG(I) da Fazenda Santa Maria - EEPG(I) do Córrego das Cabras - EEPG(I) da Fazenda
Taquaral - EEPG(I) da Fazenda Santa Izabel - EEPG(I) da Fazenda São José - EEPG(I) do
Córrego das Cruzes – 2ª EEPG(I) da Fazenda Santa Lourdes – 1ª EEPG(I) da Fazenda
Santa Lourdes - EEPG(I) do Córrego do Guará - EEPG(I) do Sítio São Francisco - EEPG(I)
da Fazenda da Fazenda Limoeiro - EEPG(I) da Fazenda da Fazenda Palmeira - EEPG(I) da
Fazenda Capitinga – 1º e 2ª EEPG(I) da Fazenda Barraca – EEPG(E) da Fazenda Santo
Antonio – EEPG(E) do Sítio São Geraldo;
2 – Prefeitura Municipal de General Salgado – GG-2029/87 – GTMEX/SE-617/90;
2.1 – EEPSG Tonico Barão;
2.2 – EEPG Ângelo Scarin e suas vinculadas EEPG(E) Bairro Cotovelo
EEPG(I) da Fazenda Mar Verde
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
EEPG(I) do Baiiro das Casinhas
EEPG(E) da Fazenda dos Martins
EEPG(E) da Fazenda São Francisco
EEPG(I) da Fazenda Lambari – 2ª
EEPG(I) Fazenda Santa Maria
EEPG(I) Fazenda Boa Vista – EEPG
(E) da Fazenda Guanabara - EEPG(I) Fazenda Célia Estrela - EEPG(I) da Fazenda Santa
Maria - 2ª EEPG(I) da Fazenda São Simão – EEPG(E) do Sítio São José – EEPG(I)
Fazenda Bom Retiro – EEPG(I) da Fazenda Santo Antonio – EEPG(I) Fazenda Nossa
Senhora Aparecida – EEPG(I) da Fazenda Bela Vista – EEPG(E) do Sítio São José – 1ª
EEPG(I) do Bairro Nova Palmeira – 2ª EEPG(I) do Bairro Nova Palmeira – 3ª EEPG(I) do
Bairro Nova Palmeira – EEPG(I) Córrego Buriti;
c) Delegacia de Ensino de Penápolis;
1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1689/90 – GTMEX/SE-622/90;
1.1 – EEPG de São Martinho D’Oeste;
1.2 – EEPG(I) da Fazenda Santa Candelária;
1.3 – EEPG(E) da Fazenda Santa Candelária;
1.4 - EEPG(I) do Sítio Vitorino;
V – Divisão Regional de Ensino de Marília;
a) Delegacia de Ensino de Marília;
1 – Prefeitura Municipal de Marília – GG-2468/87 – GTMEX/SE-538/90;
1.1 – EEPG Profa. Reiko Uemura Tsunohawa;
2 – Prefeitura Municipal de Ocauçu – GG-1690/90 – GTMEX/SE-521/90 – 541/90;
2.1 – EEPG(I) Fazenda Santa Maria;
2.2 – EEPG(I) Bairro Ribeirão Alegre;
2.3 – EEPG de Ocauçu e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Formosa - EEPG(I) Fazenda
Santa Maria – EEPG(I) Bairro São Benedito – EEPG (E) UECA C Bairro São Benedito EEPG(I) Bairro Grotão - EEPG(I) Bairro Cerâmica Formosa - EEPG(I) Bairro Forquilha EEPG(I) Fazenda Rosa Branca – EEPG (I) da Fazenda Bággio - EEPG(I) Fazenda São Luiz
- EEPG(I) Fazenda Santa Filomena – EEPG(E) do Bairro Grotão;
3 – Prefeitura Municipal de Pompéia – GG-1691/90 – GTMEX/SE-482/90;
3.1 - EEPG(R) de Novo Cravinhos;
b) Delegacia de Ensino Prof. Gentil Marques Válio;
1 – Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo – GG-2552/87 – GTMEX/SE-493/90 –
494/90 – 495/90 – 498/90 – 496/90 – 497/90;
1.1 – EEPSG Prof. Homero Calvoso;
1.2 – EEPG do Bairro Água Suja;
1.3 – EEPG José Teodoro de Souza e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Saltinho EEPG(I) do Bairro Piracanjuba.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 1-2
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-112, DE 12-9-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração e Modernização,
em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes ao Ministério Público:
a) Centro de Assistência Social de Vila Dionísia – Casvídio – Capital – CAGE-618/90 –
Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1984 – chassi 9BG5VN15DEB113158 –
PI-4146 - Caravan – marca Chevrolet – ano de fabricação 1984 – chassi
9BG5VN15DEB113145 – PI-4147;
II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto Biológico;
1 – Centro de Assistência Social de Vila Dionísia – Casvídio – Capital – CAGE-618/90 –
Camioneta – marca Chevrolet – ano de fabricação 1974 – chassi C148DBR33628B – PI528;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 – Associação Protetora da Infância Hospital Álvaro Ribeiro – Campinas – CAGE-634/90
– Rural – marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APU46520 – PI-H 2257;
2 – Centro Espírita Alan Kardec – Campinas, para uso do Educandário Eurípedes, Local –
CAGE-635/90 – Rural marca Ford – ano de fabricação 1974 – chassi LA2APU46542 – PIH 2252;
3 – Creche Lar Ternura – Campinas – CAGE-636/1990 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2APU46513 – PI-H 2259;
IV – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo;
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré – CAGE-619/90 – Caminhão
F.350 – marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi F35DA765571 – PI-16605.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/09/1990, p. 2
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-113, DE 12-9-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração Geral da Secretaria da Administração e Modernização, em deferimento ao
pedido da Prefeitura Municipal de Gália, objeto do processo GG-1.959/90:
I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Administração;
1 – CAGE-952/89 – Seção de Transportes – Rua Antonia de Queiroz, 205 – Capital;
1.1 – 1 eixo piloto Jeep Willys (item 7);
1.2 – 5 bombas de combustível a álcool Jeep Willys (item 8);
1.3 – 2 rolamentos de encosto Jeep Willys (item 9);
1.4 – 4 terminais de direção Jeep Willys (item 10);
1.5 – 5 pneus 640x15 Jeep Willys (item 11);
1.6 – 1 disco de fricção Jeep Willys (item 14);
1.7 – 10 câmaras de ar F.15 Volkswagen (item 19);
II – pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Gabinete do Secretário;
1 – CAGE-514/90 – Divisão de Administração – Rua Líbero Badaró, 39 – Capital;
1.1 – 1 fogão industrial a gás com 6 bocas, chapa para banho-maria e forno – marca
R.G. PI SC-919;
1.2 – 1 relógio de ponto marca Micropoint com teclado – modelo 8216 TB – nº de
fabricação 578224 – PI SC 8088.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 13/09/19930, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90 (RETIFICADA)
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, do Decreto 24.688,
de 4 de fevereiro de 1986, e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho
de 1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro
de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, Cirirgiões-Dentistas, constantes da relação
anexa, para participarem da 11ª Semana Internacional de Odontologia, a realizar-se em
São José do Rio Preto – SP, no período de 19 a 23 de setembro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interssados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados com faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina
Nome
VirgilioMenegazzo Junior
Roberto Miller
Julio Tsujiguchi
Mário Hiroshimaoe
Lidia Maria V. Trovo
Maria Viçoso Celestino
Waner Maria R. Carolino
RG
1.247.713
2.117.768
4.763.926
5.563.910
6.734.335
6.183.268
Andradina
Nelson Rodrigues Martinho
Alberto Francisco Falleiros
Antonio Ramos Proença Filho
Fusao Tanaka Yamamoto
Pedro Kimura
Fernando Tarcitano Neto
Marlene Prates
1.445.462
3.097.690
6.232.698
2.255.577
2.732.550
5.395.115
6.172.712
Araçatuba
Ida Maria F. Garcia
Jeanete Yassue Mori
Maria Aparecida Mazza G. Oliveira
Lizia Held Laluce
Regina Ap. S. Montibeller
Rosa Maria S. Corbi
Ivanete Maria M. Bedran de Castro
José Maria Bedran de Castro
Margarida Kazuko Ida
Sebastiana do Bom Sucesso G. Toquelão
Antonio Braz Romano
5.376.285
6.042.368
7.641.415
4.814.288
4.859.938
4.858.929
6.791.525
3.757.426
5.707.244
6.107.353
2.564.924
194 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Elza Maria V. Camargo Prina
Marinalva Vasconselos Alencar
Mariangela Juncal Rosiler
Raul Rodrigues
Harumi Shiraishi C. Monteiro
Marilia Abud de Cabrera
Maria José d Aguir Kiune
Vera Lucia Camargo
Marlene Rodela Souto
José Romeu Souto
Dalva Delefine Marques
Alcidos de Souza
Ana Regina Y. Sakamoto
Elizabeth Maria Trevelini Sanches
Maria Rosalina P. Pereira
Guido Alencar Marolato
Willian Pimenta
Kiyoshi Yamajuchi
Antonio Constantino Sobrinho
Jorge Gemeinder
Nelson Augusto da Silva
Nilce Terume Kimura
Toshihiko Tomiyama
Alcides Teno Castilho
Antonio de Paula Filho
Teresa Cristina Benetti Bernardi
Alexandre Salem Netic
Virgilio Sanotto Junior
Maximo Martins
Devanil Cardoso
Egle Maciel Rufino Muniz
José Carlos Zanatta
5.396.396
2.278.353
6.017.657
4.251.828
2.829.931
3.630.460
9.736.671
5.427.977
6.758.303
5.023.283
6.937.267
7.120.625
7.254.095
4.814.814
7.253.952
7.820.395
9.651.904
4.393.271
6.095.025
3.424.875
5.691.524
5.199.310
3.098.276
2.310.514
3.937.151
7.258.435
1.551.626
6.860.060
1.817.316
3.077.423
3.860.806
3.141.409
Assis
Josa Maria Araujo M. de Nomeda
Margot Flory goncaves da Motta
Cely Luciano Gomes
Antonio Moreira da Silva
Newton Francisco Almeida Novaes
Luis Paschoal Menardi
Américo Gava
Homero Dias da Motta
Fábio Barbosa Vieira
Nilton Carlos de Souza
Milton Corazina
Rogério Ticiano Giannase
Rosangela Tessa Anequini
4.368.097
3.686.958
4.640.914
3.707.744
3.352.514
3.262.034
1.549.294
6.344.695
1.977.199
4.609.678
5.729.790
4.569.701
7.796.885
Bauru
Luis Alberto dos Santos
Odacir Campesi
Carlos Cury Filho
Elizabeth Rodrigues
2.396.554
2.995.222
4.398.210
3.855.172
195 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Kazuko Matsumura
Nely Darzzi Farha
Elaine Aparecida Gianpetro Casarini
Heloisa Autobeli Antunes
Irmá Prado Delgado Cruz
Francisco Ferraz Martins
Jorge Morato Pinto de Almeida
Antonio Genovez Giberti
Acyr Santino Mora
Maria Teresa Valente Cardoso
Hida Aquino Maeda
Maria Isabel Figueiredo de Souza
Todashi Miyhara
Pericles Siqueira Mozer
Sueli Maria Zambonato Freitas
Jurandir Telli
Ecyr Maia Cavalli
Maria Lydia Caputo
Henio da Silva Marchesi
Emilio Gonardo
Leo Mário Andreto
Roberval Paccola
Jorge Frederico Vieira
Osmar Francisco da Conceição
Maria Cleusa Frascarelli
José Franco da Rocha
Raul José Fernandes
Altino Alvas Ferreira Sobrinho
Hipolito Ferro
Volnei Lika de Almeida Prado Goumia
Massud Curi
Adel Goumia
Renato Celso Bardan
2.538.763
1.964.723
4.828.785
2.916.609
3.056.909
1.452.646
3.863.958
2.939.183
5.404.086
8.751.521
3.609.961
4.153.651
1.634.952
1.939.267
3.610.166
3.549.914
7.615.114
4.744.498
4.513.377
3.437.038
4.202.641
6.615.703
4.153.269
1.129.929
3.224.314
2.563.788
2.096.450
1.694.678
4.731.288
3.620.998
2.117.763
2.013.009
1.174.688
Dracena
Rosana Toniolo
José Roberto Manzano Garcia
Maria de Fátima Braga Freitas
Luis Alberto Ruenis
Nicola Tienny
Euripedes de Marchi
Ana Maria Fernandes Feracini
7.100.700
5.729.293
6.012.652
5.678.889
3.835.951
1.965.668
7.626.896
Jaú
Alvaro Gonçalves Sauvador Júnior
Henrique Antonio Zanetta
Adovaldo Speltri
Henrique de Almeida Soares
Paulo Correia da Cunha
Alfredo de Almeida Soares Filho
Waldemar Nicolau
Theobaldo José Meira Marciglio
Wilson Sinatura
2.995.102
1.196.733
1.387.133
516.788
2.845.367
1.274.192
1.964.453
5.179.910
1.825.812
196 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Adriana Cich Barauna
4.244.658
Lins
José Eugenio Laperula
Rosely Aparecida Sclone Caliani
Maria de Lourdes Caliani de Vicenzi
Celso Antunes Pereira
Eny China Samejima
Reginaldo Zenalato
Maria Dolores Trevisi de Araújo
Sulneita Leia Alfonso
Henriqueta Maria Martinez Ernandes Vilardi
Yosshiko Karinune Sato
Luiz Chigo Tioma
Maria Noemia Sampaio Bassi
Daneluz de Andrade
Luiz Yassunaga
Sérgio Frare
Maria Irenita Souto Maior
4.159.994
8.269.675
7.887.425
3.093.693
5.754.919
3.121.839
4.263.613
3.765.030
6.412.221
4.870.340
1.635.770
3.630.629
2.104.478
2.042.699
4.213.694
7.817.224
Marilia
Francisco Tosone de Carlis Neto
Eloy José Barbosa
Maria José Fontini Zanon
Manoel Geraldo Freitas Ferreira
Jairo Eliseu Dias da Silveira
Miguel Nasraui
Helena Osli Ferreira
Meire Cerantola
Walter Trulenque da Silva
Silvia Regina Tiverson Batistetti
Alfredo Aristides Zaros
Eliza bete Ramalho Lanzi
Ronaldo Battistelli
Rosely Porto Franco Piola
Argeu Franco Furtado
Roque Israel Daniel
Katsuro Mitsuka
Delcio Guerreiro
Horácio Ferraz de Campos
Ana Luiza Ranieri de Almeida Escobar
Rino Pastore
Maria Loisa Galo Delbone
Nelio Alfieri
Ally Mamed Murade
Mari Flávio Diniz
Vicente Miranda
Marco Antonio Bicalho Eugênio
Silvio Menin
Adhemar Silveira de Toledo
1.894.529
4.685.464
5.303.940
4.937.696
3.678.508
2.627.794
2.731.355
7.190.582
1.44.303
7.769.882
1.190.007
5.979.597
1.195.678
2.841.606
2.278.323
1.703.281
3.575.549
2.268.051
3.121.060
6.077.806
1.336.438
6.662.755
4.814.365
1.751.630
4.735.365
2.502.246
5.192.291
3.725.495
2.255.511
Ourinhos
Olympio Custódio Dias
3.914.577
197 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Rubens Barbosa Martins
Olavo Ferrea
Nazareno de Souza
Joaquim Rebolsas Neto
Abrahão Abujamra
Iracira Andrade Souza Paes
Alcides Vieira de Almeida
Nilvia Brandina Nantes
Otacilio da Rocha Filho
1.540.560
3.201440
3.667.227
4.178967
3.474.220
3.338.423
2.409.021
6.974.347
21.984.537
Presidente Prudente
Alvimar Gentil Trometa
Ilza Maria de Marchi
Enio Dal Fabro
Clay Schelles
Dalva Vantini Barreiro
Gustavo de Castro Lima
Innocente Ignacio de Godoy
Francisco Dano
Mario Fioravante de Oliveira Counago
Wilson Geovannini Junior
Nilceia Cristina Scardizzo Silva
Renata Aparecida Puli Oliveira Ricco
Marinei Pegino Lima de Castro
Aurinilton Leao Carlos
Maria Celia D’Angioli Costa
Euda Emi High
Cátia Aparecida Bissoli Fernarni
Rogeri Godoy
Sakae Nishimura Mura
João Rubio Gomes
Marcio Gonçalves Pereira
Ainda Junqueira de Padua Stabile
Mércia Cristina Rodrigues Batata Lopes
Gilberto Gonini
Jose Boaretto Filho
Hiroki Kanamura
Edson Tenorio de Britto
Sonia Maria de Souza Martins Miranda
Astolfo Ruela
Ana Maria da Silva Roela
Hélio Silveira
Mario Takau Nosse
Lusalto Sumita
Maria Ap. Monteiro Ramos
7.830.278
8.887.949
2.566.120
7.880.179
8.885.867
4.247.553
4728.031
3.703.014
7.918.394
2.736.925
8.082.988
8.679.314
4.798.092
8.108.955
6.468.689
7.689.613
5.849.904
3.892.037
4.203.645
2.410.333
18.232.096
7.959.444
8.801.224
2.349.384
1.657.026
2.853.516
1.997.294
6.400.080
11.512.704
12.104.068
1.895.482
3.512.928
2.378.956
2.977.923
Tupã
Naderço Gentile
Marco Aurélio Canevari
Antonio Teixeira da SILVA
Ivo Gagliardi
Sónia Maria Kinuko Sakuno Nunes
Ubaldino Ribeiro Santos
2.615.450
6.337.082
3.609.587
1.699.150
6.349.756
13.784.122
198 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Araraquara
Rute Leme da Costa Camargo Pereira
Mauco Aurélio de Barros Bateli
Plinio Fernandes Monteiro
Luzia de Mello Rodella
Ignácio Pedro Santini
José Renato Tagriacozzo
Neff Caldas Mesquita
Rosemary Mella
Servulo Mantese
Jayro Ferraz de Almeida
Maria Isaura Moraes
Laerte de Arruda Ferreira
Assef Bechara
Aparecida Ruiz Tagliari
Dalva Polli Lopes
Sylvia Maria Ellero
Ezau Cesar Barbugli
Liana Rosa Magri
Dorival Rodrigues da Silva
stori
Antonio Martinelli
Ary Rosa Casemiro
Francisco José Santarelli
Moacyr Cavicchioli
Clodoaldo Alves de Oliveira
Victório Santarelli Filho
Adair Gatti
Geraldo Zuliani
Izildinha Aparecida Guarteiro
José Fucchi
Matheus Beringhs Rodrigues
Oswaldo Pereira Rezende
Sidnei Branbilla
Marcus Antonio Pires Gabriel
Ayrton Politte
3.192.835
2.399.872
1.556.040
1.716.739
2.252.408
5.244.192
1.551.513
3.193.407
1.192.500
1.274.191
2.096.566
3.432.226
2.056.061
6.848.888
2.252.410
7.534.704
1.551.963
2.065.046
1.551.864
4.329.886
1.776.703
4.262.132
1.501.875
2.575.558
1.543.576
2.240.353
1.196.973
2.809.297
6.723.599
4.225.870
4.216.305
2.258.467
2.412.482
1.986.452
4.892.816
Barretos
Rui Rodrigues de Castros
Fairozche de Assis
Armando Baptista da Silva
Carmem Regina Campos Thomas
Luvanor de Queiroz
Ilietti Bussab Caldo
José Carlos Alguim
Lourenço Vicente
João Guarnieri
Alvaro Alves
Jeronymo Cláudio Machado
José Najm
Takeo Abe
Dilu Cardoso Maciel Camioto
José Inácio Del’Arco
1.455.011
2.096.397
2.343.447
12.786.283
2.140.184
3.181.792
1.675278
1.197.024
4.147.422
908.457
1.79.069
1.057.164
2.311.198
18.550.994
2.797.320
199 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Hugo Alves de Toledo
Waldyr Mônaco
Antonio Carlos Portioli
2.700.910
1.435.235
1.869.236
Catanduva
Diógenes Lessi
Guaracy Pires
Marcio Luz
Anna Marie Gronau Luz
Ilegivel
Joaquim Assis Figueiredo
Regina Célia Rodrigues
Nelson Yasigi
Alaor Barbosa Mansor
Hélio Ciocca
José Fecchi
Antonio Maria Vecchiatto
Vera de Fátima da Silva Rossete
Genésio Léo
Valter Soligo
Rahal Tebet
Wilson Ribeiro de Carvalho
Sidney Ivo Gerlack
1.551.955
3.400.022
4.902.488
1.973.875
Ilegivel
1.392.742
7.728.473
7.872.305
2.425.006
2.183.601
1.541.943
5.694.263
5.585.364
2.072.080
1.974.964
2.137.613
2.212.438
2.295.624
Fernandópolis
Custódio Rodrigues de Castro
João Carlos Tamburus
Querton Ritamar Prado de Souza
Marcio Tadeu Sala
Iracema Sisto Arantes
Jorge Abrahão Cury
Marcos Salles Navarro
1.975.116
2.164.984
5.124.978
3.166.777
5.149.450
1.541.638
1.443.444
Franca
Silvio Antonio de Macedo Tahan
Maria Dine Garcia da Silveira Saretta
Huda Bussab Azzus
Nadyr do Couto Rosa
Aldo Prata
Aloysio Vieira Paes Leme
Aparecida Helena Utini Facuri
Maria Ap. Guedini Serafini
Ayrton Bezzan
Alcir Orion Morato
Carlos Alberto Silca
Hilda Helena de Andrade Camargo
Alcides Cavasini
Niwton de Oliveira Campos
Eduardo Augusto Gonçalves
Sinira de Faria Guenda
Vicente de Paula Barbosa
Oswaldo Wander de Oliveira
Hernani Theodoro Pimenta
2.500.520
2.965.983
3.183.412
1.551.497
5.438.790
3.392.477
7.548.144
6.663.096
1.441.483
1.035.146
4.7484.410
7.730.160
5.184.549
2.148.589
5.148.361
2.499.970
1.286.452
2.164.986
2.128.389
200 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Lydia Henrique Teixeira
Beatriz Sandoval Terra Fernandes
Augusto Sinhorini Chalbub
Antonio Pio do Carmo Tosta
João Batista de Menezes Neto
Nelson Augusto Rodrigues Filho
Alfeu Medina Bucker
Adibi Natalina Abrahão
Pedro de Figueiredo
Paulo de Souza Sápio
Odilon Francisco Comodaro
João Alves da Silva
Aluizio Andrade da Cunha
Cleide Corrêa Spinelli
Jales
Tadaiuki Fuzissima
Celia Maria dos Santos Esteves Altomari
Gabriel Andrade Junqueira
Diógenes José da Silva
Nelson Nahes
Odamir Vicentini
Vera Lucia Morando Simi
José Aparecido de Oliveira
Paulo Regis Coelho
Angelo Carlos Damião
Raphael Castão Chaves
Walter Guardieri
Raul de Siqueira
Mary Miguel Baaklini Barbour
José Paulo Locativa
Luiz Francisco Latorraca
José Carlos Petrarolha
João José Pagran
Milton de Paula Eduardo Filho
Alzira Maria Rossi Varalho
Erivaldo José Varalho
Plinio Apparecido Monaco
Edson Albertin
Sérgio Feresin
Baptista Marconi
Sérgio Alves Vieira
Waldyr Carlos Prado
Luiz Carlos Pereira Vianna
Mário Borges de Almeida
Chames Onofre Miziara
Carminel Fortunato Pastor
José Waldyr Terra
Roberto do Val
Marcos Antonio Sampaio
Tomie Doralice Fuzii Sakamoto
Victorio Abdalla
2.083.410
5.800.339
5.399.905
1.667.661
4.221.124
4.903.489
6.278.055
7.209.944
1.926.537
2.054.235
3.534.782
2.444.200
3.356.076
4.263.901
2.410.313
6.313.927
1.859.616
6.702.491
4.181.320
2.405.904
2.108.891
6.957.736
6.005.109
4.126.896
1.552.076
3.018.091
4.186.042
1.949.636
3.033.241
4.173.496
4.165.770
2.115.039
6.255.150
4.184.538
336.109
4.726.612
1.521.795
1.754.073
3.375.085
724.819
5.158.742
1.667640
3.139.343
2.112.014
11.864.526
3.110.254
2.092.638
1.122.589
3.354.173
7.513.274
1.435.246
201 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Oswaldo Colichio
José Reis Miranda Neto
Jorge Aparecido de Mello
José de Oliveira Lima
Alice de Oliveira Sakamoto Silva
Maria Regina Fregonezi Landrini
Aparecida de Fátima Tafanelli T. Rezende
Wagner Zaccolotto
Sebastião Elyzer Minorin
Jacy Adaly Severo Martins
Paulo Neves Correa
Wagner de Souza Carvalho
José Pontes do Nascimento
Moacyr José de Andrade Cintra
Paulo Roberto Fávaro
José Pedro Bonacim
Antonio Luiz Zanirato
Roberto Kroll
Roberto Aparecido Cavarzani
4.781.794
1.786.927
4.757.302
1.340.423
3.689.916
6.754.745
8.428.316
1.917.323
4.280.087
1.975.120
3.018.557
1.839.801
1.744.508
1.975.111
6.343.770
2.374.977
3.808.025
4.115.368
5.607.327
São Carlos
Walter Paganoto
Thomaz Vita
Antonio Angelo Esperanza
Ineas José Baptistela
João Villas Boas
Valdir Colussi
Carlos Miguel Ramos Ribeiro
Fernando Risano
Genésio Boltta
Elio Daldegan
Moacyr Marchi
Antonio Carlos Mattoso Segato
Sérgio Fernando Keppe
José Carmelo Neto
Irineu Martins Cunha
Ary de Abreu
Rudy Paulo de Vasconcellos
Vilberto Adolfo Cattani
José Eduardo Ungari
1.974.969
2.194.978
6.102.255
2.224.650
1.739.303
5.057.843
1.906.167
2.137.475
1.667.859
3.001.543
3.073.689
1.552.092
1.936.336
5.551.991
1.441.484
1.279.498
2.255.104
1.454.649
2.387.920
São Joaquim da Barra
José Ramos Sampaio
Iracy Misson Godoy
Waldir Colmanett
Jorge de Lollo
1.974.995
3.262.649
3.180.571
1.704.581
São José do Rio Preto
Silvia Maria Ingraci
Haydee Sant’Anna Fernandes
Linneu Omar Scavazza
Júlio Cecchim
Abbaass Melhem Faitorone
7.817.921
1.985.975
8.479.636
2.153.985
986.303
202 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Mariangela Borghi Ingraci
Paulo Roberto Noronha
Edircélia Lucia Bigatão Souza
Manoel Delfino de Almeida
Wilson Pavim
José Carvalho de Oliveira
Maria Rita Tedeschi Rodrigues de Sunti
Maria Alice Antunes Zerati
Léa Juliano Pedro
Laércio Loniano
Osirei Cândido Jungueira
João André Sanches
Elisete Luiza Hernandes Viscardi
Eloiza Bonavita Martins Matins
Cleber José Munhoz
Joel Beraldo
Ary Pereira da Silva
Nelson Carlos de Araújo
Ignácio Gagliardi Júnior
Waldevino Colombo
Modesto da Silva Mello
Mardeli Maria Trindade Carvalho
Luiza Sallas Nunes
Iraci Costa Miziara Pereira
Antonio Sareta Filho
Odécio Padovez
Ney Carvalho Pereira
Lais Figueiredo Cherubini Soares
Norival Fermino Carlos
Douglas Battigalia
Maria Cristina Ramos Barbosa
Matheus Domiro de Carvalho
Luccas Garcia Arnal
Jarbas Calvino
Roberto Jorge
Elias da Silva Melo
Benito Peolchi
Sônia Regina da Silva Madium
Duglas José Rossi Salles
Sônia Regina Cardoso Martins
Elvira Grisi Mouraria
Said Milhim
Sônia Maria da Fratantonio
Rosecler Assad Sucena Branco
Carmem Cury Esmael
Humberto Sinibaldi Neto
Ramon Antonio Ayres
Pedro Navarro Alonso
Benedicto Geraldo Esperancini
Alcides Alves
Pedro José Theodoro
Cléia Luzia Assad Pereira
Sirley Garutti Rodrigues
7.817.916
6.629.698
5.017.277
2.447.534
2.709.810
4.248.670
6.282.590
8.547.154
7.292.091
1.362.819
2.374.597
1.593.120
7.512.367
5.947.784
6.311.681
5.377.429
4.223.526
3.547.706
1.694.456
1.894999
9.209.333
4.956.939
2.248.274
5.676.519
3.267.051
1.780.087
2.031870
7.416.475
1.551.598
1.711.253
8.210.355
1.608.500
2.398.094
3.292.625
5.435.470
3.866.024
1.447.906
7.120.691
5.455.525
5.550.535
6.663.984
1.784.348
6.848.914
6.760.476
7.689.852
1.591.548
2.409.458
1.707.792
4.625.287
1.357.124
4.701.317
6.760.575
8.083.958
203 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Milton Pereira
Benigno Laguna DE’Arco
Venâncio da Costa Musa Machado
José Roberto Pessutti
Aristides Bogaz Bernal
Segio Miguel Daher
Emilio Brandemarte Neto
Sandra Regina Lourenço Neto
Antonio Lopes Alcaide
Adel Faitarone
Cassiano Victorino R. Matias
Hanz Ronald Froelich
Eder Pedro Peliiioli
Octaeizio de Paiva
Delson Bianco
Said Farhat Filho
Edmundo de Oliveira Dopp
Luiz Augusto Silva Pomtes
Antonio Fernandes Valero
Custodio Rodrigues de Castros
Orlando Ramires
Silvio Agostinelli
Elias Jorge Fadel
Petronio Ferreira Lopes
Heloisa Helena Viudes Vasques Rodrigues
Claudio Jorge Bechute
Ralfo José Furtado
Maria Ligia Salgado
Ubirajara da Rocha Camargo
Rubens Antonio Donegá Darim
Jorge Hellu Netto
Marilene Vaz de Lima Moreira
Odilon Banhos
Vera Lucia Rahal Rodrigues Alves
Maria Sueli Duarte
Antonio Sant’Anna
Carlos Onorio Bugati
3.262.853
1.729.828
2.230.321
3.755.631
2.623.164
6.633.549
6.445.659
10.965.832
1.929.418
1.557.994
1.449.209
0.998.415
1.201.547
1.269.162
1.771.564
1.839.134
1.841.728
1.848.912
1.857.315
1.975.116
2.183.474
4.436.207
1.746707
2.841.812
7.919.249
5.246.950
4.223.851
6.893.612
3.664.284
2.831.593
1.551.534
5.700.397
2.054.467
4.166.592
9.425.963
1.791.104
2.389.376
Votuporanga
Wilson Mendes
Charles Hyal
Antonio Manoel de Queiroz
José de Souza
Egberto Aparecido Pereira
João Paciência de Macedo
João Roberto Florin
Antonieta Maria Cristina P. C. Barcelos
Ricardo Espada
Nazir Soubhia
3.152.424
4.234.108
4.928.585
2.524.899
2.8686.205
2.072.370
3.992.023
5.232.144
1.440.120
5.458.237
Bragança Paulista
Rubens Alvim Netto
Paschoal Artese Netto
1.398.098
3.313.679
204 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Maria de Fátima Martins Claro
Rossine Amorim Maciel
Alberto Vasconcelos Diniz
Albertina Luiza Daltrine Felice
Dorival Colli
Meudes Corsi Barioni
Antonio Carlos de Almeida
7.894.267
1.658.117
1.373.696.
2.407.793
2.097.066
3.859.383
351.374.
Amparo
José Eduardo Bastos
Antonio Carlos de Almeida
Sérgio Nóbrega de Aguiar
Marilande Molina Pedrozzi Cavalcanti Pessoa
Américo Kachan
Vitor Hugo Pereira
José Marques Barbosa
Luiz Pires Barbosa Neto
Emerson Augusto de Mello
Carlos Roberto Siviero
Maria da Glória Cavalheiro Mario
Daise Batista da Silva Pereira
Luciema de Oliveira Stos Marcolino
João Dias
Fernando Alvaro Bueno Neto
Ayrton Pereira
José Ademar Lo Ré
Nilza Tereza Camarota Nascimento
Orestes Maccari
Aloisio de Queiroz
Caio da Costa Sampaio
José Roberto Mantoanelli
Quemel Calil Canfur
Paulo Nivaldo Thiene
Arthur Civolani Lui
José Ribamar Kirche
Manoel Rosas dos Reis
Wilson Anbrósio Biondi
Ariberto Remédio
Lauro Henrico Donizette Panza
2.252.0307
351.374.
7.254.684
4.636.140
4.758.722
4.212.861
1.313100
3.001.096
9.800.824
4.142.010
6.154.580
5.387.193
4.443.891
1.845.199
2.384.031
3.709.674
1.732.408
3.958.253
1.314.477
2.117.534
1.199.423
3.146.531
2.054.313
1.830.140
2.250.763
4.200.133
4.203.500
1.647.687
3.363.477
7.568.540
Limeira
José Carlos Picinati
Waldomiro Vigano
Miguel Pereira Marques Barcelos
Antonio Agostinho Batista
Cristovam Lopes Munhoz
Carlos Zanbello
Enni Jorge Draib
Walter Dalprat Filipetti
Antonio da Silva
Humberto Fanelli
Ulysses Antonio Ferrari
Aylton Valsecki
4.585.916
1.984.437
2.247.939
4.731.002
3.947.527
4.760.257
1.455.149
1.667.776
1.551.455
3.841.751
1.036.381
1.716.833
205 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Rubens Ferreira de Albuquerque
Jesse Peres
Antonio de Padua Papa Fonseca
Celia Teresinha de Souza Bueno
Reynaldo Antonio Bragagnolo
Antonio Gilberto Guena Marsiglio
2.096.588
1.986.446
2.795.161
4.748.844
1.986.620
4.812.744
Mugi-Mirim
Bento Pereira da Silva
Vanden Vieira
Luiz Carlos Pires de Carvalho
Lazaro Poltonieri
Cileia Turini Farah
Sebastião Pinto
Pedro Bueno
Mário Vedovelo Fº
José Gusman Barioni
Antonio Carlos Salvatto
José Maria Chisdofoletti
Mara Tereza Belix de Campos Zima
Roberto Pazotto
José Alves Barbosa
1.541.836
7.407.559
1.130.352
1.964.559
4.153.652
1.667.641
1.975.161
3.340.292
3.921.865
2.084.685
1.408.278
3.364.557
1.694.224
1.964.556
Piracicaba
José Maria Amâncio
Gilberto Cavalheiro Bonilha
Maria Elizabeth Falange Carneiro
Fernando Ferraz Arruda
Miguel Arthur Roston Neves
Suely Guaranha Ribeiro de Mattos
Fausto de Oliveira Lino
Cassio Shereiber Silva
Edison da Silva Furlan
Vicente de Oliveira
Elizabeth Orlando
Judite Maria de Fatima S. Bernardi
Waldemar Romano
Carlos Marques Junior
Victor Dante Rui
Miguel Chamma
Roberto Cury
João Carlos Japur Sachs
2.993.168
1.964.479
1.720.306
1.266.994
5.672.287
2.584.331
4.221.026
1.553742
1.447.579
1.414.462
3.007.650
7.232.767
1.043.732
1.226.982
4.176.952
1.593.786
3.868.399
3.092.672
Rio Claro
Gerson Carlos Franceschini
Angelo Flávio Della Déa
José Eduardo Leite
Alvaro de Assis
Celso Ferreira Saenz
João Antonio Alves Meira
Conceição Carvalho
Nilson José Ramos da Silva
Geraldo Eduardo de Faria
3.732.473
1.362.201
1.362.694
908.457
2.802.207
3.272.922
187.328
1.195.575
3.168.783
206 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Maria Seleste Magaldi Messetti
6.857.877
São João da Boa Vista
Claudio Cessar Pozzer
Maria Natalia Corsi Marques Gibbini
Sebastião Jorge Novo
Arion Andrade Brandão
João José Balastero
Carmem Lucia Nardoto Fraga Moreira
José Carlos de Oliveira Fontão
Oswaldo Perira
Isio Sbardellini
Fausto Ferraz
1.722.978
3.920.960
1.240.565
2.797.625
1.945.609
8.005.912
1.831.881
2.370.440
4.190.197
3.872.928
Casa Branca
Colemar Mathes Maia
José Geraldo Cassiolato
Wilkie Castanheira Rehder
Marcelo Garcia de Figueiredo
Luiz Roberto Brisighello
Agostinho Deperon
Antonio Buso
Remo Baston
Cristina Junqueira Fleury de Azevedo Costa
Maria Aparecida Morandrin
Willian Roberto de Oliveira
1.974.908
1.707.999
4.167.338
1.384.676
3.378.731
1.837.525
1.443.063
1.697.635
5.395.566
7.253.599
6.384.679
Avaré
Dante Cavecci
João Elias
Lourenço Gomes Henrique
Jayr Leite
Alecio Ravanelli Filho
Latife Gastim Leite
Morel Nério Ernandes
Lourdes Regina Leite Mendes Gonçalves
José Carlos do Val
1.964.713
1.225.215
6.328.626
3.397.163
6.505.644
3.835.962
1.845.217
9.004.077
2.258.801
Botucatu
Maria Eurides de Barros
Antonio Carlos Pinto
Maria Fernanda Ielo Biondi
José Milton Morato
José Carlos Monteiro
Paulo Inoe
José Anibal Pereira
Ricardo da Silva Paes Secco
Luiz Machado de Lima
Miguel Chaguri
Celso Bellotto
Carlos Marciglio Fontes Balestero
Sonia Maria Rodrigues Lara
Eduardo Zuccari Filho
1.096.271
2.240.490
6.256.264
1.790.974
5.145.724
2.957.926
1.522.186
8.493.511
3.192.004
1.359.818
1.561.734
1.812.832
5.545.964
3.804.484
207 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Sorocaba
Creuza Chiereghini Rodrigues
Newton Binito Silvestre Muscari
José Geraldo Pacheco da Cunha
Geraldo Rodrigues
Pedro Romitelli Neto
Regina Marcia de Toledo Pereira
Danilo Victor Maraccini
Maria do Carmo Benicio Gonçalves
Armando Sérgio de Moura Barros
Bruno Aloisio Resta
Eduardo Haddad
Maria de Fátima Antunes Teixeira
Paulo Correa de Arruda
Nilza Gimenes Pivetta
Domingos Roberto
Sydneu Antonio Urban
Lauro Agostinho
Raphael Pássaro Junior
Vicente Caetano da Fonseca
Norman Henrique Martins
José Arruda
Nivaldo Dias Baptista
Mônica Rodrigues Lima Maciel Maia
Luiz Maria de Camargo Madeira
Amaury José Arcuri
Luiz Antonio Maiello
Rosa Zenebri de Castro
Gay Patricia Walters
Dirce Monteiro Salles Souza
2.254.434
1.974.792
2.892.423
1.361.009
1.362.766
6.617.494
1.835.946
6.856.989
2.106.743
4.106.653
2.258.268
8.408.038
1.958.188
4.439.813
1.667.423
641.058
1.668.161
2.238.997
2.032.183
1.832.647
1.996.432
2.548.473
8.826.228
1.359.915
1.573.494
3.553.930
3.509.666
1.396.226
4.774.199
DOE, Seção I, 14/09/1990, p. 2-3-4
Retificação: DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3
************************************************************************************
208 de 315
Casa Civil
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-114, DE 13-9-90)
Na Resolução SG-114, de 13-9-90, que dispõe sobre o afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais para participação em certame.
Artigo 2º - onde se lê: - deverão os interssados; leia-se: ...deverão os interessados.
No Anexo
onde se lê:
Andradina
Nome
Virgilio Menegazzo Juner
Maria Viçoso Celestino
leia-se:
Andradina
Nome
Virgilio Menegazzo Junior
Maria Viçoso Celestino
Araçatuba
onde se lê:
Alcides de Souza
Ana Regina Y. Sakamoto
lia-se:
Alcides de Souza
Ana Regina Y. Sakamoto
RG
1.247.713
6.183.268
RG
1.247.713
6.183.269
7.120.625
7.254.095
7.120.629
7.254.099
Bauru
onde se lê:
AcyrSantino Mora
leia-se:
Acyr Santino Mora
5.404.086
Marília
onde se lê:
Jairo Eliseu Dias da Silveira
leia-se:
Jairo Elizeu Dias da Silveira
3.678.508
Presidente Prudente
onde se lê:
Aurinilton Leao Carlos
Rogerio Godoy
Hiroki Kanamura
leia-se:
Aurinilton Leao Carlos
Roberto Godoy
Hiroki Kanamura
Araraquara
onde se lê:
Ezau Cesar Barbugli
Liana Rosa Magri
Dorival Rodrigues da Silva
Stori
5.404.086
3.678.508
8.108.959
3.892.037
2.853.516
8.168.956
3.892.037
2.583.516
1.551.963
2.065.046
1.551.864
4.329.886
209 de 315
Casa Civil
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Antonio Martinelli
leia-se:
Ezau Cesar Barbugli
Antonio Carlos de Cápua
Liana Rosa Magri
Dorival Rodrigues da Silva
Oscar Pagliarini
Maria Alexandrina Ferraz Bueno
Creuza Dalva Carleto Camargo Pastori
Antonio Martinelli
onse se lê:
Izildinha Aparecida Guarteiro
leia-se:
Izildinha Aparecida Quarteiro
Catanduva
onse se lê:
Anna Marie Gronau Luz
Ilegível
Joaquim Assis Figueiredo
leia-se:
Anna Marié Gronau Luz
Dalma Silva Serafini Stradiofio
Joaquim Assis Figueiredo
onde se lê:
Antonio Maria Vecchiatto
leia-se:
Antonio Maria Vechiatto
Franca
onde se lê:
Silvio Antonio de Macedo Tahan
Augusto Sinhorini
leia-se:
Silvio Antonio de Maceso Tahan
Augusto Sinhorini Chiaibub
Jales
onde se lê:
Gabriel José da Silva
Diógines José Silva
leia-se:
Gabriel José da Silva
Idison Fiod
José Reis Guimarães
Elizabete Maria Cabral Delegá
Diógenes José da Silva
onde se lê:
Paulo Regis Coelho
João José Pagran
Alzira Maria Rossi Varalho
1.776.703
1.551.963
3.620.817
2.065.046
1.551.864
1.551.860
3.588.840
4.329.886
6.723.599
6.723.599
1.973.875
Ilegível
1.392.742
1.973.875
6.449.053
1.392.742
5.694.263
5.694.263
2.500.520
5.339.905
2.500.520
5.339.905
1.859.616
6.702.491
4.181.320
1.859.616
8.861.355
1.451.719
6.702.491
4.181.320
4.126.896
6.255.150
366.109
210 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Plinio Apparecido Monaco
leia-se:
Paulo Regis Coelho
João José Pagan
Alzira Maria Rossi Varalho
Plinio Apparecido Monaco
São José do Rio Preto
onde se lê:
Léa Juliano Pedro
Laércio Loriano
Ney Carvalho Pereira
Elias da Silva Melo
Rosecler Assad Sucena Branco
Benigno Laguna DE’Arco
leia-se:
Léa Juliano Pedro
Laércio Loprano
Ney Carvalho Ferreira
Elias da Silva Mello
Rosecler Assad Sucena Branco
Benigno Laguna De’Arco
Bragança Paulista
onde se lê:
Alberto Vasconcelos Diniz
leia-se:
Alberto Vasconcellos Diniz
Amparo
onde se lê:
José Eduardo Bastos
Américo Kachan
leia-se:
José Eduardo Bastos
Américo Kachan
1.521.795
4.126.894
6.255.150
7.366.109
1.521.794
7.292.091
1.362.819
2.031.870
3.866.024
6.760.476
1.729.828
7.292.691
1.362.819
2.031.870
3.866.024
6.760.576
1.729.828
1.373.696
1.373.696
2.252.0307
4.758.722
2.252.307
4.758.722
DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3
************************************************************************************
211 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90 (RETIFICADA)
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio da
Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados:
I – Delegacia de Ensino de Araraquara:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Araraquara – GG-1863/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Léa de Freitas Monteiro – GTMEX/SE668/90;
1.1 - EEPG Profª Léa de Freitas Monteiro;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Pires de Camargo – GTMEX/SE432/90;
2.1 - EEPG Dr. João Pires de Camargo;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Carlos Baptista Magalhães – GTMEX/SE427/90;
3.1 - EEPG Carlos Baptista Magalhães;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Letícia de Godoy Bueno de Carvalho
Lopes – GTMEX/SE-428/90;
4.1 - EEPG Profª Letícia de Godoy Bueno de Carvalho Lopes;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Bento de Abreu – GTMEX/SE-431/90;
5.1 - EEPSG Bento de Abreu;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Matão – GG-2589/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Inocêncio da Costa – GTMEX/SE-669/90;
1.1 - EEPG José Inocêncio da Costa;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Nova Europa – GG-1832/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Luiza de Abreu – GTMEX/SE-430/90;
1.1 - EEPSG Profª Luiza de Abreu;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Lúcia – GG-1835/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Bento de Abreu – GTMEX/SE-429/90;
1.1 - EEPSG Bento de Abreu;
II – Delegacia de Ensino de Barretos:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Barretos – GG-1787/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Profª Zuleica Inácio Lopes Ferraz –
GTMEX/SE 660/90;
1.1 - EEPG(A) Profª Zuleica Inácio Lopes Ferraz;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Mário Vieira Marcondes – GTMEX/SE-658/90;
2.1 - EEPG Mário Vieira Marcondes;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Castanho Filho – GTMEX/SE-663/90;
3.1 - EEPG Prof. Luiz Castanho Filho;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Fausto Lex – GTMEX/SE-661/90;
4.1 - EEPG Prof. Fausto Lex;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Almeida Pinto – GTMEX/SE-655/90;
5.1 - EEPG Cel. Almeida Pinto;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Benedito Realindo Correa – GTMEX/SE-654/90;
6.1 - EEPG Benedito Realindo Correa;
212 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Silvestre de Lima – GTMEX/SE-789/90;
7.1 - EEPG Cel. Silvestre de Lima;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Embaixador Macedo Soares – GTMEX/SE
443/90;
8.1 - EEPSG Embaixador Macedo Soares;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Paulina Nunes de Moraes – GTMEX/SE439/90;
9.1 - EEPG Profª Paulina Nunes de Moraes;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Antonio Olympio – GTME/SE-799/90;
10.1 - EEPG Dr. Antonio Olympio;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. Raphael Brandão – GTMEX/SE-435/90;
11.1 - EEPSG Cel. Raphael Brandão;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Colina – GG-1789/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Darcy Silveira Vaz – GTMEX/SE-659/90;
1.1 - EEPG Prof. Darcy Silveira Vaz;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. José Venâncio Dias – GTMEX/SE-659/90;
2.1 - EEPG Cel. José Venâncio Dias e sua vinculada EEPG (R) Fazenda do Suco;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Lamounier de Andrade – GTMEX/SE-437/90;
3.1 - EEPSG Lamounier de Andrade;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Colômbia – GG-1826/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG D. Alice Fontoura de Araujo – GTMEX/SE434/90;
1.1 - EEPSG D. Alice Fontoura de Araujo;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Guairá – GG-1792/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Vicentina Aparecida Vaccaro Morsoleto –
GTMEX/SE-657/90;
1.1 - EEPG Profª Vicentina Aparecida Vaccaro Morsoleto;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Zezinho Portugal – GTMEX/SE-438/90;
2.1 - EEPG Zezinho Portugal;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Gomes de Souza – GTMEX/SE751/90;
3.1 - EEPG Francisco Gomes de Souza;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Jaborandi – GG-1795/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Olinto Junqueira de Oliveira – GTMEX/SE –
662/90;
1.1 - EEPG Olinto Junqueira de Oliveira;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Alexandre de Ávila Borges – GTMEX/SE473/90;
2.1 - EEPSG Alexandre de Ávila Borges;
III – Delegacia de Ensino de Bebedouro:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Bebedouro – GG-451/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Paulo Rezende Torres de Albuquerque –
GTMEX/SE-675/90;
1.1 - EEPG Prof. Paulo Rezende Torres de Albuquerque;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Paraiso Cavalcanti – GTMEX/SE-688/90;
2.1 - EEPSG Dr. Paraiso Cavalcanti;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Oswaldo Schiavon – GTMEX/SE-690/90;
3.1 - EEPG Oswaldo Schiavon;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Francisco Paschoal – GTMEX/SE-685/90;
4.1 - EEPG José Francisco Paschoal;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Abilio Alves Marques – GTMEX/SE-684/90;
5.1 - EEPSG Abilio Alves Marques;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Stélio Machado Loureiro – GTMEX/SE748/90;
6.1 - EEPG Prof. Stélio Machado Loureiro;
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6.2 – Delegacia de Ensino de Bbedouro – (Sede);
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Gustavo Fernando Kuhlmann – GTMEX/SE750/90;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Monte Azul Paulista – GG-1.774/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Aureliano Junqueira Franco – GTMEX/SE676/90;
1.1 - EEPG Cel. Aureliano Junqueira Franco;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Manoel Rodrigues Villarinho Filho – GTMEX/SE689/90;
2.1 - EEPG Manoel Rodrigues Villarinho Filho;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Alzira de Freitas Casseb – GTMEX/SE687/90;
3.1 - EEPG Profª Alzira de Freitas Casseb;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Pirangi – GG-1777/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maestro Villa Lobos – GTMEX/SE-679/90;
1.1 - EEPSG Maestro Villa Lobos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Joaquim de Abreu Sampaio Vidal – GTMEX/SE678/90;
2.1 - EEPG Joaquim de Abreu Sampaio Vidal;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Taiaçu – GG-1766/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Anselmo Bispo dos Santos – GTMEX/SE686/90;
1.1 - EEPSG Anselmo Bispo dos Santos;
e) Associação de Pais e Mestres do Município de Terra Roxa – GG-1768/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Joaquim Prudente Corrêa – GTMEX/SE671/90;
1.1 - EEPG Cel. Joaquim Prudente Corrêa;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Viradouro – GG-1900/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Odulfo de Oliveira Guimarães – GTMEX/SE766/90;
1.1 - EEPSG Odulfo de Oliveira Guimarães;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Sandoval José de Almeida – GTMEX749/90;
2.1 – EEPG Dr. Sandoval José de Almeida e suas vinculadas EEPGR(E) Fazenda Palestina
– EEPGR(E) Bairro Brejinho;
IV – Delegacia de Ensino de Franca:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Batatais – GG-1788/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Silvio de Almeida – GTMEX/SE-649/90;
1.1 - EEPG Silvio de Almeida;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque –
GTMEX/SE-651/90;
2.1 - Profª Célia Bueno Cavalcanti de Albuquerque e suas vinculadas EEPGR(E) da
Fazenda Morada da Prata - EEPGR(E) Fazenda Macaúbas - EEPGR(E) da Fazenda
Coqueiros - EEPGR(I) da Fazenda Barra - EEPGR(E) da Fazenda Capão Grande –
EEPGR(E) da Fazenda Pouso Alegre - EEPGR(E) da Fazenda Santa Fé – 2ª EEPGR(E) da
Fazenda Boa Esperança – EEPGR(E) Fazenda Diamante - EEPGR(E) Fazenda Bom Jesus EEPGR(E) da Fazenda Província - EEPGR(E) Fazenda Santa Cruz - EEPGR(E) Fazenda
Santa Clara - EEPGR(E) Bairro Santana do Estreito – EEPG(I) da Fazenda Magnólia EEPG(I) do Bairro da Ilha – 1ª EEPG(I) da Fazenda Boa Esperança;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monsenhor Joaquim Alves Ferreira –
GTMEX/SE-788/90;
3.1 - EEPG Monsenhor Joaquim Alves Ferreira;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cândido Portinari – GTMEX/SE-787/90;
4.1 - EEPSG Cândido Portinari;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Cristais Paulista – GG-1791/90;
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1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João de Faria – GTMEX/SE-646/90;
1.1 - EEPSG João de Faria;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Franca – GG-1793/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Amália Pimentel – GTMEX/SE-648/90;
1.1 - EEPSG Profa. Amália Pimentel;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão de Franca – GTMEX/SE-692/90;
2.1 - EEPSG Barão de Franca;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Dante Guedine Filho – GTMEX/SE691/90;
3.1 - EEPSG Prof. Dante Guedine Filho;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Lina Picchioni Rocha – GTMEX/SE693/90;
4.1 - EEPG Profa. Lina Picchioni Rocha;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Suzana Ribeiro Sandoval – GTMEX/SE647/90;
5.1 - EEPG Profa. Suzana Ribeiro Sandoval;
Associação de Pais e Mestres da EEPSG Torquato Caleiro – GTMEX/SE-436/90;
6.1 - EEPSG Torquato Caleiro;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Otávio Martins de Souza – GTMEX/SE785/90;
7.1 - EEPSG Prof. Otávio Martins de Souza;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Homero Alves – GTMEX/SE-786/90;
8.1 - EEPSG Homero Alves;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Carmem Munhoz Coelho – GTMEX/SE694/90;
9.1 - EEPSG Profa. Carmem Munhoz Coelho;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Patrocínio Paulista – GG-1775/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Jorge Faleiros – GTMEX/SE-665/90;
1.1 - EEPSG Jorge Faleiros;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Irmãos Matos – GTMEX/SE-645/90;
2.1 - EEPG Irmãos Matos;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Pedregulho – GG-1776/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) – Eliseu Alves Teixeira – GTMEX/SE-664/90;
1.1 - EEPG(A) – Eliseu Alves Teixeira;
f) Associaçãões de Pais e Mestres do Município de Restinga – GG-1778/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Isaac Vilela de Andrade – GTMEX/SE-650/90;
1.1 - EEPSG Isaac Vilela de Andrade e suas vinculadas EEPG(I) da Fazenda Boa Sorte EEPG(I) da Fazenda Clube de Campo - EEPG(I) da Fazenda Santa Geraldina - EEPG(I) da
Fazenda Belo Horizonte - EEPG(I) da Fazenda São Luiz - EEPG(I) da Fazenda Santa Cruz
- EEPG(I) da Fazenda Boa Esperança - EEPG(I) da Fazenda Alegria - EEPG(I) da Fazenda
Floresta - EEPG(I) da Fazenda Marfim - EEPG(I) da Fazenda Mandiú;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Corrente – GG-1.852/90;
1) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nenê Lourenço – GTMEX/SE-745/90;
1.1 - EEPSG Nenê Lourenço;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de São José da Bela Vista – GG-1780/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maciel de Castro Júnior – GTMEX/SE-644/90;
1.1 - EEPSG Maciel de Castro Júnior e suas vinculadas EEPGR(E) da Fazenda Califórnia EEPGR(E) da Fazenda Santa Terezinha - EEPGR(E) da Fazenda Buritis - EEPGR(E) da
Fazenda Santa Eudóxia - EEPG(R) da Fazenda Jaguarão - EEPGR(E) Buritizinho EEPGR(E) da Fazenda Sapucaí - EEPGR(E) da Fazenda Santa Maria - EEPGR(E) da
Fazenda Cantagalo - EEPGR(E) da Fazenda Salgado - EEPGR(E) da Fazenda Santa Alcina;
V – Delegacia de Ensino de Ituverava:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Aramina – GG-1847/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Fábio José de Araújo – GTMEX/SE-767/90;
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1.1 - EEPSG Fábio José de Araújo e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Campo Belo
(extinta) - EEPG(I) Fazenda Santa Maria (extinta) - EEPG(I) Estação Canindé - EEPG(E)
Fazenda São Paulo (extinta) - EEPG(E) Fazenda Donato (extinta) - EEPG(E) Estação
Canindé - EEPG(E) Fazenda Itaipava (extinta) - EEPG(E) Fazenda Termópolis (extinta) EEPG(I) Fazenda Tamanduá (extinta);
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Buritizal – GG-1849/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dijalma Pimentel – GTMEX/SE-768/90;
1.1 - EEPG Prof. Dijalma Pimentel;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Guará – GG-1843/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Nehif Antônio – GTMEX/SE-782/90;
1.1 - EEPG Dr. Nehif Antônio;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Diamantino Ribeiro Pereira – GTMEX/SE
778/90;
2.1 - EEPG(A) Diamantino Ribeiro Pereira;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Igarapava – GG-1831/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Alfredo Cesário de Oliveira – GTMEX/SE
442/92;
1.1 - EEPSG Alfredo Cesário de Oliveira;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Quito Junqueira – GTMEX/SE-771/90;
2.1 - EEPG Cel. Quito Junqueira;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Martinho Sylvio Bizuti – GTMEX/SE774/1990;
3.1 - EEPG Prof. Martinho Sylvio Bizuti;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dantés – GTMEX/SE-779/80;
4.1 - EEPG Prof. Dantés;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Ituverava – GG-1854/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antônio Josino de Andrade – GTMEX/SE780/90;
1.1 - EEPG Prof. Antônio Josino de Andrade;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG D. Mariana Grellet Seixas – GTMEX/SE-777/90;
2.1 - EEPG D. Mariana Grellet Seixas;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Antonio Justino Falleiros – GTMEX/SE775/90;
3.1 - EEPG Capitão Antonio Justino Falleiros;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fabiano Alves de Farias – GTMEX/SE-773/90;
4.1 - EEPG Fabiano Alves de Farias e suas vinculadas EEPGR(E) Fazenda Alto da Mata EEPG(E) Fazenda Sete Lagoas - EEPG(E) Fazenda Cabeceira – EEPGR(E) Fazenda Santa
Maria - EEPGR(E) Fazenda Santa Tereza;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Trajano Francisco Borges – GTMEX/SE-770/90;
5.1 - EEPG Trajano Francisco Borges;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Rosa de Lima – GTMEX/SE-769/90;
6.1 - EEPSG Profª Rosa de Lima;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Miguelópolis – GG-1853/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Emidio – GTMEX/SE-776/90;
1.1 - EEPG Capitão Emidio e suas vinculadas EEPG(E) Fazenda Itaberaba – EEPGR(I)
Fazenda Córrego da Cruz - EEPGR(E) Fazenda Sertãozinho - EEPGR(I) Bairro do Guaritá EEPGR(E) Fazenda Santa Cruz;
2 - Associação de Pais e Mestres da ETAESG Laurindo Alves de Queiroz – GTMEX/SE721/90;
2.1 - ETAESG Laurindo Alves de Queiroz;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Peralta Cunha – GTMEX/SE781/90;
3.1 - EEPG Profª Maria Peralta Cunha;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Willian Amin – GTMEX/SE-772/90;
4.1 - EEPSG Dr. Willian Amin;
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VI – Delegacia de Ensino de Jaboticabal:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Guariba – GG-1.794/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Barros – GTMEX/SE-640/90;
1.1 - EEPG Prof. Barros e suas vinculadas EEPG(I) da Fazenda São Bento - EEPG(I) da
Fazenda Santa Cândida - EEPG(I) da Fazenda Santa Luiza - EEPG(I) da Fazenda Barreiro
- EEPG(E) da Fazenda Sindote - EEPG(I) da Usina Bonfim;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Josephina de Camargo Neves –
GTMEX/SE-446/90;
2.1 - EEPG Profª Josephina de Camargo Neves;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Jaboticabal – GG-798/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Coronel Vaz – GTMEX/SE-682/90;
1.1 - EEPG Coronel Vaz;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Joaquim Batista – GTMEX/SE-636/90;
2.1 - EEPSG Dr. Joaquim Batista;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Antonio José Pedrosa – GTMEX/SE683/90;
3.1 - EEPSG Prof. Antonio José Pedrosa;
3.2 – Delegacia de Ensino de Jaboticabal;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) – Tereza Noronha Carvalho – GTMEX/SE638/90;
4.1 - EEPG(A) – Tereza Noronha Carvalho;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Carlos Nobre Rosa – GTMEX/SE-426/90;
5.1 - EEPG Prof. Carlos Nobre Rosa;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Rosa Mari de Souza Simielli – GTMEX/SE445/1990;
6.1 - EEPG Profª Rosa Mari de Souza Simielli;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Lotorraca – GTMEX/SE-444/90;
7.1 - EEPG Prof. Luiz Lotorraca;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Monte Alto – GG-1773/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Raul da Rocha Medeiros – GTMEX/SE635/90;
1.1 - EEPSG Dr. Raul da Rocha Medeiros e sua vinculada EEPG(R) da Fazenda São
Lourenço;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Norival Mendes – GTMEX/SE-637/90;
2.1 - EEPG Prof. Norival Mendes;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jeremias de Paula Eduardo – GTMEX/SE639/90;
3.1 - EEPG Jeremias de Paula Eduardo;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Luiz Zacharias de Lima – GTMEX/SE433/90;
4.1 - EEPSG Dr. Luiz Zacharias de Lima;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Vista Alegre do Alto – GG-1714/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Salvador Gogliano Júnior – GTMEX/SE753/90;
1.1 - EEPSG Prof. Salvador Gogliano Júnior;
VII – 2ª Delegacia de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Serrana – GG-1764/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Celina Walter de Assis –
GTMEX/SE-643/90;
1.1 - EEPSG Profª Maria Celina Walter de Assis;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto – GG-2277/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Meira Júnior – GTMEX/SE-641/90;
1.1 - EEPG Dr. Meira Júnior;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Walter Ferreira – GTMEX/SE-642/90;
2.1 - EEPG Prof. Walter Ferreira;
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3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Hélio Lourenço de Oliveira – GTMEX/SE755/90;
3.1 - EEPG Prof. Hélio Lourenço de Oliveira;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Guimarães Júnior – GTMEX/SE-789/90;
4.1 - EEPG Dr. Guimarães Júnior;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Profª Guiomar Aparecida Miluzzi de Oliveira
– GTMEX/SE-744/90;
5.1 - EEPG(A) Profª Guiomar Aparecida Miluzzi;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jornalista Gavino Virdes – GTMEX/SE-455/90;
6.1 - EEPG Jornalista Gavino Virdes;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Alberto Ferriani – GTMEX/SE-807/90;
7.1 - EEPG Prof. Alberto Ferriani;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Eugênia Vilhena de Morais – GTMEX/SE804/90;
8.1 - EEPSG Profª Eugênia Vilhena de Morais;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Amélia dos Santos Musa – GTMEX/SE453/90;
9.1 - EEPSG Profª Amélia dos Santos Musa;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Álfio Getúlio Schettini – GTMEX/SE-451/90;
10.1 - EEPG Álfio Getúlio Schettini;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Hermínia Gugliano – GTMEX/SE454/90;
11.1 - EEPSG Profª Hermínia Gugliano;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Irene Dias Ribeiro – GTMEX/SE-452/90;
12.1 - EEPG Profª Irene Dias Ribeiro;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Bonfim – GTMEX/SE-802/90;
13.1 - EEPG Francisco Bonfim;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Ruben Cláudio Moreira – GTMEX/SE801/90;
14.1 - EEPG Prof. Ruben Claudio Moreira;
15 - Associação de Pais e Mestres da EESG Otoniel Mota – GTMEX/SE-800/90;
15.1 - EESG Otoniel Mota;
16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Pedreira de Freitas – GTMEX/SE803/90;
16.1 - EEPG Prof. José Pedreira de Freitas;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Cravinhos – GG-1790/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Francisco Gomes – GTMEX/SE-634/90;
1.1 - EEPG Prof. Francisco Gomes;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Nogueira – GTMEX/SE-806/90;
2.1 - EEPG João Nogueira;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. João Souza Campos – GTMEX/SE805/90;
3.1 - EEPSG Cel. João Souza Campos;
VIII – Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo;
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Cajuru – GG-878/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Rita Ferraz Caselli – GTMEX/SE-666/90;
1.1 - EEPG Profª Rita Ferraz Caselli;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Messias da Fonseca – GTMEX/SE-752/90;
2.1 - EEPG Dr. Messias da Fonseca;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Cássia dos Coqueiros – GG-1825/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Abel dos Reis – GTMEX/SE-441/90;
1.1 - EEPSG Abel dos Reis;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Luiz Antonio – GG-1796/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. Arthur Pires – GTMEX/SE-673/90;
1.1 - EEPSG Cel. Arthur Pires;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Rosa de Viterbo – GTMEX/SE1779/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Conde Francisco Matarazzo – GTMEX/SE667/90;
1.1 - EEPSG Conde Francisco Matarazzo;
1.2 – Delegacia de Ensino de Santa Rosa de Viterbo;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Teófilo Siqueira – GTMEX/SE-747/90;
2.1 - EEPG Teófilo Siqueira;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de São Simão – GG-1781/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Agenor Medeiros – GTMEX/SE-672/90;
1.1 - EEPG Prof. Agenor Medeiros;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Capitão Virgilio Garcia – GTMEX/SE-674/90;
2.1 - EEPSG Capitão Virgilio Garcia;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Serra Azul – GG-1765/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Ferreira de Freitas – GTMEX/SE653/1990;
1.1 - EEPSG Francisco Ferreira de Freitas;
IX – Delegacia de Ensino Prof. Elias Ferrari – São Carlos;
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Descalvado – GG-1718/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Ferreira da Silva – GTMEX/SE-633/90;
1.1 - EEPSG José Ferreira da Silva;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Ibaté – GG-1828/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Fúlvio Morganti – GTMEX/SE-811/90;
1.1 - EEPG Fúlvio Morganti;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Edésio Castanho – GTMEX/SE-808/90;
2.1 - EEPSG Edésio Castanho;
c) Associaççoes de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Bonito – GG-1834/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Coronel Pinto Ferraz – GTMEX/SE-812/90;
1.1 - EEPG Coronel Pinto Ferraz;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Porto Ferreira – GG-2285/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Noraide Mariano – GTMEX/SE-632/90;
1.1 - EEPG Profª Noraide Mariano;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de São Carlos – GG-1719/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Eugênio Franco – GTMEX/SE-809/90;
1.1 - EEPG Eugênio Franco;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Visconde da Cunha Bueno – GTMEX/SE810/90;
2.1 - EEPG Visconde da Cunha Bueno;
X - Delegacia de Ensino Profª Brasilina Benelli Favaretto – Sertãozinho:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Pitangueiras – GG-1844/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Elysio de Castro – GTMEX/SE-759/90;
1.1 - EEPG Dr. Elysio de Castro;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Pontal – GG-1840;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Josepha Castro – GTMEX/SE-762/90;
1.1 - EEPG Profª Josepha Castro;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Da. Adélia Frascino – GTMEX/SE-757/90;
2.1 - EEPG Da. Adélia Frascino;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Sertãozinho – GG-1835/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Waldomiro Gomes – GTMEX/SE-760/90;
1.1 - EEPG Waldomiro Gomes;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wilson Churchill – GTMEX/SE-758/90;
2.1 - EEPSG Wilson Churchill;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Anacleto Cruz – GTMEX/SE-764/90;
3.1 - EEPG Prof. Anacleto Cruz e suas vinculadas EEPG(R) Usina São Geraldo - EEPG(R)
Fazenda Experimental de Criação - EEPG(R) Fazenda Santana das Posses;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Cristino – GTMEX/SE-756/90;
4.1 - EEPG Prof. Antonio Cristino;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Antonio Furlan Júnior – GTMEX/SE761/90;
5.1 - EEPSG Dr. Antonio Furlan Júnior;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Bruno Pieroni – GTMEX/SE-763/90;
6.1 - EEPG Prof. Bruno Pieroni;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Isaias José Ferreira – GTMEX/SE-765/90;
7.1 - EEPSG Dr. Isaias José Ferreira;
XI - Delegacia de Ensino de Taquaritinga:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Ibitinga – GG-1.829/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Victor Maida – GTMEX/SE-440/90;
1.1 - EEPSG Victor Maida;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dª. Cacilda Caldas Cruz – GTMEX/SE-474/90;
2.1 - EEPG Dª. Cacilda Caldas Cruz;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Taquaritinga – GG-1.767/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Felícia Adelvais Pagliuso – GTMEX/SE680/90;
1.1 - EEPG Profª Felícia Adelvais Pagliuso;
1.2 - Delegacia de Ensino de Taquaritinga – (Sede);
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Domingues da Silva – GTMEX/SE-449/90;
2.1 – EEPG Domingues da Silva e suas vinculadas EEPG(I) Bairro da Capivara - EEPG(I)
da Fazenda João Valêncio - EEPG(I) da Fazenda Santa Filomena - EEPG(I) da Usina
Contendas - EEPG(I) da Fazenda Campo Alegra - EEPG(E) da Fazenda Ubiratan - EEPG(E)
da Fazenda Glória.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/09/1990, p. 4-5
Retificação: DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 23-8-90 (RESOLUÇÃO SG-115, DE 18-9-90)
Na Resolução SG-115, de 18-9-90, que dispõe sobre doação de sucata, declarada
inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material
Excedente – Artigo 1º - III – onde se lê: 7 – Associação de Pais e Mestres da EEPG
Gustavo Fernando Kuhlmann – GTMEX/SE-750; b) Associações de Pais e Mestres; leiase: 7 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Gustavo Fernando Kuhlmann – GTMEX/SE750/90; 7.1 – EEPG Gustavo Frnando Kuhlmann; b) Associações de Pais e Mestres.
V – a) – onde se lê: 1.1 – EEPSG Fábio José de Araújo...EEPG(E) – Fazenda Termópilas
(extinta) – leia-se: 1.1 – EEPSAG Fábio José de Araújo... EEPG(E) – Fazenda Termópolis
(extinta).
d) Associação de Pais e Mestres do Município de Igarapava – onde se lê: 4 – Associação
de Pais e Mestres ...GTMEX/SE-779/80; leia-se: 4 – Associação de Pais e Mestres
...GTMEX/SE-779/90;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Ituverava; onde se lê: 4.1 – EEPG
Fabiano Alves – EEPG(E) Fazenda Sete Lagoas; leia-se: 4.1 – EEPG Fabiano Alves –
EEPGR(E) Fazenda Sete Lagoas
DOE, Seção I, 26/09/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-116, DE 19-9-90
Considera Autorizado o afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais que participaram de
certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII, do Decreto 24.688,
de 4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho
de 1987, resolve:
Artigo 1º – Considera autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974,
observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento
dos funcionários e servidores públicos estaduais, professores da Secretaria da Educação,
abaixo relacionados, oferecida pela Associação Nacional dos Professores Universitários de
História ANPUH, Núcleo de São Paulo, que participaram do X Encontro Estadual da
ANPUH, realizado em Franca-SP, no período de 3 a 5 de setembro de 1990:
Nome
RG
Maria Lucia Vannuchi Tomazeni
6.312.902
Angelo Manoel Cobra
17.668.142
Nilse Maria Camargo
17.991.035
Sonia Maria Ignez
8.846.405
Rita Sampaio
16.593.099
Mirian Luciana Guimarães
15.712.094-4
Maria de Fátima Gonçalves de Souza
19.123.823
Sandra Maria Vacchi
19.224.486
Ulda Bernardes de Sá Lemos
1.458.266
Marcos Daniel Nemitz
16.398.102
Ana Lucia Camargo
12.764.627
Ana Rosa Camargo
12.764.628
Fernando de Schneier da Costa
11.486.675-2
Jorge Mendes dos Santos
9.892.248-8
Cupertino de A. L. dos Santos
8.105.334
José Renato Pinhoni
16.922.425
Francisca Pereira da Rocha
873.876
Elizabeth Xavier de Oliveira
10.608.829
Sheila Maria Silva
15.718.560
Naldirley de Fátimo Mariano
15.717.325
Mara Patrícia Cândido Hetti
16.791.111
Lourival Francisco Filho
9.746.383
José de Paiva Jr.
4.809.390
Celia Regina Costa
16.857.073
Ana Lucia Cinque Furini
19.260.761
Celia Morato Gagliard
1.934.857
Marize Carvalho Vilela
2.842.707
Rita de Cássia Leal
17.150.997
Marli Ayres Borba Schapochnik
13.902.387
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação ou certificado de freqüência fornecido pela entidade
promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 20/09/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-117, DE 21-9-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da
Agricultura e Abastecimento e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Centro de Recuperação do Alcoólatra – CEREA – Nova Guarda – CAGE-707/90 –
Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BJ 104644 – PI-0819;
II – Lar de Menores de Santa Adélia – Santa Adélia – Cage-706/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BP-987829 – PI-0546;
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/09/1990, p. 6
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-118, DE 26-9-90
Doação de material veículos usados, declarados
inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Piraju – CAGE-653/90 – Belina Camioneta – marca Ford – ano
de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45356 – PI-00688;
b) Coordenação da Administração Tributária;
1 – Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – CAGE-649/90 – Perua Variant – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV256862 – PI-0549;
c) Coordenação da Administração Financeira;
1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Perua Belina – marca
Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45368 – PI-05230;
d) Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, para uso do Fundo Social de Solidariedade,
local – CAGE-632/90 – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1973 – chassi
LA7CNA18302 – PI-2667 – Basculante F-600 – marca Ford – ano de fabricação 1973 –
chassi – LA7CNA18446 – PI-2678 – Basculante F-600 – ano de fabricação 1973 – chassi
LA7CNA18308 – PI-2918;
2 – Prefeitura Municipal de Piraju – CAGE-654/90 – Basculante F-600 – marca Ford – ano
de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81050 – PI-1662 - Basculante F-600 – marca Ford –
ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81056 – PI-1664 - Basculante F-600 – marca
Ford – ano de fabricação 1976 – chassi LA7CSE81068 – PI-1672;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Integral;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Campos Novos Paulista – CAGE-646/90 – Sedan –
Marca Volkswagen – ano de fabricação 1974 – chassi BJ 053383 – PI-1008;
2 – Prefeitura Municipal de Chavantes – CAGE-631/90 - Sedan – Marca Volkswagen –
ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286074 – PI-0865;
3 – Prefeitura Municipal de Duartina – CAGE-659/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1976 – chassi BJ 286116 – PI-0866;
4 – Prefeitura Municipal de Luiziânia – CAGE-496/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1979 – chassi BJ 940636 – PI-1165;
5 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 286110 – PI-0875;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho para uso do Fundo Social de
Solidariedade, local – CAGE-632/90 - Sedan 1500 – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1973 – chassi BS 392427 – PI-755;
III – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 - Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos – CAGE-648/90 – Jeep – marca Ford –
ano de fabricação 1975 – chassi LA1BRC67504 – PI-25693;
2 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – CAGE-647/90 –
Basculante D-60 – marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi BC643NXA-39244
– PI-39343;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
3 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Perua Variant –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 249988 – PI-33145 – Perua
Marajó – marca Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi 5C15BBC141693 – PI39619;
IV – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – CAGE-649/90 – Basculante – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR05413B – PI-2524A - Basculante –
marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR04383B – PI-2528-A Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR-05445B – PI2541-A;
2 – Prefeitura Municipal de Duartina – CAGE-659/90 – Basculante – marca Chevrolet –
ano de fabricação – 1972 – Chassi D743CBR05394B – PI-2522-A – Basculante – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743-CBR09428B – PI-2895-A – Basculante
– marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR10506B – PI-2645-A;
V – pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Ubirajara – CAGE-633/90 – Caravan – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1983 – chassi 5N15DCB109847 – PI-SE 07418;
b) Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Chavantes – CAGE-631/90 - Sedan – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1979 – chassi BJ 870784 – PI-00938;
VI – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 – Prefeitura Municipal de Chavantes – CAGE-631/90 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2ANK32085 – PI-J-2230;
2 – Prefeitura Municipal de Júlio de Mesquita – CAGE-651/90 – Rural – marca Ford – ano
de fabricação 1974 – chassi LA2ANK32727 – PI-H-2239 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2ANK32709 – PI-H-2240 – Variant – marca Volkswagen ano
de fabricação 1975 – chassi BV211224 – PI-H-2262;
3 – Prefeitura Municipal de Oscar Bressane – CAGE-650/90 – Veraneio – marca Chevrolet
– ano de fabricação 1969 – chassi C146JBR23669B – PI-H-2238;
4 – Prefeitura Municipal de Piratininga – CAGE-658/90 – Rural – marca Ford – ano de
fabricação 1974 – chassi LA2API38485 – PI-H-2248;
VIII – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Campos Novos Paulista – CAGE-646/90 – Rural –
marca Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LA2BMY07971 – PI-5185 - Rural – marca
Ford – ano de fabricação 1972 – chassi LA2BMY08585 – PI-5262;
2 – Prefeitura Municipal de Piratininga – CAGE-658/90 - Sedan – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1966 – chassi B6270940 – PI-3395;
3 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BJ 766864 – PI-6784;
VIII – pertencentes à Secretaria do Trabalho e Promoção Social:
a) Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho;
1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Perua Variant –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BV249316 – PI-14095;
IX – pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos – GAGE-648/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025569 – PI-16616;
2 – Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – CAGE-649/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025592 – PI-16609;
X – pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 – Prefeitura Municipal de Echaporã – CAGE-657/90 - Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP026449 – PI-2999;
2 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 - Sedan – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ11ZEP025738 – PI-5076;
XI – pertencentes à Secretaria do Governo:
a) Gabinete do Governador;
1 – Prefeitura Municipal de Capivari – CAGE-278/90 – Veraneio – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1981 – chassi BC146NDA40005 – PI-2859;
b) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – CAGE-692/90 – Caravan – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5P15DAB118823 – PI-32472 – Caravan –
marca Chevrolet – ano de fabricação 1981 – chassi 5P15DAB118913 – PI-32474 – Belina
– marca Ford – ano de fabricação 1985 – chassi 9BFDXXLB-1DFU66546 – PI-33785 –
Sedan 1600 – marca Volkswagen – ano de fabricação 1986 – chassi
9BWZZZ11ZGP020696 – PI-3541.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, o Departamento
de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas de Rodagem procederão a
baixa patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea d, do inciso I, itens
1, 2 e 3, da alínea a, do inciso III e itens 1 e 2, da alínea a, do inciso IV, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/09/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-119, DE 26-9-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Fazenda:
a) Coordenadoria da Administração Tributária;
1 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sertãozinho, para uso da Escola de
Educação Especial, local – CAGE-604/90 – Brasília – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1980 – chassi BA 949058 – PI-9.785;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária – Instituto de Pesca;
1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – Mogi Guaçu – CAGE-344/90
– Kombi - marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH 421391 – PI-760;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Sociedade de São Vicente de Paulo, para uso da Casa de São Vicente – Pirassununga
– CAGE-458/90 – Sedan - marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BJ
488773 – PI-1.030;
III – pertencente à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Apoio Social;
1 – Sindicato dos Trabalhadores de Blocos nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá,
Cubatão e São Sebastião – Santos – CAGE-660/90 – Ônibus – marca Mercedes-Benz –
ano de fabricação 1972 – chassi 32142416001414 – PI-850.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/09/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-120, DE 26-9-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto
dos processos abaixo discriminados:
I – Divisão Regional de Ensino da Capital:
A) Associações de Pais e Mestres da Capital GG 1216/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti – GTMEX/SE
717/1990;
1.1 - EEPG Prof. Ronaldo Garibaldi Peretti – 19º DE – DRECAP-3;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Pio XII – GTMEX/SE 704/90;
2.1 - EEPG Pio XII – 2ª DE – DRECAP-1;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Messias Freire – GTMEX/SE 718/90;
3.1 - EEPG Prof. Messias Freire – 19ª DE DRECAP-3;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Gonçalves Dias – GTMEX/SE 706/90;
4.1 - EEPSG Gonçalves Dias – 3ª DE – DRECAP-1;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Gabriela Mistral – GTMEX/SE 707/90;
5.1 - EEPSG Gabriela Mistral - 4ª DE – DRECAP-1;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Francisco Borges Vieira – GTMEX/SE
710/90;
6.1 - EEPG Dr. Francisco Borges Vieira - 6ª DE – DRECAP-2;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Francisco Antonio Martins Júnior –
GTMEX/SE-713/90;
7.1 - EEPG Prof. Francisco Antonio Martins Júnior - 19ª DE - DRECAP-3;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Flavia Vizibeli Pirró – GTMEX/SE 703/90;
8.1 - EEPG Profª Flavia Vizibeli Pirró – 14ª DE - DRECAP-3;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Cyrene de Oliveira Laet – GTMEX/SE
708/1990;
9.1 - EEPSG Dona Cyrene de Oliveira Laet - 4ª DE – DRECAP-1;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Cândido Gonçalves Gomide –
GTMEX/SE 705/1990;
10 1 - EEPSG Prof. Cândido Gonçalves Gomide – 1ª DE – DRECAP-1;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. André Dreyfus – GTMEX/SE 711/90;
11.1 - EEPG Prof. André Dreyfus – 6ª – DE – DRECAP-2;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Clorinda Danti – GTMEX/SE 714/90;
12.1 - EEPG Profª Clorinda Danti – 14ª DE – DRECAP-3;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Honório Monteiro – GTMEX/SE 719/90;
13.1 - EEPG Dr. Honório Monteiro – 19ª DE – DRECAP-3;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Didio da Silveira Baldy – GTMEX/SE
469/1990;
14.1 - EEPG Prof. Didio da Silveira Baldy – 6ª DE – DRECAP-2;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pio Telles Peixoto – GTMEX/SE 836/90;
15.1 - EEPG Prof. Pio Telles Peixoto – 1ª DE – DRECAP-1;
II – Divisão Regional de Ensino-4 – Norte Guarulhos:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Caieiras – GG 1824/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Capitão Alberto Graf – GTMEX/SE 837/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1.1 - EEPG Capitão Alberto Graf – DE Caieiras;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Francisco Morato – GG 1368/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Celestina Valente Lengenfelder –
GTMEX/SE 713/90;
1.1 - EEPSG Profª Celestina Valente Lengenfelder - DE Caieiras;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Franco da Rocha – GG 1413/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Iraci Sartore Vieira da Silva – GTMEX/SE
697/90;
1.1 - EEPG Profª Iraci Sartore Vieira da Silva - DE Caieiras;
1.2 – Delegacia de Ensino de Caieiras (Sede);
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Mairiporã – GG 1841/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Hermelina de Albuquerque Passarela –
GTMEX/SE 712/90;
1.1 - EEPSG Profª Hermelina de Albuquerque Passarela - DE Caieiras;
III - Divisão Regional de Ensino-6 Sul – São Bernardo do Campo;
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG 1838/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Homero Silva – GTMEX/SE 701/90;
1.1 - EEPG Homero Silva – DE Diadema;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Nicéia Albarello Ferrari – GTMEX/SE
470/90;
2.1 - EEPSG Profª Nicéia Albarello Ferrari - DE Diadema;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Tristão de Athayde – GTMEX/SE 468/90;
3.1 - EEPG Tristão de Athayde - DE Diadema;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Zilda Gomes dos Reis de Almeida –
GTMEX/SE 467/90;
4.1 - EEPG Profª Zilda Gomes dos Reis de Almeida - DE Diadema;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Carolina Casini Cardim –
GTMEX/SE 458/1990;
5.1 - EEPSG Profª Maria Carolina Casini Cardim – DE Diadema;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Raul Saddi – GTMEX/SE 462/90;
6.1 - EEPG Raul Saddi – DE Diadema;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG 2276/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Visconde de Mauá – GTMEX/SE 997/90;
1.1 - EEPSG Visconde de Mauá – DE Mauá;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Paulo II – GTMEX/SE 994/90;
2.1 - EEPG João Paulo II – DE Mauá;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Carlos Drumond de Andrade – GTMEX/SE
993/90;
3.1 - EEPSG Carlos Drumond de Andrade – DE Mauá;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Olinda Furtado de Albuquerque
Cavalcante – GTMEX/SE 996/90;
4.1 - EEPG Profª Olinda Furtado de Albuquerque Cavalcante – DE Mauá;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Emiko Fujimoto – GTMEX/SE 995/90;
5.1 - EEPSG Profª Emiko Fujimoto – DE Mauá;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dom Jorge Marcos de Oliveira – GTMEX/SE
465/90;
6.1 - EEPG Dom Jorge Marcos de Oliveira – DE Mauá;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG 1410/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado Valentim Amaral – GTMEX/SE
696/90;
1.1 - EEPG Deputado Valentim Amaral – 1ª DE Santo André;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Luiz Martins – GTMEX/SE 698/90;
2.1 - EEPG Luiz Martins - 1ª DE Santo André;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Carlos Antunes – GTMEX/SE 699/90;
3.1 - EEPG Prof. José Carlos Antunes - 1ª DE Santo André;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Inah de Mello – GTMEX/SE 459/90;
4.1 - EEPG Profª Inah de Mello 2ª - DE Santo André;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Aristides Greve – GTMEX/SE 461/90;
5.1 - EEPSG Padre Aristides Greve - 2ª DE Santo André;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Henrique de Paula e Silva –
GTMEX/SE 460/90;
6.1 - EEPG Prof. José Henrique de Paula e Silva - 2ª DE Santo André;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. João de Barros Pinto – GTMEX/SE
456/90;
7.1 - EEPSG Prof. João de Barros Pinto - 2ª DE Santo André;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Oscavo de Paula e Silva – GTMEX/SE
463/90;
8.1 - EEPSG Prof. Oscavo de Paula e Silva - 2ª DE Santo André;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ivone Palma Todorov Ruggieri –
GTMEX/SE 464/90;
9.1 - EEPG Profª Ivone Palma Todorov Ruggieri - 2ª DE Santo André;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Nagib Miguel Elchmer – GTMEX/SE
457/90;
10.1 - EEPG Prof. Nagib Miguel Elchmer - 2ª DE Santo André;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Camilo Peduti – GTMEX/SE 992/90;
11.1 - EEPG Camilo Peduti - 2ª DE Santo André;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG
1.842/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Santa Olímpia – GTMEX/SE 466/90;
1.1 - EEPG Santa Olímpia – 1ª DE São Bernardo do Campo;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José Ferraz de Magalhães Castro –
GTMEX/SE 472/90;
2.1 - EEPG Dr. José Ferraz de Magalhães Castro - 1ª DE São Bernardo do Campo;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José Gonçalves de Andrade Figueira –
GTMEX/SE 471/90;
3.1 - EEPG Dr. José Gonçalves de Andrade Figueira - 1ª DE São Bernardo do Campo;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Joaquim Moreira Bernardes – GTMEX/SE
999/90;
4.1 - EEPG Prof. Joaquim Moreira Bernardes 2ª DE São Bernardo do Campo;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Annita Magrini Guedes – GTMEX/SE
998/90;
5.1 - EEPG Profª Annita Magrini Guedes - 2ª DE São Bernardo do Campo;
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/09/1990, p. 8-9
************************************************************************************
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-120 [121], DE 1-9-90 (RETIFICADA*)
(*) Retificação do D.O DE 2-10-90 (Resolução SG-121, de 1-10-90)
Onde se lê: Resolução SG-120, de 1-10-90; leia-se: Resolução SG-121, de 1-10-90;
(...)
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25
de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto nº 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Ibiúna – GG 1830/90;
1 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Lino Vieira Ruivo – GTMEX/SE 816/90;
1.1 - EEPG Lino Vieira Ruivo – DE São Roque;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) Gregório Silvestre – GTMEX/SE 820/90;
2.1 - EEPG(R) Gregório Silvestre - DE São Roque;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Laurinda Vieira Pinto – GTMEX/SE
821/90;
3.1 - EEPSG Profª Laurinda Vieira Pinto - DE São Roque;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de ITU – GG 1946/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pery Guarany Blackman – GTMEX/SE
818/90;
1.1 – Delegacia de Ensino Prof. Dr. Ulysses de Moraes – Itu;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Salto – GG 447/89;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Cláudio Ribeiro da Silva – GTMEX/SE
819/90;
1.1 - EEPG Prof. Cláudio Ribeiro da Silva de Itu;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de São Roque – GG 1819/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Bernardino de Campos – GTMEX/SE
817/90;
1.1 - EEPSG Dr. Bernardino de Campos – DE São Roque;
1.2 – EEPG Paulo Ricardo da Silveira DE São Roque;
1.3 – Delegacia de Ensino de São Roque;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Sorocaba – GG 1.498/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Amélia César Machado de Araujo –
GTMEX/SE 968/90;
1.1 – EEPGR(E) do Bairro Caputera 1ª DE Sprocaba;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Gumercindo Gonçalves – GTMEX/SE 969/90 –
1ª DE Sorocaba;
2.1 - EEPG Gumercindo Gonçalves e sua vinculada EEPGR(E) Morelos Bairro Serrinha;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Octávio Novais de Carvalho – GTMEX/SE
966/90;
3.1 - EEPSG Prof. Octávio Novais de Carvalho - 1ª DE Sorocaba;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Quinzinho de Barros – GTMEX/SE 962/90;
4.1 - EEPG Quinzinho de Barros - 1ª DE Sorocaba;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Osório de Campos Maia e Almeida
GTMEX/SE 973/90;
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5.1 - EEPG Prof. José Osório de Campos Maia e Almeida - 1ª DE Sorocaba;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monteiro Lobato – GTMEX/SE 971/90;
6.1 - EEPG Monteiro Lobato - 1ª DE Sorocaba;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Accácio de Vasconsellos Camargo –
GTMEX/SE 970/90;
7.1 - EEPG Prof. Accácio de Vasconsellos Camargo - 1ª DE Sorocaba;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Renato Sêneca de Sá Fleury – GTMEX/SE
972/90;
8.1 - EEPG Prof. Renato Sêneca de Sá Fleury - 1ª DE Sorocaba;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Camargo Fleury –
GTMEX/SE 961/90;
9.1 - EEPG Prof. Luiz Gonzaga de Camargo Fleury - 1ª DE Sorocaba;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Waldemar de Freitas Rosa – GTMEX/SE
822/90;
10.1 - EEPG Prof. Waldemar de Freitas Rosa - 2ª DE Sorocaba;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Visconde de Porto Seguro – GTMEX/SE
823/90;
11.1 - EEPG Visconde de Porto Seguro - 2ª DE Sorocaba;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. José Odin de Arruda – GTMEX/SE
813/90;
12.1 - EEPG Prof. José Odin - 1ª DE Sorocaba;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Padilha – GTMEX/SE 828/90;
13.1 - EEPSG Antonio Padilha - DE Sorocaba;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Enéas Proença de Arruda – GTMEX/SE
826/90;
14.1 - EEPG Prof. Enéas Proença de Arruda 2ª DE Sorocaba;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Lauro Sanchez – GTMEX/SE 825/90;
15.1 - EEPG Prof. Lauro Sanchez - 2ª DE Sorocaba;
16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Cândida de Barros Araújo –
GTMEX/SE 824/90;
16.1 - EEPG Profª Maria Cândida de Barros Araújo - 2ª DE Sorocaba;
17 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Brigadeiro Tobias – GTMEX/SE 967/90;
17.1 - EEPSG Brigadeiro Tobias - 1ª DE Sorocaba;
18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Eufrásio Monteiro – GTMEX/SE
963/90;
18.1 - EEPG Francisco Eufrásio Monteiro DE Sorocaba;
19 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Altamir Gonçalves – GTMEX/SE 964/90;
19.1 - EEPG Prof. Altamir Gonçalves - DE Sorocaba;
20 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Aggêo Pereira do Amaral – GTMEX/SE
965/90;
20.1 - EEPSG Prof. Aggêo Pereira do Amaral - 1ª DE Sorocaba;
II – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Catanduva – GG 1417/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Paulo de Lima Corrêa – GTMEX/SE 397/90;
1.1 - EEPSG Paulo de Lima Corrêa – DE Catanduva;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) José Antonio Borlli – GTMEX/SE 398/90;
2.1 - EEPG(R) José Antonio Borlli – DE Catanduva;
b) Associaççoes de Pais e Mestres do Município de Monte Aprazível – GG 1735/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Feliciano Sales Cunha – GTMEX/SE 568/90;
1.1 - EEPG Feliciano Sales Cunha – DE Monte Aprazível;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) de Junqueira – GTMEX/SE 566/90;
2.1 - EEPG(A) de Junqueira - DE Monte Aprazível;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Raul Vieira Luz – GTMEX/SE 389/90;
3.1 - EEPG Prof. Raul Vieira Luz - DE Monte Aprazível;
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4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel –
GTMEX/SE 570/90;
4.1 - EEPSG Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel - DE Monte Aprazível;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Poloni – GG 1725/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Alice Sales Cunha – GTMEX/SE 564/90;
1.1 - EEPG Profª Alice Sales Cunha - DE Monte Aprazível;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de São José do Rio Preto – GG 1899/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Amira Homsi Chalella – GTMEX/SE
795/90;
1.1 - EEPSG Profª Amira Homsi Chalella – DE São José do Rio Preto;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Tanabi – GG 922/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Ganot Chateaubriand – GTMEX/SE 388/90;
1.1 - EEPSG Ganot Chateaubriand - DE Monte Aprazível;
III – Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Alto Alegre – GG 447/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Expedicionário Diogo Garcia Martins –
GTMEX/SE 621/90;
1.1 – EEPSG Expedicionário Diogo Garcia Martins – DE Penápolis;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Andradina – GG 2329/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Teodoro de Andrade – GTMEX/SE
572/90;
1.1 - EEPG Francisco Teodoro de Andrade DE Andradina;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Vera Quental Tamai – GTMEX/SE
586/90;
2.1 - EEPG Profª Maria Vera Quental Tamai DE Andradina;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Araçatuba – GG 2034/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Batista Botelho – GTMEX/SE 630/90;
1.1 - EEPSG João Batista Botelho – DE Araçatuba;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Cândido – GTMEX/SE 601/90;
2.1 - EEPSG José Cândido e suas vinculadas 1ª EEPG(I) da Fazenda Água Funda – 2ª
EEPG(I) da Fazenda Santo Antonio;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Fausto Perri – GTMEX/SE 577/90;
3.1 - EEPG Prof. Fausto Perri – DE Araçatuba;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Purcina Elisa de Almeida – GTMEX/SE
626/90;
4.1 - EEPSG Profª Purcina Elisa de Almeida - DE Araçatuba;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Arthur Leite Carrijo – GTMEX/SE 598/90;
5.1 - EEPG Prof. Arthur Leite Carrijo - DE Araçatuba;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Índio Poti – GTMEX/SE 584/90;
6.1 - EEPG Índio Poti - DE Araçatuba;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Lídia Perri Barbosa – GTMEX/SE
631/90;
7.1 - EEPSG Profª Lídia Perri Barbosa - DE Araçatuba;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Auriflama – GG 1832/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Rodrigues Fernandes – GTMEX/SE
606/90;
1.1 - EEPG João Rodrigues Fernandes – DE General Salgado;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Conceição de Oliveira Moreira –
GTMEX/SE 603/90;
2.1 - EEPG Dona Conceição de Oliveira Moreira - DE General Salgado;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Avanhandava – GG 1841/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Victor Sansoni – GTMEX/SE 576/90 – DE
Penápolis;
1.1 - EEPG Prof. Victor Sansoni e sua vinculada EEPG(I) do Bairro Capituva;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) do Bairro do Borá – GTMEX/SE 623/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2.1 - EEPG(R) do Bairro do Borá - DE Penápolis;
f) Associaçõs de Pais e Mestres do Município de Castilho – GG 2286/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Castilho – GTMEX/SE 587/90;
1.1 - EEPSG de Castilho – DE Andradina;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de Coroados – GG 1694/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. José Maria dos Reis – GTMEX/SE 616/90 –
DE Birigui;
1.1 - EEPSG Dr. José Maria dos Reis e suas vinculadas – EEPGR(E) da Fazenda Santa
Inês - EEPGR(E) da Fazenda Paraíso - EEPGR(E) do Córrego do Campo - EEPGR(E) do
Bairro Córrego Seco - EEPGR(E) do Bairro Caxinha;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de General Salgado – GG 1833/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Azílio Antonio do Prado – GTMEX/SE 608/90;
1.1 - EEPG Azílio Antonio do Prado – DE General Salgado;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Antonio de Castilho – GTMEX/SE 605/90;
2.1 - EEPG José Antonio de Castilho - DE General Salgado;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Joanita Bianchi Bonsegno Carvalho –
GTMEX/SE 609/90;
3.1 - EEPG Profa. Joanita Bianchi Bonsegno de Carvalho - DE General Salgado;
i) Associações de Pais e Mestres do Município de Guararapes – GG 1834/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Adelmo Almeida – GTMEX/SE 602/90;
1.1 - EEPG Adelmo Almeida – DE Araçatuba;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Antonio Pinto de Oliveira – GTMEX/SE
599/1990 – DE Araçatuba;
2.1 - EEPG Dr. Antonio Pinto de Oliveira e suas vinculadas EEPG(I) Bairro Iporanga EEPG(I) Ribeiro do Vale – EEPG(I) da Fazenda Jangadão - EEPG(I) Fazenda Santa Helena
- EEPG(I) Fazenda Gurucaia - EEPG(I) Fazenda Porta do Céu - EEPG(E) Fazenda Ibiporã –
2ª EEPG(I) Fazenda Cruzeiro;
j) Associações de Pais e Mestres do Município de Guzolândia – GG 1696/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Vanir Ferrero Moraes – GTMEX/SE
610/90 – DE General Salgado;
1.1 - EEPSG Profª Vanir Ferrero Moraes e suas vinculadas EEPG(E) do Bairro Barreiro EEPG(E) Bairro das Cabras - EEPG(E) do Córrego do Buriti - EEPG(E) da Bela Vista EEPG(E) da Fazenda Manoel de Souza - EEPG(E) da Fazenda Minadeira - EEPG(I) do
Bairro Coqueiros;
l) Associações de Pais e Mestres do Município de Itapura – GG 1697/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG de Itapura – GTMEX/SE 588/90;
1.1 - EEPSG de Itapura – DE Andradina;
m) Associações de Pais e Mestres do Município de Mirandópolis – GG 1862/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Edgar Raimundo da Costa – GTMEX/SE
585/90;
1.1 - EEPG Dr. Edgar Raimundo da Costa – DE Andradina;
n) Associação de Pais e Mestres do Município de Murutinga do Sul – GG 1586/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonieta Bim Storti – GTMEX/SE 573/90;
1.1 - EEPG Antonieta Bim Storti – DE Andradina;
o) Associações de Pais e Mestres do Município de Nova Independência – GG 1699/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nova Independência – GTMEX/SE 589/90;
1.1 - EEPSG Nova Independência - DE Andradina;
p) Associações de Pais e Mestres do Município de Nova Luzitânia – GG 1700/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Nova Luzitânia – GTMEX/SE 607/90;;
1.1 - EEPSG Nova Luzitânia – DE General Salgado;
q) Associações de Pais e Mestres do Município de Penápolis – GG 449/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Sabino – GTMEX/SE 620/90;
1.1 - EEPG Dr. Mário Sabino – DE Penápolis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Augusto Pereira de Moraes – GTMEX/SE
618/90;
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2.1 - EEPG Augusto Pereira de Moraes – DE Penápolis;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Casa da Amizade – GTMEX/SE 619/90;
3.1 - EEPG Casa da Amizade – DE Penápolis;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Adelino Peters – GTMEX/SE 625/90;
4.1 - EEPSG Adelino Peters - DE Penápolis;
r) Associações de Pais e Mestres do Município de Rubiácea – GG 1845/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Coronel Francisco Prudente Corrêa –
GTMEX/SE 715/90 – DE Araçatuba;
1.1 - EEPG Coronel Francisco Prudente Corrêa e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Sete
Casas – 2ª EEPG(I) da Fazenda Bela Vista – 1ª EEPG(I) da Fazenda Bela Vista;
s) Associações de Pais e Mestres do Município de Santópolis do Aguapeí – GG 1412/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Manoel Bento Neto – GTMEX/SE 575/90;
1.1 - EEPSG Manoel Bento Neto – DE Penápolis;
t) Associações de Pais e Mestres do Município de Turiuba – GG 1688/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Octaviano Cardoso – GTMEX/SE 583/90 – DE
Birigui;
1.1 - EEPSG Octaviano Cardoso e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Piranhas; EEPG(E)
Fazenda Santa Tereza; EEPG(E) Fazenda Mato Grosso;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Pio Antunes de Figueiredo – GTMEX/SE
584/90;
2.1 - EEPG Dr. Pio Antunes de Figueiredo – DE Birigui;
IV – Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Álvaro de Carvalho – GG 1692/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Rafael Paes de Barros – GTMEX/SE
512/90 DE Garça;
1.1 - EEPSG Dr. Rafael Paes de Barros e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Santa Flora EEPG(I) Fazenda Paraguaçu - EEPG(I) Fazenda Santana - EEPG(I) Fazenda Santo Antonio
do Peres;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Alvinlândia – GG 1722/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Bonifácio do Couto – GTMEX/SE 511/90;
1.1 - EEPSG José Bonifácio do Couto – DE Garça;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Assis – GG 707/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Carlos Alberto de Oliveira – GTMEX/SE
504/90 – 503/90;
1.1 – Delegacia de Ensino de Assis – Sede;
1.2 - EEPG Prof. Carlos Alberto de Oliveira – DE Assis;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Francisca Ribeiro Mello Fernandes
GTMEX/SE 505/90;
2.1 - EEPSG Profª Francisca Ribeiro Mello Fernandes – DE Assis;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maria Magdalema de Oliveira – Dona Cota
GTMEX/SE 501/90;
3.1 - EEPSG Maria Magdalena de Oliveira Dona Cota – DE Assis;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Carolina Francini Burali – GTMEX/SE
500/90;
4.1 - EEPSG Dona Carolina Francini Burali – DE Assis;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Lucas Thomas Menk – GTMEX/SE 502/90;
5.1 - EEPG Lucas Thomas Menk – DE Assis;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Mendes Júnior – GTMEX/SE 499/90;
6.1 - EEPG Dr. João Mendes Júnior – DE Assis;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Bernardino de Campos – GG
1730/1990;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré – GTMEX/SE
485/90 – 784/90 – DE Santa Cruz do Rio Pardo;
1.1 - EEPG Dr. Antonio Carlos de Abreu Sodré e suas vinculadas EEPGR(E) Bairro
Sobrado – EEPGR(E) Fazenda Vale Dourado - EEPGR(E) Bairro da Figueira;
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e) Associações de Pais e Mestres do Município de Gália – GG 1695/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Gracinema Baganha Ribeiro – GTMEX/SE
513/1990 – DE Garça;
1.1 - EEPSG Gracinema Baganha Ribeiro e suas vinculadas 1ª e 2ª EEPGR(E) Fazenda
Paraíso - EEPGR(E) Fazenda Água Limpa – 1ª EEPGR(E) Fazenda Água Limpa - EEPGR(E)
Fazenda Santa Clara - EEPGR(E) Fazenda São João - EEPG(R) Fazenda São João EEPGR(E) Bairro Saltinho - EEPGR(E) Dinamérica - EEPG(E) Fazenda Rancho Grande EEPG(E) UEAC Fazenda Portal do Paraíso;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Eduardo de Souza Porto – GTMEX/SE
510/90;
2.1 - EEPG Cel. Eduardo de Souza Porto – DE Garça;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Galdino Ribeiro – GTMEX/SE 509/90 – DE
Garça;
3.1 - EEPG Cel. Galdino Ribeiro e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Gorutuba - EEPG(I)
Fazenda Santa Lidia - EEPG(I) Fazenda Cariman;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Garça – GG 879/88 – DE Garça;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria do Carmo Pompeu Castro –
GTMEX/SE 517/90;
1.1 - EEPG Profª Maria do Carmo Pompeu Castro e suas vinculadas - EEPG(R) Bairro
Quatro Divisas - EEPGR(E) Bairro Roça Grande - EEPGR(E) Fazenda Santa Neuza EEPGR(E) Fazenda Santana - EEPGR(E) Fazenda Anchieta - EEPGR(E) Fazenda Nossa
Senhora Assunção - EEPGR(E) Fazenda São Benedito - EEPG(R) Ricardo Esteves Ozores;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Crisóstomo – GTMEX/SE 516/90;
2.1 - EEPG Prof. João Crisóstomo e suas vinculadas EEPGR(E) Fazenda Santa Adelina EEPGR(E) Bairro Água de Santo André - EEPG(E) Fazenda Santa Leonor - EEPGR(E)
Fazenda Nova - EEPGR(E) Fazenda Santa Marcela - EEPGR(E) Fazenda Cascata EEPGR(E) Fazenda Santa Hermínia - EEPGR(E) Fazenda São João do Rio do Peixe EEPGR(E) Fazenda Cachoeira – EEPGR(R) Fazenda Santa Avelina - EEPG(R) Fazenda
Santo André - EEPG(R) Silvio Sartori - EEPG(R) Fazenda São José EEPG(R) Fazenda
Antilhas – EEPGR(E) Fazenda Joaquim Carvalho de Barros – EEPGR(E) Fazenda Quatro
Covas;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Alcyr da Rosa Lima – GTMEX/SE
515/1990;
3.1 - EEPG Prof. Alcyr da Rosa Lima;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Norma Mônico Truzzi – GTMEX/SE
514/1990;
4.1 - EEPG Profª Norma Mônico Truzzi;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Lydia Yvone Gomes Marques – GTMEX/SE
518/90;
5.1 - EEPG Profª Lydia Yvone Gomes Marques;
6 - Associação de Pais e Mestres da ETESG Monsenhor Antonio Magliano – GTMEX/SE
720/1990;
6.1 - ETESG Monsenhor Antonio Magliano;
g) Associação de Pais e Mestres do Município de Ipauçu – GG 1419/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Júlio Mstrodomênico – GTMEX/SE
980/1990 – DE Orinhos;
1.1 – Escolas vinculadas à EEPG Prof. Júlio Mstrodomênico - EEPGR(E) Fazenda Bela
Vista - EEPGR(E) Fazenda Eudóxia - EEPG(R) Fazenda Palmeiras - EEPGR(E) Fazenda São
José - EEPG(E) Fazenda Mombuca;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de Lupércio – GG 1698/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Izidoro Duan – GTMEX/SE 520/90 – DE
Garça;
1.1 - EEPSG Izidoro Duan e suas vinculadas EEPG(I) da Fazenda Santa Luzia - EEPG(I)
Fazenda São Benedito – 1º e 2ª EEPG(I) Bairro Pendenguinha - EEPG(I) Fazenda Ouro
Verde - EEPG(I-E) Fazenda Santa Jovita;
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2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio Duan – GTMEX/SE 519/90;
2.1 - EEPG Antonio Duan – DE Garça;
I) Associações de Pais e Mestres do Município de Marília – GG 2465/87 – DE Marília;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Oracina Corrêa de Moraes Rodine –
GTMEX/SE 478/90;
1.1 - EEPSG Profª Oracina Corrêa de Moraes Rodine;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Lourenço de Almeida Senne – GTMEX/SE
539/90;
2.1 - EEPG Dr. Lourenço de Almeida Senne;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Stella de Cerqueira César –
GTMEX/SE 534/90;
3.1 - EEPG Profª Maria Stella de Cerqueira César;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Bento de Abreu Sampaio Vidal – GTMEX/SE
536/90;
4.1 - EEPG Bento de Abreu Sampaio Vidal;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Abel Augusto Fragata – GTMEX/SE 537/90;
5.1 - EEPG Abel Augusto Fragata;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Reny Pereira Cordeiro – GTMEX/SE
540/90;
6.1 - EEPG Profª Reny Pereira Cordeiro;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Thomaz Antonio Gonzaga – GTMEX/SE 527/90;
7.1 - EEPG Thomaz Antonio Gonzaga;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Antonio Augusto Netto – GTMEX/SE 479/90;
8.1 - EEPSG Antonio Augusto Netto;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Maria Izabel Sampaio Vidal – GTMEX/SE
476/90;
9.1 - EEPG Maria Izabel Sampaio Vidal;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Gabriel Monteiro da Silva – GTMEX/SE 480/90
– 475/90;
10.1 – Delegacia de Ensino de Marília – Sede;
10.2 - EEPG Gabriel Monteiro da Silva;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Carlota de Negreiros Rocha – GTMEX/SE
477/90;
11.1 - EEPG Profª Carlota de Negreiros Rocha;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Augusto Bartholo – GTMEX/SE 533/90;
12.1 - EEPG José Augusto Bartholo;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Neusa Maria Marana Feijão – GTMEX/SE
532/90;
13.1 - EEPG Profª Neusa Maria Marana Feijão;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Geraldo Zancopé – GTMEX/SE 531/90;
14.1 - EEPG Prof. Geraldo Zancopé;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Sebastião Mônaco – GTMEX/SE
530/90;
15.1 - EEPG Vereador Sebastião Mônaco;
16 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monsenhor Pirmino Antonio Schmidt –
GTMEX/SE 529/90;
16.1 - EEPG Monsenhor Pirmino Antonio Schmidt;
17 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Amilcare Mattei – GTMEX/SE 528/90;
17.1 - EEPSG Prof. Amilcare Mattei;
18 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Maria Dorithéa Joaquina de Seixas –
GTMEX/SE 535/90;
18.1 - EEPG Maria Dorithéa Joaquina de Seixas;
19 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Waldemar Moniz da Rocha Barros –
GTMEX/SE 981/90;
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19.1 - EEPSG Dr. Waldemar Moniz da Rocha Barros e suas vinculadas – EEPG(I) Fazenda
Nova – 1ª EEPG(I) Fazenda Santa Terezinha dos 40 – 2ª EEPG(I) Fazenda Santa
Terezinha dos 40 – EEPG(E) Bairro 2º Mesquita - EEPGI Bairro 2º Macuco 2ª EEPG(I)
Fazenda Santa Antonieta – 1ª EEPG(I) Bairro Meirim – 2ª EEPG(I) Bairro Meirim – 1ª
EEPG(I) Fazenda Itaporanga – 2ª EEPG(I) Fazenda Itaporanga - EEPG(I) Fazenda Santa
Apolônia – 2ª EEPG(I) Fazenda Santa Apolônia - EEPG(E) Fazenda Linda - EEPG(E)
Fazenda São Paulo;
j) Associação de Pais e Mestres do Município de Óleo – GG 1701/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(A) Profª Maria Pires de Moura – GTMEX/SE
486/90;
1.1 - EEPG(A) Profª Maria Pires de Moura - DE Santa Cruz do Rio Pardo;
L) Associações de Pais e Mestres do Município de Oriente – GG 1.685/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Vitu Giorgi – GTMEX/SE 481/90;
1.1 - EEPSG Dona Vitu Giorgi – DE Marília;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Aparecida Lopes Ramos – GTMEX/SE
522/90 – DE Marília;
2.1 - EEPG Profª Aparecida Lopes Ramos e suas vinculadas EEPG(E) antiga EEPG(I) da
Fazenda Santa Helena - EEPGR(E) antiga EEPG(E) da Fazenda Oriente - EEPGR(E) antiga
EEPG(E) do Sítio Santa Luzia - EEPGR(E) antiga EEPG(E) do Bairro Monte Serrat;
m) Associações de Pais e Mestres do Município de Oscar Bressane – GG 1.686/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG José Ambrósio dos Santos – GTMEX/SE
523/90;
1.1 - EEPSG José Ambrósio dos Santos, DE Marília;
n) Associações de Pais e Mestres do Município de Ourinhos – GG 2.469/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Josefa Navarro Lemos – GTMEX/SE 979/90 –
DE Ourinhos;
1.1 – Escolas vinculadas à EEPG(I) Fazenda Santa Maria - EEPG(I) Bairro do Itaipava EEPG(I) Fazenda Bela Vista - EEPG(I) Água do Jacu - EEPG(I) Fazenda das Furnas EEPG(I) Fazenda Novo Mundo - EEPG(E) Bairro Lageadinho - EEPG(I) Fazenda Coronel
Leite - EEPG(I) Fazenda Fazenda Santa Tereza;
o) Associações de Pais e Mestres do Município de Pompéia – GG 1.687/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG de Paulópolis – GTMEX/SE 524/90;
1.1 - EEPG de Paulópolis – DE Marília;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG 17 de Setembro – GTMEX/SE 525/90;
2.1 - EEPG 17 de Setembro – DE Marília;
3. - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José da Cunha Júnior – GTMEX/SE 978/90
– DE Marília;
3.1 - EEPG Dr. José da Cunha Júnior e suas vinculadas EEPG(I) Fazenda Aurora - EEPG(I)
Bairro Paraíso - EEPG(I) Fazenda Guaiuvira – EEPG(E) Bairro Morro Azul EEPG(I) Vila
Audênia - EEPG(E) Bairro Monte Alegre da Conceição - EEPG(I) Bairro Central - EEPG(I)
Rancho Feliz Retiro - EEPG(E) Rancho Feliz Retiro - EEPG(I) Fazenda Helena - EEPG(I)
Bairro Cabeça de Porco - EEPG(E) Bairro Cabeça de Porco - EEPG(I) Fazenda Boa Vista EEPG(I) Fazenda Pat-Kell - EEPG(I) Bairro Guatambu - EEPG(I) Sítio Botter - EEPG(E)
Sítio Botter;
p) Associações de Pais e Mestres do Município de Salto Grande – GG 1891/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Mário Briatore – GTMEX/SE 977/1990 –
DE Ourinhos;
1.1 – Escolas vinculadas à EEPSG Padre Mário Briatore EEPGR(E) Fazenda Salto Grande EEPGR(E) Bairro Rio Novo – Escola extinta do Bairro Água da Limeira – EEPG(E) Fazenda
da Água Paulistas - EEPGR(E) Sítio Santa Maria - EEPGR(E) Sítio Santo Antonio EEPGR(E) Bairro Cascavel - EEPGR(E) Bairro Água dos Pereiras - EEPGR(E) Bairro
Ribeirão dos Bugres - EEPGR(E) Fazenda Santa Teresa;
q) Associação de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz do Rio Pardo – GG 2558/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria José Rios – GTMEX/SE 489/90 –
488/90 - DE Santa Cruz do Rio Pardo;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1.1 - EEPSG Profª Maria José Rios e suas vinculadas EEPG(E) Fazenda Cocaes - EEPG(I)
Profª Etelma Camargo Costa Rios - EEPG(E) Patrimônio Clarínea - EEPG(E) Fazenda
Guacho - EEPG(E) Fazenda – Carretão - EEPG(E) Bairro Água Limpa - EEPG(E) Bairro dos
Cubas - EEPG(E) Bairro Alecrim - EEPG(E) Fazenda São Benedito - EEPG(E) Sítio dos
Campanhas - EEPG(E) Fazenda Santana - EEPG(I) Bairro dos Gomes - EEPG(E) Bairro
Salto Bonito - EEPG(E) Fazenda Santa Clara extinta EEPG(E) Três Ilhas;
1.2 – Delegacia de Ensino Prof. Gentil Marques Válio (Sede);
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG(R) Prof. Nilton Cesar Castanho – GTMEX/SE
492/90;
2.1 - EEPG(R) Prof. Nilton Cesar Castanho - DE Santa Cruz do Rio Pardo;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Núbia Pereira Zuliani – GTMEX/SE
490/1990;
3.1 - EEPG Profª Núbia Pereira Zuliani – DE Santa Cruz do Rio Pardo;
4 - Associação de Pais e Mestres da EESG Leônidas do Amaral Vieira – GTMEX/SE
487/1990;
4.1 - EESG Leônidas do Amaral Vieira - DE Santa Cruz do Rio Pardo;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Sinharia Camarinha – GTMEX/SE 491/90;
5.1 - EEPG Sinharia Camarinha - DE Santa Cruz do Rio Pardo;
5.2 – EEPG de Sodrélia - DE Santa Cruz do Rio Pardo;
r) Associações de Pais e Mestres do Município de Vera Cruz – GG 2559/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Castro Alves – GTMEX/SE 483/90 – DE Marília;
1.1 - EEPG Castro Alves e suas vinculadas – 1ª EEPG(I) Bairro da Venda - EEPG(I)
Fazenda Vera Cruz - EEPG(E) Bairro Ipiranga – 154ª EEPG(E) Tito Gil - EEPG(I) Bairro do
Paraíso;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Clemente Ferreira – GTMEX/SE 526/90 –
DE Marília;
2.1 - EEPG Dr. Clemente Ferreira e suas vinculadas EEPG(I) do Bairro Yamato - EEPG(E)
UEAC da Fazenda Santa Marta - EEPG(I) do Bairro Guatapuma - EEPG(I) Fazenda Boa
Esperança – EEPG(I) da Fazenda Sartori - EEPG(I) da Fazenda Boa União – EEPG(I) da
Fazenda Santa Tereza.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 02/10/1990, p. 1
Retificação: DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1
************************************************************************************
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RETIFICAÇÃO DO D.O DE 2-10-90 (RESOLUÇÃO SG-121, DE 1-10-90)
Onde se lê: Resolução SG-120, de 1-10-90; leia-se: Resolução SG-121, de 1-10-90;
Na Resolução SG-121, de 1-10-90 que trata de doação de sucata, declarada inservível
pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente –
Artigo 1º - III – c), onde se lê: 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Índio Poti –
GTMEX/SE 584/90; leia-se: 6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Índio Poti –
GTMEX/SE 574/90;
IV – f) onde se lê: - ...EEPG(E) Fazenda Santa Leonor – EEPG(R) Fazenda Santa Avelina:
leia-se: 2.1 – EEPGR(E) Fazenda Santa Leonor... EEPG(R) Fazenda Santa Avelina; j)
onde se lê: 1.1 – EEPG(A) Profª Maria Pires de Moura – De Santa Cruz do Rio Pardo; leiase: 1.1 – Profª Maria Pires de Moura – DE Santa Cruz do Rio Pardo;
Onde se lê: p) 1.1...EEPG(E) Fazenda Água dos Paulistas; leia-se 1.1 - ... EEPGR(E)
Fazenda Água dos Paulistas;
Onde se lê: q) Associação de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz do Rio Pardo –
GG 2558/87; leia-se: Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz do Rio
Pardo – GG 2558/87.
DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1
************************************************************************************
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-122, DE 2-10-90
Doação de material usado e sucata, declarados
inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados
para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto
dos processos abaixo discriminados:
I – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Prefeitura Municipal de Itapetininga, para uso do Fundo Social de Solidariedade, local
GG-1897/90 – GTMEX/SE 991/90;
1 – EEPSG Peixoto Gomide – DE Itapetininga;
1.1 – 2 vitrôs 2,70 x 1,39;
1.2 – 2 telas de proteção 2,90 x1,63;
2 – EEPG Coronel Fernando Prestes - DE Itapetininga;
2.1 – 5.000 telhas;
2.2 – 700m2 de assoalho;
2.3 – 400m de condutor de água em ferro fundido;
2.4 – 250m de calha e condutores de água;
3 – EEPSG Adherbal de Paula Ferreira - DE Itapetininga;
3.1 – 200 telhas francesas;
3.2 – 16 telas de janela;
3.3 – 5 vitrôs;
3.4 – 10 portas de madeira;
3.5 – 2 batentes de porta;
II - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Prefeitura Municipal de Borborema – GG-1820/90 – GTMEX/SE 884/90 – 889/90;
1 – EEPG Manoel Silveira Bueno – DE Taquaritinga;
1.1 – sucata;
2 – Escolas vinculadas à EEPG Manoel Silveira Bueno EEPGR(E) do Bairro Lagoa EEPGR(E) do Bairro Três Barras – EEPGR do Bairro Tanquinho - EEPGR(E) da Fazenda
Tietê - EEPGR(E) da Fazenda Santo Antônio - EEPGR(E) da Fazenda Sete Lagoas –
EEPG(I) da Fazenda São José (extinta) – EEPG(I) do Bairro Pavão (extinta) - EEPG(I) da
Fazenda São Sebastião da Floresta (extinta) - EEPG(I) da Fazenda Santa Maria (extinta);
2.1 – sucata;
3 – EEPSG Dom Gastão Liberal Pinto – DE Taquaritinga;
3.1 – sucata;
III – Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto;
a) Prefeitura Municipal de Cajobi – GG-2551/1987 – GTMEX/SE 1061/90 – 1058/90 –
1059/90;
1 – EEPSG Profª Elmira Goulart Pereira – DE Olímpia;
1.1 – sucata;
2 – EEPG Saturnino Antonio Rosa – DE Olímpia;
2.1 – sucata;
3 – EEPG Prof. Darwin Freitas Ramalho – de Olímpia;
3.1 – sucata;
b) Prefeitura Municipal de Cardoso – GG-1837/87 – GTMEX/SE 1062/90;
1 – EEPG Profª Dirce Líbano dos Santos – DE Votuporanga;
1.1 – sucata;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
c) Prefeitura Municipal de Pontes Gestal – GG 1.380/88 – GTMEX/SE 1.064/90;
1 – EEPSG Cel. Pontes Gestal – DE Votuporanga;
1.1 – sucata;
d) Prefeitura Municipal de Riolândia – GG 2.293/87 – GTMEX/SE 1.065/90 – 1.603/90;
1 – EEPG Profª Maria Aparecida dos Santos Franco – DE Votuporanga;
1.1 – sucata;
2 – EEPSG Clarinda Machado de Souza – DE Votuporanga;
2.1 – sucata;
e) Prefeitura Municipal de Rubinéia – GG-1.440/90 – GTMEX/SE 1.066/90;
1 – EEPSG Rubens de Oliveira Camargo – DE Santa Fé do Sul;
1.1 – sucata;
1.2 – 1 mesa de professor;
1.3 – 9 cadeiras comuns;
1.4 – 4 banquetas de desenho;
f) Prefeitura Municipal de Santa Rita D’Oeste – GG-1.381/88 – GTMEX/SE 1.067/90;
1 – EEPG(R) de Aparecida do Bonito – DE Santa Fé do Sul;
1.1 – sucata;
g) Prefeitura Municipal de Severínia – GG-2.264/88 – GTMEX/SE 1.060/90 – 1.057/90;
1 – EEPSG José Marcelino de Almeida – DE Olímpia;
1.1 – sucata;
2 – EEPG José Severino de Almeida – DE Olímpia;
2.1 – sucata;
IV – Divisão Regional de Ensino de Marília;
a) Prefeitura Municipal de Timburi – GG-1.898/90 – GTMEX/SE 976/90 – DE Ourinhos;
1 – Escolas vinculadas à EEPG Padre Bento de Queiroz – EEPGR(E) Fazenda Unia 2 EEPGR(E) Fazenda Santa Rosa - EEPGR(E) Sítio Santa Clara - EEPGR(E) Fazenda União EEPGR(E) Fazenda Santa Maria - EEPGR(E) Bairro Palmital - EEPGR(E) Fazenda Bela
Vista - EEPGR(E) Fazenda São Francisco - EEPGR(E) Bairro Paiolão - EEPGR(E) Fazenda
Domiciana;
1.1 – sucata.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/10/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-123, DE 2-10-90
Doação de material usado e sucata, declarados
inservíveis pela Secretaria da Educação e arrolados
para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da
Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos
processos abaixo discriminados:
I – Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates – Araçatuba – GG-1579/88 –
GTMEX/SE-614/90:
a) Delegacia de Ensino de Araçatuba – DRE Araçatuba;
1 – sucata;
II – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fernandópolis – GG-1850/90 –
GTMEX/SE-790/90:
a) EEPG Dr. Sólon da Silva Varginha - DE Fernandópolis – DRE São José do Rio Preto;
1 – sucata;
III – Fundo Social de Solidariedade de Barretos – GG-1848/90 – GTMEX/SE-702/90:
a) EEPSG Coronel Raphael Brandão – DE Barretos – DRE Ribeirão Preto;
1 – sucata;
IV – Centro Espírita Ismênia de Jesus – Santos – GG-1846/90 – GTMEX/SE-833/90:
a) Delegacia de Ensino de Santos – DRE Santos;
1 – sucata;
V – Instituto para Cegos Santa Luzia – Araçatuba – GG- 1693/90 – GTMEX/SE-624/90:
a) Divisão Regional de Araçatuba;
1 – sucata;
VI – Associação de Pais e Mestres do Município de Birigui – DE Birigui – DRE Araçatuba
GG 2.037/87;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Gama – GTMEX/SE 92/90;
1 - EEPG Dr. Gama;
1.1 – 4.000 telhas;
1.2 – 100 caibros;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Roberto Clark – GTMEX/SE-578/90;
1 - EEPG Roberto Clark;
1.1 – sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Carlos Rosa – GTMEX/SE-582/90;
1 - EEPG Dr. Carlos Rosa;
1.1 – sucata;
2 – EEPGR(I) da Fazenda Bela Vista, vinculada à EEPG Dr. Carlos Rosa;
2.1 – sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Geni Leite da Silva – GTMEX/SE-581/90;
1 - EEPG Profª Geni Leite da Silva;
1.1 – sucata;
e) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Nayr Borges Penteado – GTMEX/SE580/90;
1 - EEPG Profª Nayr Borges Penteado;
1.1 – sucata;
VII - Associação de Pais e Mestres do Município de Cândido Mota – DE Assis – DRE Marília
– GG-2.584/87;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPSG Rachid Jabur – GTMEX/SE-506/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 - EEPSG Rachid Jabur;
1.1 – sucata;
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. José Augusto de Carvalho – GTMEX/SE507/90;
1 - EEPG Dr. José Augusto de Carvalho;
1.1 – sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG de Vila São Judas – GTMEX/SE-508/90;
1 – EEPG(R) do Bairo São Benedito;
1.1 – sucata;
d) Associação de Pais e Mestres da ETAESG Prof. Luiz Pires Barbosa – GTMEX/SE709/90;
1 - ETAESG Prof. Luiz Pires Barbosa;
1 1 – sucata;
VIII - Associações de Pais e Mestres do Município de Praia Grande – DE São Vicente –
DRE – Santos – GG-2036/87;
a) Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria Pacheco Nobre – GTMEX/SE835/90;
1 - EEPG Profª Maria Pacheco Nobre;
1.1 – armário de madeira com 2 portas;
1.2 – 30 cadeiras escolar;
1.3 – 1 extintor de incêndio;
1.4 – 1 refrigerador,
b) Associação de Pais e Mestres da EEPG Deputado Rubens Paiva – GTMEX/SE-831/90;
1 - EEPG Deputado Rubens Paiva;
1.1 – sucata;
c) Associação de Pais e Mestres da EEPG Reverendo Augusto Paes de Ávila – GTMEX/SE834/90;
1 - EEPG Reverendo Augusto Paes de Ávila;
1.1 – sucata;
IX - Associações de Pais e Mestres do Município de São Joaquim da Barra – DE São
Joaquim da Barra – DRE Ribeirão Preto – GG-1894/1990;
a) Associação de Pais e Mestres da ETAESG Pedro Badran – GTMEX/SE-974/90;
1 - ETAESG Pedro Badran;
1.1 – sucata.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/10/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90 (RETIFICADA)
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolados para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretario do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de 1980,
resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da
Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I – Divisão Regional de Ensino de Santos:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santos GG 1945/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Cavariani – GTMEX/SE 860/90;
1.1 - EEPSG Prof. José Cavariani – DE Guarujá;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de São Vicente GG 2032/87 – DE São
Vicente:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Leonor Guimarães Alves Stoffel –
GTMEX/SE 827/90;
1.1 - EEPSG Profª Leonor Guimarães Alves Stoffel;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz D’Aurea – GTMEX/SE 829/90;
2.1 - EEPG Prof. Luiz D’Aurea;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Albinio Luiz Caldas – GTMEX/SE 830/90;
3.1 - EEPSG Prof. Albinio Luiz Caldas;
II – Divisão Especial de Ensino de Registro;
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Jacupiranga GG 1855/90 – DE Registro:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Mary Azevedo de Carvalho – GTMEX/SE
735/90;
1.1 - EEPG Profª Mary Azevedo de Carvalho;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Capitão Bernardo Ferreira Machado –
GTMEX/SE-722/90;
2.1 - EEPSG Capitão Bernardo Ferreira Machado;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Frutuoso Pereira de Moraes – GTMEX/SE
730/90;
3.1 - EEPG Frutuoso Pereira de Moraes;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Miguel Abu – Yaghi – GTMEX/SE
726/90;
4.1 - EEPSG Coronel Miguel Abu – Yaghi;
b) Associaões de Pais e Mestres do Município de Pariquera-Açu GG 1851/90 - DE
Registro;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camilo Júnior – GTMEX/SE
731/90;
1.1 - EESG Prof. Manoel Camilo Júnior;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG da Vila Maria – GTMEX/SE 736/90;
2.1 - EEPG da Vila Maria;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Registro GG 1575/88 – DE Registro:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Francisco Manuel – GTMEX/SE 728/90;
1.1 - EEPG Francisco Manuel;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Fábio Barreto – GTMEX/SE 741/90;
2.1 - EEPSG Dr. Fábio Barreto;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Fernandes – GTMEX/SE 739/90;
3.1 - EEPG Prof. Antonio Fernandes;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Brigadeiro do Ar Alberto Bertelli – GTMEX/SE
724/90;
4.1 - EEPG Brigadeiro do Ar Alberto Bertelli;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Alay José Corrêa – GTMEX/SE
734/90;
5.1 - EEPG Vereador Alay José Corrêa;
5.2 – Divisão Especial de Ensino de Registro (Sede);
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Anna Pinto Banks – GTMEX/SE 740/90;
6.1 - EEPG Profª Anna Pinto Banks;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Batista Poci Júnior – GTMEX/SE 723/90;
7.1 - EEPG João Batista Poci Júnior;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Joaquim Goulart – GTMEX/SE 732/90;
8.1 - EEPG Prof. Joaquim Goulart;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Pacheco Lomba – GTMEX/SE 729/90;
9.1 - EEPG José Pacheco Lomba;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira –
GTMEX/SE 733/90;
10.1 – Delegacia de Ensino de Registro (Sede);
10.2 - EEPG Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pascoal Grecco – GTMEX/SE 737/90;
11.1 - EEPG Prof. Pascoal Grecco;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Sete Barreiras – GG 1720/87 – DE
Registro:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Plácido de Paula e Silva – GTMEX/SE 725/90;
1.1 - EEPG Plácido de Paula e Silva;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Santana de Almeida – GTMEX/SE
727/90;
2.1 - EEPSG Profª Maria Santana de Almeida;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Cordeiro de Farias – GTMEX/SE
738/90;
3.1 - EEPG Marechal Cordeiro de Farias;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Governador Armando de Sales Oliveira –
GTMEX/SE 742/90;
4.1 - EEPG Governador Armando de Sales Oliveira;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPGR do Bairro Itopamirim – GTMEX/SE 743/90;
5.1 – EEPGR do Bairro Itopamirim;
III – Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Amparo GG 1823/90:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco da Silveira Franco – GTMEX/SE
848/90;
1.1 - EEPSG Francisco da Silveira Franco – DE Amparo;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Raul de Oliveira Fagundes – GTMEX/SE
847/90;
2.1 - EEPG Raul de Oliveira Fagundes e suas isoladas vinculadas – DE Amparo;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Coriolano Burgos – GTMEX/SE 846/90;
3.1 - EEPSG Dr. Coriolano Burgos – DE Amparo;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Campinas GG 1577/88 – DE Campinas;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Elvira de Pardo Mêo Muraro – GTMRX/SE
1000/90;
1.1 – Delegacia de Ensino Prof. José Luiz Espósito – 4ª DE;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Rev. Prof. José Carlos Nogueira – GTMEX/SE
851/1990;
2.1 - EEPSG rev. Prof. José Carlos Nogueira – 2ª DE;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dr. Paulo Mangabeira Albernaz –
GTMEX/SE 850/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
3.1 - EEPG Prof. Dr. Paulo Mangabeira Albernaz – 2ª DE;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Castinauta de Barros Mello e Albuquerque
– GTMEX/SE 849/90;
4.1 - EEPG Profª Castinauta de Barros Mello e Albuquerque – 2ª DE;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dr. Carlos Araujo Pimentel – GTMEX/SE
854/1990;
5.1 - EEPG Prof. Dr. Carlos Araujo Pimentel – 2ª DE;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Adalberto Prado e Silva – GTMEX/SE
853/90;
6.1 - EEPSG Prof. Adalberto Prado e Silva – 2ª DE;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Dante Alighieri Vita – GTMEX/SE 852/90;
7.1 - EEPG Prof. Dante Alighieri Vita – 2ª DE;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Mallet – GTMEX/SE 855/90;
8.1 - EEPG Marechal Mallet – 2ª DE;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Monsenhor Luis Gonzaga de Moura –
GTMEX/SE 856/1990;
9.1 - EEPG Monsenhor Luis Gonzaga de Moura 2ª DE;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Adalberto Nascimento – GTMEX/SE 857/90;
10.1 - EEPSG Adalberto Nascimento – 2ª DE;
11 - Associação de Pais e Mestres da EESG Culto à Ciência – GTMEX/SE 858/90;
11.1 - EESG Culto à Ciência – 2ª DE;
c) Associação de Pais e Mestres do Município de Capivari GG 1895/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre José Bonifácio Carretta – GTMEX/SE
984/1990;
1.1 - EEPSG Padre José Bonifácio Carretta – DE Piracicaba;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Cosmópolis GG 1827/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Paulo Almeida Nogueira – GTMEX/SE
842/90;
1.1 - EEPSG Dr. Paulo Almeida Nogueira 2ª DE de Campinas;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Leme GG 1896/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Pedro de Moraes – GTMEX/SE 985/90;
1.1 - EEPG José Pedro de Moraes – DE Pirassununga;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Queiroz Filho – GTMEX/SE 989/90;
2.1 - EEPG Prof. Queiroz Filho – DE Pirassununga;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Paulínia GG 1833/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG General Porphyrio da Paz – GTMEX/SE
844/90;
1.1 - EEPSG General Porphyrio – 2ª DE Capinas;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prefeito José Lozano Araujo – GTMEX/SE
845/90;
2.1 - EEPG Prefeito José Lozano Araujo – 2ª DE Campinas;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Francisco de Araujo Mascarenhas –
GTMEX/SP 843/90;
3.1 - EEPG Dr. Francisco de Araujo Mascarenhas 2ª DE Campinas;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de Pirassununga GG 1893/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG General Asdrúbal da Cunha – GTMEX/SE
987/90;
1.1 - EEPG General Asdrúbal da Cunha – DE Pirassununga;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Maria José de Oliveira Jacobsen GTMEX/SE 986/1990;
2.1 - EEPG Profª Maria José de Oliveira Jacobsen – DE Pirassununga;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de Sumaré GG 1892/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Armelinda Espúrio da Silva – GTMEX/SE
982/90;
1.1 - EEPG Armelinda Espúrio da Silva – DE Sumaré.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se refere o artigo 1º não for
retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 03/10/1990, p. 5
Retificada: DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1
Retificada: DOE, Seção I, 06/10/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 3-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90)
Na Resolução SG-124, de 2-10-90 que trata de doação de sucata, declarada inservível
pela secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material Excedente –
Artigo 1º - II – Divisão Especial de Ensino de Registro;
b)
Onde se lê: 1 Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camillo Júnior
GTMEX/SE 731/90; 1.1 – EEPSG Prof. Manoel Camilo Júnior, leia-se 1 – Associação de
Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camillo Junior GTMEX/SE 731/90; 1.1 – EESG Prof.
Manoel Camillo Júnior;
III – 11 – Associação de EESG Culto à Ciência – GTMEX/SE 858/90; 11.1 – EESG Culto à
Ciência - 2ª DE, onde se lê: c) Associação de Pais e Mestres do Município de Capivari GG
1895/90; leia-se: c) Associações de Pais e Mestres do Município de Capivari GG 1895/90;
1 – onde se lê: 1.1 – EEPSG Padre José Bonifácio Carreta – DE Piracicaba; leia-se: 1.1 –
EEPSG Padre José Bonifácio Carretta – DE Piracicaba;
DOE, Seção I, 05/10/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 5-10-90 (RESOLUÇÃO SG-124, DE 2-10-90)
Na Resolução SG-124, de 2-10-90, que dispõe sobre a doação de sucata, declarada
inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material
Excedente, no Artigo 1º - ...II – Divisão Especial de Ensino de Rgistro; b)
onse se lê: 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camilo Junior
GTMEX/SE 731/90;
1.1 – EESG Prof. Manoel Camilo Júnior;
leia-se: 1 – Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Manoel Camilo Junior
GTMEX/SE 731/90;
1.1 – EEPSG Prof. Manoel Camilo Júnior;...
DOE, Seção I, 06/10/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-125, DE 9-10-90
Doação de materiais usados e sucata, declarados
inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio de
1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) – Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – Divisão Regional Agrícola de Marília
– Rua Santa Helena, 436 – Marília – CAGE-472/90;
1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marília – APAE – GG-1163/88;
1.1 – sucata;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem – Divisão Regional de Bauru – Avenida
Cruzeiro do Sul, nº 13-15 – Bauru – relações nº 01 e 04/1988 – GT-2/DR.3 - CAGE240/88;
1 – Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo – Capital – GG-2047/90;
1.1 – 1 máquina de somar manual Olympia nº de fabricação 206090 – PI-2902 e E (item
01);
1.2 – 1 máquina de escrever manual Remington 190 espaços – nº de fabricação BJ4084283 – PI-2598-E (item 01);
1.3 – 1 máquina de calcular manual Everest nº de fabricação 048254 – PI-1909 E (item
02);
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento Psiquiátrico II –
Divisão de Administração – Avenida dos Coqueiros, s/nº - Franco da Rocha – CAGE624/90;
1 – Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré – GG-1888/90;
1.1 – 30 camas de ferro – PI-24551 – 24555 – 24557 – 24593 – 24596 – 24600 – 24621
24637 – 24645 – 24685 – 24695 – 24926 – 24947 – 26329 – 26336 – 26375 – 26384 –
26391 – 26395 – 26520 – 26660 – 26661 – 27349 – 27359 – 27360 – 27362 – 27366 –
27367 – 27383 – 27441 – (itens 136 a 165).
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/10/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-126, DE 9-10-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do Decreto-lei 204, de 25 de março de
1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio de
1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX. Da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Fazenda:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração –
AS-32 – Seção de Almoxarifado – Alameda Barão de Limeira, nº 1.130/1.138 – Capital –
CAGE 393/89;
1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1689/90;
1.1 – 1.000 rodízios t/bala – (item 01);
1.2 – 50m de trilho para balcão – (item 03);
2 – Prefeitura Municipal de Coroados – GG-2.048/90;
2.1 – 1.200 rodízios t/bala – (item 01);
2.2 – 150m de trilho para balcão – (item 03);
3 – Prefeitura Municipal de Gália – GG-1.959/90;
3.1 – 65 kg de crina vegetal fina para tapeceiro (item 04);
3.2 – 41 kg de crina animal para tapeceiro (item 05);
4 – Prefeitura Municipal de Pirajuí – GG-2.049/90;
4.1 – 6.800 rodízios t/bala – (item 01);
4.2 – 188 kg de cola Coqueiro – (item 02);
4.3 – 1.084m de trilho para balcão – (item 03);
II – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento Psiquiátrico II –
Divisão de Administração – Avenida dos Coqueiros, s/nº Franco da Rocha – CAGE624/90;
1 – Prefeitura Municipal da Estância da Cunha – GG-1.130/88;
1.1 – 70 camas de ferro – PI-22588 – 22601 a 22604 – 22607 – 22613 – 22619 – 22621
– 22622 – 22624 – 22628 – 22630 – 22631 – 22.633 - 22638 – 22642 – 22647 – 22648
– 22659 – 22661 – 22662 – 22667 – 22672 – 22685 – 22754 – 22710 – 22770 – 22874
– 22914 – 22966 – 22968 – 22975 – 22984 – 23003 – 23021 – 23044 – 23045 – 23088
– 23092 – 23101 – 23163 – 22164 – 23167 – 23180 – 23200 – 23212 – 23213 – 23216
– 23217 – 23219 – 23221 – 23226 – 23229 – 23230 – 23232 – 23233 – 23239 – 23241
– 23247 – 23251 – 23256 – 23258 – 23259 – 23269 – 23271 a 23273 – 23278 – (itens
01 a 70);
2 – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – GG-1.788/89;
2.1 – 65 camas de ferro – PI-23286 – 23281 – 23312 – 23313 – 23318 – 23318 – 23323
– 23326 a 23329 – 23334 – 23335 – 23337 – 23338 – 23340 a 23342 – 23352 – 23360
– 23362 – 23366 – 23372 – 23373 – 23381 a 23385 – 23388 a 23391 – 23393 – 23394
– 23396 a 23402 – 23404 – 23406 – 23426 – 23451 – 23452 – 23455 – 23461 – 23469
– 23477 – 23491 – 23498 – 23503 – 23512 – 23514 a 23516 – 23648 – 23818 – 23832
– 23834 – 23836 – 23841 – 23933 – (itens 71 a 135);
III – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente:
a) Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental –
Instituto Geológico – Avenida Miguel Stefano, 3900 – Capital – CAGE-540/90;
1 – Prefeitura Municipal de São José dos Campos – GG-2466/87;
1.1 – 335 peças de metal como chapa para RN (matéria para topografia).
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 (seis) meses a partir da publicação
desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 10/10/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-127, DE 10-10-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários e servidores públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida pela
Faculdade do Clube Náutico Mogiano, para participarem da VII Gimnasiada Americana, a
realizar-se em Mogi das Cruzes, no período de 13 a 21 de outubro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do Benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome
Adelina de Fatima G. Mancio
Alice Mitsue Waragaya
Ana Aparecida Coelho
Ana Maria Ono Ikari
Antonio da Silva Neto
Benedita Glaucia A. dos Santos
Celia Di Faolo
Ciomara Nogueira Carvalho
Clelia Cristina Santos Luz
Denise Silva Cavenagui
Edileusa Carvalho Sant’Anna
Elcio Antonio Adami Trra
Eliana Franco Rocha
Florisvaldo Correia da Silva
Gabriela Machado
Jarbas do Carmo Salvarini
José Barca Filho
José Rubens Alves da Silva
Lavize Mancio Kus
Liliam Riccio Genovezzi
Lilian Gumieiro
Luciane Maria Fumes
Marcia Maria Martins Peres
Maria Agle Alves Caporalli
Maria de Lourdes de Moraes
Maria do Carmo Bouca C. Bloise
Maria Ines dos Santos Matsuoka
Maria José Nunes de Andrade
Maria Lucia de Oliveira II
Marina da Rocha
RG
9.667.186
7.87.830
10.587.789
6.472.239
24.906.988
4.533.478
16.524.697
5.425.114
16.488.440
12.131.964
23.749.205
17.001.500
9.446.597
3.367.492
14.045.305
5.383.910
4.530.282
9.066.997
10.931.718
8.317.619
20.563.783
7.73.175-1
5.144.777
19.255.445
6.555.533
9.667.133
18.787.148
17.423.878
9.805.088
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Miriam de Queiroz T. Mossri
Myriam Guimarães A. Oliveira
Ofelia Mancio Averbach
Oscar Hilme Filho
Ricardo Felix Ortuno
Romana Aparecida Sobral
Roseli Francisca da Silva
Silvana de Moraes
Solange Kfouri Ennes Rossi
Sonia Aparecida Benedicto
Sonia Toshiko Y. de Campos Lima
Tdashi Omote
Zilda Bionconsini
Claudio de Castro Della Hos
Marisa Aparecida Henrique
Waldemir Eudosio Agostinho
Lucinei Faria de Paula
Maria Célia Santana Mendes
Petre Ivanovici
Sandra Franco de Melo
Shirlene Maria Lima
Sonia de Souza Marques
Elon Lopes Nunes
Ana Cristina dos Santos
Claudia Cristina da Silva
Conceição Aparecida de Lima
Edilene Janasi
Helaine Cristina A. Ferreira
Janeide Machado de Oliveira
João Roberto Ferreira
3.248.222
8.637.993
8.124.300
17.909.156
16.266.414
17.681.485
17.325.773
8.381.461
11.888.967
6.380.045
4.532.315
4.793.23
14.045.362
6.592.918
16.685.472
19.275.867
6.150.494
18.319.797-5
17.001.041
17.641.157
18.766.548
3.736.430
20.566.506
20.418.110
13.472.070
18.773.763
2.1391.402
22.310.929-0
18.463.663-2
DOE, Seção I, 11/10/1990, p. 2-3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-128, DE 17-10-90
Considera autorizado afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais que participaram de
certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Considera autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de
outubro de 1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974,
observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento
dos funcionários e servidores públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida
pelo Centro de Apoio do Desenvolvimento de Assistência Integral à Saúde – CADAIS, que
participaram das II Jornadas Latino-Americanas e III Jornadas Brasileiras de Ginecologia
Infanto-Juvenil, realizadas em São Paulo – Capital, no período de 5 a 8 de setembro de
1990.
Artigo 2º - Para obtenção do Benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do Evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome
Mabel Paiato Teixeira
Maria da Conceição V. Araujo
José Gentil Monteiro
Jorge Jeronymo Mendes
Sylvia Asaka Yamashita
Nelson da Cruz Santos
Marilene Mello F. de Oliveira
Ilzo Viana Jr.
Silvana Alice Pattoli Gebara
Eugenio Chipkevith
Getúlio Alves Soares
Mirien Hacad Torento
Yoshio Muraf
Ilzo Vianna Jr.
Celso Del Bianco
Sônia Maria Lima
Luiz Alberto Carneiro
Janete Maria M. Moura
Avelino Dantas Barcia
MMaria Helena G. Miranda
Tiyoka Hamamoto Terceiro
Marisdalva Viegas Stump
Rosa Eli Brandes
Jacyra Duarte
Dulce Marly de A. J. Ferreira
Humberto Alves T. Filho
Marcos Machado Domingos
RG
2.346.913
12.893.174
1.452.413
12.295.296
4.336.986
4.437.837
14.039.094
5.110.563
5.455.947
6.476.324
1.002.758
9.908.131
2.955.974
5.110.563
5.273.284
3.425.733
6.825.253
1.266.968
5.674.204
9.909.716
3.109.374
4.172.891
4.378.952
1.391.224
9.391.102
2.165.105
8.817.183
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Márcia Passos Pereira
Eduardo Bussab
Patrícia C. F. Schram
Nobuka S. Koga
5.937.273
7.181.196
3.073.425
2.031.723
DOE, Seção I, 18/10/1990, p. 3
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-129, DE 25-10-90
Altera a redação do artigo 1º da Resolução SG 40, de
28 de março de 1990
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986, e à vista da Exposição de motivos oferecida pelo Secretário de
Esportes e Turismo, resolve:
Artigo 1º - O artigo 1º, da Resolução SG-40, de 28 de março de 1990, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica autorizado, nos termos do artigo 75 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968 ou do artigo 15, inciso III da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, o afastamento
de funcionários e servidores públicos estaduais, que participarem das competições
desportivas do Campeonato Colegial de Esportes do Estado de São Paulo, promovido
pelas Secretarias de Esportes e Turismo e da Educação prorrogados para o período de 16
de abril a 28 de outubro 1990.”
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 26/10/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-130, DE 26-10-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto
24.688, de 4 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no artigo 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos funcionários
e servidores públicos estaduais, cujas atribuições estejam ligadas às áreas objeto do
certami, para participarem da “Jornada de Prevenção Primária: Profilaxia das Deficiências
e das Drogadição”, a realizar-se em São Paulo – Capital, no dia 30 de outubro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará descontos nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/10/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-131, DE 29-10-90
Doação de veículo usado, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado, Parati – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1984 – chassi 9BWZZZ30ZEP036306 – PI-645, pertencente ao patrimônio
da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de
Cedral, objeto do processo CAGE-767/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-132, DE 29-10-90
Doação de veículo usado, declarado inservível e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de veículo usado Marajó – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1981 chassi 5C15BAC163982 – PI-39854, pertencente ao patrimônio do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Energia e Saneamento e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, objeto do processo CAGE-694/90.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1º não for retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso do veículo é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO 133, DE 29-10-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Paraibuna, para uso do Fundo Social de Solidariedade, Local –
CAGE-742/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BJ 285750
– PI 0916;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Gália – CAGE-720/1990 – Basculante – marca Dodge – ano
de fabricação 1978 – chassi TO 36139 – PI-3832-A – Basculante – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR23236B – PI-2408-A.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
veículos a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-134, DE 29-10-90
Doação de veículos usados, declarado inservíveis e
arrolado para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piracicaba – CAGE-708/90 – Kombi
– marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BH 319005 – PI-0447;
II – pertencente à Secretaria da Administração:
a) Coordenadoria de Administração Geral;
1 – Casa da Criança Eurípedes Barsanulfo – Pedregulho – CAGE-713/90 - 147-C – marca
Fiat – ano de fabricação 1985 – chassi 00953130 – PI-3.004.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-135, DE 29-10-90
Doação de materiais usados, declarado inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria da Justiça:
a) Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado – Administração – Rua
Dr. Vila Nova, 268 – Capital – CAGE 454/89;
1 – Prefeitura Municipal de Gália – GG-1959/1990;
1.1 – cinzeiro com pedestal de madeira – PI-1260 (item 1);
1.2 – 1 porta-bandeira em madeira – PI-1578 (item 2);
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – relação 4/89 – Avenida
Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300 – Campinas – GAGE-1026/89;
1 – Prefeitura Municipal de Andradina – GG-2129/90;
1.1 – 2 retro escavadeiras – marca Ware – nº de fabricação MW 3580 e MW 3606 – PI4102-C e 4123-C (itens 29 e 32);
2 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – GG-2130/90;
2.1 – 1 bate estaca – marca Soteceja – PI-1442-C (item 3);
2.2 – 1 rolo compressor – marca Huber – nº de fabricação 101104 – PI-1716-C (item 4);
2.3 – 1 máquina de pintar faixas – marca Kelly-G – nº de fabricação 1-104 – PI-1774-C
(item 5);
2.4 – 3 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118-G-03351 – 118-G-03372
e 118-G-03375 – PI-2635-C – 2648-C e 2649-C (itens 14 – 16 e 17);
2.5 – 1 motor estacionário – marca G.M – nº de fabricação 4ª20431 – PI-3095-C (item
27);
3 – Prefeitura Municipal de Silveiras – GG-1412/88;
3.1 – 1 compressor de ar – marca Schramm – nº de fabricação 451735 – PI-134-C (item
2);
3.2 – 1 motoniveladora – marca Caterpillar – nº de fabricação 710296 – PI-2158-C (item
7);
3.3 – 2 motoniveladoras – marca Galion – nº de fabricação 118-G 03221 e 118-G 03216
– PI-2549-C e 2554-C (itens 12/13).
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retiradas dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que aludem os itens 1, 2 e 3, da alínea a do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 8
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90 (RETIFICADA)
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O SECRETÁRIO DO GOVERNO, nos termos do § 1º do artigo 1º, do Decreto lei 204, de
25 de março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, combinado com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28 de novembro de
1980, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencente ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das
entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – COGESP – Divisão Regional de Ensino da Capital-3:
a) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DA CAPITAL – GG-1216/87;
1 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Silva – GTMEX/SE-951/90;
1.1 - EEPG Prof. João Silva – 19ª DE – Capital.
2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Diva Maria Biaggioni de Toledo –
GTMEX/SE-952/90;
2.1 - EEPG Profª Diva Maria Biaggioni de Toledo – 14ª DE Capital;
II COGESP – Divisão Regional de Ensino-6 Sul;
a) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO MUNICÍPIO DE DIADEMA – GG-1838/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Ministro Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro
– GTMEX/SE-1069/90;
1.1 - EEPG Ministro Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro – DE Diadema;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Mércia Artimos Maron – GTMEX/SE1070/90;
2.1 - EEPG Profª Mércia Artimos Maron – DE Diadema;
b) ASSOCIAÇÕES DE PAIS E MESTRES DO MUNICÍPIO DE MAUÁ – GG-2276/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Daniel da Silveira – GTMEX/SE-1072/90;
1.1 - EEPG José Daniel da Silveira – DE Mauá;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG-2018/89:
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dom Benedito Paulo Alves de Souza –
GTMEX/SE-1075/90;
1.1 - EEPG Dom Benedito Paulo Alves de Souza – DE São Caetano do Sul;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Décio Machado Gaia – GTMEX/SE1074/90;
2.1 - EEPG Prof. Décio Machado Gaia – DE São Caetano do Sul;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Laura Lopes – GTMEX/SE-1071/90;
3.1 - EEPG Laura Lopes - DE São Caetano do Sul;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Matheus Constantino – GTMEX/SE-1073/90;
4.1 - EEPG Matheus Constantino – DE São Caetano do Sul;
III – CEI – Divisão Regional de Ensino de Santos:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Santos – GG-2038/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Paulo Figueiras Júnior – GTMEX/SE875/90;
1.1 - EEPSG Dr. Paulo Figueiras Júnior – DE Santos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Olga Cury – GTMEX/SE-1068/90;
2.1 - EEPSG Olga Cury – DE Santos;
IV - CEI – Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos:
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Jambeiro – GG-2034/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Joaquim Franco de Almeida –
GTMEX/SE-893/90;
1.1 - EEPSG Coronel Joaquim Franco de Almeida – 2ª DE São José dos Campos;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de São José dos Campos; - GG-1496/87;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marechal Rondon – GTMEX/SE-892/90;
1.1 - EEPG Marechal Rondon - 2ª DE São José dos Campos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Major Aviador José Mariotto Ferreira –
GTMEX/SE 891/90;
2.1 - EEPSG Major Aviador José Mariotto Ferreira - 2ª DE São José dos Campos;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Julia Bernardes – GTMEX/SE 890/1990;
3.1 - EEPG Profª Julia Bernardes 2ª DE São José dos Campos;
V - CEI – Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Apiaí – GG-2107/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Pedro do Nascimento – GTMEX/SE
1081/90;
1.1 - EEPG Prof. João Pedro do Nascimento DE Apiaí;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro Palmitalzinho – GTMEX/SE 1085/90;
2.1 - EEPG do Bairro Palmitalzinho – DE Apiaí;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Sylvia Noemia de Albuquerque Martins –
GTMEX/SE 1082/90;
3.1 - EEPG Profa. Sylvia Noemia de Albuquerque Martins - DE Apiaí;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Antonia Baptista Calazans Luz –
GTMEX/SE 1080/90;
4.1 - EEPG Profa. Antonia Baptista Calazans Luz – DE de Apiaí;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profa. Regina Dias Antunes da Silva –
GTMEX/SE 1084 – DE Apiaí;
5.1 - EEPSG Profa. Regina Dias Antunes da Silva e suas vinculadas 1ª EEPG(I) Bairro
Ribeirão dos Pontes – 2ª Bairro Ribeirão dos Pontes - 1ª EEPG(I) Bairro Conceição do
Herval – 2ª EEPG(I) Bairro Conceição do Herval - EEPG(I) do Bairro Mato Dentro EEPG(E) Bairro Xuxeva - EEPG(E) Bairro Bessas - EEPG(E) Fazenda das Pedras - EEPG(E)
Bairro Pinheiro Alto - EEPG(I) Bairro Butiá - EEPG(E) Bairro Campo Grande - EEPG(E)
Bairro Moquém - EEPG(E) Bairro Maria Rosa - EEPG(E) Bairro Arraial Queimado - EEPG(I)
Bairro Cambuta;
VI - CEI – Divisão Regional de Ensino de Campinas:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Bragança Paulista – GG-2062/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Viscondessa da Cunha Bueno – GTMEX/SE880/90;
1.1 - EEPG Viscondessa da Cunha Bueno – DE Bragança Paulista;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Adélio Ferraz de Castro – GTMEX/SE-879/90;
2.1 - EEPSG Adélio Ferraz de Castro - DE Bragança Paulista;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Campinas – GG-1577/88;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Newton Silva Telles – GTMEX/SE-863/90
– 864/90;
1.1 - EEPG Prof. Newton Silva Telles, 2ª DE Campinas;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Pedro de Oliveira – GTMEX/SE-862/90;
2.1 - EEPG José Pedro de Oliveira - 2ª DE Campinas;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Benedito Sampaio – GTMEX/SE-904/90;
3.1 - EEPG Prof. Benedito Sampaio - 2ª DE Campinas;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Francisco Álvares – GTMEX/SE-861/90;
4.1 - EEPG Prof. Francisco Álvares - 2ª DE Campinas;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Barão Geraldo de Rezende – GTMEX/SE863/90;
5.1 - EEPSG Barão Geraldo de Rezende - 2ª DE Campinas;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Castorina Cavalheiro – GTMEX/SE894/90;
6.1 - EEPG Dona Castorina Cavalheiro - 2ª DE Campinas;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Itapira – GG-2051/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Izaura da Silva Vieira – GTMEX/SE874/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1.1 - EEPG Dona Izaura da Silva Vieira – DE Mogi Mirim;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Comendador Virgolino de Oliveira – GTMEX/SE872/1990;
2.1 - EEPG Comendador Virgolino de Oliveira DE Mogi Mirim;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Itatiba – GG-2056/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Antonio Dutra – GTMEX/SE-867/90;
1.1 - EEPSG Prof. Antonio Dutra – 2ª DE Jundiaí;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Agenor Vedovello – GTMEX/SE-869/90;
2.1 - EEPG Prof. Agenor Vedovello - 2ª DE Jundiaí;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Júlio Cesar – GTMEX/SE-868/90;
3.1 - EEPG Cel. Júlio Cesar - 2ª DE Jundiaí;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Jundiaí – GG-2060/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jurandyr de Souza Lima – GTMEX/SE-871/90;
1.1 - EEPG Jurandyr de Souza Lima - 2ª DE Jundiaí;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luiz Rivelli – GTMEX/SE-870/90;
2.1 - EEPG Prof. Luiz Rivelli - 2ª DE Jundiaí;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Batista Curado – GTMEX/SE-865/90;
3.1 - EEPG Prof. João Batista Curado - 2ª DE Jundiaí;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Pedro de Oliveira – GTMEX/SE-866/90;
4.1 - EEPSG Pedro de Oliveira - 2ª DE Jundiaí;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Leme – GG-1896/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Augusto Cesar – GTMEX/SE-983/90;
1.1 - EEPG Cel. Augusto Cesar – DE Pirassununga;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de Mococa – GG-2.058/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. João de Moura Guimarães – GTMEX/SE926/90;
1.1 - EEPSG Prof. João de Moura Guimarães DE Casa Branca;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Maestro Justino Gomes de Castro – GTMEX/SE928/90;
2.1 - EEPG Maestro Justino Gomes de Castro DE Casa Branca;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Barão de Monte Santo – GTMEX/SE-929/90;
3.1 - EEPG Barão de Monte Santo - DE Casa Branca;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Cid Godoy – GTMEX/SE-930/90;
4.1 - EEPG Prof. João Cid Godoy - DE Casa Branca;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Hilda Silva – GTMEX/SE-924/90;
5.1 - EEPG Profª Hilda Silva - DE Casa Branca;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de Mogi Guaçu – GG-2.037/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Joaquim Leite de Souza – GTMEX/SE873/90;
1.1 - EEPG Cel. Joaquim Leite de Souza – DE Mogi Mirim;
i) Associações de Pais e Mestres do Município de Nazaré Paulista – GG-2.052/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Francisco Derosa – GTMEX/SE-878/90;
1.1 - EEPSG Francisco Derosa – DE Bragança Paulista;
j) Associações de Pais e Mestres do Município de Pedra Bela – GG-2.054/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. João Apocalipse – GTMEX/SE-881/90;
1.1 - EEPSG Prof. João Apocalipse – DE Bragança Paulista;
l) Associações de Pais e Mestres do Município de Pedreira – GG-2.039/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Morvan Dias de Figueiredo – GTMEX/SE923/90;
1.1 - EEPG Morvan Dias de Figueiredo – 4ª DE Campinas;
m) Associações de Pais e Mestres do Município de Piracaia – GG-2036/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG José Siqueira Bueno – GTMEX/SE-882/90;
1.1 - EEPG José Siqueira Bueno - DE Bragança Paulista;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha –
GTMEX/SE-883/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2.1 - EEPG Cel. Thomaz Gonçalves da Rocha Cunha – DE Bragança Paulista;
n) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Cruz das Palmeiras – GG2035/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Carlos Guimarães – GTMEX/SE-922/90;
1.1 - EEPG Dr. Carlos Guimarães – DE Pirassununga;
o) Associações de Pais e Mestres do Município de São João da Boa Vista – GG-2035/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Padre Josué Silveira de Mattos – GTMEX/SE877/90;
1.1 - EEPG Padre Josué Silveira de Mattos – DE São João da Boa Vista;
p) Associações de Pais e Mestres do Município de São José do Rio Pardo – GG-2057/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Gabriel Ribeiro – GTMEX/SE-990/90;
1.1 - EEPG Dr. João Gabriel Ribeiro - DE Casa Branca;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Jorge Luiz Abichabki – GTMEX/SE-927/90
– DE Casa Branca;
2.1 - EEPG Prof. Jorge Luiz Abichabki e suas vinculadas;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Cândido Rodrigues – GTMEX/SE-895/90;
3.1 - EEPG Dr. Cândido Rodrigues - DE Casa Branca;
q) Associações de Pais e Mestres do Município de Sumaré – GG-1892/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dom Jayme de Barros Câmara – GTMEX/SE915/90;
1.1 - EEPSG Dom Jayme de Barros Câmara – DE Sumará;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Parque Hortolândia – GTMEX/SE-917/90;
2.1 - EEPG do Parque Hortolândia – DE Sumaré;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Honorino Fabbri – GTMEX/SE-914/90;
3.1 - EEPSG Dr. Honorino Fabbri - DE Sumaré;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Zoraide Proença Kaysel – GTMEX/SE912/1990;
4.1 - EEPG Profª Zoraide Proença Kaysel - DE Sumaré;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Cecília de Negri – GTMEX/SE-918/90;
5.1 - EEPG Profª Cecília de Negri - DE Sumaré;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Jardim Campos Verdes – GTMEX/SE913/90;
6.1 - EEPG do Jardim Campos Verdes - DE Sumaré;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vereador Euclides Miranda – GTMEX/SE908/90;
7.1 - EEPG Vereador Euclides Miranda - DE Sumaré;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. André Rodrigues de Alkmin –
GTMEX/SE-910/1990;
8.1 - EEPSG Prof. André Rodrigues de Alkmin - DE Sumaré;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wadih Jorge Maluf – GTMEX/SE-920/90;
9.1 - EEPSG Wadih Jorge Maluf - DE Sumaré;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Guido Rosolén – GTMEX/SE-911/90;
10.1 - EEPSG Guido Rosolén - DE Sumaré;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Antonio do Valle Sobrinho – GTMEX/SE909/90;
11.1 - EEPG Antonio do Valle Sobrinho - DE Sumaré;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Jardim Santa Clara do Lago – GTMEX/SE919/90;
12.1 - EEPG do Jardim Santa Clara do Lago - DE Sumaré;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Luiz Campo Dall’Orto Sobrinho – GTMEX/SE916/1990;
13.1 - EEPG Luiz Campo Dall’Orto Sobrinho - DE Sumaré;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG João Franceschini – GTMEX/SE-906/90;
14.1 - EEPG João Franceschini – DE Sumaré;
15 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG do Jardim Minesota – GTMEX/SE-905/90;
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15.1 - EEPSG do Jardim Minesota - DE Sumaré;
16. - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Jeny Bonadia Rodrigues Santarrossa –
GTMEX/SE-907/90;
16.1 - EEPG Profª Jeny Bonadia Rodrigues Santarrossa - DE Sumaré;
r) Associações de Pais e Mestres do Município de Tapiratiba – GG-2061/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Moysés Horta de Macedo – GTMEX/SE925/90;
1.1 - EEPSG Prof. Moysés Horta de Macedo – DE Casa Branca;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Benedito de Moraes Camargo –
GTMEX/SE-921/90;
2.1 - EEPG Prof. Benedito de Moraes Camargo - DE Casa Branca;
VII – CEI – Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Barretos – GG-1787/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Benedito Pereira Cardoso – GTMEX/SE899/90;
1.1 - EEPG Prof. Benedito Pereira Cardoso – DE Barretos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Aymoré do Brasil – GTMEX/SE-897/90;
2.1 - EEPSG Prof. Aymoré do Brasil – DE Barretos;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Wladimir Rodrigues de Arruda – GTMEX/SE –
900/90;
3.1 - EEPG Wladimir Rodrigues de Arruda – DE Barretos;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Descalvado – GG-1718/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Cel. Tobias – GTMEX/SE-941/90;
1.1 - EEPSG Cel. Tobias – DE São Carlos;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Franca – GG-1793/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG David Carneiro Ewbank – GTMEX/SE-901/90;
1.1 - EEPSG David Carneiro Ewbank – DE Franca;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Jerônimo Barbosa Sandoval – GTMEX/SE902/90;
2.1 - EEPG Jerônimo Barbosa Sandoval – DE Franca;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Nadeide de Lourdes Oliveira Scarabucci
– GTMEX/SE-903/90;
3.1 - EEPG Profa. Nadeide de Lourdes Oliveira Scarabucci - DE Franca;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Guairá – GG-1792/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Maria Auxiliadora Lelis Alves –
GTMEX/SE-898/90;
1.1 - EEPG Profa. Maria Auxiliadora Lelis Alves – DE Barretos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Enoch Garcia Leal – GTMEX/SE-896/90;
2.1 - EEPSG Enoch Garcia Leal – DE Barretos;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Jardinópolis – GG-2106/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mário Lins – GTMEX/SE-1078/90;
1.1 - EEPG Dr. Mário Lins – 1ª DE Ribeirão Preto;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de Matão – GG-2589/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr Leopoldino Meira de Andrade – GTMEX/SE945/90;
1.1 - EEPG Dr Leopoldino Meira de Andrade – DE Araraquara;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de Morro Agudo – GG-2059/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Roberto Robazzi – GTMEX/SE-948/90;
1.1 - EEPG Roberto Robazzi – DE São Joaquim da Barra;
h) Associações de Pais e Mestres do Município de Porto Ferreira – GG-2285/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Djalma Forjaz – GTMEX/SE-939/90;
1.1 - EEPSG Dr. Djalma Forjaz – DE São Carlos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Sud Mennucci – GTMEX/SE-942/90;
2.1 - EEPG Sud Mennucci - DE São Carlos;
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3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Pedrina Pires Zadra – GTMEX/SE933/90;
3.1 - EEPG Profa. Pedrina Pires Zadra – DE São Carlos;
i) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Bonito – GG-1834/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dr. Pirajá da Silva – GTMEX/SE-940/90;
1.1 - EEPSG Dr. Pirajá da Silva – DE São Carlos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profa. Maria Aparecida de Souza Campos –
GTMEX/SE-936/90;
2.1 - EEPG Profa. Maria Aparecida de Souza Campos - DE São Carlos;
j) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Preto – GG-2.277/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Bairro das Palmeiras – GTMEX/SE-1.079/90;
1.1 - EEPG Bairro das Palmeiras – 1ª DE Ribeirão Preto;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dom Alberto José Gonçalves – GTMEX/SE1.077/90;
2.1 - EEPSG Dom Alberto José Gonçalves – DE Prof. Argélio de Carvalho;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Walter Paiva – GTMEX/SE-943/90;
3.1 - EEPG Prof. Walter Paiva – 2ª DE Ribeirão Preto;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. João Palma Guião – GTMEX/SE-944/90;
4.1 - EEPG Dr. João Palma Guião - 2ª DE Ribeirão Preto;
l) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Ernestina – GG-2.036/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. João Irineu da Silva Abreu – GTMEX/SE886/90;
1.1 - EEPG Prof. João Irineu da Silva Abreu – DE Taquaritinga;
m) Associações de Pais e Mestres do Município de Santa Rita do Passa Quatro – GG1.716/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Madre Carmelita – GTMEX/SE-935/90;
1.1 - EEPG Madre Carmelita – DE São Carlos;
n) Associações de Pais e Mestres do Município de São Carlos – GG-1.719/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Juliano Neto – GTMEX/SE-937/90;
1.1 - EEPSG Prof. José Juliano Neto - DE São Carlos;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Luís Augusto de Oliveira – GTMEX/SE938/90;
2.1 - EEPG Prof. Luís Augusto de Oliveira - DE São Carlos;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Esterina Placco – GTMEX/SE-934/90;
3.1 - EEPG Esterina Placco - DE São Carlos;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elydia Benetti – GTMEX/SE-932/90;
4.1 - EEPG Profª Elydia Benetti – DE São Carlos;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dona Aracy Leite Pereira Lopes – GTMEX/SE931/90;
5.1 - EEPSG Dona Aracy Leite Pereira Lopes DE São Carlos;
o) Associações de Pais e Mestres do Município de São Joaquim da Barra – GG-1894/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Elza Miguel Francisco – GTMEX/SE949/90;
1.1 - EEPG Profª Elza Miguel Francisco – DE São Joaquim da Barra;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Genoveva Pinheiro Vieira de Vita –
GTMEX/SE-950/90;
2.1 - EEPG Profª Genoveva Pinheiro Vieira de Vita - DE São Joaquim da Barra;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Adolfo Alfeu Ferrero – GTMEX/SE-947/90;
3.1 - EEPG Adolfo Alfeu Ferrero - DE São Joaquim da Barra;
p) Associações de Pais e Mestres do Município de Taquaritinga – GG-1767/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG 9 de Julho – GTMEX/SE-888/90;
1.1 - EEPSG 9 de Julho – DE Taquaritinga;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Francisco Silveira Coelho – GTMEX/SE887/1990;
2.1 - EEPSG Prof. Francisco Silveira Coelho - DE Taquaritinga;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Carmela Morano Previdelli – GTMEX/SE885/90;
3.1 - EEPG Profª Carmela Morano Previdelli - DE Taquaritinga;
VIII – CEI – Divisão de Ensino de São José do Rio Preto;
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Tanabi – 922/90;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Marciano Maciel da Silva – GTMEX/SE-792/90;
1.1 - EEPG Marciano Maciel da Silva – DE Monte Aprazível.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refere o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/10/1990, p. 9
Retificação: DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 30-10-90 (RESOLUÇÃO SG-136, DE 29-10-90)
Na Resolução SG-136, de 29-10-90, que dispõe sobre doação de sucata, declarada
inservível pela Secretaria da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 1º II - ...
a) Associação de Pais e Mestres do Município de Diadema - ....
2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Mércia Artimos Maron – GTMEX/SE1070/90:
Onde se lê: 2.1 – EEPG Profª Márcia Artimos Maron – DE Diadema;
Leia-se: 2.1 – EEPG Profª Mércia Artimos Maron – DE Diadema;
VI - ...
Q - ...
onde se lê: 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wadih Jorge Maluf – GTMEX/SE908/90;
leia-se: 9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Wadik Jorge Maluf – GTMEX/SE908/90;
VII - ...
N - ...
onde se lê: 3 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Esterina Placcc – GTMEX/SE934/90;
leia-se: 3 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Esterina Placco – GTMEX/SE-934/90.
DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-137, DE 31-9-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo – CAGE 787/90 – Sedan – marca Volkswagen
– ano de fabricação 1973 – chassi BP-987850 – PI-0549;
2 – Prefeitura Municipal de Pardinho – CAGE 788/90 – Belina – marca Ford – ano de
fabricação 1972 – chassi LB4FMY-17567 – PI-0269;
II – pertencente à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – Prefeitura Municipal de Cedral – CAGE-778/90 – Basculante – marca Chevrolet/D60 –
ano de fabricação 1981 – chassi BC643NXA39269 – PI-39.376;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Prefeitura Municipal de Pardinho – CAGE 788/90 – Caminhão – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1976 – chassi C683FBR18470T – PI-AT-238 - Caminhão – marca Chevrolet
– ano de fabricação 1976 – chassi C683FBR18744T – PI-AT-245;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-5;
2 – Prefeitura Municipal de Cedral – CAGE-778/90 – Caminhão – marca Ford F-11.000 –
ano de fabricação 1981 – chassi LA7QYT000398 – PI-I-5.301.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica procederá a baixa patrimonial
do veículo a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-138, DE 31-10-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria dos Transportes e
declarados excedentes pela DEMEX, DA Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido da Prefeitura Municipal de
Iporanga, objeto do processo GG nº 1.763/90:
I – 1ª Divisão Regional de Campinas – DR-1:
a) CAGE-615/90 – relação 2/CAMEX/DR.1/90 – Avenida Francisco Xavier de Arruda
Camargo, 300 – Campinas;
1) 3 bombas d’água – nº de fabricação 3656 – s/nº - 51351 – PI-844-B – 1030-B –
1177-B (itens 1 – 2 e 5);
2) 2 bombas d’água – nº de fabricação 5871 – 6871 – PI-1112-B – 1113-B (itens 3 e 4);
3 – 1 bomba para tambor – nº de fabricação 7022 – PI-1474-B (item 6);
4 – 8 bombas rotativas – nº de fabricação 7022 – PI-1844-B – 1845-B – 1846-B – 1847B – 1848-B – 1849-B – 1850-B – 1851-B (itens 7 a 14);
5 – 1 reservatório para asfalto fixo, sem cavalete – PI-2256-C (item 15);
6 – 2 motores estacionário – nº de fabricação BFI-557533 - G-320F-2 – PI-4174-C –
5426-C (itens 16 e 18);
7 – 1 usina de asfalto nº de fabricação 111 – PI-4908-C (item 17);
8 – 1 máquina de somar elétrica nº de fabricação 33409 – PI-2926-E (item 19);
9 – 1 máquina de cálcuilar elétrica nº de fabricação 8381 – PI-3648-E (item 20);
10 – 1 aspirador de pó – nº de fabricação 5225 – PI-6900-E (item 21);
11 – 1 fichário de metal – PI-14061-F (item 22);
12 – 3 pota-cartões – PI-16562-F – 16564-F – 20476-F (itens 23, 24 e 25);
13 – 4 extintores de incêndio – PI-32919-F – 32922-F – 32959-F – 34884-F (itens 26 a
29);
14 – 4 formas metálica para tubo de concreto – PI-35641-F – 35643-F – 35648-F –
35649-F (itens 30 a 33);
15 – 1 cronômetro – PI-3049-L (item 34);
16 – 1 engraxadeira manual – PI-1574-M (item 35);
17 – 1 serra mecânica – PI-3411-M (item 36);
18 – 1 talha de levantamento – PI-3413-M (item 37);
19 – 1 balança de mesa – PI-3587-M (item 38);
20 – 1 ventilador para forja – nº de fabricação 3615841 – PI-3713-M (item 39);
21 – 1 forja – nº de fabricação – A2B00 – PI-8174-M (item 40);
22 – 5 – macacos hidráulicos – nº de fabricação – 230 – PI-9138-M – 9356-M – 9361-M
– 9363-M – 9993-M (itens 41 a 45);
23 – 1 tanque para água – nº de fabricação 4500 1 – PI-76-T (item 46);
II – 3ª Divisão Regional de Bauru – DR-3:
a) CAGE-637/90 – relação 1/CAMEX/DR-3/89 – Av. Cruzeiro do Sul, 17-15 – Bauru;
1 – 1 bomba d’água – PI-68-B (item 1);
2 – 1 bomba de vácuo nº de fabricação 720 – PI 1038-B (item 2);
3 – 3 bombas para tambor – PI-1446-B – 1447-B – 1450-B (itens 3, 4 e 5),
4 – 1 motor estacionário – nº de fabricação EUBH-18351 – PI-3427-C (item 6);
5 – 12 máquinas de escrever manual – nº de fabricação – JT-1251917 – JT-1537900 –
6269305 – 6269304 – 6113659922 – 544205 – 544216 – 544237 – 62-E-5052259-F-19
– BJ-4095581 – BJ-4125668 – BJ-5096671 – PI-505-E – 593-E – 1131-E – 1141-E –
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
1253-E – 1686-E – 1693-E – 1713-E – 2515-E – 2791-E – 3289-E – 4357-E (itens 7, 8,
10, 11, 13, 16, 17, 18, 21, 25, 28, 34);
6 – 4 máquinas de calcular elétrica – nº de fabricação – 360558 – 731415 – 731416 –
1235773 – PI-959-E – 2688-E – 2689-E – 4133-E (itens 9, 23, 24 e 29);
7 – 8 máquinas de calcular manual – nº de fabricação – DRV-15-H-114 – A-105644 – A105645 – B-2468 – 9-5516 – B-64885 – B-64887 – B-64888 – PI-1205-E – 1552-E –
1553-E – 2499-E – 2649-E – 4135-E – 4137-E - 4138-E (itens 12, 14, 15, 20, 22, 30, 31
e 32);
8 – 1 ventilador de mesa – nº de fabricação 17567 – PI-2071-E (item 19);
9 – 3 máquinas de somar manual – nº de fabricação – 206087 – 206097 – A-210844 –
PI-2901-E – 2909-E – 4247-E (itens 26, 27 e 33);
10 – 4 relógios de ponto – nº de fabricação – 44141 – 64034 – 64037 – 64038 – PI6158-E – 6713-E – 6716-E – 6717-E (itens 35 a 38);
11 – 1 arquivo vertical de aço – PI-15841-F (item 39);
12 – 6 portas cartões – PI-16911-F - 16912-F – 22860-F – 22861-F – 22862-F – 22863F – (itens 40 a 45);
13 – 2 extintores de incêndio – nº de fabricação 4682 – 19975 – PI-29214-F – 29834-F
(itens 46 e 47);
14 – 1 aparelho ensaio elasticidade de molas – PI-30244-F (item 48);
15 – 10 aparelhos telefônicos – nº de fabricação 327971 – 331830 – 331882 – 828360 –
836083 – 331821 – 328855 – s/nº - 331815 – 331871 – PI-48053-F – 48056-F – 48059F – 48060-F – 48061-F – 48063-F – 48070-F – 48072 – 48077-F (itens 50 a 59);
16 – 1 clinômetro – nº de fabricação 77580 – PI-1533-L (item 60);
17 – 1 normógrafo tipo Leroy – PI-1534-L (item 61);
18 – 1 balança – nº de fabricação 3134 – PI-2570-M (item 62);
19 – 2 centífugas para óleo Diesel – nº de fabricação 433461 – 433462 – PI-2683-M –
2685-M (item 63 e 65);
20 – 3 motores elétrico nº de fabricação 3500017 3316894 – GE 5-539 – PI-2684-M –
2686-M – 5711-M (itens 64, 66 e 71);
21 – 1 balança de dois pratos – nº de fabricação 19398 – PI-3181-M (item 67);
22 – 1 gerador para acetileno – PI-3681-M (item 68);
23 – 1 engraxadeira – PI-3735-M (item 69);
24 – 1 balança de ar – nº de fabricação 1012 – PI-4067-M (item 70);
25 – 1 balde para óleo de transmissão – PI-6354-M (item 72);
26 – 1 impulsora pneumática para óleo – PI-8331-M (item 73);
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para retirada dos materiais é de 6 meses a partir da publicação
desta resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial
dos materiais doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 01/11/1990, p. 5
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-139, DE 9-11-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos constantes
da relação anexa 7/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte
integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados
inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após
sua destinação final.
Artigo 3 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no seu
patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DETIN
MARCA
Honda
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Yamaha
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Rokon Ranger
idem
Vespa
7/90
TIPO/MOD.
Motocicleta
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem/RX-180
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem/idem
idem
idem
idem
MOD. ANO
82
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
83
73
73
87
CHASSI
CG125BR1216569
CG125BR1216578
CG125BR1216600
CG125BR1216612
CG125BR1216493
CG125BR1216616
CG125BR1216617
3V9013229
3V9013352
3V9013401
3V9013393
3V9013388
3V9013702
3V9013578
3V9013568
3V9013933
3V9013810
04476
04768
500419
PATRIMÔNIO
994379-E
994375-N
994377-B
994378-M
994381-N
994382-H
994384-H
994151-D
994151-H
994209-B
994239-M
994243-H
1068171-C
1068177-A
1068193-J
1068196-H
1068203-B
1069143-C
1069147-M
1178394-J
DOE, Seção I, 10/11/1990 p. 2-3
************************************************************************************
277 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-140, DE 9-11-90
Doação de veículos usados e declarados inservíveis
O Secretário do Governo, nos termos do artigo 1º do Decreto 23.718, de 29 de julho de
1985, alterado pelo artigo 1º do Decreto 24.801, de 20 de fevereiro de 1986, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação à Cruz Azul de São Paulo, dos veículos constantes
da relação anexa 8/90, do Departamento de Transportes Internos – Detin, que faz parte
integrante desta resolução, veículos estes patrimoniados, arrolados e declarados
inservíveis pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública por intermédio do Departamento Estadual
de Trânsito, expedirá, quando for o caso, os certificados de registro dos veículos após
sua destinação final.
Artigo 3 – A Polícia Militar do Estado de São Paulo procederá a baixa dos veículos no seu
patrimônio.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
RELAÇÃO DETIN
MARCA
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Chevrolet
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Chevrolet
idem
Chevrolet
8/90
TIPO/MOD.
Sedan
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Opala
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Fusca
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Perua
idem
Perua
MOD. ANO
77
78
78
81
81
81
81
81
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
88
83
83
84
85
85
85
85
85
85
85
85
86
75
79
81
CHASSI
BJ-600477
BJ-769948
BJ-769146
BO-215763
BO-221454
BO-217028
BO-219305
BO-218851
9BGVN69DJHB103480
9BGVN69DJHB103946
9BGVN69DJHB103719
9BGVN69DJHB104404
9BGVN69DJHB104939
9BGVN69DJHB105199
9BGVN69DJHB105840
9BGVN69DJHB106073
9BGVN69DJHB106468
9BGVN69DJHB105998
9BGVN69DJJB121168
9BWZZZ11ZDP029168
9BWZZZ11ZDP029079
9BWZZZ11ZEP049107
9BWZZZ11ZFP018920
9BWZZZ11ZFP018432
9BWZZZ11ZFP042315
9BWZZZ11ZFP040146
9BWZZZ11ZFP044430
9BWZZZ11ZFP04540
9BWZZZ11ZFP044446
9BWZZZ11ZFP043464
9BWZZZ11ZFP041319
C146KBR16093B
BC146NGJ06773
BC146NDA28112
PATRIMÔNIO
291755-C
403597-E
403628-K
702542-K
702682-D
702808-K
702812-E
702819-N
1221931-E
1222054-K
1222083-K
1222089-H
1222124-H
1222178-M
1222296-A
1222303-K
1242589-D
1242679-C
1243308-M
994357-A
994367-J
1068625-D
1068835-M
1068901-A
1140452-N
1140465-D
1140475-N
1140478-M
1140479-E
1140583-J
1178088-C
291981-C
702184-D
993525-K
278 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Volkswagen
idem
idem
idem
idem
idem
idem
Gurgel
idem
idem
idem
idem
idem
Idem/Veraneio
Chevrolet
Caminhão
Perua/Kombi
idem/idem
Furgão/KOMBI
idem/idem
idem idem
Gol
idem
Jipe
84
84
85
85
85
86
87
66
69
78
83
83
84
87
87
88
9BG5146BFEC003648
9BG5146BFEC004130
9BG5146NFFC002219
9BG5146NFFC009207
9BG5146NFFC010068
9BG146NFHGC001970
9BGTB11UHHC143793
C653ZBR07020B
B-187051
BH-563442
9BWZZZ21ZDP029035
9BWZZZ21ZDP029042
9BWZZZ21ZDP018275
9BWZZZ30ZHT046080
9BWZZZ30ZHT088054
9BUX12RTXJIG16292
1068228-E
1068232-B
1069003-J
1140860-P
1140886-N
1178327-K
1185045-D
292205-J
291829-J
1069140-D
1068517-J
1068524-C
1068761-E
1221877-P
1279585-B
1275090-H
DOE, Seção I, 10/11/1990, p. 13
************************************************************************************
279 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-141, DE 16-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Lucianópolis – CAGE 656/90 – Basculante – marca Dodge –
ano de fabricação 1981 – chassi TO 45754 – PI-4298-A - Basculante – marca Dodge –
ano de fabricação 1978 – chassi TO 36141 – PI-3834-A;
II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Prefeitura Municipal de Brodowski – CAGE-797/90 – Brasília – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1981 – chassi BA 965045 – PI-0159;
III – pertencente à Secretaria de Esportes e Turismo:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Lucianópolis – CAGE 655/90 – Camioneta Corcel II – Belina –
marca Ford – ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45255 – PI-020;
IV – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente:
a) Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais;
1 – Prefeitura Municipal de Piraju – CAGE-798/1990 – Caminhão – marca Chevrolet – ano
de fabricação 1972 – chassi C653BBRO7116-T – PI-232 - Caminhão – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1972 – chassi C653BBRO7117-T – PI-233.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 (um) ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
veículos a que alude o item 1 da alínea a, do inciso I, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/11/1990, p. 2
************************************************************************************
280 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-142, DE 16-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Anhumes – Cage 825/1990 – Camioneta C-10 – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1976 chassi C144FBR19180B – PI-0926;
2 – Prefeitura Municipal de Franca, para Uso do Fundo Social de Solidariedade, Local –
Cage-693/90 – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV
177008 – PI-0412;
3 – Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo – Cage 823/90 – Variant – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1973 – chassi BV 177067 – PI-0426;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Depaertamento Aeroviário do Estado de São Paulo;
1 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – Cage 811/90 – Kombi-Ambulância –
marca Volkswagen – ano de fabricação 1976 – chassi BH 461940 – PI-2700;
2 – Prefeitura Municipal de Maracaí, para uso do Sassom – Serviço de Assistência Social
do Município de Macaraí – Cage 826/90 – Belina II – marca Ford – ano de fabricação
1984 – chassi 9BFDXXLB1DEK45436 – PI-5485;
III – pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de Administração;
1 - Prefeitura Municipal de Francisco Morato – Cage 811/90 – Caminhão – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1971 – chassi C653BBR07369T – PI-6968;
IV – peertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-3;
1 – Prefeitura Municipal de Casa Branca, para uso da Associação dos Servidores do
Centro de Reabilitação, Local – Cage 652/90 – Rural – marca Ford – ano de fabricação
1974 – chassi LA2APB54799 – PI-H-22-13;
V – pertencente à Secretaria da Segurança Pública;
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho CAGE-815/90 – Brasília – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1978 – chassi BA 617773 – PI-6847.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo procederá a baixa
patrimonial dos veículos a que aludem os itens 1 e 2, da alínea a, do inciso II, do artigo
1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/11/1990, p. 2
************************************************************************************
281 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-143, DE 16-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria da Educação:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – Sindicato Rural de Cedral – CAGE-779/90 – Sedan-1300 – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1983 – chassi 9BWZZZ11ZDP033806 – PI-SE 07415;
II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 - Creche e Centro Educativo Monteiro Lobato – Bauru – CAGE-796/90 – Sedan - marca
Volkswagen – ano de fabricação 1982 – chassi BO 310782 – PI-0176.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 17/11/1990, p. 2
************************************************************************************
282 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-144, DE 21-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Regente Fijó – CAGE-828/90 – Variant – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1973 – chassi BV 177070 – PI-0413;
II – pertencente à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Prefeitura Municipal de Indiana – CAGE-836/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1971 – chassi BP 806894 – PI-0074.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1
************************************************************************************
283 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-145, DE 21-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Sindicato dos Estivadores de São Sebastião – São Sebastião – CAGE-834/90 – Kombi
– marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 318999 – PI-0491 - Kombi –
marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 319066 – PI-0449;
II – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Obra Social Sinos de Belém de Amparo e Promoção – Capital – CAGE-840/90 - Kombi
– marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 373324 – PI-5911 - Kombi –
marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 372280 – PI-5924 - Kombi –
marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 373321 – PI-5939 - Kombi –
marca Volkswagen ano de fabricação 1975 – chassi BH 371885 – PI-5987.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1
************************************************************************************
284 de 315
Casa Civil
Governo do Estado de São Paulo
Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-146, DE 21-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Coordenadoria de Assistência Integral, da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento e declarados excedentes pela Demex, da Coordenadoria de Administração
Geralda Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das Entidades, objeto
dos processos abaixo discriminados:
I – Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga no Porto de Santos – Santos –
Cage-830/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi BH 319035 –
PI-0487;
II – Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga no Porto de Santos
– Santos – Cage-835/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação 1973 – chassi
BH 318916 – PI 0454;
III – Associação Beneficente de Consertadores de Carga e Descarga Aposentados do
Porto de Santos – Santos – Cage-831/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de fabricação
1973 – chassi BH 319033 – PI-0489;
IV – Sindicato dos Trabalhadores de Bloco nos Portos de Santos, São Vicente, Guarujá,
Cubatão e São Sebastião – Santos – Cage 832/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de
fabricação 1973 – chassi BH 318979 – PI-0451;
V – Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias do Vestuário da Baixada Santista, Vale do
Ribeira e Litoral Paulista – Santos – Cage-833/90 - Kombi – marca Volkswagen ano de
fabricação 1973 – chassi BH 319012 – PI-0452.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90 (RETIFICADA)
Doação de materiais usados e sucata, declarados
inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do arttigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Administração – Seção de Transportes – Rua Antinia de Queiroz Nº
205 – Capital – CAGE-952/89;
1 – Prefeitura Municipal de Cedral – GG-880/1988
1.1 – 1 pneu 775x15 Ford (item 13);
1.2 – 8 pneus 645x14 Chevrolet lona simples (item 15);
1.3 – 8 câmaras de ar 175x400 Chevrolet – (item 18);
1.4 – 5 câmaras de ar F. 15 Volkswagen – (item 19);
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem – 3ª Divisão Regional de Bauru – Avenida
Cruzeiro do Sul, 13-15 – Bauru – CAGE-709/90 relação 3/CAMEX/SM.3/1990 – CAGE710/90 relação 2/CAMEX/SM.3/1990;
1 – Prefeitura Municipal de Pardinho – GG-2219/1990;
1.1 – sucata;
b) Departamento de Estradas de Rodagem – Oficina Central – Rua Francisco Xavier de
Arruda Camargo, 300 – Campinas – CAGE-745/90 relação 6/CAMEX/1990;
1 – Prefeitura Municipal de Andradina – GG-2129/90;
1.1 – 1 rolo compactador marca Huber Warco – nº de fabricação 5T1575 – PI-2190-C
(item 8);
2 – Prefeitura Municipal de Guaipaçu – GG-1.223/90;
2.1 – 1 rolo compactador marca Tema Brós – nº de fabricação 123L – PI-3.148-C (item
17);
2.2 – 1 trator de esteiras marca M. Ferguson – nº de fabricação 0766 – PI-5.251-C (item
22);
3 – Prefeitura Municipal de Júlio de Mesquita – GG-2.324/90;
3.1 - 1 trator de esteiras marca M. Ferguson – nº de fabricação 0764 – PI-5.249-C (item
21);
4 – Prefeitura Municipal de Lavrinhas – GG-106/88;
4.1 - 1 trator de esteiras marca Caterpillar – nº de fabricação 17A-0197 – PI-2.161-C
(item 3);
4.2 – 1 rolo compactador marca Huber Warco – nº de fabricação 5T1579 – PI-2.182-C
(item 6);
4.3 – 1 rolo compactador vibratório marca Vibro – nº de fabricação 024 – PI-2.530-C
(item 9);
4.4 – 1 carreta marca FNV Furehauf – nº de fabricação 05920 – PI-5.316-C (item 24);
5 – Prefeitura Municipal de Lupércio – GG-2.325/90;
5.1 – 1 trator de esteiras marca M. Ferguson – nº de fabricação 0757 – PI-5.242-C (item
20);
6 – Prefeitura Municiapal da Estância de Monte Alegre do Sul – GG-1.889/90;
6.1 – 1 compressor de ar marca Schram – nº de fabricação 312253 – PI-1.339-C (item
2);
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6.2 - 1 rolo compactador marca Huber Warco – nº de fabricação 5T1549 – PI-2.188-C
(item 7);
6.3 – 2 motoniveladoras marca Galion – nº de fabricação 118G03356 e 118G03396 – PI2.646-C e 2.861-C (itens 12 e 13);
7 – Prefeitura Municipal de Pardinho – GG-2219/1990;
7.1 – 1 compressor de ar marca Le Roy – nº de fabricação 207x6 – PI-895-C (item 1);
7.2 – 2 vibro acabadoras de asfalto Barber Greene – nº de fabricação 879Bx543 e E-277
– PI-2173-C e 2618-C (itenas 4 e 10);
7.3 – 1 motor estacionário marca Internacional – nº de fabricação 788 – PI-2147-C (item
5);
7.4 - 1 motor estacionário marca Fordson – nº de fabricação 1465866H – PI-2619-C
(item 11);
7.5 – 1 cadeira de asfalto marca Erisa – nº de fabricação 336 – PI-2917-C (item 14);
7.6 – 1 motor estacionário marca Wisconsin – nº de fabticação 3335793 – PI-2940-C
(item 15);
7.7 – 1 carreta marca Sanvas – nº de fabricação 80(825x20) PI-2449-C (item 16);
7.8 – 1 retro escavadeira marca Ware – nº de fabricação MW 3570 – PI-4125-C (item
18);
7.9 – 1 motor estacionário marca Montgomery – nº de fabricação B-222832 – PI-405-C
(item 19);
7.10 – 1 carreta para transporte de materiais marca DER – nº de fabricação 750x8 – PI5275-C (item 23);
III – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Coordenação de Regiões de Saúde-5 – Hospital Guilherme Álvaro – ERSA 52 – Rua
Oswaldo Cruz, 197 – Santos – CAGE-582/90;
1 – Prefeitura Municipal de Francisco Morato – GG-2130/90;
1.1 – sucata;
b) Coordenação de Regiões de Saúde-5 – Hospital Regional Vale do Ribeira – ERSA-49 –
Rua do Exoedicionário, 140 – Pariquera-Açu – CAGE-739/90;
1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1689/90;
1.1 – sucata;
c) Coordenação de Regiões de Saúde-4 – Sede do ERSA 27 – Avenida Orozimbo Maia, 75
e Centro de Saúde I de Campinas - Avenida Faria Lima, 90 – Camoinas – CAGE-731/90;
1) Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG 1.689/90;
1.1 – sucata;
IV – pertencente à Secretaria da Segurança Pública;
a) Polícia Civil de São Paulo – Departamento de Administração da Delegacia Geral de
Polícia – Divisão de Protocolo e Arquivo – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Capital – CAGE
724/90 – relação 2/90;
1 – Prefeitura Municipal de Piraju – GG-2.326/90;
1.1 – sucata;
V – pertencente à Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano;
a) Gabinete do Secretário e Assessorias – Avenida Brigadeiro Faria Lima, 533 – Capital –
CAGE-688/90 – CAGE-689/90;
1 – Prefeitura Municipal de Alto Alegre – GG-1.689/90;
1.1 – sucata;
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os materiais e
sucata a que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
materiais a que alude o item 1 da alínea a e itens 1 a 7, da alínea b, do inciso II do artigo
1º.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
DOE, Seção I, 22/11/1990, p. 1-2
Retificação: DOE, Seção I, 24/11/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 22-11-90 (RESOLUÇÃO SG-147, DE 21-11-90)
Na Resolução SG 147, de 21-11-90, que dispõe sobre doação de materiais usados e
sucata, declarados inservíveis e arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente,
no Artigo 1º - Ficam autorizadas....
7 – Prefeitura Municipal de Pardinho – GG-2219/1990;
onde se lê: 7.7 – 1 carreta marca Sanvas nº de fabricação 80 (825x20) – PI-2449-C
(item 16);
leia-se: 7.7 – 1 carreta marca Sanvas nº de fabricação 80 (825x20) – PI-2949-C (item
16);
DOE, Seção I, 24/11/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-148, DE 26-11-90
Autoriza o afastamento de funcionários
estaduais para participação em certame
públicos
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, observado o disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o
afastamento dos funcionários públicos estaduais, Agentes Fiscais de Rendas, constantes
da relação anexa, oferecida pela Associação doa Agentes Fiscais de Rendas do Estado de
São Paulo, para participarem do 7º Enafisco – Encontro Nacional do Fisco Estadual, a
realizar-se em São Paulo – Capital, no período de 26 a 29 de novembro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto na
remuneração, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como
faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Álvaro Reis Laranjeira
RG 1.236.735
Arthur Antonio Chagas Pisani
RG 2.693.880-7
Admir Martins
RG 5.265.560
Roberto Guilherme Fantini
RG 4.663.502
Antonio Alonso Capasciuti
RG 3.572.321
Osvanderley Alves Ataíde
RG 6.171.043
Waldomiro Goulart Ferreira
RG 3.991.329
Mário Nakagome
RG 4.625.744
Valéria Aparecida Baciega
RG 13.182.835
Bruno Cristofolini
RG 2.227.769
Sonia Maria Zonato Rodrigues
RG 8.519.308
Nilson Ferreira de Oliveira
RG 21.948.547-1
Terumitsu Kido
RG 5.394.143
Valdir Sales Trighetas
RG 6.650.957
José Eduardo Marcon
RG 6.858.788
Pedro da Costa Dias
RG 2.410.084
Aparecido Roberto Pereira
RG 3.288.102
Nelson Monteiro
RG 2.461.944
Irineu Rovai
RG 2.850.223
Artur Rosin
RG 1.385.175
Hildemar Reinert
RG 1.961.171
Helio Marcos Roque
RG 2.903.351
Rubens de Oliveira Fogaça
RG 1.641.294
Chrispin Pereira de Camargo
RG 1.531.434
Aloysio Cavalheire de Oliveira
RG 1.261.285
Doarte dos Santos Pereira
RG 2.910.940
Paulo Boghossian
RG 1.552.200
Milton Gozzi
RG 2.015.410
Paulo Preira de Carvalho
RG 3.058.833
Neacir Apparecida de Albuquerque Nicaretta
RG 1.981.171
Antonio Lioni
RG 3.405.330
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Teresa Cristina Lopes
Pedro Rosalio da Cunha Pereira
Margarete Martin Narciso
Norma Couto da Rocha Paes
Antonio Piovesan Filho
Ariovaldo Xavier
Damir Carchedi
Iraci de Almeida
José Cláudio Rodrigues
José Hober Interlizano
Júlio Cesar Bastos Galvão
Katsumi Koyanagui
Luiz Gonzaga Ribeiro
Maria Therezinha Pires Arantes de Matos
Massahiro Nagamatu
Teruko Vilma Osako
Prudêncio Garcia
Ricardo Giacheto Martins Junior
Ronaldo Fillett Fernandes
Santo Cabral
Jorge Henrique Fernandes
Darcílio Altério
Takashi Sato
Wagner Antonio Valentino
Wldomiro André
Eduardo Cestari
Eliana Maria Pessoa Ferreira de Oliveira
Joaquim Maurício A. Coutinho
João de Marchi
Clóvis Scatolini Del Corso
Dario Yoshinobu Nakata
Elias Abdo
Fernando Leopoldo Abreu Landa
Enilais Trindade Malatesta
Flávia Maroni Simonsen
Gladys Sumilda Zarza
Maria Cristina Morandi
Milton Cláudio Bessa
Neiva Rodrigues Figueiredo
Ruy Brandão Bueno
Waldomiro Carvas
Doroti Victorelli
Antonio Roque Pricoli Bueno
Arlindo Goulart de Maia
Arinos Rojas
José Luiz do Nascimento
Kenji Shirasaka
Manoel de Oliveira Junior
Raul Alberto Morales Meneses
Roberto Garcia
Valmir Imakawa
Vilton Mathias
Waldir Ambrozio Gil
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
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RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
4.681.297
6.116.046
4.457.000-4
8.000.225
6.325.844
7.548.073
1.578.181
5.350.566
3.8886.657
3.261.942
1.925.195
2.256.791
1.143.458
6.578.584
1.533.837
3.153.581
2.392.106
9.927.652
5.416.78
2.924.197
6.803.599
1.589.331
4.128.068
2.093.448
1.953.017
4.684.103
5.485.629
7.503.111
2.578.347
13.799.845
4.921.937
1.459.161
3.228.646
5.891.019
5.240.586
4.413.868
4.794.422
6.763.221
7.928.104
3.092.435
985.379
7.343.302
1.694.927
5.050.041
5.321.008
5.481.431
3.308.810
4.324.123
3.646.935
2.723.661
9.998.924
1.780.030
3.090.259
291 de 315
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Dalva Dutra
Osmar Benetti Ruy
Luiz Carlos Torres Blanco
José Ronaldo de Souza
Marcos Antonio de Oliveira
Ideli Dalva Ferrari
Kimiko Tonikawa
Parisina Lucia Siglieri
Gilberto Ferreira Neves
Dunia Mohamed Khouri
Luiz Antonio Castelo Branco
Antonio Jacinto dos Santos Junior
Rita de Cassia Fonseca
José Leonel Francisco de Souza
David Torres
Elisio Massashi Kano
Sebastião Jaci Carvalho
Gamal Castro Abdo Sater
Eridane Valença Braz Black
Stela Terezinha Rodrigues da Silveira
Leandro Galliano
Celeste Ainda Furtado Teixeira
Heloisa Helena Barri
Paulo Henrique Cruz
Carlos Henrique Menon
Sérgio Mazzoni
Lenita Nobuko Yassuda de Quadros
Márcio Rodrigues
Norival Gonçalves Domingues
Nair Kunyi
Antonio Pereira Costa
Vanuino Correia Ferreira
Antonio Martins Oliveira
Manoel E. F. Modesto
Nelson Martins Capitão
Silvino da Silva Rocha
Mario Shimabukuro
Claudio Gonçalves Mendes
José Manoel Fagaraz
Rosely Hatsumi Tokumitu
Elaine Vieira Rabello
Mário Nishino
Elza Godinho Lopes
Masashi Aota
Sérgio Gomes
José Marques Ferreira
José Geraldo Vaz de Lima
Norberto Souza de Oliveira
Antonio Carlos Martins Costa
Orlando de Brito Souza
Edson Boneti
Maria Cristina Macedo Savino
Miriam Gomes Lage
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
5.061.029
3.251.051
3.491.885
4.000.818
5.587.498
4.309.827
5.542.869
4.566.472-9
22.999.103-8
8.682.967
4.960.651
7.223.428
5.544.053
913.948-1
13.188.095
4.374.959
1.585.703
6.941.286-4
1.419.322
5.058.197
6.262.008
8.866.224-RJ
13.310.594
9.400.733
7.827.704
7.757.724
3.646.256
2.478.410
5.292.262
3.761.752
3.422.282
8.161.639
3.538.764
6.908.901
4.414.819
6.611.244
6.172.251
7.156.473
3.200.008
19.234.315
2.531.144
12.442.789
6.341.278
3.981.131
724.700/RJ
6.535.062
6.144.673
2.318.302
3.131.159
6.609.612
6.333.350
3.382.962
5.812.360
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Wanderley Valente Jordon
Renato Cipriani
Luiz Durval Erbetta
Carlos Espallargas Gimenez
Almiro José Grings
Romeu José Corsi
Morio Tanaka
Regina Soares Toledo
Samuel Celso Crysostomo
Airton Aravechia
Elizabete Aparecida Brayn
Maria Paulina Fernandes Santos
Ivo Benedicto
Lucas Ferreira dos Santos
Heitor Maldonado
Wagner de Souza Azevedo
Christiano dos Santos Filho
Cassio Abrahão Nacle
João Alcides Prioli
Milton dos Santos
José Carlos Ficher
Luis Carlos Toloi
Arlindo de Castro Belchior
Jair Monteiro de Souza
Bras Vita
Antonio Santilli
Manoel Ferreira Jardim Filho
Luiz Spagnul Filho
José Mario Otavio
Neiva Fabiano Gianezi
Tereza Cristina Confiantini
Aparecida Silva e Teodoro
João de Oliveira
Alberto Tellanini
Waldineia Goes Barbosa
Suely Barjud Romeiro Pereira do Nascimento
Waldir Pereira Palacios
José Flauzola
Roberto Frigato
Mario Akio Yamauti
Alberto Masatochi Teruya
Jorge Akamatsu
Marisa Gonçalves dos Santos
Rodolfo Bartolomei
Ivo Justino da Silva
Eude da Silva Gomes
Pedro Panzzarini Neto
Ricardo Simões Melega
José Moacir Moura
Vera Regina Lellis Vieira Ribeiro
Roberto Amundson Aily
Ercilio Pereira da Silva
Heitor Okuma
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
2.612.337
3.835.616
6.781.367
7.406.838
5.759.879
3.704.680
1.937.480
4.356.834-8
3.110.294
1.505.560
5.217.922
6.295.367
3.096.851
2.986.582
2.650.239
4.880.758
4.841.837
2.752.393
4.143.425
2.584.655
3.178.637
1.784.415
6.721.738
1.973.177
4.501.258
1.647.416
4.464.205
3.299.655
4.986.821
12.632.682
11.404.670
3.954.213
3.654.442
2.865.990
4.879.164
3.316.204
2.505.954
4.882.313
11.511.793
6.247.005
8.896.741
4.892.902
40400.015-7
9.049.127
5.383.833
3.047.223
3.525.535
5.899.434
5.642.216
8.570.416
11.718.739
6.858.221
3.963.128
293 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Walter Brito Laughton
Airton Moreira de Paula
Nilo Calandria Ponce
Flavio Oliva
Romualdo Bazilevski
Mario Meliani
Alberto Antonio Fumes
Pedro Mitev
Valdemar Tsukamoto
Tadeu da Silva Abreu
Manoel Mariano de Oliveira
Angelo Ferretti Junior
Antonio Celso Rissardo
José de Almeida Junior
Nilson Manzatto
Gilberto Menezes de Oliveira
Sergio Mutuhiro Yassumoto
Anízio Mendonça
Attílio Benedetti
Alexandre Mello Belezzo
Geraldo Alvarenga
Luiz Carlos Lopes
Laercio de Oliveira
Odete Borelli Cunha
Victor Luiz Menin
Wilson Vidal
Suely de Almeida Braga Marcílio
Izani Fernandes de Abreu
Itagiba Merege Ramirez
Paulo Roberto Bueno
Cláudio Pinto de Carvalho
Geraldo Roberto Bócoli
Nivalda Tachinardi
Marcia Regina Alves de Matos
Cícero Gasparelo de Brito
Clélio Berti
Ricardo Gomes do Amaral
Reinaldo Magela Reis
Renato Krammer Lima
Edmundo Farias Alves
Luiz Antonio de Pádua Leite
Ana Guilhermina Mathias
José Ivaldo da Costa
Mario Monteiro
Luiz Ricardo de Oliveira e Correa de Mello
Vanuza Marcia França de Melo
Jussara Alves Pinto
Maria Luiza Borges Viana
Laércio Alberto Pinheiro
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
RG
6.111.672
4.367.861
6.163.784
4.666.015
1.450.042
2.208.554
1.708.531
5.572.730
5.019.452
5.115.776
1.697.674
1.815.118
3.993.949
6.542.871
4.404.181
3.414.612
7.880.242
3.150.643
443.453
2.927.646
4.379.457
6.764.887
4.175.340
1.997.577
1.097.748
3.634.008
4.749.147
5.905.150
5.221.387
12.404.275
5.726.534
12.436.381
2.214.336
11.847.609
7.446.859
1.839.352
4.461.696
60.095
1.643.512
3.138.185
8.564.607
7.900.342
5.797.864
2.578.209
3.656.669
5.193.439-6
3.648.926-8
4.790.199
3.914.581
DOE, Seção I, 27/11/1990, p. 1
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294 de 315
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-149 DE 28-11-90
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores
públicos estaduais para participação em certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10 de julho de
1987, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28 de outubro de
1968, ou artigo 15, incisi II da Lei 500, de 13 de novembro de 1974, observado o
disposto no Decreto 52.322, de 18 de novembro de 1969, o afastamento dos
funcionários públicos estaduais, constantes da relação anexa, oferecida pela Federação
das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, para participarem do XVII
Congresso Nacional da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil, a realizar-se em
Goiânia/Goiás, no Período de 3 a 7de dezembro de 1990.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto na
remuneração, correspondentes aos dias de afastamento que serão considerados como
faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nome
Joaquim Antonio Barbosa
Adriano Sigrist
Paulo Eduardo Magalhães
Maria Joaquina Segatti
Joana Darc de Oliveira
Marcos Aurélio G. Manso
Maria dos Anjos Torres Milreu
Gisélia Campos Lima
Jarim Lopes Roseira
Sidnei Carlos da Silva
Caetano Tibério Neto
Yara M. Toretti
Luiz Thiago
Luiz Carlos Arroio Nogueira
Clóvis Carpentieri
Célia Teixeira da Silva
Robério Colares Alencar
Marcos Eduardo Tribst
Ubirajara Mendes
Aldrovando Macedo
RG
5.135.710
3.855.050
5.951.300
3.597.796
8.446.211
13.615.318
1.930.902
1.077.723
3.408.048
3.835.033
686.076
2.257.383
2.704.764
3.495.560
3.055.214
13.967.820
4.872.248
14.642.571
2.258.577
2.707.380
DOE, Seção I, 29/11/1990, p. 3-4
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Centro de Documentação e Arquivo - CDA
RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-150, DE 29-11-90
Doação de veículos usados, declarados inservíveis e
arrolados para a Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com a redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de
maio de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela Demex, da
Coordenadoria de Administração Geralda Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Prefeitura Municipal de Piacatu – CAGE-855/1990 – Kombi – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1973 – chassi BH-319039 – PI-0439;
2 - Prefeitura Municipal de Sandovalina – CAGE-851/1990 – Pick-Up – marca Ford – ano
de fabricação 1976 – chassi LA7ASR71387 – PI-0936;
3 – Prefeitura Municipal de Taciba – CAGE-857/1990 – Caminhão – Marca Chevrolet –
ano de fabricação 1970 – chassi C683ABR03161T – PI-2566;
4 – Prefeitura Municipal de Tarabaí – CAGE-858/1990 - Kombi – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1975 – chassi BH 371060 – PI-0829;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes;
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal da Estância de Cunha – CAGE-854/90 – CAGE-856/90 –
Basculante – marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743BBR-18696B – PI2371-A – Variant – marca Volkswagen – ano de fabricação 1977 – chassi BV 253038 –
PI-3670-A.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
veículos a que alude o item 1, da alínea a, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 30/11/1990, p. 2
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-151, DE 10-12-90 (RETIFICADA)
Considera autorizado o afastamento de funcionários e
servidores públicos estaduais que participaram de
certame
O Secretário do Governo, com fundamento no artigo 1º, inciso VII do Decreto 24.688, de
4 de fevereiro de 1986 e atendidas as prescrições do Decreto 27.162, de 10-7-87,
resolve:
Artigo 1º - Considera autorizado, nos termos do artigo 69 da Lei 10.261, de 28-10-68,
ou artigo 15, inciso II da Lei 500, de 13-11-74, observado o disposto no Decreto 52.322,
de 18-11-69, o afastamento dos funcionários públicos estaduais, constantes da relação
anexa, oferecida pela Secretaria da Educação, que participaram do Seminário
Internacional “Indústria e Meio Ambiente – Reciclagem de Lixo e Contole da Poluição”,
realizado em São Paulo – Capital, no período de 28 a 30-11-90.
Artigo 2º - Para obtenção do benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados, dentro de 30 dias, após o evento, comprovar sua efetiva participação no
certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de freqüência fornecido pela
entidade promovedora do evento.
Parágrafo único – A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos
vencimentos ou salários, correspondentes aos dias de afastamento que serão
considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Anaxo
Vera Lucia Goloni
Maria de Lourdes Medeiros e Silva Camargo
Sebastião Braz Filho
Rita de Cássi Felício
Luiz Fernando de Freitas Camargo
RG
RG
RG
RG
RG
4.685.839
2.320.988
3.428.721
5.268.337
6.867.687
DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 3
Retificação: DOE, Seção I, 12/12/1990, p. 7
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO DO D.O DE 11-12-90 (RESOLUÇÃO SG-151, DE 11-12-90)
Na Resolução SG 151, de 11-12-90, que considera autorizado o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais que participaram de certame. Artigo 3º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, onde se lê: Vera Lucia Goloni, RG
4.685.839... leia-se: Vera Lucia Goloni, RG 4.865.839...
DOE, Seção I, 12/12/1990, p. 7
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-152, DE 10-12-90
Doação de sucata, declarada inservível pela Secretaria
da Educação e arrolada para a Divisão Estadual de
Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13-5-83, combinado
com o artigo 2º do Decreto 16.258, de 28-11-80, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino da Região Metroplitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto
dos processos abaixo discriminados:
I – Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Associações de Pais e Mestres da Capital, GG 1216/87;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Octalles Marcondes Ferreira – GTMEX/SE
1132/90;
1.1 - EEPG Octalles Marcondes Ferreira, 19ª DE – Drecap-3;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Rafael de Moraes Lima – GTMEX/SE
1134/90;
2.1 - EEPG Prof. Rafael de Moraes Lima, 4ª DE – Drecap-1;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Adolfino Arruda Castanho – GTMEX/SE
1537/90;
3.1 - EEPSG Prof. Adolfino Arruda Castanho - 14ª DE – Drecap-3;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Isaltino de Mello – GTMEX/SE 1559/90;
4.1 - EEPSG Prof. Isaltino de Mello - 17ª DE – Drecap-3;
II - Divisão Regional de Ensino-4 – Norte:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Guarulhos, GG 1861/88 – 2ª DE
Guarulhos;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Sebastião Walter Fusco – GTMEX/SE 700/90;
1.1 - EEPSG Sebastião Walter Fusco;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Brigadeiro Haroldo Veloso – GTMEX/SE
1143/90;
2.1 - EEPSG Brigadeiro Haroldo Veloso;
III - Divisão Regional de Ensino-6 – Sul:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Diadema – GG 1838/87 – DE Diadema;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG General José Artigas – GTMEX/SE 1099/90;
1.1 - EEPSG General José Artigas;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Ana Maria Poppovic – GTMEX/SE 1.098/90;
2.1 - EEPSG Ana Maria Poppovic;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ana Consuelo Garcia Peres Murad–
GTMEX/SE 1.103/90;
3.1 - EEPG Profª Ana Consuelo Garcia Peres Murad;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Antonieta Borges Alves – GTMEX/SE
1.097/90;
4.1 - EEPSG Profª Antonieta Borges Alves;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG João Ramalho – GTMEX/SE 1.138/90;
5.1 - EEPSG João Ramalho;
b) Associações de Pais e Mestres do Município de Mauá – GG 2.276/87 – DE Mauá;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Antonio Lapate Netto – GTMEX/SE
1.104/90;
1.1 - EEPG Prof. Antonio Lapate Netto;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dona Florisbella de Campos Wernek –
GTMEX/SE 1.144/90;
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
2.1 - EEPG Dona Florisbella de Campos Wernek;
c) Associações de Pais e Mestres do Município de Ribeirão Pires – GG 2.347/90 – DE
Ribeirão Pires;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Maria Pastana Menato – GTMEX/SE
1.092/90;
1.1 - EEPSG Profª Maria Pastana Menato;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Ruth Neves Sant’Anna – GTMEX/SE
1.096/90;
2.1 - EEPG Profª Ruth Neves Sant’Anna;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Fortunato Pandolfi Arnoni – GTMEX/SE
1.095/90;
3.1 - EEPSG Fortunato Pandolfi Arnoni;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG do Bairro São Francisco – GTMEX/SE 1.126/90;
4.1 - EEPG do Bairro São Francisco;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Leico Akaishi – GTMEX/SE 1.093/90;
5.1 - EEPG Profª Leico Akaishi;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Dom José Gaspar – GTMEX/SE 1.105/90;
6.1 - EEPSG Dom José Gaspar;
d) Associações de Pais e Mestres do Município de Rio Grande da Serra – GG 2.317/90 –
DE Ribeirão Pires;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Padre Giuseppe Pisoni – GTMEX/SE 1.100/90;
1.1 - EEPSG Padre Giuseppe Pisoni;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Shisuko Ioshida Niwa – GTMEX/SE
1.552/90;
2.1 - EEPG Profª Shisuko Ioshida Niwa;
e) Associações de Pais e Mestres do Município de Santo André – GG 1.410/87 – 1ª DE
Santo André;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. José Calvitti Filho – GTMEX/SE
1.117/90;
1.1 - EEPSG Prof. José Calvitti Filho;
2 – Associação de Pais e Mestres da EEPG Odylo Costa Filho – GTMEX/SE 1.107/90;
2.1 – EEPG Odylo Costa Filho;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Tocantins – GTMEX/SE 1.106/90;
3.1 - EEPG Prof. Tocantins;
f) Associações de Pais e Mestres do Município de São Bernardo do Campo – GG 1.842/87
– DE São Bernardo do Campo;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Domingos Peixoto da Silva – GTMEX/SE
1.101/90;
1.1 - EEPG Prof. Domingos Peixoto da Silva;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Pedro Augusto Gomes Cardim –
GTMEX/SE 1102/1990;
2.1 - EEPG Prof. Pedro Augusto Gomes Cardim;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maria Rosa Barbosa – GTMEX/SE 1094/90;
3.1 - EEPSG Maria Rosa Barbosa – 1ª DE;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Ministro Laudo Ferreira de Camargo –
GTMEX/SE 1118/90;
4.1 - EEPG Ministro Laudo Ferreira de Camargo – 1ª DE;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Euclydes Deslandes – GTMEX/SE
1089/90;
5.1 - EEPG Prof. Euclydes Deslandes – 1ª DE;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Vinte de Agosto – GTMEX/SE 1116/90;
6.1 - EEPG Vinte de Agosto – 2ª DE;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Mathias Octávio Rôxo Nobre – GTMEX/SE
954/90;
7.1 - EEPG Dr. Mathias Octávio Rôxo Nobre – 1ª DE;
300 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Jorge Rahme – GTMEX/SE 953/90;
8.1 - EEPSG Prof. Jorge Rahme;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Carlos Pezzolo – GTMEX/SE 1139/90;
9.1 - EEPSG Prof. Carlos Pezzolo – 2ª DE;
g) Associações de Pais e Mestres do Município de São Caetano do Sul – GG 2018/89 – DE
Prof. Carlos Humberto Volpon;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Senador Roberto Simonsen – GTMEX/SE
1188/90 – 1190/90;
1.1 - EEPG Senador Roberto Simonsen;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Dr. Arthur Rudge Ramos – GTMEX/SE
1189/90;
2.1 - EEPG Dr. Arthur Rudge Ramos;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Eda Mantoanelli – GTMEX/SE 1115/90;
3.1 - EEPSG Profª Eda Mantoanelli;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Profª Yolanda Ascêncio – GTMEX/SE 1187/90;
4.1 - EEPSG Profª Yolanda Ascêncio;
5 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Bartolomeu Bueno da Silva – GTMEX/SE
1186/90;
5.1 EEPG Bartolomeu Bueno da Silva;
6 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Angelo Vaquero – GTMEX/SE 1185/90;
6.1 - EEPG Prof. Angelo Vaquero;
7 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Prof. Edgar Alves da Cunha – GTMEX/SE
1183/90;
7.1 - EEPSG Prof. Edgar Alves da Cunha;
8 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Profª Joana Mota – GTMEX/SE 1182/90;
8.1 - EEPG Profª Joana Mota;
9 - Associação de Pais e Mestres da EEPG 28 de Julho – GTMEX/SE 1114/90;
9.1 - EEPG 28 de Julho;
10 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Padre Luiz Capra – GTMEX/SE 1181/90;
10.1 - EEPG Padre Luiz Capra;
11 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Maria Trujilo Torloni – GTMEX/SE 1180/90;
11.1 - EEPSG Maria Trujilo Torloni;
12 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Coronel Bonifácio de Carvalho – GTMEX/SE
1184/1990;
12.1 - EEPSG Coronel Bonifácio de Carvalho;
13 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Sylvio Romero – GTMEX/SE 1586/90;
13.1 - EEPG Sylvio Romero;
14 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Senador Flaquer – GTMEX/SE 1587/90;
14.1 - EEPG Senador Flaquer;
IV – Divisão Regional de Ensino-7 – Oeste:
a) Associações de Pais e Mestres do Município de Carapicuíba – GG 849/90 – DE
Carapicuíba;
1 - Associação de Pais e Mestres da EEPSG Amos Meucci – GTMEX/SE 1127/90;
1.1 - EEPSG Amos Meucci;
2 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Ricardina Campello Fonseca Rodrigues –
GTMEX/SE 1130/90;
2.1 - EEPG Ricardina Campello Fonseca Rodrigues;
3 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Nai Molina do Amaral – GTMEX/SE
1128/90;
3.1 - EEPG Prof. Nai Molina do Amaral;
4 - Associação de Pais e Mestres da EEPG Prof. Osvaldo Elci – GTMEX/SE 1129/90;
4.1 - EEPG Prof. Osvaldo Elci.
Artigo 2º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que
se refre o artigo 1º não for retirada dentro de 45 dias.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 3-4
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302 de 315
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-153, DE 10-12-90
Doação de materiais usados, declardos inservíveis pela
Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13-5-83, combinado
com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27-3-68, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração – CAGE-766/90:
I – pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
a) Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1 – CAGE-686/90 – Divisão de Transportes – ofício 020/90;
II – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) CAGE-614/90 – 1ª Divisão Regional de Campinas – relação 10/DR.1/89;
III – pertencentes à Secretaria da Saúde:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - CAGE-580/90 – Departamento de Administração divisão de Material e Patrimônio –
ofício 200/90;
IV – pertencentes à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Apoio Social;
1 – CAGE-613/90 – Central de Triagem e Encaminhamento – relação 4/90;
V – pertencentes à Secretaria da Cultura:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 – CAGE-639/90 – Departamento de Museus e Arquivos – Museu Histórico e Pedagógico
Conselheiro Rodrigues Alves – ofício 38/90;
VI – pertencentes à Secretaria do Meio Ambiente:
a) Coordenadoria de Proteção de Recuesos Naturais;
1 – CAGE-681/90 – Instituto Geológico – ofício 337/88;
Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e o Departamento de Estradas
de Rodagem procederão a baixa patrimonial dos materiais a que aludem os itens 1, das
alíneas a, dos incisos I e II, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado
o item 2.2, da alínea c, do inciso 1, do artigo 1º da Resolução SG-117, de 15-9-87 e item
1, da alínea e, do inciso II, do artigo 1º, a Resolução SG-101, de 24-8-90.
DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-154, DE 10-12-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis e
arrolados para a
Divisão Estadual de Material
Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13-5-83, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação de materiais usados pertencentes ao patrimônio do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São
Paulo, da Secretaria da Saúde – Campus Universitário – Monte Alegre – Ribeirão Preto –
Cage-1152/87 e declarados excedentes pela Demex da Coordenadoria de Administração
Geral da Secretaria da Administração, em deferimento ao pedido do Lar São Vicente de
Paulo – Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – Santa Rita do Passa Quatro –
GG-2438/90:
I – 1 máquina de lavar roupas – marca Kodama – modelo Super – capacidade para 55 Kg
– série 773 – PI-1267 – (item 4);
II – 1 prensa marca Santo André – modelo 603 – série 4454 – PI-12352 – (item 13);
III – 1 prensa marca Kodama – modelo KPCV – série 1189 – PI-13311- (item 14);
IV – 1 calandra – marca Santo André – modelo 415 V – série 6919 – PI-14191 – (item
15);
V – 1 máquina de lavar e enxaguar roupas – marca Wallig – capacidade para 55 Kg – PI2269 – (item 16).
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará revogada se os materiais a que
se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses partir da publicação desta
resolução, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade
Artigo 4º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da
Universidade de São Paulo, procederá a baixa patrimonial dos materiais ora doados.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-155, DE 10-12-90
Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela
Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25-370, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13-5-83, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geralda da Secretaria da Administração, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo
discriminados:
I – pertencente ao Ministério Público:
a) Prefeitura Municipal de Assis – CAGE-873/90 – Gol – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1985 – chassi 9BWZZZ30ZGT 007861 – PI-7509;
II – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – CAGE-868/90 – Caminhão – marca
Mercedes Bens – ano de fabricação 1979 – chassi 308302/12433405 – PI-629;
2 – Prefeitura Municipal de Nova Independência – CAGE-872/90 – Caminhão D-60 –
marca Chevrolet GM – ano de fabricação 1972 – chassi D653BRD5589T – PI-344;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – CAGE-868/90 – Kombi – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 371058 – PI-0832;
III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 - Prefeitura Municipal de Aparecida D’Oeste – CAGE-867/90 – Kombi – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 372760 – PI-6071;
2 – Prefeitura Municipal de Guareí – CAGE-871/1990 – Sedan – marca Volkswagen – ano
de fabricação 1973 – chassi BP 983984 – PI-5677 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1972 – chassi BP 876889 – PI-5310 - Sedan – marca Volkswagen – ano de
fabricação 1981 – chassi BO 204167 – PI-7279.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 11/12/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-56 [156], DE 18-12-90 (RETIFICADA)
Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela
Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencente ao Ministério Público:
a) Associação Protetora da Infância Hospital Álvaro Ribeiro – Campinas – CAGE 874/90 –
Belina – marca Ford ano de fabricação 1984 – chassi 9BFDXXLB1DEC43405 – PI-4198;
II – pertencente à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Superior Órgão de Umbanda do Estado de São Paulo – Souesp – Capital – CAGE751/90 – Sedan – marca Volkswagen – ano de fabricação 1979 – chassi BJ 940468 – PI1055;
III – pertencentes à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Entidade Espírita de Assistência Social Paulo do Amaral – Pindamonhangaba – CAGE936/90 – Irrigadeira – marca Mercedes Benz – ano de fabricação 1960 – chassi
3313148501309 – PI-1579-A;
IV – pertencente à Secretaria da Saúde:
a) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
1 – Lar Escola Redenção – Araraquara – GAGE-910/1990 – Ambulância – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1982 – chassi BC147NDB01861 – PI-68057;
V – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Delegacia Geral de Polícia;
1 – Lar Escola Redenção – Araraquara – GAGE-910/1990 – Perua – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1978 – chassi BC 14628H32319 – PI-6989;
2 – Paróquia de Santa Branca, para uso da Comunidade Paroquial, Local – CAGE-933/90
– Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 373345 – PI5914 - Perua Kombi – marca Volkswagen – ano de fabricação 1975 – chassi BH 373037 –
PI-6017;
VI – pertencente à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1 - Lar Escola Redenção – Araraquara – GAGE-910/1990 – Veraneio – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1981 – chassi BC146NDA19451 – PI-6226.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º - não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem e o Instituto de Assistência Médica
ao Servidor Público Estadual procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem
os itens 1, das alíneas a, dos incisos III e IV, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/12/1990, p. 4
Retificação: DOE, Seção I, 20/12/1990, p. 15
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RETIFICAÇÃO D.O DE 19-12-90 (RESOLUÇÃO SG-156, DE 18-12-90)
Onde se lê: Resolução SG-56, de 18-12-90 - Doação de veículos usados, declardos
inservíveis pela Divisão Estadual de Material Excedente – leia-se: Resolução SG-156, de
18-12-90 - Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela Divisão Estadual de
Material Excedente.
DOE, Seção I, 20/12/1990, p. 15
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-157, DE 18-12-90
Doação de materiais usados, declarados inservíveis
pela Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3737, de 13 de maio
de 1983, combinado com o artigo 5º da Lei 10.064, de 27 de março de 1968, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Fundo Social de Solidariedade do Estado de São
Paulo, de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração Geral da
Secretaria da Administração:
I – processo CAGE-906/90:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda:
1 – Coordenação da Administração Tributária;
1.1 – CAGE-748/90 – cage-749/90 – CAGE 750/90 – Delegacia Regional Tributária do
Vale do Paraíba – ofícios 29/90 – 58/90 – 30/90;
1.2 – CAGE-730/90 – Delegacia Regional Tributária de Campinas – ofício 90/90;
B) pertencentes à Secretaria de Energia e Saneamento:
1 – Departamento de Águas e Energia Elétrica;
1.1 – CAGE 687/90 – Pátio da Divisão de Transportes – ofício 19/90;
c) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 – Hospital Emílio Ribas;
1.1 – CAGE-702/90 – CAGE-703/90 – Seção de Material e Patrimônio – ofícios 244/90 –
245/90;
2 – Superintendência de Controle de Endemias;
2.1 – CAGE-790/90 – Serviço Regional 08 – São José do Rio Preto – redação nº 03/90;
d) pertencentes à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
1 – Coordenadoria de Apoio Social;
1.1 – CAGE-761/90 – Divisão de Assistência e Recuperação I – ofício 22/90;
e) pertencentes à Secretaria da Cultura:
1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 – CAGE-718/90 – Departamento de Museus e Arquivos – Museu de Arte Sacra de São
Paulo – ofício 43/90;
II – processo CAGE-912/90:
a) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 – Coordenação de Regiões de Saúde-1;
1.1 – CAGE-587/90 – CAGE-780/90 – Instituto de Pneumologia do Complexo do Mandqui
do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde-R-6 – ofícios 208/90 – 267/90;
2 – Superintendência de Controle de Endemias;
2.1 – CAGE-819/90 – Serviço Regional 2 – São Vicente – relação 1/90;
b) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 – Polícia Civil de São Paulo;
1.1 – CAGE-842/90 – CAGE-844/90 – Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba –
ofícios 245/90 – 231/90;
1.2 – CAGE-848/90 – Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – ofício
513/90;
c) pertencentes à Secretaria do Trabalho e da Promoção Social:
1 – Coordenadoria de Apoio Social;
1.1 – CAGE-801/90 – Departamento de Amparo e Integração Social – ofício 24/1990;
d) pertencentes à Secretaria de Esportes e Turismo:
1 – Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1.1 – CAGE-861/90 – Divisão de Administração – ofício 346/90.
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
Artigo 2º - O Departamento de Águas e Energia Elétrica e a Superintendência de
Controle de Endemias procederão a baixa patrimonial dos materiais a que alude o item 1,
da alínea b, item 2 da alínea c, do inciso I e item 2, da alínea a do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 3º - Esta resoçução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/12/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-158, DE 18-12-90
Doação de sucata, declarda inservível e arrolada para a
Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – Prefeitura Municipal de Guapiaçu – GG 1.223/90;
a) pertencente à Secretaria da Justiça;
1 – CAGE-690/90 – Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de
Administração – Seção de Administração Patrimonial – Pátio do Colégio, 184 – Capital;
b) pertencentes à Secretaria da Cultura;
1 – CAGE 791/90 – CAGE-792/90 – Gabinete do Secretário – Divisão de Administração –
Rua da Consolação, 2.333 – Capital;
2 – CAGE 793/90 - Administração Superior da Secretaria e da Sede – Departamento de
Museus e Arquivos – Pinacoteca do Estado – Avenida Tiradentes, 141 – Capital;
II – Prefeitura Municipal da Estância de Itanhaém – GG 1.467/89:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 – CAGE 864/90 – CAGE-865/90 – Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista – Coordenadoria do Escritório Regional da Baixada Santista – Rua Urcezinho
Ferreira, s/nº - Itanhaém;
b) pertencentes à Secretaria dos Transportes;
1 – CAGE 794/90 – relação 3DR.5/90 – Departamento de Estradas de Rodagem – 5ª
Divisão Regional de São Vicente – Rua Fernando Costa, 155 – Cubatão;
2 – CAGE 682/90 – relação 2/90SM.5 – 5ª Divisão Regional de São Vicente – Rua Martim
Afonso, 214 – São Vicente.
III – Prefeitura Municipal de Piraju – GG 2.326/90:
a) pertencente à Secretaria da Segurança Pública;
1 – CAGE 721/90 – relação 1/90 – Polícia Civil de São Paulo – Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia – Divisão de Protocolo e Arquivo – Rua
Brigadeiro Tobias, 527 – Capital;
IV – Prefeitura Municipal da Estância de Santo Antonio do Pinhal – GG 1788/89:
a) pertencente à Secretaria da Fazenda;
1 – CAGE 759/90 – CAGE 760/90 - Administração Superior da Secretaria e da Sede AS43 – Seção de Marcenaria – Alameda Barão de Limeira, 1138 – Capital;
b) pertencente à Secretaria da Saúde;
1 – CAGE-782/90 – CAGE-785/90 - Administração Superior da Secretaria e da Sede –
Departamento Psiquiátrico II – Divisão de Administração – Avenida dos Coqueiros, s/nº Franco da Rocha;
2 – CAGE-626/90 – Coordenação de Regiões de Saúde 1 – Escritório Regional de Saúde
de Mogi das Cruzes – Ersa 13 – Hospital Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti – Estrada das
Varinhas, Km 3,5 – Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - As doações de trata esta resolução ficarão revogadas se a sucata a que se
refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 45 dias.
Artigo 3º - A Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista e o
Departamento de Estradas de Rodagem procederão a baixa patrimonial da sucata a que
alude o item 1, da alínea a, e itens 1 e 2, da alínea b, do inciso II, do artigo 1º.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 19/12/1990, p. 4
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-159, DE 19-12-90
Dispõe sobre prorrogação
de afastamento de
funcionários,
servidores
e
empregados
da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
O Secretário do Governo, resolve:
Artigo 1º - Os afastamentos de funcionários e servidores da Administração Centralizada
e Autárquica do Estado, autorizados até 31 de dezembro de 1990, com fundamento nos
artigos 65 e 66, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968, combinados, quando for o
caso, com o artigo 64, inciso IV, da Lei Complementar 444 de 27 de dezembro de 1985,
ou no artigo 15, inciso I, da Lei 500, de 13 de novembro de 1974 ou, ainda, em caráter
excepcional, ficam prorrogados até 15 março de 1991.
Artigo 2º - Os afastamentos de componentes da Polícia Militar do Estado, autorizados
até 31 de dezembro de 1990, nos termos do artigo 5º, inciso XIV, do Decreto-lei 260, de
29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei 3.489, de 3 de setembro de 1982
ficam prorrogados até 15 de março de 1991.
Artigo 3º - Os afastamentos de empregados das entidades descentralizadas, autorizados
até 31 de dezembro de 1990, de ordem governamental, ficam prorrogados até 15 de
março de 1991.
Artigo 4º - Os afastamentos de empregados por esta resolução poderão ser cessados, a
qualquer tempo, por ato do Secretário do Governo, mediante revisão proposta pelos
Titulares das Secretarias Estaduais, para a necessidade e a conveniência dos serviços.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a
partir de 1º de janeiro de 1991.
DOE, Seção I, 20/12/1990, p. 15
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-160, DE 26-12-90
Dispõe sobre prorrogação de afastamento de
funcionários, servidores civis junto ao Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo
O Secretário do Governo, resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1991, os afastamentos de
funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e Autarquias do Estado,
junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, já autorizados até 31 de dezembro de
1990, com fundamento nos incisos XIII e XIV, do artigo 30, da Lei Federal 4.737, de 15
de julho de 1965 (Código Eleitoral) e nos termos dos artigos 65 e 66, combinados,
quando for o caso, com o artigo 324, todos da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e
do artigo 15, inciso I, da Lei 500, de 13 de novembro de 1974.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica aos funcionários e servidores
do Quadro do Magistério.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 27/12/1990, p. 6
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RESOLUÇÕES DA SECRETARIA DO GOVERNO (SG) - 1990
RESOLUÇÃO SG-161, DE 28-12-90
Doação de veículos usados, declardos inservíveis pela
Divisão Estadual de Material Excedente
O Secretário do Governo, nos termos do § 1º do artigo 1º do Decreto-lei 204, de 25 de
março de 1970, com redação alterada pelo § 1º do artigo 2º da Lei 3.737, de 13 de maio
de 1983, resolve:
Artigo 1º - Ficam autorizadas as doações de veículos usados, pertencentes ao
patrimônio de várias secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria de Administração Geral da Secretaria da Administração, em deferimento
aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados:
I – pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 – Prefeitura Municipal de Estrela D’Oeste – CAGE-927/90 – Caminhão GM-D 60 –
marca Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D683CBR00507T – PI-389;
2 – Prefeitura Municipal de Indiana – CAGE-928/1990 - Caminhão – marca Chevrolet –
ano de fabricação 1972 – chassi D683CBR05564T – PI-399;
3 – Prefeitura Municipal de Parapuã – CAGE-939/90 - Caminhão – marca Ford – ano de
fabricação 1971 – chassi K62UA701557 – PI-307;
b) Coordenadoria de Assistência Técnica Integral;
1 – Prefeitura Municipal de Andradina – CAGE-924/90 – Belina Corcel – marca Ford – ano
de fabricação 1972 – chassi LB4FMY17542 – PI-0275;
2 – Prefeitura Municipal de Itapetininga – CAGE-937/90 – Variant – marca Volkswagen –
ano de fabricação 1973 – chassi BV 170753 – PI-0411;
3 – Prefeitura Municipal de Santa Rosa de Viterbo – CAGE-938 - Variant – marca
Volkswagen – ano de fabricação 1972 – chassi BV 129444 – PI-0245;
II – pertencente à Secretaria dos Transportes:
a) Departamento de Estradas de Rodagem;
1 – Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista – CAGE-926/90 – Basculante – marca
Chevrolet – ano de fabricação 1972 – chassi D743CBR00211B – PI-2451-A;
III – pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
a) Departamento Estadual de Trânsito;
1 – Prefeitura Municipal de Itariri – CAGE-934/90 – Caminhão F 350 – marca Ford – ano
de fabricação 1975 – chassi LA7BRS62387 – PI-0114;
2 – Prefeitura Municipal de Vera Cruz – CAGE-940/90 – Sedan – marca Volksewagen –
ano de fabricação 1971 – chassi BP 806899 – PI-0072.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Depaertamento
Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora
doados.
Artigo 3º - As doações de que trata esta resolução ficarão revogadas se os veículos a
que se refere o artigo 1º não forem retirados dentro de 30 dias.
Artigo 4º - O prazo para uso dos veículos é de 1 ano a partir da publicação desta
resolução, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5º - O Departamento de Estradas de Rodagem procederá a baixa patrimonial dos
veículos a que aludem os itens 1, das alíneas a, dos inciso II, do artigo 1º.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
DOE, Seção I, 29/12/1990, p. 8
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